SINDETRANS - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários
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SINDETRANS - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários
SINDETRANS S I N D I C A TDO SE I I I P R E S A S D Ê Ì R A I { S P O R TDEE CA R GA S D ER I B E I R ÃPOR É Í OE R E G I à O CONVENçÃO COLETIVA DE TMBALHO DE 20I2. CONVENÇÃOCOLETIVADE IRABALHO QUE FMEM ENTRÉ SI O SINDETRANSSINDICATODAS EMPRESASDE TRANSPORTEDE CARGASDE RIBEIRÃOPRETOE SINDICATODOSCONDUTORES DE VEÍCULOSRODOVIÁRIOS E ANEXOSDE MOCOCA E REGIÃO. Têm entre si justo e acoÍdado,consoantedeliberações de suas Assembìéias Gêrais E)draordinárias e na forma de suas disposiçõesêstatutárjâsvigentes,a consolidaÉoda presenteConvênçãoColêtivade Trãbalho,nos limitesde sua representação e da base territorial de cadasindicatoparticipante, nostermosdasCláusulasê condiçóesseguintes: cLÁUsuLA PRIúEIRA:vIGÊNcIA E ABRANGÊNcIA O presenteinstrumento teÉ vigênciade 12 (doze)meses,com Ìnícioem 0Í.05.2012e quêndonovasnêgocÍaçôes términoem 30.04.2013, deverãoocorÍer,na formado que dispõeo Ar| 616,pârágrafo3óda C.L.T. O pesente instrumento abÌangeas cidadesde Mococa,São José do Rio Pardo,São Joãoda 8oa Vista,Caconde,Casa Brânca,VargemGrandedo Sul, Divinolândia, Tapiratiba, SãoSebêstiãoda Grama,ltobie Áejuasdê Prata. CLÁUSULASEGUNDA:SALÁRIOSNORMATIVoS Os saláriosbase,a partkdê 01.05.20í2,seráoreajustados em percentual ajustadonos valoresabaixoexplicitados, dêsnêcêssitando a fixaçãode quaisquerpercentuais. 1 - I\4OTORISTA DE TREI\4INHÃO/RODOTREIVI/BITREM 2 - I\4OTORISTA DE CARRE'TA 3 - [/'IOTORISTA GERAL 4 - MOTORISTA I\4UNKEIRO 5 - MOTORISTA DE BETONEIRA 6 - MOTORISIA INICIANTE 7 - ARRUMADOR 8 - AJUDANTEDE MOTORISTA 9 . OPERADOR DE I\,TAQUINAS 1O- GUINCHEIRO í1 - TRATORISTA 12- AJUDANTEGERAL 13- OPERADOR DE EMPILHADEIRA 14. AUXILIAR DE DEPÓSITO 15- AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 16 - ASSISTENTE OU ENCARREGADO ADfulINISTRATIVO lT.CONFERENTE 18- VtGtA 19- MOTOBOY R$ 1.421,28 R$ 1.244,16 R $1 . 1 1 8 , 8 8 R$ 1.157,76 R$ 1.157,76 R$ 941,76 R$ 892,08 R$ 789,59 R $1 . 1 0 7 , 0 0 R $1 . 1 0 7 , 0 0 R$1.107,00 R$ 789,59 R$ 1.107,00 R$ 789,59 R$ 789,59 R$ 1.414,80 R$ 949,32 R$ 789,59 R$ 792,72 ParágrafoPrimeiro:Somentepoderáser contrãtadoft4otorÌsta na calegoriaÌniciante quandoobedecidas as seguintescondições: í- A CNHdo possivelcontratado sejade letrê"8"; 2- Que o mesmonâo tenhêexeacido ântedormente na empresainteressada na contratação, ouêmoutra,a funçãode l\4otorista Geral; pesomáximode 3.500 3- Queo(s)veículo(s) comqueirá lêborarnãoulhapassem 0urlos e, pRErO.Sp FO E: PABX(r8)36284200 - CEP,t4077.270. R: BRUNO ALFARÁ,811 R|BEIRÃO ^r . ) SINDETRANS SINDICATO DASEIíPRESÁS D E T R A I I S P O R TOEE CA R GA S D ER I B E I R ÁPOR E T O EREGIÃO 4- Que, além do trabalhode coleta e entregano perímetroufbano da sedê da conÍratante,as viagens que porventuravenha a fealizar,não ultrapassêma quilometÍageÍì de 50 qurlómêtÍos da sededa enpresà. Parágrafo Sêgundo Somente será considerado trêminhão/rodotrem/bitrem ê com direitoao pisosalarialacima: motorista de '1- Aquelequetrabalhârexclusivamenle comestetipode veÍculos, 2 - O Motoristade Carretaque dirigiresporadicamente mas treminhão/rodotrem/bitrem não estandoregistradonestâcâtegoria,recebefáuma diferênçaproporcional ao tempoquê trabalhounestesveículos. 3 - A pro'porcionalidade de horatrabalhadacom estetipo de veículoserácalculadana basede 15 % (quìnzepor cênto)a maior,poisé estêpeícêntuâlo êxistêntêentreos pisosdas duascategoraas. Parágrafo Terceirc:A partirde 01.052003,ficafamcriadosos pisossalariaisdos itens 7, 8, 9, 10 e 11 pa|a trabalhadores dêssascategoÍiasque são funcionários registradosem empresasde transportede cargasque prestamseÍviçosterceirizados pelasusinasde agúcar. que exerçamatividadesprevistasnos itens7, 8,9, ParágÉfoQuarto:Os trabalhâdorès 10 e 11, mâs cujo empregadores não sejam empresasde transportêde cargas não são atingidospelapresenteConvenção. ParágrafoQuinto:A categoriade Ajudanteceral (item 10) âcima indicadose âplicâ somenteàquelesfuncionáriosquê habalhandoexclusivamente no sêrviçocanaviêiro,nâo prestâmquaisqueroutrostiposde trabalhono setorrodoviário da transportadofa, a qualpresta pêlasusinasde açúcar. sêrviçosterceirizados CLAUSULATERCEIRA:CORREçÃOSALARIAL Para os empregadosdas catêgoriasabrangidaspor esta ConvençãoColetivaque percebiamsaláriosaté R$ 1.752,84seÍá aplicadorêajustênum percentualde 8% (oito por cênro). E paraaquelêsque percebiam salários, em 30 de abrilde 2.012,supefiorcs a Rg 1.75284 nâa terão o reajuste acima, ficando assim livre a negociação entre êmpregado/empregador. ParágrafoPrimeirc:As empresasquê concederamadiantamentos e/ou anlectpações poderãoefetuaras compensações ParágrafoSêgundo As empresasefetuarãoo pagamentoda diferençade mâio juntamentêcom o pagarnento de junho/2012, sem qualquêrprêjuízo CLAUSULAQUARTA- PARTICIPAçÃO (PLR} EM LUCROSE RESULTADOS Seráconcedidoa todosos funcionários ParticiDacão em Lucrose Resultados no valor de R$ 47000 {quêtrocelios ê setentareais)pe,opeÍiodode validade destaConvenção. a se. pâgo em duas pârcelasìguaisde R$ 235,00 (duzeniose tfinta e cinco reais) cada, não cumulativas, nos mesesde Outubro/2O12e Abtill2113. PaÉgrafo Primeirc- E/ou âinda, o pagamentodesse benefícioaos empÍegados admitidosou demitidosantes ou depois das datas acima identifìcadasloulubtol2jj2 e R: BRUNOMALFARÁ,8í 1 . CEP140?7.270 - RIBEIRÃOPRETO. SP FONE:PABX{í6) 362S-6200 SINDETRANS S I N D I C A T DOA S É M P R E S A S OE TRAIISPORÍD EE CARGAS D ER I B Ê I R ÁPOR E T O EREGIÃO abril/2013) serápropoÍcional aos