Legislação Alimentar

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Legislação Alimentar
Legislação Alimentar
Carne e Produtos à Base de Carne
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Nota Introdutória
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Económica, Diário da República Electrónico e Portal da União Europeia.
 Organização:
O presente documento está organizado da seguinte forma:
- Índice de Legislação: Nesta parte tem acesso aos títulos dos documentos legais, assim como informação
sobre alterações/revogações ou outras aplicáveis.
- Acesso a Legislação: Nesta parte tem acesso a todos os Regulamentos, Directivas, Decretos-lei, Portarias
ou outra legislação referida no Índice.
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Índice e Acesso a Legislação
Página
1. Legislação Geral
Regras Gerais
3
Higiene, Inspecção, Licenciamento, Controlo da Qualidade, etc.
6
Água Destinada ao Consumo Humano
13
Aditivos que podem ser Utilizados nos Géneros Alimentícios
14
Materiais em Contacto com Géneros Alimentícios | Embalagem
22
Metrologia de Embalagens
25
Rotulagem
26
Produtos Biológicos, Produtos com Denominação de Origem, Específicos, etc.
32
Rastreabilidade
36
Colheita de Amostras e Métodos Gerais de Análise
37
Contaminantes | Resíduos
40
Processos de Tratamento, Novos Produtos
55
Alimentos para Animais
57
Bem-estar Animal
72
2. Legislação Sectorial
Carnes e Produtos Carneos
74
Carne de Suíno
84
Carne de Aves, Coelho e Caça
86
Carne de Bovino, Búfalo e Solípedes
94
Carne de Caprino e Ovino
97
Restituições e Certificados Exportação
100
SIRCA
104
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1. Legislação Geral
Regras Gerais

Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3-10, que estabelece regras
sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

Directiva n.º 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera as Directivas
90/425/CEE e 92/118/CEE no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

Decreto-lei n.º 32/2004 de 7 de Fevereiro, que altera a Portaria 492/95, de 23-05 e a Portaria 575/93, de 406, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

Regulamento (CE) n.º 178/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro que determina
os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos
Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

Portaria n.º 1085/2004, de 31 de Agosto, que aprova o modelo símbolo referente ao exercício da actividade
artesanal previsto no art.º 15 do DL 41/2001.

Decreto-Lei n.º 69/2005 de 17 de Março que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos
produtos.

Decreto-Lei n.º 163/2005 de 22 de Setembro que transpõe para o direito nacional a Directiva 2002/99/CE de
16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação,
distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Regulamento (CE) n.º 197/2006, da Comissão, de 3 de Outubro, relativo a medidas de transição, nos termos
do Reg. 1774/2002, no que respeita à recolha, ao transporte, ao tratamento, à utilização e à eliminação de
restos de géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 122/2006 de 27 de Junho, que estabelece as medidas que visam assegurar e garantir o
cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Reg. 1774/2002/CE, de 3-10.

Decreto-lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA),
que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina,
caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e
transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA),
revogando o Decreto-Lei n.º 338/89 de 24 de Agosto.
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
Regulamento (CE) n.º 832/2007, da Comissão, de 16 de Julho, que altera o Reg. 197/2006, no que diz
respeito aos restos de géneros alimentícios e à prorrogação da validade das medidas de transição
respeitantes a esses géneros.

Despacho n.º 8212/2007, 21-02, publicado a 19-03, que aplica normas nacionais respeitantes à recolha, ao
transporte e à eliminação de restos de géneros alimentícios de origem animal.

Portaria n.º 378/2008, de 26 de Maio, que aprova os modelos de impresso destinados ao cadastro comercial
dos feirantes e ao cartão de feirante. Rectificado pela Decl.Rect. 37/2008, de 23-07.

Decreto-lei n.º 42/2008 de 10 de Março, que regula a actividade de comércio a retalho não sedentária
exercida por feirantes, em recintos públicos e privados, onde se realizem feiras.

Decreto-lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, que aprova o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

Decreto-lei n.º 214/2008 de 10 de Novembro, que estabelece o regime de exercício da actividade pecuária.

Regulamento (CE) n.º 129/2009, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º
197/2006, no que se refere à validade das medidas de transição relativas aos restos de géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 293/2009, de 13 de Outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das
obrigações decorrentes do Reg. 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de
substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substancias Químicas.

Regulamento (CE) n.º 1061/2009 do Conselho, de 19 de Outubro de 2009, que estabelece um regime comum
aplicável às exportações (L 291, de 7-11).

Decreto-lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, que procede à 2.ª alteração ao DL 142/2006, de 27-07, que
criou o SNIRA e à 1.ª alteração ao DL 214/2008, de 10-11 que estabeleceu o regime de exercício da
actividade pecuária.

Regulamento (CE) n.º 1161/2009 da Comissão de 30 de Novembro de 2009 eue altera o Anexo II do
Regulamento (CE) N.º 853/2004, no que se refere às IRCA (informações sobre a cadeia alimentar).

Portaria nº 1452/2009, de 29 de Dezembro de 2009 - Define os códigos de actividade económica (CAE)
correspondentes a várias actividades (DR 250/2009, de 29-12).

Portaria n.º 8/2010, de 6 de Janeiro, que Altera o regulamento das taxas devidas por serviços prestados pela
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelas direcções regionais de agricultura e pescas,
quando em articulação conjunta com a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, bem como os
respectivos montantes, regimes de cobrança e distribuição, aprovado pela Portaria n.º 984/2008, de 2 de
Setembro.
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Regulamento (UE) n.º 861/2010 da Comissão de 5 de Outubro de 2010 que altera o anexo I do Regulamento
(CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

Decreto-lei n.º 118/2010, de 25 de Outubro, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de
pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados
ao consumo humano.

Regulamento (UE) nº. 1000/2010 da Comissão de 3 de Novembro de 2010 que derroga aos Regulamentos
(CE) n.º 2402/96, (CE) n.º 2058/96, (CE) n.º 2305/2003, (CE) n.º 969/2006, (CE) n.º 1918/2006, (CE) n.º
1964/2006, (CE) n.º 27/2008, (CE) n.º 1067/2008 e (CE) n.º 828/2009, no respeitante às datas de
apresentação de pedidos e de emissão de certificados de importação em 2011 no âmbito de contingentes
pautais de batata doce, fécula de mandioca, mandioca, cereais, arroz, açúcar e azeite, e aos Regulamentos
(CE) n.º 382/2008, (CE) n.º 1518/2003, (CE) n.º 596/2004, (CE) n.º 633/2004 e (CE) n.º 951/2006, no
respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação em 2011 nos sectores da carne de bovino, da
carne de suíno, dos ovos, da carne de aves de capoeira e do açúcar e isoglucose extraquota.

Decreto-lei n.º 128/2010 de 3 de Dezembro altera o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo
Decreto-lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro,
transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 11 de Março, que altera a Directiva n.º 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, relativa à
aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às unidades de medida.
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Higiene, Inspecção, Licenciamento, Controlo da Qualidade, Etc.

Decreto-lei n.º 365/93, de 22 de Outubro, transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho
n.ºs 85/73/CEE e 88/409/CEE, de 29-01 e de 15-06, respectivamente, e a Decisão do Conselho n.º
88/408/CEE, de 15-06, que define as regras sobre inspecção e controlos sanitários de carnes frescas e
respectivo financiamento.

Portaria n.º 1233-A/93 de 30 de Novembro, que define as regras sobre inspecção e controlos sanitários de
carnes frescas e respectivo financiamento.

Decreto-lei n.º 18/95 de 27 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica interna Directiva 92/118/CEE, do
Conselho, de 17 de Dezembro, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem, na
Comunidade, o comércio e as importações de produtos de origem animal.

Portaria n.º 492/95 de 23 de Maio, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o
comércio e as importações na Comunidade de produtos de origem animal.

Portaria n.º 412/98, de 14 de Julho, que altera a Portaria 492/95, de 23-05.

Decreto-lei n.º 148/99 de 4 de Maio, que estabelece medidas de controlo relativas à utilização de
substâncias químicas, nomeadamente hormonas, susceptíveis de deixarem resíduos nos tecidos e órgãos dos
animais aplicando a Decisão 98/179/CE, que estabelece regras para a colheita de amostras oficiais a utilizar
na pesquisa das substâncias, e dos seus resíduos nos produtos de origem animal.

Decreto-lei n.º 415/99, de 19 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 72/462/CEE
do Conselho de 12 de Dezembro, relativa às regras de policia sanitária a que devem obedecer as importações
de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne
provenientes de países terceiros.

Directiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária
aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao
consumo humano.

Directiva n.º 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril que revoga um conjunto de
diplomas relativos à higiene dos géneros alimentícios e regras sanitárias aplicáveis à produção e à
comercialização de produtos de origem animal.


Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene
dos géneros alimentícios.
Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece
regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
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Regulamento (CE) n.º 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece
regras especificas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao
consumo humano.

Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo aos
controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos
alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos
animais.

Decreto-lei n.º 152/2004, de 30 de Junho, que estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas
no âmbito do processo de licenciamento industrial, define os requisitos de atribuição dessa acreditação e
estabelece as linhas gerais do respectivo processo de avaliação.

Portaria n.º 1085/2004, de 31 de Agosto, que aprova o modelo símbolo referente ao exercício da actividade
artesanal previsto no art.º 15 do DL 41/2001.

Regulamento (CE) n.º 37/2005, da Comissão, de 12 de Janeiro, relativo ao controlo das temperaturas nos
meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados destinados
à alimentação humana.

Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de Novembro, relativo a critérios microbiológicos
aplicáveis aos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 2074/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro, que estabelece medidas de execução
para determinados produtos ao abrigo do Reg. 853/2004 e para a organização de controlos oficiais ao abrigo
dos Reg. 854/2004 e 882/2004, que derroga o Reg. 852/2004 e altera os Reg. 853/2004 e 854/2004.

Regulamento (CE) n.º 2075/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro, que estabelece regras específicas para os
controlos oficiais de detecção de triquinas na carne.

Regulamento (CE) n.º 2076/2005, da Comissão, de 5 de Dezembro, que estabelece disposições transitórias
de execução dos Reg. 853/2004, 854/2004 e 882/2004, e que altera os Reg. 853/2004 e 854/2004.

Decreto-lei n.º 111/2006 de 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/41/CE
que revoga a legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à
comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Decreto-lei n.º 113/2006 de 12 de Junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções às
normas dos Regulamentos 852/2004 e 853/2004, bem como as normas complementares, e define o
processo aplicável à aprovação dos códigos nacionais de boas práticas e ainda o procedimento de recurso em
caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspecção
sanitária.
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
Regulamento (CE) n.º 1662/2006, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera o Reg. 853/2004, que
estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Regulamento (CE) n.º 1663/2006, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera o Reg. 854/2004, que
estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados
ao consumo humano.

Regulamento (CE) n.º 1664/2006, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera o Reg. 2074/2005, no que diz
respeito a medidas de execução aplicáveis a determinados produtos de origem animal destinados ao
consumo humano.

Regulamento (CE) n.º 1665/2006, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera o Reg. 2075/2005, que
estabelece regras específicas para os controlos oficiais de detecção de triquinas na carne.

Regulamento (CE) n.º 1666/2006, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera o Reg. 2076/2005, que
estabelece disposições transitórias de execução dos Reg. 853/2004, 854/2004 e 882/2004.

Decisão 2006/765/CE da Comissão de 6 de Novembro que revoga um conjunto de diplomas relativos à
higiene dos géneros alimentícios e regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização de produtos de
origem animal.

Regulamento (CE) n.º 479/2007, da Comissão, de 27 de Abril, que altera o Reg. 2076/2005, que estabelece
disposições transitórias de execução dos Reg. 853/2004, 854/2004 e 882/2004 e que altera os Reg.
853/2004, 854/2004.

Regulamento (CE) n.º 1243/2007, da Comissão, de 24 de Outubro, que altera o anexo III do Reg. 853/2004,
que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Regulamento (CE) n.º 1244/2007, da Comissão, de 24 de Outubro, que altera o Reg. 2074/2005, no que se
refere às medidas de execução aplicáveis a determinados produtos de origem animal destinados ao consumo
humano e que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de inspecção da carne.

Regulamento (CE) n.º 1245/2007, da Comissão, de 24 de Outubro, que altera o anexo I do Reg. 2075/2005,
no que respeita à utilização de pepsina líquida na detecção de triquinas de carne.

Regulamento (CE) n.º 1441/2007, da Comissão, de 5 de Dezembro, que altera o Reg. 2073/2005, relativo a
critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.

Portaria n.º 699/2008, de 29 de Julho, que regulamenta as derrogações previstas no Reg 853/2004, de29-04,
e no Reg. 2073/2005, de 15-11, para determinados géneros alimentícios.

Despacho Normativo n.º 38/2008, de 13 de Agosto, que estabelece o procedimento para a concessão das
adaptações aos requisitos de higiene aplicáveis à produção de géneros alimentícios no respeitante aos
produtos com características tradicionais.
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Decreto-lei n.º 178/2008, de 26 de Agosto, que define os critérios de aplicação e montantes de taxas a
cobrar nos termos do Reg. 882/2004, de 29-04, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal.

Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de
actividades de inspecção sanitária, verificação e auditoria do controlo oficial nos estabelecimentos ou
operadores que desenvolvam actividades relativas aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais.

Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão, de 17 de Outubro, que altera o anexo II do Reg. 852/2004,
relativo à higiene dos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 1020/2008, da Comissão, de 17 de Outubro, que altera os anexos II e III do Reg.
853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Decreto-lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, que altera o DL 113/2006, que estabelece o regime
sancionatório aplicável às infracções às normas dos Regulamentos 852/2004 e 853/2004.

Decreto-lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação
dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

Decreto-lei n.º 72/2009, de 31 de Março, que estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das
áreas de localização empresarial (ALE), bem como os princípios gerais relativos à sua gestão, num quadro de
desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social.

Decreto-lei n.º 116/2009, de 18 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Dir 2008/0075, de
24-07, Dir 2008/0077 e Dir 2008/0078, ambas de 25-07, Dir 2008/0079, Dir 2008/0080, ambas de 28-07, Dir
2008/0081, de 29-07 e Dir 2008/0085 e Dir 2008/0086, ambas de 5-09, directivas que alteram a Dir 98/0008,
de 16-02, relativa à colocação no mercado de produtos biocidas. Altera também o anexo I do DL 121/2002,
de 3-05. Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a
gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento
das actividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários.

Regulamento (CE) n.º 669/2009, de 24 de Julho, que dá execução ao Regulamento (CE) nº 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios e de origem não animal e que altera a Decisão 2006/504/CE.

Decreto-lei n.º 167/2009, de 31 de Julho, que proíbe a colocação no mercado de produtos com biocida DMF.

Directiva n.º 2009/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, que altera a
Directiva 98/8/CE relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, no que diz respeito à prorrogação
de determinados prazos.
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Regulamento (CE) n.º 1162/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que estabelece disposições
transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 (L 314,
de 1-12).

Portaria n.º 1450/2009, de 28 de Dezembro altera a Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que fixa a
forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção hígio-sanitária, verificação e
auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades
relativas aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais.

Portaria n.º 2/2010, de 4 de Janeiro, altera a Portaria n.º 1073/2008, de 22 de Setembro, que fixa a forma de
cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção hígio-sanitária, verificação e auditoria
no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades relativas
aos alimentos e aos géneros alimentícios para animais.

Decisão da Comissão n.º 2010/75/UE, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa a uma participação financeira da
União num programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em determinados
alimentos prontos para consumo, a executar pelos Estados-Membros.

Rectificação da Decisão n.º 2010/75/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa a uma participação
financeira da União num programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em
determinados alimentos prontos para consumo, a executar pelos Estados-Membros.

Decisão n.º 2010/71/UE da Comissão Europeia, de 8 de Fevereiro de 2010, relativa à não inclusão do
diazinão nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à
colocação de produtos biocidas no mercado.

Decisão n.º 2010/72/UE da Comissão Europeia, de 8 de Fevereiro de 2010, relativa à não-inclusão de certas
substâncias nos anexos I, IA ou IB da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à
colocação de produtos biocidas no mercado.

Despacho n.º 1735/2010. D.R. n.º 17, Série II de 2010-01-26, do Ministério da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento - Instituto Português da Qualidade, I. P., que procede à qualificação de OVM de
registadores de temperatura do ISQ.

Regulamento (UE) nº 163/2010 da Comissão de 9 de Fevereiro de 2010 que estabelece, para 2009, a «lista
Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho.

Regulamento (UE) n.º 212/2010 da Comissão, de 12 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE)
n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no
que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros
alimentícios de origem não animal.
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
Regulamento (UE) n.º 298/2010 da Comissão de 9 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º
1451/2007 no que respeita à prorrogação do prazo das derrogações que autorizam a colocação de produtos
biocidas no mercado.

Regulamento (EU) n.º 365/2010 da Comissão de 28 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º
2073/2005 relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios no que diz respeito a
Enterobacteriaceae no leite pasteurizado e noutros produtos lácteos líquidos pasteurizados e a Listeria
monocytogenes no sal alimentar.

Regulamento (UE) n.º 558/2010 da Comissão de 24 de Junho de 2010 que altera o anexo III do Regulamento
(CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do conselho, que estabelece regras específicas de higiene
aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Regulamento (UE) n.º 878/2010 da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, que altera o anexo I do Regulamento
(CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e
géneros alimentícios de origem não animal.

Decreto-lei n.º 112/2010, de 20 de Outubro, que altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas
em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente,
transpõe as Directivas nº. 2009/150/CE e 2009/151/CE, de 27 de Novembro, 2010/5/CE, de 8 de Fevereiro,
2010/7/CE, 2010/8/CE, 2010/9/CE, 2010/10/CE e 2010/11/CE, de 9 de Fevereiro, todas da Comissão, e
procede à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio.

Declaração de Rectificação n.º 37/2010, de 17 de Dezembro, que rectifica o Decreto-lei n.º 112/2010, de 20
de Outubro, do Ministério da Saúde, que altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em
produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente e
procede à sexta alteração do Decreto-lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª
série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, com a publicação integral dos anexos I -A, I -B, II -A, II -B, III -A, III B, IV -A, V -B, V e VI.

Regulamento de Execução (UE) n.º 739/2011 da Comissão de 27 de Julho de 2011 que altera o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras específicas de
organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 19 de fevereiro de 2013 relativa a uma ajuda financeira da União
para um plano de controlo coordenado com vista a determinar a prevalência de práticas fraudulentas na
comercialização de certos alimentos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013 que altera a Decisão 2007/777/CE no que
diz respeito à inclusão do Brasil na lista de países terceiros e partes de países terceiros a partir dos quais são
autorizadas as importações para a União de «biltong»/«jerky» e de produtos à base carne pasteurizados.
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REGULAMENTO (UE) N.º 216/2014 DA COMISSÃO de 7 de março de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.º
2075/2005 que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de triquinas na carne.

REGULAMENTO (UE) N.º 217/2014 DA COMISSÃO de 7 de março de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.º
2073/2005 no que diz respeito a Salmonella em carcaças de suínos.

REGULAMENTO (UE) N.º 218/2014 DA COMISSÃO de 7 de março de 2014 que altera os anexos dos
Regulamentos (CE) n.º 853/2004 e (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e do
Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão.

REGULAMENTO (UE) N.º 219/2014 DA COMISSÃO de 7 de março de 2014 que altera o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos
específicos relativos aos procedimentos de inspeção post mortem de suínos domésticos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1114/2014 DA COMISSÃO de 21 de outubro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 2075/2005 que estabelece regras específicas para os controlos oficiais de deteção de
triquinas na carne.

REGULAMENTO (UE) N.º 1137/2014 DA COMISSÃO de 27 de outubro de 2014 que altera o anexo III do
Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à manipulação de
certas miudezas de animais destinadas ao consumo humano.
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Água Destinada ao Consumo Humano
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Decreto-lei n.º 306/2007 de 27 de Agosto, que estabelece o regime da qualidade da água destinada ao
consumo humano tendo por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de
contaminação.

Decreto-lei n.º 243/2001 de 5 de Setembro que aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao
consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de
Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo.

Decreto-lei n.º 82/2010, de 2 de Julho, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, visa dois
objectivos: por um lado, garantir que o maior número possível de utilizadores de recursos hídricos pode
regularizar a sua situação perante as administrações de região hidrográficas competentes e, por outro lado,
diminuir custos nas situações em que os utilizadores de recursos hídricos necessitam de prestar garantias.
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Aditivos que podem ser utilizados nos Géneros Alimentícios

Directiva n.º 89/107/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos
Estados-membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação
humana.

Decreto-lei n.º 192/89 de 8 de Junho, que estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos
alimentares nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 170/92, de 8 de Agosto, que estabelece os princípios e regras gerais a que deve obedecer a
rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.

Directiva n.º 94/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, que altera a Directiva
89/107/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos aditivos que
podem ser utilizados nos géneros alimentícios destinados à alimentação humana.

Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes
para utilização nos géneros alimentares.

Directiva n.º 94/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos corantes para
utilização nos géneros alimentícios.

Directiva n.º 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos
alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Portaria n.º 420/95, de 9 de Maio, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 2232/96 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Outubro que estabelece um
procedimento comunitário aplicável no domínio das substâncias aromatizantes utilizadas ou que se destinem
a serem utilizadas nos géneros alimentícios.

Directiva n.º 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a Directiva
94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares.

Directiva n.º 96/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a Directiva
95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Portaria n.º 759/96, de 26 de Dezembro, que regulamenta os corantes para utilização nos géneros
alimentares.

