Sumário Atos do Congresso Nacional Presidência

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Sumário Atos do Congresso Nacional Presidência
ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 54
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de março de 2008
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PÁGINA
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura ........................................................................ 10
Ministério da Defesa......................................................................... 12
Ministério da Educação .................................................................... 12
Ministério da Fazenda....................................................................... 17
Ministério da Justiça ......................................................................... 44
Ministério da Previdência Social...................................................... 58
Ministério da Saúde .......................................................................... 59
Ministério das Comunicações......................................................... 133
Ministério de Minas e Energia....................................................... 135
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 137
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 142
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 143
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 144
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 146
Ministério dos Transportes ............................................................. 149
Ministério Público da União .......................................................... 159
Tribunal de Contas da União ......................................................... 160
Poder Judiciário............................................................................... 163
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 172
.
Atos do Congresso Nacional
<!ID979181-0>
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 5, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 404, de 11 de dezembro de 2007, que
"Altera o art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefícios da previdência social",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de
24 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<!ID979182-0>
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N o- 6, DE 2008
Sumário
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que
"Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de
novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado
como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, a partir de 27 de março de 2008, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID981927-0>
MENSAGEM
No 127, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 808.
PORTARIA N o- 34-DA/ABIN/GSIPR, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Homologa o resultado da avaliação de desempenho institucional da Gratificação de
Desempenho de Atividades de Informação GDAI, relativo ao período de 01/09/2007 a
29/02/2008.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 63 do Regimento Interno da Abin,
aprovado pela Portaria nº 19-CH/GSIPR, de 1º de julho de 2003, e o
parágrafo 4º do artigo 19 da Portaria nº 665-ABIN/GSIPR, de 30 de
novembro de 2004, resolve:
Homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional a Gratificação de Desempenho de Atividades de InformaçãoGDAI, devida aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Grupo
Informações, cujas metas foram fixadas pela Portaria nº 296-ABIN/GSIPR, de 31 de agosto de 2007, no percentual atingido de 100%, para o
período de 1º de setembro de 2007a 29 de fevereiro de 2008.
Publicada de acordo com o Art. 9º da Lei nº 9.883/99 e o
Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 5.609/05.
No 128, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 810.
No 129, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 812.
No 130, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4033.
No 131, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4038.
No 132, de 17 de março de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4036.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
<!ID981926-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: AR SINCOR RJ, vinculada à AC SINCOR SRF
Processo: 00100.000075/2008-28
Acolhe-se o memorando nº 026/2008 DAFN/ITI apresentado
pelo Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização-substituto,
que manifesta a sua concordância com os termos do Parecer AUDIT
- ITI 030/2008 e opina pelo deferimento do pedido de autorização de
credenciamento da AR SINCOR RJ, vinculada à AC SINCOR SRF,
para emissão dos certificados dos tipos A1 e A3 de pessoas física e
jurídica, cujo credenciamento foi solicitado pela AC SRF, por meio
do Ofício 1004/2008/COTEC/RFB/MF, de 28.02.2008, protocolado
em 06.03.2008. Publique-se. Em 14 de março de 2008.
ALCIOMAR GOERSCH
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID981353-0>
DECISÃO DE 17 DE MARÇO DE 2008
Processo nº 00190.025641/2007-61
Vistos e examinados os presentes autos do processo administrativo instaurado por meio de despacho à fl. 77, para examinar
irregularidades atribuídas às empresas PLANAM INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA., SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. e ENIR RODRIGUES
DE JESUS EPP, em suas relações com a Administração Pública, entendo que restam caracterizadas práticas de atos ilícitos que, além de
ter por objetivo frustrar os princípios que regem as licitações e de
evidenciar irregularidades cometidas na execução de contratos, atentam contra a necessária idoneidade das referidas empresas para estabelecer relações contratuais com a Administração, nos termos do
art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Isto posto, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº
10.683, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto nº 5.683, de 24 de
janeiro de 2006, pelo Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando como fundamentação deste ato a Nota Técnica nº 536/2008/CGU/CRG/CPAF e
o Parecer nº 73/2008 ASJUR/CGU-PR, produzido pela Assessoria
Jurídica desta Pasta, que figuram, respectivamente, às fls. 411 a 434
e 436 et seq. dos presentes autos, DECLARO A INIDONEIDADE,
com fulcro no art. 87, inciso IV e § 3º, e no art. 88, incisos II e III,
da Lei nº 8.666, de 1993, das empresas PLANAM INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
37.517.158/0001-430, SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF 03.737.267/0001-54, KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF 02.332.985/0001-88, e ENIR RODRIGUES DE
JESUS EPP, CNPJ/MF 02.391.145/0001-96.
JORGE HAGE SOBRINHO
Ministro de Estado do Controle e da Transparência
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
<!ID980302-0>
<!ID980134-0>
2
ISSN 1677-7042
1
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO
DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Capital
Créditos P/ Aumento de Capital
Lucros/Prej.Acumulados
Total do Passivo
72.717.281,00
6.092.172,25
(3.366.744,02)
83.674.593,77
JOSÉ LUIZ F.SANTOS
Tec. Cont. CRC-CE 11.424
CPF - 018631503-15
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 2, de 14 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
março de 2008, Seção 1, página 1, no inciso II do § 1º do art. 2º.
CGC. 27.316.538/0001- 66
onde se lê:
<!ID981256-0>
"II - Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,05%,
correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 3,56%;"
Leia-se:
"II - Medicamentos classificados no Nível 2, referentes às classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, onde o fator Z assume o valor de 1,05%,
correspondendo a um repasse parcial da produtividade: 3,57%;"
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
<!ID981170-0>
BALANÇO PATRIMONIAL - FEVEREIRO/2008
C.N.P.J. 07.223 .670/0001-16
ATIVO
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Permanente
Investimentos
Imobilizado
Diferido
Total do Ativo
26.084.743,52
5.038.207,92
52.551.642,33
122.092,41
48.520.681,34
3.908.868,58
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
BALANCETE PATRIMONIAL EM 29 DE FEVEREIRO DE 2008 - PROVISÓRIO
ATIVO
R$ MIL PASSIVO
CIRCULANTE
22.954 CIRCULANTE
Caixa e Bancos
17.593 Empréstimos
Aplicações Financeiras
- Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Clientes
3.559 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Almoxarifado
29 Depósito Garantia Taxas Portuárias
INSS/ Convênio
90 Provisões Operacionais
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
305 Provisões p/ Ações Judiciais
Outros Impostos a Recuperar
804 Outras Exigibilidades
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
526
Despesas Diferidas
48 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Outros Valores a Receber
- Empréstimos
Obrigações Fiscais e Trabalhistas
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
44.355 Provisão p/ Ações Judiciais
Depósitos Judiciais
44.355
106.766
108
106.658
-
TOTAL DO ATIVO
174.075 TOTAL DO PASSIVO
ANGELO JOSÉ CARVALHO BAPTISTA
Diretor Presidente
PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA
Diretora de Administração e Finanças
7.305.817,78
926.066,76
75.442.709,23
HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA
Diretor de Infra-Estrutura e Operações
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA
Contadora CRC/ES-5764
Art. 5o Fica facultado à Comissão, se aprovado pelo Coordenador, o convite a outros especialistas para assessorarem sem
ônus os trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
REINHOLD STEPHANES
<!ID978860-0>
PORTARIA
No
185, DE 17 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo
em vista o que consta do Processo no 21000.000897/2008-15, resolve:
1o
Art. Instituir a Comissão Técnica Permanente para estudos
específicos sobre Bem-estar animal nas diferentes áreas da cadeia
pecuária.
Art. 2o A Comissão Técnica será constituída por Representantes das seguintes Secretarias deste Ministério:
a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;
b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; e
c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio SRI.
Art. 3o A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo será responsável pela Coordenação desta Comissão.
Art. 4o Os representantes de cada Secretaria deste Ministério
serão designados por meio de Portaria específica do Secretário de
Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Crédito de Acionista p/ Aumento de Capital
Resultados Exercícios Anteriores
Resultado do Exercício
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Diferido
83.674.593,77
PASSIVO
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
.
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
R$ MIL
28.723
1.550
3.574
1.162
2.453
1.445
18.454
85
60.897
6.144
23.514
31.239
84.455
123.119
11.929
(50.975)
382
174.075
cuária e Abastecimento do Estado da Bahia. Art 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO LIMA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EM SÃO PAULO
<!ID979085-0>
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA
<!ID981593-0>
PORTARIA Nº 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE
AGRICULTURA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição
que lhe confere o item XIV e XXII, do Art.39, do Regimento Interno
das SFA's, aprovado através da Portaria Ministerial nº 300, de 16 de
junho de 2005, publicada no DOU de 20 de junho de 2005, tendo em
vista o disposto no Art. 2º do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66,
de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta
no Processo nº 21012.001996/2007-96, resolve: Art. 1º Credenciar,
sob o número BR BA 329, da empresa SANTOS INSPECTION
SERVIÇOS FITOSSANITARIOS LTDA., CNPJ nº 54.359.898/000541, localizada á Rua Jair Santos, 68 - Iapi - Salvador/Ba, para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos Fitossanitários e Quarentenários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos : a) Fumigação em
Containeres (FEC), b) Fumigação em silos Herméticos (FSH), c)
Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em Câmara de
Lonas (FCL), e) Tratamento por AR Quente Forçado - HT. Art 2º O
Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 09 (nove)
meses, podendo ser revalidado por igual período mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pe-
PORTARIA Nº 136, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial n° 300,
de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de
2006, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de
04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo
21052.014226/2006-56, resolve:
Art. 1° Renovar o Credenciamento da empresa MG TRANSPORTES E SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS LTDA., sob o número
BR SP 0269, CNPJ 04.826.444/0001-31, localizada na Rua Jadel França, nº 101, Estrada dos Barreiros, São Vicente/SP para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Contêineres (FEC);
b) Fumigação em Silos Herméticos (FSH); c) Fumigação em Porões de
Navios (FPN); d) Fumigação em Câmara de Lona (FCL).
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
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Ministério da Ciência e Tecnologia
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENS SENSÍVEIS
<!ID979832-0>
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2008
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE
EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso II, do Decreto n.º
4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da Lista de Bens Relacionados
à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis
ANEXO
LISTA DE BENS RELACIONADOS À ÁREA BIOLÓGICA E
SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS
I - AGENTES RELACIONADOS PRINCIPALMENTE A
ANIMAIS:
1. Bactérias
1.1. Bacillus anthracis
1.2. Brucella sp
1.3. Burkholderia mallei
1.4. Burkholderia pseudomallei
1.5. Chlamydia psittaci
1.6. Clostridium botulinum
1.7. Clostridium perfringens produtores de toxina epsilon
1.8. Ehrlichia ruminantium
1.9. Escherichia coli produtoras de verotoxinas
1.10. Francisella tularensis
1.11. Haemophilus equigenitalis
1.12. Mycobacterium bovis todas as cepas exceto a cepa
BCG
1.13. Mycobacterium tuberculosis
1.14. Mycoplasma agalacteae caprinos e ovinos
1.15. Mycoplasma capricolum F38
1.16. Mycoplasma mycoides mycoides (pleuropneumonia
bovina)
1.17. Pasteurella multocida tipo B amostra Buffalo e outras
cepas virulentas
1.18. Salmonella enteritidis
1.19. Salmonella paratyphi Tipos a,b,c
1.20. Salmonella Typhi
1.21. Salmonella Typhimurium
1.22. Shigella dysenteriae
1.23. Vibrio Cholerae
1.24. Yersinia enterocolitica
1.25. Yersinia pestis
1.26. Yersinia pseudotuberculosis
2. Ricketsias
2.1. Bartonella sp.
2.2. Cowdria ruminatum
2.3. Coxiella burnetii
2.4. Rickettsia prowasekii
2.5. Rickettsia rickettsii
2.6. Rickettsia akari
2.7. Rickettsia australis
2.8. Rickettsia canada
2.9. Rickettsia conorii
2.10. Rickettsia montana
2.11. Rickettsia siberica
2.12. Rickettsia tsutsugamushi
2.13. Rickettsia typhi
3. Fungos
3.1. Coccidioides immitis
3.2. Coccidioides posadasii
3.3. Cochliobolus miyabeanus
3.4. Histoplasma capsulatum todos os tipos, inclusive a variedade duboisii
3.5. Paracoccidioides braziliensis
4.Vírus e Prions
4.1. Cercopithecine Herpesvírus 1 Herpes B
4.2. Herpesvírus de Ateles
4.3. Herpesvírus de Saimiri
4.4. Herpesvírus incluindo rhadinovírus
4.5. Prions das Encefalopatias Espongiformes
4.6. Retrovírus incluindo os da Imunodeficiência Humana
HIV-1 e HIV-2
4.7. Vírus Akabane
4.8. Vírus Amapari
4.9. Vírus da Coriomeningite Linfocítica
4.10. Vírus da Doença de Aujeszky
4.11. Vírus da Doença de Borna
4.12. Vírus da Doença de Newcastle
4.13. Vírus da Doença de Wesselsbron
4.14. Vírus da Doença dos Ovinos de Nairobi
4.15. Vírus da Doença Vesicular Suína
4.16. Vírus da Encefalite da Europa Central
4.17. Vírus da Encefalite de Powassan
4.18. Vírus da Encefalite do Vale Murray
4.19. Vírus da Encefalite Eqüina Ocidental
4.20. Vírus da Encefalite Eqüina Oriental
4.21. Vírus da Encefalite Eqüina Venezuelana
1
4.22. Vírus da Encefalite Japonesa
4.23. Vírus da Encefalite Ovina
4.24. Vírus da Encefalite Primavera-Verão Russa
4.25. Vírus da Encefalite St. Louis
4.26. Vírus da Encefalomielite Enzoótica Suína
4.27. Vírus da Enterite Viral dos Patos, Gansos e Cisnes
4.28. Vírus da Estomatite Vesilcular Alagoas VSV-3, Carajás, Cocal VSV-2, Indiana VSV-1, Juruna, Marabá, Marabá VSV-4,
Piry
4.29. Vírus da Febre Aftosa
4.30. Vírus da Febre Amarela
4.31. Vírus da Febre Catarral Maligna
4.32. Vírus da Febre de Chikungunya
4.33. Vírus da Febre do Vale Rift
4.34. Vírus da Febre Efêmera dos Bovinos
4.35. Vírus da Febre Hemorrágica Crimea-Congo
4.36. Vírus da Febre Hemorrágica de Omsk
4.37. Vírus da Febre Hemorrágica do Coelho
4.38. Vírus da Febre Hemorrágica do Dengue
4.39. Vírus da Febre Hemorrágica Ebola
4.40. Vírus da Febre Hemorrágica Marburg
4.41. Vírus da Febre Petequial Infecciosa Bovina
4.42. Vírus da Gripe Aviária
4.43. Vírus da Gripe Espanhola (reconstruído)
4.44. Vírus da Hepatite D (Delta)
4.45. Vírus da Hepatite Viral do Pato tipos 1, 2 e 3
4.46. Vírus da Língua Azul dos Ruminantes
4.47. Vírus da Peste Bovina (Rinderpest)
4.48. Vírus da Peste dos Pequenos Ruminantes
4.49. Vírus da Peste Eqüina Africana
4.50. Vírus da Peste Suína Africana
4.51. Vírus da Peste Suína Clássica
4.52. Vírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave
4.53. Vírus da Varíola Caprina
4.54. Vírus da Varíola dos Símios
4.55. Vírus da Varíola Humana
4.56. Vírus da Varíola Ovina
4.57. Vírus das Febres Hemorrágicas com Síndrome Pulmonar ou Renal (Hantaan, Seoul, Sin Nombre, Puumala, Prospect
Hill, Dobrava, Thailand, Tottapalayam e Muerto Canyon Vírus)
4.58. Vírus de Primatas não Humanos Oncornavirus C e D
4.59. Vírus de Rocio
4.60. Vírus do Alastrim
4.61. Vírus Flechal
4.62. Vírus Guanarito
4.63. Vírus Hendra
4.64. Vírus Junin
4.65. Vírus Kyasanur Forest
4.66. Vírus Lassa
4.67. Vírus Latino
4.68. Vírus Linfotróficos da Célula T do Adulto, HTLV-1 e
HTLV-2
4.69. Vírus Lumpy skin
4.70. Vírus Lyssa
4.71. Vírus Machupo
4.72. Vírus Menangle
4.73. Vírus Nipah
4.74. Vírus Oropouche
4.75. Vírus Paraná
4.76. Vírus Pichinde
4.77. Vírus Relacionados com Ganjam e Dugbe
4.78. Vírus Sabiá
4.79. Vírus White pox
5. Protozoários
5.1. Theileria annulata, bovis, hirci, parva e agentes relacionados
II - AGENTES RELACIONADOS PRINCIPALMENTE A
VEGETAIS
1. Bactérias
1.1. Erwinia amylovora
1.2. Erwinia cypripedii
1.3. Erwinia raphontici
1.4. Pantoea stewartii
1.5. Pseudomonas syringae pv. passiflorae
1.6. Agrobacterium rubi
1.7. Candidatus Liberobacter africanus
1.8. Candidatus Liberobacter asiaticus
1.9. Clavibacter iranicus
1.10. Clavibacter michiganensis subespécie insidiosus
1.11. Clavibacter michiganensis subespécie nebraskensis
1.12. Clavibacter michiganensis subespécie sepedonicus
1.13. Curtobacterium flaccumfaciens pv. poinsettiae
1.14. Pseudomonas tolaasii
1.15. Ralstonia solanacearum Raças 2 e 3
1.16. Spiroplasma citri
1.17. Xanthomonas albilineans
1.18. Xanthomonas campestris pv. Cassavae
1.19. Xanthomonas campestris pv. Citri biótipos B e E
1.20. Xanthomonas oryzae pv. Oryzae
1.21. Xanthomonas oryzae pv. Oryzicola
1.22. Xylella fastidiosa (Peach Phony Disease, pessegueiro),
subesp. multiplex e piercei
1.23. Xylophillus ampelinus
2. Fitoplasma
2.1. Apple chat fruit
2.2. Apple proliferation
2.3. Grapevine flavescence doree
2.4. Lethal yellowing (amarelecimento letal do coqueiro
2.5. Peach rosette
2.6. Peach yellow
ISSN 1677-7042
3
2.7. Pear decline
3. Fungos
3.1. Amanita muscarina
3.2. Apiosporina morbosa
3.3. Aspergillus flavus
3.4. Aspergillus ochraceus
3.5. Aspergillus parasiticus
3.6. Chondrostereum purpureum
3.7. Colletotrichum kahawae (Colletotrichum coffeanum var.
virulans)
3.8. Crinipellis perniciosa
3.9. Deuterophoma tracheiphila
3.10. Fusarium graminearum
3.11. Fusarium moniliforme
3.12. Fusarium oxysporium f. sp. radicis lycopersici
3.13. Fusarium sporotrichioides
3.14. Gibberella fujikuroi
3.15. Gibberella xylarioides
3.16. Glomerella manihotis
3.17. Guignardia bidwellii
3.18. Guignardia citricarpa
3.19. Gymnosporangiumm spp.
3.20. Hemileia coffeicola
3.21. Microcyclus ulei
3.22. Monilinia fructigena
3.23. Moniliophthora roreri
3.24. Mycosphaerella fijiensis
3.25. Nectria galligena
3.26. Oncobasidium theobromae
3.27. Penicillium verrucosum
3.28. Peronosclerospora philippinensis
3.29. Peronosclerospora sorghi
3.30. Phakopsora meibomiae
3.31. Phakopsora pachyrhizi
3.32. Phoma exigua var. foveata
3.33. Phoma tracheiphila
3.34. Physopella ampelopsidis (Phakopsora euvitis)
3.35. Phytophthora boehmeriae
3.36. Phytophthora erythroseptica
3.37. Plamospara halstedii (exceto raça 2)
3.38. Pluteus glaucus
3.39. Psilocybe cubensis
3.40. Psilocybe mexicana
3.41. Puccinia graminis
3.42. Puccinia melanocephala
3.43. Puccinia striiformis
3.44. Pyricularia grisea
3.45. Sclerophthora rayssiae var. zeae
3.46. Synchytrium endobioticum
3.47. Thecaphora solani
3.48. Tilletia controversa
3.49. Tilletia indica
3.50. Urocystis agropyri
4. Vírus e Prions
4.1. African cassava mosaic virus
4.2. Banana bunchy top virus
4.3. Cacao swollen shoot virus
4.4. Cadang-cadang viroid
4.5. Guinea grass mosaic virus
4.6. Potato andean latent virus
4.7. Potato Spindle tuber viroid
4.8. Sugarcane fiji disease virus
4.9. Tomato ringspot virus
4.10. Virus da Leprose dos Citrus
5. Nematóides
5.1. Bursaphelenchus sp
5.2. Nacobbus sp
5.3. Globodera sp
5.4. Xiphinema sp
5.5. Longidorus sp
5.6. Trichodorus sp
III - TOXINAS
1. Abrin
2. Aflatoxinas
3. Botulínica
4. Colérica
5. Conotoxinas
6. Fumonisina B1
7. Microcistina
8. Modecina
9. Ocratoxina A
10. Ricina
11. Saxitoxina
12. Shigatoxina
13. Tetrodotoxina
14. Toxinas dos Clostridium perfringens
15. Toxinas dos Staphylococcus aureus
16. Tricotecenos
17. Verotoxinas
18. Viscumina
19. Volkensina
IV - ELEMENTOS GENÉTICOS
Todos os Elementos Genéticos que contenham seqüência de
ácidos nucléicos associada com a patogenicidade ou com a codificação das toxinas de qualquer agente da lista.
V - EQUIPAMENTOS
1. Cabines de Segurança Biológica Classes II e III
2. Câmaras destinadas a testes desafio para aerossóis - com
micro-organismos, e toxinas, capacidade 1 m³ ou maior
4
ISSN 1677-7042
3. Equipamento para Filtração Tangencial, exceto os utilizados para Osmose Reversa - área de filtragem total do sistema ³
1m²
4. Fermentadores destinados à produção de microorganismos
- 20 litros ou de maior volume
5. Liofilizadores - capacidade do condensador entre 10 e
1000 kg de gelo por 24h
6. Pulverizadores e Fumigadores para aeronaves - projetados
e modificados para uso em aeronaves; podem gerar gotículas de
tamanho < 50 microns a > 2litros por minuto
7. Unidades Completas de Contenção Níveis BL3 ou BL4,
segundo especificado no Manual de Biossegurança da Organização
Mundial da Saúde
8. Seqüenciadores genéticos
9. Fornos de Hibridizações
10. Equipamentos de Produção de Sondas Genéticas
11. Separadores centrífugos - componentes de aço polido ou
titâneo; capacidade para separar de forma contínua os micro-organismos; não produz névoas; esterilização do vapor in-situ em ambiente fechado; taxas de fluxo maiores do que 100 L/h; separadores
centrífugos incluem decantadores.
Observações:
A presença de agentes na lista não significa que eles pertençam à biodiversidade brasileira. Os que não pertencem à nossa
biodiversidade foram listados para se evitar a transferência indevida
dos adquiridos nos Centros Colaboradores Internacionais.
<!ID979833-1>
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2008
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE
EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso II, do Decreto n.º
4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização da Lista de Bens Relacionados
a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Coordenador-Geral de Bens Sensíveis
ANEXO
LISTA DE BENS RELACIONADOS A MÍSSEIS E SERVIÇOS
DIRETAMENTE VINCULADOS
Esta Lista consiste de duas categorias de itens, que abrangem
equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias e serviços diretamente vinculados. A Categoria I, que abrange a totalidade dos itens
1 e 3, tem maior sensibilidade. Se um item da Categoria I está
incluído num sistema, esse sistema será, também, considerado da
Categoria I, exceto quando o item incorporado não possa ser separado, retirado ou copiado. Os itens da Categoria II são aqueles que,
na Lista, não constam na Categoria I.
CATEGORIA I; ITEM 1
1. SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS.
1.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES.
1.A.1 Sistemas completos de foguetes (incluindo sistemas de
mísseis balísticos, veículos de lançadores espaciais e foguetes de
sondagem) capazes de transportar uma carga útil de pelo menos 500
Kg a uma distância de pelo menos 300 Km.
1.A.2 Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados
(incluindo sistemas de mísseis de cruzeiro, alvos aéreos, sistemas
aéreos de reconhecimento) capazes de transportar uma carga útil de
pelo menos 500 Kg a uma distância de pelo menos 300 Km.
1.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO.
1.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os
sistemas especificados em 1.A.
1.C. MATERIAIS
Nenhum.
1.D. SOFTWARE
1.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos meios de produção especificados em 1.B.
1.D.2. Software que coordena a função de mais de um subsistema, especialmente projetado ou modificado para uso em sistemas
especificados em 1.A.
1.E. TECNOLOGIA
1.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 1.A., 1.B ou 1.D.
CATEGORIA II; ITEM 2
2. OUTROS SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS
2.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
2.A.1. Sistemas completos de foguetes (incluindo sistemas
de mísseis balísticos, veículos lançadores espaciais e foguetes de
sondagem), não especificados em 1.A.1., capazes de atingir uma
distância igual ou superior a 300 Km.
2.A.2. Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados
(incluindo sistemas de mísseis de cruzeiro, alvos aéreos, sistemas
aéreos de reconhecimento), não especificados em 1.A.2., capazes de
atingir uma distância igual ou superior a 300 Km.
2.A.3. Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados,
não especificados em 1.A.2 ou 2.A.2, que tenham tudo o que segue:
a. Tenham quaisquer dos seguintes quesitos:
1. Uma capacidade de controle de vôo autônomo e de navegação autônoma; ou
1
2. Capacidade de vôo controlado fora do alcance da visão
direta envolvendo um operador humano; e
b. Tenham quaisquer dos seguintes quesitos:
1. Incorporem um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol com uma capacidade maior que 20 litros; ou
2. Sejam projetados ou modificados para incorporar um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol com uma capacidade maior
que 20 litros.
Notas Técnicas:
1. Um aerossol consiste de um particulado ou líquido, que
não componentes, subprodutos e aditivos de combustíveis, como parte
da "carga útil" a ser dispersa na atmosfera. Exemplos de aerossóis
incluem pesticidas líquidos para pulverização de plantações e produtos químicos secos para semeadura de nuvens.
2. Um mecanismo/sistema de dispersão de aerossol contém
todos os dispositivos (mecânico, elétrico, hidráulico, etc.) necessários
para o armazenamento e a dispersão de um aerossol na atmosfera.
Isso inclui a possibilidade de injeção do aerossol no vapor da descarga da combustão e na esteira de ar da hélice.
Nota:
O item 2.A.3. não controla aeromodelos especialmente projetados para fins de recreação ou de competição.
2.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
2.C. MATERIAIS
Nenhum.
2.D. SOFTWARE
2.D.1. Software que coordena a função de mais de um subsistema, especialmente projetado ou modificado para uso nos sistemas
especificados em 2.A.
2.E. TECNOLOGIA
2.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos especificados em 2.A.
CATEGORIA I; ITEM 3
3. SUBSISTEMAS COMPLETOS UTILIZÁVEIS EM SISTEMAS COMPLETOS DE MÍSSEIS
3.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
3.A.1. Subsistemas completos utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., como segue:
a. Estágios individuais de foguetes, utilizáveis nos sistemas
especificados em 1.A.;
b. Veículos de reentrada e equipamentos projetados ou modificados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.,
como segue, exceto aqueles indicados na nota abaixo do item 3.A.1
para aqueles projetados para cargas úteis pacíficas:
1. Proteções térmicas e componentes para este fim, fabricados de material cerâmico ou ablativo;
2. Dissipadores de calor e componentes para este fim, fabricados de materiais leves e de alta resistência térmica; e
3. Equipamentos eletrônicos especialmente projetados para
veículos de reentrada.
c. Motores-foguetes a propelente sólido ou líquido, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., com capacidade de impulsão total igual ou superior a 1,1 x 106 N.s;
Nota:
Motores de apogeu a propelente líquido especificados em
3.A.1.c., projetados ou modificados para aplicações em satélites, podem ser tratados como Categoria II, se o subsistema é exportado
sujeito a declaração de uso e usuário final e em quantidades limites
apropriadas para a exceção de uso final declarada acima, quando
possuam todos seguintes parâmetros:
a. garganta de tubeira com diâmetro igual ou inferior a 20
mm; e
b. pressão da câmara de combustão igual ou inferior a 15
bar.
d. Conjuntos de guiamento, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., capazes de conferir ao sistema precisão igual ou
inferior a 3,33% do alcance (ex.: um CEP igual ou inferior a 10 Km
para um alcance de 300 Km), exceto aqueles indicados na Nota
abaixo do item 3.A.1 para aqueles projetados para mísseis com um
alcance inferior a 300 Km ou aeronaves tripuladas;
Notas Técnicas:
1. Um conjunto de guiamento integra o processo de medição
e computação de posição e velocidade de um veículo (ex.: navegação)
com o da computação e envia comandos para o sistema de controle
de vôo do Veículo para corrigir a trajetória.
2. (círculo de igual probabilidade) é uma medida de precisão,
definida como o raio do círculo centrado no alvo, para um alcance
específico, no qual atinge 50% das carga úteis lançadas.
e. Subsistemas para controle do vetor empuxo, utilizáveis
nos sistemas especificados em 1.A., exceto aqueles indicados na Nota
abaixo do item 3.A.1. para aqueles projetados para sistemas de foguetes que não excedam a capacidade de alcance/carga útil dos sistemas especificados em 1.A.;
Nota Técnica:
O item 3.A.1.e. inclui os seguintes métodos para o controle
do vetor empuxo:
a. Tubeira flexível;
b. Injeção secundária de fluido ou gás;
c. Motor ou tubeira móvel;
d. Deflectores de fluxo de gases de escape (palhetas e sondas); e
e. Compensadores de empuxo.
f. Mecanismos de segurança, de armar, de espoletagem e de
disparo de armas ou cabeças de guerra de mísseis, utilizáveis nos
sistemas especificados em 1.A., exceto aqueles indicados na Nota
abaixo do item 3.A.1. para aqueles projetados para sistemas exceto
aqueles especificados em 1.A..
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nota:
As exceções em 3.A.1.b., 3.A.1.d., 3.A.1.e. e 3.A.1.f. acima
podem ser tratadas como Categoria II, se o subsistema é exportado
sujeito a declaração de uso e usuário final e em quantidades limites
apropriadas para a exceção de uso final declarada acima.
3.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
3.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os
subsistemas especificados em 3.A.
3.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados
para os subsistemas especificados em 3.A.
3.C. MATERIAIS
Nenhum.
3.D. SOFTWARE
3.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos meios de produção especificados em 3.B.1.;
3.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso de motores-foguetes a propelente sólido ou líquido especificados em 3.A.1.c.;
3.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos conjuntos de guiamento especificados em 3.A.1.d.;
Nota:
O item 3.D.3. inclui software especialmente projetado ou
modificado para melhorar o desempenho de conjuntos de guiamento
para alcançar ou exceder a precisão especificada em 3.A.1.d.
3.D.4. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso de subsistemas ou equipamentos especificados em 3.A.1.b.3.
3.D.5. Software especialmente projetado ou modificado para
uso de subsistemas em 3.A.1.e.
3.D.6. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso de sistemas em 3.A.1.f.
Nota:
Sujeitos à declaração de uso e de usuário final apropriada
para a exceção de uso final, os softwares controlados pelos Itens
3.D2. a 3.D.6. podem ser tratados como Categoria II, como segue:
1. Sob 3.D.2. se especialmente projetado ou modificado para
motores de apogeu a propelente líquido, projetados ou modificados
para aplicação em satélite como especificado na Nota do item
3.A.1.c.;
2. Sob 3.D.3. se projetado para mísseis com um alcance
inferior a 300 Km ou aeronaves tripuladas;
3. Sobre 3.D.4. se especialmente projetado ou modificado
para veículos de reentrada projetados para cargas úteis pacíficas.
4. Sob 3.D.5. se projetado para sistemas de foguetes que não
excedam a capacidade de alcance e de carga útil dos sistemas especificados em 1.A.;
5. Sob 3.D.6. se projetado para sistemas exceto aqueles especificados em 1.A.
3.E. TECNOLOGIA
3.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 3.A., 3.B. ou 3.D.
CATEGORIA II; ITEM 4
4. OUTROS SUBSISTEMAS COMPLETOS
4.A.. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
4.A.1. Subsistema completo, como segue:
a. Estágios individuais de foguetes não especificados em
3.A.1., utilizáveis em sistemas especificados em 2.A.;
b. Motores-foguetes a propelente sólido ou líquido, não especificados em 3.A.1. utilizáveis em sistemas especificados em 2.A.,
com capacidade de impulsão total igual ou superior a 8,41 x 105 N.s
(1,91 x 105 lb.s), mas inferior a 1,1 x 106 N.s (2,5 x 105 lb.s).
4.B. EQUIPAMENTOS PARA TESTE E PRODUÇÃO
4.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os
subsistemas especificados em 4.A.
4.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados
para os subsistemas especificados em 4.A.
4.C. MATERIAIS
Nenhum.
4.D. SOFTWARE
4.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
os sistemas especificados em 4.B.1;
4.D.2. Software, não especificado em 3.D.2, especialmente
projetado ou modificado para o uso de motores-foguetes a propelente
sólido ou líquido especificados em 4.A.1.b.
4.E. TECNOLOGIA
4.E.1. Tecnologia para o Desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 4.A., 4.B. ou 4.D.
CATEGORIA II; ITEM 5
5. EQUIPAMENTOS E COMPONENTES DE PROPULSÃO
5.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
5.A.1. Motores turbojatos e turbofan (incluindo motores turbocompostos), como segue:
a. Motores que tenham ambas as seguintes características:
1. Capacidade máxima de empuxo superior a 400 N (não
instalados) excluindo motores civis certificados com capacidade máxima de empuxo superior a 8,89 kN (não instalados); e
2. Consumo específico de combustível igual ou inferior a
0,15 Kg N-1 h-1 (em potência máxima contínua, estático e em condições padrão ao nível do mar);
b. Motores projetados ou modificados para sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.2., independente do empuxo ou do consumo
específico de combustível.
Nota:
Os motores especificados em 5.A.1. podem ser exportados
como parte de aeronave tripulada ou em quantidades apropriadas para
peças de reposição para uma aeronave tripulada.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
5.A.2. Motores ramjet (motores estatojatos)/scramjet (motores estatojatos de combustão supersônica)/pulsojato/de ciclos combinados, incluindo dispositivos reguladores de combustão e, componentes especialmente projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A ou 2.A.2.
5.A.3. Envelopes-motores de foguetes, componentes isolantes térmicos e tubeiras, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.
ou 2.A.1.
Nota Técnica:
Em 5.A.3. isolante térmico para ser aplicado aos componentes do motor-foguete, ex.: envelope-motor, tubeiras, tampas de
fechamento do envelope-motor, inclui componentes de borracha compostos curados ou semicurados, constituindo uma manta de material
isolante ou refratário. Podem, também, ser incorporados como dispositivos para alívio de tensão ou "flaps".
Nota:
Ver o item 5.C.2. sobre material isolante térmico "in bulk
form" ou em forma de folha.
5.A.4. Mecanismos de fixação, de separação de estágios e
inter-estágios, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.
5.A.5. Sistemas de controle de propelentes líquidos e pastosos (incluindo oxidantes) e, componentes especialmente projetados
para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., projetados ou modificados para operar em ambientes com níveis de
vibração superiores a 10 g rms entre 20 Hz e 2 KHz.
Notas:
1. As únicas servo-válvulas e bombas especificadas em 5.A.5
são:
a. Servo-válvulas projetadas para uma taxa de vazão igual ou
superior a 24 l/m, a uma pressão absoluta igual ou superior a 7 MPa
(1.000 psi), que tenham um tempo de resposta inferior a 100 ms;
b. Bombas para propelente liquido com velocidade de rotação de eixo igual ou superior a 8.000 rpm ou com pressões de saída
iguais ou superiores a 7 MPa (1.000 psi).
2. Os sistemas e componentes especificados em 5.A.5. podem ser exportados como parte de um satélite.
5.A.6. Motores-foguetes híbridos e componentes especialmente projetados para tal fim, utilizáveis nos sistemas especificados
em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2.
5.A.7. Rolamento de esferas radial com todas as tolerâncias
especificadas de acordo com o "ISO 492 Tolerance Class 2" (ou o
"ANSI/ABMA Std 20 Tolerance Class ABEC-9" ou outro equivalente
nacional) ou melhor, e tendo todas as seguintes características:
a. Um anel interno com diâmetro entre 12 e 50 mm;
b. Um anel externo com diâmetro entre 25 e 100 mm; e
c. Uma largura entre 10 e 20 mm.
5.A.8. Tanques de combustível para motores foguetes a propelente líquido, especialmente projetados para os propelentes controlados no item 6.C. ou outros propelentes líquidos usados nos sistemas especificados em 1.A.1.
5.A.9. Sistemas de motores turbopropulsados especialmente
projetados para os sistemas em 1.A.2. ou 2.A.2., e componentes
especialmente projetados para este fim, possuindo uma potência máxima superior a 10 kW (obtida desinstalado ao nível do mar e em
condições ambientais padrão), excluindo motores de certificação civil
Nota Técnica:
Para os propósitos do Item 5.A.9., um sistema de motor
turbopropulsado incorpora toda as seguintes características:
a. Motor turboélice; e
b. Sistema de transmissão de potência para transferir potência para uma hélice.
5.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
5.B.1. Meios de produção especialmente projetados para os
equipamentos ou materiais especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.3.,
5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.8., 5.A.9. ou 5.C.
5.B.2. Equipamentos de produção especialmente projetados
para equipamentos ou materiais especificados em 5.A.1., 5.A.2.,
5.A.3., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.8., 5.A.9. ou 5.C.
5.B.3. Máquinas para extrusão rotativa ("flow-forming") e
componentes especialmente projetados para tal fim, os quais:
a. de acordo com a especificação técnica do fabricante, podem ser equipados com unidades de controle numérico ou um computador de controle, mesmo quando não equipadas com tais unidades
na entrega; e
b. tenham mais de dois eixos que podem ser coordenados
simultaneamente para controle da forma.
Nota Técnica:
Máquinas que combinem as funções de repuxo rotativo
("spin-forming") e de extrusão rotativa ("flow-forming") são, para o
propósito deste item, vistas como máquinas para extrusão rotativa
("flow-forming").
Nota:
Este Item não inclui máquinas que não são utilizáveis na
produção de equipamentos e componentes de propulsão (ex.: envelopes-motores) para sistemas especificados em 1.A.
5.C. MATERIAIS
5.C.1. Material de revestimento interno utilizável em envelopes-motores de foguetes nos sistemas especificados em 1.A. ou
especialmente projetado para sistemas especificados em 2.A.1. ou
2.A.2.
Nota Técnica:
No item 5.C.1. o material de revestimento interno adequado
para fazer a interface de colagem entre o propelente sólido e o
envelope-motor ou o revestimento interno de "Liner"(revestimento de
isolamento térmico ou de inibição de queima) é usualmente um polímero líquido baseado na dispersão de materiais de isolamento ou
refratários, como por exemplo Polibutadieno com terminação Hidroxilada - HTPB com Carbono disperso ou outro polímero com
agentes de cura que são pulverizados ou espalhados uniformemente
sobre o interior do envelope-motor.
1
5.C.2. Material isolante térmico "in bulk form" utilizável em
envelopes-motores de foguetes nos sistemas especificados em 1.A. ou
especialmente projetado para sistemas especificados em 2.A.1. ou
2.A.2.
Nota Técnica:
Em 5.C.2. o material isolante térmico para ser aplicado aos
componentes do motor-foguete, ex.: envelope-motor, tubeiras, tampas
de fechamento do envelope-motor, inclui uma manta de borracha
composta curada ou semicurada, contendo um material isolante ou
refratário. Pode, também, ser incorporado como dispositivo para alívio de tensão ou "flaps" especificado em 5.A.3.
5.D. SOFTWARE
5.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos meios de produção e das máquinas de extrusão rotativa
("flow-forming") especificadas em 5.B.1 ou 5.B.3.
5.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos equipamentos especificados em 5.A.1., 5.A.2., 5.A.4.,
5.A.5., 5.A.6. ou 5.A.9.
Notas:
1. Software especialmente projetado ou modificado para o
uso dos motores especificados em 5.A.1 pode ser exportado como
parte de uma aeronave tripulada ou como software de reposição para
tal fim.
2. Software especialmente projetado ou modificado para o
uso dos sistemas de controle de propelente especificados em 5.A.5.
pode ser exportado como parte de uma aeronave tripulada ou como
software de reposição para tal fim.
5.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para
o desenvolvimento dos equipamentos especificados em 5.A.2., 5.A.3.
ou 5.A.4.
5.E. TECNOLOGIA
5.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
de equipamentos, materiais ou softwares especificados em 5.A.1.,
5.A.2., 5.A.3., 5.A.4., 5.A.5., 5.A.6., 5.A.9., 5.B., 5.C. ou 5.D.
CATEGORIA II; ITEM 6
6. PROPELENTES, PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUÇÃO DE PROPELENTES
6.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
Nenhum.
6.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
6.B.1. Equipamentos para produção e componentes especialmente projetados, para a produção, manuseio ou para ensaios e
testes de qualificação de propelentes líquidos ou de seus constituintes
especificados em 6.C.
6.B.2. Equipamentos para produção, exceto aqueles descritos
em 6.B.3 e, componentes especialmente projetados, para a produção,
manuseio, mistura, cura, moldagem, prensagem, usinagem, extrusão
ou ensaios e testes de qualificação de propelentes sólidos ou de seus
constituintes especificados em 6.C.
6.B.3. Equipamentos e componentes especialmente projetados para tal fim, como segue:
a. Misturadores de batelada com possibilidade de efetuar
mistura sob vácuo, na faixa de zero a 13,326 KPa, com capacidade de
controle de temperatura da câmara de mistura e tendo todos os seguintes:
1. Uma capacidade volumétrica total igual ou superior a 110
litros; e
2. Pelo menos um eixo (misturador/macerador) montado fora
do centro.
b. Misturadores contínuos com condições para efetuar mistura sob vácuo, na faixa de zero a 13,326 KPa, com capacidade de
controle de temperatura da câmara de mistura e tendo qualquer dos
seguintes:
1. Dois ou mais eixos (misturador/macerador); ou
2. Um único eixo de rotação que oscila e é munido de
dentes/pinos, tanto no eixo como dentro do invólucro da câmara de
mistura.
c. Moinhos de energia de fluidos para triturar ou moer substâncias especificadas em 6.C.
d. Equipamento para produção de pó de metal, utilizável para
a produção, em ambiente controlado, de material com partículas esféricas ou atomizadas especificadas em 6.C.2.c., 6.C.2.d. ou 4.C.2.e.
Nota:
O item 6.B.3.d. inclui:
a. Geradores de plasma (arco-jato de alta freqüência) utilizáveis para obtenção de pós metálicos esféricos ou granulados formados por meio do método de "spray" em um ambiente de Argônio
úmido (Argônio-água);
b. Equipamentos de eletroexplosão para obtenção de pós
metálicos esféricos ou granulados formados por meio do método de
spray em um ambiente de Argônio úmido (argônio-água);
c.Equipamentos utilizados para obtenção de pós de alumínio
esférico pela pulverização de alumínio fundido em meio inerte (ex.:
Nitrogênio).
6.C. MATERIAIS
6.C.1. Propelentes compósitos e compósitos modificados de
base dupla.
6.C.2. Substâncias combustíveis como segue:
a. Hidrazina (CAS 302-01-2) com concentração superior a
70 %;
b. Derivados de hidrazina, como segue:
1. Monometilhidrazina (MMH) (CAS 60-34-4);
2. Dimetilhidrazina assimétrica (UDMH) (CAS 57-14-7);
3. (Mono)nitrato de hidrazina;
4. Trimetilhidrazina;
5. Tetrametilhidrazina;
6. N,N dialilhidrazina;
7. Alil-hidrazina;
8. Etileno dihidrazina;
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5
9. Dinitrato de Monometilhidrazina;
10. Nitrato de dimetilhidrazina assimétrica;
11. Azida de hidrazônio;
12. Azida de dimetilhidrazônio;
13. Dinitrato de hidrazônio;
14. Diimido ácido oxálico dihidrazina;
15. Nitrato de 2-hidroxietilhidrazina (HEHN);
16.Perclorato de hidrazônio;
17. Diperclorato de hidrazônio;
18. Nitrato de metilhidrazina (MHN);
19. Nitrato de dietilhidrazina (DEHN);
20. Nitrato de 3,6-dihidrazina tetrazina (DHTN);
Nota técnica:
Nitrato de 3,6-dihidrazina tetrazina é também chamado de
Nitrato de 1,4-dihidrazina
c. Alumínio em pó (CAS 7429-90-5) com partículas esféricas de diâmetro uniforme inferior a 200 x 10-6 m (200 µm), e um
teor de Alumínio igual ou superior a 97% do peso, se pelo menos
10% do peso total é composto de partículas com diâmetro inferior a
63 µm, de acordo com a norma ISO 2591:1988 ou normas nacionais
equivalentes tais como JIS Z8820;
Nota Técnica:
Um tamanho de partícula de 63 µm (ISO R-565) corresponde a 250 "mesh" ("Tyler") ou 230 "mesh" (ASTM padrão E11).
d. Zircônio(CAS 7440-67-7), Berílio (CAS 7440-41-7),
Magnésio em pó (CAS 7639-95-4) e suas ligas com partículas menores que 60 x 10-6 m (60 µm), quer esféricas, atomizadas, esferoidais, em flocos ou moídas, consistindo em percentual de peso
igual ou superior a 97% de qualquer dos metais acima mencionados;
Nota Técnica:
O teor natural de Háfnio (CAS 7447-58-6) no Zircônio (tipicamente de 2% a 7%) é contado com o Zircônio.
e. Boro em pó (CAS 7740-42-8) e ligas de Boro com partículas menores que 60 x 10-6 m (60 µm), quer esféricas, atomizadas,
esferoidais, em flocos ou moídas com um teor de pureza igual ou
superior a 85% do peso;
f. Materiais combustíveis de alta densidade de energia, tais
como pasta de Boro, com densidade de energia igual ou superior a
6
40x10 J/Kg.
6.C.3. Oxidantes/combustíveis como segue:
Percloratos, cloratos, ou cromatos misturados com metais em
pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia.
6.C.4. Substâncias oxidantes como segue:
a. Substâcias oxidantes usadas em motores de foguetes a
propelente líquido como segue:
1. Trioxido de dinitrogênio (CAS 10544-73-7);
2. Dióxido de Nitrogênio (CAS 10102-44-0) / tetraóxido de
dinitrogênio(CAS 10544-72-6);
3. Pentóxido de dinitrogênio (CAS 10102-03-1);
4. Misturas de Óxidos de Nitrogênio (MON);
5. Ácido Nítrico Vermelho Fumegante Inibido (IRFNA)
(CAS 8007-58-7);
6. Compostos de Fluor e um ou mais dos outros halogênios,
Oxigênio ou Nitrogênio.
Nota Técnica:
Misturas de Óxidos de Nitrogênio (MON) são soluções de
óxido nítrico em tetraóxido de dinitrogênio / dióxido de Nitrogênio
que podem ser usados em sistemas de mísseis. Há uma gama de
composições que podem ser representadas como MONi ou MONij,
onde "i" e "j" são números inteiros representando a percentagem de
óxido nítrico na mistura (ex.: MON3 Contém 3% de óxido nítrico,
MON25 25% de óxido nítrico. Um limite máximo é MON40, 40%
em peso).
Nota:
O item 6.C.4.a.6 não controla trifluoreto de Nitrogênio (NF3)
(CAS 7783-54-2) em estado gasoso, uma vez que não é utilizável
para aplicações em mísseis.
b. Substancias oxidantes usadas em motores de foguetes à
propelente sólido como segue:
1. Perclorato de amônio (AP) (CAS 7790-98-9);
2. Dinitramida de amônio (ADN) (CAS 140456-78-6);
3. Nitroaminas (ciclotetrametilenotetranitramina ou octogênio (HMX) (CAS 2691-41-0); ciclotrimetilenotrinitramina ou hexogênio (RDX) (CAS 121-82-4);
4. Composto de hidrazina e ácido nitrofórmico na proporção
de 1:1 (NHF) [CAS 20773-28-8].
5. 2,4,6,8,10,12-Hexanitrohexaazaisowurtzitana (CL-20)
(CAS 135285-90-4).
6.C.5. Substâncias poliméricas, como segue:
a. Polibutadieno com terminação carboxilada (CTPB);
b. Polibutadieno com terminação hidroxilada (HTPB);
c. Poliglicidilazida (GAP);
d. Polibutadieno - Ácido acrílico (PBAA);
e. Polibutadieno - Ácido acrílico-Acrilonitrila (PBAN).
f. Politetrahidrofurano polietilenoglicol (TPEG).
Nota técnica:
Politetrahidrofurano polietilenglicol (TPEG) é um copolímero em bloco de poli 1,4-butanodiol e polietilenogliciol (PEG).
6.C.6. Outros aditivos e agentes para propelentes, como segue:
a. Agentes de ligação ("bonding agents"), como segue:
1. Óxido tris (1-(2- metil) aziridinil) fosfina ou metil aziridina óxido de fosfina (MAPO)(CAS 57-39-6);
2. 1,1?,1?-trimesoil-tris(2-etilaziridina) (HX-868, BITA)
(CAS 7722-73-8);
3. Tepanol (HX-878), produto da reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol (CAS 68412-46-4);
4. Tepan (HX-879), produto da reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila (CAS 68412-45-3);
6
ISSN 1677-7042
5. Amidas aziridinas polifuncionais com estrutura isoftálica,
trimésica, isocianúrica ou trimetiladípica, tendo também um grupo 2metil ou 2-etilaziridina;
Nota:
Item 6.C.6.a.5. inclui:
1. 1,1?-Isoftaloil-bis(2-metilaziridina) (HX-752) (CAS 765264-4);
2. 2,4,6-tris(2-ethil-1-aziridinil)-1,3,5-triazina (HX-874)
(CAS 18924 91-9);;
3. 1,1'-trimetiladipoilbis(2-etilaziridina) (HX-877) (CAS
71463-62-2).
b. Catalisadores de reação de cura como segue:
Trifenil bismuto (TPB) (CAS 603-33-8);
c. Aditivos modificadores de taxa de queima, como segue:
1. Carboranos, decarboranos, pentaboranos e seus derivados;
2. Derivados de Feroceno, como segue:
a. Catoceno (CAS 37206-42-1);
b. Etil ferroceno;
c. Propil ferroceno (CAS 1273-89-8);
d. N-butil ferroceno (CAS 31904-29-7);
e. Pentil ferroceno (CAS 1274-00-6);
f. Diciclopentil ferroceno;
g. Diciclohexil ferroceno;
h. Dietil ferroceno;
i. Dipropil ferroceno;
j. Dibutil ferroceno (CAS 1274-08-4);
k. Dihexil ferroceno (CAS 93894-59-8);
l. Acetil ferrocenos;
m. Ácidos carboxílicos ferrocenos;
n. Butaceno (CAS 125856-62-4);
o. Outros derivados de ferroceno utilizáveis como aditivos
modificadores de taxa de queima para propelentes de foguetes.
d. Esteres de nitratos e plasticizadores nitratados, como segue:
1. Dinitrato de trietilenoglicol (TEGDN) (CAS 111-22-8);
2. Trinitrato de trimetiloletano (TMETN) (CAS 3032-55-1);
3. 1,2,4-trinitrato de butanotriol (BTTN) (CAS 6659-60-5);
4. Dinitrato de dietilenoglicol (DEGDN) (CAS 693-21-0);
e. Estabilizadores, como segue:
1. 2-nitrodifenilamida (CAS 119-75-5);
2. N-metil-paranitroanilina (CAS 100-15-2).
6.D. SOFTWARE
6.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso do equipamento especificado em 6.B. para produção e manuseio dos materiais especificados em 6.C.
6.E. TECNOLOGIA
6.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou materiais especificados em 6.B. e 6.C.
CATEGORIA II; ITEM 7
7. PRODUÇÃO DE COMPÓSITOS ESTRUTURAIS, DEPOSIÇÃO PIROLÍTICA E DENSIFICAÇÃO E, MATERIAIS ESTRUTURAIS
7.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
7.A.1. Estruturas, laminados e seus produtos manufaturados
em materiais compósitos, especialmente projetados para uso nos sistemas especificados em 1.A. e nos subsistemas especificados em
3.A.
7.A.2. Componentes pirolisados densificados (ex.: CarbonoCarbono) tendo todos dos seguintes:
a. Projetados para sistemas de foguetes; e
b. Utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A.
7.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
7.B.1. Equipamentos para produção de compósitos estruturais, fibras, pré-impregnados ou pré-formados, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., componentes especialmente projetados
e acessórios para tal fim, como segue:
a. Máquinas de bobinar filamentos cujos movimentos de
posicionamento, enrolamento, e bobinagem de fibras podem ser coordenados e programados em três ou mais eixos, projetadas para
fabricar estruturas em materiais compósitos ou laminados de materiais
fibrosos ou filamentosos e, seus controles de coordenação de posicionamento e programação;
b. Máquinas de bobinagem de fitas cujos movimentos de
posicionamento e colocação das fitas e das lâminas podem ser coordenados e programados em dois ou mais eixos, projetadas para
fabricar células estruturais aeronáuticas e estruturas de mísseis em
materiais compósitos;
c. Máquinas de tecer multidirecionais, multidimensionais ou
máquinas de entrelaçar, incluindo adaptadores e "kits" de modificação
para tecer, entrelaçar ou trançar fibras para fabricar estruturas em
materiais compósitos;
Nota:
O item 7.B.1.c. não controla maquinaria têxtil não modificada para os usos finais acima referidos.
d. Equipamentos projetados ou modificados para produção
de materiais fibrosos ou filamentares, como segue:
1. Equipamentos para conversão/transformação de fibras poliméricas (tais como poliacrilonitrila, rayon, policarbosilano), incluindo dispositivo especial para tracionar a fibra durante o aquecimento;
2. Equipamentos para deposição, sob a forma de vapor, de
elementos ou de compostos sobre substratos filamentares aquecidos;
3. Equipamentos para fiação por via úmida de cerâmicas
refratárias (tais como óxido de Alumínio);
e. Equipamento projetado ou modificado para tratamento especial da superfície de fibras ou para produção de pré-impregnados e
pré-formados, incluindo roletes, tensionadores, equipamentos de revestimento, equipamentos de corte e mordentes de encaixe.
1
Nota:
Exemplos de componentes e acessórios para as máquinas
especificadas em 7.B.1. são moldes, mandris, matrizes, dispositivos
de fixação e ferramental para prensagem, cura, moldagem e sinterização de pré-formados ou junção de estruturas, laminados e seus
produtos manufaturados em materiais compósitos.
7.B.2. Injetores especialmente projetados para os processos
referidos em 7.E.3.
7.B.3. Prensas isostáticas tendo todas as seguintes características:
a. Pressão máxima de trabalho igual ou superior a 69 Mpa
(10.000 psi);
b. Projetadas para atingir e manter um meio ambiente térmico controlado igual ou superior a 600º C; e
c. Câmara com diâmetro interno igual ou superior a 254 mm
(10 polegadas).
7.B.4. Fornos para deposição química, projetados ou modificados para densificação de compósitos Carbono-Carbono.
7.B.5. Equipamentos e controles de processos, exceto aqueles especificados em 7.B.3. ou 7.B.4., projetados ou modificados para
densificação e pirólise de compósitos estruturais de tubeiras de foguetes e coifas/ogivas de reentrada.
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7.C. MATERIAIS
7.C.1. Pré-impregnados de fibra impregnada com resina e
pré-formados de fibras com revestimento metálico, para os bens especificados em 7.A.1. feitos com matriz orgânica ou matriz metálica
utilizando reforços fibrosos ou filamentares com uma resistência específica à tração superior a 7,62 x 104 m e um módulo específico
superior a 3,18 x 106 m.
Nota:
Os únicos Pré-impregnados de fibra impregnada com resina
especificados em 7.C.1. são aqueles que utilizam resina com uma
temperatura de transição vítrea (Tg), após cura, excedendo 145º C
como determinado pela ASTM D4065, ou equivalentes nacionais.
Notas Técnicas:
1. No item 7.C.1. "resistência específica à tração" é o valor
máximo de tração em N/m² dividido pelo peso específico em N/m³,
medido a uma temperatura de (296 ± 2)K ((23 ± 2)°C) e uma
umidade relativa de (50 ± 5)%.
2. No item 7.C.1. "módulo específico" é o módulo de Young
em N/m² dividido pelo peso específico em N/m³, medido a uma
temperatura de (296 ± 2)K ((23 ± 2)°C) e a uma umidade relativa de
(50 ± 5)%.
7.C.2. Materiais densificados pirolisados (ex.: Carbono-Carbono) tendo todos os seguintes:
a. Projetados para sistemas de foguetes; e
b. Utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1.
7.C.3. Blocos de grafites de grãos finos com uma massa
específica aparente de pelo menos 1,72 g/cm3 medida a 15º C e, tendo
partículas de tamanho igual ou inferior a 100 x 10-6 m (100 µm)
utilizáveis em tubeiras de foguetes e ogivas/coifas de veículos de
reentrada, dos quais podem ser usinados quaisquer dos seguintes
produtos:
a. Cilindros com diâmetro igual ou superior a 120 mm e 50
mm de comprimento;
b. Tubos com diâmetro interno igual ou superior a 65 mm,
espessura de parede igual ou superior a 25 mm e comprimento igual
ou superior a 50 mm; ou
c. Blocos com tamanho igual ou superior a 120 mm x 120
mm x 50 mm.
7.C.4. Grafites pirolíticos ou reforçados com fibras, utilizáveis em tubeiras de foguetes ou ogivas/coifas de veículos de reentrada utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1.
7.C.5. Materiais compósitos cerâmicos (constante dielétrica
inferior a 6 medida a qualquer freqüência entre 100 MHz e 100 GHz),
para uso em domos/ogivas de mísseis utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1.
7.C.6. Materiais de carbeto de Silício como segue:
a. Cerâmica sem tratamento térmico, usinável, reforçada com
carbeto de Silício, utilizável em ogivas/coifas utilizáveis em sistemas
especificados em 1.A. ou 2.A.1.
b. Compostos cerâmicos reforçados de Carbeto de Silício
utilizáveis para ogivas/coifas, veículos de re-entrada, "flaps" de tubeiras, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A ou 2.A.1.
7.C.7. Tungstênio (CAS 12070-12-1), molibdênio (CAS
1317-33-5) e ligas destes metais em forma de partículas uniformes
esféricas ou atomizadas de diâmetro igual ou inferior a 500 x 10-6 m
(500 µm) com pureza igual ou superior a 97%, para fabricação de
componentes de motores-foguetes, ex.: blindagens térmicas, substratos de tubeiras, gargantas de tubeiras e superfícies de controle do
vetor empuxo, utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou
2.A.1.
7.C.8. Aços martensíticos ("maraging steels") tendo uma resistência máxima à tração igual ou superior a 1,5 GPa, medida a 20º
C, em forma de folhas, placas ou tubos com espessura de parede ou
placa igual ou inferior a 5,0 mm, utilizáveis em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1.
Nota Técnica:
Aços martensíticos ("maraging steels") são ligas de ferro
geralmente caracterizadas por elevado teor de Níquel e baixíssimo
teor de Carbono e pela utilização de elementos de substituição ou
precipitados para produzir um aumento na resistência e o endurecimento por envelhecimento da liga.
7.C.9. Aço inoxidável dúplex estabilizado com Titânio (TiDSS), utilizável em sistemas especificados em 1.A. ou 2.A.1. e tendo
todas as seguintes:
a. Tendo todas as seguintes características:
1. Contendo entre 17,0% a 23,0 % de seu peso em Cromo e
entre 4,5% e 7,0% em Níquel;
2. Tendo um teor de Titânio superior a 0,10% em peso; e
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
3. Uma microestrutura ferrítica austenítica (também conhecida como uma microestrutura bifásica) da qual pelo menos 10% do
volume é Austenita (de acordo com ASTM E-1181-87 ou equivalentes nacionais); e
b. Qualquer das seguintes formas:
1. Lingotes ou barras que tenham um tamanho igual ou
superior a 100 mm em cada dimensão;
2. Lâminas que tenham largura igual ou superior a 600 mm
e espessura igual ou inferior a 3 mm; ou
3. Tubos que tenham diâmetro exterior igual ou superior a
600 mm e uma espessura de parede igual ou inferior a 3 mm.
7.D. SOFTWARE
7.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
uso dos equipamentos especificados em 7.B.1.
7.D.2. Software especialmente projetado ou modificado para
uso dos equipamentos especificados em 7.B.3., 7.B.4. ou 7.B.5.
7.E. TECNOLOGIA
7.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos, materiais ou software especificados em 7.A., 7.B.,
7.C. ou 7.D.
7.E.2. Dados técnicos (inclusive condições de processamento) e procedimentos para a regulagem de temperatura, pressões ou
atmosfera em autoclaves ou hidroclaves quando usados para a produção de compósitos ou compósitos processados parcialmente, utilizáveis para equipamentos ou materiais especificados em 7.A. ou
7.C.
7.E.3. Tecnologia dos processos de produção de materiais
produzidos por pirólise em moldes, mandris, ou outro substrato a
partir de gases precursores que se decompõem em uma faixa de
temperatura entre 1.300º C e 2.900º C sob pressões entre 130 Pa (1
mm Hg) e 20 KPa (150 mm Hg), incluindo a tecnologia para composição de gases precursores, razão de fluxo, programas e parâmetros
de controle de processo.
CATEGORIA II; ITEM 8
8. INSTRUMENTAÇÃO, NAVEGAÇÃO E ORIENTAÇÃO
8.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
8.A.1. Sistemas de instrumento de vôo integrados que incluam estabilizadores giroscópicos ou pilotos automáticos, projetados
ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. ou
2.A.1. ou 2.A.2., e componentes especialmente projetados para tal
fim.
8.A.2. Bússolas giro-astro ou outros dispositivos capazes de
fornecer posição ou orientação por meio do rastreamento automático
de corpos celestes ou satélites, e componentes especialmente projetados para tal fim.
8.A.3. Acelerômetros lineares, projetados para uso em sistemas de navegação inercial ou em sistemas de guiamento de qualquer tipo, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou
2.A.2., tendo todas as seguintes características, e componentes especialmente projetados para tal fim:
a. Repetibilidade da deriva menor que 1250 ppm; e
b. Repetibilidade do fator de escala menor que 1250 micro
g.
Notas Técnicas:
1. Deriva é definida como a saída do acelerômetro quando
nenhuma aceleração é aplicada.
2. Fator de escala é definido como a relação de mudança na
saída a uma mudança na entrada.
3. A Medida de deriva e de fator de escala se refere ao
desvio padrão de 1 sigma com respeito a uma calibração fixa pelo
período de um ano.
4. Repetibilidade é definida de acordo com o "IEEE Standard
528-2001", como segue: "a proximidade entre medições repetidas da
mesma variável sob as mesmas condições operacionais, quando mudanças nas condições operacionais ou períodos não operacionais ocorram entre as medições."
Nota:
O item 8.A.3 não controla acelerômetros especialmente projetados e desenvolvidos como sensores MWD ("Measurement While
Drilling"), para uso em operações de perfuração de poços.
8.A.4. Todos os tipos de Giroscópios utilizáveis nos sistemas
especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2., que tenham taxa de deriva
com estabilidade inferior a 0,5 grau (1 sigma ou rms) por hora em um
ambiente de 1g e componentes especialmente projetados para tal
fim.
Notas técnicas:
1. "Taxa de deriva" é definida como o componente de saída
do giroscópio que é funcionalmente independente da rotação de entrada e é expressa como uma variação angular. (IEEE STD 528-2001
parágrafo 2.56)
2. Estabilidade é definida como uma medida de habilidade
de um mecanismo específico ou coeficiente de desempenho para
manter-se invariável quando continuamente exposto a uma condição
fixa de operação. (Essa definição não se refere a estabilidade dinâmica ou servo-estabilidade.) (IEEE STD 528-2001 parágrafo
2.247)
8.A.5. Acelerômetros de saída contínua, ou giroscópios de
qualquer tipo, especificados para funcionar em níveis de aceleração
superiores a 100 g e, componentes especialmente projetados para tal
fim.
8.A.6. Equipamentos inerciais ou quaisquer outros equipamentos que utilizem acelerômetros especificados em 8.A.3. ou 8.A.5
ou giroscópios especificados em 8.A.4. ou 8.A.5., e sistemas que
incorporem tais equipamentos e, componentes especialmente projetados para tal fim.
8.A.7. Sistemas de navegação integrados projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2. e
capazes de propiciar uma precisão de navegação igual ou inferior a
200 m de CEP.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nota Técnica:
Um sistema de navegação integrado incorpora tipicamente
todos os seguintes componentes:
a. Um dispositivo de medição inercial (ex.: sistema de referência de atitude e rumo, unidade de referência inercial ou sistema
de navegação inercial);
b. Um ou mais sensores externos para atualização periódica
ou contínua dos dados de posição e ou velocidade, durante o vôo (ex.:
receptor de navegação por satélite, radar altímetro, e/ou radar Doppler); e
c. Hardware e software de integração.
NB. Para software de integração, veja item 8.D.4.
8.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
8.B.1.Equipamentos de produção e outros equipamentos de
teste, calibração e alinhamento, exceto aqueles descritos em 8.B.2,
projetados ou modificados para serem usados com os equipamentos
especificados em 8.A.
Nota:
Equipamentos especificados em 8.B.1. incluem o seguinte:
a. Para giroscópios a laser, os seguintes equipamentos usados
para caracterizar espelhos, tendo um limiar de precisão igual ou
melhor:
1. Medidor de espalhamento de luz ("Scatterometer") (10
ppm);
2. Reflectômetro (50 ppm);
3. Perfilômetro (5 Angstrons);
b. Para outros equipamentos inerciais:
1. Equipamento de teste de Unidade de Medição Inercial
(Módulo IMU);
2. Equipamento de teste da plataforma IMU;
3. Dispositivo de manuseio do elemento estável da IMU;
4. Dispositivo de balanceamento da plataforma IMU;
5. Estação de teste de sintonia do giroscópio;
6. Estação de balanceamento dinâmico do giroscópio;
7. Estação de teste de funcionamento do motor/giroscópio;
8. Estação de evacuação e enchimento do giroscópio;
9. Dispositivo de fixação em centrifuga para os rolamentos
do giroscópio;
10. Estação de alinhamento dos eixos do acelerômetro;
11. Estação de teste/ensaio do acelerômetro.
8.B.2. Equipamentos como segue:
a. Máquinas de balanceamento tendo todas as seguintes características:
1. Incapazes de balancear rotores/conjuntos com massa superior a 3 Kg;
2. Capazes de balancear rotores/conjuntos a uma velocidade
superior a 12.500 rpm;
3. Capazes de corrigir um desbalanceamento em dois ou
mais planos; e
4. Capazes de corrigir desbalanceamento de até 0,2 g mm
por Kg de massa do rotor.
b. Cabeças Indicadoras (também conhecidas como instrumentação de balanceamento) projetadas ou modificadas para uso com
as máquinas especificadas em 8.B.2.a.
c. Simuladores de movimento/mesa de deslocamento angular
(equipamento capaz de simular movimento), tendo todas as seguintes
características:
1. Dois ou mais eixos;
2. Anel de contato capaz de transmitir corrente elétrica e/ou
sinal de informação; e
3. Tendo qualquer das seguintes características :
a. Para qualquer eixo único, tendo todos os seguintes:
1. Capaz de velocidades angulares iguais ou superiores a 400
graus/s, ou iguais ou inferiores a 30 graus/s; e
2. Uma taxa de resolução igual ou menor que 6 graus/s com
precisão igual ou menor que 0,6 graus/s;
b. Tendo uma estabilidade da velocidade angular, no pior
caso ("worst-case rate stability"), igual ou melhor a + 0,05% calculada sobre a média sobre 10 graus ou mais; ou
c. Uma precisão de posicionamento igual ou menor (melhor)
que 5 segundos de arco (1/720 graus);
d. Mesas de posicionamento (equipamento capaz de posicionamento angular preciso em qualquer dos eixos), tendo as seguintes características:
1. Dois eixos ou mais; e
2. Uma precisão de posicionamento igual ou menor (melhor)
que 5 segundos de arco (1/720 graus);
e. Centrifugas capazes de conferir acelerações além de 100 g
e tendo anéis de contato capazes de transmitir energia elétrica e sinal
de informação.
Notas:
1. As únicas máquinas de balanceamento, cabeças indicadoras, simuladores de movimentos, mesas de deslocamento angular,
mesas de posicionamento e centrifugas especificadas no item 8 são
aquelas especificadas em 8.B.2.
2. O item 8.B.2.a. não controla máquinas de balanceamento
projetadas ou modificadas para equipamentos odontológicos ou outros
equipamentos médicos.
3. Os itens 8.B.2.c. e 8.B.2.d. não controlam mesas rotatórias
projetadas ou modificadas para máquinas-ferramentas ou equipamentos médicos.
4. Mesas de deslocamento angular não controladas por
8.B.2.c. e providas de características de uma mesa de posicionamento
devem ser avaliadas de acordo com 8.B.2.d.
5. Equipamentos que possuem as características especificadas em 8.B.2.d., que também possuem as características de 8.B.2.c.
serão tratados como equipamentos especificados em 8.B.2.c.
1
8.C. MATERIAIS
Nenhum.
8.D. SOFTWARE
8.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos equipamentos especificados em 8.A. ou 8.B.
8.D.2. Software de integração para os equipamentos especificados em 8.A.1.
8.D.3. Software de integração especialmente projetado para
os equipamentos especificados em 8.A.6.
8.D.4. Software de integração projetado ou modificado para
sistemas integrados de navegação especificados em 8.A.7.
Nota:
Uma forma comum de software de integração emprega Filtro
de "Kalman"
8.E. TECNOLOGIA
8.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 8.A., 8.B. ou 8.D.
Nota:
Equipamentos ou softwares especificados em 8.A. ou 8.D.
podem ser exportados como parte de aeronave tripulada, satélite,
veículo terrestre, embarcação marítima, submarino ou equipamento de
estudo/levantamento geofísico ou em quantidades apropriadas para
peças de reposição para tais aplicações.
CATEGORIA II; ITEM 9
9. CONTROLE DE VÔO
9.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
9.A.1. Sistemas hidráulico, mecânico, eletro-óptico ou eletromecânico de controle de vôo incluindo sistemas elétricos "fly-bywire" projetados ou modificados para os sistemas especificados em
1.A.
9.A.2. Equipamentos de controle de altitude projetados ou
modificados para os sistemas especificados em 1.A.
9.A.3. Válvula servo-hidráulicas de controle de vôo projetadas ou modificadas para os sistemas especificados em 9.A.1. ou
9.A.2., e projetadas ou modificadas para operar em um ambiente de
vibração maior que 10 g rms entre 20 Hz e 2 KHz.
Nota:
Sistemas, equipamentos ou válvulas especificados em 9.A.
podem ser exportados como parte de uma aeronave tripulada ou
satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para
aeronave tripulada.
9.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
9.B.1. Equipamentos para teste/ensaio, calibração e alinhamento especialmente projetados para os equipamentos especificados
em 9.A.
9.C. MATERIAIS
Nenhum.
9.D. SOFTWARE
9.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para
o uso dos equipamentos especificados em 9.A. e 9.B.
Nota:
O software especificado em 9.D.1. pode ser exportado como
parte de uma aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada.
9.E. Tecnologia
9.E.1. Tecnologia de projeto para integração de fuselagem de
veículos aéreos, sistemas de propulsão e superfícies de controle de
sustentação, projetados ou modificados para os sistemas especificados
em 1.A. ou 2.A.2., para otimizar o desempenho aerodinâmico durante
todo o regime de vôo de um veículo aéreo não tripulado.
9.E.2. Tecnologia de projeto para integração de controle de
vôo, guiamento, e dados de propulsão em um sistema de gerenciamento de vôo, projetados ou modificados para os sistemas especificados em 1.A., para otimização da trajetória de um sistema de
foguete.
9.E.3. Tecnologia para desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 9.A., 9.B. ou 9.D.
CATEGORIA II; ITEM 10
10. Aviônica
10.A. Equipamentos, conjuntos e componentes
10.A.1. Sistemas de radar e sistemas de radar laser, incluindo
altímetros, projetados ou modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A.
Nota Técnica:
Sistemas de radar laser incorporam técnicas especializadas
de transmissão, varredura, recepção e processamento de sinais, para
utilização de laser em telemetria, radiogoniometria e discriminação de
alvos, pelas suas características de localização, velocidade radial e
reflexão.
10.A.2. Sensores passivos para determinação da orientação
com relação a fontes eletromagnéticas específicas (equipamento de
orientação) ou características do relevo, projetados ou modificados
para uso nos sistemas especificados em 1.A.
10.A.3. Equipamento de recepção para Sistemas de Satélite
de Navegação Global (GNSS: ex.: GPS, GLONASS ou Galileu),
tendo qualquer das seguintes características e, componentes especialmente projetados para tal fim:
a. Projetados ou modificados para uso em sistemas especificados em 1.A.; ou
b. Projetados ou modificados para aplicações em vôo e tendo
qualquer dos seguintes:
1. Capaz de fornecer informações de navegação em velocidades que excedem 600 m/s (1.165 milhas náuticas/hora);
2. Empregue descriptografia e, seja projetado ou modificado
para serviços militares ou governamentais para prover acesso a sinais/
dados seguros do Sistema de Satélite de navegação Global - GNSS;
ou
ISSN 1677-7042
7
3. Especialmente projetado para empregar características antiinterferência ("anti-jam") (ex.: antenas com nulos móveis ou antenas
com varredura eletrônica) para funcionar em um ambiente de contramedidas ativas ou passivas.
Nota:
10.A.3.b.2. e 10.A.3.b.3. não controlam equipamentos projetados para serviços GNSS comerciais, civis ou de segurança de vida
(ex.: integridade de dados, segurança de vôo).
10.A.4. Conjuntos e componentes eletrônicos, projetados ou
modificados para uso nos sistemas especificados em 1.A. e, especialmente projetados para uso militar e operação a temperaturas que
excedam 125o C.
Notas:
1. Os equipamentos especificados em 10.A. incluem os seguintes:
a. Equipamento para mapeamento de relevo em curvas de
nível;
b. Equipamento de mapeamento e correlação de imagem
(ambos digital e analógico);
c. Equipamento radar de navegação Doppler;
d. Interferômetro passivo;
e. Sensor de imagem (ambos ativo e passivo).
2. Os equipamentos especificados em 10.A. podem ser exportados como parte de aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas para peças de reposição para aeronave tripulada.
10.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
10.C. MATERIAIS
Nenhum.
10.D. SOFTWARE
10.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 10.A.1., 10.A.2. ou
10.A.4.
10.D.2. Software especialmente projetado para o uso dos
equipamentos especificados em 10.A.3.
10.E. TECNOLOGIA
10.E.1. Tecnologia de projeto para proteção de equipamentos
de aviônica e de subsistemas elétricos contra danos causados por
pulsos eletromagnéticos (EMP) e de interferência eletromagnética
(EMI) provenientes de fontes externas, como segue:
a. Tecnologia de projeto para sistemas de blindagem;
b. Tecnologia de projeto para configuração de circuitos e
subsistemas elétricos resistentes;
c. Tecnologia de projeto para determinar o critério de resistência para os subitens acima.
10.E.2. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 10.A. ou 10.D.
CATEGORIA II; ITEM 11
11. SUPORTE A LANÇAMENTO
11.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
11.A.1. Aparelhos e dispositivos projetados ou modificados
para manuseio, controle, ativação e lançamento dos sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2.
11.A.2. Veículos projetados ou modificados para o transporte, manuseio, controle, ativação e lançamento dos sistemas especificados em 1.A.
11.A.3. Gravímetros, gradiômetros de gravidade e componentes especialmente projetados para tal fim, projetados ou modificados para uso aerotransportado ou marítimo e, com uma precisão
estática ou operacional igual ou melhor que 7 x 10-6 m/s2 (0,7 miligal), com um tempo de registro em estado estacionário igual ou
inferior a 2 minutos, utilizáveis para sistemas especificados em 1.A.
11.A.4.Equipamentos de telemetria e telecontrole, incluindo
equipamento de solo, projetados ou modificados para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2.
Notas:
1. O item 11.A.4. não controla equipamentos projetados ou
modificados para aeronaves tripuladas ou satélites.
2. O item 11.A.4. não controla equipamentos de solo projetados ou modificados para aplicações terrestres ou marítimas.
3. O item 11.A.4 não controla equipamentos projetados para
serviços GNSS comerciais, civis ou de segurança de vida (ex.: integridade de dados, segurança de vôo).
11.A.5. Sistemas de rastreio de precisão utilizáveis para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2., como segue:
a. Sistemas de rastreio que usam um decodificador instalado
sobre o foguete ou sobre o veículo aéreo não tripulado em associação
quer com referências de superfície ou de bordo, quer com sistemas de
navegação por satélites, para fornecer, em tempo real, medidas de
posição e velocidade em vôo;
b. Radares com instrumentação de alcance, associados a rastreadores ópticos/infravermelhos com todas as seguintes capacidades:
1. Resolução angular melhor que 3 miliradianos (0,5 mils);
2. Alcance igual ou superior a 30 Km com uma resolução de
alcance melhor que 10 m rms; e
3. Resolução de velocidade melhor que 3 m/s.
11.A.6. Baterias térmicas projetadas ou modificadas para os
sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2.
Nota Técnica:
Baterias térmicas são baterias de uso único que contém um
sal inorgânico sólido não-condutor como eletrólito. Essas baterias
incorporam um material pirolítico que, quando acionado, funde o
eletrólito e ativa a bateria.
Nota:
O item 11.A.6. não controla baterias térmicas especialmente
projetadas para sistemas de foguetes ou veículos aéreos não tripulados
que não são capazes de um "alcance" igual ou superior que 300
km.
8
ISSN 1677-7042
11.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
11.C. MATERIAIS
Nenhum.
11.D. SOFTWARE
11.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 11.A.1.
11.D.2. Software que realiza tratamento pós-vôo, dos dados
registrados (durante o vôo), habilitando a determinação da posição do
veículo durante toda a sua trajetória de vôo, especialmente projetado
ou modificado para sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou
2.A.2.
