Convênio SJDH - ASPEDEF - Dom Pedrito

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Convênio SJDH - ASPEDEF - Dom Pedrito
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PLANO DE TRABALHO
1 . DADOS CADASTRAIS
Y
Orgão/Entidade Proponente
ASSOCTAÇÃO pTORTTENSE DO DEFTCTENTE FÍStCO
c.N.P.J.
92.464.87410001-18
Endereço
R. TRILHA DE LEMOS, N"5OO
Cidade
DOM PEDRITO
Banco
sANRISUL
C.E P.
96450000
U.F
RS
Conta corrente
0608043700
lAgência
IOZOO
DDD/Telefone
53-32431484
Praça de Pagamento
DOM PEDRITO
Nome do Responsável
TEREZINHA DE FATIMA MARIO CAMPONOGARA
No R. G../Orgão Expedidor
Endereço
R. TORQUATO SEVERO
Função
PRESIDENTE
Cargo
PRESIDENTE
1022180175 /SSP
N'
C.P.F.
626.189.540-68
C.E.P.
96450000
1754
Home Page:
e-mail: terecafmc@hotmail. com
2 . OUTROS PARTICIPES
nt^*".^.
Ir*Ltiltu*.
*-***rec*
*.*".Y
3 . DESC
DO PROJETO
Título do Projeto
Bem estar com Qualidade
Período de Execução
lnício
A partir da publicaÇão no DOE
Término
12 meses
ldentificação do Objeto:
Assegurar a inclusão social de pessoas com deficiência física, contemplar a comunidade
pedritense que usufrui dos atendimentos ofertados pela ASPEDEF
condições
de
vulnerabilidade social
e
pessoal, através
e que vivem em
de ações de proteção,
proporcionando a reabilitação biopsicossocial, em condiÇÕes de liberdade e dignidade.
Justificativa da Proposição:
A Associação Pedritense do Deficiente Físico se mantém através de promoçÕes, doaçÕes
de clubes de serviços, comunidade e parceria com uma empresa (que paga parte das
despesas para manutenção dos técnicos), e a subvenção da prefeitura municipal somente
a manutenção da casa. Na esfera da saúde e assistência social, as ações são
direcionadas aos usuários e às famílias que buscam os nossos serviços, visando à
paru
reabilitação, inclusão no mercado de trabalho e renda, inclusão social e o fortalecimento
dos vÍnculos familiares. No entanto, é de extrema importância que os usuários, cuidadores
e seus familiares, continuem sendo assistidos pela associação, fortalecendo os vínculos e
efetivando os direitos da pessoa com
'/
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deficiência.
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ic li::,or:it dt [shii,
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_\l? I
A realidade da associação é marcada por um número significativo de pessoas que
vivenciam inúmeras expressÕes da questão social, o que causa uma preocupação
constante na comunidade. Sendo assim, busca-se no presente projeto melhorar e
qualificar os atendimentos e oficinas como forma de intervir na reabilitação dos usuários e
também das futuras geraçÕes de deficientes físicos, promovendo educação, cultura ,lazet,
saúde e a assistência social, garantindo desta forma o exercício da cidadania.
4.
CRONOGRAMA DE EXECU Ão META. ETAPA O UF
Meta
Etapa
Fase
Esoecificacão
Assegurar um
ambiente acolhedor,
acessível que
permita qualidade
para os usuários que
buscam auxílio na
entidade.
1
1.1
Atendimento e o
desenvolvimento de
atendimentos
lécnicos, atividades e
oficinas terapêuticas.
lndicador Físico
Unidade Quantidade
Deficientes
Físicos e
múltiplos,
cuidadores,
familiares e
comunidade
em geral
i*.2**
DuraÇão
Tórmino
lnício
\
partir
de
rublicação 12 meses
ro DOE
5 - PLANO DE APLTCAÇÃO (R$ 1,00)
Codioo
4.4.50.42
Natureza da Desoesa
Esoecificacão
Despesas de Capital:
05 computadores;
02 impressoras a laser
multifuncional colorida;
01 câmera fotográfica digital;
01 micro system;
02 caixas de som
01 DVD;
01 Home theater;
01 projetor;
01 tela retrátil;
01 Televisor de LCD 42";
06 condicionadores de ar, split
quente/frio 9000 BTUs;
01 lmitanciômetro;
20 cadeiras de rodas;
10 cadeiras estofadas e com
encosto para recepção;
02 camas hospitalar;
Total
Concedente
7.000,00
500,00
7.000,00
500,00
500,00
400,00
1.050,00
100,00
1.600,00
1.280,00
2.000,00
890,00
4.800,00
500,00
400,00
1.050,00
100,00
1.600,00
1.280,00
2.000,00
890,00
4.800,00
11.500,00
4.500,00
2.600,00
11.500,00
4.500,00
2.600,00
3000,00
3000,00
Proponente
r&.
