Súmula-1066 06-09-2013-Câmara - Crea-RS

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Súmula-1066 06-09-2013-Câmara - Crea-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Súmula da Reunião Ordinária n° 1066, da Câmara Especializada de Engenharia Civil
Data: 6 de Setembro de 2013
Local: PORTO ALEGRE - RS
PARTICIPANTES:
Coordenador
Coordenador Adjunto
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Analista de Processos
Analista de Processos
Oficial Administrativo
Assistente Administrativo
Estagiária
Estagiária
Assistente Administrativo
Eng. Civ. Nelson Kalil Moussalle
Eng. Civ. Marcus Vinicius Do Prado
Eng. Civ., Eng. Ind. Mec. Alberto Stochero
Eng. Civ., Tec. Edif., Eng. Seg. Trab. André Horak
Eng. Civ. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
Eng. Civ. Antonio Luiz Arla Da Silva
Eng. Civ. Carlos Germano Weinmann
Eng. Civ. Carlos Giovani Fontana
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Claudio Akila Otani
Geog. Daniel Duarte Das Neves
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Daniel Lena Souto
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Emidio Marques Ferreira
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Gabriel Cabeda Maciel
Eng. Civ. Fernando Alberto Gehrke
Eng. Civ. Hilário Pires
Eng. Civ. João Luis De Oliveira Collares Machado
Eng. Civ. Jorge Augusto Peres Moojen
Eng. Civ. José Ascânio Vilaverde Moura
Eng. Civ. José Ubirajara Martins Flores
Eng. Civ. Luiz Antonio Braganca Da Cunda
Eng. Civ. Alcimar Da Rocha Lopes
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Marcos Wetzel Da Rosa
Eng. Civ. Ricardo Giacomello Cobalchini
Eng. Civ. Sergio Luiz Brum
Eng. Civ., Eng. Seg. Trab. Antõnio Silvério
Eng. Civ. Suzel Magali Vanzellotti Leite
Eng. Civ. Volnei Pereira Da Silva
Eng. Civil Viviane Mattje
Eng. Civil Manoela Schumacher Triches Dos Santos
Luciana Guimaraes Barbieri
Vera Regina Pereira Mendonca
Adriane Chaves Borba
Kethelyn Nathane Dos Santos Oliveira
Elaine Lourdes A. Viegas
OBSERVAÇÕES.: Os Conselheiros abaixo justficaram previamente sua ausência:
Astor José Grüner e seu suplente Rogério de Lima Spode, Augusto Portanova
Barros e sua suplente Alice Helena Coelho Scholl, Sheila Cristina Kehl Pieper
Lia Maria Herzer Quintana.
Os Conselheiros abaixo NAO justificaram previamente sua ausência:
Johni Suarez Acosta, Maria Izabel Brener da Rosa e Luiz Fernando Castro do
Amaral.
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Não foi convocado o Conselheiro Pasqual Fatturi Pires.
O Conselheiro Marcelo Suarez Saldanha encontra-se licenciado até 29/10/2013.
1.
VERIFICAÇÃO DO QUÓRUM
CONCLUSÃO
2.
: Quórum foi verificado.
APROVAÇÃO DA(S) SÚMULA(S) nº 1065
CONCLUSÃO
: Aprovada
com vinte
abstenção. D0564.
votos
3.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE
3.1.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA CONHECIMENTO
3.1.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.1.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
CONCLUSÃO
3.2.1
REFERÊNCIA
3.2.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.3
REFERÊNCIA
ASSUNTO
voto
contrário
e
nenhuma
: e-mail datado de 05/09/2013, do Conselheiro Federal Eng. Civil Melvis Barrios
Junior.
: Encaminha decisão judicial que confirma que a Resolução n° 1, do CAU não
possui nenhum
efeito sobre as atribuições dos profissionais vinculados ao
CREA.
: Ciente.
ANÁLISE DO EXPEDIENTE - PARA MANIFESTAÇÃO
RELATOR
CONCLUSÃO
nenhum
: e-mail encaminhado pelo Engenheiro Civil Melvis Barrios Junior Conselheiro
Federal-RS.
: ENGENHEIROS ESTRANGEIROS. O Sindicato de Engenheiros no Estado de Minas
Gerais se pronuncia sobre a pretensa importação de engenheiros para atender às
Prefeituras Municipais.
: Ciente.
3.2.
ASSUNTO
favoráveis,
: Memorando nº 34/2013-CCCam, de 8/8/2013, da Comissão de Coordenadores de
Câmaras Especializada - CCCam, do Crea-RS
: Encaminha
planilha de definição dos profissionais com atribuição para
desenvolver as atividades referentes à proteção contra incêndio em edificações
residenciais e comerciais, bem como serviços afins e correlatos.
: Cons. Astor José Gruner
: Encaminhou-se para a próxima reunião. Foi decidido encaminhar o parecer e a
planilha de definição dos profissionais com atribuição para desenvolver as
atividades referentes à proteção contra incêndio em edificações residenciais e
comercias, elaborada pelo Cons. Astor José Gruner a todos os conselheiros por
e-mail.
: Memorando nº 041/2013, datado de 22/07/2013, da Câmara Especializada de
Engenharia Industrial, do Crea-RS.
: Encaminha cópia da Resolução nº 51/CAU/BR, para manifestação.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente. Foi decidido que será elaborado um memorando da Câmara de Engenharia
Civil em resposta ao assunto.
: Cálculo Tarifário de ônibus
: Presença de dois profissionais
ônibus.
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para
conversar
sobre Cálculo Tarifário de
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3.2.4
RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Assunto não abordado na reunião, uma vez que não houve o comparecimento dos
profissionais.
REFERÊNCIA
: e-mails enviado em 29/08/2013 pela Gerencia de Comunicação e Marketing do
Crea/RS.
Mictech realiza penúltimo curso “PROJETAR E CONSTRUIR EM LIGHT STEEL FRAME” de
2013.
: Pioneira na capacitação de profissionais da construção civil, a Mictech
promove o curso “Projetar e construir em Light Steel Frame” nos dias 13 e 14
de setembro. Avaliado como o melhor e o mais técnico oferecido no mercado, o
curso
tem
como objetivo orientar engenheiros, arquitetos, técnicos,
empreendedores e profissionais da construção civil sobre os parâmetros de
projetos, modulações, sistemas disponíveis no Brasil. Além das etapas que
envolvem a execução de uma obra no sistema.
: O Coordenador distribuiu o assunto para o Cons. Volnei Pereira da Silva, que
emitiu parecer favorável à divulgação.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente. Aprovada a divulgação no site do Crea-RS com vinte e cinco votos
favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. D0565.
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.5
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
3.2.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.
: e-mail datado de 02/09/2013 da Assessoria de Apoio às Instituições de Ensino,
do Crea-RS.
: Solicitar um representante da Câmara para fazer a entrega das carteiras aos
formandos do curso Engenharia Ambiental na UFRGS no dia 12/09/2013 às 18:30,
no Salão de Atos da UFRGS.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente. Foi designado o Cons. Daniel Duarte das Neves.
: e-mail datado de 26/08/2013, da Assessoria de Apoio às Instituições de Ensino,
do Crea-RS
: Solicita palestrante no Centro Universitário Metodista - IPA, aos alunos
ingressantes dos cursos de engenharia civil e engenharia de produção sobre
sistema Confea/Creas, registro no Crea-RS e atribuições profissionais, no dia
01/10/2013
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente. Não houve indicação da Câmara.
: e-mail datado de05/09/2013, do Departamento de Comunicação de Marketing, do
Crea-RS.
: Solicita
artigo
para
publicação
na Conselho em Revista, edição
novembro/dezembro.
: O Coordenador solicitou aos conselheiros que puderem contribuir com artigos
para a Revista, que tragam para a Câmara, para integrar o banco de artigos da
CEEC.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente.
COMUNICADOS
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4.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2.
Comunicados Gerais
4.2.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
4.2.2
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
: Aniversariantes do mês de Setembro/2013.
: O Coordenador parabenizou os conselheiros aniversariantes do mês de setembro.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente.
: Presença dos Conselheiros Federais Eng. Civil Mélvis Barrios Junior e Eng.
Civil Francisco José Ladaga
: O Coordenador comunicou a presença dos Conselheiros Federais Eng. Civil Mélvis
Barrios Junior e Eng. Civil Francisco José Ladaga, convidando-os para compor a
mesa da Coordenação.
O Cons. Mélvis Barrios Junior cumprimentou a Câmara, comunicou sobre o
trabalho desenvolvido na defesa dos profissionais da Engenharia Civil, e
passou a palavra ao Cons. Francisco José Ladaga.
O Cons. Francisco José Ladaga, presidente da ABENC, falou da importância e do
trabalho desenvolvido pela ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis,
comunicou que são cerca de 200.000 profissionais engenheiros civis no Brasil;
que precisamos buscar união no Sistema Confea-Creas, e estar atentos às
discussões referentes à legislação profissional.
O Cons. Nelson Kalil Moussalle agradeceu a presença dos Conselheiros Federais.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente.
: 70º SOEA
: O Coordenador comunicou aos conselheiros sobre a 70º SOEA, local do evento,
horário de início e credenciamento dos participantes.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Ciente.
5.
APRESENTAÇÃO DA PAUTA
6.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
6.1
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.2
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
: Memorando n° 005/2013, datado de 18/01/2013, da Assessoria Institucional do
Crea-RS.
: Reanálise de decisão desta especializada quanto às atribuições dos engenheiros
civis em atividades de parcelamento de solo urbano por conta da Decisão
Plenária posterior deste Regional.
A Decisão Plenária PL/RS-205/2012 do Crea-RS decidiu, por unanimidade, aprovar
encaminhamento de proposição ao Confea para revogação da Decisão Normativa nº
047, de 1992.
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Proposta da Câmara referente aos processos de Auto de Infração - obras
fiscalizadas que não possuem responsável técnico e que não são regularizadas.
: Grande quantidade de processos de auto de infração que são julgados à revelia,
tendo em vista
a não manifestação das partes e a não regularização do
ilícito.
: Cons. Sérgio Luiz Brum
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6.3
CONCLUSÃO
: Convênio para ação conjunta entre as fiscalizações do CREA e Prefeituras O que
se propõe é que sempre que a fiscalização do CREA identificar a execução de
obra sem a participação de responsável técnico, através de aplicativo via
Internet seja este fato comunicado ao órgão de fiscalização de obras
irregulares das Prefeituras, de modo que estas possam dar início ao respectivo
processo, aplicando as sanções previstas na legislação municipal, inclusive
embargando a construção de modo a evitar os riscos decorrentes da execução de
obra sem assistência de profissional habilitado ou de conclusão de edificação
que não respeite a legislação vigente.
A
contrapartida
das Prefeituras neste convênio pode ser feita pela
comunicação,
também por aplicativo via Internet, ao CREA, das obras
irregulares detectadas pela Prefeitura, ensejando visita da fiscalização do
Conselho
ao local para investigar a participação de profissionais e
notificação.
No passado, o CREA já manteve convênio com a Prefeitura de Porto Alegre,
através do qual, quando da protocolização de requerimentos que exigissem a
assinatura do responsável técnico, o número do registro do profissional era
cotejado com cadastro fornecido à Prefeitura de Porto Alegre por este
Conselho. Hoje, com muito mais facilidade, pode a Prefeitura verificar a
autenticidade do registro e a regularidade do profissional junto ao Conselho,
utilizando a Internet e a consulta automática as nossas bases de dados, o que
pode ser feito sem nenhum acréscimo de tarefas ao servidor encarregado da
protocolização na Prefeitura. Com esta medida, caso o registro fornecido seja
autêntico,
a Prefeitura não deixaria de protocolizar o requerimento.
Entretanto, caso o profissional não esteja em dia com o Conselho, este
passaria a ter informação de estar o profissional exercendo a profissão em
condição irregular, ensejando a autuação do mesmo.
Além das Prefeituras, este convênio poderia ser estendido a outros órgãos que
exigem a participação de profissionais em atos de licenciamento, como
Departamentos de Água e Esgoto, Companhias de Energia Elétrica, FEPAM, CORSAN,
INSS, Ministério do Trabalho e outros.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0566.
REFERÊNCIA
CONCLUSÃO
: e-mail do Conselheiro João Luis de Oliveira Collares Machado, datado de
30/01/2013.
: Estudo sobre criação de curso de atualização sobre a atividade de elaboração
de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Atribuições profissionais
: O Cons. Volnei Pereira da Silva informou que o Cons. Carlos Germano Weinmann
encaminhou sua manifestação sobre atribuições profissionais para elaboração do
EIV, e solicitou que a Analista da Câmara encaminhe o material por e-mail,
juntamente com a legislação, para os conselheiros Volnei Pereira da Silva,
Carlos Germano Weinmann e Antônio A. Medeiros Piekala, sendo que a Comissão
irá relatar este assunto na próxima reunião.
: Cons. João L. de O. Collares Machado, Carlos G. Weinmann, Antônio A. Medeiros
Piekala e Volnei Pereira da Silva
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
REFERÊNCIA
: Ato Normativo 03/90.
ASSUNTO
OBS
RELATOR
6.4
5
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ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.5
REFERÊNCIA
RELATOR
CONCLUSÃO
6.6
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
6.7
REFERÊNCIA
ASSUNTO
RELATOR
CONCLUSÃO
: Estabelece as condições de participação dos intervenientes em serviços e obras
de engenharia, arquitetura e agronomia, e revoga o Ato n° 03/78.
: Cons. Ascânio Moura, Astor Gruner, Antônio Arla, Sheila C. K. Pieper e João L.
de O. Collares M.
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-RS
: Conselheiros Marcus V. do Prado, Jorge A. Peres Moojen, José U. Martins Flores
Volnei P. da Silva e Astor J. Gruner
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
: Memorando nº 26/2013-CEE, datado de 21/06/2013, da Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica, do Crea-RS.
: Encaminha Instrução da CEE Nº 001, que dispõe sobre o exercício ilegal da
profissão e o encaminhamento do processo ao Ministério Público.
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
: A Configuração da Contravenção Penal descrita no Artigo 47 da Lei de
Contravenções Penais (LCP) exige a demonstração da habitualidade (grifei) do
exercício profissional ou atividade. Artigo 47 é uma norma geral em branco que
exige emplementação de outro dispoisitivo legal, o Artigo 6º da Lei nº 5.194,
de 1966 é genérico, pois considera exercício ilegal quando um leigo esta
construindo uma edificação sem profissional responsável técnico. No caso de
contravenção penal, pessoa física ou jurídica que exerce habitualmente a
profissão, a denúncia deve ser encaminhada á Policia Civil do Rio Grande do
Sul.
Desta forma nos manifestamos contrário a Instrução n. 001, de 21 de junho de
2013.
Aprovado com vinte e dois votos favoráveis, um voto contrário e três
abstenções. D0567.
: e-mail do Confea, datado de 15/07/2013, de Camila Alves Rocha, Eng. Contr. e
Automação- Gerente de Conhecimento Institucional - GCI, do Confea.
: Encaminha
anteprojeto
de resolução nº 002/2013, que dispõe sobre a
regulamentação
da
atribuição
de títulos profissionais, atividades,
competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos
no
Sistema
Confea/Crea,
para efeito de fiscaliza~ção do exercício
profissional.
