Manual Módulo NF-e Visão geral sobre o Módulo NF-e (Versão 2.0)

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Manual Módulo NF-e Visão geral sobre o Módulo NF-e (Versão 2.0)
Manual Módulo NF-e
Manual Módulo NF-e
Visão geral sobre o Módulo NF-e (Versão 2.0)
O módulo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Microvix|ERP permite gerar documentos fiscais eletrônicos,
modelos 1 e 1A (através do modelo 55 - Nota Fiscal Eletrônica, que existe para substituir estes
modelos), com validade jurídica para o encaminhamento à Secretaria de Fazenda Estadual de
Jurisdição seguindo as definições e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais
das Secretarias da Fazenda dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFe do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
NOTA
Para utilizar esse módulo, por favor, verifique a contratação do mesmo junto
a Microvix.
Nota Fiscal Eletrônica
Segue abaixo o detalhamento extraído do Portal Nacional para melhor compreensão sobre o conceito
de Nota Fiscal Eletrônica:
O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Pode-se conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital,
emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação
de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Quais são as vantagens da NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.
Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podem ser citados os seguintes benefícios:
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Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento
é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um
documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a
consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a
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impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso
em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;
Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os
documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para
apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não
apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais
como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um
contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com
aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de
5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento
eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do
arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento
eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a
otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de
documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF. No futuro outras
obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da
NF-e;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com
a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização
de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos
veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B
(business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e
envolve as empresas (relação “empresa - à - empresa”). Com o advento da NF-e,
espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização
de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela
certificação digital.
Como funciona o modelo operacional da NF-e?
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico que deverá conter
as informações fiscais da operação comercial e também ser assinado digitalmente pelo emitente para
garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela
internet para a Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizado o emitente, que fará uma
pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito
da mercadoria.
Após a autorização do uso da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na internet, para
o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento
eletrônico.
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda do Estado do
emitente, para a Receita Federal do Brasil, que será repositório de todas as NF-e emitidas (Ambiente
Nacional) e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da
operação. Também será transmitida para a unidade federada de desembaraço aduaneiro, em se
tratando de operação de importação de mercadoria ou bem do exterior, e para a Superintendência da
Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, quando a NF-e tiver como destinatário pessoa localizada nas
áreas incentivadas.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria deverá ser impressa em papel comum e em única via, uma
representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica intitulada DANFE (Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica). Este documento trará impresso a chave de acesso para consulta da NF-e na
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internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de
informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.”
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc011
Fonte: Manual de Emissão da NF-e em Contingência
http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/Manual_de_Contingencia_v1_01.pdf
Antes do detalhamento de utilização do módulo, é muito importante conhecer conceitualmente
todas as informações sobre Nota Fiscal Eletrônica e para isso, o Portal Nacional dispõe de
respostas às dúvidas mais freqüentes sobre o assunto, tais como: quais as validações que são
realizadas pela Secretaria da Fazenda, qual o limite dos produtos (itens) em uma única NF-e, como
proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e, entre outros. Para conhecer estas
informações pode- se acessar: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
Através do módulo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Microvix|ERP será possível gerar o arquivo
eletrônico que deverá conter as informações fiscais da operação comercial (geração normal ou em
contingência), transmitir o arquivo (individualmente ou em lote), imprimir o DANFE, consultar a
situação da NF, realizar o cancelamento, exclusão, entre outros recursos. Enfim, conta com todas as
operações necessárias para o processo de Nota fiscal Eletrônica.
Utilização do Recurso
Os seguintes procedimentos devem ser seguidos para a empresa se tornar um emissor de NF-e:
1 – Credenciar-se como emissora de NF-e no Estado onde esteja estabelecida;
2 – Para emissão de NF-e é necessária a utilização de um Certificado Digital, por isso, a empresa
precisará adquirir um certificado digital nos padrões da NF-e junto a uma Autoridade Certificadora
(AC) credenciada na ICP-Brasil. Uma lista das ACs comerciais pode ser obtida no site do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação, ITI, em www.iti.gov.br;
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Após tornar-se um emissor de NF-e, é necessário:
1 – Solicitar ao setor Comercial da Microvix a liberação do módulo NF-e.
2 – Para que uma NF-e possa ser gerada pelo módulo NF-e do Microvix|ERP é imprescindível repassar
o Certificado Digital em formato digital (denominado e-CNPJ), bem como número de série e senha
do mesmo ao Suporte Técnico Microvix.
3 – Definir junto ao Suporte Técnico a Identificação do Ambiente (Homologação ou Produção), isto é,
se as notas fiscais geradas e emitidas serão apenas de testes da empresa ou de caráter oficial.
4 – Nas configurações da empresa (Empresa -> Dados da Empresa), a cidade da empresa (emitente
da nota) deve ser pesquisada através da lupa, pois o sistema carrega nesta página os municípios
cadastrados no IBGE, não sendo possível informar o nome da cidade manualmente. Ao selecionar
a cidade, automaticamente o campo “Estado” é preenchido e fica bloqueado para alteração. Isso
se faz necessário para que a cidade da empresa tenha seu código válido nos arquivos de nota
fiscal eletrônica, gerados pelo módulo NF-e.
