Sumário Atos do Poder Executivo

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Sumário Atos do Poder Executivo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 108
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de junho de 2006
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS DO FNHIS
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 4
Ministério da Cultura .......................................................................... 4
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda....................................................................... 12
Ministério da Integração Nacional ................................................... 24
Ministério da Justiça ......................................................................... 25
Ministério da Previdência Social...................................................... 29
Ministério da Saúde .......................................................................... 32
Ministério das Cidades...................................................................... 43
Ministério das Comunicações........................................................... 51
Ministério de Minas e Energia......................................................... 51
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 70
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 72
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 72
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 72
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 72
Ministério do Turismo ...................................................................... 74
Ministério Público da União ............................................................ 74
Tribunal de Contas da União ........................................................... 75
Poder Judiciário................................................................................. 78
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80
Atos do Poder Executivo
.
<!ID461895-0>
DECRETO N o- 5.796, DE 6 DE JUNHO DE 2006
no
Regulamenta a Lei
11.124, de 16 de
junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui
o Conselho Gestor do FNHIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS, de natureza contábil, tem como objetivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no
âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas
à população de menor renda, de acordo com o disposto no art. 7o da
Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 2o Constituem recursos do FNHIS:
I - as disponibilidades financeiras não comprometidas com
obrigações a serem honradas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social - FAS, de que trata a Lei no 6.168, de 9 de dezembro de 1974,
apuradas em 31 de dezembro de cada ano, a serem transferidas até o
décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços anuais;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FNHIS;
III - as dotações do Orçamento Geral da União, classificadas
na função habitação;
IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
V - contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais;
VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos próprios; e
VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
§ 1o Observado o disposto no art. 2o da Medida Provisória no
2.170-36, de 23 de agosto de 2001, os recursos financeiros do FNHIS
serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos
mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.
§ 2o Os rendimentos relativos às fontes de recursos a que se
referem os incisos I, V, VI e VII serão revertidos para o FNHIS.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FNHIS
Art. 3o Os recursos do FNHIS serão aplicados de forma
descentralizada, por intermédio dos Estados, Municípios e Distrito
Federal, em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse
social que contemplem:
I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III - urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais
de interesse social;
VII - aquisição de terrenos, vinculada à implantação de projetos habitacionais; e
VIII - outros programas e intervenções na forma aprovada
pelo Conselho Gestor do FNHIS.
§ 1o A descentralização dos recursos do FNHIS será realizada a título de transferências voluntárias da União aos Estados,
Municípios e Distrito Federal, observado o disposto nos arts. 11, 12 e
15 da Lei no 11.124, de 2005.
§ 2o Os contratos de repasse de recursos do FNHIS deverão
prever o aporte de contrapartida de Estados, Municípios e Distrito
Federal, na forma prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e pelos §§ 1o e 2o do art. 12 da Lei no 11.124, de 2005, e na Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 3o Os contratos de repasse firmados com recursos do
FNHIS obedecerão aos atos normativos que disciplinam a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no
Orçamento Geral da União.
CAPÍTULO III
DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
Art. 4o Ao Ministério das Cidades compete:
I - coordenar as ações do SNHIS;
II - estabelecer, ouvido o Conselho das Cidades, as diretrizes,
prioridades, estratégias e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social e os Programas de
Habitação de Interesse Social;
III - elaborar e definir, ouvido o Conselho das Cidades, o
Plano Nacional de Habitação de Interesse Social, em conformidade
com as diretrizes de desenvolvimento urbano e em articulação com os
planos estaduais, regionais e municipais de habitação;
IV - oferecer subsídios técnicos à criação dos Conselhos
Estaduais, do Distrito Federal, Regionais e Municipais com atribuições específicas relativas às questões urbanas e habitacionais, integrantes do SNHIS;
V - monitorar a implementação da Política Nacional de Habitação de Interesse Social, observadas as diretrizes de atuação do
SNHIS;
VI - autorizar o FNHIS a ressarcir os custos operacionais e
correspondentes encargos tributários do agente operador, observada a
regulamentação do Conselho Gestor do FNHIS;
VII - instituir sistema de informações para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e controle das ações no
âmbito do SNHIS, incluindo cadastro nacional de beneficiários das
políticas de subsídios, e zelar pela sua manutenção, podendo, para tal,
realizar convênio ou contrato;
V - aquisição de materiais para construção, ampliação e
reforma de moradias;
VIII - elaborar a proposta orçamentária e controlar a execução do orçamento e dos planos de aplicação anuais e plurianuais
dos recursos do FNHIS, em consonância com a legislação federal
pertinente;
VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais
de interesse social;
IX - acompanhar e avaliar as atividades das entidades e
órgãos integrantes do SNHIS, visando a assegurar o cumprimento da
legislação, das normas e das diretrizes em vigor;
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X - expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FNHIS;
XI - acompanhar a aplicação dos recursos do FNHIS, avaliando seus resultados e apresentando-os ao Conselho Gestor do FNHIS;
XII - submeter à apreciação do Conselho Gestor as contas do
FNHIS, sem prejuízo das competências e prerrogativas dos órgãos de controle interno e externo, encaminhando-as ao Tribunal de Contas da União;
XIII - subsidiar o Conselho Gestor do FNHIS com estudos
técnicos necessários ao exercício de suas atividades;
XIV - submeter ao Conselho Gestor do FNHIS os programas
de aplicação dos recursos do FNHIS;
XV - firmar com Estados, Distrito Federal e Municípios o
termo de adesão de que trata o inciso IV do art. 12 da Lei no 11.124, de
2005, observada a regulamentação do Conselho Gestor do FNHIS;
XVI - exercer a prerrogativa que lhe confere o art. 24 da Lei
no 11.124, de 2005;
XVII - proporcionar ao Conselho Gestor do FNHIS os meios
necessários ao exercício de suas competências; e
XVIII - selecionar e definir critérios para seleção de propostas formuladas por Estados, Municípios e Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO GESTOR DO FNHIS
Art. 5o O Conselho Gestor do FNHIS, instituído pelos arts.
9o e 10 da Lei no 11.124, de 2005, será composto por vinte e quatro
membros, assim definidos:
I - o Ministro de Estado das Cidades, que o presidirá e terá
voto de qualidade;
II - o Secretário Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades, que exercerá a sua Vice-Presidência;
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Cultura;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome;
VI - um representante do Ministério da Fazenda;
VII - um representante do Ministério da Integração Nacional;
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
VIII - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
IX - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - fixar os valores de remuneração do agente operador;
VII - regulamentar o inciso IV do art. 12 da Lei no 11.124,
de 2005, que dispõe sobre o termo de adesão ao SNHIS; e
X - um representante do Ministério da Saúde;
VIII - aprovar o seu regimento interno.
XI - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
CAPÍTULO V
DO AGENTE OPERADOR DO FNHIS
XII - um representante da Caixa Econômica Federal;
XIII - quatro representantes de entidades da área dos movimentos populares;
Art. 7o À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente
operador do FNHIS, compete:
I - atuar como instituição depositária dos recursos do FNHIS;
XIV - três representantes de entidades da área empresarial;
XV - três representantes de entidades da área de trabalhadores;
XVI - um representante de entidade da área profissional,
acadêmica ou de pesquisa; e
XVII - um representante de organização não-governamental.
§ 1o O Presidente do Conselho Gestor do FNHIS convidará,
para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, até dois
representantes de cada um dos segmentos citados nos incisos II e III
do art. 4o do Decreto no 5.790, de 25 de maio de 2006.
§ 2o As entidades citadas nos incisos XIII a XVII do caput
deste artigo serão selecionadas pelo Conselho das Cidades, de que
trata o Decreto no 5.790, de 2006, e indicadas ao Presidente do
Conselho Gestor do FNHIS, que as designará.
§ 3o Os Ministros de Estado, o Presidente da Caixa Econômica Federal e os dirigentes máximos das demais entidades indicarão seus representantes e respectivos suplentes ao Presidente do
Conselho Gestor do FNHIS, que os designará.
§ 4o Os representantes das entidades relacionadas nos incisos
XIII a XVII do caput deste artigo possuirão mandato de dois anos,
permitida sua recondução para um mandato sucessivo.
§ 5o O Conselho Gestor do FNHIS reunir-se-á por convocação exclusiva de seu Presidente, efetuada com antecedência mínima de quinze dias.
§ 6o O Conselho Gestor do FNHIS reunir-se-á, no mínimo,
uma vez a cada três meses.
II - definir e implementar os procedimentos operacionais necessários à aplicação dos recursos do FNHIS, com base nas normas e diretrizes elaboradas pelo Conselho Gestor e pelo Ministério das Cidades;
III - controlar a execução físico-financeira dos recursos do
FNHIS;
IV - elaborar e prestar contas das operações realizadas com
recursos do FNHIS com base nas atribuições que lhe sejam especificamente conferidas, submetendo-as ao Ministério das Cidades;
V - verificar o cumprimento dos dispositivos constantes do
art. 12 da Lei no 11.124, de 2005;
VI - analisar a viabilidade das propostas selecionadas pelo
Ministério das Cidades;
VII - firmar, em nome do FNHIS, contratos de repasse com
Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma a descentralizar os
recursos necessários para execução das propostas aprovadas na forma
do inciso VI;
VIII - acompanhar e atestar a implantação do objeto das
contratações efetuadas com recursos do FNHIS;
IX - analisar as prestações de contas relativas aos contratos
de repasse assinados com os Estados, Distrito Federal e Municípios
lastreados por recursos do FNHIS;
X - oferecer informações ao Ministério das Cidades, na forma por este regulamentada, que permitam acompanhar e avaliar as
aplicações dos recursos do FNHIS; e
XI - atuar como unidade gestora dos recursos do FNHIS.
§ 7o As decisões do Conselho Gestor do FNHIS serão tomadas por maioria simples, com a presença de, no mínimo, doze de
seus membros.
§ 8o A participação no Conselho Gestor será considerada
como de relevante interesse público, vedada às entidades que o compõem e aos seus membros titulares e suplentes qualquer tipo de
ressarcimento de despesas ou remuneração, ressalvada a cobertura das
despesas com passagens e diárias necessárias à participação nas atividades do Conselho.
9o
§
Ao Ministério das Cidades competirá a gestão dos recursos do FNHIS até a designação dos membros do Conselho Gestor
e aprovação do seu regimento interno.
§ 10. A primeira reunião do Conselho Gestor do FNHIS
ocorrerá no prazo máximo de trinta dias contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros.
§ 11. O Ministério das Cidades designará, no prazo máximo
de sessenta dias contados a partir da data de publicação deste Decreto, por intermédio de alteração de seu regimento interno, a unidade
administrativa que oferecerá ao Conselho Gestor do FNHIS apoio
técnico e administrativo para o exercício de suas competências.
§ 12. Os gastos administrativos do Conselho Gestor do
FNHIS correrão à conta da dotação orçamentária do órgão a que
pertencer a unidade administrativa de que trata o § 11.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8o O atendimento da população de menor renda, conforme previsto no inciso II do art. 2o da Lei no 11.124, de 2005, que
trata dos objetivos, princípios e diretrizes do SNHIS, será definido
pelas instâncias deliberativas dos recursos do Sistema, de acordo com
cada programa de investimento e subsídio.
Parágrafo único. Será considerada, no mínimo, a renda familiar mensal bruta, além de outros critérios que possam caracterizar
as condições sócio-econômicas da população-alvo do SNHIS.
Art. 9o O Ministério das Cidades e o Conselho Gestor do
FNHIS exercerão suas atribuições em consonância com as competências do Conselho das Cidades, previstas no Decreto no 5.790, de 2006.
Art. 10. O Ministério das Cidades baixará os atos necessários
à execução deste Decreto no âmbito das competências que lhe são
atribuídas pela Lei no 11.124, de 2005.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Marcio Fortes de Almeida
Art. 6o Ao Conselho Gestor do FNHIS compete:
I - estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos
do FNHIS, observado o disposto na Lei no 11.124, de 2005, a Política
e o Plano Nacional de Habitação estabelecidos pelo Ministério das
Cidades e as diretrizes do Conselho das Cidades;
II - estabelecer outras diretrizes para a concessão de benefícios no âmbito do SNHIS, além daquelas estabelecidas nos §§ 1o
e 2o do art. 23 da Lei no 11.124, de 2005;
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID461896-0>
III - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas
anuais e plurianuais dos recursos do FNHIS;
IV - deliberar sobre as contas do FNHIS;
V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FNHIS, nas matérias de sua competência;
MENSAGEM
Nº 431, de 6 de junho de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Habeas
Corpus nº 88.640.
1
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ISSN 1677-7042
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
<!ID461893-0>
ANEXO I
o-
EDITAL CGU-PR N 363, DE 6 DE JUNHO DE 2006
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade: AC SERASA SRF - Processos 00100.000313/2003-91 e 00100.000314/2003-35
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 020.2006 apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, que aprova a versão
1.4 das PC e DPC da Autoridade Certificadora supra-citada, encaminhada por meio do ofício SRF/Cotec nº 2006/00244. Os arquivos contendo
os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 abaixo e devem ser publicados pelas AC em seus respectivos repositórios no prazo máximo
de 30 dias, a contar da data desta publicação.
DOCUMENTO
DPC AC SERASA SRF 1,4.pdf
Política de Certificado da AC Serasa SRF A1-1,4.pdf
Política de Certificado da AC Serasa SRF A2-1,4.pdf
Política de Certificado da AC Serasa SRF A3-1,4.pdf
HASH
807b392645b5bbc80efa46ca2a82264316a32e7a
2cfc34b7d0118f22f5d5d0bc3f026587fe3cbe6e
f5493e12a1376d8f0653677488d7f4541cea6dfa
67d43370643174f9a5bc42ece714ab8cc868321c
Em face disso, e com fulcro na Instrução Normativa nº 1 do ITI, de 16 de fevereiro de 2005, no artigo 1º da Resolução nº 33 do CG
da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004 e no item 3.1.2 da Resolução nº 6 do CG ICP-Brasil, de 22 de novembro de 2001, aprova-se a versão
1.4. Publique-se. Em 06 de junho de 2006.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID461897-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
PORTARIA N o- 363, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID461894-0>
Divulga o resultado do Processo
00100.000357/2005-82 relativo à homologação, no âmbito da ICP-Brasil, de leitor/gravador de cartões inteligentes modelo
PertoSmart-EMV.
O DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item
3.3.1 do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,
DECLARA:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo
00100.000357/2005-82, relativo à homologação de dispositivo do tipo
“leitor/gravador de cartões inteligentes”, modelo PertoSmart-EMV,
com interface de comunicação USB, cuja parte interessada responsável é a entidade Perto S/A Periféricos para Automação, CNPJ
92.080.035/0001-04.
Art. 2° O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratório
de Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos de
segurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas
Técnicas - Volume I, considerando o Nível de Segurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade com tais requisitos,
conforme Laudo de Conformidade emitido por aquele Laboratório em
28 de abril de 2006.
Art. 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologado pelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, em
estrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aos
seguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.1.0
(DOC-ICP-10 ) - aprovado pela Resolução 36 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, em 21.10.2004;
II - E strutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança de
Homologação a Serem Utilizados nos Processos de Homologação de
Sistemas e Equipamentos de Certificação Digital no Âmbito da ICPBrasil - v 1.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa
02-2006 do ITI, em 14.02.2006;
III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observados
nos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),
leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da
ICP-Brasil - v.2.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa 03-2006 do ITI, em 14.02.2006;
IV - Manual de Condutas Técnicas - Volume 1 - v.1.1 (MCT1) - publicado no sítio www.lea.gov.br.
Art. 4° Em decorrência da presente homologação a parte
interessada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo de
Homologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotando
a seguinte numeração: 0001-06-0003-06.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o
inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão
Municipal a partir de Sorteios Públicos, na forma dos Anexos I e II
desta Portaria.
Art. 2º O Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a
partir de Sorteios Públicos é voltado a todos os municípios brasileiros
com população de até 50.000 habitantes e tem por objetivo apoiar as
Prefeituras no fortalecimento da gestão municipal mediante a promoção de ações relativas ao fornecimento de orientações e informações necessárias à correta aplicação de recursos públicos.
Parágrafo único - As ações descritas no caput serão ser
desenvolvidas por meio da realização de seminários e oficinas e da
disponibilização de acervos técnicos e cursos de educação à distância,
dentre outras atividades.
Art. 3º Os municípios inscritos no Programa serão selecionados mediante sorteio público, cujas regras serão estabelecidas em
edital próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL
A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
torna público que se encontram abertas inscrições para habilitação de
municípios brasileiros interessados em sediar ações referentes ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios
Públicos, conforme disposições deste Edital.
1 - DA INSCRIÇÃO
1.1 - A participação no Programa está condicionada à prévia inscrição
do município.
1.2 - Poderão se inscrever para participar do Programa todos os
municípios brasileiros com até 50.000 habitantes, conforme dados
atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES
PÚBLICAS
3
1.3 - A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário, constante do Anexo II desta Portaria, disponível no sítio da
CGU na internet (www.cgu.gov.br).
1.4 - No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso
nos termos da declaração contida no Anexo II desta Portaria.
1.5 - O formulário de inscrição deverá ser remetido ao Programa de
Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos,
Controladoria-Geral da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1,
Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905.
1.6 - A relação dos municípios inscritos será publicada na página da
CGU na internet, no endereço www.cgu.gov. br.
1.7 - Será indeferida a inscrição do município que não atender ao
disposto nos itens 1.2 e 1.4
2 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 - O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato.
2.2 - O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31/12/2008.
2.3 - O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer
tempo, o cancelamento de sua inscrição no Programa.
2.4 - O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar do
Programa mediante apresentação de justificativa à Controladoria-Geral da União.
ANEXO II
FORMULÁRIO
1. Município
2. Estado
3. Número total de habitantes
6.
7.
8.
9.
4. Número de habitantes residentes na 5. Fonte dos dados e Ano de apuração
Zona Urbana
Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região
Endereço da Prefeitura
Prefeito
Endereço do Prefeito
10. Telefones para contato
11. Correio eletrônico
DECLARAÇÃO
Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência,
Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município de participar do Programa de Fortalecimento
da Gestão Municipal e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a apoiar as ações do Programa
e a fornecer informações necessárias às decisões de caráter operacional e logístico que devam ser tomadas pela Controladoria-Geral da
União.
_______________________, em _____ / _____ / ________
_________________________________________________
Assinatura
4
.
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Ministério da Ciência e Tecnologia
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 6 de junho de 2006
<!ID459130-0>
<!ID460259-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 341,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20
de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº
01200.004536/2005-23, de 02/09/2005, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 74.404.229/0002-09, à fruição
dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001,
quando da fabricação do seguinte bem:
- Impressora a laser, policromática, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº 760, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. O modelo do produto relacionado na nota
fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº
01200.004536/2005-23, de 02/09/2005.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 059/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
Fundação Casimiro Montenegro Filho
NUMERO CONVENIO
01.04.0197.00
501756
1604/04 513111
01.05.0972.00
535282
1361/05 535249
1361/05 535249
1361/05 535249
1443/04 509148
0712/05 526104
0708/03 488161
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
575.176,40
468.042,17
25/11/2006
22/12/2008
2006ne001804
2006ne001805
2006ne001806
2006ne001808
2006ne001807
2006ne000469
169106,39
35.601,35
240.309,08
675.930,00
283400,00
1.560.000,00
22/12/2008
22/12/2008
22/12/2008
06/08/2006
08/06/2007
19/10/2006
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID460045-0>
RETIFICAÇÕES
Retificar os termos da Deliberação n o- 054, de 17 de fevereiro
de 2006, publicada no D.O.U. n o- 36, de 20 de fevereiro de 2006,
Seção 1, página 11, em relação ao projeto”Arte do Improviso II”,
para considerar o seguinte, onde se lê:
“Valor total do orçamento aprovado: de R$ 455.525,77 para
R$ 451.525,77. Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$
455.525,77 para R$ 451.525,77”.
Leia-se:
“Valor total do orçamento aprovado: de R$ 455.525,77 para
R$ 451.525,77. Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$
405.587,73 para R$ 401.587,73”.
<!ID460046-0>
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20
de abril de 2001, e considerando o que consta no processo MCT nº
01200.004536/2005-23, de 02/09/2005, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Flextronics International Tecnologia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 74.404.229/0005-51, à fruição
dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001,
quando da fabricação do seguinte bem:
- Impressora a laser, policromática, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº 73, de 30 de janeiro 2002.
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. O modelo do produto relacionado na nota
fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº
01200.004536/2005-23, de 02/09/2005.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2006nc000072
2006ne000470
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
<!ID460260-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 342,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
NUMERO
VALOR EMPE- VIGENCIA
EMPENHO PTRES NHO
CONVENIO
2006nc000073
115.869,38
21/06/2007
Retificar os termos da Deliberação n o- 149, de 08 de maio de
2006, publicada no D.O.U. n o- 87, de 09 de maio de 2006, Seção 1,
página 39, em relação ao projeto”O Guardião da Aldeia”, para considerar o seguinte: onde se lê “030099 - Guardião da Aldeia”, leia-se
“030099 - O Guardião da Aldeia”.
<!ID460047-0>
Retificar os termos da Deliberação n o- 157, de 12 de maio de
2006, publicada no D.O.U. n o- 91, de 15 de maio de 2005, Seção 1,
página 10, em relação ao projeto”Fim de Linha”, para considerar o
seguinte: onde se lê “023744 - Fim da Linha”, leia-se “023744 - Fim
de Linha”.
<!ID460048-0>
Retificar os termos da Deliberação n o- 037, de 17 de fevereiro
de 2004, publicada no D.O.U. n o- 35, de 19 de fevereiro de 2004,
Seção 1, página 06, em relação ao projeto”Fim de Linha”, para
considerar o seguinte: onde se lê “023744 - Fim da Linha”, leia-se
“023744 - Fim de Linha”.
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID460545-0>
DELIBERAÇÃO N o- 176, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria n o- 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei n o- 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o- 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o- 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei n o- 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto n o- 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1 o- Tornar sem efeito os termos do Art. 7 o- da Deliberação
n o- 024, de 26 de janeiro de 2006, no que se refere à prorrogação do
prazo de captação e revisão orçamentária do projeto “Garoto Cósmico”.
Art. 2 o- - Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93
e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e
26 da Lei n o- 8.313/91.
040162 - Garoto Cósmico
Processo: 01580.006132/2004-66
Proponente: Ale Abreu Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.006.775/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.098.131,00
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
797.277,00 para R$ 660.290,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.024-2
Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
643.503,00 para R$ 338.591,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.025-0
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 551.604,00 para
R$ 643.503,00
Banco: 001- Agência: 2429-5 Conta Corrente: 10.023-4
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3 o- - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o8.313/91.
014540 - Barra - Way of Life
Processo: 01400.011611/2001-22
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.044.356,25 para
R$ 1.034.356,25
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 1.044.356,25 para
R$ 1.034.356,25
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.653-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4 o- - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o8.685/93.
060107 - Caixa Dois
Processo: 01580.012209/2006-07
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.162.714,94 para
R$ 4.074.915,46
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
2.754.579,20 para R$ 1.871.169,69
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.422-3
Valor Aprovado no Art. 3 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
1.200.000,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 25.423-1
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 5 o- - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93.
000380 - Estórias de Trancoso
Processo: 01400.007974/2000-82
Proponente: Albatroz Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.111.024/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: R$ 995.992,10
Valor Aprovado no Art. 1 o- da Lei n o- 8.685/93: de R$
426.793,88 para R$ 576.192,50
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 401.883-4
Valor Aprovado na Lei n o- 8.313/91: de R$ 149.398,62 para
R$ 0,00
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 6 o- - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a
captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos
dos Arts. 1 o- e 3 o- da Lei n o- 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei n o- 8.313/91.
011879 - Um Lobisomem na Amazônia
Processo: 01400.001708/2001-27
Proponente: Topázio Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/ RJ
CNPJ: 31.205.560/0001-06
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 7 o- - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
<!ID460527-0>
PORTARIA N o- 11, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Presidente-Substituto da Fundação Cultural Palmares, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1 o- da Lei n. o- 7.668
de 22 de Agosto de 1988, art. 2 o- , §§ 1 o- e 2 o- , art. 3 o- , § 4 o- do Decreto
n. o- 4.887 de 20 de novembro de 2003, da Portaria da FCP n. o- 06, de
01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n. o- 43 de
04 de março de 2004, Seção 1, f 07, resolve:
Art 1° Registrar no Livro de Cadastro Geral n. o- 06 e CERTIFICAR que conforme Declarações de Auto-reconhecimento e os
processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SÃO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS:
Comunidade de Zumbi, localizada no município de Maragogipe, Estado da Bahia, Registro n o- 554, Fl. 63, em 04/05/2006;
Comunidade de Poços do Lunga, localizada no município de
Taquarana, Estado de Alagoas, Registro n o- 561, Fl. 71, em
08/05/2006;
Comunidade de Umburaninha, localizada no município de
Cajazeirinhas, Estado da Paraíba, Registro n o- 562, Fl. 72, em
19/05/2006;
Comunidade de Tambor, localizada no município de Novo
Airão, Estado do Amazonas, Registro n o- 563, Fl. 73, em
19/05/2006;
Comunidade Negra São João Batista, localizada no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, Registro n o564, Fl. 74, em 19/05/2006;
Comunidade Negra Rural de Sete Barras, localizada no município de Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 565, Fl. 75,
em 19/05/2006;
Comunidade de Porto Velho, localizada no município de
Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 566, Fl. 76, em
19/05/2006;
Comunidade Negra do Varzeão, localizada no município de
Dr. Ulysses, Estado do Paraná, Registro n o- 567, Fl. 77, em
19/05/2006;
Comunidade Negra Rural de Córrego das Moças, localizada
no município de Adrianópolis, Estado do Paraná, Registro n o- 568, Fl.
78, em 19/05/2006;
Comunidade de Palmital dos Pretos, localizada no município
de Campo Largo, Estado do Paraná, Registro n o- 569, Fl. 79, em
19/05/2006;
Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Montanha, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o570, Fl. 80, em 19/05/2006;
Comunidade de São José do Açaiteua, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o- 571, Fl. 81, em
19/05/2006;
Comunidade de Santa Maria do Curaçá, localizada no município de Irituia, Estado do Pará, Registro n o- 572, Fl. 82, em
19/05/2006;
Comunidade Base e Adjacências, compreendendo as comunidades Caetana e Retiro, localizadas no município de Pacajus, Estado do Ceará, Registro n o- 573, Fl. 83, em 19/05/2006;
Comunidade de Estiva II e Adjacentes (Beleza), localizada
no município de Central do Maranhão, Estado do Maranhão, Registro
n o- 574, Fl. 84, em 19/05/2006;
Comunidade de Lagoinha e Poço, localizadas no município
de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia, Registro n o- 575,
Fl. 85, em 19/05/2006;
Comunidade de Cumum, localizada no município de Guimarães, Estado do Maranhão, Registro n o- 576, Fl. 86, em
19/05/2006;
Comunidade de Carnaúba Amarela, localizada no município
de Batalha, Estado do Piauí, Registro n o- 577, Fl. 87, em
19/05/2006;
Comunidade Negras Contendas, localizada no município de
São Bento, Estado da Paraíba, Registro n o- 578, Fl. 88, em
19/05/2006;
Comunidade de Lagoa, localizada no município de Lençóis,
Estado da Bahia, Registro n o- 579, Fl. 89, em 31/05/2006;
Comunidade dos Negros do Riacho, município de Currais
Novos, Estado do Rio Grande do Norte, Registro n o- 580, Fl. 90, em
19/05/2006;
1
Comunidade de Mesquita, município da Cidade Ocidental,
Estado de Goiás, Registro n o- 581, Fl. 91, em 19/05/2006;
Comunidade do Ambé, localizada no município de Macapá,
Estado do Amapá, Registro n o- 582, Fl. 92, em 19/05/2006;
Comunidade de São Judas Tadeu, localizada no município de
Bujaru, Estado do Pará, Registro n o- 583, Fl. 93, em 19/05/2006;
Comunidade de Caetitu, localizada no município de Curral
Novo, Estado do Piauí, Registro n o- 584, Fl. 94, em 19/05/2006;
Comunidade Laranjo, localizada no município de Betânia,
Estado do Piauí, Registro n o- 585, Fl. 95, em 19/05/2006;
Comunidade São Martins, localizada no município de Paulistana, Estado do Piauí, Registro n o- 586, Fl. 96, em 19/05/2006;
Comunidade Baixão, localizada no município de Betânia,
Estado do Piauí, Registro n o- 587, Fl. 97, em 19/05/2006;
Comunidde de Porto Velho, localizada no município de Iporanga, Estado de São Paulo, Registro n o- 588, Fl. 98, em
19/05/2006;
Comunidade de Pedro Cubas de Cima, localizada no município de Eldorado, Estado de São Paulo, Registro n o- 589, Fl. 99, em
19/05/2006;
Comunidade de São Tomé, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 590, Fl. 100, em
19/05/2006;
Comunidade do Buraco, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 591, Fl 101, em
31/05/2006;
Comunidade do Saquinho, localizada no município de Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 592, Fl. 102, em
31/05/2006;
Comunidade de Macaco de Cima, localizada no município
de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 593, Fl. 103, em
31/05/2006;
Comunidade de Água Branca, localizada no município de
Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 594, Fl. 104, em
31/05/2006;
Comunidade de Macaco de Baixo, localizada no município
de Filadélfia, Estado da Bahia, Registro n o- 595, Fl. 105, em
31/05/2006;
Comunidade de Sangradouro I, localizada no município de
Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 596, Fl. 106, em
31/05/2006;
Comunidade de Sangradouro II, localizada no município de
Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 597, Fl. 107, em
31/05/2006;
Comunidade de Barrocas, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 598, Fl. 108, em
31/05/2006;
Comunidade de Paquí, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 599, Fl. 109, em
31/05/2006;
Comunidade de Alto Bonito, localizada no município de
Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 600, Fl. 110, em
31/05/2006;
Comunidade de Queimada Grande e Capim, localizadas no
município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 601,
Fl. 111, em 31/05/2006;
Comunidade de Olaria, localizada no município de Senhor
do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 602, Fl. 112, em
31/05/2006;
Comunidade de Quebra Facão, localizada no município de
Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 603, Fl. 113, em
31/05/2006;
Comunidade de Conceição, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 604, Fl. 114, em
31/05/2006;
Comunidade de Laginha, localizada no município de Senhor
do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 605, Fl. 115, em
31/05/2006;
Comunidade de Bananeiras dos Pretos, localizada no município de Antônio Gonçalves, Estado da Bahia, Registro n o- 606, Fl.
116, em 31/05/2006;
Comunidade de Patos I, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 607, Fl. 117; em
31/05/2006;
Comunidade de Patos III, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 608, Fl. 118; em
31/05/2006;
Comunidade de Barreiras, localizada no município de Filadélfia, Estado da Bahia, Registro n o- 609, Fl. 119, em 31/05/2006;
Comunidade de Bebedouro, localizada no município de
Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 610, Fl. 120, em
31/05/2006;
Comunidade de Coqueiros, localizada no município de Mirangaba, Estado da Bahia, Registro n o- 611, Fl. 121, em 31/05/2006;
Comunidade de Umburana, localizada no município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, Registro n o- 612, Fl, 122, em
31/05/2006;
Comunidade de Poço da Pedra, localizada no município de
Campo Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 613, Fl. 123, em
31/05/2006;
Comunidade de Poções, localizada no município de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 614, Fl. 124, em
31/05/2006;
Comunidade da QUADRA, localizada no 4 o- Distrito de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Registro n o- 615, Fl.
125, em 31/05/2006;
ISSN 1677-7042
5
Comunidade de Menino Jesus, localizada no município de
Acará, Estado do Pará, Registro n o- 616, Fl. 126, em 31/05/2006;
Comunidade de Fazenda da Cachoeira, localizada na Serra
das Asperezas, 5 o- Distrito de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul,
Registro n o- 617, Fl. 127, em 31/05/2006;
Comunidade de Baco Pari, localizada no município de Posse,
Estado de Goiás, Registro n o- 618, Fl. 128, em 31/05/2006;
Comunidade de Vila Primavera, localizada no município de
Manga, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 619, Fl. 129, em
31/05/2006;
Comunidade Negra de Santa Tereza, localizada no município
de Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 620, Fl. 130, em
31/05/2006;
Comunidade Negra Mãe Dagua, localizada no município de
Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 621, Fl. 131, em
31/05/2006;
Comunidade Negra de Barreiras, localizada no município de
Coremas, Estado da Paraíba, Registro n o- 622, Fl. 132, em
31/05/2006;
Comunidade de Pedra, localizada no município de Campo
Formoso, Estado da Bahia, Registro n o- 623, Fl. 133, em
31/05/2006;
Comunidade de Catuabo, localizada no município de Frei
Paulo, Estado de Sergipe, Registro n o- 624, Fl. 134, em 31/05/2006;
Comunidade Quilombola Nossa Senhora Aparecida, localizada no município de Cromínia, Estado de Goiás, Registro n o- 625, Fl.
135, em 31/05/2006;
Comunidade Negra Rural de Lagoa da Salina, localizada no
município de Nordestina, Estado da Bahia, Registro n o- 626, Fl. 136,
em 31/05/2006;
Comunidade dos Ferreiras, localizada no município de Pescador, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 627, Fl. 137, em
31/05/2006;
Comunidade Gravatá, localizada no município de Chapada
do Norte, Estado de Minas Gerais, Registro n o- 628, Fl. 138, em
31/05/2006;
Comunidade de Brejo Grande, localizada no município de
Ituberá, Estado da Bahia, Registro n o- 629, Fl. 139, em 31/05/2006;
Comunidade de Barreiro Preto, localizada no município de
Gentio do Ouro, Estado da Bahia, Registro n o- 630, Fl. 140, em
31/05/2006.
EDVALDO MENDES ARAUJO
<!ID460405-0>
RETIFICAÇÃO
o-
Na Portaria n 08 de 10 de maio de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, n o- 90, folha 10, em 12 de maio de
2006, onde se lê: Comunidade Vila Nova, localizada no município de
Ibitiara, Estado da Bahia, registro n o- . 526, fl. 35; leia-se: Comunidade Vila Nova, localizada no município de Ibitiara, Estado da
Bahia, registro n o- . 528, fl. 37.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO
ARQUEOLÓGICO E NATURAL
<!ID459751-0>
PORTARIA N o- 148, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a autorização para realizar o
projeto de diagnóstico e levantamento arqueológico na área a ser afetada pela implantação da rodovia BA-148, Municípios de Rio
de Contas e Jussiape, no Estado de Bahia.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01502.001145/2006-33, resolve:
I -Expedir a presente AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das
demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia para realizar as atividades do projeto de
diagnóstico e levantamento arqueológico no traçado da Rodovia BA148, Municípios de Rio de Contas e Jussiape, no Estado de Bahia.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga Fernanda Comerlato detentora da presente permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Diagnóstico e
Levantamento Arqueológico no Traçado da Rodovia BA-148 - Rio de
Contas - Jussiape”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
6
ISSN 1677-7042
IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente autorização, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente autorização em 06
(seis) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID459752-0>
PORTARIA N 149, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a renovação de permissão para realizar o levantamento arqueológico e
prospecção de subsuperfície do empreendimento Espart/Praia de Genipabu, Município de Camaçari, no Estado da Bahia.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01502.001677/2005-90, resolve:
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem
prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos Ivan Dorea Cancio
Soares e Nádja Freire Dorea Soares para, com o apoio institucional do
Centro de Estudos das Ciências Humanas e da Fundação Garcia
D'Ávila, realizar as atividades do levantamento arqueológico e prospecção de subsuperfície referente ao empreendimento Espart/Praia de
Genipabu, Município de Camaçari, no Estado da Bahia.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente renovação
de permissão, cujo projeto se intitula “Empreendimento Espart Praia
de Genipabu - Município de Camaçari - Bahia”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fieis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar à 7ª Superintendência Regional do IPHAN, o
acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de
relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
permissão em 02 (dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459753-0>
PORTARIA N o- 150, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a renovação de autorização
para a realização do projeto de pesquisa
intitulado “Processos formativos nos sambaquis do Camacho, SC: padrões funerários
e atividades cotidianas”, Municípios de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, no Estado de
Santa Catarina.
1
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior aos arqueólogos Paulo Antonio Dantas de Blasis e
Deise S. Eloy de Farias, cujo projeto se intitula “Processos Formativos nos Sambaquis do Camacho, SC: Padrões Funerários e Atividades Cotidianas”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar à 11ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de autorização, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de
relatórios semestrais e final ao término do prazo fixado nesta Portaria,
contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
autorização em 24 (vinte e quatro) meses, observada a disposição do
item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459754-0>
PORTARIA N o- 151, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de salvamento arqueológico no trecho Contorno de Terra de Areia - Rodovia
RS-486, no Estado do Rio Grande do Sul.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01512.000115/2006-91, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Vera Lucia Tommer Thaddeu para, com o apoio
institucional do Laboratório de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, realizar as atividades do projeto
de salvamento arqueológico no trecho Contorno de Terra de Areia, na
rodovia RS-486, no Estado do Rio Grande do Sul.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Projeto de Salvamento Arqueológico na Rodovia
RS-486 - Trecho Contorno de Terra de Areia”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 12ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04
(quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01510.000047/2003-37, resolve:
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO,
sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e
entidades da Administração Pública, ao Museu de Arqueologia e
Etnologia da Universidade de São Paulo, com apoio institucional do
Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, para realizar as atividades do
projeto de pesquisa intitulado “Processos formativos nos sambaquis
do Camacho, SC: padrões funerários e atividades cotidianas”, Municípios de Laguna, Tubarão e Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
<!ID459755-0>
PORTARIA N o- 152, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de prospecção e resgate do patrimônio arqueológico na área do Projeto Mina Santa Isabel, Município de Itabirito, no
Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000162/2006-14, resolve:
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Loredana Ribeiro para, com o apoio institucional do Centro de Arqueologia Annette Laming-Emperaire, realizar as atividades do projeto de prospecção e resgate do patrimônio
arqueológico do projeto Mina Santa Isabel, localizado no Município
de Itabirito, Estado de Minas Gerais, com coordenadas:
7766000/636792 e 7766000/637753 ao Norte; 7764000/636792 e
7764000/637753 ao Sul.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Prospecção e Resgate do Patrimônio Arqueológico
do Projeto Mina Santa Isabel (Itabirito - MG) - Mineração Serras do
Oeste Ltda”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459756-0>
PORTARIA N o- 153, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de diagnóstico e prospecção arqueológica do Residencial Victória, Município de Lagoa Santa, no Estado de Minas
Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000128/2006-40, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o
apoio institucional do Setor de Arqueologia do Museu de História
Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais,
realizar as atividades do diagnóstico e prospecção arqueológica do
Residencial Victória, Município de Lagoa Santa, no Estado de Minas
Gerais, sendo delimitada ao norte pela rua Rita de Cássia Saborido e
ao sul pelo córrego do Fidalgo, entre as coordenadas UTM: 612.198E
e 7.828.712N; 611.828E e 7.828.208N; 612.385E e 7.828.169N; e
612.776E e 7.828.223N.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Diagnóstico e Prospecção Arqueológica do Residencial Victória”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatórios semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 14
(quatorze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID459757-0>
PORTARIA N o- 154, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto diagnóstico arqueológico da ampliação do pátio ferroviário de Costa Lacerda fase II, Município de Santa Bárbara,
no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000150/2006-90, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, à arqueóloga Maria Teresa Teixeira de Moura para, com o
apoio institucional do Setor de Arqueologia do Museu de Historia
Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais,
realizar as atividades do projeto de diagnóstico arqueológico da ampliação do Pátio ferroviário de Costa Lacerda - Fase II, localizado na
zona rural de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, com coordenadas UTM: 677.800E e 7.792.400N; 677.800E e 7.793.300N;
680.400E e 7.793.300N; 680.400E e 7.792.400N; 676.400E e
7.792.100N; 676.400E e 7.792.700N; 677.000E e 7.792.700N;
677.000E e 7.792.100N.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Diagnóstico Arqueológico da Ampliação do Pátio
Ferroviário de Costa Lacerda - Fase II”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas
as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 13
(treze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459758-0>
PORTARIA N o- 155, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar
prospecção arqueológica nas áreas de
abrangência da UHE Retiro Baixo, Municípios de Pompeu, Felixlândia e Curvelo,
no Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000160/2006-25, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos Alenice Motta Baeta e Henrique Piló para,
com o apoio institucional do Instituto de Pesquisas em Arqueologia
da Universidade Católica de Santos, realizar as atividades do projeto
de prospecção arqueológica nas áreas de abrangência da UHE Retiro
Baixo, Municípios de Pompeu, Felixlândia e Curvelo, no Estado de
Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Projeto: Prospecção Arqueológica nas áreas
de abrangência da UHE Retiro Baixo - Municípios: Pompeu, Felixlândia e Curvelo - MG”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório final
ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 04
(quatro) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459761-0>
PORTARIA N o- 156, DE 6 DE JUNHO DE 2006
ISSN 1677-7042
IV -Determinar à 14ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatório semestral e final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 12
(doze) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a permissão para realizar o
projeto de resgate arqueológico da área diretamente afetada pela duplicação da BR153, Municípios de Monte Alegre de Minas, Canápolis, Centralina e Araporã, no
Estado de Minas Gerais.
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01514.000123/2006-17, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, ao arqueólogo Fernando Walter da Silva Costa para, com o
apoio institucional do Museu Municipal de Perdizes, realizar as atividades do projeto de resgate arqueológico da área diretamente afetada pela duplicação da BR-153 - Trecho trevo BR- 153/365, entre os
Municípios de Municípios de Monte Alegre de Minas, Canápolis,
Centralina e Araporã, no Estado de Minas Gerais.
II -Reconhecer como coordenador dos trabalhos de que trata
o item anterior o arqueólogo detentor da presente permissão, cujo
projeto se intitula “Projeto de Resgate Arqueológico da Área Diretamente Afetada pela Duplicação da BR - 153 - Trecho TREVO
BR-153/365-Entre Monte Alegre de Minas e Centralina/MG”.
III -Reconhecer o arqueólogo designado coordenador dos
trabalhos como fiel depositário, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar à 13ª Superintendência Regional do IPHAN,
o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material
coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos
remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente permissão, à apresentação, por parte do arqueólogo coordenador, de relatório final ao
término do prazo fixado nesta Portaria, contendo todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7, de
01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente permissão em 02
(dois) meses, observada a disposição do item anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
o-
<!ID459760-0>
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01409.000017/2005-50, resolve:
I -Expedir a presente RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO, sem
prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, à arqueóloga Maria Cristina Mineiro Scatamacchia para, com o apoio institucional 21a Superintendência do IPHAN, realizar as atividades do projeto de salvamento
arqueológico do gasoduto Cabiúnas - Vitória, nos Estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo.
II -Reconhecer como coordenadora dos trabalhos de que trata
o item anterior a arqueóloga detentora da presente renovação de
permissão, cujo projeto se intitula “Projeto de Salvamento Arqueológico do Gasoduto Cabiúnas - Vitória”.
III -Reconhecer a arqueóloga designada coordenadora dos
trabalhos como fiel depositária, durante a realização das etapas de
campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que
lhe tenha sido confiado.
IV -Determinar às 6ª e 21ª Superintendências Regionais do
IPHAN, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do
material coletado, assim como das ações de preservação e valorização
dos remanescentes.
V -Condicionar a eficácia da presente renovação de permissão, à apresentação, por parte da arqueóloga coordenadora, de
relatório final ao término do prazo fixado nesta Portaria, contendo
todas as informações previstas no artigo 12 da Portaria SPHAN nº 7,
de 01.12.88.
VI -Fixar o prazo de validade da presente renovação de
permissão em 05 (cinco) meses, observada a disposição do item
anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
PORTARIA N o- 157, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a permissão para realizar o
programa de prospecção e resgate arqueológico da Mineração Chapada Brasil, Município de Chapada dos Guimarães, no Estado de Mato Grosso.
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID460086-0>
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61, na Portaria SPHAN
nº 7, de 01.12.88, e ainda do que consta do processo administrativo nº
01516.000101/2006-37, resolve:
I -Expedir a presente PERMISSÃO, sem prejuízo das demais
licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, aos arqueólogos Erika Marion Robrahn-González e Wagner
Gomes Bornal para, com o apoio institucional do Instituto do Homem
Brasileiro, realizar as atividades do programa de prospecção e resgate
arqueológico da Mineração Chapada Brasil, localizado no Município
de Chapada dos Guimarães, no Estado do Mato Grosso.
II -Reconhecer como coordenadores dos trabalhos de que
trata o item anterior os arqueólogos detentores da presente permissão,
cujo projeto se intitula “Programa de Prospecção e Resgate Arqueológico Mineração Chapada Brasil, Chapada dos Guimarães/MT”.
III -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
PORTARIA N 158, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a renovação de permissão para
realizar o projeto de salvamento arqueológico do Gasoduto Cabiúnas - Vitória, nos
Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
<!ID459759-0>
7
PORTARIA N o- 593/GC6, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Revogação de Portarias.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196 de 26 de
agosto de 2004, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 30, da
Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto
no 4.735, de 11 de junho de 2003, e o que consta do Processo n o67400.000928/2006-56, resolve:
Art. 1o Revogar as Portarias abaixo relacionadas, tendo em
vista que o conteúdo das mesmas passou a fazer parte da nova
reedição da ICA 160-24, Instruções Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar:
I - Portaria N o- 696/GM6, de 31 de agosto de 1993, publicado
no DOU n o- 167, de 01 de setembro de 1993;
II - Portaria N o- 723/GM6, de 05 de novembro de 1996,
publicada no DOU n o- 216, de 05 de novembro de 1996;
III - Portaria N o- 663/GM6, de 30 de outubro de 1998, publicada no DOU n o- 211, Seção I, Pág. 24, de 04 de novembro de
1998.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
8
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
SECRETARIA DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
o-
PORTARIA N 783 /SELOM, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460118-0>
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º, da Portaria
no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto no
Art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado
com o Art. 9 o- do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997, e o Art.
12, da Portaria n o- 0637/SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998, resolve:
Art. 1 o- Conceder renovação da inscrição no Ministério da
Defesa (MD) à empresa LASA - ENGENHARIA E PROSPECÇÕES
S.A., com sede na Rua Santa Luzia n o- 651 - 13 o- andar - Centro, Rio
de Janeiro/RJ, CEP: 20.030.041, inscrita no CNPJ sob o n°
33.054.875/0001-25, como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de serviços de aerolevantamento.
Art. 2 o- Considerar a renovação da inscrição válida a contar
de 10 de junho de 2006, até 10 de junho de 2008, desde que sejam
mantidos os pressupostos que permitiram a sua concessão, devendo a
empresa comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação
técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão.
JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE
PORTARIA N o- 784 /MD, DE 06 DE JUNHO DE 2006
<!ID460119-0>
ANEXO X
JULIO SABOYA DE ARAUJO JORGE
PORTARIA N o- 88, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Fabrício Schwanz da Silva
407,0
1º
Gabriel Antônio Ogaya Joerke
421,5
2º
José Alves Junqueira Junior
364,0
2º
Adonay Orzchewshi Pereira Tini
387,5
3º
Marcus Damião de Lacerda
321,5
3º
Marilza Silva Barbosa Borges
367,5
4º
Eletisanda das Neves
317,0
4º
Rosley Sulek Buche Barros
356,0
5º
Maria Antônia Domingues Ramos Pires
297,0
ANEXO XI
ANEXO III
Professor de Ensino I e II Graus: Química
Classificação
Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Fruticultura
490,5
455,5
1º
Charles de Araújo
441,5
3º
Claudia Joseph Nehme
2º
Cristiano Martinotto
403,0
4º
Carlos Adriano Parizotto
408,5
3º
André Luis de Andrade
393,0
5º
João Bosco Pedroso Barros
403,5
4º
Santino Seabra Junior
391,0
6º
Donizete Xavier da Silva
367,5
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
ANEXO XII
ANEXO IV
Professor de Ensino I e II Graus: Tenologia de Alimentos
Classificação
Candidato
Resultado Total de Pontos
Candidato
Resultado Total de Pontos
1º
Jacqueline Fiúza dos Santos
427,1
1º
Alex Caetano Pimenta
446,0
2º
Christiann Davis Tosta
407,0
2º
Lenicy Lucas de Miranda
431,5
3º
Poliana Fernandes Almeida
366,4
3º
Fabiana Aparecida Caldart Rodrigues
387,0
4º
Jorge Luis da Silva
301,0
4º
Arnaldo Gonçalves de Campos
371,0
5º
Gilvair Marconi dos Santos
278,5
Professor de Ensino I e II Graus: Biologia
Classificação
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
ANEXO XIII
ANEXO V
Professor de Ensino I e II Graus: Zootecnia
Professor de Ensino I e II Graus: Educação Física
Classificação
Classificação
Candidato
Resultado Total de Pontos
Candidato
Resultado Total de Pontos
1º
Fabiana Ramos dos Santos
414,0
1º
João Batista de Oliveira Santos
448,0
2º
Anderson Barbieri de Barros
380,0
2º
Rogério Marques de Almeida
446,5
3º
Silvana Alves Pedrozo
376,0
3º
Roberval Emerson Pizano
422,5
4º
Aflânio Afonso Ferrari Baião
364,5
4º
Rigoberto Ximenes Lopes
380,0
5º
Roney Mendes de Arruda
347,5
5º
Anderson Augusto Ribeiro
379,0
6º
Rogério Faria
343,0
7º
Daniel Marino Guedes de Carvalho
342,5
8º
Gilson da Costa e Faria
290,5
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
ANEXO VI
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS
Professor de Ensino I e II Graus: Geografia
Classificação
Candidato
Resultado Total de Pontos
1º
Ivane Inês Piana
454,0
2º
Lenir Maria de Oliviera Assumpção
405,5
3º
Magno Silvestri
350,0
4º
José de Paula
336,0
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Classificação
Candidato
Resultado Total de Pontos
1º
Ricardo Klinderfus Filho
445,0
2º
Luiz Carlos Rolon
412,5
3º
Maria da Conceição Alves de Melo
345,5
4º
Fabiane Christina Rocha Ferreira
325,5
PORTARIA N o- 118, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459225-0>
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas através das Portarias Ministeriais nº 969 de 7.8.1995 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 8 subsequente , e
nº 1.682, de 2.7.2003, publicada no D.O.U. do dia 3 subsequente,
resolve:
I - Homologar, o resultado final do Concurso Público para
provimento de cargos efetivos de Técnicos-Administrativos, regidos
pela Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990 (Processo EAF-Manaus/AM
nº 23000.069703/2005-71), com base nas Portarias nº 9, de
13.1.2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nº
2.972, de 30.8.2005, do Ministério da Educação, e em conformidade
com o Edital nº 1/2006, publicado no D.O.U. do dia 23.3.2006.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Classificação
Nome
1º
ANEXO VIII
Candidato
Resultado Total de Pontos
1º
Neilor Paulo Masson
399,0
2º
Eliana Maria de Oliveira Neves
389,5
3º
Marcia Jani Cicero
355,0
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
<!ID459163-0>
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Professor de Ensino I e II Graus: Matemática
Resultado Total de Pontos
1º
Sérgio Luis Mendes
492,0
Resultado Total de Pontos
2º
Diego Piasson
465,0
Marco Antônio Vieira Morais
368,5
3º
Marcos do Nascimento
463,0
2º
Janaine Vieira da Silva Donini
355,5
4º
Valdirene Vilani
419,0
3º
Luciana Sanches e Souza
336,0
5º
Humberto de Assis Climaco
356,0
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
PORTARIAS DE 2 DE JUNHO DE 2006
A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANEXO IX
Candidato
54,0
JORGE NUNES PEREIRA
Professor de Ensino I e II Graus: Informática
Classificação
Pontuação
MÁRCIO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUZA
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
1º
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
494,0
Oalas Aparecido Morais dos Santos
2º
Classificação
Candidato
Resultado Total de Pontos
Magda Santos dos Santos
Resultado Total de Pontos
ANEXO I
Classificação
Candidato
1º
Candidato
Classificação
ADEMIR JOSÉ CONTE
Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Ecologia e Meio Ambiente
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, de acordo com a Portaria
MPOG Nº 073 de 29.03.2006, DOU de 30.06.2006, e Portaria MEC
Nº 842 de 3.04.2006, publicada no DOU de 4.04.2006, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3564 de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 28 subseqüente e de acordo com o que consta no
Processo 23000.088133/2006-07, resolve:
Homologar o resultado do processo seletivo destinado ao
provimento de cargos efetivos motivo do edital 01/2006, conforme
anexos.
Resultado Total de Pontos
1º
Professor de Ensino I e II Graus: História
<!ID460722-0>
Candidato
Resultado Total de Pontos
ANEXO VII
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE CUIABÁ
Classificação
Candidato
Ministério da Educação
.
Professor de Ensino I e II Graus: Pedagogia
Professor de Ensino I e II Graus: Agricultura - Engenharia Agrícola
Classificação
Provas realizadas: escrita, desempenho didático e títulos.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º, da Portaria
no 536/MD, de 24 de junho de 2003, e, considerando o disposto no
Art. 4º, do Decreto-Lei n o- 1.177, de 21 de junho de 1971, combinado
com o Art. 9 o- , do Decreto n o- 2.278, de 17 de julho de 1997,
resolve:
Art. 1 o- Conceder inscrição no Ministério da Defesa (MD) à
empresa AEROGEO - AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E ENGENHARIA LTDA, com sede na Rua Delfina
Fusquini Siriani, n o- 65, Vila Nova, CEP 91750-280 - Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n o- 88.705.447/0001-07, como Organização Especializada Privada, categoria "a", para execução de
serviço de aerolevantamento.
Art. 2 o- Considerar a inscrição válida a partir da data da
publicação em Diário Oficial, até 06 de junho de 2008, mantidos os
pressupostos que permitiram a concessão desta inscrição, devendo a
entidade comunicar ao MD qualquer alteração em sua capacitação
técnica ou jurídica que venha a ocorrer no período da concessão.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
N o- 74 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital nº 2, de 29/03/2006,
publicado no DOU de 30/03/2006, homologado pela Congregação
através da decisão n° 20/2006, em 26/05/2006, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Obstetrícia
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e nº de vagas: 0342443 (01 vaga)
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Classificação e Média Final
1º - Mila de Moura Behar Pontremoli Salcedo - 9,40
2° - Patrícia El Beitune - 9,38
3° - Pedro Luís Ávila Zanella - 9,27
4° - Régis Kreitchmann - 8,34
5° - Thiago Pereira Duarte - 8,16
N o- 75 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Ciências Fisiológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado
no DOU de 30/03/2006, homologado pela Congregação através da
Decisão n° 21/2006, em 26/05/2006, na área de conhecimento, regime
de trabalho, código e número de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Farmacologia
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342385 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Rosane Bossle Bernardi - 8,95
2° - Andry Fiterman Costa - 7,64
3° - Carlos Alberto Iglesias Salgado - 7,45
Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação
N o- 76 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Saúde
Coletiva, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no
DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação,
na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de
vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Psicologia Geral
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342272 e 0342401 (02 vagas)
Classificação e Média Final
1° - Lúcia Marques Stenzel - 9,59
2° - Caroline Tozzi Reppold - 8,86
3° - Alcyr Alves de Oliveira Júnior - 8,42
4° - Sheila Gonçalves Câmara - 8,39
5° - Daniela Centenaro Levandowski - 8,36
6° - Cristina Lhullier - 8,23
7° - Luciana Castoldi - 8,15
8° - Rita de Cássia Petrarca Teixeira - 7,92
9° - Alessandra Sant'Anna Bianchi - 7,64
10° - Janaína Thaís Barbosa Pacheco - 7,62
11° - Gustavo Gauer - 7,38
12° - Adriane Rubio Roso - 7,32
13° - Luciana Karine de Souza - 7,11
Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação
N o- 77 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Medicina Interna, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado
no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número
de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Medicina Intensiva
Regime de trabalho: 40 horas semanais
Código e n° de vagas: 0342379 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Gilberto Friedman - 9,50
2° - Josué Almeida Victorino - 9,44
3° - Jorge Amilton Höher - 9,06
4° - Cassiano Teixeira - 8,49
N o- 78 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Auxiliar do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006,
publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da
Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e
número de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Ginecologia
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342373 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Carla Maria de Martini Vanin - 9,81
2° - Darci Luís Duro Janarelli - 7,00
1° - Márcia Rosângela Wink - 8,47
2° - Giovana Duzzo Gamaro - 8,13
3° - Adriana Simon Coitinho - 8,09
4° - Jane Marlei Boeira - 7,80
5° - Cláudia da Silva Funchal - 7,74
6° - Elsa Regina do Canto Vinadé - 7,50
7° - Lúcia Helena do Canto Vinadé - 7,40
8° - Kristiane Michelin Tirelli - 7,24
9° - Luciane Rosa Feksa - 7,11
Os demais candidatos não obtiveram média para aprovação
N o- 81 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Pediatria
e Puericultura, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado
no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número
de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Neonatologia
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342467 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Ernani Miura - 9,24
2° - Denise Neves Pereira - 8,85
3° - Maria Teresa Vieira Sanseverino - 7,72
N o- 82 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Ciências Morfológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da
Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e
número de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Genética Clínica
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342313 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Ida Vanessa Doederlein Schwarz - 9,03
2° - Paulo Ricardo Gazzola Zen - 8,24
3° - Andréa Kiss - 8,22
4° - Louise Lapagesse de Camargo Pinto - 7,05
MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
<!ID459571-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos de nº 23113.006899/06-52 de 01/06/2006 e
23113.006900/06-30 de 01/06/2006/Campus de Itabaiana, respectivamente, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, Para o Campus de Itabaiana, na categoria de Professor Assistente, Nível I, em regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, conforme Edital nº 14/2006, publicado no
D.O.U. em 23/02/2006, cujos Núcleos, Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Núcleo de Geografia - Matéria de Ensino: Geografia
1º lugar: JOSEFA DE LISBOA SANTOS
2º lugar: GICÉLIA MENDES DA SILVA
3º lugar: ANA ROCHA DOS SANTOS
4º lugar: MARCIA ELIANE SILVA CARVALHO
Núcleo Normal Superior - Matéria de Ensino: Psicologia,
Alfabetização e Educação
1º lugar: MARCOS RIBEIRO DE MELO
2º lugar: SIMONE DAMM ZOGAIB MARDONES
3º lugar: JOSÉ MARCOS DE OLIVEIRA CRUZ
4º lugar: LUCIVANDA CAVALCANTE BORGES
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
o-
N 79 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Medicina Interna, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado
no DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação, na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número
de vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Dermatologia
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342352 (01 vaga)
Classificação e Média Final
1° - Magda Blessmann Weber - 8,79
N o- 80 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Adjunto do Departamento de Ciências
Fisiológicas, instituído pelo Edital n° 2, de 29/03/2006, publicado no
DOU de 30/03/2006, homologado “ad referendum” da Congregação,
na área de conhecimento, regime de trabalho, código e número de
vagas abaixo especificados:
Área de conhecimento: Bioquímica
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Código e n° de vagas: 0342296 (01 vaga)
Classificação e Média Final
PORTARIA N o- 477, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459573-0>
PORTARIA N o- 478, DE 5 DE JUNHO DE 2006
ISSN 1677-7042
9
2º lugar: JAIR GOMES DE FARIAS
Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Literatura Brasileira
1º lugar: JOSALBA FABIANA DOS SANTOS
2º lugar: FERNANDO SCHEIBE
3º lugar: FANI MIRANDA TABAK
4º lugar: ELIZABETH G. DE LIMA
5º lugar: AUREO GUILHERME MENDONÇA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
PORTARIA N o- 484, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459572-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos nº 23113.006710/06-02/Núcleo de Graduação em Química/Campus de Itabaiana de 29/05/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Campus de Itabaiana, na categoria de Professor Assistente, Nível I,
em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Matéria de
Ensino: Química, conforme Edital nº 14/2006, publicado no D.O.U.
em 23/02/2006, cujo resultado não houve candidato aprovado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
<!ID461637-0>
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Aprova a assistência financeira suplementar
a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2006.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006;
Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e
alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de
julho de 2004 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a pertinência da atuação do Ministério da
Educação em implementar atividades que contribuam para estabelecer
o regime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma
educação de qualidade;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações
que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de
promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de
suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de
soluções para seus problemas específicos e conjuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equalização
de oportunidades de acesso e permanência na Educação Básica.
resolve “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Secretaria de
Educação do Estado do Mato Grosso do Sul à realização de ações
para Educação Básica, conforme consta nos autos do processo nº
23400.003599/2006-20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 160, DE 2 DE JUNHO DE 2006
<!ID460660-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos de nº 23113.002133/06-81, 23113.2134/06-43 e
23113.2202/06-00/DLE/CECH de 02/03/06 e 23.02.06, respectivamente, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto,
Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme
Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cujos Departamentos, Matérias de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Filologia
1º lugar: JOSÉ RAIMUNDO GALVÃO
2º lugar: LUCAS SANTOS CAMPOS
Departamento de Letras/CECH - Matéria de Ensino: Língua
Portuguesa/CECH
1º lugar: LÊDA PIRES CORRÊA
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, e
tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de
2005, no Parecer nº 306/2004, e o Parecer nº 301/2003, ambos da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
bem como o Despacho DESUP n. 2.252/2006, , em referência aos
Processos n.º 23001.000071/2002-78, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1o. da Portaria n. 654, de 17 de março
de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Credenciar,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade de São Paulo, mantida
pelo Governo do Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
10
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 161, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista a Informação nº 73/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, da Secretaria de Educação Superior, conforme
consta do Processo n.º 23000.000482/2001-13, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, para o fim exclusivo de expedição e
registro de diploma dos alunos concluintes, o Curso Superior de
Formação Específica em Tecnologia Aeroespacial, curso seqüencial,
ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, estabelecida na Av.
Shishima Hifumi, 2911, mantida pela Fundação Valeparaibana de
Ensino, ambas na cidade de São José dos Campos, no Estado de São
Paulo
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição
e para os alunos concluintes até dezembro de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 162, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.243/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.018836/2005-89 (Registro SAPIEnS n. 20050010890), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 1 (um) ano, ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito
Santenses, mantida pela Fundação de Assistência e Educação - FAESA, ambas com sede na cidade de Vitória, estado do Espírito Santo,
com 80 (oitenta) vagas anuais, no período noturno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 163, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.245/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos
23000.008783/2005-98 (Registro SAPIEnS n. 20050004916) e
23000.008784/2005-32 (Registro SAPIEnS n. 20050004918), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Engenharias e Tecnologias, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura APC, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos
períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 164, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.237/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.003990/2005-56 (Registro SAPIEnS n. 20050001770), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos, mantida pela Sociedade Antonio Vieira, com sede na
cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, nos períodos
noturno e diurno.
1
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 165, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.237/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.003990/2005-56 (Registro SAPIEnS n. 20050001770), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos, mantida pela Sociedade Antonio Vieira, com sede na
cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, nos períodos
noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 166, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.005130/2005-57 (Registro SAPIEnS n. 20050002341), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo
Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos
com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do
Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 167, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.006545/2005-48 (Registro SAPIEnS n. 20050002818), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo
Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos
com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do
Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PORTARIA N o- 168, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.238/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.006536/2005-57 (Registro SAPIEnS n. 20050002807), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 3 (três) anos, ministrado pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, mantida pelo
Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/C Limitada, ambos
com sede na cidade de Campo Grande, estado do Mato Grosso do
Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 169, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.239/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.007520/2005-61 (Registro SAPIEnS n. 200503915), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade de Caxias do
Sul, mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, com sede
na cidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, nos
períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 170, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.240/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.013524/2005-89 (Registro SAPIEnS n. 20050007922), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Metodista de
São Paulo, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, ambos com sede na cidade de São Bernardo do Campo, estado de São
Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 171, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.245/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008787/2005-76 (Registro SAPIEnS n. 20050004920) do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Humanas e Sociais, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mantida pela Associação Paranaense de Cultura APC, ambas com sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, nos
períodos noturno e diurno.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 172, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.244/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.013643/2005-31 (Registro SAPIEnS n. 20050018088), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 4 (quatro) ano, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior
“Santo André” IESA, mantido pela Organização Santoandreense de
Educação e Cultura, ambos com sede na cidade de Santo André,
estado de São Paulo, 200 (duzentas) vagas anuais em cada um dos
cursos deste programa, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 173, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da
Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da
Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do
Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 174, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Biológicas e da Saúde, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da
Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da
Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do
Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 175, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.236/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.002682/2005-11 (Registro SAPIEnS n. 20050001215), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pelo Centro Universitário da
Grande Dourados, mantido pela Sociedade Civil de Educação da
Grande Dourados, ambos com sede na cidade de Dourados, estado do
Mato Grosso do Sul, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 176, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.242/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.007211/2005-91 (Registro SAPIEnS n. 20050003474), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Exatas e da Terra, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Salvador Unifacs, mantida pela FACS, ambas com sede na cidade de Salvador,
estado da Bahia, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 177, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.241/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.008628/2005-71 (Registro SAPIEnS n. 20050004627), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
11
ISSN 1677-7042
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Católica de
Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, ambas
com sede na cidade de Santos, estado de São Paulo, nos períodos
noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 178, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.246/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002682/2005-11 (SAPIEnS 20050002043), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, ministrado pela Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, ambas
com sede na cidade de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, nos
períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
o-
PORTARIA N 179, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006,
considerando o disposto na Portaria nº. 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº. 2.247/2006, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004019/2005-11 (SAPIEnS 20050001824), do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o “Programa de cursos superiores de
formação específica” na área de Ciências Sociais Aplicadas, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, ministrado pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, mantido pela Fundação Pinhalense
de Ensino, ambas com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal,
estado de São Paulo, nos períodos noturno e diurno.
Art. 2° O prazo de reconhecimento citado no artigo anterior
abrange os cursos seqüenciais de formação específica que vierem a
ser criados pela instituição na mesma área do conhecimento do Programa a que se refere esta Portaria.
Art. 3° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válido exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
PORTARIA N o- 180, DE 2 DE JUNHO DE 2006
<!ID460703-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178,
de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da
Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de
Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições
Federais de Ensino Superior, abaixo relacionada, em conformidade com cada Plano de Trabalho anexo ao processo, nos seguinte Programa de
Trabalho:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior
- Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do
crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de
Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I
Processo nº
23000.009869/2006-19
Instituição
Objeto
Beneficiada
Universidade Federal de Minas Ge- Apoio financeiro destinado a realização do Projeto
rais
PingIFES - Implantação da Plataforma nas Instituições Federais de Ensino
Superior - IFES
Nota
de Crédito
NC000444
Valor R$
R$ 410.000,00
12
ISSN 1677-7042
1
RETIFICAÇÕES
<!ID460659-0>
o-
No Anexo da Portaria da Secretaria de Educação Superior n
52, de 26 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
29 de maio de 2006, seção 1, páginas 21 e 22, no que se refere ao
Registro SAPIEnS n° 20050007621, da Universidade de Uberaba,
onde se lê: “Uberlândia - MG”, leia-se: “Uberaba - MG ”; no que se
refere ao Registro SAPIEnS n o- 20041003610, da Universidade Federal de Sergipe, onde se lê: “Farmácia, Habs. em Bioquímica Industrial e em Clínica Industrial (São Cristóvão/SE)”, leia-se “Farmácia, Habs. em Bioquímica Clínica e em Clínica Industrial (São
Cristóvão/SE)”; e no que se refere aos Registros SAPIEnS n o- s
20050008879 e 20050008881, da Universidade Regional Integrada do
Alto Uruguai e das Missões, onde se lê: “Química, Bacharelado”,
leia-se “Química, Bacharelado, habilitação Química Industrial”.
<!ID460661-0>
Na portaria n o- 689, de 15 de março de 2006, publicada no
D.O.U. de 17 de março de 2006, Seção 1, página 22, onde se lê
“exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição”
leia-se “para os cursos ministrados na sede da Instituição, nos campi
ou nas unidades legalmente autorizadas”.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
1 - Departamento de Filosofia
Processo no 011483/2006 Área: Filosofia
Professor Titular Regime de Trabalho: DE
Classificação
Nome
Média
o
Glenn Walter Erickon
7,95
o
Cláudio Ferreira Costa
7,75
1 - lugar
2 - lugar:
2 - Departamento de Geografia
Processo no 014026/2006
Área: Planejamento Urbano e Ambiental
Professor Titular Regime de Trabalho: DE
Classificação
Nome
Média
o
Beatriz Maria Soares Pontes
9,21
o
Cláudio Antônio de Mauro
8,64
1 - lugar
2 - lugar:
<!ID460658-0>
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO
DO ENSINO SUPERIOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 10 de maio de 2006
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos
de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.013107/2002-93, Registro SAPIEnS n o- 706127, pela Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina.
Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos
de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.012283/2002-16, Registro SAPIEnS n o- 704760, pela Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina.
Indeferir o pedido de autorização para oferta de cursos seqüências, formulado no Processo n o- 23000.012747/2002-86, Registro
SAPIEnS n o- 705567, pela Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências
e Letras de Lins.
Indeferir o pedido de credenciamento para oferta de cursos
de graduação a distância, formulado no Processo n o23000.013377/2002-02, Registro SAPIEnS n o- 706938, pelo Instituto
Superior de Educação da Amazônia.
3 - Departamento de História
Processo no 013013/2006 Área: História
Professor Titular Regime de Trabalho: DE
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID459253-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso
IV, § 3o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; nos artigos 7o e 9o
da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1o Aplicar è empresa Caraípe Informática Ltda., inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o no
32.694.002/0001-14, a sanção administrativa prevista no art. 7o da Lei
no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a impedida de licitar e
de contratar com a União, e descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de seis
meses.
Art. 2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUIDO MANTEGA
<!ID459254-0>
Classificação
o
1 - lugar
Nome
Média
Durval Muniz de Albuquerque Júnior
8,51
4 - Departamento de Psicologia
Processo no 013621/2006
Área: Formação e Atuação de Psicólogo
Professor Titular Regime de Trabalho: DE
Classificação
o
1 - lugar
Nome
Média
Oswaldo Hajime Yamamoto
9,77
JOSÉ IVONILDO DO RÊGO
<!ID460447-0>
PORTARIA N o- 119, DE 5 DE JUNHO DE 2006
PORTARIA N o- 122, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 87, inciso
o
IV, § 3 , da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 9o da
Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1o Aplicar è empresa Equipel Comércio de Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o no 01.717.587/0001-17, a sanção administrativa prevista
no art. 7o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, declarando-a
impedida de licitar e de contratar com a União, e descredenciada no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo
prazo de cinco anos.
Art. 2o As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RESOLUÇÃO N o- 67, DE 30 DE MAIO DE 2006
GUIDO MANTEGA
<!ID459250-0>
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
<!ID459956-0>
PORTARIA N o- 380, DE 20 DE ABRIL DE 2006
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1 o- do art. 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Port. 4067/MEC, de 29.12.03, resolve:
Delegar Competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho/PROGEP e ao Departamento de Administração de Pessoal/DAP, para, após a devida autorização da Reitora, assinarem as
Portarias relativas aos atos da administração de pessoal, na forma a
seguir:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP:
1. Aplicação de Penalidades;
2. Comissão de Inquéritos;
3. Designação e Dispensa de Função Gratificada-FG;
4. Licença para tratar de interesses particulares;
5. Lotação e remoção de Pessoal;
6. Licença para capacitação;
7. Licença-prêmio por assiduidade.
Departamento de Administração de Pessoal/DAP:
1. Pensão;
2. Progressão Funcional;
3. Concessão de Incentivo;
4. Substituição
5. Concessão de Insalubridade/periculosidade/raios x.
ANA DAYSE REZENDE DOREA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE
<!ID460446-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso
XII, do Estatuto,
CONSIDERANDO os termos do Edital no 002/2006-PRH,
de 07 de março de 2006, publicado no D.O.U. de 09.03.2006;
CONSIDERANDO o que consta dos processos abaixo relacionados, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e
Títulos para a classe de Professor Assistente e Adjunto da carreira do
Magistério Superior, realizado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte.
PROCESSO no: 17944.000772/2006-98.
INTERESSADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL - CAESB.
ASSUNTO: Contrato de Repactuação de Garantia e Outras Avenças a
ser firmado entre a União e a Companhia Saneamento Ambiental do
Distrito Federal - CAESB, com intervenção da Caixa Econômica
Federal, do BRB - Banco de Brasília S.A. e do Governo do Distrito
Federal, nos termos da Legislação em vigor, em especial do disposto
na Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.
DESPACHO: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a celebração.
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
1 - Departamento de Ciências Contábeis
Processo no 014373/2006
Área: Auditoria Contábil e Perícia
Professor Assistente Regime de Trabalho: DE
GUIDO MANTEGA
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID460488-0>
Classificação
o
1 - lugar
Nome
Erivan Ferreira Borges
o
1 - lugar
Nome
Eliana Costa Guerra
Média
9,33
CENTRO DE BIOCIÊNCIAS
1 - Departamento de Morfologia
Processo no 014599/2006 Área: Histologia
Professor Assistente Regime de Trabalho: DE
Classificação
Nome
Média
Naisandra Bezerra da Silva
8,5
o
Patrícia Batista Barra Medeiros Barbosa
8,1
2 - lugar:
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art.
49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do
Ministro de Estado da Fazenda e o § 2º do art. 12 da Portaria PGFN
nº 346, de 28 de junho de 2001, resolve:
Art. 1° Divulgar os valores da arrecadação, referentes ao
período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para fins de
atribuição da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e
Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em
exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme demonstrativo:
ORIGEM
o
1 - lugar
Divulga os valores de arrecadação referentes ao período avaliativo de novembro de
2005 a abril de 2006, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de
Atividade do Ciclo de Gestão - GCG.
