Boletim da ABPI 132
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Boletim da ABPI 132
Boletimda AssociAção BrAsileirA dA ProPriedAde intelectuAl Julho/Agostode2012-nº132 XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI O Papel da Propriedade Intelectual na Competitividade Brasileira São Paulo - 26 a 28 de Agosto de 2012 - WTC Convention Center PresidentedaABPIdefendenoXXXII CongressomudançasnalegislaçãodePI Durante quatro dias os mais de 800 participantes do XXXII Congresso da ABPI debateram nos salões do Sheraton São Paulo WTC Hotel “O Papel da Propriedade Intelectual na Competitividade Econômica”. Em seu discurso de abertura do evento, o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, defendeu a atualização na legislação da PI. Página 2 Ministro quer pouca mudança no Direito Autoral NIC.br habilita Câmara de Arbitragem da ABPI INPI apresenta seu novo sistema de patentes O Ministro Sidnei Beneti, do STJ, defendeu, durante o evento da ABPI, uma reforma moderada na atual Lei de Direito Autoral.“É preciso preservar a espinha dorsal da Lei“, disse o magistrado, em alusão ao anteprojeto do novo Código de Processo Civil em votação no Senado Federal. Em sua palestra sobre “O Judiciário e a Segurança Jurídica para o Investimento em Inovação” o ministro considerou “alvissareiro” o momento da Propriedade Intelectual no País. Página 3 A ABPI e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR assinaram, durante o XXXII Congresso, convênio que habilita a recém-criada Câmara de Solução de Disputas relativas a Nomes de Domínio (CASD-ND) da entidade a funcionar como mediadora de conflitos envolvendo nomes de domínio na internet. A nova Câmara já tem 46 árbitros cadastrados. “As disputas mediadas pela ABPI terão solução mais rápidas e baratas”, disse o presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral. Página 4 O INPI colocou a disposição em seu stand, durante o Congresso da ABPI a simulação do novo sistema e-Patentes que, em breve, permitirá que os pedidos de Patentes sejam feitos via internet. O presidente do órgão, Jorge Ávila, também anunciou um conjunto de medidas em curso para acelerar os processos de registro de marcas e patentes. Na área de Marcas, cerca de 70% dos registros já são feitos pela internet. Página 5 Nº132•Julho/Agostode2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 1 BoletimdaABPI 1 27/09/2012 13:28:12 XXXII Congresso Luiz Henrique do Amaral: “A Propriedade Intelectual não pode ser um entrave para as empresas” O presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Luiz Henrique do Amaral, defendeu, durante a abertura do XXXII Congresso da ABPI, mudanças na legislação da Propriedade Industrial com o objetivo de alavancar a inovação empresarial e a atividade econômica. “A Propriedade Intelectual não pode ser um entrave para as criações das empresas”, disse para um público de mais de 800 participantes. Um dos exemplos citados por Amaral foi a legislação que trata da dedutibilidade fiscal dos pagamentos decorrentes de contratos de licenciamento de tecnologia, que se baseia em uma portaria de 1958. Para o presidente da ABPI, outras leis que envolvem Propriedade Intelectual, como a de Cultivares, estão defasadas e prejudicam a competitividade econômica. “Apesar de sermos, talvez, o País de maior potencial nesta área temos uma legislação que, ao invés de criminalizar o pirata, pune o investidor”, explicou. ”A lei em vigor permite que se copie tudo o que se quiser para uso próprio, mas não define quem pode ser o beneficiário.” A modernização da legislação da Propriedade Intelectual, segundo Amaral, fará parte da “agenda positiva” da ABPI para o próximo ano, 2 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 2 ao lado do aprimoramento do sistema administrativo da Propriedade Industrial, em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a especialização do Judiciário. “A ABPI, através de suas Comissões de Estudo e do Comitê Empresarial, está lutando para melhorar a legislação da PI”, disse o presidente da ABPI. Público recorde Luiz Henrique do Amaral, considerou um sucesso a realização do XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. “O Congresso foi um sucesso, tivemos mais de 800 inscritos, um recorde”, disse Amaral. “Vamos prosseguir neste debate da Propriedade Intelectual no ano que vem”, acrescentou, ao finalizar o evento com uma homenagem às organizadoras Cláudia Antonaccio, da Regency Eventos, e Erika Diniz, gerente-executiva da ABPI, “pela excelente organização do evento”. Marca na última plenária A última plenária do Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI, tratou sobre “Os Limites da Registrabilidade da Marca: Distintividade Adquirida, Bran- Boletim da ABPI Luiz Henrique do Amaral ding e Acordos Empresariais”, tendo como palestrantes Vinícius Bogéa, do INPI; e William Barber, presidente da American Intellectual Property Law Association (AIPLA). O debatedor foi José Roberto D’Affonseca Gusmão, do Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual, e a moderadora Renata Shaw, da Coca-Cola Indústrias. O encontro tratou da importância de se registrar uma marca para evitar que seja apropriada, indevidamente, por terceiros. Foi ressaltado que o registro garante ao titular o direito de exploração comercial da marca, de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com a marca sem sua autorização. Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:28:15 XXXIICongresso MinistrodoSTJdefende reformapontualnaLeidoDireitoAutoral Na abertura solene do XXXII Congresso o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, defendeu uma reforma moderada na Lei do Direito Autoral, cujo anteprojeto, depois de duas consultas públicas, está no âmbito do Executivo. “É necessário que a Lei atual seja revista, que evolua, mas é preciso preservar a sua espinha dorsal“, disse o magistrado. “Prefiro projetos de mudanças legislativas pontuais, do que aquelas que desmontam as vigas mestras da jurisprudência.” Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Beneti criticou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil em votação no Senado Federal. “Preocupa-me as mudanças em bloco em legislação já existente, pois por causa de alguns setores que precisam de reformas não se deve derrubar a casa toda.” Ao abordar em sua palestra sobre “O Judiciário e a Segurança Jurídica para o Investimento em Inovação” o ministro enfatizou o “momento alvissareiro” vivido pelo setor da Propriedade Intelectual no País, com o crescimento do número de patentes e marcas nacionais e a “modernização” do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). “Estamos andando para frente”, disse. Em sua fala de quase uma hora, o ministro advertiu que o Judiciário precisa de tempo para julgar, “por mais urgentes que sejam as controvérsias”, mas reconheceu que, no âmbito da legislação da Propriedade Intelectual muita coisa precisa ser alterada. “Antes não se pensava em Cultivares, no comércio dos bens informáticos, e agora tudo tem que ser incorporado às Leis, mas com cuidado.” Beneti ressaltou a necessidade de especialização do Judiciário, que será tema de um dos painéis do Congresso, “especialmente no segundo grau”. Segundo ele, algumas ques- Ministro Sidnei Beneti, do STJ tões da Propriedade Intelectual, como as de definição de pena, só serão resolvidas com a especialização dos tribunais de revisão e apelação. Apesar da baixa especialização, o STJ, vem julgando um número cada vez maior de processos envolvendo Propriedade Intelectual. Em cinco anos, segundo o ministro, foram 226 casos de marcas e patentes e 1.844 casos referentes ao Direito Autoral. Realização Patrocinadores Diamante Secretária do Congresso: Regency Congressos & Eventos Tel.: 55 21 2553-6628 / 2551-4012 | E-mail: [email protected] Platinum Sócios Institucionais Platinum Ouro Ouro Apoio Bronze Grupo Nacional Nº132•Julho/Agostode2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 3 BoletimdaABPI 3 27/09/2012 13:28:22 XXXII Congresso Disputas de domínios na internet serão mais rápidas e baratas O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, e o diretor-presidente do NIC.br e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Demi Getschko assinaram, na segunda-feira, 27 de agosto, durante o XXXII Congresso, o convênio que credencia a ABPI para mediar as disputas de nomes de domínio na internet. Segundo Amaral, uma disputa judicial costuma se estender por quatro a oito anos, mas os casos levados à câmara arbitral da ABPI deverão ser analisados em até três meses. As disputas mediadas pela câmara arbitral da ABPI terão solução mais rápida e mais barata”, disse Amaral. Até o final deste ano, o Centro de Resolução de Disputas da ABPI deverá colocar em funcionamento câmaras para toda a área da Propriedade Intelectual: A Câmara de Nomes de Domínio começará a funcionar já com 46 árbitros especialistas na área cadastrados para atuar nos julgamen- tos. “Além de a arbitragem ser um modo de solução mais célere e menos custoso para as empresas, há a vantagem de que o processo ligado à ABPI será mais eficaz, com a intermediação de árbitros altamente especializados no tema”, explicou o presidente da ABPI. “O número e a complexidade das disputas judiciais envolvendo direitos da propriedade industrial têm aumentado sensivelmente no Brasil.” Carlos Henrique Fróes, da CSD, Demi Getschko, do NIC.br, e Luiz Henrique do Amaral, da ABPI Comitê Empresarial anuncia agenda prioritária O Comitê Empresarial e os representantes das Comissões de Estudo da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), reuniram-se durante o XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI para alinhar uma agenda comum. A mesa estava composta pelo presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, a co-coordenadora Regina Sampaio, o diretor-relator, Cláudio Lins de Vasconcelos, e o diretorsecretário da ABPI, Luís Fernando Matos Júnior. Cada uma das Comissões de Estudo fez um breve relato dos trabalhos em andamento, ao passo que o Comitê Empresarial listou sua agenda prioritária: - Encaminhar proposta de alteração da Lei da Propriedade Industrial quanto à questão da proteção às marcas não convencionais e de co-titularidade. O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral citou como exemplo as marcas sonoras, que não são reconhecidas pela legislação; - Sugerir diretrizes para análise dos contratos de transferência de tecnologia, com definição de padrões 4 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 4 balizadores das decisões do INPI e mudanças na legislação referente à dedução fiscal e limites de remessa; - Intensificar reuniões conjuntas com o INPI; - Propor simplificação no processo de acesso aos recursos genéticos. Hoje há 500 pedidos, 805 de universidades, que estão parados por falta de autorização do Conselho do Patrimônio Genético (CGEN); - Posicionamento da ABPI, até o final do ano, quanto à proteção dos desenhos industriais, hoje uma “letra morta na legislação”. Outras questões de interesse geral das empresas incluem pirataria na internet e a reforma do Código Penal. Segundo o co-coordenador Eduardo Paranhos, “o Comitê Empresarial está sendo visto pelas empresas como um eixo de impulsão transformando em ações concretas suas demandas no campo da Propriedade Intelectual”. Para a co-coordenadora Diana Jungmann, a agenda do Comitê está convergindo com a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o que “fortalece ainda mais a discussão no âmbito empresarial”. Regina Sampaio, da Globo, Luiz Henrique do Amaral, da ABPI, Cláudio Lins de Vasconcelos, do Lins de Vasconcelos Advogados, e Luís Fernando Matos Júnior, do Matos & Associados Advogados Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:28:25 XXXII Congresso INPI apresenta e-patentes no Congresso O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apresentou em seu estande, durante o XXXII Congresso, Jorge Ávila, do INPI um simulador do novo