5 – No cadastro/alteração de clientes/fornecedores (CRM -> Cadastro ou CRM -> Pesquisa), as
cidades também devem ser pesquisadas através da lupa, para que seja executado o mesmo
processo citado no item anterior, para garantir que as cidades dos clientes (destinatários) estejam
cadastradas na base de dados do IBGE, tendo assim seu código válido nos arquivos de nota fiscal
eletrônica, gerados pelo módulo NF-e.
6 – Para vendas realizadas com naturezas de operação que estão configuradas para não atualizar
estoque ou por necessidade fiscal, é necessário marcar a opção “Exibe NF-e (Determina a exibição
incondicional da Nota na listagem do módulo da NF-e)” no cadastro/alteração da natureza de
operação (Faturamento -> Cadastros Auxiliares -> Natureza de Operação), para que a nota
lançada esteja disponível no módulo NF-e.
Para carregar o módulo basta acessar o menu NF-e -> Iniciar NF-e.
NOTA
Para obter informações detalhadas sobre as configurações necessárias para o uso do
módulo, vide Tutorial Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, no item “Credenciamento como
Emissor de Nota Fiscal Eletrônica” que se encontra na guia “Documentação”.
DICA
O módulo NF-e e seus recursos estão protegidos pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(Grupo NF-e).
Informações
Conforme indicado na Figura abaixo, após iniciar o módulo NF-e são apresentados links (ou guias)
com as operações que podem ser executadas. A primeira a ser apresentada é a guia Informações.
Esta guia é a página inicial exibida ao acessar o módulo e exibe diversas informações importantes
como o status, onde constam os dados do certificado digital, a situação de uso do ambiente
(homologação ou produção), os últimos documentos emitidos e suas atuais situações, as permissões
que o usuário em questão possui para utilização do recurso, entre outras.
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Informações do módulo NF-e – Últimos documentos
No grupo “Status”, ao clicar no botão “
” é possível visualizar os atributos dos dados da
empresa que estão relacionados à emissão da NF-e. São estes atributos que definem se o sistema
está apto ou não, a emitir NF-e.
Informações do módulo NF-e - Status
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O ícone
indica que o atributo está correto para a emissão de NF-e.
O ícone
indica que existe alguma inconsistência no atributo e deve ser verificada, porém é
possível realizar a emissão de NF-e.
O ícone
indica que existe alguma inconsistência que deve ser verificada antes de realizar
qualquer operação no módulo NF-e.
No grupo “Você possui as seguintes permissões no módulo”, ao clicar no botão “
visualizar todas as permissões que o usuário possui no módulo NF-e.
” é possível
Informações do módulo NF-e - Permissões
NF-e
Esta guia fornece as principais funções do módulo. Através dos filtros os documentos podem ser
pesquisados por data de emissão, número, série, chave de acesso e situação.
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Guia NF-e
DICA
Os fluxos do módulo, que incluem geração de arquivo, cancelamento, exclusão, envio de
arquivo, impressão do DANFE, entre outros, estão protegidos pelo gerenciamento de
segurança do sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver
permissão para acesso (Grupo NF-e, Subgrupo Fluxos da NF-e).
Todas as notas fiscais de venda lançadas no Microvix|ERP com uma série disponível para NF-e e que
possui o modelo de nota fiscal “Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)” configurado em seu cadastro
(Faturamento -> Cadastros Auxiliares -> Série de Saída) estarão aqui disponíveis para o processo de
geração e envio do arquivo da NF-e.
Ao clicar em “Pesquisar” serão listadas as notas fiscais e através do link
que aparece na coluna
“Opções”, as principais operações do processo de nota fiscal eletrônica poderão ser realizadas. Para
atualizar a listagem é necessário filtrar novamente clicando no botão
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Página de listagem dos documentos
Operações Disponíveis no link
da coluna de Opções:
Impressão de DANFE: O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma
representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica que deve ser impressa para acompanhar o
trânsito da mercadoria. Esta opção somente estará disponível para notas com as seguintes situações:
Autorizada, Pendente de Autorização, Pendente de Envio ou Rejeitada.
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Exemplo de DANFE
NOTA
1. O campo “CST/CSOSN” contido no DANFE é preenchido de acordo com o regime
tributário da empresa. Para empresas que possuem o regime tributário: “Simples
Nacional” (Empresa -> Dados da Empresa -> Regime Tributário), o campo
“CST/CSOSN” será preenchido com a informação que estiver selecionada no campo
“CSOSN” da configuração tributária, referente à natureza de operação utilizada. E
para empresas que possuem o regime tributário: simples nacional - Excesso de
sublimite de receita bruta ou regime normal o campo “CST/CSOSN” será preenchido
com a informação proveniente do campo “CST”.
2. Os campos de “Data de entrada/saída” e “Hora de saída” estarão preenchidos no
DANFE e no XML da NF-e somente se forem informados na emissão da nota fiscal:
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Cadastro de Nota Fiscal de saída
Envio de e-mail
3. Torna-se vigente em 10/06/13 a Lei nº 12.741 “De olho no Imposto”, que obriga a
apresentação dos percentuais de impostos incididos em cada item dispostos à venda.