mêsestrâbalhados, correspondendo a R$ 39,16{trintae nove reaise dezessêiscentavos)a cadamésou ffâÇãotrabêlhada. ParágrafoSegundo- Nos casosde dispensaserãodevidasas pfoporcionalidades as quaisserãopagasjuniamentecom as verbasrêscisórias. ParágrafoTercêiro- Nos casosde rescisãocontaâtual a pedidodo êmprêgadoou por justacausanãoé dêvidaa proporcìonalidade previstano pârágrafoprimêiro ParágraÍoQuarto- Sobre as importâncjaspagas corno Participaçãoem Lucrose Rêsultadosnão incidirãoquaisquerencargostrabalhÌstâs e não se lhês apiicao princípioda prevêo aftigo30da Lêi10.101 habitualidade conforme de 19.12.2.000. Parágrâfci Quinto- Aosiuncionários afastadospeloINSS,recebendo: â)- auxiliodoença,sêráâplicadaa proporcionalidade acimaaté a datado afastamento; b)- auxilioacidentedo trabalho,Jheserãopagasas parcelasintegraisa épocadevidâ íOutub,c e Abril). PârágrafoSexto - Á época dos pagamentosdas parcelasdo PLR será feita uma deduçãodê R$15,00(quinzereais)dê cadauma,importáncia que serárepassada ao sindicato profissionaldos empregados,parã que este possa prestarmelhor atêndimentoaos seus assistidos,notadamente no que sê refereà melhoriada mão de obraê eficiênteprêstaçãode serviços,o fepassedesta importânciaserá fêito êm guia própriafornecidâpela entidade sindicalpfofissìonê1. CLÁUSULAQUINTA_ REFEIçõESE PERNoITES As diáriasterãoos seusvaloresa vigira partirda assinatura destaCCT: a) ALI\,'loço- R$ 13,00- Será pagoao motorista,ê â cada ajudante,quandoem servrços extemos,êm percursosquê ulkâpassemviagensacimade 50 (cinqüênta) quilômetrosda sededa êmpresa,sendofêcultativo às empresasa concessão dessêrêembolsoatravésde tickêlrefeiçãoou, quandonãoaceitospeìocomércio,atravésde antecipaçâo em dinheiro. b) JANTAR- R$ 13,00- Serápagoao motoflstãe a cadaajLtdante, alémdo valordo almoço, quandoêm viagensa serviçoda empresa,em percursosquê ultrapassêm 50 (cinqüênta) quilÕmetros da sede da emprêsâ,quandona pressuposição dê retomoâpósas 20 horas ou pêrnoite. - R$ 16,00- Estevalorjá incluio caféda manhãe sefá pagoao motoristae a c) PERNOITE cadaajudanle,quandoem viagensa sêNiçoda empresa,que em razãode sua naturêzae da limitaçãode suajornadade trabalho,impliqueem retornono dia posterior. d) CAFEDA MANHÁ- R$ 5,00- Estevalorserá pagoquandoo emprêgadofor iniciarviagem entrc03:00e 06:00horase nãotendorêcebidopernoite. ParágrafoPrimeiro- Os pagamentosdas verbas acimâ serão êfetuadosa título de reembolso,mediantea assinaturade recibocom os referidosvâlorês que passama vigir a partirda assinatura dêstaCCT. ParágrafoSegundo- Cabe exclusivamentêao empregadoa rêsponsabilidade e a libedâdede comoe onde pernoitará, não se cêracterizando tal período,em hipótêsealguma, comohorasà disposição do empregador; ocorrendopernoitêêstarásendocumpridoo intervalo de 11 hoÍasilre4ornadasprevtsto.ìoa.trgo66 da CLT R: BRUNOMALFARÁ,811. CEP14077,270 . RIBEIRÃO PRETO- SP FONÊ:PABX{16)3628.6200 SINDETRANS S I N D I C A Ì OD Á S Ë I I I P R E S Á S OEIRAìISPORTE DE CARGAS D E R I B Ê I R ÀPOR E T O E R E Gà O Parágrâfo Terceifo- É dê responsabilidade do empregadoo cumprimênto do Ìntervalopara descar'roê fêfeição,Ìntrajornadâconformeparágrafosêgundoda cláusulâ12â ParágrâfoQuarto- FÌcamressalvados os casosdâquelâsempresas,que já fornecemos benefíciossupraajustados,èm suas sedesde origeme de destinodas viagens,desdeque assegurem, no minimo vantâgenssemelhantes, tâiscomo,aloiamentos, refeitórios, etc. CLÁUSULASEXTA_ PRÊMIOPORTEMPODE SERVIçO Faz jus ao PTS (Prêmiopor Tempode Sêrviço)todoempregadocom 02 (dois)ou mais anos de servaços consêcutivosprestadosao mesmoempregador, e será de 5% (cinco por cento)calculadossobreo saláriodo motoÍstageralparaa árêâopêracional e de 5olo(cincopor cento)calculados sobreo saláriode confeÍentepâraâ áreaadministrativa. PârágrafoÚnico:O PTS não tem naturezasalarialpara fns de equipafaçáo,sendo devidoa partirdo mês seguinteâquêleque o empfegadocomplêtar02 (dois)anosdê seNiços na empresa,nãosêndodevidocumulâtivamente. CLÁUSULASÉTIMA- GESTABÁsIcA As empresasfornecerãogratuitae mênsalmente aos empregadosuma cestabásì6aou valê-alimentação no mêsmovalordo benefícioe vigenteno mercadoa ser entregueno dia do pagamênto ou no dia do adiantamento salarialse assimfor de interessedas partes. ParágrafoPrimeiÍo:O emprêgadoque faltar injustificadâmente ao sêrviçopêrderáo direitoao rêcebimento da cestabásicaora concedido.no rnêsda ocorrênciâ. IarágrafoSegundo:Õ valorcorrespondêntê não integraao saláfionemquaisqueroutros dirêitosdecorrentês do trãtotrabalhista. ParágrafoTerceiro:Será fornecidaCesta Básicapor 03 (três) mesesao empregado afastadopor acidentede trabãlhoou doençae que recebamcomprovadamente os auxÍlios corresPondêntes oeloINSS. ParágraÍoQuarto:As empresasque náo foÍnecerêmdu€nte a vigênciado contratode trabalhoas cestasbásicasou valê-alimentação ficam sujeitasâ pagar uma indenizaçãoao empregadopor cada cestapelo não cumpÍimentodestacláusulâ;definindo-se o valor de R$ 150,00(centoe cinquentareais),por ocasiãoda dernissáo. ITENSQUECOMPOE A CESTABÁSICA . 12quilosdê arroz- tiDo1 . 06 quilosde açúcârcristal . 05 latasde óleode soja . 03 quibs de fêüãocarioca . 05 pacotêsde macarrãode 500gramas . 1,5quilosde câfé . 01 quilode sal . 01 quilode farinhadê trigo . 01 latade extrâtode tomatede 370 grêmas . 02 pacotesdê biscoitode 200 gramas . 0,5quilosde fubá . 05 sabonetes . 0í ri.rbodê pastade dente . 