exemplar de assinante da imprensa nacional

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exemplar de assinante da imprensa nacional
ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 254
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
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PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Congresso Nacional ............................................................ 49
Atos do Poder Executivo.................................................................. 49
Presidência da República .................................................................. 52
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 80
Ministério da Cultura ........................................................................ 84
Ministério da Defesa......................................................................... 87
Ministério da Educação .................................................................... 89
Ministério da Fazenda..................................................................... 100
Ministério da Integração Nacional ................................................. 117
Ministério da Justiça ....................................................................... 118
Ministério da Previdência Social.................................................... 122
Ministério da Saúde ........................................................................ 122
Ministério das Cidades.................................................................... 170
Ministério das Comunicações......................................................... 175
Ministério das Relações Exteriores ................................................ 177
Ministério de Minas e Energia....................................................... 178
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 196
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 199
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 199
Ministério do Esporte...................................................................... 204
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 204
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 205
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 220
Ministério do Turismo .................................................................... 236
Ministério dos Transportes ............................................................. 237
Ministério Público da União .......................................................... 238
Poder Judiciário............................................................................... 238
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 238
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I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Sumário
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e
mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com
direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Atos do Poder Legislativo
LEI N o- 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008(*)
Estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício
financeiro de 2009 no montante de R$ 1.660.729.655.083,00 (um
trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e oitenta e três reais) e fixa
a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, §
5o, da Constituição, e dos arts. 6o, 7o e 55 da Lei no 11.768, de 14 de
agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009:
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Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e
quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada
ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em
observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma
detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11
desta Lei e assim distribuída:
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II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 424.349.166.601,00
(quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove
milhões, cento e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais); e
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III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$
525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e
quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e
quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.
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Seção I
Da Estimativa da Receita
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I - Orçamento Fiscal: R$ 631.552.031.550,00 (seiscentos e
trinta e um bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e
um mil e quinhentos e cinqüenta reais), excluídas as despesas de que
trata o inciso III deste artigo;
I - Orçamento Fiscal: R$ 669.734.231.960,00 (seiscentos e
sessenta e nove bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, duzentos
e trinta e um mil e novecentos e sessenta reais), excluída a receita de
que trata o inciso III deste artigo;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 386.166.966.191,00
(trezentos e oitenta e seis bilhões, cento e sessenta e seis milhões,
novecentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e um reais); e
III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$
525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e
quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e
quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e
quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o,
§ 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2009, na forma detalhada entre os
órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 38.182.200.410,00 (trinta e oito bilhões, cento e
oitenta e dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e dez reais) será
custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares,
restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações
promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a
obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de
Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam
observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 os
limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de
dotações consignadas:
I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do
respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por
cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, vedado o cancelamento de programações decorrentes da aprovação de emendas individuais apresentadas pelos parlamentares, a serem informadas ao
Poder Executivo pelo Congresso Nacional;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da
Lei de Responsabilidade Fiscal; e
c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art.
43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas
Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da
suplementação, limitada a 20% (vinte por cento) da soma das referidas dotações;
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III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de
despesa no âmbito do mesmo subtítulo;
c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na
mesma ou em outra unidade orçamentária;
d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de
receitas próprias e do Tesouro Nacional; e
e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
União do exercício de 2008, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e
2o, da Lei no 4.320, de 1964;
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IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da
dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de
dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na
mesma ou em outra unidade orçamentária;
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V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida
pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao
pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra
unidade orçamentária;
d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - ao atendimento das despesas de pessoal e encargos
sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças
Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 85
e 86 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:
a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e
b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas
Correntes", "4 -Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de
20% (vinte por cento) da soma dessas dotações;
VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos
decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações;
VIII - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos
oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de
exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos
referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento
respectivo;
IX - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos
decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro
Nacional, inclusive constantes do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial da União do exercício de 2008, até o limite de
20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida
pública federal estabelecido no art. 3o, inciso III, desta Lei;
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b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de
participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2008; e
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X - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159
da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante
a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008;
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a) anulação de até 20% (vinte por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades;
b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por
essas entidades;
c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, de
cada uma das referidas entidades; e
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação,
até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos
grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008,
desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;
XV - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da
Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras
Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de
2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo
orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008,
nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções "361 - Ensino Fundamental", "362 - Ensino Médio", "363 Ensino Profissional", "364 - Ensino Superior" e "847 - Transferências
para a Educação Básica", não utilizado no exercício de 2008, desde
que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009;
XVI - ao atendimento de despesas da ação "0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB", mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2008;
b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e
c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação;
XI - ao atendimento de despesas com equalização de preços
nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços
Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas
despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";
XVII - ao pagamento de benefícios a novos servidores, empregados e seus dependentes, mediante a anulação de dotações consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no
subtítulo "Pagamento decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional",
GND "3 - Outras Despesas Correntes";
XII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de:
XVIII - ao atendimento de programações constantes do Anexo VII desta Lei, mediante o remanejamento de até 30% (trinta por
cento) do montante das dotações orçamentárias constantes desta Lei
com o identificador de resultado primário "3";
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a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no
âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
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b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias
para o Regime Geral de Previdência Social; e
XIX - ao atendimento de despesas com o pagamento do
abono salarial e do seguro desemprego, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
União do exercício de 2008;
a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no
âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
XIII - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade
orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de
recursos provenientes de:
b) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da
União do exercício de 2008;
a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2008; e
b) excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas;
XIV- ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação
Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do
Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições
Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas
Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da
Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras
Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de:
XX - à suplementação de ações do Programa de Aceleração
do Crescimento - PAC, classificadas com identificadores de resultado
primário "1" ou "2", identificadas no SIAFI, até o limite de 30%
(trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30%
(trinta por cento) de cada ação orçamentária, também identificada no
SIAFI como integrante desse Programa; e
XXI - a subtítulos das ações do programa "0910 - Operações
Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais",
mediante a anulação de dotações orçamentárias contidas no mesmo
programa, desde que não incida sobre subtítulos derivados integralmente de alterações efetuadas pelo Congresso Nacional no Projeto de
Lei Orçamentária de 2009.
§ 1o Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea "a"
deste artigo poderão ser ampliados quando o remanejamento:
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I - ocorrer entre ações de um mesmo programa no âmbito de
cada unidade orçamentária, para 30% (trinta por cento);
II - destinar-se ao atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência
I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta
V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o,
por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração
inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos
adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias
III - destinar-se a recompor despesas correntes.
§ 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada
à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2009, do ato de abertura do
crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI,
sociais, conforme estabelece o art. 84 da Lei de Diretrizes Orça-
da mesma empresa;
mentárias para 2009;
pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores, empregados, e seus
dependentes, para 30% (trinta por cento); e
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II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas
com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios ante-
VI - subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de
riores e em execução no exercício de 2009, mediante a utilização do
irregularidades graves, com base nas informações encaminhadas pelo
saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e
Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9o, § 2o, da
III - realização das correspondentes alterações no Orçamento
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009;
XII e XIX do caput e inciso II do § 1o, deste artigo, em que a
publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2009.
de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou
VII - programação do "Projeto Piloto de Investimentos Púespeciais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964,
blicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica
destinados:
para 2009;
abertura do crédito suplementar.
I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de
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Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009;
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS
IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da
DA DÍVIDA AGRÁRIA
setembro de 1989;
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VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no
CAPÍTULO IV
Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais;
II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte,
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primário "3", nos termos do art. 3o da Lei de Diretrizes Orçamentárias
condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2009, do ato de
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Seguridade Social;
III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a
utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do
Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso
I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação
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Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art.
das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 24 da
239, § 1o, da Constituição; e
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, e a emissão de Títulos de
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X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das des-
XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a uti-
pesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 75 da
detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da
lização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, sem prejuízo do que
sem justa causa, de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110,
estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às
IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do
de 29 de junho de 2001.
Seguridade Social; e
XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o
operações de crédito externas.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até
27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, se-
detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento.
Seção I
Das Fontes de Financiamento
tecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao
programa de reforma agrária no exercício de 2009, nos termos do § 4o
Art.
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As fontes de recursos para financiamento das des-
pesas do Orçamento de Investimento somam R$ 79.281.893.589,00
(setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos
do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos
ou inferiores a dois anos.
e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais), conforme
CAPÍTULO V
especificadas no Anexo III.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em
reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
mencionados nos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei:
I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, por categoria econômica e fonte;
II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e
artigo, desde que as alterações promovidas na programação orça-
Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades:
identificadores de resultado primário efetuada em conformidade com
o disposto no inciso III do art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2009.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da
programação do Orçamento de Investimento a unidade orçamentária
25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187o da Independência e
III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento;
mentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
corrência da abertura de créditos adicionais ou de modificação de
da Seguridade Social, por órgão orçamentário;
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste
artigo será atualizado, pelo Poder Executivo, na internet, em de-
Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os
R$ 79.281.893.589,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um
milhões, oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove
Parágrafo único. O Anexo a que se refere o inciso VII deste
IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário;
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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(*) Esta Lei e seus anexos estarão publicados em suplemento à presente edição.
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Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 2008-CN
Cria, no âmbito do Congresso Nacional,
Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas - CMMC.
O Congresso Nacional resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES
Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a criação, no âmbito do Congresso Nacional, da
Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas - CMMC,
destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as
ações referentes às mudanças climáticas no Brasil.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO
Art. 2º A CMMC será composta por onze Deputados e onze
Senadores, e igual número de Suplentes.
Art. 3º Na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada
sessão legislativa, a Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos e blocos parlamentares na CMMC, observado
o critério da proporcionalidade partidária em ambas as Casas Legislativas.
§ 1º Aplicado o critério do caput e verificada a existência de
vagas, essas serão destinadas aos partidos ou blocos parlamentares,
levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para
a menor.
§ 2º Aplicado o critério do § 1º, as vagas que eventualmente
sobrarem serão distribuídas, preferencialmente, às bancadas ainda não
representadas na CMMC, segundo a precedência no cálculo da proporcionalidade partidária.
§ 3º Os Parlamentares serão indicados pelos partidos políticos aos quais couber a vaga, para um período de dois anos, com
direito a uma única recondução, caso a vaga permaneça com o partido
político para o próximo período de dois anos.
§ 4º A proporcionalidade partidária estabelecida na forma
deste artigo prevalecerá por toda a sessão legislativa.
Art. 4º Fixada a representação prevista no art. 3º, os Líderes
entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subseqüentes, as indicações
dos titulares da CMMC e, em ordem numérica, as dos respectivos
suplentes.
§ 1º Recebidas as indicações, o Presidente fará a designação
dos membros da comissão.
§ 2º Esgotado o prazo referido no caput e não havendo
indicação pelos Líderes, as vagas não preenchidas por partido ou
bloco parlamentar serão ocupadas pelos Parlamentares mais idosos,
dentre os de maior número de legislaturas, mediante publicação da
secretaria da CMMC.
Art. 5º A instalação da CMMC e a eleição da respectiva Mesa
ocorrerão até a última quinta-feira do mês de fevereiro de cada ano,
data em que se encerra o mandato dos membros da Mesa anterior.
Parágrafo único. Se vagar o cargo de Presidente ou de VicePresidente, realizar-se-á nova eleição para escolha do sucessor, que
deverá recair em representante da mesma Casa, salvo se faltarem
menos de 3 (três) meses para o término do mandato, caso em que será
provido na forma indicada no caput.
Art. 9º O Relator será escolhido entre os representantes da
Casa Legislativa a que pertencer o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Relator apresentará, até o fim da sessão
legislativa em que for eleito, relatório anual das atividades desenvolvidas.
Seção II
Competências da Presidência
Art. 10. Ao Presidente de CMMC compete:
I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão;
II - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição;
III - resolver as questões de ordem;
IV - ser o elemento de comunicação da Comissão com a
Mesa do Congresso Nacional, com as outras Comissões e suas respectivas Subcomissões e com os Líderes;
V - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão;
VI - promover a publicação das atas das reuniões no Diário
do Congresso Nacional;
VII - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os
serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam;
VIII - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso VII,
técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou
associações científicas;
IX - desempatar as votações quando ostensivas;
X - distribuir matérias às subcomissões;
XI - assinar o expediente da comissão.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DA CMMC
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CAPÍTULO III
DIREÇÃO DOS TRABALHOS
Seção I
Presidência, Vice-Presidência e Relatoria
Art. 6º A CMMC terá um Presidente, um Vice-Presidente e
um Relator, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se
na última quinta-feira do mês de fevereiro do ano seguinte, vedada a
reeleição.
Art. 7º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão
exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
§ 1º A primeira eleição, no início de cada legislatura, para
Presidente recairá em representantes do Senado Federal e, para VicePresidente, em representante da Câmara dos Deputados.
§ 2º O Suplente da CMMC não poderá ser eleito para as
funções previstas neste artigo.
Art. 8º O Presidente, nos seus impedimentos ou ausências,
será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo membro titular mais idoso da CMMC, dentre os de maior número de
legislaturas.
Atos do Poder Executivo
.
DECRETO N o- 6.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Promulga o Convênio para a Criação do
Centro de Cooperação Regional para a
Educação de Adultos na América Latina e
no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade
do México, em 19 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do
Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a
Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por
meio do Decreto Legislativo no 371, de 21 de dezembro de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do
CREFAL em 18 de abril de 2008;
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Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional
em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano
externo, em 18 de abril de 2008;
DECRETA:
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Art. 1o O Convênio para a Criação do Centro de Cooperação
Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe
- CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de
1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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Art. 11. À CMMC compete acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as ações referentes às mudanças climáticas
no Brasil, em especial sobre:
I - política e plano nacional de mudanças climáticas;
II - mitigação das mudanças do clima;
III - adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;
IV - sustentabilidade da matriz elétrica, geração de eletricidade por fontes renováveis e co-geração;
V - consumo de combustíveis fósseis e renováveis;
VI - análise de serviços ambientais;
VII - ocupação ordenada do solo;
VIII - gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
IX - emissões de gases de efeito estufa por atividades industriais, agropecuárias e do setor de serviços;
X - políticas nacionais e regionais de desenvolvimento sustentável;
XI - outros assuntos correlatos.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a
CMMC desempenhará apenas funções fiscalizatórias.
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CAPÍTULO V
REGRAS SUBSIDIÁRIAS
Art. 12. Aplicam-se aos trabalhos da CMMC, subsidiariamente, no que couber, as regras previstas no Regimento Comum do
Congresso Nacional, relativas ao funcionamento das Comissões Mistas Permanentes do Congresso Nacional.
§ 1º No caso de ser suscitado conflito entre as regras gerais,
previstas no Regimento Comum, e norma específica da CMMC, prevista nesta Resolução, decidirá o conflito suscitado o Presidente da
CMMC, dando prevalência, na decisão, à interpretação que assegure
máxima efetividade à norma específica.
§ 2º Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário do
Congresso Nacional, por qualquer dos membros da CMMC, no prazo
de cinco sessões ordinárias.
§ 3º Interposto o recurso a que se refere o § 2º, antes dele ser
incluído na Pauta da Ordem do Dia do Congresso Nacional, deverá o
Presidente do Congresso Nacional encaminhar consulta à Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, para que esta
se manifeste previamente sobre a matéria.
§ 4º Incluído na pauta, o recurso será discutido e votado em
turno único.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal adaptarão seus regimentos internos às disposições desta Resolução, promovendo as adequações necessárias no campo temático de suas Comissões
Permanentes, em função das competências atribuídas à CMMC.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30 de dezembro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido instrumento ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A
CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA
AMÉRICA LATINA E NO CARIBE, CELEBRADO ENTRE A
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, DORAVANTE, "UNESCO",
A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS, DORAVANTE "SG/OEA" E OS PAÍSES DA
AMÉRICA LATINA E DO CARIBE, QUE DORAVANTE SERÃO DENOMINADOS "ESTADOS MEMBROS", EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES CONSIDERANDOS E
ARTIGOS:
CONSIDERANDO
Que a Conferência Geral da "UNESCO" na sua Quarta Reunião encarregou o Diretor-Geral de cooperar com os "Estados Membros" para criar Centros Regionais destinados à formação do pessoal
docente e dos especialistas, e à preparação do material de educação
fundamental, e que no cumprimento desta resolução foi assinado em
11 de setembro de 1950 um Acordo entre a UNESCO e o Governo
mexicano sobre o estabelecimento de um Centro Regional para a
Formação do Pessoal e a Preparação do Material de Educação de
Base na América Latina.
Que a Conferência Geral da "UNESCO" na sua 17a Reunião,
autorizou o Diretor-Geral a iniciar negociações com os Estados da Região com a finalidade de concertar os Acordos que permitam ao Centro
Regional alcançar progressivamente a sua autonomia econômica.
Que, com esse propósito, o Governo Mexicano se ofereceu a
contribuir para a criação e funcionamento, com sede no seu país, de
um Centro Regional de Educação de Adultos e Alfabetização Funcional para a América Latina (CREFAL), razão pela qual assinou com
a "UNESCO", em 21 de outubro de 1974, um Acordo para estabelecer tal Centro, deixando sem efeito o Acordo assinado em 11 de
setembro de 1950.
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Que durante mais de 38 anos o CREFAL desenvolveu ativamente a função de cooperação com instituições especializadas e
com Organismos Internacionais.
Que desde a sua fundação, a ação do CREFAL se vinculou
de diferentes maneiras e recebeu apoio no âmbito de distintos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Geral da "OEA".
Que os problemas de educação para adultos estão vinculados
aos do desenvolvimento das condições de vida na Região e apresentam, ademais, traços comuns e por isso exigem esforços conjuntos
de cooperação multinacional.
Que os países da América Latina e do Caribe, especialmente
os do "Grupo do Rio", entre os quais se encontram Argentina, Brasil,
Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela, manifestaram o seu interesse
em se incorporar ao Conselho de Administração do Centro, com o
fim de constituir a moldura jurídica da Instituição dentro de uma
perspectiva regional.
Que portanto, mediante o presente convênio se pretende
substituir os Acordos anteriores e promover, segundo o mandato da
17a Conferência Geral da "UNESCO", a integração regional do maior
número de países da América Latina e do Caribe aos programas que
o Centro vem desenvolvendo desde a sua fundação.
CO
ME
Que o CREFAL, desde a sua criação na área da educação
para adultos, formou especialistas e mestres, realizou pesquisas documentais e básicas em âmbito regional, publicou e difundiu os resultados dessas pesquisas, material de atualização e de apoio para a
operação de programas e projetos, tanto nacionais como regionais, e
como atividade constante e de maior transcendência, forneceu assessoria técnica no planejamento, administração, operação e avaliação
de programas e de projetos à maioria dos países da Região.
RC
IA
LIZ
2) Recolher e analisar informações para a implementação dos
seus objetivos.
2) Difundir, informar e estudar o uso apropriado de materiais
de educação para adultos que se apliquem à Região.
3) Elaborar e organizar seus planos e programas de trabalho.
3) Realizar programas de intercâmbio dos resultados na pesquisa, capacitação e produção de materiais de educação entre os
"Estados Membros".
4) Formar recursos humanos especializados na área de educação para adultos.
5) Cooperar em matéria de educação para adultos com os
países da Região.
Que a educação para adultos compreende, entre outros aspectos, os processos de alfabetização, educação básica, educação para
o trabalho, formação para a vida familiar, social e civil e que tais
ações correspondem às atividades próprias do CREFAL.
Que é preciso fortalecer o trabalho que o CREFAL vem
realizando, modificando a sua natureza jurídica e ajustando os seus
objetivos para a cooperação regional na educação para adultos.
Em razão do exposto anteriormente, os representantes das
partes devidamente acreditados para tal fim decidiram subscrever o
seguinte:
7) Produzir e difundir os materiais educativos, de preferência
entre os "Estados Membros" do presente Convênio.
CAPÍTULO I
NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVOS
Artigo Primeiro
Cria-se o Centro de Cooperação Regional para a Educação
de Adultos na América Latina e no Caribe (CREFAL), que terá o
caráter de um Organismo Internacional Autônomo com personalidade
jurídica e patrimônio próprios, ao serviço dos países da América
Latina e do Caribe.
Artigo Segundo
O CREFAL terá como objetivos a cooperação regional na
educação para adultos, mediante a formação de pessoal especializado,
pesquisa documental e básica, sistematização, análise e intercâmbio
de experiências inovadoras e informação especializada e produção e
intercâmbio de documentos e materiais resultantes das pesquisas realizadas internamente com a colaboração de especialistas dos organismos e instituições da região.
Os órgãos do CREFAL são o Conselho de Administração, a
Diretoria-Geral e o Comitê Consultivo.
No campo da formação especializada dos recursos humanos,
o CREFAL realizará as seguintes ações:
1) Organizar atividades de estudo para a especialização do
pessoal que fará a pesquisa, documentação e formação das bases
educativas para que implementem os seus objetivos institucionais.
2) Intercambiar informação sobre matérias relacionadas com
a educação para adultos.
3) Avaliar, junto com os responsáveis dos "Estados Membros", as necessidades de capacitação do pessoal e elaborar os correspondentes programas de formação.
Artigo Quinto
ÃO
Artigo Nono
O Conselho de Administração é o órgão supremo do CREFAL, estará integrado por um representante acreditado de cada um
dos "Estados Membros", que tenham subscrito e ratificado ou tenham
aderido ao presente Convênio; por um representante do Diretor-Geral
da "UNESCO" e do representante geral da "SG/OEA", bem como por
um representante de cada organismo intergovernamental que aporte
contribuição importante ao funcionamento do CREFAL e que seja
admitido por decisão do próprio Conselho de Administração.
Artigo Décimo
O Conselho de Administração estará presidido pelo representante do Governo mexicano na sua qualidade de país sede. O
Diretor-Geral do Centro atuará como Secretário.
A pesquisa que o CREFAL desenvolverá será documental e
básica. Para isto realizará as seguintes atividades:
1) Elaborar junto com os "Estados Membros" e os Organismos Internacionais signatários do presente Convênio, estudos e
diagnósticos das necessidades que sirvam de base para a formulação
dos programas a serem desenvolvidos.
PR
OI
BID
2) Propor pesquisas sobre aspectos da educação para adultos,
para assim desenvolvê-las em coordenação com os especialistas e
peritos dos "Estados Membros" e dos organismos internacionais signatários deste Convênio.
A
Artigo Onze
O Conselho de Administração celebrará sessões ordinárias
uma vez ao ano, preferencialmente no último trimestre do ano civil.
A convocatória será feita por escrito, com uma antecedência mínima
de três meses.
Artigo Doze
O Conselho de Administração poderá celebrar sessões extraordinárias, convocadas pelo seu Presidente ou a petição de pelos
menos metade dos membros que o integrem.
Artigo Treze
PO
Quanto à divulgação da informação, o Centro produzirá, editará e distribuirá materiais educativos para a formação e atualização
nos campos da educação para adultos. Com este propósito se realizarão as seguintes ações:
Poderão participar nas reuniões do Conselho de Administração, ademais dos representantes devidamente acreditados, observadores e convidados especiais, por proposta das partes que subscrevem o presente convênio, sujeito à prévia aprovação do Presidente
do Conselho.
RT
ER
CE
IRO
S
Artigo Catorze
1) Identificar as necessidades específicas da formação de
recursos humanos e preparar materiais de educação para os adultos
referentes à Região.
O quorum para as sessões do Conselho de Administração se
formará com a assistência de seu Presidente e a metade mais um dos
seus membros. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
2) Cooperar com as autoridades e instituições dos Governos
dos "Estados Membros", assim como também com os organismos
não-governamentais, na elaboração de materiais de capacitação e formação de especialistas.
A "SG/OEA", a "UNESCO", e também os "Estados Membros", terão direito a voz e a um só voto. O Presidente terá voto de
decisão. Os observadores e os convidados especiais somente terão
direito a voz.
3) Realizar pesquisas relativas ao material educativo para
adultos junto com a "SG/OEA", a "UNESCO" e os "Estados Membros", bem como implementar a sua aplicação em caráter experimental.
4) Coordenar as suas atividades com os centros sub-regionais
ou nacionais, cujas atividades se relacionem com os seus objetivos.
5) Difundir os avanços obtidos nos países de outras regiões,
sobre a produção de material educativo para adultos.
Artigo Terceiro
Artigo Sétimo
1) Organizar atividades de estudo, pesquisas, documentação,
formação e mobilização com a finalidade de promover a educação
para adultos na América Latina e no Caribe. As atividades do CREFAL deverão complementar os esforços realizados pelo país sede e
pelos demais países da América Latina e do Caribe.
Artigo Oitavo
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO II
PROPÓSITOS E FUNÇÕES
O CREFAL, em coordenação com a "SG/OEA", a "UNESCO"
e os "Estados Membros", terá os seguintes propósitos e funções:
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS
Artigo Quarto
Artigo Sexto
CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE
ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (CREFAL)
4) Integrar os avanços obtidos nos países da América Latina
e do Caribe, coadjuvando a sua divulgação e o intercâmbio de experiências nessa matéria.
6) Promover e apoiar os processos de sistematização de experiências inovadoras e de informação especializada.
AÇ
Que o CREFAL, em conformidade com o Governo mexicano, tem a sua sede desde a sua fundação na Cidade de Pátzcuaro,
Michoacán, México.
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Com relação às atividades de cooperação regional o Centro
deverá:
1) Fomentar o intercâmbio, entre os "Estados Membros" ,
dos resultados da pesquisa, da documentação e da formação dos
recursos humanos, por meio de planos de cooperação regionais e subregionais.
Artigo Quinze
O Conselho de Administração disporá de todos os poderes
necessários para o funcionamento e a administração do CREFAL.
Artigo Dezesseis
São funções do Conselho de Administração:
1) Propor e aprovar, quando for o caso, as modificações ao
Convênio e decidir sobre os pedidos de admissão de novos membros
do Conselho de Administração.
2) Designar o Diretor-Geral do Centro, conforme os critérios
definidos pelo próprio Conselho de Administração, e autorizar-lhe as
permissões e licenças que procedam.
3) Designar um Comitê Consultivo para assessoramento do
próprio Conselho e do Diretor-Geral.
4) Aprovar as contribuições dos "Estados Membros" e os
planos e programas de cooperação que se estabeleçam com os organismos internacionais signatários do presente convênio.
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Artigo Vinte e Oito
5) Autorizar o Diretor-Geral a elaborar e negociar os planos
de colaboração específica com os "Estados Membros", ou com outros
países e organizações internacionais, instituições e fundações de caráter regional e sub-regional.
CAPÍTULO VII
A REVALIDAÇÃO OFICIAL DOS ESTUDOS
6) Autorizar as negociações que o Diretor-Geral realize para
a obtenção de recursos.
Em conformidade com as suas respectivas legislações, os
"Estados Membros" outorgarão as facilidades necessárias a fim de
que os seus nacionais, que tenham realizado estudos no CREFAL,
obtenham a revalidação oficial.
7) Considerar, analisar, aprovar ou rejeitar, conforme proceda, os relatórios anuais de trabalho e os demonstrativos financeiros
que o Diretor-Geral apresente, depois de devidamente auditados.
8) Estudar e aprovar o plano de trabalho e os orçamentos do
Centro que o Diretor-Geral apresente.
9) Dar ao Diretor-Geral todas as instruções necessárias.
10) Aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos do
Centro e dos órgãos necessários para o seu melhor funcionamento.
11) Estudar e resolver todos os demais assuntos de sua competência e que sejam derivados do presente Convênio.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA-GERAL
Artigo Dezessete
A Diretoria-Geral é o órgão de execução e administração do
CREFAL; estará sob a responsabilidade de um Diretor-Geral, que
será designado pelo Conselho de Administração.
Artigo Dezoito
O Diretor-Geral terá ao seu cargo as seguintes atribuições:
1) Representar legalmente o Centro.
2) Dirigir os trabalhos do Centro de acordo com os programas aprovados pelo Conselho de Administração.
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Artigo Vinte e Um
Todos os países da América Latina e do Caribe que não
tenham subscrito o presente Convênio, poderão aderir e passar, portanto, a ser parte do presente Convênio como membro do CREFAL,
depois de feita notificação à "UNESCO", à "OEA" e aos "Estados
Membros", os quais decidirão no Conselho de Administração, sobre a
sua procedência.
CAPÍTULO VIII
A SEDE
Os instrumentos de adesão serão depositados em poder do
Diretor-Geral, na sua condição de Secretário do Conselho de Administração.
Artigo Vinte e Dois
Artigo Vinte e Nove
A Sede do Centro de Cooperação Regional para a Educação
de Adultos na América Latina e no Caribe (CREFAL) será na cidade
de Pátzcuaro, Michoacán, México.
O presente Convênio será ratificado conforme os respectivos
procedimentos constitucionais ou legais dos "Estados Membros". O
original desse documento - cujos textos em espanhol, inglês, português e francês, terão a mesma validez- será depositado na Secretaria
de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos. Os instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Diretor-Geral do
CREFAL, o qual notificará a "UNESCO", a "SG/OEA" e os "Estados
Membros" cada depósito que seja efetuado.
O Governo mexicano proporcionará as facilidades operacionais, financeiras e de infra-estrutura necessárias, com essa finalidade
se subscreverão os instrumentos jurídicos necessários.
Com a autorização do Conselho de Administração o Diretor
Geral poderá promover o estabelecimento de sub-sedes do Centro nos
"Estados Membros" deste acordo que assim o solicitem.
L
A
N
Artigo Trinta
O presente Convênio entrará em vigor uma vez que pelo
menos a metade mais um dos Estados signatários tenham depositado
em poder do Diretor-Geral do CREFAL os correspondentes instrumentos de ratificação.
O
I
C
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Artigo Vinte e Três
NA
Artigo Trinta e Um
O patrimônio do CREFAL estará constituído por:
1) Contribuições ordinárias dos "Estados Membros" aprovadas e determinadas pelo Conselho de Administração. As quotas
anuais ordinárias dos "Estados Membros" poderão ser cobertas na sua
respectiva moeda para o desenvolvimento de programas específicos.
Com respeito aos países que tenham aderido posteriormente,
este Convênio entrará em vigor na data em que o Diretor-Geral do
CREFAL receba o depósito do instrumento de adesão correspondente.
A
S
N
E
R
P
Artigo Trinta e Dois
3) Preparar os projetos de programas e orçamentos que devam ser submetidos à consideração do Conselho de Administração.
2) Os recursos correspondentes às atividades que se realizem
no âmbito dos programas de cooperação da "UNESCO" e da
"SG/OEA".
4) Preparar a agenda provisória para as reuniões do Conselho
de Administração e apresentar as propostas que estime necessárias
para a administração do Centro.
3) As receitas previstas no orçamento para os programas
específicos, os quais consistirão em:
Qualquer das Partes poderá retirar-se do CREFAL e denunciar o presente instrumento em qualquer momento mediante prévia notificação, por escrito, ao Diretor-Geral, que a transmitirá à
"SG/OEA", à "UNESCO" e aos "Estados Membros". A saída e a
denúncia surtirão efeito cento e oitenta dias após recebida a notificação pelo Diretor-Geral.
5) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração os
relatórios anuais sobre as atividades realizadas pelo Centro.
a) Contribuições provenientes dos convênios bilaterais celebrados com os "Estados Membros para os trabalhos e as atividades
acordadas.
Cientes do conteúdo e alcance do presente Convênio, as
partes o subscrevem na Cidade do México, Distrito Federal, aos
dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
6) Selecionar e contratar o pessoal necessário para o bom
funcionamento do Centro.
7) Realizar todas as operações financeiras e mercantis para o
cumprimento dos programas aprovados pelo Conselho de Administração.
8) Administrar de forma direta as receitas que são próprias do
Centro, as doações e legados, os móveis e imóveis, subsídios e todos
os demais bens que por qualquer outro título sejam adquiridos.
9) Autorizar as permissões e licenças que lhe solicitem os
trabalhadores e demais funcionários do Centro em conformidade com
o respectivo Regulamento.
10) Autorizar viagens e traslados de pessoal para os países
da América Latina e do Caribe ou a outros lugares para o cumprimento das atividades derivadas do presente Convênio.
11) Realizar as gestões que sejam necessárias para estabelecer compromissos de cooperação regional junto aos governos dos
países correspondentes.
12) Promover a incorporação dos demais países da América
Latina e do Caribe ao CREFAL.
IM
b) Contribuições provenientes de outros países, organismos
internacionais, instituições e fundações, para ser aplicados em programas estabelecidos.
4) Subsídios, doações e legados, assim como os móveis e
imóveis que para tal efeito lhe sejam destinados e os demais bens que
por qualquer outro título legal sejam adquiridos.
5) Outros recursos materiais que sejam aportados pelos "Estados Membros" signatários deste Acordo e por outras entidades, para
apoiar as atividades do Centro.
Artigo Vinte e Quatro
A "SG/OEA" e a "UNESCO" contribuirão às atividades do
Centro de acordo com os programas e os orçamentos aprovados por
cada uma das organizações e segundo os procedimentos correspondentes para a execução das atividades acordadas.
CAPÍTULO X
DO REGIME JURÍDICO, DOS PRIVILÉGIOS E
DAS IMUNIDADES
Pelos Estados Membros: República Federativa do Brasil, o
Embaixador, Luís Felipe de Seixas Correa.- Rubrica.- República da
Colômbia.- Sem Rubrica.- Estados Unidos Mexicanos, o Ministro da
Educação Pública, Manuel Barlett Díaz.- Rubrica.- República do
Peru.- Sem rubrica.- República Oriental do Uruguai, o Representante
do Ministério da Educação, Antonio C. Puentes.- Rubrica.- República da Venezuela, a Adida Cultural da Embaixada, Eva María
Zuck.- Rubrica.- República do Chile.- Sem rubrica.- República da
Costa Rica, o Ministro da Educação, Marvin Herrera Araya.- Rubrica.- República de Cuba, o Assesor do Ministro da Educação,
Eduardo Lara.- Rubrica.- República do Equador, o Diretor do Programa Nacional "Ecuador Estudia", Raúl Vallejo.- Rubrica.- República da Guatemala, a Secretária Executiva da Comissão Nacional da
Alfabetização, Floridalma Meza Palma.- Rubrica.- República de
Honduras, o Ministro Conselheiro da Embaixada, Nelman Ramón
Sabillón Reyes.- Rubrica.- República da Nicarágua, o Ministro da
Educação, Sofonias Cisneros Leiva.- Rubrica.- República do Paraguai, a Subsecretaria da Educação, Carmen Quintana de Horak.Rubrica.- República de El Salvador, o Ministro da Educação, René
Hernández Valiente.- Rubrica.- República Argentina.- Sem rubrica.Pela UNESCO: Germán Carnero Roque.- Rubrica.- Pela Secretaria-Geral da OEA, José Félix Palma.- Rubrica.
Artigo Vinte e Cinco
13) Todas as demais atividades que sejam afins àquelas assinaladas e que lhe encomende o Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ CONSULTIVO
Artigo Dezenove
O CREFAL contará com um Comitê Consultivo composto
por membros de reconhecido prestígio internacional e competência
técnica no campo da Educação para Adultos, os quais serão designados pelo Conselho de Administração nos termos que estabeleça
o Regulamento que se adote para tal fim.
Artigo Vinte
São as funções do Comitê Consultivo.
1) Assessorar o Conselho de Administração e ao Diretor
Geral do CREFAL em tudo aquilo relativo à preparação, execução e
avaliação do plano de trabalho do Centro.
2) Todas aquelas funções que lhe sejam designadas no Regulamento que se adote para esse fim.
RETIFICAÇÃO
O CREFAL gozará, no território de cada um dos "Estados
Membros" de personalidade e plena capacidade jurídicas, privilégios
e imunidades, de acordo com a respectiva legislação vigente e as
normas internacionais em vigor.
o-
DECRETO N 6.716, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418,
de 11 de outubro de 2002.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo Vinte e Seis
O presente Convênio poderá ser modificado pelo Conselho
de Administração mediante o acordo de, pelo menos, duas terças
partes dos membros do Conselho e mediante convocatória expressa.
(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008,
Seção 1, Edição Extra)
No art. 1o:
onde se lê: "V - constituição de Reserva ... do capital social.
Artigo Vinte e Sete
Toda a modificação acordada pelo Conselho de Administração entrará em vigor um mês depois de que o Diretor-Geral tenha
recebido a notificação por escrito de sua aprovação efetuada em
conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais ou
legais dos "Estados Membros".
§ 4o Atingido o limite ... Ministro de Estado da Fazenda."
leia-se:"V - constituição de Reserva ... do capital social.
....................................................................................................
§ 4o Atingido o limite ... Ministro de Estado da Fazenda."
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1
Art. 4o A vaga a ser preenchida por promoção ocorrerá na data:
Presidência da República
.
I - do falecimento do integrante da carreira;
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
II - da publicação do ato que exonerar ou demitir o integrante da carreira;
MENSAGEM
III - do início da vigência do ato de promoção;
Nº 1.006, de 17 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 920.
Nº 1.007, de 17 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 829.
Nº 1.008, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 908.
Nº 1.009, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 919.
CO
IV - da publicação do ato de aposentadoria; ou
V - da publicação do ato do Advogado-Geral da União que
dispuser sobre a distribuição dos cargos das Carreiras de Advogado
da União e de Procurador da Fazenda Nacional nas respectivas categorias.
Art. 5o Somente poderão integrar as listas de promoção, por
antigüidade ou por merecimento, os membros da Advocacia-Geral da
União que tenham sido confirmados no cargo.
Art. 6o Será considerado promovido, para todos os efeitos, o
membro de carreira da Advocacia-Geral da União que vier a falecer
ou aposentar-se sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a
promoção a que fazia jus por antigüidade ou merecimento.
Nº 1.010, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 921.
ME
RC
CAPÍTULO II
Art. 7o A promoção por antigüidade observará os critérios de
apuração da antigüidade estabelecidos na legislação aplicável aos
integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Nº 1.012, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 922.
CAPÍTULO III
LIZ
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
AÇ
Nº 1.013, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4174.
Nº 1.014, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Argüição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 154.
Nº 1.034, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4155.
Nº 1.051, de 30 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso
Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
RESOLUÇÃO N o- 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o Regulamento de promoções
relativas às Carreiras da Advocacia-Geral
da União.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas
pelos arts. 7o, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar no 73, de 10
de fevereiro de 1993, e 13 do seu Regimento Interno,
RESOLVE editar o Regulamento de promoções relativo às
Carreiras da Advocacia-Geral da União, nos termos seguintes:
CAPÍTULO I
DAS PROMOÇÕES NAS CARREIRAS DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 1o A organização das listas de promoções relativas às
carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional observarão o disposto neste Regulamento.
Parágrafo único. O Conselho Superior da Advocacia-Geral
da União deliberará acerca das promoções nos meses de fevereiro e
agosto de cada ano.
Art. 2o As vagas nas categorias das carreiras de Advogado da
União e de Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria e
de Categoria Especial serão providos, alternadamente, pelos critérios
de antigüidade e de merecimento.
Art. 3o As promoções serão processadas semestralmente, nos
meses de fevereiro e agosto de cada ano.
Art. 8o A promoção por merecimento será processada observadas as pontuações obtidas nos termos desta Resolução, sendo a
classificação organizada de acordo com a ordem decrescente dos
pontos obtidos.
ÃO
Art. 9o Para fins de pontuação referente aos critérios de
merecimento fixados nesta Resolução, considerar-se-ão somente os
fatos ocorridos após o ingresso nas respectivas carreiras de Advogado
da União e Procurador da Fazenda Nacional.
PR
OI
§ 3o A pontuação prevista neste artigo não se aplica ao
membro que tiver concluído os cursos dos incisos I a III do caput
antes de tomar posse no cargo de Advogado da União ou de Procurador da Fazenda Nacional.
§ 4o A qualquer outro curso de nível de graduação ou de pósgraduação concluído após a posse do membro no cargo de Advogado da
União ou Procurador da Fazenda Nacional, será atribuído meio ponto.
Art. 13. À publicação doutrinária relacionada exclusivamente às
áreas do conhecimento previstas no art. 12, caput, será conferida a pontuação até o limite de 3 (três) pontos, mediante os seguintes critérios:
I - publicação de um mínimo de três artigos em periódicos impressos ou eletrônicos que contenham conselho editorial: 1 (um) ponto;
II - participação em obras coletivas, na forma de livro: 1
(um) ponto;
III - publicação de obra individual na forma de livro com no
mínimo 80 (oitenta) páginas: 2 (dois) pontos.
Art. 15. Será atribuído 1 (um) ponto por ano até o limite de
5 (cinco) pontos ao exercício em unidade considerada de difícil provimento em ato do Advogado-Geral da União ou do Procurador-Geral
da Fazenda Nacional.
Art. 16. Ao efetivo exercício, de forma ininterrupta ou não,
de cargos em comissão em órgão da Advocacia-Geral da União previsto no art. 2o da Lei Complementar no 73, de 1993, será atribuída
pontuação da seguinte forma:
I - Advogado-Geral da União, pelo período de 1(um) ano: 10
(dez) pontos;
II - Natureza Especial - NES e Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 5 e 6, pelo período de 1(um) ano: 7 (sete) pontos;
III - DAS, níveis 3 e 4, pelo período de 2 (dois) anos: 5
(cinco) pontos; e
Art. 10. A apuração dos pontos para fins de elaboração da
lista de classificação para a promoção por merecimento considerará,
observado o disposto neste regulamento:
BID
I - a presteza e a segurança no exercício das atribuições e no
desempenho das funções do cargo;
A
II - a participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento;
IV - DAS, níveis 1 e 2, pelo período de 3 (três) anos: 3 (três) pontos.
§ 1o Será atribuída a metade da pontuação referida no caput
ao substituto dos titulares dos seguintes órgãos, desde que não exerça
qualquer cargo em comissão:
I - Procuradoria Regional da União ou da Fazenda Nacional;
PO
III - a publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica
e de gestão administrativa;
IV - o exercício das funções em local definido como de
difícil provimento; e
II - Procuradoria da União ou da Fazenda Nacional nos
Estados e Distrito Federal; e
RT
ER
CE
IRO
S
III - Procuradoria Seccional da União ou da Fazenda Na-
cional.
V - o exercício de cargo em comissão e o exercício de
atividades relevantes.
§ 2o Caso o membro tenha exercido mais de um cargo em
comissão será atribuída a pontuação do cargo de menor nível, desde
que o somatório dos períodos seja igual ou superior ao maior prazo
exigido.
Parágrafo único. Somente poderá concorrer à promoção por
merecimento o membro da Advocacia-Geral de União que integre a
primeira quinta parte da lista de antigüidade da respectiva categoria,
salvo se não houver candidatos que se enquadrem nesse requisito.
Art. 17. Somente serão pontuados os seguintes encargos,
desde que o designado não exerça qualquer cargo em comissão:
Art. 11. A presteza e a segurança no desempenho da função
serão consideradas mediante a atribuição de 25 (vinte e cinco) pontos
a todos concorrentes que não tenham sido punidos em processo administrativo disciplinar ou sindicância.
Parágrafo único. Não farão jus aos pontos do caput os membros que, no período integral da avaliação, não estejam em exercício
em órgão da Advocacia-Geral da União previsto no art. 2o da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 12. À participação e ao aproveitamento nos cursos de
formação e aperfeiçoamento em instituições de ensino reconhecidas
pelo Ministério da Educação ou em Escola Superior vinculada aos
órgãos da Administração Pública Federal, exclusivamente na área de
Direito e de Gestão Administrativa, serão conferidos até 7 (sete)
pontos, assim discriminados:
I - conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula: 1 (um) ponto;
II - conclusão de mestrado: 3 (três) pontos; e
III - conclusão de doutorado: 5 (cinco) pontos.
Parágrafo único. Para as promoções com vigência a partir de
de janeiro e de 1o de julho somente serão consideradas as vagas
existentes ocorridas até 31 de dezembro e até 30 de junho imediatamente anteriores.
1o
§ 2o A regra do § 1o não se aplica quando o afastamento do
exercício das funções se der em razão exclusivamente da utilização da
licença capacitação para a redação da monografia, dissertação ou tese.
Art. 14. Será conferido 1 (um) ponto para cada três anos de
exercício contínuo de magistério superior em entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, limitado a 5 (cinco) pontos.
DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE
Nº 1.011, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 916.
IA
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
1o
§ Quando o membro tiver se afastado do exercício de suas
funções para realizar as atividades previstas nos incisos I a III do
caput só terá direito à metade da pontuação prevista.
I - coordenador de Núcleo de Assessoramento Jurídico, pelo
período mínimo de 2 (dois) anos: 6 (seis) pontos;
II - responsável por unidade seccional da Procuradoria-Geral
da União, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 5 (cinco) pontos; e
III - responsável por escritório de representação da Advocacia-Geral da União, pelo período mínimo de 3 (três) anos: 3 (três)
pontos.
Parágrafo único. Será atribuída a metade da pontuação referida no caput ao substituto dos encargos dos incisos I a III.
Art. 18. São consideradas atividades relevantes para os fins
de merecimento:
I - o exercício do mandato de representante da carreira de
Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 6 (seis) pontos;
II - o exercício do mandato de suplente de representante da
carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União
no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 3 (três) pontos;
III - a participação na instrução ou na elaboração do relatório
final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, mediante designação em ato específico de
Ministro de Estado ou do Corregedor-Geral da Advocacia da União:
1(um) ponto por processo, até o limite de 4 (quatro) pontos;
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
IV - a participação em atividade correicional, mediante designação em ato específico do Corregedor-Geral da Advocacia da
União, desde que não seja membro efetivo em exercício regular na
Corregedoria-Geral da Advocacia da União: meio ponto por atividade
correicional, até o limite de 4 (quatro) pontos;
V - a participação em Comissão de Promoção dos membros
das Carreiras da Advocacia-Geral da União: 1 (um) ponto por concurso, até o limite de 3 (três) pontos;
VI - a participação como integrante de Banca de Concurso
para ingresso nas Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Procurador Federal em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 (um) ponto por concurso, até o
limite de 2 (dois) pontos; e
VII - o exercício, pelo período mínimo de 2 (dois) anos,
ininterruptos ou não, de função de direção em Escola Superior no
âmbito da Advocacia-Geral da União, desde que não exerça qualquer
cargo em comissão: 1 (um) ponto.
§ 1o Na hipótese dos incisos III, IV e V a pontuação somente
será conferida após a apresentação do relatório final.
§ 2o À participação, na forma dos incisos III e V, como
presidente de Comissão será acrescida de meio ponto por processo ou
concurso de promoção, observados os limites dos incisos correspondentes.
Art. 19. Cada pontuação obtida só poderá ser aproveitada
uma única vez, considerando-se utilização efetiva exclusivamente
aquela da qual resultar uma específica promoção por merecimento.
Art. 20. Será promovido por merecimento o membro da
carreira da Advocacia-Geral da União que alcançar o maior número
de pontos, aplicando-se o critério previsto no art. 7o deste Regulamento, em caso de empate.
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 1.432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO,
no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
incisos V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de
2002, considerando a necessidade de disciplinar o processo de promoção na carreira de Procurador Federal, resolve:
Art. 1º Nas promoções relativas à carreira de Procurador
Federal observar-se-á o disposto nesta Portaria.
§ 1º Para os fins desta Portaria, promoção é a passagem do
servidor integrante da carreira de Procurador Federal de uma categoria para outra imediatamente superior.
§ 2º As promoções serão processadas semestralmente para as
vagas ocorridas até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e
vigorarão a partir de 1º de julho e 1º de janeiro subseqüentes.
§ 3º O número de vagas, por categoria, será publicado nos
meses de janeiro e julho de cada ano, tendo início o processo de
promoção nos meses de fevereiro e agosto subseqüentes.
Art. 2º Poderão integrar as listas de promoção, por antigüidade ou por merecimento, os integrantes da carreira de Procurador
Federal, sendo que na promoção da Segunda para Primeira Categoria
deverá ser observado interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira.
Art. 21. O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
poderá constituir Comissões para avaliação dos títulos dos membros
das Carreiras aptos a concorrer às promoções.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
IM
III - de início da vigência do ato de aposentadoria; e
Art. 22. Os membros das carreiras aptos a concorrer às promoções deverão encaminhar os documentos que comprovem as situações e hipóteses de que trata este Regulamento, na forma e no
prazo estabelecidos em ato próprio do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Na elaboração das listas de candidatos elegíveis com direito à promoção, se um candidato figurar como apto à
promoção por ambos os critérios, dar-se-á preferência ao critério de
antigüidade, salvo opção diversa, nos termos do ato convocatório.
DA
IV - de início da vigência do ato de promoção.
§ 2º As vagas abertas e não preenchidas em processamento
semestral de promoções serão aproveitadas no processamento subseqüente.
TE
N
A
N
Art. 4º Será promovido por antigüidade o integrante da carreira de Procurador Federal que for considerado mais antigo nos
termos da legislação aplicável.
I
S
S
Art. 23. As listas com o resultado provisório das promoções
por antigüidade e por merecimento serão aprovadas e publicadas pelo
Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, cabendo recurso no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação.
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Parágrafo único. Apreciados os recursos e homologadas as
listas definitivas das promoções, o Conselho Superior da AdvocaciaGeral da União publicará o resultado final.
Art. 24. Os efeitos financeiros das promoções serão computados a partir do primeiro dia do semestre subseqüente ao que se
refere às promoções realizadas.
Art. 25. As questões, dúvidas e omissões decorrentes da
aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Superior
da Advocacia-Geral da União.
Art. 26. A Resolução no 5, de 8 de dezembro de 2005,
aplica-se às vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2008.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor e produz seus efeitos
a partir de 1o de janeiro de 2009.
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA
Procurador-Geral da União Interino
Presidente do Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União em exercício
ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional - membro
JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND
Consultor-Geral da União Substituto - membro
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da União-membro
LISIANE FERRAZZO RIBEIRO
Representante da Carreira de Advogado da União - membro
JOÃO SOARES DA COSTA NETO
Representante da Carreira de Procurador
da Fazenda Nacional - membro
§ 1º Quando o candidato tiver se afastado do exercício de
suas funções para realizar as atividades previstas nos incisos I a III do
caput só terá direito à metade da pontuação prevista.
§ 2º A regra do § 1º não se aplica quando o afastamento do
exercício das funções se der em razão exclusivamente da utilização da
licença capacitação para redação de monografia, dissertação ou tese.
§ 3º A pontuação prevista neste artigo não se aplica ao
candidato que tiver concluído os cursos dos incisos I a III do caput
antes de tomar posse no cargo de Procurador Federal.
Art. 8º À publicação doutrinária, relacionada exclusivamente
às áreas de conhecimento previstas no art. 7º, caput, serão conferidos
até 5 pontos, assim discriminados:
I - publicação de um mínimo de três artigos em periódicos
impressos ou eletrônicos que contenham conselho editorial, ou em
obras coletivas, na forma de livro: 1 ponto;
L
A
N
II - publicação de obra individual na forma de livro com no
mínimo 80 páginas: 2 pontos.
Art. 9º Ao exercício, por no mínimo um ano, de cargo em
comissão ou função gratificada em órgãos integrantes da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União serão conferidos
até 10 pontos, assim discriminados:
O
I
C
NA
I - Advogado-Geral da União: 7 pontos;
II - cargo de Natureza Especial - NE, ou cargo do Grupo de
Direção e Assessoramento Superiores - DAS 6: 5 pontos;
A
S
N
III - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 5 e ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Regional Federal: 4 pontos;
E
R
P
I - do falecimento do integrante da carreira;
II - de início da vigência do ato que exonerar ou demitir o
integrante da carreira;
CAPÍTULO IV
III - conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com
carga horária igual ou superior a 360 horas/aula: 1 ponto por evento,
limitado a 3 pontos.
Art. 3º Os cargos vagos na Primeira Categoria e na Categoria
Especial serão preenchidos, alternadamente, no mesmo semestre, pelos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 1º Na aferição das vagas a serem preenchidas por promoção será considerada a data:
53
ISSN 1677-7042
§ 1º Considera-se o tempo de exercício em quaisquer dos cargos transformados para o cargo de Procurador Federal, nos termos do
art. 39 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
IV - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 4 e ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Federal no Estado: 3 pontos;
V - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores
- DAS 3 e 2 ou ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Seccional Federal: 2 pontos;
VI - cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 1, função gratificada e ao titular de Procuradoria
Federal, expressamente designado, não abrangido nas alíneas anteriores: 1 ponto.
§ 1º Após a pontuação inicial, será acrescido ¼ da pontuação
estabelecida neste artigo para cada ano completo de exercício do
cargo ou função, limitado a 4 anos.
§ 2º A lista de antigüidade será publicada no sítio eletrônico
da Advocacia-Geral da União e permanecerá disponível para consulta
até que se proceda à sua atualização periódica.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos comissionados Grupo de Direção e Assessoramento Superiores DAS ou equivalentes de autarquias e fundações públicas federais,
desde que em exercício efetivo em Procuradoria Federal.
Art. 5º Será promovido por merecimento o membro da carreira de Procurador Federal que obtiver o maior número de pontos,
observada a pontuação obtida em decorrência das atividades desenvolvidas.
§ 3º Os pontos previstos neste artigo serão computados apenas àqueles que já integravam a carreira de Procurador Federal na
época em que ocuparam cargo ou função comissionados, observado o
disposto no § 1º do art. 4º desta Portaria.
§ 1º Participarão das listas de merecimento apenas os Procuradores Federais que tiveram, no período de avaliação, no mínimo
80% (oitenta por cento) de freqüência em unidades da ProcuradoriaGeral Federal ou da Advocacia-Geral da União.
Art. 10 Ao exercício em unidade considerada de difícil provimento, em ato do Procurador-Geral Federal, serão atribuídos 2
pontos por ano, até o limite de 6 pontos.
§ 2º Não será computada a pontuação que já deu causa a uma
anterior promoção por merecimento.
Parágrafo único. O período de aquisitivo dos pontos por
exercício em unidade considerada de difícil provimento terá início a
partir da publicação do ato previsto neste artigo.
§ 3º Somente poderá concorrer à promoção por merecimento
o Procurador Federal que integre a primeira quinta parte da lista de
antiguidade da respectiva categoria, salvo se não houver candidatos
que se enquadrem nesse requisito.
Art. 11 São consideradas atividades relevantes, para fins de
promoção por merecimento:
§ 4º Em caso de empate na pontuação por merecimento,
aplica-se o critério de antigüidade.
Art. 6º A presteza e a segurança no desempenho da função
serão consideradas mediante a atribuição de 25 pontos a todos os
concorrentes que não tenham sido condenados em processo administrativo disciplinar por infração praticada durante o período avaliado.
Art. 7º À participação em cursos de pós-graduação em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou em Escola
Superior vinculada a órgão da Administração Pública Federal, na área
de Direito e de Gestão Administrativa, serão conferidos até 10 pontos, assim discriminados:
I - conclusão de curso de doutorado: 5 pontos;
II - conclusão de mestrado: 3 pontos; e
I - a participação, na instrução ou na elaboração do relatório
final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral
da União, sendo atribuído 1 ponto por processo com relatório final,
até o limite total de 5 pontos;
II - a participação, na instrução ou na elaboração do relatório
final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos demais órgãos e
entidades da Administração Federal, sendo atribuído 1 ponto por
processo com relatório final, até o limite total de 5 pontos;
III - a participação como integrante de Banca de Concurso
para ingresso nas Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Procurador Federal em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 ponto por concurso, até o limite de
2 pontos.
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ISSN 1677-7042
1
Art. 12 Os integrantes da carreira de Procurador Federal
aptos a concorrer às promoções deverão encaminhar os documentos
que comprovem as situações e hipóteses de que trata esta Portaria, na
forma e prazos estabelecidos em ato próprio do Procurador-Geral
Federal.
§ 1º O Procurador-Geral Federal constituirá comissão para
avaliação dos títulos, composta por integrantes da carreira de Procurador Federal de classe especial, e que será responsável pela:
I - avaliação dos documentos e enquadramento nas hipóteses
regulamentares;
II - aferição das pontuações destinadas às promoções por
merecimento e por antigüidade;
III - elaboração de parecer conclusivo contendo resumo da
avaliação e da aferição mencionada nos incisos I e II; e
IV - elaboração de parecer quanto ao pedido de reconsideração e ao recurso previstos nos arts. 14 e 15 desta Portaria.
§ 2º A comissão a que se refere este artigo poderá ser
auxiliada pelos órgãos de pessoal da Procuradoria-Geral Federal e da
Advocacia-Geral da União.
Art. 13 Na elaboração das listas de candidatos elegíveis com
direito à promoção, o candidato que figurar como apto à promoção por
ambos os critérios será promovido por antigüidade, salvo se, no requerimento de inscrição, tiver optado pelo critério de merecimento.
Art. 15 Do ato que julgar os pedidos de reconsideração
caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao Advogado-Geral da
União.
Art. 20 A Portaria PGF nº 493, de 20 de dezembro de 2006,
aplica-se às vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2008.
Art. 16 As listas de candidatos elegíveis com direito à promoção e o resultado dos julgamentos dos pedidos de reconsideração
e dos recursos serão publicados no Boletim de Serviço e no sítio
eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor e produz seus efeitos em
1º de janeiro de 2009.
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PORTARIA CONJUNTA N 153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o uso de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
pela Advocacia-Geral da União.
RC
O DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA
FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL /INSS E O COORDENADOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria
Conjunta INSS/PGF nº 146, de 15 de dezembro de 2008 e considerando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e
4º, parágrafo 1º, da Portaria Interministerial AGU/MPS nº 09, de 03 de Junho de 2008, resolvem:
Art. 1º Ficam autorizadas, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial
AGU/MPS nº 09, de 03 de Junho de 2008, a cessão ou a locação para a Advocacia-Geral da União dos
imóveis pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizados nas cidades constantes
no Anexo I desta Portaria, para instalação das unidades locais da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2° Nas hipóteses em que a utilização do imóvel do INSS não for possível em razão do
espaço físico ser insuficiente ou necessitar de reformas estruturais de grande monta, bem como nos casos
em que a oportunidade e a conveniência indicarem que a instalação da unidade local da ProcuradoriaGeral Federal deve se dar em outro imóvel público ou particular, a PGF informará formalmente ao INSS
que não mais possui interesse no bem.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
MARCELO SOARES ALVES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística do INSS - Substituto
RICARDO NAGAO
Procurador-Chefe Nacional da PFE/INSS em exercício
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da PGF
ANEXO I
UF GERÊNCIA EXECUTIVA INSS
AL
AL
ES
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PA
PA
PB
PE
PE
PI
PR
PR
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PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RO
RS
RS
RS
RS
GEX Maceió
GEX Maceió
GEX Vitória
GEX Contagem
GEX Barbacena
GEX Governador Valadares
GEX Governador Valadares
GEX Ouro Preto
GEX Varginha
GEX Uberaba
GEX Uberlândia
GEX Diamantina
GEX Belém
GEX Belém
GEX Campina Grande
GEX Garanhuns
GEX Garanhuns
GEX Teresina
GEX Curitiba
GEX Cascavel
GEX Cascavel
GEX Londrina
GEX Londrina
GEX Maringá
GEX Maringá
GEX Ponta Grossa
GEX Ponta Grossa
GEX Maringá
GEX Campos dos Goytacazes
GEX Petrópolis
GEX Petrópolis
GER Rio de Janeiro
GEX Niterói
GEX Niterói
GEX Niterói
GEX Volta Redonda
GEX Mossoró
GEX Porto Velho
GEX Novo Hamburgo
GEX Pelotas
GEX Santa Maria
GEX Santa Maria
Art. 18 Os efeitos financeiros das promoções serão computados a partir do primeiro dia do semestre subseqüente a que se
referem.
Art. 19 As questões, dúvidas e omissões relativas à aplicação
desta Portaria serão resolvidas pelo Procurador-Geral Federal.
o-
ME
Art. 17 Para todos os efeitos, será considerado promovido o
membro da carreira de Procurador Federal que vier a falecer, aposentar-se ou for exonerado antes de efetivada a promoção a que fazia
jus, nos termos e condições desta Portaria.
Art. 14 Do resultado do processo de promoção caberá pedido
de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis, ao Procurador-Geral
Federal.
COORDENAÇÃO-GERAL DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
CO
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
UNIDADES JURÍDICAS DA PGF
Procuradoria Federal em Alagoas
Escritório de Representação em Arapiraca
Procuradoria Seccional em Cachoeiro do Itapemirim
Escritório de Representação em Sete Lagoas
Procuradoria Seccional em Barbacena
Procuradoria Seccional em Governador Valadares
Escritório de Representação em Ipatinga
Procuradoria Seccional em Ouro Preto
Escritório de Representação em Lavras
Escritório de Representação em Patos de Minas
Procuradoria Seccional em Uberlândia
Procuradoria Seccional em Diamantina
Escritório de Representação em Marabá
Escritório de Representação em Santarém
Escritório de Representação em Sousa
Escritório de Representação em Salgueiro
Procuradoria Seccional em Garanhuns
Escritório de Representação em Picos
Escritório de Representação em Paranaguá
Escritório de Representação em Francisco Beltrão
Escritório de Representação em Pato Branco
Escritório de Representação em Apucarana
Escritório de Representação em Jacarezinho
Escritório de Representação em Campo Mourão
Escritório de Representação em Paranavaí
Escritório de Representação em Guarapuava
Escritório de Representação em União da Vitória
Escritório de Representação em Umuarama
Escritório de Representação em Macaé
Escritório de Representação em Teresópolis
Escritório de Representação em Nova Friburgo
Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região/RJ
Escritório de Representação em Itaboraí
Escritório de Representação em São Gonçalo
Escritório de Representação em S.Pedro da Aldeia
Procuradoria Seccional em Volta Redonda
Escritório de Representação em Caicó
Procuradoria Seccional em Ji-Paraná
Escritório de Representação em Lajeado
Escritório de Representação em Bagé
Escritório de Representação em Cachoeira do Sul
Escritório de Representação em Sta. Cruz do Sul
OI
GEX Ijuí
GEX Ijuí
GEX Passo Fundo
GEX Blumenau
GEX Blumenau
GEX Blumenau
GEX Chapecó
GEX Chapecó
GEX Joinville
GEX Joinville
GEX Araraquara
GEX Bauru
GEX Bauru
GEX Guarulhos
GEX Marília
GEX Presidente Prudente
GEX Santo André
GEX São João da Boa Vista
GEX São João da Boa Vista
GEX São João da Boa Vista
GEX São José do Rio Preto
GEX São José do Rio Preto
GEX São José do Rio Preto
GEX São José do Rio Preto
GEX Campinas
MARCELO DA SILVA FREITAS
Escritório de Representação em Sta. Rosa
Escritório de Representação em Cruz Alta
Escritório de Representação em Erechim
Escritório de Representação em Brusque
Escritório de Representação em Itajaí
Escritório de Representação em Rio do Sul
Escritório de Representação em Caçador
Escritório de Representação em Joaçaba
Escritório de Representação em Jaraguá do Sul
Escritório de Representação em Mafra
Escritório de Representação emSão Carlos
Escritório de Representação em Botucatu
Escritório de Representação em Jaú
Escritório de Representação em Mogi das Cruzes
Escritório de Representação em Ourinhos
Escritório de Representação em Adamantina
Procuradoria Seccional em Santo André
Procuradoria Seccional em São João da Boa Vista
Escritório de Representação em Pirassununga
Escritório de Representação em Mogi Guaçu
Procuradoria Seccional em São José do Rio Preto
Escritório de Representação em Catanduva
Escritório de Representação em Jales
Escritório de Representação em Votuporanga
Escritório de Representação em Americana
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
BID
PORTARIA N o- 1.430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial
da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo
Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial da
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
MARCELO DA SILVA FREITAS
PORTARIA N o- 1.431, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas
à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município de Manaus/AM.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo
Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, sem prejuízo de suas atribuições,
prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Manaus/AM, sob a coordenação e supervisão técnica do responsável pela primeira, observada sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 2.285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, INTERINO, no
uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da
República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.703,
de 15 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais;
Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades
da Controladoria Geral da União.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, nos modelos constantes dos Anexos I e II, é
documento de identificação pessoal e funcional dos integrantes da Carreira de Finanças e Controle e dos
demais servidores em exercício na Controladoria Geral da União.
Parágrafo único. A utilização dos documentos de que trata esta Portaria, pelos servidores da
Controladoria-Geral da União será disciplinada nos termos Lei e de Regulamento próprio expedido pelo
Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Interna da Controladoria Geral da União, o controle da
emissão e distribuição, bem como o cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional.
§ 1º Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Gestão Interna para assinar as
Carteiras de Identidade Funcional instituídas por meio desta Portaria, vedada a subdelegação.
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
§ 2º Será fornecido, junto com a Carteira de Identidade Funcional, porta-documentos conforme
modelo do Anexo III.
Art. 4º Compete ao servidor em exercício nas Unidades da CGU, de posse da Carteira de
Identidade Funcional:
I - responsabilizar-se pela sua guarda e uso regular;
II - providenciar, por ocasião da exoneração, da suspensão não convertida em multa, da
demissão, da aposentadoria, dos afastamentos e licenças previstas nos arts. 84, 86, 91, 92, 93, 94 e 96,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outras formas de desligamento, a restituição do
documento à CGRH quando do encaminhamento formal dos referidos pleitos;
III - em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade Funcional, do Crachá do
Servidor Ativo ou do Cartão de Identificação do Aposentado, a comunicação do fato, por escrito,
juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, à Diretoria de Gestão Interna, podendo
assim solicitar a expedição de novo documento.
§ 1º No caso de falecimento do servidor, caberá à CGRH solicitar ao pensionista, quando da formalização do pedido de pensão, a devolução da carteira funcional e do crachá de que trata esta Portaria.
§ 2º A não restituição da Carteira de Identidade Funcional na hipótese prevista na inciso II deste
artigo implicará em responsabilização administrativa do portador.
Art. 5º Para fins de acesso às dependências das Unidades da Controladoria-Geral da União, nos
Estados e no Distrito Federal, ficam instituídos os Crachás dos servidores ativos e Cartões de Identificação Funcional dos servidores aposentados da Controladoria-Geral da União, conforme modelos dos
Anexos IV e V, respectivamente.
Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documento de identidade civil original, acompanhado de cópia para fins de arquivo na Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O Cartão de Identificação do Aposentado e o Crachá serão emitidos com base
nos registros constantes nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Executivo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 865, de 11 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 12 de
dezembro de 2006.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ANEXO I
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO
SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PERTENCENTE À CARREIRA DE
FINANÇAS E CONTROLE
A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 G/m2,
tendo como dimensão 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom
azulado, com as Armas da República, contendo ainda:
1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA", CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte superior e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO
NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor,
Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo
de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número/CGU", "Data de
Emissão" e "Assinatura do Servidor".
1.2. No verso, os dizeres "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores da Controladoria-Geral da União no exercício das atribuições da Carreira de Finanças e
Controle (Lei nº 10.180, de 06/02/2001). Tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL" na parte superior e "DECRETO Nº 5.703, de 15/02/2006", na parte
inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial
filigranado para aposição de impressão digital, e, no campo de dados, espaço para preenchimento de
"Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade", Órgão Expedidor", "Expedido Em",
"Matrícula SIAPE" "CPF" "Doador de Órgãos e Tecidos, caso haja na R.G expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal, e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna".
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L
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ANEXO II
DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
A
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DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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A carteira de Identidade funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 g/m2,
tendo como dimensões 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom
amarelado, com as Armas da República, contendo ainda:
IM
1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA
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REPÚBLICA" "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDFADE FUNCIONAL", na parte superior e "VALIDA EM TODO TERRITÓRIO
NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor,
Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo
de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número CGU", "Data de
Emissão", "Validade" e Assinatura do Servidor.
2.2. No verso, os dizeres "Tarja Calcográfica" com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL", na parte superior e "DECRETO nº 5.703, de 13.02.2006," na parte
inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial
filigranado para aposição de impressão digital, numeração tipográfica e, no campo de dados, espaço para
preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade" "Órgão Expedidor",
"Expedido Em", "Matrícula SIAPE", "CPF" e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ANEXO IV
DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO APOSENTADO
Cartão de plástico cor.branca, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, com a parte da frente contendo a tarja
verde e amarela na diagonal, Armas da República colorida, "Foto", "nome", "nº e data da expedição do
cartão"; e no verso: "Situação", "Cargo", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Identidade", "Órgão Expedidor",
"Expedida Em" e o campo para "Assinatura CGRH/DGI/CGU-PR".
CO
ME
RC
ANEXO III
DO PORTA DOCUMENTOS
1.1. Dimensões: documentos aberto - 250 x 90 mm.
1.2. Capa: em couro preto, dividida em duas dobras.
1.3. Na capa o símbolo das Armas da República pintada nas cores oficiais e os dizeres
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (impresso em dourado, acima das Armas da República) e
IDENTIDADE FUNCIONAL (impresso em dourado, abaixo das Armas da República).
1.4. No verso da capa o símbolo das Armas da República em metal dourado, em alto relevo, esmaltado
colorido, nas cores oficiais, acima com os dizeres: "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", impresso em
dourado; e abaixo os dizeres: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, também impresso em dourado.
1.5. No anverso encaixe plástico para colocação da Carteira de Identidade Funcional.
1.6. Fundo do anverso em couro preto liso.
IA
LIZ
AÇ
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PR
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IRO
S
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ANEXO V
DO CRACHÁ DE ACESSO DOS SERVIDORES DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, AS
DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS
E NA SEDE, EM BRASÍLIA
Cartão de plástico, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, contendo na parte
da frente tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República coloridas, na cor branca, "Foto", "Nome do Servidor", "Cargo Função", e
no verso: "Nome Completo do Servidor", "Matrícula SIAPE", "CPF",
"Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedida Em"; com especial destaque
na última linha do telefone da área de pessoal para casos de extravio.
SECRETARIA EXECUTIVA
o-
PORTARIA N 2.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso da competência
que lhe confere o Inciso II do Artigo 6º, do Anexo I, do Decreto nº.
5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências, e
Considerando a necessidade de definir e implementar ações
necessárias ao cumprimento das diretrizes e ações estratégicas estabelecidas no Plano de Integridade Institucional - PII-2007/2010, da
Controladoria-Geral da União;
Considerando a abrangência do PII-2007/2010 e o compromisso que as unidades da CGU devem assumir para assegurar a
efetividade de sua implementação; e
Considerando o Plano de Ações e Metas - PAM instituído
por meio da Portaria CGU/SE nº 1208, de 22 de agosto de 2007,
resolve:
Art. 1º As Unidades Organizacionais relacionadas nos incisos
I a VIII do § 3º do artigo 2º da Portaria CGU/SE nº 1208/2007,
deverão registrar no SGI - Sistema de Gestão de Informações Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, impreterivelmente, até 30
de janeiro de 2009 a programação semestral de ações e metas para o
biênio 2009-2010, necessárias à implementação do PII-2007/2010.
Parágrafo Único. Ações não vinculadas diretamente ao PII2007/2010, caso existentes, também deverão ser registradas no prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º A inclusão de ações e metas que apresentem condições de co-responsabilidade deve ser precedida de discussão entre
as unidades relacionadas, para definição das responsabilidades de cada uma delas, observado o prazo disposto no art. 1º desta portaria.
§ 3º Quanto à atuação das unidades regionais da CGU, a
avaliação setorial será medida considerando o grau de cumprimento
das ações demandadas pelas unidades integrantes do órgão central,
mediante ordens de serviço, sem prejuízo do detalhamento de projetos
ou atividades de relevância e peculiaridade próprias.
§ 4º A medição da realização dos trabalhos de auditoria e
fiscalização, inclusive aqueles relativos às tomadas de contas especiais e à área de pessoal, bem como, no que couber, ao acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos
gestores, e ainda das ações de prevenção à corrupção demandas por
OS, será realizada por meio dos sistemas oficiais da CGU.
§ 5º A aferição dos resultados de metas baseadas em ações
demandadas por OS será feita pela secretaria demandante e encaminhada à AESP/SE.
Art. 9º A consolidação e divulgação dos resultados dos desempenhos setorial e institucional serão realizadas pela AESP/SE,
com utilização dos sistemas oficiais da CGU nos casos aplicáveis,
para o que as Unidades Organizacionais tratadas nesta Portaria deverão prestar o apoio necessário.
Parágrafo Único. A aferição dos resultados levará em conta
as justificativas apresentadas, as quais serão acatadas quando demonstrados fatores supervenientes e alheios ao domínio das unidades
responsáveis pela execução das ações e metas.
L
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CAPITULO II - AÇÕES DE CONTROLE E DE
PREVENÇÃOÀCORRUPÇÃO
O
I
C
SEÇÃO I - DO DETALHAMENTO E PRIORIZAÇÃO
IM
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S
N
Parágrafo Único. Caberá às unidades qualificadas no PAM
como responsáveis, auxiliar a AESP/SE na consolidação dos relatórios, prestando, se requeridos, os esclarecimentos necessários, com
vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
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Art. 4º As unidades responsáveis devem registrar semestralmente as informações relativas à execução das metas estabelecidas
na programação, com o apoio técnico da AESP/SE, mediante o registro no SGI - Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, até o dia
15 do mês subseqüente ao encerramento do semestre
Parágrafo Único. A programação de ações e metas de semestres subseqüentes será ser revista ao final de cada avaliação semestral, caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.
Art. 5º Os resultados alcançados pelas unidades serão consolidados, pela AESP/SE, em Relatórios de Avaliação, os quais serão
encaminhados ao Secretário-Executivo para aprovação e homologação, sendo que o último período de análise do ano será acompanhado
de diagnóstico global do exercício.
§ 1º Previamente ao encaminhamento a que se refere o caput
deste artigo, o diagnóstico dos resultados alcançados e das medidas
adotadas para implementação das ações e metas será debatido por
meio de reuniões com os titulares e representantes das Unidades
Organizacionais com vistas a fomentar a integração entre as áreas.
§ 2º O processo de avaliação e revisão, coordenado pela
AESP/SE, deve analisar o grau de alcance das diretrizes, programas,
projetos e ações estabelecidos no PII-2007/2010, com o objetivo de
propor acréscimos, alterações ou extinção das ações pactuadas.
Art. 6º Cabe à AESP/SE a gestão do Módulo Gestão - Plano
de Ações e Metas do SGI , bem como a responsabilidade pela manutenção, integridade e consistência de sua base de dados.
CAPITULO I - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E METAS DO
PAM 2009/2010 E DO DESEMPENHO SETORIAL
E INSTITUCIONAL
Art. 7º Após a homologação, pelo Secretário-Executivo, do
Plano de Ações e Metas - 2009/2010, e com base no § 3º do art. 3º
da Portaria 1.208/2007, o PAM será o instrumento de aferição do
desempenho institucional da Controladoria-Geral da União.
Art. 8º Para aferição do desempenho setorial, serão consideradas, para efeito de avaliação, as Unidades Organizacionais mencionadas no art. 1º desta Portaria e as Unidades de Controle Interno
- UCI localizadas nos estados.
§ 1º Para medição da atuação das referidas Unidades Organizacionais será considerada a execução das metas semestrais previstas no PAM 2009/2010.
§ 2º. A aferição das ações e metas que apresentem condições
de co-responsabilidade será realizada considerando as responsabilidades de cada unidade.
NA
Art. 10 A cada semestre, e de acordo com as ações e metas
previstas no PAM 2009/2010, a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas - SPCI deverão apresentar, para aprovação do SecretárioExecutivo, relação de ações de controle e de prevenção à corrupção,
a serem executadas, obrigatoriamente, mediante Ordem de Serviço,
pelas Controladorias Regionais, com indicação dos respectivos quantitativos de h/h necessários para sua execução, observando, para cada
UCI, e consoante ao número de h/h disponíveis para o semestre, os
seguintes percentuais:
E
R
P
Art. 3º A AESP/SE coordenará o processo de consolidação das
ações e metas registradas e submeterá versão preliminar do PAM 2009/2010 à aprovação do Secretário-Executivo até 15 de fevereiro 2009.
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a) 7% para ações de prevenção à corrupção;
b) 75% para ações de controle;
c) 18% para reserva técnica.
§ 1º A reserva técnica engloba os afastamentos legais e
regulamentares, as horas aplicadas em capacitação e em atividades
administrativas e gerenciais.
§ 2º A SFC e SPCI somente demandarão ordens de serviços
na disponibilidade de h/h de cada às UCI, conforme distribuição
indicada no caput e de acordo com o quantitativo de h/h indicado nos
sistemas ATIVA e FORT.
§ 3º Os percentuais citados no caput deste artigo poderão ser
alterados a critério do Secretário-Executivo.
§ 4º A relação mencionada no caput deve ser estruturada a
partir das ações e metas previstas no PAM e será apresentada ao
Secretário-Executivo até 30 de janeiro de 2009, para o primeiro
semestre de 2009, e dentro do prazo previsto no artigo 4º desta
portaria nos demais semestres.
§ 5º Eventuais emissões de ordens de serviço no decorrer do
semestre, cujas ações não tenham sido incluídas na relação citada no
caput, desde que consideradas de urgente execução, devem ocorrer
mediante o cancelamento de outra (s) com igual quantitativo de h/h
necessários para execução e/ou mediante inclusão no Plano de Ajuda
tratado na próxima seção.
§ 6º Não existindo demandas que alcance o quantitativo de
h/h definidas no § 1º, a UCI deverá, quando da aferição das metas
setoriais, comprovar a execução dos h/h em outra atividade/projeto
e/ou a disponibilização de servidores em ajuda.
Art. 11 Para as atividades relacionadas à execução de ações
de controle, sob demanda da SFC, as UCI deverão observar os seguintes níveis de prioridade:
I - Estão em primeiro nível de prioridade:
a) atividades para cumprimento dos prazos legais estabelecidos em normativos específicos:
a1) Auditoria de Contas Anuais (Tomada e Prestação de
Contas/2008);
a2) Auditorias em projetos de financiamento externo e de
cooperação técnica com organismos internacionais;
b) Ações de Controle definidas em orientações oriundas do
Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno e da Diretoria de
Planejamento e Coordenação das Ações de Controle como sendo prioritárias, observando-se o campo "marcador" das Ordens de Serviço e
a utilização de roteiros para definição da execução dos trabalhos;
c) Ações de integração com os Gestores Federais;
d) Fiscalizações no âmbito do Programa de Sorteios Públicos;
58
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1
e) Ações de controle para acompanhamento sistemático da
execução de Programas de Governo;
f) Atendimento a demandas externas dos tipos 06, 07, 08, 09
e 14; e
II - Demais prioridades: outras ações de controle.
Art. 12 Para as atividades relacionadas à execução de ações de
prevenção da corrupção, as UCI deverão observar cronograma previamente estabelecido pela SPCI e aprovado pelo Secretário-Executivo.
Art. 13 Observadas as disposições desta Portaria, a SFC e
SPCI encaminharão à AESP/SE, até 30 janeiro de 2009, orientações
detalhadas sobre a execução das ações de controle e de prevenção da
corrupção.
Parágrafo Único. Após aprovação do Secretário-Executivo,
as orientações serão consolidadas e publicadas em Boletim Interno.
SEÇÃO II - DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
ENTREUNIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
CONTROLEE DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
CO
Art. 14 A SFC e a SPCI deverão apresentar, para aprovação
do Secretário-Executivo, a cada semestre, e de acordo com a relação
de ordens de serviços tratada na Seção I, Plano de Ajuda para a
execução das ações de controle e de prevenção da corrupção, consolidando os dados das duas secretarias.
ME
RC
Art. 15 Será atribuída a realização da ação de controle e de
prevenção da corrupção à UCI responsável por sua execução, ou seja,
para efeito de desempenho setorial de produção, os correspondentes
pontos serão atribuídos à unidade executora.
§ 4º As unidades de controle interno que não cederem a
quantidade de servidores prevista, deverão apresentar justificativas
quando do preenchimento das planilhas de alocação de ajuda para a
realização do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
§ 1° As Unidades de Controle Interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda.
§ 5° Serão considerados como justificativas os afastamentos
legais e regulamentares, além da alocação de servidores para a realização de atividades consideradas prioritárias segundo definição do
gabinete da SFC.
§ 2° As Unidades de Controle Interno que não possuem
estoques de processos de pessoal deverão ajudar aquelas que não
possuem capacidade operacional para eliminar/reduzir seus estoques.
Art. 16 Para a definição da necessidade e disponibilidade de
servidores em ajuda, nas unidades descentralizadas da CGU, quando
da realização das fiscalizações no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos adotar-se-á o índice (ns/(nm +
2)), onde ns é a quantidade total de servidores da unidade registrados
no Sistema ATIVA, nm é o número de municípios sorteados no estado
e 2 é o fator de correção.
§1º As unidades que obtiverem um índice maior ou igual a
10, obrigatoriamente deverão ceder servidores em ajuda, no seguinte
quantitativo:
§1º Os pedidos de ajuda relacionados à execução das ações de
controle deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Operações Especiais - DCOPE, da SFC, e os relativos à execução das ações
de prevenção da corrupção, deverão ser encaminhados à Gerência de
Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social, da SPCI.
IA
LIZ
§ 2º Os pedidos de ajuda devem conter os seguintes dados:
quantidade de servidores necessários, período do trabalho, perfil dos servidores e as atividades que se encontram em andamento na Unidade.
Índice
Número de servidores a ceder em ajuda
10-15
1
15,1-20
3
>20
5
§ 2º Em persistindo a necessidade de ajuda, quando da realização das ações de controle relativas ao Programa de Fiscalização a
partir de Sorteios Públicos, as unidades do órgão central em Brasília
deverão fornecê-la, cedendo, no mínimo, dois servidores por Diretoria.
AÇ
§ 3º A Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações
de Controle - DC/SFC, em articulação com a Diretoria de Prevenção
da Corrupção - DPC/SPCI, coordenará e manterá o controle dos
deslocamentos, especificando as unidades que cederam e receberam
servidores, bem como os quantitativos.
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ÃO
§ 3º A distribuição dos servidores cedidos entre as unidades
que solicitarem ajuda será feita pela DCOPE, que dará preferência às
unidades que obtiverem os menores índices.
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
PORTARIA N o- 327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
PR
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
e do Anexo I da Instrução Normativa nº. 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores
de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para
embarcações pesqueiras (Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 4.969,
de 30 de janeiro de 2004 e Instrução Normativa nº. 18, de 25 de Agosto de 2006), referente ao período
de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 2009, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações
pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o
Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
ESTADO DO AMAPÁ
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
DIOGENES VIEIRA DOS
DOMINADA
AP-00028
10.692
SANTOS
022.007114-4
226.173.612-68
Pescador Profissional
JOSE MIGUEL LOPES
HELTON JUAP-00036
16.038
148.819.502-15
NIOR
Pescador Profissional
022.003262-9
LEIDINALDO LUIZ GAIATE SIAL
AP-00039
12.474
MA DE PAULA
022.005317-1
606.980.632-87
Pescador Profissional
SAMOEL DOS SANTOS
IATE TV
AP-00034
16.038
FIGUEIREDO
022.003393-5
127.214.842-49
Pescador Profissional
TOTAL
04
55.242
Previsão
de Valor R$
OI
§ 6° Caso a unidade não tenha apresentado justificativas, ou
estas não tenham sido acatadas, os h/h correspondentes não serão
considerados para efeito de medição do desempenho setorial.
Art. 17 Para as atividades denominadas "especiais" será compulsória a cessão do servidor requisitado.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Qualquer demanda de trabalho técnico às UCI localizadas nos estados deverá ser encaminhada por meio de ordem de
serviço registrada no sistema ATIVA.
Art. 19 Para a execução das ações de controle e de prevenção
da corrupção previstas nesta Portaria, a UCI deverá, sempre que possível, organizar os deslocamentos de acordo com a elaboração de roteiros, de forma a otimizar os recursos humanos e logísticos, e observando o necessário rodízio entre as áreas em que se divide a UF.
