implantação de sistema de medição individualizada em condomínios

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implantação de sistema de medição individualizada em condomínios
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
PADRÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
EXIGÊNCIAS PARA EMISSÃO DE CONTAS INDIVIDUAIS
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
DIRETORIA DA EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S.A.
PRESIDENTE
Abelardo de Oliveira Filho
DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA
Maria do Socorro Souza Mendonça Vasconcellos
DIRETOR FINANCEIRO E COMERCIAL
Dilemar Oliveira Matos
DIRETOR TÉCNICO E DE SUSTENTABILIDADE
César Silva Ramos
DIRETOR DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO SUL
Carlos Alberto Pontes de Souza
DIRETOR DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO NORTE
Rita de Cássia Sarmento Bonfim
DIRETOR DE OPERAÇÃO E EXPANSÃO – RMS
Carlos Ramirez Magalhães Brandão
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COMITÊ DE REGULAÇÃO COMERCIAL:
Ananda Atman Azevedo dos Santos
Carlos Henrique Martins Junior
Edmilton Silva dos Santos
Joao Alves do Nascimento Filho
José Roberto Gil Oliveira Pinto
Jucilene Vieira Sena
Luiz Alberto Achy Heine
Luiz Carlos Alcantara Santos
Márcio Costa Lessa
Marcos Antônio Andrade de Oliveira
Ricardo Oliveira Torres
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
Catarina Martins Rosa
José Antonio França Marques
Leonardo de Andrade Dias
Márcio Costa Lessa
ANÁLISE E DELIBERAÇÃO - CONVIDADOS:
Antonio Rui Magalhaes Faria
Eunélio Jose Carvalho de Jesus
Fabrício Mota Oliveira
Geusa Mara da Costa Sales
Glauco Cayres de Souza
Laudelina Tamara Passos Topolski Dantas
Marcia Faro Dantas
Mariana Sahade Araujo
Sergio Ricardo dos Santos Silva
Tamyres Queiroz de Oliveira
Zilda Maria Lima Machado
APROVAÇÃO FINAL: DIREX
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INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
APRESENTAÇÃO
O Sistema de Medição Individual de Água por unidade é um anseio de muitos proprietários
de imóveis em Condomínios, de forma que as Concessionárias responsáveis pelo
suprimento de água possam promover a cobrança justa dos volumes consumidos, evitando
a tradicional cobrança coletiva.
Para que se possa efetuar a medição correta dos consumos de cada unidade condominial, é
preciso que a concepção construtiva das instalações hidráulicas permita a separação e
determinação dos volumes individuais registrados.
A partir do momento que a Embasa, em 2006, promoveu a aceitação da modalidade de
cobrança individual, muitos condomínios existentes, modificaram suas instalações
hidráulicas, originalmente não apropriadas (como é o Padrão normalizado de construção no
Brasil) adaptando-os à Medição Individualizada, contribuindo para a solução de inúmeros
conflitos sociais provocados pela cobrança coletiva até então praticada.
Esse fato trouxe outro benefício social, pela formação de diversas empresas construtoras
que se especializaram nos serviços de adaptação com a conseqüente e benéfica geração
de empregos para a Sociedade.
No final de 2009 foi promulgada a Lei Municipal que a partir de 2010, tornou obrigatória a
construção dos novos condomínios, na Cidade do Salvador, já com a predisposição para
medição individual dos consumos de água.
Fenômenos semelhantes ocorreram em outros Estados da Federação, entretanto a
velocidade das ações causou transtornos com a falta de padrões construtivos que
dificultavam para as concessionárias a prestação dos serviços dentro de um padrão de
qualidade aceitável, principalmente com relação ao registro dos consumos, devido a
inúmeras deficiências relacionadas com a instalação de sistemas inadequados de medição.
O presente trabalho tem com finalidade orientar os projetistas, construtores e também com
os condomínios, instituindo padrões necessários para que as Concessionárias dos Serviços
de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário possam aceitar as instalações e
cumprir a sua finalidade de atender aos seus usuários com a qualidade e confiabilidade
adequada.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
SUMÁRIO
1.
OBJETIVO
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2.
DEFINIÇÕES
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3.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
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4.
SISTEMAS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA
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5.
REQUISITOS CONSTRUTIVOS
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6.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE MEDIÇÃO
12
7.
VISTORIA PARA ACEITAÇÃO DA EMBASA
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8.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
19
9.
REFERENCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRAFIA
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10. ANEXOS
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1.
OBJETIVO
Orientar Projetistas, Construtores e Condomínios, quanto aos requisitos mínimos
necessários, exigidos pela Embasa, para implantação do sistema de Medição
Individualizada em Condomínios verticais ou horizontais em construção, ou adaptação em
edificações existentes.
2.