: Cons. Volnei Pereira da Silva.
: RELATÓRIO:
Assunto: Análise comparativa entre a Resolução nº 1010 de
22/08/2005 e a proposta de resolução que altera essa resolução (anteprojeto nº
002/2013).
Justificativas da CEAP para a elaboração do projeto de resolução:
- a vigência da Lei nº 12378/2010 (criou o CAU);
- a necessidade de compartilhar as competências profissionais do Anexo II
tornando-as únicas;
- a necessidade de alterar a definição de “curso regular” passando a abranger
cursos que poderão proporcionar extensão de atribuições aos técnicos de nível
médio;
- a necessidade de incluir a possibilidade de extensão de atribuições
profissionais iniciais por meio de suplementação curricular;
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- a inclusão da possibilidade de mobilidade de atribuição de competências e de
atividades entre as categorias Engenharia e Agronomia;
- outros.
Novas proposições:
Art. 2º, inciso X:
Curso regular: curso técnico ou de graduação reconhecido; ou curso de
aperfeiçoamento ou especialização para egressos de cursos de nível técnico, ou
curso de pós-graduação senso lato e senso estrito para egressos de nível
superior, ou cursos sequenciais de formação específica considerado válido em
consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema educacional, e
devidamente cadastrado no Sistema Confea/Crea.
O Conselho Nacional de Educação editou a Resolução CES/CNE 01/99, pela qual
inicialmente definiu o curso sequencial como o “conjunto de atividades
sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de
graduação” (art. 1º), determinou que a finalidade seria a “a obtenção ou
atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas ou de
horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes”
(art. 2º) os quais seriam de duas ordens (art. 3º): (a) os cursos superiores
de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; e (b)
os cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou
individual, conduzindo a certificado.
Artº 8º, § 2º:
A atribuição inicial de título profissional, atividades e competências
decorrerá, rigorosamente, da análise perfil profissional de diplomado, de seu
currículo
integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em
consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais.
Obs.: é temerário não considerar o currículo integralizado visto a diversidade
de
disciplinas
de livre escolha levando os estudantes a formações
diferenciadas.
Artº 9º: A extensão da atribuição inicial pode ser requerida em qualquer
categoria (ou grupo) profissional, independentemente da categoria (ou grupo)
da formação inicial.
Com relação ao Anexo II:
Está organizada por SETOR, SUB-SETOR e TÓPICOS sem identificar a modalidade do
profissional, ao contrário da Resol. 1010. Essa alteração contempla o
propósito da nova resolução (a necessidade de compartilhar as competências
profissionais do Anexo II tornando-as únicas).
A definição das atribuições fica definitivamente vinculada ao §2º do art. 8º.
OBS.: com relação à aplicabilidade, as dificuldades permanecem. Embora na sua
essência a proposta de Resolução seja interessante (definição das atribuições
iniciais baseada nos conhecimento adquiridos na graduação), sua aplicação,
quase impossível, sugere sua não aprovação.
Aprovado com vinte e seis votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma
abstenção. D0568.
7.
RELATO DE PROCESSOS
7.1.
Processos de Denúncia e Ética Profissional
7.1.1
PROTOCOLO Nº: 2011057610
INTERESSADO : E.P.P.
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
: Antes desta Câmara realizar o julgamento, é necessário dar ciência às partes
do teor do relatório final da Comissão de Ética Profissional e da decisão de
prosseguimento
do
feito, concedendo-se prazo de 10 (dez) dias para
manifestação, de acordo com a Resolução nº 1.004/2003 do Confea.
7.2.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
7.2.1
PROTOCOLO Nº: 2013038520
INTERESSADO : PAULO CESAR DA ROSA RIGHI
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento da anotação do Curso de Mestrado em Engenharia Civil e
Ambiental, área de concentração: Construção Civil e Preservação Ambiental.
7.2.2
PROTOCOLO Nº: 2013037674
INTERESSADO : SIDNEI SOUTO CASTANHEIRA
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: Somos
pelo
deferimento
da anotação do Curso de
Licenciamento, Auditoria e Perícia na Gestão Ambiental.
Especialização
em
7.3.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.3.1
PROTOCOLO Nº: 2013049944
INTERESSADO : FÁBRICA DE MILAGRES EVENTOS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Civil Silvana Tidra
da Silva, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
7.3.2
PROTOCOLO Nº: 2012040470
INTERESSADO : JC ROSSI CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Somos
por conceder a prorrogação de prazo de 90(noventa) dias para
regularização da empresa JC Rossi Construções Ltda. Oficiar à empresa dando
ciência desta decisão. Ao Departamento de Registro: Após o prazo expirado
solicitado e confirmação deste, o Departamento de Registro deve fornecer os
dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja
verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da
engenharia civil, sem responsável técnico, aplicando, quando for o caso, as
sanções cabíveis.
7.3.3
PROTOCOLO Nº: 2013051454
INTERESSADO : BASEFIX FUNDAÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do visto em certidão e deferimento da ART n. 6963910 no
acervo técnico do profissional, sendo que o processo deverá ser encaminhado ao
Departamento de Acervo Técnico e Art para as seguintes alterações na ART
6963910:
- Alterar a data de início da obra para 26/07/2013, conforme o visto do
8
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profissional.
- Incluir no
EPP".
campo observações: "empresa executante: Basefix Fundações Ltda
7.3.4
PROTOCOLO Nº: 2013051921
INTERESSADO : ANDRADE & CANELLAS ENERGIA S.A.
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Flavio Roberto Dorneles de Dorneles,
como Responsável Técnico pela empresa requerente, que passará a estar
registrada
na
área da Engenharia Civil para: Prestação de Serviços
Profisionais tecnicos de engenharia civil, Elaboração de estudos, projetos e
trabalhos de engenharia civil, acompanhamento, fiscalização de obras de
engenharia Civil e trabalhos em meio ambiente (no âmbito da engenharia civil).
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.5
PROTOCOLO Nº: 2013036900
INTERESSADO : FVM MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica FVM MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA -ME.
O Indeferimento é devido o descumprindo do § 1° do artigo 59 da Lei n. 5194/66
e o artigo 9° da Resolução n. 336/89.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise do
objeto social de fl. 11.
7.3.6
PROTOCOLO Nº: 2013014760
INTERESSADO : EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação de quadro técnico dos
ENG.(S) CIVIS PATRICIA RIBAS
ESPINOSA, LUCIANA DE LEON MADRUGA e MAURO NUNES PORTO na empresa EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a alteração nas ARTs Nº 6939396, 6939389 e 6939372 fl.
274, 275 e276, nos campos: Atividade Técnica:(alterar para: Quadro Técnico),
Descrição da Obra/Serviço:(alterar para: Participante do Quadro Técnico).
7.3.7
PROTOCOLO Nº: 2012031537
INTERESSADO : CONSTRUARTE EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA.
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Somos
por
conceder a prorrogação de prazo de 30(trinta) dias para
regularização da empresa Construarte Empreitera Mao de Obra Ltda. Oficiar à
empresa dando ciência desta decisão. Ao Departamento de Registro: Após o prazo
expirado solicitado e confirmação deste, o Departamento de Registro deve
fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para
que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da
engenharia civil, sem responsável técnico, aplicando, quando for o caso, as
sanções cabíveis.
7.3.8
PROTOCOLO Nº: 2013031124
9
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : SERMATEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 20, em
resposta ao parecer de fl. 16. Somos pelo arquivamento do presente processo.
7.3.9
PROTOCOLO Nº: 2012033106
INTERESSADO : JOZIANE CARVALHO DOS SANTOS ME
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de Firma Individual de Leigo, da empresa Joziane Carvalho
dos Santos - Me, sob a responsabilidade técnica da Engenheira Civil Helmesona
de Oliveira Santana, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
Fabricação de estruturas pré- moldadas de concreto Armado. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.10
PROTOCOLO Nº: 2013051688
INTERESSADO : UTC ENGENHARIA S/A.
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa em tela e ao profissional ENG.º CIVIL WILLAM MECADO DE
OLIVEIRA, solicitando que deverá adequar sua Prova de Vínculo apresentada, ou
seja, seu Registro do Funcionário, onde informa a titulação do Profissional
acima citado como (cargo/nível: Eng. Produção) e a declaração apresentada de
fl. 875, a qual também informa Eng. Produção, e o mesmo é Engenheiro Civil.
Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alteração do
Vínculo Empregatício e a declaração de endereço, ambos com a sua titulação
correta e conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para providências.
7.3.11
PROTOCOLO Nº: 2013043955
INTERESSADO : ECOTOTTAL SISTEMAS DE GESTÃO LTDA.
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Henrique Gasparetto, considerando o horário
de trabalho descrito no requerimento(de segunda à sexta-feira das 08h às 12h e
das 13h às 17h48min), totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei
4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a carga
horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber pelo
menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei
em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo
Alteração
do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a
4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
7.3.12
PROTOCOLO Nº: 2013018434
INTERESSADO : DERLI ROQUE DE GODOY
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo DERLI ROQUE DE GODOY, sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL NEUSA SIMON, sendo cadastrada na área
da Engenharia Civil para: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS E MANUTENÇÃO;
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA;
INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS DE QUALQUER MATERIAL;
SERVIÇOS
DE
PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL.(Prot. 2013018433). Esta
10
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Especializada
está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo
2013018434, pois não trata-se de Pedido de Baixa de Responsabilidade Técnica
conforme fl. 86, devido sua anotação de Responsável Técnico não ter sido
deferida, do ENG. CIVIL EVANDRO PEDRO DA CUNHA pela empresa supra junto ao
CREA-RS. Oficiar aos Profissionais e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da
decisão.
7.3.13
PROTOCOLO Nº: 2013051767
INTERESSADO : SBS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e aos Eng.º(s) Civis Jose Alberto Oliveira Bethonico que,
considerando o horário de trabalho descrito no seu Registro de empregado (das
07h às 12h e das 13h às 16h18min) e Rodrigo Coelho Bartz que, considerando o
horário de trabalho descrito no seu Registro de empregado (das 08h às 12h e
das 13h30min às 18h18min), ambos totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração dos profissionais.
Isto
é,
para a carga horária mencionada no processo, os referidos
profissionais deverão perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários
mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a
alteração
deverão
ser anexados ao processo Alterações dos Vínculos
Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os
Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar
do recebimento deste para as providências.
7.3.14
PROTOCOLO Nº: 2013044541
INTERESSADO : OLIVEIRA & PAIVA - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica OLIVEIRA & PAIVA - CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO VITOR
PEREIRA
SCHERER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E A CONSTRUÇÃO, REFORMA OU
MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DESTINADOS A
OUTROS
USOS ESPECÍFICOS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a alteração da ART Nº 6942793, fl. 17, nos campos: Quantidade:(12)
e Unid: (H/SEM).
7.3.15
PROTOCOLO Nº: 2013051872
INTERESSADO : F A NETO EIRELI
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa F A NETO EIRELI - ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL
VERA LUCIA RÉGIO ARGEMI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS, OBRAS DE
URBANIZAÇÃO DE RUAS E CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÃO ESPORTIVAS E
RECREATIVAS, DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS, PREPARAÇÃO DE
CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO, OBRAS DE TERRAPLANAGEM, ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº
6959414, fl. 09, nos campos: Honorários (alterar para: 4.068,00).
11
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
7.3.16
PROTOCOLO Nº: 2013029693
INTERESSADO : ZUCATI & ZUCATI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da Pessoa Jurídica ZUCATI & ZUCATI CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MANOEL
DEONIR MARTINS DE SOUZA, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
EDIFICAÇÃO DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO
CIVIL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da
decisão.
7.3.17
PROTOCOLO Nº: 2013051183
INTERESSADO : AGROAVENIDA SUPERMERCADO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica AGROAVENIDA SUPER. E COM. DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANTONIO
OSMAR BRAUNER, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE
ALVENARIA; OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.18
PROTOCOLO Nº: 2013049660
INTERESSADO : GEOMARKA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica GEOMARKA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE ALMEIDA, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. Oficiar
ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.19
PROTOCOLO Nº: 2013029793
INTERESSADO : PRESERVAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME.
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa PRESERVAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA ME., para que seja esclarecido se a empresa em tela, permanece com as
atividades
de serviços de desenvolvimento de projetos tecnológicos de
concreto, constantes no objeto social da alteração contratual nº 01 e
atividade ligadas ao Sistema Confea/Creas, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias. E por oportuno solicitamos, que
seja apresentada a referida Alteração Contratual(mencionada na declaração de
fl. 52), que deverá ser apresentada devidamente registrada na Junta Comercial,
conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para providências e/ou manifestação.
7.3.20
PROTOCOLO Nº: 2013044696
INTERESSADO : VERSATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica VERSATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GÜNTHER HARI KÖRBES,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS;
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
12
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
ciência da decisão.
7.3.21
PROTOCOLO Nº: 2013051736
INTERESSADO : MARIA JOSÉ SOARES DE LIMA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARIA JOSÉ
SOARES DE LIMA. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL 1230/07
do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência
desta decisão.
7.3.22
PROTOCOLO Nº: 2013051182
INTERESSADO : DIESEL ASSESSORIA AGRONÔMICA LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de serviços de
cartografia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia e
topografia, ou ainda engenheiro geógrafo, e ainda, para as atividades de
serviços de geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de
geodésia e topografia ou engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com
atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, ambos como responsáveis
técnicos no prazo de (10)dez dias.
7.3.23
PROTOCOLO Nº: 2013040805
INTERESSADO : MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA GOMES-ME
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARCOS
VINICIUS DA SILVEIRA GOMES-EPP. O indeferimento é pelo não atendimento da
Decisão PL 1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa
dando-lhes ciência desta decisão.
7.3.24
PROTOCOLO Nº: 2013051870
INTERESSADO : TOTAL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica TOTAL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MARCUS DONIDA DALCUL, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À
ÁREA DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, PESQUISA, CAPACITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS PARA ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E SOCIEDADE CIVIL, ENTRE OUTROS;
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA CIVIL, TAIS COMO ESTUDOS, PROJETOS, ANÁLISE,
AVALIAÇÕES, VISTORIAS, PERÍCIAS, PARECERES, CONSULTORIA, DIVULGAÇÃO TÉCNICA,
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS. Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
7.3.25
PROTOCOLO Nº: 2013043379
INTERESSADO : AR SUL ENERGIA LTDA ME
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de outras obras
de engenharia civil não especificadas anteriormente, deverá anotar engenheiro
civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
7.3.26
PROTOCOLO Nº: 2013011076
13
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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INTERESSADO : NEURI DA SILVA & CIA LTDA.
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Tonyangel Siqueira da Silva como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.27
PROTOCOLO Nº: 2013031573
INTERESSADO : ECOBRAVI INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ECOBRAVI INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL BERNARDO JOSÉ
FATTORI, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE
BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO. Oficiar à pessoa
jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.3.28
PROTOCOLO Nº: 2013038310
INTERESSADO : IGOR MACHADO MARCOLIN E CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Márcio Luiz Gomes Dos Santos como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.29
PROTOCOLO Nº: 2013051796
INTERESSADO : BRAVA COMÉRCIO VAREJISTA DE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL CARLOS FERNANDO ROSA DOS SANTOS, como
Responsável Técnico pela empresa requerente.(Prot. 2013051796). Não há o que
ser
analisado neste processo pela Câmara Especializada de Engenharia
Civil.(Prot.