8,43
2 - Departamento de Serviço Social
Processo no 014231/2006
Área: Fundamentos do Trabalho Profissional
Professor Adjunto Regime de Trabalho: DE
Classificação
PORTARIA N o- 467, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Média
RESOLUÇÃO N o- 64, DE 30 DE MAIO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso
XII, do Estatuto,
CONSIDERANDO os termos do Edital no 005/2005-PRH,
de 04 de outubro de 2005, publicado no D.O.U. no 195, de
10.11.2005;
CONSIDERANDO o que consta dos processos abaixo relacionados, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de Professor Titular da carreira do Magistério Superior, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 5 de junho de 2006
JOSÉ IVONILDO DO RÊGO
ARRECADAÇÃO DA
DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO
MÉDIA ESTIMADA
R$ 218.917.617,61
MÉDIA
ARRECADADA
R$ 208.047.630,53
VARIAÇÃO
PERCENTUAL
95,03%
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
RETIFICAÇÃO
<!ID459793-0>
No Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho
de 2006, publicado na Edição 105, de 2 de junho de 2006, SEÇÃO 1,
página 8 a 11:
Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE
10 DE JUNHO DE 2006
Leia-se: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 1º
DE JUNHO DE 2006
Art. 1º Fica a empresa COPRAL COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ Nº 07.269.707/0001-47, habilitada a utilizar o
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (Reporto), em caráter precário, até 10 de abril de
2007, relativamente a máquinas, equipamentos e outros bens do seu
ativo imobilizado, conforme a relação anexa ao Decreto Nº 5.281 de
23 de novembro de 2004, e destinados exclusivamente à execução de
serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias no âmbito do Porto de Fortaleza.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data da sua publicação no Diário Oficial da União.
GIVANALDO JOSÉ AQUINO DA SILVA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAMPINA GRANDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ISSN 1677-7042
13
belecido à Rua Reginaldo A Muribeca, 65, Conjunto dos Bancários João Pessoa - PB, por exercício de atividade vedada, conforme
disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações
posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000146/2006-71. A exclusão surtirá efeito a partir de
01/01/2004, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº
9.317/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459786-0>
o-
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459783-0>
<!ID460748-0>
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art.
8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378
do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de maio de 2006, na apuração do
imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as
taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 31 de maio de 2006.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA
GRANDE/PB, no uso das suas atribuições conferidas pelo disposto
no artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Sr. Ministro de Estado da Fazenda nº 30 ,
de 25/02/2005, publicado no D.O.U de 04/03/2005, tendo em vista os
fatos narrados na Representação Fiscal constante do processo administrativo nº 14755.000.038/2006-68 e o não atendimento da Intimação nº 26 de 3 de abril de 2006 do Delegado da Receita Federal
de João Pessoa/PB , com fundamento no artigo 43 da IN-RFB568/2005 e o que consta no processo administrativo nº
14755.000.038/2006-68, declara:
Art.1 Inapta o CNPJ: 02.886.715/0001-19 da empresa BAYFRONT DO BRASIL, IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, situada na rua Francisco Barbosa Pontes, s/n,
Cep:58150-000, centro, Porcinhos/PB.
Art. 2 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LAELSON TEIXEIRA ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459784-0>
MAIO/2006
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos
2,29970
2,30050
Euro
2,94638
2,94786
Franco Suíço
1,88701
1,88798
Iene Japonês
0,020413
0,020424
Libra Esterlina
4,29814
4,30032
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 32,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459781-0>
Declara nulo o Ato Declaratório Executivo
nº 25, de 17/04/2006
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO VELHO - RO, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, resolve :
Artigo único. Anular o Ato Declaratório Executivo nº 25, de
17 de abril de 2006, por vício na formação do ato.
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art.
14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3º da
Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte INSTITUTO EDUCACIONAL SANTOS DUMONT LTDA, inscrito no CNPJ sob nº
09.150.558/0001-28, estabelecido à Rua Eurípides Tavares, 580, Centro - João Pessoa - PB, por exercício de atividade vedada, conforme
disposto no artigo 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações
posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000145/2006-26. A exclusão surtirá efeito a partir de
01/01/2002, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº
9.317/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
ROBERTO MACHADO BUENO
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art.
14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da
Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 70.094.164/0001-00,
estabelecido à Rua Maria Alves da Rocha, s/n, Manaíra - João Pessoa
- PB, por exercício de atividade vedada, conforme disposto no artigo
9º, inciso XIII, da Lei 9.317/96, com as alterações posteriores, e
demais informações contidas no processo administrativo nº
14751.000147/2006-15. A exclusão surtirá efeito a partir de
01/01/2002, a teor do disposto nos artigos 15 e 16, da Lei nº
9.317/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO
SEÇÃO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 9,
DE 11 DE MAIO DE 2006
<!ID459787-0>
Anula inscrição por multiplicidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida
pela Portaria n° 24, de 05 de junho de 2002, publicada no Diário
Oficial da União, em 11 de junho de 2002, nos termos do artigo 26,
inciso I, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 200, de 13 de setembro
de 2002, e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº
10620.000482/2004-96, declara:
Art. 1º Anulada a inscrição por multiplicidade no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da CAIXA ESCOLAR MESTRA
RISOLETA LIMA, CNPJ: 18.889.311/0001-19, em virtude de duplicidade de inscrição com o CNPJ 01.924.454/0001-11.
Art. 2º Os efeitos da anulação retroagem a 24 de junho de 1997.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES
<!ID459785-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
<!ID459782-0>
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com fundamento
nos artigos 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e
no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de
2004, e tendo em vista o cumprimento da decisão fundamentada no
Parecer ALF/FOR/Sarat nº 91, de 5 de junho de 2006, constante do
processo nº 11131.000372/2006-61, declara:
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art.
14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da
Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte ESCOLA CARL ROGERS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 08.333.072/0001-62, esta-
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460746-0>
Revoga o Ato Declaratório nº 10804-65, de
10/12/1999.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL EM
SÃO PAULO, no uso da competência estabelecida no art. 5º da
Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, publicada
no DOU de 16/10/2001, tendo em vista o Parecer da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo no processo
DRT-12 nº 2611/1997, despacho de 11/03/2004, e o que consta do
processo nº 10880.001423/2004-74, declara:
14
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º - Fica revogado, a pedido da interessada, o Ato
Declaratório nº 10804-65, de 10 de dezembro de 1999, publicado no
DOU de 21/12/1999, que concedia Regime Especial de Emissão de
Documentos e Escrituração de Livros Fiscais à empresa UNIPAR UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S/A. - DIVISÃO
QUÍMICA (atualmente UNIPAR - União de Indústrias Petroquímicas
S/A.), CNPJ/MF n° 33.958.695/0002-59 e Inscrição Estadual n°
442.010.620.110, estabelecida na Rua da União n° 765, Jardim Sonia
Maria, Mauá - SP.
Art. 2º - Deixam de ter efeito quaisquer averbações realizadas com base no referido Ato.
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 21,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459788-0>
3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos:
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
UISQUE
CLAN MACGREGOR
GRF. 1000 ML
UISQUE
ROBBIE DHU
GRF. 1000 ML
UISQUE
GRANT́S
GRF. 1000 ML
UISQUE
GLENFIDDICH 12 ANOS
GRF. 1000 ML
UISQUE
GLENFIDDICH 15 ANOS
GRF. 1000 ML
UISQUE
GLENFIDDICH 18 ANOS
GRF. 1000 ML
VODKA
SKYY
GRF.1000 ML
VODKA
SKYY
GRF. 750 ML
VODKA
SKYY
GRF. 500 ML
UISQUE
GLEN GRANT
GRF. 1000 ML
UISQUE
TULLAMORE DEW
GRF. 1000 ML
4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 93, de 21
de maio de 2002.
5.O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
Altera Registro Especial nos termos da IN
SRF nº 504/2005
WALTER LUIZ DE HARO
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO
<!ID459654-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 11, DE 22 DE MAIO DE 2006
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO, atendendo ao SAT n° 66/06 e ao que consta do
Processo 10314.005180/2006-30 tramitando nesta Inspetoria, DECLARA, com fundamento no artigo 144, combinado com o artigo
125, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 4.543 de
26/12/2002, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial
da União, o veículo marca AUDI, modelo A6 Avant, ano de fabricação 1996, cor branca, chassis WAUZZZ4AZTN081701, pertencente ao Sr. CONSULADO GERAL DA ÁUSTRIA, desembaraçado
com privilégio diplomático através da declaração de importação
022030 de 05/09/1996, registrada na Alfândega do Porto do Rio de
Janeiro, substituída pela DI 05/0741395-9 de 14/07/2005, conforme
manda a IN-SRF 338, artigo 18 para veículos importadas antes da
vigência do SISCOMEX,, está liberado para fins de transferência de
propriedade, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por
efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459790-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no
artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de
2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
na forma do despacho exarado no processo 10855.000988/2006-11,
declara:
1.Estar inscrita sob o nº 08110/019, no Registro Especial de
engarrafador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº
50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Waldomiro Corrêa de
Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob
pena de cancelamento desta inscrição.
3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos:
DO
Altera Registro Especial nos termos da IN
SRF nº 504/2005
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no
artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de
2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
na forma do despacho exarado no processo 10855.000988/2006-11,
declara:
1.Estar inscrita sob o nº 08110/018, no Registro Especial de
produtor de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº
50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Waldomiro Corrêa de
Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa.
2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob
pena de cancelamento desta inscrição.
3.Este registro abrange os produtos abaixo descritos:
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE
RECIPIENTE
CONHAQUE
CONSERVADOR
1000 ML
CONHAQUE
DREHER
450 ML
CONHAQUE
UISQUE
DREHER
900 ML
´ S SPECIAL RESERVE 50 ML
DRURY
` S SPECIAL RESERVE 1000 ML
DRURY
CONHAQUE
CONSERVADOR
1000 ML
UISQUE
GOLD CUP SPECIAL RESERVE 1000 ML
CONHAQUE
DREHER
450 ML
UISQUE
OLD EIGHT
50 ML
CONHAQUE
UISQUE
OLD EIGHT
1000 ML
UISQUE
DREHER
´S
DRURY
SPECIAL 50 ML
APERITIVO
BITTER CAMPARI
50 ML
APERITIVO
BITTER CAMPARI
900 ML
UISQUE
RESERVE
`S
DRURY
SPECIAL 1000 ML
APERITIVO
JAGERMEISTER
720 ML
VINHO TINTO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
CINZANO ROSSO
900 ML
UISQUE
GOLD CUP SPECIAL 1000 ML
RESERVE
VINHO BRANCO COMPOSTO CINZANO BIANCO
VERMUTE DOCE
900 ML
UISQUE
OLD EIGHT
UISQUE
OLD EIGHT
1000 ML
APERITIVO
CYNAR
900 ML
APERITIVO
BITTER CAMPARI
50 ML
APERITIVO DE
ERVAS AROMÁTICAS
APEROL
900 ML
APERITIVO
BITTER CAMPARI
900 ML
APERITIVO
JAGERMEISTER
720 ML
VINHO TINTO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
CINZANO ROSSO
900 ML
VINHO BRANCO COMPOSTO
VERMUTE DOCE
CINZANO BIANCO
900 ML
APERITIVO
CYNAR
900 ML
APERITIVO DE ERVAS
AROMÁTICAS
APEROL
900 ML
JOSÉ PAULO BALAGUER
o-
PORTARIA N 102, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460749-0>
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 250
do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 30 de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U.
de 04 de março de 2005, e tendo em vista o que consta do processo
10314.001734/2006-20, resolve:
Aplicar a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, à empresa Officio Cobranças
Ltda, CNPJ nº 06.128.435/0001-00, de acordo com o que dispõe o
artigo 87, inciso III da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, publicada
no DOU de 22 de junho de 1993.
JOSÉ PAULO BALAGUER
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MARINGÁ
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460747-0>
UISQUE
4.Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 44, de 22
de outubro de 2004.
5. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
WALTER LUIZ DE HARO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459789-0>
Altera Registro Especial nos termos da IN
SRF nº 504/2005
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no
artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de
2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
na forma do despacho exarado no processo 10855.000678/2006-99,
declara:
1. Estar inscrita sob o nº 08110/017, no Registro Especial de
importador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº
50.706.019/0007-11, com endereço à Rodovia Corrêa de Camargo,
s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, não alcançando
este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
2.O estabelecimento supra identificado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob
pena de cancelamento desta inscrição.
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE DO
RECIPIENTE
900 ML
RESERVE
50 ML
4. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 46, de
25/10/2004.
5. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
WALTER LUIZ DE HARO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459792-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25/ de fevereiro de 2005 (DOU de 04/03/2005),
considerando o que consta do processo de número
13874.000165/2004-86 e de acordo como o disposto no artigo 27 da
Instrução Normativa SRF número 568, de 08 de setembro de 2005,
declara que fica anulada, de ofício, por multiplicidade, a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de nº 03.016.456/000138, a partir de 04.03.1999, de EPM COMUNICAÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 03.019.410/0001-72.
WALTER LUIZ DE HARO
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
MARINGÁ-PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluído do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a
este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem
recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Maringá-Pr,
situada à Av. XV de Novembro, 527, em Maringá-Pr.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON VIDOTTI MARTINEZ
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do §
3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.514.565/0001-97
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA DA FILIAL DE LICITAÇÕES
E CONTRATAÇÕES DE BRASÍLIA
<!ID459639-0>
DESPACHOS
Processo 7855.01.0724.01/06 O Comitê de Compra e Contratação da Filial Brasília, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados,
resolveu autorizar, com amparo no Artigo 25, II, §1º C/C ART. 13,
VI, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa HSM do Brasil
Ltda., referente a aquisição de 60 vagas para o Evento Externo Fórum
Mundial de Marketing e Vendas, pelo prazo de 2 dias, no valor global
R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), a débito do Item
Orçamentário 5109-15 - Treinamento externo, na estrita conformidade
do RS GILIC/BR Contratação 02-0006/06 e processo em epígrafe.
Em 5 de junho de 2006
ROSANGELA NIEDERAUER DE MATTOS
Presidente do Comitê de Compra e Contratação da
Filial Brasília
Ratifico a decisão, supra, adotada pelo Comitê de Compra e
Contratação da Filial Brasília, em cumprimento ao disposto no art. 26
da Lei nº 8.666/93.
Em 5 de junho de 2006
VALÉRIA SIMAS SCHULTZ
Gerente da Filial de Licitações e
Contratações de Brasília
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
o-
<!ID458045-0>
PORTARIA N 6, DE 5 DE JUNHO DE 2006
A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447,
de 24 de setembro de 2002, resolve:
Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de
Maio de 2006.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Procurador-Chefe
ANEXO
Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei
nº 7.940, de 20/12/89)
Neumarkt Trade And Financial Center S/A
CNPJ: 00.192.769/0001-59
Valor total :R$ 40.305,50
Nº de parcelas: 60
Valor mensal: R$ 694,92
Dadalto DTVM Ltda
CNPJ: 90.775.964/0001-20
Valor total :R$ 167.300,82
Nº de parcelas: 60
Valor mensal: R$ 4.521,70
Clovis Zangirolami
CPF: 074.527.248-79
Valor total :R$ 6.717,11
Nº de parcelas: 60
Valor mensal: R$ 113,85
Silvino Ezon Pinto Ferraz
CPF: 211.642.903-04
Valor total :R$ 15.649,64
Nº de parcelas: 60
Valor mensal: R$ 265,25
Paulo Celso Ribeiro de Magalhães
CPF: 074.356.398-00
Valor total :R$ 4.748,05
Nº de parcelas: 10
Valor mensal: R$ 527,56
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID460379-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.812, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. JORGE LUIS BATISTA DE
OLIVEIRA, C.P.F. nº 159.455.375-00, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999.
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.813, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. NELSON BUZETO, C.P.F. nº 893.635.078-15, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.814, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. RICARDO DE AZEVEDO MARQUES BELLENS PORTO,
C.P.F. nº 261.455.967-91, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, DE 7 de
dezembro de 1976.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.815, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. FLAVIO DE AZEVEDO
LOBATO JUNIOR, C.P.F. nº 453.974.812-20, para prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº
6.385, DE 7 de dezembro de 1976.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.816, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao BANCO FINASA DE INVESTIMENTO S.A., C.N.P.J. nº 60.664.844, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.817, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a GLOBAL INVEST GESTÃO
FINANCEIRA LTDA, C.N.P.J. nº 03.001.602, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos
na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.818, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a REALIANCE ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 02.269.237, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº
6.385/76, DE 7 de dezembro de 1976.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.819, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. SÉRGIO LUIZ BALDASSARRI GABRIELE, C.P.F. nº
045.179.598-99, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de
maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.820, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a J.P. MORGAN S.A. DTVM, C.N.P.J. nº 33.851.205, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, DE 5 de maio de 1999.
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
RETIFICAÇÃO
o-
LUIS FELIPE MARQUES LOBIANCO
Em exercício
No ATO DECLARATÓRIO N 8.806, de 31.05.2006, publicado no D.O.U, DE 1.06.2006, Seção I, página 20, onde se lê:
“C.N.P.J. nº 07.962.479”, leia-se: “C.N.P.J. nº 07.982.479.”
ISSN 1677-7042
15
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
4ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
<!ID459935-0>
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 505, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
1 - Recurso nº: 141661 - Processo nº: 10925.000147/2004-63
- Embargante: DRF-JOAÇABA/SC - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: FRANCISCO SCHLAGER - Embargos Declaratórios.
2 - Recurso nº: 144726 - Processo nº: 13527.000007/2002-12
- Recorrente: AGRO INDÚSTRIAS DO VALE DO SÃO FRANCISCO S.A. AGROVALE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1997.
3 - Recurso nº: 147746 - Processo nº: 11020.000510/99-32 Recorrente: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s):
1994 e 1995.
4 - Recurso nº: 148770 - Processo nº: 11831.006329/2002-98
- Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1993 a 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
5 - Recurso nº: 146721 - Processo nº: 10675.002732/2003-14
- Recorrente: JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
6 - Recurso nº: 130980 - Processo nº: 10855.003875/2001-55
- Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
7 - Recurso nº: 148173 - Processo nº: 10073.001343/2001-81
- Recorrente: POSTO FLAMIDIEGEL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1989 a 1992.
8 - Recurso nº: 148349 - Processo nº: 13811.001492/00-02 Recorrente: MOLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES
LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1990 e 1991.
9 - Recurso nº: 148810 - Processo nº: 16327.003330/2002-84
- Recorrente: BANCO J.P. S.A. (ATUAL DEN. DE BANCO CHASE
MANHATTAN S.A.) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
I - IRF - Ano(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
10 - Recurso nº: 144842 - Processo nº: 10980.001676/200339 - Recorrente: RONALDO MIGUEL DA SILVA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001.
11 - Recurso nº: 145482 - Processo nº: 10930.001365/200446 - Recorrente: MARCO ANTÔNIO BUGES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
12 - Recurso nº: 145731 - Processo nº: 13851.000579/200473 - Recorrente: LEONARDO ALBERTO CUNHA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003.
13 - Recurso nº: 150110 - Processo nº: 10840.002074/200131 - Recorrente: RÁPIDO D'OESTE LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/LL - Ano(s):1991.
14 - Recurso nº: 150628 - Processo nº: 13886.000877/200113 - Recorrente: INDUSTRIAS TÊXTEIS NAJAR - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - ILL - Ano(s):1989 a 1992 .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
15 - Recurso nº: 145183 - Processo nº: 10235.000471/200379 - Recorrente: JOSÉ CAXIAS LOBATO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2001.
16 - Recurso nº: 149211 - Processo nº: 10425.000805/200539 - Recorrente: JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
17 - Recurso nº: 141916 - Processo nº: 10640.000368/200347 - Embargante: CARLOS EDUARDO DA COSTA CRUZ LOURES - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Embargos Inominados.
18 - Recurso nº: 144747 - Processo nº: 10746.000385/200487 - Recorrente: PEDRO ERNANI PORTELA CRUZ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002.
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:15 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
19 - Recurso nº: 145649 - Processo nº: 11618.003581/200431 - Recorrente: ANTÔNIO PINTO DA COSTA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
16
ISSN 1677-7042
20 - Recurso nº: 146315 - Processo nº: 16707.004091/200396 - Recorrente: ANTÔNIO LUIZ ALBUQUERQUE NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
21 - Recurso nº: 148020 - Processo nº: 10283.000919/200460 - Recorrente: MARIA CLÁUDIA PIO DE SOUZA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2000.
22 - Recurso nº: 148330 - Processo nº: 18471.002113/200409 - Recorrente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s):
1999 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
23 - Recurso nº: 144116 - Processo nº: 10726.000212/00-48
- Recorrente: MARCELO MANÇÔR LACERDA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998.
24 - Recurso nº: 144674 - Processo nº: 13808.004407/200151 - Recorrente: JOSÉ FERDINANDO DUCCA - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
25 - Recurso nº: 147316 - Processo nº: 10218.000506/200469 - Recorrente: AGROPECUÁRIA BACURI S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1999.
Vista para a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol.
26 - Recurso nº: 148923 - Processo nº: 13894.001443/200212 - Recorrente: ARGAMONT REVESTIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1990 e 1992.
27 - Recurso nº: 148992 - Processo nº: 13863.000158/200161 - Recorrente: SULPAVE SUL PAULISTA VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1990
a 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
28 - Recurso nº: 145040 - Processo nº: 11080.010450/200335 - Recorrente: BRENO MAURER ZAFFARI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000 e 2001.
29 - Recurso nº: 145621 - Processo nº: 10215.000554/200304 - Recorrente: ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999 e 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
30 - Recurso nº: 144686 - Processo nº: 19515.000446/200232 - Recorrente: JAYME GIMENEZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
31 - Recurso nº: 144894 - Processo nº: 19515.000497/200264 - Recorrente: NELSON SALOME - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol.
32 - Recurso nº: 145623 - Processo nº: 19515.000472/200261 - Recorrente: RAFAEL ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
Vista para o Conselheiro Remis Almeida Estol.
33 - Recurso nº: 149780 - Processo nº: 10850.002920/200285 - Recorrente: VALENTIM PAULO VIOLA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
34 - Recurso nº: 144451 - Processo nº: 19515.000085/200496 - Recorrente: ONÇA INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s):
1999.
Vista para o Conselheiro Nellson Mallmann.
Vista para a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
35 - Recurso nº: 147276 - Processo nº: 10768.013399/200160 - Recorrente: BANCO BRJ S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1992 e 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
36 - Recurso nº: 144764 - Processo nº: 10935.000510/200189 - Recorrente: MARIA HELENA ALVES MENDES - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000.
37 - Recurso nº: 144822 - Processo nº: 10735.001818/200441 - Recorrente: ANDERSON LIMA LOPES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
DIA 22 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
NRELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
38 - Recurso nº: 133603 - Processo nº: 10855.003681/200150 - Recorrente: SANTO TUANI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
39 - Recurso nº: 145963 - Processo nº: 11080.008017/200411 - Recorrente: LUIZ FLAVIANO GIRARDI FEIJÓ - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000.
40 - Recurso nº: 148617 - EX OFFICIO - Processo nº:
10980.006113/2005-07 - Recorrente: DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO'
- IRF - Ano(s): 2001 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
1
41 - Recurso nº: 146390 - Processo nº: 13639.000497/200362 - Recorrente: JOSÉ EMILTON SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
42 - Recurso nº: 148111 - Processo nº: 18471.000214/200518 - Recorrente: GUILHERME AUGUSTO FRERING - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001.
Vista para a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
43 - Recurso nº: 148395 - Processo nº: 13811.002089/99-31
- Recorrente: LARK S.A. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1995 a
1998.
44 - Recurso nº: 148550 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.002182/2002-42 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
- IRF - Ano(s): 1997.
45 - Recurso nº: 148935 - Processo nº: 13807.006130/200110 - Recorrente: AUTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA ACIL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1995
e 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
46 - Recurso nº: 144975 - Processo nº: 10730.001119/200360 - Recorrente: JOSÉ MÁRIO LOUREIRO BORGES - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
47 - Recurso nº: 145481 - Processo nº: 10435.000871/200247 - Recorrente: JOÃO BATISTA TEIXEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
48 - Recurso nº: 145622 - Processo nº: 19515.000468/200201 - Recorrente: CARLOS EDUARDO ABARCA E MESSAS Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998
e 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
49 - Recurso nº: 139926 - Processo nº: 13808.004468/00-94
- Recorrente: JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
50 - Recurso nº: 145185 - Processo nº: 11080.003385/200472 - Recorrente: SERGIO LUIZ GHENO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001 e 2002.
51 - Recurso nº: 145527 - Processo nº: 10580.002428/200318 - Recorrente: JORGE NEGISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999.
52 - Recurso nº: 148659 - Processo nº: 10580.013500/200251 - Recorrente: JUAREZ TEIXEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
53 - Recurso nº: 138140 - Processo nº: 13894.000505/98-40
- Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessada: BFB ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. - Embargos Declaratórios.
54 - Recurso nº: 145541 - Processo nº: 15374.002596/00-76
- Recorrente: UGO ESTEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
55 - Recurso nº: 143891 - Processo nº: 10845.002726/200198 - Recorrente: LUIZ ANTÔNIO MARTINS GRAÇA - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998.
56 - Recurso nº: 146077 - Processo nº: 10820.002344/200312 - Recorrente: CASIMIRO JOSÉ AVELAR VILELA - Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000.
DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
57 - Recurso nº: 144767 - Processo nº: 10070.000557/00-26
- Recorrente: LUÍS CLÁUDIO MIRALDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998.
58 - Recurso nº: 144802 - Processo nº: 10875.002907/200167 - Recorrente: ARNALDO TRINDADE DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999.
59 - Recurso nº: 148845 - Processo nº: 13839.002970/99-98
- Recorrente: SERVIÇOS MÉDICOS CAMPO LIMPO PAULISTA
SERVICAL MED S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
60 - Recurso nº: 146109 - Processo nº: 10920.002392/200455 - Embargante: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessado: PAULO CÉSAR FERREIRA BICALHO - Embargos Inominados.
61 - Recurso nº: 146805 - Processo nº: 10882.002101/200180 - Embargante: MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessado: SIKA S.A. - Embargos Inominados.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
62 - Recurso nº: 148501 - Processo nº: 13365.000003/200226 - Recorrente: FONCEPI - FONTENELI CERAS DO PIAUÍ LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s):
1995 a 2001.
63 - Recurso nº: 148546 - EX OFFICIO - Processo nº:
11516.003000/2004-18 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Interessado(a): JORGE LUIZ MEDEIROS MERCANTIL (FIRMA INDIVIDUAL) - IRF - Ano(s): 2003.
64 - Recurso nº: 149091 - Processo nº: 10640.002289/200117 - Recorrente: TOTAL ALIMENTOS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1990 a 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
65 - Recurso nº: 145014 - Processo nº: 13710.002254/99-48
- Recorrente: CELSO TOVAL CONRADO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997.
66 - Recurso nº: 145212 - Processo nº: 10865.001367/99-92
- Recorrente: MARCOS LUIZ SARZI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996.
67 - Recurso nº: 145389 - Processo nº: 10380.016930/200281 - Recorrente: PEDRO WILTON CLARES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
68 - Recurso nº: 144836 - Processo nº: 10768.011369/00-94
- Recorrente: BOAVISTA S.A. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1994 a 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
69 - Recurso nº: 145316 - Processo nº: 10166.003838/200113 - Recorrente: RÔMULO TEIXEIRA MARINHO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999.
70 - Recurso nº: 145381 - Processo nº: 13433.000418/200168 - Recorrente: VALCI BEZERRA DA SILVA BORJA - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000.
71 - Recurso nº: 145390 - Processo nº: 10380.003501/200414 - Recorrente: CLÁUDIO SPAGNOLLI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
72 - Recurso nº: 136240 - Processo nº: 10980.006427/200178 - Embargante: PAULO CATTA PRETA GUIMARÃES - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUITES - Embargos Declaratórios.
73 - Recurso nº: 136652 - Processo nº: 10768.003360/93-63
- Recorrente: EMPRESA FRANCO BRASILEIRA DE HOTÉIS, ESPETÁCULOS E TURISMO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1988 a 1990.
74 - Recurso nº: 146524 - Processo nº: 10660.000016/200515 - Recorrente: CLÁUDIO RODRIGUES DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
75 - Recurso nº: 138830 - Processo nº: 10880.013805/00-28
- Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Interessado: MÁCIO JOSÉ CAMPOS - Embargos Declaratórios.
76 - Recurso nº: 144808 - Processo nº: 10580.009183/200198 - Recorrente: MARCUS VINÍCIUS AMERICANO DA COSTA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999.
DIA 23 DE JUNHO DE 2006, ÀS 12:15 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
77 - Recurso nº: 144212 - Processo nº: 11080.102462/200476 - Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CORINTO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - Ano(s): 2000.
78 - Recurso nº: 147305 - Processo nº: 13609.000484/200189 - Recorrente: REGINA HELENA VASCONCELOS ABREU Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s):
1997 a 2001.
79 - Recurso nº: 148470 - Processo nº: 11831.001694/99-40
- Recorrente: CELSO BOTELHO DE MORAES - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
80 - Recurso nº: 150414 - Processo nº: 13846.000062/00-68
- Recorrente: ANTÔNIO BARALDI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
81 - Recurso nº: 137317 - Processo nº: 10980.006499/200115 - Embargante: IZAÍAS LUIZ GOETTEN DE OLIVEIRA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES - Embargos Declaratórios.
82 - Recurso nº: 145476 - Processo nº: 10940.001610/200153 - Recorrente: MERISA S.A. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ano(s):
1991.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
83 - Recurso nº: 149123 - Processo nº: 13009.000646/200318 - Recorrente: OSVALDO FERREIRA JAMBEIRO FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1999.
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA N o- 444, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID459124-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12
de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183,
de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº
9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº 2.471, de
26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.350 (um mil,
trezentos e cinquenta) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no
montante de R$ 622.191,27 (seiscentos e vinte dois mil, cento e
noventa e um reais e vinte e sete centavos), observando-se as seguintes características:
Data de Emissão
Data de
Vencimento
Quantidade
Preço Unitário (R$)
01/08/1998
01/10/1998
01/08/2018
9
572,49
5.152,41
01/10/2018
700
563,11
394.177,00
01/06/2000
01/06/2020
31
378,68
11.739,08
01/07/2000
01/07/2020
1
371,93
371,93
01/03/1999
01/03/2019
224
513,06
114.925,44
01/01/2002
01/01/2022
6
266,73
1.600,38
01/03/2002
01/03/2022
9
260,64
2.345,76
01/05/2002
01/05/2022
13
254,11
3.303,43
01/06/2002
01/06/2022
27
249,66
6.740,82
01/10/2002
01/10/2022
84
221,63
18.616,92
01/12/2002
01/12/2022
170
199,04
TOTAL
1.350
Valor (R$)
33.836,80
622.191,27
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 555, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460771-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1º de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.001554/2005-52, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n°
53.031.217/0001-25, com sede social na cidade de São Paulo - SP,
que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 31 de março de
2005, aprovaram, em especial, a alteração dos artigos 1º, 4º, 9º e 10
do Estatuto Social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID459528-0>
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul,
Quadra 01, bloco "J", Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária
subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro
ou procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do conselheiro relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou
ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
DIA 19 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
001 - Recurso: 128430
Processo: 13133.000345/2001-99
Recte: RODOVERDE TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : DCTF
002 - Recurso: 129653
Processo: 13708.002188/2002-85
Recte: BAR FLOR DO CACHAMBI LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
003 - Recurso: 129976
Processo: 19647.003022/2003-13
Recte: CLAYTON JOSÉ TAVARES SETTE - INFORMÁTICA - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
004 - Recurso: 132678
Processo: 13962.000185/2004-68
Recte: AUGUSTO FISCHER NETO - ME.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
005 - Recurso: 132683
Processo: 13629.000552/2003-33
Recte: GIGANTE DOS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
006 - Recurso: 132840
Processo: 10768.017141/2002-13
Recte: COMÉRCIO DE ROUPAS RICHE LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
007 - Recurso: 132328
Processo: 10580.013132/2004-11
Recte: BASE-TEC COM. E SERVIÇOS LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
008 - Recurso: 132652
Processo: 10746.001025/2003-11
Recte: AGUIAR & SOLINO LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
009 - Recurso: 132664
Processo: 10940.002267/2003-26
Recte: JULIO MELO DOS SANTOS
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
010 - Recurso: 132667
Processo: 10670.001224/2003-51
Recte: ADVLINK SISTEMAS LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
011 - Recurso: 132668
Processo: 10580.001352/99-01
Recte: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SPALAZANNI LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
012 - Recurso: 134370
Processo: 10280.002654/98-46
Recte: LIDER SUPER MERCADO E MAGAZINE LTDA
Recda: DRJ-BELEM/PA
Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
013 - Recurso: 134709
Processo: 11543.001366/2004-17
Recte: ART METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
014 - Recurso: 126853
Processo: 10880.005824/99-10
Recte: ESCOLA VALE ENCANTADO S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
015 - Recurso: 132635
Processo: 10510.001738/2004-20
Recte: AGRO SERVICE LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
016 - Recurso: 132640
Processo: 10980.012081/2003-17
Recte: PRATA PURA ARTIGOS DE DECORAÇÃO E SEMI-JÓIAS LTDA-ME
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
017 - Recurso: 132642
Processo: 10166.000105/2004-61
Recte: OLIWAM INFORMÁTICA E MANUTENÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
018 - Recurso: 132649
Processo: 16707.001135/2004-15
Recte: BOM JESUS AGOPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
019 - Recurso: 127747
Processo: 10410.001229/93-57
Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
020 - Recurso: 128898
Processo: 13897.000141/2001-16
Recte: JDDK ASSOCIADOS S/C. LTDA.
ISSN 1677-7042
17
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
021 - Recurso: 130379
Processo: 13805.000965/93-51
Recte: HAMBURG SUD AGÊNCIAS MARÍTIMAS S/A.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
022 - Recurso: 130811
Processo: 10980.011577/2003-65
Recte: BRISTAN COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
023 - Recurso: 131882
Processo: 13808.000318/95-91
Recte: AGROCITRUS LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
024 - Recurso: 132199
Processo: 13116.000537/2003-75
Recte: LOPES E MONTEIRO LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : SIMPLES - INCLUSÃO
025 - Recurso: 132850
Processo: 10580.007620/2004-81
Recte: RANGEL RÁDIO TÁXI LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
026 - Recurso: 132863
Processo: 13609.000046/2005-44
Recte: SEMPRE VIVA CONFECÇÕES LTDA - ME
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
027 - Recurso: 132864
Processo: 10860.002607/2003-17
Recte: V. A. LEMES CRUZEIRO - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria : SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
028 - Recurso: 130288
Processo: 10835.001380/93-68
Recte: BRAVISCO DE BASTOS COM. E IND. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
029 - Recurso: 131883
Processo: 13807.013018/99-13
Recte: CBPO ENGENHARIA LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
030 - Recurso: 133515
Processo: 13731.000351/99-30
Recte: MANSUR AGROPECUÁRIA DE PÁDUA LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
031 - Recurso: 133517
Processo: 13153.000341/2001-72
Recte: ZAVA MADEIREIRA LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
032 - Recurso: 133668
Processo: 10768.018275/2002-51
Recte: BANCO BANERJ S/A
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
033 - Recurso: 126386
Processo: 10768.011681/2001-11
Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
034 - Recurso: 133229
Processo: 13055.000159/2003-91
Recte: CONSERVAS ODERICH S/A
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Matéria : FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
DIA 20 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
035 - Recurso: 135235
Processo: 13884.001525/2005-29
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
036 - Recurso: 135236
Processo: 13884.001526/2005-73
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
18
ISSN 1677-7042
1
Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
037 - Recurso: 135237
Processo: 13884.001524/2005-84
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
Processo: 10907.001814/00-76
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
053 - Recurso: 130293
Processo: 10907.002262/00-87
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DIA 20 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
054 - Recurso: 128355
Processo: 11128.003700/97-88
Recte: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
038 - Recurso: 131658
Processo: 13882.000280/2004-51
Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
039 - Recurso: 133444
Processo: 13016.000365/00-62
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
040 - Recurso: 133445
Processo: 13016.000380/00-56
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
041 - Recurso: 133448
Processo: 13016.000157/00-45
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
042 - Recurso: 133455
Processo: 13016.000475/00-61
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
043 - Recurso: 133457
Processo: 13016.000573/00-80
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
044 - Recurso: 133472
Processo: 11020.000513/2004-31
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Matéria : COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
045 - Recurso: 130661
Processo: 10166.014716/2002-25
Recte: EMPRESA GRÁFICA GUTEMBERG LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE APÓLICE
DA DÍVIDA PÚBLICA
046 - Recurso: 131210
Processo: 10166.012237/2003-55
Recte: BARROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : RESTITUIÇÕES DIVERSAS
047 -Recurso: 131659
Processo: 13882.000285/2004-84
Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria : COMPENSAÇÕES - DIVERSAS
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
048 - Recurso: 118957
Processo: 10314.002124/95-39
Recte: AUTOLATINA BRASIL S/A
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : DRAWBACK
VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLAZER FILHO
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
049 - Recurso: 123512
Processo: 10711.007559/00-53
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria : OUTROS
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
050 - Recurso: 130290
Processo: 10907.002209/00-02
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
051 - Recurso: 130291
Processo: 10907.002236/00-77
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
052 - Recurso: 130292
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Processo: 10715.010060/2001-27
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA
066 - Recurso: 129894
Processo: 10715.009497/2001-18
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA
067 - Recurso: 129898
Processo: 10715.009327/2001-33
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA
068 - Recurso: 130046
Processo: 10715.009025/2002-46
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : ADMISSÃO TEMPORÁRIA
069 - Recurso: 131678
Processo: 12466.003424/2003-99
Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL S A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
070 - Recurso: 131722
Processo: 12466.001082/2004-53
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
071 - Recurso: 132045
Processo: 12466.003790/2002-67
Recte: CISA TRADING S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
072 - Recurso: 132057
Processo: 11042.000316/2003-82
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
073 - Recurso: 130659
Processo: 13608.000186/2003-61
Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE
LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
055 - Recurso: 131695
Processo: 12466.002140/2003-85
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
056 - Recurso: 133021
Processo: 10920.001891/2004-25
Recte: JAMILLE COM. IMP. E EXP. LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : FRAUDE - IMPORTAÇÃO
VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
057 - Recurso: 130526
Processo: 10209.000059/2003-76
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
058 - Recurso: 130885
Processo: 10209.000054/2004-24
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
059 - Recurso: 133331
Processo: 10735.001287/2004-96
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
060 - Recurso: 125550
Processo: 10314.006098/99-04
Recte: DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : DRAWBACK - SUSPENSÃO
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
VISTA AO CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO DOMINGO
VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
061 - Recurso: 127159
Processo: 13848.000043/2001-64
Recte: COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES
DO SUL DE SÃO PAULO LTDA
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria : COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO
DO CAFÉ
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
VISTA AO CONSELHEIRO OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
VISTA AO CONSELHEIRO CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
062 - Recurso: 128331
Processo: 10930.002786/2001-41
Recte: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLUVÉL
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : DRAWBACK - SUSPENSÃO
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
063 - Recurso: 130075
Processo: 10735.003606/2001-55
Recte: LEWISTON IMPORTADORA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
064 - Recurso: 132003
Processo: 10907.001748/2004-10
Recte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
065 - Recurso: 129892
S/A.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria : CIDE - FALTA DE RECOLHIMENTO
074 - Recurso: 132032
Processo: 10880.003619/87-78
Recte: DRJ-SAO PAULO/SP
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Inter: IMPORTADORA MINUANO LTDA.
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
075 - Recurso: 132041
Processo: 11075.000173/2001-60
Recte: COROA S. A. INDÚSTRIAS ALIMENTARES
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
076 - Recurso: 125172
Processo: 10209.000081/2001-54
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
077 - Recurso: 129286
Processo: 15165.002202/2002-51
Recte: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
VISTA AO CONSELHEIRO IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
078 - Recurso: 130247
Processo: 18336.001212/2003-39
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : II/ALÍQUOTA
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
079 - Recurso: 130703
Processo: 10209.000687/00-00
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
080 - Recurso: 130889
Processo: 11968.001308/2002-31
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE ME-
Processo: 11128.003335/98-65
Recte: FMC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
NEZES
081 - Recurso: 131522
Processo: 10860.005153/2003-28
Recte: CONFAB INDUSTRIAL S/A.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 09:00 HORAS
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
082 - Recurso: 127738
Processo: 10909.003177/2002-68
Recte: PLASLAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
083 - Recurso: 131673
Processo: 10314.005404/99-03
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
084 - Recurso: 131674
Processo: 10314.005705/99-00
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
085 - Recurso: 131966
Processo: 10314.005391/99-55
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
086 - Recurso: 131967
Processo: 10314.005390/99-92
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
087 - Recurso: 131696
Processo: 12466.001729/2003-66
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
088 - Recurso: 131698
Processo: 12466.004256/2002-78
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
089 - Recurso: 131699
Processo: 12466.002139/2003-51
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
090 - Recurso: 131721
Processo: 12466.005190/2002-33
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
091 - Recurso: 131724
Processo: 12466.001198/2003-10
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
092 - Recurso: 128619
Processo: 11128.006549/98-75
Recte: FERTIMPORT S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : MANIFESTO
093 - Recurso: 128704
Processo: 10209.000667/00-94
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
094 - Recurso: 128856
Processo: 10283.009577/2002-81
Recte: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
095 - Recurso: 128924
Processo: 12466.003372/99-11
Recte: RACE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
096 - Recurso: 129062
Processo: 10814.003560/98-19
Recte: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
097 - Recurso: 130050
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
098 - Recurso: 127717
Processo: 10480.015425/2001-19
Recte: LICÍNIO DIAS & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
099 - Recurso: 128451
Processo: 11128.000665/00-40
Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
100 - Recurso: 130279
Processo: 11080.009021/2001-53
Recte: CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE
S/A.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
101 - Recurso: 131688
Processo: 11042.000231/2003-02
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
102 - Recurso: 131689
Processo: 11042.000232/2003-49
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
103 - Recurso: 131691
Processo: 11042.000315/2003-38
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
104 - Recurso: 131692
Processo: 11042.000312/2003-02
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
105 - Recurso: 131693
Processo: 11042.000313/2003-49
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
106 - Recurso: 131712
Processo: 12466.000662/2003-42
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
107 - Recurso: 131713
Processo: 12466.001155/2003-26
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
108 - Recurso: 131714
Processo: 12466.001194/2003-23
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
109 - Recurso: 131715
Processo: 12466.003878/2003-60
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
110 - Recurso: 131717
Processo: 12466.001156/2003-71
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
111 - Recurso: 131777
Processo: 10314.001790/99-29
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
112 - Recurso: 131780
Processo: 10314.001793/99-17
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
113 - Recurso: 131782
Processo: 10314.005398/99-02
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
114 - Recurso: 131783
Processo: 10314.001791/99-91
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
115 - Recurso: 129756
ISSN 1677-7042
19
Processo: 10283.008032/2002-58
Recte: DRJ-FORTALEZA/CE
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Inter: SOENERG - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE
ENERGIA LTDA.
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
116 - Recurso: 130348
Processo: 10283.001829/96-15
Recte: JR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO
DE BEBIDAS LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : II/ALÍQUOTA
117 - Recurso: 132043
Processo: 11020.000110/2002-20
Recte: LUEMAR PRODUTOS TÊXTEIS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
118 - Recurso: 130507
Processo: 10425.000348/2004-00
Recte: MANOEL MARQUES DA SILVA
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
119 - Recurso: 130594
Processo: 10215.000278/2001-12
Recte: CIA. AGRO INDUSTRIAL TAPAJOS
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
120 - Recurso: 130600
Processo: 10820.000670/00-63
Recte: SAMUEL CASTRO NEVES
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
121 - Recurso: 130728
Processo: 10665.001853/2003-50
Recte: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
122 - Recurso: 131676
Processo: 13839.000443/00-27
Recte: BOBST BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS
LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : II/ALÍQUOTA
123 - Recurso: 132006
Processo: 10314.000401/2002-50
Recte: PHILIPS DO BRASIL S. A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
124 - Recurso: 132008
Processo: 12466.003191/00-74
Recte: BARTER LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO
125 - Recurso: 132009
Processo: 10936.000097/2004-95
Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
126 - Recurso: 132074
Processo: 12466.001608/2003-14
Recte: CISA TRADING S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
127 - Recurso: 132075
Processo: 10909.000666/2002-68
Recte: PORTOBELLO S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : ISENÇÃO
128 - Recurso: 132098
Processo: 10283.004904/2003-90
Recte: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Matéria : INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
129 - Recurso: 132187
Processo: 11070.003014/2003-29
Recte: LAERTO ARDENGHI DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO
130 - Recurso: 132253
Processo: 10907.001776/2003-48
Recte: SADIA S/A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Matéria : II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DIA 21 DE JUNHO DE 2006, ÀS 14:30 HORAS
131 - Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 127959
Processo: 13805.008175/97-66
Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
VISTA AO CONSELHEIRO VALMAR FONSECA DE MENEZES
VISTA AO CONSELHEIRO JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
VISTA AO CONSELHEIRO SUSY GOMES HOFFMANN
20
ISSN 1677-7042
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
132 - Recurso: 130268
Processo: 10240.001232/2002-86
Recte: FAZENDA RIO MADEIRA S.A.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
133 - Recurso: 130274
Processo: 10670.000401/2001-10
Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
134 - Recurso: 130510
Processo: 10746.000822/2002-09
Recte: CORNELIANO EDUARDO DE BARROS
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
135 - Recurso: 130781
Processo: 10675.003779/2003-97
Recte: ADELITA VIEIRA DA SILVA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
136 - Recurso: 130909
Processo: 11543.002338/2001-74
Recte: ROSÂNGELA RAFAEL DE ANDRADE
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
137 - Recurso: 130621
Processo: 10746.001483/2003-51
Recte: TERTULINO GUIMARÃES
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
138 - Recurso: 130681
Processo: 13975.000164/00-17
Recte: POSSAMAI & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
139 - Recurso: 130686
Processo: 13975.000182/00-07
Recte: LOURIVAL BERRI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
140 - Recurso: 131163
Processo: 11618.000838/2001-51
Recte: USINA MONTE ALEGRE S/A.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
141 - Recurso: 130586
Processo: 10660.005124/2002-31
Recte: JAIRO DE ANDRADE ALVARENGA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
142 - Recurso: 130618
Processo: 13814.000605/91-15
Recte: ADHEMAR DE BARROS FILHO
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
143 - Recurso: 130620
Processo: 10746.001484/2003-03
Recte: TERTULINO GUIMARÃES
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
144 - Recurso: 128686
Processo: 10620.001319/2002-89
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
145 - Recurso: 128688
Processo: 10670.001065/00-15
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
146 - Recurso: 128689
Processo: 10620.001317/2002-90
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
147 - Recurso: 130930
Processo: 13899.000343/00-87
Recte: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
148 - Recurso: 131019
Processo: 10930.000620/2001-91
Recte: HONORATO RODRIGUES DA CUNHA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
149 - Recurso: 131144
Processo: 13410.000118/2001-47
Recte: BENEDITO BENTO RODRIGUES
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
150 - Recurso: 130233
Processo: 10670.000299/2003-14
Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
1
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
151 - Recurso: 130499
Processo: 10670.001839/2002-04
Recte: FLORESTAS RIO DOCE S/A.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
152 - Recurso: 130554
Processo: 13942.000067/2001-45
Recte: ANTONINHO TRENTO
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
153 - Recurso: 130611
Processo: 13617.000279/2003-86
Recte: JOSÉ DE FÁTIMA FERREIRA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
154 - Recurso: 130679
Processo: 13975.000165/00-80
Recte: H. BENECKE & FILHOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria : IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES
Secretária
2ª CÂMARA
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EMENTÁRIO
Processo nº : 13842.000422/96-31
Sessão de : 9/11/2005 Recurso nº : 120872 Acórdão nº : 30237119
Recorrente : CLOVIS PACHECO SILVEIRA FILHO
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
PROCESSUAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - VÍCIO
FORMAL.
É nulo, por vício formal, o lançamento tributário constituído
por notificação expedida sem observância ao disposto no art. 11,
inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE.
Processo nº : 18336.000111/99-11
Sessão de : 23/2/2005 Recurso nº : 123314 Acórdão nº : 30236664
Recorrente : ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA
REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO
DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIOS".
Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada refratários - concretos são empregados e consumidos na fabricação do
produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo
assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no
Certificado BEFIEX, objeto do litígio ora solucionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 12689.000121/99-80
Sessão de : 16/3/2005 Recurso nº : 123646 Acórdão nº : 30236736
Recorrente : POLYSTAR IND. E COM. DE PROD. SINTÉTICOS LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. MÁQUINA
NÃO AUTOMÁTICA.
Averiguado, em parecer técnico, a qualidade de não automática em máquina importada pelo contribuinte, aplica-se alíquota de
5% para os produtos discriminados na Portaria nº 202/98, do Ministério da Fazenda, que estabelece regime especial do Imposto de
Importação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 13026.000211/98-00
Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 123715 Acórdão nº : 30236748
Recorrente : MÔNICA INÊS KRELING PETRI E OUTROS
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA
PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor
autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do
número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11,
inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Processo nº : 10675.000081/2001-58
Sessão de : 11/11/2004 Recurso nº : 124135 Acórdão nº :
302-36527
Recorrente : HELMUTH OTTO MOLKE
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO
1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental
poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de
obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em
fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação
permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do
declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º, da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei
9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo
no art. 106, “c” do CTN.
RECURSO PROVIDO POR VOTO DE QUALIDADE.
Processo nº : 10708.000053/96-04
Sessão de : 25/01/2005 Recurso nº : 124398 Acórdão nº :
302-36624
Recorrente : PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : ADOLFO MONTELO
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PETRÓLEO IMPORTADO. ENTREGA A CONSUMO DESACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 365, I, DO RIPI.
O desembaraço aduaneiro de petróleo tem rito especial previsto na IN SRF nº 97/94, estando o importador autorizado a descarregar a mercadoria, sob controle aduaneiro, em tanque ou depósito
especial de armazenamento ou em outro veículo.
O recinto autorizado a receber o petróleo importado, antes do
desembaraço aduaneiro, pode ser de propriedade do importador ou
não. A IN SRF 97/94 não faz restrição. A mercadoria pode ficar,
como de fato fica, em poder do importador.
No caso específico do petróleo, a caracterização da infração
prevista no artigo 365, inciso I, do RIPI/82, depende da produção de
prova material, tanto da descarga irregular da mercadoria, em local
não autorizado ou à margem do controle aduaneiro, como da quantidade efetivamente entregue para consumo.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 10880.016731/99-94
Sessão de : 27/1/2005 Recurso nº : 124618 Acórdão nº : 30236651
Recorrente : PROPAGAR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA - ME.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
SIMPLES. EXCLUSÃO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
SOCIAL. OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO.
A alteração do contrato social, anteriormente à expedição do
Ato Declaratório de Exclusão, com a supressão de atividade vedada a
opção ao regime simplificado, permite a manutenção da empresa no
Simples.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 13963.000236/99-03
Sessão de : 12/4/2005 Recurso nº : 124796 Acórdão nº : 30236757
Recorrente : ENTEC ENGENHARIA TÉCNICA LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
SIMPLES - EXCLUSÃO POR IMPORTAÇÃO.
A importação de mercadoria estrangeira consuma-se com a
sua efetiva aquisição e embarque no exterior, com a emissão da fatura
comercial e do respectivo conhecimento de transporte. A data do
registro da declaração de importação, no caso de despacho para consumo, conforme previsto no art. 23, do Decreto-lei nº 37/66, tem
efeito unicamente para fixação da data de ocorrência do fato gerador
para fins exclusivos de cálculo do imposto de importação. No caso, a
importação que aqui se questiona (única realizada pela Recorrente)
efetivamente se consumou no exercício de 1996 quando a Lei nº
9.317/96, que ensejou a exclusão da contribuinte do SIMPLES, ainda
não produzia efeitos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Processo nº : 10680.006554/99-94
Sessão de : 2/12/2004 Recurso nº : 124918 Acórdão nº : 30236582
Recorrente : CENTRAL DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA PELA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS.
Por meio da realização da diligência, averiguou-se que a
importação da mercadoria, conforme a guia de importação ocorreu
em 06/12/1996, sendo que as datas constantes do invoice, 09/01/1997,
e do conhecimento de transporte, 12/01/1997, são anteriores à opção
da empresa pelo Simples, verificando-se, ainda, que as mercadorias
importadas foram incorporadas no ativo da empresa, não sofrendo
nenhum processo de industrialização ou mesmo comercialização.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 13804.001733/96-46
Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 124943 Acórdão nº : 30236749
Recorrente : HAROLDO DE SÁ QUARTIM BARBOSA
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : HENRIQUE PRADO MEGDA
PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor
autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do
número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11,
inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Processo nº : 13899.000302/2001-51
Sessão de : 21/10/2004 Recurso nº : 125024 Acórdão nº :
302-36471
Recorrente : MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 31 LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN
Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos
inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º,
inciso XV, da Lei nº 9.317/96). Regularizadas as pendências que
motivaram a exclusão, os efeitos do respectivo Ato Declaratório podem ser cancelados a partir de janeiro do exercício seguinte, desde
que satisfeitos os demais requisitos para ingresso no Sistema.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Processo nº : 13805.004307/95-91
Sessão de : 24/2/2005 Recurso nº : 125654 Acórdão nº : 30236701
Interessado : DRJ-SAO PAULO/SP
Recorrente : BANCO UNION S.A.C.A.
Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
FINSOCIAL RECOLHIMENTO
Em havendo o Poder Judiciário, em decisão transitada em
julgado, determinado o recolhimento do Finsocial calculado apenas à
alíquota de 0,5%, o julgador de 1ª Instância seguiu essa orientação, e
recorre de ofício sobre o montante exonerado.
Por ter havido depósito do valor equivalente à Contribuição
contestado, deixa-se de aplicar a multa de ofício.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
POR UNANIMIDADE.
Processo nº : 13552.000085/98-63
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 125714 Acórdão nº :
302-37138
Recorrente : LADISBEL - LAPA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10830.006630/99-55
Sessão de : 26/01/2006 Recurso nº : 126611 Acórdão nº :
302-37293
Recorrente : FARMÁCIA SÃO LUIZ DE CAMPINAS LTDA
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO
FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DECADENCIAL PARA O PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do
direito de pedir restituição e/ou compensação de valores pagos a
maior das citadas contribuições para o FINSOCIAL é a data em que
o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000
(dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no
presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13116.000409/2001-60
Sessão de : 17/3/2005 Recurso nº : 126629 Acórdão nº : 30236752
Recorrente : RÁPIDO MARAJÓ LTDA
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
O direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional relativo às contribuições ao FINSOCIAL, decai após cinco
anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Processo nº : 13819.001815/00-15
Sessão de : 14/6/2005 Recurso nº : 126784 Acórdão nº : 30236851
Recorrente : IOCHPE MAXION S.A.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL - DECADÊNCIA
As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de
Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos
têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos,
no que não colidir com os artigos 146, III, “b”, e da 149 da CF/88,
a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela
Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade
previstas no Código Tributário Nacional.
ACOLHIDA A PRELIMINAR.
Processo nº : 11128.004307/96-01
Sessão de : 10/11/2004 Recurso nº : 126965 Acórdão nº :
302-36486
Recorrente : PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : SIMONE CRISTINA BISSOTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. HIDRÓXIDO DE CÉRIO.
A composição química encontrada para o produto importado
em questão mostra que ele é um concentrado de cério, obtido através
do beneficiamento de um minério que ocorre na natureza, a basnasita,
e não uma preparação ou uma mistura deliberadamente preparada.
Trata-se de um composto de constituição química definida, o óxido de
cério, contendo impurezas decorrentes de seu processo de beneficiamento. Por aplicação da RGI-1 do Sistema Harmonizado, tal produto deve ser classificado no código 2846.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 13961.000154/2001-74
Sessão de : 11/11/2004 Recurso nº : 127042 Acórdão nº :
302-36505
Recorrente : MADEIREIRA DARIO LTDA.
Recorrida : DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Relator : ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN
Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a
existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo
atacado.
Regularizadas as pendências junto à Procuradoria da Fazenda
Nacional, poderá a empresa voltar àquele Sistema Simplificado de
Tributação a partir do 1º dia do exercício seguinte àquela regularização, se outro impedimento não houver.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Processo nº : 10510.003814/99-11
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 127334 Acórdão nº : 30237290
Recorrente : M. VIEIRA TECIDOS LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de
decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente
à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Processo nº : 10120.001889/95-47
Sessão de : 6/12/2005 Recurso nº : 127452 Acórdão nº : 30237198
Recorrente : MILIONÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS LTDA.
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13884.002829/98-13
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 128057 Acórdão nº : 30237274
Recorrente : JAMES BARBOSA & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10293.000310/98-90
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129424 Acórdão nº : 30237275
ISSN 1677-7042
21
Recorrente : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALE LTDA.
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10280.005124/2001-25
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 129491 Acórdão nº : 30237369
Recorrente : DUARTE FONSECA & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE.
A exigência fiscal foi formalizada com observância do Decreto nº 70.235/72, não ensejando, portanto, a nulidade do lançamento.
ÔNUS DA PROVA.O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da pretensão tributária, afastando desse modo, a infração e
sua conseqüente penalidade conforme art. 16, II, do Decreto n.
70.235/72, c/c o art. 333, II do CPC
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega
da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13888.001240/99-67
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129506 Acórdão nº : 30237276
Recorrente : ELIGRAF GRÁFICA ELISABETE LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10855.003742/99-11
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 129521 Acórdão nº : 30237277
Recorrente : TRANSPORTES BOCHINI LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL. Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa
a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10912.000350/2003-06
Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 129547 Acórdão nº : 30237311
Recorrente : PAVIMENTAÇÃO OLIVEIRA LTDA. - ME.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega
da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13748.000451/93-55
Sessão de : 22/3/2006 Recurso nº : 130473 Acórdão nº : 30237397
Recorrente : MITRA DIOCESANA DE PETRÓPOLIS
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
ITR - IMUNIDADE.
A imunidade do ITR abrange apenas os imóveis rurais relacionados com as finalidades essenciais das instituições imunes.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
A Contribuição Sindical é lançada e cobrada juntamente com
o ITR do imóvel rural, competindo ao Ministério do Trabalho dirimir
as dúvidas referentes ao lançamento e recolhimento das mencionadas
contribuições, de acordo com os artigos4°, 5° e 8°, do Decreto-Lei n°
1.166, de 15 de abril de 1971.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo
previstos na legislação que rege o Processo Administrativo Fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10930.004531/2003-85
Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130574 Acórdão nº : 30237312
22
ISSN 1677-7042
Recorrente : FIEL CONTÁBIL S/C. LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
DCTF- LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega
da DCTF, conforme inteligência do art. 11 do Decreto-lei no
1.968/82, com a redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei
no 2.065/83, e no art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 2.124/84.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10630.000457/2002-21
Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130766 Acórdão nº : 30237313
Recorrente : VALADARES DIESEL LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os
recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre
a aplicação da legislação referente à Contribuição para o financiamento de Seguridade Social-COFINS, quando se tratar de exigência
de crédito tributário decorrente de inexatidão de valores declarados
por meio de DCTF.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Processo nº : 10830.006516/2003-08
Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130816 Acórdão nº : 30237314
Recorrente : F. ROVERI CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.009243/2003-21
Sessão de : 27/1/2006 Recurso nº : 130925 Acórdão nº : 30237315
Recorrente : PIG COM. E REPRESENTAÇÕES DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
DCTF- LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega
da DCTF, conforme inteligência do art. 11 do Decreto-lei no
1.968/82, com a redação que lhe foi dada pelo art. 10 do Decreto-lei
no 2.065/83, e no art. 5o, § 3o, do Decreto-lei no 2.124/84.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja
a aplicação da multa correspondente.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10768.005212/99-32
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131407 Acórdão nº : 30237278
Recorrente : FERRAGENS MATHIELLI LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13709.001483/99-84
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131439 Acórdão nº : 30237281
Recorrente : REAL VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10840.003173/2003-01
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131453 Acórdão nº : 30237476
Recorrente : TERMOTÉCNICA INSPEÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
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1
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 13502.001182/2003-88
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131483 Acórdão nº : 30237462
Recorrente : TECNOVAL NORDESTE IND. E COM. DE
PLÁSTICO LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A falta de previsão legal específica impossibilita a restituição/compensação de créditos na forma de obrigações ao portador
emitida pela ELETROBRÁS, derivadas de emprétimo compulsório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10508.000153/2004-31
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131563 Acórdão nº : 30237352
Recorrente : CDI BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a
cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no
4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de
responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 10980.008655/2004-25
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131565 Acórdão nº : 30237477
Recorrente : KRAFT FOODS BRASIL S A.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10980.008790/2004-71
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131572 Acórdão nº : 30237478
Recorrente : NEWDERME CLÍNICA DE DERMATOLOGIA S C LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10980.009111/2004-81
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131585 Acórdão nº : 30237479
Recorrente : CLÍNICA MÉDICA DRª MARINA BONILHA
LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10980.008299/2004-40
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131592 Acórdão nº : 30237480
Recorrente : CLÍNICA DE IMAGEM SONAR S S LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10166.008234/2002-36
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131625 Acórdão nº : 30237481
Recorrente : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S A TELEBRÁS
Recorrida : DRJ-BRASILIA/DF
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO
DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
A discussão sobre a aplicação de multa de mora incidente
sobre a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social COFINS, é matéria cujo julgamento encontra-se na competência do
E. Segundo Conselho de Contribuintes.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
Processo nº : 10680.013313/2003-21
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131632 Acórdão nº : 30237482
Recorrente : SOS LABORATÓRIO LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 10680.013876/2003-19
Sessão de : 27/4/2006 Recurso nº : 131639 Acórdão nº : 30237483
Recorrente : M & S SERVIÇOS LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem
fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de
13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com
art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Processo nº : 13891.000114/00-14
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131720 Acórdão nº : 30237282
Recorrente : CUTELARIA CAVALINHO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
23
<!ID459238-3>
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13931.000149/2004-61
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131741 Acórdão nº : 30237353
Recorrente : COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE CFLO
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a
cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no
4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de
responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO NEGADO.
Processo nº : 13891.000115/00-87
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131784 Acórdão nº : 30237295
Recorrente : LOJA DA FÁBRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S
7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A
MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD
QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do
direito de pedir restituição/compensação de valores pagos a maior é a
data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95,
que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se
até 31/08/2000 (dies ad quem). No caso presente, o Contribuinte
formulou seu pleito no dia 30/08/2000 tendo, portanto, ainda resguardado o seu direito de pedir.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10580.000277/00-59
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131789 Acórdão nº : 30237332
Recorrente : DUNAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-SALVADOR/BA
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13833.000018/00-42
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131798 Acórdão nº : 30237284
Recorrente : CORBARI ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13832.000049/00-68
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 131975 Acórdão nº : 30237286
Recorrente : FARMÁCIA SANTA MARTA DE PIRAJU LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13891.000094/00-17
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 131981 Acórdão nº :
302-37141
Recorrente : MUSSOLINO & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10880.019256/99-07
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 131983 Acórdão nº : 30237334
Recorrente : IND. E COM. DE MÁQUINAS DENIS LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10980.009115/98-50
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132093 Acórdão nº : 30237335
Recorrente : ZANATTO & SCHUPP LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13640.000122/99-43
Sessão de : 6/12/2005 Recurso nº : 132119 Acórdão nº : 30237194
Recorrente : LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13888.000028/00-42
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132125 Acórdão nº : 30237336
Recorrente : PRECAT - PROJETOS REPRESENTAÇÕES
COM. E ASS. TÉCNICA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13748.000182/99-31
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 132188 Acórdão nº :
302-37143
Recorrente : CS TÊXTIL LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10283.012319/99-43
Sessão de : 10/11/2005 Recurso nº : 132500 Acórdão nº :
302-37144
Recorrente : ARAPAIMA MOTORES E VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-BELEM/PA
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13874.000020/00-07
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 132501 Acórdão nº : 30237338
Recorrente : AGRO INDUSTRIAL VISTA ALEGRE LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 10855.000324/00-51
Sessão de : 26/1/2006 Recurso nº : 132502 Acórdão nº : 30237288
Recorrente : IRMÃOS PRADO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13832.000057/00-96
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133205 Acórdão nº : 30237340
Recorrente : EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA
SALTO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13888.001784/99-65
Sessão de : 23/3/2006 Recurso nº : 133374 Acórdão nº : 30237417
Recorrente : PACKER & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Processo nº : 13807.002179/00-98
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133379 Acórdão nº : 30237341
Recorrente : PANIFICADORA FLOR DE TRIGO LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : LUIS ANTONIO FLORA
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a
constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 13888.001148/99-24
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133389 Acórdão nº : 30237347
Recorrente : CALÇADOS ISMAR LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Relator : CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
24
ISSN 1677-7042
RECURSO PROVIDO.
Processo nº : 16327.001956/00-12
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133391 Acórdão nº : 30237357
Recorrente : CALDENSE DIESEL FACTORING S/A.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO.
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de
decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente
ao pedido de restituição da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Processo nº : 13807.007691/00-01
Sessão de : 23/2/2006 Recurso nº : 133410 Acórdão nº : 30237358
Recorrente : SANESUL CONSTRUTORA SANEAMENTO
DO SUL LTDA.
Recorrida : DRJ-SAO PAULO/SP
Relator : MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se
com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a
partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES
Chefe de Seção
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 444, DE 2 DE JUNHO DE 2006
<!ID458627-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996,
Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e
financeira dos programas sob a responsabilidade do Ministério da
Integração Nacional a que se refere a Lei Orçamentária Anual vigente; e
Considerando os termos do Acordo de Cooperação celebrado
com a Caixa Econômica Federal, de 10 de outubro de 2005 e do
Contrato de Prestação de Serviços nº 17/2006-MI, celebrado em 1º de
junho de 2006, resolve:
Art. 1º. Os programas e ações do Ministério da Integração
Nacional-MI serão orientados pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que estabelece diretrizes para a formulação e implementação de grandes projetos estruturantes-macrorregionais, mesorregionais e subregionais, que redundam em resultados
positivos para a construção de relações entre os três entes de governos federal, estadual e municipal, e, de participação social ampla
dos atores sub-regionais.
Art. 2º. Serão operacionalizados por intermédio da Caixa
Econômica Federal, mediante a descentralização de recursos do Orçamento Geral da União para o exercício de 2006, os seguintes
programas gerenciados pelo Ministério da Integração Nacional:
I - 0120 - Desenvolvimento da Faixa de Fronteira que objetiva promover a estruturação física, social e econômica das áreas
situadas na faixa de fronteira;
II - 0379 - Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, que
objetiva aumentar a área irrigada como meio de promoção do desenvolvimento regional, visando a geração de empregos e distribuição
da renda;
III - 515- Proágua Infra-Estrutura que objetiva aumentar a
oferta de água para o consumo humano e para a produção por meio
da execução de obras estruturantes: barragens, açudes e adutoras;
IV - 1022 - Promoção e Inserção Econômica de Sub-regiões
- PROMOVER que objetiva promover, em espaços sub-regionais
dinâmicos, a inserção competitiva de atividades econômicas potenciais nas economias local, regional, nacional e internacional;
V - 1025 - Promoção da Sustentabilidade de Espaços Subregionais - PROMESO que objetiva aumentar a autonomia e a sustentabilidade de espaços sub-regionais por meio da organização social, do desenvolvimento do seu potencial endógeno e do fortalecimento da sua base produtiva, com vistas à redução das desigualdades inter e intra-regionais;
VI - 1027 - Prevenção e Preparação para Emergência e
Desastres que tem por objetivo reduzir os danos e prejuízos provocados por desastres naturais e antropogênicos;
VII - 1029 - Resposta aos Desastres que objetiva promover o
socorro e a assistência às pessoas afetadas por desastres, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados, especialmente nos casos de situação de emergência e estado de
calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal;
1
VIII - 1047 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável do
Semi-Árido - CONVIVER que tem por objetivo reduzir as vulnerabilidades socioeconômicas da população das áreas do semi-árido
com incidência de seca; e
IX - 1138 - Drenagem Urbana Sustentável que objetiva promover a gestão sustentável da drenagem urbana com ações nãoestruturais e estruturais dirigidas à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por enchentes urbanas e ribeirinhas;
Art. 3º. As informações necessárias aos municípios, estados e
entidades privadas sem fins lucrativos (proponentes) para apresentação, seleção e contratação de proposta junto ao Ministério da Integração Nacional constam dos seguintes documentos:
I - Manual de Instruções para Contratação e Execução 2006,
contendo orientações quanto aos procedimentos e responsabilidades
para contratação e execução; e
II - Manual para Apresentação de Propostas, destinado a
prestar informações específicas aos proponentes/contratados sobre diretrizes e procedimentos operacionais para acesso aos recursos de
cada programa e suas ações.
Parágrafo único. Os Manuais a que se referem os incisos I e
II serão disponibilizados na INTERNET, no endereço eletrônico
http://www.integracao.gov.br.
Art. 4º. Os recursos dos programas e ações a que se refere o
art. 1o serão provenientes:
I - do Orçamento Geral da União, na Unidade Orçamentária
53101;
II - de contrapartidas, assim entendida a complementação do
valor necessário à execução do objeto do Contrato do Repasse, podendo ser constituída por recursos financeiros ou bens e serviços
economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento, na forma dos Manuais que integram a presente Portaria;
e
III - de outras fontes que vierem a ser definidas.
Art. 5º. A contrapartida fica definida na forma que dispõe a
Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005, e no Manual de Instruções
para Contratação e Execução 2006.
Art. 6º. Para efeito desta Portaria e dos Manuais que a
integram será considerado:
I - Ministério da Integração Nacional - Gestor - incumbido
da gestão, coordenação geral, acompanhamento e avaliação da execução e dos resultados dos programas e ações;
II - Municípios, Estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem fins lucrativos - Proponentes/Contratados - responsável
pela elaboração da proposta de intervenção na forma de consulta
prévia, em resposta a demandas e necessidades sociais e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento
Regional emanadas dos normativos estabelecidos pelo Gestor; e
III - Caixa Econômica Federal - Prestadora de Serviços encarregada da operacionalização dos programas e ações do Ministério, conforme definido no Acordo de Cooperação, celebrado em 10
de outubro de 2005 e no Contrato de Prestação de Serviços no
17/2006-MI, celebrado em 1º de junho de 2006, e respectivos termos
aditivos, bem como nesta Portaria e nos manuais que a integram.
Art. 7º. Para esse fim será criada unidade gestora denominada Caixa Economica Federal - CEF/MI.