Sendo assim, na nota fiscal de saída, cupom fiscal, documento interno, NF-e e DANFE
serão exibidos os valores aproximados dos tributos dos itens (produtos/serviços) e
também um totalizador com a soma aproximada destes. Maiores informações sobre a
configuração dos percentuais visualize os manuais: Estoque (Item Config. Tributária)
e Faturamento (Item Natureza de Operação).
4. Ainda no DANFE poderão ser exibidas as informações relacionadas à FCI (Ficha de
Conteúdo de Importação) ao lado da descrição do produto, são elas: Valor parcela
importada exterior (R$), Número da FCI, Conteúdo importação (%) e Valor total saída
interestadual (R$). No entanto, estas informações somente serão exibidas se
estiverem marcadas na configuração tributária do respectivo produto. E os valores
serão exibidos de acordo com os dados cadastrados para o produto em FCI’s
registradas. Havendo mais de uma ficha registrada para o produto, será considerada
apenas a última. Maiores informações vide manual Estoque (Itens “FCI - Ficha de
Conteúdo de Importação” e “Configuração tributária”).
5. Para as cidades em que o número do endereço seja composto de números e letras, o
campo “Complemento Número” localizado em Empresa -> Dados da empresa e CRM > Cadastro ou Pesquisa deverá ser preenchido com a parte do número que contenha
a(s) letra(s), essa informação será exibida no DANFE junto ao número do endereço.
Enviar e-mail: Esta opção somente estará disponível se a nota estiver autorizada ou cancelada.
Clicando neste link, um e-mail com os dados da nota (em XML) será enviado para o endereço
informado no campo “Para”, onde por padrão já estarão listados o e-mail do cliente e do
transportador da nota (se o cliente e o transportador tiverem um e-mail válido informado no seu
cadastro no módulo de CRM. O e-mail poderá ser enviado para mais de um destinatário ao mesmo
tempo, para isso deve-se separá-los com uma vírgula (,). O e-mail será do remetente MicrovixNFe e
terá o seguinte título: NF-e (Empresa emissora: Nome da Empresa).
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NOTA
DICA
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É possível configurar para que o sistema realize o envio automático do Danfe/XML para o
endereço de e-mail do cliente e para alguns e-mails adicionados no sistema.
Para tanto, é necessário ativar os parâmetros globais "Enviar arquivos automaticamente para o
cliente da nota" e "Enviar arquivos automaticamente para os endereços de e-mail abaixo".
Quando ativado os dois parâmetros será exibido um novo campo “Naturezas de Operação”, que
irá determinar quais notas fiscais eletrônicas serão enviadas aos respectivos e-mails. E
habilitando o segundo parâmetro também será exibido um novo campo texto com a
possibilidade de inserção de um ou mais e-mails que receberão o Danfe/XML.
Se o primeiro parâmetro estiver marcado, a(s) natureza(s) de operação(ões) selecionada, e no
cadastro do cliente estiver informado o endereço de e-mail, ao realizar a autorização de uma
NF-e o sistema enviará um e-mail automático para o cliente contendo o Danfe/XML da
respectiva NF-e.
E se o segundo parâmetro estiver marcado, a(s) natureza(s) de operação(ões) selecionada, e o
respectivo e-mail adicionado, ao realizar a autorização de uma NF-e o sistema também enviará
um e-mail automático para o e-mail adicionado contendo o Danfe/XML.
Caso ambos os parâmetros estiverem habilitados e configurados o sistema também enviará aos
respectivos endereços de e-mail o Danfe/XML ao realizar a autorização de uma NF-e.
O envio do e-mail manual e automático está protegido pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(Grupo NF-e, Subgrupo Fluxos da NF-e, Permissão “Enviar e-mail”).
Baixar NF-e : Esta opção disponibiliza dois formatos para o download:
NF-e (XML): Somente estará disponível para notas pendentes de autorização, autorizadas, inutilizadas
ou rejeitadas. Este arquivo é o que é enviado à SEFAZ para autorização de uso ou não.
NF-e (XML distribuição): Somente estará disponível para notas autorizadas, canceladas, denegadas ou
inutilizadas. Este arquivo contem a informação sobre a situação da nf-e, se está autorizada,
cancelada, etc.
Basta escolher a opção desejada e abrir ou salvar o arquivo.
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Download do arquivo da NF-e (XML e XML distribuição)
NOTA
O arquivo XML da NF-e poderá conter informações variadas, conforme o regime tributário
configurado para a empresa. Para empresas que possuem o regime tributário: “Simples
Nacional” (Empresa -> Dados da Empresa -> Regime Tributário), o arquivo em questão
trará em seu conteúdo a informação da “CSOSN”. E para empresas que possuem o regime
tributário: Simples nacional - Excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal, o
arquivo trará a informação do “CST” (Maiores informações vide Manual Estoque – Cadastros
Auxiliares – Config. Tributária).
