Sumário Atos do Poder Executivo
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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 108 Brasília - DF, quarta-feira, 7 de junho de 2006 CAPÍTULO I DOS RECURSOS DO FNHIS Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 4 Ministério da Cultura .......................................................................... 4 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda....................................................................... 12 Ministério da Integração Nacional ................................................... 24 Ministério da Justiça ......................................................................... 25 Ministério da Previdência Social...................................................... 29 Ministério da Saúde .......................................................................... 32 Ministério das Cidades...................................................................... 43 Ministério das Comunicações........................................................... 51 Ministério de Minas e Energia......................................................... 51 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 70 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 72 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 72 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 72 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 72 Ministério do Turismo ...................................................................... 74 Ministério Público da União ............................................................ 74 Tribunal de Contas da União ........................................................... 75 Poder Judiciário................................................................................. 78 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80 Atos do Poder Executivo . <!ID461895-0> DECRETO N o- 5.796, DE 6 DE JUNHO DE 2006 no Regulamenta a Lei 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, DECRETA: Art. 1o O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS, de natureza contábil, tem como objetivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda, de acordo com o disposto no art. 7o da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005. Art. 2o Constituem recursos do FNHIS: I - as disponibilidades financeiras não comprometidas com obrigações a serem honradas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, de que trata a Lei no 6.168, de 9 de dezembro de 1974, apuradas em 31 de dezembro de cada ano, a serem transferidas até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços anuais; II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FNHIS; III - as dotações do Orçamento Geral da União, classificadas na função habitação; IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; V - contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais; VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos próprios; e VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. § 1o Observado o disposto no art. 2o da Medida Provisória no 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, os recursos financeiros do FNHIS serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional. § 2o Os rendimentos relativos às fontes de recursos a que se referem os incisos I, V, VI e VII serão revertidos para o FNHIS. CAPÍTULO II DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FNHIS Art. 3o Os recursos do FNHIS serão aplicados de forma descentralizada, por intermédio dos Estados, Municípios e Distrito Federal, em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; VII - aquisição de terrenos, vinculada à implantação de projetos habitacionais; e VIII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FNHIS. § 1o A descentralização dos recursos do FNHIS será realizada a título de transferências voluntárias da União aos Estados, Municípios e Distrito Federal, observado o disposto nos arts. 11, 12 e 15 da Lei no 11.124, de 2005. § 2o Os contratos de repasse de recursos do FNHIS deverão prever o aporte de contrapartida de Estados, Municípios e Distrito Federal, na forma prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e pelos §§ 1o e 2o do art. 12 da Lei no 11.124, de 2005, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. § 3o Os contratos de repasse firmados com recursos do FNHIS obedecerão aos atos normativos que disciplinam a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União. CAPÍTULO III DO MINISTÉRIO DAS CIDADES Art. 4o Ao Ministério das Cidades compete: I - coordenar as ações do SNHIS; II - estabelecer, ouvido o Conselho das Cidades, as diretrizes, prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social e os Programas de Habitação de Interesse Social; III - elaborar e definir, ouvido o Conselho das Cidades, o Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, em conformidade com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os planos estaduais, regionais e municipais de habitação; IV - oferecer subsídios técnicos à criação dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal, Regionais e Municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SNHIS; V - monitorar a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do SNHIS; VI - autorizar o FNHIS a ressarcir os custos operacionais e correspondentes encargos tributários do agente operador, observada a regulamentação do Conselho Gestor do FNHIS; VII - instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no âmbito do SNHIS, incluindo cadastro nacional de beneficiários das políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal, realizar convênio ou contrato; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS, em consonância com a legislação federal pertinente; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; IX - acompanhar e avaliar as atividades das entidades e órgãos integrantes do SNHIS, visando a assegurar o cumprimento da legislação, das normas e das diretrizes em vigor; 2 ISSN 1677-7042 X - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FNHIS; XI - acompanhar a aplicação dos recursos do FNHIS, avaliando seus resultados e apresentando-os ao Conselho Gestor do FNHIS; XII - submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do FNHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União; XIII - subsidiar o Conselho Gestor do FNHIS com estudos técnicos necessários ao exercício de suas atividades; XIV - submeter ao Conselho Gestor do FNHIS os programas de aplicação dos recursos do FNHIS; XV - firmar com Estados, Distrito Federal e Municípios o termo de adesão de que trata o inciso IV do art. 12 da Lei no 11.124, de 2005, observada a regulamentação do Conselho Gestor do FNHIS; XVI - exercer a prerrogativa que lhe confere o art. 24 da Lei no 11.124, de 2005; XVII - proporcionar ao Conselho Gestor do FNHIS os meios necessários ao exercício de suas competências; e XVIII - selecionar e definir critérios para seleção de propostas formuladas por Estados, Municípios e Distrito Federal. CAPÍTULO IV DO CONSELHO GESTOR DO FNHIS Art. 5o O Conselho Gestor do FNHIS, instituído pelos arts. 9o e 10 da Lei no 11.124, de 2005, será composto por vinte e quatro membros, assim definidos: I - o Ministro de Estado das Cidades, que o presidirá e terá voto de qualidade; II - o Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que exercerá a sua Vice-Presidência; III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; IV - um representante do Ministério da Cultura; V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; VI - um representante do Ministério da Fazenda; VII - um representante do Ministério da Integração Nacional; 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente; IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - fixar os valores de remuneração do agente operador; VII - regulamentar o inciso IV do art. 12 da Lei no 11.124, de 2005, que dispõe sobre o termo de adesão ao SNHIS; e X - um representante do Ministério da Saúde; VIII - aprovar o seu regimento interno. XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego; CAPÍTULO V DO AGENTE OPERADOR DO FNHIS XII - um representante da Caixa Econômica Federal; XIII - quatro representantes de entidades da área dos movimentos populares; Art. 7o À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FNHIS, compete: I - atuar como instituição depositária dos recursos do FNHIS; XIV - três representantes de entidades da área empresarial; XV - três representantes de entidades da área de trabalhadores; XVI - um representante de entidade da área profissional, acadêmica ou de pesquisa; e XVII - um representante de organização não-governamental. § 1o O Presidente do Conselho Gestor do FNHIS convidará, para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, até dois representantes de cada um dos segmentos citados nos incisos II e III do art. 4o do Decreto no 5.790, de 25 de maio de 2006. § 2o As entidades citadas nos incisos XIII a XVII do caput deste artigo serão selecionadas pelo Conselho das Cidades, de que trata o Decreto no 5.790, de 2006, e indicadas ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que as designará. § 3o Os Ministros de Estado, o Presidente da Caixa Econômica Federal e os dirigentes máximos das demais entidades indicarão seus representantes e respectivos suplentes ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que os designará. § 4o Os representantes das entidades relacionadas nos incisos XIII a XVII do caput deste artigo possuirão mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo. § 5o O Conselho Gestor do FNHIS reunir-se-á por convocação exclusiva de seu Presidente, efetuada com antecedência mínima de quinze dias. § 6o O Conselho Gestor do FNHIS reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada três meses. II - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FNHIS, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor e pelo Ministério das Cidades; III - controlar a execução físico-financeira dos recursos do FNHIS; IV - elaborar e prestar contas das operações realizadas com recursos do FNHIS com base nas atribuições que lhe sejam especificamente conferidas, submetendo-as ao Ministério das Cidades; V - verificar o cumprimento dos dispositivos constantes do art. 12 da Lei no 11.124, de 2005; VI - analisar a viabilidade das propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades; VII - firmar, em nome do FNHIS, contratos de repasse com Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a descentralizar os recursos necessários para execução das propostas aprovadas na forma do inciso VI; VIII - acompanhar e atestar a implantação do objeto das contratações efetuadas com recursos do FNHIS; IX - analisar as prestações de contas relativas aos contratos de repasse assinados com os Estados, Distrito Federal e Municípios lastreados por recursos do FNHIS; X - oferecer informações ao Ministério das Cidades, na forma por este regulamentada, que permitam acompanhar e avaliar as aplicações dos recursos do FNHIS; e XI - atuar como unidade gestora dos recursos do FNHIS. § 7o As decisões do Conselho Gestor do FNHIS serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, doze de seus membros. § 8o A participação no Conselho Gestor será considerada como de relevante interesse público, vedada às entidades que o compõem e aos seus membros titulares e suplentes qualquer tipo de ressarcimento de despesas ou remuneração, ressalvada a cobertura das despesas com passagens e diárias necessárias à participação nas atividades do Conselho. 9o § Ao Ministério das Cidades competirá a gestão dos recursos do FNHIS até a designação dos membros do Conselho Gestor e aprovação do seu regimento interno. § 10. A primeira reunião do Conselho Gestor do FNHIS ocorrerá no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros. § 11. O Ministério das Cidades designará, no prazo máximo de sessenta dias contados a partir da data de publicação deste Decreto, por intermédio de alteração de seu regimento interno, a unidade administrativa que oferecerá ao Conselho Gestor do FNHIS apoio técnico e administrativo para o exercício de suas competências. § 12. Os gastos administrativos do Conselho Gestor do FNHIS correrão à conta da dotação orçamentária do órgão a que pertencer a unidade administrativa de que trata o § 11. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8o O atendimento da população de menor renda, conforme previsto no inciso II do art. 2o da Lei no 11.124, de 2005, que trata dos objetivos, princípios e diretrizes do SNHIS, será definido pelas instâncias deliberativas dos recursos do Sistema, de acordo com cada programa de investimento e subsídio. Parágrafo único. Será considerada, no mínimo, a renda familiar mensal bruta, além de outros critérios que possam caracterizar as condições sócio-econômicas da população-alvo do SNHIS. Art. 9o O Ministério das Cidades e o Conselho Gestor do FNHIS exercerão suas atribuições em consonância com as competências do Conselho das Cidades, previstas no Decreto no 5.790, de 2006. Art. 10. O Ministério das Cidades baixará os atos necessários à execução deste Decreto no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei no 11.124, de 2005. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Marcio Fortes de Almeida Art. 6o Ao Conselho Gestor do FNHIS compete: I - estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FNHIS, observado o disposto na Lei no 11.124, de 2005, a Política e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades; II - estabelecer outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS, além daquelas estabelecidas nos §§ 1o e 2o do art. 23 da Lei no 11.124, de 2005; Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID461896-0> III - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS; IV - deliberar sobre as contas do FNHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FNHIS, nas matérias de sua competência; MENSAGEM Nº 431, de 6 de junho de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Habeas Corpus nº 88.640. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID461893-0> ANEXO I o- EDITAL CGU-PR N 363, DE 6 DE JUNHO DE 2006 DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade: AC SERASA SRF - Processos 00100.000313/2003-91 e 00100.000314/2003-35 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 020.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão 1.4 das PC e DPC da Autoridade Certificadora supra-citada, encaminhada por meio do ofício SRF/Cotec nº 2006/00244. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo e devem ser publicados pelas AC em seus respectivos repositórios no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. DOCUMENTO DPC AC SERASA SRF 1,4.pdf Política de Certificado da AC Serasa SRF A1-1,4.pdf Política de Certificado da AC Serasa SRF A2-1,4.pdf Política de Certificado da AC Serasa SRF A3-1,4.pdf HASH 807b392645b5bbc80efa46ca2a82264316a32e7a 2cfc34b7d0118f22f5d5d0bc3f026587fe3cbe6e f5493e12a1376d8f0653677488d7f4541cea6dfa 67d43370643174f9a5bc42ece714ab8cc868321c Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 1 do ITI, de 16 de fevereiro de 2005, no artigo 1º da Resolução nº 33 do CG da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 e no item 3.1.2 da Resolução nº 6 do CG ICP-Brasil, de 22 de novembro de 2001, aprova-se a versão 1.4. Publique-se. Em 06 de junho de 2006. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO <!ID461897-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 6 DE JUNHO DE 2006 PORTARIA N o- 363, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID461894-0> Divulga o resultado do Processo 00100.000357/2005-82 relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de leitor/gravador de cartões inteligentes modelo PertoSmart-EMV. O DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1 do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, DECLARA: Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.000357/2005-82, relativo à homologação de dispositivo do tipo “leitor/gravador de cartões inteligentes”, modelo PertoSmart-EMV, com interface de comunicação USB, cuja parte interessada responsável é a entidade Perto S/A Periféricos para Automação, CNPJ 92.080.035/0001-04. Art. 2° O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório de Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas - Volume I, considerando o Nível de Segurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos, conforme Laudo de Conformidade emitido por aquele Laboratório em 28 de abril de 2006. Art. 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, em estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos seguintes normativos: I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.1.0 (DOC-ICP-10 ) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 21.10.2004; II - E strutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de Homologação a Serem Utilizados nos Processos de Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICPBrasil - v 1.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa 02-2006 do ITI, em 14.02.2006; III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observados nos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards), leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil - v.2.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa 03-2006 do ITI, em 14.02.2006; IV - Manual de Condutas Técnicas - Volume 1 - v.1.1 (MCT1) - publicado no sítio www.lea.gov.br. Art. 4° Em decorrência da presente homologação a parte interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando a seguinte numeração: 0001-06-0003-06. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º O Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos é voltado a todos os municípios brasileiros com população de até 50.000 habitantes e tem por objetivo apoiar as Prefeituras no fortalecimento da gestão municipal mediante a promoção de ações relativas ao fornecimento de orientações e informações necessárias à correta aplicação de recursos públicos. Parágrafo único - As ações descritas no caput serão ser desenvolvidas por meio da realização de seminários e oficinas e da disponibilização de acervos técnicos e cursos de educação à distância, dentre outras atividades. Art. 3º Os municípios inscritos no Programa serão selecionados mediante sorteio público, cujas regras serão estabelecidas em edital próprio. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE HAGE SOBRINHO INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, torna público que se encontram abertas inscrições para habilitação de municípios brasileiros interessados em sediar ações referentes ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, conforme disposições deste Edital. 1 - DA INSCRIÇÃO 1.1 - A participação no Programa está condicionada à prévia inscrição do município. 1.2 - Poderão se inscrever para participar do Programa todos os municípios brasileiros com até 50.000 habitantes, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. RENATO DA SILVEIRA MARTINI DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS 3 1.3 - A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário, constante do Anexo II desta Portaria, disponível no sítio da CGU na internet (www.cgu.gov.br). 1.4 - No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso nos termos da declaração contida no Anexo II desta Portaria. 1.5 - O formulário de inscrição deverá ser remetido ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, Controladoria-Geral da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905. 1.6 - A relação dos municípios inscritos será publicada na página da CGU na internet, no endereço www.cgu.gov. br. 1.7 - Será indeferida a inscrição do município que não atender ao disposto nos itens 1.2 e 1.4 2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 - O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato. 2.2 - O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31/12/2008. 2.3 - O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição no Programa. 2.4 - O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar do Programa mediante apresentação de justificativa à Controladoria-Geral da União. ANEXO II FORMULÁRIO 1. Município 2. Estado 3. Número total de habitantes 6. 7. 8. 9. 4. Número de habitantes residentes na 5. Fonte dos dados e Ano de apuração Zona Urbana Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região Endereço da Prefeitura Prefeito Endereço do Prefeito 10. Telefones para contato 11. Correio eletrônico DECLARAÇÃO Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência, Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município de participar do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a apoiar as ações do Programa e a fornecer informações necessárias às decisões de caráter operacional e logístico que devam ser tomadas pela Controladoria-Geral da União. _______________________, em _____ / _____ / ________ _________________________________________________ Assinatura 4 . ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Ministério da Ciência e Tecnologia FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 6 de junho de 2006 <!ID459130-0> <!ID460259-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 341, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004536/2005-23, de 02/09/2005, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 74.404.229/0002-09, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte bem: - Impressora a laser, policromática, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 760, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. O modelo do produto relacionado na nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº 01200.004536/2005-23, de 02/09/2005. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 059/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Comissão Nacional de Energia Nuclear Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande Fundação Casimiro Montenegro Filho NUMERO CONVENIO 01.04.0197.00 501756 1604/04 513111 01.05.0972.00 535282 1361/05 535249 1361/05 535249 1361/05 535249 1443/04 509148 0712/05 526104 0708/03 488161 SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda 575.176,40 468.042,17 25/11/2006 22/12/2008 2006ne001804 2006ne001805 2006ne001806 2006ne001808 2006ne001807 2006ne000469 169106,39 35.601,35 240.309,08 675.930,00 283400,00 1.560.000,00 22/12/2008 22/12/2008 22/12/2008 06/08/2006 08/06/2007 19/10/2006 MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID460045-0> RETIFICAÇÕES Retificar os termos da Deliberação n o- 054, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no D.O.U. n o- 36, de 20 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 11, em relação ao projeto”Arte do Improviso II”, para considerar o seguinte, onde se lê: “Valor total do orçamento aprovado: de R$ 455.525,77 para R$ 451.525,77. Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 455.525,77 para R$ 451.525,77”. Leia-se: “Valor total do orçamento aprovado: de R$ 455.525,77 para R$ 451.525,77. Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 405.587,73 para R$ 401.587,73”. <!ID460046-0> Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº 01200.004536/2005-23, de 02/09/2005, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 74.404.229/0005-51, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte bem: - Impressora a laser, policromática, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 73, de 30 de janeiro 2002. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. O modelo do produto relacionado na nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº 01200.004536/2005-23, de 02/09/2005. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2006nc000072 2006ne000470 A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID460260-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 342, DE 6 DE JUNHO DE 2006 NUMERO VALOR EMPE- VIGENCIA EMPENHO PTRES NHO CONVENIO 2006nc000073 115.869,38 21/06/2007 Retificar os termos da Deliberação n o- 149, de 08 de maio de 2006, publicada no D.O.U. n o- 87, de 09 de maio de 2006, Seção 1, página 39, em relação ao projeto”O Guardião da Aldeia”, para considerar o seguinte: onde se lê “030099 - Guardião da Aldeia”, leia-se “030099 - O Guardião da Aldeia”. <!ID460047-0> Retificar os termos da Deliberação n o- 157, de 12 de maio de 2006, publicada no D.O.U. n o- 91, de 15 de maio de 2005, Seção 1, página 10, em relação ao projeto”Fim de Linha”, para considerar o seguinte: onde se lê “023744 - Fim da Linha”, leia-se “023744 - Fim de Linha”. <!ID460048-0> Retificar os termos da Deliberação n o- 037, de 17 de fevereiro de 2004, publicada no D.O.U. n o- 35, de 19 de fevereiro de 2004, Seção 1, página 06, em relação ao projeto”Fim de Linha”, para considerar o seguinte: onde se lê “023744 - Fim da Linha”, leia-se “023744 - Fim de Linha”. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID460545-0> DELIBERAÇÃO N o- 176, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1 o- Tornar sem efeito os termos do Art. 7 o- da Deliberação n o- 024, de 26 de janeiro de 2006, no que se refere à prorrogação do prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “Garoto Cósmico”. Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 040162 - Garoto Cósmico Processo: 01580.006132/2004-66 Proponente: Ale Abreu Produções Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 67.006.775/0001-45 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.098.131,00 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 797.277,00 para R$ 660.290,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.024-2 Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 643.503,00 para R$ 338.591,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.025-0 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 551.604,00 para R$ 643.503,00 Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.023-4 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91. 014540 - Barra - Way of Life Processo: 01400.011611/2001-22 Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 29.269.719/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.044.356,25 para R$ 1.034.356,25 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.044.356,25 para R$ 1.034.356,25 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.653-0 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 4 o- - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o8.685/93. 060107 - Caixa Dois Processo: 01580.012209/2006-07 Proponente: Filmes do Equador Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 73.619.637/0001-34 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.162.714,94 para R$ 4.074.915,46 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 2.754.579,20 para R$ 1.871.169,69 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.422-3 Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.000.000,00 Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.423-1 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 5 o- - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93. 000380 - Estórias de Trancoso Processo: 01400.007974/2000-82 Proponente: Albatroz Cinematográfica Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.111.024/0001-80 Valor total do orçamento aprovado: R$ 995.992,10 Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$ 426.793,88 para R$ 576.192,50 Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 401.883-4 Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 149.398,62 para R$ 0,00 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 6 o- - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91. 011879 - Um Lobisomem na Amazônia Processo: 01400.001708/2001-27 Proponente: Topázio Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/ RJ CNPJ: 31.205.560/0001-06 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 7 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES <!ID460527-0> PORTARIA N o- 11, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Presidente-Substituto da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1 o- da Lei n. o- 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2 o- , §§ 1 o- e 2 o- , art. 3 o- , § 4 o- do Decreto n. o- 4.887 de 20 de novembro de 2003, da Portaria da FCP n. o- 06, de 01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n. o- 43 de 04 de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve: Art 1° Registrar no Livro de Cadastro Geral n. o- 06 e CERTIFICAR que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SÃO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS: Comunidade de Zumbi, localizada no município de Maragogipe, Estado da Bahia, Registro n o- 554, Fl. 63, em 04/05/2006; Comunidade de Poços do Lunga, localizada no município de Taquarana, Estado de Alagoas, Registro n o- 561, Fl. 71, em 08/05/2006; Comunidade de Umburaninha, localizada no município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba, Registro n o- 562, Fl. 72, em 19/05/2006; Comunidade de Tambor, localizada no município de Novo Airão, Estado do Amazonas, Registro n o- 563, Fl. 73, em 19/05/2006; Comunidade Negra São João Batista, localizada no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, Registro n o564, Fl. 74, em 19/05/2006; Comunidade Negra Rural de Sete Barras, localizada no município de Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 565, Fl. 75, em 19/05/2006; Comunidade de Porto Velho, localizada no município de Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 566, Fl. 76, em 19/05/2006; Comunidade Negra do Varzeão, localizada no município de Dr. Ulysses, Estado do Paraná, Registro n o- 567, Fl. 77, em 19/05/2006; Comunidade Negra Rural de Córrego das Moças, localizada no município de Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 568, Fl. 78, em 19/05/2006; Comunidade de Palmital dos Pretos, localizada no município de Campo Largo, Estado do Paraná, Registro n o- 569, Fl. 79, em 19/05/2006; Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Montanha, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o570, Fl. 80, em 19/05/2006; Comunidade de São José do Açaiteua, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o- 571, Fl. 81, em 19/05/2006; Comunidade de Santa Maria do Curaçá, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o- 572, Fl. 82, em 19/05/2006; Comunidade Base e Adjacências, compreendendo as comunidades Caetana e Retiro, localizadas no município de Pacajus, Estado do Ceará, Registro n o- 573, Fl. 83, em 19/05/2006; Comunidade de Estiva II e Adjacentes (Beleza), localizada no município de Central do Maranhão, Estado do Maranhão, Registro n o- 574, Fl. 84, em 19/05/2006; Comunidade de Lagoinha e Poço, localizadas no município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, Registro n o- 575, Fl. 85, em 19/05/2006; Comunidade de Cumum, localizada no município de Guimarães, Estado do Maranhão, Registro n o- 576, Fl. 86, em 19/05/2006; Comunidade de Carnaúba Amarela, localizada no município de Batalha, Estado do Piauí, Registro n o- 577, Fl. 87, em 19/05/2006; Comunidade Negras Contendas, localizada no município de São Bento, Estado da Paraíba, Registro n o- 578, Fl. 88, em 19/05/2006; Comunidade de Lagoa, localizada no município de Lençóis, Estado da Bahia, Registro n o- 579, Fl. 89, em 31/05/2006; Comunidade dos Negros do Riacho, município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, Registro n o- 580, Fl. 90, em 19/05/2006; 1 Comunidade de Mesquita, município da Cidade Ocidental, Estado de Goiás, Registro n o- 581, Fl. 91, em 19/05/2006; Comunidade do Ambé, localizada no município de Macapá, Estado do Amapá, Registro n o- 582, Fl. 92, em 19/05/2006; Comunidade de São Judas Tadeu, localizada no município de Bujaru, Estado do Pará, Registro n o- 583, Fl. 93, em 19/05/2006; Comunidade de Caetitu, localizada no município de Curral Novo, Estado do Piauí, Registro n o- 584, Fl. 94, em 19/05/2006; Comunidade Laranjo, localizada no município de Betânia, Estado do Piauí, Registro n o- 585, Fl. 95, em 19/05/2006; Comunidade São Martins, localizada no município de Paulistana, Estado do Piauí, Registro n o- 586, Fl. 96, em 19/05/2006; Comunidade Baixão, localizada no município de Betânia, Estado do Piauí, Registro n o- 587, Fl. 97, em 19/05/2006; Comunidde de Porto Velho, localizada no município de Iporanga, Estado de São Paulo, Registro n o- 588, Fl. 98, em 19/05/2006; Comunidade de Pedro Cubas de Cima, localizada no município de Eldorado, Estado de São Paulo, Registro n o- 589, Fl. 99, em 19/05/2006; Comunidade de São Tomé, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 590, Fl. 100, em 19/05/2006; Comunidade do Buraco, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 591, Fl 101, em 31/05/2006; Comunidade do Saquinho, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 592, Fl. 102, em 31/05/2006; Comunidade de Macaco de Cima, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 593, Fl. 103, em 31/05/2006; Comunidade de Água Branca, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 594, Fl. 104, em 31/05/2006; Comunidade de Macaco de Baixo, localizada no município de Filadélfia, Estado da Bahia, Registro n o- 595, Fl. 105, em 31/05/2006; Comunidade de Sangradouro I, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 596, Fl. 106, em 31/05/2006; Comunidade de Sangradouro II, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 597, Fl. 107, em 31/05/2006; Comunidade de Barrocas, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 598, Fl. 108, em 31/05/2006; Comunidade de Paquí, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 599, Fl. 109, em 31/05/2006; Comunidade de Alto Bonito, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 600, Fl. 110, em 31/05/2006; Comunidade de Queimada Grande e Capim, localizadas no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 601, Fl. 111, em 31/05/2006; Comunidade de Olaria, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 602, Fl. 112, em 31/05/2006; Comunidade de Quebra Facão, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 603, Fl. 113, em 31/05/2006; Comunidade de Conceição, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 604, Fl. 114, em 31/05/2006; Comunidade de Laginha, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 605, Fl. 115, em 31/05/2006; Comunidade de Bananeiras dos Pretos, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 606, Fl. 116, em 31/05/2006; Comunidade de Patos I, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 607, Fl. 117; em 31/05/2006; Comunidade de Patos III, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 608, Fl. 118; em 31/05/2006; Comunidade de Barreiras, localizada no município de Filadélfia, Estado da Bahia, Registro n o- 609, Fl. 119, em 31/05/2006; Comunidade de Bebedouro, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 610, Fl. 120, em 31/05/2006; Comunidade de Coqueiros, localizada no município de Mirangaba, Estado da Bahia, Registro n o- 611, Fl. 121, em 31/05/2006; Comunidade de Umburana, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 612, Fl, 122, em 31/05/2006; Comunidade de Poço da Pedra, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 613, Fl. 123, em 31/05/2006; Comunidade de Poções, localizada no município de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 614, Fl. 124, em 31/05/2006; Comunidade da QUADRA, localizada no 4 o- Distrito de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Registro n o- 615, Fl. 125, em 31/05/2006; ISSN 1677-7042 5 Comunidade de Menino Jesus, localizada no município de Acará, Estado do Pará, Registro n o- 616, Fl. 126, em 31/05/2006; Comunidade de Fazenda da Cachoeira, localizada na Serra das Asperezas, 5 o- Distrito de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, Registro n o- 617, Fl. 127, em 31/05/2006; Comunidade de Baco Pari, localizada no município de Posse, Estado de Goiás, Registro n o- 618, Fl. 128, em 31/05/2006; Comunidade de Vila Primavera, localizada no município de Manga, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 619, Fl. 129, em 31/05/2006; Comunidade Negra de Santa Tereza, localizada no município de Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 620, Fl. 130, em 31/05/2006; Comunidade Negra Mãe Dagua, localizada no município de Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 621, Fl. 131, em 31/05/2006; Comunidade Negra de Barreiras, localizada no município de Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 622, Fl. 132, em 31/05/2006; Comunidade de Pedra, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 623, Fl. 133, em 31/05/2006; Comunidade de Catuabo, localizada no município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, Registro n o- 624, Fl. 134, em 31/05/2006; Comunidade Quilombola Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Cromínia, Estado de Goiás, Registro n o- 625, Fl. 135, em 31/05/2006; Comunidade Negra Rural de Lagoa da Salina, localizada no município de Nordestina, Estado da Bahia, Registro n o- 626, Fl. 136, em 31/05/2006; Comunidade dos Ferreiras, localizada no município de Pescador, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 627, Fl. 137, em 31/05/2006; Comunidade Gravatá, localizada no município de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 628, Fl. 138, em 31/05/2006; Comunidade de Brejo Grande, localizada no município de Ituberá, Estado da Bahia, Registro n o- 629, Fl. 139, em 31/05/2006; Comunidade de Barreiro Preto, localizada no município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia, Registro n o- 630, Fl. 140, em 31/05/2006. EDVALDO MENDES ARAUJO <!ID460405-0> RETIFICAÇÃO o- Na Portaria n 08 de 10 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n o- 90, folha 10, em 12 de maio de 2006, onde se lê: Comunidade Vila Nova, localizada no município de Ibitiara, Estado da Bahia, registro n o- . 526, fl. 35; leia-se: Comunidade Vila Nova, localizada no município de Ibitiara, Estado da Bahia, registro n o- . 528, fl. 37. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID459751-0> PORTARIA N o- 148, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a autorização para realizar o projeto de diagnóstico e levantamento arqueológico na área a ser afetada pela implantação da rodovia BA-148, Municípios de Rio de Contas e Jussiape, no Estado de Bahia. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01502.001145/2006-33, resolve: I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia para realizar as atividades do projeto de diagnóstico e levantamento arqueológico no traçado da Rodovia BA148, Municípios de Rio de Contas e Jussiape, no Estado de Bahia. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga Fernanda Comerlato detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Diagnóstico e Levantamento Arqueológico no Traçado da Rodovia BA-148 - Rio de Contas - Jussiape”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. 6 ISSN 1677-7042 IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 06 (seis) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID459752-0> PORTARIA N 149, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o levantamento arqueológico e prospecção de subsuperfície do empreendimento Espart/Praia de Genipabu, Município de Camaçari, no Estado da Bahia. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01502.001677/2005-90, resolve: I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Ivan Dorea Cancio Soares e Nádja Freire Dorea Soares para, com o apoio institucional do Centro de Estudos das Ciências Humanas e da Fundação Garcia D'Ávila, realizar as atividades do levantamento arqueológico e prospecção de subsuperfície referente ao empreendimento Espart/Praia de Genipabu, Município de Camaçari, no Estado da Bahia. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente renovação de permissão, cujo projeto se intitula “Empreendimento Espart Praia de Genipabu - Município de Camaçari - Bahia”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fieis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459753-0> PORTARIA N o- 150, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a renovação de autorização para a realização do projeto de pesquisa intitulado “Processos formativos nos sambaquis do Camacho, SC: padrões funerários e atividades cotidianas”, Municípios de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. 1 II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior aos arqueólogos Paulo Antonio Dantas de Blasis e Deise S. Eloy de Farias, cujo projeto se intitula “Processos Formativos nos Sambaquis do Camacho, SC: Padrões Funerários e Atividades Cotidianas”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente renovação de autorização, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459754-0> PORTARIA N o- 151, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de salvamento arqueológico no trecho Contorno de Terra de Areia - Rodovia RS-486, no Estado do Rio Grande do Sul. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01512.000115/2006-91, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Vera Lucia Tommer Thaddeu para, com o apoio institucional do Laboratório de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, realizar as atividades do projeto de salvamento arqueológico no trecho Contorno de Terra de Areia, na rodovia RS-486, no Estado do Rio Grande do Sul. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Salvamento Arqueológico na Rodovia RS-486 - Trecho Contorno de Terra de Areia”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04 (quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01510.000047/2003-37, resolve: I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo, com apoio institucional do Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, para realizar as atividades do projeto de pesquisa intitulado “Processos formativos nos sambaquis do Camacho, SC: padrões funerários e atividades cotidianas”, Municípios de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. <!ID459755-0> PORTARIA N o- 152, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de prospecção e resgate do patrimônio arqueológico na área do Projeto Mina Santa Isabel, Município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000162/2006-14, resolve: Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Loredana Ribeiro para, com o apoio institucional do Centro de Arqueologia Annette Laming-Emperaire, realizar as atividades do projeto de prospecção e resgate do patrimônio arqueológico do projeto Mina Santa Isabel, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, com coordenadas: 7766000/636792 e 7766000/637753 ao Norte; 7764000/636792 e 7764000/637753 ao Sul. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Prospecção e Resgate do Patrimônio Arqueológico do Projeto Mina Santa Isabel (Itabirito - MG) - Mineração Serras do Oeste Ltda”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459756-0> PORTARIA N o- 153, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica do Residencial Victória, Município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000128/2006-40, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o apoio institucional do Setor de Arqueologia do Museu de História Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais, realizar as atividades do diagnóstico e prospecção arqueológica do Residencial Victória, Município de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, sendo delimitada ao norte pela rua Rita de Cássia Saborido e ao sul pelo córrego do Fidalgo, entre as coordenadas UTM: 612.198E e 7.828.712N; 611.828E e 7.828.208N; 612.385E e 7.828.169N; e 612.776E e 7.828.223N. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Diagnóstico e Prospecção Arqueológica do Residencial Victória”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 14 (quatorze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID459757-0> PORTARIA N o- 154, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto diagnóstico arqueológico da ampliação do pátio ferroviário de Costa Lacerda fase II, Município de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000150/2006-90, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o apoio institucional do Setor de Arqueologia do Museu de Historia Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais, realizar as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico da ampliação do Pátio ferroviário de Costa Lacerda - Fase II, localizado na zona rural de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, com coordenadas UTM: 677.800E e 7.792.400N; 677.800E e 7.793.300N; 680.400E e 7.793.300N; 680.400E e 7.792.400N; 676.400E e 7.792.100N; 676.400E e 7.792.700N; 677.000E e 7.792.700N; 677.000E e 7.792.100N. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Diagnóstico Arqueológico da Ampliação do Pátio Ferroviário de Costa Lacerda - Fase II”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 13 (treze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459758-0> PORTARIA N o- 155, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar prospecção arqueológica nas áreas de abrangência da UHE Retiro Baixo, Municípios de Pompeu, Felixlândia e Curvelo, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000160/2006-25, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Alenice Motta Baeta e Henrique Piló para, com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades do projeto de prospecção arqueológica nas áreas de abrangência da UHE Retiro Baixo, Municípios de Pompeu, Felixlândia e Curvelo, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto: Prospecção Arqueológica nas áreas de abrangência da UHE Retiro Baixo - Municípios: Pompeu, Felixlândia e Curvelo - MG”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04 (quatro) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459761-0> PORTARIA N o- 156, DE 6 DE JUNHO DE 2006 ISSN 1677-7042 IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12 (doze) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a permissão para realizar o projeto de resgate arqueológico da área diretamente afetada pela duplicação da BR153, Municípios de Monte Alegre de Minas, Canápolis, Centralina e Araporã, no Estado de Minas Gerais. O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01514.000123/2006-17, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo Fernando Walter da Silva Costa para, com o apoio institucional do Museu Municipal de Perdizes, realizar as atividades do projeto de resgate arqueológico da área diretamente afetada pela duplicação da BR-153 - Trecho trevo BR- 153/365, entre os Municípios de Municípios de Monte Alegre de Minas, Canápolis, Centralina e Araporã, no Estado de Minas Gerais. II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Resgate Arqueológico da Área Diretamente Afetada pela Duplicação da BR - 153 - Trecho TREVO BR-153/365-Entre Monte Alegre de Minas e Centralina/MG”. III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS o- <!ID459760-0> O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01409.000017/2005-50, resolve: I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Cristina Mineiro Scatamacchia para, com o apoio institucional 21a Superintendência do IPHAN, realizar as atividades do projeto de salvamento arqueológico do gasoduto Cabiúnas - Vitória, nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata o item anterior a arqueóloga detentora da presente renovação de permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Salvamento Arqueológico do Gasoduto Cabiúnas - Vitória”. III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhe tenha sido confiado. IV -Determinar às 6ª e 21ª Superintendências Regionais do IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de permissão em 05 (cinco) meses, observada a disposição do item anterior. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS PORTARIA N o- 157, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a permissão para realizar o programa de prospecção e resgate arqueológico da Mineração Chapada Brasil, Município de Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso. Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE <!ID460086-0> O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº 01516.000101/2006-37, resolve: I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Erika Marion Robrahn-González e Wagner Gomes Bornal para, com o apoio institucional do Instituto do Homem Brasileiro, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate arqueológico da Mineração Chapada Brasil, localizado no Município de Chapada dos Guimarães, no Estado do Mato Grosso. II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão, cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico Mineração Chapada Brasil, Chapada dos Guimarães/MT”. III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. PORTARIA N 158, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o projeto de salvamento arqueológico do Gasoduto Cabiúnas - Vitória, nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. ROGÉRIO JOSÉ DIAS <!ID459759-0> 7 PORTARIA N o- 593/GC6, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Revogação de Portarias. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196 de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto no 4.735, de 11 de junho de 2003, e o que consta do Processo n o67400.000928/2006-56, resolve: Art. 1o Revogar as Portarias abaixo relacionadas, tendo em vista que o conteúdo das mesmas passou a fazer parte da nova reedição da ICA 160-24, Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar: I - Portaria N o- 696/GM6, de 31 de agosto de 1993, publicado no DOU n o- 167, de 01 de setembro de 1993; II - Portaria N o- 723/GM6, de 05 de novembro de 1996, publicada no DOU n o- 216, de 05 de novembro de 1996; III - Portaria N o- 663/GM6, de 30 de outubro de 1998, publicada no DOU n o- 211, Seção I, Pág. 24, de 04 de novembro de 1998. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO 8 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II SECRETARIA DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA o- PORTARIA N 783 /SELOM, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460118-0> O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º, da Portaria no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto no Art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com o Art. 9 o- do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997, e o Art. 12, da Portaria n o- 0637/SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998, resolve: Art. 1 o- Conceder renovação da inscrição no Ministério da Defesa (MD) à empresa LASA - ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S.A., com sede na Rua Santa Luzia n o- 651 - 13 o- andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.030.041, inscrita no CNPJ sob o n° 33.054.875/0001-25, como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de serviços de aerolevantamento. Art. 2 o- Considerar a renovação da inscrição válida a contar de 10 de junho de 2006, até 10 de junho de 2008, desde que sejam mantidos os pressupostos que permitiram a sua concessão, devendo a empresa comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão. JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE PORTARIA N o- 784 /MD, DE 06 DE JUNHO DE 2006 <!ID460119-0> ANEXO X JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE PORTARIA N o- 88, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Fabrício Schwanz da Silva 407,0 1º Gabriel Antônio Ogaya Joerke 421,5 2º José Alves Junqueira Junior 364,0 2º Adonay Orzchewshi Pereira Tini 387,5 3º Marcus Damião de Lacerda 321,5 3º Marilza Silva Barbosa Borges 367,5 4º Eletisanda das Neves 317,0 4º Rosley Sulek Buche Barros 356,0 5º Maria Antônia Domingues Ramos Pires 297,0 ANEXO XI ANEXO III Professor de Ensino I e II Graus: Química Classificação Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Fruticultura 490,5 455,5 1º Charles de Araújo 441,5 3º Claudia Joseph Nehme 2º Cristiano Martinotto 403,0 4º Carlos Adriano Parizotto 408,5 3º André Luis de Andrade 393,0 5º João Bosco Pedroso Barros 403,5 4º Santino Seabra Junior 391,0 6º Donizete Xavier da Silva 367,5 Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. ANEXO XII ANEXO IV Professor de Ensino I e II Graus: Tenologia de Alimentos Classificação Candidato Resultado Total de Pontos Candidato Resultado Total de Pontos 1º Jacqueline Fiúza dos Santos 427,1 1º Alex Caetano Pimenta 446,0 2º Christiann Davis Tosta 407,0 2º Lenicy Lucas de Miranda 431,5 3º Poliana Fernandes Almeida 366,4 3º Fabiana Aparecida Caldart Rodrigues 387,0 4º Jorge Luis da Silva 301,0 4º Arnaldo Gonçalves de Campos 371,0 5º Gilvair Marconi dos Santos 278,5 Professor de Ensino I e II Graus: Biologia Classificação Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. ANEXO XIII ANEXO V Professor de Ensino I e II Graus: Zootecnia Professor de Ensino I e II Graus: Educação Física Classificação Classificação Candidato Resultado Total de Pontos Candidato Resultado Total de Pontos 1º Fabiana Ramos dos Santos 414,0 1º João Batista de Oliveira Santos 448,0 2º Anderson Barbieri de Barros 380,0 2º Rogério Marques de Almeida 446,5 3º Silvana Alves Pedrozo 376,0 3º Roberval Emerson Pizano 422,5 4º Aflânio Afonso Ferrari Baião 364,5 4º Rigoberto Ximenes Lopes 380,0 5º Roney Mendes de Arruda 347,5 5º Anderson Augusto Ribeiro 379,0 6º Rogério Faria 343,0 7º Daniel Marino Guedes de Carvalho 342,5 8º Gilson da Costa e Faria 290,5 Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. ANEXO VI ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS Professor de Ensino I e II Graus: Geografia Classificação Candidato Resultado Total de Pontos 1º Ivane Inês Piana 454,0 2º Lenir Maria de Oliviera Assumpção 405,5 3º Magno Silvestri 350,0 4º José de Paula 336,0 Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Classificação Candidato Resultado Total de Pontos 1º Ricardo Klinderfus Filho 445,0 2º Luiz Carlos Rolon 412,5 3º Maria da Conceição Alves de Melo 345,5 4º Fabiane Christina Rocha Ferreira 325,5 PORTARIA N o- 118, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459225-0> O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através das Portarias Ministeriais nº 969 de 7.8.1995 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 8 subsequente , e nº 1.682, de 2.7.2003, publicada no D.O.U. do dia 3 subsequente, resolve: I - Homologar, o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnicos-Administrativos, regidos pela Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990 (Processo EAF-Manaus/AM nº 23000.069703/2005-71), com base nas Portarias nº 9, de 13.1.2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nº 2.972, de 30.8.2005, do Ministério da Educação, e em conformidade com o Edital nº 1/2006, publicado no D.O.U. do dia 23.3.2006. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Classificação Nome 1º ANEXO VIII Candidato Resultado Total de Pontos 1º Neilor Paulo Masson 399,0 2º Eliana Maria de Oliveira Neves 389,5 3º Marcia Jani Cicero 355,0 FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE <!ID459163-0> Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Professor de Ensino I e II Graus: Matemática Resultado Total de Pontos 1º Sérgio Luis Mendes 492,0 Resultado Total de Pontos 2º Diego Piasson 465,0 Marco Antônio Vieira Morais 368,5 3º Marcos do Nascimento 463,0 2º Janaine Vieira da Silva Donini 355,5 4º Valdirene Vilani 419,0 3º Luciana Sanches e Souza 336,0 5º Humberto de Assis Climaco 356,0 Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2006 A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANEXO IX Candidato 54,0 JORGE NUNES PEREIRA Professor de Ensino I e II Graus: Informática Classificação Pontuação MÁRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. 1º Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. 494,0 Oalas Aparecido Morais dos Santos 2º Classificação Candidato Resultado Total de Pontos Magda Santos dos Santos Resultado Total de Pontos ANEXO I Classificação Candidato 1º Candidato Classificação ADEMIR JOSÉ CONTE Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Ecologia e Meio Ambiente Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, de acordo com a Portaria MPOG Nº 073 de 29.03.2006, DOU de 30.06.2006, e Portaria MEC Nº 842 de 3.04.2006, publicada no DOU de 4.04.2006, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 3564 de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 28 subseqüente e de acordo com o que consta no Processo 23000.088133/2006-07, resolve: Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao provimento de cargos efetivos motivo do edital 01/2006, conforme anexos. Resultado Total de Pontos 1º Professor de Ensino I e II Graus: História <!ID460722-0> Candidato Resultado Total de Pontos ANEXO VII CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ Classificação Candidato Ministério da Educação . Professor de Ensino I e II Graus: Pedagogia Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Engenharia Agrícola Classificação Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos. O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º, da Portaria no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto no Art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com o Art. 9 o- , do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997, resolve: Art. 1 o- Conceder inscrição no Ministério da Defesa (MD) à empresa AEROGEO - AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Delfina Fusquini Siriani, n o- 65, Vila Nova, CEP 91750-280 - Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n o- 88.705.447/0001-07, como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de serviço de aerolevantamento. Art. 2 o- Considerar a inscrição válida a partir da data da publicação em Diário Oficial, até 06 de junho de 2008, mantidos os pressupostos que permitiram a concessão desta inscrição, devendo a entidade comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão. Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 N o- 74 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital nº 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado pela Congregação através da decisão n° 20/2006, em 26/05/2006, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Obstetrícia Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e nº de vagas: 0342443 (01 vaga) 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Classificação e Média Final 1º - Mila de Moura Behar Pontremoli Salcedo - 9,40 2° - Patrícia El Beitune - 9,38 3° - Pedro Luís Ávila Zanella - 9,27 4° - Régis Kreitchmann - 8,34 5° - Thiago Pereira Duarte - 8,16 N o- 75 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Ciências Fisiológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado pela Congregação através da Decisão n° 21/2006, em 26/05/2006, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Farmacologia Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342385 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Rosane Bossle Bernardi - 8,95 2° - Andry Fiterman Costa - 7,64 3° - Carlos Alberto Iglesias Salgado - 7,45 Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação N o- 76 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Psicologia Geral Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342272 e 0342401 (02 vagas) Classificação e Média Final 1° - Lúcia Marques Stenzel - 9,59 2° - Caroline Tozzi Reppold - 8,86 3° - Alcyr Alves de Oliveira Júnior - 8,42 4° - Sheila Gonçalves Câmara - 8,39 5° - Daniela Centenaro Levandowski - 8,36 6° - Cristina Lhullier - 8,23 7° - Luciana Castoldi - 8,15 8° - Rita de Cássia Petrarca Teixeira - 7,92 9° - Alessandra Sant'Anna Bianchi - 7,64 10° - Janaína Thaís Barbosa Pacheco - 7,62 11° - Gustavo Gauer - 7,38 12° - Adriane Rubio Roso - 7,32 13° - Luciana Karine de Souza - 7,11 Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação N o- 77 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Medicina Interna, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Medicina Intensiva Regime de trabalho: 40 horas semanais Código e n° de vagas: 0342379 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Gilberto Friedman - 9,50 2° - Josué Almeida Victorino - 9,44 3° - Jorge Amilton Höher - 9,06 4° - Cassiano Teixeira - 8,49 N o- 78 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Ginecologia Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342373 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Carla Maria de Martini Vanin - 9,81 2° - Darci Luís Duro Janarelli - 7,00 1° - Márcia Rosângela Wink - 8,47 2° - Giovana Duzzo Gamaro - 8,13 3° - Adriana Simon Coitinho - 8,09 4° - Jane Marlei Boeira - 7,80 5° - Cláudia da Silva Funchal - 7,74 6° - Elsa Regina do Canto Vinadé - 7,50 7° - Lúcia Helena do Canto Vinadé - 7,40 8° - Kristiane Michelin Tirelli - 7,24 9° - Luciane Rosa Feksa - 7,11 Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação N o- 81 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Pediatria e Puericultura, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Neonatologia Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342467 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Ernani Miura - 9,24 2° - Denise Neves Pereira - 8,85 3° - Maria Teresa Vieira Sanseverino - 7,72 N o- 82 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Ciências Morfológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Genética Clínica Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342313 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Ida Vanessa Doederlein Schwarz - 9,03 2° - Paulo Ricardo Gazzola Zen - 8,24 3° - Andréa Kiss - 8,22 4° - Louise Lapagesse de Camargo Pinto - 7,05 MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE <!ID459571-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nº 23113.006899/06-52 de 01/06/2006 e 23113.006900/06-30 de 01/06/2006/Campus de Itabaiana, respectivamente, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, Para o Campus de Itabaiana, na categoria de Professor Assistente, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital nº 14/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujos Núcleos, Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Núcleo de Geografia - Matéria de Ensino: Geografia 1º lugar: JOSEFA DE LISBOA SANTOS 2º lugar: GICÉLIA MENDES DA SILVA 3º lugar: ANA ROCHA DOS SANTOS 4º lugar: MARCIA ELIANE SILVA CARVALHO Núcleo Normal Superior - Matéria de Ensino: Psicologia, Alfabetização e Educação 1º lugar: MARCOS RIBEIRO DE MELO 2º lugar: SIMONE DAMM ZOGAIB MARDONES 3º lugar: JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ 4º lugar: LUCIVANDA CAVALCANTE BORGES Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO o- N 79 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Medicina Interna, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Dermatologia Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342352 (01 vaga) Classificação e Média Final 1° - Magda Blessmann Weber - 8,79 N o- 80 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Ciências Fisiológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados: Área de conhecimento: Bioquímica Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Código e n° de vagas: 0342296 (01 vaga) Classificação e Média Final PORTARIA N o- 477, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459573-0> PORTARIA N o- 478, DE 5 DE JUNHO DE 2006 ISSN 1677-7042 9 2º lugar: JAIR GOMES DE FARIAS Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Literatura Brasileira 1º lugar: JOSALBA FABIANA DOS SANTOS 2º lugar: FERNANDO SCHEIBE 3º lugar: FANI MIRANDA TABAK 4º lugar: ELIZABETH G. DE LIMA 5º lugar: AUREO GUILHERME MENDONÇA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO PORTARIA N o- 484, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459572-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos nº 23113.006710/06-02/Núcleo de Graduação em Química/Campus de Itabaiana de 29/05/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Campus de Itabaiana, na categoria de Professor Assistente, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de Ensino: Química, conforme Edital nº 14/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujo resultado não houve candidato aprovado. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO <!ID461637-0> RESOLUÇÃO Nº 26, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 208; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006; Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a pertinência da atuação do Ministério da Educação em implementar atividades que contribuam para estabelecer o regime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma educação de qualidade; CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de soluções para seus problemas específicos e conjuntos; CONSIDERANDO a necessidade de promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na Educação Básica. resolve “AD REFERENDUM”: Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso do Sul à realização de ações para Educação Básica, conforme consta nos autos do processo nº 23400.003599/2006-20. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 160, DE 2 DE JUNHO DE 2006 <!ID460660-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nº 23113.002133/06-81, 23113.2134/06-43 e 23113.2202/06-00/DLE/CECH de 02/03/06 e 23.02.06, respectivamente, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujos Departamentos, Matérias de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Filologia 1º lugar: JOSÉ RAIMUNDO GALVÃO 2º lugar: LUCAS SANTOS CAMPOS Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Língua Portuguesa/CECH 1º lugar: LÊDA PIRES CORRÊA O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Parecer nº 306/2004, e o Parecer nº 301/2003, ambos da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como o Despacho DESUP n. 2.252/2006, , em referência aos Processos n.º 23001.000071/2002-78, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1o. da Portaria n. 654, de 17 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade de São Paulo, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO 10 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 161, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista a Informação nº 73/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.000482/2001-13, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, para o fim exclusivo de expedição e registro de diploma dos alunos concluintes, o Curso Superior de Formação Específica em Tecnologia Aeroespacial, curso seqüencial, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, estabelecida na Av. Shishima Hifumi, 2911, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino, ambas na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição e para os alunos concluintes até dezembro de 2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 162, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.243/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.018836/2005-89 (Registro SAPIEnS n. 20050010890), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 1 (um) ano, ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito Santenses, mantida pela Fundação de Assistência e Educação - FAESA, ambas com sede na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, com 80 (oitenta) vagas anuais, no período noturno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 163, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.245/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos 23000.008783/2005-98 (Registro SAPIEnS n. 20050004916) e 23000.008784/2005-32 (Registro SAPIEnS n. 20050004918), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Engenharias e Tecnologias, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura APC, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 164, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.237/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.003990/2005-56 (Registro SAPIEnS n. 20050001770), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antonio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, nos períodos noturno e diurno. 1 Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 165, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.237/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.003990/2005-56 (Registro SAPIEnS n. 20050001770), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antonio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 166, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.005130/2005-57 (Registro SAPIEnS n. 20050002341), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 167, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.006545/2005-48 (Registro SAPIEnS n. 20050002818), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PORTARIA N o- 168, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.006536/2005-57 (Registro SAPIEnS n. 20050002807), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 169, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.239/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.007520/2005-61 (Registro SAPIEnS n. 200503915), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 170, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.240/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.013524/2005-89 (Registro SAPIEnS n. 20050007922), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Metodista de São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 171, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.245/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008787/2005-76 (Registro SAPIEnS n. 20050004920) do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura APC, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos períodos noturno e diurno. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 172, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.244/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.013643/2005-31 (Registro SAPIEnS n. 20050018088), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) ano, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior “Santo André” IESA, mantido pela Organização Santoandreense de Educação e Cultura, ambos com sede na cidade de Santo André, estado de São Paulo, 200 (duzentas) vagas anuais em cada um dos cursos deste programa, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 173, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 174, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 175, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 176, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.242/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.007211/2005-91 (Registro SAPIEnS n. 20050003474), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Salvador Unifacs, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 177, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.241/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.008628/2005-71 (Registro SAPIEnS n. 20050004627), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo 11 ISSN 1677-7042 prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Católica de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, ambas com sede na cidade de Santos, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 178, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.246/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002682/2005-11 (SAPIEnS 20050002043), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas com sede na cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO o- PORTARIA N 179, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.247/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004019/2005-11 (SAPIEnS 20050001824), do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, ambas com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno. Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria. Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO PORTARIA N o- 180, DE 2 DE JUNHO DE 2006 <!ID460703-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, abaixo relacionada, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo ao processo, nos seguinte Programa de Trabalho: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. NELSON MACULAN FILHO ANEXO I Processo nº 23000.009869/2006-19 Instituição Objeto Beneficiada Universidade Federal de Minas Ge- Apoio financeiro destinado a realização do Projeto rais PingIFES - Implantação da Plataforma nas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES Nota de Crédito NC000444 Valor R$ R$ 410.000,00 12 ISSN 1677-7042 1 RETIFICAÇÕES <!ID460659-0> o- No Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior n 52, de 26 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2006, seção 1, páginas 21 e 22, no que se refere ao Registro SAPIEnS n° 20050007621, da Universidade de Uberaba, onde se lê: “Uberlândia - MG”, leia-se: “Uberaba - MG ”; no que se refere ao Registro SAPIEnS n o- 20041003610, da Universidade Federal de Sergipe, onde se lê: “Farmácia, Habs. em Bioquímica Industrial e em Clínica Industrial (São Cristóvão/SE)”, leia-se “Farmácia, Habs. em Bioquímica Clínica e em Clínica Industrial (São Cristóvão/SE)”; e no que se refere aos Registros SAPIEnS n o- s 20050008879 e 20050008881, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, onde se lê: “Química, Bacharelado”, leia-se “Química, Bacharelado, habilitação Química Industrial”. <!ID460661-0> Na portaria n o- 689, de 15 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2006, Seção 1, página 22, onde se lê “exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição” leia-se “para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas”. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES 1 - Departamento de Filosofia Processo no 011483/2006 Área: Filosofia Professor Titular Regime de Trabalho: DE Classificação Nome Média o Glenn Walter Erickon 7,95 o Cláudio Ferreira Costa 7,75 1 - lugar 2 - lugar: 2 - Departamento de Geografia Processo no 014026/2006 Área: Planejamento Urbano e Ambiental Professor Titular Regime de Trabalho: DE Classificação Nome Média o Beatriz Maria Soares Pontes 9,21 o Cláudio Antônio de Mauro 8,64 1 - lugar 2 - lugar: <!ID460658-0> DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de maio de 2006 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.013107/2002-93, Registro SAPIEnS n o- 706127, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina. Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.012283/2002-16, Registro SAPIEnS n o- 704760, pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina. Indeferir o pedido de autorização para oferta de cursos seqüências, formulado no Processo n o- 23000.012747/2002-86, Registro SAPIEnS n o- 705567, pela Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências e Letras de Lins. Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.013377/2002-02, Registro SAPIEnS n o- 706938, pelo Instituto Superior de Educação da Amazônia. 3 - Departamento de História Processo no 013013/2006 Área: História Professor Titular Regime de Trabalho: DE Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID459253-0> O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso IV, § 3o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; nos artigos 7o e 9o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1o Aplicar è empresa Caraípe Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no 32.694.002/0001-14, a sanção administrativa prevista no art. 7o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de seis meses. Art. 2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUIDO MANTEGA <!ID459254-0> Classificação o 1 - lugar Nome Média Durval Muniz de Albuquerque Júnior 8,51 4 - Departamento de Psicologia Processo no 013621/2006 Área: Formação e Atuação de Psicólogo Professor Titular Regime de Trabalho: DE Classificação o 1 - lugar Nome Média Oswaldo Hajime Yamamoto 9,77 JOSÉ IVONILDO DO RÊGO <!ID460447-0> PORTARIA N o- 119, DE 5 DE JUNHO DE 2006 PORTARIA N o- 122, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso o IV, § 3 , da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 9o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1o Aplicar è empresa Equipel Comércio de Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o no 01.717.587/0001-17, a sanção administrativa prevista no art. 7o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de cinco anos. Art. 2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RESOLUÇÃO N o- 67, DE 30 DE MAIO DE 2006 GUIDO MANTEGA <!ID459250-0> MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS <!ID459956-0> PORTARIA N o- 380, DE 20 DE ABRIL DE 2006 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1 o- do art. 