MANUAL PARA FORNECEDORES
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MANUAL PARA FORNECEDORES Regras para Seleção, Qualificação e Monitoria dos Fornecedores. Regras para Desenvolvimento de Produtos Regras para Aprovação do Produto e do Processo Edição 01 – Outubro de 2011 Revisão 08 – Setembro de 2014 MANUAL PARA FORNECEDORES Edição Inicial Elaborada por: Silvio Polisel Página: 2 de 15 Aprovado por: Edson Roberto Polisel Revisão: 08 Data Revisão 02/09/2014 ÍNDICE: 1 - OBJETIVO 2 - INTRODUÇÃO 3 - CAMPO DE APLICAÇÃO 4 - DEFINIÇÕES 5 - SELEÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES 6 - QUALIFICAÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES 7 - DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM FORNECEDORES 8 - MONITORAMENTO DO DESEMPENHO DOS FORNECEDORES 9 - DESQUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES 10 - FORNECIMENTO 11 - EMBARQUE CONTROLADO – “CSI E CSII” 12 - DÉBITOS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES MONETÁRIAS 13 - DERROGAS ESPECÍFICAS MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 3 de 15 Revisão: 08 1 - OBJETIVO O objetivo deste manual é reunir as informações necessárias para que uma organização tornar-se fornecedora de materiais ou serviços à Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda., bem como possa conhecer os requisitos necessários para firmar parceria e/ou fortalecer nossas relações. 2 - INTRODUÇÂO A Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda., inserida na cadeia de suprimentos do segmento automobilístico, eletrodomésticos e outros setores de produção, tem o compromisso de satisfazer as necessidades e requisitos de qualidade dos seus clientes, com base nas normas ISO/TS 16949 e ABNT NBR ISO 9001 e um sólido programa de melhoria contínua da qualidade e produtividade. Para que sejamos bem sucedidos nos esforços despendidos nesse sentido, dependemos da mesma harmonia de esforços de nossa base de fornecimentos, ou seja, de nossos fornecedores. É nossa política selecionar apenas os fornecedores capazes em atender aos requisitos de fornecimento contidos neste manual, partindo da existência de um Sistema de Gestão Qualidade certificado com base na norma NBR ISO 9001, emitido por organismo devidamente acreditado, além da demonstração de capacidade técnica em atender nossos requisitos e especificações. IMPORTANTE: Todos os documentos citados neste MANUAL (a exemplo, AIAG, ABNT e PPAP entre outros), devem ser considerados em suas edições mais recentes, salvo indicação ao contrário. 3 - CAMPO DE APLICAÇÃO Este MANUAL aplica-se aos fornecedores da Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda. e deve servir de guia para que os fornecedores em potencial possam conhecer as regras aplicáveis num futuro processo de seleção, qualificação e regime de fornecimento, devendo ser referenciado nas situações de: a) Aquisição de materiais diretos para serem transformados em produto final; b) Aquisição de serviços externos que estarão presentes no produto final; c) Desenvolvimento de fornecedores atuais e/ou um novo fornecedor. Todos os fornecedores de: d) Material Direto (matéria-prima utilizada na fabricação ou componentes incorporados aos produtos industrializados pela LIPOS). e) Material Indireto (material que não será diretamente transformado em produto industrializado pela LIPOS). f) Serviços Diretos (serviços que possam afetar diretamente na qualidade do produto industrializado pela LIPOS, a exemplo de tratamento superficial ou térmico, usinagem, mão de obra para seleção, inspeção e retrabalho de peças). g) Serviços Indiretos (serviços terceirizados que não afetam diretamente a qualidade do produto industrializado pela LIPOS, a exemplo de limpeza, restaurante, manutenção predial, operadores logísticos, etc.) h) Serviços de Calibração e Ajuste (laboratórios externos de inspeção, ensaio ou calibração dos equipamentos de medição da LIPOS). MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 4 de 15 Revisão: 08 4 - DEFINIÇÕES a) Componente: Peças que serão agregadas ao produto (a exemplo de arruelas). b) Fornecedor: Organização que fornece comercialmente materiais ou serviços. c) Material ou Serviço Direto: Matéria-prima, componente ou operação agregada ao produto final. d) Material ou Serviço Indireto: Qualquer tipo de insumo ou serviço que não aparece nitidamente no produto final. e) PAPP: Processo de Aprovação de Peças para Produção. f) Produto: Resultado de atividades ou processos. Genericamente o produto pode incluir serviços, peças, componentes, conjuntos montados, materiais processados, informações, matéria prima ou uma combinação destes. g) Insumos: São produtos usados para a realização dos processos de fabricação (produtos químicos, óleos lubrificantes, óleos refrigerantes e produtos similares). h) Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): Estrutura Organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para implementar a Gestão da Qualidade. i) Sistema de Gestão Ambiental (SGA): Estrutura Organizacional, procedimentos, processos e recursos necessários para identificar e eliminar os aspectos e impactos que possam gerar e/ou causar danos ao meio ambiente. 