Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito Internacional para

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Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito Internacional para
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
ESCOLA MARECHAL CASTELLO BRANCO
Maj Art ANDRÉ LUIZ LESSA GRAVINA
Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito
Internacional para o emprego do Grupo de Mísseis e
Foguetes
Rio de Janeiro
2015
0
Maj Art ANDRÉ LUIZ LESSA GRAVINA
Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito Internacional para o emprego
do Grupo de Mísseis e Foguetes
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, como requisito
para a obtenção do título de Especialista
em Ciências Militares.
Orientador: Ten Cel Art Marcos José Martins Coelho
Rio de Janeiro
2015
1
G777s GRAVINA, ANDRÉ LUIZ LESSA.
Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito
Internacional para o Emprego do Grupo de Mísseis e
Foguetes. / ANDRÉ LUIZ LESSA GRAVINA. 2015.
40 f. : il ; 30cm.
Trabalho de Conclusão de Curso - Escola de
Comando e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2015.
Bibliografia: f. 37-40.
1. Transformação. 2. PROFORÇA. 3. ASTROS 2020.
4. Direito Internacional. I. Título.
CDD 355.4
2
Maj Art ANDRÉ LUIZ LESSA GRAVINA
Sistema ASTROS 2020 – Implicações do Direito
Internacional para o emprego do Grupo de Mísseis e
Foguetes
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, como requisito parcial para a
obtenção do título de Especialista em Ciências
Militares.
Aprovado em 27 de fevereiro de 2015.
COMISSÃO AVALIADORA
______________________________________________________
MARCOS JOSÉ MARTINS COELHO – Ten Cel Art– Presidente
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
______________________________________________________
ERLON PACHECO DA SILVA – Ten Cel Art – Membro
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
______________________________________________________
MARCELO CAVALIERE – Ten Cel Art – Membro
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
3
À minha esposa Monique, meu filho
Rafael, meus pais e sogros, eternas
fontes de inspiração, amor e exemplo.
4
AGRADECIMENTOS
A Deus, pai e criador, pelo dom da vida, pela oportunidade de realizar o curso
da ECEME e pela felicidade de concluir esse trabalho monográfico.
Ao meu Orientador e amigo, Ten Cel Art Marcos José Martins Coelho, meus
sinceros agradecimentos pelas orientações claras e elucidativas que muito ajudaram
na realização deste trabalho.
Aos meus pais Benito Gravina (in memoriam) e Maria Luísa Lessa Gravina,
pelo exemplo de caráter e pela educação que me deram ao longo da minha jornada,
minha eterna gratidão.
À minha amada esposa Monique Amorim Arja Gravina e meu filho Rafael Arja
Gravina pela compreensão, apoio e companheirismo nos momentos em que este
trabalho foi priorizado, e pela inspiração e estímulo para a conclusão deste estudo.
Aos meus sogros Wilson Alonso Arja e Regina Aparecida Amorim Arja, pela
companhia, amizade, apoio e disponibilidade constantes.
A todos aqueles que direta ou indiretamente colaboraram para que este projeto
fosse concluído.
5
“O que busca diligentemente o bem, busca favor; mas ao
que procura o mal, este lhe sobrevirá.” (Bíblia Sagrada,
Provérbios 11:27).
6
RESUMO
A Estratégia Nacional de Defesa, promulgada em 2008, deu início ao processo de
transformação do Exército Brasileiro. Para isso, o Projeto de Força (PROFORÇA) foi
concebido para impulsionar o salto evolucionário do Exército Brasileiro da Era
Industrial para a Era do Conhecimento. O PROFORÇA determina as capacidades
que o Exército Brasileiro deverá possuir nos marcos temporais de 2015, 2022 e
2031. Além disso, orienta todo o processo de transformação, através dos Vetores de
Transformação: Ciência e Tecnologia; Doutrina; Educação e Cultura; Engenharia;
Gestão; Logística; Orçamento e Finanças; Preparo e Emprego; e Recursos
Humanos. No escopo do PROFORÇA, foram estabelecidos dezoito projetos
estratégicos,
sendo
sete
deles
considerados
os
principais
indutores
da
transformação, por serem geradores de novas capacidades: SISFRON (Sistema de
Monitoramento de Fronteiras); PROTEGER (Sistema Integrado de Proteção de
Estruturas Estratégicas Terrestres); GUARANI (Nova Família de Blindados de Rodas
para a Infantaria e Cavalaria Mecanizadas); ASTROS 2020 (Artillery Saturation
Rocket System) (Nova Família de Lançadores de Foguetes e Mísseis); DEFESA
CIBERNÉTICA (Sistema de Segurança da Informação e Proteção de Ativos e
Estudos Cibernéticos); DEFESA ANTIAÉREA (Sistema de Defesa Antiaérea para
Ameaças vindas do Espaço); e RECOP (Projeto de Recuperação da Capacidade
Operacional). O projeto ASTROS 2020 envolve a evolução do antigo Sistema
ASTROS II, com a modernização das viaturas, o desenvolvimento de um sistema de
guiamento para o foguete SS-40 e a inclusão do míssil tático de cruzeiro AV-TM
300, proporcionando um considerável aumento do poder de fogo da Artilharia
brasileira, melhorando significativamente a precisão e alargando o alcance dos fogos
para a distância de 300 km. Com o advento dessas novas capacidades, surgem
inúmeras lacunas e questionamentos a serem investigados e esclarecidos. Neste
contexto, a presente pesquisa objetivou estudar as principais implicações do Direito
Internacional para o emprego do Grupo de Mísseis e Foguetes, considerando as
novas características técnicas e possibilidades do Sistema ASTROS 2020,
condicionadas pelo amplo espectro dos conflitos atuais.
Palavras-chave: transformação; PROFORÇA; ASTROS 2020; Direito Internacional.
7
RESUMEN
La Estrategia de Defensa Nacional, promulgada en 2008, inició el proceso de
transformación del Ejército Brasileño. Para esto, el proyecto de la Fuerza
(PROFUERZA) está diseñado para impulsar el salto evolutivo del Ejército brasileño
de la Era Industrial para la Era del Conocimiento. El PROFUERZA determina las
capacidades que el Ejército de Brasil debe tener los plazos de 2015, 2022 y 2031.
