exemplar de assinante da imprensa nacional

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exemplar de assinante da imprensa nacional
ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 158
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13
Ministério da Cultura ........................................................................ 13
Ministério da Defesa......................................................................... 14
Ministério da Educação .................................................................... 14
Ministério da Fazenda....................................................................... 27
Ministério da Integração Nacional ................................................... 33
Ministério da Justiça ......................................................................... 33
Ministério da Previdência Social...................................................... 45
Ministério da Saúde .......................................................................... 46
Ministério das Cidades...................................................................... 55
Ministério das Comunicações........................................................... 56
Ministério de Minas e Energia......................................................... 59
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 88
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 89
Ministério do Esporte...................................................................... 150
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 150
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 156
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 156
Ministério dos Transportes ............................................................. 158
Ministério Público da União .......................................................... 160
Tribunal de Contas da União ......................................................... 161
Poder Legislativo............................................................................. 162
Poder Judiciário............................................................................... 162
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 163
.
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que
a invalidez tenha ocorrido antes:
DECRETO N 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
...........................................................................................................
c) do início do exercício de emprego público efetivo;
§ 4o Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por
invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a
oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício." (NR)
d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da
existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o
menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
A
S
N
E
R
P
e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles
na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido
o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
IM
"Art. 31. ...................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS." (NR)
"Art. 32. ...................................................................................
"Art. 337. .................................................................................
...........................................................................................................
..........................................................................................................
§ 22. Considera-se período contributivo:
I - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido
contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento; ou
II - para os demais segurados, inclusive o facultativo: o
conjunto de meses de efetiva contribuição ao regime de que trata
este Regulamento." (NR)
...........................................................................................................
§ 14. A homologação a que se refere a alínea "l" do inciso II
do § 2o se restringe às informações relativas à atividade rural, em
especial o atendimento dos incisos II, III e V do § 8o." (NR)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24
de julho de 1991,
"Art. 104. .................................................................................
Art. 1o Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337
do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
A
N
b) do casamento;
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999.
DECRETA:
O
I
C
"Art. 188-A. ....................……………….........................................................
a) de completarem vinte e um anos de idade;
"Art. 62. ...................................................................................
o-
L
A
N
...........................................................................................................
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Atos do Poder Executivo
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput poderão
solicitar ao médico assistente do beneficiário que forneça informações sobre antecedentes médicos a este relativas, na forma
a ser disciplinada pelo INSS, para fins do disposto nos § 2o do
art. 43 e § 1o do art. 71 ou para subsidiar emissão de laudo
médico pericial conclusivo." (NR)
"Art. 17. ...................................................................................
...........................................................................................................
§ 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar,
comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o
trabalho que o segurado habitualmente exercia.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho
e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou
de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida
ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da
invalidez até a data do óbito do segurado." (NR)
"Art. 170. Compete privativamente aos servidores de que
trata o art. 2o da Lei no 10.876, de 2 de junho de 2004, a
realização de exames médico-periciais para concessão e manutenção de benefícios e outras atividades médico-periciais inerentes ao regime de que trata este Regulamento, sem prejuízo do
disposto no mencionado artigo.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900001
§ 6o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto
no § 3o quando demonstrada a inexistência de nexo entre o
trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto nos §§ 7o e 12.
§ 7o A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do
nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.
...........................................................................................................
§ 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o
e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias
e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência
de nexo entre o trabalho e o agravo.
..........................................................................................................
§ 12. O INSS informará ao segurado sobre a contestação da
empresa para que este, querendo, possa impugná-la, obedecendo,
quanto à produção de provas, ao disposto no § 10, sempre que a
instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento
de inexistência do nexo entre o trabalho e o agravo.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados:
I - o § 20 do art. 32 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999; e
II - o Decreto no 4.827, de 3 de setembro de 2003.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
ISSN 1677-7042
1
DECRETO N o- 6.940, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DECRETA:
Dá nova redação ao caput do art. 6º do
Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de
11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº
5.662, de 21 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
1o
Art.
Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de
Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o As características da Bandeira-Insígnia do Ministro
de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior
uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira
Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo
cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero
superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais.
ME
IV - submeter o Plano Nacional de Saneamento Básico à
aprovação do Ministro de Estado das Cidades.
Art. 4º O GTI-PLANSAB será integrado por representantes
dos órgãos e instituições a seguir relacionados:
I - Ministério das Cidades, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
Art. 3o O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial
Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério
da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada.
Art.
4o
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Integração Nacional;
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
VI - Ministério do Meio Ambiente;
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73
(quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos
e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido
em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões,
setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações
nominativas, sem valor nominal." (NR)
CO
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
VII - Ministério do Turismo;
VIII - Ministério da Saúde;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
ANEXO
IX - Caixa Econômica Federal;
X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RC
XI - Fundação Nacional de Saúde;
XII - Agência Nacional de Águas - ANA;
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 5.522, de 25 de
agosto de 2005, 5.607, de 6 de dezembro de 2005, e 5.897, de 20 de
setembro de 2006.
IA
LIZ
XIII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba CODEVASF; e
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
XIV - ConCidades.
§ 1º Excetuando-se o ConCidades, os órgãos e instituições
serão representados por dois membros, um titular e um suplente, devendo o titular ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente.
AÇ
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
DECRETO N o- 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de
Estado da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
ÃO
PR
§ 2º O ConCidades será representado por membros titulares
e suplentes indicados por pelos segmentos que o compõem, devendo
as indicações ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do referido
Conselho à Casa Civil da Presidência da República.
OI
BID
§ 3º Os representantes de cada órgão e instituição serão
designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos Ministros
de Estado, dos dirigentes máximos e, no caso do ConCidades, dos
segmentos que o compõem, no prazo de quinze dias contados da
publicação deste Decreto.
DECRETO N o- 6.942, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A
Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento
- 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho
Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento
Básico, e dá outras providências.
§ 4º O GTI-PLANSAB poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução dos trabalhos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Parágrafo único. O Plano Nacional de Saneamento Básico
terá como premissas:
PO
DECRETA:
Art. 5º O Plano Nacional de Saneamento Básico definirá
ações e medidas que visem ao alcance das metas de universalização.
RT
ER
CE
IRO
S
I - universalização do saneamento básico;
Art. 1º Fica instituído o período 2009-2010 como o Biênio
Brasileiro do Saneamento Básico.
II - integração de políticas;
III - cooperação federativa;
Art. 2º O Biênio Brasileiro do Saneamento Básico terá como
objetivo promover e intensificar a formulação e implementação de
políticas, programas e projetos relativos ao saneamento básico, com
vistas a garantir a universalização dos serviços e o alcance dos objetivos estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o
Brasil tenha aderido, assim como consolidar o processo de elaboração
do Plano Nacional de Saneamento Básico, conforme determina a Lei
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
IV - melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e
V - controle social.
Art. 6º O GTI-PLANSAB poderá constituir comissões ou
grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de
suas atribuições.
Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional
do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-PLANSAB, de caráter temporário, incumbido de coordenar a elaboração e promover a
divulgação daquele Plano durante as diversas etapas de seu desenvolvimento, e:
Art. 7º A participação no GTI-PLANSAB será considerada
prestação de serviços relevantes, não remunerada.
I - elaborar, até março de 2010, o diagnóstico da situação dos
serviços de saneamento básico no Brasil, que orientará a definição
dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saneamento Básico;
Art. 9º Os órgãos e as instituições públicas federais ficam obrigadas a fornecer, ao GTI-PLANSAB, informações necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico.
II - planejar, executar e coordenar o processo de elaboração
do Plano, de forma transparente e participativa, mediante a realização
de seminários regionais, audiências e consultas públicas, ouvidos os
Conselhos Nacionais de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - elaborar a versão consolidada do Plano Nacional de Saneamento Básico e submetê-la à apreciação consultiva do Conselho das
Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, até maio de 2010; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900002
Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do GTI-PLANSAB serão fornecidos pelo
Ministério das Cidades.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada
área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do
imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
I - "Fazenda Maçaranduba", com área registrada de seiscentos e dois hectares, treze ares e oito centiares, e área medida de
quinhentos e oitenta e seis hectares, sessenta e três ares e noventa e
oito centiares, situado no Município de Maraú, objeto do Registro no
R-5-1.165, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Maraú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.001643/2008-22); e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, e área
medida de trezentos e trinta e dois hectares, noventa e oito ares e
oitenta e seis centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do
Registro no R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.006155/2005-69).
2o
Art. Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma
prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a
manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas
na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em
gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação
do meio ambiente.
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 653, de 18 de agosto de 2009. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4.264.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
No 248, de 12 de agosto de 2009. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados:
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros e material de aviação, com a seguinte programação, no mês
de agosto de 2009:
IM
dia 9 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e
dia 10 - procedente de Quito e destino a Maiquetia;
2) República Oriental do Uruguai:
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- aeronave tipo B-767-200, pertencente à empresa Jordan
Aviation, em missão de transporte de tropa da Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, em 2009:
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
dia 18 de agosto - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em
Recife e destino a Kinshasa, República Democrática do Congo;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2009
dia 19 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife;
dia 20 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu;
dia 21 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e
destino a Kinshasa;
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, e dá outras providências.
dia 22 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
dia 25 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife;
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera",
com área registrada de quinhentos e setenta e oito hectares, noventa e
sete ares e setenta e cinco centiares, e área medida de seiscentos e
vinte e quatro hectares, vinte e dois ares e quatorze centiares, situado
no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-15.741,
fls. 01, Livro 2; R-1-15.344, fls. 01, Livro 2; R-1-4.526, fls. 01, Livro
2; R-1-15.742, fls. 01, Livro 2; R-1-16.658, fls. 01, Livro 2; e Averbação no AV-4-286, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001301/2008-94).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
dia 30 - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza; e
dia 31 - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa.
Homologo e autorizo. Em 18 de agosto de 2009.
No 249, de 12 de agosto de 2009. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados:
1) Estado Plurinacional de Bolívia:
- aeronave tipo Cessna 402, pertencente à Força Aérea daquele País, com ingresso até cinco milhas em território brasileiro,
com objetivo de posicionar-se para realizar missão de aerolevantamento em território boliviano, em proveito da Empresa Nacional de
Eletrificação da Bolívia, na área compreendida entre as coordenadas
093951S/0652605W e 104924S/0651848W, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009:
de 6 a 31 - realizará atividade de aerolevantamento em território
boliviano, no período de 1100 às 2200 UTC, com pousos e decolagens na cidade de Guayaramerin, Bolívia;
2) República Bolivariana da Venezuela:
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009:
dia 7 - procedente de Quito, Equador, e destino a La Paz, Bolívia; e
dia 8 - procedente de Cochabamba, Bolívia, e destino a Maiquetia,
Venezuela;
L
A
N
O
I
C
- aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009:
dia 7 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e
dia 8 - procedente de Quito e destino a Maracay; e
A
S
N
NA
- aeronave tipo A319CJ, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte do seu
Presidente da República, com a seguinte programação, no mês de
agosto de 2009:
dia 9 - procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e
dia 10 - procedente de Quito e destino a Caracas;
E
R
P
1) República Bolivariana da Venezuela:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
3
ISSN 1677-7042
dia 23 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu;
dia 24 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e
destino a Kinshasa;
dia 26 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu;
dia 27 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e
destino a Kinshasa;
dia 29 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife;
dia 30 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu;
dia 30 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e
destino a Kinshasa;
dia 31 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; e
3) República do Paraguai:
aeronave tipo C-212-200, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009:
dia 9 - procedente de Assunção, Paraguai, pouso em Foz do Iguaçu e
destino a Pirassununga; e
dia 14 - decolagem de Pirassununga, pouso em Foz do Iguaçu e
destino a Assunção;
4) República do Equador:
aeronave tipo Legacy 600, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte do Presidente da República do
Paraguai e comitiva, com a seguinte programação, no mês de agosto
de 2009:
dia 10 - procedente de Quito, Equador, e destino a Assunção, Paraguai; e
dia 11 - procedente de Assunção e destino a Quito;
5) República da Argentina:
aeronave tipo L-100-30, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação,
no mês de agosto de 2009:
dia 12 - procedente de El Palomar, Argentina, pouso em Manaus e
destino a Porto Príncipe, Haiti; e
dia 15 - procedente de Santo Domingo, República Dominicana, pouso
em Manaus e destino a El Palomar;
6) República da França:
aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea daquele País, em
missão de transporte de carga, com a seguinte programação, em 2009:
30 de agosto - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza;
31 de agosto - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana
Francesa;
4 de setembro - procedente de Caiena, pouso em Fortaleza; e
5 de setembro - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar.
dia 1o de setembro - decolagem de Recife e destino a Montevidéu;
- aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de traslado, com a seguinte programação, no mês de
setembro de 2009:
dia 3 - procedente de Paramaribo, Suriname, pouso em Belém e Porto
Nacional;
dia 4 - decolagem de Porto Nacional, pouso em Uberaba e Florianópolis; e
dia 5 - decolagem de Florianópolis e destino a Montevidéu, Uruguai;
3) República da França:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação,
no mês de agosto de 2009:
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Homologo e autorizo. Em 18 de agosto de 2009.