05 barÉs de sabãoem pedfa - RIBEIRÃOPRETO. SP FONE:PASXí161362S.6200 R: BRUNOMALFARÁ,811. CEP14077-270 SINDETRANS S I N D I C A T DOA S E M P R E S A S D Ê T R A N S P O R TDEE C A R G A S O ER I B E I R ÃPOR E I OE R E G I à O CLAUSULAOITAVA_ AUX|LIOAO FILHOEXCEPCIONAL As empresaspagarãoa emprcgêdosque tenhamfilhos excepcionâis, comprovados lêgalmênte,um únlcoauxlliomênsaldê 15 70 (quinzepor cento)sobreo saláriocontratuâ|, independentemente do númerode Íilhosnestacondição CLAUSULA NONA_ ABONOAPOSENTADORIA As empresaspagaÉoao empregadoque se aposentar,um abonode 02 (duas)vezeso seu salárionominal,dêsdêque o mesmotenha04 (quatro)anosdê trabalhoconsecutivos na poainvâlidêzpermânêntêêssê abonodêverá mesmaempresaê, em caso de aposentadoria ser de 03 (três)vezeso seu salárionominal,ìndêpendentemente do tempode serviço PaÉgrafoPÍimeiro:o abonoprêvistosomentedeveráser pagoquandodo afastamento dèfinitivoda empresanoscasosem qle o empregadocontinuarprêstandoserviçosna mesma, em novocontratode tÉbalho,apósa concessão do benefíciopeÌoINSS. cLÁUSULADÉcIMA- AUxÍLIoFuNER,._ No caso dê ocorrênciade óbitodo emprêgado,a empresapagaráaos dependêntêsa títulode AuxÍlioFuneraleà épocado óbito: quandoo óbito for ocasionadopor acÌdentede a) 03 (três) saláriosnominativos, trâbâlhosem carênciade tempodê serviço. b) 02 (dois)saláriosnominativosquandoo óbitoocofferpor oLrtrascausas,desde quê o empregadofalecidotênhano mínimo24 (vintee quatro)mesesde trabalho na mêsmaempresa. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA.HoRAs EXTRAS As empresasremunerarãoas horas extras com acréscimode 50% (cinquentapor cento)sobrea hora normal,ate o limitede 50 (cinquenta)horasextrasmensaise, as que excederemesselimitê,serãoremuneEdascom acréscimode 75%(setentae cincopor cento) sobreo vaÌorda horanormaì. ParágrafoPrimeiro:As ho€s exkas integraÍão,quandohabituais,a rêmuneração dos empresâdospaÉ efeitosno DSR (descansosemanalremunerado), férias,130salário,âvlso prévio.INSS.FGTSe verbasrescisórias. Parág€foSegundo:Às empresasque já femunêrârnas horashâbalhadâse/ouextras êm pêrcentuais superiores deverãomantertais pêrcêniuais e o devidocontrolede horáno PârágfafoTercêiro:As empresasquê, no contfatode trabalho,adotarêmum sistema dê compensaçãodê horas extras por outfos títulos,tais como: comissóes6obre fretes, comissõesde quilometragem, prêmjosde produção,grâtificaçãode função ou outros,fica rêssalvadoo dirêitode manterinalteradoesse procedimento. desdeoue mais benéÍìcoâo êmpregado ParágrafoOuaato:Em relaçãoa motoristase ajudântesde motoristas,aplica-sêo previstono paÉgrafotêrcêiroda CláusulâDécimaSeg!ndâ PârágrafoOuinto:O D.S.R.trabalhadoserá remuneradocom acréscimode 1OO% (cemporcento),desdeque náo hãjaa folgacompensatória. R: BR'JNOMALFARA,811- CEP14077-270 . RIBETRÃO PRETO. SP FONE:PABXI,I6)362E-6200 N SINDETRANS SINOICATO DASEIiIPRESAS O E T R A Ì { S P O R TDEE C A R G A S O ER I B E I R ÃPOR E Ì OÊ R E G I À O _ coNTRoLEDE HoRÁRIo CLÁUSULA DÉcIMASEGUNDA As êmpresasÍcam obrigadasa mântercontrclede horárioparaseus empregâdosnâ formada Lei. ParágraíoPrimeiro:A assinâturado empregadoé indispensável, em se tratandode fichasdê controleinterno/extemo, rêssalvados outÍoscÍitériosadotadosnasempresas. ParágrafoSegundo:Os empregados paraa êm sêrvìçoextêrnotêm â responsabilidadê paralisaçãodos sêtuiços para descansoe refeição,não caracteÍizandoassim ternpo a disposição do empregador. 'Terceiro: Parágrafo Os motoristase ajudantesde motoristasque exercernsuas atividades êm percursosmunicipais e/ouintermunicipais e/ouinterêstaduais e/ouinternacionais têrãosuasjornadasregidaspeloartigo62 letra"a" da C L.T.,ficandoas empresas,nêstêcaso, desobrigadas de mantercontfoledejornada. ParágrafoQuarto:Não haverácontrolede horá o nãs condiçõesdê rcmunêração prêvistasno parágrafo3ôda cláusula'11a. ParágrafoQuinto:Nos casos em que houverdificuldadeno controlede jomada de trabaìhopor partedo empregador e dê difícilâfeÍimentopor padedo empfegado,as empresas poderãofirrìlaracordocom os êmprêgadosenquadrados nessasituação,juntamêntecom o Sindicato,atravésdo qual será estipuladauma quantiafixa ê mensalde Horas Extras,que seráopagasem conformidâde prêvistosÍÌâ cláusula11âÍicandoâ emprêsa com os percentuais desobrigadado controledâ jornada dos signatáriosdêsse acordoìtal procedimento será tambémaplicadoaos êmpÍegadosque vieremâ ser admitidos,até que outfoacordovenhaa ser assinadoem substituição ao existente. ParágrãfoSexto - Têndoem vistaque tacógrafos,rastrêadores, telêfonescelulares, "bipes",rádiocomunicâdores, computadores de bordoou instrumentos afins,não indicamos motivosdas paradâsdos veículosde transportede cargas,se a trabaihoou nâo,esclarecem que essesmecânismos os acordantês, têm,exclusivamentê, sua finalidadevoltadaà âferição da velocidade,mediadê consumode combustlvê|, dêsgastesdos componentes mecânicose elétrìcosdos veiculos,da segurança, quantoà apuração etc.,sêndo,portantomeiosineficazes dalornâdade trabalhodos motorìstas e ajudantes. - INTERVALO CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DE 'I1 HORAS_ ART.66DA CLT O intervalointerjornada de 11 hoÉs, previstono artigo66 da CLT,não é aplicávelnos casosde acidentes,eventosêspeciaisÌocorréncias de forçamaiorou aindasobreaquelesque a empresânãotenhadadocausaou nãotenhâconkoleou de gestão. ParágrafoUnico - Quandoa empresaconcederao motoristâ,ajudantêou a outros empregâdos o bênefícioprevistonâ Cláusula5a Ìetra "c'e parágrafosegundodesta Convenção,ou sêja, o pefnoiteserá consideradocumpridoeste inierualo.indeDêndênte de qualquercomprovação. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA_ coMPENsAçÃo E PRoRRoGAçÃo DE HoRÁRIo DE TRABALHO A prorrogaçãoe compensaçãoda jofnada dê trabalho,obedecìdosos preceitos convencionais, ficaautorizada, atendidasas seguintesrêgras: '1. ft4anifestação de vontade poÍ escrito, por partê do empregado,em instrumento individual ou plúflmono qualconstêo horárionormale o compênsável R: BRUNOMALFARA,811. CÊP14077-270 . RIBEIRÃOPRETO- SP FONE:PABXi1613628.6200 SINDETRANS SINDICATO O A SE i i l P R E S A S DE TRAI,ISPORD Ì EE C  R G A S O ER I B E I R ÃPOR E T O EREGIÂO 2. Não estarãosujeitasa acréscimossalariaisas horasexcedentesem um ou maisdias quandoo totalmensaldashorastrabalhadas do náo ultrapassarem o horáriocontratual mêse, somênteos excedentes ficarãosujeitasaos adicionals destaConvenção 3. As regrasconstantesnestacláusulaserãoâplicáveis,no casodo rnenor,ao trabalho diurno,istoé, até as 22 horase deverâser assistidopeloseu fepresentante legaÌ 4. Para o comprimêntodos dispositÌvosnesta cláuslla, as entidadesparticipantes do presenteacordose obrigam,quandosolicitadas, a dar assstência,sem ônus pafaas partes,salvoas publicações de editais. CLÁUSULA DÉCIMAOUINTA_ BANCODE HORAS (Lei9.60í/98- art.60e iiêm 20ê 30do art. 59 da CLT.) As êmpresasficam autorizadâsa cÍiar com seus empregados,medianteacordos individuais,um sistemade compênsação dê horasirabalhadas,de forma a permìtirque as pela horastrabalhadas extraofdinariamente, acimada jornadacontratualsejamcompensadas corrêsponderìte diminuiçãodê horãsde kabalhoem outrosdias, acofdosesses qle serão lêvâdosao conhecimento do sindicaioprofissional; ParágÉfo PÍimêiro: O prazode duraçãodos acordosindivjduais,pafa se Íazer à composiÉo,poderáser livrementeacordadoentre as partes,desdeque não ultrapassem o prazo0e oozêmeses. Parágrafo Sêgundo: Havendorescisáocontratualantes do vencìmentodo prazo acordâdo,será apufadoo saldo de hofas. Havendocrédito para o trabâlhâdor,as horas deverãoser pagasna rescisãocom os adicionâiscorrêspondentesì havendocréditoem favor da empfesa,as horas não compensadas podêrãoser descontadasdas verbasrescisórìas, conformeopçãodeterminada no acordo. CLÁUSULA DÉCIMAsEXTA_ JoRNADAEsPEGIAL DETRABALHo As empresasque possuamitinerários, rotasfÌxasde ida e voltacumpridosdiariamente e com regularidade,poderâoestipularjornada de tÍabalho em dias alteÍnadospara os motoristas e ajudantes, sendoque a cargadiáriade Lrmajornadade trabaìhoque ultrapassar a jofnadânormalsefácompensada pelafolgacorrespondênte, dê maneÍâque a jornadamênsal náo ulkapassará às 220 horaslegais. ParágÉfoUnico- Havendosobrêjornada na somatóriamensaldas horaslaboradas, deverãoser remuneradas com os acréscimosprevistona cláusula11" dêstaConvençãoou, ainda,lançadasno Bancode HoÊs,casoocorraa adoçãodêssêsistêmapelaempresa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA _ DILATAçÃo DE INTERvALos PARA REFEIçÀo E DESCANSO As empresasque, por sistemasintefnosde opêracionalidade, necessitarem de maior tempo a sef usuíruídopelos êmpregadosdo aquele previstolegalmentepaÉ refeiçãoe descanso,poderãoajustá-lonumperíodode até 05 horasque não seÉo consideradas comoà disposição do êmpregador. ParágraÍoÚnico- em razãoda dilataçãodo intervalopara refêiçãoe descanso,o piso salarialterá um acréscimode ,15%,sendo que tanto a pbrrogação do horáriocomo o acréscimosalarialdeverãoconstaÍ em CTPSe Fichade Registro. R: BRUNOMALFARÁ,8í1 . CEPI4077.270- RISEIRÃOPRETO, SP FONE:PABX{í6) 362S.6200 & SINDETRANS S I I T O I C A TDOA S E I I I P R E S A S D Ë T R A N S P O R TDEE C A R G A S D E R I B E I R ÃPOR E Ì OÊ R E G I  O CLÁUSULADÉcIMAoITAVA- PAGAMENToDos sALÁRIos Os pagâmêntosdos saláriosdeveráosêr efetuadosaté o quinto dia útil do mês seguinte.Até 15 (quinze)dias após o vêncimentodo sa'ário do mês anteriorpoderáser fornecidoum valê de adiantamentode até 40% (quarentapor cento) do salário normal contratual, adiantamento esteopcionale solicitadoporescritono inÍciodo contrato. ParágrafoÚnico- A inobseÍvância dos prazosacimaacarretarámultade 10%(dezpor cento) sobre o saldo devedor quando o atraso ultrapassar20 (vinte) dias, a favor do empregado. CLAUSULADÊCIMANONA_ COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresasfornecerãoaos seus êmpregadoso comprovante dê pâgamento,que deverácontêra iaêntifìcação da empresa,com cÌaÉ discriminâção dê todasas verbâspagas (salários,comissões,PTS,abonos,produtividâdê, quantidadee valordas horasexhas,etc.), bêm como os descontosêfetuadosde forma distinta(lNSS, IRRF, pensão alimentícia, quinzenais(vales),mensalidades convêniosmédicos,adiantamentos etc.),a fim associativas, dê evitaro salá o complessivo. CLAUSULAVIGESIMA- INTERVALOPARAO PAGAMENTO Semprê quê os salários fofem pagos através de bancos, sêrá asseguÉdo âo trabalhador um intêrvalorernunerado, a critérioda empresa,de tal modoque não prejudique o andamêntodo serviço,para quê ele vá receberseu ganho,sêndo que essê intervalonão corrèslrcndeÍá àqueledestinadoa descansoe Íefeição. clÁusuLA vtGÉslMA pRTME|RA- USOtNDÊV|DODE tNFORIíAçOES E de Íesponsabilidadê legaldo empregado,no êxêrcíciodê suas funçóês,o uso dos ârquivosde dados,cadastrose demaisrnformações armazenadas elêtrcnicamente, sistemas de informaçõès,programasde trabalho,correioseletrônìcos,enfim todo o sistema CPD utilizadopêlâêmpresa,e de sua propriêdâde exclusiva, sendoque esteempregado responderá peloseu usoindevidoe danosque câusar,até mesmojudicìalmente. PârágrafoUnico:Compfovâdoo uso indevidoprevistonestacláusula,além de outras rêsponsabilidades serámotivode dÌspensanos moldesdo artigo482 da CLT. _ sALÁRIoADMIssÃo CLÁUSULA vIGÉsIMASEGUNDA Aos empregadosadmitidospara exercera mêsmafunçãodê outro cujo contratode kabâlhotenha sido rêscindido,será garantidoo mêsmosalário,ressalvadasas vantagens pessoais,excetoquândoas empresaspossuamquadrode carfeìra. CLÁUSULAvIGÉsIMATERcEIRA_ DEscoNTos Nos sALÁRIos Os descontossalariais,em casode multasde trânsito,furto,roLrbo, quebrade veículo, avana de carga, não devoluçãode ferramentascolocadassob guaÍda de empregado,ou quaisquefoukos fatos que causem prejulzosà êmpresa,somente serão admitidosse rêsultãrem de conÍguradaculpaou dolodo empregado. ParágrafoPrimeiro- despesascom Boletinsde Ocorrência,se necessãrios, serão suportadãspelaemprêsa. ParágrafoSegundo- os descontosprovênientes de multasde trânsitoprovocadaspor doloou culpado empregadonão ocorrerãodurantea tramitaçãodo fecurso,se o rêsponsaver oelâfecorfer. R: BRUNOIVALFARÁ, - RIBEIRÃOPRETO" SP FONE:PABXí,16I362S-õ200 81í , CEP.