5 - SELEÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES: A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS 16949 em sua versão mais recente, e por desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, adota os seguintes critérios para selecionar novos fornecedores: No contexto do gerenciamento do “Processo de Aquisição”, entende-se que as atividades deste “processo” possuem diferentes situações, as quais devem ser conduzidas conforme a sequência abaixo: AVALIAÇÃO COMERCIAL (a) AVALIAÇÃO FINANCEIRA (b) COMPROMISSO SOCIAL (c) Materiais Diretos Mandatório Mandatório Mandatório Desejável Ver obs e Materiais Indiretos Mandatório Mandatório Mandatório Desejável Ver obs f Serviços Diretos Mandatório Mandatório Mandatório Desejável Ver obs e Serviços Indiretos Mandatório Mandatório Mandatório Desejável Ver obs f Serv. de Calibração Mandatório Mandatório Mandatório Desejável Ver obs g FORNECEDORES DE: COMPROMISSO SISTEMA DE AMBIENTAL QUALIDADE (d) (e) a) Avaliação Comercial: Avaliação estratégica conduzida pelo Depto Compras, que leva em consideração o conjunto de informações sobre preço, prazo de entrega, condições de pagamento, volume de negócios e outros fatores que possam influenciar o abastecimento na cadeia produtiva onde a LIPOS está inserida. A critério do departamento de Compras o resultado da avaliação pode ser tratado confidencialmente. b) Avaliação Financeira: Coleta de informações estratégicas conduzidas pelo Depto Compras sobre a idoneidade e solidez financeira do fornecedor em potencial, cujo resultado pode ser tratado confidencialmente. MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 5 de 15 Revisão: 08 Social: Carta de “Relacionamento com o Fornecedor” assinada por um Representante da Direção do fornecedor em potencial, onde são descritos os compromissos de conduta social estabelecidos pela LIPOS e que devem permear por toda a sua cadeia de fornecimento. c) Compromisso d) Compromisso Ambiental: A LIPOS considera como diferencial positivo o fornecedor que possuir Certificação do seu Sistema de Gestão Ambiental na base da ISO 14001 em sua versão mais recente, assim sendo o departamento de compras deve intensificar seus esforços para concluir boas negociações com estas empresas, caso não seja certificado o fornecedor deverá atender aos requisitos governamentais vigentes. e) Sistema de Qualidade – Materiais e Serviços Diretos: A seleção inicial de um potencial fornecedor deve ser dada através da apresentação do certificado do Sistema de Gestão da Qualidade em base aos requisitos ISO9001 em sua versão mais recente, emitido por organismo credenciado e com validade não expirada. As auditorias internas e auditorias de subfornecedores deverão ser realizadas conforme VDA 6.3 na versão mais recente. f) Sistema de Qualidade – Materiais e Serviços Indiretos: A seleção inicial de um potencial fornecedor deve ser dada através da apresentação do certificado do Sistema de Gestão da Qualidade em base aos requisitos ISO9001 em sua versão mais recente, emitido por organismo credenciado e com validade não expirada. O Depto de Compras deve intensificar seus esforços para concluir boas negociações com estas empresas, justificando perante a Alta Direção da LIPOS os motivos da não nomeação fornecedores sem esta Certificação. g) Sistema de Qualidade – Serviços de Calibração: A seleção inicial de um potencial fornecedor para serviços de calibração e para serviços de metrologia ou ensaios deve ser dada pela apresentação do Certificado ISO/IEC 17025 na sua versão mais recente e com validade não expirada. Salvo veto por parte de algum cliente da LIPOS, também são válidos fornecedores em potencial credenciados pela RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios e Ensaios) e RBC (Rede Brasileira de Calibração), ou OEM (montadoras). h) Serviços Ambientais ou Compradores de Resíduos: No caso de novo fornecedor de serviços ambientais ou compradores de resíduos o Depto de Compras deve providenciar para que seja realizada auditoria do SGA, cujo resultado deverá ser ≥ 60%. Caso o resultado da auditoria seja < 60%, um plano de ação deve ser estabelecido e acompanhado pela área responsável pelo Meio Ambiente da LIPOS. Excepcionalmente pode ser realizada a autoavaliação, porém neste caso deve haver deliberação da Diretoria. Nota 1: As evidências apresentadas para seleção de novos fornecedores devem ser analisadas e validadas