20 de março de 2015
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PRUDENTE/SP KELLY IMÓVEIS CRECI 22188-J DAMHA III, 03 suítes, sala de tv, sala de jantar, sala de visita, lavabo, coz, desp., varanda c/ churrasq, piscina. R$ 950.000 Tr. F: (18) 99725-0007 99601-0006 www.kellyimoveis.com.br KELLY IMÓVEIS CRECI 22188-J COND DAMHA II térrea 227 m² constr e 438 m² de terr, 3 dorms s/ 1 suíte, c/ a/e, sala de home, sala de visita, sala de jantar, coz. planej, disp, var c/ varanda, churr e pisc, gar 2 carros. R$ 1.100.000 Tr. F: (18) 99601-0006 99725-0007 www.kellyimoveis.com.br COMUNICADO DURA-LEX IMAGENS E DIGITALIZAÇÃO S/S LTDA, com CNPJ nº 05.942.357/0001-02 e Inscrição Municipal nº74.991, declara para devidos fins que foram extraviados os seguintes formulários contínuos de notas fiscais: NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000.001 A 000.078 EMITIDOS E DO Nº 000.079 A 000.500 EM BRANCOS. COMUNICADO Eu Thiago Nascimento De Araújo Rg 415462852 X Declaro Para Os Devidos Fins Que Foi Extraviado O Meu Diploma Do Curso De Arquitetura E Hurbanismo Expedido Pela Universidade Oeste Paulista Ficando O Mesmo Sem Efeito Por Estar Sendo Providenciada 2ºVia. COMUNICADO “Eu, Julio Cesar Chionha- RG nº 27.912.761-3, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de Direito expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo sem efeito por estar sendo providenciada a 2ª via.” 16/03/2015 Paulínia/SP. COMUNICADO FUNDIÇÃO VIOTO LTDA - EPP, torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação nº12001406 e requereu a Licença de Operação para Fundição de metais ferrosos serviço de, sito à Rua Silvio Domingos Roncador, 405, Dist. Industrial, Presidente Prudente/ SP. COMUNICADO SPEL GRÁFICA E EDITORA LTDA, torna público que requereu da CETESB a Licença de Renovação e Operação, para Atividades de Instrias Gráfica, sito à ROD. ASSIS CHATEAUBRIAND, KM 471 + 250 MPIRAPOZINHO/SP. COMUNICADO ASSOCIAÇÃO EM BENEFÍCIO DE POLICIAIS MILITARES ABEPOMI, CNPJ nº 11.396.435/0001-13 com sede à Rua Caetano Spineli nº135, Presidente Prudente/SP, comunica sua extinção em 01/11/ 2014, não deixando ATIVO nem PASSIVO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2015 Aos 19 de março de 2015 José Moreira Pinheiro, Presidente da SOHMIP-Sociedade Hípica de Mirante do Paranapanema/SP, no uso de suas atribuições Legais: CONVOCA: Os membros da Sociedade Hípica de Mirante do Paranapanema para a eleição da nova Diretoria e conselho Fiscal, que será realizado no dia 28 de Março de 2015, ás 15h no Mirante Tênis Club, nessa Cidade, com base no Art. 9º do estatuto. Mirante do Paranapanema, 19 de Março de 2015. José Moreira Pinheiro Presidente. ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 32233399 /99702-6505 CAÇAMBAS PRUDENTE Tr. 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F: (18) 99747-1616 99104-2009 98177-8784 DIVERSOS A SOLUÇÃO PARA OS TEUS PROBLEMAS ESTÁ NA LEITURA DA PALAVRA DE DEUS Disse Jesus: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.” MT. 11=28. Visite-nos: I.A.D. Rua Bela 161 V Ocidental, Pres Prudente/SP. Domingos e feriados 19h00. ATENÇÃO VENDO 50 pares de sandálias e rasteirinhas, femininas, R$180,00 tudo. Tr. F: (18) 99695-8139 3221-9258 AULAS PARTICULAR DE PORTUGUÊS 1ª serie (Alfabetização). Falar com Lucia. Tr. F: (18) 99753-0402 COMPRO OURO Calçadão em cima da Drogasil, pagamos o melhor preço, jóias novas e usadas, ouro em barra, relógio de ouro, R. Major Felício Tarabai, 585. Tr. F: (18) 99765-0805 99716-0543 EMPRÉSTIMO PARA FUNCIONÁRIO PUBLICO DO ESTADO Em até 60X, sem consulta SPC/SERASA . (BMG) GRANACRED Tr. F: (18) 3271-4834 Wathsapp (18) 98109-2345. GELADEIRA DUPLEX VENDO Nova, branca, Consul, ótimo preço. Tr. F: (18) 99773-0402 (Lucia) GELADEIRA PARA CERVEJA 30, 40, 55 caixas. Tr. 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F: (18) 3275-4713 O IMPARCIAL PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO CNPJ (M.F.) nº 48.812.648/0001-99 Resumos de Editais/Redesignação Data TP 1/ 15 Pregão 5/15: aquisição de 65 toneladas de asfalto diluído CM 30, abertura: 06/04/15, às 9h.Pregão 9/15: aquisição de 37.000,00 unidades de piso tátil direcional e 400,00 unidades de piso tátil de alerta, conforme especificações do edital, abertura: 06/ 04/15, às 14h.Pregão 10/15: locação de 01 microônibus/van, conforme especificações do edital, abertura: 07/04/15, às 09h.REDESIGNAÇÃO DATA DE ABERTURA: TOMADA DE PREÇOS 1/15contratação de empresa especializada para organização e realização de concurso público, abertura:09/ 04/15, às 09h.Editais completos: Rua Dr. José Foz, 126, (18)3226-0055. Pres. Prudente/SP, 19.03.15, Mateus Martins Godoi-Diretor Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 04/ 2015 OBJETO: contratação de empresa para fornecer monitores para atuar com crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais da S.A.S., Pregão Presencial 04/2015, figurando como licitantes adjudicatárias: CICERO DIEIMIS DE SOUZA, ANDRÉ GUSTAVO COSTA & CIA LTDA ME, CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FILHO ME, JAM MUSIC PRODUÇÕES LTDA Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 16 de março de 2015 Pregoeiro: Walner Silvestre PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 10/ 2015 OBJETO: contratação de empresa para ministrar cursos e oficinas para crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais da S.A.S., Pregão Presencial 10/2015, figurando como licitantes adjudicatárias: JAM MUSIC PRODUÇÕES LTDA, PAULO SERGIO TEODORO, R. JUNIOR DE SOUZA ME, VANDERLEI OSMAR GUEDES, ACADEMAI DE ARTES MARCIAIS TROVANI LTDA ME, CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FILHO ME Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo leal”, 17 de março de 2015 Pregoeiro: Walner Silvestre PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DECISÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.540/2015 OBJETO: serviços de manutenção, conservação e vigilância das instalações da sede da S.A.S e dos projetos sociais a ela ligados FUNDAMENTO: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de março de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DECISÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.528/2015 OBJETO: serviços de manutenção, conservação e limpeza das praças de esportes FUNDAMENTO: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de março de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DECISÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente INTERESSADA: PRUDENCO – COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO Dispensa de Licitação processo 8.555/2015 OBJETO: serviços de manutenção e conservação dos prédios da Secretaria Municipal de Cultura FUNDAMENTO: Art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de março de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal Presidente Prudente SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 5d O IMPARCIAL 6d / classificados / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 espelhada O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / classificados / 7d espelhada O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 006/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: aquisição de tinta para sinalização viária ENCERRAMENTO: às 08:30 hs do dia 06/04/2015 ABERTURA: às 08:30 hs do dia 06/04/ 2015 CADASTRAMENTO: até dia 01/04/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 19 de março de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 12-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. MARIA IVONETE MORAES FONSECA RUA AUGUSTO DIAMANTE, 255 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.217.99.1 PAULO GOMES DE ANDRADE E IRENI VARGAS RUA FORTUNATO LODRON, 150 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.311.101.1 VALDEMIR ALVES/NADIR FIDELIS LEITE ALVES RUA ANTÔNIO MARCHIOLI, 476 - SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 30.2.6.510.85.1 JAIR BARBOSA DE SOUZA RUA MIGUEL ARVELINO, 325 RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.116.17.1 ROSELI DA SILVA BARRETO LORENCO RUA JÚLIA MAJARON FRANCO-IRMÃ, 30 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.116.118.1 CLEVERSON FELIX SILVA RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 998 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.215.72.1 DURVALINO MODAFARES RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.085 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.314.195.1 MARCOS PEREIRA LORENCO RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.029 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.314.236.1 MARCOS PEREIRA LORENCO RUA BERNARDINO SENNA FILHO, 1.019 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.1.314.246.1 MARIA APARECIDA ALVES RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, 99 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.20.1 JOAO LOPES MARTINS FILHO RUA CLÓVIS CÂNDIDO RODRIGUES, 178 - RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1918.150.1 ANTONIO TOMASETE RUA LÁZARA AMÂNCIO BOCCHI, 661 RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1102.18.1 MARILDA APARECIDA RIBEIRO BIANCHI RUA GIUSEPPE DAL PORTO, 124 RESIDENCIAL GREEN VILLE Ref. Cadastral: 25.4.3.1816.108.1 MARCELO THEODORO RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 119 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.310.274.1 LUIZ HENRIQUE DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 134 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.155.1 EDUARDO CORREA RUA ORLANDO MUNGO, 133 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.260.1 AILTON PEREIRA DA SILVA RUA ORLANDO MUNGO, 119 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.274.1 JULIANA MIGUEL GALINDO DE OLIVEIRA RUA ANTÔNIO CARLOS DEARO, 113 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.415.271.1 IVAM APARECIDO RUA JOÃO CREMONEZI, 39 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.147.1 FERNANDO AUGUSTO NEGRAO EMBERSICS RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI, 540 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.84.1 PAULO CESAR DONEGA RODRIGUES RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 648 JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1416.180.1 FABIO CARDOSO DE FARIAS RUA MANOEL FERNANDES RIBAS, 269 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO PROLONGAMENTO Ref. Cadastral: 26.2.1.104.434.1 MARLENE DE SOUZA CANDIDO RUA MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS, 190 - CONJUNTO HABIT JARDIM HUMB SALVADOR Ref. Cadastral: 26.2.1.610.72.1 JOSE DOMINGOS ROSA FILHO RUA AURINO CRISTINO, 231 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.716.53.1 JOAQUIM BISPO DE ANDRADE R LÚCIA ANGÉLICA, 129 - VILA ANGÉLICA Ref. Cadastral: 26.2.6.202.140.1 FRANCISCO ROSKOSZ R LÚCIA ANGÉLICA, 109 - VILA ANGÉLICA Ref. Cadastral: 26.2.6.202.170.1 LINCOLN SATORU NAKABAYASHI RUA DOS PAULISTAS, 1.301 - VILA GENI Ref. Cadastral: 26.4.1.500.132.1 JOSE ARLINDO RUBINO LAHOS RUA NEÓFITA NASCIMENTO-DONA, 735 - JARDIM SANTA TEREZA Ref. Cadastral: 26.4.2.1003.185.1 MARIA DE FATIMA CAMPOS DA SILVA RUA JOÃO FREGONESI, 411 - PARQUE SHIRAIWA Ref. Cadastral: 29.2.3.1011.232.1 EDSON AILTON DE SOUZA RUA FRANCISCO ROTTA, 286 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.5.216.217.1 GILBERTO APARECIDO BACARIN RUA ANDRÉ CALSADO LOPES, 19 JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.5.416.377.1 SANTA MARIA DE OLIVEIRA R PRIMEIRO DE MAIO, 645 - VILA VERINHA Ref. Cadastral: 30.2.3.910.196.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1 LUIZ CARLOS PEREIRA RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1 EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 CESARINO FERREIRA RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS PARREIRAS Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 09-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro inexistente ou irregular. INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1 LUIZ CARLOS PEREIRA RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1 EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 CESARINO FERREIRA RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS PARREIRAS Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 09-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de passeio inexistente ou irregular. INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.251 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 30.4.3.1219.442.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.084 EX N.193 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.98.1 WELLINGTON LEMOS DA SILVA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.096 EX N.181 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.110.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 15.154 EX N.157 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1001.167.1 LUIZ CARLOS PEREIRA RUA SÉRGIO LOURENÇO-DR, 95 - JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1101.346.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 135 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.319.1 INCORPORADORA ABRIL S.C. LTDA RUA SALVADOR BONGIOVANI, 125 JARDIM CAMBUCÍ Ref. Cadastral: 31.3.1.1200.331.1 EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 CESARINO FERREIRA RUA LÚCIA ANGÉLICA, 309 - VALE DAS PARREIRAS Ref. Cadastral: 26.2.6.203.308.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração da testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Penalidade de Multa Imposta – Nº 08-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: JOAO CELIO DA SILVA RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1 Auto N.º: 31.505/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1 Auto N.º: 31.513/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM JOSE ANTONIO DA SILVA RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO) Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1 Auto N.º: 31.434/2.015 Valor da Multa: 90,00 UFM MARINES DA SILVA RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1 Auto N.º: 31.357/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Penalidade de Multa Imposta – Nº 09-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: JOAO CELIO DA SILVA RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1 Auto N.º: 31.506/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1 Auto N.º: 31.514/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM JOSE ANTONIO DA SILVA RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO) Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1 Auto N.º: 31.435/2.015 Valor Multa: 90,00 UFM MARINES DA SILVA RUA ANTÔNIO RAMOS FERREIRA, 61 RESIDENCIAL ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1714.70.1 Auto N.º: 31.358/2.015 Valor Multa: 100,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 08-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS RUA GERALDO GOMES CORREA-DR400-CONJ.HAH.HUMB.SALVADOR Ref. Cadastral: 26.2.1.1218.41.1 Auto N.º: 31.493/2.015 Valor da Multa: 30,00 UFM FRANCISCO JOSE FERREIRA JACINTHO RUA JOSÉ DIAS CINTRA, 429 - VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.0008.150.1 Auto N.º: 31.504/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 9d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação e Reparo/Muro e Penalidade de Multa Imposta- nº 03-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA.Coordenador de Fiscalização Urbanística da secretaria de Planejamento Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro danificado ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: MARIA DOS SANTOS NICACIO RUA RAUL BRANDÃO-DR-38-VILA BRASIL Ref. Cadastral: 30.2.2.0319.133.1 Auto N.º: 31.418/2.015 Valor da Multa: 40,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 10-20/03/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. MARIA JANDIRA ANTUNES DE OLIVEIRA RUA MÁRIO OSIKA, 45 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.513.231.1 EDMAR BRITO NUNES RUA JOSÉ PENHA, 95 - VILA AURÉLIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1312.82.1 ANDRE LUIZ SANTOS SILVA RUA JOÃO SGRIGNOLI, 228 - JARDIM ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.1.410.98.1 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR RUA MAGDALENA GIROTTO MAZARO, 26 - RESIDENCIAL CREMONEZI Ref. Cadastral: 22.4.6.905.193.1 LUIZ ROBERTO QUEIROZ AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO, 6.500 - SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 25.4.6.1015.98.1 ROSELI APARECIDA RIBEIRO ROQUE RUA JOÃO CARLINDO DE SOUZA, 760 - CONJUNTO HABIT JARDIM HUMBERTO SALVADOR Ref. Cadastral: 26.2.1.1616.75.1 JOSE DE ALMEIDA RUA MARIA BUSTOS BARRIOS, 168 CONJUNTO HABIT MANOEL DE ALMEIDA FIGUEIREDO Ref. Cadastral: 26.2.3.1007.219.1 MARGARIDA CALE GUASI RUA MIQUELINA DIAS, 110 - JARDIM ESTORIL Ref. Cadastral: 26.2.5.10.321.1 ALVARO PAIM DA SILVA RUA ELIAS SALOMÃO, 32 - JARDIM EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.1.1713.222.1 VALDELICE APARECIDA MONTEIRO/ JOSE CARLOS RUA ELIAS SALOMÃO, 152 - JARDIM VALE VERDE Ref. Cadastral: 26.3.1.1713.343.1 VALDEMAR ALVES PEREIRA RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 635 - CIDADE JARDIM Ref. Cadastral: 26.4.1.612.123.1 FRANCISCO ALVES DE SOUZA RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 655 - CIDADE JARDIM Ref. Cadastral: 26.4.1.711.345.1 ADRIANO SOBRAL DOS SANTOS RUA NEUZA JOSEFA RAMOS DA COSTA-IRMÃ, 75 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.5.815.40.1 AGNALDO APARECIDO DE OLIVEIRA RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES, 377 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.401.334.1 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA CRUZ RUA ISAIAS MAURÍCIO DA ROCHA-PASTOR, 277 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1204.43.1 ROSEMARY CAMILO DA SILVA RUA ANÍBAL STADELLA, 199 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.40.1 FERNANDO JUNIOR DA SILVA PENHA RUA NELSON NAGAI, 161 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1 JOSE MOREIRA DOS SANTOS RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 429 JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.110.1 GISLENE SANTOS SOUSA RUA SEBASTIÃO MARTINHO CUSTÓDIO, 198 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.294.1 JOAO SIMOES CEZARIO RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 450 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1306.232.1 ANTONIO FAUSTINO FILHO RUA ONITRO CAMPOS DE AMARAL, 168 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1403.358.1 CRISLAINE DE MENDONÇA BERALDO RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 304 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1505.261.1 MAYARA JACQUELINE VEIGA RUA VICENTE GUEDES DUARTE-PASTOR, 307 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1506.58.1 MARIA MONZANI CORTEZ AVENIDA MÁRIO GIRALDIS, 459 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1804.401.