Estudantes e educadores celebram 40 anos da Funec

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Estudantes e educadores celebram 40 anos da Funec
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Contagem, terça-feira, 26 de março de 2013
Ano 22 Edição 3104
Estudantes e educadores celebram
40 anos da Funec
Confraternização reuniu professores e alunos das quatro décadas
Elias Ramos
Apresentações culturais preparadas pelos alunos da Funec/
Centec marcaram a comemoração dos 40 anos da fundação,
celebrada na última quintafeira (21/3). As outras 13 unidades comemoraram a data, por
meio de uma confraternização
que reuniu professores e alunos
das quatro décadas. A Funec
foi criada em 21 de março de
1973, por meio da Lei 1.101.
O vice-prefeito de Contagem, João Guedes, levou mensagem de otimismo aos jovens
estudantes. Ele disse que a
melhor forma de viver bem "é
aquela que leva em conta humor, humildade e honestidade
por todo o percurso da vida".
Já o presidente da Funec,
professor Ramon, destacou a
trajetória vitoriosa da instituição. "São 40 anos de uma história que mescla sonhos e realizações de gerações que entram e
saem, além de outras que ficam
como professores e funcionários", lembrou.
Para o professor Ramon, a
reabertura das unidades fechadas no governo anterior é um
motivo a mais para comemorar o aniversário da instituição.
"Neste ano, o povo recebeu de
volta o seu maior patrimônio. A
Funec está sendo tratada como
prioridade absoluta neste novo
governo".
Além das mensagens de
Apresentações culturais marcam
a data
otimismo, a comemoração foi
reverenciada pelo talento de
jovens estudantes da unidade
Centec. Os alunos Lucas, Marcos, Mariana, Mavelle, Caroline e Lucas Felipe fizeram uma
apresentação de solos musicais,
acompanhados por violão e teclado.
A aluna Lorraine apresentou
solo de balé clássico. O grupo
de meninas de 9 a 11 anos da
Associação Crescer também fez
uma apresentação de dança
moderna.
O diretor do Centec, Paulo
Rodrigo Figueiredo, informou
que as outras unidades também estão realizando eventos
comemorativos pelos 40 anos
da Funec. "Costumo dizer que
a Funec é mais que o coração
de Contagem, é também o cérebro. A instituição estimula o
estudante a atividade de pensar, criar, aprender, opinar e sonhar", destacou.
Também participaram do
evento, os secretários municipais Albert Plucky e Irineu Inácio da Silva, o vereador Décio
Camargos, entre outros convidados.
Funec recebe matrícula
até o final deste mês
Conforme a portaria 043, a
Funec receberá matrículas até
o final deste mês. A coordenadora educacional, Luzia Lima,
informou que o prazo de matrícula foi estendido para atender alunos da rede estadual
que querem estudar na Funec.
A matrícula será feita mediante
apresentação dos dias letivos
já cursados pelo estudante na
rede estadual. Segundo Lima,
há vagas no período noturno
que podem ser preenchidas por
estudantes que trabalham durante o dia.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 26 de março de 2013
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Atos do Executivo
DECRETO nº 031, de 25 de março de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados em área urbana do Bairro Jardim Pérola.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis situados no perímetro urbano deste município e integrantes da área delimitada pela poligonal a seguir, iniciando no vértice 1 (um) e na sequencia
até o vértice 12 (doze), fechando este último no vértice 1 (um), envolvendo um área de 31.879,75m² (trinta e um mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados e
setenta e cinco centímetros quadrados).
COORDENADAS
VÉRTICES
E
N
1
602.316,200
7.800.759,400
2
602.373,816
7.800.743,009
3
602.445,567
7.800.755,798
4
602.590,497
7.800.704,491
5
602.722,471
7.800.657,771
6
602.848,790
7.800.613,053
7
602.829,100
7.800.557,435
8
602.702,782
7.800.602,153
9
602.570,808
7.800.648,874
10
602.462,400
7.800.687,251
11
602.444,327
7.800.672,225
12
602.319,360
7.800.716,847
§1º As coordenadas E e N são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projeto no Município de Contagem.
§2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo os imóveis do Pode Público que porventura integram as áreas indicadas e
descritas.
§3º Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização das áreas ora declaradas de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de
projeto da Prefeitura de Contagem.
Art. 2o Os imóveis localizados na área delimitada pela poligonal de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes:
I - Quadra 21 - Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, do Bairro Jardim Pérola;
II - Quadra 26 - Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, do Bairro Jardim Pérola;
III - Quadra 30 - Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, do Bairro Jardim Pérola;
IV - Quadra 31 - Lotes: 16, 17, 18, 19, do Bairro Jardim Pérola;
V - Quadra 32 - Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, do Bairro Jardim Pérola.
Art. 3o A desapropriação de que trata o art. 1o deste Decreto destina-se a execução da Rede de Drenagem, a implantação de interceptores de esgoto no Beco Ibaté e
implantação da Rede Coletora de esgoto na Vila União Ressaca, trecho entre Avenida das Alterosas e Rua Orissanga, que integra a Meta 2014 – Saneamento da Lagoa
da Pampulha, cuja obra será realizada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Contagem, do Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, na conformidade com a
legislação vigente, a promover a desapropriação dos imóveis descrita no art. 1º deste decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de março de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
LUIZ OTÁVIO CAETANO DA FONSECA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Controladoria
Municipal
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Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação: Inês Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Silvia Araujo de Souza Matricula: 01357944
ASSINATURA DIGITAL
SILVIA
ARAUJO DE
SOUZA:014
76868654
Assinado de forma digital por
SILVIA ARAUJO DE
SOUZA:01476868654
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM
BRANCO), ou=Autenticado
por PRODEMGE, cn=SILVIA
ARAUJO DE
SOUZA:01476868654
Dados: 2013.03.26 14:31:21
-03'00'
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Contagem, 26 de março de 2013
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1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Diário Oficial de Contagem - Edição 3104
Página 10 de 29
Contagem, 26 de março de 2013
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Secretaria Municipal
de Administração
1.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 033/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
CONTAGEM E O CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS. OBJETO: REPASSE FINANCEIRO DESTINADO ÀS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE) PARA 165 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (DI) E/OU ALUNOS COM TRASTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO (TGD). VALOR: R$
470.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.367.0041.2097 - 33504100 – 010100 ASSINADO: 15/03/2013 VIGÊNCIA: 31/12/2013.