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA N o- 42, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Institui, no âmbito da Agência Brasileira de
Inteligência - ABIN, o Programa Nacional
de Proteção do Conhecimento Sensível PNPC e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6o da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso II, da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
ISSN 1677-7042
1
Art. 1o Instituir, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC, com a finalidade de promover a proteção e
a salvaguarda de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à
segurança do Estado e da sociedade, em apoio à atividade de contrainteligência.
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
SOBRE DROGAS
Art. 2o Para fins desta Portaria, entende-se por:
I - Conhecimento Sensível - todo conhecimento, sigiloso ou
estratégico, cujo acesso não autorizado pode comprometer a consecução dos objetivos nacionais e resultar em prejuízos ao País,
necessitando de medidas especiais de proteção;
II - Contrainteligência - atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que
constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas,
áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado;
III - Infraestrutura Crítica - instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério
impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do
Estado e da sociedade; e
CO
ME
IV - Segurança da Informação e Comunicações - ações que
objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a
confidencialidade e a autenticidade das informações.
3o
RC
Art. Cabe à ABIN a coordenação do PNPC, em articulação
e cooperação com instituições nacionais públicas e privadas que geram ou detêm conhecimentos sensíveis, competindo-lhe ainda:
IA
LIZ
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de
maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o
que consta do Processo nº 00187.003132/2008-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o
repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14.206,00 (quatorze
mil, duzentos e seis reais), para a Universidade Federal da Bahia,
visando o apoio financeiro para sociabilizar as tecnologias de redução
de danos, obtidas através da produção científica e acadêmica do Brasil
com a Europa de língua latina e outros países, conforme segue:
Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas - SENAD.
Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional
Antidrogas - FUNAD.
Órgão Executor: Universidade Federal da Bahia.
Unidade Gestora: 153038 - Gestão: 15223
Programa/Ação: 04422066582360001 - Apoio a Projetos de
Interesse do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
AÇ
Art. 4o No desenvolvimento das atividades de contrainteligência, o PNPC atuará, prioritariamente, nos seguintes campos:
I - pesquisa, desenvolvimento e inovação científica e tecnológica;
II - conhecimento tradicional das comunidades indígenas e
das comunidades locais associado ao patrimônio genético;
Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das
ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de
modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à
Universidade Federal da Bahia.
I - executar estratégias, projetos, metas, ações e atividades do
PNPC; e
II - supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações
de cooperação técnica firmadas com instituições nacionais públicas e
privadas, zelando pela eficácia e efetividade do PNPC.
Fonte: 0150020129
PORTARIA Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Parágrafo único. O PNPC será implementado por meio de parcerias entre a ABIN e instituições nacionais públicas e privadas que geram
ou detêm os conhecimentos sensíveis de que trata o caput deste artigo.
ÃO
Natureza de Despesa: 339035 - (Consultoria), no valor de R$
10.761,00, 339030 - (Material de Consumo), no valor de R$ 2.000,00
e 339039 - (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no valor de R$
1.445,00.
PR
III - minerais e materiais estratégicos, agronegócio e fontes
alternativas de energia; e
IV - infraestruturas críticas nacionais.
Art. 5o No desenvolvimento das atividades de proteção ao conhecimento sensível, serão empregadas, entre outras, as seguintes ações:
I - sensibilização para fomentar a cultura de proteção dos
conhecimentos sensíveis mediante, inclusive, a utilização da infraestrutura pública de comunicações e de tecnologia da informação; e
II - identificação e avaliação de ameaças, em face das vulnerabilidades e dos riscos delas advindos, propondo medidas preventivas e corretivas de proteção dos conhecimentos sensíveis.
Art. 6o Na identificação de necessidades de ações de segurança da informação e comunicações serão observadas, no que
couberem, instruções e normas sobre o tema expedidas pelo Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR,
cabendo ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC a orientação técnica e o apoio específico para a sua
implementação.
Parágrafo único. A fim de desempenhar suas funções referentes ao apoio e à orientação técnica, na área da segurança da
informação e das comunicações, integrantes do DSIC participarão dos
eventos a serem desenvolvidos pela ABIN, no que se refere às ações
do PNPC.
OI
BID
A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Art. 3º A Universidade Federal da Bahia deverá restituir a
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos
transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com
base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado
e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.643, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público
o resultado do Oitavo Sorteio do Programa de Fortalecimento da
Gestão Pública que selecionou as unidades municipais que receberão
ações de educação presencial, nos termos das Portarias nº 528, de 11
de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
15 de abril de 2008, e nº 1.584, de 12 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de agosto de 2009.
Os municípios sorteados foram os seguintes:
UF
AC
GO
PR
RS
PB
PI
BA
MG
SP
RJ
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
NOME DO MUNICÍPIO
Santa Rosa do Purus
Itapirapuã
Santa Tereza do Oeste
Pejuçara
Pilões
Cajazeiras do Piauí
Piatã
Santa Rita do Itueto
Bady Bassitt
Pinheiral
JORGE HAGE SOBRINHO
PO
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CE
IRO
S
Art. 7o As atividades inerentes ao PNPC serão consubstanciadas, pela ABIN, no Plano de Proteção do Conhecimento Sensível, que será elaborado anualmente e submetido à aprovação do
Ministro de Estado Chefe do GSIPR.
Art. 8o Para fins de execução do PNPC, a ABIN firmará
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com
instituições nacionais públicas e privadas, observada a legislação pertinente e sob orientação e supervisão do GSIPR.
Art. 9o As despesas decorrentes da implementação desta Portaria correrão às expensas das dotações orçamentárias anualmente
consignadas à ABIN, ou em conformidade com o que estabelecerem
as parcerias firmadas nos termos do art. 7o da presente Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
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ISSN 1676-2339
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de
2008 e o que consta do Processo nº 21000.006663/2009-54, resolve:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de
janeiro de 2009, PI 20.691.1437.8548.0001- Fonte 100, no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta
e seis mil reais), com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro
na Rússia, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 376.000,00 (trezentos
e setenta e seis mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a
boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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REINHOLD STEPHANES
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4 - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizará missão à Rússia,
visando promover e estimular o comércio entre o Brasil e esse país. A missão, coordenada pela SRI, tem
o objetivo de reunir exportadores brasileiros do setor de alimentos para participação na feira World Food
Moscow. A missão pretende ainda reforçar a posição brasileira como fornecedor de alimentos e permitir
a inserção, inclusive dos produtores e industriais de pequeno e médio porte, no mercado local, proporcionando a aproximação entre os compradores locais e os potenciais exportadores brasileiros de
alimentos.
A missão tem como foco a participação na feira World Food Moscow, onde haverá um estande
institucional do Brasil que servirá como ponto de apoio à delegação e de referência aos visitantes. O
estande Brasil terá 190m2, e contará com a participação de aproximadamente 25 empresas e associações.
A participação na feira contará com:
- Estande Brasil, especialmente projetado e decorado para as empresas expositoras;
- Atendimento ao público sobre o agronegócio brasileiro no estande;
- Degustação de produtos brasileiros tais como café, sucos, queijos e balas;
- Reuniões de negócios;
- Recepção de autoridades locais e brasileiras;
- Distribuição de materiais e informativos sobre o agronegócio brasileiro;
- Distribuição de catálogo com o perfil das empresas que comporem a delegação brasileira.
Importante salientar que esta feira é uma das quatro ações que acontecerão em 2009 no âmbito
de uma parceria acertada entre o DPI/MAPA e o DPR/MRE para participação conjunta em feiras
alimentares.
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R
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5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS
2043/2009 1143/2009 Fatima Ines Gnoatto
2044/2009 1145/2009 Valdir Malacarne
Banco: CCR ALTOS DA SERRA
Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2045/2009 914/2009 Aniba Jorge Da Silva
Banco: CCR CRESOL BASER - PR
Agência: IBIAM UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2046/2009 1192/2009 Reni Toldo
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2047/2009 1391/2009 Jose Artemio Reinhr
Banco: CCR DE IBIRUBA LTDA
Agência: IBIRUBA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2048/2009 922/2009 Lyra Diehl Durr
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2049/2009 1153/2009 Elizandro Marcos Malaquias Da Ro-
RESOLUÇÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e
pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18,
de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quarta Turma de Julgamento
Regional sediada em Porto Alegre/RS ocorrida em 10/08/2009, resolve:
I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ARROIO GRANDE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2017/2009 1334/2009 Jose Jair Ferreira
2018/2009 1336/2009 Patrique Carvalho De Saraiva
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: CRISSIUMAL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2019/2009 1046/2009 Jeronimo Senhem
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: ALPESTRE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2020/2009 933/2009 Maximina Melania Osehoski
Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2021/2009 1146/2009 Valmir Basso
Agência: PLANALTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2022/2009 1144/2009 Maria Sueli Da Silva
2023/2009 934/2009 Monica Levinski
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: CONSTANTINA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2024/2009 1404/2009 Clovis Gheller
2025/2009 1393/2009 Manfrini Baggio
Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO
Agência: PLANALTO GAUCHO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2026/2009 917/2009 Antonio Nilton Muller
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2027/2009 881/2009 Delmar Winter
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2028/2009 924/2009 Clarinda Da Cunha Chejovich
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2029/2009 927/2009 Manoel Odil Pereira De Lima
II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do
Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AGUA DOCE UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2030/2009 468/2009 Eliseu Luiz Balestrin
Agência: SALTO DO JACUI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2031/2009 953/2009 Jorge Ataide De Moraes
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: ALECRIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2032/2009 1045/2009 Ildo Wickert
2033/2009 1256/2009 Urbano Pellenz
Agência: CACIQUE DOBLE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2034/2009 1169/2009 Neuza Salete Cagnini
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2035/2009 1000/2009 Rudinei Valdir Birck
Agência: GUARANI DAS MISSOES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2036/2009 887/2009 Cloves Przyczynski
Agência: HUMAITA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2037/2009 891/2009 Dalci Terezinha Pletschi
2038/2009 997/2009 Juliana Thais Schuh
Agência: TRES DE MAIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2039/2009 1253/2009 Marciano Debatista Bonapaz
Agência: TUPARENDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2040/2009 1247/2009 Arsilda Ropke Klusner
Banco: CCR ALTO JACUI LTDA
Agência: ALTO JACUI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2041/2009 828/2009 Elsa Anelci Lampert
Banco: CCR ALTO URUGUAI CATARINENSE
Agência: CREDIAUC UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2042/2009 1134/2009 Dorvalino Munaretto
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: PLANALTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
CO
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LIZ
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Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2050/2009 1147/2009 Altair Petkovicz
2051/2009 1229/2009 Gilberto Antonio Kissel
2052/2009 1620/2009 Maruli Jose Battisti
2053/2009 1478/2009 Valmor Hilario Rosset
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: VIADUTOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2054/2009 1222/2009 Antenor Veroneze
2055/2009 1150/2009 Cledio Spohn
2056/2009 1151/2009 Delcirio Rigon
2057/2009 1155/2009 Gildo Cozer
2058/2009 1100/2009 Osmar Marcos Giarollo
Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO
Agência: FORTALEZA DOS VALOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2059/2009 1121/2009 Artemio Stefanello Ciprandi
2060/2009 867/2009 Decio Rubin Facco
2061/2009 1122/2009 Edemar Luiz Schneider
2062/2009 868/2009 Gilmar Scapin Nogueira
2063/2009 1265/2009 Ivanete Kai Bellini
2064/2009 1135/2009 Luiz Antonio Machado Mendes
2065/2009 872/2009 Mauricio De Bortoli Nogueira
2066/2009 1206/2009 Paulo Ricardo Rossato
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2067/2009 874/2009 Adir Tolfo
2068/2009 873/2009 Adir Tolfo
2069/2009 875/2009 Ailton Aldir Krause
2070/2009 879/2009 Arlindo Tabile
2071/2009 878/2009 Arno Colleto
2072/2009 882/2009 Hugo Golfetto
Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA
Agência: CHIAPETTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2073/2009 1199/2009 Eleno Cadore
2074/2009 1266/2009 Enio Alberto Delatorre
Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO
Agência: GALVÃO UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2075/2009 836/2009 Alvaro Dalla Cort
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2076/2009 926/2009 Jocelito Alberto De Matos
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: ROQUE GONZALES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2077/2009 925/2009 Edvino Arnildo Welke
Agência: SALVADOR DAS MISSÕES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2078/2009 915/2009 Narciso Paulo Lenz
III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução
do empreendimento e o contido nos processos correspondentes.