2013051795). Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
7.3.30
PROTOCOLO Nº: 2012037053
INTERESSADO : GUIDOTTI & VIEIRA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da solicitação de Cancelamento do protocolo
2012037053, conforme fl. 190, referente ao pedido das Anotações de Responsável
Técnico do ENG. CIVIL VAGNER DA ROSA RUBIRA da empresa supra junto ao CREA-RS.
Oficiar ao profissional à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar um
engenheiro civil como responsável técnico.
7.3.31
PROTOCOLO Nº: 2013054014
INTERESSADO : ÓRION PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA
RELATOR
:
CONCLUSÃO
: Foi realizado Ad Referendum em 30/08/2013.
7.3.32
PROTOCOLO Nº: 2013029842
INTERESSADO : CONE SUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Oficiar à
Pessoa Jurídica, informando
14
que
deverá apresentar declaração
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
expressa do(s) responsável(is) da empresa (sócio(s), diretor(es)), com firma
reconhecida de quais atividades a mesma pretende continuar desenvolvendo.
Conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS.
Conceda-se prazo de 10 dias do recebimento do ofício para regularizar a
situação.
7.3.33
PROTOCOLO Nº: 2013013581
INTERESSADO : METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do requerimento para Restabelecimento de Registro da
Pessoa Jurídica METHA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA EPP.
O indeferimento é devido o não atendimento a diligência do parecer desta
specializada de fls. 77 e 78, até a presente data pela referida empresa.
Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes ciência da decisão.
7.3.34
PROTOCOLO Nº: 2013040299
INTERESSADO : COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e ao Eng.º Civil Marcelo Rodrigues do Nascimento que,
considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de segunda à
sexta-feira das 08h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida
a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto é, para a
carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá perceber
pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei
em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo
Alteração
do Vínculo Empregatício com remuneração atual, cumprindo a
4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de
10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as providências.
7.3.35
PROTOCOLO Nº: 2013043968
INTERESSADO : ECOTRAT TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da ENG. AMBIENTAL BRUNA CRISTINA ENGEL, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Ambiental para: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, INDUSTRIAIS E
DOMICILIARES(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),
ADMINISTRAÇÃO DE ATERROS DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes), RECICLAGEM(limitado a triagem), TRASNPORTE
RODOVIÁRIO E REMOÇÃO DE RESÍDUOS DOMICIALRES(resíduos sólidos urbanos e
industriais não perigosos inertes). Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos
a
alteração
da ART Nº 6968010, fl. 63, nos campos:
Quantidade:(5,50) e Unid: (H/SEM).
7.3.36
PROTOCOLO Nº: 2013031873
INTERESSADO : COOPERATIVA DE HABITAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DO RIO GRANDE D
SUL LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL LUCAS GASPERIN, como Responsável Técnico pela
empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
15
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
ciência da decisão.
7.3.37
PROTOCOLO Nº: 2013028691
INTERESSADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS SA.
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação de Quadro Técnico do ENG. CIVIL LUIZ TOSHIO KITAMURA(Prot.
2013028692), da GEÓGRAFA ANA PAULA ORTIZ PIERRY(Prot. 2013021973) e do ENG.
AGRIMENSOR
RAPHAEL BATISTA DO PATROCINIO(Prot. 2013028690) na empresa
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Quadro Técnico do GEÓGRAFO JUDECI DA
SILVA
pela
Pessoa
Jurídica ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.(Prot.
2013028691). O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta
Especializada de fl. 2022, até a presente data pela referida empresa. Oficiar
aos profissionais e à empresa dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE
ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a alteração na ART Nº 6712272, fl.
1895, nos campos: Honorários(alterar para: 7.336,98). E a alteração na ART Nº
6710955, fl. 1919, nos campos: Honorários(alterar para: 25.982,80). E a
alteração na ART Nº 6750189, fl. 1927, nos campos: Honorários(alterar para:
16.881,99).
7.3.38
PROTOCOLO Nº: 2013033155
INTERESSADO : PEGORARO & FONTANA LTDA ME
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Oficiar a empresa, caso pretenda encerrar "definitivamente suas atividades"
deverá
formalizar seu pedido de Baixa de Registro, juntamente com a
documentação necessária para análise desta solicitação, conforme os Padrões
Operacionais do CREA-RS. E, por oportuno, alertamos que quando esta empresa
retomar suas atividades que precisam estar registradas no Crea-RS, deverá
solicitar novo registro de Pessoa Jurídica. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para as providências.
7.3.39
PROTOCOLO Nº: 2013016018
INTERESSADO : PAVIBRA ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 34, em
resposta ao parecer de fl. 26. Somos pelo arquivamento do presente processo.
7.3.40
PROTOCOLO Nº: 2013024541
INTERESSADO : BEATRIZ DA SILVA LOUREIRO DE MOURA - ME
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de instalações
hidráulicas, sanitárias e de gás(predial), deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10) dez dias.
7.3.41.
Processos para Homologar
7.3.41.1
PROTOCOLO Nº: 2013053840
INTERESSADO : A DUNORTE CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA
RELATOR
: Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica Adunorte Construção e Terraplenagem
16
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
Ltda. sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Israel Valter Kulkes,
passando a estar registrada na área de engenharia civil para: Serviços de
terraplenagem e outros movimentos de terra. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.41.2
PROTOCOLO Nº: 2013032051
INTERESSADO : ISOLUX PROJETOS E INSTALAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir
a anotação do ENG. CIVIL JULIANO VICENTE QUADROS PIRES como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste
parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.41.3
PROTOCOLO Nº: 2013043620
INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A
RELATOR
: Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ANUAR BENEDITO CARAM como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013043620). Deferir a baixa de
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DARIO RODRIGUES LEITE NETO (Prot.
2013051529) e do ENG. CIVIL ARY PANAYOTIS SANTAS (Prot. 2013051525) pela
pessoa Jurídica requerente. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Após, encaminhar à Gerencia de Acervo e ART
para dar baixa nas ARTs nºs 6102289, 6631466, 6631475, 4807811 e 6367940
conforme solicitado.
7.3.41.4
PROTOCOLO Nº: 2013051774
INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A
RELATOR
: Analista de Processos Viviane Mattje Dalpiaz
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Eng. Civil Marcus Vinicius Dutra Moresi como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa
jurídica dando-lhes ciência da decisão. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Após, encaminhar à Câmara de
Engenharia Elétrica para análise do protocolo 2013051778.
7.3.41.5
PROTOCOLO Nº: 2013016979
INTERESSADO : CAMARO URBANIZADORA LTDA.EPP.
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica CAMARO URBANIZADORA LTDA., sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL LOSANE ANDRIGHETTI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE URBANIZAÇÃO(limitado ao parcelamento
do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1,
9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), OBRAS VIÁRIAS(RODOVIAS,
VIAS FÉRREAS E AEROPORTOS), CALÇAMENTOS, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO VIÁRIA,
TERRAPLANAGEM E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DE TERRAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA E
ESGOTO; OBRAS DE FUNDAÇÕES; CONSTRUÇÃO CIVIL(CASAS, PRÉDIOS); OBRAS DE
ALVENARIA E REBOCO; FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO, FABRICAÇÃO DE
ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO; COLETA DE RESÍDUOS(LIXO) NÃO
PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),
COMPREENDENDO COLETA SELETIVA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS, ENTULHOS
E FOCOS DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),
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LIMPEZA
URBANA, COMPREENDENDO VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA, DE VIAS E
LOGRADOUROS, CAPINA MANUAL E MECÂNICA, RASPAGEM E LAVAGEM MECÂNICA DE RUAS E
LOGRADOUROS
LIMPEZA DE ENTULHOS E CALIÇAS; TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS,
EMPREITADAS E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS EM GERAL; OPERAÇÃO E
MANUTENAÇÃO
DE
ATERRO
SANITÁRIO,
VALAS
SÉPTICAS E ESTAÇÃO DE
TRANSBORDO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes),
SANEAMENTO BÁSICO; OPERAÇÃO DE USINAS DE RECICLAGEM(LIMITADO À TRIAGEM) E
TRIAGEM; TOPOGRAFIA; USINA DE ASFALTO; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; CAPTAÇÃO,
TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Oficiar à empresa dando ciência da
decisão e informando que a atividade de projeto de aterros sanitários,
estações de transbordo e projeto de estações de tratamento de água, somente
poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos. Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial,
Engenharia Elétrica, Agronomia, Engenharia Química e Geologia e Minas para
análise do objeto social de fl. 05.
7.3.41.6
PROTOCOLO Nº: 2013005991
INTERESSADO : AEROMAPA S/A CARTOGRAFIA, INFORMÁTICA E PROJETOS
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica AEROMAPA S/A CARTOGRAFIA, INFORMÁTICA E
PROJETOS sob a responsabilidade técnica do Engenheiro Cartógrafo Amarildo
Cordeiro dos Santos e do Engenheiro Cartógrafo Ariel Gonçalves Jardim,
passando a estar registrada na área da Engenharia Cartográfica
para:
serviços
aéreos
especializados em aerolevantamentos - fotogrametria;
consultoria
em
desenvolvimento de softwares, serviços de engenharia
cartográfica,
escanerização e processamento de dados, digitalização de
plantas, cartografia, topografia, geodésia, batimetria, sensoriamento remoto,
demarcações de solo, levantamentos cadastrais, físico, avaliações e perícias
(no âmbito da engenharia cartográfica).
Informar à empresa que para exercer atividades da área da engenharia civil,
serviços de engenharia civil, obras civis, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico. O deferimento neste parecer é válido provisoriamente,
pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
7.3.41.7
PROTOCOLO Nº: 2013024478
INTERESSADO : VEK ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica VEK ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA - ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ÉDER JOSUÉ KUSSLER, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA CIVIL ENVOLVENDO, A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
PARA OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; FISCALIZAÇÃO DE OBRAS QUE ESTÃO EM
ANDAMENTO, BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS DURANTE O PRESENTE CONTRATO;
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICOS DE RUAS E ÁREAS A SEREM CONSTRUÍDAS ASSIM COMO
ELABORAÇÃO DE PLANTAS A PARTIR DE LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS FORNECIDOS PELA
CONTRATADA; EXECUTAR PROJETOS DANDO O RESPECTIVO PARECER; PROJETAR, DIRIGIR OU
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FISCALIZAR A CONSTRUÇÃO DE ESTRADA DE FERRO OU DE RODAGEM, BEM COMO, OBRAS DE
CAPTAÇÃO
E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO DESTINADA AO
APROVEITAMENTO DE ENERGIA RELATIVA A PORTOS, RIOS, CANAIS, E DE SANEAMENTO
URBANO; REALIZAR PERÍCIAS E FAZER ARBITRAMENTOS.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia
Industrial para análise do objeto social de fl. 04.
7.3.41.8
PROTOCOLO Nº: 2013017006
INTERESSADO : PAVILUZ LTDA
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica PAVILUZ LTDA.-ME, sob a responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL RONALDO CESAR DOS SANTOS OZIO, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PASSEIOS PÚBLICOS
COM PEDRAS IRREGULARES, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS,
CONSTRUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA(obras civis), RECOLHIMENTO DE ENTULHOS
RESIDENCIAIS
E INDUSTRIAIS(resíduos sólidos urbanos e industriais não
perigosos inertes). O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo
prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do
objeto social de fl. 05.
7.3.41.9
PROTOCOLO Nº: 2013050525
INTERESSADO : MARLI DE OLIVEIRA BITENCOURT EIRELI ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de responsabilidade limitada, da
empresa MARLI DE OLIVEIRA BITENCOURT EIRELI ME, sob a responsabilidade técnica
do ENG. CIVIL DOUGLAS FELIX, sendo registrada na área da Engenharia Civil
para: OBRAS DE ALVENARIA; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO(CONSTRUÇÃO
CIVIL) E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência
da decisão.
7.3.41.10
PROTOCOLO Nº: 2013040783
INTERESSADO : ORPEC ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ORPEC ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS SIMONE CECI SZEZESNIAK
e WESLEY BARCHECHEN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS A
ENGENHARIA CIVIL; CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL; MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES, PALCOS, ARQUIBANCADAS, COBERTURAS E
OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento neste
parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa
jurídica dando-lhe ciência da decisão. Após, encaminhar à Câmara Especializada
de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl. 10.
7.3.41.11
PROTOCOLO Nº: 2013042502
INTERESSADO : IRMÃOS FACCIN LTDA.
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
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CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL ALEXANDRE MARTINAZZO, como Responsável
Técnico pela empresa requerente, que passará a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE: ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO
ARMADO; LAJES TRELIÇADAS; MOIRÃO DE CONCRETO; POSTES DE CONCRETO; VIGAS DE
CONCRETO, ADUELAS, DORMENTES E LONGARINAS; E DEMAIS ARTEFATOS DE CONCRETO, EM
SÉRIE OU SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE: CAIXAS DE CIMENTO OU CONCRETO PARA
OUTROS FINS; CAIXAS DILUIDORAS OU SECCIONADORAS (EM CIMENTO ARMADO OU
CONCRETO); CANOS E TUBOS DE CONCRETO; FOSSAS SÉPTICAS EM CIMENTO ARMADO OU
CONCRETO, LAJOTAS DE CONCRETO; MEIOS-FIOS DE CONCRETO; CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO
DE FUNDAÇÕES, PERFURAÇÕES E ALICERCES NA CONSTRUÇÃO CIVIL; LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL; ESCAVAÇÕES DIVERSAS PARA A EXECUÇÃO DE
CONSTRUÇÃO(OBRAS
CIVIS);
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS;
CONSTRUTORA; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS POR CONTRATO DE
CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO; EXECUÇÃO DE TRABALHOS COM EQUIPE DE PEDREIROS
PARA OBRAS DE ALVENARIA; OBRAS DE LIMPEZA DE TERRENOS PARA EXECUÇÃO DE
CONSTRUÇÕES.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.3.41.12
PROTOCOLO Nº: 2013027372
INTERESSADO : CONSTRUTORA ABR KLASSMANN LTDA ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica CONSTRUTORA ABR KLASSMANN LTDA. ME, sob
a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL MATEUS DA ROSA, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AMPLIAÇÕES
E REFORMAS COMPLETAS, ALVENARIA, REBOCO, IMPERMEABILIZAÇÃO, SERVIÇOS DE
PINTURA, SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS E
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
7.4.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
7.4.1
PROTOCOLO Nº: 2013036812
INTERESSADO : MONICA LOTTICI
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa Mônica Lottici, informando que em atendimento à Decisão
Plenária PL 1230/07, do Confea, não poderá desenvolver as atividades de:
“serviços de pintura de edifícios em geral", pois são atividades de atribuição
do engenheiro civil e não está atendendo o item 2), da Decisão acima citada:
2)no caso de empresa individual de profissional do Sistema o registro será
aceito de acordo com a atribuição de seu titular. Oficiar ainda, à empresa
informando que, caso venha exercer as atividades “serviços de pintura de
edifícios em geral". Deverá adequar seu registro, transformando-o de firma
individual de profissional para registro de empresa limitada, juntamente com
anotação de profissonal engenheiro civil como responsável técnico. Concedemos
o prazo de 10(dez) dias a contar do recebimento deste para as providências
e/ou manifestação.