2.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 038/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
CONTAGEM E O CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL E EDUCACIONAL SANTO HERMANN JOSÉ CEPA. OBJETO: REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AO ATENDIMENTO GLOBAL DE 130 ESTUDANTES DE 03 A 16 ANOS NA PROPOSTA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL COM DESPESAS DE CUSTEIO. VALOR: R$ 69.960,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1121.12.361.0037.2091 - 33504100 – 010100 ASSINADO: 01/03/2013 VIGÊNCIA: 31/12/2013.
3.EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 004/2013 - CAIXA ESCOLAR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DE CONTAGEM E A CAIXA ESCOLAR BABITA CAMARGOS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À MELHORIA FÍSICA E PEDAGÓGICA
DA ESCOLA MUNICIPAL BABITA CAMARGOS E DO ANEXO JOSÉ GONÇALO DOS SANTOS. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1121.12.361.0037.2092 – 33504100 – 010100 /
1121.12.361.0037.2092 – 44504100 – 010100 / 1121.12.361.0037.2092 – 33504100 – 010000. VALOR: R$ 84.820,00 ASSINADO: 08/03/2013 VIGÊNCIA: DA DATA DE
ASSINATURA ATÉ 31/12/2013.
4.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 019/2013 PA. 274/2012 CC. 024/2012, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLIVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA SAS CERTIFICADORA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DO PROGRAMA CONTAGEM PRÓ ISO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1141.04.665.0014.1040 – 33903999 – 080005. VALOR TOTAL: R$ 2.800,00 ASSINADO: 25/03/2013 VIGÊNCIA:
25/03/2013 À 24/03/2016.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.335
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a
delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 13.209, de 25 de fevereiro de 2013, conforme abaixo apresentado:
I – No tocante aos nomes dos servidores relacionados no quadro abaixo, nos respectivos cargos em comissão, lotados na Fundação Municipal de de Parques e Áreas
Verdes - ConParq:
a) ONDE SE LÊ:
SERVIDOR
GUSTAVO FREITAS
LUCIANO JUNIOR RESENDE
CARGO
Gerente
Gerente
NIVEL
III
III
CPC
20
21
b) LEIA-SE:
SERVIDOR
CARGO
NIVEL
CPC
GUSTAVO FREITAS FERREIRA
Gerente
III
20
LUCIANO JUNIO RESENDE
Gerente
III
21
II – No tocante a DATA de início da nomeação dos servidores relacionados no quadro abaixo, nos respectivos cargos em comissão, lotados na Fundação Municipal de de
Parques e Áreas Verdes - ConParq:
ONDE SE LÊ:
SERVIDOR
CARGO
NIVEL
CPC
A PARTIR DE
MARCUS VINICIUS BICUDO FELIX
Assessor Administrativo
II
10
01/03/2013
GUSTAVO FREITAS FERREIRA
Gerente
III
20
01/03/2013
LUCIANO JUNIO RESENDE
Gerente
III
21
01/03/2013
WASHINGTON LUIZ REIS
Gerente
III
22
01/03/2013
LEIA-SE:
SERVIDOR
MARCUS VINICIUS BICUDO FELIX
CARGO
Assessor Administrativo
NIVEL
II
CPC
10
A PARTIR DE
01/02/2013
GUSTAVO FREITAS FERREIRA
Gerente
III
20
01/02/2013
LUCIANO JUNIO RESENDE
Gerente
III
21
01/02/2013
WASHINGTON LUIZ REIS
Palácio do Registro, em Contagem, 18 de março de 2013.
Gerente
III
22
01/02/2013
ATO ADMINISTRATIVO Nº 13.384
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, os despachos exarados no processo 01A04557/2013; Concede
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do artigo 85 da Lei n° 2.160, de 20 de dezembro de 1990 combinado com o artigo 48, inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao Servidor
VALTER BARBOSA DA SILVA, titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB2, Nível XIIIA, Padrão “P12”, matrícula 01057851, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º (primeiro) de março de 2013 a 31 de março de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 26 de março de 2013.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2012
PROCESSO N.º 282/2012
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÂNSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁEREAS VERDES
DE CONTAGEM – CONPARQ.
VIGÊNCIA DA ATA: 06 DE MARÇO DE 2013 À 05 DE MARÇO DE 2014.
AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO
NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: COMERCIAL VENER LTDA- EPP.
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QUAN-
QUAN-
QUAN-
QUAN-
VALOR
VALOR TOTAL
TIDADE
TIDADE
TIDADE
TIDADE
UNITÁRIO
R$
ESTI-
ESTI-
ESTIMADA
TOTAL
R$
MADA
MADA
CONPARQ
ESTIMA-
PMC
TRANS-
MARCA
DA
CON
01
ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM COM 1 LITRO, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO 25%, CLORO ATIVO ENTRE 2 A 25%
EMBALAGEM PLÁSTICA TAMPA DE ROSCA. VALIDADE
MÍNIMA DE 06 MESES.
FR
1000
672
100
1772
MARINA
R$ 0,98
R$ 1.736,56
02
ÁLCOOL EM GEL PARA LIMPEZA, ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 65º INPM, FRASCO COM 500 GRAMAS COM BICO
DOSADOR. COM SELO DO INMETRO. VALIDADE MÍNIMA
DE 12 MESES.
FR
600
336
50
986
MINALCOOL
R$ 2,30
R$ 2.267,80
03
CLORO (HIPOCLORITO DE SÓDIO) NA PROPORÇÃO DE 10%
A 12% DE CLORO ATIVO, PARA DESINFETAR. EMBALAGEM
COM 1 LITRO
FR
1200
-
-
1200
MARINA
R$ 1,28
R$ 1.536,00
04
CERA LIQUIDA INCOLOR, AUTO BRILHO, COM ALTO
RENDIMENTO 80 A 100 M/2L, NÃO VOLÁTEIS PH 8,5 A 9,5
VISCOSIDADE 5 A 10 CPS, COMPOSIÇÃO: ÁGUA, CARNAÚBA, PLASTIFICANTE RESINA ACRÍLICA, TENSOATIVOS NÃO
IÔNICOS. EMBALAGEM DE 750 ML NO MÍNIMO.
FR
1200
432
50
1682
LUMINOSA
R$ 2,19
R$ 3.683,58
05
DESINFETANTE LIQUIDO, DE EUCALIPTO COM 1 LITRO,
COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IÔNICO, TENSOATIVO
CATIÔNICO, SOLVENTE, CORANTE E ÁGUA. COMPONENTE
ATIVO: QUARTENÁTIO DE AMÔNIO, ÓLEO DE EUCALIPTO
BIODEGRADÁVEL. VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
FR
1000
336
100
1436
MARINA
R$ 1,27
R$ 1.823,72
06
DESODORIZADOR DE AR AEROSOL, FRAGRÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM COM 400ML.
