MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESTÁGIOS 2014

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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESTÁGIOS 2014
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
PARA ESTÁGIOS
2014
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 3
1. Lei do estágio nº. 11.788/2008 ................................................................................ 4
2. O que é estágio? ................................................................................................... 12
3. Estágio obrigatório/estágio não-obrigatório ........................................................... 12
4. Como é o programa de estágio? ........................................................................... 13
5. Processo de ingresso no estágio .......................................................................... 13
6. O que é termo de compromisso? .......................................................................... 14
7. Modelo de termo de compromisso ........................................................................ 15
8. O ambiente de estágio .......................................................................................... 21
9. Parte ou unidade concedente................................................................................ 21
10. Supervisor no desenvolvimento do estágio ......................................................... 23
11. O papel do estagiário .......................................................................................... 23
12. Atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso ............................... 25
13. A importância da instituição de ensino e do orientador ....................................... 25
14. O que é relatório de atividades? .......................................................................... 26
15. Modelo de relatório de estágios .......................................................................... 27
16. Como se portar no ambiente de estágio ............................................................. 30
17. Convênios ........................................................................................................... 32
18.Perguntas frequentes ........................................................................................... 33
19.Referências .......................................................................................................... 38
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APRESENTAÇÃO
Toda instituição dedicada ao ensino e à construção do conhecimento como é
o caso do Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes – CEINEE,
não pode permanecer estática sem se preocupar com o dinâmico processo de
transformação social que se opera fora de seus limites físicos. Em realidade, deve
estar sempre na vanguarda do saber e, para isso, deve se adaptar a cada momento
gerando novos conhecimentos, expandindo-os e colocando-os à disposição da
comunidade onde se insere, cumprindo o seu papel fundamental na prática e no
desenvolvimento cultural.
Por meio do manual de orientação de estágios o CEINEE vem esclarecer a
Lei de Estágio. Desta forma auxiliará os estudantes que pretendem realizar seu
primeiro estágio, bem como tirar dúvidas em relação a seus direitos, buscando
informar tanto as empresas privadas, profissionais autônomos que se enquadrem,
órgãos públicos na posição de unidade concedente e as instituições de ensino, o
que lhes competem bem como suas atribuições, com o intuito de sanar qualquer
dúvida e possibilitar assim um maior aproveitamento e desenvolvimento no período
de estágio realizado.
Constata-se que, a proposta para a realização de um estágio se dá por meio
da informação e esclarecimento às partes sobre o que lhes é pertinente, evitando
desta forma qualquer abuso ou desvio do real intuito do mesmo que é dar a base
para uma boa formação por meio do processo de aprendizagem profissional.
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1. Lei do estágio nº. 11.788/2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº. 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de
1º. de maio de 1943, e a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis
nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o
parágrafo único do art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º.
da Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos.
§ 1º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
§ 2º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do
projeto pedagógico do curso.
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§ 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas
ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3º. O estágio, tanto na hipótese do § 1º. do art. 2º. desta Lei quanto na
prevista no § 2º. do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
§ 1º. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no
inciso IV do caput do art. 7º. desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer
obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do
educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.
Art. 4º. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos
estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País,
autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante,
na forma da legislação aplicável.
Art. 5º. As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a
seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados,
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser
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observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que
estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1º. Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2º. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de
remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3º. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se
indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a
programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio
curricular.
Art. 6º. O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes
cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7º. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de
seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz,
e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
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IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos
estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo
das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º. desta Lei, será
incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for
avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8º. É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e
privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo
educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as
condições de que tratam os arts. 6º. a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a
instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de
compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º. desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de
nível superiores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes
obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,
zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
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III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no
termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
VI – manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá,
alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu
representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com
as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes
do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular.
§ 1º. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos
em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40
(quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do
curso e da instituição de ensino.
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§ 2º. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas
ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo
menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o
bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do
auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo
do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança
no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do
estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei
caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1º. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que
trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados
da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
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§ 2º. A penalidade de que trata o § 1º. deste artigo limita-se à filial ou agência
em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com
seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte
concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração
a que se refere o art. 5º. desta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal
das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§ 1º. Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º. Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados
a cada um deles.
§ 3º. Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste
artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro
imediatamente superior.
§ 4º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível
superior e de nível médio profissional.
§ 5º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de
10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência
desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
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“Art. 428. ......................................................
§ 1º. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira
de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola,
caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem
desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica.
......................................................................
§ 3º. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
......................................................................
§ 7º. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o
cumprimento do disposto no § 1º. deste artigo, a contratação do aprendiz poderá
ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino
fundamental”. (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de
estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado)”. (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859,
de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e o art. 6º. da Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto
de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º. da Independência e 120º. da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
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2. O que é estágio?
