Sumário Atos do Congresso Nacional Presidência
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Sumário Atos do Congresso Nacional Presidência
ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 54 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de março de 2008 . PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura ........................................................................ 10 Ministério da Defesa......................................................................... 12 Ministério da Educação .................................................................... 12 Ministério da Fazenda....................................................................... 17 Ministério da Justiça ......................................................................... 44 Ministério da Previdência Social...................................................... 58 Ministério da Saúde .......................................................................... 59 Ministério das Comunicações......................................................... 133 Ministério de Minas e Energia....................................................... 135 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 137 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 142 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 143 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 144 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 146 Ministério dos Transportes ............................................................. 149 Ministério Público da União .......................................................... 159 Tribunal de Contas da União ......................................................... 160 Poder Judiciário............................................................................... 163 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 172 . Atos do Congresso Nacional <!ID979181-0> ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 5, DE 2008 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007, que "Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 18 de março de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional <!ID979182-0> GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 6, DE 2008 Sumário O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 18 de março de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID981927-0> MENSAGEM No 127, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 808. PORTARIA N o- 34-DA/ABIN/GSIPR, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Homologa o resultado da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação GDAI, relativo ao período de 01/09/2007 a 29/02/2008. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 63 do Regimento Interno da Abin, aprovado pela Portaria nº 19-CH/GSIPR, de 1º de julho de 2003, e o parágrafo 4º do artigo 19 da Portaria nº 665-ABIN/GSIPR, de 30 de novembro de 2004, resolve: Homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional a Gratificação de Desempenho de Atividades de InformaçãoGDAI, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Grupo Informações, cujas metas foram fixadas pela Portaria nº 296-ABIN/GSIPR, de 31 de agosto de 2007, no percentual atingido de 100%, para o período de 1º de setembro de 2007a 29 de fevereiro de 2008. Publicada de acordo com o Art. 9º da Lei nº 9.883/99 e o Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 5.609/05. No 128, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 810. No 129, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 812. No 130, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033. No 131, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4038. No 132, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4036. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID981926-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: AR SINCOR RJ, vinculada à AC SINCOR SRF Processo: 00100.000075/2008-28 Acolhe-se o memorando nº 026/2008 DAFN/ITI apresentado pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização-substituto, que manifesta a sua concordância com os termos do Parecer AUDIT - ITI 030/2008 e opina pelo deferimento do pedido de autorização de credenciamento da AR SINCOR RJ, vinculada à AC SINCOR SRF, para emissão dos certificados dos tipos A1 e A3 de pessoas física e jurídica, cujo credenciamento foi solicitado pela AC SRF, por meio do Ofício 1004/2008/COTEC/RFB/MF, de 28.02.2008, protocolado em 06.03.2008. Publique-se. Em 14 de março de 2008. ALCIOMAR GOERSCH CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID981353-0> DECISÃO DE 17 DE MARÇO DE 2008 Processo nº 00190.025641/2007-61 Vistos e examinados os presentes autos do processo administrativo instaurado por meio de despacho à fl. 77, para examinar irregularidades atribuídas às empresas PLANAM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. e ENIR RODRIGUES DE JESUS EPP, em suas relações com a Administração Pública, entendo que restam caracterizadas práticas de atos ilícitos que, além de ter por objetivo frustrar os princípios que regem as licitações e de evidenciar irregularidades cometidas na execução de contratos, atentam contra a necessária idoneidade das referidas empresas para estabelecer relações contratuais com a Administração, nos termos do art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Isto posto, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando como fundamentação deste ato a Nota Técnica nº 536/2008/CGU/CRG/CPAF e o Parecer nº 73/2008 ASJUR/CGU-PR, produzido pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que figuram, respectivamente, às fls. 411 a 434 e 436 et seq. dos presentes autos, DECLARO A INIDONEIDADE, com fulcro no art. 87, inciso IV e § 3º, e no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 1993, das empresas PLANAM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 37.517.158/0001-430, SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF 03.737.267/0001-54, KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF 02.332.985/0001-88, e ENIR RODRIGUES DE JESUS EPP, CNPJ/MF 02.391.145/0001-96. JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado do Controle e da Transparência RENATO DA SILVEIRA MARTINI <!ID980302-0> <!ID980134-0> 2 ISSN 1677-7042 1 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Capital Créditos P/ Aumento de Capital Lucros/Prej.Acumulados Total do Passivo 72.717.281,00 6.092.172,25 (3.366.744,02) 83.674.593,77 JOSÉ LUIZ F.SANTOS Tec. Cont. CRC-CE 11.424 CPF - 018631503-15 RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 2, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2008, Seção 1, página 1, no inciso II do § 1º do art. 2º. CGC. 27.316.538/0001- 66 onde se lê: <!ID981256-0> "II - Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,05%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 3,56%;" Leia-se: "II - Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,05%, correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 3,57%;" SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ <!ID981170-0> BALANÇO PATRIMONIAL - FEVEREIRO/2008 C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16 ATIVO Circulante Realizável a Longo Prazo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Total do Ativo 26.084.743,52 5.038.207,92 52.551.642,33 122.092,41 48.520.681,34 3.908.868,58 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento BALANCETE PATRIMONIAL EM 29 DE FEVEREIRO DE 2008 - PROVISÓRIO ATIVO R$ MIL PASSIVO CIRCULANTE 22.954 CIRCULANTE Caixa e Bancos 17.593 Empréstimos Aplicações Financeiras - Obrigações Fiscais e Trabalhistas Clientes 3.559 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras Almoxarifado 29 Depósito Garantia Taxas Portuárias INSS/ Convênio 90 Provisões Operacionais Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social 305 Provisões p/ Ações Judiciais Outros Impostos a Recuperar 804 Outras Exigibilidades Adiantamentos a Empregados/Fornecedores 526 Despesas Diferidas 48 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Outros Valores a Receber - Empréstimos Obrigações Fiscais e Trabalhistas REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 44.355 Provisão p/ Ações Judiciais Depósitos Judiciais 44.355 106.766 108 106.658 - TOTAL DO ATIVO 174.075 TOTAL DO PASSIVO ANGELO JOSÉ CARVALHO BAPTISTA Diretor Presidente PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA Diretora de Administração e Finanças 7.305.817,78 926.066,76 75.442.709,23 HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA Diretor de Infra-Estrutura e Operações ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA Contadora CRC/ES-5764 Art. 5o Fica facultado à Comissão, se aprovado pelo Coordenador, o convite a outros especialistas para assessorarem sem ônus os trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO MINISTRO REINHOLD STEPHANES <!ID978860-0> PORTARIA No 185, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.000897/2008-15, resolve: 1o Art. Instituir a Comissão Técnica Permanente para estudos específicos sobre Bem-estar animal nas diferentes áreas da cadeia pecuária. Art. 2o A Comissão Técnica será constituída por Representantes das seguintes Secretarias deste Ministério: a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC; b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; e c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio SRI. Art. 3o A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo será responsável pela Coordenação desta Comissão. Art. 4o Os representantes de cada Secretaria deste Ministério serão designados por meio de Portaria específica do Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital Resultados Exercícios Anteriores Resultado do Exercício PERMANENTE Investimentos Imobilizado Diferido 83.674.593,77 PASSIVO Circulante Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido . COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO R$ MIL 28.723 1.550 3.574 1.162 2.453 1.445 18.454 85 60.897 6.144 23.514 31.239 84.455 123.119 11.929 (50.975) 382 174.075 cuária e Abastecimento do Estado da Bahia. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO LIMA E SILVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM SÃO PAULO <!ID979085-0> SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA <!ID981593-0> PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o item XIV e XXII, do Art.39, do Regimento Interno das SFA's, aprovado através da Portaria Ministerial nº 300, de 16 de junho de 2005, publicada no DOU de 20 de junho de 2005, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21012.001996/2007-96, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR BA 329, da empresa SANTOS INSPECTION SERVIÇOS FITOSSANITARIOS LTDA., CNPJ nº 54.359.898/000541, localizada á Rua Jair Santos, 68 - Iapi - Salvador/Ba, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos Fitossanitários e Quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos : a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em silos Herméticos (FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em Câmara de Lonas (FCL), e) Tratamento por AR Quente Forçado - HT. Art 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 09 (nove) meses, podendo ser revalidado por igual período mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pe- PORTARIA Nº 136, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.014226/2006-56, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento da empresa MG TRANSPORTES E SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS LTDA., sob o número BR SP 0269, CNPJ 04.826.444/0001-31, localizada na Rua Jadel França, nº 101, Estrada dos Barreiros, São Vicente/SP para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos (FSH); c) Fumigação em Porões de Navios (FPN); d) Fumigação em Câmara de Lona (FCL). Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 . Ministério da Ciência e Tecnologia ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENS SENSÍVEIS <!ID979832-0> RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2008 A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso II, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização da Lista de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo. SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO Coordenador-Geral de Bens Sensíveis ANEXO LISTA DE BENS RELACIONADOS À ÁREA BIOLÓGICA E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS I - AGENTES RELACIONADOS PRINCIPALMENTE A ANIMAIS: 1. Bactérias 1.1. Bacillus anthracis 1.2. Brucella sp 1.3. Burkholderia mallei 1.4. Burkholderia pseudomallei 1.5. Chlamydia psittaci 1.6. Clostridium botulinum 1.7. Clostridium perfringens produtores de toxina epsilon 1.8. Ehrlichia ruminantium 1.9. Escherichia coli produtoras de verotoxinas 1.10. Francisella tularensis 1.11. Haemophilus equigenitalis 1.12. Mycobacterium bovis todas as cepas exceto a cepa BCG 1.13. Mycobacterium tuberculosis 1.14. Mycoplasma agalacteae caprinos e ovinos 1.15. Mycoplasma capricolum F38 1.16. Mycoplasma mycoides mycoides (pleuropneumonia bovina) 1.17. Pasteurella multocida tipo B amostra Buffalo e outras cepas virulentas 1.18. Salmonella enteritidis 1.19. Salmonella paratyphi Tipos a,b,c 1.20. Salmonella Typhi 1.21. Salmonella Typhimurium 1.22. Shigella dysenteriae 1.23. Vibrio Cholerae 1.24. Yersinia enterocolitica 1.25. Yersinia pestis 1.26. Yersinia pseudotuberculosis 2. Ricketsias 2.1. Bartonella sp. 2.2. Cowdria ruminatum 2.3. Coxiella burnetii 2.4. Rickettsia prowasekii 2.5. Rickettsia rickettsii 2.6. Rickettsia akari 2.7. Rickettsia australis 2.8. Rickettsia canada 2.9. Rickettsia conorii 2.10. Rickettsia montana 2.11. Rickettsia siberica 2.12. Rickettsia tsutsugamushi 2.13. Rickettsia typhi 3. Fungos 3.1. Coccidioides immitis 3.2. Coccidioides posadasii 3.3. Cochliobolus miyabeanus 3.4. Histoplasma capsulatum todos os tipos, inclusive a variedade duboisii 3.5. Paracoccidioides braziliensis 4.Vírus e Prions 4.1. Cercopithecine Herpesvírus 1 Herpes B 4.2. Herpesvírus de Ateles 4.3. Herpesvírus de Saimiri 4.4. Herpesvírus incluindo rhadinovírus 4.5. Prions das Encefalopatias Espongiformes 4.6. Retrovírus incluindo os da Imunodeficiência Humana HIV-1 e HIV-2 4.7. Vírus Akabane 4.8. Vírus Amapari 4.9. Vírus da Coriomeningite Linfocítica 4.10. Vírus da Doença de Aujeszky 4.11. Vírus da Doença de Borna 4.12. Vírus da Doença de Newcastle 4.13. Vírus da Doença de Wesselsbron 4.14. Vírus da Doença dos Ovinos de Nairobi 4.15. Vírus da Doença Vesicular Suína 4.16. Vírus da Encefalite da Europa Central 4.17. Vírus da Encefalite de Powassan 4.18. Vírus da Encefalite do Vale Murray 4.19. Vírus da Encefalite Eqüina Ocidental 4.20. Vírus da Encefalite Eqüina Oriental 4.21. Vírus da Encefalite Eqüina Venezuelana 1 4.22. Vírus da Encefalite Japonesa 4.23. Vírus da Encefalite Ovina 4.24. Vírus da Encefalite Primavera-Verão Russa 4.25. Vírus da Encefalite St. Louis 4.26. Vírus da Encefalomielite Enzoótica Suína 4.27. Vírus da Enterite Viral dos Patos, Gansos e Cisnes 4.28. Vírus da Estomatite Vesilcular Alagoas VSV-3, Carajás, Cocal VSV-2, Indiana VSV-1, Juruna, Marabá, Marabá VSV-4, Piry 4.29. Vírus da Febre Aftosa 4.30. Vírus da Febre Amarela 4.31. Vírus da Febre Catarral Maligna 4.32. Vírus da Febre de Chikungunya 4.33. Vírus da Febre do Vale Rift 4.34. Vírus da Febre Efêmera dos Bovinos 4.35. Vírus da Febre Hemorrágica Crimea-Congo 4.36. Vírus da Febre Hemorrágica de Omsk 4.37. Vírus da Febre Hemorrágica do Coelho 4.38. Vírus da Febre Hemorrágica do Dengue 4.39. Vírus da Febre Hemorrágica Ebola 4.40. Vírus da Febre Hemorrágica Marburg 4.41. Vírus da Febre Petequial Infecciosa Bovina 4.42. Vírus da Gripe Aviária 4.43. Vírus da Gripe Espanhola (reconstruído) 4.44. Vírus da Hepatite D (Delta) 4.45. Vírus da Hepatite Viral do Pato tipos 1, 2 e 3 4.46. Vírus da Língua Azul dos Ruminantes 4.47. Vírus da Peste Bovina (Rinderpest) 4.48. Vírus da Peste dos Pequenos Ruminantes 4.49. Vírus da Peste Eqüina Africana 4.50. Vírus da Peste Suína Africana 4.51. Vírus da Peste Suína Clássica 4.52. Vírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 4.53. Vírus da Varíola Caprina 4.54. Vírus da Varíola dos Símios 4.55. Vírus da Varíola Humana 4.56. Vírus da Varíola Ovina 4.57. Vírus das Febres Hemorrágicas com Síndrome Pulmonar ou Renal (Hantaan, Seoul, Sin Nombre, Puumala, Prospect Hill, Dobrava, Thailand, Tottapalayam e Muerto Canyon Vírus) 4.58. Vírus de Primatas não Humanos Oncornavirus C e D 4.59. Vírus de Rocio 4.60. Vírus do Alastrim 4.61. Vírus Flechal 4.62. Vírus Guanarito 4.63. Vírus Hendra 4.64. Vírus Junin 4.65. Vírus Kyasanur Forest 4.66. Vírus Lassa 4.67. Vírus Latino 4.68. Vírus Linfotróficos da Célula T do Adulto, HTLV-1 e HTLV-2 4.69. Vírus Lumpy skin 4.70. Vírus Lyssa 4.71. Vírus Machupo 4.72. Vírus Menangle 4.73. Vírus Nipah 4.74. Vírus Oropouche 4.75. Vírus Paraná 4.76. Vírus Pichinde 4.77. Vírus Relacionados com Ganjam e Dugbe 4.78. Vírus Sabiá 4.79. Vírus White pox 5. Protozoários 5.1. Theileria annulata, bovis, hirci, parva e agentes relacionados II - AGENTES RELACIONADOS PRINCIPALMENTE A VEGETAIS 1. Bactérias 1.1. Erwinia amylovora 1.2. Erwinia cypripedii 1.3. Erwinia raphontici 1.4. Pantoea stewartii 1.5. Pseudomonas syringae pv. passiflorae 1.6. Agrobacterium rubi 1.7. Candidatus Liberobacter africanus 1.8. Candidatus Liberobacter asiaticus 1.9. Clavibacter iranicus 1.10. Clavibacter michiganensis subespécie insidiosus 1.11. Clavibacter michiganensis subespécie nebraskensis 1.12. Clavibacter michiganensis subespécie sepedonicus 1.13. Curtobacterium flaccumfaciens pv. poinsettiae 1.14. Pseudomonas tolaasii 1.15. Ralstonia solanacearum Raças 2 e 3 1.16. Spiroplasma citri 1.17. Xanthomonas albilineans 1.18. Xanthomonas campestris pv. Cassavae 1.19. Xanthomonas campestris pv. Citri biótipos B e E 1.20. Xanthomonas oryzae pv. Oryzae 1.21. Xanthomonas oryzae pv. Oryzicola 1.22. Xylella fastidiosa (Peach Phony Disease, pessegueiro), subesp. multiplex e piercei 1.23. Xylophillus ampelinus 2. Fitoplasma 2.1. Apple chat fruit 2.2. Apple proliferation 2.3. Grapevine flavescence doree 2.4. Lethal yellowing (amarelecimento letal do coqueiro 2.5. Peach rosette 2.6. Peach yellow ISSN 1677-7042 3 2.7. Pear decline 3. Fungos 3.1. Amanita muscarina 3.2. Apiosporina morbosa 3.3. Aspergillus flavus 3.4. Aspergillus ochraceus 3.5. Aspergillus parasiticus 3.6. Chondrostereum purpureum 3.7. Colletotrichum kahawae (Colletotrichum coffeanum var. virulans) 3.8. Crinipellis perniciosa 3.9. Deuterophoma tracheiphila 3.10. Fusarium graminearum 3.11. Fusarium moniliforme 3.12. Fusarium oxysporium f. sp. radicis lycopersici 3.13. Fusarium sporotrichioides 3.14. Gibberella fujikuroi 3.15. Gibberella xylarioides 3.16. Glomerella manihotis 3.17. Guignardia bidwellii 3.18. Guignardia citricarpa 3.19. Gymnosporangiumm spp. 3.20. Hemileia coffeicola 3.21. Microcyclus ulei 3.22. Monilinia fructigena 3.23. Moniliophthora roreri 3.24. Mycosphaerella fijiensis 3.25. Nectria galligena 3.26. Oncobasidium theobromae 3.27. Penicillium verrucosum 3.28. Peronosclerospora philippinensis 3.29. Peronosclerospora sorghi 3.30. Phakopsora meibomiae 3.31. Phakopsora pachyrhizi 3.32. Phoma exigua var. foveata 3.33. Phoma tracheiphila 3.34. Physopella ampelopsidis (Phakopsora euvitis) 3.35. Phytophthora boehmeriae 3.36. Phytophthora erythroseptica 3.37. Plamospara halstedii (exceto raça 2) 3.38. Pluteus glaucus 3.39. Psilocybe cubensis 3.40. Psilocybe mexicana 3.41. Puccinia graminis 3.42. Puccinia melanocephala 3.43. Puccinia striiformis 3.44. Pyricularia grisea 3.45. Sclerophthora rayssiae var. zeae 3.46. Synchytrium endobioticum 3.47. Thecaphora solani 3.48. Tilletia controversa 3.49. Tilletia indica 3.50. Urocystis agropyri 4. Vírus e Prions 4.1. African cassava mosaic virus 4.2. Banana bunchy top virus 4.3. Cacao swollen shoot virus 4.4. Cadang-cadang viroid 4.5. Guinea grass mosaic virus 4.6. Potato andean latent virus 4.7. Potato Spindle tuber viroid 4.8. Sugarcane fiji disease virus 4.9. Tomato ringspot virus 4.10. Virus da Leprose dos Citrus 5. Nematóides 5.1. Bursaphelenchus sp 5.2. Nacobbus sp 5.3. Globodera sp 5.4. Xiphinema sp 5.5. Longidorus sp 5.6. Trichodorus sp III - TOXINAS 1. Abrin 2. Aflatoxinas 3. Botulínica 4. Colérica 5. Conotoxinas 6. Fumonisina B1 7. Microcistina 8. Modecina 9. Ocratoxina A 10. Ricina 11. Saxitoxina 12. Shigatoxina 13. Tetrodotoxina 14. Toxinas dos Clostridium perfringens 15. Toxinas dos Staphylococcus aureus 16. Tricotecenos 17. Verotoxinas 18. Viscumina 19. Volkensina IV - ELEMENTOS GENÉTICOS Todos os Elementos Genéticos que contenham seqüência de ácidos nucléicos associada com a patogenicidade ou com a codificação das toxinas de qualquer agente da lista. V - EQUIPAMENTOS 1. Cabines de Segurança Biológica Classes II e III 2. Câmaras destinadas a testes desafio para aerossóis - com micro-organismos, e toxinas, capacidade 1 m³ ou maior 4 ISSN 1677-7042 3. Equipamento para Filtração Tangencial, exceto os utilizados para Osmose Reversa - área de filtragem total do sistema ³ 1m² 4. Fermentadores destinados à produção de microorganismos - 20 litros ou de maior volume 5. Liofilizadores - capacidade do condensador entre 10 e 1000 kg de gelo por 24h 6. Pulverizadores e Fumigadores para aeronaves - projetados e modificados para uso em aeronaves; podem gerar gotículas de tamanho < 50 microns a > 2litros por minuto 7. Unidades Completas de Contenção Níveis BL3 ou BL4, segundo especificado no Manual de Biossegurança da Organização Mundial da Saúde 8. Seqüenciadores genéticos 9. Fornos de Hibridizações 10. Equipamentos de Produção de Sondas Genéticas 11. Separadores centrífugos - componentes de aço polido ou titâneo; capacidade para separar de forma contínua os micro-organismos; não produz névoas; esterilização do vapor in-situ em ambiente fechado; taxas de fluxo maiores do que 100 L/h; separadores centrífugos incluem decantadores. Observações: A presença de agentes na lista não significa que eles pertençam à biodiversidade brasileira. Os que não pertencem à nossa biodiversidade foram listados para se evitar a transferência indevida dos adquiridos nos Centros Colaboradores Internacionais. <!ID979833-1> RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2008 A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso II, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo. SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO Coordenador-Geral de Bens Sensíveis ANEXO LISTA DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS Esta Lista consiste de duas categorias de itens, que abrangem equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias e serviços diretamente vinculados. A Categoria I, que abrange a totalidade dos itens 1 e 3, tem maior sensibilidade. Se um item da Categoria I está incluído num sistema, esse sistema será, também, considerado da Categoria I, exceto quando o item incorporado não possa ser separado, retirado ou copiado. Os itens da Categoria II são aqueles que, na Lista, não constam na Categoria I. CATEGORIA I; ITEM 1 1. SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS. 1.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES. 1.A.1 Sistemas completos de foguetes (incluindo sistemas de mísseis balísticos, veículos de lançadores espaciais e foguetes de sondagem) capazes de transportar uma carga útil de pelo menos 500 Kg a uma distância de pelo menos 300 Km. 1.A.2 Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados (incluindo sistemas de mísseis de cruzeiro, alvos aéreos, sistemas aéreos de reconhecimento) capazes de transportar uma carga útil de pelo menos 500 Kg a uma distância de pelo menos 300 Km. 1.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO. 1.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os sistemas especificados em 1.A. 1.C. MATERIAIS Nenhum. 1.D. SOFTWARE 1.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos meios de produção especificados em 1.B. 1.D.2. Software que coordena a função de mais de um subsistema, especialmente projetado ou modificado para uso em sistemas especificados em 1.A. 1.E. TECNOLOGIA 1.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 1.A., 1.B ou 1.D. CATEGORIA II; ITEM 2 2. OUTROS SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS 2.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 2.A.1. Sistemas completos de foguetes (incluindo sistemas de mísseis balísticos, veículos lançadores espaciais e foguetes de sondagem), não especificados em 1.A.1., capazes de atingir uma distância igual ou superior a 300 Km. 2.A.2. Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados (incluindo sistemas de mísseis de cruzeiro, alvos aéreos, sistemas aéreos de reconhecimento), não especificados em 1.A.2., capazes de atingir uma distância igual ou superior a 300 Km. 2.A.3. Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados, não especificados em 1.A.2 ou 2.A.2, que tenham tudo o que segue: a. Tenham quaisquer dos seguintes quesitos: 1. Uma capacidade de controle de vôo autônomo e de navegação autônoma; ou 1 2. Capacidade de vôo controlado fora do alcance da visão direta envolvendo um operador humano; e b. Tenham quaisquer dos seguintes quesitos: 1. Incorporem um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol com uma capacidade maior que 20 litros; ou 2. Sejam projetados ou modificados para incorporar um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol com uma capacidade maior que 20 litros. Notas Técnicas: 1. Um aerossol consiste de um particulado ou líquido, que não componentes, subprodutos e aditivos de combustíveis, como parte da "carga útil" a ser dispersa na atmosfera. Exemplos de aerossóis incluem pesticidas líquidos para pulverização de plantações e produtos químicos secos para semeadura de nuvens. 2. Um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol contém todos os dispositivos (mecânico, elétrico, hidráulico, etc.) necessários para o armazenamento e a dispersão de um aerossol na atmosfera. Isso inclui a possibilidade de injeção do aerossol no vapor da descarga da combustão e na esteira de ar da hélice. Nota: O item 2.A.3. não controla aeromodelos especialmente projetados para fins de recreação ou de competição. 2.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 2.C. MATERIAIS Nenhum. 2.D. SOFTWARE 2.D.1. Software que coordena a função de mais de um subsistema, especialmente projetado ou modificado para uso nos sistemas especificados em 2.A. 2.E. TECNOLOGIA 2.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos especificados em 2.A. CATEGORIA I; ITEM 3 3. SUBSISTEMAS COMPLETOS UTILIZÁVEIS EM SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS 3.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 3.A.1. Subsistemas completos utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., como segue: a. Estágios individuais de foguetes, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.; b. Veículos de reentrada e equipamentos projetados ou modificados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., como segue, exceto aqueles indicados na nota abaixo do item 3.A.1 para aqueles projetados para cargas úteis pacíficas: 1. Proteções térmicas e componentes para este fim, fabricados de material cerâmico ou ablativo; 2. Dissipadores de calor e componentes para este fim, fabricados de materiais leves e de alta resistência térmica; e 3. Equipamentos eletrônicos especialmente projetados para veículos de reentrada. c. Motores-foguetes a propelente sólido ou líquido, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., com capacidade de impulsão total igual ou superior a 1,1 x 106 N.s; Nota: Motores de apogeu a propelente líquido especificados em 3.A.1.c., projetados ou modificados para aplicações em satélites, podem ser tratados como Categoria II, se o subsistema é exportado sujeito a declaração de uso e usuário final e em quantidades limites apropriadas para a exceção de uso final declarada acima, quando possuam todos seguintes parâmetros: a. garganta de tubeira com diâmetro igual ou inferior a 20 mm; e b. pressão da câmara de combustão igual ou inferior a 15 bar. d. Conjuntos de guiamento, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., capazes de conferir ao sistema precisão igual ou inferior a 3,33% do alcance (ex.: um CEP igual ou inferior a 10 Km para um alcance de 300 Km), exceto aqueles indicados na Nota abaixo do item 3.A.1 para aqueles projetados para mísseis com um alcance inferior a 300 Km ou aeronaves tripuladas; Notas Técnicas: 1. Um conjunto de guiamento integra o processo de medição e computação de posição e velocidade de um veículo (ex.: navegação) com o da computação e envia comandos para o sistema de controle de vôo do Veículo para corrigir a trajetória. 2. (círculo de igual probabilidade) é uma medida de precisão, definida como o raio do círculo centrado no alvo, para um alcance específico, no qual atinge 50% das carga úteis lançadas. e. Subsistemas para controle do vetor empuxo, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., exceto aqueles indicados na Nota abaixo do item 3.A.1. para aqueles projetados para sistemas de foguetes que não excedam a capacidade de alcance/carga útil dos sistemas especificados em 1.A.; Nota Técnica: O item 3.A.1.e. inclui os seguintes métodos para o controle do vetor empuxo: a. Tubeira flexível; b. Injeção secundária de fluido ou gás; c. Motor ou tubeira móvel; d. Deflectores de fluxo de gases de escape (palhetas e sondas); e e. Compensadores de empuxo. f. Mecanismos de segurança, de armar, de espoletagem e de disparo de armas ou cabeças de guerra de mísseis, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., exceto aqueles indicados na Nota abaixo do item 3.A.1. para aqueles projetados para sistemas exceto aqueles especificados em 1.A.. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nota: As exceções em 3.A.1.b., 3.A.1.d., 3.A.1.e. e 3.A.1.f. acima podem ser tratadas como Categoria II, se o subsistema é exportado sujeito a declaração de uso e usuário final e em quantidades limites apropriadas para a exceção de uso final declarada acima. 3.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 3.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os subsistemas especificados em 3.A. 3.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados para os subsistemas especificados em 3.A. 3.C. MATERIAIS Nenhum. 3.D. SOFTWARE 3.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos meios de produção especificados em 3.B.1.; 3.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para o uso de motores-foguetes a propelente sólido ou líquido especificados em 3.A.1.c.; 3.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos conjuntos de guiamento especificados em 3.A.1.d.; Nota: O item 3.D.3. inclui software especialmente projetado ou modificado para melhorar o desempenho de conjuntos de guiamento para alcançar ou exceder a precisão especificada em 3.A.1.d. 3.D.4. Software especialmente projetado ou modificado para o uso de subsistemas ou equipamentos especificados em 3.A.1.b.3. 3.D.5. Software especialmente projetado ou modificado para uso de subsistemas em 3.A.1.e. 3.D.6. Software especialmente projetado ou modificado para o uso de sistemas em 3.A.1.f. Nota: Sujeitos à declaração de uso e de usuário final apropriada para a exceção de uso final, os softwares controlados pelos Itens 3.D2. a 3.D.6. podem ser tratados como Categoria II, como segue: 1. Sob 3.D.2. se especialmente projetado ou modificado para motores de apogeu a propelente líquido, projetados ou modificados para aplicação em satélite como especificado na Nota do item 3.A.1.c.; 2. Sob 3.D.3. se projetado para mísseis com um alcance inferior a 300 Km ou aeronaves tripuladas; 3. Sobre 3.D.4. se especialmente projetado ou modificado para veículos de reentrada projetados para cargas úteis pacíficas. 4. Sob 3.D.5. se projetado para sistemas de foguetes que não excedam a capacidade de alcance e de carga útil dos sistemas especificados em 1.A.; 5. Sob 3.D.6. se projetado para sistemas exceto aqueles especificados em 1.A. 3.E. TECNOLOGIA 3.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 3.A., 3.B. ou 3.D. CATEGORIA II; ITEM 4 4. OUTROS SUBSISTEMAS COMPLETOS 4.A.. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 4.A.1. Subsistema completo, como segue: a. Estágios individuais de foguetes não especificados em 3.A.1., utilizáveis em sistemas especificados em 2.A.; b. Motores-foguetes a propelente sólido ou líquido, não especificados em 3.A.1. utilizáveis em sistemas especificados em 2.A., com capacidade de impulsão total igual ou superior a 8,41 x 105 N.s (1,91 x 105 lb.s), mas inferior a 1,1 x 106 N.s (2,5 x 105 lb.s). 4.B. EQUIPAMENTOS PARA TESTE E PRODUÇÃO 4.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os subsistemas especificados em 4.A. 4.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados para os subsistemas especificados em 4.A. 4.C. MATERIAIS Nenhum. 4.D. SOFTWARE 4.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para os sistemas especificados em 4.B.1; 4.D.2. Software, não especificado em 3.D.2, especialmente projetado ou modificado para o uso de motores-foguetes a propelente sólido ou líquido especificados em 4.A.1.b. 4.E. TECNOLOGIA 4.E.1. Tecnologia para o Desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 4.A., 4.B. ou 4.D. CATEGORIA II; ITEM 5 5. EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE PROPULSÃO 5.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 5.A.1. Motores turbojatos e turbofan (incluindo motores turbocompostos), como segue: a. Motores que tenham ambas as seguintes características: 1. Capacidade máxima de empuxo superior a 400 N (não instalados) excluindo motores civis certificados com capacidade máxima de empuxo superior a 8,89 kN (não instalados); e 2. Consumo específico de combustível igual ou inferior a 0,15 Kg N-1 h-1 (em potência máxima contínua, estático e em condições padrão ao nível do mar); b. Motores projetados ou modificados para sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.2., independente do empuxo ou do consumo específico de combustível. Nota: Os motores especificados em 5.A.1. podem ser exportados como parte de aeronave tripulada ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para uma aeronave tripulada. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 5.A.2. Motores ramjet (motores estatojatos)/scramjet (motores estatojatos de combustão supersônica)/pulsojato/de ciclos combinados, incluindo dispositivos reguladores de combustão e, componentes especialmente projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A ou 2.A.2. 5.A.3. Envelopes-motores de foguetes, componentes isolantes térmicos e tubeiras, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. Nota Técnica: Em 5.A.3. isolante térmico para ser aplicado aos componentes do motor-foguete, ex.: envelope-motor, tubeiras, tampas de fechamento do envelope-motor, inclui componentes de borracha compostos curados ou semicurados, constituindo uma manta de material isolante ou refratário. Podem, também, ser incorporados como dispositivos para alívio de tensão ou "flaps". Nota: Ver o item 5.C.2. sobre material isolante térmico "in bulk form" ou em forma de folha. 5.A.4. Mecanismos de fixação, de separação de estágios e inter-estágios, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. 5.A.5. Sistemas de controle de propelentes líquidos e pastosos (incluindo oxidantes) e, componentes especialmente projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., projetados ou modificados para operar em ambientes com níveis de vibração superiores a 10 g rms entre 20 Hz e 2 KHz. Notas: 1. As únicas servo-válvulas e bombas especificadas em 5.A.5 são: a. Servo-válvulas projetadas para uma taxa de vazão igual ou superior a 24 l/m, a uma pressão absoluta igual ou superior a 7 MPa (1.000 psi), que tenham um tempo de resposta inferior a 100 ms; b. Bombas para propelente liquido com velocidade de rotação de eixo igual ou superior a 8.000 rpm ou com pressões de saída iguais ou superiores a 7 MPa (1.000 psi). 2. Os sistemas e componentes especificados em 5.A.5. podem ser exportados como parte de um satélite. 5.A.6. Motores-foguetes híbridos e componentes especialmente projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. 5.A.7. Rolamento de esferas radial com todas as tolerâncias especificadas de acordo com o "ISO 492 Tolerance Class 2" (ou o "ANSI/ABMA Std 20 Tolerance Class ABEC-9" ou outro equivalente nacional) ou melhor, e tendo todas as seguintes características: a. Um anel interno com diâmetro entre 12 e 50 mm; b. Um anel externo com diâmetro entre 25 e 100 mm; e c. Uma largura entre 10 e 20 mm. 5.A.8. Tanques de combustível para motores foguetes a propelente líquido, especialmente projetados para os propelentes controlados no item 6.C. ou outros propelentes líquidos usados nos sistemas especificados em 1.A.1. 5.A.9. Sistemas de motores turbopropulsados especialmente projetados para os sistemas em 1.A.2. ou 2.A.2., e componentes especialmente projetados para este fim, possuindo uma potência máxima superior a 10 kW (obtida desinstalado ao nível do mar e em condições ambientais padrão), excluindo motores de certificação civil Nota Técnica: Para os propósitos do Item 5.A.9., um sistema de motor turbopropulsado incorpora toda as seguintes características: a. Motor turboélice; e b. Sistema de transmissão de potência para transferir potência para uma hélice. 5.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 5.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os equipamentos ou materiais especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.3., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.8., 5.A.9. ou 5.C. 5.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados para equipamentos ou materiais especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.3., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.8., 5.A.9. ou 5.C. 5.B.3. Máquinas para extrusão rotativa ("flow-forming") e componentes especialmente projetados para tal fim, os quais: a. de acordo com a especificação técnica do fabricante, podem ser equipados com unidades de controle numérico ou um computador de controle, mesmo quando não equipadas com tais unidades na entrega; e b. tenham mais de dois eixos que podem ser coordenados simultaneamente para controle da forma. Nota Técnica: Máquinas que combinem as funções de repuxo rotativo ("spin-forming") e de extrusão rotativa ("flow-forming") são, para o propósito deste item, vistas como máquinas para extrusão rotativa ("flow-forming"). Nota: Este Item não inclui máquinas que não são utilizáveis na produção de equipamentos e componentes de propulsão (ex.: envelopes-motores) para sistemas especificados em 1.A. 5.C. MATERIAIS 5.C.1. Material de revestimento interno utilizável em envelopes-motores de foguetes nos sistemas especificados em 1.A. ou especialmente projetado para sistemas especificados em 2.A.1. ou 2.A.2. Nota Técnica: No item 5.C.1. o material de revestimento interno adequado para fazer a interface de colagem entre o propelente sólido e o envelope-motor ou o revestimento interno de "Liner"(revestimento de isolamento térmico ou de inibição de queima) é usualmente um polímero líquido baseado na dispersão de materiais de isolamento ou refratários, como por exemplo Polibutadieno com terminação Hidroxilada - HTPB com Carbono disperso ou outro polímero com agentes de cura que são pulverizados ou espalhados uniformemente sobre o interior do envelope-motor. 1 5.C.2. Material isolante térmico "in bulk form" utilizável em envelopes-motores de foguetes nos sistemas especificados em 1.A. ou especialmente projetado para sistemas especificados em 2.A.1. ou 2.A.2. Nota Técnica: Em 5.C.2. o material isolante térmico para ser aplicado aos componentes do motor-foguete, ex.: envelope-motor, tubeiras, tampas de fechamento do envelope-motor, inclui uma manta de borracha composta curada ou semicurada, contendo um material isolante ou refratário. Pode, também, ser incorporado como dispositivo para alívio de tensão ou "flaps" especificado em 5.A.3. 5.D. SOFTWARE 5.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos meios de produção e das máquinas de extrusão rotativa ("flow-forming") especificadas em 5.B.1 ou 5.B.3. 5.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6. ou 5.A.9. Notas: 1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos motores especificados em 5.A.1 pode ser exportado como parte de uma aeronave tripulada ou como software de reposição para tal fim. 2. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos sistemas de controle de propelente especificados em 5.A.5. pode ser exportado como parte de uma aeronave tripulada ou como software de reposição para tal fim. 5.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para o desenvolvimento dos equipamentos especificados em 5.A.2., 5.A.3. ou 5.A.4. 5.E. TECNOLOGIA 5.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso de equipamentos, materiais ou softwares especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.3., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.9., 5.B., 5.C. ou 5.D. CATEGORIA II; ITEM 6 6. PROPELENTES, PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUÇÃO DE PROPELENTES 6.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES Nenhum. 6.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 6.B.1. Equipamentos para produção e componentes especialmente projetados, para a produção, manuseio ou para ensaios e testes de qualificação de propelentes líquidos ou de seus constituintes especificados em 6.C. 6.B.2. Equipamentos para produção, exceto aqueles descritos em 6.B.3 e, componentes especialmente projetados, para a produção, manuseio, mistura, cura, moldagem, prensagem, usinagem, extrusão ou ensaios e testes de qualificação de propelentes sólidos ou de seus constituintes especificados em 6.C. 6.B.3. Equipamentos e componentes especialmente projetados para tal fim, como segue: a. Misturadores de batelada com possibilidade de efetuar mistura sob vácuo, na faixa de zero a 13,326 KPa, com capacidade de controle de temperatura da câmara de mistura e tendo todos os seguintes: 1. Uma capacidade volumétrica total igual ou superior a 110 litros; e 2. Pelo menos um eixo (misturador/macerador) montado fora do centro. b. Misturadores contínuos com condições para efetuar mistura sob vácuo, na faixa de zero a 13,326 KPa, com capacidade de controle de temperatura da câmara de mistura e tendo qualquer dos seguintes: 1. Dois ou mais eixos (misturador/macerador); ou 2. Um único eixo de rotação que oscila e é munido de dentes/pinos, tanto no eixo como dentro do invólucro da câmara de mistura. c. Moinhos de energia de fluidos para triturar ou moer substâncias especificadas em 6.C. d. Equipamento para produção de pó de metal, utilizável para a produção, em ambiente controlado, de material com partículas esféricas ou atomizadas especificadas em 6.C.2.c., 6.C.2.d. ou 4.C.2.e. Nota: O item 6.B.3.d. inclui: a. Geradores de plasma (arco-jato de alta freqüência) utilizáveis para obtenção de pós metálicos esféricos ou granulados formados por meio do método de "spray" em um ambiente de Argônio úmido (Argônio-água); b. Equipamentos de eletroexplosão para obtenção de pós metálicos esféricos ou granulados formados por meio do método de spray em um ambiente de Argônio úmido (argônio-água); c.Equipamentos utilizados para obtenção de pós de alumínio esférico pela pulverização de alumínio fundido em meio inerte (ex.: Nitrogênio). 6.C. MATERIAIS 6.C.1. Propelentes compósitos e compósitos modificados de base dupla. 6.C.2. Substâncias combustíveis como segue: a. Hidrazina (CAS 302-01-2) com concentração superior a 70 %; b. Derivados de hidrazina, como segue: 1. Monometilhidrazina (MMH) (CAS 60-34-4); 2. Dimetilhidrazina assimétrica (UDMH) (CAS 57-14-7); 3. (Mono)nitrato de hidrazina; 4. Trimetilhidrazina; 5. Tetrametilhidrazina; 6. N,N dialilhidrazina; 7. Alil-hidrazina; 8. Etileno dihidrazina; ISSN 1677-7042 5 9. Dinitrato de Monometilhidrazina; 10. Nitrato de dimetilhidrazina assimétrica; 11. Azida de hidrazônio; 12. Azida de dimetilhidrazônio; 13. Dinitrato de hidrazônio; 14. Diimido ácido oxálico dihidrazina; 15. Nitrato de 2-hidroxietilhidrazina (HEHN); 16.Perclorato de hidrazônio; 17. Diperclorato de hidrazônio; 18. Nitrato de metilhidrazina (MHN); 19. Nitrato de dietilhidrazina (DEHN); 20. Nitrato de 3,6-dihidrazina tetrazina (DHTN); Nota técnica: Nitrato de 3,6-dihidrazina tetrazina é também chamado de Nitrato de 1,4-dihidrazina c. Alumínio em pó (CAS 7429-90-5) com partículas esféricas de diâmetro uniforme inferior a 200 x 10-6 m (200 µm), e um teor de Alumínio igual ou superior a 97% do peso, se pelo menos 10% do peso total é composto de partículas com diâmetro inferior a 63 µm, de acordo com a norma ISO 2591:1988 ou normas nacionais equivalentes tais como JIS Z8820; Nota Técnica: Um tamanho de partícula de 63 µm (ISO R-565) corresponde a 250 "mesh" ("Tyler") ou 230 "mesh" (ASTM padrão E11). d. Zircônio(CAS 7440-67-7), Berílio (CAS 7440-41-7), Magnésio em pó (CAS 7639-95-4) e suas ligas com partículas menores que 60 x 10-6 m (60 µm), quer esféricas, atomizadas, esferoidais, em flocos ou moídas, consistindo em percentual de peso igual ou superior a 97% de qualquer dos metais acima mencionados; Nota Técnica: O teor natural de Háfnio (CAS 7447-58-6) no Zircônio (tipicamente de 2% a 7%) é contado com o Zircônio. e. Boro em pó (CAS 7740-42-8) e ligas de Boro com partículas menores que 60 x 10-6 m (60 µm), quer esféricas, atomizadas, esferoidais, em flocos ou moídas com um teor de pureza igual ou superior a 85% do peso; f. Materiais combustíveis de alta densidade de energia, tais como pasta de Boro, com densidade de energia igual ou superior a 6 40x10 J/Kg. 6.C.3. Oxidantes/combustíveis como segue: Percloratos, cloratos, ou cromatos misturados com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia. 6.C.4. Substâncias oxidantes como segue: a. Substâcias oxidantes usadas em motores de foguetes a propelente líquido como segue: 1. Trioxido de dinitrogênio (CAS 10544-73-7); 2. Dióxido de Nitrogênio (CAS 10102-44-0) / tetraóxido de dinitrogênio(CAS 10544-72-6); 3. Pentóxido de dinitrogênio (CAS 10102-03-1); 4. Misturas de Óxidos de Nitrogênio (MON); 5. Ácido Nítrico Vermelho Fumegante Inibido (IRFNA) (CAS 8007-58-7); 6. Compostos de Fluor e um ou mais dos outros halogênios, Oxigênio ou Nitrogênio. Nota Técnica: Misturas de Óxidos de Nitrogênio (MON) são soluções de óxido nítrico em tetraóxido de dinitrogênio / dióxido de Nitrogênio que podem ser usados em sistemas de mísseis. Há uma gama de composições que podem ser representadas como MONi ou MONij, onde "i" e "j" são números inteiros representando a percentagem de óxido nítrico na mistura (ex.: MON3 Contém 3% de óxido nítrico, MON25 25% de óxido nítrico. Um limite máximo é MON40, 40% em peso). Nota: O item 6.C.4.a.6 não controla trifluoreto de Nitrogênio (NF3) (CAS 7783-54-2) em estado gasoso, uma vez que não é utilizável para aplicações em mísseis. b. Substancias oxidantes usadas em motores de foguetes à propelente sólido como segue: 1. Perclorato de amônio (AP) (CAS 7790-98-9); 2. Dinitramida de amônio (ADN) (CAS 140456-78-6); 3. Nitroaminas (ciclotetrametilenotetranitramina ou octogênio (HMX) (CAS 2691-41-0); ciclotrimetilenotrinitramina ou hexogênio (RDX) (CAS 121-82-4); 4. Composto de hidrazina e ácido nitrofórmico na proporção de 1:1 (NHF) [CAS 20773-28-8]. 5. 2,4,6,8,10,12-Hexanitrohexaazaisowurtzitana (CL-20) (CAS 135285-90-4). 6.C.5. Substâncias poliméricas, como segue: a. Polibutadieno com terminação carboxilada (CTPB); b. Polibutadieno com terminação hidroxilada (HTPB); c. Poliglicidilazida (GAP); d. Polibutadieno - Ácido acrílico (PBAA); e. Polibutadieno - Ácido acrílico-Acrilonitrila (PBAN). f. Politetrahidrofurano polietilenoglicol (TPEG). Nota técnica: Politetrahidrofurano polietilenglicol (TPEG) é um copolímero em bloco de poli 1,4-butanodiol e polietilenogliciol (PEG). 6.C.6. Outros aditivos e agentes para propelentes, como segue: a. Agentes de ligação ("bonding agents"), como segue: 1. Óxido tris (1-(2- metil) aziridinil) fosfina ou metil aziridina óxido de fosfina (MAPO)(CAS 57-39-6); 2. 1,1?,1?-trimesoil-tris(2-etilaziridina) (HX-868, BITA) (CAS 7722-73-8); 3. Tepanol (HX-878), produto da reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol (CAS 68412-46-4); 4. Tepan (HX-879), produto da reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila (CAS 68412-45-3); 6 ISSN 1677-7042 5. Amidas aziridinas polifuncionais com estrutura isoftálica, trimésica, isocianúrica ou trimetiladípica, tendo também um grupo 2metil ou 2-etilaziridina; Nota: Item 6.C.6.a.5. inclui: 1. 1,1?-Isoftaloil-bis(2-metilaziridina) (HX-752) (CAS 765264-4); 2. 2,4,6-tris(2-ethil-1-aziridinil)-1,3,5-triazina (HX-874) (CAS 18924 91-9);; 3. 1,1'-trimetiladipoilbis(2-etilaziridina) (HX-877) (CAS 71463-62-2). b. Catalisadores de reação de cura como segue: Trifenil bismuto (TPB) (CAS 603-33-8); c. Aditivos modificadores de taxa de queima, como segue: 1. Carboranos, decarboranos, pentaboranos e seus derivados; 2. Derivados de Feroceno, como segue: a. Catoceno (CAS 37206-42-1); b. Etil ferroceno; c. Propil ferroceno (CAS 1273-89-8); d. N-butil ferroceno (CAS 31904-29-7); e. Pentil ferroceno (CAS 1274-00-6); f. Diciclopentil ferroceno; g. Diciclohexil ferroceno; h. Dietil ferroceno; i. Dipropil ferroceno; j. Dibutil ferroceno (CAS 1274-08-4); k. Dihexil ferroceno (CAS 93894-59-8); l. Acetil ferrocenos; m. Ácidos carboxílicos ferrocenos; n. Butaceno (CAS 125856-62-4); o. Outros derivados de ferroceno utilizáveis como aditivos modificadores de taxa de queima para propelentes de foguetes. d. Esteres de nitratos e plasticizadores nitratados, como segue: 1. Dinitrato de trietilenoglicol (TEGDN) (CAS 111-22-8); 2. Trinitrato de trimetiloletano (TMETN) (CAS 3032-55-1); 3. 1,2,4-trinitrato de butanotriol (BTTN) (CAS 6659-60-5); 4. Dinitrato de dietilenoglicol (DEGDN) (CAS 693-21-0); e. Estabilizadores, como segue: 1. 2-nitrodifenilamida (CAS 119-75-5); 2. N-metil-paranitroanilina (CAS 100-15-2). 6.D. SOFTWARE 6.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso do equipamento especificado em 6.B. para produção e manuseio dos materiais especificados em 6.C. 6.E. TECNOLOGIA 6.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou materiais especificados em 6.B. e 6.C. CATEGORIA II; ITEM 7 7. PRODUÇÃO DE COMPÓSITOS ESTRUTURAIS, DEPOSIÇÃO PIROLÍTICA E DENSIFICAÇÃO E, MATERIAIS ESTRUTURAIS 7.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 7.A.1. Estruturas, laminados e seus produtos manufaturados em materiais compósitos, especialmente projetados para uso nos sistemas especificados em 1.A. e nos subsistemas especificados em 3.A. 7.A.2. Componentes pirolisados densificados (ex.: CarbonoCarbono) tendo todos dos seguintes: a. Projetados para sistemas de foguetes; e b. Utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. 7.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 7.B.1. Equipamentos para produção de compósitos estruturais, fibras, pré-impregnados ou pré-formados, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., componentes especialmente projetados e acessórios para tal fim, como segue: a. Máquinas de bobinar filamentos cujos movimentos de posicionamento, enrolamento, e bobinagem de fibras podem ser coordenados e programados em três ou mais eixos, projetadas para fabricar estruturas em materiais compósitos ou laminados de materiais fibrosos ou filamentosos e, seus controles de coordenação de posicionamento e programação; b. Máquinas de bobinagem de fitas cujos movimentos de posicionamento e colocação das fitas e das lâminas podem ser coordenados e programados em dois ou mais eixos, projetadas para fabricar células estruturais aeronáuticas e estruturas de mísseis em materiais compósitos; c. Máquinas de tecer multidirecionais, multidimensionais ou máquinas de entrelaçar, incluindo adaptadores e "kits" de modificação para tecer, entrelaçar ou trançar fibras para fabricar estruturas em materiais compósitos; Nota: O item 7.B.1.c. não controla maquinaria têxtil não modificada para os usos finais acima referidos. d. Equipamentos projetados ou modificados para produção de materiais fibrosos ou filamentares, como segue: 1. Equipamentos para conversão/transformação de fibras poliméricas (tais como poliacrilonitrila, rayon, policarbosilano), incluindo dispositivo especial para tracionar a fibra durante o aquecimento; 2. Equipamentos para deposição, sob a forma de vapor, de elementos ou de compostos sobre substratos filamentares aquecidos; 3. Equipamentos para fiação por via úmida de cerâmicas refratárias (tais como óxido de Alumínio); e. Equipamento projetado ou modificado para tratamento especial da superfície de fibras ou para produção de pré-impregnados e pré-formados, incluindo roletes, tensionadores, equipamentos de revestimento, equipamentos de corte e mordentes de encaixe. 1 Nota: Exemplos de componentes e acessórios para as máquinas especificadas em 7.B.1. são moldes, mandris, matrizes, dispositivos de fixação e ferramental para prensagem, cura, moldagem e sinterização de pré-formados ou junção de estruturas, laminados e seus produtos manufaturados em materiais compósitos. 7.B.2. Injetores especialmente projetados para os processos referidos em 7.E.3. 7.B.3. Prensas isostáticas tendo todas as seguintes características: a. Pressão máxima de trabalho igual ou superior a 69 Mpa (10.000 psi); b. Projetadas para atingir e manter um meio ambiente térmico controlado igual ou superior a 600º C; e c. Câmara com diâmetro interno igual ou superior a 254 mm (10 polegadas). 7.B.4. Fornos para deposição química, projetados ou modificados para densificação de compósitos Carbono-Carbono. 7.B.5. Equipamentos e controles de processos, exceto aqueles especificados em 7.B.3. ou 7.B.4., projetados ou modificados para densificação e pirólise de compósitos estruturais de tubeiras de foguetes e coifas/ogivas de reentrada. <!ID979833-2> 7.C. MATERIAIS 7.C.1. Pré-impregnados de fibra impregnada com resina e pré-formados de fibras com revestimento metálico, para os bens especificados em 7.A.1. feitos com matriz orgânica ou matriz metálica utilizando reforços fibrosos ou filamentares com uma resistência específica à tração superior a 7,62 x 104 m e um módulo específico superior a 3,18 x 106 m. Nota: Os únicos Pré-impregnados de fibra impregnada com resina especificados em 7.C.1. são aqueles que utilizam resina com uma temperatura de transição vítrea (Tg), após cura, excedendo 145º C como determinado pela ASTM D4065, ou equivalentes nacionais. Notas Técnicas: 1. No item 7.C.1. "resistência específica à tração" é o valor máximo de tração em N/m² dividido pelo peso específico em N/m³, medido a uma temperatura de (296 ± 2)K ((23 ± 2)°C) e uma umidade relativa de (50 ± 5)%. 2. No item 7.C.1. "módulo específico" é o módulo de Young em N/m² dividido pelo peso específico em N/m³, medido a uma temperatura de (296 ± 2)K ((23 ± 2)°C) e a uma umidade relativa de (50 ± 5)%. 7.C.2. Materiais densificados pirolisados (ex.: Carbono-Carbono) tendo todos os seguintes: a. Projetados para sistemas de foguetes; e b. Utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. 7.C.3. Blocos de grafites de grãos finos com uma massa específica aparente de pelo menos 1,72 g/cm3 medida a 15º C e, tendo partículas de tamanho igual ou inferior a 100 x 10-6 m (100 µm) utilizáveis em tubeiras de foguetes e ogivas/coifas de veículos de reentrada, dos quais podem ser usinados quaisquer dos seguintes produtos: a. Cilindros com diâmetro igual ou superior a 120 mm e 50 mm de comprimento; b. Tubos com diâmetro interno igual ou superior a 65 mm, espessura de parede igual ou superior a 25 mm e comprimento igual ou superior a 50 mm; ou c. Blocos com tamanho igual ou superior a 120 mm x 120 mm x 50 mm. 7.C.4. Grafites pirolíticos ou reforçados com fibras, utilizáveis em tubeiras de foguetes ou ogivas/coifas de veículos de reentrada utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. 7.C.5. Materiais compósitos cerâmicos (constante dielétrica inferior a 6 medida a qualquer freqüência entre 100 MHz e 100 GHz), para uso em domos/ogivas de mísseis utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. 7.C.6. Materiais de carbeto de Silício como segue: a. Cerâmica sem tratamento térmico, usinável, reforçada com carbeto de Silício, utilizável em ogivas/coifas utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. b. Compostos cerâmicos reforçados de Carbeto de Silício utilizáveis para ogivas/coifas, veículos de re-entrada, "flaps" de tubeiras, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A ou 2.A.1. 7.C.7. Tungstênio (CAS 12070-12-1), molibdênio (CAS 1317-33-5) e ligas destes metais em forma de partículas uniformes esféricas ou atomizadas de diâmetro igual ou inferior a 500 x 10-6 m (500 µm) com pureza igual ou superior a 97%, para fabricação de componentes de motores-foguetes, ex.: blindagens térmicas, substratos de tubeiras, gargantas de tubeiras e superfícies de controle do vetor empuxo, utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. 7.C.8. Aços martensíticos ("maraging steels") tendo uma resistência máxima à tração igual ou superior a 1,5 GPa, medida a 20º C, em forma de folhas, placas ou tubos com espessura de parede ou placa igual ou inferior a 5,0 mm, utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. Nota Técnica: Aços martensíticos ("maraging steels") são ligas de ferro geralmente caracterizadas por elevado teor de Níquel e baixíssimo teor de Carbono e pela utilização de elementos de substituição ou precipitados para produzir um aumento na resistência e o endurecimento por envelhecimento da liga. 7.C.9. Aço inoxidável dúplex estabilizado com Titânio (TiDSS), utilizável em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. e tendo todas as seguintes: a. Tendo todas as seguintes características: 1. Contendo entre 17,0% a 23,0 % de seu peso em Cromo e entre 4,5% e 7,0% em Níquel; 2. Tendo um teor de Titânio superior a 0,10% em peso; e Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 3. Uma microestrutura ferrítica austenítica (também conhecida como uma microestrutura bifásica) da qual pelo menos 10% do volume é Austenita (de acordo com ASTM E-1181-87 ou equivalentes nacionais); e b. Qualquer das seguintes formas: 1. Lingotes ou barras que tenham um tamanho igual ou superior a 100 mm em cada dimensão; 2. Lâminas que tenham largura igual ou superior a 600 mm e espessura igual ou inferior a 3 mm; ou 3. Tubos que tenham diâmetro exterior igual ou superior a 600 mm e uma espessura de parede igual ou inferior a 3 mm. 7.D. SOFTWARE 7.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para uso dos equipamentos especificados em 7.B.1. 7.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para uso dos equipamentos especificados em 7.B.3., 7.B.4. ou 7.B.5. 7.E. TECNOLOGIA 7.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos, materiais ou software especificados em 7.A., 7.B., 7.C. ou 7.D. 7.E.2. Dados técnicos (inclusive condições de processamento) e procedimentos para a regulagem de temperatura, pressões ou atmosfera em autoclaves ou hidroclaves quando usados para a produção de compósitos ou compósitos processados parcialmente, utilizáveis para equipamentos ou materiais especificados em 7.A. ou 7.C. 7.E.3. Tecnologia dos processos de produção de materiais produzidos por pirólise em moldes, mandris, ou outro substrato a partir de gases precursores que se decompõem em uma faixa de temperatura entre 1.300º C e 2.900º C sob pressões entre 130 Pa (1 mm Hg) e 20 KPa (150 mm Hg), incluindo a tecnologia para composição de gases precursores, razão de fluxo, programas e parâmetros de controle de processo. CATEGORIA II; ITEM 8 8. INSTRUMENTAÇÃO, NAVEGAÇÃO E ORIENTAÇÃO 8.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 8.A.1. Sistemas de instrumento de vôo integrados que incluam estabilizadores giroscópicos ou pilotos automáticos, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. ou 2.A.2., e componentes especialmente projetados para tal fim. 8.A.2. Bússolas giro-astro ou outros dispositivos capazes de fornecer posição ou orientação por meio do rastreamento automático de corpos celestes ou satélites, e componentes especialmente projetados para tal fim. 8.A.3. Acelerômetros lineares, projetados para uso em sistemas de navegação inercial ou em sistemas de guiamento de qualquer tipo, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2., tendo todas as seguintes características, e componentes especialmente projetados para tal fim: a. Repetibilidade da deriva menor que 1250 ppm; e b. Repetibilidade do fator de escala menor que 1250 micro g. Notas Técnicas: 1. Deriva é definida como a saída do acelerômetro quando nenhuma aceleração é aplicada. 2. Fator de escala é definido como a relação de mudança na saída a uma mudança na entrada. 3. A Medida de deriva e de fator de escala se refere ao desvio padrão de 1 sigma com respeito a uma calibração fixa pelo período de um ano. 4. Repetibilidade é definida de acordo com o "IEEE Standard 528-2001", como segue: "a proximidade entre medições repetidas da mesma variável sob as mesmas condições operacionais, quando mudanças nas condições operacionais ou períodos não operacionais ocorram entre as medições." Nota: O item 8.A.3 não controla acelerômetros especialmente projetados e desenvolvidos como sensores MWD ("Measurement While Drilling"), para uso em operações de perfuração de poços. 8.A.4. Todos os tipos de Giroscópios utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2., que tenham taxa de deriva com estabilidade inferior a 0,5 grau (1 sigma ou rms) por hora em um ambiente de 1g e componentes especialmente projetados para tal fim. Notas técnicas: 1. "Taxa de deriva" é definida como o componente de saída do giroscópio que é funcionalmente independente da rotação de entrada e é expressa como uma variação angular. (IEEE STD 528-2001 parágrafo 2.56) 2. Estabilidade é definida como uma medida de habilidade de um mecanismo específico ou coeficiente de desempenho para manter-se invariável quando continuamente exposto a uma condição fixa de operação. (Essa definição não se refere a estabilidade dinâmica ou servo-estabilidade.) (IEEE STD 528-2001 parágrafo 2.247) 8.A.5. Acelerômetros de saída contínua, ou giroscópios de qualquer tipo, especificados para funcionar em níveis de aceleração superiores a 100 g e, componentes especialmente projetados para tal fim. 8.A.6. Equipamentos inerciais ou quaisquer outros equipamentos que utilizem acelerômetros especificados em 8.A.3. ou 8.A.5 ou giroscópios especificados em 8.A.4. ou 8.A.5., e sistemas que incorporem tais equipamentos e, componentes especialmente projetados para tal fim. 8.A.7. Sistemas de navegação integrados projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2. e capazes de propiciar uma precisão de navegação igual ou inferior a 200 m de CEP. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nota Técnica: Um sistema de navegação integrado incorpora tipicamente todos os seguintes componentes: a. Um dispositivo de medição inercial (ex.: sistema de referência de atitude e rumo, unidade de referência inercial ou sistema de navegação inercial); b. Um ou mais sensores externos para atualização periódica ou contínua dos dados de posição e ou velocidade, durante o vôo (ex.: receptor de navegação por satélite, radar altímetro, e/ou radar Doppler); e c. Hardware e software de integração. NB. Para software de integração, veja item 8.D.4. 8.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 8.B.1.Equipamentos de produção e outros equipamentos de teste, calibração e alinhamento, exceto aqueles descritos em 8.B.2, projetados ou modificados para serem usados com os equipamentos especificados em 8.A. Nota: Equipamentos especificados em 8.B.1. incluem o seguinte: a. Para giroscópios a laser, os seguintes equipamentos usados para caracterizar espelhos, tendo um limiar de precisão igual ou melhor: 1. Medidor de espalhamento de luz ("Scatterometer") (10 ppm); 2. Reflectômetro (50 ppm); 3. Perfilômetro (5 Angstrons); b. Para outros equipamentos inerciais: 1. Equipamento de teste de Unidade de Medição Inercial (Módulo IMU); 2. Equipamento de teste da plataforma IMU; 3. Dispositivo de manuseio do elemento estável da IMU; 4. Dispositivo de balanceamento da plataforma IMU; 5. Estação de teste de sintonia do giroscópio; 6. Estação de balanceamento dinâmico do giroscópio; 7. Estação de teste de funcionamento do motor/giroscópio; 8. Estação de evacuação e enchimento do giroscópio; 9. Dispositivo de fixação em centrifuga para os rolamentos do giroscópio; 10. Estação de alinhamento dos eixos do acelerômetro; 11. Estação de teste/ensaio do acelerômetro. 8.B.2. Equipamentos como segue: a. Máquinas de balanceamento tendo todas as seguintes características: 1. Incapazes de balancear rotores/conjuntos com massa superior a 3 Kg; 2. Capazes de balancear rotores/conjuntos a uma velocidade superior a 12.500 rpm; 3. Capazes de corrigir um desbalanceamento em dois ou mais planos; e 4. Capazes de corrigir desbalanceamento de até 0,2 g mm por Kg de massa do rotor. b. Cabeças Indicadoras (também conhecidas como instrumentação de balanceamento) projetadas ou modificadas para uso com as máquinas especificadas em 8.B.2.a. c. Simuladores de movimento/mesa de deslocamento angular (equipamento capaz de simular movimento), tendo todas as seguintes características: 1. Dois ou mais eixos; 2. Anel de contato capaz de transmitir corrente elétrica e/ou sinal de informação; e 3. Tendo qualquer das seguintes características : a. Para qualquer eixo único, tendo todos os seguintes: 1. Capaz de velocidades angulares iguais ou superiores a 400 graus/s, ou iguais ou inferiores a 30 graus/s; e 2. Uma taxa de resolução igual ou menor que 6 graus/s com precisão igual ou menor que 0,6 graus/s; b. Tendo uma estabilidade da velocidade angular, no pior caso ("worst-case rate stability"), igual ou melhor a + 0,05% calculada sobre a média sobre 10 graus ou mais; ou c. Uma precisão de posicionamento igual ou menor (melhor) que 5 segundos de arco (1/720 graus); d. Mesas de posicionamento (equipamento capaz de posicionamento angular preciso em qualquer dos eixos), tendo as seguintes características: 1. Dois eixos ou mais; e 2. Uma precisão de posicionamento igual ou menor (melhor) que 5 segundos de arco (1/720 graus); e. Centrifugas capazes de conferir acelerações além de 100 g e tendo anéis de contato capazes de transmitir energia elétrica e sinal de informação. Notas: 1. As únicas máquinas de balanceamento, cabeças indicadoras, simuladores de movimentos, mesas de deslocamento angular, mesas de posicionamento e centrifugas especificadas no item 8 são aquelas especificadas em 8.B.2. 2. O item 8.B.2.a. não controla máquinas de balanceamento projetadas ou modificadas para equipamentos odontológicos ou outros equipamentos médicos. 3. Os itens 8.B.2.c. e 8.B.2.d. não controlam mesas rotatórias projetadas ou modificadas para máquinas-ferramentas ou equipamentos médicos. 4. Mesas de deslocamento angular não controladas por 8.B.2.c. e providas de características de uma mesa de posicionamento devem ser avaliadas de acordo com 8.B.2.d. 5. Equipamentos que possuem as características especificadas em 8.B.2.d., que também possuem as características de 8.B.2.c. serão tratados como equipamentos especificados em 8.B.2.c. 1 8.C. MATERIAIS Nenhum. 8.D. SOFTWARE 8.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 8.A. ou 8.B. 8.D.2. Software de integração para os equipamentos especificados em 8.A.1. 8.D.3. Software de integração especialmente projetado para os equipamentos especificados em 8.A.6. 8.D.4. Software de integração projetado ou modificado para sistemas integrados de navegação especificados em 8.A.7. Nota: Uma forma comum de software de integração emprega Filtro de "Kalman" 8.E. TECNOLOGIA 8.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 8.A., 8.B. ou 8.D. Nota: Equipamentos ou softwares especificados em 8.A. ou 8.D. podem ser exportados como parte de aeronave tripulada, satélite, veículo terrestre, embarcação marítima, submarino ou equipamento de estudo/levantamento geofísico ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para tais aplicações. CATEGORIA II; ITEM 9 9. CONTROLE DE VÔO 9.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 9.A.1. Sistemas hidráulico, mecânico, eletro-óptico ou eletromecânico de controle de vôo incluindo sistemas elétricos "fly-bywire" projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A. 9.A.2. Equipamentos de controle de altitude projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A. 9.A.3. Válvula servo-hidráulicas de controle de vôo projetadas ou modificadas para os sistemas especificados em 9.A.1. ou 9.A.2., e projetadas ou modificadas para operar em um ambiente de vibração maior que 10 g rms entre 20 Hz e 2 KHz. Nota: Sistemas, equipamentos ou válvulas especificados em 9.A. podem ser exportados como parte de uma aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada. 9.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 9.B.1. Equipamentos para teste/ensaio, calibração e alinhamento especialmente projetados para os equipamentos especificados em 9.A. 9.C. MATERIAIS Nenhum. 9.D. SOFTWARE 9.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 9.A. e 9.B. Nota: O software especificado em 9.D.1. pode ser exportado como parte de uma aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada. 9.E. Tecnologia 9.E.1. Tecnologia de projeto para integração de fuselagem de veículos aéreos, sistemas de propulsão e superfícies de controle de sustentação, projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.2., para otimizar o desempenho aerodinâmico durante todo o regime de vôo de um veículo aéreo não tripulado. 9.E.2. Tecnologia de projeto para integração de controle de vôo, guiamento, e dados de propulsão em um sistema de gerenciamento de vôo, projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A., para otimização da trajetória de um sistema de foguete. 9.E.3. Tecnologia para desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 9.A., 9.B. ou 9.D. CATEGORIA II; ITEM 10 10. Aviônica 10.A. Equipamentos, conjuntos e componentes 10.A.1. Sistemas de radar e sistemas de radar laser, incluindo altímetros, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. Nota Técnica: Sistemas de radar laser incorporam técnicas especializadas de transmissão, varredura, recepção e processamento de sinais, para utilização de laser em telemetria, radiogoniometria e discriminação de alvos, pelas suas características de localização, velocidade radial e reflexão. 10.A.2. Sensores passivos para determinação da orientação com relação a fontes eletromagnéticas específicas (equipamento de orientação) ou características do relevo, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. 10.A.3. Equipamento de recepção para Sistemas de Satélite de Navegação Global (GNSS: ex.: GPS, GLONASS ou Galileu), tendo qualquer das seguintes características e, componentes especialmente projetados para tal fim: a. Projetados ou modificados para uso em sistemas especificados em 1.A.; ou b. Projetados ou modificados para aplicações em vôo e tendo qualquer dos seguintes: 1. Capaz de fornecer informações de navegação em velocidades que excedem 600 m/s (1.165 milhas náuticas/hora); 2. Empregue descriptografia e, seja projetado ou modificado para serviços militares ou governamentais para prover acesso a sinais/ dados seguros do Sistema de Satélite de navegação Global - GNSS; ou ISSN 1677-7042 7 3. Especialmente projetado para empregar características antiinterferência ("anti-jam") (ex.: antenas com nulos móveis ou antenas com varredura eletrônica) para funcionar em um ambiente de contramedidas ativas ou passivas. Nota: 10.A.3.b.2. e 10.A.3.b.3. não controlam equipamentos projetados para serviços GNSS comerciais, civis ou de segurança de vida (ex.: integridade de dados, segurança de vôo). 10.A.4. Conjuntos e componentes eletrônicos, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. e, especialmente projetados para uso militar e operação a temperaturas que excedam 125o C. Notas: 1. Os equipamentos especificados em 10.A. incluem os seguintes: a. Equipamento para mapeamento de relevo em curvas de nível; b. Equipamento de mapeamento e correlação de imagem (ambos digital e analógico); c. Equipamento radar de navegação Doppler; d. Interferômetro passivo; e. Sensor de imagem (ambos ativo e passivo). 2. Os equipamentos especificados em 10.A. podem ser exportados como parte de aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada. 10.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 10.C. MATERIAIS Nenhum. 10.D. SOFTWARE 10.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 10.A.1., 10.A.2. ou 10.A.4. 10.D.2. Software especialmente projetado para o uso dos equipamentos especificados em 10.A.3. 10.E. TECNOLOGIA 10.E.1. Tecnologia de projeto para proteção de equipamentos de aviônica e de subsistemas elétricos contra danos causados por pulsos eletromagnéticos (EMP) e de interferência eletromagnética (EMI) provenientes de fontes externas, como segue: a. Tecnologia de projeto para sistemas de blindagem; b. Tecnologia de projeto para configuração de circuitos e subsistemas elétricos resistentes; c. Tecnologia de projeto para determinar o critério de resistência para os subitens acima. 10.E.2. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 10.A. ou 10.D. CATEGORIA II; ITEM 11 11. SUPORTE A LANÇAMENTO 11.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 11.A.1. Aparelhos e dispositivos projetados ou modificados para manuseio, controle, ativação e lançamento dos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. 11.A.2. Veículos projetados ou modificados para o transporte, manuseio, controle, ativação e lançamento dos sistemas especificados em 1.A. 11.A.3. Gravímetros, gradiômetros de gravidade e componentes especialmente projetados para tal fim, projetados ou modificados para uso aerotransportado ou marítimo e, com uma precisão estática ou operacional igual ou melhor que 7 x 10-6 m/s2 (0,7 miligal), com um tempo de registro em estado estacionário igual ou inferior a 2 minutos, utilizáveis para sistemas especificados em 1.A. 11.A.4.Equipamentos de telemetria e telecontrole, incluindo equipamento de solo, projetados ou modificados para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. Notas: 1. O item 11.A.4. não controla equipamentos projetados ou modificados para aeronaves tripuladas ou satélites. 2. O item 11.A.4. não controla equipamentos de solo projetados ou modificados para aplicações terrestres ou marítimas. 3. O item 11.A.4 não controla equipamentos projetados para serviços GNSS comerciais, civis ou de segurança de vida (ex.: integridade de dados, segurança de vôo). 11.A.5. Sistemas de rastreio de precisão utilizáveis para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2., como segue: a. Sistemas de rastreio que usam um decodificador instalado sobre o foguete ou sobre o veículo aéreo não tripulado em associação quer com referências de superfície ou de bordo, quer com sistemas de navegação por satélites, para fornecer, em tempo real, medidas de posição e velocidade em vôo; b. Radares com instrumentação de alcance, associados a rastreadores ópticos/infravermelhos com todas as seguintes capacidades: 1. Resolução angular melhor que 3 miliradianos (0,5 mils); 2. Alcance igual ou superior a 30 Km com uma resolução de alcance melhor que 10 m rms; e 3. Resolução de velocidade melhor que 3 m/s. 11.A.6. Baterias térmicas projetadas ou modificadas para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. Nota Técnica: Baterias térmicas são baterias de uso único que contém um sal inorgânico sólido não-condutor como eletrólito. Essas baterias incorporam um material pirolítico que, quando acionado, funde o eletrólito e ativa a bateria. Nota: O item 11.A.6. não controla baterias térmicas especialmente projetadas para sistemas de foguetes ou veículos aéreos não tripulados que não são capazes de um "alcance" igual ou superior que 300 km. 8 ISSN 1677-7042 11.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 11.C. MATERIAIS Nenhum. 11.D. SOFTWARE 11.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 11.A.1. 11.D.2. Software que realiza tratamento pós-vôo, dos dados registrados (durante o vôo), habilitando a determinação da posição do veículo durante toda a sua trajetória de vôo, especialmente projetado ou modificado para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2. 11.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 11.A.4. ou 11.A.5., utilizável por sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2. 11.E. TECNOLOGIA 11.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 11.A. ou 11.D. CATEGORIA II; ITEM 12 12. COMPUTADORES 12.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 12.A.1. Computadores analógicos, computadores digitais ou analisadores diferenciais digitais, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A., tendo qualquer das seguintes características: a. Especificados para operação contínua a temperaturas entre -45o C e +55o C; ou b. Projetados como robustos ou resistentes à radiação. 12.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 12.C. MATERIAIS Nenhum. 12.D. SOFTWARE Nenhum. 12.E. TECNOLOGIA 12.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos especificados em 12.A. Nota: Os equipamentos do item 12 podem ser exportados como parte de aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada. CATEGORIA II; ITEM 13 13. CONVERSORES ANALÓGICO-DIGITAIS 13.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 13.A.1. Conversores analógico-digitais, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., tendo qualquer das seguintes características: a. Projetados para satisfazer especificações militares para equipamento robusto; ou b. Projetados ou modificados para uso militar e sendo um dos seguintes tipos: 1. Microcircuitos conversores analógico-digitais que sejam resistentes à radiação ou que tenham todas as seguintes características: a. Tenham uma quantização igual ou superior a 8 bits quando codificados em sistema binário; b. Especificados para operar em temperatura variando entre abaixo de -54oC e acima de +55oC; e c. Fechados hermeticamente; ou 2. - Placas de circuitos impressos ou módulos de conversores analógico-digitais eletrônicos de entrada, que tenham todas as seguintes características: a. Tenham uma quantização igual ou superior a 8 bits quando codificado em sistema binário; b. Especificados para operar em temperatura variando entre abaixo de -45oC e acima de + 55oC; e c. Incorporem os microcircuitos especificados em 13.A.1.b.1. 13.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 13.C. MATERIAIS Nenhum. 13.D. SOFTWARE Nenhum. 13.E. TECNOLOGIA 13.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos especificados em 13.A. CATEGORIA II; ITEM 14 14. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE TESTE 14.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES Nenhum. 14.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 14.B.1. Equipamentos para testes de vibração, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou os subsistemas especificados em 3.A., e componentes para tal fim, como segue: a. Sistemas de testes de vibração que empregam técnicas de realimentação ou de malha fechada e incorporando um controlador digital, capazes de vibrar um sistema a uma aceleração igual ou superior a 10g rms na faixa de freqüência compreendida entre 20 Hz e 2 KHz enquanto aplica forças iguais ou superiores a 50 kN, medidas à condição de mesa vazia; b. Controladores digitais, combinados com software de teste de vibração especialmente projetado, com uma largura de banda de tempo real superior a 5 KHz e, projetada para uso com sistemas de testes de vibração especificados em 14.B.1.a.; 1 c. Vibradores (unidades vibratórias) com ou sem amplificadores associados, capazes de conferir forças iguais ou superiores a 50 kN, à mesa vazia e, utilizável em sistemas de testes de vibração especificados em 14.B.1.a.; d. Estruturas de fixação de corpos de prova e unidades eletrônicas projetadas para combinar unidades vibratórias múltiplas em um sistema vibratório completo capaz de fornecer uma força combinada efetiva igual ou superior a 50 kN, à mesa vazia e, utilizável em sistemas de testes de vibração especificados em 14.B.1.a. Nota Técnica: Os sistemas de teste de vibração que incorporam um controlador digital, são aqueles cujas funções são, parcial ou integralmente, controladas automaticamente por sinais elétricos armazenados e codificados de modo digital. 14.B.2. Túneis de vento para velocidades iguais ou superiores a Mach 0,9, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1 ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.1. 14.B.3. Bancos/bancadas de testes, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2 ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A., que têm capacidade para suportar foguetes a propelente sólido ou líquido, motores ou máquinas com empuxo superior a 68 KN ou que são capazes de medir simultaneamente as três componentes do empuxo axial. 14.B.4. Câmaras ambientais, como segue, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.: a. Câmaras ambientais capazes de simular todas as seguintes condições de vôo: 1. Tendo uma das seguintes características: a. Altitude igual ou superior a 15 Km; ou b. Faixa de temperatura desde abaixo de -50º C até acima de +125º C;e 2. Incorporando, ou projetada ou modificada para incorporar, um equipamento de vibração ou outro equipamento de teste de vibração para produzir ambientes de vibração iguais ou superiores a 10 g rms, medidos à condição de mesa vazia, entre 20 Hz e 2kHz produzindo forças iguais ou superiores a 5 kN. Notas Técnicas: 1. O item 14.B.4.a.2. descreve sistemas que são capazes de gerar um ambiente de vibração com uma onda simples (ex: onda senoidal) e sistemas capazes de gerar uma banda larga de vibração aleatória (i.e.: espectro de potência); 2. No Item 14.B.4.a.2., projetado ou modificado significa que a câmara ambiental provê interfaces apropriadas (ex.: dispositivos de vedação) para incorporar um equipamento de vibração ou outro equipamento de teste de vibração conforme especificado neste Item. 14.B.5. Aceleradores capazes de liberar radiação eletromagnética do tipo "bremsstrahlung" produzida por elétrons acelerados a níveis de energia iguais ou superiores a 2 MeV, e equipamentos contendo esses aceleradores, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. ou os subsistemas especificados em 3.A ou 4.A. Nota: O item 14.B.5. não controla equipamentos especialmente projetados para propósitos médicos. Nota Técnica: No item 14.B., mesa vazia significa uma mesa plana ou superfície sem peças de fixação ou acessórios. 14.C. MATERIAIS Nenhum. 14.D. SOFTWARE 14.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 14.B., utilizáveis para sistemas de testes especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2 ou subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.2. 14.E. TECNOLOGIA 14.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 14.B. ou 14.D. CATEGORIA II; ITEM 15 15. MODELAGEM, SIMULAÇÃO, E PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS 15.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 15.A.1. Computadores híbridos (combinação analógico/digital) especialmente projetados para modelagem, simulação ou projeto de integração de sistemas especificados em 1.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. Nota: Este controle somente se aplica quando o equipamento é provido com o software especificado em 15.D.1 15.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 15.C. MATERIAIS Nenhum. 15.D. SOFTWARE 15.D.1. Software especialmente projetado para modelagem, simulação, ou projeto de integração dos sistemas especificados em 1.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. Nota Técnica: A modelagem inclui em particular a análise aerodinâmica e termodinâmica dos sistemas. 15.E. TECNOLOGIA 15.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 15.B ou 15.D. CATEGORIA II; ITEM 16 16. SISTEMAS FURTIVOS 16.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 16.A.1. Dispositivos para redução de características observáveis tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infra- Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 vermelhas e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para aplicações utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A. 16.