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Port. 4067/MEC, de 29.12.03, resolve: Delegar Competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP e ao Departamento de Administração de Pessoal/DAP, para, após a devida autorização da Reitora, assinarem as Portarias relativas aos atos da administração de pessoal, na forma a seguir: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP: 1. Aplicação de Penalidades; 2. Comissão de Inquéritos; 3. Designação e Dispensa de Função Gratificada-FG; 4. Licença para tratar de interesses particulares; 5. Lotação e remoção de Pessoal; 6. Licença para capacitação; 7. Licença-prêmio por assiduidade. Departamento de Administração de Pessoal/DAP: 1. Pensão; 2. Progressão Funcional; 3. Concessão de Incentivo; 4. Substituição 5. Concessão de Insalubridade/periculosidade/raios x. ANA DAYSE REZENDE DOREA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE <!ID460446-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto, CONSIDERANDO os termos do Edital no 002/2006-PRH, de 07 de março de 2006, publicado no D.O.U. de 09.03.2006; CONSIDERANDO o que consta dos processos abaixo relacionados, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor Assistente e Adjunto da carreira do Magistério Superior, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. PROCESSO no: 17944.000772/2006-98. INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. ASSUNTO: Contrato de Repactuação de Garantia e Outras Avenças a ser firmado entre a União e a Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, com intervenção da Caixa Econômica Federal, do BRB - Banco de Brasília S.A. e do Governo do Distrito Federal, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. DESPACHO: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração. CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS 1 - Departamento de Ciências Contábeis Processo no 014373/2006 Área: Auditoria Contábil e Perícia Professor Assistente Regime de Trabalho: DE GUIDO MANTEGA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID460488-0> Classificação o 1 - lugar Nome Erivan Ferreira Borges o 1 - lugar Nome Eliana Costa Guerra Média 9,33 CENTRO DE BIOCIÊNCIAS 1 - Departamento de Morfologia Processo no 014599/2006 Área: Histologia Professor Assistente Regime de Trabalho: DE Classificação Nome Média Naisandra Bezerra da Silva 8,5 o Patrícia Batista Barra Medeiros Barbosa 8,1 2 - lugar: O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda e o § 2º do art. 12 da Portaria PGFN nº 346, de 28 de junho de 2001, resolve: Art. 1° Divulgar os valores da arrecadação, referentes ao período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme demonstrativo: ORIGEM o 1 - lugar Divulga os valores de arrecadação referentes ao período avaliativo de novembro de 2005 a abril de 2006, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão - GCG. 8,43 2 - Departamento de Serviço Social Processo no 014231/2006 Área: Fundamentos do Trabalho Profissional Professor Adjunto Regime de Trabalho: DE Classificação PORTARIA N o- 467, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Média RESOLUÇÃO N o- 64, DE 30 DE MAIO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto, CONSIDERANDO os termos do Edital no 005/2005-PRH, de 04 de outubro de 2005, publicado no D.O.U. no 195, de 10.11.2005; CONSIDERANDO o que consta dos processos abaixo relacionados, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor Titular da carreira do Magistério Superior, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. DESPACHO DO MINISTRO Em 5 de junho de 2006 JOSÉ IVONILDO DO RÊGO ARRECADAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO MÉDIA ESTIMADA R$ 218.917.617,61 MÉDIA ARRECADADA R$ 208.047.630,53 VARIAÇÃO PERCENTUAL 95,03% Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA RETIFICAÇÃO <!ID459793-0> No Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006, publicado na Edição 105, de 2 de junho de 2006, SEÇÃO 1, página 8 a 11: Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 10 DE JUNHO DE 2006 Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 1º DE JUNHO DE 2006 Art. 1º Fica a empresa COPRAL COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 07.269.707/0001-47, habilitada a utilizar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), em caráter precário, até 10 de abril de 2007, relativamente a máquinas, equipamentos e outros bens do seu ativo imobilizado, conforme a relação anexa ao Decreto Nº 5.281 de 23 de novembro de 2004, e destinados exclusivamente à execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias no âmbito do Porto de Fortaleza. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. GIVANALDO JOSÉ AQUINO DA SILVA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO ISSN 1677-7042 13 belecido à Rua Reginaldo A Muribeca, 65, Conjunto dos Bancários João Pessoa - PB, por exercício de atividade vedada, conforme disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000146/2006-71. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2004, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARCONI MARQUES FRAZÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459786-0> o- o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4, DE 5 DE JUNHO DE 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459783-0> <!ID460748-0> Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2006, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de maio de 2006. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE/PB, no uso das suas atribuições conferidas pelo disposto no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Sr. Ministro de Estado da Fazenda nº 30 , de 25/02/2005, publicado no D.O.U de 04/03/2005, tendo em vista os fatos narrados na Representação Fiscal constante do processo administrativo nº 14755.000.038/2006-68 e o não atendimento da Intimação nº 26 de 3 de abril de 2006 do Delegado da Receita Federal de João Pessoa/PB , com fundamento no artigo 43 da IN-RFB568/2005 e o que consta no processo administrativo nº 14755.000.038/2006-68, declara: Art.1 Inapta o CNPJ: 02.886.715/0001-19 da empresa BAYFRONT DO BRASIL, IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situada na rua Francisco Barbosa Pontes, s/n, Cep:58150-000, centro, Porcinhos/PB. Art. 2 Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LAELSON TEIXEIRA ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459784-0> MAIO/2006 Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ Dólar dos Estados Unidos 2,29970 2,30050 Euro 2,94638 2,94786 Franco Suíço 1,88701 1,88798 Iene Japonês 0,020413 0,020424 Libra Esterlina 4,29814 4,30032 REGINA MARIA FERNANDES BARROSO SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459781-0> Declara nulo o Ato Declaratório Executivo nº 25, de 17/04/2006 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO - RO, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve : Artigo único. Anular o Ato Declaratório Executivo nº 25, de 17 de abril de 2006, por vício na formação do ato. Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3º da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte INSTITUTO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 09.150.558/0001-28, estabelecido à Rua Eurípides Tavares, 580, Centro - João Pessoa - PB, por exercício de atividade vedada, conforme disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000145/2006-26. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARCONI MARQUES FRAZÃO ROBERTO MACHADO BUENO 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 70.094.164/0001-00, estabelecido à Rua Maria Alves da Rocha, s/n, Manaíra - João Pessoa - PB, por exercício de atividade vedada, conforme disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000147/2006-15. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2002, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARCONI MARQUES FRAZÃO 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9, DE 11 DE MAIO DE 2006 <!ID459787-0> Anula inscrição por multiplicidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria n° 24, de 05 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de junho de 2002, nos termos do artigo 26, inciso I, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10620.000482/2004-96, declara: Art. 1º Anulada a inscrição por multiplicidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da CAIXA ESCOLAR MESTRA RISOLETA LIMA, CNPJ: 18.889.311/0001-19, em virtude de duplicidade de inscrição com o CNPJ 01.924.454/0001-11. Art. 2º Os efeitos da anulação retroagem a 24 de junho de 1997. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 6 DE JUNHO DE 2006 VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES <!ID459785-0> Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. <!ID459782-0> O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, e tendo em vista o cumprimento da decisão fundamentada no Parecer ALF/FOR/Sarat nº 91, de 5 de junho de 2006, constante do processo nº 11131.000372/2006-61, declara: Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte ESCOLA CARL ROGERS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 08.333.072/0001-62, esta- 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460746-0> Revoga o Ato Declaratório nº 10804-65, de 10/12/1999. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, publicada no DOU de 16/10/2001, tendo em vista o Parecer da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo no processo DRT-12 nº 2611/1997, despacho de 11/03/2004, e o que consta do processo nº 10880.001423/2004-74, declara: 14 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º - Fica revogado, a pedido da interessada, o Ato Declaratório nº 10804-65, de 10 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/1999, que concedia Regime Especial de Emissão de Documentos e Escrituração de Livros Fiscais à empresa UNIPAR UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S/A. - DIVISÃO QUÍMICA (atualmente UNIPAR - União de Indústrias Petroquímicas S/A.), CNPJ/MF n° 33.958.695/0002-59 e Inscrição Estadual n° 442.010.620.110, estabelecida na Rua da União n° 765, Jardim Sonia Maria, Mauá - SP. Art. 2º - Deixam de ter efeito quaisquer averbações realizadas com base no referido Ato. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 21, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459788-0> 3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos: PRODUTO MARCA COMERCIAL CAPACIDADE DO RECIPIENTE UISQUE CLAN MACGREGOR GRF. 1000 ML UISQUE ROBBIE DHU GRF. 1000 ML UISQUE GRANT́S GRF. 1000 ML UISQUE GLENFIDDICH 12 ANOS GRF. 1000 ML UISQUE GLENFIDDICH 15 ANOS GRF. 1000 ML UISQUE GLENFIDDICH 18 ANOS GRF. 1000 ML VODKA SKYY GRF.1000 ML VODKA SKYY GRF. 750 ML VODKA SKYY GRF. 500 ML UISQUE GLEN GRANT GRF. 1000 ML UISQUE TULLAMORE DEW GRF. 1000 ML 4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 93, de 21 de maio de 2002. 5.O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Altera Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005 WALTER LUIZ DE HARO Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO <!ID459654-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 11, DE 22 DE MAIO DE 2006 O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, atendendo ao SAT n° 66/06 e ao que consta do Processo 10314.005180/2006-30 tramitando nesta Inspetoria, DECLARA, com fundamento no artigo 144, combinado com o artigo 125, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 4.543 de 26/12/2002, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca AUDI, modelo A6 Avant, ano de fabricação 1996, cor branca, chassis WAUZZZ4AZTN081701, pertencente ao Sr. CONSULADO GERAL DA ÁUSTRIA, desembaraçado com privilégio diplomático através da declaração de importação 022030 de 05/09/1996, registrada na Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, substituída pela DI 05/0741395-9 de 14/07/2005, conforme manda a IN-SRF 338, artigo 18 para veículos importadas antes da vigência do SISCOMEX,, está liberado para fins de transferência de propriedade, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459790-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, na forma do despacho exarado no processo 10855.000988/2006-11, declara: 1.Estar inscrita sob o nº 08110/019, no Registro Especial de engarrafador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos: DO Altera Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, na forma do despacho exarado no processo 10855.000988/2006-11, declara: 1.Estar inscrita sob o nº 08110/018, no Registro Especial de produtor de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos: PRODUTO MARCA COMERCIAL CAPACIDADE RECIPIENTE CONHAQUE CONSERVADOR 1000 ML CONHAQUE DREHER 450 ML CONHAQUE UISQUE DREHER 900 ML ´ S SPECIAL RESERVE 50 ML DRURY ` S SPECIAL RESERVE 1000 ML DRURY CONHAQUE CONSERVADOR 1000 ML UISQUE GOLD CUP SPECIAL RESERVE 1000 ML CONHAQUE DREHER 450 ML UISQUE OLD EIGHT 50 ML CONHAQUE UISQUE OLD EIGHT 1000 ML UISQUE DREHER ´S DRURY SPECIAL 50 ML APERITIVO BITTER CAMPARI 50 ML APERITIVO BITTER CAMPARI 900 ML UISQUE RESERVE `S DRURY SPECIAL 1000 ML APERITIVO JAGERMEISTER 720 ML VINHO TINTO COMPOSTO VERMUTE DOCE CINZANO ROSSO 900 ML UISQUE GOLD CUP SPECIAL 1000 ML RESERVE VINHO BRANCO COMPOSTO CINZANO BIANCO VERMUTE DOCE 900 ML UISQUE OLD EIGHT UISQUE OLD EIGHT 1000 ML APERITIVO CYNAR 900 ML APERITIVO BITTER CAMPARI 50 ML APERITIVO DE ERVAS AROMÁTICAS APEROL 900 ML APERITIVO BITTER CAMPARI 900 ML APERITIVO JAGERMEISTER 720 ML VINHO TINTO COMPOSTO VERMUTE DOCE CINZANO ROSSO 900 ML VINHO BRANCO COMPOSTO VERMUTE DOCE CINZANO BIANCO 900 ML APERITIVO CYNAR 900 ML APERITIVO DE ERVAS AROMÁTICAS APEROL 900 ML JOSÉ PAULO BALAGUER o- PORTARIA N 102, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460749-0> O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, e tendo em vista o que consta do processo 10314.001734/2006-20, resolve: Aplicar a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, à empresa Officio Cobranças Ltda, CNPJ nº 06.128.435/0001-00, de acordo com o que dispõe o artigo 87, inciso III da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993. JOSÉ PAULO BALAGUER 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460747-0> UISQUE 4.Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 44, de 22 de outubro de 2004. 5. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WALTER LUIZ DE HARO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459789-0> Altera Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, na forma do despacho exarado no processo 10855.000678/2006-99, declara: 1. Estar inscrita sob o nº 08110/017, no Registro Especial de importador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. PRODUTO MARCA COMERCIAL CAPACIDADE DO RECIPIENTE 900 ML RESERVE 50 ML 4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 46, de 25/10/2004. 5. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WALTER LUIZ DE HARO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459792-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/ de fevereiro de 2005 (DOU de 04/03/2005), considerando o que consta do processo de número 13874.000165/2004-86 e de acordo como o disposto no artigo 27 da Instrução Normativa SRF número 568, de 08 de setembro de 2005, declara que fica anulada, de ofício, por multiplicidade, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de nº 03.016.456/000138, a partir de 04.03.1999, de EPM COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 03.019.410/0001-72. WALTER LUIZ DE HARO Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ-PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Maringá-Pr, situada à Av. XV de Novembro, 527, em Maringá-Pr. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. MILTON VIDOTTI MARTINEZ ANEXO ÚNICO Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.514.565/0001-97 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA DA FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BRASÍLIA <!ID459639-0> DESPACHOS Processo 7855.01.0724.01/06 O Comitê de Compra e Contratação da Filial Brasília, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, resolveu autorizar, com amparo no Artigo 25, II, §1º C/C ART. 13, VI, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa HSM do Brasil Ltda., referente a aquisição de 60 vagas para o Evento Externo Fórum Mundial de Marketing e Vendas, pelo prazo de 2 dias, no valor global R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), a débito do Item Orçamentário 5109-15 - Treinamento externo, na estrita conformidade do RS GILIC/BR Contratação 02-0006/06 e processo em epígrafe. Em 5 de junho de 2006 ROSANGELA NIEDERAUER DE MATTOS Presidente do Comitê de Compra e Contratação da Filial Brasília Ratifico a decisão, supra, adotada pelo Comitê de Compra e Contratação da Filial Brasília, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. Em 5 de junho de 2006 VALÉRIA SIMAS SCHULTZ Gerente da Filial de Licitações e Contratações de Brasília COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA o- <!ID458045-0> PORTARIA N 6, DE 5 DE JUNHO DE 2006 A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de Maio de 2006. ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Procurador-Chefe ANEXO Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89) Neumarkt Trade And Financial Center S/A CNPJ: 00.192.769/0001-59 Valor total :R$ 40.305,50 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 694,92 Dadalto DTVM Ltda CNPJ: 90.775.964/0001-20 Valor total :R$ 167.300,82 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 4.521,70 Clovis Zangirolami CPF: 074.527.248-79 Valor total :R$ 6.717,11 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 113,85 Silvino Ezon Pinto Ferraz CPF: 211.642.903-04 Valor total :R$ 15.649,64 Nº de parcelas: 60 Valor mensal: R$ 265,25 Paulo Celso Ribeiro de Magalhães CPF: 074.356.398-00 Valor total :R$ 4.748,05 Nº de parcelas: 10 Valor mensal: R$ 527,56 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID460379-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 8.812, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. JORGE LUIS BATISTA DE OLIVEIRA, C.P.F. nº 159.455.375-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. ATO DECLARATÓRIO N o- 8.813, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. NELSON BUZETO, C.P.F. nº 893.635.078-15, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.814, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. RICARDO DE AZEVEDO MARQUES BELLENS PORTO, C.P.F. nº 261.455.967-91, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, DE 7 de dezembro de 1976. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.815, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO JUNIOR, C.P.F. nº 453.974.812-20, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, DE 7 de dezembro de 1976. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.816, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., C.N.P.J. nº 60.664.844, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.817, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a GLOBAL INVEST GESTÃO FINANCEIRA LTDA, C.N.P.J. nº 03.001.602, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.818, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a REALIANCE ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 02.269.237, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, DE 7 de dezembro de 1976. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.819, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. SÉRGIO LUIZ BALDASSARRI GABRIELE, C.P.F. nº 045.179.598-99, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 8.820, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a J.P. MORGAN S.A. DTVM, C.N.P.J. nº 33.851.205, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999. LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício RETIFICAÇÃO o- LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO Em exercício No ATO DECLARATÓRIO N 8.806, de 31.05.2006, publicado no D.O.U, DE 1.06.2006, Seção I, página 20, onde se lê: “C.N.P.J. nº 07.962.479”, leia-se: “C.N.P.J. nº 07.982.479.” ISSN 1677-7042 15 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS <!ID459935-0> PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 505, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 1 - Recurso nº: 141661 - Processo nº: 10925.000147/2004-63 - Embargante: DRF-JOAÇABA/SC - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: FRANCISCO SCHLAGER - Embargos Declaratórios. 2 - Recurso nº: 144726 - Processo nº: 13527.000007/2002-12 - Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S.A. AGROVALE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1997. 3 - Recurso nº: 147746 - Processo nº: 11020.000510/99-32 Recorrente: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 1994 e 1995. 4 - Recurso nº: 148770 - Processo nº: 11831.006329/2002-98 - Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1993 a 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR 5 - Recurso nº: 146721 - Processo nº: 10675.002732/2003-14 - Recorrente: JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 6 - Recurso nº: 130980 - Processo nº: 10855.003875/2001-55 - Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 7 - Recurso nº: 148173 - Processo nº: 10073.001343/2001-81 - Recorrente: POSTO FLAMIDIEGEL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1989 a 1992. 8 - Recurso nº: 148349 - Processo nº: 13811.001492/00-02 Recorrente: MOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1990 e 1991. 9 - Recurso nº: 148810 - Processo nº: 16327.003330/2002-84 - Recorrente: BANCO J.P. S.A. (ATUAL DEN. DE BANCO CHASE MANHATTAN S.A.) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 10 - Recurso nº: 144842 - Processo nº: 10980.001676/200339 - Recorrente: RONALDO MIGUEL DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. 11 - Recurso nº: 145482 - Processo nº: 10930.001365/200446 - Recorrente: MARCO ANTÔNIO BUGES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 12 - Recurso nº: 145731 - Processo nº: 13851.000579/200473 - Recorrente: LEONARDO ALBERTO CUNHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003. 13 - Recurso nº: 150110 - Processo nº: 10840.002074/200131 - Recorrente: RÁPIDO D'OESTE LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/LL - Ano(s):1991. 14 - Recurso nº: 150628 - Processo nº: 13886.000877/200113 - Recorrente: INDUSTRIAS TÊXTEIS NAJAR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - ILL - Ano(s):1989 a 1992 . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 15 - Recurso nº: 145183 - Processo nº: 10235.000471/200379 - Recorrente: JOSÉ CAXIAS LOBATO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2001. 16 - Recurso nº: 149211 - Processo nº: 10425.000805/200539 - Recorrente: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 17 - Recurso nº: 141916 - Processo nº: 10640.000368/200347 - Embargante: CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ LOURES - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Embargos Inominados. 18 - Recurso nº: 144747 - Processo nº: 10746.000385/200487 - Recorrente: PEDRO ERNANI PORTELA CRUZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002. DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 19 - Recurso nº: 145649 - Processo nº: 11618.003581/200431 - Recorrente: ANTÔNIO PINTO DA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. 16 ISSN 1677-7042 20 - Recurso nº: 146315 - Processo nº: 16707.004091/200396 - Recorrente: ANTÔNIO LUIZ ALBUQUERQUE NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 21 - Recurso nº: 148020 - Processo nº: 10283.000919/200460 - Recorrente: MARIA CLÁUDIA PIO DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000. 22 - Recurso nº: 148330 - Processo nº: 18471.002113/200409 - Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR 23 - Recurso nº: 144116 - Processo nº: 10726.000212/00-48 - Recorrente: MARCELO MANÇÔR LACERDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998. 24 - Recurso nº: 144674 - Processo nº: 13808.004407/200151 - Recorrente: JOSÉ FERDINANDO DUCCA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 25 - Recurso nº: 147316 - Processo nº: 10218.000506/200469 - Recorrente: AGROPECUÁRIA BACURI S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1999. Vista para a Conselheira Heloísa Guarita Souza. Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol. 26 - Recurso nº: 148923 - Processo nº: 13894.001443/200212 - Recorrente: ARGAMONT REVESTIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1990 e 1992. 27 - Recurso nº: 148992 - Processo nº: 13863.000158/200161 - Recorrente: SULPAVE SUL PAULISTA VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1990 a 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 28 - Recurso nº: 145040 - Processo nº: 11080.010450/200335 - Recorrente: BRENO MAURER ZAFFARI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000 e 2001. 29 - Recurso nº: 145621 - Processo nº: 10215.000554/200304 - Recorrente: ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999 e 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO 30 - Recurso nº: 144686 - Processo nº: 19515.000446/200232 - Recorrente: JAYME GIMENEZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 31 - Recurso nº: 144894 - Processo nº: 19515.000497/200264 - Recorrente: NELSON SALOME - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol. 32 - Recurso nº: 145623 - Processo nº: 19515.000472/200261 - Recorrente: RAFAEL ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol. 33 - Recurso nº: 149780 - Processo nº: 10850.002920/200285 - Recorrente: VALENTIM PAULO VIOLA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 34 - Recurso nº: 144451 - Processo nº: 19515.000085/200496 - Recorrente: ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1999. Vista para o Conselheiro Nellson Mallmann. Vista para a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. 35 - Recurso nº: 147276 - Processo nº: 10768.013399/200160 - Recorrente: BANCO BRJ S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1992 e 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 36 - Recurso nº: 144764 - Processo nº: 10935.000510/200189 - Recorrente: MARIA HELENA ALVES MENDES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. 37 - Recurso nº: 144822 - Processo nº: 10735.001818/200441 - Recorrente: ANDERSON LIMA LOPES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. DIA 22 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS NRELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN 38 - Recurso nº: 133603 - Processo nº: 10855.003681/200150 - Recorrente: SANTO TUANI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 39 - Recurso nº: 145963 - Processo nº: 11080.008017/200411 - Recorrente: LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000. 40 - Recurso nº: 148617 - EX OFFICIO - Processo nº: 10980.006113/2005-07 - Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO' - IRF - Ano(s): 2001 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR 1 41 - Recurso nº: 146390 - Processo nº: 13639.000497/200362 - Recorrente: JOSÉ EMILTON SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 42 - Recurso nº: 148111 - Processo nº: 18471.000214/200518 - Recorrente: GUILHERME AUGUSTO FRERING - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001. Vista para a Conselheira Heloísa Guarita Souza. 43 - Recurso nº: 148395 - Processo nº: 13811.002089/99-31 - Recorrente: LARK S.A. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1995 a 1998. 44 - Recurso nº: 148550 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.002182/2002-42 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - IRF - Ano(s): 1997. 45 - Recurso nº: 148935 - Processo nº: 13807.006130/200110 - Recorrente: AUTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA ACIL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1995 e 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 46 - Recurso nº: 144975 - Processo nº: 10730.001119/200360 - Recorrente: JOSÉ MÁRIO LOUREIRO BORGES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 47 - Recurso nº: 145481 - Processo nº: 10435.000871/200247 - Recorrente: JOÃO BATISTA TEIXEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 48 - Recurso nº: 145622 - Processo nº: 19515.000468/200201 - Recorrente: CARLOS EDUARDO ABARCA E MESSAS Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO 49 - Recurso nº: 139926 - Processo nº: 13808.004468/00-94 - Recorrente: JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 50 - Recurso nº: 145185 - Processo nº: 11080.003385/200472 - Recorrente: SERGIO LUIZ GHENO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. 51 - Recurso nº: 145527 - Processo nº: 10580.002428/200318 - Recorrente: JORGE NEGISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. 52 - Recurso nº: 148659 - Processo nº: 10580.013500/200251 - Recorrente: JUAREZ TEIXEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 53 - Recurso nº: 138140 - Processo nº: 13894.000505/98-40 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: BFB ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. - Embargos Declaratórios. 54 - Recurso nº: 145541 - Processo nº: 15374.002596/00-76 - Recorrente: UGO ESTEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 55 - Recurso nº: 143891 - Processo nº: 10845.002726/200198 - Recorrente: LUIZ ANTÔNIO MARTINS GRAÇA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. 56 - Recurso nº: 146077 - Processo nº: 10820.002344/200312 - Recorrente: CASIMIRO JOSÉ AVELAR VILELA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 57 - Recurso nº: 144767 - Processo nº: 10070.000557/00-26 - Recorrente: LUÍS CLÁUDIO MIRALDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998. 58 - Recurso nº: 144802 - Processo nº: 10875.002907/200167 - Recorrente: ARNALDO TRINDADE DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. 59 - Recurso nº: 148845 - Processo nº: 13839.002970/99-98 - Recorrente: SERVIÇOS MÉDICOS CAMPO LIMPO PAULISTA SERVICAL MED S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR 60 - Recurso nº: 146109 - Processo nº: 10920.002392/200455 - Embargante: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: PAULO CÉSAR FERREIRA BICALHO - Embargos Inominados. 61 - Recurso nº: 146805 - Processo nº: 10882.002101/200180 - Embargante: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: SIKA S.A. - Embargos Inominados. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 62 - Recurso nº: 148501 - Processo nº: 13365.000003/200226 - Recorrente: FONCEPI - FONTENELI CERAS DO PIAUÍ LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1995 a 2001. 63 - Recurso nº: 148546 - EX OFFICIO - Processo nº: 11516.003000/2004-18 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Interessado(a): JORGE LUIZ MEDEIROS MERCANTIL (FIRMA INDIVIDUAL) - IRF - Ano(s): 2003. 64 - Recurso nº: 149091 - Processo nº: 10640.002289/200117 - Recorrente: TOTAL ALIMENTOS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1990 a 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 65 - Recurso nº: 145014 - Processo nº: 13710.002254/99-48 - Recorrente: CELSO TOVAL CONRADO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997. 66 - Recurso nº: 145212 - Processo nº: 10865.001367/99-92 - Recorrente: MARCOS LUIZ SARZI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. 67 - Recurso nº: 145389 - Processo nº: 10380.016930/200281 - Recorrente: PEDRO WILTON CLARES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO 68 - Recurso nº: 144836 - Processo nº: 10768.011369/00-94 - Recorrente: BOAVISTA S.A. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1994 a 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 69 - Recurso nº: 145316 - Processo nº: 10166.003838/200113 - Recorrente: RÔMULO TEIXEIRA MARINHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. 70 - Recurso nº: 145381 - Processo nº: 13433.000418/200168 - Recorrente: VALCI BEZERRA DA SILVA BORJA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. 71 - Recurso nº: 145390 - Processo nº: 10380.003501/200414 - Recorrente: CLÁUDIO SPAGNOLLI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 72 - Recurso nº: 136240 - Processo nº: 10980.006427/200178 - Embargante: PAULO CATTA PRETA GUIMARÃES - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUITES - Embargos Declaratórios. 73 - Recurso nº: 136652 - Processo nº: 10768.003360/93-63 - Recorrente: EMPRESA FRANCO BRASILEIRA DE HOTÉIS, ESPETÁCULOS E TURISMO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1988 a 1990. 74 - Recurso nº: 146524 - Processo nº: 10660.000016/200515 - Recorrente: CLÁUDIO RODRIGUES DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 75 - Recurso nº: 138830 - Processo nº: 10880.013805/00-28 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: MÁCIO JOSÉ CAMPOS - Embargos Declaratórios. 76 - Recurso nº: 144808 - Processo nº: 10580.009183/200198 - Recorrente: MARCUS VINÍCIUS AMERICANO DA COSTA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999. DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 12:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR 77 - Recurso nº: 144212 - Processo nº: 11080.102462/200476 - Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORINTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000. 78 - Recurso nº: 147305 - Processo nº: 13609.000484/200189 - Recorrente: REGINA HELENA VASCONCELOS ABREU Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1997 a 2001. 79 - Recurso nº: 148470 - Processo nº: 11831.001694/99-40 - Recorrente: CELSO BOTELHO DE MORAES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 80 - Recurso nº: 150414 - Processo nº: 13846.000062/00-68 - Recorrente: ANTÔNIO BARALDI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 81 - Recurso nº: 137317 - Processo nº: 10980.006499/200115 - Embargante: IZAÍAS LUIZ GOETTEN DE OLIVEIRA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Embargos Declaratórios. 82 - Recurso nº: 145476 - Processo nº: 10940.001610/200153 - Recorrente: MERISA S.A. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ano(s): 1991. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 83 - Recurso nº: 149123 - Processo nº: 13009.000646/200318 - Recorrente: OSVALDO FERREIRA JAMBEIRO FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA N o- 444, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID459124-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.350 (um mil, trezentos e cinquenta) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 622.191,27 (seiscentos e vinte dois mil, cento e noventa e um reais e vinte e sete centavos), observando-se as seguintes características: Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade Preço Unitário (R$) 01/08/1998 01/10/1998 01/08/2018 9 572,49 5.152,41 01/10/2018 700 563,11 394.177,00 01/06/2000 01/06/2020 31 378,68 11.739,08 01/07/2000 01/07/2020 1 371,93 371,93 01/03/1999 01/03/2019 224 513,06 114.925,44 01/01/2002 01/01/2022 6 266,73 1.600,38 01/03/2002 01/03/2022 9 260,64 2.345,76 01/05/2002 01/05/2022 13 254,11 3.303,43 01/06/2002 01/06/2022 27 249,66 6.740,82 01/10/2002 01/10/2022 84 221,63 18.616,92 01/12/2002 01/12/2022 170 199,04 TOTAL 1.350 Valor (R$) 33.836,80 622.191,27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 555, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460771-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.001554/2005-52, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n° 53.031.217/0001-25, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de 2005, aprovaram, em especial, a alteração dos artigos 1º, 4º, 9º e 10 do Estatuto Social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO <!ID459528-0> Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco "J", Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro ou procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do conselheiro relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 19 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 001 - Recurso: 128430 Processo: 13133.000345/2001-99 Recte: RODOVERDE TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : DCTF 002 - Recurso: 129653 Processo: 13708.002188/2002-85 Recte: BAR FLOR DO CACHAMBI LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 003 - Recurso: 129976 Processo: 19647.003022/2003-13 Recte: CLAYTON JOSÉ TAVARES SETTE - INFORMÁTICA - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 004 - Recurso: 132678 Processo: 13962.000185/2004-68 Recte: AUGUSTO FISCHER NETO - ME. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 005 - Recurso: 132683 Processo: 13629.000552/2003-33 Recte: GIGANTE DOS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 006 - Recurso: 132840 Processo: 10768.017141/2002-13 Recte: COMÉRCIO DE ROUPAS RICHE LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO 007 - Recurso: 132328 Processo: 10580.013132/2004-11 Recte: BASE-TEC COM. E SERVIÇOS LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 008 - Recurso: 132652 Processo: 10746.001025/2003-11 Recte: AGUIAR & SOLINO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 009 - Recurso: 132664 Processo: 10940.002267/2003-26 Recte: JULIO MELO DOS SANTOS Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 010 - Recurso: 132667 Processo: 10670.001224/2003-51 Recte: ADVLINK SISTEMAS LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 011 - Recurso: 132668 Processo: 10580.001352/99-01 Recte: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SPALAZANNI LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 012 - Recurso: 134370 Processo: 10280.002654/98-46 Recte: LIDER SUPER MERCADO E MAGAZINE LTDA Recda: DRJ-BELEM/PA Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 013 - Recurso: 134709 Processo: 11543.001366/2004-17 Recte: ART METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES 014 - Recurso: 126853 Processo: 10880.005824/99-10 Recte: ESCOLA VALE ENCANTADO S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 015 - Recurso: 132635 Processo: 10510.001738/2004-20 Recte: AGRO SERVICE LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 016 - Recurso: 132640 Processo: 10980.012081/2003-17 Recte: PRATA PURA ARTIGOS DE DECORAÇÃO E SEMI-JÓIAS LTDA-ME Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 017 - Recurso: 132642 Processo: 10166.000105/2004-61 Recte: OLIWAM INFORMÁTICA E MANUTENÇÕES LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 018 - Recurso: 132649 Processo: 16707.001135/2004-15 Recte: BOM JESUS AGOPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 019 - Recurso: 127747 Processo: 10410.001229/93-57 Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 020 - Recurso: 128898 Processo: 13897.000141/2001-16 Recte: JDDK ASSOCIADOS S/C. LTDA. ISSN 1677-7042 17 Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 021 - Recurso: 130379 Processo: 13805.000965/93-51 Recte: HAMBURG SUD AGÊNCIAS MARÍTIMAS S/A. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 022 - Recurso: 130811 Processo: 10980.011577/2003-65 Recte: BRISTAN COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 023 - Recurso: 131882 Processo: 13808.000318/95-91 Recte: AGROCITRUS LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN 024 - Recurso: 132199 Processo: 13116.000537/2003-75 Recte: LOPES E MONTEIRO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : SIMPLES - INCLUSÃO 025 - Recurso: 132850 Processo: 10580.007620/2004-81 Recte: RANGEL RÁDIO TÁXI LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 026 - Recurso: 132863 Processo: 13609.000046/2005-44 Recte: SEMPRE VIVA CONFECÇÕES LTDA - ME Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO 027 - Recurso: 132864 Processo: 10860.002607/2003-17 Recte: V. A. LEMES CRUZEIRO - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES 028 - Recurso: 130288 Processo: 10835.001380/93-68 Recte: BRAVISCO DE BASTOS COM. E IND. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO 029 - Recurso: 131883 Processo: 13807.013018/99-13 Recte: CBPO ENGENHARIA LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 030 - Recurso: 133515 Processo: 13731.000351/99-30 Recte: MANSUR AGROPECUÁRIA DE PÁDUA LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 031 - Recurso: 133517 Processo: 13153.000341/2001-72 Recte: ZAVA MADEIREIRA LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO 032 - Recurso: 133668 Processo: 10768.018275/2002-51 Recte: BANCO BANERJ S/A Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 033 - Recurso: 126386 Processo: 10768.011681/2001-11 Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 034 - Recurso: 133229 Processo: 13055.000159/2003-91 Recte: CONSERVAS ODERICH S/A Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DIA 20 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 035 - Recurso: 135235 Processo: 13884.001525/2005-29 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 036 - Recurso: 135236 Processo: 13884.001526/2005-73 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA 18 ISSN 1677-7042 1 Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 037 - Recurso: 135237 Processo: 13884.001524/2005-84 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS Processo: 10907.001814/00-76 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 053 - Recurso: 130293 Processo: 10907.002262/00-87 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL DIA 20 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO 054 - Recurso: 128355 Processo: 11128.003700/97-88 Recte: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 038 - Recurso: 131658 Processo: 13882.000280/2004-51 Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS 039 - Recurso: 133444 Processo: 13016.000365/00-62 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 040 - Recurso: 133445 Processo: 13016.000380/00-56 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 041 - Recurso: 133448 Processo: 13016.000157/00-45 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 042 - Recurso: 133455 Processo: 13016.000475/00-61 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 043 - Recurso: 133457 Processo: 13016.000573/00-80 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 044 - Recurso: 133472 Processo: 11020.000513/2004-31 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 045 - Recurso: 130661 Processo: 10166.014716/2002-25 Recte: EMPRESA GRÁFICA GUTEMBERG LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA 046 - Recurso: 131210 Processo: 10166.012237/2003-55 Recte: BARROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : RESTITUIÇÕES DIVERSAS 047 -Recurso: 131659 Processo: 13882.000285/2004-84 Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 048 - Recurso: 118957 Processo: 10314.002124/95-39 Recte: AUTOLATINA BRASIL S/A Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : DRAWBACK VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLAZER FILHO VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 049 - Recurso: 123512 Processo: 10711.007559/00-53 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria : OUTROS VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES 050 - Recurso: 130290 Processo: 10907.002209/00-02 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 051 - Recurso: 130291 Processo: 10907.002236/00-77 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 052 - Recurso: 130292 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Processo: 10715.010060/2001-27 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA 066 - Recurso: 129894 Processo: 10715.009497/2001-18 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA 067 - Recurso: 129898 Processo: 10715.009327/2001-33 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA 068 - Recurso: 130046 Processo: 10715.009025/2002-46 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA 069 - Recurso: 131678 Processo: 12466.003424/2003-99 Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL S A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO 070 - Recurso: 131722 Processo: 12466.001082/2004-53 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 071 - Recurso: 132045 Processo: 12466.003790/2002-67 Recte: CISA TRADING S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 072 - Recurso: 132057 Processo: 11042.000316/2003-82 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 073 - Recurso: 130659 Processo: 13608.000186/2003-61 Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES 055 - Recurso: 131695 Processo: 12466.002140/2003-85 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 056 - Recurso: 133021 Processo: 10920.001891/2004-25 Recte: JAMILLE COM. IMP. E EXP. LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : FRAUDE - IMPORTAÇÃO VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 057 - Recurso: 130526 Processo: 10209.000059/2003-76 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 058 - Recurso: 130885 Processo: 10209.000054/2004-24 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO 059 - Recurso: 133331 Processo: 10735.001287/2004-96 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES 060 - Recurso: 125550 Processo: 10314.006098/99-04 Recte: DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : DRAWBACK - SUSPENSÃO VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 061 - Recurso: 127159 Processo: 13848.000043/2001-64 Recte: COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO LTDA Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria : COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 062 - Recurso: 128331 Processo: 10930.002786/2001-41 Recte: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLUVÉL Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : DRAWBACK - SUSPENSÃO VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN 063 - Recurso: 130075 Processo: 10735.003606/2001-55 Recte: LEWISTON IMPORTADORA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 064 - Recurso: 132003 Processo: 10907.001748/2004-10 Recte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 065 - Recurso: 129892 S/A. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria : CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO 074 - Recurso: 132032 Processo: 10880.003619/87-78 Recte: DRJ-SAO PAULO/SP Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Inter: IMPORTADORA MINUANO LTDA. Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 075 - Recurso: 132041 Processo: 11075.000173/2001-60 Recte: COROA S. A. INDÚSTRIAS ALIMENTARES Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 076 - Recurso: 125172 Processo: 10209.000081/2001-54 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 077 - Recurso: 129286 Processo: 15165.002202/2002-51 Recte: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 078 - Recurso: 130247 Processo: 18336.001212/2003-39 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : II/ALÍQUOTA VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES 079 - Recurso: 130703 Processo: 10209.000687/00-00 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES 080 - Recurso: 130889 Processo: 11968.001308/2002-31 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE ME- Processo: 11128.003335/98-65 Recte: FMC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. NEZES 081 - Recurso: 131522 Processo: 10860.005153/2003-28 Recte: CONFAB INDUSTRIAL S/A. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 082 - Recurso: 127738 Processo: 10909.003177/2002-68 Recte: PLASLAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 083 - Recurso: 131673 Processo: 10314.005404/99-03 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 084 - Recurso: 131674 Processo: 10314.005705/99-00 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 085 - Recurso: 131966 Processo: 10314.005391/99-55 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 086 - Recurso: 131967 Processo: 10314.005390/99-92 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 087 - Recurso: 131696 Processo: 12466.001729/2003-66 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 088 - Recurso: 131698 Processo: 12466.004256/2002-78 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 089 - Recurso: 131699 Processo: 12466.002139/2003-51 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 090 - Recurso: 131721 Processo: 12466.005190/2002-33 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 091 - Recurso: 131724 Processo: 12466.001198/2003-10 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO 092 - Recurso: 128619 Processo: 11128.006549/98-75 Recte: FERTIMPORT S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : MANIFESTO 093 - Recurso: 128704 Processo: 10209.000667/00-94 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 094 - Recurso: 128856 Processo: 10283.009577/2002-81 Recte: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 095 - Recurso: 128924 Processo: 12466.003372/99-11 Recte: RACE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 096 - Recurso: 129062 Processo: 10814.003560/98-19 Recte: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 097 - Recurso: 130050 Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 098 - Recurso: 127717 Processo: 10480.015425/2001-19 Recte: LICÍNIO DIAS & CIA. LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 099 - Recurso: 128451 Processo: 11128.000665/00-40 Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 100 - Recurso: 130279 Processo: 11080.009021/2001-53 Recte: CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE S/A. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 101 - Recurso: 131688 Processo: 11042.000231/2003-02 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 102 - Recurso: 131689 Processo: 11042.000232/2003-49 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 103 - Recurso: 131691 Processo: 11042.000315/2003-38 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 104 - Recurso: 131692 Processo: 11042.000312/2003-02 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 105 - Recurso: 131693 Processo: 11042.000313/2003-49 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 106 - Recurso: 131712 Processo: 12466.000662/2003-42 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 107 - Recurso: 131713 Processo: 12466.001155/2003-26 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 108 - Recurso: 131714 Processo: 12466.001194/2003-23 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 109 - Recurso: 131715 Processo: 12466.003878/2003-60 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 110 - Recurso: 131717 Processo: 12466.001156/2003-71 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL 111 - Recurso: 131777 Processo: 10314.001790/99-29 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 112 - Recurso: 131780 Processo: 10314.001793/99-17 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 113 - Recurso: 131782 Processo: 10314.005398/99-02 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 114 - Recurso: 131783 Processo: 10314.001791/99-91 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 115 - Recurso: 129756 ISSN 1677-7042 19 Processo: 10283.008032/2002-58 Recte: DRJ-FORTALEZA/CE Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Inter: SOENERG - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA LTDA. Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 116 - Recurso: 130348 Processo: 10283.001829/96-15 Recte: JR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : II/ALÍQUOTA 117 - Recurso: 132043 Processo: 11020.000110/2002-20 Recte: LUEMAR PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 118 - Recurso: 130507 Processo: 10425.000348/2004-00 Recte: MANOEL MARQUES DA SILVA Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 119 - Recurso: 130594 Processo: 10215.000278/2001-12 Recte: CIA. AGRO INDUSTRIAL TAPAJOS Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 120 - Recurso: 130600 Processo: 10820.000670/00-63 Recte: SAMUEL CASTRO NEVES Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 121 - Recurso: 130728 Processo: 10665.001853/2003-50 Recte: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 122 - Recurso: 131676 Processo: 13839.000443/00-27 Recte: BOBST BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : II/ALÍQUOTA 123 - Recurso: 132006 Processo: 10314.000401/2002-50 Recte: PHILIPS DO BRASIL S. A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 124 - Recurso: 132008 Processo: 12466.003191/00-74 Recte: BARTER LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO 125 - Recurso: 132009 Processo: 10936.000097/2004-95 Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 126 - Recurso: 132074 Processo: 12466.001608/2003-14 Recte: CISA TRADING S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 127 - Recurso: 132075 Processo: 10909.000666/2002-68 Recte: PORTOBELLO S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : ISENÇÃO 128 - Recurso: 132098 Processo: 10283.004904/2003-90 Recte: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S.A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 129 - Recurso: 132187 Processo: 11070.003014/2003-29 Recte: LAERTO ARDENGHI DE OLIVEIRA Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO 130 - Recurso: 132253 Processo: 10907.001776/2003-48 Recte: SADIA S/A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS 131 - Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 127959 Processo: 13805.008175/97-66 Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN 20 ISSN 1677-7042 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO 132 - Recurso: 130268 Processo: 10240.001232/2002-86 Recte: FAZENDA RIO MADEIRA S.A. Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 133 - Recurso: 130274 Processo: 10670.000401/2001-10 Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 134 - Recurso: 130510 Processo: 10746.000822/2002-09 Recte: CORNELIANO EDUARDO DE BARROS Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 135 - Recurso: 130781 Processo: 10675.003779/2003-97 Recte: ADELITA VIEIRA DA SILVA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 136 - Recurso: 130909 Processo: 11543.002338/2001-74 Recte: ROSÂNGELA RAFAEL DE ANDRADE Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES 137 - Recurso: 130621 Processo: 10746.001483/2003-51 Recte: TERTULINO GUIMARÃES Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 138 - Recurso: 130681 Processo: 13975.000164/00-17 Recte: POSSAMAI & CIA. LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 139 - Recurso: 130686 Processo: 13975.000182/00-07 Recte: LOURIVAL BERRI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 140 - Recurso: 131163 Processo: 11618.000838/2001-51 Recte: USINA MONTE ALEGRE S/A. Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: SUSY GOMES HOFFMANN 141 - Recurso: 130586 Processo: 10660.005124/2002-31 Recte: JAIRO DE ANDRADE ALVARENGA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 142 - Recurso: 130618 Processo: 13814.000605/91-15 Recte: ADHEMAR DE BARROS FILHO Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 143 - Recurso: 130620 Processo: 10746.001484/2003-03 Recte: TERTULINO GUIMARÃES Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 144 - Recurso: 128686 Processo: 10620.001319/2002-89 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 145 - Recurso: 128688 Processo: 10670.001065/00-15 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 146 - Recurso: 128689 Processo: 10620.001317/2002-90 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 147 - Recurso: 130930 Processo: 13899.000343/00-87 Recte: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 148 - Recurso: 131019 Processo: 10930.000620/2001-91 Recte: HONORATO RODRIGUES DA CUNHA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 149 - Recurso: 131144 Processo: 13410.000118/2001-47 Recte: BENEDITO BENTO RODRIGUES Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 150 - Recurso: 130233 Processo: 10670.000299/2003-14 Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA Recda: DRJ-BRASILIA/DF 1 Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 151 - Recurso: 130499 Processo: 10670.001839/2002-04 Recte: FLORESTAS RIO DOCE S/A. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 152 - Recurso: 130554 Processo: 13942.000067/2001-45 Recte: ANTONINHO TRENTO Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 153 - Recurso: 130611 Processo: 13617.000279/2003-86 Recte: JOSÉ DE FÁTIMA FERREIRA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 154 - Recurso: 130679 Processo: 13975.000165/00-80 Recte: H. BENECKE & FILHOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente da Câmara SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES Secretária 2ª CÂMARA <!ID459238-1> EMENTÁRIO Processo nº : 13842.000422/96-31 Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 120872 Acórdão nº : 30237119 Recorrente : CLOVIS PACHECO SILVEIRA FILHO Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO PROCESSUAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - VÍCIO FORMAL. É nulo, por vício formal, o lançamento tributário constituído por notificação expedida sem observância ao disposto no art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE. Processo nº : 18336.000111/99-11 Sessão de : 23/2/2005 Recurso nº : 123314 Acórdão nº : 30236664 Recorrente : ALCOA ALUMÍNIO S.A. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIOS". Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada refratários - concretos são empregados e consumidos na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no Certificado BEFIEX, objeto do litígio ora solucionado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 12689.000121/99-80 Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 123646 Acórdão nº : 30236736 Recorrente : POLYSTAR IND. E COM. DE PROD. SINTÉTICOS LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : LUIS ANTONIO FLORA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. MÁQUINA NÃO AUTOMÁTICA. Averiguado, em parecer técnico, a qualidade de não automática em máquina importada pelo contribuinte, aplica-se alíquota de 5% para os produtos discriminados na Portaria nº 202/98, do Ministério da Fazenda, que estabelece regime especial do Imposto de Importação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 13026.000211/98-00 Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 123715 Acórdão nº : 30236748 Recorrente : MÔNICA INÊS KRELING PETRI E OUTROS Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA. Processo nº : 10675.000081/2001-58 Sessão de : 11/11/2004 Recurso nº : 124135 Acórdão nº : 302-36527 Recorrente : HELMUTH OTTO MOLKE Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º, da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN. RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE. Processo nº : 10708.000053/96-04 Sessão de : 25/01/2005 Recurso nº : 124398 Acórdão nº : 302-36624 Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : ADOLFO MONTELO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI. O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito especial de armazenamento ou em outro veículo. O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar, como de fato fica, em poder do importador. No caso específico do petróleo, a caracterização da infração prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 10880.016731/99-94 Sessão de : 27/1/2005 Recurso nº : 124618 Acórdão nº : 30236651 Recorrente : PROPAGAR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA - ME. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA SIMPLES. EXCLUSÃO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO. A alteração do contrato social, anteriormente à expedição do Ato Declaratório de Exclusão, com a supressão de atividade vedada a opção ao regime simplificado, permite a manutenção da empresa no Simples. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 13963.000236/99-03 Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 124796 Acórdão nº : 30236757 Recorrente : ENTEC ENGENHARIA TÉCNICA LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES SIMPLES - EXCLUSÃO POR IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria estrangeira consuma-se com a sua efetiva aquisição e embarque no exterior, com a emissão da fatura comercial e do respectivo conhecimento de transporte. A data do registro da declaração de importação, no caso de despacho para consumo, conforme previsto no art. 23, do Decreto-lei nº 37/66, tem efeito unicamente para fixação da data de ocorrência do fato gerador para fins exclusivos de cálculo do imposto de importação. No caso, a importação que aqui se questiona (única realizada pela Recorrente) efetivamente se consumou no exercício de 1996 quando a Lei nº 9.317/96, que ensejou a exclusão da contribuinte do SIMPLES, ainda não produzia efeitos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. Processo nº : 10680.006554/99-94 Sessão de : 2/12/2004 Recurso nº : 124918 Acórdão nº : 30236582 Recorrente : CENTRAL DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : LUIS ANTONIO FLORA SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. Por meio da realização da diligência, averiguou-se que a importação da mercadoria, conforme a guia de importação ocorreu em 06/12/1996, sendo que as datas constantes do invoice, 09/01/1997, e do conhecimento de transporte, 12/01/1997, são anteriores à opção da empresa pelo Simples, verificando-se, ainda, que as mercadorias importadas foram incorporadas no ativo da empresa, não sofrendo nenhum processo de industrialização ou mesmo comercialização. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 13804.001733/96-46 Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 124943 Acórdão nº : 30236749 Recorrente : HAROLDO DE SÁ QUARTIM BARBOSA Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA. Processo nº : 13899.000302/2001-51 Sessão de : 21/10/2004 Recurso nº : 125024 Acórdão nº : 302-36471 Recorrente : MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 31 LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). Regularizadas as pendências que motivaram a exclusão, os efeitos do respectivo Ato Declaratório podem ser cancelados a partir de janeiro do exercício seguinte, desde que satisfeitos os demais requisitos para ingresso no Sistema. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Processo nº : 13805.004307/95-91 Sessão de : 24/2/2005 Recurso nº : 125654 Acórdão nº : 30236701 Interessado : DRJ-SAO PAULO/SP Recorrente : BANCO UNION S.A.C.A. Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR FINSOCIAL RECOLHIMENTO Em havendo o Poder Judiciário, em decisão transitada em julgado, determinado o recolhimento do Finsocial calculado apenas à alíquota de 0,5%, o julgador de 1ª Instância seguiu essa orientação, e recorre de ofício sobre o montante exonerado. Por ter havido depósito do valor equivalente à Contribuição contestado, deixa-se de aplicar a multa de ofício. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE. Processo nº : 13552.000085/98-63 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 125714 Acórdão nº : 302-37138 Recorrente : LADISBEL - LAPA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10830.006630/99-55 Sessão de : 26/01/2006 Recurso nº : 126611 Acórdão nº : 302-37293 Recorrente : FARMÁCIA SÃO LUIZ DE CAMPINAS LTDA Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DECADENCIAL PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição e/ou compensação de valores pagos a maior das citadas contribuições para o FINSOCIAL é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13116.000409/2001-60 Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 126629 Acórdão nº : 30236752 Recorrente : RÁPIDO MARAJÓ LTDA Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo às contribuições ao FINSOCIAL, decai após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. Processo nº : 13819.001815/00-15 Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 126784 Acórdão nº : 30236851 Recorrente : IOCHPE MAXION S.A. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL - DECADÊNCIA As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com os artigos 146, III, “b”, e da 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. ACOLHIDA A PRELIMINAR. Processo nº : 11128.004307/96-01 Sessão de : 10/11/2004 Recurso nº : 126965 Acórdão nº : 302-36486 Recorrente : PHILIPS DO BRASIL LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO CLASSIFICAÇÃO FISCAL. HIDRÓXIDO DE CÉRIO. A composição química encontrada para o produto importado em questão mostra que ele é um concentrado de cério, obtido através do beneficiamento de um minério que ocorre na natureza, a basnasita, e não uma preparação ou uma mistura deliberadamente preparada. Trata-se de um composto de constituição química definida, o óxido de cério, contendo impurezas decorrentes de seu processo de beneficiamento. Por aplicação da RGI-1 do Sistema Harmonizado, tal produto deve ser classificado no código 2846. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 13961.000154/2001-74 Sessão de : 11/11/2004 Recurso nº : 127042 Acórdão nº : 302-36505 Recorrente : MADEIREIRA DARIO LTDA. Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Relator : ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado. Regularizadas as pendências junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, poderá a empresa voltar àquele Sistema Simplificado de Tributação a partir do 1º dia do exercício seguinte àquela regularização, se outro impedimento não houver. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA. Processo nº : 10510.003814/99-11 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 127334 Acórdão nº : 30237290 Recorrente : M. VIEIRA TECIDOS LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS. DECLINADA A COMPETÊNCIA. Processo nº : 10120.001889/95-47 Sessão de : 6/12/2005 Recurso nº : 127452 Acórdão nº : 30237198 Recorrente : MILIONÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13884.002829/98-13 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 128057 Acórdão nº : 30237274 Recorrente : JAMES BARBOSA & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10293.000310/98-90 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129424 Acórdão nº : 30237275 ISSN 1677-7042 21 Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALE LTDA. Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10280.005124/2001-25 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 129491 Acórdão nº : 30237369 Recorrente : DUARTE FONSECA & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. A exigência fiscal foi formalizada com observância do Decreto nº 70.235/72, não ensejando, portanto, a nulidade do lançamento. ÔNUS DA PROVA.O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária, afastando desse modo, a infração e sua conseqüente penalidade conforme art. 16, II, do Decreto n. 70.235/72, c/c o art. 333, II do CPC LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13888.001240/99-67 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129506 Acórdão nº : 30237276 Recorrente : ELIGRAF GRÁFICA ELISABETE LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10855.003742/99-11 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129521 Acórdão nº : 30237277 Recorrente : TRANSPORTES BOCHINI LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10912.000350/2003-06 Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 129547 Acórdão nº : 30237311 Recorrente : PAVIMENTAÇÃO OLIVEIRA LTDA. - ME. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13748.000451/93-55 Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 130473 Acórdão nº : 30237397 Recorrente : MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO ITR - IMUNIDADE. A imunidade do ITR abrange apenas os imóveis rurais relacionados com as finalidades essenciais das instituições imunes. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A Contribuição Sindical é lançada e cobrada juntamente com o ITR do imóvel rural, competindo ao Ministério do Trabalho dirimir as dúvidas referentes ao lançamento e recolhimento das mencionadas contribuições, de acordo com os artigos4°, 5° e 8°, do Decreto-Lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10930.004531/2003-85 Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130574 Acórdão nº : 30237312 22 ISSN 1677-7042 Recorrente : FIEL CONTÁBIL S/C. LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM DCTF- LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 11 do Decreto-lei no 1.968/82, com a redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei no 2.065/83, e no art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 2.124/84. DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10630.000457/2002-21 Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130766 Acórdão nº : 30237313 Recorrente : VALADARES DIESEL LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS, quando se tratar de exigência de crédito tributário decorrente de inexatidão de valores declarados por meio de DCTF. DECLINADA A COMPETÊNCIA. Processo nº : 10830.006516/2003-08 Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130816 Acórdão nº : 30237314 Recorrente : F. ROVERI CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.009243/2003-21 Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130925 Acórdão nº : 30237315 Recorrente : PIG COM. E REPRESENTAÇÕES DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM DCTF- LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 11 do Decreto-lei no 1.968/82, com a redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei no 2.065/83, e no art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 2.124/84. DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10768.005212/99-32 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131407 Acórdão nº : 30237278 Recorrente : FERRAGENS MATHIELLI LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13709.001483/99-84 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131439 Acórdão nº : 30237281 Recorrente : REAL VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10840.003173/2003-01 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131453 Acórdão nº : 30237476 Recorrente : TERMOTÉCNICA INSPEÇÃO E CONSULTORIA LTDA. <!ID459238-2> 1 Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 13502.001182/2003-88 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131483 Acórdão nº : 30237462 Recorrente : TECNOVAL NORDESTE IND. E COM. DE PLÁSTICO LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A falta de previsão legal específica impossibilita a restituição/compensação de créditos na forma de obrigações ao portador emitida pela ELETROBRÁS, derivadas de emprétimo compulsório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10508.000153/2004-31 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131563 Acórdão nº : 30237352 Recorrente : CDI BRASIL INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO NEGADO. Processo nº : 10980.008655/2004-25 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131565 Acórdão nº : 30237477 Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S A. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10980.008790/2004-71 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131572 Acórdão nº : 30237478 Recorrente : NEWDERME CLÍNICA DE DERMATOLOGIA S C LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10980.009111/2004-81 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131585 Acórdão nº : 30237479 Recorrente : CLÍNICA MÉDICA DRª MARINA BONILHA LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10980.008299/2004-40 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131592 Acórdão nº : 30237480 Recorrente : CLÍNICA DE IMAGEM SONAR S S LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10166.008234/2002-36 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131625 Acórdão nº : 30237481 Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S A TELEBRÁS Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A discussão sobre a aplicação de multa de mora incidente sobre a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS, é matéria cujo julgamento encontra-se na competência do E. Segundo Conselho de Contribuintes. COMPETÊNCIA DECLINADA. Processo nº : 10680.013313/2003-21 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131632 Acórdão nº : 30237482 Recorrente : SOS LABORATÓRIO LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 10680.013876/2003-19 Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131639 Acórdão nº : 30237483 Recorrente : M & S SERVIÇOS LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Processo nº : 13891.000114/00-14 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131720 Acórdão nº : 30237282 Recorrente : CUTELARIA CAVALINHO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 23 <!ID459238-3> Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13931.000149/2004-61 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131741 Acórdão nº : 30237353 Recorrente : COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE CFLO Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO NEGADO. Processo nº : 13891.000115/00-87 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131784 Acórdão nº : 30237295 Recorrente : LOJA DA FÁBRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição/compensação de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). No caso presente, o Contribuinte formulou seu pleito no dia 30/08/2000 tendo, portanto, ainda resguardado o seu direito de pedir. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10580.000277/00-59 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131789 Acórdão nº : 30237332 Recorrente : DUNAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13833.000018/00-42 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131798 Acórdão nº : 30237284 Recorrente : CORBARI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13832.000049/00-68 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131975 Acórdão nº : 30237286 Recorrente : FARMÁCIA SANTA MARTA DE PIRAJU LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13891.000094/00-17 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 131981 Acórdão nº : 302-37141 Recorrente : MUSSOLINO & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10880.019256/99-07 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131983 Acórdão nº : 30237334 Recorrente : IND. E COM. DE MÁQUINAS DENIS LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10980.009115/98-50 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132093 Acórdão nº : 30237335 Recorrente : ZANATTO & SCHUPP LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13640.000122/99-43 Sessão de : 6/12/2005 Recurso nº : 132119 Acórdão nº : 30237194 Recorrente : LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13888.000028/00-42 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132125 Acórdão nº : 30237336 Recorrente : PRECAT - PROJETOS REPRESENTAÇÕES COM. E ASS. TÉCNICA LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13748.000182/99-31 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 132188 Acórdão nº : 302-37143 Recorrente : CS TÊXTIL LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10283.012319/99-43 Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 132500 Acórdão nº : 302-37144 Recorrente : ARAPAIMA MOTORES E VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRJ-BELEM/PA Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13874.000020/00-07 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132501 Acórdão nº : 30237338 Recorrente : AGRO INDUSTRIAL VISTA ALEGRE LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 10855.000324/00-51 Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 132502 Acórdão nº : 30237288 Recorrente : IRMÃOS PRADO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13832.000057/00-96 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133205 Acórdão nº : 30237340 Recorrente : EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13888.001784/99-65 Sessão de : 23/3/2006 Recurso nº : 133374 Acórdão nº : 30237417 Recorrente : PACKER & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Processo nº : 13807.002179/00-98 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133379 Acórdão nº : 30237341 Recorrente : PANIFICADORA FLOR DE TRIGO LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : LUIS ANTONIO FLORA FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição. RECURSO PROVIDO. Processo nº : 13888.001148/99-24 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133389 Acórdão nº : 30237347 Recorrente : CALÇADOS ISMAR LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. 