Consulta de situação da NF: Somente fará sentido utilizar este recurso após o envio da nota ao
SEFAZ, pois esta opção tem como objetivo informar a situação da NF após ter sido enviada, isto é, se
ela foi autorizada, rejeitada, se há duplicidade, se foi inutilizada, entre outras ocorrências. A consulta
de situação é de grande utilidade, pois através dela será possível saber o status atual da nota.
Caso a situação seja consultada antes do envio, a seguinte mensagem será exibida: “Rejeição: NF-e
não consta na base de dados da SEFAZ”. Caso a nota fiscal encontre-se com situação denegada pela
SEFAZ, o documento será denegado e cancelado automaticamente no Microvix|ERP.
Consulta da situação da NF-e
Consulta Processamento da NF: Esta opção estará disponível também ao fim do envio da nota
quando a mesma estiver com a situação “Pendente de Autorização” (depois do envio e antes da
resposta do SEFAZ) ou “Rejeitada”. Este recurso permite identificar a situação de processamento, isto
é, se a nota foi processada e qual o resultado. Caso a nota seja denegada pela SEFAZ, no momento
da resposta da SEFAZ à situação do documento, a nota fiscal será denegada e cancelada
automaticamente no Microvix|ERP.
Envio Individual/Lote: Após a geração do arquivo é necessário enviá-lo para a SEFAZ. O módulo
NF-e permite enviar várias notas ao mesmo tempo (em lote) ou individualmente e para isso as notas
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devem estar com a situação “Pendente de Envio”. Após esta etapa, é necessário aguardar um retorno
do SEFAZ autorizando o uso, sem o qual não poderá ocorrer o trânsito da mercadoria. A autorização
ou rejeição ocorre quase que instantaneamente, podendo ser consultada no link “Consulta
Processamento da NF” que aparece ao final da página de envio ou poderá ser consultado mais tarde,
através da opção “Consulta de situação da NF” na listagem de notas.
Gerar Arquivo da NF-e -> Normal: Para realizar a geração da nota fiscal eletrônica, deve-se
utilizar este recurso. Somente será possível gerar o arquivo se a nota estiver em uma das seguintes
situações: Pendente de Geração, Pendente de Envio ou Rejeitada.
Gerar Arquivo da NF-e -> Contingência: Este recurso não deve ser utilizado com freqüência, mas
somente em casos específicos em que não é possível realizar o envio normal por questões de
problemas técnicos e a mercadoria deve ser despachada, para que o DANFE seja impresso no
formulário de segurança (FS ou FS-DA). Assim que a conexão se restabelecer, é obrigatório realizar o
envio da Nota Fiscal.
Para
maiores
informações,
vide
o
Portal
da
Nota
Fiscal
Eletrônica:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
Excluir NF-e: Caso a nota fiscal ainda não tenha sido enviada para a base de dados da SEFAZ, esta
opção estará disponível. Através dela é possível excluir a nota fiscal que foi gerada (mas não enviada)
da listagem do módulo de NF-e, isto é, esta operação exclui a geração do arquivo de nota fiscal
eletrônica da respectiva nota. É importante observar que esta opção exclui automaticamente a nota
do Microvix|ERP, mas, se houve geração de faturas que já foram baixadas, não será excluída
automaticamente, sendo necessário estornar a fatura e excluí-la de forma manual. A nota também
não será excluída automaticamente do Microvix|ERP se existir alguma ordem de produção originada
por essa nota.
Considerações:
- Para excluir manualmente a nota dentro do Microvix|ERP, ela deverá estar na situação “Pendente de
Geração” no módulo NF-e, assim, também será excluída deste módulo.
- Se a nota já tiver sido gerada no módulo NF-e, ela somente poderá ser excluída por este módulo, ou
seja, não será possível excluir a nota pelo Microvix|ERP.
Carta de Correção Eletrônica -> Gerar nova : Este recurso tem por objetivo criar um documento
para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Após informar a NF-e na qual será aplicada a carta de correção eletrônica, será necessário concordar
com as condições de uso, preencher as alterações no grupo de dados do documento e Informações
da Carta de Correção Eletrônica. Será possível aplicar a correção na Natureza de Operação,
observação do documento, CST e CFOP. A alteração do tipo do frete pode ser realizada somente se
houver valor de frete registrado na NF-e.
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Carta de Correção Eletrônica
NOTA
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1. Para a criação de uma nova Carta de Correção Eletrônica – CC-e, não pode haver
nenhuma outra CC-e com as situações: Pendente de Envio ou Rejeitada. Para
prosseguir será necessário excluir ou registrar as cartas de correção que se
encontram com as situações descritas.
2. Mesmo que já exista outra Carta de Correção Eletrônica para o documento
informado, qualquer alteração realizada anteriormente será desprezada e serão
exibidos os dados da nota fiscal eletrônica original para possíveis correções. Somente
as últimas mudanças serão enviadas ao SEFAZ e consideradas no sistema,
desprezando as anteriores.
3. A alteração da natureza de operação implica somente na troca da nomenclatura da
mesma nos documentos do sistema. Não serão realizadas alterações nos valores
e/ou alíquotas relacionadas à natureza de operação.