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: AJURICABA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2079/2009 1595/2009 Guilherme Francisco Tobias Neto
Agência: SAO JOSE DO OURO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2080/2009 1446/2009 Artur Antonio Paganella
Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO
Agência: SAO DOMINGOS UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2081/2009 1002/2009 Samir Miguel Mussato
IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva,
impossibilitando a avaliação segura das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: JAICOS UF: PI
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2082/2009 80/2009 Julia Josefa De Araujo
V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes
AÇ
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PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900006
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BID
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AGUA DOCE UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2083/2009 469/2009 Eliseu Luiz Balestrin
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2084/2009 1176/2009 Tevio Piovesan
Agência: ITAPIRANGA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2085/2009 779/2009 Olirio Seibert
Agência: SANTIAGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2086/2009 1164/2009 Julio Fernando Rebelo Matana
Agência: SAO GABRIEL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2087/2009 1335/2009 Jose Ricardo Marques Silva
Agência: SAO MIGUEL DO OESTE UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2088/2009 776/2009 Clari Jose Reolon
2089/2009 777/2009 Claudete Maria Barbieri
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2090/2009 944/2009 Adão Antunes De Magalhães
Agência: SEBERI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2091/2009 1161/2009 Elio Roque De Camargo
2092/2009 1165/2009 Ordalino De Oliveira
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2093/2009 885/2009 Ambrosio Steinmetz
Agência: CRUZEIRO - SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2094/2009 889/2009 Carmelina Chitolina Saggim
Agência: CRUZEIRO DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2095/2009 1171/2009 Pedro Cesar Schmitt
Agência: ERVAL SECO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2096/2009 898/2009 Rube De Vargas Camargo
Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2097/2009 1044/2009 Cristiano Ruchel
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: MARIANO MORO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2098/2009 1254/2009 Nelmar Ecker
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2099/2009 931/2009 Gersi Colussi
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: SAO VALENTIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2100/2009 1403/2009 Ademir Tochetto
Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA
Agência: VIDEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2101/2009 960/2009 Ivanir Roque Zucco
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: PAULO BENTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2102/2009 1102/2009 Waldir Prigol
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2103/2009 1094/2009 Adair Andre Babitz
2104/2009 1149/2009 Adelcio Luiz Secchi
2105/2009 1092/2009 Alcedir Carlos Gwiazdeczki
2106/2009 1127/2009 Altair Pollon
2107/2009 1129/2009 Irton Jose Pollon
2108/2009 1537/2009 Luiz Peccini
2109/2009 1541/2009 Rangel Sandri
Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA
Agência: CHIAPETTA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2110/2009 1197/2009 Omar Uecker
2111/2009 1198/2009 Osmar Uecker
Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2112/2009 862/2009 Vanderlei Roppa
VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: TANGARA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2113/2009 811/2009 Lindomar Camilo Patricio
Agência: VIDEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2114/2009 1332/2009 David Gaio
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: HORIZONTINA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2115/2009 893/2009 Jose Astir Bremm
Agência: TRES DE MAIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2116/2009 1322/2009 Adir Debatista
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: PLANALTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2117/2009 928/2009 Artemio Dalberti
2118/2009 929/2009 Azelir Berlatto
2119/2009 930/2009 Delise Fatima Da Rosa
2120/2009 932/2009 Jorge Santin
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2121/2009 1397/2009 Gertrudes Maria Steinmetz
Agência: DIONISIO CERQUEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2122/2009 1415/2009 Neldi Kollenberg Andreola
Agência: SAO VALENTIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2123/2009 1419/2009 Antonio Provensi
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2124/2009 1392/2009 Maria Marli Kleemann
Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA
Agência: VIDEIRA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2125/2009 412/2009 Jacir Panceri
2126/2009 413/2009 Jacir Colombo
2127/2009 414/2009 Jacir Colombo
2128/2009 411/2009 Jacir Panceri
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2129/2009 1130/2009 Maicon Michel Nazzari
2130/2009 1290/2009 Rodrigo Vendruscolo
2131/2009 1293/2009 Zulmiro Cambri
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2132/2009 877/2009 Alcindo Emke
2133/2009 876/2009 Alcindo Emke
2134/2009 880/2009 Delmar Winter
2135/2009 884/2009 Nelson Jaster
Banco: CCR MISSOES LTDA
Agência: DEZESSEIS DE NOVEMBRO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2136/2009 866/2009 Nelson Konzen Schneider
Agência: SANTO ANTONIO DAS MISSOES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2137/2009 864/2009 João Arnaldo De Oliveira Da Silva
Banco: CCR QUARTA COLONIA
Agência: QUARTA COLONIA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2138/2009 1203/2009 Claudino Piovesan
2139/2009 916/2009 Jose Augusto Stefanello
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes
para o pagamento das despesas realizadas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: SAO JOAQUIM UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2140/2009 990/2009 Zely Da Silva Anastacio
Agência: SAO MIGUEL DO OESTE UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2141/2009 810/2009 Eloir Ivo Simioni
Agência: URUBICI UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2142/2009 467/2009 Alvadi Warmling
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2143/2009 1043/2009 Adelar Silvestre Schons
2144/2009 896/2009 Maria Strejewitsch
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2145/2009 1037/2009 Arlete Slodkowski Sander
Agência: GAURAMA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2146/2009 992/2009 Ademir Tonin
Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2147/2009 890/2009 Cristiano Ruchel
Agência: PORTO LUCENA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2148/2009 1258/2009 Wanderlei Jose Perini
Agência: RODEIO BONITO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2149/2009 1251/2009 João Vargas
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2150/2009 899/2009 Sergio Antonio Pedrotti
2151/2009 1042/2009 Sergio Corso
Agência: TRES DE MAIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2152/2009 1168/2009 Fermino Meller Bonapaz
Agência: TUPARENDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2153/2009 991/2009 Ademar Luiz Grusler
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: ALPESTRE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2154/2009 1140/2009 Adelmo Pertile
Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2155/2009 1139/2009 Alcerio João Ceratti
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2156/2009 1410/2009 Gertrudes Maria Steinmetz
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: GUARACIABA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2157/2009 1409/2009 Fernando Paulo Marcon
Agência: TENENTE PORTELA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2158/2009 1389/2009 Claudiomiro Padoan
2159/2009 1411/2009 Gilberto Souza Martins
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: CAMPINAS DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2160/2009 1098/2009 Ivo Bartzsch
2161/2009 1159/2009 Virildo Lira
Agência: GAURAMA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2162/2009 1099/2009 Jaime Antonio Chiaparini
2163/2009 1234/2009 Jose Carlos Delevatti
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2164/2009 1246/2009 Antonio Lorini
2165/2009 1226/2009 Clari Luis Gazzoni
2166/2009 1227/2009 Daniel Lira
2167/2009 1466/2009 Hermes Rodolfo Capra
2168/2009 1242/2009 Romeu Antonio Todescato
2169/2009 1245/2009 Vanderlei Marcos Diska
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: ASTORGA UF: PR
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2170/2009 655/2009 João Preis
2171/2009 656/2009 João Preis
Agência: RIQUEZA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2172/2009 657/2009 Luiz Fadanni
Agência: SAO FRANCISCO DE ASSIS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2173/2009 958/2009 Vasco Henrique Azambuja De Carvalho
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: TRES DE MAIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2174/2009 5686/2008 Gilberto Krebs
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: BARAO DE COTEGIPE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2175/2009 1170/2009 Paulo Andre De Marco
2176/2009 1255/2009 Pedro Colet
Agência: BOSSOROCA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2177/2009 1041/2009 Juvenal Alfredo Cardinal Duarte
Agência: CRISSIUMAL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2178/2009 995/2009 Eli Waldemar Langner
Agência: ENTRE RIOS DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2179/2009 1448/2009 Adelino Antonio Riva
2180/2009 1451/2009 Denilso Gaboardi
Agência: GIRUA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2181/2009 1453/2009 Ilone Terezinha Pawoski De Mattos
Agência: GUARANI DAS MISSOES UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2182/2009 1167/2009 Eugenio Siminski
Agência: HUMAITA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2183/2009 1515/2009 Ito Maehler
2184/2009 1252/2009 Leomar Alberto Weber
Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2185/2009 886/2009 Alcides Dal Santo
2186/2009 1248/2009 Elivandro Tonet
2187/2009 1249/2009 Gilmar João Pelinzon
2188/2009 895/2009 Leovaldo Flores
Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A.