DEFINIÇÕES
À JUSANTE – Termo hidráulico indicando que um componente está localizado
posteriormente (DEPOIS) de um ponto referenciado;
À MONTANTE – Termo hidráulico indicando que um componente está localizado
anteriormente (ANTES) de um ponto referenciado;
CAVALETE – Conjunto de peças, acessórios e conexões que permitem a montagem do
hidrômetro e registros na ligação de água, interligando-a com o ramal do usuário. O cavalete
normalmente é abrigado numa caixa, para proteção do hidrômetro e demais acessórios,
além da coibição de fraudes;
CONCENTRADOR – Equipamento receptor ou receptor-transmissor que interpreta e
decodifica os dados de volume e vazão, medidos e captados nos hidrômetros, dispondo as
informações num registro legível;
CONJUNTO DE CONEXÕES DO HIDRÔMETRO - Conjunto de peças destinadas à
montagem do hidrômetro no cavalete;
CÚPULA – Peça em vidro ou plástico transparente que protege o mostrador do hidrômetro;
HIDRÔMETRO – Instrumento que mede o volume de água que o atravessa;
HIDRÔMETRO INDIVIDUAL – Medidor destinado ao registro do consumo de cada unidade
do condomínio, instalado em local de fácil acesso, devidamente identificado na caixa de
proteção;
HIDRÔMETRO MONOJATO – Hidrômetro onde um só jato incide na turbina;
HIDRÔMETRO MULTIJATO – Hidrômetro onde vários jatos incidem na turbina;
HIDRÔMETRO PRINCIPAL – Medidor de entrada de água do condomínio instalado no
ponto de entrega, destinado ao registro do consumo geral;
HIDRÔMETRO PRÉ-EQUIPADO – Hidrômetro com dispositivo pré-instalado que permite a
realização da leitura remota;
HIDRÔMETRO TAQUIMÉTRICO (ou VELOCIMÉTRICO) – Hidrômetro cuja medição dos
volumes é obtida pela rotação provocada por ou um ou mais jatos d’água que incidem numa
turbina interna do medidor. A rotação da turbina revelada no mostrador é proporcional à
vazão de utilização;
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INSTALAÇÃO PREDIAL – Conjunto de tubulações, reservatórios, equipamentos, peças e
dispositivos internos, localizados após o ponto de entrega de água, utilizados para o
abastecimento independente de cada unidade cuja responsabilidade pela aquisição,
instalação e manutenção é do próprio usuário;
LACRE – Dispositivo de proteção e segurança utilizado para garantir a inviolabilidade dos
equipamentos de medição e da ligação de água;
LEITURISTA – Preposto da Embasa que realiza as leituras dos hidrômetros mensalmente;
MEDIÇÃO DIRETA – Coleta as leituras diretamente nos hidrômetros individuais sem
necessidade de recursos eletrônicos;
MEDIÇÃO REMOTA – Coleta as leituras registradas e transmitidas eletronicamente pelos
hidrômetros para um concentrador;
MOSTRADOR – Componente do hidrômetro onde é possível visualizar a leitura, o sistema
de escala, a unidade de medida e outras inscrições;
PERDA DE CARGA – É a perda de pressão que vai ocorrendo gradualmente com o
deslocamento da água nas tubulações, ou pontualmente nas conexões e peças da
tubulação;
PONTO DE ENTREGA DE ÁGUA – ponto de conexão do ramal predial de água com as
instalações prediais do usuário (alimentador predial), caracterizando- se como o limite de
responsabilidade da Embasa para a prestação do serviço de abastecimento de água;
PONTO DE UTILIZAÇÃO – Extremidade localizada nas instalações internas da unidade
consumidora, que fornece água para uso;
RAMAL PREDIAL DE ÁGUA - Conjunto de tubulações e peças especiais situadas entre a
rede pública de abastecimento de água e o ponto de entrega;
REDE PÚBLICA DE ABASTECIMENTO ÁGUA – Conjunto de tubulações, peças e
equipamentos que compõe o sistema público de abastecimento de água;
SUBMEDIÇÃO – Medição registrada a menor no hidrômetro em relação ao volume
efetivamente consumido;
TESTE DE ESTANQUEIDADE – Teste de verificação da ocorrência de vazamentos nas
instalações hidráulicas;
TOTALIZADOR – Componente do mostrador que exibe os dígitos de leitura;
TUBETE – Pequeno tubo com rosca numa das extremidades e ressalto na outra, o qual é
acoplado no hidrômetro por porcas móveis (ver Conjunto de Conexões Imediatas do
Hidrômetro);
UNIDADE CONSUMIDORA – Cada um dos imóveis quer sejam comerciais, habitacionais e
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outros, atendidos uma ligação de água e/ou de esgoto; e que tem seu consumo de água
medido individualmente, para efeito de cobrança dos serviços pela Embasa;
USUÁRIO – Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou
representada, que utilizar os serviços de abastecimento de água
sanitário, regido por contrato firmado ou de adesão, e assumir a
pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas
regulamentares ou contratuais;
de direito, legalmente
e/ou de esgotamento
responsabilidade pelo
em normas legais,
VAZÃO – É a quantidade de líquido (VOLUME) que passa através de uma seção por
unidade de tempo. Medida mais comumente na unidade métrica, em litros por segundo (l/s)
ou metros cúbicos por hora (m³/h).
VAZÃO MÁXIMA - Qmax – É a maior vazão expressa em m³/h na qual o hidrômetro
funciona dentro dos erros máximos admissíveis. Seu valor está escrito em alto relevo numa
das superfícies laterais do medidor;
VAZÃO NOMINAL - Qn – É a vazão que corresponde a 50% da vazão máxima e
corresponde a designação do hidrômetro sendo a vazão para a qual o medidor deve ser
dimensionado de forma a garantir sua vida útil;
VOLUME – Hidraulicamente significa quantidade (massa) de um líquido. Medido mais
comumente na unidade métrica, em mililitros (ml), litros (l) ou metros cúbicos (m³).