UN
400
336
24
760
BASTON
R$ 5,17
R$ 3.929,20
07
DESODORIZANTE SANITÁRIO EMBALAGEM COM 25
GRAMAS, COM CABIDE PLÁSTICO. VALIDADE MÍNIMA DE
12 MESES.
UN
400
720
100
1220
SANY
R$ 0,61
R$ 744,20
08
DETERGENTE LIQUIDO CONCENTRADO, NEUTRO, BIODEGRADÁVEL COM ALTO PODER DE LIMPEZA, PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E TALHERES, FRASCO COM 500 ML COM
BICO DOSADOR, BIODEGRADÁVEL. VALIDADE MÍNIMA DE
24 MESES.
FR
1000
48
100
1148
CV
R$ 0,87
R$ 998,76
09
LIMPA VIDROS FRASCO COM 500 ML COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO: NONILFENOL ETOXILADO 9,5 MODE
OE, ÁLCOOL ETÍLICO 96º GL, SOLVENTES, CONSERVANTES,
PERFUME, ÁGUA. VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
FR
300
96
24
420
WORKER
R$ 1,25
R$ 525,00
10
LIMPADOR MULTIUSO, FRASCO COM 500 ML COM BICO
DOSADOR.VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
FR
500
672
100
1272
WORKER
R$ 1,14
R$ 1.450,08
11
LIMPADOR DE ALUMÍNIO COMPOSTO POR DODECIL BENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADO,
CORANTE E ÁGUA. EMBALAGEM COM 500ML
UN
-
48
-
48
MARINA
R$ 1,20
R$ 57,60
12
LUSTRA MOVEIS FRASCO COM 200 ML, A BASE DE ÓLEO
MINERAL E SILICONE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES
FR
300
168
24
492
WORKER
R$ 1,06
R$ 521,52
13
SABÃO COMUM, EM BARRA DE 200 GRAMAS, COMPOSIÇÃO: SABÃO A BASE DE SAIS INORGÂNICOS, COADJUVANTE, GLICERINA, PIGMENTO E ÁGUA, ALTA RESISTÊNCIA À
ÁGUA. VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES.
UN
100
144
50
294
MARLUCE
R$ 0,50
R$ 147,00
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Página 22 de 29
Contagem, 26 de março de 2013
14
SABÃO EM PÓ PARA LIMPEZA, EMBALAGEM DE CAIXA DE
PAPELÃO COM 1 QUILO. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCATINIZANTE, CORANTE, ESSÊNCIA, PRINCÍPIO
ATIVO ÁCIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO. VALIDADE
MÍNIMA DE 12 MESES.
UN
600
168
100
868
BLIMP
R$ 2,90
R$ 2.517,20
15
SABONETE EM TABLETE COM 90 GRAMAS, DE FRAGRÂNCIA SUAVE, O SABONETE DEVERÁ POSSUIR GRANDE
PODER ESPUMANTE, SER CREMOSO O SUFICIENTE PARA
NÃO DESENVOLVER RACHADURAS AO LONGO DO TEMPO
DE SUA UTILIZAÇÃO, FORMAR O MÍNIMO DE MASSA
GELATINOSA QUE LEVA AO SEU AMOLECIMENTO PRECOCE
E NÃO CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA.
UN
1000
-
50
1050
MOTIVUS
R$ 0,54
R$ 567,00
16
SABONETE LÍQUIDO GEL, LEVEMENTE PERFUMADO COM
PH FISIOLÓGICO INDICADO PARA HIGIENIZAÇÃO DE MÃOS
E BRAÇOS, ACONDICIONADO EM BOMBONA PLÁSTICA C/ 5
L, FRAGÂNCIA TALCO, COLORAÇÃO BRANCA PEROLIZADO,
COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR
DA DATA DE ENTREGA.
UN
-
96
-
96
LIMPBRAS
R$ 9,26
R$ 888,96
17
SAPÓLIO EM PÓ, COMPOSIÇÃO: AQUIBEZENO, SULFATANO
DE SÓDIO E CLORO MÍNIMO 0,1% SORFACTANTE ANIÔNICO, AGENTE DE POLIMENTO, ALVEJANTE, COADJUVANTE
PERFUME, COM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM COM 300 GRAMAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 18
MESES.
UN
500
168
24
692
SANY
R$ 1,10
R$ 761,20
18
PASTA SABONÁCEA PARA LIMPEZA GERAL, POTE COM 500
GRAMAS
UN
300
-
20
320
CRISTAL
R$ 2,17
R$ 694,40
UN
QUAN-
QUAN-
QUAN-
QUAN-
MARCA
VALOR
VALOR TOTAL
TIDADE
TIDADE
TIDADE
TIDADE
UNITÁRIO
R$
ESTI-
ESTI-
ESTIMADA
TOTAL
R$
MADA
MADA
CONPARQ
ESTIMA-
PMC
TRANS-
LOTE 03
ITEM
DA
CON
01
BALDE PLÁSTICO COM ALÇA EM AÇO, CAPACIDADE PARA
10 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E QUALIDADE.
UN
50
30
-
80
ARQPLAST
R$ 1,93
R$ 154,40
02
BALDE PLÁSTICO COM ALÇA EM AÇO, CAPACIDADE PARA
20 LITROS, ALTA RESISTÊNCIA E QUALIDADE.
UN
100
20
20
140
ARQPLAST
R$ 3,95
R$ 553,00
03
DESENTUPIDOR DE PIA, CORPO ANATÔMICO, SUGADOR
DE BORRACHA COM FORMATO SANFONADO, COM CABO
CURTO. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA DE 22 CM,
LARGURA 10 CM, PROFUNDIDADE 10 CM.
UN
30
5
-
35
CV
R$ 1,83
R$ 64,05
04
DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO, SUGADOR DE BORRACHA, COM CABO LONGO, DIMENSÕES APROXIMADA:
ALTURA DE 46 CM, LARGURA 14 CM, PROFUNDIDADE 14
CM.
UN
30
10
-
40
CV
R$ 2,66
R$ 106,40
05
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE COM 08 UNIDADES.
VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES
PCTE
2000
10
100
2110
INOVE
R$ 0,79
R$ 1.666,90
06
ESPONJA PARA LAVAR LOUCA, DUPLA FACE,
100X75X20MM, COMPOSTA DE FIBRA SINTÉTICA ABRASIVA E ESPUMA DE POLIURETANO.