7.4.2
PROTOCOLO Nº: 2013036488
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INTERESSADO : GASPERIN COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as atividades de: "
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (predial)", apresente responsável
técnico habilitado, Engenheiro Civil. Caso a Pessoa Jurídica não pretenda
desenvolver tais atividades, deverá apresentar declaração expressa do(s)
responsável (is) da empresa (sócio(s), diretor(es), com firma reconhecida.
Conceda-se prazo de 45 dias do recebimento do ofício para regularizar a
situação.
7.4.3
PROTOCOLO Nº: 2013043361
INTERESSADO : P.O.S INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir
a alteração contratual da Pessoa Jurídica P.O.S INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil
para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DE USO
ESPECÍFICO, REFORMAS, MANUTENÇÃO E COMPLEMENTOS EM GERAL NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL; CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS, RODOVIAS E
OUTRAS VIAS NÃO URBANAS, PARA PASSAGENS DE VEÍCULOS, PONTES, VIADUTOS, TÚNEIS,
PISTAS, OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA EM GERAL
RELACIONADOS A LIMPEZAS, CAPINAS, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E TUDO RELACIONADO A
LIMPEZAS, SEJAM DE RUAS, PARQUES, ÁREAS VERDES OU OUTROS E, AINDA, A LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AUTOMOTORAS. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
7.4.4
PROTOCOLO Nº: 2013031277
INTERESSADO : NEOPLANN URBANIZAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir
a alteração contratual da Pessoa Jurídica MZ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., alterando sua razão social para: NEOPLANN URBANIZAÇÕES
LTDA. E somos favoráveis à Alteração Contratual apresentada da empresa
NEOPLANN URBANIZAÇÕES LTDA., quanto ao seu Quadro Societário. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
7.4.5
PROTOCOLO Nº: 2013032361
INTERESSADO : OURIQUE ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 59, em
resposta ao parecer de fl. 53. Somos pelo arquivamento do presente processo.
7.4.6
PROTOCOLO Nº: 2013051477
INTERESSADO : DÂNICA TERMOINDUSTRIAL BRASIL S.A.
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual de Razão Social da Pessoa Jurídica DANICA
TERMOINDUSTRIAL BRASIL S.A., e do objeto social passando a estar registrada na
área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,
SUPERVISÃO E MONTAGEM NA EXECUÇÃO DE OBRAS(civis) TERMOISOLANTES, ESTRUTURAS
PRÉ-FABRICADAS METÁLICAS OU NÃO, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; ELABORAÇÃO DE
PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS, METÁLICAS OU NÃO, NA
ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E
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REFORMA DE OBRAS TERMOISOLANTES PARA
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
A CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à Pessoa
7.4.7
PROTOCOLO Nº: 2013049942
INTERESSADO : APLCON CONSTRUÇÕES EIRELI
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica APLCON CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,
alterando sua razão social para: APLCON CONSTRUÇÕES EIRELI. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.4.8
PROTOCOLO Nº: 2013019050
INTERESSADO : MONTEBRÁS MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de execução de
obras, prestação de serviços, projetos, bem como obras civis, deverá anotar
engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
7.4.9
PROTOCOLO Nº: 2013016329
INTERESSADO : CONSTRUTORA ITAQUIENSE LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica A.M. DOS SANTOS RAMOS & CIA.
LTDA., alterando sua razão social para: CONSTRUTORA ITAQUIENSE LTDA. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
7.4.10.
Processos para Homologar
7.4.10.1
PROTOCOLO Nº: 2013029682
INTERESSADO : J. A. PEREIRA QUILES CONSTRUÇÃO
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo J. A. PEREIRA QUILES
CONSTRUÇÃO - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOÃO ROLNEI
RIBEIRO DOS SANTOS MEYER, sendo cadastrada na área Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO
DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE ALVENARIA;
INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS,
SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL;
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO EM INTERIORES E EXTERIORES.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise do
objeto social de fl. 05.
7.4.10.2
PROTOCOLO Nº: 2013017556
INTERESSADO : GABRIEL GATTIBONI FUHRMANN
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo GABRIEL GATTIBONI FUHRMANN,
sob
a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ANDRÉ LUIS MENEGASSI
WOJCIECHOWSKI, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: PREAPARAÇÃO
DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao Profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
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7.5.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
7.5.1.
Processos para Homologar
7.5.1.1
PROTOCOLO Nº: 2013051465
INTERESSADO : CARLA VOLPATO CITADIN
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.2
PROTOCOLO Nº: 2013018938
INTERESSADO : DOUGLAS VIEIRA DE VARGAS
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.3
PROTOCOLO Nº: 2012056644
INTERESSADO : SERGIO LUIZ KLEIN
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.4
PROTOCOLO Nº: 2012056661
INTERESSADO : VILSON FLORES BUSNELLO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.5
PROTOCOLO Nº: 2012056600
INTERESSADO : VILSON FLORES BUSNELLO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.6
PROTOCOLO Nº: 2012056683
INTERESSADO : ROBERTO FISCHER MACHADO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.7
PROTOCOLO Nº: 2012056684
INTERESSADO : ROBERTO FISCHER MACHADO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.8
PROTOCOLO Nº: 2012056666
INTERESSADO : JOSE ROBERTO OMETTO
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.9
PROTOCOLO Nº: 2012056655
INTERESSADO : CHARLES AURÉLIO SIMON
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.10
PROTOCOLO Nº: 2008033884
INTERESSADO : DANY DE SOUZA RIBAS
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.11
PROTOCOLO Nº: 2011064137
INTERESSADO : MARIA ZELINA ABREU DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.12
PROTOCOLO Nº: 2013032133
INTERESSADO : DANILO PEREIRA TIMM
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.13
PROTOCOLO Nº: 2011064141
INTERESSADO : MARIA ZELINA ABREU DOS SANTOS
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.14
PROTOCOLO Nº: 2012056286
INTERESSADO : IRANI ANTONIO SANDI
RELATOR
: Cons. Jose Ubirajara Flores Martins
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.5.1.15
PROTOCOLO Nº: 2013054031
INTERESSADO : PAULO ANTONIO PIMENTA GRASSI
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
7.6.
Processos relativos à ART - outros
7.6.1.
Processos para Homologar
7.6.1.1
PROTOCOLO Nº: 2007029228
INTERESSADO : CONSTRUTORA MINOSSO LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Ratificamos o parecer anterior desta Especializada, homologado pela Câmara de
Engenharia Civil em junho de 2007, fl. 18, pelo cancelamento da art 3940030-6,
e pelo indeferimento do registro do atestado. Oficiar ao profissional dando
ciência do conteúdo de todo o parecer.
7.6.1.2
PROTOCOLO Nº: 2013030499
INTERESSADO : ESSIO ANTONIO GAZZOLA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do registro do atestado do eng. civil Essio Antonio
Gazzola. Informar ao profissional da decisão.
7.6.1.3
PROTOCOLO Nº: 2013030500
INTERESSADO : ESSIO ANTONIO GAZZOLA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Somos pelo deferimento do registro do atestado do eng. civil Essio Antonio
Gazzola.
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Informar ao profissional da decisão.
7.7.
Processos de Consulta Externa
7.7.1
PROTOCOLO Nº: 2011025810
INTERESSADO : NEI BENITO DAMO
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.7.2
PROTOCOLO Nº: 2010051416
INTERESSADO : DARVIN FERNANDO THOMAS
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.7.3
PROTOCOLO Nº: 2012034806
INTERESSADO : EDILMA BRUM
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Oficiar o eng. civil Cristiano Biolo, informando-o de que não possui
atribuições para PCMAT, e que deverá excluir a sua ART 5959347. Encaminhar o
presente processo para a Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, pois
Cassiano Biolo é também téc. de segurança do trabalho, e tendo em vista que o
mesmo, como técnico em meio ambiente, não possui atribuições para elaboração
de PCMAT.
Após a análise e parecer da CEEST, oficiar à requerente, informando que a ART
5959347 encontra-se apenas cadastrada (não registrada), e que o engenheiro
civil Cristiano Biolo está sendo oficiado para que exclua a referida ART pois
não possui atribuições para PCMAT. Informar também que os técnicos em meio
ambiente não possuem atribuições para atividades referente PCMAT - Programa de
condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, previsto na
NR-18.
7.8.
Processos de Consulta Diversos
7.8.1
PROTOCOLO Nº: 2012047814
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
RELATOR
: Cons. Hilário Pires
CONCLUSÃO
: Á Gerencia de Fiscalização: Ratificamos a decisão contida no parecer anterior
desta Especializada (de 22 de março de 2013), e encaminhamos o processo à
Gerência de Fiscalização para notificar a Prefeitura Municipal de Porto
Alegre, por infringência ao Artigo 69 da Lei n. 5.194/66, e multa prevista no
Artigo 73, alínea "a" da referida Lei, referente ao processo licitatório
Edital de Pregão Eletrônico n. 195/2012, Processo ADM n. 001.25637.12.6,
seguindo o Rito Processual da Resolução 1008/2004.
Aprovado com vinte e cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma
abstenção. D0569.
7.8.2
PROTOCOLO Nº: 2011054712
INTERESSADO : E R AMANTINO & CIA LTDA FILIAL 1
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
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7.9.
Processos de Relatório de Fiscalização
7.9.1
PROTOCOLO Nº: 2011008755
INTERESSADO : MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
7.9.2
PROTOCOLO Nº: 2009001833
INTERESSADO : SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RS
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Encaminhou-se para a próxima reunião.
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EXTRAPAUTA
8.1.
DISCUSSÃO DOS ASSUNTOS PERTINENTES À CÂMARA ESPECIALIZADA
8.1.1
REFERÊNCIA
OBS
RELATOR
CONCLUSÃO
: Atribuições dos Engenheiros Ambientais
: O Cons. Volnei Pereira da Silva informou que o assunto referente às
atribuições dos Engenheiros Ambientais que teve início no ano passado, através
de uma solicitação dos Coordenadores de Curso da Engenharia Ambiental, está
pendente, e que gostaria de compor uma nova comissão, uma vez que alguns
conselheiros terminaram seu mandato o ano passado e o assunto ficou sob sua
responsabilidade.
: Cons. Volnei Pereira da Silva.
: Ciente. Foi decidido formar uma Comissão composta pelos Conselheiros Nelson
Kalil Moussalle, Daniel Duarte das Neves e Volnei Pereira da Silva. Ficou
decidido que o Cons. Volnei Pereira da Silva irá agendar uma data para a
Comissão se reunir para que o assunto seja pautado na próxima reunião, dia
27/09/2013. Encaminhou-se para a próxima reunião.
8.2.
RELATO DE PROCESSOS
8.2.1.
Processos de Denúncia e Ética Profissional
8.2.1.1
PROTOCOLO Nº: 2013054124
INTERESSADO : C.C.S.P.L.
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Oficiar a empresa Construtora Continental de São Paulo Ltda., registrada no
Crea -RS, sob n. 12719, solicitando manifestação sobre a solicitação de
desligamento do quadro de responsaveis técnicos e regularização dos salários
atrasados, 07 (sete) meses, folha 06. Remeter cópia. Após retornar o processo
a Câmara Civil para manifestação sobre a denúncia.
8.2.1.2
PROTOCOLO Nº: 2012046286
INTERESSADO : M.B.B.
RELATOR
: Cons. Daniel Lena Souto
CONCLUSÃO
: Em diligência para que seja informada a situação da empresa Neoclima Ar
Condicionado junto ao Crea, incluindo o contrato social da mesma.
8.2.2.
Processos de registro profissional e suas alterações cadastrais
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8.2.2.1
PROTOCOLO Nº: 2013038514
INTERESSADO : CESAR DE DAVID
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Somos favoráveis ao registro do profissional Cesar de David como geógrafo com
atribuições segundo Decreto 85138/80 do Confea.
8.2.2.2
PROTOCOLO Nº: 2013051742
INTERESSADO : ALVARO BELOTTO PERINI
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições
ao profissional, para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis
rurais, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS.
Somos pela emissão de certidão informando que o Eng. Cartógrafo Álvaro Belotto
Perini está habilitado para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de
determinação de coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis
rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para efeito do
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, atividade esta acrescentada na Lei
nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, pela Lei nº 10267, de 28 de agosto de
2001.
8.2.2.3
PROTOCOLO Nº: 2013054020
INTERESSADO : GUSTAVO DIEGO BLEDOW
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: Conforme a Decisão Plenária PL 2087/2004, somos pela concessão das atribuições
ao profissional, para executar as atividades de georreferenciamento de imóveis
rurais, devendo ser anotadas no seu registro junto ao Crea/RS.
Somos pela emissão de certidão informando que o Eng. Cartógrafo Gustavo Diego
Bledow possui atribuição para executar as atividades de georreferenciamento de
imóveis rurais, objetivando o credenciamento junto ao INCRA.
8.2.2.4
PROTOCOLO Nº: 2013036830
INTERESSADO : CLAUDIOMIRO DA SILVA MENDES
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Somos pela emissão de certidão informando que o Técnico em Edificações
Claudiomiro da Silva Mendes, Crea/RS 074961-TD possui atribuição para ser
responsável técnico pela localização e instalação de extintores de incêndio em
edificações.
Informar ao profissional que a ART nº 6813647 deve ser substituída no campo
"atividade técnica" DE "W1087 - PPCI - Plano de Prevenção e Proteção contra
incêndio" PARA "W9999 -ATIVIDADES COMPLEMENTARES (descreva) - Localização e
Instalação de extintores de incêndio em edificações".
Solicitamos que seja incluído no campo "atribuições" do Relatório de Pessoa
Física - RPF do profissional Técnico em Edificações Claudiomiro da Silva
Mendes, Crea/RS 074961-TD que o mesmo possui atribuição para "Localização e
Instalação de extintores de incêndio em edificações".
8.2.2.5
PROTOCOLO Nº: 2013036365
INTERESSADO : DENIS LEAL TEIXEIRA
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Considerando o pedido de revisão de atribuições solicitado pelo Técnico em
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Geomensura Denis Leal Teixeira, para inclusão de atribuição de acordo com a
Decisão do Plenário do Confea nº 2087/04, no que diz respeito aos serviços de
georreferenciamento de imóveis rurais;
Considerando que no CREA-RS não foram encontradas as ementas das disciplinas
do Curso Técnico em Geoprocessamento Subsequente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rio Grande;
Oficiar ao Técnico em Geomensura Denis Leal Teixeira, para que anexe ao
presente processo as ementas das disciplinas do referido curso.
8.2.3.
Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.3.1
PROTOCOLO Nº: 2013026220
INTERESSADO : ARTEFATOS DE CIMENTO RIO BRANCO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ARTEFATOS DE CIMENTO RIO BRANCO
LTDA - ME. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.2
PROTOCOLO Nº: 2013041993
INTERESSADO : FELUMI DETONAÇÕES LTDA.
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FRANCISCO LUIZ
PINTO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável
técnico.
