Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
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Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras
Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA (UESB) PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (PRARH) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (GRH) ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) INSTRUÇÕES PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO: ANALISTA UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO UNIVERSTÁRIO LEI Nº 11.375, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009. DECRETO Nº 15.143 DE 21 DE MAIO DE 2014. DECRETO Nº 15.144 DE 21 DE MAIO DE 2014. VITÓRIA DA CONQUISTA – BAHIA JUNHO – 2014 UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 1 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Reitor Prof. Dr. Paulo Roberto Pinto Santos Vice-Reitor Prof. Dr. Fábio Felix Ferreira Pró-Reitor de Administração e Recursos Humanos Esp. Allen Krysthiano Saraiva Figueiredo Gerência de Recursos Humanos Amanda Souza Gondim Ávila Assessoria Técnica Ricardo Miranda Braga Elaboração: Francisco dos Santos Carvalho Railda Rodrigues de Lima UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 2 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras APRESENTAÇÃO Este manual tem o objetivo de apresentar um conjunto de informações que sirvam de subsídio para nortear a preparação dos processos de progressão e promoção nas carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário, à luz da Lei nº 11.375, de 05 de fevereiro de 2009; Decreto nº 15.143 de 21 de maio de 2014; e Decreto nº 15.144 de 21 de maio de 2014. A pretensão é disponibilizar informações sumarizadas que contribuam para que os servidores do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo entendam os passos procedimentais que fazem parte do trâmite burocrático inerente às solicitações de direitos decorrentes da progressão e/ou promoção nas carreiras. A metodologia usada para construir este Manual foi baseada na escolha de uma estratégia que possibilitou apresentar explicações da Lei nº 11.375 e Decretos nº 15.143 e nº 15.144, de modo que esses instrumentos legais possam ser mais facilmente compreendidos. Isso requereu o uso de desenhos e figuras (quadros, tabelas e esquemas representacionais). Ressalta-se que a equipe técnica da Gerência de Recursos Humanos estará à disposição de todos os servidores para prestar esclarecimentos complementares para as questões que não são tratadas nesta primeira versão deste Manual de Instruções. Vitória da Conquista, 2 de junho de 2014. Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos (PRARH) Gerência de Recursos Humanos (GRH) Assessoria Técnica (ASTEC) UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 3 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................... 5 2 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO ....................... 8 2.1 PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO ......................... 2.2 PROGRESSÃO DO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO .......................... 10 11 3 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO ........................... 12 3.1 PROMOÇÃO: ANALISTA UNIVERSITÁRIO (Lei 13.375/2009) ....... 3.2 PROMOÇÃO: TÉCNICO UNIVERSTÁRIO (Lei 13.375/2009) ......... 17 22 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................ 30 ANEXO A – REQUERIMENTO DE DIREITOS E DEVERES .............. ANEXO B - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E CERTIFICADOS ................................................ 31 UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 32 Página 4 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras 1 INTRODUÇÃO A seguir é apresentada uma breve conceituação de alguns termos essenciais para um correto entendimento da progressão e promoção nas carreiras de Analista Universitário e Técnico Universitário. 1.1 ENTENDENDO OS TERMOS-CHAVE Analista Universitário Analista Universitário: atividades de suporte técnico aos projetos e ações administrativas e acadêmicas, executados nas Universidades Estaduais. Técnico Universitário Técnico Universitário: atividades de suporte técnico de média complexidade aos projetos e ações operacionais, administrativas e acadêmicas das Universidades Estaduais. Referência Referência - posição horizontal estabelecida para a Gratificação de Suporte Técnico-Universitário, prevista no artigo 18 da Lei 11.375/2009, de acordo com a titulação ou aperfeiçoamento do servidor e o Grau, cuja evolução dar-se-á por progressão. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 5 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Grau Grau - posição vertical estabelecida para o vencimento básico e para a Gratificação de Suporte Técnico-Universitário em cada Referência, cuja evolução dar-se-á pela promoção. Promoção Promoção - Avanço vertical, ou seja, mudança de grau para outro subsequente. Vide nas Figuras 1 e 2 representações esquemáticas da mudança de grau para Analista Universitário e Técnico Universitário, respectivamente. PROMOÇÃO DOS ANALISTAS UNIVERSITÁRIOS Figura 1 – Mudança de grau dos Analistas universitários Grau I II III IV V VI VII VIII IX Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014. PROMOÇÃO DOS TÉCNICOS UNIVERSITÁRIOS Figura 2 – Mudança de grau dos Técnicos Universitários Grau I II III IV Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 6 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Progressão Progressão: Avanço horizontal, ou seja, mudança de uma referência para outra subsequente. A progressão gera mudança do valor da Gratificação de Suporte Técnico Universitário atribuída ao servidor, dentro do mesmo Grau, observada para o cargo de Analista Universitário a titulação exigida e, para o cargo de Técnico Universitário, a conclusão de curso de aperfeiçoamento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 18 desta Lei 11.375/2009, conforme disposição constante nos Decretos de . 