MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESTÁGIOS 2014
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MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESTÁGIOS 2014
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ESTÁGIOS 2014 1 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 3 1. Lei do estágio nº. 11.788/2008 ................................................................................ 4 2. O que é estágio? ................................................................................................... 12 3. Estágio obrigatório/estágio não-obrigatório ........................................................... 12 4. Como é o programa de estágio? ........................................................................... 13 5. Processo de ingresso no estágio .......................................................................... 13 6. O que é termo de compromisso? .......................................................................... 14 7. Modelo de termo de compromisso ........................................................................ 15 8. O ambiente de estágio .......................................................................................... 21 9. Parte ou unidade concedente................................................................................ 21 10. Supervisor no desenvolvimento do estágio ......................................................... 23 11. O papel do estagiário .......................................................................................... 23 12. Atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso ............................... 25 13. A importância da instituição de ensino e do orientador ....................................... 25 14. O que é relatório de atividades? .......................................................................... 26 15. Modelo de relatório de estágios .......................................................................... 27 16. Como se portar no ambiente de estágio ............................................................. 30 17. Convênios ........................................................................................................... 32 18.Perguntas frequentes ........................................................................................... 33 19.Referências .......................................................................................................... 38 2 APRESENTAÇÃO Toda instituição dedicada ao ensino e à construção do conhecimento como é o caso do Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes – CEINEE, não pode permanecer estática sem se preocupar com o dinâmico processo de transformação social que se opera fora de seus limites físicos. Em realidade, deve estar sempre na vanguarda do saber e, para isso, deve se adaptar a cada momento gerando novos conhecimentos, expandindo-os e colocando-os à disposição da comunidade onde se insere, cumprindo o seu papel fundamental na prática e no desenvolvimento cultural. Por meio do manual de orientação de estágios o CEINEE vem esclarecer a Lei de Estágio. Desta forma auxiliará os estudantes que pretendem realizar seu primeiro estágio, bem como tirar dúvidas em relação a seus direitos, buscando informar tanto as empresas privadas, profissionais autônomos que se enquadrem, órgãos públicos na posição de unidade concedente e as instituições de ensino, o que lhes competem bem como suas atribuições, com o intuito de sanar qualquer dúvida e possibilitar assim um maior aproveitamento e desenvolvimento no período de estágio realizado. Constata-se que, a proposta para a realização de um estágio se dá por meio da informação e esclarecimento às partes sobre o que lhes é pertinente, evitando desta forma qualquer abuso ou desvio do real intuito do mesmo que é dar a base para uma boa formação por meio do processo de aprendizagem profissional. 3 1. Lei do estágio nº. 11.788/2008 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº. 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943, e a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º. da Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1º. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2º. O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 4 § 1º. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3º. As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 3º. O estágio, tanto na hipótese do § 1º. do art. 2º. desta Lei quanto na prevista no § 2º. do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1º. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º. desta Lei e por menção de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Art. 4º. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. Art. 5º. As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser 5 observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1º. Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes. § 2º. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3º. Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. Art. 6º. O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. CAPÍTULO II DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 7º. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; 6 IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º. desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. Art. 8º. É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º. a 14 desta Lei. Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º. desta Lei. CAPÍTULO III DA PARTE CONCEDENTE Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superiores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 7 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI – manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. CAPÍTULO IV DO ESTAGIÁRIO Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1º. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 8 § 2º. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1º. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2º. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º. O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. CAPÍTULO V DA FISCALIZAÇÃO Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. § 1º. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 9 § 2º. A penalidade de que trata o § 1º. deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º. desta Lei como representante de qualquer das partes. Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. § 1º. Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º. Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. § 3º. Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 4º. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. § 5º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: 10 “Art. 428. ...................................................... § 1º. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica. ...................................................................... § 3º. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. ...................................................................... § 7º. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º. deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental”. (NR) Art. 20. O art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Parágrafo único. (Revogado)”. (NR) Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se as Leis nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º. da Medida Provisória nº. 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º. da Independência e 120º. da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad André Peixoto Figueiredo Lima 11 2. O que é estágio? O estágio é um processo de ensino aprendizagem no qual o estudante pode pôr em prática ensinamentos relativos à proposta curricular do seu curso, dentro da área objetivada profissionalmente. O objetivo principal é a busca não apenas do cumprimento do projeto pedagógico do curso exigido pelas instituições de ensino ou a complementação de carga horária regular e obrigatória, mas a qualificação de estudantes preparados para uma futura transição para o mercado de trabalho, formando indivíduos capacitados academicamente, culturalmente e socialmente, proporcionando aos estudantes a obtenção de conhecimento de forma empírica. Cita-se ainda, outra definição de estágio por meio da Lei nº. 11.788/2008 em seu artigo 1º. que dispõe e regulamenta o estágio bem como os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 3. Estágio obrigatório/estágio não-obrigatório A Lei prevê duas modalidades de estágio que devem ser orientadas conforme determinação das diretrizes curriculares, modalidade, área de ensino e projeto pedagógico do curso. As modalidades são o estágio obrigatório e o não-obrigatório, devidamente delineadas no artigo 2° da Lei do Estágio: Art. 2º. § 1º. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º. Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória. 12 4. Como é o programa de estágio? O programa estabelecido em unidade concedente ou empresa que tenha ou deseja ter estagiários em seu quadro de pessoal, deve ter em seu entendimento e política a forma de realização e o sentido do estágio. Com o intuito de transmitir conhecimento ao estudante, as empresas podem acabar se desvirtuando ou perdendo o foco, podendo realizar práticas em desconformidade com a Lei. Neste aspecto é essencial a empresa conscientizar seus funcionários demonstrando o itinerário do estagiário, com as atividades pertinentes ao mesmo bem como seus horários e área de realização do seu processo de aprendizagem. Nos casos de empresas ou órgãos onde existem inúmeros profissionais em suas respectivas áreas de atuação, deve-se evitar a realização de atividades não previstas na proposta pedagógica. Para um melhor resultado é indispensável a indicação de um colaborador do quadro de pessoal, com formação na área do curso do estudante, para atuar como supervisor, com o intuito de coordenar a realização do estágio, auxiliar e motivar o estagiário. Ressalta-se ainda que é de extrema importância que o colaborador na função de supervisor tenha total conhecimento da Lei nº. 11.788/2008 que regulamenta o estágio. A empresa, órgão ou empresário poderá realizar convênios com agentes de integração públicas ou privadas para que estes possam informar sobre possíveis candidatos, realizando o processo de seleção por área de estudo e admissão dos estagiários bem como contratação e desligamento dos mesmos. 5. Processo de ingresso no estágio Primeiramente, será formalizado um convênio entre o CEINEE com a instituição de ensino/escola e a unidade concedente/empresa. Após, os estudantes serão encaminhados para a entrevista. Com a definição dos candidatos, será oportunizado treinamento por meio de atividades desenvolvidas gratuitamente pelo CEINEE para que sejam ajustados os conhecimentos adquiridos nas instituições de 13 ensino. Para que o estagiário possa fazer a manutenção de seus estudos e demais despesas, o órgão ou empresa poderá custear uma bolsa auxílio. 