O estágio é um processo de ensino aprendizagem no qual o estudante pode
pôr em prática ensinamentos relativos à proposta curricular do seu curso, dentro da
área objetivada profissionalmente. O objetivo principal é a busca não apenas do
cumprimento do projeto pedagógico do curso exigido pelas instituições de ensino ou
a complementação de carga horária regular e obrigatória, mas a qualificação de
estudantes preparados para uma futura transição para o mercado de trabalho,
formando indivíduos capacitados academicamente, culturalmente e socialmente,
proporcionando aos estudantes a obtenção de conhecimento de forma empírica.
Cita-se ainda, outra definição de estágio por meio da Lei nº. 11.788/2008 em
seu artigo 1º. que dispõe e regulamenta o estágio bem como os direitos e deveres
de todas as partes envolvidas.
Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos.
3. Estágio obrigatório/estágio não-obrigatório
A Lei prevê duas modalidades de estágio que devem ser orientadas conforme
determinação das diretrizes curriculares, modalidade, área de ensino e projeto
pedagógico do curso.
As modalidades são o estágio obrigatório e o não-obrigatório, devidamente
delineadas no artigo 2° da Lei do Estágio:
Art. 2º.
§ 1º. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º. Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória.
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4. Como é o programa de estágio?
O programa estabelecido em unidade concedente ou empresa que tenha ou
deseja ter estagiários em seu quadro de pessoal, deve ter em seu entendimento e
política a forma de realização e o sentido do estágio.
Com o intuito de transmitir conhecimento ao estudante, as empresas podem
acabar se desvirtuando ou perdendo o foco, podendo realizar práticas em
desconformidade com a Lei. Neste aspecto é essencial a empresa conscientizar
seus funcionários demonstrando o itinerário do estagiário, com as atividades
pertinentes ao mesmo bem como seus horários e área de realização do seu
processo de aprendizagem. Nos casos de empresas ou órgãos onde existem
inúmeros profissionais em suas respectivas áreas de atuação, deve-se evitar a
realização de atividades não previstas na proposta pedagógica.
Para um melhor resultado é indispensável a indicação de um colaborador do
quadro de pessoal, com formação na área do curso do estudante, para atuar como
supervisor, com o intuito de coordenar a realização do estágio, auxiliar e motivar o
estagiário.
Ressalta-se ainda que é de extrema importância que o colaborador na função
de supervisor tenha total conhecimento da Lei nº. 11.788/2008 que regulamenta o
estágio. A empresa, órgão ou empresário poderá realizar convênios com agentes de
integração públicas ou privadas para que estes possam informar sobre possíveis
candidatos, realizando o processo de seleção por área de estudo e admissão dos
estagiários bem como contratação e desligamento dos mesmos.
5. Processo de ingresso no estágio
Primeiramente, será formalizado um convênio entre o CEINEE com a
instituição de ensino/escola e a unidade concedente/empresa. Após, os estudantes
serão encaminhados para a entrevista. Com a definição dos candidatos, será
oportunizado treinamento por meio de atividades desenvolvidas gratuitamente pelo
CEINEE para que sejam ajustados os conhecimentos adquiridos nas instituições de
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ensino. Para que o estagiário possa fazer a manutenção de seus estudos e demais
despesas, o órgão ou empresa poderá custear uma bolsa auxílio.
6. O que é termo de compromisso?
É um documento jurídico firmado entre os interessados no processo que são:
a instituição de ensino/escola, unidade concedente/empresa e o estudante, no qual
se estabelece sobre a realização do estágio bem como sua natureza se obrigatório
ou não-obrigatório, podendo ser intermediado por agente de integração responsável
pela parte administrativa do acordo.
No referido termo estão presentes o plano de estágio, forma de realização,
atividades desenvolvidas, vigência, local de estágio, se houver bolsa auxílio o valor
desta, devendo constar sobre o seguro contra acidentes. É imprescindível que ainda
estejam estabelecidos o supervisor da empresa e o professor orientador da
instituição de ensino. Estão dispostos nesse acordo os direitos e deveres de ambas
as partes, realizando assim um acordo de cooperação e regulamentação.
Deve-se ainda esclarecer que, o mesmo não estabelece qualquer vínculo
empregatício, tendo o intuito de regular o estágio, constando neste documento todos
os dados das partes, sendo por estes assinados em quatro vias de igual teor as
quais ficam uma com cada parte.
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7. Modelo de termo de compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
E PLANO DE ESTÁGIO Nº. 026392013
De acordo com os termos previstos na Lei nº. 11.788/2008
Aos xx dias do mês de xx de xx, na cidade de Pato Branco – PR, as partes abaixo
relacionadas celebram entre si o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso
de Estágio.