Además, orienta todo el proceso de transformación, a través de los vectores de
transformación: Ciencia y Tecnología; Doctrina; Educación y Cultura; Ingeniería;
Gestión; Logística; Presupuesto y Finanzas; Preparación y Empleo; y Recursos
Humanos. Se estableció el alcance de PROFUERZA dieciocho proyectos
estratégicos, siete de ellos considerados los principales impulsores de la
transformación, por ser generadores de nuevas capacidades: SISFRON (Sistema de
Vigilancia de Fronteras); PROTECT (Sistema Integrado para la Protección de
Estructuras de Tierra Estratégicos); GUARANÍ (Nueva Familia de blindados sobre
ruedas de Infantería y de Caballería Mecanizados); ASTROS 2020 (Nueva familia de
lanzadores de cohetes y misiles); CYBER DEFENSA (Seguridad de la Información
del sistema y protección de los activos y Estudios Cibernéticos); Defensa Aérea
(Sistema de Defensa Aérea contra Amenazas Espaciales); y RECOP (Proyecto de
Recuperación de la Capacidad Operacional). El proyecto ASTROS 2020 implica el
desarrollo del sistema antiguo ASTROS II, con la modernización de los vehículos, el
desarrollo de un sistema de guiado para el SS-40 cohetes y la inclusión del tácticoTM AV misil de crucero 300, proporcionando un aumento significativo en potencia de
fuego de la Artillería brasileña, mejorando significativamente la precisión y la
ampliación del alcance de los fuegos hasta una distancia de 300 km. Con la llegada
de estas nuevas capacidades, hay muchas dudas y preguntas a ser investigadas y
aclaradas. En este contexto, esta investigación tuvo como objetivo estudiar las
principales implicaciones del Derecho Internacional para el uso del Grupo de Misiles
y Cohetes, teniendo en cuenta las nuevas características técnicas y posibilidades del
sistema ASTROS 2020 condicionados por el amplio espectro de los conflictos
actuales.
Palabras
clave:
Internacional.
transformación;
PROFUERZA;
ASTROS
2020;
Derecho
8
.LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABACC
Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Materiais Nucleares
AEB
Área Eficazmente Batida
AIEA
Agência Internacional de Energia Atômica
AGR
Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro
ASTROS
B Adm
Artillery Saturation Rocket System (Sistema de Saturação de Artilharia
de Foguetes)
Base Administrativa
Bia
Bateria
Bia BA
Bateria de Busca de Alvos
Bia C Sv
Bateria de Comando e Serviço
Bia LMF
Bateria de Lançadores Múltiplos de Foguetes
CCCI/C4I
Comando, Controle, Comunicações, Computação e Inteligência
CCI
CEP
Código de Conduta Internacional contra a Proliferação de Mísseis
Balísticos (Código de Haia)
Circular Error Probability (Erro Provável Circular)
CICV
Comitê Internacional da Cruz Vermelha
CIF
Campo de Instrução de Formosa
C Inst Art Fgt
Centro de Instrução de Artilharia de Foguetes
C Inst Art Mis Fgt Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes
C Log Mis Fgt
Centro Logísitco de Mísseis e Foguetes
CMC
Cluster Munition Coalition (Coalizão contra Munições Cluster)
DICA
Direito Internacional dos Conflitos Armados
DIH
Direito Internacional Humanitário
DMT
Doutrina Militar Terrestre
EB
Exército Brasileiro
EPEx
Escritório de Projetos do Exército
EUA
Estados Unidos da América
Fgt
Foguete(s)
FMI
Fundo Monetário Internacional
G
Guiado
9
GDDC
Gabinete de Documentação e Direito Comparado (Portugal)
GLMF
Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes
GMF
Grupo de Mísseis e Foguetes
GO
Goiás
GPS
Sistema de Geoposicionamento
INS
Sistema de Navegação Inercial
Kg
Quilograma
Km
Quilômetro
Km²
Quilômetro Quadrado
M
Metro
Mm
Milímetro
m/s
Metros por Segundo
Msl
Míssil
MTC
Míssil Tático de Cruzeiro
MTCR
Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis
MW
Multiple Warhead (Cabeça de Guerra Múltipla)
OMC
Organização Mundial de Comércio
ONU
Organização Mundial das Nações Unidas
PSI
Iniciativa de Segurança contra a Proliferação
TM
Tatic Missile (Míssil Tático)
TNP
Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares
SS
Superfície-superfície
10
LISTA DE FIGURAS
Figura 1
Aerotransportabilidade das viaturas do Sistema ASTROS....................19
Figura 2
Viaturas do Sistema ASTROS............................................................... 20
Figura 3
Viaturas e foguetes do Sistema ASTROS............................................. 21
Figura 4
Alta mobilidade das viaturas do Sistema ASTROS............................... 21
Figura 5
Exercício de tiro do 6º GLMF, no Campo de Instrução de Formosa..... 22
Figura 6
Exercício de tiro de defesa do litoral, do 6º GACosM, em Praia
Grande/SP............................................................................................. 23
Figura 7
Perspectiva do Forte Santa Bárbara......................................................24
Figura 8
Munições do Sistema ASTROS 2020.................................................... 25
Figura 9
Submunições de um foguete SS-60...................................................... 26
Figura 10
Foguetes SS-60, SS-40 e SS-30........................................................... 26
Figura 11
Novo foguete AV-SS 40 G..................................................................... 27
Figura 12
Novo míssil AV-TM 300......................................................................... 28
Figura 13
Detalhes e seção transversal do míssil AV-TM 300 e do foguete AVSS 40 G................................................................................................. 28
Figura 14
Esboço ilustrativo da trajetória do MTC AV-TM 300.............................. 29
Figura 15
Exemplo de projétil dum-dum, antes e após o disparo.......................... 32
11
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
Características dos foguetes do Sistema Astros 2020.......................... 26
12
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO..................................................................................... 13
1.1
O PROBLEMA..................................................................................... 15
1.2
OBJETIVOS......................................................................................... 15
1.3
HIPÓTESE........................................................................................... 16
1.4
DELIMITAÇÃO DO ESTUDO.............................................................. 16
1.5
RELEVÂNCIA DO ESTUDO................................................................ 16
2
METODOLOGIA.................................................................................. 17
2.1
TIPO DE PESQUISA.......................................................................... 17
2.2
COLETA DE DADOS.......................................................................... 17
2.3
TRATAMENTO DOS DADOS............................................................. 18
2.4
LIMITAÇÕES DO ESTUDO................................................................ 18
3
O SISTEMA ASTROS........................................................................ 19
4
TRANSIÇÃO DO SISTEMA ASTROS II PARA O ASTROS
2020..................................................................................................... 22
5
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS MUNIÇÕES DO ASTROS
2020.................................................................................................... 25
5.1
FOGUETE GUIADO SS-40 G (Fgt SS-40 G)..................................... 27
5.2
MÍSSIL TÁTICO DE CRUZEIRO (MTC AV-TM 300).......................... 28
6
O DIREITO INTERNACIONAL RELATIVO AO EMPREGO DE
ARMAS E MUNIÇÕES....................................................................... 30
7
CONCLUSÕES.................................................................................... 35
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................... 37
13
1 INTRODUÇÃO
A República Federativa do Brasil está inserida no rol de países em
desenvolvimento, classificados atualmente como emergentes, considerados novos
atores com relevância no cenário internacional. Destarte, almeja-se aumentar a
projeção nacional, expandindo a participação brasileira nos fóruns globais e
ampliando a influência do país nas decisões e rumos traçados nos principais
organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU), o Fundo
Monetário Internacional (FMI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), entre
outros.