11.D.3. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 11.A.4. ou 11.A.5.,
utilizável por sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2.
11.E. TECNOLOGIA
11.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 11.A. ou 11.D.
CATEGORIA II; ITEM 12
12. COMPUTADORES
12.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
12.A.1. Computadores analógicos, computadores digitais ou
analisadores diferenciais digitais, projetados ou modificados para uso
nos sistemas especificados em 1.A., tendo qualquer das seguintes
características:
a. Especificados para operação contínua a temperaturas entre
-45o C e +55o C; ou
b. Projetados como robustos ou resistentes à radiação.
12.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
12.C. MATERIAIS
Nenhum.
12.D. SOFTWARE
Nenhum.
12.E. TECNOLOGIA
12.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos especificados em 12.A.
Nota:
Os equipamentos do item 12 podem ser exportados como
parte de aeronave tripulada ou satélite ou em quantidades apropriadas
para peças de reposição para aeronave tripulada.
CATEGORIA II; ITEM 13
13. CONVERSORES ANALÓGICO-DIGITAIS
13.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
13.A.1. Conversores analógico-digitais, utilizáveis nos sistemas especificados em 1.A., tendo qualquer das seguintes características:
a. Projetados para satisfazer especificações militares para
equipamento robusto; ou
b. Projetados ou modificados para uso militar e sendo um
dos seguintes tipos:
1. Microcircuitos conversores analógico-digitais que sejam
resistentes à radiação ou que tenham todas as seguintes características:
a. Tenham uma quantização igual ou superior a 8 bits quando
codificados em sistema binário;
b. Especificados para operar em temperatura variando entre
abaixo de -54oC e acima de +55oC; e
c. Fechados hermeticamente; ou
2. - Placas de circuitos impressos ou módulos de conversores
analógico-digitais eletrônicos de entrada, que tenham todas as seguintes características:
a. Tenham uma quantização igual ou superior a 8 bits quando
codificado em sistema binário;
b. Especificados para operar em temperatura variando entre
abaixo de -45oC e acima de + 55oC; e
c. Incorporem os microcircuitos especificados em
13.A.1.b.1.
13.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
13.C. MATERIAIS
Nenhum.
13.D. SOFTWARE
Nenhum.
13.E. TECNOLOGIA
13.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos especificados em 13.A.
CATEGORIA II; ITEM 14
14. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE TESTE
14.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
Nenhum.
14.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
14.B.1. Equipamentos para testes de vibração, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou os subsistemas especificados
em 3.A., e componentes para tal fim, como segue:
a. Sistemas de testes de vibração que empregam técnicas de
realimentação ou de malha fechada e incorporando um controlador
digital, capazes de vibrar um sistema a uma aceleração igual ou
superior a 10g rms na faixa de freqüência compreendida entre 20 Hz
e 2 KHz enquanto aplica forças iguais ou superiores a 50 kN, medidas à condição de mesa vazia;
b. Controladores digitais, combinados com software de teste
de vibração especialmente projetado, com uma largura de banda de
tempo real superior a 5 KHz e, projetada para uso com sistemas de
testes de vibração especificados em 14.B.1.a.;
1
c. Vibradores (unidades vibratórias) com ou sem amplificadores associados, capazes de conferir forças iguais ou superiores a
50 kN, à mesa vazia e, utilizável em sistemas de testes de vibração
especificados em 14.B.1.a.;
d. Estruturas de fixação de corpos de prova e unidades eletrônicas projetadas para combinar unidades vibratórias múltiplas em
um sistema vibratório completo capaz de fornecer uma força combinada efetiva igual ou superior a 50 kN, à mesa vazia e, utilizável
em sistemas de testes de vibração especificados em 14.B.1.a.
Nota Técnica:
Os sistemas de teste de vibração que incorporam um controlador digital, são aqueles cujas funções são, parcial ou integralmente, controladas automaticamente por sinais elétricos armazenados
e codificados de modo digital.
14.B.2. Túneis de vento para velocidades iguais ou superiores a Mach 0,9, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A.
ou 2.A.1 ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.1.
14.B.3. Bancos/bancadas de testes, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1. ou 2.A.2 ou os subsistemas
especificados em 3.A. ou 4.A., que têm capacidade para suportar
foguetes a propelente sólido ou líquido, motores ou máquinas com
empuxo superior a 68 KN ou que são capazes de medir simultaneamente as três componentes do empuxo axial.
14.B.4. Câmaras ambientais, como segue, utilizáveis para os
sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.:
a. Câmaras ambientais capazes de simular todas as seguintes
condições de vôo:
1. Tendo uma das seguintes características:
a. Altitude igual ou superior a 15 Km; ou
b. Faixa de temperatura desde abaixo de -50º C até acima de
+125º C;e
2. Incorporando, ou projetada ou modificada para incorporar,
um equipamento de vibração ou outro equipamento de teste de vibração para produzir ambientes de vibração iguais ou superiores a 10
g rms, medidos à condição de mesa vazia, entre 20 Hz e 2kHz
produzindo forças iguais ou superiores a 5 kN.
Notas Técnicas:
1. O item 14.B.4.a.2. descreve sistemas que são capazes de
gerar um ambiente de vibração com uma onda simples (ex: onda
senoidal) e sistemas capazes de gerar uma banda larga de vibração
aleatória (i.e.: espectro de potência);
2. No Item 14.B.4.a.2., projetado ou modificado significa
que a câmara ambiental provê interfaces apropriadas (ex.: dispositivos
de vedação) para incorporar um equipamento de vibração ou outro
equipamento de teste de vibração conforme especificado neste Item.
14.B.5. Aceleradores capazes de liberar radiação eletromagnética do tipo "bremsstrahlung" produzida por elétrons acelerados a
níveis de energia iguais ou superiores a 2 MeV, e equipamentos
contendo esses aceleradores, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2. ou os subsistemas especificados em
3.A ou 4.A.
Nota:
O item 14.B.5. não controla equipamentos especialmente
projetados para propósitos médicos.
Nota Técnica:
No item 14.B., mesa vazia significa uma mesa plana ou
superfície sem peças de fixação ou acessórios.
14.C. MATERIAIS
Nenhum.
14.D. SOFTWARE
14.D.1. Software especialmente projetado ou modificado para o uso dos equipamentos especificados em 14.B., utilizáveis para
sistemas de testes especificados em 1.A., 2.A.1 ou 2.A.2 ou subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.2.
14.E. TECNOLOGIA
14.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 14.B. ou 14.D.
CATEGORIA II; ITEM 15
15. MODELAGEM, SIMULAÇÃO, E PROJETO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
15.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
15.A.1. Computadores híbridos (combinação analógico/digital) especialmente projetados para modelagem, simulação ou projeto
de integração de sistemas especificados em 1.A. ou os subsistemas
especificados em 3.A.
Nota:
Este controle somente se aplica quando o equipamento é
provido com o software especificado em 15.D.1
15.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
15.C. MATERIAIS
Nenhum.
15.D. SOFTWARE
15.D.1. Software especialmente projetado para modelagem,
simulação, ou projeto de integração dos sistemas especificados em
1.A. ou os subsistemas especificados em 3.A.
Nota Técnica:
A modelagem inclui em particular a análise aerodinâmica e
termodinâmica dos sistemas.
15.E. TECNOLOGIA
15.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 15.B ou 15.D.
CATEGORIA II; ITEM 16
16. SISTEMAS FURTIVOS
16.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
16.A.1. Dispositivos para redução de características observáveis tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infra-
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
vermelhas e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para
aplicações utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A
ou os subsistemas especificados em 3.A. ou 4.A.
16.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
16.B.1. Sistemas especialmente projetados para medição da
seção reta radar, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A.,
2.A.1 ou 2.A.2 ou os subsistemas especificados em 3.A.
16.C. MATERIAIS
16.C.1. Materiais para redução de características observáveis
tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infravermelhas
e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para aplicações
utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os
subsistemas especificados em 3.A.
Notas:
1. O item 16.C.1. inclui materiais estruturais e revestimentos
(incluindo tintas) especialmente projetados para refletividade ou emissividade reduzidas ou ajustadas nos espectros de microondas, ultravioleta ou infravermelho.
2. O item 16.C.1. não controla revestimentos (incluindo tintas) quando especialmente usada para controle térmico de satélites.
16.D. SOFTWARE
16.D.1. Software para redução de características observáveis
tais como refletividade radar, assinaturas ultravioletas/infravermelhas
e acústicas (isto é, tecnologia furtiva ou "stealth"), para aplicações
utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A. ou 2.A. ou os
subsistemas especificados em 3.A.
Nota:
O item 16.D.1. inclui software especialmente projetado para
análise de redução de assinatura.
16.E. TECNOLOGIA
16.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
de equipamentos, materiais ou softwares especificados em 16.A.,
16.B. 16.C. ou 16.D.
Nota:
O item 16.E.1. inclui banco de dados especialmente projetado para análise de redução de assinatura .
CATEGORIA II; ITEM 17
17. PROTEÇÃO CONTRA EFEITOS NUCLEARES
17.A. EQUIPAMENTOS, CONJUNTOS E COMPONENTES
17.A.1. Microcircuitos resistentes à radiação utilizados para
proteção de sistemas de foguetes e veículos aéreos não tripulados
contra efeitos nucleares (ex.: pulsos eletromagnéticos, raios-x, efeitos
combinados de sopro e calor) e, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A.
17.A.2. Detectores especialmente projetados ou modificados
para proteção de sistemas de foguetes e veículos aéreos não tripulados contra efeitos nucleares (ex.: pulsos eletromagnéticos, raiosx, efeitos combinados de sopro e calor) e, utilizáveis para os sistemas
especificados em 1.A.
Nota Técnica:
Um detector é definido como um dispositivo mecânico, elétrico, óptico ou químico, que identifica e grava automaticamente, ou
registra um estímulo tal como uma mudança de pressão ou de temperatura do ambiente, um sinal elétrico ou eletromagnético ou radiação proveniente de um material radioativo. Isto inclui dispositivos
que detectam a um tempo operação ou falha.
17.A.3. Radomes projetados para resistir a um choque térmico superior a 4,184 x 106 J/m2 combinado a uma sobrepressão de
pico superior a 50 KPa, utilizados para a proteção de sistemas de
foguetes e veículos aéreos não tripulados contra efeitos nucleares
(ex.: pulsos eletromagnéticos, raios-x, efeitos combinados de sopro e
calor) e, utilizáveis para os sistemas especificados em 1.A.
17.B. EQUIPAMENTOS DE TESTE E PRODUÇÃO
Nenhum.
17.C. MATERIAIS
Nenhum.
17.D. SOFTWARE
Nenhum.
17.E. TECNOLOGIA
17.E.1. Tecnologia para o desenvolvimento, produção ou uso
dos equipamentos ou softwares especificados em 17.A., 17.B. ou
17.D.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA
<!ID981422-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.293/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 111ª Reunião Ordinária, ocorrida em
13 de março de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002750/2007-15
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 49.156.326/0001-00
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4 Andar, São
Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho
geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 1.040/2007
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de iberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Syngenta Seeds Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 001/96,
solicitou à CTNBio parecer técnico para a solicitação de liberação
planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado para
resistência a insetos. A proposta intitulada "liberação planejada no
meio ambiente de milho resistente a insetos" tem como objetivo a
avaliação de versões de híbridos comerciais convertidos para os eventos ICP-6 e Bt11. O experimento será conduzido em 4 (quatro) etapas
na Agro Pecuária São Sebastião, Coxilha-RS A área total experimental será de 10.656,8 m2 e a área contendo OGM será de 2.912
m2.
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID981423-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.294/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 111ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de março de 08 2008,
a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002751/2007-51
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CNPJ: 49.156.326/0001-00
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 18.001, 4 Andar, São Paulo-SP
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado.
Extrato Prévio: 1.041/2007
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação de
liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Syngenta Seeds Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em
Biossegurança, CQB 001/96, solicita à CTNBio parecer técnico para a solicitação de liberação planejada
no meio ambiente de milho geneticamente modificado para resistência a insetos. A proposta intitulada
"liberação planejada no meio ambiente de milho tolerante a herbicida e resistente a insetos" tem como
objetivo avaliar híbridos de milho expressando os eventos GA21 e GA21+Bt11, em comparação com
seus isogênicos convencionais, em relação à infestação de plantas invasoras nas fases iniciais de
instalação da cultura. O experimento será conduzido na Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Uberlândia-MG. A área total experimental será de 7.500 m2 e a área contendo OGM será de 1.872
m2.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
9
ISSN 1677-7042
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
<!ID980466-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 18 de março de 2008
Objeto: Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 20/2008
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
CONVENIO
Centro Federal de Educação Tecnológica de 0225/07
Campos
597051
Instituto Claude Bernard
2238/06
574674
Fundação de Ciência, Aplicações e Tecno- 3692/06
logia Espaciais
576625
Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde 2478/03
de Ribeirão Preto
579448
Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde 2478/03
de Ribeirão Preto
579448
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 1659/05
de Mato Grosso
531496
Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa 0647/07
e Cultura
602167
Fundação de Apoio da Universidade Federal 1284/05
do Rio grande do Sul
533734
Fundação de Apoio à Universidade do Rio 5011/06
Grande
591822
Fundação Djalma Batista
3668/06
593446
NUMERO
EMPENHO
PTRES
2008nc000084
4886
2008ne000206
7744
2008ne001041
4897
2008ne001030
4892
2008ne001031
4899
2008ne001056
4894
2008ne001057
4898
2008ne001063
4892
2008ne000208
7744
2008ne001064
4898
VALOR
VIGENCIA
EMPENHO CONVENIO
73.850,00
04/12/2009
58.589,28
07/12/2009
488.350,00
15/12/2009
252.078,04
12/07/2009
28.568,22
12/07/2009
249.094,70
08/12/2008
277.000,00
27/12/2009
51.497,60
15/06/2009
103.324,00
25/05/2009
560.998,15
08/09/2009
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
10
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
GABINETE DO MINISTRO
<!ID979598-0>
PORTARIA Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a convocação das entidades
associativas de caráter cultural e artístico e
as representativas do empresariado, todas
de âmbito nacional, para participarem do
processo de habilitação de instituições para
indicação dos membros que comporão a
CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura, para o biênio 2008/2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das
suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 39, parágrafo 2°, do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1° Convocar as entidades associativas de caráter cultural
e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito
nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições
que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos
membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura -CNIC, no Biênio 2008/2010,
conforme preceitua o parágrafo 2°, art.39 do Decreto n° 5.761, de 27
de abril de 2006.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput deste
artigo e em conformidade com o artigo 40 do Decreto n° 5.761/06, as
entidades associativas de setores culturais e artísticos enquadrar-se-ão
nas seguintes áreas:
I - artes cênicas;
II - audiovisual;
III - música;
IV - artes visuais, arte digital e eletrônica;
V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações
tradicionais;e
VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.
Art. 2° As entidades de que trata o artigo anterior, interessadas em participar do processo seletivo dos membros a serem
indicados para a CNIC, deverão formalizar essa intenção ao Ministério da Cultura, até o dia 30 de abril de 2008, devidamente
acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
a)Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e
Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente
constituído com poderes para representar a entidade, manifestando
seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições
que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos
membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio
2008/2010, indicando sua área de atuação, quando representativa de
setores culturais e artísticos de âmbito nacional;
b)Documento de Constituição de acordo com sua natureza,
tais como:
-estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente
registrados no órgão competente;
-estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
-regimento interno;
c)Atas de eleição da atual diretoria;
d)Termo de posse de seus dirigentes;
e)Documentos de seus dirigentes:
-Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)
-CPF - Cadastro de Pessoa Física
-Comprovante de Residência
f)Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005,
2006 e 2007;
g)Duas declarações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas
, atestando o papel e a eficiência da entidade no seu campo de
atuação.
h)Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de
realização de atividades em pelo menos um estado de cada região
brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo
menos um estado de cada região brasileira.
§ 1º Os documentos aludidos neste artigo deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à
Cultura do Ministério da Cultura, sito à Esplanada dos Ministérios,
Bloco B, 1° andar, Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomentos a
Cultura, Brasília -Distrito Federal, que poderá ser contatada pelo
telefone (0XX61) 3316.2075 ou (0XX61) 3316.2040.
§ 2º Os documentos aludidos neste artigo que forem encaminhados em cópias, deverão estar acompanhados dos respectivos
originais para serem autenticadas por servidor, ou na sua impossibilidade, deverão ser encaminhadas cópias autenticadas em cartório.
Art. 3° Na hipótese de entidade associativa de setor cultural
e artístico representar mais de uma área cultural, esta deverá formalizar sua intenção em participar do processo seletivo de indicação
dos membros da CNIC na sua maior área de atuação.
Parágrafo único: Não será permitida a participação da mesma
entidade em mais de uma das áreas elencadas no artigo 1° desta
portaria.
1
Art. 4° Decorrido o prazo de que trata o artigo 2°, e após
análise dos documentos recebidos, o Ministério da Cultura confirmará
até 12 de maio de 2008, por meio de publicação no Diário Oficial da
União, as entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes
das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem a
CNIC.
Art.5° Após a publicação dos nomes das entidades habilitadas, estas deverão articular-se para, de comum acordo, em local
previamente definido, em processo aberto e democrático, escolherem
seus respectivos representantes.
Parágrafo único - O Ministério da Cultura, juntamente com a
publicação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para
comporem à CNIC, informara, por instrumento específico, o local e
data de realização da reunião citada no caput, bem como as orientações relativas ao processo de indicação dos representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional que comporão a CNIC.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID980439-0>
PORTARIA Nº 170, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar a complementação do projeto audiovisual,
relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
07 11526 - Canal Contemporâneo Continuidade 2008
Patricia Kunst Canetti
CNPJ/CPF: 667.145.677-15
Processo: 01400.013276/07-92
RJ - Rio de Janeiro
Valor complementar aprovado R$: 36.000,00
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
08 0110 - Festival de Cinema na Floresta (2 º)
Cineclube Floresta
CNPJ/CPF: 08.920.398/0001-96
Processo: 01400.000048/08-33
MT - Alta Floresta
Valor do Apoio R$: 134.068,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Realizar o 2 º Festival, que prevê a exibição de filmes e
vídeos com oficinas e palestras, no MT, no período de 04 a 10 de
maio de 2008.
07 11438 - Escultor do Vento (O)
Cinemix Produções e Representações Ltda
CNPJ/CPF: 06.026.872/0001-05
Processo: 01400.013117/07-98
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 276.296,90
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, média metragem, com duração
de 52 minutos.
08 0297 - Festival de Vídeo Estudantil e Mostra de Cinema
(7º) - Guaíba RS
Explorer Produções
CNPJ/CPF: 08.274.388/0001-20
Processo: 01400.000235/08-17
RS - Guaiba
Valor do Apoio R$: 326.351,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Exibição de vídeos estudantis e de amadores em mostras
competitivas e alternativas, com a realização de oficinas, debates e
palestras, no período de 03 de março à 15 de novembro de 2008.
08 0696 - Re Fluir
Aeroplano Editora e Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.433.467/0001-50
Processo: 01400.000831/08-05
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 517.094,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de DVD, média metragem, com duração de 40
minutos.
07 8979 - Eco Bahia
Antonioli & Amado Produções Artisticas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.229.260/0001-69
Processo: 01400.010080/07-46
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 463.386,00
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Realização de mostras competitivas internacionais de filmes
e programas de TV sobre meio ambiente, com debates, a se realizar
no período de 24 a 31 de agosto de 2008.
07 8783 - FANTASCINEFEST Festival Internacional de Cinema Fantástico da Grande Florianópolis
Nery Pedro Bauer Junior
CNPJ/CPF: 895.566.829-53
Processo: 01400.009876/07-56
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 464.362,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Realização de festival de cinema na grande Florianópolis,
abrangendo 5 cidades, no período de 26 de setembro à 01 de novembro de 2008.
<!ID980438-0>
PORTARIA Nº 171, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
08 0435 - No Chorume Guela Cine ProduçõesCNPJ/CPF:
02.796.703/0001-01Processo: 01400.000553/08-88SP - São PauloValor do Apoio R$: 175.841,45Prazo de Captação: 12/03/2008 a
31/12/2008
Produção de filme de ficção, curta-metragem, com duração
de 12 minutos, em 35 mm.
07 8488 - Suiços Brasileiros - Uma História Esquecida Jupiter Produtora de Filmes S/C LtdaCNPJ/CPF: 04.581.133/000150Processo: 01400.009524/07-09
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 695.242,26
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, média metragem, com duração
de 52 minutos.
07 9675 - Projeto Vídeo 75x75Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAP Unifesp
CNPJ/CPF: 07.437.996/0001-46
Processo: 01400.010662/07-22
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 137.999,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de vídeo, média metragem, com duração de aproximadamente de 20 a 25 minutos.
07 2727 - Há Um Século do ProgressoZagaia FilmesCNPJ/CPF: 05.597.650/0001-80Processo: 01400.003329/07-67PR
- LondrinaValor do Apoio R$: 390.840,00Prazo de Captação:
12/03/2008 a 31/12/2008Produção de documentário, média metragem,
com duração de 60 minutos.
07 11732 - Cinebiografias - Nelson Pereira dos Santos N
Benedictis Produções Artísticas LtdaCNPJ/CPF: 08.077.188/000188Processo: 01400.013430/07-26RJ - Rio de JaneiroValor do Apoio
R$: 399.162,50
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, média metragem, com duração
de 50 minutos.
07 11720 - São Paulo Metrópole Contemporânea Espaços da
Esfera Pública na Metrópole Contemporânea
Utopia Produções de Vídeo Ltda
CNPJ/CPF: 09.028.638/0001-05
Processo: 01400.013181/07-79
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 138.510,00
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Produção de documentário, média metragem, com duração
de 50 minutos.
ANEXO II
07 11600 - Mundo Brasil HQ Hélio Guedes AraújoCNPJ/CPF: 962.095.007-06Processo: 01400.013321/07-17RJ - Rio
de JaneiroValor do Apoio R$: 238.796,23Prazo de Captação:
12/03/2008 a 31/12/2008
Criação de um site de quadrinho com publicação de material
inédito mensalmente.
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
08 0350 - Lotação DigitalMil e Uma Imagens Comunicação
e
Produção
Ltda.CNPJ/CPF:
02.621.783/0001-56Processo:
01400.000354/08-70
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 343.502,50
Prazo de Captação: 12/03/2008 a 31/12/2008
Realização de oficinas de mídias digitais, com exibição de
filmes e vídeos, no período de fevereiro à outubro de 2008.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID981611-0>
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de
23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e
Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº
8.313/91, de 23/12/1991.
07-0448-Festival de Cinema Brasileiro de Hamamatsu
Processo: 01580.041009/2007-34
Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.723.125/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 818.912,70
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$
818.912,70
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 23.170-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 258, realizada em 11/03/2008.
Período de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685,
de 20/07/1993.
07-0501- Impressões
Processo: 01580.045850/2007-09
Proponente: D7 Filmes Ltda - ME
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 06.076.085/0001-78
Valor total do orçamento aprovado: R$ 478.100,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$
454.195,00
Banco: 001- agência: 3243-3 conta corrente: 18.527-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
07-0470- Brasil Orgânico
Processo: 01580.043043/2007-43
Proponente: Contraponto Produções Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.106.867/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 203.905,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$
192.905,00
Banco: 001- agência: 3185-2 conta corrente: 16.482-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 256, realizada em 25/02/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0022- Travessia
Processo: 01580.003014/2008-20
Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.074.644/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 807.992,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$
767.592,40
Banco: 001- agência: 3687-0 conta corrente: 19.181-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0008- A História da Economia do Brasil - 1930/2005
Processo: 01580.001021/2008-97
Proponente: Andaluz Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.330.561/0001-78
Valor total do orçamento aprovado: R$ 931.219,16
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$
884.658,20
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.913-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
07-0509- Ponto e Contraponto
Processo: 01580.046928/2007-02
Proponente: Matizar Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.939.205/0001-98
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.016.670,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$
965.836,50
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.725-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 257, realizada em 05/03/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do
art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13/05/ 2002.
07-0248- Conexão Brasil - Temporada 2007
Processo: 01580.024226/2007-60
Proponente: Serres Produções em Cine e VT Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.414.508/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 314.600,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$
298.870,00
Banco: 001- agência: 1526-1 conta corrente: 18.660-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 255, realizada em 19/02/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
<!ID981612-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de
agosto de 2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº 8.685, de
20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da
Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0130- Pagando Caro
Processo: 01580.013631/2007-52
Proponente: Casa Jabuticaba de Cinema e Teatro Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 03.039.811/0001-94
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
07-0277- Citizen Dancer
Processo: 01580.026040/2007-45
Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
07-0083- Olho de Boi - Comercialização
Processo: 01580.010043/2007-67
Proponente: Luz XXI Cine Vídeo Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 71.617.252/0001-02
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
05-0090- Margem - O Filme
Processo: 01580.007869/2005-87
Proponente: CineLuz Produções Cinematográficas Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
04-0306- É Proibido Fumar (A Guerra de Todos Nós)
Processo: 01580.013309/2004-81
Proponente: África Filmes Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.047.665/0001-33
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados
de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685,
de 20/07/1993.
07-0217- Corações Sujos
Processo: 01580.021659/2007-63
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
07-0091- O Doce Veneno do Escorpião
Processo: 01580.010557/2007-12
Proponente: TV Zero Cinema Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.360.320/0001-40
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
06-0232- O Amor dos Outros
Processo: 01580.029770/2006-17
Proponente: Grifa Comércio e Produções Cinematográficas
Audiovisuais Artísticas Ltda
Cidade / UF: Assis /SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
05-0195- A Angústia
Processo: 01580.023840/2005-42
Proponente: Usina de Kyno Ltda
Cidade / UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008
ISSN 1677-7042
11
07-0333- Cabeça à Prêmio
Processo: 01580.032112/2007-93
Proponente: Filmes Mais Ltda
Cidade / UF: São Paulo /SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento e
através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos
arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0221- Assombração
Processo: 01580.021985/2007-71
Proponente: 24 VPS - Filmes Ltda - ME
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.919.018/0001-17
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 4º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização
de contratos de co-produção nos termos dos art. 3º da Lei nº 8.685.
07-0122 - Era Uma Vez Verônica - Desenvolvimento
Processo: 01580.013103/2007-01
Proponente: Rec Produtores Associados Ltda
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 180.182,10
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
100.940,00
Banco: 001- Agência: 1850-3 - Conta Corrente: 13.103-2
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 5º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº
8.685, de 20/07/1993.
07-0366- Descolados
Processo: 01580.034649/2007-98
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Art. 6º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de
contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685,
de 20/07/1993.
07-0202- Sorria, Você Está na Barra!
Processo: 01580.020928/2007-74
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 392.782,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
323.820,00 para R$ 303.820,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.349-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
49.322,90
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.350-2
Prazo de captação: de 01/01/2008 até 31/12/2008.
.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID981455-0>
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos
trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhes tenha sido confiado.
III -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN
da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à
destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
12
ISSN 1677-7042
IV -Condicionar a eficácia das presentes permissões à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa
anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos
artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
V -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ANEXO I
01 - Processo IPHAN nº 01506.000560/2008-00
Projeto: Plano de Monitoramento Arqueológico das Obras de
Ampliação da Linha do Bonde Turísticos
Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno González
Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueológicas
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02 - Processo IPHAN nº 01506.000559/2008-77
Projeto: Plano de Gestão do Patrimônio Cultural - Diagnóstico de Situação e Valoração Científica do Sistema Viário da
Margem Direita do Porto de Santos
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Universidade de Campinas
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03 - Processo IPHAN nº 01500.000165/2008-79
Projeto: Programa de Levantamento e Salvamento do Patrimônio Arqueológico, Histórico-cultural e Paisagístico da LT 345Kv
Macaé - Campos III
Arqueólogos Coordenadores: Ondemar Dias e Marcos Zimmermann
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia Brasileira
Área de Abrangência: Municípios de Campos e Macaé, no
Estado do Rio de Janeiro.
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
04 - Processo IPHAN nº 01502.000347/2008-20
Projeto: Projeto de Resgate Arqueológico da Barragem de
Gasparino
Arqueólogos Coordenadores: Ivan Dorea Cancio Soares e
Nádja Freire Dorea Soares
Apoio Institucional: Centro de Estudos das Ciências Humanas
Área de Abrangência: Municípios de Coronel João Sá, no
Estado da Bahia.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
1
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
<!ID981590-0>
o-
PORTARIA N 31/EMA, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da
delegação de competência que lhe confere a Portaria no
156/MB/2004, e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no
96.000/1988, resolve:
Art. 1o Conceder autorização ao navio de pesquisa "ANTEA", de bandeira francesa, para realizar trabalhos de investigação
científica em águas jurisdicionais brasileiras, obedecendo à derrota
previamente apresentada à Marinha do Brasil.
Parágrafo único - Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em águas jurisdicionais brasileiras deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
Art. 2o O propósito da mencionada pesquisa é a determinação do impacto dos aportes da margem amazônica e a distribuição
dos elementos químicos e isotópicos naturais do Neodímio, Estrôncio
e Chumbo no Atlântico Tropical. Também inclui o estudo das trocas
continente-oceano na região do Amazonas, o que contribui para o
desenvolvimento científico-tecnológico nacional.
Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para os períodos de 7 a 17 de abril de 2008 e de 9 a 19 de
julho de 2008.
Art. 4o O navio de pesquisa mencionado no art. 1o terá a
bordo, nos períodos supracitados, um representante da Marinha do
Brasil, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive
o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, assim como para embarque e desembarque no
Porto de Belém, com o propósito de permitir a fiscalização necessária
dos serviços que serão executados.
Parágrafo único - O representante tem autoridade para impedir, em águas jurisdicionais brasileiras, a coleta de dados fora do
propósito e dos períodos especificados nos art. 2o e 3o desta Portaria
e a execução de pesquisa em derrota não prevista nos documentos
previamente apresentados.
Art. 5o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos
prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando para a rua
Barão de Jaceguai, s/n o- , Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói,
RJ, CEP 24048-900.
Art. 6o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos técnicos e de documentação detalhados nos
"PROCEDIMENTOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", que a esta acompanham, em anexo.
Art. 7o O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do
estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da
presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas, a critério do Governo brasileiro, a
terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em águas jurisdicionais brasileiras.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando automaticamente cancelada logo após surtir o efeito a que se propõe.
<!ID979136-0>
PORTARIA N o- 28/DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima
para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto - NORMAM-01/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. o- 156, do Comandante
da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no
artigo 4 o- da Lei n o- 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
resolve:
Art. 1 o- Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para
Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto" - NORMAM-01/DPC, aprovada pela portaria n. o- 45/DPC, de 11 de maio de
2005, alterada pelas portarias n o- 88/DPC, de 25 outubro de 2005, n o29/DPC, de 17 de março de 2006, n o- 33/DPC, de 28 de março de
2006, n o- 54/DPC, de 22 de maio de 2006, n o- 113/DPC, de 30 de
novembro de 2006, n o- 8/DPC, de 6 de fevereiro de 2007 e n o43/DPC, de 27 de março de 2007, publicadas, respectivamente, na
Seção I no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2005, 07 de
novembro de 2005, 27 de março de 2006, 30 de março de 2006, 24
de maio de 2006, 13 de dezembro de 2006, 9 de fevereiro de 2007 e
29 de março de 2007. Esta modificação é denominada Mod 8.
Art. 2 o- Efetuar as seguintes alterações no capítulo 6:
No item 0613, na alínea h, subalínea 2 alterar a data de
"31/03/2008" para "30/06/2009";
No item 0613, na alínea i, alterar a data de "31/03/2008"
para "30/06/2009";
No item 0618, na alínea c, em "Observações" 1 e 2, alterar
a data de "31/03/2008" para "30/06/2009"; e
No item 0620, na alínea b, em "Observação", alterar a data
de "31/03/2008" para "30/06/2009".
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
AlteEsq JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE.
ANEXO
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados;
2. Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador
responsável pelos dados enviados;
3. Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação
científica;
4. Agência financiadora, número do contrato e data;
5. Número do cruzeiro, da pernada e da estação;
6. Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
7.Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim);
8. Latitude, longitude e profundidade local das estações de
coleta;
9. Objetivo da coleta de dados;
10. Completa descrição de quais foram os parâmetros coletados durante a Comissão;
11. Metodologia de coleta dos dados;
12. Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia
de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software
de leitura do dado cru - conversão do dado cru para o dado bruto),
fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os
casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags
de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo;
13. Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas profundidades
coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO);
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
14. Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e
vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados;
15. Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais
as medidas tomadas para sanar o problema;
16. Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e
período da comissão); e
17. Formatação para a remessa dos dados:
Mídias compatíveis:
Disquetes 3 ½;
Fitas DAT 4mm DDS-3 até 24Gb;
CD-ROM/CD-RW com formato de gravação padrão ISO96660; e
DVD-ROM / DVD-RW.
Deverá ser utilizado o padrão de gravação ASCII e um dos
seguintes sistemas operacionais: WINDOWS-98/ME/NT/XP/VISTA.
Fornecer a estrutura de gravação do registro (nome, tipo e
tamanho dos campos).
Caso seja utilizado um compactador de arquivos, fornecer a
cópia do programa executável.
Brasília, DF, em 18 de março de 2008.
CMG DAVID SERAFIM SICCA LOPES
Ministério da Educação
.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR
<!ID981664-0>
PORTARIA N o- 38, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a descentralização orçamentária para a Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de
acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n o6.316, de 20/12/2007, publicado no Diário Oficial de 21 subseqüente
e o com os preceitos da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional,
de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo
23038.004338/2008-74 e considerando:
- a concessão de apoio financeiro à para a instalação de um
Núcleo Multiusuário de Microscopia Confocal, para utilização em
pesquisas integradas básico-clínicas, por um consórcio de programas
de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referentes às despesas da ação 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), fonte de recursos 0112, natureza de despesa 449052, à Universidade Federal do Rio
de Janeiro (Unidade Gestora 153115) para fins de apoio à aquisição
de microscópio confocal, para utilização em pesquisas integradas básico-clínicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2 o- O saldo dos créditos orçamentários descentralizados,
não empenhados até 14 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a
Capes para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3 o- A prestação de contas dos créditos movimentados por
esta Portaria deverá ser apresentada aos órgãos de controle interno e
externo, nos termos da legislação em vigor da SFC/CGU.
Art. 4 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
<!ID979180-0>
PORTARIA N o- 162, DE 17 DE MARÇO DE 2008
A Reitora Pro Tempore da Fundação Universidade Federal
de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, conferidas pela Portaria GM/MEC n o- 112, de
22/01/2008, publicada no DOU de 23/01/2008, resolve:
Prorrogar, por 01 (um) ano, a contar das publicações das
homologações, a validade dos Processos Seletivos Simplificados para
Contratação de Professores Substitutos, nas áreas de conhecimento
relacionadas: Nutrição, homologado pela Portaria n° 36, publicada no
DOU de 21/03/2007; Psiquiatria da Infância e da Adolescência, homologado pela Portaria n o- 37, publicada no DOU de 21/03/2007 e
Radiologia, homologado pela Portaria n o- 38, publicada no DOU de
21/03/2007.
MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE OURO PRETO
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
<!ID979133-0>
RESOLUÇÃO N o- 869, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro
Preto, em sua 208ª reunião ordinária, realizada em 18 de fevereiro
deste ano, no uso de suas atribuições
legais, considerando: o queo
de março de 1994; n determinam as Resoluções CUNI n o- 217, de 16
240, de 10 de agosto de 1994;
o
Decreto
n o- 4.175, de 27 de março
ode 2002, e a Portaria MP n 450, de 06 de novembro de 2002; a
solicitação constante do OFÍCIO PROAD n o- 39 datado de 11 deo
fevereiro de 2008, e a documentação do processo UFOP n 7106/2006, resolve:
Prorrogar, por um ano, a partir de 12 de abril de 2008, a
validade do resultado final do Concurso Público para Servidores
Técnico-Administrativos
em Educação de que trata o Edital PROAD
de 26 de
n o- 130, de 25 de outubro de 2006, publicado no DOU
outubro de 2006, homologado pela Resolução CUNI n o- 816, de 29 de
março de 2007, publicada no DOU de 11 de abril de 2007, realizado
para o cargo de Técnico de Laboratório/Biologia.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 870, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
N o- 870 - O Conselho Universitário da Universidade Federal
de Ouro Preto, em sua 208ª reunião ordinária, realizada em 18 de
fevereiro deste ano, no uso de suas atribuições
legais, considerando:
o que determinam
as Resoluções CUNI n o- 217, de o 16 de março de
o1994, n 240, de 10 de agosto de 1994; o Decreto n - 4.175, de 27 de
março de 2002, e a Portaria MP n o- 450, de 06 de novembro de 2002;
13
ISSN 1677-7042
a solicitação constante do OFÍCIO PROAD n o- 38 datado de 11 de
fevereiro de 2008, e a documentação do processo UFOP n o7107/2006,resolve:
Prorrogar, por um ano, a partir de 12 de abril de 2008, a
validade do resultado final do Concurso Público para Servidores
Técnico-Administrativos em Educação de que trata o Edital PROAD
n o- 129, de 25 de outubro de 2006, publicado no DOU de 26 de
outubro de 2006, homologado pela Resolução CUNI n o- 818 de 29 de
março de 2007, publicada no DOU de 11 de abril de 2007, realizado
para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID981241-0>
ATOS DE 17 DE MARÇO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, Resolve:
N o- 416 - No Ato da Reitoria n o- . 021/08, de 09.01.2008, publicado no
D.O.U. de 14.01.2008, referente à Homologação do Resultado Final
da Seleção de Professor Substituto, na área de Ciências Humanas e
Suas Tecnologias - História, do Campus "Amílcar Ferreira Sobral", na
cidade de Floriano/PI, onde se lê: Professor Substituto, leia-se: Professor Substituto - MMC-1. (considerando o Memo. n o- . 084/08 SR/DAP/DRH/PRAD).
N o- 418 - No Ato da Reitoria n o- . 1033/06, de 29.06.2006, publicado
no D.O.U. de 30.06.2006, referente à Homologação do Resultado
Final do Concurso Público de Provas, para provimento de vagas da
categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação, nos
Campi "Ministro Reis Velloso" - Parnaíba/PI, "Senador Helvídio Nu-
nes de Barros" - Picos/PI e "Professora Cinobelina Elvas" - Bom
Jesus/PI, onde se lê: VALDEANA OLIVEIRA DOS REIS,
leia-se:
VALDEANA OLIVEIRA REIS. (considerando o Memo. n o- . 085/08
- SR/DAP/DRH/PRAD).
N o- 422 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Ergonomia e Orientação Profissional I, do
Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de
Ciências da Saúde, habilitando as candidatas LUCIANA TOLSTENKO NOGUEIRA e REYJANNE BARROS DE CARVALHO, primeira e segunda colocadas, respectivamente, e classificando
para contratação a primeira habilitada. (considerando o Edital n o- 003/2008-o
CCS, publicado no D.O.U. de 01.02.2008; o Processo n 23111.016102/07-90).
N o- 423 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Diagnóstico Bucal e Radiologia Odontológica, do Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do
Centro de Ciências da Saúde, habilitando e classificando para contratação a candidata LUCIELMA
SALMITO SOARES PINTO. (conpublicado no D.O.U. de
siderando o Edital n o- 003/2008-CCS,
o01.02.2008; o Processo n 23111.016102/07-90).
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
À DISTÂNCIA
<!ID981197-0>
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial n o- 1, de 02/01/2008, Seção 1, página 5, na
Portaria n o- 296, de 31 de dezembroo de 2007, referente ao processo n o23000.014688/2007-95, no Art. 1 - , onde se lê: "com execução no
período de junho/2007 a dezembro/2007", leia-se: "com execução no
período de dezembro/2007 a dezembro/2008".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
<!ID979158-0>
PORTARIA N o- 90, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303,
de 12/12/2007, o Decreto n o- 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução, o mérito
do pedido, bem como a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento Institucional respectivos, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia Centec - Sertão Central, estabelecida à Avenida Geraldo Bizarria,
s/n o- , Distrito Industrial, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Centro de Ensino Tecnológico.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto 5.773, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja
solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.018939/2006-20 20060008402
Curso Superior de Tecnologia em
EixoTecnológico
Agronegócio
Recursos Naturais
23000.018940/2006-54 20060008403
Alimentos
Produção Alimentícia
Vagas totais anuais/
Turno
90
diurno e noturno
90
diurno e noturno
Despacho
DRS
167/2008
168/2008
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
<!ID979760-0>
PORTARIA N o- 91, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO, substituto, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303,
de 12/12/2007, o Decreto n o- 6.320, de 20/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, conforme consta dos processos abaixo listados, resolve:
Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pelas instituições de ensino superior nos endereços abaixo discriminados.
Parágrafo Único - As instituições deverão solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação
de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Processos:
o
N - SIDOC e Registro SAPIEnS
23000.003193/2006-50 20050014898
23000.006576/2006-80 20060000961
23000.011120/2006-31 20060002650
23000.002331/2007-64 20060010486
23000.010802/2006-27 20060002228
23000.010804/2006-16 20060002231
23000.010806/2006-13 20060002233
Instituição mantenedora/IES mantida
Curso Superior de Tecnologia em
EixoTecnológico
Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina
Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza / Faculdade
de Tecnologia CDL de Fortaleza
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI /
Departamento Regional do Estado de São Paulo / Faculdade de Tecnologia SENAI Mariano Ferraz
Centro de Ensino Superior de Nova Andradina / Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina
Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução
Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução
Sociedade Evolução de Educação Superior e Tecnologia
LTDA / Faculdade de Tecnologia Evolução
Gestão Ambiental
Ambiente, Saúde e Segurança
Gestão Comercial
Gestão e Negócios
Automação Industrial
Controle e Processos Industriais
Gestão de Recursos Humanos
Gestão e Negócios
Sistemas para Internet
Informação e Comunicação
Marketing
Gestão e Negócios
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
Vagas totais anuais/
Turno
50
noturno
220
diurno e noturno
80
noturno
100
noturno
200
diurno e noturno
200
diurno e noturno
200
diurno e noturno
Endereço de funcionamento do curso
o
Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n 2.730, Centro, Nova Andradina - MS
o
Rua 25 de Março, n - 882, Centro, Fortaleza - CE
o
Despacho
DRS
172/2008
173/2008
Rua Jaguaré Mirim, n - 71, Vila Leopoldina, São
Paulo - SP
174/2008
Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n 2.730, Centro, Nova Andradina - MS
Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE
o
179/2008
Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE
235/2008
Avenida Pedro I, n° 1276, Centro, Fortaleza - CE
236/2008
234/2008
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID979030-0>
PORTARIA N o- 226, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo
Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESU/DESUP/COREG no 070/2008, da Diretoria de Regulação oe Supervisão da Educação Superior, conformeo
consta do Processo n - 23000.015377/2005-81, Registro SAPIEnS n 20050008969, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com 490 (quatrocentas e noventa) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de
Bauru, na Praça Nove de Julho, n o- 1-51, bairro Vila Pacífico, na
cidade de Bauru, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na mesma cidade e no mesmo Estado, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de
maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 227, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior,
usando da competência
que lhe foi conferida pelo
Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
oalterado pelo Decretoo n 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n - 40, de 12 de dezembro de 2007, e o Relatório
SESu/DESUP/COREG no 234/2008 da Diretoria de Regulação e Su-o
pervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n 23000.008295/2002-38, Registro SAPIEnS nº 143914, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Renovar o reconhecimento do curso de Estudos Sociais, licenciatura, habilitação em Geografia, que passará a ser denominado Geografia, licenciatura, com 125 (cento e vinte e cinco)
vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Fi-
14
ISSN 1677-7042
losofia Ciências e Letras de Ouro Fino, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Professor Antônio Eufrásio de Toledo, n o- 100, bairro Jardim dos Ipês, na cidade de Ouro Fino, Estado
de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Sul Mineira de Educação e
Cultura S/C Ltda., com sede na cidade de Ouro Fino, Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto
n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado
no endereço citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID979031-0>
o-
PORTARIA N 228, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 200/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.014512/2005-71, Registro SAPIEnS n o20050008578, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 120
(cento e vinte) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade Sudoeste Paulista, na Avenida Professor Celso Ferreira da
Silva, n o- 1.001, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo, mantida
pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda., com sede na cidade de
Avaré, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, §
7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
SESu/DESUP/COREG no 223/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.007313/2005-15, Registro SAPIEnS n o- 20050003604, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160
(cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade de Alagoas, na Rua Sá e Albuquerque, n o574, bairro Jaraguá, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Alagoas, com sede na
cidade de Maceió, Estado de Alagoas, nos termos do disposto no
artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 226/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.013349/2005-20, Registro SAPIEnS nº
20050007713, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer a modalidade licenciatura, do curso de
Educação Física, ministrado pelo Centro Universitário de Araraquara,
na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, mantido pela Associação São Bento de Ensino, com sede na cidade Araraquara, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 233, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório
SESu/DESUP/COREG no 221/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.008512/2004-51, Registro SAPIEnS n o- 20041002949, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 300
(trezentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Integrada do Ceará, na Rua Vicente Linhares, n o308, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior do Ceará, com sede na cidade
de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório
SESu/DESUP/COREG no 227/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.015367/2005-46, Registro SAPIEnS n o- 20050008954, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 160
(cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela União das Faculdades dos Grandes Lagos, na Rua
Eduardo Nielsen, n o- 960, Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantida pela Associação
Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do
Rio Preto, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
o-
o-
PORTARIA N 234, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório
SESu/DESUP/COREG no 222/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o23000.007229/2005-93, Registro SAPIEnS n o- 20050003499, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, com 150
(cento e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida
Irmãos Pereira, n o- 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado
do Paraná, mantida pelo Centro Educacional Integrado Ltda., com
sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 229/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.013540/2003-18, Registro SAPIEnS n o20031008085, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, com
100 (cem) vagas anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade
Jesus Maria José, no âmbito do instituto superior de educação, na
QNG 46, Área Especial 8, s/nº, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006 .
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
o-
RONALDO MOTA
PORTARIA N 232, DE 18 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N 229, DE 18 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N 230, DE 18 DE MARÇO DE 2008
SESu/DESUP/COREG n o- 240/2008, da Diretoria de Regulação e
Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo n o23000.016966/2005-87, Registro SAPIEnS n o- 20050009344, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, para efeito de registro de diplomas dos
concluintes até o segundo semestre de 2008, o curso de Direito,
bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, ministrado pela Faculdade do Norte Novo de Apucarana, na
Avenida Zilda Seixas Amaral, n o- 4.350, Bairro Parque Industrial
Norte, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, mantida pelo
Centro de Estudo Superior de Apucarana S/A, com sede na cidade de
Apucarana, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
RONALDO MOTA
o-
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
RONALDO MOTA
o-
PORTARIA N 231, DE 18 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA N 235, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Parecer MEC/CONJUR/CGEPD n o- 968/2006 e o Relatório
o-
PORTARIA N 236, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 246/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.008705/2005-93, Registro SAPIEnS n o20050004761, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, o curso de Direito, bacharelado, com
160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Direito de Lages, na Avenida
Marechal Floriano, n o- 947, Centro, na cidade de Lages, Estado de
Santa Catarina, mantida pela Sociedade Lageana de Educação, com
sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, nos termos do
disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de
2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA N o- 237, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 268/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
dos Processos nºs 23000.012812/2006-05 e 23000.012813/2006-41,
Registros SAPIEnS nºs 20060004674 e 20060004675, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, unicamente para efeito de expedição e
de registro de diplomas dos alunos ingressantes até o primeiro semestre de 2007, o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações
em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em
Magistério para a Educação Infantil, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Vale
do Cricaré, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua
Venezuela, n o- 01, bairro Universitário, na cidade de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Vale do Cricaré, com
sede na cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
citado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID979032-0>
o-
PORTARIA N 238, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG nº: 232/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.003150/2006-74, Registro SAPIEnS n o20050014845, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Estender o prazo de validade do reconhecimento
constante da Portaria Ministerial n o- 1.008, de 29 de novembro de
2006, publicada no Diário Oficial da União de 1 o- de dezembro de
2006, seção 1, página 19, para fins de registro de diplomas dos alunos
concluintes até o ano de 2008, do curso de Psicopedagogia Clínica e
Institucional, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário La
Salle, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido
pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
PORTARIA N o- 239, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, pela
Portaria Normativa n o- 40, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em
vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 233/2008, da Diretoria de
Regulação e Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do
Processo n o- 23000.006462/2003-97, Registro SAPIEnS n o20031003772, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Estender o prazo de validade do reconhecimento
constante da Portaria Ministerial n o- 153, de 15 de fevereiro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2007,
seção 1, página 14, para fins de registro de diplomas dos alunos
concluintes até o ano de 2008, do curso de Automação de Escritório
e Secretariado, bacharelado, ministrado pela Universidade de Santa
Cruz do Sul, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, mantida pela Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul,
com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
<!ID980383-0>
PORTARIA N
o-
244, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 11, de 4 de dezembro de 2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de
maio de 2005, e considerando o Relatório n.º 061/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, da Secretaria de Educação Superior, resolve:
ISSN 1677-7042
15
Art. 1º Aprovar a transferência de mantença das Instituições
de Educação Superior discriminadas na planilha em anexo, na forma
de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do
art. 10 do Decreto n. 5.773/2006, que passam a ser mantidas pela
respectiva mantenedora receptora.
§ 1º. As mantenedoras receptoras das instituições de ensino
superior referidas no caput assumem responsabilidade integral de
assegurar o financiamento das respectivas mantidas, garantindo a manutenção da qualidade dos cursos ofertados e sua continuidade, sem
prejuízo para os alunos.
§ 2º. Os processos e documentos em trâmite nesta Secretaria
de Educação Superior referentes às instituições de ensino superior
referidas no caput, ou por suas respectivas mantenedoras cedentes,
terão tramitação regular, ficando a cargo da mantenedora receptora
toda a responsabilidade formal a respeito dos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.RONALDO MOTA
ANEXO
Instituições a serem transferidas e entidades mantenedoras (cedentes e receptoras)
PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA
Registro SAPIENS e SIDOC
01
INSTITUIÇÃO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
(Nome, endereço)
ATO DE CREDENCIAMENTO
Instituto Superior de Educação Ibituruna (3448)
Portaria Ministerial nº 2.861
13/09/2004 (DOU 16/09/2004)
20050010914
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
23000.018851/2005-27
Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 - MONTES
CLAROS - MG
20070007768
Faculdade de Sorocaba (2399)
23000.002904/2008-31
Rua Cesário Mota, 140 - Vila Chiquita - CEP 18035-200 - SOROCABA - SP
20070007771
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Venceslau Decreto Federal Nº 69908,
(729)
10/01/1972 (DOU 11/01/1972)
23000.002906/2008-20
Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VENCESLAU - SP
20070008350
Faculdade Ciman (4416)
23000.003345/2008-86
Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170
- BRASÍLIA - DF
20070008378
Faculdade da Serra Gaúcha (1427)
23000.003366/2008-00
Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino - CEP
95020-472 - CAXIAS DO SUL - RS
20070008407
Faculdade Nobel (1259)
23000.003389/2008-14
Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras - MARINGÁ - PR
20070008428
Faculdade Fênix de Bauru (2476)
23000.003406/2008-13
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU - SP
20070008429
Instituto Superior de Educação Fênix de Bauru (2988)
23000.003407/2008-50
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - BAURU - SP
20070008441
Faculdade Novo Ateneu de Guarapuava (1517)
23000.003415/2008-04
Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR
20070008442
Faculdade de Tecnologia Instituto Politécnico do Paraná - Unidade Portaria Ministerial nº 1.424,
Guarapuava (4279)
29/04/2005 (DOU 02/05/2005)
23000.003416/2008-41
Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - CEP 85010-320 GUARAPUAVA - PR
20070008980
Faculdade de Tecnologia Latino Americano de Anápolis (3994)
MANTENEDORA CEDENTE
(Nome, CNPJ, endereço)
de Sistema de Ensino Superior Ibituruna Ltda. (2177)
CNPJ: 05.540.626/0001-04
Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas (3074)
CNPJ: 07.435.771/0001-50
Avenida Nice, 99 - Bairro Ibituruna - CEP 39400-089 - MON- Rua Lírio Brant, 511 - Bairro Melo - CEP 39401-063 - MONTES
TES CLAROS - MG
CLAROS - MG
Portaria Ministerial nº 3.901
14/11/2005 (DOU 16/11/2005)
de Sociedade Educacional Vieira Cesar Almeida S/C Ltda. Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977)
CNPJ: 07.245.843/0001-05
(1563)
CNPJ: 04.093.200/0001-97
Rua Cesário Mota, 140 - Vila Chiquita - CEP 18035-200 - Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000
SOROCABA - SP
- SÃO PAULO - SP
de Associação de Ensino de Presidente Venceslau (490)
CNPJ: 51.391.530/0001-49
Sociedade Brasileira de Educação Renascentista (2977)
CNPJ: 61.166.369/0001-63
Rua Piracicaba, 47 - Jardim Coroados - PRESIDENTE VEN- Rua Álvares Penteado, 139/216/231/184 Largo do Café - CEP 01012-000
CESLAU - SP
- SÃO PAULO - SP
Portaria Ministerial n º 1.706 de Sociedade Educacional CIMAN Ltda.
19/05/2005 (DOU 20/05/2005)
CNPJ: 01.912.625/0001-92
Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado (3425)
CNPJ: 08.692.649/0001-22
Entrequadra 1/4, Lote 8 - Região Administrativa XXII - Área Área Especial 16 e 17, Lado Leste - Setor Central - CEP 72405-170 Octogonal - BRASÍLIA - DF
BRASÍLIA - DF
Portaria Ministerial nº 1.767
16/12/1999 (DOU 17/12/1999)
de Sociedade Educacional Santa Rita Ltda.
CNPJ: 91.109.660/0001-60
Sociedade Educacional Santa Tereza Ltda.
CNPJ: 08.140.854/0001-85
Rua Os Dezoito do Forte, 2366 - Bairro São Pelegrino - CEP Rua Rio Branco, 1.052 - Bairro Rio Branco - CEP 95096-000 - CAXIAS
95020-472 - CAXIAS DO SUL - RS
DO SUL - RS
Portaria Ministerial nº 241
11/02/1999 (DOU 17/02/1999)
de Centro de Ensino Nobel S/C Ltda. (843)
CNPJ: 01.956.750/0001-02
Associação Paranaense de Cultura (10)
CNPJ: 76.659.820/0001-51
Praça Vitor Rodrigues Martins, 388 - Bairro Laranjeiras - MA- Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Prado Velho - CURITIBA - PR
RINGÁ - PR
Portaria Ministerial nº 3.286
07/11/2003 (DOU 11/11/2003)
de União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617)
CNPJ: 04.942.994/0001-16
Anhangüera Educacional S.A. (2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181
BAURU - SP
- VALINHOS - SP
Portaria Ministerial nº 3.288
07/11/2003 (DOU 11/11/2003)
de União Fênix de Educação e Cultura Ltda. (1617)
CNPJ: 04.942.994/0001-16
Anhangüera Educacional S.A. (2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
Rua Anhangüera, 9-19 - Vila Silva pinto - CEP 17013-191 - Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181
BAURU - SP
- VALINHOS - SP
Portaria Ministerial nº 728,
26/05/2000 (DOU 30/05/2000)
Avenida Universitária, 683 - Centro - ANÁPOLIS - GO
MANTENEDORA RECEPTORA
(Nome, CNPJ, endereço)
de Associação de Ensino Novo Ateneu (325)
CNPJ: 76.534.924/0001-30
União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419)
CNPJ: 09.150.706/0001-04
Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR
de Associação de Ensino Novo Ateneu (325)
CNPJ: 76.534.924/0001-30
União de Ensino e Cultura de Guarapuava (3419)
CNPJ: 09.150.706/0001-04
Rua Emiliano Perneta, 268 - CURITIBA - PR
Portaria Ministerial nº 2.954
22/09/2004 (DOU 23/09/2004)
Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - GUARAPUAVA - PR
Rua Afonso Aves de Camargo, 1.775 - Centro - GUARAPUAVA - PR
de Instituto Latino Americano de Educação e Cultura Ltda. Anhangüera Educacional S.A. (2600)
CNPJ: 05.808.792/0001-49
(1620)
CNPJ: 03.880.537/0001-81
Avenida Universitária, 683 - Centro - ANÁPOLIS - GO
Alameda Maria Tereza, 2.000 - Bairro Dois Córregos - CEP 13278-181
- VALINHOS - SP
<!ID980423-0>
PORTARIA N o- 245, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de
2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de
2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 062/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20070002146 (Sidoc: 23000.010453/2007-24), resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta
(3780) sob a denominação de Faculdade Impacta de Tecnologia, situada à Rua Árabe, 71 - com limite territorial de atuação circunscrito
ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, também mantida
pela Impacta Tecnologia Eletrônica Ltda. (1765), CNPJ
59.069.914/0001-51, na forma de aditamento aos seus atos de credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n.
5.773/2006.
§ 1o. A Faculdade Impacta de Tecnologia, assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente
autorizados nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua
oferta e a manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo
para os alunos regularmente matriculados.
§ 2o. Ficam declaradas extintas a Faculdade Impacta de Tecnologia da Informação (2721) e Faculdade de Tecnologia Impacta
(3780), ficando a cargo da mantenedora e da Faculdade Impacta de
Tecnologia toda a responsabilidade formal a respeito dos processos e
documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
PORTARIA Nº 246, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pela Resolução nº 13, de 20 de dezembro de
2007, considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de
2005, e tendo em vista o Relatório Nº: 063/2008-MEC/SESu/DRESUP/COACRE, conforme consta do Registro Sapiens o Registro Sapiens nº 20060013553 (Sidoc: 23000.004315/2007-14), resolve:
Art. 1º Aprovar a unificação da Faculdade de Administração
do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de Computação e Tecnologias da Informação (2731) sob a denominação de
Faculdades Universitas, situadas à Rua Vereador Henrique Soler, 223,
226, 229 - Bairro Ponta da Praia - CEP 11030-903 - SANTOS, SP,
também mantida pela Centro Educacional de Santos S/C Ltda. (1540),
CNPJ 68.020.189/0001-18, na forma de aditamento aos seus atos de
credenciamento, nos termos do § 4º do art. 10 do Decreto n.
5.773/2006.
§ 1o. As Faculdades Universitas, assumem responsabilidade
integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados
nas instituições unificadas neste ato, garantindo a manutenção e melhoria da qualidade dos mesmos, a continuidade de sua oferta e a
manutenção de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os
alunos regularmente matriculados.
§ 2o. Ficam declaradas extintas a Faculdade de Administração do Centro Educacional de Santos (2353) e Escola Superior de
Computação e Tecnologias da Informação (2731), ficando a cargo da
mantenedora e das Faculdades Universitas toda a responsabilidade
formal a respeito dos processos e documentos em trâmite nesta Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
<!ID981218-0>
<!ID981217-0>
PORTARIA Nº 247, DE 18 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 248, DE 18 DE MARÇO DE 2008
PORTARIA Nº 249, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e no
Relatório SESu/DESUP/COREG no 247/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.007017/2006-97, Registro SAPIEnS nº
20060001510, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Enfermagem,
bacharelado, com 100 (cem) vagas anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas
Gerais, na Alameda Ezequiel Dias, nº 275, Centro, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. A Instituição deverá prever, para os alunos
integrantes no turno noturno do curso referido no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de
2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG no 271/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
dos Processos nos 23000.002911/2007-51 e 23000.003249/2007-57,
Registros SAPIEnS nos 20060011396 e 20060011917, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de
diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso Normal
Superior, licenciatura, habilitações em Magistério da Educação Infantil e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
ministrado pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, na
cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade
Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado
de São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo
em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de
2006, e no Relatório SESu/DESUP/COREG no 274/2008, da Diretoria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.003672/2007-57, Registro SAPIEnS nº
20060012534, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Reconhecer, para fins de expedição e de registro de
diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2006, o curso de
Pedagogia, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais
anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Atual da
Amazônia, na Rua Y, nº 308, bairro União, na cidade de Boa Vista,
Estado de Roraima, mantida pelo Sociedade Educacional Atual da
Amazônia, com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.
Parágrafo Único. O reconhecimento a que se refere esta
Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
RONALDO MOTA
<!ID981222-0>
PORTARIA N o- 250, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista
o Relatório SESu/DESUP/COREG no 252/2008, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de graduação, a serem ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços, turnos e com o número de vagas, conforme discriminado na
planilha anexa.
Parágrafo Único. As Instituições deverão prever, para os alunos integrantes no turno noturno dos cursos referidos no art. 1º desta Portaria, as práticas de estágio supervisionado no período diurno.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
ANEXO
Nº de ordem
1
2
3
Processos:
Nº SIDOC e Registros SAPIEnS
23000.018559/2006-95
20060007756
23000.019395/2002-90
20023002530
23000.003305/2007-53
20060012010
Entidade Mantenedora
e Instituição de Ensino Superior
União das Escolas Superiores Campomaiorenses.
Faculdade São Gabriel
Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda.
Faculdade Roraimense de Ensino Superior
Centro Nordestino de Ensino Superior Ltda.
Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba
Curso, Modalidade,
Habilitação
Enfermagem, bacharelado.
120 anuais, diurno.
Enfermagem, bacharelado.
200 anuais, diurno e noturno.
Enfermagem, bacharelado.
Vagas e Turno
Endereço de funcionamento do curso
80 vagas, diurno.
Avenida Mirtes Melão, nº 700, bairro Alto da Ressurreição,
Teresina - PI.
Avenida Juscelino Kubtischeck, nº 300, bairro Canarinho, Boa
Vista - RR.
Praça Dom Úlrico, nº 56, João Pessoa - PB.
<!ID981219-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 157, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2008, seção 1, página 13, onde se lê: "..., mantida pela Sociedade
Hebraico Brasileira Renascentista, ...", leia-se: "..., mantida pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, ..." (Registros SAPIEnS nº 20050011356 e 20050014319)
<!ID981220-0>
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê:
10
23000.005419/2005-76
20050002567
União Capixaba de Ensino Superior - UCES
Centro de Ensino Superior de Vitória
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e 200 totais anuais,
Propaganda
diurno e noturno
Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim
Camburi, Vitória - SP
23000.005419/2005-76
20050002567
União Capixaba de Ensino Superior - UCES
Centro de Ensino Superior de Vitória
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e 200 totais anuais,
Propaganda
diurno e noturno
Na Rua Wellington de Freitas, nº 265, Bairro Jardim
Camburi, Vitória - ES
Leia-se:
10
<!ID981221-0>
Na Portaria da Secretaria de Educação Superior nº 936, de 13 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2007, seção 1, página 364, onde se lê:
20
23000.011669/2006-26
20060003305
Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro
Educação Física, bacharelado
100 totais anuais,
diurno e noturno
Rua 7 n° 1193, Centro,
Rio Claro.- SP
23000.011669/2006-26
20060003305
Associação de Escolas Reunidas Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio claro
Educação Física, licenciatura
100 totais anuais,
diurno e noturno
Rua 7 n° 1193, Centro,
Rio Claro.- SP
Leia-se:
20
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
Campo de Conhecimento: Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 02 ( duas )
Classificação
1°
2º
<!ID980099-0>
Candidato
Gicelia Magali Vargas
Michelini Fátima da Silva
Média Final
8,0
7,5
PORTARIA N o- 117, DE 18 DE MARÇO DE 2008
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.02879/2008-42 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n°
011/DDPP/2008, de 28 de fevereiro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 29/02/2008.
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências da Informação - CIN/CED, instituído pelo
Edital n° 011/DDPP/2008, de 28 de fevereiro de 2008, publicado no
Diário Oficial da União de 29/02/2008.
Campo de Conhecimento: Pesquisa Bibliográfica, Gestão da Informação e do Conhecimento e Gestão Estratégica em Unidades de
Informação.
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 ( uma )
<!ID980120-0>
PORTARIA N o- 118, DE 18 DE MARÇO DE 2008
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.002922/2008-70 resolve:
Classificação
1°
2º
Candidato
Sonali Paula Molin Bedin
Augiza Karla Boso
Média Final
9,5
7,5
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID980121-0>
PORTARIA N o- 546, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal
de Uberlândia, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº
4.175 e Portaria MOG nº 450/2002, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 01 (um) ano o prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, realizado na área de Língua Portuguesa e Lingüística, pelo Instituto de Letras e Lingüística, cujo
Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U., em
12/04/2007, página 38, Seção 3.
GUILHERME GREGÓRIO DE OLIVEIRA
.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
<!ID979540-0>
PORTARIA N° 51, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Dá nova redação ao § 3o do art. 1o da
Portaria GMF no 206, de 14 de agosto de
2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 1o da Portaria GMF no 206, de 14 de
agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o O afastamento do País para aperfeiçoamento, realizado
por meio da participação em cursos, seminários, encontros, licença
para capacitação ou eventos assemelhados, deverá ser efetivado, preferencialmente, com ônus limitado, desde que a atividade discente
pretendida atenda, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - constar do Plano de Treinamento no Exterior do órgão ou
entidade para seus servidores ou empregados;
II - relacionar-se com a atividade-fim do órgão ou entidade;
e
III - ter sua necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado
da Fazenda ou pelas autoridades com delegação de competência para
fazê-lo, à exceção apenas dos casos de licença para capacitação, cujos
requisitos para deferimento encontram-se elencados no art. 10 do
Decreto no 5.707, de 2006, que trata especificamente da matéria."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
<!ID979116-0>
PROTOCOLO ICMS 6, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bebidas quentes.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com bebidas
quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206.00 e 2208, da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
1
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 60% (sessenta por cento) de margem de valor agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
ISSN 1677-7042
17
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
<!ID979117-0>
PROTOCOLO ICMS 7, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
18
ISSN 1677-7042
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência da mercadoria entre estabelecimentos do
importador ou do industrial fabricante qualificados como substitutos
tributários;
II - às operações entre industrial ou importador, qualificados
como sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 66% (sessenta e seis por cento) de margem de valor
agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
§ 4º O estabelecimento industrial remeterá listas atualizadas
dos preços referidos no inciso II, podendo ser emitida por meio
magnético, ao órgão fazendário responsável pela substituição tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, bem como
informará ao referido órgão em qual revista especializada ou outro
meio de comunicação divulgou os preços máximos de venda a consumidor dos seus produtos, conforme determinação legal, sempre que
efetuar quaisquer alterações.
§ 5º O regime tributário nas operações objeto deste protocolo
é o resultante da aplicação do disposto nos §§ 4º e 5º da cláusula
segunda do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
1
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados.
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
ANEXO ÚNICO
Item
I
II
III
IV
Descrição
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário
Medicamentos, exceto para uso veterinário
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de
algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico
V
VI
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
Preservativos
Seringas
Agulhas para seringas
Pastas dentifrícias
Escovas dentifrícias
Provitaminas e vitaminas
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)
Fio dental / fita dental
Preparação para higiene bucal e dentária
Fraldas descartáveis ou não
XVII
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas
Código NCM
3002
3003 e 3004
3005
4014.90.90
7013.3
39.24.10.00
4014.90.90
5601.10.00
4818.40
4014.10.00
9018.31
9018.32.1
3306.10.00
9603.21.00
2936
9018.90.9
3306.20.00
3306.90.00
4818.40.10
5601.10.00
6111
6209
3006.60
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ISSN 1677-7042
19
<!ID979118-0>
PROTOCOLO ICMS 8, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul destinadas ao Estado do Mato
Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino à industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 76% (setenta e seis por cento) de margem de valor
agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
ANEXO ÚNICO
ITEM
I
III
IV
PRODUTO/DESCRIÇÃO
Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor
elétrico incorporado de potência não superior a 125W
Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a
120cm
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores
Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers
V
Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água
VI
VII
VIII
Máquinas de lavar louça
Balanças para pessoas
Máquinas de lavar roupa
II
NCM
8414.51
8414.60.00
8415.10
8418.10
8418.2
8418.30
8418.40
8421.12
8421.21.00
8421.22.00
8422.11.00
8423.10.00
84.50.11.00
8450.12.00
84.50.19.00
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
IX
X
XI
XII
Máquinas de secar
Máquinas de costura
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado
Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar
XIII
Aparelhos eletrotérmicos
XIV
XV
Aparelho de reprodução de som
Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo
Máquinas automáticas para processamento de dados
Impressoras
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás
8451.21.00
8452.10.00
8509
8510.10.00
8510.20.00
8510.30.00
8516.3
8516.40.00
8516.50.00
8516.60.00
8516.7
8519.81.10
8521.90.10
8521.90.90
8527
8528
8471
8443.3
8525.80.2
7321.11.00
20
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
<!ID979119-0>
PROTOCOLO ICMS 9, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com rações para animais domésticos.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com rações
tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 63,59% (sessenta e três inteiros e cinqüenta e nove
centésimos por cento) de margem de valor agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
<!ID979120-0>
PROTOCOLO ICMS 10, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que
especifica.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 80% (oitenta por cento) de margem de valor agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
ANEXO ÚNICO
Código NCM
1211.90.90
2712.10.00
2814.20.00
2847.00.00
2914.11.00
3006.70.00
3301
3303.00
3304
3401.11.90
3401.20
3404.90.29
3307.90.00
3305.10.00
3305.20.00
3305.30.00
3305.90.00
3306
Descrição
Henna
Vaselina
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia
Acetona
Lubrificação íntima
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou
"absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos
essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas,
obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração;
subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas
destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
Perfumes e águas-de-colônia
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação
ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares
e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
e Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos
tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme,
acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22
e Depilatórios, inclusive ceras
Xampus
Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos
Laquês para o cabelo
Outras preparações capilares
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para
facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho
3307.10.00
3307.20
3307.30.00
4818.10.00
3401.19.00
e
4818.20.00
4818.30.00
4818.40
e
5601.10.00
5603.92.90
8203.20.90
9025.11.10
e
9025.19.90
9603.21.00
3005
3005.90.19; 5201.00
e 5601.21.90
3304.91.00
5601.21.90
3307.90.00
4014
4202.1
8214.10.00
8214.20.00
9603.29.00
9603.30.00
9605.00.00
9615
9616.20.00
ISSN 1677-7042
21
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
Desodorantes corporais e antiperspirantes
Sais perfumados e outras preparações para banho
Papel higiênico
Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão
Guardanapos de papel
Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes
Sutiã descartável e assemelhados
Pinças para sobrancelhas
Termômetros, inclusive o digital
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão
Algodão em embalagem de até 100 g
Pós, incluídos os compactos
Hastes flexíveis
Soluções para higiene ocular
Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida
Malas e maletas de toucador
Espátulas
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as
limas para unhas)
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e
outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de
calçado ou de roupas
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para
cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes.
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de
produtos de toucador
22
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
<!ID979121-0>
PROTOCOLO ICMS 11, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais de construção que
especifica.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
§ 1º Para efeito desta cláusula é obrigatória a inscrição do
estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Mato Grosso e de São Paulo.
§ 2º O disposto nesta cláusula aplica-se aos acessórios adicionados à mercadoria pelo estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente;
V - aos acessórios adicionados à mercadoria pelo revendedor;
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente,
acrescidos os valores relativos aos acessórios a que se refere o parágrafo único da cláusula primeira.
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios
a que se refere o parágrafo único da cláusula primeira, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente.
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 70% (setenta por cento) de margem de valor agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, bem como a acessórios adicionados à
mercadoria, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual
de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
ANEXO ÚNICO
POSIÇÃO
(NCM)
25202000
27150000
27100092
32149000
34012090
35069900
38081010
39073019
39091000
3917
3917
DESCRIÇÃO
GESSO
CIMENTO ASFALTICO
AGUA RAZ
ARGAMASSA /REJUNTAMENTO/GRAUTH
PASTA LUBRIFICANTE
ESPUMA DE PULIURETANO
PENETROL CONTRA CUPIM
ARGAMASSA REJUNTE EPOXI
RESINA DE POLIURETANO P/ ASSOALHO (SYNTEKO)
TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO.
39201000
39211900
3922
39249000
39259000
39269090
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS,
ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS,
FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS,
PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS)
TIRA E PELICULA, DE PLASTICOS NÃO ALVEOLARES LONA PLASTICA
MANTA PARA ISOLACAO TERMICA
BIDÊS, BANHEIRAS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS,
ASSENTOS, , TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA,
TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO
CAIXA TERMICA/GARRAFA TERMICA
CONEXOES P/CANALETA DE FIO, BOCAL P/ PVC P/ CALHA D'AGUA, CABECEIRA PVC P/ CALHA D'AGUA, EMENDA PVC P/ CALHA D'AGUA, SUPORTE PVC P/ CALHA D'AGUA E COTOVELO PVC P/ CALHA D'AGUA
PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ ESPACADOR PLASTICO P/ BLOCO VIDRO
BANDEJA PLASTICA
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
40091000
4418
68042119
68041000
68051000
68052000
68053010
68053020
68053090
68071000
6908
6910
6912
7005
70169000
72104190
72123000
72142000
72171090
72172090
73063000
73066000
73071910
73089090
73102190
73239300
73241000
73261900
73269000
73269000
73269002
74111010
74111090
74112110
7308
74122000
74153200
74182000
83011000
83014000
83016000
83021000
8307900
84191100
8481
85041000
85161000
85167990
85168010
85359000
8536
85389090
8544
90010329
90191000
76051110
76051190
76051910
76051990
76141010
76141090
76149010
76149090
85024010
85024090
85041000
85042100
85042200
85042300
85043111
85043119
LIGACAO FLEXIVEL
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS
DE MADEIRA
DISCO DIAMANTADO
DISCO DE CORTE
LIXA FERRO
LIXA D'AGUA /LIXA MASSA /LIXA FRECUT
LIXA RESINITE
LIXA DISCO
LIXA ACABAMENTO ANTI-DERRAPANTE ESPONJA ABRASIVA
MANTA ASFALTICA
PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS E OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA
PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS,
PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA
LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA
VIDROS
BLOCO VIDRO/TIJOLO DE VIDRO/TELHA DE VIDRO
BOBINA ZINCADA
BOBINA GALVANIZADA
FERRO C-60, CA-50 VER OUTROS
ARAME RECOZIDO
ARAME GALVANIZADO
TUBO GALVANIZADO
TUBO ELETRODUTO GALVANIZADO
CONEXOES GALVANIZADAS
ABRAÇADEIRAS
CUBAS INOX
GRELHAS INOX
CUBAS INOX, MICTORIO INOX, PIAS INOX, TANQUES INOX
RALOS INOX, CAIXA DE LUZ ESMALTADA P/ INTERRUPTORES
CAIXA PADRAO LUZ, HASTE TERRA~
SUPORTE ZINCADO P/ CALHA, EXTENSOR P/ ROLO
CALHA PROTETORA INOX
TUBO DE COBRE
TUBO LIGAÇAO DE METAL
TUBO LIGACAO P/ BACIA AJUST'AVEL
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS,
TODOS DE FERRO OU AÇO
VALVULA P/ LAVATORIO, P/ PIA, P/ TANQUE, SIFAO METALICO, ANEL
BORRACHA P/ SIFAO ECONEXOES DE COBRE
PARAFUSOS P/ FIXAÇAO
SOBONETEIRAS METAL, PAPELEIRAS DE METAL, PRATELEIRAS DE METAL, TOALHEIROS DE METAL, ALÇA APOIO DE METAL, CHUVEIRO DUCHA DE METAL, DUCHA DE METAL C/ REGISTRO, DUCHA METAL S/
REGISTRO KIT ACESSORIOS
CADEADOS
FECHADURAS E TRAVAS
MAÇANETAS
DOBRADIÇAS FIXADOR P/ PORTA
TUBO LIGAÇÃO FLEXIVEL
AQUECEDOR A GAS
METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS E CUBAS
REATOR
AQUECEDOR ELETRICO
CHUVEIRO ELETRICO, DUCHA ELETRICA E TORNEIRA ELETRICA
RESISTENCIA P/ CHUVEIRO, RESISITENCIA P/ DUCHA E RESISTECIA P/
TORNEIRA
CONECTORES E TERMINAIS
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃ O, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS:
INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES
SUPORTE P/ INTERRUPTOR LUZ, MODULO CEGO P/ INTERRUPTOR LUZ E
PLACA P/ INTERRUPTOR LUZ
FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA
TELEFONE E REDES DE DADOS
FECHADURA ELETRICA
BANHEIRAS C/ HIDROMASSAGEM
FIOS DE ALUMINIO 7MM
FIOS DE ALUMINIO
OUTROS FIOS DE ALUMINIO
OUTROS FIOS DE ALUMINIO
CORDAS/ C ABOS DE ALUMINIO C/ ALMA DE AÇO PARA E LET
TRANCAS DE ALUMINIO C/ ALMA DE AÇO P/ ELET
OUTROS CABOS DE ALUMINIO ELET
OUTROS CABOS DE ALUMINIO ELET
CONVERSORES ROTATIVO ELETRICOS, DE FREQUENCIA
OUTROS CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS
REATORES PARA LAMPADAS TUBOS DE DESCARGAS
TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , POT <= 650 KVA
TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , 650 < POT <= 10000 KVA
TRANSFORMADOR DE DIELETRICO LIQUIDO , POT >10000 KVA
TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA P/ FREQ < = 60 HZ DE CORRENTE
OUTROS TRANSFORMADOR ELETR POT <=1 KVA P/ FREQ <= 60 H Z DE
CORRENTE
85043191
85043192
85043199
85043211
85043219
85043221
85043229
85043300
85043400
85351000
85352100
85352900
85353011
85353012
85353019
85353021
85353022
85353029
85354010
85354090
85359000
85361000
85362000
85364100
85364900
85365090
85366910
85366990
85369010
85369020
85371090
85372000
85381000
85434000
85441100
85441910
85441990
85461000
85462000
85469000
85471000
85472000
85479000
85365090
73089090
73262000
85479000
85353011
85353012
76090000
7616909999
7409290000
38109000
85351000
85363000
90303100
90308940
90303990
85359000
76141010
76149010
73063000
73071920
6810910400
85362000
76169900
94054010
85043300
91070090
39173229
39173300
39174010
39174090
6903100101
8203200100
3610900101
85043111
90303929
90308930
90308940
9033000
85365090
39269090
34031900
85389090
85389010
85364900
85043111
90303929
90308930
85361000
85389018
85365010
85365020
85371090
85362000
85043111
ISSN 1677-7042
23
TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA SAIDA HORIZ T> 18 KV , ETC
TRANSFORMADOR ELETR POT < =1 KVA DE FI , DETECÇÃO , FOCO ,
ETC
OUTROS TRANSFORMADORES ELETR POT < =1 KVA
TRANSFORMADOR ELETR 1 KVA < POT<= 3 KVA P/ FREQ <= 60 H Z
OUTROS TRANSFORMADORES ELETR POT 1 KVA < POT <= 3 KVA
TRANSFORMADOR ELETR 3 KVA < POT <= 16 KVA P/ FREQ <=60 H Z
OUTROS TRANSFORMADORES ELETR 3 KVA POT 16 KVA
TRANSFORMADOR ELETR 16 KVA POT 500 KVA
TRANSF ELETR POT 500 KVA
FUSIVEIS CORTA CIRCUITO DE FUSIVEIS P/ TENSÃO 1000 VOLTS
DISJUNTORES P/ T ENSÃO SUP 1 KV E INFERIOR A 72,5 KV
OUTS DISJUNTORES P/ TENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 72,5 KV
SECCIONADORES INTERRUPT 1 KV CORRENTE 1600 A , NÀO AUTOM
SECCIONADORES INTERRUPT 1 KV CORRENTE 1600 A , AUTOM
OUTS SECCIONADORES INTERRUPTORES T 1 KV , CORRENTE 1600 A
SECCIONADORES INTERR T 1 KV CORRENTE 1600 A , NÃO AUT
SECCIONADORES INTERR T 1 KV CORRENTE 1600 A , AUT
OUTS SECCIONADORES INTERRUPTORES T 1 KV , CORRENTE 1600 A
PARA RAIOS P/P ROT LINHAS TRANSMISS ELETRICIDADE T MAIOR 1
KV
LIMITADORES DE TENSÃO ELIMINADORES DE ONDA ELETR T MAIOR 1
KV
OUTS APARS P/INTERRUPÇÃO DE CIRCUITOS ELETR T MAIOR 1 K V
FUSIVEIS E CORTA CIRCUITOS DE FUSIVEIS P/ TENSÃO <= 1 KV
DISJUNTORES P/ TENSÃO < = 1 KV
RELES P/ TENSÃO <=60 VOLTS
OUTROS RELES 60 VOLTS A < TENSAO <= 1000 VOLTS
OUTS INTERRUPTORES, E TC DE CIRCUITOS ELETR P/ TENSÃO <= 1 KV
TOMADA POLARIZADA E TOMADA BLINDADA , P/ TENSÃO <= 1 KV
OUTROS TOMADAS DE CORRENTE P/ TENSÃO <= 1 KV
CONECTORES P/ CABOS PLANOS DE CONDUTOR PARARELO T <= 1 KV
TOMADAS DE CONTATO DESLIZANTE EM CONDUTOR AEREO T <= 1
KV
OUTS QUADROS E TC C/ APARS INTERR CIRCUITO ELETR <= 1 KV
QUADROS ETC C/ APARS INTERRUP CIRCUITO ELETR T >1KV
QUADROS PAINEIS ETC S/APARS INTERRUP CIRCUITO ELETR
ELETRIFICADORES DE CERCAS
FIOS DE COBRE P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO ELETR
FIOS DE ALUMINIO P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO ELETR
OUTROS FIOS P/ BOBINAR ISOLADOS P/ USO E LETR
ISOLADORES DE VIDRO P/ USP ELÉTRICO
ISOLADORES DE CERAMICA P/ USO ELÉTRICOS
ISOLADORES DE OUTS MATERIAIS P/ USO ELETRICO
PEÇAS ISOLANTES DSE CERAMICA P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR
PEÇAS ISOLANTES DE PLASTICOS P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR
OUTS PEÇAS TUBOS ISOLANTES P/ MAQS APARS E INSTAL ELETR
CHAVE SECCIONADORA BLINDADA
OUTROS
ALÇAS / LAÇOS / EMENDAS SECCIONADORAS
ISOLADOR PARALELO
INTERRUPTORES AS
CHAVE FUSIVEIS
CAIXA S/ ROSCA / TAMPA / REDUÇÃO
CAIXA
CAIXA BLINDADA
PO DE SOLDA
ELO FUSÍVEL
PARA RAIO
MULTIMETRO DIGITAL
MULTIMETRO
TESTE RESISTENCIA TERRA
AMPACT
CABO DE ALUMÍNIO C/ ALMA
CABO DE ALUMÍNIO S/ ALMA
ELETRODUTO FERRO ZINCADO
LUVA FERRO ZINCADA E CURVAS
POSTE CONCRETO DUPLO T E CIRCULAR
DISJUNTOR
ESCADA RESIDENCIAL
LUMINÁRIAS
CHAVE COMPENSADORA
HORIMETRO
DUTO FLEX - MANGUEIRAS
DUTO FLEX
DUTO FLEX
DUTO FLEX
MOLDE
ALICATE Z200
CARTUCHO
TRANSFORMADORES DE CORRENTE
VOLTÍMETRO
VOLTIMETRO OUTROS
VOLTIMETRO OUTROS
VOLTIMETRO OUTROS
VOLTIMETRO OUTROS
TSO ABRAÇADEIRA
FOS PDO
BASE NEOZED / TAMPA / ANEL / PARAFUSO/ TAMPA/BOBINA/ANEL
QUADRO 1 TAB
CONTATOR / RELE FALTA DE FASE / RELE TEMPO
TRANSF. CORRENTE
AMPERÍMETRO / ESCADA
FREQUENCÍMETRO
FUSÍVEL NEOZED / DIAZED
QUADRO STAR
BOTÃO COMANDO
FRONTAL / ELEMENTO CENT. E SOQUETE SECC FUZ. 1
CHAVE PARTIDA
BOTÃO COMANDO / DISJUNTOR
TRANSF. COM.