Agência: SEVERIANO DE ALMEIDA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2189/2009 1166/2009 Ademar Fiorini
2190/2009 888/2009 Cezar Luiz Nespolo
Agência: TRES DE MAIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2191/2009 993/2009 Claudio Zimermann Da Silva
Agência: TUPARENDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2192/2009 1250/2009 Irio Adam
Agência: VIADUTOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2193/2009 897/2009 Renato Sgarbi
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
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pelo código 00012009081900007
Agência: ALPESTRE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2194/2009 1141/2009 Celso Matias Da Silva
2195/2009 936/2009 Valerio Macioski
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: CAMPO NOVO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2196/2009 1405/2009 Dalgiro Tadeu Da Silva
2197/2009 1401/2009 Jose Matias Correa
Agência: CENTENARIO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2198/2009 1388/2009 Airton Noskoski
Agência: CONSTANTINA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2199/2009 1407/2009 Eri Farezin
2200/2009 1414/2009 Margarete Fatima Lazzaretti
2201/2009 1395/2009 Vilson Aloize Gondorek
Agência: ERECHIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2202/2009 1398/2009 Gilberto Tomazoni
Agência: JACUTINGA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2203/2009 1394/2009 Paulo Cesar Senhori
Agência: SARANDI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2204/2009 1412/2009 Hermes Signor
Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS
Agência: TENENTE PORTELA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2205/2009 1402/2009 Janir Roberto Sassanovicz
Banco: CCR CRESOL/SC
Agência: SEBERI UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2206/2009 1422/2009 Gerson Antonio Szydloski
Banco: CCR DE IBIRUBA LTDA
Agência: IBIRUBA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2207/2009 920/2009 Adão Alves Dos Santos
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: CAMPINAS DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2208/2009 1096/2009 Elias Cecco
Agência: GAURAMA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2209/2009 1148/2009 Artemio Los
2210/2009 1152/2009 Decio Antonio Toigo
2211/2009 1128/2009 Ederson Marcos Los
2212/2009 1241/2009 Rudimar Jirkowski
2213/2009 1101/2009 Valmir Debastiani
Agência: PONTE PRETA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2214/2009 1093/2009 Antonio Zenir Balbinot
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2215/2009 1278/2009 Ademar Jose Possobon
2216/2009 1221/2009 Ademir Antonio Vendruscolo
2217/2009 1462/2009 Ademir Jose Debastiani
2218/2009 1463/2009 Albino Sartori
2219/2009 1460/2009 Aldo Bleich
2220/2009 1609/2009 Altacir Antonio Busato
2221/2009 1461/2009 Antonio Valdir Strapasson
2222/2009 1528/2009 Arcides Frederezze
2223/2009 1459/2009 Ari Cassol
2224/2009 1458/2009 Ari Selvino Bolis
2225/2009 1527/2009 Arlindo Barbieri
2226/2009 1630/2009 Celso Deon
2227/2009 1281/2009 Clemente Bartnicki
2228/2009 1095/2009 Deonisio Wieczrek
2229/2009 1529/2009 Docimar Carlos Mendes
2230/2009 1464/2009 Domingos Martiningue
2231/2009 1465/2009 Edimar Andre Romani
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2232/2009 1282/2009 Eloi Ioris
2233/2009 1283/2009 Eloir Carlos Anzolin
2234/2009 1285/2009 Eugenio Vendruscolo
2235/2009 1307/2009 Flavio Aloisio Ody
2236/2009 1469/2009 Idemar Battisti
2237/2009 1530/2009 Irani Lira
2238/2009 1468/2009 Itacir Valerius
2239/2009 1531/2009 Ivalir Salete Vinciguerra
2240/2009 1467/2009 Ivandro Angelo Livi
2241/2009 1532/2009 João Carlos Pasini
2242/2009 1156/2009 João Santa Catarina
2243/2009 1533/2009 Juarez Marin
2244/2009 1625/2009 Lidomar Gehlen
2245/2009 1308/2009 Loiri Deon
2246/2009 1286/2009 Luana Aparecida Viero
2247/2009 1310/2009 Mariano Carioletti
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ISSN 1677-7042
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
2248/2009 1311/2009 Marizete Parise
2249/2009 1288/2009 Mauri Demarco
2250/2009 1538/2009 Moacir Battisti
2251/2009 1626/2009 Moacir Battisti
2252/2009 1157/2009 Nelio João Vendruscolo
2253/2009 1289/2009 Nereu Antoniazzi
2254/2009 1539/2009 Neri Ruaro
2255/2009 1470/2009 Odair Vendrame
2256/2009 1313/2009 Oralino Sbrussi
2257/2009 1480/2009 Osmar Bartzsch
2258/2009 1472/2009 Ricardo Battisti
2259/2009 1131/2009 Rodrigo Andre Ruszcyk
2260/2009 1240/2009 Rodrigo Santolin
2261/2009 1542/2009 Sauli Pasini
2262/2009 1291/2009 Severino Zortea
2263/2009 1474/2009 Sidnei Banaszeski
2264/2009 1475/2009 Teresinha Fantin
2265/2009 1476/2009 Valdemar Gozzi
2266/2009 1479/2009 Valdir Zucchi
2267/2009 1544/2009 Vanderlei Jose Pasini
2268/2009 1158/2009 Vanderlei Marin
Banco: CCR DO NORTE DO RS
Agência: SICREDI NORTE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2269/2009 1629/2009 Volmir Alberto Barbieri
2270/2009 1292/2009 Zelindo Mandrik
Agência: TRES ARROIOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2271/2009 1624/2009 Adilson Luis Orso
Agência: VIADUTOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2272/2009 1097/2009 Germino Bet
Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO
Agência: FORTALEZA DOS VALOS UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2273/2009 869/2009 Isabela Rossatto Facco
Agência: PLANALTO GAUCHO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2274/2009 918/2009 Elcio Auri Dos Santos Severo
2275/2009 919/2009 Jose Messias Darui Oberto
Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA
Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2276/2009 883/2009 Liberto Lino Loose
Banco: CCR MISSOES LTDA
Agência: CATUIPE UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2277/2009 865/2009 Neilo Neri Rogotti
Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA
Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2278/2009 1267/2009 Valmir Varini
Banco: CCR SERRO AZUL
Agência: CERRO LARGO UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2279/2009 923/2009 Claudino Roque Butzen
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo
PROAGRO.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: AJURICABA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2280/2009 1333/2009 Diomar Rodrigues Mafalda
Agência: CACADOR UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2281/2009 778/2009 Elio Luiz Tramontina
Agência: CAMAQUA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2282/2009 946/2009 Antonio Cardoso Jardim
2283/2009 947/2009 Carlos Derli Boeira Andrade
2284/2009 949/2009 Ecles Adão Pires Gonçalves
2285/2009 948/2009 Edison Martins Leal
2286/2009 950/2009 Erozi Da Silva Renard
2287/2009 951/2009 Flavio Luis Da Silva Nunes
2288/2009 952/2009 João Carlos De Freitas
2289/2009 954/2009 Lino Marth
2290/2009 956/2009 Reinoldo Nunes Dias
2291/2009 957/2009 Silmar Cunha Bandeira
2292/2009 959/2009 Wolny Zillmer
Agência: SANTA ROSA UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2293/2009 1329/2009 Ari Nerci Wichmann
Agência: SAO VALENTIM UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2294/2009 945/2009 Adacir Jose Bianchi
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao
considerar o uso de tecnologia adequada na condução.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: MARAVILHA UF: SC
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2295/2009 809/2009 Ari De Campos
Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA
Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2296/2009 935/2009 Nedio Berlatto
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
CO
ME
RC
IA
LIZ
XI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s),
ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas.
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: OROCO UF: PE
Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário
2297/2009 81/2009 Maria Do Carmo Da Silva Alves
O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa
Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s)
publicação(ões) no Diário Oficial da União.
WELINGTON SOARES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão
Em exercício
4ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2009
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às
nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, sito à Avenida Loureiro da Silva, nº 515,
sala 804, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a 4ª Turma de Julgamento
Regional - 4ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos
processos constantes da pauta de sua 5ª Reunião Ordinária, sob a
presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 4ª TJR
- CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições
que compõem o Colegiado como segue: Mara Beatriz Kliemann, do
Banco do Brasil S/A - BB; Ricardo José Núncio, da Organização das
Cooperativas Brasileiras - OCB; João Picoli, da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Luiz Carlos Alves de Freitas,
do Banco Central do Brasil - BACEN; e Lauro Ediso Bernardi do
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Participaram também da reunião como convidados especiais os Senhores Maicon Tiago Mistura, da Cooperativa Cresol Central; Alceu Meinen e Andry
Signor Rodrigues, do SICREDI, que permaneceram até o momento
que antecederam as votações dos recursos. A mutuaria do processo
pautado - MAPA/CER n° 990/2009, Zely da Silva Anastácio, requereu em nível de recurso, fazer também a sua defesa oral, o que lhe
foi deferido na forma regulamentar e a mencionada mutuaria, no
momento oportuno, permaneceu na sala de reunião apenas para apresentar a sua defesa, retirando-se em seguida. Ausentes os representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP;
do Ministério da Fazenda - MF; da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituições que também compõem legalmente este Colegiado. Foram submetidos a julgamento 286 (duzentos e oitenta e seis) recursos administrativos
dirigidos à CER por mutuários das Instituições Financeiras: 45 (quarenta e cinco) do Banco do Brasil, 51 (cinqüenta e um) do BANRISUL, 166 (cento e sessenta e seis) do SICREDI e 24 (vinte e
quatro) da Cooperativa CRESOL; autuados em processos, os quais
estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento
datados de vinte e quatro de julho de dois mil e nove; destes, 185
(cento e oitenta e cinco) tiveram seus recursos acolhidos; 96 (noventa
e seis) negados, 02 (dois) foram objetos de pedido de vistas pelo
BACEN: processos MAPA/CER Nº 921/2009, safra 2008/2009 e
1047/2009, safra 2008/2009 e 03 (três) retirados de pauta pelo presidente, processos MAPA/CER N° 291/2009, 292/2009 e 293/2009 safra 2005/2006. Os processos julgados são: 12 (doze) da safra
2004/2005, 02 (dois) da safra 2005/2005, 06 (seis) da safra
2005/2006, 02 (dois) da safra 2006/2006, 08 (oito) da safra
2006/2007, 18 (dezoito) da safra 2007/2008, 51 (cinqüenta e um) da
safra 2008/2008 e 182 (cento e oitenta e dois) da safra 2008/2009;
sendo 195 (cento e noventa e cinco) PROAGRO MAIS e 86 (oitenta
e seis) TRADICIONAL. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos de
julgamento, transcorreram-se até as dezenove horas, quando foram
encerrados, do que para constar Eu, Jacqueline dos Santos Souza,
como secretária, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada pelos
presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
JOSÉ WILMAN DA SILVA
Presidente da Turma
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 192, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº
2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café no Estado da Bahia, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900008
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o conilon (Coffea canephora L.), mais conhecido como café
robusta. A produção brasileira de café beneficiado na safra 2009 está
estimada pela CONAB (segundo levantamento de maio/09) em 39 milhões de sacas, com área total estimada em 2,3 milhões de hectares.
Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste do Estado, nas áreas de cerrados.
Segundo a CONAB, a produção Estadual está estimada para
a safra de 2009 em 1,9 milhão de sacas beneficiadas, sendo 552 mil
da espécie robusta e 1,3 milhão de café arábica.
As condições hídricas e de temperatura são os principais
fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.
Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios
anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.
De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio.
Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea
da planta.
Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima
de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O
cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de
umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.
Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que,
em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo do café arábica e robusta no Estado.
As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e
robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e
nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).
Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a
deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm.
Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e
térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de
sequeiro:
Café arábica:
. DHA < 150 mm
. 18°C < Ta ≤ 23° C;
. Tn ≤ 24°C; e
Café Robusta:
. DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM <10
mm (outubro a março);
. 22° C ≤ Ta ≤ 26° C;
. Tn ≤ 25°C; e
Foram considerados aptos ao cultivo das espécies robusta e
arábica, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos
critérios estabelecidos, em 80% dos anos avaliados.
Na maioria das áreas do Estado, por apresentarem deficiência hídrica anual superior a 150 mm, o cultivo do café arábica deve
ser realizado com o uso de irrigação.
Como cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado da
Bahia em qualquer época do ano devendo, no entanto, ser realizado
no início da estação chuvosa face às condições climáticas mais favoráveis ao pegamento e desenvolvimento das mudas, ou seja, nos
meses de outubro a janeiro na região sudoeste e de fevereiro a maio
nas regiões centrais e leste do Estado.
Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação,
poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1*,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
* Solo indicado somente para o cultivo em sistema irrigado
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
PO
Porto Alegre, 10 de agosto de 2009.
JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA
Secretária
GUSTAVO BRACALE
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado da Bahia as cultivares de café
registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das
regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos
respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação dos municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de café (arábica e robusta) foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, EM
REGIME DE SEQUEIRO:
MUNICÍPIOS
Anagé
Barra da Estiva
Barra do Choça
Bonito
Caatiba
Ibicoara
Itiruçu
Jaguaquara
Lençóis
Morro do Chapéu
Mucugê
Piatã
Planalto
Poções
Utinga
Vitória da Conquista
SOLOS: TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, COM
IRRIGAÇÃO:
MUNICÍPIOS
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
04 a 12
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
04 a 12
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
28 a 36 + 01 a 03
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
28 a 36 + 01 a 03
28 a 36 + 01 a 03
34 a 36 + 01 a 09
34 a 36 + 01 a 09
Guanambi
Ibiassucê
Ibicoara
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibitiara
Ibititá
Igaporã
Iguaí
Ipupiara
Irajuba
Iramaia
Iraquara
Irecê
Itaeté
Itagi
Itambé
Itaquara
Itarantim
Itiruçu
Ituaçu
Iuiú
Jaborandi
Jacaraci
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
João Dourado
Jussara
Jussiape
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lapão
Lençóis
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macarani
Macaúbas
Maetinga
Maiquinique
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Matina
Miguel Calmon
Mirangaba
Mirante
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mucugê
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muquém de São Francisco
Nova Canaã
Nova Itarana
Novo Horizonte
Oliveira dos Brejinhos
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
Paratinga
Piatã
Pindaí
Pindobaçu
Piripá
Piritiba
Planaltino
Planalto
Poções
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Ruy Barbosa
Santa Inês
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Félix do Coribe
São Gabriel
Saúde
Sebastião Laranjeiras
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Serrolândia
Sítio do Mato
Sobradinho
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tapiramutá
Tremedal
Ubaíra
Uibaí
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
28
28
34
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
34 a
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
34
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
28
34
34
28
34
28
a
a
a
a
a
a
34
34
34
34
34
34
28
34
34
34
34
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
34
34
34
28
34
34
a
a
a
a
a
a
A
D
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T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Abaíra
América Dourada
Anagé
Andaraí
Angical
Antônio Gonçalves
Aracatu
Baianópolis
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Mendes
Barreiras
Barro Alto
Belo Campo
Boa Nova
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejões
Brejolândia
Brotas de Macaúbas
Brumado
Buritirama
Caatiba
Caculé
Caetanos
Caetité
Cafarnaum
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
Candiba
Cândido Sales
Caraíbas
Carinhanha
Catolândia
Caturama
Central
Cocos
Condeúba
Contendas do Sincorá
Cordeiros
Coribe
Correntina
Cotejipe
Cravolândia
Cristópolis
Dário Meira
Dom Basílio
Encruzilhada
Érico Cardoso
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Gentio do Ouro
Guajeru
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pelo código 00012009081900009
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Umburanas
Urandi
Utinga
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Vitória da Conquista
Wagner
Wanderley
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Almadina
Arataca
Buerarema
Camacan
Coaraci
Eunápolis
Gandu
Barro Preto
Guaratinga
Ibirapitanga
Itabela
Itagimirim
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itapebi
Itapitanga
Jiquiriçá
Jucuruçu
Jussari
Laje
Mascote
Mutuípe
Nova Ibiá
Pau Brasil
Piraí do Norte
Potiraguá
Presidente Tancredo
Santa Luzia
Santo Antônio de Jesus
São José da Vitória
São Miguel das Matas
Teolândia
Ubatã
Varzedo
Vereda
Wenceslau Guimarães
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SOLOS: TIPOS 2 e 3
PERÍODOS
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34 a 36 + 01 a 12
34 a 36 + 01 a 12
34 a 36 + 01 a 12
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MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, EM
REGIME DE SEQUEIRO
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ISSN 1677-7042
MUNICÍPIOS RECOMENDADOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, COM IRRIGAÇÃO:
MUNICÍPIOS
Abaré
Adustina
Água Fria
Aiquara
Almadina
Amargosa
Andaraí
Andorinha
Angical
Anguera
Antas
Antonio Gonçalves
Apuarema
Araci
Aramari
Arataca
Aurelino Leal
Baixa Grande
Banzaê
Barra
Barra da Estiva
Barra do Rocha
Barrocas
Barro Preto
Biritinga
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boquira
Brejões
Brejolândia
Brumado
Buerarema
Buritirama
Caém
Caetanos
Caldeirão Grande
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Candeal
Cansanção
Canudos
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Carinhanha
Casa Nova
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
Castro Alves
Central
Chorrochó
Cícero Dantas
Coaraci
Conceição do Coité
Contendas do Sincorá
Coração de Maria
Coronel João Sá
Cotegipe
Curaçá
Dário Meira
Dom Basílio
Elísio Medrado
Euclides da Cunha
Fátima
Feira da Mata
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Gandu
Gavião
Glória
Gongogi
Guaratinga
Heliópolis
Iaçu
Ibicaraí
Ibicuí
Ibiquera
Ibirapuã
Ibirataia
Ibotirama
Ichu
Iguaí
Ipecaetá
Ipiaú
Ipirá
Iramaia
Irará
Itabela
Itaberaba
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaguaçu da Bahia
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itambé
Itanhém
Itapebi
Itapetinga
Itapitanga
Itarantim
Itatim
Itiúba
Itororó
Iuiú
Jacobina
Jaguarari
Jequié
Jeremoabo
Jitaúna
Jiquiriçá
Jucuruçu
Jussari
Juazeiro
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lamarão
Lençóis
Macajuba
Macarani
Macururé
Maiquinique
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mascote
Mutuípe
Mansidão
Maracás
Marcionílio Souza
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
Milagres
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Mucuri
Mundo Novo
Muquém de São Francisco
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Redenção
Nova Soure
Novo Triunfo
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
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Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Paratinga
Paripiranga
Paulo Afonso
Pau Brasil
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Pilão Arcado
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
Potiraguá
Presidente Tancredo
Piritiba
Ponto Novo
Queimadas
Quijingue
Quixabeira
Rafael Jambeiro
Remanso
Retirolândia
Riachão do Jacuípe
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Rodelas
Ruy Barbosa
Santa Bárbara
Santa Brígida
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Rita de Cássia
Santa Teresinha
Santaluz
Santana
Santanópolis
Santo Antônio de Jesus
São Domingos
São Félix do Coribe
São José da Vitória
São José do Jacuípe
São Miguel das Matas
Sátiro Dias
Saúde
Senhor do Bonfim
Sento Sé
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Serra Preta
Serrinha
Serrolândia
Sítio do Mato
Sítio do Quinto
Sobradinho
Tanhaçu
Tanquinho
Teixeira de Freitas
Teofilândia
Teolândia
Tucano
Uauá
Ubaíra
Ubatã
Umburanas
Valente
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Varzedo
Wagner
Wanderley
Wenceslau Guimarães
Xique-Xique
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12
01
01
01
01
01
De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio.
Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea
da planta.
Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima
de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O
cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de
umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.
Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que,
em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para
o cultivo do café arábica no Estado.
As áreas com aptidão para o plantio do cafeeiro arábica no
Estado foram identificadas com base no índice de deficiência hídrica
DH), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro
(Tn).
Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a
deficiência hídrica, adotando-se a capacidade de armazenamento de
água de 125 mm.
As áreas que apresentaram DH < 150 mm, 18° C < Ta < 23°
C e Tn < 24° C foram consideradas aptas para cultivo sem irrigação.
As áreas que apresentaram DH > 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn
< 24° C foram consideradas aptas para cultivo com irrigação.
Com o uso de irrigação, o café pode ser plantado no Estado
de Minas Gerais em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que
o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, propicia ao
pegamento e desenvolvimento das mudas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1,
2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na
Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
a 09
a 09
a 12
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a 12
Períodos
Datas
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a
a
a
a
a
a
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a
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09
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09
Períodos
Datas
BID
a 09
a 09
a 09
a 09
a 09
a 12
a 09
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
A
a 12
a
a
a
a
a
12
09
09
12
09
Períodos
Datas
PO
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº
2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
12
21
a
30
22
1º
a
10
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
34
1º
a
10
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
RT
ER
CE
IRO
S
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café arábica no Estado de Minas Gerais, as
cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao
cultivo de café arábica foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem,
até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO
DO CAFÉ ARÁBICA EM REGIME DE SEQUEIRO
1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O
Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o
robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em
pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no
mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.
Minas Gerais é, atualmente, o principal Estado produtor.
Segundo a CONAB (segunda estimativa maio de 2009), o Estado
produzirá, na safra de 2009, 18,9 milhões de sacas de café arábica
beneficiado.
As condições hídricas e de temperatura são os principais
fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.
Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios
anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900010
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ANEXO
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2
11
a
20
Janeiro
Meses
PORTARIA Nº 193, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
a 09
1
1º
a
10
a 09
a 12
a 09
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Abaeté
Abre Campo
Acaiaca
Água Boa
Água Comprida
Aguanil
Albertina
Além Paraíba
Alfenas
Alfredo Vasconcelos
Alpinópolis
Alterosa
Alto Caparaó
Alto Jequitibá
Alto Rio Doce
Alvinópolis
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3
PERÍODOS
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31 a 36
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Alvorada de Minas
Amparo do Serra
Andradas
Andrelândia
Angelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Aracitaba
Araguari
Araponga
Araporã
Arapuá
Araújos
Araxá
Arceburgo
Arcos
Areado
Argirita
Aricanduva
Astolfo Dutra
Baependi
Bambuí
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Vale
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bom Despacho
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Sucesso
Bonfim
Borda da Mata
Botelhos
Brás Pires
Brasópolis
Brumadinho
Bueno Brandão
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Capelinha
Campestre
Campina Verde
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitólio
Caputira
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Caratinga
Careaçu
Carmésia
Carmo da Cachoeira
Carmo da Mata
Carmo de Minas
Carmo do Cajuru
Carmo do Paranaíba
Carmo do Rio Claro
Carmópolis de Minas
Carrancas
Carvalhópolis
Casa Grande
Cássia
Cataguases
Catas Altas
Catas Altas da Noruega
Caxambu
Cedro do Abaeté
Centralina
Chácara
Chalé
Chiador
Cipotânea
Claraval
Cláudio
Coimbra
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Coluna
Comendador Gomes
Conceição da Aparecida
Conceição da Barra de Minas
Conceição das Alagoas
Conceição das Pedras
Conceição de Ipanema
Conceição do Mato Dentro
Conceição do Pará
Conceição do Rio Verde
Conceição dos Ouros
Confins
Congonhal
Congonhas
Congonhas do Norte
Conquista
Conselheiro Lafaiete
Consolação
Contagem
Coqueiral
Cordisburgo
Cordislândia
Coroaci
Coromandel
Coronel Pacheco
Coronel Xavier Chaves
Córrego Danta
Córrego do Bom Jesus
Córrego Fundo
Córrego Novo
Couto de Magalhães de Minas
Cristais
Cristiano Otoni
Cristina
Crucilândia
Cruzeiro da Fortaleza
Cruzília
Datas
Delfinópolis
Delta
Descoberto
Desterro de Entre Rios
Desterro do Melo
Diamantina
Diogo de Vasconcelos
Dionísio
Divinésia
Divino
Divinópolis
Divisa Nova
Dom Cavati
Dom Joaquim
Dom Silvério
Dom Viçoso
Dona Eusébia
Dores de Campos
Dores de Guanhães
Dores do Indaiá
Dores do Turvo
Doresópolis
Durandé
Elói Mendes
Entre Folhas
Entre Rios de Minas
Ervália
Esmeraldas
Espera Feliz
Espírito Santo do Dourado
Estiva
Estrela Dalva
Estrela do Indaiá
Estrela do Sul
Eugenópolis
Ewbank da Câmara
Fama
Faria Lemos
Felício dos Santos
Ferros
Fervedouro
Florestal
Formiga
Fortaleza de Minas
Fortuna de Minas