por representante do Depto de Compras, e/ou Garantia da Qualidade e/ou da Engenharia, conforme o caso, mediante assinatura no próprio documento apresentado, ou outro documento. Nota 2: Qualquer potencial fornecedor que atenda os requisitos acima não estabelece nenhuma obrigatoriedade por parte da LIPOS em iniciar desenvolvimento de novos negócios. Nota 3: Qualquer potencial fornecedor que, mesmo não atendendo os requisitos acima, seja justificadamente necessário para a cadeia produtiva LIPOS, deverá ter um robusto Plano de Contingência validado pela Alta Direção antes de ter sua nomeação efetivada. MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 6 de 15 Revisão: 08 5.1 - REQUISITOS ADICIONAIS: Desde que sejam requisitos mandatórios do cliente, os fornecedores em potencial de componentes e prestação de Serviços de Tratamento Térmico, Tratamento Superficial e Serviços de Pintura devem ser previamente avaliados pela LIPOS com base em Check List específicos, conforme descrito a seguir: Serviços de Tratamento Térmico: Os fornecedores em potencial de Serviços de Tratamento Térmico devem apresentar o Check-list de Avaliação CQI-09, e realizar sua auto avaliação anualmente, com nenhum item requerendo “ações imediatas”, sem pendência nos itens classificados como “não satisfatório” e/ou com plano apropriado e definição de prazo de ação para os mesmos. A Lipos se reserva no direito de realizar uma auditoria no processo do fornecedor uma vez que este esteja com a sua performance de qualidade abaixo da meta. Serviços de Tratamento Superficial: Idem ao requerido para “Tratamento Térmico” e com base no Check-list de Avaliação CQI-11. Serviços de Pintura: Os mesmos conceitos descritos para “Tratamento Térmico” e “Tratamento Superficial”, com a aplicação do Check-list de Avaliação CQI-12. Para a Lipos é imprescindível a aplicação mínima dos pilares do (QSB – Quality Systems Basics) segue abaixo: 1. 2. 3. 4. 5. Trabalho Padronizado; Treinamento Padronizado do Operador; Auditorias Escalonadas; Processo de Resposta Rápida; Controle de Produto Não Conforme. A Lipos irá verificar a partir de janeiro de 2015, em suas auditorias de monitoramento, o atendimento a este requisito. O Fornecedor deverá realizar auditorias em seu processo com frequência semestral e submeter para avaliação da Lipos pelo menos uma vez por ano, conforme padrão disponibilizado (Check list QSB Fiat). 6 - QUALIFICAÇÃO DE NOVOS FORNECEDORES: Cumpridas e superadas as condições acima, parte-se para a fase de Homologação, a qual consiste no conhecimento e aplicação das metodologias, procedimentos, critérios e objetivos da qualidade estabelecidos pela Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda, conforme descrito neste MANUAL. Quando aplicável e, independente das condições da competitividade comercial conduzidas pelo Departamento Compras, deve ser aplicada uma Auditoria no Processo Produtivo com base no VDA 6.3 e avaliação da aplicação dos pilares básicos da Qualidade (QSB) em caso de processos especiais será utilizado o padrão do CQI. A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS16949 em sua versão mais recente e por desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, impõe que o processo de qualificação de fornecedores de materiais ou serviços diretos se inicia com o conhecimento das metodologias, procedimentos, critérios e objetivos da qualidade estabelecidos pela Indústria Metalúrgica LIPOS Ltda, conforme descrito neste manual. Nota 1: Auditorias de Processos Especiais (CQI 9 tratamento térmico, CQI 11 tratamentos superficial e CQI 12 pintura), inclusive de fornecedores com características especiais (Report), devem ser realisadas MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 7 de 15 Revisão: 08 com frequência mínima semestral. Após a constatação de não conformidade pela LIPOS, ou qualquer reclamação de cliente, com enfoque nos itens e processos correlacionados com a não conformidade a Lipos se reserva o direito de realizar uma auditoria na planta do fornecedor. Nota 2: A Auditoria de Processo, cujo ckeck-list é baseado na norma VDA 6.3, poderá ser conduzida diretamente pela LIPOS através de funcionário(s) habilitado(s) ou por empresa terceirizada habilitada para este fim. NOTA 3: Exceto nas condições descritas na “Nota “1” a auditoria de processo poderá será dispensada quando tratar-se de fornecedor com: a) Monopólio ou presença significativa no mercado local, ou b) Empresa multinacional que tenha certificação válida de Sistema da Qualidade, ou c) Fornecedor de peças “padrão de mercado” (peças de prateleira) não sujeitas a qualquer risco ou sem nenhum impacto na segurança ou na funcionalidade do produto. NOTA 4: Todos os novos fornecedores passaram por inspeção de recebimento LIPOS durante 90 dias até que seja comprovada sua eficiência e garantindo a qualidade assegurada de seu componente / produto fornecido. 