Neste escopo, avulta de importância a necessidade de reaparelhamento e
modernização das Forças Armadas, a fim de que reúnam condições de
proporcionarem o grau de segurança adequado ao Brasil, compatível com seu status
no concerto das nações, como provável nova potência mundial.
Para atingir esse patamar, foi elaborado o Processo de Transformação do
Exército, a partir da premissa de que a atual conjuntura da Força Terrestre
demandava um processo bem mais amplo de mudança do que simplesmente a
modernização. Almeja-se, com esta transformação, elevar o Exército Brasileiro ao
nível de Força Armada de país desenvolvido e ator mundial, com capacidade de se
fazer presente em qualquer ponto da área de interesse estratégico do Brasil, com a
devida prontidão.
A fim de viabilizar a transformação, o Projeto de Força (PROFORÇA) foi
planejado para conceber o salto evolucionário do Exército Brasileiro da Era Industrial
para a Era do Conhecimento. O PROFORÇA estabelece as bases para a
transformação do Exército Brasileiro, constituindo-se no seu principal projeto
integrador, determinando as capacidades que o Exército Brasileiro deverá possuir
nos marcos temporais de 2015, 2022 e 2031. Além disso, orienta todo o processo de
transformação, através dos Vetores de Transformação: Ciência e Tecnologia;
Doutrina; Educação e Cultura; Engenharia; Gestão; Logística; Orçamento e
Finanças; Preparo e Emprego; e Recursos Humanos (EPEX, 2014).
No seio do PROFORÇA, foram estabelecidos dezoito projetos estratégicos,
sendo sete deles considerados os principais indutores da transformação, por serem
geradores de novas capacidades (EPEX, 2014):
- SISFRON (Sistema de Monitoramento de Fronteiras);
14
- PROTEGER (Sistema Integrado de Proteção de Estruturas Estratégicas
Terrestres);
- GUARANI (Nova Família de Blindados de Rodas para a Infantaria e Cavalaria
Mecanizadas);
- ASTROS 2020 (Artillery Saturation Rocket System) (Nova Família de
Lançadores de Foguetes e Mísseis);
- DEFESA CIBERNÉTICA (Sistema de Segurança da Informação e Proteção de
Ativos e Estudos Cibernéticos);
- DEFESA ANTIAÉREA (Sistema de Defesa Antiaérea para Ameaças vindas do
Espaço); e
- RECOP (Projeto de Recuperação da Capacidade Operacional).
O projeto ASTROS 2020 envolve a evolução do antigo Sistema ASTROS II,
com a modernização das viaturas, o desenvolvimento de um sistema de guiamento
para o foguete SS-40 e a inclusão do míssil tático de cruzeiro AV-TM 300,
proporcionando um considerável aumento do poder de fogo da Artilharia brasileira,
melhorando significativamente a precisão e alargando o alcance dos fogos para a
distância de 300 km (DEFESANET, 2014c).
Com o advento dessas novas capacidades, surgem inúmeras lacunas e
questionamentos a serem investigados e esclarecidos. Neste escopo, a presente
pesquisa objetivou estudar as principais implicações do Direito Internacional para o
emprego do Grupo de Mísseis e Foguetes, considerando as novas características
técnicas e possibilidades do Sistema ASTROS 2020, condicionadas pelo amplo
espectro dos conflitos atuais.
Cabe ressaltar que, segundo a Doutrina Militar Terrestre, operações no amplo
espectro compreendem a combinação de operações ofensivas, defensivas, de
pacificação e de apoio a órgãos governamentais, simultânea ou sucessivamente,
prevenindo ameaças, gerenciando crises e solucionando conflitos armados, em
situações de guerra e de não guerra. Podem ser desenvolvidas em áreas
geográficas lineares ou não, de forma contígua ou não, buscando contemplar as
diversas missões e tarefas que envolvem o emprego de meios terrestres (DMT,
2014).
15
1.1 O PROBLEMA
O projeto ASTROS 2020 prevê, entre outros objetivos: a criação de uma nova
Unidade de Mísseis e Foguetes; a modernização do atual 6º Grupo de Lançadores
Múltiplos de Foguetes, transformando-o em 6º Grupo de Mísseis e Foguetes; criação
de um Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes; criação de uma
Bateria de Busca de Alvos; criação de uma Base de Administração; e a reunião de
toda a estrutura em único local, a ser criado no Campo de Instrução de
Formosa/GO, o Forte Santa Bárbara (EPEX, 2014).
Duas novas munições estão sendo desenvolvidas: o foguete guiado, a partir do
foguete SS-40; e o míssil tático de cruzeiro com alcance de 300 Km, o AV-TM 300. A
utilização desses novos artefatos, em particular o míssil, somados aos efeitos já
conhecidos dos foguetes convencionais, enseja uma série de implicações jurídicas,
em função dos acordos e tratados internacionais que regulam o emprego de armas
de longo alcance e com possibilidades de destruição em massa e de carregamento
de ogivas nucleares, além do risco de danos colaterais e da polêmica acerca do uso
de munições cluster (artefatos que carregam submunições, liberando-as próximo ao
alvo) (CMC, 2014).
Diante do exposto, a presente pesquisa pretendeu investigar quais são as
principais implicações do Direito Internacional para o emprego do Grupo de Mísseis
e Foguetes.
1.2 OBJETIVOS
A fim de elucidar o problema em estudo, foram estabelecidos um objetivo geral
e três objetivos específicos, como se pode ver a seguir.
- Objetivo geral: Identificar as principais implicações do Direito Internacional
para o emprego do Grupo de Mísseis e Foguetes.
