Manual Informativo do Aluno 2014 2º ao 5º ano

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Manual Informativo do Aluno 2014 2º ao 5º ano
Manual Informativo
do Aluno
2014
2º ao 5º ano
“Não educamos para nós, mas para viverem em uma sociedade.”
(I. Jaqueline)
MANUAL DO ALUNO 2014-2AO 5D114-A4-C
(Continuação – página 2)
SER CRIANÇA
Ser criança
é ter ingenuidade,
viver com inocência
num mundo diferente.
Um mundo de descobertas
feito de brincadeiras,
de momentos felizes,
repleto de paz,
sonhos e esperanças.
Ser criança
é com um sorriso
saber encantar,
enxugar uma lágrima,
acalmar um coração triste.
Saber amar e perdoar
ser forte, sábio e humilde,
acordar espreguiçando,
brincar de colorir o mundo,
fantasiar e saber viver.
Ser criança
é a lição diária na cartilha
que todo adulto
deveria aprender a ler
para sobreviver.
Van Albuquerque – 11/10/2008
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(Continuação – página 3)
Queridos alunos,
Iniciamos mais uma etapa de nossas atividades escolares com a certeza de contarmos com a
colaboração de todos no alcance dos objetivos propostos por nós.
Agradecemos a confiança em nós depositada, certos de que estaremos juntos para
vivenciarmos, com sucesso, novas experiências.
O CECAN tem como objetivo desenvolver integralmente o aluno sob os aspectos cognitivo e
formativo, bem como valores éticos e morais a justiça a solidariedade e o respeito mútuo.
1 – VISÃO
O CECAN é uma instituição de cultura e oferece ensino de excelência nos níveis que atende.
2 – MISSÃO
O CECAN busca um padrão de qualidade nas áreas formativa, social e pedagógica, utilizando
práticas educacionais que preparam o aluno para uma vivência plena em sociedade.
3 – EQUIPE TÉCNICA – 2º AO 5º ANO
A equipe técnica é assim formada:
 Direção Pedagógica: Angela Theresa Pedrosa Boni
 Vice-Direção: Virgínia Vargas da Costa
 Coordenação Pedagógica:
 Cristiane Jansen Cabral Martins
 Orientação Educacional: (2º ano)
 Reinalda Machado B. R. Caetano – Matutino
 Rita de Cássia C. V. de Oliveira – Vespertino
 Orientação Educacional: (3º ao 5º ano)
 Matutino: Ladice Helena Quaresma da Costa
 Vespertino: Rita de Cássia C. V. de Oliveira
4 – PROFESSOR CONSELHEIRO (5º ANO)
O professor conselheiro será eleito pela turma por meio do voto com a supervisão e
orientação do SOE.
É necessário desenvolver um trabalho integrado entre a COORDENAÇÃO/SOE e o Professor
Conselheiro, pois esse trabalho será o suporte para a identificação das principais necessidades e
dificuldades relacionadas ao rendimento escolar e disciplinar dos estudantes.
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(Continuação – página 4)
4.1 – ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR CONSELHEIRO
 Promover a união da turma.
 Acompanhar e auxiliar, de forma eficaz, os estudantes na organização de eventos e
demais atividades.
 Manter a Coordenação/SOE e demais professores informados sobre os estudantes que
apresentam alguma dificuldade de rendimento, disciplina e/ou relacionamento, assim como discutir
com eles as principais providências a serem tomadas, visando solucionar as dificuldades.
 Preencher o Relatório de Conselho de Classe.
 Representar a turma no Conselho de Classe, por meio de sugestões para as soluções dos
problemas detectados.
 Desempenhar o papel de ouvinte e conselheiro da turma para que os estudantes sintamse mais seguros e orientados.
 Orientar sempre os representantes de turma.
 Manter os estudantes informados sobre os critérios de avaliação, projetos de trabalho,
saídas de campo etc.