6.1 - NOVO FORNECEDOR – AUDITORIA DE PROCESSO A Garantia da Qualidade deve agendar e realizar auditoria de processo, com base no questionário de “Auditoria de Processo – VDA 6.3” e, caso a empresa não seja certificada ISO 14001, deve ser enviado "Questionário de Auto – Avaliação - SGA". Para produtos novos e fornecidos por fornecedores já aprovados e cadastrados pela LIPOS, mas produzidos em planta diferente da aprovada, uma nova auditoria deverá ser realizada. Após a auditoria, a Qualidade deve emitir o relatório final e enviar cópias para o Departamento de Compras, engenharia e comercial. A classificação da avaliação da auditoria do processo pode ser: NOTA OBTIDA CLASSIFICAÇÃO CONCLUSÃO A Cumpre a Qualidade Fornecedor apto a participar de novos desenvolvimentos de produtos ou serviços. 80 < IDF < 89 B Cumpre a Qualidade Parcialmente Requer plano de ação para recuperação da sua performance. Não Cumpre a Qualidade Vetada participação em novos desenvolvimentos. Ver item 9 – Desqualificação do Fornecedor ≥ 90 ≤ 79 C Importante: Caso algum requisito da auditoria seja pontuado com nota zero, deve-se baixar a classificação da auditoria em um nível. (Exemplo: de acordo com os pontos obtidos na auditoria o fornecedor foi classificado como “A”, porém se houver alguma nota zero, a classificação passa a ser “B” e se for “B” passar para “C”). MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 8 de 15 Revisão: 08 Em caso da Auditoria “Cumpre a Qualidade” ou “Cumpre a Qualidade Parcialmente”, o Depto de Compras deve dar sequência ao Processo de Aquisição, preparando o conjunto de especificações a ser analisado pelo fornecedor simultaneamente ao processo da oferta de preços. Exemplos de requisitos que devem constar no conjunto de especificações para o fornecedor realizar a oferta de preços do material ou serviço em desenvolvimento. a) Desenho do produto ou especificação do serviço esperado b) Nível de submissão do PPAP - O nível de submissão do PPAP será preferencialmente de nível 3 ou outro conforme requisito específicos do cliente. c) Necessidade de obter aprovação IMDS quanto aos limites de metais pesados e elementos nocivos d) Atender Auditoria do Processo LIPOS ou outra metodologia indicada pelo cliente final e) Período de garantia contratual f) Datas-chave e quantidade de peças para eventos relacionados com os compromissos do APQP g) Necessidades especiais com etiquetas, embalagens ou entregas sob sequenciamento h) Necessidade de suporte técnico para representar a LIPOS diante de discussões técnicas envolvendo o material ou serviço em aquisição i) Prazo de retenção dos documentos relacionados com características de segurança Ao receber a proposta do fornecedor, que é entendida como um aceite de viabilidade técnica e comercial, o Depto de Compras deve montar um Grupo Multifuncional para analisar os dados recebidos e dar sequência ao processo de acompanhamento do fornecedor, conforme conclusões da “Avaliação de Risco Novo Fornecedor”, será oficializado através de ata de reunião a nova fonte de fornecimento. NOTA 3: Para qualificação dos fornecedores de materiais e serviços indiretos, bem como para fornecedores de serviços de calibração, não são necessários requisitos adicionais descritos no item 6.1. QUADRO RESUMO DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DE FORNECEDORES PELO RISCO AVALIAÇÃO COMERCIAL AVALIAÇÃO FINANCEIRA AUDITORIA DE PROCESSO ANÁLISE DE RISCO DECISÃO Melhor Condição Satisfatória Capaz ou Capaz Condiciona Médio ou Baixo Risco OK, liberado para negócios Melhor Condição Satisfatória Capaz ou Capaz Condiciona Alto Risco Necessária liberação Da Equipe Multifuncional Melhor Condição Satisfatória Não Capaz Médio ou Baixo Risco Necessária liberação da Equipe Multifuncional Melhor Condição Satisfatória Não Capaz Alto Risco Liberação negada até remoção das criticidades Melhor Condição Insatisfatória Capaz ou Capaz Condiciona Médio ou Baixo Risco Necessária liberação da Equipe Multifuncional Melhor Condição Insatisfatória Capaz ou Capaz Condiciona Alto Risco Liberado para negócios somente com autorização da Alta Direção Melhor Condição Insatisfatória Não Capaz Qualquer que seja Liberação negada até remoção das criticidades 7- DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EM FORNECEDORES A LIPOS inserida num competitivo mercado de produção, e por desdobramento dos requisitos de seus clientes, considera que a qualidade do produto começa durante os estágios de projeto e desenvolvimento, assim sendo requer que o sistema de qualidade do fornecedor inclua um programa para o planejamento avançado da qualidade. Desta forma é requerida a aplicação da metodologia APQP MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 9 de 15 Revisão: 08 no desenvolvimento de produtos e serviços diretos, com a submissão do PPAP em nível 3, ou outro conforme requisito específicos do cliente. 