Instituição de Ensino:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone:
CNPJ:
Representada por:
Unidade Concedente:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone:
CNPJ:
Representada por:
Estudante:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone:
RG:
Curso:
CPF:
Nascimento:
Ano do Curso:
O Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a
realização de estágio do estudante da Instituição de Ensino junto à Unidade
Concedente do Estágio. Através do Agente de Integração do CENTRO DE
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INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE, CNPJ
nº. 07.136.551/0001-26, situado à Rua Ararigbóia, 255 3º Andar – Centro – Pato
Branco – PR, CEP 85501-260, telefone (46) 3225-0511, com estatuto registrado em
17/12/2004, sob arquivo de microfilme nº. 36474 no Cartório de Registros e Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas de Pato Branco – PR, o estudante, a Instituição de
Ensino e a Unidade Concedente do Estágio celebram o presente Termo de
Compromisso de Estágio, de acordo com a Lei nº. 11.788/08, sob as seguintes
cláusulas:
Cláusula 1ª – O Termo de Compromisso de Estágio não caracteriza vinculação
empregatícia entre o estudante e a Unidade Concedente, entendido o estágio como
uma estratégia de profissionalização, que integra o processo de ensinoaprendizagem adequado à proposta pedagógica do curso.
Parágrafo Único: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Cláusula 2ª – Na vigência do presente Termo de Acordo, o estagiário estará
segurado contra acidentes pessoais, na forma legal, sob responsabilidade do
CEINEE conforme apólice nº. xx.xxx.xxx, da seguradora xxxxxxxx.
Cláusula 3ª – O Plano de Estágio serve como instrumento de apoio ao
acompanhamento da orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, o qual
estabelece as condições básicas de realização do estágio. O plano de atividades do
estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do
caput do art. 3º. da Lei nº. 11.788/2008, será incorporado ao termo de compromisso
por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho
do estudante.
Plano de Estágio
Modalidade: Estágio obrigatório/não-obrigatório
Área de Estágio:
Horário: Segunda a Sexta, xx:xx às xx:xx, xx:xx às xx:xx
Supervisor de Estágio na UCE:
Formação:
16
Coordenador/Orientador na IE:
Vigência do Estágio: / /
até
Formação:
/ /
Valor da Bolsa Auxílio: R$ xxx,xx (x Reais)
Valor do Vale Transporte: R$ xx,xx (x Reais)
No decorrer do período de estágio, as atividades a serem desenvolvidas de forma
subsidiária e complementar serão:
Atividades a serem desenvolvidas: Auxiliar, ajudar, amparar, apoiar, assistir,
contribuir, facilitar o desenvolvimento dos afazeres, objetivando suprir as
necessidades da unidade concedente. Poderão ser executadas outras atividades
correlatas ao contexto do curso, a critério da supervisão do estágio.
Cláusula 4ª – São atribuições da Instituição de Ensino:
a) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
b) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
c) Regulamentar internamente o processo de estágio, obrigatório e nãoobrigatório, com recurso de complementação do ensino e da aprendizagem, por
constituir instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, nos termos dispostos no Art.
7º. da Lei nº. 11.788/08;
d) Fornecer periodicamente, informações sobre a regularidade da situação
escolar de seus estudantes em estágio, de acordo com o formulário próprio emitido
pelo CEINEE;
e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, orientando o estagiário
para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando, verificando a adequação do estágio a
proposta pedagógica do curso;
g) Comunicar a parte concedente de estágio, no início do período letivo, as
datas de realização de avaliações escolares e acadêmicas.
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Cláusula 5ª – São atribuições da Unidade Concedente do Estágio:
a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário,
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
b) Cumprir o disposto no Plano de Estágio, solicitando alterações, quando
necessário;
c) Cumprir as responsabilidades fixadas na Cláusula 3ª do Termo de
Convênio celebrado com o CEINEE;
d) Indicar e manter um supervisor em seu quadro de pessoal, com formação
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e acompanhar o mesmo para o efetivo cumprimento do
objetivo do estágio, supervisionando até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Efetuar nos prazos estabelecidos, o pagamento da bolsa auxílio ao
CEINEE, conforme especificado no Plano de Estágio;
f) Permitir, independente de aviso prévio que a instituição de ensino possa
verificar as condições em que se realizam o estágio;
g) Proporcionar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, garantindo ao mesmo
a proporcionalidade nos casos do estágio ter duração inferior, conforme previsto no
Art. 13 da Lei nº. 11.788/08;
h) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do
estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da
avaliação de desempenho;
i) Enviar a instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,
relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Cláusula 6ª – Competem ao Estagiário:
a) Cumprir com empenho o Plano de Estágio;
b) Obedecer a normas internas da Unidade Concedente do Estágio;
c) Fornecer e manter atualizadas informações para o cadastro do CEINEE;
d) Retirar, preencher e entregar ao CEINEE, para posterior análise, os
relatórios de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
e) Manter a regularidade e frequência efetiva às aulas, conforme inciso I do
Art. 3º. da Lei nº. 11.788/08;
18
f) Informar a instituição de ensino e o agente de integração, qualquer
problema que possa vir a ocorrer no local do estágio, que venha a prejudicá-lo ou
constrange-lo moralmente.