<!ID979122-0>
PROTOCOLO ICMS 12, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com materiais de limpeza que
especifica.
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda,
reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008, considerando o
disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar
nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinadas ao Estado do
Mato Grosso ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial
fabricante localizados nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição
tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. Para efeito desta cláusula é obrigatória a
inscrição do estabelecimento remetente no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Mato Grosso e de São Paulo.
Cláusula segunda O regime de que trata este protocolo não
se aplica:
I - à transferência de mercadoria entre estabelecimentos do
sujeito passivo qualificados como substitutos tributários;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição;
III - às saídas com destino a industrialização;
IV - às remessas em que as mercadorias devam retornar ao
estabelecimento remetente.
24
ISSN 1677-7042
Parágrafo único Na hipótese desta cláusula, a substituição
tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promover a saída
da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa ou operação
interestadual.
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira, aplica-se,
no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação
interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo
imobilizado.
§ 1º Na hipótese desta cláusula, se o remetente for distribuidor autorizado e tiver recebido a mercadoria com retenção do
imposto, para fins de ressarcimento junto ao estabelecimento que
efetuou a retenção, será emitida nota fiscal no valor do imposto
originalmente retido, acompanhada de cópia do documento de arrecadação relativo à operação interestadual.
§ 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir do recolhimento seguinte que efetuar em favor da mesma unidade da Federação, a parcela do imposto a que se refere o
parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos comprobatórios da situação.
Cláusula quarta A base de cálculo do imposto para fins de
substituição tributária será:
I - em relação a mercadorias saídas, real ou simbolicamente,
de estabelecimento do responsável pelo pagamento do imposto com
destino a outra unidade da Federação, o preço final a consumidor,
único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente;
II - na falta do preço final a consumidor, único ou máximo,
autorizado ou fixado por autoridade competente, o preço final a
consumidor indicado pelo fabricante ou importador em catálogos ou
listas de preços, acrescido do valor do frete e do IPI, desde que:
a) a entidade representativa do fabricante ou importador
apresente pedido formal, nos termos de disciplina estabelecida pela
Secretaria da Fazenda, devidamente documentado por cópias de notas
fiscais e demais elementos que possam comprovar o preço praticado;
b) na hipótese de deferimento do pedido referido na alínea
"a", o preço sugerido será aplicável somente após ser editada a legislação correspondente;
III - em relação às demais situações, o valor da operação
praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do
percentual de 80% (oitenta por cento) de margem de valor agregado.
§ 1º Em se tratando de mercadoria importada, o valor da
operação praticado pelo substituto a que se refere o inciso III, para
efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que
serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação
de percentual de margem de valor agregado.
§ 2º Aplicam-se às importadoras que promovem a saída das
mercadorias constantes da tabela sugerida pelo fabricante referida no
inciso II, as disposições nele contidas, inclusive com a utilização dos
valores da tabela.
§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete na
composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário.
Cláusula quinta Em substituição ao disposto na cláusula
quarta, a legislação poderá fixar como base de cálculo do imposto em
relação às operações ou prestações subseqüentes a média ponderada
dos preços a consumidor final usualmente praticados no mercado
considerado, apurada por levantamento de preços, ainda que por
amostragem ou por meio de dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores.
§ 1º O levantamento de preços a que se refere este artigo:
1. deverá apurar, no mínimo, o preço de venda à vista no
varejo, incluindo o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
2. não deverá considerar os preços de promoção, bem como
aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada;
3. poderá ser promovido pela Secretaria da Fazenda ou, a seu
critério, por entidade representativa do setor que realiza operações ou
prestações sujeitas à substituição tributária;
4. poderá ser adotado pela Secretaria da Fazenda com base
em pesquisas já realizadas por instituto de pesquisa de mercado de
reputação idônea.
§ 2º Na hipótese de o levantamento de preços ser promovido
por entidade representativa de setor, este deverá ser realizado por
instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, desvinculado
da referida entidade, devendo ser encaminhado à Secretaria da Fazenda para efeitos de subsidiar a fixação da base de cálculo do
imposto, acompanhado:
1. de relatório detalhado sobre a metodologia utilizada;
2. de provas que demonstrem a prática dos preços pesquisados pelo mercado.
§ 3º Para os fins estabelecidos nesta cláusula, a Administração Tributária poderá utilizar os dados fornecidos por contribuintes
de um determinado setor da economia, em atendimento a obrigações
acessórias, fixadas na forma da legislação.
Cláusula sexta A alíquota a ser aplicada sobre a base de
cálculo prevista na cláusula quarta ou quinta será a vigente para as
operações internas no estado de destino.
Cláusula sétima O valor do imposto retido será a diferença
entre o calculado de acordo com o estabelecido nas cláusulas quarta
ou quinta e sexta e o imposto devido pela operação do estabelecimento remetente.
1
Cláusula oitava O imposto retido deverá ser recolhido a
crédito do Governo em cujo território se encontra estabelecido o
adquirente das mercadorias, por meio de Guia Nacional de Recolhimento Estadual, até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência
da retenção.
Cláusula nona No caso de desfazimento do negócio antes da
entrega da mercadoria, se o imposto retido já houver sido recolhido,
aplica-se o disposto no § 2º da cláusula terceira.
Cláusula décima Constitui crédito tributário da unidade federada de destino o imposto retido, bem como correção monetária,
multas, juros de mora e demais acréscimos legais com eles relacionados .
Cláusula décima primeira O estabelecimento que efetuar a
retenção indicará, na respectiva nota fiscal, os valores do imposto
retido e da sua base de cálculo.
Cláusula décima segunda As mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária serão objeto de emissão distinta de nota
fiscal em relação às mercadorias não sujeitas a esse regime.
Cláusula décima terceira Ressalvadas as hipóteses do parágrafo único da cláusula primeira e da cláusula terceira, na subseqüente saída das mercadorias tributadas de conformidade com este
Protocolo, fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto.
Cláusula décima quarta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto na
cláusula sétima, listagem emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no
CNPJ, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e sub-série e data da emissão da nota
fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido;
IX - nome do banco em que foi efetuado o recolhimento,
data e número do respectivo documento de arrecadação.
§ 1º Na elaboração da listagem serão observadas:
1. ordem crescente de CEP, com espacejamento maior na
mudança de CEP;
2. ordem crescente de inscrição do CNPJ, dentro de cada
CEP;
3. ordem crescente do número da nota fiscal dentro de cada
CNPJ.
§ 2º A listagem prevista nesta cláusula substituirá a da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 95/89, de 24 de outubro de
1989.
§ 3º Poderão ser objeto de listagem em apartado, emitida por
qualquer meio, as operações em que tenha ocorrido o desfazimento
do negócio previsto na cláusula nona.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
§ 4º A listagem prevista nesta Cláusula poderá ser substituída por arquivo magnético, mediante prévio entendimento entre o
fisco e o contribuinte.
Clausula décima quinta O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria
da Fazenda da unidade federada de destino, até 10 (dez) dias após
qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.
Cláusula décima sexta A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida,
indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação,
condicionando-se a do fisco do Estado de destino da mercadoria a
credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda da unidade federada
do estabelecimento a ser fiscalizado.
Cláusula décima sétima É facultado à unidade federada de
destino atribuir ao estabelecimento responsável pela retenção, número
de inscrição e código de atividade econômica no seu cadastro de
contribuintes.
§ 1º Para efeito desta cláusula, o contribuinte interessado
remeterá à Secretaria da Fazenda da unidade federada de destino:
1. cópia do instrumento constitutivo consolidado da empresa;
2. cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
§ 2º O número de inscrição será aposto em todo documento
dirigido à respectiva unidade da Federação.
Cláusula décima oitava Este Protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que
comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula décima nona Este protocolo entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.
Parágrafo único. No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido
por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática
prevista neste Protocolo passará a produzir os seus efeitos, ocasião
em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas
neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado
para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as
margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas
praticadas nas operações internas.
Parágrafo único. Fica permitido o ajuste da margem de valor
agregado de modo a tornar equivalente a tributação em razão da
diferença da alíquota interestadual e da alíquota interna.
Mato Grosso - Éder de Moraes Dias; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa
ANEXO ÚNICO
NCM
3307.4
3401.1 e 3401.20
Descrição
Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes
Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas
("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, exceto os de
toucador e medicinais e lenços umedecidos constantes no código 3401.19.00
3402
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as
preparações auxiliares) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão (exceto em embalagem igual ou superior
a 5 litros ou a 5 quilogramas e as preparações da posição 3401)
Ceras artificiais e ceras preparadas
3404.10.00 e 3404.20
3405.40.00
3808.10
3808.40
3808.90.26
4015.19.00
6307.10.00
6805.30.90
3924.90.00
3809
2828.90.11
Pastas, pós e outras preparações para arear
Inseticidas, exceto os produzidos para uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura,
ranicultura ou sericicultura
Desinfetantes, exceto em embalagem superior a 5 litros
Raticida
Luvas de borracha ou latex forradas para limpeza
Rodilhas, esfregões, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
e Esponjas para limpeza doméstica e para banho
Amaciante de roupas
Água sanitária, alvejante, acidulante
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
6ª CÂMARA
<!ID979628-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2008
Processo nº : 11516.002996/2005-17
Recurso nº : 153.011
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : PAULO VOLNI BROERING FILHO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 23 de maio de 2007
Acórdão nº : 106-16.382
RENDA VARIÁVEL - GANHOS LÍQUIDOS - Na alienação em bolsa de valores, como regra, as ações terão como custo o
preço efetivamente pago ou, na falta de sua comprovação, será determinado pela média ponderada e/ou arbitrado. No entanto, na falta
que qualquer parâmetro que permita a apuração destes valores, ainda
que por arbitramento, revela-se correta a atribuição de custo zero a
estas ações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO
DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de
01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de
omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta
bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos
informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante
da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996)
e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996)
não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir a multa isolada aplicada em concomitância com
a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo recorrente o Sr. Jefferson
Eugênio Dossa Borges, OAB/SC nº 11.155.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Gonçalo Bonet Allage - Presidente em exercício
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 11020.004735/2002-61
Recurso nº : 149.808
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAIXIAS
DO SUL
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 14 de junho de 2007
Acórdão nº : 106-16.451
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMUNIDADE - COMPENSAÇÃO - Não merece reparos a decisão que limitou
a compensação pleiteada pela Recorrente, nos mesmos termos em que
restou decidido através de decisão judicial transitada em julgado, e
ainda em obediência à decisão proferida pelo STF em sede de Medida
Cautelar em ADIN.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10480.000615/00-90
Recurso nº : 150.254
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : SÉRGIO GOMES FERREIRA PONTUAL
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 13 de setembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.505
IRPF - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto,
poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia
em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento
de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (Lei nº
9.250, de 1995, art. 4º, II). Assim, são deferidas as deduções de
pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação por edital e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora
Processo nº : 13839.000258/2005-18
Recurso nº : 157.821
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 14 de setembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.517
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO
DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE
DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado
entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese
que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância
de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria
incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as
garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de
1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo
ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à
estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de
difícil atendimento pelo recorrente.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz
Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada),
que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada
Processo nº : 13839.000366/2004-18
Recurso nº : 157.822
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : EDMILSON TEIXEIRA PASCHOA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 14 de setembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.518
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO
DA HIPÓTESE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - CERCEAMENTO DE
DIREITO DE DEFESA - Quando resta demarcado que o autuado
entendeu enquadrar-se a acusação que lhe foi imputada na hipótese
que efetivamente rebateu, de forma contundente, mediante impugnação e recurso voluntário, defeso aventar-se, em segunda instância
de julgamento, outra hipótese para a imposição da multa, o que seria
incorrer em flagrante cerceamento do direito de defesa, em afronta as
garantias constitucionais estão insculpidas no artigo 5º, LV, da CF de
1988, onde está demarcado que, no âmbito do processo administrativo
ou judicial, são garantidos aos litigantes o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ademais, frente à
estreiteza das vias recursais posteriores, submetidas a requisitos de
difícil atendimento pelo recorrente.
Recurso provido.
1
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Relator), Luiz
Antonio de Paula e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada),
que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada
Processo nº : 13816.000876/2002-83
Recurso nº : 151.962
Matéria : ILL - Ano(s): 1989 e 1992
Recorrente : PRENSAS SCHULER S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 18 de outubro de 2007
Acórdão nº : 106-16.552
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE
ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas,
o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição
do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82,
em 19 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10980.100029/2005-71
Recurso nº : 157.808
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : WILMAR JOÃO BATISTA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 19 de outubro de 2007
Acórdão nº : 106-16.574
IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Em observância às determinações do artigo 2º da Lei
nº 9.784, de 1999, que impõe a obediência aos princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, entendo que, decretada a
falência, com a nomeação de um síndico para gerir os bens e obrigações da empresa, e se responsabilizar pela guarda de livros e
documentos, deixa de existir o motivo que obrigava a pessoa física
que participa do seu quadro societário à entrega da declaração de
ajuste anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora
Processo nº : 10920.000886/2005-86
Recurso nº : 156.063
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : ÁLVARO VINICIUS SILVA STUDZINSKI
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 19 de outubro de 2007
Acórdão nº : 106-16.581
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EMPRESA INATIVA - Não cabe a aplicação da multa por
atraso na entrega da declaração quando a contribuinte é sócia de
empresa inativa e a mesma não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10730.003902/2002-87
Recurso nº : 151.899
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : DULCE ANGÉLICA PRADO VASQUES
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.582
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA - Comprovadas,
através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - Na falta de comprovação da efetividade das
despesas cuja dedução foi pleiteada, deve ser mantida a glosa de
despesas com instrução.
IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO Nos termos do art. 8º, inc. II, alínea 'b' da Lei nº 9.250/95 (art. 81 do
RIR/99), não são dedutíveis do IR as despesas efetuadas com aulas de
idiomas estrangeiros (IN nº 15/01, art. 40, V).
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
prescrição e prescrição intercorrente argüidas pelo recorrente e, no
mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a
dedução relativa a despesas médicas no valor de R$ 4.205,98.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10920.001425/2001-05
Recurso nº : 155.806
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado : ALFREDO BOSSE
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.583
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 10616.442
ISSN 1677-7042
25
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontrase em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro
deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS
BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em
seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta
de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação
dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com
base em depósitos bancários.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º
do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de
informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário
pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os
fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se
dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para
os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art.
42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de
rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção
legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser
substituída por meras alegações.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts.
71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a
prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado
que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou
diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta
pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado
em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no
9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no
vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo
determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades
cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em
lei tributária (art. 161, CTN)
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a
cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995
(art. 13, Lei no 9.065/95).
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.442, de
13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento
e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador
do imposto sobre a renda; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade
da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti e Cesar Piantavigna e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%".
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora
Processo nº : 13887.000010/00-79
Recurso nº : 147.101
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : LUIZ CARLOS MOREIRA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.588
IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO - ISENÇÃO Apesar de previstos em acordo coletivo, os valores recebidos por
rompimento do contrato de trabalho sem justa causa, ainda que nominados de "indenização", são tributáveis por ausência de dispositivo
isencional. Para fins de aplicação do disposto no art. 39, inc. XX do
RIR/99, há que se distinguir entre convenção coletiva e acordo coletivo trabalhistas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13011.000269/2006-11
Recurso nº : 154.964
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : JOSE ANTONIO LEITE
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 7 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.595
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DEDUÇÕES DE DESPESAS - DESPESAS MÉDICAS. Para o contribuinte fazer jus à dedução pleiteada não basta a disponibilidade de
um simples recibo, sem a vinculação do pagamento e da efetiva
prestação de serviços.
Recurso negado.
26
ISSN 1677-7042
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10510.001796/2002-91
Recurso nº : 149.796
Matéria : IRF - Ano(s): 1997
Recorrente : UNIÃO SERGIPE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.600
IRRF - RETIFICAÇÃO DE DARF - INCORPORAÇÃO EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE - Comprovado nos autos que os
valores objeto do Auto de Infração já haviam sido pagos pela própria
empresa autuada que, posteriormente, procedeu à retificação dos
DARF de recolhimento para que estes passassem à titularidade da
pessoa jurídica que a incorporou, não pode ser mantido o lançamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 15374.001524/2003-06
Recurso nº : 150.667
Matéria : IRPF - Ex(s): 1988
Recorrente : SILVIA KLEIN
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.606
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da
administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma
que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a
restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela.
Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o
conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal
fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito
não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda
retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de
desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de
pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de
origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros
Giovanni Christian Nunes Campos (relator) e Ana Maria Ribeiro dos
Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente. Designada a Conselheira
Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada
Processo nº : 10735.001856/2002-31
Recurso nº : 149.575
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997,1998
Recorrente : GUSTAVO DE CARVALHO MERES
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.610
IRPF - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, ainda que não alegada pelo contribuinte a decadência deve ser declarada em sede de julgamento. O
prazo decadencial para lançamento do crédito tributário extingue-se
em 5 (cinco) anos a contar da data de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
reconhecer a decadência do lançamento levantada de ofício pela Conselheira relatora.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10680.001134/2004-21
Recurso nº : 152.973
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : NANCI MARIA ALVES ABREU BARBOSA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.615
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de
Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la,
o faz de forma extemporânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10580.010581/2004-08
Recurso nº : 154.432
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : ERLON FONSECA DE SOUZA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.616
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de
Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la,
o faz de forma extemporânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
1
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13856.000181/2004-97
Recurso nº : 156.910
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : FERNANDO ANTONIO CORRÊA MARQUES DE SOUZA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.617
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de
Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la,
o faz de forma extemporânea.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10680.013941/2001-44
Recurso nº : 149.932
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : SYNVAL FIGUEIRAS DE MORAES JUNIOR
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 8 de novembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.622
IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - a alegação de que os valores tidos
como omitidos pelo contribuinte foram informados na declaração do
ano anterior não elide a presunção legal de que depósitos em conta
corrente sem origem justificada são rendimentos omitidos, devendo o
contribuinte ter comprovado a origem de seus rendimentos de forma
inequívoca.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10680.015264/2001-07
Recurso nº : 130.912
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2000
Recorrente : MARIA HELENA ALVES SOARES
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.632
IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO.
AJUDA DE CUSTO. VERBA DE GABINETE. PARLAMENTAR
.TRIBUTAÇÃO - As importâncias recebidas a título de reembolso
por realização de gastos na atividade de parlamentar, sujeitos à comprovação e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não são alcançados pela
tributação.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna. Fez sustentação oral pelo Recorrente o Sr. Eduardo Alecsander Xavier de
Medeiros, OAB/DF nº 22.067.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 11070.001859/2003-80
Recurso nº : 146.062
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.633
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO NÃO RECONHECIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Indeferido parcialmente o
pedido de restituição e, por conseqüência, a compensação pleiteada,
portanto, é cabível o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário indevidamente compensado.
JUROS DE MORA . TAXA SELIC - Procede a cobrança de
encargos de juros com base na Taxa SELIC, porque se encontra
amparada em lei, cuja legitimidade não pode ser aferida na esfera
administrativa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro César Piantavigna.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 10580.013014/2002-33
Recurso nº : 151.037
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : PEDRO VIRGÍLIO SOUZA ANJOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.634
IRPF - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO - Em face da nãoincidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de PDV, os
valores eventualmente recolhidos a título deste imposto são indevidos
desde o momento da retenção na fonte, daí porque este deve ser o
marco inicial para o cômputo da correção monetária aplicável ao
valor a ser restituído.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13706.001421/00-16
Recurso nº : 152.490
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : MARIA HAYDEE COIMBRA GUEDES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.635
IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear
a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os
montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o
contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de
pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de
origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros
Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que
negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do
direito de pedir do recorrente.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10120.003726/00-92
Recurso nº : 142.508
Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : IVAN FERNANDES FILHO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.638
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Matéria pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de
Contribuintes com a edição da Súmula 1ºCC nº 6, verbis: É legítima
a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
OFENSA AO ART. 10, III, DO DECRETO Nº 70.235/72 INOCORRÊNCIA - Auto de infração que descreve com minúcias os
fatos que levaram a autuação não pode tem qualquer pecha de nulidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997, 1998
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA
PROPORCIONALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Aplicase à multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação
mais favorável e da retroatividade benigna. A multa lançada pelo
atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI,
limitada a 1%, não vulnera o princípio da proporcionalidade. O rito
do processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, com respeito ao devido processo legal.
O princípio do não-confisco se aplica apenas a tributo.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1997, 1998
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DOI - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as
infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a
existência do fato gerador de tributos.
DOI ENTREGUE FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE NÃO INFIRMADA - considerando que o contribuinte não conseguiu infirmar as provas dos autos que comprovam a
entrega a destempo das DOI, deve-se manter a autuação, com os
benefícios reconhecidos pela legislação superveniente, na forma decidida pela decisão de 1a instância.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10480.000307/2003-60
Recurso nº : 150.924
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : CELINA MARIA MARIZ DE BORBA MARANHÃO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.639
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
INFORME DE RENDIMENTOS - COMPROVAÇÃO DE
DESPESA DEDUTÍVEL COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora
é meio hábil para comprovar a despesa com a previdência oficial,
notadamente quando os valores são idênticos às deduções informadas
na DIRF da fonte pagadora.
DESPESAS MÉDICAS - Devem-se acatar os recibos médicos e o informe de pagamento do plano de saúde como documentos
a comprovar a dedução de tais despesas.
IMPOSTO A RESTITUIR - verificado que o imposto retido
na fonte sobeja o imposto calculado, deve-se restituir o excesso, com
correção pela taxa Selic, na forma ordinariamente feita pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para
reconhecer a dedução relativa à Contribuição da Previdência Oficial
no valor de R$ 9.861,83 e as despesas médicas no valor de R$
2.725,00.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10120.006434/99-88
Recurso nº : 150.275
Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1989 a 1991
Recorrente : CIAASA MERCANTIL DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.640
ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data
da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal
em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo
que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores
recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº.
82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da
Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97.
Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o
acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária
e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é
de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de
pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de
origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros
Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que
negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do
direito de pedir do recorrente.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 11543.005085/2002-71
Recurso nº : 149.971
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : LUCINEA FUNDÃO MORETO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.641
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em
DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação préescolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. De acordo com
o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de
pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75%
sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96
prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais
não pagos no prazo estabelecido pela legislação.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$
5.100,00.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10945.003162/2003-44
Recurso nº : 150.474
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : NILTON PEREIRA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.642
<!ID979628-2>
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por perempto.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora
Processo nº : 11618.001709/2005-11
Recurso nº : 155.008
Matéria : IRF - Ano(s): 2000 a 2001
Recorrente : LUSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.643
IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a
terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do
Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito
tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o
intuito de fraudar o Fisco, conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo.
Recurso negado.
1
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 11060.000015/2003-31
Recurso nº : 143.833 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 a 2002
Embargante : AUGUSTO CÉZAR CARPES MARCON
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.644
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA. Constatada a
ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara,
merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os
esclarecimentos cabíveis.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão nº 106-15.418, de 22/03/2006,
sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10880.018547/99-14
Recurso nº : 143.868
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : LÉO BURNETT PUBLICIDADE LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.653
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE RENDIMENTOS DE TRABALHO ASSALARIADO - Reconhecido em diligência
pela autoridade preparadora os pagamentos efetuados indevidamente,
deve-se reconhecer o direito creditório perseguido.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS DE MESMA
ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 66 DA LEI
Nº 8.383/91 -VIGÊNCIA DO VETUSTO ART. 14 DA IN SRF 21/97
- COMPENSAÇÃO NA ESCRITA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO AO FISCO IMPOSSIBILIDADE DE O CONTRIBUINTE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Na vigência do art. 66 da Lei
nº 8.383/91, disciplinada pelo art. 14 da IN SRF 21/97, a compensação de tributos de mesma espécie e destinação constitucional era
feita na própria escrita do contribuinte, sem necessidade de requerimento dirigido ao fisco. Não havia possibilidade de o contribuinte
instaurar um procedimento fiscal prévio para ratificar a compensação
de tributos de mesma espécie e destinação constitucional.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 121.562,80 e NÃO
CONHECER do pedido de compensação.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10380.008821/2004-52
Recurso nº : 146.419
Matéria : IRF - Ano(s): 2002
Recorrente : ORGANIZAÇÕES DE ENSINO TONY S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.654
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - INDEFERIMENTO O recorrente deve comprovar a pertinência e necessidade da produção da prova pericial, notadamente quando os fatos contábeis são
poucos e facilmente comprováveis. A perícia não pode servir como
meio para protelar a composição do litígio.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PAGAMENTO SEM CAUSA - O pagamento a beneficiários não identificados e sem causa somente pode ser elidido por
documentação hábil e idônea. Não produzida tal documentação, é de
se manter a autuação.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10166.009199/2004-34
Recurso nº : 158.311
Matéria : IRF - Ano(s): 2003
Recorrente : BRASIL TELECOM S.A.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.655
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga as
infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a
existência do fato gerador de tributos. Os artigos 7º da Lei n°
10.426/2002 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DOIS
POR CENTO AO MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO - A fração
referida no art. 7º, I e II, da Lei nº 10.426/2002 é de mês-calendário.
ISSN 1677-7042
27
Assim, aplica-se a multa de dois por cento por mês-calendário ou
fração de mês calendário de atraso no descumprimento do prazo legal
para entrega da obrigação acessória.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10925.001250/2004-21
Recurso nº : 146.817 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM
JOAÇABA-SC
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado : CELSO HIROYUKI FUGIWARA
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.658
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O
LIMITE SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo
42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada
pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física
não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção
do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem
comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite
somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.683, de
26/07/2006, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10480.018473/2001-51
Recurso nº : 150.573
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 e 1997
Recorrente : SÍLVIA LÚCIA DA NOBREGA DIAS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.659
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos casos em que a lei
atribui ao sujeito passivo a obrigação de apurar e recolher o tributo
independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o
lançamento ajusta-se à modalidade por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro do ano-calendário correspondente, tendo o fisco cinco anos,
a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Incabível a exigência da multa por
atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando foi já foi
exigida a multa de ofício sobre os rendimentos informados à administração tributária em declaração apresentada sob procedimento de
ofício.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do
Primeiro Conselho de Contribuintes)
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula nº 2
do Primeiro Conselho de Contribuintes)
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da
declaração.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora
Processo nº : 10980.013037/99-32
Recurso nº : 127.588 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Embargante : PEDRO JOEL PEREIRA DIAS
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.660
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA NO ACORDÃO - A existência de dúvida no acórdão é um dos casos para os
quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art.
57 do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Não
sendo constatado prejuízo ao recorrente no acórdão original deve-se
acolher os embargos de declaração para esclarecer as dúvidas suscitadas, sem contudo, modificar o resultado do julgamento.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-12.870, de
17/09/2002, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000003/2005-94
Recurso nº : 153.219 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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ISSN 1677-7042
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : GLÊNIA FARIA MACHADO
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.662
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de
acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.272, de
29/03/2007, sem alteração do resultado.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 13227.000438/2003-36
Recurso nº : 150.700
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente : EDEZIO ANTONIO MARTELLI
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.667
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MAED - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO O saldo do imposto a pagar é o resultado da diferença entre
o imposto devido e o imposto pago (retido na fonte, carnê-leão,
imposto complementar e pago no exterior). O imposto devido não se
confunde com o saldo do imposto a pagar. São dois conceitos diferentes. A norma do art. 88, I, da Lei nº 8.981/95 é de meridiana
clareza. A base de cálculo da MAED é o imposto devido.
Recurso voluntário negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10410.004046/2003-81
Recurso nº : 154.253
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : RAIMUNDO DE BRITO FREITAS JUNIOR
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.668
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - Hígida a ação fiscal
que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do
art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à
ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o
princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da
descoberta do cometimento de infrações tributárias.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96,
despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o
consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte
tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se
presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da
tabela progressiva.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES
FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores
estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de
investimento.
CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE
OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma
do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96.
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova
nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade
econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro,
mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário
1998 pelo recorrente.
Recurso voluntário negado.
Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão
do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle
Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO
ACOLHER a decadência do lançamento levantada de ofício pela
Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e
Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Recorrente o
Sr. Vicente Normande Vieira, OAB/AL nº 5.598.
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Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10480.003348/2003-16
Recurso nº : 158.678
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : GUARARAPES AGRÍCOLA S.A.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.669
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF CARIMBO QUE COMPROVA A ENTREGA TEMPESTIVA ILEGÍVEL - É livre a autoridade julgadora para determinar as diligências
necessárias para esclarecer a autenticidade de cópia de recibo da
entrega da DIRF, notadamente quando o carimbo aposto no documento encontra-se ilegível. Intimado o contribuinte a apresentar esclarecimentos ou o documento original, deve atender a ordem do
fisco, sob pena de se inverter a presunção original de autenticidade do
documento.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10183.003216/2004-11
Recurso nº : 159.649
Matéria : IRF - Ano(s): 2001
Recorrente : UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.670
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO,
ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por
atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena
a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF,
utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do
inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a
destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o
montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses
do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo
assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a
DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à
metade.
Recurso voluntário negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13708.000867/2002-10
Recurso nº : 150.449
Matéria : IRF/LL - Ex(s): 1991, 1992
Recorrente : RIO GEL LOCAÇÃO DE CHOPEIRAS LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.671
ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data
da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal
em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo
que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da
administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores
recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratandose do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº.
82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da
Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97.
Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o
acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária
e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é
de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Decadência afastada.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de
pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de
origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros
Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que
negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do
direito de pedir do recorrente.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10675.003445/2003-13
Recurso nº : 149.984
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : HELEODORO DE ARAÚJO RODRIGUES
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.673
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE
SOMADO DE R$ 80.000,00. Conforme preconiza o artigo 42, § 3°,
inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei
n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são
considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do
artigo 42 da Lei n° 9.430/96, os depósitos bancários sem origem
comprovada de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite
somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10930.003201/2003-72
Recurso nº : 143.587
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 e 2000
Embargante : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM LONDRINA-PR
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
interessado : FLORIVALDO QUIDOTTI
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.674
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando
houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo
com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.290, de
26/01/2006, com alteração do resultado para, por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 10120.005934/2003-86
Recurso nº : 147.727 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999,2001 e 2002
Embargante : JOÃO BOSCO LUZ DE MORAIS
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.675
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando
houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo
com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores
depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil
e idônea.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.083, de
25/01/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 18471.000145/2005-42
Recurso nº : 149.769 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRF - Ano(s): 2002
Embargante : CLINICA DE ULTRASSONOGRAFIA
MÉIER LTDA.
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.676
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Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de
acordo.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos
artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando
no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se
falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal
que lhe deu origem.
PAES. INCLUSÃO DE CRÉDITOS LANÇADOS - Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante
a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da
alegação de que os créditos constituídos pelo Fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de ofício pela
Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelos contribuintes, hipótese inocorrente no caso.
Recurso a que se nega provimento.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO - Comprovado que
os valores autuados não estavam declarados em DCTF, cabíveis é a
multa de ofício, prevista no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e
juros de mora.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-15.750, de
16/08/2006, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 13973.000726/2002-67
Recurso nº : 153.573 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado : MALWEE MALHAS LTDA.
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.677
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os embargos de declaração quando
houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo
com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Ao tempo da formalização do requerimento de restituição, em 31/10/2002, o direito de pedir já havia
perecido, pela ocorrência da
decadência, tendo como dies a quo a data da publicação da
Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RETIFICAR o Acórdão nº 106-16.191, de 28/03/2007,
com alteração do resultado para ACOLHER a decadência do direito
de pedir da recorrente. Ausente momentaneamente o Conselheiro
Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 14041.000827/2005-64
Recurso nº : 154.003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Embargante : SUZANA MELO FRANCO
Embargada : SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.678
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de
acordo.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão nº 106-16.347, de
29/03/2007, sem alteração do resultado. Ausente momentaneamente o
Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Luiz Antonio de Paula - Relator
Processo nº : 13864.000167/2006-56
Recurso nº : 156.796
Matéria : IRPF - Ex(s): 2005,2006
Recorrente : JUVALINA ROSEMBERG PEREIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.679
IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA - QUALIFICAÇÃO DA
MULTA - Nos casos de evidente intuito de fraude, caracterizados pela
redução deliberada do imposto de renda devido, através da dedução
de despesas inexistentes quando da apresentação da Declaração de
Ajuste Anual, fica autorizada a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº. 9.430/96. Irrelevante, para a solução da
questão, que a Declaração de Ajuste tenha sido elaborada por um
terceiro contratado para tanto, eis que o mesmo agiu em nome da
contribuinte.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13710.000891/2002-18
Recurso nº : 157.022
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : MARCOS KHALILI BOUKAI
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.680
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos tidos como omitidos por ele
referiam-se a rendimentos cujo beneficiário era o espólio de seu pai
(do qual ele era inventariante), resta demonstrada sua ilegitimidade
passiva para se sujeitar à exigência em comento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 13710.000710/2001-64
Recurso nº : 157.024
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MICHEL DUNA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.681
CARNÊ-LEÃO - RECOLHIMENTOS - GLOSA - Não merece prosperar a glosa de valores declarados como recolhidos a título
de carnê-leão quando o contribuinte comprova o integral recolhimento dos valores por ele declarados.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Processo nº : 10680.000177/2005-71
Recurso nº : 150.938
Matéria : IRPF - Ex(s): 2001 a 2005
Recorrente : ANGELINA LOPES
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.687
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO - MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - TERMO FINAL DO QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL - VALORES
CONSIDERADOS POSTERIORMENTE INDEVIDOS DE IRRF - O
termo final do qüinqüênio decadencial para repetição dos valores
outrora retidos na fonte indevidamente é a data do protocolo do
pedido repetitório apresentado na Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 10280.003418/2001-12
Recurso nº : 150.943
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MARIA EMÍLIA OLIVEIRA DE MOURA
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.688
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A prescrição
intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula do 1º CC nº 11:
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
DESPESAS MÉDICAS - SUJEITO PASSIVO DEPENDENTE EM INFORME DE PLANO DE SAÚDE - RECORRENTE NÃO
COMPROVA QUE SOFREU O ÔNUS DA DESPESA - INDEDUTIBILIDADE A documentação juntada aos autos indica que o ônus do
pagamento do plano de saúde foi suportado pelo associado titular e
não pelo recorrente. Suportado o ônus por outrem, incabível a dedução da despesa na declaração do contribuinte.
<!ID979628-3>
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13873.000046/2002-71
Recurso nº : 151.974
Matéria : IRF - Ano(s): 1998
Recorrente : FÁVERO, FILHOS & CIA. LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.689
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE
MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova
redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de
ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos
em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas
aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às
novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
ISSN 1677-7042
29
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13029.000009/2007-29
Recurso nº : 159.830
Matéria : IRF - Ano(s): 2005
Recorrente : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
VERMELHA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.690
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF Comprovado que a causa do atraso foi de responsabilidade dos sistemas internos da Secretaria da Receita Federal, deve-se exonerar o
contribuinte da multa lançada.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13652.000110/2004-81
Recurso nº : 154.755
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : MARIA MARQUES APARECIDA GASPAR
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.692
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF - Exercício:
2003.
DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA
JUDICIAL DE NETO. A ausência de guarda judicial impossibilita a
dedução de neto como dependente, nos termos da legislação vigente,
e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
Processo nº : 10640.002169/2001-10
Recurso nº : 154.956
Matéria : ILL - Ex(s): 1989 e 1990
Recorrente : TREVISO JF VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.694
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos
para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte
sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da
Instrução Normativa SRF n° 63.
Decadência afastada.
Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de
pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de
origem para exame das demais questões. Vencidos os Conselheiros
Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que
negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do
direito de pedir do recorrente.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10480.011107/2002-51
Recurso nº : 150.568
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : EURIVALDO JOSÉ DE VASCONCELOS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 6 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.695
IRPF - DEDUÇÃO - IRRF - Cabível a dedução a título de
imposto de renda retido na fonte do valor informado pela fonte
pagadora, que admite equívoco na Declaração de Imposto de Renda
na Fonte (Dirf).
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente e Relatora
Processo nº : 11040.001533/2005-71
Recurso nº : 154.673
Matéria : IRPF - Ex(s): 2005
Recorrente : MARIA PORCIUNCULA FURTADO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.696
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não pode prosperar a preliminar de nulidade do
acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas
as questões postas na impugnação restaram efetivamente apreciadas e
não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte.
MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que,
obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do
imposto de renda fora do prazo legal.
30
ISSN 1677-7042
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto
de renda.
EFEITO CONFISCATÓRIO. É de ser mantida a penalidade
aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao
recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 11080.001360/2004-34
Recurso nº : 158.866
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : FABRÍCIO VELLEDA DUARTE
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.697
MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que,
obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do
imposto de renda fora do prazo legal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 13634.000437/2004-71
Recurso nº : 159.417
Matéria : IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente : WASHINGTON PEIXOTO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.698
MULTA - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Está sujeito à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95 o contribuinte que,
obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do
imposto de renda fora do prazo legal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Gonçalo Bonet Allage - Relator
Processo nº : 10680.013747/2004-10
Recurso nº : 154.976
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 7 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 106-16.699
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
1
IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - MAED - EMPRESA DECLARADA
INAPTA - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 393, de
02/02/2004, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2003, exercício 2004, no prazo determinado. Entretanto,
constando a empresa como inapta desde 1997, não permanece para o
sócio a obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda,
sendo incabível o lançamento da MAED.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Giovanni Christian Nunes Campos - Relator
Processo nº : 13706.002766/2004-65
Recurso nº : 153.299
Matéria : IRPF - Ex(s): 2004
Recorrente : CARLOS EDUARDO RODRIGUES VASCONCELLOS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 106-16.706
MULTA POR ATRASO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIRPF - O não
cumprimento de obrigação acessória nos prazos previstos pela legislação enseja pagamento da multa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Lumy Miyano Mizukawa - Relatora
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
<!ID979154-0>
PORTARIA Nº 213, DE 14 DE MARÇO DE 2008(*)
Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão
referentes ao período avaliativo de novembro de 2007 a abril de 2008, para pagamento aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício na PGFN.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art.
49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Na-
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
cional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do
Ministro de Estado da Fazenda, o § 2º do art. 11 da Portaria PGFN nº
346, de 28 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º
da Portaria PGFN n° 528, de 11 de outubro de 2001, alterado pelo art.
3° da Portaria PGFN n° 618, de 16 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1° Fixar em R$ 297.790.659,21, o valor da meta para o
período avaliativo compreendido entre os meses de novembro do ano
de 2007 a abril do ano de 2008, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos
membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
(*) Republicada por ter saído indevidamente na Seção 2 do DOU de
18-3-2008, pág. 22.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
<!ID981782-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 828,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física referente ao exercício 2008, ano-calendário de 2008.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVII do art.
224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 711, de 31
de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008,
ano-calendário de 2008, para uso em computador.
§ 1º O programa é de reprodução livre e estará disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no
endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no § 1º deste artigo;
II - em disquete, nas unidades da RFB.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
<!ID980155-0>
PORTARIA Nº 491, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que
especifica.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campo Grande (MS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no
Rio de Janeiro I (RJ);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio
de Janeiro I (RJ); e
III - nº 13770.000600/2005-11 e nº 13709.001508/2005-12, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Santa Maria (RS).
Parágrafo único. Os processos a que se refere este artigo deverão ser transferidos no prazo de
10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento do processo
administrativo fiscal nº 17883.000078/2005-51 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento
no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria
(RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 222, de 12 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser devolvido à Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS
DA DRJ - CAMPO GRANDE (MS) PARA A DRJ - RIO DE JANEIRO I (RJ)
10183.001555/2005-44
10183.006453/2005-15
10183.006505/2005-53
10183.006506/2005-06
10183.004145/2005-55
10183.005112/2005-22
10183.005362/2005-62
10183.002951/2005-99
14120.000022/2005-31
14120.000549/2005-65
13161.000803/2005-86
10183.001413/2006-68
10183.004412/2006-75
10183.000421/2006-97
10183.001294/2006-43
10183.001296/2006-32
10183.000614/2006-48
10183.004350/2006-00
10183.001300/2006-62
10183.004673/2006-95
10183.004051/2006-67
10183.004052/2006-10
14120.000162/2006-90
14120.000286/2006-75
ANEXO II
PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS
DA DRJ - JUIZ DE FORA (MG) PARA A DRJ - RIO DE JANEIRO I (RJ)
10640001320200607
10640001949200568
10650001692200525
10650001760200637
10670000463200555
10670000509200536
10670000514200549
10670000544200555
10670001199200658
10670001203200688
10675000458200683
10675001968200678
10675002001200611
10675003021200600
10675003383200510
12963000006200681
12963000031200665
10650001624200728
10630720364200721
10630720346200740
10650001687200784
10675003323200751
10670001248200652
13629001212200672
13629001322200634
10650001751200565
10650002058200691
10650001726200581
13629000747200545
10670000443200584
10670001247200616
10670000510200561
10670001490200545
13629000901200589
13629001850200511
10640000652200666
13652.000020/2005-71
10640.001555/2005-18
13657.000125/2005-80
13011.000222/2005-68
10640.001501/2005-44
10660.001994/2005-84
13639.000244/2005-51
10640.001765/2005-06
13642.000230/2005-88
13643.000221/2005-87
13643.000222/2005-21
10660.002130/2005-80
10660.002129/2005-55
10660.002128/2005-19
10660.002127/2005-66
10660.002126/2005-11
13660.000124/2005-86
13660.000123/2005-31
13660.000122/2005-97
13660.000121/2005-42
13688.000305/2005-02
10640.001631/2005-87
10640.001680/2005-10
10640.001681/2005-64
10640.001682/2005-17
10640.001704/2005-31
10640.001632/2005.21
10675.002156/2005-69
13637.000267/2005-85
13637.000270/2005-07
13637.000268/2005-20
13637.000269/2005-74
13653.000182/2005-07
13653.000183/2005-43
13653.000184/2005-98
10660.002213/2005-79
10660.002215/2005-68
10640.001625/2005-20
10640.002605/2005-76
10640.002734/2005-64
10640.002604/2005-21
10640.002698/2005-39
13652.000353/2005-08
13653.000294/2005-50
10640.002834/2005-91
10675.002868/2005-88
13688.000336/2005-55
13688.000337/2005-08
13688.000338/2005-44
13637.000290/2005-70
13637.000291/2005-14
13637.000292/2005-69
13637.000329/2005-59
10640.001834/2005-73
13011.000302/2005-13
10640.001913/2005-84
10640.001814/2005-01
13637.000296/2005-47
10640.001960/2005-28
10640.001961/2005-72
10640.001962/2005-17
10640.001965/2005-51
13627.000217/2005-17
10640.001968/2005-94
10640.001966/2005-03
10675.002418/2005-95
10630.000337/2005-77
10630.000338/2005-11
13647.000053/2005-90
10650.000711/2005-04
10670.000876/2005.30
13627.000127/2005-26
13631.000198/2005-60
13631.000195/2005-26
13629.000807/2005-20
10630.000675/2005-17
10630.000690/2005-57
13627.000132/2005-39
10650.000937/2005-05
13605.000212/2005-42
13634.000216/2005-83
10650.000938/2005-41
13631.000176/2005-08
13631.000177/2005-44
13631.000170/2005-22
13631.000168/2005-53
10630.000694/2005-35
13629.000905/2005-67
13627.000164/2005-34
13628.000182/2005-14
13634.000243/2005-56
13646.000183/2005-32
13646.000182/2005-98
13628.000160/2005-46
13631.000243/2005-86
13631.000233/2005-41
13627.000178/2005-58
10630.000721/2005-70
13627.000170/2005-91
13627.000175/2005-14
13627.000174/2005-70
13627.000177/2005-11
13627.000176/2005-69
13627.000146/2005-52
13627.000147/2005-05
10650.000995/2005-21
13605.000327/2005-37
13605.000289/2005-12
10650.001043/2005-24
10650.001053/2005-60
10650.001051/2005-71
13627.000182/2005-16
13629.000914/2005-58
13629.000916/2005-47
13629.000915/2005-01
13631.000234/2005-95
13629.001019/2005-51
13629.001017/2005-61
13629.001018/2005-14
10630.000827/2005-73
13605.000283/2005-45
13605.000284/2005-90
13629.000890/2005-37
10630.000710/2005-90
13629.000962/2005-46
13629.000964-2005-35
13629.000963/2005-91
13629.000965/2005-80
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
10640.001563/2005-56
10640.001562/2005-10
10640.001561/2005-67
10640.001515/2005-68
10640.001507/2005-11
13687.000131/2005-80
10660.001773/2005-14
13011.000211/2005-88
13656.000543/2005-87
13654.000177/2005-86
10640.001565/2005-45
10640.001566/2005-90
10640.001553/2005-11
10660.001902/2005-66
10660.001901/2005-11
10640.001443/2005-59
10675.002864/2005-08
10675.002853/2005-10
10675.002863/2005-55
13653.000263/2005-07
10675.002857/2005-06
13637.000365/2005-12
10675.002854/2005-64
13657.000518/2005-93
13637.000295/2005-01
10640.001914/2005-29
10640.001921/2005-21
10640.001922/2005-75
10640.001923/2005-10
10640.001924/2005-64
10675.002517/2005-77
10675.002508/2005-86
13631.000175/2005-55
13631.000173/2005-66
13629.000839/2005-25
13629.000838/2005-81
13627.000126/2005-81
13627.000124/2005-92
10630.000693/2005-91
13629.000770/2005-30
13629.000804/2005-96
13631.000206/2005-78
13631.000205/2005-23
13631.000203/2005-34
13631.000207/2005-12
10650.000585/2005-80
10650.000715/2005-84
13631.000131/2005-25
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID980159-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 17 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não tem direito a apurar o crédito da Cofins-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, II, da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril
de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido ou no Lucro Arbitrado não
tem direito a apurar o crédito da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação estabelecido pelo art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 8º, II, da Lei nº 10.637, de
30 de dezembro de 2002; art. 15 a 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril
de 2004.
13629.000961/2005-00
10630.000829/2005-62
10630.000828/2005-18
10670.000886/2005-75
13631.000238/2005-73
13631.000237/2005-29
13631.000232/2005-04
13628.000185/2005-03
13627.000180/2005-27
10650.001005/2005-71
13605.000244/2005-48
13605.000245/2005-92
13605.000241/2008-12
13631.000245/2005-75
10650.001127/2005-68
10650.001125/2005-79
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
<!ID980160-0>
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que
deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não mais se
poderá descontar créditos relativos à Cofins, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou
fabricação de produtos destinados à venda.
13631.000129/2005-56
13631.000132/2005-70
13631.000130/2005-81
13634.000235/2005-18
13629.000819/2005-54
13629.000818/2005-18
13629.000817/2005-65
13629.000816/2005-11
13629.000815/2005-76
13629.000752/2005-58
13634.000217/2005-28
13631.000171/2005-77
13629.000767/2005-16
13647.000129/2005-87
MARIA ELIZIA ALVES DE ANDRADE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE FORTALEZA
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O Delegado da Receita Federal do Brasil de Goiânia - GO,
exercendo a atribuição contida no art. 2º da Instrução Normativa SRF
nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa
SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001 e Instrução Normativa SRF
nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e com fundamento em pedido
formalizado no processo administrativo nº 10120.007243/2007-41,
declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial, sob o nº GP-01201/108,
o estabelecimento identificado abaixo, por realizar operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de gráfica (GP), enquadrando-o no art. 1º, §1º, inciso V, da
mencionada Instrução Normativa.
Estabelecimento:
CNPJ nº:
Endereço:
<!ID980145-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE, SUBSTITUTO, DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 238, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007 (DOU Edição Extra de 02/05/2007), e tendo em vista
o que consta do processo administrativo nº 11131.000203/2008-92, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento matriz da pessoa jurídica CBC PRODUÇÃO DE BULBOS CEARÁ LTDA, CNPJ nº 07.041.748/0001-81, habilitado,
em caráter precário, utilização do procedimento simplificado do regime aduaneiro
especial de admissão temporária de que trata a Instrução Normativa RFB nº 747,
de 14 de junho de 2007, especificamente em relação às mercadorias reutilizáveis e
não destinadas à comercialização classificadas na NCM 3923.10.90.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Editora Educação e Cidadania Ltda
06.235.035/0001-96
Av São Paulo, QD 112, LT 10, Jd Maria Inez,
74914-550, Aparecida de Goiânia GO.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel
Imune (DIF - Papel Imune), instituída pelo art. 10 da já mencionada
Instrução Normativa, nos prazos de que trata a legislação específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ ALDEISIO DE OLIVEIRA MAIA
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA DA CONQUISTA
<!ID981526-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 17 DE
MARÇO DE 2008
Altera o Ato Declaratório Executivo
DRF/VCA nº 3, de 10 de março de 2008,
que concede registro especial de estabelecimento engarrafador de bebidas.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
<!ID980144-0>
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Habilita as empresas que mencionam ao regime de suspensão da contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação.
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS, no uso da competência estabelecida no artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007 edição
extra, declara:
Produto
Cachaça
Marca Comercial
Ventania Ouro
Ventania Prata
10650.001146/2005-94
13629.001154/2005-04
10670.001061/2005-78
10670.001102/2005-26
10670.001069/2005-34
13631.000278/2005-15
13631.000277/2005-71
10670.001065/2005-56
10670.001086/2005-71
10670.001075/2005-91
13631.000289/2005-03
13631.000288/2005-51
13631.000290/2005-20
13628.000206/2005-27
Nº 10 I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição
para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa Corprint da Amazônia Gráfica e Editora Ltda, CNPJ 07.519.331/0001-81,
Processo 10283.001175/2008-24, nos termos do artigo 8º da Instrução
Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada
Instrução Normativa
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 11 I - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição
para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação a Empresa GBR
Componentes da Amazonia Ltda, CNPJ 05.370.795/0001-43, Processo 10283.100052/2008-75, nos termos do artigo 8º da Instrução
Normativa SRF nº 424, republicada no DOU de 08/06/2004.
II - A habilitação terá validade por prazo indeterminado,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada
Instrução Normativa
III - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
<!ID980143-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2008
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
10675.002510/2005-55
13672.000103/2005-21
13642.000309/2005-17
10660.002335/2005-65
13657.000516/2005-02
10675.002415/2005-51
13637.000284/2005-12
13637.000285/2005-67
13637.000283/2005-78
10675.002416/2005-04
13011.000284/2005-70
13656.000689/2005-22
13652.000272/2005-08
13011.000285/2005-14
10675.002370/2005-15
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e
3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA.
Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da
Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá descontar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep, decorrentes de aquisições de insumos com alíquota
zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e
3º e Lei nº 10.865, de 2004, art. 37.
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA, ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES
DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. A partir de 1º de agosto de 2004 as receitas
relativas a produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal passaram a sujeitar-se à incidência não-cumulativa da Cofins. Em razão da técnica legalmente implementada de concentração de tributação nas
operações praticadas por importadores ou industriais desses produtos, as
receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas ou varejistas nas operações de venda, no mercado interno, desses produtos são submetidas à alíquota zero da Cofins. Para os comerciantes atacadistas e varejistas é vedado
o aproveitamento de créditos relativos às aquisições desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de
21 de dezembro de 2000; art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº
10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b"
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 21 e 37 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA, ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. A partir de 1º de agosto
de 2004 as receitas relativas a produtos farmacêuticos, de perfumaria,
toucador e higiene pessoal passaram a sujeitar-se à incidência nãocumulativa da Cofins. Em razão da técnica legalmente implementada
de concentração de tributação nas operações praticadas por importadores ou industriais desses produtos, as receitas auferidas pelos
comerciantes atacadistas ou varejistas nas operações de venda, no
mercado interno, desses produtos são submetidas à alíquota zero da
Contribuição para o PIS/Pasep. Para os comerciantes atacadistas e
varejistas é vedado o aproveitamento de créditos relativos às aquisições desses produtos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de
21 de dezembro de 2000; art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b" da Lei nº
10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º, II e art. 3º, I, "b"
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 21 e 37 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004 e art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004.
10640.001627/2005-19
10640.001747/2005-16
13660.000126/2005-75
13660.000125/2005-21
10675.002158/2005-58
13639.000275/2005-10
13639.000274/2005-67
10640.001697/2005-77
10640.001698/2005-11
13643.000212/2005-96
13653.000181/2005-54
13653.000179/2005-85
13653.000180/2005-18
13643.000230/2005-78
13657.000447/2005-29
31
ISSN 1677-7042
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95,
de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02
de maio de 2007; da competência que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005, e face ao disposto no art. 2º, § 1º, inciso II da
referida Instrução Normativa, e, considerando, ainda, o que consta do
Processo Administrativo nº 10540.001712/2007-77, resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 3, de 10 de março de 2008:
"Art. 2º O presente Ato Declaratório autoriza o estabelecimento supracitado a adquirir selos de controle nos termos da IN
SRF nº 504, de 2005, bem como discrimina abaixo a relação dos
produtos produzidos e informados à Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Vitória da Conquista.
Capacidade do recipiente (ml)
50 e 670
50 e 670
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MENDES DE FARIA
32
ISSN 1677-7042
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/0040, a empresa PARATUDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.248.114/0001-20, estabelecida na Av. José Andraus Gassani, 2795, Distrito Industrial, Uberlândia -MG. A
referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de bebidas alcoólicas e aguardente de cana.
Parágrafo único - Os produtos a serem engarrafados pelo estabelecimento são:
<!ID980146-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Produto
Trassado Mineiro, coquetel
Fukafuka Paratudo, raízes amargas
Kriskof Trago Russo, vodka
Temtudo, coquetel
Parajá, coquetel
Democrata, aguardente composta
Catuabom, coquetel
Paratini "T", coquetel
Paratini "B", coquetel
Drinkling, coquetel
Marikita Fuka-Fuka, coquetel
Da'Rocha, coquetel
Paratudo Raízes Amargas, coquetel
Old Vap, coquetel
Habilita Pessoa Jurídica no Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins para aquisição de
Matérias Prima, Produtos Intermediários e
Materiais de Embalagens de que trata o
artigo 40 da lei nº 10.865/04 e IN SRF nº
595/05.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril
de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio
de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 10.637 de 30 de
dezembro de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no
art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 17 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 16 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, e nos arts. 14 e 44 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005e Instrução Normativa (IN) SRF nº 595, de 27
de dezembro de 2005, alterada pela IN RFB nº 780, de 6 de novembro de 2007, e considerando o que consta no processo nº
10680.000618/2008-87, resolve:
Art. 1º Habilitar no Regime Especial de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para aquisição de Matérias
Prima, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagens a pessoa
jurídica LGA Mineração e Siderurgia Ltda, CNPJ 08.077.872/000160 e aos seus estabelecimentos a partir da presente habilitação.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação.
HERMANO LEMOS DE AVELAR MACHADO
<!ID981527-0>
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, por
delegação de competência conferida através do artigo 4º da Portaria
DRF/BHE nº 118 dou DE 10/06/2005, considerando o disposto no
artigo 3º da Instrução Normativa do SRF 504 de 03 de fevereiro de
2005 e, ainda, o que consta do processo administrativo
13606.000376/2007-21, resolve declarar:
1. Inscrita no Registro Especial sob o número 06101/163, a
empresa Ramon de Paula Braga, CNPJ n.º 07.544.688/0001-10, estabelecida à Fazenda Santa Luzia, nº 30, Córrego do Bação, Itabirito/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento.
2. A interessada exerce a atividade de engarrafadora do produto aguardente de cana, marca Cachaça Pé do Morro, que será
comercializado em recipientes de 50 ml, 500 ml e 700 ml ;
3. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF N.º 504/2005, sob pena de suspensão ou
cancelamento desta inscrição.
4.Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
JÚNIA DE CASTRO CAPUTE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUIZ DE FORA
<!ID980147-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de Imóveis
Rurais da Secretaria da Receita Federal.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUIZ DE FORA-MG, no uso das suas atribuições regimentais, e
considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Instrução
Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº 13637.000399/2003-45,
resolve:
CANCELAR de ofício no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a
inscrição nº 2.456.176-2, relativa ao imóvel rural denominado "Sobrado", com área de 2,9 ha, localizado no município de Barbacena MG, por anexação total ao imóvel rural cadastrado sob o número
1.821.084-8.
<!ID980148-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 14 DE
MARÇO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas o
artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e de
acordo com o disposto no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 504,
de 3 de fevereiro de 2005, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
824, de 20 de fevereiro de 2008, e considerando o que consta do
processo nº 10675.005254/2007-10, declara:
Capacidade
900 ml
900 ml
965 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
960 ml
Classificação Fiscal
22.06.00.90
22.06.00.90
22.08.60.00
22.06.00.90
22.06.00.90
22.08.90.00
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
22.06.00.90
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento deste
Registro.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES
<!ID980149-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Concede Registro Especial - Papel Imune
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
UBERLÂNDIA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF
nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o que consta do
processo nº 10675.004555/2007-26, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo
1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o nº GP06109/0051, a empresa J. T. SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA, CNPJ
nº 07.278.532/0001-34, situada à Rua Tupaciguara, 409, Bairro Aparecida, Uberlândia, Minas Gerais, na categoria gráfica - impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária (GP), conforme disposto no inciso II do §
1º do art. 1º da IN SRF 71/2001, alterada pela IN SRF 101/2001.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCO ANTÔNIO DE MELO BREVES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID980156-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: FATO GERADOR
Constitui rendimento tributável, oriundo de fonte situada no
exterior, o oferecimento, por empresa estrangeira, de suas ações a
pessoa física residente no Brasil, como contrapartida à disposição do
profissional de prestar serviços à subsidiária brasileira dessa empresa
estrangeira. Para os fins do imposto, os rendimentos em espécie serão
avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção.
Tratando-se de ações cotadas em bolsa de valores, estas serão avaliadas pela sua cotação na data do recebimento. Na alienação das
ações recebidas, impõe-se apurar o eventual ganho de capital obtido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 37, 38, 117, 994, 995 e
997 do RIR/99.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM UBERLÂNDIA
Marca Comercial
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
PARATUDO
IRRF
EMENTA: Sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho. Sujeitam-se à tributação na fonte como antecipação do imposto
devido na Declaração de Ajuste Anual as sobras apuradas por cooperativas de trabalho e pagas aos cooperados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art.
153, inciso III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), arts. 43, incisos I e II, e 114; Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II; Decreto nº 3.000,
de 26 de março de 1999, art. 628.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS. SERVIÇOS.
Não geram direito a créditos de PIS as despesas referentes à aquisição
de partes e peças usadas na manutenção de máquinas e equipamentos
utilizados na produção de bens destinados à venda, quando as alterações (desgaste, danos, perda de propriedades físicas, etc.) das
partes e peças reparadas ou substituídas ocorrem sem que elas entrem
em contato direto com o bem que está sendo produzido. Atendidas as
demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos
de PIS as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e
efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em máquinas e
equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002,
com redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº
10.865/2004; RIR, art. 346; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 67, com
redação dada pela IN SRF nº 358/2003.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS. SERVIÇOS.
Não geram direito a créditos de Cofins as despesas referentes à
aquisição de partes e peças usadas na manutenção de máquinas e
equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda,
quando as alterações (desgaste, danos, perda de propriedades físicas,
etc.) das partes e peças reparadas ou substituídas ocorrem sem que
elas entrem em contato direto com o bem que está sendo produzido.
Atendidas as demais exigências da legislação de regência, geram
direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas
domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em máquinas e equipamentos utilizados na produção de
bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003,
com redação da Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº
10.865/2004; RIR, art. 346; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONTRATOS DE
EPC (ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION).
As receitas provenientes de contratos de EPC se sujeitam ao
regime não-cumulativo de apuração da contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 10, XX,
e 15, V.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CONTRATOS DE
EPC (ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION).
As receitas provenientes de contratos de EPC se sujeitam ao
regime não-cumulativo de apuração da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts 10,
XX.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR
É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do IRPJ,
a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação
fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil
em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em
que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº
1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§
1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN
CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão
legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado
ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº
1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§
1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN
CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR É vedado, por falta de previsão legal, excluir do
lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do
IRPJ, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do
lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de
atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº
1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§
1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN
CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão
legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado
ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº
1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§
1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN
CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 3 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. Apenas a pessoa jurídica que é mera comerciante
atacadista ou varejista das máquinas e veículos do art. 1º da Lei nº
10.485, de 2002, tem a alíquota do PIS/Pasep reduzida a zero. As
vendas efetuadas por pessoa jurídica que encomenda a montagem dos
veículos a terceiros, mas detém os direitos de fabricação e a marca do
veículo, bem como é responsável pelo projeto, especificações técnicas
e garantia, são alcançadas pela incidência do PIS/Pasep à alíquota de
2% (dois por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º;
Lei nº 11.051/2004, art. 10.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS Apenas a pessoa jurídica que é mera comerciante atacadista ou varejista das máquinas e veículos do art. 1º da Lei nº
10.485, de 2002, tem a alíquota da Cofins reduzida a zero. As vendas
efetuadas por pessoa jurídica que encomenda a montagem dos veículos a terceiros, mas detém os direitos de fabricação e a marca do
veículo, bem como é responsável pelo projeto, especificações técnicas
e garantia, são alcançadas pela incidência da Cofins à alíquota de
9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º;
Lei nº 11.051/2004, art. 10.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 3 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. INSUMOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Atendidas as demais exigências da legislação de
regência, geram direito a créditos de PIS/Pasep as despesas pagas a
pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de
insumos usados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, desde que
sofram alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de
propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente
exercida sobre o bem em produção, e, ainda, não acrescentem vida
útil superior a um ano ao bem em que forem aplicados. Atendidas as
demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos
de PIS/Pasep as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no
País e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em veículos,
máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados
à venda. Atendidas as demais exigências da legislação de regência,
geram direito a créditos de PIS/Pasep as despesas pagas a pessoas
jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumos na produção de bens
destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002,
com redação dada pela Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº
10.865/2004; RIR, art. 346; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 67, com
redação dada pela IN SRF nº 358/2003.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. INSUMOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Atendidas as demais exigências da legislação de
regência, geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a
pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de
insumos usados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados à venda, desde que
sofram alterações, tais como o desgaste, o dano, ou a perda de
propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente
exercida sobre o bem em produção, e, ainda, não acrescentem vida
útil superior a um ano ao bem em que forem aplicados. Atendidas as
demais exigências da legislação de regência, geram direito a créditos
de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País
e efetuadas na aquisição de serviços de manutenção em veículos,
máquinas e equipamentos utilizados na produção de bens destinados
à venda. Atendidas as demais exigências da legislação de regência,
geram direito a créditos de Cofins as despesas pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetuadas na aquisição de combustíveis
e lubrificantes utilizados como insumos na produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003,
com redação da Lei nº 10.865/2004; Arts. 15 e 53 da Lei nº
10.865/2004; RIR, art. 346; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 9º.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 3 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Não geram direito a créditos de PIS/Pasep os valores referentes à aquisição de Equipamentos
de Proteção Individual - EPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002,
com alterações da Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 247/2002, arts. 66
e 67, com alterações da IN SRF nº 358/2003.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. PRODUÇÃO DE BENS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Não geram direito a créditos de Cofins os valores referentes à aquisição de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003,
com alterações da Lei nº 10.865/2004; e IN SRF nº 404/2004, arts. 8º
e 9º.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. EXECUTOR DE ENCOMENDA. Pessoa Jurídica monta veículos do art. 1º da Lei nº
10.485, de 2002, para outra indústria de automóveis, sendo que essa
última detém os direitos de fabricação, a marca do veículo, o projeto,
as especificações técnicas e responde pela garantia do veículo. Nesse
caso, a primeira se configura como executora de encomenda, e as
vendas para a encomendante são alcançadas pela incidência do
PIS/Pasep à alíquota de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º;
Lei nº 11.051/2004, art. 10.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ISSN 1677-7042
33
EMENTA: SETOR AUTOMOTIVO. EXECUTOR DE ENCOMENDA. Pessoa Jurídica monta veículos do art. 1º da Lei nº
10.485, de 2002, para outra indústria de automóveis, sendo que essa
última detém os direitos de fabricação, a marca do veículo, o projeto,
as especificações técnicas e responde pela garantia do veículo. Nesse
caso, a primeira se configura como executora de encomenda, e as
vendas para a encomendante são alcançadas pela incidência da Cofins
à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º e 3º;
Lei nº 11.051/2004, art. 10.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 26, DE 7 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. Não se aplica aos pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica operadora de plano de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde, a obrigatoriedade de
retenção de IRRF sobre pagamentos pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional prevista no art. 647 do
RIR/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 647 do RIR/99; art. 1º, I, da
Lei nº 9.656/88.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à
saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à
saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº
10.833/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN
SRF nº 459, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à
saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à
saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº
10.833/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN
SRF nº 459, de 2004.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE. As receitas obtidas pelas operadoras de planos de assistência à
saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à
saúde, não estão sujeitas à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº
10.833/2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN
SRF nº 459, de 2004.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA. FATO GENÉRICO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO IDENTIFICADOS. APLICAÇÃO LITERAL
DA LEGISLAÇÃO. Não produz efeitos a consulta formulada em
tese, com referência a fato genérico, sem identificar o dispositivo da
legislação tributária a ser interpretado, bem como quando o fato está
definido ou declarado em disposição literal da lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740/2007, art. 15, II e
IX.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 27, DE 7 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
O ganho de capital auferido na alienação de quotas de fundo de
investimento imobiliário em bolsa de valores se sujeita à incidência
do imposto de renda à alíquota de vinte por cento (código de receita
6015 - IRPF Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa). A incidência
é considerada definitiva, ou seja, o ganho não integra os rendimentos
sujeitos à tabela progressiva e o imposto não pode ser deduzido do
apurado segundo a tabela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigo 754, II, e parágrafo único. Instrução Normativa SRF nº 25, de 2001, artigos 11 e
23.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28, DE 7 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES A receita relativa à revenda de álcool anidro para fins carburantes feita
por uma distribuidora para outra distribuidora será tributada pela
alíquota geral de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento), quando o produto não for adicionado à gasolina pela
vendedora. A venda de álcool anidro puro, independente dos fins do
produto nas operações seguintes da cadeia, não enseja a redução a
zero da alíquota da Cofins. A receita decorrente da revenda de álcool
34
ISSN 1677-7042
hidratado carburante, feita por uma distribuidora para outra distribuidora, sofre a incidência da Cofins, pela alíquota de 6,74% (seis
inteiros e setenta e quatro centésimos por cento). A partir de 1º de
maio de 2008, estará reduzida a 0 % (zero por cento) a alíquota da
contribuição incidente sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida por distribuidor ou
comerciante varejista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art.
5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42; Decreto nº
4.524, de 2002, arts. 53 e 58; Medida Provisória nº 413, de 3 de
janeiro de 2008, arts. 7º, 18 e 19; Instrução Normativa SRF nº 594, de
26 de dezembro de 2005.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES A receita relativa à revenda de álcool anidro para fins carburantes feita
por uma distribuidora para outra distribuidora é tributada pela alíquota de 1,46% (um inteiro e quarenta e seis centésimos por cento),
quando o produto não for adicionado à gasolina pela vendedora. A
venda de álcool anidro puro, independente dos fins do produto nas
operações seguintes da cadeia, não enseja a redução a zero da alíquota do PIS. A receita decorrente da revenda de álcool hidratado
carburante, feita por uma distribuidora para outra distribuidora, sofre
a incidência do PIS, pela alíquota de 1,46% (um inteiro e quarenta e
seis centésimos por cento). A partir de 1º de maio de 2008, estará
reduzida a 0 % (zero por cento) a alíquota da contribuição incidente
sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida por distribuidor ou comerciante varejista.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art.
5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42; Decreto nº
4.524, de 2002, arts. 53 e 58; Medida Provisória nº 413, de 3 de
janeiro de 2008, arts. 7º, 18 e 19; Instrução Normativa SRF nº 594, de
26 de dezembro de 2005.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: DANO PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. Para
que o valor da indenização recebida se situe fora do campo de
incidência do imposto de renda, impõe-se comprovar que o montante
recebido se vincula à efetiva perda patrimonial sofrida por ação de
terceiros, não havendo tributação até o montante dessa perda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, artigos 43 e 111; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99),
artigo 219, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
FEDERAL ou SIMPLES NACIONAL. NÃO CABIMENTO Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias
pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples Federal ou Simples Nacional, salvo nos casos previstos no §3º do art. 5º da IN SRF nº 608/2006 e no parágrafo único
do art. 1º da IN RFB nº 765/2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro
de 1996; LC nº 123 de 14 de dezembro de 2006; art. 29 da IN SRF
nº 355, de 29 de agosto de 2003; art. 29 da IN SRF nº 608, de 09 de
janeiro de 2006; art. 1º da IN RFB nº 765, de 02 de agosto de
2007.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Declara inapta inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, incisos I e II da
IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido
atendida a intimação promovida pelo Edital nº 1, de 28 de janeiro de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 29, de janeiro de 2008
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
15940.000020/2008-01, declara:
Artigo único - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº
07.340.773/0001-66 da pessoa jurídica SILVA DE PORCIUNCULA
COMÉRCIO COURO LTDA ME.
JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
<!ID980151-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/02/2004 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: SECURITY LIFE SISTEMAS OPERACIONAIS LTDA..
CNPJ: 02.377.492/0001-64 Data da Opção pelo Simples:
01/01/2004.
Situação excludente (evento 306): ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA - 7830-2/00 - FORNECIMENTO E GESTÃO DE
MÃO-DE-OBRA PARA TERCEIROS.
Data da ocorrência: 01/01/2004
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XII, alíneas "c" e "f"; consubstanciada na Representação Fiscal no
processo nº 13738.000200/2006-93, que apurou exercício de atividade
econômica vedada do interessado no ano fiscal de 2004.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
Declara inapta inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, incisos I e II da
IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido
atendida a intimação promovida pelo Edital nº 2, de 28 de janeiro de
2008, publicado no Diário Oficial da União de 29, de janeiro de 2008
e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
15940.000021/2008-48, declara:
Artigo único - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº
07.907.944/0001-96 da pessoa jurídica R D DE PÁDUA COM DE
COUROS LTDA ME.
JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
MARCELO CRUZ PONTUAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/07/2003 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: CLEC SERVIÇOS E REPAROS NAVAIS LTDA.
CNPJ: 05.755.149/0001-02 Data da Opção pelo Simples:
11/06/2003.
Situações excludentes (evento 306): Atividade Econômica
Vedada: 8299-7/00: Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.
CNAE-fiscal secundária não permitida para o Simples: 63992/00; 7499-0/05; 7490-1/99; 7112-2/00
Data da ocorrência: 01/07/2005
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.002277/2007-61 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
MARCELO CRUZ PONTUAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
MARCELO CRUZ PONTUAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
<!ID980150-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: TRANSDEPE 252 COMÉRCIO E TRANSPORTE
LTDA ME
CNPJ: 00.498.969/0001-34 Data da Opção pelo Simples:
01/01/1997.
Situação excludente (evento 304): ULTRAPASSAR OS LIMITES DE RECEITA BRUTA
Data da ocorrência: 31/12/2001
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
II; consubstanciada na Representação Fiscal no processo nº
10730.002189/2007-69, que apurou omissão de receitas no ano-calendário 2001.
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: ELEVADORES FRIBURGO LTDA ME.
CNPJ: 74.010.844/0001-50 Data da Opção pelo Simples:
01/01/1997.
Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 4329-1/03: Instalção e manutenção de elevadores e escadas
rolantes.
Data da ocorrência: 31/12/2001
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 13738.000719/2001-67 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/08/2005 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: ML PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 07.547.6961/0001-10 Data da Opção pelo Simples:
01/07/2005.
Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 3321-0/00: Instalação e montagem executada por empresa especializada de máquinas e equipamentos de uso geral e específico.
Data da ocorrência: 01/07/2005
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.002481/2007-81 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: J. H. REPAROS HIDRÁULICOS LTDA.
CNPJ: 03.839.787/0001-78 Data da Opção pelo Simples:
30/05/2000.
Situação excludente (evento 306): Atividade Econômica Vedada: 7112-0/00: Obras hidráulicas e urbanas
Data da ocorrência: 31/12/2001
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XIII e art. 15, inciso II da mesma Lei.consubstanciada na representação feita pelo INSS no processo nº. 10730.005603/2006-19 informando o exercício de atividades vedadas pelo interessado.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018274/00-38, declara:
Art.1º-Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 58, de 22 de fevereiro de 2008,
publicado no D.O.U. de 26 de fevereiro de 2008.
Nº NO
CNPJ
29.504.214/000187
29.504.214/000420
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Potiguar: BPOT-4, 10(RNS-143) e
100
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4,
SEAL-30
e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40, BMCAL-1
Espírito Santo: BES-100 ,BC-60,
BM-ES26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 ,
34 e 35.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,
10 e 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e
53.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2002 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: GC SANTOS MIRANDA PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO ME
CNPJ: 01.499.498/0001-41 Data da Opção pelo Simples:
01/01/1997.