- Objetivos específicos:
a) identificar a legislação internacional que pode impactar o emprego do Grupo
de Mísseis e Foguetes;
b) identificar as principais características técnicas do Sistema ASTROS 2020 e,
mais especificamente, do míssil AV-TM 300 e dos foguetes; e
16
c) conhecer as principais implicações da legislação internacional para o
emprego do míssil AV-TM 300 e do Grupo de Mísseis e Foguetes.
1.3 HIPÓTESE
Através deste trabalho, pretendeu-se levantar a legislação internacional acerca
de armas e munições, sobretudo relativamente à utilização de mísseis e munições
cluster, a fim de possibilitar identificar as principais implicações da legislação
internacional para o emprego dos Grupos de Mísseis e Foguetes.
1.4 DELIMITAÇÃO DO ESTUDO
O presente estudo limitou-se a investigar a legislação internacional e confrontála com as características técnicas das munições utilizadas pelo Sistema ASTROS
2020, identificando as possíveis limitações para o emprego dos Grupos de Mísseis e
Foguetes.
1.5 RELEVÂNCIA DO ESTUDO
Esta pesquisa se justifica em virtude da iminente criação dos Grupos de
Mísseis e Foguetes, com a implementação do míssil AV-TM 300 e do foguete SS-40
guiado, o que aumentará sobremaneira o poder de fogo da Artilharia brasileira,
proporcionando um sensível incremento à capacidade de dissuasão extrarregional
da Força Terrestre.
Pretende-se contribuir, também, para a criação de uma doutrina atualizada de
emprego dos mísseis e foguetes, considerando a conjuntura jurídica mundial.
17
2 METODOLOGIA
A seguir, será apresentada a metodologia que foi utilizada para desenvolver o
trabalho, evidenciando-se os seguintes tópicos: tipo de pesquisa, universo e
amostra, coleta de dados, tratamento de dados e limitações do método.
2.1 TIPO DE PESQUISA
Seguindo a taxionomia de VERGARA (2009), essa pesquisa classifica-se como
descritiva, explicativa, bibliográfica e documental. Descritiva porque aborda as
características do Sistema ASTROS 2020, sobretudo de suas munições. Explicativa
porque teve a pretensão de esclarecer as implicações do Direito Internacional para o
emprego dos mísseis e foguetes, levando em consideração suas características.
Bibliográfica porque tem sua fundamentação teórico-metodológica na investigação
sobre a legislação internacional, baseada nos tratados, convenções e acordos
assinados pelos diversos países, em particular o Brasil, cujos conteúdos estão
disponíveis ao público em geral. Documental porque utilizou documentos de
trabalhos e relatórios do EB, não disponíveis para consultas públicas.
Além disso, trata-se de uma pesquisa qualitativa no que concerne à seleção de
fontes e aproveitamento dos dados.
2.2 COLETA DE DADOS
Esse trabalho iniciou-se com uma pesquisa bibliográfica na literatura (livros,
manuais, revistas especializadas, jornais, artigos, anais de congressos, internet,
teses e dissertações) com dados pertinentes ao assunto. Nessa etapa foram
levantados os principais diplomas legais acerca de armas e munições em vigor, no
contexto internacional.
Em seguida, foi realizada pesquisa documental junto à empresa AVIBRÁS,
fabricante do ASTROS 2020, com o objetivo de levantar as características técnicas
das munições empregadas pelo novo sistema.
Finalmente, as conclusões decorrentes das pesquisas bibliográficas e
documental permitiram identificar as implicações do Direito Internacional para o
emprego dos Grupos de Artilharia de Mísseis e Foguetes.
18
2.3 TRATAMENTO DOS DADOS
Em decorrência da natureza do problema dessa pesquisa, foi escolhida a
abordagem fenomenológica, a qual privilegia procedimentos qualitativos de
pesquisa.
Assim, foi utilizado o método de análise de conteúdo, que, para VERGARA
(2008, p. 15), é “uma técnica para o tratamento de dados que visa identificar o que
está sendo dito a respeito de determinado tema”. Dessa forma, foram identificados
os fundamentos legais no âmbito internacional acerca do assunto e, ainda, as
especificidades das munições empregadas no Sistema ASTROS 2020. A unidade de
análise foi o parágrafo e a análise apoiou-se em procedimentos interpretativos.
2.4 LIMITAÇÕES DO MÉTODO
A metodologia escolhida para esta pesquisa apresentou algumas dificuldades e
limitações relativas à coleta dos dados, que se limitou ao material de livre acesso
disponível em bibliotecas, livrarias e na rede mundial de computadores (internet),
complementada por manuais de campanha do Exército Brasileiro.
19
3 O SISTEMA ASTROS
O Sistema ASTROS (Artillery Saturation Rocket System ou Sistema de
Saturação de Artilharia de Foguetes) é um sistema único, multicalibre, com alta
mobilidade e capaz de lançar mísseis e foguetes a longas distâncias, concebido
como um sistema de armas estratégico, com grande poder de dissuasão (AVIBRÁS,
2014).
O ASTROS pode ser empregado em defesa de solo, bem como, na defesa do
litoral, particularmente em operações contra desembarque anfíbio. Está em serviço
em diversas nações amigas mundo afora, tendo sido provado em combate diversas
vezes, como na Guerra do Golfo, e vem sendo constantemente atualizado desde
seu desenvolvimento na década de 80 do século passado, estando atualmente no
estado da arte. Em sua 6ª geração (MK5), encontra-se completamente integrado ao
conceito CCCCI ou C4I (Comando, Controle, Comunicação, Computação e
Inteligência) (DEFESANET, 2014a).
Potentes, de alta velocidade, os veículos 6x6 e 4x4 são blindados e aptos a
atuarem em qualquer terreno e sob quaisquer condições climáticas. São equipados
com sistemas de autodefesa, tendo inúmeros sistemas de back-up incorporados,
podendo ser transportados por ar (aeronaves C-130 Hércules ou KC-390), trem ou
navio (DEFESANET, 2014c).
O sistema emprega pequena tripulação e ao mesmo tempo dispõe de recursos
técnicos para entrar em posição de tiro, e lançar rapidamente uma devastadora e
precisa massa de fogos sobre múltiplos alvos, deixando a posição de tiro em curto
espaço de tempo, para um rápido recarregamento na posição de espera.
Figura 1 - Aerotransportabilidade das viaturas do Sistema ASTROS (Fonte: AVIBRÁS).