4. As correções realizadas nesta rotina serão aplicadas somente nos documentos do
sistema, não sendo alterados o XML da NF-e ou o DANFE, pois eles já foram
autorizados pelo SEFAZ.
5. Caso a empresa esteja configurada para utilizar regras fiscais, o sistema irá verificar
se para o CST informado é necessário que a alíquota de ICMS esteja zerada ou se é
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necessário informar uma alíquota de ICMS para o CST informado. Se a NF-e não
estiver de acordo com as regras fiscais, não será possível prosseguir com a CC-e.
6. Cada NF-e pode possuir no máximo 20 Cartas de correção eletrônicas.
Carta de Correção Eletrônica -> Consultar geradas: Este recurso tem por objetivo listar as CC-e
criadas para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada.
Cancelar NF-e -> Cancelar: Para cancelar uma nota fiscal eletrônica devem ser observados
determinados critérios, conforme explicações do Portal Nacional:
21. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco
(protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda
não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para
cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso....”
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
Para realizar o cancelamento no módulo NF-e, deve-se informar a justificativa para tal procedimento e
clicar no botão “Prosseguir”.
Cancelamento da NF-e
DICA
O cancelamento de NF-e está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e
somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e ->
Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Cancelar NF-e”).
1.
NOTA
2.
3.
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Notas fiscais que forem canceladas pelo Microvix|ERP serão automaticamente
canceladas no módulo NF-e. Somente poderão ser canceladas as NFs que estiverem
denegadas neste módulo.
Cancelando a nota fiscal pelo módulo NF-e, ela será automaticamente cancelada no
Microvix|ERP, exceto nos casos em que a nota gerou faturas que já foram baixadas.
Nesta situação, as faturas deverão ser estornadas e a nota cancelada manualmente
dentro do Microvix|ERP.
A nota também não será cancelada automaticamente do Microvix|ERP se existir
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4.
5.
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alguma ordem de produção originada por essa nota.
Ao cancelar uma NF-e, se houver alguma CC-e cadastrada para o documento em
questão, automaticamente ela também será cancelada.
Após o cancelamento, o DANFE e caso haja alguma CC-e, ambos exibirão no
documento uma marca d’agua informando que a nota fiscal eletrônica encontra-se
cancelada.
Após o cancelamento, uma mensagem de sucesso será exibida, conforme imagem abaixo:
Mensagem de retorno do cancelamento de NF-e
O XML do evento de cancelamento poderá ser baixado, ou enviado por e-mail, desde que o usuário
possua permissão.
Cancelar NF-e -> Consultar gerados: Este recurso tem por objetivo listar os cancelamentos
criados para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada.
Eventos
Esta guia fornece as principais funções do recurso de Carta de Correção Eletrônica e Cancelamento de
NF-e. Através dos filtros, os documentos podem ser pesquisados por período do evento, chave de
acesso do documento, número do documento, série do documento, evento e situação do evento.
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Pesquisa de eventos
Este recurso tem por objetivo listar as cartas de correção eletrônica e/ou cancelamentos de NF-e
criadas para determinada Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Segundo a legislação vigente, a carta de correção pode ser utilizada para regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com as variáveis
que determinam o valor do imposto (como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,
valor da operação ou da prestação), a correção de dados cadastrais que implique mudança do
remetente ou do destinatário e a data de emissão ou de saída.
DICA
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1. Os fluxos do módulo, que incluem geração da CC-e, exclusão, envio de arquivo,
impressão do documento auxiliar, entre outros, estão protegidos pelo gerenciamento
de segurança do sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão
tiver permissão para acesso (NF-e -> Fluxo de eventos da NF-e -> Carta de correção
eletrônica - CC-e).
2. Os fluxos do módulo, que incluem cancelamento de NF-e, envio de arquivo,
consultar situação, entre outros, estão protegidos pelo gerenciamento de segurança
do sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver permissão
para acesso (NF-e -> Fluxo de eventos da NF-e -> Evento de cancelamento).
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Manual do Usuário
Através do link
que aparece na coluna “Opções”, as principais operações do processo de carta de
correção eletrônica ou cancelamento de NF-e que poderão ser realizadas. Para atualizar a listagem é
necessário filtrar novamente clicando no botão
.
Listagem de eventos
Operações Disponíveis para CC-e no link
da coluna de Opções:
Enviar CC-e por e-mail: Esta opção somente estará disponível se o evento estiver registrado e
vinculado ou registrado e não vinculado. Clicando neste link, um e-mail com os dados da nota (em
XML) será enviado para o endereço informado no campo “Para”, onde por padrão já estará informado
o e-mail do cliente e do transportador da nota (se o cliente e o transportador tiverem um e-mail válido
cadastrado no seu cadastro no módulo de CRM). O e-mail poderá ser enviado para mais de um
destinatário ao mesmo tempo, para isso deve-se separá-los com uma vírgula (,). O e-mail será do
remetente MicrovixNFe.
DICA
NOTA
O envio do e-mail manual e automático está protegido pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Carta de correção eletrônica, Permissão “Enviar email”).