7.1 - CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS A LIPOS possui um sistema específico para representar suas características nos desenhos, conforme abaixo. DEFINIÇÃO SÍMBOLO Característica Especial não relacionada com legislação ou segurança Característica Especial relacionada com legislação ou segurança Características que afetam a segurança do usuário ou legislação do país e causam um grande impacto a empresa e a sociedade (Recall) Característica Report D Caso o fornecedor possua uma simbologia própria para designação das características especiais, deve ser submetida documentação sobre a correlação com a simbologia LIPOS. NOTA: Peças desenvolvidas para a Fiat devem atender aos seus requisitos específicos, a exemplo do estabelecido no Capitolato Nº. 9.011.20 e PCPA para características Report. (Desenho 1 D - Rev. 2). 8 - MONITORAMENTO DO DESEMPENHO DOS FORNECEDORES: A LIPOS, no cumprimento dos requisitos ISO/TS 16949 em sua versão mais recente e por desdobramento dos requisitos específicos de seus clientes, deve monitorar mensalmente o desempenho dos seus fornecedores de materiais e serviços diretos através do IDF – Índice de Desempenho do Fornecedor, com o propósito de identificar fornecedores que possam afetar a imagem e credibilidade LIPOS com relação aos seus clientes. Através deste índice, são estabelecidas ações de incentivo, melhoria ou desqualificação dos fornecedores. 8.1 - IDF: ÍNDICE DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR: Quantifica o desempenho dos fornecedores e deve ter publicação mensal, conforme base matemática abaixo: IDF = IQR + ICE + IRR + ISQ + IRNC Onde: IQR – Índice de Qualidade no Recebimento: Reflete a taxa de defeitos nos produtos entregues à LIPOS e calculado com a seguinte fórmula: PPM = Qtde de peças devolvidas no mês Qtde de peças entregues no mês x 1.000.000 Faixas de PPM 10 11 ≤ 20 21 ≤ 30 31 ≤ 40 Acima 41 Nota IQR 20 15 10 5 0 ICE – Índice de Compromisso de Entrega: Tem como propósito avaliar a pontualidade das entregas e respectivas quantidades programadas Página: 10 de 15 MANUAL PARA FORNECEDORES Revisão: 08 pela LIPOS. ICE = Qtde de peças recebidas no prazo (no mês referência) x 100 Qtde de peças programadas (no mês referência) Faixas de ICE 100% 100 ≥ 95% 95% ≥ 90% 90% ≥ 85% ≤ 85 Nota do ICE 20 15 10 5 0 IRR – Índice de Resposta Rápida: IRR = Nota de Resposta sobre Contenção + Nota de Resposta da SAC 2 Avalia a velocidade de reação diante da SAC – Solicitação de Ação Corretiva que tenham sido gerados no mês de referência e determinada pelo prazo decorrido entre a emissão até a validação da resposta pelo Setor e/ou Responsável emissor do RNC/SAC. Prazo de Resposta sobre Contenção Até 24 horas ≥ 24 horas Nota 15 0 Quando a reposta sobre a contenção for ≤ 24 horas deve ser atribuída a nota Ø para o IRR, caso contrário o IRR será a média das notas da Resposta de Contenção e da Resposta da SAC Prazo de Resposta da SAC Até o 5º dia útil Nota 15 5 ≤ 6 dia útil ≥ 7 dias útil 10 0 Obs 1: Caso o fornecedor não tenha SAC no mês de referência, atribuir nota “15”. Obs 2: Caso o mesmo fornecedor tenha mais que uma SAC aberta no mês de referência, atribuir nota referente ao pior prazo de resposta (ou seja Zero). Obs 3: Considera-se como dia útil o expediente de segunda a sábado, exceto feriados. d) ISQ – Índice do Sistema de Qualidade: Avalia o estágio de evolução do Sistema de Qualidade implantado pelo fornecedor, conforme abaixo: Sistema de Qualidade - Certificação Auditoria Processo VDA 6.3 - LIPOS + CQIs - 09, 11 e 12 ISO 9001 ISO/TS 16949 ISO/TS e 14000 15 20 25 5 10 15 0 5 10 Capaz ou Capaz Condicional e com CQIs (se aplicável) Capaz ou Capaz Condicional e sem CQIs (se aplicável) Não Capaz e sem CQIs (se aplicável) e) IRNC - Índice de Reincidência de Não Conformidade Avalia o grau de reincidência para uma NC no mesmo produto no período de 6 meses de fornecimento contínuo. Reincidências 0 1 2 ≥3 Nota do IRNC 20 10 5 0 f) IDF – Índice de Desempenho do Fornecedor no IDF: MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 11 de 15 Revisão: 08 Determina o nível de satisfação da LIPOS com relação ao desempenho dos fornecedores e deve ser usada como fundamento para tomada decisões técnicas e/ou comerciais. IDF = IQR + ICE + IRR + ISQ + IRNC FAIXA DE IDF CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ≥85 Qualificado Apto a participar de novos desenvolvimentos de produtos ou serviços 71 < IDF < 85 Insatisfatório ≤ 70 Crítico Requer Plano de Ação e monitoramento da tendência Vetada participação em novos desenvolvimentos. Fornecedor Desqualificado. Obs 1: A maior pontuação é de 100 pontos, considerando a certificação ISO 9001, ISO/TS 16949 e/ou ISO 14001. Obs 2: O monitoramento de desempenho sobre fornecedores de materiais e serviços indiretos, bem como sobre fornecedores de serviços de calibração, tem abordagem dispensada por este procedimento ficando sob responsabilidade dos gestores dos processos envolvidos a decisão de criar ou não indicadores de desempenho. Obs 3: No caso da aquisição de materiais e serviços indiretos a LIPOS deve realizar a Inspeção de Recebimento para conferir se o material ou serviço está em conformidade com a quantidade, com o prazo e com a qualidade especificada no Pedido de Compras. 