3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O QUE SIGNIFICA A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA (MI):
É um Sistema de Medição Individual, construído internamente, de propriedade particular do
usuário ou condômino, implantado após o ponto de entrega de água e coleta de esgotos da
Embasa, para apuração do volume de água usado por cada unidade consumidora
residencial ou comercial, que compõem um Condomínio.
A medição Individualizada consiste na instalação de um hidrômetro em cada unidade
condominial de forma que seja possível registrar o seu consumo.
Em Salvador, a Lei Municipal nº 7780/2009, tornou obrigatória aos construtores de novos
empreendimentos de uso coletivo, que apresentem na concepção dos seus projetos
hidráulicos, previsão para futura instalação de hidrômetros que permitam a medição
individual do consumo de água em cada unidade condominial. Entretanto, é perfeitamente
possível a adaptação de edificações antigas com o mesmo objetivo.
Os padrões e orientações deste manual abordam o mínimo de condições e exigências que
devem ser obedecidas na concepção das instalações hidráulicas, para viabilizar pela
Embasa a medição e cobrança dos volumes utilizados por cada unidade consumidora.
Independente da medição individual de cada unidade torna-se necessário determinar o
consumo comum a ser rateado entre todos os condôminos. Para tanto, a Embasa mantém
um medidor principal instalado na ligação de água, considerado como ponto de entrega, que
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
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registra o volume total recebido por todas as unidades abastecidas. O volume a ser rateado
é obtido pela diferença entre o consumo apurado no medidor principal e a soma dos
consumos internos apurados pelos hidrômetros individuais.
Assim, num condomínio de múltiplas unidades, quer sejam habitacionais, comerciais ou
ambas combinadas, os valores das contas de água/esgoto serão calculados para cada
unidade com base no consumo registrado pelo medidor individual somado ao rateio do
volume consumido nas áreas de uso comum.
O padrão do Sistema de Medição Individualizada estabelecido pela Embasa considera que
os consumos de cada unidade sejam registrados por apenas 1 (um) hidrômetro, que mede
volumes de água fria. Projetos que envolvam a divisão do consumo de uma unidade em
mais de um hidrômetro, a exemplo de abastecimento separado de água fria e quente,
devem ser submetidos à apreciação da Embasa para análise de viabilidade.
4. SISTEMAS DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA:
A concepção do sistema de leitura e registro de consumos dos medidores (hidrômetros)
usados pela Embasa para a cobrança dos consumos de água na medição individualizada,
baseia-se em três princípios: redução de custos e desperdícios, controle do consumo
individual e segurança. Assim, o padrão do sistema de leitura dos medidores, foi
estabelecido em dois tipos:
4.1. SISTEMA DE MEDIÇÃO DIRETA (SMD):
O Sistema de Medição Direta (SMD) é indicado para prédios com até cinco pavimentos
(térreo + quatro andares) com centralização de medidores em local de fácil acesso e em
condomínios horizontais com até 30 unidades consumidoras (ver Anexo I - Desenho 1).
Pode ser utilizado em prédios com mais de cinco pavimentos desde que haja viabilidade
técnica, e em condomínios horizontais com mais de trinta unidades desde que haja
centralização de todos os medidores em local de fácil acesso.
4.2. SISTEMAS DE MEDIÇÃO REMOTA (SMR):
O Sistema de Medição Remota (SMR) possibilita que hidrômetros instalados em diversos
locais, possam ter as leitura dos seus registros efetuadas a distancia (telemedição). É a
modalidade indicada para prédios com mais de cinco pavimentos e em condomínios
horizontais com mais de 30 unidades consumidoras, onde as leituras são registradas em
equipamento denominado Concentrador (ver Anexo I - Desenho 2)
O tipo e o modelo de SMR instalado deverão ser previamente aprovados pela Embasa. Os
fabricantes ou instaladores devem fornecer também à Embasa os manuais de uso e de
configuração dos equipamentos. A instalação e a segurança desse sistema são de total
responsabilidade do Condomínio.
O Condomínio é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do SMR contra falhas
de qualquer natureza. É recomendada a contratação de empresa especializada em
equipamentos deste tipo, visando assegurar o seu devido funcionamento inclusive após o
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término da garantia fornecida pelo fabricante ou instalador.
É necessário que o SMR garanta a continuidade automática do seu funcionamento após a
interrupção ou pane de energia elétrica, sem necessidade de configurações ou intervenções
específicas. Além disso, é fundamental que as leituras mantidas no concentrador estejam
fidedignas às leituras reais nos hidrômetros.
4.2.1. Hidrômetros:
Os hidrômetros instalados são semelhantes aos utilizados na medição direta, apenas
possuem acessórios complementares para seu funcionamento como transmissores de
dados para o concentrador. Assim, além de características inerentes à transmissão de
dados, devem ser obedecidas dimensões e também todas as especificações básicas e
exigências, explicitadas para os hidrômetros comuns, conexões e caixas de proteção.
Não é necessário que o hidrômetro usado no SMR possua mostrador com totalizador
inclinado a 45º.