20
Uma Bateria de Mísseis e Foguetes (Bia Msl Fgt) do Sistema ASTROS é
integrada pelos seguintes componentes:
- 06 AV-LMU (Universal Multiple Launcher): Lançadoras Múltiplas Universais;
- 03 AV-RMD (Ammunition Supply Vehicle): Viaturas de Remuniciamento;
- 01 AV-UCF (Eletronic Fire Control Unit): Unidade de Controle do Fogo;
- 01 AV-OFVE (Mobile Workshop): Viatura Oficina Móvel Combinada;
- 01 AV-PCC (Battery Command and Control Post Vehicle): Viatura do Posto de
Comando e Controle da Bateria; e
- 01 AV-MET (Mobile Meteorological Station): Viatura Estação Meteorológica.
As Bia Msl Fgt contarão, ainda, com duas viaturas AV-UAS (Unidades de Apoio
em Solo), em desenvolvimento, para o apoio logístico em combustível de aviação
necessário às turbinas dos mísseis de cruzeiro, dispondo de um tanque de
abastecimento com capacidade de 2500 litros cada viatura.
Completa o Sistema, no nível Grupo de Mísseis e Foguetes (GMF), a viatura
AV-VCC (Command and Control Vehicle): Viatura de Comando e Controle nível
Unidade. O Grupo de Mísseis e Foguetes é composto de três Baterias de Mísseis e
Foguetes e uma Bateria de Comando e Serviços (Bia CSv) (DEFESANET, 2014).
Figura 2 - Viaturas do Sistema ASTROS (Fonte: AVIBRÁS).
21
Figura 3 - Viaturas e foguetes do Sistema ASTROS (Fonte: AVIBRÁS).
Figura 4 - Alta mobilidade das viaturas do Sistema ASTROS (Fonte: AVIBRÁS).
22
4 TRANSIÇÃO DO SISTEMA ASTROS II PARA O ASTROS 2020
O Exército Brasileiro possuía, até 2013, um Grupo de Lançadores Múltiplos de
Foguetes, o 6º GLMF, sediado em Formosa/GO, onde também funcionava o Centro
de Instrução de Artilharia de Foguetes.
As viaturas do Sistema ASTROS II, adquiridas junto à empresa AVIBRÁS no
início dos anos 1990 e distribuídas ao 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado (6º
GACosM), ao 8º GACosM, à 1ª/10º GACosM, à 1ª Bateria de Lançadores Múltiplos
de Foguetes (1ª Bia LMF) e à 3ª Bia LMF, foram todas reunidas no Centro de
Instrução de Formosa, dando origem ao 6º GLMF.
As cinco baterias primitivas – três de Artilharia de costa e duas de campanha –
dispunham de um total de vinte viaturas lançadoras (AV-LMU), dez remuniciadoras
(AV-RMD), duas unidades de controle de fogo (AV-UCF), duas unidades oficina (AVOFV) e duas viaturas meteorológicas (AV-MET), que operavam nas unidades
descritas anteriormente, já extintas, sediadas em Praia Grande/SP, Niterói/RJ,
Macaé/RJ, Brasília/DF e Cruz Alta/RS, respectivamente (BASTOS, 2005).
Todo o material foi primeiramente recolhido ao Arsenal de Guerra do Rio de
Janeiro (AGR), em 2005, onde foi realizada uma manutenção criteriosa e
especializada, para finalmente integrarem o Grupo de maior poder de fogo da
América Latina, no Planalto Central.
Figura 5 - Exercício de tiro do 6º GLMF, no Campo de Instrução de Formosa (Fonte: 6º GLMF).
23
A concepção de emprego do Sistema ASTROS permite utilizá-lo tanto em
missões de Artilharia de campanha, contra alvos estratégicos nas operações
terrestres, como na defesa do litoral, com as limitações anteriormente citadas,
contribuindo com a Marinha do Brasil e a Força Aérea Brasileira para a defesa dos
mais de 7.000 Km costeiros do país, em particular da chamada Amazônia Azul. Vale
lembrar que o Corpo de Fuzileiros Navais também dispõe de uma bateria de
ASTROS II e será igualmente contemplado pelo novo sistema (BRASIL, 1999).
Figura 6 - Exercício de tiro de Defesa do Litoral, do 6º GACosM, em Praia Grande/SP (Fonte: 6º
GACosM).
O projeto ASTROS 2020, já em plena execução, compreende a evolução do
antigo Sistema ASTROS II, com a modernização das viaturas e equipamentos da
versão anterior, assim como o desenvolvimento de um novo sistema de guiamento
para o foguete SS-40 e a inclusão do míssil tático de cruzeiro AV-TM 300, todos
desenvolvidos em território nacional, proporcionando um considerável aumento do
poder de fogo da artilharia brasileira, melhorando significativamente a precisão e
alargando o alcance dos fogos para a distância de 300 km (EPEX, 2014).
No escopo do projeto estão inseridas as seguintes inovações: a criação de uma
nova Unidade de Mísseis e Foguetes; a modernização do atual 6º Grupo de
Lançadores Múltiplos de Foguetes, com as adaptações e atualizações necessárias
em suas viaturas, transformando-o em 6º Grupo de Mísseis e Foguetes; criação de
24
um Centro de Instrução de Artilharia de Mísseis e Foguetes (C Inst Art Mis Fgt);
criação de uma Bateria de Busca de Alvos (Bia BA); criação de uma Base de
Administração (B Adm/CIF); criação de um Centro Logístico de Mísseis e Foguetes
(C Log Mis Fgt); e a concentração de toda a estrutura de forma centralizada, dentro
do Campo de Instrução de Formosa/GO, no Forte Santa Bárbara, a nova grande
unidade que está em construção no planalto central (EPEX, 2014).
Figura 7 - Perspectiva do Forte Santa Bárbara (Fonte: www.defesanet.com.br).
Diante dessa realidade, o projeto ASTROS 2020 avulta de importância,
constituindo-se em um dos principais vetores para a transformação do Exército
Brasileiro. A modernização do atual 6º GLMF, aliada à criação de outro Grupo,
ambos com a capacidade de lançar foguetes e mísseis a um alcance de até 300 Km,
certamente revolucionará a Artilharia brasileira.
Entretanto, faz-se mister estudar detalhadamente a legislação internacional,
entenda-se acordos, tratados e convenções acerca de produção, comercialização e
utilização de armas e munições, com o intuito de viabilizar o emprego adequado da
Artilharia de mísseis e foguetes no país.