9 - DESQUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR Quando o fornecedor se mantiver com classificação crítica durante 3 meses, ou alternando entre insatisfatória e/ou crítica por seis avaliações consecutivas, o que caracteriza sua ineficiência na resposta ao plano de ação corretiva, a LIPOS, através da Garantia da Qualidade, deve realisar nova Auditoria de Processo para identificar os motivos de desempenho insuficiente e, por consequência, reclassificar o ISQ – Índice do Sistema de Qualidade. Alternativamente a LIPOS poderá direcionar a aquisição para fornecedores alternativos que sejam qualificados. 10 - FORNECIMENTO Todo e qualquer fornecimento de produto somente deve ocorrer após a aprovação da amostra inicial e do book de documentação do PPAP. a) Reavaliação da Qualificação: Se aplicável, todos fornecedores devem ser reavaliados quanto aos índices que formam, em especial quanto ao ISQ – Índice do Sistema de Qualidade, os fornecedores serão auditados conforme critérios abaixo: Fornecedores classificados como IDF ≥ 85% Serão auditados a cada 3 anos. Fornecedores classificados como IDF de 71% a 85% Serão auditados a cada 2 anos. Fornecedores classificados como IDF ≤70% Serão auditados anualmente, onde todo o esforço da Lipos será direcionado aos fornecedores críticos. b) Retenção de Registros: Os registros gerados em função do atendimento ao estabelecido nos Sistemas da Qualidade, Ambiental, Saúde e Segurança Ocupacional e outros do fornecedor e que de alguma forma influenciam nos produtos / processos fornecidos á LIPOS, devem ser mantidos por no mínimo 20 anos. NOTA 1: Exceto determinação em contrário, os registros sobre produtos com características especiais, conforme descrito no item 7.1, que estejam relacionados com legislação e/ou segurança devem ser MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 12 de 15 Revisão: 08 mantidos 15 anos no mínimo, a partir da data de produção do componente, inclusive documentos descontinuados ou suspensos em local seguro com proteção contra manuseio indevido, roubo, perdas e intempéries (incêndio, alagamento) ou outras causas naturais e mantido arquivo duplo em local fora da empresa, através da geração de cópias CD ROM, microfilmagem, etc. NOTA 2: O arquivamento dos documentos e registros de produtos com restrições regulamentares referentes à segurança (IMDS), ou substâncias químicas, produtos perigosos, metais pesados (EG), deve ser mantido pelo período de 30 anos e permitir seu resgate a qualquer instante. c) Verificação do Produto Adquirido: O produto ou serviço deve vir acompanhado com o respectivo certificado de qualidade, salvo acordo aprovado pela LIPOS. Em caso do não envio da documentação o produto: Será bloqueado para seu uso; Emitido SAC ao fornecedor; Será avaliado a possível devolução; Os devidos débitos serão aplicados conforme descrito no manual. d) Identificação e Rastreabilidade: Os lotes enviados aos fornecedores de serviços devem ser preservados com a identificação LIPOS e as operações realizadas reportadas em campo apropriado da identificação no CIL (Cartão de Identificação de Lote), conforme modelo entregue aos fornecedores. e) Análise do Sistema de Medição: Se aplicável, o fornecedor deve ter uma sistemática de análise do sistema de medição baseado no Manual “MSA - Measurement Systems Analysis” - do AIAG. f) Laboratório Externo: Deve ser utilizado laboratórios de ensaio e calibração certificados ISO/IEC 17025, com validade não expirada ou, salvo veto por parte de algum cliente da LIPOS, laboratórios credenciados pela RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios e Ensaios), RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou OEM (montadoras). g) Qualificação de Auditores Internos: Os auditores internos devem ser qualificados conforme os requisitos da Especificação Técnica VDA 6.3 em sua última Edição. h) Gerenciamento dos Processos de Manufatura: A capacidade do processo de manufatura ou desempenho deve ser mantida como aprovado quando da submissão inicial (PAPP). i) Processos Especiais: Se exigido pela LIPOS os processos de Tratamento Térmico, Superficial, Galvânico