6. O que é termo de compromisso? É um documento jurídico firmado entre os interessados no processo que são: a instituição de ensino/escola, unidade concedente/empresa e o estudante, no qual se estabelece sobre a realização do estágio bem como sua natureza se obrigatório ou não-obrigatório, podendo ser intermediado por agente de integração responsável pela parte administrativa do acordo. No referido termo estão presentes o plano de estágio, forma de realização, atividades desenvolvidas, vigência, local de estágio, se houver bolsa auxílio o valor desta, devendo constar sobre o seguro contra acidentes. É imprescindível que ainda estejam estabelecidos o supervisor da empresa e o professor orientador da instituição de ensino. Estão dispostos nesse acordo os direitos e deveres de ambas as partes, realizando assim um acordo de cooperação e regulamentação. Deve-se ainda esclarecer que, o mesmo não estabelece qualquer vínculo empregatício, tendo o intuito de regular o estágio, constando neste documento todos os dados das partes, sendo por estes assinados em quatro vias de igual teor as quais ficam uma com cada parte. 14 7. Modelo de termo de compromisso TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO E PLANO DE ESTÁGIO Nº. 026392013 De acordo com os termos previstos na Lei nº. 11.788/2008 Aos xx dias do mês de xx de xx, na cidade de Pato Branco – PR, as partes abaixo relacionadas celebram entre si o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio. Instituição de Ensino: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: CNPJ: Representada por: Unidade Concedente: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: CNPJ: Representada por: Estudante: Endereço: CEP: Cidade: Telefone: RG: Curso: CPF: Nascimento: Ano do Curso: O Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente do Estágio. Através do Agente de Integração do CENTRO DE 15 INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE, CNPJ nº. 07.136.551/0001-26, situado à Rua Ararigbóia, 255 3º Andar – Centro – Pato Branco – PR, CEP 85501-260, telefone (46) 3225-0511, com estatuto registrado em 17/12/2004, sob arquivo de microfilme nº. 36474 no Cartório de Registros e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pato Branco – PR, o estudante, a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente do Estágio celebram o presente Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com a Lei nº. 11.788/08, sob as seguintes cláusulas: Cláusula 1ª – O Termo de Compromisso de Estágio não caracteriza vinculação empregatícia entre o estudante e a Unidade Concedente, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização, que integra o processo de ensinoaprendizagem adequado à proposta pedagógica do curso. Parágrafo Único: A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Cláusula 2ª – Na vigência do presente Termo de Acordo, o estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, na forma legal, sob responsabilidade do CEINEE conforme apólice nº. xx.xxx.xxx, da seguradora xxxxxxxx. Cláusula 3ª – O Plano de Estágio serve como instrumento de apoio ao acompanhamento da orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular, o qual estabelece as condições básicas de realização do estágio. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º. da Lei nº. 11.788/2008, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. Plano de Estágio Modalidade: Estágio obrigatório/não-obrigatório Área de Estágio: Horário: Segunda a Sexta, xx:xx às xx:xx, xx:xx às xx:xx Supervisor de Estágio na UCE: Formação: 16 Coordenador/Orientador na IE: Vigência do Estágio: / / até Formação: / / Valor da Bolsa Auxílio: R$ xxx,xx (x Reais) Valor do Vale Transporte: R$ xx,xx (x Reais) No decorrer do período de estágio, as atividades a serem desenvolvidas de forma subsidiária e complementar serão: Atividades a serem desenvolvidas: Auxiliar, ajudar, amparar, apoiar, assistir, contribuir, facilitar o desenvolvimento dos afazeres, objetivando suprir as necessidades da unidade concedente. Poderão ser executadas outras atividades correlatas ao contexto do curso, a critério da supervisão do estágio. Cláusula 4ª – São atribuições da Instituição de Ensino: a) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; b) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; c) Regulamentar internamente o processo de estágio, obrigatório e nãoobrigatório, com recurso de complementação do ensino e da aprendizagem, por constituir instrumento de integração, de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, nos termos dispostos no Art. 7º. da Lei nº. 11.788/08; d) Fornecer periodicamente, informações sobre a regularidade da situação escolar de seus estudantes em estágio, de acordo com o formulário próprio emitido pelo CEINEE; e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, orientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; f) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando, verificando a adequação do estágio a proposta pedagógica do curso; g) Comunicar a parte concedente de estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares e acadêmicas. 