20 de março de 2015

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20 de março de 2015
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SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
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COMUNICADO
DURA-LEX IMAGENS E
DIGITALIZAÇÃO S/S
LTDA, com CNPJ nº
05.942.357/0001-02 e
Inscrição Municipal
nº74.991, declara
para devidos fins que
foram extraviados os
seguintes formulários
contínuos de notas
fiscais:
NOTA FISCAL DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO Nº 000.001 A
000.078 EMITIDOS E
DO Nº 000.079 A
000.500 EM BRANCOS.
COMUNICADO
Eu Thiago Nascimento
De Araújo Rg
415462852 X Declaro
Para Os Devidos Fins
Que Foi Extraviado O
Meu Diploma Do
Curso De Arquitetura
E Hurbanismo
Expedido Pela
Universidade Oeste
Paulista Ficando O
Mesmo Sem Efeito
Por Estar Sendo
Providenciada 2ºVia.
COMUNICADO
“Eu, Julio Cesar
Chionha- RG nº
27.912.761-3, declaro
para os devidos fins,
que foi extraviado o
meu diploma do
curso de Direito
expedido pela
Universidade do
Oeste Paulista,
ficando o mesmo sem
efeito por estar sendo
providenciada a 2ª
via.” 16/03/2015
Paulínia/SP.
COMUNICADO
FUNDIÇÃO VIOTO LTDA
- EPP, torna público
que recebeu da
CETESB a Licença de
Instalação
nº12001406 e
requereu a Licença de
Operação para
Fundição de metais
ferrosos serviço de,
sito à Rua Silvio
Domingos Roncador,
405, Dist. Industrial,
Presidente Prudente/
SP.
COMUNICADO
SPEL GRÁFICA E
EDITORA LTDA, torna
público que requereu
da CETESB a Licença
de Renovação e
Operação, para
Atividades de Instrias
Gráfica, sito à ROD.
ASSIS
CHATEAUBRIAND, KM
471 + 250 MPIRAPOZINHO/SP.
COMUNICADO
ASSOCIAÇÃO EM
BENEFÍCIO DE
POLICIAIS MILITARES ABEPOMI, CNPJ nº
11.396.435/0001-13
com sede à Rua
Caetano Spineli
nº135, Presidente
Prudente/SP,
comunica sua
extinção em 01/11/
2014, não deixando
ATIVO nem PASSIVO.
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Nº001/2015
Aos 19 de março de
2015 José Moreira
Pinheiro, Presidente
da SOHMIP-Sociedade
Hípica de Mirante do
Paranapanema/SP,
no uso de suas
atribuições Legais:
CONVOCA: Os
membros da
Sociedade Hípica de
Mirante do
Paranapanema para
a eleição da nova
Diretoria e conselho
Fiscal, que será
realizado no dia 28 de
Março de 2015, ás
15h no Mirante Tênis
Club, nessa Cidade,
com base no Art. 9º
do estatuto. Mirante
do Paranapanema,
19 de Março de 2015.
José Moreira Pinheiro
Presidente.
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O IMPARCIAL
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA
DE DESENVOLVIMENTO
CNPJ (M.F.) nº 48.812.648/0001-99
Resumos de Editais/Redesignação Data TP 1/
15
Pregão 5/15: aquisição de 65 toneladas de asfalto diluído CM 30, abertura: 06/04/15, às 9h.Pregão
9/15: aquisição de 37.000,00 unidades de piso tátil
direcional e 400,00 unidades de piso tátil de alerta,
conforme especificações do edital, abertura: 06/
04/15, às 14h.Pregão 10/15: locação de 01 microônibus/van, conforme especificações do edital, abertura: 07/04/15, às 09h.REDESIGNAÇÃO DATA DE
ABERTURA: TOMADA DE PREÇOS 1/15contratação de empresa especializada para organização e realização de concurso público, abertura:09/
04/15, às 09h.Editais completos: Rua Dr. José Foz,
126, (18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 19.03.15,
Mateus Martins Godoi-Diretor Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 04/
2015
OBJETO: contratação de empresa para fornecer monitores para atuar com crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais da S.A.S., Pregão Presencial 04/2015, figurando como licitantes
adjudicatárias: CICERO DIEIMIS DE SOUZA,
ANDRÉ GUSTAVO COSTA & CIA LTDA ME, CARLOS
AUGUSTO DE CARVALHO FILHO ME, JAM MUSIC
PRODUÇÕES LTDA
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 16 de março de 2015
Pregoeiro: Walner Silvestre
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 10/
2015
OBJETO: contratação de empresa para ministrar cursos e oficinas para crianças e adolescentes
atendidos por projetos sociais da S.A.S., Pregão
Presencial 10/2015, figurando como licitantes
adjudicatárias: JAM MUSIC PRODUÇÕES LTDA,
PAULO SERGIO TEODORO, R. JUNIOR DE SOUZA ME, VANDERLEI OSMAR GUEDES, ACADEMAI
DE ARTES MARCIAIS TROVANI LTDA ME, CARLOS
AUGUSTO DE CARVALHO FILHO ME
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
leal”, 17 de março de 2015
Pregoeiro: Walner Silvestre
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DECISÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.540/2015 OBJETO:
serviços de manutenção, conservação e vigilância
das instalações da sede da S.A.S e dos projetos
sociais a ela ligados FUNDAMENTO: Art. 24, inciso
VIII, da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de março de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DECISÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.528/2015 OBJETO:
serviços de manutenção, conservação e limpeza
das praças de esportes FUNDAMENTO: Art. 24,
inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de março de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DECISÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.555/2015 OBJETO:
serviços de manutenção e conservação dos prédios da Secretaria Municipal de Cultura FUNDAMENTO: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 12 de março de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
Presidente Prudente
SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 5d
O IMPARCIAL
6d / classificados / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
espelhada
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / classificados / 7d
espelhada
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 006/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: aquisição de tinta para sinalização viária ENCERRAMENTO: às 08:30 hs do dia
06/04/2015 ABERTURA: às 08:30 hs do dia 06/04/
2015 CADASTRAMENTO: até dia 01/04/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200,
centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444,
3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 19 de março de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
12-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
MARIA IVONETE MORAES FONSECA
RUA AUGUSTO DIAMANTE, 255 - JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.217.99.1
PAULO GOMES DE ANDRADE E IRENI
VARGAS
RUA FORTUNATO LODRON, 150 - JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.311.101.1
VALDEMIR ALVES/NADIR FIDELIS LEITE ALVES
RUA ANTÔNIO MARCHIOLI, 476 - SEM
DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 30.2.6.510.85.1
JAIR BARBOSA DE SOUZA
RUA MIGUEL ARVELINO, 325
RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.116.17.1
ROSELI DA SILVA BARRETO LORENCO
RUA JÚLIA MAJARON FRANCO-IRMÃ,
30 - RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.116.118.1
CLEVERSON FELIX SILVA
RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 998
- RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.215.72.1
DURVALINO MODAFARES
RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.085
- RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.314.195.1
MARCOS PEREIRA LORENCO
RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.029
- RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.314.236.1
MARCOS PEREIRA LORENCO
RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.019
- RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.1.314.246.1
MARIA APARECIDA ALVES
RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, 99 - RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.20.1
JOAO LOPES MARTINS FILHO
RUA CLÓVIS CÂNDIDO RODRIGUES,
178 - RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1918.150.1
ANTONIO TOMASETE
RUA LÁZARA AMÂNCIO BOCCHI, 661 RESIDENCIAL III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1102.18.1
MARILDA APARECIDA RIBEIRO BIANCHI
RUA GIUSEPPE DAL PORTO, 124 RESIDENCIAL GREEN VILLE
Ref. Cadastral: 25.4.3.1816.108.1
MARCELO THEODORO
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 119 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.310.274.1
LUIZ HENRIQUE DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 134 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.155.1
EDUARDO CORREA
RUA ORLANDO MUNGO, 133
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.260.1
AILTON PEREIRA DA SILVA
RUA ORLANDO MUNGO, 119
RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.274.1
JULIANA MIGUEL GALINDO DE OLIVEIRA
RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 113 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.415.271.1
IVAM APARECIDO
RUA JOÃO CREMONEZI, 39 - JARDIM
COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.147.1
FERNANDO AUGUSTO NEGRAO
EMBERSICS
RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI,
540 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.84.1
PAULO CESAR DONEGA RODRIGUES
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 648 JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1416.180.1
FABIO CARDOSO DE FARIAS
RUA MANOEL FERNANDES RIBAS, 269
- JARDIM SÃO SEBASTIÃO PROLONGAMENTO
Ref. Cadastral: 26.2.1.104.434.1
MARLENE DE SOUZA CANDIDO
RUA MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS, 190
- CONJUNTO HABIT JARDIM HUMB SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.610.72.1
JOSE DOMINGOS ROSA FILHO
RUA AURINO CRISTINO, 231 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.716.53.1
JOAQUIM BISPO DE ANDRADE
R LÚCIA ANGÉLICA, 129 - VILA ANGÉLICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.202.140.1
FRANCISCO ROSKOSZ
R LÚCIA ANGÉLICA, 109 - VILA ANGÉLICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.202.170.1
LINCOLN SATORU NAKABAYASHI
RUA DOS PAULISTAS, 1.301 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.500.132.1
JOSE ARLINDO RUBINO LAHOS
RUA NEÓFITA NASCIMENTO-DONA, 735
- JARDIM SANTA TEREZA
Ref. Cadastral: 26.4.2.1003.185.1
MARIA DE FATIMA CAMPOS DA SILVA
RUA JOÃO FREGONESI, 411 - PARQUE
SHIRAIWA
Ref. Cadastral: 29.2.3.1011.232.1
EDSON AILTON DE SOUZA
RUA FRANCISCO ROTTA, 286 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.5.216.217.1
GILBERTO APARECIDO BACARIN
RUA ANDRÉ CALSADO LOPES, 19 JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.5.416.377.1
SANTA MARIA DE OLIVEIRA
R PRIMEIRO DE MAIO, 645 - VILA VERINHA
Ref. Cadastral: 30.2.3.910.196.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1
LUIZ CARLOS PEREIRA
RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
CESARINO FERREIRA
RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS
PARREIRAS
Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 09-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
inexistente ou irregular.