24 ISSN 1677-7042 RECURSO PROVIDO. Processo nº : 16327.001956/00-12 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133391 Acórdão nº : 30237357 Recorrente : CALDENSE DIESEL FACTORING S/A. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao pedido de restituição da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA. Processo nº : 13807.007691/00-01 Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133410 Acórdão nº : 30237358 Recorrente : SANESUL CONSTRUTORA SANEAMENTO DO SUL LTDA. Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES Chefe de Seção . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 444, DE 2 DE JUNHO DE 2006 <!ID458627-0> O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996, Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira dos programas sob a responsabilidade do Ministério da Integração Nacional a que se refere a Lei Orçamentária Anual vigente; e Considerando os termos do Acordo de Cooperação celebrado com a Caixa Econômica Federal, de 10 de outubro de 2005 e do Contrato de Prestação de Serviços nº 17/2006-MI, celebrado em 1º de junho de 2006, resolve: Art. 1º. Os programas e ações do Ministério da Integração Nacional-MI serão orientados pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que estabelece diretrizes para a formulação e implementação de grandes projetos estruturantes-macrorregionais, mesorregionais e subregionais, que redundam em resultados positivos para a construção de relações entre os três entes de governos federal, estadual e municipal, e, de participação social ampla dos atores sub-regionais. Art. 2º. Serão operacionalizados por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante a descentralização de recursos do Orçamento Geral da União para o exercício de 2006, os seguintes programas gerenciados pelo Ministério da Integração Nacional: I - 0120 - Desenvolvimento da Faixa de Fronteira que objetiva promover a estruturação física, social e econômica das áreas situadas na faixa de fronteira; II - 0379 - Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, que objetiva aumentar a área irrigada como meio de promoção do desenvolvimento regional, visando a geração de empregos e distribuição da renda; III - 515- Proágua Infra-Estrutura que objetiva aumentar a oferta de água para o consumo humano e para a produção por meio da execução de obras estruturantes: barragens, açudes e adutoras; IV - 1022 - Promoção e Inserção Econômica de Sub-regiões - PROMOVER que objetiva promover, em espaços sub-regionais dinâmicos, a inserção competitiva de atividades econômicas potenciais nas economias local, regional, nacional e internacional; V - 1025 - Promoção da Sustentabilidade de Espaços Subregionais - PROMESO que objetiva aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra-regionais; VI - 1027 - Prevenção e Preparação para Emergência e Desastres que tem por objetivo reduzir os danos e prejuízos provocados por desastres naturais e antropogênicos; VII - 1029 - Resposta aos Desastres que objetiva promover o socorro e a assistência às pessoas afetadas por desastres, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados, especialmente nos casos de situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal; 1 VIII - 1047 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido - CONVIVER que tem por objetivo reduzir as vulnerabilidades socioeconômicas da população das áreas do semi-árido com incidência de seca; e IX - 1138 - Drenagem Urbana Sustentável que objetiva promover a gestão sustentável da drenagem urbana com ações nãoestruturais e estruturais dirigidas à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas; Art. 3º. As informações necessárias aos municípios, estados e entidades privadas sem fins lucrativos (proponentes) para apresentação, seleção e contratação de proposta junto ao Ministério da Integração Nacional constam dos seguintes documentos: I - Manual de Instruções para Contratação e Execução 2006, contendo orientações quanto aos procedimentos e responsabilidades para contratação e execução; e II - Manual para Apresentação de Propostas, destinado a prestar informações específicas aos proponentes/contratados sobre diretrizes e procedimentos operacionais para acesso aos recursos de cada programa e suas ações. Parágrafo único. Os Manuais a que se referem os incisos I e II serão disponibilizados na INTERNET, no endereço eletrônico http://www.integracao.gov.br. Art. 4º. Os recursos dos programas e ações a que se refere o art. 1o serão provenientes: I - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária 53101; II - de contrapartidas, assim entendida a complementação do valor necessário à execução do objeto do Contrato do Repasse, podendo ser constituída por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento, na forma dos Manuais que integram a presente Portaria; e III - de outras fontes que vierem a ser definidas. Art. 5º. A contrapartida fica definida na forma que dispõe a Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e no Manual de Instruções para Contratação e Execução 2006. Art. 6º. Para efeito desta Portaria e dos Manuais que a integram será considerado: I - Ministério da Integração Nacional - Gestor - incumbido da gestão, coordenação geral, acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados dos programas e ações; II - Municípios, Estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem fins lucrativos - Proponentes/Contratados - responsável pela elaboração da proposta de intervenção na forma de consulta prévia, em resposta a demandas e necessidades sociais e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional emanadas dos normativos estabelecidos pelo Gestor; e III - Caixa Econômica Federal - Prestadora de Serviços encarregada da operacionalização dos programas e ações do Ministério, conforme definido no Acordo de Cooperação, celebrado em 10 de outubro de 2005 e no Contrato de Prestação de Serviços no 17/2006-MI, celebrado em 1º de junho de 2006, e respectivos termos aditivos, bem como nesta Portaria e nos manuais que a integram. Art. 7º. Para esse fim será criada unidade gestora denominada Caixa Economica Federal - CEF/MI. Art. 8º. Os demais requisitos e procedimentos para a contratação e execução, a serem observados pelos proponentes, pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Integração Nacional constam dos manuais. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 445, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460680-0> Reconhece situação de emergência no Município de Rio Branco-AC. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 1.046, de 14.02.2006, alterado pelo Decreto no 1085, de 21.03.2006, do Prefeito Municipal de Rio Branco, devidamente homologado pelo Decreto no 14.287, de 10.05.2006, do Governador do Estado do Acre e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000195/2006-49, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Rio Branco, zona urbana, nos bairros: 10 de Junho, Baixo do São Francisco, Terminal da Cadeia Velha, Cadeia Velha, Baixa da Colina, Tropical, Adalberto Aragão (área urbana e rural), Baixada da Habitasa, Seis de Agosto (área urbana e rural), Base, Cidade Nova, Triângulo Novo, Taquari (área urbana e rural), Dom Giocondo, Preventório, Aeroporto Velho, Ayrton Senna, Sobral, Boa União, Palheiral, Oscar Passos, Areal, Bahia Nova, Bahia Velha, Boa Vista, Bosque, Capoeira, Centro, Comara, Floresta Sul, Glória, Invasão da Sanacre, João Eduardo, João Paulo II, Loteamento da Praia do Amapá, Loteamento São José, Morada do Sol, Bairro da Pista, Plácido de Castro, Procon/Solar, Bairro do Quinze, Raimundo Melo, Residencial Petrópolis, São Francisco, Triângulo Velho, Vila do DNER, Vila Nova e zona rural, ribeirinhos do Rio Acre e Riozinho do Rôla, nas localidades: Panorama, Belo Jardim, Seringal Bagaço, Colibri, Oriente, Liberdade, Extema e Novo Progresso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 14.02.2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PORTARIA N o- 446, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460681-0> Reconhece situação de emergência no Município de Pão de Açúcar - AL. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 017/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Pão de Açúcar, devidamente homologado pelo Decreto de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000298/2006-17, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Pão de Açúcar, zona rural, nas localidades: Assentamento Pacu, Boqueirão I e Boqueirão II, Campo Novo, Emendadas, Poço do Bom Nome, Beleza, União, Bom Nome, Furnas, Cara-cará, Garrincha, Assentamento Selma Bandeira, Soares, Assentamento Alemar, Boa Esperança, Assentamento Boa Sorte, Laje, Malhada da Pedra, Sete Pedras, Conceição, Pedra Vermelha, Catu, Novo Gosto, Japão, João Leite, Morro do Chapéu, Cuidado, Cará-cará II, Lagoa de Muita Água, Pilões, Santo Antônio, Detrás da Serra, Horizonte e Salgado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 07.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 447, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460682-0> Reconhece situação de emergência no Município de Olho D' Água do Casado - AL. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 011/2005, de 14.11.2005, do Prefeito Municipal de Olho D' Água do Casado, devidamente homologado pelo Decreto de 08.02.2006, do Governador do Estado de Alagoas e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000659/2006-17, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Olho D' Água do Casado, zona rural, nos povoados: Mundo Novo, Vareda dos Caibos, Itatiaia, Vergonha, Consolo, Barracas, Rede de Luz, Poços Salgados, Serrote do Umbuzeiro, Nove Tanques, Lagoa da Vaca, Lagoa da Cruz, Retiro, Ouricurizeiro, Morro Vermelho, Letreiro, Feitosa, Sítio Boa Sorte, Campo Novo, Assentamento Nova Esperança (I,II,III) e Banco da Terra, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 448, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460683-0> Reconhece situação de emergência no Município de Salgueiro - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 033/2005, de 06.12.2005, da Prefeita Municipal de Salgueiro, devidamente homologado pelo Decreto no 28.981, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000599/2006-32, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Salgueiro, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 06.12.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 449, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460685-0> Reconhece situação de emergência no Município de Solidão - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 019/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Solidão, devidamente homologado pelo Decreto no 28.982, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000598/2006-98, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Solidão, zona rural, nas localidades: Canoa, Cafundó, Dona Joana, Pintada I e II, Baixio, Barra I e II, Poço Dantas, Cajazeiras dos Marques, Três Umbuzeiros, Olho D' água, Fabrício, Jardim de Fora e Jardim de Dentro, Caldeirão Grande, Muriçoca, São Francisco, Gameleira e Fundões II, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 07.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PORTARIA N o- 450, DE 5 DE JUNHO DE 2006 Ministério da Justiça <!ID460686-0> Reconhece situação de emergência no Município de Ingazeira - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 002/2006, de 13.01.2006, do Prefeito Municipal de Ingazeira, devidamente homologado pelo Decreto no 29.023, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000601/2006-73, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Ingazeira, zona rural, nas localidades: Bezerros, Cedro, Pinga-Fogo, Macambira, Barrenta, Jorge, Salgado, Malhada do Cedro, Lagoa da Mata, Canivete, Oitis, Minadouro, Romão, Caiçara, Tabuado, Deserto, Tapuio, Volta, Desterro e Riachão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 13.01.2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 451, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460687-0> Reconhece situação de emergência no Município de Orocó - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 026/2005, de 28.09.2005, do Prefeito Municipal de Orocó, devidamente homologado pelo Decreto no 29.026, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000600/2006-29, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Orocó, zona rural, nas localidades: Riacho da Madeira, Muquem, Jurany, Sítio Novo, Santa Rita, Olho D' água, Malhada da Areia, Barra, Serra Comprida, Paredão, Quixabeira, Jatobazinho, Demetrius, Simpatia, Iracema, Campo Grande, Santa Rosa, Vista Alegre, Santo Antônio e Quixaba, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28.09.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 452, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460688-0> Reconhece Situação de Emergência no Município de Tuparetama - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 008/2005, de 02.10.2005, do Prefeito Municipal de Tuparetama, devidamente homologado pelo Decreto no 28.983, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000603/2006-62, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Tuparetama zona rural, nas comunidades: Cantinho, Floco, Cacimbinha, Santo Agostinho, Cajueiro, São Sebastião, Santa Rita, Consulta, São João, Jardim, Serrinha, Bom Nome, Redonda, Várzea da Carnaúba, Logradouro, Bom Sucesso, Seixo, Santa Rita de Cima, Monte Alegre e Riachão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 02.10.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 453, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID460689-0> Reconhece situacao de emergencia no Município de Serra Talhada - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 1.163, de 21.11.2005, do Prefeito Municipal de Serra Talhada, devidamente homologado pelo Decreto no 29.030, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000597/2006-43, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Serra Talhada, zona rural, nos distritos: Bernardo Vieira, Caiçarinha da Penha, Logradouro e Tauapiranga, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 21.11.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID461509-0> PORTARIA N o- 586, DE 29 DE MAIO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: CAMILO REBOLLO COUTO - W630235-R, natural do Uruguai, nascido em 25 de outubro de 1970, filho de Jorge Hector Rebollo Squera e de Rosa Couto Abate de Rebollo, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08495.001166/2004-72); CARLA ANDREA DA COSTA RODRIGUEZ - V015868-P, natural do Uruguai, nascida em 29 de maio de 1979, filha de Elcy Nicomedes da Costa Aires e de Yolanda Rodriguez Gomez De Da Costa, residente no Estado do Paraná (Processo n o08712.003704/2005-32); CARLOS FERNANDO ROJAS VIDAL - V165919-Y, natural da Colômbia, nascido em 22 de janeiro de 1959, filho de Arnulfo Rojas Salazar e de Ruth Vidal de Rojas, residente no Estado de São Paulo (Processo n o- 08505.034690/2004-63); IGNACIO MARIA BENITES MORENO - Y041752-M, natural da Argentina, nascido em 18 de dezembro de 1972, filho de Ignacio Maria Benites Moreno e de Cristina Leonor Cordovero de Benites Moreno, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo n o- 08444.002587/2005-05); JOSÉ HECTOR BLANCO ZORRILLA - V159003-Y, natural de Cuba, nascido em 8 de maio de 1982, filho de José Juan Blanco Herrera e de Ileana Zorrila Paz, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.010493/2005-11); LUIS EMILIO NAJAR CAVERO - V382254-C, natural do Peru, nascido em 1 de abril de 1951, filho de Luis Najar Barbachan e de Ofelia Cavero Ortiz, residente no Estado do Amazonas (Processo n o- 08240.002140/2005-14); MARCOS ARIEL BARRIONUEVO - V110626-U, natural da Argentina, nascido em 20 de dezembro de 1982, filho de Jorge Aníbal Barrionuevo e de Nélida Gladys Arévalo de Barrionuevo, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o08460.000061/2005-84); OLMER GUERRERO GARCIA - V164291-M, natural da Colômbia, nascido em 31 de agosto de 1969, filho de Jose Yesid Guerrero e de Etelvina Garcia de Guerrero, residente no Distrito Federal (Processo n o- 08280.019529/2005-22); e VICTOR ADRIAN BARBIERI - Y262877-8, natural da Argentina, nascido em 3 de novembro de 1968, filho de Domingo Hilario Barbieri e de Sofia Cura, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08491.001031/2004-47). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ACÓRDÃOS <!ID460445-0> ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.009591/2004-95 Requerentes: Wolfson Empreendimentos Ltda. Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado EMENTA: Ato de concentração. Operação de aquisição, pela Wolfson Empreendimentos S.A., da totalidade das ações representativas do capital social da Viaoeste Participações S.A. Mercado Nacional de Exploração de Concessões Rodoviárias. Faturamento superior a R$ 400 milhões. Operação subsumida às hipóteses previstas no § 3 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. Pareceres favoráveis da SEAE, SDE e ProCADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, em aprovar a operação sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 26 de abril de 2006, data do julgamento, 371ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.007894/2005-54 Requerentes: American Bank Note Ltda, CSM - Cartões de Segurança S.A. e Selte Serviços Elétricos Telefônicos Ltda Advogados: Fábio Figueira Amaral, Mariana Villela Corrêa, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado ISSN 1677-7042 25 EMENTA: Ato de concentração. Aquisição pela American Bank Note Ltda do negócio de fabricação de cartões de crédito do Grupo Splice. Operação que implica em participação superior a 20% de um mercado relevante. Hipótese prevista no § 3 o- do artigo 54 da Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Pareceres favoráveis da SEAE, da SDE e da ProCADE. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, em aprovar a operação sem restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 10 de maio de 2006, data do julgamento, 372ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID438937-0> PORTARIA N o- 1.358, DE 22 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.014936/2006-53-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa VASCO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF n o- 04.054.306/0001-81, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID439421-0> PORTARIA N o- 1.364, DE 22 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08455.022898/2006-34-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa FORTRESS CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 01.850.645/0001.86, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 50.200 (CINQUENTA MIL E DUZENTAS) ESPOLETAS SMALL, 47.500 (QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.700 (DOIS MIL E SETECENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.741 (DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 20.250 (VINTE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID460531-0> PORTARIA N o- 1.382, DE 24 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o08270.002404/2006-63DELESP/SR/DPF/CE; resolve: Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria n o- 46 de 12 de fevereiro de 1988, publicada no D.O.U. em 04 de março de 1988, para exercer a atividade de VIGILÂNCIA, à empresa RAFA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 11.802.089/0001-26, localizada no Estado do CEARÁ. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS 26 <!ID459223-0> ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.395, DE 24 DE MAIO DE 2006 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PORTARIA N o- 1.425, DE 29 DE MAIO DE 2006 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08400.010112/2006-71-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECURITY CENTER DO BRASIL CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o03.563.674/0001-92, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios LUCIA TERESINHA ALVES MACIEL e MANFRIED CANDIDO MACIEL JUNIOR, para efeito de exercer suas atividades no estado do PERNAMBUCO . DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 6 de junho de 2006 <!ID459033-0> <!ID459261-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08506.003621/2006-60-DPF/CAS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA PAULISTA DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o- 01.342.688/0001-50, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 51.520 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 51.520 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 13.403 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID454469-0> PORTARIA N o- 1.417, DE 29 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08083.000343/2006-15-CV/DPFB/CZO/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECULUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 65.043.655/0001-92, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios HOMERO VILELA VIEIRA e HELIO FERNANDES DE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. GETULIO BEZERRA SANTOS o- <!ID454694-0> PORTARIA N 1.426, DE 29 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08512.000566/2006-77-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGILÂNCIA PEDROZO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 88.943.311/001107, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios ALBINO PEDROZO e IVAN LUIZ PEDROZO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID454500-0> GETULIO BEZERRA SANTOS PORTARIA N o- 1.421, DE 29 DE MAIO DE 2006 o- <!ID454644-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08361.005951/2005-09-DELESP/SR/DPF/AP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o00.865.761/0002-97, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO e WELLISBETHI MORAES MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAPA. GETULIO BEZERRA SANTOS PORTARIA N 1.427, DE 29 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08255.002165/2006-30-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTAURUS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 01.019.747/0001-54, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios JOSE PEREZ ESTEVES , ESMERALDO PEREZ ESTEVES , HERMOLAU PEREZ ESTEVES e CONTACTO'S RECURSOS HUMANOS LTDA , para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. o- <!ID454548-0> PORTARIA N 1.423, DE 29 DE MAIO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08503.001406/2006-54-CV/DPFB/PDE/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BUZATI & BUZATI SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o06.147.931/0001-01, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios UNIVALDO BUZATI e MARCELO BUZATI, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. GETULIO BEZERRA SANTOS GETULIO BEZERRA SANTOS o- <!ID460546-0> PORTARIA N 1.486, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08430.039016/2005-77-SR/DPF/RS; resolve: a) Revogar a Portaria n o- 1213 - CGCSP/DIREX/DPF, de 8 de maio de 2006, publicada no D.O.U em 05 de junho de 2006, Seção I página 14. b) Conceder autorização à empresa MELSON TUMELERO S/A, CNPJ/MF n o- 92.860.238/0001-05, sediada no Estado do RIO GANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 30 (TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS N o- 334 - Averiguação Preliminar n o- 08012.007111/2003-71. Representante: VERMA ENGENHARIA LTDA. Representada: ELEVADORES OTIS LTDA.; Advs: Abdon Clementino de Marinho; Pedro Dutra. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente averiguação preliminar no âmbito desta SDE com fulcro no art. 50 da Portaria n. o- 4, de 06 de janeiro de 2.006. Encaminhem-se os autos para o CADE mediante recurso de ofício. N o- 335 - Processo Administrativo n o- 08000.024658/94-08. Representante: SOLVAY DO BRASIL S.A. Representada: PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. Advs.: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Inácio Gonzaga Fransceschini. Acolho a manifestação de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando suas razões à presente decisão, bem como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento do presente Processo Administrativo, consoante o disposto no artigo 39 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e no art. 54 da Portaria MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, por não restarem caracterizadas infrações à ordem econômica. Encaminhe-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, mediante recurso de ofício. <!ID460472-0> N o- 336 - Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech, VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Toshiba do Brasil S.A., Mitsubishi Corporation e Mitsubishi Corporation do Brazil S.A. Advs.: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Rogério Domene, Leonardo Maniglia Duarte, André Marques Gilberto, Rodrigo de Barros Senna, Ivo Teixeira Gico Jr. e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo, e, com fulcro no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Determino, pois, a inclusão da Mitsubishi Electric Corporation e da Melco Tec Representação Comercial e Assessoria Técnica Ltda. no pólo passivo do presente processo, considerada a suficiência de indícios de infração à ordem econômica, devendo ser apurada a existência de condutas infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei n o8.884/94. Notifiquem-se as Representadas para, querendo, apresentarem suas defesas, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 1 o- e 2 o- do art. 33 da Lei n o- 8.884/94 N o- 337. Ref.: Processo Administrativo n. o- 08012.006241/97-03. Representante: Francisco Vicente P. Catunda. Representados: Associação de Drogarias do Brasil - Rede da Economia; Coelho e Araújo Ltda. Drogaria Tati; Droga Centro Drogas e Medicamentos Ltda. - Drogaria Nossa Sra. De Fátima; Droga Vila Dimas Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogafarma Comércio e Participação Ltda. - Drogaria Santa Mônica; Drogalago Produtos Farmacêuticos Ltda.; Drogaraia Distrital Lago Ltda.; Drogaraia Distrital Ltda. (102) Sul; Drogaria Nacional Ltda.; Drogaria 104 Sul; Drogaria 209 Sul Ltda.; Drogaria 211 Sul; Drogaria 3 Irmãos Ltda.; Drogaria 313 Sul; Drogaria 313 Sul Ltda.; Drogaria 314 Sul Ltda.; Drogaria Aki Tem Ltda.; Drogaria Alameda Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Alterosa; Drogaria Asa Sul Ltda. - Santa Maria; Drogaria Atlântida Ltda.; Drogaria Brasil Ltda.; Drogaria Brasília; Drogaria Centro e IV Ltda.; Drogaria Centrofarma Ltda.; Drogaria CNB Ltda.; Drogaria Comercial Sul Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria do Jaime Ltda.; Drogaria Drogafone Ltda.; Drogaria DrogaFuji Ltda.; Drogaria Drogaminas Ltda.; Drogaria Drogarex Ltda.; Drogaria Drogasília Ltda.; Drogaria Drogazan; Drogaria Drogazan Ltda.; Drogaria e Perfumaria Natal Ltda.; Drogaria e Perfumaria União Ltda. - Distrital CNB; Drogaria Everton Ltda.; Drogaria Gama Sul Ltda.; Drogaria Globo; Drogaria Globo Ltda.; Drogaria Goyaz Ltda.; Drogaria Hoje Ltda. - Drogaria Globo; Drogaria Ítalo Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Kifarma Ltda.; Drogaria Lux Ltda.; Drogaria Marco Ltda.; Drogaria MegFarma Ltda.; Drogaria Metrópole Ltda.; Drogaria Minas Gerais; Drogaria Natal; Drogaria Nossa Senhora do Lago Ltda.; Drogaria Octogonal Ltda.; Drogaria Oeste Ltda. - Kifarma Gama; Drogaria Opção; Drogaria Patrícia Ltda.; Drogaria Península Sul; Drogaria Polyana; Drogaria Praça do DI Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Regina Ltda.; Drogaria Rosário Ltda.; Drogaria S.O.S Ltda.; Drogaria Samaritana Ltda.; Drogaria Santa Maria; Drogaria Santa Maria Ltda.; Drogaria Santa Mônica; Drogaria São José Ltda.; Drogaria São Sebastião Ltda. - Drogaria Globo; Drogaria Simone Ltda.; Drogaria Syra Ltda.; Drogaria Vison Ltda.; Drugstore 302 Sul Ltda. - Drogaria Natal; Drugstore 706 Norte Ltda.; Freitas e Lopes Ltda. - Santa Paula; Medicamentos Centro-Oeste Ltda. - Drogaria Santana; Omega Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Farmacenter; Omega Comércio e Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Drogaria Farmacenter; Pague Menos Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Drogaria DrogaFuji; Quadra Oito Ltda..; RDC Medicamentos Ltda. Drogaria Opção; Souza Filho Medicamentos Ltda. - Drogaria DrogaFuji e os Srs. Adalberto de Araújo Santana; Adelmir Araújo Santana; Álvaro José da Silveira; Álvaro Silveira Junior; Arnaldo Amaral Rodrigues; Carlos Alberto Mitral Pereira; Dioscesmar Felipe de Faria; Edmilson Correia de Barros; José Antonio C. Fontes; João Vieira; Geovane Iberê Calvacanti de Freitas; Ivan Baeta; José Aparecido Junqueira Guimarães; Rui de Oliveira; Rui Mendonça Ribeiro; Walter 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 dos Santos; e William César Santana.. Advs.: Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues, Fábio de Oliveira Rodrigues, Luciene Nascimento Chaves, Valbiclea Vieira Pinheiro, Waldemir Pinheiro Banja, Wellington de Queiroz, Daniele Strohmeyer Gomes, Raul Fernandes Júnior e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Sra. Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, nos termos do artigo 50, § 1 o, da Lei n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Determino, pois, a inclusão do Sr. Jorge Luiz Vieira no pólo passivo do presente processo, considerada a suficiência de indícios de infração à ordem econômica, devendo ser apurada a existência de condutas infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I e III, c/c art. 21, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.884/94. Notifiquese o Representado para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 1 o- e 2 o- do art. 33 da Lei n o- 8.884/94. N o- 338 - Averiguação Preliminar n o- 08012.008300/2003-61. Representante: Luiz F. Lima. Representados: Central Clipping de Produções Ltda. e Young & Rubicam Comunicações Ltda.. Adv.: Cecília Vidigal Monteiro de Barros e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dra. Mariana Tavares de Araújo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento da Averiguação Preliminar, consoante o art. 31 da Lei n o8.884/94, bem como o art. 50 da Portaria MJ n o- 04, de 5 de janeiro de 2006. Recorro de ofício ao CADE. DANIEL KREPEL GOLDBERG <!ID460793-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 6 de junho de 2006 N o- 191 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro de 2006: AC n o- 08012.005817/2006-41. Rqtes.: CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL”) e PSEG AMERICAS LTD. (“PSEG”). Operação: aquisição, pela CPFL (brasileira), da totalidade das quotas que a PSEG (grupo norte-americano PSEG) detinha no capital social das empresas Rio Grande Energia S.A., Sul Geradora Participações S.A., PSEG Brasil S.A. e PSEG Trader S.A. O setor de atividade envolvido na operação é o de serviços de infra-estrutura (distribuição e comercialização de energia elétrica). Processo N o- 08000.029623/2005-99 - Mario Cilenti, Cristina Cilenti e John Paul Cilenti Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03.09.2006. Processo N o- 08000.032031/2005-54 - Mariusz Ryszard Gurski Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/01/2007. Processo N o- 08532.005468/2005-15 - Alessandrina Casetta Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2007. Processo N o- 08702.004513/2005-15 - Aldo Francesco Domenico Dalla Fiora, Francesco Dalla Fiora e Giada Dalla Fiora Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.000260/2006-91 - Giuseppe Panarelli Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País. Processo N o- 08000.000262/2006-80 - Mircea Veronel Vaduva Diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a concessão do visto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 05/01/2006. Processo N o- 08000.028627/2005-50 - Brian Robert Lowe Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo N o- 08457.006448/2005-01 - Narda Concepcion Leon Sanchez IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID460583-0> AC n o- 08012.005826/2006-31. Rqtes.: VISHAY INTERTECHNOLOGY INC. (“VISHAY”) e PHOENIX DO BRASIL LTDA. (“PHOENIX”). Operação: aquisição, pela grupo norte-americano VISHAY, da totalidade do capital social da PHOENIX. O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria eletroeletrônica (componentes eletrônicos). AC n o- 08012.005868/2006-72. Rqtes.: CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S.A. (“CCC”) e R.A. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. (“R.A.”). Operação: aquisição, pela CCC (grupo nacional Camargo Corrêa), da totalidade do capital social da R.A. (grupo nacional EQUIPAV). O setor de atividade envolvido na operação é o da indústria de minerais não-metálicos (cimento). AC n o- 08012.005870/2006-41. Rqtes.: GEM BEEF, LLC (“GEM”) e FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA. (“FRIGORÍFICO”). Operação: aquisição, pela GEM (grupo norte-americano AIG), de parte do capital social da FRIGORÍFICO (grupo nacional Mercosul). O setor de atividade envolvido na operação é o da pecuária e produção animal (frigoríficos bovinos). MARCELO TAKEYAMA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID460582-0> Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25/04/2007. Processo N o- 08000.004286/2006-16 - Zaneta Kasperek Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25/04/2007. Processo N o- 08000.004307/2006-95 - Jalek Wawrzyniel Wisniewski Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25.04.2007. Processo N o- 08000.004352/2006-40 - Michal Gorski Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/12/2007. Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo N o- 08460.000681/2002-71 - Julian Francisco Drake Aponte Considerando o relatório policial de fls.28 dos autos, torno insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 20/06/05-DOU pg.67, fls.18V do feito, DEFERINDO a permanência vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo N o- 08335.014212/2004-36 - Jorge Asuncion Benitez Riveros Recebo o pedido de reconsideração, deixando de apreciá-lo no mérito, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 04/10/05-DOU pg.23, fls.19V do feito, considerando o relatório policial de fls.37 e nos termos do art.75, II, à` da Lei 6.815/80. Processo N o- 08389.014516/2004-78 - Victoriano Fernandez Morinigo Tendo em vista o relatório policial de fls.65, recebo o pedido de reconsideração, deixando de apreciá-lo, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 17/08/05-DOU pg.45, fls.65V do feito, vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos e nos termos do art.75, II, a §2 o- da Lei 6.815/80. Processo N o- 08389.008374/2003-29 - Jibao Chen Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08295.003883/2003-12 - Antonio Maria Lopategui Rique Tendo em vista o relatório policial de fls.55, recebo o pedido de reconsideração, deixando de apreciá-lo, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 13/01/05-DOU pg.38, fls.44V do feito, vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos e nos termos do art.75, II, a §2 o- da Lei 6.815/80. Processo N o- 08270.005289/2003-36 - Guido Migliorini Tendo em vista os relatórios de fls.46 e 60 dos autos, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 18/05/94-DOU pg.7338, fls.17V do feiro, CESSANDO a permanência vez que o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos, tampouco comunicou seu novo endereço. Processo N o- 08505.004550/93-19 - Fernando Daniel Rios Gamero Considerando o Relatório Policial e Declarações de fls. 62/63 respectivamente, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 07/07/2000-DOU pg 02, fls.46v do feito, cessando a permanência, nos termos do Art.75,II,̀`a/b̀` § 2 o- da Lei 6815/80. Processo N o- 08389.001154/98-37 - Radwan Ismail Ghandour 27 ISSN 1677-7042 Tendo em vista as declarações de fls.56 dos autos, e por falta de cumprimento de exigências formuladas pelo DPF fls.54/55, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 27/11/2000-DOU pg.03, fls.28V do feiro, CESSANDO a permanência nos termos do art.75, II, a §2 o- da Lei 6.815/80. Processo N o- 08505.034829/99-22 - Moussa Ahmad Karnib OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID460584-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08212.007863/2005-47 - Karina Dessire Nievas Marcano, até 31/01/2007 Processo N o- 08270.000809/2006-67 - Cadijatu Balde, até 19/02/2007 Processo N o- 08270.017186/2005-81 - Nicolas Serguei Pierre Eldarov, até 17/10/2006 Processo N o- 08295.001615/2006-09 - Lucas Marcelo Flores Vargas, até 06/02/2007 Processo N o- 08354.005098/2005-14 - Zaida Noemy Cabrera Jimenez, até 15/01/2007 Processo N o- 08364.000252/2006-15 - Dedier Gomes Merces Lima, até 19/03/2007 Processo N o- 08364.000283/2006-76 - Idnelte Maria Varela da Gloria, até 19/03/2007 Processo N o- 08364.000299/2006-89 - Naylton Omair Vera Cruz Cunha, até 19/03/2007 Processo N o- 08364.000301/2006-10 - Neyla Fernandes Ramos, até 19/03/2007 Processo N o- 08364.000740/2006-22 - Vidal Quituxi Monteiro Cunga, até 09/03/2007 Processo N o- 08364.000776/2006-14 - Isaac Sanchez Navia, até 30/10/2006 Processo N o- 08377.000030/2006-53 - Heldomiro Henrique Correia, até 18/02/2007 Processo N o- 08386.001057/2006-54 - Neyde Jordão da Cruz, até 06/03/2007 Processo N o- 08390.001993/2006-04 - Epifania Clarise de Almeida, até 21/04/2007 Processo N o- 08444.000013/2006-75 - Gertrudis Castro Gutierrez, até 02/02/2007 Processo N o- 08444.000049/2006-59 - Roberto Antonio Fernandez Quant, até 02/02/2007 Processo N o- 08444.002760/2006-48 - Yan Gu, até 30/10/2006 Processo N o- 08444.007008/2005-11 - Daniela Benzano Bumaguin, até 27/09/2006 Processo N o- 08460.000753/2006-11 - Nutifafa Kwaku Ahiadzro, até 02/03/2007 Processo N o- 08460.021362/2005-41 - Mariana Elizabeth Justiniano Rodriguez, até 25/01/2007 Processo N o- 08495.003360/2005-73 - Daniel Enriquez Hidalgo, até 20/02/2007 Processo N o- 08501.001129/2006-08 - Juanita Eugenia Fierro Villacis, até 30/10/2006 Processo N o- 08501.001315/2006-39 - Paul Ernesto Baca Wiesse, até 30/12/2006 Processo N o- 08501.001316/2006-83 - Sergio Alfonso Lopez Valdivia, até 30/12/2006 Processo N o- 08501.001415/2006-65 - Danilo Alvaro Aviles Terneux, até 29/03/2007 Processo N o- 08502.001608/2006-14 - Ana Paula Domingos de Carvalho, até 20/04/2007 Processo N o- 08505.022240/2006-90 - Martina Weib, até 05/04/2007 Processo N o- 08506.001287/2006-18 - Diego Fernando Ducart e Maria Fernanda Oyola, até 10/03/2007 Processo N o- 08506.003001/2006-21 - Josenela da Rosa de Sa e Vasconcelos, até 08/04/2007 Processo N o- 08506.013924/2005-18 - Irene Ignazia Onnis, até 14/02/2007 Processo N o- 08514.001365/2006-77 - Emilio Heredia Suárez, até 26/04/2007 Processo N o- 08520.001843/2006-60 - Robert Lynn Ledbetter Jr, Amber Michele Ledbetter, Johnathan Robert Lidbetter, Marie Michele Ledbetter e Morwyn Marie Ledbetter, até 13/04/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial de 19/12/2005, pg. 36, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08390.005073/2005-76 - Rosa Leny Carrillo Escudero e Ronal Arteaga Rivero, até 28/09/2006 Leia-se: Processo N o- 08390.005073/2005-76 - Rosa Leny Carrillo Escudero, Dencer Joel Arteaga Carrillo e Ronal Arteaga Rivero, No Diário Oficial de 26/01/2006, pg. 54, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08505.052944/2005-14 - Luis Enrique Armas, até 02/03/2007 Leia-se: Processo N o- 08505.052944/2005-14 - Luis Enrique Gomez Armas, até 02/03/2007 28 ISSN 1677-7042 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 190, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID458931-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Evento Circence: CIRQUE DU SOLEIL - SALTIMBANCO TOUR 2006 (CIRQUE DU SOLEIL - SALTIMBANCO, Canadá) Produtor(es): Cie Brasil Diretor(es): José Carlos Spartani de Godoy Classificação Pretendida: Livre Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.002072/2006-18 Requerente: José Sérgio Alves de Castro Filme: CAMPO DOS SONHOS (FIELD OF DREAMS, Estados Unidos da América - 1989) Produtor(es): Gordon Campany Diretor(es): Phil Alden Robinson Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Busca de um sonho Processo: 08017.002132/2006-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CORAÇÕES EM CONFLITOS (BENNY & JOON, Estados Unidos da América - 1993) Produtor(es): Susan Arnold - MGM Diretor(es): Jeremiah S. Chechik Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Inclusão Social Processo: 08017.002133/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MÚSICA NA PRAIA - FLIPPER - ANO II (FLIPPER SEASON II, Estados Unidos da América - 1996) Episódio(s): 01 Título da Série: FLIPPER - ANO II Produtor(es): Diretor(es): Alan Shapiro Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Investigação Processo: 08017.002134/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O BARCO FANTASMA - FLIPPER - ANO II (FLIPPER SEASON II, Estados Unidos da América - 1996) Episódio(s): 06 Título da Série: FLIPPER - ANO II Produtor(es): Diretor(es): Alan Shapiro Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Resgate Processo: 08017.002135/2006-36 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: UM BELO ROMANCE - FLIPPER - ANO III (FLIPPER - SEASON III, Estados Unidos da América - 1997) Episódio(s): 01 Título da Série: FLIPPER - ANO III Produtor(es): Diretor(es): Colin Budds Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Relação Familiar Processo: 08017.002138/2006-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Episódio: FELIZ NATAL - FLIPPER - ANO III (FLIPPER - SEASON III, Estados Unidos da América - 1997) Episódio(s): 13 Título da Série: FLIPPER - ANO III Produtor(es): Diretor(es): Colin Budds Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Festa Natalina Processo: 08017.002140/2006-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: TRINTA E TRÊS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Erick/Ronald D. Moore-Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Assassinato) Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002142/2006-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O DIA DA BASTILHA - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 03 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Erick/Ronald D. Moore-Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Mutilação e Agressão Física) Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002144/2006-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: LEMBRANÇAS DOLOROSAS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 04 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Relação Íntima e Morte Acidental Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002145/2006-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: VOCÊ NÃO PODE VOLTAR PARA CASA - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 05 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002146/2006-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Episódio: NAS MÃOS DE DEUS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 07 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Relação Íntima Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002147/2006-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: DE CARNE E OSSO - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 08 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Tortura) Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002148/2006-13 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O RETORNO - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 09 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Insinuação de Sexo Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002149/2006-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O TRIBUNAL - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 06 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002150/2006-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: A MÃO DE DEUS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 10 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002151/2006-29 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O ÚLTIMO VISLUMBRE DE KOBOL - GALÁTICA ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 13 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal Diretor(es): Ronald D. Moore Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Guerra Espacial Processo: 08017.002154/2006-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 11 Título da Série: SURFACE - ANO I Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal Diretor(es): Jonas Pate Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Pesquisa Marítima Processo: 08017.002165/2006-42 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 12 Título da Série: SURFACE - ANO I Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal Diretor(es): Jonas Pate Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física e Mutilação) Descrição Temática: Pesquisa Marítima Processo: 08017.002166/2006-97 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 13 Título da Série: SURFACE - ANO I Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal Diretor(es): Jonas Pate Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Pesquisa Marítima Processo: 08017.002167/2006-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ROCKY II: A REVANCHE (ROCKY II, Estados Unidos da América - 1979) Produtor(es): Irwin Winkler/Robert Chartoff Diretor(es): Sylvester Stallone Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Luta de Boxe Processo: 08017.002194/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA N o- 191, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID458932-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: FÉRIAS DO BARULHO (PRIVATE RESORT, Estados Unidos da América - 1985) Produtor(es): R.Bem Efrain/Don Enright Diretor(es): George Bowers Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos 1 Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Verbal , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Descrição Temática: Hotel de Férias Processo: 08017.002113/2006-76 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O TÚNEL DA MORTE (DEATH TUNNEL, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Christopher Saint Booth/Shane Dax Taylor Diretor(es): Philip Adrian Booth Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos Gênero: Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem) Inadequações: Nudez , Agressão Verbal , Assassinato , Agressão Física , Suicídio e Exposição de Cadáver Descrição Temática: Assassinatos em Hospital Processo: 08017.002117/2006-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SORTE NO AMOR (JUST MY LUCK, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Arnon Milchan Diretor(es): Donaldo Petrie Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Sorte e Amor Processo: 08017.002120/2006-78 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: MANDOU MUITO BEM (Brasil - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Ilka Pontes/Marcos Pierangelini Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Musical) Descrição Temática: Clipes Variados Processo: 08017.002121/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CASSHAN (Japão - 1993) Produtor(es): Diretor(es): Keiichi Hara Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato) Descrição Temática: Sobrevivência da Humanidade Processo: 08017.002123/2006-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SHIN CHAN VOLUME 3 (SHIN CHAN VOL. 3, Japão 2006) Episódio(s): 105 / 106 Título da Série: SHIN CHAN VOLUME 3 Produtor(es): Daisuke Dan Yoshikawa Diretor(es): Hiroshi Ogawa/Keiichi Hara Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Episódio) Descrição Temática: Aventura Processo: 08017.002124/2006-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A CONDESSA BRANCA (THE WHITE COUNTESS, Inglaterra / China - 2005) Produtor(es): Ismail Merchant Diretor(es): James Ivory Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física Descrição Temática: Realização de Ideais Processo: 08017.002126/2006-45 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. ISSN 1677-7042 29 Filme: SARABAND (Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Pia Ehrnvall Diretor(es): Ingmar Bermann Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Nudez e Tentativa de Suicídio Descrição Temática: Comportamento Familiar Processo: 08017.002127/2006-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: GINGA - A ALMA DO FUTEBOL BRASILEIRO (Brasil 2005) Produtor(es): Fernando Meirelles/Hank Levine Diretor(es): Hank Levine/Tcha Alves/Marcelo Machado Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Documentário Futebolístico Processo: 08017.002129/2006-89 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: PIRATAS DAS ILHAS SELVAGENS (SAVAGE ISLANDS (NATE & HAYES), Estados Unidos da América - 1983) Produtor(es): Rob Whitehouse Diretor(es): Ferdinand Fairfax Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Ficção Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Disputa de Piratas Processo: 08017.002130/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O LIBERTINO - TRAILER 02 (THE LIBERTINE, Inglaterra - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Laurence Dunmore Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002184/2006-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID459984-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de junho de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 08/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0136.279.966-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO RODRIGUES DE MEDEIROS NB 0120.892.092-5 (PE) Interessados: INSS e ROBSON SOTERO DE SOUZA SANTOS NB 0129.012.797-0 (RJ) Interessados: INSS e VICENTE MEDINA GOMES NB 0119.677.732-0 (RJ) Interessados: INSS e PEDRO DEMOSTENES RACHE NETTO NB 0127.350.452-3 (RJ) Interessados: INSS e ADILSON ANDRADE NB 0087.999.636-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO RIBEIRO REZENDE NB 0113.810.496-2 (SP) Interessados: INSS e PEDRO MICHELINI NB 0135.338.216-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DOS SANTOS 30 ISSN 1677-7042 NB 0055.653.116-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO CÉU FERREIRA DE OLIVEIRA NB 0118.707.017-0 (SP) Interessados: INSS e GILDASIO SIMPLICIO DOS SANTOS NB 0129.820.306-3 (PR) Interessados: INSS e LUCIANE APARECIDA LALIX NB 0133.952.966-9 (PI) Interessados: INSS e ESPEDITA MARIA DE SOUSA NB 0134.804.222-0 (CE) Interessados: INSS e LUZANIRA ALVES MENDES NB 0136.079.402-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA ELIENE DA SILVA NB 0132.608.402-7 (CE) Interessados: INSS e ANDREIA MARCIEL DA SILVA NB 0131.897.186-9 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO MIGUEL FERREIRA PT 37001.001737/2005-62 (MG) Interessados: INSS e MARCO ANTONIO CALIARI NB 0126.208.736-5 (RJ) Interessados: INSS e CÉLIO GOMES DA SILVA NB 0131.070.156-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO NATAL GALVÃO SANTORO NB 0135.359.847-8 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MARCIO FERREIRA NB 0125.855.322-5 (SP) Interessados: INSS e ELINO ROSA SOUZA NB 0137.853.252-7 (SP) Interessados: INSS e LETICIA GOMES DOS SANTOS NB 0133.619.507-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CALABREZ RIBEIRO NB 0133.505.122-5 (SP) Interessados: INSS e MANOEL ALEXANDRE NASCIMENTO SOBRINHO NB 0130.070.047-2 (PR) Interessados: INSS e NEUSA DE JESUS PEDROSO PT 37087.001607/2005-27 (RS) Interessados: INSS e ANDREIA MADUELL IVANNOFF NB 0130.622.082-0 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA DE JESUS CARVALHO FERREIRA NB 0134.677.767-2 (RN) Interessados: INSS e JOSÉ DOS SANTOS DE MACEDO NB 0135.595.632-0 (PB) Interessados: INSS e SEVERINO GUSTAVO SIMPLÍCIO NB 0134.534.922-7 (PE) Interessados: INSS e JOVENTINA SANTINA FEITOSA NB 0137.772.747-2 (PE) Interessados: INSS e AZMAZETE BERNARDINO DE SENA PAIVA NB 0124.312.307-6 (AL) Interessados: INSS e JOÃO ANTONIO DOS SANTOS NB 0134.580.382-3 (SE) Interessados: INSS e LOURDES DE MELO NB 0128.171.067-6 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA FARIA NB 0109.108.887-7 (SP) Interessados: INSS e DEUSDETE JOAQUIM DOS SANTOS NB 0125.360.117-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CELSO DOS SANTOS NB 0135.276.867-1 (SP) Interessados: INSS e JOSE BALDUINO DOS SANTOS NB 0116.460.367-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PEREIRA DA SILVA NB 0125.643.216-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ SCHIMIDT NB 0070.138.216-3 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO LOPES DE SOUSA NB 0128.893.842-7 (GO) Interessados: INSS e ERCILIO GOIS SIQUEIRA RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0107.542.252-0 (PA) Interessados: INSS e CELINA SANTIAGO DA SILVA NB 0134.521.032-6 (PA) Interessados: INSS e ZENILDES CARDOSO DE SOUSA NB 0134.125.862-6 (PA) Interessados: INSS e KÁCIA FERREIRA RIBEIRO NB 0132.288.517-3 (PA) Interessados: INSS e ORSULINA LOPES DO NASCIMENTO NB 0129.824.802-4 (PI) Interessados: INSS e ELZA MARIA DE SOUSA E SILVA NB 0050.366.308-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA AURISTELA SOUSA MARQUES NB 0137.618.687-7 (CE) Interessados: INSS e ZELIA BENTO DE SOUSA NB 0138.920.492-5 (PB) Interessados: INSS e SEVERINO MANOEL FRANCISCO NB 0133.890.172-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA NB 0128.884.852-5 (BA) Interessados: INSS e BENEDITA MARIA DE JESUS NB 0135.812.606-0 (MG) Interessados: INSS e VANIR FERNANDES DA SILVA NB 0131.438.467-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA INES RIBEIRO SOUZA NB 0125.812.406-5 (RJ) Interessados: INSS e DEJAIR GABRIEL DE ASSIS NB 0126.406.982-8 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PINTO DOS SANTOS NB 0136.172.146-1 (SP) Interessados: INSS e JULIA TOMAZ DE OLIVEIRA NB 0136.055.832-0 (SC) Interessados: INSS e LENITA TEREZINHA MARTINS COELHO 1 PT 37313.002182/2004-71 (DF) Interessados: INSS e TARCISO JOSE DE LIMA NB 0129.824.666-8 (PI) Interessados: INSS e FRANCILENE DA SILVA LUSTOSA NB 0132.028.732-5 (PI) Interessados: INSS e DULCINEIA MODESTINA DA CONCEIÇÃO NB 0107.673.442-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA RODRIGUES NB 0103.619.862-3 (SE) Interessados: INSS e CANDIDA SUELY MENEZES BATISTA NB 0127.393.362-9 (BA) Interessados: INSS e EDNA SANTOS DA SILVA NB 0136.188.347-0 (BA) Interessados: INSS e ARMENIO OLIVEIRA NB 0133.865.082-0 (ES) Interessados: INSS e IRACILDA LINO PEDRO NB 0132.645.792-3 (ES) Interessados: INSS e LAUREANA BATISTA NB 0128.171.936-3 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ BENTO FRANÇA NB 0131.021.337-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA VANDA CAUN HARTMANN NB 0505.247.576-0 (SP) Interessados: INSS e WELLINGTON EDGARD LIMEIRA FELIPE NB 0123.468.126-6 (SP) Interessados: INSS e LEODIRCE TREVISAN PASSINI NB 0131.857.102-0 (SP) Interessados: INSS e IDALICIO SOARES SANTIAGO NB 0128.017.347-2 (SP) Interessados: INSS e GERSON TELES NB 0135.626.326-4 (SC) Interessados: INSS e ARSENIO SCHAEFER NB 0129.899.772-8 (RS) Interessados: INSS e ROSANE WOLTER WENDLER NB 0137.383.942-0 (RS) Interessados: INSS e CESAR AUGUSTO KIKA NB 0132.668.376-1 (GO) Interessados: INSS e ELI JOÃO MARINHO DE ASSIS NB 0122.701.722-4 (AM) Interessados: INSS e HISSAKO FUGIWARA SILVA NB 0132.008.647-8 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ ROCHA DE SOUSA NB 0135.922.877-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA PEDRO DA MATA E SILVA NB 0138.369.547-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA DIUMA SILVA BARBOSA NB 0134.102.602-4 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO AVANCI FILHO NB 0107.252.293-1 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO ANDRADE NB 0114.073.412-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NB 0115.357.085-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FILOMENO SOUZA NB 0128.190.472-1 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR AMBROZIO NB 0114.300.767-8 (SC) Interessados: INSS e BENEDITO VIEIRA DE MORAES NB 0129.238.616-6 (MS) Interessados: INSS e ADMAR RODRIGUES NB 0129.238.767-7 (MS) Interessados: INSS e DIRCEU SOARES DA SILVA RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA PT 35043.008987/1998-58 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ WASHINGTON NOGUEIRA LIMA NB 0133.633.723-8 (SE) Interessados: INSS e RAQUEL GARCIA PEREIRA NB 0124.624.466-4 (BA) Interessados: INSS e VALDENITA TEIXEIRA NASCIMENTO NB 0112.207.387-6 (SP) Interessados: INSS e DIRCEU RICOLDI NB 0118.131.472-8 (SP) Interessados: INSS e KAROLY LAJOS HERMANN PT 36232.000116/2004-02 (SP) Interessados: INSS e JUVENIL RODRIGUES DE FREITAS NB 0134.166.776-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO TREVISAN NB 0137.142.572-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA MARIA FIGUEREDO LOLLI NB 0129.774.126-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA GLORIA CABRAL NB 0133.404.897-2 (SP) Interessados: INSS e JAYME ALVES DE MENEZES NB 0108.065.016-1 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DUTRA NB 0135.510.277-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA MADALENA PINHEIRO FEIO NB 0135.429.512-6 (PA) Interessados: INSS e ROSA AMELIA PIMENTEL PEREIRA NB 0138.042.026-9 (PA) Interessados: INSS e BRUNO MEDEIROS ALVES NB 0137.403.396-8 (SE) Interessados: INSS e MAURO JOSE DOS SANTOS NB 0134.938.096-0 (MG) Interessados: INSS e ELIS REGINA DA SILVA BORGES NB 0108.315.852-7 (MG) Interessados: INSS e HAMILTON DOMINGOS DE MATTOS NB 0123.282.212-1 (RJ) Interessados: INSS e TEREZA DOS SANTOS MIRANDA Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 NB 0133.893.856-5 (RJ) Interessados: INSS e LEDA CHAVES DE LIMA PT 35410.000096/2005-81 (SP) Interessados: INSS e MESSIAS DA SILVA CAMPOS NB 0112.989.990-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ AURELIANO PIRES NB 0118.194.036-0 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ALBERTO ARAVECHIA RUIZ DIA 09/06/2006 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA NB 0126.479.092-6 (PA) Interessados: INSS e Marcino Soares Barreto NB 0122.972.387-8 (MG) Interessados: INSS e IRENE SILVA LEANDRO NB 0138.575.436-0 (PR) Interessados: INSS e MARIA RAIMUNDO NB 0134.691.687-7 (SP) Interessados: INSS e JOAO VALENCIA DE QUEIROZ NB 0114.671.882-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO MOREIRA NB 0125.468.832-0 (RJ) Interessados: INSS e DEOCLECIO CELESTINO DOS SANTOS PT 36202.004517/2003-08 (ES) Interessados: INSS e JOSE ANTONIO FERNANDES NB 0132.864.036-9 (MG) Interessados: INSS e DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA SILVA NB 0130.063.136-5 (PA) Interessados: INSS e AURELIO RIBEIRO PACHECO NB 0132.913.542-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA THEOFILA DOS SANTOS NB 0134.974.837-1 (PA) Interessados: INSS e JOANA DE MIRANDA COSTA NB 0134.363.186-3 (PA) Interessados: INSS e OTAVIANO PEREIRA DOS SANTOS NB 0125.898.126-0 (PA) Interessados: INSS e MARIVALDA DOS SANTOS FERREIRA NB 0134.521.177-2 (PA) Interessados: INSS e ODETE DO SOCORRO DE SOUZA CARDOSO NB 0131.343.667-1 (PI) Interessados: INSS e MARCONDES SIQUEIRA SANTOS NB 0300.138.572-5 (AL) Interessados: INSS e MARIA NUNES DOS SANTOS NB 0514.049.857-6 (MG) Interessados: INSS e VANESSA MOURA COSTA NB 0115.508.736-1 (SP) Interessados: INSS e AIRTON DE MESQUITA NB 0135.913.207-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA NOEMIA MORAES DA SILVA NB 0121.541.396-0 (PR) Interessados: INSS e ACELIO BAIERLE NB 0135.193.802-6 (RS) Interessados: INSS e ANA PAULA MORAES ELISABETH PT 36032.001136/2001-43 (MT) Interessados: INSS e MIRIAM MARIA VIEIRA DA COSTA NB 0118.765.782-1 (MT) Interessados: INSS e CICERO CAMOES DA SILVA NB 0132.737.486-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA JOSELITA DAMIAO NB 0128.767.717-4 (RS) Interessados: INSS e SERGIO MAURO CABREIRA BRAGA NB 0133.352.277-8 (SC) Interessados: INSS e ROSANGELA AMANCIO NUNES NB 0134.074.367-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA ADÉLIA DOS SANTOS SILVA NB 0129.454.767-1 (SP) Interessados: INSS e MOACIR PAIS DE CAMARGO NB 0139.417.776-0 (ES) Interessados: INSS e NADIR DE JESUS DO NASCIMENTO CARDEAL NB 0119.314.307-9 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE CORDEIRO RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO NB 0130.622.046-4 (PA) Interessados: INSS e PAULA CHERMONT / CANUTO BARBOSA NB 0127.989.736-5 (PI) Interessados: INSS e MARIANA SILVA ARAUJO NB 0132.590.222-2 (CE) Interessados: INSS e ELIZETE DIONIZIO DE SOUSA NB 0054.513.016-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA VENTURA NB 0131.475.886-9 (RJ) Interessados: INSS e SIDI FRANCISCO DA CRUZ NB 0132.418.946-8 (SP) Interessados: INSS e TELMA ELIZABETI DE SOUZA NB 0502.438.562-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA NILZA DA SILVA NB 0130.036.362-0 (GO) Interessados: INSS e MATEUS ALVES DE LEMOS NETO NB 0131.586.462-0 (SP) Interessados: INSS e IRENE EDITH FAIOCK BOMFIM NB 0127.708.556-8 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL ALVES DOS SANTOS NB 0131.910.326-7 (RJ) Interessados: INSS e JANIR BORGES BRAGA NB 0132.878.292-9 (MG) Interessados: INSS e PEDRO MONTEIRO DA SILVA NB 0128.826.447-7 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA MARIA DOS SANTOS NB 0128.813.856-0 (MG) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO DOS REIS Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 NB 0132.913.597-8 (PA) Interessados: INSS e IVANESA DA SILVA BOTELHO NB 0130.919.767-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LOPES FERNANDES NB 0133.039.166-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANTONIA DOS SANTOS NB 0133.875.856-7 (MG) Interessados: INSS e IONE EURIPEDES CHAGAS NB 0122.942.060-3 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ PATRÍCIO DO CARMO NB 0132.253.557-1 (RJ) Interessados: INSS e ANADIR PESSOA DO NASCIMENTO NB 0124.706.482-1 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ MIGUEL DA FONSECA NB 0133.497.947-0 (SP) Interessados: INSS e AGUINALDO SCHRANK NB 0079.497.987-4 (SP) Interessados: INSS e DARCY DIAS BERTEVELLI NB 0133.600.427-1 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PAVIANI NB 0125.746.092-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA DONATO NB 0070.139.712-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO CREMASCO NB 0133.810.782-5 (PR) Interessados: INSS e IRINEU GOMES DE OLIVEIRA NETO NB 0132.681.826-8 (GO) Interessados: INSS e JOSE ELEUTERIO NETO RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA NB 0125.719.012-9 (PI) Interessados: INSS e JOSE PACHECO IOLANDA NB 0129.728.317-9 (GO) Interessados: INSS e INACIO MIGUEL NB 0115.033.695-9 (GO) Interessados: INSS e GERSONE DE QUEIROZ FILHOS NB 0116.010.607-7 (MS) Interessados: INSS e MERCEDES DANTAS DE SOUZA NB 0132.984.176-7 (PR) Interessados: INSS e MARIA JOANA ALVES DE BASTOS NB 0100.867.437-8 (PR) Interessados: INSS e ADEMIR BERTOLATO NB 0130.248.716-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA ZENIA OLIVEIRA DA SILVA NB 0113.193.226-6 (BA) Interessados: INSS e ADILSON TAVARES BOMFIM NB 0107.978.133-9 (SP) Interessados: INSS e TITO DANTAS VIEIRA NB 0119.564.677-9 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM ALVES DA SILVA NB 0127.214.946-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DE JESUS PIEROTE NB 0132.960.882-5 (PB) Interessados: INSS e EDIVANIA SOARES LEITE NB 0137.907.296-1 (PE) Interessados: INSS e JOÃO VITOR DE BARROS CAMPOS NB 0134.521.066-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO NB 0107.515.232-9 (CE) Interessados: INSS e VICENTE CÍCERO JOSE DO NASCIMENTO NB 0135.063.306-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA BARBOSA DE ARAUJO NB 0129.603.937-1 (BA) Interessados: INSS e ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA NB 0131.174.386-0 (MT) Interessados: INSS e PEDRO VIANA DA SILVA NB 0137.508.296-2 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO APARECIDO LONGO NB 0127.274.312-5 (PR) Interessados: INSS e JOSE ANTONIO BATISTA NB 0133.584.212-5 (SP) Interessados: INSS e ROSINES POZZI CASATI GABRIELLI NB 0109.146.212-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE LUIZ DOMINGUES BENEDETTI NB 0126.390.726-9 (SP) Interessados: INSS e JOVENAL INES DOS SANTOS NB 0105.061.952-5 (RJ) Interessados: INSS e MANUEL JOAQUIM MARTINS PEREIRA NB 0131.036.312-6 (ES) Interessados: INSS e MILTON DA SILVA BAGAGE MARIA ALVES FIGUEIREDO Presidente da Câmara SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR <!ID460607-0> DECISÕES DE 5 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto nº 4.942, de 2003, decide: Decisão notificação nº 17/06-07, de 05 de junho de 2006 Processo Administrativo MPS: 44000.001567/2005-91 Auto de Infração: 09/05-90, de 8 de julho de 2005 Autuado(s): Severino Ramos de Farias e outros Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 1 1. em relação a Severino Ramos de Farias devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 2. em relação a Antônio Carlos Godinho Vieira devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 3. em relação a Manoel Fernandes Sobrinho devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 4. em relação a Jurandi Gomes da Silva devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 5. em relação a Vanderlei Faria devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 6. em relação a Waldir Alves de Assunção devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 7. em relação a Júlio César Reis devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 8. em relação a João Marcos Cândido da Silva devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 9. em relação a Reginaldo Borges Leal devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 10. em relação a José Ricardo Barboza Sobrinho devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 11. em relação a Tércio Calmon Filho devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 12. em relação a Ademar Castinho de Morais devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 13. em relação a Marcelo Souza Rocha devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 14. em relação a José Anício Barbosa Júnior devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 15. em relação a Luiz Antônio Alexandre da Silva devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 16. em relação a Wilson Godinho Torres devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin; 31 ISSN 1677-7042 Decisão notificação nº 18/06-61, de 05 de junho de 2006 Processo Administrativo MPS: 44000.001528/2005-94 Auto de Infração: 06/05-00, de 5 de julho de 2005 Autuado(s): Jorge Luiz Mora e outros EFPC: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER 1. em relação a Jorge Luiz Moura, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos; 2. em relação a Tânia Regina Ferreira, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); 3. em relação a Nilton Vassimon da Silva, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); 4. em relação a Adalto Carmona Cortês, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos; 5. em relação a Eduardo Cunha Telles, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos; 6. em relação a Bruno Grain de Oliveira Rodrigues, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos. ADACIR REIS <!ID460608-0> DECISÃO DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto nº 4.942, de 2003, decide: Decisão notificação nº 19/06-24, de 06 de junho de 2006 Processo Administrativo MPS: 44000.002754/2005-92 Auto de Infração: 23/05-11, de 22 de novembro de 2005 Autuado(s): Ubiratan de Gusmão Campelo Lima e outros EFPC: PRECE Previdência Complementar 1. em relação a Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de INABILITAÇÃO de 4 (quatro) anos, nos termos da Análise Técnica nº 51/2006/SPC/GABIN; 2. em relação à Magda das Chagas Pereira, devidamente qualificada nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de INABILITAÇÃO de 4 (quatro) anos, nos termos da Análise Técnica nº 51/2006/SPC/GABIN; 3. em relação a Iguassu da Costa Pinto, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 4. em relação à Ana Cláudia Penha, devidamente qualificada nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5. em relação a João Lourenço Xavier, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); ADACIR REIS DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID459320-0> PORTARIA N o- 416, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 301.839/79, sob o comando n.º 20544494, juntada nº 20926845, resolve: 32 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Aprovar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios PREVMAIS, administrado pelo ECONOMUS - Instituto de Seguridade Social. Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.03429. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID458824-0> PORTARIA N o- 17, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em VITÓRIA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do artigo 73 da Portaria MPS/SRP nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137 de 19 de julho de 2005, e considerando o que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 02 de março de 2006, a Certidão Negativa de Débito nº 004602006-07001030, com data de emissão de 02.03.2006, expedida indevidamente pelo INSS, em nome da empresa W.S. Comércio e Serviços Marítimos Ltda-ME, CNPJ 01.997.172/0001-44. Art. 2º Dessa forma, a contar de 02 de março de 2006, ficam cancelados os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da referida Certidão tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. ROBERTO NETTO TEIXEIRA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006. Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID459149-0> JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA PORTARIA Nº 1.203, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459150-0> PORTARIA N° 1.204, DE 5 DE JUNHO DE 2006 Regulamenta o financiamento das equipes da estratégia Saúde da Família no Município de Niterói (RJ). Aumenta o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a Atenção Básica, a Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde; Considerando a Portaria nº 650/GM, de 28 de março de 2006, que define valores de financiamento do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo e variável; e Considerando o histórico de organização da Atenção Básica do Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, por meio de projeto denominado Programa Médico de Família, implantado no referido município anteriormente à criação do Programa Saúde da Família, resolve: Art. 1º Definir que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2. Parágrafo único. O Município de Niterói receberá os recursos de que trata este artigo, alusivo ao número de equipes do Programa Médico de Família cadastradas no Sistema de Informações da Atenção Básica. Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0589.0033 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004; e Considerando a situação epidemiológica da dengue no Estado do Ceará, com a ocorrência de uma proporção atípica de casos de febre hemorrágica de dengue e óbitos, o Ministério da Saúde com base no art. 20 da Portaria n° 1.172/GM, resolve: Art. 1º Aumentar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), homologado do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, em uma parcela única, a partir da competência maio de 2006. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática desse valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006. CARLOS DE PAULA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM VITÓRIA Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID459151-0> JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA PORTARIA N o- 1.205, DE 5 DE JUNHO DE 2006 Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado de Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1.257/GM, de 29 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 15 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2006. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0052 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde Localizador Estado de Goiás. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO ESTADO: GOIÁS COD. IBGE 52 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE ESTADO GO MUNICÍPIO Nº MUNIC. 246 ESTRATO 2 VIGILÂNCIA EM SAÚDE POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) 5.508.245 17.115.755,69 2.592.074,76 ÁREA 341.288 POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 520357 520570 520680 520710 520945 521015 521030 521160 521260 521487 521525 521690 521950 522100 522145 Bonópolis Córrego do Ouro Damolândia Diorama Guarinos Ipiranga de Goiás Israelândia Ivolândia Mairipotaba Nova Iguaçu de Goiás Novo Planalto Pilar de Goiás Santa Rosa de Goiás Taquaral de Goiás Trombas TOTAIS 2.580 2.811 2.563 2.427 2.399 2.776 2.823 2.981 2.269 2.438 2.938 2.566 3.325 3.340 3.128 41.364 10.761,60 10.650,72 10.769,76 10.835,04 10.848,48 10.667,52 10.644,96 10.569,12 10.910,88 10.829,76 10.589,76 10.768,32 10.404,00 10.396,80 10.498,56 160.145,28 INCENTIVO (R$) 1.238,40 1.349,28 1.230,24 1.164,96 1.151,52 1.332,48 1.355,04 1.430,88 1.089,12 1.170,24 1.410,24 1.231,68 1.596,00 1.603,20 1.501,44 19.854,72 REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 1.431.907,36 4.023.982,12 216.006,23 TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 180.000,00 CONTRAPARTIDA (R$) 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 3.600,00 54.000,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 234.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 15.000,00 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID459904-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N-o 131, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4 o, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 17 de maio de 2006, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação. Art. 1 o- Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1 o- da Lei n o9.656, de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução. §1 o- A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de janeiro a março de 2006. §2 o- As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, no período de janeiro a março de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN n o- 43, de 17 de julho de 2003. §3 o- O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet : www.ans.gov.br . Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente considerando que a Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes também reconhece a necessidade de se atuar sobre as CNCDOs para garantir a qualidade do processo de todo o ciclo do transplante de órgãos, tecidos e células, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° O ambiente físico, os recursos materiais, as condições de trabalho e as atividades e procedimentos relacionados diretamente ao ciclo do transplante de células, tecidos e órgãos, exercidos pelas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, estão sujeitos ao regime de vigilância sanitária. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID460475-0> A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a suao publicação: Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo I22 - IODOSSULFUROM METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicoso e Preservantes de Madeira. Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID460478-0> RESOLUÇÃO - RDC N o- 101, DE 6 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1 o- do Regimento Interno aprovado pela Portaria n o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 22 de maio de 2006, considerando que o Sistema Nacional de Transplantes-SNT, definido pela Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e regulamentado pelo Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, tem como finalidade desenvolver e coordenar o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para finalidades terapêuticas; considerando que as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos-CNCDOs são as unidades executivas, nos Estados e Distrito Federal, das atividades do Sistema Nacional de Transplantes, segundo o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997 e Portaria/MS n° 3.407, de 5 de agosto de 1998; considerando que dentre as atribuições das CNCDOs, identificam-se atividades que necessitam regulamentação pela Vigilância Sanitária, tais como: a) providenciar o acondicionamento e o transporte de tecidos e órgãos; b) armazenar órgãos e tecidos que estão aguardando distribuição; c) garantir infra-estrutura de transporte de equipes de retirada e transplante, tecidos e órgãos, a realização de testes de triagem sorológica e de histocompatibilidade e destino final do material não utilizado; d) guardar, sob sua responsabilidade, os prontuários de receptores, que deverão permanecer disponíveis pelo prazo de 20 anos, para eventual investigação criminal; e) arquivar todos os registros das suas atividades durante todo o processo, da captação ao transplante, garantindo a rastreabilidade necessária; f) possuir rotinas de funcionamento dentro de uma lógica de garantia da qualidade; g) manter fluxo de dados e de sistema de informação conforme determinado pelo SNT. considerando que a ANVISA tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras (Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999); considerando as atribuições da Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos para elaborar, revisar e atualizar a legislação e vigilância sanitária de sangue, outros tecidos, células e órgãos; promover meios para garantir a qualidade do sangue, outros tecidos, células nos padrões requeridos pelas normas técnicas e coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros tecidos, células e órgãos (Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, alterada pela Portaria n° 324, de 16 de abril de 2004, incisos I, IV e V), e CONSULTA PÚBLICA N o- 29, DE 5 DE JUNHO DE 2006 DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID460476-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 30, DE 5 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a suao publicação: Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo D24 - DITIANONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes deo Madeira. Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID460477-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 31, DE 5 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000, publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006. adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a suao publicação: Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo F51 - FLUQUINCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes de Madeira. Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected]. Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. DIRCEU RAPOSO DE MELLO 33 ISSN 1677-7042 DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE N o- 1.750, DE 5 DE JUNHO DE 2006. <!ID459566-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Porotaria n 42, de 24 de janeiro ode 2006; considerando o § 3 - , do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando a Lei n o- 6.437,o de 20 de agosto de 1977; considerando os artigos 2 - , 14 e 75 do Decreto n o79.094/77; considerando os artigos 12 e 50 da Lei n o- 6.360/76; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n o- . 083/2006/GFIMP/GGIMP, determina: Art. 1 o- Determinar a apreensão, em todo território nacional, dos produtos LAZER & LED UNIT; LED UNIT-HP; INFRA RED PHOTOTHERAPY; RED PHOTO THERAPY E QUANTUM, fabricados e comercializados pela empresa Ecco Fibras e Dispositivos Ltda, CNPJ n o- 01.644.138/0001-96, estabelecida na Rua Alfredo da Costa Figo, 280 - Jardim Santa Cândida Campinas/SP, por estar produzindo e comercializando produtos sem registro e sem Autorização de Funcionamento de Empresa junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID459567-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.751, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro ode 2006; considerando o § 3 - , do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n o- 6.437,o de 20o de agosto de 1977; considerando, ainda, o art. 8 - e §1 - do art. 148, do Decreto de janeiro de 1977, resolve: n o- 79.094, de 05 Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote n o- . 512609, validade 31/12/2007 do produto DIGESTINA (Bromoprida), fabricado pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. (CNPJ n o- . 60.665.981/0001-18) com sede na Rua Coronel de Castro Marques, 90, Centro, Embu-Guaçu/SP. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID459568-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.752, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Porotaria n 42, de 24 de janeiro ode 2006; considerando o § 3 - , doo art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n - 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o inciso XV do art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os artigos 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HIGIENIZADOR PARA SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS, fabricado e comercializado pela empresa TORK - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n o- 59.290.692/0001-00, estabelecida na Rua do Bosque, n o- 1050, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01.136-000, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamentoo perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID460479-0> RETIFICAÇÕES No Despacho do Diretor-Presidente, de 1 o- de junho de 2006, Revisão de Decisão, publicado no Diário Oficial da União n° 106, Seção I página 23, de 5 de junho de 2006. Onde se lê: “Decisão:... , de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 29 de junho de 2006,... .” Leia-se: “Decisão:... , de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 29 de maio de 2006,... .” <!ID459569-0> Na Resolução-RE n° 1.660, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 106, Seção 1 e Pág. 24, de 5 de junho de 2006. Onde se lê: RESOLUÇÃO - RE N o- 1.660, DE 29 DE MAIO DE 2006 Leia-se: Resolução - RE n o- 1666, de 29 de maio de 2006. 34 ISSN 1677-7042 PROCURADORIA UNIDADE DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO 1 25759-205632/2002-04 - AIS: 348/00 - CVS/SP MARITIMA DA AMAZONIA LTDA (Navio M/V Amparo QUIMICA SEQUINEL - IND. COM. PRODUTOS LIM25758-030800/2005-46 - AIS: 028/01 - CVS/AM ORGENICS DO BRASIL LTDA 25759-051213/2003-19 - AIS: 220/00 - CVS/SP PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA 25759-044731/2003-86 - AIS: 013/01 - CVS/SP PHARMACIA BRASIL LTDA (PHARMACIA & UPJHON PEZA 25759-057745/2003-60 - AIS: 357/00-P - CVS/SP PORTFOLIO COMERCIO LTDA (AXENIA) 25001-005010/2000-61 - AIS: 129/00 - CVS/RJ PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 25001-005024/2000-84 - AIS: 150/00 - CVS/RJ PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 25759-040462/2003-89 - AIS: 090/02 - CVS/SP PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 25759-203806/2002-96 - AIS: 062/01 - CVS/SP SARA LEE -HOUSEHOLD & BODY CARE DO BRASIL 25752-000280/2001-73 - AIS: 162/01 - CVS/RJ TRANSCONTINENTAL TRADING LTDA 25748-000004/2000-21 - AIS: 023/00 - CVS/ES reais) DESPACHOS DA CHEFE Em 6 de junho de 2006 Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de déAGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio BOW SANTOS) 25351-120079/2006-39 - AIS: 003/06 - CVS/BA (RITO SUMÁRIO) AGENCIA MARITIMA SANVICTOR LTDA (Navio PLANICA) 25351-111926/2006-74 - AIS: 008/06 - CVS/AL (RITO SUMÁRIO) ALTANA PHARMA LTDA 25351-059051/2004-21 - AIS: 007/04 - GPROP/ANVISA CAFES FINOS FORTALEZA LTDA 25763-212182/2002-39 - AIS: 006/02 - CVS/CE CONASA - DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA 25753-000007/2003-09 - AIS: 001/03 - CVS/RO HSAC LOGISTICA LTDA (Embarcação PC/Copacabana) 25757-006839/2003-91 - AIS: 003/02 - CVS/PE INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA 25351-051248/2003-31 - AIS: 620/03 - GFIMP/ANVISA LACSA LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A_(GRUPO TACA) 25351-011329/2001-36 - AIS: 073/00 - CVS/SP MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (Navio MAERSK TERMER) 25001-004480/2000-15 - AIS: 016/00 - CVS/RJ MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351-054185/2005-36 - AIS: 1239/04 - GPROP/ANVISA NORDESTE LINHAS AEREAS S/A 25744-000027/2002-08 - AIS: 007/02 - CVS/TO PHARMACIA BRASIL LTDA (PHARMACIA & UPJHON LTDA) 25759-014167/2003-77 - AIS: 271/01 - CVS/VCP/SP PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA 25743-000036/2001-10 - AIS: 031/01 - CVS/PR PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA 25724-001517/2000-90 - AIS: 043/00 - CVS/PR PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA 25743-000031/2001-97 - AIS: 016/01 - CVS/PR PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA 25724-002015/2000-86 - AIS: 149/00 - CVS/PR RIO SUL LINHAS AEREAS S/A 25023-038920/1999-77 - AIS: 035/99 - CVS/PR SAVONATUR AGENCIA DE TURISMO LTDA 25743-000768/2001-18 - AIS: 056/01 - CVS/PR SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 25351-013506/2004-61 - AIS: 139/04 - GFIMP/ANVISA TAP - AIR PORTUGAL - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A 25757-097902/2004-71 - AIS: 004/04 - CVS/PE VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25751-000362/2004-71 - AIS: 006/04 - CVS/RS VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25756-012504/2003-11 - AIS: 006/03 - CVS/GO VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25743-000509/2001-89 - AIS: 005/01 - CVS/PR VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE 25755-000034/2001-91 - AIS: 012/01 - CVS/PB VIAGENS FERBELU LTDA 25743-000008/2001-01 - AIS: 001/01 - CVS/PR VOGLER INGREDIENTES LTDA 25351-384183/2005-79 - AIS: 524/05 - GFIMP/ANVISA WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio CAPE BALTIC) 25351-165739/2006-19 - AIS: 017/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO) WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio MILOS) 25351-108676/2006-95 - AIS: 004/06 - CVS/PA (RITO SUMÁRIO) Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso por vencimento do prazo legal: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP AVL LTDA - DIVISAO DE INSTRUMENTOS MEDICOS LTDA 25759-202948/2002-36 - AIS: 003/00 - CVS/SP CASA GRANADO LAB. FARM E DROGARIAS S/A 25752-000353/2001-27 - AIS: 049/01 - CVS/RJ COLOPLAST DO BRASIL LTDA 25752-000405/2001-65 - AIS: 080/01 - CVS/RJ FARMASA - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A 25351-015915/2001-15 - AIS: 493/00 - CVS/SP FIRMENICH & CIA LTDA 25351-002382/2001-46 AIS: 113/00-P CVS/GRU/SP(25351-002383/2001-91, apenso) HV COMERCIO IMP. EXPORTAÇAO LTDA 25759-059498/2003-36 - AIS: 335/01 - CVS/SP IMPLANTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Paola) <!ID460043-0> bitos: Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 25351-032446/2003-03 - AIS: 309/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) SERVIER DO BRASIL LTDA 25351-060570/2003-51 - AIS: 803/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil LTDA) SORVANE S/A 25757-045716/2003-75 - AIS: 006/03 - CVS/PE Penalidade de Advertência SULWIPES IND. E COM. DE DESCARTÁVEIS LTDA 25351-222635/2005-20 - AIS: 362/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) VARIG - S/A CARGAS 25351-025233/2003-17 - AIS: 010/03 - CVS/DF Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID460417-0> PORTARIA N o- 415, DE 6 DE JUNHO DE 2006 VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI Substituta O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- <!ID460044-0> DECISÃO BIODERME FARMACIA MANIPULAÇAO HOMEOPATIA LTDA 25351-216384/2005-44 - AIS: 992/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) C.C.L. COM. CRUZEIRO LTDA 25747-172297/2002-81 - AIS: 007/02 - CVS/AC Penalidade de Advertência CAPONE RISTORANTE 25760-000033/2001-78 - AIS: 021/01 - CVS/PA Penalidade de Advertência CONASA - DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA 25753-000497/2001-73 - AIS: 430/01 - CVS/RO Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) CORY COMERCIO E EXTERIOR 25752-000396/2003-74 - AIS: 021/03 - CVS/RJ Penalidade de Advertência DICOMAR COM E REPRES DE MERCADORIAS POR ATACADO LTDA ME 25351-017083/2003-78 - AIS: 180/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto. FARMHODERM FARMACIA LTDA 25351-217443/2005-00 - AIS: 986/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) INFRAERO 25743-000801/2002-82 - AIS: 016/02 - CVS/PR Penalidade de Advertência J. A. LOPES E FILHO LTDA 25760-000141/2004-35 - AIS: 025/03 - CVS/PA Penalidade de Advertência LAB NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 25351-239286/2004-02 - AIS: 186/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, dos emdicamentos CALAMYN, ESTOMAGEL, MASSAGEOL, RESFRY, SULFATOFER, CETONEO, NEO DIMETICON, NEOCOFLAN, BONTOSS, NEOPLEX B, DAKTAZON, TERMIPIRONA, NEOPIRIDIN, XAROPE NEO, NEOPLEX B+C, CLEAN HAIR, DORALGINA, NEOROSO, MUCICISTEIN, NEO QUIMICA COLÍRIO, SENDIDERME, CEFABRINA, SORONEO, NEOSSOLVAN e CITROPLEX. M. CAMPOS GUIMARÃES - DROGARIA PAULISTANA 25756-023469/2003-66 - AIS: 009/03 - CVS/GO Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA 25351-236286/2005-23 - AIS: 296/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA 25351-069193/2005-87 - AIS: 054/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto. PHARMACIA BIOPHARMA LTDA 25351-194487/2005-46 - AIS: 844/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a proibição, na forma veicula, da substância RISEDRONATO SÓDICO PHARMU'S FARMACIA DE MANIP. E COSMETICOS LTDA (NATU PHARMU'S) 25351-238304/2005-10 - AIS: 1066/05 - GPROP/ANVISA ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CORAÇÃO I - Nº do SNT 2 03 99 SP 35 II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto; III - CGC: 59.972.307/0001-05; IV - CNES: 2.097.613; V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - Redentora - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750. Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64 II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637; III - membro: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637; IV - membro: Fabrício Sleman Soubhia, oftalmologista, CRM 91429; V - membro: Marco César Peruchi, cardiologista, CRM 82122; VI - membro: José Prado, oftalmologista, CRM 7452; VII - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista, CRM 85100. I - Nº do SNT 1 11 02 SP 90 II - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218; III - membro: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218; IV - membro: Carlos Gabriel de Figueiredo, oftalmologista, CRM 23050; V - membro: Juliana Bisco Ferreira da Silveira e Freitas, oftalmologista, CRM 95732. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 20 de maio de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460418-0> PORTARIA N 416, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 02 SP 28 II - denominação: Hospital 9 de Julho S/A; III - CGC: 60.884.855/0001-54; IV - CNES: 2.079.089; V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.409-902. Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12 II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista, CRM 70070; III - membro: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista, CRM 70070. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460420-0> PORTARIA N 417, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo /CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: ISSN 1677-7042 35 MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT 2 21 03 SP 14 II - denominação: Fundação Pio XII; III - CGC: 49.150.352/0001-12; IV - CNES: 2.090.236; V - endereço: Rua Antenor Duarte Villela, nº 1331 - Paulo Prata Barretos - SP - CEP: 14.784-400. CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24 II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420; III - membro: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420; IV - membro: Andréa Kfourt Gonçalves Dias, oftalmologista, CRM 67382; V - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663; VI - membro: José Álvaro Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; VII - membro: Márcia Regina K. M. Mitsihiro, oftalmologista, CRM 72264; VIII - membro: Paulo César Ávila Morales, oftalmologista, CRM 69458; IX - membro: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM 97221; X - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615; XI - membro: Renato Giovedi Filho, oftalmologista, CRM 44172 Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 11 de julho de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460421-0> PORTARIA N o- 418, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: FÍGADO I - Nº do SNT 1 02 03 SP 39 II - responsável técnico: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologista, CRM 43989; III - membro: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologista, CRM 43989; IV - membro: César Tadeu Spadella, gastroenterologista, CRM 37918; V - membro: Bonifácio Katsunori Takegawa, cirurgião pediátrico, CRM 53944; VI - membro: Juan Carlos Llanos, pediatra, CRM 90410; VII - membro: Giovanni Faria Silva, clínica médica, CRM 54427; VIII - membro: Cláudio Antônio Rabello Coelho, hepatologista, CRM 11896; IX - membro: José Carlos Christovan, intensivista, CRM 86932; X - membro: Ubirajara Aparecida, intensivista, CRM 46377; XI - membro: Cristiane Franco Ribeiro, intensivista, CRM 86932; XII - membro: Norma Sueli Pinheiro Módolo, anestesiologista, CRM 37860; XIII - membro: Elenice Defunne, hematologista, CRM 44445; XIV - membro: André Beer Júnior, anestesiologista, CRM 47830; XV - membro: Giane Nakamura, anestesiologista, CRM 87273; XVI - membro: Paulo Antônio Rodriguies, cirurgião geral, CRM 54879; XVII - membro: Irio Gonçalves Júnior, cirurgião gastroenterologista, CRM 50900; XVIII - membro: Carlos Antônio Caramori, hepatologista, CRM 58011; XIX - membro: Pedro Thadeu Galvão Vianna, anestesiologista, CRM 12797; XX - membro: Paulo do Nascimento Junior, anestesiologista, CRM 67519. MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO I - Nº do SNT 1 21 03 SP 15 II - responsável técnico: Eduardo José Alencar Paton, hematologista, CRM 56985; III - membro: Eduardo José Alencar Paton, hematologista, CRM 56985; IV - membro: Gilberto de Freitas Colli, hematologista, CRM 46426; V - membro: Iara Zapparolli Gonçalves, hematologista, CRM 78990; VI - membro: Érica Boldrini, oncologista, CRM 87720. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO FÍGADO o- <!ID460422-0> I - Nº do SNT 2 02 03 SP 12 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - Unesp; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2.748.223; V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº - Rubião Júnior Botucatu - SP - CEP: 18.618-970. PORTARIA N 419, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RIM CÓRNEA I - Nº do SNT 1 01 99 PR 15 II - responsável técnico: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; III - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837; V - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; VI - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362; VII - membro: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733; VIII - membro: Waldir Eduardo Garcia, nefrologista, CRM 14369; IX - membro: Areuza Célia de Andrade Vianna, nefrologista, CRM 4927; X - membro: Anuar Michael Matni, nefrologista, CRM 1875; XI - membro: Altair Jacob Mocelin, nefrologista, CRM 1627; XII - membro: Vinicius Daher Delfino, nefrologista, CRM 9331. I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11 II - responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodim, oftalmologista, CRM 7500; III - membro: Edna Emília Gomes da Motta Almodim, oftalmologista, CRM 7500. Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de Caridade, Caxias do Sul - RS; CGC: 88.633.227/0001-15; CNES: 2223546; ESTADO DE PERNAMBUCO Hospital de Ávila; Recife - PE; CGC: 35.716.166/0001-93; CNES: 3008002. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460424-0> PORTARIA N 420, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997; Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos; Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003; Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará; Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Ceará; Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: ESTADO DO CEARÁ I - Nº do SNT: 3 51 06 CE 02 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CGC: 07.954.571/0014-29 IV - CNES: 2497654; V - endereço: Rua Ávila Gourlat, nº 900- Papicú - Fotaleza - CE CEP: 60.155-290. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460425-0> PORTARIA N o- 421, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460426-0> PORTARIA N 422, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 02 PR 05 II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão/ Hospital Almodim Ltda; III - CGC: 02.438.461/0001-76; IV - CNES: 2.586.452; V - endereço: Av. XV de Novembro, nº 1232 - Centro - Maringá PR - CEP: 87.013-230. RIM TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT 2 01 99 PR 15 II - denominação: Hospital Universitário - Universidade Estadual de Londrina; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2.781.859; V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina PR - CEP: 86.038-440. I - Nº do SNT 2 11 00 PR 14 II - denominação: Hospital Universitário - Universidade Estadual de Londrina; III - CGC: 78.640.489/0003-15; IV - CNES: 2.781.859; V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina PR - CEP: 86.038-440. TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO I - Nº do SNT 1 12 00 PR 03 II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista, CRM 11400; III - membro: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista, CRM 11400; IV - membro: José Antônio Guelli de Camargo, ortopedista, CRM 5015; V - membro: Plínio Montemór, ortopedista, CRM 4966; VI - membro: Eva Maria Estrela Dalva Janowski, ortopedista, CRM 9842; VII - membro: Éden Dal Molin, ortopedista, CRM 7481; VIII - membro: Marco Antônio Batista, ortopedista, CRM 14518; IX - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702; X - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085; XI - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM 12362; XII - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM 14837. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 15 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460427-0> PORTARIA N 423, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte/CNCDO-RN em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CORAÇÃO I - Nº do SNT 2 03 03 RN 03 II - denominação: HMC Clínica do Coração Ltda; III - CGC: 01.507.901/0001-37; IV - CNES: 2.380.463; V - endereço: Rua São José, nº 1979 - Lagoa Nova - Natal - RN CEP: 59.054-630. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Art. 2º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CORAÇÃO I - Nº do SNT 1 03 03 RN 03 II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; III - membro: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; IV - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061; V - membro: Ailton Bezerra Rodrigues Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 4430; VI - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699; VII - membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309; VIII - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683; IX - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; X - membro: Ricardo Wolflan C. do Nascimento, anestesiologista, CRM 2635. Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 31 de dezembro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460429-0> PORTARIA N 425, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: PORTARIA N o- 424, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: I - Nº do SNT 1 01 00 BA 05 II - responsável técnico: Ivo Coelho, nefrologista, nefrologista, CRM 3204; III - membro: Ivo Coelho, nefrologista, nefrologista, CRM 3204; IV - membro: Margarida Dantas Dutra, nefrologista, CRM 3604; V - membro: Antônio Francisco Junquinho Vinhaes, urologista, CRM 2182; VI - membro: Normando José Ferreira Monte, urologista, CRM 2187. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 26 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460430-0> Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 02 BA 04 II - responsável técnico: Antônio Pedro Paranhos Gantois, oftalmologista, CRM 7052; III - membro: Antônio Pedro Paranhos Gantois, oftalmologista, CRM 7052. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06 II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753; III - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. 37 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: RIM JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460428-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 426, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: <!ID460431-0> PORTARIA N o- 427, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 99 BA 03 II - responsável técnico: Roberto Lorens Marback, oftalmologista, CRM 1984; III - membro: Roberto Lorens Marback, oftalmologista, CRM 1984. Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 38 <!ID460432-0> ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 428, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 02 MG 10 II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais; III - CGC: 17.217.985/0034/72; IV - CNES: 0.027.049; V - endereço: Av. Professor Alberto Balena, nº 110 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 I - Nº do SNT 2 11 99 MG 26 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte; III - CGC: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0.027.014; V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-220. Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade. Art. 2º - Definir que as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia serão compostas pelos Serviços de Nefrologia e pelos Centros de Referência em Nefrologia de que trata o artigo 1º desta Portaria. § 1º - Entende-se por Serviços de Nefrologia aqueles de natureza estatal (municipal, estadual, federal) ou privados (filantrópicos ou lucrativos) vinculados ao SUS que deverão oferecer consultas em nefrologia, de acordo com o que está especificado no artigo 4º e no Anexo desta Portaria, hemodiálise e garantia de acesso à diálise peritonial ambulatorial contínua (DPAC), à diálise peritonial automática (DPA) e à diálise peritonial intermitente (DPI), quando da necessidade do paciente, no mesmo município, habilitados de acordo com a legislação em vigor. § 2º - Entende-se por Centros de Referência em Nefrologia os Serviços de Nefrologia localizados em unidades hospitalares certificadas pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação como Hospitais de Ensino, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que além do papel assistencial, exerçam a função de consultoria técnica, e sob a coordenação do gestor do SUS, possam juntamente com representantes dos diferentes níveis de atenção, garantir o acesso e promover as ações inerentes da Política de Atenção ao Portador de Doença Renal à população de sua área de abrangência. Art. 3º - Estabelecer que na definição dos quantitativos e distribuição geográfica dos Serviços de Nefrologia e dos Centros de Referência em Nefrologia, que integrarão as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia, as Secretarias de Estado da Saúde observarão os respectivos Planos Diretores de Regionalização e utilizarão os seguintes critérios a serem detalhados nos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais: I. População a ser atendida; II. Necessidade de cobertura assistencial; III. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência; IV. Capacidade técnica e operacional dos serviços; V. Série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida; VI. Distribuição geográfica dos serviços; e VII. Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento pré-hospitalar, com a Central de Regulação, quando houver, e com os demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis no estado. Art. 4º - Determinar que as Secretarias de Saúde, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes e, ainda, adotem as providências necessárias para que haja a articulação assistencial preconizada no inciso VII do art. 3º desta Portaria. Art. 5º - Definir que os Serviços de Nefrologia e os Centros de Referência em Nefrologia deverão oferecer, nas formas definidas no Anexo desta Portaria, obrigatoriamente: I. Atendimento ambulatorial em nefrologia aos pacientes referenciados pela rede de serviços, regulado pelo gestor local, pertencentes a sua área de abrangência; II. Atendimento ambulatorial aos pacientes que estão em processo de diálise, sob sua responsabilidade; III. Garantia da internação do paciente nos casos de intercorrência no processo de diálise; IV. Garantia da confecção da fístula artério-venosa de acesso ao tratamento de hemodiálise; e V. Garantia de todas as modalidades de procedimentos de diálise. Art. 6º - Determinar que os Centros de Referência em Nefrologia tenham os seguintes atributos: I. ser unidade hospitalar certificada pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação como Hospital de Ensino, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1000, de 15 de abril de 2004; II. ser indicado para habilitação pelo gestor estadual, como Centro de Referência; III. ter base territorial de atuação definida; IV. ter articulação e integração com o sistema local e regional; V. ter estrutura de pesquisa e ensino organizado, com programas estabelecidos; e VI. ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas. § 1º - As Secretarias de Estado da Saúde encaminharão ao Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, a relação dos Centros de Referência em Nefrologia aprovados na Comissão Intergestores Bipartite; § 2º - A habilitação dos Centros de Referência em Nefrologia será efetuada pela Secretaria de Atenção à Saúde por meio de portaria específica; § 3º - Prioritariamente, deverão ser habilitados como Centros de Referência os hospitais públicos, privados filantrópicos e privados lucrativos, nesta ordem, que se enquadrem no inciso I, do Caput deste Artigo; Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- <!ID460434-0> Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 05 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. § 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. § 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460433-0> PORTARIA N o- 429, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização; Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG; e, Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: CÓRNEA I - Nº do SNT 2 11 99 MG 08 II - denominação: Hospital Vera Cruz; III - CGC: 17.163.528/0001-84; IV - CNES: 0.027.847; V - endereço: Av. Barbacena, nº 653 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.190-130. I - Nº do SNT 2 11 99 MG 24 II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais; III - CGC: 17.357.641/0001-09; IV - CNES: 0.026.719; V - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941 - Lourdes - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-080. PORTARIA N 430, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no DO nº 33 de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 31; e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve: Art. 1º - Substituir o responsável técnico Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 14147, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23, e nomear como responsável técnico pela equipe, Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573; Art. 2º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23: MINAS GERAIS CÓRNEA I - Nº do SNT 1 11 99 MG 23 II - responsável técnico: Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 814147; III - membro: Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 814147; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID460586-0> PORTARIA N o- 432, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções, Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal; Considerando a necessidade de regulamentar a atenção ao portador de doença renal na alta complexidade; Considerando a necessidade de definir os Serviços de Nefrologia e os Centros de Referência em Nefrologia, unidades de prestação da atenção ao portador de doença renal; Considerando a necessidade de definir os critérios para o credenciamento destas unidades de atenção; Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no controle e avaliação da atenção ao portador de doença renal, e Considerando a necessidade de atualização dos regulamentos dos Serviços de Nefrologia, resolve: Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 § 4º - Para a unidade federada onde não houver habilitação de Centro de Referência em Nefrologia, será instituído Centro de Referência em outro estado, definido pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em conjunto com os gestores envolvidos. Art. 7º - Definir que os Serviços de Nefrologia deverão submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual e municipal em Gestão Plena do Sistema. Art. 8º - Estabelecer que todos os Serviços de Nefrologia, quando do seu credenciamento no sistema, devem ser vistoriados pelo órgão de Vigilância Sanitária competente e ter a licença de funcionamento expedida. Parágrafo único - Os Serviços de Nefrologia públicos, após vistoriados, devem receber um parecer técnico conclusivo da situação encontrada que será anexado ao processo. Art. 9º - Estabelecer que todos os Serviços de Nefrologia devem cumprir o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 154/06 e na presente Portaria. § 1º - Os Serviços de Diálise ainda não credenciados como Serviço de Nefrologia terão o prazo de noventa dias a contar da data da publicação desta Portaria para efetuar o credenciamento; § 2º - Os serviços que, findo o prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o credenciamento, serão excluídos do Sistema Único de Saúde. Art. 10 - Determinar a suspensão do credenciamento de Serviços de Nefrologia e da habilitação dos Centros de Referência que não mantiverem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Portaria ou das normas sanitárias vigentes. Art. 11 - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as normas para o credenciamento dos Serviços de Nefrologia e a habilitação dos Centros de Referência de Nefrologia. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 211, de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, página 93, Seção 1. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA E PARA A HABILITAÇÃO DOS CENTROS DE REFERENCIA EM NEFROLOGIA I) CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA O processo de credenciamento dos Serviços de Nefrologia será realizado pelo gestor estadual ou municipal em Gestão Plena do Sistema, observados os planos estaduais e municipais de prevenção e tratamento das doenças renais e o Plano Diretor de Regionalização das Secretarias Estaduais de Saúde, onde devem estar estabelecidos os fluxos assistenciais. 1) A instalação de qualquer Serviço de Nefrologia com vistas a integrar o Sistema Único de Saúde deve ser precedida de solicitação ao gestor local, que deverá seguir o fluxo determinado, neste anexo, para credenciamento. 2) Ser cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. 3) Os Serviços de Nefrologia devem estar dimensionados de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do estado e com os Planos Estadual e Municipais de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais, onde deve ser considerado o seguinte: a - A área de cobertura assistencial deve ser, no mínimo, de 200.000 habitantes para cada Serviço de Nefrologia, que venha a ser credenciado, tendo como base os parâmetros da Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que é de 40 pacientes por 100.000, com vistas a viabilidade econômica dos serviços de Nefrologia; b - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-referência; c - Capacidade técnica e operacional dos serviços; d - Série histórica de atendimentos realizados, levando em conta a demanda reprimida; e - Distribuição geográfica dos serviços; f - Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis no estado. 4) Documentação necessária para o processo de credenciamento: a - Plano de prevenção e tratamento das doenças renais e de atenção ao portador das doenças renais, demonstrando a necessidade do serviço e os parâmetros técnicos - populacionais vigentes na Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2.002. b - Demonstrar a necessidade de credenciamento do serviço à luz do Plano Diretor de Regionalização. c - Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. d - Relatório de vistoria realizado pela Vigilância Sanitária local, onde conste a estrita observância da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 154/04, e cópia da Licença de Funcionamento. No caso do serviço público deve ter a cópia do parecer técnico conforme parágrafo único do Artigo 8º. Esta vistoria deve ser acompanhada da equipe de controle e avaliação do gestor, que deve assinar o relatório em conjunto com a Vigilância Sanitária. 1 e - Declaração do Serviço de Nefrologia onde conste a quantidade de consultas em nefrologia que o serviço disponibilizará para pacientes externos referenciados pelo SUS. O número mínimo de consultas/mês a ser oferecido pelo Serviço de Nefrologia será igual ao dobro do número de pacientes em diálise, a cada mês. Este quantitativo será definido, de acordo com a necessidade da rede, entre o gestor municipal ou estadual e o Serviço de Nefrologia. O paciente que não necessitar de tratamento de diálise ou de atendimento especializado em nefrologia, deverá ser contra-referenciado para a Atenção Básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário. f - Termo de Compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia e o serviço que realizará a confecção da fístula artériovenosa de acesso à hemodiálise. Os pacientes devem ser submetidos à confecção da fístula, de acordo com a condição vascular, quando apresentar depuração de creatinina endógena inferior a 25 ml/min, ou dentro de um ano antes do início previsto da diálise. g - Termo de Compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia, o gestor local e o hospital vinculado ao SUS de retaguarda, estabelecendo as responsabilidades pela garantia de referência aos casos que necessitem de internação por intercorrências decorrentes do tratamento dialítico. h - Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia e o serviço de diagnose para que seja garantida a execução dos exames. i - Parecer dos gestores estadual e municipal quanto ao mérito do credenciamento do Serviço de Nefrologia. j - Declaração do impacto financeiro do serviço a ser credenciado, segundo os valores dos procedimentos necessários a realização da diálise constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde. k - Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite, favorável ao credenciamento do Serviço de Nefrologia. l - Encaminhamento pelo Secretário de Estado da Saúde ao Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, para o credenciamento. m - Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de Nefrologia, que não ofereça todas modalidades de diálise peritoneal, com outro Serviço de Nefrologia, no mesmo município, para que seja garantida a oferta de todas as modalidades de procedimentos de diálise. n - Comprovação das condições necessárias para garantia de oferta de todas as modalidades de procedimentos de diálise, no mesmo município. II) HABILITAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM NEFROLOGIA 1) Para que possam habilitar-se como Centros de Referência em Nefrologia, além do contido nos artigos 5º e 6º desta Portaria, os Serviços de Nefrologia, credenciados, devem: a - Ter sido credenciados conforme item I deste Anexo; b - Ter integração com o sistema local e regional do SUS que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores na Política de Atenção ao Portador de Doença Renal nos diversos níveis de atenção à saúde, em sua área de abrangência, com vistas a colaborar e capacitar nas seguintes ações: diagnóstico de portadores de doença renal, caracterização da doença renal, caracterização da disfunção renal, medidas terapêuticas específicas, medidas terapêuticas complementares, educação e suporte social e psicológico, ações educativas visando o controle das condições de risco, orientação nutricional e criação de hábitos saudáveis de vida para pacientes e familiares; c - Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos; d - Ter adequada estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas; e - Subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo - efetividade tecnológica; f - Subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e treinamento na área específica de acordo com a política de educação permanente do SUS, participando dos Pólos de Educação Permanente. 2) A documentação que deve ser encaminhada ao Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS é a seguinte: a - Anuência do Serviço de Nefrologia para ser Centro de Referência em Nefrologia; b - Projeto onde o candidato a Centro de Referência descreva a forma de integração com a Rede Estadual de Assistência em Nefrologia, de acordo com as exigências constantes no item II.1 deste Anexo; c - Parecer conclusivo do gestor estadual quanto a habilitação do Serviço de Nefrologia como Centro de Referência em Nefrologia; d - Parecer conclusivo da Comissão Intergestores Bipartite. 39 ISSN 1677-7042 <!ID460435-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria SAS/MS nº 119, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no DO nº 39, de 23 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 57; ONDE SE LÊ: SÃO PAULO CORAÇÃO I - Nº do SNT 2 03 03 SP 25 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.914/0001-90; LEIA-SE: SÃO PAULO CORAÇÃO I - Nº do SNT 2 03 03 SP 25 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; III - CGC: 62.779.145/0001-90; <!ID460436-0> Na Portaria SAS/MS nº 300, de 03 de maio de 2006, publicada no DO nº 84, de 04 de maio de 2006, Seção 1, página 30; ONDE SE LÊ: PERNAMBUCO Centro Hospitalar São Marcos Ltda - Recife - PE CGC: 00.736.838/0001-48; CNES: 3.374.599. LEIA-SE: PERNAMBUCO Hospital São Marcos - Recife - PE CGC: 00.175.251/0001-07; CNES: 3.374.599. <!ID460437-0> Na Portaria SAS/MS nº 363, de 04 de julho de 2005, publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005, Seção 1, página 70; ONDE SE LÊ: PERNAMBUCO I - Nº do SNT 3 51 05 PE 02 II - denominação: Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco; III - CGC: 05.314.563/0001-78; IV - CNES: 2.429.985; LEIA-SE: PERNAMBUCO I - Nº do SNT 3 51 05 PE 02 II - denominação: Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco; III - CGC: 05.314.563/0001-78; IV - CNES: 3.541.126; <!ID460438-0> Na Portaria SAS/MS nº 84, de 04 de fevereiro de 2006, publicadas no DO nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 33; ONDE SE LÊ: PERNAMBUCO PELE I - Nº do SNT 2 13 00 PE 03 II - denominação: Centro Hospitalar São Marcos; III - CGC: 00.736.838/0001-48; LEIA-SE: PERNAMBUCO PELE I - Nº do SNT 2 13 00 PE 03 II - denominação: Hospital São Marcos; III - CGC: 00.175.251/0001-07; SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID459449-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 6 de Junho de 2006 Processo nº 25000. 053257/2006-99 Interessado: ANA PAULA PAN SCARTON Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa ANA PAU- 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID459724-0> <!ID459424-0> LA PAN SCARTON, CNPJ nº 06.225.892/0001-05, em Maravilha/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459721-0> Processo nº 25000.066671/2006-68 Interessado: ARP MED Atendimento Rápido de Produto Médico e Hospitalar Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa ARP MED Atendimento Rápido de Produto Médico e Hospitalar Ltda., CNPJ nº 02.391.701/0001-24, em Campinas/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459420-0> Processo nº 25000.077603/2006-24 Interessado: DROGAFARMA FARMÁCIA PEDROZA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGAFARMA FARMÁCIA PEDROZA LTDA, CNPJ nº 53.725.800/000136, em Franca/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação <!ID459722-0> Processo nº25000.077794/2006-24 Interessado: Farmácia de Manipulação e Homeopatia Azevedo & Moreira Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia de Manipulação e Homeopatia Azevedo & Moreira Ltda., CNPJ nº05130388/0001-69, em Sabará/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459450-0> Processo nº 25000.077703/2006-51 Interessado: CLAUDIO SAAD - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa CLAUDIO SAAD - ME, CNPJ nº 72.340.524/0001-32, em Ribeirão Claro/ PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459421-0> Processo nº 25000.077459/2006-26 Interessado: DROGANOBEL LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGANOBEL, CNPJ nº 17.974.932/0001-38, em Belo Horizonte/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação <!ID459451-0> Processo nº 25000.060765/2006-23 Interessado: COLASSIONAL & ZUIM LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa COLASSIONAL & ZUIM LTDA - ME, CNPJ nº 07865557/0001-34, em Fernandópolis/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº25000.077218/2006-87 Interessado: Drogajales Ltda. - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogajales Ltda. - EPP, CNPJ nº 50550847/0001-18, em Jales/SP , na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459422-0> Processo nº 25000.046641/2006-35 Interessado: DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA, CNPJ nº 55.451.074/0001-36, em Itapetininga/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.051431/2006-69 Interessado: FARMACIA E PERFUMARIA CIDADE ALTA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMACIA E PERFUMARIA CIDADE ALTA LTDA, CNPJ nº 73.308.611/000175, em Apucarana/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459727-0> Processo nº 25000.051679/2006-20 Interessado: DROGARIA MIRELLA Ltda.-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria Mirella Ltda.-ME, CNPJ nº 39807599/0001-05 em Serra/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459454-0> <!ID459452-0> Processo nº 25000. 056388/2006-28 Interessado: DROGA DORES DO INDAIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGA DORES DO INDAIA LTDA, CNPJ nº 70.971.163/0001-05, em Nova Lima/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.077818/2006-45 Interessado: DROGARIA RUBIFARMA LTDA- ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA RUBIFARMA LTDA- ME, CNPJ nº 00.607.367/0001-78, em Rubiataba/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459425-0> <!ID459725-0> Processo nº 25000.052546/2006-71 Interessado: DROGARIA ATUAL LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria Atual Ltda., CNPJ nº 79315347/0001-83 em Fraiburgo/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.051432/2006-11 Interessado: FARMACIA FAZENDA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMACIA FAZENDA LTDA, CNPJ nº 80.964.455/0001-66, em São José / SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459728-0> <!ID459423-0> Processo nº 25000.077422/2006-06 Interessado: DROGARIA JOÃO XXIII LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JOÃO XXIII LTDA, CNPJ nº 07.199.568/0001-22, em Natal/RN na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº25000.077534/2006-59 Interessado: Drogaria Preferida Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria Preferida Ltda., CNPJ nº 04953910/0001-40, em Governador Valadares/MG, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459455-0> <!ID459453-0> Processo nº 25000.054197/2006-21 Interessado: DROGARIA FIGUEIREDO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FIGUEIREDO LTDA, CNPJ nº 10.940.955/0001-82, em João Pessoa/PB na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.058327/2006-03 Interessado: DROGARIA SANTA HELENA LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA SANTA HELENA LTDA - ME, CNPJ nº 17.220.310/0001-14, em Belo Horizonte/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459426-0> <!ID459726-0> Processo nº25000.077446/2006-57 Interessado: Drogaria Keila ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria Keila Ltda., CNPJ nº 05668616/0001-59, Castanhal/PA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.077491/2006-10 Interessado: FARMÁCIA GUARACIABA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMÁCIA GUARACIABA LTDA, CNPJ nº 07.271.398/0001-40, em Guaraciaba do Norte/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 41 ISSN 1677-7042 <!ID459734-0> <!ID459458-0> <!ID459729-0> Processo nº25000.066689/2006-60 Interessado: Drogaria Santa Branca Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria Santa Branca Ltda., CNPJ nº 03393374/0001-02, em Fortaleza/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459456-0> Processo nº 25000.053736/2006-13 Interessado: Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA TRÊS VENDAS LTDA - ME, CNPJ nº 94.585.114/0001-39, em Francisco Beltrão/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459427-0> Processo nº 25000.077525/2006-68 Interessado: FLAMBOYANT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FLAMBOYANT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.137.966/0001-09, em Goiania/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459730-0> Processo nº25000.077777/2006-97 Interessado: Drogpharma Drogaria Ltda.-ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogpharma Drogaria Ltda.-ME, CNPJ nº 05.927.277/0001-88, em Viçosa/MG, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459457-0> Processo nº 25000.053736/2006-13 Interessado: Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA TRÊS VENDAS LTDA - ME, CNPJ nº 94.585.114/0001-39, em Francisco Beltrão/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459428-0> Processo nº 25000.052709/2006-15 Interessado: FONTES RIBEIRO COMERCIO DE DROGAS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FONTES RIBEIRO COMERCIO DE DROGAS LTDA, CNPJ nº 68.514.868/0001-43, em Lagoa Santa/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459731-0> Processo nº25000.053758/2006-75 Interessado: Farmácia GCC Ltda. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia GCC Ltda. - ME, CNPJ nº 72.555.900/0001-91 em Guaraciaba/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.077713/2006-96 Interessado: FARMÁCIA RIBEIRÃO CLARO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMÁCIA RIBEIRÃO CLARO LTDA, CNPJ nº 76.651.744/0001-38, em Ribeirão Claro/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459429-0> Processo nº 25000.051534/2006-29 Interessado: LUIZ ANTONIO LEMES - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUIZ ANTONIO LEMES - EPP, CNPJ nº 1745.625.704/0001-98, em Caconde/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459732-0> Processo nº25000.066580/2006-22 Interessado: Farmácia Santa Branca Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Farmácia Santa Branca Ltda., CNPJ nº 07198377/0001-46, em Fortaleza/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459459-0> Processo nº 25000.048156/2006-04 Interessado: FONSECA & PRADO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FONSECA & PRADO LTDA, CNPJ nº 40.628.919/0001-49, em Vitória da Conquista/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459430-0> Processo nº 25000.077638/2006-63 Interessado: M A OLIVEIRA E S R W ABRÃO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa M.A OLIVEIRA & S.R.W ABRAO LTDA, CNPJ nº 06.954.180/0001-27, em Jaguariaiva/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459733-0> Processo nº 25000.077517/2006-11 Interessado: Farmácia Santo Antonio Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia Santo Antonio Ltda. , CPJ nº 23451867/0001-69, em Pedro Leopoldo/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459460-0> Processo nº 25000. 053323/2006-21 Interessado: GILMAR ANTÔNIO CONTE Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa GILMAR ANTÔNIO CONTE, CNPJ nº 79.421.517/0001-04, em Guaraciaba/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459431-0> Processo nº 25000.051514/2006-58 Interessado: MARCELO D́ALMEIDA OLIVEIRA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa MARCELO D́ALMEIDA OLIVEIRA, CNPJ nº 05.380.219/0001-87, em Salvador/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.056316/2006-81 Interessado: Iannarelli ltda.-EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Iannarelli Ltda.-EPP, CNPJ n o- 38465522/0001-31 em João Monlevade/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459461-0> Processo n o- 25000.081437/2006-61 Interessado: Kátia Vanessa Moreira Mendes Me Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Kátia Vanessa Moreira Mendes Me, CNPJ n o- 26.330.332/0001-28, em Mateus Leme na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459432-0> Processo n o- 25000.077654/2006-56 Interessado: NARDELLI E PILONI LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa NARDELLI E PILONI LTDA, CNPJ n o- 75.547.893/0001-99, em São Miguel do Iguaçu/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459735-0> Processo n o- 25000.077434/2006-22 Interessado: JJ R VIANA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa JJR Viana, CNPJ n o- 41480591/0001-29 em São Luis/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459462-0> Processo n o- 25000.051653/2006-81 Interessado: QUEIROGA E FERNANDES LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa QUEIROGA E FERNANDES LTDA - ME, CNPJ n o- 25.422.668/0001-58, em Timoteo/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459433-0> Processo n o- 25000.049917/2006-37 Interessado: TS COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa TS COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ n o- 03.175.297/0001-14 em Fortaleza/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto as suas filiais: CNPJ: 03.175.297/0002-03 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0003-86 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0004-67 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0005-48 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0006-29 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0007-00 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0008-90 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0009-71 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0010-05 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0011-96 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0012-77 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0013-58 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0014-39 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0015-10 - Fortaleza/CE CNPJ: 03.175.297/0016-09 - Fortaleza/CE. 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID459736-0> Processo n o- 25000.066599/2006-79 Interessado: Julio Cesar Pedroni ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Julio César Pedroni ME, CNPJ n o- 01563284/0001-97, em Jundiaí/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459463-0> Processo n o- 25000. 052845/2006-13 Interessado: SILVA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa SILVA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n o- 13.495.064/000152, em Feira de Santana/ BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459434-0> Processo n o- 25000.048732/2006-13 Interessado: TERRA FARMACÊUTICA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa TERRA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ n o- 00.884.741/0001-82, em Porangatu/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459737-0> o- Processo n 25000.077539/2006-81 Interessado: L & A Farmacêutica Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa L & A Farmacêutica Ltda., CNPJ n o- 07599387/0001-93, em Goiânia/GO, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459464-0> Processo n o- 25000. 052697/2006-29 Interessado: UMAFARMA FARMÁCIA E DROGARIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa UMAFARMA FARMÁCIA E DROGARIA LTDA ME, CNPJ n o- 05.584.810/0001-56, em Marilândia/ ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459738-0> Processo n o- 25000.077456/2006-92 Interessado: M.M.Rego e Cia. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M.M.Rego e Cia., CNPJ n o- 07.864.812/0001-24, em Taua/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459465-0> Processo n o- 25000.053736/2006-13 Interessado: UNIFAR DROGARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa UNIFAR DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 18.728.279/0001-90, em Belo Horizonte/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459739-0> Processo n o- 25000.077484/2006-18 Interessado: Neto Velanes Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Neto Velanes Ltda., CNPJ n o- 13740824/0001-40, em Itabuna/BA, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459466-0> Processo n o- 25000.067076/2006-40 Interessado: VIEIRAFAR COMERCIO LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa VIEIRAFAR COMERCIO LTDA ME, CNPJ n o- 06.017.439/0001-03, em Linhares/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. sentada neste processo, defere a participação da empresa Olavo Silon Lumertz Herndler - ME, CNPJ n o- 95.759.999/0001-63, em Santa Rosa do Sul - SC, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459741-0> Processo n o- 25000.077660/2006-11 Interessado: Primaflora Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Primaflora Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n o- 04424235/000161, em Rolândia/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID459742-0> Processo n o- 25000.061170/2006-95 Interessado: Serviço Social da Indústria-SC Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação do Serviço Social da Indústria-SC, CNPJ n o- 03.777.341/0001-66 na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para habilitação das seguintes filiais. <!ID459743-0> Processo n o- 25000.077475/2006-19 Interessado: VELANES E VELANES LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Velanes e Velanes Ltda., CNPJ n o- 33829045/0001-22 em Itabuna/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM <!ID459740-0> Processo n o- 25000.077323/2006-16 Interessado: Olavo Silon Lumertz Hendler - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apre- <!ID459342-0> o- RETIFICAÇÃO Na portaria N 53, de 31 de junho de 2006, publicada no DOU n o- 105, de 2/6/2006, Seção 1, página 46, onde se lê: Portaria N o53 Em 31 de Junho de 2006, leia-se: Portaria N o- 53 Em 01 de Junho de 2006 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 43 ANEXO I Ministério das Cidades . ISSN 1677-7042 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID460744-0> PORTARIA N o- 47, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN, conferidas pela Resolução n° 185 de 4 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Decreto n° 4.711 de 29 de maio de 2003 que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ; e Considerando ainda a necessidade de estabelecer o código de recolhimento ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET dos valores referentes ao credenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL's, resolve: Art. 1º. O Art. 10º da Portaria Denatran nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 08/02/2006, Seção I, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito - FUNSET, Unidade Gestora 200320, Gestão 00001, Código de Recolhimento 20090-5, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme modelo apresentado no Anexo I desta Portaria”. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE MAIO DE 2006 <!ID458504-1> Aos três dias do mês de maio de dois mil e seis, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se na sala 525 localizada no 5º andar do Edifício Anexo II, do Ministério da Justiça, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da Defesa , do Meio Ambiente, da Saúde e dos Transportes, sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. Ata da 45ª Reunião, após retificações foi aprovada. Assuntos Gerais: 1) Processo: 80001.001942/2005-57; Interessado: Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis ABLA; Assunto: Ação Civil Publica nº 2001.61.024639-0 - Deliberação 45/2005. O Presidente informou aos Conselheiros da Decisão que julgou improcedente a ação nos termos do artigo 269, I do CPC, cassando expressamente os efeitos da liminar que inicialmente fora deferida. Comunicou que após a publicação no Diário Oficial da União da sentença editará nova deliberação revogando a Deliberação 45/2005/CONTRAN. 2) Relatório - Dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que ainda não foram regulamentados. O Presidente informou que, conforme a solicitação da Conselheira representante do Ministério das Cidades na 45ª reunião do CONTRAN, consta da pasta da reunião relatório preliminar dos dispositivos do CTB ainda não regulamentados bem como relação dos assuntos que se encontram em tramitação nas Câmaras Temáticas, solicitando que os Conselheiros analisem os temas destacados apresentando proposta de prioridades na próxima reunião. 3) Os Conselheiros receberam cópia da Portaria nº 196, de 24 de abril de 2006, publicada no DOU de 25/04/06, que trata da nomeação dos membros representantes do Ministério da Defesa, Carlos César Araujo Lima, titular, e Fernando Marques de Freitas, suplente. 4) Processo: 80001.005292/2006-08; Interessado: Associação Nacional de Organismos de Inspeção - ANGIS; Assunto: Recurso Administrativo recebido como pedido de Reconsideração da Resolução 185/2005 que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o Art.106 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Após esclarecimentos fornecidos pelo Dr. Joaquim Pereira dos Santos, Coordenador-Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização, o Conselho decidiu negar provimento e aguardar a decisão do Mandado Coletivo nº 2006.34.00.006215-0 da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e encaminhar o assunto ao INMETRO tendo em vista que consta do pedido cópias de denuncias e irregularidades na atuação de alguns organismos de inspeção. 5) O Presidente deu conhecimento do teor do OFICIO/JUR Nº 1313/2006-AGU/PRU-3RMCS em que solicita informação se o Governo Federal já realizou algum tipo de campanha publicitária sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres - DPVAT para que a Procuradoria - Regional preste defesa dos direitos/interesses da União na ação judicial no Processo: 80000.012125/2006-15, Ação Civil Publica nº 2004.61.00.005285-7, impetrada pela Associação Brasileira de Defesa de Usuários de Veículos - ABUV. 6) O Presidente deu conhecimento ao Conselho do Ofício nº 082/2006 - DG, datado de 05 de abril de 2006, através do qual o Departamento de Policia Rodoviária Federal -DPRF consulta sobre o artigo 1º da Resolução CONTRAN 137/02, alterada pela Resolução 177/05 que atribui competência para o DPRF realizar diretamente ou por intermédio de terceiros acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em caráter precário, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros. O Conselho decidiu que o assunto deve ser encaminhado a Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização - CGIJF. 7) O representante do Ministério dos Transportes, após discorrer sobre o atual sistema de pesagem dos veículos de carga nas rodovias federais opinou pela necessidade de revisão das resoluções 102, 104 e 114, e solicitou prioridade para a regulamentação do artigo 323 do Código de Trânsito que trata da metodologia de fiscalização do excesso de peso em veículos de carga. O Presidente informou que o assunto esta sendo tratado na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, ao mesmo tempo em que o Denatran acompanha os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo DNIT através do Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército para implementação de um Plano Nacional de Pesagem. O Conselheiro Representante do Ministério dos Transportes solicitou que a Câmara Temática leve em consideração o estudo elaborado que foi elaborado pelo “Grupo de Trabalho sobre Limites de Peso”. 8) O representante do Ministério dos Transportes entregou ao Presidente carta que foi encaminhada ao Seu Ministério pelo Presidente da Força Sindical, que considera correta a não proibição do uso de engate fixo nos veículos, favorável à regulamentação da fabricação e utilização do referido equipamento. O Presidente comunicou aos Conselheiros que através do Memorando nº 247 /2006/GAB/DENATRAN encaminhou a Chefe de Gabinete Substituta do Ministro das Cidades resposta aos mesmos questionamentos com a finalidade de subsidiar resposta a consulta formulada pelo Gabinete Pessoal do Presidente da Republica. 9) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia com base no art. 5º, inciso XII, do Regimento interno do Conselho solicitou o Processo nº 80001.004645/2006-44, Interessado: INSPECAR/ SC; Assunto: Tanque Suplementar que está em tramitação na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, o que lhe foi concedido. 10) Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia comunicou que o Estado de Pernambuco vive momento de dificuldade pela impossibilidade que está existindo na renovação do licenciamento das caminhonetas Toyotas alongadas para 12 passageiros, que anteriormente autorizadas, estão impossibilitadas de circular, prejudicando seus proprietários e a coletividade que depende desse serviço. 11) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou informações sobre o andamento da regulamentação da Lei Complementar 121, em especial no que se refere ao IAV - Identifcador Automático de Veículos tendo o Prtesidente informado que constituirá Grupo de Trasbalh o para desenvolver estudos sobre a matéria. ORDEM DO DIA: 1) Processos: 80001.004492/2003-92, 080001.004537/2002-11, 80001.017625/2003-09 e 80001.002371/2004-95; Interessado: Interessados: DETRAN/SP; Deputado Vicentinho Alves do Estado do Tocantins; Deputado Carlos Abicalil do Estado Mato Grosso; DETRAN/PE; ABRACICLO; CETRAN/RS; Associação Nacional dos Fabricantes e Atacadistas de Motor Peças - ANFAMOTOR; Assunto: Regulamentação do uso do capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado - Apresentação do pedido de vista do Conselheiro Renato Araújo Junior. O Conselheiro devolveu o processo solicitando que sejam efetuados estudos mais abrangentes incluindo-se os demais quesitos necessários que possam dar maior segurança ao condutores e passageiros de motocicletas visando atender a todos os itens ainda não regulamentados referentes aos motociclistas. 2) Processo: 50613.001096/2004-25; Interessado: Raif Queiroz de Melo Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após a apresentação do Parecer nº 645/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 3) Processo: 08666.002620/2004; Interessado: Adriano Antonio Felipe Alves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Policia Rodoviária Federal - DPRF contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 646/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. 4) Processo: 50613.001156/2004-18; Interessado: Sebastião Fernandes Botelho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 647 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 5) Processo: 50604.003701/2003-21; Interessado: Marcos Antonio Cardoso Lins; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 648/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 6) Processo: 50604.002649/2003-95; Interessado: Valdir Custodio da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 649/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 7) Processo: 50604.003447/200361; Interessado: Adriana Freire de Moraes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 650/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 8) Processo: 50604.003451/2003-29; Interessado: CODEQUIP Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 651/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 9) Processo: 50604.003459/2003-95; Interessado: Paulo Roberto Cavalcanti Soares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 652/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 10) Processo: 50604.003464/2003-06; Interessado: Manoel Dutra Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 653/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 11) Processo: 50604.002647/2003-04; Interessado: Edmilson dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento 44 ISSN 1677-7042 Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 654 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 12) Processo: 50604.002648/2003-41; Interessado: Jose Silvano de Lima Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 655/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: 50604.003290/2003-73; Interessado: Ana Maria Nunes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 656/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo: 50604.003298/2003-30; Interessado: Natanael Martins de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 657/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo: 50604.003684/2003-21; Interessado: Maria Gilda Mendonça Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 658/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 16) Processo: 50604.003691/2003-23; Interessado: Wydle Brandão Farias de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 659/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 17) Processo: 50604.003564/2003-24; Interessado: Usina São José S/A; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 660/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 18) Processo: 50604.003446/2003-16; Interessado: Alberto Roberto P. Paschoalin; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e TecnologiaApós apresentação do Parecer 660/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 19) Processo: 50604.00338/2003-43; Interessado: Jane Borges dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 661/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 20) Processo: 50604.003377/2003-41; Interessado: Evanildo Lopes da Gama;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. 21) Após apresentação do Parecer 662/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 22) Processo: 50604.003319/2003-17; Interessado: Moacir Pereira da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 663/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 23) Processo: 50604.002887/2003-09; Interessado: Maria do Socorro Barbosa S. de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 664 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 24) Processo: 50604.002644/2003-62; Interessado: Carlos Artur de Andrade Ferrão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 665/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 25) Processo: 50604.002646/2003-51; Interessado: Angela Maria Moreira Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 666 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 26) Pro- 1 cesso: 50604.003361/2003-38; Interessado: Fernando José de Azevedo Mello Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 667 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 27) Processo: 50604.003264/2003-45; Interessado: João Dodô da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 668/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 28) Processo: 50604.003272/2003-91; Interessado: Severino Ferreira de Lira. Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 669/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 29) Processo: 50604.003287/2003-50; Interessado: Gilvan Medeiros Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 670 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 30) Processo: 50604.002874/2003-21; Interessado: Luiz de Souza Canto Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 671/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 31) Processo: 50604.002854/2003-51; Interessado: Lindolfo Almeida de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 672 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 32) Processo: 50604.00306915003-51; Interessado: Jose Genilson Xavier; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 673 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 33) Processo: 50604.003263/2003-09; nteressado: Nadja Maria Lira de Luna Freire; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 674/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 34) Processo: 50604.001925/03-06; Interessado: Rogério Albuquerque de Almeida Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 675/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 35) Processo: 50604.002415/2003-48; Interessado: Edgar Alves de Lucena; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 676/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 36) Processo: 50604.003337/2003-07; Interessado: Alpi Negocial Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 677 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 37) Processo: 50604.003515/2003-91; Interessado: Juracy Clementino de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 678/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 38) Processo: 50604.003543/2003-17; Interessado: Paulo Cavalcnati de Rangel Moreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 679/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 39) Processo: 50604.002933/2003-61; Interessado: Amaro Jose de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 680/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 40) Processo: 50604.002699/2003-72; Interessado: Abdias Nunes Nogueira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 681/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 41) Processo: 50604.001612/2003-21; Interessado: Fidelity Empreendimentos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 682/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 42) Processo: 50604.002033/03-14; Interessado: Angela Santos Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 683 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 43) Processo: 50604.002656/2003-97; Interessado: Albeniz Batista do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 684/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 44) Processo: 50604.002223/03-31; Interessado: Christiano Walter de Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 685 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 45) Processo: 50604.001928/0311; Interessado: Elus Engenharia e Limpesa e Sinalização Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 686/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 46) Processo: 50604.002296/03-23; Interessado: Severino Ramos da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 687 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 47) Processo: 50613.000760/2004-19; Interessado: Maria de Fátima Pessoa Pinho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 688/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 48) Processo: 50604.002657/2003-31; Interessado: Fabio Jose Bagetti de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 689/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 49) Processo:50604.002672/2003-80; Interessado: José Paulo Feitosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 690 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 50) Processo: 50604.002014/2003-98; Interessado: Nelcira Guedes Bomfim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 691/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 51) Processo: 50604.002646/2003-51; Interessado: Angela Maria Moreira Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 692/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 53) Processo: 50604.001973/03-96; Interessado: Edson Barbosa de Souza Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 693/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 54) Processo: 50604.003175/2003-07; Interessado: MARIZETH Yoko Faria Tamai; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia Após apresentação do Parecer 694/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 55) Processo: 50604.001872/2005-87; Interessado: Severino F. da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 695/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 56) Processo: 50604.002168/03-80; Interessado: PAULO José Gomes de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 696/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 57) Processo: 50604.001044/2005-49; Interessado: Geraldo Araújo da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 697/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 58) Processo: 50604.002725/2003-62; Interessado: Audenir Antunes de Ataide; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 698/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 59) Processo: 50604.002250/2003-12; Interessado: Paulo Sergio dos Santos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 699 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 60) Processo: 50604.000969/2005-72; Interessado: Ulisses Ferraz Junior; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 700/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 61) Processo: 50604.001930/03-19; Interessado: Carlos Vital Tavares Correa Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 701/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 62) Processo: 50604.002311/03-33; Interessado: Carlos André Nobrega; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 702/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 63) Processo: 50604.003249/2003-05; Interessado: Dagoberto César Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 703/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 64) Processo: 50604.003116/2003-21; Interessado: Gliner De Almeida Alencar; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 704/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 65) Processo: 50604.002840/2003-37; Interessado: Marina de Lima Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 705/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 66) Processo: 50604.003248/2003-52; Interessado: Valdemar Soares Rocha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 706 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 67)Processo: 50604.003258/2003-98; Interessado: Augenesio de Souza Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 707/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 68) Processo: 50604.001863/03-24; Interessado: Bomtour Serviços Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Es- trutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 708/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 69) Processo: 50604.005850/2003-24; Interessado: João Heraclio do Rego; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 709/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 70) Processo: 50604.002669/2005-28; Interessado: Leonardo Costa Tavares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 710 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 71) Processo: 50604.002452/2003-56; Interessado: Gesner Capistano Lins da Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 711/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 72) Processo: 50604.002455/2003-90; Interessado: Francisco Gomes Damasceno; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 712/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 73) Processo: 50604.002428/2003-17; Interessado: Josemi Célio da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 713/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 74) Processo: 50604.002088/03-24; Interessado: Taciene Didier Oliveira Reis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 714/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 75) Processo: 50604.002098/03-60; Interessado: Marcos Miguel Viana Sobreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 715/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 76) Processo: 50604.002429/2003-61; Interessado: Valdenes José de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 716/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 77) Processo: 50604.002083/03-00; Interessado: Henrique de Barros Saraiva Leão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 717/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 78) Processo: 50604.002086/03-55; Interessado: Patrícia Pires Malaquias; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 718/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 79) Processo: 50604.002646/2003-51; Interessado: Angela Maria Moreira Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 719/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 80) Processo: 50604.002245/03-00; Interessado: Abigore de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 720/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 81) Processo: 50604.000939/2005-66; Interessado: Programa Base Empreendimentos e Participações; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 721/2006 foi o mesmo aprovado por <!ID458504-2> ISSN 1677-7042 45 unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 82) Processo: 50604.002082/03-57; Interessado: Edna Muniz Emery Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 722/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 83) Processo: 50604.002050/03-51; Interessado: Emanoel Silva;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 723/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 84) Processo: 50604.002449/2003-32; Interessado: Luiz Nelson Caminha Cavalcanti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 724/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 85) Processo: 50604.002217/03-84; Interessado: Elba Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 725/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 86) Processo: 50604.002175/03-81; Interessado: Miguel Alves de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 726/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 87) Processo: 08660.004295/2003; Interessado: Antonio Carcuchinski; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 727/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 88) Processo: 08660. 000223/2004; Interessado: Marlene Costa; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 728/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 89) Processo: 08660. 005427/2004; Interessado: Cristiana da Silva Nunes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 729 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 90) Processo: 08660. 006970/2003; Interessado: Gerson Correa de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 7302006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 91) Processo: 08660. 018253/2005-91; Interessado: Cooperativa Agro-pecuaria Alto Uruguai Ltda - COTRIMAIO; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 731/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 92) Processo: 08660. 001657/2004-64; Interessado: Alencar Oliveira de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 732/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 93) Processo: 08660. 00124777/2005-99; Interessado: Décio Roque Braun; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 733/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 94) Processo: 08660. 00015733/20005-08; Interessado: Mariete de Pauli Bierhais; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 734/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 95) Processo: 08660. 016314/2005-85; Interessado: Sergio Luiz da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 735/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 96) Processo: 08660. 012093/2003; Interessado: Raul Antonio de Oliveira Bach; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 736/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhe- 46 ISSN 1677-7042 cimento. 97) Processo: 08660. 0089364/2005-41; Interessado: Guaracy Fagundes Velda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 737/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 98) Processo: 08660. 0016962/2005-31; Interessado: Diego Lemos Maidana; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 738/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 99) Processo: 08660. 0017853/2003; Interessado: Edison Rogério Silva de Sousa ; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 739/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 100) Processo: 08660. 006075/2001-30; Interessado: Tarcio de Aguiar Custódio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 740/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 101) Processo: 08660. 001580/2003; Interessado: Nede Mendes Cardoso ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra a Decisão o proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 741/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 102) Processo: 08666. 004592/2005-30; Interessado: Mauricio Nicolay Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.. Após apresentação do Parecer 742/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 103) Processo: 50604.000346/2003-38; Interessado: Tambau Industria Alimentícia Ltda ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 743 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 104) Processo: 50604.001064/2003-58; Interessado: RGL Nordeste Locadora Automóveis Ltda; ssunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 744 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 105) Processo: 50604.002160/2002-32; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 745 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 106) Processo: 50604.002161/2002-87; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 746/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 107) Processo: 50604.002155/2002-20; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 747 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 108) Processo: 50604.002157/2002-19; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 748 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 109)Processo: 50604.001150/200280; Interessado: Sandra Basílio dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 749 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 110) Processo: 50604.002005160/2002-1632; Interessado: Silvio Gomes dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 750/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 111) Processo: 50604.001877/2002-67; Interessado: Igor de Sordi Batista; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra 1 Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 751/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 112) Processo: 50604.001931/2002-74; Interessado: Américo Gusmão Amorim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 752/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 113) Processo: 50604.001099/2003-97; Interessado: RGL Nordeste Locadora de Automóveis Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 753 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 114) Processo: 50600.005170/2004-21; Interessado: Divino Fernandes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 754 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 115) Processo: 50600.005171/2004-76; Interessado: Sebastião da Paz Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 755/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 116) Processo: 50600.001485/2005-81; Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoeira Dourada -GO; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 756/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 117) Processo: 50600.003586/2005-96; Interessado: Patrocina de Paula Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 757/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 118) Processo: 50604.001775/2002-41; Interessado: Geórgia Alves Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 758 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 119) Processo: 50604.002414/2002-12; Interessado: Josias Bastos Tavares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 758 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 120) Processo: 50604.002412/2002-23; Interessado: Djalma Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 759 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 121) Processo: 50600.003587/2005-31; Interessado: Nilce Maria da Silva Campos Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 760 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 122) Processo: 50604.001840/2003-10; Interessado: Maria Jose Alves de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 760/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 123) Processo: 50604.001774/2003-88; Interessado: Moise Jose dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 761 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 124) Processo: 50604.001749/2003-02; Interessado: J. A. G Empreendimentos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 762/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 125) Processo: 50604.001688/2003-75; Interessado: Walter Izidio dos Santos;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 763/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 126) Processo: 50604.000996/2003-83; Interessado: Maria Estela de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 764 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 127) Processo: 50604.001768/2003-21; Interessado: Raquel Acioli Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 765 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 128) Processo: 50604.001735/2003-81; Interessado: Elaine Maria Brandão Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 766 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 129) Processo: 50604.001128/2003-11; Interessado: Edmilson Magalhães Santos Varela; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 767 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 130) Processo: 50604.001886/2002-58; Interessado: Madalena Sofia Figueiredo Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 768 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 131) Processo: 50600.005169/2004-05; Interessado: Leandro Silva Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 769 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 132) Processo: 50604.001104/2003-61; Interessado: Jose Bartolomeu de Araujo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia Após apresentação do Parecer 770/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 133) Processo: 50604.002156/2002-74; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 771 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 134) Processo: 50604.000772/2003-71; Interessado: Empresa Metropolitana Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 772 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 135) Processo: 50604.001432/2003-68; Interessado: Paulo Romero Guimarães Serrano de Andrade; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 773/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 136) Processo: 50604.002412/2002-23; Interessado: Djalma Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 774/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 137) Processo: 50604.002184/2002-91; Interessado: Eduardo Augusto Paura Peres; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 775 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 138) Processo: 50604.002390/2002-00; Interessado: Solange Butron da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 776/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 139) Processo: 50604.002617/2002-17; Interessado: Ricardo Javier Bonilla; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 777/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 140) Processo: 50604.001287/2003-15; Interessado: Milton Alves Batista;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 778/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 141) Processo: 50604.001171/2003-86; Interessado: Adair Pinto de Araújo Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Juni - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 779/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 142) Processo: 50604.000773/2003-16;Interessado: José Januário de Arruda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 780/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 143) Processo: 50604.000774/2003-61; Interessado: Alexsandro Fiorenzano Cerqueira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 781/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 144) Processo: 50604.002617/2003-90; Interessado: Jose Américo Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 782 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 145) Processo: 50604.002582/2003-99; Interessado: Wellington Lopes de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 783 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 146) Processo: 50604.002565/2003-51; Interessado: Raul Ernesto Lozano; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 784/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 147) Processo: 50604.002557/2003-13; Interessado: Daniel Montenegro Aubuquerque; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 785 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 148) Processo: 50604.002498/2003-75; Interessado: Jose Fernando de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 786 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 149) Processo: 50604.002006/2003-41; Interessado: Pero Vaz Caminha da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 787 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 150) Processo: 50604.003652/2003-26; Interessado: Carolina Lorents Garcia Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 788/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 151) Processo: 50604.002412/2002-23; Interessado: Djalma Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 789/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 152) Processo: 50604.001993/2002-86; Interessado: Paulo Roberto de Souza Costa; Assunto: Recurso interposto pelo 1 Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 790/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 153) Processo: 50604.001853/2002-16; Interessado: Mauro Teófilo de Santana ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 791 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 154) Processo: 50604.002806/2003-62; Interessado: Cícero Ângelo dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 792 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 155) Processo: 50604.002776/2003-94; Interessado: Frederico Pires de Vasconcelos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 793 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 156) Processo: 50604.002763/2003-15; Interessado: Mirian Moraes de Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 794/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 157) Processo: 50604.002536/2003-90; Interessado: Afonso Celso Nóbrega de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 795 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 158) Processo: 50604.004770/2003; Interessado: Wladiney Barros Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 796 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 159) Processo: 50604.003924/2003-98; Interessado: Letícia Mansor de Mattos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 7972006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 160) Processo: 50604.003932/2003-34; Interessado: Rita Silva do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 798/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 161) Processo: 50604.003208/2003-19; Interessado: Paulo Luiz Alves Magnus; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 799/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 161) Processo: 50604.004945/2003-21; Interessado: Camila do Nascimento Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 800/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 162) Processo: 50604.004771/2003-04; Interessado: Nilo Tolentino da Costa. Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 801 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 163) Processo: 50607.000194/2002-62; Interessado: Fabio Thomaz Barbosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 802/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 164) Processo: 50607.000223/2005-49; Interessado: Elizene Silva Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 803/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não 47 ISSN 1677-7042 conhecimento. 165) Processo: 50612.001611/2005-68;Interessado: Secretaria de estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 804/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 166) Processo: 50606.009161/2004-50; Interessado: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 805 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 167) Processo: 50604.003744/2003-14; Interessado: Tarcemildo Pereira Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 806/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 168) Processo: 50604.003824/2003-61; Interessado: Cláudio de Freitas Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 807 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 169) Processo: 50604.003859/2003-09; Interessado: Zona Sul Diagnostico Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 808 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 170) Processo: 50604.003863/2003-69; Interessado: Maria do Socorro Limeira Paes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 809/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 171) Processo: 50604.003867/2003-47; Interessado: Maria do Socorro Limeira Paes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 810/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 172) Processo: 0604.003470/2003-55; Interessado: Vânia Albino Macário; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 811/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 173) Processo: 50604.003472/2003-44; Interessado: Triestina Maria Tenório Azevedo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia Após apresentação do Parecer 812/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 174) Processo: 50604.003475/2003-88; Interessado: Jose Aurélio de Moraes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 813 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 175) Processo: 50604.003480/2003-91; Interessado: Carlos Alberto Silveira da Paixão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 814/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 176) Processo: 50604.003650/2003-37; Interessado: Breno Barbosa de Siqueira Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 815/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 177) Processo: 50604.002706/2005-06; Interessado: Antonia Dulcineide Medeiros Sena; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 816/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 178) Processo: 50604.003878/2003-27; Interessado: Marcos Pimentel da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta <!ID458504-3> 48 ISSN 1677-7042 Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 817/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 179) Processo: 50604.003198/2003-11; Interessado: Globo Locadora de Veículos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 818/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 180) Processo: 50604.004113/2003-10; Interessado: Geraldo Malaquias da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 819/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 181) Processo: 50604.004517/2003; Interessado: Gildo Anastácio dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 820/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 182) Processo: 50604.004522/2003-19; Interessado: Dantas e Oliveira Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 821 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 183) Processo: 50604.004548/2003-59; Interessado: Celidonia Meira Amano; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 822 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 184) Processo: 50604.004587/2003-56; Interessado: Arlinda Ribeiro Rolim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 823/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 185) Processo: 50604.000330/2002-44; Interessado: Gilda Lobo Machado Guimarães; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 824/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 186) Processo: 50604.001951/2002-45; Interessado: Inês Gonçalves Vasconcelos de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 824/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 187) Processo: 50604.002371/2002-75; Interessado: Albranor Nordeste Alumínio Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 825/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 188) Processo: 50612.007412/2003-00; Interessado: Humberto Mesquita Senna; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 826 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 189) Processo: 50612.007855/2002-10; Interessado: Rosival Reis de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 827/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 190) Processo: 50612.001517/2005-17; Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 828 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 191) Processo: 50612.001515/2005-10; Interessado: Secretaria de Estado de InfraEstrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 829/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 192) Processo: 50612.001517/2005-17; Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura ; Assunto: Recurso interposto pelo 1 Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 830/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 193) Processo: 50612.001518/2005-53; Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 831/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 194) Processo: 50613.000448/2002-63; Interessado: Policia Militar do Estado da Paraíba; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 832/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 195) Processo: 50606.004846/2003-29; Interessado: Policia Militar de Minas Gerais; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 833/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 196) Processo: 50606.004846/2003-29; Interessado: Jose Clementino dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 834/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 197) Processo: 50610.000781/2004-64; Interessado: Nilton Jason; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 835/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 198) Processo: 50619.000762/2003-77; Interessado: Fundo Esp. De Ruq. Da Séc. de Seg. Pública; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 836/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 199) Processo: 50619.001590/2005-11; Interessado: Telma dos Santos Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 837 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 200) Processo: 50612.0007849/2003-54; Interessado: Rosival Reis de Oliveira ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 838/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 201) Processo: 50604.003933/2003-89; Interessado: Helio Marque da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 839 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 202) Processo: 50604.002427/2003-72; Interessado: Antonio Paulino Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 840/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 203) Processo: 50612.010548/2002-16; Interessado: Neiva Beatriz Botelho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 841 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 204) Processo: 50612.00152618/2005-08; Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 842 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 205) Processo: 50612.014604/2002-83; Interessado: Simone Dionísio de Paiva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 843/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Con- Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 selho pelo não conhecimento. 206) Processo: 50612.009584/2002-29; Interessado: Carmelita Luciano da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 843/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 207) Processo: 50612.009583/2002-84; Interessado: Carmelita Luciano da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 844 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 208) Processo: 50612.007848/2002-18; Interessado: Rosival Reis de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 845/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 209) Processo: 50612.005826/2005-97; Interessado: Patrícia Martins Castanheira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 846 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 210) Processo: 50600.005831/2005-08; Interessado: Francar Locadora de veículos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 847/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 211) Processo: 50612.005986/2005-36; Interessado: Suzana Reis Margon; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 848 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 212) Processo: 50600.005830/2005-55; Interessado: Rafael de Pina Cabral; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 849 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 213) Processo: 50600.005829/2005-21; Interessado: Tarumã Industria e Comercio de Pneus Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 850 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 214) Processo: 50600.005828/2005-86; Interessado: Jose Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 851 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 215) Processo: 50600.005823/2005-53; Interessado: Elivelto Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 852 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 215) Processo: 50600.005822/2005-17; Interessado: Liberato Gomes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 853 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 216) Processo: 50600.005821/2005-64; Interessado: Reginaldo Alexandrino da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 854 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 217) Processo: 50600.006682/2005-96; Interessado: Ronair Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 855/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 218) Processo: 50600.006681/2005-41; Interessado: Ronair Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 856/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 219) Processo:50600.005617/2005-43; Interessado: Marcelo Antonio de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 857/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 220) Processo: 50600.006674/2005-40; Interessado: Saul José Teixeira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 858 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 221) Processo: 50600.006682/2005-96; Interessado: Ronair Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 859/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 222) Processo: 50600.005827/2005-31; Interessado: Osmar carvalho Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 860 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 223) Processo: 50004.003723/2003-91; Interessado: Raul Ernesto Louzano; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 861 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 224) Processo: 50604.003736/2005-60; Interessado: Joab Feitosa de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 862 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 225) Processo: 50604.003741/2005-72; Interessado: Paulo Fernando de Olivieira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 863 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 226) Processo: 50604.002234/2003-11; Interessado: Emmanoel Medeiros dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 864 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 227) Processo: 50604.003197/2003-69; Interessado: Telma Maria de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 865 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 228) Processo: 50604.004367/2003-22; Interessado: Marleide Paiva de Moraes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 866/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 229) Processo: 50604.004360/2003-19; Interessado: Rubenita Paula da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 867/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 230) Processo: 50604.003934/2003-23; Interessado: Rinaldo de Morais Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 868 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 231) Processo: 50604.002445/2005-16; Interessado: Albino José Gomes Leal; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 869/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 232) Processo: 50604.002136/2005-46; Interessado: Jacinto da Silveira Braga; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de 1 Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 870 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 233) Processo: 50604.002262/2005-09; Interessado: Edson Tenório Brito; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 871/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 234) Processo: 50604.002283/2005-16; Interessado: Fernando César Rodrigues Salgueiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 872/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 235) Processo: 50604.002322/2005-85; Interessado: Fotos e Filmes Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 873/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 236) Processo: 50604.002433/2005-91; Interessado: Construtora Eza Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 873/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 238) Processo: 50604.002069/2005-60; Interessado: Adriana Soares da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 874/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 239) Processo: 50604.002070/2005-94; Interessado: Hospital Delarmino Correia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 875/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 240) Processo: 50604.002083/2005-63; Interessado: Rubem Genuíno Cavalcante; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 876/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 241) Processo: 50604.002084/2005-16;Interessado: Sulamita Lucena Silvestre; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 877 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 242) Processo: 50604.002088/2005-96; Interessado: Jose Manoel da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 879 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 243) Processo: 50604.001991/2005-30; Interessado: Ubaldo Bezerra Arimateia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 880/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 244) Processo: 50604.002021/2004-71; Interessado: Maria de Lourdes Gominho Ferraz; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 881/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 245) Processo: 50604.002054/2005-00; Interessado: Josué Martins de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 882 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 246) Processo: 50604.003931/2004-71; Interessado: Scala Soc Coml de Aços e Laminados; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 883/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhe- ISSN 1677-7042 49 cimento. 247) Processo: 50604.001185/2005-61; Interessado: Adriano Carlos de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 884/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 248) Processo: 50604.002424/2004-10; Interessado: Doralice Gouveia de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 885 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 249) Processo: 50604.001902/2005-95; Interessado: Daniel Avevedo Ro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 886/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 250) Processo: 50604.004787/2003-17; Interessado: Augusto César Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 887 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 251) Processo: 50604.004521/2003-66; Interessado: Otavio Dias Alves da Silva Neto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 888 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 252) Processo: 50604.004519/2005-61; Interessado: Gilson Barros da Rocha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 889/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 253) Processo: 50604.004518/2003-42; Interessado: Musa Siqueira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 890 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 254)Processo: 50604.004358/2004-31; Interessado: Jose Arruda de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 891/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 255) Processo: 50604.001980/2005-50; Interessado: Antonio Varejão de Godoy ; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 892/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não Provimento. 256) Processo: 08659.025368/2004-99; Interessado: Nercio Jennerich; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 893 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 257) Processo: 08660.016636/2005-24; Interessado: Gilseu Drey; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 894/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. 258) Processo: 50600.006675/200594; Interessado: Jair Ferreira de Sousa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 895/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 259) Processo: 50600.006700/2005-30; Interessado: Luica Dayub Jreige; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 896/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 260) Processo: 50600.006695/2005-65; Interessado: Pedro Paulo de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 897 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 261) Processo: 50600.006697/2005-54; Interessado: Ronaldo 50 ISSN 1677-7042 José Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 898 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 262) Processo: 50600.006686/2005-74; Interessado: Francisco Fernandes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 890 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 263) Processo: 50600.006687/2005-19; Interessado: Wagner José Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 891/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 264) Processo: 50600.000919/2005-95; Interessado: Rosilda Maria Oliveira de Souza. Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 892/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 265) Processo: 50600.006688/2005-63; Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 893/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 266) Processo: 50600.006692/2005-21; Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 894/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 267) Processo: 50600.006693/2005-76; Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 895/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 268) Processo:50600.006694/2005-11; Interessado: Pedro Paulo Guerra de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 896 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 269) Processo: 50600.006696/2005-18; Interessado: Rogelio Nunes da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 897/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 270) Processo: 50600.006703688/2005-73; Interessado: Antonio Yho Syho Akutsu ;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 898/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 271) Processo: 50600.006702/2005-29; Interessado: Faria e Bretãs Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 899/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 272) Processo: 50600.006701/2005-84; Interessado: Mariza Leão Couto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 900/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 273) Processo: 50600.006680/2005-05; Interessado: Ronaldo José Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 901 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 274) Processo: 08660.009389/2004; Interessado: Alitza Gundel; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência ; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do <!ID458504-4> 1 Parecer 902 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 275) Processo: 08660.019743/2003-42; Interessado: Clenara Citron Muneroli; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 903 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 276) Processo: 08660.004665/2004; Interessado: Alice Maria Hetbohl Toigo; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 904/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 277) Processo: 08660.018868/2003-55; Interessado: Darci Alberto Petrazzini; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 905 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 278) Processo: 08660.006414/2003; Interessado: Silvana Rodrigues Barros; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência ; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 906/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 279) Processo: 08660.004710/2004; Interessado: Beatriz Hartmann de Oliviera; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 907 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 280) Processo: 08660.014657/2004; Interessado: Sara Maria Muinos Canabarro; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 908/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 281) Processo: 08660.012174/2003-12; Interessado: Jéferson da Silva Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 909/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 282) Processo: 08660.009633/2003-72; Interessado: Antonio Ademir Pavano; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 910/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 283) Processo: 08660.007957/2004; Interessado: Igor da Silva Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 911 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 284) Processo: 08660.016071/2003-13; Interessado: Bernardino Ancelmo Figueira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 912/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 285) Processo: 08660.008729/2004; Interessado: Everton Luis Hilbie; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 913 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 286) Processo: 08660.009703/2004; Interessado: Ricardo Radunz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 914 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 287) Processo: 08660.005053/2004; Interessado: Renato Levi dos Anjos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 915/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 288) Processo: 08660.014125/2005; Interessado: Mauricio Exen; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 916 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 289) Processo: 08660.009313/2003; Interessado: Moise Schneider; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 917/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 290) Processo: 08660.018649/2003; Interessado: Adriano Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Olmi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 918/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 291) Processo: 08660.002283/2004; Interessado: Adelmar da Silva Verçosa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 919/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 292) Processo: 08660.018931/2001-91; Interessado: Cleo dos Santos Duarte; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 920/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 293) Processo: 08660.004703/2004; Interessado: Paulo César Andreoli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 921/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 294) Processo: 08660.016454/2003; Interessado: Sergio Cruz Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 922 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 295) Processo: 08660.000579/2004-54; Interessado: Jose Alberto Fernandes Moreira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 923 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 296) Processo: 08660.003483/2003-11; Interessado: Miguel Shessarenko; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 924/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 297) Processo: 08660.010251/2003; Interessado: Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 925 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 298) Processo: 08660.018528/2003-24; Interessado: Construtora Follmer Ltda; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 926 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 299) Processo: 08660.008478/2004; Interessado: Empresa de Transportes Covre Ltda; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 927 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 300) Processo: 08660.005571/2004; Interessado: Deroni João Sabbi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 928/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 301) Processo: 08660.013934/2003; Interessado: Hugo Eduardo Schunemann; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 929/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 302) Processo: 08660.007195/2003; Interessado: Paulo Ricardo Sampaio de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 930/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 303) Processo: 08660.011530/2003; Interessado: Luis Alberto Carregorri Graces Lopes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 931/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 304) Processo: 08660.010291/2004; Interessado: Sandro Martins Vianna; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 932 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 305) Processo: 08660.012091/2003; Interessado: Fabio Ulguim Lopes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Mi- 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 nistério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 933/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 306) Processo: 08660.005510/2003-62; Interessado: Gerson Leandro Machado; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 934/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 307) Processo: 08660.000685/2004; Interessado: Cláudio Roberto de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 935 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 308) Processo: 08660.005983/2004; Interessado: Jeane Magali Lopes Papado; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 936/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 309) Processo: 08660.015337/2005; Interessado: Vanderlei Bueno Sigalles; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência. Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 937 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. Nada mais havendo a tratar, pela Presidência encerrados os trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros titulares ou suplentes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO Ministério das Cidades - Suplente RENATO ARAÚJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular <!ID460695-0> PORTARIA N o- 288, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 288 Nº do Processo Nome da Entidade 53680.000564/98 Localidade/UF Associação Rádio Comunitária de Açailândia Açailândia/MA HÉLIO COSTA <!ID457908-0> AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 12 de Junho de 2003 <!ID457491-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 9 de janeiro de 2006. N o- 18 - Ref.: Processo n.º 53500.012371/2004 - O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo em epígrafe, decidiu em sua reunião n.º 377, realizada em 21 de dezembro de 2005, aplicar à Apoio Engenharia e Comunicações Ltda. a sanção de caducidade de sua Autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, em razão do não pagamento das Taxas de Fiscalização de Funcionamento - TFF, correspondentes aos exercícios de 2002 e 2003, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 197/2005GCPJ, de 09 de dezembro de 2005, e em conformidade com a Nota Técnica n.º 1212-2004/PGF/PFE-EPBM/Anatel, de 22 de novembro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos decorrentes da Autorização anteriormente outorgada. Processo nº 53504.002078/2000 - aplica a CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER IGUATEMI, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor de R$ 310,73 (Trezentos e dez reais e setenta e três centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas “c”, “h” da Norma 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97, m infringência ao item 10.1 da Norma aplicada. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 58.738, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459586-0> Processo nº 53500.014177/06. RÁDIO EDUCADORA NOVA GERACAO LTDA - FM - Paranatinga/MT - Canal 288. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID459094-0> ATO N o- 58.728, DE 2 DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 58.739, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500.014176/06. RÁDIO MASTER FM LTDA - FM - Barbosa Ferraz/PR - Canal 297. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo nº 53500 013505/2006 - Autorizar a GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro -RJ, no período de 6 a 12 de junho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID459095-0> ATO N o- 58.740, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500.014121/06. FUNDAÇÃO PEDRO AMERICO - TV - Campina Grande/PB - Canal 19+ E. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 58.729, DE 5 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500 013636/2006 - Autorizar TESS S.A CLARO a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Americana - SP, no período de 6 a 19 de junho de 2006. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Superintendente Substituo <!ID458626-0> PORTARIA N o- 433, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e nos termos do art. 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.040026/2003, resolve: Autorizar, nos termos do item 1, letra c, da Portaria nº 410, de 8 de maio de 1990, a Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a utilizar em suas irradiações, a denominação de fantasia "SARA BRASIL FM". JOANILSON L.B. FERREIRA (88.123.178.151-X - 31.05.2006 - 149,60) . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID460077-0> GABINETE DO MINISTRO ATO N o- 58.741, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID459767-0> Processo nº 53500.014178/06. RÁDIO E TV UNIAO LTDA - RTV - Belém/PA - Canal 47+. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 51 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente- Suplente Ministério das Comunicações . ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 586, DE 30 DE MAIO DE 2006 Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com a nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, na Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005, o que consta dos Processos nos 48500.005671/05-12, 48500.000261/03-31, 48500.005672/05-85, 48500.005673/05-48 e 48500.004634/2005-51, e considerando que: as ampliações e reforços constam do Plano de Ampliação e Reforços na Rede Básica - PAR, elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e do Programa Determinativo da Transmissão - PDET, elaborado pelo Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE, consolidados no “PAR/PDET - Obras Consolidadas - Período 2004 a 2007”, resolve: Art. 1º Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços nas instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme especificação a seguir: I - Subestação Bauru, de 440 kV, localizada no Município de Bauru, Estado de São Paulo, com a data limite de 30 de novembro de 2008 para início da respectiva operação comercial de: a) um módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV, remanejado da SE Capivara; e b) um módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV, remanejado da SE Capivara. II - Subestação Santa Cabeça, de 230 kV, localizada no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março de 2008 para início da respectiva operação comercial do: a) 3º banco de transformadores 230/88 kV, de 3x20 MVA, mais uma unidade reserva de 20 MVA; b) módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla, para 3º banco de transformadores 230/88 kV; c) módulo de conexão, em 88 kV, arranjo barra dupla, para 3º banco de transformadores 230/88 kV; e d) módulo geral complementar, em 230 kV, arranjo barra dupla. III - Subestação Araraquara, de 440 kV, localizada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março de 2010 para início da respectiva operação comercial do: a) 4º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100 MVA, mais unidade uma unidade reserva de 100 MVA; b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio, para o 4ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV; c) módulo de interligação de barramentos, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio; e d) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para o 4ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV. 52 ISSN 1677-7042 IV - Subestação Ribeirão Preto, de 440 kV, localizada no Município de Ribeirão Preto, com a data limite de 31 de março de 2008 para início da respectiva operação comercial do: a) 3º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100 MVA; b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV; c) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV. V - Subestação Sumaré, de 440 kV, localizada no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março de 2008 para início da respectiva operação comercial do: a) 3º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100 MVA; b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV; c) módulo de interligação de barramentos, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio; e d) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV. VI - Subestação Capivara, de 440 kV, localizada no Município de Capivara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março de 2008 para início da respectiva operação comercial de um banco de transformadores monofásicos 440/138/13,8 kV, com três unidades de 100 MVA cada e mais uma unidade reserva, em substituição ao banco de transformadores monofásicos existentes 440/138/13,8 kV, de 50 MVA cada e mais unidade reserva, a ser remanejado para a Subestação Bauru. Art. 2º Deverá a CTEEP implantar reforços nas demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento as empresas de geração, de distribuição e do seguimento de consumo, que compartilham as instalações de conexão contempladas na Área Única, conforme especificação a seguir: I - Subestação Araraquara, de 440 kV, localizada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março de 2010 para início da respectiva operação comercial de um módulo de interligação de barramentos, em 138 kV, arranjo barra dupla. Art. 3º Estabelecer, conforme os Anexos I e II desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços do 1º dia do mês de maio de 2006, pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas. § 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 1º e 2º desta Resolução. § 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser posterior à data limite estabelecida nos arts. 1° e 2º desta Resolução, serão observados os seguintes critérios: I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da data limite estabelecida nesta Resolução. Art. 4º A CTEEP deverá construir e implantar as instalações de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos arts. 1º e 2º desta Resolução, conforme cronogramas apresentados e constantes dos processos indicados no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo III desta Resolução. Art. 5º Sobre os valores da receita anual permitida, de que tratam o art. 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%, referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com validade até o final do exercício de 2010. Art. 6º Deverá a CTEEP atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas. Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CTEEP deverá atender às diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 8º A CTEEP deverá atualizar o Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão de energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão firmado com as empresas que compartilham as Demais Instalações de Transmissão contempladas na Área Única. Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID460515-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 596, DE 6 DE JUNHO DE 2006 Anui com a transferência dos controles acionários da TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e da Novatrans Energia S.A. - NOVATRANS, detidos pela empresa TERNA Rete Elettrica Nazionale S.p.A., para a empresa Terna Participações S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 1 art. 26 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, nos incisos XI e XII, art. 4o, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, dos Contratos de Concessão de Transmissão nos 006/2004 -ANEEL, 095/2000-ANEEL e 097/2000-ANEEL, o que consta do Processo no 48500.001978/2006-34, e considerando que: as concessionárias TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e a Novatrans Energia S.A. - NOVATRANS, solicitaram anuência da ANEEL, para proceder a transferência dos seus controles acionários, detidos pela empresa TERNA Rete Elettrica Nazionale S.p.A., para a empresa Terna Participações S.A.; e Composição atual Terna S.p.A Outros Terna Participações S.A. Total Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 a documentação apresentada para a realização da transferência de controle acionário atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve: Art. 1o Anuir com a transferência dos controles acionários das empresas TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e a Novatrans Energia S.A. - NOVATRANS, pertencentes à empresa TERNA Rete Elettrica Nazionale S.p.A., para a empresa Terna Participações S.A., conforme demonstrativo a seguir: Composição do Capital Social da TSN e da NOVATRANS Participação % Nova Composição 99,999999 Terna S.p.A 00,000001 Outros Terna Participações S.A. 100,00 Total Participação % 00,000001 99,999999 100,00 Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à ANEEL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, cópia da Ata da Assembléia-Geral que deliberará sobre a transferência das participações acionárias para a empresa Terna Participações S.A. Art. 2o Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados após convocação da ANEEL, para a Terna Participações S.A. assinar os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nos 006/2004-ANEEL, 095/2000-ANEEL e 097/2000-ANEEL. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID460078-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 221, DE 16 DE MAIO DE 2006 Aprova o Edital do 2o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, nas Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 329, de 29 de julho de 2005, e nº 97, de 26 de abril de 2006, o que consta no Processo nº 48500.001540/2006-83, e considerando: a necessidade de promover licitação pública objetivando a outorga de novos empreendimentos de geração, para fins de aquisição de energia por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica; e as diretrizes para realização do 2º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração - Leilão, aprovadas por meio da Portaria MME nº 97, de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Edital do 2º Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração - Edital, conforme determina o art. 19 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 5.499, de 25 de julho de 2005. Art. 2º Tendo em vista a atribuição de realizar o Leilão, estabelecida pelo Despacho no 781, de 18 de abril de 2006, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá encaminhar à ANEEL ao final do Leilão: I - Lista de classificação, conforme Edital; II - Trilha de auditoria contendo os lances ofertados; III - Resultado final do Leilão; IV - Planilhas de cálculo utilizadas; V - Relatório dos Auditores Independentes sobre o Leilão; VI - Relatório de auditoria dos custos com a realização do leilão, e VII - Outros documentos que a ANEEL julgar pertinente. § 1º A CCEE deverá ser o Agente Custodiante, ou contratar empresa para este fim, das garantias financeiras, de proposta, de contrato e de autorização, na forma prevista no Edital. § 2º A ANEEL adotará as medidas necessárias para prevenir práticas abusivas na formação dos preços de venda, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. § 3º As medidas adotadas pela ANEEL observarão, inclusive, o que determina o § 2º, art. 10, da Lei nº 9.648, de 1998. Art. 3º Os agentes compradores e os vendedores, cujas ofertas sejam consideradas vencedoras do leilão, deverão celebrar o competente Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR. § 1º A recusa em assinar o CCEAR sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, além das estabelecidas no Edital. § 2º Os CCEARs resultantes do Leilão deverão ser registrados na CCEE, seguindo os procedimentos de comercialização pertinentes. § 3o Os vendedores deverão efetuar a troca das garantias de proposta pelas respectivas garantias de contrato ou de autorização, conforme o caso. Art. 4º Para participar do Leilão serão exigidos dos compradores e proponentes vendedores a pré-qualificação e o depósito de garantias financeiras e de proposta, de acordo com as condições e os prazos previstos no edital, cuja participação implica aceitação das regras estabelecidas. § 1º A falta do depósito das garantias financeiras, nos prazos e condições previstas no Edital, também sujeitará as concessionárias, permissionárias ou autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica à penalidade de multa prevista no inciso XIII do art. 5o da Resolução Normativa nº 63, 2004. § 2º A falta do depósito das garantias financeiras e de proposta, nos prazos e condições previstas no edital do leilão, implicará, para os proponentes vendedores, a aplicação das penalidades previstas no Edital. Art. 5º Os compradores e vendedores devem enviar os documentos de pós-qualificação conforme disciplina o Edital, sob pena das penalidades cabíveis. § 1º As concessionárias, permissionárias ou autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, que não se submeterem à pós-qualificação ou não forem pós-qualificados nos prazos e nas condições previstas no Edital, estarão sujeitos à penalidade prevista no inciso II do art. 13 da Resolução Normativa nº 63, de 2004. § 2º Os vendedores que não se submeterem à pós-qualificação ou não forem pós-qualificados nos prazos e nas condições previstas no Edital terão executadas as garantias financeiras ou da proposta, conforme o caso, e sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63, de 2004, além das estabelecidas no Edital. Art. 6º Os custos incorridos pela CCEE para a realização do Leilão serão rateados entre compradores e vendedores, na proporção dos lotes efetivamente negociados no Leilão, em conformidade com o estabelecido no Edital. Art. 7º O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da ANEEL aprovará, mediante despacho, o detalhamento da sistemática do Leilão, que se incorporará ao Edital. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID459866-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 6 de junho de 2006 N o- 1.196 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002528/2006-13, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cachoeira do Gambá, com potência estimada de 15,90 MW, às coordenadas 18°51'34” de Latitude Sul e 49°44'09” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 53 ISSN 1677-7042 <!ID459867-0> N o- 1.197 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002746/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cachoeira do Gambá, com potência estimada de 15,90 MW, às coordenadas 18°51'34” de Latitude Sul e 49°44'09” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459868-0> N o- 1.198 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002527/2006-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Mosquito, com potência estimada de 12,30 MW, às coordenadas 18°48'55” de Latitude Sul e 49°48'52” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459869-0> N o- 1.199 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002745/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Mosquito, com potência estimada de 12,30 MW, às coordenadas 18°48'55” de Latitude Sul e 49°48'52” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459870-0> N o- 1.200 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002558/2006-84, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Bugres, com potência estimada de 18,60 MW, às coordenadas 18°54'49” de Latitude Sul e 49°35'10” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459871-0> N o- 1.201 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002749/2006-82, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Bugres, com potência estimada de 18,60 MW, às coordenadas 18°54'49” de Latitude Sul e 49°35'10” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459872-0> N o- 1.202 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002748/2006-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Jacu, com potência estimada de 10,20 MW, às coordenadas 19°03'04” de Latitude Sul e 49°59'43” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Poente Energia S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.803.650/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459873-0> N o- 1.203 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.° 48500.002664/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Jacu, com potência estimada de 10,20 MW, às coordenadas 19°03'04” de Latitude Sul e 49°59'43” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459874-0> N o- 1.204 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002663/2006-69, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Pirapitanga Baixo, com potência estimada de 11,20 MW, às coordenadas 18°56'10” de Latitude Sul e 49°28'55”de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459875-0> Nº 1.205 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n. 48500.002783/200611, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Pirapitanga Baixo, com potência estimada de 11,20 MW, às coordenadas 18°56'10” de Latitude Sul e 49°28'55” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Poente Energia S/C Ltda. , inscrita no CNPJ sob o n.º 03.803.650/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. o <!ID459876-0> N o- 1.206 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002550/2006-72, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e 49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459877-0> N o- 1.207 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002784/2006-83, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e 49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459878-0> N o- 1.208 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002887/2006-16, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e 49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459879-0> N o- 1.209 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002547/2006-68, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459880-0> N o- 1.210 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002785/2006-46, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459881-0> N o- 1.211 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de 54 ISSN 1677-7042 1 novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002886/2006-53, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459882-0> N o- 1.212 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.° 48500.002665/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e 49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459883-0> N o- 1.213 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002747/2006-57, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e 49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. <!ID459884-0> N o- 1.214 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002888/2006-89, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e 49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. AMILTON GERALDO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID459578-1> DESPACHOS DO DIRETOR Em 6 de junho de 2006 N o- 558 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em Novembro de 2005 por campo e produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 19 de Janeiro de 2006, mês de competência Novembro de 2005 (ANEXO II). <!ID459578-2> ANEXO I PRODUÇÃO POR CAMPO Nome do Campo N.