4.2.2. Concentrador de Leituras:
O Concentrador deverá ser instalado e afixado em local de fácil acesso na Portaria do
Condomínio, ou opcionalmente em outro local comum, com anuência da Embasa, protegido
contra intempéries e livre acesso dos prepostos da Embasa.
O Concentrador deve possuir software adequado para recepção digital e fácil
disponibilização dos dados recebidos, possuindo armazenamento em memória das leituras.
Além disso, este deverá assegurar a continuidade do seu funcionamento mesmo na hipótese
de falha de fornecimento elétrico, por meio de baterias ou fontes auxiliares de energia. Ainda
nesta condição, o equipamento deverá ser capaz de preservar as leituras de todas as
unidades condominiais, atualizadas em prazo inferior a 24 horas.
A Embasa prevê duas modalidades de obtenção das leituras remotas dos hidrômetros, de
acordo com o tipo de concentrador:
a) Concentrador com Display de Leitura Local:
 Nesta modalidade a coleta das leituras por preposto da Embasa será efetuada
diretamente no concentrador com capacidade de exibir no display as leituras dos volumes
registrados nos hidrômetros.
 É obrigatório que a ordem padrão de navegação oferecida pelo equipamento,
corresponda à seqüência de leitura das unidades consumidoras, definida pela EMBASA
em seu roteiro operacional.
 É vedada a aplicação de solução com concentradores móveis, tais como equipamentos
walk-by, drive-by ou equipamentos smartphones, bem como outros modelos de
equipamentos cuja rotina de operação requeira mobilidade e/ou intervenção humana para
o seu funcionamento ou comunicação com os hidrômetros.
b) Concentrador com Transmissão de Leitura:
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
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 Modalidade onde os dados de leitura são transmitidos de forma automática para a
Embasa com a utilização de concentrador-transmissor.
A operação do SMR para a geração do arquivo de leituras, bem como sua
transmissão ao endereço de email da EMBASA, ficará sob responsabilidade do
Condomínio.
 O SMR desenvolvido deverá produzir, mensalmente, informações de leitura e outros
dados em forma de arquivos digitais. O arquivo deverá ser gerado e transmitido
rigorosamente em datas estabelecidas pelo cronograma de leitura da Embasa. As
informações serão transmitidas via e-mail para endereço devidamente informado pela
Embasa e devem abranger rigorosamente TODAS as Unidades Consumidoras do
Condomínio.
 Antes da aquisição e instalação do equipamento, o Construtor/Condomínio deverá obter
orientação sobre a viabilidade do uso do modelo ofertado e as especificações necessárias
para obedecer ao padrão de envio dos arquivos do concentrador, para integração com o
sistema de faturamento da Embasa. Os dados transmitidos deverão estar íntegros e
refletirem não apenas a leitura exata do hidrômetro, como também as demais informações
constantes na especificação dos arquivos, inclusive dígito verificador.
5. REQUISITOS CONSTRUTIVOS:
O custo do projeto hidráulico, obras, aquisição, operação e manutenção dos
equipamentos e acessórios, necessários à implantação de um Sistema de Medição
Individualizada, é de responsabilidade das Empresas Construtoras e/ou Condomínios.
A análise das condições exigidas neste padrão pela Embasa, se restringe aos aspectos
técnicos associados ao funcionamento adequado dos elementos que envolvam a logística
do Sistema de Medição, necessária a precisa determinação e cobrança dos volumes de
água consumidos por cada unidade condominial.
A responsabilidade da Embasa em relação às instalações e manutenção em condomínios
ou edificações com Sistema de Medição Individualizada é limitada ao ponto de entrega de
água e coleta de esgoto, de acordo com a legislação vigente.
Constitui responsabilidade do Construtor ou Condomínio, o dimensionamento,
funcionamento, manutenção adequada das tubulações e peças hidráulicas prediais internas,
e também possíveis interferências nos elementos construtivos, quer sejam estruturais ou de
acabamento, principalmente nas edificações adaptadas para implantação da medição
individual. Nesse aspecto, o construtor também deve ter conhecimento das instalações
hidráulicas existentes, de forma a evitar a ocorrência de qualquer tipo de interligação entre
as tubulações de unidades condominiais distintas.
Para a implantação da medição individualizada não devem ser usadas válvulas de descarga
automáticas com disparo em fluxo direto (sem caixa) principalmente quando de adaptação
de instalações existentes.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
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É obrigatório que o projeto e a execução dos serviços para implantação de um Sistema de
Medição Individualizada de água em Condomínios fiquem a cargo de profissional da área de
edificações, legalmente habilitado e qualificado pelo CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia, o qual deverá obedecer às normas e padrões da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os produtos e materiais hidráulicos usados nas instalações devem atender as exigências e
requisitos das normas da ABNT.
Além dos dispositivos legais em relação às garantias obrigatórias dos responsáveis
pela construção civil, todos os materiais e equipamentos adquiridos devem possuir
cobertura de assistência técnica em obediência ao Código de Defesa do Consumidor.
Essas garantias devem ser repassadas ao Condomínio quando da entrega da obra.