UN
800
240
100
1140
BETTANIN
R$ 0,35
R$ 399,00
07
ESTOPA, FIO DE ALGODÃO, TIPO SUPER EXTRA, PACOTE
COM 500 GRAMAS
PCTE
150
10
-
160
PLUS
R$ 3,20
R$ 512,00
FLANELA PARA LIMPEZA, 100% ALGODÃO, MEDINDO
APROXIMADAMENTE 40X60 CM (TOLERÁVEL 3 CM A
MENOR), COR BRANCA.
UN
600
168
200
968
TMG
R$ 1,06
R$ 1.026,08
09
LUVA PLÁSTICA PARA LIMPEZA TAMANHO P, NA COR
AMARELA, FORRADA INTERNAMENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, 100% LÁTEX NATURAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO
24 MESES.
PAR
240
15
50
305
VOLK
R$ 1,85
R$ 564,25
10
LUVA PLÁSTICA PARA LIMPEZA TAMANHO M, NA COR
AMARELA, FORRADA INTERNAMENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, 100% LÁTEX NATURAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO
24 MESES.
PAR
300
42
100
442
VOLK
R$ 1,85
R$ 817,70
08
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Página 23 de 29
Contagem, 26 de março de 2013
11
LUVA PLÁSTICA PARA LIMPEZA TAMANHO G, NA COR
AMARELA, FORRADA INTERNAMENTE, PALMA ANTIDERRAPANTE, 100% LÁTEX NATURAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO
24 MESES.
PAR
200
15
50
265
VOLK
R$ 1,85
R$ 490,25
12
PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO CURTO, TAMANHO
APROXIMADO: COMPRIMENTO 31CM, LARGURA 21 CM,
ALTURA 7 CM..
UN
60
10
-
70
CV
R$ 1,33
R$ 93,10
13
PALHA DE AÇO Nº 2, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES
UN
200
-
-
200
INOVE
R$ 0,44
R$ 88,00
14
PANO DE CHÃO, BRANCO, TIPO SACO DUPLO DE AÇÚCAR,
100% ALGODÃO TAMANHO APROXIMADO 60X80CM.
TOLERÁVEL 3 CM A MENOR.
UN
1200
168
50
1418
CV
R$ 1,47
R$ 2.084,46
15
PAPEL HIGIÊNICO, BOA QUALIDADE, ROLÃO COM 300 METROS DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, NA COR
BRANCA, FOLHA SIMPLES, SEM FRAGRÂNCIA E COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS CELULÓSICAS.
RL
400
192
100
692
WAVE PEL
R$ 2,08
R$ 1.439,36
16
PAPEL HIGIÊNICO, EXTRA BRANCO, MACIO, PICOTADO
E TEXTURIZADO, FOLHA ÚNICA OU SIMPLES, ROLO DE
30 METROS. COMPOSIÇÃO: 100% FIBRAS CELULÓSICAS,
FARDOS COM 64 UNIDADES.
FD
200
528
30
758
BELLO
R$ 20,25
R$
15.349,50
17
PAPEL TOALHA, INTERFOLHA, NA COR BRANCA, ALTA
QUALIDADE, MEDINDO 23X21 CM APROXIMADAMENTE
(TOLERÁVEL 2 CM A MAIOR OU MENOR), ISENTO DE
IMPUREZAS, 100% FIBRAS NATURAIS, ABSORÇÃO PRÓPRIA
FARDO COM 1.000 UNIDADES.
FD
500
480
100
1080
WAVE PEL
R$ 5,52
R$ 5.961,60
18
RODO DE PLÁSTICO, MEDINDO 40CM COMPRIMENTO,
BORRACHA DUPLA, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 02 CM E
LARGURA 03 CM, CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO
MÍNIMO DE 120 CM, MONTADO.
UN
150
30
-
180
CV
R$ 2,49
R$ 448,20
19
SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO DE 300 METROS, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS SUPER RESISTENTE, COR BRANCA.
UN
50
5
-
55
NOBRE
R$ 17,65
R$ 970,75
20
SUPORTE PARA TOALHA DE PAPEL, FABRICADO EM PLÁSTICO ABS SUPER RESISTENTE, COR BRANCA, PARA USO DE
PAPEL TOALHA INTERFOHA 2 OU 3 DOBRAS. COM VISOR
FRONTAL PARA VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE PAPEL.
UN
50
20
-
70
NOBRE
R$ 17,65
R$ 1.235,50
21
VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, COM BASE MÍNIMA DE 30
CM, CABO DE MADEIRA TRATADA E POLIDA, CABO MONTADO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 118 CM.
UN
100
-
-
100
CV
R$ 3,24
R$ 324,00
22
VASSOURA DOMÉSTICA DE PIAÇAVA 100% Nº 3, CABO
MONTADO, MADEIRA TRATADA E POLIDA, COMPRIMENTO
MÍNIMO 118 CM.
UN
300
30
-
330
CV
R$ 4,88
R$ 1.610,40
23
VASSOURA DOMÉSTICA DE PIAÇAVA 100% Nº 5, CABO
MONTADO, MADEIRA TRATADA E POLIDA, COMPRIMENTO
MÍNIMO 118 CM.
UN
-
30
-
30
CV
R$ 6,37
R$ 191,10
QUAN-
QUAN-
QUAN-
QUAN-
MARCA
VALOR
VALOR TOTAL
TIDADE
TIDADE
TIDADE
TIDADE
UNITÁRIO
R$
ESTI-
ESTI-
ESTIMADA
TOTAL
R$
MADA
MADA
CONPARQ
ESTIMA-
PMC
TRANS-
LOTE 04
ITEM
UN
DA
CON
01
SACO PARA LIXO, DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE
60 LITROS, COR PRETA, ESPESSURA DE 0,080MM, PACOTE
COM 100 UNIDADES
PCTE
300
48
100
448
CV
R$ 7,50
R$ 3.360,00
02
SACO PARA LIXO, DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE
PARA 100 LITROS, COR PRETA, ESPESSURA DE 0,080MM,
PACOTE COM 100 UNIDADES
PCTE
300
48
100
448
CV
R$ 14,26
R$ 6.388,48
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2012
PROCESSO N.º 282/2012
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÂNSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁEREAS VERDES
DE CONTAGEM – CONPARQ.
VIGÊNCIA DA ATA: 11 DE MARÇO DE 2013 À 10 DE MARÇO DE 2014.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Página 24 de 29
Contagem, 26 de março de 2013
AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL
DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO
DESCRITO NA PLANILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: ARTE ORIGINAL LTDA- ME.