17 Cláusula 5ª – São atribuições da Unidade Concedente do Estágio: a) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; b) Cumprir o disposto no Plano de Estágio, solicitando alterações, quando necessário; c) Cumprir as responsabilidades fixadas na Cláusula 3ª do Termo de Convênio celebrado com o CEINEE; d) Indicar e manter um supervisor em seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e acompanhar o mesmo para o efetivo cumprimento do objetivo do estágio, supervisionando até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) Efetuar nos prazos estabelecidos, o pagamento da bolsa auxílio ao CEINEE, conforme especificado no Plano de Estágio; f) Permitir, independente de aviso prévio que a instituição de ensino possa verificar as condições em que se realizam o estágio; g) Proporcionar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, garantindo ao mesmo a proporcionalidade nos casos do estágio ter duração inferior, conforme previsto no Art. 13 da Lei nº. 11.788/08; h) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; i) Enviar a instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Cláusula 6ª – Competem ao Estagiário: a) Cumprir com empenho o Plano de Estágio; b) Obedecer a normas internas da Unidade Concedente do Estágio; c) Fornecer e manter atualizadas informações para o cadastro do CEINEE; d) Retirar, preencher e entregar ao CEINEE, para posterior análise, os relatórios de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos; e) Manter a regularidade e frequência efetiva às aulas, conforme inciso I do Art. 3º. da Lei nº. 11.788/08; 18 f) Informar a instituição de ensino e o agente de integração, qualquer problema que possa vir a ocorrer no local do estágio, que venha a prejudicá-lo ou constrange-lo moralmente. Cláusula 7ª – São atribuições do agente de integração: a) Centralizar o processo de estágio entre a Instituição de Ensino, Unidade Concedente e Estudante; b) Identificar oportunidades de estágio; c) Ajustar suas condições de realização; d) Fazer o acompanhamento administrativo; e) Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; f) Cadastrar os estudantes; g) Verificar junto às Instituições de Ensino quanto à regularidade e aproveitamento dos estagiários às aulas; h) Receber a bolsa auxílio da Unidade Concedente e repassá-la ao estagiário conforme acordado no Plano de Estágio; i) Realizar a rescisão, alteração ou quaisquer outros atos necessários nesse Termo, quando vierem a ocorrer; j) Encaminhar os estagiários para a realização de atividades compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso. Cláusula 8ª – Considerações Gerais do Estágio: a) O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório; b) Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social; c) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares; d) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 19 Cláusula 9ª – O Acordo de Cooperação, Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, caso ocorra: a) Solicitação por escrito por parte do estagiário, especificando o motivo da rescisão; b) Solicitação por escrito por parte da Unidade Concedente, especificando o motivo da rescisão; c) Frequência abaixo dos limites estabelecidos; d) Transferência de curso ou Instituição de Ensino; e) Conclusão ou trancamento da matrícula; f) O não cumprimento do convencionado nesse acordo. Cláusula 10ª – De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões que se originar deste Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio, que não possa ser resolvida amigavelmente. Assinam as partes, as 04 (quatro) vias de igual teor. INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO – EMPRESA Carimbo e Assinatura Carimbo e Assinatura ESTAGIÁRIO Carimbo e Assinatura COORDENADOR/ORIENTADOR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Carimbo e Assinatura AGENTE DE INTEGRAÇÃO Carimbo e Assinatura Retirado em: xx/xx/xxxx Ass:____________________ Recebido em:___/___/___ Ass:__________________ 20 8. O ambiente de estágio O ambiente de estágio é um requisito de real importância para o total aproveitamento deste período, no qual o estudante deve estar em interação constante com seus colegas e supervisor. Nesta fase de adaptação deve-se dar ciência ao estagiário e aos outros colaboradores, das atividades realizadas pelo mesmo, demonstrando a todos como é vantajoso possuir em sua empresa uma política de inclusão e capacitação de estudantes por meio do processo de aprendizagem profissional, não apenas pelas vantagens materiais, mas como a Lei indica pelos benefícios morais e sociais a partir de atitudes de integração educacional. 9. Parte ou unidade concedente Conforme a Lei nº. 11.788/2008 podem ser concedentes: “Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Observadas as seguintes obrigações”: I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento: é o mínimo exigido para realização do contrato. II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural: deve estar o estagiário inserido em situações de aprendizagem constante dentro da proposta curricular do estágio, o que lhe proporcionará conhecer e até mesmo errar, tirar 21 dúvidas e testar a si mesmo ao interagir com os demais colaboradores das cedentes. Observa-se aqui a diferença do estágio com emprego. III – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente: deve aqui ficar claro que a designação de um funcionário ou empregado muda conforme a cedente, tendo em vista que a mesma pode ser uma empresa privada ou um órgão da administração pública e nos casos de profissionais liberais os mesmos serão os próprios supervisores, pois em alguns casos não existem outros colaboradores. É extremamente importante ter um supervisor com conhecimento na área, pois isso garante o cumprimento do estágio de acordo com a proposta pedagógica