sistema e-Patentes, que, em breve, permitirá que os pedidos de Patentes sejam feitos via internet. Além disso, o Instituto anunciou novas medidas para acelerar os processos de registro de marcas e patentes. O presidente Jorge Ávila informou que as chamadas “patentes verdes” terão prioridade na fila e, em seguida, os fármacos de interesse de saúde pública. O registro de Marcas já é feito pela internet desde 2006, e atualmente responde por 70% a 80% dos pedidos nessa área. Agora, o caminho será facilitado também para a proteção das Patentes. O registro de marcas e patentes no País tem crescido em torno de 10% ao ano. Em 2011, os números foram recordes: 31.924 pedidos de patentes e 152.735 de marcas. Em 2010, foram 28.052 solicitações para patentes e 129.620 para marcas Higiene pessoal inova apesar de barreiras legais As inovações representam 35% do faturamento anual da indústria de higiene pessoal, onde são lançados cerca de 60 a 70 novos produtos por ano no mundo, disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) na primeira plenária do XXXII Congresso da ABPI. “Dentro do setor químico, a indústria da higiene pessoal foi a única que teve superávit nos últimos dez anos, justamente por estar sempre inovando”, disse Basílio da Silva. Para o presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Carlos Eduardo Calmanovici, há um impasse legal na regulamentaNº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 5 ção dos contratos de Transferência de Tecnologia. “Há regras ultrapassadas e restrições injustificadas, o que está João Carlos Basílio da Silva, prejudican- da ABIHPEC do negócios internacionais”, ressaltou. O presidente do INPI, Jorge Ávila, reconheceu que a legislação, em alguns setores, é muito travada. “Temos centenas de pedidos de patentes no INPI aguardando avaliação e as empresas perdendo negócios por conta de dificuldades com a Lei de Biodiversidade”. Registro de patentes no Brasil é muito baixo A quantidade de empresas brasileiras que protegem seus ativos da Propriedade Intelectual por registro de patentes é pequena, afirmou a coordenadora do Programa da Propriedade Intelectual da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Diana de Mello Jungmann, debatedora da primeira plenária do XXXII Congresso, “A Propriedade Intelectual e a Competitividade Empresarial, da qual participaram Carlos Eduardo Calmanovici, presidente da Assoc i a ç ã o Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras ( A N P E I ) , Diana Jungmann, da CNI João Carlos Basílio da Silva, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e Jorge de Paula Costa Ávila, presidente do INPI, com a mediação do presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral. Segundo Diana Jungmann, na Agenda do Programa da Propriedade Intelectual da CNI há dez pontos Boletim da ABPI estratégicos, sendo o primeiro deles a PI. O registro de marcas e patentes no País tem crescido em torno de 10% ao ano. Start-ups só conseguem crescer com proteção As pequenas empresas são o sangue vital da economia de qualquer país, mas, de forma estatística, a maioria delas acaba falindo, disse o advogado Jeffrey Townes, da banca americana LeClairRyan. Townes foi palestrante do o painel “Oportunidades do Sistema de patentes para Start-ups de Base Tecnológica”, ao lado de Júlio Santiago da Silva Filho, do Guimarães Santiago Sociedade de Advogados, que teve como debatedor Andrés Kokron, do K&C Investimentos, e moderadora Elizabeth Kasznar Feketh, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual. Segundo Townes, as causas para a falência das start-ups vão desde problemas de gerenciamento e escolha de produtos que não geram interesse do público até “estar no lugar errado na hora errada”. Mas Jeffrey Townes, da LeClairRyan as start-ups de base tecnológica, para ele, têm um risco adicional: a probabilidade de terem suas tecnologias roubadas. “Sem a proteção adequada da tecnologia do agente inovador, não haverá recompensa para o sucesso e, consequentemente, nenhuma motivação inventiva”, ressalta o especialista. IBAMA e CGEN barram acesso à biodiversidade O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais renováveis (IBAMA) está aplicando multas vultosas, que podem chegar a R$ 50 milhões, em empresas e instituições que trabalham com a biodiversidade brasileira. A punição baseia-se na falta da autorização de acesso ao material genético que é 5 27/09/2012 13:28:28 XXXII Congresso concedido pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ou pelo próprio IBAMA. Esperam pela autorização do CGEN mais de 500 empresas dos ramos cosméticos, farmacêuticos e higiene pessoal. Responsável pela regulamentação da Medida Provisória 2186/2001, que define a forma de acesso ao patrimônio genético nacional e dos benefícios aos seus detentores, o GEN decide suas autorizações em plenárias com a participação de vários representantes da sociedade. A informação constou na sessão plenária “Os Novos Rumos do Sistema de Patentes: Patentes de Seleção, Acesso a Recursos G e n é t i c o s ” Gabriel Di Blasi, do Di Blasi, no XXXII Parente & Associados Congresso da ABPI, do qual participaram, como palestrantes, Evelyn Montellano, do Baker Hughes, e Maria Carmen Brito, do Dannemann Siemsen, tendo como debatedor Roberto Ribeiro, da Sanofi-Aventis Farmacêutica; e como moderador Gabriel Di Blasi, do Di Blasi, Parente & Associados. Copa vai reprimir marketing de emboscada As Olimpíadas de Londres já deram uma prévia de como ficará a questão do Marketing durante os grandes mundiais esportivos no Brasil: lojas impedidas de vender batatas fritas, padaria multada por usar os arcos olímpicos com tema em vitrines e doces, e proibições que englobam até o uso de certas Peter Eduardo Siemsen, do Fluminense palavras para as empresas não patrocinadoras localizadas no perímetro dos estádios. Essas questões foram tratadas 6 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 6 no painel “Efeitos práticos da Lei Geral da Copa no Âmbito da Propriedade Intelectual” pelos palestrantes Peter Eduardo Siemsen, do Fluminense Football Clube e pelo deputado Vicente Cândido, que teve como debatedor André Zonaro Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados, e moderadora Simone Lahorgue Nunes, do Levy & Salomão Advogados. Importação paralela de bebidas infringe regras Um produto que entra no Brasil através da importação paralela tem grande possibilidade de infringir regras da Anvisa e do Ministério da Agricultura, com relação a rotulagem e informações, além de poder conter ingredientes que no Brasil são proibidos, afirmou a gerente geral da Propriedade Intelectual da Pepsico, Luana Brazileiro. Luana Brazileiro, “Pode haver da Pepsico a inclusão de um aditivo não aprovado no País, ou que seja aprovado, mas que esteja presente no produto em quantidades maiores do que as previstas na legislação”, explicou a executiva, que participou como debatedora, no XXXII Congresso, do tema “Marcas e Publicidade e o Mercado Ilegal de Produtos de Consumo”. Entre as questões discutidas no evento – que teve como palestrantes Heloísa Ribeiro, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Felipe Bastos, do Veirano Advogados; a debatadora Luana Letícia Brazileiro, gerente geral de PI da Pepsico do Brasil; e moderador Fernando Triana, da Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual (ASIPI) – estão os Projetos de Lei que visam restringir a publicidade envolvendo crianças e publicidade relacionada a alimentos, algo similar com o que já ocorre com cigarro e bebidas alcoólicas. Um destes projetos, o PL5921/2001, proíbe toda e qualquer publicidade destinada a promover Boletim da ABPI produtos infantis. Já outros visam restrição de publicidade especificamente no segmento de alimentos com alto teor de açúcar, sódio, gordura saturada e trans, e no segmento de fast food. O PL735/2001, por sua vez, prevê, dentre outras coisas, a proibição de que marcas de fast food patrocinem eventos esportivos e culturais. BSA detecta 7,5 mil softwares brasileiros piratas A Business Software Alliance - BSA enviou pedidos de remoção de aproximadamente 7.500 ofertas de programas piratas entre janeiro e junho a sites de e-commerce e leilão no Brasil. As irregularidades foram detectadas graças a um sistema crawler, que vasculha a internet e identifica arquivos de software ilegal oferecidos em diversos sites e protocolos de todo o mundo. Globalmente foram mais de 55 mil pedidos de remoção enviados pela BSA, associação de empresas fabricantes de software, que reúne produtores como Microsoft, Autodesk, Adobe, e a brasileira Audaces, entre outras. Os dados foram apresentados no XXXII Congresso da ABPI, no painel sobre “Direitos autorais na era dos Conteúdos Eletrônicos”, do qual participaram Luiz Augus- Luiz Augusto de to Azevedo Azevedo Sette Sette, do Azevedo Sette Advogados, Marcelo Goyanes, do Murta Goyanes Advogados, João Carlos Müller Chaves, do Müller Chaves Advogados, e Luís Fernando Matos Júnior, do Matos & Associados Advogados. Falta de legislação para a internet gera insegurança A falta de legislação na internet gera uma incerteza para todos os atores da economia. “Os usuários ficam inseguros sobre seus direitos, os empreendedores não conseguem avaliar o risco da sua atividade e os provedores não sabem como agir – se devem Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:28:32 XXXII Congresso ter políticas mais restritivas de controle e monitoramento ou se devem privilegiar a privacidade do usuário”, disse a diretora Jurídica do Mercado Livre, Laura Fragomeni, palestrante, ao lado de Marcel Leonardi, do Google, do painel “A Proteção da PI no Ambiente Digital: O Impacto de SOPA e PIPA e/ ou CISPA”, que teve como debatedor Attilio José Ventura Gorini, do Dannemann Siemsen, e como moderador Ricardo Dutra Nunes, do Luiz Leonardos & Cia. O Brasil é o sétimo maior País em número de usuários e está entre os cinco maiores mercados online do mundo, atrás somente dos Estados Unidos, Reino Unido, Coreia do Sul e França. Em relação ao comércio eletrônico, a receita do faturamento cresceu de R$ 6,3 bilhões em 2007 para R$ 18,7 bilhões em 2011. Mas, nesse cenário de crescimento, o Brasil ainda não tem uma lei específica que crie regras gerais e que estabeleça direitos e deveres dos usuários. “O que temos é uma enorme Laura Fragomeni, do Mercado Livre gama de decisões judiciais contraditórias e ações judiciais que constituem verdadeiras aventuras jurídicas aproveitando-se de tal situação”, comenta Laura Fragomeni. A diretora do Mercado Livre ressaltou que a insegurança jurídica, neste particular, é também um problema em outros países. Segundo ela, há uma grande polêmica gerada pelos Projetos de Lei SOPA e PIPA que tramitam no Congresso dos Estados Unidos, pois, ao tentar criar mecanismos de defesa para os titulares de direitos autorais, acabaram por permitir o bloqueio arbitrário, sem direito à defesa, de sites considerados infratores, gerando censura e colocando em risco a liberdade de expressão. Pedidos de remoção no Google superam 5 milhões O Google recebeu, somente no último mês, mais de 5,3 milhões de pedidos de remoção de conteúdo online Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 7 derivados de reclamações sobre direitos autorais, disse o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa, Marcel Leonardi. “A inovação na internet depende da existência de um sistema jurídico equilibrado e a insegurança jurídica tem sido um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de Marcel Leonardi, serviços e do Google plataformas nacionais por pequenos empresários e empreendedores”, explicou o executivo. Segundo Leonardi, os crimes da Propriedade Intelectual na internet se concentram nos intermediários (sites de hospedagem), sendo que metade dos casos judiciais envolve o Google. “O YouTube recebe 72 horas de vídeo por minuto e não há como analisar previamente todo esse conteúdo”, diz ele. “Em 2011, 800 mil anúncios foram suspensos