Após a conclusão da obra devem ser realizadas pesquisas de vazamentos,
submetendo as instalações hidráulicas a testes de estanqueidade.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO:
6.1. IDENTIFICAÇÃO DOS REGIMES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA (MI):
O regime de abastecimento deve ser considerado para o dimensionamento correto do tipo e
capacidade do medidor / hidrômetro a ser especificado para a medição individualizada.
6.1.1. Regime de Abastecimento Indireto:
É aquele em que os hidrômetros individuais medem a água proveniente diretamente da rede
ou de um reservatório geral, o qual após a medição alimenta reservatórios individuais, que
por sua vez abastecem os pontos de utilização e consumo.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
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É o padrão usado nas ligações diretas da rede pública (concessionárias), que exigem a
construção dos reservatórios.
O abastecimento de água do reservatório é feito gradual e lentamente, acumulando o
volume para o consumo posterior. Como os medidores individuais estão posicionados à
montante (antes) dos reservatórios individuais, estes não são submetidos a repentinas
vazões elevadas e sim a baixas vazões, porém por longos períodos em função da variação
de nível dos reservatórios controlada pela válvula de bóia.
Excepcionalmente, este regime de abastecimento pode aparecer na concepção e instalação
de medição individualizada, normalmente em condomínios horizontais, com casas ou
“villages”, onde há um reservatório principal que abastece as unidades, que por sua vez
possuem reservatórios individuais (ver também Anexo I - Desenho 3).
Obs.: O menor hidrômetro disponível no mercado brasileiro – Qmax = 1,5 m³/h, só pode
ser especificado para o regime de abastecimento indireto, devido à grande perda de carga
(pressão) que provocam, quando da ocorrência de vazões mais elevadas que acontecem
no regime direto.
6.1.2. Regime de Abastecimento Direto:
Nesse regime, o hidrômetro é posicionado medindo a água à jusante (depois) de um
reservatório geral, alimentado pela rede pública de abastecimento, ou mesmo por ramal
predial do condomínio. A medição individual, portanto, registra instantaneamente os volumes
consumidos diretamente nos pontos de utilização: torneiras e outros dispositivos.
É o padrão mais comumente usado na medição individualizada (MI), praticamente em todos
os condomínios verticais (ver também Anexo I - Desenho 4).
O medidor está posicionado à jusante (depois) do reservatório, medindo a água que
diretamente abastece os pontos de utilização e consumo sendo submetido a repentinas
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INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
vazões mais elevadas por curtos períodos.
6.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RECOMENDADAS PARA OS
(HIDRÔMETROS, ACESSÓRIOS E DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES):
MEDIDORES
6.2.1. Especificações Recomendadas - Hidrômetros:
As especificações dos hidrômetros aqui transcritas possuem caráter de recomendação,
tendo em vista que são aquelas usadas pela Embasa nos medidores de sua
responsabilidade, no sentido garantir a melhor precisão no registro dos consumos e
durabilidade dos medidores.
O projetista deve definir qual o medidor a ser utilizado para cada unidade consumidora e seu
dimensionamento. Caso a definição indicar medidores com capacidades superiores às
descritas nas especificações a seguir, é conveniente efetuar consulta prévia com a Embasa.
Os modelos recomendados para uso na Medição Individualizada possuem as seguintes
especificações básicas:
a) Hidrômetro Multijato – Qn = 2,5 m³/ h ou Qmax = 5,0 m³/ h:
Hidrômetro taquimétrico residencial multijato, de transmissão magnética, classe
metrológica mínima B, vazão nominal de 2,5 m³/h, diâmetro de 3/4";
b) Hidrômetro Multijato – Qn = 1,5 m³/ h ou Qmax = 3,0 m³/ h:
Hidrômetro taquimétrico residencial multijato, de transmissão magnética, Classe
metrológica mínima B, vazão nominal de 1,5 m³/h, diâmetro de 1/2";
c) Hidrômetros Mono ou Multijato – Qn = 0,75 m³/ h ou Qmax = 1,5 m³/ h:
Hidrômetro taquimétrico residencial monojato ou multijato, de transmissão magnética,
Classe metrológica mínima B, vazão nominal de 1,5 m³/h, diâmetro de 1/2";
Esse tipo de medidor é recomendado para unidades que possuam abastecimento
indireto nas suas instalações (ou seja: nos casos em que o medidor estiver
registrando volume de um reservatório inserido entre esse e os pontos de consumo
(torneiras, etc.). É o caso de condomínios de imóveis com reservatórios individuais.
A verificação pode ser feita através do registro em baixo relevo da numeração do medidor,
transcrita na carcaça do mesmo. Os dois últimos dígitos do ano de fabricação são os 1º e 2º
dígitos numéricos escritos após a 1ª letra da identificação citada.
 Exemplo: No Hidrômetro de N º A 13 E 1 2 6 7 5 6, os números “1” e “3” grifados,
significam que o medidor foi fabricado em 2013.
6.2.2. Especificações Exigidas Obrigatoriamente - Hidrômetros, Quadros de Medição,
Acessórios e Dispositivos Complementares:
a) Hidrômetros:
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Os hidrômetros deverão apresentar a marca de aprovação de modelo no mostrador e
obedecer as características técnicas construtivas, dimensionais e de desempenho
especificadas na Portaria INMETRO nº 246 de outubro de 2000 e nas Normas Brasileiras,
NBR NM 212, NBR 8009 e NBR 8194, sendo permitido a substituição pelas atualizações
subseqüentes. A numeração dos medidores deve seguir o padrão normalizado com registro
em baixo relevo transcrito na carcaça dos mesmos.