Art. 8º. Os demais requisitos e procedimentos para a contratação e execução, a serem observados pelos proponentes, pela
Caixa Econômica Federal e pelo Ministério da Integração Nacional
constam dos manuais.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 445, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460680-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Rio Branco-AC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 1.046, de 14.02.2006, alterado
pelo Decreto no 1085, de 21.03.2006, do Prefeito Municipal de Rio
Branco, devidamente homologado pelo Decreto no 14.287, de
10.05.2006, do Governador do Estado do Acre e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000195/2006-49, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência no Município de Rio Branco, zona urbana, nos bairros: 10
de Junho, Baixo do São Francisco, Terminal da Cadeia Velha, Cadeia
Velha, Baixa da Colina, Tropical, Adalberto Aragão (área urbana e
rural), Baixada da Habitasa, Seis de Agosto (área urbana e rural),
Base, Cidade Nova, Triângulo Novo, Taquari (área urbana e rural),
Dom Giocondo, Preventório, Aeroporto Velho, Ayrton Senna, Sobral,
Boa União, Palheiral, Oscar Passos, Areal, Bahia Nova, Bahia Velha,
Boa Vista, Bosque, Capoeira, Centro, Comara, Floresta Sul, Glória,
Invasão da Sanacre, João Eduardo, João Paulo II, Loteamento da
Praia do Amapá, Loteamento São José, Morada do Sol, Bairro da
Pista, Plácido de Castro, Procon/Solar, Bairro do Quinze, Raimundo
Melo, Residencial Petrópolis, São Francisco, Triângulo Velho, Vila do
DNER, Vila Nova e zona rural, ribeirinhos do Rio Acre e Riozinho
do Rôla, nas localidades: Panorama, Belo Jardim, Seringal Bagaço,
Colibri, Oriente, Liberdade, Extema e Novo Progresso, pelo prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir de 14.02.2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PORTARIA N o- 446, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460681-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Pão de Açúcar - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 017/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Pão de Açúcar, devidamente homologado pelo
Decreto de 20.12.2005, do Governador do Estado de Alagoas e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000298/2006-17, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Pão de Açúcar, zona rural, nas localidades:
Assentamento Pacu, Boqueirão I e Boqueirão II, Campo Novo,
Emendadas, Poço do Bom Nome, Beleza, União, Bom Nome, Furnas,
Cara-cará, Garrincha, Assentamento Selma Bandeira, Soares, Assentamento Alemar, Boa Esperança, Assentamento Boa Sorte, Laje, Malhada da Pedra, Sete Pedras, Conceição, Pedra Vermelha, Catu, Novo
Gosto, Japão, João Leite, Morro do Chapéu, Cuidado, Cará-cará II,
Lagoa de Muita Água, Pilões, Santo Antônio, Detrás da Serra, Horizonte e Salgado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
de 07.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 447, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460682-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Olho D' Água do Casado - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 011/2005, de 14.11.2005, do Prefeito Municipal de Olho D' Água do Casado, devidamente homologado pelo Decreto de 08.02.2006, do Governador do Estado de
Alagoas e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000659/2006-17, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de seca, a situação de emergência no Município de Olho D' Água do Casado, zona rural, nos
povoados: Mundo Novo, Vareda dos Caibos, Itatiaia, Vergonha, Consolo, Barracas, Rede de Luz, Poços Salgados, Serrote do Umbuzeiro,
Nove Tanques, Lagoa da Vaca, Lagoa da Cruz, Retiro, Ouricurizeiro,
Morro Vermelho, Letreiro, Feitosa, Sítio Boa Sorte, Campo Novo,
Assentamento Nova Esperança (I,II,III) e Banco da Terra, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 448, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460683-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Salgueiro - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 033/2005, de 06.12.2005, da Prefeita Municipal de Salgueiro, devidamente homologado pelo Decreto
no 28.981, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco
e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000599/2006-32, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Salgueiro, zona rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 06.12.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 449, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460685-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Solidão - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 019/2005, de 07.11.2005, do Prefeito Municipal de Solidão, devidamente homologado pelo Decreto no
28.982, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000598/2006-98, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Solidão, zona rural, nas localidades:
Canoa, Cafundó, Dona Joana, Pintada I e II, Baixio, Barra I e II, Poço
Dantas, Cajazeiras dos Marques, Três Umbuzeiros, Olho D' água,
Fabrício, Jardim de Fora e Jardim de Dentro, Caldeirão Grande,
Muriçoca, São Francisco, Gameleira e Fundões II, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 07.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PORTARIA N o- 450, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Ministério da Justiça
<!ID460686-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Ingazeira - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 002/2006, de 13.01.2006, do Prefeito Municipal de Ingazeira, devidamente homologado pelo Decreto
no 29.023, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco
e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000601/2006-73, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Ingazeira, zona rural, nas localidades:
Bezerros, Cedro, Pinga-Fogo, Macambira, Barrenta, Jorge, Salgado,
Malhada do Cedro, Lagoa da Mata, Canivete, Oitis, Minadouro, Romão, Caiçara, Tabuado, Deserto, Tapuio, Volta, Desterro e Riachão,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 13.01.2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 451, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460687-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Orocó - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 026/2005, de 28.09.2005, do Prefeito Municipal de Orocó, devidamente homologado pelo Decreto no
29.026, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000600/2006-29, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Orocó, zona rural, nas localidades: Riacho da Madeira, Muquem, Jurany, Sítio Novo, Santa Rita, Olho D'
água, Malhada da Areia, Barra, Serra Comprida, Paredão, Quixabeira,
Jatobazinho, Demetrius, Simpatia, Iracema, Campo Grande, Santa
Rosa, Vista Alegre, Santo Antônio e Quixaba, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 28.09.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 452, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460688-0>
Reconhece Situação de Emergência no Município de Tuparetama - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 008/2005, de 02.10.2005, do Prefeito Municipal de Tuparetama, devidamente homologado pelo Decreto no 28.983, de 08.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000603/2006-62, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Tuparetama zona rural, nas comunidades: Cantinho, Floco, Cacimbinha, Santo Agostinho, Cajueiro, São
Sebastião, Santa Rita, Consulta, São João, Jardim, Serrinha, Bom
Nome, Redonda, Várzea da Carnaúba, Logradouro, Bom Sucesso,
Seixo, Santa Rita de Cima, Monte Alegre e Riachão, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 02.10.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 453, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID460689-0>
Reconhece situacao de emergencia no Município de Serra Talhada - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 1.163, de 21.11.2005, do Prefeito
Municipal de Serra Talhada, devidamente homologado pelo Decreto
no 29.030, de 20.03.2006, do Governador do Estado de Pernambuco
e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000597/2006-43, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Serra Talhada, zona rural, nos distritos:
Bernardo Vieira, Caiçarinha da Penha, Logradouro e Tauapiranga,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 21.11.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID461509-0>
PORTARIA N o- 586, DE 29 DE MAIO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
on 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
CAMILO REBOLLO COUTO - W630235-R, natural do
Uruguai, nascido em 25 de outubro de 1970, filho de Jorge Hector
Rebollo Squera e de Rosa Couto Abate de Rebollo, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08495.001166/2004-72);
CARLA ANDREA DA COSTA RODRIGUEZ - V015868-P,
natural do Uruguai, nascida em 29 de maio de 1979, filha de Elcy
Nicomedes da Costa Aires e de Yolanda Rodriguez Gomez De Da
Costa, residente no Estado do Paraná (Processo n o08712.003704/2005-32);
CARLOS FERNANDO ROJAS VIDAL - V165919-Y, natural da Colômbia, nascido em 22 de janeiro de 1959, filho de Arnulfo Rojas Salazar e de Ruth Vidal de Rojas, residente no Estado de
São Paulo (Processo n o- 08505.034690/2004-63);
IGNACIO MARIA BENITES MORENO - Y041752-M, natural da Argentina, nascido em 18 de dezembro de 1972, filho de
Ignacio Maria Benites Moreno e de Cristina Leonor Cordovero de
Benites Moreno, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo
n o- 08444.002587/2005-05);
JOSÉ HECTOR BLANCO ZORRILLA - V159003-Y, natural de Cuba, nascido em 8 de maio de 1982, filho de José Juan
Blanco Herrera e de Ileana Zorrila Paz, residente no Distrito Federal
(Processo n o- 08280.010493/2005-11);
LUIS EMILIO NAJAR CAVERO - V382254-C, natural do
Peru, nascido em 1 de abril de 1951, filho de Luis Najar Barbachan
e de Ofelia Cavero Ortiz, residente no Estado do Amazonas (Processo
n o- 08240.002140/2005-14);
MARCOS ARIEL BARRIONUEVO - V110626-U, natural
da Argentina, nascido em 20 de dezembro de 1982, filho de Jorge
Aníbal Barrionuevo e de Nélida Gladys Arévalo de Barrionuevo,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo n o08460.000061/2005-84);
OLMER GUERRERO GARCIA - V164291-M, natural da
Colômbia, nascido em 31 de agosto de 1969, filho de Jose Yesid
Guerrero e de Etelvina Garcia de Guerrero, residente no Distrito
Federal (Processo n o- 08280.019529/2005-22); e
VICTOR ADRIAN BARBIERI - Y262877-8, natural da Argentina, nascido em 3 de novembro de 1968, filho de Domingo
Hilario Barbieri e de Sofia Cura, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n o- 08491.001031/2004-47).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
<!ID460445-0>
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.009591/2004-95
Requerentes: Wolfson Empreendimentos Ltda.
Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
EMENTA: Ato de concentração. Operação de aquisição, pela
Wolfson Empreendimentos S.A., da totalidade das ações representativas do capital social da Viaoeste Participações S.A. Mercado Nacional de Exploração de Concessões Rodoviárias. Faturamento superior a R$ 400 milhões. Operação subsumida às hipóteses previstas
no § 3 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. Pareceres favoráveis da SEAE,
SDE e ProCADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, em aprovar a operação sem
restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú.
Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 26 de abril de 2006, data
do julgamento, 371ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro
ATO DE CONCENTRAÇÃO N o- 08012.007894/2005-54
Requerentes: American Bank Note Ltda, CSM - Cartões de
Segurança S.A. e Selte Serviços Elétricos Telefônicos Ltda
Advogados: Fábio Figueira Amaral, Mariana Villela Corrêa,
Leonardo Maniglia Duarte e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
ISSN 1677-7042
25
EMENTA: Ato de concentração. Aquisição pela American
Bank Note Ltda do negócio de fabricação de cartões de crédito do
Grupo Splice. Operação que implica em participação superior a 20%
de um mercado relevante. Hipótese prevista no § 3 o- do artigo 54 da
Lei 8.884/94. Apresentação Tempestiva. Pareceres favoráveis da
SEAE, da SDE e da ProCADE. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, em aprovar a operação sem
restrições. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria
Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú.
Impedido o Conselheiro Luis Fernando Schuartz. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 10 de maio de 2006, data
do julgamento, 372ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID438937-0>
PORTARIA N o- 1.358, DE 22 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08350.014936/2006-53-SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa VASCO PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA,
CNPJ/MF n o- 04.054.306/0001-81, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID439421-0>
PORTARIA N o- 1.364, DE 22 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08455.022898/2006-34-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa FORTRESS CENTRO DE
FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF
n o- 01.850.645/0001.86, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos
para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 50.200 (CINQUENTA MIL E DUZENTAS) ESPOLETAS SMALL, 47.500
(QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38, 2.700 (DOIS MIL E SETECENTOS)
PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 2.741 (DOIS MIL,
SETECENTOS E QUARENTA E UM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E
20.250 (VINTE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID460531-0>
PORTARIA N o- 1.382, DE 24 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1 o- do Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada
no
Processo
n o08270.002404/2006-63DELESP/SR/DPF/CE; resolve:
Cancelar a Autorização para Funcionamento, concedida através da Portaria n o- 46 de 12 de fevereiro de 1988, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 1988, para exercer a atividade de VIGILÂNCIA, à empresa RAFA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF n o- 11.802.089/0001-26, localizada no Estado do
CEARÁ.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
26
<!ID459223-0>
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.395, DE 24 DE MAIO DE 2006
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PORTARIA N o- 1.425, DE 29 DE MAIO DE 2006
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08400.010112/2006-71-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECURITY
CENTER DO BRASIL CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o03.563.674/0001-92, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios LUCIA TERESINHA ALVES MACIEL e MANFRIED CANDIDO MACIEL JUNIOR, para
efeito de exercer suas atividades no estado do PERNAMBUCO .
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de junho de 2006
<!ID459033-0>
<!ID459261-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08506.003621/2006-60-DPF/CAS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA PAULISTA DE
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF n o- 01.342.688/0001-50, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos
para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 51.520 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 51.520 (CINQUENTA E UM MIL,
QUINHENTOS E VINTE) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 13.403 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E
TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID454469-0>
PORTARIA N o- 1.417, DE 29 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08083.000343/2006-15-CV/DPFB/CZO/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa SECULUM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o
n o- 65.043.655/0001-92, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios HOMERO VILELA VIEIRA e HELIO
FERNANDES DE MACEDO, para efeito de exercer suas atividades
no estado de SÃO PAULO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID454694-0>
PORTARIA N 1.426, DE 29 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08512.000566/2006-77-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGILÂNCIA
PEDROZO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 88.943.311/001107, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo
como sócios ALBINO PEDROZO e IVAN LUIZ PEDROZO, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID454500-0>
GETULIO BEZERRA SANTOS
PORTARIA N o- 1.421, DE 29 DE MAIO DE 2006
o-
<!ID454644-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08361.005951/2005-09-DELESP/SR/DPF/AP, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o00.865.761/0002-97, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO e WELLISBETHI MORAES MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no estado do AMAPA.
GETULIO BEZERRA SANTOS
PORTARIA N 1.427, DE 29 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08255.002165/2006-30-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTAURUS
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n o- 01.019.747/0001-54, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA tendo como sócios JOSE PEREZ ESTEVES , ESMERALDO PEREZ ESTEVES , HERMOLAU PEREZ ESTEVES e
CONTACTO'S RECURSOS HUMANOS LTDA , para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
o-
<!ID454548-0>
PORTARIA N 1.423, DE 29 DE MAIO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o08503.001406/2006-54-CV/DPFB/PDE/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa BUZATI & BUZATI
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o06.147.931/0001-01, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA tendo como sócios UNIVALDO BUZATI e MARCELO
BUZATI, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
GETULIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID460546-0>
PORTARIA N 1.486, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08430.039016/2005-77-SR/DPF/RS; resolve:
a) Revogar a Portaria n o- 1213 - CGCSP/DIREX/DPF, de 8
de maio de 2006, publicada no D.O.U em 05 de junho de 2006, Seção
I página 14.
b) Conceder autorização à empresa MELSON TUMELERO
S/A, CNPJ/MF n o- 92.860.238/0001-05, sediada no Estado do RIO
GANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 03
(TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 30 (TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
N o- 334 - Averiguação Preliminar n o- 08012.007111/2003-71. Representante: VERMA ENGENHARIA LTDA. Representada: ELEVADORES OTIS LTDA.; Advs: Abdon Clementino de Marinho; Pedro
Dutra. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do
Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da
presente averiguação preliminar no âmbito desta SDE com fulcro no
art. 50 da Portaria n. o- 4, de 06 de janeiro de 2.006. Encaminhem-se os
autos para o CADE mediante recurso de ofício.
N o- 335 - Processo Administrativo n o- 08000.024658/94-08. Representante: SOLVAY DO BRASIL S.A. Representada: PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. Advs.: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, José Inácio
Gonzaga Fransceschini. Acolho a manifestação de fls., aprovada pela
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE,
Dra. Mariana Tavares de Araujo, integrando suas razões à presente
decisão, bem como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento
do presente Processo Administrativo, consoante o disposto no artigo
39 da Lei n o- 8.884, de 11 de junho de 1994, e no art. 54 da Portaria
MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, por não restarem caracterizadas
infrações à ordem econômica. Encaminhe-se ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, mediante recurso de ofício.
<!ID460472-0>
N o- 336 - Processo Administrativo no 08012.001376/2006-16. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representadas: ABB Power Technologies Ltd., ABB Switzerland Ltd., ABB
Ltda., Areva T & D, Areva T & D Brasil, Siemens AG, Siemens
Ltda., Japan AE Power Systems Corporation, VA Tech, VA Tech
Transmissão e Distribuição Ltda., Toshiba Corporation, Toshiba do
Brasil S.A., Mitsubishi Corporation e Mitsubishi Corporation do Brazil S.A. Advs.: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Rogério
Domene, Leonardo Maniglia Duarte, André Marques Gilberto, Rodrigo de Barros Senna, Ivo Teixeira Gico Jr. e outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Mariana Tavares de Araújo, e, com fulcro
no § 1 o- do art. 50 da Lei n o- 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Determino, pois, a
inclusão da Mitsubishi Electric Corporation e da Melco Tec Representação Comercial e Assessoria Técnica Ltda. no pólo passivo do
presente processo, considerada a suficiência de indícios de infração à
ordem econômica, devendo ser apurada a existência de condutas
infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art.
20, inciso I, c/c art. 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei n o8.884/94. Notifiquem-se as Representadas para, querendo, apresentarem suas defesas, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos
dos §§ 1 o- e 2 o- do art. 33 da Lei n o- 8.884/94
N o- 337. Ref.: Processo Administrativo n. o- 08012.006241/97-03. Representante: Francisco Vicente P. Catunda. Representados: Associação
de Drogarias do Brasil - Rede da Economia; Coelho e Araújo Ltda. Drogaria Tati; Droga Centro Drogas e Medicamentos Ltda. - Drogaria Nossa Sra. De Fátima; Droga Vila Dimas Ltda. - Drogaria
DrogaFuji; Drogafarma Comércio e Participação Ltda. - Drogaria
Santa Mônica; Drogalago Produtos Farmacêuticos Ltda.; Drogaraia
Distrital Lago Ltda.; Drogaraia Distrital Ltda. (102) Sul; Drogaria
Nacional Ltda.; Drogaria 104 Sul; Drogaria 209 Sul Ltda.; Drogaria
211 Sul; Drogaria 3 Irmãos Ltda.; Drogaria 313 Sul; Drogaria 313
Sul Ltda.; Drogaria 314 Sul Ltda.; Drogaria Aki Tem Ltda.; Drogaria
Alameda Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Alterosa; Drogaria
Asa Sul Ltda. - Santa Maria; Drogaria Atlântida Ltda.; Drogaria
Brasil Ltda.; Drogaria Brasília; Drogaria Centro e IV Ltda.; Drogaria
Centrofarma Ltda.; Drogaria CNB Ltda.; Drogaria Comercial Sul
Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria do Jaime Ltda.; Drogaria Drogafone Ltda.; Drogaria DrogaFuji Ltda.; Drogaria Drogaminas Ltda.;
Drogaria Drogarex Ltda.; Drogaria Drogasília Ltda.; Drogaria Drogazan; Drogaria Drogazan Ltda.; Drogaria e Perfumaria Natal Ltda.;
Drogaria e Perfumaria União Ltda. - Distrital CNB; Drogaria Everton
Ltda.; Drogaria Gama Sul Ltda.; Drogaria Globo; Drogaria Globo
Ltda.; Drogaria Goyaz Ltda.; Drogaria Hoje Ltda. - Drogaria Globo;
Drogaria Ítalo Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Kifarma Ltda.;
Drogaria Lux Ltda.; Drogaria Marco Ltda.; Drogaria MegFarma Ltda.; Drogaria Metrópole Ltda.; Drogaria Minas Gerais; Drogaria Natal; Drogaria Nossa Senhora do Lago Ltda.; Drogaria Octogonal Ltda.; Drogaria Oeste Ltda. - Kifarma Gama; Drogaria Opção; Drogaria
Patrícia Ltda.; Drogaria Península Sul; Drogaria Polyana; Drogaria
Praça do DI Ltda. - Drogaria DrogaFuji; Drogaria Regina Ltda.;
Drogaria Rosário Ltda.; Drogaria S.O.S Ltda.; Drogaria Samaritana
Ltda.; Drogaria Santa Maria; Drogaria Santa Maria Ltda.; Drogaria
Santa Mônica; Drogaria São José Ltda.; Drogaria São Sebastião Ltda.
- Drogaria Globo; Drogaria Simone Ltda.; Drogaria Syra Ltda.; Drogaria Vison Ltda.; Drugstore 302 Sul Ltda. - Drogaria Natal; Drugstore 706 Norte Ltda.; Freitas e Lopes Ltda. - Santa Paula; Medicamentos Centro-Oeste Ltda. - Drogaria Santana; Omega Comércio
de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Farmacenter; Omega Comércio e
Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Drogaria Farmacenter; Pague Menos Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Drogaria DrogaFuji; Quadra Oito Ltda..; RDC Medicamentos Ltda. Drogaria Opção; Souza Filho Medicamentos Ltda. - Drogaria DrogaFuji e os Srs. Adalberto de Araújo Santana; Adelmir Araújo Santana; Álvaro José da Silveira; Álvaro Silveira Junior; Arnaldo Amaral
Rodrigues; Carlos Alberto Mitral Pereira; Dioscesmar Felipe de Faria;
Edmilson Correia de Barros; José Antonio C. Fontes; João Vieira;
Geovane Iberê Calvacanti de Freitas; Ivan Baeta; José Aparecido
Junqueira Guimarães; Rui de Oliveira; Rui Mendonça Ribeiro; Walter
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
dos Santos; e William César Santana.. Advs.: Fabiano de Cristo
Cabral Rodrigues, Fábio de Oliveira Rodrigues, Luciene Nascimento
Chaves, Valbiclea Vieira Pinheiro, Waldemir Pinheiro Banja, Wellington de Queiroz, Daniele Strohmeyer Gomes, Raul Fernandes Júnior e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada pela Sra.
Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra.
Mariana Tavares de Araujo, integrando as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação, nos termos do artigo 50, § 1 o, da Lei n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Determino, pois, a
inclusão do Sr. Jorge Luiz Vieira no pólo passivo do presente processo, considerada a suficiência de indícios de infração à ordem
econômica, devendo ser apurada a existência de condutas infringentes
à ordem econômica, passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I
e III, c/c art. 21, incisos I e II, ambos da Lei n. 8.884/94. Notifiquese o Representado para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo
legal, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 1 o- e 2 o- do art. 33 da Lei
n o- 8.884/94.
N o- 338 - Averiguação Preliminar n o- 08012.008300/2003-61. Representante: Luiz F. Lima. Representados: Central Clipping de Produções
Ltda. e Young & Rubicam Comunicações Ltda.. Adv.: Cecília Vidigal
Monteiro de Barros e outros. Acolho a nota técnica de fls., aprovada
pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica DPDE, Dra. Mariana Tavares de Araújo, integrando as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento da Averiguação Preliminar, consoante o art. 31 da Lei n o8.884/94, bem como o art. 50 da Portaria MJ n o- 04, de 5 de janeiro
de 2006. Recorro de ofício ao CADE.
DANIEL KREPEL GOLDBERG
<!ID460793-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 6 de junho de 2006
N o- 191 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n o- 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ n o- 4, de 5 de janeiro
de 2006:
AC n o- 08012.005817/2006-41. Rqtes.: CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL”) e PSEG AMERICAS LTD. (“PSEG”). Operação: aquisição,
pela CPFL (brasileira), da totalidade das quotas que a PSEG (grupo
norte-americano PSEG) detinha no capital social das empresas Rio
Grande Energia S.A., Sul Geradora Participações S.A., PSEG Brasil
S.A. e PSEG Trader S.A. O setor de atividade envolvido na operação
é o de serviços de infra-estrutura (distribuição e comercialização de
energia elétrica).
Processo N o- 08000.029623/2005-99 - Mario Cilenti, Cristina
Cilenti e John Paul Cilenti
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
03.09.2006.
Processo N o- 08000.032031/2005-54 - Mariusz Ryszard Gurski
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
29/01/2007.
Processo N o- 08532.005468/2005-15 - Alessandrina Casetta
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
27/01/2007.
Processo N o- 08702.004513/2005-15 - Aldo Francesco Domenico Dalla Fiora, Francesco Dalla Fiora e Giada Dalla Fiora
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo N o- 08000.000260/2006-91 - Giuseppe Panarelli
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo N o- 08000.000262/2006-80 - Mircea Veronel Vaduva
Diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a
concessão do visto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 05/01/2006.
Processo N o- 08000.028627/2005-50 - Brian Robert Lowe
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo N o- 08457.006448/2005-01 - Narda Concepcion
Leon Sanchez
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID460583-0>
AC n o- 08012.005826/2006-31. Rqtes.: VISHAY INTERTECHNOLOGY INC. (“VISHAY”) e PHOENIX DO BRASIL LTDA.
(“PHOENIX”). Operação: aquisição, pela grupo norte-americano
VISHAY, da totalidade do capital social da PHOENIX. O setor de
atividade envolvido na operação é o da indústria eletroeletrônica
(componentes eletrônicos).
AC n o- 08012.005868/2006-72. Rqtes.: CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S.A. (“CCC”) e R.A. PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. (“R.A.”). Operação: aquisição, pela CCC (grupo nacional Camargo Corrêa), da totalidade do capital social da R.A. (grupo nacional EQUIPAV). O setor de atividade envolvido na operação é
o da indústria de minerais não-metálicos (cimento).
AC n o- 08012.005870/2006-41. Rqtes.: GEM BEEF, LLC (“GEM”) e
FRIGORÍFICO MERCOSUL LTDA. (“FRIGORÍFICO”). Operação:
aquisição, pela GEM (grupo norte-americano AIG), de parte do capital social da FRIGORÍFICO (grupo nacional Mercosul). O setor de
atividade envolvido na operação é o da pecuária e produção animal
(frigoríficos bovinos).
MARCELO TAKEYAMA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID460582-0>
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial
de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25/04/2007.
Processo N o- 08000.004286/2006-16 - Zaneta Kasperek
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial
de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25/04/2007.
Processo N o- 08000.004307/2006-95 - Jalek Wawrzyniel Wisniewski
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no Diário Oficial
de 25/05/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de estada no País até 25.04.2007.
Processo N o- 08000.004352/2006-40 - Michal Gorski
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
11/12/2007.
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo
MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Processo N o- 08460.000681/2002-71 - Julian Francisco Drake
Aponte
Considerando o relatório policial de fls.28 dos autos, torno
insubsistente o Ato Indeferitório publicado em 20/06/05-DOU pg.67,
fls.18V do feito, DEFERINDO a permanência vez que o interessado
mantém um casamento estável e duradouro.
Processo N o- 08335.014212/2004-36 - Jorge Asuncion Benitez Riveros
Recebo o pedido de reconsideração, deixando de apreciá-lo
no mérito, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 04/10/05-DOU
pg.23, fls.19V do feito, considerando o relatório policial de fls.37 e
nos termos do art.75, II, à` da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08389.014516/2004-78 - Victoriano Fernandez
Morinigo
Tendo em vista o relatório policial de fls.65, recebo o pedido
de reconsideração, deixando de apreciá-lo, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 17/08/05-DOU pg.45, fls.65V do feito, vez que
o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos e
nos termos do art.75, II, a §2 o- da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08389.008374/2003-29 - Jibao Chen
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08295.003883/2003-12 - Antonio Maria Lopategui Rique
Tendo em vista o relatório policial de fls.55, recebo o pedido
de reconsideração, deixando de apreciá-lo, mantendo o Ato Indeferitório publicado em 13/01/05-DOU pg.38, fls.44V do feito, vez que
o interessado não foi encontrado no endereço indicado nos autos e
nos termos do art.75, II, a §2 o- da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08270.005289/2003-36 - Guido Migliorini
Tendo em vista os relatórios de fls.46 e 60 dos autos, torno
insubsistente o Ato Deferitório publicado em 18/05/94-DOU pg.7338,
fls.17V do feiro, CESSANDO a permanência vez que o interessado
não foi encontrado no endereço indicado nos autos, tampouco comunicou seu novo endereço.
Processo N o- 08505.004550/93-19 - Fernando Daniel Rios
Gamero
Considerando o Relatório Policial e Declarações de fls.
62/63 respectivamente, torno insubsistente o Ato Deferitório publicado em 07/07/2000-DOU pg 02, fls.46v do feito, cessando a permanência, nos termos do Art.75,II,̀`a/b̀` § 2 o- da Lei 6815/80.
Processo N o- 08389.001154/98-37 - Radwan Ismail Ghandour
27
ISSN 1677-7042
Tendo em vista as declarações de fls.56 dos autos, e por falta
de cumprimento de exigências formuladas pelo DPF fls.54/55, torno
insubsistente o Ato Deferitório publicado em 27/11/2000-DOU pg.03,
fls.28V do feiro, CESSANDO a permanência nos termos do art.75, II,
a §2 o- da Lei 6.815/80.
Processo N o- 08505.034829/99-22 - Moussa Ahmad Karnib
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID460584-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08212.007863/2005-47 - Karina Dessire Nievas
Marcano, até 31/01/2007
Processo N o- 08270.000809/2006-67 - Cadijatu Balde, até
19/02/2007
Processo N o- 08270.017186/2005-81 - Nicolas Serguei Pierre
Eldarov, até 17/10/2006
Processo N o- 08295.001615/2006-09 - Lucas Marcelo Flores
Vargas, até 06/02/2007
Processo N o- 08354.005098/2005-14 - Zaida Noemy Cabrera
Jimenez, até 15/01/2007
Processo N o- 08364.000252/2006-15 - Dedier Gomes Merces
Lima, até 19/03/2007
Processo N o- 08364.000283/2006-76 - Idnelte Maria Varela
da Gloria, até 19/03/2007
Processo N o- 08364.000299/2006-89 - Naylton Omair Vera
Cruz Cunha, até 19/03/2007
Processo N o- 08364.000301/2006-10 - Neyla Fernandes Ramos, até 19/03/2007
Processo N o- 08364.000740/2006-22 - Vidal Quituxi Monteiro Cunga, até 09/03/2007
Processo N o- 08364.000776/2006-14 - Isaac Sanchez Navia,
até 30/10/2006
Processo N o- 08377.000030/2006-53 - Heldomiro Henrique
Correia, até 18/02/2007
Processo N o- 08386.001057/2006-54 - Neyde Jordão da Cruz,
até 06/03/2007
Processo N o- 08390.001993/2006-04 - Epifania Clarise de
Almeida, até 21/04/2007
Processo N o- 08444.000013/2006-75 - Gertrudis Castro Gutierrez, até 02/02/2007
Processo N o- 08444.000049/2006-59 - Roberto Antonio Fernandez Quant, até 02/02/2007
Processo N o- 08444.002760/2006-48 - Yan Gu, até
30/10/2006
Processo N o- 08444.007008/2005-11 - Daniela Benzano Bumaguin, até 27/09/2006
Processo N o- 08460.000753/2006-11 - Nutifafa Kwaku
Ahiadzro, até 02/03/2007
Processo N o- 08460.021362/2005-41 - Mariana Elizabeth Justiniano Rodriguez, até 25/01/2007
Processo N o- 08495.003360/2005-73 - Daniel Enriquez Hidalgo, até 20/02/2007
Processo N o- 08501.001129/2006-08 - Juanita Eugenia Fierro
Villacis, até 30/10/2006
Processo N o- 08501.001315/2006-39 - Paul Ernesto Baca
Wiesse, até 30/12/2006
Processo N o- 08501.001316/2006-83 - Sergio Alfonso Lopez
Valdivia, até 30/12/2006
Processo N o- 08501.001415/2006-65 - Danilo Alvaro Aviles
Terneux, até 29/03/2007
Processo N o- 08502.001608/2006-14 - Ana Paula Domingos
de Carvalho, até 20/04/2007
Processo N o- 08505.022240/2006-90 - Martina Weib, até
05/04/2007
Processo N o- 08506.001287/2006-18 - Diego Fernando Ducart e Maria Fernanda Oyola, até 10/03/2007
Processo N o- 08506.003001/2006-21 - Josenela da Rosa de Sa
e Vasconcelos, até 08/04/2007
Processo N o- 08506.013924/2005-18 - Irene Ignazia Onnis,
até 14/02/2007
Processo N o- 08514.001365/2006-77 - Emilio Heredia Suárez,
até 26/04/2007
Processo N o- 08520.001843/2006-60 - Robert Lynn Ledbetter
Jr, Amber Michele Ledbetter, Johnathan Robert Lidbetter, Marie Michele Ledbetter e Morwyn Marie Ledbetter, até 13/04/2007
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 19/12/2005, pg. 36, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08390.005073/2005-76 - Rosa Leny Carrillo
Escudero e Ronal Arteaga Rivero, até 28/09/2006
Leia-se:
Processo N o- 08390.005073/2005-76 - Rosa Leny Carrillo
Escudero, Dencer Joel Arteaga Carrillo e Ronal Arteaga Rivero,
No Diário Oficial de 26/01/2006, pg. 54, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08505.052944/2005-14 - Luis Enrique Armas,
até 02/03/2007
Leia-se:
Processo N o- 08505.052944/2005-14 - Luis Enrique Gomez
Armas, até 02/03/2007
28
ISSN 1677-7042
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 190, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID458931-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os
programas:
Evento Circence: CIRQUE DU SOLEIL - SALTIMBANCO TOUR
2006 (CIRQUE DU SOLEIL - SALTIMBANCO, Canadá)
Produtor(es): Cie Brasil
Diretor(es): José Carlos Spartani de Godoy
Classificação Pretendida: Livre
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.002072/2006-18
Requerente: José Sérgio Alves de Castro
Filme: CAMPO DOS SONHOS (FIELD OF DREAMS, Estados Unidos da América - 1989)
Produtor(es): Gordon Campany
Diretor(es): Phil Alden Robinson
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama/Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Busca de um sonho
Processo: 08017.002132/2006-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CORAÇÕES EM CONFLITOS (BENNY & JOON, Estados
Unidos da América - 1993)
Produtor(es): Susan Arnold - MGM
Diretor(es): Jeremiah S. Chechik
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Inclusão Social
Processo: 08017.002133/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: MÚSICA NA PRAIA - FLIPPER - ANO II (FLIPPER SEASON II, Estados Unidos da América - 1996)
Episódio(s): 01
Título da Série: FLIPPER - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Alan Shapiro
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Investigação
Processo: 08017.002134/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O BARCO FANTASMA - FLIPPER - ANO II (FLIPPER SEASON II, Estados Unidos da América - 1996)
Episódio(s): 06
Título da Série: FLIPPER - ANO II
Produtor(es):
Diretor(es): Alan Shapiro
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Resgate
Processo: 08017.002135/2006-36
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: UM BELO ROMANCE - FLIPPER - ANO III (FLIPPER
- SEASON III, Estados Unidos da América - 1997)
Episódio(s): 01
Título da Série: FLIPPER - ANO III
Produtor(es):
Diretor(es): Colin Budds
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Relação Familiar
Processo: 08017.002138/2006-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Episódio: FELIZ NATAL - FLIPPER - ANO III (FLIPPER - SEASON III, Estados Unidos da América - 1997)
Episódio(s): 13
Título da Série: FLIPPER - ANO III
Produtor(es):
Diretor(es): Colin Budds
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Festa Natalina
Processo: 08017.002140/2006-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: TRINTA E TRÊS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE
COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 01
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Erick/Ronald D. Moore-Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Assassinato)
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002142/2006-38
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O DIA DA BASTILHA - GALÁTICA - ASTRONAVE DE
COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 03
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Erick/Ronald D. Moore-Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Mutilação e Agressão Física)
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002144/2006-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: LEMBRANÇAS DOLOROSAS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA SEASON I, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 04
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Relação Íntima e Morte Acidental
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002145/2006-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: VOCÊ NÃO PODE VOLTAR PARA CASA - GALÁTICA
- ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 05
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002146/2006-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Episódio: NAS MÃOS DE DEUS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE
COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 07
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Relação Íntima
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002147/2006-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: DE CARNE E OSSO - GALÁTICA - ASTRONAVE DE
COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 08
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Tortura)
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002148/2006-13
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O RETORNO - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 09
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Insinuação de Sexo
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002149/2006-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O TRIBUNAL - GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 06
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO
I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002150/2006-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: A MÃO DE DEUS - GALÁTICA - ASTRONAVE DE
COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I,
Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 10
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002151/2006-29
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O ÚLTIMO VISLUMBRE DE KOBOL - GALÁTICA ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I (BATTLESTAR GALACTICA - SEASON I, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 13
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Título da Série: GALÁTICA - ASTRONAVE DE COMBATE - ANO I
Produtor(es): David Eick/Ronald D. Moore - Universal
Diretor(es): Ronald D. Moore
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Guerra Espacial
Processo: 08017.002154/2006-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 11
Título da Série: SURFACE - ANO I
Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal
Diretor(es): Jonas Pate
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Pesquisa Marítima
Processo: 08017.002165/2006-42
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 12
Título da Série: SURFACE - ANO I
Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal
Diretor(es): Jonas Pate
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física e Mutilação)
Descrição Temática: Pesquisa Marítima
Processo: 08017.002166/2006-97
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SURFACE - ANO I (SURFACE - SEASON I, Estados
Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 13
Título da Série: SURFACE - ANO I
Produtor(es): Jonas Pate/Josh Pate-universal
Diretor(es): Jonas Pate
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Pesquisa Marítima
Processo: 08017.002167/2006-31
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: ROCKY II: A REVANCHE (ROCKY II, Estados Unidos da
América - 1979)
Produtor(es): Irwin Winkler/Robert Chartoff
Diretor(es): Sylvester Stallone
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama/Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Luta de Boxe
Processo: 08017.002194/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA N o- 191, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID458932-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada
no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: FÉRIAS DO BARULHO (PRIVATE RESORT, Estados Unidos da América - 1985)
Produtor(es): R.Bem Efrain/Don Enright
Diretor(es): George Bowers
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
1
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Verbal
, Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Descrição Temática: Hotel de Férias
Processo: 08017.002113/2006-76
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O TÚNEL DA MORTE (DEATH TUNNEL, Estados Unidos
da América - 2004)
Produtor(es): Christopher Saint Booth/Shane Dax Taylor
Diretor(es): Philip Adrian Booth
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 18 anos
Gênero: Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 18 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Nudez , Agressão Verbal , Assassinato , Agressão
Física , Suicídio e Exposição de Cadáver
Descrição Temática: Assassinatos em Hospital
Processo: 08017.002117/2006-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SORTE NO AMOR (JUST MY LUCK, Estados Unidos da
América - 2006)
Produtor(es): Arnon Milchan
Diretor(es): Donaldo Petrie
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Sorte e Amor
Processo: 08017.002120/2006-78
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Musical: MANDOU MUITO BEM (Brasil - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Ilka Pontes/Marcos Pierangelini
Distribuidor(es): SIGLA - Sistema Globo de Gravações Audiovisuais
Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Musical)
Descrição Temática: Clipes Variados
Processo: 08017.002121/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CASSHAN (Japão - 1993)
Produtor(es):
Diretor(es): Keiichi Hara
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Agressão Física e Assassinato)
Descrição Temática: Sobrevivência da Humanidade
Processo: 08017.002123/2006-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SHIN CHAN VOLUME 3 (SHIN CHAN VOL. 3, Japão 2006)
Episódio(s): 105 / 106
Título da Série: SHIN CHAN VOLUME 3
Produtor(es): Daisuke Dan Yoshikawa
Diretor(es): Hiroshi Ogawa/Keiichi Hara
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Episódio)
Descrição Temática: Aventura
Processo: 08017.002124/2006-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A CONDESSA BRANCA (THE WHITE COUNTESS, Inglaterra / China - 2005)
Produtor(es): Ismail Merchant
Diretor(es): James Ivory
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Descrição Temática: Realização de Ideais
Processo: 08017.002126/2006-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
ISSN 1677-7042
29
Filme: SARABAND (Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Pia Ehrnvall
Diretor(es): Ingmar Bermann
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Nudez e Tentativa de Suicídio
Descrição Temática: Comportamento Familiar
Processo: 08017.002127/2006-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: GINGA - A ALMA DO FUTEBOL BRASILEIRO (Brasil 2005)
Produtor(es): Fernando Meirelles/Hank Levine
Diretor(es): Hank Levine/Tcha Alves/Marcelo Machado
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Documentário Futebolístico
Processo: 08017.002129/2006-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: PIRATAS DAS ILHAS SELVAGENS (SAVAGE ISLANDS
(NATE & HAYES), Estados Unidos da América - 1983)
Produtor(es): Rob Whitehouse
Diretor(es): Ferdinand Fairfax
Distribuidor(es): Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda./ Videolar S/A.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Ficção
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Disputa de Piratas
Processo: 08017.002130/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: O LIBERTINO - TRAILER 02 (THE LIBERTINE, Inglaterra
- 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Laurence Dunmore
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002184/2006-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID459984-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de junho de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 10ºANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 08/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO
NB 0136.279.966-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO RODRIGUES DE MEDEIROS
NB 0120.892.092-5 (PE) Interessados: INSS e ROBSON
SOTERO DE SOUZA SANTOS
NB 0129.012.797-0 (RJ) Interessados: INSS e VICENTE
MEDINA GOMES
NB 0119.677.732-0 (RJ) Interessados: INSS e PEDRO DEMOSTENES RACHE NETTO
NB 0127.350.452-3 (RJ) Interessados: INSS e ADILSON
ANDRADE
NB 0087.999.636-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
RIBEIRO REZENDE
NB 0113.810.496-2 (SP) Interessados: INSS e PEDRO MICHELINI
NB 0135.338.216-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DOS SANTOS
30
ISSN 1677-7042
NB 0055.653.116-7 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO
CÉU FERREIRA DE OLIVEIRA
NB 0118.707.017-0 (SP) Interessados: INSS e GILDASIO
SIMPLICIO DOS SANTOS
NB 0129.820.306-3 (PR) Interessados: INSS e LUCIANE
APARECIDA LALIX
NB 0133.952.966-9 (PI) Interessados: INSS e ESPEDITA
MARIA DE SOUSA
NB 0134.804.222-0 (CE) Interessados: INSS e LUZANIRA
ALVES MENDES
NB 0136.079.402-3 (CE) Interessados: INSS e MARIA
ELIENE DA SILVA
NB 0132.608.402-7 (CE) Interessados: INSS e ANDREIA
MARCIEL DA SILVA
NB 0131.897.186-9 (MG) Interessados: INSS e RAIMUNDO MIGUEL FERREIRA
PT 37001.001737/2005-62 (MG) Interessados: INSS e
MARCO ANTONIO CALIARI
NB 0126.208.736-5 (RJ) Interessados: INSS e CÉLIO GOMES DA SILVA
NB 0131.070.156-0 (SP) Interessados: INSS e JOÃO NATAL GALVÃO SANTORO
NB 0135.359.847-8 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MARCIO FERREIRA
NB 0125.855.322-5 (SP) Interessados: INSS e ELINO ROSA SOUZA
NB 0137.853.252-7 (SP) Interessados: INSS e LETICIA
GOMES DOS SANTOS
NB 0133.619.507-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CALABREZ RIBEIRO
NB 0133.505.122-5 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
ALEXANDRE NASCIMENTO SOBRINHO
NB 0130.070.047-2 (PR) Interessados: INSS e NEUSA DE
JESUS PEDROSO
PT 37087.001607/2005-27 (RS) Interessados: INSS e ANDREIA MADUELL IVANNOFF
NB 0130.622.082-0 (PA) Interessados: INSS e BENEDITA
DE JESUS CARVALHO FERREIRA
NB 0134.677.767-2 (RN) Interessados: INSS e JOSÉ DOS
SANTOS DE MACEDO
NB 0135.595.632-0 (PB) Interessados: INSS e SEVERINO
GUSTAVO SIMPLÍCIO
NB 0134.534.922-7 (PE) Interessados: INSS e JOVENTINA
SANTINA FEITOSA
NB 0137.772.747-2 (PE) Interessados: INSS e AZMAZETE
BERNARDINO DE SENA PAIVA
NB 0124.312.307-6 (AL) Interessados: INSS e JOÃO ANTONIO DOS SANTOS
NB 0134.580.382-3 (SE) Interessados: INSS e LOURDES
DE MELO
NB 0128.171.067-6 (RJ) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA FARIA
NB 0109.108.887-7 (SP) Interessados: INSS e DEUSDETE
JOAQUIM DOS SANTOS
NB 0125.360.117-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CELSO DOS SANTOS
NB 0135.276.867-1 (SP) Interessados: INSS e JOSE BALDUINO DOS SANTOS
NB 0116.460.367-9 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PEREIRA DA SILVA
NB 0125.643.216-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ LUIZ
SCHIMIDT
NB 0070.138.216-3 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO
LOPES DE SOUSA
NB 0128.893.842-7 (GO) Interessados: INSS e ERCILIO
GOIS SIQUEIRA
RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA
NB 0107.542.252-0 (PA) Interessados: INSS e CELINA
SANTIAGO DA SILVA
NB 0134.521.032-6 (PA) Interessados: INSS e ZENILDES
CARDOSO DE SOUSA
NB 0134.125.862-6 (PA) Interessados: INSS e KÁCIA FERREIRA RIBEIRO
NB 0132.288.517-3 (PA) Interessados: INSS e ORSULINA
LOPES DO NASCIMENTO
NB 0129.824.802-4 (PI) Interessados: INSS e ELZA MARIA DE SOUSA E SILVA
NB 0050.366.308-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA AURISTELA SOUSA MARQUES
NB 0137.618.687-7 (CE) Interessados: INSS e ZELIA BENTO DE SOUSA
NB 0138.920.492-5 (PB) Interessados: INSS e SEVERINO
MANOEL FRANCISCO
NB 0133.890.172-6 (PE) Interessados: INSS e MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
NB 0128.884.852-5 (BA) Interessados: INSS e BENEDITA
MARIA DE JESUS
NB 0135.812.606-0 (MG) Interessados: INSS e VANIR
FERNANDES DA SILVA
NB 0131.438.467-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA
INES RIBEIRO SOUZA
NB 0125.812.406-5 (RJ) Interessados: INSS e DEJAIR GABRIEL DE ASSIS
NB 0126.406.982-8 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ PINTO
DOS SANTOS
NB 0136.172.146-1 (SP) Interessados: INSS e JULIA TOMAZ DE OLIVEIRA
NB 0136.055.832-0 (SC) Interessados: INSS e LENITA TEREZINHA MARTINS COELHO
1
PT 37313.002182/2004-71 (DF) Interessados: INSS e TARCISO JOSE DE LIMA
NB 0129.824.666-8 (PI) Interessados: INSS e FRANCILENE DA SILVA LUSTOSA
NB 0132.028.732-5 (PI) Interessados: INSS e DULCINEIA
MODESTINA DA CONCEIÇÃO
NB 0107.673.442-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA RODRIGUES
NB 0103.619.862-3 (SE) Interessados: INSS e CANDIDA
SUELY MENEZES BATISTA
NB 0127.393.362-9 (BA) Interessados: INSS e EDNA SANTOS DA SILVA
NB 0136.188.347-0 (BA) Interessados: INSS e ARMENIO
OLIVEIRA
NB 0133.865.082-0 (ES) Interessados: INSS e IRACILDA
LINO PEDRO
NB 0132.645.792-3 (ES) Interessados: INSS e LAUREANA
BATISTA
NB 0128.171.936-3 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ BENTO
FRANÇA
NB 0131.021.337-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA
VANDA CAUN HARTMANN
NB 0505.247.576-0 (SP) Interessados: INSS e WELLINGTON EDGARD LIMEIRA FELIPE
NB 0123.468.126-6 (SP) Interessados: INSS e LEODIRCE
TREVISAN PASSINI
NB 0131.857.102-0 (SP) Interessados: INSS e IDALICIO
SOARES SANTIAGO
NB 0128.017.347-2 (SP) Interessados: INSS e GERSON TELES
NB 0135.626.326-4 (SC) Interessados: INSS e ARSENIO
SCHAEFER
NB 0129.899.772-8 (RS) Interessados: INSS e ROSANE
WOLTER WENDLER
NB 0137.383.942-0 (RS) Interessados: INSS e CESAR AUGUSTO KIKA
NB 0132.668.376-1 (GO) Interessados: INSS e ELI JOÃO
MARINHO DE ASSIS
NB 0122.701.722-4 (AM) Interessados: INSS e HISSAKO
FUGIWARA SILVA
NB 0132.008.647-8 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ ROCHA DE SOUSA
NB 0135.922.877-0 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
PEDRO DA MATA E SILVA
NB 0138.369.547-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA DIUMA SILVA BARBOSA
NB 0134.102.602-4 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
AVANCI FILHO
NB 0107.252.293-1 (SP) Interessados: INSS e LEONARDO
ANDRADE
NB 0114.073.412-9 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
ANTONIO DA SILVA
NB 0115.357.085-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FILOMENO SOUZA
NB 0128.190.472-1 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR
AMBROZIO
NB 0114.300.767-8 (SC) Interessados: INSS e BENEDITO
VIEIRA DE MORAES
NB 0129.238.616-6 (MS) Interessados: INSS e ADMAR
RODRIGUES
NB 0129.238.767-7 (MS) Interessados: INSS e DIRCEU
SOARES DA SILVA
RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA
PT 35043.008987/1998-58 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ
WASHINGTON NOGUEIRA LIMA
NB 0133.633.723-8 (SE) Interessados: INSS e RAQUEL
GARCIA PEREIRA
NB 0124.624.466-4 (BA) Interessados: INSS e VALDENITA
TEIXEIRA NASCIMENTO
NB 0112.207.387-6 (SP) Interessados: INSS e DIRCEU RICOLDI
NB 0118.131.472-8 (SP) Interessados: INSS e KAROLY
LAJOS HERMANN
PT 36232.000116/2004-02 (SP) Interessados: INSS e JUVENIL RODRIGUES DE FREITAS
NB 0134.166.776-3 (SP) Interessados: INSS e PAULO TREVISAN
NB 0137.142.572-5 (SP) Interessados: INSS e ROSA MARIA FIGUEREDO LOLLI
NB 0129.774.126-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA
GLORIA CABRAL
NB 0133.404.897-2 (SP) Interessados: INSS e JAYME ALVES DE MENEZES
NB 0108.065.016-1 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DUTRA
NB 0135.510.277-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA MADALENA PINHEIRO FEIO
NB 0135.429.512-6 (PA) Interessados: INSS e ROSA AMELIA PIMENTEL PEREIRA
NB 0138.042.026-9 (PA) Interessados: INSS e BRUNO MEDEIROS ALVES
NB 0137.403.396-8 (SE) Interessados: INSS e MAURO JOSE DOS SANTOS
NB 0134.938.096-0 (MG) Interessados: INSS e ELIS REGINA DA SILVA BORGES
NB 0108.315.852-7 (MG) Interessados: INSS e HAMILTON
DOMINGOS DE MATTOS
NB 0123.282.212-1 (RJ) Interessados: INSS e TEREZA
DOS SANTOS MIRANDA
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
NB 0133.893.856-5 (RJ) Interessados: INSS e LEDA CHAVES DE LIMA
PT 35410.000096/2005-81 (SP) Interessados: INSS e MESSIAS DA SILVA CAMPOS
NB 0112.989.990-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ AURELIANO PIRES
NB 0118.194.036-0 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
ALBERTO ARAVECHIA RUIZ
DIA 09/06/2006 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): DEILSA CARLA SANTOS DE SOUZA
NB 0126.479.092-6 (PA) Interessados: INSS e Marcino Soares Barreto
NB 0122.972.387-8 (MG) Interessados: INSS e IRENE SILVA LEANDRO
NB 0138.575.436-0 (PR) Interessados: INSS e MARIA RAIMUNDO
NB 0134.691.687-7 (SP) Interessados: INSS e JOAO VALENCIA DE QUEIROZ
NB 0114.671.882-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
MOREIRA
NB 0125.468.832-0 (RJ) Interessados: INSS e DEOCLECIO
CELESTINO DOS SANTOS
PT 36202.004517/2003-08 (ES) Interessados: INSS e JOSE
ANTONIO FERNANDES
NB 0132.864.036-9 (MG) Interessados: INSS e DANIEL
VICTOR DE OLIVEIRA SILVA
NB 0130.063.136-5 (PA) Interessados: INSS e AURELIO
RIBEIRO PACHECO
NB 0132.913.542-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA
THEOFILA DOS SANTOS
NB 0134.974.837-1 (PA) Interessados: INSS e JOANA DE
MIRANDA COSTA
NB 0134.363.186-3 (PA) Interessados: INSS e OTAVIANO
PEREIRA DOS SANTOS
NB 0125.898.126-0 (PA) Interessados: INSS e MARIVALDA DOS SANTOS FERREIRA
NB 0134.521.177-2 (PA) Interessados: INSS e ODETE DO
SOCORRO DE SOUZA CARDOSO
NB 0131.343.667-1 (PI) Interessados: INSS e MARCONDES SIQUEIRA SANTOS
NB 0300.138.572-5 (AL) Interessados: INSS e MARIA NUNES DOS SANTOS
NB 0514.049.857-6 (MG) Interessados: INSS e VANESSA
MOURA COSTA
NB 0115.508.736-1 (SP) Interessados: INSS e AIRTON DE
MESQUITA
NB 0135.913.207-1 (SP) Interessados: INSS e MARIA
NOEMIA MORAES DA SILVA
NB 0121.541.396-0 (PR) Interessados: INSS e ACELIO
BAIERLE
NB 0135.193.802-6 (RS) Interessados: INSS e ANA PAULA
MORAES ELISABETH
PT 36032.001136/2001-43 (MT) Interessados: INSS e MIRIAM MARIA VIEIRA DA COSTA
NB 0118.765.782-1 (MT) Interessados: INSS e CICERO
CAMOES DA SILVA
NB 0132.737.486-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA JOSELITA DAMIAO
NB 0128.767.717-4 (RS) Interessados: INSS e SERGIO
MAURO CABREIRA BRAGA
NB 0133.352.277-8 (SC) Interessados: INSS e ROSANGELA AMANCIO NUNES
NB 0134.074.367-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA
ADÉLIA DOS SANTOS SILVA
NB 0129.454.767-1 (SP) Interessados: INSS e MOACIR
PAIS DE CAMARGO
NB 0139.417.776-0 (ES) Interessados: INSS e NADIR DE
JESUS DO NASCIMENTO CARDEAL
NB 0119.314.307-9 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE
CORDEIRO
RELATOR(A): IRENI RODRIGUES GREGÓRIO
NB 0130.622.046-4 (PA) Interessados: INSS e PAULA
CHERMONT / CANUTO BARBOSA
NB 0127.989.736-5 (PI) Interessados: INSS e MARIANA
SILVA ARAUJO
NB 0132.590.222-2 (CE) Interessados: INSS e ELIZETE
DIONIZIO DE SOUSA
NB 0054.513.016-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA
VENTURA
NB 0131.475.886-9 (RJ) Interessados: INSS e SIDI FRANCISCO DA CRUZ
NB 0132.418.946-8 (SP) Interessados: INSS e TELMA ELIZABETI DE SOUZA
NB 0502.438.562-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA NILZA DA SILVA
NB 0130.036.362-0 (GO) Interessados: INSS e MATEUS
ALVES DE LEMOS NETO
NB 0131.586.462-0 (SP) Interessados: INSS e IRENE EDITH FAIOCK BOMFIM
NB 0127.708.556-8 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL ALVES DOS SANTOS
NB 0131.910.326-7 (RJ) Interessados: INSS e JANIR BORGES BRAGA
NB 0132.878.292-9 (MG) Interessados: INSS e PEDRO
MONTEIRO DA SILVA
NB 0128.826.447-7 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
MARIA DOS SANTOS
NB 0128.813.856-0 (MG) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO DOS REIS
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
NB 0132.913.597-8 (PA) Interessados: INSS e IVANESA
DA SILVA BOTELHO
NB 0130.919.767-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA LOPES FERNANDES
NB 0133.039.166-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA ANTONIA DOS SANTOS
NB 0133.875.856-7 (MG) Interessados: INSS e IONE EURIPEDES CHAGAS
NB 0122.942.060-3 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ PATRÍCIO DO CARMO
NB 0132.253.557-1 (RJ) Interessados: INSS e ANADIR
PESSOA DO NASCIMENTO
NB 0124.706.482-1 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ MIGUEL DA FONSECA
NB 0133.497.947-0 (SP) Interessados: INSS e AGUINALDO SCHRANK
NB 0079.497.987-4 (SP) Interessados: INSS e DARCY
DIAS BERTEVELLI
NB 0133.600.427-1 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PAVIANI
NB 0125.746.092-4 (SP) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA DONATO
NB 0070.139.712-8 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
CREMASCO
NB 0133.810.782-5 (PR) Interessados: INSS e IRINEU GOMES DE OLIVEIRA NETO
NB 0132.681.826-8 (GO) Interessados: INSS e JOSE ELEUTERIO NETO
RELATOR(A): TEREZINHA DAMASCENO ROSA
NB 0125.719.012-9 (PI) Interessados: INSS e JOSE PACHECO IOLANDA
NB 0129.728.317-9 (GO) Interessados: INSS e INACIO MIGUEL
NB 0115.033.695-9 (GO) Interessados: INSS e GERSONE
DE QUEIROZ FILHOS
NB 0116.010.607-7 (MS) Interessados: INSS e MERCEDES
DANTAS DE SOUZA
NB 0132.984.176-7 (PR) Interessados: INSS e MARIA
JOANA ALVES DE BASTOS
NB 0100.867.437-8 (PR) Interessados: INSS e ADEMIR
BERTOLATO
NB 0130.248.716-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA ZENIA OLIVEIRA DA SILVA
NB 0113.193.226-6 (BA) Interessados: INSS e ADILSON
TAVARES BOMFIM
NB 0107.978.133-9 (SP) Interessados: INSS e TITO DANTAS VIEIRA
NB 0119.564.677-9 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM
ALVES DA SILVA
NB 0127.214.946-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DE JESUS PIEROTE
NB 0132.960.882-5 (PB) Interessados: INSS e EDIVANIA
SOARES LEITE
NB 0137.907.296-1 (PE) Interessados: INSS e JOÃO VITOR DE BARROS CAMPOS
NB 0134.521.066-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO
NB 0107.515.232-9 (CE) Interessados: INSS e VICENTE
CÍCERO JOSE DO NASCIMENTO
NB 0135.063.306-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA
BARBOSA DE ARAUJO
NB 0129.603.937-1 (BA) Interessados: INSS e ADRIANA
OLIVEIRA DA SILVA
NB 0131.174.386-0 (MT) Interessados: INSS e PEDRO
VIANA DA SILVA
NB 0137.508.296-2 (PR) Interessados: INSS e ANTONIO
APARECIDO LONGO
NB 0127.274.312-5 (PR) Interessados: INSS e JOSE ANTONIO BATISTA
NB 0133.584.212-5 (SP) Interessados: INSS e ROSINES
POZZI CASATI GABRIELLI
NB 0109.146.212-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE LUIZ
DOMINGUES BENEDETTI
NB 0126.390.726-9 (SP) Interessados: INSS e JOVENAL
INES DOS SANTOS
NB 0105.061.952-5 (RJ) Interessados: INSS e MANUEL
JOAQUIM MARTINS PEREIRA
NB 0131.036.312-6 (ES) Interessados: INSS e MILTON DA
SILVA BAGAGE
MARIA ALVES FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
<!ID460607-0>
DECISÕES DE 5 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.
74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto nº
4.942, de 2003, decide:
Decisão notificação nº 17/06-07, de 05 de junho de 2006
Processo Administrativo MPS: 44000.001567/2005-91
Auto de Infração: 09/05-90, de 8 de julho de 2005
Autuado(s): Severino Ramos de Farias e outros
Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal.
1
1. em relação a Severino Ramos de Farias devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
2. em relação a Antônio Carlos Godinho Vieira devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
3. em relação a Manoel Fernandes Sobrinho devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
4. em relação a Jurandi Gomes da Silva devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
5. em relação a Vanderlei Faria devidamente qualificado nos
autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de
08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2
(dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin;
6. em relação a Waldir Alves de Assunção devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
7. em relação a Júlio César Reis devidamente qualificado nos
autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de
08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo prazo de 2
(dois) anos, nos termos Análise Técnica nº 49/2006/SPC/Gabin;
8. em relação a João Marcos Cândido da Silva devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
9. em relação a Reginaldo Borges Leal devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
10. em relação a José Ricardo Barboza Sobrinho devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e
inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica
nº 49/2006/SPC/Gabin;
11. em relação a Tércio Calmon Filho devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
12. em relação a Ademar Castinho de Morais devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
13. em relação a Marcelo Souza Rocha devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
14. em relação a José Anício Barbosa Júnior devidamente
qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
15. em relação a Luiz Antônio Alexandre da Silva devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de
Infração nº 09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa
pecuniária no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e
inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica
nº 49/2006/SPC/Gabin;
16. em relação a Wilson Godinho Torres devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
09/05-90, de 08/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) e inabilitação pelo
prazo de 2 (dois) anos, nos termos Análise Técnica nº
49/2006/SPC/Gabin;
31
ISSN 1677-7042
Decisão notificação nº 18/06-61, de 05 de junho de 2006
Processo Administrativo MPS: 44000.001528/2005-94
Auto de Infração: 06/05-00, de 5 de julho de 2005
Autuado(s): Jorge Luiz Mora e outros
EFPC: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER
1. em relação a Jorge Luiz Moura, devidamente qualificado
nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 06/05-00, de
05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de inabilitação
pelo prazo de 2 (dois) anos;
2. em relação a Tânia Regina Ferreira, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
3. em relação a Nilton Vassimon da Silva, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
4. em relação a Adalto Carmona Cortês, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de
inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos;
5. em relação a Eduardo Cunha Telles, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa pecuniária no
valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de
inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos;
6. em relação a Bruno Grain de Oliveira Rodrigues, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de
Infração nº 06/05-00, de 05/07/2005, aplicando a pena de multa
pecuniária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com
a pena de inabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos.
ADACIR REIS
<!ID460608-0>
DECISÃO DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da
Previdência Social no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.
74 da Lei Complementar n° 109, de 2001, e do art. 11 do Decreto nº
4.942, de 2003, decide:
Decisão notificação nº 19/06-24, de 06 de junho de 2006
Processo Administrativo MPS: 44000.002754/2005-92
Auto de Infração: 23/05-11, de 22 de novembro de 2005
Autuado(s): Ubiratan de Gusmão Campelo Lima e outros
EFPC: PRECE Previdência Complementar
1. em relação a Ubiratan de Gusmão Campelo Lima, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de
Infração nº 23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de
INABILITAÇÃO de 4 (quatro) anos, nos termos da Análise Técnica
nº 51/2006/SPC/GABIN;
2. em relação à Magda das Chagas Pereira, devidamente
qualificada nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), cumulada com a pena de INABILITAÇÃO de 4 (quatro) anos, nos termos da Análise Técnica nº
51/2006/SPC/GABIN;
3. em relação a Iguassu da Costa Pinto, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais);
4. em relação à Ana Cláudia Penha, devidamente qualificada
nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 23/05-11, de
22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
5. em relação a João Lourenço Xavier, devidamente qualificado nos autos, julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº
23/05-11, de 22/11/2005, aplicando a pena de MULTA no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais);
ADACIR REIS
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID459320-0>
PORTARIA N o- 416, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso I do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de
2006, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de
2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPS 301.839/79, sob o comando n.º 20544494, juntada nº 20926845,
resolve:
32
ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Aprovar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios PREVMAIS, administrado pelo ECONOMUS - Instituto
de Seguridade Social.
Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 20.060.03429.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID458824-0>
PORTARIA N o- 17, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA em VITÓRIA/ES, no uso de suas atribuições que lhe confere
o inciso XIII do artigo 73 da Portaria MPS/SRP nº 1.344, de 18 de
julho de 2005, publicada no DOU nº 137 de 19 de julho de 2005, e
considerando o que dispõe o artigo 556 da Instrução Normativa/SRP
nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 02 de março de 2006,
a Certidão Negativa de Débito nº 004602006-07001030, com data de
emissão de 02.03.2006, expedida indevidamente pelo INSS, em nome
da empresa W.S. Comércio e Serviços Marítimos Ltda-ME, CNPJ
01.997.172/0001-44.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 02 de março de 2006, ficam
cancelados os efeitos da Certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da referida Certidão
tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de
contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo
com o disposto no caput do artigo 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, e alterações posteriores.
ROBERTO NETTO TEIXEIRA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de
2006.
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID459149-0>
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
PORTARIA Nº 1.203, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459150-0>
PORTARIA N° 1.204, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Regulamenta o financiamento das equipes
da estratégia Saúde da Família no Município de Niterói (RJ).
Aumenta o Teto Financeiro de Vigilância
em Saúde do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que
estabelece a revisão de diretrizes e normas para a Atenção Básica, a
Saúde da Família e os Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/GM, de 28 de março de
2006, que define valores de financiamento do Piso de Atenção Básica
(PAB) fixo e variável; e
Considerando o histórico de organização da Atenção Básica
do Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, por meio de
projeto denominado Programa Médico de Família, implantado no
referido município anteriormente à criação do Programa Saúde da
Família, resolve:
Art. 1º Definir que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de Niterói, do Estado do Rio de
Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2.
Parágrafo único. O Município de Niterói receberá os recursos de que trata este artigo, alusivo ao número de equipes do
Programa Médico de Família cadastradas no Sistema de Informações
da Atenção Básica.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a
presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde,
devendo
onerar
o
Programa
de
Trabalho
10.301.1214.0589.0033 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a
Saúde da Família no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no
uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004;
e
Considerando a situação epidemiológica da dengue no Estado do Ceará, com a ocorrência de uma proporção atípica de casos
de febre hemorrágica de dengue e óbitos, o Ministério da Saúde com
base no art. 20 da Portaria n° 1.172/GM, resolve:
Art. 1º Aumentar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), homologado do
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, em uma parcela única,
a partir da competência maio de 2006.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática desse valor para
o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
CARLOS DE PAULA
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM VITÓRIA
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID459151-0>
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
PORTARIA N o- 1.205, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.257/GM, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 15 municípios,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2006.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0052 - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde Localizador Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
ESTADO: GOIÁS
COD. IBGE
52
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE
ESTADO
GO
MUNICÍPIO
Nº MUNIC.
246
ESTRATO
2
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
POPULAÇÃO
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL
TFVS (R$)
REPASSE PARA SES
(R$)
5.508.245
17.115.755,69
2.592.074,76
ÁREA
341.288
POPULAÇÃO
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
520357
520570
520680
520710
520945
521015
521030
521160
521260
521487
521525
521690
521950
522100
522145
Bonópolis
Córrego do Ouro
Damolândia
Diorama
Guarinos
Ipiranga de Goiás
Israelândia
Ivolândia
Mairipotaba
Nova Iguaçu de Goiás
Novo Planalto
Pilar de Goiás
Santa Rosa de Goiás
Taquaral de Goiás
Trombas
TOTAIS
2.580
2.811
2.563
2.427
2.399
2.776
2.823
2.981
2.269
2.438
2.938
2.566
3.325
3.340
3.128
41.364
10.761,60
10.650,72
10.769,76
10.835,04
10.848,48
10.667,52
10.644,96
10.569,12
10.910,88
10.829,76
10.589,76
10.768,32
10.404,00
10.396,80
10.498,56
160.145,28
INCENTIVO (R$)
1.238,40
1.349,28
1.230,24
1.164,96
1.151,52
1.332,48
1.355,04
1.430,88
1.089,12
1.170,24
1.410,24
1.231,68
1.596,00
1.603,20
1.501,44
19.854,72
REC. ESTADUAL - ANUAL
TFVS
REPASSE MENSAL DE
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL (R$)
RECURSO FEDERAL (R$)
1.431.907,36
4.023.982,12
216.006,23
TFVS TOTAL
(R$)
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
Rec. Municipais - Anual
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
180.000,00
CONTRAPARTIDA (R$)
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
54.000,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
15.600,00
234.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
15.000,00
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
<!ID459904-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N-o 131, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de
Equivalência de Procedimentos - TUNEP
para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos
privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes
do Sistema Único de Saúde - SUS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4 o, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de
2000, em reunião realizada em 17 de maio de 2006, adotou a seguinte
Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.
Art. 1 o- Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1 o- da Lei n o9.656, de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.
§1 o- A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas
operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do
Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de janeiro a março de
2006.
§2 o- As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, no período de janeiro a março de 2006, serão aplicadas na
TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN n o- 43, de
17 de julho de 2003.
§3 o- O anexo desta Resolução estará disponível para consulta
e cópia na página da internet : www.ans.gov.br .
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
considerando que a Coordenação do Sistema Nacional de
Transplantes também reconhece a necessidade de se atuar sobre as
CNCDOs para garantir a qualidade do processo de todo o ciclo do
transplante de órgãos, tecidos e células,
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° O ambiente físico, os recursos materiais, as condições
de trabalho e as atividades e procedimentos relacionados diretamente
ao ciclo do transplante de células, tecidos e órgãos, exercidos pelas
Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, estão
sujeitos ao regime de vigilância sanitária.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID460475-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a suao publicação:
Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo I22 - IODOSSULFUROM METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicoso e Preservantes de Madeira.
Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID460478-0>
RESOLUÇÃO - RDC N o- 101, DE 6 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de
abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea “b”, § 1 o- do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n o- 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 22 de maio de 2006,
considerando que o Sistema Nacional de Transplantes-SNT,
definido pela Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e regulamentado pelo Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, tem como
finalidade desenvolver e coordenar o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retirados do corpo humano para
finalidades terapêuticas;
considerando que as Centrais de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos-CNCDOs são as unidades executivas, nos
Estados e Distrito Federal, das atividades do Sistema Nacional de
Transplantes, segundo o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997 e
Portaria/MS n° 3.407, de 5 de agosto de 1998;
considerando que dentre as atribuições das CNCDOs, identificam-se atividades que necessitam regulamentação pela Vigilância
Sanitária, tais como:
a) providenciar o acondicionamento e o transporte de tecidos
e órgãos;
b) armazenar órgãos e tecidos que estão aguardando distribuição;
c) garantir infra-estrutura de transporte de equipes de retirada
e transplante, tecidos e órgãos, a realização de testes de triagem
sorológica e de histocompatibilidade e destino final do material não
utilizado;
d) guardar, sob sua responsabilidade, os prontuários de receptores, que deverão permanecer disponíveis pelo prazo de 20 anos,
para eventual investigação criminal;
e) arquivar todos os registros das suas atividades durante
todo o processo, da captação ao transplante, garantindo a rastreabilidade necessária;
f) possuir rotinas de funcionamento dentro de uma lógica de
garantia da qualidade;
g) manter fluxo de dados e de sistema de informação conforme determinado pelo SNT.
considerando que a ANVISA tem por finalidade institucional
promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem
como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras (Lei n° 9.782,
de 26 de janeiro de 1999);
considerando as atribuições da Gerência-Geral de Sangue,
outros Tecidos, Células e Órgãos para elaborar, revisar e atualizar a
legislação e vigilância sanitária de sangue, outros tecidos, células e
órgãos; promover meios para garantir a qualidade do sangue, outros
tecidos, células nos padrões requeridos pelas normas técnicas e coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros tecidos,
células e órgãos (Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, alterada
pela Portaria n° 324, de 16 de abril de 2004, incisos I, IV e V), e
CONSULTA PÚBLICA N o- 29, DE 5 DE JUNHO DE 2006
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID460476-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 30, DE 5 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a suao publicação:
Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo D24 - DITIANONA, contido na
Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e
Preservantes deo Madeira.
Art. 2 - Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID460477-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 31, DE 5 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. o11, inciso IV,
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n - 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o art. 111, oinciso I, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n - 593, de 25 de agosto de 2000,
publicada em 28 de agosto de 2000 e republicada em 22 de dezembro
de 2000, em reunião realizada em 25 de maio de 2006.
adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente,
determino a suao publicação:
Art. 1 - Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento
Técnico, para o ingrediente ativo F51 - FLUQUINCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos e Preservantes
de Madeira.
Art. 2 o- Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SEPN 511, Bloco “A” Ed. Bittar II, Asa
Norte, Brasília, DF, CEP 70.750.541 ou Fax: (061)3448-6287 ou Email: [email protected].
Art. 3 o- Findo o prazo estipulado no art. 1 o- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
33
ISSN 1677-7042
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.750, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
<!ID459566-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Porotaria n 42, de 24 de janeiro ode 2006;
considerando o § 3 - , do art. 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro
de 2000;
considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando a Lei n o- 6.437,o de 20 de agosto de 1977;
considerando os artigos 2 - , 14 e 75 do Decreto n o79.094/77;
considerando os artigos 12 e 50 da Lei n o- 6.360/76;
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n o- .
083/2006/GFIMP/GGIMP,
determina:
Art. 1 o- Determinar a apreensão, em todo território nacional,
dos produtos LAZER & LED UNIT; LED UNIT-HP; INFRA RED
PHOTOTHERAPY; RED PHOTO THERAPY E QUANTUM, fabricados e comercializados
pela empresa Ecco Fibras e Dispositivos
Ltda, CNPJ n o- 01.644.138/0001-96, estabelecida na Rua Alfredo da
Costa Figo, 280 - Jardim Santa Cândida Campinas/SP, por estar
produzindo e comercializando produtos sem registro e sem Autorização de Funcionamento de Empresa junto a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID459567-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.751, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro ode 2006;
considerando o § 3 - , do art. 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro
de 2000;
considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o art. 7 o- da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de
1976;
considerando a Lei n o- 6.437,o de 20o de agosto de 1977;
considerando, ainda, o art. 8 - e §1 - do art. 148, do Decreto
de janeiro de 1977, resolve:
n o- 79.094, de 05
Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote n o- .
512609, validade 31/12/2007 do produto DIGESTINA (Bromoprida),
fabricado pela empresa UNIÃO
QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. (CNPJ n o- . 60.665.981/0001-18) com sede na Rua
Coronel de Castro
Marques,
90,
Centro, Embu-Guaçu/SP.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID459568-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.752, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Porotaria n 42, de 24 de janeiro ode 2006;
considerando o § 3 - , doo art. 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria ANVISA n - 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro
de 2000;
considerando o art. 6 o- da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o inciso XV do art. 7 o- da Lei n o- 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
considerando a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os artigos 12 e 50 da Lei n o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da
fabricação e comercialização
irregular do produto, determina:
Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HIGIENIZADOR PARA SISTEMAS DE
AR CONDICIONADO DE VEÍCULOS, fabricado e comercializado
pela empresa TORK - INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n o- 59.290.692/0001-00, estabelecida
na Rua do Bosque, n o- 1050, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, CEP
01.136-000, por não possuir registro/notificação e Autorização de
Funcionamentoo perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID460479-0>
RETIFICAÇÕES
No Despacho do Diretor-Presidente, de 1 o- de junho de 2006,
Revisão de Decisão, publicado no Diário Oficial da União n° 106,
Seção I página 23, de 5 de junho de 2006.
Onde se lê:
“Decisão:... , de acordo com decisão constante da Ata da
Reunião do dia 29 de junho de 2006,... .”
Leia-se:
“Decisão:... , de acordo com decisão constante da Ata da
Reunião do dia 29 de maio de 2006,... .”
<!ID459569-0>
Na Resolução-RE n° 1.660, de 29 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 106, Seção 1 e Pág. 24, de 5 de
junho de 2006.
Onde se lê:
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.660, DE 29 DE MAIO DE 2006
Leia-se:
Resolução - RE n o- 1666, de 29 de maio de 2006.