Portaria n.º 922/97, de 11 de Setembro, que estabelece os critérios de pureza dos edulcorantes.
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Decreto-lei n.º 121/98 de 8 de Maio, que estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos
alimentares, remetendo para posterior regulamentação, entre outras matérias, a fixação das condições de
utilização nos vários géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 304/98 de 7 de Outubro, que se aplica aos solventes de extracção utilizados no fabrico de
géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Directiva n.º 98/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Outubro, que altera a Directiva
95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 363/98 de 19 de Novembro, que rectifica o Decreto-Lei n.º 121/98 de 8 de Maio.

Decreto-lei n.º 365/98 de 21 de Novembro, relativo aos critérios de pureza dos aditivos alimentares, com
excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 394/98 de 10 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
96/0083/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19-12, fixando as condições de utilização dos
edulcorantes nos géneros alimentícios. Rectificado pela Decl. de Rect. n.º 3-B/99.

Directiva n.º 1999/75/CE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva 95/45/CE, da Comissão, que
estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 38/2000 de 14 de Março, que transpõe para o ordenamento jurídico a Directiva 98/0076/CE
da Comissão de 11 de Novembro, relativa aos critérios de pureza específicos, dos aditivos alimentares, com
excepção dos corantes e edulcorantes.

Decreto-lei n.º 98/2000 de 25 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/66/CE, de
4-09, que altera a Dir 95/31, de 25-07, relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que
podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 164/2000 de 16 de Julho, que transpõe para o direito interno a Directiva 2001/0052 e altera o
Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25-05 e o Decreto-Lei n.º 259/2001.

Decreto-lei n.º 193/2000 de 18 de Agosto, que estabelece as condições de utilização e os critérios de pureza
específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, transpondo para o ordenamento
jurídico interno a Directiva 99/75/CE, que altera a Directiva 95/45/CE. (Revoga as condições de utilização dos
corantes nos géneros alimentícios constantes no Anexo à Portaria 759/96, de 26-12).

Decreto-lei n.º 274/2000 de 9 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
98/72/CE, de 15-10 que altera a Directiva 95/2/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados
Membros sobre aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e que estabelece as
condições a que deve obedecer a utilização dos mesmos.
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Directiva n.º 2001/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva
95/2/CE relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Directiva n.º 2001/50/CE, de 3 de Julho, que altera a Directiva 95/45/CE, que estabelece os critérios de
pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 248/2001 de 18 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21-11, e transpõe para
o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/0063/CE, da comissão, de 5-10, que estabelece os
critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 259/2001 de 25 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio.

Decreto-lei n.º 181/2002 de 13 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2001/0030/CE, da Comissão, de 2-05, que altera a Directiva 96/0077/CE, que estabelece critérios de pureza
específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 218/2002 de 22 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/5
que altera a Directiva 95/2, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 218/2003 de 19 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2002/0082/CE da Comissão, de 15-10, que altera a Directiva 96/0077, que estabelece os critérios de pureza
específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Regulamento (CE) n.º 2065/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro, relativo aos
aromatizantes de fumo utilizados ou destinados a serem utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 181/2004 de 28 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2003/0095/CE da Comissão, que altera a Directiva 96/0077/CE, que estabelece os critérios de pureza
específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 216/2004 de 8 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
2003/0115/CE, que altera a Directiva 94/0035/CE, relativa aos edulcorantes nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 33/2005 de 15 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
2003/0114/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 55/2005 de 3 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/47/CE,
substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros
alimentícios, fixados no DL 193/2000, de 18-08, para os carotenos mistos – E 160 a i e para o betacaroteno –
E 160 a ii.

Decreto-lei n.º 150/2005 de 30 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
2004/45/CE, de 16-04, que altera a Dir. 96/77/CE, de 2-12, que estabelece os critérios de pureza específicos
dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
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Regulamento (CE) n.º 627/2006, da Comissão, de 22 de Abril, que dá execução ao Reg. 2065/2003 no que diz
respeito aos critérios de qualidade aplicáveis aos métodos analíticos validados para a amostragem,
identificação e caracterização de produtos de fumo primários.

Directiva n.º 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Julho, que altera a Dir. 95/2,
relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes e a Dir. 94/35, relativa aos
edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios. Rectificada em 17-03-2007.

Decreto-lei n.º 57/2007, de 13 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
2006/33/CE, de 20-03, que altera a Dir. 95/45/CE, de 26-07, que estabelece os critérios de pureza específicos
dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios e altera o DL 193/2000, de 18-08.

Decreto-lei n.º 9/2008 de 14 de Janeiro, que procede à quarta alteração ao DL 98/2000, de 25-05, que
estabelece os critérios de pureza a que devem obedecer os edulcorantes e republica o seu anexo,
transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/128/CE, de 8-12, que altera a Dir. 95/31, de 5-07,
que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros
alimentícios.

Decreto-lei n.º 33/2008 de 25 de Fevereiro, que procede à quinta alteração ao DL 121/98, de 8-05 e à
terceira alteração do DL 394/98, de 10-12, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/52/CE,
de 5-07, que altera a Dir. 95/2, de 20-02, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos
edulcorantes, e a Dir. 94/35, de 30-06, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 99/2008 de 12 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/129/CE,
de 8-12, que altera a Dir. 96/77/CE, de 2-12, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos
alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Directiva 2008/60/CE, da Comissão de 17 de Junho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos
edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios. Revoga a Dir. 95/31.

Directiva 2008/84/CE, da Comissão de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos
aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes. Revoga as Dir. 96/77, 98/86, 2000/63,
2001/30, 2002/82, 2003/95, 2004/45 e 2006/129.

Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de16 de Dezembro de 2008
relativo aos aditivos alimentares.

Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro relativo aos
aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre
os géneros alimentícios.

Directiva n.º 2008/128/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza
específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.
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Directiva n.º 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que altera a Directiva 2008/84/CE que estabelece
os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Directiva n.º 2009/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, Relativo à aproximação das legislações dos
Estados-membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos
respectivos ingredientes. Fixa, em Anexo, a descrição sucinta da extracção e os valores máximos admissíveis
nos respectivos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 257/2010 da Comissão, de 25 de Março de 2010, que estabelece um programa de
reavaliação de aditivos alimentares aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do
Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares.

Directiva n.º 2010/37/UE da Comissão de 17 de Junho de 2010 que altera a Directiva 2008/60/CE que
estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes.

Decreto-lei n.º 94/2010, de 29 de Julho. Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares,
modifica as condições de utilização dos edulcorantes nos géneros alimentares, transpondo as Directivas n.os
2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, e 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro,
procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à terceira alteração do
Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro.

Directiva n.º 2010/67/UE da Comissão de 20 de Outubro de 2010 que altera a Directiva 2008/84/CE que
estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos
edulcorantes.
 Directiva n.º 2010/69/UE da Comissão de 22 de Outubro de 2010 que altera os anexos da Directiva 95/2/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos
edulcorantes.
 Regulamento (UE) n.º 234/2011 da Comissão de 10 de Março de 2011 que executa o Regulamento (CE) n.º
1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização comum
aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
 Decreto-lei n.º 64/2011 de 9 de Maio, que autoriza a utilização nos géneros alimentícios de novos aditivos
alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes, e altera os critérios de pureza específicos desses
aditivos, procedendo à adopção de especificações para os novos aditivos alimentares, bem como à
actualização das especificações para aditivos já autorizados.
 Regulamento (UE) n.º 1129/2011 da Comissão de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de
uma lista da União de aditivos alimentares.
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Regulamento (UE) n.º 1130/2011 da Comissão de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo III do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares,
mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares autorizados para utilização nos
aditivos alimentares, enzimas alimentares, aromas alimentares e nutrientes.

Regulamento (UE) n.º 1131/2011 da Comissão de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos glicosídeos de
esteviol.

REGULAMENTO (UE) N.º 231/2012 DA COMISSÃO de 9 de março de 2012 que estabelece especificações para
os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho.

REGULAMENTO (UE) N.º 380/2012 DA COMISSÃO de 3 de maio de 2012 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições de
utilização e aos teores de utilização dos aditivos alimentares que contêm alumínio.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 489/2012 DA COMISSÃO de 8 de junho de 2012 que estabelece as
regras de execução do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do
Conselho, relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 562/2012 DA COMISSÃO de 27 de junho de 2012 que altera o
Regulamento (UE) n.º 234/2011 da Comissão no que respeita a dados específicos necessários para a
avaliação do risco das enzimas alimentares.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 793/2012 DA COMISSÃO de 5 de setembro de 2012 que adota a lista
das substâncias aromatizantes prevista no Regulamento (CE) n.º 2232/96 do Parlamento Europeu e do
Conselho, inclui essa lista no anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do
Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1565/2000 e a Decisão 1999/217/CE.

REGULAMENTO (UE) N.º 794/2012 DA COMISSÃO de 5 de setembro de 2012 relativo a medidas de transição
referentes à lista da União de aromas e materiais de base estabelecida no anexo I do Regulamento (CE) n.º
1334/2008.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N. º 872/2012 DA COMISSÃO de 1 de outubro de 2012 que adota a lista
das substâncias aromatizantes prevista no Regulamento (CE) n.º 2232/96 do Parlamento Europeu e do
Conselho, inclui essa lista no anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do
Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1565/2000 e a Decisão 1999/217/CE.

REGULAMENTO (UE) N.º 873/2012 DA COMISSÃO de 1 de outubro de 2012 relativo a medidas de transição
referentes à lista da União de aromas e materiais de base estabelecida no anexo I do Regulamento (CE) n.º
1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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REGULAMENTO (UE) N.º 1056/2012 DA COMISSÃO de 12 de novembro de 2012 que altera o Regulamento
(CE) n.º 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares no que respeita às
medidas transitórias.

REGULAMENTO (UE) N.º 25/2013 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º
231/2012 da Comissão no que diz respeito ao aditivo alimentar diacetato de potássio.

REGULAMENTO (UE) N.º 1274/2013 DA COMISSÃO de 6 de dezembro de 2013 que altera e retifica os anexos
II e III do Regulamento (CE) nº 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento
(UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito a determinados aditivos alimentares.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1321/2013 DA COMISSÃO de 10 de dezembro de 2013 que
estabelece a lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados para utilização como
tal nos ou sobre géneros alimentícios e/ou para a produção de aromatizantes de fumo derivados.

REGULAMENTO (UE) N.º 985/2013 DA COMISSÃO de 14 de outubro de 2013 que altera e retifica o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinadas
substâncias aromatizantes.

REGULAMENTO (UE) N.º 1069/2013 DA COMISSÃO de 30 de outubro de 2013 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de
fosfatos de sódio (E 339) em invólucros naturais para enchidos.

Portaria n.º 74/2014 de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas no
Regulamento (CE) n.° 852/2004 e 853/2004, ambos, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e
estabelece critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstas no
Regulamento (CE) n.° 2073/2005, da Comissão, de 15 de novembro e suas alterações, para determinados
géneros alimentícios.

REGULAMENTO (UE) N.º 298/2014 DA COMISSÃO de 21 de março de 2014 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º
231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de di- -hidrogenodifosfato de magnésio como agente
levedante e regulador de acidez.

REGULAMENTO (UE) N.º 506/2014 DA COMISSÃO de 15 de maio de 2014 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º
231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de arginato de etil-lauroílo como conservante em
certos produtos à base de carne tratados termicamente.

REGULAMENTO (UE) N.º 601/2014 DA COMISSÃO de 4 de junho de 2014 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às categorias de
carnes e à utilização de determinados aditivos alimentares em preparados de carne.
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REGULAMENTO (UE) N.º 923/2014 DA COMISSÃO de 25 de agosto de 2014 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de
lacas de alumínio de riboflavinas (E 101) e de cochonilha, ácido carmínico, carminas (E 120) em determinadas
categorias de géneros alimentícios e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que diz respeito às
especificações das riboflavinas (E 101).

REGULAMENTO (UE) N.º 966/2014 DA COMISSÃO de 12 de setembro de 2014 que altera o anexo do
Regulamento (UE) n.º 231/2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos
anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito
às especificações para o propionato de cálcio.

REGULAMENTO (UE) N.º 1098/2014 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2014 que altera o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinadas
substâncias aromatizantes.
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Materiais em Contacto com Géneros Alimentícios | Embalagem

Directiva do Conselho n.º 82/711/CEE de 18 de Outubro, que estabelece as regras de base necessárias à
verificação da migração dos constituintes dos materiais e objectos em matéria plástica destinados entrar em
contacto com os géneros alimentícios.

Directiva n.º 93/8/CEE, da Comissão, de 15 de Março, que altera a Directiva 82/711/CEE do Conselho, que
estabelece as regras de base necessárias à verificação da migração dos constituintes dos materiais e objectos
de plástico destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Directiva n.º 93/10/CEE, da Comissão, de 15 de Março, respeitante aos materiais e objectos em película de
celulose regenerada destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Portaria n.º 1114/95, de 13 de Setembro, que estabelece as listas de monómeros e outras substâncias
iniciadoras que podem ser usados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a
entrarem em contacto com os géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 407/98, que estabelece as regras relativas aos requisitos essenciais da composição das
embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas embalagens.

Decreto-lei n.º 239/99, de 25 de Junho, que estabelece as listas de monómeros e outras substâncias
iniciadoras que podem ser usados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a
entrarem em contacto com os géneros alimentícios.

Directiva n.º 2001/62/CE, da Comissão, de 9 de Agosto, que altera a Directiva 90/128/CEE relativa aos
materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Directiva n.º 2002/17/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera a Directiva 90/128/CEE relativa aos
materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 72-G/2003 de 14 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2002/16
relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em
contacto com géneros alimentícios.

Regulamento n.º 1935/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, relativo aos
materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Regulamento n.º 372/2007, da Comissão, de 4 de Fevereiro, que estabelece limites de migração transitórios
para plastificantes em juntas de tampas destinadas a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Rectificado em 12-04-2007.

Decreto-lei n.º 175/2007 de 8 de Maio, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento do Reg.
1935/2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
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Decreto-lei n.º 190/2007 de 11 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/31,
consolidando a transposição da Dir. 84/500, relativamente a objectos cerâmicos destinados a entrar em
contacto com os géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 194/2007 de 14 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/14/CE
relativa aos materiais e objectos em película de celulose regenerada destinados a entrar em contacto com
géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 197/2007 de 15 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/1/CE
e 2005/79/CE, bem como a Dir. 2002/72/CE, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados
a entrar em contacto com géneros alimentícios. Revoga o DL 4/2003, de 10-01.

Directiva n.º 2007/42/CE, da Comissão, de 29 de Junho, respeitante aos materiais e objectos em película de
celulose regenerada destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 378/2007, 12 de Novembro, que faz a primeira alteração ao DL 175/2007, de 8 de Maio, que
estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica interna do Reg. 1935/2004, de 27-10, relativo aos
materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 62/2008, de 31 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/19/CE,
de 2-04, que altera a Dir. 2002/72, de 6-08, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a
entrar em contacto com os géneros alimentícios, e a Dir 85/572/CEE, de 19-12, que fixa a lista dos
simuladores a utilizar para verificar a migração dos constituintes dos materiais e objectos de matéria plástica
destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 597/2008, da Comissão, de 24 de Junho, que altera o Reg. 372/2007, que estabelece
limites de migração transitórios para plastificantes em juntas de tampas destinadas a entrar em contacto
com géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 29/2009, de 2 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2008/39/CE, de 6-03, que altera a Dir 2002/72, de 6-08, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica
destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31-03.

Regulamento (CE) n.º 975/2009 da Comissão, de 19 de Outubro de 2009, que altera a Directiva 2002/72/CE
relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros
alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 450/2009, de 29 de Maio, relativo aos materiais e objectos activos e inteligentes
destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Portaria n.º 1460/2009, de 31 de Dezembro, altera a Portaria n.º 1339-A/2008 que estabelece os termos da
aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO,
relativas a material de embalagem de madeira não processada, estabelece as exigências a que as empresas
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transformadoras se devem sujeitar e as competências de fiscalização da actividade e do cumprimento das
medidas de protecção fitossanitária.

Decisão n.º 2010/ 169 da Comissão, de 19 de Março de 2010, relativa à não inclusão do éter 2,4,4’-tricloro2’-hidroxidifenílico na lista da União de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos
de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, ao abrigo da Directiva
2002/72/CE [notificada com o número C(2010) 1613].

Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2011, relativo aos materiais e objectos de
matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Regulamento (UE) n.º 1282/2011 da Comissão de 28 de Novembro de 2011 que altera e rectifica o
Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados
a entrar em contacto com os alimentos.

REGULAMENTO (UE) N.º1183/2012 DA COMISSÃO de 30 de novembro de 2012 que altera e retifica o
Regulamento (UE) n. º 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em
contacto com os alimentos.

REGULAMENTO (UE) N.º 202/2014 DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 que altera o Regulamento (UE) n.º
10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os
alimentos.
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Metrologia de Embalagens

Decreto-lei n.º 291/90 de 20 de Setembro, que completa a harmonização do regime anteriormente aplicável
ao controlo metrológico com o direito comunitário, estabelecendo normas para o controlo de métodos e
instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos
domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades dos produtos préembalados.

Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico e revoga a Portaria
924/83 de 11-10.

Decreto-lei n.º 310/91, de 17 de Agosto, que estabelece as condições a que devem obedecer os produtos
pré-embalados destinados à comercialização em quantidades ou capacidades nominais unitárias constantes.

Portaria n.º 1198/91 de 18 de Dezembro, que aprova o “Regulamento do Controlo Metrológico das
Quantidades dos Produtos Pré-Embalados”.

Portaria n.º 1322/95 de 8 de Novembro, que aprova o “Regulamento do Controlo Metrológico dos
instrumentos de pesagem de Funcionamento não Automático”.

Regulamento (CE) n.º 37/2005 de 12 de Janeiro relativo ao controlo das temperaturas nos meios de
transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados destinados à
alimentação humana.

Decreto-lei n.º 199/2008 de 8 de Outubro, que define as condições gerais de comercialização dos produtos
pré-embalados e estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos préembalados. Rectificado pela Declaração de Rectificação 71/2008, de 5-12.

Directiva n.º 2009/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, respeitante às disposições
comuns sobre os instrumentos de medição e os métodos de controlo metrológico.

Directiva n.º 2009/3/CE, de 11 de Março, que altera a Directiva 80/181/CEE do Conselho, relativa à
aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida.

Portaria n.º 1129/2009, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos
Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de
Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada e revoga a Portaria nº 1150/97, de 12 de
Novembro. Rectificada pela Decl de Rectificação n.º 82/2009, de 1-10.
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Rotulagem

Directiva n.º 90/496/CEE de 24 de Setembro, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 71/98 de 26 de Março, que cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno
destinado ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer.
Rectificado pela Decl. Rectif. n.º 11-F/98, de 30-06.

Despacho n.º 10747/98 de 8 de Junho, publ. em 25 de Junho, que fixa as normas de execução para aplicação
do sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final.

Decreto-lei nº 560/99 de 18 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
97/0004/CE do Conselho e a Directiva 99/0010/CE da Comissão de 8-03, relativa à aproximação das
legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros
alimentícios destinados ao consumidor final.

Directiva n.º 1999/10/CE, da Comissão, de 8 de Março, que prevê derrogações ao disposto no artigo 7º da
Directiva 79/112/CEE do Conselho no que respeita à rotulagem dos géneros alimentícios.

Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das
legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros
alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, que estabelece um
regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base
de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 820/97 do Conselho.

Regulamento (CE) n.°1825/2000 da Comissão de 25 de Agosto de 2000, que estabelece as normas de
execução do Regulamento (CE) n° 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à
rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a
um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico.

Decreto-lei n.º 323-F/2000 de 20 de Dezembro que estabelece os princípios a que deve obedecer a
rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Directiva n.º 2001/101/CE da Comissão de 26 de Novembro, que altera a Directiva 2000/13/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 183/2002 de 20 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2001/101/CE, da Comissão, de 26 de Novembro, que alterou a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento
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Europeu e do Conselho, de 20 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros
respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor
final. Rectificado pela Declaração de Rectificação 31/2002, de 7-10.

Directiva n.º 2002/86/CE, da Comissão, de 6 de Novembro, que altera a Directiva 2001/101/CE, no que se
refere à data a partir da qual são proibidas as trocas de produtos não conformes com a Directiva
2000/13/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.

Decreto-lei n.º 147/2003 de 11 de Julho que aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções
entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de
transporte que os acompanham.

Decreto-lei n.º 50/2003, que altera a Directiva n.º 2001/101/CE, de 26-11, no que se refere à data a partir da
qual são proibidas as trocas de produtos não conformes com a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 20-03, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes
à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final.

Directiva n.º 2003/120/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, que altera a Directiva 90/496/CEE relativa à
rotulagem nutricional dos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão de 31 de Março, relativo à rotulagem de alimentos e
ingredientes alimentares aos quais foram adicionados fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis e/ou
ésteres de fitoestanol.

Decreto-lei n.º 167/2004 de 7 de Julho, que estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem
nutricional dos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2003/89/CE, da Comissão, de 10 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2000/13/CE, de 20 de Março,
relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios.

Decreto-lei nº195/2005 de 7 de Novembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2005/26/CE, que estabelece uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos
do anexo III-A da Directiva n.º 2000/13/CE.

Decreto-lei n.º 37/2006 de 20 de Fevereiro que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
2005/63/CE,que rectifica a Directiva n.º 2005/26/CE no que se refere à lista de ingredientes e substâncias
alimentares provisoriamente excluídos do anexo III-A da Directiva n.o 2000/13/CE.