O conteúdo do e-mail está relacionado com a opção selecionada no parâmetro “Parâmetros
Globais -> Faturamento – NF-e -> Carta de Correção Eletrônica – CC-e”. Se a opção
selecionada for “Completo” será enviado aos e-mails informados os seguintes documentos:
XML da NF-e, DANFE, XML da CC-e e Documento auxiliar da CC-e. Caso a opção selecionada
for “Simplificado”, será enviado aos e-mails informados os seguintes documentos: XML da
CC-e e documento auxiliar da NF-e.
Enviar XML para SEFAZ: Após a geração do arquivo é necessário enviá-lo para a SEFAZ. O envio é
individual e as cartas de correção eletrônicas devem estar com a situação “Pendente de Envio”. Após
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Manual do Usuário
esta etapa, é necessário aguardar um retorno do SEFAZ autorizando a alteração. Após a autorização,
as alterações serão aplicadas no sistema.
DICA
O envio do XML para a SEFAZ está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e
somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e ->
Fluxos de eventos da NF-e -> Carta de correção eletrônica, Permissão “Enviar CC-e”).
Imprimir CC-e: O documento auxiliar da Carta de Correção Eletrônica é uma representação gráfica
simplificada da Carta de Correção Eletrônica. Esta opção somente estará disponível para notas com as
seguintes situações: Registrado e vinculado e registrado e não vinculado.
Exemplo de Documento Auxiliar da Carta de Correção Eletrônica – CC-e
microvix|erp
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Módulo NF-e
NOTA
DICA
Manual do Usuário
Para as cidades em que o número do endereço seja composto de números e letras, o campo
“Complemento Número” localizado em Empresa -> Dados da empresa e CRM -> Cadastro ou
Pesquisa deverá ser preenchido com a parte do número que contenha a(s) letra(s), essa
informação será exibida na Carta de Correção junto ao número do endereço.
A impressão do documento auxiliar da Carta de Correção Eletrônica – CC-e está protegida
pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente estará disponível se o usuário em
questão tiver permissão para acesso (NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Carta de
correção eletrônica, Permissão “Imprimir Documento Auxiliar da CC-e”).
Baixar XML: Esta opção disponibiliza o XML da CC-e para download.
DICA
O download do XML da CC-e está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e
somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e ->
Fluxos de eventos da NF-e -> Carta de correção eletrônica, Permissão “Baixar CC-e”).
Consultar Situação: Esta opção tem como objetivo informar a situação da CC-e após ter sido
enviada, isto é, se ela foi registrada e vinculada, registrada e não vinculada ou rejeitada. A consulta
de situação é de grande utilidade, pois através dela será possível saber o status atual da carta de
correção. Será possível consultar situação somente se a CC-e estiver com as seguintes situações:
rejeitado, excluído, registrado e vinculado e registrado e não vinculado.
DICA
A consulta de situação da CC-e está protegida pelo gerenciamento de segurança do sistema
e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e ->
Fluxos de eventos da NF-e -> Carta de correção eletrônica, Permissão “Consultar Situação
de CC-e”).
Excluir evento: Esta opção estará disponível somente para cartas de correção eletrônica com os
seguintes status: Pendente de envio e Rejeitado. Após a exclusão, a CC-e não é removida da listagem
e passa para a situação “Excluído”.
DICA
A exclusão da CC-e está protegida pelo gerenciamento de segurança do sistema e somente
estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e -> Fluxos de
eventos da NF-e -> Carta de correção eletrônica, Permissão “Excluir CC-e”).
Aplicar correções: Esta opção é exibida somente se as alterações informadas na CC-e ainda não
foram aplicadas no sistema. Neste caso, será possível realizar o processo manualmente clicando nesta
opção.
Operações Disponíveis para Cancelamento de NF-e no link
da coluna de Opções:
Enviar XML por e-mail: Esta opção somente estará disponível se o evento estiver registrado e
vinculado ou registrado e não vinculado. Clicando neste link, um e-mail com os dados do
cancelamento (em XML) será enviado para o endereço informado no campo “Para”, onde por padrão
já estará informado o e-mail do cliente e do transportador da nota (se o cliente e o transportador
tiverem um e-mail válido cadastrado no seu cadastro no módulo de CRM). O e-mail poderá ser
enviado para mais de um destinatário ao mesmo tempo, para isso deve-se separá-los com uma
vírgula (,). O e-mail será do remetente MicrovixNFe.
DICA
O envio do e-mail manual e automático está protegido pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Enviar E-mail
Cancelamento NF-e).
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Módulo NF-e
NOTA
Manual do Usuário
O conteúdo do e-mail está relacionado com a opção selecionada no parâmetro “Parâmetros
Globais -> Faturamento – NF-e -> Evento de Cancelamento”. Se a opção selecionada for
“Completo” serão enviados aos e-mails informados os seguintes documentos: XML da NF-e,
DANFE, XML da CC-e e XML do cancelamento. Caso a opção selecionada for “Simplificado”,
será enviado aos e-mails informados somente o XML do cancelamento.
