Súmula-1066 06-09-2013-Câmara - Crea-RS
Transcription
Súmula-1066 06-09-2013-Câmara - Crea-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Súmula da Reunião Ordinária n° 1066, da Câmara Especializada de Engenharia Civil Data: 6 de Setembro de 2013 Local: PORTO ALEGRE - RS PARTICIPANTES: Coordenador Coordenador Adjunto Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Analista de Processos Analista de Processos Oficial Administrativo Assistente Administrativo Estagiária Estagiária Assistente Administrativo Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva Eng. Civ. Carlos Germano Weinmann Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani Geog. Daniel Duarte Das Neves Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques Ferreira Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Gabriel Cabeda Maciel Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke Eng. Civ. Hilário Pires Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares Machado Eng. Civ. Jorge Augusto Peres Moojen Eng. Civ. José Ascânio Vilaverde Moura Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da Cunda Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini Eng. Civ. Sergio Luiz Brum Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Antõnio Silvério Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti Leite Eng. Civ. Volnei Pereira Da Silva Eng. Civil Viviane Mattje Eng. Civil Manoela Schumacher Triches Dos Santos Luciana Guimaraes Barbieri Vera Regina Pereira Mendonca Adriane Chaves Borba Kethelyn Nathane Dos Santos Oliveira Elaine Lourdes A. Viegas OBSERVAÇÕES.: Os Conselheiros abaixo justficaram previamente sua ausência: Astor José Grüner e seu suplente Rogério de Lima Spode, Augusto Portanova Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl, Sheila Cristina Kehl Pieper Lia Maria Herzer Quintana. Os Conselheiros abaixo NAO justificaram previamente sua ausência: Johni Suarez Acosta, Maria Izabel Brener da Rosa e Luiz Fernando Castro do Amaral. 1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Não foi convocado o Conselheiro Pasqual Fatturi Pires. O Conselheiro Marcelo Suarez Saldanha encontra-se licenciado até 29/10/2013. 1. VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM CONCLUSÃO 2. : Quórum foi verificado. APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 1065 CONCLUSÃO : Aprovada com vinte abstenção. D0564. votos 3. ANÁLISE DO EXPEDIENTE 3.1. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO 3.1.1 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.1.2 REFERÊNCIA ASSUNTO CONCLUSÃO 3.2.1 REFERÊNCIA 3.2.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 3.2.3 REFERÊNCIA ASSUNTO voto contrário e nenhuma : e-mail datado de 05/09/2013, do Conselheiro Federal Eng. Civil Melvis Barrios Junior. : Encaminha decisão judicial que confirma que a Resolução n° 1, do CAU não possui nenhum efeito sobre as atribuições dos profissionais vinculados ao CREA. : Ciente. ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO RELATOR CONCLUSÃO nenhum : e-mail encaminhado pelo Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior Conselheiro Federal-RS. : ENGENHEIROS ESTRANGEIROS. O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas Gerais se pronuncia sobre a pretensa importação de engenheiros para atender às Prefeituras Municipais. : Ciente. 3.2. ASSUNTO favoráveis, : Memorando nº 34/2013-CCCam, de 8/8/2013, da Comissão de Coordenadores de Câmaras Especializada - CCCam, do Crea-RS : Encaminha planilha de definição dos profissionais com atribuição para desenvolver as atividades referentes à proteção contra incêndio em edificações residenciais e comerciais, bem como serviços afins e correlatos. : Cons. Astor José Gruner : Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi decidido encaminhar o parecer e a planilha de definição dos profissionais com atribuição para desenvolver as atividades referentes à proteção contra incêndio em edificações residenciais e comercias, elaborada pelo Cons. Astor José Gruner a todos os conselheiros por e-mail. : Memorando nº 041/2013, datado de 22/07/2013, da Câmara Especializada de Engenharia Industrial, do Crea-RS. : Encaminha cópia da Resolução nº 51/CAU/BR, para manifestação. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. Foi decidido que será elaborado um memorando da Câmara de Engenharia Civil em resposta ao assunto. : Cálculo Tarifário de ônibus : Presença de dois profissionais ônibus. 2 para conversar sobre Cálculo Tarifário de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 3.2.4 RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Assunto não abordado na reunião, uma vez que não houve o comparecimento dos profissionais. REFERÊNCIA : e-mails enviado em 29/08/2013 pela Gerencia de Comunicação e Marketing do Crea/RS. Mictech realiza penúltimo curso “PROJETAR E CONSTRUIR EM LIGHT STEEL FRAME” de 2013. : Pioneira na capacitação de profissionais da construção civil, a Mictech promove o curso “Projetar e construir em Light Steel Frame” nos dias 13 e 14 de setembro. Avaliado como o melhor e o mais técnico oferecido no mercado, o curso tem como objetivo orientar engenheiros, arquitetos, técnicos, empreendedores e profissionais da construção civil sobre os parâmetros de projetos, modulações, sistemas disponíveis no Brasil. Além das etapas que envolvem a execução de uma obra no sistema. : O Coordenador distribuiu o assunto para o Cons. Volnei Pereira da Silva, que emitiu parecer favorável à divulgação. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. Aprovada a divulgação no site do Crea-RS com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D0565. ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 3.2.5 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 3.2.6 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 3.2.7 REFERÊNCIA ASSUNTO OBS RELATOR CONCLUSÃO 4. : e-mail datado de 02/09/2013 da Assessoria de Apoio às Instituições de Ensino, do Crea-RS. : Solicitar um representante da Câmara para fazer a entrega das carteiras aos formandos do curso Engenharia Ambiental na UFRGS no dia 12/09/2013 às 18:30, no Salão de Atos da UFRGS. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. Foi designado o Cons. Daniel Duarte das Neves. : e-mail datado de 26/08/2013, da Assessoria de Apoio às Instituições de Ensino, do Crea-RS : Solicita palestrante no Centro Universitário Metodista - IPA, aos alunos ingressantes dos cursos de engenharia civil e engenharia de produção sobre sistema Confea/Creas, registro no Crea-RS e atribuições profissionais, no dia 01/10/2013 : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. Não houve indicação da Câmara. : e-mail datado de05/09/2013, do Departamento de Comunicação de Marketing, do Crea-RS. : Solicita artigo para publicação na Conselho em Revista, edição novembro/dezembro. : O Coordenador solicitou aos conselheiros que puderem contribuir com artigos para a Revista, que tragam para a Câmara, para integrar o banco de artigos da CEEC. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. COMUNICADOS 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 4.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2. Comunicados Gerais 4.2.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO 4.2.2 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO : Aniversariantes do mês de Setembro/2013. : O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de setembro. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. : Presença dos Conselheiros Federais Eng. Civil Mélvis Barrios Junior e Eng. Civil Francisco José Ladaga : O Coordenador comunicou a presença dos Conselheiros Federais Eng. Civil Mélvis Barrios Junior e Eng. Civil Francisco José Ladaga, convidando-os para compor a mesa da Coordenação. O Cons. Mélvis Barrios Junior cumprimentou a Câmara, comunicou sobre o trabalho desenvolvido na defesa dos profissionais da Engenharia Civil, e passou a palavra ao Cons. Francisco José Ladaga. O Cons. Francisco José Ladaga, presidente da ABENC, falou da importância e do trabalho desenvolvido pela ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis, comunicou que são cerca de 200.000 profissionais engenheiros civis no Brasil; que precisamos buscar união no Sistema Confea-Creas, e estar atentos às discussões referentes à legislação profissional. O Cons. Nelson Kalil Moussalle agradeceu a presença dos Conselheiros Federais. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. : 70º SOEA : O Coordenador comunicou aos conselheiros sobre a 70º SOEA, local do evento, horário de início e credenciamento dos participantes. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Ciente. 5. APRESENTAÇÃO DA PAUTA 6. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 6.1 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.2 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR : Memorando n° 005/2013, datado de 18/01/2013, da Assessoria Institucional do Crea-RS. : Reanálise de decisão desta especializada quanto às atribuições dos engenheiros civis em atividades de parcelamento de solo urbano por conta da Decisão Plenária posterior deste Regional. A Decisão Plenária PL/RS-205/2012 do Crea-RS decidiu, por unanimidade, aprovar encaminhamento de proposição ao Confea para revogação da Decisão Normativa nº 047, de 1992. : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Proposta da Câmara referente aos processos de Auto de Infração - obras fiscalizadas que não possuem responsável técnico e que não são regularizadas. : Grande quantidade de processos de auto de infração que são julgados à revelia, tendo em vista a não manifestação das partes e a não regularização do ilícito. : Cons. Sérgio Luiz Brum 4 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 6.3 CONCLUSÃO : Convênio para ação conjunta entre as fiscalizações do CREA e Prefeituras O que se propõe é que sempre que a fiscalização do CREA identificar a execução de obra sem a participação de responsável técnico, através de aplicativo via Internet seja este fato comunicado ao órgão de fiscalização de obras irregulares das Prefeituras, de modo que estas possam dar início ao respectivo processo, aplicando as sanções previstas na legislação municipal, inclusive embargando a construção de modo a evitar os riscos decorrentes da execução de obra sem assistência de profissional habilitado ou de conclusão de edificação que não respeite a legislação vigente. A contrapartida das Prefeituras neste convênio pode ser feita pela comunicação, também por aplicativo via Internet, ao CREA, das obras irregulares detectadas pela Prefeitura, ensejando visita da fiscalização do Conselho ao local para investigar a participação de profissionais e notificação. No passado, o CREA já manteve convênio com a Prefeitura de Porto Alegre, através do qual, quando da protocolização de requerimentos que exigissem a assinatura do responsável técnico, o número do registro do profissional era cotejado com cadastro fornecido à Prefeitura de Porto Alegre por este Conselho. Hoje, com muito mais facilidade, pode a Prefeitura verificar a autenticidade do registro e a regularidade do profissional junto ao Conselho, utilizando a Internet e a consulta automática as nossas bases de dados, o que pode ser feito sem nenhum acréscimo de tarefas ao servidor encarregado da protocolização na Prefeitura. Com esta medida, caso o registro fornecido seja autêntico, a Prefeitura não deixaria de protocolizar o requerimento. Entretanto, caso o profissional não esteja em dia com o Conselho, este passaria a ter informação de estar o profissional exercendo a profissão em condição irregular, ensejando a autuação do mesmo. Além das Prefeituras, este convênio poderia ser estendido a outros órgãos que exigem a participação de profissionais em atos de licenciamento, como Departamentos de Água e Esgoto, Companhias de Energia Elétrica, FEPAM, CORSAN, INSS, Ministério do Trabalho e outros. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D0566. REFERÊNCIA CONCLUSÃO : e-mail do Conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, datado de 30/01/2013. : Estudo sobre criação de curso de atualização sobre a atividade de elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Atribuições profissionais : O Cons. Volnei Pereira da Silva informou que o Cons. Carlos Germano Weinmann encaminhou sua manifestação sobre atribuições profissionais para elaboração do EIV, e solicitou que a Analista da Câmara encaminhe o material por e-mail, juntamente com a legislação, para os conselheiros Volnei Pereira da Silva, Carlos Germano Weinmann e Antônio A. Medeiros Piekala, sendo que a Comissão irá relatar este assunto na próxima reunião. : Cons. João L. de O. Collares Machado, Carlos G. Weinmann, Antônio A. Medeiros Piekala e Volnei Pereira da Silva : Encaminhou-se para a próxima reunião. REFERÊNCIA : Ato Normativo 03/90. ASSUNTO OBS RELATOR 6.4 5 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.5 REFERÊNCIA RELATOR CONCLUSÃO 6.6 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO 6.7 REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR CONCLUSÃO : Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78. : Cons. Ascânio Moura, Astor Gruner, Antônio Arla, Sheila C. K. Pieper e João L. de O. Collares M. : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-RS : Conselheiros Marcus V. do Prado, Jorge A. Peres Moojen, José U. Martins Flores Volnei P. da Silva e Astor J. Gruner : Encaminhou-se para a próxima reunião. : Memorando nº 26/2013-CEE, datado de 21/06/2013, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, do Crea-RS. : Encaminha Instrução da CEE Nº 001, que dispõe sobre o exercício ilegal da profissão e o encaminhamento do processo ao Ministério Público. : Cons. José Ubirajara Martins Flores : A Configuração da Contravenção Penal descrita no Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (LCP) exige a demonstração da habitualidade (grifei) do exercício profissional ou atividade. Artigo 47 é uma norma geral em branco que exige emplementação de outro dispoisitivo legal, o Artigo 6º da Lei nº 5.194, de 1966 é genérico, pois considera exercício ilegal quando um leigo esta construindo uma edificação sem profissional responsável técnico. No caso de contravenção penal, pessoa física ou jurídica que exerce habitualmente a profissão, a denúncia deve ser encaminhada á Policia Civil do Rio Grande do Sul. Desta forma nos manifestamos contrário a Instrução n. 001, de 21 de junho de 2013. Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, um voto contrário e três abstenções. D0567. : e-mail do Confea, datado de 15/07/2013, de Camila Alves Rocha, Eng. Contr. e Automação- Gerente de Conhecimento Institucional - GCI, do Confea. : Encaminha anteprojeto de resolução nº 002/2013, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscaliza~ção do exercício profissional. : Cons. Volnei Pereira da Silva. : RELATÓRIO: Assunto: Análise comparativa entre a Resolução nº 1010 de 22/08/2005 e a proposta de resolução que altera essa resolução (anteprojeto nº 002/2013). Justificativas da CEAP para a elaboração do projeto de resolução: - a vigência da Lei nº 12378/2010 (criou o CAU); - a necessidade de compartilhar as competências profissionais do Anexo II tornando-as únicas; - a necessidade de alterar a definição de “curso regular” passando a abranger cursos que poderão proporcionar extensão de atribuições aos técnicos de nível médio; - a necessidade de incluir a possibilidade de extensão de atribuições profissionais iniciais por meio de suplementação curricular; 6 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] - a inclusão da possibilidade de mobilidade de atribuição de competências e de atividades entre as categorias Engenharia e Agronomia; - outros. Novas proposições: Art. 2º, inciso X: Curso regular: curso técnico ou de graduação reconhecido; ou curso de aperfeiçoamento ou especialização para egressos de cursos de nível técnico, ou curso de pós-graduação senso lato e senso estrito para egressos de nível superior, ou cursos sequenciais de formação específica considerado válido em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e devidamente cadastrado no Sistema Confea/Crea. O Conselho Nacional de Educação editou a Resolução CES/CNE 01/99, pela qual inicialmente definiu o curso sequencial como o “conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação” (art. 1º), determinou que a finalidade seria a “a obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas ou de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes” (art. 2º) os quais seriam de duas ordens (art. 3º): (a) os cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e (b) os cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Artº 8º, § 2º: A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências decorrerá, rigorosamente, da análise perfil profissional de diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. Obs.: é temerário não considerar o currículo integralizado visto a diversidade de disciplinas de livre escolha levando os estudantes a formações diferenciadas. Artº 9º: A extensão da atribuição inicial pode ser requerida em qualquer categoria (ou grupo) profissional, independentemente da categoria (ou grupo) da formação inicial. Com relação ao Anexo II: Está organizada por SETOR, SUB-SETOR e TÓPICOS sem identificar a modalidade do profissional, ao contrário da Resol. 1010. Essa alteração contempla o propósito da nova resolução (a necessidade de compartilhar as competências profissionais do Anexo II tornando-as únicas). A definição das atribuições fica definitivamente vinculada ao §2º do art. 8º. OBS.: com relação à aplicabilidade, as dificuldades permanecem. Embora na sua essência a proposta de Resolução seja interessante (definição das atribuições iniciais baseada nos conhecimento adquiridos na graduação), sua aplicação, quase impossível, sugere sua não aprovação. Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D0568. 7. RELATO DE PROCESSOS 7.1. Processos de Denúncia e Ética Profissional 7.1.1 PROTOCOLO Nº: 2011057610 INTERESSADO : E.P.P. 7 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Nelson Kalil Moussalle : Antes desta Câmara realizar o julgamento, é necessário dar ciência às partes do teor do relatório final da Comissão de Ética Profissional e da decisão de prosseguimento do feito, concedendo-se prazo de 10 (dez) dias para manifestação, de acordo com a Resolução nº 1.004/2003 do Confea. 7.2. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 7.2.1 PROTOCOLO Nº: 2013038520 INTERESSADO : PAULO CESAR DA ROSA RIGHI RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental, área de concentração: Construção Civil e Preservação Ambiental. 7.2.2 PROTOCOLO Nº: 2013037674 INTERESSADO : SIDNEI SOUTO CASTANHEIRA RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Licenciamento, Auditoria e Perícia na Gestão Ambiental. Especialização em 7.3. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.3.1 PROTOCOLO Nº: 2013049944 INTERESSADO : FÁBRICA DE MILAGRES EVENTOS LTDA - ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Civil Silvana Tidra da Silva, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 7.3.2 PROTOCOLO Nº: 2012040470 INTERESSADO : JC ROSSI CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Somos por conceder a prorrogação de prazo de 90(noventa) dias para regularização da empresa JC Rossi Construções Ltda. Oficiar à empresa dando ciência desta decisão. Ao Departamento de Registro: Após o prazo expirado solicitado e confirmação deste, o Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. 7.3.3 PROTOCOLO Nº: 2013051454 INTERESSADO : BASEFIX FUNDAÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da ART n. 6963910 no acervo técnico do profissional, sendo que o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Acervo Técnico e Art para as seguintes alterações na ART 6963910: - Alterar a data de início da obra para 26/07/2013, conforme o visto do 8 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] profissional. - Incluir no EPP". campo observações: "empresa executante: Basefix Fundações Ltda 7.3.4 PROTOCOLO Nº: 2013051921 INTERESSADO : ANDRADE & CANELLAS ENERGIA S.A. RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Flavio Roberto Dorneles de Dorneles, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: Prestação de Serviços Profisionais tecnicos de engenharia civil, Elaboração de estudos, projetos e trabalhos de engenharia civil, acompanhamento, fiscalização de obras de engenharia Civil e trabalhos em meio ambiente (no âmbito da engenharia civil). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.5 PROTOCOLO Nº: 2013036900 INTERESSADO : FVM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica FVM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -ME. O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1° do artigo 59 da Lei n. 5194/66 e o artigo 9° da Resolução n. 336/89. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 11. 7.3.6 PROTOCOLO Nº: 2013014760 INTERESSADO : EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a anotação de quadro técnico dos ENG.(S) CIVIS PATRICIA RIBAS ESPINOSA, LUCIANA DE LEON MADRUGA e MAURO NUNES PORTO na empresa EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração nas ARTs Nº 6939396, 6939389 e 6939372 fl. 274, 275 e276, nos campos: Atividade Técnica:(alterar para: Quadro Técnico), Descrição da Obra/Serviço:(alterar para: Participante do Quadro Técnico). 7.3.7 PROTOCOLO Nº: 2012031537 INTERESSADO : CONSTRUARTE EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Somos por conceder a prorrogação de prazo de 30(trinta) dias para regularização da empresa Construarte Empreitera Mao de Obra Ltda. Oficiar à empresa dando ciência desta decisão. Ao Departamento de Registro: Após o prazo expirado solicitado e confirmação deste, o Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. 7.3.8 PROTOCOLO Nº: 2013031124 9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : SERMATEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 20, em resposta ao parecer de fl. 16. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.3.9 PROTOCOLO Nº: 2012033106 INTERESSADO : JOZIANE CARVALHO DOS SANTOS ME RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro de Firma Individual de Leigo, da empresa Joziane Carvalho dos Santos - Me, sob a responsabilidade técnica da Engenheira Civil Helmesona de Oliveira Santana, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto Armado. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.10 PROTOCOLO Nº: 2013051688 INTERESSADO : UTC ENGENHARIA S/A. RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Oficiar à empresa em tela e ao profissional ENG.º CIVIL WILLAM MECADO DE OLIVEIRA, solicitando que deverá adequar sua Prova de Vínculo apresentada, ou seja, seu Registro do Funcionário, onde informa a titulação do Profissional acima citado como (cargo/nível: Eng. Produção) e a declaração apresentada de fl. 875, a qual também informa Eng. Produção, e o mesmo é Engenheiro Civil. Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício e a declaração de endereço, ambos com a sua titulação correta e conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 7.3.11 PROTOCOLO Nº: 2013043955 INTERESSADO : ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA. RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Henrique Gasparetto, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento(de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h48min), totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.3.12 PROTOCOLO Nº: 2013018434 INTERESSADO : DERLI ROQUE DE GODOY RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo DERLI ROQUE DE GODOY, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL NEUSA SIMON, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS E MANUTENÇÃO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS DE QUALQUER MATERIAL; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.(Prot. 2013018433). Esta 10 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo 2013018434, pois não trata-se de Pedido de Baixa de Responsabilidade Técnica conforme fl. 86, devido sua anotação de Responsável Técnico não ter sido deferida, do ENG. CIVIL EVANDRO PEDRO DA CUNHA pela empresa supra junto ao CREA-RS. Oficiar aos Profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.13 PROTOCOLO Nº: 2013051767 INTERESSADO : SBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e aos Eng.º(s) Civis Jose Alberto Oliveira Bethonico que, considerando o horário de trabalho descrito no seu Registro de empregado (das 07h às 12h e das 13h às 16h18min) e Rodrigo Coelho Bartz que, considerando o horário de trabalho descrito no seu Registro de empregado (das 08h às 12h e das 13h30min às 18h18min), ambos totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, os referidos profissionais deverão perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverão ser anexados ao processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.3.14 PROTOCOLO Nº: 2013044541 INTERESSADO : OLIVEIRA & PAIVA - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica OLIVEIRA & PAIVA - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO VITOR PEREIRA SCHERER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E A CONSTRUÇÃO, REFORMA OU MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DESTINADOS A OUTROS USOS ESPECÍFICOS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº 6942793, fl. 17, nos campos: Quantidade:(12) e Unid: (H/SEM). 7.3.15 PROTOCOLO Nº: 2013051872 INTERESSADO : F A NETO EIRELI RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa F A NETO EIRELI - ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL VERA LUCIA RÉGIO ARGEMI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, OBRAS DE URBANIZAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÃO ESPORTIVAS E RECREATIVAS, DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, OBRAS DE TERRAPLANAGEM, ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº 6959414, fl. 09, nos campos: Honorários (alterar para: 4.068,00). 11 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.3.16 PROTOCOLO Nº: 2013029693 INTERESSADO : ZUCATI & ZUCATI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica ZUCATI & ZUCATI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MANOEL DEONIR MARTINS DE SOUZA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: EDIFICAÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.17 PROTOCOLO Nº: 2013051183 INTERESSADO : AGROAVENIDA SUPERMERCADO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica AGROAVENIDA SUPER. E COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANTONIO OSMAR BRAUNER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.18 PROTOCOLO Nº: 2013049660 INTERESSADO : GEOMARKA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica GEOMARKA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE ALMEIDA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.19 PROTOCOLO Nº: 2013029793 INTERESSADO : PRESERVAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME. RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Oficiar à empresa PRESERVAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME., para que seja esclarecido se a empresa em tela, permanece com as atividades de serviços de desenvolvimento de projetos tecnológicos de concreto, constantes no objeto social da alteração contratual nº 01 e atividade ligadas ao Sistema Confea/Creas, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. E por oportuno solicitamos, que seja apresentada a referida Alteração Contratual(mencionada na declaração de fl. 52), que deverá ser apresentada devidamente registrada na Junta Comercial, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação. 7.3.20 PROTOCOLO Nº: 2013044696 INTERESSADO : VERSATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica VERSATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GÜNTHER HARI KÖRBES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS; LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe 12 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ciência da decisão. 7.3.21 PROTOCOLO Nº: 2013051736 INTERESSADO : MARIA JOSÉ SOARES DE LIMA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARIA JOSÉ SOARES DE LIMA. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 7.3.22 PROTOCOLO Nº: 2013051182 INTERESSADO : DIESEL ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de cartografia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, e ainda, para as atividades de serviços de geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e topografia ou engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, ambos como responsáveis técnicos no prazo de (10)dez dias. 7.3.23 PROTOCOLO Nº: 2013040805 INTERESSADO : MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA GOMES-ME RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA GOMES-EPP. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 7.3.24 PROTOCOLO Nº: 2013051870 INTERESSADO : TOTAL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica TOTAL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCUS DONIDA DALCUL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ÁREA DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, PESQUISA, CAPACITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL, ENTRE OUTROS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, TAIS COMO ESTUDOS, PROJETOS, ANÁLISE, AVALIAÇÕES, VISTORIAS, PERÍCIAS, PARECERES, CONSULTORIA, DIVULGAÇÃO TÉCNICA, FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.25 PROTOCOLO Nº: 2013043379 INTERESSADO : AR SUL ENERGIA LTDA ME RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 7.3.26 PROTOCOLO Nº: 2013011076 13 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : NEURI DA SILVA & CIA LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Tonyangel Siqueira da Silva como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.27 PROTOCOLO Nº: 2013031573 INTERESSADO : ECOBRAVI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ECOBRAVI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL BERNARDO JOSÉ FATTORI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.28 PROTOCOLO Nº: 2013038310 INTERESSADO : IGOR MACHADO MARCOLIN E CIA LTDA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Márcio Luiz Gomes Dos Santos como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.29 PROTOCOLO Nº: 2013051796 INTERESSADO : BRAVA COMÉRCIO VAREJISTA DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL CARLOS FERNANDO ROSA DOS SANTOS, como Responsável Técnico pela empresa requerente.(Prot. 2013051796). Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara Especializada de Engenharia Civil.(Prot. 2013051795). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.30 PROTOCOLO Nº: 2012037053 INTERESSADO : GUIDOTTI & VIEIRA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo 2012037053, conforme fl. 190, referente ao pedido das Anotações de Responsável Técnico do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA RUBIRA da empresa supra junto ao CREA-RS. Oficiar ao profissional à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar um engenheiro civil como responsável técnico. 7.3.31 PROTOCOLO Nº: 2013054014 INTERESSADO : ÓRION PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA RELATOR : CONCLUSÃO : Foi realizado Ad Referendum em 30/08/2013. 7.3.32 PROTOCOLO Nº: 2013029842 INTERESSADO : CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Oficiar à Pessoa Jurídica, informando 14 que deverá apresentar declaração CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] expressa do(s) responsável(is) da empresa (sócio(s), diretor(es)), com firma reconhecida de quais atividades a mesma pretende continuar desenvolvendo. Conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Conceda-se prazo de 10 dias do recebimento do ofício para regularizar a situação. 7.3.33 PROTOCOLO Nº: 2013013581 INTERESSADO : METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do requerimento para Restabelecimento de Registro da Pessoa Jurídica METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP. O indeferimento é devido o não atendimento a diligência do parecer desta specializada de fls. 77 e 78, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão. 7.3.34 PROTOCOLO Nº: 2013040299 INTERESSADO : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Marcelo Rodrigues do Nascimento que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à sexta-feira das 08h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.3.35 PROTOCOLO Nº: 2013043968 INTERESSADO : ECOTRAT TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir a anotação da ENG. AMBIENTAL BRUNA CRISTINA ENGEL, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Ambiental para: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDUSTRIAIS E DOMICILIARES(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), ADMINISTRAÇÃO DE ATERROS DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), RECICLAGEM(limitado a triagem), TRASNPORTE RODOVIÁRIO E REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICIALRES(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração da ART Nº 6968010, fl. 63, nos campos: Quantidade:(5,50) e Unid: (H/SEM). 7.3.36 PROTOCOLO Nº: 2013031873 INTERESSADO : COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE D SUL LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUCAS GASPERIN, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes 15 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ciência da decisão. 7.3.37 PROTOCOLO Nº: 2013028691 INTERESSADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS SA. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a anotação de Quadro Técnico do ENG. CIVIL LUIZ TOSHIO KITAMURA(Prot. 2013028692), da GEÓGRAFA ANA PAULA ORTIZ PIERRY(Prot. 2013021973) e do ENG. AGRIMENSOR RAPHAEL BATISTA DO PATROCINIO(Prot. 2013028690) na empresa ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Quadro Técnico do GEÓGRAFO JUDECI DA SILVA pela Pessoa Jurídica ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.(Prot. 2013028691). O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta Especializada de fl. 2022, até a presente data pela referida empresa. Oficiar aos profissionais e à empresa dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº 6712272, fl. 1895, nos campos: Honorários(alterar para: 7.336,98). E a alteração na ART Nº 6710955, fl. 1919, nos campos: Honorários(alterar para: 25.982,80). E a alteração na ART Nº 6750189, fl. 1927, nos campos: Honorários(alterar para: 16.881,99). 7.3.38 PROTOCOLO Nº: 2013033155 INTERESSADO : PEGORARO & FONTANA LTDA ME RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar "definitivamente suas atividades" deverá formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. E, por oportuno, alertamos que quando esta empresa retomar suas atividades que precisam estar registradas no Crea-RS, deverá solicitar novo registro de Pessoa Jurídica. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 7.3.39 PROTOCOLO Nº: 2013016018 INTERESSADO : PAVIBRA ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 34, em resposta ao parecer de fl. 26. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.3.40 PROTOCOLO Nº: 2013024541 INTERESSADO : BEATRIZ DA SILVA LOUREIRO DE MOURA - ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás(predial), deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 7.3.41. Processos para Homologar 7.3.41.1 PROTOCOLO Nº: 2013053840 INTERESSADO : A DUNORTE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA RELATOR : Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica Adunorte Construção e Terraplenagem 16 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Ltda. sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Israel Valter Kulkes, passando a estar registrada na área de engenharia civil para: Serviços de terraplenagem e outros movimentos de terra. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.41.2 PROTOCOLO Nº: 2013032051 INTERESSADO : ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL JULIANO VICENTE QUADROS PIRES como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.41.3 PROTOCOLO Nº: 2013043620 INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A RELATOR : Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANUAR BENEDITO CARAM como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013043620). Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DARIO RODRIGUES LEITE NETO (Prot. 2013051529) e do ENG. CIVIL ARY PANAYOTIS SANTAS (Prot. 2013051525) pela pessoa Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Após, encaminhar à Gerencia de Acervo e ART para dar baixa nas ARTs nºs 6102289, 6631466, 6631475, 4807811 e 6367940 conforme solicitado. 7.3.41.4 PROTOCOLO Nº: 2013051774 INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A RELATOR : Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Eng. Civil Marcus Vinicius Dutra Moresi como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Após, encaminhar à Câmara de Engenharia Elétrica para análise do protocolo 2013051778. 7.3.41.5 PROTOCOLO Nº: 2013016979 INTERESSADO : CAMARO URBANIZADORA LTDA.EPP. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica CAMARO URBANIZADORA LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL LOSANE ANDRIGHETTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), OBRAS VIÁRIAS(RODOVIAS, VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS), CALÇAMENTOS, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO VIÁRIA, TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO; OBRAS DE FUNDAÇÕES; CONSTRUÇÃO CIVIL(CASAS, PRÉDIOS); OBRAS DE ALVENARIA E REBOCO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO; COLETA DE RESÍDUOS(LIXO) NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), COMPREENDENDO COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, ENTULHOS E FOCOS DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), 17 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] LIMPEZA URBANA, COMPREENDENDO VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA, DE VIAS E LOGRADOUROS, CAPINA MANUAL E MECÂNICA, RASPAGEM E LAVAGEM MECÂNICA DE RUAS E LOGRADOUROS LIMPEZA DE ENTULHOS E CALIÇAS; TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, EMPREITADAS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM GERAL; OPERAÇÃO E MANUTENAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO, VALAS SÉPTICAS E ESTAÇÃO DE TRANSBORDO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), SANEAMENTO BÁSICO; OPERAÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM(LIMITADO À TRIAGEM) E TRIAGEM; TOPOGRAFIA; USINA DE ASFALTO; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Oficiar à empresa dando ciência da decisão e informando que a atividade de projeto de aterros sanitários, estações de transbordo e projeto de estações de tratamento de água, somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial, Engenharia Elétrica, Agronomia, Engenharia Química e Geologia e Minas para análise do objeto social de fl. 05. 7.3.41.6 PROTOCOLO Nº: 2013005991 INTERESSADO : AEROMAPA S/A CARTOGRAFIA, INFORMÁTICA E PROJETOS RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica AEROMAPA S/A CARTOGRAFIA, INFORMÁTICA E PROJETOS sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Cartógrafo Amarildo Cordeiro dos Santos e do Engenheiro Cartógrafo Ariel Gonçalves Jardim, passando a estar registrada na área da Engenharia Cartográfica para: serviços aéreos especializados em aerolevantamentos - fotogrametria; consultoria em desenvolvimento de softwares, serviços de engenharia cartográfica, escanerização e processamento de dados, digitalização de plantas, cartografia, topografia, geodésia, batimetria, sensoriamento remoto, demarcações de solo, levantamentos cadastrais, físico, avaliações e perícias (no âmbito da engenharia cartográfica). Informar à empresa que para exercer atividades da área da engenharia civil, serviços de engenharia civil, obras civis, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.41.7 PROTOCOLO Nº: 2013024478 INTERESSADO : VEK ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica VEK ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ÉDER JOSUÉ KUSSLER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL ENVOLVENDO, A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE ESTÃO EM ANDAMENTO, BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS DURANTE O PRESENTE CONTRATO; LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICOS DE RUAS E ÁREAS A SEREM CONSTRUÍDAS ASSIM COMO ELABORAÇÃO DE PLANTAS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA; EXECUTAR PROJETOS DANDO O RESPECTIVO PARECER; PROJETAR, DIRIGIR OU 18 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] FISCALIZAR A CONSTRUÇÃO DE ESTRADA DE FERRO OU DE RODAGEM, BEM COMO, OBRAS DE CAPTAÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO DESTINADA AO APROVEITAMENTO DE ENERGIA RELATIVA A PORTOS, RIOS, CANAIS, E DE SANEAMENTO URBANO; REALIZAR PERÍCIAS E FAZER ARBITRAMENTOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 04. 7.3.41.8 PROTOCOLO Nº: 2013017006 INTERESSADO : PAVILUZ LTDA RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica PAVILUZ LTDA.-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RONALDO CESAR DOS SANTOS OZIO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS PÚBLICOS COM PEDRAS IRREGULARES, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, CONSTRUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(obras civis), RECOLHIMENTO DE ENTULHOS RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fl. 05. 7.3.41.9 PROTOCOLO Nº: 2013050525 INTERESSADO : MARLI DE OLIVEIRA BITENCOURT EIRELI ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da empresa MARLI DE OLIVEIRA BITENCOURT EIRELI ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DOUGLAS FELIX, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO(CONSTRUÇÃO CIVIL) E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.3.41.10 PROTOCOLO Nº: 2013040783 INTERESSADO : ORPEC ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ORPEC ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS SIMONE CECI SZEZESNIAK e WESLEY BARCHECHEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS A ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES, PALCOS, ARQUIBANCADAS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 10. 7.3.41.11 PROTOCOLO Nº: 2013042502 INTERESSADO : IRMÃOS FACCIN LTDA. RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes 19 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALEXANDRE MARTINAZZO, como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE: ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO; LAJES TRELIÇADAS; MOIRÃO DE CONCRETO; POSTES DE CONCRETO; VIGAS DE CONCRETO, ADUELAS, DORMENTES E LONGARINAS; E DEMAIS ARTEFATOS DE CONCRETO, EM SÉRIE OU SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE: CAIXAS DE CIMENTO OU CONCRETO PARA OUTROS FINS; CAIXAS DILUIDORAS OU SECCIONADORAS (EM CIMENTO ARMADO OU CONCRETO); CANOS E TUBOS DE CONCRETO; FOSSAS SÉPTICAS EM CIMENTO ARMADO OU CONCRETO, LAJOTAS DE CONCRETO; MEIOS-FIOS DE CONCRETO; CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES, PERFURAÇÕES E ALICERCES NA CONSTRUÇÃO CIVIL; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; ESCAVAÇÕES DIVERSAS PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO(OBRAS CIVIS); INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; CONSTRUTORA; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS POR CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO; EXECUÇÃO DE TRABALHOS COM EQUIPE DE PEDREIROS PARA OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE LIMPEZA DE TERRENOS PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÕES. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.3.41.12 PROTOCOLO Nº: 2013027372 INTERESSADO : CONSTRUTORA ABR KLASSMANN LTDA ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA ABR KLASSMANN LTDA. ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATEUS DA ROSA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AMPLIAÇÕES E REFORMAS COMPLETAS, ALVENARIA, REBOCO, IMPERMEABILIZAÇÃO, SERVIÇOS DE PINTURA, SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 7.4.1 PROTOCOLO Nº: 2013036812 INTERESSADO : MONICA LOTTICI RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Oficiar à empresa Mônica Lottici, informando que em atendimento à Decisão Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver as atividades de: “serviços de pintura de edifícios em geral", pois são atividades de atribuição do engenheiro civil e não está atendendo o item 2), da Decisão acima citada: 2)no caso de empresa individual de profissional do Sistema o registro será aceito de acordo com a atribuição de seu titular. Oficiar ainda, à empresa informando que, caso venha exercer as atividades “serviços de pintura de edifícios em geral". Deverá adequar seu registro, transformando-o de firma individual de profissional para registro de empresa limitada, juntamente com anotação de profissonal engenheiro civil como responsável técnico. Concedemos o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento deste para as providências e/ou manifestação. 7.4.2 PROTOCOLO Nº: 2013036488 20 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : GASPERIN COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as atividades de: " Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (predial)", apresente responsável técnico habilitado, Engenheiro Civil. Caso a Pessoa Jurídica não pretenda desenvolver tais atividades, deverá apresentar declaração expressa do(s) responsável (is) da empresa (sócio(s), diretor(es), com firma reconhecida. Conceda-se prazo de 45 dias do recebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.3 PROTOCOLO Nº: 2013043361 INTERESSADO : P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DE USO ESPECÍFICO, REFORMAS, MANUTENÇÃO E COMPLEMENTOS EM GERAL NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL; CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS, RODOVIAS E OUTRAS VIAS NÃO URBANAS, PARA PASSAGENS DE VEÍCULOS, PONTES, VIADUTOS, TÚNEIS, PISTAS, OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA EM GERAL RELACIONADOS A LIMPEZAS, CAPINAS, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E TUDO RELACIONADO A LIMPEZAS, SEJAM DE RUAS, PARQUES, ÁREAS VERDES OU OUTROS E, AINDA, A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AUTOMOTORAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4.4 PROTOCOLO Nº: 2013031277 INTERESSADO : NEOPLANN URBANIZAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., alterando sua razão social para: NEOPLANN URBANIZAÇÕES LTDA. E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa NEOPLANN URBANIZAÇÕES LTDA., quanto ao seu Quadro Societário. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 7.4.5 PROTOCOLO Nº: 2013032361 INTERESSADO : OURIQUE ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 59, em resposta ao parecer de fl. 53. Somos pelo arquivamento do presente processo. 7.4.6 PROTOCOLO Nº: 2013051477 INTERESSADO : DÂNICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL S.A. RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual de Razão Social da Pessoa Jurídica DANICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL S.A., e do objeto social passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, SUPERVISÃO E MONTAGEM NA EXECUÇÃO DE OBRAS(civis) TERMOISOLANTES, ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS METÁLICAS OU NÃO, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS, METÁLICAS OU NÃO, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E 21 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] REFORMA DE OBRAS TERMOISOLANTES PARA Jurídica dando-lhe ciência da decisão. A CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à Pessoa 7.4.7 PROTOCOLO Nº: 2013049942 INTERESSADO : APLCON CONSTRUÇÕES EIRELI RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica APLCON CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, alterando sua razão social para: APLCON CONSTRUÇÕES EIRELI. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4.8 PROTOCOLO Nº: 2013019050 INTERESSADO : MONTEBRÁS MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de execução de obras, prestação de serviços, projetos, bem como obras civis, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 7.4.9 PROTOCOLO Nº: 2013016329 INTERESSADO : CONSTRUTORA ITAQUIENSE LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica A.M. DOS SANTOS RAMOS & CIA. LTDA., alterando sua razão social para: CONSTRUTORA ITAQUIENSE LTDA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 7.4.10. Processos para Homologar 7.4.10.1 PROTOCOLO Nº: 2013029682 INTERESSADO : J. A. PEREIRA QUILES CONSTRUÇÃO RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo J. A. PEREIRA QUILES CONSTRUÇÃO - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOÃO ROLNEI RIBEIRO DOS SANTOS MEYER, sendo cadastrada na área Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE ALVENARIA; INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO EM INTERIORES E EXTERIORES. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fl. 05. 7.4.10.2 PROTOCOLO Nº: 2013017556 INTERESSADO : GABRIEL GATTIBONI FUHRMANN RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo GABRIEL GATTIBONI FUHRMANN, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MENEGASSI WOJCIECHOWSKI, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: PREAPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 22 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.5. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 7.5.1. Processos para Homologar 7.5.1.1 PROTOCOLO Nº: 2013051465 INTERESSADO : CARLA VOLPATO CITADIN RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.2 PROTOCOLO Nº: 2013018938 INTERESSADO : DOUGLAS VIEIRA DE VARGAS RELATOR : Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.3 PROTOCOLO Nº: 2012056644 INTERESSADO : SERGIO LUIZ KLEIN RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.4 PROTOCOLO Nº: 2012056661 INTERESSADO : VILSON FLORES BUSNELLO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.5 PROTOCOLO Nº: 2012056600 INTERESSADO : VILSON FLORES BUSNELLO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.6 PROTOCOLO Nº: 2012056683 INTERESSADO : ROBERTO FISCHER MACHADO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.7 PROTOCOLO Nº: 2012056684 INTERESSADO : ROBERTO FISCHER MACHADO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.8 PROTOCOLO Nº: 2012056666 INTERESSADO : JOSE ROBERTO OMETTO RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.9 PROTOCOLO Nº: 2012056655 INTERESSADO : CHARLES AURÉLIO SIMON RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.10 PROTOCOLO Nº: 2008033884 INTERESSADO : DANY DE SOUZA RIBAS 23 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. José Ubirajara Martins Flores : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.11 PROTOCOLO Nº: 2011064137 INTERESSADO : MARIA ZELINA ABREU DOS SANTOS RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.12 PROTOCOLO Nº: 2013032133 INTERESSADO : DANILO PEREIRA TIMM RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.13 PROTOCOLO Nº: 2011064141 INTERESSADO : MARIA ZELINA ABREU DOS SANTOS RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.14 PROTOCOLO Nº: 2012056286 INTERESSADO : IRANI ANTONIO SANDI RELATOR : Cons. Jose Ubirajara Flores Martins CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.5.1.15 PROTOCOLO Nº: 2013054031 INTERESSADO : PAULO ANTONIO PIMENTA GRASSI RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 7.6. Processos relativos à ART - outros 7.6.1. Processos para Homologar 7.6.1.1 PROTOCOLO Nº: 2007029228 INTERESSADO : CONSTRUTORA MINOSSO LTDA EPP RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Ratificamos o parecer anterior desta Especializada, homologado pela Câmara de Engenharia Civil em junho de 2007, fl. 18, pelo cancelamento da art 3940030-6, e pelo indeferimento do registro do atestado. Oficiar ao profissional dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 7.6.1.2 PROTOCOLO Nº: 2013030499 INTERESSADO : ESSIO ANTONIO GAZZOLA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do registro do atestado do eng. civil Essio Antonio Gazzola. Informar ao profissional da decisão. 7.6.1.3 PROTOCOLO Nº: 2013030500 INTERESSADO : ESSIO ANTONIO GAZZOLA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Somos pelo deferimento do registro do atestado do eng. civil Essio Antonio Gazzola. 24 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Informar ao profissional da decisão. 7.7. Processos de Consulta Externa 7.7.1 PROTOCOLO Nº: 2011025810 INTERESSADO : NEI BENITO DAMO RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.7.2 PROTOCOLO Nº: 2010051416 INTERESSADO : DARVIN FERNANDO THOMAS RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.7.3 PROTOCOLO Nº: 2012034806 INTERESSADO : EDILMA BRUM RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Oficiar o eng. civil Cristiano Biolo, informando-o de que não possui atribuições para PCMAT, e que deverá excluir a sua ART 5959347. Encaminhar o presente processo para a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, pois Cassiano Biolo é também téc. de segurança do trabalho, e tendo em vista que o mesmo, como técnico em meio ambiente, não possui atribuições para elaboração de PCMAT. Após a análise e parecer da CEEST, oficiar à requerente, informando que a ART 5959347 encontra-se apenas cadastrada (não registrada), e que o engenheiro civil Cristiano Biolo está sendo oficiado para que exclua a referida ART pois não possui atribuições para PCMAT. Informar também que os técnicos em meio ambiente não possuem atribuições para atividades referente PCMAT - Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, previsto na NR-18. 7.8. Processos de Consulta Diversos 7.8.1 PROTOCOLO Nº: 2012047814 INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE RELATOR : Cons. Hilário Pires CONCLUSÃO : Á Gerencia de Fiscalização: Ratificamos a decisão contida no parecer anterior desta Especializada (de 22 de março de 2013), e encaminhamos o processo à Gerência de Fiscalização para notificar a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, por infringência ao Artigo 69 da Lei n. 5.194/66, e multa prevista no Artigo 73, alínea "a" da referida Lei, referente ao processo licitatório Edital de Pregão Eletrônico n. 195/2012, Processo ADM n. 001.25637.12.6, seguindo o Rito Processual da Resolução 1008/2004. Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção. D0569. 7.8.2 PROTOCOLO Nº: 2011054712 INTERESSADO : E R AMANTINO & CIA LTDA FILIAL 1 RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 25 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 7.9. Processos de Relatório de Fiscalização 7.9.1 PROTOCOLO Nº: 2011008755 INTERESSADO : MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 7.9.2 PROTOCOLO Nº: 2009001833 INTERESSADO : SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RS RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Encaminhou-se para a próxima reunião. 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA 8.1. DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA 8.1.1 REFERÊNCIA OBS RELATOR CONCLUSÃO : Atribuições dos Engenheiros Ambientais : O Cons. Volnei Pereira da Silva informou que o assunto referente às atribuições dos Engenheiros Ambientais que teve início no ano passado, através de uma solicitação dos Coordenadores de Curso da Engenharia Ambiental, está pendente, e que gostaria de compor uma nova comissão, uma vez que alguns conselheiros terminaram seu mandato o ano passado e o assunto ficou sob sua responsabilidade. : Cons. Volnei Pereira da Silva. : Ciente. Foi decidido formar uma Comissão composta pelos Conselheiros Nelson Kalil Moussalle, Daniel Duarte das Neves e Volnei Pereira da Silva. Ficou decidido que o Cons. Volnei Pereira da Silva irá agendar uma data para a Comissão se reunir para que o assunto seja pautado na próxima reunião, dia 27/09/2013. Encaminhou-se para a próxima reunião. 8.2. RELATO DE PROCESSOS 8.2.1. Processos de Denúncia e Ética Profissional 8.2.1.1 PROTOCOLO Nº: 2013054124 INTERESSADO : C.C.S.P.L. RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Oficiar a empresa Construtora Continental de São Paulo Ltda., registrada no Crea -RS, sob n. 12719, solicitando manifestação sobre a solicitação de desligamento do quadro de responsaveis técnicos e regularização dos salários atrasados, 07 (sete) meses, folha 06. Remeter cópia. Após retornar o processo a Câmara Civil para manifestação sobre a denúncia. 8.2.1.2 PROTOCOLO Nº: 2012046286 INTERESSADO : M.B.B. RELATOR : Cons. Daniel Lena Souto CONCLUSÃO : Em diligência para que seja informada a situação da empresa Neoclima Ar Condicionado junto ao Crea, incluindo o contrato social da mesma. 8.2.2. Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais 26 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.2.1 PROTOCOLO Nº: 2013038514 INTERESSADO : CESAR DE DAVID RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Somos favoráveis ao registro do profissional Cesar de David como geógrafo com atribuições segundo Decreto 85138/80 do Confea. 8.2.2.2 PROTOCOLO Nº: 2013051742 INTERESSADO : ALVARO BELOTTO PERINI RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições ao profissional, para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. Somos pela emissão de certidão informando que o Eng. Cartógrafo Álvaro Belotto Perini está habilitado para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, atividade esta acrescentada na Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, pela Lei nº 10267, de 28 de agosto de 2001. 8.2.2.3 PROTOCOLO Nº: 2013054020 INTERESSADO : GUSTAVO DIEGO BLEDOW RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições ao profissional, para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS. Somos pela emissão de certidão informando que o Eng. Cartógrafo Gustavo Diego Bledow possui atribuição para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis rurais, objetivando o credenciamento junto ao INCRA. 