Directiva n.º 2006/107/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta a Dir. 89/108, relativa aos
alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana e a Dir. 2000/13, relativa à aproximação das
legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros
alimentícios, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
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Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006,
relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.

Regulamento (CE) n.º 275/2007, da Comissão, de 15 de Março, que altera o Regulamento 1825/2000, que
estabelece as normas de execução do Regulamento 1760/2000, no que respeita à rotulagem da carne de
bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de Junho relativo à produção biológica e à rotulagem dos
produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2092/91.

Directiva n.º 2008/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro, que altera o anexo III da Dir. 2000/13, relativa à
inclusão na rotulagem de determinados géneros alimentícios de outras indicações obrigatórias para além das
previstas na Dir. 2000/13.

Regulamento (CE) n.º 107/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de15 de Janeiro de 2008 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos no que
respeita às competências de execução atribuídas à Comissão.

Regulamento (CE) n.º 109/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de15 de Janeiro de 2008 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.

Regulamento (CE) n.° 353/2008 da Comissão, de 18 de Abril de 2008 , que estabelece normas de execução
relativas aos pedidos de autorização de alegações de saúde, como previsto no artigo 15.° do Regulamento
(CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro que estabelece normas de execução do
Regulamento (CE) n.º 834/2007.

Decreto-lei n.º199/2008 de 8 de Outubro que define as condições gerais de comercialização dos produtos
pré -embalados e estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré –
embalados.

Directiva 2008/100/CE da Comissão de 28 de Outubro de 2008 que altera a Directiva n.º 90/496/CEE do
Conselho relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias
recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições.

Regulamento (CE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009 relativo a
um sistema de rótulo ecológico da EU, altera o Regulamento n.º 1980 / 2000.

Regulamento (UE) n.º 116/2010 da Comissão de 9 de Fevereiro de 2010 que altera o Regulamento (CE) n.º
1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à lista de alegações nutricionais.
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Decreto-lei n.º 54/2010, de 28 de Maio, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/100/CE,
da Comissão, de 28 de Outubro, que altera a Directiva n.º 90/496/CEE, do Conselho, relativa à rotulagem
nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de
conversão de energia e às definições.

Regulamento (UE) n.º 1160/2011 da Comissão de 14 de Novembro de 2011 relativo à autorização e à recusa
de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco
de doença.

Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011 relativo
à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos
(CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Directivas
87/250/CEE a Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da
Comissão.

Retificação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de
2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as
Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º
608/2004 da Comissão.

Directiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011 relativa aos direitos
dos consumidores, que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Directiva 1999/44/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 85/577/CEE do Conselho e a Directiva 97/7/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho.

Directiva 2011/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro de 2011 relativa às
menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.

REGULAMENTO (UE) N.º 378/2012 DA COMISSÃO de 3 de maio de 2012 que recusa autorizar determinadas
alegações de saúde sobre os alimentos que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento
e a saúde das crianças.

REGULAMENTO (UE) N.º 379/2012 DA COMISSÃO de 3 de maio de 2012 que recusa autorizar determinadas
alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o
desenvolvimento e a saúde das crianças.

REGULAMENTO (UE) N.º 432/2012 DA COMISSÃO de 16 de maio de 2012 que estabelece uma lista de
alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o
desenvolvimento e a saúde das crianças.
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REGULAMENTO (UE) N.º 1047/2012 DA COMISSÃO de 8 de novembro de 2012 que altera o Regulamento
(CE) n.º 1924/2006 no que se refere à lista de alegações nutricionais.

REGULAMENTO (UE) N.º 1048/2012 DA COMISSÃO de 8 de novembro de 2012 relativo à autorização de uma
alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença.

REGULAMENTO (UE) N.º 782/2013 DA COMISSÃO de 14 de agosto de 2013 que altera o anexo III do
Regulamento (UE) n.º 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema de rótulo
ecológico da EU.

REGULAMENTO (UE) N.º 1017/2013 DA COMISSÃO de 23 de outubro de 2013 relativo à recusa de
autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco
de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

REGULAMENTO (UE) N.º 1018/2013 DA COMISSÃO de 23 de outubro de 2013 que altera o Regulamento (UE)
n.º 432/2012 que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não
referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.º 1155/2013 DA COMISSÃO de 21 de agosto de 2013 que altera o
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação
aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere à informação sobre a ausência ou a
presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1337/2013 DA COMISSÃO de 13 de dezembro de 2013 que
estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho
no que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e
congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.

REGULAMENTO (UE) N.º 155/2014 DA COMISSÃO de 19 de fevereiro de 2014 relativo à recusa de
autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco
de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

REGULAMENTO (UE) N.º 175/2014 DA COMISSÃO de 25 de fevereiro de 2014 relativo à recusa de
autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco
de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

REGULAMENTO (UE) N.º 653/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de maio de 2014 que
altera o Regulamento (CE) n.º 1760/2000 no respeitante à identificação eletrónica dos bovinos e que
suprime as disposições sobre rotulagem facultativa da carne de bovino.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 828/2014 DA COMISSÃO de 30 de julho de 2014 relativo aos
requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten
nos géneros alimentícios.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 836/2014 DA COMISSÃO de 31 de julho de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do
Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção
biológica, à rotulagem e ao controlo.

REGULAMENTO (UE) N.º 1154/2014 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2014 que recusa autorizar
determinadas alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o
desenvolvimento e a saúde das crianças.
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Produtos Biológicos, Produtos com Denominação de Origem, Específicos, etc.
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Regulamento (CE) n.º 1495/2002, da Comissão, de 21 de Agosto, que completa o anexo do Regulamento (CE)
n.º 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem
protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho
relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos
géneros alimentícios (Carne da Charneca, Carne Cachena da Peneda e outras não nacionais).

Regulamento (CE) n.º 2066/2002, da Comissão, de 21 de Novembro, que completa o anexo do Regulamento
(CE) n.º 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das
denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE)
n.º 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos
produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso e outras
não nacionais).

Regulamento (CE) n.º 617/2003, da Comissão, de 4 de Abril, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.º
2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem
protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho
relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos
géneros alimentícios (Carne dos Açores, Borrego do Nordeste Alentejano, Carne de Porco Alentejano e
outras não nacionais).

Regulamento (CE) n.º 918/2004, da Comissão, de 29 de Abril, relativo a disposições transitórias em matéria
de protecção das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros
alimentícios devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria,
de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

Regulamento (CE) n.º 1258/2004, da Comissão, de 8 de Julho, que completa o anexo do Regulamento (CE)
n.º 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem
protegidas e das indicações geográficas protegidas (paia de toucinho de Estremoz e Borba, chouriço de carne
de Estremoz e Borba, paia de lombo de Estremoz e Borba, morcela de Estremoz e Borba, chouriço grosso de
Estremoz e Borba, paia de Estremoz e Borba).

Regulamento (CE) n.º 1486/2004, da Comissão, de 20 de Agosto, que completa o anexo do Regulamento (CE)
n.º 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem
protegidas e das indicações geográficas protegidas (Farinheira de Estremoz e Borba e outras não nacionais).

Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho de 20 de Março de 2006 relativo à protecção das indicações
geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
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Regulamento da Comissão (CE) n.º 1898/2006 de 14 de Dezembro de 2006 que estabelece regras de
execução do Regulamento (CE) n.º 510/2006 do Conselho relativo à protecçãodas indicações geográficas e
denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de Junho, relativo à produção biológica e à rotulagem
dos produtos biológicos e que revoga o Reg. 2092/91, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Regulamento (CE) n.º 1485/2007, da Comissão, de 14 de Dezembro, relativo à inscrição de determinadas
denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas
(Carne de Bísaro Transmontano ou Carne de Porco Transmontano (DOP) e outras não nacionais).

Despacho Normativo n.º 38/2008 de 13 de Agosto, que estabelece o procedimento para a concessão das
adaptações aos requisitos de higiene aplicáveis à produção de géneros alimentícios no respeitante aos
produtos com características tradicionais.

Regulamento (CE) n.º 676/2008, da Comissão, de 16 de Julho, relativo à inscrição de determinadas
denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas
(Alheira de Vinhais (IGP), Presunto de Vinhais ou Presunto Bísaro de Vinhais (IGP), e outras não nacionais).

Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro de 2008, que estabelece normas de execução
do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos
biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.

Regulamento (CE) n.º 1235/2008 da Comissão de 8 de Dezembro de 2008 que estabelece normas de
execução do Regulamento (CE) nº 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de
produtos biológicos de países terceiros.

Despacho n.º 26306/2009, publicado a 3 de Dezembro, que reconhece Mirandês como denominação de
origem (DO) para cordeiro ou canhono e respectivas características.

Despacho n.º 26307/2009, publ. em 3 de Dezembro – Reconhecimento de Ribatejo como denominação de
origem (DO) para carne de bravo e respectivas características.

Despacho n.º 26308/2009, publ. em 3 de Dezembro – Reconhecimento de Alentejo como indicação
geográfica (IG) para Cabrito do Alentejo ou Chibo do Alentejo ou Cabra do Alentejo e respectivas
características.

Regulamento (UE) n.º 271/2010 da Comissão, de 24 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE)
n.º 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, no que
respeita ao logotipo de produção biológica da União Europeia.
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Regulamento (UE) n.º 471/2010 da Comissão, de 31 de Maio de 2010 que altera o Regulamento (CE) n.º
1235/2008 no que respeita à lista de países terceiros dos quais têm de ser originários determinados produtos
da agricultura biológica para poderem ser comercializados na União.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 505/2012 DA COMISSÃO de 14 de junho de 2012 que altera e corrige
o Regulamento (CE) n. º 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007
do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à
produção biológica, à rotulagem e ao controlo.

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º
510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos
produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1033/2012 DA COMISSÃO de 26 de outubro de 2012 relativo à
inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações
geográficas protegidas [Cabrito do Alentejo (IGP)].

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1034/2012 DA COMISSÃO de 26 de outubro de 2012 relativo à
inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações
geográficas protegidas [Cordeiro Mirandês/Canhono Mirandês (DOP)].

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1076/2012 DA COMISSÃO de 14 de novembro de 2012 que aprova
alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das
denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Carne Marinhoa (DOP)].

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1107/2013 DA COMISSÃO de 5 de novembro de 2013 relativo à
inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações
geográficas protegidas [Carne de Bravo do Ribatejo (DOP)].

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 354/2014 DA COMISSÃO de 8 de abril de 2014 que altera e corrige o
Regulamento (CE) n.º 889/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do
Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção
biológica, à rotulagem e ao controlo.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 355/2014 DA COMISSÃO de 8 de abril de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do
Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros.

REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.º 665/2014 DA COMISSÃO de 11 de março de 2014 que completa o
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às condições de
utilização da menção de qualidade facultativa «produto de montanha».
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 829/2014 DA COMISSÃO de 30 de julho de 2014 que altera e retifica
o Regulamento (CE) n.º 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007
do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros.

Retificação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de
2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as
Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.o
608/2004 da Comissão.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1287/2014 DA COMISSÃO de 28 de novembro de 2014 que altera e
retifica o Regulamento (CE) n.º 1235/2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º
834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros.
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Rastreabilidade

Regulamento (CE) n.º 1642/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho, que altera o
Regulamento (CE) n.º 178/2002 que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança
dos géneros alimentícios.

Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 da Comissão de 19 de Setembro de 2011 relativo aos requisitos
de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho
para os géneros alimentícios de origem animal.
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Colheita de Amostras e Métodos Gerais de Análise

Directiva n.º 98/53/CE, de 16 de Julho, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise
para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 132/2000, de 13 de Julho, que define as regras aplicáveis ao exercício do controlo oficial dos
géneros alimentícios.

Directiva n.º 2002/27/CE, da Comissão, de 13 de Março, que altera a Directiva 98/53/CE, que fixa os métodos
de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes
nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 269/2002 de 27 de Novembro, que transpõe para o ordenamento jurídico a Directiva n.º
2001/22/CE da Comissão, de 8 de Março, que estabelece os métodos de colheita de amostras e de análise
para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio e 3-MCPD presentes nos géneros
alimentícios.

Decreto-lei n.º 133/2004 de 3 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/l2l/CE
da Comissão, de 15-12, que altera a Directiva 98/0053/CE, que fixa os métodos de colheita de amostras e os
métodos de análise para o controlo oficial dos teores de certos contaminantes nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 61/2005, de 9 de Março, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º
2004/16/CE da Comissão, de 12-02, que estabelece os métodos de colheita e de análise para o controlo
oficial de estanho nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 118/2005, de 18 de Julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º
2004/44/CE, de 13-04, que altera a Dir. 2002/69/CE, de 26-07, que estabelece os métodos de amostragem e
de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros
alimentícios.

Decreto-lei n.º 186/2005, de 4 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
2005/10/CE, de 4-02, que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial do teor
de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 2075/2005 da Comissão de 5 de Dezembro de 2005 que estabelece regras específicas
para os controlos oficiais de detecção de triquinas na carne.

Regulamento (CE) n.º 401/2006, da Comissão, de 23 de Fevereiro, que estabelece os métodos de
amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 627/2006, da Comissão, de 22 de Abril, que dá execução ao Reg. 2065/2003 no que diz
respeito aos critérios de qualidade aplicáveis aos métodos analíticos validados para a amostragem,
identificação e caracterização de produtos de fumo primários.
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
Regulamento (CE) n.º 1883/2006, da Comissão, de 19 de Dezembro, que estabelece métodos de amostragem
e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros
alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 333/2007, da Comissão, de 28 de Março, que estabelece métodos de amostragem e de
análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio, mercúrio, estanho na forma inorgânica, 3MCPD e benzo(a)pireno nos géneros alimentícios. Revoga as Directivas n.º 2001/22/CE, de 8-03, 2004/16, de
12-02 e 2005/10, de 4-02.

Portaria n.º 1129/2009, de 1 de Outubro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos
Instrumentos de Medição e Registo de Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte e nas Instalações de
Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Rectificação n.º 82/2009 - Rectifica a Portaria nº 1129/2009, de 1 de Outubro, do Ministério da Economia e
da Inovação, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da
Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos
a Temperatura Controlada, e revoga a Portaria nº 1150/97, de 12 de Novembro, publicada no Diário da
República, 1ª série, nº 191, de 1 de Outubro de 2009.

Directiva n.º 2009/137/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2004/22/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição no que respeita à exploração dos
erros máximos admissíveis, no que se refere aos anexos específicos dos instrumentos MI-001 a MI-005 (L
294, de 11-11).

REGULAMENTO (UE) N.º 252/2012 DA COMISSÃO de 21 de março de 2012 que estabelece métodos de
amostragem e análise para o controlo oficial dos teores de dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não
semelhantes a dioxinas em determinados géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.º
1883/2006.

REGULAMENTO (UE) N.º 278/2012 DA COMISSÃO de 28 de março de 2012 que altera o Regulamento (CE) n.º
152/2009 no que respeita à determinação dos teores de dioxinas e de bifenilos policlorados.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 294/2012 DA COMISSÃO de 3 de abril de 2012 que altera o anexo I
do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos
para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 514/2012 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2012 que altera o anexo I
do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos
para animais e géneros alimentícios de origem não animal.
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
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 889/2012 DA COMISSÃO de 27 de setembro de 2012 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO (UE) N.º 51/2013 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2013 que altera o Regulamento (CE) n.º
152/2009 no que respeita aos métodos de análise para a determinação dos constituintes de origem animal
no quadro do controlo oficial dos alimentos para animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 270/2013 DA COMISSÃO de 21 de março de 2013 que altera o anexo
I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos
para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 618/2013 DA COMISSÃO de 26 de junho de 2013 que altera o anexo I
do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos
para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 925/2013 DA COMISSÃO de 25 de setembro de 2013 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de março de 2014 relativa a uma participação financeira da
União num plano de controlo coordenado com vista a determinar a prevalência de práticas fraudulentas na
comercialização de certos alimentos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 718/2014 DA COMISSÃO de 27 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu
e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para
animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1021/2014 DA COMISSÃO de 26 de setembro de 2014 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.
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Contaminantes | Resíduos

Regulamento (CEE) nº 315/93, do Conselho, de 8 de Fevereiro, que estabelece procedimentos comunitários
para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Directiva n.º 96/23/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas
substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas
85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE.

Regulamento (CE) nº 194/97, de 31 de Janeiro, que fixa os teores máximos de certos contaminantes
presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 1525/98, de 16 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 194/97 que fixa os teores
máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 864/1999, de 26 de Abril, que altera o Regulamento (CE) n.º 194/97 que fixa os teores
máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 1566/1999, de 16 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 194/97 que fixa os
teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 466/2001, da Comissão, de 8 de Março, que fixa os teores máximos de certos
contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 2375/2001, do Conselho, de 29 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º
466/2001 da Comissão que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros
alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 221/2002, da Comissão, de 6 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º
466/2001 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 257/2002, da Comissão, de 12 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 194/97,
que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, e o Regulamento
(CE) n.º 466/2001, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 472/2002, da Comissão, de 12 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 466/2001
que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) n.º 563/2002, da Comissão, de 2 de Abril, que altera o Regulamento (CE) n.º 466/2001 que
fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Directiva n.º 2002/66/CE, da Comissão, de 16 de Julho, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE,
86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos
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de pesticidas à superfície e no interior das frutas produtos hortícolas, dos cereais, dos géneros alimentícios
de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas,
respectivamente.

Directiva n.º 2002/71/CE, da Comissão, de 19 de Agosto, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE,
86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos
dos pesticidas formotião, dimetoato e oxidemetão-metilo à superfície e no interior dos cereais, dos géneros
alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos
hortícolas.

Directiva n.º 2002/79/CE, da Comissão, de 2 de Outubro, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE,
86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no respeitante à fixação de teores máximos de resíduos
de certos pesticidas à superfície e no interior dos cereais, dos géneros alimentícios de origem animal e de
determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas.

Decreto-lei n.º 51/2004 de 10 de Março que transpõe para a ordem jurídica nacional todas as alterações à
Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º
96/33/CE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à
superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.

Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro relativo aos
limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos
para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho.

Decreto-lei n.º 118/2005 de 18 de Julho, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º
2004/44/CE, de 13-04, que altera a Dir. 2002/69/CE, de 26-07, que estabelece os métodos de amostragem e
de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros
alimentícios.

Decreto-lei n.º 186/2005 de 4 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
2005/10/CE, de 4-02, que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial do teor
de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.

Regulamento (CE) 1881/2006, da Comissão, de 19 de Dezembro, que fixa os teores máximos de certos
contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Despacho 8212/2008, 217-02, publ. em 19 de Março, que aplica normas nacionais respeitantes à recolha, ao
transporte e à eliminação de restos de géneros alimentícios de origem animal.

Regulamento (CE) n.º 629/2008, da Comissão, de 2 de Julho, que altera o Reg. 1881/2006, que fixa os teores
máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Decreto-lei n.º 39/2009, de 10 de Fevereiro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem
jurídica interna, das obrigações decorrentes do Reg. 396/2005, de 23-02, relativo aos limites máximos de
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resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de
origem vegetal e animal. Revoga vários diplomas.

Regulamento (CE) n.º 470/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Maio que prevê
procedimentos comunitários para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias
farmacologicamente activas nos alimentos de origem animal.

Decreto-lei 146/2009, de 24 de Junho, que transpõe par a ordem jurídica interna a Dir 2008/0097, de 19-11,
que altera a Dir 96/0022, de 29-04, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos
hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal alterando assim o DL
185/2005, de 4-11.

Regulamento (CE) n.º 901/2009 da Comissão, de 28 de Setembro de 2009, relativo a um programa
comunitário coordenado plurianual de controlo para 2010, 2011 e 2012, destinado a garantir o respeito dos
limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal
e avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

Portaria n.º 1127/2009 - Aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de
Resíduos.

Decreto-lei n.º 293/2009, de 13 de Outubro, que assegura a execução na ordem jurídica interna das
obrigações decorrentes do Reg 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de
substâncias químicas (REACH) e que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas.

Regulamento (CE) n.º 1130/2009, de 24 de Novembro de 2009, que estabelece normas de execução comuns
relativas ao controlo da utilização e/ou do destino de produtos de intervenção (L 310, de 25-11).

Regulamento (UE) n.º 37/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009 relativo a substâncias
farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos
alimentos de origem animal.

Regulamento (UE) n.º 105/2010 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que
diz respeito à ocratoxina A.

Regulamento (UE) n.º 165/2010 da Comissão de 26 de Fevereiro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, no que
diz respeito às aflatoxinas.

Regulamento (UE) n.º 459/2010 da Comissão, de 27 de Maio de 2010, que altera os anexos II, III, e IV do
Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de determinados pesticidas no interior e à superfície de certos produtos.
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
Regulamento (UE) n.º 750/2010 da Comissão, de 7 de Julho de 2010 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de determinados pesticidas no interior e à superfície de certos produtos.

Regulamento (UE) n.º 758/2010 da Comissão de 24 de Agosto de 2010 que altera o anexo do Regulamento
(UE) n. o 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que
respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
valnemulina.

Regulamento (UE) n.º 759/2010 da Comissão de 24 de Agosto de 2010 que altera o anexo do Regulamento
(UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita
aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância tildipirosina.

Regulamento (UE) n.º 761/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 que altera o anexo do Regulamento
(UE) nº 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita
aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
metilprednisolona.

