Lei Maria da Penha
Transcription
Lei Maria da Penha
MPES MINISTÉRIO PÚBLICO CEAF Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Ministério Público do Estado do Espírito Santo NEVID Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher VI Capacitacao sobre a Lei Maria da Penha Dia 27 de marco de 2015 Inscrições: Programação: Serão realizadas até as 12 horas do dia 25 de março de 2015, no site: www.mpes.mp.br 12h30min – Credenciamento 13h – Solenidade de abertura Local: 13h30min – Violência contra mulheres na mídia – efeitos negativos na educação Catarina Cecin Gazele Procuradora de Justiça do MPES / Coordenadora do NEVID Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 121, Bairro Santa Helena - Ed. Promotor Edson Machado - Vitória - ES. 14h10min – Coffee Break 14h40min – Mesa redonda sobre temas polêmicos da Lei n.º 11.340/2006 Arminda Rosa Rodrigues Delegada - Distrito Policial de Atendimento à Mulher - DPAM (Vitória) Público-alvo: Membros e servidores do MPES, juízes e assessores, delegados de polícia, secretários municipais de assistência social, de saúde e de políticas públicas para mulheres, técnicos municipais, representantes de conselhos e de organizações sociais de defesa dos direitos das mulheres, estagiários e estudantes. Objetivo: Proporcionar uma reflexão sobre temas correlacionados à temática “Violência de G ê n e r o ” nu m a p e r s p e c t iva d e construção de políticas públicas no Estado do Espírito Santo. Francini Parmagnani Moreschi Bergamini Delegada - Distrito Policial de Atendimento à Mulher - DPAM (Guarapari) Carlos Eduardo Rios do Amaral Defensor Público da DP-ES Pedro Pessoa Temer Defensor Público da DP-ES Eliazer Costa Vieira Juiz do TJ-ES Patrícia Faroni Juiza do TJ-ES Carlos Furtado de Melo Filho Promotor de Justiça do MP-ES Cláudia Regina dos Santos (Presidente da MESA) Promotora de Justiça do MP-ES / Coordenadora do Subnúcleo - NEVID de Guarapari 17h30min – Encerramento Informamos que haverá uma lista de presença e que a declaração de participação só se dará aos participantes que obtiverem frequência integral no evento, confirmada por meio da assinatura na referida lista.