8.2.2.4 PROTOCOLO Nº: 2013036830 INTERESSADO : CLAUDIOMIRO DA SILVA MENDES RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Somos pela emissão de certidão informando que o Técnico em Edificações Claudiomiro da Silva Mendes, Crea/RS 074961-TD possui atribuição para ser responsável técnico pela localização e instalação de extintores de incêndio em edificações. Informar ao profissional que a ART nº 6813647 deve ser substituída no campo "atividade técnica" DE "W1087 - PPCI - Plano de Prevenção e Proteção contra incêndio" PARA "W9999 -ATIVIDADES COMPLEMENTARES (descreva) - Localização e Instalação de extintores de incêndio em edificações". Solicitamos que seja incluído no campo "atribuições" do Relatório de Pessoa Física - RPF do profissional Técnico em Edificações Claudiomiro da Silva Mendes, Crea/RS 074961-TD que o mesmo possui atribuição para "Localização e Instalação de extintores de incêndio em edificações". 8.2.2.5 PROTOCOLO Nº: 2013036365 INTERESSADO : DENIS LEAL TEIXEIRA RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Considerando o pedido de revisão de atribuições solicitado pelo Técnico em 27 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] Geomensura Denis Leal Teixeira, para inclusão de atribuição de acordo com a Decisão do Plenário do Confea nº 2087/04, no que diz respeito aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais; Considerando que no CREA-RS não foram encontradas as ementas das disciplinas do Curso Técnico em Geoprocessamento Subsequente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rio Grande; Oficiar ao Técnico em Geomensura Denis Leal Teixeira, para que anexe ao presente processo as ementas das disciplinas do referido curso. 8.2.3. Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.3.1 PROTOCOLO Nº: 2013026220 INTERESSADO : ARTEFATOS DE CIMENTO RIO BRANCO LTDA - ME RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ARTEFATOS DE CIMENTO RIO BRANCO LTDA - ME. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.2 PROTOCOLO Nº: 2013041993 INTERESSADO : FELUMI DETONAÇÕES LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FRANCISCO LUIZ PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.3 PROTOCOLO Nº: 2013043048 INTERESSADO : ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.4 PROTOCOLO Nº: 2012049346 INTERESSADO : X PLAN CONSTRUTORA LTDA. ME RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica da ENG. CIVIL MARTINA RICHTER pela Pessoa Jurídica X PLAN CONSTRUTORA LTDA. ME. O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta Especializada de fl. 54, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. E posteriormente, arquiva-se o processo. 8.2.3.5 PROTOCOLO Nº: 2013029641 INTERESSADO : GRINBLAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 28 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Carlos Germano Weinmann : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GRINBLAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.6 PROTOCOLO Nº: 2013041991 INTERESSADO : CONSTRUTORA VIERO S/A RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Jairo Novelo Rigo, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.7 PROTOCOLO Nº: 2013054013 INTERESSADO : SÍRIUS SISTEMAS ESPECIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Oficiar ao ENG. CIVIL LUCIANO RAMOS FAVERO, dando ciência que possui 02(duas) ART's de obras em andamento, devendo serem regularizadas. Alertamos ainda, que também possui 2(duas) ART's na situação de Exigência Res. 394/95, que deverá ser regularizada através da Resolução 394/95. Salientamos ao profissional que conforme o artigo 79 da Resolução Nº 1044/2013, terá até o dia 31 de dezembro de 2013 para requerer ao CREA, nos termos da Resolução Nº 394, de 17 de março de 1995, a anotação de responsabilidade técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 8.2.3.8 PROTOCOLO Nº: 2013039673 INTERESSADO : VOLTEC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Mário Luiz Simici, pela Pessoa Jurídica requerente,(Prot. 2013039673). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. Encaminhar para a Câmara Especializada de Engenharia elétrica para análise da alteração contratual (razão social e objeto social) conforme fl. 72. (Prot. 2013039672). 8.2.3.9 PROTOCOLO Nº: 2013039827 INTERESSADO : TMP CONSTRUTORA LTDA. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL NEREU JOSÉ FREDERICHS, pela Pessoa Jurídica requerente. Deferir a alteração contratual da pessoa jurídica TMP CONSTRUTORA LTDA.ME, quanto ao seu quadro societário, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, PAVIMENTADORA E SERVIÇOS CORRELATOS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.10 PROTOCOLO Nº: 2013026776 INTERESSADO : PVC MONTAGENS LTDA ME RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PVC MONTAGENS LTDA ME. Cumprir 29 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para conhecimento desta parecer. 8.2.3.11 PROTOCOLO Nº: 2013049969 INTERESSADO : RADIKAL ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Valter Alberto Bucksdricker, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.12 PROTOCOLO Nº: 2012053353 INTERESSADO : R3 CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica R3 CONSTRUÇÕES LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.13 PROTOCOLO Nº: 2012047019 INTERESSADO : KUNRATH CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica KUNRATH CONSTRUÇÕES LTDA.ME. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.14 PROTOCOLO Nº: 2012000936 INTERESSADO : MORAES & BITTENCOURT LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica MORAES & BITTENCOURT LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.15 PROTOCOLO Nº: 2013025725 INTERESSADO : CONSTRUTORA V F RONCATO LTDA. RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA V F RONCATO LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.16 PROTOCOLO Nº: 2012028995 INTERESSADO : TIAGO DI DOMÊNICO & CIA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica TIAGO DI DOMÊNICO & CIA LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.17 PROTOCOLO Nº: 2013037160 INTERESSADO : MARCOS TRICHES ENGENHARIA ELETRICA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de elaboração de 30 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] projetos para edificações, comerciais, industriais e residenciais, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. 8.2.3.18 PROTOCOLO Nº: 2013037814 INTERESSADO : SEDALSUL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Diego Mezzomo, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.19 PROTOCOLO Nº: 2013054156 INTERESSADO : MARINES DE MATOS & CIA LTDA -ME RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica MARINES DE MATOS & CIA LTDA -ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE CASAS, PRÉDIOS, EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE PINTURA; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.20 PROTOCOLO Nº: 2013040804 INTERESSADO : MARLOG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MARLOG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS RICARDO EGUILHOR RODRIGUES e RODRIGO ANDRÉ KLAMT, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES; SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO E CONSERVAÇÃO(LIMPEZA) DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.21 PROTOCOLO Nº: 2012042199 INTERESSADO : S.L.E. CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.3.22 PROTOCOLO Nº: 2013054152 INTERESSADO : CONSTRUTORA JLV LTDA. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.23 PROTOCOLO Nº: 2013052039 INTERESSADO : ALLGAYER ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani 31 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Felipe Duarte, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.24 PROTOCOLO Nº: 2013051941 INTERESSADO : ROJAS ENGENHARIA CIVIL LTDA RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ROJAS ENGENHARIA CIVIL LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ WALDOMIRO JIMÉNEZ ROJAS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÃO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.25 PROTOCOLO Nº: 2013036504 INTERESSADO : S. REIS CONSTRUTORA LTDA ME RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Jorge Luis Pandolfo, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.26 PROTOCOLO Nº: 2013053164 INTERESSADO : AUTONOMY EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a anotação da Engenheira Civil Aline Valliatti Treviso Ferronatto como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Ao Departamento de acervo tecnico e ART/ SART: Solicitamos a inclusão na ART N°6963484, fl. 49, a Quantidade (15.00) e Unidade (H/SEM) e alteração data inicio(12/08/13). 8.2.3.27 PROTOCOLO Nº: 2012039907 INTERESSADO : METALÚRGICA VOGEL LTDA - ME RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica METALÚRGICA VOGEL LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JALDIR VOGEL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FARBICAÇÃO DE: CONCRETO EM MASSA, ARTEFATOS DE CONCRETO E PRÉ-MOLDADOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS E ABERTURAS METÁLICAS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.28 PROTOCOLO Nº: 2013049703 INTERESSADO : VISÃO CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica VISÃO CONSTRUTORA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GILBERTO LUIZ FRANTZ, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CASAS E SIMILARES; OBRAS DE ALVENARIA. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6954125, fl. 12, nos campos: Honorários(alterar para: 1.356,00), Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM). 32 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.29 PROTOCOLO Nº: 2013052042 INTERESSADO : GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Oficiar, à empresa e o Engenheiro Civil Eder Marcos Giusti que, considerando o horário de trabalho descrito na ficha de empregado (de 9 horas), totalizando 9 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, os referido profissional devera receber pelo menos o equivalente a 10 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração tual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.30 PROTOCOLO Nº: 2013042519 INTERESSADO : NEI PAULO RAMAO RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.3.31 PROTOCOLO Nº: 2013031633 INTERESSADO : ROMAFI CONSTRUÇÕES LTDA EPP RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ROMAFI CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROMEU FACCHIN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS; INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), COM OU SEM BENFEITORIAS; ADMINISTRAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AS FEITAS EM REGIME DE CONDOMÍNIO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.32 PROTOCOLO Nº: 2013016406 INTERESSADO : MARCOS CAETANO MACHADO - ME RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARCOS CAETANO MACHADO - ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 8.2.3.33 PROTOCOLO Nº: 2013043887 INTERESSADO : SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EMIL BEYRUTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: ENGENHARIA CIVIL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS; PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES EM GERAL POR EMPREITADA, ADMINISTRAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO SEMPRE POR CONTA DE TERCEIROS, SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA 33 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CIVIL, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CÓRREGOS E CANAIS DE TODOS OS TIPOS EM GERAL, PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLENAGEM E DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, PARTICIPANDO, INCLUSIVE, DE CARTA CONVITE, LICITAÇÕES, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS E LEILÕES, JUNTO A QUAISQUER ENTIDADES PARTICULARES, DE ECONOMIA MISTA, PÚBLICA, AUTASQUIAS OU GOVERNAMENTAIS, COLETA DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes) E LIMPEZA PÚBLICA, TRANSBORDO DE MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes), LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM E DE PAVIMENTAÇÃO, RECICLAGEM(limitado a triagem) DE MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA, INERTES(resíduos sólidos urbanos e industriais não prerigosos inertes), NÃO INERTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL E DE TODOS OS TIPOS; IMPLANTAÇÃO DE GASODUTO, OLEODUTO E DEMAIS DUTOS(limitados a obras civis), LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E BATIMÉTRICO; ATIVIDADES CORRELATAS À GERAÇÃO DE ENERGIA(obras civis); SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fls. 14 e 15 com anotação do r.t. de fl. 03. E, após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fls. 14 e 15. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração da ART Nº 6916468, fl. 23, nos campos: Descrição da Obra/Serviço(alterar para: Responsável Técnico da PJ dentro das atribuições), Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.34 PROTOCOLO Nº: 2013039664 INTERESSADO : ARQSOFT- ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Alvaro Behs como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: Prestação de serviços de assessoria, projetos e administração de construções e prestação de serviços na área da engenharia civil. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.35 PROTOCOLO Nº: 2013031641 INTERESSADO : TONI INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil Pedro Augusto Weber Toni como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.36 PROTOCOLO Nº: 2013051663 INTERESSADO : ASTEP ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ASTEP ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS LUIZ DE GONZAGA NUNES SERRA e ROMERO PORTELLA RAPOSO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO CAMPO DA ENGENHARIA CIVIL CONSULTIVA, PODENDO AINDA PARTICIPAR DO CAPITAL DE OUTRAS EMPRESAS, DESDE QUE NÃO OCORRAM CONFLITOS DE INTERESSE COM SUAS ATIVIDADE 34 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] FINS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa e ao Eng. Civil Alexandre Moraes de Sá Cavalcanti que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (das 07h42min às 12h e das 13h30min às 18h de segunda à sexta-feira), totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Oficiar à empresa e ao Eng. Civil Luis Carlos de Araújo Lemos que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (das 7h às 11h e das 13h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atuais de ambos profissionais, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 6912067, fl. 24, nos campos: Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM). Solicitamos a inclusão na ART Nº 6911257, fl. 25, nos campos: Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.37 PROTOCOLO Nº: 2013038676 INTERESSADO : INCORPORADORA KOWALSKI LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica INCORPORADORA KOWALSKI LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ CARLOS MEDEIROS BORTOLOTTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.38 PROTOCOLO Nº: 2013042981 INTERESSADO : JPG PROJETO ESTRUTURAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a anotação da Engenheira Civil Daiana Sanches como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.39 PROTOCOLO Nº: 2013030890 INTERESSADO : PORTOPEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica PORTOPEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS WALTER LORENTZ e WILLY TONY LORENTZ, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS E LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.40 PROTOCOLO Nº: 2012047864 35 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : MARIA DE NAZARE TELES BIANCHI RELATOR : Cons. Carlos Giovani Fontana CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa MARIA DE NAZARE TELES BIANCHI., sob a responsabilidade técnica da TÉCNICA EM EDIFICAÇÕES MARIA DE NAZARE TELES BIANCHI, sendo registrada na área da Modalidade Civil para: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E SANITÁRIAS; OUTRAS OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÃO EM GERAL(Os técnicos de 2º grau da área de Eng. Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade, limitado conforme suas atribuições do Decreto 90922/85 Art. 3º, Art.4º e Art. 5º). Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 8.2.3.41 PROTOCOLO Nº: 2013037783 INTERESSADO : DALSOLIO & DALSOLIO LTDA ME. RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir a anotação do da Engenheira Civil Daniela Franciosi como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: Costrutora Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Ao Departamento de acervo tecnico e ART/ SART: Solicitamos a alteração na ART N°6959981, fl. 49, o Campo Honorários (2.712,00), a Quantidade (15.00) e Unidade (H/SEM). 8.2.3.42 PROTOCOLO Nº: 2012048605 INTERESSADO : CONSTRUTORA KLEIN LTDA. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA KLEIN LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.43 PROTOCOLO Nº: 2013044857 INTERESSADO : EVANDRO DE BORTOLI RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Oficiar à empresa EVANDRO DE BORTOLI, solicitando que providencie alteração de seu Requerimento de Empresário, devidamente registrada na JUCERGS, ou seja, deverá transformar o seu registro em empresa Limitada. Para exercer as atividades de: "construção e reformas de edificios, casas e outras obras", e que também, possamos anotar o engenheiro civil Fabio Cezar Ticiani como responsável técnico pela referida empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências. 8.2.3.44 PROTOCOLO Nº: 2013053960 INTERESSADO : GAFISA S/A RELATOR : Cons. Sérgio Luiz Brum CONCLUSÃO : Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL ANTÔNIA SANTA MORO, informando que deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando sua remuneração atual pela empresa GAFISA S/A., considerando que seu Registro de Empregado apresentado não consta o campo específico da Remuneração. Caso 36 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo atualização dos Vínculos Empregatícios que foram apresentados constando sua remuneração atual, conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.45 PROTOCOLO Nº: 2013051679 INTERESSADO : TS SUL ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica TS SUL ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica das ENG.(S) CIVIS PATRÍCIA SCHMITZ e DANIELA VAZ TREIN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.46 PROTOCOLO Nº: 2013017039 INTERESSADO : C & S PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Rudimar Antonio Crestani, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.47 PROTOCOLO Nº: 2013045521 INTERESSADO : COSTA MONTEIRO & JANKE LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica COSTA MONTEIRO & JANKE LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CESAR AUGUSTO COSTA MONTEIRO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras civis); DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE FUNDAÇÕES; ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS; OBRAS MARÍTIMAS E FLUVIAIS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.48 PROTOCOLO Nº: 2013035331 INTERESSADO : CLÁUDIO J C SOARES & CIA LTDA. RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Paulo Ricardo Pereira Rios, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.49 PROTOCOLO Nº: 2013053953 INTERESSADO : AGS-CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.ME. 37 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. José Ubirajara Martins Flores : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Matteus de Souza Maciel, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.50 PROTOCOLO Nº: 2013018094 INTERESSADO : TRANS-FORMA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Marcos Casasola Soldera, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.51 PROTOCOLO Nº: 2013053166 INTERESSADO : METALÚRGICA FONTANA LTDA RELATOR : Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala CONCLUSÃO : Oficiar ao ENG.º CIVIL EDUARDO KROLL, dando ciência da solicitação de sua Baixa de Responsabilidade Técnica por parte da referida empresa. E informando que possui 05(cinco) ART’s em andamentos de nº(s) 5151253, 5319053, 6981607, 5353339, 5323104 e 01(uma) ART em situação de Demais Exigência de nº 5375196 Exigência – Falta de Pagamento, devendo serem regularizadas. Oficiar à empresa e aos Eng.º(s) Civis Marcelo José Toigo e Lindomar Divino Galvan que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à sexta-feira das 7h às 11h45min e das 13h15min às 17h18min), totalizando 9 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, os referidos profissionais deverão perceber pelo menos o equivalente a 10,5 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66 de ambos profissionais, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Oficiar à empresa METALÚRGICA FONTANA LTDA., informando que também deverá cumprir: o § 1°do artigo 59 da Lei n. 5194/66, sendo necessário apresentar também profissional habilitado na área da Engenharia Industrial. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.52 PROTOCOLO Nº: 2013031519 INTERESSADO : TRES-T ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as atividades de: " Serviços de Engenharia Civil, reformas, demolições, Urbanismo(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), Administração e execução de Condominios, Incorporação de imoveis, mão-de-obra e administração geral na área de contrução civil", apresente responsável técnico habilitado, Engenheiro Civil. Caso a Pessoa Jurídica não pretenda desenvolver tais 38 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] atividades, deverá apresentar declaração expressa do(s) responsável (is) da empresa, sócio(s), diretor(es), com firma reconhecida. Conceda-se prazo de 45 dias do recebimento do ofício para regularizar a situação. 8.2.3.53 PROTOCOLO Nº: 2013050241 INTERESSADO : MARIA TEREZINHA NASCIMENTO DOS SANTOS & CIA LTDA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Agis Caraiba dos Santos, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.54 PROTOCOLO Nº: 2013054057 INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA, pela Pessoa Jurídica requerente.(Prot. 2013054057). Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE RUBIÃO DO VAL (Prot. 2013053941) e do ENG. CIVIL RAUL SOARES DA CUNHA FILHO (Prot. 2013053945) pela pessoa Jurídica requerente. E somos pela homologação dos pareceres de fls. 1137, 1081 e 1082. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a Baixa das ART's de nº(s): 6332439 e 6577725, conforme comprovante de término de fls. 1145, 1146, 1156 e 1157. 8.2.3.55 PROTOCOLO Nº: 2013040526 INTERESSADO : REALIDADE ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica REALIDADE ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica da ENG. DE PRODUÇÃO - CIVIL ANA PAULA PEDROSA BRITO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM GERAL(no âmbito da engenharia civil), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes) E LIMPEZA URBANA; PODENDO EXECUTÁ-LAS POR EMPREITADA, SUB-EMPREITADA, ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSULTORIA TÉCNICA, PROJETOS E PLANEJAMENTOS DE OBRAS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL, DE IMÓVEIS, LOTEADOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA) OU NÃO, ATUAR NO RAMO DE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6645898, fl. 16, no campo: Quantidade:(35) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.56 PROTOCOLO Nº: 2013026295 INTERESSADO : EAUX EQUIPAMENTOS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Oficiar à empresa EAUX EQUIPAMENTOS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA., informando 39 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] que poderá incluir em Alteração Contratual de seu objeto social as seguintes atividades: "desenvolvimento, fabricação e execução de estações de tratamento de efluentes", devidamente registrada na Junta Comercial do RS ou no Cartório de Registro de Pessoas Naturais deste Estado, para que possa ser analisado por esta Especializada, conforme consta nos padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação. 8.2.3.57 PROTOCOLO Nº: 2013049964 INTERESSADO : F.B. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES ME RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo F. B. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência desta decisão. 8.2.3.58 PROTOCOLO Nº: 2013027448 INTERESSADO : CONSTRUTORA TL LTDA RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA TL LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLAUDIO MOTA SCHEIN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; OBRAS DE FUNDAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.59 PROTOCOLO Nº: 2013035691 INTERESSADO : PABLO RATTO HOEWELL RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa PABLO RATTO HOEWELL - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PABLO RATTO HOEWELL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; ATIVIDADES TÉCNICA RELACIONADA À ENGENHARIA CIVIL. Oficiar a empresa dando ciência desta decisão. 8.2.3.60 PROTOCOLO Nº: 2013037820 INTERESSADO : SANTO ANTÔNIO TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica SANTO ANTÔNIO TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TADEU DE CEZARO JUNIOR, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA COM E SEM FORNECIMENTO DE PROJETO; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS DE SOLOS, CONCRETO E BETUME; LOCAÇÃO E ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS COM OU SEM OPERADOR; OBRAS DE TERRAPLANAGEM. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de cartografia e geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia, engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, para atividade de Geodésia, ambos como 40 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] responsáveis técnicos no prazo de (10)dez dias. 8.2.3.61 PROTOCOLO Nº: 2013051781 INTERESSADO : PRS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica PRS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO MENUSSI SILVEIRA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE REPAROS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS(restrito a baixa tensão em edificações) E PINTURA EM RESIDÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS CIVIS OU EMPRESARIAIS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6943116, fl. 09, nos campos: Honorários(alterar para: 1.356,00), Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.62 PROTOCOLO Nº: 2013053859 INTERESSADO : RLBE SOLUÇÕES EM REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME RELATOR : Cons. Cláudio Akila Otani CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica RLBE SOLUÇÕES EM REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ED DE ARAUJO BARBOSA JUNIOR, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações) E OS SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.63 PROTOCOLO Nº: 2013051911 INTERESSADO : CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Alteração de Carga Horária do ENG. CIVIL ODILON ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR pela Pessoa Jurídica CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA.(Prot. 2013020680). O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta Especializada de fls. 270 e 271, até a presente data pela referida empresa. Deferir a anotação do ENG. CIVIL EDER BUZO ALCINE como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013051911). Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.64 PROTOCOLO Nº: 2013032288 INTERESSADO : AJL CLIMATIZAÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 103, em resposta ao parecer de fls. 97 e 98. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.3.65 PROTOCOLO Nº: 2013037809 INTERESSADO : CJC FRANK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica CJC FRANK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FRANCISCO ROSSATTO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO 41 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ARMADO, MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6940790, fl. 12, nos campos: Honorários(alterar para: 2.712,00), Quantidade:(15) e Unid:(H/SEM). Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 04. 8.2.3.66 PROTOCOLO Nº: 2013038295 INTERESSADO : SUL SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE REDES DE TELEFONIA LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica SUL SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE REDES DE TELEFONIA LTDA- ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LEANDRO GARCIA MEIRELLES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÕES DE ESTAÇÕES DE TELEFONIA(obras civis), CONSTRUÇÃO CIVIL, FUNDAÇÕES E REFORMAS, OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar primeiramente à Câmara de Especializada de Engenharia Elétrica para análise da anotação de r.t. de fl. 11, e somente após o deferimento da referida Câmara, o Depto de Registro poderá digitar as informações constantes neste parecer, tendo em vista a razão social da empresa. 