Í4077.270 SINDETRANS S I N D I C A T DOA S E M P R E S A S O E T R A I I S P O R TDEE C  R G  S O ER I B E I R ÃPOR E T O E R E G O ParágrafoTercêifo - em caso de dispensado ernpregadoserão êfêtuadosos descontosnas suasvefbasfescisórias CLÁUSULAVIGÉSIMAOUARTA_ DESCONTOS DO D.S.R.E/OUFERIADOS. Salvo condiçõesmaìs favoráveisêxistentes,a ocorfênciêdê 01 (um) airaso ao trabalho,durantêâ semana,desde quê náo supêriora 10 (dez) minutos,não acarrêtará descontodo D.S.R. e ou feiado corresoondêntê. sendo oue essês âtrasosdêverãoser compensados no mesmodia, ou durantêa semanade sua ocorrência,sâlvoa existénciade outrocritéfio,estabelecido entrea êmpresaê o empregado. - FÉRIAS CLÁUSULA vIGÉsIMAQUINTA As fériâs,'obseÍvado o disposìtivono Art. 135dã C L.T.,só poderãotêr o inícioern diasútêisque nãoantecedamsábâdosdomingose fe ados. ParágrafoPaimeiro: Ao empregadoque nãotivernenhumafalta,injustificada ou não,ao longodo perlodoaquisitivode férias,seráconcedidaumâgratificação corrêspondente a mais4 (quatro)diasde descânso,os quaisià cÍitérioda empresa,podefãoser revêrtidos êm pecunra, que seÉ paga na mesmaoportunidade da concessãodas féias, sobreela não incidindoa pafticipação de 1/3previstano Aft. 70,ìtemXVll da Constit!içãoFederal. previstano parágrafoprimeirodestacláus!laquando PârágfafoSegundo:A gratificação pâga em pecúnianão intêgralizará a remuneraçãono mês em que for paga,não Ìncidindo soDreas mesmasqualsquerêncargos ParágrafoTerceiro:Sendodo ìnteresseda empresa,em virtudêda sazonalidade dê seus serviçosou por qualqueroutÍo motivo,bem como tambérndo interessedo ernpregado que o períodode 30 (trinta)dias de fériasseja divididoêm 02 (dois)períodosdê 15 (quinze) dias cada, as partêsassim procederão.discriminando claramenteas datas iniciaìse finais dêstêsperíodosem documêntos firmadosporambos ParágrafoQuaÍo: A gratifìcaçãode 1/3 a que se refere o artigo 70 item XVll da Constituição para Federaltambémpoderáser divididaem duasparcêlasou pagaintegralmente o gozo de um dos pêríodosde 15 (quinze)dias das férias se assirnÍor do intêressêdo empregado. CLÁUSULAVIGÉSIMASEXTA_ ESCALASDE FOLGA As empresasque adotamo regimede revezamêntodèverãoestabelecerescalasde fojgasmensais,delasconstandoos dias e horáriosde prestaçãode serviçose de folgas,a qualdeveÍáser colocadaem localvisívele dê fácilâcesso. ParágrafoÚnico:Ficâestabelecido que â cadaseissemanas,a foigasernanalcoincidirá como domrngo - coMpENsaçÃo cLÁusuLA vrcÉsrMA sÉTtMA DEBENEFíctos Todo e qualquerbenefícioque as empresasconcederemo! vierem a conceder espontaneamênte ao emprêgadodufan{ea vìgénciâdesta convenção,tais como convênios médicos,sêgurode vida em grupo auxílioeducaçãoou outros benefíciosque venharna favorêcero empregadonãoserãoconsideEdos, em quâlquerhipótesee a nenhumêfêitocomo Integrantes dos saíáriosou remuneração do êmpregado,náo podêndoser objetode qualquêr tipo de postulação a estetítulo. RI BRUNOMALFARÁ,8'I1 . CEP'I4077-270 . RIBEIRÁOPRETO- SP FONE:PABXíí6) 3628-6200 SINDETRANS S I N D I C A Ì OD A S E I U P R E S A S O E T R A I i I S P O R ÌDEE C A R G A S O ER I S E I R À O P R E T OE R E Gà O CLAUSULA VIGESIMA OITAVA _ GARANTIA AO TRABALHADOR ÊM VIAS DE APOSENTADORIA que estivêrema 2 (dois)ânosda aquisiçãodo direitoà aposentadorra Aos empregados compfovâdosdocumentalmente e que tênhamprcstado4 (quâtro)anos dê seNiçoà mesma êmprêsa,as empresasassêguraÉoo êmpregoou o salá o duranteo períodoque faltarpara sê aposentarem,excetuando-sê os casos de demissãopoÍ justa causa, da extinçãodo estabêlecimento o! motivodê forçamaiorcomprovado. ParágrafoÚnico:O empregado devecomunicarà êmpfesapor escritoesseseu direito, á época própria,bem como pfová-lo,atravésdê cêrtidãode tempo dê serviçoêmitidapeÌo INSSou âpresentação de todasas suasCTPS,sem o que nãolhe serágarantÌdoêssedirêìto CLÁUSULAVIGÉSIMANoNA _ FALTASABoNADAS As faltasabonadasprêvistasno artigo473 da CLT passama ser 1. Pelo Incisol: até 05 (cinco)dias consecutivos, êm caso de falecimentode cónjuge, pai,mãe,lrmáose filhos, compânhêiro(a), 2. Pelo Inciso ll: até 05 (cinco) dias, no caso de câsamentoa partir do dia útil posteÍioroL|do dia imêdiatamente imediatamênte antêriorao casamento,a critériodo emprêgado,e desde que comunicadocom antecêdênciadê 10 dias ê com a concordância do emprcgador. 3. PêloIncisolll, por 05 (cinco)dias no casode nascimento de fìlhos,conformedisposto no artigo'10alíneall letra b" pârágrafo1'das Disposições Transitófias da Constituição Federal. _ PARTIoIPAçÃoEM coNGREsso DA cATEGoRIA CLÁUSULATRIGÉSIMA Paraa participação em congressoda catêgoria,rêalizâdoumavêz por âno: 1. O sindicatoprofissional elegerá2 (dois)participantes ênhesêusâssociados ê que não prestemserviçosà mesmaêmprêsa 2. As empresasliberarãoesses empregadospor 3 (três)dias, sem prejuízode suas remunerações e vantagens. 