Cláusula 7ª – São atribuições do agente de integração:
a) Centralizar o processo de estágio entre a Instituição de Ensino, Unidade
Concedente e Estudante;
b) Identificar oportunidades de estágio;
c) Ajustar suas condições de realização;
d) Fazer o acompanhamento administrativo;
e) Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
f) Cadastrar os estudantes;
g) Verificar junto às Instituições de Ensino quanto à regularidade e
aproveitamento dos estagiários às aulas;
h) Receber a bolsa auxílio da Unidade Concedente e repassá-la ao estagiário
conforme acordado no Plano de Estágio;
i) Realizar a rescisão, alteração ou quaisquer outros atos necessários nesse
Termo, quando vierem a ocorrer;
j) Encaminhar os estagiários para a realização de atividades compatíveis com
a programação curricular estabelecida para cada curso.
Cláusula 8ª – Considerações Gerais do Estágio:
a) O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que
venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio
transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
b) Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do
Regime Geral de Previdência Social;
c) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares;
d) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do
estágio.
19
Cláusula 9ª – O Acordo de Cooperação, Termo de Compromisso de Estágio poderá
ser rescindido a qualquer momento, caso ocorra:
a) Solicitação por escrito por parte do estagiário, especificando o motivo da
rescisão;
b) Solicitação por escrito por parte da Unidade Concedente, especificando o
motivo da rescisão;
c) Frequência abaixo dos limites estabelecidos;
d) Transferência de curso ou Instituição de Ensino;
e) Conclusão ou trancamento da matrícula;
f) O não cumprimento do convencionado nesse acordo.
Cláusula 10ª – De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões que se originar deste Termo de
Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, que não possa ser resolvida
amigavelmente. Assinam as partes, as 04 (quatro) vias de igual teor.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
UNIDADE CONCEDENTE DE
ESTÁGIO – EMPRESA
Carimbo e Assinatura
Carimbo e Assinatura
ESTAGIÁRIO
Carimbo e Assinatura
COORDENADOR/ORIENTADOR DA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Carimbo e Assinatura
AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Carimbo e Assinatura
Retirado em: xx/xx/xxxx Ass:____________________
Recebido em:___/___/___ Ass:__________________
20
8. O ambiente de estágio
O ambiente de estágio é um requisito de real importância para o total
aproveitamento deste período, no qual o estudante deve estar em interação
constante com seus colegas e supervisor. Nesta fase de adaptação deve-se dar
ciência ao estagiário e aos outros colaboradores, das atividades realizadas pelo
mesmo, demonstrando a todos como é vantajoso possuir em sua empresa uma
política de inclusão e capacitação de estudantes por meio do processo de
aprendizagem profissional, não apenas pelas vantagens materiais, mas como a Lei
indica pelos benefícios morais e sociais a partir de atitudes de integração
educacional.
9. Parte ou unidade concedente
Conforme a Lei nº. 11.788/2008 podem ser concedentes:
“Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de
nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Observadas as seguintes
obrigações”:
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o
educando, zelando por seu cumprimento: é o mínimo exigido para realização do
contrato.
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural: deve estar
o estagiário inserido em situações de aprendizagem constante dentro da proposta
curricular do estágio, o que lhe proporcionará conhecer e até mesmo errar, tirar
21
dúvidas e testar a si mesmo ao interagir com os demais colaboradores das
cedentes. Observa-se aqui a diferença do estágio com emprego.
III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário,
para
orientar
e
supervisionar
até
10
(dez)
estagiários
simultaneamente: deve aqui ficar claro que a designação de um funcionário ou
empregado muda conforme a cedente, tendo em vista que a mesma pode ser uma
empresa privada ou um órgão da administração pública e nos casos de profissionais
liberais os mesmos serão os próprios supervisores, pois em alguns casos não
existem outros colaboradores. É extremamente importante ter um supervisor com
conhecimento na área, pois isso garante o cumprimento do estágio de acordo com a
proposta pedagógica do curso.
IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso: o seguro é obrigação da parte
concedente do estágio (empresa, os órgãos da administração pública ou
profissionais liberais de nível superior), que, na maioria das vezes, transfere a
obrigação para o agente de integração, no contrato de prestação de serviços. No
que se refere ao estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro
poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de
realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas,
dos períodos e da avaliação de desempenho: é uma garantia ao estagiário, como
comprovante.
VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de estágio: deve-se manter sempre a documentação referente ao estágio
desde o termo de compromisso aos respectivos relatórios de estágio, se a empresa
contratou seguro o comprovante deste. Havendo agente de integração deve manterse o convênio, tendo em vista que o estágio como uma realização de trabalho
também pode passar por fiscalização.
22
VII – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário: o estágio,
como ato educativo escolar supervisionado, deve ser acompanhado, efetivamente,
pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. A
comprovação é feita através de relatório elaborado e assinado pelo estagiário, com
vistos pelo orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da unidade
concedente.