do curso. IV – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso: o seguro é obrigação da parte concedente do estágio (empresa, os órgãos da administração pública ou profissionais liberais de nível superior), que, na maioria das vezes, transfere a obrigação para o agente de integração, no contrato de prestação de serviços. No que se refere ao estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. V – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho: é uma garantia ao estagiário, como comprovante. VI – Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio: deve-se manter sempre a documentação referente ao estágio desde o termo de compromisso aos respectivos relatórios de estágio, se a empresa contratou seguro o comprovante deste. Havendo agente de integração deve manterse o convênio, tendo em vista que o estágio como uma realização de trabalho também pode passar por fiscalização. 22 VII – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário: o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ser acompanhado, efetivamente, pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. A comprovação é feita através de relatório elaborado e assinado pelo estagiário, com vistos pelo orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da unidade concedente. 10. Supervisor no desenvolvimento do estágio A indicação de um supervisor pela empresa é essencial, uma vez que a Lei estipula que o estágio deve ser acompanhado por profissional que possua formação ou experiência na área que o estudante cursa, com intuito de orientação, uma vez que é uma atribuição da parte concedente. Se não cumprida pode ocasionar até o remanejamento do estagiário ou rescisão do termo de compromisso. 11. O papel do estagiário O estudante no período de realização do estágio deve estar ciente de seus respectivos direitos e obrigações, para que o estágio seja praticado de forma correta e com proveito para ambas às partes interessadas, evitando qualquer forma de ônus para as partes envolvidas ou término precoce do compromisso de estágio. Cabe aqui analisar e comentar todas as atribuições referentes ao estagiário. 23 São direitos dos estagiários: Contrato de estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; Período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares; Informar ao CEINEE, qualquer problema que possa vir a ocorrer no local do estágio, e que venha a prejudicá-lo ou constrangê-lo moralmente; Seguro contra acidentes e morte natural (com inclusão de apólice em poder do CEINEE); Solicitar declarações junto ao CEINEE; Solicitar seu desligamento de estágio a qualquer tempo, devendo fazê-lo por escrito; Solicitar vale transporte quando necessário. Obrigações do estagiário: Cumprir com empenho e responsabilidade a programação do estágio na Unidade Concedente da vaga (empresa de destino); Obedecer e se ajustar às normas internas da empresa; Preencher os Relatórios de Estágio e devolvê-los devidamente assinados nos prazos previamente estabelecidos; Responsabilizar-se por perdas e danos que possa vir a causar por inabilidade ou negligência, zelando por equipamentos ou objetos que por ventura forem confiados para o exercício das tarefas relativas a função a ser desempenhada. São motivos para o cancelamento do estágio: Conclusão ou abandono do curso; Frequência abaixo dos limites estabelecidos pela Instituição de Ensino (dados fornecidos pela escola na verificação escolar feita periodicamente pelo CEINEE); 24 O não cumprimento das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio; Transferência de curso ou de Instituição de Ensino (escola). 12. Atividades de acordo com a proposta pedagógica do curso Significa dizer que o estagiário deverá estar em contato com funções que são do cotidiano de um profissional formado de sua área, não as realizando como o próprio, mas auxiliando no desenvolvimento desses afazeres. O mesmo não deve se limitar a simples tarefas do cotidiano, tendo em vista que o processo de ensino aprendizagem pode ser dinâmico, dentro das características de cada curso e possibilidades do estágio, com estudo de situações bem como o contato com o público alvo, treinamentos, participação de palestras e simpósios, dentre outros. Quando a empresa realiza contrato ou convênio com um agente de integração, o mesmo tem obrigação e busca sempre enviar o estagiário para uma vaga que possa realizar atividades compatíveis com a programação curricular estabelecida para o seu curso, não o fazendo o agente pode ser responsabilizado civilmente. A unidade concedente, ou seja, a empresa deve também atentar para essa exigência cumprindo-a a risca, não desvirtuando o estagiário das funções que lhe foram propostas no termo e que lhe cabem, ao contrário o descumprimento de qualquer uma das normas para regularização do estágio ou do estabelecido no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego com a empresa para todos os fins da legislação previdenciária e trabalhista. 