3. O sindicatoprofissionaldeverá comunìcaras empresase ao Sindetrans,com antecedênciade 30 (trinta)dias, o nome dos participantes, a data e o local do congresso. _ TRABALHADoRESTUDANTE CLÁUSULATRIGÉstMAPRIMEIR,A O empregadoestudante em estabêlecimentode ensino oficial, autorìzadoe pelopodercompetente, rêconhecido teráêbonadaa faltaparaprestaçãode examesescolares, desde\lue avisêsêu empregador, no mínimo,com 72 (setentae duas)horasde antecedència, posterior. sujeitando-sê à comprovação CLÁUSULATRIGÉSIMAsEGUNDA- FALTASE AFASTAMENToS PoR DoENcA Quandoumêmpregado: 1. faitarpor motivode doença,as faltasserãoâbonadasobrigatoriarnente por atestados médicosemitidosatÉvés de convêniosmantidospelasempfesasempfegadofas. Na ausènciadesses convênios,os atestâdosmédicossêrão fornecidospor médicos pelaentidadesindicaiou pelosórgãosdâ previdência credênciados Social. Ì0 pRETO- Sp FONE:PABX(16)3628-6200 R: BRUNOMALFARÁ, - RtBEtRÁO 8í1 - CEp14077-270 SINDETRANS SINDICÁÌO D A SE M P R E S A S D E T R A I , I S P 0 R ÌDEE C A R G A S D E R I B E I R ÀPOR E Í OE R E GÀ O 2. estivêrâfastadopor acidêntede trabalhoou por doença,ftca ele na obrigaçãode mantera êmpresainformadasobreo andamento de seu tratamento e possívelretorno, pfopiciando condiçôesparaque â empresase progÍameparatanto. CLÁUSULATRGÉSIMATERCEIRA- GARANÌIA Ao TRABALHADoRAFASTADoPELo tNss Ao êmpregadoquê rêtornafdo gozo dê auxÍliodoença,seÉ asseguradoempregoou salá o, por45 (quarentae cinco)díasapósa alta médica. CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA. ANOTAÇÕES EMCARTEIRAS PROFISSIONAIS As empresascuidarãoparaque nas carteirasptofìssionais sejamanotadosos caÍgos efetivosdos funcionários,respeitadasas êstruturasde cargos e salá os existentesnas mesmas. Pêrág€fo PrimêiforFica€ssegufadoà empresa,o difeitode uso de mão de obra disponÍvel,êm períodode baixo movimentooperacional,na manutençãodas instalaçóese equipamêntos, mesmo quê êssas atividadesnão sejam própriasdas funÇõescontidasno contratode trabalho,levando-seem conta â capacidadede cada êmprêgadoê o horário contratual. ParágÉfoSegundo:Ficâestabelecida a compênsação de horáriosnestesperíodosde baixomovimêntooperacionalquandonão houvêrpossibilidade de utilizaçãode mão dê obra conformeparágrafoprìmeÍo. cLÁusuLA TRrcÉstMAeutNTA - ÁcuA porÁvEL. saNtTÁRtosê ARMÁRtos INDIVIDUAIS, Ao empregador competemanter: '1. Aguapotévelpâra consumode sêLlsfunctonários, 2. Sanitáriosmascullnos e femininosem condiçÕes de higiene, para guardade peatênces 3 Armá os indivìduais e roupasdos empregados, desdêquê decorramde exigênciasnasatividadêsdesenvolvidas peloêmprêgado _ QUADRODE AVISOS CLÁUSULATRIGÉSIMASEXTA As empresascolocarãoà disposiçãodo suscitantêquadrode avisosnos locaisde trabâlhopara afìxaçãode comunicadosoficiaisda câtegoriaprofissional, desde que não contenhammatéÍiapolítico-partidária ou ofensivaa quemquêrque seja,devendoessesaMsos serem ênvradosao setor competenteda empresa, que se encarregaráde afìxá-los prontâmente. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA_ UNIFORME A empresaque exigiruniforme: 1 - deveráfornecê]ogratuitamente e parasêu uso diáfio.bem comosua conservacão e boaaparência; 2 - por ocasiãodo fornecimento dê novosuniformes,o funcionáriodeveráorocederà devoluçãodos usadose. 3 - quandodo desligamento ou rescisãodo contratode trabalho.o funcionáriodêvêrá devolvettodosos uniformesêm seu poder,sob penade seremdescontaàos em seusdireitos. R: BRUNOMALFARÁ,811 -CEp 14077-270 - R\BEIRÃO PRETO- Sp FONE:pÀBX {í6) 3628-6200 SINDETRANS SI I i I D I CA Ì O D A S E M P R E S A S D E I R A N S P O R TDEE C A R G A S D E R I B E T R ÀPOR E T OE R E G à O 4 - os usos do uniformefora do horárioda jornadadê trabalhoe do seu locâ|,sêrá que coloquemo motivoparaadvêrtência e até de dispensaporjusta causaem circunstãncias nomêda empresaem mauconceito. CLÁUSULATRIGÉSIMAOITAVA_ EQUIPAMENToS DE SEGURANcAE MEDICINADO TRABALHO_ (EPI) As êmprêsasfornecerãogratuitamentêa todos os emprêgadosos equipamentos necessários à sêgurançae proteçãoindvìduâl(EPI),procurândo eliminaros faiorêsde riscoe agressãoà saúdedo trabalhador, sempreê nos casosem que as condiçóesfísicâsdos locais do tÉbalhoe os tiposde tfansportèque as empresasse dedicaremassimo exigir. ParágraÍoPrimeiro- Quandoprovadodêsusodos mêsmospêlo emprêgado,fica a empresano dirêítode adverti-loe até mesmodispensá]oporjustacausa. CLÁUSULATRIGÉsIMANoNA - PREENcHIMENToDE FoRMULÁRIoDE PREVIDÊNcIA soctAL As empresasdeverãopÊeêncher a documentaçãoexigÌdapelo INSS (atestadode afastamênto e salários,declaraçãode atividadepenosa,perigosaou insalubre,etc.),quando já não maispertencerao quadroda solicitadopelotrabalhador, inclusivêquandoo empregado êmpresa,e fomecê-laobedecêndo ao prazornáximode 05 (cinco)dias. ParágrafoPrimeiro- A inobservância (dêzpor do prazoêcima,acaretarámultadê 10olÒ cento)sobreo sâláriomínimo,a favordo solicitante _ DIREITOSLEGAIS CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA Por ser de direito legal do empregado,ao ernpregâdorcompêtecumprirquando necessaflo: a) Artigo 73 da CLT, no quê se refere ao AdicionalNotufnode 20% e horário comoatÍvel: b) Artigo192da CLT,no quê se refereaosAdicionaisde Insalubrìdade; c) Artigo193pârágrafo1oda CLT no que sê Íêfêrcao Adicionalde Periculosidade; d) A Lei4.375/64no quê sê rêfefeà garantiada estabilidade do empregado em idade de prestação dê serviçomilitar; e) Ao Artigo1 18da Lei n08.213191 garantindoestabilidade acidentado ao empregado em Íabalho, desde que o afastamêntofor superiora 15 (quinze)dias e comprcvado rêcebimento do benêfÍcios correspondente; f) Artigo10oIncisoll LetÉ A das Disposições Transitórias da Constituição Fedefalde í988 ficandoproibidaa dispensaarbitráa do empregadoeleito para cafgo de diretorda CIPA: g) As empresasfornêcerão o valetransportê a todosos empregados de acordocom â Lêiem vigência. ParágÍafoPrimeiro:Ë facultadoàs empresêsefetuaremo