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO 16.B.1. Sistemas especialmente projetados para medição da seção reta radar, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2 ou os subsistemas especificados em 3.A. 16.C. MATERIAIS 16.C.1. Materiais para redução de características observáveis tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infravermelhas e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para aplicações utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. Notas: 1. O item 16.C.1. inclui materiais estruturais e revestimentos (incluindo tintas) especialmente projetados para refletividade ou emissividade reduzidas ou ajustadas nos espectros de microondas, ultravioleta ou infravermelho. 2. O item 16.C.1. não controla revestimentos (incluindo tintas) quando especialmente usada para controle térmico de satélites. 16.D. SOFTWARE 16.D.1. Software para redução de características observáveis tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infravermelhas e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para aplicações utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. Nota: O item 16.D.1. inclui software especialmente projetado para análise de redução de assinatura. 16.E. TECNOLOGIA 16.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso de equipamentos, materiais ou softwares especificados em 16.A., 16.B. 16.C. ou 16.D. Nota: O item 16.E.1. inclui banco de dados especialmente projetado para análise de redução de assinatura . CATEGORIA II; ITEM 17 17. PROTEÇÃO CONTRA EFEITOS NUCLEARES 17.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES 17.A.1. Microcircuitos resistentes à radiação utilizados para proteção de sistemas de foguetes e veículos aéreos não tripulados contra efeitos nucleares (ex.: pulsos eletromagnéticos, raios-x, efeitos combinados de sopro e calor) e, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. 17.A.2. Detectores especialmente projetados ou modificados para proteção de sistemas de foguetes e veículos aéreos não tripulados contra efeitos nucleares (ex.: pulsos eletromagnéticos, raiosx, efeitos combinados de sopro e calor) e, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. Nota Técnica: Um detector é definido como um dispositivo mecânico, elétrico, óptico ou químico, que identifica e grava automaticamente, ou registra um estímulo tal como uma mudança de pressão ou de temperatura do ambiente, um sinal elétrico ou eletromagnético ou radiação proveniente de um material radioativo. Isto inclui dispositivos que detectam a um tempo operação ou falha. 17.A.3. Radomes projetados para resistir a um choque térmico superior a 4,184 x 106 J/m2 combinado a uma sobrepressão de pico superior a 50 KPa, utilizados para a proteção de sistemas de foguetes e veículos aéreos não tripulados contra efeitos nucleares (ex.: pulsos eletromagnéticos, raios-x, efeitos combinados de sopro e calor) e, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. 17.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO Nenhum. 17.C. MATERIAIS Nenhum. 17.D. SOFTWARE Nenhum. 17.E. TECNOLOGIA 17.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso dos equipamentos ou softwares especificados em 17.A., 17.B. ou 17.D. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID981422-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.293/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 111ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de março de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002750/2007-15 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 49.156.326/0001-00 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4 Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.040/2007 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de iberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Syngenta Seeds Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 001/96, solicitou à CTNBio parecer técnico para a solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a insetos" tem como objetivo a avaliação de versões de híbridos comerciais convertidos para os eventos ICP-6 e Bt11. O experimento será conduzido em 4 (quatro) etapas na Agro Pecuária São Sebastião, Coxilha-RS A área total experimental será de 10.656,8 m2 e a área contendo OGM será de 2.912 m2. 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID981423-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.294/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 111ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de março de 08 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002751/2007-51 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 49.156.326/0001-00 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4 Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado. Extrato Prévio: 1.041/2007 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Syngenta Seeds Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 001/96, solicita à CTNBio parecer técnico para a solicitação de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos. A proposta intitulada "liberação planejada no meio ambiente de milho tolerante a herbicida e resistente a insetos" tem como objetivo avaliar híbridos de milho expressando os eventos GA21 e GA21+Bt11, em comparação com seus isogênicos convencionais, em relação à infestação de plantas invasoras nas fases iniciais de instalação da cultura. O experimento será conduzido na Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Uberlândia-MG. A área total experimental será de 7.500 m2 e a área contendo OGM será de 1.872 m2. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 9 ISSN 1677-7042 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS <!ID980466-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 18 de março de 2008 Objeto: Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 20/2008 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Centro Federal de Educação Tecnológica de 0225/07 Campos 597051 Instituto Claude Bernard 2238/06 574674 Fundação de Ciência, Aplicações e Tecno- 3692/06 logia Espaciais 576625 Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde 2478/03 de Ribeirão Preto 579448 Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde 2478/03 de Ribeirão Preto 579448 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 1659/05 de Mato Grosso 531496 Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa 0647/07 e Cultura 602167 Fundação de Apoio da Universidade Federal 1284/05 do Rio grande do Sul 533734 Fundação de Apoio à Universidade do Rio 5011/06 Grande 591822 Fundação Djalma Batista 3668/06 593446 NUMERO EMPENHO PTRES 2008nc000084 4886 2008ne000206 7744 2008ne001041 4897 2008ne001030 4892 2008ne001031 4899 2008ne001056 4894 2008ne001057 4898 2008ne001063 4892 2008ne000208 7744 2008ne001064 4898 VALOR VIGENCIA EMPENHO CONVENIO 73.850,00 04/12/2009 58.589,28 07/12/2009 488.350,00 15/12/2009 252.078,04 12/07/2009 28.568,22 12/07/2009 249.094,70 08/12/2008 277.000,00 27/12/2009 51.497,60 15/06/2009 103.324,00 25/05/2009 560.998,15 08/09/2009 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA 10 . ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura GABINETE DO MINISTRO <!ID979598-0> PORTARIA Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições para indicação dos membros que comporão a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o biênio 2008/2010. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 39, parágrafo 2°, do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1° Convocar as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura -CNIC, no Biênio 2008/2010, conforme preceitua o parágrafo 2°, art.39 do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006. Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput deste artigo e em conformidade com o artigo 40 do Decreto n° 5.761/06, as entidades associativas de setores culturais e artísticos enquadrar-se-ão nas seguintes áreas: I - artes cênicas; II - audiovisual; III - música; IV - artes visuais, arte digital e eletrônica; V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais;e VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência. Art. 2° As entidades de que trata o artigo anterior, interessadas em participar do processo seletivo dos membros a serem indicados para a CNIC, deverão formalizar essa intenção ao Ministério da Cultura, até o dia 30 de abril de 2008, devidamente acompanhada dos documentos abaixo relacionados: a)Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação, quando representativa de setores culturais e artísticos de âmbito nacional; b)Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como: -estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente; -estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente; -regimento interno; c)Atas de eleição da atual diretoria; d)Termo de posse de seus dirigentes; e)Documentos de seus dirigentes: -Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros) -CPF - Cadastro de Pessoa Física -Comprovante de Residência f)Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007; g)Duas declarações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas , atestando o papel e a eficiência da entidade no seu campo de atuação. h)Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira. § 1º Os documentos aludidos neste artigo deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1° andar, Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomentos a Cultura, Brasília -Distrito Federal, que poderá ser contatada pelo telefone (0XX61) 3316.2075 ou (0XX61) 3316.2040. § 2º Os documentos aludidos neste artigo que forem encaminhados em cópias, deverão estar acompanhados dos respectivos originais para serem autenticadas por servidor, ou na sua impossibilidade, deverão ser encaminhadas cópias autenticadas em cartório. Art. 3° Na hipótese de entidade associativa de setor cultural e artístico representar mais de uma área cultural, esta deverá formalizar sua intenção em participar do processo seletivo de indicação dos membros da CNIC na sua maior área de atuação. Parágrafo único: Não será permitida a participação da mesma entidade em mais de uma das áreas elencadas no artigo 1° desta portaria. 1 Art. 4° Decorrido o prazo de que trata o artigo 2°, e após análise dos documentos recebidos, o Ministério da Cultura confirmará até 12 de maio de 2008, por meio de publicação no Diário Oficial da União, as entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem a CNIC. Art.5° Após a publicação dos nomes das entidades habilitadas, estas deverão articular-se para, de comum acordo, em local previamente definido, em processo aberto e democrático, escolherem seus respectivos representantes. Parágrafo único - O Ministério da Cultura, juntamente com a publicação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem à CNIC, informara, por instrumento específico, o local e data de realização da reunião citada no caput, bem como as orientações relativas ao processo de indicação dos representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional que comporão a CNIC. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA SECRETARIA EXECUTIVA <!ID980439-0> PORTARIA Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. 07 11526 - Canal Contemporâneo Continuidade 2008 Patricia Kunst Canetti CNPJ/CPF: 667.145.677-15 Processo: 01400.013276/07-92 RJ - Rio de Janeiro Valor complementar aprovado R$: 36.000,00 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I 08 0110 - Festival de Cinema na Floresta (2 º) Cineclube Floresta CNPJ/CPF: 08.920.398/0001-96 Processo: 01400.000048/08-33 MT - Alta Floresta Valor do Apoio R$: 134.068,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Realizar o 2 º Festival, que prevê a exibição de filmes e vídeos com oficinas e palestras, no MT, no período de 04 a 10 de maio de 2008. 07 11438 - Escultor do Vento (O) Cinemix Produções e Representações Ltda CNPJ/CPF: 06.026.872/0001-05 Processo: 01400.013117/07-98 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 276.296,90 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, média metragem, com duração de 52 minutos. 08 0297 - Festival de Vídeo Estudantil e Mostra de Cinema (7º) - Guaíba RS Explorer Produções CNPJ/CPF: 08.274.388/0001-20 Processo: 01400.000235/08-17 RS - Guaiba Valor do Apoio R$: 326.351,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Exibição de vídeos estudantis e de amadores em mostras competitivas e alternativas, com a realização de oficinas, debates e palestras, no período de 03 de março à 15 de novembro de 2008. 08 0696 - Re Fluir Aeroplano Editora e Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 02.433.467/0001-50 Processo: 01400.000831/08-05 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 517.094,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de DVD, média metragem, com duração de 40 minutos. 07 8979 - Eco Bahia Antonioli & Amado Produções Artisticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.229.260/0001-69 Processo: 01400.010080/07-46 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 463.386,00 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Realização de mostras competitivas internacionais de filmes e programas de TV sobre meio ambiente, com debates, a se realizar no período de 24 a 31 de agosto de 2008. 07 8783 - FANTASCINEFEST Festival Internacional de Cinema Fantástico da Grande Florianópolis Nery Pedro Bauer Junior CNPJ/CPF: 895.566.829-53 Processo: 01400.009876/07-56 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 464.362,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Realização de festival de cinema na grande Florianópolis, abrangendo 5 cidades, no período de 26 de setembro à 01 de novembro de 2008. <!ID980438-0> PORTARIA Nº 171, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I 08 0435 - No Chorume Guela Cine ProduçõesCNPJ/CPF: 02.796.703/0001-01Processo: 01400.000553/08-88SP - São PauloValor do Apoio R$: 175.841,45Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de filme de ficção, curta-metragem, com duração de 12 minutos, em 35 mm. 07 8488 - Suiços Brasileiros - Uma História Esquecida Jupiter Produtora de Filmes S/C LtdaCNPJ/CPF: 04.581.133/000150Processo: 01400.009524/07-09 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 695.242,26 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, média metragem, com duração de 52 minutos. 07 9675 - Projeto Vídeo 75x75Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAP Unifesp CNPJ/CPF: 07.437.996/0001-46 Processo: 01400.010662/07-22 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 137.999,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de vídeo, média metragem, com duração de aproximadamente de 20 a 25 minutos. 07 2727 - Há Um Século do ProgressoZagaia FilmesCNPJ/CPF: 05.597.650/0001-80Processo: 01400.003329/07-67PR - LondrinaValor do Apoio R$: 390.840,00Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008Produção de documentário, média metragem, com duração de 60 minutos. 07 11732 - Cinebiografias - Nelson Pereira dos Santos N Benedictis Produções Artísticas LtdaCNPJ/CPF: 08.077.188/000188Processo: 01400.013430/07-26RJ - Rio de JaneiroValor do Apoio R$: 399.162,50 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, média metragem, com duração de 50 minutos. 07 11720 - São Paulo Metrópole Contemporânea Espaços da Esfera Pública na Metrópole Contemporânea Utopia Produções de Vídeo Ltda CNPJ/CPF: 09.028.638/0001-05 Processo: 01400.013181/07-79 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 138.510,00 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Produção de documentário, média metragem, com duração de 50 minutos. ANEXO II 07 11600 - Mundo Brasil HQ Hélio Guedes AraújoCNPJ/CPF: 962.095.007-06Processo: 01400.013321/07-17RJ - Rio de JaneiroValor do Apoio R$: 238.796,23Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Criação de um site de quadrinho com publicação de material inédito mensalmente. 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 08 0350 - Lotação DigitalMil e Uma Imagens Comunicação e Produção Ltda.CNPJ/CPF: 02.621.783/0001-56Processo: 01400.000354/08-70 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 343.502,50 Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008 Realização de oficinas de mídias digitais, com exibição de filmes e vídeos, no período de fevereiro à outubro de 2008. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID981611-0> DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº 8.313/91, de 23/12/1991. 07-0448-Festival de Cinema Brasileiro de Hamamatsu Processo: 01580.041009/2007-34 Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.723.125/0001-75 Valor total do orçamento aprovado: R$ 818.912,70 Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$ 818.912,70 Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 23.170-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 258, realizada em 11/03/2008. Período de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0501- Impressões Processo: 01580.045850/2007-09 Proponente: D7 Filmes Ltda - ME Cidade/UF: Recife/PE CNPJ: 06.076.085/0001-78 Valor total do orçamento aprovado: R$ 478.100,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 454.195,00 Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 18.527-2 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 07-0470- Brasil Orgânico Processo: 01580.043043/2007-43 Proponente: Contraponto Produções Ltda - ME Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 05.106.867/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 203.905,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 192.905,00 Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 16.482-8 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0022- Travessia Processo: 01580.003014/2008-20 Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 03.074.644/0001-12 Valor total do orçamento aprovado: R$ 807.992,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 767.592,40 Banco: 001- agência: 3687-0 conta corrente: 19.181-7 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0008- A História da Economia do Brasil - 1930/2005 Processo: 01580.001021/2008-97 Proponente: Andaluz Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 28.330.561/0001-78 Valor total do orçamento aprovado: R$ 931.219,16 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 884.658,20 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.913-6 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 07-0509- Ponto e Contraponto Processo: 01580.046928/2007-02 Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 04.939.205/0001-98 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.016.670,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 965.836,50 Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.725-7 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13/05/ 2002. 07-0248- Conexão Brasil - Temporada 2007 Processo: 01580.024226/2007-60 Proponente: Serres Produções em Cine e VT Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 67.414.508/0001-07 Valor total do orçamento aprovado: R$ 314.600,00 Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 298.870,00 Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 18.660-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 255, realizada em 19/02/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL <!ID981612-0> SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0130- Pagando Caro Processo: 01580.013631/2007-52 Proponente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 03.039.811/0001-94 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 07-0277- Citizen Dancer Processo: 01580.026040/2007-45 Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.477.471/0001-34 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 07-0083- Olho de Boi - Comercialização Processo: 01580.010043/2007-67 Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 71.617.252/0001-02 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 05-0090- Margem - O Filme Processo: 01580.007869/2005-87 Proponente: CineLuz Produções Cinematográficas Ltda Cidade / UF: Rio de Janeiro /RJ CNPJ: 40.447.906/0001-73 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 04-0306- É Proibido Fumar (A Guerra de Todos Nós) Processo: 01580.013309/2004-81 Proponente: África Filmes Ltda Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 64.047.665/0001-33 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0217- Corações Sujos Processo: 01580.021659/2007-63 Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.947.857/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 07-0091- O Doce Veneno do Escorpião Processo: 01580.010557/2007-12 Proponente: TV Zero Cinema Ltda Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.360.320/0001-40 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 06-0232- O Amor dos Outros Processo: 01580.029770/2006-17 Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas Audiovisuais Artísticas Ltda Cidade / UF: Assis /SP CNPJ: 01.486.085/0001-22 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. 05-0195- A Angústia Processo: 01580.023840/2005-42 Proponente: Usina de Kyno Ltda Cidade / UF: Curitiba / PR CNPJ: 76.421.049/0001-80 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008 ISSN 1677-7042 11 07-0333- Cabeça à Prêmio Processo: 01580.032112/2007-93 Proponente: Filmes Mais Ltda Cidade / UF: São Paulo /SP CNPJ: 03.435.290/0001-94 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0221- Assombração Processo: 01580.021985/2007-71 Proponente: 24 VPS - Filmes Ltda - ME Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.919.018/0001-17 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. Art. 4º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 3º da Lei nº 8.685. 07-0122 - Era Uma Vez Verônica - Desenvolvimento Processo: 01580.013103/2007-01 Proponente: Rec Produtores Associados Ltda Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 02.669.022/0001-74 Valor total do orçamento aprovado: R$ 180.182,10 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.940,00 Banco: 001- Agência: 1850-3 - Conta Corrente: 13.103-2 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. Art. 5º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0366- Descolados Processo: 01580.034649/2007-98 Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 06.998.046/0001-28 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. Art. 6º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993. 07-0202- Sorria, Você Está na Barra! Processo: 01580.020928/2007-74 Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 29.269.719/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 392.782,00 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 323.820,00 para R$ 303.820,00 Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.349-9 Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 49.322,90 Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.350-2 Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008. . Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID981455-0> PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. III -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. 12 ISSN 1677-7042 IV -Condicionar a eficácia das presentes permissões à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. V -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01506.000560/2008-00 Projeto: Plano de Monitoramento Arqueológico das Obras de Ampliação da Linha do Bonde Turísticos Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno González Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01506.000559/2008-77 Projeto: Plano de Gestão do Patrimônio Cultural - Diagnóstico de Situação e Valoração Científica do Sistema Viário da Margem Direita do Porto de Santos Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade de Campinas Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03 - Processo IPHAN nº 01500.000165/2008-79 Projeto: Programa de Levantamento e Salvamento do Patrimônio Arqueológico, Histórico-cultural e Paisagístico da LT 345Kv Macaé - Campos III Arqueólogos Coordenadores: Ondemar Dias e Marcos Zimmermann Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira Área de Abrangência: Municípios de Campos e Macaé, no Estado do Rio de Janeiro. Prazo de Validade: 08 (oito) meses 04 - Processo IPHAN nº 01502.000347/2008-20 Projeto: Projeto de Resgate Arqueológico da Barragem de Gasparino Arqueólogos Coordenadores: Ivan Dorea Cancio Soares e Nádja Freire Dorea Soares Apoio Institucional: Centro de Estudos das Ciências Humanas Área de Abrangência: Municípios de Coronel João Sá, no Estado da Bahia. Prazo de Validade: 12 (doze) meses . Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 1 ESTADO-MAIOR DA ARMADA <!ID981590-0> o- PORTARIA N 31/EMA, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004, e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve: Art. 1o Conceder autorização ao navio de pesquisa "ANTEA", de bandeira francesa, para realizar trabalhos de investigação científica em águas jurisdicionais brasileiras, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil. Parágrafo único - Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em águas jurisdicionais brasileiras deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil. Art. 2o O propósito da mencionada pesquisa é a determinação do impacto dos aportes da margem amazônica e a distribuição dos elementos químicos e isotópicos naturais do Neodímio, Estrôncio e Chumbo no Atlântico Tropical. Também inclui o estudo das trocas continente-oceano na região do Amazonas, o que contribui para o desenvolvimento científico-tecnológico nacional. Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para os períodos de 7 a 17 de abril de 2008 e de 9 a 19 de julho de 2008. Art. 4o O navio de pesquisa mencionado no art. 1o terá a bordo, nos períodos supracitados, um representante da Marinha do Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no Porto de Belém, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados. Parágrafo único - O representante tem autoridade para impedir, em águas jurisdicionais brasileiras, a coleta de dados fora do propósito e dos períodos especificados nos art. 2o e 3o desta Portaria e a execução de pesquisa em derrota não prevista nos documentos previamente apresentados. Art. 5o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando para a rua Barão de Jaceguai, s/n o- , Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900. Art. 6o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos técnicos e de documentação detalhados nos "PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", que a esta acompanham, em anexo. Art. 7o O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas, a critério do Governo brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em águas jurisdicionais brasileiras. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe. <!ID979136-0> PORTARIA N o- 28/DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. o- 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4 o- da Lei n o- 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1 o- Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" - NORMAM-01/DPC, aprovada pela portaria n. o- 45/DPC, de 11 de maio de 2005, alterada pelas portarias n o- 88/DPC, de 25 outubro de 2005, n o29/DPC, de 17 de março de 2006, n o- 33/DPC, de 28 de março de 2006, n o- 54/DPC, de 22 de maio de 2006, n o- 113/DPC, de 30 de novembro de 2006, n o- 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007 e n o43/DPC, de 27 de março de 2007, publicadas, respectivamente, na Seção I no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, 07 de novembro de 2005, 27 de março de 2006, 30 de março de 2006, 24 de maio de 2006, 13 de dezembro de 2006, 9 de fevereiro de 2007 e 29 de março de 2007. Esta modificação é denominada Mod 8. Art. 2 o- Efetuar as seguintes alterações no capítulo 6: No item 0613, na alínea h, subalínea 2 alterar a data de "31/03/2008" para "30/06/2009"; No item 0613, na alínea i, alterar a data de "31/03/2008" para "30/06/2009"; No item 0618, na alínea c, em "Observações" 1 e 2, alterar a data de "31/03/2008" para "30/06/2009"; e No item 0620, na alínea b, em "Observação", alterar a data de "31/03/2008" para "30/06/2009". Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO AlteEsq JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE. ANEXO ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS 1. Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados; 2. Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; 3. Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; 4. Agência financiadora, número do contrato e data; 5. Número do cruzeiro, da pernada e da estação; 6. Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; 7.Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim); 8. Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; 9. Objetivo da coleta de dados; 10. Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão; 11. Metodologia de coleta dos dados; 12. Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru - conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo; 13. Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO); Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 14. Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados; 15. Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; 16. Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); e 17. Formatação para a remessa dos dados: Mídias compatíveis: Disquetes 3 ½; Fitas DAT 4mm DDS-3 até 24Gb; CD-ROM/CD-RW com formato de gravação padrão ISO96660; e DVD-ROM / DVD-RW. Deverá ser utilizado o padrão de gravação ASCII e um dos seguintes sistemas operacionais: WINDOWS-98/ME/NT/XP/VISTA. Fornecer a estrutura de gravação do registro (nome, tipo e tamanho dos campos). Caso seja utilizado um compactador de arquivos, fornecer a cópia do programa executável. Brasília, DF, em 18 de março de 2008. CMG DAVID SERAFIM SICCA LOPES Ministério da Educação . FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR <!ID981664-0> PORTARIA N o- 38, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a descentralização orçamentária para a Universidade Federal do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n o6.316, de 20/12/2007, publicado no Diário Oficial de 21 subseqüente e o com os preceitos da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo 23038.004338/2008-74 e considerando: - a concessão de apoio financeiro à para a instalação de um Núcleo Multiusuário de Microscopia Confocal, para utilização em pesquisas integradas básico-clínicas, por um consórcio de programas de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1 o- Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referentes às despesas da ação 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), fonte de recursos 0112, natureza de despesa 449052, à Universidade Federal do Rio de Janeiro (Unidade Gestora 153115) para fins de apoio à aquisição de microscópio confocal, para utilização em pesquisas integradas básico-clínicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 2 o- O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 14 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a Capes para o encerramento do correspondente exercício financeiro. Art. 3 o- A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU. Art. 4 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE <!ID979180-0> PORTARIA N o- 162, DE 17 DE MARÇO DE 2008 A Reitora Pro Tempore da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria GM/MEC n o- 112, de 22/01/2008, publicada no DOU de 23/01/2008, resolve: Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar das publicações das homologações, a validade dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores Substitutos, nas áreas de conhecimento relacionadas: Nutrição, homologado pela Portaria n° 36, publicada no DOU de 21/03/2007; Psiquiatria da Infância e da Adolescência, homologado pela Portaria n o- 37, publicada no DOU de 21/03/2007 e Radiologia, homologado pela Portaria n o- 38, publicada no DOU de 21/03/2007. MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHO UNIVERSITÁRIO <!ID979133-0> RESOLUÇÃO N o- 869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 208ª reunião ordinária, realizada em 18 de fevereiro deste ano, no uso de suas atribuições legais, considerando: o queo de março de 1994; n determinam as Resoluções CUNI n o- 217, de 16 240, de 10 de agosto de 1994; o Decreto n o- 4.175, de 27 de março ode 2002, e a Portaria MP n 450, de 06 de novembro de 2002; a solicitação constante do OFÍCIO PROAD n o- 39 datado de 11 deo fevereiro de 2008, e a documentação do processo UFOP n 7106/2006, resolve: Prorrogar, por um ano, a partir de 12 de abril de 2008, a validade do resultado final do Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de que trata o Edital PROAD de 26 de n o- 130, de 25 de outubro de 2006, publicado no DOU outubro de 2006, homologado pela Resolução CUNI n o- 816, de 29 de março de 2007, publicada no DOU de 11 de abril de 2007, realizado para o cargo de Técnico de Laboratório/Biologia. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 870, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008 N o- 870 - O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 208ª reunião ordinária, realizada em 18 de fevereiro deste ano, no uso de suas atribuições legais, considerando: o que determinam as Resoluções CUNI n o- 217, de o 16 de março de o1994, n 240, de 10 de agosto de 1994; o Decreto n - 4.175, de 27 de março de 2002, e a Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002; 13 ISSN 1677-7042 a solicitação constante do OFÍCIO PROAD n o- 38 datado de 11 de fevereiro de 2008, e a documentação do processo UFOP n o7107/2006,resolve: Prorrogar, por um ano, a partir de 12 de abril de 2008, a validade do resultado final do Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de que trata o Edital PROAD n o- 129, de 25 de outubro de 2006, publicado no DOU de 26 de outubro de 2006, homologado pela Resolução CUNI n o- 818 de 29 de março de 2007, publicada no DOU de 11 de abril de 2007, realizado para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID981241-0> ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, Resolve: N o- 416 - No Ato da Reitoria n o- . 021/08, de 09.01.2008, publicado no D.O.U. de 14.01.2008, referente à Homologação do Resultado Final da Seleção de Professor Substituto, na área de Ciências Humanas e Suas Tecnologias - História, do Campus "Amílcar Ferreira Sobral", na cidade de Floriano/PI, onde se lê: Professor Substituto, leia-se: Professor Substituto - MMC-1. (considerando o Memo. n o- . 084/08 SR/DAP/DRH/PRAD). N o- 418 - No Ato da Reitoria n o- . 1033/06, de 29.06.2006, publicado no D.O.U. de 30.06.2006, referente à Homologação do Resultado Final do Concurso Público de Provas, para provimento de vagas da categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação, nos Campi "Ministro Reis Velloso" - Parnaíba/PI, "Senador Helvídio Nu- nes de Barros" - Picos/PI e "Professora Cinobelina Elvas" - Bom Jesus/PI, onde se lê: VALDEANA OLIVEIRA DOS REIS, leia-se: VALDEANA OLIVEIRA REIS. (considerando o Memo. n o- . 085/08 - SR/DAP/DRH/PRAD). N o- 422 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Ergonomia e Orientação Profissional I, do Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, habilitando as candidatas LUCIANA TOLSTENKO NOGUEIRA e REYJANNE BARROS DE CARVALHO, primeira e segunda colocadas, respectivamente, e classificando para contratação a primeira habilitada. (considerando o Edital n o- 003/2008-o CCS, publicado no D.O.U. de 01.02.2008; o Processo n 23111.016102/07-90). N o- 423 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Diagnóstico Bucal e Radiologia Odontológica, do Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, habilitando e classificando para contratação a candidata LUCIELMA SALMITO SOARES PINTO. (conpublicado no D.O.U. de siderando o Edital n o- 003/2008-CCS, o01.02.2008; o Processo n 23111.016102/07-90). LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA <!ID981197-0> RETIFICAÇÃO No Diário Oficial n o- 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na Portaria n o- 296, de 31 de dezembroo de 2007, referente ao processo n o23000.014688/2007-95, no Art. 1 - , onde se lê: "com execução no período de junho/2007 a dezembro/2007", leia-se: "com execução no período de dezembro/2007 a dezembro/2008". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID979158-0> PORTARIA N o- 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, o Decreto n o- 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia Centec - Sertão Central, estabelecida à Avenida Geraldo Bizarria, s/n o- , Distrito Industrial, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Centro de Ensino Tecnológico. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.018939/2006-20 20060008402 Curso Superior de Tecnologia em EixoTecnológico Agronegócio Recursos Naturais 23000.018940/2006-54 20060008403 Alimentos Produção Alimentícia Vagas totais anuais/ Turno 90 diurno e noturno 90 diurno e noturno Despacho DRS 167/2008 168/2008 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA <!ID979760-0> PORTARIA N o- 91, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, o Decreto n o- 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados. Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIEnS 23000.003193/2006-50 20050014898 23000.006576/2006-80 20060000961 23000.011120/2006-31 20060002650 23000.002331/2007-64 20060010486 23000.010802/2006-27 20060002228 23000.010804/2006-16 20060002231 23000.010806/2006-13 20060002233 Instituição mantenedora/IES mantida Curso Superior de Tecnologia em EixoTecnológico Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza / Faculdade de Tecnologia CDL de Fortaleza Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI / Departamento Regional do Estado de São Paulo / Faculdade de Tecnologia SENAI Mariano Ferraz Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução Gestão Ambiental Ambiente, Saúde e Segurança Gestão Comercial Gestão e Negócios Automação Industrial Controle e Processos Industriais Gestão de Recursos Humanos Gestão e Negócios Sistemas para Internet Informação e Comunicação Marketing Gestão e Negócios Processos Gerenciais Gestão e Negócios Vagas totais anuais/ Turno 50 noturno 220 diurno e noturno 80 noturno 100 noturno 200 diurno e noturno 200 diurno e noturno 200 diurno e noturno Endereço de funcionamento do curso o Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n 2.730, Centro, Nova Andradina - MS o Rua 25 de Março, n - 882, Centro, Fortaleza - CE o Despacho DRS 172/2008 173/2008 Rua Jaguaré Mirim, n - 71, Vila Leopoldina, São Paulo - SP 174/2008 Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n 2.730, Centro, Nova Andradina - MS Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE o 179/2008 Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE 235/2008 Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE 236/2008 234/2008 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID979030-0> PORTARIA N o- 226, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESU/DESUP/COREG no 070/2008, da Diretoria de Regulação oe Supervisão da Educação Superior, conformeo consta do Processo n - 23000.015377/2005-81, Registro SAPIEnS n 20050008969, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 490 (quatrocentas e noventa) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Bauru, na Praça Nove de Julho, n o- 1-51, bairro Vila Pacífico, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 227, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, oalterado pelo Decretoo n 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n - 40, de 12 de dezembro de 2007, e o Relatório SESu/DESUP/COREG no 234/2008 da Diretoria de Regulação e Su-o pervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n 23000.008295/2002-38, Registro SAPIEnS nº 143914, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Estudos Sociais, licenciatura, habilitação em Geografia, que passará a ser denominado Geografia, licenciatura, com 125 (cento e vinte e cinco) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Fi- 14 ISSN 1677-7042 losofia Ciências e Letras de Ouro Fino, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Professor Antônio Eufrásio de Toledo, n o- 100, bairro Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID979031-0> o- PORTARIA N 228, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 200/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.014512/2005-71, Registro SAPIEnS n o20050008578, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, n o- 1.001, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 SESu/DESUP/COREG no 223/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.007313/2005-15, Registro SAPIEnS n o- 20050003604, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Alagoas, na Rua Sá e Albuquerque, n o574, bairro Jaraguá, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 226/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013349/2005-20, Registro SAPIEnS nº 20050007713, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer a modalidade licenciatura, do curso de Educação Física, ministrado pelo Centro Universitário de Araraquara, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, mantido pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade Araraquara, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- PORTARIA N 233, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG no 221/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.008512/2004-51, Registro SAPIEnS n o- 20041002949, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, n o308, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG no 227/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.015367/2005-46, Registro SAPIEnS n o- 20050008954, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua Eduardo Nielsen, n o- 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA RONALDO MOTA o- o- PORTARIA N 234, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório SESu/DESUP/COREG no 222/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.007229/2005-93, Registro SAPIEnS n o- 20050003499, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos Pereira, n o- 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Educacional Integrado Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 229/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.013540/2003-18, Registro SAPIEnS n o20031008085, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Jesus Maria José, no âmbito do instituto superior de educação, na QNG 46, Área Especial 8, s/nº, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006 . Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA o- RONALDO MOTA PORTARIA N 232, DE 18 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N 229, DE 18 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N 230, DE 18 DE MARÇO DE 2008 SESu/DESUP/COREG n o- 240/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.016966/2005-87, Registro SAPIEnS n o- 20050009344, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para efeito de registro de diplomas dos concluintes até o segundo semestre de 2008, o curso de Direito, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, na Avenida Zilda Seixas Amaral, n o- 4.350, Bairro Parque Industrial Norte, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, mantida pelo Centro de Estudo Superior de Apucarana S/A, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- RONALDO MOTA o- Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 RONALDO MOTA o- PORTARIA N 231, DE 18 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA N 235, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório o- PORTARIA N 236, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 246/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.008705/2005-93, Registro SAPIEnS n o20050004761, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, o curso de Direito, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Lages, na Avenida Marechal Floriano, n o- 947, Centro, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Lageana de Educação, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA N o- 237, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 268/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012812/2006-05 e 23000.012813/2006-41, Registros SAPIEnS nºs 20060004674 e 20060004675, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o primeiro semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério para a Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale do Cricaré, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Venezuela, n o- 01, bairro Universitário, na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré, com sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID979032-0> o- PORTARIA N 238, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 232/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.003150/2006-74, Registro SAPIEnS n o20050014845, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial n o- 1.008, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 1 o- de dezembro de 2006, seção 1, página 19, para fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Psicopedagogia Clínica e Institucional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário La Salle, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 PORTARIA N o- 239, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 233/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.006462/2003-97, Registro SAPIEnS n o20031003772, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Estender o prazo de validade do reconhecimento constante da Portaria Ministerial n o- 153, de 15 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007, seção 1, página 14, para fins de registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2008, do curso de Automação de Escritório e Secretariado, bacharelado, ministrado pela Universidade de Santa Cruz do Sul, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA <!ID980383-0> PORTARIA N o- 244, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e considerando o Relatório n.º 061/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, da Secretaria de Educação Superior, resolve: ISSN 1677-7042 15 Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das Instituições de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela respectiva mantenedora receptora. § 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem prejuízo para os alunos. § 2º. Os processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior referentes às instituições de ensino superior referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes, terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .RONALDO MOTA ANEXO Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras) PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA Registro SAPIENS e SIDOC 01 INSTITUIÇÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA (Nome, endereço) ATO DE CREDENCIAMENTO Instituto Superior de Educação Ibituruna (3448) Portaria Ministerial nº 2.861 13/09/2004 (DOU 16/09/2004) 20050010914 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 23000.018851/2005-27 Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 - MONTES CLAROS - MG 20070007768 Faculdade de Sorocaba (2399) 23000.002904/2008-31 Rua Cesário Mota, 140 - Vila Chiquita - CEP 18035-200 - SOROCABA - SP 20070007771 Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau Decreto Federal Nº 69908, (729) 10/01/1972 (DOU 11/01/1972) 23000.002906/2008-20 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP 20070008350 Faculdade Ciman (4416) 23000.003345/2008-86 Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170 - BRASÍLIA - DF 20070008378 Faculdade da Serra Gaúcha (1427) 23000.003366/2008-00 Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino - CEP 95020-472 - CAXIAS DO SUL - RS 20070008407 Faculdade Nobel (1259) 23000.003389/2008-14 Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras - MARINGÁ - PR 20070008428 Faculdade Fênix de Bauru (2476) 23000.003406/2008-13 Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU - SP 20070008429 Instituto Superior de Educação Fênix de Bauru (2988) 23000.003407/2008-50 Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU - SP 20070008441 Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava (1517) 23000.003415/2008-04 Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR 20070008442 Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná - Unidade Portaria Ministerial nº 1.424, Guarapuava (4279) 29/04/2005 (DOU 02/05/2005) 23000.003416/2008-41 Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR 20070008980 Faculdade de Tecnologia Latino Americano de Anápolis (3994) MANTENEDORA CEDENTE (Nome, CNPJ, endereço) de Sistema de Ensino Superior Ibituruna Ltda. (2177) CNPJ: 05.540.626/0001-04 Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas (3074) CNPJ: 07.435.771/0001-50 Avenida Nice, 99 - Bairro Ibituruna - CEP 39400-089 - MON- Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 - MONTES TES CLAROS - MG CLAROS - MG Portaria Ministerial nº 3.901 14/11/2005 (DOU 16/11/2005) de Sociedade Educacional Vieira Cesar Almeida S/C Ltda. Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 07.245.843/0001-05 (1563) CNPJ: 04.093.200/0001-97 Rua Cesário Mota, 140 - Vila Chiquita - CEP 18035-200 - Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 SOROCABA - SP - SÃO PAULO - SP de Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490) CNPJ: 51.391.530/0001-49 Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977) CNPJ: 61.166.369/0001-63 Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VEN- Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000 CESLAU - SP - SÃO PAULO - SP Portaria Ministerial n º 1.706 de Sociedade Educacional CIMAN Ltda. 19/05/2005 (DOU 20/05/2005) CNPJ: 01.912.625/0001-92 Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado (3425) CNPJ: 08.692.649/0001-22 Entrequadra 1/4, Lote 8 - Região Administrativa XXII - Área Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170 Octogonal - BRASÍLIA - DF BRASÍLIA - DF Portaria Ministerial nº 1.767 16/12/1999 (DOU 17/12/1999) de Sociedade Educacional Santa Rita Ltda. CNPJ: 91.109.660/0001-60 Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda. CNPJ: 08.140.854/0001-85 Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino - CEP Rua Rio Branco, 1.052 - Bairro Rio Branco - CEP 95096-000 - CAXIAS 95020-472 - CAXIAS DO SUL - RS DO SUL - RS Portaria Ministerial nº 241 11/02/1999 (DOU 17/02/1999) de Centro de Ensino Nobel S/C Ltda. (843) CNPJ: 01.956.750/0001-02 Associação Paranaense de Cultura (10) CNPJ: 76.659.820/0001-51 Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras - MA- Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Prado Velho - CURITIBA - PR RINGÁ - PR Portaria Ministerial nº 3.286 07/11/2003 (DOU 11/11/2003) de União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617) CNPJ: 04.942.994/0001-16 Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 BAURU - SP - VALINHOS - SP Portaria Ministerial nº 3.288 07/11/2003 (DOU 11/11/2003) de União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617) CNPJ: 04.942.994/0001-16 Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 BAURU - SP - VALINHOS - SP Portaria Ministerial nº 728, 26/05/2000 (DOU 30/05/2000) Avenida Universitária, 683 - Centro - ANÁPOLIS - GO MANTENEDORA RECEPTORA (Nome, CNPJ, endereço) de Associação de Ensino Novo Ateneu (325) CNPJ: 76.534.924/0001-30 União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419) CNPJ: 09.150.706/0001-04 Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR de Associação de Ensino Novo Ateneu (325) CNPJ: 76.534.924/0001-30 União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419) CNPJ: 09.150.706/0001-04 Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR Portaria Ministerial nº 2.954 22/09/2004 (DOU 23/09/2004) Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - GUARAPUAVA - PR Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - GUARAPUAVA - PR de Instituto Latino Americano de Educação e Cultura Ltda. Anhangüera Educacional S.A. (2600) CNPJ: 05.808.792/0001-49 (1620) CNPJ: 03.880.537/0001-81 Avenida Universitária, 683 - Centro - ANÁPOLIS - GO Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181 - VALINHOS - SP <!ID980423-0> PORTARIA N o- 245, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 062/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20070002146 (Sidoc: 23000.010453/2007-24), resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta (3780) sob a denominação de Faculdade Impacta de Tecnologia, situada à Rua Árabe, 71 - com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, também mantida pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda. (1765), CNPJ 59.069.914/0001-51, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006. § 1o. A Faculdade Impacta de Tecnologia, assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2o. Ficam declaradas extintas a Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta (3780), ficando a cargo da mantenedora e da Faculdade Impacta de Tecnologia toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA PORTARIA Nº 246, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 063/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20060013553 (Sidoc: 23000.004315/2007-14), resolve: Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731) sob a denominação de Faculdades Universitas, situadas à Rua Vereador Henrique Soler, 223, 226, 229 - Bairro Ponta da Praia - CEP 11030-903 - SANTOS, SP, também mantida pela Centro Educacional de Santos S/C Ltda. (1540), CNPJ 68.020.189/0001-18, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n. 5.773/2006. § 1o. As Faculdades Universitas, assumem responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados. § 2o. Ficam declaradas extintas a Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731), ficando a cargo da mantenedora e das Faculdades Universitas toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 <!ID981218-0> <!ID981217-0> PORTARIA Nº 247, DE 18 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA Nº 248, DE 18 DE MARÇO DE 2008 PORTARIA Nº 249, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e no Relatório SESu/DESUP/COREG no 247/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007017/2006-97, Registro SAPIEnS nº 20060001510, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único. A Instituição deverá prever, para os alunos integrantes no turno noturno do curso referido no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG no 271/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta dos Processos nos 23000.002911/2007-51 e 23000.003249/2007-57, Registros SAPIEnS nos 20060011396 e 20060011917, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG no 274/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003672/2007-57, Registro SAPIEnS nº 20060012534, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de Pedagogia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Atual da Amazônia, na Rua Y, nº 308, bairro União, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Sociedade Educacional Atual da Amazônia, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima. Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA RONALDO MOTA RONALDO MOTA <!ID981222-0> PORTARIA N o- 250, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 252/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na planilha anexa. Parágrafo Único. As Instituições deverão prever, para os alunos integrantes no turno noturno dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO MOTA ANEXO Nº de ordem 1 2 3 Processos: Nº SIDOC e Registros SAPIEnS 23000.018559/2006-95 20060007756 23000.019395/2002-90 20023002530 23000.003305/2007-53 20060012010 Entidade Mantenedora e Instituição de Ensino Superior União das Escolas Superiores Campomaiorenses. Faculdade São Gabriel Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda. Faculdade Roraimense de Ensino Superior Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda. Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba Curso, Modalidade, Habilitação Enfermagem, bacharelado. 120 anuais, diurno. Enfermagem, bacharelado. 200 anuais, diurno e noturno. Enfermagem, bacharelado. Vagas e Turno Endereço de funcionamento do curso 80 vagas, diurno. Avenida Mirtes Melão, nº 700, bairro Alto da Ressurreição, Teresina - PI. Avenida Juscelino Kubtischeck, nº 300, bairro Canarinho, Boa Vista - RR. Praça Dom Úlrico, nº 56, João Pessoa - PB. <!ID981219-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 157, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2008, seção 1, página 13, onde se lê: "..., mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascentista, ...", leia-se: "..., mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, ..." (Registros SAPIEnS nº 20050011356 e 20050014319) <!ID981220-0> Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 10 23000.005419/2005-76 20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino Superior de Vitória Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e 200 totais anuais, Propaganda diurno e noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - SP 23000.005419/2005-76 20050002567 União Capixaba de Ensino Superior - UCES Centro de Ensino Superior de Vitória Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e 200 totais anuais, Propaganda diurno e noturno Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim Camburi, Vitória - ES Leia-se: 10 <!ID981221-0> Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê: 20 23000.011669/2006-26 20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro Educação Física, bacharelado 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7 n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP 23000.011669/2006-26 20060003305 Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro Educação Física, licenciatura 100 totais anuais, diurno e noturno Rua 7 n° 1193, Centro, Rio Claro.- SP Leia-se: 20 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS Campo de Conhecimento: Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 02 ( duas ) Classificação 1° 2º <!ID980099-0> Candidato Gicelia Magali Vargas Michelini Fátima da Silva Média Final 8,0 7,5 PORTARIA N o- 117, DE 18 DE MARÇO DE 2008 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.02879/2008-42 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n° 011/DDPP/2008, de 28 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 29/02/2008. CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Informação - CIN/CED, instituído pelo Edital n° 011/DDPP/2008, de 28 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 29/02/2008. Campo de Conhecimento: Pesquisa Bibliográfica, Gestão da Informação e do Conhecimento e Gestão Estratégica em Unidades de Informação. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais N° de Vagas: 01 ( uma ) <!ID980120-0> PORTARIA N o- 118, DE 18 DE MARÇO DE 2008 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.002922/2008-70 resolve: Classificação 1° 2º Candidato Sonali Paula Molin Bedin Augiza Karla Boso Média Final 9,5 7,5 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID980121-0> PORTARIA N o- 546, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 4.175 e Portaria MOG nº 450/2002, resolve: Art. 1º - Prorrogar, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, realizado na área de Língua Portuguesa e Lingüística, pelo Instituto de Letras e Lingüística, cujo Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U., em 12/04/2007, página 38, Seção 3. GUILHERME GREGÓRIO DE OLIVEIRA . Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO <!ID979540-0> PORTARIA N° 51, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Dá nova redação ao § 3o do art. 1o da Portaria GMF no 206, de 14 de agosto de 2007. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1o O § 3o do art. 1o da Portaria GMF no 206, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3o O afastamento do País para aperfeiçoamento, realizado por meio da participação em cursos, seminários, encontros, licença para capacitação ou eventos assemelhados, deverá ser efetivado, preferencialmente, com ônus limitado, desde que a atividade discente pretendida atenda, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - constar do Plano de Treinamento no Exterior do órgão ou entidade para seus servidores ou empregados; II - relacionar-se com a atividade-fim do órgão ou entidade; e III - ter sua necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pelas autoridades com delegação de competência para fazê-lo, à exceção apenas dos casos de licença para capacitação, cujos requisitos para deferimento encontram-se elencados no art. 10 do Decreto no 5.707, de 2006, que trata especificamente da matéria." Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA <!ID979116-0> PROTOCOLO ICMS 6, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206.00 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. 1 § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. ISSN 1677-7042 17 Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa <!ID979117-0> PROTOCOLO ICMS 7, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 18 ISSN 1677-7042 PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência da mercadoria entre estabelecimentos do importador ou do industrial fabricante qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre industrial ou importador, qualificados como sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 66% (sessenta e seis por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. § 4º O estabelecimento industrial remeterá listas atualizadas dos preços referidos no inciso II, podendo ser emitida por meio magnético, ao órgão fazendário responsável pela substituição tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, bem como informará ao referido órgão em qual revista especializada ou outro meio de comunicação divulgou os preços máximos de venda a consumidor dos seus produtos, conforme determinação legal, sempre que efetuar quaisquer alterações. § 5º O regime tributário nas operações objeto deste protocolo é o resultante da aplicação do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994. 1 Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados. Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa ANEXO ÚNICO Item I II III IV Descrição Soros e vacinas, exceto para uso veterinário Medicamentos, exceto para uso veterinário Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico V VI Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI Preservativos Seringas Agulhas para seringas Pastas dentifrícias Escovas dentifrícias Provitaminas e vitaminas Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) Fio dental / fita dental Preparação para higiene bucal e dentária Fraldas descartáveis ou não XVII Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas Código NCM 3002 3003 e 3004 3005 4014.90.90 7013.3 39.24.10.00 4014.90.90 5601.10.00 4818.40 4014.10.00 9018.31 9018.32.1 3306.10.00 9603.21.00 2936 9018.90.9 3306.20.00 3306.90.00 4818.40.10 5601.10.00 6111 6209 3006.60 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ISSN 1677-7042 19 <!ID979118-0> PROTOCOLO ICMS 8, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino à industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 76% (setenta e seis por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: ANEXO ÚNICO ITEM I III IV PRODUTO/DESCRIÇÃO Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers V Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água VI VII VIII Máquinas de lavar louça Balanças para pessoas Máquinas de lavar roupa II NCM 8414.51 8414.60.00 8415.10 8418.10 8418.2 8418.30 8418.40 8421.12 8421.21.00 8421.22.00 8422.11.00 8423.10.00 84.50.11.00 8450.12.00 84.50.19.00 I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa IX X XI XII Máquinas de secar Máquinas de costura Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar XIII Aparelhos eletrotérmicos XIV XV Aparelho de reprodução de som Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução XVI XVII XVIII XIX XX Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo Máquinas automáticas para processamento de dados Impressoras Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás 8451.21.00 8452.10.00 8509 8510.10.00 8510.20.00 8510.30.00 8516.3 8516.40.00 8516.50.00 8516.60.00 8516.7 8519.81.10 8521.90.10 8521.90.90 8527 8528 8471 8443.3 8525.80.2 7321.11.00 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 <!ID979119-0> PROTOCOLO ICMS 9, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 63,59% (sessenta e três inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa <!ID979120-0> PROTOCOLO ICMS 10, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; ANEXO ÚNICO Código NCM 1211.90.90 2712.10.00 2814.20.00 2847.00.00 2914.11.00 3006.70.00 3301 3303.00 3304 3401.11.90 3401.20 3404.90.29 3307.90.00 3305.10.00 3305.20.00 3305.30.00 3305.90.00 3306 Descrição Henna Vaselina Amoníaco em solução aquosa (amônia) Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia Acetona Lubrificação íntima Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais Perfumes e águas-de-colônia Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. e Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22 e Depilatórios, inclusive ceras Xampus Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos Laquês para o cabelo Outras preparações capilares Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho 3307.10.00 3307.20 3307.30.00 4818.10.00 3401.19.00 e 4818.20.00 4818.30.00 4818.40 e 5601.10.00 5603.92.90 8203.20.90 9025.11.10 e 9025.19.90 9603.21.00 3005 3005.90.19; 5201.00 e 5601.21.90 3304.91.00 5601.21.90 3307.90.00 4014 4202.1 8214.10.00 8214.20.00 9603.29.00 9603.30.00 9605.00.00 9615 9616.20.00 ISSN 1677-7042 21 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa Preparações para barbear (antes, durante ou após) Desodorantes corporais e antiperspirantes Sais perfumados e outras preparações para banho Papel higiênico Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão Guardanapos de papel Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes Sutiã descartável e assemelhados Pinças para sobrancelhas Termômetros, inclusive o digital Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão Algodão em embalagem de até 100 g Pós, incluídos os compactos Hastes flexíveis Soluções para higiene ocular Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida Malas e maletas de toucador Espátulas Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos Pincéis para aplicação de produtos cosméticos Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes. Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 22 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 <!ID979121-0> PROTOCOLO ICMS 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. § 1º Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. § 2º O disposto nesta cláusula aplica-se aos acessórios adicionados à mercadoria pelo estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente; V - aos acessórios adicionados à mercadoria pelo revendedor; Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, acrescidos os valores relativos aos acessórios a que se refere o parágrafo único da cláusula primeira. II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios a que se refere o parágrafo único da cláusula primeira, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente. III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, bem como a acessórios adicionados à mercadoria, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. ANEXO ÚNICO POSIÇÃO (NCM) 25202000 27150000 27100092 32149000 34012090 35069900 38081010 39073019 39091000 3917 3917 DESCRIÇÃO GESSO CIMENTO ASFALTICO AGUA RAZ ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH PASTA LUBRIFICANTE ESPUMA DE PULIURETANO PENETROL CONTRA CUPIM ARGAMASSA REJUNTE EPOXI RESINA DE POLIURETANO P/ ASSOALHO (SYNTEKO) TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO. 39201000 39211900 3922 39249000 39259000 39269090 Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA MANTA PARA ISOLACAO TERMICA BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, , TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA, TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D'AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D'AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D'AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D'AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D'AGUA PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO BANDEJA PLASTICA 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 40091000 4418 68042119 68041000 68051000 68052000 68053010 68053020 68053090 68071000 6908 6910 6912 7005 70169000 72104190 72123000 72142000 72171090 72172090 73063000 73066000 73071910 73089090 73102190 73239300 73241000 73261900 73269000 73269000 73269002 74111010 74111090 74112110 7308 74122000 74153200 74182000 83011000 83014000 83016000 83021000 8307900 84191100 8481 85041000 85161000 85167990 85168010 85359000 8536 85389090 8544 90010329 90191000 76051110 76051190 76051910 76051990 76141010 76141090 76149010 76149090 85024010 85024090 85041000 85042100 85042200 85042300 85043111 85043119 LIGACAO FLEXIVEL PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE MADEIRA DISCO DIAMANTADO DISCO DE CORTE LIXA FERRO LIXA D'AGUA /LIXA MASSA /LIXA FRECUT LIXA RESINITE LIXA DISCO LIXA ACABAMENTO ANTI-DERRAPANTE ESPONJA ABRASIVA MANTA ASFALTICA PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS E OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA VIDROS BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO BOBINA ZINCADA BOBINA GALVANIZADA FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS ARAME RECOZIDO ARAME GALVANIZADO TUBO GALVANIZADO TUBO ELETRODUTO GALVANIZADO CONEXOES GALVANIZADAS ABRAÇADEIRAS CUBAS INOX GRELHAS INOX CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX RALOS INOX, CAIXA DE LUZ ESMALTADA P/ INTERRUPTORES CAIXA PADRAO LUZ, HASTE TERRA~ SUPORTE ZINCADO P/ CALHA, EXTENSOR P/ ROLO CALHA PROTETORA INOX TUBO DE COBRE TUBO LIGAÇAO DE METAL TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST'AVEL PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE PARAFUSOS P/ FIXAÇAO SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/ REGISTRO KIT ACESSORIOS CADEADOS FECHADURAS E TRAVAS MAÇANETAS DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL AQUECEDOR A GAS METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS REATOR AQUECEDOR ELETRICO CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA ELETRICA E TORNEIRA ELETRICA RESISTENCIA P/ CHUVEIRO, RESISITENCIA P/ DUCHA E RESISTECIA P/ TORNEIRA CONECTORES E TERMINAIS APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇà O, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES SUPORTE P/ INTERRUPTOR LUZ, MODULO CEGO P/ INTERRUPTOR LUZ E PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS FECHADURA ELETRICA BANHEIRAS C/ HIDROMASSAGEM FIOS DE ALUMINIO 7MM FIOS DE ALUMINIO OUTROS FIOS DE ALUMINIO OUTROS FIOS DE ALUMINIO CORDAS/ C ABOS DE ALUMINIO C/ ALMA DE AÇO PARA E LET TRANCAS DE ALUMINIO C/ ALMA DE AÇO P/ ELET OUTROS CABOS DE ALUMINIO ELET OUTROS CABOS DE ALUMINIO ELET CONVERSORES ROTATIVO ELETRICOS, DE FREQUENCIA OUTROS CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS REATORES PARA LAMPADAS TUBOS DE DESCARGAS TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , POT <= 650 KVA TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , 650 < POT <= 10000 KVA TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , POT >10000 KVA TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA P/ FREQ < = 60 HZ DE CORRENTE OUTROS TRANSFORMADOR ELETR POT <=1 KVA P/ FREQ <= 60 H Z DE CORRENTE 85043191 85043192 85043199 85043211 85043219 85043221 85043229 85043300 85043400 85351000 85352100 85352900 85353011 85353012 85353019 85353021 85353022 85353029 85354010 85354090 85359000 85361000 85362000 85364100 85364900 85365090 85366910 85366990 85369010 85369020 85371090 85372000 85381000 85434000 85441100 85441910 85441990 85461000 85462000 85469000 85471000 85472000 85479000 85365090 73089090 73262000 85479000 85353011 85353012 76090000 7616909999 7409290000 38109000 85351000 85363000 90303100 90308940 90303990 85359000 76141010 76149010 73063000 73071920 6810910400 85362000 76169900 94054010 85043300 91070090 39173229 39173300 39174010 39174090 6903100101 8203200100 3610900101 85043111 90303929 90308930 90308940 9033000 85365090 39269090 34031900 85389090 85389010 85364900 85043111 90303929 90308930 85361000 85389018 85365010 85365020 85371090 85362000 85043111 ISSN 1677-7042 23 TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA SAIDA HORIZ T> 18 KV , ETC TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA DE FI , DETECÇÃO , FOCO , ETC OUTROS TRANSFORMADORES ELETR POT < =1 KVA TRANSFORMADOR ELETR 1 KVA < POT<= 3 KVA P/ FREQ <= 60 H Z OUTROS TRANSFORMADORES ELETR POT 1 KVA < POT <= 3 KVA TRANSFORMADOR ELETR 3 KVA < POT <= 16 KVA P/ FREQ <=60 H Z OUTROS TRANSFORMADORES ELETR 3 KVA POT 16 KVA TRANSFORMADOR ELETR 16 KVA POT 500 KVA TRANSF ELETR POT 500 KVA FUSIVEIS CORTA CIRCUITO DE FUSIVEIS P/ TENSÃO 1000 VOLTS DISJUNTORES P/ T ENSÃO SUP 1 KV E INFERIOR A 72,5 KV OUTS DISJUNTORES P/ TENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 72,5 KV SECCIONADORES INTERRUPT 1 KV CORRENTE 1600 A , NÀO AUTOM SECCIONADORES INTERRUPT 1 KV CORRENTE 1600 A , AUTOM OUTS SECCIONADORES INTERRUPTORES T 1 KV , CORRENTE 1600 A SECCIONADORES INTERR T 1 KV CORRENTE 1600 A , NÃO AUT SECCIONADORES INTERR T 1 KV CORRENTE 1600 A , AUT OUTS SECCIONADORES INTERRUPTORES T 1 KV , CORRENTE 1600 A PARA RAIOS P/P ROT LINHAS TRANSMISS ELETRICIDADE T MAIOR 1 KV LIMITADORES DE TENSÃO ELIMINADORES DE ONDA ELETR T MAIOR 1 KV OUTS APARS P/INTERRUPÇÃO DE CIRCUITOS ELETR T MAIOR 1 K V FUSIVEIS E CORTA CIRCUITOS DE FUSIVEIS P/ TENSÃO <= 1 KV DISJUNTORES P/ TENSÃO < = 1 KV RELES P/ TENSÃO <=60 VOLTS OUTROS RELES 60 VOLTS A < TENSAO <= 1000 VOLTS OUTS INTERRUPTORES, E TC DE CIRCUITOS ELETR P/ TENSÃO <= 1 KV TOMADA POLARIZADA E TOMADA BLINDADA , P/ TENSÃO <= 1 KV OUTROS TOMADAS DE CORRENTE P/ TENSÃO <= 1 KV CONECTORES P/ CABOS PLANOS DE CONDUTOR PARARELO T <= 1 KV TOMADAS DE CONTATO DESLIZANTE EM CONDUTOR AEREO T <= 1 KV OUTS QUADROS E TC C/ APARS INTERR CIRCUITO ELETR <= 1 KV QUADROS ETC C/ APARS INTERRUP CIRCUITO ELETR T >1KV QUADROS PAINEIS ETC S/APARS INTERRUP CIRCUITO ELETR ELETRIFICADORES DE CERCAS FIOS DE COBRE P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO ELETR FIOS DE ALUMINIO P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO ELETR OUTROS FIOS P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO E LETR ISOLADORES DE VIDRO P/ USP ELÉTRICO ISOLADORES DE CERAMICA P/ USO ELÉTRICOS ISOLADORES DE OUTS MATERIAIS P/ USO ELETRICO PEÇAS ISOLANTES DSE CERAMICA P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR PEÇAS ISOLANTES DE PLASTICOS P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR OUTS PEÇAS TUBOS ISOLANTES P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR CHAVE SECCIONADORA BLINDADA OUTROS ALÇAS / LAÇOS / EMENDAS SECCIONADORAS ISOLADOR PARALELO INTERRUPTORES AS CHAVE FUSIVEIS CAIXA S/ ROSCA / TAMPA / REDUÇÃO CAIXA CAIXA BLINDADA PO DE SOLDA ELO FUSÍVEL PARA RAIO MULTIMETRO DIGITAL MULTIMETRO TESTE RESISTENCIA TERRA AMPACT CABO DE ALUMÍNIO C/ ALMA CABO DE ALUMÍNIO S/ ALMA ELETRODUTO FERRO ZINCADO LUVA FERRO ZINCADA E CURVAS POSTE CONCRETO DUPLO T E CIRCULAR DISJUNTOR ESCADA RESIDENCIAL LUMINÁRIAS CHAVE COMPENSADORA HORIMETRO DUTO FLEX - MANGUEIRAS DUTO FLEX DUTO FLEX DUTO FLEX MOLDE ALICATE Z200 CARTUCHO TRANSFORMADORES DE CORRENTE VOLTÍMETRO VOLTIMETRO OUTROS VOLTIMETRO OUTROS VOLTIMETRO OUTROS VOLTIMETRO OUTROS TSO ABRAÇADEIRA FOS PDO BASE NEOZED / TAMPA / ANEL / PARAFUSO/ TAMPA/BOBINA/ANEL QUADRO 1 TAB CONTATOR / RELE FALTA DE FASE / RELE TEMPO TRANSF. CORRENTE AMPERÍMETRO / ESCADA FREQUENCÍMETRO FUSÍVEL NEOZED / DIAZED QUADRO STAR BOTÃO COMANDO FRONTAL / ELEMENTO CENT. E SOQUETE SECC FUZ. 1 CHAVE PARTIDA BOTÃO COMANDO / DISJUNTOR TRANSF. COM. <!ID979122-0> PROTOCOLO ICMS 12, DE 5 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica. Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes. Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e de São Paulo. Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não se aplica: I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do sujeito passivo qualificados como substitutos tributários; II - às operações entre sujeitos passivos por substituição; III - às saídas com destino a industrialização; IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente. 24 ISSN 1677-7042 Parágrafo único Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação interestadual. Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado. § 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação. Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será: I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente, de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente; II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que: a) a entidade representativa do fabricante ou importador apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado; b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea "a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente; III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) de margem de valor agregado. § 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado. § 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos valores da tabela. § 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário. Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores. § 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo: 1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente; 2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada; 3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou prestações sujeitas à substituição tributária; 4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea. § 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto, acompanhado: 1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada; 2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado. § 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações acessórias, fixadas na forma da legislação. Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as operações internas no estado de destino. Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente. 1 Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência da retenção. Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido, aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira. Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados . Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto retido e da sua base de cálculo. Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime. Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto. Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações: I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário; II - número, série e sub-série e data da emissão da nota fiscal; III - valores totais das mercadorias; IV - valor da operação; V - valores do IPI e ICMS relativos à operação; VI - valores das despesas acessórias; VII - valor da base de cálculo do imposto retido; VIII - valor do imposto retido; IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação. § 1º Na elaboração da listagem serão observadas: 1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na mudança de CEP; 2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada CEP; 3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada CNPJ. § 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de 1989. § 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento do negócio previsto na cláusula nona. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 § 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o fisco e o contribuinte. Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público. Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada do estabelecimento a ser fiscalizado. Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de contribuintes. § 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino: 1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa; 2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ. § 2º O número de inscrição será aposto em todo documento dirigido à respectiva unidade da Federação. Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação. Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento. Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que: I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária; II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna. Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa ANEXO ÚNICO NCM 3307.4 3401.1 e 3401.20 Descrição Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os de toucador e medicinais e lenços umedecidos constantes no código 3401.19.00 3402 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão (exceto em embalagem igual ou superior a 5 litros ou a 5 quilogramas e as preparações da posição 3401) Ceras artificiais e ceras preparadas 3404.10.00 e 3404.20 3405.40.00 3808.10 3808.40 3808.90.26 4015.19.00 6307.10.00 6805.30.90 3924.90.00 3809 2828.90.11 Pastas, pós e outras preparações para arear Inseticidas, exceto os produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura Desinfetantes, exceto em embalagem superior a 5 litros Raticida Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza Rodilhas, esfregões, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes e Esponjas para limpeza doméstica e para banho Amaciante de roupas Água sanitária, alvejante, acidulante PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 6ª CÂMARA <!ID979628-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2008 Processo nº : 11516.002996/2005-17 Recurso nº : 153.011 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : PAULO VOLNI BROERING FILHO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 23 de maio de 2007 Acórdão nº : 106-16.382 RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado. No entanto, na falta que qualquer parâmetro que permita a apuração destes valores, ainda que por arbitramento, revela-se correta a atribuição de custo zero a estas ações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Jefferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Gonçalo Bonet Allage - Presidente em exercício Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 11020.004735/2002-61 Recurso nº : 149.808 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAIXIAS DO SUL Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 14 de junho de 2007 Acórdão nº : 106-16.451 IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMUNIDADE - COMPENSAÇÃO - Não merece reparos a decisão que limitou a compensação pleiteada pela Recorrente, nos mesmos termos em que restou decidido através de decisão judicial transitada em julgado, e ainda em obediência à decisão proferida pelo STF em sede de Medida Cautelar em ADIN. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10480.000615/00-90 Recurso nº : 150.254 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : SÉRGIO GOMES FERREIRA PONTUAL Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 13 de setembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.505 IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, II). Assim, são deferidas as deduções de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação por edital e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora Processo nº : 13839.000258/2005-18 Recurso nº : 157.821 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 14 de setembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.517 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada Processo nº : 13839.000366/2004-18 Recurso nº : 157.822 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 14 de setembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.518 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de 1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de difícil atendimento pelo recorrente. Recurso provido. 