8.2.3.3
PROTOCOLO Nº: 2013043048
INTERESSADO : ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO
LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.4
PROTOCOLO Nº: 2012049346
INTERESSADO : X PLAN CONSTRUTORA LTDA. ME
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica da ENG. CIVIL
MARTINA RICHTER pela Pessoa Jurídica X PLAN CONSTRUTORA LTDA. ME.
O indeferimento é devido o não atendimento a diligência desta Especializada de
fl. 54, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à
pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. O Departamento de Registro deve
fornecer os dados completos da empresa ao Departamento de Fiscalização, para
que seja verificado se a pessoa jurídica está exercendo atividades da área da
engenharia civil, sem responsável técnico anotado com atribuições condizentes,
aplicando,
quando for o caso, as sanções cabíveis. E posteriormente,
arquiva-se o processo.
8.2.3.5
PROTOCOLO Nº: 2013029641
INTERESSADO : GRINBLAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Carlos Germano Weinmann
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica GRINBLAT-EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.6
PROTOCOLO Nº: 2013041991
INTERESSADO : CONSTRUTORA VIERO S/A
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Jairo Novelo
Rigo, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.7
PROTOCOLO Nº: 2013054013
INTERESSADO : SÍRIUS SISTEMAS ESPECIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Oficiar ao ENG. CIVIL LUCIANO RAMOS FAVERO, dando ciência que possui 02(duas)
ART's de obras em andamento, devendo serem regularizadas. Alertamos ainda, que
também possui 2(duas) ART's na situação de Exigência Res. 394/95, que deverá
ser regularizada através da Resolução 394/95. Salientamos ao profissional que
conforme o artigo 79 da Resolução Nº 1044/2013, terá até o dia 31 de dezembro
de 2013 para requerer ao CREA, nos termos da Resolução Nº 394, de 17 de março
de 1995, a anotação de responsabilidade técnica relativa a obra ou serviço
concluído e a cargo ou função extinta. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a
contar do recebimento deste para providências.
8.2.3.8
PROTOCOLO Nº: 2013039673
INTERESSADO : VOLTEC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Mário Luiz
Simici,
pela Pessoa Jurídica requerente,(Prot. 2013039673). Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à
Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional
habilitado como responsável técnico. Encaminhar para a Câmara Especializada de
Engenharia elétrica para análise da alteração contratual (razão social e
objeto social) conforme fl. 72. (Prot. 2013039672).
8.2.3.9
PROTOCOLO Nº: 2013039827
INTERESSADO : TMP CONSTRUTORA LTDA.
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL NEREU JOSÉ
FREDERICHS, pela Pessoa Jurídica requerente. Deferir a alteração contratual da
pessoa jurídica TMP CONSTRUTORA LTDA.ME, quanto ao seu quadro societário,
passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: EMPREITEIRA DE
MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL, PAVIMENTADORA E SERVIÇOS CORRELATOS.
Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.10
PROTOCOLO Nº: 2013026776
INTERESSADO : PVC MONTAGENS LTDA ME
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica PVC MONTAGENS LTDA ME. Cumprir
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a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial
para conhecimento desta parecer.
8.2.3.11
PROTOCOLO Nº: 2013049969
INTERESSADO : RADIKAL ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Valter Alberto
Bucksdricker, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.12
PROTOCOLO Nº: 2012053353
INTERESSADO : R3 CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica R3 CONSTRUÇÕES LTDA. Cumprir a
Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
8.2.3.13
PROTOCOLO Nº: 2012047019
INTERESSADO : KUNRATH CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica KUNRATH CONSTRUÇÕES LTDA.ME.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.14
PROTOCOLO Nº: 2012000936
INTERESSADO : MORAES & BITTENCOURT LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica MORAES & BITTENCOURT LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.15
PROTOCOLO Nº: 2013025725
INTERESSADO : CONSTRUTORA V F RONCATO LTDA.
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA V F RONCATO LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.16
PROTOCOLO Nº: 2012028995
INTERESSADO : TIAGO DI DOMÊNICO & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica TIAGO DI DOMÊNICO & CIA LTDA.
Cumprir a Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.17
PROTOCOLO Nº: 2013037160
INTERESSADO : MARCOS TRICHES ENGENHARIA ELETRICA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de elaboração de
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projetos para edificações, comerciais, industriais e residenciais, deverá
anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
8.2.3.18
PROTOCOLO Nº: 2013037814
INTERESSADO : SEDALSUL ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Diego Mezzomo,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.19
PROTOCOLO Nº: 2013054156
INTERESSADO : MARINES DE MATOS & CIA LTDA -ME
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica MARINES DE MATOS & CIA LTDA -ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE CASAS, PRÉDIOS,
EDIFÍCIOS;
SERVIÇOS DE PINTURA; INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS,
DIVISÓRIAS; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO. Oficiar ao profissional
e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.20
PROTOCOLO Nº: 2013040804
INTERESSADO : MARLOG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MARLOG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME, sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS RICARDO EGUILHOR
RODRIGUES e RODRIGO ANDRÉ KLAMT, sendo registrada na área da Engenharia Civil
para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a
baixa tensão em edificações); INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE
GÁS(predial); IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; SERVIÇOS DE
PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL; APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM
INTERIORES E EXTERIORES; SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO E CONSERVAÇÃO(LIMPEZA)
DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.21
PROTOCOLO Nº: 2012042199
INTERESSADO : S.L.E. CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.3.22
PROTOCOLO Nº: 2013054152
INTERESSADO : CONSTRUTORA JLV LTDA.
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RICARDO DE
ALBUQUERQUE MELLO, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.23
PROTOCOLO Nº: 2013052039
INTERESSADO : ALLGAYER ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
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CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Felipe Duarte,
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.24
PROTOCOLO Nº: 2013051941
INTERESSADO : ROJAS ENGENHARIA CIVIL LTDA
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ROJAS ENGENHARIA CIVIL LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JOSÉ WALDOMIRO JIMÉNEZ ROJAS, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,
CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÃO. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
8.2.3.25
PROTOCOLO Nº: 2013036504
INTERESSADO : S. REIS CONSTRUTORA LTDA ME
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Jorge Luis Pandolfo, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.26
PROTOCOLO Nº: 2013053164
INTERESSADO : AUTONOMY EMPREENDIMENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da Engenheira Civil Aline Valliatti Treviso Ferronatto como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Ao Departamento de acervo
tecnico e ART/ SART: Solicitamos a inclusão na ART N°6963484, fl. 49, a
Quantidade (15.00) e Unidade (H/SEM) e alteração data inicio(12/08/13).
8.2.3.27
PROTOCOLO Nº: 2012039907
INTERESSADO : METALÚRGICA VOGEL LTDA - ME
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica METALÚRGICA VOGEL LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL JALDIR VOGEL, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: FARBICAÇÃO DE: CONCRETO EM MASSA, ARTEFATOS DE
CONCRETO E PRÉ-MOLDADOS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURAS E
ABERTURAS METÁLICAS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão.
8.2.3.28
PROTOCOLO Nº: 2013049703
INTERESSADO : VISÃO CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica VISÃO CONSTRUTORA LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GILBERTO LUIZ FRANTZ, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CASAS E SIMILARES;
OBRAS DE ALVENARIA. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a
alteração na ART Nº 6954125, fl. 12, nos campos: Honorários(alterar para:
1.356,00), Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
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8.2.3.29
PROTOCOLO Nº: 2013052042
INTERESSADO : GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Oficiar, à empresa e o Engenheiro Civil Eder Marcos Giusti que, considerando o
horário de trabalho descrito na ficha de empregado (de 9 horas), totalizando 9
horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à
remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária mencionada no
processo, os referido profissional devera receber pelo menos o equivalente a
10 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo). Caso seja
efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos Vínculos
Empregatícios com remuneração tual, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões
operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
8.2.3.30
PROTOCOLO Nº: 2013042519
INTERESSADO : NEI PAULO RAMAO
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Não há o que ser analisado neste processo pela Câmara de Engenharia Civil.
Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.3.31
PROTOCOLO Nº: 2013031633
INTERESSADO : ROMAFI CONSTRUÇÕES LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ROMAFI CONSTRUÇÕES LTDA.EPP, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ROMEU FACCHIN, sendo registrada na área
da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAIS; INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA; LOTEAMENTO(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos
itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão
Normativa 047/92 do CONFEA), COM OU SEM BENFEITORIAS; ADMINISTRAÇÃO DE
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, INCLUSIVE AS FEITAS EM REGIME DE CONDOMÍNIO;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Oficiar à pessoa
jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.32
PROTOCOLO Nº: 2013016406
INTERESSADO : MARCOS CAETANO MACHADO - ME
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo MARCOS
CAETANO MACHADO - ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL
1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes
ciência desta decisão.
8.2.3.33
PROTOCOLO Nº: 2013043887
INTERESSADO : SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL EMIL BEYRUTI, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: ENGENHARIA CIVIL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PROJETOS; PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES EM GERAL POR EMPREITADA, ADMINISTRAÇÃO
OU FISCALIZAÇÃO SEMPRE POR CONTA DE TERCEIROS, SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
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CIVIL, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CÓRREGOS E CANAIS DE TODOS OS TIPOS EM GERAL,
PAVIMENTAÇÃO,
TERRAPLENAGEM
E
DEMAIS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,
PARTICIPANDO, INCLUSIVE, DE CARTA CONVITE, LICITAÇÕES, ATAS DE REGISTRO DE
PREÇOS,
CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS E LEILÕES, JUNTO A QUAISQUER ENTIDADES
PARTICULARES, DE ECONOMIA MISTA, PÚBLICA, AUTASQUIAS OU GOVERNAMENTAIS, COLETA
DE LIXO(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes) E
LIMPEZA PÚBLICA, TRANSBORDO DE MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA(resíduos sólidos
urbanos e industriais não perigosos inertes), LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM E DE PAVIMENTAÇÃO, RECICLAGEM(limitado a
triagem) DE MATERIAIS DE QUALQUER NATUREZA, INERTES(resíduos sólidos urbanos e
industriais não prerigosos inertes), NÃO INERTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL
E
DE
TODOS
OS TIPOS; IMPLANTAÇÃO DE GASODUTO, OLEODUTO E DEMAIS
DUTOS(limitados a obras civis), LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E BATIMÉTRICO;
ATIVIDADES
CORRELATAS À GERAÇÃO DE ENERGIA(obras civis); SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL E ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. Oficiar à pessoa
jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à Câmara Especializada de
Engenharia Elétrica para análise do objeto social de fls. 14 e 15 com anotação
do r.t. de fl. 03. E, após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia
Industrial para análise do objeto social de fls. 14 e 15.
AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração da ART Nº
6916468,
fl. 23, nos campos: Descrição da Obra/Serviço(alterar para:
Responsável
Técnico da PJ dentro das atribuições), Quantidade:(30) e
Unid:(H/SEM).
8.2.3.34
PROTOCOLO Nº: 2013039664
INTERESSADO : ARQSOFT- ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Alvaro Behs como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área da
Engenharia Civil para: Prestação de serviços de assessoria, projetos e
administração de construções e prestação de serviços na área da engenharia
civil. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da
decisão.
8.2.3.35
PROTOCOLO Nº: 2013031641
INTERESSADO : TONI INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil Pedro Augusto Weber Toni como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e
à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.36
PROTOCOLO Nº: 2013051663
INTERESSADO : ASTEP ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir
o registro da pessoa jurídica ASTEP ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS
LUIZ DE GONZAGA NUNES SERRA e
ROMERO PORTELLA RAPOSO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NO CAMPO DA
ENGENHARIA CIVIL CONSULTIVA, PODENDO AINDA PARTICIPAR DO CAPITAL DE OUTRAS
EMPRESAS, DESDE QUE NÃO OCORRAM CONFLITOS DE INTERESSE COM SUAS ATIVIDADE
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FINS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.Oficiar à empresa
e ao Eng. Civil Alexandre Moraes de Sá Cavalcanti que, considerando o horário
de trabalho descrito no requerimento (das 07h42min às 12h e das 13h30min às
18h de segunda à sexta-feira), totalizando 8,8 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto
é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá
perceber pelo menos o equivalente a 10,2 salários mínimos mensais (encaminhar
cópia da Lei em anexo). Oficiar à empresa e ao Eng. Civil Luis Carlos de
Araújo Lemos que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento
(das 7h às 11h e das 13h às 17h), totalizando 8 horas diárias, deverá ser
cumprida a Lei 4950-A/66 no que se refere à remuneração do profissional. Isto
é, para a carga horária mencionada no processo, o referido profissional deverá
perceber pelo menos o equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar
cópia da Lei em anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao
processo Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atuais de ambos
profissionais, cumprindo a 4950-A/66, conforme os Padrões Operacionais do
CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste
para as providências. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a
inclusão
na
ART Nº 6912067, fl. 24, nos campos: Quantidade:(30) e
Unid:(H/SEM). Solicitamos a inclusão na ART Nº 6911257, fl. 25, nos campos:
Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.37
PROTOCOLO Nº: 2013038676
INTERESSADO : INCORPORADORA KOWALSKI LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica INCORPORADORA KOWALSKI LTDA., sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ CARLOS MEDEIROS BORTOLOTTI, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS,
INCORPORAÇÃO
DE IMÓVEIS. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.38
PROTOCOLO Nº: 2013042981
INTERESSADO : JPG PROJETO ESTRUTURAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação da Engenheira Civil Daiana Sanches como Responsável Técnico
pela pessoa jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.39
PROTOCOLO Nº: 2013030890
INTERESSADO : PORTOPEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica PORTOPEDRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., sob a responsabilidade técnica dos ENG.(S) CIVIS WALTER LORENTZ e
WILLY TONY LORENTZ, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS E LOTEAMENTOS(limitado
ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1,
6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10 e 11 da decisão normativa 047/92 do CONFEA). Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.40
PROTOCOLO Nº: 2012047864
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INTERESSADO : MARIA DE NAZARE TELES BIANCHI
RELATOR
: Cons. Carlos Giovani Fontana
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa MARIA DE
NAZARE
TELES BIANCHI., sob a responsabilidade técnica da TÉCNICA EM
EDIFICAÇÕES MARIA DE NAZARE TELES BIANCHI,
sendo registrada na área da
Modalidade Civil para: INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E SANITÁRIAS; OUTRAS OBRAS DE
INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÃO EM GERAL(Os técnicos de 2º grau da área de Eng.
Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de
até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem
como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto
armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade,
limitado conforme suas atribuições do Decreto 90922/85 Art. 3º, Art.4º e Art.
5º). Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
8.2.3.41
PROTOCOLO Nº: 2013037783
INTERESSADO : DALSOLIO & DALSOLIO LTDA ME.
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do da Engenheira Civil Daniela Franciosi como Responsável
Técnico pela pessoa jurídica requerente, passando a estar registrada na área
da Engenharia Civil para: Costrutora
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão. Ao
Departamento de acervo tecnico e ART/ SART: Solicitamos a alteração na ART
N°6959981, fl. 49, o Campo Honorários (2.712,00), a Quantidade (15.00) e
Unidade (H/SEM).