pâgamentodo Vale Transporteem dinheÍo, respêitadosos difeitose limitesestabêlecidosna Lei 7418. dê í6105/1985, reguladapeloDec.95 247,de 17111h987: tat medida,tem carátêrindenizatório de locomoção, portanto,paranenhumefeito,ao saláriodo Empregado, nãose integrando comojá t2 R: BRUNO - RIBEIRÃO MALFARÁ, - SPFONE:PABX{16ì3628-6200 811. CÊP14O?7.27O PRETO SINDETRANS S I N D I C A Í O A SE M P R E S A S D E T R A N S P O R TDEE C A R G  S D E R I E E I R ÃPOR E T O E R E Gà O decididr)pelo Col. T.S.T.,nos autos do pÍocessonúmeroTSTiM n'366360/97.4,VU DJU (SeçãoI, pá9.314).Ressalva-se 07/08/'1998 ainda,que tal medidaestá em harmoniacom os desejosdos empregados,prevenindoconstantêsocorênciascriminosastais como fuftos e assaltos,quandoda aquisiçãodosvalêstransportes. Parágrafo Segundo:Nos casosdas estabilidades citadasnas letras"d'e "f'da presentecláusula,poderãoocorrêrdispênsasomenteporjustacausa. ParágrafoTerceiro:Ëm relaçãoà letra"c", o empregadoterá direitoà periculosidade somênteduranteo tempoque gêstarparao abastecimento do veÍculoautomotorque for utilizar em seÍviço;pelo artigo 193 da CLT, somenteé direitointêgrâlà pe culosÌdadêo contato pêrmanente com inflamávêis ou explosivos em condiçõesde riscosacêntuados", e essetipode contatoocorre,parao motorista, somentequandoo mêsmoabasteceo vêículoem bombade combustÍvel da empregadora. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMAPRIMEIRA ADOTANTES GARANTIA A MÃEs. GESTANTESE Às empregadas sêfãoasseguradas: a) Estabilidade,ficândo vetada a dispênsâ arbitráriaou sêm justâ câusa da empregadagestantedesde a confirmaçãoda gÉvidêz âté cinco mêsesapós o parto,confofmeArtigo l0 Inciso ll da Letra B das Dìsposiçóes Transitóriasda ConStituição Federalde 1988,ressalvâdos os contratospor prazodeterminado ou porexperiência; b) Lìcençadê 120 (centoe vintê)diâs a gestante,conformeArtigo 392 da CLT e IncisoXVlll do Artigo70da Constituiçáo Fêderal; c) Em caso de aborio espontânêoe necessário,repousoremuneradopor duas sêmanãsconformeArtigo395 da CLT; d) Descansode dois períodosde 30 (trintâ)minutoscada para empregadaque amamenteseu filhoaté que estêcomplête6 (seis)meses,conformeArtigo396 da CLÌ: e) PaÍaas mãesadotantesna formada Lêi. clÁusuLA QUADRAGÉsrMA SEGUNDA- coNTRATo DE ExpERtÊNcta O contratode experiènciaprevistono parágrafoúnicodo AÍligo445 da CLT, passèa ter o pÍazomáximode 60 (sessenta) dias,incluídaa eventualprorrogação. _ coMUNIcAÇAoA EMPREGAoo CLÁUsuLAQUADRAGÉstMA TERcEIRA As comunicaçõês e as advertências feitaspeloempregador ao empregado deverãosêr porescnto: ê) Em câso de faltas, individuaisou coletivas, discdminá{ascorn detalhes, principâlmente quandodelasadvieremalgumtipode punição; b) Em casode dispensasemjustacausa. CLÁUSULAAUADRAGÉSIMA OUARTA_ JUSTACAUSA Ao empregadodemitidoporjustacausa,dar-se-éciência,por escrito,de sua dispensa mencionando-se claramente os motivosdeterminantes da rescisãocontratual. ParágrafoÚnico: Sêrão atos caractêrizadores de justâ câusa: dirigÌr embriagado, ênhegaro voÌantedo velc!lo a pessoênáoautorizadâ, dar caronasem autorizâcão. desviar-se do trajetode viagem por conta própria(ercluidasâs ciÍcunstánciês alhetasé vontadedo ìi R: BRUNO MALFÂRÁ, 811 -CÊp 14077-270- RtBEtRÃOpRETO _ Sp FONEi PABX (16) 3628_6200 SINDETRANS S I N D I C A TD OA S E M P R E S A S D E T R A I I S P O R TDEE C A R G À S O ER I B E I R ÂPOR E Í OE R E G I à O peloemprcgador, motorista), fazertransportede mêrcadoriâs não autorizado cassaçãode CNH por excêssodê pontos.entreoukas. CLÁUSULA aUADRAGÉSIMA QUINTA _ EMPREGADOS E EMPREGADORES coNTRrBUrçÃONEGOCTALDOS que as entidadessignatáriada prêsenteConvênçãoColetivâtrabalham Considêfando em proldâs classeseconômicasê prcfissional às quaisdão assistência, e que tais atividâdes gerâmum altocusto,e em delibêraçóes quanto de AGEsde cadaparte,as mesmasacordaram à instituição da contribuição em êpígrafenestacláusuÌa,cujorecolhimento se basearána forma discriminada nos paÉgrafosabaixoe com validadea partirde 01 (hum)de maiode 2.0'12: Parágrafo'Primeiro:-a contribuiçãopassaráa ser recolhidaem apenasuma gura, fornecidapelaparteprofìssional ê ondeconstaráo totaldos valoresobtidospelocumprimento do contidonas letrasA ê B e conformeabaixoexplicitado: A) As enìpresasdescontarãode seus empregados,a conkibuiçãoaprovadanâ AssembléiaGeral dâ eãtegoria,de 2% (dois por cento) todos os meses dos sâláriosa partirde maÌode 2012,descontoesseconstanteem holerithssob o títuJo de ContribuiÉoNêgociãlProfìssional, B) pafaas empresas,cabêráo rccolhimento de 2% (doispor centoÌnteiro)calculado sobrea folhadê pagamento de seusempregados do mês rêferenteaos descontos previstona ietra A sob o título de ContfibuiçãoNegocialPatronal,sendo a ContribuÌção mínimâde R$ 90 00 (noventareais). ParágrafoSegundo- as Guiasrelatvasao recolhimênto êm pautasêrãoprovìdâsdê códìgodê bara, códigoeste conveniadocom o Bancodo Brasi S/A e atravésdo mesmo haveráa distribuição eqüitativaentreos doissindicatossignatários da presenteCCTI PârágrafoTerceiro- o rêcolhimênto deveráseÍ efetuadoaté o décimodia útil de cada mês relativoaos descontos: ParágÍafoQuarto - caberá ao sindicatoprofissionalacordanteâ responsabilÌdade quantoà fiscalização dos recolhimentos em pauta Parágrafo Quinto- sêrácobradaumamultêde 2% (Doisinteircspor cento),sobreo dobrodo totaldêscontado dos empregados conhaa empresaque não efetuaro recolhimento dentrodo prazoconslênteno paragíafopírretÍo PaÉgrafoSêxto - DeixaÍãode sêr feitos descontossob os tÍtulosde Contribuioão Assiste,ì.iale Contdbuição Confêderativâ a partirdo mêsde maiode 2.004. ParágrafoSétimo- as êmpresasenvìarãoâos