Situação excludente (evento 304): ULTRAPASSAR OS LIMITES DE RECEITA BRUTA
Data da ocorrência: 31/12/2001
Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
II; consubstanciada na Representação Fiscal no processo nº
10730.002191/2007-38, que apurou omissão de receitas no ano-calendário 2001.
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
MARCELO CRUZ PONTUAL
MARCELO CRUZ PONTUAL
<!ID981528-0>
Nº DO
CONTRATO
29.504.214/0008-Petróleo
53
29.504.214/0023-Brasileiro
92
29.504.214/0024-S.A.
73
29.504.214/002716
29.504.214/002805
TERMO
FINAL
2050.0030684.07-2 23.03.2011
novo
contrato
181.2.005.03-9
27.06.2009
prorrogação
El Paso Óleo e
Gás do Brasil
Ltda.
(sucessora da
Coastal
BM-PAMA-1
Ltda., Coastal
BM-CAL-4 Ltda.,
El Paso Petróleo
do Brasil Ltda.,
35
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 6 DE MARÇO DE 2008
MARCELO CRUZ PONTUAL
MARCELO CRUZ PONTUAL
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
ISSN 1677-7042
Anequim,Arabaiana, Aratum, Área
do
CES-066, Área do SES-019, Atum, 2050.0019266.06-2 26.02.2010
Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia
novo
Azul,
Baleia Franca, Barracuda, Bicudo,
contrato
Biquara,
Bonito, Cação, Caioba, Camorim,
Canapu,
Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote,
Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina,
Curimã, Dentão, Dom João Mar, 2050.0028097.06-2 19.12.2009
Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada,
novo
Espadarte, Estrela do Mar, Garoucontrato
pa,
Garoupinha, Golfinho, Guaiuba,
Guajá,
Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado,
Manati, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste,
Marlim Sul, Merluza, Mexilhão,
Moréia,
Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte
de Pescada, Oeste de Urubarana, 2050.0039810.08-2 30.01.2010
Pampo,
Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Penovo
roá,
Pescada, Piranema , Piraúna, Roncontrato
cador,
Salema Branca, Salgo, Serra, Siri,
Tambaú,
Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,
Vermelho,Viola, Voador e Xaréu.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Pará-Maranhão: BM-PAMA-1
Camamu-Almada: BM-CAL-4
Espírito Santo: BM-ES-6
Santos: BM-S-13
Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4
EPPC-MSA-209
23.07.2011
prorrogação
36
ISSN 1677-7042
29.504.214/0001-El Paso BM-S87
13
29.504.214/0004-Ltda. e BPAR20
10
29.504.214/0008-Ltda.)
53
29.504.214/002392
29.504.214/002473
29.504.214/0027-Devon Energy Campo em Exploração:
16
29.504.214/0028-do Brasil Ltda. Bacia Sed. Potiguar: BPOT-2
05
(SFR Petróleo
Brasil Ltda.)
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID980158-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IRRF.
INCIDÊNCIA. FATO GERADOR A retenção do imposto de renda
retido na fonte, nos juros sobre o capital próprio, deve ocorrer por
ocasião do pagamento ou crédito ao beneficiário, independentemente
de ser pessoa física ou pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9249/1995, art. 9º.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: : INEFICÁCIA. Ineficaz a consulta formulada
por quem não se enquadra como sujeito passivo da obrigação tributária questionada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 70.235/1972, art. 46; IN
RFB n.° 740/2007, art. 15, inc. 1 e II.
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: DIREITO DE OPÇÃO. O exercício simultâneo
de diversas atividades não constitui impedimento para opção pelo
Simples Nacional, sendo admitidas quaisquer combinações entre venda de bens ou serviços, desde que se trate de atividades não vedadas
no sistema e observados os demais requisitos determinados pela legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução CGSN n.° 4/2007, art.
12, § 4°; Resolução CGSN n° 20/2007.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COOPERATIVA DE SERVIÇO. FOLHA DE
SALÁRIO. FATURAMENTO. A cooperativa de serviço sujeita-se à
incidência cumulativa da Contribuição para o Pis/Pasep à alíquota de
0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento,
entendido como a totalidade da receita bruta auferida, da qual podem
ser excluídos os valores legalmente autorizados. As sociedades cooperativas sujeitas à Contribuição para o Pis/Pasep sobre a folha de
salários são aquelas listadas no art. 28 da Instrução Normativa SRF nº
635, de 2006, não se incluindo dentre elas a cooperativa de serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.764, de 1971, art. 5º; Lei
nº 9.715, de 1998, arts. 2º e 8º; Lei nº 9.718, de 1998; art. 2º; Medida
Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35,
de 2001, arts. 13 e 23; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º; Lei nº 10.676,
de 2003, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, e IN SRF nº635, de
2006, arts. 1º, 5º, 6º, 9º, 10, 28 e 33.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. REALIZAÇÃO A partir da edição da Lei nº 9.959/2000, a
incorporação ao capital social da reserva de reavaliação, constituída
em contrapartida à reavaliação de quaisquer bens, somente poderá ser
computada em conta de resultado ou na base de cálculo da CSLL,
quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, Lei nº 9.959/2000; Decreto nº 3000/1999, arts. 434 e 435
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Campo em Exploração:
W.Washington Santana
s/nº de 06.09.2006 06.09.2008
Empreendimen- (BRZ-SA-02, BRZ-SA-09 e BRZ- O.S. BRZ-RIO
novo
tos
SA-10)
Participações
DR-450/06
contrato
Ltda.
Koch Petróleo
do Brasil
584543
03.03.2010
Ltda.
Campos em Exploração:
MSA,
s/nº
04.04. 07
Bacia Sed. Potiguar: POT-T-612 e BRZ-RIO-DR656
363/07
Rev. A e B
de 04.04.2009
novo
contrato
prorrogação
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
EMENTA: RESERVA DE REAVALIAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. REALIZAÇÃO A partir da edição da Lei nº 9.959/2000, a
incorporação ao capital social da reserva de reavaliação, constituída
em contrapartida à reavaliação de quaisquer bens, somente poderá ser
computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real,
quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, Lei nº 9.959/2000; Decreto nº 3000/1999, arts. 434 e 435
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: DEPENDENTE - INADMISSIBILIDADE Inadmissível, para efeito de dedução na determinação do imposto sobre a
renda de pessoa física, a inclusão de pessoas que não se encontrem
expressamente enumeradas no dispositivo legal de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República Federativa do Brasil, art. 226, de 1988; Decreto nº. 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda) art. 77; Lei nº 9.250, de 1995, art.
35; Lei nº 9.278, de 1996, art. 1º .
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AQUISIÇÃO DE GASOLINA, EXCETO DE
AVIAÇÃO, E ÓLEO DIESEL NAS REFINARIAS. VENDA NO
COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. Não faz jus a crédito as aquisições de
gasolinas - exceto gasolina de aviação - e óleo diesel nas refinarias ou
importados para revenda, sujeitos ao princípio da tributação monofásica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2.º, § 1.º, inciso I, com a redação dada pela Lei n.º
10.925, de 23 de julho de 2004, art. 4.º e art. 3.º, I, "b", com a
redação dada pela Lei n.º 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 22; Lei
n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 17; Instrução Normativa
SRF n.º 594, de 26 de dezembro de 2005, arts. 1.º, 26 e 38.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou
acerca da constitucionalidade/legalidade da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n.º
740, de 2007, artigos 1.º e 15, inciso IX; I; Parecer Normativo CST
n.º 329, de 1970.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA PENSÃO MILITAR. DEDUÇÃO. A Contribuição para o Custeio da Pensão Militar de oficial da reserva não remunerada é dedutível da base
de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988,
arts. 71 e 201; Lei nº 3.765, de 1960, arts. 1º e 2º; Lei nº 6.880, de
1980, art. 96; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 74 e 83, IN SRF nº 15,
de 2001, art. 37.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. BASE DE CÁLCULO.
RECEITA BRUTA. A base de cálculo do Simples Nacional é a
receita bruta, ou seja, o produto da venda de bens e serviços nas
operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 8.313, de 1991, arts. 1º,
15, 18 e 19; Lei nº. 9.874, de 1999, art. 1º; Decreto nº. 3.000, de
1999, arts. 478; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, 18, 19 e
20.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AQUISIÇÃO DE GASOLINA, EXCETO DE
AVIAÇÃO, E ÓLEO DIESEL NAS REFINARIAS. VENDA NO
COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. Não faz jus a crédito as aquisições de
gasolinas - exceto gasolina de aviação - e óleo diesel nas refinarias ou
importados para revenda, sujeitos ao princípio da tributação monofásica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.865, de 30 de abril de
2004, art. 22; Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2.º, §
1.º, III a V, e art. 3.º, inciso I, "b" e § 2.º , inciso II, com a
redaçãodada pela Lei n.º 10.865 de 2004; Lei n.º 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, art. 17; Instrução Normativa SRF n.º 594, de 26
de dezembro de 2005, arts. 1.º, 26 e 38.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE. A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o
fito de manter e ampliar mercado, e manutenção da fidelidade comercial, e conseqüentemente aumento de vendas e possivelmente do
lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as
operações mercantis que lhes originaram. Fundamentação Legal: Lei
n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de
26 de março de 1999, art. 299, Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de
1991, art. 44, e PN/CST n° 32/1981.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro
de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299,
Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 44, e PN/CST n°
32/1981.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE. A concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o
fito de manter e ampliar mercado, e manutenção da fidelidade comercial, e conseqüentemente aumento de vendas e possivelmente do
lucro, é considerada despesa operacional dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardar estrita consonância com as
operações mercantis que lhes originaram. Fundamentação Legal: Lei
n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de
26 de março de 1999, art. 299, e PN/CST n° 32/1981.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro
de 1964, art. 47, Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 299,
e PN/CST n° 32/1981.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE
ABERTURA - MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A
Pessoa Jurídica ao passar a ser tributada pelo Lucro Real, na hipótese
de sujeitar-se à incidência não cumulativa do PIS e da COFINS, pode
calcular o estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e
II do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, apurado na data de
mudança do regime de tributação , para aproveitamento do crédito
presumido de PIS e COFINS, na forma do artigo 12 da já citada Lei
nº 10.833, de 2003, utilizando as alíquotas de 0,65 % (sessenta e
cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP e 3 % (três por cento)
para a COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 artigos nºs
3º, 12 e 16; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, artigos 8º, §
5º e 26.
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE
ABERTURA - MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. A
Pessoa Jurídica ao passar a ser tributada pelo Lucro Real, na hipótese
de sujeitar-se à incidência não cumulativa do PIS e da COFINS, pode
calcular o estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e
II do artigo 3º da Lei nº 10.833 de 2003, apurado na data de mudança
do regime de tributação , para aproveitamento do crédito presumido
de PIS e COFINS, na forma do artigo 12 da já citada Lei nº 10.833
de 2003, utilizando as alíquotas de 0,65 % (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP e 3 % (três por cento) para a
COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 artigos nºs
3º, 12 e 16; Lei nº 10.637 de 2002, artigo 11; Instrução Normativa
SRF nº 404, de 2004, artigos 8º, § 5º e 26; Instrução Normativa SRF
nº 247 de 2002, artigo 69.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
<!ID980157-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: INCIDÊNCIA. QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR
CAUSA MORTIS. Incide o imposto de renda na fonte nos casos de
transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento nos
casos de sucessão legal causa mortis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art.1º, §§
2º, 3º, inc. I ; Lei nº 11.053, de 2004, art. 6º, § 3º; Lei nº 10.892, de
2004, art. 3º; Decreto nº 3000, de 1999 (RIR), artigos 11 e 12, § 5º;
Instrução Normativa SRF nº 81, de 2001, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 487, de 2004, artigos 2º, 4º, 5º e 7º; Instrução Normativa SRF nº 575, de 2004, art. 10; e Ato Declaratório Interpretativo
SRF nº 13, de 2007, art. 2º.
ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.
INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida pela Constituição
Federal aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos
casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título
de indenização por desapropriação por utilidade pública não são isentos do Imposto de Renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988,
arts. 150, § 6º, e 184, § 5º; Lei nº. 5.172, de 1966, arts. 111 e 176;
Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 39, 117, 120, 123, 142, 852; Instrução Normativa SRF nº. 84, de 2001, art. 3º; Instrução Normativa
SRF nº. 599, de 2005.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL.
EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. As receitas
provenientes da construção civil por empreitada com fornecimento, pelo
empreiteiro, de todos os materiais necessários à execução da obra, sendo
estes materiais a ela incorporados, sujeitam-se ao percentual de doze por
cento na determinação da base de cálculo presumida da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. As receitas decorrentes da construção por
empreitada com emprego parcial de materiais ou com o fornecimento
unicamente de mão-de-obra sujeitam-se ao percentual de trinta e dois
por cento na apuração da base de cálculo presumida da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. No caso de a empresa praticar atividades
diversificadas, será aplicado o percentual referente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 1988, art. 1º; Lei
nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 10.684, de 2003, art. 22; Lei nº
9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN SRF nº 390, de 2004, arts. 88 e 89;
IN SRF nº 480, de 2004, arts. 1º e 32; IN SRF nº 539, de 2005; IN
SRF nº 600, de 2005, art. 26, e Ato Declaratório Normativo nº 30, de
1999.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: COMPENSAÇÃO. PRAZO. O contribuinte dispõe
do prazo de cinco anos, contado da data de extinção do crédito tributário,
para pedir a restituição ou efetuar a compensação do tributo recolhido a
maior. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 118, de
2005, art. 3º; Lei nº 5.172, de 1966, art. 165, I, art. 168, I, e art.
170.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306,
DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA CAMBIAL.
A assunção de dívida cambial, originalmente da empresa importadora,
pelo encomendante, descaracteriza a importação por encomenda, passando a ser caracterizada como por conta e ordem de terceiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 2006, Artigo
11, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006, Artigo 1º, §
único.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307,
DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: CERTIFICADO DE ORIGEM. BENEFÍCIO ALADI. A importação amparada com Certificado de Origem emitido com a
classificação do produto efetuada com base na NALADI/NCCA, ao invés
da NALADISA ou NALADI/SH, não impede a fruição de benefícios sobre
o imposto de importação, amparados nos termos do Decreto nº 805/1993
(Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifária Regional nº 04).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 805/1993; Decreto nº
70.235/1972; IN SRF nº 740/2007.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS . SUSPENSÃO. REGIME ESPECIAL
DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI). Vendas efetuadas para consórcio de empresas, não estão sujeitas à suspensão das contribuições da COFINS, por
falta de previsão legal, e por não estar a adquirente na condição de
pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao regime especial (REIDI)
.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, artigos 1º
a 5º; Decreto nº 6.144, de 2007, artigos 2º e 4º; e Instrução Normativa
SRF nº 758, de 2007 com as alterações da IN RFB nº 778, de 2007,
artigos 4º e 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP. SUSPENSÃO. REGIME ESPECIAL
DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI). Vendas efetuadas para consórcio de empresas, não estão sujeitas à suspensão das contribuições do PIS/PASEP,
por falta de previsão legal, e por não estar a adquirente na condição
de pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao regime especial
(REIDI) .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 2007, artigos 1º
a 5º; Decreto nº 6.144, de 2007, artigos 2º e 4º; e Instrução Normativa
RFB nº 758, de 2007 com as alterações da Instrução Normativa RFB
nº 778, de 2007, artigos 4º e 5º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. Somente os créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à
receita de exportação auferida podem ser utilizados para dedução do
valor da contribuição a recolher, ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal. Se não for possível
essa utilização ao final de cada trimestre do ano civil, pode ser feito
o pedido de seu ressarcimento em dinheiro na forma da lei vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833, de 2003, arts. 3.º,
6.º e 15; IN SRF n.º 404, de 12/03/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. Somente os créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à
receita de exportação auferida podem ser utilizados para dedução do
valor da contribuição a recolher, ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal. Se não for possível
essa utilização ao final de cada trimestre do ano civil, pode ser feito
o pedido de seu ressarcimento em dinheiro na forma da lei vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 2002, arts. 2.º,
3.º, 5.º ; Lei n.º 10.833, de 2003, arts. 3.º, 6.º e 15.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
ISSN 1677-7042
37
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. IMUNIDADE. A imunidade de que trata o art. 150 , VI, "d". da Constituição Federal é
objetiva, aplicando-se unicamente aos produtos a que se refere (livros,
jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à sua impressão).
Sendo assim, a empresa optante pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional deverá desconsiderar, dentre os impostos federais que compõem tal Regime, a
alíquota relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Porém, o valor resultante da venda de tais produtos imunes deverão
ser computados para fins de determinação da alíquota a ser adotada
pela empresa, bem como para cálculo do valor a ser recolhido mensalmente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988,
art. 150, VI, "d"; Lei Complementar 123, de 2006; Resolução CGSN
nº. 5, de 2007.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: AS RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA
NO EXTERIOR, CUJO PAGAMENTO REPRESENTE INGRESSO
REGULAR DE DIVISAS, NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO. As receitas provenientes das atividades descritas de prestação
de serviço para pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja percepção tenha representado ingresso regular de divisas, não integram a
base de cálculo da COFINS. Para o reconhecimento da não-incidência
da aludida contribuição é necessário também que haja o efetivo ingresso de divisas no país, mediante a regular operação de câmbio
realizada na instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas
para fins de fruição da não incidência em questão, persistirá sempre a
necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no país e a efetiva prestação dos serviços à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,
inc. II e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 art. 14, inc. III, e
Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, artigos 2º, 3º, 26 e 52.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: AS RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA
NO EXTERIOR, CUJO PAGAMENTO REPRESENTE INGRESSO
REGULAR DE DIVISAS, NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO. As receitas provenientes das atividades descritas de prestação
de serviço para pessoa jurídica domiciliada no exterior, cuja percepção tenha representado ingresso regular de divisas, não integram a
base de cálculo do PIS. Para o reconhecimento da não-incidência da
aludida contribuição é necessário também que haja o efetivo ingresso
de divisas no país, mediante a regular operação de câmbio realizada
na instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil. Mesmo que
sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins
de fruição da não incidência em questão, persistirá sempre a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no país e a efetiva prestação dos serviços à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º,
inc. II e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 art. 14, inc. III, e
Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005, artigos 2º, 3º, 26 e 52.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou
acerca da disposição literal de atos normativos sobre a restituição de
contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740,
de 2007, artigos 1º e 15, inciso IX
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 321,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. Os pagamentos efetuados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração
de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos
de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil
com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal
de retenção na fonte da Cofins.
38
ISSN 1677-7042
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30;
IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; IN SRF nº 23, de 1986; e PN CST
nº 8, de 1986.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. Os pagamentos efetuados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela remuneração
de serviços profissionais de engenharia, quando relativos a contratos
de empreitada que abrangem a execução de obras de construção civil
com fornecimento de materiais, estão excepcionados da previsão legal
de retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30;
IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º; IN SRF nº 23, de 1986; e PN CST
nº 8, de 1986.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CSLL. O
percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, na forma definida pela
legislação vigente, para a apuração da base de cálculo da CSLL, na
atividade de construção por empreitada, é de 12%, quando houver
emprego de materiais, em qualquer quantidade, ou é de 32%, quando
houver emprego unicamente de mão de obra.
1
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995; Lei nº
10.637/2002; ADN Cosit nº 06/1997.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. IRPJ.
LUCRO PRESUMIDO. O percentual a ser aplicado sobre a receita
bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido, na atividade de construção por empreitada, é de 32%, quando houver emprego unicamente de mão de obra, ou de 8%, quando houver emprego
de materiais, em qualquer quantidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995; Lei nº
9.249/1995; Lei nº 9.430/1996; Decreto nº 3.000/1999; ADN Cosit nº
06/1997.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe da Divisão
Substituto
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID980152-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 13 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da competência estabelecida no art. 52 da Instrução Normativa SRF
nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e à vista do que consta do processo
nº 12782.000010/2008-30, declara:
1. Fica autorizada a utilização, pela empresa FULSTANDIG
SHOWS E EVENTOS MC LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.231.625/0001-88, dos formulários de que tratam os artigos 4º e 31
da Instrução Normativa SRF nº 611/2006 para o despacho aduaneiro
de admissão temporária e de reexportação dos bens destinados ao
evento denominado "NGV 2008 - 11ª IANGV CONFERENCE &
EXHIBITION", a realizar-se no período de 03 a 06 de junho de 2008
no Rio Cidade Nova Convention Center, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
2. A operação de que trata o item 1 ficará condicionada à
liberação, por outros órgão da Administração Pública, quando se
tratar de mercadoria sujeita a seu controle.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
<!ID981531-1>
PORTARIA Nº 34, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos
artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto n.º
83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto n.º 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Araçatuba, as atribuições
insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente as
previstas nos incisos V, VI e X, relativamente aos processos listados no Anexo Único.
Parágrafo Único:O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos sistemas de controle
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução dos procedimentos referentes à inscrição de
débitos em Dívida Ativa da União, especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da
Fazenda Nacional.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
ANEXO ÚNICO
Processo Principal
1 10820.003970/200741
2 19679.006024/200389
Juntado à
11128.006539/2005-75
Qnt. de processosJuntados
2
11128.006899/2005-77
10675.000939/2004-27
86
13804.000844/2004-89
13804.000860/2004-71
13804.000908/2004-41
13804.000925/2004-89
13804.000941/2004-71
13804.000959/2004-73
13804.000998/2004-71
13804.001043/2004-31
13804.001046/2004-74
13804.001048/2004-63
13804.001060/2004-78
13804.001079/2004-14
13804.001097/2004-04
13804.001098/2004-41
13804.001099/2004-95
13804.001100/2004-81
13804.001101/2004-26
13804.001118/2004-83
13804.001129/2004-63
13804.001130/2004-98
13804.001151/2004-11
13804.001198/2004-77
13804.001199/2004-11
13804.001225/2004-10
13804.001234/2004-01
13804.001235/2004-47
13804.001236/2004-91
13804.001264/2004-17
13804.001265/2004-53
13804.001288/2004-68
13804.001320/2004-13
13804.001343/2004-10
13804.001356/2004-99
13804.001364/2004-35
13804.001422/2004-21
13804.001457/2004-60
13804.001473/2004-52
13804.001474/2004-05
13804.001489/2004-65
13804.001509/2004-06
13804.001510/2004-22
13804.001524/2004-46
13804.001546/2004-14
13804.001572/2004-34
13804.001591/2004-61
13804.001603/2004-57
13804.001622/2004-83
13804.001623/2004-28
13804.001651/2004-45
13804.001652/2004-90
13804.001675/2004-02
13804.001676/2004-49
3 13804.000419/200490
4 13804.000420/200414
5 13804.000533/200509
6 13804.000534/200545
7 13804.000535/200590
13804.001677/2004-93
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13804.004387/2006-63
13804.004409/2006-95
13804.004424/2006-33
13804.004461/2006-41
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ISSN 1677-7042
13804.000379/2004-86
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13804.002129/2006-42
13804.002481/2006-88
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24 19679.010702/200570
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13804.004412/2005-28
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13804.004474/2005-30
13804.004510/2005-65
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13804.004766/2005-72
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13804.004849/2005-61
13804.004903/2005-79
13804.004904/2005-13
13804.004937/2005-63
13804.004938/2005-16
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13804.004940/2005-87
13804.005013/2005-84
13804.005040/2005-57
13804.005081/2005-43
13804.005116/2005-44
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13804.005118/2005-33
13804.005146/2005-51
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13804.005191/2005-13
13804.005240/2005-18
13804.005288/2005-18
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Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
19679.012316/2005-12
19679.012317/2005-67
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19679.012355/2005-10
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19679.012395/2005-61
19679.012414/2005-50
19679.012432/2005-31
19679.012454/2005-00
19679.012455/2005-46
19679.012456/2005-91
19679.720111/2006-00
19679.720112/2006-46
19679.000009/2006-19
19679.000028/2006-37
19679.000061/2006-67
19679.720130/2006-55
19679.720143/2006-24
88
25 16349.000454/200764
26 16349.000398/200768
27 16349.000456/200753
28 16349.000221/200761
29 19791.000329/200714
30 13804.001438/200603
31 19679.010701/200525
32 11831.000621/99-31
16349.000453/2007-10
1
16349.000407/2007-11
3
16349.000427/2007-91
16349.000437/2007-27
16349.000455/2007-17
1
13804.004505/2006-33
6
13804.004517/2006-68
13804.004518/2006-11
13804.004535/2006-40
13804.004584/2006-82
13804.004602/2006-26
Não existem Processos Juntados
0
Não existem Processos Juntados
0
Não existem Processos Juntados
0
Não existem Processos Juntados
Total de processos juntados
Total de processos principais
Total de processos encaminhados para análise GABARA
0
873
32
905
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID980153-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2008
Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores
de bebidas alcoólicas.
A CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE
FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETOSP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº:
50, Art 11º inciso IV de 09 de maio de 2007, e em face do que consta no processo administrativo
n.º15958.000001/2008-88, resolve declarar:
INSCRITA no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata
o art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 0810900/58 o estabelecimento da
empresa:
JOÃO MINGATOS
Sitio Córrego da Cachoeira - CP 511, SN
Zona Rural - Pitangueiras - SP
CNPJ: 08.883.544/0001-50
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar os seguintes
produtos:
Produto
Marca
Embalagem/Capacidade
Cachaça Mingato
Amarela
Cachaça Mingato
Branca
Cachaça Córrego da
Cachoeira Amarela
Cachaça Córrego da
Cachoeira Branca
Mingato
Corote PET 500 ml
Classificação
Fiscal
22.08.40.00
Mingato
Corote PET 500 ml
22.08.40.00
Córrego da Cachoeira
Garrafa de Vidro 700 ml
22.08.40.00
Córrego da Cachoeira
Garrafa de Vidro 700 ml
22.08.40.00
A inscrição ora concedida poderá ser cancelada nos termos do artigo 8ºda IN/SRF 504, de
03/02/2005.
SABRINA CHRISTOFOLETTI
<!ID981530-0>
9ª REGIÃO FISCAL
<!ID981529-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Alfandegamento de Terminal Portuário Fluvial.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 9ª. REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida
pela Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002 e o disposto na Portaria SRF nº
1.743, de 12 de agosto de 1998, e considerando o Contrato de Adesão MT/DP
nº 51/97 e seu Primeiro Termo Aditivo, firmados respectivamente em 21 de
maio de 1997 e 6 de dezembro de 1999, entre o Ministério dos Transportes e a
empresa Porto do Rio Iguaçu Terminal Fluvial e Comércio Ltda., cujos extratos
foram publicados no DOU de 11 de junho de 1997 e 9 de dezembro de 1999, e
considerando ainda o que consta do processo nº 10945.003389/00-01, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, a título extraordinário, pelo prazo de 6 meses, o Terminal Portuário Fluvial, na modalidade de exploração de uso privativo misto, administrado pela empresa PORTO DO RIO IGUAÇU TERMINAL FLUVIAL E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.446.787/0001-70, sediada na Av.
General Meira, 5.890, Final do Largo do Rio Iguaçu, Porto Meira - Foz
do Iguaçu - PR, composto de instalações com área de 3.398,40 m².
Art. 2º No referido Terminal poderão ser realizadas as operações de importação dos produtos autorizados a serem movimentados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
sendo também permitidas as operações de eventual devolução dessas
mercadorias ao exterior, nas situações previstas pela legislação.
Art. 2º O Terminal a que se refere o artigo anterior ficará sob
a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do
Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro
de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na
Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
Art. 4º Permanece atribuído ao recinto o código 9.50.16.015 a ser utilizado no Siscomex.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Aplica sanção administrativa de cassação
de registro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe
confere o inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº
10909.000928/2007-07, decide:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de despachante aduaneiro nº 9D.00.356, do Sr. Claudio Mariano da Silva, CPF 908.172.659-53, por prática das condutas tipificadas nas alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei
10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº
646/1992.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Aplica sanção administrativa de cassação
de registro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe confere o inciso II
do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e
considerando o que consta do processo nº 10909.000929/2007-43, decide:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de ajudante de despachante aduaneiro nº 9A.05.453, da Sra.
Gilmara Alves da Silva, CPF 058.575.539-62, por prática das condutas tipificadas nas alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei
10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº
646/1992.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no
CNPJ por haver sido constatado vício na inscrição da empresa:
CNPJ nº 02.379.250/0001-00 - LUIZ SANAYOTTO
CHIOGNA
A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo
implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a
partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA CRUZ DO SUL
Aplica sanção administrativa de cassação
de registro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe
confere o inciso II do parágrafo 8º do artigo 76 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do processo nº
10909.000930/2007-78, decide:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de cassação do registro de despachante aduaneiro nº 9D.00.353, do Sr. Jackson Roberto
Duarte, CPF 775.827.809-49, por prática das condutas tipificadas nas
alíneas 'g' e 'h' do inciso III do artigo 76 da Lei 10.833/2003, combinadas com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº 646/1992.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere
o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de
2007, e considerando o que consta do processo nº
13005.000695/2008-97, declara:
Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão temporária de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
4819.10.00, a empresa BRASFUMO IND. BRASILEIRA DE FUMOS S/A CNPJ 88.124.383/0001-50.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO FACCHI
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID981532-0>
RETIFICAÇÃO
LUIZ BERNARDI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BLUMENAU
<!ID980154-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 17 DE MARÇO DE 2008
Anula CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta
no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de
2007, declara
NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ.
03.934.039/0001-74, pertencente a JOSE OVIDEO MELATO.
Processo administrativo: 13971.003679/2007-38
EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
<!ID981524-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 12 DE MARÇO DE 2008
Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ
Nas Soluções de Consulta SRRF10-Disit publicadas no DOU
de 17/03/2008, Seção 1, páginas 18 a 21, onde se lê: "DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL
- DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO", leia-se: "DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO".
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID981539-0>
PORTARIA Nº 134, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Excluir o ativo CSTN 000418 dos Anexos de I a VI
da Portaria nº 106, de 10 de março de 2008, publicada no DOU de
17.03.2008, Seção 1, páginas 21 e 22, em decorrência de Mandado de
Intimação expedido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios - TJDFT, em 04.03.2008, no Processo nº
2007.01.1.1.128407-3 (Carta Precatória) que tramita na Segunda Vara
de Precatórias do Distrito Federal (extraído da Ação
1999.001.077528-7, oriunda da Primeira Vara Cível da Comarca do
Rio de Janeiro).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de
2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista, o
disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 748, de 28 de
junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007,
Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no
CNPJ por haver sido constatado vício na inscrição da empresa:
CNPJ nº 00.573.748/0003-45 - SELECTA COSMETICOS
LTDA.
A anulação a que se refere este Ato Declaratório Executivo
implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e produzirá efeitos a
partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
<!ID981525-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 12 DE MARÇO DE 2008
Declara anulado de ofício o ato de concessão de inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO ALEGRE - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de
2007, publicada no DOU de 02 de maio de 2007, e tendo em vista, o
disposto no art. 30, inciso II, §§ 1º e 2º da IN SRF nº 748, de 28 de
junho de 2007, publicada no DOU de 02 de julho de 2007,
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da Informação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 14 DE MARÇO DE 2008
Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de
que trata a IN RFB nº 747, de
14/06/2007.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO
SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
<!ID979957-0>
CARTA-CIRCULAR 3.306, DE 17 DE MARÇO DE 2008
Esclarece sobre a remessa das informações
de que tratam a Resolução nº 3.518, de
2007, Circulares nº 3.371, de 2007 e nº
3.377, de 2008 - Serviços Tarifados e respectivos valores.
Tendo em conta o disposto no art. 15 da Resolução nº 3.518,
de 6 de dezembro de 2007 e no art. 2º da Circular nº 3.377, de 21 de
fevereiro de 2008, as informações previstas naquelas normas continuam a ser prestadas por intermédio da transação PESP580 do
Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central.
2. Os serviços tarifados relativos à pessoa jurídica permanecem no formato atual e continuam a ser informados na transação
PESP580.
3. Os serviços tarifados relativos à pessoa física devem ser
informados de acordo com as tabelas I e II, anexas à Circular nº
3.371, de 06 de dezembro de 2007, utilizando-se os itens de 11 a 15
da opção 1 da transação PESP580, observando-se os prazos previstos
nos atos normativos supra mencionados.
43
4. A Declaração de Conformidade de que trata a CartaCircular nº 3.185, de 22 de abril de 2005, relativa ao 2º trimestre de
2008, deverá ser prestada, excepcionalmente, em 2 de maio de
2008.
5. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará
a instituição às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de
outubro de 2001.
6. As eventuais dúvidas quanto à utilização da transação
PESP580 do Sisbacen poderão ser esclarecidas mediante consulta ao
arquivo exemplo no link http://www.bcb.gov.br/?INFONCON, no
item referente a Tarifas Bancárias.
<!ID980142-0>
LUIZ BERNARDI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 18 DE MARÇO DE 2008
ISSN 1677-7042
AUGUSTO ORNELAS FILHO
Chefe de Departamento de Tecnologia
da Informação
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
<!ID981357-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de março de 2008
Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 16/05
Objeto do Inquérito: "Apurar a eventual ocorrência de irregularidades
em negócios realizados pela Fundação Banco Central de Previdência
Privada - CENTRUS, nos mercados à vista e de opções, na BVRJ e
na Bovespa, nos anos de 1997 a 2001, bem como em negócios
efetuados na BM&F com os Contratos Futuros de Índice Bovespa nos
anos de 1999 a 2001"
Assunto: Unificação do Prazo de defesa.
ACUSADOS
Edison Roberto Marcelino
Advogados
Dr. Ademar Gonzalez
Casquet
Finabank CCTVM LTDA.
Dr. Ademar Gonzalez
Casquet
José Augusto de Lima
Dr. Ademar Gonzalez
Casquet
Wagner Marcelo Monteiro Borges
Dr. Ademar Gonzalez
Casquet
Werles Lopes da Silva
Dr. Alberto Weyland
Vieira e outros
Márcio Antonio Peixoto
Dr. Aldo de Cresci Neto
e outros
Armenio dos Santos Gaspar Neto
Dr. Alexandre de Mendonça Wald e outros
Fator Dória & Atherino S.A. CV (atual Dr. Alexandre de MenFator S.A. CV)
donça Wald e outros
Walpires S.A. CCTVM
Dr. Alexandre Gottlieb
Lindenbojm
Carlos Alberto Vicente
Dr. Antonio Carlos Gonçalves e Outros
Pedro Alvim Júnior
Dr. Antonio Carlos Gonçalves e outros
Antonio Carlos Baldi
Dr. Dárcio Vieira Marques
Diferencial CTVM S/A
Dr. Dárcio Vieira Marques
Americainvest CCTVM LTDA.
Dr. Diniz Manuel Mendes
Paiva
Sílvio Roberto Paixão da Silva
Dr. Erb Travassos Filho
Mercobank S/A CTVM ( atual Merco- Dr. Fernando Antonio
bank Empreendimentos, Participações e Maya Ferreira e outros
Serviços Ltda
Banco Pactual S.A. (Atual Banco UBS Dr. Francisco Antunes
Pactual S.A.)
Maciel Müssnich
Patrick James O'grady
Dr. Francisco Antunes
Maciel Müssnich
Gilberto Sayão da Silva
Dr. Francisco Antunes
Maciel Müssnich E Outros
Rogério Jonas Zylberzstajn
Dr. Francisco Antunes
Maciel Müssnich E Outros
Fernando Concílio César
Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente
Caio Tacito Giordan da Silva
Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente
Calil Neme Neto
Dr. Francisco Eurico Nogueira de Castro Parente
Gabriel Paulo Gouveia de Freitas JuDr. Francisco Eurico Nonior
gueira de Castro Parente
Paulo Vicente Galvão
Dr. Gustavo Machado
Martins
Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro
Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros
Novação CTVM S.A. (atual Novação
Dr. José Eduardo CarneiDTVM LTDA.)
ro Queiroz e outros
Comercial Asset Management Adminis- Dr. José Eduardo Carneitração de Recursos S.A. (Antiga Coro Queiroz e outros
mercial S.A. CVC)
Quality CCTVM S.A.
Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros
Marcos César de Cássio Lima
Dr. José Eduardo Carneiro Queiroz e outros
Umuarama S/A CTVM
Dr. José Gabriel Lopes
Pires Assis de Almeida
Luís Felipe Guimarães Stevenson de
Dr. José Ricardo Pereira
Oliveira
Lira
Pedro José de Mello Machado da Silva Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
Pedro Victor Lacombe Scarpa
Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
Roberto Campos Rocha
Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
44
Ágora Senior CTVM S/A
ISSN 1677-7042
Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
Rodrigo Freitas Poppe de Figueiredo
Dr. Julian Fonseca Peña
Chediak e outros
Senior CCVF LTDA. (Sucedida por Se- Dr. Julian Fonseca Peña
nior Assessoria e Consultoria S.A.)
Chediak e outros
Clube de Investimento Mogno
Dr. Leslie Amendolara
Título CV S.A. (Ex-Título S.A.
Dr. Leslie Amendolara
CCVM)
Carlos Augusto Luz Avian
Dr. Leslie Amendolara
Guilherme Ferreira Menezes
Dr. Luís Gustavo Haddad
Marco Aurélio Virzi
Dr. Luis Hermano Caldeira Spalding e outros
Mercatto Gestão de Recursos Ltda.
Dr. Luis Hermano Caldeira Spalding e outros
Merryll Lynch S.A. CTVM
Dr. Luiz Leonardo Cantidiano e outros
Carlos Eduardo Carneiro Lemos
Dr. Mirian Oliveira da
Rocha Pitta
Alexandre Koch Torres de Assis
Dr. Nelson Laks Eizirik e
outros
Merrill Lynch Participações Financeiras Dr. Nelson Laks Eizirik e
e Serviços LTDA.
outros
Ricardo Monteiro de Castro Melo
Dr. Pedro Alvim Junior
José Luiz Leão Vieira
Dr. Rubens José Novakoski Fernandes Velloza
E Outros
Bruno Licht
Dr.ª Adriana Baroni Santi
Barstad
Flávio Roberto de Carvalho
Dr.ª Carla Theophilo de
Saboia
Álvaro Luiz Alves de Lima de Álvares Dr.ª Elaine de Paula PalOtero
mer
Luiz Affonso Cardozo de Mello de Al- Dr.ª Elaine de Paula Palvares Otero Junior
mer
Pebb CV LTDA. (atual Companhia
Dr.ª Elaine de Paula PalPebb de Participações)
mer
Sônia Regina de Alvares Otero Fernan- Dr.ª Elaine de Paula Paldes
mer
Intra S.A. CCV
Dr.ª Gloria Maria Cunha
de Macedo Soares Porchat
João Augusto Pereira de Queiroz
Dr.ª Gloria Maria Cunha
de Macedo Soares Porchat
Banco de Investimentos Credit Suisse Dr.ª Luciana Pereira Cos(Brasil) S.A.
ta
Antônio Carlos Borges Camanho
Dr.ª Maria Isabel do Prado Bocater e outros
Marco Aurélio Monteiro Oliveira Cu- Dr.ª Maria Isabel do Pranha
do Bocater e outros
Exata S.A Corretora de Títulos e VaDra. Andrea Coelho de
lores Mobiliários (atual Exata 123 Par- Mendonça
ticipações S.A.)
Antonio Carlos Reissmann
Dra. Andrea Coelho de
Mendonça
Aluizio Liuzzi
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Carlos Augusto Levorin
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Gerson Scaciota Rebane
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Sílvio Luiz Laudisio Leonhardt
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Wagner Rubira Assis
Dra. Carmen Sylvia Motta Parkinson
Paulo Serra Netto Lerner
Dra. Luciana Pereira Costa
Máxima S.A. DTVM (Ex-Multistock
Dra. Maria Isabel do PraS.A. CCV, Ex-Stock S.A. CCV)
do Bocater e outros
Dias de Souza Valores Sociedade Cor- Dra. Martha Eloiza Carraretora Ltda.
ra Modenese
Arthur Celso Dias de Souza
Dra. Martha Eloiza Carrara Modenese e outros
Fernando Mendes Castelo Branco de
Dra. Priscila Costa CasOliveira
tello Branco de Oliveira
Afonso Arno Arnhold
Não Constituiu Advogado
Agenda CCVM Ltda. (atual Agenda
Não Constituiu Advogado
Estudos e Projetos Econômicos LTDA.)
Alessandra Soares de Andrade Hidalgo Não Constituiu Advogado
Alexandre Branco Sette
Não Constituiu Advogado
Alexandre de Athayde Francisco
Não Constituiu Advogado
Alexandre Dias Salles
Não Constituiu Advogado
Alexandro Marcel
Não Constituiu Advogado
Álvaro Guimarães de Oliveira
Não Constituiu Advogado
Aurino Silva Reis
Não Constituiu Advogado
Banco Prosper S.A.
Não Constituiu Advogado
Banco Sul América S.A. (atual Banco Não Constituiu Advogado
Rural Mais S.A.)
Bruno Seraphim Cotrina Peña
Não Constituiu Advogado
Carlos Renato Mamede Noval
Não Constituiu Advogado
City CCVM LTDA.
Não Constituiu Advogado
Clicktrade Empreendimentos e Partici- Não Constituiu Advogado
pações LTDA. (Ex-Agente CTVM LTDA.)
Clube de Investimento 9
Não Constituiu Advogado
Colheita Participações LTDA. (Ex-She- Não Constituiu Advogado
ck CTVM LTDA.)
David Bensussan
Não Constituiu Advogado
Divisa Factoring LTDA. (atual Divisa Não Constituiu Advogado
Participações LTDA.)
Domenico Vommaro
Não Constituiu Advogado
Edmundo Valadão Cardoso
Não Constituiu Advogado
Eduardo Henrique Andrade Graça
Não Constituiu Advogado
Eduardo Moraes de Carvalho
Não Constituiu Advogado
Eládio Gonzales Vazquez
Não Constituiu Advogado
Empase Empresa Argos de Segurança Não Constituiu Advogado
LTDA.
Estratégia Investimentos S.A. CVC
Não Constituiu Advogado
Fábio Deslandes
Não Constituiu Advogado
Fábio Souza da Silva
Não Constituiu Advogado
Edgar da Silva Ramos
1
Fernando Janine Ribeiro
FMIA Dreyfus Brascan Seguridade
Portfolio - CL (atual Mercatto Portfolio
FMIA)
Francisco Henrique de Siqueira Carvalho de Araujo
Francisco Regis Fischer
Geração CV LTDA (atual Geração Participações Ltda.)
Gilberto da Silva Zalfa
Guaranhuns Empreendimentos Intermediações e Participações S/C LTDA.
Guilherme Queiroz Siepmann
Henrique Freihofer Molinari
Itamar Benigno Filho
Ivete Fernandes Pereira Figueiredo
Jane Dantas Faria
Joacyr Reynaldo
João Francisco Bandecchi Perestrello de
Vasconcellos
Joao Meinardo Barreto Mayer
Joaquim Felipe de Andrade Cavalcanti
Joaquim Francisco dos Santos Junior
Jorge Carneiro de Oliveira
José Carlos de Carvalho Dias
José Costa Gonçalves
José Duclerc Moretti Santana
José Geraldo Sanábio
José Maria Bezerra Da Silva
José Orlando Leite Cavalcanti
José Oswaldo Morales
José Roberto Funaro
José Vasco Teixeira da Costa
Lake Shore Assessoria Empresarial S/C
LTDA.
Larry Pereira Martins
Lelis Alberto de Moura Nobre
Leonardo Bochner
Ln Participações LTDA.
Lúcio Bolonha Funaro
Luiz Antonio Sales de Mello
Luiz Carlos Barroso Simão
Luiz Carlos Pires de Araújo
Luiz Carlos Ventura
Luiz Fernando Monteiro de Gouveia
Luiz Kleber Hollinger da Silva
Majesty Fundo Mútuo de Investimento
em Ações - Carteira Livre
Marcelo José Konte
Marcelo Serfaty
Marcelo Vieira da Silva de Oliveira
Costa
Marcio Martins Cardoso
Multiplic Cvm S.A. (Atual Múltipla
CM LTDA.)
Newton Leite Magalhães
Nilton Fernandes
Norsul Corretora de Câmbio e Valores
Mobiliários S.A. (atual Norsul Participações S/A)
Novinvest CVM LTDA.
Opportunity Asset Management LTDA.
Opportunity DTVM LTDA.
Opportunity Institucional FMIA - Carteira Livre
Opportunity Strike Fif
Páteo Part. e Consultoria de Comércio
Ext. LTDA (Incorporada Pela Sul América Capitalização S.A.)
Paulo Antonio Fontenelle Reis
Paulo Roberto Bello Correia Lima
Prosper S/A CVC
Realty Invest. Part. e Empreendimentos
LTDA.
Renato Russo
Ricardo Bubman
Ricardo Pinto de Oliveira
Ricardo Siqueira Rodrigues
Ricardo Theóphilo Rossi
RMC S.A. Sociedade Corretora (atual
RMC S.A. DTVM)
Saul Dutra Sabba
Sul América Dinâmico Fif 60
Sul America Investimentos DTVM S.A.
(Ex-Suladis DTVM S.A.)
Sul América Investimentos S.A. (Incorporada Pela Sul América Investimentos
DTVM S.A.)
The Tudor Investment Company MultiPortfolio Fund LTD.
Tudor Invest Intermediação e Assessoria de Negócios S/C LTDA.
Veronica Valente Dantas
Virgílio Lopes
Viscaya Cobranças e Intermediações
LTDA.
Votoserv Empreendimentos e Participações Ltda.
Walter Braun
Warburg Dillon Read Ccvm S.A. (atual
UBS CCVM S.A.)
Ziro Murata Junior
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
<!ID981639-0>
PORTARIA Nº 2.871, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Não Constituiu Advogado
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Não Constituiu Advogado
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Advogado
Advogado
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Advogado
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Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
Advogado
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição definida
no artigo 4° da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007,
tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126,
de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n°
15414.000496/2008-92, resolve:
Art. 1° Conceder à BENFIELD DO BRASIL CORRETORA
DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 03.569.435/0001-40, com sede
social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como corretora de resseguros, nos termos do artigo 5°, § 1°,
da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à BENFIELD
DO BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173,
de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
<!ID981768-0>
PORTARIA Nº 2.872, DE 13 DE MARÇO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição definida
no artigo 4° da Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007,
tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar N° 126,
de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n°
15414.000455/2008-04, resolve:
Art. 1° Conceder à WILLIS CONSULTORIA EM RESSEGUROS LTDA., CNPJ n° 29.981.859/0001-00, com sede social na
cidade do Rio de Janeiro - RJ, autorização para funcionamento como
corretora de resseguros, nos termos do artigo 5°, § 1°, da Resolução
CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2° Ressalvar que a autorização concedida à WILLIS
CONSULTORIA EM RESSEGUROS LTDA. está condicionada ao
atendimento do que consta da Resolução CNSP N° 173, de 17 de
dezembro de 2007.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMAANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
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Não
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Advogado
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Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID981542-0>
PORTARIA N o- 654, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as operações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo
Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais
de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente,
a região amazônica:
Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública
em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no
379/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato
Grosso, sob as seguintes orientações:
a) A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo da Polícia Federal nas ações de preservação do território da
região Amazônica em todas as instâncias; O número de policiais a ser
disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento
definido pelos entes envolvidos na operação;
b) O prazo no qual as atividades da Força Nacional será de
60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4o, parágrafo 3o, I,
do Decreto no 5.289/2004);
c) O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos
policiais e de terceiros;
d) Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei
no 11.473/07 e a Portaria no 379/08.
Aplicam-se os dispostos na Lei no 11.473, de 10 de maio de
2007, bem como o Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
TARSO GENRO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
<!ID979976-0>
Não Constituiu Advogado
ACÓRDÃOS
Não Constituiu Advogado
Não Constituiu Advogado
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.011764/2007-88
Requerentes: 3M Company, Venture Tape Corp. e outros
Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição de
empresas subsidiárias e de ativos. Hipótese de subsunção prevista no
art. 54, §3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante:
fitas adesivas para uso industrial e de outros produtos adesivos com
ampla utilidade comercial. Sobreposição horizontal existente. Incremento de participação irrelevante para alterar estrutura de mercado.
Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
Não Constituiu Advogado
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos
do PAS CVM nº 16/05.
Considerando que os prazos de defesa unificados vencem em
25/01/2008, concedo sua dilação por 60 (sessenta) dias, extensiva a
todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de defesa em 27/03/2008.
LUIS MARIANO DE CARVALHO
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do
Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram
do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas
Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto,
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli.
Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin,
e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000286/2008-61
Requerentes: Siderúrgica Barra Mansa S.A. e Acerbrag
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014716/2007-41
Requerentes: Air Products and Chemicals Inc. e WackerChemie AG
Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição.
Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento.
Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado
relevante: dispersantes. Inexistência de concentração horizontal ou integração
vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento
o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os
Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu
Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães
Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal
Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente,
a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o
Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5
de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
S.A.
Advogados: Gianni Nunes de Araújo, José Inácio Gonzaga
Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado
relevante de produção e comercialização de aços longos comuns, em especial de aços fio-máquina e trefilados. Concentração horizontal insuficiente para se presumir mudança relevante no padrão de concorrência vigente.
Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do
Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram
do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas
Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto,
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli.
Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin,
e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão
Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000046/2008-67
Requerentes: Mercedes-Benz do Brasil Ltda., Hargrove Investments LLC e outros.
Advogados: Ivo Waisberg, Marcos Vinícius Vita Ferreira,
Bruno Bittar e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Operação de aquisição de
empresas subsidiárias e de ativos. Hipótese de subsunção prevista no
art. 54, §3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Retirada de sócio com
poderes estatutários para nomear administrador enseja inaplicabilidade da Súmula n.º2 do CADE. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercados relevantes afetados: forjados e usinados para a indústria de autopeças, fundidos e usinados
para a indústria de autopeças. Desintegração vertical na saída do
sócio principal. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação
sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da presente operação, aprovando-a sem restrições,
nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando
Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o
Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria
Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do
CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral
do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público
Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5 de março de
2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ISSN 1677-7042
45
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014001/2007-99
Requerentes: Socil Evialis Nutrição Animal Indústria e Cargill Nutrição Animal Ltda.
Advogados: André Cutait de Arruda Sampaio, Yara Maria
Almeida Guerra e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº
8.884/94 - faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: produção de ração animal. Baixa participação de mercado da empresa adquirente. Aquisição
de planta inativa e com baixo potencial de produção em comparação
com o tamanho do mercado. Ausência de prejuízos à concorrência.
Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
da presente operação, aprovando-a sem restrições, nos termos do voto
do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Manifestou-se o Procurador-Geral, Arthur Badin, retificando seu parecer
anteriormente proferido, no sentido de sugerir o não conhecimento da
operação. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan.
Presentes o Procurador-Geral, Arthur Badin, e o representante do
Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília,
DF, 13 de fevereiro de 2008, data da 415ª Sessão Ordinária de
Julgamento.
ELIZABETH. M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.014668/2007-91
Requerentes: Hewlett-Packard Company e NUR Macroprinters Ltd.
Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sérgio Palomares e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição.
Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº. 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante
de impressoras de grande porte. Ausência de concentração econômica suficiente
para se presumir a existência de possibilidade de exercício unilateral de poder de
mercado. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que
fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento
o Presidente Substituto do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os
Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu
Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Fernando de Magalhães
Furlan. Presentes o Procurador-Geral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal
Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente,
a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o
Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília, DF, 5
de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000378/2007-61
Requerentes: Citrovita Agropecuária Ltda., Emanuel Agropecuária Ltda., Jaraguá Agropecuária Ltda. e Barão Agropecuária
Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e Camila Castanho Girardi.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
EMENTA: Ato de concentração. Mercado de laranja in natura e mercado de suco de laranja congelado concentrado (SLCC).
Hipótese prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94. Apresentação tempestiva. Baixa concentração horizontal. Baixa integração vertical. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação incondicional.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade,
aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto do CADE, Ricardo
Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o ProcuradorGeral Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares
Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a presidente do CADE,
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, o Procurador-Geral, Arthur
Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres
Marques Teixieira. Brasília - DF, 05 de março de 2008, data do
julgamento da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento.
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.000215/2008-69
Requerentes: Koninklijke Philips Electronics N.V. e Respironics, Inc.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 faturamento. Conhecimento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante: aparelhos respiratórios e de sono. Inexistência de
concentração horizontal. Integração vertical incapaz de gerar fechamento de
mercado. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente Substituto do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte
integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Substituto
do CADE, Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de
Azevedo e Fernando de Magalhães Furlan. Presentes o Procurador-Geral
Substituto, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e a representante do
Ministério Público Federal Substituta, Maria Soares Camelo Cordioli. Ausentes, justificadamente, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier
Querido Farina, o Procurador-Geral do CADE, Arthur Badin, e o representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira. Brasília,
DF, 5 de março de 2008, data da 417ª Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente
Substituto
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
PAULO FURQUIM DE AZEVEDO
Conselheiro
RICARDO VILLAS BOAS CUÊVA
Presidente
Substituto
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Conselheiro Relator
AVERIGUAÇÃO PRELIMINAR Nº. 08012.003380/199957
Representante: Conselho Regional de Farmácia do Estado de
São Paulo - CRF/SP
Advogados: Marcus Elidius Michelli de Almeida, Patrícia
Aparecida Simoni Barreto e Anna Paola Novaes Stinchi
Representadas:UNIMED de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho
Médico; UNIMED de Araraquara - Cooperativa de Trabalho Médico;
UNIMED de Araras - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de
Batatais - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Bebedouro
- Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Birigui - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ituverava - Cooperativa de
Trabalho Médico; UNIMED de Jaboticabal - Cooperativa de Trabalho
Médico; UNIMED de Lins - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de
Orlândia - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Rio Claro - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de São José do Rio Pardo Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED de Sertãozinho - Cooperativa de Trabalho Médico; UNIMED Intrafederativa - Federação do
Nordeste Paulista; UNIMED de São José do Rio Preto - Cooperativa
de Trabalho Médico; UNIMED de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico; USIMED de Guarulhos Cooperativa de Usuários de Assistência Médica; USIMED do Brasil
46
ISSN 1677-7042
- Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Pinheiros); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica
(Jardim Paulistano); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de
Assistência Médica (Pompéia); USIMED do Brasil - Cooperativa de
Usuários de Assistência Médica (Vila Clementino); USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica (Santo Amaro);
USIMED do Brasil - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica
(Penha) e USIMED Campinas - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica.
Advogados: Roberto Massad Zorub, Maria Luisa Alves Costa, Wagner Aparecido de Oliveira, Flávio Luís Branco Barata, Reginaldo Ferreira Lima, Luiz Carlos Galvão de Barros, Camila Barreto
P. Silva, Egberto Miranda Silva Neto; Jefferson Feres Assis, Karimi
Cecília Assis de Almeida, Flávia La Laina, Sílvia La Laina, Brasil do
Pinhal Pereira, Paulo Henrique Marques de Oliveira, Cassius Matheus
Devazzio.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Averiguação Preliminar. Representação elaborada
pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo junto à
Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ, na qual denuncia abuso
de posição dominante nos mercados de revenda de medicamentos e
de planos de saúde Unimed. Não-demonstração de infração à ordem
econômica. Parecer pelo arquivamento da presente averiguação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer
do presente Recurso de Ofício em Averiguação Preliminar, negandolhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos termos do
voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste
acórdão. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e
Abraham Benzaquen Sicsú. Presente à sessão o Procurador-Geral, Dr.
Arthur Badin. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos. Brasília - DF, 16 de janeiro de 2008, data
da 413ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
<!ID978975-0>
PORTARIA Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2007
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I, III, V e XIII, da Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de retificação da Portaria nº 663,
de 30 de outubro de 2007, publicada no DOU de 01 de novembro de
2007, Seção 2, página 26, para otimizar o funcionamento das Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União, resolve baixar as seguintes normas:
Art. 1º - O artigo 5º, caput e § 1º; o inciso III do artigo 7º e
o artigo 14, todos da Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007,
passam a vigorar com as redações que se seguem:Art. 5º - As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União reunir-se-ão,
ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, na segunda segunda-feira do
mês e na terça-feira que imediatamente lhe seguir, podendo ser prorrogados os trabalhos durante o número de dias necessários à análise
e deliberação das matérias em pauta e, extraordinariamente, quando
convocado pelo presidente ou por proposta da maioria de seus membros.§ 1º - Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia feriado,
realizar-se-á na segunda-feira e na terça-feira imediatamente posteriores.
Art. 7º - ...........III - comunicações dos membros;
Art. 14 - As Câmaras de Coordenação organizarão enunciados de caráter sugestivo, a serem submetidos à homologação do
Defensor Público-Geral da União e conseqüente publicação na forma
do art. 6º, §§ 1º e 2º, destinados a harmonizar a assistência jurídica
prestada pela Defensoria Pública da União, sempre respeitada a independência funcional.
Art. 2º - Renumera-se o parágrafo único do artigo 6º da
Portaria nº 663, de 30 de outubro de 2007, e insere-se um novo
parágrafo no dispositivo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - ..........
§ 1º - As deliberações mais relevantes, após a homologação
do Defensor Público-Geral, serão publicadas no Diário Oficial da
União, exceto nas hipóteses legais de sigilo.
§ 2º - São reputados relevantes para os efeitos do parágrafo
anterior os enunciados formulados pelas Câmaras de Coordenação
(art. 9º, inciso IV, da Portaria nº 560/2007).
Art. 3º - Insere-se mais um inciso no artigo 8º da Portaria nº
663, de 30 de outubro de 2007, com a redação que se segue:
Art. 8º - ...........