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1
LUIZ CARLOS PEREIRA
RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
CESARINO FERREIRA
RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS
PARREIRAS
Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 09-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de passeio inexistente ou irregular.
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1
WELLINGTON LEMOS DA SILVA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM
CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1
LUIZ CARLOS PEREIRA
RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1
INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA
RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ
Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
CESARINO FERREIRA
RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS
PARREIRAS
Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração da testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Penalidade de Multa
Imposta – Nº 08-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
JOAO CELIO DA SILVA
RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL
III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1
Auto N.º: 31.505/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA
RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1
Auto N.º: 31.513/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
Auto N.º: 31.434/2.015
Valor da Multa:
90,00 UFM
MARINES DA SILVA
RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1
Auto N.º: 31.357/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Penalidade de Multa
Imposta – Nº 09-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
JOAO CELIO DA SILVA
RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL
III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1
Auto N.º: 31.506/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA
RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1
Auto N.º: 31.514/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
Auto N.º: 31.435/2.015 Valor Multa: 90,00 UFM
MARINES DA SILVA
RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1
Auto N.º: 31.358/2.015 Valor Multa: 100,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 08-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS
RUA GERALDO GOMES CORREA-DR400-CONJ.HAH.HUMB.SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.1218.41.1
Auto N.º: 31.493/2.015
Valor da Multa:
30,00 UFM
FRANCISCO
JOSE
FERREIRA
JACINTHO
RUA JOSÉ DIAS CINTRA, 429 - VILA
OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.0008.150.1
Auto N.º: 31.504/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação e Reparo/Muro e Penalidade de Multa Imposta- nº 03-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA
SILVA.Coordenador de Fiscalização Urbanística da
secretaria de Planejamento Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação
da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe
sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a
remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo
indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro danificado ou irregular –
art.3º, deixou de executar, não observando o prazo
estipulado por lei, de conformidade com o Auto de
Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito:
MARIA DOS SANTOS NICACIO
RUA RAUL BRANDÃO-DR-38-VILA BRASIL
Ref. Cadastral: 30.2.2.0319.133.1
Auto N.º: 31.418/2.015
Valor da Multa:
40,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/
MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO
Nº 10-20/03/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
MARIA JANDIRA ANTUNES DE OLIVEIRA
RUA MÁRIO OSIKA, 45 - JARDIM SANTA
MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.513.231.1
EDMAR BRITO NUNES
RUA JOSÉ PENHA, 95 - VILA AURÉLIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1312.82.1
ANDRE LUIZ SANTOS SILVA
RUA JOÃO SGRIGNOLI, 228 - JARDIM
ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.1.410.98.1
FUNDO
DE
ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR
RUA MAGDALENA GIROTTO MAZARO,
26 - RESIDENCIAL CREMONEZI
Ref. Cadastral: 22.4.6.905.193.1
LUIZ ROBERTO QUEIROZ
AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO,
6.500 - SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 25.4.6.1015.98.1
ROSELI APARECIDA RIBEIRO ROQUE
RUA JOÃO CARLINDO DE SOUZA, 760
- CONJUNTO HABIT JARDIM HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.1616.75.1
JOSE DE ALMEIDA
RUA MARIA BUSTOS BARRIOS, 168 CONJUNTO HABIT MANOEL DE ALMEIDA
FIGUEIREDO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1007.219.1
MARGARIDA CALE GUASI
RUA MIQUELINA DIAS, 110 - JARDIM
ESTORIL
Ref. Cadastral: 26.2.5.10.321.1
ALVARO PAIM DA SILVA
RUA ELIAS SALOMÃO, 32 - JARDIM
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.1.1713.222.1
VALDELICE APARECIDA MONTEIRO/
JOSE CARLOS
RUA ELIAS SALOMÃO, 152 - JARDIM
VALE VERDE
Ref. Cadastral: 26.3.1.1713.343.1
VALDEMAR ALVES PEREIRA
RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 635 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.612.123.1
FRANCISCO ALVES DE SOUZA
RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 655 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.711.345.1
ADRIANO SOBRAL DOS SANTOS
RUA NEUZA JOSEFA RAMOS DA COSTA-IRMÃ, 75 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.5.815.40.1
AGNALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES,
377 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.401.334.1
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA CRUZ
RUA ISAIAS MAURÍCIO DA ROCHA-PASTOR, 277 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.43.1
ROSEMARY CAMILO DA SILVA
RUA ANÍBAL STADELLA, 199 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.40.1
FERNANDO JUNIOR DA SILVA PENHA
RUA NELSON NAGAI, 161 - JARDIM
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 429 JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.110.1
GISLENE SANTOS SOUSA
RUA SEBASTIÃO MARTINHO CUSTÓDIO, 198 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.294.1
JOAO SIMOES CEZARIO
RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 450 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1306.232.1
ANTONIO FAUSTINO FILHO
RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 168
- JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1403.358.1
CRISLAINE DE MENDONÇA BERALDO
RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 304 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1505.261.1
MAYARA JACQUELINE VEIGA
RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 307 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1506.58.1
MARIA MONZANI CORTEZ
AVENIDA MÁRIO GIRALDIS, 459 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1804.401.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada
a efeito, importara na aplicação de multa por
irregularidade constatada em valor fixado com
base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez)
UFM para cada 12 horas, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que
será afixado e publicado na forma da lei. Dado
passado nesta cidade de Presidente Prudente,
SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria
de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 153296,17/03/2015, Sacado/Devedor: DAYANE REGINA DE SOUZA SILVA, CPF/
CNPJ: 359.205.048-62, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTES/SP, Título: DSI, nro. 4036B, Faixa: C,
Data limite para pagamento: 20/03/2015.
Protocolo 153298,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP, CPF/
CNPJ: 15.247.193/0001-57, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1177102489,
Faixa: D, Data limite para pagamento: 20/03/2015.
Protocolo 153322,17/03/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO RIBEIRO KRUGER, CPF/CNPJ:
080.399.048-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 0002, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 20/03/2015.
Protocolo 153328,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF/CNPJ:
017.720.848-16, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 006148 04/6C, Faixa: A,
Data limite para pagamento: 20/03/2015.
Protocolo 153359,18/03/2015, Sacado/Devedor: AGENOR PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ:
053.337.348-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2057, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153377,18/03/2015, Sacado/Devedor: FABIO AVILA, CPF/CNPJ: 037.829.449-09, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0003423397, Faixa: A, Data limite para pagamento:
23/03/2015.
Protocolo 153442,19/03/2015, Sacado/Devedor: VANDERLI APARECIDA DE ANDRADE, CPF/
CNPJ: 284.707.278-00, Endereço: RUA DOURADO, 720, Cidade: PRIMAVERA/SP, Título: DS, nro.
2014167N, Faixa: E, Data limite para pagamento: 24/03/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 19 de março de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 153582,17/03/2015, Sacado/Devedor: JANE EIRE RIBEIRO MONTEIRO, CPF/CNPJ:
069.887.458-74, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0000008416, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153628,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTE PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA., CPF/CNPJ: 05.808.540/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro.