i;dr
t,:te Édai do Tesouro dq E
rr\ "lllll?
i
ül
02 colchÕes hospitalar;
01 laser;
01 aparelho de Ultrasom;
01 corrente Neurodyn High Volt;
06 mesas de escritorio;
03 arquivos com chaves;
06 armários com chaves;
60 colchÕes para ginástica,
15 bolas bobath;
01 aparelho de pressão
esfigmomanômetro com velcro e
estetoscópio;
01 Otoscopio;
01 máquina de xérox;
01 aparelho de fax;
05 máquinas de costura;
02 furadeiras elétricas;
01 máquina de cortar grama;
01 lava jato
01 balança de peso adaptada para
cadeirantes;
0'l máquina de lavar roupas
01 bebedouro
01 forno de microondas
01 fogão industrial
01 geladeira
01 freezer;
01 balcão pia;
03 jogos de louça para o banheiro;
03 torneiras com temporizador;
02 torneiras elétricas;
05 panelas de alumínio fundido no
50
05 panelas de ferro fundido
450,00
3.000,00
1.800,00
2.300,00
1.800,00
1.200,00
4.000,00
2.400,00
1.050,00
500,00
450,00
3.000,00
1.800,00
2.300,00
1.800,00
1.200,00
4.000,00
2.400,00
1.050,00
500,00
350,00
1.000,00
500,00
4.800,00
500,00
800,00
500,00
2.000,00
350,00
1.000,00
500,00
4.900,00
500,00
800,00
500,00
2.000,00
1.500,00
400,00
300,00
1.200,00
900,00
1.200,00
250,00
600,00
300,00
200,00
1.820,00
1.500,00
400,00
300,00
1.200,00
900,00
1.200,00
250,00
600,00
300,00
200,00
1.820,00
660,00
660,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta
CONCEDENTE
ío mês
2o mês
01
80.000,00
Meta
ío mês
20 mês
30 mês
40 mês
50 mês
60 mês
30 mês
40 mês
50 mês
60 mês
tÀ')-
pv
PROPON ENTE (CONTRAPARTT DA)
Meta
10 mês
20 mês
30 mês
40 mês
50 mês
60 mês
10 mês
20 mês
30 mês
40 mês
50 mês
60 mês
01
Meta
7-
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da Justiça
e dos Direitos Humanos - SJDH para os efeitos legais e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgâo ou entidade da
Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
nos orÇamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
de Fátirna Mário Camponogara
Presidente da ASPEDEF
Local e Data
S. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
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Local e Data
Fabiano Pereira
Secretário de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos
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rio Tesouro do Estadr:
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I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
cottvÊruto
No 2139/2011 - FECA
couvÊNto euE cELEBRAM o ESTADo Do Rro cRANDE Do
suL, poR trurenuÉolo DA SEcRETARIA DA JUSTTÇA E Dos
DrRErros HUMANoS E A AssocraçÃo eEDRTTENSE Do
DEFTcTENTE rísrco - ASPEDEF.