Art. 20 Estudos com vistas à proposição de nova metodologia para as avaliações de desempenho setorial e institucional da
CGU serão reativados mediante a constituição de grupo de trabalho,
coordenado pela Assessoria Especial de Gestão de Projetos AESP/SE, para elaborar proposta baseada em indicadores de desempenho atrelados às ações e metas previstas no PAM 2009/2010.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da
Secretaria-Executiva.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO
ESTADO DO AMAPÁ
BID
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ALFREDO DE SOUZA RODRIGUES FIAP-00060
35.640
RODRIGUES
LHO III
466.343.042-20
022.007986-7
Pescador Profissional
FRANCIVALDO BATISTA MESTRE BENA
AP-00079
43.659
DA ROCHA
022.004082-6
512.439.382-34
Pescador Profissional
JOSE DE JESUS DOS
ADDA
AP-00083
14.701
SANTOS
022.007269-8
044.295.912-53
Pescador Profissional
MANOEL AMANDIO DOS 4 IRMAOS DA
AP-00067
16.038
PASSOS
ILHA RASA
805.916.632-87
022.006696-5
Pescador Profissional
MANOEL BATISTA DA
TUBARAO V
AP-00058
16.038
SILVA
022.005300-6
154.345.672-34
Pescador Profissional
MANOEL CONCI COSTA
OVELHA DE
AP-00065
16.038
FERREIRA
CRISTO
621.664.092-53
022.006687-6
Pescador Profissional
PEDRO PONTES PEREICOMTE GAAP-00069
8.910
RA
BRIEL I
170.846.522-72
022.006777-5
Pescador Profissional
SEBASTIAO MACHADO ALMEIDA FIAP-00055
16.038
DE ALMEIDA
LHO
394.893.452-53
022.006700-7
Pescador Profissional
TOTAL
08
167.062
A
PO
Previsão
de Valor R$
11.002,00
RT
ER
CE
IRO
S
13.478,00
4.538,00
4.951,00
4.951,00
4.951,00
2.751,00
4.951,00
51.572,00
3.301,00
ESTADO DA BAHIA
4.951,00
3.851,00
4.951,00
17.053,00
Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
CARLOS DA HORA OLI- SANTO DEUS II
BA-01340
16.038
VEIRA
281.024366-2
158.176.105-82
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
4.842,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
CRISTIANO AVELAR DA ADENILSON
BOA MORTE
281.024654-8
700.790.805-53
Pescador Profissional
DAVI DE SOUZA PEREI- SOL DE VERAO
RA
281.023277-6
547.048.985-04
Pescador Profissional
DJALMA PEREIRA DOS
VOYAGE II
ANJOS
281.021214-7
282.819.695-04
Pescador Profissional
EDEMIR URSULINO DOS
BRENO
SANTOS
281.027340-5
418.041.555-00
Pescador Profissional
EDINALDO PEREIRA DA
NITEROI
COSTA
281.021911-7
093.859.595-49
Pescador Profissional
ELMO DESIDERIO PEARAUNA
REIRA
281.024905-9
254.225.615-20
Pescador Profissional
EUFLOZINO SOUZA
DOUGLAS
SANTOS
281.024534-7
536.118.705-44
Pescador Profissional
GEORGE EDWARD SPEDAUNTLESS
ER
281.023529-5
056.850.795-91
Pescador Profissional
GERALDO JOSE DA HOBELMAR IV
RA GONÇALVES
281.024433-2
136.595.705-59
Armador de Pesca
CAVALEIRO DA
LUA
281.026528-3
DANY BEL III
281.025119-3
DANY BEL VI
281.027140-2
DANY BEL VII
281.027141-1
FALCAO DOS
MARES
281.023247-4
LINDO PASTOR
II
281.025969-1
LINDO PASTOR
IV
281.023268-7
LINDO PASTOR
VI
281.022183-9
LITORANEA
281.023001-3
HAMILTON BELEM COS- LUZ BRILHANTA
TE
459.143.115-00
281.022739-0
Pescador Profissional
JOEL SILVA COUTINHO
ALEXMAR
078.106.358-24
282.005700-4
Pescador Profissional
JORGE SANTOS SANTA- NOVA AMIZANA
DE
076.450.315-49
281.023065-0
Pescador Profissional
NOVA AMIZADE II
281.026994-7
JOSE BATISTA COSTA
BATISTA
726.285.615-49
281.027983-7
Pescador Profissional
JOSE CARLOS DE ARAU- NOVO PENSAJO SANTOS
MENTO
224.146.905-00
281.022741-1
Pescador Profissional
PENSAMENTO
281.022020-4
LENILSON MOREIRA
ILHA DE
BISPO
ABROLHOS
188.825.105-06
281.027125-9
Pescador Profissional
MANOEL DA PAIXAO
GRAZIELE
REIS SOUSA
281.024355-7
118.374.115-49
Pescador Profissional
MOISES TRAJANO DA
RENILSON
SILVA
201.007566-8
467.397.264-34
Pescador Profissional
PAULO BISPO DOS SAN- MESTRE PAUTOS
LO
402.695.745-49
281.027146-1
Pescador Profissional
RAIMUNDO MAGACOSTA II
LHAES COSTA
281.024791-9
176.725.385-00
Pescador Profissional
TOTAL
31
BA-03139
13.365
4.035,00
BA-02967
16.038
4.842,00
BA-01727
16.038
4.842,00
BA-00042
13.365
4.035,00
BA-01127
16.038
4.842,00
BA-02948
16.038
4.842,00
BA-01508
16.038
4.842,00
BA-02954
17.820
5.380,00
BA-00449
13.810
4.169,00
BA-01573
13.810
4.169,00
BA-01556
13.365
4.035,00
BA-00445
64.152
19.367,00
BA-03063
64.152
19.367,00
BA-01563
66.825
20.174,00
BA-00444
13.810
4.169,00
BA-01560
29.403
8.877,00
BA-04187
52.569
15.871,00
BA-01548
64.152
19.367,00
BA-01429
16.038
4.842,00
BA-02658
32.076
9.684,00
BA-01146
66.825
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
BA-02981
AN
N
I
S
S
BA-03077
49.896
TE
20.174,00
15.064,00
16.038
4.842,00
BA-02978
9.801
2.959,00
BA-02979
16.038
4.842,00
BA-03076
9.801
2.959,00
BA-02970
16.038
4.842,00
BA-01580
197.802
59.716,00
BA-02518
57.915
17.485,00
BA-00967
16.038
4.842,00
1.041.132
314.318,00
ESTADO DA BAHIA
Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ARACI DA SILVA BRI- TROVAO AZUL I
BA-02546
16.038
TO
281.018963-3
477.664.415-00
Pescador Profissional
CASSIO ROGERIO
DALAI LAMA
BA-03122
106.920
PRATES OLIVEIRA
282.008214-9
583.238.995-68
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
4.842,00
32.279,00
59
ISSN 1677-7042
CREUZA PEREIRA
LINDOMAR
BARBOSA
293.000050-3
115.617.425-20
Pescador Profissional
CLAUDIONOR VIEIRA
CAMILA
FILHO
293.000544-1
133.752.105-15
Pescador Profissional
JAILSON ALVES BRI- TROVAO AZUL III
TO
282.005805-1
093.226.205-87
Pescador Profissional
JEAN CARLOS SANBRANDA
TOS ARCANJO
282.008126-6
575.878.925-91
Pescador Profissional
JOLETE FRANCISCO
KIAROA
VALGAS
441.015910-1
523.371.899-53
Armador de Pesca
MARCOS PEREIRA
CHAIANY
LUZ
282.005782-9
506.901.085-91
Pescador Profissional
MERÇON CLAUDIO
FUJIYAMA
VALGAS
421.018148-0
593.228.884-15
Armador de Pesca
MIGUEL SANTOS
JESUS ESTA VOLNASCIMENTO
TANDO
598.310.225-72
282.008206-8
Pescador Profissional
RUI REGO CAVALCANPEROA I
TI
162.001004-6
166.725.264-04
Armador de Pesca
SALATIEL DE OLIVEI- PERSEVERANÇA I
RA ALVES
261.001680-8
558.880.705-72
Armador de Pesca
SEBASTIAO DE OLIJULINARA
VEIRA COSTA
261.001658-1
446.113.315-04
Armador de Pesca
TOTAL
13
16.038
4.842,00
BA-03156
53.460
16.140,00
BA-02544
29.403
8.877,00
BA-50088
16.038
4.842,00
BA-03132
133.650
40.349,00
BA-02669
16.038
4.842,00
BA-00510
80.190
24.209,00
BA-03007
29.403
8.877,00
BA-00505
80.190
NA
BA-02878
L
A
N
O
I
C
BA-02065
SA
EN
R
P
M
BA-01715
60.588
18.292,00
53.460
16.140,00
691.416
208.738,00
ESTADO DA BAHIA
Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ADENILSON EVENCIO
UNIDO COM
BA-03109
9.801
CRUZ
CRISTO
675.187.105-87
293.000271-9
Pescador Profissional
ANTONIO BORGES DE FLOR DO ORIENBA-02956
13.365
SOUZA
TE
469.333.875-34
293.001381-8
Pescador Profissional
IZEQUIAS DE MEDEICRUZEIRO
BA-03001
40.095
ROS ROCHA
293.000387-1
421.481.897-00
Pescador Profissional
MANOEL RODRIGUES
FORTALEZA
BA-00040
13.365
DA SILVA
293.001896-8
136.275.623-72
Pescador Profissional
QUALIMAR COMER- COROA GRANDE
BA-01409
8.910
CIO IMPORTAÇÃO E
V
EXPORTAÇÃO LTDA
293.002041-5
01.136.750/0004-09
Armador de Pesca
RIOS MARQUES
BA-01330
64.152
241.015426-3
VALDIR ALEXANDRE
FABIO I
BA-01338
48.114
SILVA
221.012272-4
076.623.004-04
Pescador Profissional
LAZARO II
BA-01397
64.152
181.005405-2
TOTAL
08
261.954
DA
24.209,00
I
Previsão
de Valor R$
2.959,00
4.035,00
12.105,00
4.035,00
2.690,00
19.367,00
14.526,00
19.367,00
79.084,00
ESTADO DA BAHIA
Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ALDENIZA DE SOUZA
AMOR
BA-03134
16.038
MUNIZ
293.001397-4
544.800.195-53
Pescador Profissional
ALEXANDRE DO NASNATHALYA
BA-02984
57.915
CIMENTO
293.003122-1
922.670.844-49
Armador de Pesca
ANTONIO ALVES
ESPERANÇA
BA-03135
16.038
BOMFIM
293.001346-0
503.302.415-91
Pescador Profissional
ANTONIO ROCHA DE
BONANÇA
BA-00636
16.038
OLIVEIRA
293.001058-4
378.611.315-72
Pescador Profissional
BONANÇA II
BA-03036
16.038
293.001974-3
ARNALDO PEREIRA
CHALNARA
BA-02513
71.280
DA SILVA
341.023018-1
391.850.955-91
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
4.842,00
17.485,00
4.842,00
4.842,00
4.842,00
21.519,00
60
BENEDITO DE SOUZA
SILVA
443.687.395-15
Pescador Profissional
CARLOS ROBERTO
MENDES FAGUNDES
305.519.276-15
Pescador Profissional
DANIEL DOS SANTOS
109.033.305-63
Pescador Profissional
DELZA PEREIRA PAZ
635.937.345-91
Pescador Profissional
DILTON FERNANDES
DOS PASSOS
206.702.735-20
Pescador Profissional
ELIAS REIS SANTOS
500.317.325-34
Pescador Profissional
FERNANDO DE SOUZA SILVEIRA
822.048.965-00
Pescador Profissional
GEOVAN CARLOS TINELLI SPALENZA
818.262.307-34
Armador de Pesca
CO
ISSN 1677-7042
1
OSSO DURO DE
ROER
293.001943-3
BA-03144
16.038
4.842,00
FREEDOM VI
421.021411-6
BA-00304
16.038
4.842,00
KIMAR
281.027143-7
BA-02660
16.038
4.842,00
CASAL VINTE
293.000254-9
BA-03088
8.910
2.690,00
CAFIFE
293.003133-6
BA-03041
9.801
2.959,00
A PURIFICAÇÃO
293.002168-6
BA-02073
16.038
4.842,00
NAVIGLIO
341.023105-6
BA-02823
106.920
32.279,00
ALBACORA
341.013287-2
BA-02885
35.640
10.760,00
OPAH
341.023818-2
ATOBA II
341.014787-0
JUBARTE III
293.002375-9
MONTE MORENO
I
341.014845-1
TALHA MAR I
341.014895-7
TARPON
293.003120-4
XEXERA
341.014463-3
FILOMENA
341.011006-2
BA-02339
57.915
17.485,00
BA-02500
106.920
32.279,00
BA-02886
124.740
37.659,00
BA-02887
80.190
24.209,00
BA-03147
106.920
32.279,00
BA-02938
80.190
24.209,00
35.640
10.760,00
ME
RC
IA
GERALDO DIAS
290.322.025-53
Pescador Profissional
GUSTAVO PIEDADE
11 DE MARÇO
DOS SANTOS
293.001994-8
019.974.455-65
Pescador Profissional
JOSE ALDECI DA RO- VITORIA REGES
CHA
341.013997-4
296.983.242-91
Pescador Profissional
JOSE ALVES BOMFIM
MAR E RIO
418.700.265-00
293.002453-4
Pescador Profissional
LUIZ CLAUDIO MAA ANDORINHA
CHADO DO NASCI293.002141-1
MENTO
017.175.327-56
Pescador Profissional
MARIA DA GLORIA
TALLITA
BOAMORTE SANTANA
293.001874-7
709.942.695-87
Pescador Profissional
MARIA DE FATIMA
FATIMA II
FIRPO OLIVEIRA
293.002099-7
623.592.745-20
Pescador Profissional
PEIXOL XIII
293.001737-6
MARIA DE LOURDES
R. QUEIROZ
COSTA LINO
293.001067-3
604.092.405-59
Pescador Profissional
SIRLY KLEY RAVANI
ESTADO NOVO
RODRIGUES
341.023262-1
SPALENZA
788.185.165-15
Armador de Pesca
LEGIAO MARITIMA
293.002510-7
STANS ZOUAIN SORAFAELA
BRINHO
341.014189-8
923.774.407-20
Pescador Profissional
VALDIR LEMOS DOS 23 DE ABRIL XIII
SANTOS
343.004340-9
283.325.205-68
Armador de Pesca
23 DE ABRIL
XXIII
342.003849-6
SÃO JORGE
293.001816-0
SÃO JORGE III
293.002372-4
SÃO JORGE IV
293.002370-8
SÃO JORGE V
342.005324-0
VALMIR SANTOS DA
TAIS
SILVA
342.004536-1
512.772.045-00
Pescador Profissional
TOTAL
40
LIZ
BA-02889
BA-00202
BA-02818
AÇ
ÃO
8.910
2.690,00
16.038
4.842,00
35.640
PR
BA-03037
16.038
4.842,00
BA-03173
16.038
4.842,00
ESTADO DO CEARÁ
BA-02503
10.760,00
BA-02066
16.038
4.842,00
BA-00979
71.280
21.519,00
BA-00672
76.626
23.133,00
BA-03039
17.820
5.380,00
BA-02501
106.920
32.279,00
BA-02502
160.380
48.419,00
BA-00950
29.403
8.877,00
BA-00656
16.038
4.842,00
BA-00661
16.038
4.842,00
BA-00653
16.038
4.842,00
BA-03024
168.399
50.840,00
BA-03025
200.475
60.523,00
BA-03026
98.010
29.589,00
BA-03038
16.038
4.842,00
2.113.452
638.051,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ALAN HENRIQUE
FRAJOLA
CE-01669
69.498
SOARES
161.003201-2
026.460.493-82
Armador de Pesca
ALUIZIO APOLONIO BIG BABY NAIA
CE-03426
48.114
SILVA
161.006011-3
154.557.693-91
Armador de Pesca
ANTONIO DA SILVA
BIDYS II
CE-02049
42.768
OLIVEIRA
161.004922-5
265.084.787-53
Armador de Pesca
ANTONIO MARIA MAD.RDA
CE-04859
42.768
RINHO COSTA
161.005492-0
048.749.603-59
Armador de Pesca
AURINEIDE GOMES
ROBMAR
CE-02653
57.024
PEREIRA
161.005539-0
724.369.723-20
Armador de Pesca
CID CLEY BATISTA
MILENA KARINE
CE-39395
87.318
MAIA
163.004060-6
825.707.793-34
Armador de Pesca
DOMINGOS SALVIO
SARA I
CE-00376
42.768
DOS SANTOS CRUZ
162.001739-3
381.220.813-04
Pescador Profissional
EDILSON COSTA DE
ALBATROZ II
CE-02212
49.896
SOUSA
201.004019-8
275.397.253-20
Armador de Pesca
BRILHO I
CE-02259
57.024
161.006086-5
ELIAS FERNANDES RIDOM LUIZ I
CE-03532
98.010
BEIRO
161.006496-8
362.747.983-15
Armador de Pesca
ERISVALDO CHAGAS
CÁLICA
CE-01866
32.076
CARNEIRO
162.001730-0
710.288.973-91
Armador de Pesca
FLAVIO PEREIRA DE
CRISTAL IV
CE-01881
69.498
LIMA
161.005663-9
218.561.333-20
Armador de Pesca
CRISTAL V
CE-01822
69.498
161.005513-6
CRISTAL VI
CE-01792
85.536
161.003221-7
CRISTAL VII
CE-01874
85.536
161.002852-0
FRANCISCO ALVES
PROPESCA I
CE-01871
85.536
BEZERRA
161.003048-6
213.505.823-87
Armador de Pesca
FRANCISCO ALVES
ALEXSANDRA
CE-01476
69.498
PEREIRA
161.006227-2
429.898.763-91
Armador de Pesca
FRANCISCO CARLOS
PERNALONGA
CE-02983
67.716
COSTA
161.005687-6
228.381.043-49
Armador de Pesca
FRANCISCO ESDRAS
ATOS I
CE-01830
69.498
BANHOS SUDÁRIO
161.004864-4
220.780.103-91
Armador de Pesca
ATOS II
CE-01832
69.498
161.003322-1
ATOS III
CE-01837
69.498
161.003432-5
SALMO 139
CE-01971
85.536
161.006135-7
FRANCISCO GILVANGILBERTO
CE-01898
69.498
DO DE FREITAS SAN163.001647-1
TOS
491.128.723-34
Armador de Pesca
GILDEMBERG
CE-01905
69.498
161.003698-1
GEISIVANDO
CE-01891
85.536
161.006099-7
FRANCISCO JOSE
JAMYLLY
CE-01990
34.749
LOURENÇO DO NAS161.006020-2
CIMENTO
266.138.323-91
Pescador Profissional
FRANCISCO JOSE
VIDA
CE-03698
85.536
SANTOS BEZERRA
161.006388-1
477.572.643-91
Armador de Pesca
FRANCISCO MARCOCAIO LUIZ I
CE-02157
42.768
LINO DA ROCHA
162.001290-1
069.556.303-34
Pescador Profissional
FRANCISCO PEREIRA
RIO TEJO
CE-01848
42.768
DA SILVA
161.005482-2
113.957.703-44
Pescador Profissional
IVAN ALEXANDRE PESUELEN
CE-02107
57.024
REIRA
162.001670-2
258.758.503-10
Pescador Profissional
OI
BID
A
PO
Previsão
de Valor R$
20.808,00
14.405,00
12.805,00
12.805,00
17.073,00
26.143,00
12.805,00
14.939,00
17.073,00
29.344,00
9.604,00
20.808,00
20.808,00
25.609,00
25.609,00
25.609,00
20.808,00
RT
ER
CE
IRO
S
20.274,00
20.808,00
20.808,00
20.808,00
25.609,00
20.808,00
20.808,00
25.609,00
10.404,00
25.609,00
12.805,00
12.805,00
17.073,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
JAIME MOREIRA
053.628.223-49
Armador de Pesca
ARIZONA
161.003271-3
LAS VEGAS
161.003836-3
MARIA DE LOURDES
161.002867-8
JOAO CLAUDIO MAJOSE CLAUDIO
TIAS RODRIGUES
161.006053-9
011.884.778-38
Armador de Pesca
JULIA
161.003571-2
JORGE DOS SANTOS VELHO CABEÇA
RIBEIRO
161.006419-4
004.166.643-77
Armador de Pesca
JOSE NILTON BARRE- BOA VONTADE
TO
162.001772-5
053.250.993-53
Armador de Pesca
MILA
162.001805-5
MILA II
161.005853-4
JOSE WILSON DOS
SONHO MEU
SANTOS FREIRE
161.005711-2
123.189.903-44
Armador de Pesca
LUCIANA DE OLIVEIALCANTARA I
RA SANTOS
161.005867-4
635.233.883-68
Armador de Pesca
LUCIANO ALVES BORDAINE
GES
161.005502-1
241.901.283-68
Armador de Pesca
LUIZ JUNIOR
161.004942-0
MALILA SABOIA GIOSIANE I
RÃO
162.001747-4
359.190.513-53
Armador de Pesca
MARIA DE FATIMA
VIRGEM APAREMARTINS RODRIGUES
CIDA
262.502.413-53
162.001622-2
Armador de Pesca
MARIA EDILEUZA
MERCOSUL
FERREIRA LIMA
161.006489-5
170.711.003-49
Armador de Pesca
MARIA GORETE DE ANA CRISTINA II
OLIVEIRA SANTOS
161.004932-2
073.934.233-91
Armador de Pesca
MARIA JULIA ANGE- SAO CRISTOVAO
LINO
162.001671-1
555.693.663-34
Armador de Pesca
MARIA ZENEIDE BARSILVIA
RETO DA SILVA
161.004959-4
154.642.703-10
Armador de Pesca
SILVIA II
161.005408-3
SILVIA III
161.005690-6
SILVIA V
162.000665-1
MOISES FERREIRA DA
04 DE JULHO
SILVA
162.001400-9
370.953.073-34
Pescador Profissional
PAULO LUIZ GOMES CARLOS AUGUSDOS SANTOS
TO
321.955.083-53
161.006403-8
Armador de Pesca
PAULO ROBERTO MO- N. S. DOS NAVEREIRA GURGEL
GANTES II
042.775.543-34
162.001880-2
Armador de Pesca
RAIMUNDO ADRIANO
IVONALDO
DOS SANTOS
161.003956-4
028.873.803-97
Armador de Pesca
VANIA ADRIANA
161.003438-4
RAIMUNDO BALBINO AMIGO DE DEUS
FILHO
161.006559-0
189.945.043-20
Armador de Pesca
RAIMUNDO GARCIA
IZABELA
DA SILVA JUNIOR
161.005988-3
356.285.453-68
Armador de Pesca
RAIMUNDO PEREIRA
JOAO DANIEL
DA SILVA
161.005699-0
040.976.293-87
Armador de Pesca
VICENTE DE PAULA
ANN I
BARROS GOMES
161.006228-1
219.122.893-34
Armador de Pesca
DANIEL I
161.005974-3
DONA LUIZA
162.001838-1
JACUI II
161.005411-3
VICENTE JUNIOR
161.004587-4
ZEZÃO
161.006351-1
VICENTE JOSE RODRIMARROCOS
GUES
161.005446-6
074.345.293-34
Pescador Profissional
CE-00086
102.465
30.678,00
CE-00076
102.465
30.678,00
CE-00084
102.465
30.678,00
CE-01954
85.536
25.609,00
CE-01565
34.749
10.404,00
CE-02731
98.010
29.344,00
CE-02005
66.825
20.007,00
CE-00203
49.896
14.939,00
CE-00197
69.498
20.808,00
CE-01953
42.768
12.805,00
CE-01680
46.332
13.872,00
CE-00089
85.536
25.609,00
CE-00090
102.465
30.678,00
CE-02126
40.986
12.271,00
CE-01960
101.574
30.411,00
CE-03161
117.612
35.213,00
CE-01869
32.076
9.604,00
CE-01493
85.536
25.609,00
85.536
E
T
N
85.536
25.609,00
46.332
13.872,00
CE-02705
98.010
29.344,00
CE-01865
32.967
9.870,00
CE-01978
85.536
CE-01966
85.536
CE-01512
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CE-01499
NA
I
S
S
CE-01502
25.609,00
25.609,00
25.609,00
CE-01946
85.536
25.609,00
CE-01942
59.697
17.873,00
CE-03659
117.612
35.213,0
CE-00274
34.749
10.404,00
CE-00189
69.498
20.808,00
CE-02104
85.536
25.609,00
CE-02149
69.498
20.808,00
CE-02102
69.498
20.808,00
CE-02136
85.536
25.609,00
CE-02099
101.574
30.411,00
CE-02132
98.010
29.344,00
CE-03603
34.749
10.404,00
VICENTE PAULO
MARCOS
173.853.503-72
Armador de Pesca
WILLIAM PEREIRA
BARBOSA
760.076.003-78
Armador de Pesca
TOTAL
61
ISSN 1677-7042
JAILSON
161.005340-1
CE-02115
85.536
25.609,00
POMPEIA
161.003399-0
CE-02110
42.768
12.805,00
69
4.867.533
1.457.339,00
ESTADO DO CEARÁ
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ALUIZIO FRANCISCO
ITAMAI
CE-00118
53.460
DE OLIVEIRA
161.005522-5
498.388.064-04
Armador de Pesca
ANA MAURA FELIX LEÃO DO NORTE
CE-03935
48.114
HENRIQUE
161.003854-1
837.455.563-72
Armador de Pesca
ANDREIA ANDRADE
ADRIANO
CE-03920
48.114
SILVA RIBEIRO
161.005191-4
507.304.283-20
Armador de Pesca
ANTONIA CELIA DE
REAL MADRID
CE-00871
87.318
OLIVEIRA
141.0108406
772.612.243-91
Armador de Pesca
ANTONIA DE LOUR- ALTO ALEGRE IV
CE-03557
98.010
DES DOS SANTOS DE
163.003872-5
ARAÚJO
371.177.423-72
Armador de Pesca
ANTONIO RENATO
DORISMAR I
CE-03599
53.460
SANTOS NASCIMENTO
161.004006-6
648.885.763-00
Pescador Profissional
ANTONIO TEODORO
TUYRA
CE-00051
40.095
DOS ANJOS
201.007155-7
434.879.983-00
Pescador Profissional
ANTONIO ZEFERINO CAPITÃO CAVERCE-02261
69.498
VERAS NETO - ME
NA
08.951.422/0001-54
161.003180-6
Armador de Pesca
MESTRE PEDRO
CE-03370
98.010
163.004086-0
PAPALÉGUAS
CE-02275
106.920
163.003114-3
PEPELEGAL
CE-01952
85.536
163.003854-7
BENEDITO ALFERES MARIA DOS PRACE-03981
48.114
DE OLIVEIRA
ZERES NETA
512.593.113-68
161.005929-8
Pescador Profissional
BNS FRIOS LTDA - ME
GREEN
CE-02838
69.498
00.420.154/0001-32
161.003275-6
Armador de Pesca
CICERO JOÃO DA
BOM JESUS
CE-00151
71.280
COSTA
162.001656-7
020.443.313-49
Armador de Pesca
DEUS É PAI
CE-00143
80.190
162.001987-6
PADRE CICERO
CE-00148
102.465
162.000849-1
PARAJURU
CE-00152
98.010
162.001539-1
RIO PIRANGI
CE-00155
53.460
162.001620-6
SALVADOR BACE-00159
115.830
HIA
162.001780-6
SANTO ANTONIO
CE-00156
98.010
DA BARRA
162.001884-5
SÃO FRANCISCO
CE-00154
80.190
I
162.001778-4
SÃO PEDRO I
CE-00149
98.010
162.001693-1
SENHOR DO
CE-00150
133.650
BONFIM DA BAHIA
162.001729-6
EDILSON PEREIRA DE
KAROL I
CE-00206
59.697
SOUSA
162.001442-4
126.944.238-41
Pescador Profissional
EDMILSON JANUARIO HOLLYWOOD II
CE-00327
31.185
DOS SANTOS
181.004067-1
906.477.773-04
Pescador Profissional
EDMILSON NUNES DA BOA VIAGEM II
CE-00608
53.460
COSTA
162.000921-8
235.958.093-00
Pescador Profissional
EDVARDO FACUNDO
IVANILDO I
CE-03053
40.095
BARBOSA
161.006486-1
443.418.303-68
Pescador Profissional
ELIVAN NUNES DE
BEIJA FLOR DOS
CE-00063
40.986
AQUINO
MARES
377.973.013-87
162.001327-4
Pescador Profissional
FERNANDA MATOS
ESTRELA GUIA I
CE-00001
64.152
RAMOS
163.003911-0
687.271.603-78
Armador de Pesca
FERNANDA I
CE-00006
124.740
161.005838-1
RIO BRANCO II
CE-00007
40.095
161.005809-7
Previsão
de Valor R$
16.006,00
14.405,00
L
A
N
O
I
C
A
S
N
DA
IM
E
R
P
NA
14.405,00
26.143,00
29.344,00
16.006,00
12.004,00
20.808,00
29.344,00
32.012,00
25.609,00
14.405,00
20.808,00
21.341,00
24.009,00
30.678,00
29.344,00
16.006,00
34.680,00
29.344,00
24.009,00
29.344,00
40.015,00
17.873,00
9.337,00
16.006,00
12.004,00
12.271,00
19.207,00
37.347,00
12.004,00
62
FRANCISCO EUFRAZIO PEREIRA NETO
776.461.343-68
Pescador Profissional
FRANCISCO JOSE DA
SILVA
236.195.463-04
Armador de Pesca
FRANCISCO PAULO
DA COSTA
390.228.203-78
Armador de Pesca
FRANCISCO RIBEIRO
DE ANDRADE
283.959.213-49
Pescador Profissional
FRANCISCO SIDNEY
SILVA ARAUJO
569.226.553-20
Armador de Pesca
GERUZA FREIRE DE
SOUZA
410.088.553-91
Armador de Pesca
IGO MONTEIRO NUNES
926.298.493-68
Pescador Profissional
JANIO PESSOA DO
NASCIMENTO
785.647.783-00
Armador de Pesca
JOANA VIANA DE
MATOS RAMOS
786.792.493-00
Pescador Profissional
JOÃO CESAR COSTA
713.421.413-34
Pescador Profissional
JOÃO CIRÍACO DA
COSTA
533.566.593-91
Armador de Pesca
JOÃO HENRIQUE SOBRINHO
213.498.863-00
Armador de Pesca
JOSE ALBERTO GOMES DE ARAUJO
001.544.503-83
Armador de Pesca
JOSÉ ALDENOR REBOUÇAS
222.536.104-53
Armador de Pesca
CO
ISSN 1677-7042
1
ABRAHAO
182.000902-5
CE-00054
69.498
20.808,00
TAISSA
163.004314-1
CE-39407
64.152
19.207,00
BLACK
161.003233-1
CE-02873
69.498
20.808,00
IZABELA I
161.005835-6
CE-39131
40.095
12.004,00
DIPESCA V
161.004811-3
CE-39291
98.010
29.344,00
AUGUSTO FILHO
163.001675-6
CE-01748
69.498
20.808,00
JOÃO ANICETO
162.000854-8
PEDRO IGO
181.004160-1
CE-01753
98.010
29.344,00
CE-00077
60.588
18.140,00
DIPESCA IV
162.000754-1
CE-02232
71.280
21.341,00
RODOUFO
161.005839-9
CE-00815
54.351
16.273,00
CE-02620
48.114
14.405,00
69.498
20.808,00
ME
RC
IA
SÃO MANOEL I
161.003715-4
FABRICIO
161.003306-0
SERGIANA
163.003945-4
LIZ
CE-02886
CE-02105
AÇ
53.460
ÃO
ESTRELA IV
163.003753-2
CE-02161
ELDOURADO
163.003876-8
CE-00281
98.010
ROGERIO
161.005849-6
RENATO I
162.001878-1
CE-00121
98.010
CE-02325
64.152
PR
CE-03069
69.498
20.808,00
CE-02231
57.024
17.073,00
CE-01923
69.498
20.808,00
CE-03858
35.640
10.671,00
CE-01782
101.574
30.411,00
JOSE AMAURI SCIPIÃO LIRA
366.642.513-53
Pescador Profissional
JOSÉ ANTÔNIO PEREI- SABRINA SUELRA DA COSTA
LEN
533.590.203-59
161.003320-5
Armador de Pesca
JOSÉ APOLIMAR BRA- HELENA MAR I
GA
161.005334-6
118.596.523-87
Pescador Profissional
JOSE EDILBERTO BE- N.S. DOS NAVEZERRA DA SILVA
GANTES
097.935.933-34
161.005788-1
Armador de Pesca
JOSÉ EDMAR DA SILSILVEIRA I
VEIRA
162.001843-8
031.285.553-20
Armador de Pesca
SILVEIRA II
161.004968-3
SILVEIRA III
183.005499-6
SILVEIRA VI
181.004636-0
JOSÉ GOMES DE
ANDORINHA IV
ARAÚJO
163.003649-8
234.945.493-20
Armador de Pesca
ANDORINHA V
163.003765-6
ANDORINHA VI
163.003826-1
ANDORINHA VII
163.003827-0
ANDORINHA VIII
163.003956-0
ANDORINHA X
163.004108-4
JOSÉ HILTOMAR COSMARTINS II
TA MARTINS
163.003909-8
788.445.093-34
Armador de Pesca
JOSÉ IRAN JÚNIOR SANTO AMARO II
773.789.703-87
161.005438-5
Pescador Profissional
JOSE LUIS GOMES DA MAR DEL PLATA
COSTA
162.001207-3
533.671.383-04
Armador de Pesca
JOSÉ MARQUES RIKAYO
BEIRO
161.005870-4
021.115.783-04
Armador de Pesca
JOSE OSVALDO BRAJOYCE
GA DE COUTO
163.003937-3
324.238.373-72
Pescador Profissional
98.010
16.006,00
29.344,00
29.344,00
29.344,00
19.207,00
CE-01784
85.536
25.609,00
CE-01770
44.550
13.338,00
CE-02229
102.465
30.678,00
CE-02225
98.010
29.344,00
CE-02228
102.465
30.678,00
CE-02227
102465
30.678,00
CE-02226
96.228
28.811,00
CE-03633
98.010
29.344,00
CE-00695
64.152
19.207,00
CE-03599
37.422
11.204,00
CE-00052
64.152
19.207,00
CE-02627
48.114
14.405,00
CE-02230
64.152
19.207,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
JOSE PAULO RODRIORIENTO
GUES DA SILVA
162.001298-7
370.917.783-91
Armador de Pesca
JOSE REBOUÇAS DOS
ATLANTICO
SANTOS
162.001545-5
575.849.663-49
Pescador Profissional
JOSÉ SIMÃO DA COSVENICIUS
TA
162.000892-1
358.397.243-00
Armador de Pesca
JOSE VILMAR MONSHEILA
TEIRO
141.010901-1
837.912.803-68
Pescador Profissional
JUAREZ CASSIANO RIJUAREZ
BEIRO
183.005726-0
392.175.153-53
Pescador Profissional
MANOEL BRAGAS
ADRIELE
MONTEIRO NETO
163.004281-1
907.021.403-25
Armador de Pesca
MARIA CRISTIANE
PORTO ALEGRE
ARAUJO MELO
III
036.952.563-97
163.004287-1
Armador de Pesca
MARIA EURENICE REF. PESCA I
BOUÇAS DE OLIVEI182.001164-0
RA
175.654.484-00
Armador de Pesca
F. PESCA II
161.005521-7
F. PESCA III
161.005680-9
F. PESCA IV
161.005923-9
F. PESCA VI
163.004106-8
MARIA ROSALIA REICESAR
NALDO RIBEIRO
162.001274-0
575.927.803-72
Pescador Profissional
MAURICIO GOMES DA
VALDICK
COSTA
181.005296-3
370.922.193-53
Pescador Profissional
MIGUEL ALVES DE
SÃO FRANCISCO
SOUSA
III
787.843.703-20
163.004234-0
Pescador Profissional
RAIMUNDO ALFERES
MATEUS I
DE OLIVEIRA
163.003849-1
410.559.423-00
Armador de Pesca
RIO IPIRANGA
161.005045-2
RAIMUNDO NONATO
FONTELES I
FONTELES
163.003551-3
203.066.793-53
Armador de Pesca
RENATO ALVES DE LIRENATO
MA
161.006492-5
795.554.893-00
Pescador Profissional
STANLEI PINHO FERBOM PESCA
NANDES
163.004107-6
689.808.093-87
Armador de Pesca
TOTAL
86
OI
BID
A
PO
CE-00260
35.640
10.671,00
CE-00294
37.422
11.204,00
CE-00217
69.498
20.808,00
CE-00185
80.190
24.009,00
CE-00329
64.152
19.207,00
CE-39174
64.152
19.207,00
CE-39194
79.299
23.742,00
CE-00139
85.536
25.609,00
CE-00114
85.536
25.609,00
CE-00140
85.536
25.609,00
CE-00142
85.536
25.609,00
CE-02723
98.010
29.344,00
CE-00309
64.152
19.207,00
CE-00060
60.588
18.140,00
CE-39176
30.294
9.070,00
CE-03037
96.228
28.811,00
CE-02820
48.114
14.405,00
CE-02125
101.574
30.411,00
CE-00686
54.351
16.273,00
CE-02734
98.010
29.344,00
RT
ER
CE
IRO
S
6.280.659
1.880.429,00
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Espírito Santo
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
ALMAR MARCARINI
AL MAR II
ES-02005
106.920
225.205.117-53
341.023539-5
Armador de Pesca
ELIMARIO LIMA FER- VICTORIA ELAIES-02176
178.200
REIRA
NE
071.744.607-71
341.023835-2
Armador de Pesca
GILSON MOREIRA
MONTE SINAI I
ES-01696
44.550
MARINHO
342.005097-6
576.298.117-72
Armador de Pesca
SANTINA
ES-01727
66.825
342.004401-1
IVAN DA ROCHA SOUTUNAS
ES-01897
106.920
ZA
341.023501-9
820.486.497-34
Armador de Pesca
JOAO LUIS ZIPPINOTCELACANTO I
ES-02271
133.650
TI DE LIMA
293.001076-2
620.867.587-15
Armador de Pesca
JOELSON ZIPPINOTTI SAGRADA FAMIES-02238
106.920
DE LIMA
LIA
764.914.047-49
341.023254-1
Armador de Pesca
ROGÉRIO PEDRO DA
ITABORAI III
ES-01749
106.920
ROCHA
341.023110-2
598.754.966-34
Armador de Pesca
VALTER DE ANDRADE
EVEREST
ES-02710
106.920
CORREA
341.023085-8
017.086.457-05
Armador de Pesca
TOTAL
09
957.825
Previsão
de Valor R$
32.568,00
54.280,00
13.570,00
20.355,00
32.568,00
40.710,00
32.568,00
32.568,00
32.568,00
291.753,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ESTADO DO PARÁ
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará
NOME DAS EMPRENome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
SAS
Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período
Nº do CNPJ ou CPF
pitania dos Portos
cação no
de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P.
bro
fissional, Armador de
(Litros)
Pesca ou Indústria
EUCLIDES PEREIRA SHANDAY PESCA
PA-04666
101.574
DO NASCIMENTO
II
315.833.423-20
021.030629-7
Pescador Profissional
J.F. INDÚSTRIA & COBALUARTE
PA-04663
19.602
MERCIO LTDA - EPP
021.031224-6
00.978.816/0001-94
Armador de Pesca
GRAÇA DE DEUS
PA-04665
40.095
021.031225-4
GUILHERME I
PA-50065
129.195
161.005859-3
MARISOL
PA-50067
124.740
161.005861-5
PATRIOTA
PA-04664
40.095
021.031223-8
JOSE PINHEIRO DE
APARECIDA
PA-50061
142.560
OLIVEIRA
021.030556-8
032.615.732-87
Armador de Pesca
ESPERANÇA
PA-03080
60.588
021.030185-6
MARCIONILA
PA-02643
249.480
161.002624-1
ROSA MARINHA I
PA-50058
142.560
162.001888-8
SENNA
PA-02615
71.280
162.002266-4
UZ
PA-02609
142.560
161.005840-2
MARIA COSTA DE
CHANDAY III
CE-01985
53.460
PAULA
161.002728-1
378.106.343-72
Pescador Profissional
PAULO DE JESUS DA PROSPERIDADE
PA-04521
40.095
SILVA MATOS
COM FE
873.155.642-68
021.030957-1
Pescador Profissional
TOTAL
14
1.357.884
Previsão
de Valor R$
31.356,00
6.051,00
12.377,00
39.882,00
38.507,00
12.377,00
44.008,00
18.704,00
77.014,00
44.008,00
22.004,00
44.008,00
16.503,00
12.377,00
419.179,00
ESTADO DO PARÁ
LEAL SANTOS
IV
022.002865-6
NISSHIN MARU
021.030638-6
ESPERANÇA PESCADOS
CALJEVYZ
LTDA
021.018576-7
05.346.107/0001-00
Armador de Pesca
DOM APOLIANO II
021.025187-5
ENELIZ
161.005304-4
MISTER JUNIOR
021.022652-8
SAGA DE APOLIANO II
021.023000-2
GILVAN DE P. DA SILVA DR. HELANO
05.534.212/0001-72
161.004891-1
Armador de Pesca
GAROUPA
021.028201-1
GAROUPA III
021.028659-8
GAROUPA IV
021.028202-9
GAROUPA V
021.029680-1
GAROUPA VI
021.028620-2
HIVYS
021.031156-8
IGOR DE BRAGANÇA
021.028204-5
PAI
163.003375-8
PONTO DA
PESCA I
021.029310-1
PONTO DA
PESCA II
021.029743-3
PONTO DA
PESCA III
021.030132-5
GLACIAL CAPTURA E
LEBLON
COMERCIO DE PESCA443.005281-6
DOS LTDA
09.250.965/0001-07
Armador de Pesca
GOLDFISH COMERCIO
GOLDFISH
DE PESCADOS LIMITA021.030671-8
DA
05.884.324/0001-53
Armador de Pesca
GOLDFISH I
021.030672-6
GOLDFISH II
021.030674-2
LAMAS
021.025429-7
LAMAS VIII
021.027174-4
RAFAEL LAMAS
021.030087-6
TIAGO LAMAS
021.027344-5
J. K. PESCA LTDA
TONAMI I
03.656.940/0001-21
021.022784-2
Armador de Pesca
TONAMI II
021.022923-3
TOYAMA
021.026928-6
TOYAMA I
021.019944-0
J. LUIZ DE SOUZA
CONFRIO MA04.379.957/0001-41
RINHO
Armador de Pesca
403.005973-2
IPESCA V
161.004881-4
PEIMPEX VI
161.004636-6
NATAL PESCA LTDA
BELEM PESCA
01.337.158/0001-14
VIII
Armador de Pesca
021.024449-6
NATAL PESCA I
021.023084-3
NATAL PESCA
II
021.022708-7
NATAL PESCA
IV
021.019935-1
NATAL PESCA
V
021.018574-1
NATAL PESCA
VI
021.022760-5
NATAL PESCA
VIII
221.009173-0
RAILSON IV
021.016671-1
NORTEMAR COMERCIO COSTA DOURAE EXPORTAÇÃO LTDA
DA
05.556.078/0001-00
121.011254-0
Armador de Pesca
MARAGOGI
221.014179-6
SÃO RAFAEL
221.014377-2
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
AGUIA PESCA INDUSAGUIA I
PA-02378
503.415
TRIA E COMERCIO DE
021.029380-2
PESCADOS LTDA - EPP
05.379.634/0001-10
Armador de Pesca
AGUIA II
PA-02249
298.485
021.017671-7
AGUIA III
PA-03093
334.125
021.030349-2
AGUIA V
PA-04774
334.125
021.031279-3
AMASA 75
PA-00072
334.125
021.019011-6
MEKA
PA-02367
334.125
021.029364-1
RIO GURUPI
PA-02218
334.125
021.016118-3
ROBALO
PA-01903
52.569
021.018703-4
BEIRA RIO PESCA LTDA
IPESCA VI
PA-01937
334.125
ME
161.004885-7
09.339.413/0001-70
Armador de Pesca
CRIS MAR PESCA CAP- DOM APOLIAPA-00526
378.675
TURA EXPORTAÇÃO E
NO
IMPORTAÇÃO LTDA
021.026141-2
00.997.546/0001-69
Armador de Pesca
DOM CRISTIAPA-00234
400.950
NO
021.019078-7
SAGA DE CRISPA-00155
289.575
MAR
021.017674-1
SAGA DE CRISPA-00165
334.125
MAR II
443.005445-2
ECOMAR INDÚSTRIA DE
ECOMAR I
PA-00168
378.675
PESCA S/A
401.016148-5
83.382.721/0001-30
Armador de Pesca
ECOMAR III
PA-01785
289.575
022.002866-4
ECOMAR VII
PA-01794
378.675
021.020237-8
ECOMAR XIV
PA-00121
378.675
021.023858-5
LEAL SANTOS
PA-01216
378.675
I
022.002856-7
LEAL SANTOS
PA-01217
378.675
II
022.002857-5
LEAL SANTOS
PA-01219
378.675
III
022.002859-1
Previsão
de Valor R$
155.404,00
92.142,00
103.144,00
103.144,00
103.144,00
103.144,00
103.144,00
16.228,00
103.144,00
116.897,00
123.773,00
89.392,00
103.144,00
116.897,00
89.392,00
116.897,00
116.897,00
116.897,00
116.897,00
116.897,00
PA-01221
378.675
116.897,00
PA-01324
378.675
116.897,00
PA-07842
334.125
103.144,00
PA-00092
289.575
89.392,00
PA-02478
289.575
89.392,00
PA-00527
378.675
116.897,00
PA-00053
378.675
116.897,00
PA-04743
57.024
17.603,00
PA-01243
160.380
49.509,00
PA-02048
53.460
16.503,00
PA-02119
110.484
34.106,00
PA-02498
200.475
PA-02598
61.479
PA-04880
124.740
NA
PA-02104
L
A
N
O
I
C
PA-01242
110.484
61.887,00
18.979,00
38.507,00
34.106,00
142.560
44.008,00
196.020
60.511,00
PA-02511
178.200
55.010,00
PA-02847
196.020
60.511,00
PA-00096
302.940
93.518,00
PA-00101
196.020
60.511,00
PA-00099
196.020
60.511,00
PA-00098
196.020
60.511,00
PA-02401
SA
EN
PR
IM
63
ISSN 1677-7042
PA-01669
178.200
55.010,00
PA-01855
178.200
55.010,00
PA-02814
178.200
55.010,00
PA-02939
169.290
52.260,00
PA-00057
378.675
116.897,00
PA-00054
378.675
116.897,00
PA-00387
378.675
116.897,00
PA-00783
289.575
89.392,00
PA-02947
334.125
103.144,00
PA-02235
289.575
89.392,00
PA-00585
289.575
89.392,00
PA-00163
378.675
116.897,00
PA-00214
369.765
114.146,00
PA-00215
378.675
116.897,00
PA-00316
289.575
89.392,00
PA-00182
283.338
87.466,00
PA-02245
289.575
89.392,00
PA-02251
289.575
89.392,00
PA-00150
378.675
116.897,00
PA-25542
204.930
63.262,00
PA-02543
105.138
32.456,00
PA-02741
204.039
62.987,00
64
N.Q. COMERCIO DE PESCADOS LTDA
06.890.397/0001-10
Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
PESCADOS AMAZONAS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
05.670.731/0001-68
Armador de Pesca
MARANIL
403.005974-1
PA-00098
334.125
103.144,00
ORLA I
403.006204-1
CIBRADEP VII
021.018059-3
PA-04615
334.125
103.144,00
PA-02101
378.675
116.897,00
CIBRADEP VIII
021.018048-0
CIBRADEP IX
021.018087-1
FORT XVII
161.004440-1
FORT XX
021.016830-7
FORT XXI
021.016546-4
PESCADOS DA AMAZOAMASA 22
NIA LTDA - EPP
021.018301-2
03.363.481/0002-79
Armador de Pesca
PRINCOM INDÚSTRIA & PRINCOMAR
COMERCIO DE ALIMEN204
TOS LTDA
021.026354-7
07.813.642/0001-59
Armador de Pesca
PRINCOMAR
205
021.026638-4
PRINCOMAR
206
021.026637-6
RAILSON PESCA E EXALIMAR II
PORTAÇÃO LTDA
161.005042-8
04.115.841/0001-03
Armador de Pesca
RAILSON PESCA I
021.019943-1
RAILSON PESCA II
021.030296-8
RAILSON PESCA III
443.005502-5
REAL PESCADOS LTDA DELMAR NOR01.454.488/0001-90
TE XI
Armador de Pesca
161.003991-2
MISS EDNA
021.018300-4
SALDANHA DA
GAMA
021.018315-2
R. M. ALVES CAPTURA CHARMOSO II
E COMERCIO DE PESCA- 221.008909-3
DOS LTDA
08.585.067/0001-47
Armador de Pesca
SAMBURÁ PESCA LTDA CIBRADEP X
05.330.227/0001-19
021.018088-9
Armador de Pesca
PEIMPEX III
161.004532-7
S. P. DA SILVA EMBARSILVA I
CAÇÃO
021.019081-7
84.142.165/0001-98
Armador de Pesca
SILVA II
021.018938-0
SILVA III
021.023877-1
T. L. RODRIGUES
ESPELHO DA
09.189.372/0001-82
LUA
Armador de Pesca
021.016820-0
TROPICAL PESCA LTDA TROPICAL PES01.641.576/0001-09
CA I
Armador de Pesca
021.018306-3
TROPICAL PESCA II
021.019010-8
TROPICAL PESCA III
021.018603-8
VIGIA INDÚSTRIA E COECOMAR X
MERCIO DE PESCADOS
021.030667-0
LTDA
22.967.608/0001-22
Armador de Pesca
ECOMAR XII
021.030776-5
TOTAL
96
CO
ME
1
RC
378.675
116.897,00
PA-02100
378.675
116.897,00
PA-00781
378.675
116.897,00
PA-00135
378.675
116.897,00
PA-00134
289.575
89.392,00
PA-04742
378.675
116.897,00
PA-00042
267.300
82.516,00
PA-00039
267.300
82.516,00
PA-00040
267.300
82.516,00
PA-04928
289.575
89.392,00
PA-01232
LIZ
289.575
89.392,00
PA-02928
102.465
31.631,00
PA-00128
307.395
94.893,00
307.395
94.893,00
IA
PA-02102
PA-00149
PA-00095
AÇ
329.670
101.769,00
ÃO
PR
PA-00129
307.395
PA-00085
289.575
PA-00118
378.675
116.897,00
PA-00584
289.575
89.392,00
PA-00074
378.675
116.897,00
94.893,00
89.392,00
PA-00075
283.338
87.466,00
PA-00076
378.675
116.897,00
PA-00315
302.940
93.518,00
PA-00184
307.395
94.893,00
PA-00132
378.675
116.897,00
PA-00087
334.125
103.144,00
PA-02512
313.632
96.818,00
PA-02513
334.125
27.883.845
103.144,00
8.607.743,00
ESTADO DO PIAUI
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ALISANDRA PATRICIA
GEOVANE
PI-01624
80.190
DE OLIVEIRA CARVAHENRIQUE I
LHO
141.011008-7
629.300.523-68
Armador de Pesca
GEOVANE
PI-01481
80190
HENRIQUE II
163.003910-1
THAIS
PI-01581
80.190
141.010841-4
ANTONIA DOURADO
AZUL CRISTAL
PI-000171
80.190
DOS SANTOS
261.007663-1
339.752.643-49
Armador de Pesca
ANTONIO ARISTOTELS
DA SILVA
321.768.303-00
Armador de Pesca
Previsão
de Valor R$
23.865,00
23.865,00
23.865,00
23.865,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
AVENTURA
162.002149-8
LIDIANE
141.010793-1
SAN DIEGO I
163.003987-0
SAN DIEGO II
163.004198-0
SAN DIEGO III
163.004196-3
SAN DIEGO IV
163.004197-1
SAN DIEGO V
141.011083-4
SOMARIMAR
141.010794-9
BERENISSE DE CARVA- ANTONIO CARLHO SILVA
LOS III
315.336.634-91
163.004061-4
Armador de Pesca
ROSAMAR I
161.005476-8
EDSON GOMES MAIA
LEVI
569.379.543-87
141.010829-5
Armador de Pesca
FRANCISCO CIRILO DA SAN FRANCISSILVA
CO I
175.600.634-20
141.010881-3
Armador de Pesca
SAN FRANCISCO III
141.010925-9
SAN FRANCISCO IV
141.010934-8
FRANCISCO DE ASSIS
CARAPESCA I
DE ABREU
161.005945-0
423.939.573-91
Armador de Pesca
CLAUDENICE
162.001448-3
FRANCISCO JOSE DE
ARCA DA
CARVALHO
ALIANÇA I
315.337.014-45
141.010993-3
Armador de Pesca
FRANCISCO REGINALDO VITORIA LUMOREIRA DA COSTA
CIA
473.326.973-00
141.010885-6
Armador de Pesca
FRANCISCO XAVIER DA RIO NORTE V
COSTA
141.010823-6
051.495.843-04
Armador de Pesca
RIO NORTE IV
141.010783-3
HELIOMARIO LOPES
JAQUELINE II
AMARANTE
162.000788-6
600.043.923-70
Armador de Pesca
JOSE DE ANCHIETA
MALAQUIAS II
SANTOS
161.002827-9
117.036.443-87
Armador de Pesca
JOSE LUZIMAR DE LIMA
HUGO I
283.669.053-49
141.011040-1
Armador de Pesca
MARCIO KYLDARE PE- MONTES DAS
QUENO SARAIVA
OLIVEIRAS
267.262.113-68
161.005949-2
Armador de Pesca
MARIA DA CONCEIÇÃO COMANDANTE
SOUSA SAFANELE
NONATO
789.444.493-68
021.024520-4
Armador de Pesca
MARIA ENETE GOMES JESUS DE NAMAIA
ZARE
243.372.773-15
161.003808-8
Armador de Pesca
MOIZES ROCHA DA SILIGARAÇU
VA
141.010732-9
156.343.024-04
Armador de Pesca
IGARAÇU II
141.010937-2
NELSON RICARDO FERGURUI I
REIRA COSME
163.003451-7
787.905.143-00
Pescador Profissional
OTAVIO FERNANDES DA DEUS É PAI II
COSTA
141.010986-1
107.771.724-53
Armador de Pesca
PEDRO LAZARO DE
MAYCON JOSE
COUTO
I
203.320.333-68
141.010903-8
Armador de Pesca
RAIMUNDO JOSE REJR II
BOUÇAS
161.004480-1
200.229.804-15
Armador de Pesca
JR V
182.002490-3
RODRIGO FERREIRA
RIO PORTINHO
SANTOS
021.024652-9
007.443.343-14
Armador de Pesca
SYLVIO JOSE SOARES COMANDANTE
BASTOS
MARYO
151.147.165-49
261.007776-9
Armador de Pesca
SYLVANA
182.002328-1
TOTAL
40
OI
BID
A
PO
PI-00170
103.356
30.759,00
CE-00333
85.536
25.456,00
CE-03536
106.920
31.819,00
CE-03592
79.299
23.599,00
CE-03746
79.299
23.599,00
CE-39386
79.299
23.599,00
PI-00013
106.920
31.819,00
CE-000194
85.536
25.456,00
PI-00165
106.920
31.819,00
PI-00111
80.190
23.865,00
PI-01671
85.536
25.456,00
PI-00186
99.792
29.698,00
PI-00185
99.792
29.698,00
PI-00187
99.792
29.698,00
PI-01526
49.896
14.849,00
PI-01663
40.986
12.197,00
PI-00061
85.536
25.456,00
PI-01722
85.536
25.456,00
PI-00044
80.190
23.865,00
PI-00058
80.190
23.865,00
PI-01700
80.190
23.865,00
PI-01470
99.792
29.698,00
PI-00180
80.190
23.865,00
RT
ER
CE
IRO
S
PI-01455
71.280
21.213,00
PI-00050
106.920
31.819,00
PI-01492
102.465
30.494,00
PI-00009
64152
19.092,00
PI-00010
106.920
31.819,00
PI-00020
57.915
17.236,00
PI-00105
40.986
12.197,00
PI-00046
40.986
12.197,00
PI-01520
44.550
13.258,00
PI-00008
106.920
31.819,00
PI-01578
99.792
29.698,00
SE-00081
80.190
23.865,00
SE-00082
106.920
31.819,00
3.331.449
991.439,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ADALBERTO SOARES
JOAO GUSTASC-05008
267.300
DA HORA
VO
172.452.577-87
443.011815-9
Armador de Pesca
ADELSON BIANCHI DOS
BRAZAO
RJ-00199
213.840
SANTOS
381.006010-1
019.031.317-07
Armador de Pesca
ALTAMIR COELHO DE
ALTAMIR I
RJ-00028
320.760
SOUZA
381.045868-6
035.552.247-00
Armador de Pesca
ALTAMIR II
RJ-00053
320.760
381.026314-1
ESTRELA DE
RJ-00030
259.281
OURO I
401.018981-9
SALMAR
RJ-00196
240.570
381.003045-7
SKIPER I
RJ-01845
304.722
381.051262-1
SKIPPER II
RJ-04725
516.780
381.051536-1
AMERICO FILIPE RAMOS
ANGA III
RJ-00101
289.575
319.433.577-49
381.039538-2
Armador de Pesca
JOAQUIM
RJ-01078
267.300
GUERRA
381.022497-9
SÃO JOSE I
RJ-00329
237.897
381.019467-1
VO JOAO
RJ-00086
222.750
381.039542-1
ANTONIO DE PINHO
VIVIANE F
SC-00686
338.580
FAUSTINO
443.011102-2
013.833.967-87
Armador de Pesca
ANTONIO JOSE FRAN- YAHWEH SHARJ-01605
136.323
CISCO
MAH
958.987.357-04
381.005331-7
Armador de Pesca
ANTONIO NUNES FES- ANTONIO FESRJ-00064
285.120
TAS
TAS
076.078.657-72
381.021437-0
Armador de Pesca
ANTONIO SILVESTRE
DELMAR II
RJ-04556
240.570
VIEIRA NUNES
443.007715-1
247.055.007-68
Armador de Pesca
DOM SEBASRJ-01742
177.309
TIAO
401.033023-6
DONA ANGELA
RJ-01324
289.575
443.004184-9
ALBERTO ALENCAR
SAMPAIO
RJ-00183
245.025
GRANJA
ALENCAR I
067.267.987-68
381.016855-6
Armador de Pesca
BERNARDINO CRISTELO
BOLIVAR I
RJ-01741
258.390
ESPOGEIRO
381.026305-2
209.780.817-49
Armador de Pesca
MENINO DO
RJ-01744
263.736
RIO I
443.009174-9
CARLOS FRANCISCO
GARCIA LORRJ-00085
213.840
TEIXEIRA
CA
507.763.207-34
381.020500-1
Armador de Pesca
SENHORA DO
RJ-00656
240.570
MAR III
443.010702-5
DA HORA INDUSTRIA
DA HORA II
RJ-00826
267.300
DE PESCA LTDA
443.004532-1
27.944.347/0001-49
Industria Pesqueira
DA HORA VI
RJ-00332
222.750
443.006906-9
DA HORA VIII
RJ-00254
267.300
441.012151-1
DA HORA XII
RJ-00263
378.675
384.009230-2
DA HORA XIV
RJ-00180
311.850
443.009140-4
EMPRESA DE PESCA RE- LUZITANIA II
RJ-01778
307.395
GUFE
381.007651-1
34.020.552/0001-83
Armador de Pesca
FERNANDO DOIN DE
BATUTA IV
RJ-00044
237.897
ABREU FILGUEIRAS
401.012838-1
012.467.107-14
Armador de Pesca
ISAMAR III
RJ-00041
285.120
381.023678-1
ISAMAR V
RJ-00005
320.760
381.033903-2
FERNANDO SIMPLICIO PORTO MUNIZ
RJ-00072
298.485
VIEIRA
441.009258-8
158.159.607-30
Armador de Pesca
FRANCISCO CARLOS ALVARO GAMA
RJ-01980
115.830
MAGALHAES DA SILVA
384.016043-0
488.549.807-49
Armador de Pesca
F.C.MAGARJ-00267
89.100
LHAES VIII
384.015874-5
FRANCISCO BREMENKAMP
348.164.537-68
Armador de Pesca
Previsão
de Valor R$
79.629,00
63.703,00
95.554,00
95.554,00
77.240,00
FRANCISCO MANUEL
NUNES
325.993.667-04
Armador de Pesca
GAUDENCIO ESPINOSA
ROBLES
113.466.207-68
Armador de Pesca
ISMAEL SIRAKI
728.366.108-59
Armador de Pesca
JOÃO TEIXEIRA PETITO
040.066.407-06
Armador de Pesca
71.666,00
90.777,00
153.949,00
86.264,00
JOÃO VIANA ESPOGEIRO
726.140.057-20
Armador de Pesca
79.629,00
70.870,00
66.357,00
100.863,00
JOAQUIM FERREIRA
MENDES
046.228.207-49
Armador de Pesca
JOSE CARLOS MAGALHAES DA SILVA
176.822.317-34
Armador de Pesca
84.937,00
52.820,00
86.264,00
72.993,00
76.974,00
78.567,00
63.703,00
71.666,00
79.629,00
66.357,00
79.629,00
112.807,00
92.900,00
91.573,00
70.870,00
84.937,00
95.554,00
88.919,00
34.506,00
26.543,00
RJ-00036
289.575
86.264,00
VERA BREMEN
401.055567-0
SHALON ARREMA
403.015855-2
RJ-00109
240.570
71.666,00
RJ-0070
258.390
76.974,00
ANGA V
381.045836-8
RJ-00102
334.125
99.536,00
ANGA X
381.045837-6
MURIAE III
401.058855-1
RJ-00103
334.125
99.536,00
SP-00343
259.281
77.240,00
FERREIRO
443.006735-0
RJ-00013
317.196
94.493,00
LUA NOVA
381.044677-7
TRI CAMPEAO
II
381.007459-4
ESTRELA DALVA II
381.023660-8
RJ-00038
375.111
111.746,00
RJ-00198
136.323
40.611,00
RJ-00043
258.390
MENINO DO
RIO
445.010644-0
RAINHA SANTA IZABEL
381.033946-6
RJ-00138
MAGALHAES
SILVA X
384.004884-2
RJ-00567
O
I
C
MAGALHAES
SILVA XII
443.009147-1
JOSE ALMIR
381.035822-3
IM
RJ-03624
263.736
L
A
N
76.974,00
78.567,00
237.897
70.870,00
338.580
100.863,00
SC-01166
305.613
91.042,00
RJ-01035
136.323
40.611,00
RJ-00032
237.897
70.870,00
RJ-00136
343.035
102.190,00
RJ-00012
311.850
92.900,00
RJ-00106
378.675
112.807,00
RJ-00679
378.675
112.807,00
RJ-00023
277.101
82.548,00
RJ-00017
311.850
92.900,00
RJ-01825
311.850
92.900,00
RJ-00184
267.300
79.629,00
RJ-00087
285.120
84.937,00
RJ-00022
237.897
70.870,00
RJ-00320
213.840
63.703,00
RJ-01781
213.840
63.703,00
RJ-00141
200.475
59.722,00
RJ-00142
102.465
30.524,00
RJ-00047
285.120
84.937,00
RJ-00055
298.485
88.919,00
A
S
N
JOSE CARLOS TROCADO
TORRAO
010.226.997-17
Armador de Pesca
JOSE IGNACIO FIGUEI- JOSE IGNACIO
REDO DO COUTO
401.025854-3
004.170.997-70
Armador de Pesca
MAR DA
TRANQUILIDADE
381.006986-8
JOSE LUCIANO DE LIMA
TAI
GOUVEIA
381.033959-8
952.408.378-72
Armador de Pesca
JOSE PALMAS BRAGADO
EUROPA
306.591.757-20
443.010237-6
Armador de Pesca
SINAL DA
CRUZ
443.010032-2
JOSE ROMAO ALVES
BRASINHA
035.562.047-20
381.033937-7
Armador de Pesca
BRAZA
443.009175-7
MARIA OLIMPIA
381.050949-3
KATIA ROSSANA CORCAPIVARI
REA DA SILVA DIAS
401.055546-7
666.894.737-91
Armador de Pesca
LEONARDO TOMAZ
FAROL DA
MARQUES TORRES
ILHA
334.365.257-15
381.023719-1
Armador de Pesca
LUIZ ANTONIO PAULINO ONDA AZUL
COELHO DE CAMPOS
461.004012-3
404.665.587-91
Armador de Pesca
LUIZ GONZAGA ROSA POLLYANNA I
SILVEIRA
401.005606-1
305.071.207-44
Armador de Pesca
MANOEL GONÇALVES MARTINS FONREGUFFE
TES
075.743.987-04
381.022475-8
Armador de Pesca
MANOEL MOREIRA
MOREIRA
MARQUES
MARQUES
076.545.457-20
381.009210-0
Armador de Pesca
MANOEL VIEIRA DA
MANOEL VIEISILVA
RA I
164.481.387-49
381.022501-1
Armador de Pesca
MANUEL FERNANDES
PRELUDIO
CADILHE
381.022510-0
209.805.827-68
Armador de Pesca
SÃO LUIZ
GONZAGA
381.023397-8
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
71.666,00
SILVIA BREMEN
401.018954-1
E
R
P
40.611,00
65
ISSN 1677-7042
NA
66
MARCELO HIPOLITO
MENDONÇA
885.637.237-15
Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
MARCELO GIGLIO CAVALIERE
923.389.337-53
Armador de Pesca
MARIA DAS DORES DA
SILVA RAMOS
329.503.497-49
Armador de Pesca
MARIA DE LOS ANGELES LOPEZ ORONS
639.265.807-63
Armador de Pesca
MARILENE ALVARENGA
DE MOURA
375.027.437-15
Armador de Pesca
CO
ME
OANES MARTINS CORREA FILHO
638.104.337-72
Armador de Pesca
ONACY DOS SANTOS
FARIAS
853.193.687-04
Armador de Pesca
OSWALDO DA SILVA
MENDES VINAGRE
989.715.307-15
Armador de Pesca
PAULO REGUFE DOS
SANTOS
717.983.747-49
Armador de Pesca
PAULO RENATO DE ANDRADE
800.881.397-00
Armador de Pesca
PAULO ROBERTO ANGELICO PEREIRA
503.848.807-20
Armador de Pesca
REGINALDO SOARES
CAMARA
845.386.437-34
Armador de Pesca
1
FENIX GONÇALENSE
381.023396-0
RJ-00058
160.380
47.777,00
FENIX GONÇALENSE II
443.006218-8
FENIX GONÇALENSE III
401.011690-1
FENIX GONÇALENSE IV
443.005305-7
FENIX GONÇALENSE V
381.035848-7
FONTE BOA I
161.005693-1
SENHORA DO
MAR IV
381.033927-0
RJ-00143
204.930
61.049,00
RJ-00040
213.840
63.703,00
RJ-00039
311.850
92.900,00
RJ-00243
289.575
86.264,00
RJ-01371
334.125
99.536,00
RJ-01765
136.323
40.611,00
PORTO VITORIA
021.017669-5
RJ-00006
213.840
63.703,00
ANGA II
381.042299-1
RJ-00104
289.575
86.264,00
MOURA RIO I
381.022513-4
RJ-00024
294.030
87.592,00
RJ-00027
302.940
90.246,00
RJ-00037
267.300
79.629,00
124.740
37.160,00
RC
MOURA RIO II
381.044675-1
IAKAN
401.055554-8
IA
CARLOS VIEIRA
381.021172-9
ANTONIO SILVA
381.019472-7
RAFAEL VINAGRE
403.016243-6
VO VINAGRE
381.020505-2
ESTRELA AZUL
381.007189-7
LIZ
RJ-00089
RJ-00057
RJ-00088
AÇ
196.020
ÃO
240.570
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
58.394,00
71.666,00
RJ-00046
151.470
RJ-00140
267.300
LUCIANA ANDRADE
401.055570-0
RJ-00191
240.570
PR
NATALIA
STRAUCH
401.055553-0
PORTO FELIZ
401.014734-2
RJ-00388
259.281
77.240,00
RJ-01268
258.390
76.974,00
AIRÁ
381.008902-8
RJ-00127
213.840
63.703,00
RJ-00097
196.020
58.394,00
RJ-00042
258.390
76.974,00
RJ-01962
259.281
77.240,00
SC-05114
258.390
76.974,00
RJ-00065
318.087
94.758,00
RJ-01764
311.850
92.900,00
RJ-00655
213.840
63.703,00
RJ-00863
213.840
63.703,00
RJ-00048
258.390
76.974,00
CARDOZO JUNIOR
381.000995-4
FUNELLI
443.007808-4
MARFRIO
401.058832-2
OS-101
443.011290-8
SÃO LUIZ REI I
381.022498-7
RICARDO GIGLIO CAVA- SENHORA DO
LIERE
MAR I
966.215.167-20
381.021482-5
Armador de Pesca
RICARDO SOARES CA- SENHORA DO
MARA
MAR
639.431.077-87
381.005793-2
Armador de Pesca
SEBASTIAO FELIPE RADAIANA II
MOS
461.004013-1
346.494.257-00
Armador de Pesca
DAIANA III
381.044704-8
TOMAZ MARQUES TORMARQUES
RES
TORRES
091.987.257-34
381.033962-8
Armador de Pesca
MARQUES
TORRES I
401.015648-1
MARQUES
TORRES II
381.033930-0
MARQUES
TORRES III
401.041624-6
WALTEMIR PEREIRA
JOAO VICTOR I
PORTO FILHO
445.004997-7
758.029.027-87
Armador de Pesca
TOTAL
102
45.123,00
79.629,00
71.666,00
RJ-00025
196.020
58.394,00
RJ-00067
289.575
86.264,00
RJ-00026
240.570
71.666,00
SP-00716
289.575
86.264,00
SC-01658
279.774
83.345,00
26.548.236
7.908.720,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Sul
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ALBANO GONÇALVES
COSTASUL V
RS-03752
173.745
DE OLIVEIRA FILHO
461.007532-6
010.203.400-10
Armador de Pesca
COSTASUL VI
RS-03753
173.745
461.007533-4
GERA VIII
RS-03749
289.575
161.004136-4
GERA IX
RS-03750
289.575
161.004401-1
REGINA I
RS-03751
334.125
461.007541-5
ALENIR SILVA DE MO- DOM ARMANSC-00933
267.300
RAES
DO I
956.217.500-63
441.008476-3
Armador de Pesca
ALEXANDRE SARAIVA VITORIA FILHA
RS-05931
98.010
VAZ DA SILVA
463.003255-0
632.847.580-20
Armador de Pesca
ALTAMIRO DA HORA GLADIADOR X
SC-05065
356.400
DA SILVEIRA
443.005773-7
359.066.930-68
Armador de Pesca
ALVAIR SILVEIRA DE
SANTA RITA I
RS-04390
120.285
FARIAS
461.007266-1
291.085.940-15
Armador de Pesca
AMERICO DA SILVA FACAREJO II
RS-00678
237.897
RIAS
443.009103-0
276.546.720-04
Armador de Pesca
ANTONIO CARLOS SILSANTANA II
RS-00151
138.105
VEIRA HOOD
461.009420-7
018.315.690-00
Armador de Pesca
ANTONIO ZELINDRO
DIOGO F
SC-01665
258.390
CARDOSO
443.011645-8
014.813.379-71
Armador de Pesca
DOM PEDRO
RS-00338
178.200
443.008051-8
BERNARDO DOS SANBACANA VL
RS-03727
267.300
TOS LOURENÇO
443.011218-5
091.758.140-72
Armador de Pesca
CELSO CASTILHO
CELMAR II
RS-01416
204.930
272.400.027-72
341.010453-4
Armador de Pesca
MONTE CARLO
RS-05195
222.750
II
381.019468-9
CHARLES ANTONIO
DA HORA C II
RS-01613
151.470
POUZADA DA HORA
445.008392-0
689.072.060-15
Armador de Pesca
DELAMAR GENERALDO DON LUCAS
RS-01929
160.380
MACHADO FILHO
461.009813-0
195.477.570-91
Armador de Pesca
ERNANDE JOSE MENDES DOM MANOEL
SC-00646
151.470
246.448.979-49
III
Armador de Pesca
461.007460-5
DOM MANOEL
SC-00649
289.575
XII
445.008508-6
ERNESTO ALMEIDA DOS CAMBORIU III
RS-01432
320.760
SANTOS
443.011057-3
066.889.180-72
Armador de Pesca
FRANCISCO DOS SANCAPRICHO III
RS-04927
204.930
TOS LOURENÇO
461.008635-2
091.440.990-53
Armador de Pesca
CAPRICHO M
RS-01612
285.120
403.022286-2
FRANCISCO EDUARDO
CAPRICHO F
RS-06317
237.897
PEREIRA LOURENÇO
443.011215-1
571.432.340-87
Armador de Pesca
FRANCISCO VENANCIO
PEREIRA
RS-01931
237.897
PEREIRA
403.013581-1
091.521.300-10
Armador de Pesca
HOMERO AMORIM DE
BOEMIO XIII
RS-06431
278.883
PAIVA
461.008396-5
004.771.250-34
Armador de Pesca
BOEMIO XVII
RS-01868
276.210
461.010256-1
INDÚSTRIAS ALIMENTÍDELFIM
RS-01615
543.510
CIAS LEAL SANTOS LT461.002677-5
DA
01.499.844/0001-91
Armador de Pesca
ESPADA
RS-01616
543.510
461.003703-3
KATSUSHIO
RS-01621
1.158.300
MARU Nº. 5
461.008356-6
KATSUSHIO
RS-01620
1.158.300
MARU Nº. 6
461.008357-4
KATSUSHIO
RS-01618
1.158.300
MARU Nº. 7
461.008358-2
KATSUSHIO
RS-01617
1.158.300
MARU Nº. 8
461.008359-1
OI
BID
A
PO
Previsão
de Valor R$
56.363,00
56.363,00
93.938,00
93.938,00
108.390,00
86.712,00
31.794,00
115.616,00
39.020,00
77.174,00
44.801,00
83.822,00
57.808,00
86.712,00
66.479,00
72.260,00
49.137,00
52.027,00
RT
ER
CE
IRO
S
49.137,00
93.938,00
104.055,00
66.479,00
92.493,00
77.174,00
77.174,00
90.470,00
89.603,00
176.315,00
176.315,00
375.753,00
375.753,00
375.753,00
375.753,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
JADERSON ROMEU
ECLIPSE II
KRAUSEN
461.007803-1
001.276.940-13
Armador de Pesca
JESUS DA COSTA NOVO ALEXANDRE I
018.461.160-15
461.008547-0
Armador de Pesca
ALEXANDRE II
461.009656-1
JOÃO GONÇALVES
YASMIN I
208.617.020-34
401.011039-2
Armador de Pesca
YASMIN III
461.009703-6
JOAO LUIZ COSTA
MAIS UM SO098.928.930-34
NHO IV
Armador de Pesca
461.008629-8
MAIS UM SONHO V
461.009416-9
JOAO LUIZ MOREIRA DE
OCEANO
ALMEIDA
461.007377-3
462.184.400-87
Armador de Pesca
JORGE DE AZEVEDO
GRANDE RIO
MELO
VI
091.567.040-20
461.007320-0
Armador de Pesca
GRANDE RIO
VII
461.009618-8
GRANDE RIO
VIII
461.009619-6
GRANDE RIO
IX
461.010356-7
JORGE LUIS DE OLIVEI- GRANDE RIO X
RA MELO
461.009751-6
447.459.310-34
Armador de Pesca
MESTRE DOS
MARES
461.007560-1
JOSE ARTUR MOITA BI- DOM CAETANO
CHO
III
123.533.100-87
461.008787-1
Armador de Pesca
DOM CAETANO
IV
461.009669-2
JOSE CARLOS FERNAN- ALCIDES BENDES KRAUSEN
GOA
220.722.410-49
443.011064-6
Armador de Pesca
IZIDORO
FRANCO
341.010433-0
JOSE DOMINGOS MAR- ANA PAULA II
QUES PEDRO
461.007537-7
169.421.830-91
Armador de Pesca
ANA PAULA III
461.009646-3
JOSE GONÇALVES
SAMANTHA I
276.307.900-82
403.013768-7
Armador de Pesca
JOSE IRANI SILVEIRA
BOEMIO X
DA ROSA
461.007298-0
588.894.770-91
Armador de Pesca
JOSE LUIZ TROINA DA
SINUELO DO
SILVA
MAR I
256.271.550-00
461.009620-0
Armador de Pesca
SINUELO DO
MAR II
461.010109-2
JOSE RICARDO VARELA
SAFIRA I
462.363.680-15
401.058834-9
Armador de Pesca
JOSE ROBERTO DOS
CELMAR III
SANTOS HENRIQUES
401.019199-6
358.595.800-10
Armador de Pesca
LEANDRO COSTA DE FANTASMA DO
FARIAS
MAR
982.899.500-04
461.004007-7
Armador de Pesca
LEANDRO GONÇALVES VERA REGINA
DE OLIVEIRA
I
804.266.890-20
341.010753-3
Armador de Pesca
LOURENI MENDES
DOM MANOEL
459.154.409-59
XV
Armador de Pesca
401.055560-2
DOM MANOEL
XVI
443.009169-2
LUIS HOMERO DA SILBOEMIO XVI
VEIRA PAIVA
461.009525-4
666.052.020-15
Armador de Pesca
LUIZ ANTONIO MANOEL CELEBRIDADE
DE SOUZA
II
073.779.910-20
401.042327-7
Armador de Pesca
E
X
E
P
M
R
A
L
RS-04998
240.570
78.041,00
RS-06104
119.394
38.731,00
RS-01719
285.120
92.493,00
RS-00864
178.200
57.808,00
RS-06455
178.200
57.808,00
RS-06364
200.475
65.034,00
RS-00211
160.380
52.027,00
RS-05216
169.290
54.918,00
RS-03169
166.617
54.051,00
RS-00043
164.835
53.472,00
RS-01427
164.835
53.472,00
RS-00574
122.067
39.599,00
RS-01424
166.617
54.051,00
RS-01930
228.987
74.283,00
RS-03152
162.162
52.605,00
RS-06313
258.390
83.822,00
RS-05942
237.897
77.174,00
RS-00283
SIN
AS
RS-03729
AN
80.190
RS-04426
231.660
TE
26.014,00
75.151,00
249.480
80.931,00
133.650
43.356,00
RS-02869
115.830
37.575,00
RS-06315
160.380
52.027,00
RS-01415
178.200
57.808,00
RS-04985
267.300
86.712,00
RS-06391
212.058
68.792,00
RS-03147
98.010
31.794,00
RS-01594
204.930
66.479,00
DE
RS-03148
SC-01627
259.281
84.111,00
SC-00658
259.281
84.111,00
RS-04999
163.944
53.183,00
SC-02644
237.897
77.174,00
LUIZ MIGUEL DE SOU- TROPA DE ELIZA
TE
458.228.240-72
443.007143-8
Armador de Pesca
MARCOS BONGALHAR- JOAO VICTOR I
DO GOULART
461.010062-2
419.200.310-49
Armador de Pesca
MASSAYUKI YUMOTO
PRIMAVERA
149.315.248-34
VII
Armador de Pesca
401.024454-2
PRIMAVERA
VIII
401.030758-7
MAURI INDIO PEREIRA
COMETA II
291.103.860-68
461.009474-6
Armador de Pesca
MAURICIO MAIO LOUBACANA VI
RENÇO
461.009773-7
410.187.700-97
Armador de Pesca
ODARLAN GONÇALVES LIRIO DOS VAFLORINDO
LES
524.376.980-00
461.006936-9
Armador de Pesca
ODECIO GONÇALVES LIRIO DO VALE
FLORINDO
I
315.133.870-49
461.007367-6
Armador de Pesca
MANU
461.009626-9
ODENIR GONÇALVES
MAKSOEL
FLORINDO
461.006799-4
410.290.970-20
Armador de Pesca
ORLANDO HEPP
DOM ORLAN057.117.110-91
DO II
Armador de Pesca
443.005045-7
DONA ADELINA
461.009710-9
DONA ADELINA II
461.009711-7
IRMÃOS HEPP
XX
461.008653-1
IRMÃOS HEPP
XXI
461.008728-6
PAULO ROBERTO HEPP SÃO FRANCIS066.860.790-49
CO
Armador de Pesca
463.003404-8
PEDRO PAULO MENDES DONA SANTI509.114.499-49
NA
Armador de Pesca
443.011663-6
DONA SANTINA II
441.016948-3
RAUL JOAO DA SILVEI- ANA VITORIA
RA
461.009586-6
224.913.680-72
Armador de Pesca
RICARDO HUBERTO HADUNA I
DRICH
463.003244-4
396.324.310-49
Armador de Pesca
RILDO DA SILVA MOREI- DOM ESTEVAM
RA
461.009721-4
602.624.000-49
Armador de Pesca
RONALDO SOARES GAR- GABRIEL G
CIA
441.009879-9
215.686.850-68
Armador de Pesca
SERGIO DANIEL MAIO
BACANA IV
LOURENÇO
461.007571-7
410.188.000-00
Armador de Pesca
SIDENEI GARCIA NUNES WILLIAM NU193.565.790-91
NES
Armador de Pesca
461.009878-4
SILESIA ROSA DA SILVA
SAMIR I
010.989.750-14
341.010752-5
Armador de Pesca
TORQUATO PONTES PESIDEAL VII
CADOS S.A.
461.007086-3
94.873.981/0001-25
Indústria Pesqueira
MARIA
461.003813-7
MARIA LETÍCIA
401.026135-8
URBANO JOAQUIM PEHIENA DOS
REIRA
MARES III
073.692.710-72
461.009664-1
Armador de Pesca
VLADISLAU GORDO
MIRELA
STUDZINSKI
341.011616-8
691.237.300-30
Armador de Pesca
WILSON AMORIM DE EMANUELLE II
PAIVA
461.008643-3
118.117.490-20
Armador de Pesca
TOTAL
96
SC-00820
237.897
77.174,00
RS-02225
160.380
52.027,00
SC-00446
267.300
86.712,00
SC-00447
302.940
98.274,00
RS-05240
277.101
89.892,00
RS-01590
237.897
77.174,00
RS-06010
160.380
52.027,00
RS-03164
124.740
40.466,00
RS-06008
258.390
DA
E
R
P
NA
RS-03335
L
A
N
O
I
C
RS-04382
89.100
83.822,00
28.904,00
204.930
66.479,00
RS-03339
277.101
89.892,00
RS-06521
277.101
89.892,00
RS-00145
277.101
89.892,00
RS-00147
220.968
71.682,00
RS-04713
147.015
47.692,00
SC-01758
267.300
86.712,00
SC-01748
258.390
83.822,00
RS-05494
231.660
75.151,00
RS-00011
162.162
52.605,00
RS-01431
163.944
53.183,00
RS-01588
136.323
44.223,00
RS-02993
231.660
75.151,00
RS-01425
285.120
92.493,00
RS-00211
204.930
66.479,00
RS-03734
98.010
31.794,00
RS-03738
334.125
108.390,00
RS-03737
204.930
66.479,00
RS-00456
160.380
52.027,00
RS-00705
240.570
78.041,00
RS-00415
204.930
66.479,00
A
S
N
IM
67
ISSN 1677-7042
24.686.046
8.008.156,00
68
ISSN 1677-7042
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Frota Pesqueira em Operação
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
sional, Armador de Pesca
Portos
ou Indústria
KODEN INDÚSTRIA COROCKY
MERCIO IMPORTAÇÃO E
401E00055-9
EXPORTAÇÃO LTDA
48.684.930/0001-38
Indústria Pesqueira
ROCKY 2
401E00061-3
NORPEIXE INDÚSTRIA E
ALBATROS
COMERCIO DE PESCDO
181E00193-4
LTDA
07.075.011/0001-80
Armador de Pesca
ARGONAUTA
401.054563-1
MR NR
161.003624-7
TOTAL
05
CO
no Estado do Rio Grande do Norte
Nº de Inscri- Previsão Consumo
ção da Embar- Diesel no Período
cação no
de Janeiro a DezemR.G.P. S.E.A.P.
bro
(Litros)
SP-00003
490.050
SP-00004
Previsão
de Valor R$
APARECIDA SHIZUKO
KUBOTA SOUZA
045.079.648-57
Armador de Pesca
CICERO KOWALSKY
810.503.729-72
Armador de Pesca
145.202,00
400.950
RN-01423
ANTONIO CARLOS TAKAHASHI
446.722.508-06
Armador de Pesca
118.801,00
267.300
79.201,00
RN-01797
289.575
85.801,00
RN-01359
677.160
200.643,00
2.125.035
629.648,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ME
Frota Pesqueira em Operação
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
sional, Armador de Pesca
Portos
ou Indústria
A.A. COUTO TRANPORALFA
TES MARITIMOS LTDA
121.010422-9
04.372.832/0001-90
Armador de Pesca
MARLIN II
163.001847-3
TRANSMAR III
021.029010-2
JOSIAS SOARES DO
AVE MARIA
NASCIMENTO
181.003935-5
375.763.304-06
Armador de Pesca
AVE MARIA II
381.009588-5
LUIS DA FONSECA CAR- LIDERANÇA
REIRA
181.005270-0
144.228.648-23
Armador de Pesca
LIDERANÇA
TUNA I
181.005503-2
MANOEL ALFREDO GOTOP FISH
MES MIRANDA
163.003878-4
202.575.114-15
Armador de Pesca
NATAL PESCA LTDA
NATAL PESCA
01.337.158/0002-03
VII
Armador de Pesca
161.005677-9
NATAL PESCA
IX
161.003958-1
NELSON OKUMURA
KIYOMÃ
160.722.198-53
401.071702-5
Armador de Pesca
PESCMAR INDÚSTRIA E ALIMAR VIII
COMERCIO DE PESCADO 161.003816-9
LTDA
07.433.056/0002-60
Indústria Pesqueira
MUCURIPE III
021.022664-1
PESQUEIRA NACIONAL
DORADA
LTDA
201.007688-5
04.701.950/0001-02
Indústria Pesqueira
GHANDHI
181E00170-5
GUARISTE PRIMERO
201E00091-1
MYOMAR
201.007681-8
NUEVO RODRIGO DURAN
201.007632-0
RAYMI
181E00208-6
TOTAL
19
RC
no Estado do Rio Grande do Norte
Nº de Inscri- Previsão Consumo
ção da Embar- Diesel no Período
cação no
de Janeiro a DezemR.G.P. S.E.A.P.
bro
(Litros)
RN-00166
320.760
IA
LIZ
RN-01452
RN-01751
Previsão
de Valor R$
95.041,00
294.030
AÇ
87.121,00
240.570
71.281,00
196.020
58.081,00
213.840
63.361,00
RN-01056
80.190
RN-01180
142.560
RN-01798
98.010
PR
RN-01534
RN-01750
ÃO
23.760,00
42.241,00
29.040,00
PA-01839
338.580
100.321,00
PA-02359
237.897
70.489,00
SP-00347
289.575
85.801,00
PB-00086
237.897
70.489,00
PB-00085
334.125
99.001,00
RN-01761
370.656
109.825,00
RN-01186
129.195
38.280,00
RN-01787
318.087
94.249,00
RN-01762
409.860
121.442,00
RN-01357
534.600
158.402,00
RN-01781
318.087
94.249,00
5.104.539
1.512.475,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ADELSOM LUCAS DOS DONA JOANA
SC-01469
289.575
SANTOS
A
289.259.559-20
401.028747-1
Armador de Pesca
ALBINO ALEXANDRE
VULCANO
SC-00436
289.575
ODEBRECHT LOPEZ
443.007589-1
IGLESIAS - EPP
07.793.580-0001-60
Armador de Pesca
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
BIG VALLEY
401.013013-0
SP-00059
204.930
57.401,00
JUMBO S
401.015388-1
ELLEN.M
443.010192-2
SP-00058
289.575
81.110,00
SC-00438
311.850
87.349,00
SC-00106
490.050
137.263,00
CHAMPAGNE
III
443.010332-1
DELMARE I
443.009186-2
KOWALSKY V
443.009667-8
VO DAVID
443.009155-2
COMERCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS
KOWALSKY LTDA
86.129.962/0001-60
Armador de Pesca
ESTALEIRO ABILIO SOU- ABILIO SOUZA
ZA LTDA
443.008218-9
84.297.662/0001-65
Armador de Pesca
FERNANDA ODEBRECHT
POSEIDON
LOPEZ IGLESIAS - EPP
443.009121-8
07.793.563/0001-23
Armador de Pesca
GIOVANNI PERCIAVALLE ALALUNGA II
545.142.078-53
443.009153-6
Armador de Pesca
ALALUNGA III
443.009166-8
ALALUNGA IV
443.010157-4
ALALUNGA V
461.003676-2
ALALUNGA VI
401.058820-9
J. A. CASTRO COMER- JOSE AUGUSTO
CIO DE PESCADOS LTDA
IV
- ME
381.007294-0
82.693.318/0001-60
Armador de Pesca
VITORIA C-I
443.009157-9
JOSE PEREIRA DE SOU- MAR DE CORZA
TEZ 3
045.079.728-76
443.009152-8
Armador de Pesca
J. S. S. PESCADOS LTDA MAR DO SUL II
- EPP
381.022992-0
09.295.962/0001-90
Armador de Pesca
LUSITANIA PESCA E
EDUARDO ANCONSERVAS LTDA
TONIO F
81.539.108/0001-59
443.010775-1
Armador de Pesca
TATIANA F
443.010546-4
MAKO PESCA INDÚSMARILIA I
TRIA E COMERCIO DE
443.008267-7
PESCADOS S.A.
78.887.817/0001-10
Armador de Pesca
MARILIA II
443.009129-3
MARILIA III
443.009128-5
MARILIA IV
443.009131-5
MARILIA V
443.007923-4
MARILIA VI
443.007924-2
MARIANGELA DA COSMARIAN II
TA
443.008030-5
015.735.369-97
Armador de Pesca
RENASCER CAPTURA CARLOS FRANCOMERCIO E REPRES.