 Comunicar e discutir com a turma os resultados e avaliações gerais apresentados no
Conselho de Classe.
 Ser intermediário entre a turma e os demais setores da escola.
5 – ELEIÇÃO DOS ALUNOS REPRESENTANTES DE TURMA (5º ANO)
Serão escolhidos por meio do voto sob a orientação do SOE e do professor conselheiro.
5.1 – ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DE TURMA
 Promover a união da turma.
 Representar a turma perante a equipe técnica, Coordenação e SOE, encaminhando as
reivindicações, sugestões etc.
 Colaborar com o professor na entrega de cadernos, avisos etc.
 Recolher exercícios, avisos e demais materiais recebidos durante as aulas para os alunos
ausentes.
 Solicitar a presença da orientadora educacional para resolver alguma situação difícil em
sala de aula, caso necessário.
 Participar das reuniões com a Direção, Coordenação e SOE quando convocados.
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(Continuação – página 5)
6 – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
6.1 – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
MATUTINO
VESPERTINO
Ensino Fundamental
(2º ao 4º)
das 7h45 às12h
Ensino Fundamental
(2º ao 4º)
das 13h45 às 18h
Ensino Fundamental
(5º ano)
das 7h20 às 12h45
Ensino Fundamental
(5º ano)
das 13h20 às 18h45
Os horários de entrada e saída devem ser rigorosamente respeitados evitando, assim, o
comprometimento das atividades escolares. A tolerância, em caso de atraso na entrada, é de 10
minutos. Os alunos atrasados deverão justificar o seu atraso junto ao SOE e aguardarão o início
da 2ª aula para entrarem em sala. Os atrasos reincidentes, sem justificativa plausível, acarretarão
em perda de nota (formativa) na referida disciplina. Das eventuais saídas em horários que não
correspondam aos praticados na escola, é necessário apresentar a justificativa, por escrito, na
agenda do aluno para que o SOE fique ciente. O SOE comunicará à família os casos de atrasos
reincidentes.
6.2 – LOCAIS PARA ENTRADAS E SAÍDAS

Alunos do 2º ao 5º ano – portaria central
6.3 – AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DO ALUNO DESACOMPANHADO (APENAS ALUNOS DO 5º ANO)
Somente poderá sair desacompanhado da escola o aluno que portar a carteirinha de liberação
(solicitar ao SOE). Essa carteirinha deverá permanecer na mochila e ser apresentada diariamente
na portaria.
6.4 – TRÂNSITO INTERNO
No horário de saída, os pais deverão aguardar a descida dos alunos na frente da escola.
Pedimos, aos pais/responsáveis que não subam durante o horário das aulas, pois o trânsito
de pessoas estranhas às atividades escolares desvia a atenção dos alunos. Se necessário,
encaminhar-se à Secretaria, que entrará em contato com o SOE.
Pedimos, também, que nos horários de entrada, encaminhem seus filhos ao plantão (pátio
externo – 1º andar).
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(Continuação – página 6)
6.5 – ESCANINHO (PARA ALUNOS DO 5º ANO)
Deverá ser usado no início e término das atividades escolares. Não será permitido o
acesso durante as aulas. O cadeado e a chave utilizados no escaninho são de responsabilidade
do aluno. Não aconselhamos o uso de cadeados com segredo.
É cobrada uma taxa anual para a manutenção dos escaninhos.
É proibido colar adesivos nos escaninhos. Os danos causados serão de responsabilidade do
aluno.
6.6 – UNIFORME
O uniforme escolar é uma manifestação de autodisciplina. O uso diário deve ser mantido,
obrigatoriamente, para todos os alunos, inclusive nos plantões (tira-dúvidas). Lembraremos aos
pais, por meio de comunicado, quando isso não acontecer. O uniforme pode ser adquirido na
Lojinha MIRIM, na Malharia Koala (CLS 307) ou confeccionado pela família de acordo com o
padrão estabelecido pela escola. Em caso de frio intenso, o aluno poderá usar o agasalho de
moleton da escola. Os alunos não uniformizados sem justificativa ficarão impedidos de assistir à
aula.