por violações políticas e 150 mil contas foram encerradas por publicarem anúncios contrafeitos”. Indústria da moda quer mais proteção intelectual A indústria brasileira da moda, segmento integrado por mais de 30 mil empresas, que movimentam US$ 73 bilhões por ano e geram mais de 2 milhões de empregos diretos, deveria receber mais atenção por parte das autoridades e dos legisladores, segundo os participantes do painel “A Marca e Design na Indústria da Moda. Para o estilista Oskar Metsavaht, fundador da Osklen, o Brasil Oskar Metsavaht, não está pre- da Osklen parado para coibir as contravenções relacionadas à indústria da moda. “O Instituto Nacional da Propriedade Boletim da ABPI Industrial (INPI) não está aparelhado para avaliar crimes dessa natureza”, disse ele. Uma contrafação muito comum e ignorada pelas autoridades, exemplifica o estilista, são os “produtos inspirados”, que são explorados muitas vezes por grandes cadeias de varejo. “Chamam isso de democratização da moda, mas estão enganando o consumidor com materiais de segunda e aparente sofisticação”, diz o fundador da Osklen. Trata-se, segundo ele, de uma forma de contrafação disfarçada, prejudicial à empresa que investiu no processo criativo tempo, talento e dinheiro. Para Paulo Borges, organizador do Fashion Week, o registro de patentes e designs na indústria da moda é pouco utilizado pelas empresas, pois a falta de controle efetivo por parte das autoridades acaba pesando negativamente na balança do custo/benefício. “A indústria da moda é pouco conhecida pelas autoridades e pouco reconhecida como cadeia criativa” disse. “Além disso, há uma grande fragilidade jurídica, já que se tem por costume não levar em conta branding, design, cores e outros elementos da marca”. O advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello, debatedor do painel, apresentou exemplos de ações judiciais envolvendo a contrafação de produtos Osklen, como tênis e roupas. Em todos os casos o Judiciário concedeu ao detentor da marca liminares favoráveis com base em concorrência desleal e direito autoral. “Muitas vezes, são copiados vários elementos do produto que confundem o consumidor”, explicou Montaury Pimenta. A advogada Regina Sampaio, das Organizações Globo, moderadora do painel, prometeu levar o tema da proteção intelectual no design ao Comitê Empresarial da ABPI, que discute as questões da PI do empresariado e é integrado por mais de 80 empresas. ”É compreensível o desapontamento do setor com o sistema da proteção intelectual, mas estudaremos medidas para uma efetiva proteção às criações desta importante indústria”, disse a advogada. 7 27/09/2012 13:28:35 XXXII Congresso | Plenárias Plenária I A Propriedade Intelectual e a Competitividade Empresarial Diana de Mello Jungmann, da Confederação Nacional da Industria - CNI; Carlos Eduardo Calmanovici, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras - ANPEI; Jorge de Paula Costa Ávila, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; João Carlos Basílio da Silva, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos - ABIHPEC; e Luiz Henrique O. do Amaral, da ABPI Plenária II Oportunidades do Sistema de Patentes para Start-ups de Base Tecnológica Jeffrey Townes, da LeClairRyan; Andrés Kokron, da K & C Investimentos; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete, do Kasznar, Leonardos Propriedade Intelectual; e Júlio Santiago da Silva Filho, da OAB-SC. 8 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 8 Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:28:39 XXXII Congresso | Plenárias Plenária III Alterações na Lei de Direitos Autorais Cláudio Lins de Vasconcelos, do Lins de Vasconcelos Advogados; Fábio Luiz Barboza Pereira, do Veirano Advogados; Carlos Araújo, das Organizações Globo; e José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo Plenária IV Os Limites da Registrabilidade da Marca: Distintividade Adquirida, Branding e Acordos Empresariais Vinicius Bogéa Câmara, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; William G. Barber, da American Intellectual Property Law Association - AIPLA; José Roberto D'Affonseca Gusmão, do Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e Ricardo Fonseca de Pinho, do Guerra Advogados Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 9 Boletim da ABPI 9 27/09/2012 13:28:42 XXXII Congresso | Painéis Painel 1 Mediação e Arbitragem em PI Demi Getschko, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br; Claudio Roberto Barbosa, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual; Kelli Angelini, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br; e Carlos Henrique de Carvalho Fróes, do Fróes Advogados Painel 2 Transferência de Tecnologia e a Competitividade Brasileira Mário Alexandre Gonçalves, da Whirlpool Latin America; Juliana L.B. Viegas, ex-presidente da ABPI; Cândida Ribeiro Caffé, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Ana Paula Santos Bossmeyer, do Robert Bosch Ltda. Painel 3 Os Desafios da Justiça Especializada em PI José Carlos Tinoco Soares, do Tinoco Soares & Filho Ltda.; Francisco Eduardo Loureiro, desembargador; Alberto Luis Camelier da Silva, do Camelier Advogados Associados; Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, desembargadora federal; e André Balosier Âncora da Luz, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Painel 4 Os Novos Rumos do Sistema de Patentes: Patentes de Seleção, Acesso a Recursos Genéticos Roberto Ribeiro, da Sanofi-Aventis Farmacêutica; Evelyn Montellano, da Baker Hughes Inc.; Gabriel di Blasi, do Di Blasi, Parente & Associados; e Maria Carmen S. Brito, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira 10 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 10 Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:28:47 XXXII Congresso | Painéis Painel 5 Atividade Inventiva na Indústria de Tecnologia (Software Inventions) Wander Menchik, da EMBRAER S.A.; Valdir de Oliveira Rocha Filho, do Veirano Advogados; Roberto A. Lotufo, da Agência de Inovação Inova - Unicamp; e John Weresh, da Microsoft Painel 6 Efeitos Práticos da Lei Geral da Copa no Âmbito da Propriedade Intelectual Vicente Cândido, deputado federal; André Zonaro Giacchetta, do Pinheiro Neto Advogados; Simone Lahorgue Nunes, do Levy & Salomão Advogados; e Peter Eduardo Siemsen, do Fluminense Football Clube Painel 7 Marcas e Publicidade e o Mercado Ilegal de Produtos de Consumo Felipe Bastos, do Veirano Advogados; Heloisa Ribeiro, do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO; Luana Letícia Brazileiro, da Pepsico do Brasil; e Fernando Triana, da Asociación Interamericana de la Propiedad Intelectual - ASIPI Painel 8 A Importância do Desenho Industrial na Competitividade Empresarial Luiz Augusto Índio da Costa, do Indio da Costa A.U.D.T; Saulo Murari Calazans, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Rogério Luiz Guidugli Varga, da Volkswagen do Brasil; e Gabriela Neves Salerno, da Natura Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 11 Boletim da ABPI 11 27/09/2012 13:28:55 XXXII Congresso | Painéis Painel 9 A Construção Estratégica do Portfólio de Patentes Q. Todd Dickinson, da American Intellectual Property Law Association AIPLA; Bryan Diner, do Finnegan, Henderson, Farabow, Garrett & Dunner, L.L.P; Ana Cristina Müller, do BM&A Propriedade Intelectual; e Julio Castelo Branco Reis Moreira, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Painel 10 Os Direitos Autorais na Era dos Conteúdos Eletrônicos Luis Fernando R. Matos Jr., do Matos & Associados Advogados; Marcelo Goyanes, do Murta Goyanes Advogados; Luiz Augusto Azevedo Sette, do Azevedo Sette Advogados; e João Carlos Müller Chaves, do Müller Chaves Advocacia Painel 11 A Proteção da PI no Ambiente Digital: o Impacto de SOPA e PIPA e/ou CISPA Marcel Leonardi, da Google; Attilio José Ventura Gorini, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Ricardo Dutra Nunes, do Luiz Leonardos & Cia.; e Laura Fragomeni, do MercadoLivre.com Painel 12 Guerra dos Vinhos e as Indicações Geográficas Luiz Claudio de Oliveira Dupim, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; Carlos Paviani, do Instituto Brasileiro do Vinho - Ibravin; Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra Fabris Advogados Associados; e Matthijs Geuze, da World Intellectual Property Organization - WIPO 12 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 12 Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:01 XXXII Congresso | Painéis Painel 13 Novas Fronteiras da Biotecnologia e sua Proteção Patricia Fukuma, da Agrobio; Filipe Teixeira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; Maria Cecília de Araújo Oswald, da Syngenta; e Edson Paula de Souza, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual Painel 14 Inovação Incremental e Anuência Prévia Luis Henrique Mandetta, Deputado Federal; Liane Lage, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; Jorge Raimundo, do Jorge Raimundo Consultoria e Assessoria Jurídica; e Fabiano Andreatta, da Eli Lilly Brazil Painel 15 Pirataria, Concorrência Desleal e TI: Desafios e Oportunidades para a Competitividade Pamela Passman, do CREATe.org; Rodrigo Ouro Preto, da OAB-RJ; Marcos Bandeira de Mello, da Warner Bros; e Gérson M. Schmitt, da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES Painel 16 A Marca e Design na Indústria da Moda Luiz Edgard Montaury Pimenta, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello; Regina Sampaio, das Organizações Globo; Oskar Metsavaht, da Osklen; e Paulo Borges, da Fashion Week Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 13 Boletim da ABPI 13 27/09/2012 13:29:07 XXXII Congresso | Jantar Participantes confraternizam no Club A Descontração e alegria no Jantar de Confraternização no Club A, do WTC São Paulo, oferecido pelos escritórios (abaixo), na segunda-feira, 26, depois de intensos trabalhos nas sessões e plenárias do XXXII Congresso. Desembargador Antonio Carlos Esteves Torres, Herlon Monteiro Fontes, Ricardo Vieira de Mello e Jorge Raimundo Jorge Ávila e Luiz Henrique do Amaral Elisabeth Siemsen do Amaral, Regina Sampaio e Erika Diniz Jorge Raimundo e Luiz Leonardos João Luiz D’Orey Facco Vianna, Evelyn Montelanno, Gabriel Di Blasi, Júlio Castelo Branco Reis Moreira e Liane Laje Pedro S. F. Carneiro, Alicia Daniel-Shores, Paola Ilia Blanco Kolbe, Natalia de Oliveira Maranhao e Elisabeth Fekete 14 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 14 Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:16 XXXII Congresso | Jantar Roberta Magalhães, Desembargadora Liliane Roriz e José Antonio Faria Correa Luís Fernando Matos Júnior, Eduardo Paranhos, John Weresh, Pamela Passman e Albert T. Keyack Na área da piscina Bryan Diner, Antonio Weber, Maria Inêz Araujo Abreu, Rodrigo Ferreira, Marco Antonio Motta Nunes, Claudia Schultz e Antonella Carminatti Markus Wolff, Rogério Varga e Paulo Parente Valdir Rocha, Flávia Vasconcelos, Cristiane Oliveira, Fernando Braune e Pedro Vilhena Patrocinadores Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 15 Boletim da ABPI 15 27/09/2012 13:29:29 XXXII Congresso | Pré-evento Debates intensos no pré-evento das Comissões de Estudo da ABPI Durante dois dias, as 12 comissões de estudo debateram sobre aspectos regulatórios e de mercado envolvendo Marcas, Patentes, Biodiversidade, Direito Autoral, Indicações Geográficas, Transferência de Tecnologia, entre outros temas da Propriedade Intelectual. O resultado dos trabalhos fará parte dos anais da ABPI para subsidiar propostas de aperfeiçoamento da legislação da PI. Foram intensos os debates no sábado, primeiro dia do pré-evento das Comissões de Estufo do XXXII Congresso Internacional da Propriedade Intelectual da ABPI. A consultora jurídica do Grupo Abril, Laura Colucci, deu palestra na Comissão de Estudo de Software, Informática e Internet em conjunto com Direitos Autorais e Direitos da Personalidade sobre “Gestão Coletiva de Direitos Autorais e