1177102534, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153645,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDINALDO FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ:
623.653.394-68, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 10/20, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153646,17/03/2015, Sacado/Devedor: FABIO HENRIQUE DE MELO, CPF/CNPJ:
218.805.948-46, Cidade: PIRAPOZINHO/SP, Título: CH, nro. 000018, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153648,17/03/2015, Sacado/Devedor: WILSON ROGERIO DA COSTA, CPF/CNPJ:
250.352.198-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 373629 08/10 A, Faixa: A,
Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153649,17/03/2015, Sacado/Devedor: WILSON ROGERIO DA COSTA, CPF/CNPJ:
250.352.198-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 371502 09/12 A, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153651,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF/CNPJ:
097.599.098-55, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DM, nro. 017531 03/3A, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153652,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF/CNPJ:
017.720.848-16, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 007397 03/4C, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153653,17/03/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA GABRIELLY NASCIMENTO, CPF/
CNPJ: 445.202.868-32, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 173267, Faixa: A, Data
limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153677,18/03/2015, Sacado/Devedor: ROBERTO APARECIDO BERTO, CPF/CNPJ:
117.180.068-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2307, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153683,18/03/2015, Sacado/Devedor: MICHAEL ROBERTO NASCIMENTO CORREA,
CPF/CNPJ: 336.797.408-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 049987ANF,
Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153718,18/03/2015, Sacado/Devedor: MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF/CNPJ:
288.998.918-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850033, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em
dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
Presidente Prudente/SP, 19 de março de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 851717
17/03/2015 Devedor JOSE SOARES DA SILVA
Documento
09.090.019/0001-40 Espécie DMI Número do título 14210 Emissão 05/02/2015 Vencimento
07/03/2015 Faixa da Tabela K
Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851723
17/03/2015 Devedor ROGERIO LOPES MONTEIRO Documento
630.847.912-87 Espécie DMI Número do título 0023939/01 Emissão 06/02/2015 Vencimento 06/
03/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851739
17/03/2015 Devedor PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP Documento
15.247.193/0001-57 Espécie CDA
Número do título 1177102490
Emissão 20/02/2015
Vencimento 20/02/2015
Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo
851758
17/03/2015 Devedor
PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP
Documento 15.247.193/0001-57 Espécie CDA Número do título 1177102478 Emissão 20/02/2015
Vencimento 20/02/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851764
17/03/2015 Devedor EDINALDO FERREIRA DA SILVA Documento
623.653.394-68 Espécie NP Número do título 08 20 Emissão 22/03/2014 Vencimento 10/11/
2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851766
17/03/2015 Devedor WILSON ROGERIO DA COSTA Documento
250.352.198-36 Espécie DM Número do título 371502 08/12 A Emissão 19/05/2014 Vencimento
17/01/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851767
17/03/2015 Devedor WILSON ROGERIO DA COSTA Documento
250.352.198-36 Espécie DM Número do título 373629 07/10 A Emissão 11/06/2014 Vencimento
11/01/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851769
17/03/2015 Devedor LUCIANO MENDES PIMENTEL Documento
097.599.098-55 Espécie DM Número do título 009509 03/3C Emissão 19/12/2014 Vencimento
19/02/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo 851776
17/03/2015 Devedor F A F COSTA B E PETISCARIA ME Documento
20.631.216/0001-62 Espécie CH Número do título 000027 - SANTANDER Emissão 19/11/2014
Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
20/03/2015
Protocolo
851828
18/03/2015 Devedor
AMANDA APARECIDA MENDONÇA
LOURENÇAO Documento 400.755.318-10 Espécie NP Número do título 002 06 Emissão 12/
07/2014 Vencimento 05/09/2014 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
23/03/2015
Protocolo
851835
18/03/2015
Devedor
LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S A
Documento 80.823.396/0041-01 Espécie DS
Número do título 1446/0 Emissão 01/10/2014
Vencimento 03/11/2014 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
23/03/2015
Protocolo 851836
18/03/2015 Devedor LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S A Documento
80.823.396/0041-01 Espécie DS Número do título 1727/2 Emissão 08/12/2014 Vencimento 05/
01/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento:
23/03/2015
Protocolo 851877
19/03/2015 Devedor ROBSON JUANI DE OLIVEIRA Documento
259.798.778-78 Endereço RUA PEDRO P. DE OLIVEIRA, 590 Cidade
MIRANTE DO
PARANAPANEMA/SP Espécie DPS Número do título 2014.2.07 Emissão 19/06/2014 Vencimento
10/12/2014 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
24/03/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 19 de março de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 153731,12/03/2015, Sacado/Devedor: TATIANA DA SILVA BARROS, CPF 344.204.72855, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1126883147, Faixa: F, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153805,16/03/2015, Sacado/Devedor: MAURO OLIVEIRA DOS SANTOS, CNPJ
15.629.221/0001-09, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 016151/14, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153825,17/03/2015, Sacado/Devedor: MARCIA CRISTINA ARAGAO MARTINS, CPF
423.148.098-23, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. S/N, Faixa: C, Data limite para pagamento:
23/03/2015.
Protocolo 153832,17/03/2015, Sacado/Devedor: DIMAS DE SOUZA SILVA - EPP, CNPJ 21.463.639/
0001-83, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00481988-2, Faixa: H, Data limite para pagamento:
23/03/2015.
Protocolo 153844,17/03/2015, Sacado/Devedor: MARCEL FREITAS DA SILVA, CPF 339.874.29801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0003418131, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153854,17/03/2015, Sacado/Devedor: RAFAEL HENRIQUE GARCIA ABU ALYA, CPF
415.821.338-08, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 7327/02, Faixa: D, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153858,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP, CNPJ
15.247.193/0001-57, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1177102501, Faixa: E, Data
limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153879,17/03/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO RIBEIRO KRUGER, CPF 080.399.04803, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 0001, Faixa: D, Data limite para pagamento: 23/03/
2015.
Protocolo 153883,17/03/2015, Sacado/Devedor: SILVANA TOMAZIM MACEGOSSA, CPF
337.007.318-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 355322 15/18 A, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153884,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF 097.599.09855, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DM, nro. 009509 02/3C, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/
03/2015.
Protocolo 153885,17/03/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA GABRIELLY NASCIMENTO, CPF
445.202.868-32, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 171856, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153902,18/03/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTDA - E,
CNPJ 55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00102937900, Faixa: U, Data
limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 153912,18/03/2015, Sacado/Devedor: LUCILA RODRIGUES, CPF 121.079.388-14, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1693, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/
2015.
Protocolo 153950,18/03/2015, Sacado/Devedor: AMANDA APARECIDA DE MENDONÇA LOURENÇO, CPF 400.755.318-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 001 006, Faixa: C, Data
limite
para
pagamento:
23/03/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma,
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de Março de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Valdir Aparecido Lopes, Prefeito do Município de Piquerobi,
Estado de São Paulo, assistido pela Comissão de Licitação, nos termos da
Legislação vigente, torna publica e apresenta ERRATA, para fins de corrigirse Edital Resumido de Chamada Publica 001/2015 onde foi publicado que
a realização da Licitação seria dia 02/04/15, por um erro de digitação será dia
06/04/2015, portanto onde se lê 02/04/2015, leia-se “06/04/2015”. E assim
para que chegue ao conhecimento de todos, e expedido o Edital de Retificação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piquerobi (SP), 19 de março de 2015.
Valdir Aparecido Lopes
Prefeito Municipal de Piquerobi
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s)
destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se
ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 154686,16/03/2015, Sacado/Devedor: DELCIO DACOME, CPF 117.291.628-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 24923, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154721,17/03/2015, Sacado/Devedor: PIRES E ALVES & CIA LTDA, CNPJ 12.209.291/
0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1177101857, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154733,17/03/2015, Sacado/Devedor: ALESSI ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 12.323.756/
0001-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1141517343, Faixa: F, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154738,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDINALDO FERREIRA DA SILVA, CPF 623.653.39468, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 09/20, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/
2015.
Protocolo 154742,17/03/2015, Sacado/Devedor: CASA DO AGRICULTOR DE PRUDENTE LTDA
ME, CNPJ 12.227.141/0001-20, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 369442/10/10A, Faixa:
G, Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154743,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF 097.599.09855, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DM, nro. 18938/2/3A, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/
2015.
Protocolo 154744,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF
017.720.848-16, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 360315/13/18A, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154803,18/03/2015, Sacado/Devedor: AJATO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ
17.676.517/0001-06, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0003214895, Faixa: I, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154804,18/03/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTD, CNPJ
55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0004135201, Faixa: O, Data limite para
pagamento: 23/03/2015.
Protocolo 154806,18/03/2015, Sacado/Devedor: ANANDA APARECIDA DE MENDONÇA
LOURENÇAO, CPF 400.755.318-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 003/6, Faixa: C,
Data limite para pagamento: 23/03/2015.