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014. Observe nas Figuras 3 e 4 representações esquemáticas da mudança de referência para Analista Universitário e Técnico Universitário, respectivamente. MUDANÇA DE REFERÊNCIA: ANALISTA UNIVERSITÁRIO Figura 3 – Mudança de Referência: Analista Universitário Gratificação de Suporte Técnico Universitário S E EE M D Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014. Legenda: S = Nível Superior. E = Nível Superior com Especialização com carga horário igual ou superior a 360 horas e inferior a 600 horas. EE = Nível Superior com duas Especializações de 360 h ou uma com carga horária igual ou superior a 600 horas. M = Mestrado. D = Doutorado. MUDANÇA DE REFERÊNCIA: TÉCNICO UNIVERSITÁRIO Figura 4 – Mudança de Referência: Técnico Universitário Referência 1 2 3 Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 7 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras 2 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO Os servidores (Analistas e Técnicos Universitários) deverão encaminhar à Gerência de Recursos Humanos da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, solicitação de abertura de processo de progressão, em conformidade com a titulação prevista nos incisos I a IV do caput do art. 3º do Decreto 15.143/2004. ATENÇÃO O PERÍODO DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (GRH), RELATIVOS À PROGRESSÃO NA CARREIRA É: De 22/5/2014 a 20/6/2014. Passo 1 - O servidor deve preencher o Requerimento de Direitos e Deveres (RDV), Anexo A deste Manual, anexar as comprovações de títulos, ANEXO B, conforme incisos I e II do caput do art. 3º do Decreto nº 15.144/2014, e dos incisos I a IV do Decreto nº 15.143/2014. É necessário que o servidor elabore uma justificativa da existência de correlação do curso de aperfeiçoamento com a carreira e, em seguida, enviar o Requerimento para GRH da UESB, até o dia 20/06/2014. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 8 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Passo 2 - A GRH procederá à apreciação dos processos de solicitação de progressão na carreira, até o dia 20/07/2014, verificando a veracidade das informações prestadas e se os títulos não foram utilizados em enquadramentos anteriores. Passo 3 – A GRH elaborará uma lista com os nomes e matrículas dos servidores aptos à progressão, até o dia 20/08/2014. No dia 20/09/2014 encaminhará a lista para conhecimento da Reitoria. Passo 4 – A GRH publicará uma lista contendo os números de matrículas dos servidores que alcançaram a progressão, acompanha das respectivas justificativas que fundamentaram a concessão do benefício. ATENÇÃO 1) OS EFEITOS DA PRIMEIRA PROGRESSÃO RETROAGEM A 01/06/2014. 2) SENDO CONSTADA RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS, A PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO PODERÁ ESTAR SUJEITA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO. 3) O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DEVERÁ SER REALIZADO NO PERÍODO DE 20/08 A 20/09/2014, BASEADO EM CRITÉRIOS PREVISTOS NOS INCISOS I A IV DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DOS DECRETOS 15.143 e 15.144. 4) REALIZADA A SELEÇÃO, ALTERA-SE PARA 30/09/2014, O PRAZO FINAL PARA ENVIO DOS RESULTADOS DO TRABALHO À REITORIA. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 9 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras 2.1 PROGRESSÃO DO ANALISTA UNIVERSITÁRIO É requisito básico para a progressão da Gratificação de Suporte Técnico Universitário, atribuída ao cargo de Analista Universitário, a aquisição da titulação exigida para a Referência correspondente, observado o cumprimento de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na Referência ocupada (Figura 5). Figura 5 – Esquema representacional do interstício de tempo em cada grau 24 meses em cada referência ocupada Analista Universitário Gratificação de Suporte Técnico Universitário Grau S E EE M D I Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014 Para efeito de fixação do valor da Gratificação do cargo de Analista Universitário, será considerada a Referência na qual se encontra o servidor, na forma a seguir: Referência S, integrado por Analista Universitário com escolaridade de nível superior; Referência E, integrado por Analista Universitário com 01 (uma) especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; Referência EE, integrado por Analista Universitário com 02 (duas) especializações em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas cada, ou 01 (uma) especialização em nível de pós-graduação com carga horária igual ou superior a 600 (seiscentas) horas; Referência M, integrado por Analista Universitário com título de mestrado; Referência D, integrado por Analista Universitário com título de doutorado. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 10 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ATENÇÃO As titulações (Especialização, Mestrado ou Doutorado) não poderão ter sido computadas em processos de enquadramento, progressão ou promoção, realizados anteriormente. 2.2 PROGRESSÃO DO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO É preciso que o servidor Técnico Universitário cumpra: I - 12 (doze) meses de efetivo exercício na Referência ocupada, quando no Grau I; II - 18 (dezoito) meses de efetivo exercício na Referência ocupada, quando nos Graus II, III e IV. Observe os requisitos temporais na Figura 6. Figura 6 – Esquema representacional do interstício de tempo em cada grau 18 meses em cada referência ocupada (Graus I ou III ou IV 12 meses em cada referência ocupada (Grau 1) Técnico Universitário Referência Grau 1 2 3 I II III IV Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014 UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 11 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Também é requisito básico para a progressão da Gratificação de Suporte Técnico Universitário atribuída ao cargo de Técnico Universitário a frequência e o aproveitamento satisfatório em atividades de capacitação. 2.2.1 Exigência de cursos para progressão do técnico universitário I - Referência 1, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade de nível médio; II - Referência 2, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade de nível médio e 180 (cento e oitenta) horas integralizadas em diversos cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, em área relacionada às atribuições do cargo; III - Referência 3, integrado por Técnicos Universitários com escolaridade de nível médio e 240 (duzentos e quarenta) horas integralizadas em diversos cursos de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas em áreas relacionadas às atribuições do cargo. 3 PASSOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO Para composição dos processos de Promoção na Carreira (mudança de Grau), os procedimentos a serem adotados serão os seguintes: Passo 1 – A Gerência de Recursos Humanos da UESB elaborará, no mês de junho do ano de vigência da promoção, lista contendo o número de cargos vagos por Grau. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 12 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ATENÇÃO 1) A GRH E ASTEC JÁ PREPARARAM A LISTA CONTENDO O NÚMERO DE CARGOS VAGOS POR GRAU. 2) A EQUIPE TÉCNICA DA GRH ORGANIZOU UMA LISTA CONTENDO O NOME, MATRÍCULA, GRAU E REFERÊNCIA ATUAL DE CADA ANALISTA UNIVERSITÁRIO. Passo 2 - O Conselho de Política de Recursos Humanos (COPE) definirá, no mês de julho, o quantitativo de cargos em cada Grau da carreira de Analista Universitário a ser provido mediante promoção no mesmo ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. Passo 3 - O Reitor da UESB publicará, no Diário Oficial do Estado, no mês de agosto do ano de vigência da promoção, o quantitativo de cargos em cada Grau. O Processo de Promoção será realizado por meio do Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF), a partir do dia 01/07/2014 e terá duração de 5 meses. Passo 4 - De 01/07/2014 a 01/10/2014, o servidor preencherá o Formulário Perspectiva Comportamental (Anexo I dos Decretos mencionados), disponível no site do Portal do Servidor, juntamente com seu superior imediato (responsável pelo acompanhamento do desempenho e pela aferição dos critérios). Em seguida, o servidor anexará ao seu processo de promoção os documentos relacionados nos incisos II a VI do art. 13 do Decreto 15.144/2014, e nos incisos III a VI do art. 13 do Decreto 15.143/2014. Dando prosseguimento, o servidor encaminhará os citados documentos para a GRH. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 13 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras O Formulário Perspectiva Comportamental é apresentado a seguir. Objetivando tornar a explicação mais compreensível, o referido formulário foi divido em 3 (três) partes, conforme Figuras 7, 9 e 10. Figura 7 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Data: / / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Servidor Avaliado: [ ] Auto Avaliação [ ] Avaliação do Chefe Imediato Matrícula: Classe Ocupada: Lotação: Órgão / Entidade de Exercício: Local de Trabalho: Cargo Comissionado: Carreira: Período de Avaliação: Chefe Imediato: Matrícula Chefe Imediato: Cargo Ocupado: Chefe Mediato: Matrícula Chefe Mediato: Cargo Ocupado: Fonte: Anexo I – Decreto 15.143 de 21 de maio de 2014. Observe que a primeira a Parte 1 do Formulário da Figura 7 é composta por informações que identificam o servidor que estará sendo avaliado. Em caso de dúvidas em relação ao preenchimento de algum dos campos do formulário, deverá o servidor entrar em contato com a equipe técnica da Gerência de Recursos Humanos. Durante a avaliação, o superior imediato fará uso da Escala de Avaliação dos Indicadores para atribuição de notas na Perspectiva Comportamental. Figura 8 - Escala de Avaliação dos Indicadores ESCALA Plenamente 95 a 100 Excelente Ótimo 90 a 94 Muito Bom 80 a 89 Bom Satisfato 70 a 79 Com restrições 60 a 69 Regular Com muitas restrições 50 a 59 Muito Ruim 30 a 49 Ruim Péssimo 0 a 29 Fonte: Anexo I – Decretos 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 14 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Na Parte 2 do Formulário Perspectiva Comportamental (Figura 9), o Superior Imediato atribuirá notas para quatro dimensões, a saber: Comportamento, Visão Sistêmica, Foco em Resultados e Trabalho em Equipe. Figura 9 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 2 PERSPECTIVA COMPORTAMENTAL VISÃO SISTÊMICA COMPROMETIMENTO INDICADORES NOTA (0 A 100) JUSTIFICATIVA Responde prontamente às demandas que lhe são apresentadas, responsabilizando-se, dentro da sua competência, pelos resultados alcançados. Compartilha conhecimentos, experiências e informações relativas às suas atividades, resguardando o sigilo quando de interesse da instituição. Utiliza os bens públicos sob sua guarda e/ou acesso unicamente para as suas atribuições profissionais, zelando pela sua economia, conservação e funcionamento. Demonstra capacidade de adaptação a novos contextos, preservando a legalidade e os objetivos organizacionais. Estabelece relações de parceria e articulação com atores internos e externos, visando maximizar os resultados atingidos pela sua instituição. Desenvolve suas atividades em consonância com as diretrizes de sua instituição e com os objetivos do Estado. Estabelece conexões entre informações, proposições e pontos de vista, de forma a subsidiar o exercício de suas atividades. Desenvolve suas atividades de forma sistematizada e organizada, observando variáveis como prioridades, prazos e satisfação do cliente. TRABALHO EM EQUIPE FOCO EM RESULTADO Executa as atividades com atenção aos detalhes, de forma a evitar o retrabalho. Aplica, em sua prática de trabalho, conhecimentos adquiridos em processos de desenvolvimento formais e informais, buscando o constante aprimoramento profissional e organizacional. Contribui para um ambiente produtivo e harmônico, respeitando a diversidade de opiniões e estabelecendo um bom relacionamento com os demais servidores, independentemente dos seus níveis hierárquicos, profissionais e sociais. Demonstra proatividade na busca de solução e prevenção de problemas, adotando as providências necessárias para o bom funcionamento da instituição. Colabora com os demais colegas na execução de atividades, mesmo as que não estejam sob sua responsabilidade e que impactam na obtenção de resultados da unidade de trabalho. Assume responsabilidades compartilhadas com outras áreas da organização em prol de resultados comuns. Considera críticas e sugestões, buscando o aperfeiçoamento do desempenho individual e da equipe. Apresenta sugestões e críticas de forma clara e respeitosa, destacando aspectos positivos e pontos a serem melhorados, visando ao aperfeiçoamento do desempenho da equipe e dos colegas de trabalho. MÉDIA GERAL Fonte: Anexo I – Decreto 15.143 de 21 de maio de 2014. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 15 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Na Parte 3 do Formulário Perspectiva Comportamental (Figura 10), o superior imediato, indicando as atribuições do servidor avaliado, caso o mesmo ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente. Tanto o superior imediato quanto o servidor devem assinar o formulário e datá-lo. Figura 10 - Formulário Perspectiva Comportamental: Parte 3 Funções do cargo em comissão, função gratificada ou equivalente: (Este campo deverá ser preenchido apenas pelo chefe imediato com as atribuições do servidor avaliado caso o mesmo ocupe cargo em comissão, função gratificada ou equivalente) ASSINATURAS Chefe Imediato: Servidor Avaliado: Data: Data: VALIDAÇÃO Agente Validador : (sujeito a validação do chefe mediato quando se tratar de avaliação do chefe imediato) Data: Fonte: Anexo I – Decretos 15.143 e 15.144 de 21 de maio de 2014. Passo 5 - No período de outubro a novembro, haverá a consolidação da pontuação obtida no Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional, realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho. Passo 6 – A partir de 30/11/2014, a Comissão de Avaliação de Desempenho e a Equipe da GRH elaborarão uma lista contendo os nomes e matrículas dos servidores aptos para promoção, encaminhado-a para a Reitoria, observando a disponibilidade orçamentária e o quantitativo de cargos vagos em cada classe. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 16 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ATENÇÃO OS EFEITOS DA PRIMEIRA PROMOÇÃO, INICIADA EM 2014, RETROAGEM A 01/07/2014. 3.1 PROMOÇÃO: ANALISTA UNIVERSITÁRIO (Lei 13.375/2009) ATENÇÃO É requisito para a promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício em cada Grau, sendo obrigatória a aprovação no estágio probatório. A Figura 11 mostra um esquema representacional acerca do tempo mínimo exigido para mudança de grau, na carreira de Analista Universitário. Figura 11 – Tempo mínimo para mudança de grau Grau 36 meses em cada grau I II III IV V VI VII VIII IX Fonte: UESB/PRARH/GRH-ASTEC, 2014 A promoção na carreira de Analista Universitário basear-se-á na pontuação obtida pelo servidor em razão dos seguintes fatores: UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 17 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras I - Avaliação de Desempenho Funcional (ADF); II - Frequência e aproveitamento satisfatório em atividades de capacitação; III - Tempo de efetivo