8.2.3.42
PROTOCOLO Nº: 2012048605
INTERESSADO : CONSTRUTORA KLEIN LTDA.
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA KLEIN LTDA. Cumprir
a Instrução da Presidência n. 109/2009.
Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.43
PROTOCOLO Nº: 2013044857
INTERESSADO : EVANDRO DE BORTOLI
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa EVANDRO DE BORTOLI, solicitando que providencie alteração de
seu Requerimento de Empresário, devidamente registrada na JUCERGS, ou seja,
deverá transformar o seu registro em empresa Limitada. Para exercer as
atividades de: "construção e reformas de edificios, casas e outras obras", e
que também, possamos anotar o engenheiro civil Fabio Cezar Ticiani como
responsável técnico pela referida empresa. Concedemos o prazo de 10 (dez) dias
a contar do recebimento deste para providências.
8.2.3.44
PROTOCOLO Nº: 2013053960
INTERESSADO : GAFISA S/A
RELATOR
: Cons. Sérgio Luiz Brum
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa e à profissional ENG.ª CIVIL ANTÔNIA SANTA MORO, informando
que deverá ser apresentada atualização de seu vínculo empregatício constando
sua remuneração atual pela empresa GAFISA S/A., considerando que seu Registro
de Empregado apresentado não consta o campo específico da Remuneração. Caso
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seja efetuada alguma alteração deverá ser anexado ao processo atualização dos
Vínculos Empregatícios que foram apresentados constando sua remuneração atual,
conforme os padrões Operacionais do CREA-RS. Concedemos o prazo de 10 (dez)
dias a contar do recebimento deste para as providências.
8.2.3.45
PROTOCOLO Nº: 2013051679
INTERESSADO : TS SUL ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica TS SUL ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica das ENG.(S) CIVIS PATRÍCIA SCHMITZ e DANIELA VAZ
TREIN, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇO DE
ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.46
PROTOCOLO Nº: 2013017039
INTERESSADO : C & S PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Rudimar
Antonio Crestani, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
8.2.3.47
PROTOCOLO Nº: 2013045521
INTERESSADO : COSTA MONTEIRO & JANKE LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica COSTA MONTEIRO & JANKE LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CESAR AUGUSTO COSTA MONTEIRO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS
PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO, EM SÉRIE E SOB ENCOMENDA; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO;
CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA(obras
civis); DEMOLIÇÃO DE EDIFÍCIOS E OUTRAS ESTRUTURAS; OBRAS DE TERRAPLANAGEM;
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações);
OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE FUNDAÇÕES; ADMINISTRAÇÃO DE
OBRAS; OBRAS MARÍTIMAS E FLUVIAIS; SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.48
PROTOCOLO Nº: 2013035331
INTERESSADO : CLÁUDIO J C SOARES & CIA LTDA.
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Paulo Ricardo
Pereira Rios, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
8.2.3.49
PROTOCOLO Nº: 2013053953
INTERESSADO : AGS-CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.ME.
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Matteus de
Souza Maciel, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
8.2.3.50
PROTOCOLO Nº: 2013018094
INTERESSADO : TRANS-FORMA COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ME
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Marcos
Casasola Soldera, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
8.2.3.51
PROTOCOLO Nº: 2013053166
INTERESSADO : METALÚRGICA FONTANA LTDA
RELATOR
: Cons. Antonio Alcindo Medeiros Piekala
CONCLUSÃO
: Oficiar ao ENG.º CIVIL EDUARDO KROLL, dando ciência da solicitação de sua
Baixa de Responsabilidade Técnica por parte da referida empresa. E informando
que possui 05(cinco) ART’s em andamentos de nº(s) 5151253, 5319053, 6981607,
5353339, 5323104 e 01(uma) ART em situação de Demais Exigência de nº 5375196 Exigência – Falta de Pagamento, devendo serem regularizadas.
Oficiar à empresa e aos Eng.º(s) Civis Marcelo José Toigo e Lindomar Divino
Galvan que, considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de
segunda à sexta-feira das 7h às 11h45min e das 13h15min às 17h18min),
totalizando 9 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se
refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária
mencionada no processo, os referidos profissionais deverão perceber pelo menos
o equivalente a 10,5 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em
anexo). Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo
Alterações dos Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a
4950-A/66 de ambos profissionais, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS.
Oficiar à empresa METALÚRGICA FONTANA LTDA., informando que também deverá
cumprir: o § 1°do artigo 59 da Lei n. 5194/66, sendo necessário apresentar
também profissional habilitado na área da Engenharia Industrial.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
8.2.3.52
PROTOCOLO Nº: 2013031519
INTERESSADO : TRES-T ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as atividades de: "
Serviços de Engenharia Civil, reformas, demolições, Urbanismo(limitado ao
parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6,
7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92 do CONFEA), Administração e
execução de Condominios, Incorporação de imoveis, mão-de-obra e administração
geral na área de contrução civil", apresente responsável técnico habilitado,
Engenheiro Civil. Caso a Pessoa Jurídica não pretenda desenvolver tais
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atividades, deverá apresentar declaração expressa do(s) responsável (is) da
empresa, sócio(s), diretor(es), com firma reconhecida. Conceda-se prazo de 45
dias do recebimento do ofício para regularizar a situação.
8.2.3.53
PROTOCOLO Nº: 2013050241
INTERESSADO : MARIA TEREZINHA NASCIMENTO DOS SANTOS & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Agis Caraiba
dos Santos, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à
Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que,
no prazo de 10 (dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como
responsável técnico.
8.2.3.54
PROTOCOLO Nº: 2013054057
INTERESSADO : CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUCIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA, pela Pessoa Jurídica requerente.(Prot. 2013054057). Deferir a baixa
de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL HENRIQUE RUBIÃO DO VAL (Prot.
2013053941) e do ENG. CIVIL RAUL SOARES DA CUNHA FILHO (Prot. 2013053945)
pela pessoa Jurídica requerente. E somos pela homologação dos pareceres de
fls. 1137, 1081 e 1082. Oficiar aos profissionais e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos
a Baixa das ART's de nº(s): 6332439 e 6577725, conforme
comprovante de término de fls. 1145, 1146, 1156 e 1157.
8.2.3.55
PROTOCOLO Nº: 2013040526
INTERESSADO : REALIDADE ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica REALIDADE ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade técnica da ENG. DE PRODUÇÃO - CIVIL ANA PAULA PEDROSA BRITO,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL EM GERAL, OBRAS
PÚBLICAS E PARTICULARES, EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM GERAL(no
âmbito da engenharia civil), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO(resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes) E LIMPEZA URBANA; PODENDO
EXECUTÁ-LAS POR EMPREITADA, SUB-EMPREITADA, ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSULTORIA TÉCNICA, PROJETOS E
PLANEJAMENTOS
DE
OBRAS NO ÂMBITO DA ENGENHARIA CIVIL, DE IMÓVEIS,
LOTEADOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1, 1.2,
1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92 do
CONFEA) OU NÃO, ATUAR NO RAMO DE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO
TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6645898, fl. 16, no
campo: Quantidade:(35) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.56
PROTOCOLO Nº: 2013026295
INTERESSADO : EAUX EQUIPAMENTOS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa EAUX EQUIPAMENTOS E SISTEMAS AMBIENTAIS LTDA., informando
39
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que poderá incluir em Alteração Contratual de seu objeto social as seguintes
atividades: "desenvolvimento, fabricação e execução de estações de tratamento
de efluentes", devidamente registrada na Junta Comercial do RS ou no Cartório
de Registro de Pessoas Naturais deste Estado, para que possa ser analisado por
esta Especializada, conforme consta nos padrões Operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para
providências e/ou manifestação.
8.2.3.57
PROTOCOLO Nº: 2013049964
INTERESSADO : F.B. TEIXEIRA CONSTRUÇÕES ME
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo F. B.
TEIXEIRA CONSTRUÇÕES ME. O indeferimento é pelo não atendimento da Decisão PL
1230/07 do Confea, item 1). Oficiar ao profissional e à empresa dando-lhes
ciência desta decisão.
8.2.3.58
PROTOCOLO Nº: 2013027448
INTERESSADO : CONSTRUTORA TL LTDA
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA TL LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL CLAUDIO MOTA SCHEIN, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS;
SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; OBRAS
DE FUNDAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS. Oficiar à Pessoa Jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.59
PROTOCOLO Nº: 2013035691
INTERESSADO : PABLO RATTO HOEWELL
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro de firma individual de profissional, da empresa PABLO RATTO
HOEWELL - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PABLO RATTO
HOEWELL, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL; ATIVIDADES TÉCNICA RELACIONADA À ENGENHARIA CIVIL.
Oficiar a empresa dando ciência desta decisão.
8.2.3.60
PROTOCOLO Nº: 2013037820
INTERESSADO : SANTO ANTÔNIO TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica SANTO ANTÔNIO TOPOGRAFIA E LOCAÇÕES
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL TADEU DE CEZARO JUNIOR,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA COM
E SEM FORNECIMENTO DE PROJETO; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS DE SOLOS, CONCRETO E
BETUME; LOCAÇÃO E ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS COM OU SEM
OPERADOR; OBRAS DE TERRAPLANAGEM.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Oficiar à empresa
informando que, para exercer as atividades de serviços de cartografia e
geodésia, deverá anotar engenheiro cartógrafo ou engenheiro de geodésia,
engenheiro geógrafo, ou ainda, engenheiro civil com atribuições do Decreto
23569/33 artigo 28, alínea A, para atividade de Geodésia, ambos como
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responsáveis técnicos no prazo de (10)dez dias.
8.2.3.61
PROTOCOLO Nº: 2013051781
INTERESSADO : PRS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica PRS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL-ME,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO MENUSSI SILVEIRA,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE REPAROS
HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS(restrito a baixa tensão em edificações) E PINTURA EM
RESIDÊNCIAS OU ESTABELECIMENTOS CIVIS OU EMPRESARIAIS. Oficiar à pessoa
jurídica
dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6943116, fl. 09, nos campos:
Honorários(alterar para: 1.356,00), Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.62
PROTOCOLO Nº: 2013053859
INTERESSADO : RLBE SOLUÇÕES EM REFORMAS PREDIAIS LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Cláudio Akila Otani
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica RLBE SOLUÇÕES EM REFORMAS PREDIAIS LTDA
- ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ED DE ARAUJO BARBOSA
JUNIOR, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações) E OS SERVIÇOS DE
PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.63
PROTOCOLO Nº: 2013051911
INTERESSADO : CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO da Alteração de Carga Horária do ENG. CIVIL ODILON
ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR pela Pessoa Jurídica CBEMI - CONSTRUTORA BRASILEIRA
E
MINERADORA LTDA.(Prot. 2013020680). O indeferimento é devido o não
atendimento a diligência desta Especializada de fls. 270 e 271, até a presente
data pela referida empresa. Deferir a anotação do ENG. CIVIL EDER BUZO ALCINE
como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013051911).
Oficiar aos profissionais e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.64
PROTOCOLO Nº: 2013032288
INTERESSADO : AJL CLIMATIZAÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fl. 103, em
resposta ao parecer de fls. 97 e 98. Somos pelo arquivamento do presente
processo.
8.2.3.65
PROTOCOLO Nº: 2013037809
INTERESSADO : CJC FRANK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica CJC FRANK INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA - ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FRANCISCO
ROSSATTO, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE CONCRETO, FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO
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ARMADO, MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a
alteração na ART Nº 6940790, fl. 12, nos campos: Honorários(alterar para:
2.712,00),
Quantidade:(15)
e Unid:(H/SEM). Após, encaminhar à Câmara
Especializada de Engenharia Industrial para análise do objeto social de fl.
04.
8.2.3.66
PROTOCOLO Nº: 2013038295
INTERESSADO : SUL SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE REDES DE TELEFONIA LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica SUL SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE REDES DE
TELEFONIA LTDA- ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LEANDRO
GARCIA
MEIRELLES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÕES DE ESTAÇÕES DE TELEFONIA(obras civis), CONSTRUÇÃO CIVIL, FUNDAÇÕES
E REFORMAS, OBRAS DE TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão. Encaminhar primeiramente à Câmara de Especializada de
Engenharia Elétrica para análise da anotação de r.t. de fl. 11, e somente
após o deferimento da referida Câmara, o Depto de Registro poderá digitar as
informações constantes neste parecer, tendo em vista a razão social da
empresa.
8.2.3.67
PROTOCOLO Nº: 2013031871
INTERESSADO : MORO & CIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir
o
registro da Pessoa Jurídica MORO & CIA LTDA -ME sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ENIO JOSE DAMO, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE CASAS DE
MADEIRA PRÉ-FABRICADA. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Florestal para análise
do objeto social de fl. 03.
8.2.3.68
PROTOCOLO Nº: 2013036495
INTERESSADO : FOCCUS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de instalações
sanitárias, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo
de (10) dez dias.
8.2.3.69
PROTOCOLO Nº: 2013016053
INTERESSADO : LASCOMBE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica LASCOMBE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL DIEGO CURVELLO LASCOMBE, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
8.2.3.70
PROTOCOLO Nº: 2013038331
INTERESSADO : GERST SERVIÇOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica GERST SERVIÇOS ESPECIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL RAFAEL GERST, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA
CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E
CONSTRUÇÃO CORRELATA; IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL; OBRAS DE
TERRAPLENAGEM. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.71
PROTOCOLO Nº: 2013012788
INTERESSADO : SERVIPLAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro da Pessoa Jurídica SERVIPLAN COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA., com a anotação do ENG. CIVIL VALDENIR ANTONIO CADORE. O
indeferimento é devido o não atendimento da diligência desta Especializada de
fl. 17, até a presente data pela referida empresa. Oficiar ao profissional e à
Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. Depto de Registro: O
Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da empresa ao
Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa jurídica
está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem registro e
responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for
o caso, as sanções cabíveis.
8.2.3.72
PROTOCOLO Nº: 2013050361
INTERESSADO : V R ILUMINAÇÃO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades de construção de
usinas,
estações
e
subestações
hidrelétricas, eólicas, nucleares,
termoelétricas(obras civis); construção de redes de trasnmissão e distribuição
de energia elétrica(obras civis); construção de redes de eletrificação para
ferrovias e metropolitanos(obras civis); serviços de obras na construção
civil; projetos de engenharia civil, deverá anotar engenheiro civil como
responsável técnico no prazo de (10)dez dias.
Encaminhar à Câmara Especializada de Engenharia Industrial para análise de às
fls. 05 e 06.
8.2.3.73
PROTOCOLO Nº: 2013029416
INTERESSADO : PLANALTO ENGENHARIA LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica PLANALTO ENGENHARIA LTDA.EPP, sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL RICARDO ILÉRIO MORETTO, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, REFORMA
E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL: PROJETOS, PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONSULTORIA DE OBRAS CIVIS; DE ARTE, PONTES E VIADUTOS; ESTRADAS, PISTAS DE
ROLAMENTOS, AEROPORTOS E TÚNEIS; FERROVIÁRIA; SISTEMA DE TRANSPORTES, DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO; PORTOS, RIOS, CANAIS, BARRAGENS, E
DIQUES;
DRENAGEM E IRRIGAÇÃO; REDES HIDRÁULICA, SANITÁRIA E PLUVIAL;
EDIFICAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA URBANA EM GERAL, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO,
TERRAPLANAGEM, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE PATROMÔNIO HISTÓRICO TANTO PARA
CLIENTES PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART: Solicitamos a
alteração
na ART Nº 6887993, fl. 17, nos campos: Quantidade:(20) e
Unid:(H/SEM).