8.2.3.67 PROTOCOLO Nº: 2013031871 INTERESSADO : MORO & CIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica MORO & CIA LTDA -ME sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ENIO JOSE DAMO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CASAS DE MADEIRA PRÉ-FABRICADA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise do objeto social de fl. 03. 8.2.3.68 PROTOCOLO Nº: 2013036495 INTERESSADO : FOCCUS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de instalações sanitárias, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10) dez dias. 8.2.3.69 PROTOCOLO Nº: 2013016053 INTERESSADO : LASCOMBE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica LASCOMBE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO CURVELLO LASCOMBE, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.70 PROTOCOLO Nº: 2013038331 INTERESSADO : GERST SERVIÇOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 42 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite : Deferir o registro da Pessoa Jurídica GERST SERVIÇOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAFAEL GERST, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÃO CORRELATA; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.71 PROTOCOLO Nº: 2013012788 INTERESSADO : SERVIPLAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica SERVIPLAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., com a anotação do ENG. CIVIL VALDENIR ANTONIO CADORE. O indeferimento é devido o não atendimento da diligência desta Especializada de fl. 17, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Depto de Registro: O Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem registro e responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. 8.2.3.72 PROTOCOLO Nº: 2013050361 INTERESSADO : V R ILUMINAÇÃO LTDA - ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas(obras civis); construção de redes de trasnmissão e distribuição de energia elétrica(obras civis); construção de redes de eletrificação para ferrovias e metropolitanos(obras civis); serviços de obras na construção civil; projetos de engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise de às fls. 05 e 06. 8.2.3.73 PROTOCOLO Nº: 2013029416 INTERESSADO : PLANALTO ENGENHARIA LTDA EPP RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica PLANALTO ENGENHARIA LTDA.EPP, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO ILÉRIO MORETTO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, REFORMA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL: PROJETOS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA DE OBRAS CIVIS; DE ARTE, PONTES E VIADUTOS; ESTRADAS, PISTAS DE ROLAMENTOS, AEROPORTOS E TÚNEIS; FERROVIÁRIA; SISTEMA DE TRANSPORTES, DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO; PORTOS, RIOS, CANAIS, BARRAGENS, E DIQUES; DRENAGEM E IRRIGAÇÃO; REDES HIDRÁULICA, SANITÁRIA E PLUVIAL; EDIFICAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA URBANA EM GERAL, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO, TERRAPLANAGEM, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE PATROMÔNIO HISTÓRICO TANTO PARA CLIENTES PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe 43 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº 6887993, fl. 17, nos campos: Quantidade:(20) e Unid:(H/SEM). Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fls. 07 e 08. 8.2.3.74 PROTOCOLO Nº: 2013031651 INTERESSADO : ANDRE E ANDERSON INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica ANDRE E ANDERSON INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE BUENO MACIEL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações). Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.75 PROTOCOLO Nº: 2013054267 INTERESSADO : PORTO CONSTRUÇÕES LTDA - ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MAURO TOMASI CASQUEIRO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PLANEJAMENTO, PROJETO, CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, BEM COMO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.76 PROTOCOLO Nº: 2013052028 INTERESSADO : PM2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica PM2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCUS VINICIUS CERUTTI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA CIVIL; ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL; ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DE PROJETOS; SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS E OBRAS; PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS; VISTORIA, PERÍCIA TÉCNICA, AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl.s 04 e 05. 8.2.3.77 PROTOCOLO Nº: 2013053917 INTERESSADO : J.R.V. ENGENHARIA LTDA - EPP RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica JRV ENGENHARIA LTDA - EPP, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAPHAEL GASPARI VIEIRA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, PLANEJAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DE OBRAS, NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise da anotação de r.t. 44 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] de fl. 03 e do objeto social de fl. 09. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 6962469, fl. 17, no campo: Quantidade:(08) e Unid:(H/D). 8.2.3.78 PROTOCOLO Nº: 2013052013 INTERESSADO : MB RODRIGUES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO LTDA ME RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica MB RODRIGUES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL MARILUCY BUTINHOLI RODRIGUES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE: GESSO, FORROS, PISOS, PRODUTOS ACÚSTICOS E DIVISÓRIAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.79 PROTOCOLO Nº: 2013016341 INTERESSADO : A.P.L. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA-ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG. CIVIL JOÃO BATISTA MORETTI LIMA pela Pessoa Jurídica A.P.L. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA-ME. O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta Especializada de fl. 75, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for o caso, as sanções cabíveis. E posteriormente, arquiva-se o processo. 8.2.3.80 PROTOCOLO Nº: 2012025297 INTERESSADO : CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM KASA LTDA. RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO ROBERTO BAUERFELD, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a Baixa das ART's de nº (s): 6894592, 6894641, 6894665 e 6894689, conforme comprovante de término de fl. 321. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 299, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 8.2.3.81 PROTOCOLO Nº: 2013037849 INTERESSADO : L. CORONETTI & L. CORONETTI LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica L. CORONETTI & L. CORONETTI LTDA. e do profissional ENG. CIVIL LEANDRO CORONETTI. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.82 PROTOCOLO Nº: 2013050364 45 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : PROLITEC - SERVIÇOS DE AGRONOMIA E CONSULTORIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades para exercer as atividades de serviços de cartografia e geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia, engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, para atividade de Geodésia, ambos como responsáveis técnicos no prazo de (10)dez dias. 8.2.3.83 PROTOCOLO Nº: 2013037170 INTERESSADO : SUPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Retificamos o parecer da CEEC, datado de 23 de agosto de 2013, conforme fls. 76 e 77, informando que trata-se da baixa do profissional Engenheiro Civil Rubens Júnior de Farias Garcia pela empresa Suporte Comércio e Serviços Ltda EPP e não como consta no referido parecer. Permanecendo inalteradas as demais solicitações contidas no parecer. 8.2.3.84 PROTOCOLO Nº: 2013051784 INTERESSADO : PLANINK INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil José Roberto Richter, pela pessoa Jurídica requerente. Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica da empresa Richter e Rios Engenharia Ltda, alterando sua razão social para: Planink Incorporadora e Construtora Ltda EPP. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.85 PROTOCOLO Nº: 2013051721 INTERESSADO : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Oficiar, à empresa e o Engenheiro Civil Leandro Inacio Rippel que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de 8 horas), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária mencionada no processo, os referido profissional devera receber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências. 8.2.3.86 PROTOCOLO Nº: 2013052007 INTERESSADO : MONEL MONJOLINHO ENERGÉTICA S/A. RELATOR : Cons. Alberto Stochero CONCLUSÃO : Deferir a anotação do Engenheiro Civil José Antunes Sobrinho, como Responsável Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 46 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.3.87 PROTOCOLO Nº: 2013035670 INTERESSADO : MECANOTUBO CONSTRUÇÕES LTDA RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Civil Letícia Dutra pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico. 8.2.3.88 PROTOCOLO Nº: 2013025153 INTERESSADO : CONCRETOS LUFT LTDA RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica Concretos Luft Ltda. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.89. Processos para Homologar 8.2.3.89.1 PROTOCOLO Nº: 2013043905 INTERESSADO : FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FABIO FERREIRA DE MELLO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, FUNDAÇÕES, DEMOLIÇÕES, SANEAMENTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÕES(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA); EXECUÇÃO, POR EMPREITADA OU SUB-EMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE TODOS OS GÊNEROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, PARQUES(obras civis), PONTES, ESTRADAS E CONGÊNERES; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA(civil) VINCULADA À CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6913410, fl. 29, no campo: Descrição da Obra/Serviço (alterar para: Responsável Técnico da PJ dentro das atribuições), Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.89.2 PROTOCOLO Nº: 2013024809 INTERESSADO : MÁRCIO J.SABINI & CIA LTDA ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica MÁRCIO J. SABINI & CIA LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL CATIA MEIRA LERMEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração da ART Nº 6850537, fl. 14, no campo: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM). 8.2.3.89.3 PROTOCOLO Nº: 2013051612 47 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : FREITAS & JULIANO LTDA - ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica FREITAS & JULIANO LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do TÉCNICO EM ESTRADAS RONALDO DE SETA JULIANO FILHO, sendo registrada na área da Modalidade Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.89.4 PROTOCOLO Nº: 2013042930 INTERESSADO : SKANSKA BRASIL LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCOS ALEXANDRE FERRACINI SOTTO MAYOR como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.89.5 PROTOCOLO Nº: 2013029699 INTERESSADO : M. C. ALVES & CIA LTDA - ME RELATOR : Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda CONCLUSÃO : Deferir o registro da pessoa jurídica M. C. ALVES & CIA LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFICAÇÕES EM GERAL; OBRAS DE ALVENARIA. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.3.89.6 PROTOCOLO Nº: 2013053892 INTERESSADO : N. HUYER DIHL & CIA LTDA RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL SANDRO VINICIO COSTA CORRÊA, como Responsável Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.3.89.7 PROTOCOLO Nº: 2013041997 INTERESSADO : DE TOFFOL & BOHM LTDA - ME RELATOR : Cons. Alcimar da Rocha Lopes CONCLUSÃO : Deferir o registro da Pessoa Jurídica DE TOFFOL & BOHM LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE BERNARDON, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.4. Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais 8.2.4.1 PROTOCOLO Nº: 2013051473 INTERESSADO : CONSÓRCIO CONSTRUBRÁS-SAMAQ RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em 48 seus arquivos, informações acerca do consórcio CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.2.4.2 PROTOCOLO Nº: 2013051729 INTERESSADO : ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.2.4.3 PROTOCOLO Nº: 2013030092 INTERESSADO : RIBEIRO E BLASKOVISKI LTDA ME RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 96 e 97, em resposta ao parecer de fl. 93. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.4.4 PROTOCOLO Nº: 2013030797 INTERESSADO : HABEL E ALLEBRANDT LTDA RELATOR : Cons. José Ascânio Vilaverde Moura CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica HABEL E RIEGER LTDA., alterando sua razão social para: HABEL E ALLEBRANDT LTDA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.4.5 PROTOCOLO Nº: 2013030828 INTERESSADO : ALTIPLAN - SERVIÇOS E PLANEJAMENTOS LTDA. RELATOR : Cons. Carlos Germano Weinmann CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica ALTIPLAN-SERVIÇOS E PLANEJAMENTOS LTDA., passando a estar registrada na área da Modalidade Civil para: SERVIÇO DE TOPOGRAFIA; CADASTRO URBANO; GEORREFERENCIAMENTO URBANO E RAURAL; SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO; CONSULTORIA E SEUS AFINS(limitado conforme suas atribuições da Resolução 313/86 Art. 3 e Art. 4). Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. 8.2.4.6 PROTOCOLO Nº: 2013052046 INTERESSADO : GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.2.4.7 PROTOCOLO Nº: 2013036507 INTERESSADO : ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL ME RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GUILHERME ALMEIDA DE OLIVEIRA, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. 