2º ao 8º ano
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Bermuda helanca ou tactel cinza
Calça comprida helanca ou tactel cinza
Calça leggin suplex cinza
Calça capri tactel cinza
Calça bailarina helanca cinza
Camiseta regata cinza
Camiseta manga curta ou comprida branca
Camiseta polo branca
Camiseta babylook cinza
Agasalho moleton ou tactel cinza
Tênis e meia branca
Maiô / sunga / touca azul (natação)
6.7 – USO DA AGENDA
A agenda é um veículo de comunicação entre a família e a escola. Assim, a consulta diária,
realizada pelos pais, auxilia no desenvolvimento do educando, pois ao verificarem anotações e
agendamento de tarefas, é possível acompanhar as obrigações estabelecidas a ele. Tal medida
objetiva tornar o educando responsável e organizado.
A Escola não fornece telefones de alunos, professores e funcionários.
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(Continuação – página 7)
6.8 – SAÍDAS DA SALA DE AULA
O educando, sempre que necessário, poderá ir ao banheiro ou beber água, com a autorização
do professor. O educando do 5º ano será orientado a sair no 2º e no 5º horários, salvo exceções, a
fim de não dispersar-se das atividades de sala.
Recomenda-se trazer uma garrafa de água para a sala. O educando será orientado a enchê-la
nos intervalos das aulas.
6.9 – LANCHE / RECREIO
MATUTINO
2º ao 4º ano – das 9h15 às 9h30 (lanche) e das 9h30 às 9h45 (recreio)
5º ano – das 9h45 às 10h (lanche) e das 10h às 10h15 (recreio)
VESPERTINO
2º ao 4º ano – das 15h15 às 15h30 (lanche) e das 15h30 às 15h45 (recreio)
5º ano – das 15h45 às 16h (lanche) e das 16h às 16h15 (recreio)
6.10 – USO DA INTERNET
Todas as ocorrências relacionadas ao educando podem ser acompanhadas pelos pais por
meio da Internet, com a senha pessoal de cada um (expedida pela Secretaria Geral).
O site do CECAN disponibiliza online informações como: calendário escolar, eventos, planilha
de notas, deveres de casa, comunicados, boletos de pagamento, dicas importantes, entre outros.
Esse serviço reforça o vínculo entre as famílias dos alunos e o CECAN, além de introjetar no
educando a prática da interação instantânea, conceito central do mundo moderno.
6.11 – TRABALHOS ESCOLARES
Os trabalhos desenvolvidos pelos educandos são de fundamental importância no processo
ensino-aprendizagem. Formalizando ou concluindo temas/conteúdos abordados em sala de aula,
poderão ser individual ou em grupo, apresentados de diversas formas conforme orientações
contidas no roteiro estabelecido pelo professor. Os trabalhos não apresentados na data
determinada terão uma segunda oportunidade para entrega (com data estabelecida pelo
professor). Nesse caso, fazendo-se valer de tal oportunidade, haverá o decréscimo de 20% no
valor total do trabalho. Implicará a nota zero se o educando não apresentar o trabalho na segunda
data.
6.12 – OBJETOS DE USO PESSOAL – (BRINQUEDOS)
Não é permitido utilizar telefones celulares ou outros aparelhos eletrônicos, aparelhos
sonoros como ipod, mp4, ipad e outros nas dependências da escola. O aluno que descumprir tal
norma terá o aparelho ou objeto recolhido pelo SOE que será devolvido apenas ao responsável.
Lembramos que nenhum brinquedo deve ser trazido para o dia a dia escolar. Sabemos que
alguns transtornos podem ser evitados sem a presença desses objetos em nosso ambiente. A
escola não se responsabilizará por objetos que não fazem parte de sua lista de material escolar e
por objetos escolares não identificados com o nome do aluno.