º Contrato de Concessão Petróleo ( m3 ) Gás ( m3 ) AGUA GRANDE 48000.003629/97-43 25.554,32 AGUILHADA 48000.003842/97-09 445,53 25.457.562,43 6.237,38 AGULHA 48000.003779/97-66 1.264,55 239.704,21 ALBACORA 48000.003703/97-02 543.089,00 58.431.482,05 ALTO DO RODRIGUES 48000.003784/97-04 12.179,35 69.689,46 ANAMBE 48610.003892/2000 5.287,39 2.617.596,00 ANEQUIM 48000.003730/97-77 7.814,64 775.794,56 ANGELIM 48000.003843/97-63 74,16 370,80 ANGICO 48000.003484/97-62 25,20 395,40 APRAIUS 48000.003630/97-22 151,46 32.832,97 ARABAIANA 48000.003913/97-47 2.157,15 16.884.644,17 ARACAS 48000.003631/97-95 16.382,93 2.391.749,77 ARATU 48000.003632/97-58 ARATUM 48000.003780/97-45 4.009,44 95.791,57 AREA DO SES-019 D 48000.003834/97-72 408,98 75.682,00 ARUARI 48000.003844/97-26 90,97 454,85 ATALAIA SUL 48000.003845/97-99 100,64 295,68 ATUM 48000.003775/97-13 12.666,95 5.086.000,01 BADEJO 48000.003705/97-20 6.107,61 763.407,17 BAGRE 48000.003726/97-08 946,86 309.293,82 BAIXA DO ALGODAO 48000.003785/97-69 2.540,25 16.407,88 BARRA DO IPIRANGA 48000.003756/97-61 193,86 11.038.000,00 BARRACUDA 48000.003897/97-92 789.254,00 77.860.371,99 BARRINHA 48000.003786/97-21 42,82 2.997,40 BEIJA-FLOR 48000.003514/97-21 22,03 2.369,29 - 1.758.721,98 BENFICA 48610.004003/98 3.077,40 292.722,73 BICUDO 48000.003717/97-17 76.993,00 6.927.688,01 BIJUPIRA 48000.003709/97-81 61.580,83 4.323.227,00 BIRIBA 48000.003672/97-72 129,04 3.086.000,00 BOA ESPERANCA 48000.003787/97-94 2.757,26 974.098,35 BOA VISTA 48000.003788/97-57 6.218,22 1.420.243,71 BONITO 48000.003718/97-71 34.194,09 13.939.299,40 BONSUCESSO 48000.003658/97-41 463,64 8.345,52 BREJINHO 48000.003636/97-17 303,93 7.894,69 BREJINHO 48000.003789/97-10 3.150,51 402.173,91 BREJO GRANDE 48000.003846/97-51 1.433,04 BT-ES-12 48610.010735/2001 187,10 BT-POT-4 48610.003901/2000 186,09 186,07 BT-REC-3 48610.003899/2000 710,75 69.653,57 BURACICA 48000.003635/97-46 23.651,21 140.587,39 BURIZINHO 48610.009231/2002 31,04 325,28 CACAO 48000.003735/97-91 847,70 46.000,00 CACHOEIRINHA 48000.003791/97-61 488,69 1.651.635,77 CACIMBAS 48000.003736/97-53 55,56 1.539.000,00 CAIOBA 48000.003836/97-06 952,45 25.660.377,01 CAMORIM 48000.003837/97-61 7.527,63 8.271.063,37 CAMPO GRANDE 48000.003737/97-16 233,70 40.120,99 CANABRAVA 48000.003637/97-71 71,13 992,53 CANDEIAS-Mar 48000.003638/97-34 1.603,76 2.936.517,15 CANDEIAS-Terra 48000.003638/97-34 7.266,50 12.077.810,67 CANTA GALO 48000.003639/97-05 93,86 318.032,75 935,34 CANTO DO AMARO CARAPEBA CARATINGA CARMOPOLIS CASSARONGONGO CASTANHAL CEXIS CHERNE CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CIDADE ENTRE RIOS CONGRO COQUEIROSECO CORAL CORREGO CEDRO NORTE CORREGO DAS PEDRAS CORREGO DOURADO CORVINA CURIMA DENTAO DOM JOAO DOM JOAO MAR DOURADO ENCHOVA ENCHOVA OESTE ESPADA ESPADARTE ESTREITO FAZENDA ALEGRE FAZENDA ALTO DAS PEDRAS FAZENDA ALVORADA FAZENDA AZEVEDO FAZENDA BALSAMO FAZENDA BELEM FAZENDA BELEM FAZENDA BOA ESPERANCA FAZENDA CANAAN FAZENDA CEDRO FAZENDA CEDRO NORTE FAZENDA CURRAL FAZENDA IMBE FAZENDA MALAQUIAS FAZENDA ONCA FAZENDA PANELAS FAZENDA PAU BRASIL FAZENDA POCINHO FAZENDA QUEIMADAS FAZENDA RIO BRANCO FAZENDA SANTA LUZIA FAZENDA SANTA ROSA FAZENDA SANTO ESTEVAO FAZENDA SÃO JORGE FAZENDA SÃO RAFAEL FAZENDA SORI FURADO GAROUPA GAROUPINHA GOMO 48000.003792/97-24 48000.003711/97-22 48000.003898/97-55 48000.003847/97-14 48000.003640/97-86 48000.003848/97-87 48000.003641/97-49 48000.003727/97-62 48000.003850/97-29 48000.003642/97-10 48000.003714/97-11 48000.003851/97-91 48000.003924/97-63 48000.003738/97-89 48000.003739/97-41 48000.003740/97-21 48000.003715/97-83 48000.003776/97-78 48000.003907/97-44 48000.003644/97-37 48000.003645/97-08 48000.003838/97-23 48000.003719/97-34 48000.003720/97-13 48000.003777/97-31 48000.003899/97-18 48000.003793/97-97 48000.003742/97-56 48610.004004/98 48000.003646/97-62 48000.003647/97-25 48000.003648/97-98 48000.003649/97-51 48000.003795/97-12 48000.003650/97-30 48000.003796/97-85 48000.003743/97-19 48000.003745/97-44 48000.003797/97-48 48000.003651/97-01 48000.003798/97-19 48000.003652/97-65 48000.003653/97-28 48000.003852/97-54 48000.003799/97-73 48000.003744/97-81 48000.003654/97-91 48000.003746/97-15 48000.003883/97-88 48000.003655/97-53 48000.003747/97-70 48000.003750/97-84 48000.003884/97-41 48000.003854/97-80 48000.003721/97-86 48000.003722/97-49 48000.003656/97-16 147.943,27 107.494,00 570.217,00 112.283,81 6.421,33 787,98 1.461,36 104.703,24 375,34 9.642,31 12.828,50 63,12 32.434,00 274,79 139,93 397,79 31.741,94 9.976,03 444,57 2.533,96 2.988,15 39.874,28 26.657,63 13.164,84 102.592,44 28.040,28 38.985,20 3,15 3.586,27 247,30 20.320,15 945,00 7.753,66 6.286,81 189,72 560,50 845,50 574,71 3.279,55 2.768,27 80,71 562,52 198,80 14.144,64 1.311,50 173,00 2.690,40 89,49 1.112,85 3.909,46 9.977,70 5.295,46 22.894,15 6.546,18 210,63 451.154,52 2.495.034,00 54.302.828,03 3.524.869,21 284.302,29 7.879,75 9.002.816,02 5.237.462,09 19.279.090,00 195.415,61 1.332.623,35 1.102,36 5.668.000,00 11.129,14 7.707,89 7.955,77 2.343.045,22 2.678.999,99 100.610,43 20.224,45 1.714.403,21 947.174,00 8.126.392,22 4.399.895,36 841.000,00 8.011.702,25 110.933,87 1.191.021,44 24.189,77 35.839,22 5.732,28 594.582,52 156.126,88 39.054,12 646.917,80 189,71 40.118,11 75.408,00 22.229,25 1.081.590,28 23.425,82 16.949,10 3.311.757,93 12.642,52 152.529,53 54.023,36 10.848,50 1.724.699,99 2.676.273,46 17.805,53 78.680,41 2.514.999,99 21.861,88 8.057.907,99 2.309.745,73 236.537,82 7.626,62 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 GUAMARE GUARICEMA GURIRI ICAPUI ILHA BIMBARRA ILHA PEQUENA INHAMBU JACUIPE JANDAIA JANDUI JEQUIA JUAZEIRO JUBARTE LAGOA AROEIRA LAGOA BONITA LAGOA DO PAULO LAGOA DO PAULO NORTE LAGOA DO PAULO SUL LAGOA PARDA LAGOA PARDA NORTE LAGOA PARDA SUL LAGOA PIABANHA LAGOA SURUACA LAGOA VERDE LAMARAO LEODORIO LESTE DE POCO XAVIER LESTE DO URUCU LINGUADO LIVRAMENTO LORENA MACAU MALHADO MALOMBE MANDACARU MAPELE MARIMBA MARIRICU MARIRICU NORTE MARIRICU OESTE MARLIM MARLIM SUL MASSAPE MASSUI MATA DE SÃO JOAO MATOG ROSSO MERLUZA MIRANGA MIRANGA LESTE MIRANGA NORTE MONTE ALEGRE MORRINHO MOSSORO NAMORADO NATIVO OESTE NO DO MORRO ROSADO NORTE FAZENDA CARUACU OESTE DE UBARANA PAJEU PAMPO PARATI PARGO PARU PEDRA SENTADA PEDRINHAS PESCADA PILAR PIRAUNA POCO VERDE POCO XAVIER POJUCA PONTA DO MEL PORTO CARAO QUERERA REDONDA REDONDA PROFUNDO REMANSO RIACHO DA BARRA RIACHO DA FORQUILHA RIACHO OURICURI RIACHO SÃO PEDRO RIACHUELO RIO BARRA SECA RIO DA SERRA RIO DOBU RIO DOCE RIO DOS OVOS RIO IBIRIBAS RIO ITARIRI 48000.003800/97-51 48000.003839/97-96 48000.003751/97-47 48000.003801/97-13 48000.003657/97-89 48000.003855/97-42 48610.010735/2001 48000.003660/97-93 48610.009488/2003 48000.003802/97-86 48000.003856/97-13 48000.003803/97-49 48000.003560/97-49 48000.003804/97-10 48000.003748/97-32 48610.009231/200248610.009231/2002 48610.009231/2002 48000.003752/97-18 48000.003754/97-35 48000.003753/97-72 48000.003755/97-06 48000.003757/97-23 48000.003663/97-81 48000.003664/97-44 48000.003665/97-15 48610.004000/98 48000.003627/97-18 48000.003706/97-92 48000.003805/97-74 48000.003807/97-08 48000.003808/97-62 48000.003716/97-46 48000.003666/97-70 48000.003667/97-32 48000.003633/97-11 48000.003732/97-01 48000.003758/97-96 48000.003760/97-38 48000.003759/97-59 48000.003723/97-10 48000.003724/97-74 48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 48000.003866/97-69 48000.003673/97-35 48000.003675/97-61 48000.003676/97-23 48000.003809/97-25 48000.003810/97-12 48000.003811/97-77 48000.003728/97-25 48000.003761/97-09 48000.003812/97-30 48000.003677/97-96 48000.003910/97-59 48000.003813/97-01 48000.003707/97-55 48000.003731/97-30 48000.003712/97-95 48000.003840/97-75 48610.004001/98 48000.003678/97-59 48000.003912/97-84 48000.003859/97-01 48000.003733/97-65 48000.003814/97-65 48000.003815/97-28 48000.003679/97-11 48000.003816/97-91 48000.003817/97-53 48000.003894/97-02 48000.003818/97-16 48000.003819/97-89 48000.003671/97-18 48000.003682/97-26 48000.003821/97-21 48000.003683/97-99 48000.003684/97-51 48000.003860/97-82 48000.003765/97-51 48000.003685/97-14 48000.003686/97-87 48000.003764/97-99 48000.003687/97-40 48000.003749/97-03 48000.003688/97-11 2.036,27 13.271,45 187,19 113,71 222,41 507,72 58,76 12.547,71 31,77 70,15 56,10 77.818,60 435,90 55,32 337,79 936,63 30,69 3.056,88 200,82 58,48 103,96 792,59 99,78 21,27 2.281,46 94.743,64 17.778,64 4.449,82 4.715,64 118,92 22.672,10 2.641,39 262,96 30,00 261.758,38 61,84 26,51 25,40 2.080.365,94 894.147,06 7.220,70 2.073,62 6.046,38 5.792,00 16.544,30 39,85 139,27 4.686,23 4.336,37 1.433,28 158.906,36 155,70 24,00 457,98 865,01 4.347,67 114.361,00 2.059,36 30.536,00 2.290,70 1,92 8.685,58 21.872,00 39.768,18 1,05 443,98 142,12 849,75 117,65 347,01 551,24 4.620,70 2.269,21 5.005,10 12.348,96 1.596,27 12.491,59 215,13 155,75 13.419,10 32,36 636,97 38,85 1.859,94 2.096.977,81 5.615,69 568,54 300.994,00 113.865,00 6.841,85 5.410.300,00 676.699,20 794,24 2.315,25 12.870,67 3.799.300,00 8.717,93 1.106,40 3.740,00 33.035,00 1.043,47 1.159.722,17 42.641,21 6.417,84 11.096,38 3.050.890,01 59.640,00 709.793,52 1.318,73 404.549,13 47.285.999,95 607.978,75 4.735.129,32 1.284,09 1.737.414,30 24.445,89 1.028.420,00 840.140,02 22.977.630,68 1.921,06 1.073,58 762,00 167.101.971,57 122.385.111,45 6.148.363,65 708.776,00 265.801,17 1.209.274,96 26.982.999,99 63.564.411,42 3.985,00 7.255,67 48.082,02 3.806.681,08 1.433,24 21.450.400,59 2.922,00 23,99 2.195.929,96 241.866,77 28.906,30 7.116.680,03 335.456,04 1.036.138,99 12.538.000,00 90.398,14 11.027,40 31.788.745,40 37.863.002,02 3.005.132,07 1,04 21.084,43 3.552,95 537.000,00 1.152,51 13.554.185,12 551,24 16.356,39 3.563.913,98 452.945,71 3.436.000,02 71.651,68 447.900,00 36.998,82 14.309.320,01 359,36 106.518,35 2.329,92 15.084,24 776,99 13.638,53 55 ISSN 1677-7042 RIO ITAUNAS 48000.003766/97-14 RIO JOANES 48000.003890/97-43 1.379,08 79.933,84 RIO MARIRICU 48000.003768/97-40 395,15 89.896,41 RIO MOSSORO 48000.003824/97-19 188,20 15.056,00 RIO PIPIRI 48000.003674/97-06 7,29 96.927,84 RIO POJUCA 48000.003689/97-75 2.598,55 289.079,00 - 132.301,63 RIO PRETO 48000.003769/97-11 1.131,17 30.883,21 RIO PRETO OESTE 48000.003770/97-91 1.548,87 26.593,75 RIO PRETO SUL 48000.003771/97-54 1.885,25 35.767,96 RIO SÃO MATEUS 48000.003772/97-17 613,18 832.895,97 RIO SAUIPE 48000.003690/97-54 163,44 3.433,49 RIO SUBAUMA 48000.003691/97-17 185,64 1.742,10 RIO URUCU 48000.003628/97-81 81.007,36 79.570.000,01 RONCADOR 48000.003901/97-68 403.182,00 45.683.242,02 SALEMA 48000.003710/97-60 70.950,38 9.706.969,00 SALGO 48000.003841/97-38 4.216,30 948.434,00 SALINA CRISTAL 48000.003825/97-81 14.497,13 138.168,91 SANTANA 48000.003692/97-80 155,07 12.405,64 SÃO DOMINGOS 48000.003693/97-42 81,51 652,08 SÃO MATEUS 48000.003773/97-80 2.637,58 251.406,79 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 48000.003861/97-45 27,41 9.138.933,99 SÃO PEDRO 48000.003694/97-13 234,08 47.809,00 SERRA 48000.003781/97-16 23.261,02 809.365,08 SERRA DO MEL 48000.003828/97-70 2,67 1.148,10 SERRA VERMELHA 48000.003829/97-32 28,88 28,88 SERRARIA 48000.003830/97-11 2.864,04 13.441,82 SESMARIA 48000.003696/97-31 1.769,93 1.022.460,00 SIRIRIZINHO 48000.003862/97-16 27.033,83 600.004,00 SOCORRO 48000.003697/97-01 15,65 SOCORRO EXTENSAO 48000.003698/97-66 <!ID459578-3> 125,20 - 1.018.057,00 SUL DE CORURIPE 48000.003863/97-71 276,40 6.810,00 SUSSUARANA 48000.003699/97-29 28,71 390.080,00 TABULEIRO DOS MARTINS 48000.003864/97-33 1.194,03 36.227,81 TAQUIPE 48000.003700/97-14 11.775,47 443.523,80 TRES MARIAS 48000.003832/97-47 385,75 2.709,95 TRILHA 48000.003708/97-18 1.426,75 214.902,36 UBARANA 48000.003782/97-71 15.472,96 32.062.429,02 UPANEMA 48000.003833/97-18 1.622,87 392.589,28 VARGINHA 48610.004002/98 2.650,84 331.268,09 VARZEA REDONDA 48000.003790/97-07 518,97 69.247,12 VERMELHO 48000.003713/97-58 59.652,00 1.452.171,99 VIOLA 48000.003734/97-28 23.586,67 4.068.483,44 VOADOR 48000.003704/97-67 38.957,00 2.591.996,00 XAREU 48000.003778/97-01 Total 10.918,18 1.329.000,00 7.985.488,48 1.281.979.604,10 VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO UF MUNICÍPIO PRODUÇÃO (m³) PETRÓLEO AL COQUEIRO SECO-AL CORURIPE-AL JEQUIA DA PRAIA-AL 903.243,23 1.194,03 36.227,81 MARECHAL DEODORO-AL 6.836,19 4.614.911,43 13.174,51 29.991.190,26 554,73 1.362.250,43 ROTEIRO-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SATUBA-AL TOTAL-AL 70,15 2.315,25 11.184,40 38.202.927,27 1.306,57 1.894.649,90 34.660,10 77.015.627,94 COARI-AM 175.751,00 126.856.000,00 TOTAL-AM 175.751,00 126.856.000,00 ALAGOINHAS-BA 25.033,69 1.933.234,28 ARACAS-BA 18.359,02 3.347.862,35 7.993,68 19.670.688,06 CAMACARI-BA CANDEIAS-BA CARDEAL DA SILVA-BA CATU-BA CONDE-BA - 21.861,88 5.713,64 576.486,68 15.013,82 13.434.648,42 5,55 55,49 ENTRE RIOS-BA 20.699,91 2.362.281,95 ESPLANADA-BA 49.818,58 966.964,61 ITANAGRA-BA 1.780,90 742.319,62 MATA DE SAO JOAO-BA 6.073,10 10.056.723,10 38.540,54 81.368.039,62 1.818,48 3.896.018,51 POJUCA-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA 21.640,13 9.559.596,82 436,50 16.230.458,58 SIMOES FILHO-BA 30,00 2.598.862,00 TERRA NOVA-BA 12,98 352,92 212.970,52 166.766.454,88 SATIRO DIAS-BA TOTAL-BA CE 6.810,00 - RIO LARGO-AL BA 1.102,36 276,40 MACEIO-AL PILAR-AL AM GÁS NATURAL 63,12 ARACATI-CE 5.271,20 26.563,88 ICAPUI-CE 2.596,17 13.058,78 TOTAL-CE 7.867,37 39.622,66 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID459578-5> ES CONCEICAO DA BARRA-ES RN RN 1.379,08 79.933,84 JAGUARE-ES 39.434,03 15.540.462,44 LINHARES-ES 21.363,88 10.654.193,61 SAO MATEUS-ES 12.353,19 11.997.543,09 TOTAL-ES 74.530,18 38.272.132,98 ACU-RN 16.210,92 67.409,08 ALTO DO RODRIGUES-RN 16.362,14 84.994,99 APODI-RN 12.348,96 3.436.000,02 AREIA BRANCA-RN 39.490,47 CARAUBAS-RN CARNAUBAIS-RN FELIPE GUERRA-RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN GUAMARE-RN MACAU-RN MOSSORO-RN VALOR (R$) Royalties Até 5% Royalties excedentes a 5% Total * Acumulado Em 2006 MUNICÍPIOS AL 741,94 - 741,94 ATALAIA-AL AL 958,34 - 958,34 958,34 6.249.983,90 BARRA DE SANTO ANTONIO-AL AL 649,20 - 649,20 649,20 4.938,51 2.259.614,52 BARRA DE SAO MIGUEL-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 6.627,44 27.298,99 BOCA DA MATA-AL AL 834,69 - 834,69 834,69 8.133,54 1.731.000,00 BRANQUINHA-AL AL 649,20 - 649,20 649,20 10.598,11 4.792.728,97 CAJUEIRO-AL AL 772,86 - 772,86 772,86 1.089,45 920.709,04 CAMPESTRE-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 22.554,67 1.391.314,37 CAMPO ALEGRE-AL AL 958,34 - 958,34 958,34 135.817,54 781.768,18 CAPELA-AL AL 772,86 - 772,86 772,86 7,32 29,28 CHA PRETA-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 13.459,15 138.098,44 COLONIA LEOPOLDINA-AL AL 741,94 - 741,94 741,94 COQUEIRO SECO-AL AL 1.104,52 313,62 1.418,14 1.418,14 CORURIPE-AL AL 1.160.179,42 59.451,04 1.219.630,46 1.219.630,46 FELIZ DESERTO-AL AL 22.440,25 30.757,17 53.197,42 53.197,42 FLEXEIRAS-AL AL 649,20 - 649,20 649,20 PORTO DO MANGUE-RN 741,94 24,00 23,99 SERRA DO MEL-RN 2.864,04 13.441,82 UPANEMA-RN 4.262,36 516.042,21 294.788,62 22.410.457,80 IBATEGUARA-AL AL 711,03 - 711,03 711,03 100,64 295,68 IGREJA NOVA-AL AL 803,77 - 803,77 803,77 524,26 JACUIPE-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 JAPARATINGA-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 JEQUIA DA PRAIA-AL AL 3.796,02 5.104,70 5.104,70 JOAQUIM GOMES-AL AL 803,77 - 803,77 803,77 JUNDIA-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 JUNQUEIRO-AL AL 803,77 - 803,77 803,77 MACEIO-AL AL 84.060,12 103.525,33 103.525,33 MARAGOGI-AL AL 803,77 MARECHAL DEODORO-AL AL 142.590,63 TOTAL-RN SE BENEFICIÁRIOS ANADIA-AL PEDRO AVELINO-RN PENDENCIAS-RN ROYALTIES POR MUNICÍPIO ARACAJU-SE AREIA BRANCA-SE 220,62 BREJO GRANDE-SE 1.433,04 CAPELA-SE 284,47 9.174,61 CARMOPOLIS-SE 44.986,51 891.196,37 DIVINA PASTORA-SE 23.036,95 1.167.130,09 230,75 21.942,66 58.878,50 1.870.613,12 2.268,43 286.829,52 GENERAL MAYNARD-SE JAPARATUBA-SE MARUIM-SE PIRAMBU-SE 445,53 6.237,38 4.631,12 14.048,65 ROSARIO DO CATETE-SE 9.849,78 612.632,40 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE 1.095,01 87.385,36 222,41 113.865,00 RIACHUELO-SE SAO CRISTOVAO-SE SIRIRI-SE 12.646,51 282.361,41 TOTAL-SE 160.330,27 5.364.236,51 966.813,27 437.243.966,16 TOTAL <!ID459578-4> ANEXO II ROYALTIES Beneficiários Valor (R$) Royalties Até 5% ESTADOS MUNICIPIOS FUNDO ESPECIAL Royalties excedentesa 5% Total Acumulado 2006 98.939.234,34 70.915.790,98 169.855.025,32 169.855.025,32 105.876.365,03 76.932.228,74 182.808.593,77 182.808.593,77 23.401.302,40 17.160.446,31 40.561.748,71 40.561.748,71 COMANDO DA MARINHA 46.802.604,80 34.320.892,64 81.123.497,44 81.123.497,44 MCT - 66.455.988,74 66.455.988,74 66.455.988,74 265.785.347,41 540.804.853,98 540.804.853,98 TOTAL 275.019.506,57 834,69 - 834,69 834,69 649,20 - 649,20 649,20 MURICI-AL AL 834,69 - 834,69 834,69 NOVO LINO-AL AL 649,20 - 649,20 649,20 PARIPUEIRA-AL AL 618,28 10.736,29 10.736,29 PASSO DE CAMARAGIBE-AL AL 680,11 - 680,11 680,11 PENEDO-AL AL 1.020,17 - 1.020,17 1.020,17 PIACABUCU-AL AL 741,94 PILAR-AL AL 204.948,51 PINDOBA-AL AL 618,28 PORTO CALVO-AL AL 803,77 PORTO DE PEDRAS-AL AL PORTO REAL DO COLEGIO-AL 741,94 741,94 336.581,98 - 618,28 618,28 - 803,77 803,77 649,20 - 649,20 649,20 AL 772,86 - 772,86 772,86 RIO LARGO-AL AL 9.956,35 5.763,83 15.720,18 15.720,18 ROTEIRO-AL AL 1.162,03 350,72 1.512,75 1.512,75 SANTA LUZIA DO NORTE-AL AL 618,28 - 618,28 618,28 SANTANA DO MUNDAU-AL AL 649,20 - 649,20 649,20 SAO JOSE DA LAJE-AL AL 803,77 - 803,77 803,77 SAO LUIS DO QUITUNDE-AL AL 865,60 SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL AL 290.088,06 SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL AL 618,28 SATUBA-AL AL 17.195,29 - 927,43 927,43 - 1.020,17 1.020,17 VICOSA-AL AL 7.837.946,96 5.104.372,94 12.942.319,90 12.942.319,90 ANAMA-AM AM CEARA 645.085,67 438.027,56 1.083.113,23 1.083.113,23 ANORI-AM AM 2.674.971,15 1.987.546,13 4.662.517,28 4.662.517,28 AUTAZES-AM 414.718,00 217.726,95 632.444,95 632.444,95 66.706.738,78 48.734.261,63 115.441.000,41 115.441.000,41 8.431.477,93 5.762.299,83 14.193.777,76 14.193.777,76 210.381,51 110.450,29 320.831,80 320.831,80 6.457.649,73 6.457.649,73 169.855.025,32 169.855.025,32 618,28 27.847,58 927,43 BAHIA 2.660.369,80 618,28 27.847,58 1.020,17 3.140.936,76 70.915.790,98 10.652,29 865,60 465.770,61 AL 10.980.433,50 3.797.279,93 - 865,60 465.770,61 AL 3.140.936,76 98.939.234,34 175.682,55 UNIAO DOS PALMARES-AL 10.980.433,50 TOTAL 131.633,47 TEOTONIO VILELA-AL 4.705.900,07 SERGIPE 10.118,01 336.581,98 1.194.835,78 SÃO PAULO 803,77 254.030,76 AL 6.274.533,43 RIO GRANDE DO NORTE 803,77 254.030,76 AL 1.946.100,98 RIO DE JANEIRO 111.440,13 MESSIAS-AL AMAZONAS PARANA 19.465,21 MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL ALAGOAS ESPIRITO SANTO 1.308,68 834,69 834,69 556.936,72 2.525.032,09 2.525.032,09 - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 AM - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 BERURI-AM AM - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 CAREIRO DA VARZEA-AM AM - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 CAREIRO-AM AM - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 COARI-AM AM 1.720.322,73 3.586.607,27 3.586.607,27 CODAJAS-AM AM - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 IRANDUBA-AM AM - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 ITACOATIARA-AM AM - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 ALAGOAS TOTAL 834,69 1.968.095,37 1.866.284,54 - UF Quantidade AL 52 1.968.095,37 556.936,72 2.525.032,09 2.525.032,09 ITAPIRANGA-AM AM - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 AM 18 3.063.107,77 1.854.654,91 4.917.762,68 4.917.762,68 MANACAPURU-AM AM - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 16.870,38 16.870,38 16.870,38 MANAQUIRI-AM AM 3.045.168,11 8.481.107,46 8.481.107,46 MANAUS-AM AM AP 3 BA 195 5.435.939,35 CE 79 1.234.230,24 412.401,34 1.646.631,58 1.646.631,58 PARINTINS-AM AM ES 78 4.278.913,01 1.349.788,38 5.628.701,39 5.628.701,39 SILVES-AM AM MG 1 468.026,04 468.026,04 URUCARA-AM AM PA 17 URUCURITUBA-AM AM PB 1 468.026,04 - 468.026,04 - - 95.598,82 95.598,82 95.598,82 468.026,04 468.026,04 AMAZONAS TOTAL - 2.205,80 2.205,80 2.205,80 68.280,44 1.265.103,67 1.265.103,67 - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 1.196.823,23 3.063.107,77 5.623,46 5.623,46 5.623,46 1.854.654,91 4.917.762,68 4.917.762,68 PE 2 468.026,04 468.026,04 468.026,04 LARANJAL DO JARI-AP AP - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 PR 37 414.717,80 217.726,95 632.444,75 632.444,75 MACAPA-AP AP - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 RJ 78 70.825.367,61 55.888.837,68 126.714.205,29 126.714.205,29 MAZAGAO-AP AP - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 RN 93 7.594.122,24 3.322.328,38 10.916.450,62 10.916.450,62 - 16.870,38 16.870,38 16.870,38 RS 5 2.620.637,14 279.330,26 2.899.967,40 2.899.967,40 ACAJUTIBA-BA BA 85,96 - 85,96 85,96 SC 6 1.123.262,52 945.044,69 2.068.307,21 2.068.307,21 ADUSTINA-BA BA 85,96 - 85,96 85,96 SE 75 4.506.689,45 1.528.333,43 6.035.022,88 6.035.022,88 AGUA FRIA-BA BA 85,96 - 85,96 85,96 AIQUARA-BA BA 74,75 ALAGOINHAS-BA BA 192.356,64 SP 65 1.407.204,41 7.419.208,69 8.826.413,10 8.826.413,10 TOTAL 805 105.876.365,03 76.932.228,74 182.808.593,77 182.808.593,77 AMAPA TOTAL 120.190,15 74,75 74,75 312.546,79 312.546,79 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 AMARGOSA-BA AMELIA RODRIGUES-BA ANAGE-BA ANGUERA-BA ANTAS-BA ANTONIO CARDOSO-BA APORA-BA APUAREMA-BA ARACAS-BA ARACI-BA ARAMARI-BA ARATUIPE-BA BAIXA GRANDE-BA BANZAE-BA BARRA DO CHOCA-BA BARROCAS-BA BELO CAMPO-BA BIRITINGA-BA BOA NOVA-BA BOA VISTA DO TUPIM-BA BOM JESUS DA SERRA-BA BREJOES-BA CAATIBA-BA CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA CACHOEIRA-BA CAEM-BA CAETANOS-BA CAMACARI-BA CANDEAL-BA CANDEIAS-BA CANDIDO SALES-BA CANSANCAO-BA CANUDOS-BA CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA CAPIM GROSSO-BA CARDEAL DA SILVA-BA CASTRO ALVES-BA CATU-BA CICERO DANTAS-BA CIPO-BA CONCEICAO DA FEIRA-BA CONCEICAO DO ALMEIDA-BA CONCEICAO DO COITE-BA CONCEICAO DO JACUIPE-BA CONDE-BA CORACAO DE MARIA-BA CORONEL JOAO SA-BA CRAVOLANDIA-BA CRISOPOLIS-BA CRUZ DAS ALMAS-BA DARIO MEIRA-BA DIAS D'AVILA-BA DOM MACEDO COSTA-BA ELISIO MEDRADO-BA ENCRUZILHADA-BA ENTRE RIOS-BA ESPLANADA-BA EUCLIDES DA CUNHA-BA FATIMA-BA FEIRA DE SANTANA-BA GAVIAO-BA GLORIA-BA GOVERNADOR MANGABEIRA-BA HELIOPOLIS-BA IACU-BA IBIQUERA-BA ICHU-BA INHAMBUPE-BA IPECAETA-BA IPIRA-BA IRAJUBA-BA IRARA-BA ITABERABA-BA ITAGI-BA ITAMBE-BA ITANAGRA-BA ITAPARICA-BA ITAPETINGA-BA ITAPICURU-BA ITAQUARA-BA ITARANTIM-BA ITATIM-BA ITIRUCU-BA ITIUBA-BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 104,65 100,91 104,65 74,75 85,96 78,49 89,70 74,75 224.171,58 115,86 74,75 74,75 97,17 78,49 115,86 82,22 89,70 85,96 97,17 93,44 78,49 85,96 85,96 85,96 104,65 82,22 82,22 222,65 78,49 208.791,14 104,65 104,65 82,22 78,49 97,17 118.519,94 100,91 233.217,68 104,65 85,96 89,70 93,44 123,34 100,91 138,81 97,17 93,44 74,75 93,44 119,60 85,96 115,86 74,75 74,75 108,39 237.127,00 449.000,25 119,60 93,44 149,50 74,75 85,96 89,70 82,22 104,65 74,75 74,75 104,65 93,44 123,34 74,75 100,91 123,34 85,96 104,65 89.639,43 2.585,81 123,34 100,91 74,75 89,70 82,22 82,22 108,39 104,65 100,91 104,65 74,75 85,96 78,49 89,70 74,75 324.993,96 115,86 74,75 74,75 97,17 78,49 115,86 82,22 89,70 85,96 97,17 93,44 78,49 85,96 85,96 85,96 104,65 82,22 82,22 264,34 78,49 421.001,59 104,65 104,65 82,22 78,49 97,17 147.641,84 100,91 353.495,18 104,65 85,96 89,70 93,44 123,34 100,91 165,66 97,17 93,44 74,75 93,44 119,60 85,96 115,86 74,75 74,75 108,39 381.699,55 726.489,02 119,60 93,44 149,50 74,75 85,96 89,70 82,22 104,65 74,75 74,75 104,65 93,44 123,34 74,75 100,91 123,34 85,96 104,65 101.631,19 104.995,39 123,34 100,91 74,75 89,70 82,22 82,22 108,39 104,65 100,91 104,65 74,75 85,96 78,49 89,70 74,75 324.993,96 115,86 74,75 74,75 97,17 78,49 115,86 82,22 89,70 85,96 97,17 93,44 78,49 85,96 85,96 85,96 104,65 82,22 82,22 264,34 78,49 421.001,59 104,65 104,65 82,22 78,49 97,17 147.641,84 100,91 353.495,18 104,65 85,96 89,70 93,44 123,34 100,91 165,66 97,17 93,44 74,75 93,44 119,60 85,96 115,86 74,75 74,75 108,39 381.699,55 726.489,02 119,60 93,44 149,50 74,75 85,96 89,70 82,22 104,65 74,75 74,75 104,65 93,44 123,34 74,75 100,91 123,34 85,96 104,65 101.631,19 104.995,39 123,34 100,91 74,75 89,70 82,22 82,22 108,39 JACOBINA-BA BA 130,81 JAGUAQUARA-BA BA 115,86 - 130,81 130,81 - 115,86 JAGUARIPE-BA BA 82,22 115,86 - 82,22 JANDAIRA-BA BA 82,22 78,49 - 78,49 JEQUIE-BA 78,49 BA 149,50 - 149,50 149,50 JEREMOABO-BA BA 108,39 - 108,39 108,39 JIQUIRICA-BA BA 82,22 - 82,22 82,22 JITAUNA-BA BA 97,17 - 97,17 97,17 <!ID459578-6> 100.822,38 41,69 212.210,45 29.121,90 120.277,50 26,85 144.572,55 277.488,77 11.991,76 102.409,58 - LAFAIETE COUTINHO-BA BA 74,75 - 74,75 74,75 LAJE-BA BA 93,44 - 93,44 93,44 LAJEDINHO-BA LAJEDO DO TABOCAL-BA LAMARAO-BA LAURO DE FREITAS-BA MACAJUBA-BA MACARANI-BA MADRE DE DEUS-BA MAIQUINIQUE-BA MAIRI-BA MANOEL VITORINO-BA MARACAS-BA MARAGOGIPE-BA MARCIONILIO SOUZA-BA MATA DE SAO JOAO-BA MIGUEL CALMON-BA MILAGRES-BA MIRANTE-BA MONTE SANTO-BA MUNDO NOVO-BA MUNIZ FERREIRA-BA MURITIBA-BA MUTUIPE-BA NAZARE-BA NORDESTINA-BA NOVA CANAA-BA NOVA FATIMA-BA NOVA ITARANA-BA NOVA SOURE-BA NOVO TRIUNFO-BA OLINDINA-BA OURICANGAS-BA OUROLANDIA-BA PARIPIRANGA-BA PAULO AFONSO-BA PE DE SERRA-BA PEDRAO-BA PEDRO ALEXANDRE-BA PINTADAS-BA PIRITIBA-BA PLANALTINO-BA PLANALTO-BA POCOES-BA POJUCA-BA QUEIMADAS-BA QUIJINGUE-BA QUIXABEIRA-BA RAFAEL JAMBEIRO-BA RETIROLANDIA-BA RIACHAO DO JACUIPE-BA RIBEIRA DO AMPARO-BA RIBEIRA DO POMBAL-BA RIBEIRAO DO LARGO-BA RIO REAL-BA RUY BARBOSA-BA SALINAS DA MARGARIDA-BA SALVADOR-BA SANTA BARBARA-BA SANTA BRIGIDA-BA SANTA INES-BA SANTA TERESINHA-BA SANTALUZ-BA SANTANOPOLIS-BA SANTO AMARO-BA SANTO ANTONIO DE JESUS-BA SANTO ESTEVAO-BA SAO DOMINGOS-BA SAO FELIPE-BA SAO FELIX-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA SAO JOSE DO JACUIPE-BA SAO MIGUEL DAS MATAS-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SAPEACU-BA SATIRO DIAS-BA SAUBARA-BA SERRA PRETA-BA SERRINHA-BA SERROLANDIA-BA SIMOES FILHO-BA SITIO DO QUINTO-BA TANQUINHO-BA TAPIRAMUTA-BA TEODORO SAMPAIO-BA TEOFILANDIA-BA TERRA NOVA-BA TUCANO-BA UAUA-BA UBAIRA-BA ISSN 1677-7042 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 74,75 74,75 74,75 142,03 78,49 85,96 1.199.098,74 74,75 97,17 89,70 104,65 115,86 78,49 155.500,92 104,65 82,22 82,22 119,60 97,17 74,75 104,65 97,17 100,91 78,49 85,96 74,75 74,75 100,91 82,22 97,17 74,75 85,96 100,91 138,29 82,22 74,75 89,70 78,49 93,44 74,75 97,17 115,86 659.055,26 100,91 100,91 74,75 97,17 78,49 104,65 82,22 115,86 85,96 108,39 104,65 2.172,08 4.137,29 89,70 89,70 78,49 74,75 104,65 74,75 3.413,27 130,81 115,86 74,75 97,17 82,22 1.227.209,51 100,91 74,75 78,49 270.876,92 89,70 57.657,45 2.172,08 89,70 127,07 82,22 82.645,93 89,70 74,75 89,70 74,75 97,17 180,32 119,60 100,91 97,17 465.665,06 61.293,40 619.817,82 102.409,58 102.409,58 102.409,58 148.735,42 185.899,21 29.359,55 102.409,58 5.542,48 63,27 - 57 74,75 74,75 74,75 142,03 78,49 85,96 1.664.763,80 74,75 97,17 89,70 104,65 115,86 78,49 216.794,32 104,65 82,22 82,22 119,60 97,17 74,75 104,65 97,17 100,91 78,49 85,96 74,75 74,75 100,91 82,22 97,17 74,75 85,96 100,91 138,29 82,22 74,75 89,70 78,49 93,44 74,75 97,17 115,86 1.278.873,08 100,91 100,91 74,75 97,17 78,49 104,65 82,22 115,86 85,96 108,39 104,65 104.581,66 106.546,87 89,70 89,70 78,49 74,75 104,65 74,75 105.822,85 130,81 115,86 74,75 97,17 82,22 1.375.944,93 100,91 74,75 78,49 456.776,13 89,70 87.017,00 104.581,66 89,70 127,07 82,22 88.188,41 89,70 74,75 89,70 74,75 97,17 243,59 119,60 100,91 97,17 74,75 74,75 74,75 142,03 78,49 85,96 1.664.763,80 74,75 97,17 89,70 104,65 115,86 78,49 216.794,32 104,65 82,22 82,22 119,60 97,17 74,75 104,65 97,17 100,91 78,49 85,96 74,75 74,75 100,91 82,22 97,17 74,75 85,96 100,91 138,29 82,22 74,75 89,70 78,49 93,44 74,75 97,17 115,86 1.278.873,08 100,91 100,91 74,75 97,17 78,49 104,65 82,22 115,86 85,96 108,39 104,65 104.581,66 106.546,87 89,70 89,70 78,49 74,75 104,65 74,75 105.822,85 130,81 115,86 74,75 97,17 82,22 1.375.944,93 100,91 74,75 78,49 456.776,13 89,70 87.017,00 104.581,66 89,70 127,07 82,22 88.188,41 89,70 74,75 89,70 74,75 97,17 243,59 119,60 100,91 97,17 58 ISSN 1677-7042 1 <!ID459578-7> Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 VALENTE-BA BA 93,44 - 93,44 93,44 1.646.631,58 1.646.631,58 VARZEA DA ROCA-BA BA 82,22 - 82,22 82,22 AFONSO CLAUDIO-ES ES 4.265,88 - 4.265,88 4.265,88 VARZEA DO POCO-BA BA 74,75 - 74,75 74,75 AGUA DOCE DO NORTE-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 VARZEA NOVA-BA BA 85,96 - 85,96 85,96 AGUIA BRANCA-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 VARZEDO-BA BA 74,75 - 74,75 74,75 ALEGRE-ES ES 4.118,78 - 4.118,78 4.118,78 VERA CRUZ-BA BA 104,65 - 104,65 104,65 ALFREDO CHAVES-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 VITORIA DA CONQUISTA-BA BA ALTO RIO NOVO-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 ANCHIETA-ES ES 42.671,79 - 42.671,79 42.671,79 - BAHIA TOTAL 149,50 5.435.939,35 3.045.168,11 149,50 149,50 8.481.107,46 8.481.107,46 CEARA TOTAL 1.234.230,24 ACARAU-CE CE 2.791,65 - 2.791,65 2.791,65 APIACA-ES ES 2.941,98 ALCANTARAS-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 ARACRUZ-ES ES 519.675,67 AMONTADA-CE CE 58.272,38 131.902,13 131.902,13 ATILIO VIVACQUA-ES ES 2.941,98 APUIARES-CE CE 1.919,26 1.919,26 1.919,26 BAIXO GUANDU-ES ES 3.971,68 AQUIRAZ-CE CE - 1.630,50 1.630,50 1.630,50 BARRA DE SAO FRANCISCO-ES ES ARACATI-CE CE 568.270,06 13.886,61 582.156,67 582.156,67 BOA ESPERANCA-ES ARARENDA-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 BOM JESUS DO NORTE-ES BARROQUINHA-CE CE 1.919,26 - 1.919,26 1.919,26 BELA CRUZ-CE CE 2.442,70 - 2.442,70 CAMOCIM-CE CE 2.791,65 - CANINDE-CE CE 2.966,13 CARIDADE-CE CE 2.006,50 CARIRE-CE CE 2.180,98 412.401,34 2.941,98 2.941,98 532.496,70 532.496,70 - 2.941,98 2.941,98 - 3.971,68 3.971,68 4.412,98 - 4.412,98 4.412,98 ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 BREJETUBA-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 2.442,70 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ES 5.883,97 - 5.883,97 5.883,97 2.791,65 2.791,65 CARIACICA-ES ES 5.883,97 - 5.883,97 5.883,97 - 2.966,13 2.966,13 CASTELO-ES ES 4.265,88 - 4.265,88 4.265,88 - 2.006,50 2.006,50 COLATINA-ES ES 5.442,67 - 5.442,67 5.442,67 - 2.180,98 2.180,98 CONCEICAO DA BARRA-ES ES 86.099,95 90.700,47 90.700,47 73.629,75 - 12.821,03 4.600,52 CARNAUBAL-CE CE 2.006,50 - 2.006,50 2.006,50 CONCEICAO DO CASTELO-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 CATUNDA-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 DIVINO DE SAO LOURENCO-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 CAUCAIA-CE CE 1.630,50 1.630,50 DOMINGOS MARTINS-ES ES 4.118,78 - 4.118,78 4.118,78 CHAVAL-CE CE 1.919,26 - 1.919,26 1.919,26 DORES DO RIO PRETO-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 COREAU-CE CE 2.180,98 - 2.180,98 2.180,98 ECOPORANGA-ES ES 3.824,58 - 3.824,58 3.824,58 CRATEUS-CE CE 2.966,13 - 2.966,13 2.966,13 FUNDAO-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 CROATA-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 GOVERNADOR LINDENBERG-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 CRUZ-CE CE 2.180,98 - 2.180,98 2.180,98 GUACUI-ES ES 3.971,68 - 3.971,68 3.971,68 FORQUILHA-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 GUARAPARI-ES ES 5.295,57 - 5.295,57 5.295,57 FORTALEZA-CE CE 124.130,42 126.304,42 126.304,42 IBATIBA-ES ES 3.677,48 - 3.677,48 3.677,48 FRECHEIRINHA-CE CE 1.832,02 1.832,02 1.832,02 IBIRACU-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 - 1.630,50 2.174,00 - GENERAL SAMPAIO-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 IBITIRAMA-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 GRACA-CE CE 2.006,50 - 2.006,50 2.006,50 ICONHA-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 GRANJA-CE CE 2.791,65 - 2.791,65 2.791,65 IRUPI-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 GROAIRAS-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 ITAGUACU-ES ES 3.383,28 - 3.383,28 3.383,28 GUARACIABA DO NORTE-CE CE 2.529,93 - 2.529,93 2.529,93 ITAPEMIRIM-ES ES 47.792,41 257.109,00 257.109,00 HIDROLANDIA-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 ITARANA-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 IBIAPINA-CE CE 2.268,22 - 2.268,22 2.268,22 IUNA-ES ES 3.971,68 - 3.971,68 3.971,68 ICAPUI-CE CE 86.702,68 100.509,59 100.509,59 JAGUARE-ES ES 365.658,60 519.194,70 519.194,70 INDEPENDENCIA-CE CE 2.355,46 - 2.355,46 2.355,46 JERONIMO MONTEIRO-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 IPAPORANGA-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 JOAO NEIVA-ES ES 3.383,28 - 3.383,28 3.383,28 IPU-CE CE 2.617,17 - 2.617,17 2.617,17 LARANJA DA TERRA-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 1.593.627,31 1.593.627,31 13.806,91 IPUEIRAS-CE CE 2.617,17 - 2.617,17 2.617,17 LINHARES-ES ES 1.427.857,09 IRAUCUBA-CE CE 2.180,98 - 2.180,98 2.180,98 MANTENOPOLIS-ES ES 3.236,18 ITAPAGE-CE CE 2.704,41 - 2.704,41 2.704,41 MARATAIZES-ES ES 4.118,78 ITAPIPOCA-CE CE 72.338,13 62.753,19 135.091,32 135.091,32 MARECHAL FLORIANO-ES ES 3.236,18 ITAREMA-CE CE 56.262,99 53.253,47 109.516,46 109.516,46 MARILANDIA-ES ES 2.941,98 JIJOCA DE JERICOACOARA-CE CE 1.919,26 - 1.919,26 1.919,26 MIMOSO DO SUL-ES ES MARCO-CE CE 2.268,22 - 2.268,22 2.268,22 MONTANHA-ES MARTINOPOLE-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 MASSAPE-CE CE 2.442,70 - 2.442,70 MERUOCA-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 MIRAIMA-CE CE 1.832,02 - MONSENHOR TABOSA-CE CE 2.093,74 MORAUJO-CE CE MORRINHOS-CE CE MUCAMBO-CE NOVA RUSSAS-CE 209.316,59 153.536,10 165.770,22 - 3.236,18 3.236,18 33.998,76 33.998,76 - 3.236,18 3.236,18 - 2.941,98 2.941,98 3.971,68 - 3.971,68 3.971,68 ES 3.530,38 - 3.530,38 3.530,38 MUCURICI-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 2.442,70 MUNIZ FREIRE-ES ES 3.677,48 - 3.677,48 3.677,48 1.832,02 MUQUI-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 1.832,02 1.832,02 NOVA VENECIA-ES ES 4.560,08 - 4.560,08 4.560,08 - 2.093,74 2.093,74 PANCAS-ES ES 3.824,58 - 3.824,58 3.824,58 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 PEDRO CANARIO-ES ES 3.824,58 - 3.824,58 3.824,58 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 PINHEIROS-ES ES 3.824,58 - 3.824,58 3.824,58 CE 1.919,26 - 1.919,26 1.919,26 PIUMA-ES ES 3.383,28 - 3.383,28 3.383,28 CE 2.442,70 - 2.442,70 2.442,70 PONTO BELO-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 29.879,98 NOVO ORIENTE-CE CE 2.355,46 - 2.355,46 2.355,46 PRESIDENTE KENNEDY-ES ES 34.137,43 709.160,42 709.160,42 PACUJA-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 RIO BANANAL-ES ES 3.530,38 - 3.530,38 3.530,38 PARACURU-CE CE 54.253,59 91.354,26 145.607,85 145.607,85 RIO NOVO DO SUL-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 PARAIPABA-CE CE 2.355,46 3.920,89 6.276,35 6.276,35 SANTA LEOPOLDINA-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 PARAMOTI-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 SANTA MARIA DE JETIBA-ES ES 4.118,78 - 4.118,78 4.118,78 PENTECOSTE-CE CE 2.529,93 - 2.529,93 2.529,93 SANTA TERESA-ES ES 3.824,58 - 3.824,58 3.824,58 2.941,98 675.022,99 PIRES FERREIRA-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 SAO DOMINGOS DO NORTE-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 PORANGA-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 SAO GABRIEL DA PALHA-ES ES 3.971,68 - 3.971,68 3.971,68 QUITERIANOPOLIS-CE CE 2.180,98 - 2.180,98 2.180,98 SAO JOSE DO CALCADO-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 RERIUTABA-CE CE 2.268,22 - 2.268,22 2.268,22 SAO MATEUS-ES ES 1.372.814,74 1.471.655,69 1.471.655,69 SANTA QUITERIA-CE CE 2.704,41 - 2.704,41 2.704,41 SAO ROQUE DO CANAA-ES ES 3.089,08 - 3.089,08 3.089,08 SANTANA DO ACARAU-CE CE 2.355,46 - 2.355,46 2.355,46 SERRA-ES ES 5.883,97 - 5.883,97 5.883,97 SAO BENEDITO-CE CE 2.617,17 - 2.617,17 2.617,17 SOORETAMA-ES ES 3.677,48 - 3.677,48 3.677,48 SAO GONCALO DO AMARANTE-CE CE 2.529,93 - 2.529,93 2.529,93 VARGEM ALTA-ES ES 3.530,38 - 3.530,38 3.530,38 SAO LUIS DO CURU-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES ES 3.530,38 - 3.530,38 3.530,38 SENADOR SA-CE CE 1.744,78 - 1.744,78 1.744,78 VIANA-ES ES 4.707,18 - 4.707,18 4.707,18 SOBRAL-CE CE 3.489,57 - 3.489,57 3.489,57 VILA PAVAO-ES ES 2.941,98 - 2.941,98 2.941,98 TAMBORIL-CE CE 2.355,46 - 2.355,46 2.355,46 VILA VALERIO-ES ES 3.236,18 - 3.236,18 3.236,18 TEJUCUOCA-CE CE 1.919,26 - 1.919,26 1.919,26 VILA VELHA-ES ES 68.274,87 - 68.274,87 68.274,87 TIANGUA-CE CE 2.878,89 - VITORIA-ES ES TRAIRI-CE CE 62.291,17 TURURU-CE CE 1.832,02 UBAJARA-CE CE 2.355,46 2.878,89 2.878,89 156.652,43 156.652,43 - 1.832,02 1.832,02 - 2.355,46 2.355,46 94.361,26 ESPIRITO SANTO TOTAL JUIZ DE FORA-MG 68.274,87 4.278.913,01 MG MINAS GERAIS TOTAL 98.840,95 1.349.788,38 68.274,87 68.274,87 5.628.701,39 5.628.701,39 468.026,04 - 468.026,04 468.026,04 468.026,04 - 468.026,04 468.026,04 UMIRIM-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 AFUA-PA PA - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 URUBURETAMA-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 ALENQUER-PA PA - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 URUOCA-CE CE 1.832,02 - 1.832,02 1.832,02 ALMEIRIM-PA PA - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 VARJOTA-CE CE 2.093,74 - 2.093,74 2.093,74 ANAJAS-PA PA - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 VICOSA DO CEARA-CE CE 2.704,41 - 2.704,41 2.704,41 BREVES-PA PA - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 CHAVES-PA CURUA-PA FARO-PA GURUPA-PA JURUTI-PA MELGACO-PA MONTE ALEGRE-PA OBIDOS-PA PORTO DE MOZ-PA PRAINHA-PA SANTAREM-PA TERRA SANTA-PA PARA TOTAL SANTA RITA-PB PARAIBA TOTAL PAULISTA-PE PERNAMBUCO TOTAL ADRIANOPOLIS-PR AGUDOS DO SUL-PR ALMIRANTE TAMANDARE-PR ANTONINA-PR ARAUCARIA-PR BALSA NOVA-PR BOCAIUVA DO SUL-PR CAMPINA GRANDE DO SUL-PR CAMPO DO TENENTE-PR CAMPO LARGO-PR CAMPO MAGRO-PR CERRO AZUL-PR COLOMBO-PR CONTENDA-PR CURITIBA-PR DOUTOR ULYSSES-PR FAZENDA RIO GRANDE-PR GUARAQUECABA-PR GUARATUBA-PR ITAPERUCU-PR LAPA-PR MANDIRITUBA-PR MATINHOS-PR MORRETES-PR PARANAGUA-PR PIEN-PR PINHAIS-PR PIRAQUARA-PR PONTAL DO PARANA-PR PORTO AMAZONAS-PR QUATRO BARRAS-PR QUITANDINHA-PR RIO BRANCO DO SUL-PR RIO NEGRO-PR SAO JOSE DOS PINHAIS-PR TIJUCAS DO SUL-PR TUNAS DO PARANA-PR PARANA TOTAL ANGRA DOS REIS-RJ APERIBE-RJ ARARUAMA-RJ ARMACAO DOS BUZIOS-RJ ARRAIAL DO CABO-RJ BARRA MANSA-RJ BELFORD ROXO-RJ BOM JARDIM-RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ CABO FRIO-RJ CACHOEIRAS DE MACACU-RJ CAMBUCI-RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ CANTAGALO-RJ CARAPEBUS-RJ CARDOSO MOREIRA-RJ CARMO-RJ CASIMIRO DE ABREU-RJ CONCEICAO DE MACABU-RJ CORDEIRO-RJ DUAS BARRAS-RJ DUQUE DE CAXIAS-RJ GUAPIMIRIM-RJ IGUABA GRANDE-RJ ITABORAI-RJ ITAGUAI-RJ ITALVA-RJ ITAOCARA-RJ ITAPERUNA-RJ JAPERI-RJ LAJE DO MURIAE-RJ MACAE-RJ MACUCO-RJ MAGE-RJ PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PE PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 468.026,04 468.026,04 468.026,04 468.026,04 3.399,32 3.399,32 6.118,79 4.249,15 6.118,79 3.569,29 3.399,32 4.929,02 3.399,32 6.118,79 4.419,12 4.079,19 6.798,65 3.739,26 6.798,65 3.399,32 5.608,89 3.399,32 4.589,09 4.249,15 5.268,95 4.079,19 248.830,80 3.909,22 6.458,72 3.399,32 6.288,75 5.948,82 3.909,22 3.399,32 4.079,19 3.909,22 4.759,05 4.759,05 6.798,65 3.739,26 3.399,32 414.717,80 1.123.262,52 262.970,06 473.346,10 2.165.803,20 341.861,07 468.026,04 525.940,12 341.861,07 381.306,58 3.292.020,87 1.167.367,92 302.415,57 3.465.285,13 328.712,57 1.732.642,56 289.267,06 302.415,57 2.252.435,33 328.712,57 328.712,57 276.118,56 1.667.668,46 1.250.751,35 302.415,57 525.940,12 473.346,10 289.267,06 341.861,07 473.346,10 941.372,14 262.970,06 14.464.610,18 262.970,06 1.500.901,62 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 95.598,82 126.037,78 91.689,17 217.726,95 1.179.165,37 1.194.964,78 31.674,59 6.052.462,72 24.624.945,39 459.476,55 1.524.795,46 7.873.267,39 - 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 95.598,82 468.026,04 468.026,04 468.026,04 468.026,04 3.399,32 3.399,32 6.118,79 4.249,15 6.118,79 3.569,29 3.399,32 4.929,02 3.399,32 6.118,79 4.419,12 4.079,19 6.798,65 3.739,26 6.798,65 3.399,32 5.608,89 3.399,32 4.589,09 4.249,15 5.268,95 4.079,19 374.868,58 3.909,22 6.458,72 3.399,32 6.288,75 5.948,82 95.598,39 3.399,32 4.079,19 3.909,22 4.759,05 4.759,05 6.798,65 3.739,26 3.399,32 632.444,75 2.302.427,89 262.970,06 473.346,10 3.360.767,98 373.535,66 468.026,04 525.940,12 341.861,07 381.306,58 9.344.483,59 1.167.367,92 302.415,57 28.090.230,52 328.712,57 2.192.119,11 289.267,06 302.415,57 3.777.230,79 328.712,57 328.712,57 276.118,56 1.667.668,46 1.250.751,35 302.415,57 525.940,12 473.346,10 289.267,06 341.861,07 473.346,10 941.372,14 262.970,06 22.337.877,57 262.970,06 1.500.901,62 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 5.623,46 95.598,82 468.026,04 468.026,04 468.026,04 468.026,04 3.399,32 3.399,32 6.118,79 4.249,15 6.118,79 3.569,29 3.399,32 4.929,02 3.399,32 6.118,79 4.419,12 4.079,19 6.798,65 3.739,26 6.798,65 3.399,32 5.608,89 3.399,32 4.589,09 4.249,15 5.268,95 4.079,19 374.868,58 3.909,22 6.458,72 3.399,32 6.288,75 5.948,82 95.598,39 3.399,32 4.079,19 3.909,22 4.759,05 4.759,05 6.798,65 3.739,26 3.399,32 632.444,75 2.302.427,89 262.970,06 473.346,10 3.360.767,98 373.535,66 468.026,04 525.940,12 341.861,07 381.306,58 9.344.483,59 1.167.367,92 302.415,57 28.090.230,52 328.712,57 2.192.119,11 289.267,06 302.415,57 3.777.230,79 328.712,57 328.712,57 276.118,56 1.667.668,46 1.250.751,35 302.415,57 525.940,12 473.346,10 289.267,06 341.861,07 473.346,10 941.372,14 262.970,06 22.337.877,57 262.970,06 1.500.901,62 ISSN 1677-7042 <!ID459578-8> 59 MANGARATIBA-RJ RJ 355.009,58 884.374,03 1.239.383,61 1.239.383,61 MARICA-RJ RJ 460.197,60 - 460.197,60 460.197,60 MESQUITA-RJ RJ 525.940,12 - 525.940,12 525.940,12 MIRACEMA-RJ RJ 355.009,58 - 355.009,58 355.009,58 NATIVIDADE-RJ RJ 302.415,57 - 302.415,57 302.415,57 NILOPOLIS-RJ RJ 525.940,12 - 525.940,12 525.940,12 NITEROI-RJ RJ 3.465.285,13 - 3.465.285,13 3.465.285,13 NOVA FRIBURGO-RJ RJ 525.940,12 - 525.940,12 525.940,12 NOVA IGUACU-RJ RJ 525.940,12 - 525.940,12 525.940,12 PARACAMBI-RJ RJ 407.603,59 - 407.603,59 407.603,59 PARATI-RJ RJ - 884.374,03 884.374,03 884.374,03 PETROPOLIS-RJ RJ 525.940,12 - 525.940,12 525.940,12 PIRAI-RJ RJ 468.026,04 - 468.026,04 468.026,04 PORCIUNCULA-RJ RJ 302.415,57 - 302.415,57 302.415,57 QUEIMADOS-RJ RJ 499.643,11 - 499.643,11 499.643,11 QUISSAMA-RJ RJ 1.905.906,82 4.448.461,41 4.448.461,41 RIO BONITO-RJ RJ 420.752,09 RIO DAS OSTRAS-RJ RJ 2.598.963,84 RIO DE JANEIRO-RJ RJ 3.465.285,13 SANTA MARIA MADALENA-RJ RJ 276.118,56 SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ RJ SAO FIDELIS-RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ 2.542.554,59 420.752,09 420.752,09 10.320.255,37 10.320.255,37 - 3.465.285,13 3.465.285,13 - 276.118,56 276.118,56 394.455,09 - 394.455,09 394.455,09 RJ 394.455,09 - 394.455,09 394.455,09 RJ 407.603,59 - 407.603,59 407.603,59 SAO GONCALO-RJ RJ 525.940,12 SAO JOAO DA BARRA-RJ RJ 2.339.067,46 SAO JOAO DE MERITI-RJ RJ 525.940,12 SAO JOSE DE UBA-RJ RJ 262.970,06 SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ RJ SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ 7.721.291,53 525.940,12 525.940,12 3.254.558,71 3.254.558,71 - 525.940,12 525.940,12 - 262.970,06 262.970,06 328.712,57 - 328.712,57 328.712,57 RJ 433.900,60 - 433.900,60 433.900,60 RJ 262.970,06 - 262.970,06 262.970,06 SAQUAREMA-RJ RJ 420.752,09 - 420.752,09 420.752,09 SEROPEDICA-RJ RJ 447.049,10 - 447.049,10 447.049,10 SILVA JARDIM-RJ RJ 1.083.984,50 - 1.083.984,50 1.083.984,50 SUMIDOURO-RJ RJ 302.415,57 - 302.415,57 302.415,57 TANGUA-RJ RJ 355.009,58 - 355.009,58 355.009,58 TERESOPOLIS-RJ RJ 512.791,61 - 512.791,61 512.791,61 TRAJANO DE MORAIS-RJ RJ 276.118,56 - 276.118,56 276.118,56 VARRE-SAI-RJ RJ 262.970,06 - 262.970,06 262.970,06 VOLTA REDONDA-RJ RJ RIO DE JANEIRO TOTAL 468.026,04 70.825.367,61 ACARI-RN RN 5.136,18 ACU-RN RN 192.433,22 AFONSO BEZERRA-RN RN 5.136,18 AGUA NOVA-RN RN 4.891,61 ALEXANDRIA-RN RN ALMINO AFONSO-RN 915.491,25 55.888.837,68 - 468.026,04 468.026,04 126.714.205,29 126.714.205,29 5.136,18 5.136,18 270.847,43 270.847,43 - 5.136,18 5.136,18 - 4.891,61 4.891,61 5.380,76 - 5.380,76 5.380,76 RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 ALTO DO RODRIGUES-RN RN 190.837,73 261.023,35 261.023,35 ANTONIO MARTINS-RN RN 4.891,61 4.891,61 4.891,61 APODI-RN RN 179.373,69 84.915,92 264.289,61 264.289,61 AREIA BRANCA-RN RN 450.976,40 404.461,73 855.438,13 855.438,13 AUGUSTO SEVERO-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 BARAUNA-RN RN 6.114,51 - 6.114,51 6.114,51 CAICO-RN RN 8.071,15 - 8.071,15 8.071,15 CARAUBAS-RN RN 124.060,06 162.320,43 162.320,43 CARNAUBA DOS DANTAS-RN RN 4.891,61 CARNAUBAIS-RN RN 123.949,87 CERRO CORA-RN RN 5.136,18 CORONEL JOAO PESSOA-RN RN 4.891,61 CRUZETA-RN RN CURRAIS NOVOS-RN 78.414,21 70.185,62 - 38.260,37 - 4.891,61 4.891,61 145.157,60 145.157,60 - 5.136,18 5.136,18 - 4.891,61 4.891,61 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 RN 7.581,99 - 7.581,99 7.581,99 DOUTOR SEVERIANO-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 ENCANTO-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 EQUADOR-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 FELIPE GUERRA-RN RN 139.969,63 187.334,33 187.334,33 FLORANIA-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 FRANCISCO DANTAS-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 FRUTUOSO GOMES-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 GALINHOS-RN RN 4.891,61 86.066,99 86.066,99 GOIANINHA-RN RN 46.648,25 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN RN 171.992,04 GROSSOS-RN RN 65.840,91 65.650,08 131.490,99 131.490,99 GUAMARE-RN RN 1.277.102,61 616.243,37 1.893.345,98 1.893.345,98 IELMO MARINHO-RN RN 514.674,29 - 514.674,29 514.674,29 IPANGUACU-RN RN 5.136,18 - 5.136,18 5.136,18 IPUEIRA-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 ITAJA-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 ITAU-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 JANDAIRA-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 JANDUIS-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 JARDIM DE PIRANHAS-RN RN 5.136,18 - 5.136,18 5.136,18 JARDIM DO SERIDO-RN RN 5.380,76 - 5.380,76 5.380,76 JOAO DIAS-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 JOSE DA PENHA-RN RN 4.891,61 - 4.891,61 4.891,61 JUCURUTU-RN RN 5.869,93 - 5.869,93 5.869,93 LAGOA NOVA-RN RN 5.380,76 - 5.380,76 5.380,76 21.207,73 47.364,70 81.175,38 79.673,43 46.648,25 46.648,25 251.665,47 251.665,47 60 LUCRECIA-RN LUIS GOMES-RN MACAIBA-RN MACAU-RN MAJOR SALES-RN MARCELINO VIEIRA-RN MARTINS-RN MESSIAS TARGINO-RN MOSSORO-RN OLHO D'AGUA DO BORGES-RN OURO BRANCO-RN PARANA-RN PARAU-RN PARELHAS-RN PATU-RN PAU DOS FERROS-RN PEDRO AVELINO-RN PENDENCIAS-RN PILOES-RN PORTALEGRE-RN PORTO DO MANGUE-RN RAFAEL FERNANDES-RN RAFAEL GODEIRO-RN RIACHO DA CRUZ-RN RIACHO DE SANTANA-RN RODOLFO FERNANDES-RN SANTANA DO SERIDO-RN SAO FERNANDO-RN SAO FRANCISCO DO OESTE-RN SAO JOAO DO SABUGI-RN SAO JOSE DO SERIDO-RN SAO MIGUEL-RN SAO RAFAEL-RN SAO VICENTE-RN SERRA DO MEL-RN SERRA NEGRA DO NORTE-RN SERRINHA DOS PINTOS-RN SEVERIANO MELO-RN TABOLEIRO GRANDE-RN TENENTE ANANIAS-RN TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN TIBAU-RN TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN TRIUNFO POTIGUAR-RN UMARIZAL-RN UPANEMA-RN VENHA-VER-RN VICOSA-RN RIO GRANDE DO NORTE TOTAL CANOAS-RS CIDREIRA-RS IMBE-RS OSORIO-RS TRAMANDAI-RS RIO GRANDE DO SUL TOTAL ARAQUARI-SC BALNEARIO BARRA DO SUL-SC GARUVA-SC ITAPOA-SC JOINVILLE-SC SAO FRANCISCO DO SUL-SC SANTA CATARINA TOTAL AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE AQUIDABA-SE ARACAJU-SE ARAUA-SE AREIA BRANCA-SE BARRA DOS COQUEIROS-SE BOQUIM-SE BREJO GRANDE-SE CAMPO DO BRITO-SE CANHOBA-SE CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE CAPELA-SE CARIRA-SE CARMOPOLIS-SE CEDRO DE SAO JOAO-SE CRISTINAPOLIS-SE CUMBE-SE DIVINA PASTORA-SE ESTANCIA-SE FEIRA NOVA-SE FREI PAULO-SE GARARU-SE GENERAL MAYNARD-SE GRACHO CARDOSO-SE ILHA DAS FLORES-SE INDIAROBA-SE ITABAIANA-SE ISSN 1677-7042 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 4.891,61 4.891,61 514.674,29 1.444.853,74 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 1.199.204,91 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.114,51 5.136,18 6.603,67 4.941,85 171.370,91 4.891,61 4.891,61 139.566,13 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.359,09 4.891,61 4.891,61 98.119,53 4.891,61 4.891,61 5.136,18 4.891,61 4.891,61 4.891,61 65.840,91 4.891,61 4.891,61 5.136,18 109.597,76 4.891,61 4.891,61 7.594.122,24 468.026,04 514.674,29 514.674,29 1.123.262,52 2.620.637,14 1.123.262,52 1.123.262,52 2.543,58 3.179,47 1.291.882,49 2.543,58 4.182,33 56.571,57 3.433,83 84.256,55 2.925,11 2.543,58 3.052,29 5.090,05 3.052,29 335.354,16 2.543,58 2.925,11 2.543,58 211.423,99 4.196,90 2.543,58 2.670,76 2.670,76 3.938,28 2.543,58 2.543,58 2.797,93 4.451,26 1 439.391,77 927.963,61 23,36 65.804,37 234.982,96 16.737,40 7.287,80 42.584,57 3.322.328,38 83.799,08 83.799,08 111.732,10 279.330,26 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 378.017,89 945.044,69 327.684,65 810,90 160.205,22 6.834,99 1.068,26 346.944,27 112.165,84 1.046,02 - 4.891,61 4.891,61 514.674,29 1.884.245,51 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 2.127.168,52 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.114,51 5.136,18 6.603,67 4.965,21 237.175,28 4.891,61 4.891,61 374.549,09 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.359,09 4.891,61 4.891,61 114.856,93 4.891,61 4.891,61 5.136,18 4.891,61 4.891,61 4.891,61 73.128,71 4.891,61 4.891,61 5.136,18 152.182,33 4.891,61 4.891,61 10.916.450,62 468.026,04 83.799,08 598.473,37 514.674,29 1.234.994,62 2.899.967,40 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 1.501.280,41 2.068.307,21 2.543,58 3.179,47 1.619.567,14 2.543,58 4.993,23 216.776,79 3.433,83 91.091,54 2.925,11 2.543,58 3.052,29 6.158,31 3.052,29 682.298,43 2.543,58 2.925,11 2.543,58 323.589,83 4.196,90 2.543,58 2.670,76 2.670,76 4.984,30 2.543,58 2.543,58 2.797,93 4.451,26 4.891,61 4.891,61 514.674,29 1.884.245,51 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 2.127.168,52 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.114,51 5.136,18 6.603,67 4.965,21 237.175,28 4.891,61 4.891,61 374.549,09 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 4.891,61 6.359,09 4.891,61 4.891,61 114.856,93 4.891,61 4.891,61 5.136,18 4.891,61 4.891,61 4.891,61 73.128,71 4.891,61 4.891,61 5.136,18 152.182,33 4.891,61 4.891,61 10.916.450,62 468.026,04 83.799,08 598.473,37 514.674,29 1.234.994,62 2.899.967,40 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 113.405,36 1.501.280,41 2.068.307,21 2.543,58 3.179,47 1.619.567,14 2.543,58 4.993,23 216.776,79 3.433,83 91.091,54 2.925,11 2.543,58 3.052,29 6.158,31 3.052,29 682.298,43 2.543,58 2.925,11 2.543,58 323.589,83 4.196,90 2.543,58 2.670,76 2.670,76 4.984,30 2.543,58 2.543,58 2.797,93 4.451,26 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ITABAIANINHA-SE ITABI-SE ITAPORANGA D'AJUDA-SE JAPARATUBA-SE JAPOATA-SE LAGARTO-SE LARANJEIRAS-SE MACAMBIRA-SE MALHADA DOS BOIS-SE MALHADOR-SE MARUIM-SE MOITA BONITA-SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE MURIBECA-SE NEOPOLIS-SE NOSSA SENHORA APARECIDA-SE NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 3.688,19 2.543,58 63.643,01 418.425,12 2.797,93 4.578,44 3.306,65 2.543,58 2.543,58 2.670,76 90.432,78 2.670,76 2.670,76 2.543,58 3.179,47 2.543,58 3.433,83 3.306,65 2.543,58 NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE SE 4.959,98 PACATUBA-SE SE 49.500,12 PEDRA MOLE-SE SE 2.543,58 PEDRINHAS-SE SE 2.543,58 PINHAO-SE SE 2.543,58 PIRAMBU-SE SE 1.246.524,04 POCO REDONDO-SE SE 3.433,83 POCO VERDE-SE SE 3.179,47 PORTO DA FOLHA-SE SE PROPRIA-SE <!ID459578-9> 115.800,22 290.919,56 14.125,30 - 3.688,19 2.543,58 179.443,23 709.344,68 2.797,93 4.578,44 3.306,65 2.543,58 2.543,58 2.670,76 104.558,08 2.670,76 2.670,76 2.543,58 3.179,47 2.543,58 3.433,83 3.306,65 2.543,58 3.688,19 2.543,58 179.443,23 709.344,68 2.797,93 4.578,44 3.306,65 2.543,58 2.543,58 2.670,76 104.558,08 2.670,76 2.670,76 2.543,58 3.179,47 2.543,58 3.433,83 3.306,65 2.543,58 4.959,98 4.959,98 65.408,65 65.408,65 - 2.543,58 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 1.260.664,28 1.260.664,28 - 3.433,83 3.433,83 - 3.179,47 3.179,47 3.433,83 - 3.433,83 3.433,83 SE 3.433,83 - 3.433,83 3.433,83 RIACHAO DO DANTAS-SE SE 3.179,47 - 3.179,47 3.179,47 RIACHUELO-SE SE 28.946,92 45.977,07 45.977,07 RIBEIROPOLIS-SE SE 2.925,11 ROSARIO DO CATETE-SE SE 134.466,02 SALGADO-SE SE 3.179,47 SANTA LUZIA DO ITANHY-SE SE 2.797,93 SANTA ROSA DE LIMA-SE SE SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE SANTO AMARO DAS BROTAS-SE 15.908,53 14.140,24 17.030,15 - 2.925,11 2.925,11 182.085,68 182.085,68 - 3.179,47 3.179,47 - 2.797,93 2.797,93 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 SE 2.543,58 - SE 82.787,37 SAO CRISTOVAO-SE SE 79.641,43 SAO DOMINGOS-SE SE 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 SAO FRANCISCO-SE SE 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 47.619,66 2.543,58 2.543,58 4.774,13 87.561,50 87.561,50 1.384,75 81.026,18 81.026,18 SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE SE 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 SIMAO DIAS-SE SE 3.815,37 - 3.815,37 3.815,37 SIRIRI-SE SE 149.203,49 199.074,23 199.074,23 TELHA-SE SE 2.543,58 - 2.543,58 2.543,58 TOBIAS BARRETO-SE SE 3.942,55 - 3.942,55 3.942,55 TOMAR DO GERU-SE SE 2.797,93 - 2.797,93 2.797,93 UMBAUBA-SE SE 3.179,47 - 3.179,47 3.179,47 6.035.022,88 6.035.022,88 1.095,62 SERGIPE TOTAL 4.506.689,45 49.870,74 1.528.333,43 ARUJA-SP SP 1.095,62 - 1.095,62 BARRA DO TURVO-SP SP 664,01 - 664,01 664,01 BARUERI-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 BERTIOGA-SP SP 40.625,39 1.558.770,11 1.558.770,11 BIRITIBA-MIRIM-SP SP 896,41 - 896,41 896,41 CAIEIRAS-SP SP 1.128,82 - 1.128,82 1.128,82 CAJAMAR-SP SP 1.062,42 - 1.062,42 1.062,42 CAJATI-SP SP 929,61 - 929,61 929,61 CANANEIA-SP SP 31.919,95 54.057,24 85.977,19 85.977,19 CARAGUATATUBA-SP SP 1.461.751,68 1.461.751,68 1.461.751,68 CARAPICUIBA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 COTIA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 CUBATAO-SP SP 53.683,55 - 53.683,55 53.683,55 DIADEMA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 ELDORADO-SP SP 763,61 - 763,61 763,61 EMBU-GUACU-SP SP 1.095,62 - 1.095,62 1.095,62 EMBU-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 FERRAZ DE VASCONCELOS-SP SP 1.294,82 - 1.294,82 1.294,82 FRANCISCO MORATO-SP SP 1.294,82 - 1.294,82 1.294,82 FRANCO DA ROCHA-SP SP 1.228,42 - 1.228,42 1.228,42 GUARAREMA-SP SP 863,21 - 863,21 863,21 GUARUJA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 GUARULHOS-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 IGUAPE-SP SP 896,41 - 896,41 896,41 ILHA COMPRIDA-SP SP 664,01 - 664,01 664,01 ILHABELA-SP SP 1.461.751,68 1.461.751,68 ITANHAEM-SP SP 1.128,82 - 1.128,82 1.128,82 ITAPECERICA DA SERRA-SP SP 1.294,82 - 1.294,82 1.294,82 ITAPEVI-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 ITAQUAQUECETUBA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 ITARIRI-SP SP 730,41 - 730,41 730,41 JACUPIRANGA-SP SP 796,81 - 796,81 796,81 JANDIRA-SP SP 1.195,22 - 1.195,22 1.195,22 JUQUIA-SP SP 863,21 - 863,21 863,21 JUQUITIBA-SP SP 896,41 - 896,41 896,41 MAIRIPORA-SP SP 1.095,62 - 1.095,62 1.095,62 MAUA-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 MIRACATU-SP SP 863,21 - 863,21 863,21 MOJI DAS CRUZES-SP SP 1.328,02 - 1.328,02 1.328,02 - - 1.518.144,72 1.461.751,68 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 MONGAGUA-SP OSASCO-SP PARIQUERA-ACU-SP PEDRO DE TOLEDO-SP PERUIBE-SP PIRAPORA DO BOM JESUS-SP POA-SP PRAIA GRANDE-SP REGISTRO-SP RIBEIRAO PIRES-SP RIO GRANDE DA SERRA-SP SALESOPOLIS-SP SANTA ISABEL-SP SANTANA DE PARNAIBA-SP SANTO ANDRE-SP SANTOS-SP SAO BERNARDO DO CAMPO-SP SAO CAETANO DO SUL-SP SAO LOURENCO DA SERRA-SP SAO PAULO-SP SAO SEBASTIAO-SP SAO VICENTE-SP SETE BARRAS-SP SUZANO-SP TABOAO DA SERRA-SP VARGEM GRANDE PAULISTA-SP SÃO PAULO TOTAL SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 962,81 1.328,02 796,81 664,01 1.062,42 730,41 1.195,22 10.519,07 1.062,42 1.228,42 996,01 763,61 1.029,22 1.162,02 1.328,02 1.328,02 1.328,02 1.294,82 730,41 1.328,02 1.197.918,85 10.519,07 730,41 1.328,02 1.328,02 962,81 1.407.204,41 2.923.503,37 7.419.208,69 962,81 1.328,02 796,81 664,01 1.062,42 730,41 1.195,22 10.519,07 1.062,42 1.228,42 996,01 763,61 1.029,22 1.162,02 1.328,02 1.328,02 1.328,02 1.294,82 730,41 1.328,02 4.121.422,22 10.519,07 730,41 1.328,02 1.328,02 962,81 8.826.413,10 962,81 1.328,02 796,81 664,01 1.062,42 730,41 1.195,22 10.519,07 1.062,42 1.228,42 996,01 763,61 1.029,22 1.162,02 1.328,02 1.328,02 1.328,02 1.294,82 730,41 1.328,02 4.121.422,22 10.519,07 730,41 1.328,02 1.328,02 962,81 8.826.413,10 <!ID460539-1> N o- 559 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em Dezembro de 2005 por campo e produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 20 de Fevereiro de 2006, mês de competência Dezembro de 2005 (ANEXO II). NEWTON REIS MONTEIRO <!ID460539-2> ANEXO I PRODUÇÃO POR CAMPO Nome do Campo N.º Contrato de Concessão Petróleo ( m3 ) Gás ( m3 ) AGUA GRANDE 48000.003629/97-43 24.498,65 AGUILHADA 48000.003842/97-09 422,73 23.741.836,07 5.918,18 AGULHA 48000.003779/97-66 1.902,40 425.034,92 ALBACORA 48000.003703/97-02 529.726,00 56.010.948,02 ALTO DO RODRIGUES 48000.003784/97-04 14.892,84 85.140,25 ANAMBE 48610.003892/2000 5.646,65 2.896.086,00 ANEQUIM 48000.003730/97-77 8.497,64 1.087.649,30 ANGELIM 48000.003843/97-63 67,92 339,59 ANGICO 48000.003484/97-62 26,14 410,18 APRAIUS 48000.003630/97-22 145,97 30.272,64 ARABAIANA 48000.003913/97-47 2.041,39 13.547.797,68 ARACAS 48000.003631/97-95 16.191,07 2.382.633,13 ARATU 48000.003632/97-58 - 1.526.592,65 ARATUM 48000.003780/97-45 4.415,78 103.544,71 AREA DO SES-019D 48000.003834/97-72 427,22 87.412,00 ARUARI 48000.003844/97-26 87,29 436,44 ATALAIA SUL 48000.003845/97-99 115,48 293,45 ATUM 48000.003775/97-13 11.621,72 5.081.000,01 BADEJO 48000.003705/97-20 6.509,96 1.439.621,85 BAGRE 48000.003726/97-08 625,60 245.156,28 BAIXA DO ALGODAO 48000.003785/97-69 3.101,21 19.242,71 BARRA DO IPIRANGA 48000.003756/97-61 259,49 9.476.000,00 BARRACUDA 48000.003897/97-92 851.158,00 80.960.254,98 BARRINHA 48000.003786/97-21 45,25 3.167,50 BEIJA-FLOR 48000.003514/97-21 31,68 3.172,30 BENFICA 48610.004003/98 2.995,55 372.861,92 BICUDO 48000.003717/97-17 79.757,00 7.654.900,00 BIJUPIRA 48000.003709/97-81 63.329,20 5.581.906,00 BIRIBA 48000.003672/97-72 124,82 3.169.010,00 BOA ESPERANCA 48000.003787/97-94 2.632,36 923.539,48 BOA VISTA 48000.003788/97-57 5.791,26 1.590.651,64 BONITO 48000.003718/97-71 31.994,63 15.247.272,92 BONSUCESSO 48000.003658/97-41 578,46 9.662,84 BREJINHO 48000.003636/97-17 216,09 5.719,31 BREJINHO 48000.003789/97-10 3.241,96 406.912,02 BREJO GRANDE 48000.003846/97-51 1.245,12 - BT-POT-4 48610.003901/2000 305,31 305,28 BT-REC-3 48610.003899/2000 743,72 72.884,33 BURACICA 48000.003635/97-46 25.018,72 148.973,43 BURIZINHO 48610.009231/2002 24,55 257,29 CACAO 48000.003735/97-91 1.085,30 73.000,00 CACHOEIRINHA 48000.003791/97-61 467,06 1.076.895,57 CACIMBAS 48000.003736/97-53 62,17 1.589.000,00 CAIOBA 48000.003836/97-06 1.075,28 23.414.645,02 CAMACARI 48000.003881/97-52 - 12.391,00 CAMORIM CAMPO GRANDE CANABRAVA CANDEIAS-Mar CANDEIAS-Terra CANTA GALO CANTO DO AMARO CARAPEBA CARATINGA CARMOPOLIS CASSARONGONGO CASTANHAL CEXIS CHERNE CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS CIDADE ENTRE RIOS CONCEICAO CONGRO COQUEIRO SECO CORAL CORREGO CEDRO NORTE CORREGO DAS PEDRAS CORREGO DOURADO CORVINA CURIMA DENTAO DOM JOAO DOM JOAO MAR DOURADO ENCHOVA ENCHOVA OESTE ESPADA ESPADARTE ESTREITO FAZENDA ALEGRE FAZENDA ALTO DAS PEDRAS FAZENDA ALVORADA FAZENDA AZEVEDO FAZENDA BALSAMO FAZENDA BELEM FAZENDA BELEM FAZENDA BOA ESPERANCA FAZENDA CANAAN FAZENDA CEDRO FAZENDA CEDRO NORTE FAZENDA CURRAL FAZENDA IMBE FAZENDA MALAQUIAS FAZENDA ONCA FAZENDA PANELAS FAZENDA PAU BRASIL FAZENDA POCINHO FAZENDA QUEIMADAS FAZENDA RIO BRANCO FAZENDA SANTA LUZIA FAZENDA SANTA ROSA FAZENDA SANTO ESTEVAO FAZENDA SAO JORGE FAZENDA SAO RAFAEL FAZENDA SORI FURADO GAROUPA GAROUPINHA GOMO GUAMARE GUARICEMA GURIRI ICAPUI ILHA BIMBARRA ILHA PEQUENA INHAMBU ITAPARICA JACUIPE JANDAIA JANDUI JEQUIA JUAZEIRO JUBARTE LAGOA AROEIRA LAGOA BONITA LAGOA DO PAULO LAGOA DO PAULO NORTE LAGOA DO PAULO SUL LAGOA PARDA LAGOA PARDA NORTE LAGOA PARDA SUL LAGOA PIABANHA LAGOA SURUACA LAGOA VERDE 61 ISSN 1677-7042 48000.003837/97-61 48000.003737/97-16 48000.003637/97-71 48000.003638/97-34 48000.003638/97-34 48000.003639/97-05 48000.003792/97-24 48000.003711/97-22 48000.003898/97-55 48000.003847/97-14 48000.003640/97-86 48000.003848/97-87 48000.003641/97-49 48000.003727/97-62 48000.003850/97-29 48000.003642/97-10 48000.003702/97-31 48000.003714/97-11 48000.003851/97-91 48000.003924/97-63 48000.003738/97-89 48000.003739/97-41 48000.003740/97-21 48000.003715/97-83 48000.003776/97-78 48000.003907/97-44 48000.003644/97-37 48000.003645/97-08 48000.003838/97-23 48000.003719/97-34 48000.003720/97-13 48000.003777/97-31 48000.003899/97-18 48000.003793/97-97 48000.003742/97-56 48610.004004/98 48000.003646/97-62 48000.003647/97-25 48000.003648/97-98 48000.003649/97-51 48000.003795/97-12 48000.003650/97-30 48000.003796/97-85 48000.003743/97-19 48000.003745/97-44 48000.003797/97-48 48000.003651/97-01 48000.003798/97-19 48000.003652/97-65 48000.003653/97-28 48000.003852/97-54 48000.003799/97-73 48000.003744/97-81 48000.003654/97-91 48000.003746/97-15 48000.003883/97-88 48000.003655/97-53 48000.003747/97-70 48000.003750/97-84 48000.003884/97-41 48000.003854/97-80 48000.003721/97-86 48000.003722/97-49 48000.003656/97-16 48000.003800/97-51 48000.003839/97-96 48000.003751/97-47 48000.003801/97-13 48000.003657/97-89 48000.003855/97-42 48610.010735/2001 48000.003659/97-12 48000.003660/97-93 48610.009488/2003 48000.003802/97-86 48000.003856/97-13 48000.003803/97-49 48000.003560/97-49 48000.003804/97-10 48000.003748/97-32 48610.009231/2002 48610.009231/2002 48610.009231/2002 48000.003752/97-18 48000.003754/97-35 48000.003753/97-72 48000.003755/97-06 48000.003757/97-23 48000.003663/97-81 8.141,73 220,10 67,10 1.630,13 8.412,53 75,78 140.850,90 115.163,00 591.143,00 113.061,54 6.075,26 839,53 1.679,91 129.012,25 367,28 11.988,21 0,30 12.347,10 61,43 22.543,82 260,04 148,81 221,90 32.350,97 10.288,11 461,41 2.624,16 2.809,70 41.728,90 28.491,47 13.373,36 112.817,56 29.357,13 40.944,70 13,25 3.536,59 342,53 20.337,08 1.013,28 7.580,46 6.424,69 673,21 602,30 940,80 629,96 2.785,17 2.988,02 102,20 460,55 158,31 15.729,72 1.390,00 142,56 2.617,03 82,49 1.085,56 3.979,42 9.795,37 5.629,56 22.040,82 6.710,91 178,83 2.349,13 12.988,79 81,48 118,20 212,04 411,83 25,15 56,84 13.148,38 30,54 70,00 44,89 80.894,30 564,65 23,44 334,51 876,14 29,50 3.057,89 196,73 41,81 71,60 589,76 - 6.998.255,01 35.772,54 927,49 2.907.435,58 10.150.409,47 282.363,16 380.063,09 2.849.917,01 64.762.979,99 4.057.316,57 305.689,16 8.395,27 8.427.431,99 7.247.838,50 18.364.085,01 231.701,95 108.330,00 1.217.161,40 1.068,60 3.777.000,00 10.162,68 8.203,06 4.408,72 2.543.673,74 2.456.999,99 119.039,52 20.940,33 1.735.315,59 878.341,00 4.701.334,29 4.901.558,79 665.000,00 9.937.004,05 115.809,43 1.304.504,23 117.468,80 34.426,69 13.455,55 630.483,08 171.230,10 38.086,80 347.775,73 673,17 66.572,91 78.685,00 24.763,40 628.237,31 22.463,62 21.462,00 4.467.103,91 9.698,66 169.823,06 56.072,70 8.896,29 1.242.200,01 1.805.599,43 17.368,94 80.049,89 2.541.499,99 92.534,84 7.528.468,02 1.638.684,42 197.129,70 6.802,53 2.723.220,63 2.444,40 591,00 302.160,20 118.904,00 5.502,20 9.330,64 5.204.480,00 671.760,14 763,50 2.380,00 8.839,66 3.885.900,00 11.292,93 468,78 3.650,95 29.705,92 1.002,94 1.370.219,56 44.915,20 5.280,45 13.669,81 2.848.299,99 61.320,00 62 LAMARAO LEODORIO LESTE DE POCO XAVIER LESTE DO URUCU LINGUADO LIVRAMENTO LORENA MACAU MALHADO MALOMBE MANDACARU MAPELE MARIMBA MARIRICU MARIRICU NORTE MARIRICU OESTE MARLIM MARLIM SUL MASSAPE MASSUI MATA DE SAO JOAO MATO GROSSO ISSN 1677-7042 48000.003664/97-44 48000.003665/97-15 48610.004000/98 48000.003627/97-18 48000.003706/97-92 48000.003805/97-74 48000.003807/97-08 48000.003808/97-62 48000.003716/97-46 48000.003666/97-70 48000.003667/97-32 48000.003633/97-11 48000.003732/97-01 48000.003758/97-96 48000.003760/97-38 48000.003759/97-59 48000.003723/97-10 48000.003724/97-74 48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 <!ID460539-3> 1 149,52 50,07 2.354,22 106.125,54 21.077,58 4.113,06 5.416,00 106,29 22.895,06 2.254,25 257,58 27,00 267.238,52 110,37 26,48 23,81 2.195.200,07 970.033,93 7.992,33 2.229,38 6.121,60 920.890,31 3.104,34 416.631,72 46.151.500,02 714.172,41 4.859.505,35 1.147,66 1.763.810,45 25.114,37 381.347,00 764.931,35 23.125.609,70 4.436,13 1.072,36 714,30 180.402.640,83 125.395.391,22 6.277.973,86 736.610,00 302.499,86 1.224.319,04 MERLUZA 48000.003866/97-69 5.675,00 27.934.000,01 MIRANGA 48000.003673/97-35 17.163,71 67.583.582,12 MIRANGA LESTE 48000.003675/97-61 36,28 3.628,00 MIRANGA NORTE 48000.003676/97-23 120,54 5.657,45 MONTE ALEGRE 48000.003809/97-25 2.731,63 28.212,11 MORRINHO 48000.003810/97-12 4.237,71 3.766.035,47 MOSSORO 48000.003811/97-77 1.610,11 1.610,06 NAMORADO 48000.003728/97-25 168.153,07 25.196.929,98 NATIVO OESTE 48000.003761/97-09 115,40 1.731,00 NO DO MORRO ROSADO 48000.003812/97-30 47,89 47,88 NORTE FAZENDA CARUACU 48000.003677/97-96 392,72 2.200.604,82 OESTE DE UBARANA 48000.003910/97-59 153,18 53.780,09 PAJEU 48000.003813/97-01 4.281,72 28.707,86 PAMPO 48000.003707/97-55 114.493,00 7.875.103,99 PARATI 48000.003731/97-30 1.540,31 339.292,35 PARGO 48000.003712/97-95 29.620,00 2.230.733,99 PARU 48000.003840/97-75 2.330,00 12.798.000,00 PEDRA SENTADA 1,86 105.247,87 PEDRINHAS 48000.003678/97-59 48610.004001/98 - 52.094,69 PESCADA 48000.003912/97-84 8.846,70 33.059.162,80 PILAR 48000.003859/97-01 22.060,50 36.861.511,01 PIRAUNA 48000.003733/97-65 39.815,92 2.877.690,25 POCO XAVIER 48000.003815/97-28 498,35 26.878,92 POJUCA 48000.003679/97-11 155,27 3.881,73 PONTA DO MEL 48000.003816/97-91 817,87 599.999,99 PORTO CARAO 48000.003817/97-53 176,40 1.634,22 QUERERA 48000.003894/97-02 332,87 11.417.772,79 REDONDA 48000.003818/97-16 524,91 524,88 REDONDA PROFUNDO 48000.003819/97-89 4.851,80 17.720,56 REMANSO 48000.003671/97-18 2.706,34 3.757.951,46 RIACHO DA BARRA 48000.003682/97-26 5.455,80 1.553.156,70 RIACHO DA FORQUILHA 48000.003821/97-21 13.492,70 3.063.999,98 RIACHO OURICURI 48000.003683/97-99 1.710,05 66.907,52 RIACHO SAO PEDRO 48000.003684/97-51 - 1.196.440,00 RIACHUELO 48000.003860/97-82 12.474,96 36.210,21 RIO BARRA SECA 48000.003765/97-51 272,05 15.193.789,99 RIO DA SERRA 48000.003685/97-14 155,72 341,72 RIO DO BU 48000.003686/97-87 12.356,79 85.024,68 RIO DOCE 48000.003764/97-99 24,36 1.753,92 RIO DOS OVOS 48000.003687/97-40 658,85 15.573,31 RIO IBIRIBAS 48000.003749/97-03 37,73 754,58 RIO ITARIRI 48000.003688/97-11 1.597,97 11.626,99 RIO ITAUNAS 48000.003766/97-14 1.372,42 81.456,09 RIO JOANES 48000.003890/97-43 - 127.978,34 RIO MARIRICU 48000.003768/97-40 332,56 82.289,14 RIO MOSSORO 48000.003824/97-19 198,69 15.895,20 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 SERRA VERMELHA 48000.003829/97-32 58,36 58,36 SERRARIA 48000.003830/97-11 3.080,15 14.252,37 SESMARIA 48000.003696/97-31 1.683,57 1.075.630,00 SIRIRIZINHO 48000.003862/97-16 27.189,47 621.000,00 SOCORRO 48000.003697/97-01 17,04 136,32 SOCORRO EXTENSAO 48000.003698/97-66 - 1.043.683,00 SUL DE CORURIPE 48000.003863/97-71 278,58 6.839,55 SUSSUARANA 48000.003699/97-29 30,03 472.310,00 TABULEIRO DOS MARTINS 48000.003864/97-33 1.139,46 31.869,24 TAQUIPE 48000.003700/97-14 12.012,20 432.365,99 TRES MARIAS 48000.003832/97-47 599,20 3.899,71 TRILHA 48000.003708/97-18 1.665,46 355.049,73 UBARANA 48000.003782/97-71 15.239,40 33.746.185,01 UPANEMA 48000.003833/97-18 1.032,12 267.651,97 VARGINHA 48610.004002/98 2.583,88 309.949,87 VARZEA REDONDA 48000.003790/97-07 743,23 90.367,54 VERMELHO 48000.003713/97-58 62.080,00 1.526.604,99 VIOLA 48000.003734/97-28 21.491,27 3.128.204,89 VOADOR 48000.003704/97-67 37.124,00 2.491.215,00 XAREU 48000.003778/97-01 Total 10.245,81 1.239.000,01 8.302.392,17 1.241.828.639,85 <!ID460539-4> VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO UF MUNICÍPIO PRODUÇÃO (m³) PETRÓLEO AL COQUEIRO SECO-AL CORURIPE-AL JEQUIA DA PRAIA-AL GÁS NATURAL 61,43 1.068,60 278,58 6.839,55 - 732.430,80 MACEIO-AL 1.139,46 31.869,24 MARECHAL DEODORO-AL 7.389,77 3.759.915,10 12.994,59 30.083.052,92 679,14 858.686,51 PILAR-AL RIO LARGO-AL ROTEIRO-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SATUBA-AL 70,00 2.380,00 11.827,11 38.163.874,89 997,00 2.159.856,48 TOTAL-AL 35.437,08 75.799.974,08 AM COARI-AM 164.666,00 56.868.999,99 TOTAL-AM 164.666,00 56.868.999,99 ALAGOINHAS-BA 26.334,07 2.355.133,74 ARACAS-BA 18.431,87 2.551.604,66 9.344,19 17.622.604,84 BA CAMACARI-BA CANDEIAS-BA CARDEAL DA SILVA-BA 6.145,53 1.641.780,99 14.578,09 12.230.503,01 ENTRE RIOS-BA 22.521,76 1.940.555,54 ESPLANADA-BA 48.810,18 975.442,45 ITANAGRA-BA 1.698,93 681.049,93 ITAPARICA-BA 25,15 9.330,64 6.515,17 10.674.688,80 38.601,58 85.882.405,55 POJUCA-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SATIRO DIAS-BA RN 1.689,94 3.454.958,54 22.415,20 10.005.517,90 415,36 13.223.372,22 SIMOES FILHO-BA 27,00 2.303.915,00 TERRA NOVA-BA 11,70 318,12 217.565,73 165.644.149,61 TOTAL-BA ES 92.534,84 CATU-BA MATA DE SAO JOAO-BA CE - ARACATI-CE 4.992,61 25.062,39 ICAPUI-CE 2.706,05 13.615,41 TOTAL-CE 7.698,66 38.677,80 CONCEICAO DA BARRA-ES 1.372,42 81.456,09 JAGUARE-ES 41.436,85 16.534.066,76 LINHARES-ES 20.713,12 10.550.678,68 SAO MATEUS-ES 12.236,75 9.947.780,71 TOTAL-ES 75.759,14 37.113.982,24 ACU-RN 17.051,60 70.928,25 ALTO DO RODRIGUES-RN 19.048,36 100.254,54 RIO PIPIRI 48000.003674/97-06 7,07 107.528,28 APODI-RN 13.492,70 3.063.999,98 RIO POJUCA 48000.003689/97-75 2.694,74 92.634,00 AREIA BRANCA-RN 39.607,52 6.508.708,53 1.791.067,98 RIO PRETO 48000.003769/97-11 1.100,18 26.844,39 CARAUBAS-RN 4.580,12 RIO PRETO OESTE 48000.003770/97-91 1.562,34 26.157,16 CARNAUBAIS-RN 7.119,25 29.154,46 RIO PRETO SUL 48000.003771/97-54 1.842,94 35.546,34 FELIPE GUERRA-RN 8.068,81 1.676.999,99 RIO SAO MATEUS 48000.003772/97-17 618,56 663.683,43 12.303,12 4.921.006,59 RIO SAUIPE 48000.003690/97-54 63,56 1.271,20 GUAMARE-RN 1.297,42 1.412.743,99 RIO SUBAUMA 48000.003691/97-17 182,02 1.708,13 MACAU-RN 25.035,19 1.550.421,74 RIO URUCU 48000.003628/97-81 58.540,46 10.717.499,97 MOSSORO-RN 128.521,16 628.205,32 RONCADOR 48000.003901/97-68 400.243,00 46.205.728,01 PEDRO AVELINO-RN SALEMA 48000.003710/97-60 74.095,17 8.778.283,00 PENDENCIAS-RN SALGO 48000.003841/97-38 5.382,50 1.695.455,00 PORTO DO MANGUE-RN SALINA CRISTAL 48000.003825/97-81 16.047,07 154.101,89 SANTANA 48000.003692/97-80 298,12 23.848,00 SAO DOMINGOS 48000.003693/97-42 79,42 635,35 SAO MATEUS 48000.003773/97-80 2.538,26 211.170,89 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 48000.003861/97-45 25,31 10.097.968,00 SAO PEDRO 48000.003694/97-13 235,89 48.341,02 SERRA 48000.003781/97-16 24.211,10 835.395,09 SERRA DO MEL 48000.003828/97-70 2,82 1.212,60 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN SERRA DO MEL-RN UPANEMA-RN 37,48 12.444,65 129.193,92 47,89 47,88 3.080,15 14.252,37 4.312,51 528.977,19 296.019,82 22.426.000,21 ARACAJU-SE 115,48 293,45 AREIA BRANCA-SE 180,98 BREJO GRANDE-SE 1.245,12 TOTAL-RN SE 9,37 CAPELA-SE CARMOPOLIS-SE 425,34 - 255,38 8.948,33 45.903,97 1.092.521,38 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 DIVINA PASTORA-SE GENERAL MAYNARD-SE JAPARATUBA-SE MARUIM-SE PIRAMBU-SE RIACHUELO-SE ROSARIO DO CATETE-SE SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SAO CRISTOVAO-SE SIRIRI-SE TOTAL-SE Total 23.022,89 228,59 59.486,14 2.513,32 422,73 4.601,22 9.355,05 989,20 212,04 12.715,16 161.247,27 958.393,70 1.135.250,28 24.959,86 2.126.915,59 376.801,84 5.918,18 13.389,57 661.081,79 96.189,53 118.904,00 293.451,66 5.955.050,80 363.848.401,90 <!ID460539-5> ANEXO II ROYALTIES Beneficiários Valor (R$) Royalties Até 5% Royalties excedentesa 5% Total Acumulado 2006 ESTADOS 104.077.693,08 74.505.987,92 178.583.681,00 348.438.706,32 MUNICIPIOS 112.197.691,33 80.774.061,75 192.971.753,08 375.780.346,85 FUNDO ESPECIAL 24.899.223,10 18.249.583,30 43.148.806,40 83.710.555,11 COMANDO DA MARINHA 49.798.446,23 36.499.166,60 86.297.612,83 167.421.110,27 MCT 70.021.654,51 70.021.654,51 136.477.643,25 290.973.053,74 - 280.050.454,08 571.023.507,82 1.111.828.361,80 ALAGOAS 2.017.625,47 1.243.085,83 3.260.711,30 6.401.648,06 AMAZONAS 5.404.946,38 4.053.709,78 9.458.656,16 20.439.089,66 BAHIA 8.343.940,53 5.449.608,53 13.793.549,06 26.735.868,96 CEARA 661.229,64 448.482,10 1.109.711,74 2.192.824,97 2.889.649,40 2.127.386,09 5.017.035,49 9.679.552,77 304.371,55 159.795,06 464.166,61 1.096.611,56 71.141.588,68 51.919.657,44 123.061.246,12 238.502.246,53 9.055.533,34 6.160.431,78 15.215.965,12 29.409.742,88 TOTAL ESPIRITO SANTO PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE SÃO PAULO SERGIPE TOTAL 218.806,24 114.873,27 333.679,51 654.511,31 4.040.001,85 2.828.958,04 6.868.959,89 13.326.609,62 104.077.693,08 74.505.987,92 178.583.681,00 348.438.706,32 MARAGOGI-AL MARECHAL DEODORO-AL MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL MESSIAS-AL MURICI-AL NOVO LINO-AL PARIPUEIRA-AL PASSO DE CAMARAGIBE-AL PENEDO-AL PIACABUCU-AL PILAR-AL PINDOBA-AL PORTO CALVO-AL PORTO DE PEDRAS-AL PORTO REAL DO COLEGIO-AL RIO LARGO-AL ROTEIRO-AL SANTA LUZIA DO NORTE-AL SANTANA DO MUNDAU-AL SAO JOSE DA LAJE-AL SAO LUIS DO QUITUNDE-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL SATUBA-AL TEOTONIO VILELA-AL UNIAO DOS PALMARES-AL VICOSA-AL 63 ISSN 1677-7042 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL TOTAL ALAGOAS 834,68 145.609,03 866,78 674,16 866,78 674,16 642,06 706,26 1.059,40 770,47 210.397,06 642,06 834,68 674,16 802,57 9.546,98 1.218,20 642,06 674,16 834,68 898,88 298.843,07 642,06 16.268,46 963,09 1.059,40 866,78 1.570.947,59 <!ID460539-6> 111.450,25 5.500,17 135.126,32 5.474,48 371,61 185.039,06 10.037,62 - 834,68 257.059,28 866,78 674,16 866,78 674,16 6.142,23 706,26 1.059,40 770,47 345.523,38 642,06 834,68 674,16 802,57 15.021,46 1.589,81 642,06 674,16 834,68 898,88 483.882,13 642,06 26.306,08 963,09 1.059,40 866,78 1.638,45 511.090,04 1.701,47 1.323,36 1.701,47 1.323,36 16.878,52 1.386,37 2.079,57 1.512,41 682.105,36 1.260,34 1.638,45 1.323,36 1.575,43 30.741,64 3.102,56 1.260,34 1.323,36 1.638,45 1.764,48 949.652,74 1.260,34 54.153,66 1.890,52 2.079,57 1.701,47 4.659.212,52 563.232,84 2.134.180,43 ANAMA-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 ANORI-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 AUTAZES-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 BERURI-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 CAREIRO-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 CAREIRO DA VARZEA-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 COARI-AM AM 1.454.140,95 3.009.195,67 6.595.802,94 CODAJAS-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 IRANDUBA-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 1.555.054,72 UF Quantidade ITACOATIARA-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 AL 52 1.570.947,59 563.232,84 2.134.180,43 4.659.212,52 ITAPIRANGA-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 AM 18 2.439.821,38 1.573.684,07 4.013.505,45 8.931.268,13 MANACAPURU-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 AP 3 14.967,45 14.967,45 31.837,83 MANAQUIRI-AM AM - 1.924,95 1.924,95 4.130,75 BA 195 4.734.046,82 3.381.380,59 8.115.427,41 16.596.534,87 MANAUS-AM AM 884.766,66 61.166,12 945.932,78 2.211.036,45 CE 79 1.263.685,30 426.588,34 1.690.273,64 3.336.905,22 PARINTINS-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 ES 78 2.937.625,24 1.394.637,08 4.332.262,32 9.960.963,71 SILVES-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 MG 1 497.984,46 497.984,46 966.010,50 URUCARA-AM AM - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 PA 17 URUCURITUBA-AM AM PB 1 - - - 84.815,55 7.468.184,62 84.815,55 180.414,37 - 7.468.184,62 7.936.210,66 TOTAL AMAZONAS 2.439.821,38 4.989,15 4.989,15 10.612,61 1.573.684,07 4.013.505,45 8.931.268,13 PE 2 544.557,87 - 544.557,87 1.012.583,91 LARANJAL DO JARI-AP AP - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 PR 37 304.371,33 159.795,06 464.166,39 1.096.611,14 MACAPA-AP AP - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 RJ 78 75.668.476,31 60.202.594,36 135.871.070,67 262.585.275,96 MAZAGAO-AP AP - 4.989,15 4.989,15 10.612,61 RN 93 7.535.335,76 3.100.825,85 10.636.161,61 21.552.612,23 - 14.967,45 14.967,45 31.837,83 RS 5 1.874.426,64 190.115,64 2.064.542,28 4.964.509,68 ACAJUTIBA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 SC 6 708.986,71 1.278.786,00 1.987.772,71 4.056.079,92 ADUSTINA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 SE 75 3.649.863,66 1.502.789,10 5.152.652,76 11.187.675,64 AGUA FRIA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 SP 65 999.377,64 6.899.849,82 7.899.227,46 16.725.640,56 AIQUARA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 TOTAL 805 112.197.691,33 80.774.061,75 192.971.753,08 375.780.346,85 ALAGOINHAS-BA BA 268.153,22 390.632,04 703.178,83 AMARGOSA-BA BA 108,18 - 108,18 212,83 AMELIA RODRIGUES-BA BA 104,32 - 104,32 205,23 ANAGE-BA BA 108,18 - 108,18 212,83 ANGUERA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 ANTAS-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 ANTONIO CARDOSO-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 APORA-BA BA 92,72 - 92,72 182,42 APUAREMA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 334.578,38 659.572,34 ROYALTIES POR MUNICÍPIO BENEFICIÁRIOS VALOR (R$) Royalties até 5% Royalties excedentesa 5% Total Acumulado em 2006 MUNICÍPIOS TOTAL AMAPA 122.478,82 ANADIA-AL AL 770,47 - 770,47 1.512,41 ARACAS-BA BA 228.689,22 ATALAIA-AL AL 995,19 - 995,19 1.953,53 ARACI-BA BA 119,77 - 119,77 235,63 BARRA DE SANTO ANTONIO-AL AL 674,16 - 674,16 1.323,36 ARAMARI-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 BARRA DE SAO MIGUEL-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 ARATUIPE-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 BOCA DA MATA-AL AL 866,78 - 866,78 1.701,47 BAIXA GRANDE-BA BA 100,45 - 100,45 197,62 BRANQUINHA-AL AL 674,16 - 674,16 1.323,36 BANZAE-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 CAJUEIRO-AL AL 802,57 - 802,57 1.575,43 BARRA DO CHOCA-BA BA 119,77 - 119,77 235,63 CAMPESTRE-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 BARROCAS-BA BA 85,00 - 85,00 167,22 CAMPO ALEGRE-AL AL 995,19 - 995,19 1.953,53 BELO CAMPO-BA BA 92,72 - 92,72 182,42 CAPELA-AL AL 802,57 - 802,57 1.575,43 BIRITINGA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 CHA PRETA-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 BOA NOVA-BA BA 100,45 - 100,45 197,62 COLONIA LEOPOLDINA-AL AL 770,47 - 770,47 1.512,41 BOA VISTA DO TUPIM-BA BA 96,59 - 96,59 190,03 COQUEIRO SECO-AL AL 1.145,11 324,47 1.469,58 2.887,72 BOM JESUS DA SERRA-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 CORURIPE-AL AL 747.392,10 63.528,98 810.921,08 2.030.551,54 BREJOES-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 FELIZ DESERTO-AL AL 23.303,11 31.939,82 55.242,93 108.440,35 CAATIBA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 FLEXEIRAS-AL AL 674,16 - 674,16 1.323,36 BA 88,86 - 88,86 174,82 IBATEGUARA-AL AL 738,37 - 738,37 1.449,40 CABACEIRAS DO PARAGUACUBA IGREJA NOVA-AL AL 834,68 - 834,68 1.638,45 