Protocolos 154811 e 154812,18/03/2015, Sacado/Devedor: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A,
CNPJ 80.823.396/0041-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulos: DS’s, Faixas: L e H, Data limite
para pagamento: 23/03/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão
da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser
realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de Março de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 11-20/03/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
VITAL NUNES DA SILVA FILHO
RUA PAULO ZACHARIAS, 190 - JARDIM
SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.215.238.1
IZAQUEU BATISTA RODRIGUES
RUA ALTINA SANDOVAL GUERNER, 40
- JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.308.526.1
GUSTAVO BOTT BIANCHINI
RUA JÓRIO PEREIRA DE SOUZA, 203 SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 30.2.6.510.48.1
JOAO CARLOS ZAQUI
RUA VALDEMAR SEVERO BONFIM, 151
EX 30 - JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.511.49.1
MILTON CARLOS MATOS
RUA JOÃO FRANCISCO PITA, 20 - JARDIM SANTA MÔNICA
Ref. Cadastral: 30.2.6.513.19.1
EDMAR BRITO NUNES
RUA JOSÉ PENHA, 95 - VILA AURÉLIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1312.82.1
LUIZ ROBERTO QUEIROZ
AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO,
6.500 - SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 25.4.6.1015.98.1
DOMINGOS OSORIO PEREIRA
RUA DOS IPÊS ROXOS, 91 - CONJUNTO HABITACIONAL BARTHOLOMEU BUENO DE
MIRANDA
Ref. Cadastral: 26.3.2.307.208.1
THOMAZ HENRIQUE FILITTO
RUA IDALINA BENVENUTO NOGUEIRA,
342 - JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.100.110.1
JOSE MOREIRA DOS SANTOS
RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 429 JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.110.1
MARIO ANTONIO CAETANO
RUA SOL NASCENTE, 60 - PARQUE DAS
CEREJEIRAS
Ref. Cadastral: 30.1.2.917.82.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Penalidade de Multa
Imposta – Nº 11-20/03/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
JOAO CELIO DA SILVA
RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL
III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1
Auto N.º: 31.507/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA
RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO
Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1
Auto N.º: 31.515/2.015
Valor da Multa:
300,00 UFM
VILMA RITA MERIS
R EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1
Auto N.º: 31.459/2.015 Valor Multa: 191,69 UFM
ELISEU VIANA DE SENA
RUA ABEL DE JESUS DOS SANTOS, 85
- PARQUE RESIDENCIAL SERVANTES
Ref. Cadastral: 26.3.1.401.208.1
Auto N.º: 31.390/2.015 Valor Multa: 322,53 UFM
YASUGIRO ODA
RUA ADELINO RODRIGUES GATTO, 118
- JARDIM MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.105.108.1
Auto N.º: 68/2.015 Valor da Multa: 375,00 UFM
JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO
HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO)
Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1
Auto N.º: 31.436/2.015
Valor da Multa:
202,50 UFM
HERCULANA MARIA MACEDO
RUA MANOEL RAINHO TEIXEIRA, 588 VILA RAINHO
Ref. Cadastral: 31.1.1.502.317.1
Auto N.º: 31.528/2.015
Valor da Multa:
312,00 UFM
MANOEL MARQUES FIGUEIREDO
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE
OLIVEIRA-PRES, 13.468 - SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 31.1.4.1507.1200.1
Auto N.º: 31.529/2.015
Valor da Multa:
33.539,24 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) n° 022/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição de
material para construção (de A-M), para atender
diversos setores da Municipalidade, pelo período
de 12 (doze) meses, conforme Anexo I.
A Prefeitura Municipal de Rosana faz saber
que no Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão (Presencial) nº 022/2015, publicado em 19/03/2015, onde constou: “...no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente...”, consta-se corretamente:
““...no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar
da publicação do presente...”. Publique-se.
Rosana, 19 de março de 2015. Sandra Aparecida
de Souza Kasai - Prefeita Municipal.
O IMPARCIAL
SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 11d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Intimação de Embargo – Nº 08-20/03/
2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de
2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica
comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para
no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA
SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação.
(Art. 305, L. C. 152/08).
VALTER VALDIR MAZUQUELI
AV. GUSTAVO ANTONIO MARCELINO-491-JD
PRUDENTINO
REF. 29.2.5.515.94.1
Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da intimação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro quadrado da construção irregular,
renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de
Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 1029
O Secretário Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública do Município de
Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/
13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos
termos do art. 281, § único, inciso II, do C.T.B.,
notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foram autuados por infração de trânsito
e terão o prazo de 30 (trinta) dias para interpor
recurso de defesa prévia, a partir da publicação
deste Edital, por não terem sido localizados nas
suas respectivas residências conforme endereço
registrado nos documentos dos mencionados veículos :
PLACA No. do AIT Data da Multa
CJU6672 K430260868 16/01/2015
CBJ1510 K430272802 20/02/2015
FHL2549 K430272811 23/02/2015
CYU1922 K430272813 23/02/2015
CXF3632 K430272815 23/02/2015
DWC4763 K430272816 23/02/2015
CGI5792 K430272818 23/02/2015
GRR8594 K430287097 30/01/2015
ESQ4740 K430313351 02/03/2015
EYY8769 K430313456 23/02/2015
AWC9200 K430313783 14/01/2015
CBD0371 K430314951 14/01/2015
CBD0371 K430314952 14/01/2015
EAC8198 K430336550 21/02/2015
CZK6898 K430336930 08/01/2015
ECY0847 K430337066 26/02/2015
NSE4008 K430340322 07/02/2015
DYM9668 K430340350 26/02/2015
EAC8198 K430340752 21/02/2015
DJO6149 K430340983 05/02/2015
ATL9728 K430341098 30/01/2015
OOL9002 K430341110 11/02/2015
APB5818 K430341130 23/02/2015
EYF7673 K430341131 23/02/2015
ARF1896 K430341132 23/02/2015
AIZ6562 K430341167 07/02/2015
AHI2863 K430341304 19/02/2015
NUO3556 K430341473 03/02/2015
NRL3661 K430341491 11/02/2015
BJQ1773 K430341668 14/02/2015
HSZ8368 K430341718 21/02/2015
ESK7780 K430341916 27/02/2015
LOE7878 K430347154 12/12/2014
CLH9313 K430349744 26/01/2015
LCU2675 K430349749 26/01/2015
CCJ3969 K430349849 02/02/2015
NRQ5661 K430350010 31/01/2015
ERE2773 K430350026 02/02/2015
ERE1526 K430350083 04/02/2015
NJB6113 K430350091 04/02/2015
DCQ1375 K430350113 02/02/2015
LRD8820 K430350309 03/02/2015
CQD0309 K430350313 03/02/2015
DJO1045 K430350426 03/02/2015
AVX9358 K430352776 12/02/2015
ERE1430 K430352949 21/02/2015
AJX7764 K430352950 21/02/2015
CQH8189 K430353019 19/02/2015
CYU9398 K430353028 19/02/2015
CPF6444 K430353034 19/02/2015
FKU2311 K430353038 19/02/2015
DWC1758 K430353058 19/02/2015
EHJ4223 K430353060 19/02/2015
DXT6199 K430353070 20/02/2015
DXT6199 K430353071 20/02/2015
EIT9317 K430353073 20/02/2015
DTZ0621 K430353096 23/02/2015
FRV7540 K430353211 19/02/2015
CKY9306 K430353222 20/02/2015
ERE1529 K430353225 20/02/2015
DJO2746 K430353231 20/02/2015
FNE3293 K430353281 18/02/2015
EVF9955 K430353282 18/02/2015
JEQ1626 K430353287 19/02/2015
ARG3946 K430353292 19/02/2015
DCY8158 K430353298 19/02/2015
EVF8014 K430353318 20/02/2015
ERQ2800 K430353380 23/02/2015
DLG7505 K430353405 21/02/2015
CLS1621 K430353407 21/02/2015
MFA5638 K430353413 23/02/2015
AEF6302 K430353414 23/02/2015
CYU9888 K430353460 23/02/2015
FEC5542 K430353463 23/02/2015
FAO1904 K430353473 23/02/2015
CVA5579 K430353480 24/02/2015
DCT5663 K430353494 24/02/2015
DTT7142 K430353523 23/02/2015
DUN0581 K430353541 23/02/2015
FIB1603 K430353542 23/02/2015
FIB1603 K430353543 23/02/2015
DEY2112 K430353544 23/02/2015
FLH1601 K430353562 23/02/2015
DCY7585 K430353565 23/02/2015
CLI2832 K430353583 23/02/2015
EIX4300 K430353600 24/02/2015
BVG2100 K430353604 24/02/2015
FST3090 K430353614 24/02/2015
FHL1428 K430353654 23/02/2015
ERQ2800 K430353656 23/02/2015
FHL1408 K430353659 23/02/2015
DUQ1112 K430353713 24/02/2015
EVF8089 K430353723 24/02/2015
EVF9638 K430353732 24/02/2015
EGR7949 K430353743 24/02/2015
DJO5556 K430353747 24/02/2015
Presidente Prudente, 18 de março de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA
PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 12/03/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
401/2015 K430347202 ERE0287 DEFERIDO
306/2015 K430329896 ESK7800 INDEFERIDO
312/2015 K430268405 EVF9908 INDEFERIDO
313/2015 K430343561 ENB0429 INDEFERIDO
316/2015 K430335307 AON0459 INDEFERIDO
317/2015 K430342228 CYU0071 INDEFERIDO
321/2015 K430343174 EPM7880 INDEFERIDO
322/2015 K430346283 FXW0950 INDEFERIDO
328/2015 K430342640 BLE5904 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 18 de março de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
DECRETO Nº 25.534/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à ampliação de sistema
viário do loteamento “Parque Imperial”.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 68, V, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 44.068/2013,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a área a seguir especificada,
localizada neste município, de propriedade de
Helrevieli Intermediações e Serviços S/C Ltda, com
as seguintes medidas e confrontações:
I – uma área urbana, composta pelo sistema
viário, com área de 47,20 metros quadrados, parte
integrante do lote 13, do lote 02, da quadra 02,
sendo que se inicia medindo 2,39 metros da frente
aos fundos, por 20,00 metros da frente aos fundos
de cada lado, confrontando pela frente com a Rua
Aparecida Carvalhaes Raimundo, distante 40,44
metros, mais a curva de esquina em concordância
com desenvolvimento de 7,63 metros da esquina
da Rua Aparecida Carvalhaes Raymundo (ex Rua
A), confluência com prolongamento da Rua Guilherme Joaquim de Oliveira (ex Rua 04) do Parque
Imperial; do lado direito de quem da frente olha para
o terreno, confronta com área remanescente do
lote 13; do lado esquerdo confrontando com o lote
12; e nos fundos confronta com os lotes 11 e 12, da
quadra 06 do loteamento Parque Imperial.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo
destina-se à ampliação de sistema viário.