Regulamento (UE) n.º 765/2010 da Comissão, de 25 de Agosto de 2010 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de clortalonil, clotianidina, difenoconazol, fenehexamida, flubendiamida, nicotina,
espirotetramato, tiaclopride e tiametoxame no interior e à superfície de certos produtos.

Regulamento (UE) n.º 890/2010 da Comissão de 8 de Outubro de 2010 que altera o anexo do Regulamento
(UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita
aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância derquantel.

Regulamento (UE) n.º 893/2010 da Comissão de 8 de Outubro de 2010 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) nº 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acequinocil, bentazona, carbendazime, ciflutrina, fenamidona, fenazaquina, flonicamide,
flutriafol, imidaclopride, ioxinil, metconazol, protioconazol, tebufenozida e tiofanato-metilo no interior ou à
superfície de determinados produtos.

Regulamento (UE) n.º 914/2010 da Comissão de 12 de Outubro de 2010 que altera o anexo do Regulamento
(UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita
aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância salicilato de
sódio.

Regulamento (UE) n.º 915/2010 da Comissão de 12 de Outubro de 2010 relativo a um programa de controlo
coordenado plurianual da União para 2011, 2012 e 2013, destinado a garantir o respeito dos limites máximos
de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a
exposição dos consumidores a estes resíduos.
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
Regulamento (UE) n.º 363/2011 da Comissão de 13 de Abril de 2011 que altera o anexo do Regulamento (UE)
n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente activas e respectiva classificação no que respeita aos
limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância isoeugenol.

Regulamento (UE) n.º 508/2011 da Comissão de 24 de Maio de 2011 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de abamectina, acetamipride, ciprodinil, difenoconazol, dimetomorfe, fenehexamida,
proquinazide, protioconazol, piraclostrobina, espirotetramato, tiaclopride, tiametoxame e trifloxistrobina no
interior e à superfície de certos produtos.

Regulamento (UE) n.º 520/2011 da Comissão de 25 de Maio de 2011 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de benalaxil, boscalide, buprofezina, carbofurão, carbossulfão, cipermetrina, fluopicolida,
hexitiazox, indoxacarbe, metaflumizona, metoxifenozida, paraquato, procloraz, espirodiclofena,
protioconazol e zoxamida no interior e à superfície de determinados produtos.

Recomendação da Comissão de 23 de Agosto de 2011 relativa à redução da presença de dioxinas, furanos e
PCB nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 812/2011 da Comissão de 10 de Agosto de 2011 que altera o anexo III do Regulamento
(CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos
de dimetomorfe, fluopicolida, mandipropamida, metrafenona, nicotina e espirotetramato no interior e à
superfície de certos produtos.

Regulamento (UE) n.º 813/2011 da Comissão de 11 de Agosto de 2011 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acequinocil, benzoato de emamectina, etametsulfurão-metilo, flubendiamida, fludioxonil,
cresoxime-metilo, metoxifenozida, novalurão, tiaclopride e trifloxistrobina no interior ou à superfície de
determinados produtos.

Regulamento (UE) n.º 835/2011 da Comissão de 19 de Agosto de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes nos
géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 836/2011 da Comissão de 19 de Agosto de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º
333/2007 que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo,
cádmio, mercúrio, estanho na forma inorgânica, 3-MCPD e benzo(a)pireno nos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 978/2011 da Comissão de 3 de Outubro de 2011 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acetamipride, bifenilo, captana, clorantraniliprol, ciflufenamida, cimoxanil, diclorprope-P,
difenoconazol, dimetomorfe, ditiocarbamatos, epoxiconazol, etefão, flutriafol, fluxapiroxade, isopirasame,
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propamocarbe, piraclostrobina, pirimetanil e espirotetramato no interior ou à superfície de determinados
produtos.

Regulamento (UE) n.º 1258/2011 da Comissão de 2 de Dezembro de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de nitratos nos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 1259/2011 da Comissão de 2 de Dezembro de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que se refere aos teores máximos para as dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não
semelhantes a dioxinas nos géneros alimentícios.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1274/2011 da Comissão de 7 de Dezembro de 2011 relativo a um
programa de controlo coordenado plurianual da União para 2012, 2013 e 2014, destinado a garantir o
respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem
vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 84/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
fenoximetilpenicilina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 85/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
altrenogest.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 86/2012 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
lasalocida.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 107/2012 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância dicloridrato de octenidina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 122/2012 DA COMISSÃO de 13 de fevereiro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância metilprednisolon.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 123/2012 DA COMISSÃO de 13 de fevereiro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância monepantel.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 201/2012 DA COMISSÃO de 8 de março de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
nitroxinilo.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 202/2012 DA COMISSÃO de 8 de março de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
fator estimulador de colónias de granulócitos bovinos peguilhados.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) n.º 221/2012 DA COMISSÃO de 14 de março de 2012 que altera,
relativamente à substância closantel, o anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias
farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos
alimentos de origem animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 222/2012 DA COMISSÃO de 14 de março de 2012 que altera,
relativamente à substância triclabendazol, o anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias
farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos
alimentos de origem animal.

REGULAMENTO (UE) N.º 270/2012 DA COMISSÃO de 26 de março de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, bentazona, bixafene, ciproconazol, fluopirame, imazapic,
malatião, propiconazol e espinosade no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 277/2012 DA COMISSÃO de 28 de março de 2012 que altera os anexos I e II da
Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a limites máximos e a limiares
de intervenção para as dioxinas e os bifenilos policlorados.

REGULAMENTO (UE) N.º 322/2012 DA COMISSÃO de 16 de abril de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de clopiralide, dimetomorfe, fenepirazamina, folpete e pendimetalina no interior e à superfície
de determinados produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 436/2012 DA COMISSÃO de 23 de maio de 2012 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
azametifos.

REGULAMENTO (UE) N.º 441/2012 DA COMISSÃO de 24 de maio de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de bifenazato, bifentrina, boscalide, cadusafos, clorantraniliprol, clortalonil, clotianidina,
ciproconazol, deltametrina, dicamba, difenoconazole, dinocape, etoxazole, fenepiroximato, flubendiamida,
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fludioxonil, glifosato, metalaxil-M, meptildinocape, novalurão, tiametoxame e triazofos no interior ou à
superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 466/2012 DA COMISSÃO de 1 de junho de 2012 que altera,
relativamente à substância clorsulon, o anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias
farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos
alimentos de origem animal.

REGULAMENTO (UE) N.º 473/2012 DA COMISSÃO de 4 de junho de 2012 que altera o anexo III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de espinetorame (XDE-175) no interior e à superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 592/2012 DA COMISSÃO de 4 de julho de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de bifenazato, captana, ciprodinil, fluopicolida, hexitiazox, isoprotiolana, metaldeído, oxadixil e
fosmete no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 594/2012 DA COMISSÃO de 5 de julho de 2012 que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que se refere aos teores máximos dos contaminantes ocratoxina A, PCB não semelhantes a
dioxinas e melamina nos géneros alimentícios.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 597/2012 DA COMISSÃO de 5 de julho de 2012 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias
ativas sulfato de alumínio e amónio, resíduos de destilação de gorduras, repulsivos olfativos de origem
animal ou vegetal/óleo de peixe e ureia.

REGULAMENTO (UE) N.º 610/2012 DA COMISSÃO de 9 de julho de 2012 que altera o Regulamento (CE) n.º
124/2009, de 10 de fevereiro de 2009, que define limites máximos para a presença de coccidiostáticos ou
histomonostáticos em géneros alimentícios resultante da contaminação cruzada inevitável destas
substâncias em alimentos não visados para animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 788/2012 DA COMISSÃO de 31 de agosto de 2012 relativo a um
programa de controlo coordenado plurianual da União para 2013, 2014 e 2015, destinado a garantir o
respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem
vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

REGULAMENTO (UE) N.º 897/2012 DA COMISSÃO de 1 de outubro de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acibenzolar-S-metilo, amissulbrome, ciazofamida, diflufenicão, dimoxistrobina,
metoxifenozida e nicotina no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 899/2012 DA COMISSÃO de 21 de setembro de 2012 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acefato, alacloro, anilazina, azocicloestanho, benfuracarbe, butilato, captafol, carbaril,
carbofurão, carbossulfão, clorfenapir, clortal-dimetilo, clortiamida, ci-hexaestanho, diazinão, diclobenil,
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dicofol, dimetipina, diniconazol, dissulfotão, fenitrotião, flufenzina, furatiocarbe, hexaconazol, lactofena,
mepronil, metamidofos, metoprena, monocrotofos, monurão, oxicarboxina, oxidemetão-metilo, paratiãometilo, forato, fosalona, procimidona, profenofos, propacloro, quincloraque, quintozeno, tolilfluanida,
triclorfão, tridemorfe e trifluralina no interior e à superfície de certos produtos e que altera o referido
regulamento a fim de estabelecer o seu anexo V tendo em vista a criação de uma lista dos valores por
defeito.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1018/2012 DA COMISSÃO de 5 de novembro de 2012 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 232/2009, (CE) n.º 188/2007, (CE) n.º 186/2007, (CE) n.º 209/2008, (CE) n.º
1447/2006, (CE) n.º 316/2003, (CE) n.º 1811/2005, (CE) n.º 1288/2004, (CE) n.º 2148/2004, (CE) n.º
1137/2007, (CE) n.º 1293/2008, (CE) n.º 226/2007, (CE) n.º 1444/2006, (CE) n.º 1876/2006, (CE) n.º
1847/2003, (CE) n.º 2036/2005, (CE) n.º 492/2006, (CE) n.º 1200/2005 e (CE) n.º 1520/2007 no que respeita
ao teor máximo de certos microrganismos em alimentos completos para animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1161/2012 DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância fenbendazol.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1186/2012 DA COMISSÃO de 11 de dezembro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se
refere à substância foxima.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1191/2012 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2012 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância salicilato de sódio.

REGULAMENTO (UE) N.º 34/2013 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2013 que altera os anexos II, III e IV do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de 2-fenilfenol, ametoctradina, Aureobasidium pullulans estirpes DSM 14940 e DSM 14941,
ciproconazol, difenoconazol, ditiocarbamatos, folpete, propamocarbe, espinosade, espirodiclofena,
tebufenepirade e tetraconazol no interior ou à superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 35/2013 DA COMISSÃO de 18 de janeiro de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de dimetomorfe, indoxacarbe, piraclostrobina e trifloxistrobina no interior e à superfície de
determinados produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 59/2013 DA COMISSÃO de 23 de janeiro de 2013 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se refere à
substância monensina.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 115/2013 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2013 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se
refere à substância diclazuril.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 116/2013 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2013 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal relativamente
à substância eprinomectina.
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REGULAMENTO (UE) N.º 241/2013 DA COMISSÃO de 14 de março de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de clorantraniliprol, fludioxonil e pro-hexadiona no interior e à superfície de determinados
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 251/2013 DA COMISSÃO de 22 de março de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de aminopiralida, bifenazato, captana, fluaziname, fluopicolida, folpete, cresoxime-metilo,
pentiopirade, proquinazide, piridato e tembotriona no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 293/2013 DA COMISSÃO de 20 de março de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de benzoato de emamectina, etofenprox, etoxazol, flutriafol, glifosato, fosmete, piraclostrobina,
espinosade e espirotetramato no interior ou à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 394/2013 DA COMISSÃO de 29 de abril de 2013 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
monepantel.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 406/2013 DA COMISSÃO de 2 de maio de 2013 que altera o anexo do
Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no
que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
prednisolona.

REGULAMENTO (UE) N.º 500/2013 DA COMISSÃO de 30 de maio de 2013 que altera os anexos II, III e IV do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites
máximos de resíduos de acetamipride, vírus da granulose de Adoxophyes orana, estirpe BV-0001,
azoxistrobina, clotianidina, fenepirazamina, heptamaloxiloglucano, metrafenona, Paecilomyces lilacinus,
estirpe 251, propiconazol, quizalofope- -P, espiromesifena, tebuconazol, tiametoxame e vírus do mosaico
amarelo da aboborinha — estirpe atenuada, no interior e à superfície de determinados produtos.
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REGULAMENTO (UE) N.º 668/2013 DA COMISSÃO de 12 de julho de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de 2,4-DB, dimetomorfe, indoxacarbe e piraclostrobina no interior e à superfície de
determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 772/2013 DA COMISSÃO de 8 de agosto de 2013 que altera os anexos II, III e V do
egulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos aplicáveis à difenilamina no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 777/2013 DA COMISSÃO de 12 de agosto de 2013 que altera os anexos II, III e V do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de clodinafope, clomazona, diurão, etalfluralina, ioxinil, iprovalicarbe, hidrazida maleica,
mepanipirime, metconazol, prossulfocarbe e tepraloxidime no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 834/2013 DA COMISSÃO de 30 de agosto de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites
máximos de resíduos aplicáveis ao acequinocil, bixafene, diazinão, difenoconazol, etoxazol, fenehexamida,
fludioxonil, isopirasame, lambda- -cialotrina, profenofos e protioconazol no interior e à superfície de certos
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1004/2013 DA COMISSÃO de 15 de outubro de 2013 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de 8-hidroxiquinolina, ciproconazol, ciprodinil, fluopirame, nicotina, pendimetalina, pentiopirade
e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1056/2013 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2013 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se
refere à substância neomicina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1057/2013 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2013 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente
à substância carbonato de manganês.

REGULAMENTO (UE) N.º 1138/2013 DA COMISSÃO de 8 de novembro de 2013 que altera os anexos II, III e V
do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites
máximos de resíduos de bitertanol, clorfenvinfos, dodina e vinclozolina no interior e à superfície de certos
produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1235/2013 DA COMISSÃO de 2 de dezembro de 2013 que altera o
anexo do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva
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classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se
refere à substância diclazuril.

REGULAMENTO (UE) N.º 1317/2013 DA COMISSÃO de 16 de dezembro de 2013 que altera os anexos II, III e V
do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites
máximos de resíduos de 2,4-D, beflubutamida, ciclanilida, diniconazol, florasulame, metolacloro e Smetolacloro, e milbemectina no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 19/2014 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2014 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se refere à
substância clorofórmio.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 20/2014 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2014 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
butafosfano.

REGULAMENTO (UE) N.º 36/2014 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de aminopiralida, clorantraniliprol, ciflufenamida, mepiquato, metalaxil-M, propamocarbe,
piriofenona e quinoxifena no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 51/2014 DA COMISSÃO de 20 de janeiro de 2014 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de dimetomorfe, indoxacarbe e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 61/2014 DA COMISSÃO de 24 de janeiro de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de ciromazina, fenepropidina, formetanato, oxamil e tebuconazol no interior e à superfície de
determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 79/2014 DA COMISSÃO de 29 de janeiro de 2014 que altera os anexos II, III e V do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de bifenazato, clorprofame, esfenvalerato, fludioxonil e tiobencarbe no interior e à superfície de
determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 87/2014 DA COMISSÃO de 31 de janeiro de 2014 que altera os anexos II, III e V do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acetamipride, butralina, clortolurão, daminozida, isoproturão, picoxistrobina, pirimetanil e
trinexapace no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 200/2014 DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
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no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
acetato de triptorrelina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 201/2014 DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 que altera o anexo
do Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação
no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância
tildipirosina.

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 relativa à monitorização de vestígios de
retardadores de chama bromados presentes nos alimentos.

REGULAMENTO (UE) N.º 289/2014 DA COMISSÃO de 21 de março de 2014 que altera os anexos II, III e V do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de foramsulfurão, azimsulfurão, iodossulfurão, oxassulfurão, mesossulfurão, flazassulfurão,
imazossulfurão, propamocarbe, bifenazato, clorprofame e tiobencarbe no interior e à superfície de certos
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 318/2014 DA COMISSÃO de 27 de março de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de fenarimol, metaflumizona e teflubenzurão no interior e à superfície de determinados
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 364/2014 DA COMISSÃO de 4 de abril de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de fenepiroximato, flubendiamida, isopirasame, cresoxime-metilo, espirotetramato e tiaclopride
no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 398/2014 DA COMISSÃO de 22 de abril de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de bentiavalicarbe, ciazofamida, cialofope-butilo, forclorfenurão, pimetrozina e siltiofame no
interior e à superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 400/2014 DA COMISSÃO de 22 de abril de 2014 relativo a um
programa de controlo coordenado plurianual da União para 2015, 2016 e 2017, destinado a garantir o
respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem
vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) Nº 418/2014 DA COMISSÃO de 24 de abril de 2014 que altera o anexo do
Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no
que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se refere à substância
ivermectina.

REGULAMENTO (UE) N.º 488/2014 DA COMISSÃO de 12 de maio de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.º
1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de cádmio nos géneros alimentícios.
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
REGULAMENTO (UE) N.º 588/2014 DA COMISSÃO de 2 de junho de 2014 que altera os anexos III e IV do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites
máximos de resíduos de óleo de laranja, Phlebiopsis gigantea, ácido giberélico, Paecilomyces fumosoroseus
estirpe FE 9901, vírus da poliedrose nuclear de Spodoptera littoralis, vírus da poliedrose nuclear de
Spodoptera exigua, Bacillus firmus I-1582, ácido S-abcísico, ácido L-ascórbico e vírus da poliedrose nuclear de
Helicoverpa armigera no interior e à superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 589/2014 DA COMISSÃO de 2 de junho de 2014 que estabelece métodos de
amostragem e análise para o controlo dos teores de dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não
semelhantes a dioxinas em determinados géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (UE) n.º
252/2012.

REGULAMENTO (UE) N.º 617/2014 DA COMISSÃO de 3 de junho de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de etoxissulfurão, metsulfurão-metilo, nicossulfurão, prossulfurão, rimsulfurão, sulfossulfurão e
tifensulfurão-metilo no interior e à superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 676/2014 DA COMISSÃO de 19 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância triclabendazol.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 677/2014 DA COMISSÃO de 19 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância cabergolina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 681/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância rafoxanida.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 682/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância closantel.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 683/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à substância clorsulon.

REGULAMENTO (UE) N.º 703/2014 DA COMISSÃO de 19 de junho de 2014 que altera os anexos II, III e V do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de acibenzolar-S-metilo, etoxiquina, flusilazol, isoxaflutol, molinato, propoxicarbazona,
piraflufena-etilo, quinoclamina e varfarina no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 709/2014 DA COMISSÃO de 20 de junho de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.º
152/2009 no que respeita à determinação dos teores de dioxinas e de bifenilos policlorados.

REGULAMENTO (UE) N.º 737/2014 DA COMISSÃO de 24 de junho de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente aos limites máximos
de resíduos de 2-fenilfenol, clormequato, ciflufenamida, ciflutrina, dicamba, fluopicolida, flutriafol, fosetil,
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indoxacarbe, isoprotiolana, mandipropamida, metaldeído, metconazol, fosmete, piclorame, propizamida,
piriproxifena, saflufenacil, espinosade e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos.

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 10 de setembro de 2014 relativa à monitorização da presença nos
alimentos de 2 e 3-monocloropropano-1,2-diol (2 e 3-MCPD), ésteres de 2- e 3-MCPD de ácidos gordos e
ésteres glicidílicos de ácidos gordos.

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 11 de setembro de 2014 que altera o anexo da Recomendação
2013/711/UE relativa à redução da presença de dioxinas, furanos e PCB nos alimentos para animais e nos
géneros alimentícios.
 REGULAMENTO (UE) N.º 991/2014 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2014 que altera o anexo III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de fosetil no interior e à superfície de determinados produtos.
 REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1096/2014 DA COMISSÃO de 15 de outubro de 2014 que altera os
anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere
aos limites máximos de resíduos de carbaril, procimidona e profenofos no interior e à superfície de certos
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1119/2014 DA COMISSÃO de 16 de outubro de 2014 que altera o anexo III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de cloreto de benzalcónio e cloreto de didecildimetilamónio no interior e à superfície de
determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1126/2014 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2014 que altera os anexos II, III e V
do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites
máximos de resíduos de assulame, cianamida, diclorana, flumioxazina, flupirsulfurão-metilo, picolinafena e
propisocloro no interior e à superfície de certos produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1127/2014 DA COMISSÃO de 20 de outubro de 2014 que altera os anexos II e III do
Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos
de resíduos de amitrol, dinocape, fipronil, flufenacete, pendimetalina, propizamida e piridato no interior e à
superfície de determinados produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1146/2014 DA COMISSÃO de 23 de outubro de 2014 que altera os anexos II, III, IV e
V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites
máximos de resíduos de antraquinona, benfluralina, bentazona, bromoxinil, clortalonil, famoxadona,
imazamox, brometo de metilo, propanil e ácido sulfúrico no interior e à superfície de determinados
produtos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1327/2014 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2014 que altera o Regulamento
(CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH)
em carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional e em peixe e produtos da pesca fumados
de modo tradicional.
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Processos de Tratamento, Novos Produtos

Regulamento n.º 1829/2003 de 22 de Setembro, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais
geneticamente modificados.

Regulamento n.º 1830/2003 de 22 de Setembro, relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos
geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

Regulamento n.º 37/2005, da Comissão, de 12 de Janeiro, relativo ao controlo das temperaturas nos meios
de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados destinados à
alimentação humana.

Decreto-lei n.º 36/2006 de 20 de Fevereiro, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem
jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Reg. n.º 1946/2003, relativo ao
movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados (OGM).

Regulamento (CE) n.º 1170/2009, de 30 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/46/CE e o
Regulamento (CE) nº 1925/2006 ambos do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às listas de
vitaminas, minerais e respectivas formas em que podem ser adicionados aos alimentos, incluindo
suplementos alimentares.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 307/2012 DA COMISSÃO de 11 de abril de 2012 que estabelece as
regras de execução do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho,
relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 1 de junho de 2012 que autoriza a colocação no mercado de gamaciclodextrina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. o 258/97 do Parlamento
Europeu e do Conselho.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2012 que autoriza a colocação no mercado de
lactoferrina bovina como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 258/97 do
Parlamento Europeu e do Conselho (Morinaga).