CACHOEIRA-BA BA 108,18 - 108,18 212,83 JACUIPE-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 CAEM-BA BA 85,00 - 85,00 167,22 JAPARATINGA-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 CAETANOS-BA BA 85,00 - 85,00 167,22 JEQUIA DA PRAIA-AL AL 3.232,92 4.294,12 9.398,82 CAMACARI-BA BA 464,19 JOAQUIM GOMES-AL AL 834,68 - 834,68 1.638,45 CANDEAL-BA BA 81,13 JUNDIA-AL AL 642,06 - 642,06 1.260,34 CANDEIAS-BA BA 214.212,92 JUNQUEIRO-AL AL 834,68 - 834,68 1.638,45 CANDIDO SALES-BA BA 108,18 - MACEIO-AL AL 82.241,73 95.620,59 199.145,92 CANSANCAO-BA BA 108,18 - 1.061,20 13.378,86 105.889,16 176,50 239.248,05 640,69 905,03 81,13 159,62 453.460,97 874.462,56 108,18 212,83 108,18 212,83 64 ISSN 1677-7042 CANUDOS-BA CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA CAPIM GROSSO-BA CARDEAL DA SILVA-BA CASTRO ALVES-BA CATU-BA CICERO DANTAS-BA CIPO-BA CONCEICAO DA FEIRA-BA CONCEICAO DO ALMEIDA-BA CONCEICAO DO COITE-BA CONCEICAO DO JACUIPE-BA CONDE-BA CORACAO DE MARIA-BA CORONEL JOAO SA-BA CRAVOLANDIA-BA CRISOPOLIS-BA CRUZ DAS ALMAS-BA DARIO MEIRA-BA DIAS D'AVILA-BA DOM MACEDO COSTA-BA ELISIO MEDRADO-BA ENCRUZILHADA-BA ENTRE RIOS-BA ESPLANADA-BA EUCLIDES DA CUNHA-BA FATIMA-BA FEIRA DE SANTANA-BA GAVIAO-BA GLORIA-BA GOVERNADOR MANGABEIRA-BA HELIOPOLIS-BA IACU-BA IBIQUERA-BA ICHU-BA INHAMBUPE-BA IPECAETA-BA IPIRA-BA IRAJUBA-BA IRARA-BA ITABERABA-BA ITAGI-BA ITAMBE-BA ITANAGRA-BA ITAPARICA-BA ITAPETINGA-BA ITAPICURU-BA ITAQUARA-BA ITARANTIM-BA ITATIM-BA ITIRUCU-BA ITIUBA-BA JACOBINA-BA JAGUAQUARA-BA JAGUARIPE-BA JANDAIRA-BA JEQUIE-BA JEREMOABO-BA JIQUIRICA-BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 85,00 81,13 100,45 127.060,80 104,32 230.467,98 108,18 88,86 92,72 96,59 127,50 104,32 100,45 100,45 96,59 77,27 96,59 123,63 88,86 119,77 77,27 77,27 112,04 258.306,99 443.782,66 123,63 96,59 154,54 77,27 88,86 92,72 85,00 108,18 77,27 77,27 108,18 96,59 127,50 77,27 104,32 127,50 88,86 108,18 87.785,91 2.903,13 127,50 104,32 77,27 92,72 85,00 85,00 112,04 135,23 119,77 85,00 81,13 154,54 112,04 85,00 JITAUNA-BA BA 100,45 LAFAIETE COUTINHO-BA BA 77,27 LAJE-BA BA LAJEDINHO-BA 1 - 85,00 81,13 100,45 163.037,69 104,32 349.227,67 108,18 88,86 92,72 96,59 127,50 104,32 100,45 100,45 96,59 77,27 96,59 123,63 88,86 119,77 77,27 77,27 112,04 421.275,43 719.587,05 123,63 96,59 154,54 77,27 88,86 92,72 85,00 108,18 77,27 77,27 108,18 96,59 127,50 77,27 104,32 127,50 88,86 108,18 99.846,45 127.345,88 127,50 104,32 77,27 92,72 85,00 85,00 112,04 135,23 119,77 85,00 81,13 154,54 112,04 85,00 167,22 159,62 197,62 310.679,53 205,23 702.722,85 212,83 174,82 182,42 190,03 250,84 205,23 266,11 197,62 190,03 152,02 190,03 243,23 174,82 235,63 152,02 152,02 220,43 802.974,98 1.446.076,07 243,23 190,03 304,04 152,02 174,82 182,42 167,22 212,83 152,02 152,02 212,83 190,03 250,84 152,02 205,23 250,84 174,82 212,83 201.477,64 232.341,27 250,84 205,23 152,02 182,42 167,22 167,22 220,43 266,04 235,63 167,22 159,62 304,04 220,43 167,22 - 100,45 197,62 - 77,27 152,02 96,59 - 96,59 190,03 BA 77,27 - 77,27 152,02 LAJEDO DO TABOCAL-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 LAMARAO-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 LAURO DE FREITAS-BA BA 146,82 - 146,82 288,85 MACAJUBA-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 MACARANI-BA BA 88,86 MADRE DE DEUS-BA BA 782.924,06 MAIQUINIQUE-BA BA 77,27 MAIRI-BA BA 100,45 MANOEL VITORINO-BA BA MARACAS-BA <!ID460539-7> 35.976,89 118.759,69 162.968,44 275.804,39 12.060,54 124.442,75 - - 88,86 174,82 1.350.692,41 3.015.456,21 - 77,27 152,02 - 100,45 197,62 92,72 - 92,72 182,42 BA 108,18 - 108,18 212,83 MARAGOGIPE-BA BA 119,77 - 119,77 235,63 MARCIONILIO SOUZA-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 MATA DE SAO JOAO-BA BA 162.418,11 231.364,04 448.158,36 MIGUEL CALMON-BA BA 108,18 - 108,18 212,83 MILAGRES-BA BA 85,00 - 85,00 167,22 MIRANTE-BA BA 85,00 - 85,00 167,22 MONTE SANTO-BA BA 123,63 - 123,63 243,23 MUNDO NOVO-BA BA 100,45 - 100,45 197,62 MUNIZ FERREIRA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 MURITIBA-BA BA 108,18 - 108,18 212,83 MUTUIPE-BA BA 100,45 - 100,45 197,62 NAZARE-BA BA 104,32 - 104,32 205,23 NORDESTINA-BA BA 81,13 - 81,13 159,62 NOVA CANAA-BA BA 88,86 - 88,86 174,82 NOVA FATIMA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 NOVA ITARANA-BA BA 77,27 - 77,27 152,02 NOVA SOURE-BA BA 104,32 - 104,32 205,23 567.768,35 68.945,93 NOVO TRIUNFO-BA OLINDINA-BA OURICANGAS-BA OUROLANDIA-BA PARIPIRANGA-BA PAULO AFONSO-BA PE DE SERRA-BA PEDRAO-BA PEDRO ALEXANDRE-BA PINTADAS-BA PIRITIBA-BA PLANALTINO-BA PLANALTO-BA POCOES-BA POJUCA-BA QUEIMADAS-BA QUIJINGUE-BA QUIXABEIRA-BA RAFAEL JAMBEIRO-BA RETIROLANDIA-BA RIACHAO DO JACUIPE-BA RIBEIRA DO AMPARO-BA RIBEIRA DO POMBAL-BA RIBEIRAO DO LARGO-BA RIO REAL-BA RUY BARBOSA-BA SALINAS DA MARGARIDA-BA SALVADOR-BA SANTA BARBARA-BA SANTA BRIGIDA-BA SANTA INES-BA SANTA TERESINHA-BA SANTALUZ-BA SANTANOPOLIS-BA SANTO AMARO-BA SANTO ANTONIO DE JESUS-BA SANTO ESTEVAO-BA SAO DOMINGOS-BA SAO FELIPE-BA SAO FELIX-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA SAO JOSE DO JACUIPE-BA SAO MIGUEL DAS MATAS-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SAPEACU-BA SATIRO DIAS-BA SAUBARA-BA SERRA PRETA-BA SERRINHA-BA SERROLANDIA-BA SIMOES FILHO-BA SITIO DO QUINTO-BA TANQUINHO-BA TAPIRAMUTA-BA TEODORO SAMPAIO-BA TEOFILANDIA-BA TERRA NOVA-BA TUCANO-BA UAUA-BA UBAIRA-BA VALENTE-BA VARZEA DA ROCA-BA VARZEA DO POCO-BA VARZEA NOVA-BA VARZEDO-BA VERA CRUZ-BA VITORIA DA CONQUISTA-BA TOTAL BAHIA ACARAU-CE ALCANTARAS-CE AMONTADA-CE APUIARES-CE AQUIRAZ-CE ARACATI-CE ARARENDA-CE BARROQUINHA-CE BELA CRUZ-CE CAMOCIM-CE CANINDE-CE CARIDADE-CE CARIRE-CE CARNAUBAL-CE CATUNDA-CE CAUCAIA-CE CHAVAL-CE COREAU-CE CRATEUS-CE CROATA-CE Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 85,00 100,45 77,27 88,86 104,32 142,95 85,00 77,27 92,72 81,13 96,59 77,27 100,45 119,77 673.443,67 104,32 104,32 77,27 100,45 81,13 108,18 85,00 119,77 88,86 112,04 108,18 2.245,36 4.276,89 92,72 92,72 81,13 77,27 108,18 77,27 3.528,43 135,23 119,77 77,27 100,45 85,00 809.366,28 104,32 77,27 81,13 287.574,22 92,72 47.646,36 2.245,36 92,72 131,36 85,00 79.681,42 92,72 77,27 92,72 77,27 100,45 179,23 123,63 104,32 100,45 96,59 85,00 77,27 88,86 77,27 108,18 154,54 4.734.046,82 2.852,76 1.782,97 59.547,86 1.961,27 590.523,57 1.872,12 1.961,27 2.496,16 2.852,76 3.031,05 2.050,42 2.228,72 2.050,42 1.782,97 1.961,27 2.228,72 3.031,05 2.139,57 644.425,21 124.380,63 124.380,63 124.380,63 171.508,09 204.121,72 24.252,35 124.380,63 4.970,41 60,78 3.381.380,59 78.460,99 4.077,94 11.502,81 4.077,94 - 85,00 100,45 77,27 88,86 104,32 142,95 85,00 77,27 92,72 81,13 96,59 77,27 100,45 119,77 1.317.868,88 104,32 104,32 77,27 100,45 81,13 108,18 85,00 119,77 88,86 112,04 108,18 126.625,99 128.657,52 92,72 92,72 81,13 77,27 108,18 77,27 127.909,06 135,23 119,77 77,27 100,45 85,00 980.874,37 104,32 77,27 81,13 491.695,94 92,72 71.898,71 126.625,99 92,72 131,36 85,00 84.651,83 92,72 77,27 92,72 77,27 100,45 240,01 123,63 104,32 100,45 96,59 85,00 77,27 88,86 77,27 108,18 154,54 8.115.427,41 2.852,76 1.782,97 138.008,85 1.961,27 4.077,94 602.026,38 1.872,12 1.961,27 2.496,16 2.852,76 3.031,05 2.050,42 2.228,72 2.050,42 1.782,97 4.077,94 1.961,27 2.228,72 3.031,05 2.139,57 167,22 197,62 152,02 174,82 205,23 281,24 167,22 152,02 182,42 159,62 190,03 152,02 197,62 235,63 2.596.741,96 205,23 205,23 152,02 197,62 159,62 212,83 167,22 235,63 174,82 220,43 212,83 231.207,65 235.204,39 182,42 182,42 159,62 152,02 212,83 152,02 233.731,91 266,04 235,63 152,02 197,62 167,22 2.356.819,30 205,23 152,02 159,62 948.472,07 182,42 158.915,71 231.207,65 182,42 258,43 167,22 172.840,24 182,42 152,02 182,42 152,02 197,62 483,6 243,23 205,23 197,62 190,03 167,22 152,02 174,82 152,02 212,83 304,04 16.596.534,87 5.644,41 3.527,75 269.910,98 3.880,53 5.708,44 1.184.183,05 3.704,14 3.880,53 4.938,86 5.644,41 5.997,18 4.056,92 4.409,70 4.056,92 3.527,75 5.708,44 3.880,53 4.409,70 5.997,18 4.233,31 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 CRUZ-CE FORQUILHA-CE FORTALEZA-CE FRECHEIRINHA-CE GENERAL SAMPAIO-CE GRACA-CE GRANJA-CE GROAIRAS-CE GUARACIABA DO NORTE-CE HIDROLANDIA-CE IBIAPINA-CE ICAPUI-CE INDEPENDENCIA-CE IPAPORANGA-CE IPU-CE IPUEIRAS-CE IRAUCUBA-CE ITAPAGE-CE ITAPIPOCA-CE ITAREMA-CE JIJOCA DE JERICOACOARA-CE MARCO-CE MARTINOPOLE-CE MASSAPE-CE MERUOCA-CE MIRAIMA-CE MONSENHOR TABOSA-CE MORAUJO-CE MORRINHOS-CE MUCAMBO-CE NOVA RUSSAS-CE NOVO ORIENTE-CE PACUJA-CE PARACURU-CE PARAIPABA-CE PARAMOTI-CE PENTECOSTE-CE PIRES FERREIRA-CE PORANGA-CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 2.228,72 2.139,57 123.261,65 1.872,12 1.782,97 2.050,42 2.852,76 1.782,97 2.585,31 2.139,57 2.317,86 84.811,05 2.407,01 1.872,12 2.674,46 2.674,46 2.228,72 2.763,61 73.921,49 57.494,49 1.961,27 2.317,86 1.782,97 2.496,16 1.872,12 1.872,12 2.139,57 1.782,97 2.139,57 1.961,27 2.496,16 2.407,01 1.782,97 55.441,11 2.407,01 1.872,12 2.585,31 1.782,97 1.872,12 - - 2.228,72 2.139,57 128.698,91 1.872,12 1.782,97 2.050,42 2.852,76 1.782,97 2.585,31 2.139,57 2.317,86 98.729,00 2.407,01 1.872,12 2.674,46 2.674,46 2.228,72 2.763,61 137.285,56 109.456,65 1.961,27 2.317,86 1.782,97 2.496,16 1.872,12 1.872,12 2.139,57 1.782,97 2.139,57 1.961,27 2.496,16 2.407,01 1.782,97 152.789,90 6.234,15 1.872,12 2.585,31 1.782,97 1.872,12 4.409,70 4.233,31 255.003,33 3.704,14 3.527,75 4.056,92 5.644,41 3.527,75 5.115,24 4.233,31 4.586,08 199.238,59 4.762,47 3.704,14 5.291,63 5.291,63 4.409,70 5.468,02 272.376,88 218.973,11 3.880,53 4.586,08 3.527,75 4.938,86 3.704,14 3.704,14 4.233,31 3.527,75 4.233,31 3.880,53 4.938,86 4.762,47 3.527,75 298.397,75 12.510,50 3.704,14 5.115,24 3.527,75 3.704,14 5.437,26 13.917,95 63.364,07 51.962,16 97.348,79 3.827,14 <!ID460539-8> QUITERIANOPOLIS-CE CE 2.228,72 - 2.228,72 4.409,70 RERIUTABA-CE CE 2.317,86 - 2.317,86 4.586,08 SANTA QUITERIA-CE CE 2.763,61 - 2.763,61 5.468,02 SANTANA DO ACARAU-CE CE 2.407,01 - 2.407,01 4.762,47 SAO BENEDITO-CE CE 2.674,46 - 2.674,46 5.291,63 SAO GONCALO DO AMARANTECE CE 2.585,31 - 2.585,31 5.115,24 SAO LUIS DO CURU-CE CE 1.872,12 - 1.872,12 3.704,14 SENADOR SA-CE CE 1.782,97 - 1.782,97 3.527,75 SOBRAL-CE CE 3.565,95 - 3.565,95 7.055,52 TAMBORIL-CE CE 2.407,01 - 2.407,01 4.762,47 TEJUCUOCA-CE CE 1.961,27 - 1.961,27 3.880,53 TIANGUA-CE CE 2.941,91 - 2.941,91 5.820,80 TRAIRI-CE CE 63.654,61 156.265,90 312.918,33 TURURU-CE CE 1.872,12 - 1.872,12 3.704,14 UBAJARA-CE CE 2.407,01 - 2.407,01 4.762,47 UMIRIM-CE CE 2.139,57 - 2.139,57 4.233,31 URUBURETAMA-CE CE 2.139,57 - 2.139,57 4.233,31 URUOCA-CE CE 1.872,12 - 1.872,12 3.704,14 VARJOTA-CE CE 2.139,57 - 2.139,57 4.233,31 VICOSA DO CEARA-CE CE 2.763,61 - 2.763,61 5.468,02 1.690.273,64 3.336.905,22 TOTAL CEARA 1.263.685,30 92.611,29 426.588,34 AFONSO CLAUDIO-ES ES 4.703,56 - 4.703,56 8.969,44 AGUA DOCE DO NORTE-ES ES 3.568,22 - 3.568,22 6.804,40 AGUIA BRANCA-ES ES 3.243,83 - 3.243,83 6.185,81 ALEGRE-ES ES 4.541,37 - 4.541,37 8.660,15 ALFREDO CHAVES-ES ES 3.568,22 - 3.568,22 6.804,40 ALTO RIO NOVO-ES ES 3.243,83 - 3.243,83 6.185,81 ANCHIETA-ES ES 47.049,93 - 47.049,93 89.721,72 APIACA-ES ES 3.243,83 - ARACRUZ-ES ES 5.514,52 ATILIO VIVACQUA-ES ES 3.243,83 BAIXO GUANDU-ES ES 4.379,18 BARRA DE SAO FRANCISCO-ES ES BOA ESPERANCA-ES BOM JESUS DO NORTE-ES 3.243,83 6.185,81 23.009,91 555.506,61 - 3.243,83 6.185,81 - 4.379,18 8.350,86 4.865,75 - 4.865,75 9.278,73 ES 3.568,22 - 3.568,22 6.804,40 ES 3.243,83 - 3.243,83 6.185,81 BREJETUBA-ES ES 3.406,02 - 3.406,02 6.495,10 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ES 6.487,67 - 6.487,67 12.371,64 CARIACICA-ES ES 6.487,67 - 6.487,67 12.371,64 CASTELO-ES ES 4.703,56 - 4.703,56 8.969,44 COLATINA-ES ES 6.001,09 - CONCEICAO DA BARRA-ES ES 85.224,67 CONCEICAO DO CASTELO-ES ES 3.406,02 DIVINO DE SAO LOURENCO-ES ES 3.243,83 DOMINGOS MARTINS-ES ES DORES DO RIO PRETO-ES 17.495,39 6.001,09 11.443,76 90.149,45 180.849,92 - 3.406,02 6.495,10 - 3.243,83 6.185,81 4.541,37 - 4.541,37 8.660,15 ES 3.243,83 - 3.243,83 6.185,81 ECOPORANGA-ES ES 4.216,98 - 4.216,98 8.041,56 FUNDAO-ES ES 3.568,22 - 3.568,22 6.804,40 GOVERNADOR LINDENBERG-ES ES 3.243,83 - 3.243,83 6.185,81 GUACUI-ES ES 4.379,18 - 4.379,18 8.350,86 4.924,78 GUARAPARI-ES IBATIBA-ES IBIRACU-ES IBITIRAMA-ES ICONHA-ES IRUPI-ES ITAGUACU-ES ITAPEMIRIM-ES ITARANA-ES IUNA-ES JAGUARE-ES JERONIMO MONTEIRO-ES JOAO NEIVA-ES LARANJA DA TERRA-ES LINHARES-ES MANTENOPOLIS-ES MARATAIZES-ES MARECHAL FLORIANO-ES MARILANDIA-ES MIMOSO DO SUL-ES MONTANHA-ES MUCURICI-ES MUNIZ FREIRE-ES MUQUI-ES NOVA VENECIA-ES PANCAS-ES PEDRO CANARIO-ES PINHEIROS-ES PIUMA-ES PONTO BELO-ES PRESIDENTE KENNEDY-ES RIO BANANAL-ES RIO NOVO DO SUL-ES SANTA LEOPOLDINA-ES SANTA MARIA DE JETIBA-ES SANTA TERESA-ES SAO DOMINGOS DO NORTE-ES SAO GABRIEL DA PALHA-ES SAO JOSE DO CALCADO-ES SAO MATEUS-ES SAO ROQUE DO CANAA-ES SERRA-ES SOORETAMA-ES VARGEM ALTA-ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES VIANA-ES VILA PAVAO-ES VILA VALERIO-ES VILA VELHA-ES VITORIA-ES TOTAL ESPIRITO SANTO JUIZ DE FORA-MG TOTAL MINAS GERAIS AFUA-PA ALENQUER-PA ALMEIRIM-PA ANAJAS-PA BREVES-PA CHAVES-PA CURUA-PA FARO-PA GURUPA-PA JURUTI-PA MELGACO-PA MONTE ALEGRE-PA OBIDOS-PA PORTO DE MOZ-PA PRAINHA-PA SANTAREM-PA TERRA SANTA-PA TOTAL PARA SANTA RITA-PB TOTAL PARAIBA CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE PAULISTA-PE TOTAL PERNAMBUCO ADRIANOPOLIS-PR AGUDOS DO SUL-PR ALMIRANTE TAMANDARE-PR ANTONINA-PR ARAUCARIA-PR BALSA NOVA-PR BOCAIUVA DO SUL-PR CAMPINA GRANDE DO SUL-PR CAMPO DO TENENTE-PR CAMPO LARGO-PR CAMPO MAGRO-PR CERRO AZUL-PR COLOMBO-PR 65 ISSN 1677-7042 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES MG PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PE PE PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 5.838,90 4.054,79 3.406,02 3.243,83 3.406,02 3.406,02 3.730,41 52.695,92 3.406,02 4.379,18 401.351,68 3.406,02 3.730,41 3.406,02 974.887,04 3.568,22 4.541,37 3.568,22 3.243,83 4.379,18 3.892,60 3.243,83 4.054,79 3.568,22 5.027,94 4.216,98 4.216,98 4.216,98 3.730,41 3.243,83 37.639,94 3.892,60 3.406,02 3.568,22 4.541,37 4.216,98 3.243,83 4.379,18 3.406,02 911.841,74 3.406,02 6.487,67 4.054,79 3.892,60 3.892,60 5.190,13 3.243,83 3.568,22 75.279,88 75.279,88 2.937.625,24 497.984,46 497.984,46 7.468.184,62 7.468.184,62 46.573,41 497.984,46 544.557,87 2.494,84 2.494,84 4.490,72 3.118,56 4.490,72 2.619,59 2.494,84 3.617,53 2.494,84 4.490,72 3.243,30 2.993,81 4.989,69 230.023,01 172.009,39 143.147,32 32.835,83 719.456,51 74.744,85 1.394.637,08 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 84.815,55 - 5.838,90 4.054,79 3.406,02 3.243,83 3.406,02 3.406,02 3.730,41 282.718,93 3.406,02 4.379,18 573.361,07 3.406,02 3.730,41 3.406,02 1.118.034,36 3.568,22 37.377,20 3.568,22 3.243,83 4.379,18 3.892,60 3.243,83 4.054,79 3.568,22 5.027,94 4.216,98 4.216,98 4.216,98 3.730,41 3.243,83 757.096,45 3.892,60 3.406,02 3.568,22 4.541,37 4.216,98 3.243,83 4.379,18 3.406,02 986.586,59 3.406,02 6.487,67 4.054,79 3.892,60 3.892,60 5.190,13 3.243,83 3.568,22 75.279,88 75.279,88 4.332.262,32 497.984,46 497.984,46 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 4.989,15 84.815,55 7.468.184,62 7.468.184,62 46.573,41 497.984,46 544.557,87 2.494,84 2.494,84 4.490,72 3.118,56 4.490,72 2.619,59 2.494,84 3.617,53 2.494,84 4.490,72 3.243,30 2.993,81 4.989,69 11.134,47 7.732,27 6.495,10 6.185,81 6.495,10 6.495,10 7.113,69 539.827,93 6.495,10 8.350,86 1.092.555,77 6.495,10 7.113,69 6.495,10 2.711.661,67 6.804,40 71.375,96 6.804,40 6.185,81 8.350,86 7.422,98 6.185,81 7.732,27 6.804,40 9.588,02 8.041,56 8.041,56 8.041,56 7.113,69 6.185,81 1.466.256,87 7.422,98 6.495,10 6.804,40 8.660,15 8.041,56 6.185,81 8.350,86 6.495,10 2.458.242,28 6.495,10 12.371,64 7.732,27 7.422,98 7.422,98 9.897,31 6.185,81 6.804,40 143.554,75 143.554,75 9.960.963,71 966.010,50 966.010,50 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 10.612,61 180.414,37 7.936.210,66 7.936.210,66 46.573,41 966.010,50 1.012.583,91 5.894,16 5.894,16 10.609,51 7.367,71 10.609,51 6.188,88 5.894,16 8.546,55 5.894,16 10.609,51 7.662,42 7.073,00 11.788,34 66 CONTENDA-PR CURITIBA-PR DOUTOR ULYSSES-PR FAZENDA RIO GRANDE-PR GUARAQUECABA-PR GUARATUBA-PR ITAPERUCU-PR LAPA-PR MANDIRITUBA-PR MATINHOS-PR MORRETES-PR PARANAGUA-PR PIEN-PR PINHAIS-PR PIRAQUARA-PR PONTAL DO PARANA-PR PORTO AMAZONAS-PR QUATRO BARRAS-PR QUITANDINHA-PR RIO BRANCO DO SUL-PR RIO NEGRO-PR SAO JOSE DOS PINHAIS-PR TIJUCAS DO SUL-PR TUNAS DO PARANA-PR ISSN 1677-7042 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR TOTAL PARANA 2.744,33 4.989,69 2.494,84 4.116,50 2.494,84 3.368,04 3.118,56 3.867,01 2.993,81 182.622,93 2.869,07 4.740,21 2.494,84 4.615,47 4.365,98 2.869,07 2.494,84 2.993,81 2.869,07 3.492,78 3.492,78 4.989,69 2.744,33 2.494,84 1 92.502,17 67.292,89 <!ID460539-9> - 2.744,33 4.989,69 2.494,84 4.116,50 2.494,84 3.368,04 3.118,56 3.867,01 2.993,81 275.125,10 2.869,07 4.740,21 2.494,84 4.615,47 4.365,98 70.161,96 2.494,84 2.993,81 2.869,07 3.492,78 3.492,78 4.989,69 2.744,33 2.494,84 6.483,59 11.788,34 5.894,16 9.725,39 5.894,16 7.957,13 7.367,71 9.135,96 7.073,00 649.993,68 6.778,29 11.198,93 5.894,16 10.904,22 10.314,80 165.760,35 5.894,16 7.073,00 6.778,29 8.251,83 8.251,83 11.788,34 6.483,59 5.894,16 304.371,33 159.795,06 464.166,39 1.096.611,14 ANGRA DOS REIS-RJ RJ 708.986,71 915.684,46 1.624.671,17 3.927.099,06 APERIBE-RJ RJ 259.120,19 - 259.120,19 522.090,25 ARARUAMA-RJ RJ 466.416,35 - 466.416,35 939.762,45 ARMACAO DOS BUZIOS-RJ RJ 2.310.768,84 3.640.251,95 7.001.019,93 ARRAIAL DO CABO-RJ RJ 336.856,25 373.820,89 747.356,55 BARRA MANSA-RJ RJ 497.984,46 - 497.984,46 966.010,50 BELFORD ROXO-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 BOM JARDIM-RJ RJ 336.856,25 - 336.856,25 678.717,32 BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ RJ 375.724,28 - 375.724,28 757.030,86 CABO FRIO-RJ RJ 3.512.368,65 10.248.744,33 19.593.227,92 CACHOEIRAS DE MACACU-RJ RJ 1.245.504,40 - 1.245.504,40 2.412.872,32 CAMBUCI-RJ RJ 297.988,22 - 297.988,22 600.403,79 CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ RJ 3.697.230,15 29.876.788,20 57.967.018,72 CANTAGALO-RJ RJ 323.900,24 CARAPEBUS-RJ RJ 1.848.615,07 CARDOSO MOREIRA-RJ RJ 285.032,21 CARMO-RJ RJ 297.988,22 CASIMIRO DE ABREU-RJ RJ 2.403.199,60 1.329.483,11 36.964,64 6.736.375,68 26.179.558,05 - 323.900,24 652.612,81 2.350.065,58 4.542.184,69 - 285.032,21 574.299,27 - 297.988,22 600.403,79 4.133.429,70 7.910.660,49 501.450,51 1.730.230,10 CONCEICAO DE MACABU-RJ RJ 323.900,24 - 323.900,24 652.612,81 CORDEIRO-RJ RJ 323.900,24 - 323.900,24 652.612,81 DUAS BARRAS-RJ RJ 272.076,20 - DUQUE DE CAXIAS-RJ RJ 1.779.292,01 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ RJ 285.032,21 GUAPIMIRIM-RJ RJ 1.334.469,01 IGUABA GRANDE-RJ RJ 297.988,22 ITABORAI-RJ RJ 518.240,39 ITAGUAI-RJ RJ 466.416,35 ITALVA-RJ RJ 285.032,21 ITAOCARA-RJ RJ ITAPERUNA-RJ JAPERI-RJ 14.880,51 14.880,51 - 272.076,20 548.194,76 1.794.172,52 3.461.840,98 285.032,21 285.032,21 1.349.349,52 2.600.100,87 297.988,22 600.403,79 533.120,90 1.059.061,02 - 466.416,35 939.762,45 - 285.032,21 574.299,27 336.856,25 - 336.856,25 678.717,32 RJ 466.416,35 - 466.416,35 939.762,45 RJ 964.400,81 - 964.400,81 1.905.772,95 14.880,51 - 14.880,51 959.123,10 - 533.120,90 3.454.753,45 518.240,39 259.120,19 323.900,24 1.059.061,02 6.709.312,16 1.044.180,51 522.090,25 652.612,81 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 427.548,32 259.120,19 414.592,31 440.504,33 1.156.539,80 297.988,22 349.812,26 505.284,38 272.076,20 259.120,19 362.768,27 497.984,46 75.668.476,31 5.271,57 166.216,48 5.271,57 5.020,55 5.522,59 5.020,55 181.716,44 5.020,55 163.000,64 414.851,98 5.020,55 6.275,69 8.283,90 97.632,42 5.020,55 108.810,19 5.271,57 5.020,55 5.020,55 7.781,85 5.020,55 5.020,55 5.020,55 1.177.996,67 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.020,55 46.573,41 160.116,49 60.202.594,36 65.293,50 63.303,42 76.674,92 388.599,50 21.176,83 11.159,46 14.118,09 70.936,42 75.462,90 427.548,32 259.120,19 414.592,31 440.504,33 1.156.539,80 297.988,22 349.812,26 505.284,38 272.076,20 259.120,19 362.768,27 497.984,46 135.871.070,67 5.271,57 231.509,98 5.271,57 5.020,55 5.522,59 5.020,55 245.019,86 5.020,55 239.675,56 803.451,48 5.020,55 6.275,69 8.283,90 118.809,25 5.020,55 119.969,65 5.271,57 5.020,55 5.020,55 7.781,85 5.020,55 5.020,55 5.020,55 1.192.114,76 5.020,55 5.020,55 5.020,55 75.956,97 46.573,41 235.579,39 861.448,92 522.090,25 835.344,40 887.553,43 2.240.524,30 600.403,79 704.821,84 1.018.075,99 548.194,76 522.090,25 362.768,27 966.010,50 262.585.275,96 10.407,75 502.357,41 10.407,75 9.912,16 10.903,35 9.912,16 506.043,21 9.912,16 503.965,17 1.658.889,61 9.912,16 12.390,20 16.355,05 281.129,68 9.912,16 265.127,25 10.407,75 9.912,16 9.912,16 15.363,84 9.912,16 9.912,16 9.912,16 1.379.449,09 9.912,16 9.912,16 9.912,16 162.023,96 93.221,66 487.244,86 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 67.800,70 865.068,86 544.557,87 5.271,57 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.271,57 5.522,59 5.020,55 5.020,55 6.024,65 5.522,59 5.020,55 5.020,55 544.557,87 68.768,33 633.539,58 - 136.569,03 1.498.608,44 544.557,87 5.271,57 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.020,55 5.271,57 5.522,59 5.020,55 5.020,55 6.024,65 5.522,59 5.020,55 5.020,55 544.557,87 268.060,02 3.391.954,42 1.059.232,16 10.407,75 9.912,16 9.912,16 9.912,16 9.912,16 9.912,16 10.407,75 10.903,35 9.912,16 9.912,16 11.894,58 10.903,35 9.912,16 9.912,16 1.059.232,16 426.097,67 RJ 259.120,19 RJ 14.943.322,81 MACUCO-RJ RJ 259.120,19 259.120,19 522.090,25 MAGE-RJ RJ 1.601.362,81 14.880,51 1.616.243,32 3.117.144,94 MANGARATIBA-RJ RJ 349.812,26 686.763,34 1.036.575,60 2.275.959,21 MARICA-RJ RJ 453.460,34 - 453.460,34 913.657,94 MENDES-RJ RJ 310.944,23 - 310.944,23 310.944,23 MESQUITA-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 MIGUEL PEREIRA-RJ RJ 336.856,25 - 336.856,25 336.856,25 MACAU-RN RN 998.355,41 1.424.453,08 3.308.698,59 MIRACEMA-RJ RJ 349.812,26 - 349.812,26 704.821,84 MAJOR SALES-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 NATIVIDADE-RJ RJ 297.988,22 - 297.988,22 600.403,79 MARCELINO VIEIRA-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 NILOPOLIS-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 MARTINS-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 NITEROI-RJ RJ 3.697.230,15 3.712.110,66 7.177.395,79 MESSIAS TARGINO-RN RN 5.020,55 NOVA FRIBURGO-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 MOSSORO-RN RN 1.071.084,50 NOVA IGUACU-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 OLHO D'AGUA DO BORGES-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PARACAMBI-RJ RJ 401.636,30 - 401.636,30 809.239,89 OURO BRANCO-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PARATI-RJ RJ - 686.763,34 686.763,34 1.571.137,37 PARANA-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PATY DO ALFERES-RJ RJ 336.856,25 - 336.856,25 336.856,25 PARAU-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PARELHAS-RN RN 6.275,69 - 6.275,69 12.390,20 14.880,51 522.090,25 46.752.262,91 518.240,39 2.495.630,35 518.240,39 259.120,19 323.900,24 MACAE-RJ - 259.120,19 RJ RJ RJ RJ RJ LAJE DO MURIAE-RJ 9.471.062,53 24.414.385,34 SAO GONCALO-RJ SAO JOAO DA BARRA-RJ SAO JOAO DE MERITI-RJ SAO JOSE DE UBA-RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO-RJ SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ SAQUAREMA-RJ SEROPEDICA-RJ SILVA JARDIM-RJ SUMIDOURO-RJ TANGUA-RJ TERESOPOLIS-RJ TRAJANO DE MORAIS-RJ VARRE-SAI-RJ VASSOURAS-RJ VOLTA REDONDA-RJ TOTAL RIO DE JANEIRO ACARI-RN ACU-RN AFONSO BEZERRA-RN AGUA NOVA-RN ALEXANDRIA-RN ALMINO AFONSO-RN ALTO DO RODRIGUES-RN ANTONIO MARTINS-RN APODI-RN AREIA BRANCA-RN AUGUSTO SEVERO-RN BARAUNA-RN CAICO-RN CARAUBAS-RN CARNAUBA DOS DANTAS-RN CARNAUBAIS-RN CERRO CORA-RN CORONEL JOAO PESSOA-RN CRUZETA-RN CURRAIS NOVOS-RN DOUTOR SEVERIANO-RN ENCANTO-RN EQUADOR-RN FELIPE GUERRA-RN FLORANIA-RN FRANCISCO DANTAS-RN FRUTUOSO GOMES-RN GALINHOS-RN GOIANINHA-RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN GROSSOS-RN GUAMARE-RN IELMO MARINHO-RN IPANGUACU-RN IPUEIRA-RN ITAJA-RN ITAU-RN JANDAIRA-RN JANDUIS-RN JARDIM DE PIRANHAS-RN JARDIM DO SERIDO-RN JOAO DIAS-RN JOSE DA PENHA-RN JUCURUTU-RN LAGOA NOVA-RN LUCRECIA-RN LUIS GOMES-RN MACAIBA-RN Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PETROPOLIS-RJ RJ 518.240,39 - 518.240,39 1.044.180,51 PIRAI-RJ RJ 497.984,46 - 497.984,46 966.010,50 PORCIUNCULA-RJ RJ 297.988,22 - 297.988,22 600.403,79 QUEIMADOS-RJ RJ 492.328,37 QUISSAMA-RJ RJ 2.033.476,58 RIO BONITO-RJ RJ 414.592,31 414.592,31 835.344,40 RIO DAS OSTRAS-RJ RJ 2.772.922,61 8.116.958,25 10.889.880,86 21.210.136,23 RIO DE JANEIRO-RJ RJ 4.784.115,01 59.522,05 4.843.637,06 8.308.922,19 2.703.372,14 - 492.328,37 991.971,48 4.736.848,72 9.185.310,13 <!ID460539-10> 834.520,23 5.020,55 9.912,16 1.905.604,73 4.032.773,25 PATU-RN RN 5.271,57 - 5.271,57 10.407,75 PAU DOS FERROS-RN RN 6.777,73 - 6.777,73 13.381,40 PEDRO AVELINO-RN RN 5.089,74 32,17 5.121,91 10.087,12 PENDENCIAS-RN RN 132.663,22 47.151,71 179.814,93 416.990,21 PILOES-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PORTALEGRE-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 RN 139.711,63 375.094,07 749.643,16 9.912,16 SANTA MARIA MADALENA-RJ RJ 272.076,20 - 272.076,20 548.194,76 PORTO DO MANGUE-RN 235.382,44 SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ RJ 388.680,29 - 388.680,29 783.135,38 RAFAEL FERNANDES-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 SAO FIDELIS-RJ RJ 388.680,29 - 388.680,29 783.135,38 RAFAEL GODEIRO-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ RJ 401.636,30 - 401.636,30 809.239,89 RIACHO DA CRUZ-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 RIACHO DE SANTANA-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 67 ISSN 1677-7042 RODOLFO FERNANDES-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PEDRA MOLE-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 SANTANA DO SERIDO-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PEDRINHAS-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 SAO FERNANDO-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PINHAO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 SAO FRANCISCO DO OESTE-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PIRAMBU-SE SE 861.552,72 881.551,34 2.142.215,62 SAO JOAO DO SABUGI-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 POCO REDONDO-SE SE 3.566,39 - 3.566,39 7.000,22 SAO JOSE DO SERIDO-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 POCO VERDE-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 6.481,69 SAO MIGUEL-RN RN 6.526,71 - 6.526,71 12.885,80 PORTO DA FOLHA-SE SE 3.566,39 - 3.566,39 7.000,22 SAO RAFAEL-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SAO VICENTE-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 PROPRIA-SE SE 3.566,39 - 3.566,39 7.000,22 SERRA DO MEL-RN RN 97.820,67 115.936,04 230.792,97 RIACHAO DO DANTAS-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 6.481,69 SERRA NEGRA DO NORTE-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 RIACHUELO-SE SE 30.485,09 17.958,94 48.444,03 94.421,10 SERRINHA DOS PINTOS-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 RIBEIROPOLIS-SE SE 3.038,04 3.038,04 5.963,15 ROSARIO DO CATETE-SE SE 113.236,21 34.416,34 147.652,55 329.738,23 6.481,69 18.115,37 19.998,62 - SEVERIANO MELO-RN RN 5.271,57 - 5.271,57 10.407,75 TABOLEIRO GRANDE-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SALGADO-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 TENENTE ANANIAS-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SANTA LUZIA DO ITANHY-SE SE 2.905,95 - 2.905,95 5.703,88 TENENTE LAURENTINO CRUZRN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SANTA ROSA DE LIMA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 RN 67.800,70 76.125,16 149.253,87 SANTANA DO SAO FRANCISCOSE SE TIBAU-RN 8.324,46 TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SE 80.692,53 4.607,45 85.299,98 172.861,48 TRIUNFO POTIGUAR-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SAO CRISTOVAO-SE SE 77.869,79 1.412,69 79.282,48 160.308,66 UMARIZAL-RN RN 5.271,57 - 5.271,57 10.407,75 SAO DOMINGOS-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 UPANEMA-RN RN 106.113,62 148.282,47 300.464,80 SAO FRANCISCO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 VENHA-VER-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 VICOSA-RN RN 5.020,55 - 5.020,55 9.912,16 SIMAO DIAS-SE SE 3.962,66 - 3.962,66 7.778,03 10.636.161,61 21.552.612,23 SIRIRI-SE SE 132.218,49 171.894,70 370.968,93 TELHA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 TOBIAS BARRETO-SE SE 4.094,75 - 4.094,75 8.037,30 5.703,88 TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 7.535.335,76 42.168,85 3.100.825,85 CANOAS-RS RS 497.984,46 497.984,46 966.010,50 CIDREIRA-RS RS - 57.034,69 57.034,69 140.833,77 IMBE-RS RS - 57.034,69 OSORIO-RS RS 497.984,46 TRAMANDAI-RS RS 878.457,72 TOTAL RIO GRANDE DO SUL 1.874.426,64 - 57.034,69 655.508,06 497.984,46 1.012.658,75 76.046,26 954.503,98 2.189.498,60 190.115,64 2.064.542,28 4.964.509,68 ARAQUARI-SC SC - 153.454,32 153.454,32 266.859,68 BALNEARIO BARRA DO SUL-SC SC - 153.454,32 153.454,32 266.859,68 GARUVA-SC SC - 153.454,32 153.454,32 266.859,68 ITAPOA-SC SC - 153.454,32 153.454,32 266.859,68 JOINVILLE-SC SC - 153.454,32 153.454,32 266.859,68 SAO FRANCISCO DO SUL-SC SC 708.986,71 511.514,40 1.220.501,11 2.721.781,52 708.986,71 1.278.786,00 1.987.772,71 4.056.079,92 TOTAL SANTA CATARINA 39.676,21 <!ID460539-11> TOMAR DO GERU-SE SE 2.905,95 - 2.905,95 UMBAUBA-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 6.481,69 5.152.652,76 11.187.675,64 TOTAL SERGIPE 3.649.863,66 1.502.789,10 ARUJA-SP SP 1.139,49 - 1.139,49 2.235,11 BARRA DO TURVO-SP SP 690,60 - 690,60 1.354,61 BARUERI-SP SP 1.381,20 BERTIOGA-SP SP 42.252,23 BIRITIBA-MIRIM-SP SP 932,31 CAIEIRAS-SP SP 1.174,02 CAJAMAR-SP SP - 1.381,20 2.709,22 1.457.898,84 3.016.668,95 - 932,31 1.828,72 - 1.174,02 2.302,84 1.104,96 - 1.104,96 2.167,38 - 966,84 1.896,45 56.221,97 89.420,15 175.397,34 1.356.995,31 1.415.646,61 AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 CAJATI-SP SP 966,84 AQUIDABA-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 6.481,69 CANANEIA-SP SP 33.198,18 ARACAJU-SE SE 879.443,73 1.201.573,44 2.821.140,58 CARAGUATATUBA-SP SP 1.356.995,31 2.818.746,99 ARAUA-SE SE 2.641,77 2.641,77 5.185,35 CARAPICUIBA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 AREIA BRANCA-SE SE 4.132,78 706,11 4.838,89 9.832,12 COTIA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 BARRA DOS COQUEIROS-SE SE 58.755,50 153.637,27 212.392,77 429.169,56 CUBATAO-SP SP 55.833,31 - 55.833,31 109.516,86 BOQUIM-SE SE 3.566,39 DIADEMA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 BREJO GRANDE-SE SE 81.746,48 ELDORADO-SP SP 794,19 - 794,19 1.557,80 CAMPO DO BRITO-SE SE 3.038,04 2.709,22 CANHOBA-SE SE CANINDE DE SAO FRANCISCOSE 322.129,71 - - - 3.566,39 7.000,22 88.055,70 179.147,24 - 3.038,04 5.963,15 EMBU-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 EMBU-GUACU-SP SP 1.139,49 - 1.139,49 2.235,11 SE 3.170,13 - 3.170,13 6.222,42 FERRAZ DE VASCONCELOS-SP SP 1.346,67 - 1.346,67 2.641,49 FRANCISCO MORATO-SP SP 1.346,67 - 1.346,67 2.641,49 CAPELA-SE SE 5.145,70 6.164,35 12.322,66 FRANCO DA ROCHA-SP SP 1.277,61 - 1.277,61 2.506,03 CARIRA-SE SE 3.170,13 3.170,13 6.222,42 GUARAREMA-SP SP 897,78 - 897,78 1.760,99 CARMOPOLIS-SE SE 325.538,38 677.557,41 1.359.855,84 GUARUJA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 CEDRO DE SAO JOAO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 GUARULHOS-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 CRISTINAPOLIS-SE SE 3.038,04 - 3.038,04 5.963,15 IGUAPE-SP SP 932,31 - 932,31 1.828,72 CUMBE-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 ILHA COMPRIDA-SP SP 690,60 - 690,60 1.354,61 DIVINA PASTORA-SE SE 197.427,23 302.541,39 626.131,22 ILHABELA-SP SP 1.356.995,31 2.818.746,99 ESTANCIA-SE SE 4.358,93 - 4.358,93 8.555,83 ITANHAEM-SP SP 1.174,02 - 1.174,02 2.302,84 FEIRA NOVA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 ITAPECERICA DA SERRA-SP SP 1.346,67 - 1.346,67 2.641,49 FREI PAULO-SE SE 2.773,86 - 2.773,86 5.444,62 ITAPEVI-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 GARARU-SE SE 2.773,86 - 2.773,86 5.444,62 ITAQUAQUECETUBA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 GENERAL MAYNARD-SE SE 4.115,58 5.220,94 10.205,24 ITARIRI-SP SP 759,66 - 759,66 1.490,07 GRACHO CARDOSO-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 JACUPIRANGA-SP SP 828,72 - 828,72 1.625,53 ILHA DAS FLORES-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 JANDIRA-SP SP 1.243,08 - 1.243,08 2.438,30 INDIAROBA-SE SE 2.905,95 - 2.905,95 5.703,88 JUQUIA-SP SP 897,78 - 897,78 1.760,99 ITABAIANA-SE SE 4.623,10 - 4.623,10 9.074,36 JUQUITIBA-SP SP 932,31 - 932,31 1.828,72 ITABAIANINHA-SE SE 3.830,57 - 3.830,57 7.518,76 MAIRIPORA-SP SP 1.139,49 - 1.139,49 2.235,11 ITABI-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 MAUA-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 ITAPORANGA D'AJUDA-SE SE 66.099,93 112.494,67 178.594,60 358.037,83 JAPARATUBA-SE SE 411.827,80 291.856,82 703.684,62 1.413.029,30 MIRACATU-SP SP 897,78 - 897,78 1.760,99 JAPOATA-SE SE 2.905,95 - 2.905,95 5.703,88 MOJI DAS CRUZES-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 LAGARTO-SE SE 4.755,19 - 4.755,19 9.333,63 MONGAGUA-SP SP 1.001,37 - 1.001,37 1.964,18 LARANJEIRAS-SE SE 3.434,30 - 3.434,30 6.740,95 OSASCO-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 MACAMBIRA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 PARIQUERA-ACU-SP SP 828,72 - 828,72 1.625,53 MALHADA DOS BOIS-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 PEDRO DE TOLEDO-SP SP 690,60 - 690,60 1.354,61 MALHADOR-SE SE 2.773,86 - PERUIBE-SP SP 1.104,96 - 1.104,96 2.167,38 MARUIM-SE SE 91.165,94 PIRAPORA DO BOM JESUS-SP SP 759,66 - 759,66 1.490,07 MOITA BONITA-SE SE 2.773,86 POA-SP SP 1.243,08 - 1.243,08 2.438,30 MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE SE 2.773,86 PRAIA GRANDE-SP SP 10.940,31 - 10.940,31 21.459,38 REGISTRO-SP SP 1.104,96 - 1.104,96 2.167,38 RIBEIRAO PIRES-SP SP 1.277,61 - 1.277,61 2.506,03 RIO GRANDE DA SERRA-SP SP 1.035,90 - 1.035,90 2.031,91 SALESOPOLIS-SP SP 794,19 - 794,19 1.557,80 6.309,22 1.018,65 352.019,03 105.114,16 1.105,36 2.773,86 5.444,62 107.148,61 211.706,69 - 2.773,86 5.444,62 - 2.773,86 5.444,62 15.982,67 - 1.356.995,31 MURIBECA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 NEOPOLIS-SE SE 3.302,22 - 3.302,22 6.481,69 NOSSA SENHORA APARECIDA-SE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE SE 3.566,39 - 3.566,39 7.000,22 NOSSA SENHORA DAS DORES-SE SE 3.434,30 - 3.434,30 6.740,95 SANTA ISABEL-SP SP 1.070,43 - 1.070,43 2.099,65 NOSSA SENHORA DE LOURDESSE SE 2.641,77 - 2.641,77 5.185,35 SANTANA DE PARNAIBA-SP SP 1.208,55 - 1.208,55 2.370,57 SANTO ANDRE-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 NOSSA SENHORA DO SOCORROSE SE SANTOS-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 SAO BERNARDO DO CAMPO-SP SP 1.381,20 - 1.381,20 2.709,22 PACATUBA-SE SE SAO CAETANO DO SUL-SP SP 1.346,67 - 1.346,67 2.641,49 5.151,46 51.411,06 - 5.151,46 22.345,18 73.756,24 10.111,44 139.164,89 68 ISSN 1677-7042 SAO LOURENCO DA SERRA-SP SAO PAULO-SP SAO SEBASTIAO-SP SAO VICENTE-SP SETE BARRAS-SP SUZANO-SP TABOAO DA SERRA-SP VARGEM GRANDE PAULISTA-SP TOTAL SÃO PAULO SP SP SP SP SP SP SP SP 759,66 1.381,20 781.711,26 10.940,31 759,66 1.381,20 1.381,20 1.001,37 999.377,64 1 2.713.990,62 6.899.849,82 759,66 1.381,20 3.495.701,88 10.940,31 759,66 1.381,20 1.381,20 1.001,37 7.899.227,46 1.490,07 2.709,22 7.617.124,10 21.459,38 1.490,07 2.709,22 2.709,22 1.964,18 16.725.640,56 RETIFICAÇÃO <!ID460288-0> Na Autorização ANP nº 125, de 31/05/2006, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2006, Seção 1, página 53, Art 1º, onde se lê: "....reprocessamento de dados sísmicos 3D, com fins comerciais, na Bacia de Santos.", leia-se: "....reprocessamento de dados sísmicos 2D, com fins comerciais, na Bacia de Pernambuco - Paraíba." Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 AUTORIZAÇÃO N o- 140, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460285-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n.º 27300.532520/1978-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 60.546.801/0001-89, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Avenida Fernando Mattos, 270 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos. Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 138, DE 6 DE JUNHO DE 2006 AUTORIZAÇÃO N o- 141, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460283-0> <!ID460286-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48300.023017/1996 - 58, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a COMBUSTÍVEIS GASOIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 75.226.100/000130, e REGISTRO na ANP n.º 167177, com sua sede estabelecida na Av. Itamaraty, 3.432, Parque Industrial Vetorasso, no município de Rolândia - PR, autorizada a exercer a atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível. Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY AUTORIZAÇÃO N o- 139, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460284-0> O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.023017/1996-58, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o COMBUSTÍVEIS GASOIL LTDA., CNPJ n.º 75.226.100/0001-30, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista sob o n.º 167177, autorizada a operar as instalações localizadas na Av. Itamaraty, 3.432, Parque Industrial Vetorasso, Rolândia - PR. O parque de tancagem é constituído dos seguintes tanques, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 267 m3. TANQUE N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 DIÂMETRO (m) 1,7 1,6 1,6 1,6 1,6 1,6 1,6 1,6 1,90 2,9 3,85 1,90 1,90 1,90 1,90 ALTURA/ COMPRIMENTO (m) 7,35 7,50 7,36 7,50 7,35 7,50 7,30 7,50 5,6 4,41 3,63 5,6 5,49 5,44 5,12 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 15 15 15 15 15 15 15 15 15 29 43 15 15 15 15 PRODUTO OBSERVAÇÃO óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo BPF óleo de xisto óleo de xisto óleo de xisto óleo de xisto óleo de xisto óleo de xisto óleo de xisto horizontal horizontal horizontal horizontal horizontal horizontal horizontal horizontal horizontal vertical vertical vertical vertical vertical vertical Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo n.º 27300.532520/1978-48, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 60.546.801/0015-84, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rua Victor Rodrigues de Resende, n.º 185, Distrito Industrial, Uberlândia MG. As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 809 m³. Tanque n.º 01 02 03 04 05 06 07 08 10 11 12 13 14 15 16 Diâmetro (m) 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 1,90 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 3,60 2,50 Altura / comprimento (m) 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 7,20 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 AUTORIZAÇÃO N o- 142, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID460287-0> O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 05/07/2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.004480/2006 - 21, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 Condomínio Rio Office Park - Barra da Tijuca -Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento 0253_E_SANTO_CAMPOS_8A_3D, adquiridos nas Bacias de Campos e Espírito Santo. O polígono que delimita a área objeto da presente Autorização está definido pelas seguintes coordenadas geográficas: Vértice 1 2 3 4 5 6 Latitude -20:46:29,860 -20:46:32,910 -21:08:11,240 -21:08:20,430 -20:51:08,500 -20:46:29,860 Longitude -39:43:56,720 -39:19:45,280 -39:19:08,530 -39:54:36,700 -39:55:01,220 -39:43:56,720 60 60 60 60 60 60 60 25 60 60 60 60 60 60 29 Produto CM-30 CAP-20 CAP-20 CR-250 CAP-20 CAP-20 CAP-20 BPF RR2C RR2C RMIC RRIC RLI RLIC RR2C Observação vertical vertical vertical vertical vertical vertical vertical vertical vertical horizontal vertical vertical vertical vertical horizontal Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID459564-0> o- N 557 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo n.º 27300.532520/1978-48, torna pública a habilitação da BETUNEL INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 60.546.801/0001-89, para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. ROBERTO FURIAN ARDENGHY SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS Volume (m³) Datum: SAD 69 Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0014» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em mídias separadas: a) Arquivos de Dados Sísmicos; b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria ou com as elevações; II - Última versão do processamento ou reprocessamento de dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188, de 18/12/1998, e da Portaria 114, de 05/07/2000 de acordo com o Padrão ANP1B: a) Versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada à migração, no formato ASCII "standard"; b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação. III - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. ROBERTO FURIAN ARDENGHY IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art.3º desta autorização. Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento 0253_E_SANTO_CAMPOS_8A_3D, na área determinada no Art. 1º acima. Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP: a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 5 meses, para realizar um compromisso mínimo de 1.000 km². 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 69 <!ID460358-0> Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. LUIZ SGUISSARDI DO CARMO CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE <!ID459374-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 2 de junho de 2006 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o Resultado de Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de Preços Nº 006/CPL/2006. ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa ETENGE EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA., ao valor GLOBAL de R$ 299.666,36 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Processo nº. 157/PDAS/2006. CELSO SANTOS MATHEUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID460362-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 196/2006 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento Parcial de Concessão de Lavra.(5.58) 870.281/80 - Arrendante: COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL - CBPM Arrendatária: COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTONITA LTDA. - CNPJ: 04.885.978/0001-39, correspondente a uma área de 50,00 ha - Vitória da Conquista - BA Prazo: 20 (vinte) anos a partir da averbação no DNPM e término em 3.5.2026. MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY RETIFICAÇÃO <!ID460142-0> Na Portaria nº 152, publicada no DOU de 2.6.06, Seção 1, pagina 57, onde se lê: “... PORTARIA Nº 152 DE 01 DE MAIO DE 2006...”, leia-se: “...PORTARIA Nº 152 DE 1º DE JUNHO DE 2006...”. <!ID460359-0> 3 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 68/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Clodoaldo Venâncio de Souza - 831.250/00 - A.I. 581/06 Odeir Araújo Gambet - 830.459/02 - A.I. 582/06, 830.460/02 - A.I. 583/06 <!ID460360-0> RELAÇÃO N o- 69/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Assad Picanço Félix - 831.480/04 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda. 830.343/03, 830.429/03, 832.079/03, 832.099/03, 830.045/04, 830.079/04, 831.662/04, 830.554/05 Brazminco Ltda. - 833.853/94, 834.883/95, 835.621/95, 830.584/00, 832.080/04, 832.081/04, 831.007/05 Cerâmica Simonassi Bahia Ltda. - 832.884/03 José da Costa Lasmar - 832.237/03, 832.237/03 K.m.m. Mineração Ltda. - 831.369/02 Marco Antônio Lacerda - 830.551/05, 830.552/05, 831.676/05 Marcos André Moulaz - 832.635/03 Ronaldo Silva Brito - 830.911/05 Rubens Luiz Serrano - 832.509/03 832.570/96, 830.031/04, 830.526/00, 830.553/05, <!ID460361-0> RELAÇÃO N o- 70/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível (6.50)(3.28) Cleneumar Ribeiro Gomes - M.e. - 833.504/04 Juliano Vale Sousa - 831.486/04 Rodrigo Antônio da Silva - 830.784/03 San Francisco Importação e Exportação Ltda - 832.010/03 EMÍLIO GARIBALDI Substituto 11 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 23/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível (6.50)(3.28) Bárbara Maria Trento Dagostin - 815.191/03, 815.462/03, 815.610/03 Carlos Dieter Werner - 815.535/04, 815.536/04, 815.537/04, 815.539/04, 815.540/04 Claudio Altair Kuhs - 815.388/05, 815.389/05, 815.391/05, 815.518/05 Construtora Azza Ltda - 815.122/02 Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Const. Civil Ltda 815.338/02, 815.531/05 Fernando Humberto Deĺatorre - 815.563/04 g. Werninghaus Administradora Ltda - 815.547/05 Iracema r. Dagostin Simiano - 815.190/03 Jailson Alcino do Nascimento - 815.237/02 João César Teixeira - 815.199/05, 815.200/05 José Alessandro Tiscoski - 815.361/03 José Dagostin - 815.192/03, 815.386/03 Marcus de Souza Marques da Silva - 815.325/04 Mineradora Becker Ltda - 815.285/05 Nélson Schlichting - 815.220/05 Renato Francisconi Niada - 815.733/04 Rodrigo Trento Dagostin - 815.189/03 Rubens Keller - 815.613/05 Sulcatarinense Mineração Artefatos de Cimento Britagem e Construções Ltda - 815.436/03 Tereza Raquel Berka Borges - 815.326/04 Vanderlei Pacheco - 815.467/05 Waldemir Wackerhage - 815.268/05 Weg Indústrias S.a. - 815.396/04 ARIEL ARNO PIZZOLATTI <!ID460141-0> 17 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 15/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28) 864.106/06 e 864.107/06 - Pan Brazilian Mineração Ltda 864.468/05 - Companhia Vale do Rio Doce Indefere o requerimento de pesquisa.(5.38) 864.143/06 - Água Limpa Energia S.A. 864.144/06 - Areia Energia S.A. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a de renúncia da Autorização de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28) 864.167/05 - João Batista da Costa - Arraias/TO Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível.(3.18)(3.28) 864.066/96 a 864.068/96 - Ind. Nacional de Asfaltos Ltda. Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81) 864.066/05 - de: Vera Lúcia Lopes Ferraz para: Brazil Americas Investments & Participation Mineração Ltda - CNPJ: 07.969.673/0001-01 864.139/03, 864.119/03, 864.047/05, 864.199/04, 864.178/03 e 864.283/05 - de: Airton Garcia Ferreira para: Companhia de Cimento Tocantins - CNPJ: 06.058.899/0001-80 FASE DE LICENCIAMENTO Homologa a renúncia do Registro de Licença/Área disponível.(7.83)(3.28) 864.225/04 - CMT Engenharia Ltda Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18) 860.307/88 - Of. 371/06 - Sarp Mineração Ltda - Dianópolis/TO Autoriza o aditamento para as substâncias minerais areia e seixo.(7.70) 860.307/88 - Sarp Mineração Ltda JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA 19 o- DISTRITO <!ID460143-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 31/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias. (2.24). 880.458/89 -A.I. 632/06 - Vicentini Oliveira Tavares 886.064/96 -A.I. 613/06 e 886.065/96 -A. I. 605/06 - Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda 886.069/99 -A.I. 599/06 - José da Luz Morais da Nobrega 886.125/99 -A.I. 644/06 - I. Correia Vaz 886.018/01 -A.I. 606/06, 886.019/01 -A.I. 607/06, 886.203/01 -A.I. 608/06 , 886.204/01 -A.I., 609/06, 886.210/01 -A.I. 610/06, 886.270/01 -A.I. 611/06 e 886.271/01 -A.I. 612/06 - M & Z Ind. e Com. Ltda 886.108/01 -A.I. 646/06 - Scheilla de Freitas 886.249/01 -A.I. 601/06 - José Ferreira Santiago 886.001/02 -A.I. 648/06 - Luiz Araujo dos Santos 886.069/02 -A.I. 633/06 - Antônio Edmilson Firme Júnior 886.095/02 -A.I. 650/06 - Cerâmica Paranaense Ltda 886.005/03 -A.I. 652/06 - Francisco Gondin Barboza 886.051/03 -A.I. 613/06 - Emanuel Silva Oliveira 886.088/03 -A.I. 614/06 - Paulo Leonardo Pacifici Dias 886.090/03 -A.I. 654/06 e 886.091/03 -A.I. 656/06 - Terra Construçoes Ltda 886.209/03 -A.I. 615/06 - F. A. de Souza Filho 886.352/03 -A.I. 635/06, 886.158/04 -A.I. 639/06, 886.159/04 -A.I. 640/06 e 886.353/03 -A.I. 636/06 - Milton Cordeiro Gonçalves 886.013/04 -A.I. 634/06 - Bamcos Corporation Mineração Ltda 886.023/04 -A.I. 637/06 e 886.372/04 -A.I. 620/06 - Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda 886.071/04 -A.I. 638/06 e 886.224/04 -A.I. 617/06 - Ivonete Medeiros Araujo Da Nobrega 886.201/04 -A.I. 641/06 - Wilson Bortoloti 886.213/04 -A.I. 597/06 - Flávio de Medeiros Bocayuva Bulcão 886.217/04 -A.I. 616/06 - Raimunda do Socorro Silva 886.242/04 -A.I. 618/06 - José Pereira dos Santos 886.261/04 -A.I. 598/06 - Luiz Roberto Catoci Barbosa 886.262/04 -A.I. 642/06 - Luiz Guilherme Franco Miranda 886.338/04 -A.I. 643/06 - Marinês Oliveira dos Santos 886.340/04 -A.I. 619/06 - Israel Altamiro Barbosa 886.458/04 -A.I. 621/06 - João Guedes dos Santos 886.025/05 -A.I. 622/06 - Cooperativa dos Garimpeiros de Campo Novo de Rondonia 886.046/05 -A.I. 623/06 - Lebkuchen & Cia Ltda 886.056/05 -A.I. 624/06 - Dirceu Andrade 886.074/05 -A.I. 625/06 - Vanda Cléria Moreschi Ribeiro 886.082/05 -A.I. 626/06 - Jose Maria Pereira Furtado Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38). 886.059/99 - A.I. 603/06 - Alberi Antonio Rodrigues 886.125/99 - A.I. 645/06 - I. Correia Vaz 886.069/99 - A.I. 600/06 - José da Luz Morais da Nobrega 886.108/01 - A.I. 647/06 - Scheilla de Freitas 886.249/01 - A.I. 602/06 - José Ferreira Santiago 886.001/02 - A.I. 649/06 - Luiz Araujo dos Santos 886.095/02 - A.I. 651/06 - Cerâmica Paranaense Ltda 886.005/03 - A.I. 653/06 - Francisco Gondin Barboza 886.014/03 - A.I. 604/06 - Coop de Mineração de Cacoal - Coopemcal 886.090/03 - A.I. 655/06 e 886.091/03 - A.I. 657/06 - Terra Construçoes Ltda Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(2.25) 886.165/00 - Ml Serviços de Transp e Com de Mat para Const Ltda 886.283/01 - Ossimidio de Souza Martins 886.064/02 - Ronan Rodrigues Reis 886.084/02 - José Mario Carneiro Teixeira 886.237/02 - Edson Luiz Leite - ME 886.238/02 - M.3 - Importação, Exp e Com de Pedras Preciosas Ltda 886.239/02 - Franca Comercial Exportadora Ltda. 886.109/03 - Edvaneide Vieira de Oliveira - ME 886.151/03 - Paulo Roberto Almeida Amorim 886.014/04 - Eneias Fernandes Diniz 886.067/04 - Valmir Henrique da Cunha 886.068/04 - Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda 886.241/04 - Expedito Moura de Carvalho Dantas 886.244/04, 886.246/04 a 886.257/04 - Bantu Mineração Ltda 886.273/04 - Antônio Estevão Neto 886.341/04 - Israel Altamiro Barbosa 886.384/04 - Lauri Pedro Pettenon 886.040/05 - Sônia Marta Dondoni Marini 886.068/05 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda. 886.116/05 - Marconi Mendes Dantas 886.119/05 - Andre Franc Araujo Galeazzi 886.125/05 - Valdomiro Rodrigues de Carvalho 886.126/05 - Roberto Carlos Barbosa 886.147/05 - Isaac Rodrigues Silva 886.220/05 - Expedito Moura de Carvalho Dantas 886.247/05 - Zeno Bogorni 886.311/05 - Francisco Artur Francino 886.351/05 - Lasci Teles Tamandaré Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44) 881.052/84 - Mineração Faveiro Ltda 880.702/85 - Cominer Comércio e Mineração Rosa dos Ventos Ltda 880.520/86 - Cabixis Brasileira de Mineração Ltda 880.377/88 - Minam - Mineração da Amazônia Ocidental Ltda. 880.378/88 - Minam - Mineração da Amazônia Ocidental Ltda. 880.382/88 - Áurea Metal Com. Importação e Exportação Ltda 880.217/89 - Mineração Itapari Ltda 880.134/90 e 880.135/90 - Mineração Sagarana Ltda 880.190/90 - Bramind-Brasil Mineração Industria e Comércio Ltda 880.123/92 - Liciarde Geiger Cavalcante de Araújo 886.070/96 - José Martins Coelho 886.072/96 - Marluce Campos Gondim Martins Coelho 886.087/96 - Mauro Aparecido Polletini 886.269/96 - Mineração Estrela Dourada Ltda. 886.120/00 e 886.165/00 - Ml Serviços de Transp e Com de Mat para Const Ltda 70 886.064/02 886.237/02 886.238/02 Ltda 886.239/02 886.287/03 ISSN 1677-7042 - Ronan Rodrigues Reis - Edson Luiz Leite - Me - M.3 - Importação, Exp e Com de Pedras Preciosas - Franca Comercial Exportadora Ltda. - Cerâmica Nossa Senhora D̀Abadia Ltda <!ID460144-0> RELAÇÃO N o- 33/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o Arquivamento do Auto de Infração.(6.37) 880.136/92 - AI009/98 - CERMIN Geologia e Comércio Ltda. 886.046/00 - AI077/04 - Aline Fernanda Giraldelli de Morais 886.225/02 - AI123/04 - Mineração Sucunduri Ltda. 886.181/03 - AI150/05 - Stone Mineração Ltda. Auto de Infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(2.24) 886.244/01 -AI 687/06 - Nilo José Rossi 886.258/01 -AI 665/06 - João Mendes de Souza Filho 886.010/02 -AI 689/06 - Valter Araujo Gonçalves 886.011/02 -AI 691/06 - Almir Mendonça 886.040/02 -AI 693/06 - José Luis Schafer 886.052/02 -AI 699/06 - Eduardo Belmonth Furno 886.078/02 -AI 666/06 - Mineração Santa Elina Ind. e Com. S.A. 886.099/02 -AI 667/06, 886.241/02 -AI 671/06 e 886.132/03 -AI 673/06 - Rondônia Com. e Extração de Minérios Ltda. 886.138/02 -AI 695/06 e 886.148/02 -AI 668/06 - Funcional Recursos Humanos Ltda. 886.181/02 -AI 669/06 - Companhia Vale do Rio Doce 886.217/02 -AI 670/06 e 886.220/02 -AI 697/06 - Mineração Sucunduri Ltda 886.096/03 -AI 672/06 - Ivonete Medeiros Araujo Da Nobrega 886.180/03 -AI 674/06 - Raimunda do Socorro Silva 886.257/03 -AI 675/06 - Creuza Luce Cunha da Silva 886.029/04 -AI 676/06 - Cia. de Mineração de Rondônia Cmr 886.219/04 -AI 677/06 - Brita Norte Mineração Eng. e Terraplanagem Ltda 886.433/04 -AI 678/06 - Concrepostes Ind. e Com. Ltda. Auto de Infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38) 880.280/92 -AI 679/06 - Construtora D"Paula Ltda 886.002/99 -AI 680/06 - Arthur Frozoni 886.108/00 -AI 681/06 e 886.118/00 -AI 682/06 - Antonio Jose Fuhrmann 886.149/00 -AI 683/06 - Mariangela Fatima F. de Lima e Souza 886.244/01 -AI 688/06 - Nilo José Rossi 886.313/01 -AI 684/06 - Paulo Francisco Alves 886.009/02 -AI 685/06 - Raimunda do Socorro Silva 886.010/02 -AI 690/06 - Valter Araujo Gonçalves 886.011/02 -AI 692/06 - Almir Mendonça 886.040/02 -AI 694/06 - José Luis Schafer 886.138/02 -AI 696/06 - Funcional Recursos Humanos Ltda. 886.154/02 -AI 686/06 - Kenya Maria de Lacerda Eler 886.220/02 -AI 698/06 - Mineração Sucunduri Ltda Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(2.25) 880.661/87 - Jaime Ferreira 886.117/01 - Rondônia Com. e Extração de Minérios Ltda. 886.289/01 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda. 886.309/01 e 886.335/04 - Paulo Leonardo Pacifici Dias 886.145/02 a 886.147/02 e 886.150/02 - Geobrás Mineração Ltda 886.347/05 - J L Medianeira Ind e Com. Ltda Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44) 886.079/00 - Vicente Osowski 886.127/00,886.132/00 e 886.137/00 - Bruno Leonardo Giraldelli De Morais 886.289/01 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda. 886.002/02 - José Raimundo Pio 886.052/02 - Eduardo Belmonth Furno 886.111/02 - Cavalo Material de Construção Ltda. <!ID460145-0> RELAÇÃO N o- 35/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Relação dos parcelamentos de débitos com a TAH.(5.87) 886.112/01, 886.137/03, 886.138/03 e 886.236/03 - José Ferreira Santiago - 60 parcelas de R$ 1.980,64 886.227/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 589,88 886.228/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 549,20 886.229/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 575,86 886.240/04 - Expedito Moura de Carvalho Dantas - 15 Parcelas de R$ 382,42 886.328/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 576,75 886.348/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 625,72 886.384/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 543,05 886.410/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 566,69 886.431/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 338,22 886.439/04 - Lauri Pedro Pettenon -15 Parcelas de R$ 312,14 886.440/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 524,46 886.441/04 - Lauri Pedro Pettenon -18 Parcelas de R$ 398,48 886.447/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 583,98 886.449/04 - Lauri Pedro Pettenon -18 Parcelas de R$ 388,34 886.450/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 447,23 886.452/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 516,67 886.453/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 572,20 886.454/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 486,86 Relação dos parcelamentos de débitos com Multas.(6.65) 886.112/01, 886.137/03, 886.138/03 e 886.236/03 - José Ferreira Santiago -60 Parcelas de R$ 323,25 886.106/03, 886.107/03, 886.111/03, 886.113/03 e 886.165/03 - Ozânia Silva Rocha -8 Parcelas de R$ 304,20 1 886.227/04 886.228/04 886.229/04 886.240/04 308,99 886.262/04 311,31 886.328/04 886.348/04 886.384/04 886.410/04 886.431/04 886.439/04 886.440/04 886.441/04 886.447/04 886.449/04 886.450/04 886.452/04 886.453/04 886.454/04 - Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31 - Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31 - Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31 - Expedito Moura de Carvalho Dantas - 6 Parcelas de R$ - Luiz Guilherme Franco Miranda -5 Parcelas de R$ - Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Lauri Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pedro Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31 -15 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -15 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 311,31 -5 Parcelas de R$ 342,45 -5 Parcelas de R$ 342,45 DEOLINDO DE CARVALHO NETO . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID460557-1> PORTARIA N o- 215, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, e Considerando os termos da Resolução/INCRA/CD/No 19, de 23 de maio de 2006, resolve: Art. 1o Aprovar os Procedimentos Metodológicos para a Criação e Execução de Projetos de Assentamento Florestal no Âmbito do II Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Art.2º Determinar as Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento que adotem as providências necessárias previstas no Art. 1º. Art. 3 Autorizar as Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a propor atos normativos necessários ao cumprimento dos Procedimentos Metodológicos para a Criação e Execução de Projetos de Assentamento Florestal. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART ANEXO PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS PARA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO FLORESTAL NO ÂMBITO DO II PNRA. 1. DEFINIÇÕES BÁSICAS 1.1 O Projeto de Assentamento Florestal - PAF é uma modalidade de assentamento, voltada para o manejo de recursos florestais em áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável, especialmente aplicável à região norte1 (1 - Os produtos passíveis de obtenção com o manejo florestal de uso múltiplo e integral dos recursos florestais são: madeira, essências medicinais, plantas ornamentais, óleos vegetais, látex, resinas, gomas, taninos, frutos, sementes, corantes, material para artesanato (cipós, raízes, talas) e fauna, além dos serviços de preservação da biodiversidade, de resgate do gás carbônico e aproveitamento de outras potencialidades de baixo impacto sobre o meio ambiente, como a exploração do ecoturismo, geração de informações e suprimento de materiais genéticos para o desenvolvimento da biotecnologia.) 1.2 A produção florestal madeireira e não madeireira no PAF deverá seguir as regulamentações do IBAMA para Manejo Florestal Sustentável, considerando as condições de incremento de cada sítio florestal, 1.3 Tais áreas serão administradas pelos produtores florestais assentados, por meio de sua forma organizativa, associação ou cooperativas, que receberá o Termo de Concessão de Uso; 1.4 O Plano de Manejo do PAF poderá incluir enriquecimento e adensamento florestal; 1.5 Em casos de existência de áreas significativas já convertidas para outras atividades produtivas poderá haver a formação de plantios, com espécies nativas; 1.6 Havendo famílias ocupantes ou comunidades tradicionais nas áreas indicadas para a implantação do PAF, ser-lhes-á facultado o direito de permanecer no local, assumindo as alternativas de produção preconizadas pelo PAF. 2. METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PAF 2.1. Identificação e Seleção de Área e Criação do Projeto O INCRA, em conjunto com IBAMA, órgãos estaduais e a sociedade civil organizada, indicarão áreas próprias para implantação dos PAF́s. Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 A criação do PAF será precedida de estudos preliminares para determinar a potencialidade da área para tal modalidade de assentamento e estudos de logística de exploração, transporte, beneficiamento e comercialização dos produtos, que justifiquem a viabilidade econômica do assentamento. Após os estudos preliminares, consultas públicas e indicações de destinação da área para o PAFs, o INCRA tomará as providências para obtenção da área dentro das modalidades possíveis (Desapropriação, Arrecadação, Aquisição, etc.) Será realizada consulta às comunidades locais, quando for o caso, para criação dos PAFs. O processo de criação obedecerá à normatização vigente relativas ao licenciamento. Previamente à criação do PAF será requerida a licença prévia, mediante a apresentação do Estudo de Viabilidade Ambiental ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Considerando o baixo impacto ambiental de projetos dessa natureza, deverá fundamentado e encaminhado ao Órgão Estadual de Meio Ambiente, parecer técnico, solicitando a adoção de Licenciamento Ambiental Simplificado, cuja admissão ficará a seu critério. O processo de criação obedecerá à normatização vigente relativa à criação e reconhecimento de projetos de assentamento, finalizando com uma Portaria do Superintendente Regional do INCRA nomeando e destinando a área para Assentamento Florestal. 2.2. Cadastro e Seleção de Famílias 2.2.1. Cadastro O cadastro de famílias tem como objetivo a identificação, quantificação e o estabelecimento de um perfil das já residentes na área, bem como de outras pretendentes beneficiárias do programa de reforma agrária. A entrevista dos candidatos é de responsabilidade dos técnicos do INCRA, podendo ter a participação de outras instituições, devidamente credenciadas e capacitadas pelo INCRA. 2.2.2. Seleção A classificação consiste na pontuação dos candidatos, mediante aplicação dos critérios fixados em Norma. Os critérios de seleção são dispositivos legais transformados em indicadores estatísticos, que objetivam medir a incidência das características individuais, sociais e econômicas do candidato. Os potenciais beneficiários desta modalidade de assentamento devem manifestar concordância em se dedicar às atividades florestais e à organização comunitária, devem também possuir uma ou mais das seguintes características: a) Experiência com atividade florestal de qualquer espécie; b) Experiência no cultivo de essências florestais; c) Experiência no beneficiamento de quaisquer produtos de origem florestal; d) Envolvimento em algum elo da cadeia produtiva do setor florestal como um todo. e) Ser titular ou descendente de populações tradicionais, que mantêm conhecimentos do extrativismo florestal. No critério de seleção será garantido o direito de participação, sem distinção, a mulheres e jovens arrimo de família. Após a classificação definitiva, segue-se a legitimação, que é o ato formal de divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados para o projeto de assentamento, mediante realização de assembléia, que contará com a participação das entidades municipais, estaduais e trabalhadores rurais envolvidos no processo de seleção. 2.2.3. Contrato de Assentamento A homologação é o ato formal de aprovação pelo Superintendente Regional, comunidade e demais entidades envolvidas, dos candidatos selecionados como beneficiários da reforma agrária, com emissão da Relação de Beneficiários - RB, contendo os nomes dos candidatos selecionados em definitivo, dados do Projeto, data da homologação da seleção pelo Superintendente Regional, do Chefe da Divisão de Suporte Operacional e dos representantes das entidades interessadas. O beneficiário deve participar das discussões quanto a seus direitos e deveres, devendo ser incentivado a interagir com os demais membros do assentamento. Será emitido o Contrato de Assentamento automatizado do casal, se for o caso, ou em nome do homem ou da mulher, se solteiros. O assentamento será realizado em comum acordo com os interessados, respeitando-se as formas de organização social pré-existentes, sobretudo quando se tratar de áreas já povoadas. 2.3. Plano de Desenvolvimento do Assentamento O Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, é instrumento previsto na normatização do Incra relativa ao processo de implantação e desenvolvimento de projetos de assentamento de reforma agrária, e aos critérios e procedimentos referentes ao Serviço de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária ATES. O PDA é instrumento educativo e operativo de mudança social, que deve dar resposta sustentável aos problemas prioritários identificados pelas comunidades. Representa uma intenção manifesta da comunidade ou associação de produtores de desenvolver atividades articuladas, ou seja, de promover um determinado empreendimento considerado crucial para o melhoramento das suas condições de vida, de produção e geração de renda, valendo-se principalmente das potencialidades locais. A elaboração desse instrumento é de responsabilidade dos prestadores do serviço Ates. Nele serão definidas, dentre outras, as ações de organização espacial da área, os projetos produtivos e os métodos de conservação e de recuperação ambientais. Esse processo incorporará um trabalho de Gestão da Propriedade, por onde as famílias deverão conhecer o imóvel, seus potenciais de exploração e definir como querem trabalhar dentro dela, conciliando seu projeto de vida, com a aptidão identificada da área. Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Baseado no diagnostico do meio natural, sócio-econômico e cultural do assentamento, esse Plano deve orientar a organização espacial da área do Projeto, acompanhado do dimensionamento das parcelas, das áreas de exploração comum, áreas de preservação permanente e de reserva legal, áreas de uso urbano e de instalações comunitárias; locação da rede viária; definição dos sistemas de produção; aplicação dos créditos; e, as obras de infra-estrutura existentes e as necessárias. Esse Plano deverá servir de base elaboração do documento de solicitação da Licença de Instalação e Operação O plano se materializa na forma de programas temáticos, identificados com os assentados e sintonizados com a situação constatada no diagnóstico, de forma que sejam exeqüíveis, facilitem as negociações e atendam às exigências legais e aos requerimentos das diversas fontes de financiamento. 2.3.1. Organização Social do Assentamento O trabalho com a organização social dos assentados deverá constituir-se de três vertentes interligadas entre si, capazes de sustentar integralmente a "Unidade Produtiva” como: a) Apoio à organização da comunidade para exploração em base de trabalho familiar/comunitária dos recursos a serem manejados; b) Assessoria à organização da comunidade para beneficiamento e comercialização da produção; c) Informação e capacitação para a organização comunitária cumprir as regras gerais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento do Assentamento, em especial aquelas relativas à intensidade de exploração por hectare e aos limites anuais de área a ser explorada. O INCRA dedicará especial empenho à organização social dos assentados, inclusive estabelecendo parceria com instituições públicas e da sociedade civil que trabalhem neste campo, dando prioridade ao envolvimento das entidades rurais de representação dos trabalhadores. As associações e/ou cooperativas do PAF serão as detentoras do Plano de Manejo Florestal submetido ao IBAMA. 2.3.2. Modelagem do Assentamento As áreas do assentamento podem ser exploradas de forma individual (parcelas), comunitária ou mista (individual e comunitária), conforme características locais e decisão aprovada pela comunidade. Cada unidade produtiva de exploração individual deverá ser limitada entre 150 a 300 hectares. A área destinada à produção familiar de subsistência, destinada inclusive para atividade agrícola e pecuária de pequeno porte, será equivalente a no máximo 5% da área destinada a cada unidade produtiva de exploração individual, limitada a no máximo 10ha por família. As atividades florestais de muito baixo impacto, desenvolvidas por comunidades tradicionais para subsistência com sobra residual para o comércio, que dispensarem licenciamento, deverão ser preservadas. Previamente e em tempo oportuno, será inventariada e definida a área com potencial a ser explorada de forma integral (uso múltiplo), no ano subseqüente ao inventário, para o devido licenciamento pelos órgãos ambientais. Nas explorações comunitárias, a área sob a responsabilidade de cada família deverá ser definida de acordo com o potencial produtivo da floresta e conforme o número de trabalhadores adultos com os quais contam as famílias beneficiárias do assentamento, resguardados os direitos das populações tradicionais eventualmente existentes. Cada família assentada deverá dispor, em cada ano do ciclo de produção florestal, de uma área que lhe assegure uma renda mensal de 1 a 5 salários mínimos a depender do número de trabalhadores florestais adultos de que é composta. O desenvolvimento de outras potencialidades florestais, como manejo de não madeireiros e de fauna, por exemplo, deverão ser introduzidas no primeiro ano de exploração madeireira sob responsabilidade dos próprios assentados, com apoio dos mecanismos de créditos existentes. Será assegurado o apoio de equipes técnicas para o desenvolvimento tecnológico nos processos de exploração primária e de verticalização da produção, bem como na formação de cadeias produtivas que garantam a integração de processos locais, regionais e nacionais de agregação de valor à produção florestal e geração de mais ocupações e maiores níveis de renda para os produtores florestais. 2.3.3. Organização Espacial e Infra-Estrutura do PAF A necessidade de estabelecer formas especiais de ordenamento fundiário, num Projeto de Assentamento Florestal - PAF, justifica-se pelo modo peculiar como se organizam a ocupação do espaço, o desenvolvimento das atividades econômicas florestais e as relações sociais. A participação da comunidade assentada é essencial, durante todas as fases do processo de planejamento da organização territorial. A organização espacial e distribuição da infra-estrutura deverão prever: a) Distribuição e padrão tecnológico das vias de circulação interna do assentamento, terrestre e fluvial, das pessoas e produtos; b) Localização e desenho da via de acesso ao assentamento e sua ligação com vias secundárias de transporte para escoamento da produção; c) Dimensionamento e definição tecnológica da matriz energética do assentamento; d) Localização das unidades de beneficiamento primário e secundário da produção, bem como pontos de comercialização; e) Localização dos núcleos de residências, instalação de infra-estrutura social e áreas de produção florestal. 2.3.4. Abastecimento e Comercialização O abastecimento e a comercialização serão efetuados, preferencialmente, pelas organizações associativas dos assentados. Na medida do possível, serão articulados em espaços territoriais maiores, com o apoio instituições envolvidas com esses processos. Os objetivos básicos das ações de abastecimento e comercialização serão os de reduzir os custos de vida e de suprimento de insumos e equipamentos produtivos e aumentar a retenção de rendas geradas pelos produtores dos assentamentos florestais. Um maior poder de barganha na inserção nos mercados deverá ser obtido pelo aumento nas escalas de compras e de vendas. O apoio institucional à expansão da capacidade de negociação dos produtores deverá abranger a concessão de crédito para a formação de capital de giro, a realização de estudos voltados para a identificação de formas alternativas de comercialização de produtos, a organização de pólos de <!ID460557-2> 1 concentração e venda da produção florestal, a diferenciação de produtos, a agregação de valor com serviços de transporte, armazenagem e a estruturação de centrais de compra para baratear o abastecimento de bens de consumo e o suprimento de insumos e equipamentos para unidades produtivas das famílias assentadas. 2.4. Manejo Florestal O Inventário Florestal, será utilizado para subsidiar a elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável, a ser submetido a análise e aprovação pelo IBAMA e OEMA (nos estados onde é da sua competência). O diagnóstico deverá identificar o potencial madeireiro da área e os principais produtos não madeireiros que poderão vir a constituir fontes de segurança alimentar, de renda das famílias assentadas. É fundamental verificar-se como se dará inserção do assentamento em cada cadeia produtiva específica. Exemplo: andiroba (Carapa guianinesis), copaíba (Copaífera spp.), jatobá (Hymenaea courbaril), e outras espécies usualmente conhecidas pela sua propriedade medicinal e seu valor comercial. A partir do inventário diagnóstico do potencial florestal e dos limites e planejamento de exploração estabelecidos no Plano de Manejo Florestal, serão definidas Unidades de Produção Anual-UPA, que serão inventariadas com intensidade de 100% (IF100). O IF 100, será realizado pela equipe local de ATES, com a participação de agentes comunitários de desenvolvimento sustentável e de outros trabalhadores assentados capacitados e em processo de capacitação, indicados pela comunidade, para apoiar e controlar a execução desse tipo de levantamento. Os resultados do inventário deverão compor o Plano Operacional Anual de Exploração-POA, a serem submetidos à análise e aprovação pelo orgão ambiental competente. O Inventário Florestal, deverá ser realizado com intensidade de 100% para todos os indivíduos de valor comercial. Serão inventariadas, localizadas, marcadas e descritas, de forma detalhada, as árvores matriz (porta sementes) de alto valor ecológico e econômico, destinadas à produção de sementes e à preservação da espécie, bem como as árvores madeireiras com diâmetro pré-estabelecido para a exploração mercantil. Deverão ser explicitados os métodos gerais e os procedimentos que orientam o aproveitamento integral da floresta e especificadas as normas legais e as recomendações técnicas para a exploração das diferentes espécies da flora, da fauna terrestre e da ictiofauna de interesse econômico. Para cada ano de exploração, deverá ser elaborado um plano de corte de madeira e de coleta dos demais produtos florestais, com ênfase no cronograma e nas técnicas para a realização das seguintes ações: - Delimitação das áreas de produção anual; - Levantamento das quantidades e qualidades dos bens exploráveis da floresta, mediante a identificação das árvores e outros produtos a serem extraídas, com indicação das espécies e definição das finalidades da exploração (produção de madeiras, frutos, palmitos, ervas medicinais) e avaliação da abundância, dominância, freqüência e dispersão das espécies; - Definição do ciclo e da taxa de corte de madeira, por espécie (índice de extração), bem como dos ciclos, intensidade e períodos de coleta dos produtos não madeireiros, guardando os seguintes limites: - Ciclo de exploração de até 30 anos; - Intensidade de exploração de até 25 metros cúbicos por hectare; - Exploração anual de até 20 hectares por unidade produtiva individual; - A extração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e o manejo de fauna poderá se dar na unidade produtiva individual ou na área de exploração coletiva. - Indicação das necessidades e localização dos investimentos na abertura de picadas, carreadores, esplanadas e acampamentos dos trabalhadores da floresta; - Organização do processo de retirada de cipós e outros empecilhos ao corte das árvores e à coleta de outros produtos da floresta, de forma a minimizar os impactos ambientais negativos; - Definição de procedimentos para minimização de danos e acidentes que podem decorrer da queda de árvores abatidas; - Organização do cronograma da extração, transporte e formação de estoques de madeiras, evitando-se os deslocamentos de cargas de pesos muito elevados durante os períodos de maior intensidade das chuvas, a fim de se reduzirem os danos nas rodovias e nos veículos, o que aumentaria os custos de transporte e as perdas de renda para os produtores assentados; - Organização da retirada de outros produtos florestais (plantas medicinais, cipós, frutos e sementes, resinas, látex, mel), de forma a distribuir melhor a ocupação, a aumentar a produtividade do trabalho e aumentar o nível de renda dos produtores florestais; - Definição dos planos de manejo das diferentes sub-sistemas de exploração, envolvendo espécies da fauna e da flora para produção de animais silvestres, pescados, mel, produtos medicinais, entre outros, sempre de conformidade com a legislação ambiental; - Organização das ações de recuperação de áreas degradadas, de enriquecimento de capoeiras e regeneração de matas submetidas a extração seletiva de madeira; - Formação de sementeiras, viveiros e produção de mudas para reposição e enriquecimento da floresta e implantação de sistemas agroflorestais; - Adoção de medidas contra o fogo e de proteção às mudas introduzidas e nativas; A exploração controlada deverá prever os processos de regeneração /recomposição florestal que assegurem a manutenção das espécies manejadas. ISSN 1677-7042 71 O início das atividades florestais na unidade de manejo somente poderá ser efetivado com a aprovação do respectivo Plano de Manejo Florestal Sustentável pelo órgão competente do Sisnama e a conseqüente obtenção da licença de instalação e operação. 