Franciscópolis
Frei Lagonegro
Fronteira
Frutal
Goianá
Gonçalves
Gouveia
Guanhães
Guapé
Guaraciaba
Guaranésia
Guarani
Guarará
Guaxupé
Guidoval
Guimarânia
Guiricema
Gurinhatã
Heliodora
Ibertioga
Ibiá
Ibiraci
Ibirité
Ibitiúra de Minas
Ibituruna
Igarapé
Igaratinga
Iguatama
Ijaci
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Imbé de Minas
Inconfidentes
Indianópolis
Ingaí
Inhapim
Inhaúma
Ipanema
Ipiaçu
Ipuiúna
Iraí de Minas
Itabira
Itabirinha de Mantena
Itabirito
Itaguara
Itajubá
Itamarandiba
Itamarati de Minas
Itambé do Mato Dentro
Itamogi
Itanhandu
Itapagipe
Itapecerica
Itatiaiuçu
Itaú de Minas
Itaúna
Itaverava
Ituiutaba
Itumirim
Itutinga
Jaboticatubas
Jacuí
Jacutinga
Jaguaraçu
Japaraíba
Jeceaba
Jequeri
Jesuânia
João Monlevade
José Raydan
Juatuba
Juiz de Fora
Juruaia
Ladainha
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lagoa Formosa
Lagoa Santa
Lajinha
Lambari
Lamim
Laranjal
Lavras
Leandro Ferreira
Leopoldina
Lima Duarte
Luisburgo
Luminárias
Luz
Machado
Madre de Deus de Minas
Malacacheta
Manhuaçu
Manhumirim
Mantena
Mar de Espanha
Maravilhas
Maria da Fé
Mariana
Mário Campos
Maripá de Minas
Marliéria
Martinho Campos
Martins Soares
Materlândia
Mateus Leme
Matias Barbosa
Matipó
Matozinhos
Matutina
Medeiros
Mercês
Miradouro
Miraí
Moeda
Moema
Monsenhor Paulo
Monte Alegre de Minas
Monte Belo
Monte Carmelo
Monte Santo de Minas
Monte Sião
Morro do Pilar
Muriaé
Mutum
Muzambinho
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova Belém
Nova Era
Nova Lima
Nova Ponte
Nova Resende
Nova Serrana
Nova União
Olaria
Olímpio Noronha
Oliveira
Oliveira Fortes
Onça de Pitangui
Oratórios
Orizânia
A
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Ouro Branco
Ouro Fino
Ouro Preto
Palma
Paineiras
Pains
Paiva
Papagaios
Pará de Minas
Paraguaçu
Paraisópolis
Paraopeba
Passa Tempo
Passabém
Passa-Vinte
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Patrocínio do Muriaé
Paula Cândido
Paulistas
Peçanha
Pedra Bonita
Pedra do Anta
Pedra do Indaiá
Pedra Dourada
Pedralva
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
Pedro Teixeira
Pequeri
Pequi
Perdigão
Perdizes
Perdões
Piau
Piedade de Caratinga
Piedade de Ponte Nova
Piedade do Rio Grande
Piedade dos Gerais
Pimenta
Pingo-d'Água
Piracema
Pirajuba
Piranga
Piranguçu
Piranguinho
Pirapetinga
Piraúba
Pitangui
Piumhi
Planura
Poço Fundo
Poços de Caldas
Ponte Nova
Porto Firme
Pote
Pouso Alegre
Pouso Alto
Prados
Prata
Pratápolis
Pratinha
Presidente Bernardes
Presidente Kubitschek
Presidente Olegário
Prudente de Morais
Quartel Geral
Queluzito
Raposos
Raul Soares
Recreio
Reduto
Ressaquinha
Resende Costa
Ribeirão das Neves
Ribeirão Vermelho
Rio Acima
Rio Casca
Rio Doce
Rio Espera
Rio Manso
Rio Novo
Rio Paranaíba
Rio Piracicaba
Rio Pomba
Rio Preto
Rio Vermelho
Ritápolis
Rochedo de Minas
Rodeiro
Romaria
Rosário da Limeira
Sabará
Sabinópolis
Sacramento
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Leste
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara do Tugúrio
Santa Cruz de Minas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Caldas
Santa Rita de Ibitipoca
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rita de Minas
Santa Rita do Sapucai
Santa Rosa da Serra
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Santa Vitória
Santana da Vargem
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Deserto
Santana do Garambéu
Santana do Jacaré
Santana do Manhuaçu
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
Santo Antônio do Grama
Santo Antônio do Itambé
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Rio Abaixo
São Domingos das Dores
Santos Dumont
São Bento Abade
São Brás do Suaçuí
São Domingos do Prata
São Francisco de Paula
São Francisco do Glória
São Geraldo
São Gonçalo do Pará
São Gonçalo do Rio Abaixo
São Gonçalo do Rio Preto
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Batista do Glória
São João da Mata
São João del Rei
São João do Manhuaçu
São João do Manteninha
São João Evangelista
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José da Barra
São José da Lapa
São José da Varginha
São José do Alegre
São José do Goiabal
São José do Jacuri
São José do Mantimento
São Lourenço
São Miguel do Anta
São Pedro da União
São Pedro do Suaçuí
São Pedro dos Ferros
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
São Sebastião do Maranhão
São Sebastião do Oeste
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Rio Preto
São Sebastião do Rio Verde
São Thomé das Letras
São Tiago
São Tomás de Aquino
São Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador Cortes
Senador Firmino
Senador José Bento
Senador Modestino Gonçalves
Senhora de Oliveira
Senhora do Porto
Senhora dos Remédios
Sericita
Serra Azul de Minas
Serra da Saudade
Serra do Salitre
Serrania
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
Simão Pereira
Simonésia
Soledade de Minas
Tabuleiro
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de Minas
Teixeiras
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos do Moji
Tombos
Três Corações
Três Pontas
Tupaciguara
Turvolândia
Ubá
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Urucânia
Vargem Alegre
Vargem Bonita
Varginha
Varjão de Minas
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
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Virgínia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO
DO CAFÉ ARÁBICA COM IRRIGAÇÃO
Abadia dos Dourados
Açucena
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Aimorés
Almenara
Alpercata
Alvarenga
Araçaí
Araçuaí
Ataléia
Augusto de Lima
Baldim
Bandeira
Belo Oriente
Berilo
Berizal
Bertópolis
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Braúnas
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cachoeira de Pajeú
Campanário
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Caraí
Carbonita
Cascalho Rico
Catuji
Central de Minas
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Comercinho
Cônego Marinho
Conselheiro Pena
Coração de Jesus
Corinto
Coronel Fabriciano
Coronel Murta
Crisólita
Cristália
Cuparaque
Curral de Dentro
Curvelo
Divino das Laranjeiras
Divinolândia de Minas
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Douradoquara
Engenheiro Caldas
Engenheiro Navarro
Espinosa
Felisburgo
Felixlândia
Fernandes Tourinho
Formoso
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Fronteira dos Vales
Fruta de Leite
Funilândia
Galiléia
Gameleiras
Glaucilândia
Goiabeira
Gonzaga
Governador Valadares
Grão Mogol
Grupiara
Guaraciama
Guarda-Mor
Iapu
Ibiaí
Ibiracatu
Indaiabira
Inimutaba
Ipaba
Ipatinga
Itacambira
Itacarambi
Itaipé
Itambacuri
Itanhomi
Itaobim
Itinga
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Jacinto
Jampruca
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Januária
Japonvar
Jenipapo de Minas
Jequitaí
Jequitibá
Jequitinhonha
Joaíma
Joanésia
João Pinheiro
Joaquim Felício
Jordânia
José Gonçalves de Minas
Josenópolis
Juramento
Lagoa dos Patos
Lagoa Grande
Lassance
Leme do Prado
Lontra
Luislândia
Mamonas
Marilac
Mata Verde
Mathias Lobato
Mato Verde
Medina
Mendes Pimentel
Mesquita
Minas Novas
Mirabela
Monjolos
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Morada Nova de Minas
Morro da Garça
Nacip Raydan
Naque
Natalândia
Ninheira
Nova Módica
Nova Porteirinha
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Novorizonte
Olhos-d'Água
Ouro Verde de Minas
Padre Carvalho
Padre Paraíso
Palmópolis
Paracatu
Patis
Pedra Azul
Pedras de Maria da Cruz
Periquito
Pescador
Pirapora
Pocrane
Pompéu
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Poté
Presidente Juscelino
Resplendor
Riacho dos Machados
Rio do Prado
Rio Pardo de Minas
Rubelita
Rubim
Salinas
Santa Cruz de Salinas
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Maria do Salto
Santa Rita do Itueto
Santana do Paraíso
Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Félix de Minas
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São Gonçalo do Abaeté
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
São João do Oriente
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São José da Safira
São José do Divino
Sardoá
Serranópolis de Minas
Setubinha
Sobrália
Taiobeiras
Taparuba
Tarumirim
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Marias
Turmalina
Tumiritinga
Unaí
Uruana de Minas
Vargem Grande do Rio Pardo
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Veredinha
Virgem da Lapa
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13
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 65/2009
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina
Conselho de Ciência e Tecnologia
5047/06 592940
3164/06 579037
4273/05 564103
NUMERO
EMPENHO PTRES
2009ne004088 4892
2009ne004091 25363
2009ne004092 4886
VALOR EMPENHO
VIGENCIA
NIO
14/08/2010
21/12/2009
27/06/2010
249.542,00
159.162,00
30.000,00
CONVE-
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA INCLUSÃO SOCIAL
o-
PORTARIA N 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Aprova o Documento de Referência para
Apresentação de Projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social junto à Secretaria
de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA
INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MCT
nº 605, de 21.07.2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social, junto à
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, por meio de
Contrato de Repasse.
Art. 2º O documento de que trata este artigo será disponibilizado ao público no sítio www.mct.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
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JOE CARLO VIANA VALLE
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JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
A
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SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 955, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados no anexo
a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a
captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista
no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
Ministério da Cultura
ANEXO
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 59, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições previstas no art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1ºFixar o período de 19 de agosto de 2009 a 28 de
agosto de 2009, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de
seleção destinado à indicação do filme para concorrer a 82ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And
Sciences.
Art. 2ºSomente serão admitidas inscrições de filmes que tenham sido exibidos pela primeira vez no Brasil no período de 01 de
outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, com fins comerciais em
salas de exibição, em observância as normas da Academy of Motion
Picture Arts And Sciences.
Art. 3ºOs interessados deverão apresentar os pedidos de inscrição mediante requerimento, no modelo do Anexo I a esta Portaria,
juntamente com oito cópias do filme, em DVD e/ou VHS, no horário
de expediente do Serviço Público Federal, ao seguinte endereço:
Oscar 2010
Ministério da Cultura
A/C Secretaria do Audiovisual
Esplanada dos Ministérios - Bloco B - 2º andar
CEP: 70.068-900 - Brasília/DF
Parágrafo único: Serão admitidas inscrições por SEDEX ou
similar, desde que a data de postagem da inscrição a que se refere o
caput deste artigo, pelo órgão responsável, não ultrapasse a data
fixada no art. 1º.
Art. 4ºA indicação far-se-á por Comissão Especial de Seleção, composta pelos seguintes membros:
I - Carlos Alberto Mattos
II - Luiz Alberto Rodrigues
III - Ivana Bentes
IV - Carlos Gerbase
V - Luiz Gonzaga de Lucca
Art. 5ºA Comissão Especial de Seleção se reunirá no dia 18
de setembro de 2009, às 10 horas, na Representação Regional do
Ministério da Cultura no do Rio de Janeiro, Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, nº 16, 2º andar, Centro, para anunciar o
filme selecionado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900013
O
I
C
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P
M
I
L
A
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Art. 6ºCabe à Secretaria do Audiovisual prestar apoio técnico, administrativo e financeiro á Comissão Especial de Seleção,
referida nos artigos antecedentes.
Art. 7ºOs membros da Comissão Especial de Seleção não
poderão ter qualquer espécie de vinculo com as produções concorrentes, sob pena de desclassificação da inscrição irregular.
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
09 3507 - Negrinha - Cores da história: do açúcar ao café
Boa Nova Produções Jornalisticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.570.119/0001-50
Processo: 01400.019755/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 198.050,00
Prazo de Captação: 19/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto contempla a circulação popular da premiada peça
Negrinha pelas principais cidades do nordeste do Brasil, no intuito de
dialogar com diferentes públicos, diferentes espaços, diferentes realidades, afim não só de dilatar o conteúdo da peça, aprofundando a
compreensão entre a investigação artística e a prática, mas, nesta
viagem histórica, dialogar com a própria pesquisa do espetáculo in
loco, jogando ao mesmo tempo luz à pesquisa e à rica história dessa
região do país.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
09 0206 - Crescer com Música
Alessandro Corrêa Ferreira
CNPJ/CPF: 040.069.866-88
Processo: 01400.001591/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 25.080,00
Prazo de Captação: 19/08/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar dez apresentações de música instrumental e erudita,
no Centro de Vivências Crescer, uma associação sem fins lucrativos
situada em Alto Paraíso, GO. As apresentações serão realizadas mensalmente, sendo uma a cada mês, totalizando dez meses. O intuito das
apresentações é a inclusão, por meio da música, de toda a comunidade de Alto Paraíso, em especial as crianças que freqüentam o
Centro de Vivências Crescer. Ao final de cada apresentação, será
ministrada uma mini palestra pelos músicos.