Art. 2º. Havendo acordo quanto ao preço e
forma de pagamento, a expropriação se fará de
forma amigável.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria
orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 16 de março de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
LAÉRCIO B. ALCÂNTARA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento
Urbano e Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 25.535/2015
Concede aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 40.602, de
22 de outubro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 20, inciso I,
da Lei Complementar nº 106/2001, c.c. artigo 6º-A,
da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro
de 2003, concedida aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição à Senhora INDALÉCIA ZAINA, efetiva no cargo de Merendeira e, conforme a Lei nº
5.089/98, alterado para Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto
ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.459.387-6.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 16 de março de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.542/2015
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 26
de agosto e homologado em 19 de outubro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 02/2012, realizado
pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para o seguinte cargo:
MOTORISTA
01 Luiz Carlos Maia
02 José da Silva Lage
Art. 2°
Os concursados mencionados no
artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 18 de março de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Respondendo pela Secretaria Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.543/2015
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 1º
de julho e homologado em 11 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2012, realizado
pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para os seguintes
cargos:
ESCRITURÁRIO I
03 Marilda Yumiko Sato
04 Carlos Adriano dos Santos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
01 Maria Eunice Souza Siqueira
02 Karina Sacardo de Souza
03 Ângela Silvestre de Araújo
04 Jacqueline Rubim Zandonato
PROFESSOR I
01 Jackeline Ferreira Lima
Art. 2°
Os concursados mencionados no
artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 18 de março de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Respondendo pela Secretaria Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS VIÁRIOS E COOPERAÇÃO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 1030
O Secretário Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública do Município de
Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/
13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos
termos do art. 282 do C.T.B., notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foi
aplicada a penalidade de multa e terão o prazo de
30 dias para interpor recurso de multa, a partir da
publicação deste Edital, por não terem sido
localizados nas suas respectivas residências, conforme endereço registrado nos documentos dos
mencionados veículos :
PLACA No. do AIT Data da Multa
HSN2276 K430266621 28/01/2015
DJO2848 K430266666 21/01/2015
BIU6805 K430267423 21/01/2015
ERQ2576 K430268411 17/01/2015
HSL1994 K430282756 12/01/2015
HAA6464 K430282771 16/01/2015
DKO9776 K430282786 18/01/2015
DGU5697 K430282790 18/01/2015
CZZ6008 K430282794 18/01/2015
DXA8772 K430306686 10/01/2015
ERQ2278 K430313197 22/01/2015
EYY8050 K430313710 28/12/2014
DNI8122 K430314701 11/01/2015
CVQ4108 K430314934 18/01/2015
CVQ4108 K430314935 18/01/2015
NRV0077 K430323628 20/12/2014
EKH4564 K430325243 17/12/2014
EVF8774 K430336398 20/01/2015
DFQ5677 K430336542 08/01/2015
BJD7277 K430336674 23/11/2014
DLX8123 K430337106 12/01/2015
CTQ0796 K430337108 12/01/2014
AGS8774 K430339771 10/01/2015
FUX4980 K430339773 19/01/2015
EVF7986 K430340083 18/12/2014
DWC3536 K430340121 29/12/2014
CYK7794 K430340302 07/01/2015
ENB1105 K430340351 21/12/2014
FQQ8782 K430340385 22/01/2015
FHL1230 K430340419 20/01/2015
EEX2731 K430340601 30/12/2014
AVO4015 K430340645 13/01/2015
EYY7816 K430340819 15/01/2015
EER3889 K430340820 15/01/2015
ECY8348 K430340829 17/01/2015
EPG9343 K430340862 16/01/2015
EPM6552 K430340864 16/01/2015
ESK7193 K430340958 15/01/2015
DNP1592 K430340960 16/01/2015
AJX7764 K430341066 16/01/2015
CBG6279 K430341201 20/01/2015
CWQ2780 K430341205 22/01/2015
DRS3072 K430341226 30/01/2015
EJT7722 K430341414 26/01/2015
ERQ2944 K430344147 24/11/2014
ALE7204 K430344751 26/11/2014
DTK0207 K430346106 03/12/2014
DWC6602 K430346196 16/12/2014
KAC4117 K430346655 10/12/2014
LOE7878 K430347154 12/12/2014
CIB9509 K430347238 16/12/2014
BQG8284 K430347381 15/12/2014
NJV1717 K430347419 15/12/2014
CQD9050 K430347468 16/12/2014
BNB0310 K430347490 17/12/2014
AKG4566 K430347494 17/12/2014
EUX0339 K430347539 16/12/2014
DSO1977 K430347566 15/12/2014
BFO6069 K430347574 15/12/2014
CZO2691 K430347690 18/12/2014
CPW6841 K430348022 17/12/2014
FMA0108 K430348052 17/12/2014
BXG2170 K430348143 18/12/2014
BPV7556 K430348297 19/12/2014
EPM5829 K430348308 18/12/2014
CMR3226 K430348611 19/12/2014
EAO0960 K430348698 07/01/2015
OON4553 K430348793 08/01/2015
ERE1030 K430348830 09/01/2015
ESZ3454 K430348836 12/01/2015
EYY6632 K430348846 12/01/2015
EVF1660 K430348924 06/01/2015
KAB9840 K430349023 10/01/2015
EPM6088 K430349040 12/01/2015
AKN2818 K430349042 12/01/2015
DFC5799 K430349045 12/01/2015
ERQ1570 K430349179 09/01/2015
EPH7568 K430349202 09/01/2015
BTP7367 K430349226 09/01/2015
DCW1629 K430349238 09/01/2015
CDY5935 K430349239 09/01/2015
FJE2382 K430349258 15/01/2015
BUL6448 K430349262 21/01/2015
DJO3917 K430349268 21/01/2015
DWC4234 K430349285 22/01/2015
DJO4216 K430349308 13/01/2015
ENM0289 K430349315 13/01/2015
ERO4904 K430349332 13/01/2015
ERE0238 K430349351 12/01/2015
OPZ9812 K430349355 13/01/2015
EJZ4531 K430349365 13/01/2015
DQG2499 K430349393 16/01/2015
FIN7887 K430349402 13/01/2015
BZD6745 K430349407 13/01/2015
BZD6745 K430349410 13/01/2015
EJT8800 K430349419 16/01/2015
ENA0480 K430349430 16/01/2015
CZV8948 K430349433 16/01/2015
EPG9370 K430349439 16/01/2015
FEC4632 K430349444 16/01/2015
DFK3579 K430349448 16/01/2015
EPM6212 K430349457 15/01/2015
DIX1631 K430349478 28/01/2015
AUK2578 K430349518 17/01/2015
CYU3694 K430349523 17/01/2015
ELR4257 K430349524 17/01/2015
CLS1621 K430349528 17/01/2015
CAN3202 K430349559 16/01/2015
MTL5500 K430349582 16/01/2015
CNU8234 K430349604 19/01/2015
HJZ4892 K430349608 19/01/2015
DET2358 K430349614 19/01/2015
ERQ2106 K430349619 19/01/2015
CXI9278 K430349649 19/01/2015
FBP2607 K430349657 21/01/2015
FWM0058 K430349662 21/01/2015
NBI9128 K430349671 21/01/2015
DHS0510 K430349680 22/01/2015
ENA0050 K430349705 22/01/2015
EYO0962 K430349756 23/01/2015
EYO0771 K430349767 23/01/2015
BTK3604 K430349954 26/01/2015
DCY7873 K430349971 29/01/2015
DWC4139 K430906501 02/01/2015
DDZ8430 K430906463 19/12/2014
DJO8114 K430906459 30/12/2014
BFO8251 K430906527 02/01/2015
EPW7411 K430906456 23/12/2014
DBI2959 K430906461 21/12/2015
Presidente Prudente, 18 de março de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
Chamamento – Súmula – Pregão Presencial nº
11/2015
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de
materiais elétricos para Prefeitura Municipal de Santo
Anastácio.
ABERTURA/SESSÃO: 07/04/2015 às 8:30 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados
no site www.santoanastacio.sp.gov.br/licitacaover.php, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Rua Barão do Rio
Branco, 220, ou solicitar pelo e-mail
[email protected], informações
pelo tel.(18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 19 de março de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial
nº 08/2015
Empresa, respectivos itens e valores unitários:
Monte Cristo Produtos Químicos Ltda-ME - itens
01:R$170,00, 02:R$168,00, 03:R$180,00 e
04:R$40,00. O teor integral da ata de registro de
preços encontra-se a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio,
fone: (18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 19 de março de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial
nº 18/2014
Empresa vencedora, respectivo item e valor
unitário:
Sammi – Indústria e Comércio de Leite e Derivados Ltda - item 01:R$2,40.