1 Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada), que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada Processo nº : 13816.000876/2002-83 Recurso nº : 151.962 Matéria : ILL - Ano(s): 1989 e 1992 Recorrente : PRENSAS SCHULER S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 18 de outubro de 2007 Acórdão nº : 106-16.552 ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10980.100029/2005-71 Recurso nº : 157.808 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : WILMAR JOÃO BATISTA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 19 de outubro de 2007 Acórdão nº : 106-16.574 IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Em observância às determinações do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que impõe a obediência aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, entendo que, decretada a falência, com a nomeação de um síndico para gerir os bens e obrigações da empresa, e se responsabilizar pela guarda de livros e documentos, deixa de existir o motivo que obrigava a pessoa física que participa do seu quadro societário à entrega da declaração de ajuste anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora Processo nº : 10920.000886/2005-86 Recurso nº : 156.063 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : ÁLVARO VINICIUS SILVA STUDZINSKI Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 19 de outubro de 2007 Acórdão nº : 106-16.581 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EMPRESA INATIVA - Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando a contribuinte é sócia de empresa inativa e a mesma não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10730.003902/2002-87 Recurso nº : 151.899 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : DULCE ANGÉLICA PRADO VASQUES Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 7 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.582 IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA - Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - Na falta de comprovação da efetividade das despesas cuja dedução foi pleiteada, deve ser mantida a glosa de despesas com instrução. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO Nos termos do art. 8º, inc. II, alínea 'b' da Lei nº 9.250/95 (art. 81 do RIR/99), não são dedutíveis do IR as despesas efetuadas com aulas de idiomas estrangeiros (IN nº 15/01, art. 40, V). Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de prescrição e prescrição intercorrente argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas no valor de R$ 4.205,98. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10920.001425/2001-05 Recurso nº : 155.806 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : ALFREDO BOSSE Sessão de : 7 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.583 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 10616.442 ISSN 1677-7042 25 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontrase em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.442, de 13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador do imposto sobre a renda; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Cesar Piantavigna e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%". Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora Processo nº : 13887.000010/00-79 Recurso nº : 147.101 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : LUIZ CARLOS MOREIRA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 7 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.588 IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO - ISENÇÃO Apesar de previstos em acordo coletivo, os valores recebidos por rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, ainda que nominados de "indenização", são tributáveis por ausência de dispositivo isencional. Para fins de aplicação do disposto no art. 39, inc. XX do RIR/99, há que se distinguir entre convenção coletiva e acordo coletivo trabalhistas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 13011.000269/2006-11 Recurso nº : 154.964 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : JOSE ANTONIO LEITE Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 7 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.595 IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DEDUÇÕES DE DESPESAS - DESPESAS MÉDICAS. Para o contribuinte fazer jus à dedução pleiteada não basta a disponibilidade de um simples recibo, sem a vinculação do pagamento e da efetiva prestação de serviços. Recurso negado. 26 ISSN 1677-7042 Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10510.001796/2002-91 Recurso nº : 149.796 Matéria : IRF - Ano(s): 1997 Recorrente : UNIÃO SERGIPE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.600 IRRF - RETIFICAÇÃO DE DARF - INCORPORAÇÃO EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE - Comprovado nos autos que os valores objeto do Auto de Infração já haviam sido pagos pela própria empresa autuada que, posteriormente, procedeu à retificação dos DARF de recolhimento para que estes passassem à titularidade da pessoa jurídica que a incorporou, não pode ser mantido o lançamento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 15374.001524/2003-06 Recurso nº : 150.667 Matéria : IRPF - Ex(s): 1988 Recorrente : SILVIA KLEIN Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.606 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada Processo nº : 10735.001856/2002-31 Recurso nº : 149.575 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997,1998 Recorrente : GUSTAVO DE CARVALHO MERES Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.610 IRPF - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento. O prazo decadencial para lançamento do crédito tributário extingue-se em 5 (cinco) anos a contar da data de ocorrência do fato gerador. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento levantada de ofício pela Conselheira relatora. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10680.001134/2004-21 Recurso nº : 152.973 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : NANCI MARIA ALVES ABREU BARBOSA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.615 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10580.010581/2004-08 Recurso nº : 154.432 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : ERLON FONSECA DE SOUZA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.616 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. 1 Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 13856.000181/2004-97 Recurso nº : 156.910 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : FERNANDO ANTONIO CORRÊA MARQUES DE SOUZA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.617 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10680.013941/2001-44 Recurso nº : 149.932 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : SYNVAL FIGUEIRAS DE MORAES JUNIOR Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 8 de novembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.622 IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - a alegação de que os valores tidos como omitidos pelo contribuinte foram informados na declaração do ano anterior não elide a presunção legal de que depósitos em conta corrente sem origem justificada são rendimentos omitidos, devendo o contribuinte ter comprovado a origem de seus rendimentos de forma inequívoca. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10680.015264/2001-07 Recurso nº : 130.912 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 Recorrente : MARIA HELENA ALVES SOARES Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.632 IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO. VERBA DE GABINETE. PARLAMENTAR .TRIBUTAÇÃO - As importâncias recebidas a título de reembolso por realização de gastos na atividade de parlamentar, sujeitos à comprovação e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não são alcançados pela tributação. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, OAB/DF nº 22.067. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 11070.001859/2003-80 Recurso nº : 146.062 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.633 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido parcialmente o pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada, portanto, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado. JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera administrativa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 10580.013014/2002-33 Recurso nº : 151.037 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : PEDRO VIRGÍLIO SOUZA ANJOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.634 IRPF - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO - Em face da nãoincidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de PDV, os valores eventualmente recolhidos a título deste imposto são indevidos desde o momento da retenção na fonte, daí porque este deve ser o marco inicial para o cômputo da correção monetária aplicável ao valor a ser restituído. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 13706.001421/00-16 Recurso nº : 152.490 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : MARIA HAYDEE COIMBRA GUEDES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.635 IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10120.003726/00-92 Recurso nº : 142.508 Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : IVAN FERNANDES FILHO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.638 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Matéria pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes com a edição da Súmula 1ºCC nº 6, verbis: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OFENSA AO ART. 10, III, DO DECRETO Nº 70.235/72 INOCORRÊNCIA - Auto de infração que descreve com minúcias os fatos que levaram a autuação não pode tem qualquer pecha de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Aplicase à multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. A multa lançada pelo atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, limitada a 1%, não vulnera o princípio da proporcionalidade. O rito do processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, com respeito ao devido processo legal. O princípio do não-confisco se aplica apenas a tributo. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997, 1998 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DOI - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos. DOI ENTREGUE FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE NÃO INFIRMADA - considerando que o contribuinte não conseguiu infirmar as provas dos autos que comprovam a entrega a destempo das DOI, deve-se manter a autuação, com os benefícios reconhecidos pela legislação superveniente, na forma decidida pela decisão de 1a instância. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10480.000307/2003-60 Recurso nº : 150.924 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : CELINA MARIA MARIZ DE BORBA MARANHÃO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.639 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 INFORME DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE DESPESA DEDUTÍVEL COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora é meio hábil para comprovar a despesa com a previdência oficial, notadamente quando os valores são idênticos às deduções informadas na DIRF da fonte pagadora. DESPESAS MÉDICAS - Devem-se acatar os recibos médicos e o informe de pagamento do plano de saúde como documentos a comprovar a dedução de tais despesas. IMPOSTO A RESTITUIR - verificado que o imposto retido na fonte sobeja o imposto calculado, deve-se restituir o excesso, com correção pela taxa Selic, na forma ordinariamente feita pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a dedução relativa à Contribuição da Previdência Oficial no valor de R$ 9.861,83 e as despesas médicas no valor de R$ 2.725,00. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10120.006434/99-88 Recurso nº : 150.275 Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1989 a 1991 Recorrente : CIAASA MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.640 ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 11543.005085/2002-71 Recurso nº : 149.971 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : LUCINEA FUNDÃO MORETO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.641 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte. IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação préescolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$ 5.100,00. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 10945.003162/2003-44 Recurso nº : 150.474 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : NILTON PEREIRA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.642 <!ID979628-2> PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora Processo nº : 11618.001709/2005-11 Recurso nº : 155.008 Matéria : IRF - Ano(s): 2000 a 2001 Recorrente : LUSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.643 IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco, conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo. Recurso negado. 1 Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 11060.000015/2003-31 Recurso nº : 143.833 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2002 Embargante : AUGUSTO CÉZAR CARPES MARCON Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.644 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA. Constatada a ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os esclarecimentos cabíveis. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão nº 106-15.418, de 22/03/2006, sem alteração do resultado. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10880.018547/99-14 Recurso nº : 143.868 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : LÉO BURNETT PUBLICIDADE LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.653 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - Reconhecido em diligência pela autoridade preparadora os pagamentos efetuados indevidamente, deve-se reconhecer o direito creditório perseguido. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91 -VIGÊNCIA DO VETUSTO ART. 14 DA IN SRF 21/97 - COMPENSAÇÃO NA ESCRITA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO AO FISCO IMPOSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na vigência do art. 66 da Lei nº 8.383/91, disciplinada pelo art. 14 da IN SRF 21/97, a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional era feita na própria escrita do contribuinte, sem necessidade de requerimento dirigido ao fisco. Não havia possibilidade de o contribuinte instaurar um procedimento fiscal prévio para ratificar a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional. Recurso voluntário parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 121.562,80 e NÃO CONHECER do pedido de compensação. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10380.008821/2004-52 Recurso nº : 146.419 Matéria : IRF - Ano(s): 2002 Recorrente : ORGANIZAÇÕES DE ENSINO TONY S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.654 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO O recorrente deve comprovar a pertinência e necessidade da produção da prova pericial, notadamente quando os fatos contábeis são poucos e facilmente comprováveis. A perícia não pode servir como meio para protelar a composição do litígio. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO SEM CAUSA - O pagamento a beneficiários não identificados e sem causa somente pode ser elidido por documentação hábil e idônea. Não produzida tal documentação, é de se manter a autuação. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10166.009199/2004-34 Recurso nº : 158.311 Matéria : IRF - Ano(s): 2003 Recorrente : BRASIL TELECOM S.A. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.655 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 7º da Lei n° 10.426/2002 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes. Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DOIS POR CENTO AO MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO - A fração referida no art. 7º, I e II, da Lei nº 10.426/2002 é de mês-calendário. ISSN 1677-7042 27 Assim, aplica-se a multa de dois por cento por mês-calendário ou fração de mês calendário de atraso no descumprimento do prazo legal para entrega da obrigação acessória. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10925.001250/2004-21 Recurso nº : 146.817 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA-SC Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : CELSO HIROYUKI FUGIWARA Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.658 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.683, de 26/07/2006, sem alteração do resultado. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 10480.018473/2001-51 Recurso nº : 150.573 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 e 1997 Recorrente : SÍLVIA LÚCIA DA NOBREGA DIAS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 5 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.659 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos em que a lei atribui ao sujeito passivo a obrigação de apurar e recolher o tributo independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento ajusta-se à modalidade por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário correspondente, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Incabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando foi já foi exigida a multa de ofício sobre os rendimentos informados à administração tributária em declaração apresentada sob procedimento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes) INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes) Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora Processo nº : 10980.013037/99-32 Recurso nº : 127.588 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Embargante : PEDRO JOEL PEREIRA DIAS Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.660 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA NO ACORDÃO - A existência de dúvida no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Não sendo constatado prejuízo ao recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para esclarecer as dúvidas suscitadas, sem contudo, modificar o resultado do julgamento. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-12.870, de 17/09/2002, sem alteração do resultado. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 14041.000003/2005-94 Recurso nº : 153.219 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 28 ISSN 1677-7042 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Embargante : GLÊNIA FARIA MACHADO Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.662 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.272, de 29/03/2007, sem alteração do resultado. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 13227.000438/2003-36 Recurso nº : 150.700 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente : EDEZIO ANTONIO MARTELLI Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.667 Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MAED - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO O saldo do imposto a pagar é o resultado da diferença entre o imposto devido e o imposto pago (retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar e pago no exterior). O imposto devido não se confunde com o saldo do imposto a pagar. São dois conceitos diferentes. A norma do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 é de meridiana clareza. A base de cálculo da MAED é o imposto devido. Recurso voluntário negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10410.004046/2003-81 Recurso nº : 154.253 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : RAIMUNDO DE BRITO FREITAS JUNIOR Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.668 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de investimento. CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário 1998 pelo recorrente. Recurso voluntário negado. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento levantada de ofício pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Vicente Normande Vieira, OAB/AL nº 5.598. 1 Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10480.003348/2003-16 Recurso nº : 158.678 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : GUARARAPES AGRÍCOLA S.A. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.669 Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1998 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF CARIMBO QUE COMPROVA A ENTREGA TEMPESTIVA ILEGÍVEL - É livre a autoridade julgadora para determinar as diligências necessárias para esclarecer a autenticidade de cópia de recibo da entrega da DIRF, notadamente quando o carimbo aposto no documento encontra-se ilegível. Intimado o contribuinte a apresentar esclarecimentos ou o documento original, deve atender a ordem do fisco, sob pena de se inverter a presunção original de autenticidade do documento. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10183.003216/2004-11 Recurso nº : 159.649 Matéria : IRF - Ano(s): 2001 Recorrente : UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.670 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO, ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à metade. Recurso voluntário negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 13708.000867/2002-10 Recurso nº : 150.449 Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1991, 1992 Recorrente : RIO GEL LOCAÇÃO DE CHOPEIRAS LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.671 ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10675.003445/2003-13 Recurso nº : 149.984 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : HELEODORO DE ARAÚJO RODRIGUES Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.673 IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 10930.003201/2003-72 Recurso nº : 143.587 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES interessado : FLORIVALDO QUIDOTTI Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.674 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.290, de 26/01/2006, com alteração do resultado para, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 10120.005934/2003-86 Recurso nº : 147.727 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRPF - Ex(s): 1999,2001 e 2002 Embargante : JOÃO BOSCO LUZ DE MORAIS Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.675 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 18471.000145/2005-42 Recurso nº : 149.769 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRF - Ano(s): 2002 Embargante : CLINICA DE ULTRASSONOGRAFIA MÉIER LTDA. Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.676 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. PAES. INCLUSÃO DE CRÉDITOS LANÇADOS - Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da alegação de que os créditos constituídos pelo Fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de ofício pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelos contribuintes, hipótese inocorrente no caso. Recurso a que se nega provimento. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO - Comprovado que os valores autuados não estavam declarados em DCTF, cabíveis é a multa de ofício, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e juros de mora. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.750, de 16/08/2006, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 13973.000726/2002-67 Recurso nº : 153.573 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado : MALWEE MALHAS LTDA. Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.677 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Ao tempo da formalização do requerimento de restituição, em 31/10/2002, o direito de pedir já havia perecido, pela ocorrência da decadência, tendo como dies a quo a data da publicação da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RETIFICAR o Acórdão nº 106-16.191, de 28/03/2007, com alteração do resultado para ACOLHER a decadência do direito de pedir da recorrente. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 14041.000827/2005-64 Recurso nº : 154.003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Embargante : SUZANA MELO FRANCO Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.678 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.347, de 29/03/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Luiz Antonio de Paula - Relator Processo nº : 13864.000167/2006-56 Recurso nº : 156.796 Matéria : IRPF - Ex(s): 2005,2006 Recorrente : JUVALINA ROSEMBERG PEREIRA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.679 IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - QUALIFICAÇÃO DA MULTA - Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, fica autorizada a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº. 9.430/96. Irrelevante, para a solução da questão, que a Declaração de Ajuste tenha sido elaborada por um terceiro contratado para tanto, eis que o mesmo agiu em nome da contribuinte. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 13710.000891/2002-18 Recurso nº : 157.022 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : MARCOS KHALILI BOUKAI Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.680 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos tidos como omitidos por ele referiam-se a rendimentos cujo beneficiário era o espólio de seu pai (do qual ele era inventariante), resta demonstrada sua ilegitimidade passiva para se sujeitar à exigência em comento. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 13710.000710/2001-64 Recurso nº : 157.024 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MICHEL DUNA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.681 CARNÊ-LEÃO - RECOLHIMENTOS - GLOSA - Não merece prosperar a glosa de valores declarados como recolhidos a título de carnê-leão quando o contribuinte comprova o integral recolhimento dos valores por ele declarados. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora Processo nº : 10680.000177/2005-71 Recurso nº : 150.938 Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2005 Recorrente : ANGELINA LOPES Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.687 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 ISENÇÃO - MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - TERMO FINAL DO QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL - VALORES CONSIDERADOS POSTERIORMENTE INDEVIDOS DE IRRF - O termo final do qüinqüênio decadencial para repetição dos valores outrora retidos na fonte indevidamente é a data do protocolo do pedido repetitório apresentado na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 10280.003418/2001-12 Recurso nº : 150.943 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MARIA EMÍLIA OLIVEIRA DE MOURA Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.688 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula do 1º CC nº 11: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 DESPESAS MÉDICAS - SUJEITO PASSIVO DEPENDENTE EM INFORME DE PLANO DE SAÚDE - RECORRENTE NÃO COMPROVA QUE SOFREU O ÔNUS DA DESPESA - INDEDUTIBILIDADE A documentação juntada aos autos indica que o ônus do pagamento do plano de saúde foi suportado pelo associado titular e não pelo recorrente. Suportado o ônus por outrem, incabível a dedução da despesa na declaração do contribuinte. <!ID979628-3> Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 13873.000046/2002-71 Recurso nº : 151.974 Matéria : IRF - Ano(s): 1998 Recorrente : FÁVERO, FILHOS & CIA. LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.689 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido. ISSN 1677-7042 29 Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 13029.000009/2007-29 Recurso nº : 159.830 Matéria : IRF - Ano(s): 2005 Recorrente : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.690 Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF Comprovado que a causa do atraso foi de responsabilidade dos sistemas internos da Secretaria da Receita Federal, deve-se exonerar o contribuinte da multa lançada. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 13652.000110/2004-81 Recurso nº : 154.755 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : MARIA MARQUES APARECIDA GASPAR Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.692 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF - Exercício: 2003. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETO. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neto como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora Processo nº : 10640.002169/2001-10 Recurso nº : 154.956 Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990 Recorrente : TREVISO JF VEÍCULOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.694 ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63. Decadência afastada. Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 10480.011107/2002-51 Recurso nº : 150.568 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : EURIVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 6 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.695 IRPF - DEDUÇÃO - IRRF - Cabível a dedução a título de imposto de renda retido na fonte do valor informado pela fonte pagadora, que admite equívoco na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf). Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora Processo nº : 11040.001533/2005-71 Recurso nº : 154.673 Matéria : IRPF - Ex(s): 2005 Recorrente : MARIA PORCIUNCULA FURTADO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.696 PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não pode prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas as questões postas na impugnação restaram efetivamente apreciadas e não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte. MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. 30 ISSN 1677-7042 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. EFEITO CONFISCATÓRIO. É de ser mantida a penalidade aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 11080.001360/2004-34 Recurso nº : 158.866 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : FABRÍCIO VELLEDA DUARTE Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.697 MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 13634.000437/2004-71 Recurso nº : 159.417 Matéria : IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente : WASHINGTON PEIXOTO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.698 MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Gonçalo Bonet Allage - Relator Processo nº : 10680.013747/2004-10 Recurso nº : 154.976 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : GERALDO BARBOSA DOS SANTOS Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 7 de dezembro de 2007 Acórdão nº : 106-16.699 Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 1 IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - MAED - EMPRESA DECLARADA INAPTA - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 393, de 02/02/2004, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2003, exercício 2004, no prazo determinado. Entretanto, constando a empresa como inapta desde 1997, não permanece para o sócio a obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda, sendo incabível o lançamento da MAED. Recurso voluntário provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Giovanni Christian Nunes Campos - Relator Processo nº : 13706.002766/2004-65 Recurso nº : 153.299 Matéria : IRPF - Ex(s): 2004 Recorrente : CARLOS EDUARDO RODRIGUES VASCONCELLOS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 22 de janeiro de 2008 Acórdão nº : 106-16.706 MULTA POR ATRASO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF - O não cumprimento de obrigação acessória nos prazos previstos pela legislação enseja pagamento da multa. Recurso negado. Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso. Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente Lumy Miyano Mizukawa - Relatora AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID979154-0> PORTARIA Nº 213, DE 14 DE MARÇO DE 2008(*) Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão referentes ao período avaliativo de novembro de 2007 a abril de 2008, para pagamento aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício na PGFN. O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Na- Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 cional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, o § 2º do art. 11 da Portaria PGFN nº 346, de 28 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria PGFN n° 528, de 11 de outubro de 2001, alterado pelo art. 3° da Portaria PGFN n° 618, de 16 de agosto de 2004, resolve: Art. 1° Fixar em R$ 297.790.659,21, o valor da meta para o período avaliativo compreendido entre os meses de novembro do ano de 2007 a abril do ano de 2008, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS (*) Republicada por ter saído indevidamente na Seção 2 do DOU de 18-3-2008, pág. 22. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL <!ID981782-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 828, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2008, para uso em computador. § 1º O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. § 2º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas: I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no § 1º deste artigo; II - em disquete, nas unidades da RFB. Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID <!ID980155-0> PORTARIA Nº 491, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve: Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais: I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ); II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ); e III - nº 13770.000600/2005-11 e nº 13709.001508/2005-12, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS). Parágrafo único. Os processos a que se refere este artigo deverão ser transferidos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento do processo administrativo fiscal nº 17883.000078/2005-51 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 222, de 12 de fevereiro de 2008. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser devolvido à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO ANEXO I PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA DRJ - CAMPO GRANDE (MS) PARA A DRJ - RIO DE JANEIRO I (RJ) 10183.001555/2005-44 10183.006453/2005-15 10183.006505/2005-53 10183.006506/2005-06 10183.004145/2005-55 10183.005112/2005-22 10183.005362/2005-62 10183.002951/2005-99 14120.000022/2005-31 14120.000549/2005-65 13161.000803/2005-86 10183.001413/2006-68 10183.004412/2006-75 10183.000421/2006-97 10183.001294/2006-43 10183.001296/2006-32 10183.000614/2006-48 10183.004350/2006-00 10183.001300/2006-62 10183.004673/2006-95 10183.004051/2006-67 10183.004052/2006-10 14120.000162/2006-90 14120.000286/2006-75 ANEXO II PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS DA DRJ - JUIZ DE FORA (MG) PARA A DRJ - RIO DE JANEIRO I (RJ) 10640001320200607 10640001949200568 10650001692200525 10650001760200637 10670000463200555 10670000509200536 10670000514200549 10670000544200555 10670001199200658 10670001203200688 10675000458200683 10675001968200678 10675002001200611 10675003021200600 10675003383200510 12963000006200681 12963000031200665 10650001624200728 10630720364200721 10630720346200740 10650001687200784 10675003323200751 10670001248200652 13629001212200672 13629001322200634 10650001751200565 10650002058200691 10650001726200581 13629000747200545 10670000443200584 10670001247200616 10670000510200561 10670001490200545 13629000901200589 13629001850200511 10640000652200666 13652.000020/2005-71 10640.001555/2005-18 13657.000125/2005-80 13011.000222/2005-68 10640.001501/2005-44 10660.001994/2005-84 13639.000244/2005-51 10640.001765/2005-06 13642.000230/2005-88 13643.000221/2005-87 13643.000222/2005-21 10660.002130/2005-80 10660.002129/2005-55 10660.002128/2005-19 10660.002127/2005-66 10660.002126/2005-11 13660.000124/2005-86 13660.000123/2005-31 13660.000122/2005-97 13660.000121/2005-42 13688.000305/2005-02 10640.001631/2005-87 10640.001680/2005-10 10640.001681/2005-64 10640.001682/2005-17 10640.001704/2005-31 10640.001632/2005.21 10675.002156/2005-69 13637.000267/2005-85 13637.000270/2005-07 13637.000268/2005-20 13637.000269/2005-74 13653.000182/2005-07 13653.000183/2005-43 13653.000184/2005-98 10660.002213/2005-79 10660.002215/2005-68 10640.001625/2005-20 10640.002605/2005-76 10640.002734/2005-64 10640.002604/2005-21 10640.002698/2005-39 13652.000353/2005-08 13653.000294/2005-50 10640.002834/2005-91 10675.002868/2005-88 13688.000336/2005-55 13688.000337/2005-08 13688.000338/2005-44 13637.000290/2005-70 13637.000291/2005-14 13637.000292/2005-69 13637.000329/2005-59 10640.001834/2005-73 13011.000302/2005-13 10640.001913/2005-84 10640.001814/2005-01 13637.000296/2005-47 10640.001960/2005-28 10640.001961/2005-72 10640.001962/2005-17 10640.001965/2005-51 13627.000217/2005-17 10640.001968/2005-94 10640.001966/2005-03 10675.002418/2005-95 10630.000337/2005-77 10630.000338/2005-11 13647.000053/2005-90 10650.000711/2005-04 10670.000876/2005.30 13627.000127/2005-26 13631.000198/2005-60 13631.000195/2005-26 13629.000807/2005-20 10630.000675/2005-17 10630.000690/2005-57 13627.000132/2005-39 10650.000937/2005-05 13605.000212/2005-42 13634.000216/2005-83 10650.000938/2005-41 13631.000176/2005-08 13631.000177/2005-44 13631.000170/2005-22 13631.000168/2005-53 10630.000694/2005-35 13629.000905/2005-67 13627.000164/2005-34 13628.000182/2005-14 13634.000243/2005-56 13646.000183/2005-32 13646.000182/2005-98 13628.000160/2005-46 13631.000243/2005-86 13631.000233/2005-41 13627.000178/2005-58 10630.000721/2005-70 13627.000170/2005-91 13627.000175/2005-14 13627.000174/2005-70 13627.000177/2005-11 13627.000176/2005-69 13627.000146/2005-52 13627.000147/2005-05 10650.000995/2005-21 13605.000327/2005-37 13605.000289/2005-12 10650.001043/2005-24 10650.001053/2005-60 10650.001051/2005-71 13627.000182/2005-16 13629.000914/2005-58 13629.000916/2005-47 13629.000915/2005-01 13631.000234/2005-95 13629.001019/2005-51 13629.001017/2005-61 13629.001018/2005-14 10630.000827/2005-73 13605.000283/2005-45 13605.000284/2005-90 13629.000890/2005-37 10630.000710/2005-90 13629.000962/2005-46 13629.000964-2005-35 13629.000963/2005-91 13629.000965/2005-80 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 10640.001563/2005-56 10640.001562/2005-10 10640.001561/2005-67 10640.001515/2005-68 10640.001507/2005-11 13687.000131/2005-80 10660.001773/2005-14 13011.000211/2005-88 13656.000543/2005-87 13654.000177/2005-86 10640.001565/2005-45 10640.001566/2005-90 10640.001553/2005-11 10660.001902/2005-66 10660.001901/2005-11 10640.001443/2005-59 10675.002864/2005-08 10675.002853/2005-10 10675.002863/2005-55 13653.000263/2005-07 10675.002857/2005-06 13637.000365/2005-12 10675.002854/2005-64 13657.000518/2005-93 13637.000295/2005-01 10640.001914/2005-29 10640.001921/2005-21 10640.001922/2005-75 10640.001923/2005-10 10640.001924/2005-64 10675.002517/2005-77 10675.002508/2005-86 13631.000175/2005-55 13631.000173/2005-66 13629.000839/2005-25 13629.000838/2005-81 13627.000126/2005-81 13627.000124/2005-92 10630.000693/2005-91 13629.000770/2005-30 13629.000804/2005-96 13631.000206/2005-78 13631.000205/2005-23 13631.000203/2005-34 13631.000207/2005-12 10650.000585/2005-80 10650.000715/2005-84 13631.000131/2005-25 COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO <!ID980159-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Cofins-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 8º, II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. 13629.000961/2005-00 10630.000829/2005-62 10630.000828/2005-18 10670.000886/2005-75 13631.000238/2005-73 13631.000237/2005-29 13631.000232/2005-04 13628.000185/2005-03 13627.000180/2005-27 10650.001005/2005-71 13605.000244/2005-48 13605.000245/2005-92 13605.000241/2008-12 13631.000245/2005-75 10650.001127/2005-68 10650.001125/2005-79 ADALTO LACERDA DA SILVA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA <!ID980160-0> SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. 13631.000129/2005-56 13631.000132/2005-70 13631.000130/2005-81 13634.000235/2005-18 13629.000819/2005-54 13629.000818/2005-18 13629.000817/2005-65 13629.000816/2005-11 13629.000815/2005-76 13629.000752/2005-58 13634.000217/2005-28 13631.000171/2005-77 13629.000767/2005-16 13647.000129/2005-87 MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2008 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE FORTALEZA Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O Delegado da Receita Federal do Brasil de Goiânia - GO, exercendo a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10120.007243/2007-41, declara: Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº GP-01201/108, o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de gráfica (GP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso V, da mencionada Instrução Normativa. Estabelecimento: CNPJ nº: Endereço: <!ID980145-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU Edição Extra de 02/05/2007), e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 11131.000203/2008-92, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica CBC PRODUÇÃO DE BULBOS CEARÁ LTDA, CNPJ nº 07.041.748/0001-81, habilitado, em caráter precário, utilização do procedimento simplificado do regime aduaneiro especial de admissão temporária de que trata a Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, especificamente em relação às mercadorias reutilizáveis e não destinadas à comercialização classificadas na NCM 3923.10.90. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Editora Educação e Cidadania Ltda 06.235.035/0001-96 Av São Paulo, QD 112, LT 10, Jd Maria Inez, 74914-550, Aparecida de Goiânia GO. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA <!ID981526-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/VCA nº 3, de 10 de março de 2008, que concede registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas. SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS <!ID980144-0> ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE MARÇO DE 2008 Habilita as empresas que mencionam ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007 edição extra, declara: Produto Cachaça Marca Comercial Ventania Ouro Ventania Prata 10650.001146/2005-94 13629.001154/2005-04 10670.001061/2005-78 10670.001102/2005-26 10670.001069/2005-34 13631.000278/2005-15 13631.000277/2005-71 10670.001065/2005-56 10670.001086/2005-71 10670.001075/2005-91 13631.000289/2005-03 13631.000288/2005-51 13631.000290/2005-20 13628.000206/2005-27 Nº 10 I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa Corprint da Amazônia Gráfica e Editora Ltda, CNPJ 07.519.331/0001-81, Processo 10283.001175/2008-24, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004. II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Nº 11 I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa GBR Componentes da Amazonia Ltda, CNPJ 05.370.795/0001-43, Processo 10283.100052/2008-75, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004. II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID980143-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2008 ADALTO LACERDA DA SILVA Coordenador-Geral 10675.002510/2005-55 13672.000103/2005-21 13642.000309/2005-17 10660.002335/2005-65 13657.000516/2005-02 10675.002415/2005-51 13637.000284/2005-12 13637.000285/2005-67 13637.000283/2005-78 10675.002416/2005-04 13011.000284/2005-70 13656.000689/2005-22 13652.000272/2005-08 13011.000285/2005-14 10675.002370/2005-15 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37. ADALTO LACERDA DA SILVA Coordenador-Geral ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA, ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. A partir de 1º de agosto de 2004 as receitas relativas a produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal passaram a sujeitar-se à incidência não-cumulativa da Cofins. Em razão da técnica legalmente implementada de concentração de tributação nas operações praticadas por importadores ou industriais desses produtos, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas ou varejistas nas operações de venda, no mercado interno, desses produtos são submetidas à alíquota zero da Cofins. Para os comerciantes atacadistas e varejistas é vedado o aproveitamento de créditos relativos às aquisições desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000; art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA, ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. A partir de 1º de agosto de 2004 as receitas relativas a produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal passaram a sujeitar-se à incidência nãocumulativa da Cofins. Em razão da técnica legalmente implementada de concentração de tributação nas operações praticadas por importadores ou industriais desses produtos, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas ou varejistas nas operações de venda, no mercado interno, desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep. Para os comerciantes atacadistas e varejistas é vedado o aproveitamento de créditos relativos às aquisições desses produtos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000; art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 21 e 37 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004. 10640.001627/2005-19 10640.001747/2005-16 13660.000126/2005-75 13660.000125/2005-21 10675.002158/2005-58 13639.000275/2005-10 13639.000274/2005-67 10640.001697/2005-77 10640.001698/2005-11 13643.000212/2005-96 13653.000181/2005-54 13653.000179/2005-85 13653.000180/2005-18 13643.000230/2005-78 13657.000447/2005-29 31 ISSN 1677-7042 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007; da competência que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e face ao disposto no art. 2º, § 1º, inciso II da referida Instrução Normativa, e, considerando, ainda, o que consta do Processo Administrativo nº 10540.001712/2007-77, resolve: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 3, de 10 de março de 2008: "Art. 2º O presente Ato Declaratório autoriza o estabelecimento supracitado a adquirir selos de controle nos termos da IN SRF nº 504, de 2005, bem como discrimina abaixo a relação dos produtos produzidos e informados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Vitória da Conquista. Capacidade do recipiente (ml) 50 e 670 50 e 670 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MENDES DE FARIA 32 ISSN 1677-7042 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Art. 1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/0040, a empresa PARATUDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.248.114/0001-20, estabelecida na Av. José Andraus Gassani, 2795, Distrito Industrial, Uberlândia -MG. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de bebidas alcoólicas e aguardente de cana. Parágrafo único - Os produtos a serem engarrafados pelo estabelecimento são: <!ID980146-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Produto Trassado Mineiro, coquetel Fukafuka Paratudo, raízes amargas Kriskof Trago Russo, vodka Temtudo, coquetel Parajá, coquetel Democrata, aguardente composta Catuabom, coquetel Paratini "T", coquetel Paratini "B", coquetel Drinkling, coquetel Marikita Fuka-Fuka, coquetel Da'Rocha, coquetel Paratudo Raízes Amargas, coquetel Old Vap, coquetel Habilita Pessoa Jurídica no Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para aquisição de Matérias Prima, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagens de que trata o artigo 40 da lei nº 10.865/04 e IN SRF nº 595/05. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nos arts. 14 e 44 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005e Instrução Normativa (IN) SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela IN RFB nº 780, de 6 de novembro de 2007, e considerando o que consta no processo nº 10680.000618/2008-87, resolve: Art. 1º Habilitar no Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para aquisição de Matérias Prima, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagens a pessoa jurídica LGA Mineração e Siderurgia Ltda, CNPJ 08.077.872/000160 e aos seus estabelecimentos a partir da presente habilitação. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO LEMOS DE AVELAR MACHADO <!ID981527-0> SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2008 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, por delegação de competência conferida através do artigo 4º da Portaria DRF/BHE nº 118 dou DE 10/06/2005, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de 2005 e, ainda, o que consta do processo administrativo 13606.000376/2007-21, resolve declarar: 1. Inscrita no Registro Especial sob o número 06101/163, a empresa Ramon de Paula Braga, CNPJ n.º 07.544.688/0001-10, estabelecida à Fazenda Santa Luzia, nº 30, Córrego do Bação, Itabirito/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento. 2. A interessada exerce a atividade de engarrafadora do produto aguardente de cana, marca Cachaça Pé do Morro, que será comercializado em recipientes de 50 ml, 500 ml e 700 ml ; 3. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF N.º 504/2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. 4.Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. JÚNIA DE CASTRO CAPUTE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA <!ID980147-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais da Secretaria da Receita Federal. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13637.000399/2003-45, resolve: CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição nº 2.456.176-2, relativa ao imóvel rural denominado "Sobrado", com área de 2,9 ha, localizado no município de Barbacena MG, por anexação total ao imóvel rural cadastrado sob o número 1.821.084-8. <!ID980148-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e de acordo com o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 824, de 20 de fevereiro de 2008, e considerando o que consta do processo nº 10675.005254/2007-10, declara: Capacidade 900 ml 900 ml 965 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 960 ml Classificação Fiscal 22.06.00.90 22.06.00.90 22.08.60.00 22.06.00.90 22.06.00.90 22.08.90.00 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 22.06.00.90 Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento deste Registro. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES <!ID980149-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Concede Registro Especial - Papel Imune O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o que consta do processo nº 10675.004555/2007-26, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o nº GP06109/0051, a empresa J. T. SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ nº 07.278.532/0001-34, situada à Rua Tupaciguara, 409, Bairro Aparecida, Uberlândia, Minas Gerais, na categoria gráfica - impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 1º da IN SRF 71/2001, alterada pela IN SRF 101/2001. Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID980156-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: FATO GERADOR Constitui rendimento tributável, oriundo de fonte situada no exterior, o oferecimento, por empresa estrangeira, de suas ações a pessoa física residente no Brasil, como contrapartida à disposição do profissional de prestar serviços à subsidiária brasileira dessa empresa estrangeira. Para os fins do imposto, os rendimentos em espécie serão avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção. Tratando-se de ações cotadas em bolsa de valores, estas serão avaliadas pela sua cotação na data do recebimento. Na alienação das ações recebidas, impõe-se apurar o eventual ganho de capital obtido. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 37, 38, 117, 994, 995 e 997 do RIR/99. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - ROGÉRIO MARTINHO TESTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA Marca Comercial PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO PARATUDO IRRF EMENTA: Sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho. Sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e pagas aos cooperados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, incisos I e II, e 114; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 628. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS. SERVIÇOS. Não geram direito a créditos de PIS as despesas referentes à aquisição de partes e peças usadas na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, quando as alterações (desgaste, danos, perda de propriedades físicas, etc.) das partes e peças reparadas ou substituídas ocorrem sem que elas entrem em contato direto com o bem que está sendo produzido. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de PIS as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, com redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº 10.865/2004; RIR, art. 346; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 67, com redação dada pela IN SRF nº 358/2003. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS. SERVIÇOS. Não geram direito a créditos de Cofins as despesas referentes à aquisição de partes e peças usadas na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, quando as alterações (desgaste, danos, perda de propriedades físicas, etc.) das partes e peças reparadas ou substituídas ocorrem sem que elas entrem em contato direto com o bem que está sendo produzido. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, com redação da Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº 10.865/2004; RIR, art. 346; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONTRATOS DE EPC (ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION). As receitas provenientes de contratos de EPC se sujeitam ao regime não-cumulativo de apuração da contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XX, e 15, V. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONTRATOS DE EPC (ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION). As receitas provenientes de contratos de EPC se sujeitam ao regime não-cumulativo de apuração da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts 10, XX. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do IRPJ, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do IRPJ, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 3 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. Apenas a pessoa jurídica que é mera comerciante atacadista ou varejista das máquinas e veículos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, tem a alíquota do PIS/Pasep reduzida a zero. As vendas efetuadas por pessoa jurídica que encomenda a montagem dos veículos a terceiros, mas detém os direitos de fabricação e a marca do veículo, bem como é responsável pelo projeto, especificações técnicas e garantia, são alcançadas pela incidência do PIS/Pasep à alíquota de 2% (dois por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º; Lei nº 11.051/2004, art. 10. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS Apenas a pessoa jurídica que é mera comerciante atacadista ou varejista das máquinas e veículos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, tem a alíquota da Cofins reduzida a zero. As vendas efetuadas por pessoa jurídica que encomenda a montagem dos veículos a terceiros, mas detém os direitos de fabricação e a marca do veículo, bem como é responsável pelo projeto, especificações técnicas e garantia, são alcançadas pela incidência da Cofins à alíquota de 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º; Lei nº 11.051/2004, art. 10. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 3 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. INSUMOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de PIS/Pasep as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de insumos usados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, desde que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o bem em produção, e, ainda, não acrescentem vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicados. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de PIS/Pasep as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de PIS/Pasep as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumos na produção de bens destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, com redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº 10.865/2004; RIR, art. 346; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 67, com redação dada pela IN SRF nº 358/2003. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. INSUMOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de insumos usados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, desde que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o bem em produção, e, ainda, não acrescentem vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicados. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda. Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumos na produção de bens destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, com redação da Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº 10.865/2004; RIR, art. 346; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 3 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Não geram direito a créditos de PIS/Pasep os valores referentes à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, com alterações da Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 67, com alterações da IN SRF nº 358/2003. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Não geram direito a créditos de Cofins os valores referentes à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, com alterações da Lei nº 10.865/2004; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. EXECUTOR DE ENCOMENDA. Pessoa Jurídica monta veículos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, para outra indústria de automóveis, sendo que essa última detém os direitos de fabricação, a marca do veículo, o projeto, as especificações técnicas e responde pela garantia do veículo. Nesse caso, a primeira se configura como executora de encomenda, e as vendas para a encomendante são alcançadas pela incidência do PIS/Pasep à alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º; Lei nº 11.051/2004, art. 10. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ISSN 1677-7042 33 EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. EXECUTOR DE ENCOMENDA. Pessoa Jurídica monta veículos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, para outra indústria de automóveis, sendo que essa última detém os direitos de fabricação, a marca do veículo, o projeto, as especificações técnicas e responde pela garantia do veículo. Nesse caso, a primeira se configura como executora de encomenda, e as vendas para a encomendante são alcançadas pela incidência da Cofins à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º; Lei nº 11.051/2004, art. 10. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 7 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. Não se aplica aos pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica operadora de plano de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, a obrigatoriedade de retenção de IRRF sobre pagamentos pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional prevista no art. 647 do RIR/1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 647 do RIR/99; art. 1º, I, da Lei nº 9.656/88. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833/2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: INEFICÁCIA. FATO GENÉRICO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO IDENTIFICADOS. APLICAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO. Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da legislação tributária a ser interpretado, bem como quando o fato está definido ou declarado em disposição literal da lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740/2007, art. 15, II e IX. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 7 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO O ganho de capital auferido na alienação de quotas de fundo de investimento imobiliário em bolsa de valores se sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento (código de receita 6015 - IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa). A incidência é considerada definitiva, ou seja, o ganho não integra os rendimentos sujeitos à tabela progressiva e o imposto não pode ser deduzido do apurado segundo a tabela. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 754, II, e parágrafo único. Instrução Normativa SRF nº 25, de 2001, artigos 11 e 23. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES A receita relativa à revenda de álcool anidro para fins carburantes feita por uma distribuidora para outra distribuidora será tributada pela alíquota geral de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), quando o produto não for adicionado à gasolina pela vendedora. A venda de álcool anidro puro, independente dos fins do produto nas operações seguintes da cadeia, não enseja a redução a zero da alíquota da Cofins. A receita decorrente da revenda de álcool 34 ISSN 1677-7042 hidratado carburante, feita por uma distribuidora para outra distribuidora, sofre a incidência da Cofins, pela alíquota de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). A partir de 1º de maio de 2008, estará reduzida a 0 % (zero por cento) a alíquota da contribuição incidente sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 53 e 58; Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, arts. 7º, 18 e 19; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES A receita relativa à revenda de álcool anidro para fins carburantes feita por uma distribuidora para outra distribuidora é tributada pela alíquota de 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento), quando o produto não for adicionado à gasolina pela vendedora. A venda de álcool anidro puro, independente dos fins do produto nas operações seguintes da cadeia, não enseja a redução a zero da alíquota do PIS. A receita decorrente da revenda de álcool hidratado carburante, feita por uma distribuidora para outra distribuidora, sofre a incidência do PIS, pela alíquota de 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento). A partir de 1º de maio de 2008, estará reduzida a 0 % (zero por cento) a alíquota da contribuição incidente sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 53 e 58; Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, arts. 7º, 18 e 19; Instrução Normativa SRF nº 594, de 26 de dezembro de 2005. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: DANO PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. Para que o valor da indenização recebida se situe fora do campo de incidência do imposto de renda, impõe-se comprovar que o montante recebido se vincula à efetiva perda patrimonial sofrida por ação de terceiros, não havendo tributação até o montante dessa perda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, artigos 43 e 111; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), artigo 219, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2008 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL ou SIMPLES NACIONAL. NÃO CABIMENTO Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples Federal ou Simples Nacional, salvo nos casos previstos no §3º do art. 5º da IN SRF nº 608/2006 e no parágrafo único do art. 1º da IN RFB nº 765/2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996; LC nº 123 de 14 de dezembro de 2006; art. 29 da IN SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003; art. 29 da IN SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006; art. 1º da IN RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Declara inapta inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, incisos I e II da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido atendida a intimação promovida pelo Edital nº 1, de 28 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 29, de janeiro de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 15940.000020/2008-01, declara: Artigo único - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº 07.340.773/0001-66 da pessoa jurídica SILVA DE PORCIUNCULA COMÉRCIO COURO LTDA ME. JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI <!ID980151-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 6 DE MARÇO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/02/2004 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: SECURITY LIFE SISTEMAS OPERACIONAIS LTDA.. CNPJ: 02.377.492/0001-64 Data da Opção pelo Simples: 01/01/2004. Situação excludente (evento 306): ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA - 7830-2/00 - FORNECIMENTO E GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA TERCEIROS. Data da ocorrência: 01/01/2004 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XII, alíneas "c" e "f"; consubstanciada na Representação Fiscal no processo nº 13738.000200/2006-93, que apurou exercício de atividade econômica vedada do interessado no ano fiscal de 2004. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. Declara inapta inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, incisos I e II da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido atendida a intimação promovida pelo Edital nº 2, de 28 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 29, de janeiro de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 15940.000021/2008-48, declara: Artigo único - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº 07.907.944/0001-96 da pessoa jurídica R D DE PÁDUA COM DE COUROS LTDA ME. JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. MARCELO CRUZ PONTUAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 6 DE MARÇO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/07/2003 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: CLEC SERVIÇOS E REPAROS NAVAIS LTDA. CNPJ: 05.755.149/0001-02 Data da Opção pelo Simples: 11/06/2003. Situações excludentes (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 8299-7/00: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente. CNAE-fiscal secundária não permitida para o Simples: 63992/00; 7499-0/05; 7490-1/99; 7112-2/00 Data da ocorrência: 01/07/2005 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.002277/2007-61 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. MARCELO CRUZ PONTUAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 6 DE MARÇO DE 2008 MARCELO CRUZ PONTUAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 6 DE MARÇO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. <!ID980150-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: TRANSDEPE 252 COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA ME CNPJ: 00.498.969/0001-34 Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997. Situação excludente (evento 304): ULTRAPASSAR OS LIMITES DE RECEITA BRUTA Data da ocorrência: 31/12/2001 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, II; consubstanciada na Representação Fiscal no processo nº 10730.002189/2007-69, que apurou omissão de receitas no ano-calendário 2001. Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: ELEVADORES FRIBURGO LTDA ME. CNPJ: 74.010.844/0001-50 Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997. Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 4329-1/03: Instalção e manutenção de elevadores e escadas rolantes. Data da ocorrência: 31/12/2001 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 13738.000719/2001-67 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 6 DE MARÇO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/08/2005 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: ML PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 07.547.6961/0001-10 Data da Opção pelo Simples: 01/07/2005. Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 3321-0/00: Instalação e montagem executada por empresa especializada de máquinas e equipamentos de uso geral e específico. Data da ocorrência: 01/07/2005 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.002481/2007-81 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: J. H. REPAROS HIDRÁULICOS LTDA. CNPJ: 03.839.787/0001-78 Data da Opção pelo Simples: 30/05/2000. Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 7112-0/00: Obras hidráulicas e urbanas Data da ocorrência: 31/12/2001 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.005603/2006-19 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018274/00-38, declara: Art.1º-Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 58, de 22 de fevereiro de 2008, publicado no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2008. Nº NO CNPJ 29.504.214/000187 29.504.214/000420 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Potiguar: BPOT-4, 10(RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40, BMCAL-1 Espírito Santo: BES-100 ,BC-60, BM-ES26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: GC SANTOS MIRANDA PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO ME CNPJ: 01.499.498/0001-41 Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997. Situação excludente (evento 304): ULTRAPASSAR OS LIMITES DE RECEITA BRUTA Data da ocorrência: 31/12/2001 Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, II; consubstanciada na Representação Fiscal no processo nº 10730.002191/2007-38, que apurou omissão de receitas no ano-calendário 2001. Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. MARCELO CRUZ PONTUAL MARCELO CRUZ PONTUAL <!ID981528-0> Nº DO CONTRATO 29.504.214/0008-Petróleo 53 29.504.214/0023-Brasileiro 92 29.504.214/0024-S.A. 73 29.504.214/002716 29.504.214/002805 TERMO FINAL 2050.0030684.07-2 23.03.2011 novo contrato 181.2.005.03-9 27.06.2009 prorrogação El Paso Óleo e Gás do Brasil Ltda. (sucessora da Coastal BM-PAMA-1 Ltda., Coastal BM-CAL-4 Ltda., El Paso Petróleo do Brasil Ltda., 35 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 6 DE MARÇO DE 2008 MARCELO CRUZ PONTUAL MARCELO CRUZ PONTUAL Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. ISSN 1677-7042 Anequim,Arabaiana, Aratum, Área do CES-066, Área do SES-019, Atum, 2050.0019266.06-2 26.02.2010 Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia novo Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, contrato Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, 2050.0028097.06-2 19.12.2009 Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, novo Espadarte, Estrela do Mar, Garoucontrato pa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, 2050.0039810.08-2 30.01.2010 Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Penovo roá, Pescada, Piranema , Piraúna, Roncontrato cador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá, Vermelho,Viola, Voador e Xaréu. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Pará-Maranhão: BM-PAMA-1 Camamu-Almada: BM-CAL-4 Espírito Santo: BM-ES-6 Santos: BM-S-13 Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4 EPPC-MSA-209 23.07.2011 prorrogação 36 ISSN 1677-7042 29.504.214/0001-El Paso BM-S87 13 29.504.214/0004-Ltda. e BPAR20 10 29.504.214/0008-Ltda.) 53 29.504.214/002392 29.504.214/002473 29.504.214/0027-Devon Energy Campo em Exploração: 16 29.504.214/0028-do Brasil Ltda. Bacia Sed. Potiguar: BPOT-2 05 (SFR Petróleo Brasil Ltda.) DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID980158-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR A retenção do imposto de renda retido na fonte, nos juros sobre o capital próprio, deve ocorrer por ocasião do pagamento ou crédito ao beneficiário, independentemente de ser pessoa física ou pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9249/1995, art. 9º. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: : INEFICÁCIA. Ineficaz a consulta formulada por quem não se enquadra como sujeito passivo da obrigação tributária questionada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 70.235/1972, art. 46; IN RFB n.° 740/2007, art. 15, inc. 1 e II. ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: DIREITO DE OPÇÃO. O exercício simultâneo de diversas atividades não constitui impedimento para opção pelo Simples Nacional, sendo admitidas quaisquer combinações entre venda de bens ou serviços, desde que se trate de atividades não vedadas no sistema e observados os demais requisitos determinados pela legislação vigente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução CGSN n.° 4/2007, art. 12, § 4°; Resolução CGSN n° 20/2007. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇO. FOLHA DE SALÁRIO. FATURAMENTO. A cooperativa de serviço sujeita-se à incidência cumulativa da Contribuição para o Pis/Pasep à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, entendido como a totalidade da receita bruta auferida, da qual podem ser excluídos os valores legalmente autorizados. As sociedades cooperativas sujeitas à Contribuição para o Pis/Pasep sobre a folha de salários são aquelas listadas no art. 28 da Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006, não se incluindo dentre elas a cooperativa de serviço. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 5º; Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º e 8º; Lei nº 9.718, de 1998; art. 2º; Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 23; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; Lei nº 10.676, de 2003, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, e IN SRF nº635, de 2006, arts. 1º, 5º, 6º, 9º, 10, 28 e 33. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. REALIZAÇÃO A partir da edição da Lei nº 9.959/2000, a incorporação ao capital social da reserva de reavaliação, constituída em contrapartida à reavaliação de quaisquer bens, somente poderá ser computada em conta de resultado ou na base de cálculo da CSLL, quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, Lei nº 9.959/2000; Decreto nº 3000/1999, arts. 434 e 435 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Campo em Exploração: W.Washington Santana s/nº de 06.09.2006 06.09.2008 Empreendimen- (BRZ-SA-02, BRZ-SA-09 e BRZ- O.S. BRZ-RIO novo tos SA-10) Participações DR-450/06 contrato Ltda. Koch Petróleo do Brasil 584543 03.03.2010 Ltda. Campos em Exploração: MSA, s/nº 04.04. 07 Bacia Sed. Potiguar: POT-T-612 e BRZ-RIO-DR656 363/07 Rev. A e B de 04.04.2009 novo contrato prorrogação WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR EMENTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. REALIZAÇÃO A partir da edição da Lei nº 9.959/2000, a incorporação ao capital social da reserva de reavaliação, constituída em contrapartida à reavaliação de quaisquer bens, somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real, quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, Lei nº 9.959/2000; Decreto nº 3000/1999, arts. 434 e 435 ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: DEPENDENTE - INADMISSIBILIDADE Inadmissível, para efeito de dedução na determinação do imposto sobre a renda de pessoa física, a inclusão de pessoas que não se encontrem expressamente enumeradas no dispositivo legal de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil, art. 226, de 1988; Decreto nº. 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) art. 77; Lei nº 9.250, de 1995, art. 35; Lei nº 9.278, de 1996, art. 1º . ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: AQUISIÇÃO DE GASOLINA, EXCETO DE AVIAÇÃO, E ÓLEO DIESEL NAS REFINARIAS. VENDA NO COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. Não faz jus a crédito as aquisições de gasolinas - exceto gasolina de aviação - e óleo diesel nas refinarias ou importados para revenda, sujeitos ao princípio da tributação monofásica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2.º, § 1.º, inciso I, com a redação dada pela Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 4.º e art. 3.º, I, "b", com a redação dada pela Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 22; Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 17; Instrução Normativa SRF n.º 594, de 26 de dezembro de 2005, arts. 1.º, 26 e 38. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou acerca da constitucionalidade/legalidade da legislação tributária. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n.º 740, de 2007, artigos 1.º e 15, inciso IX; I; Parecer Normativo CST n.º 329, de 1970. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA PENSÃO MILITAR. DEDUÇÃO. A Contribuição para o Custeio da Pensão Militar de oficial da reserva não remunerada é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, arts. 71 e 201; Lei nº 3.765, de 1960, arts. 1º e 2º; Lei nº 6.880, de 1980, art. 96; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 74 e 83, IN SRF nº 15, de 2001, art. 37. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo do Simples Nacional é a receita bruta, ou seja, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 8.313, de 1991, arts. 1º, 15, 18 e 19; Lei nº. 9.874, de 1999, art. 1º; Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 478; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, 18, 19 e 20. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: AQUISIÇÃO DE GASOLINA, EXCETO DE AVIAÇÃO, E ÓLEO DIESEL NAS REFINARIAS. VENDA NO COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. Não faz jus a crédito as aquisições de gasolinas - exceto gasolina de aviação - e óleo diesel nas refinarias ou importados para revenda, sujeitos ao princípio da tributação monofásica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 22; Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2.º, § 1.º, III a V, e art. 3.º, inciso I, "b" e § 2.º , inciso II, com a redaçãodada pela Lei n.º 10.865 de 2004; Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 17; Instrução Normativa SRF n.º 594, de 26 de dezembro de 2005, arts. 1.º, 26 e 38. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE. A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter e ampliar mercado, e manutenção da fidelidade comercial, e conseqüentemente aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram. Fundamentação Legal: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299, Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 44, e PN/CST n° 32/1981. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299, Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 44, e PN/CST n° 32/1981. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE. A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter e ampliar mercado, e manutenção da fidelidade comercial, e conseqüentemente aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram. Fundamentação Legal: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299, e PN/CST n° 32/1981. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299, e PN/CST n° 32/1981. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURA - MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A Pessoa Jurídica ao passar a ser tributada pelo Lucro Real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa do PIS e da COFINS, pode calcular o estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, apurado na data de mudança do regime de tributação , para aproveitamento do crédito presumido de PIS e COFINS, na forma do artigo 12 da já citada Lei nº 10.833, de 2003, utilizando as alíquotas de 0,65 % (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP e 3 % (três por cento) para a COFINS. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 artigos nºs 3º, 12 e 16; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigos 8º, § 5º e 26. 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURA - MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A Pessoa Jurídica ao passar a ser tributada pelo Lucro Real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa do PIS e da COFINS, pode calcular o estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 10.833 de 2003, apurado na data de mudança do regime de tributação , para aproveitamento do crédito presumido de PIS e COFINS, na forma do artigo 12 da já citada Lei nº 10.833 de 2003, utilizando as alíquotas de 0,65 % (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP e 3 % (três por cento) para a COFINS. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 artigos nºs 3º, 12 e 16; Lei nº 10.637 de 2002, artigo 11; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigos 8º, § 5º e 26; Instrução Normativa SRF nº 247 de 2002, artigo 69. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão <!ID980157-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: INCIDÊNCIA. QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR CAUSA MORTIS. Incide o imposto de renda na fonte nos casos de transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento nos casos de sucessão legal causa mortis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art.1º, §§ 2º, 3º, inc. I ; Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 3º; Lei nº 10.892, de 2004, art. 3º; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR), artigos 11 e 12, § 5º; Instrução Normativa SRF nº 81, de 2001, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 487, de 2004, artigos 2º, 4º, 5º e 7º; Instrução Normativa SRF nº 575, de 2004, art. 10; e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 2007, art. 2º. ELIANA POLO PEREIRA Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida pela Constituição Federal aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação por utilidade pública não são isentos do Imposto de Renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, arts. 150, § 6º, e 184, § 5º; Lei nº. 5.172, de 1966, arts. 111 e 176; Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 39, 117, 120, 123, 142, 852; Instrução Normativa SRF nº. 84, de 2001, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº. 599, de 2005. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. As receitas provenientes da construção civil por empreitada com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais necessários à execução da obra, sendo estes materiais a ela incorporados, sujeitam-se ao percentual de doze por cento na determinação da base de cálculo presumida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As receitas decorrentes da construção por empreitada com emprego parcial de materiais ou com o fornecimento unicamente de mão-de-obra sujeitam-se ao percentual de trinta e dois por cento na apuração da base de cálculo presumida da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso de a empresa praticar atividades diversificadas, será aplicado o percentual referente a cada atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 1º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 10.684, de 2003, art. 22; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN SRF nº 390, de 2004, arts. 88 e 89; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 1º e 32; IN SRF nº 539, de 2005; IN SRF nº 600, de 2005, art. 26, e Ato Declaratório Normativo nº 30, de 1999. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO. PRAZO. O contribuinte dispõe do prazo de cinco anos, contado da data de extinção do crédito tributário, para pedir a restituição ou efetuar a compensação do tributo recolhido a maior. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 118, de 2005, art. 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 165, I, art. 168, I, e art. 170. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA CAMBIAL. A assunção de dívida cambial, originalmente da empresa importadora, pelo encomendante, descaracteriza a importação por encomenda, passando a ser caracterizada como por conta e ordem de terceiros. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 2006, Artigo 11, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006, Artigo 1º, § único. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II EMENTA: CERTIFICADO DE ORIGEM. BENEFÍCIO ALADI. A importação amparada com Certificado de Origem emitido com a classificação do produto efetuada com base na NALADI/NCCA, ao invés da NALADISA ou NALADI/SH, não impede a fruição de benefícios sobre o imposto de importação, amparados nos termos do Decreto nº 805/1993 (Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifária Regional nº 04). DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 805/1993; Decreto nº 70.235/1972; IN SRF nº 740/2007. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS . SUSPENSÃO. REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI). Vendas efetuadas para consórcio de empresas, não estão sujeitas à suspensão das contribuições da COFINS, por falta de previsão legal, e por não estar a adquirente na condição de pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao regime especial (REIDI) . DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, artigos 1º a 5º; Decreto nº 6.144, de 2007, artigos 2º e 4º; e Instrução Normativa SRF nº 758, de 2007 com as alterações da IN RFB nº 778, de 2007, artigos 4º e 5º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS/PASEP. SUSPENSÃO. REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI). Vendas efetuadas para consórcio de empresas, não estão sujeitas à suspensão das contribuições do PIS/PASEP, por falta de previsão legal, e por não estar a adquirente na condição de pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao regime especial (REIDI) . DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, artigos 1º a 5º; Decreto nº 6.144, de 2007, artigos 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 758, de 2007 com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 778, de 2007, artigos 4º e 5º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. Somente os créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação auferida podem ser utilizados para dedução do valor da contribuição a recolher, ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Se não for possível essa utilização ao final de cada trimestre do ano civil, pode ser feito o pedido de seu ressarcimento em dinheiro na forma da lei vigente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833, de 2003, arts. 3.º, 6.º e 15; IN SRF n.º 404, de 12/03/2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. Somente os créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação auferida podem ser utilizados para dedução do valor da contribuição a recolher, ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Se não for possível essa utilização ao final de cada trimestre do ano civil, pode ser feito o pedido de seu ressarcimento em dinheiro na forma da lei vigente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 2002, arts. 2.º, 3.º, 5.º ; Lei n.º 10.833, de 2003, arts. 3.º, 6.º e 15. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 ISSN 1677-7042 37 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIDADE. A imunidade de que trata o art. 150 , VI, "d". da Constituição Federal é objetiva, aplicando-se unicamente aos produtos a que se refere (livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à sua impressão). Sendo assim, a empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional deverá desconsiderar, dentre os impostos federais que compõem tal Regime, a alíquota relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Porém, o valor resultante da venda de tais produtos imunes deverão ser computados para fins de determinação da alíquota a ser adotada pela empresa, bem como para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, VI, "d"; Lei Complementar 123, de 2006; Resolução CGSN nº. 5, de 2007. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: AS RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR, CUJO PAGAMENTO REPRESENTE INGRESSO REGULAR DE DIVISAS, NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO. As receitas provenientes das atividades descritas de prestação de serviço para pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja percepção tenha representado ingresso regular de divisas, não integram a base de cálculo da COFINS. Para o reconhecimento da não-incidência da aludida contribuição é necessário também que haja o efetivo ingresso de divisas no país, mediante a regular operação de câmbio realizada na instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não incidência em questão, persistirá sempre a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no país e a efetiva prestação dos serviços à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º, inc. II e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 art. 14, inc. III, e Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, artigos 2º, 3º, 26 e 52. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: AS RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR, CUJO PAGAMENTO REPRESENTE INGRESSO REGULAR DE DIVISAS, NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO. As receitas provenientes das atividades descritas de prestação de serviço para pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja percepção tenha representado ingresso regular de divisas, não integram a base de cálculo do PIS. Para o reconhecimento da não-incidência da aludida contribuição é necessário também que haja o efetivo ingresso de divisas no país, mediante a regular operação de câmbio realizada na instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não incidência em questão, persistirá sempre a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no país e a efetiva prestação dos serviços à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, inc. II e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 art. 14, inc. III, e Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, artigos 2º, 3º, 26 e 52. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou acerca da disposição literal de atos normativos sobre a restituição de contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º e 15, inciso IX PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção na fonte da Cofins. 38 ISSN 1677-7042 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; IN SRF nº 23, de 1986; e PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; IN SRF nº 23, de 1986; e PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CSLL. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, na forma definida pela legislação vigente, para a apuração da base de cálculo da CSLL, na atividade de construção por empreitada, é de 12%, quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, ou é de 32%, quando houver emprego unicamente de mão de obra. 1 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995; Lei nº 10.637/2002; ADN Cosit nº 06/1997. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido, na atividade de construção por empreitada, é de 32%, quando houver emprego unicamente de mão de obra, ou de 8%, quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995; Lei nº 9.249/1995; Lei nº 9.430/1996; Decreto nº 3.000/1999; ADN Cosit nº 06/1997. PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe da Divisão Substituto Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 8ª REGIÃO FISCAL <!ID980152-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo nº 12782.000010/2008-30, declara: 1. Fica autorizada a utilização, pela empresa FULSTANDIG SHOWS E EVENTOS MC LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.231.625/0001-88, dos formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006 para o despacho aduaneiro de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao evento denominado "NGV 2008 - 11ª IANGV CONFERENCE & EXHIBITION", a realizar-se no período de 03 a 06 de junho de 2008 no Rio Cidade Nova Convention Center, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. A operação de que trata o item 1 ficará condicionada à liberação, por outros órgão da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS <!ID981531-1> PORTARIA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Araçatuba, as atribuições insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente as previstas nos incisos V, VI e X, relativamente aos processos listados no Anexo Único. Parágrafo Único:O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS ANEXO ÚNICO Processo Principal 1 10820.003970/200741 2 19679.006024/200389 Juntado à 11128.006539/2005-75 Qnt. de processosJuntados 2 11128.006899/2005-77 10675.000939/2004-27 86 13804.000844/2004-89 13804.000860/2004-71 13804.000908/2004-41 13804.000925/2004-89 13804.000941/2004-71 13804.000959/2004-73 13804.000998/2004-71 13804.001043/2004-31 13804.001046/2004-74 13804.001048/2004-63 13804.001060/2004-78 13804.001079/2004-14 13804.001097/2004-04 13804.001098/2004-41 13804.001099/2004-95 13804.001100/2004-81 13804.001101/2004-26 13804.001118/2004-83 13804.001129/2004-63 13804.001130/2004-98 13804.001151/2004-11 13804.001198/2004-77 13804.001199/2004-11 13804.001225/2004-10 13804.001234/2004-01 13804.001235/2004-47 13804.001236/2004-91 13804.001264/2004-17 13804.001265/2004-53 13804.001288/2004-68 13804.001320/2004-13 13804.001343/2004-10 13804.001356/2004-99 13804.001364/2004-35 13804.001422/2004-21 13804.001457/2004-60 13804.001473/2004-52 13804.001474/2004-05 13804.001489/2004-65 13804.001509/2004-06 13804.001510/2004-22 13804.001524/2004-46 13804.001546/2004-14 13804.001572/2004-34 13804.001591/2004-61 13804.001603/2004-57 13804.001622/2004-83 13804.001623/2004-28 13804.001651/2004-45 13804.001652/2004-90 13804.001675/2004-02 13804.001676/2004-49 3 13804.000419/200490 4 13804.000420/200414 5 13804.000533/200509 6 13804.000534/200545 7 13804.000535/200590 13804.001677/2004-93 13804.001701/2004-94 13804.001702/2004-39 13804.001703/2004-83 13804.001731/2004-09 13804.001753/2004-61 13804.001794/2004-57 13804.001809/2004-87 13804.001810/2004-10 13804.001842/2004-15 13804.003268/2004-21 13804.004863/2004-84 13804.004907/2004-76 13804.004908/2004-11 13804.004956/2004-17 13804.005002/2004-13 13804.005067/2004-69 13804.005068/2004-11 13804.005069/2004-58 13804.005070/2004-82 13804.005146/2004-70 13804.005183/2004-88 13804.005184/2004-22 13804.005294/2004-94 13804.005295/2004-39 13804.005355/2004-13 13804.005356/2004-68 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13804.001850/2006-15 13804.001891/2006-10 13804.001896/2006-34 29 42 ISSN 1677-7042 1 13804.001924/2006-13 13804.001942/2006-03 13804.001976/2006-90 13804.002018/2006-36 13804.002047/2006-06 13804.002084/2006-14 13804.002129/2006-42 13804.002481/2006-88 13804.002482/2006-22 13804.003453/2006-88 24 19679.010702/200570 13804.004287/2005-56 13804.004327/2005-60 13804.004360/2005-90 13804.004361/2005-34 13804.004410/2005-39 13804.004411/2005-83 13804.004412/2005-28 13804.004413/2005-72 13804.004414/2005-17 13804.004443/2005-89 13804.004474/2005-30 13804.004510/2005-65 13804.004511/2005-18 13804.004544/2005-50 13804.004579/2005-99 13804.004580/2005-13 13804.004665/2005-00 13804.004666/2005-46 13804.004766/2005-72 13804.004767/2005-17 13804.004768/2005-61 13804.004849/2005-61 13804.004903/2005-79 13804.004904/2005-13 13804.004937/2005-63 13804.004938/2005-16 13804.004939/2005-52 13804.004940/2005-87 13804.005013/2005-84 13804.005040/2005-57 13804.005081/2005-43 13804.005116/2005-44 13804.005117/2005-99 13804.005118/2005-33 13804.005146/2005-51 13804.005165/2005-87 13804.005166/2005-21 13804.005191/2005-13 13804.005240/2005-18 13804.005288/2005-18 13804.005289/2005-62 13804.005290/2005-97 13804.005323/2005-07 19679.011015/2005-71 19679.011016/2005-16 19679.011058/2005-57 19679.011059/2005-00 19679.011060/2005-26 19679.011131/2005-91 19679.011169/2005-63 19679.011170/2005-98 19679.011203/2005-08 19679.011204/2005-44 19679.011285/2005-82 19679.011286/2005-27 19679.011339/2005-18 19679.011340/2005-34 19679.011442/2005-50 19679.011574/2005-81 19679.011577/2005-15 19679.011680/2005-65 19679.011893/2005-97 19679.011894/2005-31 19679.01895/2005-86 19679.011958/2005-02 19679.012019/2005-77 19679.012098/2005-16 19679.012128/2005-94 19679.012195/2005-17 19679.012315/2005-78 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 19679.012316/2005-12 19679.012317/2005-67 19679.012318/2005-10 19679.012355/2005-10 19679.012394/2005-17 19679.012395/2005-61 19679.012414/2005-50 19679.012432/2005-31 19679.012454/2005-00 19679.012455/2005-46 19679.012456/2005-91 19679.720111/2006-00 19679.720112/2006-46 19679.000009/2006-19 19679.000028/2006-37 19679.000061/2006-67 19679.720130/2006-55 19679.720143/2006-24 88 25 16349.000454/200764 26 16349.000398/200768 27 16349.000456/200753 28 16349.000221/200761 29 19791.000329/200714 30 13804.001438/200603 31 19679.010701/200525 32 11831.000621/99-31 16349.000453/2007-10 1 16349.000407/2007-11 3 16349.000427/2007-91 16349.000437/2007-27 16349.000455/2007-17 1 13804.004505/2006-33 6 13804.004517/2006-68 13804.004518/2006-11 13804.004535/2006-40 13804.004584/2006-82 13804.004602/2006-26 Não existem Processos Juntados 0 Não existem Processos Juntados 0 Não existem Processos Juntados 0 Não existem Processos Juntados Total de processos juntados Total de processos principais Total de processos encaminhados para análise GABARA 0 873 32 905 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE FISCAL <!ID980153-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2008 Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. A CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETOSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº: 50, Art 11º inciso IV de 09 de maio de 2007, e em face do que consta no processo administrativo n.º15958.000001/2008-88, resolve declarar: INSCRITA no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata o art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 0810900/58 o estabelecimento da empresa: JOÃO MINGATOS Sitio Córrego da Cachoeira - CP 511, SN Zona Rural - Pitangueiras - SP CNPJ: 08.883.544/0001-50 Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar os seguintes produtos: Produto Marca Embalagem/Capacidade Cachaça Mingato Amarela Cachaça Mingato Branca Cachaça Córrego da Cachoeira Amarela Cachaça Córrego da Cachoeira Branca Mingato Corote PET 500 ml Classificação Fiscal 22.08.40.00 Mingato Corote PET 500 ml 22.08.40.00 Córrego da Cachoeira Garrafa de Vidro 700 ml 22.08.40.00 Córrego da Cachoeira Garrafa de Vidro 700 ml 22.08.40.00 A inscrição ora concedida poderá ser cancelada nos termos do artigo 8ºda IN/SRF 504, de 03/02/2005. SABRINA CHRISTOFOLETTI <!ID981530-0> 9ª REGIÃO FISCAL <!ID981529-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Alfandegamento de Terminal Portuário Fluvial. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002 e o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando o Contrato de Adesão MT/DP nº 51/97 e seu Primeiro Termo Aditivo, firmados respectivamente em 21 de maio de 1997 e 6 de dezembro de 1999, entre o Ministério dos Transportes e a empresa Porto do Rio Iguaçu Terminal Fluvial e Comércio Ltda., cujos extratos foram publicados no DOU de 11 de junho de 1997 e 9 de dezembro de 1999, e considerando ainda o que consta do processo nº 10945.003389/00-01, declara: Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, a título extraordinário, pelo prazo de 6 meses, o Terminal Portuário Fluvial, na modalidade de exploração de uso privativo misto, administrado pela empresa PORTO DO RIO IGUAÇU TERMINAL FLUVIAL E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.446.787/0001-70, sediada na Av. General Meira, 5.890, Final do Largo do Rio Iguaçu, Porto Meira - Foz do Iguaçu - PR, composto de instalações com área de 3.398,40 m². Art. 2º No referido Terminal poderão ser realizadas as operações de importação dos produtos autorizados a serem movimentados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, sendo também permitidas as operações de eventual devolução dessas mercadorias ao exterior, nas situações previstas pela legislação. Art. 2º O Terminal a que se refere o artigo anterior ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996. Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.50.16.015 a ser utilizado no Siscomex. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Aplica sanção administrativa de cassação de registro. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10909.000928/2007-07, decide: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de despachante aduaneiro nº 9D.00.356, do Sr. Claudio Mariano da Silva, CPF 908.172.659-53, por prática das condutas tipificadas nas alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº 646/1992. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ BERNARDI 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Aplica sanção administrativa de cassação de registro. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10909.000929/2007-43, decide: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de ajudante de despachante aduaneiro nº 9A.05.453, da Sra. Gilmara Alves da Silva, CPF 058.575.539-62, por prática das condutas tipificadas nas alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº 646/1992. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ por haver sido constatado vício na inscrição da empresa: CNPJ nº 02.379.250/0001-00 - LUIZ SANAYOTTO CHIOGNA A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL Aplica sanção administrativa de cassação de registro. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10909.000930/2007-78, decide: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de despachante aduaneiro nº 9D.00.353, do Sr. Jackson Roberto Duarte, CPF 775.827.809-49, por prática das condutas tipificadas nas alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº 646/1992. Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, e considerando o que consta do processo nº 13005.000695/2008-97, declara: Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão temporária de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4819.10.00, a empresa BRASFUMO IND. BRASILEIRA DE FUMOS S/A CNPJ 88.124.383/0001-50. Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO FACCHI DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID981532-0> RETIFICAÇÃO LUIZ BERNARDI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU <!ID980154-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Anula CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, declara NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ. 03.934.039/0001-74, pertencente a JOSE OVIDEO MELATO. Processo administrativo: 13971.003679/2007-38 EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE <!ID981524-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2008 Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ Nas Soluções de Consulta SRRF10-Disit publicadas no DOU de 17/03/2008, Seção 1, páginas 18 a 21, onde se lê: "DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL - DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO", leia-se: "DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO". SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID981539-0> PORTARIA Nº 134, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Excluir o ativo CSTN 000418 dos Anexos de I a VI da Portaria nº 106, de 10 de março de 2008, publicada no DOU de 17.03.2008, Seção 1, páginas 21 e 22, em decorrência de Mandado de Intimação expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, em 04.03.2008, no Processo nº 2007.01.1.1.128407-3 (Carta Precatória) que tramita na Segunda Vara de Precatórias do Distrito Federal (extraído da Ação 1999.001.077528-7, oriunda da Primeira Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007, Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ por haver sido constatado vício na inscrição da empresa: CNPJ nº 00.573.748/0003-45 - SELECTA COSMETICOS LTDA. A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA <!ID981525-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2008 Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007, CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2008 Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de que trata a IN RFB nº 747, de 14/06/2007. BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO <!ID979957-0> CARTA-CIRCULAR 3.306, DE 17 DE MARÇO DE 2008 Esclarece sobre a remessa das informações de que tratam a Resolução nº 3.518, de 2007, Circulares nº 3.371, de 2007 e nº 3.377, de 2008 - Serviços Tarifados e respectivos valores. Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de 21 de fevereiro de 2008, as informações previstas naquelas normas continuam a ser prestadas por intermédio da transação PESP580 do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central. 2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica permanecem no formato atual e continuam a ser informados na transação PESP580. 3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser informados de acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº 3.371, de 06 de dezembro de 2007, utilizando-se os itens de 11 a 15 da opção 1 da transação PESP580, observando-se os prazos previstos nos atos normativos supra mencionados. 43 4. A Declaração de Conformidade de que trata a CartaCircular nº 3.185, de 22 de abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de 2008, deverá ser prestada, excepcionalmente, em 2 de maio de 2008. 5. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará a instituição às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001. 6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação PESP580 do Sisbacen poderão ser esclarecidas mediante consulta ao arquivo exemplo no link http://www.bcb.gov.br/?INFONCON, no item referente a Tarifas Bancárias. <!ID980142-0> LUIZ BERNARDI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2008 ISSN 1677-7042 AUGUSTO ORNELAS FILHO Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID981357-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 14 de março de 2008 Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 16/05 Objeto do Inquérito: "Apurar a eventual ocorrência de irregularidades em negócios realizados pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - CENTRUS, nos mercados à vista e de opções, na BVRJ e na Bovespa, nos anos de 1997 a 2001, bem como em negócios efetuados na BM&F com os Contratos Futuros de Índice Bovespa nos anos de 1999 a 2001" Assunto: Unificação do Prazo de defesa. ACUSADOS Edison Roberto Marcelino Advogados Dr. Ademar Gonzalez Casquet Finabank CCTVM LTDA. Dr. Ademar Gonzalez Casquet José Augusto de Lima Dr. Ademar Gonzalez Casquet Wagner Marcelo Monteiro Borges Dr. Ademar Gonzalez Casquet Werles Lopes da Silva Dr. Alberto Weyland Vieira e outros Márcio Antonio Peixoto Dr. Aldo de Cresci Neto e outros Armenio dos Santos Gaspar Neto Dr. Alexandre de Mendonça Wald e outros Fator Dória & Atherino S.A. CV (atual Dr. Alexandre de MenFator S.A. CV) donça Wald e outros Walpires S.A. CCTVM Dr. Alexandre Gottlieb Lindenbojm Carlos Alberto Vicente Dr. Antonio Carlos Gonçalves e Outros Pedro Alvim Júnior Dr. Antonio Carlos Gonçalves e outros Antonio Carlos Baldi Dr. Dárcio Vieira Marques Diferencial CTVM S/A Dr. Dárcio Vieira Marques Americainvest CCTVM LTDA. Dr. Diniz Manuel Mendes Paiva Sílvio Roberto Paixão da Silva Dr. Erb Travassos Filho Mercobank S/A CTVM ( atual Merco- Dr. Fernando Antonio bank Empreendimentos, Participações e Maya Ferreira e outros Serviços Ltda Banco Pactual S.A. (Atual Banco UBS Dr. Francisco Antunes Pactual S.A.) Maciel Müssnich Patrick James O'grady Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich Gilberto Sayão da Silva Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich E Outros Rogério Jonas Zylberzstajn Dr. Francisco Antunes Maciel Müssnich E Outros Fernando Concílio César Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente Caio Tacito Giordan da Silva Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente Calil Neme Neto Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente Gabriel Paulo Gouveia de Freitas JuDr. Francisco Eurico Nonior gueira de Castro Parente Paulo Vicente Galvão Dr. Gustavo Machado Martins Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros Novação CTVM S.A. (atual Novação Dr. José Eduardo CarneiDTVM LTDA.) ro Queiroz e outros Comercial Asset Management Adminis- Dr. José Eduardo Carneitração de Recursos S.A. (Antiga Coro Queiroz e outros mercial S.A. CVC) Quality CCTVM S.A. Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros Marcos César de Cássio Lima Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros Umuarama S/A CTVM Dr. José Gabriel Lopes Pires Assis de Almeida Luís Felipe Guimarães Stevenson de Dr. José Ricardo Pereira Oliveira Lira Pedro José de Mello Machado da Silva Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros Pedro Victor Lacombe Scarpa Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros Roberto Campos Rocha Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros 44 Ágora Senior CTVM S/A ISSN 1677-7042 Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros Rodrigo Freitas Poppe de Figueiredo Dr. Julian Fonseca Peña Chediak e outros Senior CCVF LTDA. (Sucedida por Se- Dr. Julian Fonseca Peña nior Assessoria e Consultoria S.A.) Chediak e outros Clube de Investimento Mogno Dr. Leslie Amendolara Título CV S.A. (Ex-Título S.A. Dr. Leslie Amendolara CCVM) Carlos Augusto Luz Avian Dr. Leslie Amendolara Guilherme Ferreira Menezes Dr. Luís Gustavo Haddad Marco Aurélio Virzi Dr. Luis Hermano Caldeira Spalding e outros Mercatto Gestão de Recursos Ltda. Dr. Luis Hermano Caldeira Spalding e outros Merryll Lynch S.A. CTVM Dr. Luiz Leonardo Cantidiano e outros Carlos Eduardo Carneiro Lemos Dr. Mirian Oliveira da Rocha Pitta Alexandre Koch Torres de Assis Dr. Nelson Laks Eizirik e outros Merrill Lynch Participações Financeiras Dr. Nelson Laks Eizirik e e Serviços LTDA. outros Ricardo Monteiro de Castro Melo Dr. Pedro Alvim Junior José Luiz Leão Vieira Dr. Rubens José Novakoski Fernandes Velloza E Outros Bruno Licht Dr.ª Adriana Baroni Santi Barstad Flávio Roberto de Carvalho Dr.ª Carla Theophilo de Saboia Álvaro Luiz Alves de Lima de Álvares Dr.ª Elaine de Paula PalOtero mer Luiz Affonso Cardozo de Mello de Al- Dr.ª Elaine de Paula Palvares Otero Junior mer Pebb CV LTDA. (atual Companhia Dr.ª Elaine de Paula PalPebb de Participações) mer Sônia Regina de Alvares Otero Fernan- Dr.ª Elaine de Paula Paldes mer Intra S.A. CCV Dr.ª Gloria Maria Cunha de Macedo Soares Porchat João Augusto Pereira de Queiroz Dr.ª Gloria Maria Cunha de Macedo Soares Porchat Banco de Investimentos Credit Suisse Dr.ª Luciana Pereira Cos(Brasil) S.A. ta Antônio Carlos Borges Camanho Dr.ª Maria Isabel do Prado Bocater e outros Marco Aurélio Monteiro Oliveira Cu- Dr.ª Maria Isabel do Pranha do Bocater e outros Exata S.A Corretora de Títulos e VaDra. Andrea Coelho de lores Mobiliários (atual Exata 123 Par- Mendonça ticipações S.A.) Antonio Carlos Reissmann Dra. Andrea Coelho de Mendonça Aluizio Liuzzi Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Carlos Augusto Levorin Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Gerson Scaciota Rebane Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Sílvio Luiz Laudisio Leonhardt Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Wagner Rubira Assis Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson Paulo Serra Netto Lerner Dra. Luciana Pereira Costa Máxima S.A. DTVM (Ex-Multistock Dra. Maria Isabel do PraS.A. CCV, Ex-Stock S.A. CCV) do Bocater e outros Dias de Souza Valores Sociedade Cor- Dra. Martha Eloiza Carraretora Ltda. ra Modenese Arthur Celso Dias de Souza Dra. Martha Eloiza Carrara Modenese e outros Fernando Mendes Castelo Branco de Dra. Priscila Costa CasOliveira tello Branco de Oliveira Afonso Arno Arnhold Não Constituiu Advogado Agenda CCVM Ltda. (atual Agenda Não Constituiu Advogado Estudos e Projetos Econômicos LTDA.) Alessandra Soares de Andrade Hidalgo Não Constituiu Advogado Alexandre Branco Sette Não Constituiu Advogado Alexandre de Athayde Francisco Não Constituiu Advogado Alexandre Dias Salles Não Constituiu Advogado Alexandro Marcel Não Constituiu Advogado Álvaro Guimarães de Oliveira Não Constituiu Advogado Aurino Silva Reis Não Constituiu Advogado Banco Prosper S.A. Não Constituiu Advogado Banco Sul América S.A. (atual Banco Não Constituiu Advogado Rural Mais S.A.) Bruno Seraphim Cotrina Peña Não Constituiu Advogado Carlos Renato Mamede Noval Não Constituiu Advogado City CCVM LTDA. Não Constituiu Advogado Clicktrade Empreendimentos e Partici- Não Constituiu Advogado pações LTDA. (Ex-Agente CTVM LTDA.) Clube de Investimento 9 Não Constituiu Advogado Colheita Participações LTDA. (Ex-She- Não Constituiu Advogado ck CTVM LTDA.) David Bensussan Não Constituiu Advogado Divisa Factoring LTDA. (atual Divisa Não Constituiu Advogado Participações LTDA.) Domenico Vommaro Não Constituiu Advogado Edmundo Valadão Cardoso Não Constituiu Advogado Eduardo Henrique Andrade Graça Não Constituiu Advogado Eduardo Moraes de Carvalho Não Constituiu Advogado Eládio Gonzales Vazquez Não Constituiu Advogado Empase Empresa Argos de Segurança Não Constituiu Advogado LTDA. Estratégia Investimentos S.A. CVC Não Constituiu Advogado Fábio Deslandes Não Constituiu Advogado Fábio Souza da Silva Não Constituiu Advogado Edgar da Silva Ramos 1 Fernando Janine Ribeiro FMIA Dreyfus Brascan Seguridade Portfolio - CL (atual Mercatto Portfolio FMIA) Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araujo Francisco Regis Fischer Geração CV LTDA (atual Geração Participações Ltda.) Gilberto da Silva Zalfa Guaranhuns Empreendimentos Intermediações e Participações S/C LTDA. Guilherme Queiroz Siepmann Henrique Freihofer Molinari Itamar Benigno Filho Ivete Fernandes Pereira Figueiredo Jane Dantas Faria Joacyr Reynaldo João Francisco Bandecchi Perestrello de Vasconcellos Joao Meinardo Barreto Mayer Joaquim Felipe de Andrade Cavalcanti Joaquim Francisco dos Santos Junior Jorge Carneiro de Oliveira José Carlos de Carvalho Dias José Costa Gonçalves José Duclerc Moretti Santana José Geraldo Sanábio José Maria Bezerra Da Silva José Orlando Leite Cavalcanti José Oswaldo Morales José Roberto Funaro José Vasco Teixeira da Costa Lake Shore Assessoria Empresarial S/C LTDA. Larry Pereira Martins Lelis Alberto de Moura Nobre Leonardo Bochner Ln Participações LTDA. Lúcio Bolonha Funaro Luiz Antonio Sales de Mello Luiz Carlos Barroso Simão Luiz Carlos Pires de Araújo Luiz Carlos Ventura Luiz Fernando Monteiro de Gouveia Luiz Kleber Hollinger da Silva Majesty Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre Marcelo José Konte Marcelo Serfaty Marcelo Vieira da Silva de Oliveira Costa Marcio Martins Cardoso Multiplic Cvm S.A. (Atual Múltipla CM LTDA.) Newton Leite Magalhães Nilton Fernandes Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (atual Norsul Participações S/A) Novinvest CVM LTDA. Opportunity Asset Management LTDA. Opportunity DTVM LTDA. Opportunity Institucional FMIA - Carteira Livre Opportunity Strike Fif Páteo Part. e Consultoria de Comércio Ext. LTDA (Incorporada Pela Sul América Capitalização S.A.) Paulo Antonio Fontenelle Reis Paulo Roberto Bello Correia Lima Prosper S/A CVC Realty Invest. Part. e Empreendimentos LTDA. Renato Russo Ricardo Bubman Ricardo Pinto de Oliveira Ricardo Siqueira Rodrigues Ricardo Theóphilo Rossi RMC S.A. Sociedade Corretora (atual RMC S.A. DTVM) Saul Dutra Sabba Sul América Dinâmico Fif 60 Sul America Investimentos DTVM S.A. (Ex-Suladis DTVM S.A.) Sul América Investimentos S.A. (Incorporada Pela Sul América Investimentos DTVM S.A.) The Tudor Investment Company MultiPortfolio Fund LTD. Tudor Invest Intermediação e Assessoria de Negócios S/C LTDA. Veronica Valente Dantas Virgílio Lopes Viscaya Cobranças e Intermediações LTDA. Votoserv Empreendimentos e Participações Ltda. Walter Braun Warburg Dillon Read Ccvm S.A. (atual UBS CCVM S.A.) Ziro Murata Junior Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado <!ID981639-0> PORTARIA Nº 2.871, DE 13 DE MARÇO DE 2008 Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Não Não Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição definida no artigo 4° da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000496/2008-92, resolve: Art. 1° Conceder à BENFIELD DO BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 03.569.435/0001-40, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 5°, § 1°, da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à BENFIELD DO BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR <!ID981768-0> PORTARIA Nº 2.872, DE 13 DE MARÇO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição definida no artigo 4° da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000455/2008-04, resolve: Art. 1° Conceder à WILLIS CONSULTORIA EM RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 29.981.859/0001-00, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 5°, § 1°, da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à WILLIS CONSULTORIA EM RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARMAANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Não Não Não Não Não Não Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Constituiu Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID981542-0> PORTARIA N o- 654, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica: Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações: a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação do território da região Amazônica em todas as instâncias; O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação; b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4o, parágrafo 3o, I, do Decreto no 5.289/2004); c) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros; d) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei no 11.473/07 e a Portaria no 379/08. Aplicam-se os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado TARSO GENRO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA <!ID979976-0> Não Constituiu Advogado ACÓRDÃOS Não Constituiu Advogado Não Constituiu Advogado ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.011764/2007-88 Requerentes: 3M Company, Venture Tape Corp. e outros Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição de empresas subsidiárias e de ativos. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: fitas adesivas para uso industrial e de outros produtos adesivos com ampla utilidade comercial. Sobreposição horizontal existente. Incremento de participação irrelevante para alterar estrutura de mercado. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. Não Constituiu Advogado Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos do PAS CVM nº 16/05. Considerando que os prazos de defesa unificados vencem em 25/01/2008, concedo sua dilação por 60 (sessenta) dias, extensiva a todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de defesa em 27/03/2008. LUIS MARIANO DE CARVALHO 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000286/2008-61 Requerentes: Siderúrgica Barra Mansa S.A. e Acerbrag ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014716/2007-41 Requerentes: Air Products and Chemicals Inc. e WackerChemie AG Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: dispersantes. Inexistência de concentração horizontal ou integração vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto S.A. Advogados: Gianni Nunes de Araújo, José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante de produção e comercialização de aços longos comuns, em especial de aços fio-máquina e trefilados. Concentração horizontal insuficiente para se presumir mudança relevante no padrão de concorrência vigente. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000046/2008-67 Requerentes: Mercedes-Benz do Brasil Ltda., Hargrove Investments LLC e outros. Advogados: Ivo Waisberg, Marcos Vinícius Vita Ferreira, Bruno Bittar e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição de empresas subsidiárias e de ativos. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Retirada de sócio com poderes estatutários para nomear administrador enseja inaplicabilidade da Súmula n.º2 do CADE. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercados relevantes afetados: forjados e usinados para a indústria de autopeças, fundidos e usinados para a indústria de autopeças. Desintegração vertical na saída do sócio principal. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente operação, aprovando-a sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. ISSN 1677-7042 45 ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014001/2007-99 Requerentes: Socil Evialis Nutrição Animal Indústria e Cargill Nutrição Animal Ltda. Advogados: André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria Almeida Guerra e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: produção de ração animal. Baixa participação de mercado da empresa adquirente. Aquisição de planta inativa e com baixo potencial de produção em comparação com o tamanho do mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente operação, aprovando-a sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Manifestou-se o Procurador-Geral, Arthur Badin, retificando seu parecer anteriormente proferido, no sentido de sugerir o não conhecimento da operação. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 2008, data da 415ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH. M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014668/2007-91 Requerentes: Hewlett-Packard Company e NUR Macroprinters Ltd. Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante de impressoras de grande porte. Ausência de concentração econômica suficiente para se presumir a existência de possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000378/2007-61 Requerentes: Citrovita Agropecuária Ltda., Emanuel Agropecuária Ltda., Jaraguá Agropecuária Ltda. e Barão Agropecuária Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e Camila Castanho Girardi. Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan EMENTA: Ato de concentração. Mercado de laranja in natura e mercado de suco de laranja congelado concentrado (SLCC). Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Baixa concentração horizontal. Baixa integração vertical. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação incondicional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixieira. Brasília - DF, 05 de março de 2008, data do julgamento da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000215/2008-69 Requerentes: Koninklijke Philips Electronics N.V. e Respironics, Inc. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: aparelhos respiratórios e de sono. Inexistência de concentração horizontal. Integração vertical incapaz de gerar fechamento de mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro PAULO FURQUIM DE AZEVEDO Conselheiro RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA Presidente Substituto FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN Conselheiro Relator AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº. 08012.003380/199957 Representante: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP Advogados: Marcus Elidius Michelli de Almeida, Patrícia Aparecida Simoni Barreto e Anna Paola Novaes Stinchi Representadas:UNIMED de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Araraquara - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Araras - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Batatais - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Bebedouro - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Birigui - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ituverava - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Jaboticabal - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Lins - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Rio Claro - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de São José do Rio Pardo Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED Intrafederativa - Federação do Nordeste Paulista; UNIMED de São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico; USIMED de Guarulhos Cooperativa de Usuários de Assistência Médica; USIMED do Brasil 46 ISSN 1677-7042 - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Pinheiros); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Jardim Paulistano); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Pompéia); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Vila Clementino); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Santo Amaro); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Penha) e USIMED Campinas - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica. Advogados: Roberto Massad Zorub, Maria Luisa Alves Costa, Wagner Aparecido de Oliveira, Flávio Luís Branco Barata, Reginaldo Ferreira Lima, Luiz Carlos Galvão de Barros, Camila Barreto P. Silva, Egberto Miranda Silva Neto; Jefferson Feres Assis, Karimi Cecília Assis de Almeida, Flávia La Laina, Sílvia La Laina, Brasil do Pinhal Pereira, Paulo Henrique Marques de Oliveira, Cassius Matheus Devazzio. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação elaborada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo junto à Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ, na qual denuncia abuso de posição dominante nos mercados de revenda de medicamentos e de planos de saúde Unimed. Não-demonstração de infração à ordem econômica. Parecer pelo arquivamento da presente averiguação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negandolhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente à sessão o Procurador-Geral, Dr. Arthur Badin. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos. Brasília - DF, 16 de janeiro de 2008, data da 413ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO <!ID978975-0> PORTARIA Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2007 O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III, V e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de retificação da Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007, publicada no DOU de 01 de novembro de 2007, Seção 2, página 26, para otimizar o funcionamento das Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União, resolve baixar as seguintes normas: Art. 1º - O artigo 5º, caput e § 1º; o inciso III do artigo 7º e o artigo 14, todos da Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007, passam a vigorar com as redações que se seguem:Art. 5º - As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União reunir-se-ão, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, na segunda segunda-feira do mês e na terça-feira que imediatamente lhe seguir, podendo ser prorrogados os trabalhos durante o número de dias necessários à análise e deliberação das matérias em pauta e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por proposta da maioria de seus membros.§ 1º - Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia feriado, realizar-se-á na segunda-feira e na terça-feira imediatamente posteriores. Art. 7º - ...........III - comunicações dos membros; Art. 14 - As Câmaras de Coordenação organizarão enunciados de caráter sugestivo, a serem submetidos à homologação do Defensor Público-Geral da União e conseqüente publicação na forma do art. 6º, §§ 1º e 2º, destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União, sempre respeitada a independência funcional. Art. 2º - Renumera-se o parágrafo único do artigo 6º da Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007, e insere-se um novo parágrafo no dispositivo que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - .......... § 1º - As deliberações mais relevantes, após a homologação do Defensor Público-Geral, serão publicadas no Diário Oficial da União, exceto nas hipóteses legais de sigilo. § 2º - São reputados relevantes para os efeitos do parágrafo anterior os enunciados formulados pelas Câmaras de Coordenação (art. 9º, inciso IV, da Portaria nº 560/2007). Art. 3º - Insere-se mais um inciso no artigo 8º da Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007, com a redação que se segue: Art. 8º - ........... IV - manifestar-se monocraticamente sobre as promoções de arquivamento (art. 9º, inciso V, da Portaria nº 560/2007), quando houver concordância com os fundamentos apresentados pelo Defensor Público oficiante no respectivo processo de assistência jurídica (PAJ). Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDUARDO FLORES VIEIRA 1 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID980089-1> PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2008 O DIRETOR-EXCUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, considerando o disposto na ata da 71ª Reunião Ordinária, realizada em 18/02/2008, da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada, instituída pela Portaria MJ nº 1.545 de 08 de dezembro de 1995, resolve: Nº 807 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica PEDRO CARNEIRO INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ/MF nº:04.905.477/0002-58, sediada no estado do Pará , por praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08360.008711/2006-49; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 819 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa MAX FORTE SERVICO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.195.862/0001-05, sediada no estado da BAHIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08255.014000/2006-19; Nº 820 - arquivar os Processos nºs: 08255.009517/2002-54, 08255.002177/00-34, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº. 60.746.948/2746-70, sediada no estado da BAHIA, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 822 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.667 (um mil, seiscentos e sessenta e sete) UFIR à empresa CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:07.862.634/0001-00, sediada no estado do CEARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08270.018423/2006-10; Nº 808 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.291 (duas mil, duzentas e noventa e uma) UFIR à empresa VAP VIGILANCIA ARMADA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.958.164/000151, sediada no estado de ALAGOAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 64, c/c 99, XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08230.006220/2006-49; Nº 823 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa A S SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:04.251.240/0001-10, sediada no estado do CEARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08270.011404/2006-54; Nº 809 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/3208-85, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, c/c 5, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08475.004860/2006-41; Nº 824 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa ITAFORT FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:03.070.543/0001-73, sediada no estado do CEARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 79, c/c 95, II, parágrafo U, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08270.019849/2005-00; Nº 810 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.264 (três mil, duzentos e sessenta e quatro) UFIR à empresa NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:06.272.413/0006-16, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.007177/2006-10; Nº 811 - arquivar o Processo nº: 08240.017002/2006-11, em detrimento à empresa orgânica ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF nº:15.809.346/0001-02, sediada no estado do AMAZONAS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 812 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica EUCATUR EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ/MF nº:76.080.738/0138-22, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.011962/2006-77; Nº 813 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO SHOPPING " GRANDE CIRCULAR " , CNPJ/MF nº:02.545.582/0001-17, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.001761/2006-61; Nº 814 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO SHOPPING " GRANDE CIRCULAR " , CNPJ/MF nº:02.545.582/0001-17, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.007310/2006-38; Nº 815 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.486 (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis) UFIR à empresa NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:06.272.413/0009-69, sediada no estado do AMAPÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08361.004077/2006-65; Nº 816 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa PROTECT SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.053.453/000108, sediada no estado do AMAPÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08361.007948/2006-01; Nº 817 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa MAX FORTE SERVICO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.195.862/0001-05, sediada no estado da BAHIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XX, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08255.021142/2004-62; Nº 818 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ASA FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA-ME, CNPJ/MF nº:00.852.642/0001-19, sediada no estado da BAHIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08255.013988/2006-91; Nº 825 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil, duzentos e cinqüenta0 e um) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:31.546.484/0001-00, sediada no estado do DISTRITO FEDERAL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08280.006787/2006-20; Nº 826 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.708 (dois mil, setecentos e oito) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:31.546.484/0001-00, sediada no estado do DISTRITO FEDERAL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08200.030228/2005-01; Nº 827 - arquivar o Processo nº: 08280.011457/2005-75, em detrimento à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:31.546.484/0001-00, sediada no DISTRITO FEDERAL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 828 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa UNITED SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.528.530/0002-50, sediada no estado no DISTRITO FEDERAL, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08280.010467/2006-74; Nº 829 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.347 (três mil, trezentos e quarenta e sete) UFIR à empresa KARAPINA CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:04.359.000/0001-33, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, I e IIX e X e XV, c/c 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.025726/2006-11; Nº 830 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.416 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa KARAPINA CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:04.359.000/0001-33, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXX, c/c 99, III, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.022163/2006-18; Nº 831 - arquivar o Processo nº: 08285.020743/2005-81, em detrimento à empresa PROTECTION SISTEMAS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.210.878/0001-87, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 832 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0002-72, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no artigo 95, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.001294/2006-53; Nº 833 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0002-72, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.023489/200654; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 1 Nº 834 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GARRA FORTE EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.980.352/0001-74, sediada no estado de GOIÁS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c 99, II, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08295.009329/200501; Nº 847 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.416 (três mil, quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0001-35, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009103/2005-90; Nº 835 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/3782-98, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08310.011863/2005-33; Nº 848 - arquivar o Processo nº: 08350.009767/2006-30, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 836 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.236 (dois mil, duzentos e trinta e seis) UFIR à empresa SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:12.066.015/0002-12, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08310.001122/2006-25; Nº 849 - arquivar o Processo nº: 08350.014466/2006-28, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 837 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/5330-92, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08350.025576/2005-34; Nº 838 - arquivar o Processo nº: 08350.013464/2004-50, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/5844-32, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 839 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.085 (três mil, oitenta e cinco) UFIR à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08702.000697/2006-17; Nº 840 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.025371/2005-59; Nº 841 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 100, XXVIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.024649/2005-71; Nº 842 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.166 (um mil, cento e sessenta e seis) UFIR à empresa EQUIPE EMPRESA DE VIGILANCIA ARMADA LTDA, CNPJ/MF nº:02.199.157/0001-13, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009228/2006-09; Nº 843 - aplicar a pena de multa equivalente a 833 (oitocentos e trinta e três) UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.020731/2006-15; Nº 844 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.029794/2005-48; Nº 845 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.024375/2005-10; Nº 846 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.583 (um mil, quinhentos e oitenta e três) UFIR à empresa PLESVI PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SEGURANCA E VIGILANCIA INTERNAS S/A, CNPJ/MF nº:62.304.860/0003-38, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009343/2006-75; Nº 850 - arquivar o Processo nº: 08350.024767/2005-89, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 851 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.025373/2005-48no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025478/2005-05no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025409/2005-93no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025453/200501; Nº 852 - arquivar o Processo nº: 08350.029766/2005-21, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 853 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.289 (dois mil, duzentos e oitenta e nove) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0001-35, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVIII, c/c 105, 'caput', c/c 98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.000874/2006-01; ISSN 1677-7042 47 NAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009504/2006-21; Nº 861 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:65.149.379/0001-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009505/2006-75; Nº 862 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.021705/2005-15no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025515/2005-77; Nº 863 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009627/2006-61; Nº 864 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.708 (um mil, setecentos e oito) UFIR à empresa UNISERV UNIAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:66.398.652/0001-34, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009750/2006-82; Nº 865 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.003831/200750; Nº 866 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:61.472.676/0092-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08350.013429/2004-31; Nº 867 - arquivar o Processo nº: 08350.014418/2006-30, em detrimento à empresa orgânica RITZ DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:17.157.603/0001-02, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 854 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/1838-53, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08350.006451/2005-13; Nº 868 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/1859-88, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08708.001711/2006-40; Nº 855 - arquivar o Processo nº: 08350.029799/2005-71, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0048-83, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 869 - arquivar o Processo nº: 08350.011361/2006-17, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0013-53, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 856 - aplicar a pena de advertência à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.025736/2005-45; Nº 870 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , CNPJ/MF nº:01.079.977/0002-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009183/200664; Nº 857 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:65.136.566/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009500/2006-42; Nº 871 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/1228-03, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08353.004873/2005-16; Nº 858 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa BH FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:07.430.373/0001-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009682/2006-51; Nº 872 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/0938-58, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08350.015295/2004-92; Nº 859 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.812 (dois mil, oitocentos e doze) UFIR à empresa BH FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:07.430.373/0001-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009680/2006-62; Nº 860 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:65.149.379/0001-41, sediada no estado de MI- Nº 873 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A , CNPJ/MF nº:17.184.037/0028-30, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08702.000710/2004-76; Nº 874 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/2374-57, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08350.014857/2006-42; 48 ISSN 1677-7042 Nº 875 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/0364-63, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08702.001439/200313; Nº 876 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:61.472.676/0253-29, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08702.004156/2004-04; Nº 877 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ/MF nº:33.066.408/0506-43, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, c/c 7, III, c/c 2, c/c 1, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08702.003965/2004-91 conforme consta no processo 08702.002189/2004-10; Nº 878 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRIAGEM PRESTACAO DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.747.939/0001-02, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.018173/2007-09; Nº 879 - arquivar o Processo nº: 08353.004035/2005-42, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0313-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 880 - arquivar o Processo nº: 08701.002362/2006-43, em detrimento à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 881 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XXX, c/c 105, 'caput', c/c 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08353.001651/2006-22; Nº 882 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/0485-65, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08353.000723/2004-52; 1 nº836/00, no artigo 100, XIX e XXVII, c/c 99, VII, c/c 104, e XXVII, c/c 99, VII, c/c 104, e XXVII, c/c 99, VII, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08335.033767/2005-68no artigo 4, I, da Portaria nº836/00, no artigo 100, XIX, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08335.033212/2005-16no artigo 4, I, da Portaria nº836/00, no artigo 100, XIX, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08335.033768/2005-11; Nº 890 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA DALLAS LTDA, CNPJ/MF nº:02.161.949/0001-07, sediada no estado do MATO GROSSO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08320.017660/2005-31; Nº 891 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/3792-39, sediada no estado do MATO GROSSO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08532.000841/2004-52; Nº 892 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:03.269.974/0013-05, sediada no estado do MATO GROSSO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 103, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08320.014725/2004-14; Nº 893 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.815.934/0001-32, sediada no estado do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08360.019584/2006-11; Nº 894 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF nº:60.701.190/1049-02, sediada no estado do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08360.000296/2006-85; Nº 895 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa FIEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:07.930.100/0001-66, sediada no estado do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no e VIII artigo 127, parágrafo 2, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, no artigo 32, parágrafo 6, alínea B, da Decreto nº89056/83, no artigo 9, alínea C, I, c/c 95, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08360.008744/2006-99; Nº 883 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:04.516.678/0001-82, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08353.001593/2006-37; Nº 896 - arquivar o Processo nº. 08360.000782/2005-12, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO PARA S/A, CNPJ/MF nº:04.913.711/0019-37, sediada no estado do PARÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 884 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa MULT SERVICE VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:57.273.211/0007-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08353.002318/2006-31; Nº 897 - arquivar o Processo nº: 08360.006100/2005-85, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO PARA S/A, CNPJ/MF nº:04.913.711/0037-19, sediada no estado do PARÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 885 - aplicar a pena de advertência à empresa TRANSEGURO TRANSPORTES DE VALORES E VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:17.219.353/0012-32, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08701.003464/2006-86; Nº 898 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa SENA SEGURANCA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:00.621.158/0003-40, sediada no estado da PARAÍBA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08375.002701/2006-31; Nº 886 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A, CNPJ/MF nº:60.898.723/0188-03, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Decreto nº7102/83, no artigo 103, III e IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme consta no processo 08701.000834/2004-61; Nº 887 - arquivar o Processo nº: 08701.000972/2005-21, em detrimento à empresa BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA , CNPJ/MF nº:60.860.087/0022-23, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 888 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa SEPRIVA SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.483.643/0001-57, sediada no estado do MATO GROSSO DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 7, c/c 98, III, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08335.033206/2005-69; Nº 889 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GASPEM SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.869.515/0001-95, sediada no estado do MATO GROSSO DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, I, da Portaria Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 902 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ENIGMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:05.124.658/0001-29, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.023204/2006-11; Nº 903 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa LUX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.572.020/0001-62, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.025648/2006-91; Nº 904 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ENESP EMPRESA NOBRE DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:12.390.183/0001-88, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.032843/200678; Nº 905 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa GATE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:07.211.963/0001-83, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.030990/2006-11; Nº 906 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa GATE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:07.211.963/0001-83, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.024035/2006-37; Nº 907 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.208 (dois mil, duzentos e oito) UFIR à empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.426.907/0001-42, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08386.006380/2005-33; Nº 908 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.250 (um mil, duzentos e cinqüenta) UFIR à empresa METROPOLITANA VIGILANCIA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:75.092.593/0001-62, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 99, VII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08389.010545/2006-22; Nº 909 - arquivar o Processo nº: 08385.009382/2006-75, em detrimento à empresa CENTRONIC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.601.350/0001-64, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 910 - arquivar o Processo nº: 08389.017748/2005-69, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO , CNPJ/MF nº:01.701.201/0027-18, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 911 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa COBRASEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.065.675/0001-81, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08391.002147/2006-93; Nº 912 - arquivar o Processo nº: 08385.011413/2006-58, em detrimento à empresa SPORTSCENTER ESCOLA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.659.585/0001-44, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 899 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSVIVA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL E OSTENSIVA LTDA, CNPJ/MF nº:09.368.267/0001-00, sediada no estado da PARAÍBA, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08375.013730/2005-47; Nº 913 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.003792/2005-51; Nº 900 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa NORDESTE SEGURANCA DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:09.349.861/0001-54, sediada no estado da PARAÍBA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', c/c 105, 'caput', c/c 100, XXIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08375.013728/2005-78 conforme consta no processo 08375.013729/2005-12; Nº 914 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.060309/2005-35; Nº 901 - arquivar o Processo nº: 08400.011056/2002-69, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/1257-25, sediada no estado de PERNAMBUCO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 915 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.166 (dois mil, cento e sessenta e seis) UFIR à empresa OAT CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:02.071.693/0001-39, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.021584/2006-14; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 916 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.291 (dois mil, duzentos e noventa e um) UFIR à empresa DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:68.698.398/0001-15, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.017273/2005-70; Nº 917 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.100 (um mil e cem) UFIR à empresa VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:64.179.724/0003-99, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, parágrafo 1, XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.076110/2005-29; Nº 918 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.250 (um mil, duzentos e cinqüenta) UFIR à empresa LIVISEG LIDERANCA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:27.113.588/0001-46, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 99, XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.005778/2006-72; Nº 919 - arquivar o Processo nº: 08455.046736/2005-19, em detrimento à empresa TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:31.376.361/0001-60, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 920 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.208 (um mil, duzentos e oito) UFIR à empresa FIBRA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.533.836/0001-87, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.037190/2005-05; Nº 921 - arquivar o Processo nº: 08455.037187/2005-83, em detrimento à empresa FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:00.663.361/0001-18, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 922 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:30.031.660/000109, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.029788/2005-12; Nº 923 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0003-60, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 14, I, c/c 23, II, da Lei nº7102/83, no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.021587/2006-58; Nº 924 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0054-47, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, XI, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08458.000836/2005-61; Nº 925 - arquivar o Processo nº: 08455.021549/2005-14, em detrimento à empresa PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF nº:43.035.146/0011-57, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; <!ID980089-2> Nº 926 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF nº:43.035.146/0011-57, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.050924/2005-33; Nº 927 - arquivar o Processo nº: 08455.081606/2005-14, em detrimento à empresa ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.025.836/0001-39, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 928 - arquivar o Processo nº: 08455.069182/2005-10, em detrimento à empresa GARDINER SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.231.029/0001-72, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 929 - aplicar a pena de advertência à empresa BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:06.539.772/000182, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.009404/2006-26; Nº 930 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 1.639 (um mil, seiscentos e trinta e nove) UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0003-60, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por 1 praticar a conduta tipificada no artigo 105, c/c 98, IV, c/c 99, IX, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.059779/2005-56; Nº 931 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.351 (um mil, trezentos e cinqüenta e um) UFIR à empresa CENTURION CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.024191/2006-62; Nº 932 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa CENTURION CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV e XXX, c/c 99, VIII e XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.024202/2005-23; Nº 933 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.067664/2005-35; Nº 934 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, XXV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.075416/2005-68; Nº 935 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.067665/2005-80; Nº 936 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.013 (três mil e treze) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, da Lei nº7102/83, no artigo 100, XXV, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.066398/2005-23; Nº 937 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.013 (três mil e treze) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, da Lei nº7102/83, no artigo 100, XXV, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.060653/2005-24; Nº 938 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.167 (dois mil, cento e sessenta e sete) UFIR à empresa ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.372.304/0001-78, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.029106/2006-52; ISSN 1677-7042 49 Nº 943 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GARDINER SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.231.029/0001-72, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV e XXVI e XXVII, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.066434/200559; Nº 944 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.208 (um mil, duzentos e oito) UFIR à empresa MITRA SEGURANÇA PRIVADA LTDA , CNPJ/MF nº:06.190.555/0001-20, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.022991/200649; Nº 945 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.505.433/0001-07, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.037186/2005-39; Nº 946 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa PROBAN SEGURANCA E PROTECAO BANCARIA LTDA, CNPJ/MF nº:34.294.280/0001-00, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.046730/2005-33; Nº 947 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa FORCA VIP VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:03.208.358/0001-00, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV e XXVII, c/c 99, VIII e XI e XIII, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.044915/2005-11; Nº 948 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FARHUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.528.695/0001-41, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.090993/2006-61; Nº 949 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa MAXIMUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:06.029.401/0001-50, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.046165/2005-12; Nº 950 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SL QUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.857.188/0001-14, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.006747/2006-39; Nº 951 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SELV ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ/MF nº:06.081.449/0001-08, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.014908/2006-65; Nº 939 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.025.836/0001-39, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.046605/2005-23; Nº 952 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SELV SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:07.200.804/0001-83, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.012288/2006-20; Nº 940 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.021 (quatro mil, vinte e um) UFIR à empresa ARJO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.404.040/0001-61, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.026051/200629; Nº 953 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0102-42, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.012366/2006-96; Nº 941 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.166 (três mil, cento e sessenta e seis) UFIR à empresa ARMSTRONG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:02.867.107/0001-67, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, c/c 99, VII, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.087040/2005-34; Nº 954 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.416 (três mil, quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:04.008.185/0001-31, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.010909/2006-31; Nº 942 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.917 (três mil, novecentos e dezessete) UFIR à empresa FARHUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.528.695/0001-41, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.082355/2005-95; Nº 955 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa TRANSFORTE ALAGOAS VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:12.490.181/0004-03, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.012379/2006-65; 50 ISSN 1677-7042 Nº 956 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa NORDESTE SEGURANCA DE VALORES RIO GRANDE DO NORTE LTDA, CNPJ/MF nº:00.618.649/0001-70, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.005536/2006-86; Nº 957 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa MEGA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.401.885/0002-84, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 102, I, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.011155/2004-74; Nº 958 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.084.348/0001-30, sediada no estado de RONDONIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08475.010901/2005-58; Nº 959 - arquivar o Processo nº: 08441.001028/2004-19, em detrimento à instituição financeira BANRISUL BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF nº:92.702.067/0037-05, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 960 - arquivar o Processo nº: 08430.013872/2002-50, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 961 - arquivar o Processo nº: 08430.013873/2002-02, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; 1 IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08430.032522/2005-35; Nº 971 - arquivar os Processos nºs: 08435.000348/2002-79, 08435.000347/2002-24, 08435.000346/2002-80, 08435.000267/200279, 08435.000266/2002-24, 08435.000265/2002-80, 08435.000264/2002-35, 08435.001301/2002-22, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOROESTE DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:89.049.738/0001-57, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 972 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FISCALSUL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:93.909.547/0001-95, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08436.002070/2003-45; Nº 973 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF nº:88.943.311/0009-92, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XX e XXIV e XXVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08490.022666/2005-79; Nº 974 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa F A SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.776.460/0001-67, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XVIII, c/c 99, II, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08490.001909/2005-35; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 984 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:54.333.190/0001-98, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.002674/2005-36; Nº 985 - arquivar o Processo nº: 08504.017599/2004-93, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0717-93, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 986 - arquivar o Processo nº: 08707.000802/2005-97, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF nº:43.073.394/0528-54, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 987 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF nº:43.073.394/0663-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.007283/2005-75; Nº 988 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa DFS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº. 05.147.447/0001-01, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073719/2006-34; Nº 989 - arquivar o Processo nº: 08705.002248/2005-01, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF nº:43.073.394/0135-22, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 975 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa VIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.546.809/0001-74, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c 99, X, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08490.014393/200599; Nº 990 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa LOYAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:63.006.084/0001-90, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013497/2006-61; Nº 963 - arquivar o Processo nº: 08435.002863/2004-55, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/1929-41, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 976 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0092-14, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08705.002501/2005-18; Nº 991 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.041 (um mil, quarenta e um) UFIR à empresa SISCON SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:03.880.858/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 98, II e II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08504.014532/2006-69; Nº 964 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF nº. 60.746.948/3746-24, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08430.013545/2005-41; Nº 977 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica GRANJA SAITO LTDA , CNPJ/MF nº:45.492.212/0006-86, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08501.008423/2006-32; Nº 965 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ES ASSEPROSUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:74.085.481/0001-11, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08430.018992/200596; Nº 978 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/0386-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08508.002925/2005-17; Nº 992 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.004740/2006-51; Nº 962 - arquivar o Processo nº: 08430.020692/2002-24, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 966 - arquivar o Processo nº: 08435.002709/2002-11, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL PLANALTO DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:88.038.260/0001-05, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 979 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:61.472.676/0056-46, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 6, I, c/c 7, II, parágrafo UNICO, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.014825/2004-85; Nº 967 - arquivar o Processo nº: 08435.002708/2002-77, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL PLANALTO DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:88.038.260/0001-05, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 980 - aplicar a pena de multa equivalente a 625 (seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa SP SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.069.262/0001-38, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.008761/2005-64; Nº 968 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08792.002064/2006-81; Nº 981 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº. 61.411.633/0680-67, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08501.007839/2005-52; Nº 969 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08430.028860/2005-72; Nº 982 - aplicar a pena de interdição à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0066-22, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08508.002901/2005-50; Nº 970 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, Nº 983 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:54.333.190/0001-98, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.002675/2005-81; Nº 993 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.005488/2006-05; Nº 994 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.004741/2006-03; Nº 995 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.208 (dois mil, duzentos e oito) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/000191, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.004738/2006-81; Nº 996 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.004747/2006-72; Nº 997 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CURSOS DE VIGILANCIA E FORMACAO RESVIG LTDA, CNPJ/MF nº:57.749.111/0001-12, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016198/200689; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 998 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CALIXTOS VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.874.788/0001-28, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, parágrafo 1, XVIII, c/c 102, I, c/c 99, XII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016195/200645; Nº 999 - arquivar o Processo nº: 08512.012356/2004-60, em detrimento à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA, CNPJ/MF nº:50.087.022/0001-09, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.000 - arquivar o Processo nº: 08350.005624/2004-97, em detrimento à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/0475-37, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.001 - arquivar o Processo nº: 08705.000107/2002-01, em detrimento à empresa orgânica COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITOS MUTUO DA ALIANCA DOS MEDICOS DE MARILIA, CNPJ/MF nº:04.463.602/0001-36, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.002 