PORTARIA N o- 956, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
ISSN 1677-7042
1
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 1053 - Grupo Cultural Raízes do Brasil Campinas - SP
Alessandra Regina Gama
CNPJ/CPF: 059.244.868-18
SP - Campinas
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 10975 - Resgatando a História do RS: Recuperação e
Modernização da Biblioteca Pública Estadual
Associação dos Amigos da Biblioteca Pública do Estado
do
CO
Rio Grande do Sul - AABPE
CNPJ/CPF: 92.246.958/0001-85
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
05 9150 - Memorial Barroco da Cidade do Recife/Basílica
e
ME
RC
IA
Convento do Carmo
Província Carmelitana Pernambucana
CNPJ/CPF: 10.946.424/0001-05
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 3746 - Revelações da Melhor Idade
Associação Beneficiente Galvão Bueno
CNPJ/CPF: 06.116.322/0001-87
PR - Londrina
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
LIZ
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PORTARIA Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA Nº 194, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º. Conforme prevê o item 5.1 do Edital de Divulgação
nº 5, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União, de 12 de novembro de 2008, Seção 3, desclassificar a Instituição Centro de Tradições Gaúchas Anita Garibaldi- CTG , processo nº 01400.019046/2009-07, uma vez que a mesma não recebeu
todas as parcelas referente ao convênio firmado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 6º, inciso IV do seu Regimento Interno, no art. 14 da Lei nº
9986, de 18 de julho de 2000 e conforme deliberado na Reunião da
Diretoria Colegiada nº 308, de 12 de maio de 2009, por meio da
Decisão de Diretoria Colegiada nº 128, de 12 de maio de 2009,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos
cargos em comissão previstos na Portaria nº 93, de 15 de maio de
2009, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS
DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE
CARGO
CD I
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
TOTAL
ATUAL
Nº
1
3
4
11
0
18
9
6
9
7
7
21
12
2
5
10
125
PROPOSTO
Nº
VALOR
1
11.500,82
3
32.777,34
4
41.402,92
12
110.407,80
1
8.625,61
18
103.507,20
8
73.605,20
4
34.502,44
9
23.289,21
7
15.094,87
7
13.082,23
24
52.478,40
12
19.174,56
4
3.849,92
5
4.242,40
10
7.512,90
129
555.053,82
VALOR
11.500,82
32.777,34
41.402,92
101.207,15
0,00
103.507,20
82.805,85
51.753,66
23.289,21
15.094,87
13.082,23
45.918,60
19.174,56
1.924,96
4.242,40
7.512,90
555.194,67
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 4939 - Construção do Centro Cultural
Associação Veneta de Tangara
CNPJ/CPF: 95.993.952/0001-60
SC - Tangará
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
o-
PORTARIA N 957, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
ART. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 08-8657 - "Cre-scer com Cultura", publicado na
portaria n. 0871/08 de 23/12/2008, publicada no D.O.U. em
24/12/2008.
Onde se Lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.26)
LEIA-SE : ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.18,
§1º)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Defesa
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
DECISÃO Nº 313, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 18 de
agosto de 2009, decide renovar, por 5 (cinco) anos a contar de 31 de
agosto de 2009, a autorização para exploração de serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola outorgada à sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA SANTA TEREZINHA LTDA.,
CNPJ nº 03.427.121/0001-02, com sede social na cidade de Tapejara
(RS).
O inteiro teor da Decisão acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br .
Art. 2º Observado o quantitativo de cargos definidos pelo
Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e a Lei nº 9.986, de 18
de julho de 2000, o saldo resultante da presente alteração é de R$
370,36 (trezentos e setenta reais e trinta e seis centavos), que poderão
ser utilizados em alterações futuras.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
OI
MANOEL RANGEL
BID
PORTARIA N o- 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, alterado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União do dia 26 de janeiro de 2009, e pela Resolução nº 109, de
04 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 06
de agosto de 2009, resolve:
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL
O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com
base:
a) nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004
e de 18 de maio de 2005, respectivamente;
b) no Edital de Divulgação nº 5, de 11 de novembro de 2008
- Prêmio Asas, publicado no Diário Oficial da União em 12 de
novembro de 2008, Seção 03 folha 15 resolve:
Art. 1º - Alterar o valor previsto no item 9.1 do Edital de
Divulgação n.º 5, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 12 de 12 de novembro de 2008, que concede o
"Prêmio Asas", de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais) para R$
80.000,00 (Oitenta mil Reais).
Art. 2º - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
interposição de recursos, a partir da data de publicação desta Portaria.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
N° 1.393 - Autorizar a abertura de filial e a homologar os cursos de
Piloto Privado de Avião, Piloto Comercial/IFR-Avião, Vôo por Instrumentos e Instrutor de Vôo de Avião, parte prática, pelo período de
5 anos, da CHB Escola de Aviação Civil Ltda., em Belo Horizonte,
MG.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
N° 1.394 - Homologar e renovar a homologação do curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, pelo período de 5 anos, da
AFAER - Academia de Formação de Aeronautas Ltda., em Recife,
PE.
N° 1.395 - Aprovar a homologação dos cursos de Piloto Privado de
Helicóptero, Instrutor de Vôo de Avião e de Vôo por Instrumentos
(IFR), parte teórica, pelo período de 5 anos, do Aeroclube do Ceará,
em Fortaleza, CE.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES
DA SILVEIRA PELLEGRINO
CÉLIO TURINO
Ministério da Educação
.
CÉLIO TURINO
.
AÇ
ANEXO II
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 799, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030568/2009-18.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNC
PROGRAMÁTICA
ACRÉSCIMO
12 847
1448.09CW
1448.09CW.0031
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900014
E
S
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G
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P
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F
T
E
F
4
2
40
0
100
R$
VALOR
150.000
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
REDUÇÃO
12 847
1448.09CW
1448.09CW.0031
15
ISSN 1677-7042
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais
F
4
2
99
0
100
150.000
PORTARIA Nº 800, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030569/2009-54.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNC
PROGRAMÁTICA
ACRÉSCIMO
12 847
1448.09CW
1448.09CW.0017
REDUÇÃO
12 847
1448.09CW
1448.09CW.0017
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado do Tocantins
F
3
2
40
0
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado do Tocantins
F
PORTARIA N o- 801, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
F
T
E
L
A
N
O
I
C
3
2
99
0
R$
VALOR
100
100.000
100
100.000
NA
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030584/2009-01
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
E
R
P
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNC
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
FERNANDO HADDAD
R$
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
ACRÉSCIMO
12 847
1448.09CW
1448.09CW.0320
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - São João da Ponta - PA
F
3
2
40
0
100
400.000
1448.09CW.0326
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Concórdia do Pará - PA
F
3
2
40
0
100
300.000
1448.09CW
1448.09CW.0320
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - São João da Ponta - PA
F
3
2
30
0
100
400.000
1448.09CW.0326
Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Concórdia do Pará - PA
F
3
2
30
0
100
300.000
REDUÇÃO
12 847
PORTARIA Nº 802, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
ANEXO I
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos pela
Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 2007, e o disposto no
Decreto nº 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, resolve:
Art. 1o Implantar pólos de apoio presencial nos municípios
listados no anexo I, referente às ações do Plano de Ações Articuladas
(PAR), com a finalidade de compor o conjunto de pólos do Sistema
Universidade Aberta do Brasil bem como aprovar as Instituições de
Ensino Superior públicas, para oferta de cursos em pólos do Sistema
UAB, constantes do Anexo II.
Art. 2o A execução do disposto no artigo anterior de que
trata da implantação do pólo de apoio presencial, fica condicionada à
firmatura de Termo Compromisso, que prevê o plano de implantação
do pólo e Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes. Os
referidos documentos visam assegurar o pleno funcionamento do pólo
e plenas condições de infraestrutura física e de recursos humanos, a
serem garantidos pelo mantenedor do pólo, município ou estado,
observado as normas e os padrões de qualidade vigentes no Sistema
UAB.
Parágrafo único. No caso das IES - Instituições de Ensino
Superior públicas, as obrigações de trata o caput deste artigo constarão de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado
entre a IES, a Capes e o mantenedor do pólo de apoio presencial
atendido pela IES.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PÓLOS DE APOIO PRESENCIAL
FERNANDO HADDAD
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900015
MUNICIPIO
Arapiraca
Maceió - Pólo 2
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Penedo
Piranhas
Teotônio Vilela
Traipu
Viçosa
Boca do Acre
Eirunepé
Fonte Boa
Itacoatiara
Japurá
Manaus
Manicoré
Parintins
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo de Olivença
Tabatinga
Amapá
Oiapoque
Porto Grande
Barra
Campo Alegre de Lourdes
Eunápolis
Guanambi
Juazeiro
Macaúbas
Pintadas
Ribeira do Pombal
Salvador - Pólo 2
Salvador - Pólo 3
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
DF
DF
DF
DF
GO
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MS
MS
MS
MS
MS
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
Santa Maria da Vitória
Teixeira de Freitas
Acaraú
Crateús
Iguatu
Juazeiro do Norte
Sobral
Viçosa do Ceará
Brasília
Brazlândia
Paranoá
Planaltina
Crixás
Itumbiara
Jussara
Minaçu
Planaltina
Balsas
Pinheiro
Timom
Viana
Aparecida do Tabuado
Campo Grande - Pólo 1
Campo Grande - Pólo 2
Dourados
Eldorado
Alta Floresta
Barra do Garças
Cáceres
Chapada dos Guimarães
Confresa
Rondonópolis
Sinop
Tangará da Serra
Almeirim
Belém
Jacareacanga
Novo Progresso
Salvaterra
Santarém
Uruará
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SE
SE
TO
TO
TO
TO
TO
CO
ISSN 1677-7042
ME
Catolé do Rocha
Cuité
Monteiro
Patos
Princesa Isabel
Sousa
Águas Belas
Cabrobó
Carpina
Fernando de Noronha
Floresta
Gravatá
Ouricuri
Palmares
Petrolina
Salgueiro
Santa Cruz do Capibaribe
Serra Talhada
Sertânia
Avelino Lopes
Jaicós
Pio IX
Redenção do Gurguéia
Céu Azul
Colorado
Diamante do Norte
Dois Vizinhos
Guaraniaçu
Prudentópolis
Reserva
São Mateus do Sul
Ubiratã
Barra do Piraí
Belford Roxo
Niterói
Assu
Caicó
Ceará Mirim
João Câmara
Macau
Mossoró
Nova Cruz
São Paulo do Potengi
Abelardo Luz
Caçador
Campos Novos
Itapiranga
Ponte Serrada
Porto União
Santa Cecília
São Joaquim
Nossa Senhora da Glória
Propriá
São Cristovão
Alvorada
Araguaína
Guaraí
Pedro Afonso
Taguatingua
RC
IA
1
ANEXO
UF
AM
AM
BA
BA
GO
MA
MA
MS
MS
MS
MT
MT
MT
PA
PB
PB
PE
PR
PR
RN
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
TO
LIZ
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR
NOME IES
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Amazonas
Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia - Bahia
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Universidade Federal da Grande Dourados
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Paraíba
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Roraima
Universidade do Estado de Santa Catarina
Universidade do Estado do Amazonas
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Federal do Vale do São Francisco
Universidade Estadual de Feira de Santana
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas
PORTARIA Nº 803, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de
2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos pela
Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 2007, o disposto no
Decreto nº 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, e a política de integrar Programas de formação de professores, resolve
Artº 1º Implementar o Sistema UAB - Universidade Aberta
do Brasil com pólos de apoio presencial oriundos do Programa PróLicenciatura, nos municípios listados no anexo I.