13. A importância da instituição de ensino e do orientador A instituição de ensino ou escola tem responsabilidade por seus estudantes. Sua obrigação é zelar pela realização de um estágio que tenha clareza e objetividade, onde estejam estabelecidos no termo de compromisso pertinências, deveres e direitos de ambas as partes, em conformidade com a proposta curricular e fundamentados de acordo com o princípio da equidade e dentro dos termos da Lei 25 de Estágio. Observando o não cumprimento das normas do termo de compromisso devem ser tomadas as medidas cabíveis. Deve esta zelar para que haja adequação das atividades realizadas pelo estudante com o curso que o mesmo realiza, evitando desvirtuamento e permanência em um estágio irregular. Este controle deve se dar por meio de indicação de professor orientador que deverá acompanhar as atividades realizadas pelo estagiário. A exposição dessas atividades será exigida para o estudante por meio de relatório entregue periodicamente em prazo não superior a 6 meses. Na análise deste relatório atentará o professor orientador para a descrição do estagiário das atividades que ele realiza, bem como a autoavaliação do aluno observará a validade do plano de estágio e se o estagiário está tendo algum aprendizado e quais foram às contribuições no período em que estagiou. Neste relatório ainda, conterá a avaliação do supervisor da empresa sobre o desempenho do estagiário e se o mesmo tem desenvolvido bem as tarefas propostas no plano de estágio, de acordo com seu grau de ensino. Neste acompanhamento se notar que o estagiário não está se adaptando e desempenhando seus afazeres, o orientador poderá indicar ao mesmo formas de progredir em suas ocupações, evitando término precoce do termo de compromisso de estágio. Entendendo o orientador, ao analisar ambos os relatórios que não há compatibilidade das atividades desenvolvidas com a proposta pedagógica do curso ou que certos afazeres do estagiário não constam na programação curricular, cabe ao orientador informar à instituição, que remanejará o estagiário para outro local. 14. O que é relatório de atividades? O relatório de atividades pode ser feito por meio de questionário, reuniões entre os interessados ou mesmo entrevista com o estagiário. Na maioria das situações se dá por meio de documento escrito, o qual pode ser denominado relatório de estágio e supervisão, onde constam as especificações do plano de estágio, os dados do estagiário, unidade concedente/empresa e o supervisor, instituição de ensino/escola e o orientador que a mesma indicar. Tendo em vista que é um documento que tem por finalidade verificar o desempenho do estagiário, a adaptação do mesmo e a adequação do estágio a 26 proposta pedagógica do curso, da mesma forma serve para conferir se a empresa acredita ser satisfatória a forma com que o estagiário desenvolve as tarefas propostas. 15. Modelo de relatório de estágios Relatório de Estágio e Supervisão Previsto na Lei nº. 11.788/08 em seu Art. 3º. Parágrafo 1º. e Art. 9º. Inciso VII 1) Dados do Plano de Estágio: (Devolver uma via para o CEINEE e Instituição de Ensino até xx/xx/xxxx) Termo Compromisso Nº: xxxx (xxxx) Referência do Relatório: de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx Curso: xxxx Setor de Estágio: xxxx Vigência do Estágio: de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx Unid. Conc. Estágio: xxxx Supervisor na UCE: xxxx Instituição de Ensino: xxxx Coordenador na IE: xxxx 2) O que foi feito? Descreva no mínimo 5 (cinco) atividades realizadas com mais frequência no estágio (Indique com verbos de ação. Ex: Auxiliar no atendimento, arquivar documentos, preencher relatórios). _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 3) Autoavaliação: Atribua notas de 1 a 10. Questões (Marque a nota que mais reflete o resultado da questão proposta) Nota 3.1. Compareci com pontualidade ao exercício do estágio e reuniões. 3.2. Procurei aplicar conhecimentos gerais e técnicos adquiridos na Instituição de Ensino. 3.3. Demonstrei capacidade e iniciativa na execução das tarefas e as executei 27 dentro do prazo estabelecido. 3.4. Consigo utilizar todos os equipamentos e materiais necessários sem dificuldade. 3.5. Tenho zelado pelos equipamentos e local de realização do estágio. 3.6. Adaptei-me facilmente com os colegas e supervisores. 3.7. Adaptei-me facilmente às normas da empresa e as tenho cumprido. 3.8. Tenho cumprido com ideias e sugestões compatíveis. 3.9. Tenho me atualizado constantemente visando progredir em minha formação profissional. 4) Quanto à validade do Plano de Estágio: Questões (Marque SIM ou NÃO) Sim Não 4.1. O estágio tem contribuído para minha formação profissional. 4.2. O estágio tem oferecido experiências de trabalho e vida. 4.3. O estágio tem me colocado diante de situações de aprendizagem profissional. 4.4. As atividades do estágio têm proporcionado alguma identificação com o curso. 4.5. O horário do estágio está sendo condizente com o horário do Plano de Estágio. 5) Qual o aprendizado que você teve a partir das atividades propostas no estágio? Comente sobre a importância do estágio para você, as contribuições que ele vem trazendo, as dificuldades encontradas ou outros comentários sobre o estágio. _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Relatório de Supervisão Previsto na Lei nº. 11.788/08 e seu Art. 3º. Parágrafo 1º. e Art. 9º. Inciso VII Dados a serem preenchidos pelo Supervisor de Estágio na empresa. Este relatório integra o Processo de Acompanhamento de Estágio, realizado pelo CEINEE, para auxiliar a Instituição de Ensino na orientação, na supervisão e na avaliação do estágio como mecanismo de formação profissional. 28 I – RESULTADOS PRÁTICOS DO ESTÁGIO (ASSINALE COM X) 1) Atividades Sim Não a) Estão de acordo com o Plano de Estágio. b) Estão compatíveis com o curso do estagiário. 1.1) Conhecimentos Práticos a) Favorecem a formação profissional do estagiário. b) Contribuem com a escolha profissional do estagiário. 