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SAUDADES PATRIMONIO COM SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:51.808.517/000142, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08707.000826/2005-46; Nº 1.003 - arquivar o Processo nº: 08512.000569/2005-20, em detrimento à instituição financeira BANCO ITAU S/A , CNPJ/MF nº:60.701.190/0208-06, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.004 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ANCORA SEGURANCA LTDA ME , CNPJ/MF nº:07.836.724/0001-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, III, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.004773/2006-60; Nº 1.005 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.836 (dois mil, oitocentos e trinta e seis) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVICOS DE VIGILANCIA, SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:62.576.459/0001-95, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.067590/200544; Nº 1.006 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVICOS DE VIGILANCIA, SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:62.576.459/0001-95, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.004312/2006-61; Nº 1.007 - arquivar o Processo nº: 08707.000806/2005-75, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF nº:43.073.394/0516-10, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.008 - arquivar o Processo nº: 08512.003111/2004-41, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/0637-89, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; 1 Nº 1.012 - arquivar o Processo nº: 08707.000791/2005-45, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/0685-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.013 - aplicar a pena de interdição à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A , CNPJ/MF nº:43.073.394/0306-13, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08503.001680/2005-42; Nº 1.014 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.041 (quatro mil, quarenta e um) UFIR à empresa EXTREMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.412.070/0001-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c 105, 'caput', c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002904/2005-93; Nº 1.015 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.844.182/0014-70, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002866/2005-79; Nº 1.016 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.820.688/0001-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002917/2005-62; Nº 1.017 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERV VIG SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA , CNPJ/MF nº:62.576.459/0006-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXVII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002868/2005-68; Nº 1.018 - arquivar o Processo nº: 08512.004347/2004-03, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, CNPJ/MF nº:01.701.201/0463-32, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.019 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ETICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:74.336.884/0001-96, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015216/2006-13; Nº 1.020 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FORTSEG SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:05.250.087/0001-79, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016070/2006-15; Nº 1.021 - arquivar o Processo nº: 08512.000761/2004-35, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/2810-22, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.022 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/2832-38, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.011957/2004-55; Nº 1.009 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa SASPE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:60.546.405/0001-51, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XV e XVI e XXV, c/c 98, IV, c/c 99, III, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.003810/2006-56; Nº 1.023 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/1225-04, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.013733/2004-88; Nº 1.010 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa COUTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.670.760/0001-02, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XXX, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08502.009429/2005-36; Nº 1.024 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SMART SECURITY SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:03.789.953/0001-79, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013988/2006-11; Nº 1.011 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa OFFICIO SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:57.211.542/0001-20, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.012299/2005-08; Nº 1.025 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRUSTSEG SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.349.509/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, III e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016197/2006-34; ISSN 1677-7042 51 Nº 1.026 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil) UFIR à empresa EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.364.645/0001-81, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.001221/2005-50; Nº 1.027 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.844.182/0001-55, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08503.005956/2006-42; Nº 1.028 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.844.182/0001-55, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.002672/2005-47; Nº 1.029 - arquivar o Processo nº: 08503.005531/2005-52, em detrimento à empresa VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:47.190.129/0001-73, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.030 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.916 (dois mil, novecentos e dezesseis) UFIR à empresa GSV GRUPO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.459.601/000167, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 95, II, c/c 36, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08506.012704/2004-88; Nº 1.031 - arquivar o Processo nº: 08512.015759/2004-61, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, CNPJ/MF nº:01.701.201/0210-03, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.032 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa RV SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:66.841.552/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII e XVIII, c/c 98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.006317/2005-12; Nº 1.033 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:02.250.366/0001-44, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XX, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014616/2005-12; Nº 1.034 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil, setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa GSV GRUPO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.459.601/0001-67, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV e XXVII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.011343/2005-54; Nº 1.035 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ARCOS SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:67.173.922/0001-71, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073720/200669; Nº 1.036 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.750 (um mil, setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.301.755/0001-51, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.005433/2005-17; Nº 1.037 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSEGURO BH TRANSPORTES DE VALORES E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:70.943.139/000235, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.004768/2006-57; Nº 1.038 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/5205-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.005882/2005-54; Nº 1.039 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/1322-99, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.015266/2003-40; 52 ISSN 1677-7042 Nº 1.040 - arquivar o Processo nº: 08512.008842/2005-64, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF nº:60.746.948/0091-79, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.041 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0201-02, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.008018/2005-12; Nº 1.042 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/0063-42, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.004126/2003-46; Nº 1.043 - aplicar a pena de advertência à empresa orgânica ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA, CNPJ/MF nº:44.480.747/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, II, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.003068/2006-86; Nº 1.044 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.541 (um mil, quinhentos e quarenta e um) UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, II, c/c 99, II, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.009384/2004-08 conforme consta no processo 08512.009232/2004-05; Nº 1.045 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, c/c 103, IV e 'caput', c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.011568/2003-49; Nº 1.046 - arquivar o Processo nº: 08512.006705/2005-95, em detrimento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO ITATIAIA LTDA, CNPJ/MF nº:46.650.107/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; <!ID980089-3> Nº 1.047 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.541 (três mil, quinhentos e quarenta e um) UFIR à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.010102/2005-98; Nº 1.048 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) UFIR à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.003260/2005-91; Nº 1.049 - aplicar a pena de advertência à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015551/2005-22; Nº 1.050 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.050 (um mil e cinqüenta) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, IX, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.002383/2006-96; Nº 1.051 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.041 (dois mil, quarenta e um) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.007290/2005-77; Nº 1.052 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.042 (dois mil, quarenta e dois) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08200.025572/2006-51; 1 Nº 1.053 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:03.269.974/0015-69, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.021696/2006-82; Nº 1.054 - arquivar o Processo nº: 08512.015559/2004-16, em detrimento à empresa DCS TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.483.324/0001-16, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.055 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil, oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0008-58, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, VIII, c/c 98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.007313/2005-43; Nº 1.056 - arquivar o Processo nº: 08512.009976/2004-11, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº:00.000.000/3867-90, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.057 - arquivar o Processo nº: 08512.017030/2003-48, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, CNPJ/MF nº:83.876.003/0025-98, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.058 - arquivar o Processo nº: 08512.012711/2004-09, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/3604-02, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.059 - arquivar o Processo nº: 08512.011688/2004-27, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF nº:60.746.948/3087-53, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.060 - arquivar o Processo nº: 08512.001564/2004-33, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/3383-18, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.061 - arquivar o Processo nº: 08512.003066/2004-25, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A, CNPJ/MF nº:43.073.394/0386-06, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.062 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/0004-65, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.011082/2005-72; Nº 1.063 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil) UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº:60.746.948/0548-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.012480/2005-14; Nº 1.064 - arquivar o Processo nº: 08512.004185/2006-67, em detrimento à empresa orgânica SOCIEDADE EDUCADORA ANCHIETA, CNPJ/MF nº:43.199.959/0001-00, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.065 - arquivar o Processo nº: 08350.024938/2005-70, em detrimento à empresa BRASPORTE SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.036.128/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.066 - arquivar o Processo nº: 08512.014228/2005-31, em detrimento à empresa HABILE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.586.487/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.067 - arquivar o Processo nº: 08512.016673/2005-36, em detrimento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO ITATIAIA LTDA, CNPJ/MF nº:46.650.107/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.068 - arquivar o Processo nº: 08500.041566/2005-85, em detrimento à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Nº 1.069 - arquivar o Processo nº: 08512.009999/2005-15, em detrimento à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.070 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 3.500 (três mil e quinhentos) UFIR à empresa orgânica BRINDES TIP LTDA, CNPJ/MF nº:57.008.138/0001-54, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, c/c 99, VIII, da Lei nº7102/83, no artigo 100, IV, c/c 98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.006026/2006-05; Nº 1.071 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa BRASPORTE SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.036.128/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014439/2005-74; Nº 1.072 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.764 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro) UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015618/2005-29; Nº 1.073 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa DEFENSOR SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.053.562/0001-17, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.012886/2006-70; Nº 1.074 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa FAQUI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.428.619/0001-27, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009679/2006-38; Nº 1.075 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.333 (três mil, trezentos e trinta e três) UFIR à empresa F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:49.516.248/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI e VI e VI, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.002676/2005-25 conforme consta no processo 08705.002706/2005-01 conforme consta no processo 08705.002670/2005-58; Nº 1.076 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa FORTES SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:71.536.213/0001-80, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XIX e XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.008245/2005-30; Nº 1.077 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa GAOSEG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:06.293.098/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 95, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.003258/2006-01; Nº 1.078 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.041 (dois mil, quarenta e um) UFIR à empresa HOMENS DE PRETO SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.779.806/000155, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XIX, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.017065/2005-49; Nº 1.079 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa INTELIGENCE & SECURITY - SERVICOS INTELIGENTES DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.747.344/0001-82, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, da Lei nº7102/83, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015494/2005-81; Nº 1.080 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:01.566.128/0001-80, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013867/2005-80; Nº 1.081 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa SUDESTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:66.860.248/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII e XII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, no artigo 100, XVIII e XX, c/c 99, II e IX e VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073725/2006-91; 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ISSN 1677-7042 53 <!ID957830-0> Nº 1.082 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BRACO FORTE FORMACAO TREINAMENTO E RECICLAGEM DE VIGILANTES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:04.962.893/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014947/2006-33; Nº 1.083 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SEBIL CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:60.268.489/0001-09, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, IV, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.002374/2007-86; Nº 1.084 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CASUAL FORCE SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:03.214.171/0001-01, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.012690/2006-85; Nº 1.085 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COBRA & COBRA SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.894.918/0001-94, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016196/2006-90; Nº 1.086 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CONAN SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:04.122.786/0001-70, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014157/2006-58; Nº 1.087 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COPERSEG VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.663.056/0001-99, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015196/2006-72; Nº 1.088 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COSTA FORTE SISTEMAS DE SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.812.864/0001-70, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073718/200690; Nº 1.089 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa DECISAO SEGURANCA VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.082.275/0001-11, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013011/2006-95; Nº 1.095 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SPG SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.115.940/0001-51, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073722/2006-58; Nº 1.096 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TAE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº:06.957.223/0001-28, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.017124/2006-60; Nº 1.097 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSCORPIONS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.016.825/0001-92, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016187/200607; Nº 1.098 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TST SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:73.439.317/0001-00, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073724/200647; Nº 1.099 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SEGAME'S SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:60.009.404/0001-78, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08504.011672/2006-85; Nº 1.100 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 1.169 (um mil, cento e sessenta e nove) UFIR à empresa BM SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.093.639/0001-57, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 98, IV, c/c 99, XII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.002399/2004-30; Nº 1.101 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR à empresa PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:58.005.513/0001-75, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, V, da Portaria nº836/00, no artigo 100, XVI e XVIII, c/c 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.004463/2003-76; Nº 1.102 - arquivar os Processos nºs: 08512.012395/2004-67, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0291-69, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.103 - arquivar o Processo nº: 08512.003594/2005-65, em detrimento à empresa BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:62.447.032/0001-97, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento; Nº 1.090 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR e cancelamento da autorização para funcionamento à empresa EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:57.574.154/0001-04, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014897/2006-94; Nº 1.104 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR à empresa orgânica AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº:52.242.286/0002-04, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.004578/200592; Nº 1.091 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:49.516.248/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014574/200609; Nº 1.105 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.600 (quatro mil e seiscentos) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:31.546.484/0005-26, sediada no estado de TOCANTINS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', c/c 104, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08297.008047/2005-68; Nº 1.092 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FISA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.568.408/0001-27, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013979/200611; COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA Nº 1.093 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa LUGER VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:65.503.237/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073721/200611; Nº 1.094 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SINVIS SISTEMAS INTEGRADOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.709.603/0001-20, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.004744/2006-06; ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES ALVARÁ N o- 674, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.040278/2007-01-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA IPOJUCA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.384.022/0001-56, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança:diretores CÍCERO ELIAS DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ADELAR ANDERLE <!ID961121-0> o- ALVARÁ N 689, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.045365/2007-10-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.696.718/0002-19, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: GERSON MARTINS BARROS, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE <!ID954222-0> ALVARÁ Nº 690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08070.002808/2007-94-DPF/VRA/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, CNPJ/MF nº 33.042.730/0017-71, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 800 (OITOCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID961589-0> o- ALVARÁ N 691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.019129/2007-10 - SR/DPF/GO declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS VIENA, CNPJ/MF: 00.550.146/0001-00, com sede na AVENIDA RIO VERDE- QUADRA 77- RESIDENCIAL JARDIM VIENA, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CLEBER FRANÇA FURTADO, para exercer suas atividades no Estado do GOIÁS. ADELAR ANDERLE <!ID953296-0> o- ALVARÁ N o- 672, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008 ALVARÁ N 716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004206/2007-25-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.243.897/0001-15, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AMAURY DE CASTRO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.010330/2007-20-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SÃO PAULO TURISMO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.002.886/0001-60, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: WAGNER FERRARI, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. <!ID953968-0> ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 <!ID959420-0> ALVARÁ Nº722, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08707.002738/2007-41-DPFB/AQA/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA SANTA RITA S/A AÇUCAR E ALCOOL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.353.547/0001-09, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ITHAMAR CUSTODIO DE MORAES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID959664-0> ALVARÁ Nº 735, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.026333/2007-42-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/000116, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VICTOR LUCIANO BASTOS CARVALHO DE ARAÚJO, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ADELAR ANDERLE <!ID953278-0> ALVARÁ Nº 750, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08494.006936/2007-26-DPFB/JVE/SC; resolve: Conceder autorização à empresa SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA, INDÚSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 03.269.974/0007-59, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 64 (SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID954287-0> ALVARÁ Nº785, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011341/2007-27-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.387.144/0001-60, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUÍS PAULO DE FREITAS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID953303-0> ALVARÁ Nº786, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.009294/2007-51-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.109.168/0001-28, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: RODRIGO DOS SANTOS UKSTIN, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID961522-0> o- ALVARÁ N 1.114, DE 4 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011088/2007-10-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.768.008/0001-00, tendo como sócios VALNEIDE DELMIRO MACEDO PEDRO e SANDRA APARECIDA DA COSTA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID964464-0> o- ALVARÁ N 1.125, DE 5 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08504.021832/2007-85-DPFA/STS/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.311.157/0001-03, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: SIDNEY CAMILO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID961600-0> o- ALVARÁ N 1.129, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.008831/2007-46-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 54.506.589/0001-23, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 94 (NOVENTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; e 1.692 (UM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID975782-0> o- ALVARÁ N 1.174, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.033241/2007-54-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa ELO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 03.611.593/000110, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID979498-0> o- ALVARÁ N 1.176, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08420.005288/2007-54 - SR/DPF/RN; resolve: a) Revogar o Alvará nº 581 de 19 de fevereiro de 2007, publicado no D.O.U. em 04 de março de 2008 pg. 35; b) Conceder autorização para funcionamento à empresa PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL - EPP, CNPJ/MF: 08.699.066/0001-23, com sede na Rua Doutor Orlando Azevedo nº 108A, Bairro Capim Macio, Natal - RN, tendo como sócios: ALINE DAMASIO PEREIRA DANTAS e BIANCA DAMASIO PEREIRA DANTAS, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE. ADELAR ANDERLE <!ID964814-0> ALVARÁ N o- 1.184, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº. 08452.005826/2007-33DPFB/PFO/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DELTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.412.782/0001-94, tendo como sócios LORENO ALMEIDA DE SOUZA, SIMONE DE SOUZA PAGNUSSAT e LUIZ HENRIQUE DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ADELAR ANDERLE <!ID970308-0> o- ALVARÁ N 1.186, DE 6 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº. 08400.037221/2007-17 - DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.797.222/0001-01, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ FRANCELINO DE ALMEIDA, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO. ADELAR ANDERLE <!ID976393-0> o- ALVARÁ N 1.195, DE 14 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.087086/2007-15-SR/DPF/RJ; resolve: conceder autorização à empresa NCTEC - NOVO CENTRO TÉCNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.277.194/0001-28, sediada no Estado de RIO DE JANEIRO para adquirir nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UMA) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E 01 (UM) KIT DE DIES PARA RECARGA DE MUNIÇÃO CALIBRE .380. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE <!ID970234-0> ALVARÁ N o- 1.202, DE 10 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.021792/2007-62-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0008-55, tendo como sócios ANA PATRICIA DE SOUZA SENA E EVALDO NUNES DE SENA, para efeito de exercer suas atividades no estado do CEARÁ. ADELAR ANDERLE 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ISSN 1677-7042 55 <!ID979452-0> <!ID974935-0> ALVARÁ N o- 1.210, DE 07 DE MARÇO DE 2008 ALVARÁ N o- 1.334, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014411/2007-07-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEKRON SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.917.653/0001-00, tendo como sócios RENATO BERNARDINI e ANGELA TEREZINHA BERNARDINI MIZUMOTO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08335.000624/2008-12-SR/DPF/MS; resolve: Conceder autorização à empresa FORTESUL SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 02.576.238/0002-76, sediada no Estado do MATO GROSSO DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 55(CINQUENTA E CINCO) REVOLVERES CALIBRE 38 e 990(NOVECENTOS E NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID964412-0> o- ALVARÁ N 1.239, DE 10 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014811/2007-12-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEBIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.800.099/0001-63, tendo como sócios MARIA LUCIA MENDES, ROBERTO MENDES e RICARDO MENDES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID970870-0> ALVARÁ N o- 1.256, DE 11 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011340/2007-82-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 8., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.552.254/0001-44, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUIZ CARLOS HUMMEL PIRES, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID979342-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 18 de março de 2008 Nº 215 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, e do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.001951/2008-34. Rqtes.: CORN PRODUCTS BRASIL - INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA ("Corn Products") e BUNGE ALIMENTOS S/A. ("Bunge"). Operação: as requerentes celebraram um Contrato de Distribuição, por meio do qual a Bunge passou a ser distribuidora do Ingrediente para Alimentação Animal da marca REFINAZIL®, fabricado pela Corn Products. O setor de atividade envolvido na operação é de Pecuária e Produção Animal (rações ingredientes para alimentação animal). AC nº 08012.001981/2008-41. Rqtes.: ADOLFO GROBOCOPATEL, ANDREA MARIELA GROBOCOPATEL, GABRIELA IVONE GROBOCOPATEL, GUSTAVO FABIAN GROBOCOPATEL e MATILDE KARINA GROBOCOPATEL ("Família Grobocopatel") e FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES PCP ("FIP PCP"). Operação: associação entre os requerentes, resultante na constituição de uma empresa regida pelas leis de Delaware (a "Companhia") e uma empresa brasileira denominada "Grobo Brazil", das quais serão acionistas, sendo que a FIP PCP irá adquirir 33,33% das ações da Grobo Brazil e 50% de suas ações com direito a voto. O setor de atividade envolvido na operação é o da Agricultura. DIEGO FALECK SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA <!ID981212-0> SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 12 de março de 2008 <!ID976340-0> ALVARÁ N o- 1.283, DE 12 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.020773/2007-15 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa PROSEGUR S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF: nº 17.428.731/0042-03, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado da BAHIA. ADELAR ANDERLE <!ID974349-0> o- ALVARÁ N 1.290, DE 12 DE MARÇO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08475.026662/2007-10-SR/DPF/RO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.219.353/0003-41, tendo como sócios GERALDO CARVALHO LAGE e ANTONIO CARVALHO LAGE, para efeito de exercer suas atividades no estado de RONDÔNIA. ADELAR ANDERLE Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL IDI, com sede na cidade de SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 08.745.173/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.002085/2008-02). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE GUAÍRA/SP, com sede na cidade de GUAÍRA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.300.788/0001-26 - (Processo MJ nº 08071.003968/2008-21); II. CENTRO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO E CIDADANIA - CIEC, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.492.711/0001-32 - (Processo MJ nº 08071.002128/2008-41); III. PROJETO ESTRELA DE VINHEDO - PEVI, com sede na cidade de VINHEDO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.767.128/0001-24 - (Processo MJ nº 08071.001879/2008-41). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. "SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE MONSENHOR ALONSO", com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 08.039.452/0001-99 - (Processo MJ nº 08071.003978/2008-67); II. AME - A, com sede na cidade de ARARAQUARA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.292.135/0001-42 - (Processo MJ nº 08071.003974/2008-89); III. ARS - INTELIGÊNCIA TECNOLÓGICA PARA COMUNIDADE HUMANA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.293.634/0001-54 - (Processo MJ nº 08071.002131/2008-65); IV. ASSOCIAÇÃO DE APOIO PROFISSIONAL CADDAN, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 09.241.857/0001-78 - (Processo MJ nº 08071.002081/2008-16); V. CASSADI - ASSOCIAÇÃO DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E DIREITO AOS EXCLUÍDOS, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 09.215.992/0001-49 - (Processo MJ nº 08071.001877/2008-51); VI. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES - CINE, com sede na cidade de GUARAPUAVA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 03.233.240/0001-24 - (Processo MJ nº 08071.001882/2008-64); VII. GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO CRUZ DA ESPERANÇA - GERCE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 43.917.962/0001-12 - (Processo MJ nº 08071.003484/2008-82); VIII. GRÊMIO RECREATIVO DE RESISTÊNCIA CULTURAL KOLOMBOLO DIÁ PIRATININGA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.156.206/000180 - (Processo MJ nº 08071.003969/2008-76); IX. GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - "GRATHI", com sede na cidade de TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 04.480.432/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.001981/2008-46); X. INSTITUTO ARBITRAR, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 09.212.511/0001-41 (Processo MJ nº 08071.001984/2008-80); XI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO BAIXO AMAZONAS - IDESBA, com sede na cidade de SANTARÉM, Estado do Pará - CGC/CNPJ nº 08.980.670/0001-23 - (Processo MJ nº 08071.003480/2008-02); XII. INSTITUTO GENTE & AMBIENTE - INGÁ, com sede na cidade de SANTO ANDRÉ, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 09.062.372/0001-17 - (Processo MJ nº 08071.002134/2008-07); XIII. INSTITUTO INCLUSÃO DA COMUNIDADE DO SUBÚRBIO - INCOS, com sede na cidade de SALVADOR, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 09.156.386/0001-08 - (Processo MJ nº 08071.003985/2008-69); XIV. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO MÉDICO CIENTÍFICO - INDEMEC, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.508.369/0001-11 (Processo MJ nº 08071.002136/2008-98); XV. INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS JOVENS - MUTAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 03.426.527/0001-70 - (Processo MJ nº 08071.001878/2008-04); XVI. IPAR - INSTITUTO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REABILITAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.975.085/0001-35 - (Processo MJ nº 08071.002082/2008-61); XVII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CONVIVENDO COM LINFEDEMA (CL), com sede na cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.973.531/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.002084/2008-50); XVIII. PROJETO ESPORTE CRIANÇA - PEC, com sede na cidade de JUNDIAÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.356.669/0001-95 - (Processo MJ nº 08071.000129/2008-51). <!ID979514-0> Em 14 de março de 2008 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA SALAMINA CECBASA, com sede na cidade de SIMÕES FILHO, Estado da Bahia - CGC/CNPJ nº 03.846.064/0001-04 - (Processo MJ nº 08071.000066/2008-33); II. CLUBE AMIGOS DO FUTSAL DE SANTA FÉ DO SUL, com sede na cidade de SANTA FÉ DO SUL, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 04.528.646/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.003988/2008-01). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO JOVEM EMPREENDEDOR - AJE, com sede na cidade de APIAI, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.056.971/0001-28 - (Processo MJ nº 08071.001885/2008-06); II. CENTRO DE REFERÊNCIA IDADE COM QUALIDADE, com sede na cidade de NATAL, Estado do Rio Grande do Norte - CGC/CNPJ nº 09.333.748/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.000114/2008-93); III. CRECHE COMUNITÁRIA LIBERDADE, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº 09.353.609/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.000123/2008-84); 56 ISSN 1677-7042 IV. FEDERAL BRASIL - AÇÃO, PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.216.015/0001-66 - (Processo MJ nº 08071.003964/2008-43); V. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-AMBIENTAL - INDESA, com sede na cidade de SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 08.940.536/0001-07 (Processo MJ nº 08071.000142/2008-19). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL WORKING, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 08.865.615/0001-92 - (Processo MJ nº 08071.000124/2008-29); II. ASSOCIAÇÃO PARA O BEM ESTAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - ABECA, com sede na cidade de CONTAGEM, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 09.233.275/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.004279/2008-34); III. ASSOCIAÇÃO PARQUE DO POVO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.219.778/0001-60 - (Processo MJ nº 08071.003963/2008-07); IV. CENTRO HUMANITÁRIO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - "CHRIS", com sede na cidade de GOIÂNIA, Estado de Goiás - CGC/CNPJ nº 09.212.040/0001-71 - (Processo MJ nº 08071.003962/2008-54); V. DG TECNOLOGIA DIGITAL, com sede na cidade de UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 09.302.692/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.000128/2008-15); VI. INSTITUTO CASA DA ÓPERA - ICO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.341.022/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.004390/2008-21); VII. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TECNOLÓGICA VELOCIDADE MÁXIMA, com sede na cidade de LONDRINA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 09.149.310/0001-47 (Processo MJ nº 08071.000116/2008-82); VIII. INSTITUTO GUIA DE PESQUISA EM BIOTECNOLOGIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE - INSTITUTO GUIA, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 08.943.881/0001-96 - (Processo MJ nº 08071.003972/2008-90); IX. INSTITUTO RAIZES DA TERRA - IRT, com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 07.439.811/0001-32 - (Processo MJ nº 08071.003966/2008-32); X. MOVIMENTO VIVA BÚZIOS DE COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - VIVA BÚZIOS, com sede na cidade de ARMAÇÃO DE BÚZIOS, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 39.246.582/0001-26 - (Processo MJ nº 08071.003481/2008-49); XI. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTALISTA RONCADOR ARAGUAIA - ONGARA, com sede na cidade de ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 05.107.312/0001-12 - (Processo MJ nº 08071.003977/2008-12); XII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL GRAVATÁ, com sede na cidade de GUARAPUAVA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 07.666.478/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.004280/2008-69); XIII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HUMANIZAR - ONG HUMANIZAR, com sede na cidade de OLÍMPIA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.364.885/0001-10 (Processo MJ nº 08071.003967/2008-87); XIV. OSCIP NOVA SEMENTE - PROJETO VIDA DIGNA, VIDA CRISTÃ, com sede na cidade de SÃO DO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.124.392/0001-75 - (Processo MJ nº 08071.004333/2008-41). ROMEU TUMA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO <!ID979065-0> DESPACHOS DA CHEFE A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 24 de Janeiro de 2007, resolve: Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista a falta de interesse do estrangeiro em dar prosseguimento a seu processo de naturalização, bem como pela falta de cumprimento de exigências. PROCESSO Nº 08436.003567/2005-42- TAHANI JUDEH Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, em razão do não cumprimento das exigências formuladas à requerente inseridas nos incisos IV e V, do artigo 112, da Lei n° 6.815/80. PROCESSO Nº 08505.033482/2004-47-ELEUTERIA CRUZ INOCENTE Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art.118, da Lei n° 6.815/80, tendo em vista que a estrangeira contraria o disposto do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever a língua portuguesa. PROCESSO Nº 08280.007958/2007-19- MARYAM YOUSSEF ABDELKARIM ABOU TAHA 1 Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Extraordinária abaixo relacionados, prevista no art. 12, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, tendo em vista a falta de interesse dos estrangeiros em darem prosseguimento a seus processos de naturalização, bem como pela falta de cumprimento de exigências. PROCESSO Nº 08795.001284/2005-87- WILLIAM C. MILLER PROCESSO Nº 08390.001413/2007-51- WLADYSLAW OROWICZ PROCESSO Nº 08280.005099/2006-42- ALEJANDRO URBANO BULLON PAUCAR PROCESSO Nº 08795.001263/2005-61- ANNA ARLENE KRAMER PROCESSO Nº 08795.001289/2005-18- ANNA MILLER ROBERTA CHAVES OLIVEIRA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID981261-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08072.002440/2005-82 - Raul Poluche Vasquez e Liz Sandra de La Cruz Salinas Processo Nº 08337.000756/2007-43 - Elva Elena Escobar Cristaldo Processo Nº 08460.027050/2007-11 - Harold Lawrence Davis, Preston Jack Davis e Stacy Lynn Davis Processo Nº 08505.047474/2007-21 - Masaki Tanemura e Tomoko Tanemura DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08072.003467/2007-54 - Rakisba Joel Cesaire Sawadogo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.034413/2007-01 - Robert Sleiman El Abrass Processo Nº 08505.066419/2007-30 - Julie Kathia Chapelet Menezes Processo Nº 08505.084254/2006-05 - Daniel Agreda Barba DEFIRO o presente pedido de transformação de visto Oficial em Permanente, nos termos dos pareceres favoráveis do Ministério das Relações Exteriores e Ministério do Trabalho e Emprego. Processo Nº 08505.034261/2007-39 - Al Husam Juhani MARIA OLIVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta <!ID981262-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.006180/2007-49 - Edil Blanco Condori e Silvia Quispe Machaca Processo Nº 08505.007516/2007-91 - Mirtha Roxana Alegre Cruz Processo Nº 08505.007634/2007-07 - Malik Cisse Processo Nº 08505.030182/2007-59 - Agustin Rafael Perez Solares Processo Nº 08505.031427/2007-65 - Abraham Roque Sinani e Mirian Tenorio Flores Processo Nº 08505.032103/2007-44 - Reynaldo Maldonado Quispe e Teofila Fernandez Revollo Processo Nº 08505.034401/2007-79 - Chen Chuwei e Liyi Wu Processo Nº 08505.035178/2007-87 - Rafael Garcia Gonzalez Processo Nº 08505.035252/2007-65 - Haiping Qiu Processo Nº 08505.043003/2007-43 - Fidel Cutili Chuquimia e Hortencia Elizabeth Mamani Ramos Processo Nº 08505.045581/2007-14 - Jiongming Zhou e Linyan Chen Processo Nº 08505.045640/2007-54 - Yanglong Chen e Youdi Lan Processo Nº 08505.045718/2007-31 - Nidia Esmilce Arza Ocampo Processo Nº 08505.047450/2007-71 - Enrico Maria Roveda Processo Nº 08505.047470/2007-42 - Domenico Nesci Processo Nº 08505.056300/2007-59 - Danilo Gutierrez Espinoza e Lourdes Lopez Peredo MÍRIAN CÉLIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID981263-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08230.009229/2006-10 - Jose Manuel da Cruz Costa e Dina da Conceição Correia Russo Processo Nº 08270.013560/2006-50 - Gerardo Humberto Alarcon Mesias Processo Nº 08295.000702/2007-11 - Rami Abi Aad, Chadi Abi Aad, Katia Rizk e Tatiana Abi Aad Processo Nº 08310.001066/2006-29 - Alessandro Azzolini Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Processo Nº 08354.001405/2007-41 - Jose Manuel Sita Gomes Processo Nº 08364.001522/2006-13 - Zita Csak Processo Nº 08389.010459/2007-09 - Hassan Amin Atoui Processo Nº 08389.010460/2007-25 - Fadia Tony El Hayek, Fadi Zeaiter e Rabih Zeaiter Processo Nº 08389.013213/2007-81 - Lorenza Medina Nuñez Processo Nº 08390.009117/2006-18 - Luis Miguel Martins Ferreira Teixeira e Maria da Luz Brito Rodrigues Rosmaninho Processo Nº 08400.013809/2006-02 - Fernando Carlos Riveiro Processo Nº 08460.001324/2007-34 - Denisa Mello Bento Processo Nº 08478.003085/2006-87 - Elba Luisa Forero Usipales Processo Nº 08505.007418/2007-53 - Fredrick Daniel Mongombe Processo Nº 08505.009512/2007-47 - Prince Patrick Obute Processo Nº 08706.003033/2007-51 - Khadije Sawan Processo Nº 08792.000724/2007-71 - Carlos Manuel Lourenço dos Santos Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08708.003069/2005-52 - Kleber Anibal Huaman Paredes CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência <!ID981264-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.002168/2008-27 - Kevin Gustavo Lopez Perez, até 12/01/2009 Processo Nº 08000.002286/2008-35 - Adebola Hakeem Adeyemi, até 10/03/2009 Processo Nº 08000.017203/2007-21 - Francesco Palombi, até 24/10/2008 Processo Nº 08280.026202/2007-79 - Jair Anderson Alves Dupret, até 02/10/2008 Processo Nº 08280.026339/2007-23 - Adewale Okeowo Adeniyi, até 30/11/2008 Processo Nº 08280.029608/2007-11 - Liudy Garcia Hernandez, até 12/03/2009 Processo Nº 08295.018785/2007-03 - Jair Osvaldo Sancha Silva, até 19/03/2009 Processo Nº 08354.005319/2007-16 - Ana Maria Del Rio Lopez, até 11/01/2009 Processo Nº 08354.005496/2007-94 - Esperança Lourenço Alberto Mabandane Guimarães, até 09/02/2009 Processo Nº 08386.014552/2007-12 - Maria Berdondini, até 26/01/2009 Processo Nº 08391.011725/2007-63 - Boris Brinez Rodriguez, até 04/03/2009 Processo Nº 08460.023609/2007-26 - Sonia Manuela Lulua, até 30/04/2008 Processo Nº 08485.007369/2007-34 - Antonio Gonnella, até 25/07/2008 Processo Nº 08495.002270/2007-27 - Carla Fortes Vieira, até 16/07/2008 Processo Nº 08505.067207/2007-70 - Hugo Ferdinando Choque Alegre, até 07/03/2009 Processo Nº 08505.070548/2007-22 - Jorge Luis Chacon Villanueva, até 15/02/2009 Processo Nº 08505.070553/2007-35 - Candido Julian Aquino Costa, até 21/02/2009 Processo Nº 08505.070556/2007-79 - Juan Carlos Zerpa Acosta, até 30/01/2009 Processo Nº 08505.070557/2007-13 - Diego Patricio Serrano Piedra, até 30/01/2009 Processo Nº 08505.070570/2007-72 - Ludmila Simone Melicio Flor, até 11/02/2009 Processo Nº 08505.070590/2007-43 - Ana Daneida Villanueva Llapa, até 08/02/2009 Processo Nº 08505.070595/2007-76 - Eduarda Correia Gomes, até 14/02/2009 Processo Nº 08505.070599/2007-54 - Tatsuya Sakata, até 22/01/2009 Processo Nº 08505.070603/2007-84 - Jeanneth Olivia Amurrio Mejia, até 22/01/2009 Processo Nº 08505.070609/2007-51 - Ryan Matthew Holke, até 31/01/2009 Processo Nº 08505.070621/2007-66 - Ernesto Jose Carmona, até 01/02/2009 Processo Nº 08505.070623/2007-55 - Victor Emmanuel Lopes de Carvalho, até 15/03/2009 Processo Nº 08505.073965/2007-27 - Alejandro Esteban Lopez Vergara, até 04/02/2009 Processo Nº 08505.073986/2007-42 - Paola Andrea Nunez Soto, até 05/02/2009 Processo Nº 08506.012623/2007-21 - Olga Lucia Mondragon Bernal, até 20/01/2009 Processo Nº 08506.012697/2007-67 - Jose Miguel Bowles Limpias, até 07/02/2009 Processo Nº 08506.012699/2007-56 - Jesus Maria Herazo Warnes, até 19/02/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 12/02/08, pág. 30, onde se lê: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 27/98 e Resolução Normativa nº 36/99. Processo nº 46000.022294/2007-14 - Dieter Maria Ewenz Leia-se: Processo Nº 46000.022294/2007-14 - Dieter Maria Ewenz, Alexandra Ewenz, Benjamin Ewenz e Maria Ewenz DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID980332-0> PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Série: FAIXA COMENTADA (Brasil - 2007) Episódio(s): 4 A 55 Produtor(es): Fundação Roberto Marinho Diretor(es): Juarez Precioso/Gusttavo Machado Distribuidor(es): Fundação Roberto Marinho Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Nudez e Assassinato Tema: Produção de séries/Aspectos históricos Processo: 08017.000372/2008-24 Requerente: Fundação Roberto Marinho Série: JUANITO JONES (Espanha - 2000) Episódio(s): 1 AO 26 Produtor(es): Antena 3/Cromosoma Diretor(es): Baltasar Pedrosa Distribuidor(es): Cromosoma Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Imaginação Processo: 08017.000373/2008-79 Requerente: Fundação Roberto Marinho Programa: PESCA E PROSA (Brasil - 2005) Produtor(es): Deyvitt Augusto Leal Diretor(es): Juraci Luciano da Silva Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Livre Gênero: Cultura Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Pescaria Processo: 08017.000389/2008-81 Requerente: FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM Filme: LOUCOS DE FUTEBOL (Brasil - 2007) Produtor(es): Halder Gomes Diretor(es): Halder Gomes Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Média Metragem) Contém: Linguagem chula, de baixo calão, palavrões Tema: Documentário Processo: 08017.000570/2008-98 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: CAVERNA MALDITA 2 (INTERMEDIO, Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): David Michael Latt/David Rimawi/Sherri Strain Diretor(es): Andrew Lauer Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Mutilação , Suicídio e Exposição de Cadáver Tema: Caverna amaldiçoada Processo: 08017.000571/2008-32 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA 1 Filme: GREGÓRIO DE MATTOS (Brasil - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Ana Carolina Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Obscena Tema: Poesia Processo: 08017.000581/2008-78 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PAI, FILHO E UM ESPÍRITO LOUCO! (WAITIN`TO LIVE, Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Genove King Rogers Diretor(es): Joey Travolta Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato, Agressão Física e Consumo de Drogas Lícitas. Tema: Relacionamentos pessoais Processo: 08017.000591/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MITOS DO MONDO: POR QUE O CANGURU SALTA EM DUAS PATAS? (Brasil - 2005) Produtor(es): Diretor(es): Andrés Lieban Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Curta Metragem) Tema: Criação Processo: 08017.000595/2008-91 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: INFECÇÃO EM NOVA YORK (MULBERRY STREET, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): James K. Jones Diretor(es): Jim Mickle Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Assassinato , Agressão Física , Mutilação e Exposição de Cadáver Tema: Ameaça viral Processo: 08017.000628/2008-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: DOMÍNIO MTV (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Alessandro Mello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades/Musical Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Musical Processo: 08017.000658/2008-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: ENGAGED AND UNDERAGED (Brasil 2007) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Sami Mendenhall/Felicia Scarangello Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Relacionamento matriomonial Processo: 08017.000660/2008-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O SONHO DE CASSANDRA (CASSANDRA`S DREAM, Estados Unidos da América / Inglaterra - 2007) Produtor(es): Letty Aronson/Stephen Tenebaum Diretor(es): Woody Allen Distribuidor(es): AB Internacional Entretenimento Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Atos criminosos Tema: Conflito familiar Processo: 08017.000666/2008-56 ISSN 1677-7042 57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: BROOKLYN RULES (AKA: NAILED RIGHT IN) (Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Michael Corrente/Marisa Polvino/Richard Barton Lewis Diretor(es): Michael Corrente Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física , Exposição de Cadáver e Insinuação de Sexo Oral Tema: Amizade Processo: 08017.000668/2008-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MAX AND CO. (Bélgica / França / Inglaterra / Suíça - 2007) Produtor(es): Robert Boner Diretor(es): Fréderic Guillaume/Samuel Guillaume Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Reencontro Processo: 08017.000669/2008-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MAMA`S BOY (Estados Unidos da América 2007) Produtor(es): Heidi Santelli Diretor(es): Tim Hamilton Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Relacionamento Familiar Processo: 08017.000670/2008-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LONGE DELA (AWAY FROM HER, Canadá 2006) Produtor(es): Daniel Iron Diretor(es): Sarah Pooley Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Insinuação de Sexo Tema: Cotidiano familiar Processo: 08017.000695/2008-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Programa: 15 MINUTOS (Brasil - 2008) Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A. Diretor(es): Lílian Amarante Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Variedades Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Entretenimento Processo: 08017.000736/2008-76 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: HORTON E O MUNDO DOS QUEM (HORTON HEARS A WHO!, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Bob Gordon Diretor(es): Jimmy Hayward Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação/Desenho Animado Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Tema: Aventura Processo: 08017.000738/2008-65 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: REX - CIDADE EM PÂNICO (REX, Alemanha 1994) Episódio(s): 32 Título da Série: REX, A COP`S BEST FRIEND Produtor(es): Beta Film GMBH Diretor(es): Hans Werner 58 ISSN 1677-7042 Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário Gênero: Comédia/Policial Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Investigação Policial Processo: 08017.009197/2007-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID980331-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 18 de março de 2008 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000001/2008-42 Programa: "WWE LUTA LIVRE NA TV" Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Livre 1 Tema: Luta Indeferir o pedido de autoclassificação do programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas", por conter: agressão física e vítima em estado de agonia. Processo MJ nº 08017.008060/2007-88 Título do Episódio: "MENINOS CHORAM, SIM" Título da Série: "FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA - ANO VI" Episódio nº: 5ACX10 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas Tema: Perseguição Indeferir o pedido de autoclassificação do episódio nº 5ACX10, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas", por conter: agressão física e linguagem de conteúdo sexual. Processo MJ nº 08017.009428/2007-25 Título do Episódio: "O INSUPORTÁVEL STAN" Título da Série: "AMERICAN DAD III" Episódio nº: 2AJN15 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Tema: Vizinhança Indeferir o pedido de autoclassificação do episódio nº 2AJN15, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas", por conter: agressão física e linguagem de conteúdo sexual. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 . Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO <!ID978909-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria Conjunta MPS/AGU/CNJ/CJF nº 78, de 12 de março de 2008, publicada no DOU de 13/03/2008, seção 1, página 25, nas assinaturas, onde se lê: "RAPHAEL DE BAROS MONTEIRO FILHO", leia-se: "RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO". SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID979646-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria/SPC/MPS nº 2.121, de 11/03/2008, publicada no DOU nº 49, de 12/03/2008, seção 1, página 43, onde se lê: "... OMNIA Minérios Ltda. (atual denominação da OMNIA Minérios S/A)." leia-se "... OMNIA Minérios S/A (atual denominação da OMNIA Minérios Ltda.)". 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID979363-0> PORTARIA N o- 508/GM, DE 18 DE MARÇO DE 2008 Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro do Estado do Paraná e Município de Curitiba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria n o- 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recurso anual no montante de R$ 594.436,21 (quinhentos e noventa quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado do Paraná e do Município de Curitiba. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação Civil Beneficente Mater Dei, CNPJ - 03661854000107 CNES - 2715864. Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1 o- desta Portaria. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do Paraná. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID979364-0> PORTARIA N o- 509/GM DE 18 DE MARÇO DE 2008 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes do Programa Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria n o648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando o disposto na Portaria SAS/MS n o- 750, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve: Art. 1 o- Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes do Programa Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF AC AL AL AM AM AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CÓDIGO 1200401 2704104 2705101 1301902 1302603 1600550 2900355 2901205 2901502 2902005 2903409 2903706 2903805 2903904 2904803 2905800 2906105 2906204 2906303 2906857 2907707 2908408 2909109 2909901 2910008 2910701 2910800 2910909 2911808 2912301 2912509 2912806 2913200 2913309 2913606 2913903 2916807 MUNICÍPIO Rio Branco Lagoa da Canoa Matriz de Camaragibe Itacoatiara Manaus Pracuúba Adustina Anagé Anguera Aracatu Belmonte Boa Nova Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Lapa Caatiba Camamu Canápolis Canarana Canavieiras Capela do Alto Alegre Chorrochó Conceição do Coité Coribe Curaçá Dário Meira Euclides da Cunha Feira de Santana Firmino Alves Guaratinga Ibicuí Ibipitanga Ibirapuã Ibotirama Ichu Ilhéus Ipiaú Itarantim ESF Irregulares ESB1 Irregulares 1 1 1 1 0 1 1 1 1 0 1 0 2 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 2 0 2 1 1 0 2 1 0 1 1 1 0 ESB2 Irregulares 1 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 1 2 1 1 1 1 0 1 1 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 1 1 1 1 1 0 0 ACS Irregulares 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 9 6 4 4 8 9 9 6 10 4 0 10 5 8 0 0 7 6 7 7 11 3 6 12 29 27 6 7 4 9 6 0 5 10 6 3 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE ES ES ES ES ES ES GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 2917508 2917904 2918100 2918209 2918803 2920106 2920304 2920502 2920601 2920809 2921005 2921450 2921708 2921906 2922201 2922805 2923100 2924603 2924900 2925105 2925808 2925907 2926301 2926400 2926509 2926806 2927408 2927705 2929255 2929404 2929503 2929602 2929701 2930006 2930501 2931004 2931053 2931707 2932408 2932903 2933000 2933158 2933208 2933307 2933505 2933604 2301109 2302909 2304277 2304400 2305654 2305902 2306306 2307254 2307304 2307700 2309409 2309607 2310308 2310407 2311231 2312908 2313609 3201209 3202207 3202652 3202801 3205010 3205101 5201108 5201801 5205455 5210901 5212253 5212501 5214051 5219712 5220504 5221403 2100600 2100808 2100873 2101350 2101509 2102101 2102358 2102556 2103125 2103406 2103505 2103554 2103604 2104602 2104677 2105500 2106508 2106607 2106755 2107605 2107803 2107902 2108306 2109007 2109205 2109304 2109809 2110203 2110278 Jacobina Jandaíra Jeremoabo Jiquiriçá Laje Mairi Malhada de Pedras Maracás Maragogipe Marcionílio Souza Mata de São João Mirante Morro do Chapéu Mucugê Muniz Ferreira Nova Itarana Olindina Pindobaçu Planaltino Poções Queimadas Quijingue Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Rio do Antônio Salvador Santa Cruz Cabrália São Gabriel São Miguel das Matas São Sebastião do Passé Sapeaçu Sátiro Dias Sebastião Laranjeiras Serrinha Tanhaçu Tanque Novo Terra Nova Uibaí Valença Valente Várzea Nova Vera Cruz Vitória da Conquista Wenceslau Guimarães Xique-Xique Aracati Capistrano Ererê Fortaleza Ipaporanga Ipueiras Itapagé Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Maranguape Novo Oriente Pacajus Parambu Paramoti Potiretama Sobral Ubajara Cachoeiro de Itapemirim Fundão Irupi Itapemirim Sooretama Viana Anápolis Aragoiânia Cezarina Itapaci Lagoa Santa Luziânia Mundo Novo Santo Antônio da Barra Serranópolis Trindade Amarante do Maranhão Anapurus Araguanã Bacurituba Barão de Grajaú Brejo Buritirana Campestre do Maranhão Central do Maranhão Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu Coroatá Governador Eugênio Barros Governador Nunes Freire João Lisboa Matinha Matões Miranda do Norte Palmeirândia Parnarama Passagem Franca Penalva Porto Franco Presidente Juscelino Presidente Vargas Santa Helena Santa Rita Santo Amaro do Maranhão 59 ISSN 1677-7042 1 0 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 0 1 1 0 0 0 2 0 1 0 0 1 3 0 5 2 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 2 0 0 1 1 1 1 1 0 2 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 0 1 1 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2110856 2111029 2111300 2112233 2112274 2112308 3104908 3105608 3106200 3106507 3108305 3108602 3114105 3118601 3119302 3126208 3128105 3128709 3128808 3129657 3129806 3131307 3131901 3133105 3133501 3135050 3135100 3135803 3137601 3138302 3140852 3142007 3142700 3143203 3143906 3144003 3144805 3145802 3147907 3149101 3149408 3151800 3152501 3154903 3155504 3156452 3156601 3157278 3157807 3161007 3163904 3165537 3170008 3170438 3170479 3171204 5003751 5004809 5005152 5007935 5007950 5103502 5106158 5107206 5107578 1500131 1500347 1500800 1501402 1501709 1502202 1502400 1502707 1502756 1502772 1502939 1503002 1503093 1503101 1503200 1503408 1504109 1504307 1506112 1506203 1506500 1507102 1507474 1507607 1508035 1508357 2501609 2502003 2505006 2505105 2506251 2506301 2507507 2510402 2510808 2511806 2512309 2512804 2513109 2513158 2513703 2513901 2600807 ISSN 1677-7042 São Francisco do Brejão São João do Carú São Luís Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Baependi Barbacena Belo Horizonte Berilo Borda da Mata Brasília de Minas Carmo de Minas Contagem Coromandel Formoso Guapé Guaxupé Guidoval Ibiracatu Ibirité Ipatinga Itabirito Itanhandu Itapecerica Jaíba Janaúba Jequitinhonha Lagoa Santa Leandro Ferreira Matias Cardoso Mirabela Montalvânia Monte Santo de Minas Muriaé Mutum Nova Lima Onça de Pitangui Passos Pedralva Pedro Teixeira Poços de Caldas Pouso Alegre Rio Casca Rio Paranaíba Rosário da Limeira Rubim Santa Bárbara do Monte Verde Santa Luzia São Domingos do Prata São Pedro da União Sarzedo Ubaí União de Minas Uruana de Minas Vespasiano Eldorado Japorã Juti Sonora Tacuru Diamantino Nova Bandeirantes Rio Branco Rondolândia Abel Figueiredo Água Azul do Norte Ananindeua Belém Bragança Capanema Castanhal Conceição do Araguaia Concórdia do Pará Curionópolis Dom Eliseu Faro Goianésia do Pará Gurupá Igarapé-Açu Inhangapi Magalhães Barata Maracanã Quatipuru Salinópolis Santa Isabel do Pará São Caetano de Odivelas São João de Pirabas São Miguel do Guamá Tracuateua Vitória do Xingu Barra de Santa Rosa Belém do Brejo do Cruz Cubati Cuité Gado Bravo Guarabira João Pessoa Olho d'Água Patos Pirpirituba Princesa Isabel Riacho dos Cavalos Salgado de São Félix Santa Cecília Santa Rita São Bento Altinho 1 0 0 1 0 1 0 1 1 1 2 1 0 1 3 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 0 1 1 1 1 1 1 1 2 2 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 1 1 1 1 1 2 1 1 1 0 1 1 0 0 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 1 0 1 1 1 1 0 1 1 0 0 0 0 1 1 1 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 1 0 1 1 1 1 1 2 0 1 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 8 0 5 6 5 17 8 0 6 11 6 6 8 6 1 10 6 4 7 8 7 12 6 12 6 7 8 6 7 6 1 2 5 7 6 6 5 6 5 7 10 2 8 5 6 6 4 6 3 9 8 5 4 8 4 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Porciúncula Rio Bonito Rio de Janeiro São Gonçalo Seropédica Trajano de Morais Caiçara do Norte Campo Redondo Canguaretama Equador Macau Natal Santo Antônio São Fernando Upanema Seringueiras Iracema Normandia Alvorada Carazinho Nonoai Porto Alegre Riozinho São Sepé Campo Belo do Sul Guaramirim Itaiópolis Ituporanga Palmitos Pouso Redondo São José Taió Timbó Timbó Grande Turvo União do Oeste Itabaianinha Lagarto Poço Verde Riachuelo Bauru Cubatão Garça Igarapava Juquitiba Lorena Pedregulho Peruíbe Piacatu Rio Grande da Serra São José da Bela Vista São Paulo Sorocaba Teodoro Sampaio Brejinho de Nazaré Carrasco Bonito Guaraí Lavandeira Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 1 1 2 1 0 3 0 1 1 0 1 0 0 0 2 1 1 0 1 1 1 1 1 0 0 1 0 2 1 1 0 1 3 1 0 0 1 1 1 5 0 1 1 0 1 1 0 0 1 2 0 1 2 1 1 4 3 1 1 1 0 2 1 1 1 0 1 2 0 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 0 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 1 1 1 1 340 1 1 2 1 1 2 0 1 1 0 1 1 1 0 2 1 1 0 0 1 0 1 1 2 1 1 1 2 0 1 1 1 3 1 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 1 0 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Ordinária, realizada em 11 de março de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Protocolo ANS nº 33902.050396/2000-30 Processo nº 25016.000300/2000 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Registro ANS: 368253 Auto de infração nº 803 de 27/10/2000 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES, no julgamento do recurso administrativo interposto pela operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da ISSN 1677-7042 61 DIFIS em primeira instância, mas com a majoração da multa pecuniária para o valor de R$ 35.000,00 em acordo com o que dispõe o art. 5º, inciso V c/c art. 15, inciso V da RDC nº 24 de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO <!ID980337-0> DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.042130/2005-28 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Caixa de Assist. dos Adv. Do Estado do 355879 33.755.174/0001-13 Rio de Janeiro - CAARJ 33902.042131/2005-72 Caixa de Assist. dos Adv. Do Estado do 355879 Rio de Janeiro - CAARJ 33.755.174/0001-13 25789.000289/2004-18 Medial Saúde S/A 302872 43.358.647/0001-00 25789.000549/2005-28 Santo André Saúde Corretora de Seguros 400190 Ltda 02.282.844/0001-06 33902.157042/2004-49 Unimed do ABC Cooperativa de Tra- 345270 balho Médico 44.183.390/0001-58 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Criar embaraço ao exercício da ativ. fiscalizatória da ANS, negando-se a fornecer informações e doc. requisitados no Ofício 2162/04 e na Diligência in loco, realizada em 25/11/2004. Art. 20, § 2º, da Lei 9.656/98. Criar embaraço ao exercício da ativ. fiscalizatória da ANS, negando-se a fornecer informações e doc. requisitados no Ofício 2162/04 e na Diligência in loco, realizada em 25/11/2004. Art. 20, § 2º, da Lei 9.656/98. Negar, em junho/03, a ressonância magnética de crânio com expectroscopia Difusão e Penfusão Sind. Demencional, ao beneficiário J.S. Art. 12, I, b, da Lei 9.656/98. Operar/comercializar planos privados de assistência à saúde, sem efetuar o registro desse produto na ANS. Art. 9º, II, da Lei 9.656/98 c/c art. 5º, XVII da RDC 24/00. Deixar de garantir a cobertura do atendimento de urgência/emergência que evoluiu para internação, para realizar a cirurgia de retirar de cálculo ureteral. Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c art. 3º, da CONSU 13/98. 27.000,00 (vinte e sete mil reais) 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Anulação do AI 15.939. Arquivamento 7.000,00 (sete mil reais) Anulação do AI 15.911. Arquivamento FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES <!ID980338-0> DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008 O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.060128/2005-31 Policlínica Amhavre Ltda Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 359556 36.184.695/0001-56 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Aplicar reaj. no perc. de 73,08% à contraprestação pecuniária do plano 28.945,78 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e de assist. médica e odont., superior ao det. pela ANS na RN 74/04, que cinco reais e setenta e oito centavos) det. o perc. máximo de 11,75%. Art. 4º, XVII da Lei 9.961/00 e ao art. 25 da Lei 9.656/98. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES <!ID980382-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008 O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.094422/2007-16 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659 33.719.485/0001-27 CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Apl. em maio/2006 reaj. de 55,85% por mud. de faixa etária na con- 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) traprestação pecuniária do cons. A.C.S.S., contratante do Plano Saúde Família, sem previsão contratual dos percentuais de reajuste. Art. 25 da Lei 9.656/98. OLAVO MONTEIRO GOMES <!ID980285-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial da União nº 132, de 11/07/2007, Seção 2, fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.000065/2007-10 ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE 25773.002070/2006-86 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659. CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA 25773.001730/2005-21 Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411264. 03.716.044/0001-00 25773.002575/2006-41 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253. LTDA 25773.001726/2006-43 UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA 33.719.485/0001-27 368253. 63.554.067/0001-98 63.554.067/0001-98 412538. 04.083.773/0001-30 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei para os proced. turbinectomia e septoplastia, em dez/06, ao cons. R.B.D, ben. de pl. de segmentação hosp. Arts. 11 e 12 da Lei 9656/98, 7º da CONSU 02/98 e 3º da RN 55/2003. Descumprir obrigação prevista no Estatuto da operadora, quando ameaçou excluir a beneficiária M. R. F. B., exclusão somente não efetivada por força judicial. Art. 25 da Lei nº 9.686/98. Deixar de comunicar na corresp. acerca da prop. de adesão ao PIAC enc. aos ben. em 2004, as inf. ref. aos quadros comparativos de preços de que tratam os itens I e II do artigo 15 da RN 64/03. Art. 35 § 8º e 15 da RN 64/03. Red., sem aut. da ANS, rede hosp. por red. dos hosp. Cura D'Ars (Soc. Ben. São Camilo), CNPJ nº 60.975.737/0035-09 e Hosp. Geral e Mat. Angeline, CNPJ nº 07.961.303/0001-10. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Deixar de gar. a cob. obrig. prev. em lei do medicamento "omeprazol", em 29/06/2006, para a cons. T.B.S.S., beneficiária do plano de segmentação ambulatorial. Art. 12, I, b, da Lei nº 9.656/98. 96.000,00 (noventa e seis mil reais) Anulação do Auto de Infração nº 20887. Arquivamento. ADVERTÊNCIA 1.711.219,38 (hum milhão setecentos e onze mil duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 62 ISSN 1677-7042 1 25773.000452/2007-56 UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144. RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 25773.000280/2005-59 UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 05.868.278/0001-07 353353 07.241.136/0001-32 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 Apl. em jan/07, reaj. por mud. de faixa etária, no perc. de 45,21%, na 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) contraprestação pecuniária da cons. A.F.L., contratante de prod. ind. cel. em 10/03/1992, não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual. Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei para o proced. de 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cintilografia miocárdica, em jan/05, ao cons. A.C.C.Q, beneficiário de plano de segmentação hosp. Art. 12, II da Lei 9656/98. RAFAEL SOARES LEITE <!ID980314-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS POLIMÉDICA - ASSISTÊNCIA MÉDI- 356522 16.098.535/0001-87 CA LTDA 25779.001160/2007-81 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 24.096,00 (VINTE E QUATRO MIL, NOVENTA qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) E SEIS REAIS) RENATA CARLA CASTRO GUIMARÃES <!ID980281-0> RETIFICAÇÃO No D.O.U de 18 de março de 2008, seção 1, página 42, no DESPACHO DO CHEFE: Onde consta Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro. Leia-se Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais. <!ID980329-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918. 88.332.580/0001-65 RANA SÃO PAULO SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE 000043. 86.878.469/0001-43 S/A 25785.002893/2007-53 25785.003477/2006-91 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Exigir ou aplicar reajustes percentual autorizado pela Exigir ou aplicar reajustes percentual autorizado pela Valor da Multa (R$) ao consumidor, acima do contratado ou do 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) ao consumidor, acima do contratado ou do 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98) SYLVIA INORA GRAVINA VOLKWEIS SULZBACH <!ID980308-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE 309222. 31.925.548/0001-76 JANEIRO LTDA 33902.315779/2006-54 33902.268307/2006-03 SEMEG SAÚDE LTDA 414280. 04.572.122/0001-03 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Susp. a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-exis- 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) tentes, em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua reg. post. Art. 11, "caput", c/c art. 12, da Lei nº 9.656/98, c/c art. 7º, da CONSU 2/98. Deixar de garantir cobertura de tratamento cirúrgico de varizes. Art. 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS) 12, II da Lei 9656/98. WLADMIR VENTURA DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID981817-1> RESOLUÇÃO - RE N o- 754, DE 18 DE MARÇO DE 2008. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Renovar Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: A. C. A. ROSSINI & CIA. LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DEZ, Nº 2379 BAIRRO: CENTRO CEP: 15700000 - JALES/SP CNPJ: 06.027.914/0001-22 PROCESSO: 25351.170095/2004-19 AUTORIZ/MS: 0.42810.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: A C DA FONSECA DROGARIA E PERFUMARIA ME ENDEREÇO: RUA SAO SEBASTIAO Nº 60 BAIRRO: FRADE CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ CNPJ: 01.596.265/0001-67 PROCESSO: 25351.209595/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.27937.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: A. C. DEMENEK & DOMENEK LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL N° 842 TÉRREO BAIRRO: CENTRO CEP: 87345000 - CAMPINA DA LAGOA/PR CNPJ: 02.170.127/0001-84 PROCESSO: 25351.186775/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.16753.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: A. C. LIMA & VIEIRA FRANCA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA CHICO JÚLIO Nº 3326 BAIRRO: VILA CHICO JÚLIO CEP: 14405252 - FRANCA/SP CNPJ: 01.315.380/0001-16 PROCESSO: 25351.200238/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.09493.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - EMPRESA: A CARLOS ROSA ME ENDEREÇO: AV. EROTILDES DE ALMEIDA VELLOSO Nº268 BAIRRO: JARDIM MALDONADO CEP: 14735000 - SEVERÍNIA/SP CNPJ: 00.487.239/0001-38 PROCESSO: 25351.202451/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.09407.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: A D F FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 2738 BAIRRO: CENTRO CEP: 06090010 - OSASCO/SP CNPJ: 04.226.976/0001-38 PROCESSO: 25351.203915/2002-96 AUTORIZ/MS: 0.25601.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: A. F. DE CASTRO DROGARIA ENDEREÇO: RUA SENADOR CAMARA Nº 141 LOJA BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 23555000 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.620.077/0001-27 PROCESSO: 25351.221834/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.25015.0 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: A M ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO Nº 1250 BAIRRO: CENTRO CEP: 13010110 - CAMPINAS/SP CNPJ: 04.115.254/0001-06 PROCESSO: 25351.210326/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.09546.5 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: A ORIGINAL DE TERESÓPOLIS FARMÁCIA LTDA ENDEREÇO: AV. OLIVEIRA BOTELHO N° 210 LOJA B-1 BAIRRO: ALTO CEP: 25961140 - TERESÓPOLIS/RJ CNPJ: 02.534.631/0001-16 PROCESSO: 25351.209314/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.16129.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AATA DROGARIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA VINTE DE JANEIRO, S/Nº, 3º ANDAR, SETOR VERDE - AIRJ BAIRRO: ILHA DO GOVERNADOR CEP: 21942900 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 27.695.204/0001-40 PROCESSO: 25351.000780/2003-90 AUTORIZ/MS: 0.22002.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ACÁCIO ROBERTO SERRÃO EPP ENDEREÇO: RUA ANTONIO COSTA MAGUETA N° 200 BAIRRO: CENTRO CEP: 18520000 - CERQUILHO/SP CNPJ: 54.824.834/0001-40 PROCESSO: 25351.206040/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.15575.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ADÃO MOREIRA MARQUES - ME ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDÁ Nº 32 BAIRRO: JOSÉ DE ANCHIETA CEP: 29162620 - SERRA/ES CNPJ: 27.332.576/0001-02 PROCESSO: 25351.220466/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.13919.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ADEMIR A. ZAMPIM-DROGARIA - ME. ENDEREÇO: RUA TIRADENTES Nº 74 BAIRRO: CENTRO CEP: 13990000 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP CNPJ: 03.244.101/0001-04 PROCESSO: 25351.210949/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.12010.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ADRIANA MARCIA DEL ARCO CERNEVIVA ME ENDEREÇO: RUA ALAGOAS Nº 898 BAIRRO: CENTRO CEP: 15800000 - CATANDUVA/SP CNPJ: 02.837.724/0001-10 PROCESSO: 25351.209984/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.30397.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: AFONSO & TAYNAH LTDA ME ENDEREÇO: RUA NESTOR BALDUINO DE SOUZA Nº 337 BAIRRO: CENTRO CEP: 73900000 - POSSE/GO CNPJ: 05.059.887/0001-07 PROCESSO: 25351.006196/2003-48 AUTORIZ/MS: 0.26525.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AFUMED ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO SISTEMA UNIMED DE PATO BRANCO ENDEREÇO: PEDRO RAMIRES DE MELLO Nº 284 BAIRRO: CENTRO CEP: 85501250 - PATO BRANCO/PR CNPJ: 02.809.038/0001-35 PROCESSO: 25351.018613/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.30344.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AGDA KLOS MIRANDA ENDEREÇO: RUA JORGE AMADO S/Nº - ESQUINA C/ GRACILLIANO RAMOS BAIRRO: SÃO ROQUE CEP: 85892000 - SANTA HELENA/PR CNPJ: 95.395.034/0001-39 PROCESSO: 25351.008636/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.33682.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AGEU ALMEIDA ENDEREÇO: AVENIDA DA LIBERDADE Nº 660 BAIRRO: CENTRO CEP: 39550000 - TAIOBEIRAS/MG CNPJ: 24.016.438/0001-26 1 PROCESSO: 25351.025745/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.33525.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AGUIAR & FLACH LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SENADOR PINHEIRO MACHADO Nº 1128 SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 95870000 - BOM RETIRO DO SUL/RS CNPJ: 01.988.174/0001-77 PROCESSO: 25351.026769/2003-50 AUTORIZ/MS: 0.34128.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AKOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS, N° 39 BAIRRO: CENTRO CEP: 16500000 - CAFELÂNDIA/SP CNPJ: 07.848.109/0001-22 PROCESSO: 25351.339207/2006-16 AUTORIZ/MS: 0.47277.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ALARCON & ALARCON LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Nº 402 BAIRRO: JARDIM PALMA CEP: 14402060 - FRANCA/SP CNPJ: 68.212.968/0001-15 PROCESSO: 25351.217656/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.10858.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALBA MARIA TENORIO CAVALCANTE - ME ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MAURICIO, Nº 06 BAIRRO: CENTRO CEP: 57620000 - IGACI/AL CNPJ: 01.654.112/0001-29 PROCESSO: 25351.206154/2006-58 AUTORIZ/MS: 0.46028.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALBERTO RODRIGUES NETO ENDEREÇO: RUA CAROLINA SOARES Nº 133 BAIRRO: CENTRO CEP: 37250000 - NEPOMUCENO/MG CNPJ: 64.441.579/0001-00 PROCESSO: 25351.211308/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.10028.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALBERTO RODRIGUES NETO ENDEREÇO: AVENIDA MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA Nº 580 BAIRRO: CENTRO CEP: 37250000 - NEPOMUCENO/MG CNPJ: 64.441.579/0003-72 PROCESSO: 25351.212674/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.13074.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALCEU ROCHA ME ENDEREÇO: AV. MARECHAL RONDON Nº 2875 BAIRRO: CENTRO CEP: 78940000 - JARU/RO CNPJ: 34.463.141/0001-62 PROCESSO: 25351.181622/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.05419.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALCINEIA LANG ENDEREÇO: RUA TEOFILO OTONI Nº688 LOJA 02 BAIRRO: CAJURU CEP: 82940000 - CURITIBA/PR CNPJ: 72.299.670/0001-61 PROCESSO: 25351.175108/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.03023.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALDA LUCIA DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA EPP ENDEREÇO: RUA MARIANA FABIANO ALVES Nº139 BAIRRO: VILA JARDIM PAULISTA CEP: 18124440 - ITAPETININGA/SP CNPJ: 00.968.695/0001-08 PROCESSO: 25351.003126/2003-38 AUTORIZ/MS: 0.23904.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE ISSN 1677-7042 63 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALDRIGUI & TESMANN LTDA ENDEREÇO: AV. VINTE DE SETEMBRO Nº 443 BAIRRO: CENTRO CEP: 96600000 - CANGUÇU/RS CNPJ: 02.828.575/0001-22 PROCESSO: 25351.192749/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.21030.