O teor integral da ata de registro de preços
encontra-se a disposição dos interessados na sede
da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone:
(18) 3263-9425.
Santo Anastácio, 19 de março de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 019, DE 18 DE MARÇO DE
2015.
“Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que
especifica e dá outras providências”.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando, o serviço de saúde pública prestado pela entidade APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio;
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica autorizada a permissão de uso
do imóvel abaixo descrito pelo mapa e memorial
descritivo que fazem integrante deste Decreto, de
propriedade da Municipalidade de Santo Anastácio,
para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO – APASA, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
07.224.581/0001-94, situada nesta cidade:
“Área a ser implantada é de 1357 m2 para instalação da APASA, saindo da estaca 01 com 62,13
metros até a estaca 02 do mesmo até a estaca 03
com 32,91 metros do mesmo até a estaca 04 com
41 metros fechando até a estaca 05 com metragem
de 32 metros”.
Artigo 2º. - A permissão é dada a título precário,
com base no § 3º do artigo 130, da Lei Orgânica
Municipal, findando-se no dia 31 de dezembro de
2015.
Artigo 3º. - Durante a permissão, todas as despesas com referido imóvel correrão por conta da
entidade descrita no art. 1º deste Decreto.
Artigo 4º. - Somente serão permitidas as atividades constantes do contrato social da entidade.
Nenhuma outra atividade será permitida no local,
sob pena de ser revogada a permissão.
Artigo 5º. - Poderá a permissão ser revogada a
qualquer momento desde que seja a entidade
comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
Artigo 6º. - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 020, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer 42 passes escolares a alunos carentes de 1º. ao
5º. ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal
de Ensino, em regulamentação à Lei Municipal nº.
1.908, de 13 de julho de 2.005”.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto no art. 4º. da Lei
Municipal nº. 1.908, de 13 de julho de 2.005,
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fornecer 42 (quarenta e dois) passes
escolares a alunos carentes de 1º. ao 5º. ano do
Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino,
durante o ano letivo de 2015.
Artigo 2º. – A Coordenadoria de Assistência
Social Municipal editará e dará ampla publicidade ao
Edital para fornecimento dos passes, o qual constará os critérios para seleção e classificação dos
alunos, os documentos a serem apresentados, assim como período, local e horário para as inscrições.
§ 1º. – Os critérios para inscrição são os seguintes:
·
distância da residência da criança à escola, não inferior a 2 km; e,
·
renda per capita familiar não superior a 1/
3 do salário mínimo.
§ 2º. – Para a seleção dos alunos serão utilizados os seguintes critérios de classificação:
·
maior número de crianças na família;
·
deficiente físico na família;
·
menor renda per capita familiar; e,
·
maior distância escola/residência.
§ 3º. – No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
·
comprovante de matrícula contendo série
escolar;
·
comprovante de residência (conta de água
ou energia elétrica); e,
·
comprovante de renda familiar (hollerith,
declaração).
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2015
Contratante: Município de Santo Anastácio
Contratada: Classmed – Produtos Hospitalares Ltda-EPP
Objeto:
aquisição de medicamentos hospitalares
Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2015
Valor:
R$ 17.840,00
Assinatura: 26/02/2015
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2015
Contratante: Município de Santo Anastácio
Contratada: Cestrein Consultoria Empresarial
Ltda.
Objeto:
Contratação de empresa especializada em segurança do trabalho para a prestação
de serviços administrativos de confecção e
embasamento legal de laudos e pareceres técnicos
de segurança do trabalho, consultoria, assessoria e
acompanhamento, por equipe multidisciplinar, no
objetivo de capacitação e qualificação dos servidores públicos municipais para emissão de planilhas,
organograma mensal para comprovação de atividade econômica preponderante dos últimos 5 (cinco)
anos e 5 (cinco) anos futuros, retificação e reenvio
dos documentos exigidos nos termos da IN/RFB
1080/2010, artigo 72, parágrafo 1º, inciso I e II,
alínea “C”, Lei Federal 8212/91, artigo 22, incisos I
e II e Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento de
FGTS e Informação a Previdência Social 8.4, para
habilitar a Prefeitura Municipal junto a Receita Federal do Brasil a requerer a revisão de grau de risco,
reenquadramento pela preponderância, compensação dos pagamentos efetuados indevidamente ou
a maior da contribuição previdenciária, do grau de
incidência de incapacidade laborativa dos riscos
ambientais no trabalho, a ser efetuado administrativamente
Modalidade: Pregão Presencial nº 07/2015
Valor:
R$ 220.000,00
Vigência:
12 meses
Assinatura: 26/02/2015
PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO
Chamada Pública n.º 01/2015 - Homologação/
Adjudicação
O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a Chamada Pública em epígrafe, e adjudicou os itens 01, 06 (1.000mç), 10, 13, 20, 27, 31 e
32 (1.500kg) - vr total R$15.865,60 em favor de
Marlene Pissi Crivelli; itens 03, 23 e 24 - vr total
R$12.106,00 em favor de Edvaldo Nunes da Silva;
itens 06 (1.000mç), 07 (375mç), 11 (100mç), 14
(450mç), 17 (125mç), 26, 28 e 32 (1.500kg) - vr
total R$14.062,50 em favor de José Geraldo Lopes
Dutra; itens 06 (1.000mç), 07 (375mç), 11 (100mç),
14 (450mç) e 17 (125mç) - vr total R$5.890,50 em
favor de Reginaldo Leiva Gimenes; itens 16 e 29
(400kg) - vr total R$19.984,00 em favor de Jair
Tagliari; item 22 - vr total R$11.268,00 em favor de
Maycon Menezes Ózio; e item 25 - vr total
R$4.995,00 em favor de Marcel Fernandes Zanfolim.
Santo Anastácio, 19 de março de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
Decreto Nº 1.257 DE 17 DE MARÇO de 2015
Dispõe sobre convocação da “IV Conferência
Municipal de Saúde de Tarabai” e dá outras providências.
ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é
o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Fica convocada a 4ª Conferência de
Saúde do Município de Tarabai para os dias 24 e 25
de abril de 2015.
Artigo 3º - O tema central da Conferência será
“Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das
Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”.
Artigo 4º - A Conferência de Saúde, será realizada no Salão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – de Tarabai, situado à Rua
Getúlio Vargas, nº 305 - Centro.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo
Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Tarabai.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde
e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas no Decreto nº 1.252 de 19/02/
2015.
ELIAS NATALINO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANDREA PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2015. Pelo
presente Edital, o Município de Taciba, Estado de
São Paulo, faz saber que se encontra aberto o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 05/2015
visando à aquisição de gêneros alimentícios (pão,
leite e bebida láctea), com entregas parceladas de
acordo com a necessidade da Administração, conforme especificação contida no Anexo I do Edital
de Convocação, o qual encerrar-se-á no dia 07 de
Abril de 2015 as 09:00hs, sendo regido pelas leis nº
8666/93 e 10.520/02. Demais informações pelo telefone (18) 3997-9070 - Setor de Licitações. (Horário Comercial). José Aparecido do Prado - Pregoeiro Oficial. Taciba 19/03/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) nº 028/2015.
Objeto: contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de fornecimento
ininterrupto de oxigênio medicinal comprimido, incluindo a concessão dos cilindros em regime de
comodato e as manutenções preventivas e corretivas, para atender os pacientes da U.B.S. e a 3ª
Base do Corpo de Bombeiros de Rosana, pelo prazo
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I.
A Prefeitura Municipal de Rosana faz saber que
acha-se aberta a licitação na modalidade Pregão
(Presencial) nº 028/2015, tendo por objeto o supracitado, a ser realizado às 08:00 horas do dia 06/04/
2015. O edital e seus anexos, poderão ser retirados
na Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José
Laurindo, nº 1540, em Rosana - SP, mediante o
recolhimento de taxa de emolumentos no valor de
de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), referente ao
custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações
e recolhida na rede bancária ou poderão ser retirados na íntegra, no endereço eletrônico
www.rosana.sp.gov.br, sem qualquer custo para o
licitante, neste último caso deverá preencher o recibo, assinar e encaminhar via fone/fax (18) 32888213 ou via e-mail [email protected].
Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (18) 3288-8210, nos dias
úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às
17:00 horas (Brasília). Publique-se. Rosana, 19 de
março de 2015. Fernando Silgueiro Mendes Ramalho
– Diretor da Divisão de Compras e Licitações.
O IMPARCIAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.461, DE 17 DE MARÇO DE
2015.
“Institui o Programa de Inclusão Social pelo Trabalho do Município de Santo Anastácio e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Santo Anastácio:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Artigo 1º. - Fica instituído o programa de Inclusão
Social pelo Trabalho com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente
no Município de Santo Anastácio, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo a busca de
ocupação, bem como a sua reinserção no mercado de
trabalho.