CISCO I
DE PESCADOS LTDA 443.011775-6
EPP
01.752.456/0001-70
Armador de Pesca
RENATA ODEBRECHT
SANTA FÉ
LOPEZ IGLESIAS BAS443.005928-4
TIANI - EPP
08.020.487/0001-86
Armador de Pesca
RIOPESCA INDÚSTRIA E RIO PESCA V
COMERCIO DE PESCA441.014418-9
DOS LTDA
76.545.235/0001-20
Armador de Pesca
TOTAL
32
OI
BID
A
PO
SC-00441
311.850
87.349,00
SC-00120
378.675
106.067,00
SC-00113
338.580
94.836,00
SC-01608
285.120
79.862,00
SC-00430
289.575
81.110,00
SC-00568
378.675
106.067,00
SC-00979
311.850
87.349,00
SC-00630
409.860
114.802,00
SC-00648
543.510
152.237,00
SC-00127
267.300
74.871,00
SC-01111
285.120
79.862,00
SC-04719
169.290
47.418,00
SC-01441
305.613
85.602,00
SC-01242
155.925
43.675,00
SC-00984
378.675
106.067,00
SC-01451
378.675
106.067,00
SC-01042
289.575
81.110,00
SC-01091
289.575
81.110,00
RT
ER
CE
IRO
S
SC-01044
289.575
81.110,00
SC-01098
289.575
81.110,00
SC-01056
289.575
81.110,00
SC-01074
289.575
81.110,00
SC-00918
289.575
81.110,00
SC-02039
289.575
81.110,00
SC-01767
311.850
87.349,00
SC-00515
289.575
81.110,00
9.981.873
2.795.923,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Previsão
de Valor R$
81.110,00
81.110,00
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
CRISTIANO MENDES
ADRIAN
SC-03437
9.801
051.990.929-10
442.020946-1
Pescador Profissional
JOACIR JOSE DA SILVA
RODRIGO III
SC-03615
16.038
421.250.359-91
442.017245-2
Pescador Profissional
JOAO ROBERTO RITA
VITORIA I
SC-03593
16.038
036.659.859-78
442.018959-2
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
2.745,00
4.492,00
4.492,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
JONAS DOS SANTOS
HEROI DA FE
247.973.169-34
442.020350-1
Pescador Profissional
LUIZ BELARMINO DA
MARIMAR III
SILVA
442.016142-6
461.137.389-49
Pescador Profissional
MAURI CARDOSO
MAURIMAR
507.923.009-63
442.020947-0
Pescador Profissional
OSNILDO DA COSTA
OBRIGADO SE448.094.339-00
NHOR I
Pescador Profissional
442.020627-6
RONALDO TAVARES DA
TALIA I
SILVA
442M200600249006.065.759-60
1
Pescador Profissional
ZACARIAS SABINO FIZACA I
LHO
442.000062-7
039.939.519-99
Pescador Profissional
TOTAL
09
SC-01571
13.365
3.744,00
SC-01492
9.801
2.745,00
SC-03439
16.038
4.492,00
SC-03714
16.038
4.492,00
SC-03445
9.801
2.745,00
SC-00218
14.256
3.993,00
121.176
33.941,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
AFONSO MANOEL BAGALILEIA
SC-02365
11.583
TISTA
443.010466-2
304.073.469-53
Pescador Artesanal
AFONSO MARTINS
MONTE HORESC-00037
16.038
291.510.829-34
BE I
Pescador Artesanal
443.011014-0
ANSELMO ROSA
SOBRE AS ONSC-01409
9.801
678.428.369-49
DAS I
Pescador Artesanal
443.011442-1
ARNOLDO ALVARO SIL- FERNANDA II
SC-05382
9.801
VEIRA
443.012321-7
530.034.549-00
Pescador Profissional
CARLOS ERNESTO FANANIMA
SC-03181
11.583
TIN
443.012052-8
465.647.649-87
Pescador Profissional
DAVI REBELLO
DAVI II
SC-03422
16.038
938.272.379-04
443.012207-5
Pescador Artesanal
ELIANDRO JACINTO
CARLOS
SC-01649
29.403
272.987.388-01
EDUARDO I
Pescador Artesanal
443.010832-3
ELVIRA MARGARIDA
LUIZ CESAR
SC-00340
8.019
REBELO
443.004757-0
414.923.749-20
Pescador Artesanal
EVANDRO LUIZ DA SILSIMONE
SC-02054
21.384
VA
443.005800-8
044.851.509-17
Pescador Artesanal
EZEQUIEL DA SILVA VI- MONTE SINAI
SC-01868
19.602
CENTE
442.000324-3
053.707.619-06
Pescador Artesanal
FABIO CORREA
ARUANA
SC-01924
16.038
947.334.659-04
443.010915-0
Pescador Artesanal
FERNANDO SOARES
DEUS E FIEL
SC-03656
16.038
531.388.569-34
III
Pescador Artesanal
441.044955-9
FRANCISCO DE ASSIS
GIDEAO
SC-01981
16.038
PINHEIRO
443.007000-8
352.022.549-20
Pescador Artesanal
GIOVANI CARLOS DA
AMANDA IV
SC-05062
9.801
SILVA
443.012285-7
005.646.529-35
Pescador Profissional
ELIO OLEGARIO SANTAKADU
SC-00691
9.801
NA
443.012195-8
312.425.889-49
Pescador Artesanal
REI DAVID
SC-00580
53.460
443.010206-6
ISAQUEU JACINTO
SHALON
SC-03176
19.602
388.656.619-68
442.011223-9
Armador de Pesca
IZALTINO SALES CORLINDAMAR
SC-03004
7.128
REA
443.005655-2
398.837.109-25
Pescador Artesanal
JANAINA GASGUE DA
NATUREZA
SC-04915
16.038
CUNHA SILVEIRA
443.012221-1
857.390.149-72
Armador de Pesca
JASIEL SEVERINO
ANJO DA
SC-02677
13.365
920.166.429-04
GUARDA
Pescador Artesanal
443.010786-6
JOÃO ANDRÉ VIEIRA
CAMBORIU II
SC-03407
11.583
622.580.529-04
443.012220-2
Pescador Profissional
JOAO CARLOS PEREIRA
JOATAN
SC-03179
9.801
564.415.849-72
443.012022-6
Pescador Artesanal
JOÃO MARTINS JACINTO
LIRA I
SC-00701
7.128
512.049.329-72
443.010916-8
Pescador Artesanal
VITORIA VIII
SC-03405
9.801
443.012218-1
JOAO PEDRO APARICIO MENSAGEIRO
SC-02514
53.460
DA SILVA
DA PAZ
501.178.409-63
421.146218-1
Pescador Artesanal
JOAO VICENTE
DOM MORAIS
SC-01541
19.602
049.664.069-00
II
Pescador Artesanal
443.011532-0
3.244,00
4.492,00
2.745,00
2.745,00
3.244,00
4.492,00
8.236,00
2.246,00
E
T
N
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Previsão
de Valor R$
5.990,00
5.491,00
4.492,00
4.492,00
4.492,00
2.745,00
2.745,00
14.974,00
5.491,00
1.997,00
4.492,00
3.744,00
3.244,00
2.745,00
1.997,00
2.745,00
14.974,00
5.491,00
JOSÉ ARLINDO DA SILVA
291.627.939-34
Pescador Artesanal
JOSE LAUDELINO HULLA
543.175.849-72
Pescador Artesanal
JOSE PEDRO DA SILVA
415.020.519-15
Pescador Artesanal
LINDOMAR MANOEL DO
NASCIMENTO
687.434.169-34
Pescador Artesanal
LUCIANO MANOEL
GARCIA
939.659.239-00
Pescador Artesanal
LUCIMAR MANOEL
GARCIA
030.173.959-52
Pescador Artesanal
MANOEL FRANCISCO
RODRIGUES
480.746.839-15
Pescador Artesanal
MANOEL VIEIRA
309.435.079-87
Pescador Artesanal
MARIO CESAR FREITAS
252.349.359-49
Pescador Artesanal
MAURI PEDRO DA SILVA
414.911.069-72
Pescador Artesanal
NELSON ANTONIO DE
OLIVEIRA
543.165.459-49
Pescador Artesanal
OURIVALDO DA CONCEIÇÃO
429.728.509-63
Pescador Profissional
PAULO RENATO SILVA
DE SOUZA
659.440.039-87
Pescador Profissional
RUBEM CLAUDINO JACINTO
516.136.209-00
Pescador Artesanal
SEBASTIAO ALEXANDRE
388.356.579-20
Pescador Artesanal
VALTER PEREIRA
768.983.509-00
Pescador Artesanal
VENESIO DA SILVA
558.717.639-87
Pescador Artesanal
WALMOR VIEIRA
048.734.948-26
Pescador Artesanal
WANDERLEY NOGUEIRA
COSTA
596.378.899-49
Pescador Artesanal
WILMAR PEDRO PINHEIRO
532.690.049-15
Pescador Artesanal
TOTAL
DA
I
UNIDOS VENCEREMOS
443.010816-1
SC-00557
40.095
11.231,00
REI DA VILA
443.012208-3
SC-03424
115.830
32.444,00
ORIENTE
443.010881-1
SC-02329
9.801
2.745,00
DANIELLI
443.011859-1
SC-02326
8.019
2.246,00
VITOR GABRIEL
443.006754-6
SC-01829
40.095
11.231,00
ARMAGEDON
443.011302-5
SC-01653
40.095
11.231,00
CAMILA I
443.011065-4
SC-03657
8.910
2.496,00
FE PRA VENCER
443.012013-7
FREITAS
443.011026-3
SC-03173
8.910
2.496,00
SC-01862
9.801
TO NEM AI
443M2006001073
TERRA AZUL
443.011436-6
SC-03658
7.128
DIOGO I
443.012023-4
SC-03412
JERUSALEM
443.010990-7
L
A
N
2.745,00
1.997,00
O
I
C
19.602
5.491,00
SC-01925
9.801
2.745,00
RUBENS
443.010208-2
SC-01417
19.602
5.491,00
XUXU III
404.008693-7
SC-03660
16.038
4.492,00
PINGO
443.010200-7
SC-01930
7.128
1.997,00
GABRIEL
443.007032-6
SC-00551
19.602
5.491,00
MARIA DO SOL
441.016412-1
SC-03177
16.038
4.492,00
IRMAOS FEIJO
443.010923-1
SC-02305
9.801
2.745,00
DAIANA
443.011145-6
SC-00310
11.583
3.244,00
879.417
246.325,00
SC-00685
SA
N
E
R
P
M
69
ISSN 1677-7042
NA
46
19.602
5.491,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ACIONOR CICERO MON- LEAO DE JUDA
SC-04240
53.460
TEIRO
I
816.468.529-15
411.044536-7
Pescador Profissional
ALEXANDRE DOS SAN- MENGO SOU
SC-02779
21.384
TOS CAMINHA
EU II
895.566.150-91
461.003913-3
Pescador Profissional
ARTINO SEVERINO DA SANTA MARIA
SC-02756
16.038
SILVA
V
343.770.429-04
441.017318-9
Pescador Profissional
HELIO DOS SANTOS
CORSSARIO
SC-02780
16.038
494.736.469-68
441.044813-7
Pescador Profissional
ILSON TARGINO SOAIRMAOS UNISC-04206
16.038
RES
DOS I
445.419.889-68
441.007244-7
Pescador Profissional
JAILSON VITOR FAGUN- DANIEL FASC-05340
53.460
DES
GUNDES
757.956.719-91
441.045717-9
Pescador Profissional
JOAO DOS SANTOS
ALVORADA VI
SC-04565
16.038
495.357.499-00
441.044560-0
Pescador Profissional
JOSE ORLANDO QUINTI- PEGA LEVE
SC-02796
16.038
NO
441.044773-4
732.698.328-34
Pescador Profissional
LUIZ CARLOS BERNAR- NOVO HORISC-02804
16.038
DO
ZONTE I
499.614.629-04
441.015729-9
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
14.974,00
5.990,00
4.492,00
4.492,00
4.492,00
14.974,00
4.492,00
4.492,00
4.492,00
70
MARIA LUCIA SOARES
DOS SANTOS
710.808.309-44
Pescador Profissional
MAURECY LEONEL
OCKER
179.541.509-68
Pescador Profissional
ISSN 1677-7042
NAURILTO NABOR GOMES
518.960.529-91
Pescador Profissional
NILSON NILDO MARTINS
671.578.239-34
Pescador Profissional
NIVALDO ARLINDO
MARTINS
343.827.479-53
Pescador Profissional
TOTAL
1
SO O SENHOR
E DEUS
441.011235-0
SC-02254
53.460
14.974,00
SERRA DO
MAR
441.013932-1
SC-02798
SERRA DO
MAR II
444.003810-7
PRINCESA DO
MAR II
441.016289-6
SC-00236
16.038
4.492,00
SC-02759
16.038
4.492,00
9.801
2.745,00
LUMARE II
441.017075-9
SC-04856
16.038
4.492,00
RENASCER
441.016751-1
SC-02429
16.038
4.492,00
351.945
98.580,00
15
CO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ADILSON JOÃO ESTEILHA BELA I
SC-02870
14.256
VÃO
443.010370-4
560.596.559-04
Pescador Profissional
ALBERTO DE MARIA SOL DE VERÃO
SC-02693
40.095
606.568.839-87
443.010578-2
Pescador Profissional
ALDIR ALGEMIRO DA
CAINA
SC-04590
29.403
SILVA
443.012087-1
753.075.709-10
Pescador Profissional
ALMIR ALGEMIRO DA TERRA PROMESC-04699
19.602
SILVA
TIDA I
533.099.109-97
443.011837-0
Pescador Profissional
ANDERSON NERI DA
LUCAS III
SC-02651
9.801
SILVA
401.006404-8
290.841.758-83
Pescador Profissional
CECILIO JOSE MARIO
UNIVERSO
SC-04744
16.038
DA SILVA FILHO
443.009771-2
907.992.839-91
Pescador Profissional
ELIAS JOSE REBELO FI- DOM FELIPE I
SC-02353
40.095
LHO
443.006259-5
543.640.789-72
Pescador Profissional
IZAIAS JOAO DA CRUZ IMPERATRIZ II
SC-04404
16.038
343.449.699-87
443.010670-3
Pescador Profissional
IZAIAS JOSE REBELO
VITORIA RESC-02147
20.493
179.720.869-15
GIA I
Pescador Profissional
443.011933-3
JAIR BASILIO FRANCISPLATEIA
SC-02407
19.602
CO
443.008654-1
344.007.539-72
Pescador Profissional
JOÃO CARLOS DA SILVA JOÃO VITOR
SC-04397
29.403
951.754.749-87
443.011255-0
Pescador Profissional
NAURI JOSE DA SILVA
POR DO SOL
SC-05133
66.825
501.915.199-87
441.015429-0
Pescador Profissional
NOEMI MANOEL DA
SIMONE I
SC-04614
40.095
SILVA
443.006869-1
415.444.049-72
Pescador Profissional
NERI MANOEL DA SILVA DONA JULIA I
SC-02274
16.038
344.606.329-34
443.006992-1
Pescador Profissional
VALDIR ANTONIO ROSA ANDORINHA
SC-02649
16.038
501.915.519-53
443.008773-3
Pescador Profissional
VALMIR IZALDIR DA QUATRO ILHAS
SC-04876
39.204
SILVA
I
897.981.399-68
443.011558-3
Pescador Profissional
TOTAL
16
433.026
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
Previsão
de Valor R$
3.993,00
11.231,00
8.236,00
5.491,00
ÃO
2.745,00
PR
4.492,00
11.231,00
4.492,00
5.740,00
5.491,00
8.236,00
18.718,00
11.231,00
4.492,00
4.492,00
10.981,00
121.291,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
AGNALDO MEDEIROS
DONA LIGIA I
SC-00728
136.323
AGUIAR
443.010325-9
590.660.679-34
Armador de Pesca
LAGUNA
SC-01495
338.580
445.008571-0
CAIS DO ATLANTICO INFLIPPER
SC-00298
173.745
DÚSTRIA E COMÉRCIO
443.009802-6
DE PESCADOS LTDA
09.350.944/0001-63
Armador de Pesca
FLIPPER III-N
SC-00302
279.774
381.031739-0
FLIPPER IV-N
SC-00358
222.750
341.010320-1
FLIPPER V-N
SC-00251
311.850
443.008557-9
Previsão
de Valor R$
38.184,00
94.836,00
48.666,00
78.365,00
62.392,00
87.349,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
FLIPPER VI-N
441.014909-1
FLIPPER VII
461.009654-4
FLIPPER IX
443.009589-2
FLIPPER X
443.009590-6
FLIPPER XI
401.004498-5
FLIPPER XII
341.013687-8
FLIPPER XIII
441.013817-1
COMERCIO DE PESCALEALMAR
DOS PALHOÇA LTDA ME 443.007738-0
05.383.614/0001-13
Armador de Pesca
LEAL SANTOS
09
022.003046-4
LEAL SANTOS
13
022.003162-2
TAMY Y
401.074596-7
TATHI M
401.074595-9
ERNANDE JOSE MENDES DOM MANOEL
246.448.979-49
IV
Armador de Pesca
443.009094-7
DOM MANOEL
V
443.008439-4
DOM MANOEL
VI
443.008966-3
GONÇALVES COMERCIO
ALBACORA
DE PESCADOS LTDA
441.016531-3
83.708.271/0001-23
Armador de Pesca
DOM AQUINO
441.015108-8
DOM QUIRINO
441.015109-6
INDÚSTRIA E COMERLUGEMAR
CIO DE PESCADOS CHI381.050347-9
CO'S LTDA
02.161.197/0003-38
Armador de Pesca
VO CHICO III
401.010991-2
VO CHICO V
441.017056-2
VO CHICO VI
443.009141-2
JARDEL NUNES MENDES DOM MANOEL
019.256.729-21
XVII
Armador de Pesca
445.009594-4
SANTO ANTONIO DOS ANJOS III
443.011783-7
SANTO ANTONIO DOS ANJOS IV
443.012302-1
SANTO ANTONIO DOS ANJOS V
443.011760-8
JOSE MANOEL MENIRMÃOS POLADONÇA
CO
551.244.969-91
445.008499-3
Armador de Pesca
POLACO
445.009672-0
JUAREZ DOS SANTOS
VO ANTONIO
GONÇALVES
443.007144-6
305.673.609-97
Armador de Pesca
VO ANTONIO II
403.021790-7
JULECI FIDELIX
JULIANA
636.099.228-34
441.014611-4
Armador de Pesca
J. GONÇALVES COMER- COMETA HALCIO DE PESCADOS LTDA
LEY I
86.694.056/0001-09
401.055568-8
Armador de Pesca
J. GONÇALVES
V
443.011630-0
SÃO PEDRO'S
401.058851-9
VO JOAO G
443.011961-9
LAGO PESCA INDÚSDOM MANOEL
TRIA E COMERCIO DE
VII
PESCADOS LTDA
441.014055-8
78.613.485/0001-20
Armador de Pesca
DOM MANOEL
VIII
443.009158-7
DOM MANOEL
IX
443.009159-5
DOM MANOEL
X
461.007124-0
DOM MANOEL
XI
461.007123-1
DOM MANOEL
XIII
401.044965-9
DOM MANOEL
XIV
401.055565-3
OI
BID
A
PO
SC-00304
311.850
87.349,00
SC-00359
267.300
74.871,00
SC-00386
258.390
72.375,00
SC-00385
258.390
72.375,00
SC-00680
222.750
62.392,00
SC-01921
258.390
72.375,00
SC-00688
102.465
28.700,00
SC-02247
267.300
74.871,00
RS-03754
282.447
79.113,00
RS-03755
378.675
106.067,00
SC-00334
173.745
48.666,00
SC-00333
173.745
48.666,00
SC-00636
311.850
87.349,00
SC-00632
258.390
72.375,00
SC-00608
258.390
72.375,00
SC-00810
311.850
87.349,00
SC-00738
258.390
72.375,00
SC-00780
258.390
72.375,00
SC-02044
338.580
94.836,00
SC-01602
302.940
84.853,00
SC-01603
155.925
43.675,00
SC-01281
305.613
85.602,00
SC-02040
378.675
106.067,00
SC-02028
285.120
79.862,00
SC-05166
311.850
87.349,00
SC-01902
258.390
72.375,00
RT
ER
CE
IRO
S
SC-01610
151.470
42.427,00
SC-05353
160.380
44.922,00
SC-01303
240.570
67.384,00
SC-02016
267.300
74.871,00
SC-00471
102.465
28.700,00
SC-01594
289.575
81.110,00
SC-01899
378.675
106.067,00
SP-00329
289.575
81.110,00
SC-02614
498.960
139.759,00
SC-01106
289.575
81.110,00
SC-01102
237.897
66.635,00
SC-01104
237.897
66.635,00
SC-01115
258.390
72.375,00
SC-01131
169.290
47.418,00
SC-01847
237.897
66.635,00
SC-00851
258.390
72.375,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
LUIZ CARLOS JACQUES
388.840.669-49
Armador de Pesca
MOISES DA SILVA
888.240.129-49
Armador de Pesca
PAULO SEZAR CLAUDINO
245.839.449-34
Armador de Pesca
PESCADOS JULIANA LTDA
05.284.235/0001-76
Armador de Pesca
PESQUEIRA PIONEIRA
DA COSTA S/A
83.987.710/0001-93
Indústria Pesqueira
VO CHICO II
443.011772-1
SC-02020
338.580
94.836,00
HANNA'S
461.007810-4
SC-00297
169.290
47.418,00
MAYARA G
401.079312-1
SC-00332
240.570
67.384,00
VANESSA H
401.079311-2
JULIANA II A
443.011545-1
SC-00335
240.570
67.384,00
SC-00098
285.120
79.862,00
SC-00826
259.281
72.625,00
SC-00345
311.850
87.349,00
SC-00346
311.850
87.349,00
SC-00352
311.850
87.349,00
SC-00355
240.570
67.384,00
JULIANA III A
401.021167-9
DOM ISAAC
441.008251-5
DOM ISAAC II
441.009325-8
DOM ISAAC III
441.009337-1
DOM ISAAC IV
441.009951-5
DOM ISAAC V
441.010068-8
DOM ISAAC VI
441.010069-6
DOM ISAAC
VII
441.010618-0
DOM ISAAC
VIII
441.010619-8
DOM ISAAC X
441.012145-6
DOM ISAAC
XII
441.012364-5
DOM ISAAC
XIII
441.013742-5
DOM ISAAC
XIV
441.014617-3
DOM ISAAC
XVI
441.015637-3
DOM ISAAC
XVII
441.015638-1
DOM ISAAC
XVIII
441.044310-1
ZEUS CAPTURA E COMENINO DAMERCIO DE PESCADOS
RELLA
LTDA - ME
443.008100-0
08.960.901/0001-37
Armador de Pesca
TOTAL
70
SC-00351
289.575
81.110,00
SC-00356
289.575
81.110,00
SC-00367
311.850
87.349,00
SC-01714
289.575
81.110,00
SC-00360
289.575
81.110,00
SC-00348
289.575
81.110,00
SC-00349
311.850
87.349,00
SC-00347
289.575
81.110,00
SC-00350
311.850
87.349,00
SC-00366
289.575
81.110,00
SC-00353
534.600
149.741,00
SC-00458
374.220
104.819,00
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ESTADO DE SANTA CATARINA
AN
SIN
19.062.054
TE
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos
cação no
de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
bro
ou Indústria
(Litros)
ABELARDO ADRIÃO PI- ESTRELA DE
SC-02299
289.575
NHEIRO
OURO II
224.415.818-72
401.055563-7
Armador de Pesca
SUNNY DAY
SC-00621
136.323
443.005904-7
ADALTO LUCAS DOS
DON LUCAS S
SC-01216
258.390
SANTOS
443.008446-7
022.419.299-05
Armador de Pesca
ADEMAR EVARISTO
PRINCIPE DO
SC-03051
80.190
GONÇALVES
MAR III
398.158.899-15
443.011396-3
Armador de Pesca
ADRIANO CAMILO
FLOR DO
SC-01419
139.887
939.684.189-72
ORIENTE II
Armador de Pesca
404.006516-6
ALFREDO LOURENÇO LOURENÇO FISC-00191
276.210
066.747.550-87
LHO
Armador de Pesca
443.011219-3
ALIRIO JOSE DOS SAN- CRISTO REI C
SC-00039
285.120
TOS FILHO
443.011127-8
665.114.029-91
Armador de Pesca
ALIRIO PINTO FILHO
SOBERANO
SC-00117
209.385
377.946.639-20
443.008203-1
Armador de Pesca
ALTO MAR PESCADOS JOÃO PAULO I
SC-00564
289.575
LTDA
443.006443-1
82.977.922/0001-76
Armador de Pesca
JOÃO PAULO II
SC-00613
289.575
443.006477-6
JOÃO PAULO
SC-00017
311.850
III
401.010710-3
ALVARO CABRAL
ADRIANO CASC-00684
258.390
178.625.829-34
BRAL
Armador de Pesca
443.008301-1
5.339.279,00
Previsão
de Valor R$
81.110,00
38.184,00
72.375,00
22.461,00
39.182,00
77.366,00
79.862,00
58.649,00
81.110,00
81.110,00
87.349,00
72.375,00
AMBELINA VALENTIM
DA COSTA
886.641.479-49
Armador de Pesca
ANDERSON NICACIO
APARICIO
026.379.769-42
Armador de Pesca
ANDRE LUIZ DUTRA
MATTOS
597.003.860-15
Armador de Pesca
ITAU COSTA II
401.047177-8
SC-00972
289.575
81.110,00
NICACIO DA
COSTA
443.011164-2
ESTRELA DE
CANAA
443.008791-1
SC-00922
289.575
81.110,00
SC-02715
102.465
28.700,00
D. MATTOS I
401.012836-4
SC-01292
237.897
66.635,00
SC-03074
102.465
28.700,00
D. MATTOS II
443.005626-9
D. MATTOS III
443.006444-0
ANE CAROLINE SANTA- TRÊS MENINAS
NA
S
025.784.139-32
443.011085-9
Armador de Pesca
ANI JAQUELINI SANTA- TRÊS MENINAS
NA
J
058.277.279-62
443.011581-8
Armador de Pesca
ANTONIO BRITO MARECLIPSE TOTINS DUARTE
TAL
319.609.017-53
401.013231-1
Armador de Pesca
ANTONIO COSTA AMA- AMARAL I A
RAL
443.008380-1
241.322.177-87
Armador de Pesca
AMARAL II A
443.008381-9
AMARAL XIV
443.010671-1
ANTONIO DE PINHO
LUCIANA F
FAUSTINO
443.011976-7
013.833.967-87
Armador de Pesca
ANTONIO DOS REIS ZE- DONA ZEZA
LINDRO
443.011661-0
591.179.079-34
Armador de Pesca
DONA ZEZA II
441.016947-5
ANTONIO ERNESTO DOS DONA CATHASANTOS
RINA
107.356.258-16
443.011388-2
Armador de Pesca
ANTONIO TARCILIO PIPONTA DAS
NHEIRO
BOMBAS
103.046.819-20
443.011360-2
Armador de Pesca
APOLIANO OLIVEIRA
ESPERANCA V
DO NASCIMENTO
021.030902-4
072.640.702-04
Armador de Pesca
SAGA DE APOLIANIO
401.047170-1
APOLIANO OLIVEIRA SAGA DE APODO NASCIMENTO JULIANO I
NIOR
443.006727-9
704.290.572-53
Armador de Pesca
ARLINDO ESTROES
CAÇADOR DO
MARTINS
MAR
009.601.648-55
443.009189-7
Armador de Pesca
UNIAO M
401.064992-5
ARNO JUVENAL CARDO- SORAIAMAR
SO
443.005459-2
312.429.879-91
Armador de Pesca
AUGUSTA GENERIM PEVOYAGE
REZ LOPEZ
443.004685-9
080.616.898-63
Armador de Pesca
AURELIO ALDO DA CU- CUNHAMAR II
NHA
401.019127-9
072.948.409-20
Armador de Pesca
AVIR JOSE ALVES
KARINE A
162.032.839-91
442.021044-3
Armador de Pesca
BENICIO SILVESTRE
ARAÇA IV
MARQUES
443.008415-7
299.858.979-00
Armador de Pesca
ARAÇA VI
443.011267-3
ARAÇA IX
443.011641-5
GUSTAVO
MARQUES
443.010587-1
BRASILMAR INDÚSTRIA
MARILEA F
E COMERCIO DE PESCA- 443.009574-4
DOS LTDA
79.273.603/0001-17
Armador de Pesca
MARILUCIA F
443.009573-6
CABRAL IND. COM. E
CABRAL
TRANSP. DE PESCADOS
443.007047-4
LTDA - EPP
00.241.416/0001-00
Armador de Pesca
CALUWE CAPTURA E
VERDE VALE
COMERCIO DE PESCAIV
DOS LTDA - ME
443.004240-3
05.154.939/0001-24
Armador de Pesca
VERDE VALE
XII
443.008440-8
SC-02723
102.465
28.700,00
SC-01784
228.987
64.139,00
SC-03143
160.380
44.922,00
SC-00987
237.897
66.635,00
SC-01169
258.390
SC-01161
DA
E
R
P
NA
SC-02639
SC-01753
L
A
N
O
I
C
SC-01167
A
S
N
IM
71
ISSN 1677-7042
258.390
329.670
72.375,00
72.375,00
92.341,00
338.580
94.836,00
267.300
74.871,00
SC-00746
258.390
72.375,00
SC-02510
130.086
36.437,00
SC-01370
320.760
89.845,00
SP-01964
334.125
93.588,00
SP-01734
289.575
81.110,00
SP-01586
151.470
42.427,00
SC-01578
334.125
93.588,00
SC-00135
259.281
72.625,00
SC-03048
102.465
28.700,00
SP-00041
258.390
72.375,00
SC-01845
338.580
94.836,00
SC-04717
267.300
74.871,00
SC-01365
289.575
81.110,00
SC-01055
320.760
89.845,00
SC-01757
267.300
74.871,00
SC-00634
378.675
106.067,00
SC-00377
341.253
95.585,00
SC-00383
338.580
94.836,00
SC-01606
156.816
43.924,00
SC-00698
222.750
62.392,00
SC-00084
258.390
72.375,00
72
CAPTURA E COMERCIO
DE PESCADO CABRAL
LTDA
76.550.631/0001-46
Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
CABRAL VI
443.010059-4
SC-00872
378.675
106.067,00
CABRAL VII
443.011777-2
SEIVAL III
445.005533-1
SC-02041
490.050
137.263,00
SC-01581
213.840
59.897,00
SC-00859
294.030
82.358,00
SC-02769
102.465
28.700,00
SC-01584
289.575
81.110,00
SC-01376
258.390
72.375,00
SC-01597
285.120
79.862,00
SC-01781
320.760
89.845,00
SC-01031
258.390
72.375,00
SP-00050
209.385
58.649,00
SP-00051
361.746
101.325,00
SP-00052
258.390
72.375,00
CASSIA LELAINE DA
SILVA
065.582.269-01
Armador de Pesca
CELINO JOAO DOS SAN- DOM CELINO I
TOS FILHO
441.011112-4
030.394.319-00
Armador de Pesca
CLAUDIANE ROSALINA
DAYSA
COUTO CAMILO
466.000854-1
939.841.629-87
Armador de Pesca
CLAUDIO RENATO TEI- JOAO VITOR I
XEIRA DE LIMA
401.014936-1
685.337.649-87
Armador de Pesca
CLAUSSIO AMADEU
PRIMICIA III
LOURENÇO
443.008491-2
398.198.259-20
Armador de Pesca
CLEMENTE DOMINGOS AMANDA SANDOS SANTOS
TOS
594.509.089-15
443.011534-6
Armador de Pesca
IRMAOS SANTOS I
443.012092-7
ROBSON III
443.011325-4
CLEREMAR OSMAR PI- PORTO EPITANHEIRO
CIO
025.609.888-36
401.030732-3
Armador de Pesca
PORTO ESPERANÇA
401.017203-7
CLEZENIR OSMAR PI- PORTO TUMIANHEIRO
RU
017.978.188-05
401.030733-1
Armador de Pesca
COMERCIO E INDÚSKOPESCA I
TRIA DE PESCADOS
443.011737-3
KOWALSKY LTDA
86.129.962/0001-60
Armador de Pesca
KOPESCA IV
443.009000-9
KOWALSKY IV
443.007865-3
MACEDO I
443.005401-1
MACEDO IV
443.008238-3
MACEDO V
443.008239-1
MARBELLA I
443.008293-6
MONKFISH
443.011163-4
YAMAYA III
443.006937-9
COSTA FERREIRA NEGO- MAR DO LESCIOS DA PESCA LTDA TE
ME
443.000673-3
02.278.643/0001-27
Armador de Pesca
CRISTIANO FREITAS DO MISTER NETO
NASCIMENTO
021.022345-6
611.304.272-34
Armador de Pesca
CRISTOVAM ANTONIO NEREU RAMOS
CALDEIRA
443.011897-3
071.074.549-43
Armador de Pesca
DENILSON ANTONIO PIPONTA DAS
NHEIRO
BOMBAS II
656.540.219-15
443.010643-6
Armador de Pesca
DENISIO SILVESTRE
PORTO BELISMARQUES
SIMO
344.968.079-04
443.011240-1
Armador de Pesca
ZE TROVAO
AÇU
443.011774-8
DIOCLEZIO AUGUSTO
CAETANO
FRANCISCO MARQUES
MARQUES
552.052.089-58
443.011501-0
Armador de Pesca
DIEGO LOURENÇO
ANA LAURA II
053.418.619-06
443.011608-3
Armador de Pesca
PEDRO CRISPIM II
443.011263-1
DULCEMAR ANASTACIO
EROS CN
COSTA
401.018219-9
559.991.909-91
Armador de Pesca
YNDAIA CN
443.009143-9
EBESON ERENOR ROAQUARELA I
CHA
403.021602-1
161.860.308-65
Armador de Pesca
EDILIAMAR DE FREITAS ESTRELA DE
LIMA
ORION
004.715.619-83
441.016600-0
Armador de Pesca
EDISON CARLOS LOBO
EDSON MA415.942.669-72
THEUS II
Armador de Pesca
443.011953-8
MARGUS II
443.006365-6
CO
ME
1
RC
IA
LIZ
SC-01849
SC-01685
AÇ
338.580
ÃO
EDMAR SOUZA
531.356.959-72
Armador de Pesca
EDSON VAZ PIRES
655.835.318-00
Armador de Pesca
EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
108.452.498-86
Armador de Pesca
EDUARDO ERMINIO
GRACIOLA
050.909.089-31
Armador de Pesca
EDUARDO GONÇALVES
COSTA AMARAL
118.928.177-56
Armador de Pesca
EDVALDO PERGENTINO
CHAGAS
727.851.608-00
Armador de Pesca
ELIANA IDALETE LOURENÇO MARQUES
753.074.219-15
Armador de Pesca
EMILIANO COSTA
195.086.708-00
Armador de Pesca
EMIR FELIX MOSER
714.885.459-87
Armador de Pesca
FERNANDO ANTONIO
MOTTA
883.974.088-00
Armador de Pesca
FERNANDO PINTO DAS
NEVES
018.343.348-37
Armador de Pesca
94.836,00
FRANCISCO ANTONIO
DOS SANTOS
179.703.859-15
Armador de Pesca
289.575
81.110,00
SC-00109
258.390
SC-00110
204.930
SC-00111
240.570
SC-00108
240.570
PR
SC-00112
334.125
93.588,00
SC-00266
513.216
143.752,00
67.384,00
67.384,00
SC-00107
311.850
87.349,00
SC-00181
267.300
74.871,00
SP-00410
SC-02611
334.125
160.380
93.588,00
44.922,00
SC-00602
302.940
84.853,00
SC-01632
320.760
89.845,00
SC-02110
169.290
47.418,00
SC-02018
213.840
59.897,00
SC-03053
208.494
58.399,00
SC-03047
267.300
74.871,00
SC-00949
289.575
81.110,00
SC-00920
311.850
87.349,00
SP-01598
213.840
59.897,00
SC-02760
102.465
28.700,00
SC-05441
334.125
93.588,00
SC-00762
237.897
66.635,00
OI
BID
FRANCISCO ERNESTO
EMILIO
291.621.499-20
Armador de Pesca
GABRIEL HEITOR PINHEIRO
054.738.519-67
Armador de Pesca
GABRIEL VAZ PIRES
376.220.569-87
Armador de Pesca
A
FLEMING
401.010365-5
SP-00787
136.323
38.184,00
DIVINA PROVIDENCIA I
443.010589-8
UNIÃO PERFEITA IV
443.012253-9
SC-03055
187.110
52.410,00
SP-00026
169.290
47.418,00
NOVA CONQUISTA
381.020531-1
SC-01983
289.575
81.110,00
ANA AMARAL
I
443.011156-1
SC-01416
338.580
94.836,00
PORTO REGIS
441.008623-5
SC-00013
222.750
62.392,00
AGUIA Nº 1
443.008578-1
SC-01751
231.660
64.888,00
IMPERIAL
401.055556-4
SP-00057
267.300
74.871,00
MAR CASPIO I
441.008900-5
SC-01574
258.390
72.375,00
VOLGA
443.004329-9
GUARAU
401.014558-7
SC-01851
279.774
78.365,00
SC-00945
240.570
67.384,00
GUARUÇA
401.014559-5
CORUMBA I
401.017013-1
SC-00929
240.570
67.384,00
SC-00761
289.575
81.110,00
JUQUEI I
401.018688-7
MAR CRISTALINO
443.011362-9
SC-01612
325.215
91.093,00
SC-00696
258.390
72.375,00
SC-00489
259.281
72.625,00
SC-02046
258.390
72.375,00
SC-01321
258.390
72.375,00
SC-01551
356.400
99.828,00
SC-03091
311.850
87.349,00
SC-00049
320.760
89.845,00
MAR DA ENSEADA
443.009132-3
MAR DA ENSEADA I
443.011803-5
MAR DA ENSEADA II
443.012316-1
DOM ERNESTO
443.011415-3
72.375,00
57.401,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ESTRELA DE
KALY I
443.012065-0
PO
GELASIO SABEL
304.078.269-04
Armador de Pesca
GENNARO PERCIAVALLE
506.906.718-49
Armador de Pesca
COLUMBUS I
443.011023-9
RT
ER
CE
IRO
S
COLUMBUS II
P
443.011058-1
COLUMBUS III
443.011361-1
LILA VII - S
443.011274-6
AGUIA DOURADA VII
443.009154-4
AGUIA DOURADA IX
443.009164-1
AGUIA DOURADA XII
443.010701-7
AGUIA DOURADA XVI
443.012104-4
VO FELIPE
382.003833-7
GERALDO FELIPE DA
SILVA
860.660.219-15
Armador de Pesca
GERALDO PRATES DA CASABLANCA
COSTA
443.007969-2
615.631.290-00
Armador de Pesca
GILBERTO FLAVIO SOUDATANI I
ZA SULZBACHER
443.011084-1
258.840.188-00
Armador de Pesca
GIOVANI GENAZIO
CAIXA D'AÇO
MONTEIRO
II
800.364.909-97
443.006617-5
Armador de Pesca
GUSTAVO HENRIQUE
DOM DAVID
DUTRA DE MATTOS
401.056546-2
276.376.030-91
Armador de Pesca
HEITOR ADRIAO PINHEI- ESTRELA DE
RO FILHO
KALY
344.008.699-20
443.004512-7
Armador de Pesca
HELENE GENTILE COSAMARAL VI
TA AMARAL
441.012478-1
025.311.467-50
Armador de Pesca
AMARAL XVI
441.014927-0
SC-00534
329.670
92.341,00
SC-00362
329.670
92.341,00
SC-01261
204.930
57.401,00
SC-00569
378.675
106.067,00
SC-00572
311.850
87.349,00
SC-00610
378.675
106.067,00
SC-03078
610.335
170.955,00
SC-00416
237.897
66.635,00
SC-01406
258.390
72.375,00
SC-00492
329.670
92.341,00
SC-01051
240.570
67.384,00
SC-03050
102.465
28.700,00
SC-01485
311.850
87.349,00
SC-01243
289.575
81.110,00
SC-01163
289.575
81.110,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
HEMERSON NAGEL
007.686.529-01
Armador de Pesca
SC-00626
258.390
72.375,00
SC-01569
289.575
81.110,00
PRIMAVERA VI
401.019553-3
SC-00451
289.575
81.110,00
PRIMAVERA XI
401.028212-6
PRIMAVERA
XVIII
443.009106-4
PRIMAVERA
XIX
443.011917-1
INCAPE - INDÚSTRIA E
SEIVAL
CAPTURA DE PESCADO
445.003444-9
LTDA
84.903.566/0001-13
Armador de Pesca
IPE INDÚSTRIA E COIPE III A
MERCIO DE PESCADOS
443.006630-2
LTDA
79.683.033/0001-33
Armador de Pesca
IPE IV
441.009810-1
IPE VI A
443.004364-7
IPE VII A
443.008331-2
IPE X A
443.009145-5
IPOPESCA INDÚSTRIA E
ELISA O
COMERCIO DE PESCA443.004640-9
DOS E DE GELO LTDA
08.741.287/0001-12
Armador de Pesca
ELISA II
401.012904-2
IREMAR JOAO DE FREIFREITAS IM
TAS
443.011806-0
399.882.799-49
Armador de Pesca
IRENE OSMENIA DOS
SERGIO SANSANTOS
TOS
716.054.529-04
443.011678-4
Armador de Pesca
ISAQUE ANTONIO ANASONIA A
CLETO
443.011795-1
935.516.069-00
Armador de Pesca
ISMAEL DOMINGOS DOS
ALAN II
SANTOS
401.020947-0
594.521.619-49
Armador de Pesca
ALAN III
443.005731-1
DOMAEL
341.013370-4
J.W.A. SANTOS
443.011569-9
VO MAEL
443.011665-2
WILLIAN SANTOS
443.011259-2
IVAN REGIS
JOSE LINDOL846.734.789-91
FO I
Armador de Pesca
443.011150-2
JAIR JOAO DE SOUZA
ALCATRAZ I
264.389.768-49
401.054410-4
Armador de Pesca
NOVO MILENIO
401.050017-4
JEAN JOSE BENTO
MADRI B
054.813.649-13
443.010942-7
Armador de Pesca
JERUSA MAFRA DA SILPROFETA I
VA
401.012422-9
007.111.699-00
Armador de Pesca
JOAO CARLOS DOS
IZAVANA
SANTOS
443.011262-2
600.196.979-53
Armador de Pesca
JOAO DA SILVEIRA
CIDADE DE
CARDOSO
ITAJAI
507.122.929-34
443.004394-9
Armador de Pesca
JOAO DORVAL BENTO
REI DA GALI019.720.009-50
LEIA IV
Armador de Pesca
443.000924-4
JOAO VICENTE BENTO ROSAS DE OU440.591.759-00
RO
Armador de Pesca
401.040263-6
JOAQUIM FELIPE ANA- DOM JOAQUIM
CLETO
A
291.615.339-04
021.022647-1
Armador de Pesca
DOM SEBASTIAO A
021.019000-1
DOM FELIPPE
381.020518-4
DONA BEATRIZ
161.005019-3
LUZ DA MANHA I
021.016864-1
TROVAO
401.055558-1
SC-00428
320.760
89.845,00
SC-00450
298.485
83.606,00
SC-02628
364.419
102.074,00
SC-00452
285.120
79.862,00
HILTON CIRIACO DOS
SANTOS
345.986.507-53
Armador de Pesca
HIROSHI ONISHI
004.303.828-04
Armador de Pesca
ANTONIO PEDRO DOMINGOS
443.007962-5
O ESPLENDOR
461.004054-9
SC-00584
289.575
81.110,00
SC-00118
289.575
81.110,00
SC-04715
237.897
66.635,00
SC-00747
240570
67.384,00
SC-00424
334.125
93.588,00
SC-00562
338.580
94.836,00
SC-00560
289.575
81.110,00
SC-02145
160.380
44.922,00
SC-02712
285.120
79.862,00
SP-00180
169.290
47.418,00
JORGE FERREIRA PIMENTEL
337.286.157-49
Armador de Pesca
JOSE ANTONIO FERRAZ
SAMPAIO LIMA
472.479.328-72
Armador de Pesca
JOSE CARLOS ANDRE
635.335.029-53
Armador de Pesca
JOSE CARLOS DA SILVA
898.450.489-00
Armador de Pesca
JOSE CARLOS DA SILVA
062.249.568-20
Armador de Pesca
JOSE CARLOS MARCELINO
727.850.988-20
Armador de Pesca
JOSE DOMINGOS BENTO
414.986.319-91
Armador de Pesca
JOSE DOMINGOS DOS
SANTOS NETO
066.529.049-77
Armador de Pesca
JOSE FONSECA
460.537.279-20
Armador de Pesca
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SC-00995
240.570
67.384,00
SC-00423
267.300
74.871,00
SC-00740
258.390
72.375,00
SC-01570
285.120
79.862,00
SC-03193
285.120
79.862,00
SC-01029
258.390
72.375,00
SC-03156
267.300
74.871,00
SP-00013
289.575
81.110,00
SP-01542
285.120
79.862,00
SC-01032
258.390
72.375,00
SC-00725
222.750
62.392,00
SC-00986
222.750
62.392,00
SC-01404
258.390
72.375,00
SC-00770
102.465
28.700,00
SC-02749
102.465
28.700,00
SC-01275
378.675
106.067,00
SC-01595
289.575
81.110,00
SC-01500
240.570
67.384,00
SC-00234
289.575
81.110,00
SC-02330
378.675
106.067,00
SC-01978
259.281
72.625,00
MATHEUS
401.014270-7
SP-00360
267.300
74.871,00
FLORIPA SL 1
443.011363-7
SC-00711
338.580
94.836,00
ANDRE MAR A
443.007990-1
SC-00953
289.575
81.110,00
CARLOS BRUNO
443.011411-1
DIEGO J
443.011677-6
SC-01170
258.390
72.375,00
SC-02711
160.380
44.922,00
MARASTRAL I
443.006734-1
SC-01317
267.300
74.871,00
DON JEAN B
443.011194-4
SC-02239
240.570
67.384,00
RIOMAR B
401.014490-4
ANJO'S
443.007866-1
SC-01373
289.575
81.110,00
SC-00655
258.390
72.375,00
SC-01168
267.300
ROSA BRANCA
I
443.009987-1
ROSA MISTICA
M
382.008571-8
JOSE RAMON PEREZ LOAPOLO
PES
401.012217-0
263.652.358-87
Armador de Pesca
APOLO I
401.038314-3
JOSE SILVESTRE MAR- VO SILVESTRE
QUES
III
303.172.239-68
443.011220-7
Armador de Pesca
JOSE VASQUEZ MARTI- JOSE ANTONIO
NES
V
84.311.307/0001-01
443.005032-5
Armador de Pesca
JOSE ANTONIO
VII
443.008215-4
JOSEANE CLAIR DE
JOSEANE MJ
SOUZA DA COSTA
443.011149-9
939.494.309-97
Armador de Pesca
JULIO MANOEL DE
DOM ANDRE
ARAGAO
466.000912-2
165.997.219-15
Armador de Pesca
KLEBER DE OLIVEIRA
VERAK
ALVES
443.009146-3
019.813.019-84
Armador de Pesca
KODEN INDÚSTRIA COY.ABE
MERCIO IMPORTAÇÃO E 443.010475-1
EXPORTAÇÃO LTDA
48.684.930/0005-61
Indústria Pesqueira
LEANDRO FRANCISCO
LEFA
PEREIRA
443.011648-2
038.502.919-52
Armador de Pesca
LEFA II
441.016463-5
LEARDINI PESCADOS
LEARDINI I
LTDA
401.044715-0
80.727.720/0001-92
Armador de Pesca
LEARDINI II
401.044714-1
LEARDINI V
443.004686-7
LEARDINI VII
401.058819-5
LEARDINI VIII
401.058818-7
LEOPESCA CAPTURA E LEOPESCA II
COMERCIO DE PESCA441.014553-3
DOS LTDA
79.251.179/0001-00
Armador de Pesca
LIDIA ISABEL BENTO
LINDOIA B
FRANCISCO
401.054611-5
635.337.589-15
Armador de Pesca
LINO LAURO DA SILVA COSTA ESME415.367.549-00
RALDA L
Armador de Pesca
443.011316-5
LIZETE FERREIRA
AGUIA F
864.713.179-72
443.009130-7
Armador de Pesca
ALASKA I
401.038313-5
ATENA F
443.012163-0
CAROLINA F-I
403.022583-7
CENTAURO
401.019327-1
KALAN F
443.008416-5
VENEZA F
443.007659-6
I
L
A
N
74.871,00
O
I
C
38.184,00
160.380
44.922,00
SC-01301
285.120
79.862,00
SC-00651
356.400
99.828,00
SC-01846
262.845
73.623,00
SC-03146
151.470
42.427,00
SC-03167
102.465
28.700,00
SC-00305
334.125
93.588,00
SC-00821
289.575
81.110,00
SC-01750
160.380
44.922,00
SC-01496
SP-00989
NA
SP-00169
A
S
N
RE
P
M
73
ISSN 1677-7042
267.300
136.323
74.871,00
SC-00263
102.465
28.700,00
SC-00464
232.551
65.138,00
SC-00440
314.523
88.098,00
SC-01543
289.575
81.110,00
SC-02596
289.575
81.110,00
SC-02597
289.575
81.110,00
SC-01744
215.622
60.396,00
SC-02718
102.465
28.700,00
SC-02048
258.390
72.375,00
SC-01139
259.281
72.625,00
SC-00624
329.670
92.341,00
SC-03140
378.675
106.067,00
SC-01980
320.760
89.845,00
SC-00716
289.575
81.110,00
SC-01143
289.575
81.110,00
SC-01065
258.390
72.375,00
74
ISSN 1677-7042
LUCIANE APARECIDA
ESTRELA DA
BENTO DE SOUZA
MANHA B
019.609.529-86
443.007499-2
Armador de Pesca
LUCIANO PAULO DOS PAULO ANDRE
SANTOS
I
693.063.629-00
443.012059-5
Armador de Pesca
LUDWIG WALTER HOFF- CIGANO DO
MANN
MAR II
017.112.538-04
401.021830-4
Armador de Pesca
LUIZ ALBERTO MARFELIPE MARQUES
QUES
942.023.039-20
443.012322-5
Armador de Pesca
LUIZ FELIPE III
381.015085-1
LUIZ AMANCIO DA COS- LUIZ FELIPE
TA
BC
719.374.129-20
443.011870-1
Armador de Pesca
LUZALDO PSCHEIDT
ROTA DO MAR
488.605.819-15
I
Armador de Pesca
401.028738-1
ROTA DO MAR
II
401.013816-5
MANOEL FRANCISCO
CORDEIRO DE
CORDEIRO NETO
DEUS I
926.443.927-72
443.011287-8
Armador de Pesca
MANOEL SILVESTRE
AGUIA DO
MARQUES
MAR V
518.320.119-68
443.011086-7
Armador de Pesca
MANOEL TARCILIO PI- STELA MARIS
NHEIRO
III
169.123.149-53
443.015194-1
Armador de Pesca
STELA MARIS
V
443.011111-1
MARCEL SILVERIO
VITORIA DA
200.173.598-72
CONQUISTA
Armador de Pesca
401.044716-8
MANOEL CORDEIRO
CORDEIRO DE
016.680.839-30
DEUS II
Armador de Pesca
443.011273-8
MANOEL CORDEIRO
443.011148-1
MARCIA OLINDINA DOS
GABRIEL C
SANTOS
443.011458-7
897.983.179-04
Armador de Pesca
MARCIAL CUNHA NOATLANTA II
VAS
401.058848-9
293.351.578-48
Armador de Pesca
MARCO AURELIO DU- COMETA HALRANTE COLOMBI
LE BOPP
862.674.859-00
443.008967-1
Armador de Pesca
MARCOS AUGUSTO
PRIMAVERA
ONISHI
XV
130.099.448-70
443.009119-6
Armador de Pesca
PRIMAVERA
XIV
443.008692-3
MARCOS JOAO DOS
BAIA DOURASANTOS
DA I
288.403.219-34
443.011266-5
Armador de Pesca
MARIA CATARINA BENROSA B
TO PINHEIRO
404.011684-4
731.529.789-87
Armador de Pesca
MARIA DA GLORIA
REI DA GLOFRANCISCO PEREIRA
RIA I
902.636.939-53
443.011888-4
Armador de Pesca
MARIA IZABEL DA COS- COSTA NEVES
TA NEVES
C.N.
864.712.609-20
443.009123-4
Armador de Pesca
ESTRELA GUIA
C.N.
401.021695-6
MARIA IZABEL PEREIRA ALCATRAZ IV
BENTO
401.019550-9
798.585.389-87
Armador de Pesca
MARIO COSTA
JAGUAR
783.157.278-34
443.007961-7
Armador de Pesca
MESTRE DOCA
I
443.010741-6
MARIO JOSE DE OLIVEI- DOM GUILHERRA
ME N.O
312.801.109-53
161.005467-9
Armador de Pesca
MARIEL I
401.012213-7
MASSAYUKI YUMOTO
PRIMAVERA
149.315.248-34
XVI
Armador de Pesca
443.009144-7
PRIMAVERA
XX
443.012215-6
MAURICIO SILVA
CAIXA D' AÇO
625.258.919-53
443.011401-3
Armador de Pesca
MIGUEL DE JESUS
GARÇA - J
777.081.489-87
443.011829-9
Armador de Pesca
CO
ME
RC
1
SC-02754
245.025
68.631,00
SC-04030
285.120
79.862,00
SP-00309
258.390
72.375,00
SC-01791
378.675
106.067,00
SC-01791
213.840
59.897,00
SC-02612
160.380
44.922,00
SC-00975
289.575
81.110,00
SC-02221
289.575
81.110,00
SC-00599
258.390
72.375,00
SC-01058
IA
SC-00192
148.797
285.120
MIGUEL PRAXEDES DE
SOUZA
291.458.809-72
Armador de Pesca
MIGUEL TEODOMIRO
SANTOS
440.596.129-87
Armador de Pesca
MOACIR ZENI TOMAZ
603.573.128-72
Armador de Pesca
NATUBRAS PESCADOS
LTDA
72.207.251/0001-52
Armador de Pesca
NELSON AKIRA TAKAMURA
372.132.538-91
Armador de Pesca
41.678,00
79.862,00
LIZ
258.390
SP-00987
240.570
67.384,00
SC-02050
258.390
SC-00229
173.745
PR
SC-01015
258.390
SC-01085
SC-00425
SC-02151
SC-00453
72.375,00
289.575
81.110,00
160.380
44.922,00
AÇ
ÃO
245.025
NEREU RAMOS CALDEIRA
291.426.019-91
Armador de Pesca
72.375,00
48.666,00
72.375,00
68.632,00
SC-00443
329.670
92.341,00
SC-01046
169.290
47.418,00
SC-02755
102.465
28.700,00
SC-03481
231.660
64.888,00
SC-00969
289.575
81.110,00
SC-00965
289.575
81.110,00
SC-01087
298.485
83.606,00
SC-01378
240.570
67.384,00
SC-02045
311.850
87.349,00
SC-01741
320.760
89.845,00
SC-01096
152.361
42.676,00
SC-00612
329.670
92.341,00
SC-04929
364.419
102.074,00
SC-01731
262.845
73.623,00
SC-03191
169.290
47.418,00
OI
NEURY ANTONIO CALDEIRA
291.432.179-15
Armador de Pesca
BID
A
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
JOSIMAR MP
443.012114-1
SC-02966
160.380
44.922,00
MERICIA
441.014609-2
SC-02707
102.465
28.700,00
MERICIA I
443.007134-9
MERICIA II
441.004300-5
MERICIA III
421.0148744-2
MATRIX A
443.011794-2
SC-02683
102.465
28.700,00
SC-02706
115.830
32.444,00
SC-03063
258.390
72.375,00
SC-02019
365.310
102.323,00
PRIMAVERA II
443.009104-8
SC-00467
245.025
68.632,00
PRIMAVERA IX
401.043154-7
PRIMAVERA X
401.047169-7
AKIRA
401.074583-5
SC-00507
318.087
89.096,00
SC-00603
289.575
81.110,00
SP-00413
289.575
81.110,00
SP-00153
298.485
83.606,00
SP-00675
245.025
68.632,00
SP-00328
240.570
67.384,00
SP-00327
240.570
67.384,00
SP-00442
338.580
94.836,00
SC-00860
285.120
79.862,00
SC-03147
102.465
28.700,00
ESTRELA DO
UNIVERSO
443.005333-2
REI DAS ESTRELAS
443.011132-4
REI DO UNIVERSO
443.011552-4
BOA VIDA III
443.010903-6
SC-03145
102.465
28.700,00
SC-03151
151.470
42.427,00
SC-03150
160.380
44.922,00
SC-00238
169.290
47.418,00
NAF
443.011134-1
NOVA VIDA V
443.011143-0
VIDA BOA I
443.010991-5
VIDA NOVA I
403.021305-7
ESTRELA DA
JUDEIA
443.010823-4
SC-00468
258.390
72.375,00
SP-00183
169.290
47.418,00
SC-00237
169.290
47.418,00
SP-02432
151.470
42.427,00
SC-02687
124.740
34.940,00
SC-00732
124.740
34.940,00
SC-00565
102.465
28.700,00
SC-02690
59.697
16.721,00
SC-00772
258.390
72.375,00
SC-01743
237.897
66.635,00
SC-00496
258.390
72.375,00
SC-01547
258.390
72.375,00
SC-00704
258.390
72.375,00
SC-02667
99.792
27.952,00
SC-00589
102465
28.700,00
SC-02434
196.020
54.905,00
SC-00673
378.675
106.067,00
SC-01164
378.675
106.067,00
AKIRA I
403.007861-3
AKIRA II
401.058856-0
AKIRA III
401.014937-0
AKIRA IV
401.014277-4
AKIRA V
443.011553-2
AKIRA VI
443.004826-6
ESTRELA DE
ISRAEL
441.008827-1
PO
NICACIO HERMOGENES
APARICIO
540.817.508-15
Armador de Pesca
RT
ER
CE
IRO
S
ESTRELA DE
DAVI II
443.010951-6
ESTRELA DOS
MAGOS
443.005823-7
LINE II
443.005810-5
ESTRELA DA
GALILEIA
443.010971-1
NICACIO HERMOGENES
APARICIO JUNIOR
859.063.449-34
Armador de Pesca
OSMAR DOS SANTOS ADRIANO SAN343.122.429-68
TOS
Armador de Pesca
443.011059-0
DONA LURDES
I
443.011297-5
OSMAR DOS SANTOS FI- OSMAR SANLHO
TOS
579.658.469-34
443.011457-9
Armador de Pesca
OSMENIA CAETANO
JEAN CARLOS
DOS SANTOS
I-S
897.983.509-44
443.011367-0
Armador de Pesca
PATRICIA DE JESUS FERJAMILE F
REIRA
401.020944-5
027.736.769-71
Armador de Pesca
PAULO MANOEL DOS
DEBORA SANSANTOS
TOS I
288.394.559-49
443.010040-3
Armador de Pesca
PAULO ROBERTO COR- KAROLLINA I
REA CHAVES
443.011679-2
959.728.959-15
Armador de Pesca
PEDRO PAULO PSROTA DO MAR
CHEIDT
III
731.528.209-25
443.010088-8
Armador de Pesca
ROTA DO MAR
IV
443.010089-6
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
PEDRO PEREIRA
309.542.159-15
Armador de Pesca
PRISCILA ROSA DOS
SANTOS
048.759.569-67
Armador de Pesca
QUEGINALDO FERREIRA
VALENTIN
886.784.159-91
Armador de Pesca
REGINA PEREIRA
008.342.299-43
Armador de Pesca
REGINALDO ABELARDO
PINHEIRO
035.642.259-35
Armador de Pesca
RENATO RENOR CALDEIRA
886.901.139-91
Armador de Pesca
RODRIGO CORDEIRO
278.554.838-88
Armador de Pesca
GLORIA P IV
443.011531-1
SC-01850
267.300
74.871,00
ILHA DE PATMO I
443.007636-7
SC-01731
102.465
28.700,00
MAIS Q VENCEDOR
443.006276-5
SC-02672
102.465
28.700,00
DONA CARMELA
401.058830-6
IMPERADOR
401.012647-7
SP-00558
267.300
74.871,00
SC-01982
213.840
59.897,00
PORTO RICO I
442.013185-3
SC-02670
169.290
47.418,00
JONI I
443.011146-4
SC-01186
267.300
74.871,00
RONI
401.055555-6
MAR CRISTALINO II
382.010055-5
SC-01668
267.300
74.871,00
SC-01172
213.840
59.897,00
75
ISSN 1677-7042
WAT CAPTURA COMER- VERDE VALE X
CIO DE PESCADOS E
443.009054-8
TRANSPORTES LTDA ME
05.070.351/0001-92
Armador de Pesca
VERDE VALE
XI
443.009056-4
WILSON JOSE CORDEIBETAN
RO
401.025491-2
248.773.109-59
Armador de Pesca
PORTO BELO II
401.014806-3
TANBÉ
401.014074-7
TOTAL
306
SC-00085
329.670
92.341,00
SC-00086
329.670
92.341,00
SC-01338
285.120
79.862,00
SC-00437
173.745
48.666,00
SC-01218
222.750
62.392,00
77.091.102
21.593.218,00
ESTADO DE SÃO PAULO
RONILDO AURELIANO
DOS SANTOS
799.729.859-20
Armador de Pesca
ROSA MARIA MARTINS ROSA MARIA
ALVES
A
811.734.829-20
401.055544-1
Armador de Pesca
ROSANE GUAREZI FELI- DOM PEDRO B
CIO BENTO
443.006478-4
004.765.139-36
Armador de Pesca
ESTRELA DE
JUDA I
442.013713-4
ROSANIA CARDOSO
LUZ DIVINA I
FLORES
443.011927-9
952.954.969-53
Armador de Pesca
SALVADOR DOS SANTOS SALVADOR DO218.198.319-49
MINGOS
Armador de Pesca
443.007145-4
SALVELINA FRANCISCO ESTRELA DOUCIPRIANO
RADA
653.358.999-72
443.009374-1
Armador de Pesca
SALVIO ANTONIO CALGLORIA DE
DEIRA
DEUS II
658.917.329-04
443.010954-1
Armador de Pesca
SANDRO ABELARDO PI- MARCO ANTONHEIRO
NIO P
021.342.809-13
381.020497-8
Armador de Pesca
PORTO PRINCIPE
401.015113-7
SAGA DE VIKING
401.058852-7
SERGIO OSMAR DOS
BRENDA SANSANTOS
TOS
579.658.709-91
443.011271-1
Armador de Pesca
SEVERIANO JOAO DOS
DOM HENRISANTOS
QUE II
245.931.179-68
443.010564-2
Armador de Pesca
DOM HENRIQUE III
443.011400-5
SILVANA SELMA DA
CAIXA D'AÇO I
SILVA MONTEIRO
443.011248-7
599.286.469-53
Armador de Pesca
SONIA CALDEIRA ANAISABELA A
CLETO
443.004401-5
939.697.839-68
Armador de Pesca
TAIANA ROZIANA MARARAÇA V
QUES
443.011658-0
063.626.359-22
Armador de Pesca
TAMAWE CAPTURA E
VERDE VALE
COMERCIO DE PESCAIX
DOS LTDA - ME
443.007992-7
05.133.630/0001-58
Armador de Pesca
TSAI TUNG FA
MORUMBI
056.098.528-20
401.016028-4
Armador de Pesca
MORUMBI III
401.058837-3
TSAI TUNG WEI
MORUMBI II
665.056.748-53
401.058829-2
Armador de Pesca
VERA LUCIA ALVES
ACRE
070.316.228-40
443.009122-6
Armador de Pesca
ARUAK
443.006657-4
DOM IDALGO
443.006876-3
VIGOMAR CAPTURA E BAIA DE VIGO
COMERCIO DE PESCAV
DOS LTDA
443.008042-9
83.491.761/0001-10
Armador de Pesca
SC-00082
SC-01017
SC-03072
SC-02237
258.390
148.797
160.380
169.290
72.375,00
41.678,00
44.922,00
47.418,00
SC-01506
237.897
66.635,00
SC-01537
98.010
27.453,00
Frota
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca
ou Indústria
ANTONIO BENEDITO
CAMARGO
108.506.208-21
Pescador Profissional
ANTONIO DANIEL DA
SILVA
10.367.196/0001-00
Pescador Profissional
BRAZ ROBERTO DOS
SANTOS
133.749.818.10
Pescador Profissional
CARLOS ALBERTO DE
JESUS
268.257.058-57
Pescador Profissional
CLEIMAR RODRIGUES
DO PRADO
10.239.324/0001-30
Pescador Profissional
DORIVAL OSCAR DO ESPIRITO SANTO
885.486.358-00
Pescador Profissional
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA
342.825.483-04
Pescador Profissional
GERSON MOTTA PONTES
097.915.898-28
Pescador Profissional
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SC-02154
133.650
37.435,00
SP-00590
240.570
67.384,00
SC-01979
334.125
93.588,00
SC-01855
334.125
93.588,00
SC-01549
258.390
72.375,00
SC-00505
237.897
66.635,00
SC-01545
258.390
72.375,00
SC-01792
267.300
74.871,00
SC-03059
SC-01752
160.380
285.120
44.922,00
79.862,00
SC-02036
240.570
67.384,00
SP-00606
294.030
82.358,00
SP-00608
259.281
72.625,00
SP-00607
259.281
72.625,00
SC-00379
258.390
72.375,00
SP-00569
258.390
72.375,00
SC-00309
237.897
66.635,00
SC-00429
276.210
77.366,00
Pesqueira em Operação no Estado
Nome do Barco Nº de InscriNº do Título da ção da EmbarCapitania dos
cação no
Portos
R.G.P. S.E.A.P.
L
A
N
SP-01820
PINGUIM I
401.013951-0
SP-02575
B.J.B.
443.008010-0
SP-03006
84.645
O
I
C
25.004,00
MARLIN AZUL
401.078880-1
SP-02550
16.038
4.738,00
APACHE III
401.082238-4
SP-02031
9.801
2.895,00
CANTO DO
MAR
401.013047-4
SP-00459
8.910
2.632,00
DEUS TE GUIA
443.005204-2
SP-01531
16.038
4.738,00
ESTRELA DE
OURO
443.008004-6
SP-00664
16.038
4.738,00
SP-01163
16.038
4.738,00
SP-01600
16.038
4.738,00
SP-00331
19.602
5.790,00
SP-02164
16.038
4.738,00
SP-01735
8.910
2.632,00
256.608
75.802,00
A
S
N
ESTRELA DE
OURO IV
401.009798-1
JAIME LUCIO GUEBARA JAQUELINE XI
002.600.398-88
401.054350-7
Pescador Profissional
LUIZ CARLOS FELIPE
BEIRA MAR V
JUNIOR
443.008363-1
283.582.378-00
Pescador Profissional
OLAVIO SANTHIAGO
MARFIM I
426.105.919-34
401.035668-5
Pescador Profissional
PAULO CESAR DIAS
JOTAN
050.907.978-46
442.010307-8
Pescador Profissional
TOTAL
13
Frota
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca
ou Indústria
ANDRE XAVIER
099.587.018-71
Pescador Profissional
ANTONIO SANTOS DE
SENA
025.390.918-06
Pescador Profissional
ARI PINHEIRO ALEGRE
268.346.505-04
Pescador Profissional
ARNO NOGUEIRA
396.659.768-34
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
RODRIGO II
401M2004006727
E
R
P
IM
de São Paulo
Previsão Consumo
Diesel no Período
de Janeiro a Dezembro
(Litros)
19.602
NA
8.910
5.790,00
2.632,00
ESTADO DE SÃO PAULO
Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo
Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
Portos
no R.G.P.
(Litros)
S.E.A.P.
SO ALEGRIA
SP-02565
16.038
IV
401.080236-7
SERGIPANA III SP-01707
32.076
401.026785-2
LAUMAR I
443.006107-6
LUAR DE PRATA I
401.020690-0
MARCIA LVII
443.008975-2
VILMAR
401.017836-1
BENEDITO LINS DE OLIFELIPE
VEIRA
401.080257-0
025.418.198-89
Pescador Profissional
DAVI ALVES PEREIRA
ABRE ONDA
052.009.738-64
401.080279-1
Pescador Profissional
ERONILDES DANTAS DE
PINGUIM II
ALMEIDA FILHO
443.009454-3
288.068.595-87
Pescador Profissional
Previsão
de Valor R$
4.738,00
9.475,00
SP-00392
16.038
4.738,00
SP-00385
19.602
5.790,00
SP-00429
19.602
5.790,00
SP-00386
16.038
4.738,00
SP-02573
16.038
4.738,00
SP-02500
16.038
4.738,00
SP-03470
16.038
4.738,00
76
ISSN 1677-7042
FRANCISCO MANOEL
158.960.048-77
Pescador Profissional
IVAN ROCHA GONZAGA
201.816.475-91
Pescador Profissional
JESONIAS BARBOSA DA
SILVA
018.104.288-66
Pescador Profissional
LUIZ FERNANDO DUARTE DOS SANTOS
254.370.438-80
Pescador Profissional
MANOEL JOAQUIM CARVALHO
528.629.769-20
Pescador Profissional
MARCIO DE LARA
FRANCA
133.775.848-54
Pescador Profissional
MARCOS ANTONIO
SCHENEIDER
647.442.059-68
Pescador Profissional
OLIVEIRA DOS SANTOS
018.021.318-09
Pescador Profissional
PAULO RUI VIEIRA SALES
158.960.068-10
Pescador Profissional
REINALDO WINTER
628.669.829-91
Pescador Profissional
RENATO DOS SANTOS
192.868.738-59
Pescador Profissional
SIDINEI FELICIANO DE
AGUIAR DE CASTRO
300.521.508-36
Pescador Profissional
SILVIO DE SOUZA
543.171.429-53
Pescador Profissional
WALMIR MANOEL
013.274.908-88
Pescador Profissional
WALMIR VIEIRA
351.937.279-72
Pescador Profissional
WALMOR MANOEL
053.103.688-09
Pescador Profissional
TOTAL
CO
ME
1
MARIA ELIZABETH
443.007631-6
MARCELO IV
401.080115-8
SP-00461
16.038
4.738,00
SP-01909
16.038
4.738,00
COSTEIRA
442.016348-8
SP-02448
19.602
5.790,00
LUIZ FELIPE
401.080255-3
SP-02444
SIMONE VIII
401.078784-8
SP-02532
MUVUCA
401.080232-4
SP-02502
16.038
4.738,00
PESCAMAR
443.004885-1
SP-02245
53.460
15.792,00
MAGUI IV
401.078706-6
SP-02450
19.602
5.790,00
PELA FE
443.008316-9
SP-02445
16.038
4.738,00
SP-00387
16.038
4.738,00
SP-02146
16.038
4.738,00
19.602
5.790,00
RC
GUILHERME I
443.005954-3
IA
RICHOLAS
401.079033-4
AGUIAR II
401.080266-9
ALLAN
401.080233-2
OLHOS DE
AGUIA
441.014282-8
BOTO ROSA II
401.047267-7
MATO VERDE
443.009269-9
16.038
16.038
LIZ
SP-02517
SP-02446
SP-01734
SP-00390
4.738,00
AÇ
SP-0427
25
4.738,00
16.038
4.738,00
ÃO
21.384
6.317,00
16.038
4.738,00
16.038
477.576
PR
4.738,00
141.076,00
ESTADO DE SÃO PAULO
Frota
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca
ou Indústria
ACACIO WALDEMIRO
DA LUZ
168.727.118-68
Pescador Profissional
CELIA JUSTINA TESTA
SUGINO
195.340.258-52
Pescador Profissional
GILBERTO GUILHERME
800.360.669-15
Pescador Profissional
IVAN CAMILO DOS SANTOS
028.987.368-13
Pescador Profissional
TOTAL
Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo
Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
Portos
no R.G.P.
(Litros)
S.E.A.P.
CANTO DO
SP-01033
19.602
MAR
443.008675-3
Previsão
de Valor R$
5.790,00
MENSAGEIRO
DA PAZ
421.022485-5
SP-01067
40.095
11.844,00
PATRICK
403.008986-1
SP-00633
32.076
9.475,00
CORAL III
403.018570-3
SP-00569
04
80.190
171.963
GERCI CANTALICIO ROCHA
070.726.068-07
Pescador Profissional
JORGE MARQUES DE
OLIVEIRA
119.780.948-17
Pescador Profissional
JULIO CESAR MANOEL
SERPA
124.711.728-65
Pescador Profissional
LEONARDO KAZUHIRO
OMORI
070.734.678-94
Armador de Pesca
NEUMI IOLDORI MATIAS
055.360.838-05
Pescador Profissional
OLEGARIO DOS SANTOS
COSTA
141.591.998-44
Pescador Profissional
PAULO VALDEMAR DA
SILVA
799.725.609-10
Pescador Profissional
RAPHAEL CLIQUET LUCIANO
293.616.878-32
Pescador Profissional
RENATO HENRIQUE DE
SOUZA
272.560.158-44
Pescador Profissional
ROBERTO COSTA
028.501.858-25
Pescador Profissional
ROGERIO DOS SANTOS
JUNIOR
190.524.938-12
Pescador Profissional
VILMA MARTINS ROCHA
594.521.889-87
Pescador Profissional
ZELI CANTALICIO ROCHA
629.563.889-91
Pescador Profissional
TOTAL
Frota
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca
ou Indústria
ADILSON DOS SANTOS
08.560.637/0001-44 e/ou
488.388.298-53
Armador de Pesca
AGUSTIN GARCIA SANTIAGO
126.272.408-20
Armador de Pesca
OI
BID
A
Previsão
de Valor R$
4.738,00
19.740,00
2.632,00
5.790,00
SP-02426
16.038
4.738,00
JEREMIAS I
403.018100-7
SP-01703
16.038
4.738,00
JULIANA II
443.007911-1
SP-01719
64.152
18.951,00
COMANDANTE
PRADO
403.015603-7
SP-00048
115.830
34.216,00
RAFAEL II
403.017857-0
SP-01106
12.474
3.685,00
ROSEMERI
443.007797-5
SP-01644
40.095
11.844,00
ANA PAULA II
441.013685-2
SP-00501
16.038
4.738,00
PANAGUAIU
403M2006009391
SP-02320
8.464
2.500,00
SANTO ANDRE
II
421.019948-6
SP-02360
13.365
3.948,00
RODMAR II
441.004450-8
SP-01028
40.095
11.844,00
MONTE HOREBE
403.021659-5
SP-02389
16.038
4.738,00
MATHEUS
401.035856-4
SP-01657
53.460
15.792,00
JOAO MIGUEL
443.008374-6
SP-01039
66.825
19.740,00
590.287
174.371,00
17
Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo
Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
Portos
no R.G.P.
(Litros)
S.E.A.P.
CARAVEL DO
SP-00398
148.797
MAR
401.024378-3
ALBERTO JOSE DA SILVA
09.222.846/0001-40 e/ou
158.805.328-87
Armador de Pesca
AMÉLIA NAKASHIMA
TUZUKI
08.268.273/0001-42 e/ou
070.320.508-08
Armador de Pesca
ANA PAULA LOMBARDI
DE LIMA INTRIERI
08.589.531/0001-73 e/ou
159.561.738-82
Armador de Pesca
ANTONIO CARLOS DE
SOUZA CAMPOS
09.284.285/0001-04 e/ou
108.294.968-07
Armador de Pesca
ANTONIO JOSE CAMILO
JUNIOR
08.952.366/0001-72 e/ou
018.448.328-05
Armador de Pesca
ANTONIO TAVARES
CAMPAS
08.958.447/0001-80 e/ou
107.976.458-53
Armador de Pesca
ARARIPE ZUNIGA
08.581.465/0001-95 e/ou
971.131.318-91
Armador de Pesca
Previsão
de Valor R$
43.955,00
LOIRA
443.004200-4
SP-00424
281.556
83.172,00
LORENA
401.012743-1
ICARAI I
401.013881-5
SP-00425
356.400
105.281,00
SP-00986
237.897
70.275,00
ICARAI II
401.024612-0
CALYPSO
381.023041-3
SP-00025
240.570
71.064,00
SP-00028
289.575
85.540,00
PO
ESTADO DE SÃO PAULO
Frota Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
sional, Armador de Pesca
Portos
no R.G.P.
(Litros)
ou Indústria
S.E.A.P.
ADENILSON COSTA DOS GUARANI IX
SP-00496
16.038
SANTOS
443.005629-3
150.270.258-40
Pescador Profissional
CARLOS ALBERTO PELIALINE IV
SP-01781
66.825
ZZARO
421.020236-3
027.029.768-59
Pescador Profissional
DONIZETE JOSE DOS
SULA II
SP-01642
8.910
SANTOS
403.012692-8
070.739.298-55
Pescador Profissional
DURVAL DO SANTOS
TATIANE I
SP-01697
19.602
COSTA
403.021835-1
150.254.878-03
Pescador Profissional
DOM RAFAEL
II
403.021166-6
ESTADO DE SÃO PAULO
23.688,00
50.798,00
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
RT
ER
CE
IRO
S
CALYPSO III
443.004164-4
SIRIEMA IV
401.075584-3
CRUZADO I
403.015453-1
SP-00029
289.575
85.540,00
SP-00033
334.125
98.701,00
SP-00012
151.470
44.744,00
EUGENIO I
403.015655-0
PINDARA
443.004973-4
RIO TEJO
442.011630-7
SP-00010
237.897
70.275,00
SP-01578
90.882
26.847,00
SP-00922
138.105
40.796,00
JEQUITIMAR
401.018333-1
SP-00384
136.323
40.270,00
VICTORIA M
401.010363-9
SP-00584
237.897
70.275,00
ZUNIGA
401.038311-9
SP-00605
432.135
127.653,00
ZUNIGA II
401.058857-8
ZUNIGA III
401.014491-2
SP-00585
289.575
85.540,00
SP-00583
289.575
85.540,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
BENITO LOPES CABALEIRO
08.631.164/0001-29 e/ou
016.874.178-49
Armador de Pesca
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA
08.539.176/0001-28 e/ou
032.969.718-82
Armador de Pesca
CARLOS ROBERTO DE
SOUZA
08.328.440/0001-84 e/ou
018.008.148-95
Armador de Pesca
ZUNIGA V
401.004110-3
ZUNIGA VI
461.004111-1
ZUNIGA IX
384.015864-8
LUZ ADELA
401.048408-0
SP-00581
316.305
93.436,00
SP-00582
316.305
93.436,00
SP-03037
117.612
34.743,00
SP-00042
237.897
70.275,00
LUZ MAR
401.013769-0
LUZ MARIA
401.048407-1
LUZ MARINA
401.021156-3
INDAIA
401.008393-0
SP-00043
213.840
63.168,00
SP-00044
237.897
70.275,00
SP-00045
289.575
85.540,00
SP-00560
204.930
60.536,00
INGA
401.008392-1
PORTO BELO
441.011731-9
SP-00561
204.930
60.536,00
SP-00188
240.570
71.064,00
CLAUDIO DE LIMA JUNIOR
08.588.263/0001-75 e/ou
349.508.158-57
Armador de Pesca
DANIEL LOPEZ PEREZ
08.665.302/0001-90 e/ou
051.488.388-09
Armador de Pesca
UNIVERSO I
401.010708-1
MARILIA V
404.006511-5
E
X
E
237.897
70.275,00
SP-00430
102.465
30.268,00
GURIRI
401.014932-9
SP-00428
SARANDI I
401.013267-1
SARANDI II
403.006466-3
SARANDI III
401.028207-0
SARANDI
GRANDE
401.013882-3
ESTRELA DE
BELÉM II
443.004527-5
SP-01011
102.465
30.268,00
SP-01012
102.465
30.268,00
DEBORA CRISTINA DOS
SANTOS FERREIRA
08.665.338/0001-74 e/ou
060.597.388-18
Armador de Pesca
ELISABETH PETRELLI ESTRELA GUIA
PASCALE
VII
08.573.632/0001-56 e/ou
021.017670-9
025.516.368-17
Armador de Pesca
MIRELLA VII-A
443.004641-7
EMPRESA DE PESCA
TRIMAR XIII
TRIMAR LTDA
401.058847-1
43.067.578/0001-78
Armador de Pesca
TRIMAR XIV
401.058849-7
EVA SANCHO CRUZ STI- AGUA VIVA I
PANICH
441.009811-0
08.605.389/0001-00 e/ou
094.190.068-16
Armador de Pesca
FERNANDA MARIA SAN- SHEKNAH II
TANA MENDES
443.004336-1
297.356.148-55
Armador de Pesca
FERNANDO ANTONIO
IGARAÇU I
MOTTA
401.021672-7
09.221.024/0001-45 e/ou
883.974.088-00
Armador de Pesca
IGARATA
401.021673-5
FRANCESCO BONAVITA
CARIBE
08.630.511/0001-07 e/ou
401.015649-0
022.982.608-34
Armador de Pesca
CARINHOSO
401.031542-3
FRANCESCO FRANZESE
FRANZESE I
08.606.896/0001-69 e/ou
401.014850-1
031.316.968-34
Armador de Pesca
SAN LUCIDO
401.013108-0
SÃO JOAO
401.029876-6
FRANZESE INDÚSTRIA E DON FRANCESCOMERCIO DA PESCA
CO
LTDA
401.055540-8
45.506.946/0001-62
Indústria Pesqueira
FRANZESE III
401.074558-4
FRANZESE IV
161.004888-1
FRANZESE V
161.004403-7
FRANZESE VI
161.004402-9
FRANZESE VII
401.071691-6
FRANZESE VIII
401.074557-6
R
A
L
P
M
SP-00340
222.750
65.800,00
SP-01053
133.650
39.480,00
SP-01506
237.897
70.275,00
SP-00897
102.465
30.268,00
SP-01051
298.485
88.172,00
SP-00350
338.580
SP-00063
267.300
SP-00064
A
N
SI
E
T
N
267.300
78.960,00
204.930
60.536,00
267.300
78.960,00
SP-00421
DE
SP-01673
SC-01769
AS
142.560
100.017,00
78.960,00
42.112,00
SC-00866
142.560
42.112,00
SP-00081
298.485
88.172,00
SP-00074
136.323
40.270,00
SP-00529
313.632
92.647,00
SP-00530
209.385
61.852,00
SP-00385
237.897
70.275,00
SP-00385
259.281
76.592,00
SP-00386
259.281
76.592,00
SP-00387
259.281
76.592,00
SP-00388
289.575
85.540,00
SP-00389
253.935
75.012,00
SP-00390
259.281
76.592,00
SP-00391
259.281
76.592,00
77
ISSN 1677-7042
SP-00002
302.940
89.488,00
SP-00001
302.940
89.488,00
SP-00392
237.897
70.275,00
LISA
SP-01575
401.080792-0
ISMAEL COELHO
AGUA MARISP-01733
298.378.639-00
NHA I
Armador de Pesca
443.005362-6
DOM GUILHER- SP-00476
ME I
404.007735-1
MORENO I
SP-00478
404.009586-3
IVAN DE PAULA INTRIE- CAVALO MARI- SP-00883
RI FILHO
NHO I
218.771.608-22
401.032982-3
Armador de Pesca
JAIR JOAO DE SOUZA
PORTO REAL
SP-01081
08.609.238/0001-20 e/ou
401.008527-4
264.389.768-49
Armador de Pesca
XAVANTE
SP-00399
443.005618-8
JEREMIAS AREIAS FERLAREDO
SP-00156
REIRA
401.055572-6
09.044.578/0001-14 e/ou
782.565.008-59
Armador de Pesca
JOAO MARCELINO DE RUI BARBOSA SP-00159
ALMEIDA FILHO
401.014142-5
543.640.949-00
Armador de Pesca
JOSE CONCA OTERO
TRIMAR II
SP-00145
09.063.175/0001-12 e/ou
461.004112-0
211.024.908-06
Armador de Pesca
TRIMAR III
SP-00146
401.058831-4
TRIMAR V
SP-00062
401.044968-3
TRIMAR IV
SP-00147
381.102144-7
TRIMAR VIII
SP-00148
401.055547-5
TRIMAR IX
SP-00149
401.044960-8
TRIMAR X
SP-00150
401.055579-3
TRIMAR XII
SP-00151
401.055573-4
TRIMAR XV
SP-00065
401.064996-8
TRIMAR XVI
SP-00066
401.064998-4
JOSE DEVAIR RISSO
DEL REY III
SP-00348
FERNANDES
401.027405-1
08.441.431/0001-03 e/ou
590.643.408-97
Armador de Pesca
TUPINAMBA
SP-00331
403.010805-9
JOSE SIVIERO
SIVIERO
SP-00344
08.539.136/0001-86 e/ou
443.009028-9
121.785.519-04
Armador de Pesca
SIVIERO I
SP-00174
401.055552-1
SIVIERO II
SP-01610
443.011010-7
SIVIERO III
SP-02390
443.008255-3
JUCILENE CARDOSO DE
ALELUIA
SP-00346
FREITAS
401.024746-1
08.630.509/0001-20 e/ou
019.192.329-07
Armador de Pesca
JULIO CESAR LOPEZ
NIEVES-N
SP-01145
CASTILLOS
443.011035-2
08.684.369/0001-72 e/ou
051.488.378-29
Armador de Pesca
LAUDICEIA DE FREITAS
GALILEIA S
SP-02786
633.281.359-87
443.008454-8
Armador de Pesca
PRINCIPE DO
SP-01084
MAR F
401.078307-9
LAZARO AREIAS DA
ELIZABETH
SP-00307
SILVA
381.023040-5
08.573.631/0001-01 e/ou
344.301.218-34
Armador de Pesca
LEONIR BENTO PRATA
CANAA V
SP-00511
BITENCOURT
401.011110-1
08.544.566/0001-96 e/ou
927.816.409-72
Armador de Pesca
LUDWIG WALTER HOFF- CIGANO DO
SC-02650
MANN
MAR III
08.544.668/0001-01 e/ou
401.058841-1
017.112.538-04
Armador de Pesca
CIGANO DO
SP-00311
MAR IV
401.058840-3
GAROTA LINSP-00332
DA
401.041596-7
289.575
85.540,00
196.020
57.904,00
133.650
39.480,00
133.650
39.480,00
148.797
43.955,00
204.930
60.536,00
187.110
55.272,00
HELIO MARCELINO
08.461.035/0001-30 e/ou
004.187.659-87
Armador de Pesca
FRANZESE IX
443.004860-6
FRANZESE X
443.004859-2
BARAO DE
MAUA
401.033003-1
SA
DA
I
P
M
N
E
R
L
A
N
289.575
NA
O
I
C
136.323
85.540,00
40.270,00
316.305
93.436,00
267.300
78.960,00
240.570
71.064,00
240.570
71.064,00
267.300
78.960,00
196.020
57.904,00
267.300
78.960,00
310.068
91.594,00
267.300
78.960,00
267.300
78.960,00
102.465
30.268,00
102.465
30.268,00
19.602
5.790,00
289.575
85.540,00
124.740
36.848,00
258.390
76.328,00
80.190
23.688,00
320.760
94.752,00
75.735
22.372,00
80.190
23.688,00
378.675
111.861,00
133.650
39.480,00
259.281
72.625,00
259.281
72.625,00
237.897
70.275,00
78
LUIGI FRANZESE
08.599.242/0001-55 e/ou
506.880.908-00
Armador de Pesca
MANOEL ITAMAR MARCELINO
09.006.017/0001-20 e/ou
005.092.088-00
Armador de Pesca
ISSN 1677-7042
MANUEL TORRES FOJO
08.548.998/0001-75 e/ou
301.455.548-72
Armador de Pesca
MARCEL DA LUZ SIMOES
08.544.962/0001-40 e/ou
330.907.378-50
Armador de Pesca
MARCELO DA COSTA
OLIVEIRA
162.345.658-40
Armador de Pesca
MARCIO ANTONIO SILVA DE JESUS
08.630.44/0001-49 e/ou
062.260.988-21
Armador de Pesca
CO
MARIONE MARIA DA
SILVA
09.288.567/0001-80 e/ou
728.939.748-72
Armador de Pesca
MAZILDA ZENIZETE
FREITAS DE LIMA
134.025.278-39
Armador de Pesca
MILTON DA SILVA LAMAS
08.953.818/0001-30 e/ou
435.356.158-87
Armador de Pesca
MURILO GOMES DA
LUZ
09.073.518/0001-20 e/ou
371.418.778-27
Armador de Pesca
OSNILDO TOMAZ FERREIRA
08.552.399/0001-25 e/ou
885.831.398-49
Armador de Pesca
PAULO RICARDO DE LIMA INTRIERI
08.254.879/0001-00 e/ou
311.142.758-75
Armador de Pesca
ROBERTO CORDEIRO
08.605.357/0001-05 e/ou
098.051.518-16
Armador de Pesca
RUBENS DOS SANTOS
ANDRADE
08.441.432/0001-40 e/ou
730.660.878-91
Armador de Pesca
RUYTER DEMARIA
SANT´ANNA SANTOS
08.827.691/0001-03 e/ou
435.711.318-00
Armador de Pesca
RYUZO FUKUI
08.573.629/0001-32 e/ou
268.187.958-20
Armador de Pesca
SATOMI YAMAZAKI
08.462.929/0001-44 e/ou
035.219.378-60
Armador de Pesca
TAKEHIKO BABA
062.149.978-18
Armador de Pesca
VALDIR GUERREIRO
08.952.367/0001-17 e/ou
246.816.608-68
Armador de Pesca
VICENTE FEITOSA SOARES
08.441.409/0001-55 e/ou
012.008.558-50
Armador de Pesca
TOTAL
FRANZESE II
381.022454-5
SP-00407
204.930
60.536,00
OLHOS
D´AGUA I
381.033954-7
SP-00315
237.897
70.275,00
OLHOS
D´AGUA II
401.011820-2
GRAN MAR
401.058854-3
SP-00316
204.930
60.536,00
SP-00031
259.281
76.592,00
SP-00034
259.281
76.592,00
SP-01587
102.465
30.268,00
GRAN SOL I
401.055569-9
MATTEO
461.006754-4
ME
1
MARILANIA F
442.011956-0
SP-01159
IGAM
401.081335-1
SP-00555
QUEBRA-MAR
401.080878-1
QUEBRA MAR
I
401.080879-9
QUEBRA MAR
II
401.052770-6
JAMBO
443.004243-8
SP-01571
285.120
84.224,00
SP-01588
285.120
84.224,00
SP-00371
136.323
40.270,00
SP-00069
240.570
71.064,00
RC
IA
JOANNES
401.014269-3
MARILIA III
401.032985-8
102.465
LIZ
240.570
SP-00070
SP-00333
AÇ
ÃO
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
sional, Armador de Pesca
Portos
no R.G.P.
(Litros)
ou Indústria
S.E.A.P.
FLAVIO SILVA MACHAPATUI I
SE-00103
53.460
DO
261.001744-8
011.193.285-86
Armador de Pesca
PATUI III
SE-00047
53.460
221.012767-0
INGRID RUANA VENTU- BAMBULUA II SE-00015
49.896
RA SANTOS
261.007685-1
043.998.185-90
Pescador Profissional
LEANDRO DOS SANTOS BAMBULUÁ III SE-00031
53.460
849.360.535-20
261.007921-4
Pescador Profissional
MANUEL JAILTON SANBAMBULUA
SE-00076
53.460
TOS
261.007749-1
347.845.355-00
Pescador Profissional
THIAGO SALVIANO MATUCANO
SE-00042
80.190
CHADO DA HORA
201.005511-0
017.652.035-03
Pescador Profissional
TOTAL
06
343.926
71.064,00
84.224,00
102.465
30.268,00
SP-00341
338.580
100.017,00
ESTRELA DA
PALESTINA
401.017007-7
SP-00329
80.190
23.688,00
CANADA IV
381.023010-3
SP-00512
85.540,00
PADU
403.014751-8
SP-00952
115.830
34.216,00
ITALIA
401.054810-0
SP-00372
173.745
51.324,00
RIO CAIMA
401.036002-0
SP-00349
89.991
26.583,00
GUILHERME
SANTOS
443.011355-6
SP-01611
80.190
23.688,00
AUSTRIA
401.054809-6
SP-01545
173.745
51.324,00
ESPADARTE
401.078769-4
LAMBARU
161.005063-1
ENY MARY III
401.028172-3
SP-00418
222.750
65.800,00
SP-00419
289.575
85.540,00
SP-00022
148.797
43.955,00
STAR-U
443.011310-6
SP-01634
160.380
47.376,00
JK I
401.010303-5
SP-00339
237.897
70.275,00
VIOLA F
341.038315-8
SP-00056
298.485
88.172,00
VIOLA S
401.011397-9
121
SP-00577
213.840
63.168,00
Previsão
de Valor R$
15.418,00
15.418,00
14.390,00
15.418,00
15.418,00
23.127,00
99.188,00
ESTADO DO SERGIPE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
sional, Armador de Pesca
Portos
no R.G.P.
(Litros)
ou Indústria
S.E.A.P.
DIOGENES DA SILVA
NETUNO I
SE-00111
106.920
OLIVEIRA
261.007757-2
436.675.705-20
Armador de Pesca
ERIVALDO BEZERRA DA
KING
SE-00005
53.460
SILVA
261.007657-6
588.153.175-20
Armador de Pesca
KING II
SE-00016
80.190
261.001645-0
TOTAL
03
240.570
PR
DUMAR
443.004266-7
289.575
ESTADO DO SERGIPE
30.268,00
285.120
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
OI
BID
Previsão
de Valor R$
30.836,00
15.418,00
23.127,00
69.380,00
ESTADO DO SERGIPE
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe
NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
crição da
Diesel no Período de
Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro
sional, Armador de Pesca
Portos
no R.G.P.
(Litros)
ou Indústria
S.E.A.P.
ANDREIA DOS SANTOS ITAMARATI I
SE-00067
53.460
842.195.995-68
261.007719-0
Pescador Profissional
EVERTON DOS SANTOS ESTRELA DO
SE-00022
53.460
FERRIRA
MAR I
008.458.855-10
261.007764-5
Pescador Profissional
JOSELIA CRUZ FREIRE
TRIUNFO - II
SE-00017
80.190
DE CARVALHO
261.007482-4
340.115.525-34
Armador de Pesca
TOTAL
03
187.110
A
PO
Previsão
de Valor R$
15.418,00
RT
ER
CE
IRO
S
15.418,00
23.127,00
53.963,00
ANEXO II
Relação das empresas fornecedoras de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do
Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, por estado.
Período: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
ESTADO DA BAHIA
RAZÃO SOCIAL
Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda
CNPJ
09.302.703/0001-49
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Marcarini Combustíveis Ltda
06.314.106/0001-46
Sousa & Israel Ltda ME
05.526.353/0001-43
Zippilima Comercio de Derivados de Petróleo Lt30.536.171/0001-09
da ME
ESTADO DO PARÁ
26.555.364
7.836.505,00
RAZÃO SOCIAL
Petrobras Distribuidora S.A.
CNPJ
34.274.233/0001-02
ESTADO DO PARANA
RAZÃO SOCIAL
Ravato Diesel Ltda
CNPJ
02.578.240/0001-01
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Alfa Marine Derivados de Petróleo Ltda
02.432.165/0001-68
Berty Derivados do Petróleo Ltda
01.678.604/0001-54
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
33.069.766/0001-81
H. M. Coutinho Petróleo Ltda
29.302.205/0001-03
Ipeoleo Comercio de Combustíveis Ltda
03.662.454/0001-16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Alesat Combustíveis S.A.
23.314.594/0001-00
Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda
09.302.703/0018-97
Petrobrás Distribuidora S.A.
34.274.233/0001-02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda
05.311.319/0001-51
I.C. de Carvalho & Cia Ltda
94.687.720/0001-10
Petrobrás Distribuidora S.A.
34.274.233/0067-20
Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista
75.790.493/0003-71
de Derivados de Petróleo Ltda
Torquato Pontes Pescados S.A.
94.873.981/0001-25
79
ISSN 1677-7042
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PORTARIA N o- 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo
Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da
necessidade da formalização do Termo de Cooperação com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, conforme art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º do
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, bem como o art. 1º § 1º inciso XVIII da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, objetivando o apoio financeiro para a aquisição de dois
veículos para implementar o Programa Patrulha de Atendimento Multidisciplinar - Promovendo a
Cidadania Familiar, resolvem:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade
Federal de Uberlândia, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente
Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 22101, no
valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando a realização do Projeto Patrulha de Atendimento Multidisciplinar - Promovendo a Cidadania Familiar, conforme consta no Processo nº
00036.000463/2008-20.
Parágrafo Único - Tais recursos são destinados a custear despesas de capital, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho.
L
A
N
Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo:
I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ESTADO DE SANTA CATARINA
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
A. Nunes & Cia Ltda
86.434.727/0001-00
Esso Brasileira de Petróleo Limitada
33.000.092/0283-30
Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda
01.787.793/0008-70
Ipê Industria e Comercio de Pescados Ltda
79.683.033/0004-86
Pesqueira Pioneira da Costa S.A.
83.897.710/0006-06
Petronunes Transp. Revend. e Retalhista de Deriv.
75.790.493/0001-00
de Petróleo Ltda
78.994.647/0001-73
Petropam Posto de abastecimento Marítimo Ltda
07.653.880/0001-44
Poli Náutica Comercio de Combustíveis Ltda
00.377.115/0001-08
Polipetro Distribuidora de Combustíveis Ltda
03.911.286/0001-02
Posto Náutico Farol Ltda
00.209.895/0002-50
Rejaile Distribuidora de Petroleo Ltda
83.946.806/0001-02
Transportes Ávila Ltda
O
I
C
a - executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários
à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica,
custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;
NA
b - registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos
alocados por esta Portaria;
A
S
N
c - manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação
da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;
E
R
P
d - apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta
Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;
e - promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a
serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;
IM
f - garantir a conclusão do objeto desta Portaria no prazo assinalado;
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
g - permitir a SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;
ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL
Atlântica Combustíveis Ltda
Auto Posto Kamome Ltda
Avantti Combustíveis Ltda
Chevron Brasil Ltda
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Cooperativa Mista de Pesca Nipo Brasileira
D'Confiança Posto de Serviços Ltda
Posto Flutuante Imola Ltda
Superoil Comercial de Derivados de Petróleo Ltda
CNPJ
04.536.076/0001-97
54.549.159/0002-70
07.793.634/0001-98
33.337.122/0146-91
33.069.766/0010-72
58.137.340/0036-79
07.047.212/0002-54
05.123.688/0001-10
69.055.069/0001-19
h - comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados
alcançados;
i - assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;
j - manter a SPM/PR informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso
normal de execução desta Portaria;
l - aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria;
m - restituir o eventual saldo de recursos a SPM/PR ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso,
na data de sua conclusão ou extinção;
ESTADO DO SERGIPE
RAZÃO SOCIAL
Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de
Óleo Ltda
CNPJ
15.594.278/0001-01
o-
PORTARIA N 328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e
com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na
Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho
de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de
23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas
alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de
Trabalho: 20.602.1344.8889.0001 - Ação: Apoio a Extensão Aquicola -Nacional e
20.602.1342.10B5.0043 - Ação: Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Aquícola e Pesqueira - No
Estado do Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 233.817,80 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos
e dezessete reais e oitenta centavos), em favor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao
respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.0040932008-37, com a finalidade de Apoiar o Projeto "Incubação da Rede de Comercialização de Pescado da Região Sul do Rio
Grande do Sul".
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria,
independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.
n - assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual a SPM/PR
está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e
o - restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes
casos:
- quando não for executado o objeto da avenca, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou
força maior, devidamente comprovadas;
- quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando
decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado ; e
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
II - DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR
a - transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na
forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme
abaixo especificado:
Fonte de
Recursos
Programa de Trabalho
0100
14.422.0156.2C52.0001
Plano
Interno
Elemento
Despesa
44.90.52
Valor Total
Valor
(R$)
130.000,00
Nota de Crédito
2008NC000073
130.000,00
b - acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do
objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;
c - analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;
d - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e
e - indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por
meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA
Secretária Adjunta da Secretria Especial de Políticas para Mulheres
80
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da constituição,
tendo em vista o disposto no inciso III, § 1º, Art. 1º do Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº
21000.008551/2008-57, resolve:
Art.1º Repassar recursos Orçamentários/Financeiros para a
Universidade Federal Fluminense, Gestão nº 15227, constantes do
Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de
24 de março de 2008, Ação: Inspeção e Fiscalização de Produtos de
Origem Animal 20.125.0356.8938.0001-Fonte 100, com a finalidade
de contratar a Universidade supra citada, para realização de treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu em Higiene, Inspeção e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal", direcionado
aos Fiscais Federais Agropecuários que atuam na área de inspeção de
produtos de origem animal.
Art. 2º Para execução das atividades previstas, dar-se-á o
valor de R$ 25.308,44 (vinte e cinco mil, trezentos e oito reais e
quarenta e quatro centavos), a serem liberados de acordo com os
códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Termo de Referência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
SILAS BRASILEIRO
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA
A conquista de novos mercados internacionais é influenciada
diretamente pela demonstração de preparação do Serviço de Inspeção
Federal - SIF brasileiro para vencer os novos desafios que surgem no
cenário internacional de Defesa Agropecuária. Há noventa anos o SIF
comprova sua eficiência através de seus serviços prestados, mas precisa atualizar-se freqüentemente para manter o seu nível de excelência.
Nesse contexto, é primordial que os servidores públicos imbuídos dessas tarefas estejam preparados para compreender e atender
às exigências dos países importadores. Tal preparação passa pelo
constante aperfeiçoamento no que diz respeito aos aspectos técnicos
formais de matérias específicas (tais como os Autocontroles, por
exemplo).
Assim, para manter a excelência e elevar a eficiência do
setor é fundamental a permanente capacitação dos recursos humanos
envolvidos nas atividades da Inspeção de Produtos de Origem Animal
para que seja multiplicado o conhecimento das novas técnicas de
Inspeção exigidas no contexto mundial de comercialização de Produtos de Origem Animal.
A contratação de que trata este Termo de Referência será
efetuada através de destaque orçamentário do PI INSPANIMAL III.
Porque a Universidade Federal Fluminense?
O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Higiene Veterinária e Processamento Tecnológico de Produtos de
Origem Animal da Faculdade de Veterinária da , UFF teve seu início
em 1974, com a definição genérica de "Ciência, Higiene e Tecnologia
de Alimentos" . Tal iniciativa pretendeu apoiar o curso de graduação
da Faculdade de Veterinária que tivera aumentado sua responsabilidade por força de desdobramentos havidos na primitiva disciplina de
Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal.
De outro lado, a iniciativa levou em conta as responsabilidades afetadas ao então Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - DIPOA, do Ministério da Agricultura , frente ás
necessidades dos serviços de inspeção sanitária e de assistência tecnológica ao parque industrial brasileiro de produtos de origem animal,
de sua responsabilidade, razão pelo qual firmou a UFF, logo de início
um termo de ajuste (Diário oficial de 05/03/74) com aquele Ministério, visando atender aos interesses comuns. Este termo de ajuste
e posterior convênio perdurou até o ano de 1990. O Programa de PósGraduação era oferecido de dois em dois anos com três vagas a cada
oferecimento destinadas ao DIPOA. O Programa tem como objetivo
principal a preparação de docentes, pesquisadores e veterinários que
possam vir atuar em diferentes Instituições de Ensino e Pesquisa, bem
como no Serviço de Inspeção Federal e das Secretarias Estaduais e
Municipais de Agricultura e Saúde que atuam em indústrias e vigilância sanitária. Outro objetivo do referido Programa é a formação
de responsáveis técnicos, consultores e técnicos em controle de qualidade que possam vir a aluar em indústrias de produtos de origem
animal, visando, sempre, a melhoria tecnológica e sanitária dos alimentos.
Hoje o Programa oferece inscrições anuais, tendo titulado,
até a presente data, 180 (cento e oitenta) alunos no curso de Mestrado dentre eles 36 Médicos Veterinários do MAPA entre os anos
de 1976 e 1988. A partir do ano de 2000 foi criado o Doutorado na
mesma área tendo seu início ocorrido em março de 2001, tendo
titulado até a presente data 16 doutores. O programa possui conceito
5 ( Muito bom) autorgado pela CAPES.
FINALIDADE
Promover a capacitação dos recursos humanos que atuam na
fiscalização de indústrias brasileiras de produtos de origem animal,
com o propósito de desenvolver os conhecimentos técnicos para garantir maior segurança na relação entre o Brasil e seus mercados
importadores, bem como de promover sua competitividade e sustentabilidade.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação
da Universidade Federal Fluminense para a realização de treinamento
denominado "Pós-Graduação Lato Sensu", com carga horária total de
150 h para uma turma de 13 alunos.
AÇ
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência foi elaborado visando à
contratação da Universidade Federal Fluminense para a realização do
treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu, para servidores
do MAPA a serem selecionados, conforme os seguintes critérios: ser
servidor do Ministério; executarem atividades que envolvam a mobilização de competências a serem desenvolvidas no Curso; Possuírem nível superior em áreas afins a temas abordados pelo agronegócio; Exercerem funções que requeiram interface com o setor
privado e serem indicados pelo Diretor do DIPOA.
JUSTIFICATIVA
Ao longo da última década o agronegócio tem produzido
consistentes resultados positivos para a economia brasileira. Recordes
de produção através da incorporação de tecnologias e recursos humanos altamente capacitados, amparados por pesquisa de ponta, geração de empregos e recordes de vendas de insumos e bens de capital
ligados à agropecuária, mesmo em fase de economia desaquecida e de
poucos investimentos.
O setor tem crescido sucessiva e substancialmente acima da
média nacional e o saldo da balança comercial do agronegócio, historicamente positivo, tem contribuído cada vez mais para o equilíbrio
das contas externas do país.
O agronegócio é responsável por 40% das exportações do
Brasil, detém 34% do PIB e gera 37% dos empregos no país, tendo
exportado em 2004 US$39 bilhões. O Brasil é hoje o segundo maior
produtor mundial de carne bovina e frango, além de ser o maior
exportador mundial desses produtos.
Esse cenário, ao mesmo tempo em que coloca o país diante
de perspectivas otimistas em relação ao futuro do agronegócio, lança
novos desafios para as tecnologias dos assuntos relacionados ao tema.
É preciso que os Fiscais Federais Agropecuários - FFAs que têm suas
atividades diretamente ligadas à Inspeção de Produtos de Origem
Animal constantemente se capacitem e se atualizem em relação aos
temas técnicos para assegurar a contínua melhoria dos serviços de
fiscalização prestados aos consumidores brasileiros, assim como garantir o atendimento das exigências internacionais para a importação
de nossos produtos de origem animal.
ÃO
PR
OI
BID
A
2.DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e pertencentes à instituição contratada e a outras instituições.
O conteúdo programático será desenvolvido em 04 disciplinas, assim definidas:
Disciplinas
1
2
3
4
Química do Leite
Tecnologia de Leite e Derivados
Tecnologia de queijos
Tecnologia de mel e derivados
Horas Aula
Teórico/Prática
30
60
30
30
CARGA HORÁRIA TOTAL
150
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
3. DA METODOLOGIA
O programa básico do curso deverá ser composto por 04
conteúdos temáticos específicos a serem estudados em formato de
disciplinas com duração de 150 horas/aula que terão cunho teóricoprático.
Nas aulas teóricas deverão ser utilizados recursos audiovisuais tais como vídeos, aparelhos de retroprojeção e data show. Já
nas aulas práticas, os alunos deverão contar com debates interativos e
visitas técnicas, seminários, entre outros. A bibliografia a ser consultada pelo aluno deverá ser ofertada como material didático.
4.DAS DISCIPLINAS A SEREM ABORDADAS
I)Química do Leite (30 horas)
EMENTA: Caracterização bioquímica da composição do leite. Proteínas do leite. Importância nutricional do leite e produtos
derivados. Fatores, químicos associados ao de leite e derivados. Legislação.
II) Tecnologia de Leite e Derivados (60 horas)
EMENTA: Etapas do pré-beneficiamento e beneficiamento
do leite fluido. Características e análises físico-químicas do leite.
Produtos derivados do leite e respectivos processamentos. Efeitos dos
vários processamentos nas características dos produtos. Aproveitamento de soro. Avanços tecnológicos e equipamentos utilizados na
indústria de leite. Conservação e qualidade de leite e produtos derivados.Legislação
Ill) Tecnologia de Mel e Derivados (30 horas):
EMENTA: Estrutura física do estabelecimento do mel, construção e disposição, área de processamento do mel, área de envase,
local de armazenagem do produto final. Legislação.
lV) Tecnologia de Queijo (30 horas):
EMENTA: Controle de qualidade de queijos. Formação de
sabor em queijos. Controle do rendimento e padronização de queijos.
Desenvolvimento de gosto amargo em queijos. Queijos maturados por
fungos. Queijos fundidos. Aceleração da maturação de queijos - desenvolvimentos recentes. Ultrafiltração e aproveitamento de soro.
Controle da atividade de
7- DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS PARA OS
ALUNOA QUE ATUAM NA ÁREA DE LEITE: ( todas obrigatórias)
a)Química do leite - 30h
b)Tecnologia de leite e derivados - 60h
c)Tecnologia de queijos - 30h
d)Tecnologia de mel e derivados - 30h
TOTAL: 150h
8. ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA:
Os alunos terão 300 h para elaborar suas monografias sob
acompanhamento de um professor orientador, os temas poderão versar sobre: EX: revisão bibliográfica sobre assuntos referentes a atuação profissional do discente ou sobre dados de condenação aventando
hipóteses sobre as causas que levaram a esta condenação.
9.DOS DEVERES
I) O CONTRATANTE (Ministério da Agricultura) obrigarse-á a:
a)Indicar à CONTRATADA os dados necessários dos servidores que participarão do curso;
b)Fiscalizar a fiel observância das disposições deste Projeto
Básico, encaminhando formalmente à CONTRATADA as deficiências
porventura existentes na execução dos serviços para adoção das medidas corretivas ou coercivas pertinentes;
c)Proceder ao destaque orçamentário dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos serviços prestados no valor e prazos estipulados contratualmente;
d)Os casos omissos serão dirimidos entre as partes;
e)Quaisquer despesas extras que venham a incidir sobre os
serviços, no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se
previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
II)A CONTRATADA (UFF) obrigar-se-á a:
a)Proceder à realização do Mestrado técnico objetivando proporcionar aos alunos conhecimento qualificado;
b)Fornecer todo o material didático com qualidade e de fácil
aprendizagem e compreensão;
c)Fornecer aos alunos matriculados nos cursos o conteúdo
programático;
d)Manter procedimento de controle de freqüência dos alunos
nas atividades programadas nos cursos, admitindo-se o limite máximo
de faltas de 20% (vinte por cento) da carga horária total;
e)Conferir certificado de conclusão aos alunos que tiverem
freqüência regular, relativa a 80% (oitenta por cento) da carga horária
total e aprovação no curso;
f)Indicar um Supervisor de Aprendizagem, que exercerá a
supervisão, a direção técnica e administrativa dos serviços especificados neste Projeto Básico;
g)Responsabilizar-se pelas providências e obrigações previstas em legislação específica de acidentes de trabalho, quando as
vítimas forem profissionais vinculados ao curso;
h)Aceitar o acompanhamento dos cursos por parte do CONTRATANTE, na pessoa de servidor designado pela CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP/SE/MAPA, prestando
todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i)Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas pelo presente Projeto Básico;
j)Emitir certificado de participação no curso.
PO
RT
ER
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IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
10.DA VIGÊNCIA OU DO PRAZO
O contrato a ser celebrado terá início na data de sua assinatura e término em 12 (doze) meses
a contar do início do mesmo.
11.DO LOCAL DA EXECUÇÃO
O Mestrado técnico será ministrado nas localidades a serem definidas pelo DIPOA.
12.DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de Destaque Orçamentário obedecendo a Memória de
Cálculo, abaixo discriminada:
12.1 CUSTO PARA IMPLANTAÇÂO E EXECUÇÂO DO CURSO:
12.2- Passagens aéreas para deslocamento dos professores;
Rio de Janeiro - Belo horizonte-Rio de janeiro: 2 passagens:
SUB - TOTAL: R$ 1.380,00
12.3- Hora/ Aula Professor: 150h/aula X R$ 90,00:
SUB - TOTAL: R$ 13.500,00
OBS: Aquelas disciplinas inerentes a todos os alunos serão ministradas para os três diferentes
grupos
12.4- Material de consumo para aulas práticas (meios de cultura, reagentes, vidrarias) e material
didático: SUB-TOTAL:R$ 4.500,00
12..6 Diárias para Professores para ministrar aulas fora da sede:
SUB - TOTAL: R$ 728,44
12.7. Bolsa para Coordenador do Curso: 2 meses X R$ 1.600,00
SUB - TOTAL: R$ 3.200,00
12.8. Bolsa para Apoio Técnico: 2 meses X R$ 1.000,00
SUB - TOTAL: R$ 2.000,00
TOTAL- GERAL: R$ 23.928.44
13.DO ACOMPANHAMENTO
A execução do serviço será acompanhada por representante do MAPA, designado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual competirá dirimir as dúvidas porventura
surgidas no decorrer da prestação do serviço, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, Lei nº
10.520/02 e Decreto nº 5.450/05.