34
ISSN 1677-7042
PROCURADORIA
UNIDADE DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
1
25759-205632/2002-04 - AIS: 348/00 - CVS/SP
MARITIMA DA AMAZONIA LTDA (Navio M/V Amparo
QUIMICA SEQUINEL - IND. COM. PRODUTOS LIM25758-030800/2005-46 - AIS: 028/01 - CVS/AM
ORGENICS DO BRASIL LTDA
25759-051213/2003-19 - AIS: 220/00 - CVS/SP
PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA
25759-044731/2003-86 - AIS: 013/01 - CVS/SP
PHARMACIA BRASIL LTDA (PHARMACIA & UPJHON
PEZA
25759-057745/2003-60 - AIS: 357/00-P - CVS/SP
PORTFOLIO COMERCIO LTDA (AXENIA)
25001-005010/2000-61 - AIS: 129/00 - CVS/RJ
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
25001-005024/2000-84 - AIS: 150/00 - CVS/RJ
PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
25759-040462/2003-89 - AIS: 090/02 - CVS/SP
PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
25759-203806/2002-96 - AIS: 062/01 - CVS/SP
SARA LEE -HOUSEHOLD & BODY CARE DO BRASIL
25752-000280/2001-73 - AIS: 162/01 - CVS/RJ
TRANSCONTINENTAL TRADING LTDA
25748-000004/2000-21 - AIS: 023/00 - CVS/ES
reais)
DESPACHOS DA CHEFE
Em 6 de junho de 2006
Ficam extintos os processos abaixo, por pagamento de déAGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA (Navio BOW
SANTOS)
25351-120079/2006-39 - AIS: 003/06 - CVS/BA (RITO SUMÁRIO)
AGENCIA MARITIMA SANVICTOR LTDA (Navio PLANICA)
25351-111926/2006-74 - AIS: 008/06 - CVS/AL (RITO SUMÁRIO)
ALTANA PHARMA LTDA
25351-059051/2004-21 - AIS: 007/04 - GPROP/ANVISA
CAFES FINOS FORTALEZA LTDA
25763-212182/2002-39 - AIS: 006/02 - CVS/CE
CONASA - DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
25753-000007/2003-09 - AIS: 001/03 - CVS/RO
HSAC LOGISTICA LTDA (Embarcação PC/Copacabana)
25757-006839/2003-91 - AIS: 003/02 - CVS/PE
INDOL DO BRASIL AGROQUIMICA LTDA
25351-051248/2003-31 - AIS: 620/03 - GFIMP/ANVISA
LACSA
LINEAS
AEREAS
COSTARRICENCES
S/A_(GRUPO TACA)
25351-011329/2001-36 - AIS: 073/00 - CVS/SP
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA (Navio MAERSK
TERMER)
25001-004480/2000-15 - AIS: 016/00 - CVS/RJ
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-054185/2005-36 - AIS: 1239/04 - GPROP/ANVISA
NORDESTE LINHAS AEREAS S/A
25744-000027/2002-08 - AIS: 007/02 - CVS/TO
PHARMACIA BRASIL LTDA (PHARMACIA & UPJHON
LTDA)
25759-014167/2003-77 - AIS: 271/01 - CVS/VCP/SP
PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA
25743-000036/2001-10 - AIS: 031/01 - CVS/PR
PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA
25724-001517/2000-90 - AIS: 043/00 - CVS/PR
PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA
25743-000031/2001-97 - AIS: 016/01 - CVS/PR
PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA
25724-002015/2000-86 - AIS: 149/00 - CVS/PR
RIO SUL LINHAS AEREAS S/A
25023-038920/1999-77 - AIS: 035/99 - CVS/PR
SAVONATUR AGENCIA DE TURISMO LTDA
25743-000768/2001-18 - AIS: 056/01 - CVS/PR
SERONO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
25351-013506/2004-61 - AIS: 139/04 - GFIMP/ANVISA
TAP - AIR PORTUGAL - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S/A
25757-097902/2004-71 - AIS: 004/04 - CVS/PE
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25751-000362/2004-71 - AIS: 006/04 - CVS/RS
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25756-012504/2003-11 - AIS: 006/03 - CVS/GO
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25743-000509/2001-89 - AIS: 005/01 - CVS/PR
VARIG S/A - VIACAO AEREA RIO GRANDENSE
25755-000034/2001-91 - AIS: 012/01 - CVS/PB
VIAGENS FERBELU LTDA
25743-000008/2001-01 - AIS: 001/01 - CVS/PR
VOGLER INGREDIENTES LTDA
25351-384183/2005-79 - AIS: 524/05 - GFIMP/ANVISA
WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio CAPE BALTIC)
25351-165739/2006-19 - AIS: 017/06 - CVS/ES (RITO SUMÁRIO)
WILSON SONS AGENCIA MARITIMA LTDA (Navio MILOS)
25351-108676/2006-95 - AIS: 004/06 - CVS/PA (RITO SUMÁRIO)
Arquive-se os processos abaixo, onde foram aplicadas penalidades de advertência, visto não mais serem passíveis de recurso
por vencimento do prazo legal:
ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP
AVL LTDA - DIVISAO DE INSTRUMENTOS MEDICOS
LTDA
25759-202948/2002-36 - AIS: 003/00 - CVS/SP
CASA GRANADO LAB. FARM E DROGARIAS S/A
25752-000353/2001-27 - AIS: 049/01 - CVS/RJ
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
25752-000405/2001-65 - AIS: 080/01 - CVS/RJ
FARMASA - LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A
25351-015915/2001-15 - AIS: 493/00 - CVS/SP
FIRMENICH & CIA LTDA
25351-002382/2001-46
AIS:
113/00-P
CVS/GRU/SP(25351-002383/2001-91, apenso)
HV COMERCIO IMP. EXPORTAÇAO LTDA
25759-059498/2003-36 - AIS: 335/01 - CVS/SP
IMPLANTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
Paola)
<!ID460043-0>
bitos:
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
25351-032446/2003-03 - AIS: 309/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
SERVIER DO BRASIL LTDA
25351-060570/2003-51 - AIS: 803/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
LTDA)
SORVANE S/A
25757-045716/2003-75 - AIS: 006/03 - CVS/PE
Penalidade de Advertência
SULWIPES IND. E COM. DE DESCARTÁVEIS LTDA
25351-222635/2005-20 - AIS: 362/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
VARIG - S/A CARGAS
25351-025233/2003-17 - AIS: 010/03 - CVS/DF
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID460417-0>
PORTARIA N o- 415, DE 6 DE JUNHO DE 2006
VANESSA FERNANDES DOS ANJOS GRISI
Substituta
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
<!ID460044-0>
DECISÃO
BIODERME FARMACIA MANIPULAÇAO HOMEOPATIA LTDA
25351-216384/2005-44 - AIS: 992/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
C.C.L. COM. CRUZEIRO LTDA
25747-172297/2002-81 - AIS: 007/02 - CVS/AC
Penalidade de Advertência
CAPONE RISTORANTE
25760-000033/2001-78 - AIS: 021/01 - CVS/PA
Penalidade de Advertência
CONASA - DELIMA COMERCIO E NAVEGACAO LTDA
25753-000497/2001-73 - AIS: 430/01 - CVS/RO
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
CORY COMERCIO E EXTERIOR
25752-000396/2003-74 - AIS: 021/03 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência
DICOMAR COM E REPRES DE MERCADORIAS POR
ATACADO LTDA ME
25351-017083/2003-78 - AIS: 180/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto.
FARMHODERM FARMACIA LTDA
25351-217443/2005-00 - AIS: 986/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
INFRAERO
25743-000801/2002-82 - AIS: 016/02 - CVS/PR
Penalidade de Advertência
J. A. LOPES E FILHO LTDA
25760-000141/2004-35 - AIS: 025/03 - CVS/PA
Penalidade de Advertência
LAB NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
25351-239286/2004-02 - AIS: 186/04 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma
veiculada, dos emdicamentos CALAMYN, ESTOMAGEL, MASSAGEOL, RESFRY, SULFATOFER, CETONEO, NEO DIMETICON,
NEOCOFLAN, BONTOSS, NEOPLEX B, DAKTAZON, TERMIPIRONA, NEOPIRIDIN, XAROPE NEO, NEOPLEX B+C, CLEAN
HAIR, DORALGINA, NEOROSO, MUCICISTEIN, NEO QUIMICA
COLÍRIO, SENDIDERME, CEFABRINA, SORONEO, NEOSSOLVAN e CITROPLEX.
M. CAMPOS GUIMARÃES - DROGARIA PAULISTANA
25756-023469/2003-66 - AIS: 009/03 - CVS/GO
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais)
MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA
25351-236286/2005-23 - AIS: 296/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)
MUSTANG PLURON QUIMICA LTDA
25351-069193/2005-87 - AIS: 054/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto.
PHARMACIA BIOPHARMA LTDA
25351-194487/2005-46 - AIS: 844/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), cumulativamente com a proibição, na forma veicula, da substância RISEDRONATO SÓDICO
PHARMU'S FARMACIA DE MANIP. E COSMETICOS
LTDA (NATU PHARMU'S)
25351-238304/2005-10 - AIS: 1066/05 - GPROP/ANVISA
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 99 SP 35
II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São
José do Rio Preto;
III - CGC: 59.972.307/0001-05;
IV - CNES: 2.097.613;
V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - Redentora - São
José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750.
Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64
II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM
25637;
III - membro: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;
IV - membro: Fabrício Sleman Soubhia, oftalmologista, CRM
91429;
V - membro: Marco César Peruchi, cardiologista, CRM 82122;
VI - membro: José Prado, oftalmologista, CRM 7452;
VII - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, anestesiologista,
CRM 85100.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 90
II - responsável técnico: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM
74218;
III - membro: Jorge Luiz Dias, oftalmologista, CRM 74218;
IV - membro: Carlos Gabriel de Figueiredo, oftalmologista, CRM
23050;
V - membro: Juliana Bisco Ferreira da Silveira e Freitas, oftalmologista, CRM 95732.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 20 de maio de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460418-0>
PORTARIA N 416, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/
CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 SP 28
II - denominação: Hospital 9 de Julho S/A;
III - CGC: 60.884.855/0001-54;
IV - CNES: 2.079.089;
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo
- SP - CEP: 01.409-902.
Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12
II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista,
CRM 70070;
III - membro: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista, CRM
70070.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 15 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460420-0>
PORTARIA N 417, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
ISSN 1677-7042
35
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
I - Nº do SNT 2 21 03 SP 14
II - denominação: Fundação Pio XII;
III - CGC: 49.150.352/0001-12;
IV - CNES: 2.090.236;
V - endereço: Rua Antenor Duarte Villela, nº 1331 - Paulo Prata Barretos - SP - CEP: 14.784-400.
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24
II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;
III - membro: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;
IV - membro: Andréa Kfourt Gonçalves Dias, oftalmologista, CRM
67382;
V - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;
VI - membro: José Álvaro Ferreira Gomes, oftalmologista, CRM
66306;
VII - membro: Márcia Regina K. M. Mitsihiro, oftalmologista, CRM
72264;
VIII - membro: Paulo César Ávila Morales, oftalmologista, CRM
69458;
IX - membro: Dalton de Freitas Santoro, oftalmologista, CRM
97221;
X - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista,
CRM 59615;
XI - membro: Renato Giovedi Filho, oftalmologista, CRM 44172
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 11 de julho de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460421-0>
PORTARIA N o- 418, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo/CNCDOSP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/CNCDO-SP, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 03 SP 39
II - responsável técnico: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologista, CRM 43989;
III - membro: Alexandre Bakonyi Neto, gastroenterologista, CRM
43989;
IV - membro: César Tadeu Spadella, gastroenterologista, CRM
37918;
V - membro: Bonifácio Katsunori Takegawa, cirurgião pediátrico,
CRM 53944;
VI - membro: Juan Carlos Llanos, pediatra, CRM 90410;
VII - membro: Giovanni Faria Silva, clínica médica, CRM 54427;
VIII - membro: Cláudio Antônio Rabello Coelho, hepatologista,
CRM 11896;
IX - membro: José Carlos Christovan, intensivista, CRM 86932;
X - membro: Ubirajara Aparecida, intensivista, CRM 46377;
XI - membro: Cristiane Franco Ribeiro, intensivista, CRM 86932;
XII - membro: Norma Sueli Pinheiro Módolo, anestesiologista, CRM
37860;
XIII - membro: Elenice Defunne, hematologista, CRM 44445;
XIV - membro: André Beer Júnior, anestesiologista, CRM 47830;
XV - membro: Giane Nakamura, anestesiologista, CRM 87273;
XVI - membro: Paulo Antônio Rodriguies, cirurgião geral, CRM
54879;
XVII - membro: Irio Gonçalves Júnior, cirurgião gastroenterologista,
CRM 50900;
XVIII - membro: Carlos Antônio Caramori, hepatologista, CRM
58011;
XIX - membro: Pedro Thadeu Galvão Vianna, anestesiologista,
CRM 12797;
XX - membro: Paulo do Nascimento Junior, anestesiologista, CRM
67519.
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
I - Nº do SNT 1 21 03 SP 15
II - responsável técnico: Eduardo José Alencar Paton, hematologista,
CRM 56985;
III - membro: Eduardo José Alencar Paton, hematologista, CRM
56985;
IV - membro: Gilberto de Freitas Colli, hematologista, CRM
46426;
V - membro: Iara Zapparolli Gonçalves, hematologista, CRM
78990;
VI - membro: Érica Boldrini, oncologista, CRM 87720.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de setembro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
FÍGADO
o-
<!ID460422-0>
I - Nº do SNT 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - Unesp;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2.748.223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº - Rubião Júnior Botucatu - SP - CEP: 18.618-970.
PORTARIA N 419, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os
hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
captação de múltiplos órgãos e tecidos:
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
Art. 2º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RIM
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 01 99 PR 15
II - responsável técnico: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM 7702;
III - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM
7702;
IV - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM
14837;
V - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;
VI - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM
12362;
VII - membro: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733;
VIII - membro: Waldir Eduardo Garcia, nefrologista, CRM 14369;
IX - membro: Areuza Célia de Andrade Vianna, nefrologista, CRM
4927;
X - membro: Anuar Michael Matni, nefrologista, CRM 1875;
XI - membro: Altair Jacob Mocelin, nefrologista, CRM 1627;
XII - membro: Vinicius Daher Delfino, nefrologista, CRM 9331.
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 11
II - responsável técnico: Edna Emília Gomes da Motta Almodim,
oftalmologista, CRM 7500;
III - membro: Edna Emília Gomes da Motta Almodim, oftalmologista, CRM 7500.
Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de
Caridade, Caxias do Sul - RS;
CGC: 88.633.227/0001-15;
CNES: 2223546;
ESTADO DE PERNAMBUCO
Hospital de Ávila; Recife - PE;
CGC: 35.716.166/0001-93;
CNES: 3008002.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460424-0>
PORTARIA N 420, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de
1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro
de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde
do Ceará;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Ceará;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do
Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do
estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DO CEARÁ
I - Nº do SNT: 3 51 06 CE 02
II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza;
III - CGC: 07.954.571/0014-29
IV - CNES: 2497654;
V - endereço: Rua Ávila Gourlat, nº 900- Papicú - Fotaleza - CE CEP: 60.155-290.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460425-0>
PORTARIA N o- 421, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460426-0>
PORTARIA N 422, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/CNCDO-PR em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 PR 05
II - denominação: Hospital de Olhos de Maringá - Provisão/ Hospital
Almodim Ltda;
III - CGC: 02.438.461/0001-76;
IV - CNES: 2.586.452;
V - endereço: Av. XV de Novembro, nº 1232 - Centro - Maringá PR - CEP: 87.013-230.
RIM
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 2 01 99 PR 15
II - denominação: Hospital Universitário - Universidade Estadual de
Londrina;
III - CGC: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 2.781.859;
V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina PR - CEP: 86.038-440.
I - Nº do SNT 2 11 00 PR 14
II - denominação: Hospital Universitário - Universidade Estadual de
Londrina;
III - CGC: 78.640.489/0003-15;
IV - CNES: 2.781.859;
V - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina PR - CEP: 86.038-440.
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 03
II - responsável técnico: Ivan José Blume de Lima Domingues,
ortopedista, CRM 11400;
III - membro: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista,
CRM 11400;
IV - membro: José Antônio Guelli de Camargo, ortopedista, CRM
5015;
V - membro: Plínio Montemór, ortopedista, CRM 4966;
VI - membro: Eva Maria Estrela Dalva Janowski, ortopedista, CRM
9842;
VII - membro: Éden Dal Molin, ortopedista, CRM 7481;
VIII - membro: Marco Antônio Batista, ortopedista, CRM 14518;
IX - membro: Marco Aurélio de Freitas Rodrigues, urologista, CRM
7702;
X - membro: Horácio Alvarenga Moreira, urologista, CRM 12085;
XI - membro: Silvio Henrique Maia de Almeida, urologista, CRM
12362;
XII - membro: Frederico de Carvalho Fraga, urologista, CRM
14837.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 15 de abril de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460427-0>
PORTARIA N 423, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do
Norte/CNCDO-RN; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande
do Norte/CNCDO-RN em cujo âmbito de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 03 RN 03
II - denominação: HMC Clínica do Coração Ltda;
III - CGC: 01.507.901/0001-37;
IV - CNES: 2.380.463;
V - endereço: Rua São José, nº 1979 - Lagoa Nova - Natal - RN CEP: 59.054-630.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Art. 2º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 1 03 03 RN 03
II - responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438;
III - membro: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular,
CRM 3438;
IV - membro: Francisco Ângelo Queiroz Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061;
V - membro: Ailton Bezerra Rodrigues Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 4430;
VI - membro: Thiago Duarte Barros, anestesiologista, CRM 3699;
VII - membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM
3309;
VIII - membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM
2683;
IX - membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM
2623;
X - membro: Ricardo Wolflan C. do Nascimento, anestesiologista,
CRM 2635.
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 31 de dezembro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460429-0>
PORTARIA N 425, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PORTARIA N o- 424, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 05
II - responsável técnico: Ivo Coelho, nefrologista, nefrologista, CRM
3204;
III - membro: Ivo Coelho, nefrologista, nefrologista, CRM 3204;
IV - membro: Margarida Dantas Dutra, nefrologista, CRM 3604;
V - membro: Antônio Francisco Junquinho Vinhaes, urologista,
CRM 2182;
VI - membro: Normando José Ferreira Monte, urologista, CRM
2187.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 26 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460430-0>
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 02 de outubro de 2005, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 04
II - responsável técnico: Antônio Pedro Paranhos Gantois, oftalmologista, CRM 7052;
III - membro: Antônio Pedro Paranhos Gantois, oftalmologista,
CRM 7052.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 04 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 01 BA 06
II - responsável técnico: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753;
III - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM
14753.
37
Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
RIM
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460428-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 426, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
<!ID460431-0>
PORTARIA N o- 427, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA;
e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia/CNCDO-BA em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 BA 03
II - responsável técnico: Roberto Lorens Marback, oftalmologista,
CRM 1984;
III - membro: Roberto Lorens Marback, oftalmologista, CRM
1984.
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
38
<!ID460432-0>
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 428, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 02 MG 10
II - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de
Minas Gerais;
III - CGC: 17.217.985/0034/72;
IV - CNES: 0.027.049;
V - endereço: Av. Professor Alberto Balena, nº 110 - Santa Efigênia
- Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-100.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
I - Nº do SNT 2 11 99 MG 26
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CGC: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0.027.014;
V - endereço: Av. Francisco Sales, nº 1111 - Santa Efigênia - Belo
Horizonte - MG - CEP: 30.150-220.
Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde
adotem as providências necessárias para organizar e implantar as
Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade.
Art. 2º - Definir que as Redes Estaduais de Assistência em
Nefrologia serão compostas pelos Serviços de Nefrologia e pelos
Centros de Referência em Nefrologia de que trata o artigo 1º desta
Portaria.
§ 1º - Entende-se por Serviços de Nefrologia aqueles de
natureza estatal (municipal, estadual, federal) ou privados (filantrópicos ou lucrativos) vinculados ao SUS que deverão oferecer consultas em nefrologia, de acordo com o que está especificado no artigo
4º e no Anexo desta Portaria, hemodiálise e garantia de acesso à
diálise peritonial ambulatorial contínua (DPAC), à diálise peritonial
automática (DPA) e à diálise peritonial intermitente (DPI), quando da
necessidade do paciente, no mesmo município, habilitados de acordo
com a legislação em vigor.
§ 2º - Entende-se por Centros de Referência em Nefrologia
os Serviços de Nefrologia localizados em unidades hospitalares certificadas pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação como
Hospitais de Ensino, de acordo com a Portaria Interministerial
MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que além do papel
assistencial, exerçam a função de consultoria técnica, e sob a coordenação do gestor do SUS, possam juntamente com representantes
dos diferentes níveis de atenção, garantir o acesso e promover as
ações inerentes da Política de Atenção ao Portador de Doença Renal
à população de sua área de abrangência.
Art. 3º - Estabelecer que na definição dos quantitativos e
distribuição geográfica dos Serviços de Nefrologia e dos Centros de
Referência em Nefrologia, que integrarão as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia, as Secretarias de Estado da Saúde observarão os respectivos Planos Diretores de Regionalização e utilizarão
os seguintes critérios a serem detalhados nos Planos Estaduais e
Municipais de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais:
I. População a ser atendida;
II. Necessidade de cobertura assistencial;
III. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e
contra-referência;
IV. Capacidade técnica e operacional dos serviços;
V. Série histórica de atendimentos realizados, levando em
conta a demanda reprimida;
VI. Distribuição geográfica dos serviços; e
VII. Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento
pré-hospitalar, com a Central de Regulação, quando houver, e com os
demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis no estado.
Art. 4º - Determinar que as Secretarias de Saúde, de acordo
com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e
contra-referência dos pacientes e, ainda, adotem as providências necessárias para que haja a articulação assistencial preconizada no inciso VII do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º - Definir que os Serviços de Nefrologia e os Centros
de Referência em Nefrologia deverão oferecer, nas formas definidas
no Anexo desta Portaria, obrigatoriamente:
I. Atendimento ambulatorial em nefrologia aos pacientes referenciados pela rede de serviços, regulado pelo gestor local, pertencentes a sua área de abrangência;
II. Atendimento ambulatorial aos pacientes que estão em
processo de diálise, sob sua responsabilidade;
III. Garantia da internação do paciente nos casos de intercorrência no processo de diálise;
IV. Garantia da confecção da fístula artério-venosa de acesso
ao tratamento de hemodiálise; e
V. Garantia de todas as modalidades de procedimentos de
diálise.
Art. 6º - Determinar que os Centros de Referência em Nefrologia tenham os seguintes atributos:
I. ser unidade hospitalar certificada pelo Ministério da Saúde
e Ministério da Educação como Hospital de Ensino, de acordo com a
Portaria Interministerial MEC/MS nº 1000, de 15 de abril de 2004;
II. ser indicado para habilitação pelo gestor estadual, como
Centro de Referência;
III. ter base territorial de atuação definida;
IV. ter articulação e integração com o sistema local e regional;
V. ter estrutura de pesquisa e ensino organizado, com programas estabelecidos; e
VI. ter estrutura gerencial capaz de zelar pela eficiência,
eficácia e efetividade das ações prestadas.
§ 1º - As Secretarias de Estado da Saúde encaminharão ao
Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Alta
Complexidade Ambulatorial, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, a
relação dos Centros de Referência em Nefrologia aprovados na Comissão Intergestores Bipartite;
§ 2º - A habilitação dos Centros de Referência em Nefrologia será efetuada pela Secretaria de Atenção à Saúde por meio de
portaria específica;
§ 3º - Prioritariamente, deverão ser habilitados como Centros
de Referência os hospitais públicos, privados filantrópicos e privados
lucrativos, nesta ordem, que se enquadrem no inciso I, do Caput deste
Artigo;
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 25 de janeiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
<!ID460434-0>
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a
contar de 05 de fevereiro de 2006, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de
agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que
passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o
estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional
de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das
equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos
nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460433-0>
PORTARIA N o- 429, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização
formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 99 MG 08
II - denominação: Hospital Vera Cruz;
III - CGC: 17.163.528/0001-84;
IV - CNES: 0.027.847;
V - endereço: Av. Barbacena, nº 653 - Barro Preto - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30.190-130.
I - Nº do SNT 2 11 99 MG 24
II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais;
III - CGC: 17.357.641/0001-09;
IV - CNES: 0.026.719;
V - endereço: Rua Santa Catarina, nº 941 - Lourdes - Belo Horizonte
- MG - CEP: 30.170-080.
PORTARIA N 430, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro
de 2006, publicada no DO nº 33 de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1,
página 31; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos
âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde;
resolve:
Art. 1º - Substituir o responsável técnico Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 14147, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro de 2006,
conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23, e nomear como responsável
técnico pela equipe, Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista,
CRM 19573;
Art. 2º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23:
MINAS GERAIS
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 23
II - responsável técnico: Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM
814147;
III - membro: Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 814147;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência junho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID460586-0>
PORTARIA N o- 432, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
ções,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal;
Considerando a necessidade de regulamentar a atenção ao
portador de doença renal na alta complexidade;
Considerando a necessidade de definir os Serviços de Nefrologia e os Centros de Referência em Nefrologia, unidades de
prestação da atenção ao portador de doença renal;
Considerando a necessidade de definir os critérios para o
credenciamento destas unidades de atenção;
Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no controle e avaliação da atenção ao portador de doença renal, e
Considerando a necessidade de atualização dos regulamentos
dos Serviços de Nefrologia, resolve:
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
§ 4º - Para a unidade federada onde não houver habilitação
de Centro de Referência em Nefrologia, será instituído Centro de
Referência em outro estado, definido pela Secretaria de Atenção à
Saúde, do Ministério da Saúde, em conjunto com os gestores envolvidos.
Art. 7º - Definir que os Serviços de Nefrologia deverão
submeter-se à regulação, fiscalização, controle e avaliação do gestor
estadual e municipal em Gestão Plena do Sistema.
Art. 8º - Estabelecer que todos os Serviços de Nefrologia,
quando do seu credenciamento no sistema, devem ser vistoriados pelo
órgão de Vigilância Sanitária competente e ter a licença de funcionamento expedida.
Parágrafo único - Os Serviços de Nefrologia públicos, após
vistoriados, devem receber um parecer técnico conclusivo da situação
encontrada que será anexado ao processo.
Art. 9º - Estabelecer que todos os Serviços de Nefrologia
devem cumprir o estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada
da ANVISA nº 154/06 e na presente Portaria.
§ 1º - Os Serviços de Diálise ainda não credenciados como
Serviço de Nefrologia terão o prazo de noventa dias a contar da data
da publicação desta Portaria para efetuar o credenciamento;
§ 2º - Os serviços que, findo o prazo estabelecido no § 1º
deste Artigo, não tenham se adaptado às normas e não tenham solicitado o credenciamento, serão excluídos do Sistema Único de Saúde.
Art. 10 - Determinar a suspensão do credenciamento de
Serviços de Nefrologia e da habilitação dos Centros de Referência
que não mantiverem o cumprimento dos requisitos previstos nesta
Portaria ou das normas sanitárias vigentes.
Art. 11 - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as
normas para o credenciamento dos Serviços de Nefrologia e a habilitação dos Centros de Referência de Nefrologia.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 211, de 16 de junho de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de
2004, página 93, Seção 1.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
NORMAS PARA O CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA E PARA A HABILITAÇÃO DOS CENTROS DE
REFERENCIA EM NEFROLOGIA
I) CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA
O processo de credenciamento dos Serviços de Nefrologia
será realizado pelo gestor estadual ou municipal em Gestão Plena do
Sistema, observados os planos estaduais e municipais de prevenção e
tratamento das doenças renais e o Plano Diretor de Regionalização
das Secretarias Estaduais de Saúde, onde devem estar estabelecidos
os fluxos assistenciais.
1) A instalação de qualquer Serviço de Nefrologia com vistas
a integrar o Sistema Único de Saúde deve ser precedida de solicitação
ao gestor local, que deverá seguir o fluxo determinado, neste anexo,
para credenciamento.
2) Ser cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde.
3) Os Serviços de Nefrologia devem estar dimensionados de
acordo com o Plano Diretor de Regionalização do estado e com os
Planos Estadual e Municipais de Prevenção e Tratamento das Doenças Renais, onde deve ser considerado o seguinte:
a - A área de cobertura assistencial deve ser, no mínimo, de
200.000 habitantes para cada Serviço de Nefrologia, que venha a ser
credenciado, tendo como base os parâmetros da Portaria GM/MS nº
1.101, de 12 de junho de 2002, que é de 40 pacientes por 100.000,
com vistas a viabilidade econômica dos serviços de Nefrologia;
b - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e
contra-referência;
c - Capacidade técnica e operacional dos serviços;
d - Série histórica de atendimentos realizados, levando em
conta a demanda reprimida;
e - Distribuição geográfica dos serviços;
f - Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento de urgência e emergência, com os serviços de atendimento
pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os
demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis no estado.
4) Documentação necessária para o processo de credenciamento:
a - Plano de prevenção e tratamento das doenças renais e de
atenção ao portador das doenças renais, demonstrando a necessidade
do serviço e os parâmetros técnicos - populacionais vigentes na Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2.002.
b - Demonstrar a necessidade de credenciamento do serviço
à luz do Plano Diretor de Regionalização.
c - Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde.
d - Relatório de vistoria realizado pela Vigilância Sanitária
local, onde conste a estrita observância da Resolução da Diretoria
Colegiada da Anvisa nº 154/04, e cópia da Licença de Funcionamento. No caso do serviço público deve ter a cópia do parecer técnico
conforme parágrafo único do Artigo 8º. Esta vistoria deve ser acompanhada da equipe de controle e avaliação do gestor, que deve assinar
o relatório em conjunto com a Vigilância Sanitária.
1
e - Declaração do Serviço de Nefrologia onde conste a quantidade de consultas em nefrologia que o serviço disponibilizará para
pacientes externos referenciados pelo SUS. O número mínimo de
consultas/mês a ser oferecido pelo Serviço de Nefrologia será igual
ao dobro do número de pacientes em diálise, a cada mês. Este quantitativo será definido, de acordo com a necessidade da rede, entre o
gestor municipal ou estadual e o Serviço de Nefrologia. O paciente
que não necessitar de tratamento de diálise ou de atendimento especializado em nefrologia, deverá ser contra-referenciado para a
Atenção Básica com a orientação a ser seguida por aquele nível de
atenção, sendo marcado o retorno ao atendimento, quando necessário.
f - Termo de Compromisso celebrado entre o Serviço de
Nefrologia e o serviço que realizará a confecção da fístula artériovenosa de acesso à hemodiálise. Os pacientes devem ser submetidos
à confecção da fístula, de acordo com a condição vascular, quando
apresentar depuração de creatinina endógena inferior a 25 ml/min, ou
dentro de um ano antes do início previsto da diálise.
g - Termo de Compromisso celebrado entre o Serviço de
Nefrologia, o gestor local e o hospital vinculado ao SUS de retaguarda, estabelecendo as responsabilidades pela garantia de referência aos casos que necessitem de internação por intercorrências
decorrentes do tratamento dialítico.
h - Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de
Nefrologia e o serviço de diagnose para que seja garantida a execução
dos exames.
i - Parecer dos gestores estadual e municipal quanto ao
mérito do credenciamento do Serviço de Nefrologia.
j - Declaração do impacto financeiro do serviço a ser credenciado, segundo os valores dos procedimentos necessários a realização da diálise constantes na tabela de procedimentos do Sistema
Único de Saúde.
k - Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite, favorável ao credenciamento do Serviço de Nefrologia.
l - Encaminhamento pelo Secretário de Estado da Saúde ao
Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta
Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, para o credenciamento.
m - Termo de compromisso celebrado entre o Serviço de
Nefrologia, que não ofereça todas modalidades de diálise peritoneal,
com outro Serviço de Nefrologia, no mesmo município, para que seja
garantida a oferta de todas as modalidades de procedimentos de
diálise.
n - Comprovação das condições necessárias para garantia de
oferta de todas as modalidades de procedimentos de diálise, no mesmo município.
II) HABILITAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
EM NEFROLOGIA
1) Para que possam habilitar-se como Centros de Referência
em Nefrologia, além do contido nos artigos 5º e 6º desta Portaria, os
Serviços de Nefrologia, credenciados, devem:
a - Ter sido credenciados conforme item I deste Anexo;
b - Ter integração com o sistema local e regional do SUS
que permita exercer o papel auxiliar, de caráter técnico, aos gestores
na Política de Atenção ao Portador de Doença Renal nos diversos
níveis de atenção à saúde, em sua área de abrangência, com vistas a
colaborar e capacitar nas seguintes ações: diagnóstico de portadores
de doença renal, caracterização da doença renal, caracterização da
disfunção renal, medidas terapêuticas específicas, medidas terapêuticas complementares, educação e suporte social e psicológico, ações
educativas visando o controle das condições de risco, orientação nutricional e criação de hábitos saudáveis de vida para pacientes e
familiares;
c - Ter estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos;
d - Ter adequada estrutura gerencial capaz de zelar pela
eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
e - Subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização,
controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de
custo - efetividade tecnológica;
f - Subsidiar os gestores em suas ações de capacitação e
treinamento na área específica de acordo com a política de educação
permanente do SUS, participando dos Pólos de Educação Permanente.
2) A documentação que deve ser encaminhada ao Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS é a seguinte:
a - Anuência do Serviço de Nefrologia para ser Centro de
Referência em Nefrologia;
b - Projeto onde o candidato a Centro de Referência descreva
a forma de integração com a Rede Estadual de Assistência em Nefrologia, de acordo com as exigências constantes no item II.1 deste
Anexo;
c - Parecer conclusivo do gestor estadual quanto a habilitação do Serviço de Nefrologia como Centro de Referência em
Nefrologia;
d - Parecer conclusivo da Comissão Intergestores Bipartite.
39
ISSN 1677-7042
<!ID460435-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SAS/MS nº 119, de 22 de fevereiro de 2006,
publicada no DO nº 39, de 23 de fevereiro de 2006, Seção 1, página
57;
ONDE SE LÊ:
SÃO PAULO
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 03 SP 25
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo;
III - CGC: 62.779.914/0001-90;
LEIA-SE:
SÃO PAULO
CORAÇÃO
I - Nº do SNT 2 03 03 SP 25
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
<!ID460436-0>
Na Portaria SAS/MS nº 300, de 03 de maio de 2006, publicada no DO nº 84, de 04 de maio de 2006, Seção 1, página 30;
ONDE SE LÊ:
PERNAMBUCO
Centro Hospitalar São Marcos Ltda - Recife - PE
CGC: 00.736.838/0001-48;
CNES: 3.374.599.
LEIA-SE:
PERNAMBUCO
Hospital São Marcos - Recife - PE
CGC: 00.175.251/0001-07;
CNES: 3.374.599.
<!ID460437-0>
Na Portaria SAS/MS nº 363, de 04 de julho de 2005, publicada no DO nº 127, de 05 de julho de 2005, Seção 1, página
70;
ONDE SE LÊ:
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 51 05 PE 02
II - denominação: Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco;
III - CGC: 05.314.563/0001-78;
IV - CNES: 2.429.985;
LEIA-SE:
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 3 51 05 PE 02
II - denominação: Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco;
III - CGC: 05.314.563/0001-78;
IV - CNES: 3.541.126;
<!ID460438-0>
Na Portaria SAS/MS nº 84, de 04 de fevereiro de 2006,
publicadas no DO nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página
33;
ONDE SE LÊ:
PERNAMBUCO
PELE
I - Nº do SNT 2 13 00 PE 03
II - denominação: Centro Hospitalar São Marcos;
III - CGC: 00.736.838/0001-48;
LEIA-SE:
PERNAMBUCO
PELE
I - Nº do SNT 2 13 00 PE 03
II - denominação: Hospital São Marcos;
III - CGC: 00.175.251/0001-07;
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID459449-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de Junho de 2006
Processo nº 25000. 053257/2006-99
Interessado: ANA PAULA PAN SCARTON
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa ANA PAU-
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID459724-0>
<!ID459424-0>
LA PAN SCARTON, CNPJ nº 06.225.892/0001-05, em Maravilha/SC
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459721-0>
Processo nº 25000.066671/2006-68
Interessado: ARP MED Atendimento Rápido de Produto Médico e
Hospitalar Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa ARP MED
Atendimento Rápido de Produto Médico e Hospitalar Ltda., CNPJ nº
02.391.701/0001-24, em Campinas/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459420-0>
Processo nº 25000.077603/2006-24
Interessado: DROGAFARMA FARMÁCIA PEDROZA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGAFARMA FARMÁCIA PEDROZA LTDA, CNPJ nº 53.725.800/000136, em Franca/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação
<!ID459722-0>
Processo nº25000.077794/2006-24
Interessado: Farmácia de Manipulação e Homeopatia Azevedo &
Moreira Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia de
Manipulação e Homeopatia Azevedo & Moreira Ltda., CNPJ
nº05130388/0001-69, em Sabará/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459450-0>
Processo nº 25000.077703/2006-51
Interessado: CLAUDIO SAAD - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa CLAUDIO
SAAD - ME, CNPJ nº 72.340.524/0001-32, em Ribeirão Claro/ PR
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459421-0>
Processo nº 25000.077459/2006-26
Interessado: DROGANOBEL LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGANOBEL, CNPJ nº 17.974.932/0001-38, em Belo Horizonte/MG na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação
<!ID459451-0>
Processo nº 25000.060765/2006-23
Interessado: COLASSIONAL & ZUIM LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa COLASSIONAL & ZUIM LTDA - ME, CNPJ nº 07865557/0001-34, em
Fernandópolis/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
Processo nº25000.077218/2006-87
Interessado: Drogajales Ltda. - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogajales
Ltda. - EPP, CNPJ nº 50550847/0001-18, em Jales/SP , na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459422-0>
Processo nº 25000.046641/2006-35
Interessado: DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA, CNPJ nº
55.451.074/0001-36, em Itapetininga/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.051431/2006-69
Interessado: FARMACIA E PERFUMARIA CIDADE ALTA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMACIA
E PERFUMARIA CIDADE ALTA LTDA, CNPJ nº 73.308.611/000175, em Apucarana/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459727-0>
Processo nº 25000.051679/2006-20
Interessado: DROGARIA MIRELLA Ltda.-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria
Mirella Ltda.-ME, CNPJ nº 39807599/0001-05 em Serra/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459454-0>
<!ID459452-0>
Processo nº 25000. 056388/2006-28
Interessado: DROGA DORES DO INDAIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGA
DORES DO INDAIA LTDA, CNPJ nº 70.971.163/0001-05, em Nova
Lima/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo nº 25000.077818/2006-45
Interessado: DROGARIA RUBIFARMA LTDA- ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA RUBIFARMA LTDA- ME, CNPJ nº 00.607.367/0001-78, em
Rubiataba/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459425-0>
<!ID459725-0>
Processo nº 25000.052546/2006-71
Interessado: DROGARIA ATUAL LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria
Atual Ltda., CNPJ nº 79315347/0001-83 em Fraiburgo/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.051432/2006-11
Interessado: FARMACIA FAZENDA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMACIA
FAZENDA LTDA, CNPJ nº 80.964.455/0001-66, em São José / SC
na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459728-0>
<!ID459423-0>
Processo nº 25000.077422/2006-06
Interessado: DROGARIA JOÃO XXIII LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JOÃO XXIII LTDA, CNPJ nº 07.199.568/0001-22, em Natal/RN na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo nº25000.077534/2006-59
Interessado: Drogaria Preferida Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria
Preferida Ltda., CNPJ nº 04953910/0001-40, em Governador Valadares/MG, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459455-0>
<!ID459453-0>
Processo nº 25000.054197/2006-21
Interessado: DROGARIA FIGUEIREDO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA FIGUEIREDO LTDA, CNPJ nº 10.940.955/0001-82, em
João Pessoa/PB na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
Processo nº 25000.058327/2006-03
Interessado: DROGARIA SANTA HELENA LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA SANTA HELENA LTDA - ME, CNPJ nº 17.220.310/0001-14,
em Belo Horizonte/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459426-0>
<!ID459726-0>
Processo nº25000.077446/2006-57
Interessado: Drogaria Keila ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria
Keila Ltda., CNPJ nº 05668616/0001-59, Castanhal/PA na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.077491/2006-10
Interessado: FARMÁCIA GUARACIABA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMÁCIA
GUARACIABA LTDA, CNPJ nº 07.271.398/0001-40, em Guaraciaba do Norte/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
41
ISSN 1677-7042
<!ID459734-0>
<!ID459458-0>
<!ID459729-0>
Processo nº25000.066689/2006-60
Interessado: Drogaria Santa Branca Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogaria
Santa Branca Ltda., CNPJ nº 03393374/0001-02, em Fortaleza/CE na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459456-0>
Processo nº 25000.053736/2006-13
Interessado:
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA TRÊS VENDAS LTDA - ME, CNPJ nº 94.585.114/0001-39, em
Francisco Beltrão/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459427-0>
Processo nº 25000.077525/2006-68
Interessado: FLAMBOYANT COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FLAMBOYANT COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
02.137.966/0001-09, em Goiania/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459730-0>
Processo nº25000.077777/2006-97
Interessado: Drogpharma Drogaria Ltda.-ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Drogpharma
Drogaria Ltda.-ME, CNPJ nº 05.927.277/0001-88, em Viçosa/MG, na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459457-0>
Processo nº 25000.053736/2006-13
Interessado:
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa DROGARIA TRÊS VENDAS LTDA - ME, CNPJ nº 94.585.114/0001-39, em
Francisco Beltrão/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459428-0>
Processo nº 25000.052709/2006-15
Interessado: FONTES RIBEIRO COMERCIO DE DROGAS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FONTES
RIBEIRO COMERCIO DE DROGAS LTDA, CNPJ nº
68.514.868/0001-43, em Lagoa Santa/MG na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459731-0>
Processo nº25000.053758/2006-75
Interessado: Farmácia GCC Ltda. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia
GCC Ltda. - ME, CNPJ nº 72.555.900/0001-91 em Guaraciaba/SC na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.077713/2006-96
Interessado: FARMÁCIA RIBEIRÃO CLARO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa FARMÁCIA
RIBEIRÃO CLARO LTDA, CNPJ nº 76.651.744/0001-38, em Ribeirão Claro/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459429-0>
Processo nº 25000.051534/2006-29
Interessado: LUIZ ANTONIO LEMES - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LUIZ
ANTONIO LEMES - EPP, CNPJ nº 1745.625.704/0001-98, em Caconde/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459732-0>
Processo nº25000.066580/2006-22
Interessado: Farmácia Santa Branca Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Farmácia
Santa Branca Ltda., CNPJ nº 07198377/0001-46, em Fortaleza/CE na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459459-0>
Processo nº 25000.048156/2006-04
Interessado: FONSECA & PRADO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FONSECA & PRADO LTDA, CNPJ nº 40.628.919/0001-49, em Vitória
da Conquista/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459430-0>
Processo nº 25000.077638/2006-63
Interessado: M A OLIVEIRA E S R W ABRÃO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa M.A OLIVEIRA & S.R.W ABRAO LTDA, CNPJ nº 06.954.180/0001-27, em
Jaguariaiva/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID459733-0>
Processo nº 25000.077517/2006-11
Interessado: Farmácia Santo Antonio Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Farmácia
Santo Antonio Ltda. , CPJ nº 23451867/0001-69, em Pedro Leopoldo/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459460-0>
Processo nº 25000. 053323/2006-21
Interessado: GILMAR ANTÔNIO CONTE
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa GILMAR
ANTÔNIO CONTE, CNPJ nº 79.421.517/0001-04, em Guaraciaba/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459431-0>
Processo nº 25000.051514/2006-58
Interessado: MARCELO D́ALMEIDA OLIVEIRA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa MARCELO
D́ALMEIDA OLIVEIRA, CNPJ nº 05.380.219/0001-87, em Salvador/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
Processo n o- 25000.056316/2006-81
Interessado: Iannarelli ltda.-EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Iannarelli
Ltda.-EPP, CNPJ n o- 38465522/0001-31 em João Monlevade/MG na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459461-0>
Processo n o- 25000.081437/2006-61
Interessado: Kátia Vanessa Moreira Mendes Me
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Kátia Vanessa Moreira Mendes Me, CNPJ n o- 26.330.332/0001-28, em Mateus
Leme na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459432-0>
Processo n o- 25000.077654/2006-56
Interessado: NARDELLI E PILONI LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa NARDELLI
E PILONI LTDA, CNPJ n o- 75.547.893/0001-99, em São Miguel do
Iguaçu/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459735-0>
Processo n o- 25000.077434/2006-22
Interessado: JJ R VIANA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa JJR Viana,
CNPJ n o- 41480591/0001-29 em São Luis/MA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459462-0>
Processo n o- 25000.051653/2006-81
Interessado: QUEIROGA E FERNANDES LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa QUEIROGA
E FERNANDES LTDA - ME, CNPJ n o- 25.422.668/0001-58, em
Timoteo/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459433-0>
Processo n o- 25000.049917/2006-37
Interessado: TS COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa TS COMÉRCIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ n o- 03.175.297/0001-14
em Fortaleza/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação, inclusive quanto as suas filiais:
CNPJ: 03.175.297/0002-03 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0003-86 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0004-67 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0005-48 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0006-29 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0007-00 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0008-90 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0009-71 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0010-05 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0011-96 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0012-77 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0013-58 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0014-39 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0015-10 - Fortaleza/CE
CNPJ: 03.175.297/0016-09 - Fortaleza/CE.
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID459736-0>
Processo n o- 25000.066599/2006-79
Interessado: Julio Cesar Pedroni ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Julio César
Pedroni ME, CNPJ n o- 01563284/0001-97, em Jundiaí/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459463-0>
Processo n o- 25000. 052845/2006-13
Interessado: SILVA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa SILVA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ n o- 13.495.064/000152, em Feira de Santana/ BA na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459434-0>
Processo n o- 25000.048732/2006-13
Interessado: TERRA FARMACÊUTICA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa TERRA
FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ n o- 00.884.741/0001-82, em Porangatu/GO na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459737-0>
o-
Processo n 25000.077539/2006-81
Interessado: L & A Farmacêutica Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa L & A
Farmacêutica Ltda., CNPJ n o- 07599387/0001-93, em Goiânia/GO, na
Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459464-0>
Processo n o- 25000. 052697/2006-29
Interessado: UMAFARMA FARMÁCIA E DROGARIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa UMAFARMA FARMÁCIA E DROGARIA LTDA ME, CNPJ n o-
05.584.810/0001-56, em Marilândia/ ES na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459738-0>
Processo n o- 25000.077456/2006-92
Interessado: M.M.Rego e Cia.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa M.M.Rego e Cia., CNPJ n o- 07.864.812/0001-24, em Taua/CE na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459465-0>
Processo n o- 25000.053736/2006-13
Interessado: UNIFAR DROGARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa UNIFAR
DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 18.728.279/0001-90, em Belo Horizonte/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID459739-0>
Processo n o- 25000.077484/2006-18
Interessado: Neto Velanes Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Neto Velanes Ltda., CNPJ n o- 13740824/0001-40, em Itabuna/BA, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID459466-0>
Processo n o- 25000.067076/2006-40
Interessado: VIEIRAFAR COMERCIO LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa VIEIRAFAR
COMERCIO LTDA ME, CNPJ n o- 06.017.439/0001-03, em Linhares/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
sentada neste processo, defere a participação da empresa Olavo Silon
Lumertz Herndler - ME, CNPJ n o- 95.759.999/0001-63, em Santa
Rosa do Sul - SC, na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459741-0>
Processo n o- 25000.077660/2006-11
Interessado: Primaflora Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Primaflora
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n o- 04424235/000161, em Rolândia/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID459742-0>
Processo n o- 25000.061170/2006-95
Interessado: Serviço Social da Indústria-SC
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. . O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação do Serviço Social da
Indústria-SC, CNPJ n o- 03.777.341/0001-66 na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para habilitação das seguintes filiais.
<!ID459743-0>
Processo n o- 25000.077475/2006-19
Interessado: VELANES E VELANES LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, defere a participação da empresa Velanes e
Velanes Ltda., CNPJ n o- 33829045/0001-22 em Itabuna/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos
os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
<!ID459740-0>
Processo n o- 25000.077323/2006-16
Interessado: Olavo Silon Lumertz Hendler - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apre-
<!ID459342-0>
o-
RETIFICAÇÃO
Na portaria N 53, de 31 de junho de 2006, publicada no
DOU n o- 105, de 2/6/2006, Seção 1, página 46, onde se lê: Portaria N o53 Em 31 de Junho de 2006, leia-se: Portaria N o- 53 Em 01 de Junho
de 2006
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
43
ANEXO I
Ministério das Cidades
.
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID460744-0>
PORTARIA N o- 47, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e
Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN,
conferidas pela Resolução n° 185 de 4 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Decreto n° 4.711 de 29 de maio de 2003 que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ; e
Considerando ainda a necessidade de estabelecer o código de recolhimento ao Fundo Nacional
de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET dos valores referentes ao credenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL's, resolve:
Art. 1º. O Art. 10º da Portaria Denatran nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 08/02/2006, Seção I, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo
Nacional de Educação e Segurança de Trânsito - FUNSET, Unidade Gestora 200320, Gestão 00001,
Código de Recolhimento 20090-5, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme modelo
apresentado no Anexo I desta Portaria”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE MAIO DE 2006
<!ID458504-1>
Aos três dias do mês de maio de dois mil e seis, o Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se na sala 525 localizada
no 5º andar do Edifício Anexo II, do Ministério da Justiça, contando
com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios
das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da Defesa , do Meio Ambiente,
da Saúde e dos Transportes, sob a presidência do Senhor Alfredo
Peres da Silva Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os
assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta
pelo Senhor Presidente. Ata da 45ª Reunião, após retificações foi
aprovada. Assuntos Gerais: 1) Processo: 80001.001942/2005-57; Interessado: Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis ABLA; Assunto: Ação Civil Publica nº 2001.61.024639-0 - Deliberação 45/2005. O Presidente informou aos Conselheiros da Decisão
que julgou improcedente a ação nos termos do artigo 269, I do CPC,
cassando expressamente os efeitos da liminar que inicialmente fora
deferida. Comunicou que após a publicação no Diário Oficial da
União da sentença editará nova deliberação revogando a Deliberação
45/2005/CONTRAN. 2) Relatório - Dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que ainda não foram regulamentados. O Presidente
informou que, conforme a solicitação da Conselheira representante do
Ministério das Cidades na 45ª reunião do CONTRAN, consta da pasta
da reunião relatório preliminar dos dispositivos do CTB ainda não
regulamentados bem como relação dos assuntos que se encontram em
tramitação nas Câmaras Temáticas, solicitando que os Conselheiros
analisem os temas destacados apresentando proposta de prioridades
na próxima reunião. 3) Os Conselheiros receberam cópia da Portaria
nº 196, de 24 de abril de 2006, publicada no DOU de 25/04/06, que
trata da nomeação dos membros representantes do Ministério da Defesa, Carlos César Araujo Lima, titular, e Fernando Marques de Freitas, suplente. 4) Processo: 80001.005292/2006-08; Interessado: Associação Nacional de Organismos de Inspeção - ANGIS; Assunto:
Recurso Administrativo recebido como pedido de Reconsideração da
Resolução 185/2005 que estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e emissão
do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o Art.106
do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Após esclarecimentos fornecidos pelo Dr. Joaquim Pereira dos Santos, Coordenador-Geral de
Instrumental Jurídico e de Fiscalização, o Conselho decidiu negar
provimento e aguardar a decisão do Mandado Coletivo nº
2006.34.00.006215-0 da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal e encaminhar o assunto ao INMETRO tendo em vista
que consta do pedido cópias de denuncias e irregularidades na atuação de alguns organismos de inspeção. 5) O Presidente deu conhecimento do teor do OFICIO/JUR Nº 1313/2006-AGU/PRU-3RMCS em que solicita informação se o Governo Federal já realizou
algum tipo de campanha publicitária sobre Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres - DPVAT para que a Procuradoria - Regional preste defesa dos
direitos/interesses da União na ação judicial no Processo:
80000.012125/2006-15, Ação Civil Publica nº 2004.61.00.005285-7,
impetrada pela Associação Brasileira de Defesa de Usuários de Veículos - ABUV. 6) O Presidente deu conhecimento ao Conselho do
Ofício nº 082/2006 - DG, datado de 05 de abril de 2006, através do
qual o Departamento de Policia Rodoviária Federal -DPRF consulta
sobre o artigo 1º da Resolução CONTRAN 137/02, alterada pela
Resolução 177/05 que atribui competência para o DPRF realizar
diretamente ou por intermédio de terceiros acreditados pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, em caráter precário, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para
o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros. O
Conselho decidiu que o assunto deve ser encaminhado a Coordenação
Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização - CGIJF. 7) O representante do Ministério dos Transportes, após discorrer sobre o
atual sistema de pesagem dos veículos de carga nas rodovias federais
opinou pela necessidade de revisão das resoluções
102, 104 e 114, e solicitou prioridade para a regulamentação
do artigo 323 do Código de Trânsito que trata da metodologia de
fiscalização do excesso de peso em veículos de carga. O Presidente
informou que o assunto esta sendo tratado na Câmara Temática de
Assuntos Veiculares, ao mesmo tempo em que o Denatran acompanha
os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo DNIT através do
Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército
para implementação de um Plano Nacional de Pesagem. O Conselheiro Representante do Ministério dos Transportes solicitou que a
Câmara Temática leve em consideração o estudo elaborado que foi
elaborado pelo “Grupo de Trabalho sobre Limites de Peso”. 8) O
representante do Ministério dos Transportes entregou ao Presidente
carta que foi encaminhada ao Seu Ministério pelo Presidente da Força
Sindical, que considera correta a não proibição do uso de engate fixo
nos veículos, favorável à regulamentação da fabricação e utilização
do referido equipamento. O Presidente comunicou aos Conselheiros
que através do Memorando nº 247 /2006/GAB/DENATRAN encaminhou a Chefe de Gabinete Substituta do Ministro das Cidades
resposta aos mesmos questionamentos com a finalidade de subsidiar
resposta a consulta formulada pelo Gabinete Pessoal do Presidente da
Republica. 9) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e
Tecnologia com base no art. 5º, inciso XII, do Regimento interno do
Conselho solicitou o Processo nº 80001.004645/2006-44, Interessado:
INSPECAR/ SC; Assunto: Tanque Suplementar que está em tramitação na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, o que lhe foi
concedido. 10) Conselheiro representante do Ministério da Ciência e
Tecnologia comunicou que o Estado de Pernambuco vive momento
de dificuldade pela impossibilidade que está existindo na renovação
do licenciamento das caminhonetas Toyotas alongadas para 12 passageiros, que anteriormente autorizadas, estão impossibilitadas de circular, prejudicando seus proprietários e a coletividade que depende
desse serviço. 11) O Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou informações sobre o andamento da regulamentação da Lei Complementar 121, em especial no que se refere
ao IAV - Identifcador Automático de Veículos tendo o Prtesidente
informado que constituirá Grupo de Trasbalh
o para desenvolver estudos sobre a matéria. ORDEM DO
DIA: 1) Processos: 80001.004492/2003-92, 080001.004537/2002-11,
80001.017625/2003-09 e 80001.002371/2004-95; Interessado: Interessados: DETRAN/SP; Deputado Vicentinho Alves do Estado do
Tocantins; Deputado Carlos Abicalil do Estado Mato Grosso; DETRAN/PE; ABRACICLO; CETRAN/RS; Associação Nacional dos
Fabricantes e Atacadistas de Motor Peças - ANFAMOTOR; Assunto:
Regulamentação do uso do capacete para condutor e passageiro de
motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo
motorizado - Apresentação do pedido de vista do Conselheiro Renato
Araújo Junior. O Conselheiro devolveu o processo solicitando que
sejam efetuados estudos mais abrangentes incluindo-se os demais
quesitos necessários que possam dar maior segurança ao condutores e
passageiros de motocicletas visando atender a todos os itens ainda
não regulamentados referentes aos motociclistas. 2) Processo:
50613.001096/2004-25; Interessado: Raif Queiroz de Melo Pereira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após a apresentação do Parecer nº 645/2006 foi o mesmo aprovado
por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 3)
Processo: 08666.002620/2004; Interessado: Adriano Antonio Felipe
Alves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Policia Rodoviária Federal - DPRF contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 646/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento.
4) Processo: 50613.001156/2004-18; Interessado: Sebastião
Fernandes Botelho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 647 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 5) Processo: 50604.003701/2003-21; Interessado: Marcos Antonio Cardoso Lins; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
648/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 6) Processo: 50604.002649/2003-95;
Interessado: Valdir Custodio da Silva; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 649/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 7) Processo: 50604.003447/200361; Interessado: Adriana Freire de Moraes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 650/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 8) Processo:
50604.003451/2003-29; Interessado: CODEQUIP Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 651/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 9) Processo: 50604.003459/2003-95; Interessado: Paulo Roberto Cavalcanti
Soares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 652/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 10) Processo: 50604.003464/2003-06; Interessado: Manoel
Dutra Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 653/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 11) Processo: 50604.002647/2003-04; Interessado: Edmilson dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
44
ISSN 1677-7042
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 654 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 12) Processo: 50604.002648/2003-41; Interessado: Jose Silvano de Lima Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
655/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: 50604.003290/2003-73;
Interessado: Ana Maria Nunes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 656/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo:
50604.003298/2003-30; Interessado: Natanael Martins de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 657/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo: 50604.003684/2003-21; Interessado: Maria Gilda Mendonça
Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 658/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 16) Processo: 50604.003691/2003-23; Interessado: Wydle
Brandão Farias de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 659/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 17) Processo: 50604.003564/2003-24; Interessado:
Usina São José S/A; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 660/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 18) Processo: 50604.003446/2003-16; Interessado: Alberto Roberto P. Paschoalin; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e TecnologiaApós apresentação do Parecer
660/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 19) Processo: 50604.00338/2003-43;
Interessado: Jane Borges dos Santos; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 661/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
20)
Processo:
50604.003377/2003-41; Interessado: Evanildo Lopes da Gama;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
21) Após apresentação do Parecer 662/2006 foi o mesmo aprovado
por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 22)
Processo: 50604.003319/2003-17; Interessado: Moacir Pereira da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 663/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 23) Processo: 50604.002887/2003-09; Interessado: Maria do
Socorro Barbosa S. de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 664
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 24) Processo: 50604.002644/2003-62; Interessado: Carlos Artur de Andrade Ferrão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 665/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 25) Processo:
50604.002646/2003-51; Interessado: Angela Maria Moreira Menezes;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 666 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 26) Pro-
1
cesso: 50604.003361/2003-38; Interessado: Fernando José de Azevedo Mello Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 667 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 27) Processo: 50604.003264/2003-45; Interessado:
João Dodô da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 668/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 28) Processo: 50604.003272/2003-91; Interessado: Severino Ferreira de Lira. Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 669/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 29) Processo: 50604.003287/2003-50; Interessado:
Gilvan Medeiros Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 670 /2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 30) Processo: 50604.002874/2003-21; Interessado:
Luiz de Souza Canto Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
671/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 31) Processo: 50604.002854/2003-51;
Interessado: Lindolfo Almeida de Melo; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 672 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
32)
Processo:
50604.00306915003-51; Interessado: Jose Genilson Xavier; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 673 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 33) Processo: 50604.003263/2003-09; nteressado: Nadja Maria Lira de Luna
Freire; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 674/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
34) Processo: 50604.001925/03-06; Interessado: Rogério Albuquerque de Almeida Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
675/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
35) Processo: 50604.002415/2003-48; Interessado: Edgar Alves de Lucena; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 676/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 36) Processo: 50604.003337/2003-07; Interessado: Alpi Negocial Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 677 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 37) Processo: 50604.003515/2003-91; Interessado: Juracy Clementino de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
678/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 38) Processo: 50604.003543/2003-17;
Interessado: Paulo Cavalcnati de Rangel Moreira; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 679/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 39) Processo:
50604.002933/2003-61; Interessado: Amaro Jose de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura
de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 680/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 40) Processo: 50604.002699/2003-72; Interessado: Abdias Nunes Nogueira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 681/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 41) Processo: 50604.001612/2003-21; Interessado: Fidelity Empreendimentos
Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 682/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 42) Processo: 50604.002033/03-14; Interessado: Angela
Santos Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 683 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 43) Processo: 50604.002656/2003-97; Interessado: Albeniz Batista do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
684/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 44) Processo: 50604.002223/03-31; Interessado: Christiano Walter de Freitas; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 685 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 45) Processo: 50604.001928/0311; Interessado: Elus Engenharia e Limpesa e Sinalização Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 686/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 46) Processo: 50604.002296/03-23; Interessado: Severino Ramos da Silva;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 687 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 47) Processo: 50613.000760/2004-19; Interessado: Maria de Fátima Pessoa
Pinho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 13ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 688/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 48) Processo: 50604.002657/2003-31; Interessado: Fabio Jose Bagetti de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 689/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 49) Processo:50604.002672/2003-80; Interessado: José
Paulo Feitosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 690 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 50) Processo: 50604.002014/2003-98; Interessado:
Nelcira Guedes Bomfim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 691/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 51) Processo: 50604.002646/2003-51; Interessado:
Angela Maria Moreira Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
692/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 53) Processo: 50604.001973/03-96; Interessado: Edson Barbosa de Souza Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 693/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
54)
Processo:
50604.003175/2003-07; Interessado: MARIZETH Yoko Faria Tamai;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia
Após apresentação do Parecer 694/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 55) Processo: 50604.001872/2005-87; Interessado: Severino F. da Silva Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 695/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 56) Processo: 50604.002168/03-80; Interessado: PAULO José Gomes de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 696/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 57) Processo: 50604.001044/2005-49; Interessado: Geraldo Araújo da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 697/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 58) Processo: 50604.002725/2003-62; Interessado:
Audenir Antunes de Ataide; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
698/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 59) Processo: 50604.002250/2003-12;
Interessado: Paulo Sergio dos Santos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 699 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 60) Processo:
50604.000969/2005-72; Interessado: Ulisses Ferraz Junior; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 700/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 61) Processo: 50604.001930/03-19; Interessado: Carlos Vital Tavares Correa
Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 701/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 62) Processo: 50604.002311/03-33; Interessado: Carlos André Nobrega; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 702/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 63) Processo: 50604.003249/2003-05; Interessado: Dagoberto César Machado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 703/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 64) Processo: 50604.003116/2003-21; Interessado:
Gliner De Almeida Alencar; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
704/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 65) Processo: 50604.002840/2003-37;
Interessado: Marina de Lima Silva; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
705/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 66) Processo: 50604.003248/2003-52;
Interessado: Valdemar Soares Rocha; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 706 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
67)Processo:
50604.003258/2003-98; Interessado: Augenesio de Souza Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 707/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 68) Processo: 50604.001863/03-24; Interessado: Bomtour Serviços Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Es-
trutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 708/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 69) Processo: 50604.005850/2003-24; Interessado: João Heraclio do Rego;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 709/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 70) Processo: 50604.002669/2005-28; Interessado: Leonardo Costa Tavares;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 710 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 71) Processo: 50604.002452/2003-56; Interessado: Gesner Capistano Lins da
Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 711/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 72) Processo: 50604.002455/2003-90; Interessado: Francisco
Gomes Damasceno; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 712/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 73) Processo: 50604.002428/2003-17; Interessado: Josemi Célio da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 713/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 74) Processo: 50604.002088/03-24; Interessado: Taciene Didier Oliveira Reis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
714/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 75) Processo: 50604.002098/03-60; Interessado: Marcos Miguel Viana Sobreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 715/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
76)
Processo:
50604.002429/2003-61; Interessado: Valdenes José de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 716/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
77) Processo: 50604.002083/03-00; Interessado: Henrique de
Barros Saraiva Leão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 717/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 78) Processo: 50604.002086/03-55; Interessado: Patrícia Pires Malaquias; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 718/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 79) Processo: 50604.002646/2003-51; Interessado:
Angela Maria Moreira Menezes; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
719/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 80) Processo: 50604.002245/03-00; Interessado: Abigore de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
720/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 81) Processo: 50604.000939/2005-66;
Interessado: Programa Base Empreendimentos e Participações; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 721/2006 foi o mesmo aprovado por
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unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 82) Processo: 50604.002082/03-57; Interessado: Edna Muniz Emery Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 722/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 83) Processo: 50604.002050/03-51; Interessado: Emanoel
Silva;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 723/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 84) Processo: 50604.002449/2003-32; Interessado: Luiz Nelson Caminha Cavalcanti; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 724/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 85) Processo: 50604.002217/03-84; Interessado: Elba
Ferreira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 725/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 86) Processo: 50604.002175/03-81; Interessado: Miguel Alves de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 726/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 87) Processo: 08660.004295/2003; Interessado: Antonio Carcuchinski; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
727/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 88) Processo: 08660. 000223/2004;
Interessado: Marlene Costa; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 728/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 89) Processo: 08660.
005427/2004; Interessado: Cristiana da Silva Nunes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 729 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 90) Processo: 08660. 006970/2003; Interessado: Gerson Correa de Lima;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia.Após apresentação do Parecer 7302006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
91) Processo: 08660. 018253/2005-91; Interessado: Cooperativa
Agro-pecuaria Alto Uruguai Ltda - COTRIMAIO; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 731/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 92) Processo: 08660. 001657/2004-64; Interessado: Alencar Oliveira de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 732/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 93) Processo: 08660. 00124777/2005-99; Interessado: Décio
Roque Braun; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 733/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 94) Processo: 08660. 00015733/20005-08; Interessado:
Mariete de Pauli Bierhais; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 734/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 95) Processo: 08660.
016314/2005-85; Interessado: Sergio Luiz da Silva; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 735/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 96) Processo: 08660. 012093/2003; Interessado: Raul Antonio de Oliveira
Bach; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 736/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhe-
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cimento. 97) Processo: 08660. 0089364/2005-41; Interessado: Guaracy Fagundes Velda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
737/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 98) Processo: 08660. 0016962/2005-31;
Interessado: Diego Lemos Maidana; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 738/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 99) Processo: 08660.
0017853/2003; Interessado: Edison Rogério Silva de Sousa ; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 739/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 100)
Processo: 08660. 006075/2001-30; Interessado: Tarcio de Aguiar Custódio; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 740/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 101) Processo: 08660. 001580/2003; Interessado: Nede
Mendes Cardoso ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Policia Rodoviária Federal contra a Decisão o proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 741/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 102) Processo: 08666. 004592/2005-30; Interessado: Mauricio Nicolay Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia.. Após apresentação do Parecer 742/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 103) Processo: 50604.000346/2003-38; Interessado: Tambau
Industria Alimentícia Ltda ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
743 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
104)
Processo:
50604.001064/2003-58; Interessado: RGL Nordeste Locadora Automóveis Ltda; ssunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 744 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 105) Processo: 50604.002160/2002-32; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
745 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
106)
Processo:
50604.002161/2002-87; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 746/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 107)
Processo: 50604.002155/2002-20; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 747 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 108) Processo: 50604.002157/2002-19; Interessado: Condado Agroesportadora Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
748 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo não conhecimento. 109)Processo: 50604.001150/200280; Interessado: Sandra Basílio dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 749 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 110) Processo:
50604.002005160/2002-1632; Interessado: Silvio Gomes dos Santos;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 750/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 111)
Processo: 50604.001877/2002-67; Interessado: Igor de Sordi Batista;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
1
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 751/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 112)
Processo: 50604.001931/2002-74; Interessado: Américo Gusmão
Amorim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 752/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 113) Processo: 50604.001099/2003-97; Interessado: RGL
Nordeste Locadora de Automóveis Ltda; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 753 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
114)
Processo:
50600.005170/2004-21; Interessado: Divino Fernandes de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 754 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 115)
Processo: 50600.005171/2004-76; Interessado: Sebastião da Paz Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 755/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 116) Processo: 50600.001485/2005-81; Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoeira Dourada -GO; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 756/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 117) Processo:
50600.003586/2005-96; Interessado: Patrocina de Paula Fernandes;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 757/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 118) Processo: 50604.001775/2002-41; Interessado: Geórgia
Alves Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 758 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento.
119) Processo: 50604.002414/2002-12; Interessado: Josias
Bastos Tavares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 758 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 120) Processo: 50604.002412/2002-23; Interessado:
Djalma Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
759 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
121)
Processo:
50600.003587/2005-31; Interessado: Nilce Maria da Silva Campos
Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 760 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 122) Processo: 50604.001840/2003-10; Interessado: Maria
Jose Alves de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 760/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 123) Processo: 50604.001774/2003-88; Interessado:
Moise Jose dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 761 /2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 124) Processo: 50604.001749/2003-02; Interessado: J.
A. G Empreendimentos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
762/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 125) Processo: 50604.001688/2003-75;
Interessado: Walter Izidio dos Santos;Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 763/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
126)
Processo:
50604.000996/2003-83; Interessado: Maria Estela de Souza; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 764 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 127)
Processo: 50604.001768/2003-21; Interessado: Raquel Acioli Silva;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 765 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 128)
Processo: 50604.001735/2003-81; Interessado: Elaine Maria Brandão
Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 766 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 129) Processo: 50604.001128/2003-11; Interessado: Edmilson Magalhães Santos Varela; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
767 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
130)
Processo:
50604.001886/2002-58; Interessado: Madalena Sofia Figueiredo Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 768 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 131) Processo: 50600.005169/2004-05; Interessado: Leandro
Silva Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 769 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 132) Processo: 50604.001104/2003-61; Interessado:
Jose Bartolomeu de Araujo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia Após apresentação do Parecer
770/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 133) Processo: 50604.002156/2002-74;
Interessado: Condado Agroesportadora Ltda ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 771 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 134) Processo:
50604.000772/2003-71; Interessado: Empresa Metropolitana Ltda;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 772 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 135)
Processo: 50604.001432/2003-68; Interessado: Paulo Romero Guimarães Serrano de Andrade; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
773/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 136) Processo: 50604.002412/2002-23;
Interessado: Djalma Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 774/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 137) Processo:
50604.002184/2002-91; Interessado: Eduardo Augusto Paura Peres;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 775 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 138)
Processo: 50604.002390/2002-00; Interessado: Solange Butron da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 776/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 139)
Processo: 50604.002617/2002-17; Interessado: Ricardo Javier Bonilla; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 777/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 140)
Processo: 50604.001287/2003-15; Interessado: Milton Alves Batista;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 778/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 141) Processo: 50604.001171/2003-86; Interessado: Adair
Pinto de Araújo Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Juni - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 779/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 142) Processo: 50604.000773/2003-16;Interessado: José Januário de Arruda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 780/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 143) Processo: 50604.000774/2003-61; Interessado:
Alexsandro Fiorenzano Cerqueira; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
781/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 144) Processo: 50604.002617/2003-90;
Interessado: Jose Américo Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 782 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
145)
Processo:
50604.002582/2003-99; Interessado: Wellington Lopes de Araújo;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 783 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 146)
Processo: 50604.002565/2003-51; Interessado: Raul Ernesto Lozano;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 784/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 147)
Processo: 50604.002557/2003-13; Interessado: Daniel Montenegro
Aubuquerque; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 785 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 148) Processo: 50604.002498/2003-75; Interessado:
Jose Fernando de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
786 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
149)
Processo:
50604.002006/2003-41; Interessado: Pero Vaz Caminha da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 787 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 150)
Processo: 50604.003652/2003-26; Interessado: Carolina Lorents Garcia Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 788/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 151) Processo: 50604.002412/2002-23; Interessado: Djalma
Moreira Valente Paraíso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 789/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 152) Processo: 50604.001993/2002-86; Interessado:
Paulo Roberto de Souza Costa; Assunto: Recurso interposto pelo
1
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
790/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 153) Processo: 50604.001853/2002-16;
Interessado: Mauro Teófilo de Santana ; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT ; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 791 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 154) Processo:
50604.002806/2003-62; Interessado: Cícero Ângelo dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 792 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 155)
Processo: 50604.002776/2003-94; Interessado: Frederico Pires de
Vasconcelos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 793 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 156) Processo: 50604.002763/2003-15; Interessado:
Mirian Moraes de Vasconcelos; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
794/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 157) Processo: 50604.002536/2003-90;
Interessado: Afonso Celso Nóbrega de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 795 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 158) Processo:
50604.004770/2003; Interessado: Wladiney Barros Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura
de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 796 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 159)
Processo: 50604.003924/2003-98; Interessado: Letícia Mansor de
Mattos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia.Após apresentação do Parecer 7972006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
160) Processo: 50604.003932/2003-34; Interessado: Rita Silva do
Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 798/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 161) Processo: 50604.003208/2003-19; Interessado: Paulo
Luiz Alves Magnus; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 799/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 161) Processo: 50604.004945/2003-21; Interessado:
Camila do Nascimento Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
800/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 162) Processo: 50604.004771/2003-04;
Interessado: Nilo Tolentino da Costa. Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 801 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento.