Parágrafo Único – O Programa de Inclusão Social
pelo Trabalho será desenvolvido com até 26 (vinte e
seis) vagas.
Artigo 2º. - O Programa de Inclusão Social pelo
Trabalho consistirá:
I- no exercício de atividades, realizadas e ministradas pelos órgãos municipais.
II- no desenvolvimento de atividades de
capacitação ocupacional e de cidadania, ministradas
pelos órgãos municipais.
III- em ações de incentivo à conduta do
beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no estudo no sentido de buscar ocupação;
IV- na concessão de auxílio pecuniário, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, mediante participação em atividade laborativa.
V- na garantia de seguro de acidentes pessoais
coletivo;
§ 1º. - Os beneficiários do Programa desenvolverão suas atividades junto aos órgãos da Administração Municipal Direta.
§ 2º. - A participação no Programa de Inclusão
Social pelo Trabalho não gerará quaisquer vínculos
empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a
Prefeitura do Município de Santo Anastácio.
§ 3º. - O pagamento dos benefícios será feito
pela Tesouraria da Prefeitura do Município de Santo
Anastácio, mediante cheque nominal.
§ 4º. - Os benefícios e atividades neste artigo
terão a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogados por igual período até 02 (duas) vezes, a
critério da coordenação do Programa e mediante prévia anuência do órgão em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as
condições que ensejaram a inclusão do beneficiário
no Programa e cumpridas as cláusulas do Termo de
Compromisso e Responsabilidade.
Artigo 3º. - Para habilitar-se no Programa, o interessado deverá comprovar que é residente e domiciliado
no Município de Santo Anastácio, que está desempregado e que não recebe seguro-desemprego ou aposentadoria, além de preencher os seguintes requisitos:
I- pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita”
igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade
dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer
natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares,
excetuado apenas o benefício instituído por este Programa;
II- não auferir rendimentos brutos mensais que
ultrapassem o valor correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo nacional vigente, na
hipótese de não possuir família, excetuado apenas o
benefício instituído por este Programa;
III- assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do
Programa, as quais se sujeitará sob pena de sofrer as
sansões previstas no artigo 9º, parágrafos 1º e 2º,
desta lei.
Parágrafo Único - Para os fins do Programa de
Inclusão pelo Trabalho, considera-se como família o
núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos
pais ou responsável legal e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda devidamente formalizadas
pelo juízo competente, bem como parentes e outros
indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo
teto e contribuam economicamente para a sua subsistência.
Artigo 4º. - A aferição dos requisitos para a concessão dos benefícios do Programa de Inclusão Social pelo Trabalho será realizada quando o
cadastramento inicial, da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e em qualquer fase posterior, a critério da Administração.
Artigo 5º. - O beneficiário selecionado que desenvolver as atividades previstas nos incisos I e II do
artigo 2º desta lei deverá cumprir a carga horária e não
ultrapassar o limite de faltas a serem estipulados em
Decreto e no Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Parágrafo Único - A participação no Programa
não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio.
Artigo 6º. - O Programa de Inclusão Social pelo
Trabalho será implantado gradativamente, de modo a
atender situações agravantes de pobreza, observando-se os seguintes critérios, pela ordem, sem prejuízo
do atendimento ao disposto no artigo 3º desta lei.
I- Maior tempo de desemprego;
II- Menores faixas de renda bruta familiar “per
capita”;
III- Famílias com filhos e/ou dependentes com
idade até 23 (vinte e três) meses, em estado de
desnutrição;
SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 13d
IV- Famílias mono parentais;
V- Famílias com maior número de filhos e/ ou
dependentes;
VI- Famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais;
VII- Condições de moradia;
VIII- Local de moradia próximo ao distrito ou zona
dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as atividades; a,
IX- Inserção de jovens maiores de 18 anos, que
estejam vivenciando situação de vulnerabilidade ou
risco social.
Artigo 7º. - A concessão dos benefícios previstos
no artigo 2º será interrompida se:
I- O beneficiário obtiver ocupação remunerada;
II- O beneficiário descumprir quaisquer dos requisitos previstos nos artigos 3º e 5º, ou desatender
as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e
Responsabilidade;
III- A renda “per capita” ultrapassar os limites
estabelecidos no inciso II no artigo 3º desta lei, ressalvado o disposto no parágrafo único de seu artigo 3º;
IV- O beneficiário mudar-se para outro Município.
Parágrafo Único - Nos casos de redução da renda
bruta “per capita” para nível inferior ao previsto nos
incisos II e III do artigo 3º, ou de restauração das
condições previstas nos artigos 3º e 5º desta lei, a
concessão dos benefícios será restabelecida, mas
sem direito a pagamento retroativo.
Artigo 8º. - É vedada participação no presente
programa, daqueles que já participem de quaisquer
programas de auxílio ou melhoria de renda familiar
promovidos pelo Governo Federal ou Estadual.
Artigo 9º. - Será excluído do Programa de Inclusão pelo Trabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou
definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito
para a obtenção de vantagens.
§ 1º. - Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário
que gozar ilicitamente do auxílio, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida
indevidamente, corrigida na forma disposta na legislação municipal aplicável.
§ 2º. - Ao agente político ou servidor público que
concorra para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais e
administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro
dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável.
Artigo 10 - O programa de inclusão social pelo
Trabalho ficará a cargo da Assessoria Jurídica do
Município, à qual caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização e contará com a assessoria
específica da Secretaria Municipal de Assistência
Social, sendo apoiada, no que for necessário, pelos
demais órgãos da Administração direta.
Parágrafo Único - Fica autorizado o aporte de
recursos de instituições públicas ou privadas.
Artigo 11 - O Programa de Inclusão Social pelo
Trabalho contará com uma Comissão de
Implementação de Acompanhamento, presidida pelo
Assessor Jurídico do Município, constituída por titulares ou representantes de órgãos governamentais.
§ 1º. - A Comissão mencionada no “caput” deste
artigo terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando
ao aperfeiçoamento do Programa.
§ 2º. - As atividades exercidas pelos membros da
Comissão serão consideradas de relevância pública,
não sendo remuneradas.
§ 3º. - A Comissão reunir-se-á com a presença da
maioria de seus membros, mediante convocação de
seu presidente, ou por solicitação da maioria de seus
componentes.
Artigo 12 - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 13 - O Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação.
Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nºs. 2.314, de 26/03/2013 e 2.374, de 23/10/
2013.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria,
na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 020/2015
A Comissão de Licitação do Município de
Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que se
encontra aberto no setor de Licitações o processo
licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº
020/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE PÃES PARA ATENDIMENTO DOS
PACIENTES DO CAPS E FUNCIONÁRIOS - Data de
Abertura: 02/04/2015 a partir das 14:00 horas. Informações pelo fone (18) 3265.9200 – ramais 35 e 40 –
Depto de Licitação. Site www.rancharia.sp.gov.br.
Email: [email protected].
Rancharia, 19 de março de 2015.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE DISPENSA N.º 011/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
– PROCESSO: DISPENSA nº 011/2015 – OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER
À DETERMINAÇÃO DOS PROCESSOS:
N°0004014.29.2011.8.26.0491;
000096220.2014.8.26.0491; 491.01.2009.002694-2; 000264240.2014.8.26.0491;
491.01.2009.006016-3;
491.01.2008.000838-1; 491.01.2012.004977-2 - CONTRATADOS: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA; DIRECTA COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA; FRAGNARI DISTRIBUIDORA
DE MEDCICAMENTOS LTDA - VALOR: R$14.464,08
- FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA
LEI 8.666/93.
Rancharia, 19 de março de 2015
Marcos Slobodticov-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA
DECRETO Nº. 395, DE 17 de Março de 2015.
DISPÕE SOBRE: “Afeta bem público que especifica”
ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal, através do Decreto nº. 01/2015, autorizou a
transferência de um veículo afetado às suas finalidades para o Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que em face de tal ato, cumpre ao Poder Executivo Municipal proceder à afetação
do referido bem a uma finalidade pública;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica afetado ao Gabinete do Prefeito
Municipal o veículo Fiat Siena Essence 1.6, placas
DBA 8751, ano de fabricação 2.011, cor prata, chassi
8AP17277EB2208480,
Código
RENAVAM
00325986410.
Artigo 2º - Em face da afetação a que alude o artigo
anterior, o Departamento Municipal de Patrimônio deverá proceder ao patrimoniamento do referido bem, obedecidos os dispositivos legais que regem a matéria.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
ENIO MAGRO - PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal,
na mesma data.
DEBORA GOMES SILVA NARDI
ENCARREGADA DA SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio Municipal nº 001/2015 - Contratantes:
Prefeitura Municipal de Iepê e ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA APAE - Objeto: desenvolvimento pelos participes de
programas assistenciais para a população local em
situação de vulnerabilidade social, compreendendo
atividades na área de Manutenção da Entidade, com
atendimento aos alunos portadores de necessidades
especiais no âmbito da Educação Infantil/Especial Valor total: R$ 31.460,00 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais) - Assinatura: 01/02/2015 - Vigência: de 01/02/2015 até 31/12/2015 - Iepê/SP, P.M.