14.DA ESTIMATIVA DO CUSTO
O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 23.928.44. As despesas correrão as
custas do PI INSPANIMAL III.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços no decorrer da
vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela Contratante.
DE ACORDO
Brasília, DF, / / .
____________________________________________________
16.APROVAÇÃO:
APROVADO
Brasília, DF, / / .
_______________________________
Secretário da Defesa Agropecuária
APROVADO
CONTRATADA:
Niterói, RJ, ___ /___ / _____
_______________________________________________________________
Prof. Dr. Sérgio Carmona de São Clemente
Profa. Dra.Mônica Queiroz de Freitas
Coordenador do Projeto
Coord. Programa de Pós-Graduação em Higiene Veterinária e Proc. Tec. P.O.A.
___________________________________
Profa. Dra. Nádia Regina Pereira Almosny
Diretora da Faculdade de Veterinária UFF
22101.20.605.6003.7H17.0080
22101.20.605.6003.7H17.0082
22101.20.605.6003.7H17.0084
22101.20.605.6003.7H17.0092
22101.20.605.6003.7H17.0094
22101.20.605.6003.7H17.0096
22101.20.605.6003.7H17.0096
22101.20.605.6003.7H17.0096
22101.20.605.6003.7H17.0112
22101.20.605.6003.7H17.0114
22101.20.605.6003.7H17.0122
22101.20.605.6003.7H17.0128
22101.20.605.6003.7H17.0132
22101.20.605.6003.7H17.0136
22101.20.605.6003.7H17.0136
22101.20.605.6003.7H17.0156
22101.20.605.6003.7H17.0166
22101.20.605.6003.7H17.0190
22101.20.605.6003.7H17.0194
22101.20.752.6003.7H17.0196
22101.20.752.6003.7H17.0234
22101.20.752.6003.7H17.0234
22101.20.752.6003.7H17.0260
22101.20.752.6003.7H17.0264
22101.20.752.6003.7H17.0292
22101.20.752.6003.7H17.0392
22101.20.752.6003.7H17.0398
22101.20.752.6003.7H17.0408
22101.20.752.6003.7H17.0416
22101.20.605.6003.7H17.0426
22101.20.605.6003.7H17.0432
22101.20.605.6003.7H17.0434
22101.20.605.6003.7H17.0454
22101.20.605.6003.7H17.0476
22101.20.605.6003.7H17.0478
22101.20.605.6003.7H17.0484
0100
0100
0100
0376
0100
0376
0376
0376
0376
0100
0100
0100
0100
0376
0376
0376
0376
0100
0100
0376
0376
0376
0100
0376
0376
0100
0100
0100
0100
0376
0100
0100
0376
0100
0100
0100
4440
4440
4440
4440
4440
4430
4440
4499
4440
4440
4440
4440
4440
4440
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4440
4440
4430
4440
4440
4440
4499
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4430
4440
4440
4440
4440
4440
4440
Valores em Reais
CÓDIGO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
S
N
FONTE
22101.20.605.6003.7H17.0520
22101.20.605.6003.7H17.0522
22101.20.605.6003.7H17.0524
22101.20.605.6003.7H17.0526
22101.20.605.6003.7H17.0532
22101.20.605.6003.7H17.0570
22101.20.605.6003.8611.0001
22101.20.605.6003.8611.0001
22101.20.605.6003.8611.0060
22101.20.605.6003.8611.0068
22101.20.605.6003.8611.0084
22101.20.605.6003.8611.0086
22101.20.605.6003.7H17.0142
22101.20.605.6003.8611.0114
22101.20.605.6003.8611.0124
22101.20.605.6003.8611.0142
22101.20.605.6003.8611.0142
22101.20.752.6003.5914.0056
TOTAL
E
R
P
IM
81
ISSN 1677-7042
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0100
0176
0376
0100
0100
0376
0376
0100
0100
0376
0376
0100
MOD.
4440
4440
4440
4440
4430
4430
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4430
4440
4440
2.500,00
2.500,00
2.500,00
7.692,36
20.250,00
2.880,00
10.000,00
40.120,00
21.000,00
2.250,00
6.250,00
43.600,00
55.000,00
1.000,00
2.500,00
2.250,00
1.225,00
251.557,70
10.000,00
6.000,00
44.025,00
9.250,00
9.000,00
31.760,00
17.500,00
1.444.350,00
3.000,00
8.750,00
6.250,00
126.000,00
5.000,00
7.500,00
6.600,00
1.500,00
7.500,00
5.000,00
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
L
A
N
O
I
C
NA
REDUÇÃO
VALOR
6.250,00
6.250,00
7.500,00
10.000,00
500.000,00
125.000,00
12.250,00
93.796,98
1.500,00
3.750,00
12.250,00
1.250,00
2.500,00
14.375,00
9.750,00
7.500,00
25.000,00
2.000,00
3.562.882,04
MOD.
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
2.500,00
2.500,00
2.500,00
7.692,36
20.250,00
2.880,00
10.000,00
40.120,00
21.000,00
2.250,00
6.250,00
43.600,00
55.000,00
1.000,00
2.500,00
2.250,00
1.225,00
251.557,70
10.000,00
6.000,00
44.025,00
9.250,00
9.000,00
31.760,00
17.500,00
1.444.350,00
3.000,00
8.750,00
6.250,00
126.000,00
5.000,00
7.500,00
6.600,00
1.500,00
7.500,00
5.000,00
ACRÉSCIMO
VALOR
6.250,00
6.250,00
7.500,00
10.000,00
500.000,00
125.000,00
12.250,00
93.796,98
1.500,00
3.750,00
12.250,00
1.250,000
2.500,00
14.375,00
9.750,00
7.500,00
25.000,00
2.000,00
3.562.882,04
PORTARIA N o- 1.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto
nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art.1º Alterar a Natureza de Despesa - 339030 - Material de Consumo (custeio), constante no
art. 1º da Portaria nº 1.127 de 14 de novembro de 2008, publicada no DOU de 17 de novembro de 2008,
seção 1, página 03, para Natureza de Despesa - 335041 - Transferência para entidades privadas sem fins
lucrativos, contribuições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS BRASILEIRO
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 165, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMETNO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que
lhe foi delegada no art. 28, Inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006,
estabelece que:
Art. 1º O pagamento de despesas, no exercício de 2008, das Unidades Orçamentárias do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica limitado aos valores constantes dos Anexos I,
II e III desta Portaria.
$ 1º Para efeito de cumprimento do disposto no caput, serão considerados os critérios fixados
no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, publicado no DOU de 23 de abril de 2008.
Art. 2º Os limites fixados nesta Portaria entram em vigor nesta data.
JOSÉ MENEZES NETO
PORTARIA N o- 164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que
lhe foi delegada no art. 28, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, e em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de
aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do
Processo MAPA/CSG/DCA 21000.011667/2008 - 73.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MENEZES NETO
ANEXO
Valores em Reais
CÓDIGO
22101.20.605.6003.7H17.0130
22101.20.605.6003.7H17.0130
22101.20.605.6003.7H17.0560
22101.20.605.6003.7H17.0058
22101.20.605.6003.7H17.0062
22101.20.605.6003.7H17.0068
22101.20.605.6003.7H17.0070
22101.20.605.6003.7H17.0076
22101.20.605.6003.7H17.0078
FONTE
0100
0100
0100
0100
0376
0100
0100
0100
0100
MOD.
4430
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
4440
REDUÇÃO
VALOR
149.047,00
200.953,00
75.000,00
3.750,00
31.000,00
25.000,00
8.150,00
2.500,00
2.500,00
MOD.
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
4490
ACRÉSCIMO
VALOR
149.047,00
200.953,00
75.000,00
3.750,00
31.000,00
25.000,00
8.150,00
2.500,00
2.500,00
ANEXO I
R$ 1,00
Unidade Orçamentária
Administração. Direta
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Embrapa
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Conab
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
FUNCAFE
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Total Geral
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Até Out
679.903.409
17.824.154
352.602.772
309.476.483
298.604.720
12.114.964
37.610.357
248.879.399
31.146.831
1.183.330
1.070.782
28.892.719
15.187.040
1.276.182
2.099.515
11.811.343
1.024.842.000
32.398.630
383.383.426
599.059.944
Até Nov
784.302.722
17.824.154
369.852.031
396.626.537
312.200.279
12.114.964
37.610.357
262.474.958
38.672.798
1.183.330
1.187.766
36.301.702
17.056.201
1.276.182
2.099.515
13.680.504
1.152.232.000
32.398.630
410.749.669
709.083.701
Até Dez
894.818.893
17.824.154
357.746.781
519.247.958
322.295.951
12.114.964
37.610.357
272.570.630
44.198.788
1.183.330
1.304.747
41.710.711
22.725.368
1.276.182
2.099.515
19.349.671
1.279.623.000
32.398.630
398.761.400
848.462.970
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.
82
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
g) LEITE EM PÓ ENSACADO
h) CAFÉ EM GRÃOS
i) DEMAIS PRODUTOS
i-1) ENSACADOS
R$ 1,00
Unidade Orçamentária
Administração. Direta
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Embrapa
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Conab
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
FUNCAFE
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Total Geral
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
CO
ME
Até Out
30.746.030
241.083
24.929.912
5.575.035
49.536.092
1.303.094
5.530.484
42.702.514
66.948.408
5.912.079
4.753.805
56.282.524
2.582.470
464
121.415
2.460.591
149.813.000
7.456.720
35.335.616
107.020.664
Até Nov
32.269.525
241.083
25.143.425
6.885.017
53.403.649
1.303.094
5.530.484
46.570.071
74.735.356
5.912.079
4.753.805
64.069.472
2.582.470
464
121.415
2.460.591
162.991.000
7.456.720
35.549.129
119.985.151
Até Dez
34.693.017
241.083
25.416.933
9.035.001
55.871.215
1.303.094
5.530.484
49.037.637
83.022.298
5.912.079
4.753.805
72.356.414
2.582.470
464
121.415
2.460.591
176.169.000
7.456.720
35.822.637
132.889.643
i-2) A GRANEL (Arroz, Cevada e Malte acrescer 30% e Aveia 50%)
i-3) ENFARDADOS
4- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
5- SECAGEM
a) Produtos c/ até16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes)
b) Idem para outros Produtos
c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar
6- LIMPEZA
7-EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA
8- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
9- SERVIÇOS DE BRAÇAGEM
10- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS
R$ 1,00
Unidade Orçamentária
Administração. Direta
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Embrapa
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Conab
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
FUNCAFE
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
Total Geral
Restos a Pagar Processado
Restos a Pagar Não Processado
Despesas do Exercício de 2008
ANEXO III
IA
LIZ
Até Out
Até Nov
52.000
0
52.000
0
199.127
0
0
199.127
0
0
0
0
189.873
0
0
189.873
441.000
0
52.000
389.000
AÇ
Até Dez
52.000
0
52.000
0
199.127
0
0
199.127
0
0
0
0
189.873
0
0
189.873
441.000
0
52.000
389.000
ÃO
52.000
0
52.000
0
199.127
0
0
199.127
0
0
0
0
189.873
0
0
189.873
441.000
0
52.000
389.000
PR
Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
No Ato CONAB/DIGES nº 645, de 13/05/2004, publicado no DOU nº 98, Seção 1, páginas 05
a 08, edição de 24/05/2004, fica retificado o anexo II - Tabela de Tarifas para produtos/embalagens
vinculados à PGPM e Estoques Estratégicos-ambiente natural, vigência de 01/01/2009, em face do
reajuste nos valores dos serviços ali previstos, o qual passa a ter a seguinte composição:
1- RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO
a) ENSACADO (recepção/expedição)
b) A GRANEL (recepção)
c) A GRANEL (expedição)
d) ENFARDADO (recepção/expedição)
e) SACARIA VAZIA ENFARDADA (recepção/expedição)
f) OPERAÇÕES VIA FERROVIÁRIA, ACRESCENTAR
g) OPERAÇÕES VIA HIDROVIARIA, ACRESCENTAR
2- SOBRETAXA (Quinzena Civil Infracionada)
a) ARROZ, MILHO, FEIJÃO, SORGO, SOJA, TRIGO, CEVADA, CENTEIO E
TRITICALE
b) FIBRAS ENFARDADAS, SOLTAS OU EMBONECADAS
c) FARINHA DE MANDIOCA, PÓ CERÍFERO E CERA DE CARNAÚBA
d) SACARIA VAZIA E DEMAIS EMBALAGENS, FÉCULA DE MANDIOCA
3- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (Quinzena Civil Infracionada)
a) SACARIA VAZIA ENFARDADA
b) SACARIA MAG-BAG VAZIA
c) CERA DE CARNAÚBA E PÓ CERÍFERO ENSACADOS
d) LATA PARA SEMENTES DE JUTA (32x15x15) cm
e) SISAL RAMI E JUTA/MALVA (FIBRAS SOLTAS OU EMBONECADAS)
f) GRANÉIS LÍQUIDOS
f-1) ÓLEOS VEGETAIS
f-2) VINHOS COMUNS
f-3) VINHOS VÍNIFERAS
f-4) MOSTO SULFITADO E ÁLCOOL VÍNICO
VIGÊNCIA
UNIDADE
5,11
0,14
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
%
1,08
1,51
2,35
10%
R$/Tonelada
R$/tonelada
%
R$/Tonelada
R$/Documento
-
7,81
5,32
8%
1,62
5,00
CONF.OBS
CONF.OBS
A COMBINAR
OI
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL
DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO N o- 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
BID
Altera o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, período 2007 a 2009, do
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
A
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe conferem os artigos 5º, inciso VI, alíneas "a" e "d", da Lei no 10.823, de 19 de
dezembro de 2003, 7º, inciso XII, alíneas "a" e "d" do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, e 19
do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.709, de 23 de
dezembro de 2008, resolveu:
Art. 1o Aprovar, "Ad Referendum" do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR,
ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, que estabelece as diretrizes gerais da Política de
Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural para o triênio 2007 a 2009.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução
nº 15, de 29 de dezembro de 2006.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
EDILSON GUIMARÃES
ANEXO
PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR
SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2007 A 2009
TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES
ESTRATÉGICOS-AMBIENTE NATURAL
DISCRIMINAÇÂO
R$/M2
R$/Saco
Observações:
01-RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO: Refere-se as operações de pesagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, marcação, determinação de umidade e impurezas, emissão dos
documentos e outras operações na entrada e saída da UNIDADE.
02-ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas bem como a remuneração do espaço
ocupado.
03 -TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros, não sendo devido se a
armazenadora utilizar braçagem própria.
04--SECAGEM: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para
estocagem e reensaque do produto se for o caso.
05-LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados
para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e reensaque do produto, se for o caso.
06-SERVIÇOS DE BRAÇAGEM: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e
expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato
de Depósito.
07-SOBRETAXA: Tem o objetivo de garantir o ressarcimento, pela depositária, das perdas de
quaisquer natureza, depreciações, sinistros e avarias ocorrida ao produto/embalagem, ainda que em
decorrência de caso fortuito e/ou força maior.
08- Na prestação de serviços, itens 1, 5 e 6 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para os
sub-itens em que forem utilizados equipamentos movidos a gerador.
09-O prazo para pagamento deverá ser aquele definido no Contrato de Depósito.
10-Os serviços executados em hora extras, após o expediente normal, serão acrescidos de 50%
(cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento).
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores.
RC
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
01.01.2009
V ALOR
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/Tonelada
R$/1.000 Sac.
R$/Tonelada
R$/tonelada
0,80
0,99
1,47
1,40
0,93
0,86
0,86
%
0,15
%
%
%
0,075
0,05
0,025
R$/1.000 Sac.
R$/Unidade
R$/Tonelada
R$/100 Unid.
R$/Tonelada
2,35
0,11
1,57
0,43
5,62
R$/Tonelada
R$/1.000 Litros
R$/1.000 Litros
R$/1.000 Litros
1,50
1,32
1,50
1,83
I - Apresentação
Este Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR descreve as diretrizes técnicas gerais de execução
do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o triênio 2007 a 2009. (*)
II - Base Legal
O presente Plano Trienal está consubstanciado na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003,
que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, no Decreto
nº 5.121, de 29 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, no Decreto
nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais de subvenção e os limites financeiros
para o triênio 2007/2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.709, de 23 de dezembro de
2008. (*)
III - Objetivo
Estabelecer as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio
do Seguro Rural, a serem observadas no triênio 2007 a 2009, especialmente no que diz respeito às
modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais aprovados
pelo Poder Executivo e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício.
IV - Beneficiário
O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou
jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural
nas modalidades amparadas pela subvenção, conforme definido neste Plano Trienal.
V - DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA DE SUBVENÇÃO
a) promover a universalização do acesso ao seguro rural;
b) assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária;
c) induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
VI - Modalidades de Seguro Rural Amparadas
São amparadas pela subvenção econômica ao prêmio, neste Plano Trienal, as modalidades de
seguro rural agrícola, pecuário, de floretas e aqüícola. (*)
VII - Riscos Cobertos
Todos aqueles aprovados pela SUSEP, dentro das modalidades de seguro rural beneficiárias da
subvenção.
VIII - Produtos de Seguro Subvencionáveis
São passíveis de subvenção econômica ao prêmio, os produtos de seguro rural enquadrados nas
modalidades beneficiárias da subvenção, devidamente aprovados pela Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, nos termos do artigo 5o, parágrafo primeiro, do Decreto no 5.121/2004, e que atendam
às condições definidas pelo CGSR.
Na hipótese de alterações que não atinjam a estrutura técnica de um plano de seguro, o simples
protocolo dessas alterações na SUSEP é suficiente para que esse produto modificado seja beneficiário da
subvenção.
Consideram-se como componentes da estrutura técnica de um plano de seguro, para efeito do
item anterior: coberturas securitárias; riscos cobertos e excluídos; culturas e espécies animais atendidas;
regiões cobertas; taxas de prêmio; critérios de reavaliação das taxas de prêmio e provisões.
IX - Concessão e Pagamento da Subvenção ao Prêmio de Seguro
O benefício será concedido ao produtor rural por intermédio das sociedades seguradoras habilitadas a operar no Programa, mediante a dedução do montante da subvenção econômica do valor do
prêmio a ser pago pelo produtor.
As sociedades seguradoras receberão do MAPA o valor correspondente à subvenção econômica,
mediante a comprovação da realização das operações.
X - Estimativa de Aporte de Recursos Orçamentários para o Programa (*)
Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural limitar-se-ão ao orçamento do
MAPA destinado àquela finalidade, cujos valores estimados encontram-se consignados no quadro a
seguir: (*)
Valor Total da Subvenção Federal (*)
Ano Civil
2007
2008
2009
Valor em R$ milhões
100
176
176
XI - Modalidades de Seguro Rural, Culturas Elegíveis e Percentuais de Subvenção ao Prêmio
do Seguro Rural (*)
As modalidades, as culturas e os percentuais de subvenção estão relacionados nas tabelas "A"
e "B", respeitados os limites em reais estabelecidos no item XII:
TABELA "A" - LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O
BIÊNIO 2007 E 2008 (*)
Modalidades de Seguro
Grupos de culturas
Milho segunda safra e trigo.
Aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale.
Feijão
Algodão, arroz, milho e soja.
Abacaxi, alface, alho, amendoim, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, girassol, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e vagem.
Maçã e uva.
Ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, nectarina, pêra e pêssego.
Percentuais de
Subvenção %
60
50
60
50
40
Limites em R$
32.000,00
O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modalidades.
Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá
receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa
e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele
empreendimentos que se enquadrem em cada um dos grupos de
culturas da modalidade agrícola e nas modalidades pecuário, de
florestas e aqüícola.
XIII - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS OPERAÇÕES DO PSR
São passíveis de subvenção ao prêmio as operações de seguro rural contratadas em todo o
Território Nacional.
XIV - INTERAÇÃO COM PROGRAMAS ESTADUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO
SEGURO RURAL
A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Governo Federal pode ser
complementada por subvenções econômicas concedidas pelos governos estaduais e municipais.
O produtor poderá contratar seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma
atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes.
XV - FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL SUBVENCIONADAS
A operação de seguro rural contratada com subvenção ao prêmio poderá ser objeto de fiscalização por instituição contratada pelo MAPA para esse fim.
XVI - PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DA SUBVENÇÃO
As obrigações financeiras assumidas pelo MAPA, em decorrência da concessão da subvenção
econômica de que trata o Decreto nº 5.121/2004, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro
de contratação do seguro rural.
XVII - AJUSTES AO PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR
Este Plano Trienal poderá sofrer ajustes, sempre que justificados pelos interesses de política
pública, observado o disposto na Lei no 10.823/2003 e no Decreto no 5.121/2004.
(*) Itens alterados
L
A
N
O
I
C
A
S
N
o-
Pecuário
De Florestas
Aqüicola
VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL
50
40
30
30
30
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
192.000,00
TABELA "B" - LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2009 (*)
Modalidades de Seguro
Agrícola
Grupos de culturas
Feijão, milho segunda safra e trigo.
Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.
Algodão, arroz, milho e soja.
Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim,
atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, cajú,
cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, girassol, goiaba, graviola,
jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate,
vagem e demais hortaliças e legumes.
Pecuário
De Florestas
Aqüicola
VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL
Percentuais de
Subvenção %
70
60
Limites em R$
50
40
96.000,00
32.000,00
32.000,00
32.000,00
192.000,00
XII - VALORES MÁXIMOS DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO (PESSOA FÍSICA OU
JURÍDICA) (*)
Anos 2007/2008
O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais) para cada um dos grupos de culturas abaixo relacionados:
a) aveia, canola, cevada, centeio, milho segunda safra, sorgo, trigo
e triticale;
Ano 2009
O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais).
O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite
de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
b) abacaxi, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, batata, berin- O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de flojela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, feijão, restas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$
girassol, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modae vagem;
lidades.
Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá
c) ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa
cítricos, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva.
e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele empreendimentos que se enquadrem nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aqüícola.
O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura
dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício nessa
alínea não ultrapasse o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais).
O produtor rural poderá receber, cumulativamente, o limite de R$
32 mil estabelecido para cada grupo.
NA
RESOLUÇÃO N 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006.
E
R
P
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe conferem os artigos 5o, inciso VI, alíneas "a" e "d", da Lei no 10.823, de 19 de
dezembro de 2003, 7o, inciso XII, alíneas "a" e "d" do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004, e 19
do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.709, de 23 de
dezembro de 2008, resolveu:
Art. 1o Alterar o Anexo II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR RURAL,
da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, ficando revogado, a partir
daquela data, o Anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Agrícola
83
ISSN 1677-7042
IM
EDILSON GUIMARÃES
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR RURAL
Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR:
a) ( ) na modalidade agrícola, para a cultura de ______________________;
b) ( ) na modalidade pecuário
c) ( ) na modalidade florestas;
d) ( ) na modalidade aqüícola.
Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que:
a) concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural
subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho de trabalho, facultando
inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento;
b) estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo
Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a
qual estou pleiteando a subvenção federal:
( ) não é beneficiária do PROAGRO;
( ) é beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a esta
proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser objeto de
subvenção federal;
c) o valor recebido do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Governo Federal,
por ano civil, a partir de 1º de janeiro de 2009, não ultrapassa o limite de R$ 96.000,00 (noventa e seis
mil reais), na modalidade agrícola, e de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em cada uma das
modalidades de seguro: pecuário, de florestas e aquícola.(*)
d) estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de
créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6o da Lei
10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me beneficiar da
subvenção ao prêmio do seguro rural;
e) comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento
agrícola de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no
Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR;
f) caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, conseqüentemente, haja o cancelamento da subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver o valor da subvenção
federal acrescido das sanções previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção;
g) estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal
(somente para pessoa jurídica ou firma individual):
- Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea "c", da Lei no 8.036, de
11/5/1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto no 99.684, de 8/11/1990;
- Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma
estabelecida no Decreto no 5.586, de 19 de novembro de 2005.
h) as informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas
e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.
Data:
Assinatura do Proponente: ______________________
84
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 891, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
CO
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 6857 - Entre Tantas Carmens
Cristóvão de Oliveira
CNPJ/CPF: 974.310.019-91
Processo: 01400.006027/08-21
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 308.660,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem e apresentação do espetáculo teatral, gênero musical, que parte da referência histórica e iconográfica de Carmem
Miranda para re-significar aspectos inerentes à trajetória feminina a
partir da emancipação cultural- política.
07 11761 - Irmãos Simões - Temporada de Espetáculos e
Oficinas
Dayvson Ricardo Mateus Simões
CNPJ/CPF: 917.775.426-34
Processo: 01400.013371/07-96
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 250.030,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um espetáculo de arte circense incluindo apresentações de palhaços, mágicos, malabaristas, equilibristas, trapezistas e
muito mais, a cada oficina, levando a cultura do circo para cidades do
interior de Minas Gerais, Espírito Santos e São Paulo.
07 11341 - Thérèse Raquim
L.W. Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 08.575.048/0001-30
Processo: 01400.012897/07-59
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 343.220,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem da peça "Thérèse Raquim" de Emilie Zola, na
cidade do Rio de Janeiro no segundo semestre de 2008 prevendo uma
temporada de 3 meses, com 48 sessões.
08 1219 - Da Vinci, Maquiavel e Eu
Branca e Branca Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 05.560.238/0001-95
Processo: 01545.000145/08-81
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 268.070,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a montagem e apresentações do espetáculo teatral
"Da Vinci, Maquiavel e Eu". Parte das exibições será destinadas à
população carente.
08 5993 - Comunicação Arte e Cultura em Ação
Associação de Comunicação Comunitária Liberdade de
Três
Palmeiras
CNPJ/CPF: 05.759.144/0001-40
Processo: 01400.005383/08-28
RS - Três Palmeiras
Valor do Apoio R$: 53.880,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Capacitar jovens de famílias carentes para o desenvolvimento de atividades de comunicação comunitária e resgate da arte e
cultura local, com oficinas de dança e teatro, aquisição de trajes
típicos e de equipamentos de informática.
08 0594 - Ballet Carmen
ArteMatriz Soluções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.506.882/0001-00
Processo: 01545.000066/08-71
SP - Mairipora
Valor do Apoio R$: 292.392,10
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de 5 espetáculos de Ballet, intitulado Carmen,
com coreografias inéditas, no Teatro Castro Mendes, em Campinas.
08 7126 - Danceff - Dance Férias Festival
Idmara Galo
CNPJ/CPF: 059.971.066-75
ME
RC
IA
LIZ
Processo: 01412.000387/08-81
MG - Varginha
Valor do Apoio R$: 71.051,19
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar uma Mostra voltada para a cultura do Hip Hop na
cidade de Varginha.
08 5558 - PUSH - Ano da França no Brasil
Associação Sociedade de Cultura Artística
CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99
Processo: 01545.000729/08-57
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.000.229,91
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação da bailarina francesa Sylvie Guillem na montagem do espetáculo "PUSH", nas cidades de São Paulo, Rio de
Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, em um total de 06 apresentações.
08 6659 - Bem Perto do Fim
Kandrea Nascimento -Agitadora Cultural
CNPJ/CPF: 026.613.451-32
Processo: 01400.005575/08-34
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 188.691,80
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo teatral, visa abordar a questão da
iminente destruição do planeta, constatada pela lenta e sistemática
pratica de usurpação dos recursos naturais.
08 6608 - Oco do Toco 2 (O)
2B Produções Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.133.993/0001-68
Processo: 01400.005752/08-82
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 842.490,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Estimular a valorização dos princípios éticos nas relações
entre homens e dos homens com o meio ambiente, utilizando a força
do humor para despertar nas criança o senso critico.
07 8900 - Villa Lobos das Crianças
Fixação Marketing Cultural Ltda. ME
CNPJ/CPF: 06.016.008/0001-22
Processo: 01545.000902/07-36
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 580.580,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo "Villa Lobos das Crianças", em
comemoração aos 120 anos de nascimento do autor e compositor
Heitor Villa Lobos. Público de todas as idades, duração de 70 minutos.
08 5668 - Trem das Artes - 6ª Edição
Instituto Artivisão
CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56
Processo: 01412.000310/08-19
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.450.436,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover a 6ª edição do projeto "Trem das Artes", o qual
consiste na circulação de espetáculos gratuitos em comunidades distantes dos centros urbanos, nas quais há pouca oferta de atrações
culturais de qualidade.
08 5872 - Noite do Barqueiro (A)
Mecenato Moderno Marketing e Produção Cultural S/S Ltda
- ME
CNPJ/CPF: 02.418.016/0001-44
Processo: 01545.000797/08-16
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 516.395,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo "A Noite do Barqueiro", de autoria
do dramaturgo Samir Yazbek. A peça estreará em São Paulo, numa
temporada inicial de três meses, para depois se apresentar em algumas cidades do interior e litoral paulista e em algumas capitais
brasileira, a serem pautadas.
08 1080 - Oito a Zero
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.000128/08-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 282.282,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Criar e apresentar o espetáculo teatral "Oito a Zero", que fale
das relações, sentimentos e comportamento humano através da maior
paixão nacional - o futebol. A temporada será de três meses, na
cidade de São Paulo.
08 6871 - Amanhã é Natal
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Processo: 01545.000930/08-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 170.247,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem de peça teatral de Mario Viana, com direção de
Jairo Mattos. No elenco o ator Álvaro Gomes e as atrizes Cinthia
Zaccariotto e Nádia de Lion.
07 10222 - Tela Pra Si
Roberta Lodi Bechelany Perpétuo
CNPJ/CPF: 039.628.876-60
Processo: 01405.000518/07-38
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 116.913,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Desenvolvimento e apresentação de um espetáculo de dança
contemporânea que abordará a biografia de Frida Kahlo,
pintora mexicana, decidida a pintar seu universo, na maioria das
vezes através de auto-retratos. A temporada será realizada no teatro
do Centro Coreográfico da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
08 6784 - Mostra de Artes Cênicas na Semana Ticket é
Cultura
Entre Atos Agência Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 08.668.639/0001-51
Processo: 01545.000925/08-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 626.135,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Programação de teatro e circo em diversos locais da cidade
de São Paulo. Teatro: 07 espetáculos (5 peças infantis e 2 peças tema
adulto). Circo: 02 tipos (01 tradicional e um trapézio-carreta itinerante).
08 2333 - Escola do Teatro Bolshoi no Brasil - Plano
Anual
de Atividades
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil
CNPJ/CPF: 03.657.851/0001-08
Processo: 01400.001788/08-97
SC - Joinville
Valor do Apoio R$: 2.447.000,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar a sustentabilidade da Escola do Teatro Bolshoi no
Brasil, no período de um ano.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 9357 - Dois Banquinhos, Dois Violões
Alessandro Corrêa Ferreira
CNPJ/CPF: 040.069.866-88
Processo: 01400.008773/08-50
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 31.981,75
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD, com arranjos inéditos de composições
da Bossa Nova e da MPB, intercaladas com composições inéditas,
totalizando doze faixas. Promover recitais com palestra sobre a Bossa
Nova e sua importância para a música brasileira, em três escolas da
rede pública do DF.
08 9472 - CD Instrumental Um Novo Concerto
Cleber Nonato de Carvalho
CNPJ/CPF: 564.493.305-97
Processo: 01400.008839/08-10
DF - Taguatinga
Valor do Apoio R$: 122.815,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravar um CD instrumental com dez músicas do tecladista
e
compositor Cleber Nonato.
08 6629 - Folclore do Brasil por Zimbo Trio
Daniela D'Andretta de Godoy
CNPJ/CPF: 165.778.948-92
Processo: 01545.000904/08-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 309.626,42
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD de música instrumental folclórica pelo grupo Zimbo Trio.
08 5327 - Quatros Elementos (Os)
AMBSC - Associação dos Amigos da Banda Sinfônica de
Cubatão
CNPJ/CPF: 04.733.938/0001-71
Processo: 01545.000683/08-76
SP - Cubatão
Valor do Apoio R$: 187.200,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar concertos sinfônicos com ação temática ao meio
ambiente, visando à conscientização do público através da música
instrumental.
08 8007 - Clássicos em São Paulo - Ano da França no
Brasil
Echo Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 59.393.421/0001-72
PO
RT
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CE
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S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Processo: 01545.001178/08-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 225.588,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção de três recitais com jovens talentos da música
erudita francesa atual. Serão realizados na cidade de São Paulo, no
Sesc Vila Mariana.
08 7856 - Tekere - Brasil 3 x 3 França - Ano da França
no
Brasil 2009
Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42
Processo: 01545.001104/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 257.715,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o espetáculo do grupo Tekere - uma enorme mistura
artística e cultural de Paris, formado por 03 brasileiros e 03 franceses.
Realizar o documentário da turnê.
08 7670 - Didier Lockwood e Ricardo Herz - Ano da França
no Brasil 2009
Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42
Processo: 01545.001057/08-05
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 322.507,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo musical Dider Lockwood e Ricardo
Herz nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Salvador.
08 6945 - Quarteto Iguaçu em Concerto
Luciana de Sousa Sá Silva
CNPJ/CPF: 560.472.234-00
Processo: 01400.006196/08-61
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 85.018,26
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Visa uma série de concertos do Quarteto Iguaçu que é formado por integrantes da orquestra sinfônica do Paraná, nas regiões
nordeste e sul do Brasil.
08 5830 - Coral Ars Mvsica Sacra de Sorocaba - Temporada
2009
Associação Cultural Ars Mvsica Sacra de Sorocaba
CNPJ/CPF: 09.598.744/0001-24
Processo: 01545.000788/08-25
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 128.330,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Manutenção das atividades do Coral Ars Mvsica Sacra de
Sorocaba, grupo comunitário composto atualmente por 50 cantores,
que visa formar novas platéias para a música erudita.
08 4289 - Arte na Praça V
Instituto Artivisão
CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56
Processo: 01412.000236/08-22
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.219.563,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na realização de apresentações gratuitas
de música instrumental de qualidade, tendo como atrações músicos de
Minas Gerais e de outros estados do país, quinzenalmente, aos finais
de tarde de domingos, em uma Praça de referência de Belo Horizonte
(a definir).
08 9184 - Turnê: A Mulher e a Canção
Maria Bernardete Castelan Póvoas
CNPJ/CPF: 169.285.639-15
Processo: 01413.000295/08-91
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 68.574,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Projeto de oito recitais de lançamento do CD A Mulher e a
Canção no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009, nas
cidades Florianópolis, Joinville, Criciúma, em Santa Catarina, Pelotas
e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Curitiba e Cascavel, no
Paraná, e São Paulo/SP.
08 8203 - Camerata Callis - 3º ano (Continuidade do Projeto)
Instituto Callis
CNPJ/CPF: 06.111.971/0001-95
Processo: 01545.001207/08-72
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 314.635,20
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar continuidade ao projeto Camerata Callis, que já se encontra em seu segundo ano de realização, propondo um calendário de
atividades por mais um ano. Nesta edição pretende-se viabilizar os
concertos, dar oportunidade aos jovens músicos de continuar os estudos e manter a renovação de repertório.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
08 7737 - Exposição um século de arte na frança - Ano da
França no Brasil
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87
Processo: 01545.001072/08-45
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.971.917,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar uma exposição que terá por vetor principal a questão do Realismo. Apresentar ao público as transformações na representação da figura humana e das coisas no período entre 1860 e
1960.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 6818 - Coração Matuto Fonte de Identidade
Sandra Maria Magalhães Carvalho
CNPJ/CPF: 544.094.977-15
Processo: 01400.007271/07-21
PB - João Pessoa
Valor do Apoio R$: 26.264,10
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto "Coração Matuto Fonte de Identidade",
buscando confeccionar o figurino da quadrilha junina Coração Matuto, além da contratação de um trio de forró, que será composto por
um sanfoneiro, um zabumbeiro e um trianguista.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 6420 - Luzescrita
Fernando Botelho Laszlo
CNPJ/CPF: 071.039.578-78
Processo: 01545.000880/08-95
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 172.177,32
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar e publicar um livro com poemas visuais de Arnaldo
Antunes e Walter Silveira e Fotografia de Fernando Laszlo. Intitulado
Luz Escrita.
08 0797 - Livrão da Música Brasileira - Revisão Final e
Edição Gráfica
Terra dos Pássaros Produções Ltda
CNPJ/CPF: 20.079.836/0001-30
Processo: 01412.000060/08-17
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 660.667,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é finalizar e produzir graficamente a
obra "Livrão da Música Brasileira": reunião, compilação e revisão de
700 músicas brasileiras, transcritas em partituras e suas respectivas
letras cifradas a partir do programa "Cifrafácil", adaptado especialmente para este projeto. O livro traz um repertório denso e representativo da música brasileira dos últimos 185 anos, indo desde
Chiquinha Gonzaga, passando por todas as grandes fases musicais
como Época de Ouro, Nordestina, Bossa Nova, Clube da Esquina, até
os mais novos representantes da música popular brasileira contemporânea.
08 6185 - Teófilo Benedito Ottoni
Flausina Márcia da Silva
CNPJ/CPF: 232.341.646-49
Processo: 01412.000347/08-39
MG - Cataguases
Valor do Apoio R$: 20.680,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicar livro que traz um poema da autoria de Flausina
Márcia da Silva, sobre a vida de Teófilo Otonni, inspirado na leitura
e estudo da Biografia do mesmo, escrita por Paulo Pinheiro Chagas "Teófilo Otonni, Ministro do Povo". A distribuição gratuita do livro
será destinada para escolas públicas de Minas Gerais.
08 3890 - Um Olhar Sobre o Brasil
Editora Tempo D Imagem Ltda.
CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10
Processo: 01400.003533/08-69
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 296.157,40
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir um livro de fotografias intitulado "Um Olhar Sobre
o Brasil", do fotógrafo Ed Viggiani.
08 7787 - História das Escolas de Samba de São Paulo
Leandro Moreira Calixto
CNPJ/CPF: 185.988.718-00
Processo: 01545.001078/08-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 198.044,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicação de livro sob a autoria do jornalista Leandro Calixto, sobre a história das escolas de samba de São Paulo.
08 7025 - Compreendendo a Simbologia em Harry Potter e
a
Pedra Filosofal e nos Contos de Fadas
Marcelo Frazatto Colesi de Vasconselos Galvão
CNPJ/CPF: 126.101.478-21
A
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P
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Processo: 01545.000956/08-82
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 154.429,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Trata-se de uma edição de livros que visa despertar ou intensificar em seus leitores o interesse pelo valor, origem e significado
dos símbolos, através da compreensão de duas obras que, embora de
épocas diferentes contagiam milhões de pessoas no mundo.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 5939 - Cultura em Movimento: Revelando a Diversidade
da Cultura Amazônica Regional Juruá
Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
CNPJ/CPF: 03.124.410/0001-32
Processo: 01400.005466/08-17
AC - Rio Branco
Valor do Apoio R$: 832.280,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover caravanas artísticas e oficinas de formação, com
vistas a conscientização dos direitos humanos, meio ambiente e qualidade de vida através das artes, para serem desenvolvidos nos Centros de Valorização Cultural criados no interior e na capital do estado
do Acre.
08 7372 - ECCO - Espaço Cultural Contemporâneo
Arte 21 - Artes e Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.505.604/0001-88
Processo: 01400.006549/08-23
DF - Brasilia
Valor do Apoio R$: 3.020.170,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar a programação anual do" Espaço Cultural Contemporâneo - ECCO", em Brasília, sendo dirigido especificamente
para manutenção do local como pólo de pesquisa e difusão das artes
visuais, continuação do programa educacional e intercâmbio cultural
com instituições do Brasil e exterior.
07 9084 - Poesia Cantada Petrópolis A Capital do Canto
Coral Globalmídia Comunicação e Tecnologia da
Informação Ltda.
CNPJ/CPF: 02.398.176/0001-79
Processo: 01405.000436/07-93
RJ - Petrópolis
Valor do Apoio R$: 238.160,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Elaboração e edição de um livro, reunindo ensaio fotográfico
e pesquisa sobre a origem, a história e a própria atividade do Canto
Coral no Município, combinado a um CD com alguns dos grupos
corais petropolitanos, interpretando músicas de domínio público.
07 4546 - Violões do Nordeste
Candeeiro Records Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 03.648.707/0001-05
Processo: 01540.000051/07-71
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 181.373,28
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o registro fonográfico de músicas para violão gravadas em CD e um livro no formato songbook, que incluirá edição de
partituras, fotografias e artigos sobre influentes violonistas estudados,
durante a Era do Rádio, sobretudo entre as décadas de 1930 e
1960.
08 1221 - Manoca do Canto Gaúcho
Tiago Cesarino Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 08.779.154/0001-35
Processo: 01400.001022/08-11
RS - Bage
Valor do Apoio R$: 99.958,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de evento cultural que ocorre há dois anos na
cidade de Santa Cruz, região central do Rio Grande do Sul, com
apresentação dos músicos Maria Luiza Benitez e Luiz Marenco e
outros, os quais serão avaliados por uma comissão organizadora do
evento para participarem da gravação de um DVD.
08 6770 - Coro Cênico - Musical " Pequeno Cotolengo"
Pequeno Cotolengo do Paraná Dom Orione
CNPJ/CPF: 76.610.690/0001-62
Processo: 01400.006005/08-61
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 343.198,60
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Divulgar as atividades do "Coro Cênico- Musical do pequeno Cotolengo "do Paraná, afim de promover ações culturais que
permitam a liberdade de expressão e a manifestação do teatro e da
musica.
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 1389 - Na Faculdade da Vida
Elton Aparecido de Oliveira
CNPJ/CPF: 267.073.598-35
Processo: 01545.000173/08-07
SP - Diadema
Valor do Apoio R$: 189.302,47
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de disco "Na Faculdade da Vida", com músicas de
autoria de Elton Aparecido de Oliveira. Serão distribuídos 3 mil
cópias do disco para a propagação da cultura Hip Hop.
08 3310 - Festival Para Todas as Tribos
Erick Luiz Freire Bandeira
CNPJ/CPF: 422.190.191-87
Processo: 01400.003019/08-23
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 135.190,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do festival de inverno "Para Todas as Tribos" em
julho de 2009, no Centro Cultural Martim Cererê, em Goiânia-GO.
08 7927 - Dia Nacional do Samba 2008 - RJ
MGS Marketing e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 01.710.018/0001-40
Processo: 01400.006962/08-98
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 520.899,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Comemorar o Dia Nacional do Samba com show gratuito de
Beth Carvalho e outros sambistas, no estacionamento do Barrashopping, Rio de Janeiro.
08 0068 - Danilo Moraes - De Trás para Frente
Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42
Processo: 01545.000013/08-50
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 271.630,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação do segundo CD solo do cantor, compositor e guitarrista Danilo Moraes. O repertório será composto de ritmos brasileiros, extremamente representativos da cultura popular.
08 5791 - CD Xico Pupo
Francisco Carlos Pupo
CNPJ/CPF: 531.443.847-04
Processo: 01545.000778/08-90
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 126.267,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar o primeiro CD solo da carreira de Xico Pupo,
tenor com timbre agudo que vem desenvolvendo a sua carreira em
diversos festivais, dublagens e publicidade.
08 8978 - Turnê Margareth Menezes - Naturalmente
Estrela do Mar Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.781.914/0001-98
Processo: 01400.008242/08-67
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 1.290.600,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Serão realizados dez espetáculos com a cantora Margareth
Menezes em nove capitais brasileiras.
07 10766 - Turnê da dupla João Vinicius e Gabriel
João Francisco da Silva
CNPJ/CPF: 377.377.671-34
Processo: 01400.011657/07-37
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 149.600,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de shows com vistas à divulgação do trabalho da
dupla em 05 cidades no estado de Goiás (Porangatu, Rio Verde, Jataí,
Santa Helena e Minaçu) e 05 cidades no estado do Tocantins (Gurupi,
Palmas, Araguaina, Porto Nacional e Miracema), perfazendo um total
de 60 dias e a realização de 10 shows.
08 6039 - Lado Morro Produções
Movimento Jovem Consciente
CNPJ/CPF: 04.052.854/0001-72
Processo: 01545.000826/08-40
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 272.055,70
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Processo de seleção para bandas e artistas que concorrem a
vagas na produtora, prensagem de cds, evento musical, festival de
música, site de divulgação, oficinas e estágios.
07 11643 - Anos de Comanches do Pelô (35)
Grupo Cultural, Recreativo e Beneficente Comanche
CNPJ/CPF: 74.063.637/0001-63
CO
ME
RC
IA
LIZ
Processo: 01400.013185/07-57
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 442.695,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de três apresentações do bloco nas ruas de Salvador, durante o carnaval de 2009.
08 8153 - Olho de Gato
Juliano Deane de Moraes
CNPJ/CPF: 081.475.797-99
Processo: 01400.007120/08-53
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 163.999,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação do primeiro CD do músico/compositor Juliano Juba e show de lançamento na cidade do Rio de Janeiro.
07 9333 - FNAC no Parque
Valéria Marcondes Consultoria Cultural
CNPJ/CPF: 08.359.545/0001-09
Processo: 01400.010234/07-08
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 1.760.412,60
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar dez etapas (shows) de música brasileira, sendo duas
nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e uma nas
cidades de Campinas/SP e Porto Alegre. Cada evento terá um diferente estilo musical, com entrada franca.
08 1803 - Reveillon dos Sonhos 2008
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes
CNPJ/CPF: 80.152.051/0001-78
Processo: 01400.001439/08-75
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 574.385,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o "Reveillon dos Sonhos 2008" na cidade de Florianópolis, promovendo espetáculos musicai, com artistas locais e
nacionais.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
07 6052 - Centro Petrobras de Cinema - Museu do Cinema
Fundação de Arte de Niterói FAN
CNPJ/CPF: 28.550.176/0001-36
Processo: 01400.006435/07-01
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 8.953.249,93
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Conclusão das obras do Museu do Cinema, na cidade de
Niterói, obra arquitetônica de Oscar Niemeyer.
08 7293 - Songbook Paulo Leminski
Estrela Ruiz Lemiski
CNPJ/CPF: 033.418.479-79
Processo: 01400.006367/08-52
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 168.872,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Resgatar, promover e preservar a obra musical de Paulo
Leminski através da produção de um song book com partituras, letras,
breve biografia do autor acompanhado com obras, encartado no livro.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 6618 - Levando a Vida na Arte
Ana LIbório Arquitetos Associados LTDA
CNPJ/CPF: 01.975.835/0001-20
Processo: 01400.005765/08-51
SE - Aracajú
Valor do Apoio R$: 154.192,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Ministrar oficinas culturais para criança da rede publica de
ensino de Aracaju e promover a leitura através de disponibilização de
acervo e contadores de história.
08 6779 - Carmem Miranda, a Eterna
Associação Cultural Comunitário e Carnavalesca Mutantes
CNPJ/CPF: 02.811.357/0001-85
Processo: 01400.006001/08-83
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 172.920,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção e confecção de fantasias, locações, contratações de
pessoal de apoio, para viabilizar o desfile do grupo no carnaval de
Salvador.
08 8067 - Cultura de Paz e a Coexistência no Centro da
Cultura Judaica (A)
Casa de Cultura de Israel
CNPJ/CPF: 51.582.658/0001-90
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Processo: 01545.001186/08-95
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 7.743.165,05
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar continuidade às atividades do Centro da Cultura Judaica,
visando a integração e divulgação das culturas judaica e brasileira,
tendo como tema a paz e a coexistência.
08 6712 - Kengas Carnaval 2009 (As)
Bloco Carnavalesco as Kengas
CNPJ/CPF: 03.802.046/0001-12
Processo: 01400.005973/08-51
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 207.266,40
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover a participação do bloco carnavalesco " As kengas"
no carnaval de Salvador.
08 7947 - Oficina de Artesanato Fazendo Arte
Gabriela Barreto Gervasoni
CNPJ/CPF: 045.747.809-83
Processo: 01400.007028/08-93
SC - Itapema
Valor do Apoio R$: 76.021,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar cursos de artesanato, pintura e bordado, oferecendo
aulas diariamente nas instalações do Instituto Lar de Itapema.
08 8438 - Viva seu Bairro
Gazeta Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 97.433.056/0001-71
Processo: 01400.007318/08-37
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 1.128.220,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de 43 eventos culturais no ano de 2009, com
entrada franca, em 43 bairros de Cuiabá e Várzea Grande, com
variados segmentos culturais.
08 3471 - Livro-CD Toninho Horta
Maria Berenice Horta de Melo
CNPJ/CPF: 081.277.516-34
Processo: 01412.000197/08-63
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 327.057,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O presente projeto tem o objetivo de reeditar num Livro-CD
os três primeiros discos de Toninho Horta: 1) Beto Guedes, Danilo
Caymmi, Novelli e Toninho Horta (1973); 2) Terra dos Pássaros
(1979); 3) Toninho Horta (1980) - além do evento de lançamento e
divulgação do produto que será realizado em dezembro de 2008, no
mais nobre espaço cultural de Belo Horizonte, O Grande Teatro
Palácio das Artes, com dois grandes shows, ocasião em que será
comemorado também os 60 anos de vida do grande compositor e
guitarrista mineiro.
08 5816 - Poemara - Festival maranhense de poesia (23).
Fundação Sousandrade de Apoio ao Desenvolvimento da
UFMA
CNPJ/CPF: 07.060.718/0001-12
Processo: 01400.005224/08-23
MA - São Luis
Valor do Apoio R$: 121.885,50
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar e estimular os valores e interpretes no campo da
poesia com criatividade literária.
07 11066 - Programação Anual - Centro Municipal de
Referência da Música Carioca 2008
Trio de Janeiro Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.114.182/0001-08
Processo: 01400.011735/07-01
RJ - Três Rios
Valor do Apoio R$: 2.724.550,00
Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar as atividades do Centro Municipal de Referência da
Música Carioca, ao longo do ano de 2008, no bairro da Tijuca, Rio de
Janeiro. Dentre as ações estão a produção de shows com artistas
independentes que estejam lançando seus CDs, concertos didáticos e
master classes.
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PORTARIA N o- 892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18
da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
05 6654 - Orquestra Infanto - Juvenil de Violões do Lar
das
Crianças
Congregação Israelita Paulista
CNPJ/CPF: 60.766.060/0001-41
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
PORTARIA N o- 893, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de
dezembro de 1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor do projeto
cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de
23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
ANEXO
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
08 3713 - Brasil Brasileiro
Arte3 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 01.087.409/0001-50
SP - São Paulo
Valor reduzido em R$: 169.604,00
PORTARIA N o- 894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
ART. 1º - Retificar o enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 07-10662 -"Programa Cultura e Pensamento 2008
- Publicações, Seleções Públicas e Rede Cultura e Pensamento", publicado na portaria nº. 734 de 26 de dezembro de 2007, publicada no
D.O.U. em 27 de dezembro de 2007.
Onde se Lê: ÁREA: 6 HUMANIDADES - (ART.26)
LEIA-SE : ÁREA: 6 HUMANIDADES -(ART.18, §1º)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO N o- 291, DE 30 DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através do RB Cinema I
- Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 43 da MP 2.228-1/01.
08-0076 - Vereda Filmes S.A.
Processo: 01580.007758/2008-13
Proponente: Vereda Filmes S.A.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.741.983/0001-29
Valor aprovado no artigo 43 da MP nº. 2.228-1/01: R$
3.000.000,00
Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 22.155-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 294, realizada em 23/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
DELIBERAÇÃO N o- 292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante
patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
05-0078 - O último chá
Processo: 01580.006942/2005-01
Proponente: ELB Consultoria & Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.177.744/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 150.005,96 para
R$ 441.565,28
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
72.000,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.306-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
70.500,00 para 369.487,02
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.312-X
Aprovado ad referendum em 29/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
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GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
Comunidade de Filomena, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011,
Registro n. 1.103, fl. 119,
Comunidade de Lajeado, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011,
Registro n. 1.104, fl. 120
Comunidade de Carrapatos da Tabatinga, localizada no município de Bom Despacho/MG. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.105, fl. 121
Comunidade de Paramirim das Creolas, localizada no município de Érico Cardoso/BA. Registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 011, Registro n. 1.106, fl. 122
Comunidade de Bom Jardim, localizada no município de
Visconde do Rio Branco/MG. Registrada no Livro de Cadastro Geral
n.º 011, Registro n. 1.107, fl. 123;
Comunidade de Fincapé I, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011,
Registro n. 1.108, fl. 124,
Comunidade da Armada, localizada no município de Canguçu/RS. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n.
1.109, fl. 125,
Comunidade de Espírito Santo da Fortaleza dos Porcinos,
localizada no município de Agudos/SP. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.110, fl. 126
Comunidades de Várzea Grande e Quixabeira, localizada no
município de Livramento de Nossa Senhora/BA. Registrada no Livro
de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.111, fl. 127
Comunidade de Vargem Alta, localizada no município de
Palmas de Monte Alto/BA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
011, Registro n. 1.112, fl. 128
Comunidade de José Joaquim de Camargo, localizada nos
bairros de Piraporinha, Jucurupava, Votorantim e Itinga no município
de Salto de Pirapora/SP. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
011, Registro n. 1.113, fl. 129,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
L
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O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de certificados de investimento
nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante
patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de
20/07/1993.
05-0078 - O último chá
Processo: 01580.006942/2005-01
Proponente: ELB Consultoria & Produções Culturais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.177.744/0001-01
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 150.005,96 para
R$ 441.565,28
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$
72.000,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.306-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$
70.500,00 para 369.487,02
Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.312-X
Aprovado ad referendum em 29/12/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA N o- 111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de
agosto de 1988, em conformidade com a Convenção N o- 169 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas
e Tribais, ratificada pelo Decreto N o- 5.051, de 19 de abril de 2004, o
Decreto N o- 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo
2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral n.º 11 e
CERTIFICAR que, conforme as declarações de Autodefinição e os
processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO.
Comunidade de Lagoa Grande, localizada no município de
Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
011, Registro n. 1.098 fl. 114,
Comunidade de Boa Hora do Puluca, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro
Geral n.º 011, Registro n. 1.099, fl. 115,
Comunidade de Boa Hora I, localizada no município de
Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
011, Registro n. 1.100, fl. 116,
Comunidade de Boa Hora, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011,
Registro n. 1.101, fl. 117,
Comunidade de Sapucaial, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011,
Registro n. 1.102, fl. 118,
NA
EDVALDO MENDES ARAÚJO
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À
CULTURA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SEFIC-MinC n. 27, de 23 de dezembro de 2008,
constante nas páginas 45 e 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União
de 24 de dezembro de 2008, no artigo 2º, referente ao processo
01400.010351/2008-44, onde se lê "Beneficiado: Grupo Associação
Companhia Mosaico", leia-se: "Beneficiado: Grupo Associação Centro Cultural Companhia Mosaico"; referente ao processo
01400.009633/2008-07, onde se lê: "Beneficiado: Priscila Moraes de
Mingo - Grupo Sensus", leia-se: "Beneficiado: Verônica Fabrini Machado de Almeida - Grupo Os Geraldos".
MANOEL RANGEL
DELIBERAÇÃO N o- 290, DE 30 DEZEMBRO DE 2008
87
ISSN 1677-7042
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 949/GC6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova a 3a modificação da ICA 35-8
"Aprova a edição da Instrução que dispõe
sobre cumprimento de missões no exterior
por militares da Aeronáutica".(*)
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no Inciso XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de
agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº
67100.002989/2008-DV, resolve:
Art. 1o Aprovar a 3a modificação da "ICA 35-8 "Aprova a
edição da Instrução que dispõe sobre cumprimento de missões no
exterior por militares da Aeronáutica", aprovada pela Portaria no
105/GC6, de 26 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União no 19, de 27 de janeiro de 2005, Seção 1, página 4.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN BRIG AR JUNITI SAITO
(*) A 3a modificação de que trata a presente Portaria será publicada
no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
88
ISSN 1677-7042
1
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 387/DGCEA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera as Portarias nº 001/VIDEX, de 25 de
abril de 2003, nº 01/SDAD, de 30 de maio
de 2005 e nº 04/SDAD, de 30 de maio de
2005.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do Art. 11 do Regulamento do DECEA, aprovado pela
Portaria nº 1.212/GC3, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos que
estabelece a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, o Decreto-Lei
nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, a Lei nº 7.920, de 12 de
dezembro de 1989, o Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982, a
Portaria nº 738/GC5, de 30 de setembro de 2008, e o Processo nº
67600.028780/2008-20, resolve:
Art. 1° Alterar o parágrafo 7º do Art. 10, o Art. 11, o Art. 16
e os seus parágrafos 1º e 2º, o Art. 17, o Art. 18 e os seus parágrafos
1º e 2º e o Art. 22 da Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2003,
Seção 1, página 20, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 10 ....................................................................................
§ 7º Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto a administração do aeródromo em que a aeronave venha
a operar, os pagamentos dos preços pelos serviços prestados aos
proprietários ou exploradores de aeronaves de empresas estrangeiras
enquadradas no item 3 do GRUPO I, e as de marcas e matrículas
estrangeiras enquadradas no GRUPO II, em dólar dos Estados Unidos
convertido em moeda nacional corrente, na taxa de câmbio comercial
de venda de fechamento do dia anterior à data do pagamento, informada pelo Banco Central do Brasil."
....................................................................................................
"Art. 11 A INFRAERO, como gestora do SUCOTAP, é a
responsável pelo processamento e cobrança dos preços relativos aos
serviços prestados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo,
exceto daqueles relativos aos sobrevôos, sem pouso, que serão processados e cobrados pelo DECEA, ou por entidade por ele autorizada."
....................................................................................................
"Art. 16 A INFRAERO repassará às administradoras, até o
décimo dia subseqüente a cada decêndio, as obrigações referentes aos
valores por ela recebidos no referido decêndio.
§ 1º As obrigações referentes aos preços pagos à INFRAERO pelo Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea
devidas ao DECEA deverão ser creditadas diretamente pela rede
bancária arrecadadora, em conta da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - SEFA.
§ 2º O DECEA, por outro lado, repassará, também, à SEFA
e à INFRAERO, até o décimo dia subseqüente a cada decêndio, os
recursos por ele recebidos e destinados ao próprio DECEA e à INFRAERO, referentes aos sobrevôos, sem pouso."
....................................................................................................
"Art. 17 Os pagamentos à vista, de preços relativos às Tarifas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e do Adicional de
Tarifa Aeroportuária - ATAERO, comprovados diretamente nos aeródromos tarifadores, por aeronaves estrangeiras, serão creditados à
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - SEFA, segundo
sistemática estabelecida pelo DECEA."
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
"Art. 18 Os proprietários ou exploradores de aeronaves estrangeiras da aviação geral e de empresas de transporte aéreo não
regular enquadradas no item 3 do GRUPO I que tenham débitos em
atraso para com a infra-estrutura aeronáutica, referentes a períodos
anteriores à entrada em vigor desta Portaria, deverão quitar os débitos
em causa no aeródromo de entrada no País, mesmo que se refiram a
outra aeronave de sua propriedade ou exploração, nas condições expressas no § 8º do artigo 10 e no artigo 14 desta Portaria."
"§ 1º O pagamento dos débitos em atraso, de que trata o
"caput" deste artigo, será efetuado através de documento específico
de recolhimento, devendo o seu comprovante ser apresentado no
aeródromo de entrada no País, independente dos preços relativos às
tarifas que incidirem sobre a aeronave que estiver utilizando o referido aeródromo."
"§ 2º Para fins de pagamento por parte do cliente desses
débitos em atraso, o SUCOTAP fornecerá aos aeródromos internacionais relação de débitos, tanto por ordem alfabética de marcas de
nacionalidades e matrícula de aeronaves, como por ordem alfabética
de proprietários e/ou exploradores, com os valores em dólar dos
Estados Unidos."
....................................................................................................
"Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo DiretorGeral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo."
Art. 2º Alterar o item II do Art. 8º, os Art. 24 e 25 da
Portaria nº 1/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 105, de 03 de junho de 2005, Seção 1, página
101, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................................................................
II - À vista: em dólar americano convertido em moeda nacional corrente, na taxa de câmbio comercial de venda de fechamento
do dia anterior à data do pagamento, informada pelo Banco Central
do Brasil. Esse pagamento efetuado deverá ser comprovado no aeroporto em que a aeronave pousar ou do qual decolar para o exterior,
sendo facultado o pagamento em dólar americano, pelos:"
...................................................................................................
"Art. 24 Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto à administração do aeroporto em que a aeronave
venha a operar, os pagamentos dos preços relativos às Tarifas de Uso
das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos
proprietários ou exploradores de aeronaves de empresas estrangeiras,
realizando vôos de carga ou charter, enquadradas no GRUPO I."
"Art. 25 Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto à administração do aeroporto em que a aeronave
venha a operar, os pagamentos dos preços relativos às Tarifas de Uso
das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos
proprietários ou exploradores de aeronaves estrangeiras enquadradas
no GRUPO II."
Art. 3° Alterar os Art. 2°, 5°, 7°, 8° e 10 da Portaria nº
004/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 104, de 02 de junho de 2005, Seção 1, página 12, que
passam a ter as seguintes redações:
....................................................................................................
"Art. 2º A cobrança da TAN, relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, será efetuada pelo Departamento de Controle do
Espaço Aéreo - DECEA ou por entidade por ele credenciada, por
intermédio do Sistema de Cobrança de Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (SICOTAN),
com base nas informações fornecidas pelo DECEA, coletadas nos
Centros de Controle de Área (ACC) da Região de Informação de Vôo
(FIR) de entrada do sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a
responsabilidade do Governo brasileiro."
....................................................................................................
"Art. 5º O DECEA fornecerá aos ACC os equipamentos e os
softwares necessários ao registro, à geração e à transmissão dos dados
dos sobrevôos, sem pouso, para o seu Banco de Informação do
Movimento do Tráfego Aéreo (BIMTRA)."
...................................................................................................
"Art. 7º O DECEA será o órgão responsável pela geração
das informações relativas aos sobrevôos, sem pouso, para o processamento da cobrança da tarifa TAN, e do ATAERO correspondente, permanecendo o Sistema Integrado de Controle e Fiscalização
da Aviação Civil (SICONFAC) da Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC) com a responsabilidade de enviar ao SUCOTAP, na INFRAERO, os dados relativos a todas as outras operações aéreas com
pouso no Brasil."
"Art. 8º As reclamações dos usuários e as pendências existentes no processamento da cobrança da tarifa relativa às operações
de sobrevôo, sem pouso, a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão ser
encaminhadas diretamente ao DECEA, para as análises e soluções
devidas."
....................................................................................................
"Art. 10 - O DECEA baixará Instruções Complementares,
estabelecendo os procedimentos necessários ao registro, à geração e à
transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso, pelos
ACC."
Art. 4º Revogar o parágrafo 6º do Art. 18 da Portaria nº
001/VIDEX, de 25 de abril de 2003.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro
de 2009.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RETIFICAÇÃO
Na Decisão nº 536, de 29 de dezembro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União nº 253, seção 1, página 29, de 30 de
dezembro de 2008, onde se lê: "Autoriza a operação de sociedade
empresária de táxi aéreo.", leia-se: "Renova a autorização operacional
de sociedade empresária de táxi aéreo.".
PO
SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA N o- 1.768/SEORI, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
RT
ER
CE
IRO
S
O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 11.514, de 13 de
agosto de 2007, a subdelegação de que trata a Portaria nº 976, de 23 de junho de 2008, do Ministro de Estado da Defesa, e em conformidade com a Portaria nº 1.497/MD, de 20 de novembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União nº 224, Seção 2, de 22 de novembro de 2007, tendo em vista a necessidade de corrigir a classificação orçamentária para viabilizar a execução da despesa na modalidade adequada,
resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS SAKAY
ANEXO I
REDUÇÃO
em R$ 1,00
em R$
Código
05.244.0643.1211.0092
Especificação
ESF
Implantação da Infra-estrutura básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Município de Vitória do Jari - F
AP
GND
4
MOD
40
FONTE
100
VALOR
200.000,00
GND
4
MOD
30
FONTE
100
VALOR
200.000,00
ANEXO II
ACRÉSCIMO
em R$ 1,00
em R$
Código
05.244.0643.1211.0092
Especificação
ESF
Implantação da Infra-estrutura básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Município de Vitória do Jari - F
AP
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
89
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica relacionadas em Anexo, um mil novecentos e oitenta e dois cargos de Professor de Educação
Básica, Técnica e Tecnológica, dentre os criados pela Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
CEFET ALAGOAS - SEDE
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ALAGOAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARECHAL DEODORO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ALAGOAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PALMEIRA DOS INDÍOS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
AMAZONAS - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
AMAZONAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MANAUS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAHIA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE BARREIRAS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE EUNÁPOLIS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE VALENÇA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEARÁ - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CEDRO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JUAZEIRO DO NORTE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CANINDÉ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESPÍRITO SANTO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE COLATINA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SERRA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
GOIÁS - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
GOIÁS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JATAÍ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RIO VERDE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE RIO VERDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
URUTAÍ - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
MARANHÃO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
MARANHÃO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE IMPERATRIZ
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CÓDIGOS DE VAGA
0837563 a 0837582
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0837583 a 0837592
10
L
A
N
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0837593 a 0837602
10
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
I
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NA
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
10
SA
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
N
E
R
15
P
M
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
O
I
C
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
20
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CEFET
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837603 a 0837622
CÓDIGOS DE VAGA
0837623 a 0837632
CÓDIGOS DE VAGA
0837633 a 0837647
15
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837648 a 0837657
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837658 a 0837667
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837668 a 0837677
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837678 a 0837687
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837688 a 0837707
20
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837708 a 0837717
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837718 a 0837727
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
30
CÓDIGOS DE VAGA
0837728 a 0837757
30
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837758 a 0837777
20
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837778 a 0837787
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837788 a 0837797
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837798 a 0837817
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837818 a 0837827
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
14
CÓDIGOS DE VAGA
0837828 a 0837841
14
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0837842 a 0837856
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837857 a 0837876
90
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
1
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
MARANHÃO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE ALCÂNTARA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BAMBUÍ - MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
JANUÁRIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JANUÁRIA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
OURO PRETO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RIO POMBA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
UBERABA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
MATO GROSSO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CUIABÁ - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CUIABÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CONFRESA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARÁ - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE ALTAMIRA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARABÁ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE TUCURUÍ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARAÍBA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PARAÍBA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CAJAZEIRAS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PERNAMBUCO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PERNAMBUCO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PESQUEIRA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PETROLINA - UNIDADE AGRÍCOLA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PETROLINA - UNIDADE INDUSTRIAL
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PIAUÍ - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PIAUÍ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE FLORIANO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
QUÍMICA DE NILÓPOLIS - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
QUÍMICA DE NILÓPOLIS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARACANÃ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CAMPOS - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CAMPOS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MACAÉ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RIO GRANDE DO NORTE - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RIO GRANDE DO NORTE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MOSSORÓ
CO
CEFET
ISSN 1677-7042
ME
RC
IA
LIZ
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0837877 a 0837886
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
30
CÓDIGOS DE VAGA
0837887 a 0837916
30
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0837917 a 0837931
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0837932 a 0837946
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837947 a 0837966
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0837967 a 0837981
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0837982 a 0837996
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0837997 a 0838016
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
16
CÓDIGOS DE VAGA
0838017 a 0838032
16
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
30
CÓDIGOS DE VAGA
0838033 a 0838062
30
AÇ
ÃO
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0838063 a 0838077
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838078 a 0838087
10
PR
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838088 a 0838097
OI
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
BID
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838098 a 0838107
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
A
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838108 a 0838127
20
PO
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
10
RT
ER
CE
IRO
S
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838138 a 0838157
20
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838128 a 0838137
CÓDIGOS DE VAGA
0838158 a 0838167
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0838168 a 0838182
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838183 a 0838192
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838193 a 0838212
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838213 a 0838222
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838223 a 0838242
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838243 a 0838252
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838253 a 0838272
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838273 a 0838282
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838283 a 0838302
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CEFET
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RIO GRANDE DO NORTE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PAU DOS FERROS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
RORAÍMA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
BENTO GONÇALVES - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PELOTAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PELOTAS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
PELOTAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SAPUCAIA DO SUL
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SÃO VICENTE DO SUL - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SANTA CATARINA - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SANTA CATARINA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SÃO JOSÉ
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SANTA CATARINA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JARAGUÁ DO SUL
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SERGIPE - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
SERGIPE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE LAGARTO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CÓDIGOS DE VAGA
0838303 a 0838312
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838313 a 0838342
30
30
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838343 a 0838362
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838363 a 0838377
15
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838378 a 0838397
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838398 a 0838407
10
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838408 a 0838422
15
L
A
N
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0838423 a 0838442
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
SA
01
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
E
T
N
PR
CÓDIGOS DE VAGA
0838443 a 0838452
CÓDIGOS DE VAGA
0838453
CÓDIGOS DE VAGA
0838454 a 0838473
20
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
IM
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
EN
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
DA
NA
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
01
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
O
I
C
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
10
NA
I
S
S
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
CEFET SÃO PAULO - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEFET SÃO PAULO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CUBATÃO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
CEFET SÃO PAULO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SERTÃOZINHO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ETF PALMAS - SEDE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRE / ES
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRETE / RS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ARAGUATINS / TO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BARBACENA / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BARREIROS / PE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BELO JARDIM / PE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES / MT
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL / PA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CATU / BA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CERES / GO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ / MA
CARGO
91
ISSN 1677-7042
CÓDIGOS DE VAGA
0838474 a 0838483
10
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838484 a 0838503
20
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838504 a 0838513
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
10
CÓDIGOS DE VAGA
0838514 a 0838523
10
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838524 a 0838543
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
15
CÓDIGOS DE VAGA
0838544 a 0838558
15
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
28
CÓDIGOS DE VAGA
0838559 a 0838586
28
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
26
CÓDIGOS DE VAGA
0838587 a 0838612
26
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838613 a 0838632
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
27
CÓDIGOS DE VAGA
0838633 a 0838659
27
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
18
CÓDIGOS DE VAGA
0838660 a 0838677
18
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
29
CÓDIGOS DE VAGA
0838678 a 0838706
29
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
18
CÓDIGOS DE VAGA
0838707 a 0838724
18
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
23
CÓDIGOS DE VAGA
0838725 a 0838747
23
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
22
CÓDIGOS DE VAGA
0838748 a 0838769
22
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
92
ISSN 1677-7042
1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA / ES
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLORADO DO OESTE / RO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CONCÓRDIA / SC
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CRATO / CE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE GUANAMBI / BA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE IGUATU / CE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCOFIDENTES / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MACHADO / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS / AM
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE RIO DO SUL / SC
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO CRISTOVÃO / SE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA / AM
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIS / MA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA INÊS / BA
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA / ES
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA / AL
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DON BONFIM
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO / RS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO / SC
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOUSA / PB
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE UBERLÂNDIA / MG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉ CNICA FEDERAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO / PE
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA / MS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SÃO BORJA / RS
CO
ME
RC
IA
LIZ
NS
26
0838770 a 0838795
26
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
CÓDIGOS DE VAGA
0838796 a 0838816
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
17
CÓDIGOS DE VAGA
0838817 a 0838833
17
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
22
CÓDIGOS DE VAGA
0838834 a 0838855
22
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
25
CÓDIGOS DE VAGA
0838856 a 0838880
25
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
29
CÓDIGOS DE VAGA
0838881 a 0838909
29
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
CÓDIGOS DE VAGA
0838910 a 0838930
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838931 a 0838950
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
CÓDIGOS DE VAGA
0838951 a 0838971
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838972 a 0838991
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
AÇ
ÃO
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0838992 a 0839011
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0839012 a 0839031
20
PR
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
CÓDIGOS DE VAGA
0839032 a 0839052
OI
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
BID
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
24
CÓDIGOS DE VAGA
0839053 a 0839076
24
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
A
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
16
CÓDIGOS DE VAGA
0839077 a 0839092
16
PO
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
21
RT
ER
CE
IRO
S
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
24
CÓDIGOS DE VAGA
0839114 a 0839137
24
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
22
CÓDIGOS DE VAGA
0839093 a 0839113
CÓDIGOS DE VAGA
0839138 a 0839159
22
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
16
CÓDIGOS DE VAGA
0839160 a 0839175
16
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
17
CÓDIGOS DE VAGA
0839176 a 0839192
17
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
21
CÓDIGOS DE VAGA
0839193 a 0839213
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
22
CÓDIGOS DE VAGA
0839214 a 0839235
22
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
18
CÓDIGOS DE VAGA
0839236 a 0839253
18
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
28
CÓDIGOS DE VAGA
0839254 a 0839281
28
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
19
CÓDIGOS DE VAGA
0839282 a 0839300
19
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
CÓDIGOS DE VAGA
0839301 a 0839320
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
30
30
CÓDIGOS DE VAGA
0839321 a 0839350
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL PROFESSOR MÁRIO ALQUATI / FURG
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO / UFJF
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA TÉCNICA / UFRGS
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
ESCOLA TÉCNICA / UFPR
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO AGRÍCOLA DE CAMBORIÚ / UFSC
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO AGRÍCOLA DE ARAQUARI / UFSC
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO TÉCNICO AGRÍCOLA IDELFONSO B. BORGES / UFF
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
COLÉGIO AGRÍCOLA NILO PEÇANHA / UFF
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
TOTAL
o-
PORTARIA N 1.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 07 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais um
provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria
nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo Único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados
à Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada
no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
PORTARIA N o- 1.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial
da União de 07 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG um
provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria
nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo Único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas
Gerais, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados
à Escola Agrotécnica Federal de Inês - BA, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no
DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA EXECUTIVA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839381 a 0839400
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839401 a 0839421
21
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839422 a 0839442
21
21
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839443 a 0839464
22
22
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839465 a 0839484
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839485 a 0839504
20
L
A
N
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
CÓDIGOS DE VAGA
0839505 a 0839524
20
20
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
NS
O
I
C
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
20
20
CÓDIGOS DE VAGA
0839525 a 0839544
NA
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de empenho das unidades
orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União.
§ 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos,
convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º. O saldo não utilizado da conta 29211.00.00 - CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades
Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101 não empenhados até a data estabelecida no art. 1º,
deverá ser devolvido, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 30 de
dezembro de 2008.
§ 1º. Os saldos de créditos não utilizados, decorrentes de descentralizações, deverão ser devolvidos às respectivas unidades concedentes para posterior devolução à Subsecretaria de Planejamento
e Orçamento, conforme disposto no caput.
§ 2º. Os saldos de créditos não utilizados referentes às descentralizações das demais unidades
orçamentárias do Ministério da Educação deverão ser devolvidos as respectivas unidades concedentes,
conforme previsto no caput.
Art. 3º. Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua publicação.
A
S
N
E
R
P
IM
PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA
ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(Anexo XI Do Decreto Nº 6.439, de 2008).
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº. 2.178-36, de 24/08/2001).
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº. 2.178-36, de 24/08/2001).
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº. 53,
de 19/12/2006).
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB (EC Nº. 53, de 19/12/2006).
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor.
PORTARIA N 1.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo
Art. 2º, Portaria nº 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto
no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve redistribuir:
QTDE
1
1
CÓDIGOS DE VAGA
0839351 a 0839380
Pessoal e Encargos Sociais
o-
CARGO
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Eletrotécnica
QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO
30
30
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
FERNANDO HADDAD
93
ISSN 1677-7042
CÓDIGO
0212408
0215546
DE
CEFET PERNAMBUCO
CEFET SERGIPE
Serviço da dívida.
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição).
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992).
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº. 2.165-36, de 23/08/2001).
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº. 10.880, de 09/06/2004).
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº. 10.880, de 09/06/2004).
PARA
CEFET SERGIPE
CEFET PERNAMBUCO
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
o-
PORTARIA N 11, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por
força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº. 6.320, de
20 de dezembro de 2007; e.
Considerando o disposto na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, Lei nº. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº. 11.514, de 13 de agosto de
2007, Lei nº. 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
Decreto nº. 6.439, de 22 de abril de 2008; no Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria
SPO/SE/MEC Nº. 08, de 05 de dezembro de 2008, Portaria SPO/SE/MEC Nº. 09, de 19 de dezembro
de 2008 e no Manual SIAFI; resolve:
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE
PROVIDÊNCIAS
31/12/2008
Emissão/Reforço de Empenho.
30/12/2008
Devolução a Unidade Concedente do Crédito Orçamentário não utilizado.
29/12/2008
Emissão de OBC a terceiros, OBB/OBH de Sentenças/Determinações judiciais fora da praça de compensação e OBB
na praça de compensação. Exceto OB da Folha.
31/12/2008
Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309,
310, 340, 510, 552, 970 e 987.
05/01/2009
Últimos procedimentos no SIAFI2008 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes
na conta 29241.06.01 - Empenho a Liquidar por NE+ Subitem que não serão utilizados e/ou em desacordo com a
legislação vigente.
06/01/2009
Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2008, para a Setorial Contábil do MEC.
14/01/2009
Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2008.
15/01/2009
Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2008.
16/01/2009
Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008.
94
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
PORTARIA N o- 557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto
no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de
12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40,
de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução
e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20071198, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão
da Produção, com cento e vinte vagas totais anuais, no período
noturno, ofertado o pela Universidade Guarulhos, estabelecida à Rua
Anton Philips, N - 01, Vila Hermínia, no Município de Guarulhos,
Estado de São Paulo, mantida pela Associação Paulista de Educação
e Cultura.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação
de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto
oN 5.773/2006.
Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa N o- 10, de 28 de
julho de 2006, e da Portaria Normativa N o- 12, de 14 de agosto de
2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso
Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante
do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme
Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
PORTARIA N o- 559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto
no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de
12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40,
de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução
e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20072969, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Software, com cento e cinqüenta vagas totais
anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelas
Faculdades SPEI, estabelecidas à Rua Alameda Dr. Carlos de Carvalho, N o- 250, Centro, no Município de Curitiba, Estado do Paraná,
mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação
de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto
oN 5.773/2006.
Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa N o- 10, de 28 de
julho de 2006, e da Portaria Normativa N o- 12, de 14 de agosto de
2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria
Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 20078410, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão
e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, no período noturno, ofertado pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista, estabelecida à Rua José Rabello Portella,
N o- 2364, Vila Popular, no Município de Várzea Paulista, Estado de
São Paulo, mantida pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista
Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007, ressalvados os cursos
com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá
ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto
no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de
12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40,
de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução
e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20072961, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Design
Gráfico, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno,
ofertado pelo
Centro Universitário Una, estabelecido à Rua Goitacazes, N o- 1159, Preto, no Município de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, mantido pelo Centro Universitário UNA Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação
deo reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto
N - 5.773/2006.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
ELIEZER PACHECO
PORTARIA N o- 560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo
Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria
Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do
Processo e-MEC N o- 20078408, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de
Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade
Padre Anchieta de Várzea Paulista, estabelecida à Rua José Rabello
Portella, N o- 2364, Vila Popular, no Município de Várzea Paulista,
Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Padre Anchieta de
Várzea Paulista Ltda.
Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007, ressalvados os cursos
com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá
ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA,da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto
no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de
12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40,
de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução
e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o200711656, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido
Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Processos
Gerenciais, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia,
com setenta vagas totais anuais, no período noturno, regime de matrícula semestral, com carga horária total de mil e seiscentas e vinte
horas, ofertado pela Universidade Santa Cecília, estabelecida à Rua
Oswaldo Cruz, N o- 266, Boqueirão, no Município de Santos, Estado
de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa
Cecília.Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação
de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto
N o- 5.773/2006.Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIEZER PACHECO
PORTARIA N o- 558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
AÇ
ELIEZER PACHECO
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ÃO
PR
OI
BID
ELIEZER PACHECO
A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
PO
ELIEZER PACHECO
RT
ER
CE
IRO
S
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação
e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas
nos anexos I,II e III , obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição,
de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I - APOIO
Processo nº
23000.025467/2008-23
Instituição
Beneficiada
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre -
23000.025206/2008-11
23000.025239/2008-53
Universidade
UFCSPA
Universidade
UFCSPA
Universidade
Subsecretaria
SPOA
Universidade
Universidade
23000.024847/2008-41
23000.022694/2008-05
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Universidade Federal do Piauí - UFPI
23000.023181/2008-11
Universidade Federal do Piauí - UFPI
23000.024843/2008-62
Universidade Federal de Lavras - UFLA
23000.024468/2008-78
23000.023203/2008-35
23000.019784/2008-19
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Federal de Alagoas - UFAL
de Planejamento, Orçamento e Administração Federal do Maranhão - UFMA
Federal de ouro Preto - UFOP
Objeto
Fonte
Nota
de Crédito
2008NC001326
PI
Valor Total R$
8551G90111
R$ 996.081,14
Serviços de engenharia para execução do 6º pavimento do prédio central da
UFCSPA, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.
Aquisição de equipamentos para os cursos de graduação.
0100915004
0112915004
0112915004
2008NC001324
8551G90111
R$ 600.000,00
Apoio à FAMED/UFAL fase1 - Obra do Bloco de Salas de aula e laboratórios.
Ampliação de metas para conexão de internet para as instituições federais de ensino superior
Construção do Campus São Bernardo
Apoio financeiro destinado à complementação de recursos de custeio para a
UFOP.
Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UFAL.
Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário da UFPI.
Apoio financeiro destinado à construção de edifício com 10 salas de aula para dar
suporte aos centros de ensino no Campus Ministro Portela da UFPI.
Apoio financeiro destinado à complementação de obras e rede elétrica no campus
da UFLA.
0112915004
0112915004
2008NC001191
2008NC001292
8551G90111
8551G90111
R$ 993.284,55
R$ 8.000.000,00
0112915004
0112915004
2008NC001325
2008NC001316
8551G90111
8551G90111
R$ 1.200.000,00
R$ 293.912,64
0112915004
0112915004
2008NC001315
2008NC001308
8551G90111
8551G90111
R$ 200.000,00
R$ 8.000.000,00
0112915004
2008NC001322
8551G90111
R$ 956.200,31
0112915004
2008NC001319
8551G90111
R$ 3.193.095,00
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
23000.023202/2008-91
23000.025551/2008-47
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
23000.025552/2008-91
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
23000.025236/2008-10
Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA
23000.024845/20008-51
Universidade Federal do triangulo Mineiro - UFTM
23000.025550/2008-01
Universidade Federal de Tocantins - UFT
Apoio financeiro para complementação de recursos em custeio.
Apoio para aquisição de elevadores para deficientes físico, a serem instalados na
Faculdade de Educação e Faculdade de Direito da UFJF.
Apoio financeiro destinado à modernização de infra-estrutura - aquisição de equipamentos para salas de aula e secretaria.
Complementação de custeio para o funcionamento das atividades acadêmicas e
administrativas da UFERSA.
Complementação de crédito orçamentário objetivando atender despesas de custeio
na manutenção UFTM.
Programa de formação de professores para educação básica do estado do Tocantins (UFT/SEDUC/PAR).
95
ISSN 1677-7042
0112915004
0112915004
2008NC001318
2008NC001321
8551G90111
8551G90111
R$ 315.000,00
R$ 114.900,00
0112915004
2008NC001323
8551G90111
R$ 456.781,00
0112915004
2008NC001314
8551G90111
R$ 469.200,00
0112915004
2008NC001313
8551G90111
R$ 865.094,00
0112915004
2008NC001320
8551G90111
R$ 2.712.771,93
ANEXO II - EXPANSÃO
Processo nº
23000.024734/2008-45
Instituição
Beneficiada
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET-BA
Objeto
Fonte
Apoio financeiro destinado à adequação dos quantitativos de serviços
dos módulos I e II da unidade de ensino de vitória da conquista do
centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia.
0112915031
Nota
de Crédito
2008NC001306
PI
Valor Total R$
8551G90311
R$ 157.940,00
Nota
de Crédito
2008NC001216
PI
Valor Total R$
8551G90211
ANEXO III - EQUALIZAÇÃO
Processo nº
23000.020870/2008-66
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Objeto
Fonte
Apoio financeiro destinado à complementação de custeio e capital para
UFSC.
0112915011
L
A
N
R$ 659.611,47
O
I
C
PORTARIA Nº 1.182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março
de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação
e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional
PTRES: 020887
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela
Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria
de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 3º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
NA
E
R
P
IM
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I - PNAES 2ª PARCELA
Instituição
Beneficiada
Universidade Federal da Bahia - UFBA
Objeto
Fonte
23000.018961/2008-31
Processo nº
PNAES 2ª PARCELA
0100915032
Nota
de Crédito
2008NC001317
23000.025543/2008-09
23000.018767/2008-56
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
PNAES 2ª PARCELA
PNAES 2ª PARCELA
0100915032
0100915032
2008NC001331
2008NC001147
PI
Valor Total R$
4002G10111
4002G10211
4002G10311
4002G10111
4002G10111
4002G10211
4002G10311
R$ 2.013.410,27
R$ 1.649.300,00
R$ 2.085.996,40
PORTARIA Nº 1.183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de
março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas,
Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008,
referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.
Art. 3º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição,
de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 4º - O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da
Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 5º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos
termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I - PROEXT
Processo nº
23000.019464/2008-51
23000.019366/2008-13
23000.020549/2008-81
23000.019476/2008-85
Instituição
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Beneficiada
Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
Federal de Santa Maria - UFSM
de Brasília - UNB
Fonte
0112915008
0112915008
0112915008
0112915008
Nota
de Crédito
2008NC001288
2008NC001289
2008NC001290
2008NC001287
PI
2C68G10111
2C68G101289
2C68G10111
2C68G10111
Valor Total R$
R$
R$
R$
R$
64.600,00
88.995,00
30.000,00
27.182,00
96
ISSN 1677-7042
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ANEXO II - INCLUIR
Processo nº
23000.018711/2008-00
23000.019287/2008-11
23000.019504/2008-64
Instituição
Beneficiada
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM
Universidade Federal de Lavras - UFLA
Fonte
Nota
de Crédito
2008NC001218
2008NC001300
2008NC001307
0112915007
0112915007
0112915007
PI
Valor Total R$
2C68G10511
2C68G10511
2C68G10511
R$ 118.651,80
R$ 70.240,00
R$ 102.000,00
PORTARIA Nº 1.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008 resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e
Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional
Fonte: 0151915002
PTRES: 001763
Plano Interno: 6379G90111
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979- CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02/06/2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação
dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais
Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.
Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CO
ME
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
UNIVERSIDADE
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
FEDERAL
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
RC
ANEXO I
IFES/HU
UG
IA
DA BAHIA - UFBA
DE SANTA MARIA - UFSM
DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS
DE PERNAMBUCO - UFPE
DO CEARÁ - UFCE
DE CAMPINA GRANDE - UFCG
DO PIAUÍ - UFPI
DE UBERLÂNDIA - UFU
DE ALAGOAS - UFAL
LIZ
AÇ
GESTÃO
153038
153164
154054
153080
153045
158195
154048
154043
153037
ÃO
FONTE: 0100915002
3.3.9.0.30
500.000,00
2.700.000,00
500.000,00
15223
15238
15269
15233
15224
15281
15265
15260
152222
3.3.9.0.37
TOTAL LI- Nota de
BERADO Crédito
3.3.9.0.39
500.000,00
636.416,23
500.000,00
2.250.000,00
4.4.90.51
4.4.90.52
500.000,00
2.700.000,00
500.000,00
417.023,68
417.023,68
500.000,00
1.000.000,00
500.000,00
2.250.000,00
842.790,00 1.742.790,00
363.583,77
224.000,00
676.000,00
1312
1215
1311
1388
1310
1309
1302
1303
1301
PORTARIA Nº 1.185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
PR
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro
de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de
março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas,
Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve::
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001
Fonte de Recursos: 0112915030
PTRES: 020888
Plano Interno: 8282G10111
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o
Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC.
Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I
Unidade
UFBA
Processo
23000.030300/2007-01
3390.14
3390.30
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ
PORTARIA N o- 277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o item 5.3 do Edital N o- 37/2008/CEFETBAMBUÍ, de 19 de maio de 2008, publicado no DOU de 20 de maio
de 2008, resolve:
Prorrogar por 06 (seis) meses, a contar de 02 de janeiro de
2009, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do grupo magistério na categoria funcional de
Professor de 1º e 2º Graus, homologado através do Edital N o39/2008/CEFETBAMBUÍ, de 02 de julho de 2008, publicado no
DOU de 03 de julho de 2008, Seção 3, página 33 (Processo
23000.122341/2008-4).
FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
3390.33
3390.35
3390.36
3390.37
3390.39
1.318.766,91
quisa, para aquisição de equipamentos de pequeno e médio porte,
destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de PósGraduação recomendados pela Capes, onde se lê:
Sigla da Instituição
PROPOSTAS APOIADAS
Total Capital
UFPE
CEFET - RV
1.414.810,50
233.110,00
Leia-se:
Sigla da Instituição
UFPE
CEFET - RV
PROPOSTAS APOIADAS
Total Capital
1.922.788,95
0,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE
PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
RETIFICAÇÃO
A Reitora Pró Tempore da Fundação Universidade Federal
de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
No anexo da Portaria N o- 194, de 23 de dezembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008,
seção 1, página 59, que dispõe sobre a descentralização de crédito
orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pes-
N o- 529 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Saúde
Coletiva, instituído pelo Edital N o- 7, de 03/11/2008, publicado no
DOU de 04/11/2008, homologado "ad referendum" do Conselho Uni-
3391.47
4490.51
676.645,09
4490.52
TOTAL
1.992.412,00
NC
1332
versitário, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de
vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade
Regime de trabalho: 40 horas semanais
N o- de vagas: 01 (uma)
Classificação e Média Final
1º - Marcelo Rodrigues Gonçalves - 8,00
2º - Maria Amélia Medeiros Mano - 7,83
Os demais candidatos não obtiveram nota mínima para classificação
N o- 530 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Nutrição, instituído pelo Edital N o- 7, de 03/11/2008, publicado no DOU
de 04/11/2008, homologado "ad referendum" do Conselho Universitário, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de
vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Nutrição e dietética e Nutrição e exercício físico
Regime de trabalho: 40 horas semanais
N o- de vagas: 01 (uma)
Classificação e Média Final
1º - Cláudia Schneider - 8,73
2º - Martine Elizabeth Kienzle Hagen - 8,47
3º - Paula Dal Bó Campagnolo - 8,37
4º - Patrícia Chagas Durgante - 7,35
Os demais candidatos não obtiveram nota mínima para classificação
MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ACRE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
PORTARIA N o- 2.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO N o- 2.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento
Geral e o que consta no Processo N o- 23107.014195/2008-48, resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo de Nível Superior e Médio, realizado nos termos do
Edital N o- 001/2008, para preenchimento de vagas no Campus de Rio
Branco (UFAC/Sede) e para o Campus de Cruzeiro do Sul, para os
cargos abaixo relacionados:
CAMPUS DE RIO BRANCO (UFAC/SEDE) - NÍVEL SUPERIOR
Cargo: Arquiteto e Urbanista
1º Lugar: Jorge Mardini Sobrinho
Cargo: Assistente Social
1º Lugar: Patrícia Barros Cunha
Cargo: Bibliotecário/Documentalista
Não houve candidato aprovado
Cargo: Enfermeiro
1º Lugar: Priscila Oliveira de Miranda
Cargo: Engenheiro/Área de Engenharia Agronômica
1º Lugar: Sergio da Silva Fiuza Cargo: Nutricionista
1º Lugar: Rafael Lima de Oliveira
Cargo: Psicólogo/Área Clínica
1º Lugar: Madge Porto Cruz
2º Lugar: Regis Albuquerque Henrique
Cargo: Químico
1º Lugar: Adriano Martinez Basso
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
1º Lugar: Gesiel de Oliveira Brandão
Cargo: Fisioterapeuta
1º Lugar: Juliana Scholtão Luna
CAMPUS DE RIO BRANCO (UFAC/SEDE) - NÍVEL MÉDIO
Cargo: Desenhista Copista
Não houve candidato aprovado
Cargo: Desenhista Projetista
1º Lugar: Wesley Leal de Carvalho
Cargo: Técnico em Contabilidade
1º Lugar: Alexsandro da Conceição Braz
Cargo: Técnico em Eletricidade
1º Lugar: Waudyla dos Santos Braga
2º Lugar: Jakson Pereira Cunha
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação
1º Lugar: João Paulo de Souza Araújo
2º Lugar: Eric Ribas Moraes Machado
3º Lugar: Veridiano Barroso de Souza Filho
4º Lugar: João Pinho de Oliveira
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Biologia
1º Lugar: Kathrin Nere Passarinho
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Engenharia Florestal
1º Lugar: Cleber dos Santos Barros Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Engenharia Civil
Não houve candidato aprovado
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Física
1º Lugar: Israel Heroncio Rodrigues de Oliveira
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Informática
1º Lugar: Jacob Pereira Cunha
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Línguas
1º Lugar: Matheus Pacheco da Silva Cunha
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Química
Não houve candidato aprovado
Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Análises Clínicas
1º Lugar: José Eduardo Dias
Cargo: Técnico em Restauração
1º Lugar: Ediberto Lima Morais
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Não houve candidato aprovado
Cargo: Técnico em Telefonia
1º Lugar: Gleisson Silva de Souza
CAMPUS DE CRUZEIRO DO SUL - CMULT - NÍVEL
SUPERIOR
Cargo: Bibliotecário/Documentalista
Não houve candidatos inscritos Cargo: Técnico em Assuntos
Educacionais
1º Lugar: Alexon de Lima Moura Barros
CAMPUS DE CRUZEIRO DO SUL - CMULT - NÍVEL
MÉDIO
Cargo: Assistente em Administração
1º Lugar: Everton da Silva Meneses
2º Lugar: Anselmo de Jesus Damasceno
3º Lugar: Daniel da Silva Rosa
4º Lugar: Pedro Henrique de Almeida Melo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais e, considerando as Portarias nº. 450,
de 06/11/2002 e n°. 450 de 27.12.2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Portaria n°. 1262, de 27.12.2007, do
Ministério da Educação; a Resolução n°. 039/08 - CONSUN, de
11.09.2008; o Edital 22/2008 - UFPI, publicado no D.O.U. de
27.06.2008; o Processo N o- 23111.020722/08-69, resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas
e Títulos, para o provimento do cargo de Professor Classe Assistente,
Nível 1, da Carreira de Magistério Superior, em regime de Dedicação
Exclusiva - DE, na área de Direito Público, do Departamento de
Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os candidatos DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA e JOANA DE MORAES SOUZA MACHADO CARVALHO,
primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para
nomeação o primeiro habilitado.
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 53, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova a assistência financeira aos projetos
educacionais de municípios com experiência premiada no Prêmio Inovação em Gestão Educacional, para o exercício de
2009.
OLINDA BATISTA ASSMAR
IM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, do anexo I do Decreto N o- 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e
pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE N o- 31, de 30
de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a pertinência da atuação do Ministério da
Educação em implementar atividades que contribuam para o alcance
dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação - PNE;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar
as ações que geram impacto positivo na organização das estruturas e
processos do sistema educacional, nos produtos e resultados sociais
da educação;
CONSIDERANDO a importância de criar incentivo ao processo permanente de inovação que aprimora a gestão de educação no
país e promove o avanço em relação aos objetivos e metas do PNE;
e
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às experiências inovadoras em Gestão Educacional, as quais buscam soluções para os problemas e desafios da Educação Básica, resolve,
"AD REFERENDUM"
Art. 1º Aprovar a assistência financeira aos projetos educacionais dos municípios de: Castanhal/PA, Dourados/MS, Passo
Fundo/RS, Novo Hamburgo/RS, Pompéia/SP, Sobral/CE, Santos/SP,
São Pedro dos Crentes/MA, Itaiçaba/CE e Petrolina/PE, selecionados,
por meio de Portaria N o- 1.472, de 04 de dezembro de 2008, para
receber o Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicado no desenvolvimento,
ampliação ou avaliação da respectiva experiência inovadora, no exercício de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
RESOLUÇÃO N o- 54, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº. 45
de 31 de outubro de 2008, que autoriza
assistência financeira para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para
oferta de curso a distância, em nível de
especialização, pós-graduação lato sensu
em Tecnologias na Educação, para professores das redes públicas de ensino básico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - art. 208;
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei 11.326, de 24 de julho de 2006;
Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004;
Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007;
Decreto 5.840, de 13 de julho de 2006;
Portaria Interministerial N o- 127, de 30 de maio de 2008;
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto N o- 6.319, de
20 de dezembro de 2007 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da
Resolução/CD/FNDE N o- 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a relevância de promover a formação
continuada dos docentes no uso das Tecnologias de Informação e
Informação - TICs no Ensino Fundamental e no Ensino Médio das
redes públicas, para melhoria progressiva da qualidade da Educação
Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de se construir uma política educacional que reconheça as necessidades dos diversos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o públicoalvo da oferta progressiva de curso a distância de pós-graduação lato
sensu em Tecnologias na Educação resolve, "ad referendum"
Art. 1º. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a assistência financeira para Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para oferta de curso a distância, em
nível de especialização, pós-graduação lato sensu em Tecnologias na
Educação".