Processo
no 001 645-28.00111 -7
FPE No: 213912011
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato representado pelo Governador do Estado TARSO
GENRO, por intermédio da SECRETARIA DA JUSTIçA E DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ (MF)
sob o no 13.095.667/0001-67, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, 11o andar, nesta Capital, neste ato
representada por seu Secretário, FABIANO PEREIRA, portador
do RG/RS no 4040875851 e CPF
no
939.034.990 - 72, doravante denominado CONCEDENTE, e a
ASSOCIAçÃO PEDRTTENSE DO DEFTCTENTE FíS|CO - ASPEDEF, inscrito no CNPJ sob no 92.464.8741000118, com sede na Rua Trilha de Lemos, no 500, no Município de Dom Pedrito, neste ato representado por
TEREZINHA DE FÁTIMA MÁR|O CAMPONOGARA, inscrito no CPF n" 626.189.540-68, residente na Rua
Torquato Severo, no 1754, na cidade de Dom Pedrito, doravante denominado CONVENENTE, com observância
na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementall 0'1 , de 04 de maio de 2000, Lei Federal no
8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA, Lei Estadual no 9.831 de
19 de fevereiro de 1993 - CEDICA, Lei Estadual 13.501 , de 04 de agosto de 2010 (LDO), lnstrução Normativa
CAGE no 01, de 21 de março de 2006 e demais normas reguladoras da matéria, resolvem celebrar o presente
Convênio, mediante as cláusulas e condiçÕes seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto "Bem estar com Qualidade", que
visa a assegurar a inclusão social de pessoas com deficiência física, contemplar a comunidade pedrltense que
usufrui dos atendimentos ofertados pela ASPEDEF e que vivem em condições de vulnerabilidade social e
pessoal, através de ações de proteção, proporcionando a reabilitação biopsicossocial, em condições de
liberdade e dignidade, através do atendimento a 19.200 (dezenove mil e duzentas) crianças e adolescentes.
Desenvolvendo, dessa forma, assistência social, educação especial e acompanhamento à saúde destes jovens,
respeitando suas limitações, de acordo com o Plano de Trabalho, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, serão no montante de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais).
Parágrafo Primeiro: os recursos financeiros num total R$ 80'000,00 (oitenta mil reais) serão
liberados conforme o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, em anexo, e correrão à
conta de:
Unidade Orçamentária: 2801
Atividade/Projeto: 6554
Elemento: 4.4.50.42
Fonte do Recurso: 0001
Empenho:
Data de empenho:
CLÁUSULA TERCEIRA
-
DAS OBRIGAÇÔES DOS PARTíCIPES
O CONCEDENTE obriga-se a:
| - transferir os recursos financeiros, para conta bancária vinculada, de acordo com o
cronograma de desembolso;
ll - fiscalizar a execução do convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos
cujos desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuÍzos aos objetivos e metas estabelecidos;
lll - coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Convênio, de acordo com a Cláusula
Primeira, e com o respectivo Plano de Trabalho;
J._
:l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
lV - prorrogar os prazos de início e ou de conclusão do objeto do convênio, na mesma
proporção do atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a CONVENENTE não haja
contribuído para esse atraso;
V
Vl
- exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados no instrumento;
- emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do convênio;
Vll
sua efetiva execução;
receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando
-
Vlll - no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o
controle, inclusive dos bens e materiais, e a execução do convênio, podendo transferir a responsabilidade a outro
interessado, sem prejuÍzo das providências legais cabíveis.
O CONVENENTE obriga-se a:
ll |
executar o convênio conforme o estabelecido no termo de convênio;
manter
e
movimentar
os
recursos financeiros recebidos
em conta bancária
individualizada e vinculados, identificados pelo nome e número do convênio, em estabelecimento bancário oficial
do Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
lll - aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em poupanÇa ou modalidade de
aplicação Íinanceira lastreada em títulos da dívida pública;
lV - aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida no item lll anterior
exclusivamente no objeto do convênio, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatorio e
demonstrativos da prestação de contas;
V
Vl
- contribuir com a contrapartida
- realizar pesquisas de preços
mÍnima exigível, se houver;
no mercado, através da coleta de preços entre, no mÍnimo,
três fornecedores do mesmo ramo de atividade, comprovadas por orçamentos levantados na localidade
ou
região, para as compras ou serviços necessários à execução do convênio;
Vll - manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do convênio
de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Vlll - incluir as receitas e as despesas do convênio no respectivo orçamento, quando a
entidade partícipe estiver sujeitas às disposições da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964;
lX - devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicaçÕes financeiras na data
da conclusão do objeto ou na extinção do convênio;
X - devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, na forma do Decreto no 40.542, de 27 de dezembro de 2000, acrescidos dos rendimentos das
aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do convênio;