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2012 que autoriza a colocação no mercado de
di-hidrocapsiato como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento
Europeu e do Conselho.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2012 que autoriza a colocação no mercado de
lactoferrina bovina como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 258/97 do
Parlamento Europeu e do Conselho (FrieslandCampina).
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
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 29 de novembro de 2013 que autoriza a colocação no mercado de
extrato de crista de galo como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.º 258/97 do
Parlamento Europeu e do Conselho.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 1 de julho de 2014 que autoriza a colocação no mercado de
citicolina como novo ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n.º 258/97 do Parlamento
Europeu e do Conselho.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 1 de julho de 2014 relativa à autorização de colocação no mercado
de proteína de colza como novo ingrediente alimentar nos termos do Regulamento (CE) n.º 258/97 do
Parlamento Europeu e do Conselho.
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Alimentos para Animais

Directiva 94/39/CE da Comissão de 25 de Julho de 1994 que estabelece uma lista das utilizações previstas
para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais.

Regulamento (UE) n.º 142/2001 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2011 que aplica o Regulamento (CE) n.º
1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos
animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Directiva 97/78/CE do
Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras
ao abrigo da referida directiva.

Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001 que
estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias
espongiformes transmissíveis.

Directiva 2002/32/CE Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Maio de 2002 relativa às substâncias
indesejáveis nos alimentos para animais.

Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Setembro de 2003 relativo
aos aditivos destinados à alimentação animal.

REGULAMENTO (CE) N.º 1464/2004 DA COMISSÃO de 17 de Agosto de 2004 relativo à autorização, por um
período de dez anos, do aditivo «Monteban», pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias
medicamentosas, na alimentação para animais.

REGULAMENTO (CE) N.º 1137/2007 DA COMISSÃO de 1 de Outubro de 2007 relativo à autorização de
Bacillus subtilis (O35) como aditivo em alimentos para animais.

Decreto-lei n.º 106/2009 de 12 de Maio que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º
2008/4/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, 2008/38/CE, da Comissão, de 5 de Março, e 2008/82/CE, da
Comissão, de 30 de Julho.

Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Outubro de 2009 que
define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo
humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais).

Regulamento (UE) n.º 1270/2009 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009, relativo à autorização definitiva
de determinados aditivos em alimentos para animais.

Regulamento (UE) n.º 348/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização de L-isoleucina
como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
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Regulamento (UE) n.º 349/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de
cobre do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

Regulamento (UE) n.º 350/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010, relativo à autorização do quelato de
manganês do análogo hidroxilado da metionina como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.

Regulamento (UE) n.º 514/2010 da Comissão de 15 de Junho de 2010 relativo à autorização de Pediococcus
pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

Regulamento (UE) n.º 516/2010 da Comissão de 15 de Junho de 2010 relativo à autorização definitiva de um
aditivo em alimentos para animais.

Decreto-lei, n.º 67/2010, de 14 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, que altera o anexo I da Directiva n.º 2002/32/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Maio, no que diz respeito aos limites máximos aplicáveis ao
arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Crotontiglium L. e Abrus precatorius L.

Regulamento (UE) n.º 892/2010 da Comissão de 8 de Outubro de 2010 relativo ao estatuto de certos
produtos no que se refere a aditivos destinados à alimentação animal na acepção do Regulamento (CE) n.º
1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Regulamento (UE) n.º 939/2010 da Comissão de 20 de Outubro de 2010 que altera o anexo IV do
Regulamento (CE) nº 767/2009 no que diz respeito às tolerâncias autorizadas aplicáveis à rotulagem da
composição de matérias-primas para alimentação animal ou de alimentos compostos para animais nos
termos do artigo 11º, n.º 5.

Regulamento (UE) n.º 998/2010 da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, relativo à autorização de
Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da
autorização Lactosan GmbH & Co KG).

Regulamento (UE) n.º 999/2010 da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, relativo à autorização da 6-fitase
(CE 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae (DSM 17594) como aditivo em alimentos para marrãs
(detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd).

Regulamento (UE) n.º 1117/2010 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2010, relativo à autorização de uma
preparação de ácido cítrico, ácido sórbico, timol e vanilina como aditivo para a alimentação de leitões
desmamados (detentor da autorização: Vetagro SpA).

Regulamento (UE) n.º 1118/2010 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2010, relativo à autorização de
diclazuril como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização: Janssen
Pharmaceutica N.V.) e que altera o Regulamento (CE) n.º 2430/1999.
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Regulamento (UE) n.º 1119/2010 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2010, relativo à autorização de
Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo na alimentação de vacas leiteiras e cavalos e que altera
o Regulamento (CE) n.º 1520/2007 (detentor da autorização: Prosol SpA).

Regulamento (UE) n.º 1120/2010 da Comissão, de 2 de Dezembro de 2010, relativo à autorização de
Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo na alimentação de leitões desmamados (detentor da
autorização: Lallemand SAS).

Regulamento (UE) n.º 26/2011 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2011, relativo à autorização da vitamina E
como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

Recomendação da Comissão de 14 de Janeiro de 2011 que estabelece directrizes para a distinção entre
matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal, produtos biocidas e
medicamentos veterinários.

Regulamento (UE) n.º 168/2011 da Comissão de 23 de Fevereiro de 2011 que altera o Regulamento (UE) n.º
107/2010 no que diz respeito à utilização do aditivo para a alimentação animal Bacillus subtilis ATCC PTA6737 em alimentos para animais que contenham maduramicina de amónio, monensina de sódio, narasina ou
cloridrato de robenidina.

Regulamento (UE) n.º 170/2011 da Comissão de 23 de Fevereiro de 2011 relativo à autorização de
Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 como aditivo em alimentos para leitões (desmamados) e que altera o
Regulamento (CE) n.º 1200/2005 (detentor da autorização: Prosol SpA).

Regulamento (UE) n.º 171/2011 da Comissão de 23 de Fevereiro de 2011 relativo à autorização da 6-fitase
(EC 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae DSM 14223 como aditivo em alimentos para aves de capoeira
e animais da espécie suína e que altera o Regulamento (CE) n.º 255/2005 (detentor da autorização DSM
Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o.)

Regulamento (UE) n.º 337/2011 da Comissão de 7 de Abril de 2011 relativa à autorização de uma preparação
enzimática de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase como aditivo na alimentação de aves de
capoeira, leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização, Danisco Animal Nutrition).

Regulamento (UE) n.º 336/2011 da Comissão de 7 de Abril de 2011 que altera o Regulamento (CE) n.º
1292/2008 no que diz respeito à utilização do aditivo para a alimentação animal Bacillus amyloliquefaciens
CECT 5940 em alimentos para animais que contenham diclazuril, monensina de sódio e nicarbazina.

Regulamento de Execução (UE) n.º 361/2011 da Comissão de 13 de Abril de 2011 relativo à autorização de
Enterococcus faecium NCIMB 10415 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da
autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. z o.o) e que altera
o Regulamento (CE) n.º 943/2005.
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Regulamento de Execução (UE) n.º 373/2011 da Comissão de 15 de Abril de 2011 relativo à autorização da
preparação de Clostridium butyricum FERM-BP 2789 como aditivo em alimentos para aves de espécies
menores, excepto aves poedeiras, para leitões desmamados e para suínos de espécies menores
(desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.º 903/2009 (detentor da autorização: Miyarisan
Pharmaceutical Co. Ltd., representada por Miyarisan Pharmaceutical Europe S.L.U.).

Regulamento de Execução (UE) n.º 371/2011 da Comissão de 15 de Abril de 2011 relativo à autorização de
sal de sódio de dimetilglicina como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização
Taminco N.V.).

Regulamento de Execução (UE) n.º 406/2011 da Comissão de 27 de Abril de 2011 que altera o Regulamento
(CE) n.º 2380/2001 no que respeita à composição do aditivo para a alimentação animal maduramicina alfa de
amónio.

Regulamento de Execução (UE) n.º 495/2011 da Comissão de 20 de Maio de 2011 que altera o Regulamento
(CE) n.º 109/2007 no que respeita à composição do aditivo para a alimentação animal monensina de sódio.

Regulamento de Execução (UE) n.º 496/2011 da Comissão de 20 de Maio de 2011 relativo à autorização de
benzoato de sódio como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Kemira
Oyj).

Regulamento de Execução (UE) n.º 515/2011 da Comissão de 25 de Maio de 2011 relativo à autorização da
vitamina B 6 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

Regulamento de Execução (UE) n.º 516/2011 da Comissão de 25 de Maio de 2011 que altera o Regulamento
(CE) n.º 600/2005 no que diz respeito à utilização da preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e
Bacillus subtilis DSM 5750 em alimentos para animais que contenham ácido fórmico.

Regulamento de Execução (UE) n.º 527/2011 da Comissão de 30 de Maio de 2011 relativo à autorização de
uma preparação de endo-1,4-β-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755), endo-1,3(4)-βglucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) e poligalacturonase produzida por Aspergillus
aculeatus (CBS 589.94) como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da autorização Aveve
NV).

Regulamento de Execução (UE) n.º 528/2011 da Comissão de 30 de Maio de 2011 relativa à autorização de
endo-1,4-β-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) como aditivo na alimentação de
leitões desmamados e suínos de engorda (detentor da autorização Danisco Animal Nutrition).

Regulamento (UE) n.º 575/2011 da Comissão de 16 de Junho de 2011 relativo ao Catálogo de matériasprimas para alimentação animal.

Regulamento (UE) n.º 619/2011 da Comissão de 24 de Junho de 2011 que estabelece os métodos de
amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais no que respeita à presença de
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material geneticamente modificado cujo procedimento de autorização está pendente ou cuja autorização
expirou.

Regulamento de Execução (UE) n.º 868/2011 da Comissão de 31 de Agosto de 2011 relativo à autorização de
uma preparação de Lactobacillus plantarum (DSM 21762) e de uma preparação de Lactobacillus buchneri
(DSM 22963) enquanto aditivos em alimentos para todas as espécies animais.

Regulamento de Execução (UE) n.º 886/2011 da Comissão de 5 de Setembro de 2011 relativo à autorização
de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Trichoderma reesei (CBS 122001) como aditivo em alimentos para
marrãs (detentor da autorização: Roal Oy).

Regulamento de Execução (UE) n.º 1074/2011 da Comissão de 24 de Outubro de 2011 relativo à autorização
de Saccharomyces cerevisiae NCYC R-625 como aditivo em alimentos para leitões desmamados (detentor da
autorização Integro Gida SAN. ve TIC. A.S. representada pela RM Associates Ltd).

Regulamento de Execução (UE) n.º 1088/2011 da Comissão de 27 de Outubro de 2011 relativo à autorização
de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49755) e
endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MULC 49754) como aditivo em alimentos
para leitões desmamados (detentor da autorização Aveve NV).

Regulamento de Execução (UE) n.º 1110/2011 da Comissão de 3 de Novembro de 2011 relativo à autorização
de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (CBS 114044)
como aditivo para a alimentação de galinhas poedeiras, espécies menores de aves de capoeira e suínos de
engorda (detentor da autorização Roal Oy).

Regulamento de Execução (UE) n.º 1111/2011 da Comissão de 3 de Novembro de 2011 relativo à autorização
de Lactobacillus plantarum (NCIMB 30236) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1190/2011 da Comissão de 18 de Novembro de 2011 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1730/2006 e (CE) n.º 1138/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização
do aditivo para a alimentação animal ácido benzóico (VevoVitall).

Regulamento de Execução (UE) n.º 1263/2011 da Comissão de 5 de Dezembro de 2011 relativo à autorização
de Lactobacillus buchneri (DSM 16774), Lactobacillus buchneri (DSM 12856), Lactobacillus paracasei (DSM
16245), Lactobacillus paracasei (DSM 16773), Lactobacillus plantarum (DSM 12836), Lactobacillus
plantarum (DSM
12837), Lactobacillus
brevis (DSM
12835), Lactobacillus
rhamnosus (NCIMB
30121), Lactococcus lactis (DSM 11037), Lactococcus lactis (NCIMB 30160), Pediococcus acidilactici (DSM
16243) e Pediococcus pentosaceus (DSM 12834) como aditivos para a alimentação de animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 91/2012 DA COMISSÃO de 2 de fevereiro de 2012 relativo à
autorização do Bacillus subtilis (CBS 117162) como aditivo em alimentos para leitões desmamados e suínos
de engorda (detentor da autorização Krka d.d.).
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 93/2012 DA COMISSÃO de 3 de fevereiro de 2012 relativo à
autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de
todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 98/2012 DA COMISSÃO de 7 de fevereiro de 2012 relativo à
autorização da 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Pichia pastoris (DSM 23036) como aditivo na alimentação
de frangos e perus de engorda, frangas para postura, perus criados para reprodução, galinhas poedeiras,
outras espécies aviárias de engorda e poedeiras, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor
da autorização: Huvepharma AD).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) n.º 118/2012 da Comissão de 10 de fevereiro de 2012 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 2380/2001, (CE) n.º 1289/2004, (CE) n.º 1455/2004, (CE) n.º 1800/2004, (CE) n.º
600/2005 e (UE) n.º 874/2010 e os Regulamentos de Execução (UE) n.º 388/2011, (UE) n.º 532/2011 e (UE)
n.º 900/2011 no que se refere à designação do detentor da autorização de determinados aditivos em
alimentos para animais e retifica o Regulamento de Execução (UE) n.º 532/2011.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 131/2012 DA COMISSÃO de 15 de fevereiro de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de óleo de alcaravia, óleo de limão com certas plantas aromáticas e
especiarias secas como aditivo para a alimentação de leitões desmamados (detentor da autorização: Delacon
Biotechnik GmbH).

REGULAMENTO (UE) N.º 225/2012 DA COMISSÃO de 15 de março de 2012 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 83/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de
estabelecimentos que colocam no mercado, para utilização em alimentos para animais, produtos derivados
de óleos vegetais e gorduras misturadas e no que se refere aos requisitos específicos de produção,
armazenamento, transporte e teste às dioxinas de óleos, gorduras e produtos derivados.

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 15 de março de 2012 relativa à monitorização da presença de alcaloides
da cravagem nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 227/2012 DA COMISSÃO de 15 de março de 2012 relativo à
autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 333/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de diformato de potássio como aditivo em alimentos para animais de todas
as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.º 492/2006.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 269/2012 DA COMISSÃO de 26 de março de 2012 relativo à
autorização de cloreto e trihidróxido de dicobre como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 413/2012 DA COMISSÃO de 15 de maio de 2012 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 496/2011 no que se refere ao teor mínimo de benzoato de sódio como
aditivo em alimentos para leitões desmamados.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 414/2012 DA COMISSÃO de 15 de maio de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 554/2008 no que se refere ao teor mínimo e à dose mínima recomendada de uma
preparação enzimática de 6-fitase como aditivo em alimentos para perus de engorda.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 451/2012 DA COMISSÃO de 29 de maio de 2012 relativo à retirada
do mercado de determinados aditivos para a alimentação animal pertencentes ao grupo funcional dos
aditivos de silagem.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 832/2012 DA COMISSÃO de 17 de setembro de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de cloreto de amónio como aditivo em alimentos para borregos de engorda
(detentor da autorização: Latochema Co Ltd).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 837/2012 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2012 relativo à
autorização de 6-fitase (EC 3.1.3.26) produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594) como aditivo em
alimentos para aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização:
DSM Nutritional Products).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 838/2012 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2012 relativo à
autorização de Lactobacillus brevis (DSMZ 21982) como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 839/2012 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2012 relativo à
autorização da ureia como aditivo em alimentos para ruminantes.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 841/2012 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2012 relativo à
autorização de Lactobacillus plantarum (NCIMB 41028) e de Lactobacillus plantarum (NCIMB 30148) como
aditivos em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 843/2012 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2012 relativo à
autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) como aditivo na
alimentação de perus criados para reprodução, espécies aviárias menores para engorda, criadas para postura
ou reprodução, e aves ornamentais (detentor da autorização: BASF SE).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 869/2012 DA COMISSÃO de 24 de setembro de 2012 relativo à
autorização da taumatina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 870/2012 DA COMISSÃO de 24 de setembro de 2012 relativo à
autorização da naringina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 990/2012 DA COMISSÃO de 25 de outubro de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de Propionibacterium acidipropionici (CNCM MA 26/4U) como aditivo em
alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 991/2012 DA COMISSÃO de 25 de outubro de 2012 relativo à
autorização de hidroxicloreto de zinco mono-hidratado como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1065/2012 DA COMISSÃO de 13 de novembro de 2012 relativo à
autorização de preparações de Lactobacillus plantarum (DSM 23375, CNCM I-3235, DSM 19457, DSM 16565,
DSM 16568, LMG 21295, CNCM MA 18/5U, NCIMB 30094, VTT E-78076, ATCC PTSA-6139, DSM 18112, DSM
18113, DSM 18114, ATCC 55943 e ATCC 55944) como aditivos para a alimentação de animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1119/2012 DA COMISSÃO de 29 de novembro de 2012 relativo à
autorização das preparações de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M DSM 11673, Pediococcus
pentosaceus DSM 23376, NCIMB 12455 e NCIMB 30168, Lactobacillus plantarum DSM 3676 e DSM 3677 e
Lactobacillus buchneri DSM 13573 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1195/2012 DA COMISSÃO de 13 de dezembro de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma koningii (MUCL

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1206/2012 DA COMISSÃO de 14 de dezembro de 2012 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 10287)
como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda, leitões desmamados e suínos de engorda e
que altera os Regulamentos (CE) n.º 1332/2004 e (CE) n.º 2036/2005 (detentor da autorização DSM
Nutritional Products).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1265/2012 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2012 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 837/2012 no que diz respeito à atividade mínima de uma preparação de
6-fitase produzida por Aspergillus oryzae (DSM 22594) como aditivo em alimentos para aves de capoeira,
leitões desmamados, suínos de engorda e marrãs (detentor da autorização: DSM Nutritional Products).