Art. 2º. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar a assistência financeira para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para oferta progressiva de curso
a distância de pós-graduação lato sensu em Tecnologias da Educação,
de acordo com as especificações contidas no Anexo I desta Resolução".
Art. 3º. O item 1 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Clientela:
1.1. Definição: Este curso destina-se, preferencialmente, a
formadores/multiplicadores do Proinfo Integrado, formadores do Programa Mídias na Educação, professores-formadores do Programa
Proinfantil, formadores do Programa TV Escola e tutores do Programa Formação pela Escola e a professores e gestores escolares
efetivos da rede pública de ensino.
1.2. Quantidade de vagas a ofertar: 6.030 (seis mil e trinta)
vagas para professores e profissionais da educação distribuídos por
todas as Unidades da Federação, incluindo os servidores do Ministério da Educação".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei N o- 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei N o- 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000;
Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007;
Lei N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007;
Portaria N o- 227 de 18 de fevereiro de 2008 do Ministério da Educação;
Portaria Interministerial N o- 127, de 29 de maio de 2008.
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ISSN 1677-7042
FERNANDO HADDAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
(UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com
disposto nas Portarias N o- 286/MP, DOU de 03/09/2008, N o1.110/MEC, DOU de 05/09/2008, e N o- 1.226/MEC, DOU de
07/10/2008, resolve:
N o- 1.022 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e
Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da
carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia
(UFBA), para exercício em Salvador, conforme Edital N o- 15/2008,
publicado no DOU N o- 208, de 27/10/2008, com retificações nos DOU
N o- 210, de 29/10/2008; N o- 215, de 05/11/2008; N o- 219, de
11/11/2008; N o- 224, de 18/11/2008.
Unidade: ESCOLA DE MÚSICA
Área de Conhecimento: Música Popular: composição para
áudio-visual, arranjo, informática e outras tecnologias aplicadas à
música
Vagas: 01
Nível: AUX
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.051692/08-71
1º lugar: PEDRO AUGUSTO SILVA DIAS
2º lugar: GUILHERME MAIA DE JESUS
Unidade: ESCOLA DE MÚSICA
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ISSN 1677-7042
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Área de Conhecimento: Música Popular: piano/teclado, harmonia, percepção, improvisação, prática de conjunto
Vagas: 01
Nível: AUX
Regime de trabalho: 40 horas
Processo: 23066.052376/08-16
1º lugar: ALEXANDRE LEITE DE ÁVILA
2º lugar: MAURÍCIO CORREIA CEZAR NETO
Unidade: ESCOLA DE MÚSICA
Área de Conhecimento: Música Popular: guitarra elétrica/violão, harmonia, percepção, improvisação, prática de conjunto.
Vagas: 01
Nível: AUX
Regime de trabalho: 40 horas
Processo: 23066.053139/08-36
1º lugar: ALEX AUGUSTO MESQUITA COSTA
2º lugar: CLEYTON VIEIRA FERNANDES
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: Psicologia
Área de Conhecimento: Psicologia e Saúde
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053124/08-69
1º lugar: KATIA MARIA TEIXEIRA SANTORUM
2º lugar: MARIA THEREZA ÁVILA DANTAS COELHO
3º lugar: LUIS AUGUSTO VASCONCELOS DA SILVA
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: Sociologia
Área de Conhecimento: Teoria Sociológica e Metodologia
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052930/08-92
1º lugar: LUIZ CLAUDIO LOURENÇO
2º lugar: LUCIANA DUCCINI
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: Psicologia
Área de Conhecimento: Psicologia dos Processos Básicos
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053219/08-73
1º lugar: FABRÍCIO DE SOUZA
2º lugar: JOSÉ NEANDER SILVA ABREU
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: Psicologia
Área de Conhecimento: Psicologia Social
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053181/08-01
1º lugar: JOSÉ CARLOS SANTOS RIBEIRO
2º lugar: GISLENE MAIA DE MACEDO
3º lugar: JULIANA PRATES SANTANA
4º lugar: ANAMÉLIA LINS E SILVA FRANCO
Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO
Departamento: Ciência da Nutrição
Área de Conhecimento: Ciências Sociais, Humanas e Econômicas
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052899/08-44
1º lugar: VILSON CAETANO DE SOUSA JUNIOR
Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Departamento: Ciência da Computação
Área de Conhecimento: Sistemas Computacionais
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053028/08-75
1º lugar: CELSO ALBERTO SAIBEL SANTOS
2º lugar: CLAUDIO NOGUEIRA SANT`ÀNNA
Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA
Departamento: Produção Animal
Área de Conhecimento: Bioquímica Animal: Disciplinas:
Biologia Celular, Bioquímica Animal, Bioquímica do Tecido Animal
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052917/08-24
1º lugar: CLAUDIO VAZ DI MAMBRO RIBEIRO
2º lugar: LARA TOLEDO HENRIQUES
3º lugar: CLAUDSON OLIVEIRA BRITO
Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA
Departamento: Produção Animal
Área de Conhecimento: Morfologia Animal:Disciplinas:
Anatomia dos animais domésticos, Histologia e Embriologia
Vagas: 01
Nível: ASS
Regime de trabalho: DE
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Processo: 23066.052918/08-97
1º lugar: ADRIANA DE FARIAS JUCÁ
2º lugar: AIRTON MENDES CONDE JUNIOR
3º lugar: CAIO RODRIGUES DOS SANTOS
4º lugar: ROBERTO ROBSON BORGES DOS SANTOS
5º lugar: MAX VITÓRIA RESENDE
Unidade: INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E
CIÊNCIAS MILTON SANTOS
Área de Conhecimento: Aplicações de Simulação Numérica
e Matemática Simbólica em Ciência e Tecnologia
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053238/08-18
1º lugar: MÁRCIO LUIS FERREIRA NASCIMENTO
1- Os critérios de desempate obedeceram às determinações
constantes do item 6, do Edital N o- 15/2008.
2- Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços
para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/nº, Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os
candidatos não localizados em tempo hábil.
3- Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data
de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
4- No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital N o- 15/2008 e suas retificações.
5- O candidato convocado para admissão que não atender à
convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação da nomeação no Diário Oficial da União será excluído do
concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o
candidato seguinte.
6- Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato,
em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar
por sua inclusão no final da lista de aprovados.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de
Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
(UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com
disposto nas Portarias N o- 286/MP, DOU de 03/09/2008, N o1.110/MEC, DOU de 05/09/2008, e N o- 1.226/MEC, DOU de
07/10/2008, resolve:
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N o- 1.029 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e
Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da
carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia
(UFBA), para exercício em Salvador e Barreiras, conforme Edital N o15/2008, publicado no DOU N o- 208, de 27/10/2008, com retificações
nos DOU N o- 210, de 29/10/2008; N o- 215, de 05/11/2008; N o- 219, de
11/11/2008; N o- 224, de 18/11/2008.
Unidade: INSTITUTO DE LETRAS
Departamento: Letras Vernáculas
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em
aquisição da Linguagem, Fonética e Fonologia
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066. 053641/08-19
1º lugar: CLAUDIA TEREZA SOBRINHO DA SILVA
2º lugar: LARISSA CRISTINA BERTI
Unidade: INSTITUTO DE LETRAS
Departamento: Letras Vernáculas
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em
Leitura e Produção de Textos
Vagas: 06
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066. 053624/08-91
1º lugar: SIMONE BUENO BORGES DA SILVA
2º lugar: JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS SANTOS
3º lugar: ELMO JOSÉ DOS SANTOS
4º lugar: NANCY RITA FERREIRA VIEIRA
5º lugar: MARIA DO CARMO PASCOLI
6º lugar: MILENA BRITTO DE QUEIROZ
7º lugar: LUCIANO AMARAL DE OLIVEIRA
8º lugar: ERIVELTON NONATO DE SANTANA
9º lugar: LUIZ ANTONIO SILVA
10º lugar: CLAUDIA REJANNE PINHEIRO GRANGEIRO
Unidade: INSTITUTO DE LETRAS
Departamento: Letras Germânicas
Área de Conhecimento: Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: 20 horas
Processo: 23066. 053656/08-88
1º lugar: ADELAIDE AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA
Unidade: INSTITUTO DE LETRAS
Departamento: Letras Vernáculas
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em
diversidade Lingüística e Cultural
Vagas: 05
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Processo: 23066. 053666/08-31
1º lugar: EDIVALDA ALVES ARAUJO
2º lugar: AURELINA ARIADNE DOMINGUES ALMEIDA
3º lugar: IRANEIDE SANTOS COSTA
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: CIÊNCIA POLÍTICA
Área de Conhecimento: GENERO, PODER E POLÍTICAS
PÚBLICAS
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: 40 H
Processo: 23066.052963/08-41
1º lugar: SILVIA DE AQUINO
Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ICAD
Área de Conhecimento: LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS
Vagas: 01
Nível: ASS
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053057/08-73
1º lugar: RAFAELA BOMFIM
2º lugar: GENILVADO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
3º lugar: ALINE RIBEIRO PESSÔA
Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ICAD
Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS
Vagas: 01
Nível: ASS
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053037/08-66
1º lugar: SANDRO AUGUSTO SILVA FERREIRA
2º lugar: MÁRCIO AUGUSTO VICENTE DE CARVALHO
3º lugar: VANDERLEI SOUZA CARVALHO
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: PSICOLOGIA
Área de Conhecimento: TEORIA E METODOLOGIA E
SERVIÇO SOCIAL
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053127/08-57
1º lugar: ELISABETE APARECIDA PINTO
Unidade: INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA
Área de Conhecimento: SAÚDE COLETIVA COM ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA
Vagas: 02
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.051636/08-08
1º lugar: GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO
2º lugar: FLORISNEIDE RODRIGUES BARRETO
3º lugar: DJANILSON BARBOSA DOS SANTOS
4º lugar: VANÊSSA CRISTINA GONÇALVES MORATO E
SILVA
Unidade: INSTITUTO DE HUMANIDADES ARTES E
CIÊNCIAS MILTON SANTOS
Área de Conhecimento: PODERES, SOCIEDADES E CULTURAS NA CONTEMPORANEIDADE.
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066. 053223/08-41.
1º lugar: ELENA CALVO GONZZALES
2º lugar: FERNANDO GIGANTE FERRAZ
3º lugar: RITA DE CÁSSIA ARAGÃO MATOS
4º lugar: JOAQUIM ANTONIO RODRIGUES VIANA NETO
Unidade: INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA
Área de Conhecimento: SAÚDE COLETIVA COM ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS EM SAÚDE
Vagas: 02
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.051631/08-86.
1º lugar: CLARICE SANTOS MOTA
2º lugar: MARCELO EDUARDO PFEIFFER CASTELLANOS
3º lugar: RAQUEL SOUZAS
Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento: FINANÇAS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL
FINANCEIRA
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053901/08-20
1º lugar: ADRIANO LEAL BRUNI
2º lugar: ANSELMO ALVES BANDEIRA
Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento: FINANÇAS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Área de Conhecimento: POLÍTICAS PÚBLICAS E POLITICAS SOCIAIS
Vagas: 1
Nível: ADJ
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Processo: 23066.053892/08-31
1º lugar: ELIZABETH MATOS RIBEIRO
2º lugar: ANDRÉ BORGES DE CARVALHO
Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento: ESTUDOS ORGANIZACIONAIS
Área de Conhecimento: GESTÃO SOCIAL
Vagas: 2
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053894/08-66
1º lugar: PAULA CHIES SCHOMMER
2º lugar: MÔNICA DE AGUIAR MAC-ALLISTER DA
SILVA
3º lugar: ROSANA DE FREITAS BOULLOSA
4º lugar: HORÁCIO NELSON HASTENREITER FILHO
5º lugar: JORGE ANTONIO SANTOS SILVA
6º lugar: RAUL SANTIAGO VARGAS PUIGBONET
7º lugar: ALCIDES DOS SANTOS CALDAS
8º lugar: LILIANE DE QUEIROZ ANTONIO.
Unidade: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
Departamento: SEDMENTOLOGIA
Área de Conhecimento: ÁGUA, DESERTIFICAÇÃO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS.
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052299/08-77
1º lugar: IRACEMA REIMÃO SILVA
Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO
Departamento: CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA
SAÚDE
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052910/08-85
1º lugar: SANDRA SANTOS VALOIS
Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO
Departamento: CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO
Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052904/08-82
1º lugar: ANDREA LIZABETH COSTA GOMES
2º lugar: LUCIARA LEITE BRITO
Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA
Departamento: PRODUÇÃO ANIMAL
Área de Conhecimento: ZOOTECNIA GERAL I
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052914/08-36
1º lugar: GUIDO LAERCIO BRAGANÇA CASTAGNINO
2º lugar: GENI DA SILVA SODRÉ
3º lugar: LEILA NUNES MORGADO
4º lugar: ELÓI MACHADO ALVES
Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO
Departamento: DOCUMENTAÇÃO E INFORMÇÃO
Área de Conhecimento: GESTÃO DA INFORMÁÇÃO ARQUIVISTA
Vagas: 1
Nível: ASS
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052139/08-09
1º lugar: AURORA LEONOR FREIXO
2º lugar: FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO PEDROZA CUNHA
3º lugar: VALÉRIA APARECIDA BARI
Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Departamento: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Área de Conhecimento: TEORIA DA COMPUTAÇÃO
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.053042/08-04
1º lugar: LAIS DO NASCIMENTO SALVADOR
Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Departamento: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Área de Conhecimento: ENGENHARIA DO SOFTWARE
Vagas: 1
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052965/08-77
1º lugar: MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO
2º lugar: EDUARDO SANTANA DE ALMEIDA
3º lugar: RITA SUZANA PITANGUEIRA MACIEL
Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA
Departamento: MATEMÁTICA
Área de Conhecimento: MATEMÁTICA
Vagas: 8
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.052939/08-67
1º lugar: ANDRE LUIS GODINHO MANDOLESI
2º lugar: PERFILINO EUGÊNIO FERREIRA JUNIOR
3º lugar: DAVID PIRES DIAS
1- Os critérios de desempate obedeceram às determinações
constantes do item 6, do Edital N o- 15/2008.
2- Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços
para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/nº, Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os
candidatos não localizados em tempo hábil.
3- Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data
de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
4- No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital N o- 15/2008 e suas retificações.
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5- O candidato convocado para admissão que não atender à
convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação da nomeação no Diário Oficial da União será excluído do
concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o
candidato seguinte.
6- Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato,
em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar
por sua inclusão no final da lista de aprovados.
7- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de
Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas.
Retificada por constar erro no texto original, publicada no
Diário oficial da União de 30/12/2008, seção 1, pags. 34, 35, 36, 37,
38, 39 e 40.
NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
PORTARIA N o- 1.171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
(UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com
disposto nas Portarias N o- 450/MPOG de 06/11/2002, N o- 450/MP,
DOU de 28/12/2007 e N o- 1.262/MEC, DOU de 28/12/2007, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e
Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da
carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia
(UFBA), para exercício em Salvador, conforme Edital N o- 13/2008,
publicado no DOU N o- 118, de 23/06/2008, Seção 3, págs. 34 e 35,
com retificação publicada no sítio www.concursos.ufba.br.
Unidade: ESCOLA POLITÉCNICA
Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais
Matéria: Extração de Petróleo: Elevação
Vagas: 01
Nível: ADJ
Regime de trabalho: DE
Processo: 23066.047575/08-01
1º lugar: LINDEMBERG DE JESUS NOGUEIRA DUARTE
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ISSN 1677-7042
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NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA N o- 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no
uso de suas atribuições, resolve:
Prorrogar, por 01 ano, a contar de 31/12/2008, o prazo de
validade do Concurso Público para servidor docente, realizado nos
termos do edital N o- 14/2007, de 25/10/2007, publicado no D.O.U., de
29/10/2007e homologado por meio do Edital N o- 21, de 28/12/2007,
publicado no D.O.U. de 31/12/2007.
Este ato entra em vigor nesta data.
JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO N o- 177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das Atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto e considerando
os Termos dos Editais No 28/2008, 029/2008, 030/2008 e 031/2008-PRH, resolve homologar o resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, realizado pela Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, conforme Resolução Nº. 177/2008-CONSEPE de 26 de dezembro de 2008.
Departamento
BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA
Genética
Área
MORFOLOGIA
Anatomia Humana
BIOFÍSICA
FILOSOFIA
Farmacologia
Metafísica
MEDICINA INTEGRADA
Filosofia Antiga
Doenças do Sistema Gastrointestinal e Coloproctológico
Doenças do Sistema Cardiovascular
TOCO-GINECOLOGIA
Atenção Básica/Toco-ginecologia
SAÚDE COLETIVA
Saúde Coletiva, Gestão e Áreas Correlatas
Vigilância á Saúde
CIRURGIA
Fundamentos de Anestesiologia
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Contabilidade Financeira/Geral
ECONOMIA
EDUCAÇÃO
Teoria Econômica
Organização do Trabalho Pedagógico
1º
2º
1º
2º
1º
1º
2º
1º
1º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
5º
1º
2º
1º
2º
Classif.
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
Nome
Eduardo Luiz Voigt
Carlos Alfredo Galindo Blaha
Judney Cley Cavalcante
Bento João da Graça Azevedo Abreu
Jorge Luiz Mendonça Tributino
Rodrigo Ribeiro Alves Neto
Francisco José Dias Moraes
Alice Bitencourt Haddad
Romualdo da Silva Correa
Abdo Farret Neto
Ricardo Wagner da Costa Moreira
Eduardo Dantas Baptista de Faria
Maria José Penna Maisonete de Attayde Silva
Gustavo Mafaldo Soares
Ana Karla Monteiro Santana de Oliveira Freitas
Nelson Bezerra Barbosa
Janete Lima de Castro
Oswaldo Gomes Correa Negrão
Grasiela Piuvesam
Ewerton William Gomes Brito
Lavínia Uchoa Azevedo de Araújo
Tatyana Maria Silva de Sousa
Thiago Gomes da Trindade
Dany Geraldo Kramer Cavalcanti E Silva
Nilton Bezerra do Vale
Edzana Roberta Pereira da Cunha Vieira
João Maria Montenegro Ribeiro
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
MARISA NARCIZO SAMPAIO
Karyne Dias Coutinho
Francisca Terezinha Oliveira Alves
Média
9,30
7,70
8,90
7,40
8,21
8,40
8,00
9,02
9,38
8,19
8,10
7,29
9,53
9,30
8,79
8,40
8,00
7,30
7,00
9,70
9,20
8,60
8,10
7,70
9,50
8,30
8,35
7,40
8,46
7,86
7,80
100
ISSN 1677-7042
CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
DIREITO PÚBLICO
Finanças
Direito Processual Civil
ESTUDOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS - CAICÓ
Direito Público
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E AUTOMAÇÃO
ENGENHARIA CIVIL
ARQUITETURA
ENGENHARIA QUÍMICA
AGROPECUÁRIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO
TRAIRI - CAMPUS DE SANTA CRUZ
ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
ME
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
Ricardo Tinoco de Goes
Ronaldo Pinheiro de Queiroz
Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
Marcus Aurélio de Freitas Barros
Karoline Lins Camara Marinho
Paulo Renato Guedes Bezerra
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Ana Beatriz Ferreira. Rebello Presgrave
Marconi Antas Falcone de Melo
André Melo Gomes Pereira
Otília Maria Alves da Nóbrega Alberto Dantas
Flávius da Luz e Gorgônio
Márcia Cristina Alves
9,40
9,30
9,10
8,20
7,50
7,50
7,40
7,20
8,70
8,00
7,80
8,70
8,20
Fabricação / Resistência dos Materiais e Estática
Termociências/Termodinâmica Aplicada e Motores de Combustão Interna.
Informática para Automação Industrial
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
1º Lugar
Samuel Xavier de Souza
9,04
Estruturas
Projetos
Fenômenos de Transporte
Produção Animal
Nutrição Social
2º
1º
1º
1º
1º
1º
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Luiz Eduardo Cunha Leite
Fernanda Rodrigues Mittelbach
Natália Miranda Vieira
Domingos Fabiano de Santana Souza
Janete Gouveia de Souza
Sueli Aparecida Moreira
8,99
7,90
8,30
7,90
7,75
9,30
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
1º
2º
3º
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Lugar
Simone Batista
Deilson de Melo Tavares
Léo Gouvêa Medeiros
Darlan Araújo Moreira
Josinaldo Menezes da Silva
André Carlos Lehum
Francisco Edson da Silva
Sebastião Luiz de Oliveira
Edilson da Silva Pedro
Vera Lucia Lopes de Castro
8,60
8,20
8,00
7,90
7,90
7,60
7,10
8,51
8,13
7,08
Matemática
RC
ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
1º
2º
1º
1º
1º
Didática e Currículo
Estrutura de Dados e Programação
Administração Geral
CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - CAICÓ
CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CURRAIS
NOVOS
ENGENHARIA MECÃNICA
CO
1
Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade
IA
.
LIZ
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ
Em exercício
AÇ
ÃO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PR
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b",
e parágrafo único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1o Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OI
ANEXO
BID
NELSON MACHADO PAULO BERNARDO SILVA
A
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO
VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO
TOTAL
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ATÉ DEZ
36.712
250.000
160.000
45.000
491.712
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve:
Art. 1o Remanejar os limites de pagamento de que tratam os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VIII
DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
ATÉ DEZ
5.359
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO
VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
Fontes:150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ATÉ DEZ
5.359
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
101
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art.19 da Portaria GMF nº 290,
de 30.09.2004, e pelo Decreto nº. 6.102, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o conjunto de objetivos estratégicos, fatores críticos de sucesso, e indicadores de desempenho definidos para o Planejamento Estratégico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração (SPOA), triênio 2009 a 2011 após os trabalhos de Revisão e Desdobramento efetuados de agosto a dezembro de 2008.
Dos termos utilizados
- FATOR CRÍTICO DE SUCESSO - Características, condições, ou variáveis que, quando adequadamente sustentadas, mantidas ou gerenciadas, podem ter impacto significativo sobre o sucesso da posição de
competitividade de uma organização dentro de um segmento específico.
- INDICADOR DIRECIONADOR - Mede as ações que impulsionam ou levam aos resultados medidos pelos indicadores resultantes. Ligado aos Fatores Críticos de Sucesso, demonstra tendências e causas
presumidas do efeito, permitindo ações proativas. Subsidia os Indicadores Resultantes.
- INDICADOR RESULTANTE - É um padrão, uma ferramenta utilizada para determinar se está sendo alcançado o objetivo estratégico e se está se avançando rumo à plena implantação da estratégia.
- OBJETIVO ESTRATÉGICO -- Conjunto correlacionado de prioridades que esclarecem o que a estratégica deve alcançar (objetivos das perspectivas de resultado) e o que é crítico para o sucesso (objetivos
das perspectivas de meios). Ele é construído assim: verbo + substantivo + adjetivo.
- PAINEL ESTRATÉGICO GLOBAL - É aquele que traduz os objetivos estratégicos; os fatores críticos e os indicadores comuns à Organização.
- PAINEL ESTRATÉGICO SETORIAL - É aquele que traz a anotação dos indicadores específicos da unidade.
Da Missão, Visão e Valores
Art. 2° São propósitos organizacionais da SPOA:
I - MISSÃO: Prover soluções administrativas aos órgãos do Ministério da Fazenda e demais usuários, contribuindo para a melhoria contínua do serviço público;
II - VISÃO: Ser referencial como unidade de excelência em gestão no âmbito da Administração Pública Federal até 2011.
III - VALORES: Legalidade, impessoalidade, ética, transparência, eficiência, eficácia, economicidade, espírito de equipe, empreendedorismo, superação de desafios e valorização dos servidores.
IV - ÁREAS DE ATUAÇÃO: Planejamento, orçamento e finanças, contabilidade, logística, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
Dos Painéis Estratégicos e Indicadores de Desempenho:
Art. 3º A SPOA define o escopo de suas operações em termos de serviços, público-alvo e condições essenciais de desempenho, na forma descrita em seus Painéis Estratégicos, com os indicadores de
desempenho e respectivas unidades administrativas a que afetos, conforme Anexo I.
Das Metas e Responsabilidades:
Art.4º O conjunto de metas globais e setoriais e a matriz de responsabilidades serão publicados até o dia 16 de fevereiro de 2009.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
LAERTE DORNELES MELIGA
ANEXO I
A
S
N
Painel Estratégico Global
Perspectiva
Unidades Usuárias
Sigla do Indicador
UU01R
UU02D
UU03D
UU04D
UU05D
UU06D
UU07D
AQ01R
AQ02D
AQ03D
AQ04D
PR01R
PR02R
PR03R
PR04D
PR05D
PR06D
PR07D
PR08D
PR09D
PR10D
PE01R
PE02R
PE03R
PE04D
PE05D
FI01R
FI02R
FI03D
FI04D
FI05D
Percentual de Satisfação de Unidades Usuárias
Avaliação pós serviço prestado de Logística
Avaliação pós serviço prestado de RH
Avaliação pós serviço prestado de TI
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em Logística
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em RH
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em TI
Tempo Médio das Aquisições
% de materiais críticos padronizados e implantados
% de serviços críticos padronizados
Nº de melhores práticas de aquisição implantadas
Tempo Médio de Atendimento de Logística
Nº de inconsistências por matrícula SIAPE
% de impedimentos judiciais à reposição ao erário na folha de pagamento
Nº de atividades críticas de logística padronizadas
Nº de atividades críticas de RH padronizadas
Nº de atividades críticas de logística automatizadas
Nº de atividades críticas de RH automatizadas
% de cumprimento do plano de gestão da informação
Nº de melhores práticas de logística implantadas
Nº de melhores práticas de RH implantadas
Adequação das competências dos servidores
Cumprimento de Metas Organizacionais
% de Satisfação do Servidor
% de Cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Competências
Nº de ações de disseminação dos conhecimentos adquiridos em ações de capacitação
Crédito autorizado X programado
% de Integração dos Orçamentos
Serviços contratados/Crédito autorizado
Valor absoluto das inconsistências corrigidas na folha de pagamento
Eficiência na gestão das despesas
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Aquisições
Processos
Pessoas
Finanças
E
R
P
Indicador
IM
Unidade Administrativa
COGPL
COGRL
COGRH
COGTI
COGRL
COGRH
COGTI
COGRL
COGRL
COGRL
COGRL
COGRL
COGRH
COGRH
COGRL
COGRH
COGRL
COGRH
COGRH
COGRL
COGRH
COGRH
COGPL
COGRH
COGRH
COGRH
COGEF
COGEF
COGEF
COGTI
COGRH
Painel Estratégico Setorial
Perspectiva
Unidades Usuárias
Aquisições
Processos
Pessoas
Sigla do Indicador
UU01R - UF
UU02D - UF
UU03D - UF
UU04D - UF
UU05D - UF
UU06D - UF
UU07D - UF
AQ01R - UF
AQ04D - UF
AQ05D - UF
PR01R - UF
PR02R - UF
PR03R - UF
PR09D - UF
PR10D - UF
PR11D - UF
PR12D - UF
PR13D - UF
PR14D - UF
PR15D - UF
PR16D - UF
PR17D - UF
PR18D - UF
PE01R - UF
PE02R - UF
PE03R - UF
PE04D - UF
PE05D - UF
Indicador
Percentual de Satisfação de Unidades Usuárias
Avaliação pós serviço prestado de Logística
Avaliação pós serviço prestado de RH
Avaliação pós serviço prestado de TI
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em Logística
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em RH
Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em TI
Tempo Médio das Aquisições
Nº de melhores práticas de aquisição implantadas
% de serviços críticos implantados
Tempo Médio de Atendimento de Logística
Nº de inconsistências por matrícula SIAPE
% de impedimentos judiciais à reposição ao erário na folha de pagamento
Nº de melhores práticas de logística implantadas
Nº de melhores práticas de RH implantadas
Implantação das atividades críticas de logística padronizadas
Implantação das atividades críticas de RH padronizadas
Nº de inconsistências nas pensões por matrícula SIAPE de pensionistas
Nº de inconsistências em ativos por matrícula SIAPE;
Nº de inconsistências em aposentadorias por matrícula SIAPE de aposentados
Consumo de energia
Consumo de água
Consumo de papel
Adequação das competências dos servidores
Cumprimento de Metas Organizacionais
% de Satisfação do Servidor;
% de Cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Competências;
Nº de ações de disseminação dos conhecimentos adquiridos em ações de capacitação
Unidade Administrativa
COGPL
COGRL
COGRH
COGTI
COGRL
COGRH
COGTI
COGRL
COGRL
COGRL
COGRL
COGRH
COGRH
COGRL
COGRH
COGRL
COGRH
COGRH
COGRH
COGRH
COGRL
COGRL
COGRL
COGRH
COGPL
COGRH
COGRH
COGRH
102
ISSN 1677-7042
Finanças
FI03R
FI04D
FI06D
FI07D
FI08D
FI09D
FI10D
FI11D
-
UF
UF
UF
UF
UF
UF
UF
UF
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Serviços contratados/Crédito autorizado;
Valor absoluto das inconsistências corrigidas na folha de pagamento
Despesa com energia elétrica
Despesa com serviços de vigilância e segurança
Despesa com serviços de limpeza e higienização
Despesa com serviços de telefonia
Despesas com pessoal terceirizado
Despesas com manutenção predial
COGEF
COGRH
COGEF
COGEF
COGEF
COGEF
COGEF
COGEF
Legenda
Na sigla do Indicador:
UU-Unidades usuárias AQ-Aquisições PR-Processos PE-Pessoas FI-Finanças
R-Resultante (ligado diretamente ao Objetivo Estratégico e cujo desempenho permite verificar a implementação da estratégia)
D-Direcionador (ligados aos Fatores Críticos de Sucesso - demonstram tendências e permitem a adoção de ações proativas. Subsidiam os indicadores Resultantes.
UF - acrescentado à sigla quando o Indicador se refere às Gerências Regionais.
Unidades administrativas
COGPL-Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais
COGRL-Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
COGRH-Coordenação=Geral de Recursos Humanos
COGTI-Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
COGEF-Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Análise Contábil
CO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
ME
PORTARIA Nº 2.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece parâmetros para seleção das
pessoas jurídicas a serem submetidas ao
acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009 e dá
outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 899,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
RC
Altera a Instrução Normativa RFB nº 800,
de 27 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o controle aduaneiro informatizado
da movimentação de embarcações, cargas e
unidades de carga nos portos alfandegados.
IA
LIZ
AÇ
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007,
resolve:
Art. 1o O art. 50 da Instrução Normativa RFB no 800, de 27
de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta
Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 1o de abril
de 2009.
........................................................................................" (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 901,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova o programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração
de Compensação (PER/DCOMP 4.0)
A SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637,
de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro
de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.0
(PER/DCOMP 4.0).
Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.0, de livre
reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda. gov. br>.
Art. 2º O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.
Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF
Mensal), a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será
obrigatória.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 881, de
22 de outubro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.661, de 25 de novembro de 2008,
e o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 11.211,
de 7 de novembro de 2007, resolve:
Do Acompanhamento Diferenciado
Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº
11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para o
acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as
pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, anocalendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e
cinco milhões de reais);
II - cujo montante anual de receita bruta informada nos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de reais);
III - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00
(seis milhões e quinhentos mil reais);
IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais); ou
V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais).
Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma deste
artigo, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de
2009, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art.
4º da Portaria RFB nº 11.211, de 2007.
Do Acompanhamento Especial
Art. 2º Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, anocalendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e
cinqüenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de receita bruta informada nos
Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00
(trezentos e cinqüenta milhões de reais);
III - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00
(trinta e cinco milhões de reais);
IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas
Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); ou
V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP),
relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00
(doze milhões de reais).
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§ 1º O disposto no caput aplica-se também à pessoa jurídica
sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial,
ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos
declarados ou massa salarial.
§ 2º O acompanhamento de que trata este artigo compreende
a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento
prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às
pessoas jurídicas indicadas.
§ 3º O tratamento conclusivo referido no § 2º deve ser
priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade
da RFB.
Das Disposições Gerais
Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal
do Brasil deverão encaminhar à Coordenação Especial de Maiores
Contribuintes (Comac), observadas as orientações expedidas por esta
Coordenação Especial, a relação das pessoas jurídicas resultantes de
incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, para o fim previsto no
parágrafo único do art. 1º e no § 1º do art. 2º.
Art. 4º Até 31 de dezembro de 2008, a Comac editará ato
interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para
o acompanhamento de que trata esta Portaria.
Art. 5º Deverá ser encaminhada comunicação às referidas
pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano,
sobre sua indicação para o acompanhamento diferenciado.
Parágrafo único. A Comac editará, até o último dia útil do
mês de dezembro de cada ano, ato interno estabelecendo o modelo de
comunicação e as orientações necessárias ao cumprimento do disposto no caput.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se o art. 6º da Portaria RFB nº 11.211, de
7 de novembro de 2007, a Portaria RFB nº 11.213, de 8 de novembro
de 2007, e a Portaria RFB nº 11.365, de 12 de dezembro de 2007.
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OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre os pedidos de retificação de
declaração de importação em quantidades
iguais ou superiores a cem, ou protocolados
por empresas em processo de habilitação
ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro
Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o
disposto nos arts. 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680,
de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Os pedidos de retificação de declaração de importação (DI) em quantidades iguais ou superiores a cem declarações, ou
protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já
habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. Estão excluídos do tratamento previsto neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em
parte, sobre:
I - modificações que impliquem alterações de dados cambiais
relacionadas a operações com prazo de pagamento:
a) superior a 360 dias; ou
b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na
correção dos dados da ficha "câmbio" da DI, no Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex); e
II - retificação de classificação fiscal de mercadorias, nos
casos em que a nova classificação fiscal pretendida exigir licenciamento de importação (LI).
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Art. 2º Os pedidos de retificação apresentados antes da publicação deste Ato Declaratório, ainda não analisados e que preencham as condições descritas no caput do art. 1º, deverão ser reapresentados de acordo com as regras estabelecidas neste ADE.
Parágrafo único. As unidades locais da Receita Federal do
Brasil (RFB) deverão cientificar as empresas requerentes acerca dos
processos a serem reformulados.
Art. 3º Os pedidos de retificação em quantidades inferiores a
cem declarações, ainda não analisados, apresentados antes da publicação deste Ato Declaratório por empresas que não estejam habilitadas ou em processo de habilitação à Linha Azul, poderão ser
cancelados, de ofício ou mediante requerimento da interessada, com
vistas à sua reformulação nos termos deste ADE, a partir de novo
agrupamento das DIs a serem retificadas.
Parágrafo único. Nos casos de cancelamento de ofício, as
unidades locais da RFB deverão cientificar as empresas requerentes
acerca dos processos a serem reapresentados.
Art. 4º O pedido de retificação de DI será analisado pela
unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos
incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica.
Art. 5º O pedido de retificação de DI será formulado de
maneira simplificada e protocolado em processo administrativo instruído exclusivamente com os seguintes documentos:
I - Requerimento ao chefe da unidade da RFB referida no
art. 4o, firmado pelo responsável legal da empresa perante o Siscomex
ou seu procurador;
II - cópia da procuração de outorga de poderes perante a
RFB, quando for o caso;
III - cópia dos documentos pessoais de identificação do signatário do requerimento; e
IV - planilha, impressa e em meio magnético, com a lista de
todas as declarações para as quais se solicitam retificações, ordenadas
cronologicamente pela data de registro no Siscomex, conforme modelo do Anexo Único a este Ato Declaratório.
§1º Os pedidos de retificação que ensejarem crédito de tributos ou contribuições federais originalmente recolhidos, gerando expectativa de direito à restituição ou compensação, devem ser apresentados em processos distintos daqueles nos quais existam débitos
que devam ser objeto de recolhimento complementar.
§2º Quando a retificação pleiteada implicar recolhimento
complementar do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o processo deverá
ser instruído também com o comprovante do recolhimento ou de
exoneração do pagamento da diferença desse imposto.
§3º Os documentos relativos às DIs incluídas no pedido de
retificação, em especial aqueles que devam ser utilizados como meio
de prova das alterações pretendidas, ficarão à disposição da fiscalização aduaneira e poderão ser solicitados tanto ao longo do exame
a que se refere o art. 6º, como em eventual procedimento de revisão
de declaração.
§4º Quando a retificação pleiteada implicar recolhimento
complementar de tributos e contribuições administrados pela RFB,
bem como de direitos comerciais eventualmente incidentes sobre as
operações, o pagamento deverá ser efetuado previamente à protocolização do pedido, acrescido dos encargos moratórios e multas,
inclusive aquelas relativas às infrações administrativas ao controle das
importações.
Art. 6º A unidade da RFB referida no art. 4º examinará a
admissibilidade do pedido.
§1º O exame de admissibilidade do pedido consistirá unicamente em autorização para efetuar o registro das retificações pretendidas no Siscomex e não implicará homologação das informações
prestadas pelo requerente.
§2º Fica ressalvado o direito da administração tributária efetuar a revisão das DIs retificadas, a qualquer tempo, enquanto não
decorrido o prazo a que se refere o §4º do art. 150 da Lei 5.172, de
25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
§3º O exame de admissibilidade a que se refere o caput será
efetuado com base em técnicas de gerenciamento de risco e por
critério de amostragem, nos termos estabelecidos em norma interna.
§4º Durante o exame das DIs selecionadas para verificação
pelos critérios a que se refere o §3º, poderão ser exigidos do importador os elementos necessários à formação da convicção da autoridade fiscal.
§5º Quando a margem de erro nas retificações pleiteadas,
identificada pelo critério de amostragem, superar o limite estabelecido
em ato interno, o interessado será intimado a rever o pedido, no prazo
máximo de noventa dias.
§6º Na hipótese a que se refere o §5º, o interessado será
informado dos erros apurados pela autoridade fiscal, de modo que
possa sanear o pedido.
Art. 7º Os documentos necessários à verificação de DI, aos
quais se refere o §4º do art. 6º, serão exigidos mediante termo de
intimação fiscal, que conterá a descrição pormenorizada dos elementos a serem apresentados pelo importador, para cada declaração
selecionada.
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ANEXO ÚNICO
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§1º O termo de intimação fiscal será atendido no prazo de
vinte dias, contados da ciência do interessado.
§2º A falta injustificada de atendimento a qualquer termo de
intimação lavrado pela autoridade fiscal implicará indeferimento sumário do pleito, sem prejuízo da apresentação de novo pedido.
§3º Na hipótese a que se refere o §4º do art. 5º, constatada a
falta de recolhimento dos tributos, ou seu recolhimento a menor, o
termo de intimação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo,
nos termos do §1º do art. 7º do Decreto no 70.235, de 6 de março de
1972 (PAF), sujeitando o recolhimento aos acréscimos aplicáveis ao
lançamento de ofício.
§4º Os documentos a que se refere o caput deverão estar
relacionados apenas com as DIs selecionadas para verificação e com
as matérias que forem objeto das respectivas retificações pleiteadas.
§5º Levando-se em conta critérios objetivos de oportunidade
e conveniência, é facultado ao Auditor-Fiscal analisar, justificadamente, outros dados ou documentos pertinentes às DIs sob exame.
Art. 8º Serão indeferidas, sem prejuízo da apresentação de
novo pleito, as solicitações de retificação:
I - efetuadas em desacordo com caput do art. 1º;
II - que não estejam instruídas com a documentação a que se
refere os incisos I a IV do art. 5º;
III - na hipótese em que não for comprovado o pagamento
do ICMS, se devido; ou
IV - quando o interessado deixar de atender no prazo, sem
justificativa, a qualquer termo lavrado pela autoridade fiscal.
§1º Nas demais hipóteses, o processo poderá ser saneado, em
atendimento a termo de intimação lavrado pela autoridade fiscal.
§2º Os indeferimentos previstos neste artigo serão objeto de
recurso, em instância única, ao chefe da unidade executora do exame
de admissibilidade.
Art. 9º Concluída a análise a que se refere o art. 6º e constatada a regularidade do pleito, conforme verificação por amostragem,
o interessado será notificado da admissibilidade do pedido de retificação.
§1º Cientificado o interessado, compete à unidade referida no
art. 4º encaminhar o processo à Divisão Regional de Administração
Aduaneira (Diana) de sua região fiscal, para as providências de registro dos pedidos de retificação no Siscomex.
§2º A Diana, após tomar as providências para registrar os
pedidos de retificação nos campos "informações complementares" das
DIs, devolverá o processo à unidade de origem para fins de arquivamento.
Art. 10. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
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FRANCISCO LABRIOLA NETO
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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 557,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara a Inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ.
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 238 ,III e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no art. 81 da Lei 9.430 de 27.12.1996
e nos arts. 41, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28.06.2007, e ainda o que consta no
processo administrativo nº 13151.000228/2008-83.
Declara INAPTA, por inexistência de fato, a partir de 01/01/2003, a Inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 02.544.186/0001-75, da empresa MADEIRAS CONFIANÇA LTDA, com endereço declarado à Receita Federal como sendo à Rodovia BR-080, KM 108, Vila espigão
do Leste, São Felix do Araguaia-MT, CPF do responsável 241.249.829-68, sendo considerados ineficazes os documentos porventura emitidos por ela, nos termos da legislação aplicável.
RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 484,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
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Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e
adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
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O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CUIABÁ-MT, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 1°, II da Portaria DRF-Cuiabá n° 61, de 07 de maio de 2007,
considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com
redação dada pela Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril
de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1°.Fica reconhecido o direito da empresa DANICA TERMOINDUSTRIAL CENTROOESTE LTDA, CNPJ: 08.460.212/0001-63, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de
renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo
ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, pelo prazo
de 10 (dez) anos a partir do ano-calendário de 2008, com base no LAUDO CONSTITUTIVO N°
89/2008 da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e conforme consta no
processo administrativo n° 14098.000152/2008-41.
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 08.460.212/0001-63 (matriz);
II - Localização: ROD MT 449, KM 4.5 SN ZONA RURAL, LUCAS DO RIO VERDE - MT,
CEP: 78455-000;
III - Enquadramento do empreendimento: alínea "c", inciso VI, art. 2° do Decreto n° 4.212/2002
- fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e
equipamentos de uso específico;
IV - Caracterização da produção: até 1.800.000 m2/ano de 'Acessórios para painéis'.
Art. 2º.O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo
anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que
somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada
como distribuição do valor do imposto (art. 545 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999,
Regulamento do Imposto de Renda - RIR):
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do
aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de
capital.
Art. 3°. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos
relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis.
Art. 4°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
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RAIMUNDO CARLOS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara a EXCLUSÃO do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) do contribuinte que menciona.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência
atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06 de agosto de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 238,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 095, de
30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, de
acordo com o disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas
as alterações posteriores, declara:
Art. 1° Excluído do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), com data-efeito de 01/01/2006, o contribuinte R. M. S. RAIOL & CIA LTDA - ME, C.N.P.J. 01.781.084/0001-00, conforme processo n°
10235.0001830/2008-10, por ter sido verificado que os valores das receitas brutas auferidas pelo mesmo
foram superiores a R$ 120.000,00 no ano calendário de 2005, fato que restou no Processo Administrativo n° 10235.001832/2008-17.
Art. 2° Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no artigo 15, inciso lV da Lei n° 9.317/96
e legislações posteriores.
Art. 3° Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência
deste Ato, apresentar por escrito suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de
manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em BeIém - PA,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4° Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA
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3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
FORTALEZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.020845/2008-18, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 780.294 (setecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e quatro)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 30.144( trinta mil, cento e quarenta e quatro) selos de
controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL
LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de
Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes
elementos abaixo discriminados:
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o que dispõem o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e os artigos 42 e 43 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e, ainda, o que consta do processo administrativo nº
11131.000233/2008-07 declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa STARLUX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.071.494/0001-19, por não haver comprovado a origem dos
recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no art.
1º, a partir de 24 de maio de 2002, nos termos do § 3º, do art. 48, da IN RFB nº 748, de 2007.
Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções legais, a pessoa jurídica declarada inapta por este ADE,
com o correspondente registro no sistema CNPJ, será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de acordo com o que determina a alínea "b" do
inciso II do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e disciplina o inciso I do art. 47 da IN RFB
nº 748 de 2007.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Marca Comercial
JW RED LABEL
Características do Produto
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até
8 anos
JW BLACK LABEL
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade
entre 8 e 12 anos
JW RED LABEL MINIATU- Caixas de 192 garrafas de 50 ml, 40GL, idade
RA
até 8 anos
JW BLUE LABEL
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade
acima de 12 anos
JW GOLD LABEL
Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade
acima de 12 anos
OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade
entre 8 e 12 anos
BLACK & WHITE
Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até
8 anos
WHITE HORSE
Caixas de 06 garrafas de 1750 ml, 40GL, idade
até 8 anos
JW RED LABEL
Caixas de 06 garrafas de 2 litro, 40GL, idade até
8 anos
WHITE HORSE
Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até
8 anos
ALEXANDRE PONTE BARBOSA
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4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
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Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU
de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos e art. 15, § 3º, todos da Lei nº 9.317, de
05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de
dezembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica excluído do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)" o contribuinte LISSIA FERNANDES DE
MELO SANTANA, inscrito no CNPJ sob nº 40.982.928/0001-33, estabelecido à Av Industrial Arnobio
Maroja, nº 514, Box C, Lot. Portal do Tibiri - Santa Rita - PB, por ter excedido no ano - calendário
2005, o limite estabelecido pela legislação para as Microempresas, conforme disposto nos Art.2º, inciso
II, e Art. 9º, inciso II, da Lei 9.317/96, após alteração da Lei nº 11.307/2006, e demais informações
contidas no processo administrativo nº 14751.002993/2008-31. A exclusão surtirá efeito a partir de
01/01/2006, a teor do disposto nos Art.14, inciso I e Art.15º, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e alterações
posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por
escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto,
o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva.
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LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Enquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso da atribuição que
lhe confere a Portaria RFB n° 1.069, de 4 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7
de julho de 2008, e, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos
Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e da Instrução Normativa
RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, e declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
os seguintes enquadramentos:
CNPJ
05.964.659/0001-81
05.964.659/0001-81
MARCA COMERCIAL
GABI CRAV&CANELA
GABI CRAV&CANELA
CAPACIDADE (mililitros)
Até 180ml
De 376ml até 670ml
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
CÓDIGO TIPI
ENQUADRAMENTO (letra)
2208.90.00
2208.90.00
H
L
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
2009.
OI
Quantidade de Unidades
531900
7876
94512
157
30144
241
1446
181
2172
2411
28932
16480
98880
733
4398
1467
8802
771
9252
JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO
BID
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
A
PO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
RT
ER
CE
IRO
S
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798,
de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007; Decreto nº
6.501, de 02 de julho de 2008; Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008; Decreto nº 6.588, de 1º de
outubro de 2008; bem como o disposto na Instrução Normativa nº 866, de 06 de agosto de 2008,
declara:
Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
OBEDE ROCHA FONTES
ANEXO ÚNICO
Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI.
CNPJ
Marca comercial
03.664.230/0001-43
Caninha Canavieira (recipiente retornável)
Caninha Canavieira (recipiente não-retornável)
Jurubeba Diana
03.664.230/0001-43
34.310.441/0001-01
JOSÉ DE ANCHIETA CABRAL FIGUEIREDO
Quantidade de Caixas
44325
Capacidade
(mililitros)
De 671ml até
1000ml
De 376ml até
670ml
De 376ml até
670ml
Código TIPI
Enquadramento (letra)
2208.40.00
G
2208.40.00
D
2206.00.90
C
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 198,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A alíquota de IOF é reduzida a zero na operação de crédito realizada entre instituição financeira e as cooperativas de crédito, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a operação seja
permitida pela legislação vigente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º,
inciso VII.
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA
QUE COMERCIALIZA LIVROS E REVISTAS EM CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional
será determinado mediante aplicação da correspondente alíquota de
contribuição sobre a receita bruta auferida no mês, assim entendida o
produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria,
o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta
alheia, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Para fins de determinação da base de cálculo e da alíquota de contribuição do Simples Nacional, as receitas
sujeitas à imunidade não podem ser excluídas do cálculo da receita
bruta. Por outro lado, sobre as receitas imunes será desconsiderado o
percentual do tributo sobre o qual recaia a respectiva imunidade. Por
falta de autorização legal, a base de cálculo aplicável à pessoa jurídica que comercializa veículos usados em consignação, nos termos
do art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, não pode ser utilizada por outras
empresas ou operações em decorrência de interpretação extensiva ou
analógica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 97; Lei complementar
nº 123, de 2006, arts. 3º e 18; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Resolução CGSN nº 5, de 2007, art. 14.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas
com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de
manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de
bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito
a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep,
desde que as partes e peças de reposição não estejam incluídas no
ativo imobilizado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002;
Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 247, de 2002; IN SRF nº 358, de
2003, e Art. 12 da IN RFB nº 740, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas
com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de
manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de
bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito
a créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças
de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003;
Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 404, de 2004, e Art. 12 da IN RFB
nº 740, de 2007.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties pelo uso ou
exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação, e de
marcas de indústria e comércio não estão sujeitas à incidência da
contribuição para o PIS/pasep - Importação, por não se caracterizarem
como remuneração de serviços de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº
10.865, de 2004. Entretanto, se a remuneração do contrato não se
restringir ao pagamento de royalties, e envolver a prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa, e semelhantes,
cabe a incidência do PIS/Pasep - Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, §
1º; e IN SRF nº 252, de 2002, art.17; Parecer Normativo CST nº 143,
de 1975.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties pelo uso ou
exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação, e de
marcas de indústria e comércio não estão sujeitas à incidência da
Cofins - Importação, por não se caracterizarem como remuneração de
serviços de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004.
Entretanto, se a remuneração do contrato não se restringir ao pagamento de royalties, e envolver a prestação de serviços técnicos e de
assistência técnica, administrativa, e semelhantes, cabe a incidência
da Cofins - Importação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, §
1º; e IN SRF nº 252, de 2002, art.17; Parecer Normativo CST nº 143,
de 1975.
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T
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M
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EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A pessoa
jurídica organizada como sociedade simples, inscrita em cartório de
registro civil das pessoas jurídicas, que presta serviços auxiliares de
diagnósticos, exames complementares e serviços médicos em geral,
está impedida de adotar o percentual de 8% (oito por cento) na
determinação da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §
1º, III, "a"; ADI SRB nº 19, de 2007; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29
e 41.
107
ISSN 1677-7042
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A associação civil que comercializa a produção
agropecuária de associados, produtores rurais, não faz jus à isenção
do IRPJ, por estar exercendo atos de natureza econômico-financeira
em concorrência com outras organizações que não gozam da isenção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15, § 1º, da Lei nº
9.532/1997; arts. 170, §§ 2º e 3º, I a V, e 174 do RIR/1999; PN CST
nº 162/1974.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A associação civil que não for isenta do IRPJ não
faz jus à isenção da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15, § 1º, da Lei nº
9.532/1997; arts. 170, §§ 2º e 3º, I a V, e 174 do RIR/1999; PN CST
nº 162/1974.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Não estando isenta do IRPJ, a associação civil deverá apurar a
Cofins sobre o faturamento/receita bruta à alíquota de 3 % (três por
cento), sem que lhe seja permitido excluir do cálculo as receitas
relativas às atividades próprias da associação, ou pelo regime nãocumulativo, se tributada pelo IRPJ com base no lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 9º, IV, 10, 47 e 52 da IN SRF
nº 247/2002.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. A associação civil que não fizer jus à isenção de IRPJ deve
contribuir para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65% sobre o faturamento/receita, exceto se tributada com base no lucro real em relação
ao IRPJ, quando a contribuição para o PIS/Pasep será não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 9º, IV, 10, 47, 52 e 60 da
IN SRF nº 247/2002.
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MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FPAS. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. O
sujeito passivo que se enquadra na classe 6550-2 (Planos de Saúde)
da CNAE deve utilizar, na geração da GFIP, o código FPAS 515,
mesmo após a vigência da IN RFB nº 785/2007 e da IN RFB nº
836/2008, que alteraram o Anexo II da IN SRP nº 03/2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005, Anexo II, IN
RFB nº 739/2007, Anexo II, IN RFB nº 785/2007, Anexo Único e IN
RFB nº 836/2008, Anexo Único.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica
que presta serviços de execução de obras de pavimentação asfáltica,
terraplenagem, drenagem, obras de arte, construções civis e estruturais deve recolher os tributos devidos pelo Simples Nacional na
forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, artigos 13, VI; 17, XII e §1º, XIII; 18, §5º, IV.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE. Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho
médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à
saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos
serviços pelo contratante), aí incluídos os serviços de administração
dos planos, não estão sujeitos à retenção na fonte da COFINS.
SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias
pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados, sujeitam-se à retenção na fonte
de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, se tais pagamentos
decorrerem da prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do RIR/1999.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE
SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE.
Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo
contratante), aí incluídos os serviços de administração dos planos, não
estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP.
SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias
pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados, sujeitam-se à retenção na fonte
de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, se tais pagamentos
decorrerem da prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do RIR/1999.
108
ISSN 1677-7042
1
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE
SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE.
Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo
contratante), aí incluídos os serviços de administração dos planos, não
estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. SERVIÇOS PESSOAIS
PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE
PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados,
sujeitam-se à retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº
10.833/2003, se tais pagamentos decorrerem da prestação de serviços
de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do
RIR/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 30, IN
SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 2º, IV, RIR/1999, artigo 647, § 1º,
Parecer Normativo CST nº 08/1986, item 2.
CO
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
ME
Dispositivos legais: IN SRF nº 84, art. 31.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS EM 1993. O custo de
aquisição de ações compradas em 1993 é o valor efetivamente pago
ao alienante, corrigido até 31 de dezembro de 1995, observada a
legislação aplicável no período, não se lhe aplicando qualquer correção após essa data.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, art. 128.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. Fazem jus à
suspensão de IPI prevista na Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, § 4º,
apenas as operações de importação de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) realizadas
diretamente pelo estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de partes e peças para industrialização dos produtos classificados na posição 88 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 29, § 4º,
c/c art. 29, § 1º, I, "b"; Instrução Normativa SRF nº 296/2003, art. 11,
§ 2º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
RC
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. VEÍCULOS USADOS. É facultado às pessoas jurídicas que
vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples
Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação
de negócios. Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da
"base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da
receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve
ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 3º, § 1º, art. 17, XI, art. 18, § 5º, VII; Lei nº 9.716, de
1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, § 5º.
IA
LIZ
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. VEÍCULOS USADOS. É facultado às pessoas jurídicas que
vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples
Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação
de negócios. Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da
"base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da
receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve
ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de
2006, art. 3º, § 1º, art. 17, XI, art. 18, § 5º, VII; Lei nº 9.716, de
1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, § 5º.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. A pessoa física está isenta de imposto de
renda sobre o ganho de capital se o conjunto de ações alienadas fora
de bolsa de valores for inferior a R$ 20.000,00.
Dispositivos legais: Lei nº 11.196/2005, art. 38; IN SRF nº
599/2005, art. 1º.
GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.
VALOR DE ALIENAÇÃO. No recebimento parcelado de ações negociadas em balcão por pessoa física, o valor de alienação corresponde ao montante das parcelas recebidas, desconsiderados os reajustes a qualquer título, os quais são tributados como juros.
Dispositivos legais: IN SRF nº 84/2001, art. 19.
GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO PARCELADO.
No recebimento parcelado, o ganho de capital deve ser apurado como
se alienação tivesse sido feita à vista e o imposto devido deve ser
pago periodicamente, na proporção da parcela recebida, até o último
dia útil do mês subseqüente ao recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; Solução de
Divergência Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação
de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito
privado a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa
atividade não estão sujeitos à retenção da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003;
Solução de Divergência Cosit nº 7/2007; art. 1º da IN SRF nº
459/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação
de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito
privado a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa
atividade não estão sujeitos à retenção de contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003;
Solução de Divergência Cosit nº 7/2007; art. 1º da IN SRF nº
459/2004.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação
de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado
a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa atividade
não estão sujeitos à retenção da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art.
1º da IN SRF nº 459/2004; Solução de Divergência Cosit nº
7/2007.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
IRRF
EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à
retenção na fonte do imposto a receita correspondente a serviços
profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo
30;
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à
retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços
profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30;
IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à
retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços
profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30;
IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à
retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços
profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes,
prédios e obras assemelhadas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30;
IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º.
AÇ
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ÃO
PR
OI
BID
A
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007,
publicada no DOU - Extra de 02 de maio de 2.007, e suas alterações
posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996,
artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na
Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigos
20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI,
declara
Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte RUBIRA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº
05.728.725/0001-14, em virtude de a empresa ter excedido, no ano
calendário de 2003, o limite de receita bruta previsto pela legislação
pertinente aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, e
por ter sido constituída por interpostas pessoas, conforme apurado em
procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação
para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000742/2008-61.
Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de
17/06/2003, previstos nos artigos 15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de
1996.
Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março
de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do
Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de
Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PO
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB - PESSOAS JURÍDICAS
CONSTITUÍDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE
IMÓVEIS PRÓPRIOS. A pessoa jurídica administradora de imóveis
próprios que comercializa imóvel que não foi por ela construído,
loteado ou incorporado está desobrigada de apresentar a DIMOB. O
aluguel de imóveis próprios, edificados ou não, obriga a apresentação
da referida declaração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 694/2006, artigo 1º, I,
II, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º e artigo 2º, I e II.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação
de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica civil ou mercantil pela realização dessa
atividade não estão sujeitos à incidência de IRRF à alíquota de 1%.
RT
ER
CE
IRO
S
MARCELO CRUZ PONTUAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Processo nº 13771.002873/2008-33.
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no DOU de 2 de maio de 2007, e de acordo com o que
consta no item I e §§ 1º e 2º do artigo 30 da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, Declara ANULADA a inscrição
no CNPJ nº 07.892.270/0001-01, pertencente à empresa COISA
NOSSA AUTO PEÇAS LTDA ME.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ-SP, no uso
da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto
nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
GILBERTO CAMARGO RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI.
CNPJ
05.781.671/0001-50
05.781.671/0001-50
05.781.671/0001-50
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
07.899.652/0001-59
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (mililitros)
De 376ml até
670ml
De 376ml até
670ml
EMPÓRIO DA CANA (RECIPIENTE NAO-REDe 671ml até
TORNAVEL)
1000ml
DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS)
De 671ml até
1000ml
DOSE DUPLA
De 671ml até
1000ml
KOZAKEVIK
De 671ml até
1000ml
KOZAKEVIK
Até 180ml
DOSE DUPLA
Até 180ml
DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS)
De 671ml até
1000ml
DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS)
Até 180ml
DOSE DUPLA - BITTER (APERITIVOS E
Até 180ml
AMARGOS)
DOSE DUPLA (AGUARDENTE COMPOSTA E
Até 180ml
BEBIDA ALCOOLICA,DE GENGIBRE)
CACHAÇA DA TORRE (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
LICOR DE CACHAÇA CREME
CÓDIGO
TIPI
2208.40.00
ENQUADRAMENTO
(letra)
J
2208.70.00
N
2208.40.00
J
2208.90.00
K
2208.60.00
L
2208.60.00
L
2208.60.00
2208.60.00
2208.90.00
2208.90.00
2208.90.00
H
H
K
G
H
AN
2208.90.00
G
N
I
S
S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
TE
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de maio de 2007, considerando o que consta no processo administrativo nº
13839.002841/2005-63 e com fundamento no artigo 54, da Instrução Normativa/RFB nº 748, de 28 de
junho de 2007, resolve:
Declarar ANULADA a inscrição nº 03.166.872/0001-12 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa SEGUIM - CONSULTORIA EMPRESARIAL LIMITADA., por ter sido constatada
duplicidade de inscrição com o CNPJ 03.166.863/0001-21
GILBERTO CAMARGO RIBEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de
10 de julho de 1989.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo
em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de
2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do
art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (RIPI).
109
ISSN 1677-7042
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRE DUARTE DE FIGUEIREDO
ANEXO ÚNICO
CNPJ
MARCA COMERCIAL
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SNTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE DO AMÉRICO (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CAHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BARANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
SA
DA
I
P
M
N
E
R
CAPACIDADE (mi- CÓDIGO
lilitros)
TIPI
Até 180ml
2208.40.00
Até 180ml
ENQUADRAMENTO (letra)
G
2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
L
A
N
De 376ml até 670ml 2208.40.00
H
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
2208.40.00
I
2208.40.00
2208.40.00
I
I
2208.40.00
G
Até 180ml
O
I
C
NA
2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 376ml até 670ml 2208.40.00
H
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
Até 180ml
2208.40.00
G
2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 376ml até 670ml 2208.40.00
H
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
G
Até 180ml
2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 376ml até 670ml 2208.40.00
H
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
Até 180ml
Até 180ml
2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 181ml até 375ml 2208.40.00
G
De 376ml até 670ml 2208.40.00
H
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
G
2208.40.00
I
2208.40.00
I
110
ISSN 1677-7042
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA SASSAFRÁS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA SASSAFRÁS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
73.068.611/0001-45 UMÊ-SHÛ
CO
1
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 671ml até
1000ml
De 376ml até 670ml
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
2208.40.00
I
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
2208.40.00
H
De 181ml até 375ml 2208.40.00
F
52.732.112/0001-30
De 181ml até 375ml 2208.40.00
F
52.732.112/0001-30
De 181ml até 375ml 2208.40.00
F
52.732.112/0001-30
De 181ml até 375ml 2208.40.00
F
52.732.112/0001-30
Até 180ml
2208.40.00
G
52.732.112/0001-30
Até 180ml
2208.40.00
G
52.732.112/0001-30
Até 180ml
2208.40.00
G
52.732.112/0001-30
Até 180ml
2208.40.00
G
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
De 376ml até 670ml 2208.70.00
P
FRANK (VINHO COMUM)
FRANK (VINHO COMUM)
FRANK (VINHO COMUM)
FRANK (VINHO COMUM)
QUINTA MORAES - BORDÔ
QUINTA MORAES SECO - BORDO
SAN MATHEUS - SANGRIA
SAN MATHEUS - SANGRIA
XV DE NOVEMBRO - LIC - 880 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA)
XV DE NOVEMBRO - LIC 2000 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA)
XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM)
XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM)
XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM)
XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM)
XV DE NOVEMBRO LIC 4,5 (VINHO
LICOROSO DE UVA HIBRIDA)
XV DE NOVEMBRO- LIC 720 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA)
XV NOVEMBRO (COOLER)
XV NOVEMBRO (COOLER)
ME
RC
IA
LIZ
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 243, IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e, de acordo com o disposto no inciso I do
artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007 e considerando o que consta do
processo de número 10855.001779/2006-87, declara a nulidade, de ofício, a partir de 02/10/1973,
conforme o disposto no § 2º do art. 30 da Instrução Normativa 748/2007, de 28/06/2007, no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da inscrição de nº 45.421.666/0001-51, da empresa individual
imobiliária, ADÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, por ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não
enquadrada como pessoa física equiparada à jurídica.
AÇ
ÃO
ÂNGELO CELSO BOSSO
PR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho
de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas,
conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em
vista a análise das solicitações da empresa VINICOLA XV DE NOVEMBRO LTDA - CNPJ
52.732.112/0001-30 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de
Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
anexo abaixo indicado.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de
produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do
código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº
6.158, de 2007).
Art. 3º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste
ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente
inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150
do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008.
ANGELO CELSO BOSSO
ANEXO
VINICOLA XV DE NOVEMBRO LTDA
52.732.112/0001-30
52.732.112/0001-30
2204.21.00
2204.21.00
2204.29.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
2206.00.90
2206.00.90
2204.21.00
E
F
D
D
H
G
D
D
E
Acima de 1000ml
2204.21.00
G
De 181ml até 375ml
2204.21.00
D
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
G
Acima de 1000ml
2204.21.00
E
Acima de 2000ml
2204.29.00
D
Acima de 2000ml
2204.29.00
E
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
G
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
2206.00.90
2206.00.90
G
G
Declara reconhecer a opção por regime especial de apuração e pagamento das
contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos termos de que trata o art.52
da Lei nº 10833 de 2003, incidentes, dentre outros, sobre água mineral.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Cancelamento, de ofício, de CNPJ-Cadastro de Pessoa Jurídica, por inscrição
indevida.
52.732.112/0001-30
De 671ml até 1000ml
Acima de 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
Acima de 2000ml
De 671ml até 1000ml
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
CNPJ
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TItros)
PI
FRANK - LIC 4500 (VINHO LICOROAcima de 2000ml
2204.29.00
SO DE UVA HIBRIDA)
FRANK - LIC 4500 (VINHO LICORO- De 671ml até 1000ml
2204.21.00
SO DE UVA HIBRIDA)
FRANK (VINHO COMUM)
De 181ml até 375ml
2204.21.00
ENQUADRAMENTO
(letra)
D
E
D
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela PORTARIA MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 52
da Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, e nos termos do que consta do processo número
10855.004045/2007-31, declara:
I - RECONHECER a opção por regime especial de apuração e pagamento das Contribuições
para o PIS/PASEP e COFINS, de que trata o artigo 52, da Lei nº 10.833/2003, para o estabelecimento
da empresa COPÁGUA ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ nº 01.205.812/0001-36, situada à Rodovia SP
127, s/n - Km 160, Porto Velho, CEP 18206-420, Itapetininga - SP;
II - O estabelecimento em epígrafe fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na
Instrução Normativa RFB nº 876/2008 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de
exclusão do regime;
III - O presente Ato Declaratório Executivo surte seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2008
até Dezembro de 2009, nos termos do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro
de 2008.
OI
BID
ÂNGELO CELSO BOSSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A
Concede Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de
2002, na forma do despacho exarado no processo 10855.003699/2008-28, declara:
1. Estar inscrita sob o nº 08110/038 no Registro Especial de Produtor de produtos que trata a
IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa IRMÃOS ZAMBIANCO LTDA - ME, CNPJ Nº
04.062.590/0001-38, com endereço na Fazenda Primavera, s/nº, Bairro Conquista - Itapeva-SP, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução
Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição.
3. Este registro abrange o produto abaixo descrito:
PRODUTO
CACHAÇA
PO
RT
ER
CE
IRO
S
MARCA COMERCIAL
TULINHA
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
470ml, 720ml e 920 ml
4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO CELSO BOSSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Concede Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de
2002, na forma do despacho exarado no processo 10855.003699/2008-28, declara:
1. Estar inscrita sob o nº 08110/039 no Registro Especial de Engarrafador de produtos que trata
a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa IRMÃOS ZAMBIANCO LTDA - ME, CNPJ Nº
04.062.590/0001-38, com endereço na Fazenda Primavera, s/nº, Bairro Conquista - Itapeva-SP, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução
Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição.
3. Este registro abrange o produto abaixo descrito:
PRODUTO
CACHAÇA
MARCA COMERCIAL
TULINHA
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
470ml, 720ml e 920 ml
4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO CELSO BOSSO
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho
de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008.
Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF)
a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas,
conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em
vista a análise das solicitações da empresa BEBIDAS SANTA CECILIA LTDA. EPP - CNPJ
49.559.008/0001-81 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de
Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
anexo abaixo indicado.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de
produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do
código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº
6.158, de 2007).
Art. 3º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste
ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente
inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150
do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008.
ANGELO CELSO BOSSO
ANEXO
BEBIDAS SANTA CECILIA LTDA. EPP
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/07, publicada no DOU de
02/05/07, alterado pela Portaria MF nº 225, de 05/09/07, publicada no DOU de 11/09/07, e pela Portaria
MF 323, de 19/12/07, publicada no DOU de 21/12/07 e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I,
parágrafo 1.º da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007,
Declara anulados de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído
mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30,
inciso I da IN RFB nº 748/2007, da seguinte empresa:
CNPJ 02.561.144/0001-42 - MARIO ROSA DA SILVEIRA JUNIOR
A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no
CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida.
CARLOCI DIFORENA
MARCA COMERCIAL
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
ABSINTHE CAMARGO
ABSINTHE CAMARGO
ABSINTHE CAMARGO
APERITIVO DE COCO LANÇA CHAMAS (APERITIVOS E AMARGOS)
APERITIVO DE COCO LANÇA CHAMAS (APERITIVOS E AMARGOS)
ARLANZA
ARLANZA
CANEI (GRAPPA)
CORAL (NAO-RETORNAVEL)
CORAL (NAO-RETORNAVEL)
CORAL (NAO-RETORNAVEL)
GUEFEN KASHER PESSACH (VINHO
COMUM)
GUEFEN KASHER PESSACH (VINHO
COMUM)
VINA DEL MAR (PISCO) (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU
DE FRUTAS)
VIÑA DEL MAR (PISCO) (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU
DE FRUTAS)
VINHAS SANTA CECILIA (JEROPIGA)
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
49.559.008/0001-81
CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TItros)
PI
Até 180ml
2208.70.00
De 181ml até 375ml
2208.70.00
De 671ml até 1000ml
2208.70.00
Até 180ml
2208.90.00
ENQUADRAMENTO
(letra)
B
I
N
I
De 376ml até 670ml
2208.90.00
K
Até 180ml
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
Até 180ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 181ml até 375ml
2208.70.00
2208.70.00
2208.20.00
2208.40.00
2208.40.00
2208.40.00
2204.21.00
I
P
M
B
H
I
D
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
L
De 376ml até 670ml
2208.90.00
F
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
J
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
e com fundamento no Art. 34, inciso III e IV c/c art. 41 inciso I da respectiva Instrução Normativa,
declara:
I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 73.351.710/0001-30, da
empresa NATIMAR NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, considerando o constante no processo
11516.007325/2008-95, em que foi constatada a inexistência de fato por não dispor de patrimônio e
capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a de não comprovar o capital
social integralizado e de não efetuar a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, dos recursos empregados em operações de comercio exterior da pessoa jurídica.
II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 15 de agosto de 2002.
ARI SILVIO DE SOUZA
L
A
N
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O
I
C
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na
Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, e o Decreto nº 3.859, de 4
de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão 25.776.257 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil,
duzentos e cinqüenta e sete) títulos públicos, no valor de R$ 47.574.116.862,28 (quarenta e sete bilhões,
quinhentos e setenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte
e oito centavos), em favor do Banco Central do Brasil, destinada ao pagamento dos valores referentes ao
resultado das operações com reservas cambiais daquela autarquia no primeiro semestre de 2008, observadas as seguintes condições:
TÍTULO
LTN
NTN-F
NTN-F
NTN-F
NTN-F
NTN-B
NTN-B
LFT
LFT
LFT
TOTAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CNPJ
111
ISSN 1677-7042
E
R
P
A
S
N
EMISSÃO
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
18/12/2008
IM
VENCIMENTO
01/07/2010
01/01/2011
01/01/2013
01/01/2014
01/01/2017
15/08/2012
15/08/2024
15/06/2011
07/06/2013
07/09/2014
NA
QUANT.
4.501.142
2.775.198
2.999.994
2.999.921
2.000.002
1.000.000
1.500.000
3.000.000
2.000.000
3.000.000
25.776.257
PU(R$)
836,899839
1.000,705457
936,291571
910,262499
853,909318
1.714,175583
1.588,547156
3.711,627351
3.711,196802
3.709,426355
FINANCEIRO(R$)
3.767.005.015,11
2.777.155.782,85
2.808.869.095,25
2.730.715.586,26
1.707.820.343,81
1.714.175.583,00
2.382.820.734,00
11.134.882.053,00
7.422.393.604,00
11.128.279.065,00
47.574.116.862,28
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I - modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
§ 2º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características:
I - taxa de juros: dez por cento ao ano;
II - modalidade: nominativa;
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,
quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis
meses, independentemente da data de emissão do título;
VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal,
mantidas as características da emissão.
§ 3º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - modalidade: nominativa e negociável;
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE,
desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,
quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis
meses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,
mantidas as características da emissão.
§ 4º Os títulos LFT terão também as seguintes características:
I - data-base: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
III - modalidade: nominativa;
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do
Brasil, calculada sobre o valor nominal;
V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a
data-base do título.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
112
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 736, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,
quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis
meses, independentemente da data de emissão do título;
VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento.
VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal,
mantidas as características da emissão.
§ 3º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - modalidade: nominativa e negociável;
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE,
desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,
quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis
meses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,
mantidas as características da emissão.
§ 4º Os títulos LFT terão também as seguintes características:
I - data-base: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
III - modalidade: nominativa;
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do
Brasil, calculada sobre o valor nominal;
V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a
data-base do título.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na
Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei
nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 452, de 24.12.2008,
resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 10.201.373 (dez milhões, duzentos e um mil, trezentos e setenta
e três) títulos públicos, no valor de R$ 14.243.999.592,36 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e três
milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), em
favor do Fundo Soberano do Brasil - FSB, observadas as seguintes condições:
TÍTULO
LTN
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-B
NTN-F
NTN-F
LFT
LFT
TOTAL
EMISSÃO
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
30/12/2008
CO
VENCIMENTO
01/01/2011
15/08/2012
15/05/2013
15/08/2024
15/05/2035
01/01/2012
01/01/2013
07/09/2010
16/03/2011
QTDE.
4.000.001
1.151.372
600.000
650.000
600.000
1.000.000
1.100.000
800.000
300.000
10.201.373
PU(R$)
792,882554
1.721,375569
1.666,436680
1.602,821817
1.517,669134
986,592917
958,441787
3.724,852023
3.724,889271
FINANCEIRO(R$)
3.171.531.008,88
1.981.943.631,63
999.862.008,00
1.041.834.181,05
910.601.480,40
986.592.917,00
1.054.285.965,70
2.979.881.618,40
1.117.466.781,30
14.243.999.592,36
§ 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I - modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
§ 2º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características:
I - taxa de juros: dez por cento ao ano;
II - modalidade: nominativa;
ME
RC
IA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
LIZ
RESOLUÇÃO Nº 3.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de
dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da
referida lei, resolveu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que constituírem
provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, podem, para fins de
apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução
nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, adicionar integralmente o
respectivo valor ao Nível I do PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 563, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis,
que trata de Contratos de Seguro.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, com fundamento nos §§ 3º e 5º
do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado
com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976; deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas,
o Pronunciamento Técnico CPC 11, anexo à presente Deliberação,
que trata de Contratos de Seguros, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios
iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
MARIA HELENA DOS SANTOS
FERNANDES DE SANTANA
ANEXO
IFRS 4
PAULO FONTOURA VALLE
prevêem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões
conceituais e práticas relevantes. Em particular, este Pronunciamento
determina:
(a) limitadas melhorias na contabilização de contratos de
seguro pelas seguradoras;
(b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguro nas demonstrações contábeis da seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa
futuros originados de contratos de seguro.
Alcance
2. A entidade deve aplicar este Pronunciamento para:
(a) contratos de seguro (inclusive contratos de resseguro)
emitidos por ela e contratos de resseguro mantidos por ela; e
(b) instrumentos financeiros que ela emita com característica
de participação discricionária (ver item 35). A prática contábil em
vigor sobre Instrumentos Financeiros requer divulgação dos instrumentos financeiros, entre os quais devem ser incluídos os instrumentos financeiros que possuam tais características.
2. Este Pronunciamento não trata de outros aspectos da contabilidade de seguradoras, como a contabilização de ativos financeiros
mantidos pelas seguradoras e de passivos financeiros emitidos pelas
seguradoras, com exceção das disposições transitórias do item 45.
3. A entidade não deve aplicar este Pronunciamento para:
(a) garantia de produtos emitida diretamente pelo fabricante,
comerciante ou varejista;
(b) ativos e passivos de empregador relativos a planos de
benefícios de seus empregados e obrigações de benefícios de aposentadoria reportados como planos de aposentadoria de benefícios
definidos;
(c) direitos ou obrigações contratuais que dependem do uso,
ou do direito de uso, de um item não-financeiro (por exemplo, algumas taxas de licença, royalties, pagamentos contingentes de arrendamentos mercantis e itens semelhantes), assim como garantia de
valor residual embutido em um arrendamento financeiro;
(d) contratos com garantia financeira, a menos que o emitente tenha prévia e explicitamente afirmado que considera tais contratos como contratos de seguro e tenha usado um método de contabilização aplicável a contratos de seguro, em cujo caso o emitente
pode optar por adotar a prática contábil aplicável a um Instrumento
Financeiro ou este Pronunciamento a essas modalidades de contratos
com garantia financeira. O emitente poderá fazer essa opção "contrato
a contrato", porém, a opção que vier a fazer para cada contrato será
irrevogável;
(e) recompensas contingentes a pagar ou a receber em uma
combinação de negócios; e
(f) contratos de seguro diretos que a entidade detenha (ou
seja, contrato de seguro direto em que a entidade seja a segurada).
Entretanto, uma cedente deve aplicar este Pronunciamento para contratos de resseguro detidos por ela.
5. Como referência, este Pronunciamento considera qualquer
entidade que emita contrato de seguro como seguradora, independentemente se a emitente é considerada seguradora para fins legais ou
de supervisão.
6. O contrato de resseguro é um tipo de contrato de seguro.
Desse modo, todas as referências neste Pronunciamento para contratos de seguro também se aplicam aos contratos de resseguro.
Derivativo embutido
7. Um derivativo embutido é um componente de um instrumento híbrido (combinado) que também inclui um contrato principal não derivativo - como resultado, alguns dos fluxos de caixa do
instrumento híbrido (combinado) variam de forma semelhante a um
derivativo isolado. Um derivativo embutido faz com que alguns, ou
todos os fluxos de caixa que de outra forma seriam exigidos pelo
contrato, sejam modificados de acordo com uma taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria,
taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de
AÇ
Dispõe sobre o tratamento de provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com
características de concessão de crédito.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 11
Contratos de Seguro
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade −
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer
entidade que emite tais contratos (denominada neste Pronunciamento
como seguradora) até que este Comitê de Pronunciamentos Contábeis
complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em
consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ÃO
PR
OI
BID
A
crédito, ou outra variável, desde que, no caso de uma variável não
financeira, essa variável não seja específica de uma das partes do
contrato. Um derivativo que esteja incluído em um instrumento financeiro, mas que seja contratualmente transferível separadamente
desse instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse instrumento, não é um derivativo embutido, mas um instrumento financeiro separado.
7-A. Este Pronunciamento requer que a entidade separe os
derivativos embutidos em um contrato principal (de seguro) se, e
apenas se:
(a) as características econômicas e os riscos do derivativo
embutido não estiverem diretamente relacionados com as características econômicas e os riscos do contrato principal;
(b) um instrumento separado com os mesmos termos que o
derivativo embutido satisfizesse a definição de um derivativo; e
(c) o instrumento híbrido (combinado) não for avaliado ao
valor justo com as alterações do valor justo reconhecidas no resultado
do exercício (por exemplo, um derivativo que esteja incorporado em
um ativo ou passivo financeiro reconhecido pelo valor justo por meio
do resultado não é um derivativo separado).
Os requerimentos deste item aplicam-se a derivativos embutidos em um contrato de seguro, a não ser que o derivativo embutido seja ele mesmo um contrato de seguro.
8. Como exceção do exigido no item 7-A, a seguradora não
precisa separar e mensurar a valor justo a opção do segurado de
resgatar o contrato de seguro por um valor fixo (ou por um valor
baseado em montante fixo e uma taxa de juros), mesmo se o preço de
exercício for diferente do valor contabilizado no passivo pelo contrato
de seguro principal. Entretanto, o requerimento do item 7-A deve ser
aplicado para opções de venda e opções de resgate em dinheiro
embutidas no contrato de seguro, se o valor de resgate variar em
função de variáveis financeiras (como preços ou índices de ações ou
de mercadorias), ou de variável não financeira que não seja específica
para uma das partes do contrato. Além disso, esse requerimento
também deve ser aplicado se a possibilidade do detentor de exercer
uma opção de venda ou de resgate em dinheiro for provocada por tal
variável (por exemplo, uma opção de venda que possa ser exercida se
o índice de ações da bolsa atingir um determinado nível).
9. O que está apresentado no item anterior também deve ser
aplicado a opções de resgate de um instrumento financeiro que contenha característica de participação discricionária.
Separação dos componentes de depósito
10. Alguns contratos de seguro contêm tanto componentes de
seguro quanto componentes de depósito. Em alguns casos, é exigido
ou permitido à seguradora contabilizar em separado esses componentes:
(a) a contabilização em separado é exigida se ambas as
condições a seguir forem atendidas:
(i) a seguradora pode mensurar o componente de depósito
(incluindo qualquer opção embutida de resgate) separadamente (ou
seja, sem considerar o componente de seguro); e
(ii) a política contábil da seguradora não reconhece de outra
forma todas as obrigações e os direitos resultantes do componente de
depósito;
(b) a contabilização em separado é permitida, mas não exigida, se a seguradora puder mensurar o componente de depósito
separadamente como em (a)(i), mas sua política contábil exige que
ela reconheça todas as obrigações e direitos advindos do componente
de depósito, independentemente da base utilizada para mensurar tais
direitos e obrigações;
(c) a contabilização em separado é proibida se a seguradora
não puder mensurar o componente de depósito separadamente como
em (a)(i).
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
11. A seguir um exemplo em que a política contábil da
seguradora não exige o reconhecimento de todas as obrigações resultantes do componente de depósito. Uma cedente recebe indenização de uma resseguradora, mas o contrato obriga a cedente a
reembolsar a indenização em anos futuros. Essa obrigação resulta de
um componente de depósito. Se a política contábil da cedente permite
o reconhecimento da indenização como receita sem reconhecer a
obrigação decorrente, a separação é exigida.
12. Para contabilizar em separado um contrato, a seguradora
deve:
(a) aplicar este Pronunciamento para os componentes de seguro; e
(b) aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos
Financeiros para componentes de depósito.
Reconhecimento e mensuração
Exceções temporárias a outros pronunciamentos
13. A norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros" especifica
critérios a serem utilizados pela entidade no desenvolvimento de
política contábil se nenhuma prática contábil vigente se aplicar especificamente para aquele item. Entretanto, este Pronunciamento isenta a seguradora de aplicar tais critérios para suas políticas contábeis
relativas a:
(a) contratos de seguro emitidos por ela (incluindo despesas
de comercialização relacionadas e ativos intangíveis relacionados,
como os descritos nos itens 31 e 32); e
(b) contratos de resseguro que ela mantenha.
14. Não obstante, este Pronunciamento não isenta a seguradora de algumas implicações dos critérios da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis
e Correção de Erros". Especificamente, a seguradora:
(a) não deve reconhecer como passivo qualquer provisão
para possíveis sinistros futuros, se esses sinistros forem originados de
contratos de seguro que ainda não existem ou não estão vigentes na
data da demonstração contábil (como as provisões para catástrofe ou
provisão para equalização de risco);
(b) deve realizar teste de adequação de passivo descrito nos
itens 15-19;
(c) deve remover um passivo por contrato de seguro (ou
parte dele) de seu balanço patrimonial quando, e somente quando, ele
estiver extinto, isto é, quando a obrigação especificada no contrato for
liquidada, cancelada ou expirada;
(d) não deve compensar:
(i) ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionados; ou
(ii) receitas ou despesas de contratos de resseguro com as
receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados.
(e) deve considerar se seu ativo por contrato de resseguro
está com valor de realização reduzido (ver item 20).
Teste de adequação do passivo
15. A seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu
passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando estimativas
correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Se
essa avaliação mostrar que o valor do passivo por contrato de seguro
(menos as despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos
intangíveis relacionados, como os discutidos nos itens 31 e 32) está
inadequado à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado.
16. Se a seguradora aplicar um teste de adequação de passivo
que atenda aos requisitos mínimos especificados, este Pronunciamento não impõe novas exigências. Os requisitos mínimos são:
(a) o teste deve considerar estimativas correntes para todo o
fluxo de caixa contratual e os fluxos de caixa relacionados, como os
custos de regulação de sinistros, assim como os fluxos de caixa
resultantes de opções embutidas e garantias; e
(b) se o teste demonstrar que o passivo está inadequado, toda
a deficiência deve ser reconhecida no resultado.
17. Se a política contábil da seguradora não exigir um teste
de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item
16, essa seguradora deve:
(a) determinar o valor do passivo por contrato de seguro
relevante menos o valor de:
(i) qualquer despesa de comercialização diferida relacionada;
e
(ii) qualquer ativo intangível relacionado, como os adquiridos em uma combinação de negócios ou transferência de carteira
(ver itens 31 e 32). Entretanto, ativos de contrato de resseguro não
são considerados, porque a seguradora os contabiliza separadamente
(ver item 20).
(b) determinar se o valor descrito em (a) é menor que o valor
que seria exigido se o passivo por contrato de seguro relevante fosse
reconhecido de acordo com a norma contábil vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas". Se
ele for menor, a seguradora deve reconhecer toda a diferença no
resultado e diminuir o valor das despesas de comercialização diferidas
relacionadas ou dos ativos intangíveis relacionados ou aumentar o
valor do passivo por contrato de seguro relevante1.
18. Se o teste de adequação de passivo atender aos requisitos
do item 16, o teste é aplicado no nível de agregação definido no
próprio teste. Se o teste de adequação de passivo não atender àqueles
requisitos mínimos, a comparação descrita no item 17 deve ser feita
ao nível de uma carteira de seguros os quais estejam sujeitos a riscos
similares e gerenciados em conjunto como uma única carteira.
19. O montante descrito no item 17(b) deve refletir margens
futuras de investimento (ver itens 27-29) se, e somente se, o montante
descrito no item 17(a) também refletir tais margens.
Redução ao valor recuperável dos ativos por contrato de
resseguro
20. Se o ativo por contrato de resseguro da cedente teve seu
valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo
e reconhecer a perda no resultado. Um ativo por contrato de resseguro
perde valor recuperável se, e somente se:
(a) houver evidências objetivas, como resultado de evento
que ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo por contrato de
resseguro, que a cedente possa não receber todo o valor relacionado
a ele nos termos do contrato; e
(b) o impacto desse evento no valor que a cedente tem a
receber da resseguradora pode ser mensurado de forma confiável.
Mudança nas políticas contábeis
21. Os itens 22-30 são aplicados tanto a mudanças feitas por
seguradora que já adotem as práticas contábeis previstas neste Pronunciamento quanto a mudanças feitas por seguradora que esteja
adotando este Pronunciamento pela primeira vez.
22. A seguradora pode alterar sua política contábil para contratos de seguro se, e somente se, as alterações tornarem as demonstrações contábeis mais relevantes para necessidades dos usuários
que tomam decisões econômicas e não menos confiável, ou mais
confiável e não menos relevante para tais necessidades. A seguradora
deve julgar relevância e confiabilidade conforme os critérios da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros".
23. Para justificar mudanças em sua política contábil para
contratos de seguro, a seguradora deve demonstrar que a mudança
tornou as demonstrações contábeis mais aderentes aos critérios da
norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros", mas a mudança não precisa
alcançar conformidade total com tais critérios. Os seguintes problemas são discutidos a seguir:
(a) taxas de juros de mercado correntes (item 24);
(b) continuação das práticas existentes (item 25);
(c) prudência (item 26);
(d) margens futuras de investimento (itens 27-29); e
(e) shadow accounting (item 30).
Taxa de juros de mercado correntes
24. É permitido a seguradora, porém não exigido, alterar sua
política contábil a fim de reavaliar passivos por contratos de seguro
designados2 para refletir taxas de juros de mercado correntes e reconhecer as alterações desse passivo no resultado. Ao mesmo tempo,
a seguradora também pode introduzir política contábil que requeira
outras estimativas e premissas correntes para tal passivo. A opção
proporcionada por este item permite à seguradora alterar sua política
contábil para os passivos designados, sem aplicar tal política consistentemente para todos os passivos similares, como a norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas
Contábeis e Correção de Erros" de outro modo exigiria. Se a seguradora designar passivos para adotar esse procedimento, ela deve
continuar a aplicar taxa de juros de mercado corrente (e, se aplicável,
outras estimativas e premissas correntes) consistentemente em todos
os períodos e para todos os passivos designados até que eles estejam
extintos.
Continuação das práticas existentes
25. A seguradora pode continuar a adotar as práticas a seguir, mas a introdução de qualquer uma delas não satisfaz ao item
22:
(a) mensurar passivos por contratos de seguro em base não
descontada;
(b) mensurar direitos contratuais relativos a comissões futuras de gestão de investimentos em valor que exceda seu valor justo
obtido a partir da comparação com as taxas correntes cobradas por
outros participantes do mercado para serviços similares. É provável
que o valor justo no início de tais contratos seja igual ao custo
original pago, a não ser que a comissão futura de gestão de investimentos e os custos relacionados não estejam compatíveis com o
mercado; e
(c) utilizar política contábil para contratos de seguro (e despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis
relacionados, se houver algum) não uniformes para subsidiárias, com
exceção do permitido pelo item 24. Se as políticas contábeis não
estão uniformes, a seguradora pode alterá-las se a alteração não tornar
as políticas contábeis mais diversas e também satisfizer outros requerimentos deste Pronunciamento.
Prudência
26. A seguradora não precisa alterar sua política contábil
para contratos de seguro para eliminar excesso de prudência. No
entanto, se a seguradora já mensura seus contratos de seguro com
prudência suficiente, ela não deve introduzir prudência adicional.
Margem futura de investimento
27. A seguradora não precisa alterar sua política contábil
para contratos de seguro para eliminar margens futuras de investimento. Entretanto, há a refutável presunção de que as demonstrações
contábeis da seguradora ficarão menos relevantes e confiáveis se ela
introduzir política contábil que reflita margens futuras de investimentos na mensuração de contratos de seguro, a menos que tais
margens afetem pagamentos contratuais. Dois exemplos de políticas
contábeis que refletem tais margens são:
(a) utilizar taxa de desconto que reflita o retorno estimado
dos ativos da seguradora; ou
(b) projetar os retornos desses ativos a uma taxa de retorno
estimada, descontando esses retornos projetados a uma taxa diferente
e incluir o resultado na mensuração do passivo.
28. A seguradora pode superar a refutável presunção descrita
no item 27 se, e somente se, os outros componentes da alteração na
política contábil aumentarem a relevância e a confiabilidade de suas
demonstrações contábeis de forma suficiente para compensar a diminuição na relevância e na confiabilidade causada pela inclusão das
margens futuras de investimentos. Por exemplo, suponha que a política contábil da seguradora para contratos de seguro envolva premissas excessivamente prudentes definidas no início e uma taxa de
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desconto prescrita pelo regulador sem referência direta com as condições de mercado, e não considera algumas opções e garantias embutidas. A seguradora pode tornar suas demonstrações contábeis mais
relevantes e não menos confiáveis, alterando para uma contabilização
orientada para o investidor e que seja amplamente utilizada e envolva:
(a) estimativas e premissas correntes;
(b) ajustes razoáveis (mas não excessivamente prudentes)
para refletir riscos e incertezas;
(c) mensurações que reflitam tanto o valor intrínseco como o
valor no tempo de opções e garantias embutidas; e
(d) taxa de desconto de mercado corrente, mesmo que essa
taxa de desconto reflita os retornos estimados dos ativos da seguradora.
29. Em algumas abordagens de mensuração, a taxa de desconto é utilizada para determinar o valor presente de margem futura
de lucro. Essa margem de lucro é atribuída a diferentes períodos por
meio de uma fórmula. Nessas abordagens, a taxa de desconto somente afeta a mensuração do passivo indiretamente. Em particular, o
uso de uma taxa de desconto menos apropriada produz efeitos limitados ou não produz efeitos na mensuração inicial do passivo.
Entretanto, em outras abordagens, a taxa de desconto determina a
mensuração do passivo diretamente. Nesse último caso, já que a
introdução de taxa de desconto baseada no ativo tem efeito mais
significativo, é muito improvável que a seguradora possa superar a
presunção refutável descrita no item 27.
Shadow accounting
30. Em alguns modelos contábeis, ganhos ou perdas realizados no ativo da seguradora têm efeito direto na mensuração de
alguns ou de todos os (a) seus passivos por contrato de seguro; (b)
despesas de comercialização diferidas relacionadas; e (c) ativos intangíveis relacionados, como os descritos nos itens 31 e 32. É permitido à seguradora, mas não exigido, alterar sua política contábil, de
forma que ganhos ou perdas reconhecidos, mas não realizados de um
ativo, afetem essas mensurações da mesma forma que ganhos ou
perdas realizadas. O ajuste no passivo por contrato de seguro (ou na
despesa de comercialização diferida ou no ativo intangível) deve ser
reconhecido no patrimônio líquido se, e somente se, os ganhos e as
perdas não realizados forem reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido. Essa prática é algumas vezes descritas como shadow accounting.
Contratos de seguro adquiridos em combinação de negócios
ou transferência de carteira
31. A seguradora deve, na data de aquisição, e tão logo
esteja em vigência o pronunciamento técnico sobre combinação de
negócios a ser emitido por este Comitê de Pronunciamentos Contábeis em consonância com as normas internacionais de contabilidade, mensurar a valor justo os passivos por contrato de seguro
assumidos e os ativos por contratos de seguro adquiridos em uma
combinação de negócios. Entretanto, é permitido à seguradora, mas
não exigido, utilizar uma apresentação expandida que divida o valor
justo dos contratos de seguro adquiridos em dois componentes:
(a) passivo mensurado de acordo com as políticas contábeis
para os contratos de seguro emitidos pela seguradora; e
(b) ativo intangível, representando a diferença entre (i) o
valor justo dos direitos por contratos de seguro adquiridos e obrigações por contrato de seguro assumidas e (ii) o montante descrito
em (a). A mensuração subseqüente desse ativo deve ser consistente
com a mensuração do passivo por contrato de seguro relacionado.
32. A seguradora, ao adquirir uma carteira de contratos de
seguro, pode utilizar a apresentação expandida descrita no item 31.
33. Os ativos intangíveis descritos no item 31 e 32 estão
excluídos do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução
ao Valor Recuperável de Ativos e do Pronunciamento Técnico CPC
04 - Ativo Intangível. Entretanto, esses pronunciamentos são aplicados para carteira de clientes e relacionamentos com clientes que
reflitam a expectativa de contratos futuros que não fazem parte dos
direitos por contratos de seguro e obrigações por contratos de seguro
já existentes na data da combinação de negócios ou transferência de
carteira.
Característica de participação discricionária em contratos de
seguro
34. Alguns contratos de seguro contêm característica de participação discricionária e também um elemento garantido. O emitente
desse contrato:
(a) pode, mas não é obrigado, reconhecer o elemento garantido separadamente da característica de participação discricionária.