Para algumas séries, serão desenvolvidas atividades lúdicas orientadas pelos professores, ao
final de cada trimestre, que permitirão a utilização de brinquedos (Dia do Brinquedo).
Qualquer objeto, material escolar, uniforme esquecidos na escola e não procurados no prazo
de 30 dias serão doados a entidades carentes.
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(Continuação – página 8)
6.13 – CALENDÁRIO ESCOLAR
A cópia do calendário escolar 2014 deverá ser afixada na agenda. Enviaremos,
antecipadamente, a programação de exercícios avaliativos, verificações trimestrais, datas de
plantões e eventos específicos por série, no decorrer de cada trimestre. Os semestres letivos serão
cumpridos na íntegra, não sendo possível a ausência de alunos antes do término das verificações
finais do semestre. Fiquem atentos ao calendário escolar. O referido calendário encontra-se
disponível no site da escola (www.cecan.com.br) e na Secretaria Geral.
6.14 – CANTINA
A cantina do CECAN oferece ao aluno lanches variados (salgados e assados), bem como
frutas da época e sucos.
O acesso à cantina é permitido aos alunos somente no horário do recreio.
6.15 – ATESTADOS MÉDICOS
Os atestados médicos, bem como as justificativas de atrasos deverão ser encaminhados ao
SOE.
6.15.1
Os atestados médicos para dispensa das aulas de natação deverão ser encaminhados ao
SOE, antes do encerramento das verificações trimestrais.
6.16 – MEDICAÇÕES
A escola não ministra remédio sem a solicitação, por escrito, feita pelos responsáveis na
agenda escolar do aluno. Qualquer medicamento que necessitar ser ministrado durante o período
escolar deverá ser autorizado pela família, por meio da agenda e com a receita médica. A
medicação autorizada será ministrada ao aluno pela equipe de apoio do setor.
6.17 – SALA DE LEITURA
A sala de leitura é um espaço de suporte ao desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem, constituindo-se em centro de leitura, orientação e pesquisa de toda a comunidade
escolar, e oferece acervo literário e bibliográfico para atender interesses das diversas faixas
etárias.
O CECAN dispõe de acervo exclusivo aos professores.
O empréstimo é pessoal e intransferível.
Obs.: As perdas ou danos causados ao material oferecido pela biblioteca serão
repostos ou ressarcidos pelo responsável.
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(Continuação – página 9)
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE LEITURA
A sala de leitura deverá ser utilizada pelos educandos para estudo individual e pesquisas
com a presença do professor.
O horário de funcionamento da sala de leitura é das 7h às 18h.
Para a retirada de livros, é necessário o cadastramento do educando no sistema
informatizado da sala de leitura.
É permitido o empréstimo de um livro pelo prazo máximo de sete dias, renováveis pelo
mesmo período. O educando só poderá retirar novos livros mediante a devolução de livros
retirados anteriormente.
Obras de referência, como enciclopédias, dicionários etc., não serão emprestadas, ficando a
consulta restrita ao recinto da sala de leitura.
Os títulos são classificados na sala de leitura de acordo com a faixa etária orientada pelos
editores. O empréstimo de livros que não estejam dentro da faixa etária da criança deverá ter
autorização dos pais/responsáveis, por escrito, na agenda.
O silêncio é essencial para que a sala de leitura cumpra a sua finalidade. Os educandos
deverão respeitar o trabalho interno e os demais leitores presentes no local.
6.17.1. ADVERTÊNCIAS DISCIPLINARES
O educando que não respeitar as normas estabelecidas para o uso da sala de leitura será
convidado a se retirar e será encaminhado ao SOE.
6.17.2. ESTUDOS INDIVIDUAIS
O espaço da sala de leitura deverá ser usado para estudo individual, em silêncio.
6.17.3. HORÁRIO DE RECREIO
A utilização da sala de leitura no horário de recreio deverá ser autorizada pelo SOE.