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALESSANDRA DAMIANA GASPARIN ME ENDEREÇO: AVENIDA NORDESTINA, Nº 5466 BAIRRO: JARDIM CENTENARIO CEP: 08011010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 07.084.986/0001-74 PROCESSO: 25351.349449/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.47274.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALESSANDRA LUIZA GARCIA & CIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ARNALDO FAIVRO BUZATO S/Nº BAIRRO: CENTRO CEP: 84900000 - IBAITI/PR CNPJ: 02.551.237/0001-96 PROCESSO: 25351.026447/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.33960.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALESSANDRO DAMIÃO GASPARIN ME ENDEREÇO: AV. MATEO BEI N° 1664 BAIRRO: SÃO MATEUS CEP: 03949100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.025.627/0001-58 PROCESSO: 25351.214691/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.12003.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALICE AIKO KAWABA SUGIMOTO DROGARIA ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO MARQUES FIGUEIRA, Nº 1557 BAIRRO: VILA FIGUEIRA CEP: 08676000 - SUZANO/SP CNPJ: 03.321.995/0001-80 PROCESSO: 25351.217415/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10573.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALICE ALVES VIANA DROGARIA ME ENDEREÇO: RUA CELSO RAMOS DE OLIVEIRA Nº 395 - LOJA 02 BAIRRO: VILA ANTARTICA CEP: 11721010 - PRAIA GRANDE/SP CNPJ: 02.248.439/0001-63 PROCESSO: 25351.223823/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.24609.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALMEIDA & GUERREIRO LTDA ENDEREÇO: AV. PRES. EURICO GASPAR DUTRA, N. 1070 BAIRRO: JD ACAPULCO CEP: 86049000 - LONDRINA/PR CNPJ: 07.983.419/0001-50 PROCESSO: 25351.309401/2006-77 AUTORIZ/MS: 0.46908.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALOISIO VICENTE DA SILVA ME ENDEREÇO: RUA BOA VISTA Nº 128 BAIRRO: CENTRO CEP: 57320000 - CRAÍBAS/AL CNPJ: 08.623.043/0001-35 PROCESSO: 25351.064921/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.39421.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: ALQUÍMICO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME ENDEREÇO: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 922 BAIRRO: CENTRO CEP: 13160000 - ARTUR NOGUEIRA/SP CNPJ: 74.588.344/0001-08 PROCESSO: 25351.215587/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.11842.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ALVARENGA & REAL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Nº 38 64 ISSN 1677-7042 BAIRRO: GUARAPIRANGA CEP: 35430214 - PONTE NOVA/MG CNPJ: 03.514.821/0003-04 PROCESSO: 25351.256673/2004-03 AUTORIZ/MS: 0.40903.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ÁLVARO ALVES FILHO ENDEREÇO: RUA PIRATININGA N°1230 BAIRRO: CENTRO CEP: 14600000 - SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP CNPJ: 54.908.223/0001-80 PROCESSO: 25351.213881/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.10954.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALVES & FERNANDES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME ENDEREÇO: RUA ANTONIO PIRES FRANCO, Nº 139 BAIRRO: CENTRO CEP: 37757000 - POÇO FUNDO/MG CNPJ: 02.044.799/0001-43 PROCESSO: 25351.223294/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.24462.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALVES COSTA DOS SANTOS DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA ALVARES MACIEL, Nº 670 LOJA B BAIRRO: SANTA EFIGENIA CEP: 30150250 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 01.952.247/0001-70 PROCESSO: 25351.223978/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.24368.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ALZIRA SIMOES DA SILVA & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA PROFESSORA JANUÁRIA FREITAS S/N CASA BAIRRO: CENTRO CEP: 96590000 - SANTANA DA BOA VISTA/RS CNPJ: 93.351.369/0001-20 PROCESSO: 25351.196926/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.06490.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: AMBONI & AMBONI LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA BENJAMIN SCUSSEL Nº 490 BAIRRO: CENTRO CEP: 88862000 - TREVISO/SC CNPJ: 01.458.780/0001-80 PROCESSO: 25351.115719/2004-27 AUTORIZ/MS: 0.41448.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: AMG - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DO MERCADO Nº 48 BAIRRO: CENTRO CEP: 73800000 - FORMOSA/GO CNPJ: 03.604.892/0001-28 PROCESSO: 25351.188814/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.02163.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AMK CUELHAR DROGARIA LTDA ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO Nº 538 BAIRRO: CENTRO CEP: 16400100 - LINS/SP CNPJ: 05.756.014/0001-53 PROCESSO: 25351.047764/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.38166.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANA CAROLINA COURA POMPERMAIER RIBEIRO - ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO JULIO DE TOLEDO GARCIA LOPES, Nº 1577 BAIRRO: JARDIM DAS CEREJEIRAS CEP: 12951270 - ATIBAIA/SP CNPJ: 07.871.711/0001-80 PROCESSO: 25351.259458/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.46446.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANA ELISA RODRIGUES ALVES RIBEIRO. - ME. ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO BARBOSA FILHO Nº 111 1 BAIRRO: HIGIENÓPOLIS CEP: 14405000 - FRANCA/SP CNPJ: 07.870.013/0001-60 PROCESSO: 25351.320835/2006-28 AUTORIZ/MS: 0.47116.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ANA LUCIA SAVIOLI DORNELLES ITU - ME ENDEREÇO: RUA JOAQUIM BORGES Nº 373 BAIRRO: CENTRO CEP: 13300025 - ITU/SP CNPJ: 05.605.028/0001-76 PROCESSO: 25351.057239/2003-53 AUTORIZ/MS: 0.39866.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ANA MARIA KRZISCH REINERT ME ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO Nº 2870 SALA A BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC CNPJ: 72.507.270/0001-02 PROCESSO: 25351.018510/2003-35 AUTORIZ/MS: 0.30698.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANA MARIA NEPOMUCENO CERQUEIRA ENDEREÇO: RUA ANTONIO MOTA S/N TERREO BAIRRO: CENTRO CEP: 48120000 - POJUCA/BA CNPJ: 03.219.855/0001-04 PROCESSO: 25351.027950/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.34613.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANA PAULA VIEIRA CANALS QUEVEDO ENDEREÇO: RUA ENEDINO SILVA Nº 1681 LOJA 2 BAIRRO: PARQUE FRAGATA CEP: 96160000 - CAPÃO DO LEÃO/RS CNPJ: 06.265.146/0001-45 PROCESSO: 25351.199910/2004-13 AUTORIZ/MS: 0.40884.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANDRE LUIZ DA SILVA & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA AMERICA ARAUJO PIRES Nº 315 BAIRRO: CENTRO CEP: 14210000 - LUÍS ANTÔNIO/SP CNPJ: 65.830.374/0004-22 PROCESSO: 25351.043598/2003-23 AUTORIZ/MS: 0.37872.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANGELA GONÇALVES PEDRON - EPP ENDEREÇO: RUA BENTO GONÇALVES, Nº540 BAIRRO: CENTRO CEP: 97450000 - CACEQUI/RS CNPJ: 03.096.846/0001-65 PROCESSO: 25351.198467/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.06404.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANGELA MARIA CAPISTRANO ADAMI - ME ENDEREÇO: AV. DR. DELFIM MOREIRA N° 277- B BAIRRO: CENTRO CEP: 37540000 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG CNPJ: 01.761.466/0001-72 PROCESSO: 25351.198910/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.05775.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANGELA MARIA ELIDIO DA SILVA & CIA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA WALTER TATONI, Nº408 BAIRRO: CENTRO CEP: 13880000 - VARGEM GRANDE DO SUL/SP CNPJ: 07.665.661/0001-85 PROCESSO: 25351.146840/2006-62 AUTORIZ/MS: 0.45679.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANGELA MARIA SOARES ENDEREÇO: RUA DA RESTINGA Nº 11 BAIRRO: PONTAL DO PEBA CEP: 57210000 - PIAÇABUÇU/AL CNPJ: 01.525.505/0001-32 PROCESSO: 25351.047268/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.38186.7 ATIVIDADE/CLASSE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANGELO ALBERTO PRANDINI FI ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, N° 1422 BAIRRO: CENTRO CEP: 13330000 - INDAIATUBA/SP CNPJ: 49.401.912/0001-64 PROCESSO: 25351.212822/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.14664.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ANITA MENEGAZZI-ME ENDEREÇO: ESTRADA GERAL RIO DA ANTA Nº756 BAIRRO: RIO DA ANTA CEP: 89199000 - SANTA TEREZINHA/SC CNPJ: 78.614.930/0001-22 PROCESSO: 25351.264998/2004-51 AUTORIZ/MS: 0.41909.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANSENCLEBER GONÇALVES LANES-ME ENDEREÇO: RUA EDUARDO SILVA Nº 18 BAIRRO: CENTRO CEP: 28460000 - MIRACEMA/RJ CNPJ: 39.421.888/0001-71 PROCESSO: 25351.211818/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.13938.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTÔNIA DALVA DE OLIVEIRA VAZ ENDEREÇO: AVENIDA HUMBERTO MENDONÇA Nº1051 TÉRREO SALA 01 BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 76190000 - PALMEIRAS DE GOIÁS/GO CNPJ: 03.631.154/0001-70 PROCESSO: 25351.183330/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.01346.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANTONIO CARLOS CRUDI E CIA LTDA ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO Nº 234 BAIRRO: CENTRO CEP: 13720000 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP CNPJ: 48.626.212/0001-05 PROCESSO: 25351.211076/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.11385.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTÔNIO CELSO CAVELLANI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA DR. ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ Nº 650 BAIRRO: VILA LAMBARI CEP: 13731010 - MOCOCA/SP CNPJ: 44.762.714/0001-02 PROCESSO: 25351.029438/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.37537.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANTONIO CURY & CIA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA VERISSIMO PRADO Nº 330 BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 13520000 - SÃO PEDRO/SP CNPJ: 70.912.720/0001-09 PROCESSO: 25351.205394/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.09293.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - ME ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 42 BAIRRO: CENTRO CEP: 45700000 - ITAPETINGA/BA CNPJ: 14.620.801/0001-64 PROCESSO: 25351.186778/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.04537.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANTÔNIO DE SOUZA MEDEIROS & CIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL FLORES DA CUNHA Nº 1437 BAIRRO: CENTRO CEP: 94910002 - CACHOEIRINHA/RS CNPJ: 90.020.132/0001-78 PROCESSO: 25351.182735/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.17356.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ANTONIO THOMAZ MONDINI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA 3 Nº 407 BAIRRO: CENTRO CEP: 13500000 - RIO CLARO/SP CNPJ: 56.398.720/0001-01 PROCESSO: 25351.189407/2002-98 AUTORIZ/MS: 0.02474.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: APOCALIPSE & APOCALIPSE LTDA - ME ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE LIMA PAES Nº 32 BAIRRO: CENTRO CEP: 12990000 - PEDRA BELA/SP CNPJ: 01.354.645/0001-95 PROCESSO: 25351.018778/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.38435.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: APRIGIO JOSÉ DE OLIVEIRA DROGARIA ME ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO VIRGILIO DE CARVALHO PINTO Nº 591 BAIRRO: PLANEJADA I CEP: 12922160 - BRAGANÇA PAULISTA/SP CNPJ: 03.323.752/0001-81 PROCESSO: 25351.001087/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.22795.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AQUA MARINA SJ CAMPOS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA HEITTOR VILLA LOBOS Nº 1537 BAIRRO: VILA RUBI CEP: 12245280 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CNPJ: 01.570.924/0001-96 PROCESSO: 25351.225192/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.22406.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARANTES & ALCARDE LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO Nº 807 BAIRRO: CENTRO CEP: 17120000 - AGUDOS/SP CNPJ: 00.648.244/0001-85 PROCESSO: 25351.205252/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.27112.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ARDENGHI & GIONGO LTDA ENDEREÇO: RUA ANDRADE NEVES, N° 242, CASA BAIRRO: CENTRO CEP: 96640000 - RIO PARDO/RS CNPJ: 06.859.303/0001-40 PROCESSO: 25351.209827/2006-21 AUTORIZ/MS: 0.46126.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARIADNE BEATRIZ DE CASTRO MONTEIRO ME ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO, N° 315 BAIRRO: CENTRO CEP: 37570000 - OURO FINO/MG CNPJ: 05.731.356/0001-19 PROCESSO: 25351.160992/2004-14 AUTORIZ/MS: 0.40555.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARIEDNER FARMACEUTICA LTDA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO TOLENTINO Nº 478 BAIRRO: CENTRO CEP: 88010200 - FLORIANÓPOLIS/SC CNPJ: 75.809.855/0001-67 PROCESSO: 25351.047173/2003-93 AUTORIZ/MS: 0.42601.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ARLENE RAMOS MENDONÇA ME ENDEREÇO: RUA LUIZ CARLOS DORECKI Nº 444 BAIRRO: CAJURU CEP: 82980090 - CURITIBA/PR CNPJ: 01.525.266/0001-10 PROCESSO: 25351.182806/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.03476.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - EMPRESA: ARMAZEM CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA. ENDEREÇO: RUA PARANÁ N°200 BAIRRO: VILA MATHIAS CEP: 11075320 - SANTOS/SP CNPJ: 07.059.522/0001-08 PROCESSO: 25351.305569/2005-22 AUTORIZ/MS: 0.43174.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ARNALDO APPROBATO FILHO & CIA LTDA EPP ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 705 BAIRRO: CENTRO CEP: 14015020 - RIBEIRÃO PRETO/SP CNPJ: 68.104.496/0001-87 PROCESSO: 25351.219456/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.17990.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ARNILDO NEUWALD ENDEREÇO: RUA JACOB GREMMELMAIER Nº 666 BAIRRO: CENTRO CEP: 99900000 - GETÚLIO VARGAS/RS CNPJ: 87.655.205/0001-93 PROCESSO: 25351.185132/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.19879.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ARP MED ATENDIMENTO RÁPIDO DE PRODUTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DR. SALES DE OLIVEIRA Nº2228 BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 13035270 - CAMPINAS/SP CNPJ: 02.391.701/0001-24 PROCESSO: 25351.200093/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.06134.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ARRUDA E ASSIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL Nº 796 BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 36500000 - UBÁ/MG CNPJ: 03.593.074/0001-77 PROCESSO: 25351.002377/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.29362.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ASSOCIAÇÃO FUNDO AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO Nº 311 CONJUNTO 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 18035001 - SOROCABA/SP CNPJ: 00.230.675/0006-31 PROCESSO: 25351.209202/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.11957.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ASSOCIAÇÃO FUNDO AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA SÃO SEBASTIÃO Nº 1292 BAIRRO: CENTRO CEP: 14015040 - RIBEIRÃO PRETO/SP CNPJ: 00.230.675/0009-84 PROCESSO: 25351.190943/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.06431.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ASSUNÇÃO & REZENDE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ABILIO BORGES DE ARAUJO Nº570 BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 38036060 - UBERABA/MG CNPJ: 04.078.169/0001-15 PROCESSO: 25351.207799/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.10100.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: AUMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO BARRETO N°326 BAIRRO: CENTRO CEP: 14780059 - BARRETOS/SP CNPJ: 04.784.418/0002-79 PROCESSO: 25351.202861/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.09444.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AUMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 1306 BAIRRO: CENTRO CEP: 13630000 - PIRASSUNUNGA/SP CNPJ: 04.784.418/0005-11 PROCESSO: 25351.002691/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.23723.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PER<!ID981817-2> ISSN 1677-7042 65 FUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: AVILLA E SOUZA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR CELESTINO Nº 1443 BAIRRO: VILA CANEVARI CEP: 12710260 - CRUZEIRO/SP CNPJ: 01.620.316/0001-49 PROCESSO: 25351.201266/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.15167.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BARCELOS & MORANDI LTDA ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ITAPEMIRIM, Nº221, LOJA 03 BAIRRO: CENTRO CEP: 29010060 - VITÓRIA/ES CNPJ: 05.284.800/0001-03 PROCESSO: 25351.328475/2006-11 AUTORIZ/MS: 0.48026.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BARRIONOVO & BARRIONOVO LTDA. ENDEREÇO: RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº116 BAIRRO: CENTRO CEP: 14750000 - PITANGUEIRAS/SP CNPJ: 54.931.050/0001-11 PROCESSO: 25351.196874/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.05942.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BATISTA & RAIFUR LTDA. ENDEREÇO: RUA DR. CANDIDO DE ABREU Nº 110 BAIRRO: CENTRO CEP: 84460000 - IVAÍ/PR CNPJ: 00.846.908/0001-10 PROCESSO: 25351.027532/2003-96 AUTORIZ/MS: 0.35190.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BENEDITO ALEXANDRE DE OLIVEIRA-ME ENDEREÇO: PRAÇA N. S. DE COPACABANA Nº 152 BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP CNPJ: 53.535.118/0001-80 PROCESSO: 25351.019695/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.30998.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BERALDO & PAIVA DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOÃO Nº 508 BAIRRO: CENTRO CEP: 12955000 - BOM JESUS DOS PERDÕES/SP CNPJ: 07.174.409/0001-73 PROCESSO: 25351.136688/2005-29 AUTORIZ/MS: 0.42454.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BERGONCI & COUTO LTDA. - ME ENDEREÇO: AV. ARAPONGAS Nº 519 BAIRRO: CENTRO CEP: 86701000 - ARAPONGAS/PR CNPJ: 82.087.016/0001-48 PROCESSO: 25351.185126/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.07030.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BERTOLOTO & INÁCIO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA DA SAUDADE Nº 157 BAIRRO: VILA SANTANA CEP: 13880000 - VARGEM GRANDE DO SUL/SP CNPJ: 69.338.663/0001-17 PROCESSO: 25351.220863/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.14042.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BESSA RUEDA DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: AV.BELARMINO PEREIRA DE OLIVEIRA Nº 497 BAIRRO: VILA OLIVEIRA CEP: 14680000 - JARDINÓPOLIS/SP CNPJ: 05.001.646/0001-07 PROCESSO: 25351.199270/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.05536.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BETHÂNIA BARBOSA BIZIGATTO - ME ENDEREÇO: LADEIRA SÃO BENEDITO Nº 220 BAIRRO: CENTRO CEP: 13803220 - MOJI MIRIM/SP CNPJ: 05.430.529/0001-69 PROCESSO: 25351.059561/2004-06 AUTORIZ/MS: 0.41491.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - 66 ISSN 1677-7042 EMPRESA: BETTIO & BETTIO ENDEREÇO: RUA ORESTES PEDRASSANI Nº 272 BAIRRO: CENTRO CEP: 99430000 - ALTO ALEGRE/RS CNPJ: 05.441.739/0001-52 PROCESSO: 25351.031372/2003-80 AUTORIZ/MS: 0.35821.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BIAGIO NICOLAU KAUFFMANN & CIA LTDA. ENDEREÇO: AV. DA SAUDADE Nº 174 BAIRRO: JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 13607061 - ARARAS/SP CNPJ: 44.214.385/0001-65 PROCESSO: 25351.223368/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.24676.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BIGATON & BONDAN LTDA ENDEREÇO: AVENIDA EXPEDICIONARIO Nº 896 BAIRRO: CENTRO CEP: 99560000 - SARANDI/RS CNPJ: 05.356.549/0001-37 PROCESSO: 25351.022842/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.37746.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BIOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO COELHO DE GODOY, S/N, QUADRA 06, LOTE 09 BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 75690000 - CALDAS NOVAS/GO CNPJ: 02.352.247/0002-83 PROCESSO: 25351.005491/2005-49 AUTORIZ/MS: 0.41308.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BIZARRIA & CIA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA GETULIO VARGAS Nº 99 BAIRRO: CENTRO CEP: 37660000 - PARAISÓPOLIS/MG CNPJ: 23.195.696/0001-54 PROCESSO: 25351.197460/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.19134.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BOLOTÁRIO & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA OURO Nº 307 BAIRRO: VILA OLIVEIRA CEP: 86600000 - ROLÂNDIA/PR CNPJ: 80.771.983/0001-07 PROCESSO: 25351.195750/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.07218.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BORDUCHI ZANARDO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA DR. JORGE PACHECO CHAVES Nº 2829 BAIRRO: PAULISTA CEP: 13401200 - PIRACICABA/SP CNPJ: 66.018.193/0001-16 PROCESSO: 25351.223929/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.25161.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BORGES E BARBOSA LTDA ENDEREÇO: RUA SERGIPE Nº 2300 BAIRRO: CRISTO REDENTOR CEP: 38700246 - PATOS DE MINAS/MG CNPJ: 25.535.071/0001-10 PROCESSO: 25351.008226/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.27358.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BOTICA TATUAPÉ MANIPULAÇÕES LTDA. ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE BARROS Nº 1306 BAIRRO: TATUAPE CEP: 03401001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 49.835.002/0001-90 PROCESSO: 25351.188125/2002-73 AUTORIZ/MS: 0.02674.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BRANCO & GHIRALDI LTDA ME ENDEREÇO: RUA GOV. PEDRO DE TOLEDO Nº 534 BAIRRO: CENTRO CEP: 18500000 - LARANJAL PAULISTA/SP 1 CNPJ: 00.480.538/0001-40 PROCESSO: 25351.222267/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.18525.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BRIZZOLLA & MARMITT LTDA EPP ENDEREÇO: RUA SENADOR PINHEIRO MACHADO Nº 729 BAIRRO: CENTRO CEP: 95870000 - BOM RETIRO DO SUL/RS CNPJ: 87.649.067/0001-30 PROCESSO: 25351.022408/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.32184.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BRUNO BARIJAN DE VASCONCELLOS DROGARIA-ME. ENDEREÇO: AVENIDA DAS PALMEIRAS CARYOTAS Nº 290 SALA 12 BAIRRO: PARQUE VILLA FLORES CEP: 13175650 - SUMARÉ/SP CNPJ: 05.474.691/0001-89 PROCESSO: 25351.028161/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.34511.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: BRUNO CESAR PIRES DE OLIVEIRA-ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO INFORÇATTI Nº 710 BAIRRO: CONJUNTO CENTENÁRIO CEP: 15910000 - MONTE ALTO/SP CNPJ: 05.125.074/0001-78 PROCESSO: 25351.008261/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.27460.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: B.S.B. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, N° 1930 BAIRRO: CENTRO CEP: 85301060 - LARANJEIRAS DO SUL/PR CNPJ: 02.762.464/0001-60 PROCESSO: 25351.315303/2005-98 AUTORIZ/MS: 0.42726.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BURILLE E CORADI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO Nº 452/2 BAIRRO: CENTRO CEP: 95995000 - ARVOREZINHA/RS CNPJ: 04.843.442/0001-50 PROCESSO: 25351.009473/2003-74 AUTORIZ/MS: 0.35405.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: C. A. MASSELANI & CIA. LTDA. ME ENDEREÇO: RUA PAES LEME Nº573 BAIRRO: CENTRO CEP: 16900010 - ANDRADINA/SP CNPJ: 67.259.150/0001-95 PROCESSO: 25351.194311/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.06336.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: C. DE OLIVIEIRA GODEIRO-ME ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO EVERALDO BREVES Nº 224 A BAIRRO: CENTRO CEP: 59150000 - PARNAMIRIM/RN CNPJ: 02.275.727/0002-98 PROCESSO: 25351.182067/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.17474.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: C. M. FORTI COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA ME ENDEREÇO: RUA CAROLINA SUCUPIRA Nº 400 LOJA 1 E 2 BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60140120 - FORTALEZA/CE CNPJ: 05.283.263/0001-79 PROCESSO: 25351.046731/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.37734.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: C. S. R. MAIER & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA DONA ELIZA Nº 378 BAIRRO: FATIMA CEP: 99020120 - PASSO FUNDO/RS CNPJ: 02.238.480/0001-59 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 PROCESSO: 25351.019635/2003-82 AUTORIZ/MS: 0.31139.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CAETANO & SCHINETZ LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA M-25 Nº 1028 BAIRRO: PARQUE DAS INDUSTRIAS CEP: 13505380 - RIO CLARO/SP CNPJ: 53.877.171/0001-60 PROCESSO: 25351.207883/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.16463.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO ENDEREÇO: PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 55 BAIRRO: CENTRO CEP: 11013190 - SANTOS/SP CNPJ: 44.692.168/0039-53 PROCESSO: 25351.200002/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.06016.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA WENCWSLAU BRAS Nº 05 BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 16015580 - ARAÇATUBA/SP CNPJ: 44.692.168/0010-71 PROCESSO: 25351.199995/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.08025.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA QUATRO DE MARÇO Nº 441 TÉRREO BAIRRO: CENTRO CEP: 12020270 - TAUBATÉ/SP CNPJ: 44.692.168/0011-52 PROCESSO: 25351.199961/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.06550.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA AFONSO SARDINHA Nº 13 SOBRELOJA BAIRRO: LAPA CEP: 05676000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 44.692.168/0052-20 PROCESSO: 25351.199907/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.06543.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: RUA ROCHA POMBO Nº1184 BAIRRO: CENTRO CEP: 87300450 - CAMPO MOURÃO/PR CNPJ: 76.688.936/0011-90 PROCESSO: 25351.181467/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.31815.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: AV. BRASIL Nº 4312 SALA 12 BAIRRO: CENTRO CEP: 87013904 - MARINGÁ/PR CNPJ: 76.688.936/0002-08 PROCESSO: 25351.177877/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.22399.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA N° 510 BAIRRO: VILA OFICINA CEP: 84035310 - PONTA GROSSA/PR CNPJ: 76.688.936/0003-80 PROCESSO: 25351.177879/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.22407.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: PROFESSOR JOÃO CANDIDO N°344 4º ANDAR BAIRRO: CENTRO CEP: 86010000 - LONDRINA/PR CNPJ: 76.688.936/0004-61 PROCESSO: 25351.177881/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.22419.7 ATIVIDADE/CLASSE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: OSÓRIO RIBAS DE PAULA Nº 699 - SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: - APUCARANA/PR CNPJ: 76.688.936/0007-04 PROCESSO: 25351.177876/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.22392.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO N° 856 - 1º ANDAR BAIRRO: CENTRO CEP: 87701010 - PARANAVAÍ/PR CNPJ: 76.688.936/0012-71 PROCESSO: 25351.177880/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.22414.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO PARANÁ ENDEREÇO: RUA BELARMINO DE MENDONÇA Nº 804 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 85851100 - FOZ DO IGUAÇU/PR CNPJ: 76.688.936/0005-42 PROCESSO: 25351.177875/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.22382.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAIXA DE ASSITENCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO ENDEREÇO: RUA DR. LICIO BRANDÃO DE CAMARGO Nº 75 BAIRRO: VILA CLEMENTINA CEP: 19802300 - ASSIS/SP CNPJ: 44.692.168/0043-30 PROCESSO: 25351.227986/2004-46 AUTORIZ/MS: 0.40824.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CALÊNDULA FARMACIA DE MANIPULACÃO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA CORREA DUTRA Nº 99 LOJA C BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22210050 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 32.063.653/0001-06 PROCESSO: 25351.200971/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.14323.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CAMARGO E ANTUNES LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR DIONISIO DUTRA E SILVA Nº 557 BAIRRO: COHAB CEP: 1734000 - BARRA BONITA/SP CNPJ: 68.436.153/0001-10 PROCESSO: 25351.218661/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.10383.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAMILA FERREIRA CAVALCANTE ENDEREÇO: AVENIDA 07 DE SETEMBRO Nº 940 BAIRRO: CENTRO CEP: 62760000 - BATURITÉ/CE CNPJ: 41.401.068/0001-60 PROCESSO: 25351.174701/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.20557.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CAMPO NOVO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: ESTRADA CRISTIANO KRAEMER Nº 1454 BAIRRO: VILA NOVA CEP: 91750060 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 93.440.279/0001-05 PROCESSO: 25351.184143/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.22873.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CANDIDO COUTINHO FERREIRA ENDEREÇO: RUA MAJOR FELICIO Nº 14 BAIRRO: CENTRO CEP: 36542000 - BRÁS PIRES/MG CNPJ: 18.996.561/0001-58 PROCESSO: 25351.210166/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.15921.1 1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CANTOIA & CIA. ME LTDA ENDEREÇO: RUA RAUL POMPEIA Nº 1551 BAIRRO: SANTA HELENA CEP: 81250320 - CURITIBA/PR CNPJ: 03.101.379/0001-14 PROCESSO: 25351.184101/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.27302.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA. ENDEREÇO: RUA LARA CAMPOS 446 BAIRRO: CENTRO CEP: 18530000 - TIETÊ/SP CNPJ: 07.685.223/0002-60 PROCESSO: 25351.219270/2006-37 AUTORIZ/MS: 0.46138.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: Cardoso & Carvalho LTDA ENDEREÇO: Avenida Floriano Peixoto, Nº 1415 BAIRRO: Aparecida CEP: 38400700 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 04.075.238/0001-37 PROCESSO: 25351.213432/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.12953.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CARDOSO SANTOS LTDA ENDEREÇO: AV. OLINKRAFT, N° 2985 BAIRRO: PINHEIRO CEP: 88540000 - OTACÍLIO COSTA/SC CNPJ: 06.311.012/0003-85 PROCESSO: 25351.206092/2006-84 AUTORIZ/MS: 0.46099.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CARINE TRESCASTRO KONIG ENDEREÇO: AVENIDA THEODORO ZENKER N° 385 BAIRRO: CENTRO CEP: 96770000 - CERRO GRANDE DO SUL/RS CNPJ: 03.241.711/0002-27 PROCESSO: 25351.031001/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.37039.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CARLA RIGONI & CIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO Nº 1771 SALA 30 BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC CNPJ: 03.246.904/0001-90 PROCESSO: 25351.196056/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.20038.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CARLOS R.F.RAMOS ENDEREÇO: RUA BENTO GONÇALVES, Nº 428, LOJA 02 E 11 BAIRRO: CENTRO CEP: 93010220 - SÃO LEOPOLDO/RS CNPJ: 91.545.483/0001-65 PROCESSO: 25351.205397/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.09244.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CARLOS ROBERTO NEGRAO & CIA LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO DUARTE Nº 181 BAIRRO: CENTRO CEP: 19940000 - IBIRAREMA/SP CNPJ: 49.254.550/0001-26 PROCESSO: 25351.202843/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.11501.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CAROLINE OGGIAM DROGARIA - ME ENDEREÇO: ESTRADA DE TAIPAS, N. 2420 BAIRRO: JARDIM RINCÃO CEP: 02991000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 07.977.392/0001-92 PROCESSO: 25351.203255/2006-77 AUTORIZ/MS: 0.46162.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CARVALHO E PIMENTEL LTDA ME ENDEREÇO: AV. FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS N° 1220 ISSN 1677-7042 67 BAIRRO: CENTRO CEP: 14530000 - MIGUELÓPOLIS/SP CNPJ: 64.597.008/0001-60 PROCESSO: 25351.199821/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.06533.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CASSIO DARLI DE SOUZA & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA HELENA GUERRA Nº163 BAIRRO: CENTRO CEP: 37980000 - CÁSSIA/MG CNPJ: 19.506.138/0001-95 PROCESSO: 25351.209960/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.09091.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CASTRO JÚNIOR & CIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DR. JORGE TIBIRIÇÁ Nº128 BAIRRO: CENTRO CEP: 12400460 - PINDAMONHANGABA/SP CNPJ: 54.120.324/0001-92 PROCESSO: 25351.200243/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.06348.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CATYA APARECIDA SEVERINO MARTIN ME ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM TIMOTEO DE PAULA, Nº 121-A BAIRRO: CENTRO CEP: 75860000 - QUIRINÓPOLIS/GO CNPJ: 26.930.404/0001-78 PROCESSO: 25351.183661/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.01659.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CECCON & RIBAS LTDA. ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSÉ SERRA, Nº 53 BAIRRO: CENTRO CEP: 37570000 - OURO FINO/MG CNPJ: 16.919.920/0001-48 PROCESSO: 25351.004922/2003-98 AUTORIZ/MS: 0.25633.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CELESTINO & SILVA LTDA - ME ENDEREÇO: AV. ALEXANDRINA DE PAULA, Nº 432 BAIRRO: VL JOIA CEP: 08774090 - MOGI DAS CRUZES/SP CNPJ: 07.883.220/0001-50 PROCESSO: 25351.367774/2006-62 AUTORIZ/MS: 0.47430.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CENTER DROGAS MOC LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR CARLOS VERSIANI Nº 90 BAIRRO: CENTRO CEP: 39401708 - MONTES CLAROS/MG CNPJ: 23.932.577/0001-37 PROCESSO: 25351.214638/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.14993.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CENTRAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA HERCULANO LÔBO Nº 22 BAIRRO: CENTRO CEP: 73800000 - FORMOSA/GO CNPJ: 00.464.614/0001-24 PROCESSO: 25351.171208/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.00051.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CENTRAL DROGAS LTDA ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO Nº 388 BAIRRO: CENTRO CEP: 38440066 - ARAGUARI/MG CNPJ: 17.051.335/0001-31 PROCESSO: 25351.005165/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.29803.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CENTRAL FARMA LTDA ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE FARIA Nº 197 BAIRRO: CENTRO CEP: 80020290 - CURITIBA/PR CNPJ: 04.494.330/0001-31 PROCESSO: 25351.008598/2003-87 AUTORIZ/MS: 0.27837.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: - 68 ISSN 1677-7042 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CESAR ZAIA-ME ENDEREÇO: RUA MANOEL VELOSO DA COSTA Nº 35-A BAIRRO: JARDIM VILA CARRÃO CEP: 08340460 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 55.818.827/0001-07 PROCESSO: 25351.219562/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.18259.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CHAMBO E CHAMBO LTDA ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA Nº 566 BAIRRO: CENTRO CEP: 86800700 - APUCARANA/PR CNPJ: 78.551.132/0001-07 PROCESSO: 25351.028506/2003-85 AUTORIZ/MS: 0.34880.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CHEUNG & TAVARES LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CLEANTO VIEIRA GONÇALVES Nº 215 BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38401576 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 71.285.969/0001-02 PROCESSO: 25351.003638/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.24088.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CIOL & CIOL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA NELSON A. NASCIMENTO Nº 891 BAIRRO: JD. DA GRAMINHA CEP: 13481657 - LIMEIRA/SP CNPJ: 72.858.673/0001-98 PROCESSO: 25351.179029/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.00447.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE ENDEREÇO: AV. JULIO DE CASTILHOS Nº 2369 BAIRRO: SÃO PELEGRINO CEP: 95010004 - CAXIAS DO SUL/RS CNPJ: 88.645.403/0020-00 PROCESSO: 25351.183276/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.22692.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CLAC - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: QA 01 - MC LOTE 06B S/N BAIRRO: SETOR LESTE CEP: 73750000 - PLANALTINA/GO CNPJ: 04.094.945/0001-70 PROCESSO: 25351.188693/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.20170.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLARISSE BOLFE POLIQUESI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOAQUIM SILVEIRA DA MOTTA Nº 604 BAIRRO: GUABIROTUBA CEP: 81520280 - CURITIBA/PR CNPJ: 85.056.570/0001-56 PROCESSO: 25351.027246/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.35293.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLAUDIA L. GONÇALVES DROGARIA ME ENDEREÇO: RUA MANOEL SEVERINO MARTINS Nº 205 BAIRRO: VILA SÃO JUDAS TADEU CEP: 18900000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP CNPJ: 02.248.099/0001-70 PROCESSO: 25351.202346/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.07397.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CLAUDIA M M NEUTZLING & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA ANTONIO GOMES DA SILVA Nº 3667 BAIRRO: CENTRO CEP: 96030000 - PELOTAS/RS CNPJ: 00.841.034/0001-09 PROCESSO: 25351.190867/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.03562.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLAUDIA MARIA PIRES DE TOLEDO PENTEADO ENDEREÇO: AVENIDA DA SAUDADE Nº 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 13253000 - ITATIBA/SP CNPJ: 66.634.643/0001-03 PROCESSO: 25351.033036/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.37610.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 1 <!ID981817-3> EMPRESA: CLAUDINÉIA ALBUQUERQUE CASTANHO-ME ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ VERGUEIRO Nº 429 BAIRRO: CENTRO CEP: 18580000 - PEREIRAS/SP CNPJ: 02.211.341/0001-31 PROCESSO: 25351.205377/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.08969.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES-ME ENDEREÇO: RUA UM, Nº 13 BAIRRO: PORTAL DO EDEN CEP: 13300000 - ITU/SP CNPJ: 03.033.088/0001-36 PROCESSO: 25351.002871/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.23625.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CLAUDOMIRO ZEFERINO E CIA LTDA ENDEREÇO: RUA FELIPE DOS SANTOS, Nº 407 BAIRRO: CENTRO CEP: 36950000 - IPANEMA/MG CNPJ: 64.225.741/0001-53 PROCESSO: 25351.019532/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.30759.6 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLEBER & GABRIEL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA MAURICIO CARDOSO Nº 40 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 95335000 - COTIPORÃ/RS CNPJ: 05.825.517/0001-33 PROCESSO: 25351.000471/2004-09 AUTORIZ/MS: 0.39712.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CLEBER DE SOUZA RODRIGUES - EPP ENDEREÇO: RUA EUSEBIO VILLAR Nº 292 BAIRRO: PARQUE NOSSA SENHORA DAS DORES CEP: 13483126 - LIMEIRA/SP CNPJ: 74.527.201/0001-88 PROCESSO: 25351.219543/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.18304.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLEMENTE ALVES DE CARVALHO ME ENDEREÇO: RUA GEN. JOÃO CARLOS LOBO BOTELHO Nº 248 BAIRRO: PARQUE VILA MARIA CEP: 02169000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 44.108.074/0001-11 PROCESSO: 25351.180785/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.04229.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CLEVERSON BATISTA PEPE DROGARIA ME ENDEREÇO: AVENIDA REGITE ARAB Nº 946 BAIRRO: CIDADE ARACY CEP: 13573050 - SÃO CARLOS/SP CNPJ: 04.353.152/0001-29 PROCESSO: 25351.023113/2003-85 AUTORIZ/MS: 0.32198.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COELHO E ARAÚJO LTDA ENDEREÇO: LOC. SRIA EQ 31/33 CENTRO COM. 02 LOTE 5 LOJA 6 BAIRRO: GUARÁ II CEP: 71065315 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 02.011.740/0001-59 PROCESSO: 25351.173150/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.01998.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: COMERCIAL CAIXETA DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA DR. MARCOLINO Nº 991 BAIRRO: CENTRO CEP: 38700160 - PATOS DE MINAS/MG CNPJ: 20.014.981/0001-33 PROCESSO: 25351.027606/2003-94 AUTORIZ/MS: 0.34137.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS GASPARETTO LTDA ENDEREÇO: RUA SANTA ROSA Nº944 BAIRRO: CENTRO CEP: 98900000 - SANTA ROSA/RS CNPJ: 93.618.353/0001-30 PROCESSO: 25351.190851/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.03570.9 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS NACIONAL LTDA ENDEREÇO: RUA DR. JOSÉ MENDONÇA Nº333 BAIRRO: CENTRO CEP: 76190000 - PALMEIRAS DE GOIÁS/GO CNPJ: 04.612.680/0001-55 PROCESSO: 25351.183760/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.01341.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS PROGRESSO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE AGOSTO N°715 BAIRRO: JARDIM PROGRESSO CEP: 75060470 - ANÁPOLIS/GO CNPJ: 15.977.663/0001-38 PROCESSO: 25351.187888/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.02376.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JULIO MARQUES LUZ Nº 937 BAIRRO: JATIUCA CEP: 57035420 - MACEIÓ/AL CNPJ: 05.230.009/0006-17 PROCESSO: 25351.069942/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.39783.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA ENDEREÇO: PRACA DO CENTENARIO Nº 798 BAIRRO: FAROL CEP: 57021140 - MACEIÓ/AL CNPJ: 05.230.009/0007-06 PROCESSO: 25351.069941/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.39648.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA TOMAZ ESPINDOLA Nº 630 BAIRRO: FAROL CEP: 57051000 - MACEIÓ/AL CNPJ: 05.230.009/0009-60 PROCESSO: 25351.069938/2003-46 AUTORIZ/MS: 0.39785.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA Nº 2990 LOJA 144 BAIRRO: MANGABEIRAS CEP: 57031530 - MACEIÓ/AL CNPJ: 05.230.009/0011-84 PROCESSO: 25351.069878/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.39651.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA ENDEREÇO: RUA BARÃO DO PIRAÍ Nº 437 BAIRRO: CENTRO CEP: 27175000 - PIRAÍ/RJ CNPJ: 31.422.447/0001-82 PROCESSO: 25351.219497/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.18634.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: COMERCIAL M.P.O. LTDA ENDEREÇO: RUA ASSIS FIGUEIREDO Nº 1018 BAIRRO: CENTRO CEP: 37701000 - POÇOS DE CALDAS/MG CNPJ: 00.679.793/0001-17 PROCESSO: 25351.198026/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.05200.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ENDEREÇO: AVENIDA WASHIGTON SOARES, Nº85 SALA A-3 PARTE BAIRRO: AGUA FRIA CEP: 60811900 - FORTALEZA/CE CNPJ: 47.508.411/1170-02 PROCESSO: 25351.017913/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.44976.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CONCEIÇÃO & CIA LTDA ME. Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ENDEREÇO: AV. SANTO ANTONIO Nº1786 BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 29025000 - VITÓRIA/ES CNPJ: 01.176.339/0001-06 PROCESSO: 25351.220376/2002-50 AUTORIZ/MS: 0.28439.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS LTDA ENDEREÇO: RUA NICARAGUA Nº 119 BAIRRO: CARIRU CEP: 35160290 - IPATINGA/MG CNPJ: 19.860.683/0003-47 PROCESSO: 25351.198546/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.08166.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAÍ ENDEREÇO: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO Nº 834 BAIRRO: DOS ESTADOS CEP: 89130000 - INDAIAL/SC CNPJ: 82.647.165/0002-03 PROCESSO: 25351.211497/2004-72 AUTORIZ/MS: 0.40926.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CORREIA & QUEÇADA VOTUPORANGA LTDA.EPP ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO Nº 770 BAIRRO: CENTRO CEP: 15500000 - VOTUPORANGA/SP CNPJ: 56.487.135/0001-88 PROCESSO: 25351.209863/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.09569.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COSTA & VENTURINI LTDA ENDEREÇO: PRAÇA CEL JOAQUIM PAIVA GONÇAVES Nº 32 LOJA A BAIRRO: CENTRO CEP: 29400000 - MIMOSO DO SUL/ES CNPJ: 02.197.652/0001-93 PROCESSO: 25351.194972/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.20836.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: COSTA E SILVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SUAÇUNA Nº322 BAIRRO: VILA AEROPORTO CEP: 13054100 - CAMPINAS/SP CNPJ: 03.281.566/0001-27 PROCESSO: 25351.187613/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.03867.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CREONICE SOUZA OLIVEIRA ENDEREÇO: AVENIDA JR Nº1215 BAIRRO: CENTRO CEP: 78810000 - JUSCIMEIRA/MT CNPJ: 00.856.596/0001-26 PROCESSO: 25351.033350/2003-54 AUTORIZ/MS: 0.36210.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CRIS FARMA LTDA - ME ENDEREÇO: PRAÇA LAMENHA FILHO Nº 69 B BAIRRO: CENTRO CEP: 57999000 - MESSIAS/AL CNPJ: 04.881.356/0001-32 PROCESSO: 25351.040979/2004-31 AUTORIZ/MS: 0.40397.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CRISTINA CÉLIA PIAZENTIN ROLIM & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA PARANÁ Nº 90-B BAIRRO: CENTRO CEP: 84900000 - IBAITI/PR CNPJ: 01.714.102/0001-31 PROCESSO: 25351.003121/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.23882.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: CRISTINA NUMADA & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA SENADOR SOUZA NAVES Nº135 BAIRRO: CENTRO CEP: 86010170 - LONDRINA/PR CNPJ: 78.589.520/0001-79 PROCESSO: 25351.183133/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.03539.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 1 EMPRESA: D C DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PORTO SEGURO Nº 480 BAIRRO: CENTRO CEP: 45820006 - EUNÁPOLIS/BA CNPJ: 01.531.070/0001-39 PROCESSO: 25351.175940/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.01471.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: D. MEDEIROS VIANNA COMERCIO DE DROGAS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA MARECHAL FLORIANO Nº 115/117 BAIRRO: CENTRO CEP: 20080005 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.552.031/0001-18 PROCESSO: 25351.188440/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.02304.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: D. MEDEIROS VIANNA COMERCIO DE DROGAS LTDA F:01. ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM Nº 490 LOJA A BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520054 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.552.031/0002-07 PROCESSO: 25351.188441/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.02301.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: D. R. VIEIRA DROGARIA ME ENDEREÇO: RUA BONFIM Nº 111 BAIRRO: JACINTINHO CEP: 57040220 - MACEIÓ/AL CNPJ: 40.920.803/0001-89 PROCESSO: 25351.026830/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.33705.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DADA E GREGO LTDA-ME ENDEREÇO: RUA DEMETRIO CALFAT Nº 427 BAIRRO: CENTRO CEP: 13590000 - DOURADO/SP CNPJ: 62.418.330/0001-59 PROCESSO: 25351.203902/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.12065.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DAMASIO E AMORIM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME ENDEREÇO: AV. JOÃO PAULO ABLAS, N. 265, TERREO, QD. C, LT. 81 BAIRRO: JARDIM DA GLORIA CEP: 06711250 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 07.711.873/0001-51 PROCESSO: 25351.395209/2006-95 AUTORIZ/MS: 0.47649.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DAMOFARMA-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: RUA HORTÊNCIA Nº 226 BAIRRO: CENTRO CEP: 85420000 - CORBÉLIA/PR CNPJ: 78.794.278/0001-75 PROCESSO: 25351.185500/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.06105.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DAVID SCHRAIBER ENDEREÇO: AVENIDA JOAO VALIM Nº 393 BAIRRO: CENTRO CEP: 29615000 - LARANJA DA TERRA/ES CNPJ: 27.421.247/0001-38 PROCESSO: 25351.212312/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.13326.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DAYFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO Nº 578 LOJA BAIRRO: CENTRO CEP: 24030121 - NITERÓI/RJ CNPJ: 01.150.433/0001-96 PROCESSO: 25351.180077/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.02030.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DE CONTI & REGHINI LTDA ME ENDEREÇO: RUA SECUNDIANO PICCOLO Nº01624, BOX 09 ISSN 1677-7042 69 BAIRRO: MICHEL NEME CEP: 17280000 - PEDERNEIRAS/SP CNPJ: 47.849.823/0001-50 PROCESSO: 25351.213497/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.11068.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DE LUCCA DROGARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA URUGUAI Nº 1562 BAIRRO: CENTRO CEP: 98920000 - HORIZONTINA/RS CNPJ: 04.571.786/0001-58 PROCESSO: 25351.023292/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.32432.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DELLA DROGARIA LTDA ENDEREÇO: AV BENTO GONÇALVES 985 BAIRRO: PARTENON CEP: 90650002 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 06.006.156/0001-66 PROCESSO: 25351.136189/2005-31 AUTORIZ/MS: 0.43223.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DENISE ZANERI TAVARES EPP ENDEREÇO: RUA LOEFEREEN Nº1338 BAIRRO: VILA CLEMENTINO CEP: 04040020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 54.428.784/0001-82 PROCESSO: 25351.180672/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.03299.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DENIVALDO LEITE DA FONSECA JUNIOR ME ENDEREÇO: TRAVESSA SEVERINO VASCONCELOS Nº 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 57700000 - VIÇOSA/AL CNPJ: 35.259.100/0001-11 PROCESSO: 25351.179693/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.01315.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DEZOTTI & CIA. LTDA. ENDEREÇO: RUA CORONEL JOÃO PROCÓPIO Nº 305 BAIRRO: CENTRO CEP: 13660000 - PORTO FERREIRA/SP CNPJ: 55.188.874/0001-06 PROCESSO: 25351.001929/2003-58 AUTORIZ/MS: 0.23814.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DIANA GORETI HENZ FARMACIA ME ENDEREÇO: AVENIDA AMANDIO CABRAL, Nº829 BAIRRO: CENTRO CEP: 89247000 - BALNEÁRIO BARRA DO SUL/SC CNPJ: 07.467.303/0001-68 PROCESSO: 25351.437086/2005-96 AUTORIZ/MS: 0.44837.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DIAS FILHO & CIA. LTDA. ENDEREÇO: AV CAETANO MARINHO Nº251 BAIRRO: CENTRO CEP: 35430001 - PONTE NOVA/MG CNPJ: 23.799.687/0001-72 PROCESSO: 25351.196167/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.04136.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DIGOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 322 BAIRRO: CATARATAS CEP: 85816290 - CASCAVEL/PR CNPJ: 07.251.970/0001-09 PROCESSO: 25351.187604/2005-15 AUTORIZ/MS: 0.43295.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DIRCEU APARECIDO CAPÓIA E CIA LTDA-ME ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº 212 BAIRRO: CENTRO CEP: 17830000 - FLÓRIDA PAULISTA/SP CNPJ: 47.927.900/0001-42 PROCESSO: 25351.218545/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.28446.8 ATIVIDADE/CLASSE 70 ISSN 1677-7042 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DISNEY T. FERNANDES CIA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA LARANJEIRA Nº 707 BAIRRO: VILAL QUEIROZ CEP: 13485020 - LIMEIRA/SP CNPJ: 54.826.813/0001-64 PROCESSO: 25351.213682/2002-30 AUTORIZ/MS: 0.11130.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DISTRAP DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA ME ENDEREÇO: AV. CARDOSO MOREIRA Nº 906 BAIRRO: CENTRO CEP: 28300000 - ITAPERUNA/RJ CNPJ: 04.173.405/0001-82 PROCESSO: 25351.191370/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.08239.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: D.J.L. DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM LEITE, Nº 247 BAIRRO: CENTRO CEP: 27320041 - BARRA MANSA/RJ CNPJ: 04.335.623/0001-76 PROCESSO: 25351.001175/2003-36 AUTORIZ/MS: 0.22233.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DOGARIA ITOBI LTDA ME ENDEREÇO: RUA ANDRE DE SANTIS Nº 382 BAIRRO: CENTRO CEP: 13715000 - ITOBI/SP CNPJ: 57.590.879/0001-96 PROCESSO: 25351.223396/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.24637.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DOLORES MARIA FALCHINI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA PADRE ANETO BOGNI, Nº 453 BAIRRO: CENTRO CEP: 99260000 - CASCA/RS CNPJ: 91.781.922/0001-39 PROCESSO: 25351.175106/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.00244.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DOMINGUES, D'AVILA & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA GONÇALVES CHAVES Nº 609 BAIRRO: CENTRO CEP: 96015560 - PELOTAS/RS CNPJ: 90.190.141/0001-07 PROCESSO: 25351.188195/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.02509.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: D.R. DE LIMA NUNES & CIA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA BORBA GATO Nº 1020 BAIRRO: BOM SUCESSO CEP: 94090290 - GRAVATAÍ/RS CNPJ: 91.885.848/0001-09 PROCESSO: 25351.026787/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.34374.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DRAGARIA FARMA-TORRES LTDA ENDEREÇO: AV. SATÉLITE Nº 90 BAIRRO: CIDADE SATÉLITE SANTA BARBARA CEP: 08330480 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.876.719/0001-41 PROCESSO: 25351.216488/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.13806.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA ALPHA LTDA ENDEREÇO: AV. CIPRIANO DEL FAVERO Nº 106 BAIRRO: CENTRO CEP: 38400106 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 42.961.763/0001-49 PROCESSO: 25351.225094/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.21798.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA AUREA LTDA ME ENDEREÇO: AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES Nº 3280 BAIRRO: PIRITUBA CEP: 05145200 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 00.240.070/0001-17 PROCESSO: 25351.207781/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.09235.1 ATIVIDADE/CLASSE 1 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA BEL GOMES LTDA ENDEREÇO: RUA AZEVEDO SOARES, Nº100 BAIRRO: CENTRO CEP: 07851010 - FRANCO DA ROCHA/SP CNPJ: 66.918.871/0001-05 PROCESSO: 25351.202450/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.09111.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA C. LTDA ENDEREÇO: AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO Nº 3212 BAIRRO: TABULEIRO DOS MARTINS CEP: 57080000 - MACEIÓ/AL CNPJ: 03.004.699/0001-56 PROCESSO: 25351.175614/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.05892.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA DAURA LTDA ENDEREÇO: RUA GERONIMO CAETANO GARCIA, Nº 337 BAIRRO: CENTRO CEP: 07790000 - FRANCISCO MORATO/SP CNPJ: 67.828.202/0001-05 PROCESSO: 25351.208297/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.09060.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA DELMA LTDA ENDEREÇO: RUA AMALIA SESTINE Nº 125-A BAIRRO: CENTRO CEP: 07802260 - FRANCO DA ROCHA/SP CNPJ: 71.783.658/0001-65 PROCESSO: 25351.208284/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.09611.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA FABI LTDA-ME ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA ENCARNAÇÃO Nº 158 BAIRRO: JARDIM MARIA ESTELA CEP: 04180080 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 47.665.328/0001-90 PROCESSO: 25351.201694/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.09294.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA FARMALU LTDA ME ENDEREÇO: RUA OSCARITO Nº 645 BAIRRO: JARDIM SILVIA MARIA CEP: 09380000 - MAUÁ/SP CNPJ: 04.026.243/0001-50 PROCESSO: 25351.213865/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.14599.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME ENDEREÇO: RUA TEODORO SAMPAIO Nº 1330 BAIRRO: PINHEIROS CEP: 05406100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.854.443/0001-05 PROCESSO: 25351.223383/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.24705.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGA LAR SANTOS LTDA ENDEREÇO: RUA OSWALDO COCRANE Nº 14 BAIRRO: EMBARE CEP: 11040110 - SANTOS/SP CNPJ: 58.143.769/0001-49 PROCESSO: 25351.215105/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.15063.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA LIFE LTDA ME ENDEREÇO: RUA DR. HUGO LOPES NALLY Nº 96 BAIRRO: IGREJINHA CEP: 36200000 - AIMORÉS/MG CNPJ: 02.710.213/0001-32 PROCESSO: 25351.020667/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.31484.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA MESSIAS LTDA-ME ENDEREÇO: SARUTAIA Nº 482 BAIRRO: JARDIM SAO PAULO CEP: 07131000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 52.007.366/0001-96 PROCESSO: 25351.221843/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.18429.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA MINA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1392 BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 02673000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 55.657.050/0001-38 PROCESSO: 25351.214499/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.26775.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA NEUDIR LTDA ME ENDEREÇO: RUA EPIACABA Nº 402 BAIRRO: VILA ARAPUA CEP: 04257170 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 52.271.889/0001-45 PROCESSO: 25351.206729/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.08474.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA NOVA DE SÃO GONÇALO LTDA ENDEREÇO: DR. NILO PEÇANHA Nº 80 BAIRRO: CENTRO CEP: 24445360 - SÃO GONÇALO/RJ CNPJ: 07.344.197/0001-25 PROCESSO: 25351.440227/2005-58 AUTORIZ/MS: 0.44643.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA PABLO LTDA-EPP ENDEREÇO: RUA DOUTOR CAMPOS MOURA Nº 180 BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03568010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.704.580/0003-17 PROCESSO: 25351.052141/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.39659.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA PAZ LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ITABAIANA, Nº 57 BAIRRO: JARDIM PETROPOLIS CEP: 12237540 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CNPJ: 73.023.210/0001-79 PROCESSO: 25351.223931/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.24288.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA REYMAR LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA WALDEMAR BASSI Nº 16 - LOJA 4 BAIRRO: JARDIM BRASÍLIA CEP: 03585050 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.252.421/0001-35 PROCESSO: 25351.217456/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.10512.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA RIO FARMÁCIAS LTDA ENDEREÇO: RUA JOAQUIM NABUCO N°238 BAIRRO: CENTRO CEP: 93310001 - NOVO HAMBURGO/RS CNPJ: 91.674.655/0002-81 PROCESSO: 25351.187064/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.02906.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA SAÚDE DE MACATUBA LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA VERGILIO ENEI N° 7112 BAIRRO: JARDIM CAPRI CEP: 17290000 - MACATUBA/SP CNPJ: 57.695.496/0001-82 PROCESSO: 25351.217448/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.10588.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA TEM DE ARARAQUARA LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO Nº 126 - LOJA 17 BAIRRO: CENTRO CEP: 14801060 - ARARAQUARA/SP CNPJ: 02.628.660/0001-47 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 PROCESSO: 25351.001026/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.21301.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGA UAI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 1076-A BAIRRO: TIBERY CEP: 38405040 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 04.772.657/0001-28 PROCESSO: 25351.001933/2003-16 AUTORIZ/MS: 0.23817.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGACAMBUCI LTDA. ENDEREÇO: CLIMACO BARBOSA Nº 30 BAIRRO: CAMBUCI CEP: 01523000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.358.016/0001-65 PROCESSO: 25351.180432/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.02703.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGACAMPOS COMÉRCIO DE DROGAS LTDA ME ENDEREÇO: RUA QUATRO Nº 153 BAIRRO: CENTRO CEP: 75570000 - BOM JESUS DE GOIÁS/GO CNPJ: 01.461.649/0001-72 PROCESSO: 25351.182791/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.17328.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGACIR LTDA-ME ENDEREÇO: RUA GERTRUDES BARBOSA MORETTI Nº 263 BAIRRO: ALGODOAL CEP: 13405456 - PIRACICABA/SP CNPJ: 66.876.780/0001-46 PROCESSO: 25351.001538/2003-33 AUTORIZ/MS: 0.22179.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGACOSTA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MARACANà Nº51 BAIRRO: CENTRO CEP: 35540000 - OLIVEIRA/MG CNPJ: 66.274.002/0001-87 PROCESSO: 25351.195966/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.03934.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AV PARANAÍBA Nº 1000 BAIRRO: CENTRO CEP: 74020010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0003-90 PROCESSO: 25351.171486/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.00210.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GOIAS Nº 1347 BAIRRO: CENTRO CEP: 74050100 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0021-72 PROCESSO: 25351.171461/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.37837.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA 5 Nº141 BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74115060 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0022-53 PROCESSO: 25351.171457/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.00059.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA 10 Nº 209 QUADRA 44 LOTE 2E BAIRRO: CENTRO CEP: 74030010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0023-34 PROCESSO: 25351.171455/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.37838.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: <!ID981817-4> 1 EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: PRAÇA COMEND GERMANO RORIZ Nº 27 BAIRRO: SETOR SUL CEP: 74093320 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0027-68 PROCESSO: 25351.171448/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.37839.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: PRAÇA BENEDITO DA SILVA LOBO Nº 66 BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74533360 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0032-25 PROCESSO: 25351.171429/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.37821.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDENCIA Nº 2895 BAIRRO: SETOR LESTE VILA NOVA CEP: 74645010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0033-06 PROCESSO: 25351.171428/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.37822.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA T- 63 Nº 765 QUADRA 147 LOTE 21 BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74230100 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0035-78 PROCESSO: 25351.171426/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.37827.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA 44 Nº 399 LOJAS 34, 35 E 36 BAIRRO: CENTRO CEP: 74083020 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0039-00 PROCESSO: 25351.171422/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.37829.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ANHANGUERA Nº 5393 BAIRRO: SETOR CENTRAL CEP: 74043011 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0043-88 PROCESSO: 25351.171409/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.37832.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA T-7 Nº 322 QUADRA R31 LOTE 08 BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74000000 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0044-69 PROCESSO: 25351.171407/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.37833.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA B Nº729 QD - H 01 LT 2/6 BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74110030 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0047-01 PROCESSO: 25351.171396/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.00033.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA 90 Nº 742 QUADRA F47 LOTE 104E LOJA 05 BAIRRO: SETOR MARISTA CEP: 74093020 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0048-92 PROCESSO: 25351.171394/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.37788.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE ISSN 1677-7042 71 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA T-62 Nº 563 QUADRA 139 LOTE 27 BAIRRO: SETOR BELA VISTA CEP: 74823330 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0049-73 PROCESSO: 25351.171392/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.37789.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE OUTUBRO Nº100 BAIRRO: CAMPINAS CEP: 74543510 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0002-00 PROCESSO: 25351.171488/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.01975.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AV. CIRCULAR Nº 220 QUADRA K LT- ÁREA BAIRRO: SETOR PEDRO LUDOVICO CEP: 74823020 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0004-71 PROCESSO: 25351.171485/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.00152.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AV. ANHANGUERA Nº 5148 BAIRRO: CENTRO CEP: 74043010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0028-49 PROCESSO: 25351.171445/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.00155.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AV. CENTRAL QD-101 LT-15 Nº894 BAIRRO: JARDIM NOVA ESPERANÇA CEP: 74465100 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0042-05 PROCESSO: 25351.171413/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.00156.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA ENDEREÇO: AVE JOÃO MASCARENHAS Nº1969 BAIRRO: SETOR MARISTA CEP: 74160012 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 01.553.072/0045-40 PROCESSO: 25351.171404/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.01986.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGALAR BURITAMA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA FREI MARCELO MANILIA Nº 512 BAIRRO: CENTRO CEP: 15290000 - BURITAMA/SP CNPJ: 04.676.932/0001-00 PROCESSO: 25351.217926/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.12517.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALIS ESLI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO AFONSO DE LIMA Nº 266 BAIRRO: CENTRO CEP: 07400000 - ARUJÁ/SP CNPJ: 05.609.708/0001-68 PROCESSO: 25351.027451/2003-96 AUTORIZ/MS: 0.34326.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGALIS JARDIM ODETE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME ENDEREÇO: ESTRADA DE SANTA ISABEL Nº 3368 BAIRRO: JARDIM ODETE CEP: 08599000 - ITAQUAQUECETUBA/SP CNPJ: 04.330.741/0001-91 PROCESSO: 25351.205847/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.08854.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 72 ISSN 1677-7042 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALIS VIII DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ENDEREÇO: RUA CAPITAO JOSE LEITE Nº 94 BAIRRO: CENTRO CEP: 08570030 - ITAQUAQUECETUBA/SP CNPJ: 55.021.471/0001-78 PROCESSO: 25351.206087/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.08886.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALUXO LTDA ME ENDEREÇO: RUA PARAISO Nº 16 BAIRRO: LAGOINHA CEP: 38840000 - CARMO DO PARANAÍBA/MG CNPJ: 23.293.491/0001-01 PROCESSO: 25351.028376/2003-81 AUTORIZ/MS: 0.35636.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALVIM COMERCIO FARMACEUTICO LTDA. ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS Nº 784 BAIRRO: CENTRO CEP: 38400112 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 26.404.418/0001-58 PROCESSO: 25351.004998/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.25786.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAMAZON FARMACIA LTDA ENDEREÇO: RUA CAMPINAS Nº 998 BAIRRO: SETOR SOL NASCENTE CEP: 74530244 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 02.276.454/0001-15 PROCESSO: 25351.182078/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.17245.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAMINI MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA Nº 2313, LOTE 05 BAIRRO: MARISTA CEP: 74160010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 00.065.011/0001-50 PROCESSO: 25351.112375/2006-66 AUTORIZ/MS: 0.45407.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGAMISA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SEIS Nº 15 BAIRRO: CARREIRA COMPRIDA CEP: 33045470 - SANTA LUZIA/MG CNPJ: 71.000.160/0001-89 PROCESSO: 25351.019962/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.31218.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGANANDA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BRASILIA Nº 1801 BAIRRO: SAO BENEDITO CEP: 33120510 - SANTA LUZIA/MG CNPJ: 21.488.317/0001-99 PROCESSO: 25351.219564/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.18363.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGANEIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA Nº 3901 BAIRRO: VILA BORGES CEP: 05564100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.189.097/0001-80 PROCESSO: 25351.010292/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.28027.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGANOVA BAURU LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS Nº 8-4 BAIRRO: CENTRO CEP: 17012000 - BAURU/SP CNPJ: 45.033.024/0003-47 PROCESSO: 25351.202920/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.27127.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGANOVA BAURU LTDA ENDEREÇO: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA N°1704 1 BAIRRO: ALTOS DA CIDADE CEP: 17012030 - BAURU/SP CNPJ: 45.033.024/0004-28 PROCESSO: 25351.212958/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.11840.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DO ESMERALDO ENDEREÇO: RUA SENADOR MELLO PEIXOTO Nº 225 BAIRRO: CENTRO CEP: 18970000 - CHAVANTES/SP CNPJ: 51.471.589/0001-47 PROCESSO: 25351.180938/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.04610.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA & PERFUMARIA ANDYARA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MARIO RODRIGUES PEREIRA, Nº 129 BAIRRO: CENTRO CEP: 36400000 - CONSELHEIRO LAFAIETE/MG CNPJ: 03.365.972/0001-78 PROCESSO: 25351.224756/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.22258.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ACLIMAFARMA LTDA. ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO FURTADO Nº 1213 BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01511001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 03.947.536/0001-07 PROCESSO: 25351.203456/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.09099.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ADELFARMA LTDA EPP. ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO PEREIRA Nº 45/C BAIRRO: VILA CURUÇA CEP: 08030040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.268.078/0001-42 PROCESSO: 25351.003536/2003-89 AUTORIZ/MS: 0.23950.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ADONAI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ESPERANÇA Nº 06 BAIRRO: CENTRO CEP: 07095000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 00.234.311/0001-15 PROCESSO: 25351.212474/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.28634.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA AFONSO PENA LTDA. ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO Nº 322 LOJA A BAIRRO: TIJUCA CEP: 20260133 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.508.628/0001-65 PROCESSO: 25351.189286/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.04718.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA AFONSO QUEIROZ LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO QUEIROZ Nº 812 LOJA 01 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 38705167 - PATOS DE MINAS/MG CNPJ: 02.099.282/0001-51 PROCESSO: 25351.003850/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.24795.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ALAMEDA LTDA ENDEREÇO: RUA TENENTE ALPOIN Nº 529 LOJA 01 BAIRRO: PARTENON CEP: 91510590 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 01.644.910/0001-70 PROCESSO: 25351.029497/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.37249.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ALEGRENSE LTDA ENDEREÇO: RUA TUPI Nº 893 BAIRRO: CENTRO CEP: 95325000 - VISTA ALEGRE DO PRATA/RS CNPJ: 04.519.587/0001-09 PROCESSO: 25351.003794/2003-65 AUTORIZ/MS: 0.35769.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALES LTDA ME Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ENDEREÇO: AVENIDA JUAREZ TAVORA Nº 16 BAIRRO: JARDIM SÃO JOÃO CEP: 07184090 - GUARULHOS/SP CNPJ: 48.155.071/0001-90 PROCESSO: 25351.213270/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.13134.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALLAN KARDEC LTDA ENDEREÇO: RUA ALLAN KARDEC Nº580 BAIRRO: JARDIM CRUZEIRO DO SUL CEP: 13572080 - SÃO CARLOS/SP CNPJ: 55.899.470/0001-20 PROCESSO: 25351.207654/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.15873.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ALPESTRE LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA FARRAPOS Nº 470-B BAIRRO: CENTRO CEP: 98480000 - ALPESTRE/RS CNPJ: 88.177.019/0001-59 PROCESSO: 25351.184039/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.03905.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALVES MARONNA LTDA ENDEREÇO: TRAVESSA SANTA LUZIA N° 31 BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ CNPJ: 68.768.464/0001-86 PROCESSO: 25351.209578/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.16462.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA AMERICANA LTDA. ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA Nº 76 LJ 02 BAIRRO: INGÁ CEP: 24210480 - NITERÓI/RJ CNPJ: 29.099.470/0001-36 PROCESSO: 25351.180070/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.02033.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA AMERICO LTDA ENDEREÇO: RUA CONEGO JOAO LIMA Nº 2240 BAIRRO: CENTRO CEP: 77804010 - ARAGUAÍNA/TO CNPJ: 00.058.099/0001-82 PROCESSO: 25351.189202/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.42933.6 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA AMON HOFFMANN LTDA ENDEREÇO: RUA DECKI RUSCHI Nº 324 BAIRRO: VILA NOVA CEP: 29650000 - SANTA TERESA/ES CNPJ: 03.980.345/0001-47 PROCESSO: 25351.220860/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.14001.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ANA PAULA LTDA - EPP ENDEREÇO: HENRIQUE SAN MINDLIN, Nº 39 BAIRRO: CAPAO REDONDO CEP: 05882000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 44.150.738/0001-00 PROCESSO: 25351.003214/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.24538.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ANACRIS LTDA ENDEREÇO: RUA CURUÇA Nº 880 BAIRRO: VILA MARIA CEP: 02120001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.881.669/0001-97 PROCESSO: 25351.180760/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.04254.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ANDE VIDA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA JULIO CESAR VIEIRA Nº125 BAIRRO: BARREIRO CEP: 30640400 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 19.398.312/0001-23 PROCESSO: 25351.216055/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.12427.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ANDRADAS LTDA Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ENDEREÇO: AV. DOS ANDRADAS N° 286 BAIRRO: CENTRO CEP: 30120010 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 16.581.308/0001-08 PROCESSO: 25351.216482/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.13831.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ANGELINA LTDA EPP ENDEREÇO: RUA DO IMPERADOR Nº 1262 BAIRRO: VILA PAIVA CEP: 02074000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 53.978.045/0001-00 PROCESSO: 25351.213352/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.12896.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ANGRAJUR LTDA ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE MACHADO PORTELA Nº 179 BAIRRO: JARDIM BALNEÁRIO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ CNPJ: 27.698.133/0001-30 PROCESSO: 25351.220307/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.14125.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA APIFARMA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA EXPEDICIONÁRIO NILO GAMA FLORES N°39 BAIRRO: LAGES CEP: 26600000 - PARACAMBI/RJ CNPJ: 36.227.213/0001-06 PROCESSO: 25351.201390/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.15400.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ARABELA & CIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PROVA LEONITA FABER LADEIRA Nº 1.220 BAIRRO: JARDIM DO LAGO CEP: 13203770 - JUNDIAÍ/SP CNPJ: 02.968.262/0001-70 PROCESSO: 25351.002817/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.29384.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ARACILIA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA PADRE MARCOS Nº 300 LOJA 01 BAIRRO: CIDADE ARACILIA CEP: 07250071 - GUARULHOS/SP CNPJ: 52.437.704/0001-20 PROCESSO: 25351.019956/2003-87 AUTORIZ/MS: 0.31087.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ARQUIPELAGO LTDA ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO Nº 350 BAIRRO: TIJUCA CEP: 20260133 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 05.784.885/0001-80 PROCESSO: 25351.064887/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.39513.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA AVENIDA DE ITAGUAI LTDA. ME ENDEREÇO: RUA DR. CURVELO CAVALCANTE Nº 580 BAIRRO: CENTRO CEP: 23815290 - ITAGUAÍ/RJ CNPJ: 02.313.305/0001-89 PROCESSO: 25351.187392/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.21276.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA AVENIDA SERTÃOZINHO LTDA EPP ENDEREÇO: AVENDIA NOSSA SENHORA APARECIDA Nº 1980 BAIRRO: SAO JOAO CEP: 14170160 - SERTÃOZINHO/SP CNPJ: 56.257.496/0001-38 PROCESSO: 25351.217906/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.12625.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BANCARIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ITABERABA N° 2632 BAIRRO: VILA BANCARIA CEP: 02739000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.998.993/0001-27 PROCESSO: 25351.209220/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.09813.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 1 EMPRESA: DROGARIA BARONESA DE TAUBATÉ LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ITAMBÉ Nº 663 BAIRRO: JARDIM BARONESA CEP: 12091200 - TAUBATÉ/SP CNPJ: 72.847.338/0001-94 PROCESSO: 25351.211267/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.10303.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA BEIRA RIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GOIATUBA, Nº 780 A BAIRRO: SOCIAL CEP: 75503970 - ITUMBIARA/GO CNPJ: 37.398.591/0001-07 PROCESSO: 25351.198805/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.22867.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA BERNARDO MONTEIRO LTDA ENDEREÇO: RUA LOURIVAL ALVES BATISTA N°70 LOJA A BAIRRO: FONTE GRANDE CEP: 32013180 - CONTAGEM/MG CNPJ: 21.488.259/0001-01 PROCESSO: 25351.187413/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.05044.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA BIG DE SÃO GONÇALO LTDA. ENDEREÇO: RUA JOÃO RODRIGUES MOTTA Nº 06 BAIRRO: ITAUNA CEP: 24461550 - SÃO GONÇALO/RJ CNPJ: 00.641.089/0001-75 PROCESSO: 25351.180163/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.02790.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BITTENCOURT LTDA ENDEREÇO: RUA OLAVO BILAC Nº 733-B BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 35700214 - SETE LAGOAS/MG CNPJ: 02.477.908/0001-16 PROCESSO: 25351.189630/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.02411.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA-ME ENDEREÇO: RUA MELCHIADES MELGES DE ANDRADE Nº 390 BAIRRO: JARDIM SÃO FRANCISCO BOA VISTA CEP: 16402190 - LINS/SP CNPJ: 04.559.450/0001-70 PROCESSO: 25351.204493/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.09312.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BOLONHA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BOLONHA Nº 126 BAIRRO: JAGUARÉ CEP: 05334000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.510.426/0001-80 PROCESSO: 25351.181059/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.04747.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA BONALUME LTDA ENDEREÇO: RUA PASCOAL BRAMBILLA Nº 17 SALA A BAIRRO: CENTRO CEP: 95695000 - RIOZINHO/RS CNPJ: 02.020.465/0001-30 PROCESSO: 25351.202210/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.24669.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BONTEMPO LTDA. ENDEREÇO: RUA MONTEIRO LOBATO Nº 261 LOJA 1 BAIRRO: OURO PRETO CEP: 31310530 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 20.009.965/0001-52 PROCESSO: 25351.031721/2003-63 AUTORIZ/MS: 0.35911.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BOTANICA ANACRIS LTDA. ENDEREÇO: RUA DONA PRIMITIVA VIANCO Nº 978 BAIRRO: CENTRO CEP: 06016008 - OSASCO/SP CNPJ: 53.839.882/0001-40 PROCESSO: 25351.201365/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.12013.6 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ISSN 1677-7042 73 EMPRESA: DROGARIA BRASIL LTDA ENDEREÇO: SHC/AOS CL E/A 4/5 BLOCO BAIRRO: OCTOGONAL CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.372.383/0002-00 PROCESSO: 25351.187923/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.21683.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BRIGADEIRO TOBIAS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BANDEIRANTES, Nº 4006 BAIRRO: BRIGADEIRO TOBIAS CEP: 18108000 - SOROCABA/SP CNPJ: 74.457.243/0001-90 PROCESSO: 25351.213911/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.11202.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA BROCHIER LTDA ENDEREÇO: IRMÃOS BROCHIER Nº361 BAIRRO: CENTRO CEP: 95750000 - BROCHIER/RS CNPJ: 91.635.789/0001-02 PROCESSO: 25351.185821/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.02728.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CACHOEIRA LTDA ENDEREÇO: RUA DEZESSEIS DE JULHO Nº 357 BAIRRO: CENTRO CEP: 35420000 - MARIANA/MG CNPJ: 03.699.373/0001-90 PROCESSO: 25351.217318/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.10770.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAIENA LTDA-ME ENDEREÇO: AV. PRIMAVERA DE CAIENA Nº 876 BAIRRO: PARQUE SANTA MADALENA CEP: 03981010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.377.253/0001-04 PROCESSO: 25351.180711/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.03184.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA CAMARGO FERREIRA LTDA ENDEREÇO: AV FRANCISCO PAULO RAMOS Nº 711 BAIRRO: VILA PAI ETERNO CEP: 75380000 - TRINDADE/GO CNPJ: 25.095.985/0001-07 PROCESSO: 25351.183969/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.26646.6 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAMATA LTDA-EPP ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 520 BAIRRO: CENTRO CEP: 29700000 - COLATINA/ES CNPJ: 31.783.418/0001-46 PROCESSO: 25351.212831/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.14716.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CAPELA DE VINHEDO LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DE LOURDES Nº 90 SALA 01 BAIRRO: CAPELA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP CNPJ: 04.287.542/0001-48 PROCESSO: 25351.200031/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.07577.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CAPIVARIANA LTDA. ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE BARROS, Nº 624 1º ANDAR SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP CNPJ: 46.920.906/0001-25 PROCESSO: 25351.220862/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.14018.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAPOLIS & PROVAZI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO COSTA Nº 201 BAIRRO: SÃO BENEDITO CEP: 38022300 - UBERABA/MG CNPJ: 65.208.100/0001-53 PROCESSO: 25351.207742/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.08442.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 <!ID981817-5> EMPRESA: DROGARIA CARNEIRO LTDA. ENDEREÇO: RUA DR. FRANCISCO SARDINHA Nº 04 BAIRRO: ENGENHOCA CEP: 24440640 - NITERÓI/RJ CNPJ: 30.083.430/0001-85 PROCESSO: 25351.180241/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.02891.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CASEIRENSE LTDA ME ENDEREÇO: RUA JOSE CIRINO RODRIGUES Nº 266 BAIRRO: CENTRO CEP: 95315000 - CASEIROS/RS CNPJ: 93.104.651/0001-02 PROCESSO: 25351.007880/2003-47 AUTORIZ/MS: 0.27274.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DA MISSIONÁRIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN Nº 3761 BAIRRO: VILA MISSIONÁRIA CEP: 04428010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 53.974.689/0001-11 PROCESSO: 25351.203329/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.26041.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE CALDAS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR PAULINO FIGUEIREDO Nº 112 BAIRRO: CENTRO CEP: 37780000 - CALDAS/MG CNPJ: 19.709.443/0001-84 PROCESSO: 25351.007876/2003-89 AUTORIZ/MS: 0.27498.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE COELHO DA ROCHA LTDA. ENDEREÇO: RUA ARNAUD GUEDES DE AMORIM Nº 54 LOTE 04 LOJA BAIRRO: COELHO DA ROCHA CEP: 25550570 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ CNPJ: 01.266.362/0001-91 PROCESSO: 25351.000200/2003-64 AUTORIZ/MS: 0.22454.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE TUCURUVI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GUAPIRA Nº 241 - 43 BAIRRO: TUCURUVI CEP: 02265000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.298.949/0001-04 PROCESSO: 25351.181071/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.00772.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DO EMBU-GUAÇU LTDA ENDEREÇO: RUA BOA VISTA Nº394 BAIRRO: CENTRO CEP: 06900000 - EMBU-GUAÇU/SP CNPJ: 52.207.644/0001-59 PROCESSO: 25351.201656/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.07581.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL IGUABA LTDA ENDEREÇO: RUA PAULINO PINTO PINHEIRO Nº 57 BAIRRO: CENTRO CEP: 28960000 - IGUABA GRANDE/RJ CNPJ: 03.282.010/0001-55 PROCESSO: 25351.180029/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.02646.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL SAÚDE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO Nº 2555 BAIRRO: JARDIM DA SAÚDE CEP: 04133200 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 45.892.445/0001-61 PROCESSO: 25351.180647/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.03286.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CENTRO UBERLANDIA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA Nº 554 BAIRRO: CENTRO CEP: 38400128 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 03.589.537/0001-27 PROCESSO: 25351.040967/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.40752.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CID LTDA-ME ENDEREÇO: RUA VITAL BRASIL, Nº 315 BAIRRO: VILA NOVA CUMBICA CEP: 07231370 - GUARULHOS/SP CNPJ: 03.981.964/0001-56 PROCESSO: 25351.000084/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.22464.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CIDA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA JEQUITIBA , Nº 22 BAIRRO: CENTRO CEP: 35336800 - SERICITA/MG CNPJ: 38.574.414/0001-05 PROCESSO: 25351.076668/2006-72 AUTORIZ/MS: 0.45283.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CIDORAL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DOS AUTONOMISTAS Nº 500 BAIRRO: VILA YARA CEP: 06020000 - OSASCO/SP CNPJ: 68.315.373/0002-76 PROCESSO: 25351.004640/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.25596.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CNJ LTDA ENDEREÇO: CNJ 1 PROJEÇAO B LOJA 8 BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72140015 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 04.620.919/0001-39 PROCESSO: 25351.184579/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.17906.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA CORRA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1030 BAIRRO: MONTE CASTELO CEP: 12215000 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CNPJ: 03.722.020/0001-64 PROCESSO: 25351.224419/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.24284.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CORTELETTE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA RESPLENDOR Nº112 LOJA 01 BAIRRO: ITAPOA CEP: 29101500 - VILA VELHA/ES CNPJ: 01.692.463/0001-24 PROCESSO: 25351.218149/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.10633.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA COSME DAMIÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DELFIM MOREIRA Nº 573 BAIRRO: FABRÍCIO CEP: 38067000 - UBERABA/MG CNPJ: 17.932.021/0001-48 PROCESSO: 25351.207747/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.08445.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA COSTA E MACHADO LTDA - ME ENDEREÇO: RUA CABO BENEDITO ALVES N° 2724 BAIRRO: COTIA CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG CNPJ: 07.225.137/0001-93 PROCESSO: 25351.184547/2005-12 AUTORIZ/MS: 0.43309.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA COXIM LTDA-ME ENDEREÇO: AV. JACANA Nº 386 BAIRRO: JACANA CEP: 02273000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 03.718.271/0001-75 PROCESSO: 25351.215552/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.11188.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CR ESPERANÇA LTDA - ME ENDEREÇO: AV. AVELINO ALVES MACHADO, N. 42 BAIRRO: JARDIM PINHAL CEP: 07120000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 07.999.435/0001-30 PROCESSO: 25351.334401/2006-13 AUTORIZ/MS: 0.47365.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CRUZ ALTA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO Nº 437 BAIRRO: CENTRO CEP: 9800150 - CRUZ ALTA/RS CNPJ: 00.686.696/0001-51 PROCESSO: 25351.032627/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.36067.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA CRUZEIRO DE LIMA DUARTE LTDA. ENDEREÇO: RUA SENADOR MILTON CAMPOS Nº 763 BAIRRO: CRUZEIRO CEP: 36140000 - LIMA DUARTE/MG CNPJ: 64.391.162/0001-80 PROCESSO: 25351.203600/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.15612.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CUNHA DUTRA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA ABEL CABRAL Nº 03 SHOPPING AYRTON SENNA BL. A LOJA 07 BAIRRO: NOVA PARNAMIRIM CEP: 59150000 - PARNAMIRIM/RN CNPJ: 24.191.470/0001-48 PROCESSO: 25351.186601/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.16558.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA D' MELLO LTDA ENDEREÇO: RUA MAURO MENDES TOTA Nº 991 BAIRRO: SANS SOUCY CEP: 92990000 - ELDORADO DO SUL/RS CNPJ: 93.741.239/0001-01 PROCESSO: 25351.185862/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.19422.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DA REDENTORA LTDA ENDEREÇO: AV. GENERAL OSORIO S/N BAIRRO: CENTRO CEP: 98160000 - IVORÁ/RS CNPJ: 68.790.815/0001-55 PROCESSO: 25351.191044/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.03584.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DA SERRA LTDA ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 60 BAIRRO: CENTRO CEP: 36690000 - DESCOBERTO/MG CNPJ: 38.632.824/0001-57 PROCESSO: 25351.210011/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.28661.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DB LTDA ENDEREÇO: AV. 22 DE MAIO Nº 808 LJ 03 BAIRRO: CENTRO CEP: 24800000 - ITABORAÍ/RJ CNPJ: 27.037.258/0001-19 PROCESSO: 25351.179069/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.00490.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DE BELLIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MILTON DA ROCHA Nº 294 BAIRRO: VILA SABRINA CEP: 02138010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 46.049.599/0001-59 PROCESSO: 25351.177873/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.20247.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DECYR LTDA. ME ENDEREÇO: AV. DIEDERICHSEN Nº 1210 BAIRRO: VILA GUARANI CEP: 04311000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.254.438/0001-53 PROCESSO: 25351.202689/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.09191.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DELMA LTDA. ENDEREÇO: RUA BELA VISTA Nº 843 BAIRRO: BELA VISTA CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS CNPJ: 05.317.414/0001-62 PROCESSO: 25351.028477/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.35370.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DEODORO LTDA-ME ENDEREÇO: RUA DR. TAVARES BASTOS Nº 203 BAIRRO: CENTRO CEP: 57160000 - MARECHAL DEODORO/AL CNPJ: 03.434.579/0001-99 PROCESSO: 25351.177710/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.00978.1 ATIVIDADE/CLASSE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DESCONTAO DE NOVA BRASILIA LTDA ENDEREÇO: RUA JARDIM BOTANICO, Nº 25 BAIRRO: VILA SAO JOAO CEP: 25576140 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ CNPJ: 07.619.792/0009-83 PROCESSO: 25351.393628/2006-92 AUTORIZ/MS: 0.47629.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DESPERTAR LTDA. ENDEREÇO: SHC/SUL CL QUADRA 209 BLOCO - B LOJA 33 BAIRRO: ASA SUL CEP: 70272520 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 05.406.523/0001-56 PROCESSO: 25351.029448/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.35501.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DEVIL LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PARANAGUA Nº 1698 BAIRRO: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03806000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 03.783.138/0001-00 PROCESSO: 25351.180527/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.03075.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DIAS E MAIA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA HUM, Nº296 BAIRRO: VILA RICA CEP: 27200000 - VOLTA REDONDA/RJ CNPJ: 02.750.155/0001-70 PROCESSO: 25351.177917/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.01032.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DIAS ESTIVA GERBI LTDA ME ENDEREÇO: RUA ANGELO ZANCO Nº 160 BAIRRO: CENTRO CEP: 13857000 - ESTIVA GERBI/SP CNPJ: 03.734.096/0001-00 PROCESSO: 25351.217922/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.12540.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DIAS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SAO CARLOS 838 BAIRRO: JD STO ANTONIO CEP: 13847111 - MOGI GUAÇU/SP CNPJ: 65.590.135/0001-08 PROCESSO: 25351.203503/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.23729.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DIJAL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 180 BAIRRO: CENTRO CEP: 29780000 - SÃO GABRIEL DA PALHA/ES CNPJ: 27.728.831/0001-30 PROCESSO: 25351.223892/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.24544.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DJ LTDA. ENDEREÇO: AV. PREFEITO MARIO RODRIGUES PEREIRA Nº 07-B BAIRRO: CENTRO CEP: 36400000 - CONSELHEIRO LAFAIETE/MG CNPJ: 19.712.249/0001-58 PROCESSO: 25351.198424/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.05218.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA D'LIVEIRA LTDA ENDEREÇO: RUA CESARIO ALVIM Nº 1425 BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG CNPJ: 02.641.919/0001-90 PROCESSO: 25351.005767/2003-27 AUTORIZ/MS: 0.26145.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DO ARROZ LTDA ENDEREÇO: RUA DO ARROZ Nº 90 LOJA H BAIRRO: PENHA CIRCULAR CEP: 21011070 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 04.189.138/0001-31 PROCESSO: 25351.179634/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.16647.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DO PARQUE LTDA. ENDEREÇO: RUA ANCHIETA Nº 214 BAIRRO: DO PARQUE CEP: 93270020 - ESTEIO/RS CNPJ: 90.409.269/0001-19 PROCESSO: 25351.191297/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.26524.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DOIS IRMÃOS DE S M A LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA MANOEL FOGAÇA Nº 435 BAIRRO: CENTRO CEP: 18230000 - SÃO MIGUEL ARCANJO/SP CNPJ: 03.211.743/0001-07 PROCESSO: 25351.007812/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.27204.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DOIS LAJEADOS LTDA ENDEREÇO: RUA DR AFRANIO H LEMOS Nº 520 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 99220000 - DOIS LAJEADOS/RS CNPJ: 94.373.651/0001-70 PROCESSO: 25351.186585/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.07224.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DORIAMED - IRACEMAPOLIS - LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 472 BAIRRO: CENTRO CEP: 13495000 - IRACEMÁPOLIS/SP CNPJ: 06.169.054/0001-61 PROCESSO: 25351.076766/2004-48 AUTORIZ/MS: 0.41320.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DR. POMPÍLIO LTDA ENDEREÇO: RUA DR. POMPILIO MERCADANTE Nº 146 BAIRRO: CENTRO CEP: 12308510 - JACAREÍ/SP CNPJ: 71.605.273/0001-08 PROCESSO: 25351.201307/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.09775.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DROGA CAMPO LTDA ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº 186 BAIRRO: CENTRO CEP: 16400026 - LINS/SP CNPJ: 68.122.829/0001-09 PROCESSO: 25351.221274/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.17955.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGA 10 LTDA ME ENDEREÇO: AV. SAPOPEMBA Nº 4035 BAIRRO: VILA DIVA CEP: 03374000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.440.137/0001-51 PROCESSO: 25351.180566/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.03066.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGACERTA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PARANOÁ CONJUNTO 16 Nº 17 BAIRRO: PARANOÁ CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 04.004.691/0001-52 PROCESSO: 25351.173028/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.20494.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGAJAR LTDA ENDEREÇO: SHC SUL QD 216 BL B LOJA 38 BAIRRO: ASA SUL CEP: 70294520 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.595.629/0001-21 ISSN 1677-7042 75 PROCESSO: 25351.172577/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.21248.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGALIDER DE BASTOS LTDA ME ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 89 BAIRRO: JARDIM CEREJEIRAS CEP: 17690000 - BASTOS/SP CNPJ: 01.692.337/0001-70 PROCESSO: 25351.224878/2002-50 AUTORIZ/MS: 0.22400.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGAMAIS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA CASTANHEIRAS LOTE 920 BLOCO C LOJAS 12 E 13 BAIRRO: AGUAS CLARAS CEP: 71900100 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 05.955.830/0001-96 PROCESSO: 25351.063911/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.39424.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DROGANITA MORAIS COSTA LTDAEPP ENDEREÇO: AVENIDA DO ORATORIO Nº 4712 BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 03220200 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.753.355/0001-09 PROCESSO: 25351.213417/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.14457.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGANOSSA DE MARILIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SAMPAIO VIDAL Nº 451 BAIRRO: CENTRO CEP: 17500020 - MARÍLIA/SP CNPJ: 54.251.137/0001-48 PROCESSO: 25351.024148/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.32959.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGANOSSA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO TORRES N° 504 BAIRRO: ILHA DE SANTA MARIA CEP: 29040700 - VITÓRIA/ES CNPJ: 39.380.399/0001-19 PROCESSO: 25351.220325/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.18679.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGASSAHI LTDA ENDEREÇO: RUA ALMERINDO A. PAGANINI Nº 582 BAIRRO: JARDIM POPULAR CEP: 03671000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.635.827/0001-66 PROCESSO: 25351.181183/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.04662.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGAVISTA LTDA ENDEREÇO: RUA VENANCIO NEIVA Nº 190 BAIRRO: CENTRO CEP: 58100060 - CAMPINA GRANDE/PB CNPJ: 00.958.548/0002-20 PROCESSO: 25351.031546/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.35876.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGAVISTA LTDA ENDEREÇO: RUA PEREGRINO DE CARVALHO Nº 105 BAIRRO: CENTRO CEP: 58100500 - CAMPINA GRANDE/PB CNPJ: 00.958.548/0004-91 PROCESSO: 25351.034878/2003-41 AUTORIZ/MS: 0.36622.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA DROGAVITA ITAPETININGA LTDAME ENDEREÇO: AVENIDA PEIXOTO GOMIDE Nº 68 BAIRRO: CENTRO CEP: 18200160 - ITAPETININGA/SP CNPJ: 55.266.308/0001-75 PROCESSO: 25351.001353/2003-29 AUTORIZ/MS: 0.27760.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DROGFARMA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA PADRE PAULO LEPICH N° 10 BAIRRO: CENTRO CEP: 14960000 - NOVO HORIZONTE/SP 76 ISSN 1677-7042 CNPJ: 68.334.515/0001-61 PROCESSO: 25351.219475/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.18946.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DROGOL LTDA-ME ENDEREÇO: RUA SÃO GONÇALO RIO DAS PEDRAS Nº 800 BAIRRO: PARQUE PAULISTANO CEP: 08081000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 38.757.282/0001-49 PROCESSO: 25351.180645/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.03277.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DUTRA LTDA. ENDEREÇO: OLEGARIO MACIEL 210 BAIRRO: CENTRO CEP: 35230000 - RESPLENDOR/MG CNPJ: 24.134.892/0001-81 PROCESSO: 25351.008248/2003-11 AUTORIZ/MS: 0.27457.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E DRUGSTORE MIGLIOLI LTDA ENDEREÇO: RUA 23 DE JULHO Nº 94 SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 89172000 - POUSO REDONDO/SC CNPJ: 72.170.269/0001-27 PROCESSO: 25351.029866/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.35576.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S A ENDEREÇO: RUA AMAZONAS N° 3760 LOJA 02 BAIRRO: GARCIA CEP: 89022001 - BLUMENAU/SC CNPJ: 84.683.481/0066-12 PROCESSO: 25351.191934/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.21096.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA CORREIA PINTO, Nº 26 BAIRRO: CENTRO CEP: 88502200 - LAGES/SC CNPJ: 84.683.481/0005-09 PROCESSO: 25351.187690/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.21075.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA ARACAJU Nº 305 BAIRRO: AMERICA CEP: 89221500 - JOINVILLE/SC CNPJ: 84.683.481/0032-73 PROCESSO: 25351.187724/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.20201.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº503 BAIRRO: CENTRO CEP: 89201601 - JOINVILLE/SC CNPJ: 84.683.481/0038-69 PROCESSO: 25351.187808/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.19933.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS Nº350 BAIRRO: CENTRO CEP: 89120000 - TIMBÓ/SC CNPJ: 84.683.481/0048-30 PROCESSO: 25351.187867/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.19708.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1148 BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC CNPJ: 84.683.481/0058-02 PROCESSO: 25351.187788/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.20041.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº336 BAIRRO: CENTRO CEP: 88820000 - IÇARA/SC CNPJ: 84.683.481/0062-99 PROCESSO: 25351.187739/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.20174.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº7068 LOJA 03 BAIRRO: VILA NOVA CEP: 89237000 - JOINVILLE/SC CNPJ: 84.683.481/0063-70 PROCESSO: 25351.187887/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.19646.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA GEN. OSVALDO PINTO DE VEIGA Nº 1090 SALA 18 BAIRRO: PROSPERA CEP: 88813000 - CRICIÚMA/SC CNPJ: 84.683.481/0069-65 PROCESSO: 25351.187732/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.20186.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: AVENIDA ANICETO ZACHHI Nº730 BAIRRO: PONTE DO IMARUI CEP: 88130000 - PALHOÇA/SC CNPJ: 84.683.481/0075-03 PROCESSO: 25351.187810/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.19924.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA FELIPE SCHMIDT Nº30 BAIRRO: CENTRO CEP: 89300000 - MAFRA/SC CNPJ: 84.683.481/0091-23 PROCESSO: 25351.187889/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.19644.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 1434 BAIRRO: CENTRO CEP: 89010002 - BLUMENAU/SC CNPJ: 84.683.481/0011-49 PROCESSO: 25351.191930/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.03452.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA DR. JOAO COLIN Nº501 BAIRRO: CENTRO CEP: 89204001 - JOINVILLE/SC CNPJ: 84.683.481/0018-15 PROCESSO: 25351.187849/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.19779.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: RUA PRES. EPITACIO PESSOA Nº 111 BAIRRO: CENTRO CEP: 89251100 - JARAGUÁ DO SUL/SC CNPJ: 84.683.481/0051-36 PROCESSO: 25351.187755/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.20028.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº88 BAIRRO: CENTRO CEP: 88375000 - NAVEGANTES/SC CNPJ: 84.683.481/0081-51 PROCESSO: 25351.187830/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.19857.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: - Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CRUVINEL LTDA ME ENDEREÇO: RUA BUENO BRANDÃO - Nº 115 B BAIRRO: CENTRO CEP: 38430000 - TUPACIGUARA/MG CNPJ: 25.297.771/0001-13 PROCESSO: 25351.007872/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.27224.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA FAZENDA GRANDE LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 1711 BAIRRO: PITUBA CEP: 40830000 - SALVADOR/BA CNPJ: 13.634.282/0001-20 PROCESSO: 25351.175123/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.17865.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA FAZENDA GRANDE LTDA ENDEREÇO: RUA SÃO CAETANO N° 350 A BAIRRO: SÃO CAETANO CEP: 40389130 - SALVADOR/BA CNPJ: 13.634.282/0003-92 PROCESSO: 25351.175122/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.00370.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ABRIL LTDA ME ENDEREÇO: AV. CARDON Nº 830 BAIRRO: VILA PROGRESSO CEP: 08041320 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 53.792.909/0001-96 PROCESSO: 25351.203247/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.09081.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ANDRADE MORAIS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA MAJOR QUINTÃO, Nº 164 BAIRRO: CENTRO CEP: 35880000 - SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO/MG CNPJ: 04.826.746/0001-00 PROCESSO: 25351.219908/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.13432.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA APOCALIPCE LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA SINFRONIO BROCHADO Nº1395 LOJA 02 BAIRRO: BARREIRO DE BAIXO CEP: 30640000 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 18.535.807/0001-94 PROCESSO: 25351.187397/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.16670.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA BACCHIN LTDA-ME ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 786 BAIRRO: CENTRO CEP: 13450062 - SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP CNPJ: 55.763.742/0001-60 PROCESSO: 25351.217340/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.28743.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA CASTRO LTDA-EPP ENDEREÇO: PRAÇA ANGELO CONTI N° 198 BAIRRO: VILA SABRINA CEP: 02138020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 52.410.230/0001-22 PROCESSO: 25351.201376/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15228.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA CENTRAL LTDA ENDEREÇO: RUA ISRAEL PINHEIRO Nº 2861 BAIRRO: CENTRO CEP: 35010130 - GOVERNADOR VALADARES/MG CNPJ: 20.615.316/0001-03 PROCESSO: 25351.000152/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.22577.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA ANTÔNIO CARLOS Nº 240 BAIRRO: CENTRO CEP: 37750000 - MACHADO/MG CNPJ: 03.506.026/0001-02 PROCESSO: 25351.218160/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.10590.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: <!ID981817-6> Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO Nº 228 BAIRRO: CENTRO CEP: 96700000 - SÃO JERÔNIMO/RS CNPJ: 94.220.787/0001-40 PROCESSO: 25351.190054/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.03583.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA FAVACOSTA LTDA EPP ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 2123 BAIRRO: ZONA 03 CEP: 87050000 - MARINGÁ/PR CNPJ: 80.820.160/0001-16 PROCESSO: 25351.188212/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.06767.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA HEBINHO LTDA ENDEREÇO: RUA POÇOS DE CALDAS Nº 62 BAIRRO: CENTRO CEP: 35160033 - IPATINGA/MG CNPJ: 05.388.292/0001-03 PROCESSO: 25351.019159/2003-08 AUTORIZ/MS: 0.30543.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ITAGUARA LTDA ENDEREÇO: RUA PADRE GREGÓRIO Nº 54 BAIRRO: CENTRO CEP: 35514000 - ITAGUARA/MG CNPJ: 25.600.255/0001-16 PROCESSO: 25351.002265/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.21932.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA MEDSHOP LTDA EPP ENDEREÇO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 397/650MLOJAS 640 Á 643 BAIRRO: ITAPEGICA CEP: 7034911 - GUARULHOS/SP CNPJ: 02.767.579/0001-48 PROCESSO: 25351.221847/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.18434.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CARAPICUIBA LTDA ME ENDEREÇO: ESTRADA DA FAZENDINHA Nº 438 BAIRRO: JARDIM ANA ESTRELA CEP: 06364000 - CARAPICUÍBA/SP CNPJ: 71.902.837/0001-74 PROCESSO: 25351.224761/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.22908.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA NOVA RIBEIRO LTDA ENDEREÇO: RUA CAREIRO N° 34 BAIRRO: JARDIM DANFER CEP: 03758040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 06.101.258/0001-60 PROCESSO: 25351.042127/2004-89 AUTORIZ/MS: 0.40283.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA ENDEREÇO: AV. PARANA Nº 866 BAIRRO: SAO JOSE CEP: 35501168 - DIVINÓPOLIS/MG CNPJ: 71.105.308/0001-40 PROCESSO: 25351.191372/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.04058.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA PRACA OSCAR LTDA ME ENDEREÇO: AV. MARIA CANDIDA Nº 1412 BAIRRO: VILA GUILHERME CEP: 02071002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 00.124.576/0001-60 PROCESSO: 25351.201368/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.07538.5 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA RUSAN LTDA - ME ENDEREÇO: RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS Nº1788 BAIRRO: PIRITUBA CEP: 05133005 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.229.309/0001-80 PROCESSO: 25351.203847/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.09355.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA SANTANA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA DR ANTÔNIO AMADOR Nº 605 BAIRRO: CENTRO CEP: 35620000 - ABAETÉ/MG CNPJ: 22.216.972/0001-50 PROCESSO: 25351.217613/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.10645.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA SÃO VICENTE LTDA ENDEREÇO: RUA ARTUR BOTELHO Nº 445 BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG CNPJ: 25.713.785/0001-70 PROCESSO: 25351.003559/2003-93 AUTORIZ/MS: 0.25406.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA VENEZA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CAIO MARTINS Nº 64 BAIRRO: CENTRO CEP: 35720000 - MATOZINHOS/MG CNPJ: 21.764.402/0001-32 PROCESSO: 25351.208443/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.16007.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ECONÔMICA AGAPEAMA LTDA ENDEREÇO: RUA DA VARZEA Nº1380 BAIRRO: AGAPEAMA CEP: 13207000 - JUNDIAÍ/SP CNPJ: 03.131.954/0001-21 PROCESSO: 25351.221842/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.18410.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ECONOMIZE DE BARRA MANSA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SAVIO COTA DE ALMEIDA DA GAMA N° 2047 BAIRRO: RETIRO CEP: 27280180 - VOLTA REDONDA/RJ CNPJ: 28.051.845/0002-06 PROCESSO: 25351.215632/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.15678.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ELBA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CUSTODIO DE SA E FARIA, Nº 864 BAIRRO: JARDIM ELBA CEP: 03979000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.854.048/0001-51 PROCESSO: 25351.223272/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.24855.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA EMEZE LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL BERTOLDO Nº267 BAIRRO: CENTRO CEP: 07500000 - SANTA ISABEL/SP CNPJ: 69.197.226/0001-20 PROCESSO: 25351.206126/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.09110.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA EMÍLIO LTDA ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS Nº 352 BAIRRO: CENTRO CEP: 37002000 - VARGINHA/MG CNPJ: 21.841.796/0001-85 PROCESSO: 25351.023303/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.32480.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA EROISE LTDA ME ENDEREÇO: RUA MAURICIO POMMER Nº 320 BAIRRO: JARDIM EROISE CEP: 13610670 - LEME/SP CNPJ: 55.324.966/0001-76 PROCESSO: 25351.254922/2006-80 AUTORIZ/MS: 0.46586.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ESTAÇÃO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA LIDO TAGLIARI N° 915 BAIRRO: CENTRO CEP: 99930000 - ESTAÇÃO/RS CNPJ: 02.756.347/0001-94 PROCESSO: 25351.027839/2003-97 AUTORIZ/MS: 0.36996.2 ATIVIDADE/CLASSE ISSN 1677-7042 77 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CAMINHO DO MAR Nº 2425 BAIRRO: RUDGE RAMOS CEP: 09612000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP CNPJ: 59.116.764/0001-90 PROCESSO: 25351.005503/2003-73 AUTORIZ/MS: 0.26208.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ESTRELA DE SÃO JOSÉ LTDA ENDEREÇO: AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA Nº 121 BAIRRO: VILA LEOPOLDINA CEP: 05305010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 51.206.431/0001-40 PROCESSO: 25351.200862/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.07848.6 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA ESTRELA LTDA ENDEREÇO: QDA 09 LOTE 11 SETOR OESTE COMERCIAL BAIRRO: GAMA CEP: 72245080 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.477.265/0001-85 PROCESSO: 25351.173127/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.20292.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ETELVOLD LTDA. ENDEREÇO: RUA ANTERO TORRES Nº 264 BAIRRO: AÇUDES CEP: 38900000 - BAMBUÍ/MG CNPJ: 03.207.600/0001-13 PROCESSO: 25351.173961/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.04265.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FABYOLA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PEDRO NOVOA Nº 276 BAIRRO: QUINTAS CEP: 59040320 - NATAL/RN CNPJ: 08.513.418/0001-04 PROCESSO: 25351.184821/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.21489.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FALCONIERE LTDA ENDEREÇO: RUA MARECHAL FALCONIERE Nº 125 LOJA 01 BAIRRO: EUROPA CEP: 31620380 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 02.524.024/0001-75 PROCESSO: 25351.224482/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.25554.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FALEIROS LTDA - ME. ENDEREÇO: AVENIDA ITAPEMIRIM - S/Nº. BAIRRO: ITAIPAVA CEP: 29330000 - ITAPEMIRIM/ES CNPJ: 39.365.614/0002-93 PROCESSO: 25351.208436/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.11457.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FAMOSA DO CORUMBA LTDA ENDEREÇO: RUA ADELINA PANDINI, 271-275 BAIRRO: CORUMBÁ CEP: 26041760 - NOVA IGUAÇU/RJ CNPJ: 05.304.322/0001-48 PROCESSO: 25351.248640/2004-81 AUTORIZ/MS: 0.42391.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMABIL DE PIRACICABA LTDA EPP ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 06 BAIRRO: CENTRO CEP: 13400180 - PIRACICABA/SP CNPJ: 04.577.103/0001-70 PROCESSO: 25351.217484/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.10652.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FARMA-CALDAS LTDA ENDEREÇO: QNM 18 CONJ A LOTE 18 BAIRRO: CEILANDIA CEP: 72210181 - CEILANDIA/DF CNPJ: 05.329.522/0001-55 PROCESSO: 25351.029599/2003-65 AUTORIZ/MS: 0.35443.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: 78 ISSN 1677-7042 DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA FARMADROGA LTDA-EPP ENDEREÇO: RUA RIO VERDE Nº527 A BAIRRO: RIACHO DAS PEDRAS CEP: 32280090 - CONTAGEM/MG CNPJ: 17.624.156/0001-46 PROCESSO: 25351.195215/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.04172.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMAPATI LTDA EPP ENDEREÇO: RUA PAOLO PORPORA, Nº 21 BAIRRO: PARQUE NOVO SANTO AMARO CEP: 05875350 SÃO PAULO/SP CNPJ: 64.592.686/0001-30 PROCESSO: 25351.375245/2006-32 AUTORIZ/MS: 0.47513.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMASIL LTDA ENDEREÇO: AV. CRISTOVÃO COLOMBO Nº 1711 BAIRRO: FLORESTA CEP: 90560004 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 00.217.854/0001-24 PROCESSO: 25351.188401/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.03993.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FARMATLANTIS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES Nº 1525 BAIRRO: JARDIM REGINA CEP: 05174000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.725.072/0001-57 PROCESSO: 25351.200884/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.08814.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FARMEDI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA LICO MAIA Nº 622 BAIRRO: SERRARIA CEP: 09981420 - DIADEMA/SP CNPJ: 52.326.626/0001-96 PROCESSO: 25351.212435/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.13007.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA FASOR LTDA ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 131 BAIRRO: CENTRO CEP: 20041002 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 03.244.823/0001-50 PROCESSO: 25351.209120/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.16396.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FERNANDES & CAMARGOS LTDA ME ENDEREÇO: SHC/NORTE COMÉRCIO LOCAL QUADRA 311 BLOCO E LOJA 02 TÉRREO BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70757550 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 05.587.847/0001-38 PROCESSO: 25351.025436/2003-11 AUTORIZ/MS: 0.33428.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FERRIPA LTDA.-ME ENDEREÇO: RUA ELOÁ DO VALLE QUADROS N°660 BAIRRO: COHAB CIDADE DE TIRADENTES CEP: 08485130 SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.279.992/0001-63 PROCESSO: 25351.181162/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.03438.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FLORENCE LTDA. ENDEREÇO: RUA CURVÊLO Nº 54 BAIRRO: FLORESTA CEP: 31010000 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 00.192.032/0001-36 PROCESSO: 25351.202206/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.24629.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FRANÇA LTDA ENDEREÇO: RUA DEZESSETE DE DEZEMBRO Nº 1634 BAIRRO: CENTRO CEP: 35240000 - CONSELHEIRO PENA/MG CNPJ: 19.769.272/0001-89 1 PROCESSO: 25351.021687/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.38448.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FRANCISCA DE PAULA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA FRANCISCA DE PAULA Nº 854 BAIRRO: CARRÃO CEP: 03436000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 44.980.910/0001-53 PROCESSO: 25351.181132/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.02212.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA ENDEREÇO: RUA MAJOR SILVINO SILVA Nº 18 BAIRRO: CENTRO CEP: 35660016 - PARÁ DE MINAS/MG CNPJ: 41.757.279/0001-30 PROCESSO: 25351.187092/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.03911.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FREITAS E NOGUEIRA LTDA. ENDEREÇO: RUA CORONEL XAVIER DE TOLEDO N° 104 BAIRRO: CENTRO CEP: 01048100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 00.006.290/0001-80 PROCESSO: 25351.201380/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.15359.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA FREITAS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA MONTE CARLO Nº 56 BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 07133110 - GUARULHOS/SP CNPJ: 44.193.159/0001-45 PROCESSO: 25351.220931/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.17833.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA GALENO LTDA ENDEREÇO: RUA GOIAS, Nº 951 BAIRRO: CENTRO CEP: 35500001 - DIVINÓPOLIS/MG CNPJ: 20.142.410/0001-84 PROCESSO: 25351.219920/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.24129.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA GBL DE DOURADO LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR FRANCISCO BORJA CARDOSO Nº 523 BAIRRO: CENTRO CEP: 13590000 - DOURADO/SP CNPJ: 00.342.586/0001-72 PROCESSO: 25351.208592/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.16373.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GENTIL LTDA ENDEREÇO: AV. IPIRANGA Nº 80 BAIRRO: CONSOLAÇÃO CEP: 01046010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 49.450.125/0001-02 PROCESSO: 25351.180422/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.02689.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GOIABEIRA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA JOÃO LUIZ DA SILVA Nº 51 BAIRRO: CENTRO CEP: 35248000 - GOIABEIRA/MG CNPJ: 04.941.921/0001-00 PROCESSO: 25351.029418/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.35458.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GOULÃO LTDA ME ENDEREÇO: QUADRA 06 LOTE 05 LOTE 01 SETOR OESTE BAIRRO: GAMA CEP: 72425060 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 05.311.526/0001-06 PROCESSO: 25351.015231/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.29064.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA GRAN-FARMA ZAMPOL LTDA ENDEREÇO: RUA CAPITÃO JOSÉ GALLO Nº 74 BAIRRO: CENTRO CEP: 09400080 - RIBEIRÃO PIRES/SP CNPJ: 57.494.437/0001-46 PROCESSO: 25351.220324/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.14214.3 ATIVIDADE/CLASSE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GRANJA JULIETA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SANTO AMARO Nº 6693 BAIRRO: GRANJA JULIETA CEP: 04701100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 53.043.915/0001-40 PROCESSO: 25351.001013/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.22713.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GUARAPIRANGA LTDA ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO Nº 51 BAIRRO: CENTRO CEP: 36480000 - PIRANGA/MG CNPJ: 23.514.862/0001-38 PROCESSO: 25351.198213/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.05302.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA GUIRQUE LTDA EPP ENDEREÇO: RUA SANTA ROSA N° 146 LOJAS 1 E 2 BAIRRO: SANTA ROSA CEP: 24220420 - NITERÓI/RJ CNPJ: 02.265.615/0001-75 PROCESSO: 25351.210523/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.15939.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA HATWIG LTDA ENDEREÇO: RUA SÃO LOURENÇO Nº 878 BAIRRO: CENTRO CEP: 97980000 - SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS CNPJ: 00.804.422/0001-10 PROCESSO: 25351.175531/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.00781.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HELIOFARMA LTDA-ME ENDEREÇO: AV. CARLOS DE MEDEIROS Nº 357 BAIRRO: CENTRO CEP: 29730000 - BAIXO GUANDU/ES CNPJ: 27.145.408/0001-08 PROCESSO: 25351.005015/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.25858.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA HELP DE TERESOPOLIS LTDA ME ENDEREÇO: RUA PALMIRA MARIA DE OLIVEIRA Nº 35 BAIRRO: SÃO PEDRO CEP: 25956270 - TERESÓPOLIS/RJ CNPJ: 01.524.619/0001-68 PROCESSO: 25351.025159/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.33099.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HIPERDROGA DE DIADEMA LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA BOM JESUS DE PIRAPORINHA Nº 304 BAIRRO: PIRAPORINHA CEP: 09951550 - DIADEMA/SP CNPJ: 04.947.835/0001-04 PROCESSO: 25351.026029/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.33640.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA HIRANO LTDA ENDEREÇO: RUA PRAÇA CONCEIÇÃO DO HERVAL, Nº 35 BAIRRO: VILA SANTO ESTEVAO CEP: 03410040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.107.579/0001-80 PROCESSO: 25351.003691/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.29243.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HIROKO LTDA ME ENDEREÇO: ALAMEDA RIO NEGRO Nº 1030 LOJA 03 BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06454000 - BARUERI/SP CNPJ: 00.753.648/0001-39 PROCESSO: 25351.208434/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.09431.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA IBIRAMA LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1929 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 BAIRRO: ZONA 03 CEP: 87050000 - MARINGÁ/PR CNPJ: 04.749.272/0001-40 PROCESSO: 25351.188164/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.06740.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IBORINA LTDA ENDEREÇO: RUA JORNALISTA MOACYR PADILHA S/Nº LOTE 01 - QUADRA 23 BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 25215250 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 02.345.284/0002-64 PROCESSO: 25351.040529/2003-68 AUTORIZ/MS: 0.37318.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA IDEAL DE FRUTAL LTDA ENDEREÇO: RUA OSVALDO CRUZ Nº 168 BAIRRO: CENTRO CEP: 38200000 - FRUTAL/MG CNPJ: 01.609.342/0001-76 PROCESSO: 25351.213395/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.13274.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA IEMANJÁ GUARUJÁ LTDA. - ME. ENDEREÇO: RUA CAPITÃO FRANCISCO LESSA N°16 BAIRRO: PARQUE ESTUÁRIO CEP: 11451160 - GUARUJÁ/SP CNPJ: 46.144.523/0001-02 PROCESSO: 25351.210886/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.10059.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IGNES LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARCOS DE ANDRADE Nº 344 BAIRRO: CENTRO CEP: 94410050 - VIAMÃO/RS CNPJ: 92.522.333/0001-07 PROCESSO: 25351.182919/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.17089.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA IGUATEMI DE SOROCABA LTDA ENDEREÇO: RUA ARARAQUARA, Nº 385 BAIRRO: JARDIM IGUATEMI CEP: 18085470 - SOROCABA/SP CNPJ: 65.472.482/0001-28 PROCESSO: 25351.214238/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10931.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA ENDEREÇO: MISTER WATKINS N°50 BAIRRO: CENTRO CEP: 26240210 - NOVA IGUAÇU/RJ CNPJ: 03.741.441/0001-32 PROCESSO: 25351.180046/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.02044.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IMPACTO LTDA ME ENDEREÇO: AV. SÃO MIGUEL Nº 6379 BAIRRO: VILA PARANAGUÁ CEP: 08070002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 01.942.353/0001-73 PROCESSO: 25351.204376/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.09690.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA INTERDROGA LTDA. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR SERAFIM ORLANDI Nº 299 LOJA 01 BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04115000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.938.403/0003-32 PROCESSO: 25351.221485/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.17840.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA IRIRIGU LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA GURIRI N° 92 LOJA 02 BAIRRO: GURIRI CEP: 29930000 - SÃO MATEUS/ES CNPJ: 00.927.057/0001-30 PROCESSO: 25351.218071/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.10750.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: - COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA IRMÃO WEIBERT LTDA ENDEREÇO: RUA JACOB CLEMENTE SCHOMMER N°12 BAIRRO: CENTRO CEP: 95765000 - BOM PRINCÍPIO/RS CNPJ: 88.521.158/0001-58 PROCESSO: 25351.182489/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.02567.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IRMÃOS OLIVEIRA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO BERNARDES DE SOUZA Nº 448 BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38405008 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 19.334.705/0001-73 PROCESSO: 25351.211925/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.14127.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ITAMONTE LTDA. ENDEREÇO: RUA ITAMONTE N° 2712 BAIRRO: JARDIM BRASIL CEP: 02220000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 54.518.220/0001-30 PROCESSO: 25351.201382/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.15368.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA JANSEN LTDA ENDEREÇO: AV. PADRE ARNALDO JANSEN Nº 473 BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 36500000 - UBÁ/MG CNPJ: 25.949.256/0001-70 PROCESSO: 25351.002409/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.22199.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA JARDIM GONCALVES SOROCABA LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA ANTONIO FERNANDES Nº 255 BAIRRO: JARDIM GONÇALVES CEP: 18016510 - SOROCABA/SP CNPJ: 03.228.174/0001-02 PROCESSO: 25351.220522/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.13989.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA J.B. & IRMÃO LTDA. ENDEREÇO: RUA CAMERINO Nº 119 BAIRRO: CENTRO CEP: 49200000 - ESTÂNCIA/SE CNPJ: 13.145.354/0003-38 PROCESSO: 25351.181704/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.05542.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA JOÃO PAULO II NOVA EUROPA LTDAME ENDEREÇO: RUA RODRIGUES ALVES N°377 BAIRRO: CENTRO CEP: 14920000 - NOVA EUROPA/SP CNPJ: 71.990.444/0001-60 PROCESSO: 25351.187490/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.03014.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA JOMAR DE ANGRA LTDA ENDEREÇO: RUA CORONEL CARVALHO Nº 173 LOJA B E C BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ CNPJ: 36.085.926/0001-74 PROCESSO: 25351.210170/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.27471.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA JOMASI LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA BENEDITO VALADARES Nº 871 BAIRRO: CENTRO CEP: 35590000 - LAGOA DA PRATA/MG CNPJ: 01.266.517/0001-90 PROCESSO: 25351.005868/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.26135.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA JONAS LTDA ENDEREÇO: RUA JOSÉ ABEL GALVÃO Nº 04 LOJA 01 BAIRRO: VILA REGIS CEP: 04811190 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.290.372/0001-50 PROCESSO: 25351.203966/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.11237.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: <!ID981817-7> ISSN 1677-7042 79 EMPRESA: DROGARIA JR LTDA ENDEREÇO: RUA MAR FLORIANO PEIXOTO Nº 801 SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 98995000 - PORTO XAVIER/RS CNPJ: 03.081.715/0001-04 PROCESSO: 25351.187851/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.03582.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA J.R. LTDA ENDEREÇO: AVENIDA RIGESA Nº 1836 SALA BAIRRO: CENTRO CEP: 89490000 - TRÊS BARRAS/SC CNPJ: 02.174.382/0001-03 PROCESSO: 25351.005394/2003-94 AUTORIZ/MS: 0.29417.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA J.S. LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOSÉ Nº 261 BAIRRO: MARIA ORTIZ CEP: 29070770 - VITÓRIA/ES CNPJ: 35.986.488/0001-52 PROCESSO: 25351.204363/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.27098.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA JUQUITIBA LTDA ENDEREÇO: AV. JUSCELINO K. DE OLIVEIRA Nº 45 BAIRRO: CENTRO CEP: 06950000 - JUQUITIBA/SP CNPJ: 50.241.686/0001-80 PROCESSO: 25351.200517/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.07545.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA JUTY LTDA ME ENDEREÇO: RUA QUARENTA E OITO Nº 1 BAIRRO: GUAIANAZES CEP: 08490000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 58.063.199/0001-87 PROCESSO: 25351.202839/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.22728.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA KAYLOR E KENIA LTDA ME ENDEREÇO: QND 36 LOTE 02 LOJAS 01 E 02 BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72120360 - TAGUATINGA/DF CNPJ: 06.289.796/0001-20 PROCESSO: 25351.133660/2004-59 AUTORIZ/MS: 0.41572.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA KEREQUEFARMA LTDA ENDEREÇO: Av. Amador Bueno da Veiga Nº 214 BAIRRO: Penha CEP: 03636000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 51.556.512/0001-70 PROCESSO: 25351.180608/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.03224.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA L R MEDICAMENTOS LTDA ME ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT Nº 1204 BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 75530050 - ITUMBIARA/GO CNPJ: 37.603.594/0001-35 PROCESSO: 25351.198804/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.23194.5 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LAGO LTDA ENDEREÇO: RUA 23 DE OUTUBRO Nº290 BAIRRO: CENTRO CEP: 99350000 - VICTOR GRAEFF/RS CNPJ: 00.296.501/0001-67 PROCESSO: 25351.184715/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.02664.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LAPI LTDA ENDEREÇO: RUA SUL AMERICA Nº 1786 BAIRRO: BANGU CEP: 21870100 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 00.209.782/0001-73 PROCESSO: 25351.215021/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.14793.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA LAURI LTDA ME ENDEREÇO: AV BRASILIA N°591 BAIRRO: JD CAMPANARIO CEP: 9931400 - DIADEMA/SP 80 ISSN 1677-7042 CNPJ: 50.881.028/0001-53 PROCESSO: 25351.204752/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.11216.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LEAL LTDA. ENDEREÇO: RUA CORONEL VICTOR VILLA VERDE Nº 98 BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 95500000 - SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS CNPJ: 91.255.976/0001-60 PROCESSO: 25351.001461/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.27780.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA LÍDER DE MARECHAL HERMES LTDA ENDEREÇO: RUA AURÉLIO VALPORTO, Nº 15 - LOJA A BAIRRO: MARECHAL HERMES CEP: 21555560 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.534.101/0001-05 PROCESSO: 25351.201256/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.15107.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LODI LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO XXIII Nº 20 BAIRRO: CENTRO CEP: 29780000 - SÃO GABRIEL DA PALHA/ES CNPJ: 30.212.237/0002-88 PROCESSO: 25351.214146/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15169.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA LUZ DA VIDA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA PERO VAZ DE CAMINHA Nº254 BAIRRO: PARQUE ESTORIL CEP: 15085170 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 02.500.237/0001-67 PROCESSO: 25351.000404/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.22689.0 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA LUZITA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SÃO BERNARDO DO CAMPO Nº 13 BAIRRO: VILA LUZITA CEP: 09171100 - SANTO ANDRÉ/SP CNPJ: 57.596.462/0001-30 PROCESSO: 25351.002867/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.23615.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MADRE PAULINA DO CORAÇÃO AGONIZANTE DE JESUS LTDA - ME ENDEREÇO: PRAÇA CONSTANTINO ABRAAO Nº 68 BAIRRO: BARRANIA CEP: 13770000 - CACONDE/SP CNPJ: 05.271.363/0001-85 PROCESSO: 25351.057716/2003-81 AUTORIZ/MS: 0.39005.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MAIS ECONOMICA LTDA ENDEREÇO: ALBERTO BINS, N° 662 BAIRRO: CENTRO CEP: 90030140 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 94.296.175/0009-99 PROCESSO: 25351.252745/2006-05 AUTORIZ/MS: 0.46567.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MARDINI LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR RONALDO DE CASTRO ALVES Nº 650 BAIRRO: PROVIDÊNCIA CEP: 35661131 - PARÁ DE MINAS/MG CNPJ: 05.731.719/0001-16 PROCESSO: 25351.039813/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.37290.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MARILIA DE DIRCEU LTDA ENDEREÇO: RUA MARIANA Nº 1180 BAIRRO: SANTO ANDRE CEP: 31210420 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 17.667.718/0001-39 1 PROCESSO: 25351.021952/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.37518.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MARTINHO LTDA ENDEREÇO: RUA QUISSAMà Nº 2136 BAIRRO: QUISSAMà CEP: 25615211 - PETRÓPOLIS/RJ CNPJ: 01.472.701/0001-96 PROCESSO: 25351.209161/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.16616.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MASSAROTTO LTDA ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO MONTANARI , Nº 1571 BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS CNPJ: 07.399.129/0001-63 PROCESSO: 25351.201207/2006-44 AUTORIZ/MS: 0.46037.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MASSAROTTO LTDA - ME ENDEREÇO: PRAÇA SETE DE SETEMBRO Nº 239 LOJA 3 BAIRRO: ZONA 05 CEP: 87015290 - MARINGÁ/PR CNPJ: 04.703.561/0001-08 PROCESSO: 25351.188155/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.06733.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MAXIMA DA BAIXADA LTDA ENDEREÇO: RUA CORONEL MONTEIRO DE BARROS N° 274 LOJA BAIRRO: AUSTIN CEP: 26395000 - NOVA IGUAÇU/RJ CNPJ: 03.746.920/0001-41 PROCESSO: 25351.200049/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.13812.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MÁXIMO LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, Nº 535 BAIRRO: CENTRO CEP: 19840000 - MARACAÍ/SP CNPJ: 66.807.884/0001-07 PROCESSO: 25351.005329/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.26032.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA ENDEREÇO: PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 54 BAIRRO: CENTRO CEP: 27123020 - BARRA DO PIRAÍ/RJ CNPJ: 05.193.067/0001-03 PROCESSO: 25351.032273/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.35970.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MECA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JOÃO RIBEIRO DA CRUZ Nº 498 BAIRRO: CENTRO CEP: 35765000 - CACHOEIRA DA PRATA/MG CNPJ: 23.955.891/0001-35 PROCESSO: 25351.005853/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.26101.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MEDALHA MILAGROSA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PIRES FERNANDES Nº 653 BAIRRO: SETOR AEROPORTO CEP: 74070030 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 33.390.311/0001-63 PROCESSO: 25351.026581/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.34238.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MEGA REAL LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DONA GERTRUDES, N. 670 BAIRRO: ALVINOPOLIS CEP: 12942540 - ATIBAIA/SP CNPJ: 08.108.157/0001-47 PROCESSO: 25351.369737/2006-99 AUTORIZ/MS: 0.47422.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: - Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MELLO & ARANTES LTDA ENDEREÇO: PRAÇA CLARINDA DE FREITAS, 229 - LOJA 02 BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38401081 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 06.176.175/0001-30 PROCESSO: 25351.317249/2005-15 AUTORIZ/MS: 0.44153.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MIE LTDA-ME ENDEREÇO: AVENIDA SÃO LUIZ Nº 793 BAIRRO: VILA ROSALIA CEP: 07072000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 74.411.588/0001-02 PROCESSO: 25351.217876/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.10737.5 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MILLE LTDA-ME ENDEREÇO: RUA ELZA DOS ANJOS NEVES Nº 715 BAIRRO: JARDIM MARILIA CEP: 03585100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 68.219.294/0001-80 PROCESSO: 25351.001351/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.27722.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MINAS CENTRO LTDA ENDEREÇO: SHC- NORTE CL 209 BLOCO B LOJA 07 BAIRRO: PLANO PILOTO CEP: 70854520 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 03.690.865/0001-15 PROCESSO: 25351.172457/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.04992.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MIURA & FAUSTINO LTDA ENDEREÇO: RUA IRMA GOMES Nº 536 BAIRRO: CENTRO CEP: 19700000 - PARAGUAÇU PAULISTA/SP CNPJ: 05.383.565/0001-19 PROCESSO: 25351.027798/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.35301.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MODELO DE TERESOPOLIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA LUCIO MEIRA N° 674 LOJA 01 - SHOPPING VARZEA BAIRRO: CENTRO CEP: 25953003 - TERESÓPOLIS/RJ CNPJ: 72.072.556/0001-02 PROCESSO: 25351.209313/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.16120.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MOLON LTDA ENDEREÇO: RUA ARTUR PEROTONI Nº 1.227 BAIRRO: FORQUETA CEP: 95115000 - CAXIAS DO SUL/RS CNPJ: 01.153.150/0001-06 PROCESSO: 25351.019972/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.31171.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MONSENHOR ALBINO LTDA. ME ENDEREÇO: RUA BELÉM, 589 BAIRRO: CENTRO CEP: 15800280 - CATANDUVA/SP CNPJ: 06.724.158/0001-90 PROCESSO: 25351.266097/2004-02 AUTORIZ/MS: 0.41926.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MONTE SIÃO E OLIVEIRA ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO Nº 438 A BAIRRO: BOA ESPERANÇA CEP: 33010200 - SANTA LUZIA/MG CNPJ: 03.126.755/0001-25 PROCESSO: 25351.040941/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.37683.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MOREIRA RAMOS LTDA EPP ENDEREÇO: RUA MANOEL DE AGUIAR Nº 75 BAIRRO: CENTRO CEP: 12850000 - BANANAL/SP CNPJ: 47.550.314/0001-21 PROCESSO: 25351.206436/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.15532.8 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MUNIZ DE ITATIBA LTDA ENDEREÇO: RUA RANGEL PESTANA Nº 159 BAIRRO: CENTRO CEP: 13250250 - ITATIBA/SP CNPJ: 52.467.834/0001-05 PROCESSO: 25351.211917/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.13923.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MURIFARMA LTDA ENDEREÇO: RUA VICENTE CELESTINO Nº1048 LOJA A BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 25220020 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 73.442.568/0002-17 PROCESSO: 25351.212000/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.17757.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA MURY LTDA ME ENDEREÇO: AV. MANOEL CARNEIRO DE MENEZES N° 3930 LOJA 3 BAIRRO: MURY CEP: 28615060 - NOVA FRIBURGO/RJ CNPJ: 29.561.867/0001-06 PROCESSO: 25351.209316/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.16161.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NATAL LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA DA MOOCA Nº4564 BAIRRO: MOOCA CEP: 03165000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 47.730.312/0001-14 PROCESSO: 25351.216857/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.12169.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NAVARRO DE NITÉROI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO Nº 55 LOJA 43 BAIRRO: CENTRO CEP: 24020070 - NITERÓI/RJ CNPJ: 05.645.925/0001-03 PROCESSO: 25351.046723/2003-57 AUTORIZ/MS: 0.39761.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NAVES LTDA ENDEREÇO: RUA VINTE SETE DE ABRIL Nº 280 BAIRRO: CENTRO CEP: 36700000 - LEOPOLDINA/MG CNPJ: 23.234.339/0001-58 PROCESSO: 25351.196981/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.05474.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NELIA'S LTDA ME ENDEREÇO: RUA ITAJUIBE Nº 1970 BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08060000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 72.821.374/0001-89 PROCESSO: 25351.239089/2006-47 AUTORIZ/MS: 0.46315.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NELSON LTDA ENDEREÇO: RUA PIRAJUSSARA Nº 484 BAIRRO: BUTANTà CEP: 05501020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 47.245.295/0001-20 PROCESSO: 25351.212663/2002-96 AUTORIZ/MS: 0.11901.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NEY BRAGA LTDA ME ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 3565 BAIRRO: CENTRO CEP: 87013000 - MARINGÁ/PR CNPJ: 80.368.285/0001-57 PROCESSO: 25351.188172/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.06742.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NILMARA LTDA ENDEREÇO: RUA HENRIQUE TONETTI Nº 319 BAIRRO: JARDIM GUANABARA CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG CNPJ: 25.372.731/0001-99 PROCESSO: 25351.197255/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.05354.6 1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOBRE DE BELFORD ROXO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BENJAMIM PINTO DIAS N° 1372 - LOJA A BAIRRO: CENTRO CEP: 26100000 - BELFORD ROXO/RJ CNPJ: 00.211.579/0001-31 PROCESSO: 25351.200059/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.13920.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NONÔ LTDA ENDEREÇO: RUA DO AMPARO Nº 54 BAIRRO: CENTRO CEP: 39650000 - MINAS NOVAS/MG CNPJ: 22.007.066/0001-46 PROCESSO: 25351.217380/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10670.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO DE PAULA LEITE Nº 1307 BAIRRO: JARDIM CALIFORNIA CEP: 13344700 - INDAIATUBA/SP CNPJ: 52.520.442/0001-62 PROCESSO: 25351.005459/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.25931.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOSSA SENHORA DO PATROCINIO LTDA ENDEREÇO: PRAÇA SANTA LUZIA Nº 343 BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG CNPJ: 18.173.484/0001-36 PROCESSO: 25351.006903/2003-04 AUTORIZ/MS: 0.26665.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA BONFIM LTDA ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ DE SOUZA Nº400 BAIRRO: JARDIM BRASÍLIA CEP: 03584040 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.417.979/0001-20 PROCESSO: 25351.181122/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.04771.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOVA CINTRILU LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA PORTO FERREIRA Nº 12 C BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542030 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.179.716/0001-59 PROCESSO: 25351.006460/2003-43 AUTORIZ/MS: 0.26553.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA ITATINGA LTDA ME ENDEREÇO: RUA PREFEITO EUGÊNIO SANTIAGO Nº 273 BAIRRO: CENTRO CEP: 18690000 - ITATINGA/SP CNPJ: 00.021.062/0001-80 PROCESSO: 25351.218683/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.10860.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA MANDAQUI LTDA-ME ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACA Nº 1274 BAIRRO: ALTO DO MANDAQUI CEP: 02435001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 47.544.135/0001-81 PROCESSO: 25351.199490/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.07892.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA PARATODOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO Nº 363 BAIRRO: FUNDACAO CEP: 9520120 - SÃO CAETANO DO SUL/SP CNPJ: 47.377.924/0001-75 PROCESSO: 25351.206195/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.29112.0 ATIVIDADE/CLASSE ISSN 1677-7042 81 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOVA REAL DE SANTO ANDRÉ LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA LINO JARDIM Nº 991 BAIRRO: JARDIM BELA VISTA CEP: 09041000 - SANTO ANDRÉ/SP CNPJ: 02.954.624/0001-73 PROCESSO: 25351.206196/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.27238.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA SANTA RITA LTDA. ME ENDEREÇO: RUA MIRANDA DE AZEVEDO Nº 658 BAIRRO: POMPEIA CEP: 05027000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 72.695.737/0001-87 PROCESSO: 25351.181181/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.04666.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVA SUPPI LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA SAPOPEMBA Nº11456 BAIRRO: JARDIM SAPOPEMBA CEP: 03988000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 50.629.963/0001-27 PROCESSO: 25351.222290/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.18909.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVO HORIZONTE MAIOR LTDA ME ENDEREÇO: RUA QUARENTA E OITO S/Nº LOTE 8 QUADRA 5 BAIRRO: BRAZ DE PINA CEP: 21725580 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 02.901.894/0001-16 PROCESSO: 25351.199286/2002-92 AUTORIZ/MS: 0.20503.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NOVO MILENIO LTDA - ME. ENDEREÇO: RUA HALIN JOSÉ ABUD Nº 710 BAIRRO: PARQUE AEROPORTO CEP: 12051390 - TAUBATÉ/SP CNPJ: 02.664.655/0001-90 PROCESSO: 25351.212827/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.14697.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NOVO MUNDO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA URUGUAIANA Nº 777 BAIRRO: JARDIM NOVO MUNDO CEP: 74715010 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 00.047.373/0001-18 PROCESSO: 25351.030605/2003-27 AUTORIZ/MS: 0.37997.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NOVO PACAEMBÚ LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS Nº142 BAIRRO: LIMÃO CEP: 02720000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.478.383/0001-65 PROCESSO: 25351.210868/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.16274.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA NYSSE LTDA ENDEREÇO: RUA TUIUTI Nº 31 BAIRRO: CENTRO CEP: 89160000 - RIO DO SUL/SC CNPJ: 77.853.414/0001-98 PROCESSO: 25351.185858/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.19439.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA OLIVEIRA & MARTINS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ARNALDO CONTURSI Nº 643 BAIRRO: MARTA HELENA CEP: 38402224 - UBERLÂNDIA/MG CNPJ: 22.482.822/0001-99 PROCESSO: 25351.004354/2003-25 AUTORIZ/MS: 0.25623.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA OLIVEIRENSE LTDA 82 ISSN 1677-7042 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO BARRETO Nº 240-LOJA BAIRRO: CENTRO CEP: 35540000 - OLIVEIRA/MG CNPJ: 02.902.712/0001-21 PROCESSO: 25351.197226/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.05352.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ORLA DA PRAIA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO GIL VELOSO Nº 376 BAIRRO: IPRAIA DA COSTA CEP: 29101010 - VILA VELHA/ES CNPJ: 39.400.510/0001-91 PROCESSO: 25351.216531/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.12754.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA PALMEIRAS LTDA ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS Nº360 BAIRRO: SANTA CECILIA CEP: 01226010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.860.101/0001-68 PROCESSO: 25351.188928/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.05089.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PARAFARMA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GUILHERME COTCHING Nº 1228 BAIRRO: VILA MARIA CEP: 02113010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 58.972.811/0001-34 PROCESSO: 25351.212939/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.14667.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PARANAENSE LTDA ME ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE JARI Nº 32 BAIRRO: JARDIM ANGELA CEP: 04939220 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 53.389.540/0001-75 PROCESSO: 25351.208243/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.09437.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PARQUE DAS DAMAS LTDA ENDEREÇO: PRAÇA BARÃO AYRUOCA Nº 92 BAIRRO: CENTRO CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG CNPJ: 02.899.083/0001-28 PROCESSO: 25351.216428/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.13416.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PARQUE DAS DAMAS LTDA ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA Nº 771 BAIRRO: JARDIM GUANABARA CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG CNPJ: 02.899.083/0002-09 PROCESSO: 25351.216354/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.12538.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PAULISTA LTDA ENDEREÇO: RUA RIO CORCOVADO, Nº 538 BAIRRO: NOVO RIACHO CEP: 32000000 - CONTAGEM/MG CNPJ: 21.920.624/0001-05 PROCESSO: 25351.186688/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.16691.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PEIXOTO GOMIDE LTDA EPP ENDEREÇO: RUA PEIXOTO GOMIDE N°383 BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01409001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.648.035/0001-99 PROCESSO: 25351.189680/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.02364.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PERÓ LTDA ME ENDEREÇO: AV DEPUTADO RENATO AZEREDO N° 152 BAIRRO: PERÓ CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG CNPJ: 86.660.560/0001-98 PROCESSO: 25351.189333/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.02913.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PHARMAGIL LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA CIDADE JARDIM Nº 4538 BAIRRO: BOSQUE DOS EUCALÍPTOS CEP: 12232001 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CNPJ: 96.195.193/0001-52 PROCESSO: 25351.200245/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.07610.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: 1 <!ID981817-8> EMPRESA: DROGARIA PIEDADE LTDA ENDEREÇO: PRAÇA PRIMEIRO DE MARÇO Nº 48 BAIRRO: CENTRO CEP: 35382000 - PIEDADE DE PONTE NOVA/MG CNPJ: 20.485.876/0001-82 PROCESSO: 25351.021991/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.32972.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PINTO REIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, Nº297 BAIRRO: CENTRO CEP: 37550000 - POUSO ALEGRE/MG CNPJ: 05.646.457/0001-91 PROCESSO: 25351.015251/2006-33 AUTORIZ/MS: 0.44952.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PIRANGUÇU LTDA. ENDEREÇO: AV. MINISTRO AURELIANO CHAVES Nº 184 BAIRRO: CENTRO CEP: 37511000 - PIRANGUÇU/MG CNPJ: 04.615.739/0001-69 PROCESSO: 25351.208413/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15954.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA POLLYANNA LTDA ENDEREÇO: SHCE SUL QUADRA 1205 BLOCO K LOJA 12 BAIRRO: CRUZEIRO NOVO CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.644.716/0001-21 PROCESSO: 25351.194641/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.19308.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PONCHE VERDE LTDA ENDEREÇO: RUA MOREIRA CEZAR Nº 1077 BAIRRO: CENTRO CEP: 96450000 - DOM PEDRITO/RS CNPJ: 91.862.466/0001-51 PROCESSO: 25351.191313/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.03571.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PONTOFARMA LTDA- ME ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL Nº456 BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC CNPJ: 04.099.171/0001-70 PROCESSO: 25351.185707/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.27861.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA POPULAR LTDA ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº 93 BAIRRO: CENTRO CEP: 38440222 - ARAGUARI/MG CNPJ: 16.820.813/0001-68 PROCESSO: 25351.211829/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.13872.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PORFIRIO & SOUZA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, Nº679 BAIRRO: CENTRO CEP: 14540000 - IGARAPAVA/SP CNPJ: 63.990.519/0001-84 PROCESSO: 25351.213837/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.11147.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA POTIGUAR LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GOIÁS Nº 92 BAIRRO: CENTRO CEP: 75230000 - CRISTIANÓPOLIS/GO CNPJ: 03.950.154/0001-32 PROCESSO: 25351.183514/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.17671.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA PRINCESA DE GUADALUPE LTDA ME ENDEREÇO: RUA LUIZ COUTINHO CAVALCANTI, Nº272 LOJA B BAIRRO: GUADALUPE CEP: 21670310 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 04.694.009/0001-09 PROCESSO: 25351.446505/2005-81 AUTORIZ/MS: 0.44800.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 EMPRESA: DROGARIA PRO VIDA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA MARECHAL DEODORO Nº 321 BAIRRO: VILA SÃO JORGE CEP: 19013060 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP CNPJ: 65.851.719/0001-81 PROCESSO: 25351.202150/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.09212.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA QUITA LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DE ITAPECERICA Nº 420 BAIRRO: VILA DAS BELEZAS CEP: 05835000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 52.187.291/0001-72 PROCESSO: 25351.179623/2002-25 AUTORIZ/MS: 0.16536.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA R. B. MAYER LTDA ME ENDEREÇO: AV HUGO MUSSO, N. 623, LJ. 01 BAIRRO: PRAIA DA COSTA CEP: 29101125 - VILA VELHA/ES CNPJ: 07.574.906/0001-69 PROCESSO: 25351.284001/2006-41 AUTORIZ/MS: 0.46725.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA REAL DE ICARAÍ LTDA. ENDEREÇO: RUA CORONEL MOREIRA CESAR N° 38 LJ 101 BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220060 - NITERÓI/RJ CNPJ: 01.140.923/0001-01 PROCESSO: 25351.179089/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.00480.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA REALEZA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA VITORIA MINAS S/Nº BAIRRO: REALEZA CEP: 36900000 - MANHUAÇU/MG CNPJ: 71.191.829/0001-67 PROCESSO: 25351.030578/2003-92 AUTORIZ/MS: 0.35630.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA REALVITA LTDA ENDEREÇO: RUA PAULO BARBOSA Nº 64 BAIRRO: CENTRO CEP: 25620002 - PETRÓPOLIS/RJ CNPJ: 73.915.514/0001-40 PROCESSO: 25351.220509/2002-98 AUTORIZ/MS: 0.25105.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA REDE ALIANÇA DO JARDIM METRÓPOLE LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DO COMERCIO Nº 109 LOJA BAIRRO: JARDIM METROPOLE CEP: 25575110 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ CNPJ: 05.905.605/0001-45 PROCESSO: 25351.065385/2003-52 AUTORIZ/MS: 0.39864.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA REIS & MAIA LTDA ME ENDEREÇO: RUA ANTONIO CAMPOS, Nº401 BAIRRO: CENTRO CEP: 37275000 - CRISTAIS/MG CNPJ: 07.710.038/0001-05 PROCESSO: 25351.158129/2006-51 AUTORIZ/MS: 0.45803.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA REIS LTDA ENDEREÇO: RUA ODILON PEREIRA Nº 423 BAIRRO: CENTRO CEP: 37225000 - CARMO DA CACHOEIRA/MG CNPJ: 65.282.626/0001-83 PROCESSO: 25351.003844/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.24950.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA RELUZ LTDA - ME ENDEREÇO: RUA JOÃO BUENO, Nº 42 BAIRRO: JARDIM D'OESTE CEP: 18120000 - MAIRINQUE/SP CNPJ: 07.428.510/0001-03 PROCESSO: 25351.273105/2006-21 AUTORIZ/MS: 0.46510.0 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA RICA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA BENEDITO VALADARES Nº 91 BAIRRO: CENTRO CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG CNPJ: 03.763.519/0001-10 PROCESSO: 25351.002253/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.22156.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA RICCI LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO II N° 1394 BAIRRO: VILA CANTIZANI CEP: 19600000 - RANCHARIA/SP CNPJ: 03.153.077/0001-90 PROCESSO: 25351.000998/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.21992.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ROTATHIVA LTDA ENDEREÇO: RUA DR. CESARIO MOTA JUNIOR Nº 391 BAIRRO: VILA BUARQUE CEP: 01221020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.998.598/0001-85 PROCESSO: 25351.180962/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.00340.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA R.S. GOLDNER LTDA ME ENDEREÇO: RUA ITALINA PEREIRA MOTTA N° 400 BOX 1,2,3 E4 BAIRRO: JARDIM CAMBURI CEP: 29090370 - VITÓRIA/ES CNPJ: 06.046.149/0001-98 PROCESSO: 25351.295540/2006-14 AUTORIZ/MS: 0.46773.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SABRINA LTDA ME ENDEREÇO: AV. PROFESSOR FERNANDO DUARTE RABELO Nº 457 BAIRRO: ANTONIO HONORIO CEP: 29070440 - VITÓRIA/ES CNPJ: 27.551.183/0001-90 PROCESSO: 25351.208862/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.16198.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAMAMBAIA LTDA ENDEREÇO: QN 314 CONJUNTO 02 LOTE 05 BAIRRO: SAMAMBAIA CEP: 72325185 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 37.067.352/0001-74 PROCESSO: 25351.184735/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.19238.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAMARA LTDA. ENDEREÇO: RUA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES Nº 3527 BAIRRO: UBERABA CEP: 81550000 - CURITIBA/PR CNPJ: 04.848.185/0001-40 PROCESSO: 25351.046650/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.38960.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL PERRELA Nº 440 LOJAS 05 E 06 BAIRRO: CASTELO CEP: 31330290 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 03.036.782/0001-07 PROCESSO: 25351.031718/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.35910.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANCHES DE PONTAL LTDA EPP ENDEREÇO: RUA EXPEDICIONARIO BENEDITO MOREIRA Nº 125 BAIRRO: JARDIM RESIDENCIAL PIRAMIDE DOS DEUSES I CEP: 14180000 - PONTAL/SP CNPJ: 66.567.959/0001-11 PROCESSO: 25351.206892/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.08455.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 1 EMPRESA: DROGARIA SANIFARMA LTDA ENDEREÇO: RUA SÃO JORGE N° 317 BAIRRO: TATUAPE CEP: 03087000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 47.735.295/0001-08 PROCESSO: 25351.215590/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.12102.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTA ADELIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DR. SOARES DE OLIVEIRA Nº1273 BAIRRO: CENTRO CEP: 14500000 - ITUVERAVA/SP CNPJ: 49.867.468/0001-77 PROCESSO: 25351.201680/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.07566.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTA BARBARA LTDA ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1782 BAIRRO: CENTRO CEP: 96755000 - MINAS DO LEÃO/RS CNPJ: 96.662.135/0001-91 PROCESSO: 25351.174436/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.00239.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ DE ITU LTDA ME ENDEREÇO: RUA SOROCABA Nº 486 BAIRRO: CENTRO CEP: 13300000 - ITU/SP CNPJ: 60.503.315/0001-83 PROCESSO: 25351.199269/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.20424.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ DO PANAMERICANO LTDA ME ENDEREÇO: ESTRADA DE TAIPAS N° 929 BAIRRO: JARDIM RINCAO CEP: 02991000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.924.157/0001-64 PROCESSO: 25351.212336/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.13404.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ LTDA ENDEREÇO: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO N° 532 BAIRRO: CENTRO CEP: 96810000 - SANTA CRUZ DO SUL/RS CNPJ: 95.427.746/0001-92 PROCESSO: 25351.174850/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.00356.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ VALPARAISO LTDA ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 176 BAIRRO: CENTRO CEP: 16880000 - VALPARAÍSO/SP CNPJ: 51.092.666/0001-58 PROCESSO: 25351.000591/2003-17 AUTORIZ/MS: 0.21452.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA LUZIA RIO PRETO LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA POTIRENDABA, Nº 1327 BAIRRO: VILA SAO JOAQUIM CEP: 15000000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 52.715.729/0001-48 PROCESSO: 25351.223262/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.24150.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTA MÔNICA LTDA ENDEREÇO: RUA HUDSON GOUTHIER N° 09 BAIRRO: SANTA MONICA CEP: 31565360 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 16.555.419/0001-40 PROCESSO: 25351.214143/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.14456.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTÔNIO DE GUAXUPÉ LTDA. ENDEREÇO: RUA PEREIRA DO NASCIMENTO, Nº 76 BAIRRO: CENTRO CEP: 37800000 - GUAXUPÉ/MG CNPJ: 20.770.988/0001-85 PROCESSO: 25351.001533/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.28883.7 ATIVIDADE/CLASSE ISSN 1677-7042 83 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTONIO DE TORRINHA LTDA - ME ENDEREÇO: RUA BENTO DE MELO, Nº 915 BAIRRO: CENTRO CEP: 17360000 - TORRINHA/SP CNPJ: 72.520.703/0001-51 PROCESSO: 25351.203100/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.15406.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTONIO IACANGA LTDA ME ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO Nº 417 BAIRRO: CENTRO CEP: 17180000 - IACANGA/SP CNPJ: 49.222.060/0001-48 PROCESSO: 25351.219505/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.13654.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANTOS MELO LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA MARIANA UBALDINA DO ESPIRITO SANTO Nº 152 BAIRRO: MACEDO CEP: 07197000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 55.873.020/0001-69 PROCESSO: 25351.217338/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.10824.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DA TIRADENTES LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, N. 2580 BAIRRO: VILA MACEDO CEP: 07196000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 07.500.503/0001-75 PROCESSO: 25351.371217/2006-46 AUTORIZ/MS: 0.47512.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DO JACANA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GUAPIRA Nº 2493 BAIRRO: TUCURUVI CEP: 0226002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.147.112/0001-64 PROCESSO: 25351.217299/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.18334.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DO JARDIM P. DUTRA LTDA ENDEREÇO: AVENDIA PAPA JOÃO PAULO I Nº 3679 BAIRRO: JARDIM PRESIDENTE DUTRA CEP: 07174000 - GUARULHOS/SP CNPJ: 05.612.271/0001-11 PROCESSO: 25351.027679/2003-86 AUTORIZ/MS: 0.34295.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO CARLOS DO TREMEMBÉ LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL SEZEFREDO FAGUNDES Nº 1874 BAIRRO: TUCURUVI CEP: 02306002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.525.532/0001-74 PROCESSO: 25351.217483/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.10338.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO DOMINGOS LTDA. ENDEREÇO: avenida jones dos santos neves, 872 BAIRRO: sernamby CEP: 29930440 - SÃO MATEUS/ES CNPJ: 35.986.405/0001-25 PROCESSO: 25351.002007/2003-68 AUTORIZ/MS: 0.23268.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO FÉLIX LTDA ENDEREÇO: PRAÇA WALTER SANTOS Nº 364 BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74533250 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 02.701.688/0001-62 PROCESSO: 25351.030807/2003-79 AUTORIZ/MS: 0.38136.4 84 ISSN 1677-7042 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO FRANCISCO GUARIBA LTDA ME ENDEREÇO: AV. CEL. NECA JUNQUEIRA Nº 286 BAIRRO: VILA GOMES DE AZEVEDO CEP: 14840000 - GUARIBA/SP CNPJ: 03.999.628/0001-30 PROCESSO: 25351.188057/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.02271.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO GONÇALO LTDA ENDEREÇO: RUA OTTO RUDOLF JORDAN Nº 209 BAIRRO: CENTRO CEP: 37490000 - SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG CNPJ: 17.635.699/0001-69 PROCESSO: 25351.019409/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.31151.