Xl - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
comprobatórios das despesas;
Xll - no caso de entidade de direito privado, os documentos serão atestados por dois
empregados, identificados através dos registros da Cédula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas Físicas, do
ministério da Fazenda, CPF-MF;
Xlll - designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica
ART relativa às obras e ou serviços de engenharia;
XIV prestar contas dos recursos recebidos, obedecidas as disposições da lnstrução
Normativa CAGE no 01 , de 21 de março de 2006;
XV - acompanhar e fiscalizar os contratos com terceiros para a execução dos objetivos do
convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e deÍinitivos, relativos a obras e ou serviÇos de
engenharia, se houver;
XVI - quando a liberação dos recursos ocorrer em mais de uma parcela será exigida a
apresentação do Relatório de Execução Físico-Financeira, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase
anterior, conforme o período e condições determinadas no Termo de Convênio;
XVll - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários,
ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio;
XVlll - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a aÍetar a execução
normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo órgão ou entidade estadual;
XIX - comprometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio
forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuÍzo causado aos cofres públicos;
XX - submeter-se à supervisão e à orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE,
fornecendo as informações necessárias à sua execução
XXI - propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE, meios e condições necessárias ao
acompanhamento, à supervisão e à fiscalização do desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo
ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil especÍfica dos atos e fatos relativos à execução do mesmo,
bem como o cadastro dos usuários dos serviços;
-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
CLÁUSULA QUARTA
É
-
DAS VEDAÇÕES
veoeoo:
| - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroativos;
ll - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência;
lll - a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
lV - a realização de despesas a tÍtulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
V - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Vl - a realização de despesas em desacordo com o objeto e o plano de trabalho,
Vll
de Trabalho;
-
termos aditivos que contenham alteração do objeto do convênio detalhado no Plano
VIII - pagamento de gratificação, honorários por serviços de consultoria, assistência
técnica ou assemelhados, ou qualquer forma de remuneração aos servidores, que pertençam aos quadros
de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações da União, do Estado e dos Municípios, bem
como de despesa a título de taxa de administraçáo, de gerência ou similares;
lX- pagamento de encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, taxas e tarifas
bancárias, ou outros de qualquer natureza, resultantes da execução do convênio;
X - transferências expressamente vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PARÁGRAFO ÚtttCO: O CONVENENTE durante o prazo de vigência do presente convênio,
para Íins do recebimento dos valores estipulados, não poderá estar inscrito no CADIN/RS.
CLÁUSULA QUINTA
-
DA PRESTAçÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas Final dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda
deverá ser elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedidas pela Secretaria de
Estado da Fazenda RS e do Tribunal de Contas do Estado RS e apresentada ao CONCEDENTE, em até 60
(sessenta) dias após o término da execução deste convênio, acompanhada dos seguintes documentos:
| - ofÍcio de encaminhamento, onde constem os dados identificadores do convênio e o número
do respectivo processo;
ll - cópia do Termo de Convênio e respectivas alterações;
lll - Plano de Trabalho, apresentado na forma do Anexo I da lnstrução Normativa Cage no 01,
de 21 de março de 2006;
lV - relatório de execução Físico-Financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores
correspondentes à conta de cada partícipe ou, quando se tratar de obra concluída, Termo de Compatibilidade
FÍsico-Financeira, que demonstrará a situação fÍsica da obra em relação aos recursos repassados, inclusive a
contrapartida do executor e/ou do convenente;
V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio, de modo a evidenciar a
receita, classificada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas, rendimentos
das aplicaçôes financeiras), as despesas realizadas e o saldo dos recursos não aplicados, firmados por Contador
ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitados;
Vl - cópias das notas de empenho/liquidação, em caso de pessoa jurídica de direito pÚblico;
Vll - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento
fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica, e classificados em materiais e serviÇos;
Vlll - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio, indicando o
seu destino final, quando estabelecido no convênio;
lX - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o
último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação
bancária;
X - demonstrativo do Resultado das AplicaçÕe
iniciais com os respectivos documentos comprobatórios;
inanceiras que se adicionarem aos recursos
,,ri.