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 153296,17/03/2015, Sacado/Devedor: DAYANE REGINA DE SOUZA SILVA, CPF/ CNPJ: 359.205.048-62, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTES/SP, Título: DSI, nro. 4036B, Faixa: C, Data limite para pagamento: 20/03/2015. Protocolo 153298,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP, CPF/ CNPJ: 15.247.193/0001-57, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1177102489, Faixa: D, Data limite para pagamento: 20/03/2015. Protocolo 153322,17/03/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO RIBEIRO KRUGER, CPF/CNPJ: 080.399.048-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 0002, Faixa: D, Data limite para pagamento: 20/03/2015. Protocolo 153328,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF/CNPJ: 017.720.848-16, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 006148 04/6C, Faixa: A, Data limite para pagamento: 20/03/2015. Protocolo 153359,18/03/2015, Sacado/Devedor: AGENOR PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 053.337.348-44, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2057, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153377,18/03/2015, Sacado/Devedor: FABIO AVILA, CPF/CNPJ: 037.829.449-09, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0003423397, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153442,19/03/2015, Sacado/Devedor: VANDERLI APARECIDA DE ANDRADE, CPF/ CNPJ: 284.707.278-00, Endereço: RUA DOURADO, 720, Cidade: PRIMAVERA/SP, Título: DS, nro. 2014167N, Faixa: E, Data limite para pagamento: 24/03/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 19 de março de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 153582,17/03/2015, Sacado/Devedor: JANE EIRE RIBEIRO MONTEIRO, CPF/CNPJ: 069.887.458-74, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0000008416, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153628,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTE PNEUS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., CPF/CNPJ: 05.808.540/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1177102534, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153645,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDINALDO FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ: 623.653.394-68, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 10/20, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153646,17/03/2015, Sacado/Devedor: FABIO HENRIQUE DE MELO, CPF/CNPJ: 218.805.948-46, Cidade: PIRAPOZINHO/SP, Título: CH, nro. 000018, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153648,17/03/2015, Sacado/Devedor: WILSON ROGERIO DA COSTA, CPF/CNPJ: 250.352.198-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 373629 08/10 A, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153649,17/03/2015, Sacado/Devedor: WILSON ROGERIO DA COSTA, CPF/CNPJ: 250.352.198-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 371502 09/12 A, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153651,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF/CNPJ: 097.599.098-55, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DM, nro. 017531 03/3A, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153652,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF/CNPJ: 017.720.848-16, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DM, nro. 007397 03/4C, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153653,17/03/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA GABRIELLY NASCIMENTO, CPF/ CNPJ: 445.202.868-32, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 173267, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153677,18/03/2015, Sacado/Devedor: ROBERTO APARECIDO BERTO, CPF/CNPJ: 117.180.068-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 2307, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153683,18/03/2015, Sacado/Devedor: MICHAEL ROBERTO NASCIMENTO CORREA, CPF/CNPJ: 336.797.408-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 049987ANF, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153718,18/03/2015, Sacado/Devedor: MARCOS ANTONIO DA SILVA, CPF/CNPJ: 288.998.918-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850033, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 19 de março de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 851717 17/03/2015 Devedor JOSE SOARES DA SILVA Documento 09.090.019/0001-40 Espécie DMI Número do título 14210 Emissão 05/02/2015 Vencimento 07/03/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851723 17/03/2015 Devedor ROGERIO LOPES MONTEIRO Documento 630.847.912-87 Espécie DMI Número do título 0023939/01 Emissão 06/02/2015 Vencimento 06/ 03/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851739 17/03/2015 Devedor PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP Documento 15.247.193/0001-57 Espécie CDA Número do título 1177102490 Emissão 20/02/2015 Vencimento 20/02/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851758 17/03/2015 Devedor PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP Documento 15.247.193/0001-57 Espécie CDA Número do título 1177102478 Emissão 20/02/2015 Vencimento 20/02/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851764 17/03/2015 Devedor EDINALDO FERREIRA DA SILVA Documento 623.653.394-68 Espécie NP Número do título 08 20 Emissão 22/03/2014 Vencimento 10/11/ 2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851766 17/03/2015 Devedor WILSON ROGERIO DA COSTA Documento 250.352.198-36 Espécie DM Número do título 371502 08/12 A Emissão 19/05/2014 Vencimento 17/01/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851767 17/03/2015 Devedor WILSON ROGERIO DA COSTA Documento 250.352.198-36 Espécie DM Número do título 373629 07/10 A Emissão 11/06/2014 Vencimento 11/01/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851769 17/03/2015 Devedor LUCIANO MENDES PIMENTEL Documento 097.599.098-55 Espécie DM Número do título 009509 03/3C Emissão 19/12/2014 Vencimento 19/02/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851776 17/03/2015 Devedor F A F COSTA B E PETISCARIA ME Documento 20.631.216/0001-62 Espécie CH Número do título 000027 - SANTANDER Emissão 19/11/2014 Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 20/03/2015 Protocolo 851828 18/03/2015 Devedor AMANDA APARECIDA MENDONÇA LOURENÇAO Documento 400.755.318-10 Espécie NP Número do título 002 06 Emissão 12/ 07/2014 Vencimento 05/09/2014 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 23/03/2015 Protocolo 851835 18/03/2015 Devedor LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S A Documento 80.823.396/0041-01 Espécie DS Número do título 1446/0 Emissão 01/10/2014 Vencimento 03/11/2014 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 23/03/2015 Protocolo 851836 18/03/2015 Devedor LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S A Documento 80.823.396/0041-01 Espécie DS Número do título 1727/2 Emissão 08/12/2014 Vencimento 05/ 01/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 23/03/2015 Protocolo 851877 19/03/2015 Devedor ROBSON JUANI DE OLIVEIRA Documento 259.798.778-78 Endereço RUA PEDRO P. DE OLIVEIRA, 590 Cidade MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP Espécie DPS Número do título 2014.2.07 Emissão 19/06/2014 Vencimento 10/12/2014 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 24/03/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 19 de março de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 153731,12/03/2015, Sacado/Devedor: TATIANA DA SILVA BARROS, CPF 344.204.72855, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1126883147, Faixa: F, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153805,16/03/2015, Sacado/Devedor: MAURO OLIVEIRA DOS SANTOS, CNPJ 15.629.221/0001-09, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 016151/14, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153825,17/03/2015, Sacado/Devedor: MARCIA CRISTINA ARAGAO MARTINS, CPF 423.148.098-23, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. S/N, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153832,17/03/2015, Sacado/Devedor: DIMAS DE SOUZA SILVA - EPP, CNPJ 21.463.639/ 0001-83, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00481988-2, Faixa: H, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153844,17/03/2015, Sacado/Devedor: MARCEL FREITAS DA SILVA, CPF 339.874.29801, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0003418131, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153854,17/03/2015, Sacado/Devedor: RAFAEL HENRIQUE GARCIA ABU ALYA, CPF 415.821.338-08, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 7327/02, Faixa: D, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153858,17/03/2015, Sacado/Devedor: PRUDENTINA BEBIDAS LTDA EPP, CNPJ 15.247.193/0001-57, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1177102501, Faixa: E, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153879,17/03/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO RIBEIRO KRUGER, CPF 080.399.04803, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 0001, Faixa: D, Data limite para pagamento: 23/03/ 2015. Protocolo 153883,17/03/2015, Sacado/Devedor: SILVANA TOMAZIM MACEGOSSA, CPF 337.007.318-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 355322 15/18 A, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153884,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF 097.599.09855, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DM, nro. 009509 02/3C, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/ 03/2015. Protocolo 153885,17/03/2015, Sacado/Devedor: FERNANDA GABRIELLY NASCIMENTO, CPF 445.202.868-32, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 171856, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153902,18/03/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTDA - E, CNPJ 55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 00102937900, Faixa: U, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 153912,18/03/2015, Sacado/Devedor: LUCILA RODRIGUES, CPF 121.079.388-14, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1693, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/ 2015. Protocolo 153950,18/03/2015, Sacado/Devedor: AMANDA APARECIDA DE MENDONÇA LOURENÇO, CPF 400.755.318-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 001 006, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de Março de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI EDITAL DE RETIFICAÇÃO Valdir Aparecido Lopes, Prefeito do Município de Piquerobi, Estado de São Paulo, assistido pela Comissão de Licitação, nos termos da Legislação vigente, torna publica e apresenta ERRATA, para fins de corrigirse Edital Resumido de Chamada Publica 001/2015 onde foi publicado que a realização da Licitação seria dia 02/04/15, por um erro de digitação será dia 06/04/2015, portanto onde se lê 02/04/2015, leia-se “06/04/2015”. E assim para que chegue ao conhecimento de todos, e expedido o Edital de Retificação. Gabinete do Prefeito Municipal de Piquerobi (SP), 19 de março de 2015. Valdir Aparecido Lopes Prefeito Municipal de Piquerobi 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 154686,16/03/2015, Sacado/Devedor: DELCIO DACOME, CPF 117.291.628-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 24923, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154721,17/03/2015, Sacado/Devedor: PIRES E ALVES & CIA LTDA, CNPJ 12.209.291/ 0001-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1177101857, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154733,17/03/2015, Sacado/Devedor: ALESSI ALIMENTOS LTDA ME, CNPJ 12.323.756/ 0001-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1141517343, Faixa: F, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154738,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDINALDO FERREIRA DA SILVA, CPF 623.653.39468, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 09/20, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/ 2015. Protocolo 154742,17/03/2015, Sacado/Devedor: CASA DO AGRICULTOR DE PRUDENTE LTDA ME, CNPJ 12.227.141/0001-20, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 369442/10/10A, Faixa: G, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154743,17/03/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO MENDES PIMENTEL, CPF 097.599.09855, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DM, nro. 18938/2/3A, Faixa: A, Data limite para pagamento: 23/03/ 2015. Protocolo 154744,17/03/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON MATEUS DE ARAUJO, CPF 017.720.848-16, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DM, nro. 360315/13/18A, Faixa: B, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154803,18/03/2015, Sacado/Devedor: AJATO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ 17.676.517/0001-06, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0003214895, Faixa: I, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154804,18/03/2015, Sacado/Devedor: COMERCIAL SOUZA & GREGORIO LTD, CNPJ 55.327.159/0001-07, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0004135201, Faixa: O, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolo 154806,18/03/2015, Sacado/Devedor: ANANDA APARECIDA DE MENDONÇA LOURENÇAO, CPF 400.755.318-10, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 003/6, Faixa: C, Data limite para pagamento: 23/03/2015. Protocolos 154811 e 154812,18/03/2015, Sacado/Devedor: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, CNPJ 80.823.396/0041-01, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulos: DS’s, Faixas: L e H, Data limite para pagamento: 23/03/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 19 de Março de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 11-20/03/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. VITAL NUNES DA SILVA FILHO RUA PAULO ZACHARIAS, 190 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.215.238.1 IZAQUEU BATISTA RODRIGUES RUA ALTINA SANDOVAL GUERNER, 40 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.308.526.1 GUSTAVO BOTT BIANCHINI RUA JÓRIO PEREIRA DE SOUZA, 203 SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 30.2.6.510.48.1 JOAO CARLOS ZAQUI RUA VALDEMAR SEVERO BONFIM, 151 EX 30 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.511.49.1 MILTON CARLOS MATOS RUA JOÃO FRANCISCO PITA, 20 - JARDIM SANTA MÔNICA Ref. Cadastral: 30.2.6.513.19.1 EDMAR BRITO NUNES RUA JOSÉ PENHA, 95 - VILA AURÉLIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1312.82.1 LUIZ ROBERTO QUEIROZ AVENIDA JOAQUIM CONSTANTINO, 6.500 - SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 25.4.6.1015.98.1 DOMINGOS OSORIO PEREIRA RUA DOS IPÊS ROXOS, 91 - CONJUNTO HABITACIONAL BARTHOLOMEU BUENO DE MIRANDA Ref. Cadastral: 26.3.2.307.208.1 THOMAZ HENRIQUE FILITTO RUA IDALINA BENVENUTO NOGUEIRA, 342 - JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.100.110.1 JOSE MOREIRA DOS SANTOS RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 429 JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.110.1 MARIO ANTONIO CAETANO RUA SOL NASCENTE, 60 - PARQUE DAS CEREJEIRAS Ref. Cadastral: 30.1.2.917.82.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Penalidade de Multa Imposta – Nº 11-20/03/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: JOAO CELIO DA SILVA RUA NATAL COTINI, 103 - RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1205.42.1 Auto N.º: 31.507/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM MIRIAM BRANDÃO DE MATOS VIANA RUA LINO PEREIRA DA SILVA, 204 RESIDENCIAL III MILÊNIO Ref. Cadastral: 22.3.6.1306.177.1 Auto N.º: 31.515/2.015 Valor da Multa: 300,00 UFM VILMA RITA MERIS R EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1 Auto N.º: 31.459/2.015 Valor Multa: 191,69 UFM ELISEU VIANA DE SENA RUA ABEL DE JESUS DOS SANTOS, 85 - PARQUE RESIDENCIAL SERVANTES Ref. Cadastral: 26.3.1.401.208.1 Auto N.º: 31.390/2.015 Valor Multa: 322,53 UFM YASUGIRO ODA RUA ADELINO RODRIGUES GATTO, 118 - JARDIM MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.105.108.1 Auto N.º: 68/2.015 Valor da Multa: 375,00 UFM JOSE ANTONIO DA SILVA RUA JÚLIO VERI, 262 - CONJUNTO HABITACIONAL ANA JACINTA (MÁRIO AMATO) Ref. Cadastral: 29.4.2.815.181.1 Auto N.º: 31.436/2.015 Valor da Multa: 202,50 UFM HERCULANA MARIA MACEDO RUA MANOEL RAINHO TEIXEIRA, 588 VILA RAINHO Ref. Cadastral: 31.1.1.502.317.1 Auto N.º: 31.528/2.015 Valor da Multa: 312,00 UFM MANOEL MARQUES FIGUEIREDO AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA-PRES, 13.468 - SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 31.1.4.1507.1200.1 Auto N.º: 31.529/2.015 Valor da Multa: 33.539,24 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo: Pregão (Presencial) n° 022/2015. Objeto: registro de preços para aquisição de material para construção (de A-M), para atender diversos setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I. A Prefeitura Municipal de Rosana faz saber que no Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão (Presencial) nº 022/2015, publicado em 19/03/2015, onde constou: “...no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da publicação do presente...”, consta-se corretamente: ““...no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente...”. Publique-se. Rosana, 19 de março de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita Municipal. O IMPARCIAL SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 11d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Intimação de Embargo – Nº 08-20/03/ 2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de 2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação. (Art. 305, L. C. 152/08). VALTER VALDIR MAZUQUELI AV. GUSTAVO ANTONIO MARCELINO-491-JD PRUDENTINO REF. 29.2.5.515.94.1 Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da intimação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro quadrado da construção irregular, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 19 de Março de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 1029 O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública do Município de Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/ 13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos termos do art. 281, § único, inciso II, do C.T.B., notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foram autuados por infração de trânsito e terão o prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso de defesa prévia, a partir da publicação deste Edital, por não terem sido localizados nas suas respectivas residências conforme endereço registrado nos documentos dos mencionados veículos : PLACA No. do AIT Data da Multa CJU6672 K430260868 16/01/2015 CBJ1510 K430272802 20/02/2015 FHL2549 K430272811 23/02/2015 CYU1922 K430272813 23/02/2015 CXF3632 K430272815 23/02/2015 DWC4763 K430272816 23/02/2015 CGI5792 K430272818 23/02/2015 GRR8594 K430287097 30/01/2015 ESQ4740 K430313351 02/03/2015 EYY8769 K430313456 23/02/2015 AWC9200 K430313783 14/01/2015 CBD0371 K430314951 14/01/2015 CBD0371 K430314952 14/01/2015 EAC8198 K430336550 21/02/2015 CZK6898 K430336930 08/01/2015 ECY0847 K430337066 26/02/2015 NSE4008 K430340322 07/02/2015 DYM9668 K430340350 26/02/2015 EAC8198 K430340752 21/02/2015 DJO6149 K430340983 05/02/2015 ATL9728 K430341098 30/01/2015 OOL9002 K430341110 11/02/2015 APB5818 K430341130 23/02/2015 EYF7673 K430341131 23/02/2015 ARF1896 K430341132 23/02/2015 AIZ6562 K430341167 07/02/2015 AHI2863 K430341304 19/02/2015 NUO3556 K430341473 03/02/2015 NRL3661 K430341491 11/02/2015 BJQ1773 K430341668 14/02/2015 HSZ8368 K430341718 21/02/2015 ESK7780 K430341916 27/02/2015 LOE7878 K430347154 12/12/2014 CLH9313 K430349744 26/01/2015 LCU2675 K430349749 26/01/2015 CCJ3969 K430349849 02/02/2015 NRQ5661 K430350010 31/01/2015 ERE2773 K430350026 02/02/2015 ERE1526 K430350083 04/02/2015 NJB6113 K430350091 04/02/2015 DCQ1375 K430350113 02/02/2015 LRD8820 K430350309 03/02/2015 CQD0309 K430350313 03/02/2015 DJO1045 K430350426 03/02/2015 AVX9358 K430352776 12/02/2015 ERE1430 K430352949 21/02/2015 AJX7764 K430352950 21/02/2015 CQH8189 K430353019 19/02/2015 CYU9398 K430353028 19/02/2015 CPF6444 K430353034 19/02/2015 FKU2311 K430353038 19/02/2015 DWC1758 K430353058 19/02/2015 EHJ4223 K430353060 19/02/2015 DXT6199 K430353070 20/02/2015 DXT6199 K430353071 20/02/2015 EIT9317 K430353073 20/02/2015 DTZ0621 K430353096 23/02/2015 FRV7540 K430353211 19/02/2015 CKY9306 K430353222 20/02/2015 ERE1529 K430353225 20/02/2015 DJO2746 K430353231 20/02/2015 FNE3293 K430353281 18/02/2015 EVF9955 K430353282 18/02/2015 JEQ1626 K430353287 19/02/2015 ARG3946 K430353292 19/02/2015 DCY8158 K430353298 19/02/2015 EVF8014 K430353318 20/02/2015 ERQ2800 K430353380 23/02/2015 DLG7505 K430353405 21/02/2015 CLS1621 K430353407 21/02/2015 MFA5638 K430353413 23/02/2015 AEF6302 K430353414 23/02/2015 CYU9888 K430353460 23/02/2015 FEC5542 K430353463 23/02/2015 FAO1904 K430353473 23/02/2015 CVA5579 K430353480 24/02/2015 DCT5663 K430353494 24/02/2015 DTT7142 K430353523 23/02/2015 DUN0581 K430353541 23/02/2015 FIB1603 K430353542 23/02/2015 FIB1603 K430353543 23/02/2015 DEY2112 K430353544 23/02/2015 FLH1601 K430353562 23/02/2015 DCY7585 K430353565 23/02/2015 CLI2832 K430353583 23/02/2015 EIX4300 K430353600 24/02/2015 BVG2100 K430353604 24/02/2015 FST3090 K430353614 24/02/2015 FHL1428 K430353654 23/02/2015 ERQ2800 K430353656 23/02/2015 FHL1408 K430353659 23/02/2015 DUQ1112 K430353713 24/02/2015 EVF8089 K430353723 24/02/2015 EVF9638 K430353732 24/02/2015 EGR7949 K430353743 24/02/2015 DJO5556 K430353747 24/02/2015 Presidente Prudente, 18 de março de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 12/03/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 401/2015 K430347202 ERE0287 DEFERIDO 306/2015 K430329896 ESK7800 INDEFERIDO 312/2015 K430268405 EVF9908 INDEFERIDO 313/2015 K430343561 ENB0429 INDEFERIDO 316/2015 K430335307 AON0459 INDEFERIDO 317/2015 K430342228 CYU0071 INDEFERIDO 321/2015 K430343174 EPM7880 INDEFERIDO 322/2015 K430346283 FXW0950 INDEFERIDO 328/2015 K430342640 BLE5904 INDEFERIDO Presidente Prudente, 18 de março de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE DECRETO Nº 25.534/2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à ampliação de sistema viário do loteamento “Parque Imperial”. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o artigo 68, V, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 44.068/2013, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área a seguir especificada, localizada neste município, de propriedade de Helrevieli Intermediações e Serviços S/C Ltda, com as seguintes medidas e confrontações: I – uma área urbana, composta pelo sistema viário, com área de 47,20 metros quadrados, parte integrante do lote 13, do lote 02, da quadra 02, sendo que se inicia medindo 2,39 metros da frente aos fundos, por 20,00 metros da frente aos fundos de cada lado, confrontando pela frente com a Rua Aparecida Carvalhaes Raimundo, distante 40,44 metros, mais a curva de esquina em concordância com desenvolvimento de 7,63 metros da esquina da Rua Aparecida Carvalhaes Raymundo (ex Rua A), confluência com prolongamento da Rua Guilherme Joaquim de Oliveira (ex Rua 04) do Parque Imperial; do lado direito de quem da frente olha para o terreno, confronta com área remanescente do lote 13; do lado esquerdo confrontando com o lote 12; e nos fundos confronta com os lotes 11 e 12, da quadra 06 do loteamento Parque Imperial. Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à ampliação de sistema viário. Art. 2º. Havendo acordo quanto ao preço e forma de pagamento, a expropriação se fará de forma amigável. Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 16 de março de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração LAÉRCIO B. ALCÂNTARA Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 25.535/2015 Concede aposentadoria. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 40.602, de 22 de outubro de 2014; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Complementar nº 106/2001, c.c. artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, concedida aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à Senhora INDALÉCIA ZAINA, efetiva no cargo de Merendeira e, conforme a Lei nº 5.089/98, alterado para Cozinheira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.459.387-6. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 16 de março de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 25.542/2015 Nomeia candidatos aprovados em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 26 de agosto e homologado em 19 de outubro de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 02/2012, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para o seguinte cargo: MOTORISTA 01 Luiz Carlos Maia 02 José da Silva Lage Art. 2° Os concursados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de março de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal FLAVIANE OLIVETTE Respondendo pela Secretaria Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 25.543/2015 Nomeia candidatos aprovados em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 1º de julho e homologado em 11 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2012, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para os seguintes cargos: ESCRITURÁRIO I 03 Marilda Yumiko Sato 04 Carlos Adriano dos Santos PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01 Maria Eunice Souza Siqueira 02 Karina Sacardo de Souza 03 Ângela Silvestre de Araújo 04 Jacqueline Rubim Zandonato PROFESSOR I 01 Jackeline Ferreira Lima Art. 2° Os concursados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de março de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal FLAVIANE OLIVETTE Respondendo pela Secretaria Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 1030 O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública do Município de Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/ 13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos termos do art. 282 do C.T.B., notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foi aplicada a penalidade de multa e terão o prazo de 30 dias para interpor recurso de multa, a partir da publicação deste Edital, por não terem sido localizados nas suas respectivas residências, conforme endereço registrado nos documentos dos mencionados veículos : PLACA No. do AIT Data da Multa HSN2276 K430266621 28/01/2015 DJO2848 K430266666 21/01/2015 BIU6805 K430267423 21/01/2015 ERQ2576 K430268411 17/01/2015 HSL1994 K430282756 12/01/2015 HAA6464 K430282771 16/01/2015 DKO9776 K430282786 18/01/2015 DGU5697 K430282790 18/01/2015 CZZ6008 K430282794 18/01/2015 DXA8772 K430306686 10/01/2015 ERQ2278 K430313197 22/01/2015 EYY8050 K430313710 28/12/2014 DNI8122 K430314701 11/01/2015 CVQ4108 K430314934 18/01/2015 CVQ4108 K430314935 18/01/2015 NRV0077 K430323628 20/12/2014 EKH4564 K430325243 17/12/2014 EVF8774 K430336398 20/01/2015 DFQ5677 K430336542 08/01/2015 BJD7277 K430336674 23/11/2014 DLX8123 K430337106 12/01/2015 CTQ0796 K430337108 12/01/2014 AGS8774 K430339771 10/01/2015 FUX4980 K430339773 19/01/2015 EVF7986 K430340083 18/12/2014 DWC3536 K430340121 29/12/2014 CYK7794 K430340302 07/01/2015 ENB1105 K430340351 21/12/2014 FQQ8782 K430340385 22/01/2015 FHL1230 K430340419 20/01/2015 EEX2731 K430340601 30/12/2014 AVO4015 K430340645 13/01/2015 EYY7816 K430340819 15/01/2015 EER3889 K430340820 15/01/2015 ECY8348 K430340829 17/01/2015 EPG9343 K430340862 16/01/2015 EPM6552 K430340864 16/01/2015 ESK7193 K430340958 15/01/2015 DNP1592 K430340960 16/01/2015 AJX7764 K430341066 16/01/2015 CBG6279 K430341201 20/01/2015 CWQ2780 K430341205 22/01/2015 DRS3072 K430341226 30/01/2015 EJT7722 K430341414 26/01/2015 ERQ2944 K430344147 24/11/2014 ALE7204 K430344751 26/11/2014 DTK0207 K430346106 03/12/2014 DWC6602 K430346196 16/12/2014 KAC4117 K430346655 10/12/2014 LOE7878 K430347154 12/12/2014 CIB9509 K430347238 16/12/2014 BQG8284 K430347381 15/12/2014 NJV1717 K430347419 15/12/2014 CQD9050 K430347468 16/12/2014 BNB0310 K430347490 17/12/2014 AKG4566 K430347494 17/12/2014 EUX0339 K430347539 16/12/2014 DSO1977 K430347566 15/12/2014 BFO6069 K430347574 15/12/2014 CZO2691 K430347690 18/12/2014 CPW6841 K430348022 17/12/2014 FMA0108 K430348052 17/12/2014 BXG2170 K430348143 18/12/2014 BPV7556 K430348297 19/12/2014 EPM5829 K430348308 18/12/2014 CMR3226 K430348611 19/12/2014 EAO0960 K430348698 07/01/2015 OON4553 K430348793 08/01/2015 ERE1030 K430348830 09/01/2015 ESZ3454 K430348836 12/01/2015 EYY6632 K430348846 12/01/2015 EVF1660 K430348924 06/01/2015 KAB9840 K430349023 10/01/2015 EPM6088 K430349040 12/01/2015 AKN2818 K430349042 12/01/2015 DFC5799 K430349045 12/01/2015 ERQ1570 K430349179 09/01/2015 EPH7568 K430349202 09/01/2015 BTP7367 K430349226 09/01/2015 DCW1629 K430349238 09/01/2015 CDY5935 K430349239 09/01/2015 FJE2382 K430349258 15/01/2015 BUL6448 K430349262 21/01/2015 DJO3917 K430349268 21/01/2015 DWC4234 K430349285 22/01/2015 DJO4216 K430349308 13/01/2015 ENM0289 K430349315 13/01/2015 ERO4904 K430349332 13/01/2015 ERE0238 K430349351 12/01/2015 OPZ9812 K430349355 13/01/2015 EJZ4531 K430349365 13/01/2015 DQG2499 K430349393 16/01/2015 FIN7887 K430349402 13/01/2015 BZD6745 K430349407 13/01/2015 BZD6745 K430349410 13/01/2015 EJT8800 K430349419 16/01/2015 ENA0480 K430349430 16/01/2015 CZV8948 K430349433 16/01/2015 EPG9370 K430349439 16/01/2015 FEC4632 K430349444 16/01/2015 DFK3579 K430349448 16/01/2015 EPM6212 K430349457 15/01/2015 DIX1631 K430349478 28/01/2015 AUK2578 K430349518 17/01/2015 CYU3694 K430349523 17/01/2015 ELR4257 K430349524 17/01/2015 CLS1621 K430349528 17/01/2015 CAN3202 K430349559 16/01/2015 MTL5500 K430349582 16/01/2015 CNU8234 K430349604 19/01/2015 HJZ4892 K430349608 19/01/2015 DET2358 K430349614 19/01/2015 ERQ2106 K430349619 19/01/2015 CXI9278 K430349649 19/01/2015 FBP2607 K430349657 21/01/2015 FWM0058 K430349662 21/01/2015 NBI9128 K430349671 21/01/2015 DHS0510 K430349680 22/01/2015 ENA0050 K430349705 22/01/2015 EYO0962 K430349756 23/01/2015 EYO0771 K430349767 23/01/2015 BTK3604 K430349954 26/01/2015 DCY7873 K430349971 29/01/2015 DWC4139 K430906501 02/01/2015 DDZ8430 K430906463 19/12/2014 DJO8114 K430906459 30/12/2014 BFO8251 K430906527 02/01/2015 EPW7411 K430906456 23/12/2014 DBI2959 K430906461 21/12/2015 Presidente Prudente, 18 de março de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Chamamento – Súmula – Pregão Presencial nº 11/2015 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos para Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. ABERTURA/SESSÃO: 07/04/2015 às 8:30 horas. O Edital estará à disposição dos interessados no site www.santoanastacio.sp.gov.br/licitacaover.php, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, sito na Rua Barão do Rio Branco, 220, ou solicitar pelo e-mail [email protected], informações pelo tel.