sindicatossignatários a relaçãonominaÌ dos contribuintes, contendonome,função,saláÍioe valorda contribuição. ParágraÍoOitavo- Tendoêm vista a implantação do novoSisternade Contribuições, caso se verifique,na vigênciada presentenormacoletiva,problemastécnìcosoriundosde questóesrelacionadas aos rêcolhimentosas partesse comprornêtem a rêvêferno previsto nêstacláusulaa negociarem parasolucionaÍos problêmas aÍternativas detectados. ParágrafoNono- A cont buiçãonegocialprevistanêstacláusulatambêmé devÍdâao sindicatopatronalpa|a as empresasque efetuaremacordo diretamentecom o sindicato pfoÍssional,cabêndoa estêa remessada guiarelativa. .CEP14077 R: BRUNO -27O. RIBEIRÀO MALFÂRÁ,811 PRETO " SPFONE:PABX{16ì362S-6200 SINDETRANS S I N O I C A ÍDOÁ SE M P R E S A S D E T R A } ì S P O RD TEC A R G A S O ER I B E I R ÀPO R E T EOR E GÀ O ParágrafoDécimo- Fica ressaltadoo direito de oposiçãodo trabalhador,a sel peranteo sindicatocompetenieaté 10 (dez) dias antes do manifestadoe êxprêssamente recebimento do primêiropagamentoreajustado(Precedente n'. 74 do TST c/c Precedenten". 32do TRT- 15âRegião). PARAOUTRASEMPRESASDIFËRENCIADAS: Para essas empresasa ContdbuiçãoNegocialsêrá de 01 (uma) mensalidade por êmprêgâdode categoriadifefenciada (motorista) associativa atendidapor estaConvenção, quê dêvêrãoser pagasno dìa limitando-se este valor a 10 (dez)mensalidâdês âssociâtivâs, 15109t2012. Parágrafo'Primeiro:A falta de recolhimentodas paacêlasda ContribuiçáoNegocial Pâtronal,nos valores acima mencionadose aindâ na faltâ da êntrega da relação dos emprêgadosnos cìsos previstosna letra '8", implicaráêm multade 2% (doispor cento)alem do acréscimode juros de mora, independentementê do ajuizâmentoda ação competente, acrcscÌdas de custasprocessuais e honorários advocatícios e dêmaiscominações decorrentes. cLÁusuLAeuADRAGÉsrMA sEiTA- MENsALtDADEs stNDlcAts Desdeque obsêrvadosos termosdo Artigo545 da CLT,as empresasdescontarão em folha de pagamentoas mensalidadesassociativasem favor do sindicato suscitante, procedêndo âo recolhimento em seufavor,até 10 (dez)diasapóso desconto CLÁUSULA OUADRAGÉSIMA SÉTIMA_ MANUÌENçÃODE DIREITOS As êmprcsasque aplicàmrnelhorescondiçóeseconômicas,sociais,sindicaisou dê condiçãode kabalho, que as constântêsdo presenteinstrumentonormatìva,manteÉo inalteraJaestacondiçáo. CLÁUSULAQUADRAGÉsIMA oITAVA _ coNÌRAÌo INDIVIoUALDE TRABALHo Os contrâtosindividuais de trabalhonão podêÉoconharÌara prêsenteConvênção. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMANoNA CONVÊNçÃO _ COMPROMISSOE DIVULGACÃO DA As entidadesacordantesse comprometema mêntercontâtoconstantêe diálogo franco,paraa superâçãode conflitosdurantêa vigênciadestaconvençãoque se originemde malferimento das disposiçóes do pactoou de sua Ìndevjdainterpretação. Cópiada presenteConvençãoColetivade TrabaÌhodêvêfásê afixadaêm localvisívê1, na sêdê da entidade,dentfodo pÍazo 05 dias,dando-seassimcomprimento ao dispostono artigo6 14 da CLTe DecteÍonô. 229167 . clÁusuLAQUrNauacEstMADoFoRoDEELE|ÇÃO. As partêssignatáfias da presênteconvençãocoletivade trabalhoelegema Justiçado Trabalho de RibêiÉoPretoparadirimireventuaisduvidase conflitosquê possamexìstir. CLAUSULAQUINQUAGESIMA PRIMEIRA_ MULTA Fica estabêlecida (dez por cento)do salárionofmativodo motofista a multâde 10%o geÍalem casode descumpmentode quaisquêrCláusulasda presênteConvenÇão Coletivade t5 R: BRUNOMALFARÁ,811- CEP,I4077-270 - RIBEIRÃOPRETO- SP FONE:PABX í6) 3628-6200 SINDETRANS S I N D I C  T DOA S E M P R E S A S D E T R A N S P O R TDEE CA R GA 5 D ER I B E I R ÁPOR E T O ERÊGIÃO TÉbalholimitadaao valorintegratdo salário,aplicando-se e a multaa queminfringirprejudicar a favor da parte pÍejudicada,excetuando-seas cláusulasjá contempladascom multas especificas. RibeiÍãoPíeto.22de iunhode 2012. _ SINDICATODAS EMPRESASDE TRANSPORTE SINDETRANS DE CARGASDE RIBEIRÃOPRETO Rua Bruno MalfaÍá, Ío. 8l l - Pq. Indl. Avelino Alves Palma- RibeirãoPreto/SP Assembléiarealizadaêm RibeiràoPreto,na slde da Entidade,no dia 05 de abíil de 2012. CNPJ:5'1.827.30í/0001-24 Wilson Píccolo Soares CPF:140.899.12849 SINDICATODOSCONDUTORES DE VEICULOSRODOVIÁRIOS E ANEXOSDE MOCOCA Rua: Canadá,no.185- BôJardim Lavínia- Mococa/SP. Assembléiarcalízada em Mococa, na sede da Entidade, no dia 12 dè marco de 2012. -05 CNPJ: 54.140.660/0001 CPF:100.229.536-04 Tesoureiro R: BRUNOMALFARÁ,8í.t - CÊp t4077-270- RtaEtRÃOPRETO- Sp FONE:PABX(16)3628_6200 SINDETRANS s l N D t c Â Í 00 a s E Í P R E s a s D E T R A I I S P O R TDEE C  R G A S D E R I B E I R ÃPOR E Í OE R E G I à O - Sindicatodas Empreaasde TÌansportede Cãrgâs AREASINDICALDO SINDETRÀNS de RibeirãoPÍeto. Águas da Prata,Altinópolis,Aramína,Barretos,Bãrrinha,Batatais Bêbedouro,Brodósqui, Buritizal,Caconde,Cajuru,Casa Branca,Cássiados Coquêiros, Colina,Colômbia,Cravinhos, CristaisPaulista,Divìno{ândia, DLrmont, Franca,Guaira,cuará, cuariba,cuatapârá,lgarâpava, lpuã, ltirapuã,ltobi, ltuverava,Jaborandi,Jaboticabã1, Jardinópoìis, Jeriquara,Luis Antonio, Miguelópolis, lì/lococa,MonteAlto, l\,lonteAzul Paulista,IìrorroAgudo,Ìúotuca,Nuporanga, Orlândi-ì,PatrocínioPaulista,Pêdregulho, Pi|angi,Pitangueiras, Pontal,Pradópolis, Restinga, RibeirãoCorente, RibeirãoPreto, Rifâina,Sales Ollveira,Santa Rosa do Viterbo,Santo Antonioda Alegria,São João dâ Boa Vista,São Joaquimda Barra,São José da BelaVista, São José do Rio Pafdo, São Sebastiãodâ Grama, São Simão, Serrâ Azul, Seúâna, Sertãozinho, Taiaçu,Taiuva,Tapiratiba,TerrâRoxê,Va€erD-Grande do Sul,Viradouro,Vista Alesredo Alto. \ _\ ^V \ì )í1 \A^ rx\ /(-/t \rí \ \ /\\ 1) t7 R: BRUNO - RtBEtRÃO MALFARA, - Sp FONE:PABX(16)3628_6200 8í1 - CEp14077-270 PRETO