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t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
Xl -
comprovantes
de
recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos
financeiros, à conta do recurso estadual do convênio;
Xll - quando do encerramento do convênio, relatório da realização de objetivos e metas
avençadas, acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto do convênio,
através da emissão de Termo de que os objetivos foram atingidos, ou de que os bens adquiridos estão
instalados e em funcionamento ou, quando se tratar de obra, termo de conclusão da obra ou de recebimento
definitivo, emitido pela equipe ou pelo órgão estadual competente;
Xlll - certidões de quitação dos encargos incidentes sobre a obra, na forma da legislação em
vigor e o documento hábil expedido pelo Poder Público Municipal em relação à liberação da obra para uso e
utilização, para os fins autorizados, quando for o caso;
XIV - ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou
Comissão de Cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações incluÍdas no objeto do convênio, quanto à
execução fÍsica e quanto ao seu atingimento ou declaração, sob as penas da lei, de que o Conselho e a
Comissão inexistem;
XV - declaração de guarda dos documentos contábeis;
XVI
-
outros documentos expressamente previstos no termo de convênio.
XVll - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas
ou
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente
pertencer à Administração Pública. No caso de entidades privadas, não sujeitas ao procedimento licitatório, fica o
responsável pela aplicação dos recursos públicos obrigado ao atendimento do princÍpio da economicidade,
justificando expressamente a opção utilizada, sob pena de responsabllidade pelos atos de gestão antieconômica;
XVlll - Parecer do Orgão de Controle lnterno Municipal quanto à correta e regular aplicação
dos recursos objeto do convênio, quando se tratar de Municípios e, no caso de entidade privada, parecer contábil
que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram utilizados de acordo com as
despesas previstas nos objetivos propostos;
XIX - os documentos serão atestados por dois empregados, identificados através dos registros
da Cedula de ldentidade e do Cadastro de Pessoas FÍsicas, do Ministério da Fazenda, CPF-MF;
Parágrafo primeiro - Os formulários para o atendimento dos itens lV, V, Vll, Vlll, lX, X e XVl,
desta Cláusula são os padronizados pelo CONCEDENTE.
Parágrafo segundo - Os documentos de despesa (fatura, notas Íiscais ou outros documentos
ser em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do convênio, e
mantidos em arquivos próprios ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo do CONGEDENTE
por um período de 05 (cinco) anos, contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos
administradores responsáveis pelo convênio
de despesa), deverão
cLÁusuLA sExrA - DA FrscALrzAÇÃo
O CONCEDENTE poderá proceder à Íiscalização nas instalaçÕes e documentos relativos à
execução do presente convênio, a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA
-
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível.
a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes
prazo de vigência este convênio, creditando-se-lhes
Parágrafo Único: Quando ocorrer
responsáveis pelas obrigações contraídas durante
o
igualmente, os benefÍcios adquiridos no mesmo perÍodo.
cLÁusuLA orrAVA- DA RESTlrulÇÃo
O CONVENENTE obriga-se a restituir os valores recebidos, acrescidos de juros e correção
monetária, a contar da data de recebimento dos mesmos, na forma da legislação aplicável aos débitos para com
a Fazenda do Estado RS, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que
resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei n' 8.666/93, no seu art. 't 16.
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"tí'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DAJUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
CLAUSULA NONA
-
DOS BENS
Ao final do convênio, os bens móveis e demais bens de capital, constantes no plano de
trabalho, serão transferidos ao convenente, mediante termo de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA
-
DOS PRAzoS
O prazo de execução do presente convênio será até 12 (doze) meses, a contar da publicação da
súmula do convênio no Diário OÍicial do Estado, e o prazo para a apresentação da prestação de contas será no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo final da execução do objeto, com eficácia a
paúir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo Único: Em caso de prorrogação do presente termo, a convenente deverá
encaminhar ofício a SJDH, solicitando novo prazo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
clÁusuLA
-
DÉcrMA PRTMETRA
DA ALTERAÇÃo
O convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre os partícipes, por
meio de Termo Aditivo.