163) Processo: 50607.000194/2002-62; Interessado: Fabio
Thomaz Barbosa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 802/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 164) Processo: 50607.000223/2005-49; Interessado:
Elizene Silva Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 803/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
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ISSN 1677-7042
conhecimento. 165) Processo: 50612.001611/2005-68;Interessado: Secretaria de estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 804/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 166) Processo:
50606.009161/2004-50; Interessado: Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 805 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
167) Processo: 50604.003744/2003-14; Interessado: Tarcemildo Pereira Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 806/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 168) Processo: 50604.003824/2003-61; Interessado:
Cláudio de Freitas Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
807 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
169)
Processo:
50604.003859/2003-09; Interessado: Zona Sul Diagnostico Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 808 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 170)
Processo: 50604.003863/2003-69; Interessado: Maria do Socorro Limeira Paes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 809/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 171) Processo: 50604.003867/2003-47; Interessado: Maria
do Socorro Limeira Paes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 810/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 172) Processo: 0604.003470/2003-55; Interessado: Vânia Albino Macário; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 811/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 173) Processo: 50604.003472/2003-44; Interessado:
Triestina Maria Tenório Azevedo; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia Após apresentação do Parecer
812/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 174) Processo: 50604.003475/2003-88;
Interessado: Jose Aurélio de Moraes; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 813 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
175)
Processo:
50604.003480/2003-91; Interessado: Carlos Alberto Silveira da Paixão; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 814/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 176) Processo: 50604.003650/2003-37; Interessado: Breno
Barbosa de Siqueira Carneiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
815/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 177) Processo: 50604.002706/2005-06;
Interessado: Antonia Dulcineide Medeiros Sena; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 816/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 178) Processo:
50604.003878/2003-27; Interessado: Marcos Pimentel da Silveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
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Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 817/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 179)
Processo: 50604.003198/2003-11; Interessado: Globo Locadora de
Veículos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 818/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 180) Processo: 50604.004113/2003-10; Interessado: Geraldo
Malaquias da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 819/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 181) Processo: 50604.004517/2003; Interessado: Gildo
Anastácio dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 820/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 182) Processo: 50604.004522/2003-19; Interessado:
Dantas e Oliveira Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 821 /2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 183) Processo: 50604.004548/2003-59; Interessado:
Celidonia Meira Amano; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 822 /2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 184) Processo: 50604.004587/2003-56; Interessado:
Arlinda Ribeiro Rolim; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 823/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 185) Processo: 50604.000330/2002-44; Interessado:
Gilda Lobo Machado Guimarães; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
824/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 186) Processo: 50604.001951/2002-45;
Interessado: Inês Gonçalves Vasconcelos de Souza; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 824/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 187) Processo:
50604.002371/2002-75; Interessado: Albranor Nordeste Alumínio Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 825/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 188)
Processo: 50612.007412/2003-00; Interessado: Humberto Mesquita
Senna; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 826 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 189) Processo: 50612.007855/2002-10; Interessado: Rosival
Reis de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 827/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 190) Processo: 50612.001517/2005-17; Interessado:
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 828 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 191) Processo:
50612.001515/2005-10; Interessado: Secretaria de Estado de InfraEstrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 829/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 192) Processo: 50612.001517/2005-17; Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura ; Assunto: Recurso interposto pelo
1
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior
- Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
830/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 193) Processo: 50612.001518/2005-53;
Interessado: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 831/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 194)
Processo: 50613.000448/2002-63; Interessado: Policia Militar do Estado da Paraíba; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 832/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 195) Processo: 50606.004846/2003-29; Interessado:
Policia Militar de Minas Gerais; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
833/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 196) Processo: 50606.004846/2003-29;
Interessado: Jose Clementino dos Santos; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 834/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
197)
Processo:
50610.000781/2004-64; Interessado: Nilton Jason; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 835/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 198) Processo:
50619.000762/2003-77; Interessado: Fundo Esp. De Ruq. Da Séc. de
Seg. Pública; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 19ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 836/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 199) Processo: 50619.001590/2005-11; Interessado:
Telma dos Santos Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
837 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
200)
Processo:
50612.0007849/2003-54; Interessado: Rosival Reis de Oliveira ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 838/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 201)
Processo: 50604.003933/2003-89; Interessado: Helio Marque da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 839 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 202)
Processo: 50604.002427/2003-72; Interessado: Antonio Paulino Filho;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 840/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 203)
Processo: 50612.010548/2002-16; Interessado: Neiva Beatriz Botelho;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 841 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 204)
Processo: 50612.00152618/2005-08; Interessado: Secretaria de Estado
de Infra-Estrutura ; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 842 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 205) Processo: 50612.014604/2002-83; Interessado:
Simone Dionísio de Paiva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
843/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Con-
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
selho pelo não conhecimento. 206) Processo: 50612.009584/2002-29;
Interessado: Carmelita Luciano da Silva; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 843/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
207) Processo: 50612.009583/2002-84; Interessado: Carmelita Luciano da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 844 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 208) Processo: 50612.007848/2002-18; Interessado:
Rosival Reis de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
845/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 209) Processo: 50612.005826/2005-97;
Interessado: Patrícia Martins Castanheira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 846 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 210) Processo:
50600.005831/2005-08; Interessado: Francar Locadora de veículos
Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 847/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 211) Processo: 50612.005986/2005-36; Interessado: Suzana
Reis Margon; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 848 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 212) Processo: 50600.005830/2005-55; Interessado:
Rafael de Pina Cabral; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 849
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 213) Processo: 50600.005829/2005-21; Interessado: Tarumã Industria e Comercio de Pneus Ltda; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 850 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 214)
Processo: 50600.005828/2005-86; Interessado: Jose Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 851 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 215)
Processo: 50600.005823/2005-53; Interessado: Elivelto Cardoso; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 852 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 215)
Processo: 50600.005822/2005-17; Interessado: Liberato Gomes de
Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 853 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 216) Processo: 50600.005821/2005-64; Interessado: Reginaldo Alexandrino da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
854 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
217)
Processo:
50600.006682/2005-96; Interessado: Ronair Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 855/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 218)
Processo: 50600.006681/2005-41; Interessado: Ronair Ribeiro de
Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 856/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 219) Processo:50600.005617/2005-43; Interessado: Marcelo
Antonio de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 857/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 220) Processo: 50600.006674/2005-40; Interessado:
Saul José Teixeira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
858 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
221)
Processo:
50600.006682/2005-96; Interessado: Ronair Ribeiro de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 859/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 222)
Processo: 50600.005827/2005-31; Interessado: Osmar carvalho Rosa;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 860 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 223)
Processo: 50004.003723/2003-91; Interessado: Raul Ernesto Louzano;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 861 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 224)
Processo: 50604.003736/2005-60; Interessado: Joab Feitosa de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 862 /2006 foi o mesmo aprovado
por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 225)
Processo: 50604.003741/2005-72; Interessado: Paulo Fernando de
Olivieira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional
de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia.Após apresentação do Parecer 863 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 226) Processo: 50604.002234/2003-11; Interessado: Emmanoel Medeiros dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
864 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
227)
Processo:
50604.003197/2003-69; Interessado: Telma Maria de Melo; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 865 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 228)
Processo: 50604.004367/2003-22; Interessado: Marleide Paiva de
Moraes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 866/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 229) Processo: 50604.004360/2003-19; Interessado: Rubenita Paula da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 867/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 230) Processo: 50604.003934/2003-23; Interessado:
Rinaldo de Morais Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
868 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
231)
Processo:
50604.002445/2005-16; Interessado: Albino José Gomes Leal; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 869/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 232)
Processo: 50604.002136/2005-46; Interessado: Jacinto da Silveira
Braga; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
1
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 870 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 233) Processo: 50604.002262/2005-09; Interessado: Edson
Tenório Brito; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 871/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 234) Processo: 50604.002283/2005-16; Interessado:
Fernando César Rodrigues Salgueiro; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 872/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
235)
Processo:
50604.002322/2005-85; Interessado: Fotos e Filmes Ltda; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 873/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 236)
Processo: 50604.002433/2005-91; Interessado: Construtora Eza Ltda;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 873/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
238) Processo: 50604.002069/2005-60; Interessado: Adriana
Soares da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 874/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 239) Processo: 50604.002070/2005-94; Interessado:
Hospital Delarmino Correia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
875/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 240) Processo: 50604.002083/2005-63;
Interessado: Rubem Genuíno Cavalcante; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 876/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
241)
Processo:
50604.002084/2005-16;Interessado: Sulamita Lucena Silvestre; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 877 /2006 foi o mesmo aprovado
por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 242)
Processo: 50604.002088/2005-96; Interessado: Jose Manoel da Silva
Filho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 879 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 243) Processo: 50604.001991/2005-30; Interessado: Ubaldo
Bezerra Arimateia; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 880/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 244) Processo: 50604.002021/2004-71; Interessado:
Maria de Lourdes Gominho Ferraz; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
881/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 245) Processo: 50604.002054/2005-00;
Interessado: Josué Martins de Oliveira; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 882 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
246)
Processo:
50604.003931/2004-71; Interessado: Scala Soc Coml de Aços e Laminados; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 883/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhe-
ISSN 1677-7042
49
cimento. 247) Processo: 50604.001185/2005-61; Interessado: Adriano
Carlos de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 884/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 248) Processo: 50604.002424/2004-10; Interessado:
Doralice Gouveia de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
885 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
249)
Processo:
50604.001902/2005-95; Interessado: Daniel Avevedo Ro; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 886/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 250)
Processo: 50604.004787/2003-17; Interessado: Augusto César Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 887 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 251) Processo: 50604.004521/2003-66; Interessado: Otavio
Dias Alves da Silva Neto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra
a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
888 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
252)
Processo:
50604.004519/2005-61; Interessado: Gilson Barros da Rocha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 889/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 253)
Processo: 50604.004518/2003-42; Interessado: Musa Siqueira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 890 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 254)Processo: 50604.004358/2004-31; Interessado: Jose Arruda de Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 891/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 255)
Processo: 50604.001980/2005-50; Interessado: Antonio Varejão de
Godoy ; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério
da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 892/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
Provimento. 256) Processo: 08659.025368/2004-99; Interessado: Nercio Jennerich; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 893
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 257) Processo: 08660.016636/2005-24; Interessado: Gilseu Drey; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 894/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não provimento. 258) Processo: 50600.006675/200594; Interessado: Jair Ferreira de Sousa; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 895/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 259) Processo:
50600.006700/2005-30; Interessado: Luica Dayub Jreige; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de
Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 896/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 260)
Processo: 50600.006695/2005-65; Interessado: Pedro Paulo de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 897 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 261) Processo: 50600.006697/2005-54; Interessado: Ronaldo
50
ISSN 1677-7042
José Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 898 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 262) Processo: 50600.006686/2005-74; Interessado:
Francisco Fernandes de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior
- Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
890 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo não conhecimento.
263) Processo: 50600.006687/2005-19; Interessado: Wagner
José Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 891/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 264) Processo: 50600.000919/2005-95; Interessado:
Rosilda Maria Oliveira de Souza. Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior
- Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
892/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 265) Processo: 50600.006688/2005-63;
Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 893/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 266) Processo:
50600.006692/2005-21; Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra
Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 894/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 267)
Processo: 50600.006693/2005-76; Interessado: Rosiron Jose da Cunha Saturino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 895/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 268) Processo:50600.006694/2005-11; Interessado: Pedro Paulo Guerra de Medeiros; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior
- Ministério da Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer
896 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
269)
Processo:
50600.006696/2005-18; Interessado: Rogelio Nunes da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura
de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT/DNIT;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 897/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 270)
Processo: 50600.006703688/2005-73; Interessado: Antonio Yho Syho
Akutsu ;Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de
Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª
UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 898/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 271) Processo: 50600.006702/2005-29; Interessado: Faria e
Bretãs Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia.Após apresentação do Parecer 899/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 272) Processo: 50600.006701/2005-84; Interessado:
Mariza Leão Couto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 900/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 273) Processo: 50600.006680/2005-05; Interessado:
Ronaldo José Fernandes; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 12ª UNIT/DNIT; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 901
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 274) Processo: 08660.009389/2004; Interessado: Alitza Gundel; Assunto: Recurso interposto pela interessada
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência ; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do
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1
Parecer 902 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
275)
Processo:
08660.019743/2003-42; Interessado: Clenara Citron Muneroli; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 903 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 276) Processo: 08660.004665/2004; Interessado: Alice
Maria Hetbohl Toigo; Assunto: Recurso interposto pela interessada
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 904/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
277)
Processo:
08660.018868/2003-55; Interessado: Darci Alberto Petrazzini; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 905 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 278) Processo: 08660.006414/2003; Interessado: Silvana
Rodrigues Barros; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência ; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 906/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o Conselho pelo não conhecimento.
279) Processo: 08660.004710/2004; Interessado: Beatriz
Hartmann de Oliviera; Assunto: Recurso interposto pela interessada
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 907 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
280)
Processo:
08660.014657/2004; Interessado: Sara Maria Muinos Canabarro; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
Superintendência;Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 908/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 281) Processo: 08660.012174/2003-12; Interessado: Jéferson da Silva Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 909/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
282)
Processo:
08660.009633/2003-72; Interessado: Antonio Ademir Pavano; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 910/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 283) Processo: 08660.007957/2004; Interessado: Igor da Silva Rodrigues; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 911
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 284) Processo: 08660.016071/2003-13; Interessado: Bernardino Ancelmo Figueira; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 912/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 285) Processo: 08660.008729/2004; Interessado: Everton Luis Hilbie; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 913 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 286) Processo: 08660.009703/2004; Interessado: Ricardo
Radunz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 914
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 287) Processo: 08660.005053/2004; Interessado: Renato Levi dos Anjos Silva; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 915/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 288) Processo:
08660.014125/2005; Interessado: Mauricio Exen; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 916 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 289)
Processo: 08660.009313/2003; Interessado: Moise Schneider; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 917/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 290) Processo: 08660.018649/2003; Interessado: Adriano
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Olmi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 918/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 291) Processo: 08660.002283/2004; Interessado: Adelmar da Silva Verçosa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 919/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
292)
Processo:
08660.018931/2001-91; Interessado: Cleo dos Santos Duarte; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 920/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 293) Processo: 08660.004703/2004; Interessado: Paulo César Andreoli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer
921/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 294) Processo: 08660.016454/2003;
Interessado: Sergio Cruz Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 922 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 295) Processo:
08660.000579/2004-54; Interessado: Jose Alberto Fernandes Moreira;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 923 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 296) Processo: 08660.003483/2003-11; Interessado:
Miguel Shessarenko; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 924/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
297)
Processo:
08660.010251/2003; Interessado: Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 925 /2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
298) Processo: 08660.018528/2003-24; Interessado: Construtora Follmer Ltda; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 926
/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho
pelo não conhecimento. 299) Processo: 08660.008478/2004; Interessado: Empresa de Transportes Covre Ltda; Assunto: Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência;
Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 927 /2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 300)
Processo: 08660.005571/2004; Interessado: Deroni João Sabbi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 928/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 301) Processo: 08660.013934/2003; Interessado: Hugo
Eduardo Schunemann; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 929/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
302)
Processo:
08660.007195/2003; Interessado: Paulo Ricardo Sampaio de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 930/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 303) Processo: 08660.011530/2003; Interessado: Luis
Alberto Carregorri Graces Lopes; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato
Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 931/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 304) Processo:
08660.010291/2004; Interessado: Sandro Martins Vianna; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia; Após apresentação do Parecer 932 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 305) Processo: 08660.012091/2003; Interessado: Fabio Ulguim Lopes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Mi-
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
nistério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
933/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 306) Processo: 08660.005510/2003-62;
Interessado: Gerson Leandro Machado; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator:
Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 934/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 307) Processo: 08660.000685/2004; Interessado: Cláudio Roberto de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da
Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 935 /2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 308) Processo: 08660.005983/2004; Interessado: Jeane
Magali Lopes Papado; Assunto: Recurso interposto pela interessada
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª Superintendência; Relator: Renato Araújo
Junior - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 936/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo
o
Conselho
pelo
não
conhecimento.
309)
Processo:
08660.015337/2005; Interessado: Vanderlei Bueno Sigalles; Assunto:
Recurso interposto pela interessada contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª Superintendência. Relator: Renato Araújo Junior - Ministério da Ciência
e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 937 /2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. Nada mais havendo a tratar, pela Presidência encerrados os
trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de
aprovada, será assinada pelos membros titulares ou suplentes de seus
respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente
RENATO ARAÚJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
<!ID460695-0>
PORTARIA N o- 288, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá
efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da
Portaria
288
Nº do Processo
Nome da Entidade
53680.000564/98
Localidade/UF
Associação Rádio Comunitária de Açailândia
Açailândia/MA
HÉLIO COSTA
<!ID457908-0>
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 12 de Junho de 2003
<!ID457491-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 9 de janeiro de 2006.
N o- 18 - Ref.: Processo n.º 53500.012371/2004 - O CONSELHO
DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares
e regimentais, examinando os autos do Processo em epígrafe, decidiu
em sua reunião n.º 377, realizada em 21 de dezembro de 2005, aplicar
à Apoio Engenharia e Comunicações Ltda. a sanção de caducidade de
sua Autorização para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
- STFC, em razão do não pagamento das Taxas de Fiscalização de
Funcionamento - TFF, correspondentes aos exercícios de 2002 e
2003, pelas razões e justificativas constantes da Análise n.º 197/2005GCPJ, de 09 de dezembro de 2005, e em conformidade com a Nota
Técnica n.º 1212-2004/PGF/PFE-EPBM/Anatel, de 22 de novembro
de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. A sanção
aplicada não implica a isenção de eventuais débitos decorrentes da
Autorização anteriormente outorgada.
Processo nº 53504.002078/2000 - aplica a CONDOMÍNIO
SHOPPING CENTER IGUATEMI, executante do Serviço Limitado
Privado, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a pena de
multa no valor de R$ 310,73 (Trezentos e dez reais e setenta e três
centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alíneas
“c”, “h” da Norma 13/97, instituída pela Portaria nº 455, de 18/09/97,
m infringência ao item 10.1 da Norma aplicada.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 58.738, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459586-0>
Processo nº 53500.014177/06. RÁDIO EDUCADORA NOVA GERACAO LTDA - FM - Paranatinga/MT - Canal 288. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID459094-0>
ATO N o- 58.728, DE 2 DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 58.739, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500.014176/06. RÁDIO MASTER FM LTDA
- FM - Barbosa Ferraz/PR - Canal 297. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo nº 53500 013505/2006 - Autorizar a GLOBOSAT
PROGRAMADORA LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade do Rio de Janeiro -RJ, no
período de 6 a 12 de junho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID459095-0>
ATO N o- 58.740, DE 6 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500.014121/06. FUNDAÇÃO PEDRO AMERICO - TV - Campina Grande/PB - Canal 19+ E. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 58.729, DE 5 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500 013636/2006 - Autorizar TESS S.A CLARO a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Americana - SP, no período de 6 a 19 de
junho de 2006.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Superintendente
Substituo
<!ID458626-0>
PORTARIA N o- 433, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e nos
termos do art. 101 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo 53000.040026/2003, resolve:
Autorizar, nos termos do item 1, letra c, da Portaria nº 410,
de 8 de maio de 1990, a Rádio Charqueadas FM Ltda., executante do
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de
Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, a utilizar em suas irradiações, a denominação de fantasia "SARA BRASIL FM".
JOANILSON L.B. FERREIRA
(88.123.178.151-X - 31.05.2006 - 149,60)
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID460077-0>
GABINETE DO MINISTRO
ATO N o- 58.741, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID459767-0>
Processo nº 53500.014178/06. RÁDIO E TV UNIAO LTDA
- RTV - Belém/PA - Canal 47+. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
51
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente- Suplente
Ministério das Comunicações
.
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 586,
DE 30 DE MAIO DE 2006
Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, bem como estabelece os valores das parcelas da receita
anual permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6
de outubro de 1997, com base no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com
a nova redação dada pelo art. 18 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995,
nos arts. 6º, § 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho
de 1998, nas Resoluções Normativas nos 67 e 68, ambas de 8 de
junho de 2004, na Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de
2005, o que consta dos Processos nos 48500.005671/05-12,
48500.000261/03-31, 48500.005672/05-85, 48500.005673/05-48 e
48500.004634/2005-51, e considerando que:
as ampliações e reforços constam do Plano de Ampliação e
Reforços na Rede Básica - PAR, elaborado pelo Operador Nacional
do Sistema Elétrico - ONS, e do Programa Determinativo da Transmissão - PDET, elaborado pelo Comitê Coordenador do Planejamento
da Expansão dos Sistemas Elétricos - CCPE, consolidados no
“PAR/PDET - Obras Consolidadas - Período 2004 a 2007”, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços nas instalações de
transmissão de energia elétrica, integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme especificação a seguir:
I - Subestação Bauru, de 440 kV, localizada no Município de
Bauru, Estado de São Paulo, com a data limite de 30 de novembro de
2008 para início da respectiva operação comercial de:
a) um módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e
meio, para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV, remanejado da SE Capivara; e
b) um módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla,
para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV, remanejado da
SE Capivara.
II - Subestação Santa Cabeça, de 230 kV, localizada no
Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, com a data
limite de 31 de março de 2008 para início da respectiva operação
comercial do:
a) 3º banco de transformadores 230/88 kV, de 3x20 MVA,
mais uma unidade reserva de 20 MVA;
b) módulo de conexão, em 230 kV, arranjo barra dupla, para
3º banco de transformadores 230/88 kV;
c) módulo de conexão, em 88 kV, arranjo barra dupla, para
3º banco de transformadores 230/88 kV; e
d) módulo geral complementar, em 230 kV, arranjo barra
dupla.
III - Subestação Araraquara, de 440 kV, localizada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31
de março de 2010 para início da respectiva operação comercial do:
a) 4º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100
MVA, mais unidade uma unidade reserva de 100 MVA;
b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio,
para o 4ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV;
c) módulo de interligação de barramentos, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio; e
d) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para
o 4ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV.
52
ISSN 1677-7042
IV - Subestação Ribeirão Preto, de 440 kV, localizada no
Município de Ribeirão Preto, com a data limite de 31 de março de
2008 para início da respectiva operação comercial do:
a) 3º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100
MVA;
b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio,
para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV;
c) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para
o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV.
V - Subestação Sumaré, de 440 kV, localizada no Município
de Sumaré, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de março
de 2008 para início da respectiva operação comercial do:
a) 3º banco de transformadores 440/138/13,8 kV, de 3 x 100
MVA;
b) módulo de conexão, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio,
para o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV;
c) módulo de interligação de barramentos, em 440 kV, arranjo disjuntor e meio; e
d) módulo de conexão, em 138 kV, arranjo barra dupla, para
o 3ª banco de transformadores 440/138/13,8 kV.
VI - Subestação Capivara, de 440 kV, localizada no Município de Capivara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31 de
março de 2008 para início da respectiva operação comercial de um
banco de transformadores monofásicos 440/138/13,8 kV, com três
unidades de 100 MVA cada e mais uma unidade reserva, em substituição ao banco de transformadores monofásicos existentes
440/138/13,8 kV, de 50 MVA cada e mais unidade reserva, a ser
remanejado para a Subestação Bauru.
Art. 2º Deverá a CTEEP implantar reforços nas demais instalações de transmissão de energia elétrica para atendimento as empresas de geração, de distribuição e do seguimento de consumo, que
compartilham as instalações de conexão contempladas na Área Única,
conforme especificação a seguir:
I - Subestação Araraquara, de 440 kV, localizada no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, com a data limite de 31
de março de 2010 para início da respectiva operação comercial de um
módulo de interligação de barramentos, em 138 kV, arranjo barra
dupla.
Art. 3º Estabelecer, conforme os Anexos I e II desta Resolução, os valores das parcelas da receita anual permitida, a preços
do 1º dia do mês de maio de 2006, pela disponibilização das novas
instalações de transmissão de energia elétrica ora autorizadas.
§ 1º O recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á por trinta anos, contados a partir da data de início da operação
comercial, caso esta ocorra até a data limite estabelecida nos arts. 1º
e 2º desta Resolução.
§ 2º Na hipótese de o início de operação comercial ser
posterior à data limite estabelecida nos arts. 1° e 2º desta Resolução,
serão observados os seguintes critérios:
I - o recebimento da parcela da receita anual permitida darse-á a partir da efetiva data de início de operação comercial; e
II - o prazo contratual de trinta anos para a prestação de
serviços de transmissão de energia elétrica será contado a partir da
data limite estabelecida nesta Resolução.
Art. 4º A CTEEP deverá construir e implantar as instalações
de transmissão de energia elétrica, autorizadas nos arts. 1º e 2º desta
Resolução, conforme cronogramas apresentados e constantes dos processos indicados no preâmbulo, obedecendo às datas limites dos marcos estabelecidos no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Sobre os valores da receita anual permitida, de que
tratam o art. 3º desta Resolução, aplicar-se-á o adicional de 2,707%,
referente à quota anual da Reserva Global de Reversão - RGR, com
validade até o final do exercício de 2010.
Art. 6º Deverá a CTEEP atender às determinações emanadas
da legislação e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos
órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações ora autorizadas.
Art. 7º Na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, a CTEEP deverá atender às
diretrizes estabelecidas nos Procedimentos de Rede, além de cumprir
a respectiva normalização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 8º A CTEEP deverá atualizar o Contrato de Prestação de
Serviços de Transmissão - CPST, junto ao Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, contemplando as instalações de transmissão
de energia elétrica objeto desta Resolução, bem como o Contrato de
Conexão ao Sistema de Transmissão firmado com as empresas que
compartilham as Demais Instalações de Transmissão contempladas na
Área Única.
Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores
das parcelas da receita anual permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID460515-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 596,
DE 6 DE JUNHO DE 2006
Anui com a transferência dos controles
acionários da TSN - Transmissora Sudeste
Nordeste S.A. e da Novatrans Energia S.A.
- NOVATRANS, detidos pela empresa
TERNA Rete Elettrica Nazionale S.p.A.,
para a empresa Terna Participações S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
1
art. 26 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, no inciso XIII, art. 3o,
da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da
Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, nos incisos XI e XII, art. 4o,
Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, dos Contratos
de Concessão de Transmissão nos 006/2004 -ANEEL, 095/2000-ANEEL e 097/2000-ANEEL, o que consta do Processo no
48500.001978/2006-34, e considerando que:
as concessionárias TSN - Transmissora Sudeste Nordeste
S.A. e a Novatrans Energia S.A. - NOVATRANS, solicitaram anuência da ANEEL, para proceder a transferência dos seus controles
acionários, detidos pela empresa TERNA Rete Elettrica Nazionale
S.p.A., para a empresa Terna Participações S.A.; e
Composição atual
Terna S.p.A
Outros
Terna Participações S.A.
Total
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
a documentação apresentada para a realização da transferência de controle acionário atende às disposições legais, contratuais
e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da
ANEEL, resolve:
Art. 1o Anuir com a transferência dos controles acionários
das empresas TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e a Novatrans Energia S.A. - NOVATRANS, pertencentes à empresa TERNA Rete Elettrica Nazionale S.p.A., para a empresa Terna Participações S.A., conforme demonstrativo a seguir:
Composição do Capital Social da TSN e da NOVATRANS
Participação %
Nova Composição
99,999999
Terna S.p.A
00,000001
Outros
Terna Participações S.A.
100,00
Total
Participação %
00,000001
99,999999
100,00
Parágrafo único. Deverá ser encaminhada à ANEEL, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta
Resolução, cópia da Ata da Assembléia-Geral que deliberará sobre a transferência das participações acionárias para a empresa Terna
Participações S.A.
Art. 2o Fica estabelecido o prazo de 30 dias, contados após convocação da ANEEL, para a Terna Participações S.A. assinar os Termos
Aditivos aos Contratos de Concessão nos 006/2004-ANEEL, 095/2000-ANEEL e 097/2000-ANEEL.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID460078-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 221,
DE 16 DE MAIO DE 2006
Aprova o Edital do 2o Leilão de Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº
10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de
setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16
de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, nas
Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 329, de 29 de julho de
2005, e nº 97, de 26 de abril de 2006, o que consta no Processo nº
48500.001540/2006-83, e considerando:
a necessidade de promover licitação pública objetivando a
outorga de novos empreendimentos de geração, para fins de aquisição
de energia por parte das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica; e
as diretrizes para realização do 2º Leilão de Compra de
Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração
- Leilão, aprovadas por meio da Portaria MME nº 97, de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Edital do 2º Leilão de Compra de Energia
Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração - Edital,
conforme determina o art. 19 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de
2004, com redação dada pelo Decreto nº 5.499, de 25 de julho de
2005.
Art. 2º Tendo em vista a atribuição de realizar o Leilão,
estabelecida pelo Despacho no 781, de 18 de abril de 2006, a Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá encaminhar à
ANEEL ao final do Leilão:
I - Lista de classificação, conforme Edital;
II - Trilha de auditoria contendo os lances ofertados;
III - Resultado final do Leilão;
IV - Planilhas de cálculo utilizadas;
V - Relatório dos Auditores Independentes sobre o Leilão;
VI - Relatório de auditoria dos custos com a realização do
leilão, e
VII - Outros documentos que a ANEEL julgar pertinente.
§ 1º A CCEE deverá ser o Agente Custodiante, ou contratar
empresa para este fim, das garantias financeiras, de proposta, de
contrato e de autorização, na forma prevista no Edital.
§ 2º A ANEEL adotará as medidas necessárias para prevenir
práticas abusivas na formação dos preços de venda, nos termos do art.
3º, inciso IX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído
pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
§ 3º As medidas adotadas pela ANEEL observarão, inclusive, o que determina o § 2º, art. 10, da Lei nº 9.648, de 1998.
Art. 3º Os agentes compradores e os vendedores, cujas ofertas sejam consideradas vencedoras do leilão, deverão celebrar o competente Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado - CCEAR.
§ 1º A recusa em assinar o CCEAR sujeitará o agente infrator à aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa
nº 63, de 12 de maio de 2004, além das estabelecidas no Edital.
§ 2º Os CCEARs resultantes do Leilão deverão ser registrados na CCEE, seguindo os procedimentos de comercialização pertinentes.
§ 3o Os vendedores deverão efetuar a troca das garantias de
proposta pelas respectivas garantias de contrato ou de autorização,
conforme o caso.
Art. 4º Para participar do Leilão serão exigidos dos compradores e proponentes vendedores a pré-qualificação e o depósito de
garantias financeiras e de proposta, de acordo com as condições e os
prazos previstos no edital, cuja participação implica aceitação das
regras estabelecidas.
§ 1º A falta do depósito das garantias financeiras, nos prazos
e condições previstas no Edital, também sujeitará as concessionárias,
permissionárias ou autorizadas do serviço público de distribuição de
energia elétrica à penalidade de multa prevista no inciso XIII do art.
5o da Resolução Normativa nº 63, 2004.
§ 2º A falta do depósito das garantias financeiras e de proposta, nos prazos e condições previstas no edital do leilão, implicará,
para os proponentes vendedores, a aplicação das penalidades previstas
no Edital.
Art. 5º Os compradores e vendedores devem enviar os documentos de pós-qualificação conforme disciplina o Edital, sob pena
das penalidades cabíveis.
§ 1º As concessionárias, permissionárias ou autorizadas do
serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, que não se submeterem à pós-qualificação
ou não forem pós-qualificados nos prazos e nas condições previstas
no Edital, estarão sujeitos à penalidade prevista no inciso II do art. 13
da Resolução Normativa nº 63, de 2004.
§ 2º Os vendedores que não se submeterem à pós-qualificação ou não forem pós-qualificados nos prazos e nas condições
previstas no Edital terão executadas as garantias financeiras ou da
proposta, conforme o caso, e sujeitar-se-ão às penalidades previstas
na Resolução Normativa nº 63, de 2004, além das estabelecidas no
Edital.
Art. 6º Os custos incorridos pela CCEE para a realização do
Leilão serão rateados entre compradores e vendedores, na proporção
dos lotes efetivamente negociados no Leilão, em conformidade com o
estabelecido no Edital.
Art. 7º O Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado da ANEEL aprovará, mediante despacho, o detalhamento da
sistemática do Leilão, que se incorporará ao Edital.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID459866-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 6 de junho de 2006
N o- 1.196 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002528/2006-13, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cachoeira do Gambá,
com potência estimada de 15,90 MW, às coordenadas 18°51'34” de
Latitude Sul e 49°44'09” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco,
sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica,
inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
53
ISSN 1677-7042
<!ID459867-0>
N o- 1.197 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002746/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cachoeira do Gambá,
com potência estimada de 15,90 MW, às coordenadas 18°51'34” de
Latitude Sul e 49°44'09” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco,
sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459868-0>
N o- 1.198 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002527/2006-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Mosquito, com potência
estimada de 12,30 MW, às coordenadas 18°48'55” de Latitude Sul e
49°48'52” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459869-0>
N o- 1.199 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002745/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Mosquito, com potência
estimada de 12,30 MW, às coordenadas 18°48'55” de Latitude Sul e
49°48'52” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459870-0>
N o- 1.200 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002558/2006-84, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Bugres, com potência
estimada de 18,60 MW, às coordenadas 18°54'49” de Latitude Sul e
49°35'10” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
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N o- 1.201 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002749/2006-82, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Bugres, com potência
estimada de 18,60 MW, às coordenadas 18°54'49” de Latitude Sul e
49°35'10” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459872-0>
N o- 1.202 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002748/2006-10, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Jacu, com potência
estimada de 10,20 MW, às coordenadas 19°03'04” de Latitude Sul e
49°59'43” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Poente Energia S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob
o n.º 03.803.650/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar
que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de
concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco
para outorga de autorização para exploração de centrais hidrelétricas
até 30 MW.
<!ID459873-0>
N o- 1.203 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.°
48500.002664/2006-21, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Jacu, com potência
estimada de 10,20 MW, às coordenadas 19°03'04” de Latitude Sul e
49°59'43” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459874-0>
N o- 1.204 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002663/2006-69, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Pirapitanga Baixo, com
potência estimada de 11,20 MW, às coordenadas 18°56'10” de Latitude Sul e 49°28'55”de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica,
inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459875-0>
Nº 1.205 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n. 48500.002783/200611, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do
Projeto Básico da PCH Pirapitanga Baixo, com potência estimada de
11,20 MW, às coordenadas 18°56'10” de Latitude Sul e 49°28'55” de
Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela
empresa Poente Energia S/C Ltda. , inscrita no CNPJ sob o n.º
03.803.650/0001-63, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW.
o
<!ID459876-0>
N o- 1.206 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002550/2006-72, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência
estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e
49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459877-0>
N o- 1.207 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002784/2006-83, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência
estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e
49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459878-0>
N o- 1.208 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002887/2006-16, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cruz Velha, com potência
estimada de 22,80 MW, às coordenadas 18°56'33” de Latitude Sul e
49°09'26” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459879-0>
N o- 1.209 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002547/2006-68, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com
potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica,
inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459880-0>
N o- 1.210 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002785/2006-46, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com
potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459881-0>
N o- 1.211 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
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novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002886/2006-53, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Salto do Baú, com
potência estimada de 19,80 MW, às coordenadas 18°54'10” de Latitude Sul e 49°39'36” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, subbacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas
Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público e tampouco para outorga de autorização para exploração de
centrais hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459882-0>
N o- 1.212 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.°
48500.002665/2006-94, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência
estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e
49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II -
Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459883-0>
N o- 1.213 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002747/2006-57, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência
estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e
49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.049.503/0001-00, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
<!ID459884-0>
N o- 1.214 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002888/2006-89, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização do Projeto Básico da PCH Cutia Alto, com potência
estimada de 29,40 MW, às coordenadas 18°56'59” de Latitude Sul e
49°19'29” de Longitude Oeste, situada no rio Tijuco, sub-bacia 60,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Minas Gerais, solicitado pela empresa Construtora Barbosa Mello S.A., inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.185.786/0001-61, tendo em vista o preenchimento
dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e
tampouco para outorga de autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW.
AMILTON GERALDO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID459578-1>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 6 de junho de 2006
N o- 558 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art.
31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em
atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio
de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que
consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de
petróleo e gás natural produzido em Novembro de 2005 por campo e
produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação
dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de
Royalties; os respectivos valores creditados em 19 de Janeiro de
2006, mês de competência Novembro de 2005 (ANEXO II).
<!ID459578-2>
ANEXO I
PRODUÇÃO POR CAMPO
Nome do Campo
N.º Contrato de Concessão
Petróleo ( m3 )
Gás ( m3 )
AGUA GRANDE
48000.003629/97-43
25.554,32
AGUILHADA
48000.003842/97-09
445,53
25.457.562,43
6.237,38
AGULHA
48000.003779/97-66
1.264,55
239.704,21
ALBACORA
48000.003703/97-02
543.089,00
58.431.482,05
ALTO DO RODRIGUES
48000.003784/97-04
12.179,35
69.689,46
ANAMBE
48610.003892/2000
5.287,39
2.617.596,00
ANEQUIM
48000.003730/97-77
7.814,64
775.794,56
ANGELIM
48000.003843/97-63
74,16
370,80
ANGICO
48000.003484/97-62
25,20
395,40
APRAIUS
48000.003630/97-22
151,46
32.832,97
ARABAIANA
48000.003913/97-47
2.157,15
16.884.644,17
ARACAS
48000.003631/97-95
16.382,93
2.391.749,77
ARATU
48000.003632/97-58
ARATUM
48000.003780/97-45
4.009,44
95.791,57
AREA DO SES-019 D
48000.003834/97-72
408,98
75.682,00
ARUARI
48000.003844/97-26
90,97
454,85
ATALAIA SUL
48000.003845/97-99
100,64
295,68
ATUM
48000.003775/97-13
12.666,95
5.086.000,01
BADEJO
48000.003705/97-20
6.107,61
763.407,17
BAGRE
48000.003726/97-08
946,86
309.293,82
BAIXA DO ALGODAO
48000.003785/97-69
2.540,25
16.407,88
BARRA DO IPIRANGA
48000.003756/97-61
193,86
11.038.000,00
BARRACUDA
48000.003897/97-92
789.254,00
77.860.371,99
BARRINHA
48000.003786/97-21
42,82
2.997,40
BEIJA-FLOR
48000.003514/97-21
22,03
2.369,29
-
1.758.721,98
BENFICA
48610.004003/98
3.077,40
292.722,73
BICUDO
48000.003717/97-17
76.993,00
6.927.688,01
BIJUPIRA
48000.003709/97-81
61.580,83
4.323.227,00
BIRIBA
48000.003672/97-72
129,04
3.086.000,00
BOA ESPERANCA
48000.003787/97-94
2.757,26
974.098,35
BOA VISTA
48000.003788/97-57
6.218,22
1.420.243,71
BONITO
48000.003718/97-71
34.194,09
13.939.299,40
BONSUCESSO
48000.003658/97-41
463,64
8.345,52
BREJINHO
48000.003636/97-17
303,93
7.894,69
BREJINHO
48000.003789/97-10
3.150,51
402.173,91
BREJO GRANDE
48000.003846/97-51
1.433,04
BT-ES-12
48610.010735/2001
187,10
BT-POT-4
48610.003901/2000
186,09
186,07
BT-REC-3
48610.003899/2000
710,75
69.653,57
BURACICA
48000.003635/97-46
23.651,21
140.587,39
BURIZINHO
48610.009231/2002
31,04
325,28
CACAO
48000.003735/97-91
847,70
46.000,00
CACHOEIRINHA
48000.003791/97-61
488,69
1.651.635,77
CACIMBAS
48000.003736/97-53
55,56
1.539.000,00
CAIOBA
48000.003836/97-06
952,45
25.660.377,01
CAMORIM
48000.003837/97-61
7.527,63
8.271.063,37
CAMPO GRANDE
48000.003737/97-16
233,70
40.120,99
CANABRAVA
48000.003637/97-71
71,13
992,53
CANDEIAS-Mar
48000.003638/97-34
1.603,76
2.936.517,15
CANDEIAS-Terra
48000.003638/97-34
7.266,50
12.077.810,67
CANTA GALO
48000.003639/97-05
93,86
318.032,75
935,34
CANTO DO AMARO
CARAPEBA
CARATINGA
CARMOPOLIS
CASSARONGONGO
CASTANHAL
CEXIS
CHERNE
CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
CIDADE ENTRE RIOS
CONGRO
COQUEIROSECO
CORAL
CORREGO CEDRO NORTE
CORREGO DAS PEDRAS
CORREGO DOURADO
CORVINA
CURIMA
DENTAO
DOM JOAO
DOM JOAO MAR
DOURADO
ENCHOVA
ENCHOVA OESTE
ESPADA
ESPADARTE
ESTREITO
FAZENDA ALEGRE
FAZENDA ALTO DAS PEDRAS
FAZENDA ALVORADA
FAZENDA AZEVEDO
FAZENDA BALSAMO
FAZENDA BELEM
FAZENDA BELEM
FAZENDA BOA ESPERANCA
FAZENDA CANAAN
FAZENDA CEDRO
FAZENDA CEDRO NORTE
FAZENDA CURRAL
FAZENDA IMBE
FAZENDA MALAQUIAS
FAZENDA ONCA
FAZENDA PANELAS
FAZENDA PAU BRASIL
FAZENDA POCINHO
FAZENDA QUEIMADAS
FAZENDA RIO BRANCO
FAZENDA SANTA LUZIA
FAZENDA SANTA ROSA
FAZENDA SANTO ESTEVAO
FAZENDA SÃO JORGE
FAZENDA SÃO RAFAEL
FAZENDA SORI
FURADO
GAROUPA
GAROUPINHA
GOMO
48000.003792/97-24
48000.003711/97-22
48000.003898/97-55
48000.003847/97-14
48000.003640/97-86
48000.003848/97-87
48000.003641/97-49
48000.003727/97-62
48000.003850/97-29
48000.003642/97-10
48000.003714/97-11
48000.003851/97-91
48000.003924/97-63
48000.003738/97-89
48000.003739/97-41
48000.003740/97-21
48000.003715/97-83
48000.003776/97-78
48000.003907/97-44
48000.003644/97-37
48000.003645/97-08
48000.003838/97-23
48000.003719/97-34
48000.003720/97-13
48000.003777/97-31
48000.003899/97-18
48000.003793/97-97
48000.003742/97-56
48610.004004/98
48000.003646/97-62
48000.003647/97-25
48000.003648/97-98
48000.003649/97-51
48000.003795/97-12
48000.003650/97-30
48000.003796/97-85
48000.003743/97-19
48000.003745/97-44
48000.003797/97-48
48000.003651/97-01
48000.003798/97-19
48000.003652/97-65
48000.003653/97-28
48000.003852/97-54
48000.003799/97-73
48000.003744/97-81
48000.003654/97-91
48000.003746/97-15
48000.003883/97-88
48000.003655/97-53
48000.003747/97-70
48000.003750/97-84
48000.003884/97-41
48000.003854/97-80
48000.003721/97-86
48000.003722/97-49
48000.003656/97-16
147.943,27
107.494,00
570.217,00
112.283,81
6.421,33
787,98
1.461,36
104.703,24
375,34
9.642,31
12.828,50
63,12
32.434,00
274,79
139,93
397,79
31.741,94
9.976,03
444,57
2.533,96
2.988,15
39.874,28
26.657,63
13.164,84
102.592,44
28.040,28
38.985,20
3,15
3.586,27
247,30
20.320,15
945,00
7.753,66
6.286,81
189,72
560,50
845,50
574,71
3.279,55
2.768,27
80,71
562,52
198,80
14.144,64
1.311,50
173,00
2.690,40
89,49
1.112,85
3.909,46
9.977,70
5.295,46
22.894,15
6.546,18
210,63
451.154,52
2.495.034,00
54.302.828,03
3.524.869,21
284.302,29
7.879,75
9.002.816,02
5.237.462,09
19.279.090,00
195.415,61
1.332.623,35
1.102,36
5.668.000,00
11.129,14
7.707,89
7.955,77
2.343.045,22
2.678.999,99
100.610,43
20.224,45
1.714.403,21
947.174,00
8.126.392,22
4.399.895,36
841.000,00
8.011.702,25
110.933,87
1.191.021,44
24.189,77
35.839,22
5.732,28
594.582,52
156.126,88
39.054,12
646.917,80
189,71
40.118,11
75.408,00
22.229,25
1.081.590,28
23.425,82
16.949,10
3.311.757,93
12.642,52
152.529,53
54.023,36
10.848,50
1.724.699,99
2.676.273,46
17.805,53
78.680,41
2.514.999,99
21.861,88
8.057.907,99
2.309.745,73
236.537,82
7.626,62
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
GUAMARE
GUARICEMA
GURIRI
ICAPUI
ILHA BIMBARRA
ILHA PEQUENA
INHAMBU
JACUIPE
JANDAIA
JANDUI
JEQUIA
JUAZEIRO
JUBARTE
LAGOA AROEIRA
LAGOA BONITA
LAGOA DO PAULO
LAGOA DO PAULO NORTE
LAGOA DO PAULO SUL
LAGOA PARDA
LAGOA PARDA NORTE
LAGOA PARDA SUL
LAGOA PIABANHA
LAGOA SURUACA
LAGOA VERDE
LAMARAO
LEODORIO
LESTE DE POCO XAVIER
LESTE DO URUCU
LINGUADO
LIVRAMENTO
LORENA
MACAU
MALHADO
MALOMBE
MANDACARU
MAPELE
MARIMBA
MARIRICU
MARIRICU NORTE
MARIRICU OESTE
MARLIM
MARLIM SUL
MASSAPE
MASSUI
MATA DE SÃO JOAO
MATOG ROSSO
MERLUZA
MIRANGA
MIRANGA LESTE
MIRANGA NORTE
MONTE ALEGRE
MORRINHO
MOSSORO
NAMORADO
NATIVO OESTE
NO DO MORRO ROSADO
NORTE FAZENDA CARUACU
OESTE DE UBARANA
PAJEU
PAMPO
PARATI
PARGO
PARU
PEDRA SENTADA
PEDRINHAS
PESCADA
PILAR
PIRAUNA
POCO VERDE
POCO XAVIER
POJUCA
PONTA DO MEL
PORTO CARAO
QUERERA
REDONDA
REDONDA PROFUNDO
REMANSO
RIACHO DA BARRA
RIACHO DA FORQUILHA
RIACHO OURICURI
RIACHO SÃO PEDRO
RIACHUELO
RIO BARRA SECA
RIO DA SERRA
RIO DOBU
RIO DOCE
RIO DOS OVOS
RIO IBIRIBAS
RIO ITARIRI
48000.003800/97-51
48000.003839/97-96
48000.003751/97-47
48000.003801/97-13
48000.003657/97-89
48000.003855/97-42
48610.010735/2001
48000.003660/97-93
48610.009488/2003
48000.003802/97-86
48000.003856/97-13
48000.003803/97-49
48000.003560/97-49
48000.003804/97-10
48000.003748/97-32
48610.009231/200248610.009231/2002
48610.009231/2002
48000.003752/97-18
48000.003754/97-35
48000.003753/97-72
48000.003755/97-06
48000.003757/97-23
48000.003663/97-81
48000.003664/97-44
48000.003665/97-15
48610.004000/98
48000.003627/97-18
48000.003706/97-92
48000.003805/97-74
48000.003807/97-08
48000.003808/97-62
48000.003716/97-46
48000.003666/97-70
48000.003667/97-32
48000.003633/97-11
48000.003732/97-01
48000.003758/97-96
48000.003760/97-38
48000.003759/97-59
48000.003723/97-10
48000.003724/97-74
48000.003668/97-03
48000.003669/97-68
48000.003670/97-47
48000.003857/97-78
48000.003866/97-69
48000.003673/97-35
48000.003675/97-61
48000.003676/97-23
48000.003809/97-25
48000.003810/97-12
48000.003811/97-77
48000.003728/97-25
48000.003761/97-09
48000.003812/97-30
48000.003677/97-96
48000.003910/97-59
48000.003813/97-01
48000.003707/97-55
48000.003731/97-30
48000.003712/97-95
48000.003840/97-75
48610.004001/98
48000.003678/97-59
48000.003912/97-84
48000.003859/97-01
48000.003733/97-65
48000.003814/97-65
48000.003815/97-28
48000.003679/97-11
48000.003816/97-91
48000.003817/97-53
48000.003894/97-02
48000.003818/97-16
48000.003819/97-89
48000.003671/97-18
48000.003682/97-26
48000.003821/97-21
48000.003683/97-99
48000.003684/97-51
48000.003860/97-82
48000.003765/97-51
48000.003685/97-14
48000.003686/97-87
48000.003764/97-99
48000.003687/97-40
48000.003749/97-03
48000.003688/97-11
2.036,27
13.271,45
187,19
113,71
222,41
507,72
58,76
12.547,71
31,77
70,15
56,10
77.818,60
435,90
55,32
337,79
936,63
30,69
3.056,88
200,82
58,48
103,96
792,59
99,78
21,27
2.281,46
94.743,64
17.778,64
4.449,82
4.715,64
118,92
22.672,10
2.641,39
262,96
30,00
261.758,38
61,84
26,51
25,40
2.080.365,94
894.147,06
7.220,70
2.073,62
6.046,38
5.792,00
16.544,30
39,85
139,27
4.686,23
4.336,37
1.433,28
158.906,36
155,70
24,00
457,98
865,01
4.347,67
114.361,00
2.059,36
30.536,00
2.290,70
1,92
8.685,58
21.872,00
39.768,18
1,05
443,98
142,12
849,75
117,65
347,01
551,24
4.620,70
2.269,21
5.005,10
12.348,96
1.596,27
12.491,59
215,13
155,75
13.419,10
32,36
636,97
38,85
1.859,94
2.096.977,81
5.615,69
568,54
300.994,00
113.865,00
6.841,85
5.410.300,00
676.699,20
794,24
2.315,25
12.870,67
3.799.300,00
8.717,93
1.106,40
3.740,00
33.035,00
1.043,47
1.159.722,17
42.641,21
6.417,84
11.096,38
3.050.890,01
59.640,00
709.793,52
1.318,73
404.549,13
47.285.999,95
607.978,75
4.735.129,32
1.284,09
1.737.414,30
24.445,89
1.028.420,00
840.140,02
22.977.630,68
1.921,06
1.073,58
762,00
167.101.971,57
122.385.111,45
6.148.363,65
708.776,00
265.801,17
1.209.274,96
26.982.999,99
63.564.411,42
3.985,00
7.255,67
48.082,02
3.806.681,08
1.433,24
21.450.400,59
2.922,00
23,99
2.195.929,96
241.866,77
28.906,30
7.116.680,03
335.456,04
1.036.138,99
12.538.000,00
90.398,14
11.027,40
31.788.745,40
37.863.002,02
3.005.132,07
1,04
21.084,43
3.552,95
537.000,00
1.152,51
13.554.185,12
551,24
16.356,39
3.563.913,98
452.945,71
3.436.000,02
71.651,68
447.900,00
36.998,82
14.309.320,01
359,36
106.518,35
2.329,92
15.084,24
776,99
13.638,53
55
ISSN 1677-7042
RIO ITAUNAS
48000.003766/97-14
RIO JOANES
48000.003890/97-43
1.379,08
79.933,84
RIO MARIRICU
48000.003768/97-40
395,15
89.896,41
RIO MOSSORO
48000.003824/97-19
188,20
15.056,00
RIO PIPIRI
48000.003674/97-06
7,29
96.927,84
RIO POJUCA
48000.003689/97-75
2.598,55
289.079,00
-
132.301,63
RIO PRETO
48000.003769/97-11
1.131,17
30.883,21
RIO PRETO OESTE
48000.003770/97-91
1.548,87
26.593,75
RIO PRETO SUL
48000.003771/97-54
1.885,25
35.767,96
RIO SÃO MATEUS
48000.003772/97-17
613,18
832.895,97
RIO SAUIPE
48000.003690/97-54
163,44
3.433,49
RIO SUBAUMA
48000.003691/97-17
185,64
1.742,10
RIO URUCU
48000.003628/97-81
81.007,36
79.570.000,01
RONCADOR
48000.003901/97-68
403.182,00
45.683.242,02
SALEMA
48000.003710/97-60
70.950,38
9.706.969,00
SALGO
48000.003841/97-38
4.216,30
948.434,00
SALINA CRISTAL
48000.003825/97-81
14.497,13
138.168,91
SANTANA
48000.003692/97-80
155,07
12.405,64
SÃO DOMINGOS
48000.003693/97-42
81,51
652,08
SÃO MATEUS
48000.003773/97-80
2.637,58
251.406,79
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
48000.003861/97-45
27,41
9.138.933,99
SÃO PEDRO
48000.003694/97-13
234,08
47.809,00
SERRA
48000.003781/97-16
23.261,02
809.365,08
SERRA DO MEL
48000.003828/97-70
2,67
1.148,10
SERRA VERMELHA
48000.003829/97-32
28,88
28,88
SERRARIA
48000.003830/97-11
2.864,04
13.441,82
SESMARIA
48000.003696/97-31
1.769,93
1.022.460,00
SIRIRIZINHO
48000.003862/97-16
27.033,83
600.004,00
SOCORRO
48000.003697/97-01
15,65
SOCORRO EXTENSAO
48000.003698/97-66
<!ID459578-3>
125,20
-
1.018.057,00
SUL DE CORURIPE
48000.003863/97-71
276,40
6.810,00
SUSSUARANA
48000.003699/97-29
28,71
390.080,00
TABULEIRO DOS MARTINS
48000.003864/97-33
1.194,03
36.227,81
TAQUIPE
48000.003700/97-14
11.775,47
443.523,80
TRES MARIAS
48000.003832/97-47
385,75
2.709,95
TRILHA
48000.003708/97-18
1.426,75
214.902,36
UBARANA
48000.003782/97-71
15.472,96
32.062.429,02
UPANEMA
48000.003833/97-18
1.622,87
392.589,28
VARGINHA
48610.004002/98
2.650,84
331.268,09
VARZEA REDONDA
48000.003790/97-07
518,97
69.247,12
VERMELHO
48000.003713/97-58
59.652,00
1.452.171,99
VIOLA
48000.003734/97-28
23.586,67
4.068.483,44
VOADOR
48000.003704/97-67
38.957,00
2.591.996,00
XAREU
48000.003778/97-01
Total
10.918,18
1.329.000,00
7.985.488,48
1.281.979.604,10
VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF
MUNICÍPIO
PRODUÇÃO (m³)
PETRÓLEO
AL
COQUEIRO SECO-AL
CORURIPE-AL
JEQUIA DA PRAIA-AL
903.243,23
1.194,03
36.227,81
MARECHAL DEODORO-AL
6.836,19
4.614.911,43
13.174,51
29.991.190,26
554,73
1.362.250,43
ROTEIRO-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SATUBA-AL
TOTAL-AL
70,15
2.315,25
11.184,40
38.202.927,27
1.306,57
1.894.649,90
34.660,10
77.015.627,94
COARI-AM
175.751,00
126.856.000,00
TOTAL-AM
175.751,00
126.856.000,00
ALAGOINHAS-BA
25.033,69
1.933.234,28
ARACAS-BA
18.359,02
3.347.862,35
7.993,68
19.670.688,06
CAMACARI-BA
CANDEIAS-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CATU-BA
CONDE-BA
-
21.861,88
5.713,64
576.486,68
15.013,82
13.434.648,42
5,55
55,49
ENTRE RIOS-BA
20.699,91
2.362.281,95
ESPLANADA-BA
49.818,58
966.964,61
ITANAGRA-BA
1.780,90
742.319,62
MATA DE SAO JOAO-BA
6.073,10
10.056.723,10
38.540,54
81.368.039,62
1.818,48
3.896.018,51
POJUCA-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
21.640,13
9.559.596,82
436,50
16.230.458,58
SIMOES FILHO-BA
30,00
2.598.862,00
TERRA NOVA-BA
12,98
352,92
212.970,52
166.766.454,88
SATIRO DIAS-BA
TOTAL-BA
CE
6.810,00
-
RIO LARGO-AL
BA
1.102,36
276,40
MACEIO-AL
PILAR-AL
AM
GÁS NATURAL
63,12
ARACATI-CE
5.271,20
26.563,88
ICAPUI-CE
2.596,17
13.058,78
TOTAL-CE
7.867,37
39.622,66
56
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID459578-5>
ES
CONCEICAO DA BARRA-ES
RN
RN
1.379,08
79.933,84
JAGUARE-ES
39.434,03
15.540.462,44
LINHARES-ES
21.363,88
10.654.193,61
SAO MATEUS-ES
12.353,19
11.997.543,09
TOTAL-ES
74.530,18
38.272.132,98
ACU-RN
16.210,92
67.409,08
ALTO DO RODRIGUES-RN
16.362,14
84.994,99
APODI-RN
12.348,96
3.436.000,02
AREIA BRANCA-RN
39.490,47
CARAUBAS-RN
CARNAUBAIS-RN
FELIPE GUERRA-RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