Se o emitente não os reconhecer separadamente, ele deve classificar
todo o contrato como um passivo. Se o emitente classifica-os separadamente, ele deve classificar o elemento de garantido como passivo;
(b) deve, se reconhecer a característica de participação discricionária separadamente do elemento garantido, classificar essa característica ou como passivo ou como um componente separado do
patrimônio líquido. Este Pronunciamento não especifica como o emitente determina se a característica é um passivo ou faz parte do
patrimônio líquido. O emitente pode dividir a característica em componentes do passivo e patrimônio líquido e deve utilizar política
contábil consistente para essa divisão. O emitente não deve classificar
essa característica como uma categoria intermediária que não seja
nem passivo e nem patrimônio líquido;
(c) pode reconhecer todo o prêmio recebido como receita
sem separar qualquer parcela para o patrimônio líquido. As mudanças
resultantes no elemento garantido e na característica de participação
discricionária classificada como passivo devem ser reconhecidas no
resultado. Se parte ou toda a característica de participação discricionária estiver classificada no patrimônio líquido, uma parcela do
resultado pode ser atribuída àquela característica (assim como uma
parte pode ser atribuída aos minoritários). O emitente deve reconhecer a parte do resultado atribuída a qualquer componente do pa-
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trimônio líquido com característica de participação discricionária como uma destinação de resultado, não como uma despesa ou receita;
(d) deve, se o contrato contiver um derivativo embutido
dentro do alcance deste Pronunciamento, aplicar as disposições dos
itens 7 a 9 deste Pronunciamento para esse derivativo embutido; e
(e) deve, para todos os aspectos não descritos nos itens 14-20
e 34 (a) (d), continuar com suas políticas contábeis para tais contratos, a não ser que a seguradora mude suas políticas contábeis para
se adequar aos itens 21-30.
Característica de participação discricionária em instrumentos
financeiros
35. Os requisitos do item 34 também se aplicam a instrumentos financeiros com característica de participação discricionária. Em complemento:
(a) se o emitente classificar toda a característica de participação discricionária como passivo, ele deve aplicar o teste de
adequação de passivo dos itens 15-19 para todo o contrato (isto é,
tanto para o elemento garantido quanto para a característica de participação discricionária). O emitente não precisa determinar o montante que resultaria da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 14
- Instrumentos Financeiros para o elemento garantido;
(b) se o emitente classificar parte ou toda essa característica
como um componente separado do patrimônio líquido, o passivo
reconhecido para todo o contrato não deve ser inferior ao valor que
resultaria da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros para os elementos garantidos. Esse montante
deve incluir o valor intrínseco da opção de resgate do contrato, mas
não precisa incluir o fator tempo se o item 9 excetua essa opção da
mensuração a valor justo. O emitente não precisa divulgar o montante
que resultaria da aplicação do pronunciamento sobre Instrumentos
Financeiros para o elemento garantido, nem precisa apresentar seu
montante separadamente. Além disso, o emitente não precisa determinar o valor resultante da aplicação do Pronunciamento Técnico
CPC 14 - Instrumentos Financeiros se o passivo total reconhecido for
claramente superior;
(c) embora esses contratos sejam instrumentos financeiros, o
emitente pode continuar a reconhecer os prêmios desses contratos
como receita e a reconhecer como despesa o valor do aumento do
passivo;
(d) embora esses contratos sejam instrumentos financeiros, a
emitente que aplicar as normas de divulgação sobre instrumentos
financeiros para contratos com participação discricionária deve divulgar o total da despesa de juros reconhecida no resultado, mas não
precisa calcular tal despesa de juros utilizando o método de taxa
efetiva de juros.
Divulgação
Explicação dos valores reconhecidos
36. A seguradora deve divulgar informações que identifiquem e expliquem os valores em suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguro.
37. Para estar adequada ao item 36, a seguradora deve divulgar:
(a) suas políticas contábeis para contratos de seguro e ativos,
passivos, receitas e despesas relacionados;
(b) os ativos, os passivos, as receitas e as despesas reconhecidos (e fluxo de caixa, se a seguradora apresentar a demonstração
de fluxo de caixa pelo método direto) resultantes dos contratos de
seguro. Além disso, se a seguradora for cedente, ela deve divulgar:
(i) ganhos e perdas reconhecidos no resultado na contratação
de resseguro; e
(i) se a cedente diferir e amortizar ganhos e perdas resultantes da contratação de resseguro, a amortização do período e o
montante ainda não amortizado no início e final do período.
(c) o processo utilizado para determinar as premissas que
têm maior efeito na mensuração de valores reconhecidos descritos em
(b). Quando possível, a seguradora deve também divulgar aspectos
quantitativos de tais premissas;
(d) o efeito de mudanças nas premissas usadas para mensurar
ativos e passivos por contrato de seguro, mostrando separadamente o
efeito de cada alteração que tenha efeito material nas demonstrações
contábeis;
(e) a conciliação de mudanças em passivos por contrato de
seguro, os ativos por contrato de resseguro e, se houver, as despesas
de comercialização diferidas relacionadas.
Natureza e extensão dos riscos originados por contratos de
seguro
38. A seguradora deve divulgar informações que auxiliem os
usuários a entenderem a natureza e a extensão dos riscos originados
por contratos de seguro.
39. Para estar adequada ao item 38, a seguradora deve divulgar:
(a) seus objetivos, políticas e processos existentes para gestão de riscos resultantes dos contratos de seguro e os métodos e os
critérios utilizados para gerenciar esses riscos;
(b) informação sobre riscos de seguro (antes e depois da
mitigação do risco por resseguro), incluindo informações sobre:
(i) a sensibilidade do resultado e do patrimônio líquido a
mudanças em variáveis que tenham efeito significativo sobre eles (ver
item 39-A);
(ii) concentração de riscos de seguro, incluindo uma descrição da forma como a administração determina concentrações, bem
como uma descrição das características comuns que identificam cada
concentração (por exemplo, tipo de evento segurado, área geográfica
ou moeda);
(iii) sinistros ocorridos comparados com estimativas prévias
(isto é, o desenvolvimento de sinistros). A divulgação sobre desenvolvimento de sinistros deve retroceder ao período do sinistro
material mais antigo para o qual ainda haja incerteza sobre o montante e a tempestividade do pagamento de indenização, mas não
precisa retroagir mais que dez anos. A seguradora não precisa di-
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vulgar essa informação para sinistros cuja incerteza sobre montante e
tempestividade da indenização é tipicamente resolvida no período de
um ano.
(c) informações sobre risco de crédito, risco de liquidez e
risco de mercado que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e extensão dos riscos decorrentes dos instrumentos financeiros (e contratos de seguro) a que a entidade está
exposta ao final do período a que se referem as demonstrações contábeis. Entretanto:
(i) a seguradora não precisa apresentar a análise de maturidade que demonstre os vencimentos contratuais remanescentes se,
divulgar informações sobre a tempestividade estimada dos fluxos de
caixa líquidos resultantes de passivos de seguro reconhecidos. Essa
divulgação pode assumir a forma de uma análise, por tempestividade
estimada, das quantias reconhecidas no balanço;
(ii) se a seguradora usar um método alternativo de gestão de
sensibilidade às condições de mercado, tal como uma análise de valor
embutido, pode usar essa análise de sensibilidade para cumprir o
requerimento de divulgar a análise de sensibilidade por cada tipo de
risco de mercado a que a entidade está exposta. Essa seguradora
deverá apresentar as divulgações sobre análise de sensibilidade por
ela preparada (ver item 39-A) ;
(d) informações sobre a exposição ao risco de mercado dos
derivativos embutidos em contrato de seguro principal se a seguradora não for requerida a mensurar, e não mensurar, os derivativos
embutidos a valor justo.
39A. Para cumprir o item 39(b)(i), a seguradora deve divulgar o constante das alíneas (a) e (b) que seguem:
(a) uma análise de sensibilidade que mostre como o resultado
e o patrimônio líquido teriam sido afetados caso tivessem ocorrido as
alterações razoavelmente possíveis na variável de risco relevante à
data do balanço; os métodos e os pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade; e quaisquer alterações dos métodos e das premissas utilizadas relativamente ao período anterior.
Porém, se a seguradora utilizar um método alternativo de gestão de
sensibilidade às condições de mercado, como uma análise do valor
embutido, essa seguradora pode cumprir esse requisito fornecendo
essa análise de sensibilidade alternativa, bem como as divulgações
sobre análise de sensibilidade por ela preparada, tais como value-atrisk, que reflete a interdependência entre riscos (isto é, taxas de juros
e variações cambiais) e o seu uso para o gerenciamento dos riscos
financeiros. A entidade deve também divulgar (a) uma explicação do
método utilizado na preparação de tais análises de sensibilidade e os
principais parâmetros e premissas e suas fontes; e (b) uma explicação
do objetivo do método usado e suas limitações na apuração do valor
justo dos ativos e passivos envolvidos;
(b) informação qualitativa acerca da sensibilidade e informação relativa aos termos e às condições dos contratos de seguro as
quais têm um efeito material sobre o valor, a tempestividade e a
incerteza dos fluxos de caixa futuros da seguradora.
Data de início de aplicação e transição
40. As disposições transitórias dos itens 41-45 aplicam-se
tanto a entidades que já adotem as práticas contábeis previstas neste
Pronunciamento quando elas iniciarem a aplicação deste Pronunciamento, quanto a entidades que estejam aplicando as práticas contábeis
previstas neste Pronunciamento pela primeira vez.
41. A entidade deve aplicar este Pronunciamento para períodos anuais iniciados em 2010. Aplicações antecipadas são encorajadas. Se a entidade aplica as normas internacionais de contabilidade para períodos anteriores, ela deve divulgar esse fato.
Divulgação
42. A entidade não precisa aplicar as exigências de divulgação deste Pronunciamento para informações comparativas de períodos anuais anteriores ao da adoção inicial deste Pronunciamento.
Por exemplo, se o primeiro ano de adoção for 2010, a exigência de
divulgação comparativa introduzida por este Pronunciamento está limitada a 2009.
43. Se for impraticável aplicar um requisito em particular
contido nos itens 10-35 para informações comparativas relacionadas a
períodos anuais anteriores ao da adoção inicial deste Pronunciamento,
a entidade deve divulgar o fato. Aplicar o teste de adequação de
passivo (itens 15-19) para tais comparações pode, algumas vezes, ser
impraticável, mas é muito pouco provável ser impraticável aplicar os
outros requerimentos dos itens 10-35 para informações comparativas.
A norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas
Estimativas Contábeis e Correção de Erros" explica o termo impraticável.
44. Ao aplicar o item 39(b)(iii), a entidade não precisa divulgar informações sobre desenvolvimento de sinistros ocorridos há
mais de cinco anos antes do fim do primeiro exercício financeiro em
que este Pronunciamento for aplicado. Além disso, se for impraticável
quando a entidade adotar este Pronunciamento pela primeira vez preparar informações sobre desenvolvimento de sinistros que tenham
ocorrido antes do início do exercício mais antigo para o qual a
entidade apresente informações comparativas completas que se adeqüem a este Pronunciamento, a entidade deve divulgar esse fato.
Nova designação para ativos financeiros
45. Quando a seguradora alterar suas políticas contábeis para
passivo por contratos de seguro, é permitido, mas não exigido, reclassificar alguns ou todos os seus ativos financeiros para a categoria
de valor justo por meio do resultado. Essa reclassificação é permitida
se a seguradora alterar suas políticas contábeis na primeira vez que
adotar este Pronunciamento e se ela fizer, subseqüentemente, alteração na política permitida no item 22. A reclassificação é uma
alteração na política contábil nos termos da norma contábil vigente
sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e
Correção de Erros" .
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APÊNDICE A - DEFINIÇÕES
Cedente é o segurado em um contrato de resseguro.
Componente de depósito é o componente contratual que não
é contabilizado como instrumento financeiro derivativo e que estaria
no âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumento Financeiro se fosse um instrumento separado.
Contrato de seguro direto é um contrato de seguro que não
seja um contrato de resseguro.
Característica de participação discricionária é um direito contratual de receber, como suplemento de benefícios garantidos, benefícios adicionais:
(a) que provavelmente serão parte significativa da totalidade
dos benefícios contratuais;
(b) cujo valor ou tempestividade dependa contratualmente de
decisão do emitente; e
(c) que se baseiem contratualmente:
(i) no desempenho de um conjunto de contratos específico ou
de um tipo de contrato específico;
(ii) nos retornos de investimento, realizados ou não, de um
conjunto específico de ativos mantidos pelo emitente; ou
(iii) nos resultados de sociedade, fundo ou outra entidade que
emita o contrato.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado,
ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do
assunto e independentes entre si, com a ausência de fatores que
pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação compulsória.
Risco Financeiro é o risco de possível alteração futura em
uma ou mais taxas de juro, preços de instrumentos financeiros, preços
de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, rating de
crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada, desde
que, no caso de uma variável não financeira, essa variável não seja
específica de uma das partes do contrato.
Benefícios garantidos são pagamentos ou outros benefícios
em relação aos quais um determinado segurado ou investidor tem
direito incondicional que não está sujeito à discricionariedade contratual do emitente.
Elemento garantido é a obrigação de pagar benefícios garantidos, incluída em um contrato que contém uma característica de
participação discricionária.
Ativo por contrato de seguro é o direito contratual líquido da
seguradora de acordo com um contrato de seguro.
Contrato de seguro é um contrato segundo o qual uma parte
(a seguradora) aceita um risco de seguro significativo de outra parte
(o segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de um evento
específico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o
segurado.
Passivo por contrato de seguro é a obrigação contratual líquida da seguradora de acordo com um contrato de seguro.
Risco de seguro é o risco, que não seja um risco financeiro,
transferido do detentor do contrato para o emitente.
Evento segurado é o acontecimento futuro e incerto, coberto
por um contrato de seguro e que cria um risco de seguro.
Seguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de
seguro, de indenizar o segurado se ocorrer um evento segurado.
Teste de adequação de passivo é o teste que avalia se o
montante do passivo por contrato de seguro precisa ser aumentado
(ou reduzido o montante das despesas de comercialização diferidas ou
dos ativos intangíveis relacionados), com base em uma análise dos
fluxos de caixa futuros.
Segurado é a parte que tem direito à indenização em um
contrato de seguro, se ocorrer um evento segurado.
Ativos por contrato de resseguro é o direito contratual líquido da cedente em um contrato de resseguro.
Contrato de resseguro é um contrato de seguro emitido pela
seguradora (a resseguradora) para indenizar outra seguradora (a cedente) por perdas resultantes de um ou mais contratos emitidos pela
cedente.
Resseguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de resseguro, de indenizar uma cedente se ocorrer um evento
segurado.
Contabilização em separado significa contabilizar os componentes de um contrato como se fossem contratos separados.
APÊNDICE B - DEFINIÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO
B1. Esse apêndice proporciona orientação sobre a definição
de contrato de seguro incluída no Apêndice A. Ele trata as seguintes
questões:
(a) o termo "evento futuro e incerto" (itens B2-B4);
(b) pagamentos em espécie (itens B5-B7);
(c) distinção entre risco de seguro e outros riscos (itens B8B17);
(d) exemplos de contratos de seguro (itens B18-B21);
(e) risco de seguro significativo (itens B22-B28); e
(f) alterações no nível de risco de seguro (itens B29 e
B30).
Evento futuro e incerto
B2. A incerteza (ou risco) é a essência de um contrato de
seguro. Assim, pelo menos um dos seguintes aspectos é incerto no
início de um contrato de seguro:
(a) se o evento segurado vai ocorrer;
(b) quando vai ocorrer; ou
(c) a quantia que a seguradora terá de pagar caso ele ocorra.
B3. Em alguns contratos de seguro, o evento segurado é a
descoberta de uma perda durante a vigência do contrato, mesmo que
a perda resulte de um acontecimento ocorrido antes do início do
contrato. Em outros contratos de seguro, o evento segurado é um
acontecimento que ocorre durante a vigência do contrato, mesmo que
a perda resultante seja descoberta após o final do prazo do contrato.
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B4. Alguns contratos de seguro cobrem eventos que já ocorreram, mas cujo efeito financeiro ainda é incerto. Um exemplo é um
contrato de resseguro que cobre a seguradora direta contra o desenvolvimento adverso de sinistros já avisados pelos segurados. Nesses contratos, o evento segurado é a descoberta do custo final desses
sinistros.
Pagamento em espécie
B5. Alguns contratos de seguro exigem ou permitem pagamentos em bens ou serviços. Um exemplo é quando a seguradora
substitui diretamente um artigo roubado, em vez de reembolsar o
segurado. Outro exemplo é quando a seguradora usa os seus próprios
hospitais e pessoal médico para providenciar os serviços médicos
cobertos pelos contratos.
B6. Alguns contratos de serviços que prevêem pagamentos
fixos periódicos, cujos níveis de serviço dependem de um evento
incerto, satisfazem a definição de contrato de seguro contida neste
Pronunciamento, mas não estão regulamentados como contratos de
seguro em alguns países. Um exemplo seria um contrato de manutenção em que o fornecedor do serviço concorda em reparar o
equipamento especificado após uma avaria. O valor do pagamento
fixo baseia-se no número esperado de avarias, mas se uma determinada máquina vai ser avariada é incerto. A avaria do equipamento
afeta adversamente o seu proprietário e o contrato indeniza o proprietário (em bens ou serviços ao invés de dinheiro). Outro exemplo
é o contrato para serviços de reparação de veículos, em que o fornecedor concorda, por um pagamento anual fixo, em fornecer assistência rodoviária ou rebocar o veículo até uma garagem próxima.
Esse último contrato pode satisfazer a definição de contrato de seguro
mesmo que o fornecedor não concorde em efetuar reparos ou substituir peças.
B7. A aplicação deste Pronunciamento aos contratos descritos no item B6 não deverá ser mais onerosa do que a utilização das
práticas contábeis que seriam aplicáveis se esses contratos estivessem
fora do âmbito deste Pronunciamento:
(a) é pouco provável que haja passivos significativos por
avarias ou problemas de funcionamento que já tenham ocorrido;
(b) se a prática contábil sobre reconhecimento de receita
fosse aplicável, o fornecedor de serviços deveria reconhecer a receita
conforme a fase de conclusão (e sujeito a outros critérios especificados). Essa abordagem também seria aceitável segundo este Pronunciamento, que permite que o fornecedor de serviços (i) continue
as suas políticas contábeis existentes para esses contratos, a não ser
que envolvam práticas não permitidas pelo item 14 e (ii) represente
um aprimoramento das suas políticas contábeis, se tal for permitido
pelos itens 22-30;
(c) o fornecedor de serviços deve considerar se o custo de
satisfazer a sua obrigação contratual de fornecer os serviços excede a
receita recebida antecipadamente. Para tal, o fornecedor deve aplicar
o teste de adequação de passivo descrito nos itens 15-19 deste Pronunciamento. Se este Pronunciamento não se aplicasse a esses contratos, o fornecedor de serviços deveria aplicar a prática contábil
vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas" para determinar se os contratos são onerosos;
(d) para esses contratos, as exigências de divulgação deste
Pronunciamento não deverão acrescentar, significativamente, as divulgações exigidas por outras práticas contábeis.
Distinção entre risco de seguro e outros riscos
B8. A definição de um contrato de seguro refere-se a um
risco de seguro, que este Pronunciamento define como risco, que não
seja risco financeiro, transferido do detentor de um contrato para o
emitente. Um contrato que expõe o emitente a risco financeiro sem
risco de seguro significativo não é um contrato de seguro.
B9. A definição de risco financeiro no Apêndice A inclui
uma lista de variáveis financeiras e não financeiras. Essa lista inclui
variáveis não financeiras que não são específicas de uma parte do
contrato, tais como um índice de perdas por terremoto em determinada região ou um índice de temperaturas em determinada cidade.
A lista exclui variáveis não financeiras que são específicas de uma
parte do contrato, tais como a ocorrência, ou não, de um incêndio que
danifique ou destrua um ativo dessa parte. Além disso, o risco de
alterações no valor justo de um ativo não financeiro não constitui um
risco financeiro se o valor justo refletir não apenas as alterações nos
preços de mercado desses ativos (uma variável financeira), mas também a condição desse ativo não financeiro específico detido por uma
parte de um contrato (uma variável não financeira). Por exemplo, se
uma garantia do valor residual de um carro específico expuser o
fiador ao risco de alterações na condição física do carro, esse risco
constitui um risco de seguro e, não, um risco financeiro.
B10. Alguns contratos expõem o emitente a risco financeiro,
além do risco de seguro significativo. Por exemplo, muitos contratos
de seguro de vida garantem uma taxa mínima de retorno aos segurados (criando um risco financeiro) ao mesmo tempo em que prometem benefícios por morte, que, por vezes, excedem significativamente o saldo de conta do segurado (criando um risco de seguro,
na forma de risco de mortalidade). Esses contratos são contratos de
seguro.
B11. Segundo alguns contratos, a ocorrência de um evento segurado acarreta o pagamento de um valor referenciado a um índice de
preços. Esses contratos são contratos de seguro, desde que o pagamento
dependente do evento segurado possa ser significativo. Por exemplo, uma
renda por seguro de vida associada a um índice de custo de vida transfere
o risco de seguro, porque o pagamento é acarretado por um evento incerto
- a sobrevivência do beneficiário da renda. A ligação com o índice de
preços é um derivativo embutido, mas também há transferência de risco
de seguro. Se a transferência resultante do risco de seguro for significativa, o derivativo embutido satisfaz à definição de contrato de seguro.
Nesse caso, o derivativo embutido não precisa ser separado e mensurado
pelo valor justo (ver itens de 7 a 9 deste Pronunciamento).
B12. A definição de risco de seguro refere-se ao risco que a
seguradora aceita do segurado. Em outras palavras, o risco de seguro
é um risco preexistente, transferido do segurado para a seguradora.
Assim, um novo risco criado pelo contrato não é um risco de seguro.
B13. A definição de contrato de seguro refere-se a um efeito
adverso para o segurado. A definição não limita o pagamento por
parte da seguradora a um valor igual ao impacto financeiro do evento
adverso. Por exemplo, a definição não exclui a cobertura "novo por
velho", que paga ao segurado o suficiente para permitir a substituição
de um ativo velho e danificado por um ativo novo. De forma semelhante, a definição não limita o pagamento de um contrato de
seguro de vida a prazo à perda financeira sofrida pelos dependentes
do falecido, nem exclui o pagamento de valores predeterminados para
quantificar a perda causada por morte ou acidente.
B14. Alguns contratos determinam o pagamento de indenização caso ocorra um evento incerto especifico, mas não exigem
um efeito adverso sobre o segurado como condição prévia de indenização. Esse contrato não constitui um contrato de seguro, mesmo
que o detentor use o contrato para mitigar uma exposição a risco
subjacente. Por exemplo, se um detentor usar um derivativo para dar
cobertura a uma variável não financeira subjacente que esteja correlacionada com fluxos de caixa de um ativo da entidade, o derivativo
não constitui um contrato de seguro porque o pagamento não está
condicionado ao fato de o detentor ser, ou não, adversamente afetado
por uma redução nos fluxos de caixa resultantes do ativo. Ao contrário, a definição de um contrato de seguro refere-se a um evento
incerto, para o qual um efeito adverso no segurado constitui condição
prévia contratual para a indenização. Essa condição prévia contratual
não exige que a seguradora investigue se o evento causou, efetivamente, um efeito adverso, mas permite que a seguradora negue a
indenização se não estiver convencida de que o evento causou um
efeito adverso.
B15. O risco de anulação ou de persistência (isto é, o risco
de que a contraparte cancele o contrato mais cedo ou mais tarde do
que o emitente esperava ao determinar o preço do contrato) não
constitui risco de seguro, porque a indenização à contraparte não
depende de um evento futuro incerto que afete adversamente a contraparte. De forma semelhante, o risco de despesa (isto é, o risco de
aumentos inesperados nas despesas administrativas associadas ao
cumprimento dos serviços de um contrato, em vez de nas despesas
associadas a eventos segurados) não constitui risco de seguro porque
um aumento inesperado nas despesas não afeta adversamente a contraparte.
B16. Portanto, um contrato que expõe o emitente a risco de
anulação, risco de persistência ou risco de despesa não constitui um
contrato de seguro, a não ser que também exponha o emitente a risco
de seguro. Contudo, se o emitente desse contrato mitigar esse risco
usando um segundo contrato para transferir parte desse risco para
outra parte, o segundo contrato expõe essa outra parte a risco de
seguro.
B17. A seguradora só pode aceitar um risco de seguro significativo do segurado se a seguradora for uma entidade separada do
segurado. No caso das sociedades mútuas, como as cooperativas de
táxis, ela aceita o risco de cada segurado e partilha esse risco. Embora
os segurados suportem esse risco partilhado coletivamente na sua
capacidade como proprietários, as sociedades mútuas aceitaram o
risco, que é a essência de um contrato de seguro.
Exemplos de contratos de seguro
B18. Seguem-se exemplos de contratos que são contratos de
seguro, caso a transferência de risco de seguro for significativa:
(a) seguro contra roubo ou danos de propriedade;
(b) seguro de responsabilidade por produtos, responsabilidade profissional, responsabilidade civil ou despesas legais;
(c) seguro de vida e planos de funeral pré-pagos (embora a
morte seja certa, é incerto o momento de ocorrência da morte ou, para
alguns tipos de seguros, se a morte vai ocorrer durante o período
coberto pelo seguro);
(d) anuidades e pensões contingentes à vida (isto é, contratos
que proporcionam compensação pelo evento futuro incerto - a sobrevivência do segurado ou do pensionista - para ajudar o segurado
ou o pensionista a manter um determinado padrão de vida, que, de
outra forma, poderia ser adversamente afetado pela sua sobrevivência);
(e) invalidez e cobertura médica;
(f) cauções, garantia de obrigações de fidelidade, garantia de
obrigações de desempenho e garantia de obrigações de leilão (isto é,
contratos que proporcionam compensação se outra parte falhar no
cumprimento de uma obrigação contratual, por exemplo, a obrigação
de construir um edifício);
(g) seguro prestamista (ou de crédito) que preveja indenizações específicas a fim de reembolsar o detentor por uma perda
em razão de o devedor específico não efetuar o pagamento, na data
prevista, de acordo com as condições iniciais ou alteradas de um
instrumento de dívida. Esses contratos podem se revestir de várias
formas legais, tais como garantia financeira, cartas de crédito, um
contrato de derivativo de crédito que cubra o risco de descumprimento ou um contrato de seguro. No entanto, embora esses contratos
satisfaçam à definição de contrato de seguro, satisfazem igualmente a
definição de contrato de garantia financeira e encontram-se abrangidos pelo âmbito dos pronunciamentos sobre Instrumentos Financeiros, mas não por este Pronunciamento (ver alínea (d) do item 4).
Contudo, se o emitente de contratos de garantia financeira tiver indicado anteriormente, de forma expressa e de modo explícito, que
considera esses contratos como contratos de seguro, e caso tenha
efetuado a contabilização de acordo com o tratamento reservado a
esses contratos, pode eleger aplicar a prática contábil relativa a Instrumentos Financeiros ou a este Pronunciamento;
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(h) garantias de produto. As garantias de produto emitidas
por outra parte para bens vendidos por um fabricante, negociante ou
varejista estão dentro do alcance deste Pronunciamento. Contudo, as
garantias de produto emitidas diretamente por um fabricante, negociante ou varejista estão fora do seu alcance, porque se encontram
dentro do alcance da prática contábil relativa ao reconhecimento de
receita e da prática contábil vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas";
(i) seguro de escritura (isto é, seguro contra a descoberta de
problemas na escritura de uma propriedade que não eram evidentes
quando o contrato de seguro foi subscrito). Nesse caso, o evento
coberto é a descoberta de um problema na escritura e, não, o problema em si;
(j) assistência em viagem (isto é, compensação em dinheiro
ou em bens ou serviços aos segurados por perdas sofridas enquanto
viajam). Os itens B6 e B7 discutem alguns contratos desse tipo;
(k) obrigações vinculadas a catástrofes, que proporcionam
pagamentos reduzidos de capital, juros ou ambos se um evento especificado afetar adversamente o emitente da obrigação (a não ser que
o evento especificado não crie risco de seguro significativo, por
exemplo, se o evento for uma alteração em uma taxa de juro ou em
uma taxa de câmbio);
(l) swaps de seguro e outros contratos que exigem um pagamento com base em alterações em variáveis climáticas, geológicas
ou outras variáveis físicas que sejam específicas de uma parte do
contrato; e
(m) contratos de resseguro.
B19. Seguem-se exemplos de itens que não são contratos de
seguro:
(a) contratos de investimento que têm a forma legal de um
contrato de seguro, mas não expõem a seguradora a um risco de
seguro significativo, como por exemplo, contratos de seguro de vida
em que a seguradora não retém qualquer risco de mortalidade significativo (tais contratos são instrumentos financeiros do tipo não
seguro ou contratos de serviços; ver itens B20 e B21);
(b) contratos que têm a forma legal de seguro, mas passam
de volta todo o risco de seguro significativo para o segurado por meio
de mecanismos não canceláveis e obrigatórios que ajustam pagamentos futuros por parte do segurado como resultado direto de perdas
seguradas. Por exemplo, alguns contratos de resseguro financeiros ou
alguns contratos coletivos (tais contratos são normalmente instrumentos financeiros de tipo não seguro ou contratos de serviços; ver
itens B20 e B21);
(c) auto-seguro, em outras palavras, a retenção de um risco
que poderia ter sido coberto por seguro (não há contrato de seguro
porque não há acordo com outra parte);
(d) contratos (como os contratos de jogo) que exigem um
pagamento se ocorrer um evento futuro e incerto especificado, mas
não exigem, como condição prévia contratual para o pagamento, que
o evento afete adversamente o detentor. Contudo, isso não exclui a
especificação de uma indenização predeterminada para quantificar a
perda causada por um evento especificado, como a morte ou um
acidente (ver também o item B13);
(e) derivativos que expõem uma parte a risco financeiro, mas
não a risco de seguro, porque exigem que essa parte faça um pagamento unicamente com base em alterações em uma ou mais taxas
de juros especificadas, preços de instrumentos financeiros, preços de
mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, notações de
crédito ou índices de crédito ou outra variável, desde que, no caso de
uma variável não financeira, a variável não seja específica de uma
parte do contrato;
(f) um contrato de garantia financeira (ou carta de crédito,
contrato de derivativo de crédito que cubra o risco de descumprimento ou contrato de seguro prestamista) que requer que se efetuem
pagamentos, mesmo se o detentor não tiver registrado perdas devido
ao descumprimento das obrigações de pagamento por parte do devedor nos prazos previstos;
(g) contratos que exigem um pagamento com base em variável climática, geológica ou outra variável física que não seja específica de uma parte do contrato (normalmente descrita como derivativos do clima); e
(h) obrigações vinculadas a catástrofes que proporcionam
pagamentos reduzidos de capital, juros ou ambos, com base em variável climática, geológica ou outra variável física que não seja específica de uma parte do contrato.
B20. Se os contratos descritos no item B19 criarem ativos
financeiros ou passivos financeiros, eles estão dentro do âmbito do
Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros. Entre
outras coisas, isso significa que as partes do contrato usam o que, por
vezes, é designado contabilização de depósito, que envolve o seguinte:
(a) uma parte reconhece a retribuição recebida como passivo
financeiro, em vez de receita;
(b) a outra parte reconhece a retribuição paga como ativo
financeiro, em vez de despesa.
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B21. Se os contratos descritos no item B19 não criarem
ativos financeiros ou passivos financeiros, aplica-se a prática contábil
sobre reconhecimento de receita. Segundo essa prática contábil, a
receita associada a uma transação envolvendo a prestação de serviços
é reconhecida conforme o grau de conclusão da transação, se o
desfecho da transação puder ser estimado com confiabilidade.
Risco de seguro significativo
B22. Um contrato é um contrato de seguro somente se transferir risco de seguro significativo. Os itens B8 a B21 discutem o risco
de seguro. Os itens seguintes discutem a avaliação feita para determinar se o risco de seguro é, ou não, significativo.
B23. O risco de seguro é significativo se, e somente se, o
evento segurado obrigar a seguradora a pagar benefícios adicionais
significativos em qualquer cenário, excluindo cenários com falta de
substância comercial (isto é, não têm efeito discernível sobre a economia de uma transação). Se benefícios adicionais significativos forem pagáveis em cenários com substância comercial, a condição
enunciada na frase anterior pode ser satisfeita, mesmo se o evento
segurado for extremamente improvável ou mesmo se o valor presente
esperado (isto é, ponderado em função de probabilidades) dos fluxos
de caixa contingentes for uma pequena proporção do valor presente
esperado de todos os fluxos de caixa contratuais remanescentes.
B24. Os benefícios adicionais descritos no item B23 referem-se a valores que excedem aqueles que seriam pagos se não
ocorresse qualquer evento segurado (excluindo cenários em que falta
substância comercial). Esses valores adicionais incluem despesas de
regulação e de avaliação de sinistros, mas excluem:
(a) a perda da capacidade de cobrar do segurado serviços
futuros. Por exemplo, em um contrato de seguro de vida associado a
um investimento, a morte do segurado significa que a seguradora já
não pode prestar serviços de gestão do investimento e cobrar uma
comissão por isso. Contudo, essa perda econômica para a seguradora
não reflete risco de seguro, da mesma forma que a entidade gestora
do fundo mútuo não assume um risco de seguro em relação à possível
morte do cliente. Portanto, a potencial perda de futuras comissões de
gestão de investimento não é relevante ao avaliar o grau de risco de
seguro que é transferido por um contrato;
(b) dispensa das taxas que poderiam ser cobradas por cancelamento ou resgate devido à morte. Dado que o contrato criou essas
taxas, sua dispensa não compensa o segurado por um risco preexistente. Desse modo, as taxas não são relevantes ao avaliar o grau
do risco de seguro que é transferido por um contrato;
(c) um pagamento condicionado a um evento que não causa
uma perda significativa ao detentor do contrato. Por exemplo, considere um contrato que exija que o emitente pague um milhão de
unidades monetárias se um ativo sofrer danos físicos que causem uma
perda econômica insignificante de uma unidade monetária para o
detentor. Nesse contrato, o detentor transfere para a seguradora o
risco insignificante da perda de uma unidade monetária. Ao mesmo
tempo, o contrato cria um risco de tipo não seguro de que o emitente
tenha de pagar 999.999 unidades monetárias se o evento especificado
ocorrer. Dado que o emitente não aceita risco de seguro significativo
do detentor, esse contrato não constitui um contrato de seguro; e
(d) possíveis recuperações de resseguros. A seguradora contabiliza-os separadamente.
B25. A seguradora deve avaliar a significância do risco de
seguro contrato a contrato, e não em relação à materialidade nas
demonstrações contábeis. Assim, o risco de seguro pode ser significativo mesmo que exista uma probabilidade mínima de perdas
materiais para toda uma carteira de contratos. Essa avaliação contrato
a contrato facilita a classificação de um contrato como contrato de
seguro. Contudo, no caso de uma carteira relativamente homogênea
de pequenos contratos, sendo todos considerados como contratos que
transferem risco de seguro, a seguradora não precisa examinar cada
contrato dessa carteira para identificar uns poucos contratos não derivativos que transferem risco de seguro insignificante.
B26. Conclui-se pela leitura dos itens B23-B25 que, se um
contrato determinar o pagamento de um benefício por morte que
exceda a quantia a pagar por sobrevivência, o contrato é um contrato
de seguro, a não ser que o benefício adicional por morte seja insignificante (julgado individualmente por contrato e, não, pela totalidade da carteira de contratos). Conforme disposto no item B24(b),
a dispensa por morte das taxas de cancelamento ou de resgate não
está incluída nessa avaliação se essa dispensa não compensar o segurado por um risco preexistente. De forma semelhante, um contrato
de anuidades que paga somas regulares para o resto da vida do
segurado é um contrato de seguro, a não ser que os pagamentos
agregados dependentes da vida sejam insignificantes.
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B27. O item B23 faz referência a benefícios adicionais. Esses benefícios adicionais podem incluir uma obrigação de pagar benefícios mais cedo se o evento segurado ocorrer mais cedo e a
indenização não estiver ajustada ao valor do dinheiro no tempo. Um
exemplo é o seguro de vida vitalício a um valor fixo (em outras
palavras, seguro que proporciona indenização fixa por morte quando
o segurado morre, sem data de expiração para a cobertura). É certo
que o segurado vai morrer, mas a data da morte é incerta. A seguradora vai sofrer uma perda naqueles contratos individuais em que
o segurado morre cedo, mesmo que não haja qualquer perda global na
totalidade da carteira de contratos.
B28. Se um contrato de seguro for separado em componente
de depósito e componente de seguro, a significância do risco de
seguro transferido é avaliado em relação ao componente de seguro. A
significância do risco de seguro transferido por um derivativo embutido é avaliada em relação ao derivativo embutido.
Alterações no nível de risco de seguro
B29. Alguns contratos não transferem qualquer risco de seguro para o emitente no início, embora transfiram risco de seguro em
um momento posterior. Por exemplo, considere um contrato que proporciona um retorno de investimento definido e inclui uma opção
para o segurado usar os recursos do investimento na maturidade para
comprar uma anuidade contingente à vida às taxas de anuidade correntes cobradas pela seguradora a outros novos beneficiários quando
o segurado exercer essa opção. O contrato não transfere qualquer
risco de seguro para o emitente enquanto a opção não for exercida,
dado que a seguradora permanece livre de apreçar a anuidade em uma
base que reflita o risco de seguro transferido para a seguradora nesse
momento. Contudo, se o contrato especificar as taxas da anuidade (ou
uma base para definir as taxas da anuidade), o contrato transfere risco
de seguro para o emitente no seu início.
B30. Um contrato que se qualifica como contrato de seguro
mantém-se como contrato de seguro até que todos os direitos e
obrigações sejam extintos ou expirem.
______________________________________
1. Passivo por contrato de seguro relevante é o passivo por
contrato de seguro (e os custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis relacionados) em que a prática contábil da seguradora não
requer teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item 16.
2. Nesse item, passivos por contratos de seguro incluem as
despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis relacionados, como discutidos nos itens 31 e 32.
AÇ
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SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS
E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.190,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.192,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº
308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de
Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários,
a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em virtude do que estabelece o inciso III do artigo 15 da
Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, tendo em vista que
o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo baixou "ex-officio" em 15 de setembro de 2008, o registro da sociedade
junto ao mesmo Conselho Regional de Contabilidade, tornando-se a
sociedade impedida de executar quaisquer serviços profissionais de
natureza contábil:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
PINTO BUENO & ATTUY AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 69.099.497/0001-43
RONALDO CÂNDIDO DA SILVA
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.181,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. RUBENS ALBERTO RANGEL MARÇAL, C.P.F. nº 375.718.268-53, para prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº
6.385, de 07 de dezembro de 1976.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.183,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. ALEXANDRE MOREIRA GALVÃO, C.P.F. nº 776.707.876-00,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos
no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976.
PO
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº
308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de
Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários,
a partir de 24/12/2008, por solicitação do próprio, o registro do
Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Física
DIRCEU HENRIQUE TRILHA
CPF: 059.856.508-63
RONALDO CÂNDIDO DA SILVA
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.191,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº
308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de
Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários,
a partir de 24/12/2008, por solicitação do próprio, o registro do
Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Física
PAULO ROBERTO SATIN
CPF: 522.428.468-68
RONALDO CÂNDIDO DA SILVA
Em exercício
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
LUIZ AMERICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
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ATO DECLARATÓRIO Nº 10.193,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. LUIZ FERNANDO FERREIRA PACHECO, C.P.F. nº 062.921.350-04, para prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.195,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a GROVE CM ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 07.730.217, para prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.196,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a NIX ASSET MANAGEMENT
LTDA, C.N.P.J. nº 02.475.117, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
117
ISSN 1677-7042
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio
celebrado com Estado, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
R$ 1,00
Programa de Trabalho
15.244.1025.7K66.0116 - Apoio a
Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado - No
Município de Santa Rosa - No
Estado do Piauí
ESF
REDUÇÃO
Modalidade
FTE
ACRÉSCIMO
Modalidade
Valor
F
17.000.441,00
17.000.441,00
17.000.441,00
100 44.90.00
Total
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação dos recursos por meio de
convênios celebrados com o Estado do Piauí.
Valor
O
I
C
17.000.441,00
17.000.441,00
17.000.441,00
44.30.00
SECRETARIA EXECUTIVA
A
S
N
PORTARIA Nº 397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
L
A
N
NA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio
celebrado com Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
E
R
P
IM
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
15.244.1025.7K66.0118 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado Timon - No Estado do Maranhão.
ESF
FTE
Modalidade
100
44.90.00
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
Valor
F
Modalidade
2.000.000,00
2.000.000,00
Total
Valor
2.000.000,00
2.000.000,00
44.40.00
2.000.000,00
2.000.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com o Município de Timôn, Estado do Maranhão.
PORTARIA Nº 398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO
Programa de Trabalho
15.244.1025.7K66.0070 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado No Estado de Minas Gerais.
ESF
FTE
Modalidade
100
4430.00
F
Total
ACRÉSCIMO
Valor
Modalidade
1.000.000,00
1.000.000,00
Valor
4440.00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Municípios do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº 399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta dos recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA
53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
118
ISSN 1677-7042
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO
Programa de Trabalho
18.544.0515.109H.0056 - Construção de Barragens - Brasília de Minas - MG
ESF
FTE
Modalidade
100
4440.00
ACRÉSCIMO
Valor
Modalidade
F
120.000,00
120.000,00
Total
Valor
120.000,00
120.000,00
4490.00
120.000,00
120.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA
PORTARIA Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de
2008, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000216/2008-55, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso
apresentado pela Fundação Rural Mineira - Ruralminas, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, inserido no processo nº 59100.000216/2008-55, visando à conclusão da construção da Barragem Setúbal, do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 59.399.044,63 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, quarenta e quatro reais
e sessenta e três centavos) em 03 parcelas, na forma prevista no Termo de Compromisso, cujos repasses apartir da primeira parcela, ficarão condicionados à comprovação da regularidade da utilização da parcela liberada
anteriormente.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
59.399.044,63 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) conforme Notas de Empenho 2008NE000534, 2008NE000739 e
2008NE000754, no Programa de Trabalho 18.544.0515.11NP.0031.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 840 dias, contados a partir da data da liberação dos recursos, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CO
ME
.
RC
JOAO REIS SANTANA FILHO
IA
Ministério da Justiça
LIZ
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMA
AÇ
PORTARIA Nº 5, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
ÃO
O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como
o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e Portaria SOF/MP nº 7, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30101 - Ministério da Justiça - MJ, constante da Lei nº 11.647, de 24
de março de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS
JUSTIFICATIVA
BID
A troca de modalidade de a Definir (4499) e Aplicações Diretas (4490) para Transferências a Estados e ao Distrito Federal (4430), se dá em virtude da inviabilidade técnica de execução direta por parte deste
Órgão, sendo necessária a execução descentralizada.
ANEXO
30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
E
S
F
A
R$ 1,00
PO
REDUÇÃO
MODAL
F
T
E
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
30101.14.422.1083.8974
30101.14.422.1083.8974.0056
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA A DEMOCRATIZAÇÃO
DO ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DO AMAPÁ
VALOR
E
S
F
ACRÉSCIMO
MODAL
F
T
E
RT
ER
CE
IRO
S
450.000
NO ESTADO DO AMAPÁ - AP
F
F
4499
4490
100
100
TOTAL
250.000
200.000
F
F
4430
4430
4 5 0.000
PORTARIA Nº 6, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
VALOR
100
100
TOTAL
450.000
250.000
200.000
4 5 0.000
O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como
o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e Portaria SOF/MP nº 7, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, constante da
Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS
JUSTIFICATIVA
A troca de modalidade de a Definir (4499) para Transferências a Municípios (4440), se dá em virtude da inviabilidade técnica de execução direta por parte deste Órgão, sendo necessária a execução
descentralizada.
ANEXO
30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
CÓDIGO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
E
S
F
REDUÇÃO
MODAL
F
T
E
VALOR
E
S
F
ACRÉSCIMO
MODAL
F
T
E
VALOR
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
30911.06.181.1127.8988
30911.06.181.1127.8988.0070
APOIO AO REAPARELHAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE
SEGURANÇA PÚBLICA
NO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG
280.000
F
4499
TOTAL
100
280.000
28 0.000
280.000
F
4440
100
TOTAL
280.000
28 0.000
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ Nº 5.861, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.007278/2008-13-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa LORD SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
51.445.963/0001-30, tendo como sócios ALESSIO DURAZZO NETO e ROQUE ALVES DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº6.010, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08297.006872/2008-71-SR/DPF/TO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a
atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa PROFORTE S/A
TRANSPORTE DE VALORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.116.506/0019-90, tendo como diretores: MARCELO BAPTISTA
DE OLIVEIRA e FLAVIO BAPTISTA DE OLIVEIRA, para efeito
de exercer suas atividades no Estado de TOCANTINS.
ALVARÁ Nº 6.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
ALVARÁ Nº 6.58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.012547/2008-55-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa Z COPS SEGURANÇA
PATRIMONIAL - SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ/MF nº
04.492.592/0001-67, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
armas e cartuchos de munição em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E;
- 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08360.015117/2008-76-SR/DPF/PA;
resolve:
Conceder autorização à empresa POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.650.833/0001-23, sediada no
Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 6.055, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08506.011438/2008-08DPF/CAS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº
43.035.146/0010-76, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E;
- 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 12.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 6.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.014055/2008-02-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a
atividade de SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTURIÃO
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.283.885/0001-22, tendo como sócios JÚLIO CÉSAR RIBEIRO,
OSWALDO LUIZ DE MORAES BANDEIRA, LUIZ CLAUDIO DA
SILVA COSTA e WALCYSNEU CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
L
A
N
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 6.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08430.024769/2008-21-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF nº 00.116.506/0013-02, sediada no
Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 23 (VINTE E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38,
- 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38,
- 11 (ONZE) ESPINGARDAS CALIBRE 12,
- 176 (CENTO E SETENTA E SEIS) CARTUCHOS DE
MUNIÃO CALIBRE 12,
- 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE 380 e
- 240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 380.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ADELAR ANDERLE
119
ISSN 1677-7042
ALVARÁ Nº 6.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O
I
C
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08385.039640/2008-18-SR/DPF/PR;
resolve:
Conceder autorização à empresa IDEAL VIGILÂNCIA S/C,
CNPJ/MF nº 02.083.282/0001-63, sediada no Estado do PARANÁ
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas
seguintes quantidades e natureza:
- 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e;
- 75 (SETENTA E CINCO) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
A
S
N
NA
E
R
P
IM
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 6.142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.015854/2008-98-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa LÓGICA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 05.408.502/0001-70, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
- 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a
empresa FONSECA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ
66.175.894/0001-69 e;
- 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 6.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08255.019935/2008-45SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.776.119/000150, tendo como sócios NILTON JOSÉ COSTA FERREIRA e SUELY
DE MATOS FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no
Estado da BAHIA.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 6.171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº
7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08240.021749/2008-35 - SR/DPF/AM;
resolve:
Conceder autorização para funcionamento especializado no
serviço de VIGILÂNCIA à empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: 09.406.386/0001-00, com sede na
Rua 1º de maio, nº 467, Casa A, Bairro da Compensa I, Manaus AM, tendo como sócios: RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS,
ANDRÉ BESSA SANTIAGO, MARCUS SANTANA DE FREITAS
e ANTONIO SANTANA DE FREITAS, para exercer suas atividades
no Estado do AMAZONAS.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ Nº 6,176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08430.044557/2008-60-SR/DPF/RS,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de
ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 87.134.086/0001-23, tendo como sócios ANTONIO CARLOS COELHO e EMILSON LOURDES FERREIRA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE
DO SUL.
GUILHERME LOPES MADDARENA
120
ISSN 1677-7042
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
ALVARÁ Nº 6.181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08455.074586/2008-78-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para
funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.537.063/0001-17, tendo como sócios NILSON DA COSTA RITTO E FLÁVIA MONTEZUMA RITTO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE
JANEIRO.
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08241.000178/2007-12 - Fixter Ray Solar Vega
e Isela Arevalo Tarrillo
Processo Nº 08260.003852/2006-01 - Ramon Salvador Palacin Porte
Processo Nº 08295.018524/2007-85 - Jose Antonio Fernandez Luna
Processo Nº 08295.018802/2007-02 - Paulo Samuel dos Santos Rosa
Processo Nº 08432.002090/2007-80 - Gary Scott Ohlgart
Processo Nº 08711.000601/2007-92 - Sara Giani
Processo Nº 08792.001911/2007-71 - Natacha Alexandra
Henriques de Carvalho de Oliveira Fidalgo
CO
GUILHERME LOPES MADDARENA
ME
ALVARÁ Nº 6.182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08280.027945/2008-47-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa G6 SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.265.823/0001-74, sediada no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas não-letais nas seguintes quantidades e natureza:
• 30 (TRINTA) BORRIFADORES ("SPRAY") DE GÁS PIMENTA.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RC
IA
LIZ
AÇ
GUILHERME LOPES MADDARENA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO DIRETORA
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98.
Processo nº 46000.023097/2008-95 - Carolina Elvira Sepulveda Valdes
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98.
Processo nº 46000.028390/2008-49 - Guy Darmet
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98 c/c Resolução Normativa 36/99.
Processo nº 46000.014574/2008-21 - Maria Luisa Fenderl
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98.
Processo nº 46000.029569/2008-13 - Romari Alejandra Martinez Montano
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98.
Processo nº 46880.000035/2008-47 - Peter Klingensteiner
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003.
Processo nº 08377.000625/2007-90 - Luis Miguel Leon Vasquez
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003.
Processo nº 08310.004353/2007-71 - Francesco Giungarelli
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003.
Processo nº 08458.000918/2007-77 - Michael Alan Jackson
RIANE FREITAS PAZ FALCÃO
Substituta
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08070.000214/2008-20 - Julien Bernard Serra e
Julie Millet-Barbe Serra
Processo Nº 08505.011944/2008-07 - Rogelio Choque Quispe, José Luis Choque Cahuasiquita, Juana Cahuasiquita Herrera e
Roger Choque Cahuasiquita
Processo Nº 08505.068063/2007-79 - Jerome Ndubuisi Okeke, David Great Jerome, John Victory Jerome, Peter Success Jerome
e Precious Chinyere Okeke
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.115991/2006-59 - Nicolas Alejandro Ivan
Piaggio Noguera Ormart e Camila Mariana Alejandra Piaggio Noguera Ormart
Processo Nº 08508.005427/2007-80 - Catarina Wassouf Ribeiro da Costa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente.
Processo nº 08505.021032/2008-35 - Felipe Santiago Chambergo Alcalde, Estela Ynes Valencia Morante, Ricardo Arturo Chambergo Valencia e Sergio Alexander Chambergo Valencia
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Processo Nº 08505.053690/2006-24 - Miriam Espinoza Balderrama
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08502.001062/2008-55 - Emelito David Bucu
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 17/10/2009.
Processo nº 08000.012466/2008-25 - Travis Anton Walter
Salewich
Ciente da informação carreada aos autos restitua-se o presente processo à Seção de Arquivo sem nada a providenciar, tendo em
vista que o pedido de prorrogação de prazo foi indeferido, com
publicação no Diário Oficial de 21/10/2008
Processo nº 08000.012232/2008-88 - Dimitrijs Adamecs
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08018.005574/2008-52 - John Muscat
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08018.009859/2008-62 - Michael Stephen Murphy
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08018.009309/2008-43 - Ignacio Vargas Avila
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08018.009686/2008-82 - John Eugene Dingler
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08018.005571/2008-19 - Emanuel Calleja
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08018.005575/2008-05 - John Stephen Walker
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País.
Processo nº 08018.005576/2008-41 - Keith Bonnici
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de estada no país.
Processo nº 08018.009880/2008-68 - Russell Terrence Garrington
ÃO
PR
OI
BID
A
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08212.003767/2008-72 - Soraya Gabriela Kiriachek, até 04/07/2009
Processo Nº 08514.003573/2008-72 - Carlos Enrique Yomayusa Agredo, até 26/07/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 05/09/2008, pág 73, onde se lê:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008.
Processo Nº 46000.013440/2008-93 - Margarita Rosario Bernedo Veliz
Leia-se:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração nos termos da Resolução Normativa 27/98.
Processo Nº 46000.013440/2008-93 - Margarita Rosario Bernedo Veliz
No Diário Oficial da União de 04/09/2008, pág. 41, onde se lê:
Processo Nº 08460.019164/2008-61 - Jose Yunier Bello
Cruz, até 05/08/2009
Leia-se:
Processo Nº 08460.019164/2008-61 - Jose Yunier Bello Cruz
e Yanisley Rodriguez Santana, até 05/08/2009
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PO
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 49, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
A Diretora-Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar os jogos:
Título: SPORE PACOTE DE PARTES MEDONHAS E FOFINHAS (Estados Unidos da América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Categoria: Simulação
Plataforma: CD ROM - PC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Violência Animada
Processo: 08017.004250/2008-15
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: NINJA BLADE TM (Estados Unidos da América 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: MICROSOFT CORPORATION
Distribuidor(es): Officer
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Categoria: Ação
Plataforma: DVD - CONSOLE
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004276/2008-55
Requerente: Microsoft Informática Ltda.
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Título: DRAGON AGE: ORIGINS (Estados Unidos da
América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Categoria: RPG
Plataforma: PC-DVD
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004277/2008-08
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: ZUBO (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: RPG
Plataforma: NINTENDO DS
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004279/2008-99
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: O PODEROSO CHEFÃO 2 (Estados Unidos da
América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação
Plataforma: PC-DVD/XBOX360/PLAYSTATION 3
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Agressão Física , Assassinato , Crueldade e Erotização
Processo: 08017.004280/2008-13
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: HENRY HATSWORTH IN THE PUZZLING ADVENTURETM (Estados Unidos da América - 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Plataforma/Quebra Cabeça
Plataforma: NINTENDO DS
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004281/2008-68
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: SIM ANIMALS (Estados Unidos da América 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV
Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Infantil/Simulação
Plataforma: NINTENDO WII/NINTENDO DS
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004283/2008-57
Requerente: Electronic Arts Ltda.
Título: WHEELMAN PS3/X360/PC (Estados Unidos da
América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: MIDWAY GAMES INC.
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Ação
Plataforma: DISCO BLU-RAY
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato, Erotização e Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.004284/2008-00
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: NEOPETS PUZZLE ADVENTURE PC (Estados
Unidos da América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM ENTERTAINMENT, INC.
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Infantil
Plataforma: Computador - PC / MAC
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004285/2008-46
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: STREET FIGHTER IV PS3/X360/PC/ARC (Estados
Unidos da América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM ENTERTAINMENT, INC
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Categoria: Lutas
Plataforma: DISCO BLU-RAY - CONSOLE
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004286/2008-91
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Título: CLUB PENGUIN: ELITE PENGUIN FORCE NDS
(Estados Unidos da América - 2008)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: DISNEY INTERACTIVE
STUDIOS
Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Infantil
Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.004288/2008-80
Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda.
ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO
PORTARIA Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
A Diretora-Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar:
Filme: A MORTE DO SUPERMAN (SUPERMAN DOOMSDAY, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Bruce Timm
Diretor(es): Bruce Timm/Lauren Montgomery/Brandon Vietti
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Super herói
Processo: 08017.007346/2008-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: ER - PLANTÃO MÉDICO - 9ª TEMPORADA COMPLETA (ER - SEASON 9, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 01 A 22
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Crichton
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Física e
Procedimento Cirúrgico
Tema: Atendimento médico
Processo: 08017.007511/2008-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LEGIÃO DOS SUPERHERÓIS VOLUME 1 (LEGION OF SUPERHEROES VOL 1, Estados Unidos da América 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Bem Jones
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Super heróis
Processo: 08017.007524/2008-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: UM DIA DE SORTE (COLUMBUS DAY, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Charles Bumeister
Diretor(es): Charles Bumeister
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
A
D
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N
A
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I
S
S
A
E
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A
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M
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121
ISSN 1677-7042
Gênero: Drama/Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato e Agressão
Física
Tema: Roubo
Processo: 08017.007540/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: SEX DRIVE - RUMO AO SEXO (SEX DRIVE,
Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Bob Levy/Leslie Morgenstein
Diretor(es): Sean Anders
Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Chula e Linguagem Erótica
Tema: Virgindade
Processo: 08017.007572/2008-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CHOKE - NO SUFOCO (CHOKE, Estados Unidos
da América - 2008)
Produtor(es): Clark Gregg
Diretor(es): Clark Gregg
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Nudez , Relação Sexual e Promiscuidade
Tema: Vício sexual
Processo: 08017.007573/2008-52
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: MILK - A VOZ DA IGUALDADE (MILK, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Bruce Cohen/Dan Jinks
Diretor(es): Gus Van Sant
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Descrição verbal do ato violento
Processo: 08017.007596/2008-67
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: HARRY POTTER E O ENÍGMA DO PRÍNCIPE
(HARRY POTTER AND THE HALF BLOOD PRINCE, Estados
Unidos da América - 2008-2009)
Produtor(es): Steve Kloves
Diretor(es): David Yates
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Processo: 08017.007598/2008-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: AUSTRÁLIA (AUSTRALIA, Estados Unidos da
América - 2008)
Produtor(es): Baz Luhrman
Diretor(es): Baz Luhrman
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Comportamentos repreensíveis
Tema: Herança
Processo: 08017.007642/2008-28
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
L
A
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I
C
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S
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NA
IM
E
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ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO
122
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
INSTRUÇÃO N o- 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece orientações e procedimentos a
serem adotados pelas entidades fechadas de
previdência complementar para a execução
da Resolução CGPC N o- 26, de 29 de setembro de 2008, e dá outras providências.
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio
de 2001, o art. 11 do Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e
o art. 34 da Resolução CGPC N o- 26, de 29 de setembro de 2008,
resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar EFPC deverão observar as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente Instrução para a execução do disposto na Resolução CGPC n° 26, de 2008, quanto à apuração do resultado, à
destinação e à utilização de superávit e ao equacionamento de déficit
dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução CGPC N o- 26, de 2008, o resultado da avaliação atuarial do
plano de benefícios a ser registrado no balanço deve ser apurado
mediante avaliação referente ao exercício, com a devida adequação
do passivo atuarial para a data do encerramento do balanço e com
base em método de ajuste especificado pelo atuário em nota técnica
atuarial.
CO
ME
RC
.
IA
LIZ
§ 1º Ocorrendo fato relevante, a mencionada adequação do
passivo atuarial implicará a elaboração de nova avaliação atuarial.
§ 2º A data da base de dados cadastrais utilizada para a
avaliação atuarial não poderá estar há mais de 6 (seis) meses da data
do encerramento do balanço anual.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso I do art. 4º da Resolução CGPC N o- 26, de 2008, entende-se como satisfação das exigências regulamentares relativas ao custeio do plano de benefícios a
observância do disposto no regulamento do plano, com o devido
reflexo na nota técnica atuarial e no plano de custeio estabelecido
para o exercício em que está sendo apurado o resultado.
§ 1º Ao estabelecer o plano de custeio para o ano subseqüente, o atuário responsável deverá utilizar critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, considerando
o método de financiamento adotado, em cumprimento ao disposto no
art. 18 da Lei Complementar N o- 109, de 2001, e na Resolução CGPC
N o- 26, de 2008, de modo a não caracterizar utilização de resultado
acumulado no exercício anterior e contabilizado como reserva de
contingência, nem utilização de resultado do exercício em desacordo
com o disposto na mesma Resolução.
§ 2º O plano de custeio poderá ser ajustado em função das
perdas e ganhos observados no plano de benefícios para redução de
contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador.
§ 3º No caso de contribuições extraordinárias relativas ao
serviço passado, a possibilidade de ajuste em função das perdas e
ganhos na forma do § 2º deverá estar prevista no regulamento do
plano de benefícios.
Art. 4º Os instrumentos contratuais firmados com o patrocinador que contenham cláusula sobre a revisão anual do saldo devedor em função das perdas e ganhos observados nas avaliações
atuariais anuais continuam submetidos ao disposto na Resolução
CGPC N o- 18, de 28 de março de 2006, notadamente em relação aos
itens 11.1 e 11.2 do seu respectivo Anexo.
AÇ
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Art. 5º A não observância das disposições contidas nesta
Instrução sujeitará as EFPC e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e inciso I do art. 33,
combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar N o- 109, de 29
de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44000.001842/2008-10, sob o comando N o- 219515734 e juntadas N o- 331856316 e N o- 333144325,
resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco - Plano ALEPEPREV, administrado pelo Fundo de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPEPREV.
Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o N o- 2008.004856.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IRIS BARBOSA
Ministério da Saúde
ÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 3.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
PR
Concede reajuste em procedimentos da Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.
OI
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde.
Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos constantes Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
BID
A
ANEXO
REAJUSTE DE PROCEDIMENTOS
COD_PROC
0201010011
0201010020
0201010038
0201010046
0201010062
0201010070
0201010089
0201010097
0201010100
0201010119
0201010127
0201010135
0201010143
0201010151
0201010160
0201010178
0201010186
0201010194
0201010208
0201010216
0201010224
0201010232
0201010240
0201010259
0201010267
0201010275
0201010283
0201010291
0201010305
0201010313
0201010321
0201010330
0201010348
0201010356
0201010364
0201010372
DSC_PROC
AMNIOCENTESE
BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE
BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL
BIOPSIA DE BEXIGA
BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL
BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
BIOPSIA DE CONJUNTIVA
BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL)
BIOPSIA DE CORNEA
BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO
BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO)
BIOPSIA DE ENDOCARDIO / MIOCARDIO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA
BIOPSIA DE EPIDIDIMO
BIOPSIA DE ESCLERA
BIOPSIA DE FARINGE
BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO
BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO
BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO
BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR
BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO
BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO)
BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO)
BIOPSIA DE MEDULA OSSEA
BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO)
BIOPSIA DE NERVO
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE
BIOPSIA DE PALPEBRA
BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES
VALOR AMBULATORIAL
PO
VALOR SH
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
RT
ER
CE
IRO
S
2,197
14,1
0
18,4625
41,675
18,325
19,058
31,1
46,1875
68,6125
0
0
2,197
0
123,7
18,4625
41,675
18,325
0
18,65
46,1875
48,725
596,508
151,767
VALOR SP
0
0
76,857
0
0
0
0
12,45
0
19,8875
231
132
VALOR TOTAL HOSPITALAR
2,197
0
200,557
18,4625
41,675
18,325
0
31,1
46,1875
68,62
827,508
283,767
722,392
18,325
85,6875
46,1875
68,62
19,058
0
71,15
46,1875
31,265
199,2125
0
114,3625
46,275
18,325
30,0625
182,75
587,972
0
68,15
46,1875
48,725
19,058
114,2875
71,15
46,1875
31,265
115,8625
172,4625
65,5
46,275
18,325
0
119,5875
134,42
0
17,5375
0
19,8875
0
83,3
0
0
0
83,35
115,023
48,8625
0
0
0
63,15
722,392
0
85,6875
46,1875
68,62
19,058
197,5875
71,15
46,1875
31,265
199,2125
287,48
114,3625
46,275
18,325
0
182,7375
183,3875
119,9875
63,4
183,3875
188,775
122
66,775
188,775
188,2625
125,4125
62,85
188,2625
23,9875
18,325
14,664
25,825
0
0
0
25,825
0
0
0
0
0
0
0
25,825
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
0201010380
0201010399
0201010402
0201010410
0201010437
0201010445
0201010453
0201010461
0201010470
0201010488
0201010496
0201010500
0201010518
0201010526
0201010534
0201010542
0201010550
0201010569
0201010577
0201010585
0201010593
0201010607
0201010615
0201010623
0201010631
0201010640
0201010658
0201010666
0201020050
0202060012
0202060020
0202060039
0202060047
0202060055
0202060063
0202060071
0202060080
0202060098
0202060101
0202060110
0202060128
0202060136
0202060144
0202060152
0202060160
0202060179
0202060187
0202060195
0202060209
0202060217
0202060225
0202060233
0202060241
0202060250
0202060268
0202060276
0202060284
0202060292
0202060306
0202060314
0202060322
0202060330
0202060349
0202060357
0202060365
0202060373
0202060381
0202060390
0202060403
0202060411
0202060420
0202060438
0202060446
0202060454
0202060462
0202110010
0202110028
BIOPSIA DE PENIS
BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL
BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA)
BIOPSIA DE PROSTATA
BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO
BIOPSIA DE SEIO PARANASAL
BIOPSIA DE SINOVIA
BIOPSIA DE TESTICULO
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE
BIOPSIA DE URETER
BIOPSIA DE URETRA
BIOPSIA DE VAGINA
BIOPSIA DE VULVA
BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
BIOPSIA ESTEREOTAXICA
BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X
BIOPSIA PRE-ESCALENICA
BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
BIOPSIAS MULTIPLAS P/ ESTADIAMENTO
PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL
PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
PUNCAO DE VAGINA
PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE
PUNCAO LOMBAR
PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO
PUNCAO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR
BIOPSIA DO COLO UTERINO
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE
DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3
DETERMINACAO DE T3 REVERSO
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA
DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS
DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES
DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)
DOSAGEM DE ALDOSTERONA
DOSAGEM DE AMP CICLICO
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA
DOSAGEM DE CALCITONINA
DOSAGEM DE CORTISOL
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT)
DOSAGEM DE ESTRADIOL
DOSAGEM DE ESTRIOL
DOSAGEM DE ESTRONA
DOSAGEM DE GASTRINA
DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)
DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
DOSAGEM DE INSULINA
DOSAGEM DE PARATORMONIO
DOSAGEM DE PEPTIDEO C
DOSAGEM DE PROGESTERONA
DOSAGEM DE PROLACTINA
DOSAGEM DE RENINA
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)
DOSAGEM DE TESTOSTERONA
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA
DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA
TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA
TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON
TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA
TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE
TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS
DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)
DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)
DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO)
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4
DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA
DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA
DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA
EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS)
EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL)
EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA
DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO
UTERINO)- PECA CIRURGICA
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)
EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA
EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA
ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS )
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO
ECODOPPLER TRANSCRANIANO
PAQUIMETRIA ULTRASSONICA
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES)
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
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0205020038
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0205020054
123
ISSN 1677-7042
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6,721
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0211070149
0211070157
CO
ISSN 1677-7042
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO
ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
LAPAROSCOPIA
RETOSSIGMOIDOSCOPIA
VIDEOLAPAROSCOPIA
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
HISTEROSCOPIA
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)
LARINGOSCOPIA
TRAQUEOSCOPIA
VIDEOLARINGOSCOPIA
VIDEOTORACOSCOPIA
ANALISE ACUSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ
AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA)
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL
AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA
AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL
AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO
AVALIACAO VOCAL
ELETROCOCLEOGRAFIA
EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS
DE DISTORCAO (EOA)
ESTUDO TOPODIAGNOSTICO DA PARALISIA FACIAL
EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA
EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO
GUSTOMETRIA
IMITANCIOMETRIA
LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA
PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA
PROVA DE FUNCAO TUBARIA
TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO
TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS
ESPIROGRAFIA C/ DETERMINACAO DO VOLUME RESIDUAL
GASOMETRIA
GASOMETRIA (APOS EXERCICIO CICLO-ERGOMETRICO)
GASOMETRIA (APOS OXIGENIO A 100 DURANTE A DIFUSAO ALVEOLO-CAPILAR)
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR
PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES
PROVA FARMACODINAMICA
TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS
AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA
CATETERISMO DE URETRA
CISTOMETRIA C/ CISTOMETRO
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1
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
CISTOMETRIA SIMPLES
DETERMINACAO DE PRESSAO INTRA-ABDOMINAL
PERFIL DE PRESSAO URETRAL
UROFLUXOMETRIA
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
TERAPIA EM GRUPO
TERAPIA INDIVIDUAL
ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DOMICILIAR DE PACIENTE C/ DOENÇA NEUROMUSCULAR, SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECANICA NÃO INVASIVA - paciente/mês
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENCAO ESPECIALIZADA
ASSISTENCIA DOMICILIAR TERAPEUTICA MULTIPROFISSIONAL EM HIV/AIDS
(ADTM)
INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO DOMICILIAR NÃO INVASIVA
ATRAVES DO VENTILADOR TIPO DOIS NÍVEIS EM DOIS NÍVEIS COM BILEVEL uso de ventilador/paciente/dia
INTERNACAO DOMICILIAR
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO ALTERNATIVA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL
ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO
ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO A PACIENTE QUE DEMANDE CUIDADOS INTENSIVOS DE REABILITACAO VISUAL / MULTIPLAS DEFICIENCIAS
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS (POR OFICINA)
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO
FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MES)
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL
TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES)
TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES)
ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL TERCEIRO TURNO
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0302050027
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0302060014
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0303010096
0303010100
0303010118
0303010126
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA)
ATENDIMENTO EM GERIATRIA (1 TURNO)
ATENDIMENTO EM GERIATRIA (2 TURNOS)
SONDAGEM ENTERAL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE MEDIO / GRANDE QUEIMADO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PEQUENO QUEIMADO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FENILCETONURIA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FIBROSE CISTICA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS- CIRURGIA BARIATRICA
AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR (POR
ATENDIMENTO)
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO
C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO
S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO
CARDIOVASCULAR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO
NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO
NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO
NEURO MOTOR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE
NEUROCIRURGIA
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS
TRATAMENTO DE DOENCAS BACTERIANAS ZOONOTICAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS (B55 a B64)
TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVIRUS E FEBRES HEMORRAGICAS VIRAIS
TRATAMENTO DE HANSENIASE
TRATAMENTO DE HANTAVIROSE
TRATAMENTO DE HELMINTIASES (B65 a B83)
TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS
TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL
(A50 A A64)
TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESOES DE PELE E
MUCOSAS (B00 A B09)
TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
TRATAMENTO DE MALARIA
TRATAMENTO DE MICOSES (B35 A B49)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR CLAMIDIAS(A70 A A74)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR ESPIROQUETAS (A65 A A69)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR VIRUS (B25 A B34)
TRATAMENTO DE POLIOMIELITE PARALITICA AGUDA
TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 a A19)
PULSOTERAPIA I (POR APLICACAO)
PULSOTERAPIA II (POR APLICACAO)
TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS
TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLITICA
TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRAS AFECCOES
HEMORRAGICAS
TRATAMENTO DE HEMOFILIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOPOETICOS
TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA
TRATAMENTO DE DESNUTRICAO
TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLANDULA TIREOIDE
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS
ADMINISTRAÇÃO HORMONAL (VALOR MENSAL)
AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUACOES NEUROLOGICAS AGUDIZADAS
INTERNACAO P/ O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA
TRATAMENTO DA MIGRANEA COMPLICADA
TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL
TRATAMENTO CLINICO DE COREIA AGUDA
TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA
TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR
TE
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125
ISSN 1677-7042
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0
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0303040122
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0303040211
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0303050020
0303050039
CO
0303050047
0303050055
ISSN 1677-7042
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS
TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO)
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA
TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
TRATAMENTO DE DISTROFIAS MUSCULARES
TRATAMENTO DE DOENCA DE PARKINSON
TRATAMENTO DE DOENCA DOS NEURONIOS MOTORES CENTRAIS C/ OU S/ AMIOTROFIAS
TRATAMENTO DE DOENCAS NEURO-DEGENERATIVAS
TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA HIPERTENSIVA
TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA PROGRESSIVA
TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESAO DA MEDULA ESPINHAL
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS NEUROMUSCULARES
TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVE
TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS
TRATAMENTO DE POLIRRADICULONEURITE DESMIELINIZANTE AGUDA
TRATAMENTO DE SURTO DE ESCLEROSE MULTIPLA
TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL
EXERCICIOS ORTOPTICOS
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA )
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A
LINHA )
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A
LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A
LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/
ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/
USO DE PILOCARPINA BINOCULAR
TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS
TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A
2ª LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A
2ª LINHA - BINO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A
3ª LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A
3ª LINHA - BINO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A
3ª LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A
3ª LINHA - BINO
TRATAMENTO DE ANEURISMA DA AORTA
TRATAMENTO DE ARRITMIAS
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA HIPERTROFICA
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUEMICA CRONICA
TRATAMENTO DE CHOQUE ANAFILATICO
TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO
TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO
TRATAMENTO DE COMPLICACOES CARDIACAS POS-CIRURGIA
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE DISPOSITIVOS PROTETICOS IMPLANTES E
ENXERTOS CARDIACOS E VALVULARES
TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/ COMPROMETIMENTO CARDIACO
TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE
TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR
TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE VALVAR
TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM VALVULA NATIVA
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO SECUNDARIA
TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
TRATAMENTO DE LINFADENITES INESPECIFICAS
TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS
TRATAMENTO DE PARADA CARDIACA C/ RESSUSCITACAO BEM SUCEDIDA
TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
TRATAMENTO DE PERICARDITE
TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA
TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA
TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA
DILATACAO DE ESOFAGO C/ OGIVAS SOB VISAO ENDOSCOPICA (POR SESSAO)
HEMOPERFUSAO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO PERITONIO
TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS
CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES
DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)
ESFOLIACAO QUIMICA
TRATAMENTO DE AFECCOES BOLHOSAS
TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS
TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
TRATAMENTO DE FARMACODERMIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO
ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES
INSTALACAO DE TRACAO CUTANEA
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR
ME
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
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50,061
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11
0
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
0303090120
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0303130016
0303130024
0303130032
0303130040
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA / LESAO LIGAMENTAR / ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS PELVICOS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA CERVICAL C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/
ORTESE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/
IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS
TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO
PUERPERIO
TRATAMENTO DE ECLAMPSIA
TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA
GRAVIDEZ PARTO E PUERPERIO
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
TRATAMENTO DE MOLA HIDATIFORME
TRATAMENTO DAS MALFORMACOES E DEFORMIDADES CONGENITAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR
TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE
TRATAMENTO DE ESPINHA BIFIDA
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO
TRATAMENTO DE FENDA LABIAL E/OU FENDA PALATINA
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO URINARIO
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DOS ORGAOS GENITAIS
TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE
TRATAMENTO DE OUTRAS ANOMALIAS CONGENITAS DO SISTEMA NERVOSO
TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS
TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE)
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER - ATE 30 MCI)
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO GRAVES
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS DEVIDO A CAUSAS
EXTERNAS
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
CARDIOVASCULARES
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
PNEUMOLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
DECORRENTES DA AIDS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
NEUROLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
ONCOLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
OSTEOMUSCULARES E DO TECIDO CONJUNTIVO
TRATAMENTO DE PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS EM HANSENIASE
LAVAGEM NASAL PELO METODO DE PROETZ (POR SESSAO)
TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA COM MANIFESTACOES PULMONARES
TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS VIAS AEREAS
INFERIORES
TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES
TRATAMENTO DAS DOENCAS PULMONARES DEVIDO A AGENTES EXTERNOS
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PULMONAR NAO ESPECIFICADA (COR PULMONALE)
TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO EXTERNO MEDIO E DA MASTOIDE
TRATAMENTO DE DOENCAS RESPIRATORIAS QUE AFETAM PRINCIPALMENTE O
INTERSTICIO
TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS DAS VIAS RESPIRATORIAS
TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA PLEURA
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO
TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES
TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS
TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS DO RIM E DO URETER
TRATAMENTO DE ENTERITE NECROSANTE DO FETO E DO RECEM-NASCIDO
TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERINATAL
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO
E DO RECEM-NASCIDO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO
E C/ O CRESCIMENTO FETAL
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL
TRATAMENTO DE TRAUMATISMO DE PARTO NO NEONATO
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIATRIA
TRATAMENTO DA INTOXICACAO AGUDA EM USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS
DROGAS
TRATAMENTO DA SINDROME DE ABSTINENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL EM OUTRAS DROGAS (POR DIA)
TRATAMENTO DE DEPENDENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS
DROGAS (POR DIA)
TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUDICIAL DE ALCOOL E DROGAS
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO
USO DE SUBSTANCIAS PSICOATIVAS
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (CLASSIFICACAO PT GM 251/02)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA - EM HOSPITAL GERAL (POR DIA)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA
TRATAMENTO DE AFECCOES DO APARELHO DIGESTIVO EM HIV/AIDS
TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA NERVOSO EM HIV/AIDS
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0305010085
0305010093
0305010107
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0305010123
CO
0305010131
0305010140
0305010158
0305010166
ISSN 1677-7042
TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA RESPIRATORIO EM HIV/AIDS
TRATAMENTO DE DOENCAS DISSEMINADAS EM AIDS
TRATAMENTO DE HIV / AIDS
TRATAMENTO EM REABILITACAO
INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA
INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRÔNICAS AGUDIZADAS
QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL
QUIMIOTERAPIA INTRACAVITARIA (PLEURAL / PERICÁRDICA / PERITONEAL)
TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO
DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSAO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE)
DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSOES POR SEMANA)
DIALISE PERITONEAL P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS
HEMODIALISE CONTINUA
HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO POR SEMANA)
HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIALISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
HEMODIALISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA)
HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO
HEMOFILTRACAO
HEMOFILTRACAO CONTINUA
MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A
DPA /DPAC
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA)
TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9
DIAS)
ULTRAFILTRACAO
TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E RENOVASCULAR
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA
COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/ PROCESSADORA AUTOMATICA)
TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA / NAO ESPECIFICADA
TRATAMENTO DE EFEITOS DE ASFIXIA / OUTROS RISCOS A RESPIRACAO
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS C/ LESAO DE ORGAO INTRA-TORACICO E INTRA-ABDOMINAL
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGIOES DO CORPO
HEMODIAFILTRACAO CONTINUA
TRATAMENTO DE EFEITOS DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS VENENOSOS
TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDICINAL
TRATAMENTO DE EFEITOS DA PENETRACAO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFICIO
NATURAL
TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS
TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU MEDICOS
TRATAMENTO DE EVENTOS ADVERSOS POS-VACINAIS
HIPOSENSIBILIZACAO C/ PRODUTOS AUTOGENOS (POR TRATAMENTO COMPLETO)
HIPOSENSIBILIZACAO INESPECIFICA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA
CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES
CAUTERIZACAO QUIMICA DE BEXIGA
CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
DILATACAO DE URETRA (POR SESSAO)
DILATACAO ENDOSCOPICA UNI / BILATERAL
HIDROTUBACAO (POR TRATAMENTO COMPLETO)
INSTILACAO DE BEXIGA
MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO)
PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
CARDIOVERSAO ELETRICA
SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO DE VENTOSAS / MOXA
SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS
SESSAO DE ELETROESTIMULACAO
ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO EM SALA DE PARTO
PARTO NORMAL
PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA
FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA DO PESCOCO (POR
ENXERTO COMPOSTO
ENXERTO DERMO-EPIDERMICO
ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL
EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR )
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE
RETALHO
EXERESE DE CISTO BRANQUIAL
EXERESE DE CISTO DERMOIDE
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
HOMOENXERTIA (ATO CIRURGICO PRE E POS-OPERATORIO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO PARCIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO TOTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORRECAO PLASTICA)
TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PRE-AURICULAR
TRATAMENTO EM ESTAGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA
EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO POR VIA TRANSESTERNAL
PARATIREOIDECTOMIA
TIREOIDECTOMIA PARCIAL
ME
0305010174
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335,76
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60,72
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3,399
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TIREOIDECTOMIA TOTAL
TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL
SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL
ADENOIDECTOMIA
AMIGDALECTOMIA
AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA
DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO
DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO
DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
DRENAGEM DO SACO ENDO-LINFATICO - SHUNT (C/ AUDICAO POR VIA TRANSMASTOIDEA)
ESTAPEDECTOMIA
EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO
LABIRINTECTOMIA MEMBRANOSA / OSSEA COM OU S/ AUDICAO
LARINGECTOMIA PARCIAL
LARINGORRAFIA
MASTOIDECTOMIA RADICAL
MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL
MICROCIRURGIA OTOLOGICA
PARACENTESE DO TIMPANO
RESSECCAO DE GLOMO TIMPANICO
RESSECCAO DE SINEQUIAS
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ
SINUSOTOMIA BILATERAL
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL
TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL)
TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RINITE CRONICA (OZENA)
TURBINECTOMIA
REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 2º TEMPO
ALONGAMENTO DE COLUMELA
ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL
CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSAL
CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA SALIVAR C/ RETALHO
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS
ENXERTO TOTAL / PARCIAL INTRATEMPORAL DE NERVO FACIAL
EXCISAO DE GLANDULAS SALIVARES
EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO
EXCISAO PARCIAL DE LABIO C/ ENXERTO LIVRE / ROTACAO DE RETALHO
EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E NAO-ODONTOGENICO
EXPLORACAO / DESCOMPRESSAO TOTAL / PARCIAL DO NERVO FACIAL
GLOSSECTOMIA PARCIAL
GLOSSECTOMIA TOTAL
LARINGOFISSURA P/ COLOCACAO DE MOLDE NOS TRAUMATISMOS DE LARINGE
MAXILECTOMIA C/ OU S/ ESVAZIAMENTO ORBITARIO E RINO-LATERAL
PAROTIDECTOMIA
PLASTICA DO CANAL DE STENON
QUEILOPLASTIA P/ HIPERTROFIA DO LABIO
RECONSTRUCAO DE MANDIBULA
RECONSTRUCAO TOTAL DE CAVIDADE ORBITARIA
RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE LABIO
RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ
RESSECCAO DE LESAO BENIGNA DA BOCA
RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA BOCA
RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA FACE / BOCA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
RESSECCAO DE TUMOR DO ACUSTICO (PELA FOSSA MEDIA)
RESSECCAO DO CONDILO DO MAXILAR INFERIOR
RESSECCAO DO GLOMO JUGULAR
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA INTIMIDADE DOS OSSOS DA FACE
RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS
SEPTOPLASTIA P/ CORRECAO DE DESVIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA NARINARIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA E CISTOS ORO-MAXILARES
TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO COANAL (UNI / BILATERAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE MACROSTOMIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FACE
TRATAMENTO CIRURGICO DE PARALISIA FACIAL (SUSPENSAO DE HEMIFACE)
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERFURACAO DO SEPTO NASAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA
TRATAMENTO CIRURGICO DO SOALHO DA ORBITA
TRATAMENTO DE AVANCOS FRONTO-ORBITARIOS
ALONGAMENTO DE COLUMELA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL
ARITENOIDECTOMIA C/ LARINGOFISSURA
CIRURGIA ORTOGNATA DE MAXILAR (OSTEOTOMIA TIPO LE FORT I)
MICROCIRURGIA OTOLOGICA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
OSTEOPLASTIA DA MANDIBULA P/ PROGNATISMO
OSTEOPLASTIA P/ MICROGNATISMO C/ OU S/ IMPLANTE DE SILICONE
PALATO-LABIOPLASTIA UNI OU BILATERAL (POR ESTAGIO)
PALATOPLASTIA C/ ENXERTO OSSEO OU RETALHO
PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL
PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
PLASTICA TRANSPALATINA P/ ATRESIA COANAL
QUEILOPLASTIA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
RATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM SELA
RECONSTRUCAO DO SULCO GENGIVO LABIAL
RECONSTRUCAO TOTAL DE LABIO EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
RINOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL
SEPTOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL
SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR
TIMPANOPLASTIA EM PACIENTES C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL (UNI / BILATERAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE LABIO LEPORINO (INCLUI FISSURA LABIO-PALATAL)
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N
IM
E
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P
O
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L
A
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0406010315
CO
ISSN 1677-7042
TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM PACIENTE
C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
VITRECTOMIA ANTERIOR
VITRECTOMIA POSTERIOR
VITRIOLISE A YAG LASER
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER
TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA
ABERTURA DE COMUNICACAO INTER-ATRIAL
ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR
ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR
AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES
AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR
BANDAGEM DA ARTERIA PULMONAR
CORRECAO DE ATRESIA MITRAL
CORRECAO DE ATRESIA PULMONAR E COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
CORRECAO DE ATRIO UNICO
CORRECAO DE BANDA ANOMALA DO VENTRICULO DIREITO
CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA
CORRECAO DE COMUNICACAO INTER-VENTRICULAR
CORRECAO DE COMUNICACAO INTER-VENTRICULAR E INSUFICIENCIA AORTICA
CORRECAO DE COR TRIATRIATUM
CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA DO RETORNO SISTEMICO
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA TOTAL DE VEIAS PULMONARES
CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO
CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO
CORRECAO DE ESTENOSE AORTICA EM NEONATO
CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA
CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA
CORRECAO DE FISTULA AORTO-CAVITARIAS DE VENTRICULO ESQUERDO / ATRIO
DIREITO
CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA
CORRECAO DE HIPOPLASIA DE VENTRICULO ESQUERDO
CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE
CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA
CORRECAO DE INTERRUPCAO DO ARCO AORTICO
CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR
CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR (4 a 110 anos)
CORRECAO DE LESOES NA TRANSPOSICAO CORRIGIDA DOS VASOS DA BASE
CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL
CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL NO RECEM-NASCIDO
CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (0 a 3 ANOS)
CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (04 A 110 ANOS)
CORRECAO DE TRANSPOSICAO DOS GRANDES VASOS DA BASE (0 A 03 ANOS)
CORRECAO DE TRANSPOSICAO DE GRANDES VASOS DA BASE (04 a 110 ANOS)
CORRECAO DE TRONCO ARTERIOSO PERSISTENTE
CORRECAO DE VENTRICULO UNICO
CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (PARCIAL / INTERMEDIARIO)
CORRECAO TOTAL DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR
CORRECOES DE ANOMALIAS DO ARCO AORTICO
DRENAGEM C/ BIOPSIA DE PERICARDIO
EXERESE DE CISTO PERICARDICO
FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL
FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS)
PLASTICA / TROCA DE VALVULA TRICUSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN)
RESSECCAO DE ENDOMIOCARDIOFIBROSE
RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA
RESSECCAO DE TUMOR INTRACARDIACO
UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR C/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA
UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR S/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA
COLOCACAO DE CATETER TOTALMENTE / SEMI-IMPLANTAVEL
DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA
DISSECCAO RADICAL DO PESCOCO
DRENAGEM DE GANGLIO LINFATICO
EMBOLECTOMIA ARTERIAL
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
EXERESE DE GANGLIO LINFATICO
FASCIOTOMIA P/ DESCOMPRESSAO
INSTALACAO DE CATETER VENOSO DE LONGA PERMANENCIA TOTALMENTE IMPLANTAVEL
LINFADENECTOMIA PELVICA
LINFADENECTOMIA PROFUNDA
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL VULVAR
LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL
LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL
DEGASTROGASTRECTOMIA C/ OU S/ VAGOTOMIA
ESOFAGECTOMIA DISTAL C/ TORACOTOMIA
ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA
ESOFAGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
ESOFAGO-COLONPLASTIA
ESOFAGOGASTRECTOMIA
ESOFAGOPLASTIA / GASTROPLASTIA
ESOFAGORRAFIA CERVICAL
ESOFAGORRAFIA TORACICA
ESOFAGOSTOMIA
GASTRECTOMIA C/ OU S/ DESVIO DUODENAL
GASTRECTOMIA PARCIAL C/ OU S/ VAGOTOMIA
GASTRECTOMIA TOTAL
GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
GASTROENTEROANASTOMOSE
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GASTROPLASTIA VERTICAL C/ BANDA
GASTRORRAFIA
GASTRORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA
GASTROSTOMIA
GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
PILOROPLASTIA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE DIVERTICULO DO TUBO DIGESTIVO
TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO GASTROESOFAGICO
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES ESOFAGICAS
TRATAMENTO ESCLEROSANTE / LIGADURA ELASTICA DE LESAO HEMORRAGICA
DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESOES NAO HEMORRAGICAS DO APARELHO
DIGESTIVO INCLUINDO LIGADURA ELASTICA
TRATAMETO CIRURGICO DE MEGAESOFAGO SEM RESSECCAO / CONSERVADOR
VAGOTOMIA C/ OPERACAO DE DRENAGEM
VAGOTOMIA SUPERSELETIVA / GASTRICA PROXIMAL
AMPUTACAO COMPLETA ABDOMINO-PERINEAL DO RETO
AMPUTACAO POR PROCIDENCIA DE RETO
APENDICECTOMIA
APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
CERCLAGEM DE ANUS
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
COLECTOMIA TOTAL
COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL
COLOSTOMIA
CRIPTECTOMIA UNICA / MULTIPLA
DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO
DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL
DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL
DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO RETRO-RETAL
ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS
ENTERECTOMIA
ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO (QUALQUER SEGMENTO)
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL
EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL
EXCISAO DE LESAO INTESTINAL / MESENTERICA LOCALIZADA
FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO)
FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON
FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
HEMORROIDECTOMIA
HERNIORRAFIA C/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA)
JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA
LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS (SESSAO)
PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL
PROCTOCOLECTOMIA TOTAL C/ RESERVATORIO ILEAL
PROCTOPEXIA ABDOMINAL POR PROCIDENCIA DO RETO
PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL
REDUCAO CIRURGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA
REMOCAO CIRURGICA DE FECALOMA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS CONGENITAS DO ANUS E RETO
TRATAMENTO CIRURGICO DE AUSENCIA DO RETO (ABDOMINO-PERINEAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO MEMBRANOSA DO ANUS
TRATAMENTO CIRURGICO DE MA ROTACAO INTESTINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PRURIDO ANAL
TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE HEMORROIDAS (POR SESSAO)
ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA
COLECISTECTOMIA
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLECISTOSTOMIA
COLEDOCOPLASTIA
COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA
COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLOCACAO DE PROTESE BILIAR
DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES E ANASTOMOSES BILIARES
DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA
DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA INTERNA
ESPLENECTOMIA
HEPATECTOMIA PARCIAL
HEPATORRAFIA
HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES
HEPATOTOMIA E DRENAGEM DE ABSCESSO / CISTO
MARSUPIALIZACAO DE ABSCESSO / CISTO
PANCREATECTOMIA PARCIAL
PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
PANCREATO-DUODENECTOMIA
PANCREATO-ENTEROSTOMIA
PANCREATOTOMIA P/ DRENAGEM
RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS BILIARES
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOS PANCREATICOS
DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO
DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO
DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRE-PERITONEAL
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA ABDOMINAL)
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA TORACICA)
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA
HERNIORRAFIA S/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA )
HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA
LAPAROTOMIA EXPLORADORA
LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA
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419,94
360,6595
637,19
606,146
132
ISSN 1677-7042
1
0407040188
LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
0407040196
0407040200
0407040218
0407040226
0407040234
0407040242
0407040250
0407040269
0408060719
0409010014
0409010022
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0409010081
0409010090
0409010103
0409010111
PARACENTESE ABDOMINAL
PERITONIOSTOMIA C/ TELA INORGANICA
PNEUMOPERITONIO (POR SESSAO)
REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS
RESSECCAO DO EPIPLOM
RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE
VAGOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
VIDEOARTROSCOPIA
CAPSULECTOMIA RENAL
CISTECTOMIA PARCIAL
CISTECTOMIA TOTAL
CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO
CISTOENTEROPLASTIA
CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA
CISTOPLASTIA (CORRECAO DE EXTROFIA VESICAL)
CISTORRAFIA
CISTOSTOMIA
COLOCACAO PERCUTANEA DE CATETER PIELO-URETERO-VESICAL UNILATERAL
DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES URETERAIS E JUNCAO URETERO-VESICAL
DIVERTICULECTOMIA VESICAL
DRENAGEM DE ABSCESSO RENAL / PERI-RENAL
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE RENAL
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER
IMPLANTE DE CATETER URETERAL POR TECNICA CISTOSCOPICA
INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J
LITOTRIPSIA
LOMBOTOMIA
NEFRECTOMIA PARCIAL
NEFRECTOMIA TOTAL
NEFROLITOTOMIA
NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA
NEFROPEXIA
NEFROPIELOSTOMIA
NEFRORRAFIA
NEFROSTOMIA (POR PUNCAO)
NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM
NEFROSTOMIA PERCUTANEA
NEFROURETERECTOMIA TOTAL
PIELOLITOTOMIA
PIELOPLASTIA
PIELOSTOMIA
PIELOTOMIA
PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA
RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR VESICAL A CEU ABERTO
RESSECCAO ENDOSCOPICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO URETER
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL
RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER
SINFISIOTOMIA DO RIM EM FERRADURA (NEFROPLASTIA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTO DE RIM POR PUNCAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-ENTERICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-RETAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULAS URETERAIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA VESICAL (FORMOLIZACAO DA BEXIGA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE URETEROCELE
URETERECTOMIA
URETEROCISTONEOSTOMIA
URETEROENTEROPLASTIA
URETEROENTEROSTOMIA
URETEROLITOTOMIA
URETEROPLASTIA
URETEROSTOMIA CUTANEA
DRENAGEM DE COLECAO PERI-URETRAL
DRENAGEM DE FLEIMAO URINOSO
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA
INJECAO DE GORDURA / TEFLON PERI-URETRAL
LIGADURA / SECCAO DE VASOS ABERRANTES
MEATOTOMIA ENDOSCOPICA
MEATOTOMIA SIMPLES
RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL
RESSECCAO DE PROLAPSO DA MUCOSA DA URETRA
RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA
URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA)
URETROPLASTIA AUTOGENA
URETROPLASTIA HETEROGENEA
URETRORRAFIA
URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA / EXTERNA
URETROTOMIA INTERNA
URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO OU CORPO ESTRANHO
DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTATICO
PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA
PROSTATOVESICULECTOMIA
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL
DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFERENTE
EPIDIDIMECTOMIA
EPIDIDIMECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
ESPERMATOCELECTOMIA
EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL
EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO
EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO
EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL
EXPLORACAO CIRURGICA DO CANAL DEFERENTE
NEOSTOMIA DE EPIDIDIMO / CANAL DEFERENTE
ORQUIDOPEXIA BILATERAL
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
ORQUIECTOMIA BILATERAL
ORQUIECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
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0409070017
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0409070165
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
PLASTICA DA BOLSA ESCROTAL
REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO
RESSECCAO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DA BOLSA ESCROTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / DO CORDAO ESPERMATICO
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE
VASECTOMIA
AMPUTACAO DE PENIS
CORRECAO DE EPISPADIA
CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO)
CORRECAO DE HIPOSPADIA (2o TEMPO)
LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO
PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL
PLASTICA TOTAL DO PENIS
POSTECTOMIA
REIMPLANTE DE PENIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DO PENIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO
REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 1º TEMPO
CERCLAGEM DE COLO DO UTERO
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO
CONIZACAO
CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO
CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME
DILATACAO DE COLO DO UTERO
ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU)
EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO DO COLO UTERINO
EXERESE DE POLIPO DE UTERO
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)
HISTERECTOMIA SUBTOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS)
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
HISTERORRAFIA
HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO
LAQUEADURA TUBARIA
MIOMECTOMIA
MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
SALPINGOPLASTIA
SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA
TRAQUELOPLASTIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA
ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL
COLPECTOMIA
COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT)
COLPOPERINEOCLEISE
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA
COLPOPLASTIA ANTERIOR
COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA
COLPOTOMIA
CONSTRUCAO DE VAGINA
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EPISIOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA
EXERESE DE CISTO VAGINAL
EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU
FULGURACAO)
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
HIMENOTOMIA
MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN
OPERACAO DE BURCH
RECONSTRUCAO DA VAGINA
TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA
VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA
VULVECTOMIA SIMPLES
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO
EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA
EXERESE DE MAMILO
MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA
MASTECTOMIA SIMPLES
PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA
PLASTICA MAMARIA MASCULINA
PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE
PROTESE
REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO
SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA
REDUCAO MANUAL DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS-PARTO
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO (NO PARTO ANTES DA ADMISSAO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS PARTO
CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
EMBRIOTOMIA
HISTERECTOMIA PUERPERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS MATERNOS RELACIONADOS PREDOMINANTEMENTE A GRAVIDEZ
BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA
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133
ISSN 1677-7042
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CO
ISSN 1677-7042
COLOCACAO DE MOLDE BRONQUICO POR TORACOTOMIA
COLOCACAO DE PROTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO-BRONQUICA, BRONQUICA POR VIA ENDOSCOPICA (INCLUI PROTESE)
COLOCACAO DE PROTESE TRAQUEAL / TRAQUEO-BRONQUICA (INCLUI PROTESE)
FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA
PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO
RESSECCAO CARINAL E/OU CARINOPLASTIA
RESSECCAO DE TUMOR DE TRAQUEIA
TRAQUEOPLASTIA (QUALQUER VIA)
TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA
TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA
TRAQUEOSTOMIA C/ COLOCACAO DE ORTESE TRAQUEAL OU TRAQUEOBRONQUICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BRONCOPLEURAL C/ AMPUTACAO DE COTO E BRONQUIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA TRAQUEOESOFAGICA ADQUIRIDA
MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL / POR VIA POSTERIOR
MEDIASTINOTOMIA EXTRAPLEURAL POR VIA POSTERIOR
MEDIASTINOTOMIA P/ DRENAGEM
PLEUROSTOMIA
RESSECCAO DE TUMOR DO MEDIASTINO
TIMECTOMIA
TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL
TRATAMENTO DE MEDIASTINITE (QUALQUER VIA)
DESCORTICACAO PULMONAR
DRENAGEM DE PLEURA
DRENAGEM DE PNEUMOTORAX
FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA
TRATAMENTO DE COAGULO RETIDO INTRATORACICO (QUALQUER VIA)
COSTECTOMIA
ESTERNECTOMIA C/ OU S/ PROTESE
ESTERNECTOMIA SUBTOTAL
LIGADURA DO DUCTO TORACICO (QUALQUER METODO)
MOBILIZACAO DE RETALHOS MUSCULARES / DO OMENTO
PLUMBAGEM EXTRAFASCIAL
PNEUMOTOMIA C/ RESSECCAO COSTAL P/ DRENAGEM CAVITARIA / RETIRADA DE
CORPO ESTRANHO
REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DE COSTELA
REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DO ESTERNO
RESSECCAO DE TUMOR DO DIAFRAGMA E RECONSTRUCAO (QUALQUER TECNICA)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORACICA
TORACECTOMIA C/ RECONSTRUCAO PARIETAL (POR PROTESE)
TORACECTOMIA S/ RECONSTRUCAO PARIETAL
TORACOCENTESE
TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA)
TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
TORACOTOMIA EXPLORADORA
TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFEITOS CONGENITOS DO TORAX
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO ESTERNO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS DO GRADIL COSTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PAREDE TORACICA
VAGOTOMIA TRONCULAR TERAPEUTICA POR TORACOTOMIA
BULECTOMIA UNILATERAL
DRENAGEM TUBULAR ABERTA DE CAVIDADE PULMONAR
LIGADURA DE ARTERIAS BRONQUICAS POR TORACOTOMIA P/ CONTROLE DE HEMOPTISE
LOBECTOMIA PULMONAR
PLEURODESE
PNEUMOMECTOMIA
PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZACAO
PNEUMORRAFIA
PNEUMOTOMIA C/ RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
RESSECCAO EM CUNHA, TUMORECTOMIA / BIOPSIA DE PULMAO A CEU ABERTO
RESSECCAO PULMONAR PARCIAL / TOTAL ASSOCIADO A RESSECCAO E ANASTOMOSE DE TRAQUEIA / BRONQUIO
TRATAMENTO CIRURGICO REDUTOR DO VOLUME PULMONAR (QUALQUER METODO)
TRATAMENTO DE METASTASECTOMIA PULMONAR UNILATERAL (QUALQUER METODO)
TROMBOENDARTERECTOMIA PULMONAR
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM MEDIO E GRANDE QUEIMADO
CURATIVO EM GRANDE QUEIMADO
CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO
CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO
TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO
TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO
TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO
LIPOASPIRACAO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
LIPOASPIRACAO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
LIPOENXERTIA DE GLUTEO EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
PREENCHIMENTO FACIAL C/ POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA
DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
RECONSTRUCAO GLUTEA E/OU PERIANAL EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL, COM LIPOENXERTIA OU PMMA
REDUCAO MAMARIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE
ANTI-RETROVIRAIS
TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE C/
LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
AUTONOMIZACAO DE RETALHO
CORRECAO DE RETRACAO CICATRICIAL EXTENSA (VARIOS ESTAGIOS)
DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES)
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA ABDOMINAL)
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
MAMOPLASTIA POS CIRURGIA BARIATRICA
PREPARO DE RETALHO
PREPARO DE TUBO PEDICULADO
RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA
RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA
RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA
RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS)
ME
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
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385,404
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230,692
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971,104
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281,719
281,719
338,95
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
0413040151
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0414020146
0414020154
0414020162
0414020189
TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE AO NIVEL DO PE
TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE
S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL EM UM ESTAGIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA
TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA
TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO
CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM
MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
OSTEOTOMIA DE MAXILAR SUPERIOR
OSTEOTOMIA DO MAXILAR INFERIOR
OSTEOTOMIA ETMOIDEO-ORBITARIA
REDUCAO CRUENTA DE AFUNDAMENTO DO MALAR C/ FIXACAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA BILATERAL DA MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA COMINUTIVA DA MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MALAR C/ APARELHO DE CONTENCAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III C/ APARELHO DE CONTENCAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DE MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE LUXACAO DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR
(RECIDIVANTE OU NAO)
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT I
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT II
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DA MANDIBULA
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO TEMPORO-MANDIBULAR
REVISAO E TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DE OSSOS DA FACE
SEPTOPLASTIA REPARADORA NAO ESTETICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL / BUCO-NASAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADES CRANIO-FACIAIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CUTANEA DE ORIGEM DENTARIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTROS TUMORES
TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DA FACE
TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DO NARIZ
TRATAMENTO CIRURGICO NO ARCO ZIGOMATICO
TRATAMENTO CIRURGICO P/ ENUCLEACAO DE CISTO
TRATAMENTO DE FRATURA DA MANDIBULA (POR HEMIFACE)
ALVEOLOTOMIA / ALVEOLECTOMIA (POR ARCO DENTARIO)
APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA
APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE)
CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
CURETAGEM PERIAPICAL
ENXERTO GENGIVAL
ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL
EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR
EXCISAO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR / SUBMAXILAR / SUBLINGUAL
EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
IMPLANTE DENTARIO OSTEOINTEGRADO EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIOFACIAIS (POR UNIDADE)
IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL
MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS
ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO
RECONSTRUCAO DE SULCO GENGIVO-LABIAL
RECONSTRUCAO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO
REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO)
REMOCAO DE CISTO
REMOCAO DE CORPO ESTRANHO DA REGIAO BUCO-MAXILO-FACIAL
REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
REMOCAO DE FOCO RESIDUAL
REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA / DENTARIA
SELAMENTO DE FISTULA CUTANEA ODONTOGENICA
SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE C/ ANOMALIA CRANIO-FACIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA / EXTRA-ORAL
TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
TRATAMENTO EMERGENCIAL P/ REDUCAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE
DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS
DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE
NEFRECTOMIA EM ONCOLOGIA
PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA
PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM
ONCOLOGIA
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA ILEO-LOMBAR EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA
TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA
TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
GASTROSTOMIA EM ONCOLOGIA
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA
TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA
EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA NEVUS / TUMOR) EM ONCOLOGIA
EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA
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0
291,27
611,9085
633,297
599,34
0
0
0
0
521,7695
543,0845
0
1185,108
2797,8615
2986,956
2895,194
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
433,686
2243,208
762,586
758,901
1983,817
2267,617
893,772
2344,309
433,686
893,783
2226,917
893,816
2213,838
433,686
296,571
296,571
140,07
666,2775
245,028
244,9335
595,2345
609,9135
291,3225
610,2075
120,12
291,3225
600,4425
291,2805
597,3975
140,0595
105
105
573,756
2909,4855
1007,62
1003,8345
2579,0515
2877,5305
1185,0945
2954,5165
553,806
1185,1
2827,3595
1185,0965
2811,2355
573,7455
401,571
401,571
0
0
24,12
24,12
24,12
0
24,12
12,984
21,924
21,924
12,984
21,924
12,984
21,924
2,556
12,984
18,72
21,924
12,984
12,984
12,984
260,1
216,28
217,6375
O
I
C
L
A
N
252,4025
503,191
339,088
IM
E
R
P
136
0416080065
0416080081
0416080103
0416090060
0416090109
0416120032
0416120040
0416130046
0416130062
0418010013
0418010021
0418010030
0418010048
0418010056
0418010064
0418010072
0418010080
0418010099
0418020019
0418020027
0501050019
CO
0501070087
ISSN 1677-7042
EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR
SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA
RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA
RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA
LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA
MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE)
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA
IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI
INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS)
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU
PULMÃO - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA
SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA
TRANSPLANTE DE CORNEA
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER)
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO)
LENTE ESCLERAL PINTADA
PROTESE OCULAR
PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL
PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL
PROTESE TOTAL MANDIBULAR
PROTESE TOTAL MAXILAR
PROTESE AURICULAR
PROTESE EXTENSA / COMBINADAS
PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
PROTESE LABIAL
PROTESE NASAL
PROTESE OCULO-PALPEBRAL
PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
ME
0501070095
0501070109
0501070117
0504010018
0504010034
0505010097
0505020092
0505020106
0701040025
0701040068
0701070099
0701070102
0701070129
0701070137
0701080027
0701080035
0701080043
0701080060
0701080078
0701080086
0701080094
1
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
OI
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
0
433,697
140,0595
573,7565
0
0
0
1626,328
2959,803
2993,848
642,6
786,8385
794,4615
2268,928
3746,6415
3788,3095
0
2165,922
621,831
2787,753
0
0
468,864
433,686
139,944
120,1305
608,8
553,8165
0
0
716,184
2405,755
3037,958
0
623,9835
804,3525
0
3029,7385
3842,3105
0
337,302
246,7605
57,0465
0
57,0465
0
0
0
0
163,8945
0
206,7975
0
0
0
0
0
0
0
0
0
163,8945
0
206,7975
57,0465
57,0465
66,15
45,15
180
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
184,5
0
0
0
257,85
0
0
0
598,02
0
0
0
221,82
0
0
0
66
374
986,411
0
0
275
238,029
42
42
31,5
31,5
61,194
61,194
518,7
61,194
61,194
61,194
299,2185
66
374
533,511
15175,9125
11677,1445
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
452,9
5060,475
3892,434
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
66
374
986,411
20236,3875
15569,57
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
BID
PORTARIA N o- 3.193, DE 24 DEZEMBRO DE 2008
A
Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos
e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes;
Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar
a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único
de Saúde - SUS; e
Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento
a seguir relacionado:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
PO
RT
ER
CE
IRO
S
05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos).
Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor.
01 - Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 180,00
R$ 180,00
Masculino e Feminino
00
110
02
I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.
Art. 2º - Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir
especificado:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Quantidade Máxima
Especialidade do leito
05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS
Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH
é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos
previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da
realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário.
02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
31
3 - Clínico
7 - Pediatria
9 - Leito-dia
12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante
1
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ISSN 1677-7042
Art. 3º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados:
PROCEDIMENTO
05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos
t ou b com absorção de plaquetas (cross match)
05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido
exceto córnea
NOVA DESCRIÇÃO
Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver
prova cruzada para linfócitos B ou T positiva.
Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus
HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos
distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios
metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona
endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do
conjunto.
Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO
05.05.02.010-6
05.05.02.009-2
05.05.01.009-7
05.04.01.001-8
05.04.01.003-4
PROCEDIMENTO
VALOR
R$ 11.667,14
R$ 3.892,43
R$ 15.569,58
R$ 15.175,91
R$ 5.060,48
R$ 20.236,39
R$ 533,51
R$ 452,90
R$ 986,41
R$ 66,00
R$ 374,00
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH
Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP
Total Transplante de rim doador vivo
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH
Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP
Total Transplante de rim doador cadáver
Transplante de córneas SH
Transplante de córneas SP
Total Transplante de córneas
Contagem de células endoteliais da córnea
Separação e avaliação biomicroscópica da córnea
L
A
N
Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos,
antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes.
Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
O
I
C
05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido
úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações,
dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de
potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação
de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de
Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA
em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os
exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro
instrumento de registro do SUS.
01 - Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 184,50
R$ 184,50
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.4, Z52.8
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Valor Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Valor Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
Procedimento
Descrição
Modalidade
Instrumento de Registro
Complexidade
Tipo de Financiamento
Valor Ambulatorial SA
Total Ambulatorial
Sexo
Idade Mínima
Idade Máxima
Quantidade Máxima
CID Principal
CBO
Habilitação
NA
E
R
P
IM
05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos
a doador vivo
acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de
ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento
de registro do SUS.
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 257,85
R$ 257,85
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.8
223128, 223106, 223410, 221105
2409 - Transplante de fígado
05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva
bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado).
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 598,02
R$ 598,02
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.4
221105, 223410, 223139, 223157, 223102
2408 - Transplante de rim.
05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE.
Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo
espirometria e teste dos 6 minutos)
Ambulatorial
02 - BPA (individualizado)
AC - Alta Complexidade
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
R$ 221,82
R$ 221,82
Masculino e Feminino
00
110
01
Z52.8
221105, 223410, 223139, 223157, 223102
2410 - Transplante de pulmão.
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1
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Procedimento
05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos).
Descrição
Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo
de 04 exames anuais por receptor.
Modalidade
01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro
02 - BPA (individualizado)
Complexidade
AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA
R$ 180,00
Total Ambulatorial
R$ 180,00
Sexo
Masculino e Feminino
Idade Mínima
00
Idade Máxima
110
Quantidade Máxima
04
CID Principal
I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58.
CBO
223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102
Habilitação
2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
CO
PORTARIA N o- 3.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
ME
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
RC
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.192/GM de 24 de dezembro de 2008,que altera valores de
remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS,
Considerando a Portaria nº 3.193/GM de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois
milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios conforme abaixo:
I - O montante de R$ 820.516.955,22 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e dezesseis mil,
novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e municípios conforme Anexo desta
Portaria;
II - O montante de R$ 81.758.359,15 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil,
trezentos e cinqüenta e nove reais e quinze centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal
e municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência dezembro de 2008.
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
AC
AC
AC
AC
Código
120040
120038
120001
120000
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270610
270620
270540
270090
270520
270110
270750
270600
270410
270680
270270
270235
270320
270280
270420
270440
270470
270020
270760
270510
270130
270550
270880
270840
270850
270100
270570
270830
270170
270915
270400
270210
270690
270070
270730
270640
270230
270800
Estado/Município
RIO BRANCO
PLACIDO DE CASTRO
ACRELANDIA
GESTAO ESTADUAL ACRE
TOTAL AC
OURO BRANCO
PALESTINA
MONTEIROPOLIS
BELO MONTE
MESSIAS
BRANQUINHA
PORTO REAL DO COLEGIO
OLIVENCA
LAGOA DA CANOA
PIACABUCU
FELIZ DESERTO
CRAIBAS
IGREJA NOVA
FLEXEIRAS
LIMOEIRO DE ANADIA
MAJOR ISIDORO
MARECHAL DEODORO
ANADIA
QUEBRANGULO
MATRIZ DE CAMARAGIBE
CAJUEIRO
MURICI
SAO SEBASTIAO
SAO JOSE DA TAPERA
SAO LUIS DO QUITUNDE
BOCA DA MATA
OLHO D'AGUA DAS FLORES
SAO JOSE DA LAJE
CAPELA
TEOTONIO VILELA
JUNQUEIRO
COLONIA LEOPOLDINA
PILAR
BATALHA
PORTO CALVO
PAO DE ACUCAR
CORURIPE
SANTANA DO IPANEMA
Valor anual
582,83
1.504,16
6.154,18
2.527.477,22
2.535.718,39
7,50
20,13
22,65
92,98
217,15
442,14
489,30
1.358,61
1.949,60
2.467,98
3.856,81
6.530,14
6.632,29
12.819,19
16.154,23
16.266,74
22.726,09
24.569,60
27.218,44
28.108,57
30.445,39
32.309,12
32.841,71
33.767,59
38.671,57
42.817,77
45.009,64
45.978,44
49.320,78
53.108,73
58.346,06
62.968,09
72.826,54
73.978,86
80.524,17
109.193,67
159.840,74
189.627,83
Valor mensal
48,57
125,35
512,85
210.623,10
211.309,87
0,63
1,68
1,89
7,75
18,10
36,85
40,78
113,22
162,47
205,67
321,40
544,18
552,69
1.068,27
1.346,19
1.355,56
1.893,84
2.047,47
2.268,20
2.342,38
2.537,12
2.692,43
2.736,81
2.813,97
3.222,63
3.568,15
3.750,80
3.831,54
4.110,07
4.425,73
4.862,17
5.247,34
6.068,88
6.164,91
6.710,35
9.099,47
13.320,06
15.802,32
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
270860
270930
270630
270670
270000
270030
270430
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
130260
130160
130060
130353
130170
130290
130250
130120
130420
130190
130340
130000
AP
AP
AP
160060
160030
160000
OI
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
291980
293320
292770
291210
291370
290350
290290
290750
292110
292100
291880
290390
292520
290100
291465
291992
292950
290980
291005
291560
290460
293010
292900
291460
291072
292870
291470
292400
290070
291920
292530
291170
291800
293135
291360
290320
291840
290570
293330
291080
292740
290000
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230050
230465
230300
230837
230015
231325
231280
230460
230990
230533
230360
231000
231126
230720
BID
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
UNIAO DOS PALMARES
PALMEIRA DOS INDIOS
PENEDO
GESTAO ESTADUAL ALAGOAS
ARAPIRACA
MACEIO
TOTAL AL
MANAUS
FONTE BOA
BENJAMIN CONSTANT
PRESIDENTE FIGUEIREDO
HUMAITA
MAUES
MANACAPURU
COARI
TEFE
ITACOATIARA
PARINTINS
GESTAO ESTADUAL AMAZONAS
TOTAL AM
SANTANA
MACAPA
GESTAO ESTADUAL AMAPA
TOTAL AP
MACAUBAS
VERA CRUZ
SANTA CRUZ CABRALIA
IBICARAI
INHAMBUPE
BELO CAMPO
BARRA DO CHOCA
CATU
MEDEIROS NETO
MATA DE SAO JOAO
LAJE
BOM JESUS DA LAPA
POJUCA
AMARGOSA
ITABELA
MADRE DE DEUS
SAO SEBASTIAO DO PASSE
CRUZ DAS ALMAS
DIAS D´AVILA
ITAMARAJU
BRUMADO
SENHOR DO BONFIM
SAO FELIX
IRECE
EUNAPOLIS
SANTO ANTONIO DE JESUS
ITABERABA
PAULO AFONSO
ALAGOINHAS
LAURO DE FREITAS
PORTO SEGURO
GUANAMBI
JEQUIE
TEIXEIRA DE FREITAS
ILHEUS
BARREIRAS
JUAZEIRO
CAMACARI
VITORIA DA CONQUISTA
FEIRA DE SANTANA
SALVADOR
GESTAO ESTADUAL BAHIA
TOTAL BA
ALCANTARAS
GRACA
CARIDADE
MIRAIMA
ACARAPE
TARRAFAS
SENADOR SA
GENERAL SAMPAIO
PACUJA
IBICUITINGA
CATARINA
PALHANO
QUITERIANOPOLIS
JATI
A
PO
332.113,10
370.397,07
433.182,46
484.407,07
2.336.234,09
2.555.630,43
6.370.622,90
14.266.113,96
1,80
8,93
37.321,42
42.529,98
76.719,34
76.977,36
95.992,79
154.205,63
164.144,53
205.793,71
321.118,54
9.399.029,05
10.573.843,08
46.831,89
46.986,50
1.703.434,23
1.797.252,62
7.429,08
17.084,67
30.891,64
33.050,96
35.665,54
52.842,34
54.700,67
61.067,44
63.496,41
67.066,60
69.871,20
76.524,68
77.899,50
83.734,34
85.995,94
94.733,60
118.666,28
121.631,63
128.980,18
140.417,90
294.545,42
300.884,63
310.691,52
327.610,61
350.482,05
359.941,80
405.587,79
422.322,51
494.313,86
510.015,09
517.283,69
529.769,72
673.386,07
756.785,48
866.863,21
976.257,61
1.119.950,57
1.943.379,58
2.216.046,75
3.286.655,03
20.938.409,63
26.097.386,97
65.120.320,19
0,45
1,20
4,50
8,25
13,24
17,36
36,37
402,12
562,93
1.221,72
1.321,34
1.772,66
1.830,98
1.918,98
27.676,09
30.866,42
36.098,54
40.367,26
194.686,17
212.969,20
530.885,24
1.188.842,89
0,15
0,74
3.110,12
3.544,17
6.393,28
6.414,78
7.999,40
12.850,47
13.678,71
17.149,48
26.759,88
783.252,42
881.153,60
3.902,66
3.915,54
141.952,85
149.771,05
619,09
1.423,72
2.574,30
2.754,25
2.972,13
4.403,53
4.558,39
5.088,95
5.291,37
5.588,88
5.822,60
6.377,06
6.491,63
6.977,86
7.166,33
7.894,47
9.888,86
10.135,97
10.748,35
11.701,49
24.545,45
25.073,72
25.890,96
27.300,88
29.206,84
29.995,15
33.798,98
35.193,54
41.192,82
42.501,26
43.106,97
44.147,48
56.115,51
63.065,46
72.238,60
81.354,80
93.329,21
161.948,30
184.670,56
273.887,92
1.744.867,47
2.174.782,25
5.426.693,36
0,04
0,10
0,38
0,69
1,10
1,45
3,03
33,51
46,91
101,81
110,11
147,72
152,58
159,92
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
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CE
CE
CE
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CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
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CE
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CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
230725
230435
230510
230010
230620
230495
230040
230490
230890
230060
230426
231335
230763
230660
231060
230910
231250
230880
231390
231040
230080
231300
230125
230140
230090
230835
230526
230820
231010
231195
231375
230535
231150
230680
231085
230970
230185
230790
231110
230920
230393
230430
231120
230365
230423
230520
231210
231170
231135
230445
230150
231395
231380
231355
230340
230290
230450
230390
231025
230610
230195
230980
230600
230945
230670
230320
231100
230200
230400
230800
230560
230650
231080
230070
231350
230330
230625
230425
231030
230160
230395
230860
230780
230310
231090
230230
230700
230075
231050
230940
230530
231190
230830
230655
230950
230523
230270
230930
231360
230630
231240
231230
230590
231320
231220
230900
230130
230220
JIJOCA DE JERICOACOARA
FORQUILHA
GUARAMIRANGA
ABAIARA
ITAICABA
GUAIUBA
AIUABA
GROAIRAS
MORRINHOS
ALTANEIRA
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
TEJUCUOCA
MADALENA
ITATIRA
PENAFORTE
MULUNGU
SAO JOAO DO JAGUARIBE
MORAUJO
URUOCA
PARAMOTI
ANTONINA DO NORTE
SOLONOPOLE
ARARENDA
ARATUBA
APUIARES
MILHA
IBARETAMA
MERUOCA
PALMACIA
SALITRE
UMIRIM
ICAPUI
QUIXERE
JAGUARIBARA
PINDORETAMA
PACATUBA
BANABUIU
MARTINOPOLE
PORTEIRAS
NOVA OLINDA
CHORO
FARIAS BRITO
POTENGI
CATUNDA
CROATA
HIDROLANDIA
SANTANA DO CARIRI
RERIUTABA
QUIXELO
FORTIM
ARNEIROZ
VARJOTA
URUBURETAMA
TURURU
CARNAUBAL
CAPISTRANO
FRECHEIRINHA
CHAVAL
PARAIPABA
IRAUCUBA
BARREIRA
PACOTI
IRACEMA
OCARA
JAGUARETAMA
CARIRIACU
PORANGA
BARRO
COREAU
MASSAPE
INDEPENDENCIA
ITAPIUNA
PEREIRO
ALTO SANTO
TRAIRI
CARIUS
ITAITINGA
CRUZ
PARAMBU
ASSARE
CHOROZINHO
MONSENHOR TABOSA
MARCO
CARIRE
PIQUET CARNEIRO
BELA CRUZ
JAGUARUANA
AMONTADA
PEDRA BRANCA
NOVO ORIENTE
IBIAPINA
SABOEIRO
MILAGRES
ITAREMA
OROS
HORIZONTE
CAMPOS SALES
NOVA RUSSAS
UBAJARA
ITAPAGE
SAO GONCALO DO AMARANTE
SAO BENEDITO
IPUEIRAS
TAMBORIL
SANTA QUITERIA
MUCAMBO
ARARIPE
BEBERIBE
1.940,34
2.176,59
2.353,48
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L
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139
ISSN 1677-7042
SANTANA DO ACARAU
JARDIM
GUARACIABA DO NORTE
CEDRO
AQUIRAZ
PARACURU
VARZEA ALEGRE
EUSEBIO
MISSAO VELHA
ARACOIABA
JUCAS
PENTECOSTE
JAGUARIBE
SENADOR POMPEU
AURORA
BOA VIAGEM
LAVRAS DA MANGABEIRA
MAURITI
MORADA NOVA
TABULEIRO DO NORTE
ACARAU
VICOSA DO CEARA
IPU
REDENCAO
QUIXERAMOBIM
BATURITE
TAUA
ACOPIARA
ICO
TIANGUA
MARANGUAPE
LIMOEIRO DO NORTE
ARACATI
CASCAVEL
CRATEUS
RUSSAS
IGUATU
CANINDE
QUIXADA
CAMOCIM
BREJO SANTO
ITAPIPOCA
CAUCAIA
MARACANAU
BARBALHA
CRATO
JUAZEIRO DO NORTE
SOBRAL
GESTAO ESTADUAL CEARA
FORTALEZA
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TOTAL DF
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P
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VITORIA
BOM JESUS DO NORTE
FUNDAO
BOA ESPERANCA
AGUIA BRANCA
ATILIO VIVACQUA
JAGUARE
RIO BANANAL
PIUMA
MIMOSO DO SUL
VARGEM ALTA
APIACA
MARILANDIA
MANTENOPOLIS
MUQUI
SAO JOSE DO CALCADO
DOMINGOS MARTINS
PANCAS
JOAO NEIVA
CONCEICAO DA BARRA
ECOPORANGA
AFONSO CLAUDIO
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
IBATIBA
SANTA MARIA DE JETIBA
ANCHIETA
PEDRO CANARIO
ALEGRE
CASTELO
BARRA DE SAO FRANCISCO
SANTA TERESA
NOVA VENECIA
ARACRUZ
COLATINA
LINHARES
GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO
TOTAL ES
ALTO PARAISO DE GOIAS
CEZARINA
ALVORADA DO NORTE
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QUIRINOPOLIS
PIRES DO RIO
URUACU
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310350
313620
313170
311530
CO
ISSN 1677-7042
CALDAS NOVAS
JATAI
RIO VERDE
ITUMBIARA
APARECIDA DE GOIANIA
ANAPOLIS
GESTAO ESTADUAL GOIAS
GOIANIA
TOTAL GO
GUIMARAES
ICATU
SAO JOSE DOS BASILIOS
FERNANDO FALCAO
ALTO ALEGRE DO PINDARE
SANTA FILOMENA DO MARANHAO
CAMPESTRE DO MARANHAO
GOVERNADOR EUGENIO BARROS
HUMBERTO DE CAMPOS
SITIO NOVO
DOM PEDRO
ALTO ALEGRE DO MARANHAO
PIRAPEMAS
PINDARE MIRIM
PIO XII
ZE DOCA
JOAO LISBOA
PARAIBANO
VITORIA DO MEARIM
SAO JOAO DOS PATOS
VARGEM GRANDE
BARREIRINHAS
SAO VICENTE FERRER
PINHEIRO
SAO BENTO
ITAPECURU MIRIM
ARARI
POCAO DE PEDRAS
SAO MATEUS DO MARANHAO
ESPERANTINOPOLIS
PENALVA
PEDREIRAS
SAO JOSE DE RIBAMAR
VITORINO FREIRE
VIANA
PRESIDENTE DUTRA
CARUTAPERA
TUNTUM
SANTA LUZIA
BURITICUPU
PARNARAMA
LAGO DA PEDRA
PACO DO LUMIAR
CURURUPU
GOVERNADOR NUNES FREIRE
PORTO FRANCO
ACAILANDIA
CHAPADINHA
GRAJAU
BARRA DO CORDA
SANTA HELENA
SANTA INES
CODO
COLINAS
BALSAS
COELHO NETO
TIMON
BACABAL
COROATA
CAXIAS
IMPERATRIZ
GESTAO ESTADUAL MARANHAO
SAO LUIS
TOTAL MA
CAMPOS ALTOS
TOMBOS
ITACARAMBI
CONCEICAO DAS ALAGOAS
SAO GOTARDO
IBERTIOGA
COROMANDEL
SANTO ANTONIO DO AMPARO
BRUMADINHO
PERDOES
OURO BRANCO
IBIA
ITAMBACURI
SACRAMENTO
NANUQUE
JANUARIA
BURITIS
CORACAO DE JESUS
SANTA LUZIA
ITURAMA
FRUTAL
SALINAS
CAMPO BELO
PEDRO LEOPOLDO
IBIRITE
PARACATU
TRES PONTAS
CONGONHAS
RIBEIRAO DAS NEVES
MONTE CARMELO
ITAUNA
ARAGUARI
JOAO MONLEVADE
ITABIRA
CATAGUASES
ME
RC
IA
LIZ
1
282.430,85
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AÇ
ÃO
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MG
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MG
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MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
MS
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MS
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MS
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MS
MS
MS
MS
MS
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MT
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MT
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OI
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
BID
LAVRAS
VICOSA
PATROCINIO
CARATINGA
SAO JOAO DEL REI
PONTE NOVA
POCOS DE CALDAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIVINOPOLIS
PATOS DE MINAS
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
ALFENAS
BARBACENA
CONTAGEM
IPATINGA
GOVERNADOR VALADARES
MANHUACU
BETIM
UBERABA
MONTES CLAROS
UBERLANDIA
JUIZ DE FORA
BELO HORIZONTE
GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS
TOTAL MG
DOIS IRMAOS DO BURITI
JARAGUARI
IGUATEMI
JAPORA
LAGUNA CARAPA
NOVO HORIZONTE DO SUL
GLORIA DE DOURADOS
ARAL MOREIRA
CARACOL
JATEI
ANGELICA
DOURADINA
FIGUEIRAO
ALCINOPOLIS
PARANHOS
NIOAQUE
NOVA ALVORADA DO SUL
INOCENCIA
TAQUARUSSU
SONORA
ITAQUIRAI
RIO NEGRO
PORTO MURTINHO
BELA VISTA
SANTA RITA DO PARDO
SELVIRIA
ANASTACIO
BODOQUENA
ANTONIO JOAO
ANAURILANDIA
BRASILANDIA
BATAIPORA
ITAPORA
PEDRO GOMES
LADARIO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
MIRANDA
MUNDO NOVO
CAMAPUA
GUIA LOPES DA LAGUNA
BONITO
RIBAS DO RIO PARDO
PONTA PORA
TERENOS
BATAGUASSU
CAARAPO
CHAPADAO DO SUL
FATIMA DO SUL
CORUMBA
APARECIDA DO TABOADO
IVINHEMA
CASSILANDIA
JARDIM
COXIM
AMAMBAI
COSTA RICA
RIO BRILHANTE
MARACAJU
SIDROLANDIA
SAO GABRIEL DO OESTE
NOVA ANDRADINA
NAVIRAI
PARANAIBA
AQUIDAUANA
TRES LAGOAS
DOURADOS
GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE
TOTAL MS
NOVA CANAA DO NORTE
NOVO SAO JOAQUIM
PEDRA PRETA
COTRIGUACU
JACIARA
DIAMANTINO
CAMPO VERDE
BARRA DO GARCAS
ALTA FLORESTA
PRIMAVERA DO LESTE
RONDONOPOLIS
CUIABA
GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO
A
PO
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404.015,79
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RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
PA
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PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
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251620
250000
250400
250750
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
TOTAL MT
COLARES
PALESTINA DO PARA
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
OURILANDIA DO NORTE
FLORESTA DO ARAGUAIA
MEDICILANDIA
BAIAO
RIO MARIA
OUREM
AGUA AZUL DO NORTE
SAO GERALDO DO ARAGUAIA
MUANA
VISEU
SAO MIGUEL DO GUAMA
SANTA MARIA DO PARA
ITUPIRANGA
JURUTI
TAILANDIA
ACARA
TUCUMA
SAO FELIX DO XINGU
URUARA
PORTO DE MOZ
SANTANA DO ARAGUAIA
CONCEICAO DO ARAGUAIA
MOJU
MONTE ALEGRE
XINGUARA
BARCARENA
REDENCAO
IGARAPE-MIRI
TOME-ACU
BREVES
PARAGOMINAS
CAPANEMA
CAMETA
ABAETETUBA
MARITUBA
PARAUAPEBAS
TUCURUI
SANTAREM
MARABA
CASTANHAL
ANANINDEUA
BELEM
GESTAO ESTADUAL PARA
TOTAL PA
SOLEDADE
JUAZEIRINHO
BOQUEIRAO
CUITE
MAMANGUAPE
CONCEICAO
SUME
SERRA BRANCA
ALAGOA GRANDE
BANANEIRAS
ITABAIANA
PEDRAS DE FOGO
PRINCESA ISABEL
ARARUNA
SAO BENTO
CATOLE DO ROCHA
POMBAL
BAYEUX
SAPE
ESPERANCA
PIANCO
PICUI
CABEDELO
MONTEIRO
GUARABIRA
SANTA RITA
PATOS
CAJAZEIRAS
SOUSA
GESTAO ESTADUAL PARAIBA
CAMPINA GRANDE
JOAO PESSOA
TOTAL PB
10.530.278,36
191,39
14.886,53
25.025,06
38.164,49
40.058,22
42.033,99
46.359,22
49.007,37
54.648,34
57.951,56
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68.550,90
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79.571,81
85.002,24
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96.154,98
104.302,37
106.111,88
113.706,03
118.438,73
127.307,83
154.614,52
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168.666,75
171.374,88
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194.673,89
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203.142,04
244.780,33
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814.885,20
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560.278,36
2.459.067,81
3.368.454,75
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16.183.578,43
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15,95
1.240,54
2.085,42
3.180,37
3.338,19
3.502,83
3.863,27
4.083,95
4.554,03
4.829,30
5.107,90
5.474,16
5.712,58
6.335,25
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7.083,52
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PE
PE
261160
260000
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
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220000
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PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
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RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
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RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
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A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
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261000
260960
261110
261070
260345
260410
260790
RIACHO DAS ALMAS
SAO JOAO
CHA GRANDE
BODOCO
BREJO DA MADRE DE DEUS
LAGOA DO OURO
VERTENTES
GRAVATA
ITAMBE
SAO JOAQUIM DO MONTE
IGARASSU
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
BELO JARDIM
PESQUEIRA
BEZERROS
MORENO
SURUBIM
CABO DE SANTO AGOSTINHO
LIMOEIRO
GARANHUNS
PALMARES
OLINDA
PETROLINA
PAULISTA
CAMARAGIBE
CARUARU
JABOATAO DOS GUARARAPES
RECIFE
GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO
TOTAL PE
SIMPLICIO MENDES
SAO JOAO DO PIAUI
AGUA BRANCA
PIRACURUCA
PIRIPIRI
FLORIANO
PICOS
GESTAO ESTADUAL PIAUI
TERESINA
TOTAL PI
MANFRINOPOLIS
SAO JORGE D'OESTE
BOM SUCESSO
CRUZEIRO DO IGUACU
FLOR DA SERRA DO SUL
BOA ESPERANCA DO IGUACU
ITAPEJARA D'OESTE
ENEAS MARQUES
PINHAL DE SAO BENTO
PEROLA D'OESTE
VERE
NOVA PRATA DO IGUACU
SALTO DO LONTRA
TIJUCAS DO SUL
ALTAMIRA DO PARANA
REALEZA
CAPANEMA
PRANCHITA
AMPERE
NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE
RENASCENCA
BELA VISTA DO CAROBA
PLANALTO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
MAMBORE
UBIRATA
IRETAMA
JANIOPOLIS
MARMELEIRO
BARRACAO
SAO JORGE DO PATROCINIO
TERRA BOA
SANTA IZABEL DO OESTE
PALMAS
GOIOERE
MANDAGUARI
DOIS VIZINHOS
FRANCISCO BELTRAO
APUCARANA
CAMPO MOURAO
UMUARAMA
PATO BRANCO
FOZ DO IGUACU
MARINGA
LONDRINA
CURITIBA
GESTAO ESTADUAL PARANA
TOTAL PR
PINHEIRAL
MENDES
QUATIS
MIGUEL PEREIRA
PATY DO ALFERES
ARRAIAL DO CABO
SUMIDOURO
CARMO
GUAPIMIRIM
PIRAI
VASSOURAS
ITAGUAI
RESENDE
ITAPERUNA
ITABORAI
NOVA FRIBURGO
ANGRA DOS REIS
TERESOPOLIS
PARACAMBI
VOLTA REDONDA
BARRA MANSA
PETROPOLIS
SAO JOAO DE MERITI
BELFORD ROXO
NOVA IGUACU
NITEROI
DUQUE DE CAXIAS
GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
TOTAL RJ
ITAJA
VILA FLOR
CANGUARETAMA
EQUADOR
TOUROS
CEARA-MIRIM
PARELHAS
MACAIBA
SAO JOSE DE MIPIBU
SAO GONCALO DO AMARANTE
PAU DOS FERROS
PARNAMIRIM
CAICO
MOSSORO
NATAL
GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE
TOTAL RN
A
S
N
E
R
P
IM
141
ISSN 1677-7042
4.724.379,70
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3.360,00
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L
A
N
O
I
C
NA
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280,00
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SE
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351450
354950
353970
354625
ISSN 1677-7042
CEREJEIRAS
GUAJARA-MIRIM
MIRANTE DA SERRA
NOVA BRASILANDIA D´OESTE
JI-PARANA
PRESIDENTE MEDICI
OURO PRETO DO OESTE
PIMENTA BUENO
ALTA FLORESTA D'OESTE
JARU
ROLIM DE MOURA
ARIQUEMES
CACOAL
VILHENA
GESTAO ESTADUAL RONDONIA
TOTAL RO
BOA VISTA
GESTAO ESTADUAL RORAIMA
TOTAL RR
SERAFINA CORREA
CANELA
GIRUA
PANAMBI
VENANCIO AIRES
CARAZINHO
CACHOEIRA DO SUL
SANTA ROSA
GRAVATAI
SAO LEOPOLDO
SANTA CRUZ DO SUL
CANOAS
PELOTAS
CAXIAS DO SUL
PORTO ALEGRE
GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE
DO SUL
TOTAL
PALHOCA
LONTRAS
QUILOMBO
ORLEANS
SEARA
ITAPEMA
SAO FRANCISCO DO SUL
URUSSANGA
RIO NEGRINHO
LAGUNA
IMBITUBA
SAO BENTO DO SUL
BRUSQUE
CONCORDIA
BALNEARIO CAMBORIU
FLORIANOPOLIS
RIO DO SUL
LAGES
JARAGUA DO SUL
CRICIUMA
ITAJAI
CHAPECO
JOINVILLE
BLUMENAU
GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA
TOTAL
LAGARTO
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ESTANCIA
ITABAIANA
GESTAO ESTADUAL SERGIPE
ARACAJU
TOTAL SE
CAIUA
ESPIRITO SANTO DO TURVO
TIMBURI
ZACARIAS
SANTA MERCEDES
SABINO
CANDIDO RODRIGUES
MANDURI
SAO LUIS DO PARAITINGA
DOBRADA
GETULINA
URU
SANTO ANTONIO DO PINHAL
QUEIROZ
MESOPOLIS
CANITAR
GUAICARA
NOVA CAMPINA
PARANAPUA
ITAPURA
CABRALIA PAULISTA
RIBEIRAO DOS INDIOS
RUBIACEA
CUNHA
JULIO MESQUITA
DIRCE REIS
PALMARES PAULISTA
PIACATU
CLEMENTINA
TURIUBA
EMBAUBA
PRESIDENTE EPITACIO
DUARTINA
SAO JOSE DA BELA VISTA
PLATINA
SANTA CRUZ DA ESPERANCA
ME
RC
1
IA
29.164,48
34.519,65
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LIZ
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246.041,26
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331.973,31
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534.628,59
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AÇ
2.430,37
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3.628,82
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0,90
0,90
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SP
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SP
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351260
353300
350230
BID
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
SANTOPOLIS DO AGUAPEI
BORACEIA
PLANALTO
PRADOPOLIS
VARGEM
MURUTINGA DO SUL
ALVINLANDIA
CANAS
UBIRAJARA
BARRA DO CHAPEU
FERNAO
GAVIAO PEIXOTO
TAIUVA
TEJUPA
RIFAINA
FLORIDA PAULISTA
BORA
IBIRAREMA
LUPERCIO
GUAIMBE
FERNANDO PRESTES
APARECIDA D'OESTE
VITORIA BRASIL
NANTES
OSCAR BRESSANE
PAULICEIA
MARINOPOLIS
SAO JOAO DE IRACEMA
ARCO-IRIS
JERIQUARA
MONTE CASTELO
LAGOINHA
MACEDONIA
BOREBI
BARRA DO TURVO
AGUAS DE SANTA BARBARA
PIRAJUI
TRABIJU
CAFELANDIA
JOAO RAMALHO
SAO JOAO DO PAU D'ALHO
SEBASTIANOPOLIS DO SUL
PORANGABA
GALIA
PEDRANOPOLIS
CRUZALIA
ITIRAPUA
UNIAO PAULISTA
CAIABU
LUTECIA
FLORA RICA
RIVERSUL
IPIGUA
POPULINA
NOVAIS
QUADRA
NOVA CANAA PAULISTA
NOVA EUROPA
MONTEIRO LOBATO
MONCOES
ASPASIA
TURMALINA
BILAC
PONTALINDA
TRES FRONTEIRAS
REGINOPOLIS
BARAO DE ANTONINA
AMERICO DE CAMPOS
PONGAI
MACAUBAL
RUBINEIA
INDIANA
BREJO ALEGRE
MACATUBA
MARIAPOLIS
GABRIEL MONTEIRO
RANCHARIA
GASTAO VIDIGAL
MONTE ALEGRE DO SUL
SAO JOAO DAS DUAS PONTES
ITAJU
MIRA ESTRELA
NOVA INDEPENDENCIA
UCHOA
ORIENTE
ANALANDIA
FLOREAL
ORINDIUVA
FLORINIA
ARAPEI
ALAMBARI
GUARANTA
NEVES PAULISTA
AVANHANDAVA
SALTO GRANDE
GUARACAI
ILHA COMPRIDA
RINOPOLIS
BRAUNA
SALMOURAO
JACI
PARISI
ARAMINA
QUATA
NARANDIBA
CORONEL MACEDO
NOVA GRANADA
ANHEMBI
A
PO
279,60
295,18
303,70
306,16
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RT
ER
CE
IRO
S
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
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SUMARE
CATIGUA
VERA CRUZ
SANTA MARIA DA SERRA
ALFREDO MARCONDES
MONTE APRAZIVEL
CORUMBATAI
SANTA LUCIA
SARAPUI
DOURADO
SANTA BRANCA
SANTA SALETE
RESTINGA
TAQUARITUBA
PINDORAMA
NOVA LUZITANIA
SAO FRANCISCO
PONTES GESTAL
IARAS
BURITIZAL
PARAISO
RIBEIRAO DO SUL
ECHAPORA
GUZOLANDIA
LOURDES
IBIRA
POLONI
MINEIROS DO TIETE
DIVINOLANDIA
ANHUMAS
SANTA CLARA D'OESTE
1.246,30
1.262,06
1.268,65
1.268,97
1.277,21
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DOLCINOPOLIS
RIOLANDIA
QUINTANA
BENTO DE ABREU
SANTA RITA D'OESTE
TARABAI
URANIA
ADOLFO
MAGDA
COSMORAMA
INDIAPORA
SALES OLIVEIRA
VISTA ALEGRE DO ALTO
BALSAMO
DUMONT
IPUA
CASSIA DOS COQUEIROS
SARUTAIA
PALMEIRA D'OESTE
SANTO ANASTACIO
GENERAL SALGADO
MOTUCA
ALTAIR
MOMBUCA
GLICERIO
PEREIRAS
PARDINHO
PRACINHA
ILHA SOLTEIRA
SANTANA DA PONTE PENSA
MARTINOPOLIS
UBARANA
EMILIANOPOLIS
TANABI
BARBOSA
IPORANGA
BORBOREMA
AVAI
NOVA ALIANCA
ESTRELA D'OESTE
MIRASSOLANDIA
HERCULANDIA
VARGEM GRANDE DO SUL
AURIFLAMA
IRAPURU
ALVARES FLORENCE
AGUAS DE SAO PEDRO
SANTA ALBERTINA
CERQUEIRA CESAR
TAPIRAI
MERIDIANO
TUPI PAULISTA
IPEUNA
TAQUARAL
ESTIVA GERBI
PAULO DE FARIA
NOVA CASTILHO
ROSEIRA
POTIM
NHANDEARA
NUPORANGA
SUZANAPOLIS
IRACEMAPOLIS
RIBEIRAO GRANDE
PATROCINIO PAULISTA
TORRINHA
SANTO ANTONIO DO ARACANGUA
GUATAPARA
LUIZIANIA
PEDRA BELA
SANTO EXPEDITO
TAIACU
PALESTINA
ALVARES MACHADO
PILAR DO SUL
GUARANI D'OESTE
DOIS CORREGOS
1.567,42
1.576,02
1.583,18
1.588,88
1.594,11
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351820
350750
TACIBA
RIBEIRAO CORRENTE
LAVINIA
JABORANDI
MENDONCA
SUD MENNUCCI
PEDERNEIRAS
URUPES
LINDOIA
BADY BASSITT
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
SILVEIRAS
ELISIARIO
RIBEIRAO BONITO
REGENTE FEIJO
MIRANDOPOLIS
PIEDADE
AGUAS DE LINDOIA
INUBIA PAULISTA
OURO VERDE
BARRA BONITA
ONDA VERDE
IRAPUA
PARAIBUNA
REGISTRO
PEDRINHAS PAULISTA
PINHALZINHO
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
MIGUELOPOLIS
MARAPOAMA
CACONDE
TABAPUA
ALUMINIO
CARDOSO
OLEO
PEDRO DE TOLEDO
CHAVANTES
IGARACU DO TIETE
SETE BARRAS
ICEM
SEVERINIA
CRISTAIS PAULISTA
ARIRANHA
ARANDU
CAPELA DO ALTO
CEDRAL
SERRA AZUL
GUARA
ITAJOBI
SANTA ADELIA
TREMEMBE
BROTAS
VALPARAISO
AREALVA
ALTO ALEGRE
APIAI
SALES
MIRANTE DO PARANAPANEMA
SALTINHO
JUMIRIM
SANTO ANTONIO DO JARDIM
AREIAS
SAO PEDRO DO TURVO
VALENTIM GENTIL
BARIRI
OUROESTE
AGUAS DA PRATA
SAO JOSE DO BARREIRO
JALES
MARACAI
PIRAPOZINHO
SAO MIGUEL ARCANJO
ELDORADO
PEREIRA BARRETO
HOLAMBRA
JARINU
SANTA GERTRUDES
GUAREI
ARACARIGUAMA
PIQUETE
CRAVINHOS
PEDREGULHO
SERRA NEGRA
ARACOIABA DA SERRA
CESARIO LANGE
ITARIRI
JACUPIRANGA
RAFARD
ANDRADINA
CANANEIA
LUIS ANTONIO
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
BOA ESPERANCA DO SUL
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
IGARATA
BERNARDINO DE CAMPOS
CAPAO BONITO
JUNQUEIROPOLIS
ESTRELA DO NORTE
PIRAJU
TARUMA
ELIAS FAUSTO
VOTUPORANGA
BOFETE
PARIQUERA-ACU
GUARAREMA
GUARARAPES
BOTUCATU
A
S
N
E
R
P
IM
143
ISSN 1677-7042
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CO
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354400
353150
351230
355210
353950
ISSN 1677-7042
IACANGA
PARANAPANEMA
IACRI
IGARAPAVA
JOSE BONIFACIO
JOANOPOLIS
APARECIDA
SAO PEDRO
BIRITIBA-MIRIM
PANORAMA
DESCALVADO
MIRACATU
PIRATININGA
BOCAINA
PIRANGI
SAO LOURENCO DA SERRA
SANTO ANTONIO DE POSSE
COLOMBIA
PIRAPORA DO BOM JESUS
SANDOVALINA
RIO GRANDE DA SERRA
IPAUCU
BASTOS
ROSANA
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
PROMISSAO
MONGAGUA
ITAPUI
MIRASSOL
PARAPUA
TERRA ROXA
ENGENHEIRO COELHO
AGUDOS
PORTO FERREIRA
CHARQUEADA
SAO JOAQUIM DA BARRA
BANANAL
ITATINGA
GUAPIARA
IGUAPE
NOVO HORIZONTE
MATAO
BOM JESUS DOS PERDOES
CASTILHO
NAZARE PAULISTA
PACAEMBU
TAGUAI
GUAPIACU
QUELUZ
ORLANDIA
ITIRAPINA
PRESIDENTE BERNARDES
PEDREIRA
CABREUVA
JUQUITIBA
MORUNGABA
POTIRENDABA
FARTURA
IEPE
ME
RC
IA
JUQUIA
ITABERA
CASA BRANCA
BRODOSQUI
SANTA ROSA DE VITERBO
TABATINGA
SANTA FE DO SUL
FERNANDOPOLIS
BIRIGUI
SAO SEBASTIAO DA GRAMA
TUPA
SAO SIMAO
AMERICO BRASILIENSE
BARRINHA
CAJOBI
TAPIRATIBA
ANGATUBA
VIRADOURO
ITAI
SALESOPOLIS
BURI
CORDEIROPOLIS
JARDINOPOLIS
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LUCELIA
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ITAQUAQUECETUBA
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RIO DAS PEDRAS
MONTE AZUL PAULISTA
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SOCORRO
PITANGUEIRAS
LIZ
1
13.264,13
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353070
352230
BID
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
AGUAI
PRESIDENTE PRUDENTE
ITANHAEM
TEODORO SAMPAIO
PONTAL
POMPEIA
CONCHAL
BURITAMA
COTIA
ITAPEVI
IBATE
CANDIDO MOTA
FERRAZ DE VASCONCELOS
LARANJAL PAULISTA
CAJURU
CACHOEIRA PAULISTA
IBITINGA
PALMITAL
CERQUILHO
ITUPEVA
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
OSVALDO CRUZ
PORTO FELIZ
TIETE
SERRANA
FRANCO DA ROCHA
POA
GUAIRA
VARZEA PAULISTA
SAO MANUEL
ITUVERAVA
GUARIBA
MONTE MOR
CARAPICUIBA
NOVA ODESSA
ATIBAIA
VINHEDO
ITAPOLIS
CAIEIRAS
MONTE ALTO
JABOTICABAL
UBATUBA
PIRASSUNUNGA
COSMOPOLIS
ADAMANTINA
CAPIVARI
BOITUVA
GARCA
OLIMPIA
CAJAMAR
IBIUNA
PERUIBE
SANTANA DE PARNAIBA
LENCOIS PAULISTA
SANTA ISABEL
SAO ROQUE
TAQUARITINGA
PARAGUACU PAULISTA
PRESIDENTE VENCESLAU
SAO JOSE DO RIO PARDO
BERTIOGA
CAMPO LIMPO PAULISTA
MOCOCA
MAIRIPORA
CRUZEIRO
JAGUARIUNA
VALINHOS
VOTORANTIM
CATANDUVA
JANDIRA
ARARAS
ITARARE
LINS
LEME
BEBEDOURO
CARAGUATATUBA
SAO JOAO DA BOA VISTA
ITAPECERICA DA SERRA
ITU
LORENA
CACAPAVA
SERTAOZINHO
ITATIBA
BRAGANCA PAULISTA
DRACENA
PAULINIA
SALTO
EMBU
PENAPOLIS
BATATAIS
ITAPIRA
FRANCISCO MORATO
TAUBATE
PINDAMONHANGABA
SAO SEBASTIAO
TATUI
AMPARO
AVARE
SANTA BARBARA D'OESTE
SUZANO
TABOAO DA SERRA
ARARAQUARA
GUARATINGUETA
ASSIS
RIO CLARO
MOJI-MIRIM
MOJI-GUACU
ITAPETININGA
A
PO
67.751,48
70.972,24
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378.122,89
378.327,16
384.404,76
386.239,86
437.899,42
441.526,31
467.351,53
493.354,82
494.182,57
501.639,41
552.271,62
559.670,07
582.279,82
584.533,86
5.645,96
5.914,35
5.970,78
6.137,39
6.146,05
6.237,83
6.327,96
6.359,55
6.664,13
6.700,63
6.805,48
6.954,65
6.956,28
7.060,04
7.089,63
7.434,56
7.505,60
7.577,52
7.659,05
7.907,09
7.945,32
8.063,46
8.248,73
8.614,95
8.739,74
8.949,19
9.027,85
9.061,07
9.494,76
9.655,94
9.709,30
9.770,31
10.397,60
10.487,57
10.942,21
11.296,83
11.794,11
11.816,51
12.567,27
12.803,54
12.874,08
12.899,22
13.158,14
13.350,07
13.510,62
14.215,24
14.615,70
14.728,67
15.312,11
15.382,01
15.413,34
15.507,36
15.567,36
15.695,93
15.740,16
16.122,66
16.516,16
16.570,67
16.967,55
17.051,94
17.458,96
17.532,01
17.694,23
17.958,52
18.224,46
18.591,92
18.933,05
19.874,29
19.949,68
20.113,45
20.486,24
20.796,89
20.833,17
22.099,68
22.403,93
22.556,07
22.778,15
23.774,60
24.059,98
24.166,76
24.416,41
24.934,68
25.202,90
25.710,66
26.029,70
26.041,71
26.297,89
26.910,40
28.126,36
28.440,79
29.175,71
29.195,96
29.544,32
29.986,06
31.510,24
31.527,26
32.033,73
32.186,66
36.491,62
36.793,86
38.945,96
41.112,90
41.181,88
41.803,28
46.022,64
46.639,17
48.523,32
48.711,16
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
351907
350550
351350
350280
352050
352900
354100
353870
353470
350160
354890
351380
351870
352240
355100
352940
352440
354330
350570
354880
351620
354980
354340
353440
354780
354850
352690
352590
351880
353060
354870
354990
355220
350950
355030
350000
TO
TO
TO
TO
TO
171245
171888
171889
171200
172000
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
170650
172093
171630
171870
172020
171380
171395
170740
171890
170825
172130
171575
171430
171620
171050
170820
170950
172100
170000
HORTOLANDIA
BARRETOS
CUBATAO
ARACATUBA
INDAIATUBA
MARILIA
PRAIA GRANDE
PIRACICABA
OURINHOS
AMERICANA
SAO CARLOS
DIADEMA
GUARUJA
ITAPEVA
SAO VICENTE
MAUA
JACAREI
RIBEIRAO PIRES
BARUERI
SAO CAETANO DO SUL
FRANCA
SAO JOSE DO RIO PRETO
RIBEIRAO PRETO
OSASCO
SANTO ANDRE
SANTOS
LIMEIRA
JUNDIAI
GUARULHOS
MOJI DAS CRUZES
SAO BERNARDO DO CAMPO
SAO JOSE DOS CAMPOS
SOROCABA
CAMPINAS
SAO PAULO
GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO
TOTAL SP
LUZINOPOLIS
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO TOCANTINS
LAJEADO
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
DARCINOPOLIS
TAIPAS DO TOCANTINS
PAU D'ARCO
RIO DOS BOIS
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MURICILANDIA
ESPERANTINA
SANTA ROSA DO TOCANTINS
FORTALEZA DO TABOCAO
TUPIRATINS
PALMEIROPOLIS
NAZARE
PARANA
ITACAJA
FORMOSO DO ARAGUAIA
GURUPI
PALMAS
GESTAO ESTADUAL TOCANTINS
TOTAL TO
TOTAL GERAL
594.041,18
633.456,19
651.642,58
673.169,97
679.311,47
703.085,70
712.038,21
713.282,77
764.737,26
780.989,99
797.912,37
799.494,37
802.587,65
808.178,43
877.625,16
878.392,94
881.991,04
891.265,46
945.840,64
998.731,02
1.048.352,65
1.324.452,50
1.443.060,48
1.489.800,32
1.516.447,68
1.729.404,72
1.846.571,57
2.060.775,73
2.088.926,94
2.532.211,68
2.648.277,93
2.692.526,03
2.900.362,75
4.135.469,23
25.470.765,04
102.975.075,83
201.820.509,39
0,90
1,05
1,05
1,35
1,65
49.503,43
52.788,02
54.303,55
56.097,50
56.609,29
58.590,48
59.336,52
59.440,23
63.728,11
65.082,50
66.492,70
66.624,53
66.882,30
67.348,20
73.135,43
73.199,41
73.499,25
74.272,12
78.820,05
83.227,59
87.362,72
110.371,04
120.255,04
124.150,03
126.370,64
144.117,06
153.880,96
171.731,31
174.077,25
211.017,64
220.689,83
224.377,17
241.696,90
344.622,44
2.122.563,75
8.581.256,32
16.818.375,86
0,08
0,09
0,09
0,11
0,14
1,80
1,80
1,95
2,25
2,40
3,45
3,90
4,95
6,15
7,50
16,55
8.022,03
9.087,04
14.590,35
18.860,42
31.477,29
40.531,97
322.133,93
4.942.984,19
5.387.745,92
820.516.955,22
0,15
0,15
0,16
0,19
0,20
0,29
0,33
0,41
0,51
0,63
1,38
668,50
757,25
1.215,86
1.571,70
2.623,11
3.377,66
26.844,49
411.915,35
448.978,83
68.376.413,37
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 3.026/GM, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº
246, de 17 de novembro de 2008, seção 1, página 66,
onde se lê:
ESTABELECIMENTO
PORTARIA N o- 779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, ente público federal, instrumento que integra a presente
Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
726.600,00 (setecentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), com a
finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado:
Processo N o- 25000.103303/2008-70
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CNPJ: 25.648.387/0001-18
DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 726.600,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 402418/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
CNES
CNPJ
MENSAL
ANUAL
Hospital de Base
0010456
00.054.015/0002-13
267.426,67
Hospital Regional da Asa Norte
0010464
00.054.015/0016-19
193.742,64
2.324.911,68
Hospital Regional da Asa Sul
0010537
00.054.015/0005-66
484.319,00
5.811.828,00
Hospital Regional de Sobradinho
0010502
00.054.015/0018-80
TOTAL
3.209.120,04
267.795,64
3.213.547,68
1.213.283,95
14.559.407,40
Leia-se:
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
MENSAL
ANUAL
Hospital de Base
0010456
00.054.015/0002-13
484.319,00
5.811.828,00
Hospital Regional da Asa Norte
0010464
00.054.015/0016-19
267.426,67
3.209.120,04
Hospital Regional da Asa Sul
0010537
00.054.015/0005-66
193.742,64
Hospital Regional de Sobradinho
0010502
00.054.015/0018-80
267.795,64
3.213.547,68
1.213.283,95
14.559.407,40
TOTAL
2.324.911,68
L
A
N
Na Portaria nº 192/GM, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 23,
de 1º de fevereiro de 2008, seção 1, página 62, onde se lê:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2007.
Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência janeiro de 2008.
No Anexo da Portaria nº 2.391/GM, de 13 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União nº 199, de 14 de outubro de 2008, Seção 1, página 41, onde se lê:
O
I
C
GESTÃO
Municipal
Leia-se:
N
E
R
P
M
I
SA
GESTÃO
Estadual
NA
MUNICÍPIO
Carangola
MUNICÍPIO
Carangola
Na Portaria nº 2.420/GM, de 13 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº
199, de 14 de outubro de 2008, seção 1, página 43, onde se lê:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Leia-se:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Irecê - BA.
Na Portaria nº 2.766/GM, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº
225,de 19 de novembro de 2008, Seção 1, Pagina 123, onde se lê:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.
Leia-se:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SECRETARIA EXECUTIVA
145
ISSN 1677-7042
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e
3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto
n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ente público federal,
instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de
transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do
Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.459.978,00 (Nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e oito
reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS, conforme a seguir detalhado:
Processo N o- 25000.223277/2008-03
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
CNPJ: 33.781.055/0001-35
DESPESAS CORRENTES: R$ 9.459.978,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 402444/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
146
ISSN 1677-7042
1
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração
de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das
prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 93/2003, disposições
da IN/STN/MF N o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo N o25000.132890/2006-42, resolve:
Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculada à Portaria SE/MS N o- 346/2006, relativa à descentralização de
recursos para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/MG, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de
17/11/2006, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho
passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria.
Aprova Plano de Trabalho de apoio às
ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MINAS GERAIS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de
fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º
e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do
Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações,
resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de
Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$
1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), sendo R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2008, oriundo
do seu Orçamento nos termos da Lei N o- 11.647, de 24.03.2008, e R$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no exercício subseqüente
em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto
N o- 93.872/86, com a finalidade de ESTUDO, PESQUISA EM POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme a seguir
detalhado:
Processo N o- 25000.224547/2008-95
ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.217.985/0001-04
DESPESAS CORRENTES: R$ 1.100.000,00
DESPESAS DE CAPITAL: R$ 180.000,00
NOTA DE CRÉDITO N o- 402420/2008
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão
transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo
estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser
alterado mediante reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão
descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do
Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da
estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com
a legislação federal pertinente.
Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente
exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário.
Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele
delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e
regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos
transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N o- 1,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e os investimentos em programas de
promoção da saúde e prevenção de riscos e
doenças por parte das operadoras de planos
privados de assistência à saúde.
Os Diretores responsáveis pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- DIOPE/ANS, e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS no
uso das atribuições que lhe conferem o art.35-A, parágrafo único, da
lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os art. 26 e 29, combinado com o
art. 65, inciso I, alínea "a", ambos da Resolução Normativa - RN N o81, de 2 de setembro de 2004, e a RN N o- 184 de 19 de dezembro de
2008, que dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS
para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, resolvem:
Art.1º As operadoras de planos privados de assistência à
saúde que desenvolvam ou venham a desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e cadastrarem os
mesmos na ANS, deverão contabilizar como Ativo Não Circulante Intangível os valores aplicados nestes programas, observando o disposto nesta Instrução Normativa.
Art.2 o- Somente serão consideradas autorizadas ao disposto
nesta Instrução Normativa as operadoras de planos de assistência à
saúde que cumprirem as seguintes exigências:
I - Da regularidade do envio dos sistemas:
a) envio completo das informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP;
b) envio completo das informações Documento de Informações Periódicas - DIOPS.
II - Do cumprimento dos pré-requisitos mínimos para o cadastramento dos programas:
a) cobertura mínima pelo programa de vinte por cento da
população-alvo;
elaboração de estratégia de identificação e ingresso da população-alvo no programa;
b) sistema de informação estruturado, utilizado para registro
e acompanhamento da população beneficiada pelo programa;
c) utilização de indicadores para o monitoramento de processos e resultados dos programas, baseado em referências bibliográficas;
d) elaboração de um "Plano de Ação" para o programa e suas
referências bibliográficas;
e) designação de um coordenador para o referido programa;
f) atuação de equipe multidisciplinar nas atividades propostas
pelo programa.
Parágrafo único. Os termos acima utilizados serão definidos
em glossário disponibilizado no sítio da ANS na Internet
(www.ans.gov.br).
Art.3º As operadoras que atenderem ao disposto no art.2º
desta Instrução Normativa, deverão registrar os valores aplicados nos
respectivos programas em conta específica do Plano de Contas Padrão
da ANS, referente ao Ativo Não Circulante - Intangível (contas
13231-9115 e 13231-9215), observando trimestral e concomitantemente, nos termos da NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, os critérios de:
a) avaliação;
b) estabelecimento da vida útil;
c) amortização; e
d) estabelecimento do Valor Provável de Recuperação.
Art.4º Quando da realização do primeiro desembolso, relacionado ao investimento com os programas de promoção da saúde
e prevenção de riscos e doenças, as operadoras de planos privados de
assistência à saúde deverão enviar para a DIPRO/ANS, num prazo
máximo de quinze dias, o Formulário de Cadastramento de Informações (FC) com a descrição do(s) programa(s).
Parágrafo único. O envio do Formulário de Cadastramento
de Informações (FC) dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças será realizado somente por meio eletrônico, através de ferramenta específica a ser disponibilizada no sítio
da ANS na Internet.
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MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
PORTARIA N o- 799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das
prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 93/2003, disposições
da IN/STN/MF N o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo N o25000.225972/2007-11, resolve:
Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculada à Portaria SE/MS N o- 716/2007, relativa à descentralização de
recursos para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/GO, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 15/01/2008, cujas
alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Art.5º A DIPRO/ANS, de posse do Formulário de Cadastramento de Informações (FC) dos programas de promoção da saúde
e prevenção de riscos e doenças, avaliará seu conteúdo, de acordo
com os critérios disponibilizados no sítio da ANS na Internet, informando à DIOPE/ANS e à respectiva operadora quando decidido
pelo descadastramento do(s) programa(s) na ANS.
Parágrafo único. Quando a DIPRO/ANS concluir pelo descadastramento do(s) programa(s), a operadora de planos de assistência à saúde deverá amortizar integralmente os valores registrados
como Ativo Não Circulante - Intangível.
Art.6º As operadoras de planos privados de assistência à
saúde com programa(s) de promoção da saúde e prevenção de riscos
e doenças cadastrados, deverão encaminhar:
I - à DIPRO/ANS, no período de 01 de outubro até 01 de
novembro de cada ano, o Formulário de Monitoramento (FM) dos
programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças;
e
II - à DIOPE/ANS, até 28 de fevereiro de cada ano, Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente registrado
na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que ateste a adequação
e a fidedignidade das informações referentes à aplicação e amortização dos valores contabilizados como Ativo Não Circulante - Intangível (contas 13231-9115 e 13231-9215), bem como o pleno atendimento às disposições da NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
§1º O envio do Formulário de Monitoramento (FM) do(s)
programa(s) de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças
será realizado somente por meio eletrônico, através de ferramenta
específica a ser disponibilizada no sítio da ANS na Internet.
§2º O Relatório Circunstanciado do Auditor Independente
deverá ser encaminhado para DIOPE/ANS no seguinte endereço: Av.
Augusto Severo, 84 - Glória - CEP: 20021.040 - Rio de Janeiro - RJ
- Brasil.
Art.7º A DIPRO/ANS informará à DIOPE/ANS e às operadoras de planos privados de assistência à saúde a manutenção ou
não do cadastramento do(s) programa(s) junto à ANS, após o recebimento e avaliação do Formulário de Monitoramento (FM).
Parágrafo único. As operadoras, quando informadas do descadastramento do(s) programa(s) de promoção da saúde e prevenção
de riscos e doenças, deverão amortizar integralmente os valores classificados como Ativo Não Circulante - Intangível no DIOPS relativo
ao trimestre findo em 31 de dezembro de cada ano.
Art.8º As operadoras de planos privados de assistência à
saúde poderão desenvolver e enviar mais de um programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças para a ANS, preenchendo um Formulário de Cadastramento de Informações (FC) e
um Formulário de Monitoramento (FM) por programa, observados os
períodos de envio descritos acima.
Art.9º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica a todas
as modalidades de operadoras de planos privados de assistência à
saúde com exceção das administradoras definidas no art.9º e 11 da
RDC N o- 39, de 27 de outubro de 2000.
Art.10 A operadora deverá disponibilizar todas as informações referentes aos programas de promoção da saúde e prevenção de
riscos e doenças, sempre que solicitadas pela ANS.
Art.11 A ANS poderá estabelecer, a qualquer tempo, outros
critérios e requisitos mínimos para a avaliação e aprovação dos respectivos programas.
Art.12 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de
janeiro de 2009.
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FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 185,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Institui o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da
Lei n o- 9.656, de 3 de junho de 1998, e
estabelece normas sobre a repetição de indébito e o repasse dos valores recolhidos a
título de ressarcimento ao SUS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n o9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4 o- da Lei n o9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é
conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro
de 2000, em conformidade com a alínea "a" do inciso II do art. 64, do
anexo I, da Resolução Normativa - RN N o- 81, de 2 de setembro de
2004, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, adotou a
seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 o- Esta Resolução estabelece normas acerca do procedimento administrativo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS previsto no art. 32 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998,
e sobre repetição de indébito e repasse dos valores recolhidos a título
de ressarcimento ao SUS.
Art. 2 o- Para fins desta Resolução, considera-se:
I - beneficiário: consumidor de plano privado de assistência
à saúde, titular ou dependente;
II - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à
distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; e
IV - assinatura eletrônica: na forma de assinatura digital,
baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICPBrasil, nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO II
DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO SUS
Seção I
Do Atendimento a Ser Ressarcido
Art. 3 o- Atendimento a ser ressarcido pela operadora de plano
privado de assistência à saúde - OPS é a utilização de serviços de
atendimento à saúde por beneficiário em prestador público ou privado, conveniado ou contratado, integrante do SUS, desde que cobertos pelo plano privado de assistência à saúde ao qual está vinculado o beneficiário, ainda que o prestador não integre a rede assistencial da OPS.
§ 1 o- Considera-se o atendimento a ser ressarcido ocorrido e
seus efeitos existentes na data lançada no documento de autorização
como de término do atendimento, ou, caso essa data não esteja explícita, no mês de competência do atendimento.
§ 2 o- O serviço de atendimento à saúde, cuja continuidade
demande a emissão de mais de um documento de autorização, produzirá, para os fins desta resolução, um atendimento para cada autorização emitida, o qual será reputado ocorrido e com efeitos a partir
do último dia do período de atendimento lançado na autorização.
Seção II
Dos Valores a Serem Ressarcidos ao SUS
Art. 4 o- O ressarcimento ao SUS será cobrado de acordo com
os valores estabelecidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos - TUNEP.
§ 1 o- Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos
praticados pelo SUS e nem superiores à média dos praticados no
mercado de saúde suplementar.
§ 2º A TUNEP estabelece os procedimentos e valores de
referência a serem ressarcidos, conforme disposto em Resolução Normativa.
§ 3 o- Para os procedimentos que não constarem da TUNEP,
considerar-se-á como valores de ressarcimento ao SUS os valores da
Tabela de procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do
SUS - SIH/SUS do mês de competência do atendimento.
§ 4º Caso o valor do procedimento na Tabela do SIH/SUS se
torne superior ao constante na TUNEP, o valor devido para ressarcimento ao SUS será o valor da Tabela de procedimentos do
SIH/SUS até a atualização da TUNEP.
Seção III
Da Identificação de Atendimento a Beneficiário Feito pelo
SUS
Art. 5 o- A identificação é procedimento administrativo, de
competência da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, que
verifica a ocorrência da obrigação legal de ressarcir ao SUS, por meio
da constatação de atendimento no SUS a beneficiário, do cálculo do
montante devido e da determinação da OPS devedora.
Art. 6 o- Cada atendimento identificado será autuado individualmente em um processo, ou agrupado com outros atendimentos
identificados em função do mês de competência, do beneficiário, da
OPS, do tipo de atendimento, do procedimento ou de qualquer outro
critério, conforme ato da Gerência-Geral de Integração com o SUS GGSUS.
Art. 7 o- A identificação será realizada mediante cruzamento
de bancos de dados relativos aos atendimentos realizados pelo SUS
com as informações cadastrais das OPS, constantes do banco de
dados da ANS, nos termos do artigo 20 da Lei 9.656, de 1998, e da
regulamentação da ANS.
§ 1 o- Nos casos de transferência de carteira previstos na
legislação em vigor, a OPS cessionária é responsável por todos os
créditos devidos ao ressarcimento ao SUS relativos a atendimentos
realizados a partir da efetivação da transferência, mesmo que a OPS
cedente ou a OPS cessionária ainda não tenha atualizado as informações cadastrais dos beneficiários nos bancos de dados da
ANS.
§ 2 o- Na hipótese de ser identificado, por qualquer meio de
informação, atendimento a beneficiário cujo cadastramento não tenha
sido corretamente informado ou atualizado pela OPS, a DIDES representará a OPS pela infração, nos termos da legislação em vigor,
sem prejuízo da cobrança do ressarcimento.
Art. 8º A unidade prestadora de serviços ao SUS que comprovadamente estiver utilizando mecanismos próprios para identificação de beneficiários, em prejuízo da universalidade de acesso de
seus usuários, será representada aos órgãos de controle e avaliação do
SUS.
Parágrafo único. Exclui-se da hipótese deste artigo a identificação ocorrida quando da negativa de cobertura pela OPS, denunciada pela unidade prestadora à ANS.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE RESSARCIMENTO AO SUS
Seção I
Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos
Art. 9º No procedimento de ressarcimento ao SUS será utilizado o meio eletrônico para armazenamento, tramitação e visualização de processos, notificações, intimações, e transmissão de peças
processuais.
Art. 10. O protocolo de petições, de recursos, de documentos
e a prática de atos processuais em geral pelas OPS serão realizados
exclusivamente por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica e senha, sendo obrigatório o credenciamento prévio na ANS
de representante para atuar nos processos de ressarcimento ao SUS,
conforme a ser disciplinado em Instrução Normativa pela DIDES.
§ 1 o- As OPS terão o prazo de trinta dias contados da data de
início da vigência da Instrução Normativa de que trata este artigo
para credenciarem seus representantes.
§ 2º As OPS registradas na ANS após o início da vigência da
Instrução Normativa de que trata este artigo terão o prazo de trinta
dias contados da data do registro para o credenciamento de seus
representantes.
§ 3º Ao credenciado será atribuído registro e permissão de
acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a
autenticidade de suas comunicações.
Art. 11. As notificações e intimações serão realizadas por
meio de publicação em portal próprio na Internet, acessível mediante
utilização de senha ou assinatura eletrônica com certificação digital,
conforme disposto em Instrução Normativa da DIDES.
§ 1 o- As OPS, por meio de seus representantes credenciados,
deverão obrigatoriamente consultar as publicações de que trata o
caput deste artigo pelo menos uma vez a cada cinco dias.
§ 2 o- As notificações e intimações de OPS que não efetuar o
credenciamento prévio na ANS na forma do artigo 12 serão realizadas
por correspondência com aviso de recebimento.
§ 3 o- Na hipótese do parágrafo anterior, as notificações e as
intimações de OPS com domicílio indefinido serão realizadas por
meio de publicação em forma resumida no Diário Oficial da União.
§ 4 o- Até que a OPS atualize o endereço de seu domicílio no
registro junto à ANS, será notificada e intimada nos termos do parágrafo anterior, sendo desnecessário envio de outras correspondências ao endereço constante do registro.
§ 5 o- Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de
correspondência eletrônica, comunicando o envio da notificação ou
da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos
do art. 13 aos que manifestarem interesse por esse serviço.
Art. 12. Considerar-se-á realizada a notificação ou a intimação na data abaixo que primeiro ocorrer:
I - dez dias após a data da publicação no portal na Internet,
independente da data da consulta ou de sua ocorrência;
II - no dia do recebimento da correspondência com aviso de
recebimento; ou
III - no dia da publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caso a comunicação se dê em dia não útil,
considerar-se-á realizada no primeiro dia útil seguinte.
Art. 13. Os prazos para a prática de atos processuais pelas
OPS serão contados a partir da data em que se considerar realizada a
notificação ou intimação.
§ 1 o- Exclui-se da contagem dos prazos de que trata este
artigo o dia do começo e se inclui o do vencimento.
§ 2 o- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.
§ 3 o- Os prazos são contados de modo contínuo.
Art. 14. O sistema de processo eletrônico será acessível ao
usuário externo credenciado, ininterruptamente, ficando disponível
para a prática de atos processuais diariamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.
Art. 15. Os atos processuais praticados por meio eletrônico
consideram-se realizados no dia e na hora de sua transmissão integral
ao sistema da ANS, do que será fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Serão considerados tempestivos os atos processuais realizados até as vinte e quatro horas do último dia de prazo,
considerada a hora legal de Brasília.
Art. 16. Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado, ou de indisponibilidade técnica do sistema
de protocolo eletrônico aos usuários externos, os prazos processuais
não se suspendem.
§ 1 o- O pedido de dilação de prazo será realizado através de
requerimento administrativo eletrônico instruído com provas e dirigido à DIDES, que será competente para proferir decisão.
§ 2 o- Serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia
útil seguinte os prazos que vencerem durante dia em que ocorreu
indisponibilidade técnica do sistema de processo eletrônico da ANS
aos usuários externos:
I - por mais de duas horas durante o período das 8h às 20h
do horário de Brasília; ou
II - durante o período das 20h às 24h do horário de Brasília,
qualquer que seja a duração da indisponibilidade.
§ 3 o- Não será considerada indisponibilidade a lentidão no
funcionamento do sistema de processo eletrônico da ANS em horários
de pico de utilização.
Art. 17. Os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e da identidade do signatário serão considerados
originais para todos os efeitos.
Art. 18. Os documentos digitalizados encaminhados pelas
OPS, desde que autenticados por certificação digital do representante
credenciado, têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a
suspeita de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 1 o- No caso de suspeita de alteração do documento, a OPS
deverá comprovar sua autenticidade por meio da apresentação física
do original à ANS.
§ 2 o- A falsidade documental será punida administrativamente
na forma dos arts. 34 a 42, sem prejuízo da responsabilidade penal.
§ 3 o- Os originais dos documentos digitalizados, mencionados
no §1°, para os fins desta Resolução, deverão ser preservados pelo
seu detentor durante o prazo de cinco anos após o encerramento do
processo administrativo, ou, em havendo lide judicial, até o fim do
prazo da ação rescisória, e deverão ser apresentados pelas OPS sempre que requeridos por Diretor da ANS no prazo máximo de quinze
dias.
§ 4 o- Se a OPS não atender ao requerimento de que trata o
§3º, a cópia digitalizada do documento cujo original não foi apresentado não será considerada para a comprovação de suas alegações,
sem prejuízo da aplicação de penalidade pela infração prevista no
inciso I do art. 35.
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Seção II
Da Notificação de Identificação de Atendimento a Beneficiário Feito pelo SUS
Art. 19. A Gerente-Geral da GGSUS notificará as OPS das
identificações de que trata o art. 5°.
§ 1 o- A notificação de que trata o caput deste artigo conterá
as seguintes informações:
I - número do processo de ressarcimento ao SUS;
II - razão social e CNPJ da OPS;
III - identificação, natureza e endereço de cada unidade prestadora de serviço;
IV - número e mês de competência de cada atendimento
realizado no SUS;
V - código de identificação e data de nascimento cadastrados
pela OPS de cada beneficiário atendido pelo SUS;
VI - data, mês ou período de cada atendimento;
VII - caráter de cada atendimento, conforme classificação do
SUS, caso aplicável;
VIII - código, descrição, quantidade e valor TUNEP de cada
procedimento;
IX - discriminação do valor a ser ressarcido;
X - prazo de impugnação e de pagamento dos valores a
serem ressarcidos; e
XI - indicação de estar a dívida sujeita a juros e multa de
mora e demais encargos previstos em lei ou ato normativo.
Art. 20. Notificada, a OPS terá o prazo de quinze dias para
efetuar o recolhimento do crédito devido ou impugnar a identificação.
Seção III
Da Impugnação
Art. 21. A impugnação de que trata o art. 20 será dirigida ao
Diretor da DIDES por meio de formulário eletrônico e conterá:
I - a referência ao número do processo administrativo, ao
número e ao mês de competência de cada atendimento impugnado;
II - os motivos da impugnação, conforme classificação
exemplificativa da tabela de motivos a ser instituída por Instrução
Normativa da DIDES, com exposição dos fatos e dos fundamentos
individualizados para cada atendimento impugnado;
III - a formulação dos pedidos, conforme a ser disposto
exemplificativamente por Instrução Normativa da DIDES;
IV - a indicação das provas documentais das alegações,
exemplificadas em Instrução Normativa da DIDES; e
V - outras informações essenciais para análise, conforme
exigências especificadas em Instrução Normativa da DIDES.
Parágrafo único. A impugnação por motivo cuja natureza
seja classificada como técnica por Instrução Normativa da DIDES
deverá ser assinada eletronicamente pelo médico auditor da OPS
devidamente cadastrado perante a Secretaria de Atenção à Saúde do
Ministério da Saúde - SAS/MS e credenciado junto à ANS.
Art. 22. Não serão conhecidas as impugnações:
I - intempestivas;
II - que não sejam encaminhadas na forma prevista no art.
10; ou
III - formuladas por quem não seja legitimado.
Seção IV
Da Instrução
Art. 23. Presumem-se verdadeiras as alegações formuladas
pela OPS em suas impugnações, sendo desnecessário o encaminhamento de documentos probatórios, por meio eletrônico, salvo em caso
de requerimento expresso da DIDES ou na hipótese de apresentação
de recurso na forma do art. 29.
§ 1 o- A OPS terá o prazo de quinze dias para atender ao
requerimento de que trata o caput deste artigo por meio da juntada de
cópia eletrônica dos documentos probatórios.
§ 2 o- Se a OPS não atender ao requerimento de que trata o
caput deste artigo, ou em havendo divergência entre as provas apresentadas e as alegações formuladas na impugnação, esta poderá ser
indeferida, sem prejuízo da aplicação de penalidade por infração
prevista no art. 34.
Art. 24. Nos recursos à Diretoria Colegiada, as OPS deverão
comprovar todas as suas alegações no momento da interposição, por
meio dos documentos eletrônicos exemplificados em Instrução Normativa da DIDES, além de outros que se fizerem necessários, independentemente de requerimento.
Art. 25. A DIDES e a GGSUS poderão produzir de ofício as
provas necessárias à instrução dos processos administrativos relacionados ao ressarcimento ao SUS.
Parágrafo único. A OPS será intimada das provas produzidas
e terá prazo de cinco dias para manifestação.
Art. 26. Não serão consideradas no procedimento administrativo de ressarcimento ao SUS as provas obtidas por meios ilícitos,
tampouco os documentos que apresentem emendas, rasuras, entrelinhas, ou informações ininteligíveis, incorretas, incompletas ou ilegíveis que venham a comprometer a clareza e a segurança de sua
apreciação.
Seção V
Da Decisão sobre a Impugnação
Art. 27. Compete ao Diretor da DIDES julgar a impugnação
apresentada.
Art. 28. Decidida a impugnação, o Diretor da DIDES notificará a OPS da decisão.
Seção VI
Do Recurso
Art. 29. Da decisão proferida pelo Diretor da DIDES caberá
recurso à Diretoria Colegiada da ANS como última instância administrativa, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.
Art. 30. O recurso será dirigido ao Diretor da DIDES por
meio de formulário eletrônico e conterá:
I - a referência ao número do processo, ao número e ao mês
de competência de cada atendimento recorrido;
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II - os motivos do recurso, conforme classificação da tabela
de motivos exemplificativa a ser instituída por Instrução Normativa
da DIDES, com exposição dos fatos e dos fundamentos individualizados para cada atendimento impugnado;
III - a formulação do pedido, conforme a ser disposto exemplificativamente por Instrução Normativa da DIDES;
IV - as provas documentais das alegações; e
V - outras informações, conforme exigências especificadas
em Instrução Normativa da DIDES.
Parágrafo único. O recurso por motivo cuja natureza seja
classificada como técnica por Instrução Normativa da DIDES deverá
ser assinado eletronicamente pelo médico auditor da OPS devidamente cadastrado perante a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS e credenciado junto à ANS.
Art. 31. Não serão conhecidos os recursos:
I - intempestivos;
II - encaminhados em forma diversa da prevista no art. 10;
ou
III - interposto por quem não seja legitimado.
Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede
a autoridade competente de rever de ofício o ato ilegal, desde que não
esgotada a esfera administrativa.
Art. 32. Recebido o recurso, o Diretor da DIDES manifestarse-á preliminarmente sobre sua admissibilidade, podendo reconsiderar
sua decisão em despacho fundamentado.
§ 1 o- Em reconsiderando sua decisão, o Diretor da DIDES
notificará a OPS da decisão.
§ 2 o- Em não reconsiderando sua decisão, ou reconsiderando
apenas parcialmente, a DIDES encaminhará o processo devidamente
instruído à Diretoria Colegiada.
§ 3 o- A Diretoria Colegiada julgará os recursos administrativos interpostos nos processos de ressarcimento ao SUS.
Art. 33. Apreciado o recurso, a decisão da Diretoria Colegiada será publicada, em extrato, no Diário Oficial da União e o
processo será encaminhado à DIDES, que notificará a OPS da decisão.
Seção VII
Das Infrações Processuais
Art. 34. São infrações puníveis nos termos desta Resolução:
I - não atender aos requerimentos de que tratam o § 3 o- do
art. 18 e o art. 23 desta Resolução Normativa;
II - apresentar alegações e provas divergentes entre si em
impugnação ou recurso;
III - apresentar documento falso, seja materialmente ou ideologicamente;
IV - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei
ou ato normativo ou fato incontroverso;
V - alterar a verdade dos fatos;
VI - opor resistência injustificada ao andamento do procedimento;
VII - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou
ato do procedimento;
VIII - provocar incidentes manifestamente infundados; ou
IX - impugnar ou recorrer com intuito manifestamente protelatório.
Art. 35. Sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação
vigente, as penalidades pelas infrações previstas no artigo anterior
são:
I - advertência; ou
II - multa processual.
Art. 36. A penalidade de advertência de que trata o inciso I
do art. 35 será aplicada por escrito nos próprios autos do procedimento de ressarcimento ao SUS, conforme a gravidade e a conseqüência do caso, a critério da autoridade julgadora.
Art. 37. A multa processual de que trata o inciso II do art. 35
será aplicada nos próprios autos do procedimento de ressarcimento ao
SUS, sendo o crédito exigível a soma do valor devido a título de
ressarcimento ao SUS, multa e juros de mora, e multa pecuniária.
§ 1 o- O valor da multa processual será de cinqüenta por cento
do somatório do valor principal de todas as obrigações constantes da
notificação em cujo procedimento administrativo se der a infração.
§ 2 o- Se a OPS efetuar o pagamento do crédito exigível de
que trata o caput no prazo previsto para a interposição do recurso, o
valor da multa processual será de vinte e cinco por cento sobre o
somatório do valor principal de todas as obrigações em cujo procedimento administrativo se der a infração.
§ 3 o- O valor arrecadado através de multa processual constitui
renda da ANS.
§ 4 o- O deferimento de impugnação ou o provimento de
recurso que anular a identificação não extingue a multa processual.
Art. 38. A aplicação das penalidades previstas no art. 35 não
afasta as responsabilidades civil e penal.
Art. 39. Verificada a ocorrência de hipótese prevista no art.
34, a OPS será intimada pelo Diretor da DIDES em face das infrações
processuais cometidas antes da decisão da impugnação.
Parágrafo único. O Diretor-Relator do recurso efetuará as intimações concernentes às infrações ocorridas após a decisão da impugnação.
Art. 40. Recebida a intimação de que trata o art. 39, a OPS
terá o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia.
Art. 41. São competentes para aplicar as penalidades previstas no art. 35:
I - o Diretor da DIDES, em face das infrações processuais
cometidas antes da decisão da impugnação.
II - a Diretoria Colegiada, em face das infrações processuais
cometidas após a decisão da impugnação.
Parágrafo único. A notificação da aplicação da penalidade
prevista neste artigo será realizada no mesmo ato de notificação da
decisão da impugnação ou do recurso ao ressarcimento ao SUS.
Art. 42. Da decisão de aplicação de penalidade pelo Diretor
da DIDES cabe recurso à Diretoria Colegiada no prazo do art. 29.
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CAPÍTULO IV
DO RECOLHIMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 43. Compete a ANS a cobrança judicial e extrajudicial
dos créditos referentes ao ressarcimento ao SUS, juros e multa de
mora, e a multa processual.
Seção II
Do Pagamento
Art. 44. O pagamento do ressarcimento ao SUS será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
§ 1 o- É de responsabilidade das OPS a emissão e o cancelamento de GRU de recolhimento dos débitos do ressarcimento ao
SUS.
§ 2 o- Para emitir e cancelar GRU, consultar os valores devidos e os valores pagos, as OPS deverão acessar a página da ANS na
internet (www.ans.gov.br), conforme disposto em Instrução Normativa da DIDES.
§ 3º Na mesma GRU constarão os valores devidos a título de
ressarcimento ao SUS, juros e multa de mora e multa processual
eventualmente devidos.
Art. 45. Os valores a serem ressarcidos ao SUS não recolhidos integralmente no prazo fixado no art. 20 serão acrescidos de
multa e juros de mora na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. A multa processual não recolhida no prazo
de dez dias a contar da notificação de sua aplicação será acrescida de
multa e juros de mora na forma da legislação em vigor.
Seção III
Do Pagamento Indevido
Art. 46. A OPS tem o direito à restituição total ou parcial
dos valores pagos nos seguintes casos:
I - pagamento indevido ou maior do que o devido em face da
legislação aplicável ou da natureza e circunstâncias materiais do fato
ocorrido;
II - erro na identificação da OPS, na determinação do valor
da TUNEP ou na análise de qualquer documento relativo ao procedimento; ou
III - reforma ou anulação de decisão administrativa.
Art. 47. Opcionalmente à restituição, os valores pagos indevidamente ou em excesso poderão ser empregados para a compensação de outros débitos da OPS de mesma natureza.
Seção IV
Do Parcelamento
Art. 48. Os débitos referentes ao ressarcimento ao SUS poderão ser parcelados na forma e nas condições previstas na legislação
em vigor.
CAPÍTULO V
DOS EFEITOS DA INADIMPLÊNCIA
Art. 49. Encerrado o processo administrativo, o Diretor da
DIDES notificará a OPS da existência de créditos passíveis de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Decorridos setenta e cinco dias da notificação de que trata o caput e em persistindo a inadimplência, os
autos serão encaminhados à Procuradoria - PROGE para que proceda
à inscrição da devedora no CADIN e na Dívida Ativa, e à conseqüente cobrança judicial.
Art. 50. Na ocorrência do pagamento do débito, a OPS será
excluída do CADIN na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
DO REPASSE DOS VALORES RECOLHIDOS
Art. 51. Os valores recolhidos pelas OPS a título de ressarcimento ao SUS serão repassados pela ANS até o quinto dia útil
do mês seguinte:
I - ao Fundo Nacional de Saúde, os valores referentes aos
juros e à multa de mora previstos no art. 45;
II - ao fundo de saúde a que o prestador do atendimento
estiver vinculado, o valor principal do crédito recolhido.
Parágrafo único. Quando, em razão de pagamento indevido,
a ANS tiver que restituir à OPS valor já repassado, o valor restituído
será debitado do repasse seguinte.
Art. 52. Até o último dia útil de cada mês, a ANS publicará
em sua página na Internet demonstrativo de repasse com as seguintes
informações:
I - identificação do gestor do SUS responsável pelos atendimentos ressarcidos;
II - competência dos atendimentos ressarcidos;
III - valor recolhido; e
IV - data do repasse ao SUS.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53. Aplicam-se as disposições desta Resolução aos processos iniciados antes de sua vigência, com exceção da utilização do
meio eletrônico e da transmissão eletrônica, e de acordo com o
disposto neste Capítulo.
Art. 54. As impugnações, os recursos e as petições dos
processos iniciados antes da vigência desta Resolução deverão ser
encaminhados à ANS em papel pelas OPS, devidamente instruídos
pelos documentos comprobatórios, na forma dos anexos da Resolução
da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - RE/DIDES N o- 06, de 26
de março de 2001.
Art. 55. As notificações e intimações referentes aos processos iniciados antes da vigência desta Resolução serão realizadas
pela ANS por meio de correspondência com Aviso de Recebimento,
ou por qualquer outro meio que garanta a ciência da OPS.
Art. 56. As impugnações encaminhadas antes da vigência
desta Resolução ainda não apreciadas pelo Gerente-Geral da GGSUS
serão decididas pelo Diretor da DIDES.
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Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Art. 57. Da decisão proferida pelo Gerente-Geral da GGSUS,
antes da vigência desta Resolução, caberá recurso à Diretoria Colegiada da ANS, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.
Art. 58. Os recursos interpostos antes da vigência desta Resolução e ainda não decididos pelo Diretor da DIDES serão decididos
pela Diretoria Colegiada da ANS, na forma dos artigos 31 e 33 desta
Resolução.
Art. 59. As impugnações e os recursos com motivos de
natureza técnica ainda não decididos pela SAS/MS deverão ser encaminhados à ANS para decisão, na forma dos artigos 56 e 58 desta
Resolução.
Art. 60. Após o encerramento do processo administrativo, a
DIDES notificará a OPS do valor devido para ressarcimento ao SUS
e encaminhará Guia de Recolhimento da União para pagamento no
prazo de quinze dias.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os documentos, rotinas, critérios, procedimentos e
fluxos para a operacionalização do processo, e demais detalhamentos
desta Resolução, serão definidos em Instrução Normativa da DIDES,
sendo a GGSUS responsável pelo acompanhamento e controle dos
procedimentos de que trata esta Resolução.
Art. 62. Revogam-se, na data de início da vigência desta
Resolução Normativa, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde
Suplementar n o- 7, de 3 de novembro de 1998, n o- 9, de 4 de novembro
de 1998, n o- 22 e n o- 23, de 21 de outubro de 1999; as Resoluções da
Diretoria Colegiada n o- 18, de 30 de março de 2000, n o- 62, de 20 de
março de 2001; a Resolução Normativa n o- 93, de 21 de março de
2005; as Resoluções da DIDES n o- 5, de 24 de agosto de 2000, e n o6, de 26 de março de 2001; e as Instruções Normativas da DIDES n o1, de 14 de fevereiro de 2002, n o- 2, de 11 de abril de 2002, n o- 3, de
22 de abril de 2002, n o- 5, de 12 de julho de 2002, n o- 6, de 12 de
setembro de 2002, n o- 10, de 21 de março de 2003, n o- 11, de 25 de
março de 2003, n o- 13, de 6 de novembro de 2003, n o- 14, de 30 de
agosto de 2004.
Art. 63. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de
início da vigência da Instrução Normativa de que trata o artigo 61.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006;
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em
especial os arts 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990;
considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de
janeiro de 1977;
considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da
Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n.º
0647/2008 -GPROP/ANVISA, resolve;
Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de toda e qualquer
propaganda do produto sem registro INSTANT FAT BLOCK, em
todos os veículos de comunicação dirigidos ao consumidor em geral,
e, especialmente, referente à publicidade divulgada através do site
www.instantfatblockbrasil.com, de responsabilidade da empresa
WBPC LTDA, CNPJ N.º 05.468.235/0001-61.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DIRCEU RAPOSO DE MELLO
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em
especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II;
considerando os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990;
considerando os art. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da
Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art.
7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Artigo 1º Determinar, como medida cautelar de interesse
sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da veiculação de
qualquer encarte publicitário do medicamento de venda isenta de
prescrição médica HAAR-INTERN registrado sob a responsabilidade
da empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda no interior de
embalagens de outros medicamentos, bem como citar como componente do medicamento HAAR-INTERN quaisquer substâncias diversas das aprovadas pela ANVISA.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
o-
RESOLUÇÃO RE N 4.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 53 da Lei N o- 9.784, de 29 de janeiro de
1999;
considerando, ainda, o Memorando N o- 233/2008-UABBE/GGMED, de 8 de dezembro de 2008, atestando que o estudo de
equivalência farmacêutica do medicamento DOXOPEG foi avaliado e
aprovado pela Agência, pois cumpriu na íntegra todas as especificações necessárias e se mostrou equivalente farmacêutico ao produto de referência, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE N o- 2.511, de 18 de
julho de 2008 (D.O.U. N o- 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, p.