8.2.4.8 PROTOCOLO Nº: 2013052011 49 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] INTERESSADO : ALFREDO MANOEL BERNARDO RELATOR : Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite CONCLUSÃO : Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ALFREDO MANOEL BERNARDO., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO FRANCO BARBIERI, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 17, retirando as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31 de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR. 8.2.4.9 PROTOCOLO Nº: 2013039836 INTERESSADO : CONSÓRCIO SANTIAGO RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.2.4.10 PROTOCOLO Nº: 2013043534 INTERESSADO : COSÓRCIO DUCTOR - SD RELATOR : Cons. Gabriel Cabeda Maciel CONCLUSÃO : O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas. 8.2.4.11. Processos para Homologar 8.2.4.11.1 PROTOCOLO Nº: 2013038256 INTERESSADO : CONSTRUTORA MÃO CERTA LTDA-ME RELATOR : Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos CONCLUSÃO : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA MÃO CERTA LTDA-ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; PERFURAÇÕES E SONDAGENS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações); INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO; ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes); OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 77. 8.2.4.11.2 PROTOCOLO Nº: 2013051648 INTERESSADO : RAMOS ANDRADE ENGENHARIA LTDA 50 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] RELATOR CONCLUSÃO : Cons. Alcimar da Rocha Lopes : Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RAMOS ANDRADE ENGENHARIA LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONTATOS DE ENGENHARIA CIVIL, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE UNIDADES DE GERENCIAMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS DE ENGENHARIA CIVIL, EXECUÇÃO DE OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAL(no âmbito da engenharia civil), EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO: REDES DE ÁGUA E ESGOTO, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, ADUTORAS, RESERVATÓRIOS, EMISSÁRIOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E DE BOMBEAMENTO, EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RODOVIÁRIA; TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA E BLOCOS DE CONCRETO, OBRAS DE ARTE CORRENTE, DRENAGEM, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS, PROJETOS, EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLENAGEM EM GERAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA), EXECUÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS TAIS COMO: GABIÃO, MURO DE ARRIMO, CERCAS, SINALIZAÇÃO, ACESSOS, EXECUÇÃO DE PROJETOS E OBRAS CIVIS PREDIAIS, EXECUÇÃO DE ARTEFATOS E ESTRUTURAS DE CIMENTO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS.(Prot. 201351648). Deferir a anotação do ENG. CIVIL HAMILTON SIQUEIRA SIMÕES PIRES como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Port. 2013042752). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações de tratamento de água ou esgoto, estações elevatórias e de bombeamento), somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser incluído no campo Observações no RPJ a "Obs.:" acima descrita que e também informadar à empresa através de ofício. 8.2.4.11.3 PROTOCOLO Nº: 2013024422 INTERESSADO : PLANO CONCRETO LTDA RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Deferir a anotação do ENG. CIVIL DANIEL RODRIGO LOEBLEIN STEIN como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013024423) Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MARCIEL RONEI LOEBLEIN STEIN, alterando sua razão social para: PLANO CONCRETO LTDA.(Prot. 2013024422) O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Oficiar ainda, ao Eng.º Civil Marciel Ronei Loeblein Stein, solicitando esclarecimentos devido a alteração contratual apresentada, em que o referido profissional retira-se da sociedade, face o mesmo está anotado como Responsável Técnico da empresa supra. Alertamos, caso o mesmo não permaneça como responsável técnico, deverá formalizar seu pedido de baixa, ou apresentar novo Vínculo Profissional, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. 8.2.5. Processos de Registro de ART pela Resolução 394 51 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] 8.2.5.1 PROTOCOLO Nº: 2012056558 INTERESSADO : PEDRO HENRIQUE PERNA BRÖNSTRUP RELATOR : Cons. José Ubirajara Martins Flores CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.5.2 PROTOCOLO Nº: 2012056561 INTERESSADO : WESLEY BAMBIRRA RODRIGUES RELATOR : Cons. André Horak CONCLUSÃO : Reanalisando o processo em epígrafe e, considerando o despach á folha 20, somos por arquivar como improcedente o referido. Informar o requerente. 8.2.5.3. Processos para Homologar 8.2.5.3.1 PROTOCOLO Nº: 2013053881 INTERESSADO : HUGO PAULO DORNELLES MACEDO RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95. 8.2.6. Processos relativos à ART - outros 8.2.6.1 PROTOCOLO Nº: 2013043890 INTERESSADO : JOAO GUILHERME MUNHOZ SCHULTZ RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Solicitamos manter o processo em suspenso aguardando o profissional se manifestar em relação às pendências apontadas à folhas 11 e 12. Após, retornar a esta especializada para análise. 8.2.6.2 PROTOCOLO Nº: 2013043894 INTERESSADO : JOAO GUILHERME MUNHOZ SCHULTZ RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Solicitamos manter o processo em suspenso aguardando o profissional se manifestar em relação às pendências apontadas à folhas 11 e 12. Após, retornar a esta especializada para análise. 8.2.6.3 PROTOCOLO Nº: 2013026703 INTERESSADO : MIGUEL ANGELO TAFFAREL RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Após análise das alegações do profissional, somos faveraveis ao registro de Visto em Atestado. 8.2.6.4 PROTOCOLO Nº: 2013032214 INTERESSADO : JOÃO CARLOS PIRES BRATKOWSKI RELATOR : Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda CONCLUSÃO : Após análise das alegações do profissional, somos faveraveis ao registro de Visto em Atestado. 8.2.7. Processos de Consulta Externa 8.2.7.1 PROTOCOLO Nº: 2013018875 INTERESSADO : CORPO DE BOMBEIROS DE DOM PEDRITO RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle 52 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Em resposta aos questionamentos, informamos que: a) Os profissionais Técnicos em Edificações não possuem atribuição para serem responsáveis técnicos por atividades relacionadas ao PPCI, não podendo desenvolver tais atividades. b) A Decisão Normativa 032/88 do Confea estabelece atribuições em projetos, execução e manutenção de Central de Gás: "As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: 1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; 1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas; 1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação para o constante do item 1.1 supra; 2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia." No que compete ao Crea-RS, informamos que o teste de estanqueidade, o laudo técnico são considerados válidos se forem realizados por profissionais habilitados, conforme a DN 032/88, com registro no Sistema Confea-Creas e com a devida apresentação da ART - anotação de responsabilidade técnica, referente ao serviço realizado. Não há, na legislação do Sistema Confea-Creas, informações sobre o prazo de validade dos testes de estanqueidade e dos laudos técnicos, devendo ser consultada legislação municipal, estadual e/ou federal referente ao tema. Oficiar ao Corpo de Bombeiros de Dom Pedrito, dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 8.2.8. Processos de Consulta Diversos 8.2.8.1 PROTOCOLO Nº: 2013049724 INTERESSADO : MIGUEL AUGUSTO FINKLER RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Em resposta aos questionamentos e complementarmente informamos que: 1) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO: As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e estação de tratamento efluentes (esgoto urbano) somente poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação. As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e de efluentes (esgoto urbano) poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental. As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de estação de tratamento de água e efluentes (esgoto urbano) são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação. 2) SANEAMENTO: A área de saneamento é bastante abrangente e envolve conhecimentos de profissionais de outras áreas, como, por exemplo, engenheiros civis, 53 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] engenheiros sanitaristas. O saneamento envolve questões referentes ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, limpeza urbana, entre outras. O profissional Miguel Augusto Finkler possui atribuição para projeto de redes de água e redes de esgoto. Obras civis (construção civil) referentes a redes de água e esgoto não fazem parte das atribuições dos engenheiros ambientais. 3) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS NÃO PERIGOSOS INERTES: O engenheiro ambiental possui atribuição para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes. Possui atribuição também para operação de estações de tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes. Possui atribuição para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos industriais não perigosos inertes. Não possui atribuição para atividades relacionadas a outros tipos de resíduos As atividades de reciclagem de resíduos sólidos relativas à separação, triagem do resíduo sólido (usina de triagem) são de atribuição dos engenheiros ambientais. As atividades de reciclagem de resíduos sólidos que envolverem a transformação de materiais que compõem os resíduos são exclusivas dos engenheiros químicos. Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 8.2.8.2 PROTOCOLO Nº: 2012003004 INTERESSADO : MARIVONE AGAZZI RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle CONCLUSÃO : Oficiar à Engenheira Agrônoma Marivone Agazzi, dando ciência da análise do fato/fundamentação legal e do voto do parecer, informando que a Geógrafa Marta Alves Benedetti não possui atribuição para ser responsável técnica pela elaboração de projeto técnico para LICENCIAMENTO FLORESTAL, conforme consta no alvará municipal de licenciamento de serviços florestais nº 005/10, referente à avaliação e autorização para corte de 14 indivíduos florestais nativos, não podendo desenvolver tais atividades. Informar à Engenheira Agrônoma Marivone Agazzi que a atividade de licenciamento ambiental é multidisciplinar, e que cada profissional pode atuar dentro da sua área de formação, sendo que os Geógrafos não possuem atribuição para serem responsáveis técnicos por LICENCIAMENTOS FLORESTAIS. Dar ciência, também, à Geógrafa Marta Alves Benedetti da análise do fato/fundamentação legal e do voto deste parecer (encaminhar juntamente do ofício, cópia da folha 07 deste processo, referente ao serviço florestal que a profissional não possui atribuição). Encaminhar à Câmara de Engenharia Florestal para análise. 8.2.8.3 PROTOCOLO Nº: 2013011246 INTERESSADO : DIEGO FERNANDO SCHNEIDER RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Em resposta aos questionamentos e complementarmente informamos que: 1) RESÍDUO SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS NÃO PERIGOSOS INERTES: O engenheiro ambiental possui atribuição para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes. Possui atribuição também para operação de estações de tratamento de resíduos 54 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes. Possui atribuição para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos industriais não perigosos inertes. Não possui atribuição para atividades relacionadas a outros tipos de resíduos As atividades de reciclagem de resíduos sólidos relativas à separação, triagem do resíduo sólido (usina de triagem) são de atribuição dos engenheiros ambientais. As atividades de reciclagem de resíduos sólidos que envolverem a transformação de materiais que compõem os resíduos são exclusivas dos engenheiros químicos. 2) ATERROS SANITÁRIOS: As atividades relativas ao projeto de aterros sanitários somente poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação. As atividades relativas à operação de aterros sanitários poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental. As atividades relativas à operação de aterros sanitários industriais somente poderão ser realizadas com a participação do Engenheiro Químico. As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de aterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação. 3) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO: As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e estação de tratamento efluentes (esgoto urbano) somente poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação. As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e de efluentes (esgoto urbano) poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental. As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de estação de tratamento de água e efluentes (esgoto urbano) são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação. As atividades relativas à capina e varrição de vias públicas, limpeza urbana e pintura de meio-fio podem ser realizadas por engenheiro ambiental. A atividade de roçagem de vias públicas NÃO é atribuição de engenheiro ambiental pois pertence a categoria AGRONOMIA. Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 8.2.8.4 PROTOCOLO Nº: 2013026303 INTERESSADO : ANDERSON LEONES DE MOURA RELATOR : Cons. Volnei Pereira da Silva CONCLUSÃO : Em resposta aos questionamentos, informamos que: O Técnico em Meio Ambiente Anderson Leones de Moura possui atribuição para as atividades relativas ao tratamento de água. As atividades de Gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes e esgoto sanitário usando canteiro bio séptico poderão ser desenvolvidas pelo Técnico em Meio Ambiente Anderson Leones de Moura SOMENTE em conjunto com um engenheiro (Eng. Civil OU Eng. Sanitarista OU Eng. Ambiental OU Eng. Químico). Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo de todo o parecer. 8.2.8.5 PROTOCOLO Nº: 2013006941 INTERESSADO : CONSTRUTORA KLEIN LTDA. RELATOR : Cons. Nelson Kalil Moussalle 55 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS www.crea-rs.org.br - [email protected] CONCLUSÃO : Considerando o deferimento da baixa de registro da pessoa juridica Construtora Klein Ltda., conforme processo de protocolo 2013048605, por esta especializada. Somos pelo arquivamento do presente processo. 8.2.9. Processos de Relatório de Fiscalização 8.2.9.1 PROTOCOLO Nº: 2009042828 INTERESSADO : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONARIS DO DMAE RELATOR : Cons. Ricardo Giacomello Cobalchini CONCLUSÃO : Considerando que foi efetuada diligência até o local e naõ foi constatado obra ou a cooperativa atuando e muito menos foi encontrado o Senhor Angelo Francisco Chiodo, voto para o arquivamento do mesmo. 56