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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO XI - Nº. 2115 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 - R$ 0,50 PODER EXECUTIVO LEI Nº. 6.282 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a criação de espaços nos Terminais de Transporte Coletivo do Município de Natal, para colocação de painéis com indicadores de empregos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica disponibilizado espaços nos terminais de transporte coletivo do Município de Natal para a colocação de painéis com indicadores de empregos. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se para colocação de classificados de jornais locais e de outras cidades, circulares ou panfletos, com anúncios de empregos e empregados, sob a responsabilidade de uma secretaria competente. Art. 3º - O local que dispõe a presente Lei deve ser de fácil acesso e de boa visibilidade. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Micarla de Sousa Prefeita LEI Nº. 6.283 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre o Programa de Combate ao Bullying nas Escolas do Município de Natal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Enfrentamento ao Bullying nas Escolas do Município de Natal. Parágrafo Único - Entende-se por Bullying ações de violência física e/ou psicológicas, com o intuito de intimidação e/ou agressão, sem motivação evidente praticada por um indivíduo ou grupo, dirigidas a uma ou mais pessoas.Art. 2° - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada por atos relativos a: I - Agressões físicas; II - Comentários pejorativos; III - Expressões ameaçadoras e ou preconceituosos; IV - Isolamento social; V - Ameaças físicas e ou sociais; VI - Insultos pessoais. Art. 3° - O bullying pode ser classificado, de acordo com as ações praticadas em: I - Sexual – assediar ou induzir; II - Exclusão social – ignorar, isolar e excluir; III - Psicológica – assustar, amedrontar, intimidar, manipular, chatear e atividades similares; IV - Física – agressões físicas diretas ou indiretas. Art. 4º - São objetivos deste programa: I - Prevenir e combater o bullying nas escolas; II - Capacitar a equipe pedagógica para implementação de ações de discussão, prevenção e orientação, incluindo aspectos éticos e legais, para lidar com o problema em questão; III - Incluir no Regimento Escolar regras contra o bullying; IV - Observar, identificar e analisar praticantes e vítimas de bullying na escola; V - Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização; VI - Integrar a comunidade, organizações sociais e meios de comunicação nas ações de enfrentamento ao bullying. VII - Promover debates e palestras acerca do assunto; VIII - Orientar pais e familiares para lidar com o assunto; IX - Proporcionar apoio as vítimas e agressores. Art. 5º - Para a implantação desta Lei a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, pais e voluntários para o desenvolvimento de atividades didáticas, informativas de orientação, prevenção e combate. Art. 6° - A unidade escolar organizará e aprovará um plano, que será incluso no calendário escolar, para a implantação das medidas previstas no Programa. Art. 7° - Fica autorizada a constituição de parcerias e convênios para o cumprimento dos objetivos desse programa. Art. 8° - A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios. Art. 9° - O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação. Art. 10 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Micarla de Sousa Prefeita LEI Nº. 6.284 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a proibição de acessos aos sites de sexo, drogas, pornografias, pedofilia, violência e armamentos, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - As Escolas Públicas Municipais de Natal, bibliotecas, postos de atendimento – Telecentros e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura da Capital, ligados à Internet, todos da rede pública municipal, ficam obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteúdo. Parágrafo Único – Sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, violência e armamento, dentre outros, a critério do Executivo Municipal devem ser proibidos. Art. 2º - São objetivos fundamentais desta Lei: I – O desenvolvimento de uma educação integrada com o meio tecnológico, estabelecendo formas de coibir abusos no trato com o computador junto às Escolas Municipais de Natal e outros estabelecimentos; II – A cooperação e o fortalecimento por parte dos professores e dos alunos da rede municipal de Natal, estabelecendo uma consciência crítica sobre a problemática da prostituição, da pedofilia, entre outras transgressões; III – O fortalecimento da cidadania, com fundamentos e princípios saudáveis do mundo virtual, buscando tão somente desenvolvimento científico e tecnológico e não permitindo que atitudes transgressoras venham dificultar a educação desses jovens no seio da família e da sociedade. Art. 3º - O Município de Natal, na esfera de sua competência e na área de sua jurisdição definirá os critérios utilizados na criação do sistema de bloqueio para inibir o acesso dos alunos das Escolas Municipais de Natal a sites que tenham conteúdos de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros a critério do Executivo, bem como, nos demais locais citados no artigo 2º, desta Lei, que já possuam computadores ou que venham adquirir após a sanção da mesma, respeitados os princípios e objetivos da Política Municipal de inclusão digital. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Micarla de Sousa Prefeita DECRETO Nº 9.496, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 Abre à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 574.000,00 para o fim que especifica. A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 061700/2011-43, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 12 de setembro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, o crédito suplementar de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de setembro de 2011. Micarla de Sousa Prefeita Antonio Carlos Soares Luna Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 17.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor Conservação de Logradouros 15.452.020.2-261 574.000,00 Públicos e Manutenção das Feiras Livres 3.3.90.93 111 574.000,00 TOTAL Adendo II (Redução) Código 574.000,00 Unidade Orçamentária : 17.101 Natureza Fonte Especificação Construção, Restauração e 15.813.019.2-251 Paisagismo de Praças e Logradouros Públicos 4.4.90.39 4.4.90.51 15.452.020.2-261 TOTAL Conservação de Logradouros Públicos e Manutenção das Feiras Livres Valor 385.000,00 111 111 85.000,00 300.000,00 189.000,00 4.4.90.52 111 189.000,00 574.000,00 DECRETO Nº. 9.497, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, dos programas de assistência social, nos termos da Lei nº 6.107/2010 e lei nº 8.666/1993, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, IV da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado para a contratação tempoária de profissionais, para compor a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Projovem Adolescente. Art. 2º. Compete ao Secretário Titular da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência So- Página 2 Diário Oficial do Município cial – SEMTAS indicar e nomear os membros para compor a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado – CEPSS/SEMTAS. Art. 3º. A CEPSS/SEMTAS será constituída por 08 (oito) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos designados pelo Secretário Titular da SEMTAS. Parágrafo único. O ato que designar os membros da CEPSS/SEMTAS indicará aquele que a presidirá. Art. 4º. Fica a Comissão, autorizada a elaborar e publicar editais e a adotar todas as providências necessrias à realização do Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º. Fica autorizada, com efeitos retroativos a 05 de julho do corrente ano, a prorrogação excepconal, desde que devidamente justificada, dos contratos temporários dos profissionais para compor a equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Projovem Adolescente, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias ou até que sobrevenha a finalização do processo simplificado de que trata o art. 3º da Lei n.º 6.107, de 02 de junho de 2010. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Micarla de Sousa Prefeita PORTARIA Nº. 1894/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 696/2011-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear MARCOS ANTONIO DE LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços, símbolo ES, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.786, de 02 de julho de 2009. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 **PORTARIA Nº. 1880/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº. 399/2011-GS/SEMPLA, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar FERNANDA DE MELLO ZAULI SENA, do cargo em comissão de Secretária Executiva, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.774, de 02 de julho de 2009. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL **Republicada por incorreção referente à publicação do DOM de 07/09/2011. **PORTARIA Nº. 1881/2011-A.P., de 12 de setembro de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 399/2011-GS/SEMPLA, RESOLVE: Art. 1º. Nomear FERNANDA DE MELLO ZAULI SENA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação - SEMPLA, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.774, de 02 de julho de 2009. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL **Republicada por incorreção referente à publicação do DOM de 07/09/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 03/2011 – SME – 12 de setembro de 2011 Este Edital publica o Resultado Final do Concurso Público para Contratação Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador Infantil A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio de sua comissão Permanente de Concurso Público – COMPEC, devidamente autorizada pela Prefeita da Cidade do Natal, torna público por ordem de classificação, a relação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Contratação Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador Infantil, realizado no dia 14 de agosto de 2011/21 de agosto de 2011. JOSÉ WALTER DA FONSECA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 3 Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 5 Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 7 Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 Diário Oficial do