2.5. Agregação de Valor (Verticalização da Produção) Deverá ser dado apoio técnico e financeiro para implantação de projetos viáveis de beneficiamento primário e processamento industrial dos produtos florestais. Busca-se a criação de novas oportunidades de ocupação da força de trabalho, bem como de maior geração de renda e riqueza em pólos previamente definidos, por consenso, das organizações associativas dos assentados. Destaca-se, para esse fim, a implantação de serrarias móveis e fixas, de carpintarias e movelarias, indústrias náuticas, unidades de despolpadoras de frutos da floresta, usinas de extração e beneficiamento de óleos vegetais e outros produtos. Salienta-se a necessidade de um aproveitamento integral de todo o potencial produtivo da floresta, de forma sustentada e com maior retenção de renda e formação de capacidade produtiva na região produtora. 2.6. Educação O INCRA/MDA e o MEC deverão desenvolver negociações para as secretarias estaduais e municipais de educação se fazerem intensamente presentes nas áreas dos projetos de assentamento florestal. Prioritariamente, serão adotados nos PAFs o ensino básico, inserindo na grade curricular conhecimentos técnicos sobre produção florestal. Mediante a utilização do método da pedagogia da alternância, deverão ser implementados cursos profissionalizantes, em casas familiares rurais ou escolas agrícolas familiares de nível fundamental e em escolas técnicas de ensino médio e de nível superior, para formação de jovens e adultos especializados no manejo florestal. Por meio de parcerias das secretarias estaduais e municipais de educação com o MEC e com os centros de pesquisa da Embrapa, das Universidades e das ONǴs, entre outros, deverão ser previstos os locais de treinamento de professores, a localização das escolas e de novos centros de capacitação de recursos humanos, o planejamento escolar e os períodos letivos. Ações específicas de capacitação de jovens e adultos poderão ser realizadas de acordo com as necessidades e reivindicações das comunidades de produtores florestais. 2.7. Saúde Deverão se fazer gestões junto aos órgãos públicos e ONG'S da área de saúde, para que contribuam na construção/equipagem e funcionamento dos Postos de Saúde dos PAF. Deverão ser implementadas práticas da medicina tradicional e da medicina preventiva, com ênfase ao uso de plantas medicinais, bem como a busca de formação de agentes de saúde comunitários, tendo em vista a escassez de recursos humanos e financeiros e as longas distâncias a serem percorridas. 2.8. Assessoria Técnica e Social, Capacitação e Educação Ambiental Os recursos para o funcionamento do sistema de capacitação, assessoria técnica e educação ambiental serão providos pelo MDA/Pronaf/Incra e pelo MMA/Ibama/Cenaflor. As organizações associativas firmarão contratos com equipes ATES locais, visando a elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos Florestais. A capacitação será o instrumento base para proporcionar aos assentados as ferramentas teóricas e práticas, que possibilitem organizar de forma planejada as atividades produtivas e gerenciais dos PAFs, assim, parcerias desenvolvidas pelo MDA/Incra e MMA/Ibama com universidades, empresas de pesquisa, ONGs e organizações associativas do assentados deverão assegurar um eficiente e eficaz funcionamento do sistema de capacitação, assessoria técnica, educação ambiental e formação para a cidadania. Deverão ainda, promover a formação de agentes florestais comunitários multiplicadores visando expandir as possibilidades de aproveitamento das potencialidades locais e ser direcionada para as necessidades maiores da comunidade como: noções de cidadania, organização social, planejamento, gerenciamento e desenvolvimento de tecnologias que atinjam a melhoria da produção e a expansão do aproveitamento de possibilidades. Dentre as orientações preconizadas para os PAFs, deve-se considerar como fundamental a Educação com ênfase a produção florestal, ressaltando os seguintes aspectos: - Adoção de práticas e técnicas de exploração florestal adequadas; - Manejo, reflorestamento e adensamento de espécies com valor econômico para as atividades florestais e ameaçadas; - Recuperação de áreas declivosas, expostas à erosão; - Recuperação de áreas, degradadas, através da implantação de adensamentos florestais e reflorestamento com espécies nativas regionais; - Aplicação da Legislação Florestal e Ambiental Vigente; - Geração e difusão de tecnologias alternativas que contemplem as condições dos PAFs; e - Gestão de conflitos sócio-ambientais. 2.9. Créditos Os PAFs serão contemplados com todas as modalidades de créditos disponíveis aos beneficiários da reforma agrária. O Crédito Implantação (Apoio e Habitação) terá normas adequadas aos PAFs, a fim de orientá-los, quando for aconselhável, para benefício familiar. Os créditos concedidos deverão ser voltados para o desenvolvimento das atividades de manejo florestal, bem como para o beneficiamento da matéria-prima a fim de agregar valor ao produto final e à comercialização. 3. Gestão dos Assentamentos Florestais 3.1. Articulação Interinstitucional de Apoio aos Assentamentos Florestais 72 ISSN 1677-7042 O INCRA será o responsável por promover a articulação e o estabelecimento de convênios e parcerias com instituições ligadas à pesquisa florestal (EMBRAPA, INPA, Museu de Pesquisa Emilio Goeldi, Universidades locais3, Escolas Técnicas Federais3, entre outras) e órgãos responsáveis pela administração do recurso florestal, como o IBAMA e OEMÁs, para fins de sistematização das tecnologias de manejo sustentável dos recursos naturais do Bioma Amazônico e de capacitação das equipes técnicas que realizarão os inventários florestais e prognósticos o potencial produtivo das áreas apontadas nos estudos preliminares como prioritárias para a implantação de PAF́s, bem como das equipes locais que prestarão assessoramento técnico aos produtores florestais. O INCRA buscará o estabelecimento de contatos com os programas existentes de fomento florestal do governo, como o PNF, ProManejo PPG-7, o Fundo Nacional do Meio Ambiente, Pronaf entre outros, como forma de estabelecer uma relação de parcerias nas etapas de capacitação e treinamento florestal. Os Centros de Treinamentos, implementados com apoio do ProManejo, poderiam por exemplo, suprir a demanda por capacitação nas áreas de exploração florestal (treinamentos de mateiros, realização de inventários florestais, motoserrista, exploração de impacto reduzido, segurança no trabalho, etc). 3.2. Monitoria/Avaliação/Supervisão/Fiscalização O acompanhamento das ações desenvolvidas nos PAFs deve ser feito pelo INCRA como órgão gestor, pelas Instituições públicas afins e ONG's como parceiras. Os prestadores de assessoria técnica terão, entre suas principais ações, o monitoramento e acompanhamento da execução das proposições firmadas no PDA, o qual se constituirá num dos instrumentos iniciais para o monitoramento e a avaliação dos trabalhos desenvolvidos. A própria comunidade deverá ser orientada sobre a importância de sua participação no monitoramento do PAF, comunicando à direção da organização de assentados os desvios ocorridos, a qual se encarregará de tomar as providências cabíveis ou recorrerá ao INCRA, IBAMA, ou outras instituições de acordo com o ocorrido. O INCRA e o IBAMA deverão atuar de forma articulada com os Centos Regionais de Vigilância do SIPAM, localizados em Belém, Manaus e Porto Velho, integrando as suas disponibilidades de equipamentos para a realização de processo mais eficientes de monitoramento, supervisão e avaliação dos assentamentos florestais. 3.3. Termo de Concessão de Uso2 O domínio das áreas dos PAF́s será concedido coletivamente às organizações associativas formais dos produtores assentados, com respaldo no art. 3° da Lei n° 4.504/64. De conformidade com o art. 189 da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 18 a 22 da Lei n° 8.629/93 e com o art. 7° do Decreto Lei n° 271/67, o Termo de Concessão de Uso deverá ser formalizado mediante contrato por instrumento público. Recomendado pelo PNRA e pela maioria dos movimentos sociais como forma de possibilitar o uso da terra por famílias que não detêm o domínio da terra dos PAFs, o Termo de Concessão de Uso, por tempo certo (admitida a sua renovação) ou indeterminado, deverá conter cláusulas que definam, entre outros itens, a proibição da alienação e utilização do imóvel concedido para finalidades diversas da atividade florestal e da função social a que foi destinado. O Termo deverá permitir, apenas, o desenvolvimento de atividades complementares, com vistas à segurança alimentar do concessionário e de sua família, à edificação de obras residenciais para os assentados, à implantação da infra-estrutura e à implementação de atividades de processamento industrial das matérias primas, ao abastecimento das famílias e à comercialização dos produtos florestais. 3.4. Consolidação O INCRA poderá consolidar o projeto após o cumprimento das etapas previstas nesta metodologia. O INCRA permanecerá com o domínio da terra, podendo pertencer a um Conselho Gestor, se for conveniente para a instituição, e só intervirá de forma a retomar sua condição de órgão Gestor, se houver solicitação da Comunidade por falência do Projeto ou por falta de cumprimento do Termo de Concessão de Uso2. (2 - Segundo orientação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA, em informação PJA/nº 482/2003, a transferência da posse da terra deverá se dar por Título ou Termo da Concessão de Uso, pois os direitos dele decorrentes são pessoais e intransferíveis sem prévio assentimento da Administração, enquanto que na Concessão de Direito Real de Uso é possível a transmissão inter-vivos.) 1 . SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS <!ID458731-0> Art. 2º O GT será composto por um representante dos órgãos e entidades a seguir indicados: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará: III - Ministério da Integração Nacional; IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário; V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI - Grupo de Trabalho Amazônico-GTA; VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG; VIII - Articulação do Semi Árido-ASA; e IX - Rede Mata Atlântica. Art. 3º O GT, instituído no art. 1º desta Portaria, terá as seguintes atribuições: I - elaborar uma proposta de conceito sobre serviços ambientais; II - identificar fontes e formas de recursos para a compensação deos serviços ambientais; III - sugerir medidas condições e critériosa serem adotadaos para o reconhecimento de serviços ambientais; IV - sugerir medidas necessárias à consolidação do Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiarília RuralPROAMBIENTE; e V - revisar a base legal existente e propor medidas legais identificar lacunas no ordenamento jurídico, visando a elaboração da base legal necessárias à compensação de serviços ambientais. Art. 4º Os integrantes do GT serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, descritos no art. 2º desta Portaria, e nomeados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente. Art. 5º O prazo de duração do GT será de sessenta dias, contados da data de sua instalação. Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos; III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização; V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização; VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do novo Código Civil; VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON LUPATINI JUNIOR Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 180, DE 18 DE JUNHO DE 2006 <!ID460311-0> A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho-GT para propor diretrizes, critérios, procedimentos e formas de compensação de serviços ambientais. MARINA SILVA Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID461886-0> PORTARIA N o- 147, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do DecretoDecreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID461887-0> ANEXO ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF N o- 125, DE 19 DE MAIO DE 2006) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ATÉ AGO Custeio 52000 Min. da Defesa ATÉ DEZ Investimento + Inv. Financ. Total 200.000 Custeio 200.000 Investimento + Inv. Financ. Total 0 0 Total 200.000 200.000 0 0 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA N o- 15, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 do Código Civil, e o que consta no Processo MDIC no 52700-000847/0602, resolve: Art.1o Fica a empresa IECSA SOCIEDAD ANONIMA, com sede na Rua Flórida 868, 1º andar, Buenos Aires, Argentina, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial com a denominação social de IECSA SOCIEDAD ANONIMA, tendo sido destacado o capital de R$ 6.954,27 (seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para o desempenho de suas operações no Brasil, e desenvolverá as atividades de execução de obras de duplicação de estradas federais dos Contratos TT 210/2004-Lote 35 e TT 056/2005-00-Lote 22. Art. 2o Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações: I - a empresa IECSA SOCIEDAD ANONIMA é obrigada a ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade; SECRETARIA EXECUTIVA <!ID461882-0> PORTARIA N o- 338, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com a vistas a propiciar aos servidores públicos federais a possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase da Copa do Mundo de 2006, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, de horário de expediente das 8 às 13 horas, hora de Brasília. § 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua. § 2º As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL . Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA <!ID459643-0> PORTARIA N o- 376, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerando o contido no Protocolo para Instituição Formal da Mesa Nacional de Negociação Permanente, estabelecido entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores públicos civis da União, resolve: Art. 1º Instituir a Mesa Setorial de Negociação Permanente, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico deste Órgão e de seus respectivos servidores. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação Permanente tem a seguinte composição: I - um representante de cada uma das seguintes unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: a) da Secretaria de Inspeção do Trabalho que a Coordenará; b) da Secretaria Executiva; c) da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; d) da Secretaria de Relações do Trabalho; e) da Secretaria Nacional de Economia Solidária; f) da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e g) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO. II - nove representantes dos servidores, de acordo com a seguinte distribuição: a) um titular e um suplente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; b) três da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal; c) três da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social; e d) dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social. § 1º Os representantes de que trata o inciso I indicarão um suplente para substituí-los em seus eventuais impedimentos. § 2º Os representantes de que trata o inciso II serão indicados pelos titulares das respectivas entidades e designados, juntamente com os representantes do MTE, por ato do Secretário-Executivo. Art. 3º Revogam-se as Portarias SE nº 955, de 20 de agosto de 2004, nº 512, de 12 de maio de 2004, publicadas no Diário Oficial de 24 de agosto de 2004, Seção 1, Página 53, e 16 de maio de 2005, Seção 1, página 94, respectivamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO <!ID459268-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 5 de junho de 2006 Pedido de Registro sindical O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46021.002922/2003-65 Sindicato dos Trabalhadores na Educação Município de Ribeirão Pires - SINEDUC Municipal *São Paulo* - Ribeirão Pires Profissional dos trabalhadores do quadro do magistério, assim compreendidos como, os docentes, professores coordenadores de unidade educacional, professores assistentes, professores coordenadores pedagógicos, educadores infanto-juvenis, professores de planejamento em educação, agentes escolares e monitores de cursos. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46010.000563/2004-11 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo - MG Municipal *Minas Gerais* - Arceburgo Servidores Públicos Municipias Processo Entidade 46000.012004/2005-54 Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto-SP InterMunicipal Abrangencia Base Territorial: *São Paulo* - Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho Categoria Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas <!ID459269-0> Em 6 de junho de 2006 Sobrestamento O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá publicidade do exame de admissibilidade das seguintes impugnações apresentada, SOBRESTANDO o seguinte pedido de registro sindical: Impugnado Nome Impugnante Nome Não acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante 46000.017007/2004-01 Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção, Materiais Elétricos, Materiais Hidráulicos, Ferragens, Tintas e Materiais para Decoração do Estado do Rio Grande do Sul-SIMACO. 46000.008999/2006-30 Sindicato do Comércio Varejista de Alegrete. Não possui Registro válido neste MTE. 46010.001357/2006-91 Sindicato do Comércio Varejista de Carazinho. Há conflito na representação. 46000.008400/2006-68 Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado. Há conflito na representação. 46000.008401/2006-11 Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo. Há conflito na representação. 46000.008402/2006-57 Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida ISSN 1677-7042 73 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ <!ID460061-0> PORTARIA N o- 28, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando o que consta do processo 46212.018032/2005-90, resolve: Conceder autorização à empresa HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Rua Francisco Ferreira de Souza, 766, no município de Curitiba, no Estado do Paraná, somente dos funcionários lotados no Setor de “CALL CENTRE”, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término da presente autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º da Portaria Ministerial nº 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. GERALDO SERATHIUK Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo. Há conflito na representação. 46000.008403/2006-00 Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre - SINDILOJAS. Há conflito na representação. 46000.008404/2006-46 Sindicato do Comércio Varejista de Canoas. Há conflito na representação. 46000.008805/2006-04 Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana. Há conflito na representação. 46000.008806/2006-41 Sindicato do Comércio Varejista de São Borja. Há conflito na representação. 46000.008807/2006-07 Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana. Há conflito na representação. 46000.008808/2006-04 Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã. Há conflito na representação. 46000.008809/2006-84 Sindicato do Comércio Varejista de Torres - Sindilojas Torres. Há conflito na representação. 46000.008810/2006-17 Sindicato do Comércio Varejista de Gramado. Há conflito na representação. 46000.008989/2006-02 Sindicato do Comércio Varejista de Osório. Há conflito na representação. 46000.008991/2006-04 Sindicato do Comércio Varejista de Santa Rosa. Há conflito na representação. 46000.008993/2006-62 Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio Grande. Há conflito na representação. 46000.008994/2006-15 Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro. Há conflito na representação. 46000.008995/2006-51 Sindicato do Comércio Varejista de Pelotas. Há conflito na representação. 46000.008996/2006-04 Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo. Há conflito na representação. 46000.008997/2006-41 Sindicato do Comércio Varejista de Bagé. Há conflito na representação. 46000.008998/2006-95 Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeirinha. Há conflito na representação. 46000.009000/2006-70 Sindicato do Comércio Varejista de São Gabriel. Há conflito na representação. 46000.009001/2006-14 Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul. Há conflito na representação. 46000.009002/2006-69 Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul. Há conflito na representação. 46000.009003/2006-11 Sindicato do Comércio Varejista de Guaíba Há conflito na representação. 46000.009004/2006-58 Sindicato do Comércio Varejista de Erechim Há conflito na representação. 74 ISSN 1677-7042 Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida Impugnante Nome Acolhida 46000.009005/2006-01 Sindicato do Comércio Varejista Há conflito na representação. 46000.009006/2006-47 Sindicato do Comércio Varejista Há conflito na representação. 46000.009007/2006-91 Sindicato do Comércio Varejista Há conflito na representação. 46000.009008/2006-36 Sindicato do Comércio Varejista Há conflito na representação. 46000.009154/2006-61 Sindicato do Comércio Varejista Há conflito na representação. 1 ANEXO de Passo Fundo. R$ da Região Carbonífera. ESPECIFICAÇÃO 1163 - BRASIL: DESTINO TURÍSTICO INTERNACIONAL 23.695.1163.5130.0001 de Nova Prata. Salão Brasileiro do Turismo- Nacional de Santa Maria. <!ID460299-0> Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID459147-0> ESF de Caçapava do Sul. MARIO DOS SANTOS BARBOSA . Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 PORTARIA N o- 30, DE 2 DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Aplicações Diretas.. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Retificação, onde le Portaria nº 60, lê-se Portaria nº 30. RUBENS PORTUGAL BACELLAR F FTE 0100 IDOC REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.40 3.3.50 290.145 531.932 3.3.90 822.077 9999 PORTARIA N o- 31, DE 6 DE JUNHO DE 2006 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Transferências a Estados e ao Distrito Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$ ESPECIFICAÇÃO ESF FTE IDOC REDUÇÃO ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.50 450.000 3.3.30 450.000 1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 23.695.1166.2B39.0001 Fomento a Projetos de Desenvolvimento Turístico Local e de Inclusão Social - Nacional F 0100 9999 Ministério Público da União . MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA N o- 180, DE 5 DE JUNHO DE 2006 <!ID459079-0> O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, em conformidade com as disposições do Art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75/93, e com a competência delegada pela Portaria PGR n° 308, de 28.5.1996, publicada na Seção 2 do DOU de 30.5.1996, resolve: Alterar a Portaria n o- 453, de 20.10.2005, publicada no DOU n o- 204, de 24.10.2005, Seção 1, página 68, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que passará a ter a seguinte redação Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP Sede Campinas Ofícios Araçatuba Araraquara Bauru São José dos Campos São José do Rio Preto Ribeirão Preto Presidente Prudente Sorocaba Área de Abrangência Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte-Mór, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo. Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Turiuba, Valparaíso Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Novo Horizonte, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Tambaú, Trabiju Aguas Santa Bárbara, Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Anhembi, Arandu, Arco-Iris, Arealva, Areiópolis, Assis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Bocaína, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Cruzália, Dois Córregos, Duartina, Echaporã, Espirito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florínea, Gália, Garça, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itapuí, Itatinga, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Manduri, Maracaí, Marília, Mineiros do Tietê, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pedrinhas Paulista, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Platina, Pompéia, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Queirós, Quintana, Reginópolis, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tarumã, Tejupá, Timburi, Torrinha, Tupã, Ubirajara, Uru, Vera Cruz Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé, Ubatuba Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D́Oeste, Ariranha, Aspásia, Auriflama, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embauba, Estrela D́Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D́Oeste, Guzolândia, Ibirá, Icem, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D́Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D́Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D́Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Suzanópolis, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentin Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Fernando Prestes, Franca, Guairá, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio de Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Borá, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D́Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Cananéia, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Eldorado, Guapiara, Guareí, Iguape, Ilha Comprida, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jacupiranga, Jumirim, Juquiá, Laranjal Paulista, Mairinque, Miracatu, Mongaguá, Nova Campina, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sete Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Itariri, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Votorantim OTAVIO BRITO LOPES 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 RETIFICAÇÃO <!ID458796-0> Na Portaria n° 149, de 18 de maio de 2006, publicada no DOU de 19 de maio de 2006, Seção 1, página 117, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso: Ofício de Sinop - onde se lê: Itanhagá, leia-se: Itanhangá Ofício de Alta Floresta - onde se lê: Cotriguacu, leia-se Cotriguaçu Ofício de Alta Floresta: - onde se lê: Nova Bandeirante, leiase: Nova Bandeirantes Ofício de Alta Floresta - onde se lê: Rondonlândia, leia-se: Rondolândia Ofício de Rondonópolis - onde se lê: Juscineira, leia-se: Juscimeira Ofício de Rondonópolis - onde se lê: Anto Antônio do Leste, leia-se: Santo Antônio do Leste PROCURADORIAS REGIONAIS 3ª REGIÃO PORTARIA N o- 28, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID460248-0> A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições olegais e considerando que dos autos do Procedimento Investigatório n - 1220/00 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8 o- , §1 o- , dao Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público n 28/06, em face da Companhia de Cimento Portland Itaú, CNPJ: 24.030.025/0001-04, sede na Rodovia MG-050, km 341, Itaú de Minas/MG. SÔNIA TOLEDO GONÇALVES Tribunal de Contas da União . 1ª CÂMARA <!ID459086-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 20 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão em 13 de jnho de 2006 Às 11 h. Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Extraordinária, de acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002. Gomes Viana (CPF nº 953.212.093-91), Yolette de Rezende Araújo (CPF nº 976.994.383-53) e Cristiane Gomes Viana (CPF nº 953.227.793-53) Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904) TC - 008.399/2003-0 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Pará - GRA/PA Interessada: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Pará - GRA/PA, representada pela Sra. Iane Maria Hermes Marques, na qualidade de Gerente Regional da GRA/PA Advogado constituído nos autos: não há TC - 001.253/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Bahia -SINDPREV/BA Advogado constituído nos autos: não há TC - 001.272/2005-6 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba/PB Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Paraíba -SINDSPREV/PB Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.213/2005-2 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Isaías Coelho/PI Interessado: Francisco da Chagas Filho, ex-Prefeito (CPF nº 077.759.383-15) Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.992/1995-1 (com 2 anexos, 7 volumes ) Apensos: TC-005.147/1995-6, TC-019.030/1999-0, TC275.250/1996-2, TC-020.527/1994-2 e TC-775.189/1996-0) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA Interessado: Moacir Félix de Oliveira (CPF nº 024.685.901-63, exChefe da Divisão de Assuntos Jurídicos da Superintendência do IBAMA em Mato Grosso do Sul) Advogado constituído nos autos: não há ISSN 1677-7042 75 TC - 006.482/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/GO Responsável: Joselir Soares da Costa, ex-Prefeito (CPF nº 481.079.996-49) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 017.115/2000-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Hospital e Maternidade São Jorge em Piranhas/GO Responsável: Vladimir Magalhães Seixas CPF n.º 032.301.551-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.498/2004-4 Natureza: Prestação de Contas (exercício de 2003) Unidade: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Responsáveis: Hélio Egydio Nogueira (CPF 073.335.878-00); Ulysses Fagundes Neto (CPF 578.451.908-53); Gerson Perez Martins (CPF 036.224.718-83); Deolinda Franzo (CPF 945.416.208-04); Wany de Fátima Silva Oliveira (CPF 945.420.318-53); Jose Rubens Marques de Jesus (CPF 872.967.308-97); e Marta Cybele Carneiro (CPF 123.190.098-92) Advogado constituído nos autos: não há TC - 000.499/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG Responsável: Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa, exPrefeita (CPF nº 432.798.486-87) Advogado constituído nos autos: José Nilo de Castro (OAB/MG 14656), Karina Magalhães Castro (OAB/MG 82969) TC - 002.281/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Itatira/CE Responsável: Francisco Afonso Machado Botelho (CPF nº 028.680.083-72, ex-Prefeito) Advogado constituído nos autos: Francisco Mendes Chaves (OAB/CE 3.482), Leonardo Carlos Chaves (OAB/CE 15.116), Kamile Moreira Castro (OAB/CE 15.514) -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 004.084/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA Responsável: Edmundo Nascimento Ribeiro, ex-Prefeito (CPF nº 050.358.302-25) Advogado constituído nos autos: não há TC - 011.326/2003-6 (com 2 volumes 2 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Caixa Econômica Federal. Interessados: Adalberto Soares de Araújo Amorim Neto e Pedro Vicente Rodrigues. Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN 1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de Lima e Souza (OAB/RN 3983) TC - 005.514/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq Responsável: Maria Amélia Formiga (CPF nº 278.212.006-97, bolsista) Advogado constituído nos autos: Ronan Batista Parreiras (OAB/MG 40.761) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS TC - 006.574/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás/PA Responsável: Domiciano Bezerra Soares (CPF n.º 086.141.562-00, ex-Prefeito) Advogado constituído nos autos: não há Grupo I Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 002.742/2001-6 (com 3 anexos e 2 volumes) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB Recorrente: Evandro Vieira dos Santos Advogado constituído nos autos: José L. Wagner (OAB/DF 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cezar Santos de Almeida (OAB/RS 38535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) TC - 002.816/2001-1(com 1 volume) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Universidade Federal da Bahia Recorrente: Universidade Federal da Bahia Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.390/2003-3 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso Inominado Órgão: Prefeitura Municipal de Mambaí/GO Recorrente: Construtora Madel Ltda. - CNPJ 38.075.099/0001-63 Advogado constituído nos autos: Wellington Magalhães (OAB/DF 18.245) -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 014.937/2001-0 (com 6 volumes) Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Banco do Brasil S/A Interessados (Recorrentes): Demilson José Grella, José Elói Baldochi, Roberto Carlos Nascimento e Cézar Augusto da Silva Batista Advogado constituído nos autos: Francisco de Assis de Araújo Barreto Campello (OAB/SP 74.216), Francisco Eduardo Gabrielle Barreto Campello (OAB/SP 216.545) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 014.782/2001-4 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Colíder/MT Interessada: Liana Postal, ex-membro da Comissão Permanente de Licitação (CPF nº 537.934.801-78) Advogado constituído nos autos: não há TC - 004.901/2002-1 (com 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão-FUFMA Interessados: Maria José Gomes Viana (CPF nº 706.712.653-34), Clemilson -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 006.525/2005-5 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Hospital Geral de Charqueadas Responsável: Hospital Geral de Charqueadas - CNPJ 88.951.652/0001-52 Advogado constituído nos autos: Claudionor Silveira Borba (OAB/RS 46.920) TC - 010.552/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT Responsável: Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida (ex-prefeito) CPF 065.047.791-04 Advogado constituído nos autos: não há TC - 015.975/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT Responsável: Sebastião Moreira da Silva (ex-prefeito - CPF nº 065.896.931-53) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 002.460/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN Responsável: Vital Maria Pinheiro Vieira, ex-Prefeito (CPF nº 039.312.504-15) Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.198/2004-9 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Patu/RN Responsável: Ednardo Benigno de Moura - CPF 077.222.574-53, exPrefeito Municipal Advogado constituído nos autos: não há TC - 006.719/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE Responsável: Gilson Linard de Lima, ex-Prefeito (CPF n.º 070.892.793-91) Advogado constituído nos autos: não há TC - 000.080/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Tauá/PA Responsável: Raimundo Celso Rodrigues da Cruz (CPF nº 042.385.91291) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 017.096/2000-7 (com 3 volumes e 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Taguatinga/TO. Responsáveis: Paulo Roberto Ribeiro, CPF nº 088.124.461-91; Bento Costa Guerra, CPF nº 117.236.021-91; Pentec - Pavimentação, Terraplenagem & Construções Ltda., CNPJ nº 01.733.795/0001-00. Advogado constituído nos autos: Regis Antônio Caetano (OAB/TO 1.863) Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 002.536/2006-9 Apensos: TC-010.453/2002-6 (com 1 volume), TC-035.388/1981-1, TC-014.170/1990-6 Natureza: Pensão Civil 76 ISSN 1677-7042 Órgão: Gerência Regional de Administração/RJ - MF Interessada: Maria Zulmira Loureiro Silva Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 375.055/1990-8 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG Interessada: Maria Salete Lages Barbosa Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 019.125/2003-4 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Goiás Interessado: Leonardo Eustáquio Guimarães (CPF n.º 092.383.44604) Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.164/2003-2 Natureza: Pensão Civil Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul MEC Interessados: Abel Moreira da Costa (CPF n.º 022.620.291-72) e Dovirgem Alen da Costa (CPF n.º 718.902.031-49) Advogado constituído nos autos: não há 1 TC - 012.391/1997-2 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência Estadual no Espírito Santo Interessados: Rosely Francisca Guimarães Duarte, Yara Guimarães Duarte, Rosileta Milagre Ramos e Jorge Willian Ramos Rodrigues Johnson (CPFs não informados) Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 027.726/1991-6 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Ministério da Previdência e Assistência Social/Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA (extinta). Interessada: Antenyr Pedrosa Costa de Lima. Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 018.703/2005-1 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Caucaia/CE Interessada: Controladoria-Geral da União no Estado do Ceará Advogado constituído nos autos: não há Grupo II TC - 000.392/2004-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Interessados: Antonio Joaquim Sousa Guimaraes (CPF n.º 004.189.353-00); Antonio Santos Araujo (CPF n.º 004.360.113-87); Cybele Cunha de Padua Lauande (CPF n.º 586.579.328-49); Erdeval Marques Lima (CPF n.º 149.175.803-15); Francisco Pereira da Silva (CPF n.º 012.852.463-49); Ines Maria Carvalho Silva (CPF n.º 027.817.433-72; Jose Roberto Soares (CPF n.º 001.899.103-30); Lisieux Carvalho Campos (CPF n.º 054.603.523-04); Maria de Fatima Reis Caracas (CPF n.º 063.015.253-53); Maria Jose Calado Pereira (CPF n.º 407.413.893-04); Raimundo Costa Viana (CPF n.º 003.116.503-68); Vitoria Santos Silva (CPF n.º 003.122.583-72) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.169/2005-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual em São Paulo) Interessados: Alfredo Mauro Bertoline (CPF nº 018.695.078-00); Aparecido de Jesus Cavassan (CPF nº 496.220.138-72); Alberto Giaretta Barcellos (CPF nº 167.873.238-91); Beatriz Vaccari Tezini (CPF nº 244.724.688-91); Dirce Maria Sebastiano (CPF nº 403.805.80853); Diva Maria de Sousa Cunha (CPF nº 140.783.096-15); Dorival de Giule (CPF nº 336.869.398-00); Edina Engracio da Rocha Trovão (CPF nº 769.155.738-87); Elcir Castello Branco (CPF nº 482.173.528-87); Maria Cristina Barel Filier (CPF nº 850.175.82800); Olinda Cândido dos Santos (CPF nº 711.414.808-91) Advogado constituído nos autos: não há Classe I - RECURSOS -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 003.364/2001-6 (com 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Universidade Federal do Maranhão - UFMA Interessados (Recorrentes): Cecília Maria Sabóia de Azevedo, Maria de Lourdes Santana Costa, Liliane Rose Santana Costa e Lucimar Souza dos Santos Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA 5.135), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Sávio Dino de Castro e Costa Júnior (OAB/MA 5.227) TC - 010.356/2005-7 (com 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - MEC (CEFET/PR) Interessado (Recorrente): Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Advogado constituído nos autos: Marcelo Trindade de Almeida (OAB/PR 19095), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR 23.510-B), Flávio José Souza da Silva (OAB/PR 35.358), Ana Paula Brandt (OAB/PR 25.882) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 010.365/2005-6 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Superintendência Estadual em Minas Gerais Interessado: Achiles de Almeida Cruz Filho (CPF nº 006.578.326-34) Advogado constituído nos autos: não há TC - 002.757/2001-9 (com 6 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB Interessados: José Walter Marinho Dias (CPF nº 000.192.081-20) e Paulo Laitano Távora (CPF nº 000.290.171-49) Advogado constituído nos autos: Shigueru sumida (OAB/DF 14870), Andréa Bueno Magnani (OAB/DF 18136) TC - 012.884/2005-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG Interessados: Humberto Abreu Soares (CPF nº 001.625.746-49) e João Luiz da Costa (CPF nº 002.753.606-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.040/2002-9 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Ministério das Relações Exteriores Interessados: Domingos Guaraçagi Nogueira (CPF nº 057.594.98134), Aparecida de Oliveira Gouveia (CPF nº 024.197.181-00), Arthur Pimenta Valente (CPF nº 380.404.417-49), Oésio Bonomo (CPF nº 002.383.841-87), Ari Vieira de Magalhães (CPF nº 029.183.661-53) e Antônio Carlos Moura Vasquez (CPF nº 229.565.067-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 005.874/2006-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual do INSS - Curitiba-PR) Interessados: Aglae das Graças Cit (CPF n.º 318.541.929-49), Aparecida Vieira Ferrarin (CPF n.º 238.719.209-59), Davina Irindan da Costa Ruhmann (CPF n.º 200.910.019-00), Denize de Fátima Mendes Wsolek (CPF n.º 252.947.099-53), Elizabeth de Fátima Lombardo Tosi (CPF n.º 253.275.509-15), Maria Benedita Sica de Toledo (CPF n.º 276.123.769-20), Maria Lúcia Cher de Oliveira (CPF n.º 199.333.399-59), Marilene Arruda (CPF n.º 200.990.029-49), Noely Woellner Kostin (CPF n.º 323.074.209-59), Rosangela da Graça Martinski (CPF n.º 243.427.779-91), Tania Maria Mendes Zorek (CPF n.º 253.268.999-49), Vera Josefina Ribeiro da Avila (CPF n.º 286.777.499-34) e Vera Lucas Sandri (CPF n.º 234.409.539-04). Advogado constituído nos autos: não há TC - 024.391/1991-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Interessada: Sheila Maria Valente de Albuquerque Rocha (CPF n.º 036.502.517-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 013.896/2003-7 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FCO Interessado: Banco do Brasil S.A. Advogado constituído nos autos: Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62949), Wilderson Botto (OAB/MG 66.037) TC - 011.282/2005-6 (com 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (Em Liquidação) Interessado: Júlio Alfredo Klein Junior (Liquidante) Advogado constituído nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 010.311/2004-7 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Simplificada Órgão: Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Serviços Gerais (DSG) Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Responsáveis: Andreia Cristina Rigueira David, Chefe da DSG (CPF n. 038.805.161-20); José Borges dos Santos Junior (CPF n. 143.515.791-53); Aniel Eler Dutra Junior (CPF n. 926.042.186-15); Violeta Pereira do Amaral (CPF n. 152.610.001-06); Paulo Ferreira Lima (CPF n. 187.733.897-49); Moisés Dias da Silva (CPF n. 121.349.451-68). Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.748/2004-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN Responsável: José Fernandes Carlos, ex-Prefeito (CPF nº 080.404.604/25) Advogado constituído nos autos: Francisco Solano de Freitas Suassuna (OAB/RN 2.930) -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 008.874/2005-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE Responsável: Osvaldo Martins de Almeida (CPF nº 010.629.483-00, ex-Prefeito) Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.639/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Baixio/CE Responsáveis: Nilton Ricarte de Alencar, ex-Prefeito Municipal (CPF nº 026.837.923-87); José Humberto Moura Ramalho, ex-Prefeito Municipal (CPF nº 144.666.433-34) Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE 12.844), Renato Esmeraldo Paes (OAB/CE 16.827) -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 007.325/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Condado/PB. Responsável: Antônio de Pádua Lima, CPF nº 089.189.454-34. Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. -Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 004.715/2006-9 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - SP. Interessados: Amaury de Almeida Ferreira (CPF n.º 023.440.417-53, Antônio Fontes (CPF n.º 112.285.638-53), Argemiro Rodrigues Neto (CPF n.º 158.313.108-68), Astrogildo Anderson (CPF n.º 023.823.938-15), Antônio Amaro (CPF n.º 016.650.148-49), Carlos Alberto Maenza (CPF n.º 028.735.168-87), Carlos Teixeira do Amaral (CPF n.º 198.591.808-06), Edmundo Victor Santos (CPF n.º 107.781.958-72), Fábio Cassiano Correa de Abreu (CPF n.º 024.613.748-72), Hamilton Ferreira (CPF n.º 021.613.208-82), Ilza Correa Mafra (CPF n.º 902.344.488-49), Irineu Pimazzoni (CPF n.º 011.073.218-91), José Delco (CPF n.º 045.162.818-72), Luiz Fernando de Castro Pereira (CPF 140.397.298-20), Marcia Celina Aranha de Araújo (CPF n.º 521.357.808-04), Paulo Fernandes de Medeiros (CPF n.º 005.905.500-63), Rene Edney Loureiro (CPF n.º 057.861.508-87), Vaihirto Carmelo (CPF n.º 211.812.768-53), Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (CPF n.º 051.533.468-54), Yutaka Hosomi (CPF n.º 094.861.008-53). Advogado constituído nos autos: não há -Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 010.371/2005-3 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Gerência executiva Poços de Caldas/MG) Interessado: Inácio Fernandes (CPF n.º 026.192.026-04) Advogado constituído nos autos: não há TC - 004.206/2006-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em São Paulo/SP Interessados: Alvaro Albrecht (CPF nº 240.489.098-00); Alzira Luzia Lourenzi Luciano (CPF nº 866.278.568-91); Ana Maria Rodella (CPF nº 868.973.308-68); Aparecida Sebastiana (CPF nº 868.346.818-68); Arilda da Silva Lira (CPF nº 858.901.118-68); Celina Toshie Nakadakari (CPF nº 798.546.998-20); Claudete Ismeria de Paula Matias dos Anjos (CPF nº 790.647.608-53); Clemencia Silveira França (CPF nº 935.600.018-20); Damaso Encinas (CPF nº 326.339.558-00); Edison Cedano (CPF nº 829.571.428-72); Elenice Gomes da Silva (CPF nº 807.239.348-00); Geny Ferreira Carvalho Aristides (CPF nº 765.578.478-72); Ivani Pacheco Gil de Oliveira (CPF nº 902.598.40882); Joana Antonia Mateus Pereira (CPF nº 846.149.278-15); Joana Clavelho Rosales (CPF nº 785.930.348-53); Josina Pereira dos Santos (CPF nº 029.690.188-10); Maria Antonieta de Andrade Correia (CPF nº 748.368.628-68); Maria Aparecida Alencar (CPF nº 952.883.17887); Maria Auxiliadora Cavalcante Santos (CPF nº 812.235.448-34); Maria Isabel Nogueira de Andrade (CPF nº 681.261.828-49); Maria Jose Alves da Cunha (CPF nº 787.081.508-00); Maria Lucia Seabra Carneiro (CPF nº 754.213.808-15); Maria Luiza Anversa (CPF nº 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 77 866.296.898-87); Nanci Munhoz de Queiroz (CPF nº 671.880.87849); Rosa Maria Garcia Nunes (CPF nº 858.327.408-82); Rosani Aparecida Alves de Jesus (CPF nº 966.943.868-34); Selma Regina Aurichio Foglia (CPF nº 566.428.068-91); Silvia Regina Pereira Affonso (CPF nº 837.520.058-15); Sonia Aparecida Spinelli Ferrari (CPF nº 849.300.208-91); Sonia Regina Rodrigues (CPF nº 036.958.428-73); e Suzel de Camargo e Silva Donatti (CPF nº 966.376.098-20) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Benjamin Zymler Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 002.192/2001-5 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Município de Itabaiana/SE Interessado: João Alves dos Santos (CPF: 155.595.565-72) Advogado constituído nos autos: Israel Mendonça Souza (OAB/DF 672-A) TC - 000.935/2001-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Lago Verde/MA Responsável: Luís Revil Ferreira, ex-Prefeito, CPF n. 075.342.303-06 Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.578/1997-4 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Amazonas Interessada: Renee Hanan Melul (CPF n.º 025.680.982-87) Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.433/2001-5 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Interessado: Verônica Marzullo Aguiar (CPF: 464.068.830-04) Advogado constituído nos autos: Fábio Luís de Araújo Rodrigues (OAB/PR 39.214-B) -Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 007.866/1997-6 (com 2 volumes). Natureza: Aposentadoria. Unidade: Universidade Federal do Espírito Santo. Interessados: Ademir Gracelli, CPF nº 190.278.347-68; Antônio Andarylho Pimenta, CPF nº 088.948.841-04; Artelirio Bulsanello, CPF nº 201.600.207-78; Aureliano Pereira da Silva, CPF nº 243.739.66753; Cilma Correa Diogo, CPF nº 578.275.597-00; Dultra Ribeiro de Azevedo, CPF nº 174.031.387-91; Elza Gandini da Silva, CPF nº 031.483.987-93; Gilson Rodrigues dos Santos, CPF nº 086.091.44704; Gleci Helena Coutinho da Silva, CPF nº 096.625.457-00; Izeth Scheidegger Costa Filha, CPF nº 652.196.787-87; Joel Meira, CPF nº 086.080.757-68; José Antônio Saadi Abi Zaid, CPF nº 148.685.71753; Maria Jacira Barbosa Furtado, CPF nº 559.865.957-34; Maria Margarida de Oliveira, CPF nº 367.215.577-20; Maria Thereza Pinheiro Gama Afonso, CPF nº 318.001.577-20; Nelson Terra de Almeida, CPF nº 096.745.007-15; e Therezinha de Jesus Rodrigues Shamma, CPF nº 418.395.017-15. Advogado constituído nos autos: não há TC - 853.604/1997-5 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Fundação Universidade Federal de Brasília. Interessados: Crispim de Oliveira Coelho, CPF nº 057.353.271-00; Guillermo Temenon Y Solis, CPF nº 000.480.201-25; Iara Maria Coelho Serra, CPF nº 076.191.111-15; Onofre Mariano Paschoa, CPF nº 308.290.461-00; e Teobaldo Alves Santos, CPF nº 001.859.141-87. Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÂO -Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 018.794/2005-6 Natureza: Representação. Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Interessado: Cláudio Mendonça, Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 6 de junho de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID459087-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 20 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 13 de junho de 2006 Às 10h. Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. Grupo I Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 011.756/2004-5 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Pacujá/CE Interessado: Raimundo Rodrigues de Sousa, ex-Prefeito Municipal (CPF 310.231.853-34) Advogado constituído nos autos: não há TC - 018.998/1993-3 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade de Brasília Recorrente: Fundação Universidade de Brasília Advogado constituído nos autos: não há TC - 700.115/1996-0 (com 2 volumes e 1 anexo) Apensos: TC 700.731/1992-0 (com 8 volumes; apensado o TC 019.538/1995-2), 700.430/1995-4 e 700.016/1997-0 Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP Interessado: Rubens Tavares Aidar - ex-Presidente (CPF 069.622.03853) Advogado constituído nos autos: Marcelo Luiz Ávila de Bessa (OAB/DF 12330), Lívio Rodrigues Ciotti (OAB/DF 12.315) TC - 015.349/1999-3 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB Interessados: José Simão da Silva Filho (CPF: 114.980.641-91); Maria Damião de Sousa (CPF: 099.059.871-34); Maria Josélia Souza (CPF: 097.812.261-53); Nadir Gomes de Araújo Aguiar (CPF: 066.353.851-34); Valmir Vieira dos Santos (CPF: 114.520.051-68); maria Marilene Barbosa de Albuquerque (CPF: 270.720.021-20); e Altina Amélia Barbosa Olímpio (CPF: 287.035.961-68), pensionista do ex-servidor Manoel Olímpio Sobrinho (CPF: 067.906.311-00) Advogado constituído nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS 18.097), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450), Miguel Joaquim Bezerra (OAB/DF 5394) TC - 020.091/2003-7 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Guanambi/BA Responsável: Sizaltina Rodrigues Donato, CPF n. 530.045.235-15, ex-Prefeita Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.235/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Contas da Marinha - Dcon Responsável: Osvaldo Barboza, CPF n. 711.035.037-15, militar da reserva Advogado constituído nos autos: não há TC - 012.424/2005-8 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Basiléia/AC Responsáveis: Aldemir Lopes da Silva, CPF n. 005.712.022-68, exPrefeito; e W.A. Construções Ltda., CNPJ n. 01.269.108/0001-47, representado por Wenndell Carlos Medeiros de Almeida, CPF n. 434.629.012-49. Advogado constituído nos autos: não há Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 006.547/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Atalaia do Norte/AM Responsável: Tony Sérgio Jean de Sales, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.882/2005-8 Natureza: Pensão Civil Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Interessados: Amanda Almeida, Carlos Henrique da Silva, Eliete Cândida da Silva, Mabison Fernando da Silva, Nair Moreira Almeida e Raimunda Soares Madureira Advogado constituído nos autos: não há TC - 017.056/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de São Paulo de Olivença/AM Responsável: Alcides Mullher, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 019.168/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Itamarati/AM Responsável: Raimundo Gomes Lobo, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 000.523/2005-3 (com 2 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Belém de São Francisco/PE Responsável: Manoel de Araújo Carvalho Caribe (CPF 089.643.27420), ex-prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 003.176/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Jurema/PE Responsável: Erlene Cássia Lucena de Arandas (CPF 345.951.98434), ex-prefeita Advogado constituído nos autos: não há TC - 013.048/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Responsável: Alexandre do Carmo Moreira (CPF 059.524.536-60) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 002.123/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Bela Vista do Piauí/PI Responsável: Antônio Costa Coelho (CPF: 246.352.351-49) Advogado constituído nos autos: Antônio José Viana Gomes (OAB/PI 3.530) TC - 013.226/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Bagé/RS Responsável: Luís Simão Kalil, ex-Prefeito (CPF nº 006.885.330-00) Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Bulcão Sobrinho (OAB/RS 19.448) TC - 013.286/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Bagé/RS Responsável: Luís Simão Kalil, ex-Prefeito (CPF nº 006.885.330-00) Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Bulcão Sobrinho (OAB/RS 19.448) Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 003.297/2006-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST Interessados: Cnea Cimini Moreira de Oliveira, Ermes Pedro Pedrassani e Orlando Teixeira da Costa. Advogado constituído nos autos: não há TC - 022.005/1992-7 Apenso: TC-022.530/1994-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Ceará - TRE/CE Interessada: Maria Helody Andrade de Melo Advogado constituído nos autos: não há TC - 275.015/1992-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Ceará - TRE/CE Interessada: Rita Teixeira Braga Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 018.516/2005-9 Apenso: TC-852.100/1997-3. Natureza: Representação. Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Ceará - Funasa/CE. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 004.103/2004-9 (com 2 volumes) Natureza: Representação Entidade: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Advogado constituído nos autos: não há TC - 003.891/2006-1 Natureza: Representação Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - TRT/SE Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe Secex/SE Advogado constituído nos autos: não há Grupo II Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 005.771/1988-9 (com 1 volume) Apenso: TC-008.963/2001-4 78 ISSN 1677-7042 1 Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Recorrente: Zorayde Rocha Passos (CPF 022.644.987-49) Advogado constituído nos autos: Eduardo Machado dos Santos (OAB/RJ 71405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda (OAB/RJ 106271), José Geraldo Machado dos Santos (OAB/RJ 106296), Teresinha Pereira Haddad (OAB/RJ 76396), Leonardo Caporal (OAB/RJ 115.699) Advogado constituído nos autos: Deborah C. Guirra (OAB/BA 14.622) Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 017.436/2005-1 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Interessados: Adail Gonçalves das Neves, Alcione Bastos Rodrigues, Antônio Vieira Resende, Beatriz Ricardina de Magalhães, Dulcemira de Jesus Costa, Eliane Marinalva de Souza, Elizabeth Antonini, Heloisa Helena Vieira Machado, Ione Campolina Adaid, José D'Arimathéa, Leila Terezinha Machado de Brito, Maria da Conceição Ferreira, Maria de Lourdes Castelo Branco Brandão, Maria Leda da Silva Pereira, Maria Lúcia Ferreira dos Santos, Maria Perpétua Rodrigues, Matilde Meire Miranda Cadete, Stelamaris de Oliveira Pinheiro, Terezinha Pereira Castro Moreira, Vera Lúcia Ferreira Alves de Brito, Zélia Maria Oliveira Falcão de Almeida Advogado constituído nos autos: não há Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 Poder Judiciário . Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues RESOLUÇÃO N o- 13, DE 30 DE MAIO DE 2006 <!ID458886-1> TC - 015.617/1999-8 Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: Fernando de Magalhães Furlan (CPF: 609.751.809-91) e Osiel Ribeiro da Silva (CPF: 182.065.221-15) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 015.150/2000-4 (com 1 volume e 3 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Município de Santa Fé do Araguaia/TO Responsável: Valtenis Lino da Silva, CPF n. 460.117.655-72, exPrefeito. Advogado constituído nos autos: Marco Paiva Oliveira (OAB/TO 638-A) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 015.807/2000-1 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Baixa Grande/BA Responsáveis: Amado Ferreira da Silva - falecido (CPF 054.175.46534) e Ubiramir Kuhn Pereira (CPF 030.297.195-53) Classe VI - REPRESENTAÇÃO Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 018.636/2002-2 Natureza: Representação Órgão: Prefeitura Municipal de Cabrobó/PE Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 6 de junho de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 31/01/2005 e considerando a necessidade de adequar a destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Remanejar 3 (três) Funções Comissionadas FC-2, criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, de acordo com o previsto no art. 7º da mesma Lei, denominando-as de Assistente II. Parágrafo Único - As 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente II, FC-2, previstas no caput, são destinadas à Seção de Transporte, da estrutura da Divisão de Segurança e Transporte, da Secretaria de Serviços Gerais, a serem designadas exclusivamente para servidores que exercem as atividades de motorista. Art. 2º - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 06, de 21.03.2006, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO GUEIROS <!ID458886-2> ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS Diretor Executivo Assessor de Juiz Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Diretor de Subsecretaria Assessor de Recursos Assessor Judiciário Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial Assessor Executivo Assessor de Comunicação Social Assessor de Concursos Diretor de Divisão Assessor Administrativo Assessor Técnico de Segurança Coordenador Oficial de Gabinete Supervisor Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I TOTAL GERAL PRES 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 4 2 3 CJ-3 CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-2 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 24 VICE-PRES GAB 1 1 1 1 1 1 2 2 10 AREC 1 2 1 3 1 08 CORR Coord. JEF 27 GAB 6 TURMAS (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) 2 TURMAS (7ª e 8ª) TP SEÇÕES EMARF CCJF TOTAL 1 1 2 1 1 3 1 10 1 01 27 5 19 24 27 27 108 53 81 371 6 18 6 18 18 6 72 2 6 2 6 6 2 24 1 3 1 1 2 08 1 2 2 2 2 5 14 1 1 1 2 05 1 01 01 29 02 25 10 01 29 01 01 01 01 23 02 01 07 30 16 59 144 06 56 103 548 18 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS Diretor Geral Diretor de Secretaria Chefe de Gabinete Assessor Técnico Diretor de Divisão Assessor Administrativo e de Pessoal Assessor de Gestão Organizacional Coordenador Oficial de Gabinete Supervisor Executante de Mandados Assistente V Assistente IV Assistente III Assistente II Assistente I TOTAL GERAL CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-1 CJ-1 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 SG SCI SRH SPO SEI SAJ SED SAT SEG TOTAL 1 1 1 1 1 3 2 4 4 3 1 3 25 1 1 2 7 3 2 16 1 1 4 15 5 4 3 16 49 1 1 2 8 1 6 2 21 1 1 3 14 1 3 12 35 1 1 2 2 10 3 3 6 4 19 51 1 1 3 10 8 23 1 3 7 1 4 5 2 23 1 3 9 3 11 9 36 01 08 01 07 22 01 01 02 03 82 03 08 17 14 36 73 279 (SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática; (SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais. 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 79 ISSN 1677-7042 <!ID458886-3> ANEXO III TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR GERAL CARGOS EM COMISSÃO CJ-4 1 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 8 DIRETOR EXECUTIVO CJ-3 1 ASSESSOR DE JUIZ CJ-3 29 CHEFE DE GABINETE CJ-3 2 CHEFE DE GABINETE CJ-2 26 DIRETOR DE SUBSECRETARIA CJ-2 10 ASSESSOR TÉCNICO CJ-2 7 ASSESSOR DE RECURSOS CJ-2 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO CJ-2 29 ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL CJ-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO CJ-2 1 DIRETOR DE DIVISÃO CJ-1 45 ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL CJ-1 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CJ-1 2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CJ-1 1 ASSESSOR DE CONCURSOS CJ-1 1 ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA CJ-1 1 ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL CJ-1 1 SUBTOTAL 168 FUNÇÕES COMISSIONADAS COORDENADOR OFICIAL DE GABINETE SUPERVISOR EXECUTANTE DE MANDADOS ASSISTENTE V ASSISTENTE IV ASSISTENTE III ASSISTENTE II ASSISTENTE I SUBTOTAL TOTAL GERAL FC FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 QUANTIDADE 9 33 98 3 67 161 20 92 176 659 827 RESOLUÇÃO N o- 15, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID458924-1> Dispõe sobre o remanejamento de Função Comissionada do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, considerando a necessidade de adequar a destinação de Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal e a inexistência de aumento de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Remanejar para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, criada pela citada Lei e destinada ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, alterando sua denominação para Assistente V, FC-5. Parágrafo Único - A Função Comissionada prevista no caput deste artigo fica destinada à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Art. 2º. Alterar a redação do artigo 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, para fazer constar: “Art. 9º. Destinar para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 4 (quatro) Funções FC-2, de Assistente II, para a Secretaria das Turmas, todas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003.” Art. 3º. Alterar o Anexo I, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, e os Anexos I, II e III da Resolução nº 13, de 30.05.2006, ambas deste Tribunal, que tratam, respectivamente, do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Resolução. Art. 4º. O quantitativo de Funções Comissionadas destinadas às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução nº 19, de 10.05.2004, e art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, com a redação dada por esta Resolução, fica alterado na forma do Anexo V. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO GUEIROS <!ID458924-2> ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS PRES VICE-PRES CORR Coord. JEF 27 GAB 6 TURMAS (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) 2 TURMAS (7ª e 8ª) TP SEÇÕES EMARF CCJF TOTAL 01 GAB AREC Diretor Executivo CJ-3 - - - - - - - - - - - 1 Assessor de Juiz CJ-3 - 1 - 1 - 27 - - - - - - 29 Chefe de Gabinete 1 - - - - 5 - - - - - - 02 Chefe de Gabinete CJ-3 CJ-2 - 1 - 1 - 19 - - - - - - 25 Diretor de Subsecretaria CJ-2 - - - - - - 6 2 1 1 - - 10 Assessor de Recursos CJ-2 - - 1 - - - - - - - - - 01 Assessor Judiciário CJ-2 2 1 - 2 - 24 - - - - - - 29 Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial CJ-2 1 - - - - - - - - - - - 01 Assessor Executivo CJ-2 - - - - - - - - - - 1 - 01 Assessor de Comunicação Social CJ-1 1 - - - - - - - - - - - 01 Assessor de Concursos CJ-1 1 - - - - - - - - - - - 01 Diretor de Divisão CJ-1 - - - - - - 18 - 3 2 - - 23 Assessor Administrativo CJ-1 2 - - - - - - - - - - - 02 Assessor Técnico de Segurança CJ-1 1 - - - - - - - - - - - 01 Coordenador FC-6 1 - - - - - - 6 - - - - 07 Oficial de Gabinete FC-5 1 1 - 1 - 27 - - - - - - 30 Supervisor FC-5 2 - 2 - 1 - 6 2 1 2 - - 16 Assistente V FC-5 1 1 1 1 1 27 18 6 1 2 1 - 60 Assistente IV FC-4 1 1 3 3 - 108 18 6 2 2 - - 144 Assistente III FC-3 4 2 - - - - - - - - - - 06 Assistente II FC-2 2 - - - - 53 - - - - 1 - 56 Assistente I FC-1 3 2 1 1 - 81 6 2 - 5 2 - 103 08 10 02 371 72 24 08 14 05 01 549 TOTAL GERAL 24 10 18 ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/ FUNÇÕES COMISSIONADAS SG SCI SRH SPO SEI SAJ SED SAT SEG TOTAL 01 Diretor Geral CJ-4 1 - - - - - - - - Diretor de Secretaria CJ-3 - 1 1 1 1 1 1 1 1 08 Chefe de Gabinete CJ-2 1 - - - - - - - - 01 Assessor Técnico CJ-2 1 1 1 1 1 1 1 - - 07 Diretor de Divisão CJ-1 - 2 4 2 3 2 3 3 3 22 Assessor Administrativo e de Pessoal CJ-1 1 - - - - - - - - 01 Assessor de Gestão Organizacional CJ-1 1 - - - - - - - - 01 Coordenador FC-6 - - - - - 2 - - - 02 Oficial de Gabinete FC-5 3 - - - - - - - - 03 Supervisor FC-5 2 7 15 8 14 10 10 7 9 82 Executante de Mandados FC-5 - - - - - 3 - - - 03 Assistente V FC-5 4 - - - - 3 - 1 - 08 Assistente IV FC-4 4 - 5 1 1 6 - - - 17 Assistente III FC-3 3 - 4 - - - - 4 3 14 Assistente II FC-2 1 3 3 6 3 4 - 5 11 36 Assistente I FC-1 3 2 16 2 12 19 8 2 9 73 25 16 49 21 35 51 23 23 36 279 TOTAL GERAL (SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática; (SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais. 80 ISSN 1677-7042 1 Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006 <!ID458924-3> ANEXO III ANEXO IV SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL QUANTIDADE DIRETOR GERAL CJ-4 1 DIRETOR DE SECRETARIA CJ-3 8 DIRETOR EXECUTIVO CJ-3 1 ASSESSOR DE JUIZ CJ-3 29 CHEFE DE GABINETE CJ-3 2 CHEFE DE GABINETE CJ-2 26 DIRETOR DE SUBSECRETARIA CJ-2 10 ASSESSOR TÉCNICO CJ-2 7 ASSESSOR DE RECURSOS CJ-2 1 ASSESSOR JUDICIÁRIO CJ-2 29 ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL CJ-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO CJ-2 1 DIRETOR DE DIVISÃO CJ-1 45 ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL CJ-1 1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CJ-1 2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CJ-1 1 ASSESSOR DE CONCURSOS CJ-1 1 ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA CJ-1 1 ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL CJ-1 1 SUBTOTAL FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE COORDENADOR FC-6 9 OFICIAL DE GABINETE FC-5 33 SUPERVISOR FC-5 98 EXECUTANTE DE MANDADOS FC-5 3 ASSISTENTE V FC-5 68 ASSISTENTE IV FC-4 161 ASSISTENTE III FC-3 20 ASSISTENTE II FC-2 92 ASSISTENTE I FC-1 176 SUBTOTAL 660 TOTAL GERAL 828 CARGO/FUNÇÕES NÍVEL Diretor de Secretaria Supervisor Oficial de Gabinete Assistente IV Assistente II Assistente I TOTAL CJ-3 FC-5 FC-5 FC-4 FC-2 FC-1 <!ID460129-0> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 9º da Lei N. 10.475, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 28 de junho de 2002 e tendo em vista o contido no PA N. 7.130/2006, resolve: I - Transformar 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor da Presidência, em 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência; II - Transformar 04 (quatro) Cargos em Comissão, CJ-03, da Estrutura Administrativa e Judiciária/Presidência, em 04 (quatro) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência; III - Determinar que os Cargos em Comissão de Assessor Jurídico da Presidência sejam preenchidos por Bacharéis em Direito. Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA <!ID460483-0> RESOLUÇÃO N o- 120, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Aprova prestação de contas dos Conselhos Regionais de Biomedicina, 1ª., 2ª. e 4ª Regiões do exercício de 2004. O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/83, combinada com o Art. 73 e seus parágrafos do Regimento Interno, reunidos em Sessão Plenária realizada no período de 30 a 31 de Março de 2006, na cidade de Recife-PE, Resolve: Art. 1º - Aprovar por unanimidade, à vista dos termos dos Pareceres do Conselho Fiscal do CFBM que concluiu pela regularidade absoluta, as Contas dos CRBM's 1ª., 2ª. e 4ª Regiões, exercício de 2004. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. SILVIO JOSE CECCHI Presidente do Conselho PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA Secretário-Geral CJ FC-6 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 FC CJ + FC QUANTIDADE 1 103 1 1 9 115 QUANTIDADE 2 1 111 18 339 405 3 240 110 115 125 1469 1584 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA N o- 494, DE 5 DE JUNHO DE 2006 NÍVEL CJ-3 CJ-3 CJ-2 CJ-2 CJ-2 ANEXO V 168 FC TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CARGOS EM COMISSÃO DIRETOR DA SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA ASSESSOR TÉCNICO ASSESSOR JUDICIÁRIO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBTOTAL FUNÇÕES COMISSIONADAS C COORDENADOR DE NÚCLEO ASSISTENTE VI OFICIAL DE GABINETE COORDENADOR SUPERVISOR EXECUTANTE DE MANDADOS ASSISTENTE V ASSISTENTE IV ASSISTENTE III ASSISTENTE II ASSISTENTE I SUBTOTAL TOTAL GERAL <!ID460543-0> RETIFICAÇÃO No Acórdão nº 22/06, publicado no DOU nº 106, de 05/06/2006, Seção 1, página 70, onde se lê: “...reaberto o prazo para inscrições de chapas. Conhecido e improvido.”, leia-se: “...reaberto o prazo para inscrições de chapas.” CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 489, DE 3 JUNHO DE 2006 <!ID459717-0> Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional. Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8662/93; Considerando a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” que prevê que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade humana, e a “Declaração de Durban” adotada em setembro de 2001 que reafirma o princípio da igualdade e da não discriminação; Considerando a instituição, pelo CFESS, da Campanha Nacional pela Liberdade de Orientação e Expressão Sexual; Considerando a aprovação da Campanha pelo XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS; Considerando que tal Campanha está em sintonia com os princípios e normas do Código de Ética Profissional do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993; Considerando a dimensão do projeto ético político do Serviço Social que sinaliza para a importância de disseminar uma cultura crítica dos direitos humanos, diferenciando-a da abordagem liberal burguesa; Considerando a materialização de diferentes modalidades de preconceito e discriminação que se expressam nas relações sociais e profissionais, e, conseqüentemente, na naturalização da invisibilidade das práticas afetivos - sexuais entre pessoas do mesmo sexo; Considerando a necessidade de contribuir para a reflexão e o debate ético sobre o sentido da liberdade e a necessidade histórica que têm os indivíduos de decidir sobre a sua afetividade e sexualidade ; Considerando ser premente a necessidade de regulamentar a vedação de práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas, que se refiram a livre orientação ou expressão sexual; Considerando ser atribuição do CFESS, dentre outras orientar, disciplinar e normatizar o exercício profissional do assistente social em todo território Nacional, em conformidade com o inciso I do artigo 8º da Lei 8662/93; Considerando ser dever do Conselho Federal de Serviço Social zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Serviço Social, baixando normas para melhor especificar TURMAS RECURSAIS PRESIDÊNCIA 1ª SECRETARIA TURMA 3 1 1 2 7 1 4 6 4 15 4 GAB. de Juiz 4 GAB. de 1ª TURMA Juiz 2ª TURMA 4 4 4 4 TOTAL 1 7 8 1 7 6 30 as disposições do Código de Ética do Assistente Social; Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS , em reunião realizada em 03 de junho de 2006; resolve: Art. 1º - O assistente social no exercício de sua atividade profissional deverá abster-se de práticas e condutas que caracterizem o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual; Art 2º - O assistente social, deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua sexualidade e afetividade; Art. 3º - O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Art 4º - É vedado ao assistente social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação sexual. Art. 5º- É dever do assistente social denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as pessoas jurídicas privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Art. 6º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social, deverão receber as denuncias contra pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, relativas a atos e práticas de discriminação ou preconceito a orientação sexual de pessoas do mesmo sexo, determinando, imediatamente, os encaminhamentos cabíveis às autoridades competentes e oferecendo representação, quando cabível, ao Ministério Público. Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social, deverão aplicar as penalidades previstas pelos artigos 23 e 24 do Código de Ética Profissional, ao assistente social, que descumprir as normas previstas na presente Resolução, desde que comprovada a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos que atentem contra a livre orientação e expressão sexual, após o devido processo legal e apuração pelos meios competentes, garantindo-se o direito a defesa e ao contraditório. Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e complementando as disposições do Código de Ética Profissional do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993. ELISABETE BORGIANNI Presidente do Conselho