Enviar XML para SEFAZ: Esta opção estará disponível somente se o evento de cancelamento estiver
com o status: Pendente de envio. No momento da criação do cancelamento o sistema já realiza o
envio do XML ao SEFAZ, o evento somente fica com o status: Pendente de Envio se ocorrer algum
problema com a SEFAZ no momento do recebimento.
DICA
O envio do XML para a SEFAZ está protegido pelo gerenciamento de segurança do sistema e
somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso (NF-e ->
Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Cancelar NF-e).
Baixar XML: Esta opção disponibiliza o XML do cancelamento para download.
DICA
O download do XML de cancelamento está protegido pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Baixar XML
Cancelamento NF-e”).
Consultar Situação: Esta opção tem como objetivo visualizar a situação da cancelamento após ter
sido enviada, isto é, se ela foi registrada e vinculada, registrada e não vinculada ou rejeitada. A
consulta de situação é de grande utilidade, pois através dela será possível saber o status atual do
evento de cancelamento. Será possível consultar situação somente se a CC-e estiver com as seguintes
situações: rejeitado, registrado e vinculado e registrado e não vinculado.
DICA
A consulta de situação do cancelamento está protegida pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Consulta
situação Cancelamento NF-e”).
Excluir evento: Esta opção estará disponível somente para eventos de cancelamento com os
seguintes status: Pendente de envio e Rejeitado. Após a exclusão, o cancelamento não é removido da
listagem e passa para a situação “Excluído”.
DICA
A consulta de situação do cancelamento está protegida pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estará disponível se o usuário em questão tiver permissão para acesso
(NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão “Excluir
Cancelamento NF-e”).
Aplicar correções: Esta opção é exibida somente se o cancelamento da NF-e ainda não foi aplicado
no ERP. Neste caso, será possível realizar o processo manualmente clicando nesta opção.
Abaixo do rodapé da página é possível realizar a exportação do evento da Carta de Correção
Eletrônica – CC-e e evento de cancelamento de NF-e. A exportação irá baixar somente os eventos que
estiverem com status registrado e vinculado ou registrado e não vinculado, de acordo com os filtros
selecionados.
DICA
microvix|erp
1. Para baixar CC-e na exportação, o usuário em questão necessita da permissão de
acesso (NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de Cancelamento, Permissão
“Baixar CC-e”). Caso possua permissão somente para baixar cancelamento de NF-e,
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Módulo NF-e
Manual do Usuário
somente os cancelamentos serão baixados da exportação.
2. Para baixar Cancelamento de NF-e na exportação, o usuário em questão necessita
da permissão de acesso (NF-e -> Fluxos de eventos da NF-e -> Evento de
Cancelamento, Permissão “Baixar XML Cancelamento NF-e”). Caso possua permissão
somente para baixar CC-e, somente CC-es serão baixadas da exportação.
Status
É recomendável sempre antes de realizar qualquer operação de transmissão de arquivos com o
SEFAZ, verificar se o serviço de comunicação está disponível. Para isso, basta clicar na guia “Status” e
aguardar um retorno positivo, conforme imagem abaixo:
Status do serviço
DICA
Os fluxos do módulo, que incluem geração de arquivo, cancelamento, exclusão, envio de
arquivo, impressão do DANFE, entre outros, estão protegidos pelo gerenciamento de
segurança do sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver
permissão para acesso (Grupo NF-e, Subgrupo Fluxos da NF-e).
Inutilizações
Para inutilizar uma nota fiscal eletrônica devem ser observados determinados critérios, conforme
explicações do Portal Nacional:
O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de
sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº
110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da
emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até
o décimo dia do mês ubsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter
ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível
caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou
denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de
quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo,
fraude ou simulação apurados.
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Varejo
Módulo NF-e
Manual do Usuário
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores
monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não apenas não precisam como não podem. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas
em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou
denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma
destas situações). “Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada
ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.”
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx
Para realizar a inutilização, deve-se informar a série (somente estarão disponíveis séries de saída
disponíveis para NF-e), a faixa de números das notas fiscais a serem inutilizadas e uma justificativa.
Para prosseguir com a operação deve-se clicar em “Inutilizar”.
Formulário de inutilização de faixas
Uma mensagem de sucesso será exibida ao ser homologada a inutilização, conforme imagem abaixo:
Conclusão da inutilização
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Manual do Usuário
1. A inutilização de números está protegida pelo gerenciamento de segurança do
sistema e somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver permissão para
acesso (Grupo NF-e, Subgrupo Fluxos da NF-e).
2. Para efetuar a inutilização de uma faixa, necessariamente alguns parâmetros
deverão estar devidamente configurados. Para efetuar esta configuração é
necessário entrar em contato com o Suporte Técnico Microvix.
3. Não será mais possível lançar documentos com numeração menor que a faixa
inutilizada.
DICA
Contribuinte
Atualmente este recurso está disponível somente para os estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Tem como objetivo permitir consultar os
dados da situação cadastral dos contribuintes. É possível filtrar por CNPJ, CPF ou Inscrição Estadual.
Consulta de cadastros de contribuintes
DICA
A consulta de contribuintes está protegida pelo gerenciamento de segurança do sistema e
somente estarão disponíveis se o usuário em questão tiver permissão para acesso (Grupo
NF-e, Subgrupo Fluxos da NF-e).