LOTE 02
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QUAN-
QUANTIDADE
QUANTIDADE
QUAN-
TIDADE
ESTIMADA
ESTIMADA
TIDADE
ESTIMA-
TRANSCON
CONPARQ
TOTAL
DA PMC
MARCA
VALOR UNI-
VALOR TOTAL
TÁRIO R$
R$
ESTIMADA
01
GARRAFA TÉRMICA – MATÉRIA-PRIMA: CORPO
EXTERNO EM POLIPROPILENO; CAPACIDADE DA
AMPOLA: 1000ML; FECHAMENTO: ROSCA; ALCA:
COM ALCA FIXA EM POLIPROPILENO
UN
02
COPO DE VIDRO; TIPO: TRANSPARENTE CANELADO,
AMERICANO; CAPACIDADE: 200ML. CAIXA COM 24
UNIDADES
CX
-
6
03
BANDEJA RETANGULAR INOX, APROXIMADAMENTE
48X32CM
UN
-
04
XICARÁ COM PIRES PARA CAFÉ, TIPO DURALEX
TRANSPARENTE
UN
05
JARRA DE VIDRO TRANSPARENTE PARA ÁGUA,
APROXIMADAMENTE 1,5L
06
200
30
240
TERMOLAR
R$ 17,67
R$ 4.240,80
-
6
NADIR
R$ 18,44
R$ 110,64
15
-
15
ARTNOX
R$ 38,70
R$ 580,50
-
60
-
60
CIV
R$ 3,30
R$ 198,00
UN
-
20
-
20
CIV
R$ 11,65
R$ 233,00
COPO DESCARTÁVEL, 200ML, EM POLIESTIRENO
DE ALTA QUALIDADE, PRODUTO NÃO PERECÍVEL E
NÃO TÓXICO, ESPESSURA ENTRE 0,51MM A ,54MM.
PACOTE COM 100 (CEM) COPOS
PCTE
1200
700
100
2000
COPOPLAST
R$ 2,72
R$ 5.440,00
07
COPO DESCARTÁVEL, 50ML, EM POLIESTIRENO DE
ALTA QUALIDADE, PRODUTO NÃO PERECÍVEL E NÃO
TÓXICO, ESPESSURA ENTRE 0,26MM A 0,29MM.
PACOTE COM 100 (CEM) COPOS
PCTE
1200
400
50
1650
COPOPLAST
R$ 0,82
R$ 1.353,00
08
GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES MEDINDO
ENTRE 23,5X22CM, FABRICADO COM PAPEL 100%
FIBRAS NATURAIS VIRGENS, BRANCO, PACOTE COM
50 FOLHAS SIMPLES
PCTE
-
200
-
200
MAXFINE
R$ 0,53
R$ 106,00
09
PANO DE PRATO, ALGODÃO ALVEJADO, COM
BORDA TRABALHADA EM RENDA OU CROCHÊ,
TAMANHO APROXIMADO 50X70CM
UN
-
24
-
24
INTÊXTIL
R$ 2,19
R$ 52,56
10
TAPETE EMBORRACHADO 55X75CM, LISO, POSSUI
10MM DE ESPESSURA, FABRICADO COM FIBRAS DE
VINIL TOTALMENTE ENTRELAÇADAS
UN
-
50
-
50
MIRIAN
R$ 6,71
R$ 335,50
10
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2013
PROCESSO N.º 017/2013
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E CENTRO
INDUSTRIAL DE CONTAGEM – CINCO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRÂNSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁEREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ.
VIGÊNCIA DA ATA: 19 DE MARÇO DE 2013 À 18 DE MARÇO DE 2014.
AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL A4, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE ITEM COM
PREÇO REGISTRADO E SEU RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: CCL PAPELARIA E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
PREÇO TOTAL
PREÇO REGIS-
TRADO
MARCA
QUANTIDA-DE
TOTAL ESTI-
MADA
QUANTI-DADE
FUNEC
QUANTI-DADE
CONPARQ
QUANTIDA-DE
ESTIMADA
CINCO
QUANTIDADE
ESTIMADA
TRANSCON
QUANTIDA-DE
ESTIMADA
SEDUC
QUANTIDADE
ESTIMADA PMC
UN
ESPECIFICAÇÃO
ITEM
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3104
01
PAPEL APERGAMINHADO COR BRANCA,
FORMATO A4 210X297 MM, 75 GR/
M², PACOTE COM 500 FOLHAS. O PAPEL
DEVERÁ SER 100% CELULOSA, MULTIFUNCIONAL E ALCALINO. OPACIDADE DE 90%,
E UMIDADE DE 3,5% +/- 1,0. CAIXA COM
10 UNIDADES. DESEJÁVEL CERTIFICAÇÃO
FSC – FOREST STEWARDSHIP COUNCIL.
NA EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ
CONSTAR MARCA, NOME DO FABRICANTE,
QUANTIDADE DE FOLHAS, GRAMATURA DO PAPEL E FORMATO. TODAS AS
INFORMAÇÕES DEVERÁ SER EM LÍNGUA
PORTUGUESA.
UN
1.440
Página 25 de 29
Contagem, 26 de março de 2013
10.000
217
25
20
100
11.802
ONE
SUZANO
R$ 81,80
R$
965.403,60
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2012
PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2012
PROCESSO N.º 119/2012
ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM – FUNEC, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM – CONPARQ E AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM (TRANSCON)
VIGÊNCIA DA ATA: 25 DE JUNHO DE 2012 À 24 DE JUNHO DE 2013.
AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2012, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E
EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA DA EMPRESA CLASSIFICADA, COMO DESCRITO NA PLANILHA DE
ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS E SEUS RESPECTIVO FORNECEDOR DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: VALDIRENE FREIRE DA CRUZ BRITO- ME
Descrição: Convites. Prazo de entrega: até 06 horas após a solicitação- LOTE 14
Item
Formato
Co-
Papel
Acabamento
res
01
02
03
15 x 21
15 x 21
20 x 10
4x
0
4x
1
4x
0
Tira-
Edições
gem
Cartão Supremo
250g
Cartão Supremo
250g
couché fosco 230g
VALOR TOTAL DO LOTE 14
Corte reto
Corte reto
Corte reto
Quan-
Quan-
Quantidade
Quantidade
Quan-
Valor unitário
tidade
tidade
estimada
estimada
tidade
R$
esti-
esti-
TRANSCON
CONPARQ
Total
mada
mada
PMC
FUNEC
Valor Total R$
estimada
50
21
10
10
-
1
21
R$ 112,10
R$ 2.354,10
100
11
10
0
-
1
11
R$ 206,30
R$ 2.269,30
200
11
10
0
-
1
11
R$ 394,80
R$ 4.342,80
300
10
10
0
-
-
10
R$ 430,70
R$ 4.307,00
R$ 6.281,00
500
10
10
0
-
-
10
R$ 628,10
50
25
10
10
4
1
25
R$ 130,10
R$ 3.252,50
100
12
10
0
1
1
12
R$ 233,25
R$ 2.799,00
200
11
10
0
-
1
11
R$ 448,65
R$ 4.935,15
300
10
10
0
-
-
10
R$ 511,45
R$ 5.114,50
500
10
10
0
-
-
10
R$ 695,40
R$ 6.954,00
50
22
10
0
11
1
22
R$ 107,65
R$ 2.368,30
100
13
10
0
2
1
13
R$ 197,40
R$ 2.566,20
200
11
10
0
-
1
11
R$ 376,86
R$ 4.145,46
300
10
10
0
-
-
10
R$ 403,77
R$ 4.037,70
500
16
10
0
6
-
16
R$ 560,81
R$ 8.972,96
R$ 64.699,97
Secretaria Municipal
de Defesa Social
Portaria SEDS nº 06 , de 15 de março de 2013.