ou "Coating" o fornecedor deve atender aos requisitos do AIAG CQI-9 (Heat Treatment), CQI11 (Plating Self Assessment), CQI-12 (Coating Self Assessment). j) Inspeção de Layout: A inspeção de layout deve ser realizada anualmente, desde que não seja detectada não conformidade, considerando as características dimensionais, materiais, tratamento térmico e superficial, ensaios funcionais e de desempenho. Os resultados devem ser disponibilizados para a LIPOS sempre que solicitados. NOTA: A Inspeção de Layout pode ser realizada por família, porém as características específicas do produto devem ser avaliadas. k) Identificação de Problemas e Ações Corretivas: É recomendável que os fornecedores utilizem a metodologia 8D (Método de Solução de Problemas com 8 Disciplinas) para análise e solução de problemas. Conforme mencionado em 8.1 “c”, na ocorrência de não conformidade a LIPOS notifica primeiramente o fornecedor com a abertura de uma Alerta de Qualidade para que ações sejam tomadas, caso ocorra a reincidência do modo de falha será aberto uma SAC para a tratativa do problema, o qual deve ser respondido dentro de 24 horas para a ação de contenção e até o 5º dia útil para correção, salvo houver outra determinação. Simultaneamente, o fornecedor deverá tomar ações para: k.1) Contenção imediata e seleção em 100% do material suspeito, quer seja em sua planta, na LIPOS e/ou no cliente. k.2) Correção imediata e eficaz para isolar e corrigir qualquer condição que possa resultar na fabricação e/ou embarque de material não conforme, bem como a adoção de controles adicionais para garantir a qualidade de fornecimento até que as correções implementadas se mostrem eficazes e eficientes. MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 13 de 15 Revisão: 08 NOTA 1: O fornecedor é responsável pela imediata notificação à LIPOS no caso de envio material não conforme, mesmo que enviado inadvertidamente 11 - EMBARQUE CONTROLADO O embarque controlado é um processo de inspeção adicional aplicado no fornecedor quando a sua qualidade de fornecimento for considerada inaceitável ao padrão de qualidade requerido pela LIPOS. O embarque controlado é classificado em 2 níveis: - Embarque Controlado Nível 1(CSI): processo de inspeção 100% na reincidência de não conformidade, reclamações graves do cliente ou parada de linha no cliente ou processo LIPOS, que deve ser executado pelo fornecedor fora do processo de produção normal. - Embarque Controlado Nível 2 (CSII): processo de inspeção 200% aplicado quando da reincidência da não conformidade durante o Embarque Controlado Nível 1. 11.1 - Ações e Atividades de CSI OU CSII. As ações e atividades básicas para o fornecedor cumprir as expectativas da aplicação do CSI ou CSII devem ser consideradas, a exemplo de: Identificação do material suspeito ou não conforme em sua organização, em trânsito e na LIPOS, imediatamente após o recebimento da notificação de Embarque Controlado. Segregação do material em área de contenção em local demarcado e separado do fluxo do processo de produção. Posto de inspeção em área isolada, demarcada, identificada e fora do fluxo normal do processo. Definição de um padrão visual no posto de trabalho com peça OK e ÑOK. Plano e implementação de ações definidas. Revisão da documentação requerida (FMEA, Plano de Controle, Instruções de Trabalho, etc). Identificação individual dos lotes inspecionados; Identificação das embalagens com uma etiqueta de CSI ou CSI + CSII, conforme o caso. 11.2 – Diretrizes para o “Embarque Controlado Nível 1” A aplicação do regime de Embarque Controlado Nível 1 é comunica ao fornecedor através de Carta ou Email enviado indicando a(s) não-conformidade(s), o(s) produto(s) ou serviço(s) afetado(s) e outros requisitos que deverão ser cumpridos no período de CSI. O fornecedor deve dar ciência do recebimento da solicitação e a submissão da sua proposta de inspeção adicional à Garantia da Qualidade LIPOS, indicando os métodos, ilustrações, instruções e anotações envolvidas nesta atividade. Histórico do resultado da inspeção deve ser registrado, atualizado e revisado diariamente. É mandatório que durante a vigência do CSI, todos os lotes sejam adicionalmente identificados com o símbolo “CSI”, de maneira clara e visível pela parte externa de todas as embalagens. Os lotes fornecidos sem a devida identificação de “Embarque Controlado Nível l” serão rejeitados pelo recebimento da LIPOS. 