GUAMARE-RN
MACAU-RN
MOSSORO-RN
VALOR (R$)
Royalties
Até 5%
Royalties excedentes
a 5%
Total *
Acumulado
Em 2006
MUNICÍPIOS
AL
741,94
-
741,94
ATALAIA-AL
AL
958,34
-
958,34
958,34
6.249.983,90
BARRA DE SANTO ANTONIO-AL
AL
649,20
-
649,20
649,20
4.938,51
2.259.614,52
BARRA DE SAO MIGUEL-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
6.627,44
27.298,99
BOCA DA MATA-AL
AL
834,69
-
834,69
834,69
8.133,54
1.731.000,00
BRANQUINHA-AL
AL
649,20
-
649,20
649,20
10.598,11
4.792.728,97
CAJUEIRO-AL
AL
772,86
-
772,86
772,86
1.089,45
920.709,04
CAMPESTRE-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
22.554,67
1.391.314,37
CAMPO ALEGRE-AL
AL
958,34
-
958,34
958,34
135.817,54
781.768,18
CAPELA-AL
AL
772,86
-
772,86
772,86
7,32
29,28
CHA PRETA-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
13.459,15
138.098,44
COLONIA LEOPOLDINA-AL
AL
741,94
-
741,94
741,94
COQUEIRO SECO-AL
AL
1.104,52
313,62
1.418,14
1.418,14
CORURIPE-AL
AL
1.160.179,42
59.451,04
1.219.630,46
1.219.630,46
FELIZ DESERTO-AL
AL
22.440,25
30.757,17
53.197,42
53.197,42
FLEXEIRAS-AL
AL
649,20
-
649,20
649,20
PORTO DO MANGUE-RN
741,94
24,00
23,99
SERRA DO MEL-RN
2.864,04
13.441,82
UPANEMA-RN
4.262,36
516.042,21
294.788,62
22.410.457,80
IBATEGUARA-AL
AL
711,03
-
711,03
711,03
100,64
295,68
IGREJA NOVA-AL
AL
803,77
-
803,77
803,77
524,26
JACUIPE-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
JAPARATINGA-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
JEQUIA DA PRAIA-AL
AL
3.796,02
5.104,70
5.104,70
JOAQUIM GOMES-AL
AL
803,77
-
803,77
803,77
JUNDIA-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
JUNQUEIRO-AL
AL
803,77
-
803,77
803,77
MACEIO-AL
AL
84.060,12
103.525,33
103.525,33
MARAGOGI-AL
AL
803,77
MARECHAL DEODORO-AL
AL
142.590,63
TOTAL-RN
SE
BENEFICIÁRIOS
ANADIA-AL
PEDRO AVELINO-RN
PENDENCIAS-RN
ROYALTIES POR MUNICÍPIO
ARACAJU-SE
AREIA BRANCA-SE
220,62
BREJO GRANDE-SE
1.433,04
CAPELA-SE
284,47
9.174,61
CARMOPOLIS-SE
44.986,51
891.196,37
DIVINA PASTORA-SE
23.036,95
1.167.130,09
230,75
21.942,66
58.878,50
1.870.613,12
2.268,43
286.829,52
GENERAL MAYNARD-SE
JAPARATUBA-SE
MARUIM-SE
PIRAMBU-SE
445,53
6.237,38
4.631,12
14.048,65
ROSARIO DO CATETE-SE
9.849,78
612.632,40
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
1.095,01
87.385,36
222,41
113.865,00
RIACHUELO-SE
SAO CRISTOVAO-SE
SIRIRI-SE
12.646,51
282.361,41
TOTAL-SE
160.330,27
5.364.236,51
966.813,27
437.243.966,16
TOTAL
<!ID459578-4>
ANEXO II
ROYALTIES
Beneficiários
Valor (R$)
Royalties
Até 5%
ESTADOS
MUNICIPIOS
FUNDO ESPECIAL
Royalties excedentesa
5%
Total
Acumulado
2006
98.939.234,34
70.915.790,98
169.855.025,32
169.855.025,32
105.876.365,03
76.932.228,74
182.808.593,77
182.808.593,77
23.401.302,40
17.160.446,31
40.561.748,71
40.561.748,71
COMANDO DA MARINHA
46.802.604,80
34.320.892,64
81.123.497,44
81.123.497,44
MCT
-
66.455.988,74
66.455.988,74
66.455.988,74
265.785.347,41
540.804.853,98
540.804.853,98
TOTAL
275.019.506,57
834,69
-
834,69
834,69
649,20
-
649,20
649,20
MURICI-AL
AL
834,69
-
834,69
834,69
NOVO LINO-AL
AL
649,20
-
649,20
649,20
PARIPUEIRA-AL
AL
618,28
10.736,29
10.736,29
PASSO DE CAMARAGIBE-AL
AL
680,11
-
680,11
680,11
PENEDO-AL
AL
1.020,17
-
1.020,17
1.020,17
PIACABUCU-AL
AL
741,94
PILAR-AL
AL
204.948,51
PINDOBA-AL
AL
618,28
PORTO CALVO-AL
AL
803,77
PORTO DE PEDRAS-AL
AL
PORTO REAL DO COLEGIO-AL
741,94
741,94
336.581,98
-
618,28
618,28
-
803,77
803,77
649,20
-
649,20
649,20
AL
772,86
-
772,86
772,86
RIO LARGO-AL
AL
9.956,35
5.763,83
15.720,18
15.720,18
ROTEIRO-AL
AL
1.162,03
350,72
1.512,75
1.512,75
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
AL
618,28
-
618,28
618,28
SANTANA DO MUNDAU-AL
AL
649,20
-
649,20
649,20
SAO JOSE DA LAJE-AL
AL
803,77
-
803,77
803,77
SAO LUIS DO QUITUNDE-AL
AL
865,60
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
AL
290.088,06
SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
AL
618,28
SATUBA-AL
AL
17.195,29
-
927,43
927,43
-
1.020,17
1.020,17
VICOSA-AL
AL
7.837.946,96
5.104.372,94
12.942.319,90
12.942.319,90
ANAMA-AM
AM
CEARA
645.085,67
438.027,56
1.083.113,23
1.083.113,23
ANORI-AM
AM
2.674.971,15
1.987.546,13
4.662.517,28
4.662.517,28
AUTAZES-AM
414.718,00
217.726,95
632.444,95
632.444,95
66.706.738,78
48.734.261,63
115.441.000,41
115.441.000,41
8.431.477,93
5.762.299,83
14.193.777,76
14.193.777,76
210.381,51
110.450,29
320.831,80
320.831,80
6.457.649,73
6.457.649,73
169.855.025,32
169.855.025,32
618,28
27.847,58
927,43
BAHIA
2.660.369,80
618,28
27.847,58
1.020,17
3.140.936,76
70.915.790,98
10.652,29
865,60
465.770,61
AL
10.980.433,50
3.797.279,93
-
865,60
465.770,61
AL
3.140.936,76
98.939.234,34
175.682,55
UNIAO DOS PALMARES-AL
10.980.433,50
TOTAL
131.633,47
TEOTONIO VILELA-AL
4.705.900,07
SERGIPE
10.118,01
336.581,98
1.194.835,78
SÃO PAULO
803,77
254.030,76
AL
6.274.533,43
RIO GRANDE DO NORTE
803,77
254.030,76
AL
1.946.100,98
RIO DE JANEIRO
111.440,13
MESSIAS-AL
AMAZONAS
PARANA
19.465,21
MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL
ALAGOAS
ESPIRITO SANTO
1.308,68
834,69
834,69
556.936,72
2.525.032,09
2.525.032,09
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
AM
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
BERURI-AM
AM
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
CAREIRO DA VARZEA-AM
AM
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
CAREIRO-AM
AM
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
COARI-AM
AM
1.720.322,73
3.586.607,27
3.586.607,27
CODAJAS-AM
AM
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
IRANDUBA-AM
AM
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
ITACOATIARA-AM
AM
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
ALAGOAS TOTAL
834,69
1.968.095,37
1.866.284,54
-
UF
Quantidade
AL
52
1.968.095,37
556.936,72
2.525.032,09
2.525.032,09
ITAPIRANGA-AM
AM
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
AM
18
3.063.107,77
1.854.654,91
4.917.762,68
4.917.762,68
MANACAPURU-AM
AM
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
16.870,38
16.870,38
16.870,38
MANAQUIRI-AM
AM
3.045.168,11
8.481.107,46
8.481.107,46
MANAUS-AM
AM
AP
3
BA
195
5.435.939,35
CE
79
1.234.230,24
412.401,34
1.646.631,58
1.646.631,58
PARINTINS-AM
AM
ES
78
4.278.913,01
1.349.788,38
5.628.701,39
5.628.701,39
SILVES-AM
AM
MG
1
468.026,04
468.026,04
URUCARA-AM
AM
PA
17
URUCURITUBA-AM
AM
PB
1
468.026,04
-
468.026,04
-
-
95.598,82
95.598,82
95.598,82
468.026,04
468.026,04
AMAZONAS TOTAL
-
2.205,80
2.205,80
2.205,80
68.280,44
1.265.103,67
1.265.103,67
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
1.196.823,23
3.063.107,77
5.623,46
5.623,46
5.623,46
1.854.654,91
4.917.762,68
4.917.762,68
PE
2
468.026,04
468.026,04
468.026,04
LARANJAL DO JARI-AP
AP
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
PR
37
414.717,80
217.726,95
632.444,75
632.444,75
MACAPA-AP
AP
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
RJ
78
70.825.367,61
55.888.837,68
126.714.205,29
126.714.205,29
MAZAGAO-AP
AP
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
RN
93
7.594.122,24
3.322.328,38
10.916.450,62
10.916.450,62
-
16.870,38
16.870,38
16.870,38
RS
5
2.620.637,14
279.330,26
2.899.967,40
2.899.967,40
ACAJUTIBA-BA
BA
85,96
-
85,96
85,96
SC
6
1.123.262,52
945.044,69
2.068.307,21
2.068.307,21
ADUSTINA-BA
BA
85,96
-
85,96
85,96
SE
75
4.506.689,45
1.528.333,43
6.035.022,88
6.035.022,88
AGUA FRIA-BA
BA
85,96
-
85,96
85,96
AIQUARA-BA
BA
74,75
ALAGOINHAS-BA
BA
192.356,64
SP
65
1.407.204,41
7.419.208,69
8.826.413,10
8.826.413,10
TOTAL
805
105.876.365,03
76.932.228,74
182.808.593,77
182.808.593,77
AMAPA TOTAL
120.190,15
74,75
74,75
312.546,79
312.546,79
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
AMARGOSA-BA
AMELIA RODRIGUES-BA
ANAGE-BA
ANGUERA-BA
ANTAS-BA
ANTONIO CARDOSO-BA
APORA-BA
APUAREMA-BA
ARACAS-BA
ARACI-BA
ARAMARI-BA
ARATUIPE-BA
BAIXA GRANDE-BA
BANZAE-BA
BARRA DO CHOCA-BA
BARROCAS-BA
BELO CAMPO-BA
BIRITINGA-BA
BOA NOVA-BA
BOA VISTA DO TUPIM-BA
BOM JESUS DA SERRA-BA
BREJOES-BA
CAATIBA-BA
CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA
CACHOEIRA-BA
CAEM-BA
CAETANOS-BA
CAMACARI-BA
CANDEAL-BA
CANDEIAS-BA
CANDIDO SALES-BA
CANSANCAO-BA
CANUDOS-BA
CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA
CAPIM GROSSO-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CASTRO ALVES-BA
CATU-BA
CICERO DANTAS-BA
CIPO-BA
CONCEICAO DA FEIRA-BA
CONCEICAO DO ALMEIDA-BA
CONCEICAO DO COITE-BA
CONCEICAO DO JACUIPE-BA
CONDE-BA
CORACAO DE MARIA-BA
CORONEL JOAO SA-BA
CRAVOLANDIA-BA
CRISOPOLIS-BA
CRUZ DAS ALMAS-BA
DARIO MEIRA-BA
DIAS D'AVILA-BA
DOM MACEDO COSTA-BA
ELISIO MEDRADO-BA
ENCRUZILHADA-BA
ENTRE RIOS-BA
ESPLANADA-BA
EUCLIDES DA CUNHA-BA
FATIMA-BA
FEIRA DE SANTANA-BA
GAVIAO-BA
GLORIA-BA
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA
HELIOPOLIS-BA
IACU-BA
IBIQUERA-BA
ICHU-BA
INHAMBUPE-BA
IPECAETA-BA
IPIRA-BA
IRAJUBA-BA
IRARA-BA
ITABERABA-BA
ITAGI-BA
ITAMBE-BA
ITANAGRA-BA
ITAPARICA-BA
ITAPETINGA-BA
ITAPICURU-BA
ITAQUARA-BA
ITARANTIM-BA
ITATIM-BA
ITIRUCU-BA
ITIUBA-BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
104,65
100,91
104,65
74,75
85,96
78,49
89,70
74,75
224.171,58
115,86
74,75
74,75
97,17
78,49
115,86
82,22
89,70
85,96
97,17
93,44
78,49
85,96
85,96
85,96
104,65
82,22
82,22
222,65
78,49
208.791,14
104,65
104,65
82,22
78,49
97,17
118.519,94
100,91
233.217,68
104,65
85,96
89,70
93,44
123,34
100,91
138,81
97,17
93,44
74,75
93,44
119,60
85,96
115,86
74,75
74,75
108,39
237.127,00
449.000,25
119,60
93,44
149,50
74,75
85,96
89,70
82,22
104,65
74,75
74,75
104,65
93,44
123,34
74,75
100,91
123,34
85,96
104,65
89.639,43
2.585,81
123,34
100,91
74,75
89,70
82,22
82,22
108,39
104,65
100,91
104,65
74,75
85,96
78,49
89,70
74,75
324.993,96
115,86
74,75
74,75
97,17
78,49
115,86
82,22
89,70
85,96
97,17
93,44
78,49
85,96
85,96
85,96
104,65
82,22
82,22
264,34
78,49
421.001,59
104,65
104,65
82,22
78,49
97,17
147.641,84
100,91
353.495,18
104,65
85,96
89,70
93,44
123,34
100,91
165,66
97,17
93,44
74,75
93,44
119,60
85,96
115,86
74,75
74,75
108,39
381.699,55
726.489,02
119,60
93,44
149,50
74,75
85,96
89,70
82,22
104,65
74,75
74,75
104,65
93,44
123,34
74,75
100,91
123,34
85,96
104,65
101.631,19
104.995,39
123,34
100,91
74,75
89,70
82,22
82,22
108,39
104,65
100,91
104,65
74,75
85,96
78,49
89,70
74,75
324.993,96
115,86
74,75
74,75
97,17
78,49
115,86
82,22
89,70
85,96
97,17
93,44
78,49
85,96
85,96
85,96
104,65
82,22
82,22
264,34
78,49
421.001,59
104,65
104,65
82,22
78,49
97,17
147.641,84
100,91
353.495,18
104,65
85,96
89,70
93,44
123,34
100,91
165,66
97,17
93,44
74,75
93,44
119,60
85,96
115,86
74,75
74,75
108,39
381.699,55
726.489,02
119,60
93,44
149,50
74,75
85,96
89,70
82,22
104,65
74,75
74,75
104,65
93,44
123,34
74,75
100,91
123,34
85,96
104,65
101.631,19
104.995,39
123,34
100,91
74,75
89,70
82,22
82,22
108,39
JACOBINA-BA
BA
130,81
JAGUAQUARA-BA
BA
115,86
-
130,81
130,81
-
115,86
JAGUARIPE-BA
BA
82,22
115,86
-
82,22
JANDAIRA-BA
BA
82,22
78,49
-
78,49
JEQUIE-BA
78,49
BA
149,50
-
149,50
149,50
JEREMOABO-BA
BA
108,39
-
108,39
108,39
JIQUIRICA-BA
BA
82,22
-
82,22
82,22
JITAUNA-BA
BA
97,17
-
97,17
97,17
<!ID459578-6>
100.822,38
41,69
212.210,45
29.121,90
120.277,50
26,85
144.572,55
277.488,77
11.991,76
102.409,58
-
LAFAIETE COUTINHO-BA
BA
74,75
-
74,75
74,75
LAJE-BA
BA
93,44
-
93,44
93,44
LAJEDINHO-BA
LAJEDO DO TABOCAL-BA
LAMARAO-BA
LAURO DE FREITAS-BA
MACAJUBA-BA
MACARANI-BA
MADRE DE DEUS-BA
MAIQUINIQUE-BA
MAIRI-BA
MANOEL VITORINO-BA
MARACAS-BA
MARAGOGIPE-BA
MARCIONILIO SOUZA-BA
MATA DE SAO JOAO-BA
MIGUEL CALMON-BA
MILAGRES-BA
MIRANTE-BA
MONTE SANTO-BA
MUNDO NOVO-BA
MUNIZ FERREIRA-BA
MURITIBA-BA
MUTUIPE-BA
NAZARE-BA
NORDESTINA-BA
NOVA CANAA-BA
NOVA FATIMA-BA
NOVA ITARANA-BA
NOVA SOURE-BA
NOVO TRIUNFO-BA
OLINDINA-BA
OURICANGAS-BA
OUROLANDIA-BA
PARIPIRANGA-BA
PAULO AFONSO-BA
PE DE SERRA-BA
PEDRAO-BA
PEDRO ALEXANDRE-BA
PINTADAS-BA
PIRITIBA-BA
PLANALTINO-BA
PLANALTO-BA
POCOES-BA
POJUCA-BA
QUEIMADAS-BA
QUIJINGUE-BA
QUIXABEIRA-BA
RAFAEL JAMBEIRO-BA
RETIROLANDIA-BA
RIACHAO DO JACUIPE-BA
RIBEIRA DO AMPARO-BA
RIBEIRA DO POMBAL-BA
RIBEIRAO DO LARGO-BA
RIO REAL-BA
RUY BARBOSA-BA
SALINAS DA MARGARIDA-BA
SALVADOR-BA
SANTA BARBARA-BA
SANTA BRIGIDA-BA
SANTA INES-BA
SANTA TERESINHA-BA
SANTALUZ-BA
SANTANOPOLIS-BA
SANTO AMARO-BA
SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
SANTO ESTEVAO-BA
SAO DOMINGOS-BA
SAO FELIPE-BA
SAO FELIX-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA
SAO JOSE DO JACUIPE-BA
SAO MIGUEL DAS MATAS-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SAPEACU-BA
SATIRO DIAS-BA
SAUBARA-BA
SERRA PRETA-BA
SERRINHA-BA
SERROLANDIA-BA
SIMOES FILHO-BA
SITIO DO QUINTO-BA
TANQUINHO-BA
TAPIRAMUTA-BA
TEODORO SAMPAIO-BA
TEOFILANDIA-BA
TERRA NOVA-BA
TUCANO-BA
UAUA-BA
UBAIRA-BA
ISSN 1677-7042
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
74,75
74,75
74,75
142,03
78,49
85,96
1.199.098,74
74,75
97,17
89,70
104,65
115,86
78,49
155.500,92
104,65
82,22
82,22
119,60
97,17
74,75
104,65
97,17
100,91
78,49
85,96
74,75
74,75
100,91
82,22
97,17
74,75
85,96
100,91
138,29
82,22
74,75
89,70
78,49
93,44
74,75
97,17
115,86
659.055,26
100,91
100,91
74,75
97,17
78,49
104,65
82,22
115,86
85,96
108,39
104,65
2.172,08
4.137,29
89,70
89,70
78,49
74,75
104,65
74,75
3.413,27
130,81
115,86
74,75
97,17
82,22
1.227.209,51
100,91
74,75
78,49
270.876,92
89,70
57.657,45
2.172,08
89,70
127,07
82,22
82.645,93
89,70
74,75
89,70
74,75
97,17
180,32
119,60
100,91
97,17
465.665,06
61.293,40
619.817,82
102.409,58
102.409,58
102.409,58
148.735,42
185.899,21
29.359,55
102.409,58
5.542,48
63,27
-
57
74,75
74,75
74,75
142,03
78,49
85,96
1.664.763,80
74,75
97,17
89,70
104,65
115,86
78,49
216.794,32
104,65
82,22
82,22
119,60
97,17
74,75
104,65
97,17
100,91
78,49
85,96
74,75
74,75
100,91
82,22
97,17
74,75
85,96
100,91
138,29
82,22
74,75
89,70
78,49
93,44
74,75
97,17
115,86
1.278.873,08
100,91
100,91
74,75
97,17
78,49
104,65
82,22
115,86
85,96
108,39
104,65
104.581,66
106.546,87
89,70
89,70
78,49
74,75
104,65
74,75
105.822,85
130,81
115,86
74,75
97,17
82,22
1.375.944,93
100,91
74,75
78,49
456.776,13
89,70
87.017,00
104.581,66
89,70
127,07
82,22
88.188,41
89,70
74,75
89,70
74,75
97,17
243,59
119,60
100,91
97,17
74,75
74,75
74,75
142,03
78,49
85,96
1.664.763,80
74,75
97,17
89,70
104,65
115,86
78,49
216.794,32
104,65
82,22
82,22
119,60
97,17
74,75
104,65
97,17
100,91
78,49
85,96
74,75
74,75
100,91
82,22
97,17
74,75
85,96
100,91
138,29
82,22
74,75
89,70
78,49
93,44
74,75
97,17
115,86
1.278.873,08
100,91
100,91
74,75
97,17
78,49
104,65
82,22
115,86
85,96
108,39
104,65
104.581,66
106.546,87
89,70
89,70
78,49
74,75
104,65
74,75
105.822,85
130,81
115,86
74,75
97,17
82,22
1.375.944,93
100,91
74,75
78,49
456.776,13
89,70
87.017,00
104.581,66
89,70
127,07
82,22
88.188,41
89,70
74,75
89,70
74,75
97,17
243,59
119,60
100,91
97,17
58
ISSN 1677-7042
1
<!ID459578-7>
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
VALENTE-BA
BA
93,44
-
93,44
93,44
1.646.631,58
1.646.631,58
VARZEA DA ROCA-BA
BA
82,22
-
82,22
82,22
AFONSO CLAUDIO-ES
ES
4.265,88
-
4.265,88
4.265,88
VARZEA DO POCO-BA
BA
74,75
-
74,75
74,75
AGUA DOCE DO NORTE-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
VARZEA NOVA-BA
BA
85,96
-
85,96
85,96
AGUIA BRANCA-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
VARZEDO-BA
BA
74,75
-
74,75
74,75
ALEGRE-ES
ES
4.118,78
-
4.118,78
4.118,78
VERA CRUZ-BA
BA
104,65
-
104,65
104,65
ALFREDO CHAVES-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
VITORIA DA CONQUISTA-BA
BA
ALTO RIO NOVO-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
ANCHIETA-ES
ES
42.671,79
-
42.671,79
42.671,79
-
BAHIA TOTAL
149,50
5.435.939,35
3.045.168,11
149,50
149,50
8.481.107,46
8.481.107,46
CEARA TOTAL
1.234.230,24
ACARAU-CE
CE
2.791,65
-
2.791,65
2.791,65
APIACA-ES
ES
2.941,98
ALCANTARAS-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
ARACRUZ-ES
ES
519.675,67
AMONTADA-CE
CE
58.272,38
131.902,13
131.902,13
ATILIO VIVACQUA-ES
ES
2.941,98
APUIARES-CE
CE
1.919,26
1.919,26
1.919,26
BAIXO GUANDU-ES
ES
3.971,68
AQUIRAZ-CE
CE
-
1.630,50
1.630,50
1.630,50
BARRA DE SAO FRANCISCO-ES
ES
ARACATI-CE
CE
568.270,06
13.886,61
582.156,67
582.156,67
BOA ESPERANCA-ES
ARARENDA-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
BOM JESUS DO NORTE-ES
BARROQUINHA-CE
CE
1.919,26
-
1.919,26
1.919,26
BELA CRUZ-CE
CE
2.442,70
-
2.442,70
CAMOCIM-CE
CE
2.791,65
-
CANINDE-CE
CE
2.966,13
CARIDADE-CE
CE
2.006,50
CARIRE-CE
CE
2.180,98
412.401,34
2.941,98
2.941,98
532.496,70
532.496,70
-
2.941,98
2.941,98
-
3.971,68
3.971,68
4.412,98
-
4.412,98
4.412,98
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
BREJETUBA-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
2.442,70
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
ES
5.883,97
-
5.883,97
5.883,97
2.791,65
2.791,65
CARIACICA-ES
ES
5.883,97
-
5.883,97
5.883,97
-
2.966,13
2.966,13
CASTELO-ES
ES
4.265,88
-
4.265,88
4.265,88
-
2.006,50
2.006,50
COLATINA-ES
ES
5.442,67
-
5.442,67
5.442,67
-
2.180,98
2.180,98
CONCEICAO DA BARRA-ES
ES
86.099,95
90.700,47
90.700,47
73.629,75
-
12.821,03
4.600,52
CARNAUBAL-CE
CE
2.006,50
-
2.006,50
2.006,50
CONCEICAO DO CASTELO-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
CATUNDA-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
DIVINO DE SAO LOURENCO-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
CAUCAIA-CE
CE
1.630,50
1.630,50
DOMINGOS MARTINS-ES
ES
4.118,78
-
4.118,78
4.118,78
CHAVAL-CE
CE
1.919,26
-
1.919,26
1.919,26
DORES DO RIO PRETO-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
COREAU-CE
CE
2.180,98
-
2.180,98
2.180,98
ECOPORANGA-ES
ES
3.824,58
-
3.824,58
3.824,58
CRATEUS-CE
CE
2.966,13
-
2.966,13
2.966,13
FUNDAO-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
CROATA-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
GOVERNADOR LINDENBERG-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
CRUZ-CE
CE
2.180,98
-
2.180,98
2.180,98
GUACUI-ES
ES
3.971,68
-
3.971,68
3.971,68
FORQUILHA-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
GUARAPARI-ES
ES
5.295,57
-
5.295,57
5.295,57
FORTALEZA-CE
CE
124.130,42
126.304,42
126.304,42
IBATIBA-ES
ES
3.677,48
-
3.677,48
3.677,48
FRECHEIRINHA-CE
CE
1.832,02
1.832,02
1.832,02
IBIRACU-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
-
1.630,50
2.174,00
-
GENERAL SAMPAIO-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
IBITIRAMA-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
GRACA-CE
CE
2.006,50
-
2.006,50
2.006,50
ICONHA-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
GRANJA-CE
CE
2.791,65
-
2.791,65
2.791,65
IRUPI-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
GROAIRAS-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
ITAGUACU-ES
ES
3.383,28
-
3.383,28
3.383,28
GUARACIABA DO NORTE-CE
CE
2.529,93
-
2.529,93
2.529,93
ITAPEMIRIM-ES
ES
47.792,41
257.109,00
257.109,00
HIDROLANDIA-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
ITARANA-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
IBIAPINA-CE
CE
2.268,22
-
2.268,22
2.268,22
IUNA-ES
ES
3.971,68
-
3.971,68
3.971,68
ICAPUI-CE
CE
86.702,68
100.509,59
100.509,59
JAGUARE-ES
ES
365.658,60
519.194,70
519.194,70
INDEPENDENCIA-CE
CE
2.355,46
-
2.355,46
2.355,46
JERONIMO MONTEIRO-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
IPAPORANGA-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
JOAO NEIVA-ES
ES
3.383,28
-
3.383,28
3.383,28
IPU-CE
CE
2.617,17
-
2.617,17
2.617,17
LARANJA DA TERRA-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
1.593.627,31
1.593.627,31
13.806,91
IPUEIRAS-CE
CE
2.617,17
-
2.617,17
2.617,17
LINHARES-ES
ES
1.427.857,09
IRAUCUBA-CE
CE
2.180,98
-
2.180,98
2.180,98
MANTENOPOLIS-ES
ES
3.236,18
ITAPAGE-CE
CE
2.704,41
-
2.704,41
2.704,41
MARATAIZES-ES
ES
4.118,78
ITAPIPOCA-CE
CE
72.338,13
62.753,19
135.091,32
135.091,32
MARECHAL FLORIANO-ES
ES
3.236,18
ITAREMA-CE
CE
56.262,99
53.253,47
109.516,46
109.516,46
MARILANDIA-ES
ES
2.941,98
JIJOCA DE JERICOACOARA-CE
CE
1.919,26
-
1.919,26
1.919,26
MIMOSO DO SUL-ES
ES
MARCO-CE
CE
2.268,22
-
2.268,22
2.268,22
MONTANHA-ES
MARTINOPOLE-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
MASSAPE-CE
CE
2.442,70
-
2.442,70
MERUOCA-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
MIRAIMA-CE
CE
1.832,02
-
MONSENHOR TABOSA-CE
CE
2.093,74
MORAUJO-CE
CE
MORRINHOS-CE
CE
MUCAMBO-CE
NOVA RUSSAS-CE
209.316,59
153.536,10
165.770,22
-
3.236,18
3.236,18
33.998,76
33.998,76
-
3.236,18
3.236,18
-
2.941,98
2.941,98
3.971,68
-
3.971,68
3.971,68
ES
3.530,38
-
3.530,38
3.530,38
MUCURICI-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
2.442,70
MUNIZ FREIRE-ES
ES
3.677,48
-
3.677,48
3.677,48
1.832,02
MUQUI-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
1.832,02
1.832,02
NOVA VENECIA-ES
ES
4.560,08
-
4.560,08
4.560,08
-
2.093,74
2.093,74
PANCAS-ES
ES
3.824,58
-
3.824,58
3.824,58
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
PEDRO CANARIO-ES
ES
3.824,58
-
3.824,58
3.824,58
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
PINHEIROS-ES
ES
3.824,58
-
3.824,58
3.824,58
CE
1.919,26
-
1.919,26
1.919,26
PIUMA-ES
ES
3.383,28
-
3.383,28
3.383,28
CE
2.442,70
-
2.442,70
2.442,70
PONTO BELO-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
29.879,98
NOVO ORIENTE-CE
CE
2.355,46
-
2.355,46
2.355,46
PRESIDENTE KENNEDY-ES
ES
34.137,43
709.160,42
709.160,42
PACUJA-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
RIO BANANAL-ES
ES
3.530,38
-
3.530,38
3.530,38
PARACURU-CE
CE
54.253,59
91.354,26
145.607,85
145.607,85
RIO NOVO DO SUL-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
PARAIPABA-CE
CE
2.355,46
3.920,89
6.276,35
6.276,35
SANTA LEOPOLDINA-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
PARAMOTI-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
ES
4.118,78
-
4.118,78
4.118,78
PENTECOSTE-CE
CE
2.529,93
-
2.529,93
2.529,93
SANTA TERESA-ES
ES
3.824,58
-
3.824,58
3.824,58
2.941,98
675.022,99
PIRES FERREIRA-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
SAO DOMINGOS DO NORTE-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
PORANGA-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
SAO GABRIEL DA PALHA-ES
ES
3.971,68
-
3.971,68
3.971,68
QUITERIANOPOLIS-CE
CE
2.180,98
-
2.180,98
2.180,98
SAO JOSE DO CALCADO-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
RERIUTABA-CE
CE
2.268,22
-
2.268,22
2.268,22
SAO MATEUS-ES
ES
1.372.814,74
1.471.655,69
1.471.655,69
SANTA QUITERIA-CE
CE
2.704,41
-
2.704,41
2.704,41
SAO ROQUE DO CANAA-ES
ES
3.089,08
-
3.089,08
3.089,08
SANTANA DO ACARAU-CE
CE
2.355,46
-
2.355,46
2.355,46
SERRA-ES
ES
5.883,97
-
5.883,97
5.883,97
SAO BENEDITO-CE
CE
2.617,17
-
2.617,17
2.617,17
SOORETAMA-ES
ES
3.677,48
-
3.677,48
3.677,48
SAO GONCALO DO AMARANTE-CE
CE
2.529,93
-
2.529,93
2.529,93
VARGEM ALTA-ES
ES
3.530,38
-
3.530,38
3.530,38
SAO LUIS DO CURU-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
ES
3.530,38
-
3.530,38
3.530,38
SENADOR SA-CE
CE
1.744,78
-
1.744,78
1.744,78
VIANA-ES
ES
4.707,18
-
4.707,18
4.707,18
SOBRAL-CE
CE
3.489,57
-
3.489,57
3.489,57
VILA PAVAO-ES
ES
2.941,98
-
2.941,98
2.941,98
TAMBORIL-CE
CE
2.355,46
-
2.355,46
2.355,46
VILA VALERIO-ES
ES
3.236,18
-
3.236,18
3.236,18
TEJUCUOCA-CE
CE
1.919,26
-
1.919,26
1.919,26
VILA VELHA-ES
ES
68.274,87
-
68.274,87
68.274,87
TIANGUA-CE
CE
2.878,89
-
VITORIA-ES
ES
TRAIRI-CE
CE
62.291,17
TURURU-CE
CE
1.832,02
UBAJARA-CE
CE
2.355,46
2.878,89
2.878,89
156.652,43
156.652,43
-
1.832,02
1.832,02
-
2.355,46
2.355,46
94.361,26
ESPIRITO SANTO TOTAL
JUIZ DE FORA-MG
68.274,87
4.278.913,01
MG
MINAS GERAIS TOTAL
98.840,95
1.349.788,38
68.274,87
68.274,87
5.628.701,39
5.628.701,39
468.026,04
-
468.026,04
468.026,04
468.026,04
-
468.026,04
468.026,04
UMIRIM-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
AFUA-PA
PA
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
URUBURETAMA-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
ALENQUER-PA
PA
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
URUOCA-CE
CE
1.832,02
-
1.832,02
1.832,02
ALMEIRIM-PA
PA
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
VARJOTA-CE
CE
2.093,74
-
2.093,74
2.093,74
ANAJAS-PA
PA
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
VICOSA DO CEARA-CE
CE
2.704,41
-
2.704,41
2.704,41
BREVES-PA
PA
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
CHAVES-PA
CURUA-PA
FARO-PA
GURUPA-PA
JURUTI-PA
MELGACO-PA
MONTE ALEGRE-PA
OBIDOS-PA
PORTO DE MOZ-PA
PRAINHA-PA
SANTAREM-PA
TERRA SANTA-PA
PARA TOTAL
SANTA RITA-PB
PARAIBA TOTAL
PAULISTA-PE
PERNAMBUCO TOTAL
ADRIANOPOLIS-PR
AGUDOS DO SUL-PR
ALMIRANTE TAMANDARE-PR
ANTONINA-PR
ARAUCARIA-PR
BALSA NOVA-PR
BOCAIUVA DO SUL-PR
CAMPINA GRANDE DO SUL-PR
CAMPO DO TENENTE-PR
CAMPO LARGO-PR
CAMPO MAGRO-PR
CERRO AZUL-PR
COLOMBO-PR
CONTENDA-PR
CURITIBA-PR
DOUTOR ULYSSES-PR
FAZENDA RIO GRANDE-PR
GUARAQUECABA-PR
GUARATUBA-PR
ITAPERUCU-PR
LAPA-PR
MANDIRITUBA-PR
MATINHOS-PR
MORRETES-PR
PARANAGUA-PR
PIEN-PR
PINHAIS-PR
PIRAQUARA-PR
PONTAL DO PARANA-PR
PORTO AMAZONAS-PR
QUATRO BARRAS-PR
QUITANDINHA-PR
RIO BRANCO DO SUL-PR
RIO NEGRO-PR
SAO JOSE DOS PINHAIS-PR
TIJUCAS DO SUL-PR
TUNAS DO PARANA-PR
PARANA TOTAL
ANGRA DOS REIS-RJ
APERIBE-RJ
ARARUAMA-RJ
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
ARRAIAL DO CABO-RJ
BARRA MANSA-RJ
BELFORD ROXO-RJ
BOM JARDIM-RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
CABO FRIO-RJ
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ
CAMBUCI-RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
CANTAGALO-RJ
CARAPEBUS-RJ
CARDOSO MOREIRA-RJ
CARMO-RJ
CASIMIRO DE ABREU-RJ
CONCEICAO DE MACABU-RJ
CORDEIRO-RJ
DUAS BARRAS-RJ
DUQUE DE CAXIAS-RJ
GUAPIMIRIM-RJ
IGUABA GRANDE-RJ
ITABORAI-RJ
ITAGUAI-RJ
ITALVA-RJ
ITAOCARA-RJ
ITAPERUNA-RJ
JAPERI-RJ
LAJE DO MURIAE-RJ
MACAE-RJ
MACUCO-RJ
MAGE-RJ
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PB
PE
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
468.026,04
468.026,04
468.026,04
468.026,04
3.399,32
3.399,32
6.118,79
4.249,15
6.118,79
3.569,29
3.399,32
4.929,02
3.399,32
6.118,79
4.419,12
4.079,19
6.798,65
3.739,26
6.798,65
3.399,32
5.608,89
3.399,32
4.589,09
4.249,15
5.268,95
4.079,19
248.830,80
3.909,22
6.458,72
3.399,32
6.288,75
5.948,82
3.909,22
3.399,32
4.079,19
3.909,22
4.759,05
4.759,05
6.798,65
3.739,26
3.399,32
414.717,80
1.123.262,52
262.970,06
473.346,10
2.165.803,20
341.861,07
468.026,04
525.940,12
341.861,07
381.306,58
3.292.020,87
1.167.367,92
302.415,57
3.465.285,13
328.712,57
1.732.642,56
289.267,06
302.415,57
2.252.435,33
328.712,57
328.712,57
276.118,56
1.667.668,46
1.250.751,35
302.415,57
525.940,12
473.346,10
289.267,06
341.861,07
473.346,10
941.372,14
262.970,06
14.464.610,18
262.970,06
1.500.901,62
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
95.598,82
126.037,78
91.689,17
217.726,95
1.179.165,37
1.194.964,78
31.674,59
6.052.462,72
24.624.945,39
459.476,55
1.524.795,46
7.873.267,39
-
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
95.598,82
468.026,04
468.026,04
468.026,04
468.026,04
3.399,32
3.399,32
6.118,79
4.249,15
6.118,79
3.569,29
3.399,32
4.929,02
3.399,32
6.118,79
4.419,12
4.079,19
6.798,65
3.739,26
6.798,65
3.399,32
5.608,89
3.399,32
4.589,09
4.249,15
5.268,95
4.079,19
374.868,58
3.909,22
6.458,72
3.399,32
6.288,75
5.948,82
95.598,39
3.399,32
4.079,19
3.909,22
4.759,05
4.759,05
6.798,65
3.739,26
3.399,32
632.444,75
2.302.427,89
262.970,06
473.346,10
3.360.767,98
373.535,66
468.026,04
525.940,12
341.861,07
381.306,58
9.344.483,59
1.167.367,92
302.415,57
28.090.230,52
328.712,57
2.192.119,11
289.267,06
302.415,57
3.777.230,79
328.712,57
328.712,57
276.118,56
1.667.668,46
1.250.751,35
302.415,57
525.940,12
473.346,10
289.267,06
341.861,07
473.346,10
941.372,14
262.970,06
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5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
5.623,46
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468.026,04
468.026,04
468.026,04
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3.399,32
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262.970,06
22.337.877,57
262.970,06
1.500.901,62
ISSN 1677-7042
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59
MANGARATIBA-RJ
RJ
355.009,58
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1.239.383,61
1.239.383,61
MARICA-RJ
RJ
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-
460.197,60
460.197,60
MESQUITA-RJ
RJ
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-
525.940,12
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MIRACEMA-RJ
RJ
355.009,58
-
355.009,58
355.009,58
NATIVIDADE-RJ
RJ
302.415,57
-
302.415,57
302.415,57
NILOPOLIS-RJ
RJ
525.940,12
-
525.940,12
525.940,12
NITEROI-RJ
RJ
3.465.285,13
-
3.465.285,13
3.465.285,13
NOVA FRIBURGO-RJ
RJ
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-
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RJ
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-
525.940,12
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PARACAMBI-RJ
RJ
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-
407.603,59
407.603,59
PARATI-RJ
RJ
-
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884.374,03
884.374,03
PETROPOLIS-RJ
RJ
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-
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525.940,12
PIRAI-RJ
RJ
468.026,04
-
468.026,04
468.026,04
PORCIUNCULA-RJ
RJ
302.415,57
-
302.415,57
302.415,57
QUEIMADOS-RJ
RJ
499.643,11
-
499.643,11
499.643,11
QUISSAMA-RJ
RJ
1.905.906,82
4.448.461,41
4.448.461,41
RIO BONITO-RJ
RJ
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RIO DAS OSTRAS-RJ
RJ
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RIO DE JANEIRO-RJ
RJ
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SANTA MARIA MADALENA-RJ
RJ
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SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ
RJ
SAO FIDELIS-RJ
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ
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10.320.255,37
-
3.465.285,13
3.465.285,13
-
276.118,56
276.118,56
394.455,09
-
394.455,09
394.455,09
RJ
394.455,09
-
394.455,09
394.455,09
RJ
407.603,59
-
407.603,59
407.603,59
SAO GONCALO-RJ
RJ
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RJ
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RJ
525.940,12
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RJ
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SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETORJ
RJ
SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ
SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ
7.721.291,53
525.940,12
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3.254.558,71
3.254.558,71
-
525.940,12
525.940,12
-
262.970,06
262.970,06
328.712,57
-
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328.712,57
RJ
433.900,60
-
433.900,60
433.900,60
RJ
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-
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SAQUAREMA-RJ
RJ
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-
420.752,09
420.752,09
SEROPEDICA-RJ
RJ
447.049,10
-
447.049,10
447.049,10
SILVA JARDIM-RJ
RJ
1.083.984,50
-
1.083.984,50
1.083.984,50
SUMIDOURO-RJ
RJ
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-
302.415,57
302.415,57
TANGUA-RJ
RJ
355.009,58
-
355.009,58
355.009,58
TERESOPOLIS-RJ
RJ
512.791,61
-
512.791,61
512.791,61
TRAJANO DE MORAIS-RJ
RJ
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-
276.118,56
276.118,56
VARRE-SAI-RJ
RJ
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-
262.970,06
262.970,06
VOLTA REDONDA-RJ
RJ
RIO DE JANEIRO TOTAL
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RN
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ACU-RN
RN
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RN
5.136,18
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RN
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ALEXANDRIA-RN
RN
ALMINO AFONSO-RN
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-
468.026,04
468.026,04
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126.714.205,29
5.136,18
5.136,18
270.847,43
270.847,43
-
5.136,18
5.136,18
-
4.891,61
4.891,61
5.380,76
-
5.380,76
5.380,76
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
ALTO DO RODRIGUES-RN
RN
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261.023,35
ANTONIO MARTINS-RN
RN
4.891,61
4.891,61
4.891,61
APODI-RN
RN
179.373,69
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264.289,61
AREIA BRANCA-RN
RN
450.976,40
404.461,73
855.438,13
855.438,13
AUGUSTO SEVERO-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
BARAUNA-RN
RN
6.114,51
-
6.114,51
6.114,51
CAICO-RN
RN
8.071,15
-
8.071,15
8.071,15
CARAUBAS-RN
RN
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162.320,43
162.320,43
CARNAUBA DOS DANTAS-RN
RN
4.891,61
CARNAUBAIS-RN
RN
123.949,87
CERRO CORA-RN
RN
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CORONEL JOAO PESSOA-RN
RN
4.891,61
CRUZETA-RN
RN
CURRAIS NOVOS-RN
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70.185,62
-
38.260,37
-
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4.891,61
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145.157,60
-
5.136,18
5.136,18
-
4.891,61
4.891,61
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
RN
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-
7.581,99
7.581,99
DOUTOR SEVERIANO-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
ENCANTO-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
EQUADOR-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
FELIPE GUERRA-RN
RN
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187.334,33
FLORANIA-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
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FRANCISCO DANTAS-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
FRUTUOSO GOMES-RN
RN
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-
4.891,61
4.891,61
GALINHOS-RN
RN
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86.066,99
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RN
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RN
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GROSSOS-RN
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RN
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RN
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-
514.674,29
514.674,29
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RN
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-
5.136,18
5.136,18
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RN
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-
4.891,61
4.891,61
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RN
4.891,61
-
4.891,61
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ITAU-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
JANDAIRA-RN
RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
JANDUIS-RN
RN
4.891,61
-
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4.891,61
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-
5.136,18
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RN
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-
5.380,76
5.380,76
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RN
4.891,61
-
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RN
4.891,61
-
4.891,61
4.891,61
JUCURUTU-RN
RN
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-
5.869,93
5.869,93
LAGOA NOVA-RN
RN
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-
5.380,76
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60
LUCRECIA-RN
LUIS GOMES-RN
MACAIBA-RN
MACAU-RN
MAJOR SALES-RN
MARCELINO VIEIRA-RN
MARTINS-RN
MESSIAS TARGINO-RN
MOSSORO-RN
OLHO D'AGUA DO BORGES-RN
OURO BRANCO-RN
PARANA-RN
PARAU-RN
PARELHAS-RN
PATU-RN
PAU DOS FERROS-RN
PEDRO AVELINO-RN
PENDENCIAS-RN
PILOES-RN
PORTALEGRE-RN
PORTO DO MANGUE-RN
RAFAEL FERNANDES-RN
RAFAEL GODEIRO-RN
RIACHO DA CRUZ-RN
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RODOLFO FERNANDES-RN
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SAO FERNANDO-RN
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SAO MIGUEL-RN
SAO RAFAEL-RN
SAO VICENTE-RN
SERRA DO MEL-RN
SERRA NEGRA DO NORTE-RN
SERRINHA DOS PINTOS-RN
SEVERIANO MELO-RN
TABOLEIRO GRANDE-RN
TENENTE ANANIAS-RN
TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN
TIBAU-RN
TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN
TRIUNFO POTIGUAR-RN
UMARIZAL-RN
UPANEMA-RN
VENHA-VER-RN
VICOSA-RN
RIO GRANDE DO NORTE TOTAL
CANOAS-RS
CIDREIRA-RS
IMBE-RS
OSORIO-RS
TRAMANDAI-RS
RIO GRANDE DO SUL TOTAL
ARAQUARI-SC
BALNEARIO BARRA DO SUL-SC
GARUVA-SC
ITAPOA-SC
JOINVILLE-SC
SAO FRANCISCO DO SUL-SC
SANTA CATARINA TOTAL
AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE
AQUIDABA-SE
ARACAJU-SE
ARAUA-SE
AREIA BRANCA-SE
BARRA DOS COQUEIROS-SE
BOQUIM-SE
BREJO GRANDE-SE
CAMPO DO BRITO-SE
CANHOBA-SE
CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE
CAPELA-SE
CARIRA-SE
CARMOPOLIS-SE
CEDRO DE SAO JOAO-SE
CRISTINAPOLIS-SE
CUMBE-SE
DIVINA PASTORA-SE
ESTANCIA-SE
FEIRA NOVA-SE
FREI PAULO-SE
GARARU-SE
GENERAL MAYNARD-SE
GRACHO CARDOSO-SE
ILHA DAS FLORES-SE
INDIAROBA-SE
ITABAIANA-SE
ISSN 1677-7042
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
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RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RS
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
4.891,61
4.891,61
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4.891,61
4.891,61
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4.891,61
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1
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-
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4.891,61
6.114,51
5.136,18
6.603,67
4.965,21
237.175,28
4.891,61
4.891,61
374.549,09
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
6.359,09
4.891,61
4.891,61
114.856,93
4.891,61
4.891,61
5.136,18
4.891,61
4.891,61
4.891,61
73.128,71
4.891,61
4.891,61
5.136,18
152.182,33
4.891,61
4.891,61
10.916.450,62
468.026,04
83.799,08
598.473,37
514.674,29
1.234.994,62
2.899.967,40
113.405,36
113.405,36
113.405,36
113.405,36
113.405,36
1.501.280,41
2.068.307,21
2.543,58
3.179,47
1.619.567,14
2.543,58
4.993,23
216.776,79
3.433,83
91.091,54
2.925,11
2.543,58
3.052,29
6.158,31
3.052,29
682.298,43
2.543,58
2.925,11
2.543,58
323.589,83
4.196,90
2.543,58
2.670,76
2.670,76
4.984,30
2.543,58
2.543,58
2.797,93
4.451,26
4.891,61
4.891,61
514.674,29
1.884.245,51
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
2.127.168,52
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
6.114,51
5.136,18
6.603,67
4.965,21
237.175,28
4.891,61
4.891,61
374.549,09
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
4.891,61
6.359,09
4.891,61
4.891,61
114.856,93
4.891,61
4.891,61
5.136,18
4.891,61
4.891,61
4.891,61
73.128,71
4.891,61
4.891,61
5.136,18
152.182,33
4.891,61
4.891,61
10.916.450,62
468.026,04
83.799,08
598.473,37
514.674,29
1.234.994,62
2.899.967,40
113.405,36
113.405,36
113.405,36
113.405,36
113.405,36
1.501.280,41
2.068.307,21
2.543,58
3.179,47
1.619.567,14
2.543,58
4.993,23
216.776,79
3.433,83
91.091,54
2.925,11
2.543,58
3.052,29
6.158,31
3.052,29
682.298,43
2.543,58
2.925,11
2.543,58
323.589,83
4.196,90
2.543,58
2.670,76
2.670,76
4.984,30
2.543,58
2.543,58
2.797,93
4.451,26
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ITABAIANINHA-SE
ITABI-SE
ITAPORANGA D'AJUDA-SE
JAPARATUBA-SE
JAPOATA-SE
LAGARTO-SE
LARANJEIRAS-SE
MACAMBIRA-SE
MALHADA DOS BOIS-SE
MALHADOR-SE
MARUIM-SE
MOITA BONITA-SE
MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE
MURIBECA-SE
NEOPOLIS-SE
NOSSA SENHORA APARECIDA-SE
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
3.688,19
2.543,58
63.643,01
418.425,12
2.797,93
4.578,44
3.306,65
2.543,58
2.543,58
2.670,76
90.432,78
2.670,76
2.670,76
2.543,58
3.179,47
2.543,58
3.433,83
3.306,65
2.543,58
NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE
SE
4.959,98
PACATUBA-SE
SE
49.500,12
PEDRA MOLE-SE
SE
2.543,58
PEDRINHAS-SE
SE
2.543,58
PINHAO-SE
SE
2.543,58
PIRAMBU-SE
SE
1.246.524,04
POCO REDONDO-SE
SE
3.433,83
POCO VERDE-SE
SE
3.179,47
PORTO DA FOLHA-SE
SE
PROPRIA-SE
<!ID459578-9>
115.800,22
290.919,56
14.125,30
-
3.688,19
2.543,58
179.443,23
709.344,68
2.797,93
4.578,44
3.306,65
2.543,58
2.543,58
2.670,76
104.558,08
2.670,76
2.670,76
2.543,58
3.179,47
2.543,58
3.433,83
3.306,65
2.543,58
3.688,19
2.543,58
179.443,23
709.344,68
2.797,93
4.578,44
3.306,65
2.543,58
2.543,58
2.670,76
104.558,08
2.670,76
2.670,76
2.543,58
3.179,47
2.543,58
3.433,83
3.306,65
2.543,58
4.959,98
4.959,98
65.408,65
65.408,65
-
2.543,58
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
1.260.664,28
1.260.664,28
-
3.433,83
3.433,83
-
3.179,47
3.179,47
3.433,83
-
3.433,83
3.433,83
SE
3.433,83
-
3.433,83
3.433,83
RIACHAO DO DANTAS-SE
SE
3.179,47
-
3.179,47
3.179,47
RIACHUELO-SE
SE
28.946,92
45.977,07
45.977,07
RIBEIROPOLIS-SE
SE
2.925,11
ROSARIO DO CATETE-SE
SE
134.466,02
SALGADO-SE
SE
3.179,47
SANTA LUZIA DO ITANHY-SE
SE
2.797,93
SANTA ROSA DE LIMA-SE
SE
SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
15.908,53
14.140,24
17.030,15
-
2.925,11
2.925,11
182.085,68
182.085,68
-
3.179,47
3.179,47
-
2.797,93
2.797,93
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
SE
2.543,58
-
SE
82.787,37
SAO CRISTOVAO-SE
SE
79.641,43
SAO DOMINGOS-SE
SE
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
SAO FRANCISCO-SE
SE
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
47.619,66
2.543,58
2.543,58
4.774,13
87.561,50
87.561,50
1.384,75
81.026,18
81.026,18
SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE
SE
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
SIMAO DIAS-SE
SE
3.815,37
-
3.815,37
3.815,37
SIRIRI-SE
SE
149.203,49
199.074,23
199.074,23
TELHA-SE
SE
2.543,58
-
2.543,58
2.543,58
TOBIAS BARRETO-SE
SE
3.942,55
-
3.942,55
3.942,55
TOMAR DO GERU-SE
SE
2.797,93
-
2.797,93
2.797,93
UMBAUBA-SE
SE
3.179,47
-
3.179,47
3.179,47
6.035.022,88
6.035.022,88
1.095,62
SERGIPE TOTAL
4.506.689,45
49.870,74
1.528.333,43
ARUJA-SP
SP
1.095,62
-
1.095,62
BARRA DO TURVO-SP
SP
664,01
-
664,01
664,01
BARUERI-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
BERTIOGA-SP
SP
40.625,39
1.558.770,11
1.558.770,11
BIRITIBA-MIRIM-SP
SP
896,41
-
896,41
896,41
CAIEIRAS-SP
SP
1.128,82
-
1.128,82
1.128,82
CAJAMAR-SP
SP
1.062,42
-
1.062,42
1.062,42
CAJATI-SP
SP
929,61
-
929,61
929,61
CANANEIA-SP
SP
31.919,95
54.057,24
85.977,19
85.977,19
CARAGUATATUBA-SP
SP
1.461.751,68
1.461.751,68
1.461.751,68
CARAPICUIBA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
COTIA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
CUBATAO-SP
SP
53.683,55
-
53.683,55
53.683,55
DIADEMA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
ELDORADO-SP
SP
763,61
-
763,61
763,61
EMBU-GUACU-SP
SP
1.095,62
-
1.095,62
1.095,62
EMBU-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
SP
1.294,82
-
1.294,82
1.294,82
FRANCISCO MORATO-SP
SP
1.294,82
-
1.294,82
1.294,82
FRANCO DA ROCHA-SP
SP
1.228,42
-
1.228,42
1.228,42
GUARAREMA-SP
SP
863,21
-
863,21
863,21
GUARUJA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
GUARULHOS-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
IGUAPE-SP
SP
896,41
-
896,41
896,41
ILHA COMPRIDA-SP
SP
664,01
-
664,01
664,01
ILHABELA-SP
SP
1.461.751,68
1.461.751,68
ITANHAEM-SP
SP
1.128,82
-
1.128,82
1.128,82
ITAPECERICA DA SERRA-SP
SP
1.294,82
-
1.294,82
1.294,82
ITAPEVI-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
ITAQUAQUECETUBA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
ITARIRI-SP
SP
730,41
-
730,41
730,41
JACUPIRANGA-SP
SP
796,81
-
796,81
796,81
JANDIRA-SP
SP
1.195,22
-
1.195,22
1.195,22
JUQUIA-SP
SP
863,21
-
863,21
863,21
JUQUITIBA-SP
SP
896,41
-
896,41
896,41
MAIRIPORA-SP
SP
1.095,62
-
1.095,62
1.095,62
MAUA-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
MIRACATU-SP
SP
863,21
-
863,21
863,21
MOJI DAS CRUZES-SP
SP
1.328,02
-
1.328,02
1.328,02
-
-
1.518.144,72
1.461.751,68
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
MONGAGUA-SP
OSASCO-SP
PARIQUERA-ACU-SP
PEDRO DE TOLEDO-SP
PERUIBE-SP
PIRAPORA DO BOM JESUS-SP
POA-SP
PRAIA GRANDE-SP
REGISTRO-SP
RIBEIRAO PIRES-SP
RIO GRANDE DA SERRA-SP
SALESOPOLIS-SP
SANTA ISABEL-SP
SANTANA DE PARNAIBA-SP
SANTO ANDRE-SP
SANTOS-SP
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
SAO CAETANO DO SUL-SP
SAO LOURENCO DA SERRA-SP
SAO PAULO-SP
SAO SEBASTIAO-SP
SAO VICENTE-SP
SETE BARRAS-SP
SUZANO-SP
TABOAO DA SERRA-SP
VARGEM GRANDE PAULISTA-SP
SÃO PAULO TOTAL
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
962,81
1.328,02
796,81
664,01
1.062,42
730,41
1.195,22
10.519,07
1.062,42
1.228,42
996,01
763,61
1.029,22
1.162,02
1.328,02
1.328,02
1.328,02
1.294,82
730,41
1.328,02
1.197.918,85
10.519,07
730,41
1.328,02
1.328,02
962,81
1.407.204,41
2.923.503,37
7.419.208,69
962,81
1.328,02
796,81
664,01
1.062,42
730,41
1.195,22
10.519,07
1.062,42
1.228,42
996,01
763,61
1.029,22
1.162,02
1.328,02
1.328,02
1.328,02
1.294,82
730,41
1.328,02
4.121.422,22
10.519,07
730,41
1.328,02
1.328,02
962,81
8.826.413,10
962,81
1.328,02
796,81
664,01
1.062,42
730,41
1.195,22
10.519,07
1.062,42
1.228,42
996,01
763,61
1.029,22
1.162,02
1.328,02
1.328,02
1.328,02
1.294,82
730,41
1.328,02
4.121.422,22
10.519,07
730,41
1.328,02
1.328,02
962,81
8.826.413,10
<!ID460539-1>
N o- 559 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em
atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da
União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de
petróleo e gás natural produzido em Dezembro de 2005 por campo e produção desagregada por Estado
e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de
Royalties; os respectivos valores creditados em 20 de Fevereiro de 2006, mês de competência Dezembro
de 2005 (ANEXO II).
NEWTON REIS MONTEIRO
<!ID460539-2>
ANEXO I
PRODUÇÃO POR CAMPO
Nome do Campo
N.º Contrato de Concessão
Petróleo
( m3 )
Gás
( m3 )
AGUA GRANDE
48000.003629/97-43
24.498,65
AGUILHADA
48000.003842/97-09
422,73
23.741.836,07
5.918,18
AGULHA
48000.003779/97-66
1.902,40
425.034,92
ALBACORA
48000.003703/97-02
529.726,00
56.010.948,02
ALTO DO RODRIGUES
48000.003784/97-04
14.892,84
85.140,25
ANAMBE
48610.003892/2000
5.646,65
2.896.086,00
ANEQUIM
48000.003730/97-77
8.497,64
1.087.649,30
ANGELIM
48000.003843/97-63
67,92
339,59
ANGICO
48000.003484/97-62
26,14
410,18
APRAIUS
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145,97
30.272,64
ARABAIANA
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2.041,39
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ARACAS
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ARATU
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-
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ARATUM
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AREA DO SES-019D
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ARUARI
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ATALAIA SUL
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ATUM
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BADEJO
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BAGRE
48000.003726/97-08
625,60
245.156,28
BAIXA DO ALGODAO
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19.242,71
BARRA DO IPIRANGA
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CACHOEIRINHA
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CACIMBAS
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CAMACARI
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-
12.391,00
CAMORIM
CAMPO GRANDE
CANABRAVA
CANDEIAS-Mar
CANDEIAS-Terra
CANTA GALO
CANTO DO AMARO
CARAPEBA
CARATINGA
CARMOPOLIS
CASSARONGONGO
CASTANHAL
CEXIS
CHERNE
CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
CIDADE ENTRE RIOS
CONCEICAO
CONGRO
COQUEIRO SECO
CORAL
CORREGO CEDRO NORTE
CORREGO DAS PEDRAS
CORREGO DOURADO
CORVINA
CURIMA
DENTAO
DOM JOAO
DOM JOAO MAR
DOURADO
ENCHOVA
ENCHOVA OESTE
ESPADA
ESPADARTE
ESTREITO
FAZENDA ALEGRE
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FAZENDA BALSAMO
FAZENDA BELEM
FAZENDA BELEM
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FAZENDA CEDRO
FAZENDA CEDRO NORTE
FAZENDA CURRAL
FAZENDA IMBE
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FAZENDA ONCA
FAZENDA PANELAS
FAZENDA PAU BRASIL
FAZENDA POCINHO
FAZENDA QUEIMADAS
FAZENDA RIO BRANCO
FAZENDA SANTA LUZIA
FAZENDA SANTA ROSA
FAZENDA SANTO ESTEVAO
FAZENDA SAO JORGE
FAZENDA SAO RAFAEL
FAZENDA SORI
FURADO
GAROUPA
GAROUPINHA
GOMO
GUAMARE
GUARICEMA
GURIRI
ICAPUI
ILHA BIMBARRA
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INHAMBU
ITAPARICA
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JANDAIA
JANDUI
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JUBARTE
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LAGOA DO PAULO NORTE
LAGOA DO PAULO SUL
LAGOA PARDA
LAGOA PARDA NORTE
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LAGOA PIABANHA
LAGOA SURUACA
LAGOA VERDE
61
ISSN 1677-7042
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-
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61.320,00
62
LAMARAO
LEODORIO
LESTE DE POCO XAVIER
LESTE DO URUCU
LINGUADO
LIVRAMENTO
LORENA
MACAU
MALHADO
MALOMBE
MANDACARU
MAPELE
MARIMBA
MARIRICU
MARIRICU NORTE
MARIRICU OESTE
MARLIM
MARLIM SUL
MASSAPE
MASSUI
MATA DE SAO JOAO
MATO GROSSO
ISSN 1677-7042
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48000.003665/97-15
48610.004000/98
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1
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MERLUZA
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MIRANGA
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MIRANGA LESTE
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MIRANGA NORTE
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MONTE ALEGRE
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MORRINHO
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MOSSORO
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1.610,06
NAMORADO
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NATIVO OESTE
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NO DO MORRO ROSADO
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NORTE FAZENDA CARUACU
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OESTE DE UBARANA
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PAJEU
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PARATI
48000.003731/97-30
1.540,31
339.292,35
PARGO
48000.003712/97-95
29.620,00
2.230.733,99
PARU
48000.003840/97-75
2.330,00
12.798.000,00
PEDRA SENTADA
1,86
105.247,87
PEDRINHAS
48000.003678/97-59
48610.004001/98
-
52.094,69
PESCADA
48000.003912/97-84
8.846,70
33.059.162,80
PILAR
48000.003859/97-01
22.060,50
36.861.511,01
PIRAUNA
48000.003733/97-65
39.815,92
2.877.690,25
POCO XAVIER
48000.003815/97-28
498,35
26.878,92
POJUCA
48000.003679/97-11
155,27
3.881,73
PONTA DO MEL
48000.003816/97-91
817,87
599.999,99
PORTO CARAO
48000.003817/97-53
176,40
1.634,22
QUERERA
48000.003894/97-02
332,87
11.417.772,79
REDONDA
48000.003818/97-16
524,91
524,88
REDONDA PROFUNDO
48000.003819/97-89
4.851,80
17.720,56
REMANSO
48000.003671/97-18
2.706,34
3.757.951,46
RIACHO DA BARRA
48000.003682/97-26
5.455,80
1.553.156,70
RIACHO DA FORQUILHA
48000.003821/97-21
13.492,70
3.063.999,98
RIACHO OURICURI
48000.003683/97-99
1.710,05
66.907,52
RIACHO SAO PEDRO
48000.003684/97-51
-
1.196.440,00
RIACHUELO
48000.003860/97-82
12.474,96
36.210,21
RIO BARRA SECA
48000.003765/97-51
272,05
15.193.789,99
RIO DA SERRA
48000.003685/97-14
155,72
341,72
RIO DO BU
48000.003686/97-87
12.356,79
85.024,68
RIO DOCE
48000.003764/97-99
24,36
1.753,92
RIO DOS OVOS
48000.003687/97-40
658,85
15.573,31
RIO IBIRIBAS
48000.003749/97-03
37,73
754,58
RIO ITARIRI
48000.003688/97-11
1.597,97
11.626,99
RIO ITAUNAS
48000.003766/97-14
1.372,42
81.456,09
RIO JOANES
48000.003890/97-43
-
127.978,34
RIO MARIRICU
48000.003768/97-40
332,56
82.289,14
RIO MOSSORO
48000.003824/97-19
198,69
15.895,20
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
SERRA VERMELHA
48000.003829/97-32
58,36
58,36
SERRARIA
48000.003830/97-11
3.080,15
14.252,37
SESMARIA
48000.003696/97-31
1.683,57
1.075.630,00
SIRIRIZINHO
48000.003862/97-16
27.189,47
621.000,00
SOCORRO
48000.003697/97-01
17,04
136,32
SOCORRO EXTENSAO
48000.003698/97-66
-
1.043.683,00
SUL DE CORURIPE
48000.003863/97-71
278,58
6.839,55
SUSSUARANA
48000.003699/97-29
30,03
472.310,00
TABULEIRO DOS MARTINS
48000.003864/97-33
1.139,46
31.869,24
TAQUIPE
48000.003700/97-14
12.012,20
432.365,99
TRES MARIAS
48000.003832/97-47
599,20
3.899,71
TRILHA
48000.003708/97-18
1.665,46
355.049,73
UBARANA
48000.003782/97-71
15.239,40
33.746.185,01
UPANEMA
48000.003833/97-18
1.032,12
267.651,97
VARGINHA
48610.004002/98
2.583,88
309.949,87
VARZEA REDONDA
48000.003790/97-07
743,23
90.367,54
VERMELHO
48000.003713/97-58
62.080,00
1.526.604,99
VIOLA
48000.003734/97-28
21.491,27
3.128.204,89
VOADOR
48000.003704/97-67
37.124,00
2.491.215,00
XAREU
48000.003778/97-01
Total
10.245,81
1.239.000,01
8.302.392,17
1.241.828.639,85
<!ID460539-4>
VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF
MUNICÍPIO
PRODUÇÃO (m³)
PETRÓLEO
AL COQUEIRO SECO-AL
CORURIPE-AL
JEQUIA DA PRAIA-AL
GÁS NATURAL
61,43
1.068,60
278,58
6.839,55
-
732.430,80
MACEIO-AL
1.139,46
31.869,24
MARECHAL DEODORO-AL
7.389,77
3.759.915,10
12.994,59
30.083.052,92
679,14
858.686,51
PILAR-AL
RIO LARGO-AL
ROTEIRO-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SATUBA-AL
70,00
2.380,00
11.827,11
38.163.874,89
997,00
2.159.856,48
TOTAL-AL
35.437,08
75.799.974,08
AM COARI-AM
164.666,00
56.868.999,99
TOTAL-AM
164.666,00
56.868.999,99
ALAGOINHAS-BA
26.334,07
2.355.133,74
ARACAS-BA
18.431,87
2.551.604,66
9.344,19
17.622.604,84
BA
CAMACARI-BA
CANDEIAS-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
6.145,53
1.641.780,99
14.578,09
12.230.503,01
ENTRE RIOS-BA
22.521,76
1.940.555,54
ESPLANADA-BA
48.810,18
975.442,45
ITANAGRA-BA
1.698,93
681.049,93
ITAPARICA-BA
25,15
9.330,64
6.515,17
10.674.688,80
38.601,58
85.882.405,55
POJUCA-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SATIRO DIAS-BA
RN
1.689,94
3.454.958,54
22.415,20
10.005.517,90
415,36
13.223.372,22
SIMOES FILHO-BA
27,00
2.303.915,00
TERRA NOVA-BA
11,70
318,12
217.565,73
165.644.149,61
TOTAL-BA
ES
92.534,84
CATU-BA
MATA DE SAO JOAO-BA
CE
-
ARACATI-CE
4.992,61
25.062,39
ICAPUI-CE
2.706,05
13.615,41
TOTAL-CE
7.698,66
38.677,80
CONCEICAO DA BARRA-ES
1.372,42
81.456,09
JAGUARE-ES
41.436,85
16.534.066,76
LINHARES-ES
20.713,12
10.550.678,68
SAO MATEUS-ES
12.236,75
9.947.780,71
TOTAL-ES
75.759,14
37.113.982,24
ACU-RN
17.051,60
70.928,25
ALTO DO RODRIGUES-RN
19.048,36
100.254,54
RIO PIPIRI
48000.003674/97-06
7,07
107.528,28
APODI-RN
13.492,70
3.063.999,98
RIO POJUCA
48000.003689/97-75
2.694,74
92.634,00
AREIA BRANCA-RN
39.607,52
6.508.708,53
1.791.067,98
RIO PRETO
48000.003769/97-11
1.100,18
26.844,39
CARAUBAS-RN
4.580,12
RIO PRETO OESTE
48000.003770/97-91
1.562,34
26.157,16
CARNAUBAIS-RN
7.119,25
29.154,46
RIO PRETO SUL
48000.003771/97-54
1.842,94
35.546,34
FELIPE GUERRA-RN
8.068,81
1.676.999,99
RIO SAO MATEUS
48000.003772/97-17
618,56
663.683,43
12.303,12
4.921.006,59
RIO SAUIPE
48000.003690/97-54
63,56
1.271,20
GUAMARE-RN
1.297,42
1.412.743,99
RIO SUBAUMA
48000.003691/97-17
182,02
1.708,13
MACAU-RN
25.035,19
1.550.421,74
RIO URUCU
48000.003628/97-81
58.540,46
10.717.499,97
MOSSORO-RN
128.521,16
628.205,32
RONCADOR
48000.003901/97-68
400.243,00
46.205.728,01
PEDRO AVELINO-RN
SALEMA
48000.003710/97-60
74.095,17
8.778.283,00
PENDENCIAS-RN
SALGO
48000.003841/97-38
5.382,50
1.695.455,00
PORTO DO MANGUE-RN
SALINA CRISTAL
48000.003825/97-81
16.047,07
154.101,89
SANTANA
48000.003692/97-80
298,12
23.848,00
SAO DOMINGOS
48000.003693/97-42
79,42
635,35
SAO MATEUS
48000.003773/97-80
2.538,26
211.170,89
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
48000.003861/97-45
25,31
10.097.968,00
SAO PEDRO
48000.003694/97-13
235,89
48.341,02
SERRA
48000.003781/97-16
24.211,10
835.395,09
SERRA DO MEL
48000.003828/97-70
2,82
1.212,60
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
SERRA DO MEL-RN
UPANEMA-RN
37,48
12.444,65
129.193,92
47,89
47,88
3.080,15
14.252,37
4.312,51
528.977,19
296.019,82
22.426.000,21
ARACAJU-SE
115,48
293,45
AREIA BRANCA-SE
180,98
BREJO GRANDE-SE
1.245,12
TOTAL-RN
SE
9,37
CAPELA-SE
CARMOPOLIS-SE
425,34
-
255,38
8.948,33
45.903,97
1.092.521,38
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
DIVINA PASTORA-SE
GENERAL MAYNARD-SE
JAPARATUBA-SE
MARUIM-SE
PIRAMBU-SE
RIACHUELO-SE
ROSARIO DO CATETE-SE
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SAO CRISTOVAO-SE
SIRIRI-SE
TOTAL-SE
Total
23.022,89
228,59
59.486,14
2.513,32
422,73
4.601,22
9.355,05
989,20
212,04
12.715,16
161.247,27
958.393,70
1.135.250,28
24.959,86
2.126.915,59
376.801,84
5.918,18
13.389,57
661.081,79
96.189,53
118.904,00
293.451,66
5.955.050,80
363.848.401,90
<!ID460539-5>
ANEXO II
ROYALTIES
Beneficiários
Valor (R$)
Royalties
Até 5%
Royalties excedentesa 5%
Total
Acumulado
2006
ESTADOS
104.077.693,08
74.505.987,92
178.583.681,00
348.438.706,32
MUNICIPIOS
112.197.691,33
80.774.061,75
192.971.753,08
375.780.346,85
FUNDO ESPECIAL
24.899.223,10
18.249.583,30
43.148.806,40
83.710.555,11
COMANDO DA MARINHA
49.798.446,23
36.499.166,60
86.297.612,83
167.421.110,27
MCT
70.021.654,51
70.021.654,51
136.477.643,25
290.973.053,74
-
280.050.454,08
571.023.507,82
1.111.828.361,80
ALAGOAS
2.017.625,47
1.243.085,83
3.260.711,30
6.401.648,06
AMAZONAS
5.404.946,38
4.053.709,78
9.458.656,16
20.439.089,66
BAHIA
8.343.940,53
5.449.608,53
13.793.549,06
26.735.868,96
CEARA
661.229,64
448.482,10
1.109.711,74
2.192.824,97
2.889.649,40
2.127.386,09
5.017.035,49
9.679.552,77
304.371,55
159.795,06
464.166,61
1.096.611,56
71.141.588,68
51.919.657,44
123.061.246,12
238.502.246,53
9.055.533,34
6.160.431,78
15.215.965,12
29.409.742,88
TOTAL
ESPIRITO SANTO
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
SÃO PAULO
SERGIPE
TOTAL
218.806,24
114.873,27
333.679,51
654.511,31
4.040.001,85
2.828.958,04
6.868.959,89
13.326.609,62
104.077.693,08
74.505.987,92
178.583.681,00
348.438.706,32
MARAGOGI-AL
MARECHAL DEODORO-AL
MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL
MESSIAS-AL
MURICI-AL
NOVO LINO-AL
PARIPUEIRA-AL
PASSO DE CAMARAGIBE-AL
PENEDO-AL
PIACABUCU-AL
PILAR-AL
PINDOBA-AL
PORTO CALVO-AL
PORTO DE PEDRAS-AL
PORTO REAL DO COLEGIO-AL
RIO LARGO-AL
ROTEIRO-AL
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
SANTANA DO MUNDAU-AL
SAO JOSE DA LAJE-AL
SAO LUIS DO QUITUNDE-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
SATUBA-AL
TEOTONIO VILELA-AL
UNIAO DOS PALMARES-AL
VICOSA-AL
63
ISSN 1677-7042
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
TOTAL ALAGOAS
834,68
145.609,03
866,78
674,16
866,78
674,16
642,06
706,26
1.059,40
770,47
210.397,06
642,06
834,68
674,16
802,57
9.546,98
1.218,20
642,06
674,16
834,68
898,88
298.843,07
642,06
16.268,46
963,09
1.059,40
866,78
1.570.947,59
<!ID460539-6>
111.450,25
5.500,17
135.126,32
5.474,48
371,61
185.039,06
10.037,62
-
834,68
257.059,28
866,78
674,16
866,78
674,16
6.142,23
706,26
1.059,40
770,47
345.523,38
642,06
834,68
674,16
802,57
15.021,46
1.589,81
642,06
674,16
834,68
898,88
483.882,13
642,06
26.306,08
963,09
1.059,40
866,78
1.638,45
511.090,04
1.701,47
1.323,36
1.701,47
1.323,36
16.878,52
1.386,37
2.079,57
1.512,41
682.105,36
1.260,34
1.638,45
1.323,36
1.575,43
30.741,64
3.102,56
1.260,34
1.323,36
1.638,45
1.764,48
949.652,74
1.260,34
54.153,66
1.890,52
2.079,57
1.701,47
4.659.212,52
563.232,84
2.134.180,43
ANAMA-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
ANORI-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
AUTAZES-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
BERURI-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
CAREIRO-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
CAREIRO DA VARZEA-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
COARI-AM
AM
1.454.140,95
3.009.195,67
6.595.802,94
CODAJAS-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
IRANDUBA-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
1.555.054,72
UF
Quantidade
ITACOATIARA-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
AL
52
1.570.947,59
563.232,84
2.134.180,43
4.659.212,52
ITAPIRANGA-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
AM
18
2.439.821,38
1.573.684,07
4.013.505,45
8.931.268,13
MANACAPURU-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
AP
3
14.967,45
14.967,45
31.837,83
MANAQUIRI-AM
AM
-
1.924,95
1.924,95
4.130,75
BA
195
4.734.046,82
3.381.380,59
8.115.427,41
16.596.534,87
MANAUS-AM
AM
884.766,66
61.166,12
945.932,78
2.211.036,45
CE
79
1.263.685,30
426.588,34
1.690.273,64
3.336.905,22
PARINTINS-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
ES
78
2.937.625,24
1.394.637,08
4.332.262,32
9.960.963,71
SILVES-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
MG
1
497.984,46
497.984,46
966.010,50
URUCARA-AM
AM
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
PA
17
URUCURITUBA-AM
AM
PB
1
-
-
-
84.815,55
7.468.184,62
84.815,55
180.414,37
-
7.468.184,62
7.936.210,66
TOTAL AMAZONAS
2.439.821,38
4.989,15
4.989,15
10.612,61
1.573.684,07
4.013.505,45
8.931.268,13
PE
2
544.557,87
-
544.557,87
1.012.583,91
LARANJAL DO JARI-AP
AP
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
PR
37
304.371,33
159.795,06
464.166,39
1.096.611,14
MACAPA-AP
AP
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
RJ
78
75.668.476,31
60.202.594,36
135.871.070,67
262.585.275,96
MAZAGAO-AP
AP
-
4.989,15
4.989,15
10.612,61
RN
93
7.535.335,76
3.100.825,85
10.636.161,61
21.552.612,23
-
14.967,45
14.967,45
31.837,83
RS
5
1.874.426,64
190.115,64
2.064.542,28
4.964.509,68
ACAJUTIBA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
SC
6
708.986,71
1.278.786,00
1.987.772,71
4.056.079,92
ADUSTINA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
SE
75
3.649.863,66
1.502.789,10
5.152.652,76
11.187.675,64
AGUA FRIA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
SP
65
999.377,64
6.899.849,82
7.899.227,46
16.725.640,56
AIQUARA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
TOTAL
805
112.197.691,33
80.774.061,75
192.971.753,08
375.780.346,85
ALAGOINHAS-BA
BA
268.153,22
390.632,04
703.178,83
AMARGOSA-BA
BA
108,18
-
108,18
212,83
AMELIA RODRIGUES-BA
BA
104,32
-
104,32
205,23
ANAGE-BA
BA
108,18
-
108,18
212,83
ANGUERA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
ANTAS-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
ANTONIO CARDOSO-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
APORA-BA
BA
92,72
-
92,72
182,42
APUAREMA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
334.578,38
659.572,34
ROYALTIES POR MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIOS
VALOR (R$)
Royalties até 5%
Royalties excedentesa 5%
Total
Acumulado em 2006
MUNICÍPIOS
TOTAL AMAPA
122.478,82
ANADIA-AL
AL
770,47
-
770,47
1.512,41
ARACAS-BA
BA
228.689,22
ATALAIA-AL
AL
995,19
-
995,19
1.953,53
ARACI-BA
BA
119,77
-
119,77
235,63
BARRA DE SANTO ANTONIO-AL
AL
674,16
-
674,16
1.323,36
ARAMARI-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
BARRA DE SAO MIGUEL-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
ARATUIPE-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
BOCA DA MATA-AL
AL
866,78
-
866,78
1.701,47
BAIXA GRANDE-BA
BA
100,45
-
100,45
197,62
BRANQUINHA-AL
AL
674,16
-
674,16
1.323,36
BANZAE-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
CAJUEIRO-AL
AL
802,57
-
802,57
1.575,43
BARRA DO CHOCA-BA
BA
119,77
-
119,77
235,63
CAMPESTRE-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
BARROCAS-BA
BA
85,00
-
85,00
167,22
CAMPO ALEGRE-AL
AL
995,19
-
995,19
1.953,53
BELO CAMPO-BA
BA
92,72
-
92,72
182,42
CAPELA-AL
AL
802,57
-
802,57
1.575,43
BIRITINGA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
CHA PRETA-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
BOA NOVA-BA
BA
100,45
-
100,45
197,62
COLONIA LEOPOLDINA-AL
AL
770,47
-
770,47
1.512,41
BOA VISTA DO TUPIM-BA
BA
96,59
-
96,59
190,03
COQUEIRO SECO-AL
AL
1.145,11
324,47
1.469,58
2.887,72
BOM JESUS DA SERRA-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
CORURIPE-AL
AL
747.392,10
63.528,98
810.921,08
2.030.551,54
BREJOES-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
FELIZ DESERTO-AL
AL
23.303,11
31.939,82
55.242,93
108.440,35
CAATIBA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
FLEXEIRAS-AL
AL
674,16
-
674,16
1.323,36
BA
88,86
-
88,86
174,82
IBATEGUARA-AL
AL
738,37
-
738,37
1.449,40
CABACEIRAS DO PARAGUACUBA
IGREJA NOVA-AL
AL
834,68
-
834,68
1.638,45
CACHOEIRA-BA
BA
108,18
-
108,18
212,83
JACUIPE-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
CAEM-BA
BA
85,00
-
85,00
167,22
JAPARATINGA-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
CAETANOS-BA
BA
85,00
-
85,00
167,22
JEQUIA DA PRAIA-AL
AL
3.232,92
4.294,12
9.398,82
CAMACARI-BA
BA
464,19
JOAQUIM GOMES-AL
AL
834,68
-
834,68
1.638,45
CANDEAL-BA
BA
81,13
JUNDIA-AL
AL
642,06
-
642,06
1.260,34
CANDEIAS-BA
BA
214.212,92
JUNQUEIRO-AL
AL
834,68
-
834,68
1.638,45
CANDIDO SALES-BA
BA
108,18
-
MACEIO-AL
AL
82.241,73
95.620,59
199.145,92
CANSANCAO-BA
BA
108,18
-
1.061,20
13.378,86
105.889,16
176,50
239.248,05
640,69
905,03
81,13
159,62
453.460,97
874.462,56
108,18
212,83
108,18
212,83
64
ISSN 1677-7042
CANUDOS-BA
CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA
CAPIM GROSSO-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CASTRO ALVES-BA
CATU-BA
CICERO DANTAS-BA
CIPO-BA
CONCEICAO DA FEIRA-BA
CONCEICAO DO ALMEIDA-BA
CONCEICAO DO COITE-BA
CONCEICAO DO JACUIPE-BA
CONDE-BA
CORACAO DE MARIA-BA
CORONEL JOAO SA-BA
CRAVOLANDIA-BA
CRISOPOLIS-BA
CRUZ DAS ALMAS-BA
DARIO MEIRA-BA
DIAS D'AVILA-BA
DOM MACEDO COSTA-BA
ELISIO MEDRADO-BA
ENCRUZILHADA-BA
ENTRE RIOS-BA
ESPLANADA-BA
EUCLIDES DA CUNHA-BA
FATIMA-BA
FEIRA DE SANTANA-BA
GAVIAO-BA
GLORIA-BA
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA
HELIOPOLIS-BA
IACU-BA
IBIQUERA-BA
ICHU-BA
INHAMBUPE-BA
IPECAETA-BA
IPIRA-BA
IRAJUBA-BA
IRARA-BA
ITABERABA-BA
ITAGI-BA
ITAMBE-BA
ITANAGRA-BA
ITAPARICA-BA
ITAPETINGA-BA
ITAPICURU-BA
ITAQUARA-BA
ITARANTIM-BA
ITATIM-BA
ITIRUCU-BA
ITIUBA-BA
JACOBINA-BA
JAGUAQUARA-BA
JAGUARIPE-BA
JANDAIRA-BA
JEQUIE-BA
JEREMOABO-BA
JIQUIRICA-BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
85,00
81,13
100,45
127.060,80
104,32
230.467,98
108,18
88,86
92,72
96,59
127,50
104,32
100,45
100,45
96,59
77,27
96,59
123,63
88,86
119,77
77,27
77,27
112,04
258.306,99
443.782,66
123,63
96,59
154,54
77,27
88,86
92,72
85,00
108,18
77,27
77,27
108,18
96,59
127,50
77,27
104,32
127,50
88,86
108,18
87.785,91
2.903,13
127,50
104,32
77,27
92,72
85,00
85,00
112,04
135,23
119,77
85,00
81,13
154,54
112,04
85,00
JITAUNA-BA
BA
100,45
LAFAIETE COUTINHO-BA
BA
77,27
LAJE-BA
BA
LAJEDINHO-BA
1
-
85,00
81,13
100,45
163.037,69
104,32
349.227,67
108,18
88,86
92,72
96,59
127,50
104,32
100,45
100,45
96,59
77,27
96,59
123,63
88,86
119,77
77,27
77,27
112,04
421.275,43
719.587,05
123,63
96,59
154,54
77,27
88,86
92,72
85,00
108,18
77,27
77,27
108,18
96,59
127,50
77,27
104,32
127,50
88,86
108,18
99.846,45
127.345,88
127,50
104,32
77,27
92,72
85,00
85,00
112,04
135,23
119,77
85,00
81,13
154,54
112,04
85,00
167,22
159,62
197,62
310.679,53
205,23
702.722,85
212,83
174,82
182,42
190,03
250,84
205,23
266,11
197,62
190,03
152,02
190,03
243,23
174,82
235,63
152,02
152,02
220,43
802.974,98
1.446.076,07
243,23
190,03
304,04
152,02
174,82
182,42
167,22
212,83
152,02
152,02
212,83
190,03
250,84
152,02
205,23
250,84
174,82
212,83
201.477,64
232.341,27
250,84
205,23
152,02
182,42
167,22
167,22
220,43
266,04
235,63
167,22
159,62
304,04
220,43
167,22
-
100,45
197,62
-
77,27
152,02
96,59
-
96,59
190,03
BA
77,27
-
77,27
152,02
LAJEDO DO TABOCAL-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
LAMARAO-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
LAURO DE FREITAS-BA
BA
146,82
-
146,82
288,85
MACAJUBA-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
MACARANI-BA
BA
88,86
MADRE DE DEUS-BA
BA
782.924,06
MAIQUINIQUE-BA
BA
77,27
MAIRI-BA
BA
100,45
MANOEL VITORINO-BA
BA
MARACAS-BA
<!ID460539-7>
35.976,89
118.759,69
162.968,44
275.804,39
12.060,54
124.442,75
-
-
88,86
174,82
1.350.692,41
3.015.456,21
-
77,27
152,02
-
100,45
197,62
92,72
-
92,72
182,42
BA
108,18
-
108,18
212,83
MARAGOGIPE-BA
BA
119,77
-
119,77
235,63
MARCIONILIO SOUZA-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
MATA DE SAO JOAO-BA
BA
162.418,11
231.364,04
448.158,36
MIGUEL CALMON-BA
BA
108,18
-
108,18
212,83
MILAGRES-BA
BA
85,00
-
85,00
167,22
MIRANTE-BA
BA
85,00
-
85,00
167,22
MONTE SANTO-BA
BA
123,63
-
123,63
243,23
MUNDO NOVO-BA
BA
100,45
-
100,45
197,62
MUNIZ FERREIRA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
MURITIBA-BA
BA
108,18
-
108,18
212,83
MUTUIPE-BA
BA
100,45
-
100,45
197,62
NAZARE-BA
BA
104,32
-
104,32
205,23
NORDESTINA-BA
BA
81,13
-
81,13
159,62
NOVA CANAA-BA
BA
88,86
-
88,86
174,82
NOVA FATIMA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
NOVA ITARANA-BA
BA
77,27
-
77,27
152,02
NOVA SOURE-BA
BA
104,32
-
104,32
205,23
567.768,35
68.945,93
NOVO TRIUNFO-BA
OLINDINA-BA
OURICANGAS-BA
OUROLANDIA-BA
PARIPIRANGA-BA
PAULO AFONSO-BA
PE DE SERRA-BA
PEDRAO-BA
PEDRO ALEXANDRE-BA
PINTADAS-BA
PIRITIBA-BA
PLANALTINO-BA
PLANALTO-BA
POCOES-BA
POJUCA-BA
QUEIMADAS-BA
QUIJINGUE-BA
QUIXABEIRA-BA
RAFAEL JAMBEIRO-BA
RETIROLANDIA-BA
RIACHAO DO JACUIPE-BA
RIBEIRA DO AMPARO-BA
RIBEIRA DO POMBAL-BA
RIBEIRAO DO LARGO-BA
RIO REAL-BA
RUY BARBOSA-BA
SALINAS DA MARGARIDA-BA
SALVADOR-BA
SANTA BARBARA-BA
SANTA BRIGIDA-BA
SANTA INES-BA
SANTA TERESINHA-BA
SANTALUZ-BA
SANTANOPOLIS-BA
SANTO AMARO-BA
SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
SANTO ESTEVAO-BA
SAO DOMINGOS-BA
SAO FELIPE-BA
SAO FELIX-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA
SAO JOSE DO JACUIPE-BA
SAO MIGUEL DAS MATAS-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SAPEACU-BA
SATIRO DIAS-BA
SAUBARA-BA
SERRA PRETA-BA
SERRINHA-BA
SERROLANDIA-BA
SIMOES FILHO-BA
SITIO DO QUINTO-BA
TANQUINHO-BA
TAPIRAMUTA-BA
TEODORO SAMPAIO-BA
TEOFILANDIA-BA
TERRA NOVA-BA
TUCANO-BA
UAUA-BA
UBAIRA-BA
VALENTE-BA
VARZEA DA ROCA-BA
VARZEA DO POCO-BA
VARZEA NOVA-BA
VARZEDO-BA
VERA CRUZ-BA
VITORIA DA CONQUISTA-BA
TOTAL BAHIA
ACARAU-CE
ALCANTARAS-CE
AMONTADA-CE
APUIARES-CE
AQUIRAZ-CE
ARACATI-CE
ARARENDA-CE
BARROQUINHA-CE
BELA CRUZ-CE
CAMOCIM-CE
CANINDE-CE
CARIDADE-CE
CARIRE-CE
CARNAUBAL-CE
CATUNDA-CE
CAUCAIA-CE
CHAVAL-CE
COREAU-CE
CRATEUS-CE
CROATA-CE
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
85,00
100,45
77,27
88,86
104,32
142,95
85,00
77,27
92,72
81,13
96,59
77,27
100,45
119,77
673.443,67
104,32
104,32
77,27
100,45
81,13
108,18
85,00
119,77
88,86
112,04
108,18
2.245,36
4.276,89
92,72
92,72
81,13
77,27
108,18
77,27
3.528,43
135,23
119,77
77,27
100,45
85,00
809.366,28
104,32
77,27
81,13
287.574,22
92,72
47.646,36
2.245,36
92,72
131,36
85,00
79.681,42
92,72
77,27
92,72
77,27
100,45
179,23
123,63
104,32
100,45
96,59
85,00
77,27
88,86
77,27
108,18
154,54
4.734.046,82
2.852,76
1.782,97
59.547,86
1.961,27
590.523,57
1.872,12
1.961,27
2.496,16
2.852,76
3.031,05
2.050,42
2.228,72
2.050,42
1.782,97
1.961,27
2.228,72
3.031,05
2.139,57
644.425,21
124.380,63
124.380,63
124.380,63
171.508,09
204.121,72
24.252,35
124.380,63
4.970,41
60,78
3.381.380,59
78.460,99
4.077,94
11.502,81
4.077,94
-
85,00
100,45
77,27
88,86
104,32
142,95
85,00
77,27
92,72
81,13
96,59
77,27
100,45
119,77
1.317.868,88
104,32
104,32
77,27
100,45
81,13
108,18
85,00
119,77
88,86
112,04
108,18
126.625,99
128.657,52
92,72
92,72
81,13
77,27
108,18
77,27
127.909,06
135,23
119,77
77,27
100,45
85,00
980.874,37
104,32
77,27
81,13
491.695,94
92,72
71.898,71
126.625,99
92,72
131,36
85,00
84.651,83
92,72
77,27
92,72
77,27
100,45
240,01
123,63
104,32
100,45
96,59
85,00
77,27
88,86
77,27
108,18
154,54
8.115.427,41
2.852,76
1.782,97
138.008,85
1.961,27
4.077,94
602.026,38
1.872,12
1.961,27