Os hidrômetros usados para a individualização no Sistema de Medição Direta devem
possuir mostrador com totalizador inclinado a 45º, para permitir maior facilidade de
leitura.
Devem ser instalados medidores novos, com no máximo doze meses de fabricação, os
quais não podem possuir logomarca da Embasa, pois estes são propriedade do
Condomínio.
b) Instalação dos Hidrômetros e Conexões nos Cavaletes:
Os hidrômetros devem ser instalados na posição horizontal, com perfeito nivelamento
no sentido longitudinal e transversal.
A montagem dos hidrômetros no cavalete deve ser efetuada com os conjuntos apropriados
de conexões imediatas, fornecidos pelos fabricantes dos medidores, ou adquiridos
separadamente.
Os conjuntos de conexões dos hidrômetros, são compostos de 2 tubetes e 2 porcas
(confeccionados em latão, bronze ou em polipropileno/polietileno, porém com roscas
internas de latão ou bronze) e 2 guarnições de borracha ou silicone.
Nos hidrômetros de Qmax = 1,5 m³/ h e 3,0 m³/ h com comprimento de 165 mm, devem
ser usados 2 tubetes curtos (comprimento = 39  1,5 mm). Para hidrômetros de
comprimento = 115 mm, devem ser usados: 1 tubete curto (comprimento 39  1,5 mm) e
1 tubete longo (comprimento 89  1,5 mm).
c) Quadro de Medição e Proteção dos Hidrômetros (Caixas):
Os quadros de medição e proteção compõem-se de caixas confeccionadas com materiais
não corrosíveis e resistentes, podendo ser utilizado: metal, fibra de vidro, plástico de
engenharia, fibras de madeira ou madeira de lei, que podem ser embutidas ou sobrepostas
na parede. Se aceita também a confecção da caixa com moldagem na própria parede
(nicho) de concreto ou alvenaria, desde quando tenham acabamento rebocado,
desempolado e pintado em cor clara.
O material usado na confecção das caixas deve ser de composição ou acabamento em tons
claros, de forma a se obter contraste visual com as letras e números das placas de
identificação dos medidores (ver adiante).
Os quadros devem ser instalados em local de boa iluminação, que permita a leitura eficiente
dos medidores.
As caixas para proteção dos equipamentos, mesmo confeccionadas pela moldagem na
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
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própria parede, tipo nicho, devem possuir fechamento com moldura, portas ou tampas, que
permitam sem sua abertura, o acesso visual necessário à leitura dos medidores individuais.
Podendo ser usadas telas com malha de 2,0 centímetros ou visores confeccionados em
acrílico, policarbonato ou outros materiais que mantenham transparência por longo período
(ver sugestões no Anexo I - Desenho 5). No sentido de prevenir acidentes, não se
recomenda o fechamento dos visores com vidro.
Todas as soluções de fechamento com porta ou tampa devem permitir a leitura dos
medidores sem necessidade de iluminação artificial.
As portas ou tampas devem possuir puxadores, entretanto não devem dispor de
fechaduras com chave.
Na medição direta, o quadro de medição e proteção deve ser instalado no pavimento térreo
da edificação, em local de fácil acesso, devendo existir sinalização adequada para a
localização pelo leiturista.
Para os condomínios verticais, os esquemas de montagem dos cavaletes nas caixas de
proteção estão exemplificados no Anexo - Desenhos 6, 7 e 8, considerando montagens
para 4 e também para 8 hidrômetros, que é o máximo admissível, no sentido vertical, por
quadro de medição. Para outras quantidades de hidrômetros, basta serem observadas as
distâncias a serem obedecidas, de forma a preservar a ergonomia dos prepostos
responsáveis pela leitura dos medidores e a manutenção posterior destes. As distâncias
mínimas entre os elementos de medição que devem ser obedecidas nas caixas de proteção
são as seguintes:
 Máximo de 140 (cento e quarenta) centímetros entre o piso e o eixo longitudinal do
hidrômetro instalado na posição mais alta;
 Mínimo de 35 (trinta e cinco) centímetros entre o piso e o eixo longitudinal do hidrômetro
instalado na posição mais baixa;
 Mínimo de 15 (quinze) centímetros entre os eixos longitudinais de cada hidrômetro;
 Mínimo de 15 (quinze) centímetros do medidor instalado no plano em posição mais alta,
para a face superior da caixa de proteção;
 Mínimo de 10 (dez) centímetros do medidor instalado no plano em posição mais baixa,
para a face inferior da caixa de proteção.
Obedecidas as distâncias sugeridas, é possível a instalação de quadros com até 8 (oito)
medidores, conforme pode ser visto no Desenho 8 do Anexo I.
Com relação à largura da caixa, deve ser preservada uma distância mínima de 15
centímetros entre a aresta externa de cada uma das porcas do conjunto de conexões
imediatas do hidrômetro e a parede lateral adjacente.