IV - manifestar-se monocraticamente sobre as promoções de
arquivamento (art. 9º, inciso V, da Portaria nº 560/2007), quando
houver concordância com os fundamentos apresentados pelo Defensor
Público oficiante no respectivo processo de assistência jurídica
(PAJ).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDUARDO FLORES VIEIRA
1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID980089-1>
PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2008
O DIRETOR-EXCUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, considerando o disposto na ata da 71ª Reunião Ordinária, realizada em
18/02/2008, da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança
Privada, instituída pela Portaria MJ nº 1.545 de 08 de dezembro de
1995, resolve:
Nº 807 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica PEDRO CARNEIRO INDUSTRIA E
COMERCIO S/A, CNPJ/MF nº:04.905.477/0002-58, sediada no estado
do Pará , por praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, IV , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08360.008711/2006-49;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 819 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa MAX FORTE SERVICO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.195.862/0001-05, sediada no estado
da BAHIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, II, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08255.014000/2006-19;
Nº 820 - arquivar os Processos nºs: 08255.009517/2002-54,
08255.002177/00-34, em detrimento à instituição financeira BANCO
BRADESCO S/A, CNPJ/MF nº. 60.746.948/2746-70, sediada no estado da BAHIA, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando
do seu julgamento;
Nº 822 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.667 (um mil,
seiscentos e sessenta e sete) UFIR à empresa CEARA SEGURANCA
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:07.862.634/0001-00, sediada no
estado do CEARÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo 105,
'caput', c/c 99, XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08270.018423/2006-10;
Nº 808 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.291 (duas mil,
duzentas e noventa e uma) UFIR à empresa VAP VIGILANCIA
ARMADA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.958.164/000151, sediada no estado de ALAGOAS, por praticar a conduta tipificada
no artigo 64, c/c 99, XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08230.006220/2006-49;
Nº 823 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa A S SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF
nº:04.251.240/0001-10, sediada no estado do CEARÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08270.011404/2006-54;
Nº 809 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/3208-85, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, c/c 5, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08475.004860/2006-41;
Nº 824 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa ITAFORT FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:03.070.543/0001-73,
sediada no estado do CEARÁ, por praticar a conduta tipificada no
artigo 79, c/c 95, II, parágrafo U, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08270.019849/2005-00;
Nº 810 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.264 (três mil,
duzentos e sessenta e quatro) UFIR à empresa NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:06.272.413/0006-16, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIII, c/c 103, IV, c/c 105,
'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.007177/2006-10;
Nº 811 - arquivar o Processo nº: 08240.017002/2006-11, em detrimento à empresa orgânica ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA,
CNPJ/MF nº:15.809.346/0001-02, sediada no estado do AMAZONAS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 812 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica EUCATUR EMPRESA UNIAO
CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ/MF
nº:76.080.738/0138-22, sediada no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08240.011962/2006-77;
Nº 813 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO SHOPPING "
GRANDE CIRCULAR " , CNPJ/MF nº:02.545.582/0001-17, sediada
no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo
102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.001761/2006-61;
Nº 814 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica CONDOMINIO SHOPPING "
GRANDE CIRCULAR " , CNPJ/MF nº:02.545.582/0001-17, sediada
no estado do AMAZONAS, por praticar a conduta tipificada no artigo
102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08240.007310/2006-38;
Nº 815 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.486 (dois mil,
quatrocentos e oitenta e seis) UFIR à empresa NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:06.272.413/0009-69, sediada no estado do AMAPÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08361.004077/2006-65;
Nº 816 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa PROTECT SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:05.053.453/000108, sediada no estado do AMAPÁ, por praticar a conduta tipificada
no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo
23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08361.007948/2006-01;
Nº 817 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa MAX FORTE SERVICO DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:03.195.862/0001-05, sediada no estado da BAHIA, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XX, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08255.021142/2004-62;
Nº 818 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ASA FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA-ME, CNPJ/MF nº:00.852.642/0001-19, sediada no estado da BAHIA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c 99,
II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08255.013988/2006-91;
Nº 825 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.251 (um mil,
duzentos e cinqüenta0 e um) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:31.546.484/0001-00, sediada no estado do DISTRITO FEDERAL,
por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08280.006787/2006-20;
Nº 826 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.708 (dois mil,
setecentos e oito) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:31.546.484/0001-00, sediada no estado do DISTRITO FEDERAL,
por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput',
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08200.030228/2005-01;
Nº 827 - arquivar o Processo nº: 08280.011457/2005-75, em detrimento à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:31.546.484/0001-00, sediada no
DISTRITO FEDERAL, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 828 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa UNITED SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF
nº:01.528.530/0002-50, sediada no estado no DISTRITO FEDERAL,
por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08280.010467/2006-74;
Nº 829 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.347 (três mil,
trezentos e quarenta e sete) UFIR à empresa KARAPINA CENTRO
DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF
nº:04.359.000/0001-33, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, I e IIX e X e XV, c/c 102,
I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.025726/2006-11;
Nº 830 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.416 (quatro mil,
quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa KARAPINA CENTRO DE
FORMACAO
DE
VIGILANTES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:04.359.000/0001-33, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXX, c/c 99, III, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08285.022163/2006-18;
Nº 831 - arquivar o Processo nº: 08285.020743/2005-81, em detrimento à empresa PROTECTION SISTEMAS DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:02.210.878/0001-87, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando
do seu julgamento;
Nº 832 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil) UFIR
à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0002-72, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no artigo 95, II, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08285.001294/2006-53;
Nº 833 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/0002-72, sediada no estado do ESPÍRITO SANTO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08285.023489/200654;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
1
Nº 834 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GARRA FORTE EMPRESA DE SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:05.980.352/0001-74, sediada no estado de
GOIÁS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c
99, II, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08295.009329/200501;
Nº 847 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.416 (três mil,
quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF
nº:17.428.731/0001-35, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009103/2005-90;
Nº 835 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/3782-98, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08310.011863/2005-33;
Nº 848 - arquivar o Processo nº: 08350.009767/2006-30, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no
estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 836 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.236 (dois mil,
duzentos e trinta e seis) UFIR à empresa SERVI SAN VIGILANCIA
E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:12.066.015/0002-12, sediada no estado do MARANHÃO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08310.001122/2006-25;
Nº 849 - arquivar o Processo nº: 08350.014466/2006-28, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no
estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 837 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:00.000.000/5330-92, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08350.025576/2005-34;
Nº 838 - arquivar o Processo nº: 08350.013464/2004-50, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/5844-32, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 839 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.085 (três mil, oitenta
e cinco) UFIR à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE
VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no
estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XXVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08702.000697/2006-17;
Nº 840 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da
Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.025371/2005-59;
Nº 841 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ARIZONA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.243.299/0001-05, sediada no estado de
MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, no artigo 100, XXVIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.024649/2005-71;
Nº 842 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.166 (um mil, cento
e sessenta e seis) UFIR à empresa EQUIPE EMPRESA DE VIGILANCIA ARMADA LTDA, CNPJ/MF nº:02.199.157/0001-13, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada
no artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009228/2006-09;
Nº 843 - aplicar a pena de multa equivalente a 833 (oitocentos e trinta
e três) UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.020731/2006-15;
Nº 844 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria
nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.029794/2005-48;
Nº 845 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:25.183.468/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria
nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.024375/2005-10;
Nº 846 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.583 (um mil,
quinhentos e oitenta e três) UFIR à empresa PLESVI PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SEGURANCA E VIGILANCIA INTERNAS S/A, CNPJ/MF nº:62.304.860/0003-38, sediada no estado
de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II,
da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.009343/2006-75;
Nº 850 - arquivar o Processo nº: 08350.024767/2005-89, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no
estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 851 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado
de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III,
da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.025373/2005-48no artigo 4, III, da Portaria
nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025478/2005-05no artigo 4, III, da
Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025409/2005-93no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025453/200501;
Nº 852 - arquivar o Processo nº: 08350.029766/2005-21, em detrimento à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:23.245.012/0001-81, sediada no
estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 853 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.289 (dois mil,
duzentos e oitenta e nove) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL
S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA,
CNPJ/MF nº:17.428.731/0001-35, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVIII, c/c
105, 'caput', c/c 98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.000874/2006-01;
ISSN 1677-7042
47
NAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08350.009504/2006-21;
Nº 861 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:65.149.379/0001-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08350.009505/2006-75;
Nº 862 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de
MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.021705/2005-15no artigo 4, VI, da Portaria
nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme consta no processo 08350.025515/2005-77;
Nº 863 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de
MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.009627/2006-61;
Nº 864 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.708 (um mil,
setecentos e oito) UFIR à empresa UNISERV UNIAO SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:66.398.652/0001-34, sediada
no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no
artigo 105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.009750/2006-82;
Nº 865 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa RONDA SERVICOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:65.232.860/0001-04, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.003831/200750;
Nº 866 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:61.472.676/0092-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08350.013429/2004-31;
Nº 867 - arquivar o Processo nº: 08350.014418/2006-30, em detrimento à empresa orgânica RITZ DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:17.157.603/0001-02, sediada no estado de MINAS GERAIS, em
razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 854 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/1838-53, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08350.006451/2005-13;
Nº 868 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/1859-88, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08708.001711/2006-40;
Nº 855 - arquivar o Processo nº: 08350.029799/2005-71, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0048-83, sediada no estado de MINAS
GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 869 - arquivar o Processo nº: 08350.011361/2006-17, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0013-53, sediada no estado de MINAS
GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 856 - aplicar a pena de advertência à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:23.245.012/0001-81, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08350.025736/2005-45;
Nº 870 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa MOURA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , CNPJ/MF nº:01.079.977/0002-90, sediada no
estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no
artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009183/200664;
Nº 857 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:65.136.566/0001-90, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009500/2006-42;
Nº 871 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/1228-03, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08353.004873/2005-16;
Nº 858 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa BH FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:07.430.373/0001-41, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, c/c 105,
'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009682/2006-51;
Nº 872 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:00.000.000/0938-58, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08350.015295/2004-92;
Nº 859 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.812 (dois mil,
oitocentos e doze) UFIR à empresa BH FORTE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:07.430.373/0001-41, sediada no
estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23,
II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.009680/2006-62;
Nº 860 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:65.149.379/0001-41, sediada no estado de MI-
Nº 873 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A , CNPJ/MF nº:17.184.037/0028-30, sediada no estado de MINAS
GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput',
c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08702.000710/2004-76;
Nº 874 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/2374-57, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08350.014857/2006-42;
48
ISSN 1677-7042
Nº 875 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:00.000.000/0364-63, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da
Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08702.001439/200313;
Nº 876 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:61.472.676/0253-29, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08702.004156/2004-04;
Nº 877 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ABN AMRO REAL S/A,
CNPJ/MF nº:33.066.408/0506-43, sediada no estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, c/c 7, III,
c/c 2, c/c 1, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08702.003965/2004-91
conforme
consta
no
processo
08702.002189/2004-10;
Nº 878 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRIAGEM PRESTACAO DE SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.747.939/0001-02, sediada no
estado de MINAS GERAIS, por praticar a conduta tipificada no
artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo
23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08350.018173/2007-09;
Nº 879 - arquivar o Processo nº: 08353.004035/2005-42, em detrimento à instituição financeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A, CNPJ/MF nº:17.184.037/0313-41, sediada no estado de MINAS
GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 880 - arquivar o Processo nº: 08701.002362/2006-43, em detrimento à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS
GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 881 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa SOUZA FENIX & SOARES VIGILANCIA LTDA
, CNPJ/MF nº:05.779.275/0001-99, sediada no estado de MINAS
GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e
XXX, c/c 105, 'caput', c/c 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08353.001651/2006-22;
Nº 882 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/0485-65, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08353.000723/2004-52;
1
nº836/00, no artigo 100, XIX e XXVII, c/c 99, VII, c/c 104, e XXVII,
c/c 99, VII, c/c 104, e XXVII, c/c 99, VII, c/c 104, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08335.033767/2005-68no artigo 4, I, da
Portaria nº836/00, no artigo 100, XIX, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme consta no processo 08335.033212/2005-16no artigo 4, I, da
Portaria nº836/00, no artigo 100, XIX, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme consta no processo 08335.033768/2005-11;
Nº 890 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA DALLAS LTDA, CNPJ/MF nº:02.161.949/0001-07, sediada no
estado do MATO GROSSO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme
artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08320.017660/2005-31;
Nº 891 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:00.000.000/3792-39, sediada no estado do MATO GROSSO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08532.000841/2004-52;
Nº 892 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA, INDUSTRIAL E
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:03.269.974/0013-05, sediada no
estado do MATO GROSSO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XXIV, c/c 103, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08320.014725/2004-14;
Nº 893 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:04.815.934/0001-32, sediada no estado do PARÁ, por
praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria
nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08360.019584/2006-11;
Nº 894 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO ITAU S/A, CNPJ/MF
nº:60.701.190/1049-02, sediada no estado do PARÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08360.000296/2006-85;
Nº 895 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa FIEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:07.930.100/0001-66, sediada no estado
do PARÁ, por praticar a conduta tipificada no e VIII artigo 127,
parágrafo 2, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, no artigo 32, parágrafo
6, alínea B, da Decreto nº89056/83, no artigo 9, alínea C, I, c/c 95, II,
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08360.008744/2006-99;
Nº 883 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:04.516.678/0001-82, sediada no estado de MINAS
GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c
99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08353.001593/2006-37;
Nº 896 - arquivar o Processo nº. 08360.000782/2005-12, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO PARA
S/A, CNPJ/MF nº:04.913.711/0019-37, sediada no estado do PARÁ,
em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 884 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa MULT SERVICE VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF
nº:57.273.211/0007-00, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08353.002318/2006-31;
Nº 897 - arquivar o Processo nº: 08360.006100/2005-85, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO PARA
S/A, CNPJ/MF nº:04.913.711/0037-19, sediada no estado do PARÁ,
em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 885 - aplicar a pena de advertência à empresa TRANSEGURO
TRANSPORTES DE VALORES E VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF
nº:17.219.353/0012-32, sediada no estado de MINAS GERAIS, por
praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08701.003464/2006-86;
Nº 898 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa SENA SEGURANCA
INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:00.621.158/0003-40, sediada no estado da PARAÍBA, por praticar
a conduta tipificada no artigo 100, XXVIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08375.002701/2006-31;
Nº 886 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DE CREDITO NACIONAL
S/A, CNPJ/MF nº:60.898.723/0188-03, sediada no estado de MINAS
GERAIS, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 7, II, da
Decreto nº7102/83, no artigo 103, III e IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme consta no processo 08701.000834/2004-61;
Nº 887 - arquivar o Processo nº: 08701.000972/2005-21, em detrimento à empresa BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA , CNPJ/MF nº:60.860.087/0022-23, sediada no estado de MINAS GERAIS, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 888 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 5.000
(cinco mil) UFIR à empresa SEPRIVA SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:05.483.643/0001-57, sediada no estado do MATO
GROSSO DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 7, c/c
98, III, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08335.033206/2005-69;
Nº 889 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GASPEM SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF
nº:01.869.515/0001-95, sediada no estado do MATO GROSSO DO
SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, I, da Portaria
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 902 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ENIGMA VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:05.124.658/0001-29, sediada no estado de PERNAMBUCO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08400.023204/2006-11;
Nº 903 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa LUX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ/MF nº:02.572.020/0001-62, sediada no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08400.025648/2006-91;
Nº 904 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ENESP EMPRESA NOBRE DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:12.390.183/0001-88, sediada
no estado de PERNAMBUCO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08400.032843/200678;
Nº 905 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa GATE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:07.211.963/0001-83, sediada no estado de PERNAMBUCO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria
nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08400.030990/2006-11;
Nº 906 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa GATE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:07.211.963/0001-83, sediada no estado de PERNAMBUCO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08400.024035/2006-37;
Nº 907 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.208 (dois mil,
duzentos e oito) UFIR à empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA
DE
SEGURANCA
S/C
LTDA,
CNPJ/MF
nº:02.426.907/0001-42, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08386.006380/2005-33;
Nº 908 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.250 (um mil,
duzentos e cinqüenta) UFIR à empresa METROPOLITANA VIGILANCIA COMERCIAL E INDUSTRIAL S/C LTDA, CNPJ/MF
nº:75.092.593/0001-62, sediada no estado do PARANÁ, por praticar a
conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 99, VII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08389.010545/2006-22;
Nº 909 - arquivar o Processo nº: 08385.009382/2006-75, em detrimento à empresa CENTRONIC SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:04.601.350/0001-64, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 910 - arquivar o Processo nº: 08389.017748/2005-69, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO , CNPJ/MF nº:01.701.201/0027-18, sediada no estado do
PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 911 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa COBRASEG SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.065.675/0001-81, sediada
no estado do PARANÁ, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08391.002147/2006-93;
Nº 912 - arquivar o Processo nº: 08385.011413/2006-58, em detrimento à empresa SPORTSCENTER ESCOLA DE SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:03.659.585/0001-44, sediada no estado do PARANÁ, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 899 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSVIVA SERVICOS DE VIGILANCIA
PATRIMONIAL
E
OSTENSIVA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:09.368.267/0001-00, sediada no estado da PARAÍBA, por praticar
a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e VIII, da Portaria
nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08375.013730/2005-47;
Nº 913 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMACAO
DE PROFISSIONAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXV, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.003792/2005-51;
Nº 900 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa NORDESTE SEGURANCA DE VALORES LTDA,
CNPJ/MF nº:09.349.861/0001-54, sediada no estado da PARAÍBA,
por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIII, c/c 103, IV, c/c
105, 'caput', c/c 105, 'caput', c/c 100, XXIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08375.013728/2005-78 conforme consta no processo
08375.013729/2005-12;
Nº 914 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa CENFAAB CENTRO DE FORMACAO
DE PROFISSIONAIS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:31.159.262/0001-27, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXV, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.060309/2005-35;
Nº 901 - arquivar o Processo nº: 08400.011056/2002-69, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:00.000.000/1257-25, sediada no estado de PERNAMBUCO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 915 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.166 (dois mil, cento
e sessenta e seis) UFIR à empresa OAT CENTRO DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:02.071.693/0001-39, sediada
no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.021584/2006-14;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 916 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.291 (dois mil,
duzentos e noventa e um) UFIR à empresa DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:68.698.398/0001-15,
sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta
tipificada no artigo 100, IX, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08455.017273/2005-70;
Nº 917 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.100 (um mil e cem)
UFIR à empresa VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:64.179.724/0003-99, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, parágrafo 1, XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.076110/2005-29;
Nº 918 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.250 (um mil,
duzentos e cinqüenta) UFIR à empresa LIVISEG LIDERANCA DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:27.113.588/0001-46, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 99, XV, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.005778/2006-72;
Nº 919 - arquivar o Processo nº: 08455.046736/2005-19, em detrimento à empresa TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:31.376.361/0001-60, sediada no estado do RIO
DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do
seu julgamento;
Nº 920 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.208 (um mil,
duzentos e oito) UFIR à empresa FIBRA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:02.533.836/0001-87, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
105, 'caput', c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.037190/2005-05;
Nº 921 - arquivar o Processo nº: 08455.037187/2005-83, em detrimento à empresa FORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:00.663.361/0001-18, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 922 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa TRADICOM EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:30.031.660/000109, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta
tipificada no artigo 99, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.029788/2005-12;
Nº 923 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0003-60, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 14,
I, c/c 23, II, da Lei nº7102/83, no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08455.021587/2006-58;
Nº 924 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF
nº:17.428.731/0054-47, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 99, XI, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08458.000836/2005-61;
Nº 925 - arquivar o Processo nº: 08455.021549/2005-14, em detrimento à empresa PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE
DE VALORES, CNPJ/MF nº:43.035.146/0011-57, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
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Nº 926 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa PROTEGE S/A PROTECAO
E
TRANSPORTE
DE
VALORES,
CNPJ/MF
nº:43.035.146/0011-57, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.050924/2005-33;
Nº 927 - arquivar o Processo nº: 08455.081606/2005-14, em detrimento à empresa ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.025.836/0001-39, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 928 - arquivar o Processo nº: 08455.069182/2005-10, em detrimento à empresa GARDINER SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF
nº:03.231.029/0001-72, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, em
razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 929 - aplicar a pena de advertência à empresa BRAGIL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:06.539.772/000182, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta
tipificada no artigo 98, IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.009404/2006-26;
Nº 930 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 1.639
(um mil, seiscentos e trinta e nove) UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:60.860.087/0003-60, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
1
praticar a conduta tipificada no artigo 105, c/c 98, IV, c/c 99, IX, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08455.059779/2005-56;
Nº 931 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.351 (um mil,
trezentos e cinqüenta e um) UFIR à empresa CENTURION CENTRO
DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08455.024191/2006-62;
Nº 932 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR
à empresa CENTURION CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO
DE
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:01.968.564/0001-85, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV e XXX, c/c 99,
VIII e XV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.024202/2005-23;
Nº 933 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE
VIGILANTES THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.067664/2005-35;
Nº 934 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO
DE
VIGILANTES
THOR
LTDA,
CNPJ/MF
nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 99, XXV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08455.075416/2005-68;
Nº 935 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO
DE
VIGILANTES
THOR
LTDA,
CNPJ/MF
nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.067665/2005-80;
Nº 936 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.013 (três mil e treze)
UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES
THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23,
II, da Lei nº7102/83, no artigo 100, XXV, c/c 105, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.066398/2005-23;
Nº 937 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.013 (três mil e treze)
UFIR à empresa CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES
THOR LTDA, CNPJ/MF nº:31.110.570/0001-68, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23,
II, da Lei nº7102/83, no artigo 100, XXV, c/c 105, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.060653/2005-24;
Nº 938 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.167 (dois mil, cento
e sessenta e sete) UFIR à empresa ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.372.304/0001-78, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVIII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.029106/2006-52;
ISSN 1677-7042
49
Nº 943 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GARDINER SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF
nº:03.231.029/0001-72, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por
praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV e XXVI e
XXVII, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.066434/200559;
Nº 944 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.208 (um mil,
duzentos e oito) UFIR à empresa MITRA SEGURANÇA PRIVADA
LTDA , CNPJ/MF nº:06.190.555/0001-20, sediada no estado do RIO
DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput',
c/c 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.022991/200649;
Nº 945 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa OMEGA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:00.505.433/0001-07, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c
104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.037186/2005-39;
Nº 946 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa PROBAN SEGURANCA E PROTECAO BANCARIA LTDA, CNPJ/MF nº:34.294.280/0001-00, sediada
no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.046730/2005-33;
Nº 947 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa FORCA VIP VIGILANCIA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:03.208.358/0001-00, sediada no estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVI e XXIV e XXVII, c/c 99, VIII e XI e XIII, c/c 104, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08455.044915/2005-11;
Nº 948 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FARHUS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.528.695/0001-41, sediada no estado do RIO DE
JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.090993/2006-61;
Nº 949 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa MAXIMUS VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA, CNPJ/MF nº:06.029.401/0001-50, sediada no estado do RIO
DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, II, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.046165/2005-12;
Nº 950 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SL QUATRO SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:02.857.188/0001-14, sediada no estado do RIO
DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.006747/2006-39;
Nº 951 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SELV ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA , CNPJ/MF nº:06.081.449/0001-08, sediada no
estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08420.014908/2006-65;
Nº 939 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.025.836/0001-39, sediada no estado
do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XVI e XVIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23,
II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08455.046605/2005-23;
Nº 952 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SELV SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:07.200.804/0001-83, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII,
da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08420.012288/2006-20;
Nº 940 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.021 (quatro mil,
vinte e um) UFIR à empresa ARJO SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:01.404.040/0001-61, sediada no estado do RIO
DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI,
c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.026051/200629;
Nº 953 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0102-42, sediada no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08420.012366/2006-96;
Nº 941 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.166 (três mil, cento
e sessenta e seis) UFIR à empresa ARMSTRONG VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:02.867.107/0001-67, sediada no
estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XVI, c/c 99, VII, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08455.087040/2005-34;
Nº 954 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.416 (três mil,
quatrocentos e dezesseis) UFIR à empresa INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:04.008.185/0001-31, sediada
no estado do RIO GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta
tipificada no artigo 100, XVI, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08420.010909/2006-31;
Nº 942 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.917 (três mil,
novecentos e dezessete) UFIR à empresa FARHUS VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.528.695/0001-41, sediada no
estado do RIO DE JANEIRO, por praticar a conduta tipificada no
artigo 100, XVI e XXIV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08455.082355/2005-95;
Nº 955 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa TRANSFORTE ALAGOAS VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:12.490.181/0004-03, sediada no estado do RIO GRANDE DO
NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08420.012379/2006-65;
50
ISSN 1677-7042
Nº 956 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa NORDESTE SEGURANCA DE VALORES RIO GRANDE DO NORTE LTDA, CNPJ/MF
nº:00.618.649/0001-70, sediada no estado do RIO GRANDE DO
NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08420.005536/2006-86;
Nº 957 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa MEGA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.401.885/0002-84, sediada no estado do RIO
GRANDE DO NORTE, por praticar a conduta tipificada no artigo
100, XXIV, c/c 102, I, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no
processo 08420.011155/2004-74;
Nº 958 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil) UFIR
à empresa ROCHA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:02.084.348/0001-30, sediada no estado de RONDONIA,
por praticar a conduta tipificada no artigo 4, II, da Portaria nº836/00,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08475.010901/2005-58;
Nº 959 - arquivar o Processo nº: 08441.001028/2004-19, em detrimento à instituição financeira BANRISUL BANCO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL S/A, CNPJ/MF nº:92.702.067/0037-05,
sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 960 - arquivar o Processo nº: 08430.013872/2002-50, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de
decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 961 - arquivar o Processo nº: 08430.013873/2002-02, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de
decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
1
IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08430.032522/2005-35;
Nº 971 - arquivar os Processos nºs: 08435.000348/2002-79,
08435.000347/2002-24, 08435.000346/2002-80, 08435.000267/200279,
08435.000266/2002-24,
08435.000265/2002-80,
08435.000264/2002-35, 08435.001301/2002-22, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOROESTE DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:89.049.738/0001-57, sediada
no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada
pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 972 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FISCALSUL SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:93.909.547/0001-95, sediada no estado do RIO
GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 102,
I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08436.002070/2003-45;
Nº 973 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF
nº:88.943.311/0009-92, sediada no estado de SANTA CATARINA,
por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XX e XXIV e
XXVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08490.022666/2005-79;
Nº 974 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa F A SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:04.776.460/0001-67, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e
XVIII, c/c 99, II, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08490.001909/2005-35;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 984 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:54.333.190/0001-98, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08705.002674/2005-36;
Nº 985 - arquivar o Processo nº: 08504.017599/2004-93, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0717-93, sediada
no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 986 - arquivar o Processo nº: 08707.000802/2005-97, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ/MF nº:43.073.394/0528-54, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 987 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ/MF nº:43.073.394/0663-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08512.007283/2005-75;
Nº 988 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa DFS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº. 05.147.447/0001-01, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria
nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08500.073719/2006-34;
Nº 989 - arquivar o Processo nº: 08705.002248/2005-01, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ/MF nº:43.073.394/0135-22, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 975 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa VIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:04.546.809/0001-74, sediada no estado de SANTA CATARINA, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV, c/c
99, X, c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08490.014393/200599;
Nº 990 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa LOYAL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:63.006.084/0001-90, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria
nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013497/2006-61;
Nº 963 - arquivar o Processo nº: 08435.002863/2004-55, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/1929-41, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do
seu julgamento;
Nº 976 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0092-14, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1,
c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08705.002501/2005-18;
Nº 991 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.041 (um mil,
quarenta e um) UFIR à empresa SISCON SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:03.880.858/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105,
'caput', c/c 98, II e II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08504.014532/2006-69;
Nº 964 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A , CNPJ/MF
nº. 60.746.948/3746-24, sediada no estado do RIO GRANDE DO
SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, 'caput', c/c
7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08430.013545/2005-41;
Nº 977 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa orgânica GRANJA SAITO LTDA , CNPJ/MF
nº:45.492.212/0006-86, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da Portaria nº387/2006DF/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08501.008423/2006-32;
Nº 965 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ES ASSEPROSUL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:74.085.481/0001-11, sediada no estado
do RIO GRANDE DO SUL, por praticar a conduta tipificada no
artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08430.018992/200596;
Nº 978 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/0386-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08508.002925/2005-17;
Nº 992 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil,
seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ/MF
nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.004740/2006-51;
Nº 962 - arquivar o Processo nº: 08430.020692/2002-24, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL NOVA PETROPOLIS LTDA, CNPJ/MF nº:91.586.982/000109, sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de
decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 966 - arquivar o Processo nº: 08435.002709/2002-11, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL PLANALTO DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:88.038.260/0001-05,
sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 979 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR
à instituição financeira BANCO SANTANDER BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:61.472.676/0056-46, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 6, I, c/c 7, II,
parágrafo UNICO, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08512.014825/2004-85;
Nº 967 - arquivar o Processo nº: 08435.002708/2002-77, em detrimento à instituição financeira COOPERATIVA DE CREDITO RURAL PLANALTO DO RS LTDA, CNPJ/MF nº:88.038.260/0001-05,
sediada no estado do RIO GRANDE DO SUL, em razão de decisão
exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 980 - aplicar a pena de multa equivalente a 625 (seiscentos e vinte
e cinco) UFIR à empresa SP SEGURANCA E VIGILANCIA S/C
LTDA, CNPJ/MF nº:02.069.262/0001-38, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.008761/2005-64;
Nº 968 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF
nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO
SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da Portaria
nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08792.002064/2006-81;
Nº 981 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº. 61.411.633/0680-67, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2,
c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08501.007839/2005-52;
Nº 969 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF
nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO
SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103,
IV, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo
23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08430.028860/2005-72;
Nº 982 - aplicar a pena de interdição à instituição financeira BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF
nº:61.411.633/0066-22, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, III, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08508.002901/2005-50;
Nº 970 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa VIGILANCIA PEDROZO LTDA, CNPJ/MF
nº:88.943.311/0001-35, sediada no estado do RIO GRANDE DO
SUL, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103,
Nº 983 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ELMO SEGURANCA E PRESERVACAO DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:54.333.190/0001-98, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08705.002675/2005-81;
Nº 993 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil,
seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ/MF
nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.005488/2006-05;
Nº 994 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.750 (dois mil,
setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ/MF
nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.004741/2006-03;
Nº 995 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.208 (dois mil,
duzentos e oito) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:02.475.173/000191, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.004738/2006-81;
Nº 996 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.625 (dois mil,
seiscentos e vinte e cinco) UFIR à empresa TREVO VIGILANCIA E
SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ/MF
nº:02.475.173/0001-91, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.004747/2006-72;
Nº 997 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CURSOS DE VIGILANCIA E FORMACAO
RESVIG LTDA, CNPJ/MF nº:57.749.111/0001-12, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, IV
e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016198/200689;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 998 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CALIXTOS VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF
nº:01.874.788/0001-28, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, parágrafo 1, XVIII, c/c 102,
I, c/c 99, XII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016195/200645;
Nº 999 - arquivar o Processo nº: 08512.012356/2004-60, em detrimento à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
LTDA, CNPJ/MF nº:50.087.022/0001-09, sediada no estado de SÃO
PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 1.000 - arquivar o Processo nº: 08350.005624/2004-97, em detrimento à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/0475-37, sediada no
estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 1.001 - arquivar o Processo nº: 08705.000107/2002-01, em detrimento à empresa orgânica COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITOS MUTUO DA ALIANCA DOS MEDICOS DE MARILIA, CNPJ/MF nº:04.463.602/0001-36, sediada no estado de SÃO
PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 1.002 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SAUDADES PATRIMONIO COM SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:51.808.517/000142, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08707.000826/2005-46;
Nº 1.003 - arquivar o Processo nº: 08512.000569/2005-20, em detrimento à instituição financeira BANCO ITAU S/A , CNPJ/MF
nº:60.701.190/0208-06, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.004 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ANCORA SEGURANCA LTDA ME , CNPJ/MF
nº:07.836.724/0001-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, III, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08508.004773/2006-60;
Nº 1.005 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.836 (dois mil,
oitocentos e trinta e seis) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVICOS DE VIGILANCIA, SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:62.576.459/0001-95, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100,
XXVII, c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II
, da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.067590/200544;
Nº 1.006 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERVICOS DE VIGILANCIA,
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:62.576.459/0001-95, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXIV, c/c 105, 'caput',
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.004312/2006-61;
Nº 1.007 - arquivar o Processo nº: 08707.000806/2005-75, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ/MF nº:43.073.394/0516-10, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.008 - arquivar o Processo nº: 08512.003111/2004-41, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:00.000.000/0637-89, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
1
Nº 1.012 - arquivar o Processo nº: 08707.000791/2005-45, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/0685-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.013 - aplicar a pena de interdição à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A , CNPJ/MF nº:43.073.394/0306-13, sediada
no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
1, c/c 2, 'caput', c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no
processo 08503.001680/2005-42;
Nº 1.014 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.041 (quatro mil,
quarenta e um) UFIR à empresa EXTREMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:04.412.070/0001-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100,
III e IV, c/c 105, 'caput', c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002904/2005-93;
Nº 1.015 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:50.844.182/0014-70, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IV, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08508.002866/2005-79;
Nº 1.016 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa SOLUCAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:01.820.688/0001-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002917/2005-62;
Nº 1.017 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil,
setecentos e cinquenta) UFIR à empresa ESTRELA AZUL SERV
VIG SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA , CNPJ/MF
nº:62.576.459/0006-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVI e XXVII, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08508.002868/2005-68;
Nº 1.018 - arquivar o Processo nº: 08512.004347/2004-03, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO, CNPJ/MF nº:01.701.201/0463-32, sediada no estado de
SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do
seu julgamento;
Nº 1.019 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ETICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº:74.336.884/0001-96, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015216/2006-13;
Nº 1.020 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FORTSEG SEGURANCA PATRIMONIAL
S/C LTDA, CNPJ/MF nº:05.250.087/0001-79, sediada no estado de
SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VII, da
Portaria nº387/2006-DF/DPF, no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.016070/2006-15;
Nº 1.021 - arquivar o Processo nº: 08512.000761/2004-35, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/2810-22, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.022 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/2832-38, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, c/c 7, II, da Lei
nº7102/83, conforme consta no processo 08512.011957/2004-55;
Nº 1.009 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa SASPE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº:60.546.405/0001-51, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XV
e XVI e XXV, c/c 98, IV, c/c 99, III, da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.003810/2006-56;
Nº 1.023 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/1225-04, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1,
c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08512.013733/2004-88;
Nº 1.010 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa COUTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:03.670.760/0001-02, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XXX,
c/c 104, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08502.009429/2005-36;
Nº 1.024 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SMART SECURITY SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:03.789.953/0001-79, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII,
da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013988/2006-11;
Nº 1.011 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa OFFICIO SERVICOS
DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:57.211.542/0001-20, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, c/c 105,
'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.012299/2005-08;
Nº 1.025 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRUSTSEG SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF
nº:01.349.509/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, III e IV e VIII, da Portaria
nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.016197/2006-34;
ISSN 1677-7042
51
Nº 1.026 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.000 (dois mil)
UFIR à empresa EMPRESA NACIONAL DE SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:50.364.645/0001-81, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103,
IV, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.001221/2005-50;
Nº 1.027 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.844.182/0001-55, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08503.005956/2006-42;
Nº 1.028 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:50.844.182/0001-55, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI, da
Portaria nº836/00, no artigo 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08705.002672/2005-47;
Nº 1.029 - arquivar o Processo nº: 08503.005531/2005-52, em detrimento à empresa VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ/MF nº:47.190.129/0001-73, sediada no estado de SÃO
PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 1.030 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.916 (dois mil,
novecentos e dezesseis) UFIR à empresa GSV GRUPO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.459.601/000167, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 95, II, c/c 36, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08506.012704/2004-88;
Nº 1.031 - arquivar o Processo nº: 08512.015759/2004-61, em detrimento à instituição financeira HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO, CNPJ/MF nº:01.701.201/0210-03, sediada no estado de
SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do
seu julgamento;
Nº 1.032 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa RV SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ/MF nº:66.841.552/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII e XVIII, c/c
98, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.006317/2005-12;
Nº 1.033 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa CTS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA,
CNPJ/MF nº:02.250.366/0001-44, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XX, c/c 105, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.014616/2005-12;
Nº 1.034 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.750 (três mil,
setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa GSV GRUPO DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.459.601/0001-67,
sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada
no artigo 100, XXIV e XXVII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08512.011343/2005-54;
Nº 1.035 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa ARCOS SEGURANCA PATRIMONIAL S/C
LTDA, CNPJ/MF nº:67.173.922/0001-71, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e
VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073720/200669;
Nº 1.036 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.750 (um mil,
setecentos e cinqüenta) UFIR à empresa ENGEFORT SISTEMA
AVANCADO DE SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF
nº:02.301.755/0001-51, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 103, IV, c/c 105, 'caput', c/c 99,
VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.005433/2005-17;
Nº 1.037 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSEGURO BH TRANSPORTES DE
VALORES E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:70.943.139/000235, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08508.004768/2006-57;
Nº 1.038 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF
nº:00.000.000/5205-19, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08512.005882/2005-54;
Nº 1.039 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/1322-99, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83,
conforme consta no processo 08512.015266/2003-40;
52
ISSN 1677-7042
Nº 1.040 - arquivar o Processo nº: 08512.008842/2005-64, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A ,
CNPJ/MF nº:60.746.948/0091-79, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.041 - aplicar a pena de multa equivalente a 10.000 (dez mil)
UFIR à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0201-02, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1,
c/c 2, c/c 7, II, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08512.008018/2005-12;
Nº 1.042 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A, CNPJ/MF nº:33.700.394/0063-42, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1,
c/c 2, c/c 7, III, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo
08512.004126/2003-46;
Nº 1.043 - aplicar a pena de advertência à empresa orgânica ANDORINHA
SUPERMERCADO
LTDA,
CNPJ/MF
nº:44.480.747/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, II, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.003068/2006-86;
Nº 1.044 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.541 (um mil,
quinhentos e quarenta e um) UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60,
sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada
no artigo 105, 'caput', c/c 99, II, c/c 99, II, c/c 105, 'caput', da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.009384/2004-08 conforme consta no
processo 08512.009232/2004-05;
Nº 1.045 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60, sediada no estado de SÃO PAULO,
por praticar a conduta tipificada no artigo 100, IX, c/c 103, IV e 'caput',
c/c 105, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.011568/2003-49;
Nº 1.046 - arquivar o Processo nº: 08512.006705/2005-95, em detrimento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO ITATIAIA LTDA, CNPJ/MF
nº:46.650.107/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
<!ID980089-3>
Nº 1.047 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.541 (três mil,
quinhentos e quarenta e um) UFIR à empresa PIRES SERVICOS DE
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.010102/2005-98;
Nº 1.048 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.500 (dois mil e
quinhentos) UFIR à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA
E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXVII, c/c 103, IV, da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.003260/2005-91;
Nº 1.049 - aplicar a pena de advertência à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA,
CNPJ/MF nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 98, IV, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, I , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015551/2005-22;
Nº 1.050 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.050 (um mil e
cinqüenta) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE
VALORES
E
SEGURANCA,
CNPJ/MF
nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 99, IX, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.002383/2006-96;
Nº 1.051 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.041 (dois mil,
quarenta e um) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF
nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.007290/2005-77;
Nº 1.052 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.042 (dois mil,
quarenta e dois) UFIR à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA, CNPJ/MF
nº:17.428.731/0085-43, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XVII, c/c 105, 'caput', da
Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08200.025572/2006-51;
1
Nº 1.053 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa SEBIVAL SEGURANCA BANCARIA INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:03.269.974/0015-69, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99, VIII, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08500.021696/2006-82;
Nº 1.054 - arquivar o Processo nº: 08512.015559/2004-16, em detrimento à empresa DCS TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:03.483.324/0001-16, sediada no estado
de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando
do seu julgamento;
Nº 1.055 - aplicar a pena de multa equivalente a 1.875 (um mil,
oitocentos e setenta e cinco) UFIR à empresa RODOBAN SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF
nº:23.245.012/0008-58, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, VIII, c/c 98, II, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.007313/2005-43;
Nº 1.056 - arquivar o Processo nº: 08512.009976/2004-11, em detrimento à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A,
CNPJ/MF nº:00.000.000/3867-90, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.057 - arquivar o Processo nº: 08512.017030/2003-48, em detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S/A, CNPJ/MF nº:83.876.003/0025-98, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 1.058 - arquivar o Processo nº: 08512.012711/2004-09, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/3604-02, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.059 - arquivar o Processo nº: 08512.011688/2004-27, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A ,
CNPJ/MF nº:60.746.948/3087-53, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.060 - arquivar o Processo nº: 08512.001564/2004-33, em detrimento à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ/MF nº:60.746.948/3383-18, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.061 - arquivar o Processo nº: 08512.003066/2004-25, em detrimento à instituição financeira BANCO NOSSA CAIXA S/A,
CNPJ/MF nº:43.073.394/0386-06, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.062 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/0004-65, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 2, da Lei nº7102/83, conforme
consta no processo 08512.011082/2005-72;
Nº 1.063 - aplicar a pena de multa equivalente a 20.000 (vinte mil)
UFIR à instituição financeira BANCO BRADESCO S/A, CNPJ/MF
nº:60.746.948/0548-08, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 1, c/c 2, da Lei nº7102/83, conforme consta no processo 08512.012480/2005-14;
Nº 1.064 - arquivar o Processo nº: 08512.004185/2006-67, em detrimento à empresa orgânica SOCIEDADE EDUCADORA ANCHIETA, CNPJ/MF nº:43.199.959/0001-00, sediada no estado de SÃO
PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 1.065 - arquivar o Processo nº: 08350.024938/2005-70, em detrimento à empresa BRASPORTE SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.036.128/0001-30, sediada no estado de SÃO
PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu
julgamento;
Nº 1.066 - arquivar o Processo nº: 08512.014228/2005-31, em detrimento à empresa HABILE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:01.586.487/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.067 - arquivar o Processo nº: 08512.016673/2005-36, em detrimento à empresa EMPRESA DE SEGURANCA DE ESTABELECIMENTO DE CREDITO ITATIAIA LTDA, CNPJ/MF
nº:46.650.107/0001-86, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.068 - arquivar o Processo nº: 08500.041566/2005-85, em detrimento à empresa BRINKS SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:60.860.087/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Nº 1.069 - arquivar o Processo nº: 08512.009999/2005-15, em detrimento à empresa PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:60.409.877/0001-62, sediada no estado de SÃO PAULO, em razão
de decisão exarada pela CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.070 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 3.500
(três mil e quinhentos) UFIR à empresa orgânica BRINDES TIP
LTDA, CNPJ/MF nº:57.008.138/0001-54, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, c/c 99,
VIII, da Lei nº7102/83, no artigo 100, IV, c/c 98, II, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.006026/2006-05;
Nº 1.071 - aplicar a pena de multa equivalente a 875 (oitocentos e
setenta e cinco) UFIR à empresa BRASPORTE SEGURANCA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.036.128/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 99,
VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014439/2005-74;
Nº 1.072 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.764 (dois mil,
setecentos e sessenta e quatro) UFIR à empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:59.050.864/0001-60,
sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada
no artigo 100, XXVII, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95-DG/DPF,
conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015618/2005-29;
Nº 1.073 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa DEFENSOR SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF
nº:05.053.562/0001-17, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.012886/2006-70;
Nº 1.074 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa FAQUI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA,
CNPJ/MF nº:02.428.619/0001-27, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, III e IV e XVIII,
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08350.009679/2006-38;
Nº 1.075 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.333 (três mil,
trezentos e trinta e três) UFIR à empresa F MOREIRA EMPRESA
DE
SEGURANCA
E
VIGILANCIA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:49.516.248/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, VI e VI e VI, da Portaria
nº836/00, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08705.002676/2005-25 conforme consta no processo
08705.002706/2005-01
conforme
consta
no
processo
08705.002670/2005-58;
Nº 1.076 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa FORTES SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:71.536.213/0001-80, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XIX e XVIII,
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.008245/2005-30;
Nº 1.077 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa GAOSEG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , CNPJ/MF nº:06.293.098/0001-07, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
95, II, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.003258/2006-01;
Nº 1.078 - aplicar a pena de multa equivalente a 2.041 (dois mil,
quarenta e um) UFIR à empresa HOMENS DE PRETO SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:02.779.806/000155, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XIX, c/c 105, 'caput', da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.017065/2005-49;
Nº 1.079 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa INTELIGENCE & SECURITY - SERVICOS INTELIGENTES
DE
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:05.747.344/0001-82, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 23, II, da Lei nº7102/83, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08512.015494/2005-81;
Nº 1.080 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:01.566.128/0001-80, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.013867/2005-80;
Nº 1.081 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa SUDESTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA, CNPJ/MF nº:66.860.248/0001-30, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127,
VII e XII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, no artigo 100, XVIII e
XX, c/c 99, II e IX e VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme
artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08500.073725/2006-91;
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ISSN 1677-7042
53
<!ID957830-0>
Nº 1.082 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa BRACO FORTE FORMACAO TREINAMENTO E RECICLAGEM DE VIGILANTES S/C LTDA, CNPJ/MF
nº:04.962.893/0001-07, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.014947/2006-33;
Nº 1.083 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SEBIL CENTRO DE FORMACAO E TREINAMENTO
DE
VIGILANTES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:60.268.489/0001-09, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, IV, da Portaria nº387/2006DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08512.002374/2007-86;
Nº 1.084 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CASUAL FORCE SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:03.214.171/0001-01, sediada no
estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo
23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08512.012690/2006-85;
Nº 1.085 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COBRA & COBRA SERVICOS ESPECIAIS
DE SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF nº:01.894.918/0001-94, sediada
no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo
23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08512.016196/2006-90;
Nº 1.086 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa CONAN SERVICOS DE SEGURANCA E
VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:04.122.786/0001-70, sediada
no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, II e IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo
23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo
08512.014157/2006-58;
Nº 1.087 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COPERSEG VIGILANCIA E SEGURANCA
S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.663.056/0001-99, sediada no estado de
SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.015196/2006-72;
Nº 1.088 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa COSTA FORTE SISTEMAS DE SEGURANCA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:01.812.864/0001-70, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e
IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073718/200690;
Nº 1.089 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa DECISAO SEGURANCA VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:00.082.275/0001-11, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013011/2006-95;
Nº 1.095 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SPG SEGURANCA E VIGILANCIA S/C
LTDA, CNPJ/MF nº:02.115.940/0001-51, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073722/2006-58;
Nº 1.096 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TAE SEGURANCA PRIVADA LTDA,
CNPJ/MF nº:06.957.223/0001-28, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da Portaria
nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83
conforme consta no processo 08512.017124/2006-60;
Nº 1.097 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TRANSCORPIONS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:03.016.825/0001-92, sediada no estado
de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e
IV e VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.016187/200607;
Nº 1.098 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa TST SEGURANCA E VIGILANCIA S/C LTDA, CNPJ/MF nº:73.439.317/0001-00, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, II e IV e
VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073724/200647;
Nº 1.099 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SEGAME'S SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ/MF nº:60.009.404/0001-78, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria
nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08504.011672/2006-85;
Nº 1.100 - aplicar a pena de advertência e multa equivalente a 1.169
(um mil, cento e sessenta e nove) UFIR à empresa BM SECURITY
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
LTDA,
CNPJ/MF
nº:03.093.639/0001-57, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 105, 'caput', c/c 98, IV, c/c 99, XII,
da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.002399/2004-30;
Nº 1.101 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR à empresa PROEVI PROTECAO ESPECIAL DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:58.005.513/0001-75, sediada no estado de
SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, V, da
Portaria nº836/00, no artigo 100, XVI e XVIII, c/c 105, 'caput', c/c
99, VII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08705.004463/2003-76;
Nº 1.102 - arquivar os Processos nºs: 08512.012395/2004-67, em
detrimento à instituição financeira BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A - BANESPA, CNPJ/MF nº:61.411.633/0291-69, sediada
no estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela
CCASP, quando do seu julgamento;
Nº 1.103 - arquivar o Processo nº: 08512.003594/2005-65, em detrimento à empresa BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº:62.447.032/0001-97, sediada no
estado de SÃO PAULO, em razão de decisão exarada pela CCASP,
quando do seu julgamento;
Nº 1.090 - aplicar a pena de multa equivalente a 5.000 (cinco mil)
UFIR e cancelamento da autorização para funcionamento à empresa
EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:57.574.154/0001-04, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127, VIII, da
Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei
nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014897/2006-94;
Nº 1.104 - aplicar a pena de multa equivalente a 3.000 (três mil)
UFIR à empresa orgânica AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ/MF nº:52.242.286/0002-04, sediada no estado de SÃO
PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 100, XXIV, c/c
99, VIII, da Portaria nº992/95-DG/DPF, conforme artigo 23, II , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08709.004578/200592;
Nº 1.091 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa F MOREIRA EMPRESA DE SEGURANCA
E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:49.516.248/0001-07, sediada
no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.014574/200609;
Nº 1.105 - aplicar a pena de multa equivalente a 4.600 (quatro mil e
seiscentos) UFIR à empresa CONFEDERAL VIGILANCIA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº:31.546.484/0005-26, sediada no estado de TOCANTINS, por praticar a conduta tipificada no artigo 4, III, da Portaria nº836/00, no
artigo 100, XVIII, c/c 105, 'caput', c/c 104, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, II , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08297.008047/2005-68;
Nº 1.092 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa FISA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº:01.568.408/0001-27, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 127,
VIII, da Portaria nº387/2006-DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da
Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08512.013979/200611;
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
Nº 1.093 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa LUGER VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA, CNPJ/MF nº:65.503.237/0001-30, sediada
no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo
127, VII, da Portaria nº387/2006-DF/DPF, conforme artigo 23, IV ,
da Lei nº7.102/83 conforme consta no processo 08500.073721/200611;
Nº 1.094 - aplicar a pena de cancelamento da autorização para funcionamento à empresa SINVIS SISTEMAS INTEGRADOS DE VIGILANCIA
E
SEGURANCA
S/C
LTDA,
CNPJ/MF
nº:01.709.603/0001-20, sediada no estado de SÃO PAULO, por praticar a conduta tipificada no artigo 102, I, da Portaria nº992/95DG/DPF, conforme artigo 23, IV , da Lei nº7.102/83 conforme consta
no processo 08508.004744/2006-06;
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
ALVARÁ N o- 674, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.040278/2007-01-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa USINA IPOJUCA S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.384.022/0001-56, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança:diretores CÍCERO ELIAS DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
<!ID961121-0>
o-
ALVARÁ N 689, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08455.045365/2007-10-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.696.718/0002-19, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: GERSON MARTINS
BARROS, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO
DE JANEIRO.
ADELAR ANDERLE
<!ID954222-0>
ALVARÁ Nº 690, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08070.002808/2007-94-DPF/VRA/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, CNPJ/MF nº 33.042.730/0017-71, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 800 (OITOCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID961589-0>
o-
ALVARÁ N 691, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.019129/2007-10 - SR/DPF/GO declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS VIENA, CNPJ/MF:
00.550.146/0001-00, com sede na AVENIDA RIO VERDE- QUADRA 77- RESIDENCIAL JARDIM VIENA, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: CLEBER FRANÇA FURTADO,
para exercer suas atividades no Estado do GOIÁS.
ADELAR ANDERLE
<!ID953296-0>
o-
ALVARÁ N o- 672, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008
ALVARÁ N 716, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho
de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004206/2007-25-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.243.897/0001-15, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AMAURY DE CASTRO,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.010330/2007-20-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SÃO PAULO TURISMO S.A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 62.002.886/0001-60, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: WAGNER FERRARI, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
<!ID953968-0>
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
<!ID959420-0>
ALVARÁ Nº722, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08707.002738/2007-41-DPFB/AQA/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa USINA SANTA RITA S/A AÇUCAR E ALCOOL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.353.547/0001-09, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ITHAMAR
CUSTODIO DE MORAES, para efeito de exercer suas atividades no
estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID959664-0>
ALVARÁ Nº 735, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.026333/2007-42-DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de
VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/000116, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VICTOR LUCIANO BASTOS CARVALHO DE ARAÚJO, para efeito de
exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
<!ID953278-0>
ALVARÁ Nº 750, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08494.006936/2007-26-DPFB/JVE/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa SEBIVAL - SEGURANÇA
BANCÁRIA, INDÚSTRIAL E DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
03.269.974/0007-59, sediada no Estado de SANTA CATARINA para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES
CALIBRE 38, 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 48
(QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38
E 64 (SESSENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID954287-0>
ALVARÁ Nº785, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011341/2007-27-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL
9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.387.144/0001-60, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUÍS PAULO DE
FREITAS, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID953303-0>
ALVARÁ Nº786, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.009294/2007-51-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa UNIQUE SERVIÇOS DE HOTELARIA E ALIMENTAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.109.168/0001-28, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: RODRIGO DOS SANTOS UKSTIN,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID961522-0>
o-
ALVARÁ N 1.114, DE 4 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011088/2007-10-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.768.008/0001-00, tendo como sócios VALNEIDE DELMIRO MACEDO PEDRO e SANDRA APARECIDA DA COSTA SILVA, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID964464-0>
o-
ALVARÁ N 1.125, DE 5 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08504.021832/2007-85-DPFA/STS/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA
DE SÃO LOURENÇO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.311.157/0001-03, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: SIDNEY CAMILO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID961600-0>
o-
ALVARÁ N 1.129, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08512.008831/2007-46-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa POWER SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 54.506.589/0001-23, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 94 (NOVENTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; e 1.692 (UM
MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID975782-0>
o-
ALVARÁ N 1.174, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08385.033241/2007-54-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa ELO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 03.611.593/000110, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 10
(DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 120 (CENTO E VINTE)
CARTUCHOS CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID979498-0>
o-
ALVARÁ N 1.176, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08420.005288/2007-54 - SR/DPF/RN; resolve:
a) Revogar o Alvará nº 581 de 19 de fevereiro de 2007,
publicado no D.O.U. em 04 de março de 2008 pg. 35;
b) Conceder autorização para funcionamento à empresa PROTEG SEGURANÇA PATRIMONIAL - EPP, CNPJ/MF:
08.699.066/0001-23, com sede na Rua Doutor Orlando Azevedo nº 108A, Bairro Capim Macio, Natal - RN, tendo como sócios: ALINE DAMASIO PEREIRA DANTAS e BIANCA DAMASIO PEREIRA DANTAS, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para
exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO NORTE.
ADELAR ANDERLE
<!ID964814-0>
ALVARÁ N o- 1.184, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº. 08452.005826/2007-33DPFB/PFO/RS, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DELTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
92.412.782/0001-94, tendo como sócios LORENO ALMEIDA DE
SOUZA, SIMONE DE SOUZA PAGNUSSAT e LUIZ HENRIQUE
DE SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO
GRANDE DO SUL.
ADELAR ANDERLE
<!ID970308-0>
o-
ALVARÁ N 1.186, DE 6 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº. 08400.037221/2007-17 - DELESP/SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
11.797.222/0001-01, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: JOSÉ FRANCELINO DE ALMEIDA, para efeito de
exercer suas atividades no estado de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
<!ID976393-0>
o-
ALVARÁ N 1.195, DE 14 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08455.087086/2007-15-SR/DPF/RJ; resolve:
conceder autorização à empresa NCTEC - NOVO CENTRO TÉCNICO DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº
04.277.194/0001-28, sediada no Estado de RIO DE JANEIRO para
adquirir nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UMA) MÁQUINA
PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E 01 (UM) KIT DE DIES PARA
RECARGA DE MUNIÇÃO CALIBRE .380.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
<!ID970234-0>
ALVARÁ N o- 1.202, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.021792/2007-62-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E TRANSPORTE DE VALORES LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.621.158/0008-55, tendo como sócios ANA PATRICIA DE SOUZA SENA E EVALDO NUNES DE
SENA, para efeito de exercer suas atividades no estado do CEARÁ.
ADELAR ANDERLE
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ISSN 1677-7042
55
<!ID979452-0>
<!ID974935-0>
ALVARÁ N o- 1.210, DE 07 DE MARÇO DE 2008
ALVARÁ N o- 1.334, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.014411/2007-07-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação
no D.O.U., concedida à empresa SEKRON SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.917.653/0001-00, tendo como sócios RENATO BERNARDINI e
ANGELA TEREZINHA BERNARDINI MIZUMOTO, para efeito de
exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995
e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08335.000624/2008-12-SR/DPF/MS; resolve:
Conceder autorização à empresa FORTESUL SERVICOS
ESPECIAIS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF
nº 02.576.238/0002-76, sediada no Estado do MATO GROSSO DO
SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 55(CINQUENTA E
CINCO) REVOLVERES CALIBRE 38 e 990(NOVECENTOS E NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID964412-0>
o-
ALVARÁ N 1.239, DE 10 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.014811/2007-12-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SEBIL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
VIGILÂNCIA INDUSTRIAL E BANCÁRIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 62.800.099/0001-63, tendo como sócios MARIA
LUCIA MENDES, ROBERTO MENDES e RICARDO MENDES,
para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID970870-0>
ALVARÁ N o- 1.256, DE 11 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.011340/2007-82-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL
8., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.552.254/0001-44, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUIZ CARLOS
HUMMEL PIRES, para efeito de exercer suas atividades no estado de
SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID979342-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 18 de março de 2008
Nº 215 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.001951/2008-34. Rqtes.: CORN PRODUCTS BRASIL
- INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA ("Corn Products") e BUNGE ALIMENTOS S/A. ("Bunge"). Operação: as requerentes celebraram um Contrato de Distribuição, por meio do qual a Bunge
passou a ser distribuidora do Ingrediente para Alimentação Animal da
marca REFINAZIL®, fabricado pela Corn Products. O setor de atividade envolvido na operação é de Pecuária e Produção Animal
(rações ingredientes para alimentação animal).
AC nº 08012.001981/2008-41. Rqtes.: ADOLFO GROBOCOPATEL,
ANDREA MARIELA GROBOCOPATEL, GABRIELA IVONE
GROBOCOPATEL, GUSTAVO FABIAN GROBOCOPATEL e MATILDE KARINA GROBOCOPATEL ("Família Grobocopatel") e
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES PCP ("FIP
PCP"). Operação: associação entre os requerentes, resultante na constituição de uma empresa regida pelas leis de Delaware (a "Companhia") e uma empresa brasileira denominada "Grobo Brazil", das
quais serão acionistas, sendo que a FIP PCP irá adquirir 33,33% das
ações da Grobo Brazil e 50% de suas ações com direito a voto. O
setor de atividade envolvido na operação é o da Agricultura.
DIEGO FALECK
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
<!ID981212-0>
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 12 de março de 2008
<!ID976340-0>
ALVARÁ N o- 1.283, DE 12 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.020773/2007-15 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa PROSEGUR S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ/MF: nº
17.428.731/0042-03, especializada em prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, a exercer a atividade
de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado da BAHIA.
ADELAR ANDERLE
<!ID974349-0>
o-
ALVARÁ N 1.290, DE 12 DE MARÇO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08475.026662/2007-10-SR/DPF/RO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a
atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGURO
TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.219.353/0003-41, tendo como sócios GERALDO CARVALHO
LAGE e ANTONIO CARVALHO LAGE, para efeito de exercer suas
atividades no estado de RONDÔNIA.
ADELAR ANDERLE
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao
disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790:
I. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL IDI, com sede na cidade de SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa
Catarina - CGC/CNPJ nº 08.745.173/0001-40 - (Processo MJ nº
08071.002085/2008-02).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DE GUAÍRA/SP, com sede na cidade de GUAÍRA, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 09.300.788/0001-26 - (Processo MJ nº
08071.003968/2008-21);
II. CENTRO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO E CIDADANIA - CIEC, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de
São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.492.711/0001-32 - (Processo MJ nº
08071.002128/2008-41);
III. PROJETO ESTRELA DE VINHEDO - PEVI, com sede
na cidade de VINHEDO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
07.767.128/0001-24 - (Processo MJ nº 08071.001879/2008-41).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. "SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE MONSENHOR ALONSO", com sede na cidade de VITÓRIA, Estado do
Espírito Santo - CGC/CNPJ nº 08.039.452/0001-99 - (Processo MJ nº
08071.003978/2008-67);
II. AME - A, com sede na cidade de ARARAQUARA,
Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.292.135/0001-42 - (Processo
MJ nº 08071.003974/2008-89);
III. ARS - INTELIGÊNCIA TECNOLÓGICA PARA COMUNIDADE HUMANA, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.293.634/0001-54 - (Processo
MJ nº 08071.002131/2008-65);
IV. ASSOCIAÇÃO DE APOIO PROFISSIONAL CADDAN, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 09.241.857/0001-78 - (Processo MJ nº
08071.002081/2008-16);
V. CASSADI - ASSOCIAÇÃO DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E DIREITO AOS EXCLUÍDOS, com
sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº
09.215.992/0001-49 - (Processo MJ nº 08071.001877/2008-51);
VI. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES - CINE, com sede na cidade de GUARAPUAVA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 03.233.240/0001-24 - (Processo MJ nº
08071.001882/2008-64);
VII. GRÊMIO ESPORTIVO E RECREATIVO CRUZ DA
ESPERANÇA - GERCE, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 43.917.962/0001-12 - (Processo
MJ nº 08071.003484/2008-82);
VIII. GRÊMIO RECREATIVO DE RESISTÊNCIA CULTURAL KOLOMBOLO DIÁ PIRATININGA, com sede na cidade de
SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.156.206/000180 - (Processo MJ nº 08071.003969/2008-76);
IX. GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO TRATAMENTO E
HOSPEDAGEM INFANTIL - "GRATHI", com sede na cidade de
TABOÃO DA SERRA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
04.480.432/0001-06 - (Processo MJ nº 08071.001981/2008-46);
X. INSTITUTO ARBITRAR, com sede na cidade de FORTALEZA, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 09.212.511/0001-41 (Processo MJ nº 08071.001984/2008-80);
XI. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DO BAIXO AMAZONAS - IDESBA, com sede na cidade de SANTARÉM, Estado do Pará - CGC/CNPJ nº
08.980.670/0001-23 - (Processo MJ nº 08071.003480/2008-02);
XII. INSTITUTO GENTE & AMBIENTE - INGÁ, com
sede na cidade de SANTO ANDRÉ, Estado de São Paulo CGC/CNPJ nº 09.062.372/0001-17 - (Processo MJ nº
08071.002134/2008-07);
XIII. INSTITUTO INCLUSÃO DA COMUNIDADE DO
SUBÚRBIO - INCOS, com sede na cidade de SALVADOR, Estado
da Bahia - CGC/CNPJ nº 09.156.386/0001-08 - (Processo MJ nº
08071.003985/2008-69);
XIV. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
MÉDICO CIENTÍFICO - INDEMEC, com sede na cidade de SÃO
PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.508.369/0001-11 (Processo MJ nº 08071.002136/2008-98);
XV. INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS
JOVENS - MUTAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado
de São Paulo - CGC/CNPJ nº 03.426.527/0001-70 - (Processo MJ nº
08071.001878/2008-04);
XVI. IPAR - INSTITUTO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA
EM REABILITAÇÃO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado
de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.975.085/0001-35 - (Processo MJ nº
08071.002082/2008-61);
XVII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CONVIVENDO COM LINFEDEMA (CL), com sede na cidade de SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
08.973.531/0001-72 - (Processo MJ nº 08071.002084/2008-50);
XVIII. PROJETO ESPORTE CRIANÇA - PEC, com sede na
cidade de JUNDIAÍ, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
09.356.669/0001-95 - (Processo MJ nº 08071.000129/2008-51).
<!ID979514-0>
Em 14 de março de 2008
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790:
I. CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA SALAMINA CECBASA, com sede na cidade de SIMÕES FILHO, Estado da
Bahia - CGC/CNPJ nº 03.846.064/0001-04 - (Processo MJ nº
08071.000066/2008-33);
II. CLUBE AMIGOS DO FUTSAL DE SANTA FÉ DO
SUL, com sede na cidade de SANTA FÉ DO SUL, Estado de São
Paulo - CGC/CNPJ nº 04.528.646/0001-05 - (Processo MJ nº
08071.003988/2008-01).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO JOVEM EMPREENDEDOR - AJE, com
sede na cidade de APIAI, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
09.056.971/0001-28 - (Processo MJ nº 08071.001885/2008-06);
II. CENTRO DE REFERÊNCIA IDADE COM QUALIDADE, com sede na cidade de NATAL, Estado do Rio Grande do Norte
- CGC/CNPJ nº 09.333.748/0001-80 - (Processo MJ nº
08071.000114/2008-93);
III. CRECHE COMUNITÁRIA LIBERDADE, com sede na
cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal - CGC/CNPJ nº
09.353.609/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.000123/2008-84);
56
ISSN 1677-7042
IV. FEDERAL BRASIL - AÇÃO, PRESERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de SÃO BERNARDO DO CAMPO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
09.216.015/0001-66 - (Processo MJ nº 08071.003964/2008-43);
V. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-AMBIENTAL - INDESA, com sede na cidade de SEBERI,
Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 08.940.536/0001-07 (Processo MJ nº 08071.000142/2008-19).
Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº
361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO PROFISSIONAL WORKING, com sede na cidade de BRASÍLIA - Distrito Federal CGC/CNPJ nº 08.865.615/0001-92 - (Processo MJ nº
08071.000124/2008-29);
II. ASSOCIAÇÃO PARA O BEM ESTAR DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE - ABECA, com sede na cidade de CONTAGEM,
Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 09.233.275/0001-40 - (Processo MJ nº 08071.004279/2008-34);
III. ASSOCIAÇÃO PARQUE DO POVO, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
09.219.778/0001-60 - (Processo MJ nº 08071.003963/2008-07);
IV. CENTRO HUMANITÁRIO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL - "CHRIS", com sede na cidade de GOIÂNIA, Estado de Goiás - CGC/CNPJ nº 09.212.040/0001-71 - (Processo MJ nº 08071.003962/2008-54);
V. DG TECNOLOGIA DIGITAL, com sede na cidade de
UBERLÂNDIA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº
09.302.692/0001-05 - (Processo MJ nº 08071.000128/2008-15);
VI. INSTITUTO CASA DA ÓPERA - ICO, com sede na
cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº
09.341.022/0001-90 - (Processo MJ nº 08071.004390/2008-21);
VII. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TECNOLÓGICA VELOCIDADE MÁXIMA, com sede na cidade de LONDRINA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 09.149.310/0001-47 (Processo MJ nº 08071.000116/2008-82);
VIII. INSTITUTO GUIA DE PESQUISA EM BIOTECNOLOGIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE - INSTITUTO GUIA, com
sede na cidade de CUIABÁ, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº
08.943.881/0001-96 - (Processo MJ nº 08071.003972/2008-90);
IX. INSTITUTO RAIZES DA TERRA - IRT, com sede na
cidade de VITÓRIA, Estado do Espírito Santo - CGC/CNPJ nº
07.439.811/0001-32 - (Processo MJ nº 08071.003966/2008-32);
X. MOVIMENTO VIVA BÚZIOS DE COOPERAÇÃO COMUNITÁRIA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - VIVA BÚZIOS,
com sede na cidade de ARMAÇÃO DE BÚZIOS, Estado do Rio de
Janeiro - CGC/CNPJ nº 39.246.582/0001-26 - (Processo MJ nº
08071.003481/2008-49);
XI. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMBIENTALISTA RONCADOR ARAGUAIA - ONGARA, com sede
na cidade de ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso - CGC/CNPJ nº
05.107.312/0001-12 - (Processo MJ nº 08071.003977/2008-12);
XII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL GRAVATÁ, com sede na cidade de GUARAPUAVA, Estado do Paraná CGC/CNPJ nº 07.666.478/0001-02 - (Processo MJ nº
08071.004280/2008-69);
XIII. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HUMANIZAR - ONG HUMANIZAR, com sede na cidade de OLÍMPIA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 08.364.885/0001-10 (Processo MJ nº 08071.003967/2008-87);
XIV. OSCIP NOVA SEMENTE - PROJETO VIDA DIGNA,
VIDA CRISTÃ, com sede na cidade de SÃO DO JOÃO DE MERITI, Estado do Rio de Janeiro - CGC/CNPJ nº 09.124.392/0001-75
- (Processo MJ nº 08071.004333/2008-41).
ROMEU TUMA JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E
NATURALIZAÇÃO
<!ID979065-0>
DESPACHOS DA CHEFE
A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do
Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do
Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Portaria 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, tendo em vista a falta de interesse do estrangeiro
em dar prosseguimento a seu processo de naturalização, bem como
pela falta de cumprimento de exigências.
PROCESSO Nº 08436.003567/2005-42- TAHANI JUDEH
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Ordinária abaixo relacionado, em razão do não cumprimento das
exigências formuladas à requerente inseridas nos incisos IV e V, do
artigo 112, da Lei n° 6.815/80.
PROCESSO Nº 08505.033482/2004-47-ELEUTERIA CRUZ
INOCENTE
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do
art.118, da Lei n° 6.815/80, tendo em vista que a estrangeira contraria
o disposto do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler
e escrever a língua portuguesa.
PROCESSO Nº 08280.007958/2007-19- MARYAM YOUSSEF ABDELKARIM ABOU TAHA
1
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Extraordinária abaixo relacionados, prevista no art. 12, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, tendo em vista a falta de interesse
dos estrangeiros em darem prosseguimento a seus processos de naturalização, bem como pela falta de cumprimento de exigências.
PROCESSO Nº 08795.001284/2005-87- WILLIAM C. MILLER
PROCESSO Nº 08390.001413/2007-51- WLADYSLAW
OROWICZ
PROCESSO Nº 08280.005099/2006-42- ALEJANDRO URBANO BULLON PAUCAR
PROCESSO Nº 08795.001263/2005-61- ANNA ARLENE
KRAMER
PROCESSO Nº 08795.001289/2005-18- ANNA MILLER
ROBERTA CHAVES OLIVEIRA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID981261-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08072.002440/2005-82 - Raul Poluche Vasquez
e Liz Sandra de La Cruz Salinas
Processo Nº 08337.000756/2007-43 - Elva Elena Escobar
Cristaldo
Processo Nº 08460.027050/2007-11 - Harold Lawrence Davis, Preston Jack Davis e Stacy Lynn Davis
Processo Nº 08505.047474/2007-21 - Masaki Tanemura e
Tomoko Tanemura
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08072.003467/2007-54 - Rakisba Joel Cesaire
Sawadogo
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08505.034413/2007-01 - Robert Sleiman El
Abrass
Processo Nº 08505.066419/2007-30 - Julie Kathia Chapelet
Menezes
Processo Nº 08505.084254/2006-05 - Daniel Agreda Barba
DEFIRO o presente pedido de transformação de visto Oficial
em Permanente, nos termos dos pareceres favoráveis do Ministério
das Relações Exteriores e Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo Nº 08505.034261/2007-39 - Al Husam Juhani
MARIA OLIVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
<!ID981262-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08505.006180/2007-49 - Edil Blanco Condori e
Silvia Quispe Machaca
Processo Nº 08505.007516/2007-91 - Mirtha Roxana Alegre
Cruz
Processo Nº 08505.007634/2007-07 - Malik Cisse
Processo Nº 08505.030182/2007-59 - Agustin Rafael Perez
Solares
Processo Nº 08505.031427/2007-65 - Abraham Roque Sinani
e Mirian Tenorio Flores
Processo Nº 08505.032103/2007-44 - Reynaldo Maldonado
Quispe e Teofila Fernandez Revollo
Processo Nº 08505.034401/2007-79 - Chen Chuwei e Liyi
Wu
Processo Nº 08505.035178/2007-87 - Rafael Garcia Gonzalez
Processo Nº 08505.035252/2007-65 - Haiping Qiu
Processo Nº 08505.043003/2007-43 - Fidel Cutili Chuquimia
e Hortencia Elizabeth Mamani Ramos
Processo Nº 08505.045581/2007-14 - Jiongming Zhou e Linyan Chen
Processo Nº 08505.045640/2007-54 - Yanglong Chen e Youdi Lan
Processo Nº 08505.045718/2007-31 - Nidia Esmilce Arza
Ocampo
Processo Nº 08505.047450/2007-71 - Enrico Maria Roveda
Processo Nº 08505.047470/2007-42 - Domenico Nesci
Processo Nº 08505.056300/2007-59 - Danilo Gutierrez Espinoza e Lourdes Lopez Peredo
MÍRIAN CÉLIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID981263-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08230.009229/2006-10 - Jose Manuel da Cruz
Costa e Dina da Conceição Correia Russo
Processo Nº 08270.013560/2006-50 - Gerardo Humberto
Alarcon Mesias
Processo Nº 08295.000702/2007-11 - Rami Abi Aad, Chadi
Abi Aad, Katia Rizk e Tatiana Abi Aad
Processo Nº 08310.001066/2006-29 - Alessandro Azzolini
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Processo Nº 08354.001405/2007-41 - Jose Manuel Sita Gomes
Processo Nº 08364.001522/2006-13 - Zita Csak
Processo Nº 08389.010459/2007-09 - Hassan Amin Atoui
Processo Nº 08389.010460/2007-25 - Fadia Tony El Hayek,
Fadi Zeaiter e Rabih Zeaiter
Processo Nº 08389.013213/2007-81 - Lorenza Medina Nuñez
Processo Nº 08390.009117/2006-18 - Luis Miguel Martins
Ferreira Teixeira e Maria da Luz Brito Rodrigues Rosmaninho
Processo Nº 08400.013809/2006-02 - Fernando Carlos Riveiro
Processo Nº 08460.001324/2007-34 - Denisa Mello Bento
Processo Nº 08478.003085/2006-87 - Elba Luisa Forero Usipales
Processo Nº 08505.007418/2007-53 - Fredrick Daniel Mongombe
Processo Nº 08505.009512/2007-47 - Prince Patrick Obute
Processo Nº 08706.003033/2007-51 - Khadije Sawan
Processo Nº 08792.000724/2007-71 - Carlos Manuel Lourenço dos Santos
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08708.003069/2005-52 - Kleber Anibal Huaman
Paredes
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID981264-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.002168/2008-27 - Kevin Gustavo Lopez
Perez, até 12/01/2009
Processo Nº 08000.002286/2008-35 - Adebola Hakeem
Adeyemi, até 10/03/2009
Processo Nº 08000.017203/2007-21 - Francesco Palombi, até
24/10/2008
Processo Nº 08280.026202/2007-79 - Jair Anderson Alves
Dupret, até 02/10/2008
Processo Nº 08280.026339/2007-23 - Adewale Okeowo
Adeniyi, até 30/11/2008
Processo Nº 08280.029608/2007-11 - Liudy Garcia Hernandez, até 12/03/2009
Processo Nº 08295.018785/2007-03 - Jair Osvaldo Sancha
Silva, até 19/03/2009
Processo Nº 08354.005319/2007-16 - Ana Maria Del Rio
Lopez, até 11/01/2009
Processo Nº 08354.005496/2007-94 - Esperança Lourenço
Alberto Mabandane Guimarães, até 09/02/2009
Processo Nº 08386.014552/2007-12 - Maria Berdondini, até
26/01/2009
Processo Nº 08391.011725/2007-63 - Boris Brinez Rodriguez, até 04/03/2009
Processo Nº 08460.023609/2007-26 - Sonia Manuela Lulua,
até 30/04/2008
Processo Nº 08485.007369/2007-34 - Antonio Gonnella, até
25/07/2008
Processo Nº 08495.002270/2007-27 - Carla Fortes Vieira, até
16/07/2008
Processo Nº 08505.067207/2007-70 - Hugo Ferdinando Choque Alegre, até 07/03/2009
Processo Nº 08505.070548/2007-22 - Jorge Luis Chacon Villanueva, até 15/02/2009
Processo Nº 08505.070553/2007-35 - Candido Julian Aquino
Costa, até 21/02/2009
Processo Nº 08505.070556/2007-79 - Juan Carlos Zerpa
Acosta, até 30/01/2009
Processo Nº 08505.070557/2007-13 - Diego Patricio Serrano
Piedra, até 30/01/2009
Processo Nº 08505.070570/2007-72 - Ludmila Simone Melicio Flor, até 11/02/2009
Processo Nº 08505.070590/2007-43 - Ana Daneida Villanueva Llapa, até 08/02/2009
Processo Nº 08505.070595/2007-76 - Eduarda Correia Gomes, até 14/02/2009
Processo Nº 08505.070599/2007-54 - Tatsuya Sakata, até
22/01/2009
Processo Nº 08505.070603/2007-84 - Jeanneth Olivia Amurrio Mejia, até 22/01/2009
Processo Nº 08505.070609/2007-51 - Ryan Matthew Holke,
até 31/01/2009
Processo Nº 08505.070621/2007-66 - Ernesto Jose Carmona,
até 01/02/2009
Processo Nº 08505.070623/2007-55 - Victor Emmanuel Lopes de Carvalho, até 15/03/2009
Processo Nº 08505.073965/2007-27 - Alejandro Esteban Lopez Vergara, até 04/02/2009
Processo Nº 08505.073986/2007-42 - Paola Andrea Nunez
Soto, até 05/02/2009
Processo Nº 08506.012623/2007-21 - Olga Lucia Mondragon
Bernal, até 20/01/2009
Processo Nº 08506.012697/2007-67 - Jose Miguel Bowles
Limpias, até 07/02/2009
Processo Nº 08506.012699/2007-56 - Jesus Maria Herazo
Warnes, até 19/02/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 12/02/08, pág. 30, onde se lê:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 27/98 e Resolução Normativa nº 36/99.
Processo nº 46000.022294/2007-14 - Dieter Maria Ewenz
Leia-se:
Processo Nº 46000.022294/2007-14 - Dieter Maria Ewenz,
Alexandra Ewenz, Benjamin Ewenz e Maria Ewenz
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID980332-0>
PORTARIA Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Série: FAIXA COMENTADA (Brasil - 2007)
Episódio(s): 4 A 55
Produtor(es): Fundação Roberto Marinho
Diretor(es): Juarez Precioso/Gusttavo Machado
Distribuidor(es): Fundação Roberto Marinho
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas
Contém: Nudez e Assassinato
Tema: Produção de séries/Aspectos históricos
Processo: 08017.000372/2008-24
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Série: JUANITO JONES (Espanha - 2000)
Episódio(s): 1 AO 26
Produtor(es): Antena 3/Cromosoma
Diretor(es): Baltasar Pedrosa
Distribuidor(es): Cromosoma
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Infantil
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Imaginação
Processo: 08017.000373/2008-79
Requerente: Fundação Roberto Marinho
Programa: PESCA E PROSA (Brasil - 2005)
Produtor(es): Deyvitt Augusto Leal
Diretor(es): Juraci Luciano da Silva
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Cultura
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Pescaria
Processo: 08017.000389/2008-81
Requerente: FUNDAÇÃO SÉCULO VINTE E UM
Filme: LOUCOS DE FUTEBOL (Brasil - 2007)
Produtor(es): Halder Gomes
Diretor(es): Halder Gomes
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S
LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Média Metragem)
Contém: Linguagem chula, de baixo calão, palavrões
Tema: Documentário
Processo: 08017.000570/2008-98
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Filme: CAVERNA MALDITA 2 (INTERMEDIO, Estados
Unidos da América - 2005)
Produtor(es): David Michael Latt/David Rimawi/Sherri
Strain
Diretor(es): Andrew Lauer
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD`S
LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Mutilação , Suicídio e Exposição de Cadáver
Tema: Caverna amaldiçoada
Processo: 08017.000571/2008-32
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
1
Filme: GREGÓRIO DE MATTOS (Brasil - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Ana Carolina
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Poesia
Processo: 08017.000581/2008-78
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: PAI, FILHO E UM ESPÍRITO LOUCO! (WAITIN`TO LIVE, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Genove King Rogers
Diretor(es): Joey Travolta
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato, Agressão Física e Consumo de Drogas
Lícitas.
Tema: Relacionamentos pessoais
Processo: 08017.000591/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MITOS DO MONDO: POR QUE O CANGURU
SALTA EM DUAS PATAS? (Brasil - 2005)
Produtor(es):
Diretor(es): Andrés Lieban
Distribuidor(es): Programadora Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Curta Metragem)
Tema: Criação
Processo: 08017.000595/2008-91
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: INFECÇÃO EM NOVA YORK (MULBERRY
STREET, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): James K. Jones
Diretor(es): Jim Mickle
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Assassinato , Agressão Física , Mutilação e Exposição de Cadáver
Tema: Ameaça viral
Processo: 08017.000628/2008-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: DOMÍNIO MTV (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Alessandro Mello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades/Musical
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Musical
Processo: 08017.000658/2008-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: ENGAGED AND UNDERAGED (Brasil 2007)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Sami Mendenhall/Felicia Scarangello
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Relacionamento matriomonial
Processo: 08017.000660/2008-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O SONHO DE CASSANDRA (CASSANDRA`S
DREAM, Estados Unidos da América / Inglaterra - 2007)
Produtor(es): Letty Aronson/Stephen Tenebaum
Diretor(es): Woody Allen
Distribuidor(es): AB Internacional Entretenimento Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Atos
criminosos
Tema: Conflito familiar
Processo: 08017.000666/2008-56
ISSN 1677-7042
57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: BROOKLYN RULES (AKA: NAILED RIGHT IN)
(Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Michael Corrente/Marisa Polvino/Richard Barton Lewis
Diretor(es): Michael Corrente
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física ,
Exposição de Cadáver e Insinuação de Sexo Oral
Tema: Amizade
Processo: 08017.000668/2008-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MAX AND CO. (Bélgica / França / Inglaterra / Suíça
- 2007)
Produtor(es): Robert Boner
Diretor(es): Fréderic Guillaume/Samuel Guillaume
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação/Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Reencontro
Processo: 08017.000669/2008-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MAMA`S BOY (Estados Unidos da América 2007)
Produtor(es): Heidi Santelli
Diretor(es): Tim Hamilton
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Linguagem Depreciativa e
Agressão Física
Tema: Relacionamento Familiar
Processo: 08017.000670/2008-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LONGE DELA (AWAY FROM HER, Canadá 2006)
Produtor(es): Daniel Iron
Diretor(es): Sarah Pooley
Distribuidor(es): LPR - Importação, Exportação e Serviços
Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Insinuação de Sexo
Tema: Cotidiano familiar
Processo: 08017.000695/2008-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Programa: 15 MINUTOS (Brasil - 2008)
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.
Diretor(es): Lílian Amarante
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Entretenimento
Processo: 08017.000736/2008-76
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: HORTON E O MUNDO DOS QUEM (HORTON
HEARS A WHO!, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Bob Gordon
Diretor(es): Jimmy Hayward
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação/Desenho Animado
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Tema: Aventura
Processo: 08017.000738/2008-65
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: REX - CIDADE EM PÂNICO (REX, Alemanha 1994)
Episódio(s): 32
Título da Série: REX, A COP`S BEST FRIEND
Produtor(es): Beta Film GMBH
Diretor(es): Hans Werner
58
ISSN 1677-7042
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda.
Classificação Pretendida: Exibição em qualquer horário
Gênero: Comédia/Policial
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Investigação Policial
Processo: 08017.009197/2007-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID980331-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 18 de março de 2008
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.000001/2008-42
Programa: "WWE LUTA LIVRE NA TV"
Requerente: TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Livre
1
Tema: Luta
Indeferir o pedido de autoclassificação do programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas", por
conter: agressão física e vítima em estado de agonia.
Processo MJ nº 08017.008060/2007-88
Título do Episódio: "MENINOS CHORAM, SIM"
Título da Série: "FAMILY GUY - UMA FAMILIA DA PESADA - ANO VI"
Episódio nº: 5ACX10
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 anos: inadequada para exibição antes das 20 horas
Tema: Perseguição
Indeferir o pedido de autoclassificação do episódio nº
5ACX10, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21
horas", por conter: agressão física e linguagem de conteúdo sexual.
Processo MJ nº 08017.009428/2007-25
Título do Episódio: "O INSUPORTÁVEL STAN"
Título da Série: "AMERICAN DAD III"
Episódio nº: 2AJN15
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Tema: Vizinhança
Indeferir o pedido de autoclassificação do episódio nº
2AJN15, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21
horas", por conter: agressão física e linguagem de conteúdo sexual.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
.
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
<!ID978909-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta MPS/AGU/CNJ/CJF nº 78, de 12 de
março de 2008, publicada no DOU de 13/03/2008, seção 1, página
25, nas assinaturas, onde se lê: "RAPHAEL DE BAROS MONTEIRO FILHO", leia-se: "RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO
FILHO".
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID979646-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/SPC/MPS nº 2.121, de 11/03/2008, publicada no
DOU nº 49, de 12/03/2008, seção 1, página 43, onde se lê: "...
OMNIA Minérios Ltda. (atual denominação da OMNIA Minérios
S/A)." leia-se "... OMNIA Minérios S/A (atual denominação da
OMNIA Minérios Ltda.)".
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID979363-0>
PORTARIA N o- 508/GM, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Estabelece recurso a ser incorporado ao teto financeiro do Estado do Paraná e
Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n o- 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria n o- 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de
adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único
de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer recurso anual no montante de R$ 594.436,21 (quinhentos e noventa quatro
mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado
do Paraná e do Município de Curitiba.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Associação Civil
Beneficente Mater Dei, CNPJ - 03661854000107 CNES - 2715864.
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1 o- desta Portaria.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado do
Paraná.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência março de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID979364-0>
PORTARIA N o- 509/GM DE 18 DE MARÇO DE 2008
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
equipes do Programa Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria n o648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS n o- 750, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1 o- Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes do
Programa Saúde da Família, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira fevereiro de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais
no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
AC
AL
AL
AM
AM
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CÓDIGO
1200401
2704104
2705101
1301902
1302603
1600550
2900355
2901205
2901502
2902005
2903409
2903706
2903805
2903904
2904803
2905800
2906105
2906204
2906303
2906857
2907707
2908408
2909109
2909901
2910008
2910701
2910800
2910909
2911808
2912301
2912509
2912806
2913200
2913309
2913606
2913903
2916807
MUNICÍPIO
Rio Branco
Lagoa da Canoa
Matriz de Camaragibe
Itacoatiara
Manaus
Pracuúba
Adustina
Anagé
Anguera
Aracatu
Belmonte
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Lapa
Caatiba
Camamu
Canápolis
Canarana
Canavieiras
Capela do Alto Alegre
Chorrochó
Conceição do Coité
Coribe
Curaçá
Dário Meira
Euclides da Cunha
Feira de Santana
Firmino Alves
Guaratinga
Ibicuí
Ibipitanga
Ibirapuã
Ibotirama
Ichu
Ilhéus
Ipiaú
Itarantim
ESF
Irregulares
ESB1
Irregulares
1
1
1
1
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1
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0
ACS
Irregulares
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0
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0
0
9
9
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4
8
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9
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4
0
10
5
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0
0
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7
7
11
3
6
12
29
27
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7
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0
5
10
6
3
BA
BA
BA
BA
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CE
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CE
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ES
ES
ES
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MA
MA
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
2917508
2917904
2918100
2918209
2918803
2920106
2920304
2920502
2920601
2920809
2921005
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2921708
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2922201
2922805
2923100
2924603
2924900
2925105
2925808
2925907
2926301
2926400
2926509
2926806
2927408
2927705
2929255
2929404
2929503
2929602
2929701
2930006
2930501
2931004
2931053
2931707
2932408
2932903
2933000
2933158
2933208
2933307
2933505
2933604
2301109
2302909
2304277
2304400
2305654
2305902
2306306
2307254
2307304
2307700
2309409
2309607
2310308
2310407
2311231
2312908
2313609
3201209
3202207
3202652
3202801
3205010
3205101
5201108
5201801
5205455
5210901
5212253
5212501
5214051
5219712
5220504
5221403
2100600
2100808
2100873
2101350
2101509
2102101
2102358
2102556
2103125
2103406
2103505
2103554
2103604
2104602
2104677
2105500
2106508
2106607
2106755
2107605
2107803
2107902
2108306
2109007
2109205
2109304
2109809
2110203
2110278
Jacobina
Jandaíra
Jeremoabo
Jiquiriçá
Laje
Mairi
Malhada de Pedras
Maracás
Maragogipe
Marcionílio Souza
Mata de São João
Mirante
Morro do Chapéu
Mucugê
Muniz Ferreira
Nova Itarana
Olindina
Pindobaçu
Planaltino
Poções
Queimadas
Quijingue
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Rio do Antônio
Salvador
Santa Cruz Cabrália
São Gabriel
São Miguel das Matas
São Sebastião do Passé
Sapeaçu
Sátiro Dias
Sebastião Laranjeiras
Serrinha
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Terra Nova
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Novo Oriente
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Sooretama
Viana
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Luziânia
Mundo Novo
Santo Antônio da Barra
Serranópolis
Trindade
Amarante do Maranhão
Anapurus
Araguanã
Bacurituba
Barão de Grajaú
Brejo
Buritirana
Campestre do Maranhão
Central do Maranhão
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
Governador Eugênio Barros
Governador Nunes Freire
João Lisboa
Matinha
Matões
Miranda do Norte
Palmeirândia
Parnarama
Passagem Franca
Penalva
Porto Franco
Presidente Juscelino
Presidente Vargas
Santa Helena
Santa Rita
Santo Amaro do Maranhão
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
São Francisco do Brejão
São João do Carú
São Luís
Trizidela do Vale
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Belo Horizonte
Berilo
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41
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4
4
2.560
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
<!ID980124-0>
DECISÃO DE 17 DE MARÇO DE 2008
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação na 179ª Reunião de Di-
retoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 11 de março de 2008,
julgou o seguinte processo administrativo:
Protocolo ANS nº 33902.050396/2000-30
Processo nº 25016.000300/2000
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Registro ANS: 368253
Auto de infração nº 803 de 27/10/2000
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIGES, no
julgamento do recurso administrativo interposto pela operadora, pelo
conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da
ISSN 1677-7042
61
DIFIS em primeira instância, mas com a majoração da multa pecuniária para o valor de R$ 35.000,00 em acordo com o que dispõe o
art. 5º, inciso V c/c art. 15, inciso V da RDC nº 24 de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor - Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
<!ID980337-0>
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.042130/2005-28
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Caixa de Assist. dos Adv. Do Estado do 355879
33.755.174/0001-13
Rio de Janeiro - CAARJ
33902.042131/2005-72
Caixa de Assist. dos Adv. Do Estado do 355879
Rio de Janeiro - CAARJ
33.755.174/0001-13
25789.000289/2004-18
Medial Saúde S/A
302872
43.358.647/0001-00
25789.000549/2005-28
Santo André Saúde Corretora de Seguros 400190
Ltda
02.282.844/0001-06
33902.157042/2004-49
Unimed do ABC Cooperativa de Tra- 345270
balho Médico
44.183.390/0001-58
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Criar embaraço ao exercício da ativ. fiscalizatória da ANS, negando-se
a fornecer informações e doc. requisitados no Ofício 2162/04 e na
Diligência in loco, realizada em 25/11/2004. Art. 20, § 2º, da Lei
9.656/98.
Criar embaraço ao exercício da ativ. fiscalizatória da ANS, negando-se
a fornecer informações e doc. requisitados no Ofício 2162/04 e na
Diligência in loco, realizada em 25/11/2004. Art. 20, § 2º, da Lei
9.656/98.
Negar, em junho/03, a ressonância magnética de crânio com expectroscopia Difusão e Penfusão Sind. Demencional, ao beneficiário J.S.
Art. 12, I, b, da Lei 9.656/98.
Operar/comercializar planos privados de assistência à saúde, sem efetuar o registro desse produto na ANS. Art. 9º, II, da Lei 9.656/98 c/c
art. 5º, XVII da RDC 24/00.
Deixar de garantir a cobertura do atendimento de urgência/emergência
que evoluiu para internação, para realizar a cirurgia de retirar de cálculo ureteral. Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c art. 3º, da CONSU
13/98.
27.000,00 (vinte e sete mil reais)
27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Anulação do AI 15.939.
Arquivamento
7.000,00 (sete mil reais)
Anulação do AI 15.911.
Arquivamento
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
<!ID980338-0>
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008
O Gerente Geral de Ajuste e Recurso no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.060128/2005-31
Policlínica Amhavre Ltda
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
359556
36.184.695/0001-56
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Aplicar reaj. no perc. de 73,08% à contraprestação pecuniária do plano 28.945,78 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e
de assist. médica e odont., superior ao det. pela ANS na RN 74/04, que cinco reais e setenta e oito centavos)
det. o perc. máximo de 11,75%. Art. 4º, XVII da Lei 9.961/00 e ao art.
25 da Lei 9.656/98.
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
<!ID980382-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008
O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção
2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22,
no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.094422/2007-16
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659
33.719.485/0001-27
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Apl. em maio/2006 reaj. de 55,85% por mud. de faixa etária na con- 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
traprestação pecuniária do cons. A.C.S.S., contratante do Plano Saúde
Família, sem previsão contratual dos percentuais de reajuste. Art. 25 da
Lei 9.656/98.
OLAVO MONTEIRO GOMES
<!ID980285-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5/DIFIS/ANS, de 04/07/2007, publicada pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no Diário Oficial da União nº 132, de 11/07/2007, Seção 2, fl. 25, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.000065/2007-10
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE
25773.002070/2006-86
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659.
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA
25773.001730/2005-21
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411264.
03.716.044/0001-00
25773.002575/2006-41
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA 368253.
LTDA
25773.001726/2006-43
UNIHOSP - SERVIÇOS DE
SAÚDE LTDA
33.719.485/0001-27
368253.
63.554.067/0001-98
63.554.067/0001-98
412538.
04.083.773/0001-30
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei para os proced. turbinectomia
e septoplastia, em dez/06, ao cons. R.B.D, ben. de pl. de segmentação
hosp. Arts. 11 e 12 da Lei 9656/98, 7º da CONSU 02/98 e 3º da RN
55/2003.
Descumprir obrigação prevista no Estatuto da operadora, quando ameaçou excluir a beneficiária M. R. F. B., exclusão somente não efetivada
por força judicial. Art. 25 da Lei nº 9.686/98.
Deixar de comunicar na corresp. acerca da prop. de adesão
ao PIAC enc. aos ben. em 2004, as inf. ref. aos quadros comparativos
de preços de que tratam os itens I e II do artigo 15 da RN 64/03. Art.
35 § 8º e 15 da RN 64/03.
Red., sem aut. da ANS, rede hosp. por red. dos hosp. Cura D'Ars (Soc.
Ben. São Camilo), CNPJ nº 60.975.737/0035-09 e Hosp. Geral e Mat.
Angeline, CNPJ nº 07.961.303/0001-10. Art. 17, § 4º, da Lei nº
9.656/98.
Deixar de gar. a cob. obrig. prev. em lei do medicamento
"omeprazol", em 29/06/2006, para a cons. T.B.S.S., beneficiária do
plano de segmentação ambulatorial. Art. 12, I, b, da Lei nº 9.656/98.
96.000,00 (noventa e seis mil reais)
Anulação do Auto de Infração nº 20887.
Arquivamento.
ADVERTÊNCIA
1.711.219,38 (hum milhão setecentos e onze mil
duzentos e dezenove reais e trinta e oito centavos)
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
62
ISSN 1677-7042
1
25773.000452/2007-56
UNIMED DE FORTALEZA COOPE- 317144.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
25773.000280/2005-59
UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
05.868.278/0001-07
353353
07.241.136/0001-32
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
Apl. em jan/07, reaj. por mud. de faixa etária, no perc. de 45,21%, na 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
contraprestação pecuniária da cons. A.F.L., contratante de prod. ind.
cel. em 10/03/1992, não adaptado à Lei 9.656/98, sem previsão contratual.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em Lei para o proced. de 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
cintilografia miocárdica, em jan/05, ao cons. A.C.C.Q, beneficiário de
plano de segmentação hosp. Art. 12, II da Lei 9656/98.
RAFAEL SOARES LEITE
<!ID980314-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de
competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos
sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por
meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
POLIMÉDICA - ASSISTÊNCIA MÉDI- 356522
16.098.535/0001-87
CA LTDA
25779.001160/2007-81
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 24.096,00 (VINTE E QUATRO MIL, NOVENTA
qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98)
E SEIS REAIS)
RENATA CARLA CASTRO GUIMARÃES
<!ID980281-0>
RETIFICAÇÃO
No D.O.U de 18 de março de 2008, seção 1, página 42, no DESPACHO DO CHEFE:
Onde consta Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro. Leia-se Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais.
<!ID980329-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN
nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTE- 375918.
88.332.580/0001-65
RANA SÃO PAULO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE 000043.
86.878.469/0001-43
S/A
25785.002893/2007-53
25785.003477/2006-91
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Exigir ou aplicar reajustes
percentual autorizado pela
Exigir ou aplicar reajustes
percentual autorizado pela
Valor da Multa (R$)
ao consumidor, acima do contratado ou do 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
ao consumidor, acima do contratado ou do 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
ANS. (Art. 15 da Lei 9656/98)
SYLVIA INORA GRAVINA VOLKWEIS SULZBACH
<!ID980308-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE 309222.
31.925.548/0001-76
JANEIRO LTDA
33902.315779/2006-54
33902.268307/2006-03
SEMEG SAÚDE LTDA
414280.
04.572.122/0001-03
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Susp. a assist. à saúde ao cons., face a doenças ou lesões pre-exis- 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
tentes, em desc. ao § único do art. 11 da Lei 9656/98 e sua reg. post.
Art. 11, "caput", c/c art. 12, da Lei nº 9.656/98, c/c art. 7º, da CONSU
2/98.
Deixar de garantir cobertura de tratamento cirúrgico de varizes. Art. 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS)
12, II da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID981817-1>
RESOLUÇÃO - RE N o- 754, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Renovar Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: A. C. A. ROSSINI & CIA. LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DEZ, Nº 2379
BAIRRO: CENTRO CEP: 15700000 - JALES/SP
CNPJ: 06.027.914/0001-22
PROCESSO: 25351.170095/2004-19 AUTORIZ/MS: 0.42810.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: A C DA FONSECA DROGARIA E PERFUMARIA
ME
ENDEREÇO: RUA SAO SEBASTIAO Nº 60
BAIRRO: FRADE CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ
CNPJ: 01.596.265/0001-67
PROCESSO: 25351.209595/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.27937.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: A. C. DEMENEK & DOMENEK LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL N° 842 TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 87345000 - CAMPINA DA LAGOA/PR
CNPJ: 02.170.127/0001-84
PROCESSO: 25351.186775/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.16753.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: A. C. LIMA & VIEIRA FRANCA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA CHICO JÚLIO Nº 3326
BAIRRO: VILA CHICO JÚLIO CEP: 14405252 - FRANCA/SP
CNPJ: 01.315.380/0001-16
PROCESSO: 25351.200238/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.09493.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
EMPRESA: A CARLOS ROSA ME
ENDEREÇO: AV. EROTILDES DE ALMEIDA VELLOSO Nº268
BAIRRO: JARDIM MALDONADO CEP: 14735000 - SEVERÍNIA/SP
CNPJ: 00.487.239/0001-38
PROCESSO: 25351.202451/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.09407.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: A D F FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DOS AUTONOMISTAS, Nº 2738
BAIRRO: CENTRO CEP: 06090010 - OSASCO/SP
CNPJ: 04.226.976/0001-38
PROCESSO: 25351.203915/2002-96 AUTORIZ/MS: 0.25601.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: A. F. DE CASTRO DROGARIA
ENDEREÇO: RUA SENADOR CAMARA Nº 141 LOJA
BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 23555000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.620.077/0001-27
PROCESSO: 25351.221834/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.25015.0
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: A M ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO Nº 1250
BAIRRO: CENTRO CEP: 13010110 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 04.115.254/0001-06
PROCESSO: 25351.210326/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.09546.5
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: A ORIGINAL DE TERESÓPOLIS FARMÁCIA LTDA
ENDEREÇO: AV. OLIVEIRA BOTELHO N° 210 LOJA B-1
BAIRRO: ALTO CEP: 25961140 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 02.534.631/0001-16
PROCESSO: 25351.209314/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.16129.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AATA DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA VINTE DE JANEIRO, S/Nº, 3º ANDAR,
SETOR VERDE - AIRJ
BAIRRO: ILHA DO GOVERNADOR CEP: 21942900 - RIO DE
JANEIRO/RJ
CNPJ: 27.695.204/0001-40
PROCESSO: 25351.000780/2003-90 AUTORIZ/MS: 0.22002.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ACÁCIO ROBERTO SERRÃO EPP
ENDEREÇO: RUA ANTONIO COSTA MAGUETA N° 200
BAIRRO: CENTRO CEP: 18520000 - CERQUILHO/SP
CNPJ: 54.824.834/0001-40
PROCESSO: 25351.206040/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.15575.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ADÃO MOREIRA MARQUES - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JACARANDÁ Nº 32
BAIRRO: JOSÉ DE ANCHIETA CEP: 29162620 - SERRA/ES
CNPJ: 27.332.576/0001-02
PROCESSO: 25351.220466/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.13919.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ADEMIR A. ZAMPIM-DROGARIA - ME.