2.496,16
2.852,76
3.031,05
2.050,42
2.228,72
2.050,42
1.782,97
4.077,94
1.961,27
2.228,72
3.031,05
2.139,57
167,22
197,62
152,02
174,82
205,23
281,24
167,22
152,02
182,42
159,62
190,03
152,02
197,62
235,63
2.596.741,96
205,23
205,23
152,02
197,62
159,62
212,83
167,22
235,63
174,82
220,43
212,83
231.207,65
235.204,39
182,42
182,42
159,62
152,02
212,83
152,02
233.731,91
266,04
235,63
152,02
197,62
167,22
2.356.819,30
205,23
152,02
159,62
948.472,07
182,42
158.915,71
231.207,65
182,42
258,43
167,22
172.840,24
182,42
152,02
182,42
152,02
197,62
483,6
243,23
205,23
197,62
190,03
167,22
152,02
174,82
152,02
212,83
304,04
16.596.534,87
5.644,41
3.527,75
269.910,98
3.880,53
5.708,44
1.184.183,05
3.704,14
3.880,53
4.938,86
5.644,41
5.997,18
4.056,92
4.409,70
4.056,92
3.527,75
5.708,44
3.880,53
4.409,70
5.997,18
4.233,31
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
CRUZ-CE
FORQUILHA-CE
FORTALEZA-CE
FRECHEIRINHA-CE
GENERAL SAMPAIO-CE
GRACA-CE
GRANJA-CE
GROAIRAS-CE
GUARACIABA DO NORTE-CE
HIDROLANDIA-CE
IBIAPINA-CE
ICAPUI-CE
INDEPENDENCIA-CE
IPAPORANGA-CE
IPU-CE
IPUEIRAS-CE
IRAUCUBA-CE
ITAPAGE-CE
ITAPIPOCA-CE
ITAREMA-CE
JIJOCA DE JERICOACOARA-CE
MARCO-CE
MARTINOPOLE-CE
MASSAPE-CE
MERUOCA-CE
MIRAIMA-CE
MONSENHOR TABOSA-CE
MORAUJO-CE
MORRINHOS-CE
MUCAMBO-CE
NOVA RUSSAS-CE
NOVO ORIENTE-CE
PACUJA-CE
PARACURU-CE
PARAIPABA-CE
PARAMOTI-CE
PENTECOSTE-CE
PIRES FERREIRA-CE
PORANGA-CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
2.228,72
2.139,57
123.261,65
1.872,12
1.782,97
2.050,42
2.852,76
1.782,97
2.585,31
2.139,57
2.317,86
84.811,05
2.407,01
1.872,12
2.674,46
2.674,46
2.228,72
2.763,61
73.921,49
57.494,49
1.961,27
2.317,86
1.782,97
2.496,16
1.872,12
1.872,12
2.139,57
1.782,97
2.139,57
1.961,27
2.496,16
2.407,01
1.782,97
55.441,11
2.407,01
1.872,12
2.585,31
1.782,97
1.872,12
-
-
2.228,72
2.139,57
128.698,91
1.872,12
1.782,97
2.050,42
2.852,76
1.782,97
2.585,31
2.139,57
2.317,86
98.729,00
2.407,01
1.872,12
2.674,46
2.674,46
2.228,72
2.763,61
137.285,56
109.456,65
1.961,27
2.317,86
1.782,97
2.496,16
1.872,12
1.872,12
2.139,57
1.782,97
2.139,57
1.961,27
2.496,16
2.407,01
1.782,97
152.789,90
6.234,15
1.872,12
2.585,31
1.782,97
1.872,12
4.409,70
4.233,31
255.003,33
3.704,14
3.527,75
4.056,92
5.644,41
3.527,75
5.115,24
4.233,31
4.586,08
199.238,59
4.762,47
3.704,14
5.291,63
5.291,63
4.409,70
5.468,02
272.376,88
218.973,11
3.880,53
4.586,08
3.527,75
4.938,86
3.704,14
3.704,14
4.233,31
3.527,75
4.233,31
3.880,53
4.938,86
4.762,47
3.527,75
298.397,75
12.510,50
3.704,14
5.115,24
3.527,75
3.704,14
5.437,26
13.917,95
63.364,07
51.962,16
97.348,79
3.827,14
<!ID460539-8>
QUITERIANOPOLIS-CE
CE
2.228,72
-
2.228,72
4.409,70
RERIUTABA-CE
CE
2.317,86
-
2.317,86
4.586,08
SANTA QUITERIA-CE
CE
2.763,61
-
2.763,61
5.468,02
SANTANA DO ACARAU-CE
CE
2.407,01
-
2.407,01
4.762,47
SAO BENEDITO-CE
CE
2.674,46
-
2.674,46
5.291,63
SAO GONCALO DO AMARANTECE
CE
2.585,31
-
2.585,31
5.115,24
SAO LUIS DO CURU-CE
CE
1.872,12
-
1.872,12
3.704,14
SENADOR SA-CE
CE
1.782,97
-
1.782,97
3.527,75
SOBRAL-CE
CE
3.565,95
-
3.565,95
7.055,52
TAMBORIL-CE
CE
2.407,01
-
2.407,01
4.762,47
TEJUCUOCA-CE
CE
1.961,27
-
1.961,27
3.880,53
TIANGUA-CE
CE
2.941,91
-
2.941,91
5.820,80
TRAIRI-CE
CE
63.654,61
156.265,90
312.918,33
TURURU-CE
CE
1.872,12
-
1.872,12
3.704,14
UBAJARA-CE
CE
2.407,01
-
2.407,01
4.762,47
UMIRIM-CE
CE
2.139,57
-
2.139,57
4.233,31
URUBURETAMA-CE
CE
2.139,57
-
2.139,57
4.233,31
URUOCA-CE
CE
1.872,12
-
1.872,12
3.704,14
VARJOTA-CE
CE
2.139,57
-
2.139,57
4.233,31
VICOSA DO CEARA-CE
CE
2.763,61
-
2.763,61
5.468,02
1.690.273,64
3.336.905,22
TOTAL CEARA
1.263.685,30
92.611,29
426.588,34
AFONSO CLAUDIO-ES
ES
4.703,56
-
4.703,56
8.969,44
AGUA DOCE DO NORTE-ES
ES
3.568,22
-
3.568,22
6.804,40
AGUIA BRANCA-ES
ES
3.243,83
-
3.243,83
6.185,81
ALEGRE-ES
ES
4.541,37
-
4.541,37
8.660,15
ALFREDO CHAVES-ES
ES
3.568,22
-
3.568,22
6.804,40
ALTO RIO NOVO-ES
ES
3.243,83
-
3.243,83
6.185,81
ANCHIETA-ES
ES
47.049,93
-
47.049,93
89.721,72
APIACA-ES
ES
3.243,83
-
ARACRUZ-ES
ES
5.514,52
ATILIO VIVACQUA-ES
ES
3.243,83
BAIXO GUANDU-ES
ES
4.379,18
BARRA DE SAO FRANCISCO-ES
ES
BOA ESPERANCA-ES
BOM JESUS DO NORTE-ES
3.243,83
6.185,81
23.009,91
555.506,61
-
3.243,83
6.185,81
-
4.379,18
8.350,86
4.865,75
-
4.865,75
9.278,73
ES
3.568,22
-
3.568,22
6.804,40
ES
3.243,83
-
3.243,83
6.185,81
BREJETUBA-ES
ES
3.406,02
-
3.406,02
6.495,10
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
ES
6.487,67
-
6.487,67
12.371,64
CARIACICA-ES
ES
6.487,67
-
6.487,67
12.371,64
CASTELO-ES
ES
4.703,56
-
4.703,56
8.969,44
COLATINA-ES
ES
6.001,09
-
CONCEICAO DA BARRA-ES
ES
85.224,67
CONCEICAO DO CASTELO-ES
ES
3.406,02
DIVINO DE SAO LOURENCO-ES
ES
3.243,83
DOMINGOS MARTINS-ES
ES
DORES DO RIO PRETO-ES
17.495,39
6.001,09
11.443,76
90.149,45
180.849,92
-
3.406,02
6.495,10
-
3.243,83
6.185,81
4.541,37
-
4.541,37
8.660,15
ES
3.243,83
-
3.243,83
6.185,81
ECOPORANGA-ES
ES
4.216,98
-
4.216,98
8.041,56
FUNDAO-ES
ES
3.568,22
-
3.568,22
6.804,40
GOVERNADOR LINDENBERG-ES
ES
3.243,83
-
3.243,83
6.185,81
GUACUI-ES
ES
4.379,18
-
4.379,18
8.350,86
4.924,78
GUARAPARI-ES
IBATIBA-ES
IBIRACU-ES
IBITIRAMA-ES
ICONHA-ES
IRUPI-ES
ITAGUACU-ES
ITAPEMIRIM-ES
ITARANA-ES
IUNA-ES
JAGUARE-ES
JERONIMO MONTEIRO-ES
JOAO NEIVA-ES
LARANJA DA TERRA-ES
LINHARES-ES
MANTENOPOLIS-ES
MARATAIZES-ES
MARECHAL FLORIANO-ES
MARILANDIA-ES
MIMOSO DO SUL-ES
MONTANHA-ES
MUCURICI-ES
MUNIZ FREIRE-ES
MUQUI-ES
NOVA VENECIA-ES
PANCAS-ES
PEDRO CANARIO-ES
PINHEIROS-ES
PIUMA-ES
PONTO BELO-ES
PRESIDENTE KENNEDY-ES
RIO BANANAL-ES
RIO NOVO DO SUL-ES
SANTA LEOPOLDINA-ES
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
SANTA TERESA-ES
SAO DOMINGOS DO NORTE-ES
SAO GABRIEL DA PALHA-ES
SAO JOSE DO CALCADO-ES
SAO MATEUS-ES
SAO ROQUE DO CANAA-ES
SERRA-ES
SOORETAMA-ES
VARGEM ALTA-ES
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
VIANA-ES
VILA PAVAO-ES
VILA VALERIO-ES
VILA VELHA-ES
VITORIA-ES
TOTAL ESPIRITO SANTO
JUIZ DE FORA-MG
TOTAL MINAS GERAIS
AFUA-PA
ALENQUER-PA
ALMEIRIM-PA
ANAJAS-PA
BREVES-PA
CHAVES-PA
CURUA-PA
FARO-PA
GURUPA-PA
JURUTI-PA
MELGACO-PA
MONTE ALEGRE-PA
OBIDOS-PA
PORTO DE MOZ-PA
PRAINHA-PA
SANTAREM-PA
TERRA SANTA-PA
TOTAL PARA
SANTA RITA-PB
TOTAL PARAIBA
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
PAULISTA-PE
TOTAL PERNAMBUCO
ADRIANOPOLIS-PR
AGUDOS DO SUL-PR
ALMIRANTE TAMANDARE-PR
ANTONINA-PR
ARAUCARIA-PR
BALSA NOVA-PR
BOCAIUVA DO SUL-PR
CAMPINA GRANDE DO SUL-PR
CAMPO DO TENENTE-PR
CAMPO LARGO-PR
CAMPO MAGRO-PR
CERRO AZUL-PR
COLOMBO-PR
65
ISSN 1677-7042
ES
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MG
PA
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PA
PA
PA
PA
PA
PB
PE
PE
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
5.838,90
4.054,79
3.406,02
3.243,83
3.406,02
3.406,02
3.730,41
52.695,92
3.406,02
4.379,18
401.351,68
3.406,02
3.730,41
3.406,02
974.887,04
3.568,22
4.541,37
3.568,22
3.243,83
4.379,18
3.892,60
3.243,83
4.054,79
3.568,22
5.027,94
4.216,98
4.216,98
4.216,98
3.730,41
3.243,83
37.639,94
3.892,60
3.406,02
3.568,22
4.541,37
4.216,98
3.243,83
4.379,18
3.406,02
911.841,74
3.406,02
6.487,67
4.054,79
3.892,60
3.892,60
5.190,13
3.243,83
3.568,22
75.279,88
75.279,88
2.937.625,24
497.984,46
497.984,46
7.468.184,62
7.468.184,62
46.573,41
497.984,46
544.557,87
2.494,84
2.494,84
4.490,72
3.118,56
4.490,72
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2.494,84
3.617,53
2.494,84
4.490,72
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2.993,81
4.989,69
230.023,01
172.009,39
143.147,32
32.835,83
719.456,51
74.744,85
1.394.637,08
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
84.815,55
-
5.838,90
4.054,79
3.406,02
3.243,83
3.406,02
3.406,02
3.730,41
282.718,93
3.406,02
4.379,18
573.361,07
3.406,02
3.730,41
3.406,02
1.118.034,36
3.568,22
37.377,20
3.568,22
3.243,83
4.379,18
3.892,60
3.243,83
4.054,79
3.568,22
5.027,94
4.216,98
4.216,98
4.216,98
3.730,41
3.243,83
757.096,45
3.892,60
3.406,02
3.568,22
4.541,37
4.216,98
3.243,83
4.379,18
3.406,02
986.586,59
3.406,02
6.487,67
4.054,79
3.892,60
3.892,60
5.190,13
3.243,83
3.568,22
75.279,88
75.279,88
4.332.262,32
497.984,46
497.984,46
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
4.989,15
84.815,55
7.468.184,62
7.468.184,62
46.573,41
497.984,46
544.557,87
2.494,84
2.494,84
4.490,72
3.118,56
4.490,72
2.619,59
2.494,84
3.617,53
2.494,84
4.490,72
3.243,30
2.993,81
4.989,69
11.134,47
7.732,27
6.495,10
6.185,81
6.495,10
6.495,10
7.113,69
539.827,93
6.495,10
8.350,86
1.092.555,77
6.495,10
7.113,69
6.495,10
2.711.661,67
6.804,40
71.375,96
6.804,40
6.185,81
8.350,86
7.422,98
6.185,81
7.732,27
6.804,40
9.588,02
8.041,56
8.041,56
8.041,56
7.113,69
6.185,81
1.466.256,87
7.422,98
6.495,10
6.804,40
8.660,15
8.041,56
6.185,81
8.350,86
6.495,10
2.458.242,28
6.495,10
12.371,64
7.732,27
7.422,98
7.422,98
9.897,31
6.185,81
6.804,40
143.554,75
143.554,75
9.960.963,71
966.010,50
966.010,50
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
10.612,61
180.414,37
7.936.210,66
7.936.210,66
46.573,41
966.010,50
1.012.583,91
5.894,16
5.894,16
10.609,51
7.367,71
10.609,51
6.188,88
5.894,16
8.546,55
5.894,16
10.609,51
7.662,42
7.073,00
11.788,34
66
CONTENDA-PR
CURITIBA-PR
DOUTOR ULYSSES-PR
FAZENDA RIO GRANDE-PR
GUARAQUECABA-PR
GUARATUBA-PR
ITAPERUCU-PR
LAPA-PR
MANDIRITUBA-PR
MATINHOS-PR
MORRETES-PR
PARANAGUA-PR
PIEN-PR
PINHAIS-PR
PIRAQUARA-PR
PONTAL DO PARANA-PR
PORTO AMAZONAS-PR
QUATRO BARRAS-PR
QUITANDINHA-PR
RIO BRANCO DO SUL-PR
RIO NEGRO-PR
SAO JOSE DOS PINHAIS-PR
TIJUCAS DO SUL-PR
TUNAS DO PARANA-PR
ISSN 1677-7042
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
TOTAL PARANA
2.744,33
4.989,69
2.494,84
4.116,50
2.494,84
3.368,04
3.118,56
3.867,01
2.993,81
182.622,93
2.869,07
4.740,21
2.494,84
4.615,47
4.365,98
2.869,07
2.494,84
2.993,81
2.869,07
3.492,78
3.492,78
4.989,69
2.744,33
2.494,84
1
92.502,17
67.292,89
<!ID460539-9>
-
2.744,33
4.989,69
2.494,84
4.116,50
2.494,84
3.368,04
3.118,56
3.867,01
2.993,81
275.125,10
2.869,07
4.740,21
2.494,84
4.615,47
4.365,98
70.161,96
2.494,84
2.993,81
2.869,07
3.492,78
3.492,78
4.989,69
2.744,33
2.494,84
6.483,59
11.788,34
5.894,16
9.725,39
5.894,16
7.957,13
7.367,71
9.135,96
7.073,00
649.993,68
6.778,29
11.198,93
5.894,16
10.904,22
10.314,80
165.760,35
5.894,16
7.073,00
6.778,29
8.251,83
8.251,83
11.788,34
6.483,59
5.894,16
304.371,33
159.795,06
464.166,39
1.096.611,14
ANGRA DOS REIS-RJ
RJ
708.986,71
915.684,46
1.624.671,17
3.927.099,06
APERIBE-RJ
RJ
259.120,19
-
259.120,19
522.090,25
ARARUAMA-RJ
RJ
466.416,35
-
466.416,35
939.762,45
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
RJ
2.310.768,84
3.640.251,95
7.001.019,93
ARRAIAL DO CABO-RJ
RJ
336.856,25
373.820,89
747.356,55
BARRA MANSA-RJ
RJ
497.984,46
-
497.984,46
966.010,50
BELFORD ROXO-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
BOM JARDIM-RJ
RJ
336.856,25
-
336.856,25
678.717,32
BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
RJ
375.724,28
-
375.724,28
757.030,86
CABO FRIO-RJ
RJ
3.512.368,65
10.248.744,33
19.593.227,92
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ
RJ
1.245.504,40
-
1.245.504,40
2.412.872,32
CAMBUCI-RJ
RJ
297.988,22
-
297.988,22
600.403,79
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
RJ
3.697.230,15
29.876.788,20
57.967.018,72
CANTAGALO-RJ
RJ
323.900,24
CARAPEBUS-RJ
RJ
1.848.615,07
CARDOSO MOREIRA-RJ
RJ
285.032,21
CARMO-RJ
RJ
297.988,22
CASIMIRO DE ABREU-RJ
RJ
2.403.199,60
1.329.483,11
36.964,64
6.736.375,68
26.179.558,05
-
323.900,24
652.612,81
2.350.065,58
4.542.184,69
-
285.032,21
574.299,27
-
297.988,22
600.403,79
4.133.429,70
7.910.660,49
501.450,51
1.730.230,10
CONCEICAO DE MACABU-RJ
RJ
323.900,24
-
323.900,24
652.612,81
CORDEIRO-RJ
RJ
323.900,24
-
323.900,24
652.612,81
DUAS BARRAS-RJ
RJ
272.076,20
-
DUQUE DE CAXIAS-RJ
RJ
1.779.292,01
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN-RJ
RJ
285.032,21
GUAPIMIRIM-RJ
RJ
1.334.469,01
IGUABA GRANDE-RJ
RJ
297.988,22
ITABORAI-RJ
RJ
518.240,39
ITAGUAI-RJ
RJ
466.416,35
ITALVA-RJ
RJ
285.032,21
ITAOCARA-RJ
RJ
ITAPERUNA-RJ
JAPERI-RJ
14.880,51
14.880,51
-
272.076,20
548.194,76
1.794.172,52
3.461.840,98
285.032,21
285.032,21
1.349.349,52
2.600.100,87
297.988,22
600.403,79
533.120,90
1.059.061,02
-
466.416,35
939.762,45
-
285.032,21
574.299,27
336.856,25
-
336.856,25
678.717,32
RJ
466.416,35
-
466.416,35
939.762,45
RJ
964.400,81
-
964.400,81
1.905.772,95
14.880,51
-
14.880,51
959.123,10
-
533.120,90
3.454.753,45
518.240,39
259.120,19
323.900,24
1.059.061,02
6.709.312,16
1.044.180,51
522.090,25
652.612,81
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
427.548,32
259.120,19
414.592,31
440.504,33
1.156.539,80
297.988,22
349.812,26
505.284,38
272.076,20
259.120,19
362.768,27
497.984,46
75.668.476,31
5.271,57
166.216,48
5.271,57
5.020,55
5.522,59
5.020,55
181.716,44
5.020,55
163.000,64
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5.020,55
6.275,69
8.283,90
97.632,42
5.020,55
108.810,19
5.271,57
5.020,55
5.020,55
7.781,85
5.020,55
5.020,55
5.020,55
1.177.996,67
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.020,55
46.573,41
160.116,49
60.202.594,36
65.293,50
63.303,42
76.674,92
388.599,50
21.176,83
11.159,46
14.118,09
70.936,42
75.462,90
427.548,32
259.120,19
414.592,31
440.504,33
1.156.539,80
297.988,22
349.812,26
505.284,38
272.076,20
259.120,19
362.768,27
497.984,46
135.871.070,67
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5.271,57
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5.020,55
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5.020,55
6.275,69
8.283,90
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5.020,55
119.969,65
5.271,57
5.020,55
5.020,55
7.781,85
5.020,55
5.020,55
5.020,55
1.192.114,76
5.020,55
5.020,55
5.020,55
75.956,97
46.573,41
235.579,39
861.448,92
522.090,25
835.344,40
887.553,43
2.240.524,30
600.403,79
704.821,84
1.018.075,99
548.194,76
522.090,25
362.768,27
966.010,50
262.585.275,96
10.407,75
502.357,41
10.407,75
9.912,16
10.903,35
9.912,16
506.043,21
9.912,16
503.965,17
1.658.889,61
9.912,16
12.390,20
16.355,05
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9.912,16
265.127,25
10.407,75
9.912,16
9.912,16
15.363,84
9.912,16
9.912,16
9.912,16
1.379.449,09
9.912,16
9.912,16
9.912,16
162.023,96
93.221,66
487.244,86
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
67.800,70
865.068,86
544.557,87
5.271,57
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.271,57
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5.020,55
5.020,55
6.024,65
5.522,59
5.020,55
5.020,55
544.557,87
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633.539,58
-
136.569,03
1.498.608,44
544.557,87
5.271,57
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.020,55
5.271,57
5.522,59
5.020,55
5.020,55
6.024,65
5.522,59
5.020,55
5.020,55
544.557,87
268.060,02
3.391.954,42
1.059.232,16
10.407,75
9.912,16
9.912,16
9.912,16
9.912,16
9.912,16
10.407,75
10.903,35
9.912,16
9.912,16
11.894,58
10.903,35
9.912,16
9.912,16
1.059.232,16
426.097,67
RJ
259.120,19
RJ
14.943.322,81
MACUCO-RJ
RJ
259.120,19
259.120,19
522.090,25
MAGE-RJ
RJ
1.601.362,81
14.880,51
1.616.243,32
3.117.144,94
MANGARATIBA-RJ
RJ
349.812,26
686.763,34
1.036.575,60
2.275.959,21
MARICA-RJ
RJ
453.460,34
-
453.460,34
913.657,94
MENDES-RJ
RJ
310.944,23
-
310.944,23
310.944,23
MESQUITA-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
MIGUEL PEREIRA-RJ
RJ
336.856,25
-
336.856,25
336.856,25
MACAU-RN
RN
998.355,41
1.424.453,08
3.308.698,59
MIRACEMA-RJ
RJ
349.812,26
-
349.812,26
704.821,84
MAJOR SALES-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
NATIVIDADE-RJ
RJ
297.988,22
-
297.988,22
600.403,79
MARCELINO VIEIRA-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
NILOPOLIS-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
MARTINS-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
NITEROI-RJ
RJ
3.697.230,15
3.712.110,66
7.177.395,79
MESSIAS TARGINO-RN
RN
5.020,55
NOVA FRIBURGO-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
MOSSORO-RN
RN
1.071.084,50
NOVA IGUACU-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
OLHO D'AGUA DO BORGES-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PARACAMBI-RJ
RJ
401.636,30
-
401.636,30
809.239,89
OURO BRANCO-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PARATI-RJ
RJ
-
686.763,34
686.763,34
1.571.137,37
PARANA-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PATY DO ALFERES-RJ
RJ
336.856,25
-
336.856,25
336.856,25
PARAU-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PARELHAS-RN
RN
6.275,69
-
6.275,69
12.390,20
14.880,51
522.090,25
46.752.262,91
518.240,39
2.495.630,35
518.240,39
259.120,19
323.900,24
MACAE-RJ
-
259.120,19
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
LAJE DO MURIAE-RJ
9.471.062,53
24.414.385,34
SAO GONCALO-RJ
SAO JOAO DA BARRA-RJ
SAO JOAO DE MERITI-RJ
SAO JOSE DE UBA-RJ
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO-RJ
SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ
SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ
SAQUAREMA-RJ
SEROPEDICA-RJ
SILVA JARDIM-RJ
SUMIDOURO-RJ
TANGUA-RJ
TERESOPOLIS-RJ
TRAJANO DE MORAIS-RJ
VARRE-SAI-RJ
VASSOURAS-RJ
VOLTA REDONDA-RJ
TOTAL RIO DE JANEIRO
ACARI-RN
ACU-RN
AFONSO BEZERRA-RN
AGUA NOVA-RN
ALEXANDRIA-RN
ALMINO AFONSO-RN
ALTO DO RODRIGUES-RN
ANTONIO MARTINS-RN
APODI-RN
AREIA BRANCA-RN
AUGUSTO SEVERO-RN
BARAUNA-RN
CAICO-RN
CARAUBAS-RN
CARNAUBA DOS DANTAS-RN
CARNAUBAIS-RN
CERRO CORA-RN
CORONEL JOAO PESSOA-RN
CRUZETA-RN
CURRAIS NOVOS-RN
DOUTOR SEVERIANO-RN
ENCANTO-RN
EQUADOR-RN
FELIPE GUERRA-RN
FLORANIA-RN
FRANCISCO DANTAS-RN
FRUTUOSO GOMES-RN
GALINHOS-RN
GOIANINHA-RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
GROSSOS-RN
GUAMARE-RN
IELMO MARINHO-RN
IPANGUACU-RN
IPUEIRA-RN
ITAJA-RN
ITAU-RN
JANDAIRA-RN
JANDUIS-RN
JARDIM DE PIRANHAS-RN
JARDIM DO SERIDO-RN
JOAO DIAS-RN
JOSE DA PENHA-RN
JUCURUTU-RN
LAGOA NOVA-RN
LUCRECIA-RN
LUIS GOMES-RN
MACAIBA-RN
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PETROPOLIS-RJ
RJ
518.240,39
-
518.240,39
1.044.180,51
PIRAI-RJ
RJ
497.984,46
-
497.984,46
966.010,50
PORCIUNCULA-RJ
RJ
297.988,22
-
297.988,22
600.403,79
QUEIMADOS-RJ
RJ
492.328,37
QUISSAMA-RJ
RJ
2.033.476,58
RIO BONITO-RJ
RJ
414.592,31
414.592,31
835.344,40
RIO DAS OSTRAS-RJ
RJ
2.772.922,61
8.116.958,25
10.889.880,86
21.210.136,23
RIO DE JANEIRO-RJ
RJ
4.784.115,01
59.522,05
4.843.637,06
8.308.922,19
2.703.372,14
-
492.328,37
991.971,48
4.736.848,72
9.185.310,13
<!ID460539-10>
834.520,23
5.020,55
9.912,16
1.905.604,73
4.032.773,25
PATU-RN
RN
5.271,57
-
5.271,57
10.407,75
PAU DOS FERROS-RN
RN
6.777,73
-
6.777,73
13.381,40
PEDRO AVELINO-RN
RN
5.089,74
32,17
5.121,91
10.087,12
PENDENCIAS-RN
RN
132.663,22
47.151,71
179.814,93
416.990,21
PILOES-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PORTALEGRE-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
RN
139.711,63
375.094,07
749.643,16
9.912,16
SANTA MARIA MADALENA-RJ
RJ
272.076,20
-
272.076,20
548.194,76
PORTO DO MANGUE-RN
235.382,44
SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ
RJ
388.680,29
-
388.680,29
783.135,38
RAFAEL FERNANDES-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
SAO FIDELIS-RJ
RJ
388.680,29
-
388.680,29
783.135,38
RAFAEL GODEIRO-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ
RJ
401.636,30
-
401.636,30
809.239,89
RIACHO DA CRUZ-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
RIACHO DE SANTANA-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
67
ISSN 1677-7042
RODOLFO FERNANDES-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PEDRA MOLE-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
SANTANA DO SERIDO-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PEDRINHAS-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
SAO FERNANDO-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PINHAO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
SAO FRANCISCO DO OESTE-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PIRAMBU-SE
SE
861.552,72
881.551,34
2.142.215,62
SAO JOAO DO SABUGI-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
POCO REDONDO-SE
SE
3.566,39
-
3.566,39
7.000,22
SAO JOSE DO SERIDO-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
POCO VERDE-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
6.481,69
SAO MIGUEL-RN
RN
6.526,71
-
6.526,71
12.885,80
PORTO DA FOLHA-SE
SE
3.566,39
-
3.566,39
7.000,22
SAO RAFAEL-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SAO VICENTE-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
PROPRIA-SE
SE
3.566,39
-
3.566,39
7.000,22
SERRA DO MEL-RN
RN
97.820,67
115.936,04
230.792,97
RIACHAO DO DANTAS-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
6.481,69
SERRA NEGRA DO NORTE-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
RIACHUELO-SE
SE
30.485,09
17.958,94
48.444,03
94.421,10
SERRINHA DOS PINTOS-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
RIBEIROPOLIS-SE
SE
3.038,04
3.038,04
5.963,15
ROSARIO DO CATETE-SE
SE
113.236,21
34.416,34
147.652,55
329.738,23
6.481,69
18.115,37
19.998,62
-
SEVERIANO MELO-RN
RN
5.271,57
-
5.271,57
10.407,75
TABOLEIRO GRANDE-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SALGADO-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
TENENTE ANANIAS-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SANTA LUZIA DO ITANHY-SE
SE
2.905,95
-
2.905,95
5.703,88
TENENTE LAURENTINO CRUZRN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SANTA ROSA DE LIMA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
RN
67.800,70
76.125,16
149.253,87
SANTANA DO SAO FRANCISCOSE
SE
TIBAU-RN
8.324,46
TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SE
80.692,53
4.607,45
85.299,98
172.861,48
TRIUNFO POTIGUAR-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SAO CRISTOVAO-SE
SE
77.869,79
1.412,69
79.282,48
160.308,66
UMARIZAL-RN
RN
5.271,57
-
5.271,57
10.407,75
SAO DOMINGOS-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
UPANEMA-RN
RN
106.113,62
148.282,47
300.464,80
SAO FRANCISCO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
VENHA-VER-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
VICOSA-RN
RN
5.020,55
-
5.020,55
9.912,16
SIMAO DIAS-SE
SE
3.962,66
-
3.962,66
7.778,03
10.636.161,61
21.552.612,23
SIRIRI-SE
SE
132.218,49
171.894,70
370.968,93
TELHA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
TOBIAS BARRETO-SE
SE
4.094,75
-
4.094,75
8.037,30
5.703,88
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE
7.535.335,76
42.168,85
3.100.825,85
CANOAS-RS
RS
497.984,46
497.984,46
966.010,50
CIDREIRA-RS
RS
-
57.034,69
57.034,69
140.833,77
IMBE-RS
RS
-
57.034,69
OSORIO-RS
RS
497.984,46
TRAMANDAI-RS
RS
878.457,72
TOTAL RIO GRANDE DO SUL
1.874.426,64
-
57.034,69
655.508,06
497.984,46
1.012.658,75
76.046,26
954.503,98
2.189.498,60
190.115,64
2.064.542,28
4.964.509,68
ARAQUARI-SC
SC
-
153.454,32
153.454,32
266.859,68
BALNEARIO BARRA DO SUL-SC
SC
-
153.454,32
153.454,32
266.859,68
GARUVA-SC
SC
-
153.454,32
153.454,32
266.859,68
ITAPOA-SC
SC
-
153.454,32
153.454,32
266.859,68
JOINVILLE-SC
SC
-
153.454,32
153.454,32
266.859,68
SAO FRANCISCO DO SUL-SC
SC
708.986,71
511.514,40
1.220.501,11
2.721.781,52
708.986,71
1.278.786,00
1.987.772,71
4.056.079,92
TOTAL SANTA CATARINA
39.676,21
<!ID460539-11>
TOMAR DO GERU-SE
SE
2.905,95
-
2.905,95
UMBAUBA-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
6.481,69
5.152.652,76
11.187.675,64
TOTAL SERGIPE
3.649.863,66
1.502.789,10
ARUJA-SP
SP
1.139,49
-
1.139,49
2.235,11
BARRA DO TURVO-SP
SP
690,60
-
690,60
1.354,61
BARUERI-SP
SP
1.381,20
BERTIOGA-SP
SP
42.252,23
BIRITIBA-MIRIM-SP
SP
932,31
CAIEIRAS-SP
SP
1.174,02
CAJAMAR-SP
SP
-
1.381,20
2.709,22
1.457.898,84
3.016.668,95
-
932,31
1.828,72
-
1.174,02
2.302,84
1.104,96
-
1.104,96
2.167,38
-
966,84
1.896,45
56.221,97
89.420,15
175.397,34
1.356.995,31
1.415.646,61
AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
CAJATI-SP
SP
966,84
AQUIDABA-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
6.481,69
CANANEIA-SP
SP
33.198,18
ARACAJU-SE
SE
879.443,73
1.201.573,44
2.821.140,58
CARAGUATATUBA-SP
SP
1.356.995,31
2.818.746,99
ARAUA-SE
SE
2.641,77
2.641,77
5.185,35
CARAPICUIBA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
AREIA BRANCA-SE
SE
4.132,78
706,11
4.838,89
9.832,12
COTIA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
BARRA DOS COQUEIROS-SE
SE
58.755,50
153.637,27
212.392,77
429.169,56
CUBATAO-SP
SP
55.833,31
-
55.833,31
109.516,86
BOQUIM-SE
SE
3.566,39
DIADEMA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
BREJO GRANDE-SE
SE
81.746,48
ELDORADO-SP
SP
794,19
-
794,19
1.557,80
CAMPO DO BRITO-SE
SE
3.038,04
2.709,22
CANHOBA-SE
SE
CANINDE DE SAO FRANCISCOSE
322.129,71
-
-
-
3.566,39
7.000,22
88.055,70
179.147,24
-
3.038,04
5.963,15
EMBU-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
EMBU-GUACU-SP
SP
1.139,49
-
1.139,49
2.235,11
SE
3.170,13
-
3.170,13
6.222,42
FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
SP
1.346,67
-
1.346,67
2.641,49
FRANCISCO MORATO-SP
SP
1.346,67
-
1.346,67
2.641,49
CAPELA-SE
SE
5.145,70
6.164,35
12.322,66
FRANCO DA ROCHA-SP
SP
1.277,61
-
1.277,61
2.506,03
CARIRA-SE
SE
3.170,13
3.170,13
6.222,42
GUARAREMA-SP
SP
897,78
-
897,78
1.760,99
CARMOPOLIS-SE
SE
325.538,38
677.557,41
1.359.855,84
GUARUJA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
CEDRO DE SAO JOAO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
GUARULHOS-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
CRISTINAPOLIS-SE
SE
3.038,04
-
3.038,04
5.963,15
IGUAPE-SP
SP
932,31
-
932,31
1.828,72
CUMBE-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
ILHA COMPRIDA-SP
SP
690,60
-
690,60
1.354,61
DIVINA PASTORA-SE
SE
197.427,23
302.541,39
626.131,22
ILHABELA-SP
SP
1.356.995,31
2.818.746,99
ESTANCIA-SE
SE
4.358,93
-
4.358,93
8.555,83
ITANHAEM-SP
SP
1.174,02
-
1.174,02
2.302,84
FEIRA NOVA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
ITAPECERICA DA SERRA-SP
SP
1.346,67
-
1.346,67
2.641,49
FREI PAULO-SE
SE
2.773,86
-
2.773,86
5.444,62
ITAPEVI-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
GARARU-SE
SE
2.773,86
-
2.773,86
5.444,62
ITAQUAQUECETUBA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
GENERAL MAYNARD-SE
SE
4.115,58
5.220,94
10.205,24
ITARIRI-SP
SP
759,66
-
759,66
1.490,07
GRACHO CARDOSO-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
JACUPIRANGA-SP
SP
828,72
-
828,72
1.625,53
ILHA DAS FLORES-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
JANDIRA-SP
SP
1.243,08
-
1.243,08
2.438,30
INDIAROBA-SE
SE
2.905,95
-
2.905,95
5.703,88
JUQUIA-SP
SP
897,78
-
897,78
1.760,99
ITABAIANA-SE
SE
4.623,10
-
4.623,10
9.074,36
JUQUITIBA-SP
SP
932,31
-
932,31
1.828,72
ITABAIANINHA-SE
SE
3.830,57
-
3.830,57
7.518,76
MAIRIPORA-SP
SP
1.139,49
-
1.139,49
2.235,11
ITABI-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
MAUA-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
ITAPORANGA D'AJUDA-SE
SE
66.099,93
112.494,67
178.594,60
358.037,83
JAPARATUBA-SE
SE
411.827,80
291.856,82
703.684,62
1.413.029,30
MIRACATU-SP
SP
897,78
-
897,78
1.760,99
JAPOATA-SE
SE
2.905,95
-
2.905,95
5.703,88
MOJI DAS CRUZES-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
LAGARTO-SE
SE
4.755,19
-
4.755,19
9.333,63
MONGAGUA-SP
SP
1.001,37
-
1.001,37
1.964,18
LARANJEIRAS-SE
SE
3.434,30
-
3.434,30
6.740,95
OSASCO-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
MACAMBIRA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
PARIQUERA-ACU-SP
SP
828,72
-
828,72
1.625,53
MALHADA DOS BOIS-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
PEDRO DE TOLEDO-SP
SP
690,60
-
690,60
1.354,61
MALHADOR-SE
SE
2.773,86
-
PERUIBE-SP
SP
1.104,96
-
1.104,96
2.167,38
MARUIM-SE
SE
91.165,94
PIRAPORA DO BOM JESUS-SP
SP
759,66
-
759,66
1.490,07
MOITA BONITA-SE
SE
2.773,86
POA-SP
SP
1.243,08
-
1.243,08
2.438,30
MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE
SE
2.773,86
PRAIA GRANDE-SP
SP
10.940,31
-
10.940,31
21.459,38
REGISTRO-SP
SP
1.104,96
-
1.104,96
2.167,38
RIBEIRAO PIRES-SP
SP
1.277,61
-
1.277,61
2.506,03
RIO GRANDE DA SERRA-SP
SP
1.035,90
-
1.035,90
2.031,91
SALESOPOLIS-SP
SP
794,19
-
794,19
1.557,80
6.309,22
1.018,65
352.019,03
105.114,16
1.105,36
2.773,86
5.444,62
107.148,61
211.706,69
-
2.773,86
5.444,62
-
2.773,86
5.444,62
15.982,67
-
1.356.995,31
MURIBECA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
NEOPOLIS-SE
SE
3.302,22
-
3.302,22
6.481,69
NOSSA SENHORA APARECIDA-SE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE
SE
3.566,39
-
3.566,39
7.000,22
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
SE
3.434,30
-
3.434,30
6.740,95
SANTA ISABEL-SP
SP
1.070,43
-
1.070,43
2.099,65
NOSSA SENHORA DE LOURDESSE
SE
2.641,77
-
2.641,77
5.185,35
SANTANA DE PARNAIBA-SP
SP
1.208,55
-
1.208,55
2.370,57
SANTO ANDRE-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
NOSSA SENHORA DO SOCORROSE
SE
SANTOS-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
SP
1.381,20
-
1.381,20
2.709,22
PACATUBA-SE
SE
SAO CAETANO DO SUL-SP
SP
1.346,67
-
1.346,67
2.641,49
5.151,46
51.411,06
-
5.151,46
22.345,18
73.756,24
10.111,44
139.164,89
68
ISSN 1677-7042
SAO LOURENCO DA SERRA-SP
SAO PAULO-SP
SAO SEBASTIAO-SP
SAO VICENTE-SP
SETE BARRAS-SP
SUZANO-SP
TABOAO DA SERRA-SP
VARGEM GRANDE PAULISTA-SP
TOTAL SÃO PAULO
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
759,66
1.381,20
781.711,26
10.940,31
759,66
1.381,20
1.381,20
1.001,37
999.377,64
1
2.713.990,62
6.899.849,82
759,66
1.381,20
3.495.701,88
10.940,31
759,66
1.381,20
1.381,20
1.001,37
7.899.227,46
1.490,07
2.709,22
7.617.124,10
21.459,38
1.490,07
2.709,22
2.709,22
1.964,18
16.725.640,56
RETIFICAÇÃO
<!ID460288-0>
Na Autorização ANP nº 125, de 31/05/2006, publicada no DOU nº 104, de 01/06/2006, Seção
1, página 53, Art 1º, onde se lê: "....reprocessamento de dados sísmicos 3D, com fins comerciais, na
Bacia de Santos.", leia-se: "....reprocessamento de dados sísmicos 2D, com fins comerciais, na Bacia de
Pernambuco - Paraíba."
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
AUTORIZAÇÃO N o- 140, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460285-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02,
de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n.º 27300.532520/1978-48, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
60.546.801/0001-89, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Avenida Fernando Mattos,
270 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 138, DE 6 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZAÇÃO N o- 141, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460283-0>
<!ID460286-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP n.º 201,
de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo n.º 48300.023017/1996 - 58, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMBUSTÍVEIS GASOIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 75.226.100/000130, e REGISTRO na ANP n.º 167177, com sua sede estabelecida na Av. Itamaraty, 3.432, Parque
Industrial Vetorasso, no município de Rolândia - PR, autorizada a exercer a atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool
combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições
comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
AUTORIZAÇÃO N o- 139, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460284-0>
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da
Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.023017/1996-58, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o COMBUSTÍVEIS GASOIL LTDA., CNPJ n.º 75.226.100/0001-30, registrada na
ANP como transportador-revendedor-retalhista sob o n.º 167177, autorizada a operar as instalações
localizadas na Av. Itamaraty, 3.432, Parque Industrial Vetorasso, Rolândia - PR.
O parque de tancagem é constituído dos seguintes tanques, com seus respectivos produtos,
perfazendo o total de 267 m3.
TANQUE
N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
DIÂMETRO (m)
1,7
1,6
1,6
1,6
1,6
1,6
1,6
1,6
1,90
2,9
3,85
1,90
1,90
1,90
1,90
ALTURA/
COMPRIMENTO (m)
7,35
7,50
7,36
7,50
7,35
7,50
7,30
7,50
5,6
4,41
3,63
5,6
5,49
5,44
5,12
CAPACIDADE NOMINAL (m³)
15
15
15
15
15
15
15
15
15
29
43
15
15
15
15
PRODUTO
OBSERVAÇÃO
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo BPF
óleo de xisto
óleo de xisto
óleo de xisto
óleo de xisto
óleo de xisto
óleo de xisto
óleo de xisto
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
horizontal
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo n.º 27300.532520/1978-48, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a BETUNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 60.546.801/0015-84,
habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de
asfaltos localizadas na Rua Victor Rodrigues de Resende, n.º 185, Distrito Industrial, Uberlândia MG.
As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade
total de armazenamento de 809 m³.
Tanque
n.º
01
02
03
04
05
06
07
08
10
11
12
13
14
15
16
Diâmetro (m)
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
1,90
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
3,60
2,50
Altura / comprimento
(m)
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
7,20
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
AUTORIZAÇÃO N o- 142, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID460287-0>
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base
na Portaria ANP nº 114, de 05/07/2000, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48610.004480/2006 - 21, torna público o seguinte
ato:
Art. 1º Fica a empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda., com
sede na Rua Victor Civita, 77 Bloco 1/Ed. 6.2 - sala 402 Condomínio
Rio Office Park - Barra da Tijuca -Rio de Janeiro - RJ, autorizada a
realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento
0253_E_SANTO_CAMPOS_8A_3D, adquiridos nas Bacias de Campos e Espírito Santo. O polígono que delimita a área objeto da presente
Autorização está definido pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
1
2
3
4
5
6
Latitude
-20:46:29,860
-20:46:32,910
-21:08:11,240
-21:08:20,430
-20:51:08,500
-20:46:29,860
Longitude
-39:43:56,720
-39:19:45,280
-39:19:08,530
-39:54:36,700
-39:55:01,220
-39:43:56,720
60
60
60
60
60
60
60
25
60
60
60
60
60
60
29
Produto
CM-30
CAP-20
CAP-20
CR-250
CAP-20
CAP-20
CAP-20
BPF
RR2C
RR2C
RMIC
RRIC
RLI
RLIC
RR2C
Observação
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
vertical
horizontal
vertical
vertical
vertical
vertical
horizontal
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID459564-0>
o-
N 557 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 2, de 14
de janeiro de 2005, e o que consta do processo n.º 27300.532520/1978-48, torna pública a habilitação da
BETUNEL INDÚTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 60.546.801/0001-89, para o exercício da
atividade de distribuição de asfaltos.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
Volume (m³)
Datum: SAD 69
Art. 2º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-0014» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos
seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos Pós-empilhados: Formato SEG-Y com
merge de geometria, de acordo com padrão ANP1B, em meio magnético e óptico (CD), contendo os conjuntos de arquivos abaixo em
mídias separadas:
a) Arquivos de Dados Sísmicos;
b) Arquivos Completos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
c) Arquivos Resumidos de Posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
II - Última versão do processamento ou reprocessamento de
dados pós-empilhamento, nos termos da Portaria ANP 188, de
18/12/1998, e da Portaria 114, de 05/07/2000 de acordo com o Padrão
ANP1B:
a) Versão final das velocidades médias quadráticas, "root
mean square" (RMS) utilizada na Versão Final, antes de aplicada à
migração, no formato ASCII "standard";
b) Versão final dos dados migrados, seja "PSTM" (Pré-Stack
Time Migration), ou a migração pós-empilhamento, tal como destinada à interpretação.
III - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
V - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 3º Fica a PGS Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a
observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os
dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o
Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos
termos do art.3º desta autorização.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 3D, do levantamento
0253_E_SANTO_CAMPOS_8A_3D, na área determinada no Art. 1º
acima.
Art. 5º A empresa autorizada deverá enviar e/ou entregar à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP:
a) Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
b) Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo
máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda
Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 5
meses, para realizar um compromisso mínimo de 1.000 km².
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
69
<!ID460358-0>
Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e
informações por ele gerado da sua vigência ao término do estudo da
autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria
ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
<!ID459374-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 2 de junho de 2006
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o Resultado de
Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de Preços
Nº 006/CPL/2006.
ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa ETENGE EMPRESA DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA., ao valor GLOBAL de R$ 299.666,36 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
centavos). Processo nº. 157/PDAS/2006.
CELSO SANTOS MATHEUS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID460362-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 196/2006
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação dos atos de Arrendamento Parcial de Concessão
de Lavra.(5.58)
870.281/80 - Arrendante: COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL - CBPM Arrendatária: COMPANHIA BRASILEIRA DE
BENTONITA LTDA. - CNPJ: 04.885.978/0001-39, correspondente a
uma área de 50,00 ha - Vitória da Conquista - BA
Prazo: 20 (vinte) anos a partir da averbação no DNPM e término em
3.5.2026.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
RETIFICAÇÃO
<!ID460142-0>
Na Portaria nº 152, publicada no DOU de 2.6.06, Seção 1,
pagina 57, onde se lê: “... PORTARIA Nº 152 DE 01 DE MAIO DE
2006...”, leia-se: “...PORTARIA Nº 152 DE 1º DE JUNHO DE
2006...”.
<!ID460359-0>
3 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 68/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.35)
Clodoaldo Venâncio de Souza - 831.250/00 - A.I. 581/06
Odeir Araújo Gambet - 830.459/02 - A.I. 582/06, 830.460/02 - A.I.
583/06
<!ID460360-0>
RELAÇÃO N o- 69/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Assad Picanço Félix - 831.480/04
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda. 830.343/03, 830.429/03, 832.079/03, 832.099/03,
830.045/04, 830.079/04, 831.662/04, 830.554/05
Brazminco Ltda. - 833.853/94, 834.883/95, 835.621/95,
830.584/00, 832.080/04, 832.081/04, 831.007/05
Cerâmica Simonassi Bahia Ltda. - 832.884/03
José da Costa Lasmar - 832.237/03, 832.237/03
K.m.m. Mineração Ltda. - 831.369/02
Marco Antônio Lacerda - 830.551/05, 830.552/05,
831.676/05
Marcos André Moulaz - 832.635/03
Ronaldo Silva Brito - 830.911/05
Rubens Luiz Serrano - 832.509/03
832.570/96,
830.031/04,
830.526/00,
830.553/05,
<!ID460361-0>
RELAÇÃO N o- 70/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível
(6.50)(3.28)
Cleneumar Ribeiro Gomes - M.e. - 833.504/04
Juliano Vale Sousa - 831.486/04
Rodrigo Antônio da Silva - 830.784/03
San Francisco Importação e Exportação Ltda - 832.010/03
EMÍLIO GARIBALDI
Substituto
11 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 23/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível
(6.50)(3.28)
Bárbara Maria Trento Dagostin - 815.191/03, 815.462/03,
815.610/03
Carlos Dieter Werner - 815.535/04, 815.536/04, 815.537/04,
815.539/04, 815.540/04
Claudio Altair Kuhs - 815.388/05, 815.389/05, 815.391/05,
815.518/05
Construtora Azza Ltda - 815.122/02
Empo Empresa Curitibana de Saneamento e Const. Civil Ltda 815.338/02, 815.531/05
Fernando Humberto Deĺatorre - 815.563/04
g. Werninghaus Administradora Ltda - 815.547/05
Iracema r. Dagostin Simiano - 815.190/03
Jailson Alcino do Nascimento - 815.237/02
João César Teixeira - 815.199/05, 815.200/05
José Alessandro Tiscoski - 815.361/03
José Dagostin - 815.192/03, 815.386/03
Marcus de Souza Marques da Silva - 815.325/04
Mineradora Becker Ltda - 815.285/05
Nélson Schlichting - 815.220/05
Renato Francisconi Niada - 815.733/04
Rodrigo Trento Dagostin - 815.189/03
Rubens Keller - 815.613/05
Sulcatarinense Mineração Artefatos de Cimento Britagem e Construções Ltda - 815.436/03
Tereza Raquel Berka Borges - 815.326/04
Vanderlei Pacheco - 815.467/05
Waldemir Wackerhage - 815.268/05
Weg Indústrias S.a. - 815.396/04
ARIEL ARNO PIZZOLATTI
<!ID460141-0>
17 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 15/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28)
864.106/06 e 864.107/06 - Pan Brazilian Mineração Ltda
864.468/05 - Companhia Vale do Rio Doce
Indefere o requerimento de pesquisa.(5.38)
864.143/06 - Água Limpa Energia S.A.
864.144/06 - Areia Energia S.A.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a de renúncia da Autorização de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
864.167/05 - João Batista da Costa - Arraias/TO
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível.(3.18)(3.28)
864.066/96 a 864.068/96 - Ind. Nacional de Asfaltos Ltda.
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
864.066/05 - de: Vera Lúcia Lopes Ferraz para: Brazil Americas
Investments & Participation Mineração Ltda - CNPJ:
07.969.673/0001-01
864.139/03, 864.119/03, 864.047/05, 864.199/04, 864.178/03 e
864.283/05 - de: Airton Garcia Ferreira para: Companhia de Cimento
Tocantins - CNPJ: 06.058.899/0001-80
FASE DE LICENCIAMENTO
Homologa a renúncia do Registro de Licença/Área disponível.(7.83)(3.28)
864.225/04 - CMT Engenharia Ltda
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18)
860.307/88 - Of. 371/06 - Sarp Mineração Ltda - Dianópolis/TO
Autoriza o aditamento para as substâncias minerais areia e seixo.(7.70)
860.307/88 - Sarp Mineração Ltda
JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA
19 o- DISTRITO
<!ID460143-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 31/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias. (2.24).
880.458/89 -A.I. 632/06 - Vicentini Oliveira Tavares
886.064/96 -A.I. 613/06 e 886.065/96 -A. I. 605/06 - Brita Norte
Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda
886.069/99 -A.I. 599/06 - José da Luz Morais da Nobrega
886.125/99 -A.I. 644/06 - I. Correia Vaz
886.018/01 -A.I. 606/06, 886.019/01 -A.I. 607/06, 886.203/01 -A.I.
608/06 , 886.204/01 -A.I., 609/06, 886.210/01 -A.I. 610/06,
886.270/01 -A.I. 611/06 e 886.271/01 -A.I. 612/06 - M & Z Ind. e
Com. Ltda
886.108/01 -A.I. 646/06 - Scheilla de Freitas
886.249/01 -A.I. 601/06 - José Ferreira Santiago
886.001/02 -A.I. 648/06 - Luiz Araujo dos Santos
886.069/02 -A.I. 633/06 - Antônio Edmilson Firme Júnior
886.095/02 -A.I. 650/06 - Cerâmica Paranaense Ltda
886.005/03 -A.I. 652/06 - Francisco Gondin Barboza
886.051/03 -A.I. 613/06 - Emanuel Silva Oliveira
886.088/03 -A.I. 614/06 - Paulo Leonardo Pacifici Dias
886.090/03 -A.I. 654/06 e 886.091/03 -A.I. 656/06 - Terra Construçoes Ltda
886.209/03 -A.I. 615/06 - F. A. de Souza Filho
886.352/03 -A.I. 635/06, 886.158/04 -A.I. 639/06, 886.159/04 -A.I.
640/06 e 886.353/03 -A.I. 636/06 - Milton Cordeiro Gonçalves
886.013/04 -A.I. 634/06 - Bamcos Corporation Mineração Ltda
886.023/04 -A.I. 637/06 e 886.372/04 -A.I. 620/06 - Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda
886.071/04 -A.I. 638/06 e 886.224/04 -A.I. 617/06 - Ivonete Medeiros Araujo Da Nobrega
886.201/04 -A.I. 641/06 - Wilson Bortoloti
886.213/04 -A.I. 597/06 - Flávio de Medeiros Bocayuva Bulcão
886.217/04 -A.I. 616/06 - Raimunda do Socorro Silva
886.242/04 -A.I. 618/06 - José Pereira dos Santos
886.261/04 -A.I. 598/06 - Luiz Roberto Catoci Barbosa
886.262/04 -A.I. 642/06 - Luiz Guilherme Franco Miranda
886.338/04 -A.I. 643/06 - Marinês Oliveira dos Santos
886.340/04 -A.I. 619/06 - Israel Altamiro Barbosa
886.458/04 -A.I. 621/06 - João Guedes dos Santos
886.025/05 -A.I. 622/06 - Cooperativa dos Garimpeiros de Campo
Novo de Rondonia
886.046/05 -A.I. 623/06 - Lebkuchen & Cia Ltda
886.056/05 -A.I. 624/06 - Dirceu Andrade
886.074/05 -A.I. 625/06 - Vanda Cléria Moreschi Ribeiro
886.082/05 -A.I. 626/06 - Jose Maria Pereira Furtado
Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38).
886.059/99 - A.I. 603/06 - Alberi Antonio Rodrigues
886.125/99 - A.I. 645/06 - I. Correia Vaz
886.069/99 - A.I. 600/06 - José da Luz Morais da Nobrega
886.108/01 - A.I. 647/06 - Scheilla de Freitas
886.249/01 - A.I. 602/06 - José Ferreira Santiago
886.001/02 - A.I. 649/06 - Luiz Araujo dos Santos
886.095/02 - A.I. 651/06 - Cerâmica Paranaense Ltda
886.005/03 - A.I. 653/06 - Francisco Gondin Barboza
886.014/03 - A.I. 604/06 - Coop de Mineração de Cacoal - Coopemcal
886.090/03 - A.I. 655/06 e 886.091/03 - A.I. 657/06 - Terra Construçoes Ltda
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(2.25)
886.165/00 - Ml Serviços de Transp e Com de Mat para Const
Ltda
886.283/01 - Ossimidio de Souza Martins
886.064/02 - Ronan Rodrigues Reis
886.084/02 - José Mario Carneiro Teixeira
886.237/02 - Edson Luiz Leite - ME
886.238/02 - M.3 - Importação, Exp e Com de Pedras Preciosas
Ltda
886.239/02 - Franca Comercial Exportadora Ltda.
886.109/03 - Edvaneide Vieira de Oliveira - ME
886.151/03 - Paulo Roberto Almeida Amorim
886.014/04 - Eneias Fernandes Diniz
886.067/04 - Valmir Henrique da Cunha
886.068/04 - Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda
886.241/04 - Expedito Moura de Carvalho Dantas
886.244/04, 886.246/04 a 886.257/04 - Bantu Mineração Ltda
886.273/04 - Antônio Estevão Neto
886.341/04 - Israel Altamiro Barbosa
886.384/04 - Lauri Pedro Pettenon
886.040/05 - Sônia Marta Dondoni Marini
886.068/05 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda.
886.116/05 - Marconi Mendes Dantas
886.119/05 - Andre Franc Araujo Galeazzi
886.125/05 - Valdomiro Rodrigues de Carvalho
886.126/05 - Roberto Carlos Barbosa
886.147/05 - Isaac Rodrigues Silva
886.220/05 - Expedito Moura de Carvalho Dantas
886.247/05 - Zeno Bogorni
886.311/05 - Francisco Artur Francino
886.351/05 - Lasci Teles Tamandaré
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44)
881.052/84 - Mineração Faveiro Ltda
880.702/85 - Cominer Comércio e Mineração Rosa dos Ventos Ltda
880.520/86 - Cabixis Brasileira de Mineração Ltda
880.377/88 - Minam - Mineração da Amazônia Ocidental Ltda.
880.378/88 - Minam - Mineração da Amazônia Ocidental Ltda.
880.382/88 - Áurea Metal Com. Importação e Exportação Ltda
880.217/89 - Mineração Itapari Ltda
880.134/90 e 880.135/90 - Mineração Sagarana Ltda
880.190/90 - Bramind-Brasil Mineração Industria e Comércio Ltda
880.123/92 - Liciarde Geiger Cavalcante de Araújo
886.070/96 - José Martins Coelho
886.072/96 - Marluce Campos Gondim Martins Coelho
886.087/96 - Mauro Aparecido Polletini
886.269/96 - Mineração Estrela Dourada Ltda.
886.120/00 e 886.165/00 - Ml Serviços de Transp e Com de Mat para
Const Ltda
70
886.064/02
886.237/02
886.238/02
Ltda
886.239/02
886.287/03
ISSN 1677-7042
- Ronan Rodrigues Reis
- Edson Luiz Leite - Me
- M.3 - Importação, Exp e Com de Pedras Preciosas
- Franca Comercial Exportadora Ltda.
- Cerâmica Nossa Senhora D̀Abadia Ltda
<!ID460144-0>
RELAÇÃO N o- 33/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o Arquivamento do Auto de Infração.(6.37)
880.136/92 - AI009/98 - CERMIN Geologia e Comércio Ltda.
886.046/00 - AI077/04 - Aline Fernanda Giraldelli de Morais
886.225/02 - AI123/04 - Mineração Sucunduri Ltda.
886.181/03 - AI150/05 - Stone Mineração Ltda.
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(2.24)
886.244/01 -AI 687/06 - Nilo José Rossi
886.258/01 -AI 665/06 - João Mendes de Souza Filho
886.010/02 -AI 689/06 - Valter Araujo Gonçalves
886.011/02 -AI 691/06 - Almir Mendonça
886.040/02 -AI 693/06 - José Luis Schafer
886.052/02 -AI 699/06 - Eduardo Belmonth Furno
886.078/02 -AI 666/06 - Mineração Santa Elina Ind. e Com. S.A.
886.099/02 -AI 667/06, 886.241/02 -AI 671/06 e 886.132/03 -AI
673/06 - Rondônia Com. e Extração de Minérios Ltda.
886.138/02 -AI 695/06 e 886.148/02 -AI 668/06 - Funcional Recursos
Humanos Ltda.
886.181/02 -AI 669/06 - Companhia Vale do Rio Doce
886.217/02 -AI 670/06 e 886.220/02 -AI 697/06 - Mineração Sucunduri Ltda
886.096/03 -AI 672/06 - Ivonete Medeiros Araujo Da Nobrega
886.180/03 -AI 674/06 - Raimunda do Socorro Silva
886.257/03 -AI 675/06 - Creuza Luce Cunha da Silva
886.029/04 -AI 676/06 - Cia. de Mineração de Rondônia Cmr
886.219/04 -AI 677/06 - Brita Norte Mineração Eng. e Terraplanagem
Ltda
886.433/04 -AI 678/06 - Concrepostes Ind. e Com. Ltda.
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38)
880.280/92 -AI 679/06 - Construtora D"Paula Ltda
886.002/99 -AI 680/06 - Arthur Frozoni
886.108/00 -AI 681/06 e 886.118/00 -AI 682/06 - Antonio Jose Fuhrmann
886.149/00 -AI 683/06 - Mariangela Fatima F. de Lima e Souza
886.244/01 -AI 688/06 - Nilo José Rossi
886.313/01 -AI 684/06 - Paulo Francisco Alves
886.009/02 -AI 685/06 - Raimunda do Socorro Silva
886.010/02 -AI 690/06 - Valter Araujo Gonçalves
886.011/02 -AI 692/06 - Almir Mendonça
886.040/02 -AI 694/06 - José Luis Schafer
886.138/02 -AI 696/06 - Funcional Recursos Humanos Ltda.
886.154/02 -AI 686/06 - Kenya Maria de Lacerda Eler
886.220/02 -AI 698/06 - Mineração Sucunduri Ltda
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(2.25)
880.661/87 - Jaime Ferreira
886.117/01 - Rondônia Com. e Extração de Minérios Ltda.
886.289/01 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda.
886.309/01 e 886.335/04 - Paulo Leonardo Pacifici Dias
886.145/02 a 886.147/02 e 886.150/02 - Geobrás Mineração Ltda
886.347/05 - J L Medianeira Ind e Com. Ltda
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44)
886.079/00 - Vicente Osowski
886.127/00,886.132/00 e 886.137/00 - Bruno Leonardo Giraldelli De
Morais
886.289/01 - Marlin Blue Stone Granitos Ltda.
886.002/02 - José Raimundo Pio
886.052/02 - Eduardo Belmonth Furno
886.111/02 - Cavalo Material de Construção Ltda.
<!ID460145-0>
RELAÇÃO N o- 35/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Relação dos parcelamentos de débitos com a TAH.(5.87)
886.112/01, 886.137/03, 886.138/03 e 886.236/03 - José Ferreira Santiago - 60 parcelas de R$ 1.980,64
886.227/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 589,88
886.228/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 549,20
886.229/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 575,86
886.240/04 - Expedito Moura de Carvalho Dantas - 15 Parcelas de R$
382,42
886.328/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 576,75
886.348/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 625,72
886.384/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 543,05
886.410/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 566,69
886.431/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 338,22
886.439/04 - Lauri Pedro Pettenon -15 Parcelas de R$ 312,14
886.440/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 524,46
886.441/04 - Lauri Pedro Pettenon -18 Parcelas de R$ 398,48
886.447/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 583,98
886.449/04 - Lauri Pedro Pettenon -18 Parcelas de R$ 388,34
886.450/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 447,23
886.452/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 516,67
886.453/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 572,20
886.454/04 - Lauri Pedro Pettenon -30 Parcelas de R$ 486,86
Relação dos parcelamentos de débitos com Multas.(6.65)
886.112/01, 886.137/03, 886.138/03 e 886.236/03 - José Ferreira Santiago -60 Parcelas de R$ 323,25
886.106/03, 886.107/03, 886.111/03, 886.113/03 e 886.165/03 - Ozânia Silva Rocha -8 Parcelas de R$ 304,20
1
886.227/04
886.228/04
886.229/04
886.240/04
308,99
886.262/04
311,31
886.328/04
886.348/04
886.384/04
886.410/04
886.431/04
886.439/04
886.440/04
886.441/04
886.447/04
886.449/04
886.450/04
886.452/04
886.453/04
886.454/04
- Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31
- Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31
- Lauri Pedro Pettenon -5 Parcelas de R$ 311,31
- Expedito Moura de Carvalho Dantas - 6 Parcelas de R$
- Luiz Guilherme Franco Miranda -5 Parcelas de R$
-
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Lauri
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pedro
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
Pettenon
-5 Parcelas de R$ 311,31
-15 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-15 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 311,31
-5 Parcelas de R$ 342,45
-5 Parcelas de R$ 342,45
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
<!ID460557-1>
PORTARIA N o- 215, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de
2006, e
Considerando os termos da Resolução/INCRA/CD/No 19, de
23 de maio de 2006, resolve:
Art. 1o Aprovar os Procedimentos Metodológicos para a
Criação e Execução de Projetos de Assentamento Florestal no Âmbito
do II Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Art.2º Determinar as Diretorias de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento que adotem as providências
necessárias previstas no Art. 1º.
Art. 3 Autorizar as Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a propor atos normativos necessários ao cumprimento dos Procedimentos Metodológicos para a
Criação e Execução de Projetos de Assentamento Florestal.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXO
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS PARA A CRIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO FLORESTAL
NO ÂMBITO DO II PNRA.
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 O Projeto de Assentamento Florestal - PAF é uma modalidade de assentamento, voltada para o manejo de recursos florestais em áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável, especialmente aplicável à região norte1
(1 - Os produtos passíveis de obtenção com o manejo florestal de uso múltiplo e integral dos recursos florestais são: madeira,
essências medicinais, plantas ornamentais, óleos vegetais, látex, resinas, gomas, taninos, frutos, sementes, corantes, material para artesanato (cipós, raízes, talas) e fauna, além dos serviços de preservação da biodiversidade, de resgate do gás carbônico e aproveitamento de outras potencialidades de baixo impacto sobre o meio
ambiente, como a exploração do ecoturismo, geração de informações
e suprimento de materiais genéticos para o desenvolvimento da biotecnologia.)
1.2 A produção florestal madeireira e não madeireira no PAF
deverá seguir as regulamentações do IBAMA para Manejo Florestal
Sustentável, considerando as condições de incremento de cada sítio
florestal,
1.3 Tais áreas serão administradas pelos produtores florestais
assentados, por meio de sua forma organizativa, associação ou cooperativas, que receberá o Termo de Concessão de Uso;
1.4 O Plano de Manejo do PAF poderá incluir enriquecimento e adensamento florestal;
1.5 Em casos de existência de áreas significativas já convertidas para outras atividades produtivas poderá haver a formação de
plantios, com espécies nativas;
1.6 Havendo famílias ocupantes ou comunidades tradicionais
nas áreas indicadas para a implantação do PAF, ser-lhes-á facultado o
direito de permanecer no local, assumindo as alternativas de produção
preconizadas pelo PAF.
2. METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PAF
2.1. Identificação e Seleção de Área e Criação do Projeto
O INCRA, em conjunto com IBAMA, órgãos estaduais e a
sociedade civil organizada, indicarão áreas próprias para implantação
dos PAF́s.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
A criação do PAF será precedida de estudos preliminares
para determinar a potencialidade da área para tal modalidade de
assentamento e estudos de logística de exploração, transporte, beneficiamento e comercialização dos produtos, que justifiquem a viabilidade econômica do assentamento.
Após os estudos preliminares, consultas públicas e indicações de destinação da área para o PAFs, o INCRA tomará as providências para obtenção da área dentro das modalidades possíveis
(Desapropriação, Arrecadação, Aquisição, etc.)
Será realizada consulta às comunidades locais, quando for o
caso, para criação dos PAFs.
O processo de criação obedecerá à normatização vigente
relativas ao licenciamento. Previamente à criação do PAF será requerida a licença prévia, mediante a apresentação do Estudo de Viabilidade Ambiental ao órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Considerando o baixo impacto ambiental de projetos dessa natureza, deverá fundamentado e encaminhado ao Órgão Estadual de Meio Ambiente, parecer
técnico, solicitando a adoção de Licenciamento Ambiental Simplificado, cuja admissão ficará a seu critério.
O processo de criação obedecerá à normatização vigente
relativa à criação e reconhecimento de projetos de assentamento,
finalizando com uma Portaria do Superintendente Regional do INCRA nomeando e destinando a área para Assentamento Florestal.
2.2. Cadastro e Seleção de Famílias
2.2.1. Cadastro
O cadastro de famílias tem como objetivo a identificação,
quantificação e o estabelecimento de um perfil das já residentes na
área, bem como de outras pretendentes beneficiárias do programa de
reforma agrária.
A entrevista dos candidatos é de responsabilidade dos técnicos do INCRA, podendo ter a participação de outras instituições,
devidamente credenciadas e capacitadas pelo INCRA.
2.2.2. Seleção
A classificação consiste na pontuação dos candidatos, mediante aplicação dos critérios fixados em Norma. Os critérios de
seleção são dispositivos legais transformados em indicadores estatísticos, que objetivam medir a incidência das características individuais, sociais e econômicas do candidato.
Os potenciais beneficiários desta modalidade de assentamento devem manifestar concordância em se dedicar às atividades florestais e à organização comunitária, devem também possuir uma ou
mais das seguintes características:
a) Experiência com atividade florestal de qualquer espécie;
b) Experiência no cultivo de essências florestais;
c) Experiência no beneficiamento de quaisquer produtos de
origem florestal;
d) Envolvimento em algum elo da cadeia produtiva do setor
florestal como um todo.
e) Ser titular ou descendente de populações tradicionais, que
mantêm conhecimentos do extrativismo florestal.
No critério de seleção será garantido o direito de participação, sem distinção, a mulheres e jovens arrimo de família.
Após a classificação definitiva, segue-se a legitimação, que é
o ato formal de divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados para o projeto de assentamento, mediante realização de
assembléia, que contará com a participação das entidades municipais,
estaduais e trabalhadores rurais envolvidos no processo de seleção.
2.2.3. Contrato de Assentamento
A homologação é o ato formal de aprovação pelo Superintendente Regional, comunidade e demais entidades envolvidas, dos
candidatos selecionados como beneficiários da reforma agrária, com
emissão da Relação de Beneficiários - RB, contendo os nomes dos
candidatos selecionados em definitivo, dados do Projeto, data da
homologação da seleção pelo Superintendente Regional, do Chefe da
Divisão de Suporte Operacional e dos representantes das entidades
interessadas.
O beneficiário deve participar das discussões quanto a seus
direitos e deveres, devendo ser incentivado a interagir com os demais
membros do assentamento.
Será emitido o Contrato de Assentamento automatizado do
casal, se for o caso, ou em nome do homem ou da mulher, se
solteiros.
O assentamento será realizado em comum acordo com os
interessados, respeitando-se as formas de organização social pré-existentes, sobretudo quando se tratar de áreas já povoadas.
2.3. Plano de Desenvolvimento do Assentamento
O Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, é
instrumento previsto na normatização do Incra relativa ao processo de
implantação e desenvolvimento de projetos de assentamento de reforma agrária, e aos critérios e procedimentos referentes ao Serviço
de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária ATES.
O PDA é instrumento educativo e operativo de mudança
social, que deve dar resposta sustentável aos problemas prioritários
identificados pelas comunidades. Representa uma intenção manifesta
da comunidade ou associação de produtores de desenvolver atividades
articuladas, ou seja, de promover um determinado empreendimento
considerado crucial para o melhoramento das suas condições de vida,
de produção e geração de renda, valendo-se principalmente das potencialidades locais.
A elaboração desse instrumento é de responsabilidade dos
prestadores do serviço Ates. Nele serão definidas, dentre outras, as
ações de organização espacial da área, os projetos produtivos e os
métodos de conservação e de recuperação ambientais. Esse processo
incorporará um trabalho de Gestão da Propriedade, por onde as famílias deverão conhecer o imóvel, seus potenciais de exploração e
definir como querem trabalhar dentro dela, conciliando seu projeto de
vida, com a aptidão identificada da área.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Baseado no diagnostico do meio natural, sócio-econômico e
cultural do assentamento, esse Plano deve orientar a organização
espacial da área do Projeto, acompanhado do dimensionamento das
parcelas, das áreas de exploração comum, áreas de preservação permanente e de reserva legal, áreas de uso urbano e de instalações
comunitárias; locação da rede viária; definição dos sistemas de produção; aplicação dos créditos; e, as obras de infra-estrutura existentes
e as necessárias. Esse Plano deverá servir de base elaboração do
documento de solicitação da Licença de Instalação e Operação
O plano se materializa na forma de programas temáticos,
identificados com os assentados e sintonizados com a situação constatada no diagnóstico, de forma que sejam exeqüíveis, facilitem as
negociações e atendam às exigências legais e aos requerimentos das
diversas fontes de financiamento.
2.3.1. Organização Social do Assentamento
O trabalho com a organização social dos assentados deverá
constituir-se de três vertentes interligadas entre si, capazes de sustentar integralmente a "Unidade Produtiva” como:
a) Apoio à organização da comunidade para exploração em
base de trabalho familiar/comunitária dos recursos a serem manejados;
b) Assessoria à organização da comunidade para beneficiamento e comercialização da produção;
c) Informação e capacitação para a organização comunitária
cumprir as regras gerais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento
do Assentamento, em especial aquelas relativas à intensidade de exploração por hectare e aos limites anuais de área a ser explorada.
O INCRA dedicará especial empenho à organização social
dos assentados, inclusive estabelecendo parceria com instituições públicas e da sociedade civil que trabalhem neste campo, dando prioridade ao envolvimento das entidades rurais de representação dos
trabalhadores.
As associações e/ou cooperativas do PAF serão as detentoras
do Plano de Manejo Florestal submetido ao IBAMA.
2.3.2. Modelagem do Assentamento
As áreas do assentamento podem ser exploradas de forma
individual (parcelas), comunitária ou mista (individual e comunitária),
conforme características locais e decisão aprovada pela comunidade.
Cada unidade produtiva de exploração individual deverá ser
limitada entre 150 a 300 hectares. A área destinada à produção familiar de subsistência, destinada inclusive para atividade agrícola e
pecuária de pequeno porte, será equivalente a no máximo 5% da área
destinada a cada unidade produtiva de exploração individual, limitada
a no máximo 10ha por família. As atividades florestais de muito
baixo impacto, desenvolvidas por comunidades tradicionais para subsistência com sobra residual para o comércio, que dispensarem licenciamento, deverão ser preservadas.
Previamente e em tempo oportuno, será inventariada e definida a área com potencial a ser explorada de forma integral (uso
múltiplo), no ano subseqüente ao inventário, para o devido licenciamento pelos órgãos ambientais.
Nas explorações comunitárias, a área sob a responsabilidade
de cada família deverá ser definida de acordo com o potencial produtivo da floresta e conforme o número de trabalhadores adultos com
os quais contam as famílias beneficiárias do assentamento, resguardados os direitos das populações tradicionais eventualmente existentes. Cada família assentada deverá dispor, em cada ano do ciclo de
produção florestal, de uma área que lhe assegure uma renda mensal
de 1 a 5 salários mínimos a depender do número de trabalhadores
florestais adultos de que é composta.
O desenvolvimento de outras potencialidades florestais, como manejo de não madeireiros e de fauna, por exemplo, deverão ser
introduzidas no primeiro ano de exploração madeireira sob responsabilidade dos próprios assentados, com apoio dos mecanismos de
créditos existentes. Será assegurado o apoio de equipes técnicas para
o desenvolvimento tecnológico nos processos de exploração primária
e de verticalização da produção, bem como na formação de cadeias
produtivas que garantam a integração de processos locais, regionais e
nacionais de agregação de valor à produção florestal e geração de
mais ocupações e maiores níveis de renda para os produtores florestais.
2.3.3. Organização Espacial e Infra-Estrutura do PAF
A necessidade de estabelecer formas especiais de ordenamento fundiário, num Projeto de Assentamento Florestal - PAF, justifica-se pelo modo peculiar como se organizam a ocupação do espaço, o desenvolvimento das atividades econômicas florestais e as
relações sociais.
A participação da comunidade assentada é essencial, durante
todas as fases do processo de planejamento da organização territorial.
A organização espacial e distribuição da infra-estrutura deverão prever:
a) Distribuição e padrão tecnológico das vias de circulação
interna do assentamento, terrestre e fluvial, das pessoas e produtos;
b) Localização e desenho da via de acesso ao assentamento
e sua ligação com vias secundárias de transporte para escoamento da
produção;
c) Dimensionamento e definição tecnológica da matriz energética do assentamento;
d) Localização das unidades de beneficiamento primário e
secundário da produção, bem como pontos de comercialização;
e) Localização dos núcleos de residências, instalação de infra-estrutura social e áreas de produção florestal.
2.3.4. Abastecimento e Comercialização
O abastecimento e a comercialização serão efetuados, preferencialmente, pelas organizações associativas dos assentados. Na
medida do possível, serão articulados em espaços territoriais maiores,
com o apoio instituições envolvidas com esses processos.
Os objetivos básicos das ações de abastecimento e comercialização serão os de reduzir os custos de vida e de suprimento de
insumos e equipamentos produtivos e aumentar a retenção de rendas
geradas pelos produtores dos assentamentos florestais. Um maior poder de barganha na inserção nos mercados deverá ser obtido pelo
aumento nas escalas de compras e de vendas. O apoio institucional à
expansão da capacidade de negociação dos produtores deverá abranger a concessão de crédito para a formação de capital de giro, a
realização de estudos voltados para a identificação de formas alternativas de comercialização de produtos, a organização de pólos de
<!ID460557-2>
1
concentração e venda da produção florestal, a diferenciação de produtos, a agregação de valor com serviços de transporte, armazenagem
e a estruturação de centrais de compra para baratear o abastecimento
de bens de consumo e o suprimento de insumos e equipamentos para
unidades produtivas das famílias assentadas.
2.4. Manejo Florestal
O Inventário Florestal, será utilizado para subsidiar a elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável, a ser submetido a
análise e aprovação pelo IBAMA e OEMA (nos estados onde é da
sua competência).
O diagnóstico deverá identificar o potencial madeireiro da
área e os principais produtos não madeireiros que poderão vir a
constituir fontes de segurança alimentar, de renda das famílias assentadas. É fundamental verificar-se como se dará inserção do assentamento em cada cadeia produtiva específica. Exemplo: andiroba
(Carapa guianinesis), copaíba (Copaífera spp.), jatobá (Hymenaea
courbaril), e outras espécies usualmente conhecidas pela sua propriedade medicinal e seu valor comercial.
A partir do inventário diagnóstico do potencial florestal e dos
limites e planejamento de exploração estabelecidos no Plano de Manejo Florestal, serão definidas Unidades de Produção Anual-UPA, que
serão inventariadas com intensidade de 100% (IF100). O IF 100, será
realizado pela equipe local de ATES, com a participação de agentes
comunitários de desenvolvimento sustentável e de outros trabalhadores assentados capacitados e em processo de capacitação, indicados
pela comunidade, para apoiar e controlar a execução desse tipo de
levantamento. Os resultados do inventário deverão compor o Plano
Operacional Anual de Exploração-POA, a serem submetidos à análise
e aprovação pelo orgão ambiental competente.
O Inventário Florestal, deverá ser realizado com intensidade
de 100% para todos os indivíduos de valor comercial. Serão inventariadas, localizadas, marcadas e descritas, de forma detalhada, as
árvores matriz (porta sementes) de alto valor ecológico e econômico,
destinadas à produção de sementes e à preservação da espécie, bem
como as árvores madeireiras com diâmetro pré-estabelecido para a
exploração mercantil.
Deverão ser explicitados os métodos gerais e os procedimentos que orientam o aproveitamento integral da floresta e especificadas as normas legais e as recomendações técnicas para a
exploração das diferentes espécies da flora, da fauna terrestre e da
ictiofauna de interesse econômico.
Para cada ano de exploração, deverá ser elaborado um plano
de corte de madeira e de coleta dos demais produtos florestais, com
ênfase no cronograma e nas técnicas para a realização das seguintes
ações:
- Delimitação das áreas de produção anual;
- Levantamento das quantidades e qualidades dos bens exploráveis da floresta, mediante a identificação das árvores e outros
produtos a serem extraídas, com indicação das espécies e definição
das finalidades da exploração (produção de madeiras, frutos, palmitos, ervas medicinais) e avaliação da abundância, dominância, freqüência e dispersão das espécies;
- Definição do ciclo e da taxa de corte de madeira, por
espécie (índice de extração), bem como dos ciclos, intensidade e
períodos de coleta dos produtos não madeireiros, guardando os seguintes limites:
- Ciclo de exploração de até 30 anos;
- Intensidade de exploração de até 25 metros cúbicos por
hectare;
- Exploração anual de até 20 hectares por unidade produtiva
individual;
- A extração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e o manejo de fauna poderá se dar na unidade produtiva
individual ou na área de exploração coletiva.