Distribuição de Conteúdo Online”. Na mesa os co-coordenadores Cybelle Carneiro Fernandes, da TIM Celular; Maria Cristina M. Cortez, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados; Fabio Luiz Barboza Pereira, do Veirano Advogados; e Rodrigo Kopke Salinas, do Cesnik, Quintino & Salinas Advogados. “O formato, hoje, não é o mais importante na distribuição de conteúdo”, disse Laura Colucci. “Não há empresas de mídia, mas de conteúdo, que não concorrem em formatos mas em qualidade”. Na Comissão de Estudo de Marcas, o palestrante Vinícius Bogéa Câmara, diretor de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tratou sobre “Reconhecimento de Alto Renome”, ao lado dos co-coordenadores Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens, do Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e Álvaro Loureiro Oliveira, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. Na Comissão de Estudo de Repressão às Infrações a palestra sobre “Análise do Projeto de Reforma do Código Penal Brasileiro no tocante aos Crimes Relacionados à PI” foi conduzida por Franklin Batista Gomes, do Franklin Advogados – Propriedade Intelectual e Direito Penal. Os coordenadores, nesta mesa, foram Rafael Lacaz Amaral, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual; e Marcello do Nascimento, do Davi do Nascimento Advogados Associados. Na Comissão de Estudo de Cultivares a palestra sobre “Proteção de Cultivares” foi de Ignacio Sanchez 16 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 16 Echague, do escritório argentino Marval O’Farrell & Mairal, tendo como co-coordenadores Ana Cristina Almeida Müller, do BM&A Propriedade Intelectual; e Maria Cecília Oswald, da Syngenta Seeds. Na Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias a palestra “Contribuição de Know-How no Capital Social e Desdobramentos” foi de Lia Medeiros, diretora substituta da Diretoria e Contratos de Indicações Geográficas e Registros do INPI, ao lado dos co-coordenadores Cândida Ribeiro Caffé; e Karina Haidar-Müller, do Moro Müller Mazzoneto Advogados. Na Comissão de Estudo de Direito Internacional da Propriedade Intelectual, a palestra “Exportando Propriedade Intelectual: A Perspectiva da Indústria Brasileira” foi de Diana de Mello Jungmann, coordenadora do Programa da Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria, da CNI; sendo co-coordenadores Attilio José Ventura Gorini, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Benny Spiewak, do Zancaner Costa Bastos e Spiewak Advogados. Na Comissão de Estudo de Desenho Industrial, na palestra “A Importância Econômica do Design e sua Relação com os Mecanismos de Proteção Legal do Desenho Industrial” foi conduzida por Marcos Rocha, da Design Connection. Os co-coordenadores foram Saulo Murari Calazans, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Hermínia Leitão Mendes, do Guerra Advogados Associados. Na última palestra do dia, da Comissão de Estudo de Patentes, Albert Keyack, cônsul dos Estados Unidos para Propriedade Intelectual na América Latina, tratou do tema “Acordos de Cooperação para Exame de Pedidos de Patentes”, tendo como co-coordenadores Maria Carmen de Souza Brito, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Roberto Ribeiro, da Sanofi-Aventis Farmacêutica; e Júlio Castelo Branco Reis Moreira, do INPI. Boletim da ABPI Palestras prosseguiram no domingo Os debates do pré-evento continuaram no domingo, com a palestra da Coordenadora Geral de Patentes do INPI, Cláudia Magioli, abordou na Comissão de Estudo de Biotecnologia o tema “Perspectivas Futuras no Processamento Administrativo de Pedidos de Patentes na área de Biotecnologia”, tendo como co-coordenadores Leonor Galvão de Botton, do Murta Goyanes Advogados; e Paulo Santos e Silva, do Veirano Advogados. A palestra seguinte, “Originalidade e Contributo Mínimo na Seara Esportiva – Questões Relativas a Direitos e Transmissão, Direitos Autorais e Direitos de Arena”, foi conduzida por Gustavo Piva de Andrade, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, tendo como debatedora, Ana Luiza David, da ESPN Brasil. Na Comissão de Estudo de Indicações Geográficas, a palestra “O Reconhecimento da Cachaça como Bebida Genuinamente Brasileira” foi de Carlos Lima, do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), ao lado da técnica Hulda Oliveira Giesbrecht, do SEBRAE. Os coordenadores foram Ana Lúcia de Souza Borda, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra Fabris Advogados Associados. A última palestra do pré-evento “Direitos da Propriedade Intelectual e Antitruste: Recentes Desdobramentos”, na Comissão de Estudo de Direito da Concorrência, ficou por conta de Fabiano Andreatta, da Eli Lilly Brazil; Marcel Medon dos Santos, do Azevedo Sette Advogados; e Mariana Tavares de Araújo, do Levy & Salomão Advogados. Os co-coordenadores foram Paulo Parente Marques Mendes, do Di Blasi Parente & Associados; e José Carlos da Matta Berardo, do BM&A Propriedade Intelectual. Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:29 XXXII Congresso | Pré-evento Software, Informática e Internet | Direitos Autorais e Direitos da Personalidade Gestão Coletiva de Direitos Autorais e Distribuição de Conteúdo Online Laura Colucci, do Grupo Abril; Rodrigo Kopke Salinas, do Cesnik, Quintino & Salinas Advogados; Maria Cristina M. Cortez, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados; Cybelle Carneiro Fernandes, da TIM Celular; e Fábio Luiz Barboza Pereira, do Veirano Advogados Marcas Reconhecimento do Alto Renome: Mesa-Redonda com a Diretoria de Marcas do INPI Vinicius Bogéa Câmara, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; Laetitia Maria Alice Pablo d’Hanens, do Gusmão & Labrunie Propriedade Intelectual; e Alvaro Loureiro Oliveira, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Repressão às Infrações Analise do Projeto de Reforma do Código Penal Brasileiro no tocante aos Crimes relacionados a PI Franklin Batista Gomes, do Franklin Gomes Advogados - Propriedade Intelectual e Direito Penal; Marcello do Nascimento, do David do Nascimento Advogados Associados; e Rafael Lacaz Amaral, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual Cultivares Proteção de Cultivares Maria Cecilia Oswald, da Syngenta Seeds; e Ignacio Sanchez Echague, do Marval O’Farrell & Mairal - Argentina Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 17 Boletim da ABPI 17 27/09/2012 13:29:36 XXXII Congresso | Pré-evento Transferência de Tecnologia e Franquias Contribuição de Know-How no Capital Social e Desdobramentos Karina Haidar-Müller, do Moro Müller Mazzonetto Advogados; Cândida Ribeiro Caffé, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Lia de Medeiros, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; e José Samurai, do Machado, Meyer, Sedacz e Opice Advogados Direito Internacional da Propriedade Intelectual Exportando Propriedade Intelectual: A Perspectiva da Indústria Brasileira Diana de Mello Jungmann, do Programa de Propriedade Intelectual para Inovação na Indústria; e Attilio José Ventura Gorini, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Desenho Industrial A Importância Econômica do Design e sua Relação com os Mecanismos de Proteção Legal do Desenho Industrial Saulo Murari Calazans, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Hermínia Leitão Mendes, do Guerra Advogados Associados; e Marcos Rocha, da Design Connection Patentes Acordos de Cooperação para Exame de Pedidos de Patente Albert Keyack, Cônsul dos Estados Unidos de Propriedade Intelectual na América Latina; Julio Castelo Branco Reis Moreira, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; e Maria Carmen de Souza Brito, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira 18 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 18 Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:42 XXXII Congresso | Pré-evento Biotecnologia Perspectivas Futuras no Processamento Administrativo de Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia Leonor Galvão de Botton, do Murta Goyanes Advogados; e Cláudia Magioli, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI Propriedade Intelectual relacionada ao Esporte Originalidade e Contributo Mínimo na Seara Esportiva - Questões Relativas a Direitos de Transmissão, Direitos Autorais e Direitos de Arena Gustavo Piva de Andrade, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; Ana Luiza David, da ESPN Brasil; Alberto Jerônimo Guerra Neto, do Guerra Advogados Associados; e Peter Eduardo Siemsen, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Indicações Geográficas O Reconhecimento da Cachaça como Bebida Genuinamente Brasileira pelos EUA Roner Guerra Fabris, do Roner Guerra Fabris Advogados Associados; Carlos Lima, do Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC; Ana Lúcia de Sousa Borda, do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira; e Hulda Oliveira Giesbrecht, do SEBRAE Direito da Concorrência Direitos de Propriedade Intelectual e Antitruste: Recentes Desdobramentos Fabiano Andreatta, do Eli Lilly Brazil; José Carlos da Matta Berardo, do BM&A Propriedade Intelectual; Paulo Parente Marques Mendes, do Di Blasi, Parente & Associados; e Marcel Medon Santos, do Azevedo Sette Advogados Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 19 Boletim da ABPI 19 27/09/2012 13:29:47 Entrevista A tecla da PI nas empresas e a inovação incremental Luiz Henrique do Amaral, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) Desde que assumiu a presidência da ABPI, em dezembro de 2009, o advogado Luiz Henrique do Amaral tem pautado as ações da entidade no sentido de associar o tema da Propriedade Intelectual ao de negócios. Esta vinculação tem se refletido na criação, em 2010, de um Comitê Empresarial, que se reúne regularmente para tratar de questões específicas da PI das empresas. O viés do setor privado vem sendo contemplado também nos últimos eventos realizados pela ABPI: em 2010 sob o tema “Propriedade Intelectual como Instrumento de Negócios”; e em 2011, como “Inovação como Instrumento para o Desenvolvimento”. No Congresso deste ano, sob o tema “O Papel da Propriedade Intelectual na Competitividade Econômica”, a ABPI continou batendo na mesma tecla empresarial. “É inegável o esforço da sociedade brasileira para aumentar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento, o que pode ser constatado nas universidades, nos incentivos fiscais do governo, na busca de alternativas pelas empresas”, diz Amaral. “Mas sem um sistema forte que garanta a proteção intelectual dessas inovações, não há como garantir que as empresas estarão competitivas no mercado.” Por que foi escolhida a competitividade como tema central do Congresso da ABPI este ano? Luiz Henrique do Amaral: O tema do Congresso este ano, a Competitividade na Economia, visa exatamente a salientar o papel estratégico da Propriedade Intelectual na consolidação da posição de desenvolvimento brasileiro de novas tecnologias. Assim, a economia brasileira passa a exigir que o País seja desenvolvedor de conhecimento, ainda que não no nível das grandes mudanças de paradigmas tecnológicos porque esse papel está ainda muito ligado às economias mais desenvolvidas. Que novas tecnologias não paradigmáticas são essas? LHA: Ao invés de se imaginar que, para se falar em inovação, é necessária uma grande mudança 20 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 20 Luiz Henrique do Amaral de paradigma tecnológico, é preciso entender que as invenções incrementais, as pequenas melhorias, têm um papel decisivo para o posicionamento das empresas. São fundamentais para proteger o investimento, para dar mais incentivo à pesquisa e desenvolvimento. Pode exemplificar algumas dessas inovações? LHA: Não estamos falando em desenvolver um novo tecido baseado em pesquisas espaciais, mas em inovações que já estão acontecendo no dia a dia na economia brasileira. Por exemplo, o Brasil é reconhecido internacionalmente como um País de design de