REGULAMENTO (UE) N.º 68/2013 DA COMISSÃO de 16 de janeiro de 2013 relativo ao Catálogo de matériasprimas para alimentação animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 96/2013 DA COMISSÃO de 1 de fevereiro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Lactobacillus buchneri NCIMB 30139 e de uma preparação de
Lactobacillus casei ATTC PTA 6135 como aditivos em alimentos para todas as espécies animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 159/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de benzoato de sódio, ácido propiónico e propionato de sódio como aditivo
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em alimentos para suínos, aves de capoeira, bovinos, ovinos, caprinos, coelhos e cavalos e que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1876/2006 e (CE) n.º 757/2007.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 160/2013 DA COMISSÃO de 21 de fevereiro de 2013 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 162/2003, (CE) n.º 971/2008, (UE) n.º 1118/2010, (UE) n.º 169/2011 e o Regulamento
de Execução (UE) n.º 888/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização de diclazuril em
alimentos para animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 230/2013 DA COMISSÃO de 14 de março de 2013 relativo à retirada
do mercado de determinados aditivos para a alimentação animal pertencentes ao grupo das substâncias
aromatizantes e apetentes.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 288/2013 DA COMISSÃO de 25 de março de 2013 relativo à
suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), tal
como previstas pelos Regulamentos (CE) n.º 256/2002, (CE) n.º 1453/2004, (CE) n.º 255/2005, (CE) n.º
1200/2005, (CE) n.º 166/2008 e (CE) n.º 378/2009.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 306/2013 DA COMISSÃO de 2 de abril de 2013 relativo à autorização
de uma preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) para leitões desmamados e Suidae desmamados à
exceção de Sus scrofa domesticus (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 308/2013 DA COMISSÃO de 3 de abril de 2013 relativo à autorização
de uma preparação de Lactobacillus plantarum NCIMB 30083 e de uma preparação de Lactobacillus
plantarum NCIMB 30084 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 403/2013 DA COMISSÃO de 2 de maio de 2013 relativo à autorização
de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase, endo-1,3(4)-beta-glucanase e endo-1,4-beta-glucanase
produzida por Trichoderma reesei (ATCC 74444) como aditivo em alimentos para aves de capoeira de
engorda e de postura e para leitões desmamados e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1259/2004, (CE) n.º
1206/2005 e (CE) n.º 1876/2006 (detentor da autorização: DSM Nutritional Products).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 413/2013 DA COMISSÃO de 6 de maio de 2013 relativo à autorização
de uma preparação de Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M como aditivo em alimentos para animais a
utilizar na água de abeberamento de leitões desmamados, suínos de engorda, galinhas poedeiras e frangos
de engorda (detentor da autorização: Lallemand SAS).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 427/2013 DA COMISSÃO de 8 de maio de 2013 relativo à autorização
de selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R646 como aditivo em alimentos para
animais de todas as espécies e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1750/2006, (CE) n.º 634/2007 e (CE) n.º
900/2009, no que respeita à suplementação máxima com levedura selenizada.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 445/2013 DA COMISSÃO de 14 de maio de 2013 relativo à
autorização do análogo hidroxilado da selenometionina como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 469/2013 DA COMISSÃO de 22 de maio de 2013 relativo à
autorização de DL-metionina, sal de sódio de DL-metionina, análogo hidroxilado de metionina, sal de cálcio
do análogo hidroxilado de metionina, éster isopropílico do análogo hidroxilado de metionina, DL-metionina
protegida com copolímero vinilpiridina/estireno e DL-metionina protegida com etilcelulose como aditivos
para a alimentação animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 544/2013 DA COMISSÃO de 14 de junho de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus
salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de
frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 601/2013 DA COMISSÃO de 24 de junho de 2013 relativo à
autorização de acetato de cobalto (II) tetra-hidratado, carbonato de cobalto (II), carbonato e hidróxido (2:3)
de cobalto (II) mono-hidratado, sulfato de cobalto (II) hepta-hidratado e granulado revestido de carbonato e
hidróxido (2:3) de cobalto (II) mono-hidratado como aditivo para a alimentação animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 636/2013 DA COMISSÃO de 1 de julho de 2013 relativo à autorização
do quelato de zinco de metionina (1:2) como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 651/2013 DA COMISSÃO de 9 de julho de 2013 relativo à autorização
de clinoptilolite de origem sedimentar como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que
altera o Regulamento (CE) n.º 1810/2005.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 25 de junho de 2013 que autoriza a colocação no mercado de
alimentos que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3,
ou géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir desses organismos geneticamente
modificados nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 774/2013 DA COMISSÃO de 12 de agosto de 2013 relativo à
autorização da preparação de Lactobacillus kefiri DSM 19455 como aditivo em alimentos para animais de
todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 787/2013 DA COMISSÃO de 16 de agosto de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) como aditivo em alimentos para perus
de engorda e perus criados para reprodução (detentor da autorização: Kemin Europa N.V.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 795/2013 DA COMISSÃO de 21 de agosto de 2013 relativo à
autorização de cloreto de colina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 796/2013 DA COMISSÃO de 21 de agosto de 2013 relativo à recusa
da autorização da substância 3-acetil-2,5-dimetiltiofeno como aditivo na alimentação animal.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 797/2013 DA COMISSÃO de 21 de agosto de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Enterococcus faecium NCIMB 11181 como aditivo na alimentação de
vitelos de criação e de engorda e de leitões desmamados (detentor da autorização: Chr. Hansen A/S) e que
revoga o Regulamento (CE) n.º 1333/2004.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 803/2013 DA COMISSÃO de 22 de agosto de 2013 relativo à
autorização do ácido fólico como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1006/2013 DA COMISSÃO de 18 de outubro de 2013 relativo à
autorização da L-cistina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1014/2013 DA COMISSÃO de 22 de outubro de 2013 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 2380/2001, (CE) n.º 1289/2004, (CE) n.º 1455/2004, (CE) n.º 1800/2004, (CE) n.º
600/2005, (UE) n.º 874/2010, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 388/2011, (UE) n.º 532/2011 e (UE) n.º
900/2011 no que se refere à designação do detentor da autorização de determinados aditivos em alimentos
para animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1016/2013 DA COMISSÃO de 23 de outubro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae,
como aditivo em alimentos para suínos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1040/2013 DA COMISSÃO de 24 de outubro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e
endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos
para suínos de engorda, espécies menores de suínos de engorda diferentes de Sus scrofa domesticus e perus
de engorda (detentor da autorização Aveve NV).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1055/2013 DA COMISSÃO de 25 de outubro de 2013 relativo à
autorização da preparação de ácido ortofosfórico como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1060/2013 DA COMISSÃO de 29 de outubro de 2013 relativo à
autorização da bentonite como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1077/2013 DA COMISSÃO de 31 de outubro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Enterococcus faecium NBIMCC 8270, Lactobacillus acidophilus NBIMCC
8242, Lactobacillus helveticus NBIMCC 8269, Lactobacillus delbrueckii ssp. lactis NBIMCC 8250, Lactobacillus
delbrueckii ssp. bulgaricus NBIMCC 8244 e Streptococcus thermophilus NBIMCC 8253 como aditivo em
alimentos para leitões não desmamados (detentor da autorização: Lactina Ltd.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1078/2013 DA COMISSÃO de 31 de outubro de 2013 relativo à
autorização de ácido fumárico como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1101/2013 DA COMISSÃO de 6 de novembro de 2013 relativo à
autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 e Lactobacillus rhamnosus DSM 7133
como aditivo na alimentação de vitelos de criação e que altera o Regulamento (CE) n.º 1288/2004 (detentor
da autorização: Lactosan GmbH & Co KG).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1113/2013 DA COMISSÃO de 7 de novembro de 2013 relativo à
autorização das preparações de Lactobacillus plantarum NCIMB 40027, Lactobacillus buchneri DSM 22501,
Lactobacillus buchneri NCIMB 40788/CNCM I-4323, Lactobacillus buchneri LN 40177/ATCC PTA-6138 e
Lactobacillus buchneri LN 4637/ATCC PTA-2494 como aditivos para a alimentação de animais de todas as
espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1222/2013 DA COMISSÃO de 29 de novembro de 2013 relativo à
autorização de ácido propiónico, propionato de sódio e propionato de amónio como aditivos em alimentos
para ruminantes, suínos e aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1355/2013 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2013 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO (UE) N.º 5/2014 DA COMISSÃO de 6 de janeiro de 2014 que altera a Diretiva 2008/38/CE da
Comissão que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objetivos nutricionais
específicos destinados a animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 84/2014 DA COMISSÃO de 30 de janeiro de 2014 relativo à
autorização de preparações de Pediococcus pentosaceus DSM 14021, Pediococcus pentosaceus DSM 23688
ou Pediococcus pentosaceus DSM 23689 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 101/2014 DA COMISSÃO, de 4 de fevereiro de 2014 relativo à
autorização da L-tirosina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 107/2014 DA COMISSÃO de 5 de fevereiro de 2014 relativo à retirada
do mercado dos aditivos para a alimentação animal cloreto de cobalto hexa-hidratado, nitrato de cobalto
hexa-hidratado e sulfato de cobalto mono-hidratado, e que altera o Regulamento (CE) n.º 1334/2003.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 121/2014 DA COMISSÃO de 7 de fevereiro de 2014 relativo à
autorização de L-selenometionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 131/2014 DA COMISSÃO de 11 de fevereiro de 2014 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 601/2013 relativo à autorização de acetato de cobalto (II) tetra-hidratado,
carbonato de cobalto (II), carbonato e hidróxido (2:3) de cobalto (II) mono-hidratado, sulfato de cobalto (II)
hepta-hidratado e granulado revestido de carbonato e hidróxido (2:3) de cobalto (II) mono-hidratado como
aditivos para a alimentação animal.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 290/2014 DA COMISSÃO de 21 de março de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por
Talaromyces versatilis sp. nov. IMI CC 378536 como aditivo na alimentação de aves de capoeira, leitões
desmamados e suínos de engorda e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1259/2004, (CE) n.º 943/2005, (CE)
n.º 1206/2005 e (CE) n.º 322/2009 (detentor da autorização Adisseo France S.A.S.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 291/2014 DA COMISSÃO de 21 de março de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1289/2004 no que se refere ao intervalo de segurança e aos limites máximos de
resíduos do aditivo para a alimentação animal decoquinato.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 292/2014 DA COMISSÃO de 21 de março de 2014 relativa à
autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Trichoderma reesei (CBS 126897) como aditivo na
alimentação de aves de capoeira, leitões desmamados, suínos de engorda e porcas (detentor da autorização
ROAL Oy).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 302/2014 DA COMISSÃO de 25 de março de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (CBS
126896) como aditivo em alimentos para frangos de engorda e leitões desmamados (detentor da autorização
ROAL Oy).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 304/2014 DA COMISSÃO de 25 de março de 2014 relativo à
autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e
Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 323/2014 DA COMISSÃO de 28 de março de 2014 que altera os
anexos I e II do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 399/2014 DA COMISSÃO de 22 de abril de 2014 relativo à
autorização das preparações de Lactobacillus brevis DSM 23231, Lactobacillus brevis DSMZ 16680,
Lactobacillus plantarum CECT 4528 e Lactobacillus fermentum NCIMB 30169 como aditivos em alimentos
para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 483/2014 DA COMISSÃO de 8 de maio de 2014 relativo a medidas de
proteção contra a diarreia suína causada por um deltacoronavírus, no que diz respeito aos requisitos de
saúde animal aplicáveis à introdução na União de sangue e plasma sanguíneo de origem suína secos por
atomização destinados à produção de alimentos para suínos de criação.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 669/2014 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2014 relativo à
autorização de D-pantotenato de cálcio e de D-pantenol como aditivo em alimentos para animais de todas as
espécies.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 847/2014 DA COMISSÃO de 4 de agosto de 2014 relativo à
autorização de DL-selenometionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 848/2014 DA COMISSÃO de 4 de agosto de 2014 relativo à
autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum como aditivo em alimentos para animais
de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.º 403/2009 no que diz respeito à rotulagem do
aditivo para alimentação animal L-valina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 849/2014 DA COMISSÃO de 4 de agosto de 2014 relativo à
autorização das preparações de Pediococcus acidilactici NCIMB 30005, Lactobacillus paracasei NCIMB 30151
e Lactobacillus plantarum DSMZ 16627 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 852/2014 DA COMISSÃO de 5 de agosto de 2014 relativo à
autorização de L-metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 862/2014 DA COMISSÃO de 7 de agosto de 2014 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 496/2011 no que se refere ao nome do detentor da autorização do
aditivo para a alimentação animal benzoato de sódio.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 863/2014 DA COMISSÃO de 7 de agosto de 2014 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 1730/2006 e (CE) n.º 1138/2007 no que se refere ao nome do detentor da autorização
do aditivo para a alimentação animal ácido benzóico (VevoVitall).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1070/2014 DA COMISSÃO de 10 de outubro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 271/2009 no que respeita ao teor mínimo da preparação de endo-1,4-beta-xilanase
produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) e de endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger
(DSM 18404) como aditivo na alimentação de galinhas poedeiras (detentor da autorização: BASF SE).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1083/2014 DA COMISSÃO de 15 de outubro de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos
para marrãs.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1108/2014 DA COMISSÃO de 20 de outubro de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de Clostridium butyricum (FERM BP-2789) como aditivo em alimentos para
perus de engorda e perus criados para reprodução (detentor da autorização: Miyarisan Pharmaceutical
Co.Ltd., representada por Miyarisan Pharmaceutical Europe S.L.U.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1109/2014 DA COMISSÃO de 20 de outubro de 2014 relativo à
autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94 como aditivo em alimentos para bovinos
de engorda, espécies menores de ruminantes de engorda, vacas leiteiras e espécies menores de ruminantes
leiteiros e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1288/2004 e (CE) n.º 1811/2005 (detentor da autorização,
Alltech France).
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1115/2014 DA COMISSÃO de 21 de outubro de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de fumonisina esterase produzida por Komagataella pastoris (DSM 26643)
como aditivo em alimentos para suínos.

REGULAMENTO (UE) N.º 1123/2014 DA COMISSÃO de 22 de outubro de 2014 que altera a Diretiva
2008/38/CE que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objetivos nutricionais
específicos destinados a animais.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1138/2014 DA COMISSÃO de 27 de outubro de 2014 relativo à
autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por
Talaromyces versatilis sp. nov. IMI CC 378536 como aditivo em alimentos para marrãs (titular da autorização
Adisseo France S.A.S.).

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1230/2014 DA COMISSÃO de 17 de novembro de 2014 relativo à
autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies.
 REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1236/2014 DA COMISSÃO de 18 de novembro de 2014 relativo à
autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos
para animais de todas as espécies.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1295/2014 DA COMISSÃO de 4 de dezembro de 2014 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.
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Bem-estar Animal

Lei n.º 92/1995 de 12 de Setembro relativo à Protecção aos animais.

Decreto-lei n.º 28/96 de 2 de Abril que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/119/CE, do
Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à protecção dos animais no abate e ou occisão.

Decreto-lei n.º 64/2000 de 22 de Abril relativo às normas mínimas de protecção dos animais nas explorações
pecuárias.

Directiva 2001/88/CE do Conselho de de 23 de Outubro de 2001 que altera a Directiva 91/630/CEE relativa às
normas mínimas de protecção de suínos.

Decreto-lei n.º 72-F/2003 de 14 de Abril relativo às normas mínimas de protecção de Galinhas Poedeiras nas
explorações.

Decreto-lei n.º 135/2003 de 28 de Junho relativo às normas mínimas de protecção de Suínos para efeitos de
criação e engorda.

Regulamento (CE) n.° 1/2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004 relativo à protecção dos animais
durante o transporte e operações afins e que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento
(CE) n.° 1255/97.

Directiva 2007/43/CE do Concelho de 28 de Junho de 2007 que estabelece regras mínimas para a protecção
dos frangos de carne.

Decreto-Lei n.º 265/2007 de 24 de Julho que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional,
do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais
em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98 de 18 de Setembro, e altera o Decreto-Lei
n.º 276/2001 de 17 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003 de 17 de
Dezembro.

Directiva 2008/120/CE do Conselho de 18 de Dezembro de 2008 relativa às normas mínimas de protecção de
suínos.

Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Concelho de 24 de Setembro relativo à protecção dos animais no
momento da occisão.

Decreto-lei n.º 79/2010 de 25 de Junho que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/43/CE
do Concelho de 28 de Junho de 2007.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 191/2013 DA COMISSÃO de 5 de março de 2013 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 798/2008, (CE) n.º 119/2009, (UE) n.º 206/2010 e a Decisão 2000/572/CE no que diz
respeito aos atestados de bem-estar animal incluídos nos modelos de certificados veterinários.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 18 de abril de 2013 relativa aos relatórios anuais sobre inspeções
não discriminatórias realizadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho relativo à proteção
dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o
Regulamento (CE) n.º 1255/97.
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2. Legislação Sectorial
Carnes e Produtos Cárneos - Produtos de Origem Animal (excepto Leite, Ovos e Produtos da Pesca)
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Decreto-lei n.º 304/85 de 29 de Julho, que torna obrigatória a classificação de carcaças de todas as espécies
animais que se destinam directa ou indirectamente ao consumo público. Foi revogado pelo DL 168/98, de 2506, no que se refere à classificação de carcaças.
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Decreto-lei n.º 354/90, de 10 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas do
Conselho n.ºs 77/99/CEE, de 21-12 e 80/215/CEE, de 22-01, e respectivas actualizações relativas às
disposições de ordem higio-sanitária aplicáveis ao produtos à base de carne quando destinados às trocas
intracomunitárias.
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Decreto-lei n.º 62/91 de 1 de Fevereiro, que regulamenta a utilização de substâncias químicas,
nomeadamente hormonas, susceptíveis de deixarem resíduos nos tecidos e órgãos dos animais.
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Directiva n.º 91/497/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, que altera e codifica a Directiva 64/433/CEE, relativa
aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca, a fim de a alargar à
produção de carnes frescas e à sua colocação no mercado.
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Decreto-lei n.º 69/93 de 10 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs
90/425/CEE, do Conselho, de 26-06, e 91/628/CEE, do Conselho, de 19-11, que estabelecem os controlos
veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos animais,
referidos nos diplomas enumerados no Anexo a este diploma do qual faz parte integrante.
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Decreto-lei n.º 110/93, de 10 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 89/662/CEE, do
Conselho de 11-12, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de produtos
de origem animal.
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Decreto-lei n.º 178/93, de 12 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 64/433/CEE,
do Conselho, de 26 de Junho, relativa às condições sanitárias de produção de carnes frescas e sua colocação
no mercado.
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Portaria n.º 575/93 de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos
Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais.
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Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao
Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais.
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Portaria n.º 1313/93 de 29 de Dezembro, que estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização de
carnes preparadas e enchidos de carne.
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Portaria n.º 404/94 de 24 de Junho, que altera a Portaria nº 575/93, de 4-06, que aprova o Regulamento dos
Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comercio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos
Animais.
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Directiva n.º 94/65/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que institui os requisitos de produção e colocação
no mercado de carnes picadas e de preparados de carnes picadas e preparados de carne.
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Portaria n.º 492/95 de 23 de Maio, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o
comércio e as importações na Comunidade de produtos de origem animal, transpondo para a ordem jurídica
interna a Directiva 92/118/CEE.
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Portaria n.º 683/95, de 28 de Junho, que estabelece os critérios aplicáveis aos estabelecimentos que
fabricam produtos à base de carne sem possuírem estrutura ou capacidade de produção industrial.
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Decreto-lei n.º 100/96, de 1 de Abril, que altera o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao
Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Port. 576/93, de 4-06.

Decreto-lei n.º 275/97 de 8 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/0093/CE,
do Conselho, de 17-12, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do
médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e
animal.
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Directiva n.º 97/78/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos
controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

Decreto-lei n.º 168/98 de 25 de Junho, que estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos,
ovinos e suínos.

Portaria n.º 412/98 de 14 de Julho, que altera a Portaria 492/95, de 23 de Maio.

Decreto-lei n.º 417/98 de 31 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 158/97, de 24-06. O presente
diploma contempla também as normas relativas ao fabrico de enchidos.

Directiva n.º 99/72/CE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e
certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de
intoxicação de origem alimentar.
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Despacho Normativo n.º 30/2000 de 12 de Junho, que estabelece que do rótulo das embalagens de carne de
bovino, e dos produtos à base de carne de bovino, da carne de suíno e dos ovos deve constar um distintivo
onde se indica a aprovação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme
modelo em anexo, substituindo assim o anexo do Despacho 16/99, de 3-03 pelo do presente diploma.
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Decreto-lei n.º 210/2000 de 2 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
97/78/CE do Conselho de 18-12, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos
produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2001 que
estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias
espongiformes transmissíveis.
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Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece
regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

Regulamento (CE) n.° 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003
relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.

Decisão n.º 2004/212/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, que diz respeito às condições sanitárias comunitárias
aplicáveis às importações de animais e de carne fresca, incluindo a carne picada, de países terceiros e que
altera as Decisões 79/542/CEE, 2000/572/CE e 2000/585/CE.

Decreto-lei n.º 32/2004 de 7 de Fevereiro, que altera a Portaria 492/95, de 23-05 e a Portaria 575/93, de 406, no que respeita às regras sanitárias relativas aos subprodutos animais.

Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Abril, que revoga certas directivas
relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização
de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Dir 89/662, 92/118
e Dec. 95/408.

Decreto-lei n.º 193/2004 de 17 de Setembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2003/99/CE, do Conselho, de 29-07, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes
zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de
origem alimentar.
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Regulamento (CE) n.º 37/2005 da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 relativo ao controlo das temperaturas
nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados
destinados à alimentação humana.
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Decreto-lei n.º 163/2005 de 22 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva
2002/99/CE, do Conselho, de 16-12, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção,
transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Decreto-lei n.º 111/2006 de 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/41/CE
que revoga a legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à
comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
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Decreto-lei n.º 113/2006 de 12 de Junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções às
normas dos Regulamentos 852/2004 e 853/2004, bem como as normas complementares, e define o
processo aplicável à aprovação dos códigos nacionais de boas práticas e ainda o procedimento de recurso em
caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspecção
sanitária. Rectificado pela Decl. de Rectif. N.º 49/2006, de 11-08.

Decreto-lei n.º 122/2006 de 27 de Junho que assegura a execução e garantir o cumprimento no
ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Reg. 1774/2002.
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Decreto-lei n.º 147/2006 de 31 de Julho, que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a
Observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus Produtos.
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Decreto-lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo
para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de
Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.
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Portaria n.º 699/2008 de 29 de Julho, que regulamenta as derrogações previstas no Reg. 853/2004, de 29-04,
e no Reg. 2073/2005, de 15-11, para determinados géneros alimentícios.
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Decreto-lei n.º 207/2008 de 23 de Outubro, que procede à 1.ª alteração ao DL 147/2006, de 31-07, que
aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e
seus Produtos e republica-o.
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Decreto-lei n.º 223/2008 de 18 de Novembro, que procede à 1.ª alteração ao DL 113/2006, de 12-06, que
estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos 852/2004 e 853/2004, de
29-04, relativos à higiene géneros alimentícios e à higiene géneros alimentícios de origem animal.

Portaria n.º 1419/2008 de 9 de Dezembro que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos
Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de
Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada e revoga a Portaria n.º 1150/97, de 12
de Novembro.
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Regulamento (CE) n.º 1249/2008 da Comissão de 10 Dezembro de 2008 que estabelece regras de execução
no respeitante às grelhas comunitárias de classificação das carcaças de bovinos, suínos e ovinos e à
comunicação dos respectivos preços.

Decreto-lei n.º 37/2009, de 10 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que obedecem os controlos
veterinários a que estão sujeitos alguns produtos de origem animal destinados ao comércio
intracomunitário, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 89/662/CEE, do Conselho de 11-12,
relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário na perspectiva da realização do
comércio interno e revoga o DL 110/93, PT 576/93, PT 100/96 e o art. 3º do DL 61/96.
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Decreto-lei n.º 237/2009, de 10-02, aprova as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de
venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário e
revoga o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho

Decreto-lei n.º 316/2009 - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de Julho, que
criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 214/2008,
de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

Despacho n.º 20417/2009, de 17 de Agosto, que determina que os operadores/receptores de produtos de
origem animal destinados ao consumo humano devem informar previamente da sua chegada a autoridade
competente (DGV) bem como direcção de serviços veterinários da região do destino das mercadorias, da
chegada dos produtos provenientes de outro Estado-membro.

Decreto-lei n.º 146/2009, de 24-06 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro,
transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 19 de Novembro, que altera a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de
utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta agonistas em
produção animal.
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Regulamento (CE) n.º 1099/2009, de 24 de Setembro de 2009, relativo à protecção dos animais no momento
da ocisão (L 303, de 18-11).

Decreto-lei n.º 314/2009 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2009/9/CE, da Comissão,
de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva nº 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à
primeira alteração ao Decreto-Lei nº 148/2008, de 29 de Julho.

Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que
define regras sanitárias relativas aos subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo
humano e que revoga o Regulamento (CE) nº 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais) (L
300, de 14-11).

Decisão n.º 2009/799/CE da Comissão, de 29 de Outubro de 2009, que altera a Decisão 2002/994/CE relativa
a certas medidas de protecção no que diz respeito aos produtos de origem animal importados da China.

Decisão n.º 2009/847/CE da Comissão, de 20 de Novembro de 2009, que altera a Decisão 2005/176/CE que
estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da
Directiva 82/894/CEE do Conselho (L 307, de 21-11).

Decisão n.º 2009/883/CE da Comissão, de 26 de Novembro de 2009, que aprova programas anuais e
pluarianuais para erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses (L 317, de
3-12).
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Portaria n.º 1129/2009 de 1 de Outubro que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos
Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de
Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada e revoga a Portaria n.º 1150/97, de 12
de Novembro.

Regulamento (CE) n.º 1161/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 853/2004 no que se refere às informações sobre a cadeia alimentar a prestar aos
operadores de empresas do sector alimentar responsáveis por matadouros (L 314, de 1-12).

Despacho n.º 26137/2009, publicado em 30 de Novembro – Constituição das Comissões Técnicas de
Classificação (CTC) de acordo com o Decreto-lei 184/2009, de 11 de Novembro que estabelece o regime
jurídico para o exercício de actividade dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV).

Portaria n.º 1246/2009 - Fixa as taxas devidas pelos requerentes pelos actos prestados pela Direcção-Geral
de Veterinária (DGV) no âmbito dos procedimentos de declaração prévia, de autorização prévia e respectivas
alterações, para os centros de atendimentos médico-veterinários (CAMV).
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Regulamento (UE) n.º 206/2010 da Comissão de 12 de Março de 2010 que estabelece as listas de países
terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e
carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária.
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Regulamento (UE) n.º 595/2010 da Comissão de 2 de Julho de 2010, que altera os anexos VIII, X e XI do
Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras sanitárias
relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.
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Regulamento (UE) n.º 142/2011 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2011 que aplica o Regulamento (CE) n.º
1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos
animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano e que aplica a Directiva 97/78/CE do
Conselho no que se refere a certas amostras e certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras
ao abrigo da referida directiva.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 21 de dezembro de 2011 que altera o anexo I da Decisão
2007/275/CE relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de
inspecção fronteiriços em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho.

REGULAMENTO (UE) N.º 16/2012 DA COMISSÃO de 11 de janeiro de 2012 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos em
matéria de géneros alimentícios congelados de origem animal destinados ao consumo humano.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 24 de janeiro de 2012 que altera a Decisão 2008/855/CE no que se
refere à expedição para outros Estados-Membros de certas carnes e produtos à base de carne provenientes
de explorações situadas nas zonas incluídas na parte III do seu anexo.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 17 de fevereiro de 2012 que altera o anexo E da Diretiva
92/65/CEE do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para animais de
explorações e animais, sémen, óvulos e embriões provenientes de organismos, institutos ou centros
aprovados.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 176/2012 DA COMISSÃO de 1 de março de 2012 que altera os anexos
B, C e D da Diretiva 90/429/CEE do Conselho no que se refere às exigências de polícia sanitária relativamente
à brucelose e à doença de Aujeszky.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 9 de março de 2012 que aprova determinados programas
alterados de erradicação e vigilância das doenças animais e zoonoses para 2012 e que altera a Decisão de
Execução 2011/807/UE no que diz respeito às medidas elegíveis para participação financeira da União em
programas de erradicação do tremor epizoótico dos ovinos e ao pagamento adiantado da participação da
União em programas de erradicação da raiva para 2012.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 250/2012 DA COMISSÃO de 21 de março de 2012 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 961/2011 que impõe condições especiais aplicáveis à importação de
géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central
nuclear de Fukushima.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 284/2012 DA COMISSÃO de 29 de março de 2012 que impõe
condições especiais à importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos
do Japão após o acidente na central nuclear de Fukushima e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º
961/2011.

Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de abril que aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e
Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo e que dele faz parte Integrante, e procede
ainda à alteração doanexo III do Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.os
214/2008, de 10 de novembro,e 316/2009, de 29 de outubro.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 que altera os anexos da Decisão 2003/467/CE
relativamente à declaração da Letónia como Estado-Membro oficialmente indemne de brucelose e da Itália,
da Polónia e de Portugal como regiões oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina
enzoótica.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 22 de maio de 2012 que altera a Decisão 2008/425/CE no que se
refere aos requisitos normalizados para a apresentação, pelos Estados-Membros, de programas nacionais de
erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças e zoonoses animais para financiamento da União.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 561/2012 DA COMISSÃO de 27 de junho de 2012 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 284/2012 que impõe condições especiais aplicáveis à importação de
géneros alimentícios e alimentos para animais originários ou expedidos do Japão após o acidente na central
nuclear de Fukushima.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 17 de julho de 2012 que altera a Decisão 2010/472/UE no que diz
respeito aos requisitos de saúde animal relativos aos vírus Simbu e à doença hemorrágica
epizoótica.DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14 de agosto de 2012 que altera a Decisão 2007/777/CE
no atinente às entradas respeitantes a Israel nas listas de países terceiros a partir dos quais podem ser
introduzidos na União determinados produtos à base de carne.

Decreto-Lei n.º 222/2012. D.R. n.º 199, Série I de 2012-10-15 que procede à primeira alteração ao DecretoLei n.º 85/2012, de 5 de abril, que aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença
de Aujeszky.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 948/2012 DA COMISSÃO de 15 de outubro de 2012 que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1180/2008 que cria um sistema de comunicação de informações para determinadas
entregas de carnes de bovino e de suíno com destino ao território da Federação Russa.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 13 de novembro de 2012 que altera a Decisão 2008/185/CE no
que respeita à inclusão da Irlanda, da Irlanda do Norte e da província de Bolzano, em Itália, na lista de
Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1097/2012 DA COMISSÃO de 23 de novembro de 2012 que altera o
Regulamento (UE) n.º 142/2011 que aplica o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 do Parlamento Europeu e do
Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados
ao consumo humano e que aplica a Diretiva 97/78/CE do Conselho no que se refere a certas amostras e
certos artigos isentos de controlos veterinários nas fronteiras ao abrigo da referida diretiva, no que diz
respeito à expedição de subprodutos animais e produtos derivados entre Estados-Membros.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de novembro de 2012 que altera os anexos I e II da Diretiva
82/894/CEE do Conselho relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 30 de novembro de 2012 que aprova programas anuais e
plurianuais para erradicação, controlo e vigilância de determinadas doenças animais e zoonoses,
apresentados pelos Estados-Membros para 2013, bem como a participação financeira da União nesses
programas.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1162/2012 DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2012 que altera a
Decisão 2007/777/CE e o Regulamento (CE) n.º 798/2008 relativo às entradas respeitantes à Rússia nas listas
de países terceiros a partir dos quais podem ser introduzidos na União determinadas carnes e determinados
produtos à base de carne e ovos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2012 que altera a parte A do anexo XI da
Diretiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios nacionais autorizados a
manipular o vírus vivo da febre aftosa.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de dezembro de 2012 que designa um laboratório de referência
da UE para a febre aftosa e que revoga a Decisão 2006/393/CE.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 13 de dezembro de 2012 que aprova determinados programas
alterados de erradicação e vigilância de doenças dos animais e de zoonoses para 2012 e que altera a Decisão
de Execução 2011/807/UE no que diz respeito à participação financeira da União em certos programas
aprovados por aquela decisão.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1222/2012 DA COMISSÃO de 14 de dezembro de 2012 que derroga
os Regulamentos (CE) n.º 2305/2003, (CE) n.º 969/2006, (CE) n.º 1067/2008, (CE) n.º 1964/2006, o
Regulamento de Execução (UE) n.º 480/2012, os Regulamentos (CE) n.º 828/2009 e (CE) n.º 1918/2006, no
respeitante às datas de apresentação de pedidos e de emissão de certificados de importação em 2013 no
âmbito de contingentes pautais de cereais, arroz, açúcar e azeite, e os Regulamentos (CE) n.º 951/2006, (CE)
n.º 1518/2003, (CE) n.º 382/2008, (UE) n.º 1178/2010 e (UE) n.º 90/2011, no respeitante às datas de emissão
dos certificados de exportação em 2013 nos setores do açúcar e isoglicose extraquota, da carne de suíno, da
carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira, e o Regulamento (UE) n.º 1272/2009, no
respeitante ao prazo de exame das propostas de compra de trigo mole a preço fixo no quadro da intervenção
pública.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1235/2012 DA COMISSÃO de 19 de dezembro de 2012 que altera o
anexo I do Regulamento (CE) n.º 669/2009 que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 88/2013 DA COMISSÃO de 31 de janeiro de 2013 que altera a
Decisão 2007/777/CE e o Regulamento (CE) n.º 798/2008 relativo às entradas respeitantes à Ucrânia nas
listas de países terceiros a partir dos quais podem ser introduzidos na União determinadas carnes, produtos
à base de carne, ovos e produtos à base de ovos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 8 de maio de 2013 que altera a Decisão 2007/777/CE no que se
refere à entrada relativa ao México na lista de países terceiros ou respetivas partes a partir dos quais é
autorizada a introdução na União de produtos à base de carne e de estômagos, bexigas e intestinos tratados.

REGULAMENTO (UE) N.º 723/2013 DA COMISSÃO de 26 de julho de 2013 que altera o anexo II do
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de
extratos de rosmaninho (E 392) em determinados produtos à base de carne e de peixe com baixo teor de
gordura.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 31 de julho de 2013 que altera o anexo III da Diretiva 2002/99/CE
do Conselho, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição
e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, a fim de incluir um tratamento
destinado a eliminar certos riscos sanitários na carne.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1191/2013 DA COMISSÃO de 20 de novembro de 2013 que derroga
os Regulamentos (CE) n.º 2305/2003, (CE) n.º 969/2006, (CE) n.º 1067/2008, (CE) n.º 1964/2006, o
Regulamento de Execução (UE) n.º 480/2012, os Regulamentos (CE) n.º 828/2009, (CE) n.º 1918/2006 e (CE)
n.º 341/2007, no respeitante às datas de apresentação de pedidos e de emissão de certificados de
importação em 2014 no âmbito de contingentes pautais de cereais, arroz, açúcar, azeite e alho, e os
Regulamentos (CE) n.º 951/2006, (CE) n.º 1518/2003, (CE) n.º 382/2008, (UE) n.º 1178/2010 e (UE) n.º
90/2011, no respeitante às datas de emissão dos certificados de exportação em 2014 nos setores do açúcar e
isoglicose extraquota, da carne de suíno, da carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira, e o
Regulamento (UE) n.º 1272/2009, no respeitante ao prazo de exame das propostas de compra de trigo mole
a preço fixo no quadro da intervenção pública.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14 de fevereiro de 2014 que altera o anexo II da Decisão
97/794/CE que estabelece certas normas de execução da Diretiva 91/496/CEE do Conselho no que diz
respeito aos controlos veterinários de animais vivos a importar de países terceiros.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 148/2014 DA COMISSÃO de 17 de fevereiro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1249/2008 no que diz respeito às categorias e classes para registo dos preços de
mercado no setor da carne de bovino e no que diz respeito aos preços de mercado das carcaças de suínos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de março de 2014 que altera o anexo I da Decisão 2004/211/CE
no que se refere à entrada relativa à China na lista de países terceiros e partes de países terceiros a partir dos
quais é autorizada a importação para a União de equídeos vivos e de sémen, óvulos e embriões de equídeos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 20 de março de 2014 que revoga as listas de estabelecimentos de
países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de determinados produtos de
origem animal adotadas com base na Decisão 95/408/CE do Conselho.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1218/2014 DA COMISSÃO de 13 de novembro de 2014 que altera os
anexos I e II do Regulamento (UE) n.º 206/2010 no que diz respeito aos requisitos de sanidade animal em
matéria de triquinas incluídos no modelo de certificado veterinário para as importações na União de suínos
domésticos destinados a reprodução, rendimento ou abate e de carne fresca desses animais.
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Carne de Suíno

Regulamento (CEE) n.º 3220/84, do Conselho, de 13 de Novembro, que estabelece a tabela comunitária de
classificação das carcaças de suínos.

Decreto-lei n.º 516/85 de 31 de Dezembro, que estabelece para o sector da carne de suíno normas de
adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado
comunitário

Portaria n.º 41/87 de 19 de Janeiro, que regulamenta o regime de intervenção no mercado de carne de
suíno.

Portaria n.º 213/88 de 8 de Abril, que estabelece as regras relativas à concessão de ajudas à armazenagem
privada no sector da carne de porco.

Decreto-lei n.º 79/90, de 12 de Março, que estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes
frescas de suínos importados de Estados que não sejam membros das Comunidades Europeias.

Portaria n.º 241/90, de 4 de Abril, que estabelece os métodos de pesquisa de triquinas em carnes frescas de
suíno importadas de países terceiros.

Decisão n.º 93/34/CEE, da Comissão, de 16 de Dezembro, relativa à autorização de métodos de classificação
de carcaças de suíno em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa).

Directiva n.º 94/59/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que altera, pela terceira vez, os anexos da Directiva
77/96/CEE do Conselho relativa à pesquisa de triquinas aquando das importações, provenientes de países
terceiros, das carnes frescas provenientes de animais domésticos da espécie suína.

Portaria n.º 641/95, de 22 de Junho, que altera os anexos da Portaria 241/90, de 4 de Abril, que estabelece o
método de pesquisa de triquinas em carnes frescas de suíno importadas de países terceiros.

Decreto-lei n.º 168/98 de 25 de Junho, que estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos,
ovinos e suínos.

Decisão n.º 2002/199/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro, relativa às condições sanitárias e à certificação
veterinária exigidas para a importação de bovinos e suínos vivos provenientes de determinados países
terceiros.

Regulamento (CE) n.º 2004/2002, da Comissão, de 8 de Novembro, relativo ao método de determinação do
teor de carne e de gordura em determinados produtos do sector da carne de suíno.
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Portaria n.º 1419/2008 de 9 de Dezembro, que fixa as taxas a cobrar pela classificação de carcaças de suínos
realizada pelos classificadores que desempenham funções na DGV.

Directiva n.º 2008/120/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa às normas mínimas de protecção de
suínos.

Despacho n.º 25034/2009, publicado a 16 de Novembro – Características do processo tradicionalmente
utilizado na produção de leitão assado de acordo com as condições de segurança alimentar exigidas.

Declaração de rectificação n.º 2973/2009, publicado a 9 de Dezembro – Rectifica o Despacho n.º
25034/2009, publ. em 16 de Novembro e que define as características do processo tradicionalmente
utilizado na produção de leitão assado.

Regulamento (UE) n.º 1269/2009 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2009 , que altera o Regulamento (CE)
n.º 243/2007 no que se refere ao teor mínimo de um aditivo na alimentação de suínos de engorda.

Regulamento (UE) n.º 68/2011 da Comissão de 28 de Janeiro de 2011 que fixa antecipadamente o montante
da ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno.

Regulamento (UE) n.º 192/2011 da Comissão de 25 de Fevereiro de 2011 que estabelece medidas especiais
no que respeita à ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno prevista pelo Regulamento (UE)
n.º 68/2011.

Regulamento (UE) n.º 197/2011 da Comissão de 28 de Fevereiro de 2011 que fixa a data-limite para a
apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno prevista pelo
Regulamento (UE) n.º 68/2011.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 12 de julho de 2012 que altera a Decisão 2009/11/CE que autoriza
métodos de classificação das carcaças de suínos em Espanha.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 19 de julho de 2012 que autoriza métodos de classificação de
carcaças de suínos na Bélgica.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 11 de junho de 2013 que altera a Decisão 2006/784/CE relativa à
autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno em França.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 5 de agosto de 2013 relativa a medidas destinadas a prevenir a
introdução na União do vírus da peste suína africana a partir de determinados países terceiros ou de partes
do território de países terceiros nos quais está confirmada a presença daquela doença e que revoga a
Decisão 2011/78/EU.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 14 de agosto de 2013 que altera a Decisão 2010/642/UE que
autoriza um método de classificação de carcaças de suíno na Grécia e que revoga a Decisão 89/449/CEE
relativa à autorização de métodos de classificação de carcaças de suíno na Grécia.
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de março de 2014 relativa a medidas de polícia sanitária contra
a peste suína africana em determinados Estados-Membros.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 750/2014 DA COMISSÃO de 10 de julho de 2014 relativo a medidas
de proteção em relação à diarreia epidémica dos suínos no que diz respeito aos requisitos de saúde animal
aplicáveis à introdução de suínos na União.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1306/2014 DA COMISSÃO de 8 de dezembro de 2014 que altera o
Regulamento de Execução (UE) n.º 750/2014 prorrogando o período de aplicação das medidas de proteção
em relação à diarreia epidémica dos suínos.
Carne de Aves, Coelho e Caça

Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, que altera e actualiza a Directiva 71/118/CEE,
relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio comunitário de carnes frescas de aves de
capoeira.

Decreto-lei n.º 112/93, de 10 de Abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/675/CEE,
do Conselho, de 10-12, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários de produtos
animais e de origem animal provenientes de países terceiros.

Decreto-lei n.º 179/93, de 12 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva Nº 91/495/CEE
de Conselho de 27-11, relativa aos problemas sanitários inerentes à produção e colocação no mercado de
carne de coelho e de criação.

Portaria n.º 1001/93, de 11 de Outubro, que aprova o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária da
Produção e Colocação no Mercado de Carnes de Coelho e de Carnes de Caça de Criação.

Portaria n.º 323/94, de 26 de Maio, que aprova o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Aplicáveis
ao Comércio Intracomunitário e às Importações Provenientes de Países Terceiros de Carnes Frescas de Aves
de Capoeira.

Portaria n.º 1058/95, de 29 de Agosto, que altera o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária
Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário e às Importações Provenientes de Países Terceiros de Carnes
Frescas de Aves de Capoeira aprovado pela Portaria n.º 323/94 de 26-05.

Decreto-lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional o Anexo B da
Directiva 92/0116/CEE, do Conselho, de 17-12, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio
comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.
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Directiva n.º 1999/89/CE, do Conselho, de 15 de Novembro, que altera a Directiva 91/494/CEE relativa às
condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de
países terceiros de carnes frescas de aves de capoeira.

Decreto-lei n.º 20/2001 de 30 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 99/89/CE
da Comissão de 15-11, que altera a Directiva 91/494/CEE de 26-06, relativa às condições de polícia sanitária
que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de carnes frescas
de aves de capoeira.

Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Abril, que revoga certas directivas
relativas à higiene dos géneros alimentícios e às regras sanitárias aplicáveis à produção e à comercialização
de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e altera as Dir. 89/662, 92/118
e Dec. 95/408.

Decreto-lei n.º 111/2006 de 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/41/CE
que revoga a legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à
comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Regulamento (CE) n.º 646/2007 da Comissão de 12 de Junho de 2007 que dá execução ao Regulamento (CE)
n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objectivo comunitário de redução
da prevalência de Salmonella enteritidis e Salmonella typhimurium em frangos e que revoga o Regulamento
(CE) n.º 1091/2005.

Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão de 16 de Junho de 2008 que estabelece regras de execução
do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a
carne de aves de capoeira.

Decisão n.º 2009/771/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2009, que aprova determinados programas
nacionais de controlo de salmonelas em perus.

Regulamento (CE) n.º 1047/2009 do Conselho, de 19 de Outubro de 2009, que altera o Regulamento (CE) nº
1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para
certos produtos agrícolas, no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira.

Directiva n.º 2009/158/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa às condições de polícia
sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para
incubação provenientes de países terceiros (L 343, de 22-12).

Regulamento (UE) n.º 1261/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, relativo à emissão de
certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
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Dezembro de 2009, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 para a
carne de aves de capoeira.

Regulamento (UE) n.º 1263/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2009, relativo à emissão de
certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
Dezembro de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 para a
carne de aves de capoeira.

Regulamento (UE) n.º 1208/2010 da Comissão de 16 de Dezembro de 2010, que fixa os preços
representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera
o Regulamento (CE) nº 1484/95.

Regulamento (UE) n.º 200/2010 da Comissão, de 10 de Março de 2010, que dá execução ao Regulamento
(CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objectivo da União de redução
da prevalência de serótipos de salmonela em bandos adultos de reprodução de Gallus gallus.