10. Supervisor no desenvolvimento do estágio
A indicação de um supervisor pela empresa é essencial, uma vez que a Lei
estipula que o estágio deve ser acompanhado por profissional que possua formação
ou experiência na área que o estudante cursa, com intuito de orientação, uma vez
que é uma atribuição da parte concedente. Se não cumprida pode ocasionar até o
remanejamento do estagiário ou rescisão do termo de compromisso.
11. O papel do estagiário
O estudante no período de realização do estágio deve estar ciente de seus
respectivos direitos e obrigações, para que o estágio seja praticado de forma correta
e com proveito para ambas às partes interessadas, evitando qualquer forma de ônus
para as partes envolvidas ou término precoce do compromisso de estágio. Cabe
aqui analisar e comentar todas as atribuições referentes ao estagiário.
23
 São direitos dos estagiários:
 Contrato de estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
 Período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante as férias
escolares;
 Informar ao CEINEE, qualquer problema que possa vir a ocorrer no local do
estágio, e que venha a prejudicá-lo ou constrangê-lo moralmente;
 Seguro contra acidentes e morte natural (com inclusão de apólice em poder
do CEINEE);
 Solicitar declarações junto ao CEINEE;
 Solicitar seu desligamento de estágio a qualquer tempo, devendo fazê-lo por
escrito;
 Solicitar vale transporte quando necessário.
 Obrigações do estagiário:
 Cumprir com empenho e responsabilidade a programação do estágio na
Unidade Concedente da vaga (empresa de destino);
 Obedecer e se ajustar às normas internas da empresa;
 Preencher os Relatórios de Estágio e devolvê-los devidamente assinados nos
prazos previamente estabelecidos;
 Responsabilizar-se por perdas e danos que possa vir a causar por inabilidade
ou negligência, zelando por equipamentos ou objetos que por ventura forem
confiados para
o
exercício
das tarefas
relativas
a
função
a
ser
desempenhada.
 São motivos para o cancelamento do estágio:
 Conclusão ou abandono do curso;
 Frequência abaixo dos limites estabelecidos pela Instituição de Ensino (dados
fornecidos pela escola na verificação escolar feita periodicamente pelo
CEINEE);
24
 O não cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio;
 Transferência de curso ou de Instituição de Ensino (escola).
12. Atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso
Significa dizer que o estagiário deverá estar em contato com funções que são
do cotidiano de um profissional formado de sua área, não as realizando como o
próprio, mas auxiliando no desenvolvimento desses afazeres. O mesmo não deve se
limitar a simples tarefas do cotidiano, tendo em vista que o processo de ensino
aprendizagem pode ser dinâmico, dentro das características de cada curso e
possibilidades do estágio, com estudo de situações bem como o contato com o
público alvo, treinamentos, participação de palestras e simpósios, dentre outros.
Quando a empresa realiza contrato ou convênio com um agente de
integração, o mesmo tem obrigação e busca sempre enviar o estagiário para uma
vaga que possa realizar atividades compatíveis com a programação curricular
estabelecida para o seu curso, não o fazendo o agente pode ser responsabilizado
civilmente. A unidade concedente, ou seja, a empresa deve também atentar para
essa exigência cumprindo-a a risca, não desvirtuando o estagiário das funções que
lhe foram propostas no termo e que lhe cabem, ao contrário o descumprimento de
qualquer uma das normas para regularização do estágio ou do estabelecido no
termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego com a empresa para todos
os fins da legislação previdenciária e trabalhista.
13. A importância da instituição de ensino e do orientador
A instituição de ensino ou escola tem responsabilidade por seus estudantes.
Sua obrigação é zelar pela realização de um estágio que tenha clareza e
objetividade, onde estejam estabelecidos no termo de compromisso pertinências,
deveres e direitos de ambas as partes, em conformidade com a proposta curricular e
fundamentados de acordo com o princípio da equidade e dentro dos termos da Lei
25
de Estágio. Observando o não cumprimento das normas do termo de compromisso
devem ser tomadas as medidas cabíveis.
Deve esta zelar para que haja adequação das atividades realizadas pelo
estudante com o curso que o mesmo realiza, evitando desvirtuamento e
permanência em um estágio irregular. Este controle deve se dar por meio de
indicação de professor orientador que deverá acompanhar as atividades realizadas
pelo estagiário. A exposição dessas atividades será exigida para o estudante por
meio de relatório entregue periodicamente em prazo não superior a 6 meses.
Na análise deste relatório atentará o professor orientador para a descrição do
estagiário das atividades que ele realiza, bem como a autoavaliação do aluno
observará a validade do plano de estágio e se o estagiário está tendo algum
aprendizado e quais foram às contribuições no período em que estagiou. Neste
relatório ainda, conterá a avaliação do supervisor da empresa sobre o desempenho
do estagiário e se o mesmo tem desenvolvido bem as tarefas propostas no plano de
estágio, de acordo com seu grau de ensino.