Dispõe sobre o controle de acesso e permanência de veículos nos estacionamentos do Centro Integrado de Defesa Social - CIDS - e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais delegadas pela Lei Complementar n. 060, de 14 de janeiro de 2009 e
CONSIDERANDO que o estacionamento interno do Centro Integrado de Defesa Social (portaria principal), localizado na Secretaria Municipal de Defesa Social, com
endereço na Rua Vereador David de Oliveira Costa, n. 14, bairro Fonte Grande, Contagem/MG, dispõe de número limitado de vagas para veículos e motocicletas, quais
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 26 de março de 2013
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sejam, 36 (trinta e seis) e 17 (dezessete), respectivamente;
CONSIDERANDO que, atualmente, a quantidade de veículos de servidores desta Secretaria e visitantes, para uso do referido estacionamento, sobrepõe o número de
vagas existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização e otimização da utilização do estacionamento em apreço, com a definição de critérios e, consequentemente, a regularização dos procedimentos quanto à distribuição e utilização das vagas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o credenciamento de identificação de veículos, conforme modelo constante no Anexo I, desta Portaria, como condição de acesso e estacionamento na área interna do CIDS (portaria principal), em dias úteis, no horário compreendido entre às 07h00minh e às 18h00minh.
Parágrafo único – No horário compreendido entre às 18h00minh e às 07h00minh, nos finais de semana e feriados, poderão estacionar da área interna do CIDS (portaria
principal), as viaturas de todos os órgãos integrantes desta Secretaria Municipal de Defesa Social, bem como de seus servidores, respeitado o número de vagas existentes e respectivas sinalizações.
Art. 2º - A utilização do estacionamento interno do CIDS observará a seguinte distribuição:
I - 28 (vinte e oito) vagas permanentes, destinadas para o uso de servidores desta Secretaria Municipal de Defesa Social;
II – 08 (oito) vagas rotativas, destinadas para o uso de visitantes e outras autoridades;
III – 10 (dez) vagas destinadas a motocicletas oficiais; e
IV - 07 (sete) vagas destinadas a motocicletas de servidores desta Secretaria.
Parágrafo único - Além das vagas mencionadas no presente artigo, será destinado, ainda, espaço específico destinado ao estacionamento de viaturas da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Contagem, no estacionamento interno do CIDS.
Art. 3º - Terão direito ao recebimento das Credenciais de Identificação Veicular para a utilização de vagas permanentes no estacionamento interno do CIDS (portaria
principal) os servidores ocupantes dos cargos relacionados no Anexo II, desta Portaria.
Art. 4º - Cabe ao Coordenador de Gestão do Centro Integrado de Defesa Social a emissão e respectivas renovações das Credenciais de Identificação Veicular tratadas
nesta Portaria.
§1º - Cada Credencial de Identificação Veicular terá seu número próprio, correspondente à identificação de seu detentor, conforme relação constante no Anexo II, desta
Portaria, com exceção das vagas destinadas aos Gerentes da Guarda Municipal e da Defesa Civil de Contagem, que utilizarão as credenciais de forma rotativa.
§2º - As Credenciais de Identificação Veicular, de uso obrigatório para o acesso ao estacionamento interno do CIDS (portaria principal), deverão ser utilizadas de forma
visível sobre o painel do respectivo veículo de seu detentor ou devidamente apresentadas à Sentinela presente na portaria principal.
Art. 5º - Fica proibido o acesso ao estacionamento interno do CIDS (portaria principal), de veículos não credenciados ou autorizados.
§1º - A autorização de veículos não credenciados de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser dada pelo Coordenador de Gestão do Centro Integrado de
Defesa Social, respeitado o limite de vagas estabelecidas no inciso II, do art. 2º, desta Portaria.
§2º - Os veículos oficiais de outros órgãos que ingressarem no CIDS, depois de devido registro, somente poderão estacionar nos locais previamente autorizados, destinados aos visitantes e outras autoridades, observado o limite de vagas para este fim.
§3º - O controle da utilização das vagas destinadas aos visitantes e/ou autoridades ficará a cargo da Sentinela que, quando perceber que todas estiverem ocupadas,
deverá orientar aos veículos de visitantes excedentes a estacionarem seus veículos na parte externa do CIDS.
§4º - Além dos veículos credenciados, ficam autorizadas a ingressar no estacionamento interno do CIDS, ainda, as viaturas de todos os órgãos integrantes desta Secretaria Municipal de Defesa Social, respeitado o mencionado no artigo 9º, desta Portaria.
Art. 6º - A utilização das vagas do estacionamento interno do CIDS (portaria principal) deverá ser fiscalizada pela Gerência de Proteção Patrimonial, da Guarda Municipal de Contagem, desta Secretaria Municipal de Defesa Social, por suas Sentinelas.
§1º - Quando do ingresso de veículos credenciados no estacionamento interno do CIDS (portaria principal), as Sentinelas deverão conferir as respectivas Credenciais de
Identificação Veicular para permitir o acesso.
§2º - Quando tratar-se de ingresso de outras autoridades e/ou convidados, a Sentinela deverá registrar a placa do veículo, nome do órgão ou instituição a que representa, nome do motorista, número de seu documento de identidade e horários de entrada e saída.
§3º - Após a identificação mencionada no parágrafo anterior, a Sentinela fornecerá à autoridade e/ou ao convidado, a Credencial de Visitante, orientando-o acerca de
sua utilização e, quando de sua saída do estacionamento do CIDS, referida credencial deverá ser recolhida.
§4º - A credencial de Visitante será na cor vermelha e devidamente numerada, para fins de controle de acesso e permanência.
Art. 7º - O uso e a guarda das Credenciais de Identificação Veicular serão de inteira responsabilidade de seus detentores, que responderão por seu extravio, dano,
descaracterização ou mau uso.