- Indicação das necessidades e localização dos investimentos
na abertura de picadas, carreadores, esplanadas e acampamentos dos
trabalhadores da floresta;
- Organização do processo de retirada de cipós e outros
empecilhos ao corte das árvores e à coleta de outros produtos da
floresta, de forma a minimizar os impactos ambientais negativos;
- Definição de procedimentos para minimização de danos e
acidentes que podem decorrer da queda de árvores abatidas;
- Organização do cronograma da extração, transporte e formação de estoques de madeiras, evitando-se os deslocamentos de
cargas de pesos muito elevados durante os períodos de maior intensidade das chuvas, a fim de se reduzirem os danos nas rodovias e
nos veículos, o que aumentaria os custos de transporte e as perdas de
renda para os produtores assentados;
- Organização da retirada de outros produtos florestais (plantas medicinais, cipós, frutos e sementes, resinas, látex, mel), de forma
a distribuir melhor a ocupação, a aumentar a produtividade do trabalho e aumentar o nível de renda dos produtores florestais;
- Definição dos planos de manejo das diferentes sub-sistemas
de exploração, envolvendo espécies da fauna e da flora para produção
de animais silvestres, pescados, mel, produtos medicinais, entre outros, sempre de conformidade com a legislação ambiental;
- Organização das ações de recuperação de áreas degradadas,
de enriquecimento de capoeiras e regeneração de matas submetidas a
extração seletiva de madeira;
- Formação de sementeiras, viveiros e produção de mudas
para reposição e enriquecimento da floresta e implantação de sistemas
agroflorestais;
- Adoção de medidas contra o fogo e de proteção às mudas
introduzidas e nativas;
A exploração controlada deverá prever os processos de regeneração /recomposição florestal que assegurem a manutenção das
espécies manejadas.
ISSN 1677-7042
71
O início das atividades florestais na unidade de manejo somente poderá ser efetivado com a aprovação do respectivo Plano de
Manejo Florestal Sustentável pelo órgão competente do Sisnama e a
conseqüente obtenção da licença de instalação e operação.
2.5. Agregação de Valor (Verticalização da Produção)
Deverá ser dado apoio técnico e financeiro para implantação
de projetos viáveis de beneficiamento primário e processamento industrial dos produtos florestais. Busca-se a criação de novas oportunidades de ocupação da força de trabalho, bem como de maior
geração de renda e riqueza em pólos previamente definidos, por
consenso, das organizações associativas dos assentados. Destaca-se,
para esse fim, a implantação de serrarias móveis e fixas, de carpintarias e movelarias, indústrias náuticas, unidades de despolpadoras
de frutos da floresta, usinas de extração e beneficiamento de óleos
vegetais e outros produtos. Salienta-se a necessidade de um aproveitamento integral de todo o potencial produtivo da floresta, de
forma sustentada e com maior retenção de renda e formação de
capacidade produtiva na região produtora.
2.6. Educação
O INCRA/MDA e o MEC deverão desenvolver negociações
para as secretarias estaduais e municipais de educação se fazerem
intensamente presentes nas áreas dos projetos de assentamento florestal. Prioritariamente, serão adotados nos PAFs o ensino básico,
inserindo na grade curricular conhecimentos técnicos sobre produção
florestal. Mediante a utilização do método da pedagogia da alternância, deverão ser implementados cursos profissionalizantes, em casas familiares rurais ou escolas agrícolas familiares de nível fundamental e em escolas técnicas de ensino médio e de nível superior,
para formação de jovens e adultos especializados no manejo florestal.
Por meio de parcerias das secretarias estaduais e municipais
de educação com o MEC e com os centros de pesquisa da Embrapa,
das Universidades e das ONǴs, entre outros, deverão ser previstos os
locais de treinamento de professores, a localização das escolas e de
novos centros de capacitação de recursos humanos, o planejamento
escolar e os períodos letivos. Ações específicas de capacitação de
jovens e adultos poderão ser realizadas de acordo com as necessidades e reivindicações das comunidades de produtores florestais.
2.7. Saúde
Deverão se fazer gestões junto aos órgãos públicos e ONG'S
da área de saúde, para que contribuam na construção/equipagem e
funcionamento dos Postos de Saúde dos PAF. Deverão ser implementadas práticas da medicina tradicional e da medicina preventiva,
com ênfase ao uso de plantas medicinais, bem como a busca de
formação de agentes de saúde comunitários, tendo em vista a escassez
de recursos humanos e financeiros e as longas distâncias a serem
percorridas.
2.8. Assessoria Técnica e Social, Capacitação e Educação
Ambiental
Os recursos para o funcionamento do sistema de capacitação,
assessoria técnica e educação ambiental serão providos pelo
MDA/Pronaf/Incra e pelo MMA/Ibama/Cenaflor. As organizações associativas firmarão contratos com equipes ATES locais, visando a
elaboração e implementação dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos Florestais.
A capacitação será o instrumento base para proporcionar aos
assentados as ferramentas teóricas e práticas, que possibilitem organizar de forma planejada as atividades produtivas e gerenciais dos
PAFs, assim, parcerias desenvolvidas pelo MDA/Incra e MMA/Ibama
com universidades, empresas de pesquisa, ONGs e organizações associativas do assentados deverão assegurar um eficiente e eficaz funcionamento do sistema de capacitação, assessoria técnica, educação
ambiental e formação para a cidadania. Deverão ainda, promover a
formação de agentes florestais comunitários multiplicadores visando
expandir as possibilidades de aproveitamento das potencialidades locais e ser direcionada para as necessidades maiores da comunidade
como: noções de cidadania, organização social, planejamento, gerenciamento e desenvolvimento de tecnologias que atinjam a melhoria
da produção e a expansão do aproveitamento de possibilidades.
Dentre as orientações preconizadas para os PAFs, deve-se
considerar como fundamental a Educação com ênfase a produção
florestal, ressaltando os seguintes aspectos:
- Adoção de práticas e técnicas de exploração florestal adequadas;
- Manejo, reflorestamento e adensamento de espécies com
valor econômico para as atividades florestais e ameaçadas;
- Recuperação de áreas declivosas, expostas à erosão;
- Recuperação de áreas, degradadas, através da implantação
de adensamentos florestais e reflorestamento com espécies nativas
regionais;
- Aplicação da Legislação Florestal e Ambiental Vigente;
- Geração e difusão de tecnologias alternativas que contemplem as condições dos PAFs; e
- Gestão de conflitos sócio-ambientais.
2.9. Créditos
Os PAFs serão contemplados com todas as modalidades de
créditos disponíveis aos beneficiários da reforma agrária.
O Crédito Implantação (Apoio e Habitação) terá normas adequadas aos PAFs, a fim de orientá-los, quando for aconselhável, para
benefício familiar.
Os créditos concedidos deverão ser voltados para o desenvolvimento das atividades de manejo florestal, bem como para o
beneficiamento da matéria-prima a fim de agregar valor ao produto
final e à comercialização.
3. Gestão dos Assentamentos Florestais
3.1. Articulação Interinstitucional de Apoio aos Assentamentos Florestais
72
ISSN 1677-7042
O INCRA será o responsável por promover a articulação e o
estabelecimento de convênios e parcerias com instituições ligadas à
pesquisa florestal (EMBRAPA, INPA, Museu de Pesquisa Emilio
Goeldi, Universidades locais3, Escolas Técnicas Federais3, entre outras) e órgãos responsáveis pela administração do recurso florestal,
como o IBAMA e OEMÁs, para fins de sistematização das tecnologias de manejo sustentável dos recursos naturais do Bioma Amazônico e de capacitação das equipes técnicas que realizarão os inventários florestais e prognósticos o potencial produtivo das áreas
apontadas nos estudos preliminares como prioritárias para a implantação de PAF́s, bem como das equipes locais que prestarão assessoramento técnico aos produtores florestais.
O INCRA buscará o estabelecimento de contatos com os
programas existentes de fomento florestal do governo, como o PNF,
ProManejo PPG-7, o Fundo Nacional do Meio Ambiente, Pronaf
entre outros, como forma de estabelecer uma relação de parcerias nas
etapas de capacitação e treinamento florestal. Os Centros de Treinamentos, implementados com apoio do ProManejo, poderiam por
exemplo, suprir a demanda por capacitação nas áreas de exploração
florestal (treinamentos de mateiros, realização de inventários florestais, motoserrista, exploração de impacto reduzido, segurança no trabalho, etc).
3.2. Monitoria/Avaliação/Supervisão/Fiscalização
O acompanhamento das ações desenvolvidas nos PAFs deve
ser feito pelo INCRA como órgão gestor, pelas Instituições públicas
afins e ONG's como parceiras.
Os prestadores de assessoria técnica terão, entre suas principais ações, o monitoramento e acompanhamento da execução das
proposições firmadas no PDA, o qual se constituirá num dos instrumentos iniciais para o monitoramento e a avaliação dos trabalhos
desenvolvidos.
A própria comunidade deverá ser orientada sobre a importância de sua participação no monitoramento do PAF, comunicando à
direção da organização de assentados os desvios ocorridos, a qual se
encarregará de tomar as providências cabíveis ou recorrerá ao INCRA, IBAMA, ou outras instituições de acordo com o ocorrido.
O INCRA e o IBAMA deverão atuar de forma articulada
com os Centos Regionais de Vigilância do SIPAM, localizados em
Belém, Manaus e Porto Velho, integrando as suas disponibilidades de
equipamentos para a realização de processo mais eficientes de monitoramento, supervisão e avaliação dos assentamentos florestais.
3.3. Termo de Concessão de Uso2
O domínio das áreas dos PAF́s será concedido coletivamente
às organizações associativas formais dos produtores assentados, com
respaldo no art. 3° da Lei n° 4.504/64.
De conformidade com o art. 189 da Constituição Federal,
regulamentado pelos arts. 18 a 22 da Lei n° 8.629/93 e com o art. 7°
do Decreto Lei n° 271/67, o Termo de Concessão de Uso deverá ser
formalizado mediante contrato por instrumento público.
Recomendado pelo PNRA e pela maioria dos movimentos
sociais como forma de possibilitar o uso da terra por famílias que não
detêm o domínio da terra dos PAFs, o Termo de Concessão de Uso,
por tempo certo (admitida a sua renovação) ou indeterminado, deverá
conter cláusulas que definam, entre outros itens, a proibição da alienação e utilização do imóvel concedido para finalidades diversas da
atividade florestal e da função social a que foi destinado. O Termo
deverá permitir, apenas, o desenvolvimento de atividades complementares, com vistas à segurança alimentar do concessionário e de
sua família, à edificação de obras residenciais para os assentados, à
implantação da infra-estrutura e à implementação de atividades de
processamento industrial das matérias primas, ao abastecimento das
famílias e à comercialização dos produtos florestais.
3.4. Consolidação
O INCRA poderá consolidar o projeto após o cumprimento
das etapas previstas nesta metodologia.
O INCRA permanecerá com o domínio da terra, podendo
pertencer a um Conselho Gestor, se for conveniente para a instituição,
e só intervirá de forma a retomar sua condição de órgão Gestor, se
houver solicitação da Comunidade por falência do Projeto ou por
falta de cumprimento do Termo de Concessão de Uso2.
(2 - Segundo orientação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA, em informação PJA/nº 482/2003, a transferência da
posse da terra deverá se dar por Título ou Termo da Concessão de
Uso, pois os direitos dele decorrentes são pessoais e intransferíveis
sem prévio assentimento da Administração, enquanto que na Concessão de Direito Real de Uso é possível a transmissão inter-vivos.)
1
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID458731-0>
Art. 2º O GT será composto por um representante dos órgãos
e entidades a seguir indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará:
III - Ministério da Integração Nacional;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Grupo de Trabalho Amazônico-GTA;
VII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
VIII - Articulação do Semi Árido-ASA; e
IX - Rede Mata Atlântica.
Art. 3º O GT, instituído no art. 1º desta Portaria, terá as
seguintes atribuições:
I - elaborar uma proposta de conceito sobre serviços ambientais;
II - identificar fontes e formas de recursos para a compensação deos serviços ambientais;
III - sugerir medidas condições e critériosa serem adotadaos
para o reconhecimento de serviços ambientais;
IV - sugerir medidas necessárias à consolidação do Programa
de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiarília RuralPROAMBIENTE; e
V - revisar a base legal existente e propor medidas legais
identificar lacunas no ordenamento jurídico, visando a elaboração da
base legal necessárias à compensação de serviços ambientais.
Art. 4º Os integrantes do GT serão indicados pelos titulares
dos respectivos órgãos e entidades, descritos no art. 2º desta Portaria,
e nomeados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Art. 5º O prazo de duração do GT será de sessenta dias,
contados da data de sua instalação.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de
remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às
leis e aos tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a
empresa reclamar qualquer exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades
constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e
somente poderá exercer as que dependam de aprovação prévia de
órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer
alteração nos Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada
a providenciar o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do Diário Oficial da União e dos
documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União,
do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal de
grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do
art. 1.140 do novo Código Civil;
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não
esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON LUPATINI JUNIOR
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 180, DE 18 DE JUNHO DE 2006
<!ID460311-0>
A MINISTRA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio
de 2003, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho-GT para propor diretrizes,
critérios, procedimentos e formas de compensação de serviços ambientais.
MARINA SILVA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID461886-0>
PORTARIA N o- 147, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 12, inciso II, do DecretoDecreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF
nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID461887-0>
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF N o- 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ATÉ AGO
Custeio
52000 Min. da Defesa
ATÉ DEZ
Investimento + Inv.
Financ.
Total
200.000
Custeio
200.000
Investimento + Inv.
Financ.
Total
0
0
Total
200.000
200.000
0
0
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 15, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 do
Código Civil, e o que consta no Processo MDIC no 52700-000847/0602, resolve:
Art.1o Fica a empresa IECSA SOCIEDAD ANONIMA, com
sede na Rua Flórida 868, 1º andar, Buenos Aires, Argentina, autorizada a
funcionar no Brasil, por intermédio de filial com a denominação social de
IECSA SOCIEDAD ANONIMA, tendo sido destacado o capital de R$
6.954,27 (seis mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e sete
centavos), para o desempenho de suas operações no Brasil, e desenvolverá as atividades de execução de obras de duplicação de estradas federais dos Contratos TT 210/2004-Lote 35 e TT 056/2005-00-Lote 22.
Art. 2o Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a empresa IECSA SOCIEDAD ANONIMA é obrigada a
ter permanentemente um representante legal no Brasil, com plenos e
ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela
sociedade;
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID461882-0>
PORTARIA N o- 338, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, com a vistas a propiciar aos servidores públicos federais a
possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na
1ª fase da Copa do Mundo de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias 13 e 22 de junho de 2006, de horário de
expediente das 8 às 13 horas, hora de Brasília.
§ 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços
essenciais de natureza contínua.
§ 2º As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID459643-0>
PORTARIA N o- 376, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3
de maio de 2004, e considerando o contido no Protocolo para Instituição Formal da Mesa Nacional de Negociação Permanente, estabelecido entre o Governo Federal e as entidades representativas dos
servidores públicos civis da União, resolve:
Art. 1º Instituir a Mesa Setorial de Negociação Permanente,
no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de
dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico deste
Órgão e de seus respectivos servidores.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação Permanente tem a
seguinte composição:
I - um representante de cada uma das seguintes unidades do
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
a) da Secretaria de Inspeção do Trabalho que a Coordenará;
b) da Secretaria Executiva;
c) da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;
d) da Secretaria de Relações do Trabalho;
e) da Secretaria Nacional de Economia Solidária;
f) da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
g) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e
Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
II - nove representantes dos servidores, de acordo com a
seguinte distribuição:
a) um titular e um suplente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;
b) três da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal;
c) três da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social; e
d) dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social.
§ 1º Os representantes de que trata o inciso I indicarão um
suplente para substituí-los em seus eventuais impedimentos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso II serão indicados pelos titulares das respectivas entidades e designados, juntamente com os representantes do MTE, por ato do Secretário-Executivo.
Art. 3º Revogam-se as Portarias SE nº 955, de 20 de agosto
de 2004, nº 512, de 12 de maio de 2004, publicadas no Diário Oficial
de 24 de agosto de 2004, Seção 1, Página 53, e 16 de maio de 2005,
Seção 1, página 94, respectivamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
<!ID459268-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 5 de junho de 2006
Pedido de Registro sindical
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se
manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído
com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete
centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da
INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de
09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46021.002922/2003-65
Sindicato dos Trabalhadores na Educação Município de Ribeirão Pires - SINEDUC
Municipal
*São Paulo* - Ribeirão Pires
Profissional dos trabalhadores do quadro do magistério, assim compreendidos como, os docentes, professores coordenadores de unidade educacional, professores
assistentes, professores coordenadores pedagógicos, educadores infanto-juvenis,
professores de planejamento em educação, agentes escolares e monitores de cursos.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46010.000563/2004-11
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Arceburgo - MG
Municipal
*Minas Gerais* - Arceburgo
Servidores Públicos Municipias
Processo
Entidade
46000.012004/2005-54
Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de Ribeirão Preto-SP
InterMunicipal
Abrangencia
Base Territorial: *São Paulo* - Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão,
Serra Azul, Serrana e Sertãozinho
Categoria
Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas
<!ID459269-0>
Em 6 de junho de 2006
Sobrestamento
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria nº. 343, de 04 de maio de 2000 e Decreto s/nº de 27 de dezembro de 2001, dá
publicidade do exame de admissibilidade das seguintes impugnações apresentada, SOBRESTANDO o
seguinte pedido de registro sindical:
Impugnado
Nome
Impugnante
Nome
Não acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
46000.017007/2004-01
Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção, Materiais
Elétricos, Materiais Hidráulicos, Ferragens, Tintas e Materiais para Decoração
do Estado do Rio Grande do Sul-SIMACO.
46000.008999/2006-30
Sindicato do Comércio Varejista de Alegrete.
Não possui Registro válido neste MTE.
46010.001357/2006-91
Sindicato do Comércio Varejista de Carazinho.
Há conflito na representação.
46000.008400/2006-68
Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado.
Há conflito na representação.
46000.008401/2006-11
Sindicato do Comércio Varejista de São Leopoldo.
Há conflito na representação.
46000.008402/2006-57
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
ISSN 1677-7042
73
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARANÁ
<!ID460061-0>
PORTARIA N o- 28, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Ministerial
nº 763, de 11 de outubro de 2000, e considerando o que consta do
processo 46212.018032/2005-90, resolve:
Conceder autorização à empresa HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO, para o trabalho aos domingos e feriados civis
e religiosos, em seu estabelecimento situado à Rua Francisco Ferreira
de Souza, 766, no município de Curitiba, no Estado do Paraná,
somente dos funcionários lotados no Setor de “CALL CENTRE”,
pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término da presente
autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo
2º da Portaria Ministerial nº 3118/89. Outrossim, observa-se que a
presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
GERALDO SERATHIUK
Sindicato do Comércio Varejista de Novo Hamburgo.
Há conflito na representação.
46000.008403/2006-00
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre - SINDILOJAS.
Há conflito na representação.
46000.008404/2006-46
Sindicato do Comércio Varejista de Canoas.
Há conflito na representação.
46000.008805/2006-04
Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana.
Há conflito na representação.
46000.008806/2006-41
Sindicato do Comércio Varejista de São Borja.
Há conflito na representação.
46000.008807/2006-07
Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Paranhana.
Há conflito na representação.
46000.008808/2006-04
Sindicato do Comércio Varejista de Camaquã.
Há conflito na representação.
46000.008809/2006-84
Sindicato do Comércio Varejista de Torres - Sindilojas Torres.
Há conflito na representação.
46000.008810/2006-17
Sindicato do Comércio Varejista de Gramado.
Há conflito na representação.
46000.008989/2006-02
Sindicato do Comércio Varejista de Osório.
Há conflito na representação.
46000.008991/2006-04
Sindicato do Comércio Varejista de Santa Rosa.
Há conflito na representação.
46000.008993/2006-62
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio Grande.
Há conflito na representação.
46000.008994/2006-15
Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro.
Há conflito na representação.
46000.008995/2006-51
Sindicato do Comércio Varejista de Pelotas.
Há conflito na representação.
46000.008996/2006-04
Sindicato do Comércio Varejista de Santo Ângelo.
Há conflito na representação.
46000.008997/2006-41
Sindicato do Comércio Varejista de Bagé.
Há conflito na representação.
46000.008998/2006-95
Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeirinha.
Há conflito na representação.
46000.009000/2006-70
Sindicato do Comércio Varejista de São Gabriel.
Há conflito na representação.
46000.009001/2006-14
Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul.
Há conflito na representação.
46000.009002/2006-69
Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul.
Há conflito na representação.
46000.009003/2006-11
Sindicato do Comércio Varejista de Guaíba
Há conflito na representação.
46000.009004/2006-58
Sindicato do Comércio Varejista de Erechim
Há conflito na representação.
74
ISSN 1677-7042
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
Impugnante
Nome
Acolhida
46000.009005/2006-01
Sindicato do Comércio Varejista
Há conflito na representação.
46000.009006/2006-47
Sindicato do Comércio Varejista
Há conflito na representação.
46000.009007/2006-91
Sindicato do Comércio Varejista
Há conflito na representação.
46000.009008/2006-36
Sindicato do Comércio Varejista
Há conflito na representação.
46000.009154/2006-61
Sindicato do Comércio Varejista
Há conflito na representação.
1
ANEXO
de Passo Fundo.
R$
da Região Carbonífera.
ESPECIFICAÇÃO
1163 - BRASIL: DESTINO TURÍSTICO
INTERNACIONAL
23.695.1163.5130.0001
de Nova Prata.
Salão Brasileiro do Turismo- Nacional
de Santa Maria.
<!ID460299-0>
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID459147-0>
ESF
de Caçapava do Sul.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
.
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
PORTARIA N o- 30, DE 2 DE JUNHO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur
nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF
nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de
aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur,
constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas
modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Aplicações Diretas..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Retificação, onde le Portaria nº 60, lê-se Portaria nº 30.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
F
FTE
0100
IDOC
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.40
3.3.50
290.145
531.932
3.3.90
822.077
9999
PORTARIA N o- 31, DE 6 DE JUNHO DE 2006
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur
nº 103, 6 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.178 de 20 de setembro de 2005, e Portaria SOF
nº 6, de 29 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de
aplicações, das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur,
constantes da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º As presentes alterações justificam-se pela inviabilidade técnica das classificações, nas
modalidades aprovadas, programadas e disponíveis, nesta data, que não permitem Transferências a
Estados e ao Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$
ESPECIFICAÇÃO
ESF
FTE
IDOC
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.50
450.000
3.3.30
450.000
1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA
VIAGEM PARA TODOS
23.695.1166.2B39.0001
Fomento a Projetos de Desenvolvimento Turístico Local e de Inclusão Social - Nacional
F
0100
9999
Ministério Público da União
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA N o- 180, DE 5 DE JUNHO DE 2006
<!ID459079-0>
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, em conformidade com as disposições do Art. 91, inciso XXI, da Lei Complementar n° 75/93, e com a competência delegada pela Portaria PGR
n° 308, de 28.5.1996, publicada
na Seção 2 do DOU de 30.5.1996, resolve:
Alterar a Portaria n o- 453, de 20.10.2005, publicada no DOU n o- 204, de 24.10.2005, Seção 1, página 68, que trata da área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que passará
a ter a seguinte redação
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP
Sede
Campinas
Ofícios
Araçatuba
Araraquara
Bauru
São José dos Campos
São José do Rio Preto
Ribeirão Preto
Presidente Prudente
Sorocaba
Área de Abrangência
Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca,
Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi,
Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte-Mór, Morungaba, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira,
Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de
Posse,
Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tapiratiba, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo.
Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia,
Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Turiuba, Valparaíso
Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Novo Horizonte, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa
Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatinga, Tambaú, Trabiju
Aguas Santa Bárbara, Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Anhembi, Arandu, Arco-Iris, Arealva, Areiópolis, Assis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bauru, Bernardino de Campos, Bocaína, Bofete, Boracéia, Borebi,
Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Cruzália, Dois Córregos, Duartina, Echaporã, Espirito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florínea, Gália, Garça,
Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Herculândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibirarema, Ibitinga, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itapuí, Itatinga, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Manduri,
Maracaí, Marília, Mineiros do Tietê, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pedrinhas Paulista, Piraju, Pirajuí, Piratininga, Platina,
Pompéia,
Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Queirós, Quintana, Reginópolis, Ribeirão do Sul, Rinópolis, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Tarumã, Tejupá, Timburi, Torrinha, Tupã,
Ubirajara, Uru, Vera Cruz
Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da
Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião,
Silveiras, Taubaté, Tremembé, Ubatuba
Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D́Oeste, Ariranha, Aspásia, Auriflama, Bady Bassit, Bálsamo, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embauba, Estrela
D́Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D́Oeste, Guzolândia, Ibirá, Icem, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama,
Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais,
Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D́Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba,
Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D́Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D́Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto,
Sebastianópolis do Sul, Severínia, Suzanópolis, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentin Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga, Zacarias
Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cândido Rodrigues, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Dumont, Fernando Prestes, Franca, Guairá, Guará, Guariba,
Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luís Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho,
Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Ernestina, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio de Alegria, São Joaquim da Barra, São José da
Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Viradouro, Vista Alegre do Alto
Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Borá, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho,
Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho,
Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito,
São João do Pau D́Alho, Taciba, Tarabai, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista
Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Cajati, Campina do Monte Alegre, Cananéia, Capão Bonito,
Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Eldorado, Guapiara, Guareí, Iguape, Ilha Comprida, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itanhaém, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jacupiranga,
Jumirim, Juquiá, Laranjal Paulista, Mairinque, Miracatu, Mongaguá, Nova Campina, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande,
Riversul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sete Barras, Sorocaba, Taguaí, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivaí, Itariri, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Votorantim
OTAVIO BRITO LOPES
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
RETIFICAÇÃO
<!ID458796-0>
Na Portaria n° 149, de 18 de maio de 2006, publicada no
DOU de 19 de maio de 2006, Seção 1, página 117, Procuradoria
Regional do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso:
Ofício de Sinop - onde se lê: Itanhagá, leia-se: Itanhangá
Ofício de Alta Floresta - onde se lê: Cotriguacu, leia-se
Cotriguaçu
Ofício de Alta Floresta: - onde se lê: Nova Bandeirante, leiase: Nova Bandeirantes
Ofício de Alta Floresta - onde se lê: Rondonlândia, leia-se:
Rondolândia
Ofício de Rondonópolis - onde se lê: Juscineira, leia-se:
Juscimeira
Ofício de Rondonópolis - onde se lê: Anto Antônio do Leste,
leia-se: Santo Antônio do Leste
PROCURADORIAS REGIONAIS
3ª REGIÃO
PORTARIA N o- 28, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID460248-0>
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições olegais e considerando que dos autos do Procedimento
Investigatório n - 1220/00 constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, III, da Constituição da
República; art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art. 8 o- , §1 o- , dao
Lei 7.347/85: determinar a instauração de Inquérito Civil Público n 28/06, em face da Companhia de Cimento Portland Itaú, CNPJ:
24.030.025/0001-04, sede na Rodovia MG-050, km 341, Itaú de Minas/MG.
SÔNIA TOLEDO GONÇALVES
Tribunal de Contas da União
.
1ª CÂMARA
<!ID459086-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 20 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão em 13 de jnho de 2006
Às 11 h.
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Extraordinária, de
acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002.
Gomes Viana (CPF nº 953.212.093-91), Yolette de Rezende Araújo (CPF
nº 976.994.383-53) e Cristiane Gomes Viana (CPF nº 953.227.793-53)
Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo
(OAB/MA 6904)
TC - 008.399/2003-0 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Pará - GRA/PA
Interessada: Gerência Regional de Administração do Ministério da
Fazenda no Pará - GRA/PA, representada pela Sra. Iane Maria Hermes Marques, na qualidade de Gerente Regional da GRA/PA Advogado constituído nos autos: não há
TC - 001.253/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado da Bahia
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Bahia -SINDPREV/BA
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 001.272/2005-6 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba/PB Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado da Paraíba -SINDSPREV/PB
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.213/2005-2 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Isaías Coelho/PI
Interessado: Francisco da Chagas Filho, ex-Prefeito (CPF nº
077.759.383-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.992/1995-1 (com 2 anexos, 7 volumes )
Apensos:
TC-005.147/1995-6,
TC-019.030/1999-0,
TC275.250/1996-2, TC-020.527/1994-2 e TC-775.189/1996-0)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
Interessado: Moacir Félix de Oliveira (CPF nº 024.685.901-63, exChefe da Divisão de Assuntos Jurídicos da Superintendência do IBAMA em Mato Grosso do Sul)
Advogado constituído nos autos: não há
ISSN 1677-7042
75
TC - 006.482/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada/GO Responsável: Joselir Soares da Costa, ex-Prefeito (CPF nº 481.079.996-49)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 017.115/2000-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Hospital e Maternidade São Jorge em Piranhas/GO Responsável: Vladimir Magalhães Seixas CPF n.º 032.301.551-49) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.498/2004-4
Natureza: Prestação de Contas (exercício de 2003)
Unidade: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Responsáveis: Hélio Egydio Nogueira (CPF 073.335.878-00); Ulysses Fagundes Neto (CPF 578.451.908-53); Gerson Perez Martins (CPF
036.224.718-83); Deolinda Franzo (CPF 945.416.208-04); Wany de
Fátima Silva Oliveira (CPF 945.420.318-53); Jose Rubens Marques
de Jesus (CPF 872.967.308-97); e Marta Cybele Carneiro (CPF
123.190.098-92)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 000.499/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves/MG Responsável: Maria das Graças de Oliveira Almeida Gracinha Barbosa, exPrefeita (CPF nº 432.798.486-87)
Advogado constituído nos autos: José Nilo de Castro (OAB/MG
14656), Karina Magalhães Castro (OAB/MG 82969)
TC - 002.281/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Itatira/CE
Responsável: Francisco Afonso Machado Botelho (CPF nº
028.680.083-72, ex-Prefeito)
Advogado constituído nos autos: Francisco Mendes Chaves (OAB/CE
3.482), Leonardo Carlos Chaves (OAB/CE 15.116), Kamile Moreira
Castro (OAB/CE 15.514)
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 004.084/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/PA Responsável: Edmundo Nascimento Ribeiro, ex-Prefeito (CPF nº
050.358.302-25)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 011.326/2003-6 (com 2 volumes 2 anexos).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Caixa Econômica Federal.
Interessados: Adalberto Soares de Araújo Amorim Neto e Pedro Vicente Rodrigues.
Advogado constituído nos autos: Tatiana Mendes Cunha (OAB/RN
1697), Paulo de Souza Coutinho Filho (OAB/RN 2779), Renato de
Lima e Souza (OAB/RN 3983)
TC - 005.514/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq
Responsável: Maria Amélia Formiga (CPF nº 278.212.006-97, bolsista)
Advogado constituído nos autos: Ronan Batista Parreiras (OAB/MG
40.761)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
TC - 006.574/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás/PA Responsável: Domiciano Bezerra Soares (CPF n.º 086.141.562-00, ex-Prefeito)
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo I
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 002.742/2001-6 (com 3 anexos e 2 volumes)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB
Recorrente: Evandro Vieira dos Santos
Advogado constituído nos autos: José L. Wagner (OAB/DF 18.097),
Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cezar Santos de Almeida (OAB/RS
38535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450)
TC - 002.816/2001-1(com 1 volume)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Universidade Federal da Bahia
Recorrente: Universidade Federal da Bahia
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.390/2003-3 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso Inominado
Órgão: Prefeitura Municipal de Mambaí/GO
Recorrente: Construtora Madel Ltda. - CNPJ 38.075.099/0001-63 Advogado constituído nos autos: Wellington Magalhães (OAB/DF 18.245)
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 014.937/2001-0 (com 6 volumes)
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Banco do Brasil S/A
Interessados (Recorrentes): Demilson José Grella, José Elói Baldochi, Roberto Carlos Nascimento e Cézar Augusto da Silva Batista Advogado constituído nos autos: Francisco de Assis de Araújo Barreto Campello (OAB/SP
74.216), Francisco Eduardo Gabrielle Barreto Campello (OAB/SP 216.545)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 014.782/2001-4 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Colíder/MT
Interessada: Liana Postal, ex-membro da Comissão Permanente de
Licitação (CPF nº 537.934.801-78)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 004.901/2002-1 (com 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão-FUFMA Interessados: Maria José Gomes Viana (CPF nº 706.712.653-34), Clemilson
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 006.525/2005-5 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Hospital Geral de Charqueadas
Responsável: Hospital Geral de Charqueadas - CNPJ
88.951.652/0001-52
Advogado constituído nos autos: Claudionor Silveira Borba (OAB/RS
46.920)
TC - 010.552/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT
Responsável: Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida (ex-prefeito) CPF 065.047.791-04
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 015.975/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT Responsável: Sebastião Moreira da Silva (ex-prefeito - CPF nº
065.896.931-53)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 002.460/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/RN
Responsável: Vital Maria Pinheiro Vieira, ex-Prefeito (CPF nº
039.312.504-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.198/2004-9 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Patu/RN
Responsável: Ednardo Benigno de Moura - CPF 077.222.574-53, exPrefeito Municipal
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 006.719/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE
Responsável: Gilson Linard de Lima, ex-Prefeito (CPF n.º
070.892.793-91)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 000.080/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Tauá/PA Responsável: Raimundo Celso Rodrigues da Cruz (CPF nº 042.385.91291)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 017.096/2000-7 (com 3 volumes e 1 anexo).
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Taguatinga/TO.
Responsáveis: Paulo Roberto Ribeiro, CPF nº 088.124.461-91; Bento
Costa Guerra, CPF nº 117.236.021-91; Pentec - Pavimentação, Terraplenagem & Construções Ltda., CNPJ nº 01.733.795/0001-00. Advogado constituído nos autos: Regis Antônio Caetano (OAB/TO
1.863)
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 002.536/2006-9
Apensos: TC-010.453/2002-6 (com 1 volume), TC-035.388/1981-1,
TC-014.170/1990-6
Natureza: Pensão Civil
76
ISSN 1677-7042
Órgão: Gerência Regional de Administração/RJ - MF
Interessada: Maria Zulmira Loureiro Silva
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 375.055/1990-8
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG Interessada: Maria Salete Lages Barbosa
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 019.125/2003-4
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Goiás
Interessado: Leonardo Eustáquio Guimarães (CPF n.º 092.383.44604) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.164/2003-2
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul MEC
Interessados: Abel Moreira da Costa (CPF n.º 022.620.291-72) e
Dovirgem Alen da Costa (CPF n.º 718.902.031-49)
Advogado constituído nos autos: não há
1
TC - 012.391/1997-2
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Superintendência
Estadual no Espírito Santo
Interessados: Rosely Francisca Guimarães Duarte, Yara Guimarães
Duarte, Rosileta Milagre Ramos e Jorge Willian Ramos Rodrigues
Johnson (CPFs não informados)
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 027.726/1991-6
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Ministério da Previdência e Assistência Social/Fundação
Legião Brasileira de Assistência - LBA (extinta).
Interessada: Antenyr Pedrosa Costa de Lima.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 018.703/2005-1
Natureza: Representação
Unidade: Prefeitura Municipal de Caucaia/CE
Interessada: Controladoria-Geral da União no Estado do Ceará Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
TC - 000.392/2004-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Interessados: Antonio Joaquim Sousa Guimaraes (CPF n.º
004.189.353-00); Antonio Santos Araujo (CPF n.º 004.360.113-87);
Cybele Cunha de Padua Lauande (CPF n.º 586.579.328-49); Erdeval
Marques Lima (CPF n.º 149.175.803-15); Francisco Pereira da Silva
(CPF n.º 012.852.463-49); Ines Maria Carvalho Silva (CPF n.º
027.817.433-72; Jose Roberto Soares (CPF n.º 001.899.103-30); Lisieux Carvalho Campos (CPF n.º 054.603.523-04); Maria de Fatima
Reis Caracas (CPF n.º 063.015.253-53); Maria Jose Calado Pereira
(CPF n.º 407.413.893-04); Raimundo Costa Viana (CPF n.º
003.116.503-68); Vitoria Santos Silva (CPF n.º 003.122.583-72) Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.169/2005-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual em São Paulo)
Interessados: Alfredo Mauro Bertoline (CPF nº 018.695.078-00);
Aparecido de Jesus Cavassan (CPF nº 496.220.138-72); Alberto Giaretta Barcellos (CPF nº 167.873.238-91); Beatriz Vaccari Tezini (CPF
nº 244.724.688-91); Dirce Maria Sebastiano (CPF nº 403.805.80853); Diva Maria de Sousa Cunha (CPF nº 140.783.096-15); Dorival
de Giule (CPF nº 336.869.398-00); Edina Engracio da Rocha Trovão
(CPF nº 769.155.738-87); Elcir Castello Branco (CPF nº
482.173.528-87); Maria Cristina Barel Filier (CPF nº 850.175.82800); Olinda Cândido dos Santos (CPF nº 711.414.808-91)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe I - RECURSOS
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 003.364/2001-6 (com 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Interessados (Recorrentes): Cecília Maria Sabóia de Azevedo, Maria
de Lourdes Santana Costa, Liliane Rose Santana Costa e Lucimar
Souza dos Santos
Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo
(OAB/MA 6904), Antonio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA 4.311),
José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA 4.217), Gedecy Fontes de Medeiros Filho
(OAB/MA 5.135), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA 6.881), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA 6.194), Sávio Dino de
Castro e Costa Júnior (OAB/MA 5.227)
TC - 010.356/2005-7 (com 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - MEC
(CEFET/PR)
Interessado (Recorrente): Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Advogado constituído nos autos: Marcelo Trindade de Almeida
(OAB/PR 19095), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR 23.510-B),
Flávio José Souza da Silva (OAB/PR 35.358), Ana Paula Brandt
(OAB/PR 25.882)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 010.365/2005-6
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Superintendência Estadual em Minas Gerais
Interessado: Achiles de Almeida Cruz Filho (CPF nº 006.578.326-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 002.757/2001-9 (com 6 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Fundação Universidade de Brasília-FUB
Interessados: José Walter Marinho Dias (CPF nº 000.192.081-20) e
Paulo Laitano Távora (CPF nº 000.290.171-49)
Advogado constituído nos autos: Shigueru sumida (OAB/DF 14870),
Andréa Bueno Magnani (OAB/DF 18136)
TC - 012.884/2005-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG
Interessados: Humberto Abreu Soares (CPF nº 001.625.746-49) e
João Luiz da Costa (CPF nº 002.753.606-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.040/2002-9 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Ministério das Relações Exteriores
Interessados: Domingos Guaraçagi Nogueira (CPF nº 057.594.98134), Aparecida de Oliveira Gouveia (CPF nº 024.197.181-00), Arthur
Pimenta Valente (CPF nº 380.404.417-49), Oésio Bonomo (CPF nº
002.383.841-87), Ari Vieira de Magalhães (CPF nº 029.183.661-53) e
Antônio Carlos Moura Vasquez (CPF nº 229.565.067-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 005.874/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual do INSS - Curitiba-PR)
Interessados: Aglae das Graças Cit (CPF n.º 318.541.929-49), Aparecida Vieira Ferrarin (CPF n.º 238.719.209-59), Davina Irindan da
Costa Ruhmann (CPF n.º 200.910.019-00), Denize de Fátima Mendes
Wsolek (CPF n.º 252.947.099-53), Elizabeth de Fátima Lombardo
Tosi (CPF n.º 253.275.509-15), Maria Benedita Sica de Toledo (CPF
n.º 276.123.769-20), Maria Lúcia Cher de Oliveira (CPF n.º
199.333.399-59), Marilene Arruda (CPF n.º 200.990.029-49), Noely
Woellner Kostin (CPF n.º 323.074.209-59), Rosangela da Graça Martinski (CPF n.º 243.427.779-91), Tania Maria Mendes Zorek (CPF n.º
253.268.999-49), Vera Josefina Ribeiro da Avila (CPF n.º
286.777.499-34) e Vera Lucas Sandri (CPF n.º 234.409.539-04). Advogado constituído nos autos: não há
TC - 024.391/1991-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA Interessada: Sheila Maria Valente de Albuquerque Rocha (CPF n.º
036.502.517-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 013.896/2003-7
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste FCO Interessado: Banco do Brasil S.A.
Advogado constituído nos autos: Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62949), Wilderson Botto (OAB/MG 66.037)
TC - 011.282/2005-6 (com 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Indústria Carboquímica Catarinense S.A. (Em Liquidação)
Interessado: Júlio Alfredo Klein Junior (Liquidante)
Advogado constituído nos autos: não há
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 010.311/2004-7 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Órgão: Ministério das Relações Exteriores - Divisão de Serviços
Gerais (DSG)
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Responsáveis: Andreia Cristina Rigueira David, Chefe da DSG (CPF
n. 038.805.161-20); José Borges dos Santos Junior (CPF n.
143.515.791-53); Aniel Eler Dutra Junior (CPF n. 926.042.186-15);
Violeta Pereira do Amaral (CPF n. 152.610.001-06); Paulo Ferreira
Lima (CPF n. 187.733.897-49); Moisés Dias da Silva (CPF n.
121.349.451-68).
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.748/2004-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Almino Afonso/RN
Responsável: José Fernandes Carlos, ex-Prefeito (CPF nº
080.404.604/25)
Advogado constituído nos autos: Francisco Solano de Freitas Suassuna (OAB/RN 2.930)
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 008.874/2005-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Quixeramobim/CE
Responsável: Osvaldo Martins de Almeida (CPF nº 010.629.483-00,
ex-Prefeito)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.639/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Baixio/CE
Responsáveis: Nilton Ricarte de Alencar, ex-Prefeito Municipal (CPF
nº 026.837.923-87); José Humberto Moura Ramalho, ex-Prefeito Municipal (CPF nº 144.666.433-34)
Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE
12.844), Renato Esmeraldo Paes (OAB/CE 16.827)
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 007.325/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Condado/PB.
Responsável: Antônio de Pádua Lima, CPF nº 089.189.454-34. Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
-Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 004.715/2006-9
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - SP.
Interessados: Amaury de Almeida Ferreira (CPF n.º 023.440.417-53,
Antônio Fontes (CPF n.º 112.285.638-53), Argemiro Rodrigues Neto
(CPF n.º 158.313.108-68), Astrogildo Anderson (CPF n.º
023.823.938-15), Antônio Amaro (CPF n.º 016.650.148-49), Carlos
Alberto Maenza (CPF n.º 028.735.168-87), Carlos Teixeira do Amaral (CPF n.º 198.591.808-06), Edmundo Victor Santos (CPF n.º
107.781.958-72), Fábio Cassiano Correa de Abreu (CPF n.º
024.613.748-72), Hamilton Ferreira (CPF n.º 021.613.208-82), Ilza
Correa Mafra (CPF n.º 902.344.488-49), Irineu Pimazzoni (CPF n.º
011.073.218-91), José Delco (CPF n.º 045.162.818-72), Luiz Fernando de Castro Pereira (CPF 140.397.298-20), Marcia Celina Aranha de Araújo (CPF n.º 521.357.808-04), Paulo Fernandes de Medeiros (CPF n.º 005.905.500-63), Rene Edney Loureiro (CPF n.º
057.861.508-87), Vaihirto Carmelo (CPF n.º 211.812.768-53), Vera
Cecília Mattos Vieira de Moraes (CPF n.º 051.533.468-54), Yutaka
Hosomi (CPF n.º 094.861.008-53).
Advogado constituído nos autos: não há
-Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 010.371/2005-3
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Gerência executiva Poços de Caldas/MG)
Interessado: Inácio Fernandes (CPF n.º 026.192.026-04)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 004.206/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em São Paulo/SP Interessados: Alvaro Albrecht (CPF nº 240.489.098-00); Alzira Luzia
Lourenzi Luciano (CPF nº 866.278.568-91); Ana Maria Rodella (CPF
nº 868.973.308-68); Aparecida Sebastiana (CPF nº 868.346.818-68);
Arilda da Silva Lira (CPF nº 858.901.118-68); Celina Toshie Nakadakari (CPF nº 798.546.998-20); Claudete Ismeria de Paula Matias
dos Anjos (CPF nº 790.647.608-53); Clemencia Silveira França (CPF
nº 935.600.018-20); Damaso Encinas (CPF nº 326.339.558-00); Edison Cedano (CPF nº 829.571.428-72); Elenice Gomes da Silva (CPF
nº 807.239.348-00); Geny Ferreira Carvalho Aristides (CPF nº
765.578.478-72); Ivani Pacheco Gil de Oliveira (CPF nº 902.598.40882); Joana Antonia Mateus Pereira (CPF nº 846.149.278-15); Joana
Clavelho Rosales (CPF nº 785.930.348-53); Josina Pereira dos Santos
(CPF nº 029.690.188-10); Maria Antonieta de Andrade Correia (CPF
nº 748.368.628-68); Maria Aparecida Alencar (CPF nº 952.883.17887); Maria Auxiliadora Cavalcante Santos (CPF nº 812.235.448-34);
Maria Isabel Nogueira de Andrade (CPF nº 681.261.828-49); Maria
Jose Alves da Cunha (CPF nº 787.081.508-00); Maria Lucia Seabra
Carneiro (CPF nº 754.213.808-15); Maria Luiza Anversa (CPF nº
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
77
866.296.898-87); Nanci Munhoz de Queiroz (CPF nº 671.880.87849); Rosa Maria Garcia Nunes (CPF nº 858.327.408-82); Rosani
Aparecida Alves de Jesus (CPF nº 966.943.868-34); Selma Regina
Aurichio Foglia (CPF nº 566.428.068-91); Silvia Regina Pereira Affonso (CPF nº 837.520.058-15); Sonia Aparecida Spinelli Ferrari
(CPF nº 849.300.208-91); Sonia Regina Rodrigues (CPF nº
036.958.428-73); e Suzel de Camargo e Silva Donatti (CPF nº
966.376.098-20)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Benjamin Zymler
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 002.192/2001-5
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Itabaiana/SE
Interessado: João Alves dos Santos (CPF: 155.595.565-72)
Advogado constituído nos autos: Israel Mendonça Souza (OAB/DF
672-A)
TC - 000.935/2001-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Lago Verde/MA
Responsável: Luís Revil Ferreira, ex-Prefeito, CPF n. 075.342.303-06
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.578/1997-4
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS no Amazonas Interessada: Renee Hanan Melul (CPF n.º 025.680.982-87)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.433/2001-5
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Interessado: Verônica Marzullo Aguiar (CPF: 464.068.830-04) Advogado constituído nos autos: Fábio Luís de Araújo Rodrigues
(OAB/PR 39.214-B)
-Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 007.866/1997-6 (com 2 volumes).
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
Interessados: Ademir Gracelli, CPF nº 190.278.347-68; Antônio Andarylho Pimenta, CPF nº 088.948.841-04; Artelirio Bulsanello, CPF
nº 201.600.207-78; Aureliano Pereira da Silva, CPF nº 243.739.66753; Cilma Correa Diogo, CPF nº 578.275.597-00; Dultra Ribeiro de
Azevedo, CPF nº 174.031.387-91; Elza Gandini da Silva, CPF nº
031.483.987-93; Gilson Rodrigues dos Santos, CPF nº 086.091.44704; Gleci Helena Coutinho da Silva, CPF nº 096.625.457-00; Izeth
Scheidegger Costa Filha, CPF nº 652.196.787-87; Joel Meira, CPF nº
086.080.757-68; José Antônio Saadi Abi Zaid, CPF nº 148.685.71753; Maria Jacira Barbosa Furtado, CPF nº 559.865.957-34; Maria
Margarida de Oliveira, CPF nº 367.215.577-20; Maria Thereza Pinheiro Gama Afonso, CPF nº 318.001.577-20; Nelson Terra de Almeida, CPF nº 096.745.007-15; e Therezinha de Jesus Rodrigues
Shamma, CPF nº 418.395.017-15.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 853.604/1997-5
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Fundação Universidade Federal de Brasília.
Interessados: Crispim de Oliveira Coelho, CPF nº 057.353.271-00;
Guillermo Temenon Y Solis, CPF nº 000.480.201-25; Iara Maria
Coelho Serra, CPF nº 076.191.111-15; Onofre Mariano Paschoa, CPF
nº 308.290.461-00; e Teobaldo Alves Santos, CPF nº 001.859.141-87.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÂO
-Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 018.794/2005-6
Natureza: Representação.
Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Interessado: Cláudio Mendonça, Secretário de Educação do Estado do
Rio de Janeiro.
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 6 de junho de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID459087-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 20 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 13 de junho de 2006
Às 10h.
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002.
Grupo I
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 011.756/2004-5 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Pacujá/CE
Interessado: Raimundo Rodrigues de Sousa, ex-Prefeito Municipal
(CPF 310.231.853-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 018.998/1993-3 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade de Brasília
Recorrente: Fundação Universidade de Brasília
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 700.115/1996-0 (com 2 volumes e 1 anexo)
Apensos: TC 700.731/1992-0 (com 8 volumes; apensado o TC
019.538/1995-2), 700.430/1995-4 e 700.016/1997-0
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP
Interessado: Rubens Tavares Aidar - ex-Presidente (CPF 069.622.03853)
Advogado constituído nos autos: Marcelo Luiz Ávila de Bessa
(OAB/DF 12330), Lívio Rodrigues Ciotti (OAB/DF 12.315)
TC - 015.349/1999-3 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB
Interessados: José Simão da Silva Filho (CPF: 114.980.641-91); Maria Damião de Sousa (CPF: 099.059.871-34); Maria Josélia Souza
(CPF: 097.812.261-53); Nadir Gomes de Araújo Aguiar (CPF:
066.353.851-34); Valmir Vieira dos Santos (CPF: 114.520.051-68);
maria Marilene Barbosa de Albuquerque (CPF: 270.720.021-20); e
Altina Amélia Barbosa Olímpio (CPF: 287.035.961-68), pensionista
do ex-servidor Manoel Olímpio Sobrinho (CPF: 067.906.311-00)
Advogado constituído nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS
18.097), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450), Miguel Joaquim Bezerra (OAB/DF
5394)
TC - 020.091/2003-7 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Guanambi/BA
Responsável: Sizaltina Rodrigues Donato, CPF n. 530.045.235-15,
ex-Prefeita
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.235/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Contas da Marinha - Dcon Responsável: Osvaldo Barboza, CPF n. 711.035.037-15, militar da reserva
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 012.424/2005-8 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Basiléia/AC
Responsáveis: Aldemir Lopes da Silva, CPF n. 005.712.022-68, exPrefeito; e W.A. Construções Ltda., CNPJ n. 01.269.108/0001-47,
representado por Wenndell Carlos Medeiros de Almeida, CPF n.
434.629.012-49.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 006.547/2005-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Atalaia do Norte/AM
Responsável: Tony Sérgio Jean de Sales, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.882/2005-8
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Interessados:
Amanda Almeida, Carlos Henrique da Silva, Eliete Cândida da Silva, Mabison
Fernando da Silva, Nair Moreira Almeida e Raimunda Soares Madureira
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 017.056/2005-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de São Paulo de Olivença/AM
Responsável: Alcides Mullher, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 019.168/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Itamarati/AM
Responsável: Raimundo Gomes Lobo, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 000.523/2005-3 (com 2 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Belém de São Francisco/PE
Responsável: Manoel de Araújo Carvalho Caribe (CPF 089.643.27420), ex-prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 003.176/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Jurema/PE
Responsável: Erlene Cássia Lucena de Arandas (CPF 345.951.98434), ex-prefeita
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 013.048/2005-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Responsável: Alexandre do Carmo Moreira (CPF 059.524.536-60) Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 002.123/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Bela Vista do Piauí/PI
Responsável: Antônio Costa Coelho (CPF: 246.352.351-49) Advogado constituído nos autos: Antônio José Viana Gomes (OAB/PI
3.530)
TC - 013.226/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Bagé/RS
Responsável: Luís Simão Kalil, ex-Prefeito (CPF nº 006.885.330-00)
Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Bulcão Sobrinho
(OAB/RS 19.448)
TC - 013.286/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Bagé/RS
Responsável: Luís Simão Kalil, ex-Prefeito (CPF nº 006.885.330-00)
Advogado constituído nos autos: Luiz Antônio Bulcão Sobrinho
(OAB/RS 19.448)
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 003.297/2006-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Interessados: Cnea Cimini Moreira de Oliveira, Ermes Pedro Pedrassani e Orlando Teixeira da Costa.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 022.005/1992-7
Apenso: TC-022.530/1994-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Ceará - TRE/CE
Interessada: Maria Helody Andrade de Melo
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 275.015/1992-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Estado do Ceará - TRE/CE
Interessada: Rita Teixeira Braga
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 018.516/2005-9
Apenso: TC-852.100/1997-3.
Natureza: Representação.
Entidade: Fundação Nacional de Saúde no Ceará - Funasa/CE. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 004.103/2004-9 (com 2 volumes)
Natureza: Representação
Entidade: Secretaria de Saúde do Estado de Roraima
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 003.891/2006-1
Natureza: Representação
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - TRT/SE Interessada: Secretaria de Controle Externo no Estado de Sergipe Secex/SE
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 005.771/1988-9 (com 1 volume)
Apenso: TC-008.963/2001-4
78
ISSN 1677-7042
1
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Recorrente: Zorayde Rocha Passos (CPF 022.644.987-49)
Advogado constituído nos autos: Eduardo Machado dos Santos (OAB/RJ
71405), Elaine Cristina Nunes Machado Miranda (OAB/RJ 106271), José Geraldo Machado dos Santos (OAB/RJ 106296), Teresinha Pereira
Haddad (OAB/RJ 76396), Leonardo Caporal (OAB/RJ 115.699)
Advogado constituído nos autos: Deborah C. Guirra (OAB/BA
14.622)
Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 017.436/2005-1
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais
Interessados: Adail Gonçalves das Neves, Alcione Bastos Rodrigues,
Antônio Vieira Resende, Beatriz Ricardina de Magalhães, Dulcemira
de Jesus Costa, Eliane Marinalva de Souza, Elizabeth Antonini, Heloisa Helena Vieira Machado, Ione Campolina Adaid, José D'Arimathéa, Leila Terezinha Machado de Brito, Maria da Conceição Ferreira, Maria de Lourdes Castelo Branco Brandão, Maria Leda da
Silva Pereira, Maria Lúcia Ferreira dos Santos, Maria Perpétua Rodrigues, Matilde Meire Miranda Cadete, Stelamaris de Oliveira Pinheiro, Terezinha Pereira Castro Moreira, Vera Lúcia Ferreira Alves
de Brito, Zélia Maria Oliveira Falcão de Almeida
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
Poder Judiciário
.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
2ª REGIÃO
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 30 DE MAIO DE 2006
<!ID458886-1>
TC - 015.617/1999-8
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Supremo Tribunal Federal - STF
Interessados: Fernando de Magalhães Furlan (CPF: 609.751.809-91) e
Osiel Ribeiro da Silva (CPF: 182.065.221-15)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 015.150/2000-4 (com 1 volume e 3 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Santa Fé do Araguaia/TO
Responsável: Valtenis Lino da Silva, CPF n. 460.117.655-72, exPrefeito.
Advogado constituído nos autos: Marco Paiva Oliveira (OAB/TO
638-A)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 015.807/2000-1 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Baixa Grande/BA
Responsáveis: Amado Ferreira da Silva - falecido (CPF 054.175.46534) e Ubiramir Kuhn Pereira (CPF 030.297.195-53)
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 018.636/2002-2
Natureza: Representação
Órgão: Prefeitura Municipal de Cabrobó/PE
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 6 de junho de 2006
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
Dispõe sobre a destinação de funções comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de
21.11.2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta nos autos do P.A. nº 31/01/2005 e considerando a necessidade de adequar a destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Justiça Federal, resolve, ad referendum do
Egrégio Órgão Especial:
Art. 1º. Remanejar 3 (três) Funções Comissionadas FC-2,
criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região para o Quadro de Pessoal
deste Tribunal, de acordo com o previsto no art. 7º da mesma Lei,
denominando-as de Assistente II.
Parágrafo Único - As 3 (três) Funções Comissionadas de
Assistente II, FC-2, previstas no caput, são destinadas à Seção de
Transporte, da estrutura da Divisão de Segurança e Transporte, da
Secretaria de Serviços Gerais, a serem designadas exclusivamente
para servidores que exercem as atividades de motorista.
Art. 2º - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução nº 06, de
21.03.2006, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em
Comissão e Funções Comissionadas no âmbito deste Tribunal, na
forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO GUEIROS
<!ID458886-2>
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Diretor Executivo
Assessor de Juiz
Chefe de Gabinete
Chefe de Gabinete
Diretor de Subsecretaria
Assessor de Recursos
Assessor Judiciário
Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial
Assessor Executivo
Assessor de Comunicação Social
Assessor de Concursos
Diretor de Divisão
Assessor Administrativo
Assessor Técnico de Segurança
Coordenador
Oficial de Gabinete
Supervisor
Assistente V
Assistente IV
Assistente III
Assistente II
Assistente I
TOTAL GERAL
PRES
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
4
2
3
CJ-3
CJ-3
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-2
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
24
VICE-PRES
GAB
1
1
1
1
1
1
2
2
10
AREC
1
2
1
3
1
08
CORR
Coord.
JEF
27 GAB
6 TURMAS (1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
2 TURMAS (7ª e
8ª)
TP
SEÇÕES
EMARF
CCJF
TOTAL
1
1
2
1
1
3
1
10
1
01
27
5
19
24
27
27
108
53
81
371
6
18
6
18
18
6
72
2
6
2
6
6
2
24
1
3
1
1
2
08
1
2
2
2
2
5
14
1
1
1
2
05
1
01
01
29
02
25
10
01
29
01
01
01
01
23
02
01
07
30
16
59
144
06
56
103
548
18
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
Diretor Geral
Diretor de Secretaria
Chefe de Gabinete
Assessor Técnico
Diretor de Divisão
Assessor Administrativo e de Pessoal
Assessor de Gestão Organizacional
Coordenador
Oficial de Gabinete
Supervisor
Executante de Mandados
Assistente V
Assistente IV
Assistente III
Assistente II
Assistente I
TOTAL GERAL
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-1
CJ-1
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
SG
SCI
SRH
SPO
SEI
SAJ
SED
SAT
SEG
TOTAL
1
1
1
1
1
3
2
4
4
3
1
3
25
1
1
2
7
3
2
16
1
1
4
15
5
4
3
16
49
1
1
2
8
1
6
2
21
1
1
3
14
1
3
12
35
1
1
2
2
10
3
3
6
4
19
51
1
1
3
10
8
23
1
3
7
1
4
5
2
23
1
3
9
3
11
9
36
01
08
01
07
22
01
01
02
03
82
03
08
17
14
36
73
279
(SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática;
(SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais.
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
79
ISSN 1677-7042
<!ID458886-3>
ANEXO III
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
NÍVEL
QUANTIDADE
DIRETOR GERAL
CARGOS EM COMISSÃO
CJ-4
1
DIRETOR DE SECRETARIA
CJ-3
8
DIRETOR EXECUTIVO
CJ-3
1
ASSESSOR DE JUIZ
CJ-3
29
CHEFE DE GABINETE
CJ-3
2
CHEFE DE GABINETE
CJ-2
26
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
CJ-2
10
ASSESSOR TÉCNICO
CJ-2
7
ASSESSOR DE RECURSOS
CJ-2
1
ASSESSOR JUDICIÁRIO
CJ-2
29
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
CJ-2
1
ASSESSOR EXECUTIVO
CJ-2
1
DIRETOR DE DIVISÃO
CJ-1
45
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
CJ-1
1
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
CJ-1
2
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CJ-1
1
ASSESSOR DE CONCURSOS
CJ-1
1
ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA
CJ-1
1
ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
CJ-1
1
SUBTOTAL
168
FUNÇÕES COMISSIONADAS
COORDENADOR
OFICIAL DE GABINETE
SUPERVISOR
EXECUTANTE DE MANDADOS
ASSISTENTE V
ASSISTENTE IV
ASSISTENTE III
ASSISTENTE II
ASSISTENTE I
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
FC
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
QUANTIDADE
9
33
98
3
67
161
20
92
176
659
827
RESOLUÇÃO N o- 15, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID458924-1>
Dispõe sobre o remanejamento de Função
Comissionada do Quadro de Pessoal da
Justiça Federal de Primeira Instância, da
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, considerando a
necessidade de adequar a destinação de Funções Comissionadas às
atividades desenvolvidas na Justiça Federal e a inexistência de aumento
de despesa, resolve, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
Art. 1º. Remanejar para o Quadro de Pessoal deste Tribunal,
nos termos do art. 7º da Lei nº 10.772, de 21.11.2003, 1 (uma)
Função Comissionada FC-5, de Oficial de Gabinete, criada pela citada Lei e destinada ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
conforme art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal,
alterando sua denominação para Assistente V, FC-5.
Parágrafo Único - A Função Comissionada prevista no caput
deste artigo fica destinada à Coordenadoria dos Juizados Especiais
Federais da 2ª Região.
Art. 2º. Alterar a redação do artigo 9º da Resolução nº 06, de
21.02.2005, deste Tribunal, para fazer constar:
“Art. 9º. Destinar para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 4 (quatro) Funções FC-2, de
Assistente II, para a Secretaria das Turmas, todas criadas pela Lei nº
10.772, de 21.11.2003.”
Art. 3º. Alterar o Anexo I, da Resolução nº 06, de
21.02.2005, e os Anexos I, II e III da Resolução nº 13, de 30.05.2006,
ambas deste Tribunal, que tratam, respectivamente, do quantitativo de
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e deste Tribunal, na forma dos
Anexos I, II, III e IV, desta Resolução.
Art. 4º. O quantitativo de Funções Comissionadas destinadas
às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
de acordo com a Resolução nº 19, de 10.05.2004, e art. 9º da Resolução nº 06, de 21.02.2005, com a redação dada por esta Resolução,
fica alterado na forma do Anexo V.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FREDERICO GUEIROS
<!ID458924-2>
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Fim CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
PRES
VICE-PRES
CORR
Coord.
JEF
27 GAB
6 TURMAS (1ª,
2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
2 TURMAS (7ª e
8ª)
TP
SEÇÕES
EMARF
CCJF
TOTAL
01
GAB
AREC
Diretor Executivo
CJ-3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Assessor de Juiz
CJ-3
-
1
-
1
-
27
-
-
-
-
-
-
29
Chefe de Gabinete
1
-
-
-
-
5
-
-
-
-
-
-
02
Chefe de Gabinete
CJ-3
CJ-2
-
1
-
1
-
19
-
-
-
-
-
-
25
Diretor de Subsecretaria
CJ-2
-
-
-
-
-
-
6
2
1
1
-
-
10
Assessor de Recursos
CJ-2
-
-
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Assessor Judiciário
CJ-2
2
1
-
2
-
24
-
-
-
-
-
-
29
Assessor de Rel. Públ. e Cerimonial
CJ-2
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Assessor Executivo
CJ-2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
01
Assessor de Comunicação Social
CJ-1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Assessor de Concursos
CJ-1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Diretor de Divisão
CJ-1
-
-
-
-
-
-
18
-
3
2
-
-
23
Assessor Administrativo
CJ-1
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
02
Assessor Técnico de Segurança
CJ-1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Coordenador
FC-6
1
-
-
-
-
-
-
6
-
-
-
-
07
Oficial de Gabinete
FC-5
1
1
-
1
-
27
-
-
-
-
-
-
30
Supervisor
FC-5
2
-
2
-
1
-
6
2
1
2
-
-
16
Assistente V
FC-5
1
1
1
1
1
27
18
6
1
2
1
-
60
Assistente IV
FC-4
1
1
3
3
-
108
18
6
2
2
-
-
144
Assistente III
FC-3
4
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
06
Assistente II
FC-2
2
-
-
-
-
53
-
-
-
-
1
-
56
Assistente I
FC-1
3
2
1
1
-
81
6
2
-
5
2
-
103
08
10
02
371
72
24
08
14
05
01
549
TOTAL GERAL
24
10
18
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Área Administrativa CARGOS EM COMISSÃO/
FUNÇÕES COMISSIONADAS
SG
SCI
SRH
SPO
SEI
SAJ
SED
SAT
SEG
TOTAL
01
Diretor Geral
CJ-4
1
-
-
-
-
-
-
-
-
Diretor de Secretaria
CJ-3
-
1
1
1
1
1
1
1
1
08
Chefe de Gabinete
CJ-2
1
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Assessor Técnico
CJ-2
1
1
1
1
1
1
1
-
-
07
Diretor de Divisão
CJ-1
-
2
4
2
3
2
3
3
3
22
Assessor Administrativo e de Pessoal
CJ-1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Assessor de Gestão Organizacional
CJ-1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
01
Coordenador
FC-6
-
-
-
-
-
2
-
-
-
02
Oficial de Gabinete
FC-5
3
-
-
-
-
-
-
-
-
03
Supervisor
FC-5
2
7
15
8
14
10
10
7
9
82
Executante de Mandados
FC-5
-
-
-
-
-
3
-
-
-
03
Assistente V
FC-5
4
-
-
-
-
3
-
1
-
08
Assistente IV
FC-4
4
-
5
1
1
6
-
-
-
17
Assistente III
FC-3
3
-
4
-
-
-
-
4
3
14
Assistente II
FC-2
1
3
3
6
3
4
-
5
11
36
Assistente I
FC-1
3
2
16
2
12
19
8
2
9
73
25
16
49
21
35
51
23
23
36
279
TOTAL GERAL
(SG) ⇒ Secretaria Geral; (SCI) ⇒ Secretaria Especial de Controle Interno; (SRH) ⇒ Secretaria de Recursos Humanos; (SPO) ⇒ Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (SEI) ⇒ Secretaria de Informática;
(SAJ) ⇒ Secretaria de Atividades Judiciárias; (SED) ⇒ Secretaria de Documentação e Produção Editorial; (SAT) ⇒ Secretaria de Atividades Administrativas; (SEG) ⇒ Secretaria de Serviços Gerais.
80
ISSN 1677-7042
1
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2006
<!ID458924-3>
ANEXO III
ANEXO IV
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL
QUANTIDADE
DIRETOR GERAL
CJ-4
1
DIRETOR DE SECRETARIA
CJ-3
8
DIRETOR EXECUTIVO
CJ-3
1
ASSESSOR DE JUIZ
CJ-3
29
CHEFE DE GABINETE
CJ-3
2
CHEFE DE GABINETE
CJ-2
26
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
CJ-2
10
ASSESSOR TÉCNICO
CJ-2
7
ASSESSOR DE RECURSOS
CJ-2
1
ASSESSOR JUDICIÁRIO
CJ-2
29
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL
CJ-2
1
ASSESSOR EXECUTIVO
CJ-2
1
DIRETOR DE DIVISÃO
CJ-1
45
ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
CJ-1
1
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
CJ-1
2
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CJ-1
1
ASSESSOR DE CONCURSOS
CJ-1
1
ASSESSOR TÉCNICO DE SEGURANÇA
CJ-1
1
ASSESSOR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
CJ-1
1
SUBTOTAL
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
COORDENADOR
FC-6
9
OFICIAL DE GABINETE
FC-5
33
SUPERVISOR
FC-5
98
EXECUTANTE DE MANDADOS
FC-5
3
ASSISTENTE V
FC-5
68
ASSISTENTE IV
FC-4
161
ASSISTENTE III
FC-3
20
ASSISTENTE II
FC-2
92
ASSISTENTE I
FC-1
176
SUBTOTAL
660
TOTAL GERAL
828
CARGO/FUNÇÕES
NÍVEL
Diretor de Secretaria
Supervisor
Oficial de Gabinete
Assistente IV
Assistente II
Assistente I
TOTAL
CJ-3
FC-5
FC-5
FC-4
FC-2
FC-1
<!ID460129-0>
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência
legal, com fundamento no artigo 9º da Lei N. 10.475, de 27 de junho
de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 28 de
junho de 2002 e tendo em vista o contido no PA N. 7.130/2006,
resolve:
I - Transformar 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03, de
Assessor da Presidência, em 08 (oito) Cargos em Comissão, CJ-03,
de Assessor Jurídico da Presidência;
II - Transformar 04 (quatro) Cargos em Comissão, CJ-03, da
Estrutura Administrativa e Judiciária/Presidência, em 04 (quatro) Cargos em Comissão, CJ-03, de Assessor Jurídico da Presidência;
III - Determinar que os Cargos em Comissão de Assessor
Jurídico da Presidência sejam preenchidos por Bacharéis em Direito.
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
<!ID460483-0>
RESOLUÇÃO N o- 120, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Aprova prestação de contas dos Conselhos
Regionais de Biomedicina, 1ª., 2ª. e 4ª Regiões do exercício de 2004.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo
Decreto nº 88.439/83, combinada com o Art. 73 e seus parágrafos do
Regimento Interno, reunidos em Sessão Plenária realizada no período
de 30 a 31 de Março de 2006, na cidade de Recife-PE, Resolve:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade, à vista dos termos dos
Pareceres do Conselho Fiscal do CFBM que concluiu pela regularidade absoluta, as Contas dos CRBM's 1ª., 2ª. e 4ª Regiões, exercício de 2004.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
PAULO JOSÉ CUNHA MIRANDA
Secretário-Geral
CJ
FC-6
FC-6
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
FC
CJ + FC
QUANTIDADE
1
103
1
1
9
115
QUANTIDADE
2
1
111
18
339
405
3
240
110
115
125
1469
1584
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
PORTARIA N o- 494, DE 5 DE JUNHO DE 2006
NÍVEL
CJ-3
CJ-3
CJ-2
CJ-2
CJ-2
ANEXO V
168
FC
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL
DIRETOR DE SECRETARIA
ASSESSOR TÉCNICO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
DIRETOR DE SUBSECRETARIA
SUBTOTAL
FUNÇÕES COMISSIONADAS
C COORDENADOR DE NÚCLEO
ASSISTENTE VI
OFICIAL DE GABINETE
COORDENADOR
SUPERVISOR
EXECUTANTE DE MANDADOS
ASSISTENTE V
ASSISTENTE IV
ASSISTENTE III
ASSISTENTE II
ASSISTENTE I
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
<!ID460543-0>
RETIFICAÇÃO
No Acórdão nº 22/06, publicado no DOU nº 106, de
05/06/2006, Seção 1, página 70, onde se lê: “...reaberto o prazo para
inscrições de chapas. Conhecido e improvido.”, leia-se: “...reaberto o
prazo para inscrições de chapas.”
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 489, DE 3 JUNHO DE 2006
<!ID459717-0>
Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do
mesmo sexo, no exercício profissional do
assistente social, regulamentando princípio
inscrito no Código de Ética Profissional.
Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 8662/93;
Considerando a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” que
prevê que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade
humana, e a “Declaração de Durban” adotada em setembro de 2001
que reafirma o princípio da igualdade e da não discriminação; Considerando a instituição, pelo CFESS, da Campanha Nacional pela
Liberdade de Orientação e Expressão Sexual; Considerando a aprovação da Campanha pelo XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS;
Considerando que tal Campanha está em sintonia com os princípios e
normas do Código de Ética Profissional do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de
1993; Considerando a dimensão do projeto ético político do Serviço
Social que sinaliza para a importância de disseminar uma cultura
crítica dos direitos humanos, diferenciando-a da abordagem liberal burguesa; Considerando a materialização de diferentes modalidades
de preconceito e discriminação que se expressam nas relações sociais
e profissionais, e, conseqüentemente, na naturalização da invisibilidade das práticas afetivos - sexuais entre pessoas do mesmo sexo;
Considerando a necessidade de contribuir para a reflexão e o debate
ético sobre o sentido da liberdade e a necessidade histórica que têm
os indivíduos de decidir sobre a sua afetividade e sexualidade ;
Considerando ser premente a necessidade de regulamentar a vedação
de práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas, que se
refiram a livre orientação ou expressão sexual; Considerando ser
atribuição do CFESS, dentre outras orientar, disciplinar e normatizar
o exercício profissional do assistente social em todo território Nacional, em conformidade com o inciso I do artigo 8º da Lei 8662/93;
Considerando ser dever do Conselho Federal de Serviço Social zelar
pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional do Serviço Social, baixando normas para melhor especificar
TURMAS RECURSAIS
PRESIDÊNCIA 1ª
SECRETARIA
TURMA
3
1
1
2
7
1
4
6
4
15
4 GAB. de Juiz 4 GAB. de
1ª TURMA
Juiz 2ª
TURMA
4
4
4
4
TOTAL
1
7
8
1
7
6
30
as disposições do Código de Ética do Assistente Social; Considerando
a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS ,
em reunião realizada em 03 de junho de 2006; resolve:
Art. 1º - O assistente social no exercício de sua atividade
profissional deverá abster-se de práticas e condutas que caracterizem
o policiamento de comportamentos, que sejam discriminatórias ou
preconceituosas por questões, dentre outras, de orientação sexual; Art
2º - O assistente social, deverá contribuir, inclusive, no âmbito de seu
espaço de trabalho, para a reflexão ética sobre o sentido da liberdade
e da necessidade do respeito dos indivíduos decidirem sobre a sua
sexualidade e afetividade; Art. 3º - O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal
natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio
inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a
atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo
sexo. Art 4º - É vedado ao assistente social a utilização de instrumentos e técnicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos de discriminação em relação a livre orientação
sexual. Art. 5º- É dever do assistente social denunciar ao Conselho
Regional de Serviço Social, de sua área de ação, as pessoas jurídicas
privadas ou públicas ou pessoas físicas, sejam assistentes sociais ou
não, que sejam coniventes ou praticarem atos, ou que manifestarem
qualquer conduta relativa a preconceito e discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo. Art. 6º - Os Conselhos
Regionais de Serviço Social, deverão receber as denuncias contra
pessoas jurídicas ou contra indivíduos que não sejam assistentes sociais, relativas a atos e práticas de discriminação ou preconceito a
orientação sexual de pessoas do mesmo sexo, determinando, imediatamente, os encaminhamentos cabíveis às autoridades competentes
e oferecendo representação, quando cabível, ao Ministério Público.
Art. 7º - Os Conselhos Regionais de Serviço Social, deverão aplicar
as penalidades previstas pelos artigos 23 e 24 do Código de Ética
Profissional, ao assistente social, que descumprir as normas previstas
na presente Resolução, desde que comprovada a prática de atos discriminatórios ou preconceituosos que atentem contra a livre orientação e expressão sexual, após o devido processo legal e apuração
pelos meios competentes, garantindo-se o direito a defesa e ao contraditório. Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, e complementando as
disposições do Código de Ética Profissional do Assistente Social,
regulamentado pela Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de
1993.
ELISABETE BORGIANNI
Presidente do Conselho