(18) 3263-9425. Santo Anastácio, 19 de março de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 08/2015 Empresa, respectivos itens e valores unitários: Monte Cristo Produtos Químicos Ltda-ME - itens 01:R$170,00, 02:R$168,00, 03:R$180,00 e 04:R$40,00. O teor integral da ata de registro de preços encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone: (18) 3263-9425. Santo Anastácio, 19 de março de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 18/2014 Empresa vencedora, respectivo item e valor unitário: Sammi – Indústria e Comércio de Leite e Derivados Ltda - item 01:R$2,40. O teor integral da ata de registro de preços encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone: (18) 3263-9425. Santo Anastácio, 19 de março de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 019, DE 18 DE MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica e dá outras providências”. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e; Considerando, o serviço de saúde pública prestado pela entidade APASA – Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio; D E C R E T A: Artigo 1º. - Fica autorizada a permissão de uso do imóvel abaixo descrito pelo mapa e memorial descritivo que fazem integrante deste Decreto, de propriedade da Municipalidade de Santo Anastácio, para a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO – APASA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.224.581/0001-94, situada nesta cidade: “Área a ser implantada é de 1357 m2 para instalação da APASA, saindo da estaca 01 com 62,13 metros até a estaca 02 do mesmo até a estaca 03 com 32,91 metros do mesmo até a estaca 04 com 41 metros fechando até a estaca 05 com metragem de 32 metros”. Artigo 2º. - A permissão é dada a título precário, com base no § 3º do artigo 130, da Lei Orgânica Municipal, findando-se no dia 31 de dezembro de 2015. Artigo 3º. - Durante a permissão, todas as despesas com referido imóvel correrão por conta da entidade descrita no art. 1º deste Decreto. Artigo 4º. - Somente serão permitidas as atividades constantes do contrato social da entidade. Nenhuma outra atividade será permitida no local, sob pena de ser revogada a permissão. Artigo 5º. - Poderá a permissão ser revogada a qualquer momento desde que seja a entidade comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Artigo 6º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 020, DE 19 DE MARÇO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer 42 passes escolares a alunos carentes de 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, em regulamentação à Lei Municipal nº. 1.908, de 13 de julho de 2.005”. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o disposto no art. 4º. da Lei Municipal nº. 1.908, de 13 de julho de 2.005, D E C R E T A: Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 42 (quarenta e dois) passes escolares a alunos carentes de 1º. ao 5º. ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2015. Artigo 2º. – A Coordenadoria de Assistência Social Municipal editará e dará ampla publicidade ao Edital para fornecimento dos passes, o qual constará os critérios para seleção e classificação dos alunos, os documentos a serem apresentados, assim como período, local e horário para as inscrições. § 1º. – Os critérios para inscrição são os seguintes: · distância da residência da criança à escola, não inferior a 2 km; e, · renda per capita familiar não superior a 1/ 3 do salário mínimo. § 2º. – Para a seleção dos alunos serão utilizados os seguintes critérios de classificação: · maior número de crianças na família; · deficiente físico na família; · menor renda per capita familiar; e, · maior distância escola/residência. § 3º. – No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: · comprovante de matrícula contendo série escolar; · comprovante de residência (conta de água ou energia elétrica); e, · comprovante de renda familiar (hollerith, declaração). Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2015 Contratante: Município de Santo Anastácio Contratada: Classmed – Produtos Hospitalares Ltda-EPP Objeto: aquisição de medicamentos hospitalares Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2015 Valor: R$ 17.840,00 Assinatura: 26/02/2015 EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2015 Contratante: Município de Santo Anastácio Contratada: Cestrein Consultoria Empresarial Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em segurança do trabalho para a prestação de serviços administrativos de confecção e embasamento legal de laudos e pareceres técnicos de segurança do trabalho, consultoria, assessoria e acompanhamento, por equipe multidisciplinar, no objetivo de capacitação e qualificação dos servidores públicos municipais para emissão de planilhas, organograma mensal para comprovação de atividade econômica preponderante dos últimos 5 (cinco) anos e 5 (cinco) anos futuros, retificação e reenvio dos documentos exigidos nos termos da IN/RFB 1080/2010, artigo 72, parágrafo 1º, inciso I e II, alínea “C”, Lei Federal 8212/91, artigo 22, incisos I e II e Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informação a Previdência Social 8.4, para habilitar a Prefeitura Municipal junto a Receita Federal do Brasil a requerer a revisão de grau de risco, reenquadramento pela preponderância, compensação dos pagamentos efetuados indevidamente ou a maior da contribuição previdenciária, do grau de incidência de incapacidade laborativa dos riscos ambientais no trabalho, a ser efetuado administrativamente Modalidade: Pregão Presencial nº 07/2015 Valor: R$ 220.000,00 Vigência: 12 meses Assinatura: 26/02/2015 PREFEITURA DE SANTO ANASTÁCIO Chamada Pública n.º 01/2015 - Homologação/ Adjudicação O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a Chamada Pública em epígrafe, e adjudicou os itens 01, 06 (1.000mç), 10, 13, 20, 27, 31 e 32 (1.500kg) - vr total R$15.865,60 em favor de Marlene Pissi Crivelli; itens 03, 23 e 24 - vr total R$12.106,00 em favor de Edvaldo Nunes da Silva; itens 06 (1.000mç), 07 (375mç), 11 (100mç), 14 (450mç), 17 (125mç), 26, 28 e 32 (1.500kg) - vr total R$14.062,50 em favor de José Geraldo Lopes Dutra; itens 06 (1.000mç), 07 (375mç), 11 (100mç), 14 (450mç) e 17 (125mç) - vr total R$5.890,50 em favor de Reginaldo Leiva Gimenes; itens 16 e 29 (400kg) - vr total R$19.984,00 em favor de Jair Tagliari; item 22 - vr total R$11.268,00 em favor de Maycon Menezes Ózio; e item 25 - vr total R$4.995,00 em favor de Marcel Fernandes Zanfolim. Santo Anastácio, 19 de março de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI Decreto Nº 1.257 DE 17 DE MARÇO de 2015 Dispõe sobre convocação da “IV Conferência Municipal de Saúde de Tarabai” e dá outras providências. ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Fica convocada a 4ª Conferência de Saúde do Município de Tarabai para os dias 24 e 25 de abril de 2015. Artigo 3º - O tema central da Conferência será “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo: “Direito do Povo Brasileiro”. Artigo 4º - A Conferência de Saúde, será realizada no Salão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – de Tarabai, situado à Rua Getúlio Vargas, nº 305 - Centro. Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde de Tarabai. Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas no Decreto nº 1.252 de 19/02/ 2015. ELIAS NATALINO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL ANDREA PEREIRA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2015. Pelo presente Edital, o Município de Taciba, Estado de São Paulo, faz saber que se encontra aberto o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 05/2015 visando à aquisição de gêneros alimentícios (pão, leite e bebida láctea), com entregas parceladas de acordo com a necessidade da Administração, conforme especificação contida no Anexo I do Edital de Convocação, o qual encerrar-se-á no dia 07 de Abril de 2015 as 09:00hs, sendo regido pelas leis nº 8666/93 e 10.520/02. Demais informações pelo telefone (18) 3997-9070 - Setor de Licitações. (Horário Comercial). José Aparecido do Prado - Pregoeiro Oficial. Taciba 19/03/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA RESUMO DO EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: Pregão (Presencial) nº 028/2015. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de oxigênio medicinal comprimido, incluindo a concessão dos cilindros em regime de comodato e as manutenções preventivas e corretivas, para atender os pacientes da U.B.S. e a 3ª Base do Corpo de Bombeiros de Rosana, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Anexo I. A Prefeitura Municipal de Rosana faz saber que acha-se aberta a licitação na modalidade Pregão (Presencial) nº 028/2015, tendo por objeto o supracitado, a ser realizado às 08:00 horas do dia 06/04/ 2015. O edital e seus anexos, poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, nº 1540, em Rosana - SP, mediante o recolhimento de taxa de emolumentos no valor de de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), referente ao custo reprográfico, que deverá ser efetuada através de guia própria emitida pelo Setor de Licitações e recolhida na rede bancária ou poderão ser retirados na íntegra, no endereço eletrônico www.rosana.sp.gov.br, sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo, assinar e encaminhar via fone/fax (18) 32888213 ou via e-mail [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente ou pelo telefone (18) 3288-8210, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília). Publique-se. Rosana, 19 de março de 2015. Fernando Silgueiro Mendes Ramalho – Diretor da Divisão de Compras e Licitações. O IMPARCIAL MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO LEI MUNICIPAL Nº 2.461, DE 17 DE MARÇO DE 2015. “Institui o Programa de Inclusão Social pelo Trabalho do Município de Santo Anastácio e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Santo Anastácio: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º. - Fica instituído o programa de Inclusão Social pelo Trabalho com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no Município de Santo Anastácio, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo a busca de ocupação, bem