§1º - O extravio ou dano das Credenciais de Identificação Veicular deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, pelo seu detentor, ao Diretor Administrativo, que
avaliará quanto à emissão de 2ª via.
§2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o custo para a confecção de nova Credencial de Identificação Veicular será suportado pelo solicitante, que somente
poderá acessar o estacionamento interno (portaria principal), novamente, com apresentação de nova credencial.
Art. 8º - Desfeito o vínculo do detentor da Credencial de Identificação Veicular com esta Secretaria Municipal de Defesa Social ou em caso de exoneração daquele de
seu cargo, faz-se obrigatória a devolução da referida credencial diretamente à Gerência de Proteção Patrimonial, da Guarda Municipal de Contagem.
Art. 9º - Os veículos e motocicletas credenciados junto ao CIDS para a utilização do seu estacionamento interno (portaria principal) deverão obedecer, rigorosamente, às
áreas demarcadas, conforme indicação da sinalização horizontal presente no local, sempre de frente.
§1º - Haverá, no estacionamento interno do CIDS (portaria principal), de forma permanente, 03 (três) vagas destinadas, exclusivamente, ao estacionamento de ambulâncias do SAMU.
§2º - As demais ambulâncias do SAMU deverão estacionar e permanecer no estacionamento secundário do CIDS (portaria da Logística).
§3º - Fica autorizada a permanência de ambulâncias, no estacionamento do CIDS, em número superior ao previsto no §1º, deste artigo, pelo tempo estritamente necessário para o abastecimento dos respectivos cilindros de oxigênio ou em outro caso de situação de emergência.
Art. 10 - A disposição dos veículos autorizados a estacionar no pátio do CIDS será de acordo com as observâncias dos critérios estabelecidos na presente portaria, como
forma de organização e socialização do estacionamento.
Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem/MG, 15 de março de 2013.
José Rodrigues da Silva
Secretário Municipal da Defesa Social
Anexo I, da Portaria
Modelo de Credencial de Identificação Veicular
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 26 de março de 2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CREDENCIAL DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
DEVERÁ SER COLOCADA SOBRE O PAINEL DO VEÍCULO, EM LOCAL DE VISÍVEL IDENTIFICAÇÃO E APRESENTADA À SENTINELA DO CIDS.
Nº.: _________________
VALIDADE: __ / __ / ____
______________________________________________
Paulo Antônio dos Santos
Coordenador de Gestão do CIDS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CREDENCIAL DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - VISITANTE
DEVERÁ SER COLOCADA SOBRE O PAINEL DO VEÍCULO, EM LOCAL DE VISÍVEL IDENTIFICAÇÃO E APRESENTADA À SENTINELA DO CIDS.
Nº.: _________________
VALIDADE: __ / __ / ____
______________________________________________
Paulo Antônio dos Santos
Coordenador de Gestão do CIDS
Anexo II, da Portaria
Em atendimento ao disposto no artigo 2º, desta Portaria, segue relação numerada dos servidores e respectivos cargos, autorizados a receberem as Credenciais de Identificação Veicular para a utilização de vagas permanentes no estacionamento interno do CIDS (portaria principal):
001 – Secretário (a) Municipal da Defesa Social:
002 - Assessor (a) de Coordenação:
003 - Assessor (a) Especial:
004 - Coordenador (a) de Gestão do CIDS;
005 - Comandante da Guarda Municipal;
006 - Coordenador (a) da Defesa Civil;
007 - Coordenador (a) do Sistema de Defesa Social;
007- Coordenador (a) da PMMG - Videomonitoramento;
009 - Corregedor (a) da Guarda Municipal;
010 - Diretor (a) Administrativo do CIDS;
011 - Diretor (a) Clínico do SAMU;
012- Diretor (a) de Controle Administrativo da Defesa Civil;
013- Diretor (a) de Convênios e Contratos;
014- Diretor (a) de Informações Integradas;
015- Diretor (a) de Inteligência e Informações;
016- Diretor (a) de Prevenção à Violência e Ações Antidrogas;
017 - Diretor (a) de Segurança Institucional;
018 - Diretor (a) Operacional da Defesa Civil;
019 - Diretor (a) Técnico do SAMU;
020 - Diretores (a) SAMU/Contagem - Microrregião III;
021 - Diretores Operacionais da GMC;
022 - Diretor (a) de integração Técnico-Administrativa e Sistemas de Gestão;
023 - Gerente da Defesa Civil de Contagem;
024 - Gerente da Guarda Municipal de Contagem;
025 - Gerente da Guarda Municipal de Contagem;
026 - Gerente da Guarda Municipal de Contagem;
027 - Secretária Executiva;
028- Supervisor (a) de Gestão;
Portaria nº 007, de 25 de março de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 138 e seguintes da Lei 2.160/90 CONSIDERANDO que:
a) o Comandante da Guarda Municipal encaminhou à Corregedoria da Guarda dois relatórios referentes à conduta do GMC ALEX RAMOS MARTINS, MATRÍCULA
33404-9, com sua colega de trabalho que presta serviços na Unidade de Pronto Atendimento (UPA Ressaca) e com outras servidoras da Secretaria Municipal de Saúde,
lotadas na mesma Unidade.
b)
o referido Guarda Municipal realiza patrulhamento nos Postos da Regional Ressaca e quando comparece na Unidade supracitada dirige-se às servidoras de forma
desrespeitosa, faz insinuações inconvenientes, tece comentários obscenos, indecorosos, profere palavras de baixo calão e é descortês publicamente, o que tem causado
constrangimento e indignação por parte das denunciantes.
c) é necessária a apuração dos fatos não apenas com vista à correição do servidor, mas, a fim de gerar providências por parte da Administração e que tenham por escopo impedir a repetição de fatos semelhantes, danosos à prestação de serviços pelo Município e à imagem da Guarda Municipal;
d) a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da Administração Pública, em atendimento aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Guarda Municipal Alex Ramos Martins, matrícula 33404-9, pela suposta prática das seguintes infrações:
1. Conduta incompatível com a moralidade administrativa (art. 112, IX da Lei 2.160/90);
2. Falta de urbanidade com as pessoas (art. 112, XI da Lei 2.160/90);
3. Incontinência pública e conduta escandalosa (art. 127, V da Lei 2.160/90);
Caso restem provadas as transgressões funcionais, estará o Guarda Municipal sujeito às cominações legais previstas no artigo 123, inciso I (advertência), II (suspensão)
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 26 de março de 2013
ou III (demissão) da Lei 2.160/90 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem.