Contingência
Este recurso serve para ativar e desativar o modo de Contingência. Somente será possível gerar
arquivos da NF-e em contingência FS e contingência FS-DA se este modo estiver ativo e se o usuário
em questão tiver permissão para gerar arquivos em contingência.
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Módulo NF-e
Manual do Usuário
FS – Contingência com uso do Formulário de Segurança – é a alternativa mais simples a ser
utilizada quando houver uma situação em que exista algum impedimento para obtenção da
autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a
indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da
NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e
emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos
que impediam a sua transmissão. Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de
Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS
110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento
Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário
de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009.
FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento
Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA – é um modelo operacional similar ao modelo
operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS, A única diferença é a
substituição do FS pelo FS-DA. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda
do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que
poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região.
Exportação
Com este recurso é possível fazer o download de arquivos de nf-e em lote, porém somente será
disponibilizado para notas autorizadas, canceladas, denegadas ou inutilizadas.
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Varejo
Módulo NF-e
Manual do Usuário
Página inicial da exportação de arquivos xml
Página da exportação de arquivos xml
Na listagem serão exibidos os documentos agrupados em faixas de acordo com a situação em que se
encontram obedecendo ao período informado. Cada faixa abrange no máximo 500 documentos.
Clicando no link
será possível baixar os arquivos que estarão compactados em formato .zip.
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Módulo NF-e
Manual do Usuário
Exportação dos arquivos
Documentação
Esta guia fornece documentos para pesquisa e esclarecimento de dúvidas referentes à Nota Fiscal
Eletrônica que podem ser consultados a qualquer momento. Entre os documentos disponíveis
constam: o manual e o tutorial do módulo e Manual de Integração do Contribuinte.
Documentação do módulo NF-e
Basta clicar no link
para baixar os documentos.
Revisões
Revisão
1
Data
Descrição
28/05/2010
Criada integração entre o módulo NF-e e o Microvix|ERP para exclusão/cancelamento de
microvix|erp
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Módulo NF-e
Manual do Usuário
notas fiscais. Na rotina de cadastro/alteração de clientes/fornecedores e na rotina de
alteração dos dados da empresa foi criada a funcionalidade de pesquisa e validação de
códigos de município através da lupa (referente à base de dados do IBGE) para que os
municípios tenham seus códigos válidos nos arquivos gerados pelo módulo de nota fiscal
eletrônica (NF-e)(OS 33619).
1
07/07/2010
Documentação da melhoria fiscal do sistema (configuração tributária) (OS 31178).
1
12/07/2010
Publicação da release 07/2010.
2
19/07/2010
Revisão geral do manual. Páginas revisadas: 1 a 10.
2
09/08/2010
Criada a opção “Rejeitada” na tela de filtros da NF-e. Notas que estiverem com esta
situação poderão ter seus arquivos gerados novamente (OS 34825).
2
03/01/2011
Publicação da release 01/2011.
3
03/02/2011
Atualizada a versão do módulo NF-e para a versão 2.0 (OS’s 37179 e 37864).
3
08/04/2011
Efetuado tratamento no Microvix|ERP para notas fiscais denegadas e inutilizadas pelo
módulo NF-e (OS 37448).
3
12/09/2011
Descrita origem da informação do campo CST/CSOSN contido na NF-e e no DANFE (OS
46336).
3
07/02/2012
Acrescentada a nota referente a contratação do módulo junto com a Microvix.
3
23/03/2012
Incluída informação referente ao envio automático do e-mail contendo o Danfe/XML da
NF-e (OS 62329).
3
27/06/2012
Incluída informação sobre envio de e-mail para transportador da NF-e e alterações na
documentação do módulo (OS 68772).
3
29/06/2012
Incluída informações referente à Carta de Correção Eletrônica – CC-e (OS 65714).
3
31/10/2012
Acrescentadas informações de permissões para eventos de Carta de Correção Eletrônica –
CC-e (OS 71615).
3
31/10/2012
Incluída informações relacionadas ao evento de cancelamento de NF-e (OS 71615).
3
07/12/2012
Acrescentado detalhamento sobre informações de atributos e permissões do usuário no
guia de informações.
3
19/12/2012
Alterada imagem do DANFE porque os campos de data e hora de entrada/saída não
haverão mais preenchimento (OS 78022).
3
19/02/2013
Disponibilização da release MicrovixERP 1.2
4
20/02/2013
Incluída informação sobre preenchimento de data e hora de entrada/saída no XML e no
DANFE (OS 79432/ BO 4443). (MUP\2013-W08).
4
14/06/2013
Incluída informações sobre a Lei de olho no imposto na DANFE e NF-e (OS 85147/ BO
5965 – MUP\2013 – W24).
Novo Quadro de Revisões
Identificação
Data
Descrição
(OS 85182/BO 5948 - MUP\2013 - W26)
24/06/2013
Acrescentada informações sobre a FCI no Danfe.
(OS 108561/BO 9877 – MUP\2014 – W21).
30/05/2014
Inclusas notas sobre o DANFE e CC.
microvix|erp
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