Parágrafo Único: O CONCEDENTE prorrogará de Ofício a vigência do presente convênio,
caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso
verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
-
DO FoRo
Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual
teor e Íorma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
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TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Secretário de Estado da Justiça e dos
Direitos Humanos
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TEREZINHA DE FATIMAM. CAMPONOGARA
Associação Pedritense do Deficiente FÍsico
Testemunhas:
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duy&bÉtde 2011
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Porto Alegre, cur,
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Expediente
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221,3t2011
OFICIÀL
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SÚMULA DE CoNVÊNIo
Paít€s: O Estado do Rio Giôndê dr SuJ, por intermédjo ca Secreiaiia dá -!L,slr(,i
nos e â Entidâdê abaixo re!acionada
Objetivo: Repasse de recu.sos íinan.eiD., visando à evecução clô P.oielô Fren!r, I
eirense de Preveôçáo e Combate a Drogâdiçâo
Valor do Convênio: total abaixo estabelecido.
Vgência:'12 (doze) meses, a contar da publicação da súmula do rionvênio no LlirÍ ,
Ootação Orçamentáriâr 28 0'l
Elêmênto:4.4.50.42 e 3-3.50 43
Pojeto: 7166 - Fonte do Recurso: 0015
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Codigo. Y*ag
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SUMULA DE CoNVÊNIo
Partes: O Êstado do Rio Grande do Sul. por intermédio da Secrêtaria da Jtrstiçã e ,
nos e â Entidade ebaixo rêiacionâda
Objetivg: Repasse de recursos finan@iros, visândo â e-..ecuçâo dt Prcjci. dê i't'r
em edu@ção de Íamílias pcbres v:sa.:.r 3 sobrBvi'.,ônciâ e âo de:Dnroiyi,nênii, ,
Vâlor do Convênio: total abaixo estebsls:'Jc
Vigência: 12 (doze) meses. a coniar da publiÉÉo da s[rmula do convênio io f,,;3i !
DotaÉo Orçamêntária: 28.73
Elêmento: 4.4.50 42 e 3.3-50 43
Prcjeto: 6229 - Fonte Co Recurso: C00i
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aí.lrrerãl.
r"3,riê ôo Oiário Oliclal do Estado.
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SÚMULA DE CONVÊNIO
Partes: O Estado do Rio GÉnde do Sui, por intennédio da Secretâriâ da Jusliça o r
nos ê ê Entidade abaixo relâclonada
Ob.ietirc: Repassê dê re@êos financeiios, visando â e)tecução d4 Proletíl Oa?J!;;
nlnos da Lagoâ.
Valor do Convênio: tôial abeixo êstàb.l-i..r.
Vigência: 12 (dôze) meses, a @nbr Cz pi:li€ção da súriuia do irr ,ôilio ,rr Oial
DobÉo Orçâmentádâ: 28.73
Elemento: 4.4.50.42 e 3.3.50.43
Prcjeto: 6229 - Fonte do Rsuco: 172 ê et!í
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Codiso: 915192
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SÚtúULADE CONVÊNIO
Partes: O Estado do Rio Grande do Srl. por inieÍméCio Ca Sêcrêtariâ da Justiçê
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nos ê â Eotidade âbaixo relEcionâda
Objetivo: Repasse de r*u6os finan@ircs, visando à exgNção do prcjetc,Ade pntçr
v-'^r do Convénio: iotal abaixo êstabelEido
cia: '10 (dez) mess, a contar da pub'tGÇão da súmula do mnvênlo nc Diá:t .
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\rçáo Orçamentária: 28.73
Elemênto: 4.4.50.42 e 3 3.50 43
PDieto: 6229 - Fonte do Reurc: '172 e 0OO1
jr.:iiEaedosDireitolHuma-
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). 'yÁ.r! n,, Diário OÍicial do Éstado.
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SU[,ULA DE cÔNVÊNIo
Pârtes:OEstadodoRioGrandedoSul,poriniermédiodaSecrelaÍiêdaJLrstiçae.jL
nôs ê â Entidâdê âbâixô rêlaciôôâdâ
Objetivo: Repasse dê recursos financeiros, visandc á ex6auçáo do irojeio :abor.
Valor do Convênio: total âbaixo êstabeleido.
Mgência: 12 (dqe) meses, a €ntar da publicação da súúula do convêniô no Diá.
Dotação OÍçamêntáriâ: 28.73
Elemênto: 4.4.50.42 ê 3.3.50.43
Poiêtq: 6229 - Fonte do Rmu6or 172 e 0001
Expediênte
00049&28.00/1 1-0
Conveniado
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Cadiga: 915491
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