Município Página 9 EDITAL Nº 04/2011 – SME – 12 de setembro de 2011 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições faz saber que, tendo em vista a conclusão dos trabalhos relativos ao Concurso Público para Contratação Temporária de Professor para o Ensino Fundamental e Educador Infantil, realizado no dia 14 de agosto de 2011/21 de agosto de 2011, após o cumprimento de todas as etapas, prazos recursais e demais exigências, resolve HOMOLOGAR a relação acima mencionada pelo Edital nº 03/2011 – SME, nos termos do item 9.3 do Edital nº 002/2011, publicado em 23 de junho de 2011. JOSÉ WALTER DA FONSECA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores. PROCESSO Nº: 000138/2010/38 NOME DO CREDOR: FRANCISCA DE AMORIM LIMA - CPF: 791.413.584-49 OBJETO: Referente ao aluguel de um imóvel situado a Rua Cônego Leão Fernandes, n° 554, Petrópolis, onde funcionará o II Núcleo Tributo à Criança Mãe Luiza. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 2.177 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - SUB - ELEMENTO: 14 - FONTE: 111 VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) ASSINATURAS: Luiz Fábio de Arruda – Ordenador de Despesa Ratifico o posicionamento supra, autorizando a Contratação. José Walter da Fonseca - Secretário Municipal de Educação Natal, 22 de agosto de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISOS DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 3º piso, sala 07 – telefax: (84) 3232-6104, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna público a realização dos certames abaixo especificados: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.016/2011 – manutenção de cadeiras oftalmológicas a ser realizado no dia 04/10/2011, às 09:30 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.020/2011 – Aquisição de bloqueador solar corporal e labial a ser realizado no dia 28/09/2011, às 09:30 horas. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.022/2011 – Aquisição de fórmulas infantis especiais a ser realizado no dia 05/10/2011, às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.024/2011 – Aquisição de equipamentos de informática e audiovisual a ser realizado no dia 03/10/2011, às 09:30 horas O Edital com as especificações e demais detalhes encontra-se à disposição dos interessados no endereço acima citado, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira e no site da prefeitura www.natal.rn.gov.br, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Maria do Céu de Brito Mendes - Presidente da CPL/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO *TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art.25, II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal: NOME DO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Tributação representando a UEM/PNAFM. NOME DO CREDOR – EDITORA DAS LEIS LTDA. - CNPJ- 96.493.531/0001-32. ENDEREÇO – Rua Bocaina, 54, Perdizes/SP. CEP: 05013-901. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 04.128.027.1.723 – Capacitação técnica e administrativa de servidores - ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.39. Anexo IV; Fontes: 111/151. VALOR: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Natal, 12 de agosto de 2010. AILA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA - Secretária Adjunta de Tributação RATIFICAÇÃO RATIFICO O TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SUPRA. ANDRÉ LUÍS MIRANDA DE MACEDO - Secretário Municipal de Tributação * Republicado por incorreção. UNIDADE DE EXECUÇÃO MUNICIPAL – UEM Ata de Registro de Preços nº 082/2010 e 152/2010 da UFRN; 052/2010 e 008/2011 da FUNPEC e 014/2010 da Prefeitura Municipal do Recife. PROCESSO Nº 2010.019813-0 (Virtual nº 043989/2011-19) EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2011 - UEM/PNAFM REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, representando a UEM - Unidade de Execução Municipal. CONTRATADA: Plugnet Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Aquisição de equipamentos decorrentes da adesão das atas constantes especificas no processo. BASE LEGAL: Lei nº 8666/93 e Decreto Municipal 7.622/2005 e Legislação correlata. ASSINATURAS: CONTRATANTE - André Luis Miranda de Macêdo CONTRATADA - Breno José de Araújo Tavares SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 035685/2009-63* Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 214/2009, pelo período de 12 (doze) meses, cuja vigência será de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. Nome do credor: Ivanaldo Cortez Silva - CPF: 108.448.724-15. Endereço do Imóvel Locado: Rua Flor do Paraíso, nº 319, Loteamento Dom Pedro I, Pajuçara, Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18.149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção Social Básica à Família.- Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 111 VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Data de Assinatura: 31 de Agosto de 2011 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS *Republicado por incorreção. EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009 Processo nº 035685/2009-63 Locador: IVANALDO CORTEZ SILVA Locatária: SEMTAS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.244.022.1-356 – Proteção Social Básica à Família. - Elemento de Despesas: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Objeto: Segundo Termo Aditivo que prorroga a vigência do Contrato nº 214/2009. Vigência: 12 (doze) meses, de 01 de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Data de Assinatura: 01 de Setembro de 2011 Assinaturas: Locador: IVANALDO CORTEZ SILVA Locatária: SEMTAS Página 10 Diário Oficial do Município TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 000200/2009-11* Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Maranguape, 1221, Panatis II Natal/RN, para que no mesmo continue funcionando o Núcleo do Projovem Adolescente e reajuste o valor mensal do aluguel conforme índice IGP-M sendo a variação desde de 3,14% (Três virgula quatorze por cento). Nome do credor: Manoel Negreiros Pimenta.- CPF: 267.959.577-72 Endereço: Rua Mataripe, nº 2788, Conjunto Soledade, Potengi, Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.243.021.2-350 - Elemento de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111 VALOR MENSAL: R$ 2.810,74 (dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos) VALOR TOTAL: R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) Data de Assinatura: 01 de julho de 2011 Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS *republicado por incorreção EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 192/2008. Processo nº 000200/2009-11* Locador: MANOEL NEGREIROS PIMENTA Locatária: SEMTAS Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Maranguape, 1221, Panatis II Natal/RN, para que no mesmo continue funcionando o Núcleo do Projovem Adolescente e reajuste o valor mensal do aluguel conforme índice IGP-M sendo a variação desde de 3,14% (Três virgula quatorze por cento). Vigência: 06 (seis) meses, de 01 de Julho de 2011 a 31 dezembro de 2011. VALOR MENSAL: R$ 2.810,74 (dois mil, oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos) VALOR TOTAL: R$ 16.860,00 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 - Projeto/Atividade: 08.243.021.2-350 - Elemento de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 111 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. Data de Assinatura: 01 de Julho de 2011 Assinaturas: Locador: Manoel Negreiros Pimenta Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS *republicado por incorreção EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 266/2009. Processo nº 036352/2009-51 Locador: INÁCIO JOSÉ SALUSTINO SOARES Locatária: SEMTAS Objeto: prorrogação da vigência do contrato de locação do imóvel situado na Rua Fonseca e Silva, 1112 e Rua Borborema, 1110, Bairro do Alecrim, Natal/RN, para que no mesmo continue funcionando o Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda - Unidade I. Vigência: 12 (doze) meses, de 02 de Agosto de 2011 a 01 Agosto de 2012. VALOR MENSAL: R$ 6.197,13 (seis mil, cento e noventa e sete reais e treze centavos) VALOR TOTAL: R$ 74.365,56 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 148 - Projeto/Atividade: 08.334.010.2-338 - Elemento de Despesas: 33.90.36 - Fonte: 181 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. Data de Assinatura: 02 de Agosto de 2011 Assinaturas: Locador: Inácio José Salustino Soares Locatário: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2011 Processo nº 06039/2011-11 Contratada: MICHELINE MAXIMIANO DE SOUZA Contratante: SEMTAS Objeto: Prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Vigência: Três meses, de 09 de setembro de 2011 a 08 de dezembro de 2011. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte:: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Data de Assinatura: 09 de setembro de 2011 Assinaturas: Contratada: Micheline Maximiano de Souza Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal Assinatura: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2010 Processo nº 06039/2011-11 Contratada: SANIELLE KATARINE ROLIM DE OLIVEIRA Contratante: SEMTAS Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Vigência: três meses, de 10 de agosto de 2011 a 09 de novembro de 2011. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 – SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Data de Assinatura: 10 de agosto de 2011 Assinaturas: Contratada: Sanielle Katarine Rolim de Oliveira Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2010 Processo nº 06039/2011-11 Contratada: ANDREZA GRACIELLA BALIEIRO DA COSTA Contratante: SEMTAS Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Vigência: três meses, de 10 de agosto de 2011 a 09 de novembro de 2011. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Data de Assinatura: 10 de agosto de 2011 Assinaturas: Contratada: Andreza Graciella Balieiro da Costa Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2010 Processo nº 06039/2011-11 Contratada: MÁRCIA TAVARES DAS NEVES Contratante: SEMTAS Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Vigência: três meses, de 07 de agosto de 2011 a 06 de novembro de 2011. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Data de Assinatura: 09 de agosto de 2011 Assinaturas: Contratada: Márcia Tavares das Neves Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2010 Processo nº 06039/2011-11 Contratada: AJOSILEIDE CÂNDIDO ALVES DE ARAÚJO Contratante: SEMTAS Objeto: prestação temporária de serviços, referente ao cargo de Assistente Social para o Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS. Vigência: três meses, de 22 de agosto de 2011 a 21 de novembro de 2011. Valor Total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Projeto/Atividade: 18.149.08.244.0221- 356 - Proteção social básica da família. Elemento de Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. - Fonte: 184 Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. Data de Assinatura: 22 de agosto de 2011 Assinaturas: Contratada: Ajosileide Cândido Alves de Araújo Contratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal Processo: 04-023/2011 Interessado: SEMTAS Assunto: Edital de Chamada Pública Nº 003/2011 - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS EXECUTORAS DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL - QSP, PARA EXECUÇÃO DO PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO/PLANTEQ/2010, NO ÂMBITO DO PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO /PNQ, REFERENTE AO CONVÊNIO PLURIANUAL ÚNICO Nº 042/2007, NO MUNICÍPIO DO NATAL/RN. Fonte: 181 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Procedimento Licitatório Edital de Chamada Pública Nº 003/2011 - edital de chamada pública para credenciamento, seleção e contratação de instituições sem fins lucrativos executoras de ações de qualificação social e profissional QSP, para Execução do Plano Territorial de Qualificação/PLANTEQ/2010, no Âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ, Referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, nNo Município do Natal/RN, Homologo o resultado da Licitação em referência, ficando adjudicado o objeto visando à execução de ações qualificação social e profissional, presente no Lote 01, referente ao Convênio Nº 042/2007 – Natal/RN, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE por intermédio da Secretaria de Políticas Publicas de Emprego – SPPE e a Prefeitura Municipal de Natal, sendo Interveniente o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, objetivando Execução do Plano Territorial de Qualificação/ PLANTEQ/2010, no Âmbito do Plano Nacional de Qualificação /PNQ, Referente ao Convênio Plurianual Único Nº 042/2007, no Município do Natal/RN para 567(quinhentos e sessenta e sete) trabalhadores de forma a prepará-los para as demandas de empregos diretos e indiretos, bem como a inserção de no mínimo 30% desta população qualificada em atividades produtivas, conforme o determina o Art. 10-A acrescentado a Resolução Nº 575/2008, por meio da Resolução N° 638 de 12 de abril de 2010, conforme constante no anexo I – Termo de Referência do Edital como vencedoras do certame as entidades ATENDIMENTO FILANTRÓPICO INTEGRADO A MEDICINA, Lote 01 – Construção Civil e Indústria da Transformação, no NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 Diário Oficial do Município valor total de R$ 228.462,00 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) e NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Lote 02 – Serviços, no valor de R$ 265.960,00(duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais) para que produza os efeitos legais nos termos com fundamento no ART. 43, VI da Lei Federal N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Natal, 12 de Setembro de 2011. Alcedo Borges de Melo Junior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA *EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 005 AO CONTRATO NO 014/2009 - PROCESSO N° 006943/2009-02 Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: 3A LOCAÇÕES LTDA. Objeto: Aditamento do prazo de prestação dos serviços referente ao Contrato de Locação de Serviços supramencionado em 02 (dois) meses, representando um valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos Reais), conforme disposto no referido Processo Administrativo. Fica aditado, ainda em relação ao mesmo Contrato de Locação de Veículo, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada mês, o que corresponde ao percentual de, aproximadamente, 0,023% (zero vírgula zero vinte e três por cento) do valor do contrato inicial, referente ao acréscimo existente ao objeto do referido contrato, relativo a 3 (três) veículos, tipo passeio, motor 1.0, com ar condicionado, potência mínima 65cv (gás), 66cv (alc), 04 portas, combustível flex, Modelo Uno, Marca Fiat, na cor branca. Previsão Legal: Art. 57, II e art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual. Data de Assinatura: 15 de junho de 2011. Assinaturas: Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire Contratada – Werneck Lima de Carvalho Testemunha – Carolina Tavares Machado Testemunha – Severina Soares Neta Carneiro Ana Elisabeth Thé Bonifácio Freire – Ordenador da Despesa *Republicado por incorreção Processo: 044562/2011-38 Pregão Presencial: 013/2011 - SEMOB Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA) DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE NATAL. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana do Natal - SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, em Natal/RN, telefone (84) 32329125, tornam público que foi DECLARADA DESERTA a sessão de abertura e recebimento dos envelopes das propostas e documentos de habilitação do pregão em referência. Aos interessados fica-lhes assegurado vista imediata dos autos no referido endereço, no horário das 08h00min às 14h00min. Natal/RN, 12 de setembro de 2011. Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro/SEMOB. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO: 043303/2011-90 PREGÃO PRESENCIAL: 012/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO (FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA) DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE NATAL. O Pregoeiro da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA-SEMOB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que, considerando que o presente procedimento licitatório foi deflagrado com base na Lei Federal 10.520/2002, e na Lei 8.666/93 e posteriores alterações; considerando o parecer jurídico aos autos do processo licitatório em epígrafe e que o presente procedimento atende os requisitos constantes da Lei n°. 10.520/2002, e da 8.666/93 e suas alterações; e após a fase dos lances e análise dos documentos de habilitação do procedimento licitatório; e, tendo em vista o decurso do prazo para interposição de recurso sem a protocolização de nenhuma impugnação, ADJUDICO o objeto licitado no PREGÃO 012/2011– SEMOB em favor da empresa: ELETRO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 08.286.262/0001-76 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para SERVIÇOS (MÃO DE OBRA), desconto ofertado no percentual de 20% (vinte por cento)) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para PEÇAS, desconto ofertado no percentual de 20% (vinte por cento). Natal, 12 de setembro de 2011. LEONARDO DA SILVEIRA LUCENA - Pregoeiro – SEMOB. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO *TERMO ADITIVO CONTRATUAL SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB, E DE OUTRO LADO A SALMOS COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP. Pelo presente instrumento de aditivo contratual, a SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.241.747/0014-68, com sede na Rua Raimundo Chaves, 2000, Bairro de Lagoa Nova – CEP 59012-100, Natal-RN, neste ato representada por seu titular, João Bosco Afonso, doravante designada CONTRATANTE, de um lado, e, do outro, SALMOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA. EPP, CNPJ 06.982.630/0001-95, com sede na Rua dos Caicós, 1.539, Ed. Luiza, Sala 05 – Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.078-970, Natal/RN, neste ato por seu representante legal, João Maria Moura de Melo, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e contratado a prorrogação do prazo do contrato para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra correspondente aos serviços de auxiliar de limpeza pública para remoção de placas, painéis, faixas e outros equipamentos colocados indevidamente na cidade de Natal, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação posterior, obedecidas às cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato anteriormente estabelecido, por um período de mais 5 (cinco) meses, com início 01 de agosto de 2011 e término previsto para o dia 31 de Página 11 dezembro de 2011 ou até a conclusão do certame licitatório,em razão da imprescindibilidade dos serviços prestados pela empresa para todo o Município de Natal/RN. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão. Por estarem, assim, justas e contratadas, a CONTRATANTE e o CONTRATADO firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Natal/RN, 29 de Julho de 2011. Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB - CONTRATANTE Salmos Comércio e Serviços Ltda - CONTRATADA Tatiana Virginia Roque - TESTEMUNHA *Republicado por incorreção O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma dos artigos 128 e 129 da Lei municipal nº 4.100 de 19 de julho de 1992 (Código do meio ambiente do Município de Natal). PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTUADO N°. 00000.038496/2007-81 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS 00000.030165/2011-89 JOÃO PEREIRA DE MEDEIROS (RESTAURANTE 24 HORAS) 00000.026845/2009-83 JOSE SOARES RIBEIRO 00000.045733/2009-21 MANUELA DE M. OLIVEIRA ME – CASA MOVEIS PERSONALIZADOS 00000.027739/2009-17 MÁRCIO JANDERSON DA SILVA LIMA 00000.012835/2010-02 MARCOS GOMES RIOS 00000.011361/2010-73 MARTELINHO DE OURO (BRAZ MEIRA LTDA) 00000.002530/2008-60 MILTON DA CUNHA FERNANDES 00000.053988/2009-68 MOACIR SANTOS DE MEDEIROS (OFICINA MECÂNICA) 00000.035414/2009-16 MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA 00000.001134/2010-30 NÁDIA LÚCIA LIMA DE MACEDO 00000.041110/2010-13 NAGÉM COMERCIO DE INFORMATICA 00000.034619/2010-18 NATAL CARNES 00000.054167/2010-82 NATAL DISK PIZZA 00000.062813/2010-85 NATAL DISK PIZZA 00000.002548/2010-86 NATAL DUNAS HOTEL 00000.030542/2010-07 NATAL JOIAS 00000.013437/2010-03 NATALCON IMÓVEIS LTDA 00000.015371/2010-88 NETO BRASIL 00000.033531/2010-71 NEY MOVEIS 00000.036390/2009-12 NIL IMOVEIS LTDA 00000.029033/2009-90 NORCLINICAS (INTERMÉDICAS SISTEMA DE SAÚDE S/A) 00000.052251/2010-61 NOROALDO FREIRE DA SILVA 00000.052149/2010-92 NOROALDO FREIRE DE OLIVEIRA 00000.034318/2009-42 NOVO CHAMBARIL 00000.026646/2010-17 RABELO 00000.033847/2011-43 RAIMUNDO GALDINO 00000.035585/2011/51 RANILSON CRISTINO FERREIRA 00000.032143/2011-53 RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA 00000.051068/2011-20 REBOQUE SÃO PEDRO 00000.050974/2009-92 REDES SANTA LUZIA – ENNA JOVANKA EMANUELLE SANTOS E PAIVA 00000.071169/2010-36 RÉGIO VILAR DE SOUZA NORONHA 00000.047156/2011-27 RESTAURANTE DO BIDOCA 00000.046436/2011-18 REZENHAS CERVEJARIA E PETISCARIA LTDA ME 00000.007001/2011-58 ROYAL CIRCO SHOW – GERVAL RODRIGUES DE LIMA 00000.024026/2011-16 RUSSELL CLIVE MESSENGER (CARAMBAR) 00000.028126/2010-31 S & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 00000.052437/2009-87 S. DANTAS – EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 00000.048366/2011-32 SAIDEIRA ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA 00000.004357/2010-59 SAMUEL RODRIGUES (RAMADA) 00000.026568/2009-17 SANDERSON DA SILVA MEDEIROS – PASTELANCHE 00000.050946/2009-75 SÃO BRAZ S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS 00000.010642/2010-17 SARANDA LANCHES LTDA 00000.004786/2010-26 SCA – MOBILIÁRIOS CONTEMPORÂNEOS 00000.005829/2010-91 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA – CADEIA PÚBLICA DE NATAL 00000.055102/2009-11 SEMAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 00000.040720/2009-66 SENA MADEREIRAS LTDA 00000.015789/2009-51 SÉRGIO LUIS SCATAGLINI (CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJESTY) 00000.006166/2010-21 SESC – SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO 00000.023449/2010-38 SHOCANTE COMÉRCIO E CONFECÇÕES 00000.028215/2010-87 SHOW AUTO MALL 00000.045757/2011-03 SILVIO ROGÉRIO GONÇALVES DA SILVA (LAVAJATO INTERCAR) 00000.033538/2010-92 SOLIDA IMÓVEIS 00000.028296/2010-15 SOMIX CONCRETO LTDA 00000.005125/2010-18 STATUS MOTEIS LTDA 00000.012407/2010-71 SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA (LOJA DE PETRÓPOLIS) 00000.050892/2009-48 TAIYO RESTAURANTE – LILIAN ROSE SATIKO YOSHIKAWA 00000.004902/2010-02 TALHER RESTAURANTE 00000.029107/2009-98 TAM VIAGENS (FOX ALFA TURISMO LTDA) 00000.054809/2009-18 TERRA VERDE – 2A NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA 00000.024381/2010-12 TERRAZUL EMPREENDIMENTOS S/A 00000.038304/2010-31 TROKSCAP Natal, 12 de setembro de 2011. Hector Bezerra Siqueira – CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS DE INFRAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 020 de 02 de março de 1999, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente aos processos administrativos urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidarem, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal). Página 12 Diário Oficial do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO 00000.053825/2009-85 E DA SILVA MAIA COMERCIO ME 00000.027756/2008-73 ECM IMOVEIS 00000.006302/2009-40 EDE SILVA DE OLIVEIRA 00000.017059/2009-95 ÉDEN GURGEL GUERRA 00000.028530/2010-12 EDIFICIO PORTAL DO ATLANTICO 00000.039075/2009-39 EDIRACY DE SOUZA CARVALHO 00000.030259/2007-71 EDIVAL FRANCISCO LAURENTINO 00000.028440/2011-02 EDMILSON DOS SANTOS FILHO 00000.026372/2010-58 EDNALDO FAUSTINO CRUZ JUNIOR 00000.033615/2010-12 EDNALDO JACINTO DE BRITO 00000.031369/2007-51 EDRIESIO FARIAS DA FONSECA 00000.046863/2009-81 EDSON RODRIGUES DA SILVA 00000.046138/2009-11 EDUARDO AGRIPINO SOARES 00000.055202/2009-47 EDUARDO CRACIUM OTORMIN 00000.053273/2009-13 EDUARDO JORGE LEMOS DA SILVA 00000.019623/2010-48 EDUARDO JÓSE DE MACEDO 23077.018279/2006/93 EDUVAN ARRUDA PEREIRA 00000.017109/2010-78 EFRAIM GERALDO FREIRS 00000.011365/2009-18 EGIDIO NASCIMENTO 00000.059340/2010-39 EILSON MARQUES DA SILVA 00000.047117/2010-49 ELAINE RÉGIA LACERDA DE MEDEIROS 00000.050682/2010-93 ELIADA VIEIRA SANTOS 00000.003438/2009-06 ELIALDA ELIAS DE LIMA FERREIRA 00000.006581/2010-85 ELIAN CAVALCANTE DA FONSECA 00000.014982/2010-17 ELIANE BATISTA DA SILVA ME 00000.049777/2009-21 ELINA ELIAS TOMAZ 00000.038682/2007-10 ELISÂNGELA DA SILVA PEREIRA 00000.018794/2010-50 ELITA ALVES DE OLIVEIRA 00000.033556/2008-50 ELZA VIEIRA FREIRE 00000.034303/2010-18 EMILSON FRANCISCO ANTONIO / FRANCISCA DANTAS DA SILVA 00000.013157/2010-97 EPITACIO PEREIRA LOPES 00000.009321/2011-42 ERIC COSTA NUMERIANO DE SÁ 00000.015389/2007-84 ERINALDO BEZERRA DA SILVA 00000.024591/2007-05 ERINALDO MALAQUIAS DA SILVA 00000.029883/2007-26 ERIVALDO DA CÂMARA LIMA 00000.025117/2007-92 ERIVAN FORTES DE OLIVEIRA 00000.031274/2007-37 ERNESTO MONTEIRO ROCHA FILHO 00000.033162/2010-16 ESPETINHO DO PEDRO 00000.034455/2009-87 ESSENCIA COMERCIAL LTDA 00000.048314/2009-41 EUCLÉBIO PEREIRA NEVES 00000.054743/2010-91 EUDES DE MELO OLEGÁRIO 00000.043936/2008-01 EUROSCONS – EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 00000.016465/2010-74 EVALDO MAIA DE MORAIS 00000.030771/2009-80 EVANDRO BERNARDO 00000.023845/2011-46 EZEQUIAS FERNANDES DE SOUZA 00000.038513/2010-85 EZILDA BARRETO DE QUEIROZ 00000.028410/2011-98 JANSEN SOUZA DE MEDEIROS 00000.033735/2010-10 JOSE SOARES RIBEIRO 00000.026169/2009-48 JOSE SOARES RIBEIRO Natal, 12 de setembro de 2011. Hector Bezerra Siqueira – CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS DE INFRAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL A UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ: 24.365.710/000183, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 22/12/2010, através do Processo Administrativo Nº 