Decreto-lei n.º 79/2010, de 25 de Junho, que estabelece normas específicas para a protecção dos frangos de
carne para consumo humano.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 66/2012 DA COMISSÃO de 25 de janeiro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para
a Comunidade de certas aves e as respetivas condições de quarentena.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 163/2012 DA COMISSÃO de 23 de fevereiro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO (UE) N.º 200/2012 DA COMISSÃO de 8 de março de 2012 relativo ao objetivo da União de
redução de Salmonella enteritidis e Salmonella typhimurium em bandos de frangos, tal como previsto no
Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 240/2012 DA COMISSÃO de 19 de março de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
março de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 para a
carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 242/2012 DA COMISSÃO de 19 de março de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
março de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 para a carne
de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 256/2012 DA COMISSÃO de 22 de março de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 337/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 relativo à emissão de
certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados
nos primeiros sete dias de abril de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE)
n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 344/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

DECISÃO DO CONSELHO de 23 de abril de 2012 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo
sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Brasil, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral
sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de
aves de capoeira transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994, e do Acordo sob forma de troca
de cartas entre a União Europeia e a Tailândia, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas
Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões para a carne de aves de capoeira
transformada previstas na lista da UE anexa ao GATT 1994.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 390/2012 DA COMISSÃO de 7 de maio de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações de
certas aves para a Comunidade e as respetivas condições de quarentena.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 7 de maio de 2012 que altera as Decisões 2005/692/CE,
2005/734/CE, 2007/25/CE e 2009/494/CE no que diz respeito à gripe aviária.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 422/2012 DA COMISSÃO de 16 de maio de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 516/2012 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
junho de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 para a
carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 518/2012 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
junho de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 para a carne
de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 575/2012 DA COMISSÃO de 28 de junho de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.
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
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 663/2012 DA COMISSÃO de 19 de julho de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 664/2012 DA COMISSÃO de 19 de julho de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 668/2012 DA COMISSÃO de 20 de julho de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos
apresentados nos primeiros sete dias de julho de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo
Regulamento (CE) n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 851/2012 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2012 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 853/2012 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2012 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 857/2012 DA COMISSÃO de 20 de setembro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 961/2012 DA COMISSÃO de 18 de outubro de 2012 relativo à
emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos
apresentados nos primeiros sete dias de outubro de 2012 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo
Regulamento (CE) n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 964/2012 DA COMISSÃO de 18 de outubro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1095/2012 DA COMISSÃO de 22 de novembro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO (UE) N.º 1190/2012 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2012 relativo ao objetivo da União
de redução de Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium em bandos de perus, tal como previsto no
Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1200/2012 DA COMISSÃO de 13 de dezembro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1226/2012 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2012 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de dezembro de 2012, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1228/2012 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2012 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de dezembro de 2012, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 32/2013 DA COMISSÃO de 17 de janeiro de 2013 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 47/2013 DA COMISSÃO de 21 de janeiro de 2013 relativo à emissão
de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos
apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2013 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo
Regulamento (CE) n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 902/2013 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2013 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2013, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 903/2013 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2013 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 904/2013 DA COMISSÃO de 19 de setembro de 2013 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 999/2013 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2013 relativo à
emissão de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos
apresentados nos primeiros sete dias de outubro de 2013 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo
Regulamento (CE) n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1000/2013 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2013 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1190/2013 DA COMISSÃO de 21 de novembro de 2013 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1330/2013 DA COMISSÃO de 12 de dezembro de 2013 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1377/2013 DA COMISSÃO de 19 de dezembro de 2013 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de dezembro de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1378/2013 DA COMISSÃO de 19 de dezembro de 2013 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de dezembro de 2013, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 54/2014 DA COMISSÃO de 21 de janeiro de 2014 relativo à emissão
de certificados de importação e à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos
apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2014 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo
Regulamento (CE) n.º 616/2007 para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 64/2014 DA COMISSÃO de 24 de janeiro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 164/2014 DA COMISSÃO de 20 de fevereiro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 280/2014 DA COMISSÃO de 19 de março de 2014 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
março de 2014, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 para a
carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 281/2014 DA COMISSÃO de 19 de março de 2014 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
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março de 2014, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 para a carne
de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 287/2014 DA COMISSÃO de 20 de março de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 552/2014 DA COMISSÃO de 22 de maio de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita aos preços representativos nos setores da carne de aves de
capoeira e dos ovos.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 671/2014 DA COMISSÃO de 18 de junho de 2014 relativo à emissão
de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de
junho de 2014, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 para a
carne de aves de capoeira.
 Regulamento de Execução (UE) n.º 672/2014 da Comissão de 18 de junho de 2014 relativo à emissão de
certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de junho
de 2014, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 para a carne de aves
de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 711/2014 DA COMISSÃO de 26 de junho de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de
aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 985/2014 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2014 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2014, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 986/2014 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2014 relativo à
emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do
mês de setembro de 2014, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007
para a carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1008/2014 DA COMISSÃO de 24 de setembro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de
aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1111/2014 DA COMISSÃO de 20 de outubro de 2014 que fixa o
coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação e
dos pedidos de direitos de importação apresentados de 1 a 7 de outubro de 2014 e que determina as
quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no
âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.º 616/2007 no setor da carne de aves de
capoeira.
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
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1128/2014 DA COMISSÃO de 21 de outubro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de
aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1356/2014 DA COMISSÃO de 17 de dezembro de 2014 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de
aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1364/2014 DA COMISSÃO de 18 de dezembro de 2014 que fixa o
coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação
apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2014 e que determina as quantidades a acrescentar à quantidade
fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos
pelo Regulamento (CE) n.º 533/2007 no setor da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1365/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2014 que fixa o
coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação
apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2014 e que determina as quantidades a acrescentar à quantidade
fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos
pelo Regulamento (CE) n.º 1385/2007 no setor da carne de aves de capoeira.
Carne de Bovino, Búfalo e Solípedes

Portaria n.º 727/89 de 25 de Agosto, que estabelece as normas de classificação de bovino.

Decreto-lei n.º 168/98 de 25 de Junho, que estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos,
ovinos e suínos.

Regulamento (CE) n.º 1468/1999 da Comissão de 5 de Julho de 1999 relativo à organização das acções de
informação sobre o regime comunitário de rotulagem da carne de bovino em 1999/2000.

Decreto-lei n.º 559/99 de 17 de Dezembro, que acolhe na ordem jurídica nacional a proibição de expedição
de animais vivos da espécie bovina e de produtos e materiais de origem bovina.

Decreto-lei n.º 42/2000 de 17 de Março, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 559/99, de 17-12.

Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, que estabelece um
regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base
de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 820/97 do Conselho.
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Regulamento (CE) n.º 2777/2000, da Comissão, de 18 de Dezembro, que adopta medidas excepcionais de
apoio ao mercado da carne de bovino.

Decreto-lei n.º 323-F/2000 de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as regras gerais a que deve
obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Despacho n.º 25958-B/2000, publicado em 20 de Dezembro, relativo a rotulagem da carne de bovino e dos
produtos à base de carne de bovino e aprova os modelos dos rótulos.

Despacho n.º 10818/2001, de 10 de Maio, publicado a 23 de Maio, que adita ao Desp. 25958-B/2000 outro
modelo de rótulo.

Despacho Normativo n.º 1/2001 de 22 de Dezembro de 2000, que ao abrigo do Regulamento (CE)
2777/2000, de 18-12, determina que a partir de 1 de Janeiro de 2001, a carne proveniente do abate de
bovinos com mais de 30 meses de idade não pode ser destinada ao consumo humano devendo ser destruída
pelos processos técnicos adequados e actualmente em vigor.

Portaria n.º 363/2001 de 9 de Abril, que estabelece a classificação dos bovinos leves conforme a definição
constante no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei 168/98 de 25-06.

Decreto-lei n.º 211-A/2001, de 31 de Julho, que revoga os Decretos-Leis n.º 559/99, de 17-12 e 42/2000, de
17-03 e acolhe na ordem jurídica interna a decisão da Comissão n.º 2001/376/CE, de 18-04, sobre medidas
de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina. (Decisão que levantou o embargo a Portugal de
exportação de bovinos e seus produtos).

Regulamento (CE) n.º 1993/2004, da Comissão, de 19 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º
999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a Portugal.

Regulamento (CE) n.º 103/2006, da Comissão, de 20 de Janeiro, que estabelece disposições complementares
para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos.

Regulamento (CE) n.º 1183/2006, da Comissão, de 24 de Julho, relativa à grelha comunitária de classificação
das carcaças de bovinos adultos.

Decreto-lei n.º 26/2006 de 10 de Fevereiro, que altera o DL 387/98, de 4-12, por forma a adequar as suas
disposições às novas medidas de protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis, à
definição comunitária da classificação dos subprodutos de origem animal, bem como às regras sanitárias que
regulam o seu transporte, armazenamento, transformação, aproveitamento ou destruição, e revoga o DL
211-A/2001, de 31-07.

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2007/A de 9 de Julho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento
das explorações bovinas da Região Autónoma dos Açores.

Directiva n.º 2009/157/CE do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa aos animais da espécie bovina
reprodutores de raça pura (L 323, de 10-12).
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
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 39/2012 DA COMISSÃO de 18 de janeiro de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação para os pedidos apresentados nos primeiros sete dias de janeiro de 2012 no
âmbito do contingente pautal de importação de carne de bovino de alta qualidade gerido nos termos do
Regulamento (CE) n.º 620/2009.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 247/2012 DA COMISSÃO de 20 de março de 2012 relativo à emissão
de certificados de importação para os pedidos apresentados nos primeiros sete dias de março de 2012 no
âmbito do contingente pautal de importação de carne de bovino de alta qualidade gerido nos termos do
Regulamento (CE) n.º 620/2009.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 338/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 relativo à emissão de
certificados de importação para os pedidos apresentados nos primeiros sete dias de abril de 2012 no âmbito
do contingente pautal de importação de carne de bovino de alta qualidade gerido nos termos do
Regulamento (CE) n.º 620/2009.

REGULAMENTO (UE) N.º 464/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 22 de maio de 2012 que
altera o Regulamento (CE) n.º 617/2009 do Conselho que abre um contingente pautal autónomo de
importação de carne de bovino de alta qualidade.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 481/2012 DA COMISSÃO de 7 de junho de 2012 que estabelece as
regras de gestão de um contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 11 de junho de 2012 que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz
respeito à declaração da Lituânia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 576/2012 DA COMISSÃO de 28 de junho de 2012 relativo à atribuição
de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de
julho de 2012 e 30 de junho de 2013, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º
431/2008 para a carne de bovino congelada.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 17 de julho de 2012 que altera os anexos I a IV da Decisão
2006/168/CE no que se refere a certos requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a
União de embriões de bovinos.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de julho de 2012 que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz
respeito à declaração da Letónia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1059/2012 DA COMISSÃO de 12 de novembro de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 412/2008 no que diz respeito à divisão, em subperíodos, do período de
contingentamento pautal da importação de carne de bovino congelada destinada à transformação.

REGULAMENTO (UE) N.º 101/2013 DA COMISSÃO de 4 de fevereiro de 2013 relativo à utilização do ácido
láctico para reduzir a contaminação superficial microbiológica das carcaças de bovinos.
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
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 19 de junho de 2013 que altera os anexos II, III e IV da Decisão
2006/168/CE no que se refere a certos requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a
União de embriões de bovinos.

DECISÃO DO CONSELHO de 18 de outubro de 2013 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do
Memorando de Entendimento revisto com os Estados Unidos da América, relativo à importação de carne de
bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos
Estados Unidos a certos produtos da União Europeia.

DECISÃO DO CONSELHO de 28 de janeiro de 2014 relativa à celebração do Memorando de Entendimento
revisto com os Estados Unidos da América, relativo à importação de carne de bovinos não tratados com
certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos
da União Europeia.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 720/2014 DA COMISSÃO de 27 de junho de 2014 relativo à atribuição
de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de
julho de 2014 e 30 de junho de 2015, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.º
431/2008 para a carne de bovino congelada.

REGULAMENTO (UE) N.º 1148/2014 DA COMISSÃO de 28 de outubro de 2014 que altera os anexos II, VII, VIII,
IX e X do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a
prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Carne de Caprino e Ovino

Portaria n.º 516/87 de 25 de Junho, que estabelece normas de classificação de carcaças de ovino.

Regulamento (CEE) n.º 2137/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à grelha comunitária de classificação
de carcaças de ovinos e a qualidade-tipo comunitária de carcaças de ovino frescas ou refrigeradas e que
prorroga o Regulamento (CEE) n.º 338/91.

Regulamento (CEE) n.º 461/93, da Comissão, de 26 de Fevereiro, que estabelece as regras de execução da
grelha comunitária de classificação das carcaças de ovinos.

Regulamento (CE) n.º 1439/95, da Comissão, de 26 de Junho, que estabelece normas de execução do
Regulamento (CEE) n.º 3013/89, no que respeita à importação e exportação de produtos do sector das
carnes de ovino e caprino.
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Decisão n.º 97/232/CE, da Comissão, de 3 de Março, que altera a lista de países terceiros dos quais os
Estados-membros autorizam a importação de ovinos e de caprinos.

Decreto-lei n.º 168/98 de 25 de Junho, que estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos,
ovinos e suínos.

Decreto-lei n.º 387/98 de 4 de Dezembro, que restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e
caprina na alimentação humana e animal.

Directiva n.º 2008/119/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa às normas mínimas de protecção dos
vitelos.

Despacho n.º 25483/2009, publicado a 20 de Novembro – Características do processo tradicionalmente
utilizado na produção de cabrito e borrego “estonado” de acordo com as condições de segurança alimentar
exigidas.

Despacho n.º 26308/2009, publicado a 3 de Dezembro, que reconhece Alentejo como indicação geográfica
(IG) para Cabrito do Alentejo ou Chibo do Alentejo ou Cabra do Alentejo e respectivas características.

Regulamento (UE) n.º 1245/2010 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2010, que abre contingentes
pautais da União, relativos a 2011, para ovinos, caprinos e carne de ovino e de caprino.

DIRETIVA 2012/5/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de março de 2012 que
altera a Diretiva 2000/75/CE do Conselho no que respeita à vacinação contra a febre catarral ovina.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 10 de maio de 2012 que altera o anexo II da Diretiva
2004/68/CE, no que se refere aos critérios gerais elementares para que um território seja
considerado indemne de febre catarral ovina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 456/2012 DA COMISSÃO de 30 de maio de 2012 que altera o
Regulamento (CE) n.º 1266/2007 que estabelece normas de execução da Diretiva 2000/75/CE do
Conselho no que se refere ao controlo, acompanhamento, vigilância e restrições às deslocações de
determinados animais de espécies sensíveis, relativamente à febre catarral ovina.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 497/2012 DA COMISSÃO de 7 de junho de 2012 que altera o
Regulamento (UE) n.º 206/2010 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis às importações de
animais de espécies sensíveis à febre catarral ovina.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 18 de julho de 2012 que altera a Decisão de Execução
2011/630/UE no que diz respeito aos requisitos de saúde animal relativos aos vírus da febre catarral
ovina e de Simbu.

Decreto-Lei n.º 223/2012. D.R. n.º 199, Série I de 2012-10-15 que procede à segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 146/2002, de 21 de maio, transpondo a Diretiva n.º2012/5/UE, do Parlamento
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Europeu e do Conselho, de 14 de março, que altera a Diretiva n.º 2000/75/CE, do Conselho, de 20 de
novembro, no que respeita às regras aplicáveis à vacinação contra a febre catarral ovina.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de maio de 2013 que estabelece a participação
financeira da União nas despesas efetuadas no contexto dos planos de vacinação de emergência
contra a febre catarral ovina em Portugal, em 2007 e 2008.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 854/2013 DA COMISSÃO de 4 de setembro de 2013 que
altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 206/2010 no que diz respeito aos requisitos de saúde
animal aplicáveis ao tremor epizoótico constantes do modelo de certificado veterinário para as
importações na União de ovinos e caprinos destinados a reprodução e rendimento.

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 20 de setembro de 2013 que altera as Decisões
2010/470/UE e 2010/472/UE no que diz respeito aos requisitos de saúde animal relativos ao tremor
epizoótico aplicáveis ao comércio e às importações na União de sémen, óvulos e embriões de
animais das espécies ovina e caprina.
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Restituições e Certificados Exportação
Geral

Decreto-lei n.º 275/97 de 8 de Outubro que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/93/CE,
do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a
figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde
pública e animal.

Regulamento (CE) n.º 514/2008 da Comissão de 9 de Junho de 2008 que altera o Regulamento (CE) n.º
376/2008 que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de
exportação e de prefixação para os produtos agrícolas, bem como os Regulamentos (CE) n.º 1439/95, (CE) n.º
245/2001, (CE) n.º 2535/2001, (CE) n.º 1342/2003, (CE) n.º 2336/2003, (CE) n.º 1345/2005, (CE) n.º
2014/2005, (CE) n.º 951/2006, (CE) n.º 1918/2006, (CE) n.º 341/2007, (CE) n.º 1002/2007, (CE) n.º 1580/2007
e (CE) n.º 382/2008 e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1119/79.

Regulamento (CE) n.º 1276/2008 da Comissão de 17 de Dezembro de 2008 relativo à vigilância por controlo
físico das exportações de produtos agrícolas que beneficiam de restituições ou de outros montantes.

Regulamento (CE) n.º 612/2009 da Comissão de 7 de Julho de 2009 que estabelece regras comuns de
execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (Reformulação).

Regulamento (UE) n.º 1260/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2010, que publica, em relação a 2011,
a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação estabelecida pelo Regulamento
(CEE) n.º 3846/87.

Regulamento (UE) n.º 144/2011 da Comissão de 17 de Fevereiro de 2011 que altera o Regulamento (UE) n.º
206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na
União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária.

Regulamento de Execução (UE) n.º 342/2011 da Comissão de 8 de Abril de 2011 que altera o anexo II do
Regulamento (UE) n.º 206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes
autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de
certificação veterinária.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1277/2011 da Comissão de 8 de Dezembro de 2011 que altera o anexo I
do Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.º 882/2004 do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados à importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 48/2012 DA COMISSÃO de 19 de janeiro de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 341/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 962/2012 DA COMISSÃO de 18 de outubro de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 33/2013 DA COMISSÃO de 17 de janeiro de 2013 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de aves de capoeira.
Suíno

Regulamento (CE) n.º 1518/2003 da Comissão de 28 de Agosto de 2003 que estabelece as regras de
execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno.

Regulamento (CE) n.º 130/2004 da Comissão de 26 de Janeiro de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.º
1518/2003 que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da
carne de suíno.

Regulamento (UE) n.º 46/2011 da Comissão de 20 de Janeiro de 2011 que fixa as restituições à exportação
no sector da carne de suíno.

Regulamento (UE) n.º 68/2011 da Comissão de 28 de Janeiro de 2011 que fixa antecipadamente o montante
da ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno.

Regulamento (UE) n.º 68/2011 da Comissão de 28 de Janeiro de 2011 que fixa antecipadamente o montante
da ajuda à armazenagem privada no sector da carne de suíno.

Regulamento de Execução (UE) n.º 399/2011 da Comissão de 20 de Abril de 2011 que fixa as restituições à
exportação no sector da carne de suíno.

Regulamento de Execução (UE) n.º 712/2011 da Comissão de 20 de Julho de 2011 que fixa as restituições à
exportação no sector da carne de suíno.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1058/2011 da Comissão de 20 de Outubro de 2011 que fixa as
restituições à exportação no sector da carne de suíno.
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 49/2012 DA COMISSÃO de 19 de janeiro de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de suíno.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 342/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de suíno.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 787/2012 DA COMISSÃO de 31 de agosto de 2012 que derroga o
Regulamento (CE) n.º 612/2009 no que respeita à determinação da taxa de restituição para a carne de suíno,
no caso das entregas referidas no artigo 34.º deste regulamento, realizadas de 1 a 18 de abril de 2012.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1373/2013 DA COMISSÃO de 19 de dezembro de 2013 que
estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no setor da carne de suíno.
Bovino

Regulamento (UE) n.º 1206/2010 da Comissão de 16 de Dezembro de 2010, que fixa as restituições à
exportação no sector da carne de bovino.

Regulamento de Execução (UE) n.º 521/2011 da Comissão de 26 de Maio de 2011 que altera o Regulamento
(CE) n.º 620/2009 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de
bovino de alta qualidade.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1257/2011 da Comissão de 23 de Novembro de 2011 que altera o
Regulamento (CE) n.º 810/2008 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carne de
bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada, e carne de búfalo congelada.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1318/2011 da Comissão de 15 de Dezembro de 2011 que fixa as
restituições à exportação no sector da carne de bovino.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1379/2011 da Comissão de 20 de Dezembro de 2011 que altera os
Regulamentos (CE) n.º 382/2008, (UE) n.º 1178/2010 e (UE) n.º 90/2011 no respeitante aos códigos NC e aos
códigos de produtos da nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições às exportações, nos
sectores da carne de bovino, dos ovos e da carne de aves de capoeira.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 257/2012 DA COMISSÃO de 22 de março de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de bovino.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 343/2012 DA COMISSÃO de 19 de abril de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de bovino.
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
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 534/2012 DA COMISSÃO de 21 de junho de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de bovino.

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 859/2012 DA COMISSÃO de 20 de setembro de 2012 que fixa as
restituições à exportação no setor da carne de bovino.
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SIRCA
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Decreto-lei n.º 244/2003 de 7 de Outubro de 2003 que fixou as taxas destinadas exclusivamente ao
financiamento das operações inerentes aos serviços prestados pelo Estado às entidades geradoras de
subprodutos animais cuja eliminação era obrigatória.

Despacho n.º 9137/2003 - É criado o sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração, de
ora em diante designado por SIRCA.

Decreto-lei n.º 142/2006 de 27 de Julho de 2006 que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo
Animal (SNIRA), e estabelece o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores
e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos na exploração (SIRCA).

Decreto-lei n.º 19/2011 de 7 de Fevereiro de 2011 que define as regras de financiamento do sistema de
recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA).

Despacho n.º 5383/2011 - O Decreto-lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, definiu as regras de financiamento
do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos.

Decreto-Lei n.º 38/2012 de de 16 de fevereiro que procede à terceira alteração ao Decreto--Lei n.º
244/2003, de 7 de outubro, alterado pelos Decretos--Lei n.os 122/2006, de 27 de julho, e 19/2011, de 7 de
fevereiro,que estabelece as regras de financiamento do sistemade identificação e recolha de animais mortos
na exploração (SIRCA), e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2011,de 7 de fevereiro, que define as
regras de financiamento do SIRCA.
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