como a sua reinserção no mercado de trabalho. Parágrafo Único – O Programa de Inclusão Social pelo Trabalho será desenvolvido com até 26 (vinte e seis) vagas. Artigo 2º. - O Programa de Inclusão Social pelo Trabalho consistirá: I- no exercício de atividades, realizadas e ministradas pelos órgãos municipais. II- no desenvolvimento de atividades de capacitação ocupacional e de cidadania, ministradas pelos órgãos municipais. III- em ações de incentivo à conduta do beneficiário e de orientação sobre seu comportamento no estudo no sentido de buscar ocupação; IV- na concessão de auxílio pecuniário, correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, mediante participação em atividade laborativa. V- na garantia de seguro de acidentes pessoais coletivo; § 1º. - Os beneficiários do Programa desenvolverão suas atividades junto aos órgãos da Administração Municipal Direta. § 2º. - A participação no Programa de Inclusão Social pelo Trabalho não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura do Município de Santo Anastácio. § 3º. - O pagamento dos benefícios será feito pela Tesouraria da Prefeitura do Município de Santo Anastácio, mediante cheque nominal. § 4º. - Os benefícios e atividades neste artigo terão a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período até 02 (duas) vezes, a critério da coordenação do Programa e mediante prévia anuência do órgão em que estiverem sendo realizadas as atividades práticas, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário no Programa e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade. Artigo 3º. - Para habilitar-se no Programa, o interessado deverá comprovar que é residente e domiciliado no Município de Santo Anastácio, que está desempregado e que não recebe seguro-desemprego ou aposentadoria, além de preencher os seguintes requisitos: I- pertencer a família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita” igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa; II- não auferir rendimentos brutos mensais que ultrapassem o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de não possuir família, excetuado apenas o benefício instituído por este Programa; III- assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa, as quais se sujeitará sob pena de sofrer as sansões previstas no artigo 9º, parágrafos 1º e 2º, desta lei. Parágrafo Único - Para os fins do Programa de Inclusão pelo Trabalho, considera-se como família o núcleo de pessoas formado por, no mínimo, um dos pais ou responsável legal e/ou dependentes que estejam sob tutela ou guarda devidamente formalizadas pelo juízo competente, bem como parentes e outros indivíduos que residam com o grupo sob o mesmo teto e contribuam economicamente para a sua subsistência. Artigo 4º. - A aferição dos requisitos para a concessão dos benefícios do Programa de Inclusão Social pelo Trabalho será realizada quando o cadastramento inicial, da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade e em qualquer fase posterior, a critério da Administração. Artigo 5º. - O beneficiário selecionado que desenvolver as atividades previstas nos incisos I e II do artigo 2º desta lei deverá cumprir a carga horária e não ultrapassar o limite de faltas a serem estipulados em Decreto e no Termo de Compromisso e Responsabilidade. Parágrafo Único - A participação no Programa não gerará quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais entre o beneficiário e a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. Artigo 6º. - O Programa de Inclusão Social pelo Trabalho será implantado gradativamente, de modo a atender situações agravantes de pobreza, observando-se os seguintes critérios, pela ordem, sem prejuízo do atendimento ao disposto no artigo 3º desta lei. I- Maior tempo de desemprego; II- Menores faixas de renda bruta familiar “per capita”; III- Famílias com filhos e/ou dependentes com idade até 23 (vinte e três) meses, em estado de desnutrição; SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 / publicações oficiais / 13d IV- Famílias mono parentais; V- Famílias com maior número de filhos e/ ou dependentes; VI- Famílias com dependentes idosos ou portadores de necessidades especiais; VII- Condições de moradia; VIII- Local de moradia próximo ao distrito ou zona dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as atividades; a, IX- Inserção de jovens maiores de 18 anos, que estejam vivenciando situação de vulnerabilidade ou risco social. Artigo 7º. - A concessão dos benefícios previstos no artigo 2º será interrompida se: I- O beneficiário obtiver ocupação remunerada; II- O beneficiário descumprir quaisquer dos requisitos previstos nos artigos 3º e 5º, ou desatender as cláusulas firmadas no Termo de Compromisso e Responsabilidade; III- A renda “per capita” ultrapassar os limites estabelecidos no inciso II no artigo 3º desta lei, ressalvado o disposto no parágrafo único de seu artigo 3º; IV- O beneficiário mudar-se para outro Município. Parágrafo Único - Nos casos de redução da renda bruta “per capita” para nível inferior ao previsto nos incisos II e III do artigo 3º, ou de restauração das condições previstas nos artigos 3º e 5º desta lei, a concessão dos benefícios será restabelecida, mas sem direito a pagamento retroativo. Artigo 8º. - É vedada participação no presente programa, daqueles que já participem de quaisquer programas de auxílio ou melhoria de renda familiar promovidos pelo Governo Federal ou Estadual. Artigo 9º. - Será excluído do Programa de Inclusão pelo Trabalho, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou definitivamente, se reincidente, o beneficiário que prestar declaração falsa ou usar de qualquer meio ilícito para a obtenção de vantagens. § 1º. - Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que gozar ilicitamente do auxílio, será obrigado a efetuar o ressarcimento integral da importância recebida indevidamente, corrigida na forma disposta na legislação municipal aplicável. § 2º. - Ao agente político ou servidor público que concorra para a concessão ilícita do benefício, aplicam-se sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável. Artigo 10 - O programa de inclusão social pelo Trabalho ficará a cargo da Assessoria Jurídica do Município, à qual caberá estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização e contará com a assessoria específica da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo apoiada, no que for necessário, pelos demais órgãos da Administração direta. Parágrafo Único - Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas. Artigo 11 - O Programa de Inclusão Social pelo Trabalho contará com uma Comissão de Implementação de Acompanhamento, presidida pelo Assessor Jurídico do Município, constituída por titulares ou representantes de órgãos governamentais. § 1º. - A Comissão mencionada no “caput” deste artigo terá por atribuições o contínuo acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao aperfeiçoamento do Programa. § 2º. - As atividades exercidas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevância pública, não sendo remuneradas. § 3º. - A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes. Artigo 12 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 13 - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nºs. 2.314, de 26/03/2013 e 2.374, de 23/10/ 2013. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS-Prefeito LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 020/2015 A Comissão de Licitação do Município de Rancharia/SP COMUNICA aos interessados que se encontra aberto no setor de Licitações o processo licitatório na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 020/2015 - DO TIPO MENOR PREÇO – OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃES PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES DO CAPS E FUNCIONÁRIOS - Data de Abertura: 02/04/2015 a partir das 14:00 horas. Informações pelo fone (18) 3265.9200 – ramais 35 e 40 – Depto de Licitação. Site www.rancharia.sp.gov.br. Email: [email protected]. Rancharia, 19 de março de 2015. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE DISPENSA N.º 011/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: DISPENSA nº 011/2015 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER À DETERMINAÇÃO DOS PROCESSOS: N°0004014.29.2011.8.26.0491; 000096220.2014.8.26.0491; 491.01.2009.002694-2; 000264240.2014.8.26.0491; 491.01.2009.006016-3; 491.01.2008.000838-1; 491.01.2012.004977-2 - CONTRATADOS: R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; DIRECTA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA; FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDCICAMENTOS LTDA - VALOR: R$14.464,08 - FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, INCISO IV, DA LEI 8.666/93. Rancharia, 19 de março de 2015 Marcos Slobodticov-Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NARANDIBA DECRETO Nº. 395, DE 17 de Março de 2015. DISPÕE SOBRE: “Afeta bem público que especifica” ENIO MAGRO, Prefeito Municipal de Narandiba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal, através do Decreto nº. 01/2015, autorizou a transferência de um veículo afetado às suas finalidades para o Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que em face de tal ato, cumpre ao Poder Executivo Municipal proceder à afetação do referido bem a uma finalidade pública; DECRETA: Artigo 1º - Fica afetado ao Gabinete do Prefeito Municipal o veículo Fiat Siena Essence 1.6, placas DBA 8751, ano de fabricação 2.011, cor prata, chassi 8AP17277EB2208480, Código RENAVAM 00325986410. Artigo 2º - Em face da afetação a que alude o artigo anterior, o Departamento Municipal de Patrimônio deverá proceder ao patrimoniamento do referido bem, obedecidos os dispositivos legais que regem a matéria. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ENIO MAGRO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado na Secretaria Municipal, na mesma data. DEBORA GOMES SILVA NARDI ENCARREGADA DA SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ EXTRATO DE CONVÊNIO Convênio Municipal nº 001/2015 - Contratantes: Prefeitura Municipal de Iepê e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RANCHARIA APAE - Objeto: desenvolvimento pelos participes de programas assistenciais para a população local em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de Manutenção da Entidade, com atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais no âmbito da Educação Infantil/Especial Valor total: R$ 31.460,00 (trinta e um mil, quatrocentos e sessenta reais) - Assinatura: 01/02/2015 - Vigência: de 01/02/2015 até 31/12/2015 - Iepê/SP, P.M. Jorge Bassil Dower, 19 de março de 2015 - Rosa de Lima de Alcântara Zakir - Prefeita Municipal. PREFEITURA DE ESTRELA DO NORTE ERRATA Publicação de resumo de Ata Pregão Presencial nº 08/2015; edição do dia 19/03/2015 do Jornal “O Imparcial”, Pag. 10-D. ONDE SE LÊ: Nenhuma empresa compareceu(.....), LEIA-SE: Deliberou a COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO em manter nos autos os documentos apresentados pela empresa D. Carvalho Comercio de Máquinas Agrícolas ltda, concedendo a ela o prazo de 08 (oito) dias úteis para fins de apresentação do documentos faltantes (§ 3º, do art. 48, da Lei nº 8666/1993). Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte 19 de Março de 2015. José Francisco dos Santos Junior - Presidente Da Comissão De Licitação PREFEITURA DE ESTRELA DO NORTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/03/12 DISPONDO SOBRE: CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA ELEITA PARA O CONSELHO TUTELAR – TRIÊNIO 2013/2015 HELIO LIMA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Ofício Especial, de 17/10/ 2013, do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Estrela do Norte, onde promulgou o resultado da eleição ocorrido em 14 do corrente para o Conselho Tutelar, triênio 2013/ 2015; RESOLVE: CONVOCAR a candidata MARIA APARECIDA BELÃO ROCHA, eleita em 6º lugar para o Conselho Tutelar, triênio 2013/2015, na vaga aberta por Alexandra Milani Queiroz que solicitou exoneração em 06 de março de 2.015, a apresentar no período de 23/03/15 a 27/03/15 ao Departamento de Recursos Humanos a documentação necessária para a nomeação e posse que se dará no dia 01 de abril de 2.015, as 09h00, junto ao Paço Municipal, sito a Rua Getulio Vargas, nº 248, centro, nesta cidade. Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte, 18 de março de 2.015. HELIO LIMA DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE DECRETO Nº 1.659/03/12, DE 06/03/2015 DISPÕE SOBRE: Exoneração de Conselheira Tutelar que especifica DEHON APARECIDO TOSO, Prefeito Municipal de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir desta do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, ALEXANDRA MILANI QUEIROZ, portadora da Cédula de Identidade nº 33.946.403-3 SSP/SP, nomeada através do Decreto nº 1.549/01/12, de 04 de novembro de 2.013. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte – SP, 06 de março de 2.015. HELIO LIMA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrado no serviço de Secretaria e afixado no local de costume, na data supra. OTÁVIO LESCOVAR Chefe de Seção PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS ERRATA Referente a Publicação da Tabela de Cargos e Referências, publicada no dia 19/03/2015. Onde se lê: Telefonista REF 01 R$ 728,63; Leia-se: Telefonista REF 08 R$ 993,27; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 12/2015 A Pregoeira do Município de Anhumas, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através do Setor de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 12/2015, buscando a aquisição material médico hospitalar para atendimento das necessidades do departamento de saúde, mediante a entrega fracionada, conforme condições fixadas no edital de convocação e seus anexos. O Edital do Pregão Presencial nº. 12/2015 deste Edital, encerrar-se-á no dia 07 de abril de 2015, às 08:00 horas, onde serão recebidos o credenciamento e os envelopes propostas e documentos, regido pelas Leis 10.520/2002, 8.666/93, 8.883/94 sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (18) 3286-1261 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas. Anhumas, 19 de março de 2015. Daiane Souza Imada –Pregoeira Oficial – Adailton César Menossi –Prefeito Municipal-. MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE Extrato do Contrato nº 08/2015 DISPENSA POR LIMITE N° 08/2015 – PROCESSO Nº 131/2015 Contratante Municipio de Estrela do Norte. Contratada: Elen Gabriela Viana de Oliveira Objeto: Serviços De Monitor (A) De Alunos (As) Nos Ônibus Escolares, Na Área Rural (Bairro Limeira/Palmital) Do Município De Estrela Do Norte. Vigência: 02/02/2015 a 01/07/2015. Valor do CONTRATO: R$ 4.690,45 (quatro mil seiscentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos). Dotação orçamentária: 33.90.36.00.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – Despesa: 74. Gabinete do Prefeito. 02/02/2015. Helio Lima dos Santos– Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE RESUMO DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015 - PROCESSO Nº 04/2015 O Prefeito do Município de Estrela do Norte torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório supracitado, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE E MPRESA E SPECIALIZADA N A A DMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO (CARTÕES ) E LETRÔNICOS , M AGNÉTICOS O RIUNDOS D E TECNOLOGIA ADEQUADA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM E STABELECIMENTOS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS , A RMAZÉNS , M ERCEARIAS , A ÇOUGUES , PEIXARIA, HORTIMERCADO, COMERCIO DE LATICÍNIOS E OU FRIOS, PADARIAS, E SIMILARES, DESTINADO AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVO. A presente, refere - se ao objeto descrito acima. Compareceu a certame a empresa; 01 (um) SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇAS LTDA ME - CNPJ Nº 07.907.815/0001-06; ofertando para os serviços em questão o total de R$ 14.036,00 (quatorze mil e trinta e seis reais). Nada mais restando fica desde estão a Empresa acima mencionada, convocada a comparecer ao Paço Municipal da Prefeitura de Estrela do Norte para Assinatura do respectivo contrato. Estrela do Norte SP, 09 de Março de 2015. Helio Lima dos Santos - Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA ADJUDICAÇÃO A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; ADJUDICA a CONVITE nº 001/2015, para Contratação de empresa para aquisição de Ovos de Páscoa para serem distribuídos para os alunos das Escolas e Creches Municipais do município de Mirante do Paranapanema – SP, em favor da Empresa: SUPERMERCADO TANIGUCHI LTDA. Mirante do Paranapanema, 19 de Março de 2015. GISLAINE JACINTO DE LIMA Presidente da Comissão de Licitação OTAVIO GUILHERME CALLADO Membro da Comissão REGIANE DE OLIVEIRA SVERSUT Membro da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-008/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: CELIA SUELY FERRARI BOSSONI - ME OBJETO: Aditamento de endereço e aditamento de equilíbrio econômico-financeiro. Aquisição de 2.000 fardos de sacos de lixo verde, medindo 71 x 82 cm para serem distribuídos para a população, para realização da coleta seletiva no município. MODALIDADE: Carta Convite nº 008/2.014. DATA ASSINATURA: 18 de Março de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 25.778,50 (vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 18 de Março de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-021/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: MATA FIRE EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E ASSESSORIAS TÉCNICAS LTDA – ME OBJETO: Prestação de serviços consistentes na instalação de sistema de proteção contra incêndio, formação da brigada de incêndio e liberação do auto de vistoria do corpo de bombeiros a serem realizados na E. E. Jardim Regina. MODALIDADE: Carta Convite nº 021/2.014. DATA ASSINATURA: 18 de Março de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR: R$ 68.903,18 (sessenta e oito mil novecentos e três reais e dezoito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 18 de Março de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº PI-001/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: VIEIRA E GERBASI ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME OBJETO: Prorrogação e aditamento de equilíbrio econômico-financeiro - Prestação de serviços consistentes em defesa junto ao Tribunal de Contas, acompanhamento e patrocínio de ações judiciais de interesse do município. MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade nº 001/2.014. DATA ASSINATURA: 04 de Março de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 118.705,08 (cento e dezoito mil setecentos e cinco reais e oito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 04 de Março de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2015 PROCESSO Nº 011/2015 Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios/SP, PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços nº005/2015 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando futuras e eventuais Aquisições de Medicamentos para suprir a Unidade Básica de Saúde do Município de Ribeirão dos Índios pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, conforme Anexo I. A abertura dos envelopes dar-se á no dia 02 de Abril de 2015 ás 09:00 horas na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios,Rua Eugênio Volpe, nº250, Centro.?O edital na íntegra estará disponível para retirada da pasta completa, no endereço supra, junto a ao Departamento de compras e licitações da Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18)3261 6104 com Regiane. Prefeitura Municipal de Ribeirão dos IndiosSP, 19 de Março de 2015. Arlete Aparecida Zanfolin Cancian-Prefeita Municipal. 14d / classificados / SEXTA-FEIRA, 20 de março de 2015 O IMPARCIAL
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