Neste acompanhamento se notar que o estagiário não está se adaptando e
desempenhando seus afazeres, o orientador poderá indicar ao mesmo formas de
progredir em suas ocupações, evitando término precoce do termo de compromisso
de estágio. Entendendo o orientador, ao analisar ambos os relatórios que não há
compatibilidade das atividades desenvolvidas com a proposta pedagógica do curso
ou que certos afazeres do estagiário não constam na programação curricular, cabe
ao orientador informar à instituição, que remanejará o estagiário para outro local.
14. O que é relatório de atividades?
O relatório de atividades pode ser feito por meio de questionário, reuniões
entre os interessados ou mesmo entrevista com o estagiário. Na maioria das
situações se dá por meio de documento escrito, o qual pode ser denominado
relatório de estágio e supervisão, onde constam as especificações do plano de
estágio, os dados do estagiário, unidade concedente/empresa e o supervisor,
instituição de ensino/escola e o orientador que a mesma indicar.
Tendo em vista que é um documento que tem por finalidade verificar o
desempenho do estagiário, a adaptação do mesmo e a adequação do estágio a
26
proposta pedagógica do curso, da mesma forma serve para conferir se a empresa
acredita ser satisfatória a forma com que o estagiário desenvolve as tarefas
propostas.
15. Modelo de relatório de estágios
Relatório de Estágio e Supervisão
Previsto na Lei nº. 11.788/08 em seu Art. 3º. Parágrafo 1º. e Art. 9º. Inciso VII
1) Dados do Plano de Estágio: (Devolver uma via para o CEINEE e Instituição de Ensino
até xx/xx/xxxx)
Termo Compromisso Nº: xxxx (xxxx)
Referência do Relatório: de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx
Curso: xxxx
Setor de Estágio: xxxx
Vigência do Estágio: de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx
Unid. Conc. Estágio: xxxx
Supervisor na UCE: xxxx
Instituição de Ensino: xxxx
Coordenador na IE: xxxx
2) O que foi feito? Descreva no mínimo 5 (cinco) atividades realizadas com mais
frequência no estágio (Indique com verbos de ação. Ex: Auxiliar no atendimento,
arquivar documentos, preencher relatórios).
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
3) Autoavaliação: Atribua notas de 1 a 10.
Questões (Marque a nota que mais reflete o resultado da questão proposta)
Nota
3.1. Compareci com pontualidade ao exercício do estágio e reuniões.
3.2. Procurei aplicar conhecimentos gerais e técnicos adquiridos na Instituição de
Ensino.
3.3. Demonstrei capacidade e iniciativa na execução das tarefas e as executei
27
dentro do prazo estabelecido.
3.4. Consigo utilizar todos os equipamentos e materiais necessários sem
dificuldade.
3.5. Tenho zelado pelos equipamentos e local de realização do estágio.
3.6. Adaptei-me facilmente com os colegas e supervisores.
3.7. Adaptei-me facilmente às normas da empresa e as tenho cumprido.
3.8. Tenho cumprido com ideias e sugestões compatíveis.
3.9. Tenho me atualizado constantemente visando progredir em minha formação
profissional.
4) Quanto à validade do Plano de Estágio:
Questões (Marque SIM ou NÃO)
Sim
Não
4.1. O estágio tem contribuído para minha formação profissional.
4.2. O estágio tem oferecido experiências de trabalho e vida.
4.3. O estágio tem me colocado diante de situações de aprendizagem
profissional.
4.4. As atividades do estágio têm proporcionado alguma identificação com
o curso.
4.5. O horário do estágio está sendo condizente com o horário do Plano
de Estágio.
5) Qual o aprendizado que você teve a partir das atividades propostas no estágio?
Comente sobre a importância do estágio para você, as contribuições que ele vem
trazendo, as dificuldades encontradas ou outros comentários sobre o estágio.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Relatório de Supervisão
Previsto na Lei nº. 11.788/08 e seu Art. 3º. Parágrafo 1º. e Art. 9º. Inciso VII
Dados a serem preenchidos pelo Supervisor de Estágio na empresa.
Este relatório integra o Processo de Acompanhamento de Estágio, realizado pelo CEINEE,
para auxiliar a Instituição de Ensino na orientação, na supervisão e na avaliação do estágio
como mecanismo de formação profissional.
28
I – RESULTADOS PRÁTICOS DO ESTÁGIO (ASSINALE COM X)
1) Atividades
Sim
Não
a) Estão de acordo com o Plano de Estágio.
b) Estão compatíveis com o curso do estagiário.
1.1) Conhecimentos Práticos
a) Favorecem a formação profissional do estagiário.
b) Contribuem com a escolha profissional do estagiário.
1.2) Responsabilidade e Sociabilidade
a) Contribuem para o desenvolvimento do senso de responsabilidade do
estagiário.
b) Contribuem para a boa convivência e integração com outras pessoas.
II – AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Avalie o desempenho do estagiário utilizando a graduação proposta. Sugerimos que o
resultado da avaliação seja apresentado e discutido com o estagiário, visando melhor
execução do Plano de Estágio.
R = Regular B = Bom E = Excelente
Conceito
2.1) Qualificação na execução das atividades integrantes do Plano de Estágio.
2.2) Conhecimento demonstrado no cumprimento do Plano de Estágio, tendo
em vista seu grau de escolaridade.
2.3) Facilidade em compreender e executar instruções verbais e escritas.
2.4) Pontualidade nos cumprimentos dos dias e horários de estágios.
2.5) Responsabilidade pelas atribuições, materiais e equipamentos.
COMENTÁRIOS E SUGESTÕES.
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
III – OBSERVAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
IV – AVALIAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR
29
Tendo em vista as informações prestadas neste relatório, o estagiário tem condições de
continuar o estágio, pois realiza atividades compatíveis com a programação curricular do
respectivo curso.
Sim ( ) Não ( )
Assinaturas
_____________________________,____/____/____
(Cidade)
(Dia) (Mês) (Ano)
Assinatura do Estagiário
Professor Orientador
Unidade Concedente de Estágio
Carimbo e Assinatura
Instituição de Ensino
Carimbo e Assinatura
O Relatório de Estágio deverá ser entregue em três vias sendo uma para o CEINEE,
uma para a Empresa Concedente e outra para a Instituição de Ensino, com todos os
campos preenchidos e assinados até o final do mês de referência, constante logo
abaixo do cabeçalho.
16. Como se portar no ambiente de estágio
Para se ter boa conduta no ambiente de estágio, o estagiário deve ser
proativo, pois o estágio nada mais é que uma forma de aprendizagem constante.
Qualquer atividade que o estudante se interessar poderá lhe proporcionar vantagens
em alguma oportunidade de estágio/emprego futura. A boa vontade em cumprir com
as atividades propostas pelo plano de estágio não se limita a isso, pois as tarefas
são pertinentes a sua área de estágio, onde o estagiário deve dispor-se a aprender,
conhecer os procedimentos e demais afazeres da futura área de atuação
possibilitando a tornar-se um profissional mais completo.
30
O não cumprimento dos horários pode ser visto como desinteresse e/ou falta
de comprometimento. O atraso é muito grave, se frequente e não justificado e nem
mesmo avisado ou acordado com a parte concedente, pode ocasionar o término do
contrato de estágio previamente pelo não cumprimento do termo de compromisso.
Pontualidade é um ponto positivo para o estagiário, pois passa uma boa impressão e
gera a admiração dos demais colaboradores que dividem o mesmo ambiente.
Com relação a vestimenta em seu local de trabalho, deve demonstrar
seriedade e confiança. Na dúvida de que uma roupa seja inadequada ou não, o
estagiário deve buscar informação de como deve vestir-se naquele ambiente de
trabalho, ou seja, a forma mais adequada para não chamar muita atenção. Não é
exigível que o estagiário se vista de maneira extremamente elegante, mas de
maneira simples e discreta, devendo apenas evitar roupas extravagantes ou
ousadas.
O dizer “Educação vem de casa” nunca foi tão válido. Seu supervisor não é só
um orientador, mas é uma pessoa a quem se deve respeito e que com certeza lhe
respeitará também, assim como os outros colaboradores. Ética, cordialidade e
respeito são princípios que devemos aplicar no dia a dia com todos,
independentemente de grau hierárquico, valorizando o máximo e tratando os outros
como gostaríamos de ser tratados. Ser respeitado por boa educação é muito
gratificante.
A comunicação é um dos pontos positivos para alcançar os objetivos
propostos. Não é necessário falar qualquer coisa a qualquer momento sem parar,
mas é primordial aprender a se expressar. Diversos problemas podem ser resolvidos
com uma boa e respeitosa conversa. Evitar gírias ou abreviações bem como não se
exaltar no tom e falar de forma pausada, são grandes qualidades que facilitam as
relações profissionais.
Alguns valores aprendemos com nossos pais, outros na escola e outros com
amigos, mas o importante é exercê-los na vida. Ser honesto, sincero, íntegro e
cordial são virtudes que valorizam os atos que praticamos.
31
17. Convênios
 Convênio com Instituição de Ensino
O convênio com a Instituição de Ensino é fundamental para que possamos
estar habilitados para o agenciamento dos estudantes matriculados.
É necessário captar os dados para emissão do Convênio, sendo: razão social,
CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável legal (Cargo/CPF/RG), representante
do convênio (Cargo/CPF/RG). As informações podem ser captadas pelo ambiente
virtual da instituição de ensino, por e-mail ou via telefone.
O documento é emitido em três vias, sendo uma via pra o escritório local, uma
para a matriz e outra para a instituição de ensino.