25
5 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS MUNIÇÕES DO ASTROS 2020
As características das munições disponíveis para utilização pelas viaturas
lançadoras do Sistema ASTROS 2020 denotam algumas peculiaridades bastante
questionadas no âmbito do Direito Internacional, particularmente as munições
cluster, caso dos foguetes SS-40, SS-60 e SS-80, e os engenhos com grande
alcance, muito questionados em função dos possíveis danos colaterais, como os
mísseis de cruzeiro, entre eles, o AV-TM 300, que também pode dispor de
submunições, com a utilização da cabeça de guerra múltipla (MW – multiple
warhead).
Figura 8 - Munições do Sistema ASTROS 2020 (Fonte: www.defesanet.com.br).
Entretanto, faz-se necessário entender três importantes conceitos relativos aos
efeitos dos mísseis e foguetes e das rajadas, para que se possa compreender
perfeitamente as características principais de cada munição do sistema (AVIBRÁS,
2014):
- Área Eficazmente Batida (AEB): área onde se localizam 94% de todos os
impactos da rajada, com o volume de fogo necessário para alcançar o efeito
desejado sobre o alvo;
- Raio Eficaz: raio que define a área eficazmente batida; e
- Erro Provável Circular (CEP – circular error probability): área onde se
localizam 50% de todos os impactos de uma rajada. Varia em função da altitude da
posição de lançamento e da distância para o alvo (alcance do tiro).
A tabela a seguir apresenta todas as munições já utilizadas nas versões
anteriores e que ainda estão à disposição do Sistema ASTROS 2020.
26
AEB
(foguete)
-------
Foguete
Calibre
Alcance
SS-09 TS
70 mm
4-10 Km
SS-30
127 mm
9-40 Km
Raio eficaz
de 50 m
SS-40
180 mm
15-40 Km
SS-60
300 mm
20-60 Km
Raio eficaz
de 90 m
290x400 m
SS-80
300 mm
20-90 Km
500x400 m
Ogiva e Espoleta
Espoleta de impacto (treinamento)
Espoleta de impacto mecânica,
regulada para funcionamento
instantâneo, ou cabeça de guerra
piloto.
20 submunições de 70 mm
65 submunições de 70 mm
52 submunições de 70 mm
Tabela 1 - Características dos foguetes do Sistema ASTROS 2020 (Fonte: CI Art Fgt).
As submunições lançadas pelos foguetes SS-40, SS-60 e SS-80, com calibres
de 70 mm, são ejetadas à altitude de 3000 metros e podem ser antipessoais ou
anticarro, com capacidade de perfuração de 200 mm, em chapa de aço (AVIBRÁS,
2014; BASTOS, 2005).
Figura 9 - Submunições de um foguete SS-60 (Fonte: CI Art Fgt).
Figura 10 - Foguetes SS-60, SS-40 e SS-30 (Fonte: CI Art Fgt).
27
Concomitantemente à modernização das viaturas e evolução do sistema, o
ASTROS 2020 contará com novas tecnologias e munições mais avançadas e
precisas, o foguete guiado AV SS-40 G e o míssil tático de cruzeiro AV-TM 300.
5.1 FOGUETE GUIADO SS-40 G (Fgt SS-40 G)
O novo foguete guiado foi projetado a partir do foguete SS-40, com o objetivo
de se obter maior precisão. O comprimento foi estendido e o foguete recebeu um
mecanismo de correção de trajetória, composto por micro propulsores laterais.
A finalidade desse projeto é dispor de uma munição com menor dispersão, apta
a ser empregada em áreas mais restritas, causando menos danos colaterais. Essas
características garantem, ainda, economia de munição e maior segurança a tropas
amigas interpostas. Além disso, a menor dispersão e consequente maior
concentração dos foguetes proporciona um melhor efeito resultante das rajadas.
Assim como o SS-40, o foguete SS-40 G possui uma cabeça de guerra
múltipla, com 20 submunições de 70 mm. O alcance varia de 16 Km a 33 Km.
A área eficazmente batida por um foguete corresponde a uma circunferência de
raio eficaz de 90 metros. Entretanto, o erro provável circular é de aproximadamente
metade do verificado no foguete convencional. A AEB máxima de uma rajada do Fgt
SS-40 G é de aproximadamente 0,5 Km², correspondendo a um CEP máximo de
200 m, denotando um aumento significativo na precisão dos tiros (AVIBRÁS, 2014).
Figura 11 - Novo foguete AV-SS 40 G (Fonte: AVIBRÁS).
28
5.2 MÍSSIL TÁTICO DE CRUZEIRO (MTC AV-TM 300)
Figura 12 - Novo míssil AV-TM 300 (Fonte: AVIBRÁS).
O míssil tático de cruzeiro é o grande responsável pela revolução na Artilharia de
Campanha brasileira, particularmente em alcance de utilização, que varia de 30 Km
a 300 Km, ao nível do mar.
O míssil pode ser configurado com cabeça de guerra unitária ou múltipla. Com
cabeça unitária, a área eficazmente batida equivale a uma circunferência com raio
eficaz de 80 m. Com a cabeça múltipla, carregando 65 submunições, a AEB é uma
elipse de aproximadamente 500 x 400 m. O erro provável circular, na distância
máxima, é de cerca de 30 metros (DEFESANET, 2014a,b).
Figura 13 - Detalhes e seção transversal do míssil AV-TM 300 e do foguete AV-SS 40 G (Fonte:
AVIBRÁS).
29
O MTC possui sistema INS/GPS (sistema de navegação inercial / sistema de
geoposicionamento) e rádio altímetro. Seu CEP é de 30 metros na distância máxima
(300Km). Ele é disparado da lançadora e passa por waypoints (pontos de controle)
pré-inseridos no itinerário de deslocamento, que pode ser planejado utilizando
quantos pontos forem necessários, desde que a distância total seja de 300 Km
(AVIBRÁS, 2014).
Após o lançamento, na fase balística inicial (queima do motor de aceleração booster) o míssil atinge uma altura de 1.000 metros. A fase do voo de cruzeiro será
nivelada entre 200 e 800 metros. A velocidade de cruzeiro é de cerca de 290 m/s. O
booster, após ser alijado, deverá cair a aproximadamente 4 km do ponto de
lançamento, com uma dispersão circular de raio de 1 km, na Direção Geral de Tiro
(MINISTÉRIO DA DEFESA, 2014b).
Figura 14 - Esboço ilustrativo da trajetória do MTC AV-TM 300 (Fonte: Nota de Coordenação
Doutrinária Nr 03/2014, MINISTÉRIO DA DEFESA, 2014b).