ENDEREÇO: RUA TIRADENTES Nº 74
BAIRRO: CENTRO CEP: 13990000 - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP
CNPJ: 03.244.101/0001-04
PROCESSO: 25351.210949/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.12010.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ADRIANA MARCIA DEL ARCO CERNEVIVA ME
ENDEREÇO: RUA ALAGOAS Nº 898
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800000 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 02.837.724/0001-10
PROCESSO: 25351.209984/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.30397.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: AFONSO & TAYNAH LTDA ME
ENDEREÇO: RUA NESTOR BALDUINO DE SOUZA Nº 337
BAIRRO: CENTRO CEP: 73900000 - POSSE/GO
CNPJ: 05.059.887/0001-07
PROCESSO: 25351.006196/2003-48 AUTORIZ/MS: 0.26525.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AFUMED ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO
SISTEMA UNIMED DE PATO BRANCO
ENDEREÇO: PEDRO RAMIRES DE MELLO Nº 284
BAIRRO: CENTRO CEP: 85501250 - PATO BRANCO/PR
CNPJ: 02.809.038/0001-35
PROCESSO: 25351.018613/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.30344.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AGDA KLOS MIRANDA
ENDEREÇO: RUA JORGE AMADO S/Nº - ESQUINA C/ GRACILLIANO RAMOS
BAIRRO: SÃO ROQUE CEP: 85892000 - SANTA HELENA/PR
CNPJ: 95.395.034/0001-39
PROCESSO: 25351.008636/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.33682.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AGEU ALMEIDA
ENDEREÇO: AVENIDA DA LIBERDADE Nº 660
BAIRRO: CENTRO CEP: 39550000 - TAIOBEIRAS/MG
CNPJ: 24.016.438/0001-26
1
PROCESSO: 25351.025745/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.33525.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AGUIAR & FLACH LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SENADOR PINHEIRO MACHADO Nº 1128
SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 95870000 - BOM RETIRO DO SUL/RS
CNPJ: 01.988.174/0001-77
PROCESSO: 25351.026769/2003-50 AUTORIZ/MS: 0.34128.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AKOS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SIQUEIRA CAMPOS, N° 39
BAIRRO: CENTRO CEP: 16500000 - CAFELÂNDIA/SP
CNPJ: 07.848.109/0001-22
PROCESSO: 25351.339207/2006-16 AUTORIZ/MS: 0.47277.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ALARCON & ALARCON LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Nº
402
BAIRRO: JARDIM PALMA CEP: 14402060 - FRANCA/SP
CNPJ: 68.212.968/0001-15
PROCESSO: 25351.217656/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.10858.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALBA MARIA TENORIO CAVALCANTE - ME
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MAURICIO, Nº 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 57620000 - IGACI/AL
CNPJ: 01.654.112/0001-29
PROCESSO: 25351.206154/2006-58 AUTORIZ/MS: 0.46028.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALBERTO RODRIGUES NETO
ENDEREÇO: RUA CAROLINA SOARES Nº 133
BAIRRO: CENTRO CEP: 37250000 - NEPOMUCENO/MG
CNPJ: 64.441.579/0001-00
PROCESSO: 25351.211308/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.10028.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALBERTO RODRIGUES NETO
ENDEREÇO: AVENIDA MONSENHOR LUIZ DE GONZAGA Nº
580
BAIRRO: CENTRO CEP: 37250000 - NEPOMUCENO/MG
CNPJ: 64.441.579/0003-72
PROCESSO: 25351.212674/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.13074.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALCEU ROCHA ME
ENDEREÇO: AV. MARECHAL RONDON Nº 2875
BAIRRO: CENTRO CEP: 78940000 - JARU/RO
CNPJ: 34.463.141/0001-62
PROCESSO: 25351.181622/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.05419.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALCINEIA LANG
ENDEREÇO: RUA TEOFILO OTONI Nº688 LOJA 02
BAIRRO: CAJURU CEP: 82940000 - CURITIBA/PR
CNPJ: 72.299.670/0001-61
PROCESSO: 25351.175108/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.03023.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALDA LUCIA DE CARVALHO RIVELLI NOGUEIRA
EPP
ENDEREÇO: RUA MARIANA FABIANO ALVES Nº139
BAIRRO: VILA JARDIM PAULISTA CEP: 18124440 - ITAPETININGA/SP
CNPJ: 00.968.695/0001-08
PROCESSO: 25351.003126/2003-38 AUTORIZ/MS: 0.23904.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
ISSN 1677-7042
63
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALDRIGUI & TESMANN LTDA
ENDEREÇO: AV. VINTE DE SETEMBRO Nº 443
BAIRRO: CENTRO CEP: 96600000 - CANGUÇU/RS
CNPJ: 02.828.575/0001-22
PROCESSO: 25351.192749/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.21030.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALESSANDRA DAMIANA GASPARIN ME
ENDEREÇO: AVENIDA NORDESTINA, Nº 5466
BAIRRO: JARDIM CENTENARIO CEP: 08011010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.084.986/0001-74
PROCESSO: 25351.349449/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.47274.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALESSANDRA LUIZA GARCIA & CIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ARNALDO FAIVRO BUZATO S/Nº
BAIRRO: CENTRO CEP: 84900000 - IBAITI/PR
CNPJ: 02.551.237/0001-96
PROCESSO: 25351.026447/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.33960.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALESSANDRO DAMIÃO GASPARIN ME
ENDEREÇO: AV. MATEO BEI N° 1664
BAIRRO: SÃO MATEUS CEP: 03949100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.025.627/0001-58
PROCESSO: 25351.214691/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.12003.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALICE AIKO KAWABA SUGIMOTO DROGARIA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO MARQUES FIGUEIRA, Nº
1557
BAIRRO: VILA FIGUEIRA CEP: 08676000 - SUZANO/SP
CNPJ: 03.321.995/0001-80
PROCESSO: 25351.217415/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10573.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALICE ALVES VIANA DROGARIA ME
ENDEREÇO: RUA CELSO RAMOS DE OLIVEIRA Nº 395 - LOJA
02
BAIRRO: VILA ANTARTICA CEP: 11721010 - PRAIA GRANDE/SP
CNPJ: 02.248.439/0001-63
PROCESSO: 25351.223823/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.24609.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALMEIDA & GUERREIRO LTDA
ENDEREÇO: AV. PRES. EURICO GASPAR DUTRA, N. 1070
BAIRRO: JD ACAPULCO CEP: 86049000 - LONDRINA/PR
CNPJ: 07.983.419/0001-50
PROCESSO: 25351.309401/2006-77 AUTORIZ/MS: 0.46908.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ALOISIO VICENTE DA SILVA ME
ENDEREÇO: RUA BOA VISTA Nº 128
BAIRRO: CENTRO CEP: 57320000 - CRAÍBAS/AL
CNPJ: 08.623.043/0001-35
PROCESSO: 25351.064921/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.39421.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: ALQUÍMICO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA 24 DE OUTUBRO Nº 922
BAIRRO: CENTRO CEP: 13160000 - ARTUR NOGUEIRA/SP
CNPJ: 74.588.344/0001-08
PROCESSO: 25351.215587/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.11842.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ALVARENGA & REAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Nº
38
64
ISSN 1677-7042
BAIRRO: GUARAPIRANGA CEP: 35430214 - PONTE NOVA/MG
CNPJ: 03.514.821/0003-04
PROCESSO: 25351.256673/2004-03 AUTORIZ/MS: 0.40903.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ÁLVARO ALVES FILHO
ENDEREÇO: RUA PIRATININGA N°1230
BAIRRO: CENTRO CEP: 14600000 - SÃO JOAQUIM DA BARRA/SP
CNPJ: 54.908.223/0001-80
PROCESSO: 25351.213881/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.10954.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALVES & FERNANDES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO PIRES FRANCO, Nº 139
BAIRRO: CENTRO CEP: 37757000 - POÇO FUNDO/MG
CNPJ: 02.044.799/0001-43
PROCESSO: 25351.223294/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.24462.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ALVES COSTA DOS SANTOS DROGARIA LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA ALVARES MACIEL, Nº 670 LOJA B
BAIRRO: SANTA EFIGENIA CEP: 30150250 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 01.952.247/0001-70
PROCESSO: 25351.223978/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.24368.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ALZIRA SIMOES DA SILVA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PROFESSORA JANUÁRIA FREITAS S/N CASA
BAIRRO: CENTRO CEP: 96590000 - SANTANA DA BOA VISTA/RS
CNPJ: 93.351.369/0001-20
PROCESSO: 25351.196926/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.06490.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: AMBONI & AMBONI LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA BENJAMIN SCUSSEL Nº 490
BAIRRO: CENTRO CEP: 88862000 - TREVISO/SC
CNPJ: 01.458.780/0001-80
PROCESSO: 25351.115719/2004-27 AUTORIZ/MS: 0.41448.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: AMG - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DO MERCADO Nº 48
BAIRRO: CENTRO CEP: 73800000 - FORMOSA/GO
CNPJ: 03.604.892/0001-28
PROCESSO: 25351.188814/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.02163.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AMK CUELHAR DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO Nº 538
BAIRRO: CENTRO CEP: 16400100 - LINS/SP
CNPJ: 05.756.014/0001-53
PROCESSO: 25351.047764/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.38166.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANA CAROLINA COURA POMPERMAIER RIBEIRO
- ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO JULIO DE TOLEDO GARCIA
LOPES, Nº 1577
BAIRRO: JARDIM DAS CEREJEIRAS CEP: 12951270 - ATIBAIA/SP
CNPJ: 07.871.711/0001-80
PROCESSO: 25351.259458/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.46446.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANA ELISA RODRIGUES ALVES RIBEIRO. - ME.
ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO BARBOSA FILHO
Nº 111
1
BAIRRO: HIGIENÓPOLIS CEP: 14405000 - FRANCA/SP
CNPJ: 07.870.013/0001-60
PROCESSO: 25351.320835/2006-28 AUTORIZ/MS: 0.47116.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ANA LUCIA SAVIOLI DORNELLES ITU - ME
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM BORGES Nº 373
BAIRRO: CENTRO CEP: 13300025 - ITU/SP
CNPJ: 05.605.028/0001-76
PROCESSO: 25351.057239/2003-53 AUTORIZ/MS: 0.39866.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ANA MARIA KRZISCH REINERT ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO Nº 2870 SALA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
CNPJ: 72.507.270/0001-02
PROCESSO: 25351.018510/2003-35 AUTORIZ/MS: 0.30698.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANA MARIA NEPOMUCENO CERQUEIRA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO MOTA S/N TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 48120000 - POJUCA/BA
CNPJ: 03.219.855/0001-04
PROCESSO: 25351.027950/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.34613.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANA PAULA VIEIRA CANALS QUEVEDO
ENDEREÇO: RUA ENEDINO SILVA Nº 1681 LOJA 2
BAIRRO: PARQUE FRAGATA CEP: 96160000 - CAPÃO DO
LEÃO/RS
CNPJ: 06.265.146/0001-45
PROCESSO: 25351.199910/2004-13 AUTORIZ/MS: 0.40884.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANDRE LUIZ DA SILVA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA AMERICA ARAUJO PIRES Nº 315
BAIRRO: CENTRO CEP: 14210000 - LUÍS ANTÔNIO/SP
CNPJ: 65.830.374/0004-22
PROCESSO: 25351.043598/2003-23 AUTORIZ/MS: 0.37872.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANGELA GONÇALVES PEDRON - EPP
ENDEREÇO: RUA BENTO GONÇALVES, Nº540
BAIRRO: CENTRO CEP: 97450000 - CACEQUI/RS
CNPJ: 03.096.846/0001-65
PROCESSO: 25351.198467/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.06404.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANGELA MARIA CAPISTRANO ADAMI - ME
ENDEREÇO: AV. DR. DELFIM MOREIRA N° 277- B
BAIRRO: CENTRO CEP: 37540000 - SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
CNPJ: 01.761.466/0001-72
PROCESSO: 25351.198910/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.05775.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANGELA MARIA ELIDIO DA SILVA & CIA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA WALTER TATONI, Nº408
BAIRRO: CENTRO CEP: 13880000 - VARGEM GRANDE DO
SUL/SP
CNPJ: 07.665.661/0001-85
PROCESSO: 25351.146840/2006-62 AUTORIZ/MS: 0.45679.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANGELA MARIA SOARES
ENDEREÇO: RUA DA RESTINGA Nº 11
BAIRRO: PONTAL DO PEBA CEP: 57210000 - PIAÇABUÇU/AL
CNPJ: 01.525.505/0001-32
PROCESSO: 25351.047268/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.38186.7
ATIVIDADE/CLASSE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANGELO ALBERTO PRANDINI FI
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, N° 1422
BAIRRO: CENTRO CEP: 13330000 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 49.401.912/0001-64
PROCESSO: 25351.212822/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.14664.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ANITA MENEGAZZI-ME
ENDEREÇO: ESTRADA GERAL RIO DA ANTA Nº756
BAIRRO: RIO DA ANTA CEP: 89199000 - SANTA TEREZINHA/SC
CNPJ: 78.614.930/0001-22
PROCESSO: 25351.264998/2004-51 AUTORIZ/MS: 0.41909.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANSENCLEBER GONÇALVES LANES-ME
ENDEREÇO: RUA EDUARDO SILVA Nº 18
BAIRRO: CENTRO CEP: 28460000 - MIRACEMA/RJ
CNPJ: 39.421.888/0001-71
PROCESSO: 25351.211818/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.13938.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTÔNIA DALVA DE OLIVEIRA VAZ
ENDEREÇO: AVENIDA HUMBERTO MENDONÇA Nº1051 TÉRREO SALA 01
BAIRRO: SÃO JOSÉ CEP: 76190000 - PALMEIRAS DE
GOIÁS/GO
CNPJ: 03.631.154/0001-70
PROCESSO: 25351.183330/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.01346.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANTONIO CARLOS CRUDI E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO Nº 234
BAIRRO: CENTRO CEP: 13720000 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
CNPJ: 48.626.212/0001-05
PROCESSO: 25351.211076/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.11385.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTÔNIO CELSO CAVELLANI & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. ODON CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ Nº 650
BAIRRO: VILA LAMBARI CEP: 13731010 - MOCOCA/SP
CNPJ: 44.762.714/0001-02
PROCESSO: 25351.029438/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.37537.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANTONIO CURY & CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA VERISSIMO PRADO Nº 330
BAIRRO: SANTA CRUZ CEP: 13520000 - SÃO PEDRO/SP
CNPJ: 70.912.720/0001-09
PROCESSO: 25351.205394/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.09293.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO - ME
ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 42
BAIRRO: CENTRO CEP: 45700000 - ITAPETINGA/BA
CNPJ: 14.620.801/0001-64
PROCESSO: 25351.186778/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.04537.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANTÔNIO DE SOUZA MEDEIROS & CIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL FLORES DA CUNHA Nº
1437
BAIRRO: CENTRO CEP: 94910002 - CACHOEIRINHA/RS
CNPJ: 90.020.132/0001-78
PROCESSO: 25351.182735/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.17356.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ANTONIO THOMAZ MONDINI & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA 3 Nº 407
BAIRRO: CENTRO CEP: 13500000 - RIO CLARO/SP
CNPJ: 56.398.720/0001-01
PROCESSO: 25351.189407/2002-98 AUTORIZ/MS: 0.02474.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: APOCALIPSE & APOCALIPSE LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE LIMA PAES Nº 32
BAIRRO: CENTRO CEP: 12990000 - PEDRA BELA/SP
CNPJ: 01.354.645/0001-95
PROCESSO: 25351.018778/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.38435.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: APRIGIO JOSÉ DE OLIVEIRA DROGARIA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO VIRGILIO DE CARVALHO
PINTO Nº 591
BAIRRO: PLANEJADA I CEP: 12922160 - BRAGANÇA PAULISTA/SP
CNPJ: 03.323.752/0001-81
PROCESSO: 25351.001087/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.22795.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AQUA MARINA SJ CAMPOS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA HEITTOR VILLA LOBOS Nº 1537
BAIRRO: VILA RUBI CEP: 12245280 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
CNPJ: 01.570.924/0001-96
PROCESSO: 25351.225192/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.22406.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARANTES & ALCARDE LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO Nº 807
BAIRRO: CENTRO CEP: 17120000 - AGUDOS/SP
CNPJ: 00.648.244/0001-85
PROCESSO: 25351.205252/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.27112.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ARDENGHI & GIONGO LTDA
ENDEREÇO: RUA ANDRADE NEVES, N° 242, CASA
BAIRRO: CENTRO CEP: 96640000 - RIO PARDO/RS
CNPJ: 06.859.303/0001-40
PROCESSO: 25351.209827/2006-21 AUTORIZ/MS: 0.46126.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARIADNE BEATRIZ DE CASTRO MONTEIRO ME
ENDEREÇO: RUA TREZE DE MAIO, N° 315
BAIRRO: CENTRO CEP: 37570000 - OURO FINO/MG
CNPJ: 05.731.356/0001-19
PROCESSO: 25351.160992/2004-14 AUTORIZ/MS: 0.40555.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ARIEDNER FARMACEUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO TOLENTINO Nº 478
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010200 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 75.809.855/0001-67
PROCESSO: 25351.047173/2003-93 AUTORIZ/MS: 0.42601.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ARLENE RAMOS MENDONÇA ME
ENDEREÇO: RUA LUIZ CARLOS DORECKI Nº 444
BAIRRO: CAJURU CEP: 82980090 - CURITIBA/PR
CNPJ: 01.525.266/0001-10
PROCESSO: 25351.182806/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.03476.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
EMPRESA: ARMAZEM CENTRAL DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA PARANÁ N°200
BAIRRO: VILA MATHIAS CEP: 11075320 - SANTOS/SP
CNPJ: 07.059.522/0001-08
PROCESSO: 25351.305569/2005-22 AUTORIZ/MS: 0.43174.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ARNALDO APPROBATO FILHO & CIA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 705
BAIRRO: CENTRO CEP: 14015020 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 68.104.496/0001-87
PROCESSO: 25351.219456/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.17990.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ARNILDO NEUWALD
ENDEREÇO: RUA JACOB GREMMELMAIER Nº 666
BAIRRO: CENTRO CEP: 99900000 - GETÚLIO VARGAS/RS
CNPJ: 87.655.205/0001-93
PROCESSO: 25351.185132/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.19879.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ARP MED ATENDIMENTO RÁPIDO DE PRODUTO
MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DR. SALES DE OLIVEIRA Nº2228
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 13035270 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 02.391.701/0001-24
PROCESSO: 25351.200093/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.06134.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ARRUDA E ASSIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL Nº 796
BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 36500000 - UBÁ/MG
CNPJ: 03.593.074/0001-77
PROCESSO: 25351.002377/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.29362.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO FUNDO AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO Nº 311 CONJUNTO
02
BAIRRO: CENTRO CEP: 18035001 - SOROCABA/SP
CNPJ: 00.230.675/0006-31
PROCESSO: 25351.209202/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.11957.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO FUNDO AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA SÃO SEBASTIÃO Nº 1292
BAIRRO: CENTRO CEP: 14015040 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 00.230.675/0009-84
PROCESSO: 25351.190943/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.06431.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ASSUNÇÃO & REZENDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ABILIO BORGES DE ARAUJO Nº570
BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 38036060 - UBERABA/MG
CNPJ: 04.078.169/0001-15
PROCESSO: 25351.207799/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.10100.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: AUMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO BARRETO N°326
BAIRRO: CENTRO CEP: 14780059 - BARRETOS/SP
CNPJ: 04.784.418/0002-79
PROCESSO: 25351.202861/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.09444.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AUMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 1306
BAIRRO: CENTRO CEP: 13630000 - PIRASSUNUNGA/SP
CNPJ: 04.784.418/0005-11
PROCESSO: 25351.002691/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.23723.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PER<!ID981817-2>
ISSN 1677-7042
65
FUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: AVILLA E SOUZA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR CELESTINO Nº 1443
BAIRRO: VILA CANEVARI CEP: 12710260 - CRUZEIRO/SP
CNPJ: 01.620.316/0001-49
PROCESSO: 25351.201266/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.15167.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BARCELOS & MORANDI LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE ITAPEMIRIM, Nº221, LOJA 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 29010060 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 05.284.800/0001-03
PROCESSO: 25351.328475/2006-11 AUTORIZ/MS: 0.48026.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BARRIONOVO & BARRIONOVO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS Nº116
BAIRRO: CENTRO CEP: 14750000 - PITANGUEIRAS/SP
CNPJ: 54.931.050/0001-11
PROCESSO: 25351.196874/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.05942.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BATISTA & RAIFUR LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. CANDIDO DE ABREU Nº 110
BAIRRO: CENTRO CEP: 84460000 - IVAÍ/PR
CNPJ: 00.846.908/0001-10
PROCESSO: 25351.027532/2003-96 AUTORIZ/MS: 0.35190.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BENEDITO ALEXANDRE DE OLIVEIRA-ME
ENDEREÇO: PRAÇA N. S. DE COPACABANA Nº 152
BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP
CNPJ: 53.535.118/0001-80
PROCESSO: 25351.019695/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.30998.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BERALDO & PAIVA DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOÃO Nº 508
BAIRRO: CENTRO CEP: 12955000 - BOM JESUS DOS PERDÕES/SP
CNPJ: 07.174.409/0001-73
PROCESSO: 25351.136688/2005-29 AUTORIZ/MS: 0.42454.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: BERGONCI & COUTO LTDA. - ME
ENDEREÇO: AV. ARAPONGAS Nº 519
BAIRRO: CENTRO CEP: 86701000 - ARAPONGAS/PR
CNPJ: 82.087.016/0001-48
PROCESSO: 25351.185126/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.07030.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BERTOLOTO & INÁCIO LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA DA SAUDADE Nº 157
BAIRRO: VILA SANTANA CEP: 13880000 - VARGEM GRANDE
DO SUL/SP
CNPJ: 69.338.663/0001-17
PROCESSO: 25351.220863/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.14042.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BESSA RUEDA DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AV.BELARMINO PEREIRA DE OLIVEIRA Nº 497
BAIRRO: VILA OLIVEIRA CEP: 14680000 - JARDINÓPOLIS/SP
CNPJ: 05.001.646/0001-07
PROCESSO: 25351.199270/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.05536.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BETHÂNIA BARBOSA BIZIGATTO - ME
ENDEREÇO: LADEIRA SÃO BENEDITO Nº 220
BAIRRO: CENTRO CEP: 13803220 - MOJI MIRIM/SP
CNPJ: 05.430.529/0001-69
PROCESSO: 25351.059561/2004-06 AUTORIZ/MS: 0.41491.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
66
ISSN 1677-7042
EMPRESA: BETTIO & BETTIO
ENDEREÇO: RUA ORESTES PEDRASSANI Nº 272
BAIRRO: CENTRO CEP: 99430000 - ALTO ALEGRE/RS
CNPJ: 05.441.739/0001-52
PROCESSO: 25351.031372/2003-80 AUTORIZ/MS: 0.35821.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BIAGIO NICOLAU KAUFFMANN & CIA LTDA.
ENDEREÇO: AV. DA SAUDADE Nº 174
BAIRRO: JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP:
13607061 - ARARAS/SP
CNPJ: 44.214.385/0001-65
PROCESSO: 25351.223368/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.24676.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BIGATON & BONDAN LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA EXPEDICIONARIO Nº 896
BAIRRO: CENTRO CEP: 99560000 - SARANDI/RS
CNPJ: 05.356.549/0001-37
PROCESSO: 25351.022842/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.37746.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BIOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO COELHO DE GODOY, S/N, QUADRA 06, LOTE 09
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 75690000 - CALDAS NOVAS/GO
CNPJ: 02.352.247/0002-83
PROCESSO: 25351.005491/2005-49 AUTORIZ/MS: 0.41308.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BIZARRIA & CIA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA GETULIO VARGAS Nº 99
BAIRRO: CENTRO CEP: 37660000 - PARAISÓPOLIS/MG
CNPJ: 23.195.696/0001-54
PROCESSO: 25351.197460/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.19134.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BOLOTÁRIO & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA OURO Nº 307
BAIRRO: VILA OLIVEIRA CEP: 86600000 - ROLÂNDIA/PR
CNPJ: 80.771.983/0001-07
PROCESSO: 25351.195750/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.07218.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BORDUCHI ZANARDO LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA DR. JORGE PACHECO CHAVES Nº 2829
BAIRRO: PAULISTA CEP: 13401200 - PIRACICABA/SP
CNPJ: 66.018.193/0001-16
PROCESSO: 25351.223929/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.25161.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BORGES E BARBOSA LTDA
ENDEREÇO: RUA SERGIPE Nº 2300
BAIRRO: CRISTO REDENTOR CEP: 38700246 - PATOS DE MINAS/MG
CNPJ: 25.535.071/0001-10
PROCESSO: 25351.008226/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.27358.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BOTICA TATUAPÉ MANIPULAÇÕES LTDA.
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE BARROS Nº 1306
BAIRRO: TATUAPE CEP: 03401001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.835.002/0001-90
PROCESSO: 25351.188125/2002-73 AUTORIZ/MS: 0.02674.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BRANCO & GHIRALDI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GOV. PEDRO DE TOLEDO Nº 534
BAIRRO: CENTRO CEP: 18500000 - LARANJAL PAULISTA/SP
1
CNPJ: 00.480.538/0001-40
PROCESSO: 25351.222267/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.18525.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: BRIZZOLLA & MARMITT LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA SENADOR PINHEIRO MACHADO Nº 729
BAIRRO: CENTRO CEP: 95870000 - BOM RETIRO DO SUL/RS
CNPJ: 87.649.067/0001-30
PROCESSO: 25351.022408/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.32184.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BRUNO BARIJAN DE VASCONCELLOS DROGARIA-ME.
ENDEREÇO: AVENIDA DAS PALMEIRAS CARYOTAS Nº 290
SALA 12
BAIRRO: PARQUE VILLA FLORES CEP: 13175650 - SUMARÉ/SP
CNPJ: 05.474.691/0001-89
PROCESSO: 25351.028161/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.34511.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: BRUNO CESAR PIRES DE OLIVEIRA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO INFORÇATTI Nº 710
BAIRRO: CONJUNTO CENTENÁRIO CEP: 15910000 - MONTE
ALTO/SP
CNPJ: 05.125.074/0001-78
PROCESSO: 25351.008261/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.27460.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: B.S.B. COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL RONDON, N° 1930
BAIRRO: CENTRO CEP: 85301060 - LARANJEIRAS DO
SUL/PR
CNPJ: 02.762.464/0001-60
PROCESSO: 25351.315303/2005-98 AUTORIZ/MS: 0.42726.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: BURILLE E CORADI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO Nº 452/2
BAIRRO: CENTRO CEP: 95995000 - ARVOREZINHA/RS
CNPJ: 04.843.442/0001-50
PROCESSO: 25351.009473/2003-74 AUTORIZ/MS: 0.35405.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: C. A. MASSELANI & CIA. LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA PAES LEME Nº573
BAIRRO: CENTRO CEP: 16900010 - ANDRADINA/SP
CNPJ: 67.259.150/0001-95
PROCESSO: 25351.194311/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.06336.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: C. DE OLIVIEIRA GODEIRO-ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO EVERALDO BREVES Nº
224 A
BAIRRO: CENTRO CEP: 59150000 - PARNAMIRIM/RN
CNPJ: 02.275.727/0002-98
PROCESSO: 25351.182067/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.17474.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: C. M. FORTI COMERCIO DE PRODUTOS DIETETICOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CAROLINA SUCUPIRA Nº 400 LOJA 1 E 2
BAIRRO: ALDEOTA CEP: 60140120 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 05.283.263/0001-79
PROCESSO: 25351.046731/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.37734.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: C. S. R. MAIER & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DONA ELIZA Nº 378
BAIRRO: FATIMA CEP: 99020120 - PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 02.238.480/0001-59
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
PROCESSO: 25351.019635/2003-82 AUTORIZ/MS: 0.31139.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CAETANO & SCHINETZ LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA M-25 Nº 1028
BAIRRO: PARQUE DAS INDUSTRIAS CEP: 13505380 - RIO
CLARO/SP
CNPJ: 53.877.171/0001-60
PROCESSO: 25351.207883/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.16463.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE
SAO PAULO
ENDEREÇO: PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 55
BAIRRO: CENTRO CEP: 11013190 - SANTOS/SP
CNPJ: 44.692.168/0039-53
PROCESSO: 25351.200002/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.06016.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA WENCWSLAU BRAS Nº 05
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 16015580 - ARAÇATUBA/SP
CNPJ: 44.692.168/0010-71
PROCESSO: 25351.199995/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.08025.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA QUATRO DE MARÇO Nº 441 TÉRREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 12020270 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 44.692.168/0011-52
PROCESSO: 25351.199961/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.06550.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA AFONSO SARDINHA Nº 13 SOBRELOJA
BAIRRO: LAPA CEP: 05676000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 44.692.168/0052-20
PROCESSO: 25351.199907/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.06543.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: RUA ROCHA POMBO Nº1184
BAIRRO: CENTRO CEP: 87300450 - CAMPO MOURÃO/PR
CNPJ: 76.688.936/0011-90
PROCESSO: 25351.181467/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.31815.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: AV. BRASIL Nº 4312 SALA 12
BAIRRO: CENTRO CEP: 87013904 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 76.688.936/0002-08
PROCESSO: 25351.177877/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.22399.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA N°
510
BAIRRO: VILA OFICINA CEP: 84035310 - PONTA GROSSA/PR
CNPJ: 76.688.936/0003-80
PROCESSO: 25351.177879/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.22407.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: PROFESSOR JOÃO CANDIDO N°344 4º ANDAR
BAIRRO: CENTRO CEP: 86010000 - LONDRINA/PR
CNPJ: 76.688.936/0004-61
PROCESSO: 25351.177881/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.22419.7
ATIVIDADE/CLASSE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: OSÓRIO RIBAS DE PAULA Nº 699 - SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: - APUCARANA/PR
CNPJ: 76.688.936/0007-04
PROCESSO: 25351.177876/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.22392.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO N° 856 - 1º ANDAR
BAIRRO: CENTRO CEP: 87701010 - PARANAVAÍ/PR
CNPJ: 76.688.936/0012-71
PROCESSO: 25351.177880/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.22414.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO
PARANÁ
ENDEREÇO: RUA BELARMINO DE MENDONÇA Nº 804 SALA
01
BAIRRO: CENTRO CEP: 85851100 - FOZ DO IGUAÇU/PR
CNPJ: 76.688.936/0005-42
PROCESSO: 25351.177875/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.22382.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAIXA DE ASSITENCIA DOS ADVOGADOS DE
SÃO PAULO
ENDEREÇO: RUA DR. LICIO BRANDÃO DE CAMARGO Nº
75
BAIRRO: VILA CLEMENTINA CEP: 19802300 - ASSIS/SP
CNPJ: 44.692.168/0043-30
PROCESSO: 25351.227986/2004-46 AUTORIZ/MS: 0.40824.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CALÊNDULA FARMACIA DE MANIPULACÃO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CORREA DUTRA Nº 99 LOJA C
BAIRRO: FLAMENGO CEP: 22210050 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 32.063.653/0001-06
PROCESSO: 25351.200971/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.14323.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CAMARGO E ANTUNES LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA DOUTOR DIONISIO DUTRA E SILVA Nº
557
BAIRRO: COHAB CEP: 1734000 - BARRA BONITA/SP
CNPJ: 68.436.153/0001-10
PROCESSO: 25351.218661/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.10383.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAMILA FERREIRA CAVALCANTE
ENDEREÇO: AVENIDA 07 DE SETEMBRO Nº 940
BAIRRO: CENTRO CEP: 62760000 - BATURITÉ/CE
CNPJ: 41.401.068/0001-60
PROCESSO: 25351.174701/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.20557.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CAMPO NOVO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA CRISTIANO KRAEMER Nº 1454
BAIRRO: VILA NOVA CEP: 91750060 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 93.440.279/0001-05
PROCESSO: 25351.184143/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.22873.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CANDIDO COUTINHO FERREIRA
ENDEREÇO: RUA MAJOR FELICIO Nº 14
BAIRRO: CENTRO CEP: 36542000 - BRÁS PIRES/MG
CNPJ: 18.996.561/0001-58
PROCESSO: 25351.210166/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.15921.1
1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CANTOIA & CIA. ME LTDA
ENDEREÇO: RUA RAUL POMPEIA Nº 1551
BAIRRO: SANTA HELENA CEP: 81250320 - CURITIBA/PR
CNPJ: 03.101.379/0001-14
PROCESSO: 25351.184101/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.27302.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA.
ENDEREÇO: RUA LARA CAMPOS 446
BAIRRO: CENTRO CEP: 18530000 - TIETÊ/SP
CNPJ: 07.685.223/0002-60
PROCESSO: 25351.219270/2006-37 AUTORIZ/MS: 0.46138.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: Cardoso & Carvalho LTDA
ENDEREÇO: Avenida Floriano Peixoto, Nº 1415
BAIRRO: Aparecida CEP: 38400700 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 04.075.238/0001-37
PROCESSO: 25351.213432/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.12953.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CARDOSO SANTOS LTDA
ENDEREÇO: AV. OLINKRAFT, N° 2985
BAIRRO: PINHEIRO CEP: 88540000 - OTACÍLIO COSTA/SC
CNPJ: 06.311.012/0003-85
PROCESSO: 25351.206092/2006-84 AUTORIZ/MS: 0.46099.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CARINE TRESCASTRO KONIG
ENDEREÇO: AVENIDA THEODORO ZENKER N° 385
BAIRRO: CENTRO CEP: 96770000 - CERRO GRANDE DO
SUL/RS
CNPJ: 03.241.711/0002-27
PROCESSO: 25351.031001/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.37039.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CARLA RIGONI & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO Nº 1771 SALA 30
BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
CNPJ: 03.246.904/0001-90
PROCESSO: 25351.196056/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.20038.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CARLOS R.F.RAMOS
ENDEREÇO: RUA BENTO GONÇALVES, Nº 428, LOJA 02 E
11
BAIRRO: CENTRO CEP: 93010220 - SÃO LEOPOLDO/RS
CNPJ: 91.545.483/0001-65
PROCESSO: 25351.205397/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.09244.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CARLOS ROBERTO NEGRAO & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO DUARTE Nº 181
BAIRRO: CENTRO CEP: 19940000 - IBIRAREMA/SP
CNPJ: 49.254.550/0001-26
PROCESSO: 25351.202843/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.11501.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CAROLINE OGGIAM DROGARIA - ME
ENDEREÇO: ESTRADA DE TAIPAS, N. 2420
BAIRRO: JARDIM RINCÃO CEP: 02991000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.977.392/0001-92
PROCESSO: 25351.203255/2006-77 AUTORIZ/MS: 0.46162.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CARVALHO E PIMENTEL LTDA ME
ENDEREÇO: AV. FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS N° 1220
ISSN 1677-7042
67
BAIRRO: CENTRO CEP: 14530000 - MIGUELÓPOLIS/SP
CNPJ: 64.597.008/0001-60
PROCESSO: 25351.199821/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.06533.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CASSIO DARLI DE SOUZA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA HELENA GUERRA Nº163
BAIRRO: CENTRO CEP: 37980000 - CÁSSIA/MG
CNPJ: 19.506.138/0001-95
PROCESSO: 25351.209960/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.09091.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CASTRO JÚNIOR & CIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DR. JORGE TIBIRIÇÁ Nº128
BAIRRO: CENTRO CEP: 12400460 - PINDAMONHANGABA/SP
CNPJ: 54.120.324/0001-92
PROCESSO: 25351.200243/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.06348.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CATYA APARECIDA SEVERINO MARTIN ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM TIMOTEO DE PAULA, Nº
121-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 75860000 - QUIRINÓPOLIS/GO
CNPJ: 26.930.404/0001-78
PROCESSO: 25351.183661/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.01659.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: CECCON & RIBAS LTDA.
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSÉ SERRA, Nº 53
BAIRRO: CENTRO CEP: 37570000 - OURO FINO/MG
CNPJ: 16.919.920/0001-48
PROCESSO: 25351.004922/2003-98 AUTORIZ/MS: 0.25633.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CELESTINO & SILVA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. ALEXANDRINA DE PAULA, Nº 432
BAIRRO: VL JOIA CEP: 08774090 - MOGI DAS CRUZES/SP
CNPJ: 07.883.220/0001-50
PROCESSO: 25351.367774/2006-62 AUTORIZ/MS: 0.47430.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CENTER DROGAS MOC LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR CARLOS VERSIANI Nº 90
BAIRRO: CENTRO CEP: 39401708 - MONTES CLAROS/MG
CNPJ: 23.932.577/0001-37
PROCESSO: 25351.214638/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.14993.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CENTRAL COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA HERCULANO LÔBO Nº 22
BAIRRO: CENTRO CEP: 73800000 - FORMOSA/GO
CNPJ: 00.464.614/0001-24
PROCESSO: 25351.171208/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.00051.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CENTRAL DROGAS LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO Nº 388
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440066 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 17.051.335/0001-31
PROCESSO: 25351.005165/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.29803.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CENTRAL FARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE FARIA Nº 197
BAIRRO: CENTRO CEP: 80020290 - CURITIBA/PR
CNPJ: 04.494.330/0001-31
PROCESSO: 25351.008598/2003-87 AUTORIZ/MS: 0.27837.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: -
68
ISSN 1677-7042
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CESAR ZAIA-ME
ENDEREÇO: RUA MANOEL VELOSO DA COSTA Nº 35-A
BAIRRO: JARDIM VILA CARRÃO CEP: 08340460 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 55.818.827/0001-07
PROCESSO: 25351.219562/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.18259.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CHAMBO E CHAMBO LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA Nº 566
BAIRRO: CENTRO CEP: 86800700 - APUCARANA/PR
CNPJ: 78.551.132/0001-07
PROCESSO: 25351.028506/2003-85 AUTORIZ/MS: 0.34880.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CHEUNG & TAVARES LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CLEANTO VIEIRA GONÇALVES Nº
215
BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38401576 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 71.285.969/0001-02
PROCESSO: 25351.003638/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.24088.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CIOL & CIOL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NELSON A. NASCIMENTO Nº 891
BAIRRO: JD. DA GRAMINHA CEP: 13481657 - LIMEIRA/SP
CNPJ: 72.858.673/0001-98
PROCESSO: 25351.179029/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.00447.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE
ENDEREÇO: AV. JULIO DE CASTILHOS Nº 2369
BAIRRO: SÃO PELEGRINO CEP: 95010004 - CAXIAS DO
SUL/RS
CNPJ: 88.645.403/0020-00
PROCESSO: 25351.183276/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.22692.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CLAC - COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: QA 01 - MC LOTE 06B S/N
BAIRRO: SETOR LESTE CEP: 73750000 - PLANALTINA/GO
CNPJ: 04.094.945/0001-70
PROCESSO: 25351.188693/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.20170.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLARISSE BOLFE POLIQUESI & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOAQUIM SILVEIRA DA MOTTA
Nº 604
BAIRRO: GUABIROTUBA CEP: 81520280 - CURITIBA/PR
CNPJ: 85.056.570/0001-56
PROCESSO: 25351.027246/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.35293.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLAUDIA L. GONÇALVES DROGARIA ME
ENDEREÇO: RUA MANOEL SEVERINO MARTINS Nº 205
BAIRRO: VILA SÃO JUDAS TADEU CEP: 18900000 - SANTA
CRUZ DO RIO PARDO/SP
CNPJ: 02.248.099/0001-70
PROCESSO: 25351.202346/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.07397.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CLAUDIA M M NEUTZLING & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO GOMES DA SILVA Nº 3667
BAIRRO: CENTRO CEP: 96030000 - PELOTAS/RS
CNPJ: 00.841.034/0001-09
PROCESSO: 25351.190867/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.03562.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLAUDIA MARIA PIRES DE TOLEDO PENTEADO
ENDEREÇO: AVENIDA DA SAUDADE Nº 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 13253000 - ITATIBA/SP
CNPJ: 66.634.643/0001-03
PROCESSO: 25351.033036/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.37610.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
1
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EMPRESA: CLAUDINÉIA ALBUQUERQUE CASTANHO-ME
ENDEREÇO: RUA DR. LUIZ VERGUEIRO Nº 429
BAIRRO: CENTRO CEP: 18580000 - PEREIRAS/SP
CNPJ: 02.211.341/0001-31
PROCESSO: 25351.205377/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.08969.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLAUDIO JUNQUEIRA MEIRELLES-ME
ENDEREÇO: RUA UM, Nº 13
BAIRRO: PORTAL DO EDEN CEP: 13300000 - ITU/SP
CNPJ: 03.033.088/0001-36
PROCESSO: 25351.002871/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.23625.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CLAUDOMIRO ZEFERINO E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA FELIPE DOS SANTOS, Nº 407
BAIRRO: CENTRO CEP: 36950000 - IPANEMA/MG
CNPJ: 64.225.741/0001-53
PROCESSO: 25351.019532/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.30759.6
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CLEBER & GABRIEL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA MAURICIO CARDOSO Nº 40 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 95335000 - COTIPORÃ/RS
CNPJ: 05.825.517/0001-33
PROCESSO: 25351.000471/2004-09 AUTORIZ/MS: 0.39712.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CLEBER DE SOUZA RODRIGUES - EPP
ENDEREÇO: RUA EUSEBIO VILLAR Nº 292
BAIRRO: PARQUE NOSSA SENHORA DAS DORES CEP:
13483126 - LIMEIRA/SP
CNPJ: 74.527.201/0001-88
PROCESSO: 25351.219543/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.18304.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: CLEMENTE ALVES DE CARVALHO ME
ENDEREÇO: RUA GEN. JOÃO CARLOS LOBO BOTELHO Nº
248
BAIRRO: PARQUE VILA MARIA CEP: 02169000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 44.108.074/0001-11
PROCESSO: 25351.180785/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.04229.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CLEVERSON BATISTA PEPE DROGARIA ME
ENDEREÇO: AVENIDA REGITE ARAB Nº 946
BAIRRO: CIDADE ARACY CEP: 13573050 - SÃO CARLOS/SP
CNPJ: 04.353.152/0001-29
PROCESSO: 25351.023113/2003-85 AUTORIZ/MS: 0.32198.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COELHO E ARAÚJO LTDA
ENDEREÇO: LOC. SRIA EQ 31/33 CENTRO COM. 02 LOTE 5
LOJA 6
BAIRRO: GUARÁ II CEP: 71065315 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 02.011.740/0001-59
PROCESSO: 25351.173150/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.01998.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: COMERCIAL CAIXETA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. MARCOLINO Nº 991
BAIRRO: CENTRO CEP: 38700160 - PATOS DE MINAS/MG
CNPJ: 20.014.981/0001-33
PROCESSO: 25351.027606/2003-94 AUTORIZ/MS: 0.34137.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS GASPARETTO
LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA ROSA Nº944
BAIRRO: CENTRO CEP: 98900000 - SANTA ROSA/RS
CNPJ: 93.618.353/0001-30
PROCESSO: 25351.190851/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.03570.9
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS NACIONAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. JOSÉ MENDONÇA Nº333
BAIRRO: CENTRO CEP: 76190000 - PALMEIRAS DE
GOIÁS/GO
CNPJ: 04.612.680/0001-55
PROCESSO: 25351.183760/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.01341.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DE MEDICAMENTOS PROGRESSO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE AGOSTO N°715
BAIRRO: JARDIM PROGRESSO CEP: 75060470 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 15.977.663/0001-38
PROCESSO: 25351.187888/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.02376.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JULIO MARQUES LUZ Nº 937
BAIRRO: JATIUCA CEP: 57035420 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 05.230.009/0006-17
PROCESSO: 25351.069942/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.39783.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ENDEREÇO: PRACA DO CENTENARIO Nº 798
BAIRRO: FAROL CEP: 57021140 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 05.230.009/0007-06
PROCESSO: 25351.069941/2003-60 AUTORIZ/MS: 0.39648.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TOMAZ ESPINDOLA Nº 630
BAIRRO: FAROL CEP: 57051000 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 05.230.009/0009-60
PROCESSO: 25351.069938/2003-46 AUTORIZ/MS: 0.39785.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA Nº
2990 LOJA 144
BAIRRO: MANGABEIRAS CEP: 57031530 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 05.230.009/0011-84
PROCESSO: 25351.069878/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.39651.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO PIRAÍ Nº 437
BAIRRO: CENTRO CEP: 27175000 - PIRAÍ/RJ
CNPJ: 31.422.447/0001-82
PROCESSO: 25351.219497/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.18634.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: COMERCIAL M.P.O. LTDA
ENDEREÇO: RUA ASSIS FIGUEIREDO Nº 1018
BAIRRO: CENTRO CEP: 37701000 - POÇOS DE CALDAS/MG
CNPJ: 00.679.793/0001-17
PROCESSO: 25351.198026/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.05200.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ENDEREÇO: AVENIDA WASHIGTON SOARES, Nº85 SALA A-3
PARTE
BAIRRO: AGUA FRIA CEP: 60811900 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 47.508.411/1170-02
PROCESSO: 25351.017913/2006-18 AUTORIZ/MS: 0.44976.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CONCEIÇÃO & CIA LTDA ME.
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ENDEREÇO: AV. SANTO ANTONIO Nº1786
BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 29025000 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 01.176.339/0001-06
PROCESSO: 25351.220376/2002-50 AUTORIZ/MS: 0.28439.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS
DA USIMINAS LTDA
ENDEREÇO: RUA NICARAGUA Nº 119
BAIRRO: CARIRU CEP: 35160290 - IPATINGA/MG
CNPJ: 19.860.683/0003-47
PROCESSO: 25351.198546/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.08166.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAÍ
ENDEREÇO: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO Nº 834
BAIRRO: DOS ESTADOS CEP: 89130000 - INDAIAL/SC
CNPJ: 82.647.165/0002-03
PROCESSO: 25351.211497/2004-72 AUTORIZ/MS: 0.40926.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CORREIA & QUEÇADA VOTUPORANGA LTDA.EPP
ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO Nº 770
BAIRRO: CENTRO CEP: 15500000 - VOTUPORANGA/SP
CNPJ: 56.487.135/0001-88
PROCESSO: 25351.209863/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.09569.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COSTA & VENTURINI LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA CEL JOAQUIM PAIVA GONÇAVES Nº 32
LOJA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 29400000 - MIMOSO DO SUL/ES
CNPJ: 02.197.652/0001-93
PROCESSO: 25351.194972/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.20836.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: COSTA E SILVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
E ARTIGOS DE PERFUMARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SUAÇUNA Nº322
BAIRRO: VILA AEROPORTO CEP: 13054100 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 03.281.566/0001-27
PROCESSO: 25351.187613/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.03867.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: CREONICE SOUZA OLIVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA JR Nº1215
BAIRRO: CENTRO CEP: 78810000 - JUSCIMEIRA/MT
CNPJ: 00.856.596/0001-26
PROCESSO: 25351.033350/2003-54 AUTORIZ/MS: 0.36210.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CRIS FARMA LTDA - ME
ENDEREÇO: PRAÇA LAMENHA FILHO Nº 69 B
BAIRRO: CENTRO CEP: 57999000 - MESSIAS/AL
CNPJ: 04.881.356/0001-32
PROCESSO: 25351.040979/2004-31 AUTORIZ/MS: 0.40397.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CRISTINA CÉLIA PIAZENTIN ROLIM & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PARANÁ Nº 90-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 84900000 - IBAITI/PR
CNPJ: 01.714.102/0001-31
PROCESSO: 25351.003121/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.23882.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: CRISTINA NUMADA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA SENADOR SOUZA NAVES Nº135
BAIRRO: CENTRO CEP: 86010170 - LONDRINA/PR
CNPJ: 78.589.520/0001-79
PROCESSO: 25351.183133/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.03539.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
1
EMPRESA: D C DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PORTO SEGURO Nº 480
BAIRRO: CENTRO CEP: 45820006 - EUNÁPOLIS/BA
CNPJ: 01.531.070/0001-39
PROCESSO: 25351.175940/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.01471.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: D. MEDEIROS VIANNA COMERCIO DE DROGAS
LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA MARECHAL FLORIANO Nº 115/117
BAIRRO: CENTRO CEP: 20080005 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.552.031/0001-18
PROCESSO: 25351.188440/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.02304.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: D. MEDEIROS VIANNA COMERCIO DE DROGAS
LTDA F:01.
ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM Nº 490 LOJA A
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520054 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.552.031/0002-07
PROCESSO: 25351.188441/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.02301.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: D. R. VIEIRA DROGARIA ME
ENDEREÇO: RUA BONFIM Nº 111
BAIRRO: JACINTINHO CEP: 57040220 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 40.920.803/0001-89
PROCESSO: 25351.026830/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.33705.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DADA E GREGO LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DEMETRIO CALFAT Nº 427
BAIRRO: CENTRO CEP: 13590000 - DOURADO/SP
CNPJ: 62.418.330/0001-59
PROCESSO: 25351.203902/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.12065.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DAMASIO E AMORIM DROGARIA E PERFUMARIA
LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. JOÃO PAULO ABLAS, N. 265, TERREO, QD. C,
LT. 81
BAIRRO: JARDIM DA GLORIA CEP: 06711250 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.711.873/0001-51
PROCESSO: 25351.395209/2006-95 AUTORIZ/MS: 0.47649.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DAMOFARMA-COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA HORTÊNCIA Nº 226
BAIRRO: CENTRO CEP: 85420000 - CORBÉLIA/PR
CNPJ: 78.794.278/0001-75
PROCESSO: 25351.185500/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.06105.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DAVID SCHRAIBER
ENDEREÇO: AVENIDA JOAO VALIM Nº 393
BAIRRO: CENTRO CEP: 29615000 - LARANJA DA TERRA/ES
CNPJ: 27.421.247/0001-38
PROCESSO: 25351.212312/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.13326.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DAYFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO
Nº 578 LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 24030121 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 01.150.433/0001-96
PROCESSO: 25351.180077/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.02030.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DE CONTI & REGHINI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SECUNDIANO PICCOLO Nº01624, BOX 09
ISSN 1677-7042
69
BAIRRO: MICHEL NEME CEP: 17280000 - PEDERNEIRAS/SP
CNPJ: 47.849.823/0001-50
PROCESSO: 25351.213497/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.11068.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DE LUCCA DROGARIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA URUGUAI Nº 1562
BAIRRO: CENTRO CEP: 98920000 - HORIZONTINA/RS
CNPJ: 04.571.786/0001-58
PROCESSO: 25351.023292/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.32432.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DELLA DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: AV BENTO GONÇALVES 985
BAIRRO: PARTENON CEP: 90650002 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 06.006.156/0001-66
PROCESSO: 25351.136189/2005-31 AUTORIZ/MS: 0.43223.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DENISE ZANERI TAVARES EPP
ENDEREÇO: RUA LOEFEREEN Nº1338
BAIRRO: VILA CLEMENTINO CEP: 04040020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 54.428.784/0001-82
PROCESSO: 25351.180672/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.03299.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DENIVALDO LEITE DA FONSECA JUNIOR ME
ENDEREÇO: TRAVESSA SEVERINO VASCONCELOS Nº 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 57700000 - VIÇOSA/AL
CNPJ: 35.259.100/0001-11
PROCESSO: 25351.179693/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.01315.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DEZOTTI & CIA. LTDA.
ENDEREÇO: RUA CORONEL JOÃO PROCÓPIO Nº 305
BAIRRO: CENTRO CEP: 13660000 - PORTO FERREIRA/SP
CNPJ: 55.188.874/0001-06
PROCESSO: 25351.001929/2003-58 AUTORIZ/MS: 0.23814.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DIANA GORETI HENZ FARMACIA ME
ENDEREÇO: AVENIDA AMANDIO CABRAL, Nº829
BAIRRO: CENTRO CEP: 89247000 - BALNEÁRIO BARRA DO
SUL/SC
CNPJ: 07.467.303/0001-68
PROCESSO: 25351.437086/2005-96 AUTORIZ/MS: 0.44837.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DIAS FILHO & CIA. LTDA.
ENDEREÇO: AV CAETANO MARINHO Nº251
BAIRRO: CENTRO CEP: 35430001 - PONTE NOVA/MG
CNPJ: 23.799.687/0001-72
PROCESSO: 25351.196167/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.04136.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DIGOFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 322
BAIRRO: CATARATAS CEP: 85816290 - CASCAVEL/PR
CNPJ: 07.251.970/0001-09
PROCESSO: 25351.187604/2005-15 AUTORIZ/MS: 0.43295.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DIRCEU APARECIDO CAPÓIA E CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS Nº 212
BAIRRO: CENTRO CEP: 17830000 - FLÓRIDA PAULISTA/SP
CNPJ: 47.927.900/0001-42
PROCESSO: 25351.218545/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.28446.8
ATIVIDADE/CLASSE
70
ISSN 1677-7042
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DISNEY T. FERNANDES CIA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA LARANJEIRA Nº 707
BAIRRO: VILAL QUEIROZ CEP: 13485020 - LIMEIRA/SP
CNPJ: 54.826.813/0001-64
PROCESSO: 25351.213682/2002-30 AUTORIZ/MS: 0.11130.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DISTRAP DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. CARDOSO MOREIRA Nº 906
BAIRRO: CENTRO CEP: 28300000 - ITAPERUNA/RJ
CNPJ: 04.173.405/0001-82
PROCESSO: 25351.191370/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.08239.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: D.J.L. DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM LEITE, Nº 247
BAIRRO: CENTRO CEP: 27320041 - BARRA MANSA/RJ
CNPJ: 04.335.623/0001-76
PROCESSO: 25351.001175/2003-36 AUTORIZ/MS: 0.22233.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DOGARIA ITOBI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANDRE DE SANTIS Nº 382
BAIRRO: CENTRO CEP: 13715000 - ITOBI/SP
CNPJ: 57.590.879/0001-96
PROCESSO: 25351.223396/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.24637.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DOLORES MARIA FALCHINI & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE ANETO BOGNI, Nº 453
BAIRRO: CENTRO CEP: 99260000 - CASCA/RS
CNPJ: 91.781.922/0001-39
PROCESSO: 25351.175106/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.00244.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DOMINGUES, D'AVILA & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA GONÇALVES CHAVES Nº 609
BAIRRO: CENTRO CEP: 96015560 - PELOTAS/RS
CNPJ: 90.190.141/0001-07
PROCESSO: 25351.188195/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.02509.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: D.R. DE LIMA NUNES & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA BORBA GATO Nº 1020
BAIRRO: BOM SUCESSO CEP: 94090290 - GRAVATAÍ/RS
CNPJ: 91.885.848/0001-09
PROCESSO: 25351.026787/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.34374.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DRAGARIA FARMA-TORRES LTDA
ENDEREÇO: AV. SATÉLITE Nº 90
BAIRRO: CIDADE SATÉLITE SANTA BARBARA CEP: 08330480
- SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.876.719/0001-41
PROCESSO: 25351.216488/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.13806.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA ALPHA LTDA
ENDEREÇO: AV. CIPRIANO DEL FAVERO Nº 106
BAIRRO: CENTRO CEP: 38400106 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 42.961.763/0001-49
PROCESSO: 25351.225094/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.21798.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA AUREA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES Nº
3280
BAIRRO: PIRITUBA CEP: 05145200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.240.070/0001-17
PROCESSO: 25351.207781/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.09235.1
ATIVIDADE/CLASSE
1
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA BEL GOMES LTDA
ENDEREÇO: RUA AZEVEDO SOARES, Nº100
BAIRRO: CENTRO CEP: 07851010 - FRANCO DA ROCHA/SP
CNPJ: 66.918.871/0001-05
PROCESSO: 25351.202450/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.09111.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA C. LTDA
ENDEREÇO: AV. DURVAL DE GOES MONTEIRO Nº 3212
BAIRRO: TABULEIRO DOS MARTINS CEP: 57080000 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 03.004.699/0001-56
PROCESSO: 25351.175614/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.05892.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA DAURA LTDA
ENDEREÇO: RUA GERONIMO CAETANO GARCIA, Nº 337
BAIRRO: CENTRO CEP: 07790000 - FRANCISCO MORATO/SP
CNPJ: 67.828.202/0001-05
PROCESSO: 25351.208297/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.09060.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA DELMA LTDA
ENDEREÇO: RUA AMALIA SESTINE Nº 125-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 07802260 - FRANCO DA ROCHA/SP
CNPJ: 71.783.658/0001-65
PROCESSO: 25351.208284/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.09611.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA FABI LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA ENCARNAÇÃO
Nº 158
BAIRRO: JARDIM MARIA ESTELA CEP: 04180080 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 47.665.328/0001-90
PROCESSO: 25351.201694/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.09294.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA FARMALU LTDA ME
ENDEREÇO: RUA OSCARITO Nº 645
BAIRRO: JARDIM SILVIA MARIA CEP: 09380000 - MAUÁ/SP
CNPJ: 04.026.243/0001-50
PROCESSO: 25351.213865/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.14599.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA TEODORO SAMPAIO Nº 1330
BAIRRO: PINHEIROS CEP: 05406100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.854.443/0001-05
PROCESSO: 25351.223383/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.24705.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGA LAR SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA OSWALDO COCRANE Nº 14
BAIRRO: EMBARE CEP: 11040110 - SANTOS/SP
CNPJ: 58.143.769/0001-49
PROCESSO: 25351.215105/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.15063.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA LIFE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DR. HUGO LOPES NALLY Nº 96
BAIRRO: IGREJINHA CEP: 36200000 - AIMORÉS/MG
CNPJ: 02.710.213/0001-32
PROCESSO: 25351.020667/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.31484.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA MESSIAS LTDA-ME
ENDEREÇO: SARUTAIA Nº 482
BAIRRO: JARDIM SAO PAULO CEP: 07131000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 52.007.366/0001-96
PROCESSO: 25351.221843/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.18429.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA MINA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL, Nº 1392
BAIRRO: CACHOEIRINHA CEP: 02673000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 55.657.050/0001-38
PROCESSO: 25351.214499/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.26775.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA NEUDIR LTDA ME
ENDEREÇO: RUA EPIACABA Nº 402
BAIRRO: VILA ARAPUA CEP: 04257170 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 52.271.889/0001-45
PROCESSO: 25351.206729/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.08474.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA NOVA DE SÃO GONÇALO LTDA
ENDEREÇO: DR. NILO PEÇANHA Nº 80
BAIRRO: CENTRO CEP: 24445360 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 07.344.197/0001-25
PROCESSO: 25351.440227/2005-58 AUTORIZ/MS: 0.44643.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA PABLO LTDA-EPP
ENDEREÇO: RUA DOUTOR CAMPOS MOURA Nº 180
BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03568010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.704.580/0003-17
PROCESSO: 25351.052141/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.39659.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA PAZ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ITABAIANA, Nº 57
BAIRRO: JARDIM PETROPOLIS CEP: 12237540 - SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP
CNPJ: 73.023.210/0001-79
PROCESSO: 25351.223931/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.24288.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGA REYMAR LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA WALDEMAR BASSI Nº 16 - LOJA 4
BAIRRO: JARDIM BRASÍLIA CEP: 03585050 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.252.421/0001-35
PROCESSO: 25351.217456/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.10512.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA RIO FARMÁCIAS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM NABUCO N°238
BAIRRO: CENTRO CEP: 93310001 - NOVO HAMBURGO/RS
CNPJ: 91.674.655/0002-81
PROCESSO: 25351.187064/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.02906.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA SAÚDE DE MACATUBA LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA VERGILIO ENEI N° 7112
BAIRRO: JARDIM CAPRI CEP: 17290000 - MACATUBA/SP
CNPJ: 57.695.496/0001-82
PROCESSO: 25351.217448/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.10588.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGA TEM DE ARARAQUARA LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO Nº 126 - LOJA 17
BAIRRO: CENTRO CEP: 14801060 - ARARAQUARA/SP
CNPJ: 02.628.660/0001-47
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
PROCESSO: 25351.001026/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.21301.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGA UAI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BENJAMIM MAGALHÃES Nº 1076-A
BAIRRO: TIBERY CEP: 38405040 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 04.772.657/0001-28
PROCESSO: 25351.001933/2003-16 AUTORIZ/MS: 0.23817.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGACAMBUCI LTDA.
ENDEREÇO: CLIMACO BARBOSA Nº 30
BAIRRO: CAMBUCI CEP: 01523000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.358.016/0001-65
PROCESSO: 25351.180432/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.02703.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGACAMPOS COMÉRCIO DE DROGAS LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA QUATRO Nº 153
BAIRRO: CENTRO CEP: 75570000 - BOM JESUS DE
GOIÁS/GO
CNPJ: 01.461.649/0001-72
PROCESSO: 25351.182791/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.17328.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGACIR LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA GERTRUDES BARBOSA MORETTI Nº 263
BAIRRO: ALGODOAL CEP: 13405456 - PIRACICABA/SP
CNPJ: 66.876.780/0001-46
PROCESSO: 25351.001538/2003-33 AUTORIZ/MS: 0.22179.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGACOSTA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MARACANÃ Nº51
BAIRRO: CENTRO CEP: 35540000 - OLIVEIRA/MG
CNPJ: 66.274.002/0001-87
PROCESSO: 25351.195966/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.03934.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AV PARANAÍBA Nº 1000
BAIRRO: CENTRO CEP: 74020010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0003-90
PROCESSO: 25351.171486/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.00210.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOIAS Nº 1347
BAIRRO: CENTRO CEP: 74050100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0021-72
PROCESSO: 25351.171461/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.37837.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA 5 Nº141
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74115060 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0022-53
PROCESSO: 25351.171457/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.00059.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA 10 Nº 209 QUADRA 44 LOTE 2E
BAIRRO: CENTRO CEP: 74030010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0023-34
PROCESSO: 25351.171455/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.37838.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
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1
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA COMEND GERMANO RORIZ Nº 27
BAIRRO: SETOR SUL CEP: 74093320 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0027-68
PROCESSO: 25351.171448/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.37839.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA BENEDITO DA SILVA LOBO Nº 66
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74533360 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0032-25
PROCESSO: 25351.171429/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.37821.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDENCIA Nº 2895
BAIRRO: SETOR LESTE VILA NOVA CEP: 74645010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0033-06
PROCESSO: 25351.171428/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.37822.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA T- 63 Nº 765 QUADRA 147 LOTE 21
BAIRRO: SETOR BUENO CEP: 74230100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0035-78
PROCESSO: 25351.171426/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.37827.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA 44 Nº 399 LOJAS 34, 35 E 36
BAIRRO: CENTRO CEP: 74083020 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0039-00
PROCESSO: 25351.171422/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.37829.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANHANGUERA Nº 5393
BAIRRO: SETOR CENTRAL CEP: 74043011 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0043-88
PROCESSO: 25351.171409/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.37832.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA T-7 Nº 322 QUADRA R31 LOTE 08
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74000000 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0044-69
PROCESSO: 25351.171407/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.37833.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA B Nº729 QD - H 01 LT 2/6
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74110030 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0047-01
PROCESSO: 25351.171396/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.00033.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA 90 Nº 742 QUADRA F47 LOTE 104E LOJA
05
BAIRRO: SETOR MARISTA CEP: 74093020 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0048-92
PROCESSO: 25351.171394/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.37788.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
ISSN 1677-7042
71
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA T-62 Nº 563 QUADRA 139 LOTE 27
BAIRRO: SETOR BELA VISTA CEP: 74823330 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0049-73
PROCESSO: 25351.171392/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.37789.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE OUTUBRO Nº100
BAIRRO: CAMPINAS CEP: 74543510 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0002-00
PROCESSO: 25351.171488/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.01975.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AV. CIRCULAR Nº 220 QUADRA K LT- ÁREA
BAIRRO: SETOR PEDRO LUDOVICO CEP: 74823020 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0004-71
PROCESSO: 25351.171485/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.00152.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AV. ANHANGUERA Nº 5148
BAIRRO: CENTRO CEP: 74043010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0028-49
PROCESSO: 25351.171445/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.00155.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AV. CENTRAL QD-101 LT-15 Nº894
BAIRRO: JARDIM NOVA ESPERANÇA CEP: 74465100 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0042-05
PROCESSO: 25351.171413/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.00156.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAFARMA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AVE JOÃO MASCARENHAS Nº1969
BAIRRO: SETOR MARISTA CEP: 74160012 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 01.553.072/0045-40
PROCESSO: 25351.171404/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.01986.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGALAR BURITAMA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA FREI MARCELO MANILIA Nº 512
BAIRRO: CENTRO CEP: 15290000 - BURITAMA/SP
CNPJ: 04.676.932/0001-00
PROCESSO: 25351.217926/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.12517.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALIS ESLI DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO AFONSO DE LIMA Nº 266
BAIRRO: CENTRO CEP: 07400000 - ARUJÁ/SP
CNPJ: 05.609.708/0001-68
PROCESSO: 25351.027451/2003-96 AUTORIZ/MS: 0.34326.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGALIS JARDIM ODETE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
ENDEREÇO: ESTRADA DE SANTA ISABEL Nº 3368
BAIRRO: JARDIM ODETE CEP: 08599000 - ITAQUAQUECETUBA/SP
CNPJ: 04.330.741/0001-91
PROCESSO: 25351.205847/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.08854.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
72
ISSN 1677-7042
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALIS VIII DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CAPITAO JOSE LEITE Nº 94
BAIRRO: CENTRO CEP: 08570030 - ITAQUAQUECETUBA/SP
CNPJ: 55.021.471/0001-78
PROCESSO: 25351.206087/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.08886.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALUXO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PARAISO Nº 16
BAIRRO: LAGOINHA CEP: 38840000 - CARMO DO PARANAÍBA/MG
CNPJ: 23.293.491/0001-01
PROCESSO: 25351.028376/2003-81 AUTORIZ/MS: 0.35636.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGALVIM COMERCIO FARMACEUTICO LTDA.
ENDEREÇO: RUA MACHADO DE ASSIS Nº 784
BAIRRO: CENTRO CEP: 38400112 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 26.404.418/0001-58
PROCESSO: 25351.004998/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.25786.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAMAZON FARMACIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CAMPINAS Nº 998
BAIRRO: SETOR SOL NASCENTE CEP: 74530244 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.276.454/0001-15
PROCESSO: 25351.182078/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.17245.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAMINI MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA Nº 2313, LOTE 05
BAIRRO: MARISTA CEP: 74160010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 00.065.011/0001-50
PROCESSO: 25351.112375/2006-66 AUTORIZ/MS: 0.45407.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGAMISA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SEIS Nº 15
BAIRRO: CARREIRA COMPRIDA CEP: 33045470 - SANTA LUZIA/MG
CNPJ: 71.000.160/0001-89
PROCESSO: 25351.019962/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.31218.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGANANDA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BRASILIA Nº 1801
BAIRRO: SAO BENEDITO CEP: 33120510 - SANTA LUZIA/MG
CNPJ: 21.488.317/0001-99
PROCESSO: 25351.219564/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.18363.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGANEIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA Nº 3901
BAIRRO: VILA BORGES CEP: 05564100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.189.097/0001-80
PROCESSO: 25351.010292/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.28027.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGANOVA BAURU LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS Nº 8-4
BAIRRO: CENTRO CEP: 17012000 - BAURU/SP
CNPJ: 45.033.024/0003-47
PROCESSO: 25351.202920/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.27127.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGANOVA BAURU LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM DA SILVA MARTHA N°1704
1
BAIRRO: ALTOS DA CIDADE CEP: 17012030 - BAURU/SP
CNPJ: 45.033.024/0004-28
PROCESSO: 25351.212958/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.11840.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DO ESMERALDO
ENDEREÇO: RUA SENADOR MELLO PEIXOTO Nº 225
BAIRRO: CENTRO CEP: 18970000 - CHAVANTES/SP
CNPJ: 51.471.589/0001-47
PROCESSO: 25351.180938/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.04610.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA & PERFUMARIA ANDYARA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MARIO RODRIGUES PEREIRA, Nº 129
BAIRRO: CENTRO CEP: 36400000 - CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
CNPJ: 03.365.972/0001-78
PROCESSO: 25351.224756/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.22258.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ACLIMAFARMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO FURTADO Nº 1213
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01511001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.947.536/0001-07
PROCESSO: 25351.203456/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.09099.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ADELFARMA LTDA EPP.
ENDEREÇO: PRAÇA FRANCISCO PEREIRA Nº 45/C
BAIRRO: VILA CURUÇA CEP: 08030040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.268.078/0001-42
PROCESSO: 25351.003536/2003-89 AUTORIZ/MS: 0.23950.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ADONAI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ESPERANÇA Nº 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 07095000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 00.234.311/0001-15
PROCESSO: 25351.212474/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.28634.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA AFONSO PENA LTDA.
ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO Nº 322 LOJA A
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20260133 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.508.628/0001-65
PROCESSO: 25351.189286/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.04718.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA AFONSO QUEIROZ LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO QUEIROZ Nº 812 LOJA 01
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 38705167 - PATOS DE MINAS/MG
CNPJ: 02.099.282/0001-51
PROCESSO: 25351.003850/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.24795.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ALAMEDA LTDA
ENDEREÇO: RUA TENENTE ALPOIN Nº 529 LOJA 01
BAIRRO: PARTENON CEP: 91510590 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 01.644.910/0001-70
PROCESSO: 25351.029497/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.37249.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ALEGRENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA TUPI Nº 893
BAIRRO: CENTRO CEP: 95325000 - VISTA ALEGRE DO PRATA/RS
CNPJ: 04.519.587/0001-09
PROCESSO: 25351.003794/2003-65 AUTORIZ/MS: 0.35769.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALES LTDA ME
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ENDEREÇO: AVENIDA JUAREZ TAVORA Nº 16
BAIRRO: JARDIM SÃO JOÃO CEP: 07184090 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 48.155.071/0001-90
PROCESSO: 25351.213270/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.13134.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALLAN KARDEC LTDA
ENDEREÇO: RUA ALLAN KARDEC Nº580
BAIRRO: JARDIM CRUZEIRO DO SUL CEP: 13572080 - SÃO
CARLOS/SP
CNPJ: 55.899.470/0001-20
PROCESSO: 25351.207654/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.15873.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ALPESTRE LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA FARRAPOS Nº 470-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 98480000 - ALPESTRE/RS
CNPJ: 88.177.019/0001-59
PROCESSO: 25351.184039/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.03905.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ALVES MARONNA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA SANTA LUZIA N° 31
BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ
CNPJ: 68.768.464/0001-86
PROCESSO: 25351.209578/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.16462.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA AMERICANA LTDA.
ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA Nº 76 LJ 02
BAIRRO: INGÁ CEP: 24210480 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 29.099.470/0001-36
PROCESSO: 25351.180070/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.02033.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA AMERICO LTDA
ENDEREÇO: RUA CONEGO JOAO LIMA Nº 2240
BAIRRO: CENTRO CEP: 77804010 - ARAGUAÍNA/TO
CNPJ: 00.058.099/0001-82
PROCESSO: 25351.189202/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.42933.6
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA AMON HOFFMANN LTDA
ENDEREÇO: RUA DECKI RUSCHI Nº 324
BAIRRO: VILA NOVA CEP: 29650000 - SANTA TERESA/ES
CNPJ: 03.980.345/0001-47
PROCESSO: 25351.220860/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.14001.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ANA PAULA LTDA - EPP
ENDEREÇO: HENRIQUE SAN MINDLIN, Nº 39
BAIRRO: CAPAO REDONDO CEP: 05882000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 44.150.738/0001-00
PROCESSO: 25351.003214/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.24538.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ANACRIS LTDA
ENDEREÇO: RUA CURUÇA Nº 880
BAIRRO: VILA MARIA CEP: 02120001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.881.669/0001-97
PROCESSO: 25351.180760/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.04254.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ANDE VIDA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA JULIO CESAR VIEIRA Nº125
BAIRRO: BARREIRO CEP: 30640400 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 19.398.312/0001-23
PROCESSO: 25351.216055/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.12427.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ANDRADAS LTDA
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ENDEREÇO: AV. DOS ANDRADAS N° 286
BAIRRO: CENTRO CEP: 30120010 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 16.581.308/0001-08
PROCESSO: 25351.216482/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.13831.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ANGELINA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DO IMPERADOR Nº 1262
BAIRRO: VILA PAIVA CEP: 02074000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.978.045/0001-00
PROCESSO: 25351.213352/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.12896.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ANGRAJUR LTDA
ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE MACHADO PORTELA Nº 179
BAIRRO: JARDIM BALNEÁRIO CEP: 23900000 - ANGRA DOS
REIS/RJ
CNPJ: 27.698.133/0001-30
PROCESSO: 25351.220307/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.14125.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA APIFARMA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA EXPEDICIONÁRIO NILO GAMA FLORES
N°39
BAIRRO: LAGES CEP: 26600000 - PARACAMBI/RJ
CNPJ: 36.227.213/0001-06
PROCESSO: 25351.201390/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.15400.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ARABELA & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PROVA LEONITA FABER LADEIRA Nº
1.220
BAIRRO: JARDIM DO LAGO CEP: 13203770 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 02.968.262/0001-70
PROCESSO: 25351.002817/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.29384.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ARACILIA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA PADRE MARCOS Nº 300 LOJA 01
BAIRRO: CIDADE ARACILIA CEP: 07250071 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 52.437.704/0001-20
PROCESSO: 25351.019956/2003-87 AUTORIZ/MS: 0.31087.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ARQUIPELAGO LTDA
ENDEREÇO: RUA HADDOCK LOBO Nº 350
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20260133 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.784.885/0001-80
PROCESSO: 25351.064887/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.39513.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA AVENIDA DE ITAGUAI LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA DR. CURVELO CAVALCANTE Nº 580
BAIRRO: CENTRO CEP: 23815290 - ITAGUAÍ/RJ
CNPJ: 02.313.305/0001-89
PROCESSO: 25351.187392/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.21276.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA AVENIDA SERTÃOZINHO LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENDIA NOSSA SENHORA APARECIDA Nº
1980
BAIRRO: SAO JOAO CEP: 14170160 - SERTÃOZINHO/SP
CNPJ: 56.257.496/0001-38
PROCESSO: 25351.217906/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.12625.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BANCARIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ITABERABA N° 2632
BAIRRO: VILA BANCARIA CEP: 02739000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.998.993/0001-27
PROCESSO: 25351.209220/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.09813.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
1
EMPRESA: DROGARIA BARONESA DE TAUBATÉ LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ITAMBÉ Nº 663
BAIRRO: JARDIM BARONESA CEP: 12091200 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 72.847.338/0001-94
PROCESSO: 25351.211267/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.10303.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA BEIRA RIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOIATUBA, Nº 780 A
BAIRRO: SOCIAL CEP: 75503970 - ITUMBIARA/GO
CNPJ: 37.398.591/0001-07
PROCESSO: 25351.198805/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.22867.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA BERNARDO MONTEIRO LTDA
ENDEREÇO: RUA LOURIVAL ALVES BATISTA N°70 LOJA A
BAIRRO: FONTE GRANDE CEP: 32013180 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 21.488.259/0001-01
PROCESSO: 25351.187413/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.05044.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA BIG DE SÃO GONÇALO LTDA.
ENDEREÇO: RUA JOÃO RODRIGUES MOTTA Nº 06
BAIRRO: ITAUNA CEP: 24461550 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 00.641.089/0001-75
PROCESSO: 25351.180163/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.02790.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BITTENCOURT LTDA
ENDEREÇO: RUA OLAVO BILAC Nº 733-B
BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 35700214 - SETE LAGOAS/MG
CNPJ: 02.477.908/0001-16
PROCESSO: 25351.189630/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.02411.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BOA VISTA DE LINS LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MELCHIADES MELGES DE ANDRADE Nº
390
BAIRRO: JARDIM SÃO FRANCISCO BOA VISTA CEP:
16402190 - LINS/SP
CNPJ: 04.559.450/0001-70
PROCESSO: 25351.204493/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.09312.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BOLONHA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BOLONHA Nº 126
BAIRRO: JAGUARÉ CEP: 05334000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.510.426/0001-80
PROCESSO: 25351.181059/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.04747.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA BONALUME LTDA
ENDEREÇO: RUA PASCOAL BRAMBILLA Nº 17 SALA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 95695000 - RIOZINHO/RS
CNPJ: 02.020.465/0001-30
PROCESSO: 25351.202210/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.24669.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BONTEMPO LTDA.
ENDEREÇO: RUA MONTEIRO LOBATO Nº 261 LOJA 1
BAIRRO: OURO PRETO CEP: 31310530 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 20.009.965/0001-52
PROCESSO: 25351.031721/2003-63 AUTORIZ/MS: 0.35911.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BOTANICA ANACRIS LTDA.