sapatos, móveis e vestuário. Segue que, nessas áreas, já há reconhecimento da capacidade brasileira de inovar. O design é um bom exemplo, pois permite a criação constante de novas melhorias e incrementos, como pode ser constatado na indústria de calçados, automobilística e de moda. Ora, se não dá para brigar no andar de baixo por conta do preço e nem no andar de cima devido à alta tecnologia, por que não explorar esse miolo gigantesco de desenvolvimento intermediário? Por que o Brasil não pode competir em igualdade com as economias inovadoras? LHA: O Custo Brasil ainda é um grande empecilho ao desenvolvimento. Os salários, os impostos e Boletim da ABPI demais encargos são muito altos, a infraestrutura precisa de muito investimento, o que nos cria dificuldades para competir com países que estão focados no custo. Produzir no Brasil não está barato, logo, não adianta competir com o custo baixíssimo dos produtores asiáticos. Veja que hoje a economia brasileira está aberta, o produto importado compete abertamente com o produto brasileiro. Se os empresários brasileiros concorrerem com a China, a Indonésia e o Vietnã, sem preços competitivos, vão acabar fechando suas empresas. Muitas vezes concorrem deslealmente... LHA: Sim, mas há também os que competem de forma leal, e se o fabricante brasileiro não estiver investindo em inovação, se não entregar um produto mais sofisticado, ainda que não seja um top de linha, uma inovação tecnológica planetária, vai ser engolido. E onde entra a Propriedade Intelectual? LHA: É inegável o esforço que está sendo feito com a sociedade brasileira para aumentar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento, o que pode ser constatado nas universidades, nos incentivos fiscais do governo, na busca de alternativas pelas empresas. Mas sem um sistema forte que garanta a proteção intelectual dessas inovações, não há como garantir que as empresas estarão competitivas no mercado. Ora, se a empresa desenvolve melhorias incrementais e não está se apropriando delas, permitindo que todo mundo copie, temos um problema que é do campo da Propriedade Intelectual. E como está o Brasil, no campo regulatório, na proteção de suas inovações? LHA: Eis uma questão que precisa ser mais bem equacionada no Brasil. Na área de patentes, o INPI (Instituto Nacional da propriedade Industrial) ainda está operacionalmente muito atrasado. Na área de Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:48 Entrevista marcas houve investimentos e uma expressiva melhoria. Mas o backlog (estoque de marcas e patentes sem exame) do INPI está crescendo outra vez. Não tem cabimento uma empresa esperar até sete anos para ter sua marca ou patente registrada. Enquanto isso os piratas copiam. Como a ABPI está tratando a questão da arbitragem em PI? LHA: A ABPI assinou convênio com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o órgão de registro dos nomes no Brasil e assim, poderá atuar com força de decisão final sobre as dis- putas entre marcas e nomes de domínios. Teremos um quadro de especialistas nesta área. A partir de 2013 a Câmara atuará em disputas de marcas, patentes, infração, tudo envolvendo Propriedade Intelectual. O modelo chinês no INPI Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para fazer face ao crescimento do sistema brasileiro de marcas e patentes o presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, tem sob seu comando mil profissionais. É um número expressivo, comparado, por exemplo, com a China, que Ávila visitou recentemente. Lá, para uma população que é seis vezes a do Brasil, são 200 mil patentes e 15 mil pessoas envolvidas no sistema de Propriedade Intelectual. O INPI, por sua vez, conta com um total de 40 mil patentes depositadas este ano. A ação chinesa deve-se a um sistema epidérmico de disseminação da Propriedade Intelectual, com escritórios espalhados pelas principais províncias em associação com o poder público local. O modelo chinês, que Ávila estuda implementar no Brasil, é uma entre outras ações que estão em gestação no INPI para melhorar a eficiência do sistema e atender a demanda exponencial de pedidos de patentes que, acredita-se, virá no rastro do crescimento brasileiro. Como o INPI conduz a questão da competitividade empresarial, tema da sua palestra no XXXII Congresso de Propriedade Intelectual da ABPI? Jorge Ávila: A discussão deve tratar da construção da competitividade na economia globalizada. E a resposta para isso está cada vez mais ligada à inovação. É mais competitiva não a empresa que produz coisas mais baratas, mas a que produz bens melhores, que atendam de maneira mais efetiva ao que o consumidor deseja. Se a capacidade de inovar é o que torna uma empresa mais competitiva, temos que discutir sobre o ambiente institucional que mais favorece a inovação. Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 21 2012 alguma coisa como 40 mil pedidos de patentes para um quadro atual de cerca de 250 examinadores. Ora, a conta não fecha. Isso quer dizer que cada examinador precisa examinar entre três a quatro pedidos por semana. O gap estaria coberto se, para 40 mil pedidos eu tivesse 700 examinadores. Jorge Ávila E o que está fazendo o INPI para dar estas garantias no campo regulatório da Propriedade Intelectual? JA: O INPI está atuando em duas linhas centrais. Uma é garantir que os direitos de Propriedade Intelectual sejam concedidos com mais eficiência, de uma maneira mais rápida, sem perda da qualidade jurídica. Vamos ter uma seção no Congresso da ABPI especialmente dedicada a essa discussão sobre o conjunto de medidas que o governo brasileiro, no contexto do Plano Brasil Maior, vai organizar com o INPI para mitigar os efeitos do backlog enquanto ele não é completamente solucionado. O básico de tudo isso é a admissão de profissionais para dar suporte proporcional à demanda. O que é preciso para cobrir o gap atual entre a necessidade de examinadores e a demanda? JA: O INPI precisa dobrar o número de examinadores e, com isso, triplicar a capacidade de exame. Estamos projetando para este ano de Boletim da ABPI Qual a outra linha de ação do INPI para a melhoria do sistema? JA: A outra é promover o entendimento e o uso do sistema pelas empresas de porte pequeno e médio e pelas universidades. Estive agora na China e lá cada província tem um escritório com cerca de 100 profissionais alocados para apoiar as pequenas e médias empresas no depósito de patentes. É um exército de pessoas ajudando as empresas chinesas a protegerem a sua Propriedade Intelectual. Precisamos crescer mais. Estou estudando o modelo chinês, que opera através de um escritório central, com uma diretoria para apoio às iniciativas locais e regionais. Ora, essa diretoria na verdade não consegue atender pequenas e médias empresas e universidades de pesquisa no país todo, mas tem escala suficiente para capacitar agente local para fazer este trabalho. No nosso caso, com adaptações, podemos adotar o modelo chinês costurando com estados e municípios. Assim, não precisamos contratar tanta gente no escritório central, até porque é mais produtivo ter um agente identificado localmente do que alguém do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília. Seria um escritório do INPI? JA: Seria uma empresa pública ou uma autarquia estadual ou municipal com um acordo de cooperação do INPI, semelhante ao que o INME21 27/09/2012 13:29:49 Entrevista TRO tem com os IPEMs estaduais. O INMETRO dá todo tipo de orientação técnica, suporte, mas quem executa na ponta o trabalho de aferição são as unidades do IPEM. Este modelo serve para o Brasil? JA: Serve, com adaptações. É importante que tenhamos aqui um sistema de patentes colocado a serviço não apenas das empresas estrangeiras, também dos cidadãos e empresas brasileiras, que não são atendidos muitas vezes por falta de informação sobre o sistema de patentes. O Brasil tem escala para adotar o modelo chinês? JA: Não, mas veja que a população da China é seis vezes maior do que a brasileira e tem 1 milhão e 600 mil patentes, enquanto que nós contamos com 40 mil patentes. São 40 vezes mais patentes para uma população seis vezes maior e um escritório central com 10 mil pessoas para o exame de patentes e mais 5 mil envolvidas na disseminação. No INPI, somando tudo, temos mil pessoas. É muito desproporcional. Quais as medidas que estão sendo adotadas pelo INPI para combater o backlog? JA: Estamos atuando em duas frentes. Primeiro, como comentei, precisamos de pessoas, é obvio e ululante. Agora, só contratar, empilhar pessoas não funciona, é preciso capacitá-las, pois quanto maior é o número de examinadores mais cuidado é necessário com a harmonia interna do entendimento do INPI sobre as patentes. Então, há um trabalho de garantia da qualidade com esse crescimento, que é a produção das diretrizes de exames, que precisam ser cada vez mais claras, transparentes. Ao lado disso, estaremos trabalhando para ter um ambiente o mais automatizado possível, com toda a parafernália tecnológica necessária. Quando este novo ambiente estará acontecendo? JA: Não há mágica, não vamos resolver esse problema de uma tacada só. Entrarão novas pessoas, que terão que ser treinadas. Enquanto isso, o número de patentes continuará crescendo cada vez mais rápido. Vamos correr atrás do prejuízo por um tempo, não tem jeito, até que haja es22 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 22 trutura suficientemente sólida para examinar e colaborar com outros escritórios numa situação de equilíbrio. E o que será feito nesse meio tempo? JA: Nesse meio tempo o usuário não pode sofrer tanto quanto vem sofrendo. E sofre o depositante, o interessado em licenciar aquela patente e, ainda, os que querem desenvolver algo semelhante àquela patente por acreditar que ela não exista. O que os grandes escritórios fazem para resolver o problema é uma primeira seleção da patente que chega sem nenhuma opinião, quando ainda não foi examinada em outro país. Outro dia, o presidente do Escritório Europeu de Patentes, Benoit Batistelli, me explicou como é feita esta opinião preliminar para aquela patente. Ele me garantiu que se fizermos isso, vamos ter um ganho imensurável de eficiência. Seria uma primeira triagem? JA: Sim, todo escritório de patentes opera com várias filas ao mesmo tempo. Esta é a lógica básica, não adianta fazer uma fila única porque quem examina Física não vai examinar a patente de Biologia, por isso é preciso uma fila para cada campo tecnológico. Em cima deste critério básico, vamos organizar filas diferenciando o que é modelo de utilidade do que é patente de invenção. Ora, as diretrizes de exame para modelo de utilidade concedem menos direitos, então o exame tem que ser diferente em relação à patente de invenção. Como a ABPI pode participar deste processo de melhorias no INPI? JA: Eu acho que a ABPI é uma natural disseminadora de tudo isso. Ela tem dois papéis básicos: um deles é ajudar tecnicamente o INPI a discutir com a sociedade brasileira, com o meio político, com o governo qual é o melhor marco regulatório para a Propriedade Intelectual no Brasil. Aperfeiçoar o marco regulatório é um papel que a ABPI sempre exerceu e pode exercer ainda mais. O segundo é a disseminação da PI nas empresas, especialmente através do seu Comitê Empresarial. A ABPI tem uma penetração muito grande nas entidades empresariais e poderia ao lado do INPI e de outros parceiros fazer uma série de atividades de promoção do uso do sistema de patentes. Boletim da ABPI Como seria isso? JA: A ABPI pode ajudar as empresas líderes a organizarem a Propriedade Intelectual nas suas cadeias de fornecedores. Poderia, por exemplo, fazer uma parceria com a Petrobras para ajudar a cadeia de petróleo como um todo a entender melhor o sistema de patentes, fazer uma série de eventos, palestras. O mesmo poderia ser feio nas cadeias automotiva, de mineração e muitas outras. Nossa posição no ranking da inovação ainda é modesta frente a de outros países desenvolvidos. JA: É modesta, mas crescente. O resultado do esforço de promoção do uso de patentes brasileiras ainda é pequeno frente ao que poderia ser, mas expressivo quando comparado com outros países em desenvolvimento, à exceção da China, da Coreia e de Singapura. Nos últimos cinco anos saímos de 95 mil marcas para 160 mil. Nos últimos dez anos saímos de 17 mil patentes para 40 mil, logo é um crescimento muito rápido e expressivo. A que deve ser atribuído este crescimento? JA: Atribuo isso única e exclusivamente ao aumento do entendimento dos empresários e da universidade brasileiros sobre a importância da Propriedade Intelectual. Antes, praticamente só as multinacionais e uma elite pequena de empresas brasileiras que tinham patentes. Como disse, avançamos, mas ainda há uma base imensa para ser atingida com esse tipo de proposição. E, nesse campo, a legislação não precisa ser aperfeiçoada? JA: A legislação nesse campo é muito draconiana, foi feita para proteger a biodiversidade da pirataria, só que de uma maneira tal que acabou virando uma interdição para os bem-intencionados em fazer pesquisa. Com isso, na prática, é como reservar a biodiversidade para os piratas. Há um ajuste aí para ser feito. Como o INPI vê a questão da Anuência Prévia da Anvisa para produtos farmacêuticos? JA: Este instituto foi criado em 1999 para proteger a indústria brasileira e o programa brasileiro da AIDS. Não tínhamos experiência com patentes farmacêuticas, e havia um naJulho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:49 Entrevista tural temor da indústria brasileira. Então se instituiu esta instância de fiscalização entre o exame técnico do INPI e o mercado. Mas a lei é imperfeita porque não esclarece quais são os critérios que deveriam ser observados pela ANVISA, o que constitui, pra mim, num caso absolutamente único no marco jurídico brasileiro e quiçá no mundo. E quais são os critérios adotados pela ANVISA? JA: Este hiato acabou gerando uma resolução interna da ANVISA que, na falta de critérios estabelecidos em lei, passou a adotar os mesmos que o INPI. Isso gerou uma situação de redundância, do nosso ponto de vista intolerável, ou seja, não pode haver duas agências do governo fazendo a mesma coisa. Na sequência, a Advocacia geral da União (AGU) deu um parecer, depois reconfirmado, dizendo que a avaliação, segundo os critérios de patenteabilidade, é de competência exclusiva do INPI, mas que a ANVISA pode negar anuência com base nos critérios próprios. Ou seja, com base naquilo que a lei estabelece no artigo 5, de que não são patenteáveis aquilo que for atentatório contra a moral, daninho à saúde pública ou põe em risco a saúde nacional. É neste ponto que reside o espaço para que a anuência da ANVISA seja exercida. Esse é o último capítulo? JA: O penúltimo, porque o último capítulo foi a criação de um grupo de trabalho para operacionalizar o parecer da AGU. Como se trata de uma anuência com base em aspectos formais, ou seja, não fora dos aspectos de patenteabilidade, ela deve anteceder o exame substantivo do INPI. Segue que, se a ANVISA entender que determinada anuência não deve ser dada, terá que justificar com base em critérios de saúde pública. Sendo a anuência negada, o INPI nem examina. Há algum representante da indústria neste grupo? JA: Não, é só o governo, a ANVISA, o INPI, o Ministério da Saúde, o Ministério da Indústria e a AGU. E se a indústria farmacêutica discordar da não anuência da ANVISA? JA: Se a ANVISA não anuir, seguramente há maneiras de as empresas recorrerem da decisão administrativa. Eu acho que talvez algum dia a gente chegue à conclusão de que, sobre essa questão, a lei tem que ser mudada, mas dado o marco vigente, a AGU fez o melhor trabalho possível. O fim do cisma midiático Cláudio Lins de Vasconcelos O advogado Cláudio Lins de Vasconcelos, autor do livro “Mídia e Propriedade Intelectual – A Crônica de um Modelo em Transformação”, é um estudioso do Direito Autoral e das novas mídias digitais. Em sua palestra no XXXII Congresso da ABPI, Lins de Vasconcelos enfatizou o aparecimento de um novo mercado nesta seara, onde a “nova“ e a “velha” mídia celebram negócios interativos e são pautadas pela revalorização do conteúdo e o respeito à propriedade intelectual. “Todos os grandes produtores e distribuidores de conteúdo já se sentaram à mesa e estão implementando um modelo de negócios com divisão de responsabilidades e de receita”, diz o advogado. “O modelo de negócios que se baseia apenas na distribuição e não contempla a criação e a produção não se sustenta no médio prazo.” A quantas anda a discussão da nova legislação do Direito Autoral? Cláudio Lins de Vasconcelos: Alguns pontos críticos manifestados pela ABPI na primeira consulta pública foram devidamente contemplados e a segunda versão do anteprojeto é muito melhor do que a primeira. Ainda assim, sobraram alguns resquícios de uma visão que, acredito, seja um pouco preconceituosa com relação à indústria de conteúdo. Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 23 Cláudio Lins de Vasconcelos Que resquícios são esses? CLV: Um ponto, por exemplo, que sempre causou preocupação e que continua ainda na versão atual do anteprojeto é quanto ao uso, pela indústria de conteúdo, dos dispositivos de proteção de cópia, os DRMs. O anteprojeto não inviabiliza, não criminaliza o uso dos DRMs em si, mas diz que não podem ser utilizados de forma a impedir que uma pessoa acesse um conteúdo protegido, desde que seu objetivo seja acessar alguma parte que esteja em domínio público. Ora, é impossível fazer uma proteção seletiva como essa, e o DRM é Boletim da ABPI uma das únicas formas viável que a indústria tem para evitar a cópia em massa do seu conteúdo. Mas esse item da legislação tem muito a ver com o caldo de cultura onde tudo foi gestado. O quê mudou nesse caldo de cultura desde então? CLV: Mudou muita coisa, porque a indústria de uma forma geral amadureceu. É bom ressaltar que a as atividades de mídia se dividem em três grandes etapas: criação, produção e distribuição. Quanto mais próximo da criação, mais a propriedade intelectual tende a ser um item de receita: um compositor, por exemplo, tem interesse econômico na máxima proteção possível. Já na distribuição, o outro extremo da cadeia, propriedade intelectual é só custo. Perguntar para um portal de distribuição se ele é a favor do conteúdo grátis é a mesma coisa que perguntar para um taxista se ele é a favor da gasolina grátis. Trata-se do seu principal insumo. Para quem está no meio, nas atividades de produção, propriedade intelectual é tanto custo quanto receita. O produtor adquire conteúdo sobre a forma de interpretações, músicas, textos etc., trabalha, beneficia, transforma esse conteúdo e o distribui, sob a forma de produto. 23 27/09/2012 13:29:50 Entrevista Segue que o produtor paga direito autoral, entre outros direitos, para adquirir o seu insumo e recebe quando vende o seu produto. A boa legislação teria que refletir equilíbrio nessa correlação de forças? CLV: Exatamente. E este é um ponto nevrálgico da questão. A correlação de forças mudou muito com a revolução digital, com a digitalização em massa das formas de criação, produção e, principalmente, distribuição de conteúdo e a transformação da internet em um veículo de comunicação acessível a todos, onde as pessoas interagem com o conteúdo e umas com as outras, ao mesmo tempo. Quem são estes novos players? CLV: A revolução digital pós-internet fortaleceu principalmente os distribuidores de conteúdo, em especial os grandes portais de vídeos e de música, além dos que fornecem a infraestrutura de acesso. O próprio usuário deixou de ser um elemento passivo e passou a ser um elo da cadeia de comunicação. Antigamente, nos cursos de Jornalismo, ensinava-se que havia o emissor e o receptor da mensagem. Hoje o receptor é também emissor: ele retransmite, transforma, interage e às vezes é parte da mensagem. Os novos entrantes nesse mercado, que foram as grandes empresas de tecnologia e de telecomunicações, além do próprio usuário, todos eles se encontram no final da cadeia produtiva, na etapa de distribuição ou no consumo final, onde a propriedade intelectual, o direito autoral, é só ou principalmente um elemento de custo. Como o conteúdo era tratado pelos novos players? CLV: Quando esses novos players chegaram ao mercado de mídia, achava-se que as indústrias de criação e produção de conteúdo tinham que mudar radicalmente os seus modelos de negócios, abrir mão da receita autoral, fazer qualquer coisa, menos cobrar pelo conteúdo. As empresas que à época eram chamadas de “ponto com” nasceram e cresceram em um ambiente em que os interesses de quem estava criando e produzindo o conteúdo era francamente ignorado. E com isso criou-se o que eu chamo de “grande cisma midiático”: de um lado, a chamada “velha mídia” formada pelos estúdios de cinema, as grandes grava24 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 24 doras, as empresas de mídia, os titulares de direito sobre o conteúdo; do outro, a “nova mídia”, integrada pelas empresas de tecnologia, grandes portais de conteúdo, empresas de telecomunicação e, em certa medida, os próprios usuários de internet. A “nova mídia” apregoou que o modelo de negócios da “velha mídia”, baseado na escassez, estava morto. E que um novo modelo surgiria, baseado no compartilhamento, onde a informação seria livre, conteúdo grátis para todos. O que mudou desde então? CLV: Agora, o que estamos assistindo é o final desse cisma midiático. Não existe “velha” e “nova” mídia, mas criadores, produtores e distribuidores de conteúdo. Todas as grandes empresas de distribuição de conteúdo online já se sentaram à mesa com os produtores de conteúdo e estão implementando modelos de negócios com divisão de responsabilidades e de receita. Produtores e distribuidores de conteúdo, seja analógico ou digital, fazem parte da mesma cadeia produtiva e têm igual responsabilidade pela sustentabilidade do mercado. O modelo de negócios que se baseia apenas na distribuição e não contempla a criação e a produção não se sustenta no médio prazo. Ninguém morreu neste mercado? CLV: Não, porque grandes distribuidores de conteúdo online em geral não criam ou produzem conteúdo, mas precisam dele para sobreviver. Há dez anos, o discurso dos primeiros gigantes da internet era de que a propriedade intelectual era um resquício da era industrial e os direitos autorais estavam com os dias contados. Essa aversão à propriedade intelectual obviamente já caiu por terra. O Google, por exemplo, pagou US$ 12,5 bilhões pelas 17 mil patentes de telefonia móvel da Motorola Mobility, e hoje é um dos maiores detentores de propriedade intelectual do mundo. Não dá para sustentar uma visão da propriedade intelectual quando é sobre tecnologia e outra quando é sobre o conteúdo. Hoje a empresa prega respeito aos direitos autorais em toda a cadeia produtiva. Como as empresas estão protegendo conjuntamente os seus conteúdos? CLV: Hoje há muitos acordos de fornecimento de conteúdo para porBoletim da ABPI tais de vídeo, como em uma cadeia de distribuição normal. Mesmo quando não há acordo de distribuição, existem tecnologias, como o finger print, que reconhecem se o conteúdo foi postado irregularmente. Claro, o sistema não é infalível, vai deixar entrar um monte de coisa que precisaria de autorização, mas o volume de conteúdo não autorizado caiu bastante e em muitos segmentos talvez já seja suficiente para comprometer a sustentabilidade da indústria. O número de downloads ilegais nos Estados Unidos, que ainda é muito grande, vem caindo ao longo dos últimos anos de forma consistente. Qual é o caminho de sobrevivência da chamada velha mídia? CLV: Há dez anos os maiores jornais do mundo, inclusive o The New York Times, achavam que não havia saída senão liberar o conteúdo e se sustentar só por meio de publicidade. O que se viu depois é que investir muito em tecnologia de distribuição de conteúdo não vai substituir os