30
6 O DIREITO INTERNACIONAL RELATIVO AO EMPREGO DE ARMAS E
MUNIÇÕES
O emprego do novo foguete guiado, sendo desenvolvido a partir do foguete SS40, e do míssil tático de cruzeiro com alcance de 300 Km, o AV-TM 300, somados
aos efeitos já conhecidos dos foguetes convencionais, ensejam uma análise relativa
às possíveis implicações jurídicas, em função dos acordos e tratados internacionais
acerca do emprego de armas de longo alcance e com possibilidades de destruição
em massa e de carregamento de ogivas nucleares, além do risco de danos
colaterais e da polêmica acerca do uso de munições cluster.
Nesse capítulo, será apresentado um extrato da legislação internacional que
regula o emprego de armas e munições, ressaltando-se, sobretudo, os diplomas
legais cujo conteúdo pode impactar diretamente a atuação dos meios de apoio de
fogo integrantes do Sistema ASTROS 2020.
O Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), cujo principal promotor é
o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), é definido como um conjunto de
normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver
problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não
internacionais. Destina-se a proteger as pessoas e os bens afetados, ou que podem
ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de
escolher os métodos e os meios de fazer a guerra. Os principais tratados de DICA
aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de
Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições
aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º, comum às
quatro Convenções de Genebra, e as disposições do Protocolo Adicional II (CICV,
2014).
As normas do DICA, também conhecido como Direito Internacional Humanitário
(DIH) ou Direito da Guerra, estão contidas em tratados aos quais os Estados aderem
voluntariamente, comprometendo-se a respeitar e fazê-los respeitar; ou têm origem
no costume internacional, pela repetição de determinadas condutas com a convicção
de que devem ser respeitadas e de que sua violação é rejeitada por todos
(TREINTA, 2011).
O DICA ou DIH compõe-se de três vertentes principais. A primeira, denominada
Direito de Genebra, compreende as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus
31
dois Protocolos Adicionais de 1977, e tem como principal objetivo a proteção das
vítimas de guerra: militares fora de combate; feridos; doentes; náufragos;
prisioneiros de guerra (PG); população civil; demais pessoas não envolvidas nas
hostilidades (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2011).
A segunda vertente, chamada de Direito de Haia, constitui-se pelos princípios
que regem a conduta nas operações militares, bem como os direitos e deveres dos
militares envolvidos, com base nas Convenções de Haia de 1889, revistas em 1907
(MINISTÉRIO DA DEFESA, 2011).
O Direito de Nova Iorque, última vertente, preocupa-se com a proteção dos
direitos humanos em períodos de conflito armado. Baseia-se nas normativas
emitidas pela Organização das Nações Unidas, no âmbito do direito humanitário
(GDDC, 2014).
São princípios básicos do DICA, de acordo com o Manual do Ministério da
Defesa:
- Distinção: distinguir combatentes e não-combatentes, e bens civis e objetivos
militares.
- Limitação: as partes beligerantes devem optar pela escolha de meios e
métodos que não levem ao sofrimento desnecessário e a danos supérfluos.
- Proporcionalidade: utilizar meios e métodos de guerra proporcionais às
vantagens militares que deles advirão, sem excessos.
- Necessidade Militar: o uso da força deve corresponder a vantagens militares
significativas, não justificando condutas desumanas.
- Humanidade: proíbe ataques exclusivamente contra civis, assim como a
destruição de propriedades civis aleatoriamente, sem que resultem na rendição do
inimigo.
Partindo do entendimento do que é o DICA e dos seus princípios básicos,
agora é possível verificar os principais marcos regulatórios internacionais que afetam
a fabricação, o desenvolvimento e o emprego de armas e munições por parte dos
Estados, e que podem impactar diretamente a utilização do sistema ASTROS 2020
em combate. Em alguns casos, serão abordados acordos que fogem ao escopo do
DICA, tendo em vista regularem ações que não se restringem a conflitos armados,
os quais seriam melhor enquadrados no conceito de DIH, de forma mais abrangente.
Declaração de São Petersburgo (1868): proíbe o ataque a não combatentes, a
utilização de armas que agravem inutilmente o sofrimento dos feridos ou que tornem
32
a sua morte inevitável e o emprego de projéteis contendo uma carga explosiva ou
substâncias incendiárias, com peso menor que 400g (GDDC, 2014).
II Convenção de Haia (1899): proibição de utilização de gás asfixiante e de
projéteis "dum-dum", que são munições com ponta oca, que se estilhaçam dentro do
corpo da vítima, aumentando a cavidade do ferimento, bem como provocando
lesões a diversos órgãos internos do corpo (CICV, 2014).
Figura 15 - Exemplo de projétil dum-dum, antes (1,2) e após (3,4,5) o disparo (Fonte: Wikipédia).
IV Convenção de Haia (1907): define leis e usos aceitáveis da guerra terrestre,
servindo de base para os tratados e convenções posteriores (MINISTÉRIO DA
DEFESA, 2011).
Convenção para o controle do comércio de armas e munições (1919): no
contexto da criação da Liga ou Sociedade das Nações, os Estados membros se
comprometeram a combater o comércio ilegal de armas e munições (GDDC, 2014).
Protocolo de Genebra sobre o uso de armas químicas e bacteriológicas (1925):
proíbe o emprego de na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares e de meios
bacteriológicos (CICV, 1983).
Pacto de Washington (1935): constitui-se num tratado para proteção das
instituições artísticas e científicas e dos monumentos históricos durante os conflitos
(MINISTÉRIO DA DEFESA, 2011).
Convenção de Haia para proteção dos bens culturais (1954): define bens
culturais e a forma de identifica-los nos conflitos, e proíbe o ataque a esses bens
(GDDC, 2014).
Tratado de Tlatelolco (1967): determina a proscrição de armas nucleares na
América Latina e no Caribe, com o objetivo de evitar a dissipação dos recursos em
armas nucleares, protegendo os territórios latino-americanos de eventuais ataques
do gênero. Os países latino-americanos comprometem-se a utilizar, exclusivamente
33
com fins pacíficos, o material e as instalações nucleares submetidos à sua jurisdição
(ABACC, 2014).
Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares – TNP (1968): Os signatários
não-nucleares concordaram em não procurar desenvolver ou adquirir esse tipo de
arma, embora possam pesquisar e desenvolver a energia nuclear para fins pacíficos,
desde que monitorizados por inspetores da Agência Internacional de Energia
Atômica (AIEA). Por outro lado, os signatários que possuem armas nucleares – EUA,
Rússia, China, Inglaterra e França – ficam obrigados a não transferir essas armas
para os países não-nucleares, nem auxiliá-los a obtê-las. Índia, Paquistão e Israel,
detentores de arsenal nuclear, não participam do tratado, e a Coréia do Norte, que
busca desenvolver sua bomba nuclear, retirou-se do acordo em 2003 (HAK NETO,
2011).