6.17.4. ALIMENTAÇÃO
Visando a conservação do acervo, não é permitido o consumo de nenhum tipo de comida ou
bebida na sala de leitura, inclusive, balas, chicletes, biscoitos, pirulitos, refrigerantes etc.
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(Continuação – página 10)
6.17.5. MATERIAIS DE USO PESSOAL
Não é permitida a utilização, na sala de leitura, de nenhum objeto de uso pessoal que não
faça parte do material escolar do educando, seguindo as normas regimentais da escola.
6.18 – CENTRO DE CULTURA DORALICE CRIVARO
O Centro de Cultura Doralice Crivaro é um espaço reservado ao desenvolvimento de
atividades educacionais, artísticas e culturais. O Centro é aberto aos alunos, pais e a toda
comunidade com uma programação variada de artes cênicas, artes visuais, música, cineclube,
entre outras, inclusive nos finais de semana. A programação poderá ser acompanhada pelo site da
escola.
6.19 – INFORMÁTICA
O CECAN tem dois modernos laboratórios de informática, dotados de trinta e seis
computadores com multimídia e ligados à internet.
Numa abordagem construtiva, o aluno interage com o objeto de seu conhecimento. Observase um processo de trocas contínuas, em que professor e aluno aprendem juntos.
6.20 – LABORATÓRIO
O Laboratório de Ciências da Natureza tem o objetivo de oportunizar aos alunos pesquisas e
experimentos práticos. Na realização das atividades no laboratório, o aluno estará sempre
acompanhado do seu professor e, no caso de aulas específicas no local, exclusivamente para
alunos do 5º ano, estes deverão estar uniformizados, conforme as normas de segurança: calça
comprida e jaleco.
6.21 – COZINHA EXPERIMENTAL
O CECAN estimula o aluno a aprender Ciências, Botânica, Zoologia, Química e História por
meio da participação ativa dos alunos desde a produção de hortaliças até a sua preparação na
cozinha experimental. Atuamos de maneira criativa, demonstrando como é divertido e saudável
alimentar-se bem. Os alunos aprendem curiosidades sobre os vegetais, informações nutricionais e
saborosas receitas.
6.22 – HORTA
O trabalho na horta tem como objetivos:
 propiciar ao aluno o contato direto com a natureza;
 aprender a importância de uma alimentação saudável e nutritiva;
 acompanhar o crescimento das plantas e sua higienização e, também, saborear vegetais
e/ou levá-los para casa.
6.23 – LOUSAS INTERATIVAS
As lousas compõem um recurso multimídia de última geração utilizado para facilitar o ensinoaprendizagem dos alunos em sala de aula.
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(Continuação – página 11)
6.24 – PLANTÃO DE DÚVIDAS (PARA ALUNOS DO 5º ANO)
O CECAN oferece plantão de dúvidas nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática.
As atividades dos plantões visam sanar dúvidas do conteúdo trabalhado em sala e suprir
conteúdos em defasagem. Os professores farão a convocação do aluno, por escrito, de acordo
com as necessidades individuais. O aluno deverá trazer o material da disciplina em questão e
comparecer uniformizado às atividades que ocorrem no período contrário de aula. Os
horários dos plantões serão divulgados pela Coordenação.
Obs: Alunos que não estiverem uniformizados não poderão entrar em sala.
6.25 – TAREFAS DE CASA
As tarefas de casa são passadas pelo professor com o objetivo de fixar o conteúdo trabalhado
em sala.
É importante que o aluno faça as tarefas de casa e anote as dúvidas que deverão ser levadas
para a próxima aula.
Cada vez que o aluno deixar de apresentar a tarefa, o professor deverá registrar na agenda
do aluno e anotar na agenda de sala.
No final do trimestre, será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para as tarefas de casa.
Obs: No período de exercícios avaliativos e verificações, o professor poderá ou não
passar tarefas de casa referentes aos conteúdos que serão cobrados nesses mecanismos
de avaliações.