Jorge Bassil Dower, 19 de março de 2015 - Rosa de
Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal.
PREFEITURA DE ESTRELA DO NORTE
ERRATA
Publicação de resumo de Ata Pregão Presencial nº
08/2015; edição do dia 19/03/2015 do Jornal “O Imparcial”, Pag. 10-D. ONDE SE LÊ: Nenhuma empresa compareceu(.....), LEIA-SE: Deliberou a COMISSÃO MUNICIPAL
DE LICITAÇÃO em manter nos autos os documentos apresentados pela empresa D. Carvalho Comercio de Máquinas Agrícolas ltda, concedendo a ela o prazo de 08
(oito) dias úteis para fins de apresentação do documentos faltantes (§ 3º, do art. 48, da Lei nº 8666/1993). Paço
Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte
19 de Março de 2015. José Francisco dos Santos Junior
- Presidente Da Comissão De Licitação
PREFEITURA DE ESTRELA DO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/03/12
DISPONDO SOBRE: CONVOCAÇÃO DE
CANDIDATA ELEITA PARA O CONSELHO TUTELAR
– TRIÊNIO 2013/2015
HELIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Ofício Especial, de 17/10/
2013, do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Estrela do Norte,
onde promulgou o resultado da eleição ocorrido em 14
do corrente para o Conselho Tutelar, triênio 2013/
2015; RESOLVE:
CONVOCAR a candidata MARIA APARECIDA
BELÃO ROCHA, eleita em 6º lugar para o Conselho
Tutelar, triênio 2013/2015, na vaga aberta por Alexandra Milani Queiroz que solicitou exoneração em 06 de
março de 2.015, a apresentar no período de 23/03/15
a 27/03/15 ao Departamento de Recursos Humanos
a documentação necessária para a nomeação e posse que se dará no dia 01 de abril de 2.015, as 09h00,
junto ao Paço Municipal, sito a Rua Getulio Vargas, nº
248, centro, nesta cidade.
Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”,
Estrela do Norte, 18 de março de 2.015.
HELIO LIMA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE
DECRETO Nº 1.659/03/12, DE 06/03/2015
DISPÕE SOBRE: Exoneração de Conselheira
Tutelar que especifica
DEHON APARECIDO TOSO, Prefeito Municipal
de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta
do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, ALEXANDRA
MILANI QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade nº 33.946.403-3 SSP/SP, nomeada através do
Decreto nº 1.549/01/12, de 04 de novembro de 2.013.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”,
Estrela do Norte – SP, 06 de março de 2.015.
HELIO LIMA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado no serviço de Secretaria e afixado
no local de costume, na data supra.
OTÁVIO LESCOVAR
Chefe de Seção
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS
ERRATA
Referente a Publicação da Tabela de Cargos e
Referências, publicada no dia 19/03/2015.
Onde se lê: Telefonista REF 01 R$ 728,63;
Leia-se: Telefonista REF 08 R$ 993,27;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 12/2015
A Pregoeira do Município de Anhumas, no uso
das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
lei, através do Setor de Compras e Licitações, faz
saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 12/2015, buscando a aquisição material médico hospitalar para
atendimento das necessidades do departamento de
saúde, mediante a entrega fracionada, conforme condições fixadas no edital de convocação e seus anexos. O Edital do Pregão Presencial nº. 12/2015 deste
Edital, encerrar-se-á no dia 07 de abril de 2015, às
08:00 horas, onde serão recebidos o credenciamento
e os envelopes propostas e documentos, regido pelas
Leis 10.520/2002, 8.666/93, 8.883/94 sem prejuízo
das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (18) 3286-1261 ou na Sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas.
Anhumas, 19 de março de 2015. Daiane Souza Imada
–Pregoeira Oficial – Adailton César Menossi –Prefeito
Municipal-.
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
Extrato do Contrato nº 08/2015
DISPENSA POR LIMITE N° 08/2015 – PROCESSO Nº 131/2015
Contratante Municipio de Estrela do Norte. Contratada: Elen Gabriela Viana de Oliveira Objeto: Serviços De Monitor (A) De Alunos (As) Nos Ônibus Escolares, Na Área Rural (Bairro Limeira/Palmital) Do Município De Estrela Do Norte. Vigência: 02/02/2015 a
01/07/2015. Valor do CONTRATO: R$ 4.690,45 (quatro mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco
centavos). Dotação orçamentária: 33.90.36.00.0000
– Manutenção do Ensino Fundamental – Despesa: 74.
Gabinete do Prefeito. 02/02/2015. Helio Lima dos
Santos– Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE
RESUMO DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015
- PROCESSO Nº 04/2015
O Prefeito do Município de Estrela do Norte torna
pública a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório
supracitado, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE
E MPRESA E SPECIALIZADA N A A DMINISTRAÇÃO E
GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ) E LETRÔNICOS , M AGNÉTICOS O RIUNDOS D E
TECNOLOGIA ADEQUADA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS EM E STABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS , A RMAZÉNS , M ERCEARIAS , A ÇOUGUES ,
PEIXARIA, HORTIMERCADO, COMERCIO DE LATICÍNIOS E OU
FRIOS, PADARIAS, E SIMILARES, DESTINADO AOS SEUS
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVO. A presente, refere - se ao
objeto descrito acima. Compareceu a certame a empresa; 01 (um) SINDPLUS ADMINISTRADORA DE
CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇAS LTDA ME - CNPJ Nº 07.907.815/0001-06;
ofertando para os serviços em questão o total de R$
14.036,00 (quatorze mil e trinta e seis reais). Nada
mais restando fica desde estão a Empresa acima
mencionada, convocada a comparecer ao Paço Municipal da Prefeitura de Estrela do Norte para Assinatura
do respectivo contrato. Estrela do Norte SP, 09 de
Março de 2015. Helio Lima dos Santos - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
ADJUDICAÇÃO
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal
de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais; ADJUDICA a CONVITE nº 001/2015, para Contratação de empresa para
aquisição de Ovos de Páscoa para serem distribuídos
para os alunos das Escolas e Creches Municipais do
município de Mirante do Paranapanema – SP, em favor
da Empresa: SUPERMERCADO TANIGUCHI LTDA.
Mirante do Paranapanema, 19 de Março de 2015.
GISLAINE JACINTO DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
OTAVIO GUILHERME CALLADO
Membro da Comissão
REGIANE DE OLIVEIRA SVERSUT
Membro da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-008/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: CELIA SUELY FERRARI
BOSSONI - ME
OBJETO: Aditamento de endereço e aditamento
de equilíbrio econômico-financeiro. Aquisição de 2.000
fardos de sacos de lixo verde, medindo 71 x 82 cm
para serem distribuídos para a população, para realização da coleta seletiva no município.
MODALIDADE: Carta Convite nº 008/2.014.
DATA ASSINATURA: 18 de Março de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 25.778,50 (vinte e cinco mil
setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 18 de Março de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-021/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: MATA FIRE EQUIPAMENTOS DE
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E ASSESSORIAS TÉCNICAS LTDA – ME
OBJETO: Prestação de serviços consistentes na
instalação de sistema de proteção contra incêndio,
formação da brigada de incêndio e liberação do auto
de vistoria do corpo de bombeiros a serem realizados
na E. E. Jardim Regina.
MODALIDADE: Carta Convite nº 021/2.014.
DATA ASSINATURA: 18 de Março de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR: R$ 68.903,18 (sessenta e oito mil novecentos e três reais e dezoito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 18 de Março de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO
CONTRATUAL
CONTRATO Nº PI-001/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: VIEIRA E GERBASI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
OBJETO: Prorrogação e aditamento de equilíbrio
econômico-financeiro - Prestação de serviços consistentes em defesa junto ao Tribunal de Contas,
acompanhamento e patrocínio de ações judiciais de
interesse do município.
MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº
001/2.014.
DATA ASSINATURA: 04 de Março de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 118.705,08 (cento e dezoito
mil setecentos e cinco reais e oito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 04 de Março de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2015
PROCESSO Nº 011/2015
Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de
Ribeirão dos Índios/SP, PREGÃO PRESENCIAL para
Registro de Preços nº005/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando futuras e eventuais Aquisições de Medicamentos para suprir a Unidade Básica
de Saúde do Município de Ribeirão dos Índios pelo
período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura,
conforme Anexo I. A abertura dos envelopes dar-se á
no dia 02 de Abril de 2015 ás 09:00 horas na Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos
Índios,Rua Eugênio Volpe, nº250, Centro.?O edital na
íntegra estará disponível para retirada da pasta completa, no endereço supra, junto a ao Departamento de
compras e licitações da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas. Quaisquer informações poderão ser obtidas no
endereço acima ou pelo telefone (18)3261 6104 com
Regiane. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos IndiosSP, 19 de Março de 2015. Arlete Aparecida Zanfolin
Cancian-Prefeita Municipal.
14d / classificados / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015
O IMPARCIAL