Convenção sobre Armas Biológicas (1972): essa Convenção complementa o
Protocolo de Genebra, de 1925, que proibiu apenas o emprego desse tipo de arma.
A Convenção, em contrapartida, proíbe o desenvolvimento, produção e estocagem
de armas bacteriológicas (biológicas) e à base de toxinas, e determina a destruição
das armas desse tipo já existentes (HAK NETO, 2011).
Convenção sobre Certas Armas Convencionais (1980): esta Convenção é o
primeiro tratado a estabelecer um marco para tratar dos perigos dos artefatos não
detonados e abandonados após os conflitos e é composta de quatro protocolos
principais. O primeiro proíbe o emprego de munições cujos fragmentos não sejam
detectáveis por raios-X. O Protocolo II limita o emprego de minas, armadilhas e
outros artefatos, enquanto o III limita o uso de armas incendiárias. Finalmente, o
quarto protocolo proíbe a utilização de armas cegantes a laser (CICV, 2014).
Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis – MTCR (1987): visou conter a
disseminação dos sistemas de armas capazes de transportar armas nucleares,
especificamente os sistemas de carga mínima de 500 kg, e alcance superior a 300
km. Dessa forma, os mísseis balísticos desenvolvidos pelos Estados signatários
ficam limitados em capacidade de carga e alcance máximo. Em 1992, veículos
aéreos não tripulados foram incluídos no escopo do tratado (MISTRY, 2003; MTCR,
2014).
Convenção sobre Armas Químicas (1993): proíbe o desenvolvimento,
produção, estocagem e uso de armas químicas, e determina a destruição das armas
químicas existentes no mundo (HAK NETO, 2011).
34
Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e
Transferência das Minas Antipessoais e sobre sua Destruição (1997): mais de 3/4
dos países adotaram a Convenção, que teve um impacto positivo em relação à
destruição dos estoques, remoção das minas, redução dos mortos e feridos e
assistência às vítimas (CICV, 2014).
Código de Conduta Internacional contra a Proliferação de Mísseis Balísticos –
CCI (2002): também conhecido como Código de Conduta de Haia, esse acordo
apela à moderação e ao cuidado na proliferação de sistemas de mísseis balísticos
capazes de transportar armas de destruição em massa. Possui 119 membros
signatários e funciona paralelamente ao MTCR, com menos restrições específicas,
mas com uma maior adesão (MISTRY, 2003).
Iniciativa de Segurança contra a Proliferação – PSI (2003): lançada pelos EUA,
articula uma coalizão de países que mobilizam recursos de inteligência, órgãos de
segurança interna e forças militares para realizar buscas e interdição de
embarcações suspeitas de transportar materiais passíveis de uso para obtenção de
armas nucleares, químicas, biológicas ou de mísseis. O Brasil, até o presente
momento, não integra essa Iniciativa (HAK NETO, 2011).
Convenção sobre Munições Cluster (2008): proíbe o uso, produção, estocagem
e transferência das munições cluster. Mais de 100 países são signatários deste
tratado. O Brasil, entretanto, não aderiu a essa Convenção (FERREIRA e
BARRETO, 2008; CICV, 2014).
35
7 CONCLUSÕES
O
Brasil
aderiu
a
aproximadamente
cinquenta
tratados
multilaterais
relacionados à proteção de pessoas e bens e à proibição de armas de destruição em
massa (MINISTÉRIO DA DEFESA, 2011).
Entretanto, existem alguns acordos em que o Brasil não é parte e, portanto, não
se sujeita às suas determinações, já que no direito internacional os Estados aderem
voluntariamente aos tratados propostos, comprometendo-se a cumpri-los. Entre
estes, pode-se destacar a Convenção sobre Munições Cluster, tendo em vista ser
aquela que mais afeta o emprego do Sistema ASTROS 2020.
Dessa forma, em que pese a pressão internacional no sentido de extinguir
munições cluster, o Brasil, até o presente momento, não tem impedimentos legais
para sua fabricação e utilização. Considerando ser esse o principal tipo de munição
utilizado pelos foguetes e mísseis do sistema ASTROS 2020, pode-se concluir que o
país ainda possui legitimidade e liberdade de ação para dar continuidade à
produção.
Outrossim, como forma de atender à demanda internacional e demonstrar
sensibilidade aos apelos de eco mundial, os novos artefatos em desenvolvimento –
Fgt SS40-G e MTC AV-TM 300 –, trazem no escopo de seus projetos uma grande
preocupação com o melhoramento da precisão dos impactos, tendo em vista
minimizar os danos colaterais eventualmente provocados por seus disparos e pelo
emprego das submunições cluster (DEFESANET, 2014a).
Ainda acerca das submunições cluster, cabe ressaltar que os engenhos de
70mm empregados atualmente pelo Sistema ASTROS podem lançar apenas minas
anticarro, haja vista os tratados assinados relativamente à eliminação de minas
antipessoais.
Por outro lado, como integrante do Regime de Controle de Tecnologia de
Mísseis – MTCR e do Código de Conduta Internacional de Haia – CCI, o Brasil
comprometeu-se a desenvolver mísseis balísticos com alcance máximo de 300 Km e
que transportem uma carga de até 500 Kg. Dessa forma, o ASTROS 2020 não
poderá contar com mísseis que ultrapassem essas limitações. O AV-TM 300, como
não poderia deixar de ser, atende a essas especificações, estando rigorosamente no
limite do alcance e com folga no peso da carga (DEFESANET, 2014c).
36
Os demais acordos têm implicações secundárias para o emprego do Sistema
ASTROS 2020, cabendo destacar apenas que, em função dos compromissos
assumidos pelo Brasil, evidentemente não há o que se falar em utilização de ogivas
nucleares por parte do míssil balístico, tampouco de cargas contendo agentes
químicos, biológicos ou radiológicos. Ademais, o uso desse tipo de armamento de
destruição em massa vai de encontro aos princípios que regem o preparo e o
emprego das Forças Armadas em nosso país.
Finalmente, é possível concluir que o projeto estratégico do Exército Brasileiro
ASTROS 2020 está em perfeita consonância com o Direito Internacional, atendendo
às restrições impostas pelas convenções e tratados em que o Brasil é Estado parte,
assim como o desenvolvimento das novas munições visa aprimorar a precisão
desses engenhos, viabilizando o atingimento dos alvos militares com o mínimo de
danos colaterais e de vítimas civis.
37
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