11.3 - Diretrizes para o “Embarque Controlado Nível 2” Além dos requisitos aplicáveis para o Embarque Controlado Nível 1 o fornecedor deve considerar: A adição de segunda bancada de reinspeção (inspeção de 200%). Reinspeções devem ser feitas por empresas terceirizadas, aprovadas e/ou indicadas pela LIPOS, cujos custos serão repassados ao fornecedor. Agendar junto a Garantia da Qualidade LIPOS a realização de “Auditoria de Processo” em até 3 dias úteis após o envio da notificação de “Embarque Controlado Nível 2”, com o objetivo de identificar as causas da não conformidade e determinar as ações decorrentes. MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 14 de 15 Revisão: 08 NOTA 1: Mediante acordo entre as partes o posto de inspeção do “Embarque Controlado Nível 2” pode ser nas instalações da LIPOS e os custos repassados ao fornecedor. NOTA 2: Qualquer que seja o local do posto de inspeção cabe ao fornecedor identificar todas as embalagens com a etiqueta de Embarque Controlado Nível 2. NOTA 3: A LIPOS solicita que o fornecedor notifique o seu órgão certificador ISO/TS 16949 sobre a sua situação atual em CSII. 11.4 - Critério de Saída do Embarque Controlado Níveis 1 e 2 O embarque controlado será suspenso pela LIPOS após o fornecimento de 5 lotes consecutivos com “Zero Defeito” e mediante documentação do fornecedor que evidencie a eficácia e eficiência das ações implementadas. NOTA 1: Em hipótese alguma o fornecedor está autorizado a interromper as inspeções de Embarque Controlado Nível “1” ou “2” sem que haja autorização e/ou acordo formal por parte da LIPOS. 12 - DÉBITOS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES MONETÁRIAS: O produto ou serviço foi validado e o início de fornecimento autorizado pela LIPOS, assim sendo não há razão para ocorrência de distúrbios de ordem logística ou técnica. Uma falha causada pelo fornecedor no abastecimento do fluxo produtivo, gera a mobilização pessoas e recursos para a reordenação da fábrica, assim a LIPOS procura recuperar os custos extras gerados. Desta maneira, torna-se um requisito ao fornecedor LIPOS o aceite do exposto na tabela abaixo bem como comparecer a convocações para discutir e honrar com as despesas causadas à LIPOS por falhas na pontualidade de suas entregas e/ou na qualidade de seus produtos ou serviços. TABELA RECUPERAÇÃO DE CUSTOS GERADOS POR FORNECEDORES Emissão de reclamação formal pela LIPOS (*) Reincidência em até 6 meses Despesas geradas no fluxo produtivo LIPOS Qualidade R$ 500,00 R$ 1.000,00 Conforme apuração contábil LIPOS Abasteciment o R$ 500,00 R$ 1.000,00 Conforme apuração contábil LIPOS Compromisso do APQP R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 Conforme apuração contábil LIPOS Despesas geradas por assistência ao Cliente Custos repassados pelo Cliente Proporcional à Proporcional à responsabilida responsabilidade de Proporcional à Proporcional à responsabilida responsabilidade de Proporcional à Proporcional à responsabilida responsabilidade de (*) A reincidência é relativa ao mesmo fornecedor, não necessariamente mesmo produto ou serviço. Condições e prazos sobre débitos ou multas geradas deverá ser negociado com o departamento de Compras da Lipos. 13 - DERROGAS ESPECÍFICAS As solicitações de esclarecimentos / derrogas específicas devem ser encaminhadas às áreas de Garantia da Qualidade, Logística, Engenharia e Comercial, através de documentação que contenha no mínimo os dados do fornecedor, derroga solicitada / item da norma envolvido, justificativa, ações propostas e o responsável, além da solicitação suportada por documentação necessária para a análise técnica, comercial ou logística. MANUAL PARA FORNECEDORES Página: 15 de 15 Revisão: 08 14 - HISTÓRICO DE REVISÂO Revisão Data Descrição Responsável 00 13/10/2011 Reemissão com revisão geral e para a adequação aos requisitos da Lipos Silvio Polisel 01 12/12/2011 Revisão parcial e correção de textos 02 23/03/2012 03 31/05/2012 04 25/10/2012 Revisão geral para compatibilização com a IT 018 – Aquisição e IT 039 – Gerenciamento de Itens de Segurança e Características Críticas. José M. Dragão 05 19/11/2012 Item 8.1, alterado o critério de avaliação do requisito “c”, IRR – Índice de Resposta Rápida, e acrescentado “Resposta para Contenção”. José M. Dragão 06 18/12/2012 Alterado item 10, tópico “C” referente a obrigatoriedade do certificado de fornecedores e bloqueio no caso de não envio do mesmo. José M. Dragão 07 14/07/2014 Atualização do prazo de resposta da SAC, Pontuação da faixa de PPM e item 10 Reavaliações da Qualificação Carla Coelho 08 02/09/2014 Inserido no item 5.1 Aplicação dos pilares básico do QSB. Carla Coelho Revisão dos critérios para qualificação / desqualificação de fornecedores, desenvolvimento de produtos e monitoramento do desempenho e inclusão de Embarque Controlado – “CSI E CSII” .Revisão e alteração dos critérios para monitorar o desempenho dos fornecedores e do IRNC - “Índice de Reincidência de Não Conformidade”. Alteração no prazo de recuperação de custos gerados por fornecedores quanto à reincidência de Não Conformidade, que passou para 6 meses, com base no IRNC. Jairo Brandão José M. Dragão José M. Dragão