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia
Elétrica e Engenharia Industrial para análise do objeto social de fls. 07 e
08.
8.2.3.74
PROTOCOLO Nº: 2013031651
INTERESSADO : ANDRE E ANDERSON INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica ANDRE E ANDERSON INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE BUENO MACIEL,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações). Oficiar à pessoa jurídica
dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.75
PROTOCOLO Nº: 2013054267
INTERESSADO : PORTO CONSTRUÇÕES LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica PORTO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL MAURO TOMASI CASQUEIRO, sendo
registrada
na
área da Engenharia Civil para: PLANEJAMENTO, PROJETO,
CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL EM
GERAL, BEM COMO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS DE ENGENHARIA
CIVIL EM GERAL. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.76
PROTOCOLO Nº: 2013052028
INTERESSADO : PM2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica PM2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL MARCUS VINICIUS CERUTTI, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA CIVIL RELACIONADOS COM ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA CIVIL; ELABORAÇÃO
DE PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL; ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E
ECONÔMICA DE PROJETOS; SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS E
OBRAS; PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS; VISTORIA, PERÍCIA TÉCNICA,
AVALIAÇÃO, ARBITRAMENTO, LAUDO E PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA CIVIL. Oficiar
à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
Após, encaminhar às Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia
Industrial para análise do objeto social de fl.s 04 e 05.
8.2.3.77
PROTOCOLO Nº: 2013053917
INTERESSADO : J.R.V. ENGENHARIA LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica JRV ENGENHARIA LTDA - EPP, sob a
responsabilidade
técnica do ENG. CIVIL RAPHAEL GASPARI VIEIRA, sendo
registrada na área da Engenharia Civil para: INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PROJETOS, PLANEJAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DE OBRAS, NA ÁREA DE ENGENHARIA
CIVIL. Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. Encaminhar à
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica para análise da anotação de r.t.
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de fl. 03 e do objeto social de fl. 09. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E
ART/SART:Solicitamos a inclusão na ART Nº 6962469, fl. 17, no campo:
Quantidade:(08) e Unid:(H/D).
8.2.3.78
PROTOCOLO Nº: 2013052013
INTERESSADO : MB RODRIGUES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO LTDA ME
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica MB RODRIGUES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO
LTDA.ME, sob a responsabilidade técnica da ENG. CIVIL MARILUCY BUTINHOLI
RODRIGUES, sendo registrada na área da Engenharia Civil para: SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE: GESSO, FORROS, PISOS, PRODUTOS ACÚSTICOS E DIVISÓRIAS. Oficiar
à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.79
PROTOCOLO Nº: 2013016341
INTERESSADO : A.P.L. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA-ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Somos pelo INDEFERIMENTO da Anotação de Responsabilidade Técnica do ENG. CIVIL
JOÃO BATISTA MORETTI LIMA pela Pessoa Jurídica A.P.L. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA-ME. O indeferimento é devido o não atendimento a
diligência desta Especializada de fl. 75, até a presente data pela referida
empresa. Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da
decisão. O Departamento de Registro deve fornecer os dados completos da
empresa ao Departamento de Fiscalização, para que seja verificado se a pessoa
jurídica
está exercendo atividades da área da engenharia civil, sem
responsável técnico anotado com atribuições condizentes, aplicando, quando for
o caso, as sanções cabíveis. E posteriormente, arquiva-se o processo.
8.2.3.80
PROTOCOLO Nº: 2012025297
INTERESSADO : CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM KASA LTDA.
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do ENG. CIVIL PAULO ROBERTO
BAUERFELD, pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO TÉCNICO E ART/SART:
Solicitamos a Baixa das ART's de nº (s): 6894592, 6894641, 6894665 e 6894689,
conforme comprovante de término de fl. 321. AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 299,
retirando as atividades constantes na área da Arquitetura, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
8.2.3.81
PROTOCOLO Nº: 2013037849
INTERESSADO : L. CORONETTI & L. CORONETTI LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica L. CORONETTI & L. CORONETTI
LTDA. e do profissional ENG. CIVIL LEANDRO CORONETTI. Cumprir a Instrução da
Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da
decisão.
8.2.3.82
PROTOCOLO Nº: 2013050364
45
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www.crea-rs.org.br - [email protected]
INTERESSADO : PROLITEC - SERVIÇOS DE AGRONOMIA E CONSULTORIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Oficiar à empresa informando que, para exercer as atividades para exercer as
atividades de serviços de cartografia e geodésia, deverá anotar engenheiro
cartógrafo
ou engenheiro de geodésia, engenheiro geógrafo, ou ainda,
engenheiro civil com atribuições do Decreto 23569/33 artigo 28, alínea A, para
atividade de Geodésia, ambos como responsáveis técnicos no prazo de (10)dez
dias.
8.2.3.83
PROTOCOLO Nº: 2013037170
INTERESSADO : SUPORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Retificamos o parecer da CEEC, datado de 23 de agosto de 2013, conforme fls.
76 e 77, informando que trata-se da baixa do profissional Engenheiro Civil
Rubens Júnior de Farias Garcia pela empresa Suporte Comércio e Serviços Ltda EPP e não como consta no referido parecer. Permanecendo inalteradas as demais
solicitações contidas no parecer.
8.2.3.84
PROTOCOLO Nº: 2013051784
INTERESSADO : PLANINK INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EPP
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica do Engenheiro Civil José Roberto
Richter, pela pessoa Jurídica requerente.
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica da empresa Richter e Rios
Engenharia Ltda, alterando sua razão social para: Planink Incorporadora e
Construtora Ltda EPP. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes
ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10 (dez) dias,
deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.85
PROTOCOLO Nº: 2013051721
INTERESSADO : COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Oficiar,
à empresa e o Engenheiro Civil Leandro Inacio Rippel que,
considerando o horário de trabalho descrito no requerimento (de 8 horas),
totalizando 8 horas diárias, deverá ser cumprida a Lei 4950-A/66 no que se
refere à remuneração dos profissionais. Isto é, para a carga horária
mencionada no processo, os referido profissional devera receber pelo menos o
equivalente a 9 salários mínimos mensais (encaminhar cópia da Lei em anexo).
Caso seja efetuada a alteração deverá ser anexado ao processo Alterações dos
Vínculos Empregatícios com remuneração atual, cumprindo a 4950-A/66, conforme
os Padrões operacionais do CREA-RS.
Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para as
providências.
8.2.3.86
PROTOCOLO Nº: 2013052007
INTERESSADO : MONEL MONJOLINHO ENERGÉTICA S/A.
RELATOR
: Cons. Alberto Stochero
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do Engenheiro Civil José Antunes Sobrinho, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão.
46
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
8.2.3.87
PROTOCOLO Nº: 2013035670
INTERESSADO : MECANOTUBO CONSTRUÇÕES LTDA
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de responsabilidade técnica da Engenheira Civil Letícia Dutra
pela Pessoa Jurídica requerente. Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica
dando-lhes ciência da decisão. Informar à Pessoa Jurídica que, no prazo de 10
(dez) dias, deverá anotar profissional habilitado como responsável técnico.
8.2.3.88
PROTOCOLO Nº: 2013025153
INTERESSADO : CONCRETOS LUFT LTDA
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferir a baixa de registro da Pessoa Jurídica Concretos Luft Ltda. Cumprir a
Instrução da Presidência n. 109/2009. Oficiar à Pessoa Jurídica dando-lhe
ciência da decisão.
8.2.3.89.
Processos para Homologar
8.2.3.89.1
PROTOCOLO Nº: 2013043905
INTERESSADO : FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO
LTDA., sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL FABIO FERREIRA DE MELLO,
sendo registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TERRAPLENAGEM, FUNDAÇÕES, DEMOLIÇÕES, SANEAMENTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E
URBANIZAÇÕES(limitado ao parcelamento do solo urbano, restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da Decisão Normativa 047/92
do CONFEA); EXECUÇÃO, POR EMPREITADA OU SUB-EMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL DE TODOS OS GÊNEROS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, PARQUES(obras civis), PONTES, ESTRADAS E
CONGÊNERES; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA(civil) VINCULADA À
CONSTRUÇÃO CIVIL; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE ACERVO
TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração na ART Nº 6913410, fl. 29, no
campo: Descrição da Obra/Serviço (alterar para: Responsável Técnico da PJ
dentro das atribuições), Quantidade:(30) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.89.2
PROTOCOLO Nº: 2013024809
INTERESSADO : MÁRCIO J.SABINI & CIA LTDA ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica MÁRCIO J. SABINI & CIA LTDA.ME, sob a
responsabilidade técnica da ENG. CIVIL CATIA MEIRA LERMEN, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para: OBRAS DE TERRAPLANAGEM. O deferimento neste
parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão. AO DEPTO DE
ACERVO TÉCNICO E ART/SART:Solicitamos a alteração da ART Nº 6850537, fl. 14,
no campo: Quantidade:(10) e Unid:(H/SEM).
8.2.3.89.3
PROTOCOLO Nº: 2013051612
47
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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INTERESSADO : FREITAS & JULIANO LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica FREITAS & JULIANO LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do TÉCNICO EM ESTRADAS RONALDO DE SETA JULIANO FILHO,
sendo registrada na área da Modalidade Civil para: SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA. O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.89.4
PROTOCOLO Nº: 2013042930
INTERESSADO : SKANSKA BRASIL LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL MARCOS ALEXANDRE FERRACINI SOTTO MAYOR como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente. O deferimento neste
parecer
é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.89.5
PROTOCOLO Nº: 2013029699
INTERESSADO : M. C. ALVES & CIA LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Luiz Antonio Braganca da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da pessoa jurídica M. C. ALVES & CIA LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ARTUR AMARAL RIBAS, sendo registrada na
área da Engenharia Civil para:
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS;
SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFICAÇÕES EM GERAL; OBRAS DE ALVENARIA.
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar à pessoa jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.3.89.6
PROTOCOLO Nº: 2013053892
INTERESSADO : N. HUYER DIHL & CIA LTDA
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir a anotação do ENG. CIVIL SANDRO VINICIO COSTA CORRÊA, como Responsável
Técnico pela empresa requerente. O deferimento neste parecer é válido
provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao profissional e à Pessoa
Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.3.89.7
PROTOCOLO Nº: 2013041997
INTERESSADO : DE TOFFOL & BOHM LTDA - ME
RELATOR
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
CONCLUSÃO
: Deferir o registro da Pessoa Jurídica DE TOFFOL & BOHM LTDA - ME, sob a
responsabilidade técnica do ENG. CIVIL ALEXANDRE BERNARDON, sendo registrada
na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL;
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O deferimento
neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar ao
profissional e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.4.
Processos de Cadastro Pessoa Jurídica e suas alterações cadastrais
8.2.4.1
PROTOCOLO Nº: 2013051473
INTERESSADO : CONSÓRCIO CONSTRUBRÁS-SAMAQ
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: O Crea-RS deverá manter em
48
seus arquivos, informações acerca do consórcio
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
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formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
8.2.4.2
PROTOCOLO Nº: 2013051729
INTERESSADO : ARTELESTE CONSTRUCOES LTDA
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
8.2.4.3
PROTOCOLO Nº: 2013030092
INTERESSADO : RIBEIRO E BLASKOVISKI LTDA ME
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Esta Especializada está ciente da manifestação da empresa de fls. 96 e 97, em
resposta ao parecer de fl. 93. Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.4.4
PROTOCOLO Nº: 2013030797
INTERESSADO : HABEL E ALLEBRANDT LTDA
RELATOR
: Cons. José Ascânio Vilaverde Moura
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica HABEL E RIEGER LTDA.,
alterando sua razão social para: HABEL E ALLEBRANDT LTDA. Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.4.5
PROTOCOLO Nº: 2013030828
INTERESSADO : ALTIPLAN - SERVIÇOS E PLANEJAMENTOS LTDA.
RELATOR
: Cons. Carlos Germano Weinmann
CONCLUSÃO
: Deferir
a alteração contratual da Pessoa Jurídica ALTIPLAN-SERVIÇOS E
PLANEJAMENTOS LTDA., passando a estar registrada na área da Modalidade Civil
para: SERVIÇO DE TOPOGRAFIA; CADASTRO URBANO; GEORREFERENCIAMENTO URBANO E
RAURAL; SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO; CONSULTORIA E SEUS AFINS(limitado conforme
suas atribuições da Resolução 313/86 Art. 3 e Art. 4). Oficiar à Pessoa
Jurídica dando-lhe ciência da decisão.
8.2.4.6
PROTOCOLO Nº: 2013052046
INTERESSADO : GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
8.2.4.7
PROTOCOLO Nº: 2013036507
INTERESSADO : ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL ME
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ANGELIM NEGRAO DOS REIS
SUBTIL-ME, sob a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL GUILHERME ALMEIDA DE
OLIVEIRA, sendo cadastrada na área da Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL. Oficiar ao Profissional
e à Pessoa Jurídica dando-lhes ciência da decisão.
8.2.4.8
PROTOCOLO Nº: 2013052011
49
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INTERESSADO : ALFREDO MANOEL BERNARDO
RELATOR
: Cons. Suzel Magali Vanzellotti Leite
CONCLUSÃO
: Deferir o Cadastro de Firma Individual de Leigo ALFREDO MANOEL BERNARDO., sob
a responsabilidade técnica do ENG. CIVIL LUIZ FERNANDO FRANCO BARBIERI, sendo
cadastrada na área da Engenharia Civil para: OBRAS DE ALVENARIA. Oficiar à
Pessoa Jurídica dando-lhe ciência da decisão. AO DEPTO DE REGISTRO:
Deverá ser atualizado o objeto social da referida empresa de fl. 17, retirando
as atividades constantes na área da Arquitetura e Urbanismo, considerando que
não possui mais profissionais anotados nesta área, face a Lei 12. 378, de 31
de dezembro de 2010, que Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo;
cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.
8.2.4.9
PROTOCOLO Nº: 2013039836
INTERESSADO : CONSÓRCIO SANTIAGO
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
8.2.4.10
PROTOCOLO Nº: 2013043534
INTERESSADO : COSÓRCIO DUCTOR - SD
RELATOR
: Cons. Gabriel Cabeda Maciel
CONCLUSÃO
: O Crea-RS deverá manter em seus arquivos, informações acerca do consórcio
formado, para fins de emissão de Certidões de Acervo Técnico dos profissionais
responsáveis pelas atividades desenvolvidas.
8.2.4.11.