ENDEREÇO: RUA DONA PRIMITIVA VIANCO Nº 978
BAIRRO: CENTRO CEP: 06016008 - OSASCO/SP
CNPJ: 53.839.882/0001-40
PROCESSO: 25351.201365/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.12013.6
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
ISSN 1677-7042
73
EMPRESA: DROGARIA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: SHC/AOS CL E/A 4/5 BLOCO
BAIRRO: OCTOGONAL CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.372.383/0002-00
PROCESSO: 25351.187923/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.21683.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BRIGADEIRO TOBIAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BANDEIRANTES, Nº 4006
BAIRRO: BRIGADEIRO TOBIAS CEP: 18108000 - SOROCABA/SP
CNPJ: 74.457.243/0001-90
PROCESSO: 25351.213911/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.11202.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA BROCHIER LTDA
ENDEREÇO: IRMÃOS BROCHIER Nº361
BAIRRO: CENTRO CEP: 95750000 - BROCHIER/RS
CNPJ: 91.635.789/0001-02
PROCESSO: 25351.185821/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.02728.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CACHOEIRA LTDA
ENDEREÇO: RUA DEZESSEIS DE JULHO Nº 357
BAIRRO: CENTRO CEP: 35420000 - MARIANA/MG
CNPJ: 03.699.373/0001-90
PROCESSO: 25351.217318/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.10770.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAIENA LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. PRIMAVERA DE CAIENA Nº 876
BAIRRO: PARQUE SANTA MADALENA CEP: 03981010 - SÃO
PAULO/SP
CNPJ: 02.377.253/0001-04
PROCESSO: 25351.180711/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.03184.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA CAMARGO FERREIRA LTDA
ENDEREÇO: AV FRANCISCO PAULO RAMOS Nº 711
BAIRRO: VILA PAI ETERNO CEP: 75380000 - TRINDADE/GO
CNPJ: 25.095.985/0001-07
PROCESSO: 25351.183969/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.26646.6
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAMATA LTDA-EPP
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 520
BAIRRO: CENTRO CEP: 29700000 - COLATINA/ES
CNPJ: 31.783.418/0001-46
PROCESSO: 25351.212831/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.14716.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CAPELA DE VINHEDO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DE LOURDES Nº 90
SALA 01
BAIRRO: CAPELA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
CNPJ: 04.287.542/0001-48
PROCESSO: 25351.200031/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.07577.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CAPIVARIANA LTDA.
ENDEREÇO: RUA FERNANDO DE BARROS, Nº 624 1º ANDAR
SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP
CNPJ: 46.920.906/0001-25
PROCESSO: 25351.220862/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.14018.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CAPOLIS & PROVAZI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO COSTA Nº 201
BAIRRO: SÃO BENEDITO CEP: 38022300 - UBERABA/MG
CNPJ: 65.208.100/0001-53
PROCESSO: 25351.207742/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.08442.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
<!ID981817-5>
EMPRESA: DROGARIA CARNEIRO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DR. FRANCISCO SARDINHA Nº 04
BAIRRO: ENGENHOCA CEP: 24440640 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 30.083.430/0001-85
PROCESSO: 25351.180241/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.02891.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CASEIRENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOSE CIRINO RODRIGUES Nº 266
BAIRRO: CENTRO CEP: 95315000 - CASEIROS/RS
CNPJ: 93.104.651/0001-02
PROCESSO: 25351.007880/2003-47 AUTORIZ/MS: 0.27274.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DA MISSIONÁRIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN Nº 3761
BAIRRO: VILA MISSIONÁRIA CEP: 04428010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.974.689/0001-11
PROCESSO: 25351.203329/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.26041.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE CALDAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR PAULINO FIGUEIREDO Nº 112
BAIRRO: CENTRO CEP: 37780000 - CALDAS/MG
CNPJ: 19.709.443/0001-84
PROCESSO: 25351.007876/2003-89 AUTORIZ/MS: 0.27498.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE COELHO DA ROCHA
LTDA.
ENDEREÇO: RUA ARNAUD GUEDES DE AMORIM Nº 54 LOTE
04 LOJA
BAIRRO: COELHO DA ROCHA CEP: 25550570 - SÃO JOÃO DE
MERITI/RJ
CNPJ: 01.266.362/0001-91
PROCESSO: 25351.000200/2003-64 AUTORIZ/MS: 0.22454.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DE TUCURUVI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUAPIRA Nº 241 - 43
BAIRRO: TUCURUVI CEP: 02265000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.298.949/0001-04
PROCESSO: 25351.181071/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.00772.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL DO EMBU-GUAÇU LTDA
ENDEREÇO: RUA BOA VISTA Nº394
BAIRRO: CENTRO CEP: 06900000 - EMBU-GUAÇU/SP
CNPJ: 52.207.644/0001-59
PROCESSO: 25351.201656/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.07581.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CENTRAL IGUABA LTDA
ENDEREÇO: RUA PAULINO PINTO PINHEIRO Nº 57
BAIRRO: CENTRO CEP: 28960000 - IGUABA GRANDE/RJ
CNPJ: 03.282.010/0001-55
PROCESSO: 25351.180029/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.02646.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRAL SAÚDE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DO CURSINO Nº 2555
BAIRRO: JARDIM DA SAÚDE CEP: 04133200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 45.892.445/0001-61
PROCESSO: 25351.180647/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.03286.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CENTRO UBERLANDIA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA AFONSO PENA Nº 554
BAIRRO: CENTRO CEP: 38400128 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 03.589.537/0001-27
PROCESSO: 25351.040967/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.40752.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CID LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA VITAL BRASIL, Nº 315
BAIRRO: VILA NOVA CUMBICA CEP: 07231370 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 03.981.964/0001-56
PROCESSO: 25351.000084/2003-83 AUTORIZ/MS: 0.22464.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CIDA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA JEQUITIBA , Nº 22
BAIRRO: CENTRO CEP: 35336800 - SERICITA/MG
CNPJ: 38.574.414/0001-05
PROCESSO: 25351.076668/2006-72 AUTORIZ/MS: 0.45283.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CIDORAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DOS AUTONOMISTAS Nº 500
BAIRRO: VILA YARA CEP: 06020000 - OSASCO/SP
CNPJ: 68.315.373/0002-76
PROCESSO: 25351.004640/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.25596.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CNJ LTDA
ENDEREÇO: CNJ 1 PROJEÇAO B LOJA 8
BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72140015 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 04.620.919/0001-39
PROCESSO: 25351.184579/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.17906.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA CORRA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1030
BAIRRO: MONTE CASTELO CEP: 12215000 - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP
CNPJ: 03.722.020/0001-64
PROCESSO: 25351.224419/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.24284.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CORTELETTE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA RESPLENDOR Nº112 LOJA 01
BAIRRO: ITAPOA CEP: 29101500 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 01.692.463/0001-24
PROCESSO: 25351.218149/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.10633.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA COSME DAMIÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DELFIM MOREIRA Nº 573
BAIRRO: FABRÍCIO CEP: 38067000 - UBERABA/MG
CNPJ: 17.932.021/0001-48
PROCESSO: 25351.207747/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.08445.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA COSTA E MACHADO LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CABO BENEDITO ALVES N° 2724
BAIRRO: COTIA CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG
CNPJ: 07.225.137/0001-93
PROCESSO: 25351.184547/2005-12 AUTORIZ/MS: 0.43309.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA COXIM LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. JACANA Nº 386
BAIRRO: JACANA CEP: 02273000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.718.271/0001-75
PROCESSO: 25351.215552/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.11188.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CR ESPERANÇA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. AVELINO ALVES MACHADO, N. 42
BAIRRO: JARDIM PINHAL CEP: 07120000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 07.999.435/0001-30
PROCESSO: 25351.334401/2006-13 AUTORIZ/MS: 0.47365.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CRUZ ALTA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO Nº 437
BAIRRO: CENTRO CEP: 9800150 - CRUZ ALTA/RS
CNPJ: 00.686.696/0001-51
PROCESSO: 25351.032627/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.36067.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA CRUZEIRO DE LIMA DUARTE LTDA.
ENDEREÇO: RUA SENADOR MILTON CAMPOS Nº 763
BAIRRO: CRUZEIRO CEP: 36140000 - LIMA DUARTE/MG
CNPJ: 64.391.162/0001-80
PROCESSO: 25351.203600/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.15612.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA CUNHA DUTRA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA ABEL CABRAL Nº 03 SHOPPING AYRTON
SENNA BL. A LOJA 07
BAIRRO: NOVA PARNAMIRIM CEP: 59150000 - PARNAMIRIM/RN
CNPJ: 24.191.470/0001-48
PROCESSO: 25351.186601/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.16558.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA D' MELLO LTDA
ENDEREÇO: RUA MAURO MENDES TOTA Nº 991
BAIRRO: SANS SOUCY CEP: 92990000 - ELDORADO DO
SUL/RS
CNPJ: 93.741.239/0001-01
PROCESSO: 25351.185862/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.19422.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DA REDENTORA LTDA
ENDEREÇO: AV. GENERAL OSORIO S/N
BAIRRO: CENTRO CEP: 98160000 - IVORÁ/RS
CNPJ: 68.790.815/0001-55
PROCESSO: 25351.191044/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.03584.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DA SERRA LTDA
ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 60
BAIRRO: CENTRO CEP: 36690000 - DESCOBERTO/MG
CNPJ: 38.632.824/0001-57
PROCESSO: 25351.210011/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.28661.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DB LTDA
ENDEREÇO: AV. 22 DE MAIO Nº 808 LJ 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 24800000 - ITABORAÍ/RJ
CNPJ: 27.037.258/0001-19
PROCESSO: 25351.179069/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.00490.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DE BELLIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MILTON DA ROCHA Nº 294
BAIRRO: VILA SABRINA CEP: 02138010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 46.049.599/0001-59
PROCESSO: 25351.177873/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.20247.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DECYR LTDA. ME
ENDEREÇO: AV. DIEDERICHSEN Nº 1210
BAIRRO: VILA GUARANI CEP: 04311000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.254.438/0001-53
PROCESSO: 25351.202689/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.09191.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DELMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA BELA VISTA Nº 843
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS
CNPJ: 05.317.414/0001-62
PROCESSO: 25351.028477/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.35370.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DEODORO LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DR. TAVARES BASTOS Nº 203
BAIRRO: CENTRO CEP: 57160000 - MARECHAL DEODORO/AL
CNPJ: 03.434.579/0001-99
PROCESSO: 25351.177710/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.00978.1
ATIVIDADE/CLASSE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DESCONTAO DE NOVA BRASILIA LTDA
ENDEREÇO: RUA JARDIM BOTANICO, Nº 25
BAIRRO: VILA SAO JOAO CEP: 25576140 - SÃO JOÃO DE
MERITI/RJ
CNPJ: 07.619.792/0009-83
PROCESSO: 25351.393628/2006-92 AUTORIZ/MS: 0.47629.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DESPERTAR LTDA.
ENDEREÇO: SHC/SUL CL QUADRA 209 BLOCO - B LOJA 33
BAIRRO: ASA SUL CEP: 70272520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 05.406.523/0001-56
PROCESSO: 25351.029448/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.35501.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DEVIL LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PARANAGUA Nº 1698
BAIRRO: ERMELINO MATARAZZO CEP: 03806000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 03.783.138/0001-00
PROCESSO: 25351.180527/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.03075.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DIAS E MAIA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA HUM, Nº296
BAIRRO: VILA RICA CEP: 27200000 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 02.750.155/0001-70
PROCESSO: 25351.177917/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.01032.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DIAS ESTIVA GERBI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANGELO ZANCO Nº 160
BAIRRO: CENTRO CEP: 13857000 - ESTIVA GERBI/SP
CNPJ: 03.734.096/0001-00
PROCESSO: 25351.217922/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.12540.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DIAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SAO CARLOS 838
BAIRRO: JD STO ANTONIO CEP: 13847111 - MOGI GUAÇU/SP
CNPJ: 65.590.135/0001-08
PROCESSO: 25351.203503/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.23729.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DIJAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº
180
BAIRRO: CENTRO CEP: 29780000 - SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
CNPJ: 27.728.831/0001-30
PROCESSO: 25351.223892/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.24544.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DJ LTDA.
ENDEREÇO: AV. PREFEITO MARIO RODRIGUES PEREIRA Nº
07-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 36400000 - CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
CNPJ: 19.712.249/0001-58
PROCESSO: 25351.198424/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.05218.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA D'LIVEIRA LTDA
ENDEREÇO: RUA CESARIO ALVIM Nº 1425
BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG
CNPJ: 02.641.919/0001-90
PROCESSO: 25351.005767/2003-27 AUTORIZ/MS: 0.26145.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DO ARROZ LTDA
ENDEREÇO: RUA DO ARROZ Nº 90 LOJA H
BAIRRO: PENHA CIRCULAR CEP: 21011070 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.189.138/0001-31
PROCESSO: 25351.179634/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.16647.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DO PARQUE LTDA.
ENDEREÇO: RUA ANCHIETA Nº 214
BAIRRO: DO PARQUE CEP: 93270020 - ESTEIO/RS
CNPJ: 90.409.269/0001-19
PROCESSO: 25351.191297/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.26524.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DOIS IRMÃOS DE S M A LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA MANOEL FOGAÇA Nº 435
BAIRRO: CENTRO CEP: 18230000 - SÃO MIGUEL ARCANJO/SP
CNPJ: 03.211.743/0001-07
PROCESSO: 25351.007812/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.27204.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DOIS LAJEADOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DR AFRANIO H LEMOS Nº 520 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 99220000 - DOIS LAJEADOS/RS
CNPJ: 94.373.651/0001-70
PROCESSO: 25351.186585/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.07224.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DORIAMED - IRACEMAPOLIS - LTDA
- ME
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 472
BAIRRO: CENTRO CEP: 13495000 - IRACEMÁPOLIS/SP
CNPJ: 06.169.054/0001-61
PROCESSO: 25351.076766/2004-48 AUTORIZ/MS: 0.41320.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DR. POMPÍLIO LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. POMPILIO MERCADANTE Nº 146
BAIRRO: CENTRO CEP: 12308510 - JACAREÍ/SP
CNPJ: 71.605.273/0001-08
PROCESSO: 25351.201307/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.09775.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DROGA CAMPO LTDA
ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº 186
BAIRRO: CENTRO CEP: 16400026 - LINS/SP
CNPJ: 68.122.829/0001-09
PROCESSO: 25351.221274/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.17955.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGA 10 LTDA ME
ENDEREÇO: AV. SAPOPEMBA Nº 4035
BAIRRO: VILA DIVA CEP: 03374000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.440.137/0001-51
PROCESSO: 25351.180566/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.03066.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGACERTA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PARANOÁ CONJUNTO 16 Nº 17
BAIRRO: PARANOÁ CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 04.004.691/0001-52
PROCESSO: 25351.173028/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.20494.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGAJAR LTDA
ENDEREÇO: SHC SUL QD 216 BL B LOJA 38
BAIRRO: ASA SUL CEP: 70294520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.595.629/0001-21
ISSN 1677-7042
75
PROCESSO: 25351.172577/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.21248.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGALIDER DE BASTOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 89
BAIRRO: JARDIM CEREJEIRAS CEP: 17690000 - BASTOS/SP
CNPJ: 01.692.337/0001-70
PROCESSO: 25351.224878/2002-50 AUTORIZ/MS: 0.22400.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGAMAIS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA CASTANHEIRAS LOTE 920 BLOCO C
LOJAS 12 E 13
BAIRRO: AGUAS CLARAS CEP: 71900100 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 05.955.830/0001-96
PROCESSO: 25351.063911/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.39424.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DROGANITA MORAIS COSTA LTDAEPP
ENDEREÇO: AVENIDA DO ORATORIO Nº 4712
BAIRRO: VILA INDUSTRIAL CEP: 03220200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.753.355/0001-09
PROCESSO: 25351.213417/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.14457.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGANOSSA DE MARILIA LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA SAMPAIO VIDAL Nº 451
BAIRRO: CENTRO CEP: 17500020 - MARÍLIA/SP
CNPJ: 54.251.137/0001-48
PROCESSO: 25351.024148/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.32959.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGANOSSA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO TORRES N° 504
BAIRRO: ILHA DE SANTA MARIA CEP: 29040700 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 39.380.399/0001-19
PROCESSO: 25351.220325/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.18679.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGASSAHI LTDA
ENDEREÇO: RUA ALMERINDO A. PAGANINI Nº 582
BAIRRO: JARDIM POPULAR CEP: 03671000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.635.827/0001-66
PROCESSO: 25351.181183/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.04662.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ENDEREÇO: RUA VENANCIO NEIVA Nº 190
BAIRRO: CENTRO CEP: 58100060 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 00.958.548/0002-20
PROCESSO: 25351.031546/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.35876.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ENDEREÇO: RUA PEREGRINO DE CARVALHO Nº 105
BAIRRO: CENTRO CEP: 58100500 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 00.958.548/0004-91
PROCESSO: 25351.034878/2003-41 AUTORIZ/MS: 0.36622.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA DROGAVITA ITAPETININGA LTDAME
ENDEREÇO: AVENIDA PEIXOTO GOMIDE Nº 68
BAIRRO: CENTRO CEP: 18200160 - ITAPETININGA/SP
CNPJ: 55.266.308/0001-75
PROCESSO: 25351.001353/2003-29 AUTORIZ/MS: 0.27760.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA DROGFARMA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE PAULO LEPICH N° 10
BAIRRO: CENTRO CEP: 14960000 - NOVO HORIZONTE/SP
76
ISSN 1677-7042
CNPJ: 68.334.515/0001-61
PROCESSO: 25351.219475/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.18946.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DROGOL LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA SÃO GONÇALO RIO DAS PEDRAS Nº 800
BAIRRO: PARQUE PAULISTANO CEP: 08081000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 38.757.282/0001-49
PROCESSO: 25351.180645/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.03277.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA DUTRA LTDA.
ENDEREÇO: OLEGARIO MACIEL 210
BAIRRO: CENTRO CEP: 35230000 - RESPLENDOR/MG
CNPJ: 24.134.892/0001-81
PROCESSO: 25351.008248/2003-11 AUTORIZ/MS: 0.27457.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E DRUGSTORE MIGLIOLI LTDA
ENDEREÇO: RUA 23 DE JULHO Nº 94 SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 89172000 - POUSO REDONDO/SC
CNPJ: 72.170.269/0001-27
PROCESSO: 25351.029866/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.35576.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S A
ENDEREÇO: RUA AMAZONAS N° 3760 LOJA 02
BAIRRO: GARCIA CEP: 89022001 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 84.683.481/0066-12
PROCESSO: 25351.191934/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.21096.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA CORREIA PINTO, Nº 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 88502200 - LAGES/SC
CNPJ: 84.683.481/0005-09
PROCESSO: 25351.187690/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.21075.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA ARACAJU Nº 305
BAIRRO: AMERICA CEP: 89221500 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 84.683.481/0032-73
PROCESSO: 25351.187724/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.20201.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº503
BAIRRO: CENTRO CEP: 89201601 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 84.683.481/0038-69
PROCESSO: 25351.187808/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.19933.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: AVENIDA GETULIO VARGAS Nº350
BAIRRO: CENTRO CEP: 89120000 - TIMBÓ/SC
CNPJ: 84.683.481/0048-30
PROCESSO: 25351.187867/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.19708.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1148
BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
CNPJ: 84.683.481/0058-02
PROCESSO: 25351.187788/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.20041.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº336
BAIRRO: CENTRO CEP: 88820000 - IÇARA/SC
CNPJ: 84.683.481/0062-99
PROCESSO: 25351.187739/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.20174.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº7068 LOJA 03
BAIRRO: VILA NOVA CEP: 89237000 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 84.683.481/0063-70
PROCESSO: 25351.187887/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.19646.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA GEN. OSVALDO PINTO DE VEIGA Nº 1090 SALA 18
BAIRRO: PROSPERA CEP: 88813000 - CRICIÚMA/SC
CNPJ: 84.683.481/0069-65
PROCESSO: 25351.187732/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.20186.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: AVENIDA ANICETO ZACHHI Nº730
BAIRRO: PONTE DO IMARUI CEP: 88130000 - PALHOÇA/SC
CNPJ: 84.683.481/0075-03
PROCESSO: 25351.187810/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.19924.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA FELIPE SCHMIDT Nº30
BAIRRO: CENTRO CEP: 89300000 - MAFRA/SC
CNPJ: 84.683.481/0091-23
PROCESSO: 25351.187889/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.19644.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 1434
BAIRRO: CENTRO CEP: 89010002 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 84.683.481/0011-49
PROCESSO: 25351.191930/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.03452.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA DR. JOAO COLIN Nº501
BAIRRO: CENTRO CEP: 89204001 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 84.683.481/0018-15
PROCESSO: 25351.187849/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.19779.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: RUA PRES. EPITACIO PESSOA Nº 111
BAIRRO: CENTRO CEP: 89251100 - JARAGUÁ DO SUL/SC
CNPJ: 84.683.481/0051-36
PROCESSO: 25351.187755/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.20028.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S/A
ENDEREÇO: AVENIDA SANTOS DUMONT Nº88
BAIRRO: CENTRO CEP: 88375000 - NAVEGANTES/SC
CNPJ: 84.683.481/0081-51
PROCESSO: 25351.187830/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.19857.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: -
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA CRUVINEL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BUENO BRANDÃO - Nº 115 B
BAIRRO: CENTRO CEP: 38430000 - TUPACIGUARA/MG
CNPJ: 25.297.771/0001-13
PROCESSO: 25351.007872/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.27224.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMACIA FAZENDA GRANDE LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA MANOEL DIAS DA SILVA N° 1711
BAIRRO: PITUBA CEP: 40830000 - SALVADOR/BA
CNPJ: 13.634.282/0001-20
PROCESSO: 25351.175123/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.17865.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E FARMÁCIA FAZENDA GRANDE LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO CAETANO N° 350 A
BAIRRO: SÃO CAETANO CEP: 40389130 - SALVADOR/BA
CNPJ: 13.634.282/0003-92
PROCESSO: 25351.175122/2002-70 AUTORIZ/MS: 0.00370.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ABRIL LTDA ME
ENDEREÇO: AV. CARDON Nº 830
BAIRRO: VILA PROGRESSO CEP: 08041320 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.792.909/0001-96
PROCESSO: 25351.203247/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.09081.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ANDRADE MORAIS
LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR QUINTÃO, Nº 164
BAIRRO: CENTRO CEP: 35880000 - SANTO ANTÔNIO DO RIO
ABAIXO/MG
CNPJ: 04.826.746/0001-00
PROCESSO: 25351.219908/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.13432.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA APOCALIPCE LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SINFRONIO BROCHADO Nº1395 LOJA
02
BAIRRO: BARREIRO DE BAIXO CEP: 30640000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 18.535.807/0001-94
PROCESSO: 25351.187397/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.16670.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA BACCHIN LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 786
BAIRRO: CENTRO CEP: 13450062 - SANTA BÁRBARA D'OESTE/SP
CNPJ: 55.763.742/0001-60
PROCESSO: 25351.217340/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.28743.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA CASTRO LTDA-EPP
ENDEREÇO: PRAÇA ANGELO CONTI N° 198
BAIRRO: VILA SABRINA CEP: 02138020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 52.410.230/0001-22
PROCESSO: 25351.201376/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15228.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA CENTRAL LTDA
ENDEREÇO: RUA ISRAEL PINHEIRO Nº 2861
BAIRRO: CENTRO CEP: 35010130 - GOVERNADOR VALADARES/MG
CNPJ: 20.615.316/0001-03
PROCESSO: 25351.000152/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.22577.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA ANTÔNIO CARLOS Nº 240
BAIRRO: CENTRO CEP: 37750000 - MACHADO/MG
CNPJ: 03.506.026/0001-02
PROCESSO: 25351.218160/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.10590.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
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Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA DIAS LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO BRANCO Nº 228
BAIRRO: CENTRO CEP: 96700000 - SÃO JERÔNIMO/RS
CNPJ: 94.220.787/0001-40
PROCESSO: 25351.190054/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.03583.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA FAVACOSTA LTDA
EPP
ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 2123
BAIRRO: ZONA 03 CEP: 87050000 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 80.820.160/0001-16
PROCESSO: 25351.188212/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.06767.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA HEBINHO LTDA
ENDEREÇO: RUA POÇOS DE CALDAS Nº 62
BAIRRO: CENTRO CEP: 35160033 - IPATINGA/MG
CNPJ: 05.388.292/0001-03
PROCESSO: 25351.019159/2003-08 AUTORIZ/MS: 0.30543.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA ITAGUARA LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE GREGÓRIO Nº 54
BAIRRO: CENTRO CEP: 35514000 - ITAGUARA/MG
CNPJ: 25.600.255/0001-16
PROCESSO: 25351.002265/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.21932.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA MEDSHOP LTDA
EPP
ENDEREÇO: RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 397/650MLOJAS 640 Á 643
BAIRRO: ITAPEGICA CEP: 7034911 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 02.767.579/0001-48
PROCESSO: 25351.221847/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.18434.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS CARAPICUIBA LTDA ME
ENDEREÇO: ESTRADA DA FAZENDINHA Nº 438
BAIRRO: JARDIM ANA ESTRELA CEP: 06364000 - CARAPICUÍBA/SP
CNPJ: 71.902.837/0001-74
PROCESSO: 25351.224761/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.22908.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA NOVA RIBEIRO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAREIRO N° 34
BAIRRO: JARDIM DANFER CEP: 03758040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 06.101.258/0001-60
PROCESSO: 25351.042127/2004-89 AUTORIZ/MS: 0.40283.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA PERNAMBUCO LTDA
ENDEREÇO: AV. PARANA Nº 866
BAIRRO: SAO JOSE CEP: 35501168 - DIVINÓPOLIS/MG
CNPJ: 71.105.308/0001-40
PROCESSO: 25351.191372/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.04058.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA PRACA OSCAR LTDA
ME
ENDEREÇO: AV. MARIA CANDIDA Nº 1412
BAIRRO: VILA GUILHERME CEP: 02071002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.124.576/0001-60
PROCESSO: 25351.201368/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.07538.5
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA RUSAN LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS Nº1788
BAIRRO: PIRITUBA CEP: 05133005 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.229.309/0001-80
PROCESSO: 25351.203847/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.09355.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA SANTANA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DR ANTÔNIO AMADOR Nº 605
BAIRRO: CENTRO CEP: 35620000 - ABAETÉ/MG
CNPJ: 22.216.972/0001-50
PROCESSO: 25351.217613/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.10645.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA SÃO VICENTE LTDA
ENDEREÇO: RUA ARTUR BOTELHO Nº 445
BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG
CNPJ: 25.713.785/0001-70
PROCESSO: 25351.003559/2003-93 AUTORIZ/MS: 0.25406.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA E PERFUMARIA VENEZA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CAIO MARTINS Nº 64
BAIRRO: CENTRO CEP: 35720000 - MATOZINHOS/MG
CNPJ: 21.764.402/0001-32
PROCESSO: 25351.208443/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.16007.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ECONÔMICA AGAPEAMA LTDA
ENDEREÇO: RUA DA VARZEA Nº1380
BAIRRO: AGAPEAMA CEP: 13207000 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 03.131.954/0001-21
PROCESSO: 25351.221842/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.18410.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ECONOMIZE DE BARRA MANSA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SAVIO COTA DE ALMEIDA DA GAMA
N° 2047
BAIRRO: RETIRO CEP: 27280180 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 28.051.845/0002-06
PROCESSO: 25351.215632/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.15678.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ELBA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CUSTODIO DE SA E FARIA, Nº 864
BAIRRO: JARDIM ELBA CEP: 03979000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.854.048/0001-51
PROCESSO: 25351.223272/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.24855.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA EMEZE LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL BERTOLDO Nº267
BAIRRO: CENTRO CEP: 07500000 - SANTA ISABEL/SP
CNPJ: 69.197.226/0001-20
PROCESSO: 25351.206126/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.09110.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA EMÍLIO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS Nº 352
BAIRRO: CENTRO CEP: 37002000 - VARGINHA/MG
CNPJ: 21.841.796/0001-85
PROCESSO: 25351.023303/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.32480.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA EROISE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MAURICIO POMMER Nº 320
BAIRRO: JARDIM EROISE CEP: 13610670 - LEME/SP
CNPJ: 55.324.966/0001-76
PROCESSO: 25351.254922/2006-80 AUTORIZ/MS: 0.46586.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ESTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LIDO TAGLIARI N° 915
BAIRRO: CENTRO CEP: 99930000 - ESTAÇÃO/RS
CNPJ: 02.756.347/0001-94
PROCESSO: 25351.027839/2003-97 AUTORIZ/MS: 0.36996.2
ATIVIDADE/CLASSE
ISSN 1677-7042
77
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ESTACAO RUDGE RAMOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CAMINHO DO MAR Nº 2425
BAIRRO: RUDGE RAMOS CEP: 09612000 - SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
CNPJ: 59.116.764/0001-90
PROCESSO: 25351.005503/2003-73 AUTORIZ/MS: 0.26208.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ESTRELA DE SÃO JOSÉ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA Nº 121
BAIRRO: VILA LEOPOLDINA CEP: 05305010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.206.431/0001-40
PROCESSO: 25351.200862/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.07848.6
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA ESTRELA LTDA
ENDEREÇO: QDA 09 LOTE 11 SETOR OESTE COMERCIAL
BAIRRO: GAMA CEP: 72245080 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.477.265/0001-85
PROCESSO: 25351.173127/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.20292.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA ETELVOLD LTDA.
ENDEREÇO: RUA ANTERO TORRES Nº 264
BAIRRO: AÇUDES CEP: 38900000 - BAMBUÍ/MG
CNPJ: 03.207.600/0001-13
PROCESSO: 25351.173961/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.04265.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FABYOLA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA PEDRO NOVOA Nº 276
BAIRRO: QUINTAS CEP: 59040320 - NATAL/RN
CNPJ: 08.513.418/0001-04
PROCESSO: 25351.184821/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.21489.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FALCONIERE LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL FALCONIERE Nº 125 LOJA 01
BAIRRO: EUROPA CEP: 31620380 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 02.524.024/0001-75
PROCESSO: 25351.224482/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.25554.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FALEIROS LTDA - ME.
ENDEREÇO: AVENIDA ITAPEMIRIM - S/Nº.
BAIRRO: ITAIPAVA CEP: 29330000 - ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 39.365.614/0002-93
PROCESSO: 25351.208436/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.11457.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FAMOSA DO CORUMBA LTDA
ENDEREÇO: RUA ADELINA PANDINI, 271-275
BAIRRO: CORUMBÁ CEP: 26041760 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 05.304.322/0001-48
PROCESSO: 25351.248640/2004-81 AUTORIZ/MS: 0.42391.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMABIL DE PIRACICABA LTDA
EPP
ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 13400180 - PIRACICABA/SP
CNPJ: 04.577.103/0001-70
PROCESSO: 25351.217484/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.10652.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FARMA-CALDAS LTDA
ENDEREÇO: QNM 18 CONJ A LOTE 18
BAIRRO: CEILANDIA CEP: 72210181 - CEILANDIA/DF
CNPJ: 05.329.522/0001-55
PROCESSO: 25351.029599/2003-65 AUTORIZ/MS: 0.35443.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
78
ISSN 1677-7042
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA FARMADROGA LTDA-EPP
ENDEREÇO: RUA RIO VERDE Nº527 A
BAIRRO: RIACHO DAS PEDRAS CEP: 32280090 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 17.624.156/0001-46
PROCESSO: 25351.195215/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.04172.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMAPATI LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA PAOLO PORPORA, Nº 21
BAIRRO: PARQUE NOVO SANTO AMARO CEP: 05875350 SÃO PAULO/SP
CNPJ: 64.592.686/0001-30
PROCESSO: 25351.375245/2006-32 AUTORIZ/MS: 0.47513.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FARMASIL LTDA
ENDEREÇO: AV. CRISTOVÃO COLOMBO Nº 1711
BAIRRO: FLORESTA CEP: 90560004 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 00.217.854/0001-24
PROCESSO: 25351.188401/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.03993.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FARMATLANTIS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES Nº
1525
BAIRRO: JARDIM REGINA CEP: 05174000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.725.072/0001-57
PROCESSO: 25351.200884/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.08814.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FARMEDI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LICO MAIA Nº 622
BAIRRO: SERRARIA CEP: 09981420 - DIADEMA/SP
CNPJ: 52.326.626/0001-96
PROCESSO: 25351.212435/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.13007.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA FASOR LTDA
ENDEREÇO: RUA DO ROSARIO Nº 131
BAIRRO: CENTRO CEP: 20041002 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.244.823/0001-50
PROCESSO: 25351.209120/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.16396.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FERNANDES & CAMARGOS LTDA ME
ENDEREÇO: SHC/NORTE COMÉRCIO LOCAL QUADRA 311
BLOCO E LOJA 02 TÉRREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70757550 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 05.587.847/0001-38
PROCESSO: 25351.025436/2003-11 AUTORIZ/MS: 0.33428.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FERRIPA LTDA.-ME
ENDEREÇO: RUA ELOÁ DO VALLE QUADROS N°660
BAIRRO: COHAB CIDADE DE TIRADENTES CEP: 08485130 SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.279.992/0001-63
PROCESSO: 25351.181162/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.03438.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA FLORENCE LTDA.
ENDEREÇO: RUA CURVÊLO Nº 54
BAIRRO: FLORESTA CEP: 31010000 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 00.192.032/0001-36
PROCESSO: 25351.202206/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.24629.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FRANÇA LTDA
ENDEREÇO: RUA DEZESSETE DE DEZEMBRO Nº 1634
BAIRRO: CENTRO CEP: 35240000 - CONSELHEIRO PENA/MG
CNPJ: 19.769.272/0001-89
1
PROCESSO: 25351.021687/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.38448.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FRANCISCA DE PAULA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA FRANCISCA DE PAULA Nº 854
BAIRRO: CARRÃO CEP: 03436000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 44.980.910/0001-53
PROCESSO: 25351.181132/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.02212.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FREITAS & GOUVEIA LTDA
ENDEREÇO: RUA MAJOR SILVINO SILVA Nº 18
BAIRRO: CENTRO CEP: 35660016 - PARÁ DE MINAS/MG
CNPJ: 41.757.279/0001-30
PROCESSO: 25351.187092/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.03911.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FREITAS E NOGUEIRA LTDA.
ENDEREÇO: RUA CORONEL XAVIER DE TOLEDO N° 104
BAIRRO: CENTRO CEP: 01048100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.006.290/0001-80
PROCESSO: 25351.201380/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.15359.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA FREITAS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA MONTE CARLO Nº 56
BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 07133110 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 44.193.159/0001-45
PROCESSO: 25351.220931/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.17833.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA GALENO LTDA
ENDEREÇO: RUA GOIAS, Nº 951
BAIRRO: CENTRO CEP: 35500001 - DIVINÓPOLIS/MG
CNPJ: 20.142.410/0001-84
PROCESSO: 25351.219920/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.24129.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA GBL DE DOURADO LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR FRANCISCO BORJA CARDOSO Nº
523
BAIRRO: CENTRO CEP: 13590000 - DOURADO/SP
CNPJ: 00.342.586/0001-72
PROCESSO: 25351.208592/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.16373.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GENTIL LTDA
ENDEREÇO: AV. IPIRANGA Nº 80
BAIRRO: CONSOLAÇÃO CEP: 01046010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.450.125/0001-02
PROCESSO: 25351.180422/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.02689.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GOIABEIRA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA JOÃO LUIZ DA SILVA Nº 51
BAIRRO: CENTRO CEP: 35248000 - GOIABEIRA/MG
CNPJ: 04.941.921/0001-00
PROCESSO: 25351.029418/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.35458.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GOULÃO LTDA ME
ENDEREÇO: QUADRA 06 LOTE 05 LOTE 01 SETOR OESTE
BAIRRO: GAMA CEP: 72425060 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 05.311.526/0001-06
PROCESSO: 25351.015231/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.29064.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA GRAN-FARMA ZAMPOL LTDA
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO JOSÉ GALLO Nº 74
BAIRRO: CENTRO CEP: 09400080 - RIBEIRÃO PIRES/SP
CNPJ: 57.494.437/0001-46
PROCESSO: 25351.220324/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.14214.3
ATIVIDADE/CLASSE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GRANJA JULIETA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SANTO AMARO Nº 6693
BAIRRO: GRANJA JULIETA CEP: 04701100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.043.915/0001-40
PROCESSO: 25351.001013/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.22713.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GUARAPIRANGA LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO Nº 51
BAIRRO: CENTRO CEP: 36480000 - PIRANGA/MG
CNPJ: 23.514.862/0001-38
PROCESSO: 25351.198213/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.05302.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA GUIRQUE LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA SANTA ROSA N° 146 LOJAS 1 E 2
BAIRRO: SANTA ROSA CEP: 24220420 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 02.265.615/0001-75
PROCESSO: 25351.210523/2002-83 AUTORIZ/MS: 0.15939.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA HATWIG LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO LOURENÇO Nº 878
BAIRRO: CENTRO CEP: 97980000 - SÃO PAULO DAS MISSÕES/RS
CNPJ: 00.804.422/0001-10
PROCESSO: 25351.175531/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.00781.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HELIOFARMA LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. CARLOS DE MEDEIROS Nº 357
BAIRRO: CENTRO CEP: 29730000 - BAIXO GUANDU/ES
CNPJ: 27.145.408/0001-08
PROCESSO: 25351.005015/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.25858.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA HELP DE TERESOPOLIS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PALMIRA MARIA DE OLIVEIRA Nº 35
BAIRRO: SÃO PEDRO CEP: 25956270 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 01.524.619/0001-68
PROCESSO: 25351.025159/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.33099.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HIPERDROGA DE DIADEMA LTDA
ME
ENDEREÇO: PRAÇA BOM JESUS DE PIRAPORINHA Nº 304
BAIRRO: PIRAPORINHA CEP: 09951550 - DIADEMA/SP
CNPJ: 04.947.835/0001-04
PROCESSO: 25351.026029/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.33640.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA HIRANO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRAÇA CONCEIÇÃO DO HERVAL, Nº 35
BAIRRO: VILA SANTO ESTEVAO CEP: 03410040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.107.579/0001-80
PROCESSO: 25351.003691/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.29243.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA HIROKO LTDA ME
ENDEREÇO: ALAMEDA RIO NEGRO Nº 1030 LOJA 03
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06454000 - BARUERI/SP
CNPJ: 00.753.648/0001-39
PROCESSO: 25351.208434/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.09431.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA IBIRAMA LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 1929
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
BAIRRO: ZONA 03 CEP: 87050000 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 04.749.272/0001-40
PROCESSO: 25351.188164/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.06740.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IBORINA LTDA
ENDEREÇO: RUA JORNALISTA MOACYR PADILHA S/Nº LOTE 01 - QUADRA 23
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 25215250 - DUQUE DE
CAXIAS/RJ
CNPJ: 02.345.284/0002-64
PROCESSO: 25351.040529/2003-68 AUTORIZ/MS: 0.37318.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA IDEAL DE FRUTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA OSVALDO CRUZ Nº 168
BAIRRO: CENTRO CEP: 38200000 - FRUTAL/MG
CNPJ: 01.609.342/0001-76
PROCESSO: 25351.213395/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.13274.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA IEMANJÁ GUARUJÁ LTDA. - ME.
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO FRANCISCO LESSA N°16
BAIRRO: PARQUE ESTUÁRIO CEP: 11451160 - GUARUJÁ/SP
CNPJ: 46.144.523/0001-02
PROCESSO: 25351.210886/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.10059.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IGNES LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL MARCOS DE ANDRADE Nº
344
BAIRRO: CENTRO CEP: 94410050 - VIAMÃO/RS
CNPJ: 92.522.333/0001-07
PROCESSO: 25351.182919/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.17089.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA IGUATEMI DE SOROCABA LTDA
ENDEREÇO: RUA ARARAQUARA, Nº 385
BAIRRO: JARDIM IGUATEMI CEP: 18085470 - SOROCABA/SP
CNPJ: 65.472.482/0001-28
PROCESSO: 25351.214238/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10931.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ILUMINADA DE MESQUITA
ENDEREÇO: MISTER WATKINS N°50
BAIRRO: CENTRO CEP: 26240210 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 03.741.441/0001-32
PROCESSO: 25351.180046/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.02044.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IMPACTO LTDA ME
ENDEREÇO: AV. SÃO MIGUEL Nº 6379
BAIRRO: VILA PARANAGUÁ CEP: 08070002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 01.942.353/0001-73
PROCESSO: 25351.204376/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.09690.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA INTERDROGA LTDA.
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR SERAFIM ORLANDI Nº 299 LOJA 01
BAIRRO: VILA MARIANA CEP: 04115000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.938.403/0003-32
PROCESSO: 25351.221485/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.17840.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA IRIRIGU LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA GURIRI N° 92 LOJA 02
BAIRRO: GURIRI CEP: 29930000 - SÃO MATEUS/ES
CNPJ: 00.927.057/0001-30
PROCESSO: 25351.218071/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.10750.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: -
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA IRMÃO WEIBERT LTDA
ENDEREÇO: RUA JACOB CLEMENTE SCHOMMER N°12
BAIRRO: CENTRO CEP: 95765000 - BOM PRINCÍPIO/RS
CNPJ: 88.521.158/0001-58
PROCESSO: 25351.182489/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.02567.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA IRMÃOS OLIVEIRA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO BERNARDES DE SOUZA Nº 448
BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38405008 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 19.334.705/0001-73
PROCESSO: 25351.211925/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.14127.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ITAMONTE LTDA.
ENDEREÇO: RUA ITAMONTE N° 2712
BAIRRO: JARDIM BRASIL CEP: 02220000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 54.518.220/0001-30
PROCESSO: 25351.201382/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.15368.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA JANSEN LTDA
ENDEREÇO: AV. PADRE ARNALDO JANSEN Nº 473
BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 36500000 - UBÁ/MG
CNPJ: 25.949.256/0001-70
PROCESSO: 25351.002409/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.22199.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA JARDIM GONCALVES SOROCABA LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA ANTONIO FERNANDES Nº 255
BAIRRO: JARDIM GONÇALVES CEP: 18016510 - SOROCABA/SP
CNPJ: 03.228.174/0001-02
PROCESSO: 25351.220522/2002-47 AUTORIZ/MS: 0.13989.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA J.B. & IRMÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA CAMERINO Nº 119
BAIRRO: CENTRO CEP: 49200000 - ESTÂNCIA/SE
CNPJ: 13.145.354/0003-38
PROCESSO: 25351.181704/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.05542.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA JOÃO PAULO II NOVA EUROPA LTDAME
ENDEREÇO: RUA RODRIGUES ALVES N°377
BAIRRO: CENTRO CEP: 14920000 - NOVA EUROPA/SP
CNPJ: 71.990.444/0001-60
PROCESSO: 25351.187490/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.03014.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA JOMAR DE ANGRA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL CARVALHO Nº 173 LOJA B E C
BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ
CNPJ: 36.085.926/0001-74
PROCESSO: 25351.210170/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.27471.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA JOMASI LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA BENEDITO VALADARES Nº 871
BAIRRO: CENTRO CEP: 35590000 - LAGOA DA PRATA/MG
CNPJ: 01.266.517/0001-90
PROCESSO: 25351.005868/2003-06 AUTORIZ/MS: 0.26135.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA JONAS LTDA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ ABEL GALVÃO Nº 04 LOJA 01
BAIRRO: VILA REGIS CEP: 04811190 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.290.372/0001-50
PROCESSO: 25351.203966/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.11237.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: <!ID981817-7>
ISSN 1677-7042
79
EMPRESA: DROGARIA JR LTDA
ENDEREÇO: RUA MAR FLORIANO PEIXOTO Nº 801 SALA
02
BAIRRO: CENTRO CEP: 98995000 - PORTO XAVIER/RS
CNPJ: 03.081.715/0001-04
PROCESSO: 25351.187851/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.03582.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA J.R. LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA RIGESA Nº 1836 SALA
BAIRRO: CENTRO CEP: 89490000 - TRÊS BARRAS/SC
CNPJ: 02.174.382/0001-03
PROCESSO: 25351.005394/2003-94 AUTORIZ/MS: 0.29417.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA J.S. LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO JOSÉ Nº 261
BAIRRO: MARIA ORTIZ CEP: 29070770 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 35.986.488/0001-52
PROCESSO: 25351.204363/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.27098.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA JUQUITIBA LTDA
ENDEREÇO: AV. JUSCELINO K. DE OLIVEIRA Nº 45
BAIRRO: CENTRO CEP: 06950000 - JUQUITIBA/SP
CNPJ: 50.241.686/0001-80
PROCESSO: 25351.200517/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.07545.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA JUTY LTDA ME
ENDEREÇO: RUA QUARENTA E OITO Nº 1
BAIRRO: GUAIANAZES CEP: 08490000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 58.063.199/0001-87
PROCESSO: 25351.202839/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.22728.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA KAYLOR E KENIA LTDA ME
ENDEREÇO: QND 36 LOTE 02 LOJAS 01 E 02
BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72120360 - TAGUATINGA/DF
CNPJ: 06.289.796/0001-20
PROCESSO: 25351.133660/2004-59 AUTORIZ/MS: 0.41572.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA KEREQUEFARMA LTDA
ENDEREÇO: Av. Amador Bueno da Veiga Nº 214
BAIRRO: Penha CEP: 03636000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.556.512/0001-70
PROCESSO: 25351.180608/2002-20 AUTORIZ/MS: 0.03224.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA L R MEDICAMENTOS LTDA ME
ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT Nº 1204
BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 75530050 - ITUMBIARA/GO
CNPJ: 37.603.594/0001-35
PROCESSO: 25351.198804/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.23194.5
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LAGO LTDA
ENDEREÇO: RUA 23 DE OUTUBRO Nº290
BAIRRO: CENTRO CEP: 99350000 - VICTOR GRAEFF/RS
CNPJ: 00.296.501/0001-67
PROCESSO: 25351.184715/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.02664.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LAPI LTDA
ENDEREÇO: RUA SUL AMERICA Nº 1786
BAIRRO: BANGU CEP: 21870100 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 00.209.782/0001-73
PROCESSO: 25351.215021/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.14793.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA LAURI LTDA ME
ENDEREÇO: AV BRASILIA N°591
BAIRRO: JD CAMPANARIO CEP: 9931400 - DIADEMA/SP
80
ISSN 1677-7042
CNPJ: 50.881.028/0001-53
PROCESSO: 25351.204752/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.11216.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LEAL LTDA.
ENDEREÇO: RUA CORONEL VICTOR VILLA VERDE Nº 98
BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 95500000 - SANTO ANTÔNIO
DA PATRULHA/RS
CNPJ: 91.255.976/0001-60
PROCESSO: 25351.001461/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.27780.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA LÍDER DE MARECHAL HERMES LTDA
ENDEREÇO: RUA AURÉLIO VALPORTO, Nº 15 - LOJA A
BAIRRO: MARECHAL HERMES CEP: 21555560 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.534.101/0001-05
PROCESSO: 25351.201256/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.15107.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA LODI LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO XXIII Nº 20
BAIRRO: CENTRO CEP: 29780000 - SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
CNPJ: 30.212.237/0002-88
PROCESSO: 25351.214146/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15169.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA LUZ DA VIDA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA PERO VAZ DE CAMINHA Nº254
BAIRRO: PARQUE ESTORIL CEP: 15085170 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 02.500.237/0001-67
PROCESSO: 25351.000404/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.22689.0
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA LUZITA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO BERNARDO DO CAMPO Nº 13
BAIRRO: VILA LUZITA CEP: 09171100 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 57.596.462/0001-30
PROCESSO: 25351.002867/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.23615.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MADRE PAULINA DO CORAÇÃO
AGONIZANTE DE JESUS LTDA - ME
ENDEREÇO: PRAÇA CONSTANTINO ABRAAO Nº 68
BAIRRO: BARRANIA CEP: 13770000 - CACONDE/SP
CNPJ: 05.271.363/0001-85
PROCESSO: 25351.057716/2003-81 AUTORIZ/MS: 0.39005.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MAIS ECONOMICA LTDA
ENDEREÇO: ALBERTO BINS, N° 662
BAIRRO: CENTRO CEP: 90030140 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 94.296.175/0009-99
PROCESSO: 25351.252745/2006-05 AUTORIZ/MS: 0.46567.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MARDINI LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR RONALDO DE CASTRO
ALVES Nº 650
BAIRRO: PROVIDÊNCIA CEP: 35661131 - PARÁ DE MINAS/MG
CNPJ: 05.731.719/0001-16
PROCESSO: 25351.039813/2003-91 AUTORIZ/MS: 0.37290.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MARILIA DE DIRCEU LTDA
ENDEREÇO: RUA MARIANA Nº 1180
BAIRRO: SANTO ANDRE CEP: 31210420 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 17.667.718/0001-39
1
PROCESSO: 25351.021952/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.37518.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MARTINHO LTDA
ENDEREÇO: RUA QUISSAMÃ Nº 2136
BAIRRO: QUISSAMÃ CEP: 25615211 - PETRÓPOLIS/RJ
CNPJ: 01.472.701/0001-96
PROCESSO: 25351.209161/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.16616.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MASSAROTTO LTDA
ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO MONTANARI , Nº 1571
BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS
CNPJ: 07.399.129/0001-63
PROCESSO: 25351.201207/2006-44 AUTORIZ/MS: 0.46037.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MASSAROTTO LTDA - ME
ENDEREÇO: PRAÇA SETE DE SETEMBRO Nº 239 LOJA 3
BAIRRO: ZONA 05 CEP: 87015290 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 04.703.561/0001-08
PROCESSO: 25351.188155/2002-80 AUTORIZ/MS: 0.06733.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MAXIMA DA BAIXADA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL MONTEIRO DE BARROS N° 274
LOJA
BAIRRO: AUSTIN CEP: 26395000 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 03.746.920/0001-41
PROCESSO: 25351.200049/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.13812.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MÁXIMO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO PAULO, Nº 535
BAIRRO: CENTRO CEP: 19840000 - MARACAÍ/SP
CNPJ: 66.807.884/0001-07
PROCESSO: 25351.005329/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.26032.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MAZZONI DE BARRA DO PIRAÍ LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 54
BAIRRO: CENTRO CEP: 27123020 - BARRA DO PIRAÍ/RJ
CNPJ: 05.193.067/0001-03
PROCESSO: 25351.032273/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.35970.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MECA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JOÃO RIBEIRO DA CRUZ Nº
498
BAIRRO: CENTRO CEP: 35765000 - CACHOEIRA DA PRATA/MG
CNPJ: 23.955.891/0001-35
PROCESSO: 25351.005853/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.26101.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA MEDALHA MILAGROSA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PIRES FERNANDES Nº 653
BAIRRO: SETOR AEROPORTO CEP: 74070030 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 33.390.311/0001-63
PROCESSO: 25351.026581/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.34238.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MEGA REAL LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DONA GERTRUDES, N. 670
BAIRRO: ALVINOPOLIS CEP: 12942540 - ATIBAIA/SP
CNPJ: 08.108.157/0001-47
PROCESSO: 25351.369737/2006-99 AUTORIZ/MS: 0.47422.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: -
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MELLO & ARANTES LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA CLARINDA DE FREITAS, 229 - LOJA 02
BAIRRO: PRESIDENTE ROOSEVELT CEP: 38401081 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 06.176.175/0001-30
PROCESSO: 25351.317249/2005-15 AUTORIZ/MS: 0.44153.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MIE LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO LUIZ Nº 793
BAIRRO: VILA ROSALIA CEP: 07072000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 74.411.588/0001-02
PROCESSO: 25351.217876/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.10737.5
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MILLE LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA ELZA DOS ANJOS NEVES Nº 715
BAIRRO: JARDIM MARILIA CEP: 03585100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 68.219.294/0001-80
PROCESSO: 25351.001351/2003-30 AUTORIZ/MS: 0.27722.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MINAS CENTRO LTDA
ENDEREÇO: SHC- NORTE CL 209 BLOCO B LOJA 07
BAIRRO: PLANO PILOTO CEP: 70854520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.690.865/0001-15
PROCESSO: 25351.172457/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.04992.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MIURA & FAUSTINO LTDA
ENDEREÇO: RUA IRMA GOMES Nº 536
BAIRRO: CENTRO CEP: 19700000 - PARAGUAÇU PAULISTA/SP
CNPJ: 05.383.565/0001-19
PROCESSO: 25351.027798/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.35301.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MODELO DE TERESOPOLIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LUCIO MEIRA N° 674 LOJA 01 - SHOPPING VARZEA
BAIRRO: CENTRO CEP: 25953003 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 72.072.556/0001-02
PROCESSO: 25351.209313/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.16120.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MOLON LTDA
ENDEREÇO: RUA ARTUR PEROTONI Nº 1.227
BAIRRO: FORQUETA CEP: 95115000 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 01.153.150/0001-06
PROCESSO: 25351.019972/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.31171.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MONSENHOR ALBINO LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA BELÉM, 589
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800280 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 06.724.158/0001-90
PROCESSO: 25351.266097/2004-02 AUTORIZ/MS: 0.41926.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MONTE SIÃO E OLIVEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO Nº 438
A
BAIRRO: BOA ESPERANÇA CEP: 33010200 - SANTA LUZIA/MG
CNPJ: 03.126.755/0001-25
PROCESSO: 25351.040941/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.37683.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MOREIRA RAMOS LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA MANOEL DE AGUIAR Nº 75
BAIRRO: CENTRO CEP: 12850000 - BANANAL/SP
CNPJ: 47.550.314/0001-21
PROCESSO: 25351.206436/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.15532.8
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MUNIZ DE ITATIBA LTDA
ENDEREÇO: RUA RANGEL PESTANA Nº 159
BAIRRO: CENTRO CEP: 13250250 - ITATIBA/SP
CNPJ: 52.467.834/0001-05
PROCESSO: 25351.211917/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.13923.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA MURIFARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA VICENTE CELESTINO Nº1048 LOJA A
BAIRRO: JARDIM PRIMAVERA CEP: 25220020 - DUQUE DE
CAXIAS/RJ
CNPJ: 73.442.568/0002-17
PROCESSO: 25351.212000/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.17757.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA MURY LTDA ME
ENDEREÇO: AV. MANOEL CARNEIRO DE MENEZES N° 3930
LOJA 3
BAIRRO: MURY CEP: 28615060 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 29.561.867/0001-06
PROCESSO: 25351.209316/2002-86 AUTORIZ/MS: 0.16161.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NATAL LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA DA MOOCA Nº4564
BAIRRO: MOOCA CEP: 03165000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 47.730.312/0001-14
PROCESSO: 25351.216857/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.12169.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NAVARRO DE NITÉROI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO Nº 55
LOJA 43
BAIRRO: CENTRO CEP: 24020070 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 05.645.925/0001-03
PROCESSO: 25351.046723/2003-57 AUTORIZ/MS: 0.39761.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NAVES LTDA
ENDEREÇO: RUA VINTE SETE DE ABRIL Nº 280
BAIRRO: CENTRO CEP: 36700000 - LEOPOLDINA/MG
CNPJ: 23.234.339/0001-58
PROCESSO: 25351.196981/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.05474.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NELIA'S LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ITAJUIBE Nº 1970
BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08060000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 72.821.374/0001-89
PROCESSO: 25351.239089/2006-47 AUTORIZ/MS: 0.46315.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NELSON LTDA
ENDEREÇO: RUA PIRAJUSSARA Nº 484
BAIRRO: BUTANTÃ CEP: 05501020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 47.245.295/0001-20
PROCESSO: 25351.212663/2002-96 AUTORIZ/MS: 0.11901.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NEY BRAGA LTDA ME
ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 3565
BAIRRO: CENTRO CEP: 87013000 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 80.368.285/0001-57
PROCESSO: 25351.188172/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.06742.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NILMARA LTDA
ENDEREÇO: RUA HENRIQUE TONETTI Nº 319
BAIRRO: JARDIM GUANABARA CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG
CNPJ: 25.372.731/0001-99
PROCESSO: 25351.197255/2002-05 AUTORIZ/MS: 0.05354.6
1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOBRE DE BELFORD ROXO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BENJAMIM PINTO DIAS N° 1372 - LOJA A
BAIRRO: CENTRO CEP: 26100000 - BELFORD ROXO/RJ
CNPJ: 00.211.579/0001-31
PROCESSO: 25351.200059/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.13920.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NONÔ LTDA
ENDEREÇO: RUA DO AMPARO Nº 54
BAIRRO: CENTRO CEP: 39650000 - MINAS NOVAS/MG
CNPJ: 22.007.066/0001-46
PROCESSO: 25351.217380/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.10670.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO
LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO DE PAULA LEITE Nº
1307
BAIRRO: JARDIM CALIFORNIA CEP: 13344700 - INDAIATUBA/SP
CNPJ: 52.520.442/0001-62
PROCESSO: 25351.005459/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.25931.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOSSA SENHORA DO PATROCINIO
LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA SANTA LUZIA Nº 343
BAIRRO: CENTRO CEP: 38740000 - PATROCÍNIO/MG
CNPJ: 18.173.484/0001-36
PROCESSO: 25351.006903/2003-04 AUTORIZ/MS: 0.26665.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA BONFIM LTDA
ENDEREÇO: RUA PEDRO LUIZ DE SOUZA Nº400
BAIRRO: JARDIM BRASÍLIA CEP: 03584040 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.417.979/0001-20
PROCESSO: 25351.181122/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.04771.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOVA CINTRILU LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA PORTO FERREIRA Nº 12 C
BAIRRO: VILA GUILHERMINA CEP: 03542030 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.179.716/0001-59
PROCESSO: 25351.006460/2003-43 AUTORIZ/MS: 0.26553.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA ITATINGA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PREFEITO EUGÊNIO SANTIAGO Nº 273
BAIRRO: CENTRO CEP: 18690000 - ITATINGA/SP
CNPJ: 00.021.062/0001-80
PROCESSO: 25351.218683/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.10860.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA MANDAQUI LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACA Nº 1274
BAIRRO: ALTO DO MANDAQUI CEP: 02435001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 47.544.135/0001-81
PROCESSO: 25351.199490/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.07892.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA PARATODOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CONDE FRANCISCO MATARAZZO Nº
363
BAIRRO: FUNDACAO CEP: 9520120 - SÃO CAETANO DO
SUL/SP
CNPJ: 47.377.924/0001-75
PROCESSO: 25351.206195/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.29112.0
ATIVIDADE/CLASSE
ISSN 1677-7042
81
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA NOVA REAL DE SANTO ANDRÉ LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA LINO JARDIM Nº 991
BAIRRO: JARDIM BELA VISTA CEP: 09041000 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 02.954.624/0001-73
PROCESSO: 25351.206196/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.27238.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA SANTA RITA LTDA. ME
ENDEREÇO: RUA MIRANDA DE AZEVEDO Nº 658
BAIRRO: POMPEIA CEP: 05027000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 72.695.737/0001-87
PROCESSO: 25351.181181/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.04666.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVA SUPPI LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA SAPOPEMBA Nº11456
BAIRRO: JARDIM SAPOPEMBA CEP: 03988000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 50.629.963/0001-27
PROCESSO: 25351.222290/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.18909.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVO HORIZONTE MAIOR LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA QUARENTA E OITO S/Nº LOTE 8 QUADRA
5
BAIRRO: BRAZ DE PINA CEP: 21725580 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 02.901.894/0001-16
PROCESSO: 25351.199286/2002-92 AUTORIZ/MS: 0.20503.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NOVO MILENIO LTDA - ME.
ENDEREÇO: RUA HALIN JOSÉ ABUD Nº 710
BAIRRO: PARQUE AEROPORTO CEP: 12051390 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 02.664.655/0001-90
PROCESSO: 25351.212827/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.14697.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NOVO MUNDO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA URUGUAIANA Nº 777
BAIRRO: JARDIM NOVO MUNDO CEP: 74715010 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 00.047.373/0001-18
PROCESSO: 25351.030605/2003-27 AUTORIZ/MS: 0.37997.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA NOVO PACAEMBÚ LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO EMILIO CARLOS Nº142
BAIRRO: LIMÃO CEP: 02720000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.478.383/0001-65
PROCESSO: 25351.210868/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.16274.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA NYSSE LTDA
ENDEREÇO: RUA TUIUTI Nº 31
BAIRRO: CENTRO CEP: 89160000 - RIO DO SUL/SC
CNPJ: 77.853.414/0001-98
PROCESSO: 25351.185858/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.19439.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA OLIVEIRA & MARTINS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ARNALDO CONTURSI Nº 643
BAIRRO: MARTA HELENA CEP: 38402224 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 22.482.822/0001-99
PROCESSO: 25351.004354/2003-25 AUTORIZ/MS: 0.25623.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA OLIVEIRENSE LTDA
82
ISSN 1677-7042
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO BARRETO Nº 240-LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 35540000 - OLIVEIRA/MG
CNPJ: 02.902.712/0001-21
PROCESSO: 25351.197226/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.05352.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ORLA DA PRAIA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO GIL VELOSO Nº 376
BAIRRO: IPRAIA DA COSTA CEP: 29101010 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 39.400.510/0001-91
PROCESSO: 25351.216531/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.12754.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA PALMEIRAS LTDA
ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS Nº360
BAIRRO: SANTA CECILIA CEP: 01226010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.860.101/0001-68
PROCESSO: 25351.188928/2002-28 AUTORIZ/MS: 0.05089.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PARAFARMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUILHERME COTCHING Nº 1228
BAIRRO: VILA MARIA CEP: 02113010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 58.972.811/0001-34
PROCESSO: 25351.212939/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.14667.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PARANAENSE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE JARI Nº 32
BAIRRO: JARDIM ANGELA CEP: 04939220 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 53.389.540/0001-75
PROCESSO: 25351.208243/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.09437.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PARQUE DAS DAMAS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA BARÃO AYRUOCA Nº 92
BAIRRO: CENTRO CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG
CNPJ: 02.899.083/0001-28
PROCESSO: 25351.216428/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.13416.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PARQUE DAS DAMAS LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA Nº 771
BAIRRO: JARDIM GUANABARA CEP: 36640000 - MAR DE ESPANHA/MG
CNPJ: 02.899.083/0002-09
PROCESSO: 25351.216354/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.12538.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PAULISTA LTDA
ENDEREÇO: RUA RIO CORCOVADO, Nº 538
BAIRRO: NOVO RIACHO CEP: 32000000 - CONTAGEM/MG
CNPJ: 21.920.624/0001-05
PROCESSO: 25351.186688/2002-27 AUTORIZ/MS: 0.16691.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PEIXOTO GOMIDE LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA PEIXOTO GOMIDE N°383
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 01409001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.648.035/0001-99
PROCESSO: 25351.189680/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.02364.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PERÓ LTDA ME
ENDEREÇO: AV DEPUTADO RENATO AZEREDO N° 152
BAIRRO: PERÓ CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG
CNPJ: 86.660.560/0001-98
PROCESSO: 25351.189333/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.02913.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PHARMAGIL LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA CIDADE JARDIM Nº 4538
BAIRRO: BOSQUE DOS EUCALÍPTOS CEP: 12232001 - SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS/SP
CNPJ: 96.195.193/0001-52
PROCESSO: 25351.200245/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.07610.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
1
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EMPRESA: DROGARIA PIEDADE LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PRIMEIRO DE MARÇO Nº 48
BAIRRO: CENTRO CEP: 35382000 - PIEDADE DE PONTE NOVA/MG
CNPJ: 20.485.876/0001-82
PROCESSO: 25351.021991/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.32972.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PINTO REIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, Nº297
BAIRRO: CENTRO CEP: 37550000 - POUSO ALEGRE/MG
CNPJ: 05.646.457/0001-91
PROCESSO: 25351.015251/2006-33 AUTORIZ/MS: 0.44952.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PIRANGUÇU LTDA.
ENDEREÇO: AV. MINISTRO AURELIANO CHAVES Nº 184
BAIRRO: CENTRO CEP: 37511000 - PIRANGUÇU/MG
CNPJ: 04.615.739/0001-69
PROCESSO: 25351.208413/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15954.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA POLLYANNA LTDA
ENDEREÇO: SHCE SUL QUADRA 1205 BLOCO K LOJA 12
BAIRRO: CRUZEIRO NOVO CEP: 70000000 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.644.716/0001-21
PROCESSO: 25351.194641/2002-37 AUTORIZ/MS: 0.19308.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA PONCHE VERDE LTDA
ENDEREÇO: RUA MOREIRA CEZAR Nº 1077
BAIRRO: CENTRO CEP: 96450000 - DOM PEDRITO/RS
CNPJ: 91.862.466/0001-51
PROCESSO: 25351.191313/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.03571.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PONTOFARMA LTDA- ME
ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL Nº456
BAIRRO: CENTRO CEP: 88330000 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
CNPJ: 04.099.171/0001-70
PROCESSO: 25351.185707/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.27861.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA POPULAR LTDA
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº 93
BAIRRO: CENTRO CEP: 38440222 - ARAGUARI/MG
CNPJ: 16.820.813/0001-68
PROCESSO: 25351.211829/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.13872.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PORFIRIO & SOUZA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, Nº679
BAIRRO: CENTRO CEP: 14540000 - IGARAPAVA/SP
CNPJ: 63.990.519/0001-84
PROCESSO: 25351.213837/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.11147.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA POTIGUAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOIÁS Nº 92
BAIRRO: CENTRO CEP: 75230000 - CRISTIANÓPOLIS/GO
CNPJ: 03.950.154/0001-32
PROCESSO: 25351.183514/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.17671.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA PRINCESA DE GUADALUPE LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA LUIZ COUTINHO CAVALCANTI, Nº272 LOJA
B
BAIRRO: GUADALUPE CEP: 21670310 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.694.009/0001-09
PROCESSO: 25351.446505/2005-81 AUTORIZ/MS: 0.44800.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
EMPRESA: DROGARIA PRO VIDA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MARECHAL DEODORO Nº 321
BAIRRO: VILA SÃO JORGE CEP: 19013060 - PRESIDENTE
PRUDENTE/SP
CNPJ: 65.851.719/0001-81
PROCESSO: 25351.202150/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.09212.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA QUITA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DE ITAPECERICA Nº 420
BAIRRO: VILA DAS BELEZAS CEP: 05835000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 52.187.291/0001-72
PROCESSO: 25351.179623/2002-25 AUTORIZ/MS: 0.16536.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA R. B. MAYER LTDA ME
ENDEREÇO: AV HUGO MUSSO, N. 623, LJ. 01
BAIRRO: PRAIA DA COSTA CEP: 29101125 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 07.574.906/0001-69
PROCESSO: 25351.284001/2006-41 AUTORIZ/MS: 0.46725.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA REAL DE ICARAÍ LTDA.
ENDEREÇO: RUA CORONEL MOREIRA CESAR N° 38 LJ 101
BAIRRO: ICARAÍ CEP: 24220060 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 01.140.923/0001-01
PROCESSO: 25351.179089/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.00480.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA REALEZA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA VITORIA MINAS S/Nº
BAIRRO: REALEZA CEP: 36900000 - MANHUAÇU/MG
CNPJ: 71.191.829/0001-67
PROCESSO: 25351.030578/2003-92 AUTORIZ/MS: 0.35630.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA REALVITA LTDA
ENDEREÇO: RUA PAULO BARBOSA Nº 64
BAIRRO: CENTRO CEP: 25620002 - PETRÓPOLIS/RJ
CNPJ: 73.915.514/0001-40
PROCESSO: 25351.220509/2002-98 AUTORIZ/MS: 0.25105.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA REDE ALIANÇA DO JARDIM METRÓPOLE LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DO COMERCIO Nº 109 LOJA
BAIRRO: JARDIM METROPOLE CEP: 25575110 - SÃO JOÃO DE
MERITI/RJ
CNPJ: 05.905.605/0001-45
PROCESSO: 25351.065385/2003-52 AUTORIZ/MS: 0.39864.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA REIS & MAIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO CAMPOS, Nº401
BAIRRO: CENTRO CEP: 37275000 - CRISTAIS/MG
CNPJ: 07.710.038/0001-05
PROCESSO: 25351.158129/2006-51 AUTORIZ/MS: 0.45803.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA REIS LTDA
ENDEREÇO: RUA ODILON PEREIRA Nº 423
BAIRRO: CENTRO CEP: 37225000 - CARMO DA CACHOEIRA/MG
CNPJ: 65.282.626/0001-83
PROCESSO: 25351.003844/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.24950.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA RELUZ LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA JOÃO BUENO, Nº 42
BAIRRO: JARDIM D'OESTE CEP: 18120000 - MAIRINQUE/SP
CNPJ: 07.428.510/0001-03
PROCESSO: 25351.273105/2006-21 AUTORIZ/MS: 0.46510.0
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA RICA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA BENEDITO VALADARES Nº 91
BAIRRO: CENTRO CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG
CNPJ: 03.763.519/0001-10
PROCESSO: 25351.002253/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.22156.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA RICCI LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO II N° 1394
BAIRRO: VILA CANTIZANI CEP: 19600000 - RANCHARIA/SP
CNPJ: 03.153.077/0001-90
PROCESSO: 25351.000998/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.21992.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA ROTATHIVA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. CESARIO MOTA JUNIOR Nº 391
BAIRRO: VILA BUARQUE CEP: 01221020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.998.598/0001-85
PROCESSO: 25351.180962/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.00340.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA R.S. GOLDNER LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ITALINA PEREIRA MOTTA N° 400 BOX 1,2,3
E4
BAIRRO: JARDIM CAMBURI CEP: 29090370 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 06.046.149/0001-98
PROCESSO: 25351.295540/2006-14 AUTORIZ/MS: 0.46773.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SABRINA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. PROFESSOR FERNANDO DUARTE RABELO
Nº 457
BAIRRO: ANTONIO HONORIO CEP: 29070440 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 27.551.183/0001-90
PROCESSO: 25351.208862/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.16198.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAMAMBAIA LTDA
ENDEREÇO: QN 314 CONJUNTO 02 LOTE 05
BAIRRO: SAMAMBAIA CEP: 72325185 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 37.067.352/0001-74
PROCESSO: 25351.184735/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.19238.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAMARA LTDA.
ENDEREÇO: RUA CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES Nº 3527
BAIRRO: UBERABA CEP: 81550000 - CURITIBA/PR
CNPJ: 04.848.185/0001-40
PROCESSO: 25351.046650/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.38960.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANA LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA MIGUEL PERRELA Nº 440 LOJAS 05 E
06
BAIRRO: CASTELO CEP: 31330290 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 03.036.782/0001-07
PROCESSO: 25351.031718/2003-40 AUTORIZ/MS: 0.35910.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANCHES DE PONTAL LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA EXPEDICIONARIO BENEDITO MOREIRA Nº
125
BAIRRO: JARDIM RESIDENCIAL PIRAMIDE DOS DEUSES I
CEP: 14180000 - PONTAL/SP
CNPJ: 66.567.959/0001-11
PROCESSO: 25351.206892/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.08455.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
1
EMPRESA: DROGARIA SANIFARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA SÃO JORGE N° 317
BAIRRO: TATUAPE CEP: 03087000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 47.735.295/0001-08
PROCESSO: 25351.215590/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.12102.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTA ADELIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DR. SOARES DE OLIVEIRA Nº1273
BAIRRO: CENTRO CEP: 14500000 - ITUVERAVA/SP
CNPJ: 49.867.468/0001-77
PROCESSO: 25351.201680/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.07566.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTA BARBARA LTDA
ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1782
BAIRRO: CENTRO CEP: 96755000 - MINAS DO LEÃO/RS
CNPJ: 96.662.135/0001-91
PROCESSO: 25351.174436/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.00239.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ DE ITU LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SOROCABA Nº 486
BAIRRO: CENTRO CEP: 13300000 - ITU/SP
CNPJ: 60.503.315/0001-83
PROCESSO: 25351.199269/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.20424.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ DO PANAMERICANO
LTDA ME
ENDEREÇO: ESTRADA DE TAIPAS N° 929
BAIRRO: JARDIM RINCAO CEP: 02991000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.924.157/0001-64
PROCESSO: 25351.212336/2002-34 AUTORIZ/MS: 0.13404.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ LTDA
ENDEREÇO: RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO N° 532
BAIRRO: CENTRO CEP: 96810000 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 95.427.746/0001-92
PROCESSO: 25351.174850/2002-64 AUTORIZ/MS: 0.00356.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA CRUZ VALPARAISO LTDA
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 176
BAIRRO: CENTRO CEP: 16880000 - VALPARAÍSO/SP
CNPJ: 51.092.666/0001-58
PROCESSO: 25351.000591/2003-17 AUTORIZ/MS: 0.21452.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTA LUZIA RIO PRETO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA POTIRENDABA, Nº 1327
BAIRRO: VILA SAO JOAQUIM CEP: 15000000 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP
CNPJ: 52.715.729/0001-48
PROCESSO: 25351.223262/2002-61 AUTORIZ/MS: 0.24150.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTA MÔNICA LTDA
ENDEREÇO: RUA HUDSON GOUTHIER N° 09
BAIRRO: SANTA MONICA CEP: 31565360 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 16.555.419/0001-40
PROCESSO: 25351.214143/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.14456.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTÔNIO DE GUAXUPÉ LTDA.
ENDEREÇO: RUA PEREIRA DO NASCIMENTO, Nº 76
BAIRRO: CENTRO CEP: 37800000 - GUAXUPÉ/MG
CNPJ: 20.770.988/0001-85
PROCESSO: 25351.001533/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.28883.7
ATIVIDADE/CLASSE
ISSN 1677-7042
83
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTONIO DE TORRINHA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA BENTO DE MELO, Nº 915
BAIRRO: CENTRO CEP: 17360000 - TORRINHA/SP
CNPJ: 72.520.703/0001-51
PROCESSO: 25351.203100/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.15406.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SANTO ANTONIO IACANGA LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA 9 DE JULHO Nº 417
BAIRRO: CENTRO CEP: 17180000 - IACANGA/SP
CNPJ: 49.222.060/0001-48
PROCESSO: 25351.219505/2002-67 AUTORIZ/MS: 0.13654.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SANTOS MELO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA MARIANA UBALDINA DO ESPIRITO
SANTO Nº 152
BAIRRO: MACEDO CEP: 07197000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 55.873.020/0001-69
PROCESSO: 25351.217338/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.10824.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DA TIRADENTES LTDA
- EPP
ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES, N. 2580
BAIRRO: VILA MACEDO CEP: 07196000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 07.500.503/0001-75
PROCESSO: 25351.371217/2006-46 AUTORIZ/MS: 0.47512.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DO JACANA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUAPIRA Nº 2493
BAIRRO: TUCURUVI CEP: 0226002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.147.112/0001-64
PROCESSO: 25351.217299/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.18334.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO CARLOS DO JARDIM P. DUTRA
LTDA
ENDEREÇO: AVENDIA PAPA JOÃO PAULO I Nº 3679
BAIRRO: JARDIM PRESIDENTE DUTRA CEP: 07174000 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 05.612.271/0001-11
PROCESSO: 25351.027679/2003-86 AUTORIZ/MS: 0.34295.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO CARLOS DO TREMEMBÉ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CORONEL SEZEFREDO FAGUNDES Nº
1874
BAIRRO: TUCURUVI CEP: 02306002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.525.532/0001-74
PROCESSO: 25351.217483/2002-09 AUTORIZ/MS: 0.10338.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO DOMINGOS LTDA.
ENDEREÇO: avenida jones dos santos neves, 872
BAIRRO: sernamby CEP: 29930440 - SÃO MATEUS/ES
CNPJ: 35.986.405/0001-25
PROCESSO: 25351.002007/2003-68 AUTORIZ/MS: 0.23268.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO FÉLIX LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA WALTER SANTOS Nº 364
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74533250 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 02.701.688/0001-62
PROCESSO: 25351.030807/2003-79 AUTORIZ/MS: 0.38136.4
84
ISSN 1677-7042
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO FRANCISCO GUARIBA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. CEL. NECA JUNQUEIRA Nº 286
BAIRRO: VILA GOMES DE AZEVEDO CEP: 14840000 - GUARIBA/SP
CNPJ: 03.999.628/0001-30
PROCESSO: 25351.188057/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.02271.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO GONÇALO LTDA
ENDEREÇO: RUA OTTO RUDOLF JORDAN Nº 209
BAIRRO: CENTRO CEP: 37490000 - SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ/MG
CNPJ: 17.635.699/0001-69
PROCESSO: 25351.019409/2003-00 AUTORIZ/MS: 0.31151.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO GOTARDO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA Nº 584
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CEP: 38800000 - SÃO
GOTARDO/MG
CNPJ: 23.889.884/0002-63
PROCESSO: 25351.202260/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.24082.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO JOSE DO MARANHAO LTDA
ENDEREÇO: LARGO SAO JOSE DO MARANHAO Nº 29
BAIRRO: TATUAPÉ CEP: 03089010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.642.378/0001-10
PROCESSO: 25351.204722/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.09455.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO JUDAS RIOPARDENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA EUCLIDES DA CUNHA Nº 633
BAIRRO: CENTRO CEP: 18900000 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
CNPJ: 44.777.282/0001-03
PROCESSO: 25351.166442/2002-39 AUTORIZ/MS: 0.27959.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO LAZARO DE PINHALZINHO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA FLORENCIO DOMINGUES Nº 131
BAIRRO: CENTRO CEP: 12995000 - PINHALZINHO/SP
CNPJ: 00.636.665/0001-96
PROCESSO: 25351.001040/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.22700.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO LAZARO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MATO GROSSO N°266 LOJA 03
BAIRRO: JUNDIAI CEP: 75113170 - ANÁPOLIS/GO
CNPJ: 00.138.545/0001-69
PROCESSO: 25351.182780/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.03204.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO LOURENÇO DE BRAGANÇA PTA
LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALONSO CINTRA AMARAL Nº 143-1
BAIRRO: JARDIM SÃO LOURENÇO CEP: 12908530 - BRAGANÇA PAULISTA/SP
CNPJ: 01.254.991/0001-00
PROCESSO: 25351.221943/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.18076.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SÃO LUCAS LTDA
ENDEREÇO: CNC 03 LOTE 22 LOJA 02
BAIRRO: TAGUATINGA CEP: 72115535 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.220.052/0001-36
PROCESSO: 25351.184606/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.19177.8
1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SAO LUIZ DE MADALENA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE S. M. MADALENA, Nº 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 28770000 - SANTA MARIA MADALENA/RJ
CNPJ: 27.699.032/0001-83
PROCESSO: 25351.177443/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.00936.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO MANUEL LTDA
ENDEREÇO: RUA BATISTA MARTINS Nº 654
BAIRRO: CENTRO CEP: 18650000 - BOTUCATU/SP
CNPJ: 06.923.426/0001-01
PROCESSO: 25351.230551/2004-89 AUTORIZ/MS: 0.41727.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SÃO PEDRO ARICANDUVA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA MOISES MARX Nº 912
BAIRRO: VILA PAULO CEP: 03505010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.572.104/0001-00
PROCESSO: 25351.180937/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.04331.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SÃO TOME LTDA
ENDEREÇO: AV.CEL. FRANCISCO ANTONIO PEREIRA Nº 5
BAIRRO: CENTRO CEP: 37410000 - TRÊS CORAÇÕES/MG
CNPJ: 17.224.890/0001-18
PROCESSO: 25351.188226/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.21475.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SÃO VICENTE CAMPINAS LTDA
ENDEREÇO: AV. ENGENHEIRO ANTONIO FRANCISCO DE
PAULA SOUZA Nº 3423
BAIRRO: JARDIM SÃO VICENTE CEP: 13044370 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 54.493.523/0001-46
PROCESSO: 25351.187979/2002-32 AUTORIZ/MS: 0.21400.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SAQUAREMA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA OSCAR CINTRA GORDINHO Nº 20/22
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01512010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.443.316/0001-60
PROCESSO: 25351.180984/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.04369.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SARAPUI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DR CERQUEIRA CESAR Nº 474
BAIRRO: CENTRO CEP: 18225000 - SARAPUÍ/SP
CNPJ: 01.945.483/0001-60
PROCESSO: 25351.220547/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.24337.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SARMENTO & SARMENTO LTDA. EPP
ENDEREÇO: RUA DR. CORIOLANO ROBERTO ALVES Nº 590
BAIRRO: JARDIM EULINA CEP: 13063441 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 53.952.404/0001-41
PROCESSO: 25351.002053/2003-67 AUTORIZ/MS: 0.23269.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SARTORI LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO
Nº 85A
BAIRRO: VILA RICA CEP: 29301080 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 39.408.794/0001-62
PROCESSO: 25351.206049/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.10156.8
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SAUDE LTDA
ENDEREÇO: RUA DR JOSE DOS SANTOS Nº 23
BAIRRO: CENTRO CEP: 37480000 - LAMBARI/MG
CNPJ: 21.922.943/0001-41
PROCESSO: 25351.031650/2003-07 AUTORIZ/MS: 0.37620.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SCOTE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DA MOOCA ,Nº 2206
BAIRRO: MOOCA CEP: 03104002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 51.587.111/0001-87
PROCESSO: 25351.214973/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.11374.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SF LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. CINCINATO POMPONET, N.186
BAIRRO: LAPA CEP: 05072020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.831.691/0001-14
PROCESSO: 25351.358598/2006-78 AUTORIZ/MS: 0.47381.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SHOPPING ESTAÇÃO PLAZA LTDA
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA LOJA/SALA: 310/311 - PISO
TERREO
BAIRRO: CENTRO CEP: 13974340 - ITAPIRA/SP
CNPJ: 05.357.313/0001-15
PROCESSO: 25351.023319/2003-13 AUTORIZ/MS: 0.32519.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA SILMAR LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DAS FIGUEIRAS Nº 92
BAIRRO: JARDIM ABC CEP: 09940510 - DIADEMA/SP
CNPJ: 55.012.710/0001-23
PROCESSO: 25351.216590/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.29697.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SILVA LAGE LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ELISIO DE BRITO, Nº 757
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 31060470 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 02.618.240/0001-80
PROCESSO: 25351.007015/2003-09 AUTORIZ/MS: 0.26795.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SILVANIA LTDA ME.