recursos da criação e da produção das matérias. Sem os que criam e produzem conteúdo não há o que distribuir. A ficha caiu. Hoje, distribuidores de conteúdo online têm acordos com produtores de todos os portes, tanto nos Estados Unidos como em outras partes do mundo, inclusive no Brasil. Fazem isso para ter acesso estável, confiável, de qualidade, com baixo risco jurídico ao seu principal insumo. Estamos falando de empresas que valem bilhões de dólares e que se sustentam basicamente com a publicidade agregada ao conteúdo que distribuem. São empresas de mídia, também. Os distribuidores passaram a se preocupar com a Propriedade Intelectual? CLV: Muitas dessas empresas foram criadas por garotos, que ficaram milionários a partir de uma grande ideia, que foi capaz de atrair investimentos na bonança econômica da virada do século. Só que, para manter os investimentos, precisaram abrir o capital e passaram a ser negociadas na Bolsa. E quando uma delas é objeto de uma ação milionária, as ações caem, o acionista perde dinheiro, a diretoria balança. Ninguém mais quer um modelo baseado numa guerra entre criadores e distribuidores. Há dez anos, podia-se fazer o upload de praticamenJulho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:50 Entrevista te qualquer conteúdo que quisesse em um portal de vídeo e ninguém pagava nada a ninguém. O pensamento dos portais era: “não sou eu quem está colocando esse conteúdo aqui, só estou oferecendo a minha plataforma, você é que subiu esse filme, que assistiu”. Esse modelo de negócios não sobreviveu, claro. Uma empresa de ponta não pode se sujeitar a enxurradas de ações judiciais, que no mínimo causariam um problema crônico de fornecimento de conteúdo. A briga judicial entre Apple e Samsung é sinal destes novos tempos? CLV: Sim, algumas empresas foram crescendo, outras mudando de mercado e eventualmente começaram a concorrer entre si. A propriedade intelectual se tornou um ativo estratégico. Hoje, as guerras judiciais de propriedade intelectual se dão principalmente entre empresas de tecnologia, e não mais entre essas empresas e os produtores de conteúdo, como há dez anos. O Judiciário está preparado para essas novas questões de Propriedade Intelectual envolvendo conteúdo e tecnologia? CLV: São todas questões novas, mas a jurisprudência já está um pouco mais madura. Quando essas guerras judiciais no mundo digital começaram, com o caso Napster, todo mundo foi pego de surpresa. A referência mais próxima naquela época era a ação dos estúdios de Hollywood contra a tecnologia de videocassete Betamax, lançada pela Sony nos anos de 1970. Na época, temia-se que ninguém mais fosse ao cinema, mas isso não ocorreu, o mercado das locadoras surgiu e chegou-se a um acordo. Com o Napster, aconteceu mais ou menos a mesma coisa, só que dessa vez os estúdios venceram a batalha, porque a reprodução digital tem um impacto diferente e isso foi reconhecido pelas cortes. Aí foram os portais de se adaptaram e, para continuar no mercado, passaram a remunerar os titulares do conteúdo. Neste caso houve um novo entendimento do Judiciário a partir da internet? CLV: Sem dúvida, os juízes dos tribunais americanos viram que uma coisa era gravar um filme numa fita cassete para assistir mais tarde, outra é baixar um filme, transformá-lo em milhões de cópias idênticas e disponibilizá-las para o mundo inteiro em questão de segundos. O substituto digital é uma cópia perfeita do original e pode ser reproduzido em uma escala incomensurável, além do fato de ser barato e fácil de distribuir. Aí fica mesmo muito difícil cobrar pelo original. O impacto é óbvio. E como ficou a questão judicial do ponto de vista do usuário? CLV: Não são apenas os distribuidores de conteúdo que estão mudando sua posição, os produtores também descobriram que não podem agir como há dez anos. Nos Estados Unidos, muitos usuários foram levados à justiça por fazer download em casa, o que no geral foi um fracasso retumbante. Foi péssimo em termos de imagem. Não seguiram a máxima de qualquer padaria: “não brigar com o freguês”. No Brasil, os usuários não chegaram a ser alvo de ações semelhantes. O alvo deve ser o distribuidor, não o usuário. Brasil perde investimentos com insegurança jurídica Jorge Raimundo, presidente do Conselho Consultivo da Interfarma O trabalho de convencimento junto ao Legislativo e Executivo empreendido pelo presidente do Conselho Consultivo da Interfarma, Jorge Raimundo, para desobstruir duas pautas que ameaçam a inovação na indústria brasileira de fármacos, tem sido incansável. Uma refere-se à alteração do artigo 229-C, da legislação de Propriedade Industrial, de 1996, que criou o instituto da Anuência Prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na concessão de patentes farmacêuticas. A outra diz respeito ao projeto de lei que tramita no Congresso excluindo o segundo uso, previsto na legislação atual, para o registro de patentes. Qual a justificativa da existência de Anuência Prévia da ANVISA para patentes de medicamentos, tema, aliás, discutido no XXXII Congresso? Jorge Raimundo: A Anuência Prévia, um instituto de 1999, é totalmente desnecessária. É bom lembrar que durante a fase de invenção de um mediNº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 25 sua descoberta sem ter pedido a patente ela cai no domínio público. Ou seja, no momento em que é solicitada, a patente já está protegida? JR: Já está protegida, mas não significa que exista um medicamento, um produto, apenas que foi dado o início do processo de patente. A inovação é um direito imaterial, ela ainda não existe. Depois que é desenvolvido o produto é testado em animais, em pessoas, isso leva vários anos até ser comercializado. No Brasil, quando se dá início ao processo a patente vai para a Anuência Prévia da ANVISA. Jorge Raimundo camento, na hora em que se descobre a molécula, quando não há ainda efetivamente uma invenção, imediatamente pede-se a patente. E por que se faz isso nesta etapa? É para dar ao cientista a liberdade de ir aos congressos, aos foros acadêmicos e falar sobre a sua descoberta. Porque se ele falar sobre a Boletim da ABPI E o que faz a ANVISA? JR: Ninguém sabe. Que tipo de análise pode ser feita se não se sabe nada do produto? Ora, quem tem a expertise de Propriedade Intelectual é o INPI. É uma discriminação contra o setor farmacêutico porque eles não pedem isso para produtos veterinários, avião, para invenções da área de Engenharia. 25 27/09/2012 13:29:52 Entrevista Em que circunstância foi introduzida a Anuência Prévia para produtos farmacêuticos? JR: Ficamos 51 anos, de 1945 a 1996, sem Propriedade Intelectual para remédios. A Lei de Propriedade Industrial veio em 1996, e três anos depois, quando José Serra era ministro da Saúde, foi feita uma Medida Provisória, que virou o artigo 229-C da lei. Foi este artigo que estabeleceu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência de Vigilância Sanitária. Não há dúvida de que se investiria mais, especialmente na fase de pesquisa clínica que hoje quase não vem para o Brasil e poderia ser toda feita aqui. Estamos falando de pesquisa científica. Note-se que só nos Estados Unidos a indústria farmacêutica gasta US$ 65 bilhões por ano em pesquisa científica, sendo que, 60% desse montante, US$ 40 bilhões, referem-se à pesquisa clínica. Mas este investimento não vem por conta do risco, da insegurança jurídica de um país que adota uma medida como a anuência prévia que é discriminatória contra uma indústria inovadora. Juridicamente, o que dizem os especialistas consultados? JR: Esse é um problema sério porque viola o TRIPS, mas como já foi aprovada como lei tem que ser cumprida. Segue que a única forma de eliminar a anuência prévia é que essa legislação seja alterada através de Projeto de Lei. Existe uma defesa de tese dentro do governo a favor da anuência prévia? JR: Não acredito, embora muitos na ANVISA acreditem que, com a anuência prévia, estão exercendo seu papel de guardiões da Saúde, que estão protegendo o povo brasileiro de consumir um produto que não mereça ter uma patente. A ANVISA cuida de remédios, alimentos, cosméticos, suplementos alimentares e correlatos, produtos para a saúde, aparelho de Raios-X, enfim, tudo que entra na saúde tem que passar pela ANVISA. Além disso, faz controle de preço de remédio, de pesquisa clínica e de patente de remédio. É um negócio gigantesco: tem uma coordenação de Propriedade Intelectual com dezenas de funcionários. Quando falamos com o Ministro da Saúde, com o governo, todos acham que isso tudo é uma aberração, mas ninguém consegue mudar esta situação. E o que existe neste sentido para alteração da lei? JR: No relatório do deputado Renato Molling sobre o Projeto de Lei do deputado Rafael Guerra há exatamente o pedido para que as anuências prévias se limitem aos produtos do pipeline. Isso porque quando a lei foi feita, os artigos 230 e 231 determinavam para o Brasil o prazo de um ano para revalidar a patente daqueles remédios já inventados, mas ainda não lançados em nenhum lugar do mundo, o chamado pipeline. Na ocasião, o governo pediu a ajuda da ANVISA para validar o pipeline. Até aí está tudo certo. Só que os dois artigos acabaram não sendo incluídos na lei, o que fez com que a anuência prévia ficasse valendo para todos os produtos, pipeline ou não. Hoje há uma controvérsia muito grande entre ANVISA e o INPI. Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) é totalmente contra essa situação. Em que medida a anuência prévia atrapalha a inovação? JR: Perdem todos. A nação, principalmente, pelo atraso em ter esses produtos reconhecidos como inovadores no mercado, e, some-se a isso, o alto custo de afugentar o capital estrangeiro de pesquisa do Brasil. Ora, porque a indústria farmacêutica vai fazer investimento em pesquisa num País que para conceder a patente precisa de uma anuência prévia de um órgão governamental que não tem nada a ver com isso? 26 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 26 O que defende a indústria farmacêutica sobre patentes de segundo uso? JR: Antes de tudo é preciso lembrar que o segundo uso não é um negócio da indústria farmacêutica, mas da Aeronáutica, Engenharia, de tantas outras indústrias inovadoras. Imagine-se um equipamento que funciona de um jeito e que, funcionando também de outro pode gerar mais rentabilidade. É o segundo uso do equipamento. Em remédio é segundo uso médico para um produto já existente. Por exemplo. JR: Por exemplo, o Sildenafil, um remédio projetado para controle da pressão não estava se mostrando tão eficaz na fase de testes. Só que aqueles que experimentavam o remédio melhoraram a qualidade da sua vida sexual. Os testes revelaram posteriormente que Boletim da ABPI o medicamento corrigia disfunção erétil e, a partir daí, o fabricante interrompeu a pesquisa de uso cardiológico do medicamento. Esta é a história do aparecimento do Viagra, um caso clássico de segundo uso médico. O INPI é contra o segundo uso? JR: O INPI não se nega a dar segundo uso médico. Estamos demonstrando para o governo a pertinência do segundo uso para medicamentos. Eu mesmo já participei de quatro audiências públicas sobre o assunto. O que ocorreu foi o aparecimento de um Projeto de Lei de 2008 do deputado Fernando Coruja proibindo o segundo uso, com o argumento de que tal era um absurdo, uma forma de expandir o tempo da patente. A partir daí criou-se um impasse dentro do INPI que ficou no aguardo da lei. Felizmente o relatório do deputado Luiz Henrique Mandetta demonstra, com rara clareza, porque um medicamento tem que ter segundo uso médico. E qual o desfecho possível para este caso? JR: Hoje a legislação existente permite o segundo uso. Chegou-se ao consenso de que o INPI vai continuar dando patentes de segundo uso. Alguns laboratórios nacionais, inclusive, já perceberam que há um mercado interessante neste segmento. Sim, porque ao invés de fazer aquela inovação radical lá no início, é muito mais negócio inovar de forma incremental em cima de uma molécula já descoberta. Investimento radical em pesquisa é muito caro. O segundo uso é a única forma que os nacionais têm de pesquisar sem gastar exageros. A discussão sobre se há inovação no segundo uso não dá margem a interpretações subjetivas? JR: A discussão subjetiva defende que, se já houve a descoberta, se já há a patente para aquele produto, o seu uso, seja qual for, deve estar em domínio público. Trata-se de argumento inconsistente. Ora, o fato de se descobrir que o remédio atua sobre a disfunção erétil não significa que tenha eficácia comprovada. Apenas descobriu-se que o medicamento tem outra indicação. Mas é preciso provar, comprovar sua eficácia através de vários estudos. O processo de patente, dos testes, até lançar o produto é praticamente o mesmo, só elimina a etapa da invenção. Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:52 Matérias Nova dinâmica no Comitê Empresarial O Comitê Empresarial da ABPI, reunido no último dia 16 de julho nos escritórios das Organizações Globo, fez alterações importantes no seu modus operandi. O Comitê passará a trabalhar com uma agenda específica e mais detalhada, elaborada com o apoio técnico das Comissões de Estudo da ABPI. As reuniões do Comitê passarão a incorporar, sempre que possível, um palestrante convidado, que levará para discussão um tema ligado à PI. Outra mudança é que as reuniões serão realizadas através de videoconferência, simultaneamente, no Rio e São Paulo, inovação que será válida já para o próximo encontro. A pauta da reunião do Comitê Empresarial da ABPI, no último dia 16 de julho, nos escritórios das Organizações Globo, incluiu temas sobre patentes farmacêuticas e desenhos industriais. O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, presente ao encontro, propôs que o Comitê atuasse com nova dinâmica, em articulação com as Comissões de Estudo da ABPI para encaminhar questões específicas da Propriedade Intelectual no âmbito das empresas. Patentes Farmacêuticas O presidente do Conselho Consultivo da Interfarma, Jorge Raimundo, enfatizou a necessidade de uma contrapartida do Comitê Empresarial ao que classificou como “certa orquestração” contra a legislação de Patentes em alguns fóruns do governo e do legislativo. Segundo ele, esta tendência foi observada nas reuniões envolvendo parlamentares, em Brasília, como ocorreu recentemente no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados. A ABPI, bem como a Interfarma, participou recentemente de duas Audiências Públicas sobre patentes farmacêuticas promovidas no âmbito da Câmara dos Deputados. Em junho esteve presente no debate sobre “Patentes de Segundo Uso e Polimorfos”, e em julho na sessão sobre o PL 3709/2008, que tratou do dispositivo da Anuência Prévia da Anvisa, representada pelo seu presidente, Luiz Henrique do Amaral. Desenhos Industriais Em sua exposição sobre “Problemas no Exame Meritório dos Registros de Desenho Industrial no INPI”, o gerente Jurídico da Volkswagen, Rogério Varga, informou que já está sendo agendada uma reunião entre a ABPI e Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI) para a formação de um grupo de estudo que discutirá a formulação de diretrizes mais claras de análise de registro de Desenho Industrial que serão encaminhadas ao INPI. Visita ao Jornalismo O encontro do Comitê Empresarial, organizado pela advogada Regina Sampaio, das Organizações Globo, iniciou com um debate sobre o Protocolo de Madrid, seguido da palestra “A Atuação da FIFA na Proteção à Propriedade Intelectual”, conduzida pelo representante da entidade. Os membros do Comitê também visitaram a redação e os principais estúdios onde são transmitidos os programas jornalísticos da emissora. As ações da FIFA para 2014 “A Atuação da FIFA na Proteção à Propriedade Intelectual” foi o tema da palestra conduzida pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), na reunião do Comitê Empresarial da ABPI, no último dia 16 de julho, nos escritórios das Organizações Globo. Em sua exposição, o representante da FIFA detalhou as ações preparatórias da entidade no combate às infrações da Propriedade Intelectual para a Copa das Confederações Brasil 2013 e a Copa do Mundo de da FIFA Brasil 2014™. Segundo o palestrante, 70% das receitas da FIFA advêm da exploração dos direitos comerciais relacionados ao torneio. Trata-se do maior e o mais assistido evento esportivo do planeta: em 2010 registrou uma audiência acumulada de 26 bilhões de espectadores em 204 países. Para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™, a entidade está desenvolvendo um plano de proteção envolvendo seus emblemas e as marcas – “FIFA World Cup”, “Mundial 2014”, “Brasil 2014”, “Cidade Sede+2014”, Nº 132 • Julho/Agosto de 2012 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 27 “World Cup 2014” e “Copa 2014”, que são de uso exclusivo da entidade. Na apresentação foram mostradas imagens com exemplos grosseiros de violação da Propriedade Intelectual envolvendo anúncios publicitários e produtos como bonés, chinelos, bolas, balas, camisetas e chaveiros com referências não autorizadas a eventos realizados pela FIFA. Até agora, no Brasil, a entidade já solucionou, por meio de notificações extrajudiciais, uma centena de casos de empresas que tentam associar as suas marcas e produtos à Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™. Recentemente, segundo o representante da FIFA, as autoridades paraguaias apreenderam – e destruíram – 13.000 tablets utilizando ilegalmente o Emblema Oficial da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014™. Para combater as infrações mais comuns em eventos esportivos – marketing de emboscada por associação ou intrusão, uso não autorizado das marcas e direitos autorais, falsificação, fraude, comércio informal no Boletim da ABPI entorno dos estádios, promoções com ingresso e cambistas – a FIFA estará amparada legalmente pela Lei Geral da Copa, que prevê, entre outras, repressão à distribuição de brindes, publicidade ostensiva em veículos e ações de marketing não autorizadas no interior das Áreas de Restrição Comercial. Promoções com ingressos dos Torneios e ações de marketing que tentem se aproveitar do fundo de comércio dos torneios sem autorização da FIFA também estão sendo monitoradas de perto pela entidade. Para proteção dos direitos da Propriedade Intelectual a FIFA contará com – a colaboração dos governos federal e estadual, prefeituras e órgãos organizadores locais. Entre as medidas de repressão às infrações estão previstas a fiscalização de portos, fronteiras e mercados locais, com a atuação de delegacias especializadas em crimes contra a Propriedade Intelectual. No campo da repressão, a FIFA atuará, ainda, através de notificações extrajudiciais e outras medidas legais. 27 27/09/2012 13:29:52 Notas ABPI completa 49 anos A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) completou 49 anos de existência. Fundada em 16 de agosto de 1963, a ABPI é uma entidade sem fins lucrativos, voltada para o estudo da Propriedade Intelectual, notadamente o direito da propriedade industrial, o direito autoral, o direito da concorrência, a transferência de tecnologia e outros ramos afins. No seu aniversário a ABPI faz justa homenagem aos seus fundadores: Alexandre Gnocchi, Antonio Souza Barros, Carlos Henrique Fróes, Catharina Bigler, Clovis Costa Rodrigues, Custódio de Almeida, Fernando Gnocchi, Gert Egon Dannemann, Guilherme Gnocchi, José Oberlaender, José Sabino Maciel Monteiro de Oliveira, Julio dos Santos Vieira de Mello, Kleber A. Falecimento de Francisco Teixeira Faleceu no último dia 8 de setembro, na Clínica São Vicente, na Gávea, o ex-diretor geral da ABPI Francisco Alberto Teixeira. Querido por todos no setor de PI, deixa mulher e três filhos. Francisco Teixeira tinha 65 anos e teve atuação emblemática na defesa da Propriedade Intelectual. Nos anos 90, como vice-presidente executivo da Interfarma, participou ativamente na aprovação da Lei de Propriedade Intelectual (atual Lei nº 9279/1996). Carioca, formado em Economia e Direito, era profundo conhecedor do setor farmacêutico e da área de PI. Foi presidente da Richardson Vicks do Brasil e executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e da Câmara da Indústria Farmacêutica Anglo-Americana do Brasil. Atuou como diretor-geral da ABPI desde 2008 até 2011. Na profissão, foi um dos principais expoentes na difícil tarefa de difundir a importância da Propriedade Intelectual no desenvolvimento da humanidade. Congresso farmacêutico em São Paulo O First Latin American Pharmaceutical Compliance Congress, que se realizará de 2 a 4 de outubro, no Hilton São Paulo Morumbi, terá como keynote speaker o chairman mundial da Johnson & Johnson, Joaquim Duato, e contará com a participação dos brasileiros Antonio Brito e Ronaldo Pires, da Interfarma; José Francisco Compagno, da Ernst Young LPP; Luciano Finardi e Edilene Cardoso, da Eli Lilly do Brasil; Boletim da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. © ABPI 2012 - Todos os direitos reservados. 28 Boletim da ABPI 132 - versão 5.indd 28 Erika Wirtzbiki de Almeida, da GlaxoSmithKline; Flávia Ribas Lopes, da Philips do Brasil; Sérgio Pinto, da Johnson & Johnson do Brasil; Alexandre da Cunha Serpa, da Novartis; Eunice Alcântara, da Bristol Myers Squibb; Henrique Kruger Frizzo, Sylvia Urquiza e Bruno Carneiro Maeda, do Trench, Rossi e Watanabe; e Angela Kung, do Pinheiro Neto, além de outras personalidades do mundo acadêmico e empresarial. Pedreira, Luiz de Ipanema Moreira, Luiz Leonardos, Manoel Pestana da Silva Neto, Maria Julia Correa Netto Melazzi, Mauricio Libanio Villela, Paulo Carlos de Oliveira, Paulo Roberto Arroxellas, Percy Daniel, Peter Dirk Siemsen, Roberto Luna Freire, Sebastião Silveira, Thomas Othon Leonardos, Waldemar Álvaro Pinheiro e Wilson Barroso de Andrade. Novos Sócios Institucionais Os escritórios Luiz Leonardos & Cia, Di Blasi Parente & Associados, Daniel Advogados e, ainda, Lins de Vasconcelos são os mais novos Sócios Institucionais da ABPI. As adesões elevam para dez o número de Sócios Institucionais da entidade, categoria em que incluem-se também os escritórios Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira, Kasznar Leonardos, Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello; as empresas Microsoft e Monsanto; e a Interfarma. Tinoco Soares lança livro Autor de vários livros sobre Propriedade Intelectual, o advogado José Carlos Tinoco Soares está lançando o livro “Slogans, Expressões, Frases ou Sinais de Propaganda versus Lei da Propriedade Industrial”. Na obra, o autor faz uma análise da proteção às expressões de propaganda utilizadas em diferentes países vis-à-vis e o sistema de proteção adotado no Brasil. ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Rua da Alfândega, 108 6º andar - Centro - Cep 20070-004 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2507-6407 Fax: 21 2507-6411 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: Luiz Henrique O. do Amaral - Presidente; Elisabeth E. G. Kasznar Fekete - 1ª Vice-presidente; Eduardo Paranhos Montenegro - 2° Vice-presidente; Luiz Edgard Montaury Pimenta - Diretor Tesoureiro; Cláudio Lins de Vasconcelos - Diretor Relator; Luis Fernando R. Matos Jr. - Diretor Secretário; José Roberto d’Affonseca Gusmão Diretor Procurador; André Zonaro Giacchetta - Diretor Editor. Conselho Editorial: Antonio de Figueiredo Murta Filho; Elisabeth E.G. Kasznar Fekete; Fabiano de Bem da Rocha; José Antonio B. L. Faria Correa; José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; José Roberto d'Affonseca Gusmão; Lélio Denícoli Schmidt; Lilian de Melo Silveira; Manoel J. Pereira dos Santos Boletim da ABPI: Diretor Editor - André Zonaro Giacchetta; Jornalista Responsável - Rubeny Goulart; Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda.; Fotos - Murillo Mendes e Silmara Ciuffa; Impressão - Neoband Soluções Gráficas Boletim da ABPI Julho/Agosto de 2012 • Nº 132 27/09/2012 13:29:52