1.2) Responsabilidade e Sociabilidade a) Contribuem para o desenvolvimento do senso de responsabilidade do estagiário. b) Contribuem para a boa convivência e integração com outras pessoas. II – AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO Avalie o desempenho do estagiário utilizando a graduação proposta. Sugerimos que o resultado da avaliação seja apresentado e discutido com o estagiário, visando melhor execução do Plano de Estágio. R = Regular B = Bom E = Excelente Conceito 2.1) Qualificação na execução das atividades integrantes do Plano de Estágio. 2.2) Conhecimento demonstrado no cumprimento do Plano de Estágio, tendo em vista seu grau de escolaridade. 2.3) Facilidade em compreender e executar instruções verbais e escritas. 2.4) Pontualidade nos cumprimentos dos dias e horários de estágios. 2.5) Responsabilidade pelas atribuições, materiais e equipamentos. COMENTÁRIOS E SUGESTÕES. __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ III – OBSERVAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (IE) __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ IV – AVALIAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR 29 Tendo em vista as informações prestadas neste relatório, o estagiário tem condições de continuar o estágio, pois realiza atividades compatíveis com a programação curricular do respectivo curso. Sim ( ) Não ( ) Assinaturas _____________________________,____/____/____ (Cidade) (Dia) (Mês) (Ano) Assinatura do Estagiário Professor Orientador Unidade Concedente de Estágio Carimbo e Assinatura Instituição de Ensino Carimbo e Assinatura O Relatório de Estágio deverá ser entregue em três vias sendo uma para o CEINEE, uma para a Empresa Concedente e outra para a Instituição de Ensino, com todos os campos preenchidos e assinados até o final do mês de referência, constante logo abaixo do cabeçalho. 16. Como se portar no ambiente de estágio Para se ter boa conduta no ambiente de estágio, o estagiário deve ser proativo, pois o estágio nada mais é que uma forma de aprendizagem constante. Qualquer atividade que o estudante se interessar poderá lhe proporcionar vantagens em alguma oportunidade de estágio/emprego futura. A boa vontade em cumprir com as atividades propostas pelo plano de estágio não se limita a isso, pois as tarefas são pertinentes a sua área de estágio, onde o estagiário deve dispor-se a aprender, conhecer os procedimentos e demais afazeres da futura área de atuação possibilitando a tornar-se um profissional mais completo. 30 O não cumprimento dos horários pode ser visto como desinteresse e/ou falta de comprometimento. O atraso é muito grave, se frequente e não justificado e nem mesmo avisado ou acordado com a parte concedente, pode ocasionar o término do contrato de estágio previamente pelo não cumprimento do termo de compromisso. Pontualidade é um ponto positivo para o estagiário, pois passa uma boa impressão e gera a admiração dos demais colaboradores que dividem o mesmo ambiente. Com relação a vestimenta em seu local de trabalho, deve demonstrar seriedade e confiança. Na dúvida de que uma roupa seja inadequada ou não, o estagiário deve buscar informação de como deve vestir-se naquele ambiente de trabalho, ou seja, a forma mais adequada para não chamar muita atenção. Não é exigível que o estagiário se vista de maneira extremamente elegante, mas de maneira simples e discreta, devendo apenas evitar roupas extravagantes ou ousadas. O dizer “Educação vem de casa” nunca foi tão válido. Seu supervisor não é só um orientador, mas é uma pessoa a quem se deve respeito e que com certeza lhe respeitará também, assim como os outros colaboradores. Ética, cordialidade e respeito são princípios que devemos aplicar no dia a dia com todos, independentemente de grau hierárquico, valorizando o máximo e tratando os outros como gostaríamos de ser tratados. Ser respeitado por boa educação é muito gratificante. A comunicação é um dos pontos positivos para alcançar os objetivos propostos. Não é necessário falar qualquer coisa a qualquer momento sem parar, mas é primordial aprender a se expressar. Diversos problemas podem ser resolvidos com uma boa e respeitosa conversa. Evitar gírias ou abreviações bem como não se exaltar no tom e falar de forma pausada, são grandes qualidades que facilitam as relações profissionais. Alguns valores aprendemos com nossos pais, outros na escola e outros com amigos, mas o importante é exercê-los na vida. Ser honesto, sincero, íntegro e cordial são virtudes que valorizam os atos que praticamos. 31 17. Convênios Convênio com Instituição de Ensino O convênio com a Instituição de Ensino é fundamental para que possamos estar habilitados para o agenciamento dos estudantes matriculados. É necessário captar os dados para emissão do Convênio, sendo: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável legal (Cargo/CPF/RG), representante do convênio (Cargo/CPF/RG). As informações podem ser captadas pelo ambiente virtual da instituição de ensino, por e-mail ou via telefone. O documento é emitido em três vias, sendo uma via pra o escritório local, uma para a matriz e outra para a instituição de ensino. A partir desta parceria é necessário orientar a Instituição de Ensino quanto aos métodos de: divulgação de vagas, assinaturas de Termos de Compromisso, Relatórios de Estágio e Verificações Escolares. A divulgação de vagas pode ser impressa direto do site, podendo ser separadas de acordo com o curso e repassadas individualmente para cada coordenador divulgar por meio de seus métodos. O Termo de Compromisso no caso dos estudantes de Ensino