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO GOTARDO LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 584 BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 38800000 - SÃO GOTARDO/MG CNPJ: 23.889.884/0002-63 PROCESSO: 25351.202260/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.24082.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO JOSE DO MARANHAO LTDA ENDEREÇO: LARGO SAO JOSE DO MARANHAO Nº 29 BAIRRO: TATUAPÉ CEP: 03089010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.642.378/0001-10 PROCESSO: 25351.204722/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.09455.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO JUDAS RIOPARDENSE LTDA ENDEREÇO: RUA EUCLIDES DA CUNHA Nº 633 BAIRRO: CENTRO CEP: 18900000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP CNPJ: 44.777.282/0001-03 PROCESSO: 25351.166442/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.27959.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO LAZARO DE PINHALZINHO LTDA ME ENDEREÇO: RUA FLORENCIO DOMINGUES Nº 131 BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP CNPJ: 00.636.665/0001-96 PROCESSO: 25351.001040/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.22700.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO LAZARO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO N°266 LOJA 03 BAIRRO: JUNDIAI CEP: 75113170 - ANÁPOLIS/GO CNPJ: 00.138.545/0001-69 PROCESSO: 25351.182780/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.03204.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO LOURENÇO DE BRAGANÇA PTA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ALONSO CINTRA AMARAL Nº 143-1 BAIRRO: JARDIM SÃO LOURENÇO CEP: 12908530 - BRAGANÇA PAULISTA/SP CNPJ: 01.254.991/0001-00 PROCESSO: 25351.221943/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.18076.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SÃO LUCAS LTDA ENDEREÇO: CNC 03 LOTE 22 LOJA 02 BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72115535 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 01.220.052/0001-36 PROCESSO: 25351.184606/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.19177.8 1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO LUIZ DE MADALENA LTDA ME ENDEREÇO: RUA BARÃO DE S. M. MADALENA, Nº 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 28770000 - SANTA MARIA MADALENA/RJ CNPJ: 27.699.032/0001-83 PROCESSO: 25351.177443/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.00936.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO MANUEL LTDA ENDEREÇO: RUA BATISTA MARTINS Nº 654 BAIRRO: CENTRO CEP: 18650000 - BOTUCATU/SP CNPJ: 06.923.426/0001-01 PROCESSO: 25351.230551/2004-89 AUTORIZ/MS: 0.41727.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SÃO PEDRO ARICANDUVA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA MOISES MARX Nº 912 BAIRRO: VILA PAULO CEP: 03505010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.572.104/0001-00 PROCESSO: 25351.180937/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.04331.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO TOME LTDA ENDEREÇO: AV.CEL. FRANCISCO ANTONIO PEREIRA Nº 5 BAIRRO: CENTRO CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG CNPJ: 17.224.890/0001-18 PROCESSO: 25351.188226/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.21475.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SÃO VICENTE CAMPINAS LTDA ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO ANTONIO FRANCISCO DE PAULA SOUZA Nº 3423 BAIRRO: JARDIM SÃO VICENTE CEP: 13044370 - CAMPINAS/SP CNPJ: 54.493.523/0001-46 PROCESSO: 25351.187979/2002-32 AUTORIZ/MS: 0.21400.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SAQUAREMA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA OSCAR CINTRA GORDINHO Nº 20/22 BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01512010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 43.443.316/0001-60 PROCESSO: 25351.180984/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.04369.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SARAPUI LTDA ME ENDEREÇO: RUA DR CERQUEIRA CESAR Nº 474 BAIRRO: CENTRO CEP: 18225000 - SARAPUÍ/SP CNPJ: 01.945.483/0001-60 PROCESSO: 25351.220547/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.24337.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SARMENTO & SARMENTO LTDA. EPP ENDEREÇO: RUA DR. CORIOLANO ROBERTO ALVES Nº 590 BAIRRO: JARDIM EULINA CEP: 13063441 - CAMPINAS/SP CNPJ: 53.952.404/0001-41 PROCESSO: 25351.002053/2003-67 AUTORIZ/MS: 0.23269.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SARTORI LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO Nº 85A BAIRRO: VILA RICA CEP: 29301080 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES CNPJ: 39.408.794/0001-62 PROCESSO: 25351.206049/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.10156.8 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SAUDE LTDA ENDEREÇO: RUA DR JOSE DOS SANTOS Nº 23 BAIRRO: CENTRO CEP: 37480000 - LAMBARI/MG CNPJ: 21.922.943/0001-41 PROCESSO: 25351.031650/2003-07 AUTORIZ/MS: 0.37620.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SCOTE LTDA ME ENDEREÇO: RUA DA MOOCA ,Nº 2206 BAIRRO: MOOCA CEP: 03104002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 51.587.111/0001-87 PROCESSO: 25351.214973/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.11374.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SF LTDA ENDEREÇO: RUA DR. CINCINATO POMPONET, N.186 BAIRRO: LAPA CEP: 05072020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 07.831.691/0001-14 PROCESSO: 25351.358598/2006-78 AUTORIZ/MS: 0.47381.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SHOPPING ESTAÇÃO PLAZA LTDA ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA LOJA/SALA: 310/311 - PISO TERREO BAIRRO: CENTRO CEP: 13974340 - ITAPIRA/SP CNPJ: 05.357.313/0001-15 PROCESSO: 25351.023319/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.32519.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SILMAR LTDA - ME ENDEREÇO: RUA DAS FIGUEIRAS Nº 92 BAIRRO: JARDIM ABC CEP: 09940510 - DIADEMA/SP CNPJ: 55.012.710/0001-23 PROCESSO: 25351.216590/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.29697.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SILVA LAGE LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ELISIO DE BRITO, Nº 757 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 31060470 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 02.618.240/0001-80 PROCESSO: 25351.007015/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.26795.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SILVANIA LTDA ME. ENDEREÇO: RUA SETE DE ABRIL Nº 51/55 BAIRRO: CENTRO CEP: 01043000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 52.418.530/0001-58 PROCESSO: 25351.181145/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.04755.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SIMIONI LTDA ME ENDEREÇO: RUA JOSÉ ZAMBIANCHI Nº 44 BAIRRO: ADELINO SIMIONI CEP: 14071480 - RIBEIRÃO PRETO/SP CNPJ: 52.574.241/0001-48 PROCESSO: 25351.001375/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.21942.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SIX LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DE JACAREPAGUA Nº 7563 BOXES 8/9 BAIRRO: JACAREPAGUA CEP: 22753045 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.295.908/0001-29 PROCESSO: 25351.179662/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.16779.9 ATIVIDADE/CLASSE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOARES DE TAUBATE LTDA ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDÊNCIA Nº 640 BAIRRO: INDEPENDENCIA CEP: 12030000 - TAUBATÉ/SP CNPJ: 02.816.573/0001-13 PROCESSO: 25351.216028/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.24139.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOFT LTDA ENDEREÇO: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL Nº 41 BAIRRO: CENTRO CEP: 35300000 - CARATINGA/MG CNPJ: 03.799.579/0001-92 PROCESSO: 25351.024152/2003-08 AUTORIZ/MS: 0.32962.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOUZA LUZ LTDA ME ENDEREÇO: RUA JOAO MENDES Nº 160 BAIRRO: CENTRO CEP: 37640000 - EXTREMA/MG CNPJ: 25.979.147/0001-04 PROCESSO: 25351.291485/2006-85 AUTORIZ/MS: 0.46836.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SUL AMERICANA LTDA ENDEREÇO: RUA LASSANCE CUNHA Nº 130-A BAIRRO: CENTRO CEP: 35700006 - SETE LAGOAS/MG CNPJ: 24.999.872/0001-73 PROCESSO: 25351.187710/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.05058.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SULNORTE LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR BENEDITO VALADARES Nº 407 BAIRRO: MANOEL HONORIO CEP: 36045000 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 05.594.985/0001-44 PROCESSO: 25351.065341/2003-22 AUTORIZ/MS: 0.39990.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA SUSIBEL LTDA EPP ENDEREÇO: ALAMEDA BARÃO DE LIMEIRA Nº326 BAIRRO: CAMPOS ELÍSEOS CEP: 01202000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.706.754/0001-12 PROCESSO: 25351.213708/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.10990.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SYRA LTDA ENDEREÇO: SRES CL QUADRA 10 BLOCO A LOJAS 31/32 BAIRRO: CRUZEIRO VELHO CEP: 70645010 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.846.584/0001-10 PROCESSO: 25351.172770/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.00071.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA TAYSSA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA NOGUEIRA DA GAMA N° 1053 BAIRRO: CENTRO CEP: 29900040 - LINHARES/ES CNPJ: 02.604.104/0001-30 PROCESSO: 25351.001132/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.22164.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA TECM 238 LTDA ENDEREÇO: RUA DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA Nº238 LOJA BAIRRO: EDEN CEP: 25535010 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ CNPJ: 02.397.964/0001-40 PROCESSO: 25351.216811/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.12376.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA TIRADENTES LTDA ENDEREÇO: RUA CLÁUDIO MANOEL Nº 32 BAIRRO: CENTRO CEP: 35400000 - OURO PRETO/MG CNPJ: 16.856.718/0001-14 PROCESSO: 25351.188065/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.02258.6 <!ID981817-9> 1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA TRIANGULO RIO PRETO LTDA. ENDEREÇO: RUA PROFESSOR OSCAR PIRES Nº1009 BAIRRO: PQ. INDUSTRIAL CEP: 15030530 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 53.126.207/0001-73 PROCESSO: 25351.207494/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.15932.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA TRINTA DE DEZEMBRO LTDA ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO Nº 14 BAIRRO: CENTRO CEP: 20010000 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 00.985.899/0001-49 PROCESSO: 25351.211484/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.13360.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA U S A LTDA ENDEREÇO: RUA MELANIE GRANIER Nº 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 96400500 - BAGÉ/RS CNPJ: 03.563.857/0001-08 PROCESSO: 25351.023310/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.32518.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA UEDA LTDA ME ENDEREÇO: RUA DA MOOCA, Nº 862 BAIRRO: MOOCA CEP: 03104000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 61.410.296/0001-03 PROCESSO: 25351.181082/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.04704.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA UNIVERSAL ENDEREÇO: PRAÇA SILVIO AVIDOS Nº 312 BAIRRO: CENTRO CEP: 29700200 - COLATINA/ES CNPJ: 27.725.316/0001-05 PROCESSO: 25351.220992/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.24469.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA V. GUERINO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA PLINIO BRASIL MILANO Nº2343 LOJA 6E7 BAIRRO: PASSO D'AREIA CEP: 90520003 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 03.979.582/0001-98 PROCESSO: 25351.182661/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.02681.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA VARES LTDA. ENDEREÇO: PRAÇA ROBERTO SILVEIRA, Nº 54 BAIRRO: VINTE E CINCO DE AGOSTO CEP: 25070000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 00.235.835/0001-20 PROCESSO: 25351.201257/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.15119.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA VELEIROS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA IPANEMA Nº 199 BAIRRO: JARDIM VELEIROS CEP: 04773010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 52.805.041/0001-59 PROCESSO: 25351.181097/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.04670.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VÊNETO LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA JÚLIO DE CASTILHOS Nº 766 BAIRRO: CENTRO CEP: 95330000 - VERANÓPOLIS/RS CNPJ: 93.258.507/0001-20 PROCESSO: 25351.190115/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.03549.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: ISSN 1677-7042 85 DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA VGD LTDA ENDEREÇO: RUA CASTRO ALVES, Nº 82 BAIRRO: CENTRO CEP: 35894000 - DORES DE GUANHÃES/MG CNPJ: 86.412.228/0001-04 PROCESSO: 25351.224877/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.22696.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VILA INGLESA LTDA. EPP ENDEREÇO: RUA GENERAL MARCONDES SALGADO Nº 1771 BLOCO B SALAS 14/15 BAIRRO: VILA CARDIA CEP: 17013231 - BAURU/SP CNPJ: 02.976.034/0001-41 PROCESSO: 25351.188126/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.02669.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VILA MADALENA LTDA ENDEREÇO: RUA HEITOR PENTEADO Nº 1244 BAIRRO: JARDIM VERA CRUZ CEP: 05438100 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.856.406/0001-04 PROCESSO: 25351.188808/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.08646.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VILA NUNES LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA TARGINO VILELA NUNES Nº 25 BAIRRO: VILA NUNES CEP: 12603000 - LORENA/SP CNPJ: 48.285.233/0001-04 PROCESSO: 25351.221380/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.24806.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VINTE QUATRO HORAS DE MOGI MIRIM LTDA ENDEREÇO: RUA APOLINARIO Nº 45 BAIRRO: CENTRO CEP: 13840000 - MOGI GUAÇU/SP CNPJ: 71.587.216/0008-10 PROCESSO: 25351.221980/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.18337.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA ENDEREÇO: SHIS QI 05 BLOCO C LOJA 10 GILBERTO SALOMÃO BAIRRO: LAGO SUL CEP: 71615530 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 01.642.024/0006-11 PROCESSO: 25351.172240/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.00103.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA. ENDEREÇO: ST/NORTE CONJUNTO A LOJA 09 TÉRREO BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70770100 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 01.642.024/0011-89 PROCESSO: 25351.172238/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.00102.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA. ENDEREÇO: QS 01 RUA 210 LOTE 40 - LOJAS 1001/1003 BAIRRO: TAGUATINGA SUL CEP: 72120190 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 01.642.024/0015-02 PROCESSO: 25351.172213/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.20833.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA VIVA LTDA ENDEREÇO: RUA DR. JULIO OTAVIANO FERREIRA, Nº 235 BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 31170200 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 07.381.716/0001-25 PROCESSO: 25351.240057/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.43005.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA 28 DE SETEMBRO LTDA ME ENDEREÇO: RUA MARIA FRANCISCA Nº 928 BAIRRO: BOA VISTA CEP: 31060330 - BELO HORIZONTE/MG 86 ISSN 1677-7042 CNPJ: 16.541.708/0001-90 PROCESSO: 25351.216513/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.12641.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA 313 SUL LTDA ENDEREÇO: SCLS 313 BLOCO D LOJA 5 BAIRRO: ASA SUL CEP: 70383540 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 37.156.080/0001-89 PROCESSO: 25351.172772/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.00055.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA 36 LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PADRE FRANCISCO COLTURATO, Nº679 - LOJA 16 BAIRRO: SÃO GERALDO CEP: 14801250 - ARARAQUARA/SP CNPJ: 04.144.827/0001-20 PROCESSO: 25351.223924/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.24277.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIA 7 DE ABRIL LTDA ENDEREÇO: RUA 7 DE ABRIL N°436 BAIRRO: CENTRO CEP: 25600000 - PETRÓPOLIS/RJ CNPJ: 31.120.942/0001-37 PROCESSO: 25351.212785/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.13527.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGARIAS E FARMÁCIAS SÃO RAFAEL LTDA ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO Nº 195 SALA 04 BAIRRO: CENTRO CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS CNPJ: 87.420.063/0004-28 PROCESSO: 25351.005415/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.25966.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIAS MEP 2003 DE CABUCU LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ABILIO AUGUSTO TAVORA N° 7091 BAIRRO: CABUCU CEP: 26275580 - NOVA IGUAÇU/RJ CNPJ: 05.942.043/0001-00 PROCESSO: 25351.022273/2004-98 AUTORIZ/MS: 0.40605.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGAS MEDICINAIS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PREFEITO ARACELY DE PAULA Nº 935 BAIRRO: CENTRO CEP: 38180000 - ARAXÁ/MG CNPJ: 64.249.295/0001-17 PROCESSO: 25351.000049/2003-64 AUTORIZ/MS: 0.21877.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA S/A ENDEREÇO: AV. GEREMARIO DANTAS Nº 404 S.U.C. 101/102 BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 20770000 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 42.225.938/0017-17 PROCESSO: 25351.204356/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.15442.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGATIVA FERMACIA DE MANIPULAÇAO ENDEREÇO: AV. NEREU RAMOS N. 4777, SALA 01 BAIRRO: MEIA PRAIA CEP: 88220000 - SÃO BRÁS/AL CNPJ: 03.378.677/0001-56 PROCESSO: 25351.270537/2006-80 AUTORIZ/MS: 0.46658.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA ENDEREÇO: RUA JULIO MARIA S/N LOJA 10 BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ CNPJ: 04.683.341/0001-60 PROCESSO: 25351.220302/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.14086.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 1 EMPRESA: DROGAVAP LTDA. ENDEREÇO: PRAÇA JOÃO PINHEIRO, Nº140 BAIRRO: CENTRO CEP: 36880000 - MURIAÉ/MG CNPJ: 20.343.786/0001-57 PROCESSO: 25351.470444/2006-53 AUTORIZ/MS: 0.48077.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGAVENIDA LTDA ENDEREÇO: RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº 1895 BAIRRO: CENTRO CEP: 13400056 - PIRACICABA/SP CNPJ: 54.395.777/0001-21 PROCESSO: 25351.219501/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.13593.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGAVINA DROGARIA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO BARBOSA TAVARES Nº 431 BAIRRO: JARDIM MARIA SAMPAIO CEP: 05790140 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.211.813/0001-81 PROCESSO: 25351.008257/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.27441.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGCENTRO LTDA ENDEREÇO: RUA LINDOLFO SIMÕES Nº 69 BAIRRO: CENTRO CEP: 57230000 - CORURIPE/AL CNPJ: 02.316.261/0001-40 PROCESSO: 25351.029319/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.37412.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGRARIA NAKAFARMA LTDA ME ENDEREÇO: RUA DR. JOAQUIM DE ALMEIDA Nº593 BAIRRO: MIRANDOPOLIS CEP: 04050011 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 50.907.765/0001-88 PROCESSO: 25351.180682/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.03254.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGRARIA RODOVIARIA DE CACHOEIRAS LTDA ME ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO, 221 BAIRRO: CENTRO CEP: 28680000 - CACHOEIRAS DE MACACU/RJ CNPJ: 28.883.668/0001-43 PROCESSO: 25351.180049/2002-58 AUTORIZ/MS: 0.02042.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DROGRARIA YAMAFARMA LTDA ENDEREÇO: TABOR Nº 424 BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04202020 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 43.104.041/0001-30 PROCESSO: 25351.180743/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.03132.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: DRUGSTORE GLOBÃO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA Nº 3600 BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 00000000 - FOZ DO IGUAÇU/PR CNPJ: 03.727.976/0001-59 PROCESSO: 25351.183784/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.04223.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: E. B. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA TUPÃSSI, 2111 BAIRRO: CENTRO CEP: 85935000 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR CNPJ: 77.768.380/0001-33 PROCESSO: 25351.019050/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.30665.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 EMPRESA: ECKERT & WILSMANN LTDA. ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO CARLOS MACHADO Nº 779 BAIRRO: CENTRO CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS CNPJ: 02.916.651/0001-51 PROCESSO: 25351.002427/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.30784.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ECONOMIZE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA AMARAL PEIXOTO Nº 172 BAIRRO: CENTRO CEP: 27253220 - VOLTA REDONDA/RJ CNPJ: 28.155.174/0003-04 PROCESSO: 25351.215507/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.14648.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ECONOMIZE PERFUMARIA MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM LEITE, Nº 01 LOJA 07 BAIRRO: CENTRO CEP: 27330041 - BARRA MANSA/RJ CNPJ: 28.155.174/0001-42 PROCESSO: 25351.215496/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.15066.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EDELEUSA OSMARINA BORGES ME ENDEREÇO: RUA PARANA Nº 05 BAIRRO: VILA SAO SEBASTIAO CEP: 17300000 - DOIS CÓRREGOS/SP CNPJ: 03.245.013/0001-19 PROCESSO: 25351.213862/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.11078.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDEZIO ALVES DE MORAIS & CIA LTDA ME ENDEREÇO: GILBERTO FREIRE, QD. 08, CS. 20 BAIRRO: JARDIM ATLANTICO I CEP: 78700000 - RONDONÓPOLIS/MT CNPJ: 02.220.825/0001-47 PROCESSO: 25351.118359/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.42644.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU ME ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, Nº 255 BAIRRO: CENTRO CEP: 19530000 - CAIABU/SP CNPJ: 04.822.740/0001-64 PROCESSO: 25351.007645/2003-75 AUTORIZ/MS: 0.29088.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EDNA DE OLIVEIRA MARTINS ENDEREÇO: AVENIDA VER ALCIDES PEREIRA DE CASTRO S/Nº BAIRRO: CENTRO CEP: 75185000 - SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO/GO CNPJ: 01.817.113/0001-47 PROCESSO: 25351.183508/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.03695.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNA F DIAS RIBEIRO ME ENDEREÇO: RUA TREZE DE JUNHO N°20 BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 13290000 - LOUVEIRA/SP CNPJ: 00.367.457/0001-39 PROCESSO: 25351.201339/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.07489.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: EDNA FURLAN GONÇALVES PENÁPOLIS ME ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ OSÓRIO Nº 495 BAIRRO: CENTRO CEP: 16300000 - PENÁPOLIS/SP CNPJ: 05.395.723/0001-50 PROCESSO: 25351.044790/2003-37 AUTORIZ/MS: 0.38898.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 EMPRESA: EDNA NISHIYAMAMOTO TUBAMOTO ME ENDEREÇO: RUA BENJAMIN CONSTANT Nº 1215 BAIRRO: JARDIM SANTA HELENA CEP: 08674011 - SUZANO/SP CNPJ: 01.690.989/0001-75 PROCESSO: 25351.220467/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.29890.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNA RIBEIRO DA SILVA MOREIRA & CIA LTDA - ME ENDEREÇO: PRAÇA 24 DE DEZEMBRO N° 06 BAIRRO: CENTRO CEP: 14490000 - RIFAINA/SP CNPJ: 04.756.971/0001-17 PROCESSO: 25351.207430/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.16021.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNILSON BARBAÇA & CIA. LTDA. ENDEREÇO: RUA ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Nº 1112 BAIRRO: CENTRO CEP: 15190000 - NHANDEARA/SP CNPJ: 44.931.699/0001-89 PROCESSO: 25351.218781/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.10493.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDSON NATAL CASSINI ME ENDEREÇO: RUA JOSE AGUSTONI Nº 1011 BAIRRO: CENTRO CEP: 15940000 - FERNANDO PRESTES/SP CNPJ: 06.189.576/0001-25 PROCESSO: 25351.080160/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.41389.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDUARDO BREMM DE CASTRO ME ENDEREÇO: R. Rocha Pombo, s/n BAIRRO: Aeroporto CEP: 83010620 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR CNPJ: 72.073.562/0002-57 PROCESSO: 25351.187078/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.06937.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELAINE CAVACA MARQUES PESSOA ENDEREÇO: PRAÇA SAO JOAO BATISTA Nº 58 BAIRRO: CENTRO CEP: 06401070 - BARUERI/SP CNPJ: 03.005.215/0001-93 PROCESSO: 25351.211303/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.12546.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELAINE CRISTINA FONTINO DE LIMA NOVAISME ENDEREÇO: RUA CAMPOS SALE, Nº 120 BAIRRO: VILA BOCAINA CEP: 09310040 - MAUÁ/SP CNPJ: 69.289.767/0001-89 PROCESSO: 25351.213934/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.11235.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ELAINE DE FATÍMA PETINATTI ME ENDEREÇO: RUA PRUDENTE DE MORAIS Nº660 BAIRRO: CENTRO CEP: 15900000 - TAQUARITINGA/SP CNPJ: 00.006.948/0001-54 PROCESSO: 25351.200422/2002-02 AUTORIZ/MS: 0.06357.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELBY LIMA TOMAZ ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHECK 38 BAIRRO: ELDORADO CEP: 57480000 - DELMIRO GOUVEIA/AL CNPJ: 07.147.000/0001-68 PROCESSO: 25351.264353/2005-08 AUTORIZ/MS: 0.43870.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - 1 EMPRESA: ELIANE VIEIRA LOPES & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA CINCO Nº 775 BAIRRO: CENTRO CEP: 38910000 - IGUATAMA/MG CNPJ: 04.986.175/0001-70 PROCESSO: 25351.032850/2003-79 AUTORIZ/MS: 0.36188.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELISA IGNACIO LESSA DROGARIA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO Nº 316 CX 03 BAIRRO: CIDADE PLANEJADA I CEP: 12922190 - BRAGANÇA PAULISTA/SP CNPJ: 05.771.341/0001-84 PROCESSO: 25351.062914/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.39693.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ELSI DROGARIAS LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR ANESIO AUGUSTO DO AMARAL Nº 239 BAIRRO: JARDIM SANTA ROSA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP CNPJ: 01.471.337/0001-40 PROCESSO: 25351.181164/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.04720.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ELZA MACHADO MARIANO - EPP ENDEREÇO: RUA JOÃO DADONA Nº 675 BAIRRO: JARDIM SÃO PEDRO CEP: 13486015 - LIMEIRA/SP CNPJ: 02.398.254/0001-35 PROCESSO: 25351.210587/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.09368.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EMANUEL LUCIO ALMODOVAR PILAR DO SUL ME ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO N° 156 BAIRRO: CENTRO CEP: 18185000 - PILAR DO SUL/SP CNPJ: 03.843.418/0001-59 PROCESSO: 25351.222398/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.19208.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EMFARMA - EMPRESA FARMACÊUTICA LTDA ME ENDEREÇO: AV. DOMINGOS PERIM Nº 218 BAIRRO: CENTRO CEP: 29375000 - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES CNPJ: 05.342.954/0001-04 PROCESSO: 25351.003970/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.25331.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: EMILIO ANDRÉ MANSINI ENDEREÇO: RUA NELSON PEREIRA LOPES N° 304 BAIRRO: CENTRO CEP: 13660000 - PORTO FERREIRA/SP CNPJ: 74.223.413/0001-71 PROCESSO: 25351.202455/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.11785.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS ENDEREÇO: DIAS DA CRUZ 47 BAIRRO: MEIER CEP: 20720010 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 06.626.253/0273-51 PROCESSO: 25351.124900/2006-96 AUTORIZ/MS: 0.45468.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, N° 1520 BAIRRO: CENTRO CEP: 60025902 - FORTALEZA/CE CNPJ: 06.626.253/0001-51 PROCESSO: 25351.190283/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.28041.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO MARIO DE GUSMÃO Nº 450 ISSN 1677-7042 87 BAIRRO: PONTA VERDE CEP: 57035000 - MACEIÓ/AL CNPJ: 06.626.253/0152-64 PROCESSO: 25351.185187/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.19364.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, Nº297 LOJA A BAIRRO: MEIER CEP: 20720010 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 06.626.253/0261-18 PROCESSO: 25351.124913/2006-65 AUTORIZ/MS: 0.45467.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A ENDEREÇO: AVENIDA DAS AMERICAS 14821 BAIRRO: RECREIO DOS BANDEIRANTES CEP: 22790701 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 06.626.253/0278-66 PROCESSO: 25351.251160/2005-89 AUTORIZ/MS: 0.43889.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ENILA MEDICAMENTOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MODESTO DE CARVALHO Nº 1338 BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 75538010 - ITUMBIARA/GO CNPJ: 02.922.920/0001-92 PROCESSO: 25351.225176/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.21974.7 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ERNANI GARCIA DE ARRUDA ENDEREÇO: AVENIDA DIOGUINHO, Nº 2125 LOJA 06 BAIRRO: PRAIA DO FUTURO CEP: 60182000 - FORTALEZA/CE CNPJ: 00.670.985/0001-62 PROCESSO: 25351.198781/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.20472.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: ESPAÇO DA SAÚDE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA ENDEREÇO: RUA ATILA NUNES N°668 LOJA 101 BAIRRO: PIRATININGA CEP: 24350490 - NITERÓI/RJ CNPJ: 73.209.538/0001-84 PROCESSO: 25351.180169/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.02774.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ESSENCIA MAGISTRAL FARMACIA MANIPULACAO LTDA ME ENDEREÇO: RUA CORONEL SOUZA FRANCO, N. 1277 BAIRRO: CENTRO CEP: 08780120 - MOGI DAS CRUZES/SP CNPJ: 07.716.146/0001-87 PROCESSO: 25351.274135/2006-54 AUTORIZ/MS: 0.46673.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ETIANI APARECIDA BELTRAME MARTINI ENDEREÇO: RUA VINTE E NOVE DE ABRIL Nº 55 BAIRRO: CENTRO CEP: 98865000 - SÃO MIGUEL DAS MISSÕES/RS CNPJ: 05.705.271/0001-66 PROCESSO: 25351.057190/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.39355.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: EUGENIA EIKO HONDA ENDEREÇO: RUA DOS FERROVIÁRIOS Nº 702, LOJA 01 BAIRRO: CAJURU CEP: 82920100 - CURITIBA/PR CNPJ: 06.123.361/0001-01 PROCESSO: 25351.029585/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.42039.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EVANDRO AUGUSTO FIGUEIRA MARQUES-ME ENDEREÇO: RUA ITACOLOMI Nº 4221 BAIRRO: JARDIM ALVORADA CEP: 15500467 - VOTUPORANGA/SP CNPJ: 00.137.340/0001-69 PROCESSO: 25351.188246/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.21556.3 ATIVIDADE/CLASSE 88 ISSN 1677-7042 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: F. F. FONTENELE ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO Nº 1672 BAIRRO: CENTRO CEP: 62400000 - CAMOCIM/CE CNPJ: 01.496.034/0001-81 PROCESSO: 25351.175735/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.20161.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: F. J. DE ALBUQUERQUE CHAVES ENDEREÇO: RUA FREI SERAFIM Nº 06 BAIRRO: CENTRO CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE CNPJ: 08.051.732/0001-12 PROCESSO: 25351.022901/2003-54 AUTORIZ/MS: 0.32204.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: F. SALES GIFFONI & CIA ME ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 313 BAIRRO: CENTRO CEP: 62580000 - ACARAÚ/CE CNPJ: 07.400.682/0001-79 PROCESSO: 25351.193957/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.20299.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: F. TORRES VIEIRA - ME ENDEREÇO: CONJ. RESID. GRACILIANO RAMOS QUADRA E2 LOTE 29 Nº665 BAIRRO: TAB. MARTINS CEP: 57073340 - MACEIÓ/AL CNPJ: 41.159.252/0001-45 PROCESSO: 25351.192602/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.20495.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FA & A DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA WALDIR SOBREIRA PIRES Nº 1806 BAIRRO: RETIRO CEP: 27281345 - VOLTA REDONDA/RJ CNPJ: 04.963.862/0001-70 PROCESSO: 25351.057749/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.40403.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FÁBIO NORBERTO EMMEL & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA PEDRO ALVARES CABRAL Nº 144 BAIRRO: CENTRO CEP: 96900000 - SOBRADINHO/RS CNPJ: 87.423.224/0001-94 PROCESSO: 25351.021995/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.32199.4 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FADEPE/FFB-FARMÁCIA UNIVERSITÁRIA ENDEREÇO: RUA CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/Nº BAIRRO: MARTELOS CEP: 36036330 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 00.703.697/0002-48 PROCESSO: 25351.002764/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.36086.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FALEIROS & CIA LTDA - ME. ENDEREÇO: RUA AGUAS MARINHAS S/Nº BAIRRO: SANTA MÔNICA CEP: 29200000 - GUARAPARI/ES CNPJ: 00.619.388/0001-03 PROCESSO: 25351.201401/2002-04 AUTORIZ/MS: 0.10305.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARCENTER LTDA ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE MARÇO Nº 833 BAIRRO: CENTRO CEP: 99585000 - BARRA FUNDA/RS CNPJ: 05.485.316/0001-34 PROCESSO: 25351.035982/2003-52 AUTORIZ/MS: 0.36751.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARDEX DROGARIAS LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO JOSE DE CAMARGO ANDRADE N° 165 BAIRRO: JARDIM CHAPADÃO CEP: 13070551 - CAMPINAS/SP CNPJ: 04.706.707/0001-79 <!ID981817-10> 1 PROCESSO: 25351.210053/2002-58 AUTORIZ/MS: 0.16104.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARHAT & AZEVEDO LTDA ENDEREÇO: RUA VERÍSSIMO PRADO Nº 901 BAIRRO: CENTRO CEP: 13520000 - SÃO PEDRO/SP CNPJ: 70.912.266/0001-96 PROCESSO: 25351.205390/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.09738.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARIAS & DÀVILA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GOMES JARDIM Nº 60 BAIRRO: CENTRO CEP: 96490000 - PIRATINI/RS CNPJ: 01.989.258/0002-06 PROCESSO: 25351.191845/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.20989.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARINA & GRANDO LTDA ENDEREÇO: RUA BUARQUE DE MACEDO Nº 113 BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 95330000 - VERANÓPOLIS/RS CNPJ: 05.092.328/0001-07 PROCESSO: 25351.017293/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.29554.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMA CAPI LTDA ENDEREÇO: RUA PADRE HAROLDO Nº 786 BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP CNPJ: 53.400.271/0001-09 PROCESSO: 25351.220869/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.14081.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMA ESTANCIA DE SAO ROQUE LTDA ME ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº 319 BAIRRO: CENTRO CEP: 18130040 - SÃO ROQUE/SP CNPJ: 02.423.840/0001-92 PROCESSO: 25351.212249/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.13692.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMA FÓMULAS DE ASSIS LTDA ME ENDEREÇO: RUA SMITH DE VASCONCELOS, Nº 340 BAIRRO: CENTRO CEP: 19814010 - ASSIS/SP CNPJ: 07.980.366/0001-13 PROCESSO: 25351.275570/2006-04 AUTORIZ/MS: 0.46556.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMA 3 SHOPPING LTDA ENDEREÇO: AVENIDA SATURNINO BRAGA N°369 LOJA 102A BAIRRO: CENTRO CEP: 27511300 - RESENDE/RJ CNPJ: 05.497.269/0001-49 PROCESSO: 25351.161424/2004-22 AUTORIZ/MS: 0.40709.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMABENEFICIO LTDA ENDEREÇO: ALMIRANTE GONÇALVEZ Nº2594 BAIRRO: REBOUÇAS CEP: 80250150 - CURITIBA/PR CNPJ: 07.032.684/0001-52 PROCESSO: 25351.039343/2005-28 AUTORIZ/MS: 0.42129.0 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMABIL FARMÁCIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDADOUTOR LAUREANO Nº 503 BAIRRO: DR. LAUREANO CEP: 25060220 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 05.334.410/0001-92 PROCESSO: 25351.024162/2003-35 AUTORIZ/MS: 0.32949.5 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA CARLINDO BOLLER KASTEIN LTDA ENDEREÇO: RUA BEZERRA PAES Nº 432 BAIRRO: CENTRO CEP: 13690000 - DESCALVADO/SP CNPJ: 47.542.980/0001-18 PROCESSO: 25351.209594/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.11038.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA & DROGARIA FAÉ LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PLANALTO Nº 298 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 89873000 - BOM JESUS DO OESTE/SC CNPJ: 05.601.207/0001-35 PROCESSO: 25351.054018/2003-23 AUTORIZ/MS: 0.38887.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA ALVORADA LTDA ENDEREÇO: RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA Nº 402-A BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22270010 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.361.767/0001-03 PROCESSO: 25351.179459/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.00509.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA AMERICANA LTDA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO COSTA BARROS Nº770 LOJA 03 BAIRRO: CAJURU CEP: 82920100 - CURITIBA/PR CNPJ: 75.105.684/0001-95 PROCESSO: 25351.185819/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.07103.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ANDRADE ARAUJO 553 DE OSWALDO CRUZ LTDA ENDEREÇO: RUA ANDRADE ARAUJO Nº553 BAIRRO: OSWALDO CRUZ CEP: 21340461 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 03.635.815/0001-35 PROCESSO: 25351.179322/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.01243.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA APOLO DE CAMPINAS LTDA-EPP ENDEREÇO: AVENIDA ADÃO FOCESI Nº 654 BAIRRO: JARDIM DO LAGO CEP: 13050000 - CAMPINAS/SP CNPJ: 68.456.771/0001-21 PROCESSO: 25351.203252/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.15297.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA BARAO DE IGUAPE LTDA EPP ENDEREÇO: RUA DA GLORIA Nº 280 BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01510000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.759.271/0001-57 PROCESSO: 25351.220870/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.18063.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA ENDEREÇO: RUA PROFESSOR MORAIS Nº 150 BAIRRO: FUNCIONARIOS CEP: 30150370 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 19.621.598/0001-64 PROCESSO: 25351.222420/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.18506.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA BERTONCELO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PARANÁ Nº 5240 BAIRRO: ZONA III CEP: 37502000 - UMUARAMA/PR CNPJ: 03.001.226/0001-03 PROCESSO: 25351.183527/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.17681.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA BIO MEDICAL LTDA ENDEREÇO: RUA PEDRO ALVARES CABRAL, N° 445, SUBSOLO BAIRRO: CENTRO CEP: 99700000 - ERECHIM/RS CNPJ: 07.903.541/0001-79 PROCESSO: 25351.380385/2006-22 AUTORIZ/MS: 0.47541.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA BIOFARM LTDA. ENDEREÇO: RUA 15 DE MAIO Nº 432 BAIRRO: CENTRO CEP: 99940000 - IBIAÇÁ/RS CNPJ: 04.046.316/0001-75 PROCESSO: 25351.030045/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.37395.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA BIOTEK LTDA ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO FERRARI Nº 1.095 SALA C BAIRRO: NOSSA SENHORA DE LURDES CEP: 97050801 - SANTA MARIA/RS CNPJ: 03.854.378/0001-40 PROCESSO: 25351.018594/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.30341.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA BOA FORMA LTDA ENDEREÇO: AV. SAMPAIO VIDAL Nº 648 BAIRRO: CENTRO CEP: 17500021 - MARÍLIA/SP CNPJ: 52.725.413/0001-37 PROCESSO: 25351.202812/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.09694.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA BOTICA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DR. ALCIDES MARQUES Nº 10 BAIRRO: CENTRO CEP: 96300000 - JAGUARÃO/RS CNPJ: 94.587.268/0001-15 PROCESSO: 25351.184239/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.03690.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA BRASIL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GERALDO ROMANO Nº234 BAIRRO: CENTRO CEP: 39860000 - NANUQUE/MG CNPJ: 22.849.079/0001-62 PROCESSO: 25351.021126/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.37759.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA BRASILUSA LTDA EPP ENDEREÇO: RUA DOUTOR JESUINO MACIEL Nº 646 BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04615001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.439.031/0001-75 PROCESSO: 25351.222012/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.18382.9 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMACIA CALEGARI LTDA ENDEREÇO: RUA CEL. MARCOS ROVARIS, N. 466 BAIRRO: CEP: 88820000 - PILAR/AL CNPJ: 82.557.737/0001-74 PROCESSO: 25351.258595/2006-35 AUTORIZ/MS: 0.46576.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA CARNEIRO LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR OLAVO GOMES PINTO Nº 41 BAIRRO: CENTRO CEP: 37464000 - ITANHANDU/MG CNPJ: 21.203.500/0001-09 PROCESSO: 25351.002740/2003-82 AUTORIZ/MS: 0.34207.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMACIA CATIFARMA LTDA ENDEREÇO: RUA EPAMINONDAS SANTOS Nº2697 BAIRRO: TARUMà CEP: 82820090 - CURITIBA/PR CNPJ: 02.588.294/0001-40 PROCESSO: 25351.196384/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.07823.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA CENTERVIDA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA LA SALLE Nº 229 SALA 4 BAIRRO: CENTRO CEP: 89820000 - XANXERÊ/SC CNPJ: 02.782.008/0001-82 PROCESSO: 25351.024192/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.42026.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 1 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA CITYPARK LTDA ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENNA Nº 3000 LOJA 1090 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22775002 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 01.901.822/0001-06 PROCESSO: 25351.180310/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.02157.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA CONFIANCA LTDA ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 264 BAIRRO: CIDADE ALTA CEP: 59025500 - NATAL/RN CNPJ: 08.404.451/0001-04 PROCESSO: 25351.181818/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.28002.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA CRISTO REDENTOR LTDA ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LUDUVICO TEIXEIRA Nº 22 BAIRRO: CENTRO CEP: 75920000 - SANTA HELENA DE GOIÁS/GO CNPJ: 02.674.026/0001-40 PROCESSO: 25351.186443/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.05667.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SILVA BUENO LTDA ME ENDEREÇO: RUA SILVA BUENO, Nº 1488 BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04208001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 48.935.332/0001-94 PROCESSO: 25351.181021/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.02206.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DELFINO ALMEIDA LTDA- ME ENDEREÇO: AVENIDA DESEMB. NESTOR RODRIGUES PERLINGEIRO Nº 261-L.1 BAIRRO: SANTA BARBÁRA CEP: 24141330 - NITERÓI/RJ CNPJ: 35.852.383/0001-00 PROCESSO: 25351.005062/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.25824.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA DIEHL LTDA ENDEREÇO: RUA EXPEDICIONÁRIO ALMEIDA Nº 903 BAIRRO: CENTRO CEP: 97400000 - SÃO PEDRO DO SUL/RS CNPJ: 97.169.320/0001-01 PROCESSO: 25351.191874/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.03942.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA DIVISA SUL LTDA ENDEREÇO: AV. DIVISA N°1264 BAIRRO: CRISTAL CEP: 90820100 - PORTO ALEGRE/RS CNPJ: 97.180.970/0001-58 PROCESSO: 25351.183553/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.03981.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA DO FORTE LTDA ENDEREÇO: RUA ENG GUILHERME J MONJARDIM VAREJAO Nº 370 LOJA 2 BAIRRO: ENSEADA DAO SUÁ CEP: 29050260 - VITÓRIA/ES CNPJ: 27.542.844/0001-10 PROCESSO: 25351.220047/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.13669.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA DO IPAM LTDA ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO Nº2281 BAIRRO: CENTRO CEP: 95020172 - CAXIAS DO SUL/RS CNPJ: 88.635.305/0001-10 PROCESSO: 25351.183909/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.06701.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA DO POVO LTDA ME ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSE KEHRIG N°5561 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 88140000 - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC CNPJ: 02.836.411/0001-47 PROCESSO: 25351.192554/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.03410.6 ATIVIDADE/CLASSE ISSN 1677-7042 89 APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DO POVO SANJOANENSE LTDA EPP ENDEREÇO: RUA CAROLINA MALHEIROS, N° 225 BAIRRO: VILA CONRADO CEP: 13870720 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP CNPJ: 59.752.691/0001-22 PROCESSO: 25351.342349/2005-80 AUTORIZ/MS: 0.44362.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA DOS GENÉRICOS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA BEZERRA DE MENEZES N°373 LOJA A BAIRRO: PARQUE ARAXÁ CEP: 60325000 - FORTALEZA/CE CNPJ: 04.436.312/0005-27 PROCESSO: 25351.148295/2004-87 AUTORIZ/MS: 0.42706.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA DROGA Z LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR CAMARGO N° 4486 BAIRRO: ZONA III CEP: 87502010 - UMUARAMA/PR CNPJ: 76.418.839/0001-06 PROCESSO: 25351.184636/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.19131.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA DROGAN LTDA ENDEREÇO: AV. DR.LUIZ TEIXEIRA MENDES Nº 1067 BAIRRO: ZONA 05 CEP: 87015000 - MARINGÁ/PR CNPJ: 75.972.968/0001-89 PROCESSO: 25351.188050/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.06748.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DROGANOSSA DE ARARAQUARA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PADRE ANTÔNIO CEZARINO, Nº 338 BAIRRO: VILA XAVIER CEP: 14810142 - ARARAQUARA/SP CNPJ: 43.976.083/0001-61 PROCESSO: 25351.223809/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.24783.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA DROGARIA QUINTILIANO LTDA ME ENDEREÇO: RUA PROFESSOR QUINTILIANO N° 11 BAIRRO: GUANDU CEP: 29300240 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES CNPJ: 03.802.879/0001-83 PROCESSO: 25351.204968/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.11453.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA DROGATUANTE LTDA ENDEREÇO: PÇA. NIPPON, 40/46 LJ-05 BAIRRO: JARDIM JAPÃO CEP: 02124030 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 62.780.556/0001-03 PROCESSO: 25351.181049/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.02202.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA ALEM PARAIBA LTDA ENDEREÇO: RUA CEL. OSCAR CORTES Nº251 BAIRRO: PORTO NOVO CEP: 36660000 - ALÉM PARAÍBA/MG CNPJ: 16.604.860/0001-74 PROCESSO: 25351.168651/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.00363.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA BELLA VITA LTDA ME ENDEREÇO: AV. PADRE ANCHIETA N° 1363 BAIRRO: CENTRO CEP: 11750000 - PERUÍBE/SP CNPJ: 02.245.620/0001-16 90 ISSN 1677-7042 PROCESSO: 25351.216405/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.13563.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA DENISE E MARCOS LTDA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ROSA SÁ Nº 522 BAIRRO: ALTO DO MERCADO CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG CNPJ: 25.418.179/0001-22 PROCESSO: 25351.215234/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.14728.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA. ENDEREÇO: RUA CIDADE DE SANTOS N°51 BAIRRO: CENTRO CEP: 09400000 - RIBEIRÃO PIRES/SP CNPJ: 44.175.594/0001-47 PROCESSO: 25351.189382/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.02487.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA FARMAFAITA LTDA ENDEREÇO: TRAVESSA TERMINAL URBANO Nº 35 SALA 2B BAIRRO: CENTRO CEP: 89201000 - JOINVILLE/SC CNPJ: 04.374.726/0001-45 PROCESSO: 25351.198584/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.27344.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA GABRIELLY LTDA ME ENDEREÇO: ROD GABRIEL ARNS, SN - KM 02 BAIRRO: OURO NEGRO CEP: 88850000 - FORQUILHINHA/SC CNPJ: 03.672.531/0001-19 PROCESSO: 25351.128113/2005-32 AUTORIZ/MS: 0.42376.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA ITAMARATI LTDA ENDEREÇO: RUA DUARTE COELHO Nº 561 BAIRRO: PAUPINA CEP: 60873650 - FORTALEZA/CE CNPJ: 02.499.081/0001-41 PROCESSO: 25351.006984/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.26758.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA LEGAL LTDA-ME ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO DOS SANTOS NEVES, Nº 120 BAIRRO: VILA RUBIM CEP: 29020020 - VITÓRIA/ES CNPJ: 39.385.521/0001-40 PROCESSO: 25351.004511/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.26283.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA MANSERGI LTDA ME ENDEREÇO: RUA PREFEITO REINOLDO ALVES, Nº 1087 BAIRRO: PASSA VINTE CEP: 88130000 - PALHOÇA/SC CNPJ: 82.172.032/0001-39 PROCESSO: 25351.194645/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.19322.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA SORDI LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA SALOMAO CARNEIRO DE ALMEIDA, Nº 505 BAIRRO: CENTRO CEP: 89520000 - CURITIBANOS/SC CNPJ: 00.619.378/0001-78 PROCESSO: 25351.187906/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.28944.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES Nº 3399 BAIRRO: JARDIM BOM CLIMA CEP: 7191000 - GUARULHOS/SP 1 CNPJ: 59.858.498/0001-70 PROCESSO: 25351.214308/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.11129.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ESTELA LTDA ME ENDEREÇO: ESTRADA GERAL FAZ. RIO TAVARES, S/N BAIRRO: RIO TAVARES CEP: 88063600 - FLORIANÓPOLIS/SC CNPJ: 73.700.007/0001-90 PROCESSO: 25351.413520/2006-23 AUTORIZ/MS: 0.47797.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA ESTELA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO DIOMICIO FREITAS, Nº 3393 BAIRRO: AEROPORTO CEP: 88047400 - FLORIANÓPOLIS/SC CNPJ: 73.700.007/0003-51 PROCESSO: 25351.413547/2006-16 AUTORIZ/MS: 0.47795.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA ESTRELA DE SAO VICENTE LTDA ME ENDEREÇO: RUA PRINCESA ISABEL Nº 2-A BAIRRO: SAO VICENTE DE PAULO CEP: 28980000 - ARARUAMA/RJ CNPJ: 32.542.169/0001-60 PROCESSO: 25351.203584/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.15339.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ESTRELA DO MILENIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA AUTOMOVEL CLUBE Nº 10255 LOJA A BAIRRO: COELHO NETO CEP: 21530010 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 04.025.703/0001-25 PROCESSO: 25351.219507/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.18027.3 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA EXTRATO LTDA ENDEREÇO: RUA HERCÍLIO LUZ, Nº 170 BAIRRO: CENTRO CEP: 88501010 - LAGES/SC CNPJ: 95.888.236/0001-12 PROCESSO: 25351.197737/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.23182.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA FABIOLA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA 26 DE ABRIL Nº 265 SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 89145000 - JOSÉ BOITEUX/SC CNPJ: 06.005.998/0001-01 PROCESSO: 25351.017561/2004-21 AUTORIZ/MS: 0.42605.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA FARMACARE LTDA ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ Nº 768 LOJA B BAIRRO: MEIER CEP: 20720013 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 04.855.413/0001-09 PROCESSO: 25351.201553/2002-07 AUTORIZ/MS: 0.14824.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FARMACILHA LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DO GALEÃO Nº 2775 LOJA D SALA 211 BAIRRO: PORTUGUESA CEP: 21941001 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 42.206.763/0001-33 PROCESSO: 25351.180300/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.02162.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA FARMAGIL LTDA ENDEREÇO: RUA FILIPINAS Nº 745 BAIRRO: CAJURU CEP: 82960180 - CURITIBA/PR CNPJ: 76.468.099/0002-01 PROCESSO: 25351.006921/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.26677.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FARMALANGE LTDA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Nº1002 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 BAIRRO: CENTRO CEP: 18285000 - CESÁRIO LANGE/SP CNPJ: 56.932.643/0001-28 PROCESSO: 25351.217457/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.10329.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FENELON LTDA ENDEREÇO: RUA JOÃO TOBIAS DE PAIVA NETO Nº 1514 ACROPOLE CAJURU BAIRRO: CAJURU CEP: 82980130 - CURITIBA/PR CNPJ: 82.200.205/0003-47 PROCESSO: 25351.182963/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.05951.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA FINKLER LTDA. ENDEREÇO: RUA A ESQ. ROD RS 452 S/Nº BAIRRO: LOTEAMENTO FINKLER - CENTRO CEP: 95778000 VALE REAL/RS CNPJ: 00.784.056/0001-84 PROCESSO: 25351.204198/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.27279.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA FIOREZE DAL BÓ LTDA ENDEREÇO: AVENIDA 25 DE JULHO Nº 1447 BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS CNPJ: 93.330.207/0001-05 PROCESSO: 25351.183382/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.17109.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FORTUNATO LTDA ME ENDEREÇO: RUA AUGUSTO VASCO ARANHA Nº561 BAIRRO: AREIA BRANCA CEP: 26135060 - BELFORD ROXO/RJ CNPJ: 30.642.029/0001-38 PROCESSO: 25351.210865/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.16218.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FRAINER LTDA ME ENDEREÇO: RUA CELSO RAMOS S/Nº BAIRRO: CENTRO CEP: 88440000 - IMBUIA/SC CNPJ: 78.668.761/0001-03 PROCESSO: 25351.183831/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.18204.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA FUJISAWA E FUJISAWA LTDA ME ENDEREÇO: RUA BOEHMERWALDT N° 2929 BAIRRO: ITINGA CEP: 89235501 - JOINVILLE/SC CNPJ: 02.854.417/0001-47 PROCESSO: 25351.229352/2004-28 AUTORIZ/MS: 0.41725.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA GUARAITUBA LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DA RIBEIRA Nº 39 BAIRRO: JARDIM GUARAITUBA CEP: 83408000 - COLOMBO/PR CNPJ: 77.681.377/0001-88 PROCESSO: 25351.195984/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.07672.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA HAMBURGUESA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO ADAMS FILHO N° 820 BAIRRO: SANTO AFONSO CEP: 93320001 - NOVO HAMBURGO/RS CNPJ: 91.673.251/0008-69 PROCESSO: 25351.195015/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.21462.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA HERVA ENDEREÇO: AV JUAREZ TAVORA Nº 522 LOJA 303 BAIRRO: TORRE CEP: 58040020 - JOÃO PESSOA/PB CNPJ: 70.109.475/0001-04 PROCESSO: 25351.195781/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.16722.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PER<!ID981817-11> Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 FUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ARGENTUM LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I Nº 196 BAIRRO: SILVEIRAS CEP: 09110000 - SANTO ANDRÉ/SP CNPJ: 68.141.456/0001-05 PROCESSO: 25351.003999/2003-41 AUTORIZ/MS: 0.29402.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA FLOR DE LIS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA GUARDA MOR LOBO VIANA, N° 421, LOJA 06 A 09, BLOCO A BAIRRO: CENTRO CEP: 11600000 - SÃO SEBASTIÃO/SP CNPJ: 52.478.781/0001-28 PROCESSO: 25351.203525/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.08575.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA SILVA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 597 BAIRRO: CENTRO CEP: 36013010 - JUIZ DE FORA/MG CNPJ: 21.560.594/0001-65 PROCESSO: 25351.215450/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.14949.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA IRENE DE EDEN LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA DR. DELIO GUARANA N° 62 LOJA B BAIRRO: EDEN CEP: 25545100 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ CNPJ: 30.843.700/0001-09 PROCESSO: 25351.203754/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.23333.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA IRMA LTDA ENDEREÇO: RUA 20 DE SETEMBRO Nº 62 BAIRRO: CENTRO CEP: 90950000 - TAPEJARA/RS CNPJ: 00.699.257/0001-83 PROCESSO: 25351.188303/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.03659.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA ISAFARMA LTDA. ENDEREÇO: RUA CESALTINA M. AFONSO Nº 26 BAIRRO: CENTRO CEP: 87555000 - SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR CNPJ: 75.474.668/0001-70 PROCESSO: 25351.184360/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.18936.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA JARDIM PERI LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PARADA PINTO Nº 1042 BAIRRO: V.N. CACHOEIRINHA CEP: 02611002 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 60.593.779/0001-28 PROCESSO: 25351.212796/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.13645.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA JOÃO PAULO II CARANDAÍ LTDA ENDEREÇO: ALAMEDA PATRUS DE SOUZA Nº 75 LOJA 03 BAIRRO: CENTRO CEP: 36280000 - CARANDAÍ/MG CNPJ: 04.707.156/0001-68 PROCESSO: 25351.005505/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.26371.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA JOSAN LTDA ENDEREÇO: RUA LEOBERTO LEAL Nº 40 BAIRRO: CENTRO CEP: 88443000 - VIDAL RAMOS/SC 1 CNPJ: 75.879.957/0001-59 PROCESSO: 25351.184833/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.21550.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA JOSÉ WALTER LTDA ENDEREÇO: RUA SESSENTA E DOIS Nº 70 3° ETAPA CONJUNTO PREFEITO JOSÉ BAIRRO: JOSÉ WALTER CEP: 60750760 - FORTALEZA/CE CNPJ: 07.263.478/0001-53 PROCESSO: 25351.198014/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.16881.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA KI ILHA LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DO GALEÃO Nº 2715 LOJA B BAIRRO: ILHA DO GOVERNADOR CEP: 21931002 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 42.208.199/0001-98 PROCESSO: 25351.180305/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.02160.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA KURAFARMA LTDA ENDEREÇO: ESTRADA LAGOINHA S/Nº SALA 01 B BAIRRO: MORRO DO MEIO CEP: 89215200 - JOINVILLE/SC CNPJ: 05.467.314/0001-12 PROCESSO: 25351.051399/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.38218.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA LAZZARI LTDA ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº 555 BAIRRO: CENTRO CEP: 85155000 - INÁCIO MARTINS/PR CNPJ: 82.376.476/0001-96 PROCESSO: 25351.183299/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.08252.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA LEANDRO LTDA. EPP ENDEREÇO: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº07 BAIRRO: CENTRO CEP: 89160000 - RIO DO SUL/SC CNPJ: 78.533.395/0001-85 PROCESSO: 25351.184089/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.04900.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA LEVIFAR LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA BAYER FILHO Nº 989 SALA 2 BAIRRO: CENTRO CEP: 88200000 - TIJUCAS/SC CNPJ: 00.465.802/0001-77 PROCESSO: 25351.021877/2003-36 AUTORIZ/MS: 0.31842.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA LIAFARMA LTDA ME. ENDEREÇO: AV. SALGADO FILHO Nº 3491 BAIRRO: UBERABA CEP: 81570000 - CURITIBA/PR CNPJ: 73.995.961/0001-57 PROCESSO: 25351.183367/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.17075.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA LUFARM - ME ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO Nº532 BAIRRO: CENTRO CEP: 99450000 - SELBACH/RS CNPJ: 89.991.913/0001-20 PROCESSO: 25351.196028/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.06912.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA M R SIMAS LTDA. EPP ENDEREÇO: RUA PEREIRA NUNES Nº 221 LOJA C BAIRRO: VILA ISABEL CEP: 20511120 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 05.262.364/0001-63 PROCESSO: 25351.019479/2003-50 AUTORIZ/MS: 0.30731.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA MARCELA LTDA ENDEREÇO: RUA DARCI VARGAS Nº 2173 LOJA 01 ISSN 1677-7042 91 BAIRRO: SANTA HELENA CEP: 81250190 - CURITIBA/PR CNPJ: 78.124.955/0001-48 PROCESSO: 25351.187518/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.06926.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA MAXFARMA LTDA EPP ENDEREÇO: AVENIDA UNIVERSITÁRIO 728, SALA 01 BAIRRO: SÃO DEFENDE CEP: 88806000 - CRICIÚMA/SC CNPJ: 86.783.628/0002-07 PROCESSO: 25351.155708/2005-61 AUTORIZ/MS: 0.42444.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA MEDIANEIRA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 2245 BAIRRO: NITEROI CEP: 92010011 - CANOAS/RS CNPJ: 87.503.645/0001-25 PROCESSO: 25351.182944/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.17119.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA MEDIANEIRA LTDA ENDEREÇO: RUA VENÂNCIO AIRES Nº 2510 BAIRRO: NITEROI CEP: 92110001 - CANOAS/RS CNPJ: 87.503.645/0002-06 PROCESSO: 25351.061002/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.39992.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA MEDIFARMA LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 31 BAIRRO: CENTRO CEP: 37965000 - JACUÍ/MG CNPJ: 23.388.176/0001-68 PROCESSO: 25351.205402/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.11890.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA MENINO DEUS LTDA ENDEREÇO: RUA MONSENHOR SALAZAR, Nº 445 BAIRRO: PIO XII CEP: 60130370 - FORTALEZA/CE CNPJ: 06.919.716/0001-73 PROCESSO: 25351.186395/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.17036.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA MINEIRA LTDA ENDEREÇO: RUA MONTES CLAROS Nº 1113 BAIRRO: CENTRO CEP: 39580000 - FRANCISCO SÁ/MG CNPJ: 18.097.576/0001-84 PROCESSO: 25351.204595/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.22254.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA MOTTIN LTDA ENDEREÇO: PRAÇA SÃO PAULO Nº 20 BAIRRO: TIMBAUVA CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS CNPJ: 91.359.299/0003-92 PROCESSO: 25351.008388/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.29877.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA NATURO DIET LTDA ENDEREÇO: RUA 02 Nº393 BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74110130 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 37.017.167/0001-75 PROCESSO: 25351.198303/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.06308.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA NEIVERTH LTDA ENDEREÇO: RUA JOAQUIM M. PUPO Nº 350 BAIRRO: CENTRO CEP: 84430000 - IMBITUVA/PR CNPJ: 73.613.622/0001-69 PROCESSO: 25351.183472/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.08175.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA NEREU RAMOS LTDA ME ENDEREÇO: RUA NEREU RAMOS Nº 85 SALA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 88770000 - IMARUÍ/SC CNPJ: 01.138.493/0001-93 92 ISSN 1677-7042 PROCESSO: 25351.004004/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.25880.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA NEW LIFE LTDA ENDEREÇO: SHC/N CL QUADRA 116 BLOCO G LOJA 55 TÉRREO BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70773570 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 03.114.393/0001-52 PROCESSO: 25351.016387/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.29389.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE TURVO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA 12 DE MAIO Nº 547 BAIRRO: CENTRO CEP: 85150000 - TURVO/PR CNPJ: 75.744.417/0001-68 PROCESSO: 25351.184008/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.06634.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO LTDA ENDEREÇO: RUA CORONEL PENA DE MORAES Nº 513 SALA 104 BAIRRO: CENTRO CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS CNPJ: 04.636.821/0001-70 PROCESSO: 25351.183517/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.03976.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA NOTOFARMA LTDA ENDEREÇO: RUA MATEUS LEME Nº 1031 BAIRRO: CENTRO CÍVICO CEP: 80530010 - CURITIBA/PR CNPJ: 76.796.325/0001-94 PROCESSO: 25351.037243/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.36865.0 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA NOVA EUROPA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ESTADOS UNIDOS Nº 744 BAIRRO: JARDIM NOVA EUROPA CEP: 13036390 - CAMPINAS/SP CNPJ: 46.001.046/0001-26 PROCESSO: 25351.029568/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.37892.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA OKNER LTDA ME ENDEREÇO: AV. CURITIBA Nº 1356 BAIRRO: CENTRO CEP: 86800000 - APUCARANA/PR CNPJ: 78.740.271/0001-70 PROCESSO: 25351.196962/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.07853.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA PARANAIBA DE ITUMBIARA LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DA REPUBLICA Nº 22 BAIRRO: CENTRO CEP: 75503260 - ITUMBIARA/GO CNPJ: 00.902.650/0001-22 PROCESSO: 25351.196758/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.06041.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA PAVESI ESTEVES LTDA ENDEREÇO: RUA PROF. JULIO T. GUIMARÃES Nº 27 BAIRRO: PINHEIRINHO CEP: 80610260 - CURITIBA/PR CNPJ: 81.455.883/0001-26 PROCESSO: 25351.186673/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.06924.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA PAVESI ESTEVES SÃO BRAZ LTDA ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR TOALDO TULIO N° 3910 BAIRRO: SÃO BRAZ CEP: 82300000 - CURITIBA/PR CNPJ: 07.037.129/0001-13 PROCESSO: 25351.165623/2005-91 AUTORIZ/MS: 0.43438.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA PETTERNINA LTDA-ME ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO CARLOS MACHADO Nº 918 BAIRRO: CENTRO CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS 1 CNPJ: 91.885.368/0001-30 PROCESSO: 25351.007808/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.27079.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA REGENTE FEIJO LTDA ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 4557 BAIRRO: CENTRO CEP: 87015280 - MARINGÁ/PR CNPJ: 76.634.583/0001-74 PROCESSO: 25351.188054/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.06752.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SALTO VELOSO LTDA ME ENDEREÇO: RUA PADRE AGOSTINHO ROMBALDI , Nº 145 BAIRRO: CENTRO CEP: 89595000 - SALTO VELOSO/SC CNPJ: 03.257.531/0001-52 PROCESSO: 25351.192723/2006-71 AUTORIZ/MS: 0.45961.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANAEH LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO Nº 1422-A BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 76590000 - SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO CNPJ: 00.181.398/0001-00 PROCESSO: 25351.185136/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.29166.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANTA FE LTDA ENDEREÇO: RUA JOÃO REGO Nº 161 BAIRRO: OLARIA CEP: 21073160 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.277.187/0001-24 PROCESSO: 25351.201408/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.15317.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SANTA RITA DE MARILIA ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 134 BAIRRO: SALGADO FILHO CEP: 17502580 - MARÍLIA/SP CNPJ: 52.047.149/0001-20 PROCESSO: 25351.028875/2003-78 AUTORIZ/MS: 0.35038.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SANTA TERESA DE TERESOPOLIS LTDA ENDEREÇO: AV.DELFIM MOREIRA N° 586 BAIRRO: VARZEA CEP: 25953183 - TERESÓPOLIS/RJ CNPJ: 32.174.898/0001-00 PROCESSO: 25351.180289/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.02776.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS LTDA ME ME ENDEREÇO: AV LORENZO ZANDONADI, N. 288, LOJA 01 BAIRRO: VILA BETANEA CEP: 29375000 - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES CNPJ: 08.211.905/0001-12 PROCESSO: 25351.371349/2006-78 AUTORIZ/MS: 0.47527.6 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANTA TEREZINHA LTDA ENDEREÇO: RUA COMENDADOR ANTONIO ALVES Nº 472 BAIRRO: CENTRO CEP: 33600000 - PEDRO LEOPOLDO/MG CNPJ: 23.451.925/0001-54 PROCESSO: 25351.222445/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.18677.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA SANTO ANTONIO LTDA ENDEREÇO: PRAÇA ANITA GARIBALDI N°257 BAIRRO: CENTRO CEP: 88840000 - URUSSANGA/SC CNPJ: 79.687.380/0001-34 PROCESSO: 25351.183422/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.01794.1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO BENTO LTDA ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR JOSÉ MEDEIROS LEITE, Nº 129 BAIRRO: CENTRO CEP: 35550000 - ITAPECERICA/MG CNPJ: 21.229.877/0001-29 PROCESSO: 25351.223991/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.24407.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO CAETANO DO SUL LTDA ME ENDEREÇO: RUA SENADOR ROBERTO SIMONSEN Nº 540 BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 09530401 - SÃO CAETANO DO SUL/SP CNPJ: 58.422.312/0001-73 PROCESSO: 25351.210057/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.09709.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SAO CLAUDIO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ANDRE VESALIO Nº 120 BAIRRO: CAMPO GRANDE CEP: 23080000 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 40.257.354/0001-30 PROCESSO: 25351.223883/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.24156.1 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO FRACISCO DE MARIÓPOLIS LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 555 BAIRRO: CENTRO CEP: 85525000 - MARIÓPOLIS/PR CNPJ: 77.494.961/0001-24 PROCESSO: 25351.027969/2003-20 AUTORIZ/MS: 0.34843.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA VILA EMA Nº2929 BAIRRO: VILA EMA CEP: 03281000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.990.857/0001-57 PROCESSO: 25351.180713/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.00771.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SAO GERALDO LTDA ME ENDEREÇO: RUA CARLOS PRADI Nº 502 BAIRRO: JARDIM DAS AMERICAS CEP: 81530180 - CURITIBA/PR CNPJ: 76.684.752/0001-80 PROCESSO: 25351.028025/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.34629.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SAO PAULO LTDA ENDEREÇO: RUA FELICIANO SODRÉ Nº 636 BAIRRO: VARZEA CEP: 25950000 - TERESÓPOLIS/RJ CNPJ: 32.182.834/0001-51 PROCESSO: 25351.180341/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.03040.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO PEDRO LTDA ENDEREÇO: AV. 25 DE JULHO Nº 1402 BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS CNPJ: 89.898.282/0001-08 PROCESSO: 25351.183327/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.16996.8 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SARTORI LTDA ME ENDEREÇO: RUA PEDRO DIAS Nº 19 BAIRRO: GUANDÚ CEP: 29300250 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES CNPJ: 00.480.641/0001-90 PROCESSO: 25351.206050/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.29235.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: - 1 Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008 COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA SENHOR DO BONFIM LTDA ENDEREÇO: RUA CONDE DE AGROLONGO Nº 420 LOJA B BAIRRO: PENHA CEP: 21020190 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.407.560/0001-14 PROCESSO: 25351.214650/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15045.6 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SERENA LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR JORGE XAVIER DA SILVA Nº 523 BAIRRO: CENTRO CEP: 84165000 - CASTRO/PR CNPJ: 78.110.533/0001-13 PROCESSO: 25351.211348/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.12751.5 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SILVANA LTDA ENDEREÇO: RUA CAPITAO SOUZA FRANCO Nº 1551 BAIRRO: BIGORRILHO CEP: 80730420 - CURITIBA/PR CNPJ: 77.629.152/0001-82 PROCESSO: 25351.007482/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.27331.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA SIMÕES LTDA ENDEREÇO: RUA ROBERTO MORAIS Nº 110 BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 49072620 - ARACAJU/SE CNPJ: 32.823.585/0001-36 PROCESSO: 25351.181840/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.05799.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SLIM LTDA ME ENDEREÇO: RUA CORONEL BERNARDINO MACHADO Nº 94 LOJA 05 BAIRRO: CENTRO CEP: 88130220 - PALHOÇA/SC CNPJ: 05.397.408/0001-62 PROCESSO: 25351.045295/2003-45 AUTORIZ/MS: 0.38409.8 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA TAMBOSI LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA SALOMÃO CARNEIRO ALMEIDA, N° 623 BAIRRO: CENTRO CEP: 89520000 - CURITIBANOS/SC CNPJ: 80.719.172/0001-59 PROCESSO: 25351.053945/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.38291.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA TERAPÊUTICA COQUEIRENSE LTDA ME ENDEREÇO: PRAÇA CÔNEGO ROMEU MOREIRA MAIA, 12 BAIRRO: CENTRO CEP: 37235000 - COQUEIRAL/MG CNPJ: 04.798.291/0001-66 PROCESSO: 25351.219584/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.14082.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA UNIÃO DE PALESTINA LTDA. ENDEREÇO: RUA 30 DE MAIO Nº 1255 BAIRRO: CENTRO CEP: 15470000 - PALESTINA/SP CNPJ: 67.922.690/0001-07 PROCESSO: 25351.188248/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.36551.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIA V G M LTDA ENDEREÇO: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA Nº 11833 LOJA 11 BAIRRO: ITAIPAVA CEP: 25750220 - PETRÓPOLIS/RJ CNPJ: 03.276.325/0001-90 PROCESSO: 25351.177447/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.00941.1 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA VILHENA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CEL MANOEL INOCÊNCIO Nº 551 BAIRRO: CENTRO CEP: 12281020 - CAÇAPAVA/SP CNPJ: 66.020.967/0001-43 PROCESSO: 25351.216095/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.12550.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA WAGNER LTDA ENDEREÇO: RUA GENERAL FROTA Nº 2486 BAIRRO: CENTRO CEP: 95600000 - TAQUARA/RS CNPJ: 88.278.643/0001-42 PROCESSO: 25351.025947/2003-25 AUTORIZ/MS: 0.33805.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIA 20 DE JANEIRO LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DE ALMEIDA, N° 1577 BAIRRO: RETIRO CEP: 27277330 - VOLTA REDONDA/RJ CNPJ: 68.739.846/0001-81 PROCESSO: 25351.181340/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.01314.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIAS DÓRICA LTDA ENDEREÇO: RUA AUGUSTO STELFELD, Nº 1915 LOJA 02. BAIRRO: BIGORRILHO CEP: 80730150 - CURITIBA/PR CNPJ: 01.188.877/0001-10 PROCESSO: 25351.020931/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.31542.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIAS HAMBURGUESA LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE LUCENA Nº 3465 BAIRRO: CENTRO CEP: 93900000 - IVOTI/RS CNPJ: 91.673.251/0013-26 PROCESSO: 25351.022922/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.32195.0 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMÁCIAS HAMBURGUESA LTDA ENDEREÇO: RUA JÚLIO DE CASTILHOS Nº 2762 BAIRRO: CENTRO CEP: 95600000 - TAQUARA/RS CNPJ: 91.673.251/0015-98 PROCESSO: 25351.149330/2005-66 AUTORIZ/MS: 0.43242.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMACIAS MAB LTDA ENDEREÇO: PRAÇA TIRADENTES Nº 370 BAIRRO: CENTRO CEP: 80020100 - CURITIBA/PR CNPJ: 01.489.124/0003-07 PROCESSO: 25351.183331/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.17004.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACOTECNICA LTDA-ME ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 639 BAIRRO: CENTRO CEP: 14801150 - ARARAQUARA/SP CNPJ: 45.277.365/0001-04 PROCESSO: 25351.177740/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.29982.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: COSMÉTICOS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMAETE SJCAMPOS LTDA-ME ENDEREÇO: AV. ELIANE M. B. SOARES N° 446 BAIRRO: JARDIM MORUMBI CEP: 12236570 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP CNPJ: 01.676.375/0001-39 PROCESSO: 25351.214199/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.14692.4 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAHELP DROGARIA LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA DAS AMOREIRAS Nº 1.355 BAIRRO: SÃO BERNARDO CEP: 13036120 - CAMPINAS/SP CNPJ: 00.856.551/0001-51 PROCESSO: 25351.203257/2002-32 AUTORIZ/MS: 0.15305.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAJATO MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA. <!ID981817-12> ISSN 1677-7042 93 ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA Nº 177 BAIRRO: CENTRO CEP: - ITUMBIARA/GO CNPJ: 37.668.712/0001-93 PROCESSO: 25351.186518/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.24398.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAKENNEDY DROGARIA LTDA ME ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE KENNEDY Nº 2402 LOJA A BAIRRO: GRAMACHO CEP: 25045000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 01.826.005/0001-30 PROCESSO: 25351.219876/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.18406.2 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMALIFE LTDA ENDEREÇO: AV DAS AMERICAS Nº 4666 LOJA 115 E 1 BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22642970 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.114.463/0021-87 PROCESSO: 25351.222448/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.18686.0 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMALIFE LTDA ENDEREÇO: AV. ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA Nº 580 LOJAS 143/144B 101/102C BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22790710 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 33.114.463/0040-40 PROCESSO: 25351.222414/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.18450.3 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMALIO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO COSTA BARROS Nº 877 BAIRRO: CAJURU CEP: 82940010 - CURITIBA/PR CNPJ: 81.901.597/0001-47 PROCESSO: 25351.018964/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.30468.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMALU MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA SERGIO GLEVINSKI Nº 129 BAIRRO: CENTRO CEP: 89370000 - PAPANDUVA/SC CNPJ: 72.402.290/0001-00 PROCESSO: 25351.005866/2003-17 AUTORIZ/MS: 0.26140.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMALUX LTDA ENDEREÇO: RUA ALVARES DE AZEVEDO Nº 108 LOJA 102 BAIRRO: ICARAI CEP: 24220021 - NITERÓI/RJ CNPJ: 03.138.437/0001-84 PROCESSO: 25351.213448/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.12693.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA ENDEREÇO: HERMELINO MATARAZZO, Nº 322 BAIRRO: ALEM LINHA CEP: 18080000 - SOROCABA/SP CNPJ: 55.450.456/0001-45 PROCESSO: 25351.213809/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.14325.7 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA ENDEREÇO: RUA PAES DE LINHARES Nº 408 BAIRRO: VILA FIORE CEP: 18075630 - SOROCABA/SP CNPJ: 55.450.456/0007-30 PROCESSO: 25351.213819/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.14396.2 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA ENDEREÇO: RUA DR. ALVARO SOARES Nº 107 BAIRRO: CENTRO CEP: 18010190 - SOROCABA/SP CNPJ: 55.450.456/0008-11 PROCESSO: 25351.213832/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.14453.9 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE 94 ISSN 1677-7042 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMANIA COMÉRCIO DE DROGAS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO N° 3418 BAIRRO: VILA CARRÃO CEP: 03402003 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 04.573.386/0001-81 PROCESSO: 25351.187619/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.12098.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICO/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAPLUS COMERCIAL LTDA ENDEREÇO: FOLHA 27 QUADRA 19 LOTE 01 E 02-A BAIRRO: NOVA MARABA CEP: 68599280 - MARABÁ/PA CNPJ: 14.167.696/0002-30 PROCESSO: 25351.032736/2003-49 AUTORIZ/MS: 0.37531.1 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAPOP DROAGARIA LTDA ENDEREÇO: RUA RAFAEL CORREIA DA SILVA Nº 156 BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08110350 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.685.175/0001-05 PROCESSO: 25351.187729/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.04533.8 ATIVIDADE/CLASSE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMARIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA T-9 N°2804 LOJA 01 BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 74255220 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 04.732.663/0001-51 PROCESSO: 25351.226314/2005-02 AUTORIZ/MS: 0.42576.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMA-SETE LTDA-ME ENDEREÇO: RUA CORONEL RANDOLFO SIMÕES N° 1139A BAIRRO: BOA VISTA CEP: 35700102 - SETE LAGOAS/MG CNPJ: 26.343.863/0001-55 PROCESSO: 25351.214222/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.14593.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMASHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL Nº 555 LOJA 16 BAIRRO: SEGATTO CEP: 29190000 - ARACRUZ/ES CNPJ: 02.360.471/0002-17 PROCESSO: 25351.001932/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.27429.3 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMATECNICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME ENDEREÇO: RUA TENENTE CATAO ROXO Nº 1452 BAIRRO: MONTE ALEGRE CEP: 14151110 - RIBEIRÃO PRETO/SP CNPJ: 00.326.238/0001-01 PROCESSO: 25351.215198/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.28599.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAV DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA JUCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Nº 156 BAIRRO: CENTRO CEP: 06950000 - JUQUITIBA/SP CNPJ: 06.318.808/0001-06 PROCESSO: 25351.161166/2004-84 AUTORIZ/MS: 0.40685.7 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMAVIC - MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA MOSTARDEIRO Nº 3186 BAIRRO: CENTRO CEP: 95595000 - CIDREIRA/RS CNPJ: 04.475.170/0001-83 PROCESSO: 25351.023806/2003-78 AUTORIZ/MS: 0.32567.5 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FARMAVIDA JUNDIAI LTDA ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO FREDERICO OZANAN Nº 3200 LOJA 56/57 BAIRRO: PONTE SÃO JOAO CEP: 13215000 - JUNDIAÍ/SP CNPJ: 67.220.822/0004-00 1 PROCESSO: 25351.044765/2003-53 AUTORIZ/MS: 0.37146.2 ATIVIDADE/CLASSE APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: EMPRESA: FAVARO JENDREIECK & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, Nº 686 BAIRRO: CENTRO CEP: 83900000 - SÃO MATEUS DO SUL/PR CNPJ: 82.6