30), que suspendeu a importação do produto DOXOPEG (Cloridrato de
Doxorrubina), fabricado pela Empresa FARMACÊUTICA PARAGUAYA
S.A. (FAPASA), e importado pela ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS
S.A. (CNPJ 55.980.684/0001-27).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Autorização para Fins de Desembaraço Aduaneiro - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária às
empresas nos casos em que a liberação da mercadoria importada, à
base das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º
344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as
contenham, depende de alteração nos quantitativos constantes da Autorização de Importação, desde que comprovada a eventual alteração
pela Autoridade Sanitária do país exportador (ANEXO VII).
Certificado de Não Objeção para Exportação - Documento
expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela autoridade sanitária do país importador, que autoriza a
exportação de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides), "C4" (antiretrovirais) e "C5" (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e
de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham
(ANEXO VIII).
Certificado de Não Objeção para Importação - Documento
expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, que autoriza a
importação de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides), "C4" (antiretrovirais), "C5" (anabolizantes) e "F4" (outras substâncias de uso
proscrito) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem
como os medicamentos que as contenham (ANEXO IX).
Cota Anual de Importação - Quantidade de substância constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e
de suas atualizações que a empresa poderá importar, mediante solicitação de Autorização de Importação.
Cota Suplementar de Importação - Quantidade de substância
constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e
de suas atualizações que a empresa poderá importar, em caráter suplementar à cota anual, mediante solicitação de autorização de importação.
Cota Total Anual de Importação - Somatório das Cotas
Anual e Suplementar.
CAPÍTULO II
DA IMPORTAÇÃO
Art. 2º Os procedimentos para a importação das substâncias
constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, ficarão
sujeitos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Art. 3º A empresa importadora ficará obrigada a solicitar à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária a fixação de Cota Anual
para Importação das substâncias constantes das listas "A1" e "A2"
(entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem
como dos medicamentos que as contenham, no período de 1º a 31 de
outubro de cada ano, para uso no ano seguinte.
§ 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária deverá
pronunciar-se sobre a liberação da Cota Anual de Importação até 31
(trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
§ 2º Deferida a Cota Anual de Importação, a empresa importadora deverá requerer a Autorização de Importação, até 30 (trinta)
de junho.
§ 3º A cota de importação concedida poderá ser importada
de uma só vez, ou parceladamente.
Art. 4º Documentos exigidos para solicitação de Cota Anual
de Importação:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I);
b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de
fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção;
c) Justificativa técnica do pedido;
d) Estimativa da utilização e distribuição da substância ou
medicamentos quando se tratar da primeira solicitação de cota.
§ 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico da empresa e protocolizada
junto a esta Agência.
§ 2º O Formulário de Petição de que trata o caput deste
artigo deve ser preenchido, nos campos em que couber, com os dados
fidedignos aos declarados nos Balanços de Substâncias Psicoativas e
Outras Sujeitas ao Controle Especial - BSPO trimestrais e/ou anuais
entregues e/ou que serão enviados à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
§ 3º O resultado da análise da petição de Cota Anual de
Importação será informado ao Responsável Técnico da empresa solicitante.
Art. 5º Excepcionalmente a empresa poderá solicitar Cota
Suplementar de Importação para as substâncias constantes das listas
mencionadas no artigo 3º deste Regulamento Técnico, quando comprovada a necessidade, até 31 (trinta e um) de julho de cada ano.
Parágrafo único. Deferida a solicitação de Cota Suplementar
de Importação, a empresa interessada deverá requerer a Autorização
de Importação até 31 (trinta e um) de agosto.
Art. 6º Documentos exigidos para a petição de Cota Suplementar de Importação:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I);
b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de
fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção;
c) Justificativa técnica do pedido.
Parágrafo único O Formulário de Petição de que trata o
caput deste artigo deve ser preenchido, nos campos em que couber,
com os dados fiéis aos declarados nos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas ao Controle Especial - BSPO trimestrais
e/ou anuais entregues e/ou que serão enviados à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
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I
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DIRETORIA COLEGIADA
o-
RESOLUÇÃO RDC N 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre controle de importações e exportações de substâncias e medicamentos
sob regime especial.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU
de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de
2008, e
considerando a necessidade de otimizar o controle das importações e exportações brasileiras de substâncias e medicamentos
sob regime especial.
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a
sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
Autorização de Exportação - Documento expedido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autoriza a exportação
de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes),
"A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria
SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO III).
Autorização de Importação - Documento expedido pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autoriza a importação
de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes de
uso permitido), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos de uso permitido),
"D1" (precursores de uso permitido), "F1" (entorpecentes de uso
proscrito), "F2" (psicotrópicos de uso proscrito) e "F3" (precursores
de uso proscrito) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO
IV).
Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação - Autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária às empresas para fabricar, com finalidade exclusiva de exportação, medicamentos e apresentações não registrados no Brasil, à
base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º
344/98 e de suas atualizações (ANEXO V).
Autorização Especial Simplificada - Autorização concedida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária aos estabelecimentos
de ensino e pesquisa para adquirir e utilizar as substâncias constantes
das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações para
tal finalidade (ANEXO VI).
Art. 7º As fixações de Cota Anual e Cota Suplementar para
importação de medicamento à base de substâncias constantes das listas
"A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1"
(precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações,
deverão ser solicitadas no quantitativo equivalente à substância ativa.
Art. 8º Para importação das substâncias constantes das listas
"C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais), e "C5" (anabolizantes) da Portaria
SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de
Cota.
Art. 9º Para importar as substâncias constantes das listas
"A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e
"D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, a empresa
importadora deverá solicitar junto a esta Agência a Autorização de
Importação.
Art. 10 Para a importação das substâncias constantes das
listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2"
(retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) da Portaria
SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de
Autorização de Importação.
Parágrafo único. Quando exigida pela autoridade do país
exportador, a empresa importadora deverá solicitar a esta Agência a
emissão de Certificado de Não Objeção para importação das substâncias citadas no caput deste artigo, bem como os medicamentos que
as contenham.
Art. 11 Documentos exigidos para solicitação de Autorização
de Importação e do Certificado de Não Objeção para Importação:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I);
b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de
fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção, quando for o caso;
c) Justificativa técnica do pedido;
d) Nota pró-forma emitida pela empresa exportadora constando o quantitativo a ser efetivamente importado.
§ 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico da Empresa e protocolizada
junto a esta Agência.
§ 2º A validade da Autorização de Importação será até 31
(trinta e um) de dezembro do ano de sua emissão, sendo este o prazo
final para efetuar o desembaraço da mercadoria.
§ 3º A validade do Certificado de não Objeção para importação será de 1 (um) ano após a data de emissão.
Art. 12 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a
Autorização de Importação em 4 (quatro) vias e o Certificado de Não
Objeção para Importação em 2 (duas) vias que terão a seguinte
destinação:
1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2ª via - Importador;
3ª via - Autoridade competente do país exportador.
4ª via - Delegacia de Repressão a Entorpecentes
Parágrafo único. A 1ª via ficará retida pela Agência, sendo a
empresa a responsável pelo envio das demais vias aos destinatários.
Art. 13 A importação das substâncias constantes das listas
"A1" e "A2" (entorpecentes de uso permitido), "A3", "B1" e "B2"
(psicotrópicos de uso permitido), "D1" (precursores de uso permitido), "F1" (entorpecentes de uso proscrito), "F2" (psicotrópicos de
uso proscrito), "F3" (precursores de uso proscrito) e "F4" (outras
substâncias de uso proscrito), bem como os medicamentos que as
contenham, constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas
atualizações, destinadas exclusivamente para fins de ensino e/ou pesquisa, análises e para utilização como padrão de referência dependerá
de solicitação de Autorização de Importação, válida por 6 (seis)
meses contados a partir da data de sua emissão.
§ 1º Os documentos exigidos para solicitação da Autorização de que
trata o caput deste artigo estão estabelecidos no artigo 11 desta Resolução.
§ 2º Independerá da fixação de Cota a importação de que
trata o caput deste artigo.
§3º Estará isenta da solicitação de Autorização de que trata o
caput deste artigo, a importação das substâncias constantes das listas
"C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes), bem como os
medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS n.º
344/98 e de suas atualizações.
§ 4º Quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, a empresa importadora deverá solicitar à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária a emissão de um Certificado de não Objeção
para Importação, estabelecido no artigo 11 deste Regulamento Técnico, para importação das substâncias citadas no § 3º deste artigo,
bem como dos medicamentos que as contenham.
§ 5º Para solicitação da Autorização e do Certificado de que
trata o caput deste artigo não é necessária a apresentação da via
original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de
vigilância sanitária, somente do comprovante de isenção.
CAPÍTULO III
DA EXPORTAÇÃO
Art. 14 Para exportar as substâncias constantes das listas
"A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e
"D1" (precursores), da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, a empresa
exportadora deverá requerer a Autorização de Exportação.
Art. 15 Para a exportação das substâncias constantes das
listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2"
(retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes), constantes
da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos
medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de
Autorização de Exportação.
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Parágrafo único. Quando exigida pela autoridade do país importador, a empresa exportadora
deverá solicitar a esta Agência a emissão de um Certificado de não Objeção para Exportação das
substâncias citadas no caput deste artigo, bem como dos medicamentos que as contenham.
Art. 16 Documentos exigidos para a solicitação de Autorização de Exportação e do Certificado
de não Objeção para Exportação:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I);
b) Original da autorização de importação ou documento similar emitido pela autoridade competente do país importador;
c) Via original do comprovante de isenção do pagamento da taxa de fiscalização de vigilância
sanitária.
§ 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico
da empresa e protocolizada junto a esta Agência.
§ 2º A Autorização de Exportação terá a mesma validade da Autorização de Importação ou
documento similar emitido pela autoridade do país importador ou, na ausência destes, será válida por
180 (cento e oitenta) dias.
Art. 17 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização de Exportação em 4
(quatro) vias e o Certificado de não Objeção para Exportação em 2 (duas) vias que terão o seguinte
destino:
1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2ª via - Exportador;
3ª via - Autoridade competente do país importador;
4ª via - Delegacia de Repressão a Entorpecentes.
Parágrafo único. A 1ª via ficará retida nesta Agência sendo a empresa a responsável pelo envio
das demais vias aos destinatários.
Art. 18 Para fabricar medicamentos e apresentações não registrados no Brasil à base de
substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS N o- 344/98 e de suas atualizações, a empresa
fabricante deverá requerer a Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação.
§ 1º Fica proibida a comercialização do medicamento de que trata o caput deste artigo em todo
o Território Nacional.
§ 2º A Autorização de que trata o caput deste artigo será válida por 3 (três) anos.
Art. 19 Documentos exigidos para a solicitação da Autorização de Fabricação para fim Exclusivo de Exportação:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I);
b) Cópia do Certificado de Registro do Medicamento ou documento similar emitido pela
Autoridade Sanitária do país importador no qual devem constar as apresentações comercializadas e que
a empresa brasileira é a fabricante do medicamento;
c) Declaração assinada pelo responsável técnico constando à fórmula completa do medicamento;
d) Via original do comprovante de isenção do pagamento da taxa de fiscalização de vigilância
sanitária.
Art. 20 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização de Fabricação para
fim Exclusivo de Exportação em 2 (duas) vias que terão o seguinte destino:
1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2ª via - Fabricante/Exportador.
CAPÍTULO IV
DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA FIM DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Art. 21 Para liberação da mercadoria importada à base das substâncias constantes das listas
"A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores), da Portaria
SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, em que
houver a necessidade de alteração dos quantitativos constantes da Autorização de Importação, a empresa
deverá requerer a Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro.
§ 1º A Autorização de que trata o caput deste artigo somente será emitida nos casos em que o
quantitativo efetivamente embarcado for inferior ao anteriormente autorizado.
§ 2º A emissão da Autorização de que trata o caput deste artigo dependerá da comprovação da
eventual alteração pela Autoridade Sanitária do país exportador.
§ 3º A Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro terá a mesma validade da Autorização
de Importação.
Art. 22 Documentos exigidos para a petição da Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I);
b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou
comprovante de isenção, quando for o caso;
c) Justificativa técnica do pedido;
d) Cópia da Autorização de Exportação emitida pela Autoridade Sanitária do país exportador
constando o(s) dado(s) alterado(s);
e) Cópia do mantra ou do documento de atracação quando couber;
f) Cópia da fatura comercial.
Art. 23 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro em 2 (duas) vias que terão o seguinte destino:
1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2ª via - Importador.
CAPÍTULO V
DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E PESQUISA
Art. 24 Para adquirir e utilizar as substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º
344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, os estabelecimentos de
ensino e pesquisa deverão solicitar uma Autorização Especial Simplificada.
§ 1º A Autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida pelo dirigente do
estabelecimento mediante petição instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO II);
b) Via original do comprovante de isenção de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância
sanitária;
c) Cópia do RG e CPF do dirigente do estabelecimento;
d) Documento firmado pelo dirigente do estabelecimento identificando o profissional responsável pelo controle e guarda das substâncias/medicamentos utilizados e os professores e pesquisadores participantes;
e) Cópia do RG e CPF das pessoas mencionadas no item d;
f) Cópia do plano integral do curso ou da pesquisa técnico-científica;
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g) Relação das substâncias ou medicamentos, expressos em quantitativo equivalente à substância ativa, e das quantidades a serem utilizadas.
Art. 25 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização Especial Simplificada
em 3 (três) vias que terão o seguinte destino:
1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
2ª via - Estabelecimento solicitante;
3ª via - Estabelecimento fornecedor.
§ 1º A 1ª via ficará retida nesta Agência e as 2ª e 3ª vias serão enviadas ao estabelecimento
solicitante.
§ 2º A concessão da Autorização Especial Simplificada de que trata o caput deste artigo será
destinada a cada plano de aula ou projeto de pesquisa.
§ 3º A Autorização de que trata o caput deste artigo será válida por 1 (um) ano, podendo ser
renovada, mediante solicitação do interessado, caso o estudo e/ou plano de aula ainda não tenham sido
finalizados.
§ 4º A renovação de que trata o parágrafo anterior, deverá ser requerida pelo dirigente do
estabelecimento mediante petição instruída com os documentos atualizados estabelecidos no § 1º do
Artigo 24.
Art. 26 Para importação das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e
de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, os estabelecimentos de ensino e
pesquisa deverão atender, além das determinações deste capítulo, o disposto no artigo 13 desta Resolução e às demais disposições estabelecidas na legislação em vigor referentes aos trâmites de importação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 O não cumprimento das exigências desta Resolução, constituirá infração sanitária,
ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das
demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
Art. 28 As disposições contempladas no parágrafo 2º do Artigo 3º e no Art. 5º deste Regulamento serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 29 Este Regulamento Técnico entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Revogam - se todas as disposições em contrário.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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RESOLUÇÃO - RE N o- 4.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008;
considerando o arts. 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Parecer Técnico emitido pela Câmara Técnica de Saneantes - CATES, em 11 de
junho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, da TINTA METALATEX REPELENTE, fabricado por
SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 060.872.306/0001-60,
localizada na Avenida Ibirama, 480, Jd. São Judas Tadeu, Taboão da Serra/SP, por descumprir determinação desta ANVISA.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE 4.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território
nacional, do produto FORTHRINE 5P fabricado pela empresa JCF QUÍMICA DO BRASIL LTDA
(CNPJ 02.375.759/0001-84), com sede na Rodovia PRT 487 km 44,3, s/n, Gleba 5 Santo Antônio,
Manoel Ribas/PR, por não possuir registro nesta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N o- 1.476, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
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Dispõe sobre prorrogação de Termos de Aprovação dos Termos de Compromisso dos recursos do PAC.
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14, Inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 4.727, de 09 de junho
de 2003;
Considerando a determinação de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos
e entidades da União, aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a
execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na forma disposta na Lei N o- 11.578, de 26
de novembro de 2007;
Considerando o interesse da União na continuidade dos compromissos firmados no exercício
financeiro de 2007, destinados a ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com estados
e municípios, órgãos e entidades estaduais e municipais; e
Considerando que, no período normal de vigência, por força de circunstâncias de ordem
técnico-administrativas, não ocorreram, ou ocorreram parcialmente, as liberações dos recursos previstos
nos Cronogramas de Execução Financeira, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 12 meses, a partir dos respectivos dias de vencimento, todos os Termos
de Aprovação dos Termos de Compromisso celebrados no exercício financeiro de 2007, cujo período de
vigência de um ano terá encerramento neste mês de dezembro de 2008, conforme relacionados no
Quadro Demonstrativo anexo.
Art. 2º Todas as demais cláusulas dos Termos de Aprovação, respectivos Termos de Compromisso e de seus Termos Aditivos permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE
ANEXO
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DEPARTAMENTO
ESTA- 31.12.07
DUAL DE AGUA E SANEAMENTO (TARAUACA)
DEPARTAMENTO
ESTA- 31.12.07
DUAL DE AGUA E SANEAMENTO (CRUZEIRO DO
SUL)
P.M. DE CAPIXABA
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P.M. DE JORDAO
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31.12.08
P-0332/07
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P.M. DE PLACIDO DE CAS- 31.12.07
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P.M. DE ÁGUA BRANCA
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P-0261/07
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P.M. DE ANADIA
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P.M. DE ANADIA
31.12.07
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P-0334/07
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P.M. DE BATALHA
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P-0009/07
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P.M. DE BOCA DA MATA
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31.12.08
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P-0262/07
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P.M. DE BOCA DA MATA
31.12.07
31.12.08
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P-0335/07
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P.M. DE BOCA DA MATA
31.12.07
31.12.08
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P-0826/07
P-0957/07
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P.M. DE BRANQUINHA
P.M. DE CACIMBINHAS
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31.12.07
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P-0010/07
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P.M. DE CAJUEIRO
31.12.07
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P-0263/07
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P.M. DE CAJUEIRO
31.12.07
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P-0336/07
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P.M. DE CAJUEIRO
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31.12.08
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P-0011/07
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P.M. DE CAMPESTRE
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31.12.08
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P-0012/07
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P.M. DE CANAPI
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31.12.08
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P-0958/07
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P.M. DE CANAPI
31.12.07
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P-0013/07
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P.M. DE CAPELA
31.12.07
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P-0264/07
AL
P.M. DE CAPELA
31.12.07
31.12.08
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P-0337/07
AL
P.M. DE CAPELA
31.12.07
31.12.08
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P-0014/07
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P.M. DE CARNEIROS
31.12.07
31.12.08
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P-0959/07
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P.M. DE CARNEIROS
31.12.07
31.12.08
P-0265/07
AL
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P-0338/07
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P-0015/07
AL
P.M. DE COLONIA LEOPOL- 31.12.07
DINA
P.M. DE COLONIA LEOPOL- 31.12.07
DINA
P.M. DE CORURIPE
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P-0266/07
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P.M. DE CORURIPE
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P-0339/07
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P.M. DE CORURIPE
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P-0016/07
AL
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P-0267/07
AL
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P-0340/07
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P-0599/07
AL
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P-0600/07
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P.M. DE DOIS RIACHOS
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P-0341/07
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P-0601/07
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P.M. DE ESTRELA DE ALA- 31.12.07
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P.M. DE ESTRELA DE ALA- 31.12.07
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P-0017/07
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P.M. DE FEIRA GRANDE
31.12.07
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BID
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P.M.
VEIA
P.M.
VEIA
P.M.
VEIA
P.M.
VEIA
31.12.08
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DE DELMIRO GOU- 31.12.07
31.12.08
DE DELMIRO GOU- 31.12.07
31.12.08
DE DELMIRO GOU- 31.12.07
31.12.08
DE DELMIRO GOU- 31.12.07
31.12.08
Número
UF
Compromitente
Assinado em
1
P-0001/07
AC
31.12.07
Vigência
nal
31.12.08
2
P-0002/07
AC
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
3
P-0003/07
AC
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
4
P-0004/07
AC
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
5
P-0005/07
AC
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (CAPIXABA)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (FEIJO)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (JORDAO)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANCIO LIMA)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANOEL URBANO)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO
(MARECHAL
THAUMATURGO)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (SANTA ROSA DO
PURUS)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (TARAUACA)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANCIO LIMA)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (PLACIDO DE CASTRO)
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (RODRIGUES ALVES)
31.12.07
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Sistema de Abastecimento de Água
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P-0018/07
AL
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P-0268/07
AL
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P-0342/07
AL
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P-0019/07
AL
P.M. DE GIRAU DO PONCIANO
P.M. DE GIRAU DO PONCIANO
P.M. DE GIRAU DO PONCIANO
P.M. DE JOAQUIM GOMES
31.12.07
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54
P-0269/07
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P.M. DE JOAQUIM GOMES 31.12.07
31.12.08
55
P-0343/07
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P.M. DE JOAQUIM GOMES 31.12.07
31.12.08
56
P-0961/07
AL
P.M. DE MATA GRANDE
31.12.07
31.12.08
57
P-0602/07
AL
P.M. DE MATRIZ DE CAMA- 31.12.07
RAGIBE
31.12.08
58
P-0020/07
AL
P-0270/07
AL
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P-0344/07
AL
P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07
FLORES
P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07
FLORES
P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07
FLORES
31.12.08
59
P-0006/07
AC
7
P-0007/07
AC
8
P-0008/07
AC
9
P-0252/07
AC
10
P-0253/07
AC
11
P-0254/07
AC
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
31.12.07
31.12.08
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Água na Escola
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
RT
ER
CE
IRO
S
Item
6
Origi- OBJETO
PO
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
61
P-0603/07
AL
P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07
FLORES
31.12.08
62
P-0604/07
AL
P.M. DE OLHO DAGUA DO 31.12.07
CASADO
31.12.08
63
P-0345/07
AL
P.M. DE OLIVENCA
31.12.07
31.12.08
64
P-0605/07
AL
P.M. DE OLIVENCA
31.12.07
31.12.08
65
P-0606/07
AL
P.M. DE PALESTINA
31.12.07
31.12.08
66
P-0607/07
AL
P.M. DE PALMEIRA DOS IN- 31.12.07
DIOS
31.12.08
67
P-0021/07
AL
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
31.12.07
31.12.08
68
P-0271/07
AL
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
31.12.07
31.12.08
69
P-0346/07
AL
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
31.12.07
31.12.08
70
P-0608/07
AL
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
31.12.07
31.12.08
71
72
73
P-0827/07
P-0828/07
P-0347/07
AL
AL
AL
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
P.M. DE PÃO DE AÇUCAR
P.M. DE PARICONHA
31.12.07
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
74
P-0609/07
AL
P.M. DE PARICONHA
31.12.07
31.12.08
75
P-0272/07
AL
P.M. DE PIRANHAS
31.12.07
31.12.08
76
P-0515/07
AL
31.12.08
77
P-0610/07
AL
P.M. DE POCO DAS TRIN- 31.12.07
CHEIRAS
P.M. DE POCO DAS TRIN- 31.12.07
CHEIRAS
78
P-0022/07
AL
P.M. DE PORTO CALVO
31.12.07
31.12.08
79
P-0611/07
AL
P.M. DE QUEBRANGULO
31.12.07
31.12.08
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
31.12.08
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
104
P-0796/07
AP
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
AMAPA (CALCOENE)
31.12.08
105
P-0797/07
AP
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
AMAPA (OIAPOQUE)
31.12.08
106
P-0798/07
AP
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Água na Escola
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
107
P-0799/07
AP
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
AMAPA (PEDRA BRANCA
DO AMAPARI)
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
AMAPA (PORTO GRANDE)
108
P-0800/07
AP
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
AMAPA (SANTANA)
31.12.08
109
P-0953/07
AP
31.12.07
31.12.08
110
P-0954/07
AP
31.12.07
31.12.08
111
P-0029/07
AP
31.12.07
31.12.08
112
P-0352/07
AP
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (SERRA DO NAVIO)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (PRACUUBA)
P.M. DE LARANJAL DO JARI
P.M. DE PRACUUBA
31.12.07
31.12.08
113
P-0615/07
BA
P.M. DE ARACATU
31.12.07
31.12.08
114
P-0616/07
BA
P.M. DE BAIANOPOLIS
31.12.07
31.12.08
115
P-0617/07
BA
P.M. DE BARRA
31.12.07
31.12.08
116
P-0618/07
BA
P.M. DE BARRA DO MEN- 31.12.07
DES
117
P-0619/07
BA
P.M. DE BARREIRAS
118
P-0620/07
BA
P.M. DE BARRO ALTO
119
P-0621/07
BA
120
P-0622/07
BA
AL
P-0348/07
AL
P-0612/07
AL
P-0023/07
AL
P-0024/07
AL
P-0349/07
AL
P-0613/07
AL
P-0350/07
AL
P-0274/07
AL
P-0351/07
AL
P-0614/07
AL
P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07
NEMA
P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07
NEMA
P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07
NEMA
31.12.08
P.M. DE
JE
P.M. DE
PERA
P.M. DE
PERA
P.M. DE
PERA
SAO JOSE DA LA- 31.12.07
31.12.08
SAO JOSE DA TA- 31.12.07
31.12.08
SAO JOSE DA TA- 31.12.07
31.12.08
SAO JOSE DA TA- 31.12.07
31.12.08
P.M. DE SAO LUIS DO
TUNDE
P.M. DE SENADOR
PALMEIRA
P.M. DE SENADOR
PALMEIRA
P.M. DE SENADOR
PALMEIRA
31.12.08
121
P-0623/07
31.12.08
122
QUI- 31.12.07
31.12.08
RUI 31.12.07
31.12.08
RUI 31.12.07
31.12.08
RUI 31.12.07
31.12.08
P-0516/07
AL
P.M. DE TAQUARANA
31.12.07
31.12.08
P-0813/07
AM
SECRETARIA
ESTADO
MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (MANAQUIRI)
SECRETARIA
ESTADO
MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (IRANDUBA)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (AMAPA)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (CALCOENE)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (FERREIRA GOMES)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (ITAUBAL)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (MAZAGAO)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (OIAPOQUE)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (PORTO GRANDE)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (PRACUUBA)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (VITORIA DO JARI)
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPA (LARANJAL DO JARI)
31.12.07
31.12.08
P-0955/07
AM
94
P-0025/07
AP
95
P-0026/07
AP
96
P-0027/07
AP
97
P-0028/07
AP
98
P-0030/07
AP
99
P-0031/07
AP
100
P-0032/07
AP
101
P-0033/07
AP
102
P-0034/07
AP
103
P-0275/07
AP
A
S
N
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P.M. DE BOM JESUS DA LA- 31.12.07
PA
31.12.08
P.M. DE BREJOLANDIA
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE CAFARNAUM
31.12.07
31.12.08
P-0354/07
BA
P.M. DE CAMACAN
31.12.07
31.12.08
123
P-0624/07
BA
P.M. DE CAMPO FORMOSO 31.12.07
31.12.08
124
P-0625/07
BA
P.M. DE CANAPOLIS
31.12.07
31.12.08
125
P-0626/07
BA
P.M. DE CANDIBA
31.12.07
31.12.08
126
P-0355/07
BA
P.M. DE CÂNDIDO SALES
31.12.07
31.12.08
127
P-0627/07
BA
P.M. DE CARAIBAS
31.12.07
31.12.08
128
P-0517/07
BA
P.M. DE CARINHANHA
31.12.07
31.12.08
129
P-0519/07
BA
P.M. DE CARINHANHA
31.12.07
31.12.08
130
P-0628/07
BA
P.M. DE CASA NOVA
31.12.07
31.12.08
131
P-0356/07
BA
P.M. DE CHORROCHO
31.12.07
31.12.08
P
M
RE
I
31.12.07
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
132
P-0629/07
BA
P.M. DE COCOS
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE CORIBE
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
P-0630/07
31.12.07
de
de
de
de
de
de
133
31.12.07
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
134
P-0631/07
BA
P.M. DE CORRENTINA
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE COTEGIPE
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
136
P-0633/07
BA
P.M. DE CRISTOPOLIS
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
137
P-0634/07
BA
P.M. DE DOM BASILIO
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
P-0632/07
31.12.08
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
135
31.12.07
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
138
P-0635/07
BA
P.M. DE GENTIO DO OURO 31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
L
A
N
O
I
C
NA
31.12.07
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.08
31.12.07
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
P-0273/07
155
ISSN 1677-7042
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
156
ISSN 1677-7042
1
139
P-0636/07
BA
P.M. DE IBIPEBA
31.12.07
31.12.08
140
P-0357/07
BA
P.M. DE IBIRAPUA
31.12.07
31.12.08
141
P-0637/07
BA
P.M. DE IBITIARA
31.12.07
31.12.08
142
P-0638/07
BA
P.M. DE IGAPORA
31.12.07
31.12.08
143
P-0639/07
BA
P.M. DE IPUPIARA
31.12.07
31.12.08
144
P-0358/07
BA
P.M. DE ITAGI
31.12.07
31.12.08
145
P-0640/07
BA
P.M. DE ITAGUACU DA BA- 31.12.07
HIA
31.12.08
146
P-0359/07
BA
P.M. DE ITAJUIPE
31.12.07
31.12.08
147
P-0360/07
BA
P.M. DE ITANAGRA
31.12.07
31.12.08
148
P-0361/07
BA
P.M. DE ITAPARICA
31.12.07
31.12.08
CO
ME
149
P-0362/07
BA
P.M. DE ITAPITANGA
31.12.07
31.12.08
150
P-0641/07
BA
P.M. DE ITUACU
31.12.07
31.12.08
151
P-0642/07
BA
152
P-0643/07
BA
153
P-0644/07
154
RC
P.M. DE IUIU
31.12.07
IA
LIZ
31.12.08
P.M. DE JABORANDI
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE JOAO DOURADO
31.12.07
31.12.08
P-0645/07
BA
P.M. DE JUAZEIRO
31.12.07
31.12.08
155
P-0646/07
BA
P.M. DE JUSSARA
31.12.07
31.12.08
156
P-0363/07
BA
P.M. DE JUSSIAPE
31.12.07
31.12.08
157
P-0647/07
BA
P.M. DE JUSSIAPE
31.12.07
31.12.08
158
P-0364/07
BA
P.M. DE MACAUBAS
31.12.07
31.12.08
159
P-0648/07
BA
P.M. DE MACAUBAS
31.12.07
31.12.08
AÇ
P-0365/07
BA
P.M. DE MAIRI
31.12.07
31.12.08
161
P-0649/07
BA
P.M. DE MALHADA
31.12.07
31.12.08
162
P-0932/07
BA
P.M. DE MALHADA
31.12.07
31.12.08
163
P-0933/07
BA
P.M. DE MALHADA
31.12.07
31.12.08
164
P-0650/07
BA
P.M. DE MANSIDAO
31.12.07
31.12.08
165
P-0934/07
BA
P.M. DE MARAGOGIPE
31.12.07
31.12.08
166
P-0366/07
BA
P.M. DE MASCOTE
31.12.07
31.12.08
167
P-0651/07
BA
P.M. DE MATINA
31.12.07
31.12.08
168
P-0367/07
BA
P.M. DE MORPARA
31.12.07
31.12.08
169
P-0652/07
BA
P.M. DE MORPARA
31.12.07
31.12.08
170
P-0653/07
BA
P.M. DE
MORRO
DO 31.12.07
31.12.08
171
P-0654/07
BA
P.M. DE MUQUEM DE SAO 31.12.07
FRANCISCO
31.12.08
MULUNGU
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
177
P-0657/07
BA
P.M. DE PILAO ARCADO
31.12.07
31.12.08
178
P-0658/07
BA
P.M. DE PINDAI
31.12.07
31.12.08
179
P-0371/07
BA
P.M. DE PIRITIBA
31.12.07
31.12.08
180
P-0659/07
BA
P.M. DE PRESIDENTE DU- 31.12.07
TRA
31.12.08
181
P-0660/07
BA
P.M. DE PRESIDENTE JA- 31.12.07
NIO QUADROS
31.12.08
182
P-0661/07
BA
P.M. DE REMANSO
31.12.07
31.12.08
183
P-0662/07
BA
P.M. DE RIACHAO DAS NE- 31.12.07
VES
31.12.08
184
P-0280/07
BA
P-0372/07
BA
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
186
P-0663/07
BA
P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07
TANA
P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07
TANA
P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07
TANA
31.12.08
185
187
P-0373/07
BA
P.M. DE RUY BARBOSA
31.12.07
31.12.08
188
P-0374/07
BA
P.M. DE SANTA LUZIA
31.12.07
31.12.08
189
P-0664/07
BA
P.M. DE SANTA MARIA DA 31.12.07
VITORIA
31.12.08
190
P-0665/07
BA
P.M. DE SANTA RITA DE 31.12.07
CASSIA
31.12.08
191
P-0666/07
BA
P.M. DE SANTANA
31.12.07
31.12.08
192
P-0667/07
BA
P.M. DE SAO GABRIEL
31.12.07
31.12.08
193
P-0375/07
BA
194
P-0376/07
BA
P.M. DE SAO JOSE DA VI- 31.12.07
TORIA
P.M. DE SAUDE
31.12.07
31.12.08
ÃO
160
172
P-0368/07
BA
P.M. DE MURITIBA
31.12.07
31.12.08
173
P-0369/07
BA
P.M. DE NOVA VICOSA
31.12.07
31.12.08
174
P-0655/07
BA
P.M. DE OLIVEIRA DOS 31.12.07
BREJINHOS
31.12.08
175
P-0656/07
BA
P.M. DE PARAMIRIM
31.12.07
31.12.08
176
P-0370/07
BA
P.M. DE PAU BRASIL
31.12.07
31.12.08
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
PR
OI
BID
195
P-0668/07
BA
196
P-0669/07
BA
197
P-0518/07
BA
198
P-0520/07
BA
199
P-0670/07
BA
200
P-0377/07
201
P-0671/07
202
A
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P.M. DE SENHOR DO BON- 31.12.07
FIM
31.12.08
P.M. DE SERRA DOURADA 31.12.07
31.12.08
PO
P.M. DE SITIO DO MATO
31.12.07
31.12.08
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
RT
ER
CE
IRO
S
P.M. DE SITIO DO MATO
31.12.07
31.12.08
P.M. DE SITIO DO MATO
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE SOBRADINHO
31.12.07
31.12.08
BA
P.M. DE TABOCAS DO BRE- 31.12.07
JO VELHO
31.12.08
P-0672/07
BA
P.M. DE TANQUE NOVO
31.12.07
31.12.08
203
P-0673/07
BA
P.M. DE TREMEDAL
31.12.07
31.12.08
204
P-0378/07
BA
P.M. DE UBAIRA
31.12.07
31.12.08
205
P-0379/07
BA
P.M. DE URUCUCA
31.12.07
31.12.08
206
P-0380/07
BA
P.M. DE UTINGA
31.12.07
31.12.08
207
P-0381/07
BA
P.M. DE VARZEA NOVA
31.12.07
31.12.08
208
P-0674/07
BA
P.M. DE WANDERLEY
31.12.07
31.12.08
209
P-0675/07
BA
P.M. DE XIQUEXIQUE
31.12.07
31.12.08
210
P-0035/07
BA
DE DESEN- 31.12.07
URBANO
31.12.08
211
P-0036/07
BA
DE DESEN- 31.12.07
URBANO
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
212
P-0276/07
BA
DE DESEN- 31.12.07
URBANO
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
213
P-0277/07
BA
SECRETARIA
VOLVIMENTO
(ITAMBE)
SECRETARIA
VOLVIMENTO
(MACAUBAS)
SECRETARIA
VOLVIMENTO
(ITAGI)
SECRETARIA
VOLVIMENTO
(MACAUBAS)
DE DESEN- 31.12.07
URBANO
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
214
P-0278/07
BA
215
P-0279/07
BA
216
P-0807/07
BA
217
P-0829/07
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P-0830/07
BA
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P-0831/07
BA
220
P-0832/07
BA
221
P-0833/07
BA
222
P-0834/07
BA
223
P-0835/07
BA
224
P-0836/07
BA
225
P-0837/07
BA
226
P-0838/07
BA
227
P-0839/07
BA
228
P-0840/07
BA
229
P-0841/07
BA
230
P-0842/07
BA
231
P-0843/07
BA
232
P-0844/07
BA
233
P-0845/07
BA
234
P-0846/07
BA
235
P-0847/07
BA
236
237
238
239
240
241
242
243
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
251
P-0863/07
BA
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
252
P-0864/07
BA
31.12.08
253
P-0865/07
BA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ACAJUTIBA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AGUA FRIA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AIQUARA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ALAGOINHAS)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ALCOBACA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ANDARAI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (APUAREMA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ARACI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AURELINO LEAL)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (BAIXA GRANDE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (BARRA DO ROCHA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (CAMPO FORMOSO)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (COARACI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (COTEGIPE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (CURACA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (DARIO MEIRA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (GONGOGI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IACU)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBICARAI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBIRAPITANGA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBIRATAIA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (INHAMBUPE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IPECAETA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IRAJUBA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITABELA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITABELA)
31.12.07
31.12.08
Elaboração de Projetos - São Francisco
Água na Escola
254
P-0866/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
255
P-0867/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
256
P-0868/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
257
P-0869/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
258
P-0870/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
259
P-0871/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
260
P-0873/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
261
P-0874/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
262
P-0875/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
263
P-0876/07
BA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
264
P-0877/07
BA
265
P-0878/07
BA
266
P-0879/07
BA
267
P-0880/07
268
P-0881/07
BA
269
P-0882/07
BA
270
P-0883/07
BA
271
P-0872/07
BA
272
P-0814/07
BA
273
P-0289/07
CE
274
P-0037/07
275
P-0382/07
276
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITACARE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAGIBA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAMBE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAPEBI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAPITANGA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITARANTIM)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITIUBA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JAGUARARI)
31.12.07
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
N
I
S
S
31.12.07
31.12.07
BA
P-0849/07
BA
P-0850/07
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BA
P-0853/07
P-0854/07
P-0855/07
BA
BA
BA
P-0856/07
BA
245
P-0857/07
BA
246
P-0858/07
BA
247
P-0859/07
BA
248
P-0860/07
BA
249
P-0861/07
BA
P-0862/07
BA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
TE
AN
31.12.08
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
P-0848/07
244
250
SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07
VOLVIMENTO
URBANO
(MARACAS)
SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07
VOLVIMENTO
URBANO
(NOVA VICOSA)
SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07
VOLVIMENTO URBANO
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
Água na Escola
Água na Escola
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.08
P.M. DE ACOPIARA
P-0676/07
CE
277
P-0677/07
278
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Esgotamento Sanitário
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
P.M. DE ACOPIARA
31.12.07
31.12.08
CE
P.M. DE AIUABA
31.12.07
31.12.08
P-0038/07
CE
P.M. DE AMONTADA
31.12.07
31.12.08
279
P-0039/07
CE
P.M. DE ARARENDA
31.12.07
31.12.08
280
P-0281/07
CE
P.M. DE ARARENDA
31.12.07
31.12.08
281
P-0383/07
CE
P.M. DE ARARENDA
31.12.07
31.12.08
282
P-0384/07
CE
P.M. DE BELA CRUZ
31.12.07
31.12.08
283
P-0041/07
CE
P.M. DE CARIDADE
31.12.07
31.12.08
284
P-0042/07
CE
P.M. DE CARIUS
31.12.07
31.12.08
285
P-0678/07
CE
P.M. DE CARIUS
31.12.07
31.12.08
286
P-0282/07
CE
P.M. DE CATARINA
31.12.07
31.12.08
287
P-0043/07
CE
P.M. DE CATUNDA
31.12.07
31.12.08
288
P-0044/07
CE
31.12.08
289
P-0952/07
CE
290
P-0283/07
CE
P.M. DE DEPUTADO IRA- 31.12.07
PUAN PINHEIRO
P.M. DE GENERAL SAM- 31.12.07
PAIO
P.M. DE GRANJA
31.12.07
31.12.08
291
P-0385/07
CE
P.M. DE GRANJA
31.12.07
31.12.08
292
P-0284/07
CE
31.12.08
293
P-0386/07
CE
P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07
NORTE
P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07
NORTE
DA
RE
P
M
I
BA
A
S
N
O
I
C
31.12.07
NA
31.12.07
Água na Escola
31.12.07
31.12.07
CE
31.12.07
L
A
N
Água na Escola
31.12.08
31.12.07
CE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JUCURUCU)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JUSSARI)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MAIQUINIQUE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAGOGIPE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAGOGIPE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAU)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MASCOTE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MUQUEM DE SAO
FRANCISCO)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (NILO PECANHA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (PLANALTO)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SAO JOSE DA VITORIA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SAUDE)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SERRINHA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SERROLANDIA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SITIO DO MATO)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (TEOLANDIA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (UBATA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (UBATA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (URUCUCA)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
(WENCESLAU
GUIMARAES)
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (PIRAI DO NORTE)
SEDIR (BROTAS DE MACAUBAS)
GOVERNO DO ESTADO DO
CEARA p/atender Poranga/CE
(PORANGA)
P.M. DE ACOPIARA
Água na Escola
Água na Escola
157
ISSN 1677-7042
Água na Escola
31.12.08
31.12.08
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
sistema de abastecimento de agua
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
158
294
P-0679/07
ISSN 1677-7042
CE
1
P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07
NORTE
31.12.08
295
P-0285/07
CE
P.M. DE INDEPENDENCIA
31.12.07
31.12.08
296
P-0387/07
CE
P.M. DE INDEPENDENCIA
31.12.07
31.12.08
297
P-0286/07
CE
P.M. DE IPAPORANGA
31.12.07
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P-0388/07
CE
P.M. DE IPAPORANGA
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P-0884/07
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P-0888/07
CE
CE
CE
CE
CE
P.M.
P.M.
P.M.
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P.M.
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31.12.08
31.12.08
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DE
DE
DE
DE
DE
IPU
IPU
IPU
IPU
IPU
304
P-0287/07
CE
P.M. DE IRACEMA
31.12.07
31.12.08
305
P-0389/07
CE
P.M. DE IRACEMA
31.12.07
31.12.08
306
P-0045/07
CE
P.M. DE ITAPIUNA
31.12.07
31.12.08
307
P-0046/07
CE
P.M. DE ITAREMA
31.12.07
31.12.08
CE
P.M. DE JAGUARIBE
31.12.07
31.12.08
CO
308
P-0047/07
ME
309
310
311
P-0889/07
P-0890/07
P-0048/07
CE
CE
CE
P.M. DE JAGUARIBE
31.12.07
P.M. DE JAGUARIBE
31.12.07
P.M. DE JIJOCA DE JERI- 31.12.07
COACOARA
P.M. DE LAVRAS DA MAN- 31.12.07
GABEIRA
312
P-0049/07
CE
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P-0390/07
CE
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P-0050/07
P-0891/07
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P-0051/07
CE
CE
CE
CE
318
P-0052/07
CE
P.M. DE OROS
319
P-0680/07
CE
320
P-0053/07
321
RC
IA
P.M. DE MARCO
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.07
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31.12.07
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31.12.07
LIZ
31.12.08
31.12.08
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31.12.07
31.12.08
P.M. DE OROS
31.12.07
31.12.08
CE
P.M. DE PARAMBU
31.12.07
31.12.08
P-0681/07
CE
P.M. DE PARAMBU
31.12.07
31.12.08
322
P-0931/07
CE
P.M. DE PEDRA BRANCA
31.12.07
31.12.08
323
P-0288/07
CE
P.M. DE PENAFORTE
31.12.07
31.12.08
324
P-0391/07
CE
P.M. DE PENAFORTE
31.12.07
31.12.08
325
P-0054/07
CE
P.M. DE PORANGA
31.12.07
31.12.08
326
P-0392/07
CE
P.M. DE PORANGA
31.12.07
31.12.08
327
P-0790/07
CE
P.M. DE QUIXERAMOBIM
31.12.07
31.12.08
328
329
P-0893/07
P-0055/07
CE
CE
P.M. DE SALITRE
P.M. DE TEJUCUOCA
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
330
P-0789/07
CE
P.M. DE TEJUCUOCA
31.12.07
31.12.08
331
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P-0894/07
P-0056/07
CE
CE
P.M. DE UMIRIM
P.M. DE URUOCA
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
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P-0040/07
CE
P.M. DE BREJO SANTO
31.12.07
31.12.08
334
P-0815/07
CE
31.12.07
31.12.08
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P-0816/07
CE
31.12.07
31.12.08
P.M.
P.M.
P.M.
P.M.
DE
DE
DE
DE
MILAGRES
MILAGRES
MISSAO VELHA
MULUNGU
AÇ
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
348
P-0293/07
ES
P.M. DE GUACUI
31.12.07
31.12.08
349
P-0395/07
ES
P.M. DE GUACUI
31.12.07
31.12.08
350
P-0062/07
ES
P.M. DE IBITIRAMA
31.12.07
31.12.08
351
P-0063/07
ES
P.M. DE IRUPI
31.12.07
31.12.08
352
P-0064/07
ES
P.M. DE RIO BANANAL
31.12.07
31.12.08
353
P-0065/07
ES
31.12.08
354
P-0066/07
ES
355
P-0522/07
ES
P.M. DE SANTA LEOPOLDI- 31.12.07
NA
P.M. DE SAO DOMINGOS 31.12.07
DO NORTE
P.M. DE SAO MATEUS
31.12.07
31.12.08
356
P-0067/07
ES
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Água na Escola
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Melhorias Sanitárias Domiciliares
357
P-0068/07
ES
P.M. DE SAO ROQUE DO 31.12.07
CANAA
P.M. DE VILA PAVAO
31.12.07
31.12.08
358
P-0294/07
ES
P.M. DE VILA PAVAO
31.12.07
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359
P-0295/07
GO
31.12.08
360
P-0069/07
GO
P.M. DE ALTO PARAISO DE 31.12.07
GOIAS
P.M. DE ARAGARCAS
31.12.07
31.12.08
361
P-0296/07
GO
P.M. DE ARAGARCAS
31.12.07
31.12.08
362
P-0396/07
GO
P.M. DE ARAGARCAS
31.12.07
31.12.08
363
P-0683/07
GO
P.M. DE CABECEIRAS
31.12.07
31.12.08
364
P-0684/07
GO
P.M. DE CACU
31.12.07
31.12.08
365
P-0685/07
GO
P.M. DE CALDAZINHA
31.12.07
31.12.08
366
P-0397/07
GO
P.M. DE CAMPINORTE
31.12.07
31.12.08
367
P-0070/07
GO
P.M. DE CORUMBAIBA
31.12.07
31.12.08
368
P-0071/07
GO
P.M. DE GOIANAPOLIS
31.12.07
31.12.08
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P-0297/07
GO
P.M. DE GOIANAPOLIS
31.12.07
31.12.08
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P-0398/07
GO
P.M. DE GOIANAPOLIS
31.12.07
31.12.08
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P-0686/07
GO
P.M. DE ISRAELANDIA
31.12.07
31.12.08
GO
P.M. DE ITARUMA
31.12.07
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P.M. DE LAGOA SANTA
31.12.07
31.12.08
DE 31.12.07
31.12.08
Água na Escola
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
ÃO
336
P-0808/07
CE
337
P-0290/07
ES
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO
DO ESTADO DO CEARÁ
(ASSARE)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRARIO
DO ESTADO DO CEARÁ
(ACARAPE)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E
REGIONAL
P.M. DE AGUIA BRANCA
338
P-0057/07
ES
P.M. DE ALEGRE
339
P-0291/07
ES
340
P-0393/07
ES
341
P-0058/07
ES
P.M. DE BREJETUBA
31.12.07
31.12.08
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P-0521/07
ES
31.12.07
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P-0059/07
ES
31.12.07
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P-0060/07
ES
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P-0292/07
ES
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P-0394/07
ES
31.12.07
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347
P-0061/07
ES
P.M. DE CONCEICAO DA
BARRA
P.M. DE CONCEICAO DO
CASTELO
P.M. DE DIVINO DE SAO
LOURENCO
P.M. DE DIVINO DE SAO
LOURENCO
P.M. DE DIVINO DE SAO
LOURENCO
P.M. DE GUACUI
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
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P.M. DE ALEGRE
31.12.07
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P.M. DE ALEGRE
31.12.07
31.12.08
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
PR
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Elaboração de Projetos - São Francisco
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
OI
BID
372
P-0687/07
373
P-0688/07
GO
374
P-0689/07
GO
375
P-0690/07
GO
376
P-0691/07
377
A
PO
P.M. DE
GOIAS
MIMOSO
31.12.08
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
RT
ER
CE
IRO
S
P.M. DE MOIPORA
31.12.07
31.12.08
GO
P.M. DE MONTIVIDIU
31.12.07
31.12.08
P-0692/07
GO
P.M. DE PALMEIRAS DE 31.12.07
GOIAS
31.12.08
378
P-0693/07
GO
P.M. DE PALMINOPOLIS
31.12.07
31.12.08
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P-0524/07
GO
31.12.07
31.12.08
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P-0072/07
GO
31.12.07
31.12.08
381
P-0298/07
GO
31.12.07
31.12.08
382
P-0695/07
GO
P.M. DE SANTA RITA DO
NOVO DESTINO
P.M. DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS
P.M. DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS
P.M. DE SANTO ANTONIO
DA BARRA
31.12.07
31.12.08
383
P-0696/07
GO
P.M. DE SAO LUIS DE MON- 31.12.07
TES BELOS
31.12.08
384
P-0697/07
GO
P.M. DE SAO SIMAO
31.12.07
31.12.08
385
P-0525/07
GO
P.M. DE SILVANIA
31.12.07
31.12.08
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P-0698/07
GO
P.M. DE SIMOLANDIA
31.12.07
31.12.08
387
P-0699/07
GO
P.M. DE VILA BOA
31.12.07
31.12.08
388
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P-0895/07
P-0073/07
MA
MA
P.M. DE DUQUE BACELAR 31.12.07
P.M. DE GOVERNADOR 31.12.07
EDISON LOBAO
31.12.08
31.12.08
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
390
391
P-0896/07
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MG
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MG
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MG
P.M. DE MORROS
31.12.07
P.M. DE AGUAS VERME- 31.12.07
LHAS
P.M. DE ARINOS
31.12.07
31.12.08
31.12.08
P.M. DE BELA VISTA DE 31.12.07
MINAS
P.M. DE BOCAIUVA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07
GALHO
P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07
GALHO
P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07
GALHO
P.M. DE BOM SUCESSO
31.12.07
31.12.08
P.M. DE BONITO DE MI- 31.12.07
NAS
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P.M. DE BRASILANDIA DE 31.12.07
MINAS
P.M. DE BURITIS
31.12.07
31.12.08
P.M. DE BURITIZEIRO
31.12.08
31.12.07
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31.12.08
403
P-0075/07
MG
P.M. DE CAPUTIRA
31.12.07
31.12.08
404
P-0402/07
MG
P.M. DE CARMESIA
31.12.07
31.12.08
405
P-0076/07
MG
31.12.08
406
P-0301/07
MG
407
P-0403/07
MG
408
P-0077/07
MG
P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07
NORTE
P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07
NORTE
P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07
NORTE
P.M. DE COROACI
31.12.07
409
P-0703/07
MG
P.M. DE CRISTALIA
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.08
410
P-0078/07
MG
P.M. DE DELTA
31.12.07
31.12.08
411
P-0079/07
MG
P.M. DE DOM CAVATI
31.12.07
31.12.08
412
P-0404/07
MG
31.12.08
413
P-0080/07
MG
P.M. DE DORES DO IN- 31.12.07
DAIA
P.M. DE ENTRE FOLHAS
31.12.07
414
P-0081/07
MG
P.M. DE FELISBURGO
31.12.07
31.12.08
415
P-0302/07
MG
P.M. DE FELISBURGO
31.12.07
31.12.08
416
P-0405/07
MG
P.M. DE FELISBURGO
31.12.07
31.12.08
417
P-0082/07
MG
418
P-0303/07
MG
P-0406/07
MG
P-0704/07
MG
P.M. DE
RINHO
P.M. DE
RINHO
P.M. DE
RINHO
P.M. DE
P-0705/07
MG
P.M. DE IBIAI
31.12.07
31.12.08
P-0084/07
MG
P.M. DE ITATIAIUÇU
31.12.07
31.12.08
P-0085/07
MG
P.M. DE JABOTICATUBAS
31.12.07
31.12.08
P-0304/07
MG
P.M. DE JABOTICATUBAS
31.12.07
31.12.08
419
420
421
422
423
424
425
31.12.08
FERNANDES TOU- 31.12.07
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
FERNANDES TOU- 31.12.07
FRANCISCO SA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P-0407/07
MG
P.M. DE JABOTICATUBAS
31.12.07
31.12.08
P-0086/07
MG
P.M. DE JACINTO
31.12.07
31.12.08
427
P-0305/07
MG
P.M. DE JACINTO
31.12.07
31.12.08
428
P-0408/07
MG
P.M. DE JACINTO
31.12.07
31.12.08
429
P-0409/07
MG
P.M. DE JEQUITAI
31.12.07
31.12.08
430
P-0706/07
MG
P.M. DE JOAIMA
31.12.07
31.12.08
431
P-0938/07
MG
P.M. DE JOAO PINHEIRO
31.12.07
31.12.08
432
P-0707/07
MG
P.M. DE JORDANIA
31.12.07
31.12.08
433
P-0708/07
MG
P.M. DE JURAMENTO
31.12.07
31.12.08
434
P-0087/07
MG
P.M. DE LASSANCE
31.12.07
31.12.08
435
P-0306/07
MG
P.M. DE LASSANCE
31.12.07
31.12.08
436
P-0410/07
MG
P.M. DE LASSANCE
31.12.07
31.12.08
426
E
T
N
NA
I
S
S
FERNANDES TOU- 31.12.07
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
159
ISSN 1677-7042
437
P-0709/07
MG
P.M. DE LASSANCE
31.12.07
31.12.08
438
P-0710/07
MG
P.M. DE LONTRA
31.12.07
31.12.08
439
P-0307/07
MG
31.12.08
440
P-0411/07
MG
441
P-0088/07
MG
P.M. DE MARTINHO CAM- 31.12.07
POS
P.M. DE MARTINHO CAM- 31.12.07
POS
P.M. DE MEDINA
31.12.07
31.12.08
442
P-0308/07
MG
P.M. DE MEDINA
31.12.07
31.12.08
443
P-0412/07
MG
P.M. DE MEDINA
31.12.07
31.12.08
444
P-0711/07
MG
P.M. DE MEDINA
31.12.07
31.12.08
445
P-0089/07
MG
P.M. DE MOEMA
31.12.07
31.12.08
446
P-0309/07
MG
P.M. DE MOEMA
31.12.07
31.12.08
447
P-0413/07
MG
P.M. DE MOEMA
31.12.07
31.12.08
448
P-0090/07
MG
P.M. DE MONTE FORMOSO 31.12.07
31.12.08
449
P-0712/07
MG
P.M. DE MONTES CLAROS 31.12.07
31.12.08
450
P-0091/07
MG
P.M. DE NOVA MODICA
451
P-0713/07
MG
P.M. DE NOVA PORTEIRI- 31.12.07
NHA
452
P-0092/07
MG
P.M. DE PALMOPOLIS
453
P-0310/07
MG
P.M. DE PASSABEM
454
P-0414/07
MG
455
P-0415/07
MG
456
P-0714/07
457
P-0823/07
458
P-0824/07
459
SA
31.12.08
NA
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
P.M. DE PASSABEM
31.12.07
31.12.08
P.M. DE PINTOPOLIS
31.12.07
31.12.08
P.M. DE PINTOPOLIS
31.12.07
31.12.08
MG
P.M. DE PINTOPOLIS
31.12.07
31.12.08
MG
P.M. DE PINTOPOLIS
31.12.07
31.12.08
P-0715/07
MG
P.M. DE PONTO CHIQUE
31.12.07
31.12.08
460
P-0716/07
MG
P.M. DE RIACHINHO
31.12.07
31.12.08
461
P-0939/07
MG
P.M. DE RIACHINHO
31.12.07
31.12.08
462
P-0717/07
MG
P.M. DE RIACHO DOS MA- 31.12.07
CHADOS
31.12.08
463
P-0093/07
MG
P.M. DE RUBIM
31.12.07
31.12.08
464
P-0311/07
MG
P.M. DE RUBIM
31.12.07
31.12.08
465
P-0416/07
MG
P.M. DE RUBIM
31.12.07
31.12.08
466
P-0094/07
MG
31.12.08
467
P-0312/07
MG
468
P-0095/07
MG
P.M. DE SANTA HELENA 31.12.07
DE MINAS
P.M. DE SANTA HELENA 31.12.07
DE MINAS
P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07
SUACUI
469
P-0313/07
MG
P-0417/07
MG
471
P-0096/07
MG
472
P-0097/07
MG
P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07
SUACUI
P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07
SUACUI
P.M. DE SAO JOSE DO 31.12.07
GOIABAL
P.M. DE SAO ROMAO
31.12.07
31.12.08
470
31.12.08
473
P-0314/07
MG
P.M. DE SAO ROMAO
31.12.07
31.12.08
474
P-0418/07
MG
P.M. DE SAO ROMAO
31.12.07
31.12.08
475
P-0718/07
MG
P.M. DE SAO ROMAO
31.12.07
31.12.08
476
P-0098/07
MG
P-0100/07
MG
478
P-0719/07
MG
P.M. DE SENADOR FIRMI- 31.12.07
NO
P.M. DE SENHORA DO POR- 31.12.07
TO
P.M. DE SERRANOPOLIS DE 31.12.07
MINAS
31.12.08
477
479
P-0101/07
MG
P.M. DE VARGEM ALEGRE 31.12.07
31.12.08
480
P-0102/07
MG
P.M. DE VEREDINHA
31.12.07
31.12.08
481
P-0083/07
MG
31.12.08
482
P-0526/07
MS
SEC ESTADUAL DE DESEN- 31.12.07
VOLVIMENTO REGIONAL
E POLITICA URBANA (SERROS)
P.M. DE AQUIDAUANA
31.12.07
DA
N
E
R
P
M
I
MG
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
L
A
N
O
I
C
31.12.07
31.12.07
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
160
ISSN 1677-7042
1
483
P-0527/07
MS
P.M. DE DOURADOS
31.12.07
31.12.08
484
P-0528/07
MS
P.M. DE JARAGUARI
31.12.07
31.12.08
485
P-0529/07
MS
P.M. DE MARACAJU
31.12.07
31.12.08
486
P-0530/07
MS
P.M. DE SONORA
31.12.07
31.12.08
487
P-0531/07
MS
P.M. DE SONORA
31.12.07
31.12.08
488
P-0817/07
MS
31.12.08
489
P-0103/07
MT
SECRETARIA DE ESTADO 31.12.07
DE INFRAESTRUTURA E
HABITACAO DE MS (PONTA PORA)
P.M. DE ACORIZAL
31.12.07
490
P-0532/07
MT
P.M. DE ACORIZAL
31.12.07
31.12.08
491
P-0534/07
MT
P.M. DE ACORIZAL
31.12.07
31.12.08
492
P-0104/07
MT
P.M. DE AGUA BOA
31.12.07
31.12.08
493
P-0315/07
MT
P.M. DE AGUA BOA
31.12.07
31.12.08
494
P-0419/07
MT
P.M. DE AGUA BOA
31.12.07
31.12.08
495
P-0105/07
MT
P.M. DE ARAGUAIANA
31.12.07
31.12.08
CO
496
P-0316/07
497
P-0420/07
498
MT
31.12.08
P.M. DE ARAGUAIANA
31.12.07
31.12.08
MT
P.M. DE ARAGUAIANA
31.12.07
31.12.08
P-0106/07
MT
P.M. DE ARAGUAINHA
31.12.07
31.12.08
499
P-0317/07
MT
P.M. DE ARAGUAINHA
31.12.07
31.12.08
500
P-0421/07
MT
P.M. DE ARAGUAINHA
31.12.07
31.12.08
501
P-0107/07
MT
P.M. DE ARAPUTANGA
31.12.07
31.12.08
502
P-0318/07
MT
P.M. DE ARAPUTANGA
31.12.07
31.12.08
503
P-0422/07
MT
P.M. DE ARAPUTANGA
31.12.07
31.12.08
504
P-0108/07
MT
31.12.08
505
506
P-0897/07
P-0423/07
MT
MT
P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07
ARAGUAIA
P.M. DE CAMPINAPOLIS
31.12.07
P.M. DE CANARANA
31.12.07
507
P-0818/07
MT
P.M. DE CARLINDA
31.12.07
31.12.08
508
P-0256/07
MT
P.M. DE COLNIZA
31.12.07
31.12.08
509
P-0111/07
MT
P.M. DE COMODORO
31.12.07
31.12.08
510
P-0320/07
MT
P.M. DE COMODORO
31.12.07
31.12.08
511
P-0424/07
MT
P.M. DE COMODORO
31.12.07
31.12.08
512
P-0112/07
MT
P.M. DE CONFRESA
31.12.07
31.12.08
513
P-0113/07
MT
P.M. DE DOM AQUINO
31.12.07
31.12.08
514
P-0321/07
MT
P.M. DE DOM AQUINO
31.12.07
31.12.08
515
P-0425/07
MT
P.M. DE DOM AQUINO
31.12.07
31.12.08
516
P-0114/07
MT
DE GENERAL CARNEI- 31.12.07
31.12.08
517
P-0322/07
MT
DE GENERAL CARNEI- 31.12.07
31.12.08
518
P-0426/07
MT
DE GENERAL CARNEI- 31.12.07
31.12.08
519
P-0115/07
MT
P.M.
RO
P.M.
RO
P.M.
RO
P.M.
DE ITAUBA
31.12.07
31.12.08
520
P-0116/07
MT
P.M. DE LUCIARA
31.12.07
31.12.08
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
521
P-0323/07
MT
P.M. DE LUCIARA
31.12.07
31.12.08
522
P-0117/07
MT
31.12.07
31.12.08
523
P-0118/07
MT
31.12.07
31.12.08
524
P-0324/07
MT
P.M. DE NOSSA SENHORA
DO LIVRAMENTO
P.M. DE NOVA BRASILANDIA
P.M. DE NOVA BRASILANDIA
P.M. DE NOVA BRASILANDIA
P.M. DE NOVA LACERDA
31.12.07
31.12.08
525
P-0427/07
MT
526
P-0119/07
MT
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
540
P-0129/07
MT
541
P-0130/07
MT
542
P-0131/07
MT
543
544
P-0898/07
P-0801/07
PA
PA
545
P-0802/07
PA
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
546
547
P-0899/07
P-0900/07
PB
PB
548
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P-0902/07
P-0903/07
PB
PB
550
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PB
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P-0905/07
PB
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P-0906/07
PB
553
P-0940/07
PB
554
555
P-0907/07
P-0941/07
PB
PB
P.M. DE SANTO ANTONIO
DO LEVERGER
P.M. DE SAO JOSE DO POVO
P.M. DE SAO JOSE DO XINGU
P.M. DE PORTEL
SEC EXECUTIVA DE EST
DE DESENVOL URBANO E
REGIONAL (ITAITUBA)
SEC EXECUTIVA DE EST
DE DESENVOL URBANO E
REGIONAL (NOVO REPARTIMENTO)
P.M. DE ALAGOA GRANDE
P.M. DE BELEM DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE BREJO DO CRUZ
P.M. DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
P.M. DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
P.M. DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
P.M. DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
P.M. DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO
P.M. DE GURINHEM
P.M. DE MARI
556
557
558
P-0908/07
P-0909/07
P-0942/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
559
560
ÃO
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
527
P-0120/07
MT
P.M. DE NOVA NAZARE
31.12.07
31.12.08
528
P-0325/07
MT
P.M. DE NOVA NAZARE
31.12.07
31.12.08
529
P-0428/07
MT
P.M. DE NOVA NAZARE
530
P-0121/07
MT
531
P-0533/07
MT
P.M. DE PLANALTO
SERRA
P.M. DE POCONE
532
P-0535/07
MT
P.M. DE POCONE
533
P-0122/07
MT
31.12.07
31.12.08
DA 31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
P.M. DE PORTO ESPERI- 31.12.07
DIAO
P.M. DE PORTO ESTRELA 31.12.07
31.12.08
31.12.08
534
P-0123/07
MT
31.12.08
535
P-0124/07
MT
536
P-0125/07
MT
P.M. DE RESERVA DO CA- 31.12.07
BACAL
P.M. DE RONDOLANDIA
31.12.07
537
P-0126/07
MT
P.M. DE ROSARIO OESTE
31.12.07
31.12.08
538
P-0127/07
MT
P.M. DE SALTO DO CEU
31.12.07
31.12.08
539
P-0128/07
MT
P.M. DE SANTA TEREZI- 31.12.07
NHA
31.12.08
31.12.08
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
PR
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
Água na Escola
Água na Escola
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
Água na Escola
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
PB
PB
PB
P.M. DE PEDRA LAVRADA 31.12.07
P.M. DE PEDRA LAVRADA 31.12.07
P.M. DE PEDRAS DE FOGO 31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
P-0910/07
P-0943/07
PB
PB
P.M. DE PRINCESA ISABEL 31.12.07
P.M. DE RIACHAO DO PO- 31.12.07
CO
31.12.08
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Água na Escola
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
561
562
P-0911/07
P-0944/07
PB
PB
31.12.08
31.12.08
563
P-0945/07
PB
P.M. DE RIO TINTO
31.12.07
P.M. DE SAO MIGUEL DE 31.12.07
TAIPU
P.M. DE SAPE
31.12.07
564
565
566
P-0912/07
P-0913/07
P-0809/07
PB
PB
PB
P.M. DE SOSSEGO
31.12.07
P.M. DE UIRAUNA
31.12.07
PARAIBA SECRETARIA DO 31.12.07
PLANEJAMENTO SEPLAN
31.12.08
31.12.08
31.12.08
567
P-0726/07
PE
P.M. DE AFRANIO
31.12.07
31.12.08
568
P-0429/07
PE
P.M. DE AGRESTINA
31.12.07
31.12.08
569
P-0727/07
PE
P.M. DE AGUAS BELAS
31.12.07
31.12.08
570
P-0430/07
PE
P.M. DE ALAGOINHA
31.12.07
31.12.08
571
P-0728/07
PE
P.M. DE ARCOVERDE
31.12.07
31.12.08
572
P-0431/07
PE
573
P-0326/07
PE
P.M. DE BARRA DE GUABI- 31.12.07
RABA
P.M. DE BODOCÓ
31.12.07
31.12.08
574
P-0432/07
PE
P.M. DE BODOCÓ
31.12.07
31.12.08
575
P-0433/07
PE
P.M. DE BOM CONSELHO
31.12.07
31.12.08
576
P-0536/07
PE
P.M. DE BOM CONSELHO
31.12.07
31.12.08
577
P-0434/07
PE
P.M. DE BUIQUE
31.12.07
31.12.08
578
P-0729/07
PE
P.M. DE BUIQUE
31.12.07
31.12.08
579
P-0435/07
PE
P.M. DE CACHOEIRINHA
31.12.07
31.12.08
580
P-0436/07
PE
31.12.08
581
P-0437/07
PE
P.M. DE CAMOCIM DE SAO 31.12.07
FELIX
P.M. DE CANHOTINHO
31.12.07
31.12.08
582
P-0546/07
PE
P.M. DE CANHOTINHO
31.12.07
31.12.08
583
P-0730/07
PE
P.M. DE CANHOTINHO
31.12.07
31.12.08
584
P-0438/07
PE
P.M. DE CARNAIBA
31.12.07
31.12.08
585
P-0731/07
PE
P.M. DE CARNAIBA
31.12.07
31.12.08
586
P-0439/07
PE
P.M. DE CATENDE
31.12.07
31.12.08
587
P-0732/07
PE
P.M. DE CEDRO
31.12.07
31.12.08
588
P-0440/07
PE
P.M. DE CORRENTES
31.12.07
31.12.08
589
P-0441/07
PE
P.M. DE CUMARU
31.12.07
31.12.08
590
P-0733/07
PE
P.M. DE FLORES
31.12.07
31.12.08
OI
BID
A
PO
31.12.08
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Água na Escola
Drenagem para o
Controle da Malária
Drenagem para o
Controle da Malária
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Água na Escola
Água na Escola
Elaboração de Projetos - São Francisco
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
RT
ER
CE
IRO
S
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
591
P-0442/07
PE
P.M. DE IATI
31.12.07
31.12.08
592
P-0734/07
PE
P.M. DE IGUARACY
31.12.07
31.12.08
593
P-0443/07
PE
P.M. DE INGAZEIRA
31.12.07
31.12.08
594
P-0735/07
PE
P.M. DE INGAZEIRA
31.12.07
31.12.08
595
P-0444/07
PE
P.M. DE JAQUEIRA
31.12.07
31.12.08
596
P-0445/07
PE
P.M. DE JOAO ALFREDO
31.12.07
31.12.08
597
P-0446/07
PE
P.M. DE JUCATI
31.12.07
31.12.08
598
P-0547/07
PE
P.M. DE JUCATI
31.12.07
31.12.08
599
P-0447/07
PE
P.M. DE JUPI
31.12.07
31.12.08
600
P-0448/07
PE
P.M. DE JUREMA
31.12.07
31.12.08
601
P-0449/07
PE
31.12.08
602
P-0548/07
PE
603
P-0450/07
PE
P.M. DE LAGOA DOS GA- 31.12.07
TOS
P.M. DE LAGOA DOS GA- 31.12.07
TOS
P.M. DE LAGOA GRANDE 31.12.07
604
P-0736/07
PE
P.M. DE LAGOA GRANDE
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
605
P-0451/07
PE
P.M. DE MACAPARANA
31.12.07
31.12.08
606
P-0550/07
PE
P.M. DE MACAPARANA
31.12.07
31.12.08
607
P-0452/07
PE
P.M. DE MANARI
31.12.07
31.12.08
608
P-0551/07
PE
P.M. DE MANARI
31.12.07
31.12.08
609
P-0537/07
PE
P.M. DE MIRANDIBA
31.12.07
31.12.08
610
P-0737/07
PE
P.M. DE MIRANDIBA
31.12.07
31.12.08
611
P-0738/07
PE
P.M. DE MOREILANDIA
31.12.07
31.12.08
612
P-0453/07
PE
P.M. DE OROCO
31.12.07
31.12.08
613
P-0739/07
PE
P.M. DE OURICURI
31.12.07
31.12.08
614
P-0454/07
PE
P.M. DE PALMEIRINA
31.12.07
31.12.08
615
P-0455/07
PE
P.M. DE PANELAS
31.12.07
31.12.08
616
P-0740/07
PE
P.M. DE PARNAMIRIM
31.12.07
31.12.08
617
618
619
620
621
622
623
624
PE
P.M. DE PEDRA
31.12.07
P-0741/07
PE
P.M. DE PETROLINA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
P-0457/07
PE
P.M. DE POCAO
31.12.07
31.12.08
P-0458/07
PE
P.M. DE RIBEIRAO
31.12.07
31.12.08
P-0459/07
PE
P.M. DE SALGADINHO
31.12.07
31.12.08
P-0742/07
PE
P.M. DE SALGUEIRO
31.12.07
31.12.08
P-0460/07
PE
P.M. DE SANTA CRUZ
31.12.07
31.12.08
P-0743/07
PE
P.M. DE SANTA CRUZ
31.12.07
31.12.08
625
P-0744/07
PE
P.M. DE SANTA FILOMENA 31.12.07
31.12.08
626
P-0461/07
PE
31.12.08
627
P-0462/07
PE
P.M. DE SAO BENTO DO 31.12.07
UNA
P.M. DE SAO CAITANO
31.12.07
628
P-0554/07
PE
P.M. DE SAO CAETANO
31.12.07
31.12.08
629
P-0463/07
PE
P.M. DE SAO JOAO
31.12.07
31.12.08
630
P-0555/07
PE
P.M. DE SAO JOAO
31.12.07
31.12.08
631
P-0464/07
PE
31.12.08
632
P-0465/07
PE
P.M. DE SAO JOAQUIM DO 31.12.07
MONTE
P.M. DE TABIRA
31.12.07
633
P-0466/07
PE
P.M. DE TACARATU
31.12.07
31.12.08
634
P-0745/07
PE
P.M. DE TERRA NOVA
31.12.07
31.12.08
635
P-0467/07
PE
P.M. DE TRINDADE
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
TE
AN
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
P-0456/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
161
ISSN 1677-7042
636
P-0746/07
PE
P.M. DE TRIUNFO
31.12.07
31.12.08
637
P-0468/07
PE
P.M. DE TUPANATINGA
31.12.07
31.12.08
638
P-0747/07
PE
P.M. DE TUPARETAMA
31.12.07
31.12.08
639
P-0469/07
PE
P.M. DE VENTUROSA
31.12.07
31.12.08
640
P-0470/07
PE
P.M. DE XEXEU
31.12.07
31.12.08
641
P-0819/07
PE
31.12.08
642
P-0820/07
PE
643
P-0132/07
PE
SECRETARIA DE PRODU- 31.12.07
ÇÃO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA (AFOGADOS DA
INGAZEIRA)
SECRETARIA DE PRODU- 31.12.07
ÇÃO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA (VENTUROSA)
SECRETARIA DE RECUR- 31.12.07
SOS HIDRICOS (LAGOA
GRANDE)
644
P-0327/07
PE
645
P-0549/07
PE
646
P-0552/07
PE
647
P-0553/07
PE
648
P-0556/07
PE
649
P-0806/07
PE
650
P-0811/07
PE
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (CAMOCIM
DE SAO FELIX)
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (LAGOA
GRANDE)
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (PEDRA)
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (SANHARO)
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (VENTUROSA)
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS
651
P-0540/07
PI
652
P-0538/07
PI
653
P-0539/07
PI
654
P-0812/07
PI
655
P-0804/07
PR
656
P-0805/07
PR
657
658
P-0545/07
P-0821/07
PR
PR
659
P-0822/07
PR
660
P-0135/07
661
P-0471/07
662
663
SA
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
NA
31.12.07
31.12.08
Água na Escola
31.12.08
Elaboração de Projetos - São Francisco
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
O
I
C
31.12.07
31.12.07
31.12.08
L
A
N
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
P.M. DE ASSUNCAO DO 31.12.07
PIAUI
P.M. DE PAULISTANA
31.12.07
31.12.08
P.M. DE PAULISTANA
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
Qualidade da água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.07
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
RJ
SECRETARIA
ESTADUAL
DE DEFESA CIVIL (TERESINA)
GOVERNO DO ESTADO DO
PARANA
(Adrianopolis)
(ADRIANOPOLIS)
GOVERNO DO ESTADO DO
PARANA
(Adrianopolis)
(ADRIANOPOLIS)
P.M. DE TERRA RICA
SECRETARIA DE ESTADO
DE
OBRAS
PUBLICAS
(Campo Bonito)
SECRETARIA DE ESTADO
DE
OBRAS
PUBLICAS
(Campo Bonito)
P.M. DE CARMO
31.12.07
31.12.08
RJ
P.M. DE CARMO
31.12.07
31.12.08
P-0557/07
RJ
P.M. DE CARMO
31.12.07
31.12.08
P-0472/07
RJ
P.M. DE CORDEIRO
31.12.07
31.12.08
664
P-0473/07
RJ
P.M. DE MACUCO
31.12.07
31.12.08
665
P-0474/07
RJ
31.12.08
P-0133/07
RJ
31.12.07
31.12.08
667
P-0134/07
RJ
31.12.07
31.12.08
668
P-0136/07
RJ
31.12.07
31.12.08
669
P-0137/07
RJ
31.12.07
31.12.08
670
P-0138/07
RJ
31.12.07
31.12.08
671
P-0139/07
RJ
31.12.07
31.12.08
672
P-0140/07
RJ
31.12.07
31.12.08
673
P-0141/07
RJ
P.M. DE SANTA MARIA
MADALENA
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (BOM JARDIM)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (CARDOSO MOREIRA)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (CORDEIRO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (DUAS BARRAS)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (MACUCO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (PATY DO ALFERES)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (RIO CLARO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SANTA MARIA
MADALENA)
31.12.07
666
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
674
P-0142/07
RJ
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
675
P-0143/07
RJ
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
676
P-0144/07
RJ
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
677
P-0145/07
RJ
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
678
P-0146/07
RJ
31.12.07
31.12.08
679
P-0147/07
RJ
31.12.07
31.12.08
680
P-0148/07
RJ
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SAO JOAO DA
BARRA)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SAO JOSE DE
UBA)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SAO SEBASTIAO DO ALTO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SAPUCAIA)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SUMIDOURO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (TRAJANO DE
MORAIS)
31.12.07
31.12.08
Sistema
cimento
Sistema
cimento
Sistema
cimento
DA
R
P
M
EN
I
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema
cimento
Sistema
cimento
de
de
de
de
AbasteÁgua
AbasteÁgua
Sistema
cimento
Sistema
cimento
de
de
de
de
AbasteÁgua
AbasteÁgua
Sistema
cimento
Sistema
cimento
de
de
de
de
AbasteÁgua
AbasteÁgua
de
de
de
de
de
de
AbasteÁgua
AbasteÁgua
AbasteÁgua
162
ISSN 1677-7042
681
P-0149/07
RJ
682
P-0558/07
RJ
683
P-0559/07
RJ
684
P-0560/07
RJ
685
P-0158/07
RN
686
P-0150/07
RN
687
P-0151/07
RN
688
P-0152/07
RN
689
P-0153/07
690
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (VARRE-SAI)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (CORDEIRO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (MACUCO)
SECRETARIA DE ESTADO
DE OBRAS (SANTA MARIA
MADALENA)
P.M DE SANTANA DO MATOS
1
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
P.M. DE CORONEL EZE- 31.12.07
QUIEL
P.M. DE CRUZETA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
RN
P.M. DE GOVERNADOR 31.12.07
DIXSEPT ROSADO
P.M. DE GROSSOS
31.12.07
P-0475/07
RN
P.M. DE GROSSOS
31.12.07
31.12.08
691
P-0561/07
RN
P.M. DE GROSSOS
31.12.07
31.12.08
692
P-0154/07
RN
P.M. DE ITAÚ
31.12.07
31.12.08
CO
31.12.08
31.12.08
693
P-0155/07
RN
P.M. DE JUCURUTU
31.12.07
31.12.08
694
P-0156/07
RN
P.M. DE LAJES PINTADAS
31.12.07
31.12.08
695
P-0157/07
P.M. DE MAJOR SALES
31.12.07
31.12.08
ME
RN
696
P-0159/07
RN
697
P-0562/07
RN
698
P-0160/07
RN
699
P-0161/07
RN
RC
P.M. DE SAO VICENTE
31.12.07
31.12.08
P.M. DE SAO VICENTE
31.12.07
31.12.08
P.M. DE TABOLEIRO GRAN- 31.12.07
DE
31.12.08
IA
P.M. DE VIÇOSA
LIZ
31.12.07
31.12.08
700
P-0563/07
RN
P.M. DE VIÇOSA
31.12.07
31.12.08
701
P-0810/07
RN
31.12.08
31.12.08
AÇ
702
P-0162/07
RO
SECRETARIA DE ESTADO 31.12.07
DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS
P.M. DE BURITIS
31.12.07
703
P-0163/07
RO
P.M. DE CACAULANDIA
31.12.07
P-0476/07
RO
P.M. DE CEREJEIRAS
705
P-0564/07
RO
P.M. DE CEREJEIRAS
31.12.07
31.12.08
706
P-0565/07
RO
P.M. DE CORUMBIARA
31.12.07
31.12.08
707
P-0164/07
RO
P.M. DE COSTA MARQUES 31.12.07
31.12.08
708
P-0257/07
RO
P.M. DE CUJUBIM
31.12.07
31.12.08
709
P-0165/07
RO
31.12.08
P-0258/07
RO
P.M. DE
DOESTE
P.M. DE
DOESTE
MACHADINHO 31.12.07
710
MACHADINHO 31.12.07
31.12.08
P-0166/07
RO
712
P-0803/07
RO
P.M. DE MINISTRO AN- 31.12.07
DREAZZA
P.M. DE NOVA MAMORE
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
713
P-0167/07
RO
P.M. DE NOVA UNIAO
31.12.07
31.12.08
714
P-0168/07
RO
31.12.08
715
P-0259/07
RO
P.M. DE NOVO HORIZONTE 31.12.07
DO OESTE
P.M. DE PORTO VELHO
31.12.07
716
P-0169/07
RO
31.12.07
31.12.08
717
P-0477/07
RO
31.12.07
31.12.08
718
P-0566/07
RO
31.12.07
31.12.08
719
P-0914/07
RO
31.12.07
31.12.08
720
P-0170/07
RO
31.12.07
31.12.08
721
P-0171/07
RO
P.M. DE SAO FRANCISCO
DO GUAPORE
P.M. DE SAO FRANCISCO
DO GUAPORE
P.M. DE SAO FRANCISCO
DO GUAPORE
P.M. DE SAO FRANCISCO
DO GUAPORE
P.M. DE SAO MIGUEL DO
GUAPORE
P.M. DE THEOBROMA
31.12.07
31.12.08
722
P-0172/07
RO
P.M. DE VALE DO ANARI
31.12.07
31.12.08
723
P-0260/07
RR
P.M. DE MUCAJAI
31.12.07
31.12.08
724
725
726
727
P-0915/07
P-0916/07
P-0917/07
P-0173/07
RR
RR
RR
RS
728
P-0567/07
RS
729
P-0174/07
RS
P.M. DE NORMANDIA
31.12.07
P.M. DE NORMANDIA
31.12.07
P.M. DE PACARAIMA
31.12.07
P.M. DE ALMIRANTE TA- 31.12.07
MANDARE DO SUL
P.M. DE ALMIRANTE TA- 31.12.07
MANDARE DO SUL
P.M. DE AUREA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
31.12.08
730
P-0175/07
RS
P.M. DE BARRACAO
31.12.07
31.12.08
731
P-0176/07
RS
P.M. DE BARROS CASSAL
31.12.07
31.12.08
732
P-0748/07
RS
P.M. DE BOA VISTA DO BU- 31.12.07
RICA
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Sistema de Abastecimento de Água
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Elaboração de Projetos - São Francisco
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Drenagem para o
Controle da Malária
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Água na Escola
ÃO
31.12.08
704
711
31.12.07
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
31.12.08
PR
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
733
P-0177/07
RS
P.M. DE BOM PROGRESSO 31.12.07
31.12.08
734
P-0178/07
RS
P.M. DE CACIQUE DOBLE
31.12.07
31.12.08
735
P-0478/07
RS
P.M. DE CACIQUE DOBLE
31.12.07
31.12.08
736
P-0568/07
RS
P.M. DE CACIQUE DOBLE
31.12.07
31.12.08
737
P-0179/07
RS
P.M. DE CAICARA
31.12.07
31.12.08
738
P-0479/07
RS
P.M. DE CAICARA
31.12.07
31.12.08
739
P-0569/07
RS
P.M. DE CAICARA
31.12.07
31.12.08
740
P-0749/07
RS
P.M. DE CANDIDO GODOI
31.12.07
31.12.08
741
P-0946/07
RS
P.M. DE CANGUCU
31.12.07
31.12.08
742
P-0180/07
RS
P.M. DE CHARRUA
31.12.07
31.12.08
743
P-0480/07
RS
P.M. DE CHARRUA
31.12.07
31.12.08
744
P-0750/07
RS
P.M. DE CHIAPETA
31.12.07
31.12.08
745
P-0181/07
RS
P.M. DE CHUVISCA
31.12.07
31.12.08
746
P-0182/07
RS
747
P-0183/07
RS
P.M. DE DOIS IRMAOS DAS 31.12.07
MISSOES
P.M. DE DOM FELICIANO 31.12.07
31.12.08
748
P-0184/07
RS
P.M. DE ENGENHO VELHO 31.12.07
31.12.08
749
P-0185/07
RS
31.12.07
31.12.08
750
P-0481/07
RS
31.12.07
31.12.08
751
P-0570/07
RS
752
P-0186/07
RS
P.M. DE FONTOURA XAVIER
P.M. DE FONTOURA XAVIER
P.M. DE FONTOURA XAVIER
P.M. DE FORMIGUEIRO
753
P-0571/07
RS
754
P-0187/07
RS
755
P-0188/07
RS
756
P-0751/07
RS
757
P-0947/07
RS
P.M. DE HERVAL
31.12.07
31.12.08
758
P-0948/07
RS
P.M. DE HULHA NEGRA
31.12.07
31.12.08
OI
BID
P.M. DE FORTALEZA DOS
VALOS
P.M. DE GENERAL CAMARA
P.M. DE GRAMADO DOS
LOUREIROS
P.M. DE GUARANI DAS
MISSOES
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
759
P-0189/07
RS
P.M. DE IBARAMA
31.12.07
31.12.08
760
P-0752/07
RS
P.M. DE MATO QUEIMADO 31.12.07
31.12.08
761
P-0190/07
RS
762
P-0572/07
RS
763
P-0191/07
RS
764
P-0573/07
RS
765
P-0192/07
RS
766
P-0753/07
767
A
P.M. DE MORMACO
31.12.07
31.12.08
P.M. DE MOSTARDAS
31.12.07
31.12.08
PO
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
RT
ER
CE
IRO
S
P.M. DE MULITERNO
31.12.07
31.12.08
P.M. DE MULITERNO
31.12.07
31.12.08
P.M. DE NOVA ARACA
31.12.07
31.12.08
RS
P.M. DE NOVA CANDELA- 31.12.07
RIA
31.12.08
P-0754/07
RS
P.M. DE NOVO MACHADO 31.12.07
31.12.08
768
P-0193/07
RS
P.M. DE NOVO XINGU
31.12.07
31.12.08
769
P-0949/07
RS
P.M. DE PEDRAS ALTAS
31.12.07
31.12.08
770
P-0950/07
RS
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Drenagem para o
Controle da Malária
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
771
P-0951/07
RS
P.M. DE PINHEIRO MACHA- 31.12.07
DO
P.M. DE PIRATINI
31.12.07
31.12.08
31.12.08
772
P-0194/07
RS
P.M. DE REDENTORA
31.12.07
31.12.08
773
P-0195/07
RS
31.12.08
774
P-0196/07
RS
P.M. DE ROQUE GONZA- 31.12.07
LES
P.M. DE SANANDUVA
31.12.07
31.12.08
775
P-0482/07
RS
P.M. DE SANANDUVA
31.12.07
31.12.08
776
P-0574/07
RS
P.M. DE SANANDUVA
31.12.07
31.12.08
777
P-0197/07
RS
31.12.08
P-0198/07
RS
31.12.07
31.12.08
779
P-0483/07
RS
31.12.07
31.12.08
780
P-0575/07
RS
31.12.07
31.12.08
781
P-0199/07
RS
31.12.07
31.12.08
782
P-0200/07
RS
31.12.07
31.12.08
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
783
P-0201/07
RS
P.M. DE SANTA CECILIA
DO SUL
P.M. DE SAO JOSE DO NORTE
P.M. DE SAO JOSE DO NORTE
P.M. DE SAO JOSE DO NORTE
P.M. DE SAO JOSE DOS AUSENTES
P.M. DE SAO PEDRO DAS
MISSOES
P.M. DE TRES PALMEIRAS
31.12.07
778
31.12.07
31.12.08
784
P-0202/07
RS
P.M. DE TUNAS
31.12.07
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
1
Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
785
P-0484/07
RS
P.M. DE VANINI
31.12.07
31.12.08
786
P-0203/07
RS
P.M. DE VICENTE DUTRA
31.12.07
31.12.08
787
P-0755/07
RS
P.M. DE VITORIA DAS MIS- 31.12.07
SOES
31.12.08
788
P-0485/07
SC
P.M. DE AGUA DOCE
31.12.07
31.12.08
789
P-0204/07
SC
P.M. DE BARRA BONITA
31.12.07
31.12.08
790
P-0205/07
SC
P.M. DE BOM JESUS
31.12.07
31.12.08
791
792
P-0328/07
P-0486/07
SC
SC
P.M. DE CAPINZAL
P.M. DE CAPINZAL
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
793
P-0206/07
SC
P.M. DE IBIAM
31.12.07
31.12.08
794
P-0207/07
SC
P.M. DE IRATI
31.12.07
31.12.08
795
P-0208/07
SC
P.M. DE JUPIA
31.12.07
31.12.08
796
797
P-0329/07
P-0209/07
SC
SC
P.M. DE ORLEANS
P.M. DE PAULO LOPES
31.12.07
31.12.07
31.12.08
31.12.08
798
P-0487/07
SC
P.M. DE PAULO LOPES
31.12.07
31.12.08
799
P-0576/07
SC
P.M. DE PAULO LOPES
31.12.07
31.12.08
800
P-0210/07
SC
31.12.08
801
P-0211/07
SC
P.M. DE PLANALTO ALE- 31.12.07
GRE
P.M. DE PONTE ALTA
31.12.07
802
P-0488/07
SC
P.M. DE PONTE ALTA
31.12.07
31.12.08
803
P-0577/07
SC
P.M. DE PONTE ALTA
31.12.07
31.12.08
804
P-0212/07
SC
P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07
31.12.08
805
P-0489/07
SC
P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07
31.12.08
806
P-0578/07
SC
P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07
31.12.08
807
P-0213/07
SC
P.M. DE PRAIA GRANDE
31.12.07
31.12.08
808
P-0214/07
SC
P.M. DE SALTINHO
31.12.07
31.12.08
809
P-0490/07
SC
P.M. DE SALTINHO
31.12.07
31.12.08
810
P-0218/07
SE
P.M. DE CAPELA
31.12.07
31.12.08
811
P-0491/07
SE
P.M. DE CAPELA
31.12.07
31.12.08
812
813
814
815
816
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818
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820
821
822
823
824
825
826
827
31.12.08
SE
P.M. DE CAPELA
31.12.07
31.12.08
P-0492/07
SE
P.M. DE CUMBE
31.12.07
31.12.08
P-0541/07
SE
P.M. DE FREI PAULO
31.12.07
31.12.08
P-0756/07
SE
P.M. DE ITABAIANA
31.12.07
31.12.08
P-0757/07
SE
P.M. DE ITABAIANINHA
31.12.07
31.12.08
P-0493/07
SE
P.M. DE JAPARATUBA
31.12.07
31.12.08
P-0494/07
SE
P.M. DE JAPOATA
31.12.07
31.12.08
P-0495/07
SE
P.M. DE LARANJEIRAS
31.12.07
31.12.08
P-0583/07
SE
P.M. DE LARANJEIRAS
31.12.07
31.12.08
P-0758/07
SE
P.M. DE MACAMBIRA
31.12.07
31.12.08
P-0496/07
SE
P.M. DE NEOPOLIS
31.12.07
31.12.08
P-0497/07
SE
P.M. DE POCO REDONDO
31.12.07
31.12.08
P-0585/07
SE
P.M. DE POCO REDONDO
31.12.07
31.12.08
P-0759/07
SE
P.M. DE POCO REDONDO
31.12.07
31.12.08
P-0918/07
P-0498/07
SE
SE
P.M. DE POCO REDONDO 31.12.07
P.M. DE PORTO DA FOLHA 31.12.07
31.12.08
31.12.08
P-0586/07
SE
P.M. DE PORTO DA FOLHA 31.12.07
31.12.08
829
P-0499/07
SE
P.M. DE SANTANA DO SAO 31.12.07
FRANCISCO
P.M. DE UMBAUBA
31.12.07
31.12.08
831
P-0760/07
P-0215/07
SE
SE
832
P-0216/07
SE
833
P-0217/07
SE
834
P-0219/07
SE
835
P-0220/07
SE
836
Qualidade da água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Água na Escola
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
837
P-0222/07
SE
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(GENERAL MAYNARD)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(ITABI)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (JAPARATUBA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(LARANJEIRAS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(MALHADA DOS BOIS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(MONTE ALEGRE DE SERGIPE)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(MURIBECA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(NEOPOLIS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(NOSSA
SENHORA
DE
LOURDES)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (PIRAMBU)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(POCO REDONDO)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(PORTO DA FOLHA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(PROPRIA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(RIACHUELO)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (RIBEIROPOLIS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(SANTA LUZIA DO ITANHY)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(SANTANA DO SAO FRANCISCO)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (SIMAO DIAS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (SIRIRI)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA (TELHA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
838
P-0223/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
839
P-0224/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
840
P-0225/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
841
P-0226/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
842
P-0227/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
843
P-0228/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
844
P-0229/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
845
P-0230/07
SE
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
846
P-0231/07
SE
31.12.07
31.12.08
847
P-0232/07
SE
31.12.07
31.12.08
848
P-0233/07
SE
849
P-0234/07
SE
850
P-0235/07
SE
851
P-0236/07
SE
852
P-0237/07
SE
853
P-0238/07
SE
854
P-0239/07
SE
855
P-0240/07
SE
856
P-0241/07
SE
857
P-0579/07
SE
858
P-0581/07
SE
31.12.07
31.12.08
SP
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO
DA INFRAESTRUTURA
P.M. DE ALVARES FLORENCE
P.M. DE ALVARES FLORENCE
P.M. DE APIAI
859
P-0582/07
SE
860
P-0584/07
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861
P-0587/07
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862
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SE
863
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864
P-0500/07
SP
865
P-0590/07
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866
P-0791/07
31.12.07
31.12.08
867
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SP
P.M. DE APIAI
31.12.07
31.12.08
P-0242/07
SP
869
P-0544/07
SP
P.M. DE BARRA DO CHA- 31.12.07
PEU
P.M. DE CANANEIA
31.12.07
31.12.08
870
P-0542/07
SP
871
P-0792/07
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872
P-0794/07
SP
873
P-0591/07
874
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P
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EX
P-0580/07
828
830
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Qualidade da água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
P-0221/07
SE
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(AQUIDABA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(BREJO GRANDE)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(CANHOBA)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(CRISTINAPOLIS)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(CUMBE)
SECRETARIA DE ESTADO
DA
INFRAESTRUTURA
(GARARU)
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
163
ISSN 1677-7042
EN
R
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31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
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31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares q
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
SP
P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO
P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO
P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO
P.M. DE GUAIÇARA
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
31.12.07
31.12.08
P-0543/07
SP
P.M. DE IPORANGA
31.12.07
31.12.08
875
P-0243/07
SP
P.M. DE IRAPURU
31.12.07
31.12.08
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P-0244/07
SP
P.M. DE JUMIRIM
31.12.07
31.12.08
877
P-0245/07
SP
P.M. DE LINDOIA
31.12.07
31.12.08
878
P-0501/07
SP
31.12.08
879
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SP
880
P-0593/07
SP
P.M. DE NOVA INDEPEN- 31.12.07
DENCIA
P.M. DE NOVA INDEPEN- 31.12.07
DENCIA
P.M. DE PEDRA BELA
31.12.07
881
P-0502/07
SP
P.M. DE PRACINHA
31.12.07
31.12.08
882
P-0594/07
SP
P.M. DE SUZANAPOLIS
31.12.07
31.12.08
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P-0246/07
SP
P.M. DE TEJUPA
31.12.07
31.12.08
31.12.08
31.12.08
164
ISSN 1677-7042
1
884
P-0503/07
SP
P.M. DE UNIAO PAULISTA
31.12.07
31.12.08
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P-0250/07
TO
31.12.08
886
P-0251/07
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P-0504/07
TO
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
TOCANTINS (SAMPAIO)
GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07
TOCANTINS (SITIO NOVO
DO TOCANTINS)
P.M. DE ALVORADA
31.12.07
31.12.08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
888
P-0761/07
TO
P.M. DE ANANAS
31.12.08
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Água na Escola
Sistema de Abastecimento de Água
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Sistema de Esgotamento Sanitário
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de
Chagas
Melhorias Sanitárias Domiciliares
889
890
P-0762/07
TO
P-0763/07
31.12.07
TO
P.M. DE ARAGUATINS
31.12.07
P.M. DE ARRAIAS
31.12.07
31.12.08
31.12.0