exercício no cargo permanente; IV - Produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do servidor; V - Participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou entidade do poder executivo estadual; VI - Realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas da carreira. ATENÇÃO Para que o servidor será promovido na carreira de Analista Universitário caso tenha: I - 70% (setenta por cento) da pontuação máxima da ADF, sendo considerada aquela de maior pontuação anual entre as realizadas no período em que o servidor permanecer no mesmo Grau; II - Frequência e aproveitamento satisfatório em atividades de capacitação realizadas durante o período em que permanecer no mesmo Grau. I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF A ADF será constituída das seguintes perspectivas: I - Comportamental, que avaliará o comportamento do servidor no desempenho de suas atribuições, considerando as seguintes competências: UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 18 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras a) Foco em resultado; b) Visão sistêmica; c) Trabalho em equipe; d) Comprometimento; Será subtraída pontuação da Competência Comprometimento da Perspectiva Comportamental, no total máximo de 03 (três) pontos, na forma do Anexo IV deste Decreto, caso o servidor, durante o período avaliatório: I - tenha sofrido as penalidades de advertência ou suspensão, previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; II - tenha, em seu registro funcional, ocorrências de: a) faltas injustificadas; b) atrasos e/ou saídas antecipadas não compensadas. II - Atividades de Capacitação A área responsável pela execução do Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado encaminhará à Gerência de Recursos Humanos, lista dos aprovados no referido Programa. Para cada aprovação em Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado realizado durante o período de permanência no mesmo Grau serão atribuídos 05 (cinco) pontos, até o limite máximo de 15 (quinze) pontos. ATENÇÃO Regulamento próprio disciplinará o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Continuado, definindo as ações de desenvolvimento e os requisitos de aprovação. III - Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente O tempo de efetivo exercício no cargo permanente terá a seguinte pontuação: UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 19 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras I - 02 (dois) pontos: tempo de efetivo exercício de até 05 (cinco) anos; II - 04 (quatro) pontos: tempo de efetivo exercício de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos; III - 06 (seis) pontos: tempo de efetivo exercício de 10 (dez) anos e 01 (um) dia até 20 (vinte) anos; IV - 08 (oito) pontos: tempo de efetivo exercício de 20 (vinte) anos e 01 (um) dia até 30 (trinta) anos; V - 10 (dez) pontos: tempo de efetivo exercício superior a 30 (trinta) anos. IV - Produção Técnica ou Acadêmica na Área Específica de Exercício do Servidor À produção técnica ou acadêmica na área especifica de exercício do servidor serão atribuídos pontos, até o limite máximo de 50 (cinquenta), observando-se a seguinte escala: I - 04 (quatro) pontos por publicação técnica, científica ou institucional, elaborada pelo servidor, até o limite máximo de 16 (dezesseis) pontos; II - 06 (seis) pontos por trabalhos finais de cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, elaborados pelo servidor, desde que aprovados pela respectiva instituição de ensino, até o limite máximo de 12 (doze) pontos; III - 05 (cinco) pontos por artigos de autoria ou co-autoria do servidor que tenham sido publicados em revistas, jornais e sítios especializados, até o limite máximo de 15 (quinze) pontos; IV- 08 (oito) pontos por livro publicado, da autoria ou co-autoria do servidor, até o limite máximo de 16 (dezesseis) pontos. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 20 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ATENÇÃO Considerar-se-á como documentação comprobatória o que se segue: - Original (ou cópia autenticada pela Gerência de Recursos Humanos ) da publicação técnica, científica ou institucional, artigos e livros em que conste o nome do servidor e a data da publicação do material. - Cópia do trabalho final e declaração de aprovação do mesmo fornecido pela respectiva instituição de ensino. Somente será considerada a produção técnica ou acadêmica do servidor que não tenha sido computada em processo anterior de enquadramento, progressão ou promoção. A comprovação da publicação de artigo em sítio eletrônico especializado será feita em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e mediante a apresentação de declaração de comissão editorial do respectivo sítio eletrônico. V - Participação como Instrutor em Cursos Técnicos Ofertados no Plano Anual de Capacitação de Órgão ou Entidade À participação do servidor da carreira de Analista Universitário como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual serão atribuídos pontos, até o limite máximo de 15 (quinze), observando-se a seguinte escala e pontuação: I - até 16 (dezesseis) horas de atividades de instrutoria interna: 02 (dois) pontos; II - de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) horas de atividades de instrutoria interna: 05 (cinco) pontos; III - de 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e duas) horas de atividades de instrutoria interna: 10 (dez) pontos; IV - a partir de 33 (trinta e três) horas de atividades de instrutoria interna: 15 (quinze) pontos. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 21 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras A pontuação prevista somente poderá ser conferida se o servidor for regularmente habilitado para o exercício de atividade de instrutoria interna, nos termos da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007. VI - Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e Características Específicas da Carreira São consideradas atividades prioritárias a participação do servidor da carreira de Analista Universitário em grupo de estudos, grupo de trabalho, comissão de sindicância, comissão de processo administrativo disciplinar, comissão de licitação e outras comissões regularmente constituídas. - Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por participação em cada uma das atividades referidas, até o limite de 15 (quinze) pontos. - Somente serão consideradas as atividades prioritárias que não tenham sido computadas em processo anterior de promoção. - Deverá ser comprovada a participação nas atividades prioritárias mediante ato de designação ou atestado da autoridade competente e, se for o caso, juntamente com o relatório das conclusões. 3.2 PROMOÇÃO: TÉCNICO UNIVERSTÁRIO (Lei 13.375/2009) O desenvolvimento do servidor na carreira de Técnico Universitário ocorrerá por promoção, de um Grau para o imediatamente seguinte, sendo obrigado à passagem por todas as Referências dentro do mesmo Grau, conforme dispuser o regulamento, baseada na pontuação obtida em razão dos seguintes fatores: I - avaliação de desempenho; II - tempo de efetivo exercício no cargo permanente; III - realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas da carreira; IV - exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou coordenação de equipe ou unidade; V - participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou entidade; VI - titulação adquirida pelo ocupante do cargo. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 22 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras É requisito básico para promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Grau I, 54 (cinquenta e quatro) meses nos Graus II e III, podendo estes ser reduzidos para 48 (quarenta e oito) meses, desde que atendidos os fatores previstos nos incisos do caput deste artigo, a critério da Administração. 36 meses de efetivo exercício no Grau I Técnico Universitário Grau 54 meses de efetivo exercício nos Graus II e III, podendo reduzir para 48 meses conforme cumprimento de condições constante no Decreto de Regulamentação da Lei 13.375/2009 Referência 1 I II 2 3 É obrigatória a passagem por todas as três referências (1, 2 e 3) para mudar de grau III IV ATENÇÃO - É obrigatório para a promoção o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Grau I com aprovação no estágio probatório. - O ingresso na carreira de Analista Universitário dar-se-á no Grau I, mediante provação em concurso público de provas e títulos, e na carreira de Técnico Universitário, no Grau I, Referência I, mediante aprovação em concurso público de provas. - É vedada a promoção de servidor que estiver em estágio probatório. - O Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE definirá, no mês de julho, o quantitativo de cargos em cada Grau da carreira de Técnico Universitário a ser provido mediante promoção no mesmo ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 23 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras O Reitor da UESB publicará, no Diário Oficial do Estado, o quantitativo de servidores que cumpriram as exigências legais para promoção na carreira de Técnico Universitário. A promoção na carreira de Técnico Universitário basear-se-á na pontuação obtida pelo servidor em razão dos seguintes fatores: I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF; II - tempo de efetivo exercício no cargo permanente; III - realização de atividades prioritárias, condições especiais de trabalho e características específicas da carreira; IV - exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou coordenação de equipe ou unidade; V - participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual; VI - titulação adquirida pelo ocupante do cargo. Para a promoção na carreira de Técnico Universitário é necessário que o servidor esteja posicionado na última referência da Gratificação de Suporte Técnico Universitário do Grau ocupado. Constitui requisito para a promoção do servidor da carreira de Técnico Universitário o atingimento de 70% (setenta por cento) da pontuação máxima da ADF, sendo considerada aquela de maior pontuação anual dentre as realizadas no período em que o servidor permanecer no mesmo Grau. Compete ao Reitor da UESB em conjunto com o Secretário da Administração do Estado da Bahia validar e publicar: I - lista nominal dos servidores da carreira de Técnico Universitário, promovidos por Grau; II - lista contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Técnico Universitário que não foram promovidos, com as respectivas justificativas. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 24 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Os atos de promoção produzirão seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro do ano subsequente ao do início do período avaliatório. I - Avaliação de Desempenho Funcional - ADF Até que sejam definidos os critérios para a mensuração das Perspectivas Responsabilidade, Técnica e Resultado, a ADF será composta exclusivamente pela Perspectiva Comportamental, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos. I - Comportamental, que avaliará o comportamento do servidor no desempenho de suas atribuições, considerando as seguintes competências: a) Foco em resultado; b) Visão sistêmica; c) Trabalho em equipe; d) Comprometimento; ATENÇÃO Os critérios para a mensuração das Perspectivas Responsabilidade, Técnica e Resultado serão incorporados a este Manual tão logo sejam definidos. Isto significa que o servidor Técnico Universitário da UESB não deve se preocupar, no momento, com tais critérios. Às notas finais atribuídas à Perspectiva Comportamental será aplicado o disposto no § 7º do art. 7º do Decreto nº 13.341, de 07 de outubro de 2011. Caso a avaliação dos indicadores previstos para a Perspectiva Comportamental resulte nos conceitos ruim ou regular, o agente avaliador deverá justificar a pontuação atribuída, facultando-se o mesmo quando se tratar dos demais conceitos. Será subtraída pontuação da Competência Comprometimento da Perspectiva Comportamental, no total máximo de 03 (três) pontos, caso o servidor, durante o período avaliatório: I - tenha sofrido as penalidades de advertência ou suspensão, previstas na Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 25 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras II - tenha em seu registro funcional ocorrências de: a) faltas injustificadas; b) atrasos e saídas antecipadas não compensadas. O servidor e o superior imediato pactuarão metas, em conformidade com formulário a ser disponibilizado no sítio eletrônico www.portaldoservidor.ba.gov.br, ao início de cada acompanhamento trimestral. O período avaliatório, para fins de ADF, terá duração de 12 (doze) meses. A pontuação máxima em cada acompanhamento trimestral é de 100 (cem) pontos. A pontuação da avaliação de desempenho funcional anual será a média aritmética das pontuações obtidas nos acompanhamentos trimestrais do período avaliatório. Para fins de participação no processo de Avaliação de Desempenho Funcional, o servidor avaliado deverá atender simultaneamente aos seguintes requisitos: I - 120 (cento e vinte) dias de efetivo exercício de suas atividades no cargo ocupado ou na função exercida, dentro dos 09 (nove) meses iniciais do período avaliatório, considerando-se, para este efeito, os afastamentos previstos no art. 113 e nos incisos I, III e XI do art. 118 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994; II - ser avaliado em, pelo menos, 02 (dois) dos acompanhamentos trimestrais do período avaliatório; III - estar em efetivo desempenho das atividades inerentes ao seu cargo ou função no mínimo por 60 (sessenta) dias, em cada acompanhamento trimestral. A consolidação da pontuação constante dos relatórios de acompanhamento trimestral do servidor avaliado será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da UESB. Após cada um dos acompanhamentos trimestrais, o chefe imediato e o servidor avaliado deverão proceder ao alinhamento entre os resultados pretendidos e os efetivamente alcançados nas respectivas Avaliações de Desempenho Funcional, conforme o disposto em ato normativo específico. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 26 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras Para efeito de promoção, será considerada a maior pontuação anual de avaliação de desempenho funcional dentre aquelas realizadas no período em que o servidor permanecer no mesmo Grau. III - Tempo de Efetivo Exercício no Cargo Permanente O tempo de efetivo exercício no cargo permanente terá a seguinte pontuação: I - 02 (dois) pontos: tempo de efetivo exercício de até 05 (cinco) anos; II - 04 (quatro) pontos: tempo de efetivo exercício de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos; III - 06 (seis) pontos: tempo de efetivo exercício de 10 (dez) anos e 01 (um) dia até 20 (vinte) anos; IV - 08 (oito) pontos: tempo de efetivo exercício de 20 (vinte) anos e 01 (um) dia até 30 (trinta) anos; V - 10 (dez) pontos: tempo de efetivo exercício superior a 30 (trinta) anos. IV - Atividades Prioritárias, Condições Especiais de Trabalho e Características Específicas da Carreira São consideradas atividades prioritárias a participação do servidor da carreira de Técnico Universitário em grupo de estudos, grupo de trabalho, comissão de sindicância, comissão de processo administrativo disciplinar, comissão de licitação e outras comissões regularmente constituídas. Serão atribuídos 05 (cinco) pontos por participação em cada uma das atividades prioritárias, até o limite de 15 (quinze) pontos. Somente serão consideradas as atividades prioritárias que não tenham sido computadas em processo anterior de promoção. A participação nas atividades prioritárias será comprovada mediante ato de designação ou atestado da autoridade competente e, se for o caso, juntamente com o relatório das conclusões. No mês de agosto do ano em que ocorrerá a promoção, o servidor encaminhará à Gerência de Recursos Humanos da UESB o ato de designação ou atestado de autoridade competente, para fins do cômputo da pontuação correspondente. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 27 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras V - Exercício de Funções de Confiança, Cargos em Comissão ou Coordenação de Equipe ou Unidade O exercício de funções de confiança, cargos em comissão ou coordenação de equipe ou unidade terá a seguinte pontuação: I - 01 (um) ponto pelo símbolo DAI-5 ou equivalente; II - 03 (três) pontos pelo símbolo DAI-4 ou equivalente; III - 05 (cinco) pontos pelo símbolo DAS-3 ou equivalente; IV - 07 (sete) pontos pelo símbolo DAS-2D ou equivalente; V - 09 (nove) pontos pelo símbolo DAS-2C ou equivalente; VI - 11 (onze) pontos pelo símbolo DAS-2B ou equivalente. ATENÇÃO - A atribuição de pontos está condicionada à comprovação de pelo menos 01 (um) ano de exercício de cargo em comissão, função de confiança ou coordenação de equipe ou unidade, considerados os 05 (cinco) anos anteriores ao início de cada processo de promoção. - Para efeito de novo processo de promoção, poderá ser computado o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou coordenação de equipe ou unidade já pontuada, se o servidor nele permanecer investido por pelo menos 01 (um) ano. - Quando o servidor tiver exercido, no período de pelo menos 01 (um) ano, mais de um cargo em comissão, função de confiança ou coordenação de equipe ou unidade, atribuir-se-á a pontuação correspondente ao maior símbolo ocupado. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 28 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras VI - Da participação como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação de órgão ou entidade À participação do servidor da carreira de Técnico Universitário como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual serão atribuídos pontos, até o limite máximo de 15 (quinze), observando-se a seguinte escala e pontuação: I - até 16 (dezesseis) horas de atividades de instrutoria interna: 02 (dois) pontos; II - de 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) horas de atividades de instrutoria interna: 05 (cinco) pontos; III - de 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e duas) horas de atividades de instrutoria interna: 10 (dez) pontos; IV - a partir de 33 (trinta e três) horas de atividades de instrutoria interna: 15 (quinze) pontos. A pontuação prevista somente poderá ser conferida se o servidor for regularmente habilitado para o exercício de atividade de instrutoria interna, nos termos da Lei nº 10.851, de 10 de dezembro de 2007. VII - TItulação Adquirida pelo Ocupante do Cargo À titulação adquirida pelo ocupante do cargo de Técnico Universitário serão atribuídas as seguintes pontuações máximas: I - 03 (três) pontos para curso de extensão, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; II - 06 (seis) para curso de curso graduação; I - pontos 03 (três) pontos para de extensão, com carga horária III - 11 (onze) pontos para curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; IV - 16 (dezesseis) pontos para curso de mestrado; V - 21 (vinte e um) pontos para curso de doutorado. UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 29 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ATENÇÃO Os cursos referidos não poderão ter sido computados em processos de enquadramento, progressão ou promoção realizados anteriormente, comprovados mediante a apresentação de cópia autenticada de diploma, certificado ou atestado de conclusão. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em decorrência da regulamentação da Lei 11.375/2009, inaugura-se uma nova fase na formalização dos processos de progressão e promoção nas Carreiras de Analista e Técnico Universitários. Assim, este não é um Manual Definitivo. Há aspectos da citada lei que ainda precisam de regulamentação e, portanto, gradativamente este Manual deverá ser atualizado. Na expectativa de que este Manual contribua de algum modo para ajudar os servidores nos processos de solicitação de progressão e/ou promoção nas carreiras, continuaremos trabalhando para que a concessão dos benefícios em questão transcorra com total normalidade. Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos (PRARH) Gerência De Recursos Humanos (GRH) Assessoria Técnica (ASTEC) UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 30 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ANEXO A – REQUERIMENTO DE DIREITOS E DEVERES Fonte: PRARH/GRH-ASTEC, 2014 UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 31 Manual de Instruções: Progressão e Promoção nas Carreiras ANEXO B - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓSGRADUAÇÃO E CERTIFICADOS PROGRESSÃO – MUDANÇA DE REFERÊNCIA Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Comissão de Progressão nas Carreiras de Analista e Técnico Universitários FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E CERTIFICADOS Servidor: Matrícula: Cargo: Campus: Setor de Lotação: Nº de Ordem Descrição dos títulos de pós-graduação/certificados Carga Horária Campus de _______________________________de ___________________de ______. _____________________________________________________ Assinatura do Servidor PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS Recebido por: _____________________________________________________ Assinatura do Servidor Data ____/___/___ Fonte: PRARH/GRH-ASTEC, 2014 UESB/PRARH/GRH -ASTEC – Versão 1.0 Página 32