Processos para Homologar
8.2.4.11.1
PROTOCOLO Nº: 2013038256
INTERESSADO : CONSTRUTORA MÃO CERTA LTDA-ME
RELATOR
: Analista de Processos Manoela Schumacher Triches dos Santos
CONCLUSÃO
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica CONSTRUTORA MÃO CERTA
LTDA-ME, passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para:
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA
DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO; CONSTRUÇÃO DE
RODOVIAS E FERROVIAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM; PERFURAÇÕES E SONDAGENS;
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA(restrito a baixa tensão em edificações);
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, SANITÁRIA E DE GÁS(predial); INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
PREVENÇÃO
CONTRA
INCÊNDIO;
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADA
ANTERIORMENTE; OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; COLETA DE RESÍDUOS
NÃO-PERIGOSOS(resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes);
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS E CALÇADAS; SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM
GERAL; INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. O deferimento neste
parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias. Oficiar à Pessoa
Jurídica
dando-lhe
ciência da decisão. Após, encaminhar às Câmaras
Especializadas de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial para análise do
objeto social de fl. 77.
8.2.4.11.2
PROTOCOLO Nº: 2013051648
INTERESSADO : RAMOS ANDRADE ENGENHARIA LTDA
50
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RELATOR
CONCLUSÃO
: Cons. Alcimar da Rocha Lopes
: Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica RAMOS ANDRADE ENGENHARIA
LTDA., passando a estar registrada na área da Engenharia Civil para: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE CONTATOS DE
ENGENHARIA CIVIL, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE UNIDADES DE
GERENCIAMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS DE
ENGENHARIA CIVIL, EXECUÇÃO DE OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAL(no
âmbito da engenharia civil), EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO: REDES DE ÁGUA E
ESGOTO, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, ADUTORAS, RESERVATÓRIOS,
EMISSÁRIOS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS E DE BOMBEAMENTO, EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RODOVIÁRIA; TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA, PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA E BLOCOS DE CONCRETO, OBRAS DE ARTE CORRENTE,
DRENAGEM, OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS, PROJETOS, EXECUÇÃO
DE
LEVANTAMENTOS
TOPOGRÁFICOS, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E
TERRAPLENAGEM
EM
GERAL,
ELABORAÇÃO
DE PROJETOS E IMPLANTAÇÃO DE
LOTEAMENTOS(limitado ao parcelamento do solo urbano restrito aos itens 1.1,
1.2, 1.3, 1.5, 2, 4.1, 6, 7, 8, 9.1, 9.2, 10, 11 da decisão normativa 047/92
do CONFEA), EXECUÇÃO DE OBRAS ESPECIAIS TAIS COMO: GABIÃO, MURO DE ARRIMO,
CERCAS, SINALIZAÇÃO, ACESSOS, EXECUÇÃO DE PROJETOS E OBRAS CIVIS PREDIAIS,
EXECUÇÃO DE ARTEFATOS E ESTRUTURAS DE CIMENTO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS.(Prot.
201351648). Deferir a anotação do ENG. CIVIL HAMILTON SIQUEIRA SIMÕES PIRES
como Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Port. 2013042752). O
deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Obs.: Informar a empresa, que as atividades relativas ao projeto das estações
de tratamento de água ou esgoto, estações elevatórias e de bombeamento),
somente poderão ser realizadas com a participação dos Engenheiros Civis ou de
Fortificações em conjunto com os Engenheiros Sanitaristas ou Engenheiros
Químicos. AO DEPTO DE REGISTRO: Deverá ser incluído no campo Observações no
RPJ a "Obs.:" acima descrita que e também informadar à empresa através de
ofício.
8.2.4.11.3
PROTOCOLO Nº: 2013024422
INTERESSADO : PLANO CONCRETO LTDA
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Deferir
a anotação do ENG. CIVIL DANIEL RODRIGO LOEBLEIN STEIN como
Responsável Técnico pela pessoa jurídica requerente.(Prot. 2013024423)
Deferir a alteração contratual da Pessoa Jurídica MARCIEL RONEI LOEBLEIN
STEIN, alterando sua razão social para: PLANO CONCRETO LTDA.(Prot. 2013024422)
O deferimento neste parecer é válido provisoriamente, pelo prazo de 90 dias.
Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica dando-lhes ciência da decisão.
Oficiar ainda, ao Eng.º Civil Marciel Ronei Loeblein Stein, solicitando
esclarecimentos devido a alteração contratual apresentada, em que o referido
profissional
retira-se da sociedade, face o mesmo está anotado como
Responsável Técnico da empresa supra. Alertamos, caso o mesmo não permaneça
como responsável técnico, deverá formalizar seu pedido de baixa, ou apresentar
novo Vínculo Profissional, conforme os Padrões Operacionais do CREA-RS.
8.2.5.
Processos de Registro de ART pela Resolução 394
51
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8.2.5.1
PROTOCOLO Nº: 2012056558
INTERESSADO : PEDRO HENRIQUE PERNA BRÖNSTRUP
RELATOR
: Cons. José Ubirajara Martins Flores
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.5.2
PROTOCOLO Nº: 2012056561
INTERESSADO : WESLEY BAMBIRRA RODRIGUES
RELATOR
: Cons. André Horak
CONCLUSÃO
: Reanalisando o processo em epígrafe e, considerando o despach á folha 20,
somos por arquivar como improcedente o referido. Informar o requerente.
8.2.5.3.
Processos para Homologar
8.2.5.3.1
PROTOCOLO Nº: 2013053881
INTERESSADO : HUGO PAULO DORNELLES MACEDO
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Deferido o Registro de ART pela Resolução 394/95.
8.2.6.
Processos relativos à ART - outros
8.2.6.1
PROTOCOLO Nº: 2013043890
INTERESSADO : JOAO GUILHERME MUNHOZ SCHULTZ
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Solicitamos manter o processo em suspenso aguardando o profissional se
manifestar em relação às pendências apontadas à folhas 11 e 12. Após, retornar
a esta especializada para análise.
8.2.6.2
PROTOCOLO Nº: 2013043894
INTERESSADO : JOAO GUILHERME MUNHOZ SCHULTZ
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Solicitamos manter o processo em suspenso aguardando o profissional se
manifestar em relação às pendências apontadas à folhas 11 e 12. Após, retornar
a esta especializada para análise.
8.2.6.3
PROTOCOLO Nº: 2013026703
INTERESSADO : MIGUEL ANGELO TAFFAREL
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Após análise das alegações do profissional, somos faveraveis ao registro de
Visto em Atestado.
8.2.6.4
PROTOCOLO Nº: 2013032214
INTERESSADO : JOÃO CARLOS PIRES BRATKOWSKI
RELATOR
: Cons. Luiz Antônio Bragança da Cunda
CONCLUSÃO
: Após análise das alegações do profissional, somos faveraveis ao registro de
Visto em Atestado.
8.2.7.
Processos de Consulta Externa
8.2.7.1
PROTOCOLO Nº: 2013018875
INTERESSADO : CORPO DE BOMBEIROS DE DOM PEDRITO
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
52
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CONCLUSÃO
: Em resposta aos questionamentos, informamos que: a) Os profissionais Técnicos
em Edificações não possuem atribuição para serem responsáveis técnicos por
atividades relacionadas ao PPCI, não podendo desenvolver tais atividades.
b) A Decisão Normativa 032/88 do Confea estabelece atribuições em projetos,
execução e manutenção de Central de Gás:
"As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades
de
projeto,
execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema
CONFEA/CREAs em três tipos, a saber:
1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;
1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;
1.3
- "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e
Distribuição.
2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e
manutenção
de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:
2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação para o constante do item 1.1 supra;
2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros
Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens
1.1, 1.2 e 1.3 supra;
2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade
Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia."
No que compete ao Crea-RS, informamos que o teste de estanqueidade, o laudo
técnico são considerados válidos se forem realizados por profissionais
habilitados, conforme a DN 032/88, com registro no Sistema Confea-Creas e com
a devida apresentação da ART - anotação de responsabilidade técnica, referente
ao serviço realizado.
Não há, na legislação do Sistema Confea-Creas, informações sobre o prazo de
validade dos testes de estanqueidade e dos laudos técnicos, devendo ser
consultada legislação municipal, estadual e/ou federal referente ao tema.
Oficiar ao Corpo de Bombeiros de Dom Pedrito, dando ciência do conteúdo de
todo o parecer.
8.2.8.
Processos de Consulta Diversos
8.2.8.1
PROTOCOLO Nº: 2013049724
INTERESSADO : MIGUEL AUGUSTO FINKLER
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Em resposta aos questionamentos e complementarmente informamos que: 1) ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO:
As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e estação
de tratamento efluentes (esgoto urbano) somente poderão ser realizadas pelo
Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação.
As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e de
efluentes (esgoto urbano) poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental.
As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de
estação de tratamento de água e efluentes (esgoto urbano) são exclusivas do
Engenheiro Civil e de Fortificação.
2) SANEAMENTO:
A área de saneamento é bastante abrangente e envolve conhecimentos de
profissionais
de outras áreas, como, por exemplo, engenheiros civis,
53
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engenheiros
sanitaristas. O saneamento envolve questões referentes ao
abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos,
limpeza urbana, entre outras.
O profissional Miguel Augusto Finkler possui atribuição para projeto de redes
de água e redes de esgoto.
Obras civis (construção civil) referentes a redes de água e esgoto não fazem
parte das atribuições dos engenheiros ambientais.
3) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS NÃO PERIGOSOS INERTES:
O engenheiro ambiental possui atribuição para coleta, transporte e disposição
final de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes.
Possui atribuição também para operação de estações de tratamento de resíduos
sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes.
Possui atribuição para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos
urbanos e de resíduos industriais não perigosos inertes.
Não possui atribuição para atividades relacionadas a outros tipos de resíduos
As atividades de reciclagem de resíduos sólidos relativas à separação, triagem
do resíduo sólido (usina de triagem) são de atribuição dos engenheiros
ambientais.
As atividades de reciclagem de resíduos sólidos que envolverem a transformação
de materiais que compõem os resíduos são exclusivas dos engenheiros químicos.
Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo de todo o parecer.
8.2.8.2
PROTOCOLO Nº: 2012003004
INTERESSADO : MARIVONE AGAZZI
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
CONCLUSÃO
: Oficiar à Engenheira Agrônoma Marivone Agazzi, dando ciência da análise do
fato/fundamentação legal e do voto do parecer, informando que a Geógrafa Marta
Alves Benedetti não possui atribuição para ser responsável técnica pela
elaboração de projeto técnico para LICENCIAMENTO FLORESTAL, conforme consta no
alvará municipal de licenciamento de serviços florestais nº 005/10, referente
à avaliação e autorização para corte de 14 indivíduos florestais nativos, não
podendo desenvolver tais atividades.
Informar
à
Engenheira Agrônoma Marivone Agazzi que a atividade de
licenciamento ambiental é multidisciplinar, e que cada profissional pode atuar
dentro da sua área de formação, sendo que os Geógrafos não possuem atribuição
para serem responsáveis técnicos por LICENCIAMENTOS FLORESTAIS.
Dar
ciência, também, à Geógrafa Marta Alves Benedetti da análise do
fato/fundamentação legal e do voto deste parecer (encaminhar juntamente do
ofício, cópia da folha 07 deste processo, referente ao serviço florestal que a
profissional não possui atribuição).
Encaminhar à Câmara de Engenharia Florestal para análise.
8.2.8.3
PROTOCOLO Nº: 2013011246
INTERESSADO : DIEGO FERNANDO SCHNEIDER
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Em resposta aos questionamentos e complementarmente informamos que: 1) RESÍDUO
SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS NÃO PERIGOSOS INERTES:
O engenheiro ambiental possui atribuição para coleta, transporte e disposição
final de resíduos sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes.
Possui atribuição também para operação de estações de tratamento de resíduos
54
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sólidos urbanos e industriais não perigosos inertes.
Possui atribuição para elaborar planos de gerenciamento de resíduos sólidos
urbanos e de resíduos industriais não perigosos inertes.
Não possui atribuição para atividades relacionadas a outros tipos de resíduos
As atividades de reciclagem de resíduos sólidos relativas à separação, triagem
do resíduo sólido (usina de triagem) são de atribuição dos engenheiros
ambientais.
As atividades de reciclagem de resíduos sólidos que envolverem a transformação
de materiais que compõem os resíduos são exclusivas dos engenheiros químicos.
2) ATERROS SANITÁRIOS:
As atividades relativas ao projeto de aterros sanitários somente poderão ser
realizadas pelo Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de
Fortificação.
As
atividades relativas à operação de aterros sanitários poderão ser
realizadas pelo Engenheiro Ambiental.
As atividades relativas à operação de aterros sanitários industriais somente
poderão ser realizadas com a participação do Engenheiro Químico.
As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de
aterros sanitários são exclusivas do Engenheiro Civil e de Fortificação.
3) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO URBANO:
As atividades relativas ao projeto de estação de tratamento de água e estação
de tratamento efluentes (esgoto urbano) somente poderão ser realizadas pelo
Engenheiro Ambiental em conjunto com Engenheiro Civil ou de Fortificação.
As atividades relativas à operação da estação de tratamento de água e de
efluentes (esgoto urbano) poderão ser realizadas pelo Engenheiro Ambiental.
As atividades relativas ao projeto (civil) e à execução de obras civis de
estação de tratamento de água e efluentes (esgoto urbano) são exclusivas do
Engenheiro Civil e de Fortificação.
As atividades relativas à capina e varrição de vias públicas, limpeza urbana e
pintura de meio-fio podem ser realizadas por engenheiro ambiental. A atividade
de roçagem de vias públicas NÃO é atribuição de engenheiro ambiental pois
pertence a categoria AGRONOMIA. Oficiar ao profissional, dando ciência do
conteúdo de todo o parecer.
8.2.8.4
PROTOCOLO Nº: 2013026303
INTERESSADO : ANDERSON LEONES DE MOURA
RELATOR
: Cons. Volnei Pereira da Silva
CONCLUSÃO
: Em resposta aos questionamentos, informamos que: O Técnico em Meio Ambiente
Anderson Leones de Moura possui atribuição para as atividades relativas ao
tratamento de água.
As atividades de Gestão de resíduos sólidos urbanos e industriais não
perigosos inertes e esgoto sanitário usando canteiro bio séptico poderão ser
desenvolvidas pelo Técnico em Meio Ambiente Anderson Leones de Moura SOMENTE
em conjunto com um engenheiro (Eng. Civil OU Eng. Sanitarista OU Eng.
Ambiental OU Eng. Químico). Oficiar ao profissional, dando ciência do conteúdo
de todo o parecer.
8.2.8.5
PROTOCOLO Nº: 2013006941
INTERESSADO : CONSTRUTORA KLEIN LTDA.
RELATOR
: Cons. Nelson Kalil Moussalle
55
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 - Fone (51) 3320 2100 - 90620-170 - Porto Alegre - RS
www.crea-rs.org.br - [email protected]
CONCLUSÃO
: Considerando o deferimento da baixa de registro da pessoa juridica Construtora
Klein
Ltda.,
conforme
processo de protocolo 2013048605, por esta
especializada. Somos pelo arquivamento do presente processo.
8.2.9.
Processos de Relatório de Fiscalização
8.2.9.1
PROTOCOLO Nº: 2009042828
INTERESSADO : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS FUNCIONARIS DO DMAE
RELATOR
: Cons. Ricardo Giacomello Cobalchini
CONCLUSÃO
: Considerando que foi efetuada diligência até o local e naõ foi constatado obra
ou a cooperativa atuando e muito menos foi encontrado o Senhor Angelo
Francisco Chiodo, voto para o arquivamento do mesmo.
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