6.26 – ATIVIDADES EXTRAS
Os passeios e saídas de campo planejados pela Escola têm cunho didático-pedagógico e é
nossa proposta promover atividades conclusivas desses eventos (realizadas em disciplinas afins).
É importante lembrar que enviaremos a autorização com antecedência, em tempo hábil para o
pagamento e devolução, confirmando a presença do aluno na atividade. O uso do uniforme
completo é obrigatório. Solicitamos a confirmação dentro do período estipulado já que é
necessária a reserva antecipada de lugares, transporte etc.
6.27 – COMEMORAÇÃO DE ANIVERSÁRIOS
Pode-se comemorar o aniversário na escola. Para isso, é necessário observar os seguintes
critérios:

o local e o horário determinados para o lanche da turma;

limite de quatro convidados por família;

não é permitido enviar convites aos colegas;

comunicar à professora com uma semana de antecedência;

não é permitida a montagem de mesas ou painéis decorativos;

não é permitida a apresentação de recreadores ou mágicos.
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(Continuação – página 12)
6.28 – PROFISSIONAIS DE FOTOGRAFIA
A escola não autoriza a presença de fotógrafos profissionais para registrar qualquer evento
nas suas dependências.
6.29 – AVALIAÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL I
6.29.1 – EXERCÍCIOS AVALIATIVOS E VERIFICAÇÕES TRIMESTRAIS
No Ensino Fundamental, o processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem é
constante, contínuo e, às vezes, cumulativo, tendo como objetivo a verificação dos conhecimentos
e habilidades intelectuais do educando.
Esse processo de avaliação é realizado pelo professor, trimestralmente, por meio de projetos,
trabalhos, exercícios avaliativos, que tem peso 1, verificações trimestrais (peso 3) e outras
atividades de cunho pedagógico.
Será concedida a 2ª chamada ao educando que faltar, apenas, às verificações trimestrais
pelos seguintes motivos e mediante solicitação por meio de requerimento próprio:
I – luto em família;
II – moléstia comprovada por atestado médico;
III – obrigações militares, com comprovação autenticada das autoridades competentes.
A concessão da 2ª chamada será oferecida e agendada pelo Coordenador Pedagógico ou
Orientador Educacional mediante justificativa da falta do educando e pagamento da taxa para a
elaboração da verificação, junto ao SOE.
Do 2º ao 4º ano, os exercícios avaliativos e as verificações trimestrais serão realizados em
dois horários.
Para o 5º ano, os exercícios avaliativos serão realizados em um horário. As verificações
trimestrais são feitas em dois horários, sendo Língua Portuguesa e Matemática, em três horários.
A avaliação da nota formativa no 5º ano é realizada trimestralmente, analisando os seguintes
aspectos: assiduidade e pontualidade, participação e interesse, responsabilidade, organização e disciplina.
6.30 – ENTREGA DE BOLETINS
O resultado das avaliações é feito em 3 (três) trimestres que correspondem ao computo geral
do ano letivo. Ao final de cada trimestre, será entregue aos pais (responsáveis) o boletim escolar e
as verificações trimestrais.
As reuniões de pais ocorrem mediante comunicados, previamente divulgados, informando o
dia e horário da sua realização.
Os pais serão comunicados, via internet, sobre o rendimento escolar do seu filho, a cada trimestre.
Os alunos que apresentarem baixo rendimento serão convocados pelo SOE para uma reunião
específica.
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(Continuação – página 13)
6.31 – CONSELHO DISCIPLINAR
É formado pela equipe da Direção, Coordenação, SOE e professores, reunindo-se, apenas,
em situações disciplinares graves.
6.32 – CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
A nota final do aluno em cada componente curricular é obtida mediante a média dos
resultados dos 3 (três) trimestres.