ENDEREÇO: RUA SETE DE ABRIL Nº 51/55
BAIRRO: CENTRO CEP: 01043000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 52.418.530/0001-58
PROCESSO: 25351.181145/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.04755.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SIMIONI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOSÉ ZAMBIANCHI Nº 44
BAIRRO: ADELINO SIMIONI CEP: 14071480 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 52.574.241/0001-48
PROCESSO: 25351.001375/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.21942.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SIX LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DE JACAREPAGUA Nº 7563 BOXES
8/9
BAIRRO: JACAREPAGUA CEP: 22753045 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.295.908/0001-29
PROCESSO: 25351.179662/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.16779.9
ATIVIDADE/CLASSE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOARES DE TAUBATE LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA INDEPENDÊNCIA Nº 640
BAIRRO: INDEPENDENCIA CEP: 12030000 - TAUBATÉ/SP
CNPJ: 02.816.573/0001-13
PROCESSO: 25351.216028/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.24139.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOFT LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA OLEGÁRIO MACIEL Nº 41
BAIRRO: CENTRO CEP: 35300000 - CARATINGA/MG
CNPJ: 03.799.579/0001-92
PROCESSO: 25351.024152/2003-08 AUTORIZ/MS: 0.32962.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SOUZA LUZ LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOAO MENDES Nº 160
BAIRRO: CENTRO CEP: 37640000 - EXTREMA/MG
CNPJ: 25.979.147/0001-04
PROCESSO: 25351.291485/2006-85 AUTORIZ/MS: 0.46836.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SUL AMERICANA LTDA
ENDEREÇO: RUA LASSANCE CUNHA Nº 130-A
BAIRRO: CENTRO CEP: 35700006 - SETE LAGOAS/MG
CNPJ: 24.999.872/0001-73
PROCESSO: 25351.187710/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.05058.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SULNORTE LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA GOVERNADOR BENEDITO VALADARES Nº 407
BAIRRO: MANOEL HONORIO CEP: 36045000 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 05.594.985/0001-44
PROCESSO: 25351.065341/2003-22 AUTORIZ/MS: 0.39990.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA SUSIBEL LTDA EPP
ENDEREÇO: ALAMEDA BARÃO DE LIMEIRA Nº326
BAIRRO: CAMPOS ELÍSEOS CEP: 01202000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.706.754/0001-12
PROCESSO: 25351.213708/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.10990.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA SYRA LTDA
ENDEREÇO: SRES CL QUADRA 10 BLOCO A LOJAS 31/32
BAIRRO: CRUZEIRO VELHO CEP: 70645010 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.846.584/0001-10
PROCESSO: 25351.172770/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.00071.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA TAYSSA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NOGUEIRA DA GAMA N° 1053
BAIRRO: CENTRO CEP: 29900040 - LINHARES/ES
CNPJ: 02.604.104/0001-30
PROCESSO: 25351.001132/2003-51 AUTORIZ/MS: 0.22164.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA TECM 238 LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA Nº238 LOJA
BAIRRO: EDEN CEP: 25535010 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 02.397.964/0001-40
PROCESSO: 25351.216811/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.12376.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA TIRADENTES LTDA
ENDEREÇO: RUA CLÁUDIO MANOEL Nº 32
BAIRRO: CENTRO CEP: 35400000 - OURO PRETO/MG
CNPJ: 16.856.718/0001-14
PROCESSO: 25351.188065/2002-99 AUTORIZ/MS: 0.02258.6
<!ID981817-9>
1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA TRIANGULO RIO PRETO LTDA.
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR OSCAR PIRES Nº1009
BAIRRO: PQ. INDUSTRIAL CEP: 15030530 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP
CNPJ: 53.126.207/0001-73
PROCESSO: 25351.207494/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.15932.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA TRINTA DE DEZEMBRO LTDA
ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO Nº 14
BAIRRO: CENTRO CEP: 20010000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 00.985.899/0001-49
PROCESSO: 25351.211484/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.13360.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA U S A LTDA
ENDEREÇO: RUA MELANIE GRANIER Nº 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 96400500 - BAGÉ/RS
CNPJ: 03.563.857/0001-08
PROCESSO: 25351.023310/2003-02 AUTORIZ/MS: 0.32518.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA UEDA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DA MOOCA, Nº 862
BAIRRO: MOOCA CEP: 03104000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 61.410.296/0001-03
PROCESSO: 25351.181082/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.04704.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA UNIVERSAL
ENDEREÇO: PRAÇA SILVIO AVIDOS Nº 312
BAIRRO: CENTRO CEP: 29700200 - COLATINA/ES
CNPJ: 27.725.316/0001-05
PROCESSO: 25351.220992/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.24469.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA V. GUERINO LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA PLINIO BRASIL MILANO Nº2343 LOJA
6E7
BAIRRO: PASSO D'AREIA CEP: 90520003 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 03.979.582/0001-98
PROCESSO: 25351.182661/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.02681.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA VARES LTDA.
ENDEREÇO: PRAÇA ROBERTO SILVEIRA, Nº 54
BAIRRO: VINTE E CINCO DE AGOSTO CEP: 25070000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 00.235.835/0001-20
PROCESSO: 25351.201257/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.15119.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGARIA VELEIROS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA IPANEMA Nº 199
BAIRRO: JARDIM VELEIROS CEP: 04773010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 52.805.041/0001-59
PROCESSO: 25351.181097/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.04670.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VÊNETO LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA JÚLIO DE CASTILHOS Nº 766
BAIRRO: CENTRO CEP: 95330000 - VERANÓPOLIS/RS
CNPJ: 93.258.507/0001-20
PROCESSO: 25351.190115/2002-06 AUTORIZ/MS: 0.03549.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
ISSN 1677-7042
85
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGARIA VGD LTDA
ENDEREÇO: RUA CASTRO ALVES, Nº 82
BAIRRO: CENTRO CEP: 35894000 - DORES DE GUANHÃES/MG
CNPJ: 86.412.228/0001-04
PROCESSO: 25351.224877/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.22696.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VILA INGLESA LTDA. EPP
ENDEREÇO: RUA GENERAL MARCONDES SALGADO Nº 1771 BLOCO B SALAS 14/15
BAIRRO: VILA CARDIA CEP: 17013231 - BAURU/SP
CNPJ: 02.976.034/0001-41
PROCESSO: 25351.188126/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.02669.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VILA MADALENA LTDA
ENDEREÇO: RUA HEITOR PENTEADO Nº 1244
BAIRRO: JARDIM VERA CRUZ CEP: 05438100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.856.406/0001-04
PROCESSO: 25351.188808/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.08646.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VILA NUNES LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA TARGINO VILELA NUNES Nº 25
BAIRRO: VILA NUNES CEP: 12603000 - LORENA/SP
CNPJ: 48.285.233/0001-04
PROCESSO: 25351.221380/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.24806.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VINTE QUATRO HORAS DE MOGI MIRIM LTDA
ENDEREÇO: RUA APOLINARIO Nº 45
BAIRRO: CENTRO CEP: 13840000 - MOGI GUAÇU/SP
CNPJ: 71.587.216/0008-10
PROCESSO: 25351.221980/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.18337.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA
ENDEREÇO: SHIS QI 05 BLOCO C LOJA 10 GILBERTO SALOMÃO
BAIRRO: LAGO SUL CEP: 71615530 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.642.024/0006-11
PROCESSO: 25351.172240/2002-26 AUTORIZ/MS: 0.00103.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA.
ENDEREÇO: ST/NORTE CONJUNTO A LOJA 09 TÉRREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70770100 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.642.024/0011-89
PROCESSO: 25351.172238/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.00102.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VISON LTDA.
ENDEREÇO: QS 01 RUA 210 LOTE 40 - LOJAS 1001/1003
BAIRRO: TAGUATINGA SUL CEP: 72120190 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 01.642.024/0015-02
PROCESSO: 25351.172213/2002-53 AUTORIZ/MS: 0.20833.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA VIVA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. JULIO OTAVIANO FERREIRA, Nº 235
BAIRRO: CIDADE NOVA CEP: 31170200 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 07.381.716/0001-25
PROCESSO: 25351.240057/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.43005.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA 28 DE SETEMBRO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MARIA FRANCISCA Nº 928
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 31060330 - BELO HORIZONTE/MG
86
ISSN 1677-7042
CNPJ: 16.541.708/0001-90
PROCESSO: 25351.216513/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.12641.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA 313 SUL LTDA
ENDEREÇO: SCLS 313 BLOCO D LOJA 5
BAIRRO: ASA SUL CEP: 70383540 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 37.156.080/0001-89
PROCESSO: 25351.172772/2002-63 AUTORIZ/MS: 0.00055.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA 36 LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE FRANCISCO COLTURATO,
Nº679 - LOJA 16
BAIRRO: SÃO GERALDO CEP: 14801250 - ARARAQUARA/SP
CNPJ: 04.144.827/0001-20
PROCESSO: 25351.223924/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.24277.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIA 7 DE ABRIL LTDA
ENDEREÇO: RUA 7 DE ABRIL N°436
BAIRRO: CENTRO CEP: 25600000 - PETRÓPOLIS/RJ
CNPJ: 31.120.942/0001-37
PROCESSO: 25351.212785/2002-82 AUTORIZ/MS: 0.13527.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGARIAS E FARMÁCIAS SÃO RAFAEL LTDA
ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO Nº 195 SALA 04
BAIRRO: CENTRO CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS
CNPJ: 87.420.063/0004-28
PROCESSO: 25351.005415/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.25966.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: DROGARIAS MEP 2003 DE CABUCU LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ABILIO AUGUSTO TAVORA N° 7091
BAIRRO: CABUCU CEP: 26275580 - NOVA IGUAÇU/RJ
CNPJ: 05.942.043/0001-00
PROCESSO: 25351.022273/2004-98 AUTORIZ/MS: 0.40605.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: DROGAS MEDICINAIS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PREFEITO ARACELY DE PAULA Nº
935
BAIRRO: CENTRO CEP: 38180000 - ARAXÁ/MG
CNPJ: 64.249.295/0001-17
PROCESSO: 25351.000049/2003-64 AUTORIZ/MS: 0.21877.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGASMIL MEDICAMENTO E PERFUMARIA
S/A
ENDEREÇO: AV. GEREMARIO DANTAS Nº 404 S.U.C. 101/102
BAIRRO: JACAREPAGUÁ CEP: 20770000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 42.225.938/0017-17
PROCESSO: 25351.204356/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.15442.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGATIVA FERMACIA DE MANIPULAÇAO
ENDEREÇO: AV. NEREU RAMOS N. 4777, SALA 01
BAIRRO: MEIA PRAIA CEP: 88220000 - SÃO BRÁS/AL
CNPJ: 03.378.677/0001-56
PROCESSO: 25351.270537/2006-80 AUTORIZ/MS: 0.46658.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
ENDEREÇO: RUA JULIO MARIA S/N LOJA 10
BAIRRO: CENTRO CEP: 23900000 - ANGRA DOS REIS/RJ
CNPJ: 04.683.341/0001-60
PROCESSO: 25351.220302/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.14086.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: -
1
EMPRESA: DROGAVAP LTDA.
ENDEREÇO: PRAÇA JOÃO PINHEIRO, Nº140
BAIRRO: CENTRO CEP: 36880000 - MURIAÉ/MG
CNPJ: 20.343.786/0001-57
PROCESSO: 25351.470444/2006-53 AUTORIZ/MS: 0.48077.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGAVENIDA LTDA
ENDEREÇO: RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº 1895
BAIRRO: CENTRO CEP: 13400056 - PIRACICABA/SP
CNPJ: 54.395.777/0001-21
PROCESSO: 25351.219501/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.13593.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGAVINA DROGARIA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO BARBOSA TAVARES Nº
431
BAIRRO: JARDIM MARIA SAMPAIO CEP: 05790140 - SÃO
PAULO/SP
CNPJ: 04.211.813/0001-81
PROCESSO: 25351.008257/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.27441.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGCENTRO LTDA
ENDEREÇO: RUA LINDOLFO SIMÕES Nº 69
BAIRRO: CENTRO CEP: 57230000 - CORURIPE/AL
CNPJ: 02.316.261/0001-40
PROCESSO: 25351.029319/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.37412.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGRARIA NAKAFARMA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DR. JOAQUIM DE ALMEIDA Nº593
BAIRRO: MIRANDOPOLIS CEP: 04050011 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 50.907.765/0001-88
PROCESSO: 25351.180682/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.03254.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: DROGRARIA RODOVIARIA DE CACHOEIRAS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO, 221
BAIRRO: CENTRO CEP: 28680000 - CACHOEIRAS DE MACACU/RJ
CNPJ: 28.883.668/0001-43
PROCESSO: 25351.180049/2002-58 AUTORIZ/MS: 0.02042.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DROGRARIA YAMAFARMA LTDA
ENDEREÇO: TABOR Nº 424
BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04202020 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.104.041/0001-30
PROCESSO: 25351.180743/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.03132.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: DRUGSTORE GLOBÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA Nº 3600
BAIRRO: JARDIM PANORAMA CEP: 00000000 - FOZ DO IGUAÇU/PR
CNPJ: 03.727.976/0001-59
PROCESSO: 25351.183784/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.04223.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: E. B. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TUPÃSSI, 2111
BAIRRO: CENTRO CEP: 85935000 - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR
CNPJ: 77.768.380/0001-33
PROCESSO: 25351.019050/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.30665.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
EMPRESA: ECKERT & WILSMANN LTDA.
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO CARLOS MACHADO Nº
779
BAIRRO: CENTRO CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS
CNPJ: 02.916.651/0001-51
PROCESSO: 25351.002427/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.30784.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ECONOMIZE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AMARAL PEIXOTO Nº 172
BAIRRO: CENTRO CEP: 27253220 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 28.155.174/0003-04
PROCESSO: 25351.215507/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.14648.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ECONOMIZE PERFUMARIA MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOAQUIM LEITE, Nº 01 LOJA 07
BAIRRO: CENTRO CEP: 27330041 - BARRA MANSA/RJ
CNPJ: 28.155.174/0001-42
PROCESSO: 25351.215496/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.15066.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EDELEUSA OSMARINA BORGES ME
ENDEREÇO: RUA PARANA Nº 05
BAIRRO: VILA SAO SEBASTIAO CEP: 17300000 - DOIS CÓRREGOS/SP
CNPJ: 03.245.013/0001-19
PROCESSO: 25351.213862/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.11078.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDEZIO ALVES DE MORAIS & CIA LTDA ME
ENDEREÇO: GILBERTO FREIRE, QD. 08, CS. 20
BAIRRO: JARDIM ATLANTICO I CEP: 78700000 - RONDONÓPOLIS/MT
CNPJ: 02.220.825/0001-47
PROCESSO: 25351.118359/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.42644.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDMILSON NEPOMUCENO DOS SANTOS CAIABU
ME
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, Nº 255
BAIRRO: CENTRO CEP: 19530000 - CAIABU/SP
CNPJ: 04.822.740/0001-64
PROCESSO: 25351.007645/2003-75 AUTORIZ/MS: 0.29088.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EDNA DE OLIVEIRA MARTINS
ENDEREÇO: AVENIDA VER ALCIDES PEREIRA DE CASTRO
S/Nº
BAIRRO: CENTRO CEP: 75185000 - SÃO MIGUEL DO PASSA
QUATRO/GO
CNPJ: 01.817.113/0001-47
PROCESSO: 25351.183508/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.03695.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNA F DIAS RIBEIRO ME
ENDEREÇO: RUA TREZE DE JUNHO N°20
BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 13290000 - LOUVEIRA/SP
CNPJ: 00.367.457/0001-39
PROCESSO: 25351.201339/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.07489.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: EDNA FURLAN GONÇALVES PENÁPOLIS ME
ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ OSÓRIO Nº 495
BAIRRO: CENTRO CEP: 16300000 - PENÁPOLIS/SP
CNPJ: 05.395.723/0001-50
PROCESSO: 25351.044790/2003-37 AUTORIZ/MS: 0.38898.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
EMPRESA: EDNA NISHIYAMAMOTO TUBAMOTO ME
ENDEREÇO: RUA BENJAMIN CONSTANT Nº 1215
BAIRRO: JARDIM SANTA HELENA CEP: 08674011 - SUZANO/SP
CNPJ: 01.690.989/0001-75
PROCESSO: 25351.220467/2002-95 AUTORIZ/MS: 0.29890.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNA RIBEIRO DA SILVA MOREIRA & CIA LTDA
- ME
ENDEREÇO: PRAÇA 24 DE DEZEMBRO N° 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 14490000 - RIFAINA/SP
CNPJ: 04.756.971/0001-17
PROCESSO: 25351.207430/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.16021.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDNILSON BARBAÇA & CIA. LTDA.
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Nº
1112
BAIRRO: CENTRO CEP: 15190000 - NHANDEARA/SP
CNPJ: 44.931.699/0001-89
PROCESSO: 25351.218781/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.10493.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: EDSON NATAL CASSINI ME
ENDEREÇO: RUA JOSE AGUSTONI Nº 1011
BAIRRO: CENTRO CEP: 15940000 - FERNANDO PRESTES/SP
CNPJ: 06.189.576/0001-25
PROCESSO: 25351.080160/2004-15 AUTORIZ/MS: 0.41389.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EDUARDO BREMM DE CASTRO ME
ENDEREÇO: R. Rocha Pombo, s/n
BAIRRO: Aeroporto CEP: 83010620 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
CNPJ: 72.073.562/0002-57
PROCESSO: 25351.187078/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.06937.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELAINE CAVACA MARQUES PESSOA
ENDEREÇO: PRAÇA SAO JOAO BATISTA Nº 58
BAIRRO: CENTRO CEP: 06401070 - BARUERI/SP
CNPJ: 03.005.215/0001-93
PROCESSO: 25351.211303/2002-77 AUTORIZ/MS: 0.12546.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELAINE CRISTINA FONTINO DE LIMA NOVAISME
ENDEREÇO: RUA CAMPOS SALE, Nº 120
BAIRRO: VILA BOCAINA CEP: 09310040 - MAUÁ/SP
CNPJ: 69.289.767/0001-89
PROCESSO: 25351.213934/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.11235.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ELAINE DE FATÍMA PETINATTI ME
ENDEREÇO: RUA PRUDENTE DE MORAIS Nº660
BAIRRO: CENTRO CEP: 15900000 - TAQUARITINGA/SP
CNPJ: 00.006.948/0001-54
PROCESSO: 25351.200422/2002-02 AUTORIZ/MS: 0.06357.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELBY LIMA TOMAZ
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHECK 38
BAIRRO: ELDORADO CEP: 57480000 - DELMIRO GOUVEIA/AL
CNPJ: 07.147.000/0001-68
PROCESSO: 25351.264353/2005-08 AUTORIZ/MS: 0.43870.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
1
EMPRESA: ELIANE VIEIRA LOPES & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CINCO Nº 775
BAIRRO: CENTRO CEP: 38910000 - IGUATAMA/MG
CNPJ: 04.986.175/0001-70
PROCESSO: 25351.032850/2003-79 AUTORIZ/MS: 0.36188.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ELISA IGNACIO LESSA DROGARIA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO Nº
316 CX 03
BAIRRO: CIDADE PLANEJADA I CEP: 12922190 - BRAGANÇA
PAULISTA/SP
CNPJ: 05.771.341/0001-84
PROCESSO: 25351.062914/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.39693.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ELSI DROGARIAS LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR ANESIO AUGUSTO DO AMARAL
Nº 239
BAIRRO: JARDIM SANTA ROSA CEP: 13280000 - VINHEDO/SP
CNPJ: 01.471.337/0001-40
PROCESSO: 25351.181164/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.04720.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ELZA MACHADO MARIANO - EPP
ENDEREÇO: RUA JOÃO DADONA Nº 675
BAIRRO: JARDIM SÃO PEDRO CEP: 13486015 - LIMEIRA/SP
CNPJ: 02.398.254/0001-35
PROCESSO: 25351.210587/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.09368.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EMANUEL LUCIO ALMODOVAR PILAR DO SUL
ME
ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO N° 156
BAIRRO: CENTRO CEP: 18185000 - PILAR DO SUL/SP
CNPJ: 03.843.418/0001-59
PROCESSO: 25351.222398/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.19208.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EMFARMA - EMPRESA FARMACÊUTICA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. DOMINGOS PERIM Nº 218
BAIRRO: CENTRO CEP: 29375000 - VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES
CNPJ: 05.342.954/0001-04
PROCESSO: 25351.003970/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.25331.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: EMILIO ANDRÉ MANSINI
ENDEREÇO: RUA NELSON PEREIRA LOPES N° 304
BAIRRO: CENTRO CEP: 13660000 - PORTO FERREIRA/SP
CNPJ: 74.223.413/0001-71
PROCESSO: 25351.202455/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.11785.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
ENDEREÇO: DIAS DA CRUZ 47
BAIRRO: MEIER CEP: 20720010 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 06.626.253/0273-51
PROCESSO: 25351.124900/2006-96 AUTORIZ/MS: 0.45468.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU, N° 1520
BAIRRO: CENTRO CEP: 60025902 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 06.626.253/0001-51
PROCESSO: 25351.190283/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.28041.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO MARIO DE GUSMÃO Nº
450
ISSN 1677-7042
87
BAIRRO: PONTA VERDE CEP: 57035000 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 06.626.253/0152-64
PROCESSO: 25351.185187/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.19364.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, Nº297 LOJA A
BAIRRO: MEIER CEP: 20720010 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 06.626.253/0261-18
PROCESSO: 25351.124913/2006-65 AUTORIZ/MS: 0.45467.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: AVENIDA DAS AMERICAS 14821
BAIRRO: RECREIO DOS BANDEIRANTES CEP: 22790701 - RIO
DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 06.626.253/0278-66
PROCESSO: 25351.251160/2005-89 AUTORIZ/MS: 0.43889.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ENILA MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MODESTO DE CARVALHO Nº 1338
BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 75538010 - ITUMBIARA/GO
CNPJ: 02.922.920/0001-92
PROCESSO: 25351.225176/2002-93 AUTORIZ/MS: 0.21974.7
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: ERNANI GARCIA DE ARRUDA
ENDEREÇO: AVENIDA DIOGUINHO, Nº 2125 LOJA 06
BAIRRO: PRAIA DO FUTURO CEP: 60182000 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 00.670.985/0001-62
PROCESSO: 25351.198781/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.20472.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: ESPAÇO DA SAÚDE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ATILA NUNES N°668 LOJA 101
BAIRRO: PIRATININGA CEP: 24350490 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 73.209.538/0001-84
PROCESSO: 25351.180169/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.02774.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: ESSENCIA MAGISTRAL FARMACIA MANIPULACAO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL SOUZA FRANCO, N. 1277
BAIRRO: CENTRO CEP: 08780120 - MOGI DAS CRUZES/SP
CNPJ: 07.716.146/0001-87
PROCESSO: 25351.274135/2006-54 AUTORIZ/MS: 0.46673.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: ETIANI APARECIDA BELTRAME MARTINI
ENDEREÇO: RUA VINTE E NOVE DE ABRIL Nº 55
BAIRRO: CENTRO CEP: 98865000 - SÃO MIGUEL DAS MISSÕES/RS
CNPJ: 05.705.271/0001-66
PROCESSO: 25351.057190/2003-39 AUTORIZ/MS: 0.39355.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: EUGENIA EIKO HONDA
ENDEREÇO: RUA DOS FERROVIÁRIOS Nº 702, LOJA 01
BAIRRO: CAJURU CEP: 82920100 - CURITIBA/PR
CNPJ: 06.123.361/0001-01
PROCESSO: 25351.029585/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.42039.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: EVANDRO AUGUSTO FIGUEIRA MARQUES-ME
ENDEREÇO: RUA ITACOLOMI Nº 4221
BAIRRO: JARDIM ALVORADA CEP: 15500467 - VOTUPORANGA/SP
CNPJ: 00.137.340/0001-69
PROCESSO: 25351.188246/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.21556.3
ATIVIDADE/CLASSE
88
ISSN 1677-7042
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: F. F. FONTENELE
ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO Nº 1672
BAIRRO: CENTRO CEP: 62400000 - CAMOCIM/CE
CNPJ: 01.496.034/0001-81
PROCESSO: 25351.175735/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.20161.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: F. J. DE ALBUQUERQUE CHAVES
ENDEREÇO: RUA FREI SERAFIM Nº 06
BAIRRO: CENTRO CEP: 53700000 - ITAPISSUMA/PE
CNPJ: 08.051.732/0001-12
PROCESSO: 25351.022901/2003-54 AUTORIZ/MS: 0.32204.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: F. SALES GIFFONI & CIA ME
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 313
BAIRRO: CENTRO CEP: 62580000 - ACARAÚ/CE
CNPJ: 07.400.682/0001-79
PROCESSO: 25351.193957/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.20299.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: F. TORRES VIEIRA - ME
ENDEREÇO: CONJ. RESID. GRACILIANO RAMOS QUADRA E2
LOTE 29 Nº665
BAIRRO: TAB. MARTINS CEP: 57073340 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 41.159.252/0001-45
PROCESSO: 25351.192602/2002-03 AUTORIZ/MS: 0.20495.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FA & A DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA WALDIR SOBREIRA PIRES Nº 1806
BAIRRO: RETIRO CEP: 27281345 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 04.963.862/0001-70
PROCESSO: 25351.057749/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.40403.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FÁBIO NORBERTO EMMEL & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PEDRO ALVARES CABRAL Nº 144
BAIRRO: CENTRO CEP: 96900000 - SOBRADINHO/RS
CNPJ: 87.423.224/0001-94
PROCESSO: 25351.021995/2003-44 AUTORIZ/MS: 0.32199.4
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FADEPE/FFB-FARMÁCIA UNIVERSITÁRIA
ENDEREÇO: RUA CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/Nº
BAIRRO: MARTELOS CEP: 36036330 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 00.703.697/0002-48
PROCESSO: 25351.002764/2003-31 AUTORIZ/MS: 0.36086.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FALEIROS & CIA LTDA - ME.
ENDEREÇO: RUA AGUAS MARINHAS S/Nº
BAIRRO: SANTA MÔNICA CEP: 29200000 - GUARAPARI/ES
CNPJ: 00.619.388/0001-03
PROCESSO: 25351.201401/2002-04 AUTORIZ/MS: 0.10305.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARCENTER LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA 24 DE MARÇO Nº 833
BAIRRO: CENTRO CEP: 99585000 - BARRA FUNDA/RS
CNPJ: 05.485.316/0001-34
PROCESSO: 25351.035982/2003-52 AUTORIZ/MS: 0.36751.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARDEX DROGARIAS LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA FRANCISCO JOSE DE CAMARGO ANDRADE N° 165
BAIRRO: JARDIM CHAPADÃO CEP: 13070551 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 04.706.707/0001-79
<!ID981817-10>
1
PROCESSO: 25351.210053/2002-58 AUTORIZ/MS: 0.16104.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARHAT & AZEVEDO LTDA
ENDEREÇO: RUA VERÍSSIMO PRADO Nº 901
BAIRRO: CENTRO CEP: 13520000 - SÃO PEDRO/SP
CNPJ: 70.912.266/0001-96
PROCESSO: 25351.205390/2002-23 AUTORIZ/MS: 0.09738.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARIAS & DÀVILA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GOMES JARDIM Nº 60
BAIRRO: CENTRO CEP: 96490000 - PIRATINI/RS
CNPJ: 01.989.258/0002-06
PROCESSO: 25351.191845/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.20989.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARINA & GRANDO LTDA
ENDEREÇO: RUA BUARQUE DE MACEDO Nº 113
BAIRRO: MEDIANEIRA CEP: 95330000 - VERANÓPOLIS/RS
CNPJ: 05.092.328/0001-07
PROCESSO: 25351.017293/2003-66 AUTORIZ/MS: 0.29554.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMA CAPI LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE HAROLDO Nº 786
BAIRRO: CENTRO CEP: 13360000 - CAPIVARI/SP
CNPJ: 53.400.271/0001-09
PROCESSO: 25351.220869/2002-90 AUTORIZ/MS: 0.14081.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMA ESTANCIA DE SAO ROQUE LTDA ME
ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, Nº 319
BAIRRO: CENTRO CEP: 18130040 - SÃO ROQUE/SP
CNPJ: 02.423.840/0001-92
PROCESSO: 25351.212249/2002-87 AUTORIZ/MS: 0.13692.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMA FÓMULAS DE ASSIS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SMITH DE VASCONCELOS, Nº 340
BAIRRO: CENTRO CEP: 19814010 - ASSIS/SP
CNPJ: 07.980.366/0001-13
PROCESSO: 25351.275570/2006-04 AUTORIZ/MS: 0.46556.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMA 3 SHOPPING LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA SATURNINO BRAGA N°369 LOJA 102A
BAIRRO: CENTRO CEP: 27511300 - RESENDE/RJ
CNPJ: 05.497.269/0001-49
PROCESSO: 25351.161424/2004-22 AUTORIZ/MS: 0.40709.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMABENEFICIO LTDA
ENDEREÇO: ALMIRANTE GONÇALVEZ Nº2594
BAIRRO: REBOUÇAS CEP: 80250150 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.032.684/0001-52
PROCESSO: 25351.039343/2005-28 AUTORIZ/MS: 0.42129.0
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMABIL FARMÁCIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDADOUTOR LAUREANO Nº 503
BAIRRO: DR. LAUREANO CEP: 25060220 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 05.334.410/0001-92
PROCESSO: 25351.024162/2003-35 AUTORIZ/MS: 0.32949.5
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA CARLINDO BOLLER KASTEIN LTDA
ENDEREÇO: RUA BEZERRA PAES Nº 432
BAIRRO: CENTRO CEP: 13690000 - DESCALVADO/SP
CNPJ: 47.542.980/0001-18
PROCESSO: 25351.209594/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.11038.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA & DROGARIA FAÉ LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PLANALTO Nº 298 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 89873000 - BOM JESUS DO OESTE/SC
CNPJ: 05.601.207/0001-35
PROCESSO: 25351.054018/2003-23 AUTORIZ/MS: 0.38887.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA ALVORADA LTDA
ENDEREÇO: RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA Nº 402-A
BAIRRO: BOTAFOGO CEP: 22270010 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.361.767/0001-03
PROCESSO: 25351.179459/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.00509.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA AMERICANA LTDA
ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO COSTA BARROS Nº770 LOJA
03
BAIRRO: CAJURU CEP: 82920100 - CURITIBA/PR
CNPJ: 75.105.684/0001-95
PROCESSO: 25351.185819/2002-59 AUTORIZ/MS: 0.07103.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ANDRADE ARAUJO 553 DE OSWALDO
CRUZ LTDA
ENDEREÇO: RUA ANDRADE ARAUJO Nº553
BAIRRO: OSWALDO CRUZ CEP: 21340461 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.635.815/0001-35
PROCESSO: 25351.179322/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.01243.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA APOLO DE CAMPINAS LTDA-EPP
ENDEREÇO: AVENIDA ADÃO FOCESI Nº 654
BAIRRO: JARDIM DO LAGO CEP: 13050000 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 68.456.771/0001-21
PROCESSO: 25351.203252/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.15297.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA BARAO DE IGUAPE LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DA GLORIA Nº 280
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01510000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.759.271/0001-57
PROCESSO: 25351.220870/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.18063.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA BELLE ETERNE LTDA
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR MORAIS Nº 150
BAIRRO: FUNCIONARIOS CEP: 30150370 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 19.621.598/0001-64
PROCESSO: 25351.222420/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.18506.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA BERTONCELO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PARANÁ Nº 5240
BAIRRO: ZONA III CEP: 37502000 - UMUARAMA/PR
CNPJ: 03.001.226/0001-03
PROCESSO: 25351.183527/2002-81 AUTORIZ/MS: 0.17681.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA BIO MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: RUA PEDRO ALVARES CABRAL, N° 445, SUBSOLO
BAIRRO: CENTRO CEP: 99700000 - ERECHIM/RS
CNPJ: 07.903.541/0001-79
PROCESSO: 25351.380385/2006-22 AUTORIZ/MS: 0.47541.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA BIOFARM LTDA.
ENDEREÇO: RUA 15 DE MAIO Nº 432
BAIRRO: CENTRO CEP: 99940000 - IBIAÇÁ/RS
CNPJ: 04.046.316/0001-75
PROCESSO: 25351.030045/2003-19 AUTORIZ/MS: 0.37395.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA BIOTEK LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FERNANDO FERRARI Nº 1.095 SALA
C
BAIRRO: NOSSA SENHORA DE LURDES CEP: 97050801 - SANTA MARIA/RS
CNPJ: 03.854.378/0001-40
PROCESSO: 25351.018594/2003-15 AUTORIZ/MS: 0.30341.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA BOA FORMA LTDA
ENDEREÇO: AV. SAMPAIO VIDAL Nº 648
BAIRRO: CENTRO CEP: 17500021 - MARÍLIA/SP
CNPJ: 52.725.413/0001-37
PROCESSO: 25351.202812/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.09694.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA BOTICA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DR. ALCIDES MARQUES Nº 10
BAIRRO: CENTRO CEP: 96300000 - JAGUARÃO/RS
CNPJ: 94.587.268/0001-15
PROCESSO: 25351.184239/2002-44 AUTORIZ/MS: 0.03690.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA BRASIL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GERALDO ROMANO Nº234
BAIRRO: CENTRO CEP: 39860000 - NANUQUE/MG
CNPJ: 22.849.079/0001-62
PROCESSO: 25351.021126/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.37759.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA BRASILUSA LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JESUINO MACIEL Nº 646
BAIRRO: CAMPO BELO CEP: 04615001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.439.031/0001-75
PROCESSO: 25351.222012/2002-12 AUTORIZ/MS: 0.18382.9
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMACIA CALEGARI LTDA
ENDEREÇO: RUA CEL. MARCOS ROVARIS, N. 466
BAIRRO: CEP: 88820000 - PILAR/AL
CNPJ: 82.557.737/0001-74
PROCESSO: 25351.258595/2006-35 AUTORIZ/MS: 0.46576.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA CARNEIRO LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR OLAVO GOMES PINTO Nº 41
BAIRRO: CENTRO CEP: 37464000 - ITANHANDU/MG
CNPJ: 21.203.500/0001-09
PROCESSO: 25351.002740/2003-82 AUTORIZ/MS: 0.34207.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMACIA CATIFARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA EPAMINONDAS SANTOS Nº2697
BAIRRO: TARUMÃ CEP: 82820090 - CURITIBA/PR
CNPJ: 02.588.294/0001-40
PROCESSO: 25351.196384/2002-78 AUTORIZ/MS: 0.07823.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA CENTERVIDA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA LA SALLE Nº 229 SALA 4
BAIRRO: CENTRO CEP: 89820000 - XANXERÊ/SC
CNPJ: 02.782.008/0001-82
PROCESSO: 25351.024192/2005-11 AUTORIZ/MS: 0.42026.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA CITYPARK LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AIRTON SENNA Nº 3000 LOJA 1090
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22775002 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 01.901.822/0001-06
PROCESSO: 25351.180310/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.02157.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA CONFIANCA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 264
BAIRRO: CIDADE ALTA CEP: 59025500 - NATAL/RN
CNPJ: 08.404.451/0001-04
PROCESSO: 25351.181818/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.28002.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA CRISTO REDENTOR LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LUDUVICO TEIXEIRA Nº 22
BAIRRO: CENTRO CEP: 75920000 - SANTA HELENA DE
GOIÁS/GO
CNPJ: 02.674.026/0001-40
PROCESSO: 25351.186443/2002-08 AUTORIZ/MS: 0.05667.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO SILVA BUENO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SILVA BUENO, Nº 1488
BAIRRO: IPIRANGA CEP: 04208001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 48.935.332/0001-94
PROCESSO: 25351.181021/2002-38 AUTORIZ/MS: 0.02206.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DELFINO ALMEIDA LTDA- ME
ENDEREÇO: AVENIDA DESEMB. NESTOR RODRIGUES PERLINGEIRO Nº 261-L.1
BAIRRO: SANTA BARBÁRA CEP: 24141330 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 35.852.383/0001-00
PROCESSO: 25351.005062/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.25824.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA DIEHL LTDA
ENDEREÇO: RUA EXPEDICIONÁRIO ALMEIDA Nº 903
BAIRRO: CENTRO CEP: 97400000 - SÃO PEDRO DO SUL/RS
CNPJ: 97.169.320/0001-01
PROCESSO: 25351.191874/2002-88 AUTORIZ/MS: 0.03942.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA DIVISA SUL LTDA
ENDEREÇO: AV. DIVISA N°1264
BAIRRO: CRISTAL CEP: 90820100 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 97.180.970/0001-58
PROCESSO: 25351.183553/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.03981.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA DO FORTE LTDA
ENDEREÇO: RUA ENG GUILHERME J MONJARDIM VAREJAO
Nº 370 LOJA 2
BAIRRO: ENSEADA DAO SUÁ CEP: 29050260 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 27.542.844/0001-10
PROCESSO: 25351.220047/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.13669.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA DO IPAM LTDA
ENDEREÇO: RUA PINHEIRO MACHADO Nº2281
BAIRRO: CENTRO CEP: 95020172 - CAXIAS DO SUL/RS
CNPJ: 88.635.305/0001-10
PROCESSO: 25351.183909/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.06701.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA DO POVO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PREFEITO JOSE KEHRIG N°5561 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 88140000 - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC
CNPJ: 02.836.411/0001-47
PROCESSO: 25351.192554/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.03410.6
ATIVIDADE/CLASSE
ISSN 1677-7042
89
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DO POVO SANJOANENSE LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA CAROLINA MALHEIROS, N° 225
BAIRRO: VILA CONRADO CEP: 13870720 - SÃO JOÃO DA
BOA VISTA/SP
CNPJ: 59.752.691/0001-22
PROCESSO: 25351.342349/2005-80 AUTORIZ/MS: 0.44362.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA DOS GENÉRICOS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA BEZERRA DE MENEZES N°373 LOJA
A
BAIRRO: PARQUE ARAXÁ CEP: 60325000 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 04.436.312/0005-27
PROCESSO: 25351.148295/2004-87 AUTORIZ/MS: 0.42706.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA DROGA Z LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR CAMARGO N° 4486
BAIRRO: ZONA III CEP: 87502010 - UMUARAMA/PR
CNPJ: 76.418.839/0001-06
PROCESSO: 25351.184636/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.19131.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA DROGAN LTDA
ENDEREÇO: AV. DR.LUIZ TEIXEIRA MENDES Nº 1067
BAIRRO: ZONA 05 CEP: 87015000 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 75.972.968/0001-89
PROCESSO: 25351.188050/2002-21 AUTORIZ/MS: 0.06748.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA DROGANOSSA DE ARARAQUARA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE ANTÔNIO CEZARINO, Nº 338
BAIRRO: VILA XAVIER CEP: 14810142 - ARARAQUARA/SP
CNPJ: 43.976.083/0001-61
PROCESSO: 25351.223809/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.24783.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA DROGARIA QUINTILIANO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR QUINTILIANO N° 11
BAIRRO: GUANDU CEP: 29300240 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 03.802.879/0001-83
PROCESSO: 25351.204968/2002-24 AUTORIZ/MS: 0.11453.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA DROGATUANTE LTDA
ENDEREÇO: PÇA. NIPPON, 40/46 LJ-05
BAIRRO: JARDIM JAPÃO CEP: 02124030 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 62.780.556/0001-03
PROCESSO: 25351.181049/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.02202.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA ALEM PARAIBA LTDA
ENDEREÇO: RUA CEL. OSCAR CORTES Nº251
BAIRRO: PORTO NOVO CEP: 36660000 - ALÉM PARAÍBA/MG
CNPJ: 16.604.860/0001-74
PROCESSO: 25351.168651/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.00363.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA BELLA VITA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. PADRE ANCHIETA N° 1363
BAIRRO: CENTRO CEP: 11750000 - PERUÍBE/SP
CNPJ: 02.245.620/0001-16
90
ISSN 1677-7042
PROCESSO: 25351.216405/2002-89 AUTORIZ/MS: 0.13563.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA DENISE E MARCOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ROSA SÁ Nº 522
BAIRRO: ALTO DO MERCADO CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG
CNPJ: 25.418.179/0001-22
PROCESSO: 25351.215234/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.14728.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA ESTAÇÃO LTDA.
ENDEREÇO: RUA CIDADE DE SANTOS N°51
BAIRRO: CENTRO CEP: 09400000 - RIBEIRÃO PIRES/SP
CNPJ: 44.175.594/0001-47
PROCESSO: 25351.189382/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.02487.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA FARMAFAITA LTDA
ENDEREÇO: TRAVESSA TERMINAL URBANO Nº 35 SALA
2B
BAIRRO: CENTRO CEP: 89201000 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 04.374.726/0001-45
PROCESSO: 25351.198584/2002-65 AUTORIZ/MS: 0.27344.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA GABRIELLY LTDA ME
ENDEREÇO: ROD GABRIEL ARNS, SN - KM 02
BAIRRO: OURO NEGRO CEP: 88850000 - FORQUILHINHA/SC
CNPJ: 03.672.531/0001-19
PROCESSO: 25351.128113/2005-32 AUTORIZ/MS: 0.42376.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA ITAMARATI LTDA
ENDEREÇO: RUA DUARTE COELHO Nº 561
BAIRRO: PAUPINA CEP: 60873650 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 02.499.081/0001-41
PROCESSO: 25351.006984/2003-34 AUTORIZ/MS: 0.26758.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA LEGAL LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO DOS SANTOS NEVES, Nº
120
BAIRRO: VILA RUBIM CEP: 29020020 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 39.385.521/0001-40
PROCESSO: 25351.004511/2003-01 AUTORIZ/MS: 0.26283.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E DROGARIA MANSERGI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PREFEITO REINOLDO ALVES, Nº 1087
BAIRRO: PASSA VINTE CEP: 88130000 - PALHOÇA/SC
CNPJ: 82.172.032/0001-39
PROCESSO: 25351.194645/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.19322.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA E DROGARIA SORDI LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA SALOMAO CARNEIRO DE ALMEIDA,
Nº 505
BAIRRO: CENTRO CEP: 89520000 - CURITIBANOS/SC
CNPJ: 00.619.378/0001-78
PROCESSO: 25351.187906/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.28944.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA TIRADENTES Nº 3399
BAIRRO: JARDIM BOM CLIMA CEP: 7191000 - GUARULHOS/SP
1
CNPJ: 59.858.498/0001-70
PROCESSO: 25351.214308/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.11129.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ESTELA LTDA ME
ENDEREÇO: ESTRADA GERAL FAZ. RIO TAVARES, S/N
BAIRRO: RIO TAVARES CEP: 88063600 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 73.700.007/0001-90
PROCESSO: 25351.413520/2006-23 AUTORIZ/MS: 0.47797.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA ESTELA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DEPUTADO DIOMICIO FREITAS, Nº
3393
BAIRRO: AEROPORTO CEP: 88047400 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 73.700.007/0003-51
PROCESSO: 25351.413547/2006-16 AUTORIZ/MS: 0.47795.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA ESTRELA DE SAO VICENTE LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA PRINCESA ISABEL Nº 2-A
BAIRRO: SAO VICENTE DE PAULO CEP: 28980000 - ARARUAMA/RJ
CNPJ: 32.542.169/0001-60
PROCESSO: 25351.203584/2002-94 AUTORIZ/MS: 0.15339.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA ESTRELA DO MILENIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA AUTOMOVEL CLUBE Nº 10255 LOJA
A
BAIRRO: COELHO NETO CEP: 21530010 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.025.703/0001-25
PROCESSO: 25351.219507/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.18027.3
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA EXTRATO LTDA
ENDEREÇO: RUA HERCÍLIO LUZ, Nº 170
BAIRRO: CENTRO CEP: 88501010 - LAGES/SC
CNPJ: 95.888.236/0001-12
PROCESSO: 25351.197737/2002-57 AUTORIZ/MS: 0.23182.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA FABIOLA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA 26 DE ABRIL Nº 265 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 89145000 - JOSÉ BOITEUX/SC
CNPJ: 06.005.998/0001-01
PROCESSO: 25351.017561/2004-21 AUTORIZ/MS: 0.42605.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA FARMACARE LTDA
ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ Nº 768 LOJA B
BAIRRO: MEIER CEP: 20720013 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.855.413/0001-09
PROCESSO: 25351.201553/2002-07 AUTORIZ/MS: 0.14824.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FARMACILHA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO GALEÃO Nº 2775 LOJA D SALA
211
BAIRRO: PORTUGUESA CEP: 21941001 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 42.206.763/0001-33
PROCESSO: 25351.180300/2002-84 AUTORIZ/MS: 0.02162.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA FARMAGIL LTDA
ENDEREÇO: RUA FILIPINAS Nº 745
BAIRRO: CAJURU CEP: 82960180 - CURITIBA/PR
CNPJ: 76.468.099/0002-01
PROCESSO: 25351.006921/2003-88 AUTORIZ/MS: 0.26677.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FARMALANGE LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Nº1002
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
BAIRRO: CENTRO CEP: 18285000 - CESÁRIO LANGE/SP
CNPJ: 56.932.643/0001-28
PROCESSO: 25351.217457/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.10329.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FENELON LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO TOBIAS DE PAIVA NETO Nº 1514
ACROPOLE CAJURU
BAIRRO: CAJURU CEP: 82980130 - CURITIBA/PR
CNPJ: 82.200.205/0003-47
PROCESSO: 25351.182963/2002-33 AUTORIZ/MS: 0.05951.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA FINKLER LTDA.
ENDEREÇO: RUA A ESQ. ROD RS 452 S/Nº
BAIRRO: LOTEAMENTO FINKLER - CENTRO CEP: 95778000 VALE REAL/RS
CNPJ: 00.784.056/0001-84
PROCESSO: 25351.204198/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.27279.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA FIOREZE DAL BÓ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA 25 DE JULHO Nº 1447
BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS
CNPJ: 93.330.207/0001-05
PROCESSO: 25351.183382/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.17109.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FORTUNATO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO VASCO ARANHA Nº561
BAIRRO: AREIA BRANCA CEP: 26135060 - BELFORD ROXO/RJ
CNPJ: 30.642.029/0001-38
PROCESSO: 25351.210865/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.16218.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FRAINER LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CELSO RAMOS S/Nº
BAIRRO: CENTRO CEP: 88440000 - IMBUIA/SC
CNPJ: 78.668.761/0001-03
PROCESSO: 25351.183831/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.18204.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA FUJISAWA E FUJISAWA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA BOEHMERWALDT N° 2929
BAIRRO: ITINGA CEP: 89235501 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 02.854.417/0001-47
PROCESSO: 25351.229352/2004-28 AUTORIZ/MS: 0.41725.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA GUARAITUBA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DA RIBEIRA Nº 39
BAIRRO: JARDIM GUARAITUBA CEP: 83408000 - COLOMBO/PR
CNPJ: 77.681.377/0001-88
PROCESSO: 25351.195984/2002-19 AUTORIZ/MS: 0.07672.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA HAMBURGUESA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO ADAMS FILHO N° 820
BAIRRO: SANTO AFONSO CEP: 93320001 - NOVO HAMBURGO/RS
CNPJ: 91.673.251/0008-69
PROCESSO: 25351.195015/2002-68 AUTORIZ/MS: 0.21462.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA HERVA
ENDEREÇO: AV JUAREZ TAVORA Nº 522 LOJA 303
BAIRRO: TORRE CEP: 58040020 - JOÃO PESSOA/PB
CNPJ: 70.109.475/0001-04
PROCESSO: 25351.195781/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.16722.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PER<!ID981817-11>
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
FUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA ARGENTUM LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I Nº 196
BAIRRO: SILVEIRAS CEP: 09110000 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 68.141.456/0001-05
PROCESSO: 25351.003999/2003-41 AUTORIZ/MS: 0.29402.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA FLOR DE LIS LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA GUARDA MOR LOBO VIANA, N° 421,
LOJA 06 A 09, BLOCO A
BAIRRO: CENTRO CEP: 11600000 - SÃO SEBASTIÃO/SP
CNPJ: 52.478.781/0001-28
PROCESSO: 25351.203525/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.08575.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA HOMEOPÁTICA SILVA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 597
BAIRRO: CENTRO CEP: 36013010 - JUIZ DE FORA/MG
CNPJ: 21.560.594/0001-65
PROCESSO: 25351.215450/2002-16 AUTORIZ/MS: 0.14949.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMACIA IRENE DE EDEN LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA DR. DELIO GUARANA N° 62 LOJA B
BAIRRO: EDEN CEP: 25545100 - SÃO JOÃO DE MERITI/RJ
CNPJ: 30.843.700/0001-09
PROCESSO: 25351.203754/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.23333.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA IRMA LTDA
ENDEREÇO: RUA 20 DE SETEMBRO Nº 62
BAIRRO: CENTRO CEP: 90950000 - TAPEJARA/RS
CNPJ: 00.699.257/0001-83
PROCESSO: 25351.188303/2002-66 AUTORIZ/MS: 0.03659.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA ISAFARMA LTDA.
ENDEREÇO: RUA CESALTINA M. AFONSO Nº 26
BAIRRO: CENTRO CEP: 87555000 - SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR
CNPJ: 75.474.668/0001-70
PROCESSO: 25351.184360/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.18936.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA JARDIM PERI LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PARADA PINTO Nº 1042
BAIRRO: V.N. CACHOEIRINHA CEP: 02611002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.593.779/0001-28
PROCESSO: 25351.212796/2002-62 AUTORIZ/MS: 0.13645.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA JOÃO PAULO II CARANDAÍ LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA PATRUS DE SOUZA Nº 75 LOJA 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 36280000 - CARANDAÍ/MG
CNPJ: 04.707.156/0001-68
PROCESSO: 25351.005505/2003-62 AUTORIZ/MS: 0.26371.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA JOSAN LTDA
ENDEREÇO: RUA LEOBERTO LEAL Nº 40
BAIRRO: CENTRO CEP: 88443000 - VIDAL RAMOS/SC
1
CNPJ: 75.879.957/0001-59
PROCESSO: 25351.184833/2002-35 AUTORIZ/MS: 0.21550.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA JOSÉ WALTER LTDA
ENDEREÇO: RUA SESSENTA E DOIS Nº 70 3° ETAPA CONJUNTO PREFEITO JOSÉ
BAIRRO: JOSÉ WALTER CEP: 60750760 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.263.478/0001-53
PROCESSO: 25351.198014/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.16881.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA KI ILHA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DO GALEÃO Nº 2715 LOJA B
BAIRRO: ILHA DO GOVERNADOR CEP: 21931002 - RIO DE
JANEIRO/RJ
CNPJ: 42.208.199/0001-98
PROCESSO: 25351.180305/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.02160.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA KURAFARMA LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA LAGOINHA S/Nº SALA 01 B
BAIRRO: MORRO DO MEIO CEP: 89215200 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 05.467.314/0001-12
PROCESSO: 25351.051399/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.38218.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA LAZZARI LTDA
ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO Nº 555
BAIRRO: CENTRO CEP: 85155000 - INÁCIO MARTINS/PR
CNPJ: 82.376.476/0001-96
PROCESSO: 25351.183299/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.08252.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA LEANDRO LTDA. EPP
ENDEREÇO: PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº07
BAIRRO: CENTRO CEP: 89160000 - RIO DO SUL/SC
CNPJ: 78.533.395/0001-85
PROCESSO: 25351.184089/2002-79 AUTORIZ/MS: 0.04900.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA LEVIFAR LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA BAYER FILHO Nº 989 SALA 2
BAIRRO: CENTRO CEP: 88200000 - TIJUCAS/SC
CNPJ: 00.465.802/0001-77
PROCESSO: 25351.021877/2003-36 AUTORIZ/MS: 0.31842.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA LIAFARMA LTDA ME.
ENDEREÇO: AV. SALGADO FILHO Nº 3491
BAIRRO: UBERABA CEP: 81570000 - CURITIBA/PR
CNPJ: 73.995.961/0001-57
PROCESSO: 25351.183367/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.17075.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA LUFARM - ME
ENDEREÇO: RUA 15 DE NOVEMBRO Nº532
BAIRRO: CENTRO CEP: 99450000 - SELBACH/RS
CNPJ: 89.991.913/0001-20
PROCESSO: 25351.196028/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.06912.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA M R SIMAS LTDA. EPP
ENDEREÇO: RUA PEREIRA NUNES Nº 221 LOJA C
BAIRRO: VILA ISABEL CEP: 20511120 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 05.262.364/0001-63
PROCESSO: 25351.019479/2003-50 AUTORIZ/MS: 0.30731.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA MARCELA LTDA
ENDEREÇO: RUA DARCI VARGAS Nº 2173 LOJA 01
ISSN 1677-7042
91
BAIRRO: SANTA HELENA CEP: 81250190 - CURITIBA/PR
CNPJ: 78.124.955/0001-48
PROCESSO: 25351.187518/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.06926.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA MAXFARMA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA UNIVERSITÁRIO 728, SALA 01
BAIRRO: SÃO DEFENDE CEP: 88806000 - CRICIÚMA/SC
CNPJ: 86.783.628/0002-07
PROCESSO: 25351.155708/2005-61 AUTORIZ/MS: 0.42444.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA MEDIANEIRA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS Nº 2245
BAIRRO: NITEROI CEP: 92010011 - CANOAS/RS
CNPJ: 87.503.645/0001-25
PROCESSO: 25351.182944/2002-15 AUTORIZ/MS: 0.17119.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA MEDIANEIRA LTDA
ENDEREÇO: RUA VENÂNCIO AIRES Nº 2510
BAIRRO: NITEROI CEP: 92110001 - CANOAS/RS
CNPJ: 87.503.645/0002-06
PROCESSO: 25351.061002/2003-77 AUTORIZ/MS: 0.39992.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA MEDIFARMA LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA JOÃO PESSOA Nº 31
BAIRRO: CENTRO CEP: 37965000 - JACUÍ/MG
CNPJ: 23.388.176/0001-68
PROCESSO: 25351.205402/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.11890.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA MENINO DEUS LTDA
ENDEREÇO: RUA MONSENHOR SALAZAR, Nº 445
BAIRRO: PIO XII CEP: 60130370 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 06.919.716/0001-73
PROCESSO: 25351.186395/2002-40 AUTORIZ/MS: 0.17036.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA MINEIRA LTDA
ENDEREÇO: RUA MONTES CLAROS Nº 1113
BAIRRO: CENTRO CEP: 39580000 - FRANCISCO SÁ/MG
CNPJ: 18.097.576/0001-84
PROCESSO: 25351.204595/2002-91 AUTORIZ/MS: 0.22254.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA MOTTIN LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA SÃO PAULO Nº 20
BAIRRO: TIMBAUVA CEP: 95780000 - MONTENEGRO/RS
CNPJ: 91.359.299/0003-92
PROCESSO: 25351.008388/2003-99 AUTORIZ/MS: 0.29877.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA NATURO DIET LTDA
ENDEREÇO: RUA 02 Nº393
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 74110130 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 37.017.167/0001-75
PROCESSO: 25351.198303/2002-74 AUTORIZ/MS: 0.06308.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA NEIVERTH LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM M. PUPO Nº 350
BAIRRO: CENTRO CEP: 84430000 - IMBITUVA/PR
CNPJ: 73.613.622/0001-69
PROCESSO: 25351.183472/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.08175.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA NEREU RAMOS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA NEREU RAMOS Nº 85 SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 88770000 - IMARUÍ/SC
CNPJ: 01.138.493/0001-93
92
ISSN 1677-7042
PROCESSO: 25351.004004/2003-69 AUTORIZ/MS: 0.25880.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA NEW LIFE LTDA
ENDEREÇO: SHC/N CL QUADRA 116 BLOCO G LOJA 55 TÉRREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70773570 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 03.114.393/0001-52
PROCESSO: 25351.016387/2003-18 AUTORIZ/MS: 0.29389.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE
TURVO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA 12 DE MAIO Nº 547
BAIRRO: CENTRO CEP: 85150000 - TURVO/PR
CNPJ: 75.744.417/0001-68
PROCESSO: 25351.184008/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.06634.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA NOSSA SENHORA DE CARAVAGGIO
LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL PENA DE MORAES Nº 513 SALA
104
BAIRRO: CENTRO CEP: 95180000 - FARROUPILHA/RS
CNPJ: 04.636.821/0001-70
PROCESSO: 25351.183517/2002-46 AUTORIZ/MS: 0.03976.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA NOTOFARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA MATEUS LEME Nº 1031
BAIRRO: CENTRO CÍVICO CEP: 80530010 - CURITIBA/PR
CNPJ: 76.796.325/0001-94
PROCESSO: 25351.037243/2003-03 AUTORIZ/MS: 0.36865.0
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA NOVA EUROPA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ESTADOS UNIDOS Nº 744
BAIRRO: JARDIM NOVA EUROPA CEP: 13036390 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 46.001.046/0001-26
PROCESSO: 25351.029568/2003-12 AUTORIZ/MS: 0.37892.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA OKNER LTDA ME
ENDEREÇO: AV. CURITIBA Nº 1356
BAIRRO: CENTRO CEP: 86800000 - APUCARANA/PR
CNPJ: 78.740.271/0001-70
PROCESSO: 25351.196962/2002-76 AUTORIZ/MS: 0.07853.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA PARANAIBA DE ITUMBIARA LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DA REPUBLICA Nº 22
BAIRRO: CENTRO CEP: 75503260 - ITUMBIARA/GO
CNPJ: 00.902.650/0001-22
PROCESSO: 25351.196758/2002-55 AUTORIZ/MS: 0.06041.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA PAVESI ESTEVES LTDA
ENDEREÇO: RUA PROF. JULIO T. GUIMARÃES Nº 27
BAIRRO: PINHEIRINHO CEP: 80610260 - CURITIBA/PR
CNPJ: 81.455.883/0001-26
PROCESSO: 25351.186673/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.06924.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA PAVESI ESTEVES SÃO BRAZ LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA VEREADOR TOALDO TULIO N° 3910
BAIRRO: SÃO BRAZ CEP: 82300000 - CURITIBA/PR
CNPJ: 07.037.129/0001-13
PROCESSO: 25351.165623/2005-91 AUTORIZ/MS: 0.43438.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA PETTERNINA LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JOÃO CARLOS MACHADO Nº
918
BAIRRO: CENTRO CEP: 95940000 - ARROIO DO MEIO/RS
1
CNPJ: 91.885.368/0001-30
PROCESSO: 25351.007808/2003-10 AUTORIZ/MS: 0.27079.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA REGENTE FEIJO LTDA
ENDEREÇO: AV BRASIL Nº 4557
BAIRRO: CENTRO CEP: 87015280 - MARINGÁ/PR
CNPJ: 76.634.583/0001-74
PROCESSO: 25351.188054/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.06752.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SALTO VELOSO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PADRE AGOSTINHO ROMBALDI , Nº 145
BAIRRO: CENTRO CEP: 89595000 - SALTO VELOSO/SC
CNPJ: 03.257.531/0001-52
PROCESSO: 25351.192723/2006-71 AUTORIZ/MS: 0.45961.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANAEH LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO Nº
1422-A
BAIRRO: SETOR OESTE CEP: 76590000 - SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA/GO
CNPJ: 00.181.398/0001-00
PROCESSO: 25351.185136/2002-00 AUTORIZ/MS: 0.29166.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANTA FE LTDA
ENDEREÇO: RUA JOÃO REGO Nº 161
BAIRRO: OLARIA CEP: 21073160 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.277.187/0001-24
PROCESSO: 25351.201408/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.15317.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SANTA RITA DE MARILIA
ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS Nº 134
BAIRRO: SALGADO FILHO CEP: 17502580 - MARÍLIA/SP
CNPJ: 52.047.149/0001-20
PROCESSO: 25351.028875/2003-78 AUTORIZ/MS: 0.35038.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SANTA TERESA DE TERESOPOLIS LTDA
ENDEREÇO: AV.DELFIM MOREIRA N° 586
BAIRRO: VARZEA CEP: 25953183 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 32.174.898/0001-00
PROCESSO: 25351.180289/2002-52 AUTORIZ/MS: 0.02776.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS LTDA ME ME
ENDEREÇO: AV LORENZO ZANDONADI, N. 288, LOJA 01
BAIRRO: VILA BETANEA CEP: 29375000 - VENDA NOVA DO
IMIGRANTE/ES
CNPJ: 08.211.905/0001-12
PROCESSO: 25351.371349/2006-78 AUTORIZ/MS: 0.47527.6
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMACIA SANTA TEREZINHA LTDA
ENDEREÇO: RUA COMENDADOR ANTONIO ALVES Nº 472
BAIRRO: CENTRO CEP: 33600000 - PEDRO LEOPOLDO/MG
CNPJ: 23.451.925/0001-54
PROCESSO: 25351.222445/2002-60 AUTORIZ/MS: 0.18677.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA SANTO ANTONIO LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA ANITA GARIBALDI N°257
BAIRRO: CENTRO CEP: 88840000 - URUSSANGA/SC
CNPJ: 79.687.380/0001-34
PROCESSO: 25351.183422/2002-22 AUTORIZ/MS: 0.01794.1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO BENTO LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR JOSÉ MEDEIROS LEITE, Nº
129
BAIRRO: CENTRO CEP: 35550000 - ITAPECERICA/MG
CNPJ: 21.229.877/0001-29
PROCESSO: 25351.223991/2002-18 AUTORIZ/MS: 0.24407.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA SÃO CAETANO DO SUL LTDA ME
ENDEREÇO: RUA SENADOR ROBERTO SIMONSEN Nº 540
BAIRRO: SANTO ANTONIO CEP: 09530401 - SÃO CAETANO
DO SUL/SP
CNPJ: 58.422.312/0001-73
PROCESSO: 25351.210057/2002-36 AUTORIZ/MS: 0.09709.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SAO CLAUDIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANDRE VESALIO Nº 120
BAIRRO: CAMPO GRANDE CEP: 23080000 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 40.257.354/0001-30
PROCESSO: 25351.223883/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.24156.1
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO FRACISCO DE MARIÓPOLIS LTDA.
ENDEREÇO: AVENIDA BRASIL Nº 555
BAIRRO: CENTRO CEP: 85525000 - MARIÓPOLIS/PR
CNPJ: 77.494.961/0001-24
PROCESSO: 25351.027969/2003-20 AUTORIZ/MS: 0.34843.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA VILA EMA Nº2929
BAIRRO: VILA EMA CEP: 03281000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.990.857/0001-57
PROCESSO: 25351.180713/2002-69 AUTORIZ/MS: 0.00771.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SAO GERALDO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CARLOS PRADI Nº 502
BAIRRO: JARDIM DAS AMERICAS CEP: 81530180 - CURITIBA/PR
CNPJ: 76.684.752/0001-80
PROCESSO: 25351.028025/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.34629.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SAO PAULO LTDA
ENDEREÇO: RUA FELICIANO SODRÉ Nº 636
BAIRRO: VARZEA CEP: 25950000 - TERESÓPOLIS/RJ
CNPJ: 32.182.834/0001-51
PROCESSO: 25351.180341/2002-71 AUTORIZ/MS: 0.03040.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA SÃO PEDRO LTDA
ENDEREÇO: AV. 25 DE JULHO Nº 1402
BAIRRO: CENTRO CEP: 95270000 - FLORES DA CUNHA/RS
CNPJ: 89.898.282/0001-08
PROCESSO: 25351.183327/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.16996.8
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SARTORI LTDA ME
ENDEREÇO: RUA PEDRO DIAS Nº 19
BAIRRO: GUANDÚ CEP: 29300250 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
CNPJ: 00.480.641/0001-90
PROCESSO: 25351.206050/2002-10 AUTORIZ/MS: 0.29235.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: -
1
Nº 54, quarta-feira, 19 de março de 2008
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA SENHOR DO BONFIM LTDA
ENDEREÇO: RUA CONDE DE AGROLONGO Nº 420 LOJA B
BAIRRO: PENHA CEP: 21020190 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.407.560/0001-14
PROCESSO: 25351.214650/2002-51 AUTORIZ/MS: 0.15045.6
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SERENA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR JORGE XAVIER DA SILVA Nº 523
BAIRRO: CENTRO CEP: 84165000 - CASTRO/PR
CNPJ: 78.110.533/0001-13
PROCESSO: 25351.211348/2002-41 AUTORIZ/MS: 0.12751.5
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACIA SILVANA LTDA
ENDEREÇO: RUA CAPITAO SOUZA FRANCO Nº 1551
BAIRRO: BIGORRILHO CEP: 80730420 - CURITIBA/PR
CNPJ: 77.629.152/0001-82
PROCESSO: 25351.007482/2003-21 AUTORIZ/MS: 0.27331.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA SIMÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA ROBERTO MORAIS Nº 110
BAIRRO: SANTOS DUMONT CEP: 49072620 - ARACAJU/SE
CNPJ: 32.823.585/0001-36
PROCESSO: 25351.181840/2002-85 AUTORIZ/MS: 0.05799.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMÁCIA SLIM LTDA ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL BERNARDINO MACHADO Nº 94
LOJA 05
BAIRRO: CENTRO CEP: 88130220 - PALHOÇA/SC
CNPJ: 05.397.408/0001-62
PROCESSO: 25351.045295/2003-45 AUTORIZ/MS: 0.38409.8
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA TAMBOSI LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SALOMÃO CARNEIRO ALMEIDA, N°
623
BAIRRO: CENTRO CEP: 89520000 - CURITIBANOS/SC
CNPJ: 80.719.172/0001-59
PROCESSO: 25351.053945/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.38291.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA TERAPÊUTICA COQUEIRENSE LTDA
ME
ENDEREÇO: PRAÇA CÔNEGO ROMEU MOREIRA MAIA, 12
BAIRRO: CENTRO CEP: 37235000 - COQUEIRAL/MG
CNPJ: 04.798.291/0001-66
PROCESSO: 25351.219584/2002-14 AUTORIZ/MS: 0.14082.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIA UNIÃO DE PALESTINA LTDA.
ENDEREÇO: RUA 30 DE MAIO Nº 1255
BAIRRO: CENTRO CEP: 15470000 - PALESTINA/SP
CNPJ: 67.922.690/0001-07
PROCESSO: 25351.188248/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.36551.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIA V G M LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA UNIÃO E INDÚSTRIA Nº 11833 LOJA
11
BAIRRO: ITAIPAVA CEP: 25750220 - PETRÓPOLIS/RJ
CNPJ: 03.276.325/0001-90
PROCESSO: 25351.177447/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.00941.1
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA VILHENA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CEL MANOEL INOCÊNCIO Nº 551
BAIRRO: CENTRO CEP: 12281020 - CAÇAPAVA/SP
CNPJ: 66.020.967/0001-43
PROCESSO: 25351.216095/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.12550.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA WAGNER LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL FROTA Nº 2486
BAIRRO: CENTRO CEP: 95600000 - TAQUARA/RS
CNPJ: 88.278.643/0001-42
PROCESSO: 25351.025947/2003-25 AUTORIZ/MS: 0.33805.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIA 20 DE JANEIRO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO DE ALMEIDA, N° 1577
BAIRRO: RETIRO CEP: 27277330 - VOLTA REDONDA/RJ
CNPJ: 68.739.846/0001-81
PROCESSO: 25351.181340/2002-43 AUTORIZ/MS: 0.01314.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIAS DÓRICA LTDA
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO STELFELD, Nº 1915 LOJA 02.
BAIRRO: BIGORRILHO CEP: 80730150 - CURITIBA/PR
CNPJ: 01.188.877/0001-10
PROCESSO: 25351.020931/2003-26 AUTORIZ/MS: 0.31542.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMÁCIAS HAMBURGUESA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE LUCENA Nº 3465
BAIRRO: CENTRO CEP: 93900000 - IVOTI/RS
CNPJ: 91.673.251/0013-26
PROCESSO: 25351.022922/2003-70 AUTORIZ/MS: 0.32195.0
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMÁCIAS HAMBURGUESA LTDA
ENDEREÇO: RUA JÚLIO DE CASTILHOS Nº 2762
BAIRRO: CENTRO CEP: 95600000 - TAQUARA/RS
CNPJ: 91.673.251/0015-98
PROCESSO: 25351.149330/2005-66 AUTORIZ/MS: 0.43242.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMACIAS MAB LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA TIRADENTES Nº 370
BAIRRO: CENTRO CEP: 80020100 - CURITIBA/PR
CNPJ: 01.489.124/0003-07
PROCESSO: 25351.183331/2002-97 AUTORIZ/MS: 0.17004.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMACOTECNICA LTDA-ME
ENDEREÇO: AVENIDA JOSÉ BONIFÁCIO Nº 639
BAIRRO: CENTRO CEP: 14801150 - ARARAQUARA/SP
CNPJ: 45.277.365/0001-04
PROCESSO: 25351.177740/2002-54 AUTORIZ/MS: 0.29982.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: COSMÉTICOS
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: EMPRESA: FARMAETE SJCAMPOS LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. ELIANE M. B. SOARES N° 446
BAIRRO: JARDIM MORUMBI CEP: 12236570 - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP
CNPJ: 01.676.375/0001-39
PROCESSO: 25351.214199/2002-72 AUTORIZ/MS: 0.14692.4
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAHELP DROGARIA LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA DAS AMOREIRAS Nº 1.355
BAIRRO: SÃO BERNARDO CEP: 13036120 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 00.856.551/0001-51
PROCESSO: 25351.203257/2002-32 AUTORIZ/MS: 0.15305.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAJATO MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS
LTDA.
<!ID981817-12>
ISSN 1677-7042
93
ENDEREÇO: PRAÇA DA BANDEIRA Nº 177
BAIRRO: CENTRO CEP: - ITUMBIARA/GO
CNPJ: 37.668.712/0001-93
PROCESSO: 25351.186518/2002-42 AUTORIZ/MS: 0.24398.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAKENNEDY DROGARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE KENNEDY Nº 2402 LOJA A
BAIRRO: GRAMACHO CEP: 25045000 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 01.826.005/0001-30
PROCESSO: 25351.219876/2002-49 AUTORIZ/MS: 0.18406.2
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMALIFE LTDA
ENDEREÇO: AV DAS AMERICAS Nº 4666 LOJA 115 E 1
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22642970 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.114.463/0021-87
PROCESSO: 25351.222448/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.18686.0
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMALIFE LTDA
ENDEREÇO: AV. ALFREDO BALTAZAR DA SILVEIRA Nº 580
LOJAS 143/144B 101/102C
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22790710 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 33.114.463/0040-40
PROCESSO: 25351.222414/2002-17 AUTORIZ/MS: 0.18450.3
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMALIO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO COSTA BARROS Nº 877
BAIRRO: CAJURU CEP: 82940010 - CURITIBA/PR
CNPJ: 81.901.597/0001-47
PROCESSO: 25351.018964/2003-14 AUTORIZ/MS: 0.30468.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMALU MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA SERGIO GLEVINSKI Nº 129
BAIRRO: CENTRO CEP: 89370000 - PAPANDUVA/SC
CNPJ: 72.402.290/0001-00
PROCESSO: 25351.005866/2003-17 AUTORIZ/MS: 0.26140.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMALUX LTDA
ENDEREÇO: RUA ALVARES DE AZEVEDO Nº 108 LOJA 102
BAIRRO: ICARAI CEP: 24220021 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 03.138.437/0001-84
PROCESSO: 25351.213448/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.12693.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: HERMELINO MATARAZZO, Nº 322
BAIRRO: ALEM LINHA CEP: 18080000 - SOROCABA/SP
CNPJ: 55.450.456/0001-45
PROCESSO: 25351.213809/2002-11 AUTORIZ/MS: 0.14325.7
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA PAES DE LINHARES Nº 408
BAIRRO: VILA FIORE CEP: 18075630 - SOROCABA/SP
CNPJ: 55.450.456/0007-30
PROCESSO: 25351.213819/2002-56 AUTORIZ/MS: 0.14396.2
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAMED DROGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. ALVARO SOARES Nº 107
BAIRRO: CENTRO CEP: 18010190 - SOROCABA/SP
CNPJ: 55.450.456/0008-11
PROCESSO: 25351.213832/2002-13 AUTORIZ/MS: 0.14453.9
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
94
ISSN 1677-7042
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMANIA COMÉRCIO DE DROGAS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO N° 3418
BAIRRO: VILA CARRÃO CEP: 03402003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 04.573.386/0001-81
PROCESSO: 25351.187619/2002-31 AUTORIZ/MS: 0.12098.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO:
COSMÉTICO/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAPLUS COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: FOLHA 27 QUADRA 19 LOTE 01 E 02-A
BAIRRO: NOVA MARABA CEP: 68599280 - MARABÁ/PA
CNPJ: 14.167.696/0002-30
PROCESSO: 25351.032736/2003-49 AUTORIZ/MS: 0.37531.1
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMAPOP DROAGARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA RAFAEL CORREIA DA SILVA Nº 156
BAIRRO: ITAIM PAULISTA CEP: 08110350 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.685.175/0001-05
PROCESSO: 25351.187729/2002-01 AUTORIZ/MS: 0.04533.8
ATIVIDADE/CLASSE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO
CONTROLE ESPECIAL: EMPRESA: FARMARIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA T-9 N°2804 LOJA 01
BAIRRO: JARDIM AMERICA CEP: 74255220 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.732.663/0001-51
PROCESSO: 25351.226314/2005-02 AUTORIZ/MS: 0.42576.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMA-SETE LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA CORONEL RANDOLFO SIMÕES N° 1139A
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 35700102 - SETE LAGOAS/MG
CNPJ: 26.343.863/0001-55
PROCESSO: 25351.214222/2002-29 AUTORIZ/MS: 0.14593.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMASHOP COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA FLORESTAL Nº 555 LOJA 16
BAIRRO: SEGATTO CEP: 29190000 - ARACRUZ/ES
CNPJ: 02.360.471/0002-17
PROCESSO: 25351.001932/2003-71 AUTORIZ/MS: 0.27429.3
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMATECNICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA TENENTE CATAO ROXO Nº 1452
BAIRRO: MONTE ALEGRE CEP: 14151110 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 00.326.238/0001-01
PROCESSO: 25351.215198/2002-45 AUTORIZ/MS: 0.28599.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAV DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA JUCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Nº 156
BAIRRO: CENTRO CEP: 06950000 - JUQUITIBA/SP
CNPJ: 06.318.808/0001-06
PROCESSO: 25351.161166/2004-84 AUTORIZ/MS: 0.40685.7
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: EMPRESA: FARMAVIC - MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA MOSTARDEIRO Nº 3186
BAIRRO: CENTRO CEP: 95595000 - CIDREIRA/RS
CNPJ: 04.475.170/0001-83
PROCESSO: 25351.023806/2003-78 AUTORIZ/MS: 0.32567.5
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FARMAVIDA JUNDIAI LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA ANTONIO FREDERICO OZANAN Nº
3200 LOJA 56/57
BAIRRO: PONTE SÃO JOAO CEP: 13215000 - JUNDIAÍ/SP
CNPJ: 67.220.822/0004-00
1
PROCESSO: 25351.044765/2003-53 AUTORIZ/MS: 0.37146.2
ATIVIDADE/CLASSE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS: COMÉRCIO: CORRELATOS/COSMÉTICOS/DIETÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
EMPRESA: FAVARO JENDREIECK & CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA DOM PEDRO II, Nº 686
BAIRRO: CENTRO CEP: 83900000 - SÃO MATEUS DO SUL/PR
CNPJ: 82.6