A montagem dos cavaletes nas caixas de proteção deve ser efetuada de maneira a permitir
o giro dos registros, demais peças e conexões apropriadas, utilizadas para a instalação dos
hidrômetros, de forma a facilitar a manutenção, retirada e reinstalação do medidor
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
possibilitando também a colocação, pela Embasa, de lacres nas porcas dos tubetes dos
medidores. A profundidade mínima é de 15 centímetros.
Para os condomínios horizontais, compostos de unidades isoladas (casas ou villages)
com entrada única e quadro de medição com um só hidrômetro, devem ser usadas caixas
de proteção e muretas semelhantes àquelas padronizadas pela Embasa para suas ligações.
Entretanto, a distância do piso para a face inferior da caixa deverá, por medida de
ergonomia, ser de 45 centímetros (ver no Anexo I - Desenho 9).
Na medição remota, os hidrômetros usados como transmissores devem também ser
instalados com caixas de proteção em local de fácil acesso, com montagem semelhante aos
destinados à leitura direta, mantendo-se as distâncias mínimas sugeridas. Nas construções
verticais podem se localizar nos hall’s de entrada das unidades ou em shaft’s compartimento fechados (embora não trancados) acessíveis em cada andar, onde passam
tubulações e cabos dos edifícios destinados a facilitar manutenção das utilidades. Nesses
casos, não há necessidade que as tampas ou portas sejam transparentes, pois não se
realizam leituras diretas freqüentes, apenas verificações eventuais.
d) Identificação: Hidrômetros x Unidades Consumidoras:
A identificação dos hidrômetros nas caixas de proteção, deve ser feita de forma a mostrar
claramente a unidade consumidora e seu hidrômetro correspondente. Devem ser usadas
placas com identificação das unidades consumidoras, fixadas com cola resistente, ou
chumbadas com buchas no fundo da caixa de proteção, na altura de 1,0 (um) centímetro
acima da cúpula do mostrador do hidrômetro e centralizadas em relação a este.
As características das placas de identificação são descritas a seguir:
 As placas devem ser confeccionadas com dimensões de 3,0 x 15,0 centímetros, em
material metálico não corrosível, madeira de lei ou fibras sintéticas, PVC ou outros
materiais impermeáveis. O material de confecção deve ser (ou ter pintura também
impermeável) em cores claras;
 Dever ser usadas para identificação das unidades consumidoras, nomes curtos como as
palavras: CASA ou APTO (abreviatura de apartamento), para unidades habitacionais, ou
SALA, LOJA, BOX, etc., para unidades comerciais ou de serviços;
 Os dígitos (letras e números) devem ter 1,5 (um e meio) centímetros de altura e de
largura, com espessura de traço de 4 (quatro) milímetros - referência: fonte Arial Black,
tamanho 60. O texto deve ser centralizado horizontalmente e verticalmente na placa de
identificação. Exemplo:
APTO - 301
 Na pintura dos dígitos, usar tinta esmalte, fita colante em celulose ou plástico ou qualquer
material impermeável, inviolável e resistente à retirada com facilidade, na cor preta ou
outros tons escuros.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
Para melhor visualização da identificação das unidades consumidoras e leitura dos
medidores, é permitida a retirada da tampa plástica de proteção da cúpula e mostrador
do hidrômetro.
7. VISTORIA PARA ACEITAÇÃO PELA EMBASA:
Para a aceitação do Sistema de Medição Individualizada, além de exigir o cumprimento de
procedimentos de natureza comercial obtidos no TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSSO
PARA IMPLANTAÇÃO DE MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, a Embasa realizará também
vistoria técnica que envolve as seguintes verificações de conformidade das instalações com
as exigências deste Padrão.
7.1. INSTALAÇÃO ADEQUADA DO QUADRO DE MEDIÇÃO E CONCENTRADOR, EM
OBEDIÊNCIA A TODOS OS REQUISITOS:
 Inexistência de vazamentos na instalação;
 Dimensões e distâncias entre os componentes;
 Montagem do cavalete - conferência das peças: hidrômetros e conexões imediatas,
registros e demais conexões;
 Verificação do nivelamento do hidrômetro nos eixos: transversal e longitudinal e
direcionamento (sentido) do fluxo;
 Tampa/Porta da caixa de proteção: transparência, abertura e fechamento, disposição para
lacre, visualização da leitura no mostrador do hidrômetro, incluindo sua iluminação
adequada;
 Identificação das unidades consumidoras no interior do quadro de medição;
 Fixação, e visualização de dados no concentrador do SMR.
7.2.
SISTEMA DE MEDIÇÃO:
 Sinalização para acesso aos equipamentos na medição direta e SMR;
 Verificação de conformidade dos hidrômetros;
 Conferência dos volumes registrados inicialmente;
 Teste da correspondência Hidrômetro X Unidade Consumidora identificada no(s)
quadro(s) de medição e concentrador;
 Inexistência de abastecimento alternativo interconectado na mesma rede de distribuição
da Embasa;
 Teste de funcionamento do SMR.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Casos omissos deverão ser submetidos à avaliação da Embasa. Em todo o caso, a solução
apresentada deverá atender às Normas Técnicas Brasileiras, aprovação do INMETRO
(hidrômetros) e regulamentação da ANATEL para SMR’s que utilizam transmissão por rádio.
9. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRAFIA:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626: Instalação Predial de
Água Fria. Rio de Janeiro, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR NM 212: Medidores
Velocimétricos de Água Fria até 15m³/h. Rio de Janeiro, novembro de 1999.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8009: Hidrômetros
Taquimétricos para Água Fria até 15m³/h de vazão nominal – Terminologia. Rio de
Janeiro, setembro de 1997.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8194: Hidrômetros
Taquimétricos para Água Fria até 15m³/h de vazão nominal – Padronização. Rio de
Janeiro, setembro de 1997.
BRASIL; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL: Diretrizes Nacionais para o
Saneamento Básico – Lei 11.445/2007. Brasília, 11 de janeiro de 2007.
BRASIL; MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMERCIO – INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA - INMETRO: Portaria Nº 246. Brasília, 17 de outubro de 2000.
ESTADO DA BAHIA. Lei Estadual nº 11.172: – Institui princípios e diretrizes da Política
Estadual de Saneamento Básico. Salvador; 01 de janeiro de 2008.
CORESAB, Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico da
Bahia, Resolução Nº 001/2011: Salvador, 03 de março de 2011.
COÊLHO, A. C., Micromedição em Sistemas de Abastecimento de Água. Recife, Editora
UFPB, 2009.
COÊLHO, A. C., Medição Individualizada de Água: Manual de Consulta. Recife, Edição do
Autor, 2007.
EMBASA, Ligação Individualizada. Apresentação Técnica em ppt. Salvador, 2009.
EMBASA, Aprendendo a Usar. Apresentação Técnica em ppt. Salvador, Em revisão.
EMBASA, Manual do Hidrometrista: Salvador, 2004.
EMBASA, Manual de Medição Individualizada: Salvador, 2013.
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IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUALIZADA EM CONDOMÍNIOS
EMBASA, Medição Individualizada: Folder. Salvador, 2014.
EMBASA, Projeto de Instalação Hidráulica Predial: Sistema Predial com Medição de
Água por Apartamento. Salvador, 2006.
EMBASA, Termo de Adesão e Compromisso: Medição Individualizada. Salvador, Em
revisão.
FRANÇA MARQUES J. A, O Consumo da Água Tratada: A Redução dos Desperdícios
com a Medição Individualizada em Salvador-Bahia. Dissertação (Mestrado em
Desenvolvimento Regional e Urbano) – UNIFACS – Universidade Salvador, 2010.
MUNICÍPIO DO SALVADOR. Lei 7780/2009: Dispõe sobre a instalação de hidrômetros
individuais, e dá outras providências. Diário Oficial do Município do Salvador. Salvador,
21 de dezembro de 2009.
SANTOS SILVA S. R, Avaliação do Sistema de Medição Individualizada de Água em
Prédios Populares Situados na Cidade do Salvador, Bahia. Dissertação (Mestrado
Profissional em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais no Processo Produtivo – MEPLIM)
– UFBa – Universidade Federal da Bahia, 2010.
10. ANEXOS
I - DESENHOS ESQUEMÁTICOS:
Os desenhos apresentados neste são exemplos de aplicação, para algumas situações
específicas e particulares. Portanto, as ilustrações apesar de obedecerem aos padrões deste
documento não retratam exatamente a realidade de cada projeto.
10.1. Sistema de Medição Direta (SMD) - Padrão Condomínio Vertical - Perspectiva e
Detalhe;
10.2. Sistema de Medição Remota (SMR) - Padrão Condomínio Vertical - Perspectiva e
Detalhe;
10.3. Regime de Abastecimento Indireto - Condomínio Horizontal – Casas;
10.4. Regime de Abastecimento Direto - Condomínio Horizontal – Casas;
10.5. Medidores - Hidrômetros e Acessórios - Tipos de Caixas para Quadros de
Medição - Múltiplos Hidrômetros;
10.6. Sistema de Medição Direta - Aplicação em Condomínio Vertical - Planta Baixa e
Quadros de Medição - Opções I e II - 4 a 8 hidrômetros;
10.7. Quadro de Medição para 4 hidrômetros em Condomínios Verticais;
10.8. Quadro de Medição para 8 hidrômetros em Condomínios Verticais;
10.9. Sistema de Medição (Direta ou Remota) em Condomínios Horizontais - Medição
com Hidrômetro Único e Caixa de Proteção.
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10.1. Sistema de Medição Direta (SMD) - Padrão Condomínio Vertical - Perspectiva e Detalhe;
10.2. Sistema de Medição Remota (SMR) - Padrão Condomínio Vertical - Perspectiva e Detalhe;
10.3. Regime de Abastecimento Indireto - Condomínio Horizontal – Casas;
10.4. Regime de Abastecimento Direto - Condomínio Horizontal – Casas;
10.5. Medidores - Hidrômetros e Acessórios - Tipos de Caixas para Quadros de Medição - Múltiplos Hidrômetros;
10.6. Sistema de Medição Direta - Aplicação em Condomínio Vertical - Planta Baixa e Quadros de Medição - Opções I e II - 4 a 8
hidrômetros;
10.7. Quadro de Medição para 4 hidrômetros em Condomínios Verticais;
10.8. Quadro de Medição para 8 hidrômetros em Condomínios Verticais;
10.9. Sistema de Medição (Direta ou Remota) em Condomínios Horizontais - Medição com Hidrômetro Único e Caixa de Proteção.