(1º tri) + (2º tri) + (3º tri)
2º e 4º ano – Média final =
3
(1º tri X 3) + (2º tri X 3) + (3º tri X 4)
5º ano – Média final =
10
A promoção do educando do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental dá-se ao final do ano letivo,
sendo considerado aprovado o aluno que obtém nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada
componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de
horas letivas.
6.33 – RECUPERAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A recuperação de estudos é o mecanismo que a lei coloca à disposição do aluno com
rendimento escolar inferior ao exigido para aprovação.
A recuperação será contínua e paralela ao desenvolvimento do processo ensino–aprendizagem,
no decorrer do período letivo em que o aluno demonstra baixo rendimento escolar. No último trimestre
letivo, a recuperação será realizada, sistematicamente, para o aluno com rendimento abaixo da média.
6.34 – CONSELHO DE CLASSE
O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa para fins
didático-pedagógicos, e constitui-se pelos professores da respectiva turma, com a participação do
Coordenador Pedagógico, do Orientador Educacional e do Diretor, que presidirá a reunião.
6.35 – COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE CLASSE
 Analisar o rendimento escolar dos alunos a partir dos resultados das avaliações, da
apuração de sua assiduidade, de aspectos sócio-comportamentais e indicativos das suas
potencialidades.
 Sugerir critérios e procedimentos de verificação do rendimento escolar do aluno que tenha
revelado dificuldade de aprendizagem.
 Sugerir orientações pedagógicas à família para melhor desempenho do aluno, quando se
fizerem necessárias.
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(Continuação – página 14)
6.36 – RECUPERAÇÃO FINAL (2º AO 5º ANO)
A nota da recuperação final substitui a nota anterior, quando maior. O aluno será promovido
quando, após a recuperação final, obtiver no componente curricular em questão nota igual ou
superior a 5,0 (cinco).
7 – FORMAÇÃO DE HÁBITOS/DISCIPLINA
Por eventuais faltas cometidas e de acordo com a gravidade apurada em situações de conflito
identificadas, poderão ser aplicadas aos alunos as seguintes advertências:
a) verbal;
b) escrita, que será comunicada ao seu responsável legal, imediatamente após a ocorrência;
c) suspensão das atividades escolares, que seguirá o mesmo procedimento da alínea
anterior;
d) transferência compulsória, quando se esgotarem todos os recursos e medidas educativas
para mudança de comportamento do aluno. O responsável legal será comunicado sobre a
medida tomada em caráter extremo.
CÓDIGO DE CONDUTA DOS ALUNOS
7.1 – DEVERES DO ALUNO
1. Comparecer e participar das aulas.
2. Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
3. Permanecer na sala de aula, na ausência do professor, em atitude condizente com o
ambiente escolar.
4. Estar de posse e apresentar todo o material exigido para a aula. Buscar o material a ser
utilizado somente no início das aulas e/ou no intervalo do recreio.
5. Participar, com interesse, das atividades escolares.
6. Executar em dia as tarefas solicitadas pelos professores.
7. Cumprir o horário e calendário escolar.
8. Indenizar o prejuízo, quando forem causados danos materiais ao estabelecimento ou a
objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.
9. Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis,
utensílios e equipamentos de propriedade do estabelecimento.
10. Cumprir outras determinações emanadas da Direção do estabelecimento.
11. Comunicar ao estabelecimento qualquer problema (doença, viagem etc.) que impeça a
frequência às aulas.
12. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento.
13. Ocupar sempre o lugar que lhe for destinado na sala de aula.
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(Continuação – página 15)
14. Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pelo estabelecimento.
15. Entregar, quando lhe for solicitado, todo e qualquer objeto estranho ao meio que esteja
portando no estabelecimento.
16. Promover e manter relações cooperativas no âmbito escolar.
17. Comportar-se adequadamente no estabelecimento de ensino.
18. Inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário de provas e acompanhar seu
rendimento escolar.
19. Ser honesto na apresentação das tarefas e demais atividades escolares.
20. Solicitar autorização do SOE, quando tiver necessidade de se ausentar das atividades
escolares, trazendo sempre a justificativa dos responsáveis.
21. Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e devolvê-la
assinada, quando solicitada.
22. Colaborar com a limpeza geral do estabelecimento e, consequentemente, com a
preservação da natureza.
7.2 – DIREITOS DO ALUNO
1. Ter a garantia de que a Escola cumpra sua função, oferecendo ao aluno ensino de
qualidade, ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções.
2. Ser respeitado na sua condição de ser humano e não sofrer qualquer forma de
discriminação, em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências
político-partidárias ou quaisquer outras.
3. Usufruir de igualdade em que se encontre.
4. Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo
estabelecimento.
5. Escolher o representante de turma.
6. Ser informado sobre o sistema de Avaliação da Escola.
7. Estar ciente dos principais objetivos a serem trabalhados em cada período escolar.
8. Tomar conhecimento dos resultados trimestrais e anuais obtidos (notas e frequências),
através de boletins.
9. Solicitar, quando julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro do prazo de 48 horas, a
partir da divulgação dos resultados.
10. Requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perdê-las por motivos de
doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos
religiosos (Lei n° 7102 de 15/01/79). Será cobrada uma taxa.
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(Continuação – página 16)
11. Solicitar orientação adequada aos professores e demais autoridades escolares,
especialmente aos coordenadores e orientadores, para um bom desempenho nas atividades
escolares.
12. Utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais da Escola, mediante
prévia autorização de quem de direito.
13. Ser tratado com respeito, atenção e humanidade pelos diretores, professores,
funcionários do estabelecimento e colegas.
14. Valer-se dos serviços assistenciais oferecidos pela instituição.
7.3 – NÃO É PERMITIDO AO ALUNO
1. Entrar e sair da sala de aula, sem autorização do professor.
2. Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos à disciplina em questão.
3. Fazer-se acompanhar e trazer para o estabelecimento material estranho aos estudos
(boné, MP3, iPod, fone de ouvido, rádio, bolas, brinquedos etc.).
4. Aglomerar-se nas portas das salas de aulas, nos intervalos das aulas, atrapalhando a
entrada do professor.
5. Sair da sala para os corredores e demais dependências do estabelecimento nos
intervalos de aula, inclusive ir ao banheiro e tomar água fora de hora.
6. Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
7. Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer
natureza, sem a prévia autorização da Direção.
8. Andar de bicicleta, skate ou patins no pátio do estabelecimento, bem como nas quadras
de esportes.
9. Promover e participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado
comportamento social nas redondezas da escola.
10. Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado.
11. Deixar mochilas e material na porta de entrada da escola.
12. Usar o telefone celular durante as atividades escolares, inclusive no recreio.
13. Desrespeitar com palavras, gestos ou atitudes, colegas, professores, funcionários,
coordenação e direção.
14. Assistir à aula em turma que não seja a sua.
15. Mascar chiclete em sala de aula.
16. Usar boné/chapéu dentro de sala de aula.
MANUAL DO ALUNO 2014-2AO 5D114-A4-C
(Continuação – página 17)
As vivências e conquistas deste ano letivo serão frutos da parceria família/escola,
acompanhando, sistematicamente, a rotina escolar de nossos alunos.
Esperamos contar com a colaboração de todos e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Pedagógica
2º ao 5º ano.
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(Continuação – página 18)
MANUAL DO ALUNO 2014-2AO 5D114-A4-C
(Continuação – página 19)
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO MANUAL DO ALUNO 2014
Eu, ......................................................................................................................., responsável pelo(a)
aluno(a)................................................................................................................................................,
do ................................. ano, turma ............, recebi o Manual do Aluno 2014, o qual fará parte da
documentação de matrícula do(a) estudante acima citado(a).
Brasília, ................ de .................... de ...............
___________________________________
Assinatura do Responsável
Obs.: Devolver este comprovante, por meio da agenda, para a professora.
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