Em vista do exposto, DETERMINO:
Art. 1º - A constituição de Comissão Disciplinar, integrada pelos membros abaixo relacionados, sobre a presidência do primeiro, destinada à apuração das infrações
supostamente cometidas:
I – Marcelo Aguiar, matrícula 33812-5.
II – Leandro Vitor Rodrigues Mendes, matrícula 33.793-5.
III – Ricardo Bispo dos Santos, matrícula 33.817-6;
Parágrafo Único – Designo para relator do processo o membro Leandro Vitor Rodrigues Mendes;
Art. 2º - Determino a citação do Guarda Municipal acima referido para, querendo, responda as acusações a ele imputadas. Para tanto, deverá ser expedida a respectiva
carta para tal finalidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Contagem, 25 de março de 2013.
José Rodrigues da Silva
Secretário Municipal de Defesa Social
Secretaria Municipal
de Educação
RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO NO DOC.E NA EDIÇÃO N°. 2590, DIA 07/02/2011, REFERENTE AO RESULTADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE DO PEDIDO
DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO / 2010.
ONDE SE LÊ:
RELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (AS) QUE TIVERAM A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO – DEFERIDO
ORD.
954
MATRÍCULA
0107523-0
SERVIDOR (A)
MARIA DA CONCEIÇÃO PARAISO
RESULTADO
DEFERIDO
AcréscimoDe Padrões
3
LEIA-SE:
RELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TIVERAM A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO INDEFERIDO
ORD.
MATRÍCULA
SERVIDOR (A)
RESULTADO
214
0107523-0
MARIA DA CONCEIÇÃO PARAISO
INDEFERIDO
Secretaria Municipal
de Saúde
Extrato do 10ºTA ao CT 196/2004/FMS, dispensa n° 050/04, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e LUCIA DE FATIMA
SILVA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 196/2004/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua Pitangui, 232,
Bairro Maria da Conceição, Contagem/MG destinado a atender ao Programa de Saúde da Família Maria da Conceição - Equipe 71.. O presente contrato terá vigência
prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2013 e término em 31 de Dezembro de 2013, com valor total decorrente da renovação de
9.719,88, (nove mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339036 14 CR 715, e fonte do recurso
051001. Contagem, 02 de janeiro de 2013.
Extrato do 13ºTA ao CT 049/2003/FMS, dispensa n° 009/03, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / Fundo Municipal de Saúde e MARCO ANTONIO DOS
SANTOS. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº 049/2003/FMS, que tem como objeto a locação do imóvel situado à Rua A, 39, Bairro
Fonte Grande, Contagem/MG. destinado a atender ao Programa de Saúde da Família Vila Itália - Equipe 67.. O presente contrato terá vigência prorrogada pelo período
de 12 (doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2013 e término em 30 de Dezembro de 2013, com valor total decorrente da renovação de 8.252,76, (oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis reais). Dotação Orçamentária de nº 1131.10.301.0026.2056.339036 14 CR 715, e fonte do recurso 051001. Contagem,
02 de janeiro de 2013.
Famuc
Segunda Chamada do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM – FAMUC / PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2013
FUNÇÃO: 203 - ENFERMAGEM (ATENÇÃO URG./EMERG.) - 3° classificado / número de inscrição 557156 - VANÉLIA NUNES DA SILVA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3104
Contagem, 26 de março de 2013
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O candidato deverá comparecer no dia 27 de março de 2013 no Centro
de Estudos da Maternidade e Hospital Municipal de Contagem, situado na Avenida João César de Oliveira, no 4.495, Eldorado, Contagem/MG, no horário de 08h as 12h
para realização da matrícula (2ª. chamada) com a documentação estipulada em nota do dia 20/03/13.
PORTARIA nº 5.713 de 14 de março de 2013.
Retifica a portaria que menciona
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
031, de 20 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na portaria de nº 5.706, que dispõe sobre suspensão de servidor público:
Onde se lê:
Art. 1° – Fica suspensa, com fundamento legal no art. 112, III c/c art. 126, da Lei Municipal nº 2.160/90, por 15 (quinze) dias, a servidora D.A. de Oliveira, matrícula de
nº 136037-4, Digitadora, a partir de 18 de março de 2013.
Leia-se:
Art. 1° – Fica suspensa, com fundamento legal no art. 112, III c/c art. 126, da Lei Municipal nº 2.160/90, por 15 (quinze) dias, a servidora D.A. da Silva, matrícula de nº
136037-4, Digitadora, a partir de 18 de março de 2013.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 14 de março de 2013.
Ricardo Rocha de Faria
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE RESIDENCIA MEDICA
A Comissão de Avaliação de Títulos da FAMUC, instituída através da Portaria 5597 de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme disposto no Edital de Processo
de Análise de Títulos para fins de Percepção do Adicional de Residência Médica, informa abaixo o resultado final dos candidatos inscritos após julgamento realizado
pela comissão conforme critérios definidos no item 3 do referido Edital:
VINCULO
MATRICULA
NOME
ESPECIALIDADE
RESULTADO
FAMUC
200778-8
ROSELEY CANDIDA VIEIRA
MEDICO CLINICO GERAL
DEFERIDO
FAMUC
201092-1
ELISA FONTES RAMOS
MEDICO CLINICO GERAL
DEFERIDO
FAMUC
201470-2
FABRICIO HENRIQUE ALVES OLIVIERA E OLIVEIRA
MEDICO CLINICO GERAL
DEFERIDO
Comissão de Avaliação de Títulos:
Leiliane Lemes Neiva
Fernando Eustaquio Palhares
Carolina Almeida Bellezia Ferreira
Contagem, 18 de março de 2013
Funec
PORTARIA Nº 056, de 25 de março de 2013.
Retifica a portaria que menciona e dá outras providências.
O Presidente da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar, a portaria nº 054, de 20/03/2013, publicada no Diário Oficial de Contagem, Edição 3102 de 21/03/2013, que revoga a licença sem vencimento de
DANIELLE GOMIDES ALKMIM , matrícula 38126-8, a partir de 01/01/2013.
Artigo 2º - ONDE SE LÊ: “ - da Pedagoga DANIELLE GOMIDES ALKMIM,
LEIA-SE: “- da professora de Química DANIELLE GOMIDES ALKMIM
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2013.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE
JOSE RAMONIELE RAIMUNDO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Transcon
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON, no uso de suas atribuições legais, edita o seguinte Ato:
Ato nº. 05/03/2013 – Aplica penalidade de multa no valor de R$ 6.311,46 (seis mil trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos) à SITRAN – Sinalização de Trânsito
Industrial Ltda., por descumprimento contratual.
Contagem, 06 de março de 2013.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.