A partir desta parceria é necessário orientar a Instituição de Ensino quanto
aos métodos de: divulgação de vagas, assinaturas de Termos de Compromisso,
Relatórios de Estágio e Verificações Escolares.
A divulgação de vagas pode ser impressa direto do site, podendo ser
separadas de acordo com o curso e repassadas individualmente para cada
coordenador divulgar por meio de seus métodos.
O Termo de Compromisso no caso dos estudantes de Ensino Médio deve ser
assinado pelo diretor ou vice e no caso dos estudantes de Ensino Superior é
assinado pelo departamento de estágio e pelo coordenador do curso.
 Convênios com Empresas
O convênio com as empresas habilita o CEINEE a agenciar os estagiários por
meio dos procedimentos de abertura de vagas, controle de vagas pertinentes ao
curso do estudante, encaminhamento para entrevista, emissão de termo de
compromisso, controle de relatórios de estágio, verificação escolar, repasses de
bolsa auxílio, inclusão do contratado na apólice de seguros, emissão de declarações
e rescisões de estágio.
É necessário captar os dados para emissão do Convênio, sendo: razão social,
CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável legal (Cargo/CPF/RG), representante
do convênio (Cargo/CPF/RG). As informações podem ser captadas pelo ambiente
virtual da instituição de ensino, por e-mail ou via telefone.
32
O documento é emitido em duas vias, sendo uma via para o escritório local e
outra para a empresa.
A partir desta parceria é necessário orientar a empresa quanto à abertura de
vagas, cadastro dos supervisores, a emissão de memorandos, folhas de frequência,
documentação referente aos recessos, boletos bancários e rescisões.
A empresa deve estar ciente do controle dos documentos e assinaturas no
Termo de Compromisso, Relatórios de Estágio e preenchimento do Relatório de
Supervisão nos meses de Março, Julho e Outubro.
18.Perguntas frequentes
 O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O
estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico
do curso (art. 1º. e seu § 1º. da Lei nº. 11.788/2008).
 O que é projeto pedagógico do curso?
É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as
diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e
seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios, dentre outros.
 Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos (art. 1º. da Lei nº. 11.788/2008).
 Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública
direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior,
33
devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio
(art. 9º. da Lei nº. 11.788/2008).
 O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador
da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo
supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades
(em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º. do art.
3º. da Lei nº. 11.788/2008).
 A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a
sua formação educacional?
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do
estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§
1º. do art. 1º. da Lei nº. 11.788/2008).
 As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se
utilizar dos serviços dos agentes de integração?
Sim. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem,
mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos
serviços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com
recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993
(caput do art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008).
 O que são os Agentes de Integração?
São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de
aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de
trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º. da Lei
nº. 11.788/2008). Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei nº. 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
 Qual o papel dos agentes de integração no estágio?
34
Cabe
ao
agente
de
integração,
como
auxiliares
no
processo
de
aperfeiçoamento do estágio:
a) identificar as oportunidades de estágio;
b) ajustar suas condições de realização;
c) fazer o acompanhamento administrativo;
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
e) cadastrar os estudantes.
Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e
organizar o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio (art. 6º. da Lei
nº. 11.788/2008).
 Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados
pelos agentes de integração previstos na lei?
Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de
remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2º. do art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008).
 Os agentes de integração podem sofrer penalidades?
Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações:
a) se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a
programação curricular do curso; e
b) se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em instituições
de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular (§ 3º. do art. 5º. da Lei
nº. 11.788/2008).
 Como deve ser definida a jornada de atividade do estagiário?
A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre
a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou
assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser
compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na
Lei (caput do art. 10 da Lei nº. 11.788/2008).
 Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
35
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será
reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do
estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas (§ 2º. do art. 10 da Lei nº. 11.788/2008).
 Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº. 11.788/2008).
 As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. A bolsa auxílio estágio pressupõe o cumprimento das atividades
previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente
justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não
gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da
parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até
mesmo de rescindir o contrato.
 O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual
ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o
estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de
maneira proporcional (caput e § 2º. do art. 13 da Lei nº. 11.788/2008). O recesso
poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre
as partes, preferencialmente nas férias escolares.
 O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu
término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes
e a qualquer momento.
 Qual
a
consequência
prevista
para
a
parte
concedente
no
descumprimento da Lei nº. 11.788/2008?
A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza
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vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os
fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º. do art. 15 da Lei nº.
11.788/2008).
 Quais são as hipóteses em que a concedente poderá ficar impedida de
receber estagiários?
Nas hipóteses em que a concedente reincidir no descumprimento da lei, ficará
impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão
definitiva do processo administrativo correspondente. Essa penalidade limita-se à
filial ou agência em que for cometida a irregularidade (§§ 1º. e 2º. do art. 15 da Lei
nº. 11.788/2008).
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19.Referências
Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004.
Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília, 2009.
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