00000.073155/2010-57, a Licença Ambiental de Operação (ou Instalação) para o funcionamento do prédio do Laboratório do Departamento de Geofísica com área construída de 765,42 m² em um terreno de 503,53 m², situado na UFRN – Campus Universitário Central – Av. Senador Salgado Filho, 3000, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL A empresa CENTRO TECNICO INTENSIVO DO AUTOMOVEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 08.791.195/0001-47, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 06/09/2011, através do Processo Nº 060735/2011-65, a Licença de Operação (LO) para funcionamento de uma loja de serviços automotivo situada na Av. Presidente Bandeira, 1236, Alecrim, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento LINCENÇA AMBIENTAL DROGARIA CANDELÁRIA LTDA., INSCRITA NO CNPJ 03.908.873/0001-95, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº237/97, que requereu à SEMURB em 09/09/2011, através do processo administrativo de Nº00000.061372/2011-85, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de uma Drogaria com área construída de 149 m² em um terreno 240 m², situado na Av. Prudente de Morais, 6320 Candelária CEP: 59065-500, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. NATAL, TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2011 COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL CONVITE DE VOLTA AO TRABALHO A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL – URBANA, convida os senhores NIVALDO GONÇALVES DA SILVA FILHO, portador da CTPS: Nº 91703, série 0010-RN; FRANCISCO ROBSON FERNANDES DE LIMA, portador da CTPS: Nº 36902, série 0006-RN; JOSÉ GONÇALO LEITE FILHO, portador da CTPS: Nº 21673, série 0011-RN e MARCIO ROBERTO ALMEIDA DA CRUZ, portador da CTPS: Nº 94075, série 0014-RN, a voltarem ao trabalho no prazo de 72 hs. (setenta e duas horas) sob pena de serem reincididos seus contratos de trabalho, por abandono de serviço. Conforme estabelece o Art. 482 da CLT. RESUMO DO CONTRATO DE Nº 027/11-GDP CONTRATANTE: URBANA – CIA. DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL. CONTRATADO: TRANSCOOP Cooperativa dos proprietários de caminhões, caçambas, tratores Maquinas e similares FUNDAMENTO LEGAL: com base no art. 24 Inciso IV da lei 8.66/93 e suas alterações VALOR: O valor deste contrato é RS$ 20,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos.) OBJETO: locação de 01 (um) caminhão carroceria capacidade de 24m3. DATA ASSINATURA: 24 de Agosto de 2011 PERÍODO: de 24 de Agosto de 2011 a 27 de Fevereiro de 2012 ATIVIDADE: 15.452.002.2.295 – Limpeza Publica. - FONTE: 111. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 ASSINATURAS: URBANA: Maria Solange Ferreira da Silva Alexandre Magno de Montenegro Miranda CONTRATADO: Francisco Carlos Pereira de Souza TESTEMUNHAS: Edilson Martins Barros Elenildo Cardoso Da Silva AVISOS DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA, localizada na Rua Dr. Mario Negocio, 2389 – Quintas – Natal – RN, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna publico a realização do certame abaixo especificado. PREGÃO PRESENCIAL Nº 17.002/2011 – Locação de 02 (dois) poliguindaste sem motorista, para atender as necessidades e atividades da URBANA para o dia 26 / 09 / 2011 às 10:30 horas. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, Caput da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas aos autos, exigência do Art. 38, inciso do mesmo diploma legal. Nº DO PROCESSO: 00000.049097/2011-21 NOME DO CREDOR: FRANCISCO A S RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: .66.053.661/0001-93 ENDEREÇO: Rua da Consolação 348 – CJ 91 – São Paulo/SP OBJETO: Contratação de Advogado CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIV/PROJ: 15.122.001.2-296 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - SUB-ELEMENTO: 99 - FONTE: 111 VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais.) ASSINATURAS: URBANA:Maria Solange Ferreira da Silva Alexandre Magno de Montenegro Miranda OUTRAS PUBLICAÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE NATAL - COMDICA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA Natal/RN, 12 de setembro de 2011. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de sua atribuição prevista no artigo 18º do Regimento Interno, RESOLVE: Convocar, em caráter Extraordinário, para o dia 13 de setembro de 2011, às 14h00, na sede do COMDICA, localizada na Rua São José, nº 1439, Lagoa Seca, 2º andar, AUDITÓRIO, os Conselheiros de Direito Titulares e Suplentes do COMDICA, para discutir, apreciar e deliberar os seguintes pontos de pauta: 1. Abertura da Sessão e Informes Gerais; 2. Constituição da Comissão Especial para Acompanhamento da Eleição dos Conselheiros de Direitos do COMDICA Gestão 2012/2013; 3. Debate e Definição da Criação do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei Municipal 5759/06; 4. Definição do Posicionamento do COMDICA em Relação ao FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência nas Situações de Gerir e Administrar, entre Outras; 5. Outros Assuntos. Marcondi de Oliveira Lima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA - Natal/RN DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO - SECRETÁRIO COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]