Médio deve ser assinado pelo diretor ou vice e no caso dos estudantes de Ensino Superior é assinado pelo departamento de estágio e pelo coordenador do curso. Convênios com Empresas O convênio com as empresas habilita o CEINEE a agenciar os estagiários por meio dos procedimentos de abertura de vagas, controle de vagas pertinentes ao curso do estudante, encaminhamento para entrevista, emissão de termo de compromisso, controle de relatórios de estágio, verificação escolar, repasses de bolsa auxílio, inclusão do contratado na apólice de seguros, emissão de declarações e rescisões de estágio. É necessário captar os dados para emissão do Convênio, sendo: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, responsável legal (Cargo/CPF/RG), representante do convênio (Cargo/CPF/RG). As informações podem ser captadas pelo ambiente virtual da instituição de ensino, por e-mail ou via telefone. 32 O documento é emitido em duas vias, sendo uma via para o escritório local e outra para a empresa. A partir desta parceria é necessário orientar a empresa quanto à abertura de vagas, cadastro dos supervisores, a emissão de memorandos, folhas de frequência, documentação referente aos recessos, boletos bancários e rescisões. A empresa deve estar ciente do controle dos documentos e assinaturas no Termo de Compromisso, Relatórios de Estágio e preenchimento do Relatório de Supervisão nos meses de Março, Julho e Outubro. 18.Perguntas frequentes O que é o estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º. e seu § 1º. da Lei nº. 11.788/2008). O que é projeto pedagógico do curso? É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios, dentre outros. Quem pode ser estagiário? Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º. da Lei nº. 11.788/2008). Quem pode contratar estagiário? As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, 33 devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º. da Lei nº. 11.788/2008). O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente? Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º. do art. 3º. da Lei nº. 11.788/2008). A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional? Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º. do art. 1º. da Lei nº. 11.788/2008). As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem se utilizar dos serviços dos agentes de integração? Sim. As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, recorrerem aos serviços de agentes de integração públicos e privados. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº. 8.666/1993 (caput do art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008). O que são os Agentes de Integração? São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008). Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Qual o papel dos agentes de integração no estágio? 34 Cabe ao agente de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio: a) identificar as oportunidades de estágio; b) ajustar suas condições de realização; c) fazer o acompanhamento administrativo; d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e) cadastrar os estudantes. Os agentes de integração podem, ainda, selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio (art. 6º. da Lei nº. 11.788/2008). Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei? Não. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços previstos na lei (§ 2º. do art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008). Os agentes de integração podem sofrer penalidades? Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações: a) se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e b) se indicarem estagiários que estejam frequentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular (§ 3º. do art. 5º. da Lei nº. 11.788/2008). Como deve ser definida a jornada de atividade do estagiário? A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, e ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na Lei (caput do art. 10 da Lei nº. 11.788/2008). Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho? Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem 35 periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§ 2º. do art. 10 da Lei nº. 11.788/2008). Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente? Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº. 11.788/2008). As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa? Sim. A bolsa auxílio estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato. O estagiário tem direito a recesso? Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º. do art. 13 da Lei nº. 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares. O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término? Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido por cada uma das partes e a qualquer momento. Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº. 11.788/2008? A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza 36 vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º. do art. 15 da Lei nº. 11.788/2008). Quais são as hipóteses em que a concedente poderá ficar impedida de receber estagiários? Nas hipóteses em que a concedente reincidir no descumprimento da lei, ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. Essa penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade (§§ 1º. e 2º. do art. 15 da Lei nº. 11.788/2008). 37 19.Referências Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004. Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília, 2009. 38