Art. 2º A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo Compromisso, que prevê o plano de
implantação do pólo e Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes. Os referidos documentos visam assegurar o pleno funcionamento do pólo e plenas condições de infraestrutura física e de
recursos humanos, a serem garantidos pelo mantenedor do pólo, observadas as normas e os padrões de qualidade vigentes no Sistema
UAB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
MUNICIPIO
Barcelos
Guajará
Cristópolis
Porto Seguro
Firminópolis
Açailândia
São Luiz
Camapuã
Jardim
Paranhos
Colider
Juína
Várzea Grande
Tucuruí
Campina Grande
João Pessoa
Afrânio
Ivaiporã
Jaguaraíva
Currais Novos
Criciúma
Joinville
Laguna
Palhoça
Praia Grande
São Bento do Sul
Tubarão
Arraias
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
PORTARIA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
AÇ
ANEXO II
SIGLA
IFAM
IFBA
UFERSA
UFGD
IFPB
IFRR
UDESC
UEA
UERN
UESB
UNIVASF
UEFS
UNCISAL
UNEAL
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2009.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira,
matrícula SIAPE nº 2273098 para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 18 de agosto de 2009
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, homologa o Parecer no
12/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação, que reexamina do parecer CNE/CEB no 14/2007, favorável
à validação dos documentos escolares referentes à Educação Infantil,
ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, emitidos pela Escola
Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, no
Japão, a qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país,
conforme consta do Processo no 23123.000867/2006-78.
ÃO
PR
OI
BID
FERNANDO HADDAD
A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PORTARIA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei
nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de
14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no
Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Joaquim Nabuco, Unidade
Gestora/Gestão 344002/34202, o crédito orçamentário, no valor de R$
2.367.920,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus
departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de
2007 (DOU em 21/12/2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 26 e 29, tendo como objeto "a co-produção
das séries Educadores, Cultura do Açúcar e animação Morte e Vida
Severina", com execução no período de agosto/2009 a agosto/2010,
de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 020874
IV. PI: PDD02B52C7N
V. Elementos de despesa:
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$
69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais);
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$
2.284.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais);
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$
13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais).
Nota de Crédito: 2009NC000020 de 14/08/2009.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Fundação Joaquim Nabuco e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo
nº 23000.007276/2009-61.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2009.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira,
matrícula SIAPE nº 2273098, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à Fundação Joaquim Nabuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei
nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de
14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no
Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Minas Gerais, Unidade Gestora/Gestão 153062/15229, o crédito orçamentário,
no valor de R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), visando atender às
diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº
6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21/12/2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus
Departamentos, em particular em seus artigos 26 e 29, tendo como
objeto "co-produzir série de programas educativos de televisão sobre
a Tecnologia da Informação, a fim de capacitar professores e alunos
para a utilização de computadores e seus softwares", com execução
no período de agosto/2009 a março/2010, de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 020874
IV. PI: PDD02B52C7N
V. Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$
646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze
reais e oitenta e um centavos).
Nota de Crédito: 2009NC000021 de 14/08/2009.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Minas Gerais e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do
processo nº 23000.007535/2009-53.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900016
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
PORTARIA Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº
9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Deo
creto n . 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em
vista os artigos 52 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Portaria nº 33 de
21 de julho de 2009 e considerando - inclusive como motivação para
o ato - a Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC e a
instrução do processo administrativo nº 23000.015907/2008-34, resolve:
Art. 1o. - Descredenciar a Universidade do Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, credenciada por meio
da Portaria MEC nº 2.145/2004, de 16/07/2004, publicada no Diário
Oficial da União de 20/07/2004, para a oferta de cursos superiores na
modalidade de ensino a distância.
Art. 2o. - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de
Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o
Curso de Bacharelado em Administração; o Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis; o Curso de Bacharelado em Serviço Social; o
Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o
Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos; e o Curso Seqüencial em Fundamentos e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade
de ensino a distância.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
17
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
PORTARIA Nº 101, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
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DE
DE
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DE
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UF
PI
PI
PI
PI
PI
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PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
ALEGRETE DO PIAUI
ANTONIO ALMEIDA
AROAZES
BARRA D`ALCANTARA
BELA VISTA DO PIAUI
BENEDITINOS
CABECEIRAS DO PIAUI
CAMPO GRANDE DO PIAUI
CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
CASTELO DO PIAUI
CAXINGO
CRISTALANDIA DO PIAUI
CRISTINO CASTRO
FLORESTA DO PIAUI
FRANCISCO MACEDO
INHUMA
ISAIAS COELHO
ITAINOPOLIS
JOSE DE FREITAS
LAGOA ALEGRE
LAGOA DO SITIO
MARCOS PARENTE
MONTE ALEGRE DO PIAUI
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
NOVO ORIENTE DO PIAUI
OEIRAS
PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
PIMENTEIRAS
PIO IX
RIBEIRO GONCALVES
SANTA ROSA DO PIAUI
SAO BRAZ DO PIAUI
SAO FELIX DO PIAUI
SAO FRANCISCO DO PIAUI
SAO RAIMUNDO NONATO
UNIAO
URUCUI
VALENCA DO PIAUI
VERA MENDES
VILA NOVA DO PIAUI
CNPJ
41522152000131
06554018000111
06554984000139
01612565000192
01612558000190
06554778000129
41522277000161
01612570000103
01612569000170
06554315000167
01612618000175
06554299000102
06554364000108
01612578000161
01612577000117
06553739000107
06553986000103
06553754000155
06554786000175
41522327000100
01612588000105
06554133000196
06554232000178
06554422000195
06554836000114
06553937000170
41522186000126
06554893000101
06553812000140
06728240000193
41522244000111
41522145000130
06554968000146
06553994000150
06772859000103
06553606000130
06985832000190
06554737000132
01612615000131
01612614000197
Valor Apoio Final
R$ 12.300,00
R$ 9.800,00
R$ 42.500,00
R$ 19.500,00
R$ 10.881,25
R$ 36.450,00
R$ 16.362,50
R$ 8.500,00
R$ 18.400,00
R$ 48.750,00
R$ 32.800,00
R$ 26.000,00
R$ 22.500,00
R$ 10.450,00
R$ 9.843,75
R$ 20.000,00
R$ 38.500,00
R$ 36.500,00
R$ 96.000,00
R$ 32.500,00
R$ 23.650,00
R$ 18.000,00
R$ 37.000,00
R$ 26.500,00
R$ 12.150,00
R$ 67.500,00
R$ 15.225,00
R$ 72.500,00
R$ 72.000,00
R$ 76.000,00
R$ 24.250,00
R$ 25.650,00
R$ 16.500,00
R$ 27.500,00
R$ 71.000,00
R$ 64.000,00
R$ 49.600,00
R$ 31.750,00
R$ 17.250,00
R$ 21.700,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
A
S
N
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
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E
R
P
IM
7
6
7
6
6
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7
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6
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7
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6
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7
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6
6
7
6
6
7
6
7
7
7
7
6
6
6
7
7
7
6
7
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
1
1
1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 7.380,00
R$ 5.880,00
R$ 25.500,00
R$ 11.700,00
R$ 6.528,75
R$ 21.870,00
R$ 9.817,50
R$ 5.100,00
R$ 11.040,00
R$ 29.250,00
R$ 19.680,00
R$ 15.600,00
R$ 13.500,00
R$ 6.270,00
R$ 5.906,25
R$ 12.000,00
R$ 23.100,00
R$ 21.900,00
R$ 57.600,00
R$ 19.500,00
R$ 14.190,00
R$ 10.800,00
R$ 22.200,00
R$ 15.900,00
R$ 7.290,00
R$ 40.500,00
R$ 9.135,00
R$ 43.500,00
R$ 43.200,00
R$ 45.600,00
R$ 14.550,00
R$ 15.390,00
R$ 9.900,00
R$ 16.500,00
R$ 42.600,00
R$ 38.400,00
R$ 29.760,00
R$ 19.050,00
R$ 10.350,00
R$ 13.020,00
L
A
N
O
I
C
NA
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 102, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
BARCELONA
CAMPO GRANDE
FLORANIA
JACANA
JOAO CAMARA
MACAIBA
MESSIAS TARGINO
MONTE DAS GAMELEIRAS
SANTANA DO MATOS
SAO RAFAEL
TRIUNFO POTIGUAR
VICOSA
UF
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CNPJ
08002180000152
08084014000142
08181562000190
08158800000147
08309536000103
08234148000100
08349060000126
08196941000154
08110439000189
08085417000106
01612376000110
08158198000148
Valor Apoio Final
R$ 13.950,00
R$ 15.025,00
R$ 24.050,00
R$ 16.000,00
R$ 29.850,00
R$ 44.950,00
R$ 12.500,00
R$ 6.375,00
R$ 42.000,00
R$ 19.900,00
R$ 26.000,00
R$ 5.300,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 8.370,00
R$ 9.015,00
R$ 14.430,00
R$ 9.600,00
R$ 17.910,00
R$ 26.970,00
R$ 7.500,00
R$ 3.825,00
R$ 25.200,00
R$ 11.940,00
R$ 15.600,00
R$ 3.180,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 103, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAIMA
PREF MUN DE ALMENARA
PREF MUN DE ARGIRITA
UF
MG
MG
MG
MG
CNPJ
18125120000180
18495812000110
18349894000195
17730011000120
Valor Apoio Final
R$ 10.600,00
R$ 27.000,00
R$ 30.000,00
R$ 2.400,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900017
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
7
7
6
7
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 6.360,00
R$ 16.200,00
R$ 18.000,00
R$ 1.440,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
18
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
CO
ISSN 1677-7042
BARROSO
BELO ORIENTE
BOA ESPERANCA
BRASILANDIA DE MINAS
BRAS PIRES
BURITIS
CAMPO BELO
CAMPOS ALTOS
CAPITAO ANDRADE
CARATINGA
CHAPADA GAUCHA
DIAMANTINA
DIVINO
ENTRE FOLHAS
GUIDOVAL
ILICINEA
INDAIABIRA
IPATINGA
ITUIUTABA
JEQUITINHONHA
LIMA DUARTE
LUZ
MERCES
MIRADOURO
NOVA PORTEIRINHA
PASSOS
PERIQUITO
POCOS DE CALDAS
PORTEIRINHA
PRADOS
PRESIDENTE OLEGARIO
RAUL SOARES
RESSAQUINHA
RIACHO DOS MACHADOS
RITAPOLIS
SANTA VITORIA
SAO FRANCISCO
SAO JOAO DA PONTE
TIMOTEO
TRES PONTAS
TUPACIGUARA
UBA
UBERABA
UNAI
VARZELANDIA
VESPASIANO
ME
RC
IA
1
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
18094755000168
17005653000166
18239590000175
01602009000135
18128272000137
18125146000129
18659334000137
18298190000130
66229105000125
18334268000125
01612489000115
17754136000190
18114272000188
66229626000182
18128215000158
18239608000139
01614599000116
19876424000142
18457218000135
18083659000114
18338186000159
18301036000170
17744442000145
17947623000179
01612499000150
18241745000108
01613077000108
18629840000183
18013326000119
18557538000167
18602060000140
18836965000184
18094847000148
16925208000151
18557553000105
18457226000181
22679153000140
16928483000129
19875020000134
18245167000188
18260489000104
18128207000101
18428839000190
18125161000177
18017467000100
18715425000142
LIZ
AÇ
ÃO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8.200,00
7.500,00
27.500,00
3.000,00
10.000,00
14.950,00
16.000,00
3.750,00
12.600,00
93.750,00
21.250,00
6.750,00
29.500,00
2.500,00
11.600,00
4.500,00
33.500,00
47.400,00
5.062,50
27.500,00
3.787,50
5.350,00
17.500,00
7.875,00
29.400,00
14.550,00
10.000,00
13.500,00
41.500,00
10.550,00
8.600,00
22.500,00
5.000,00
45.000,00
1.250,00
4.000,00
64.000,00
48.500,00
14.000,00
10.500,00
5.468,75
35.000,00
7.500,00
27.500,00
10.312,50
5.625,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
7
7
7
6
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7
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7
7
7
7
7
7
6
6
6
7
7
7
7
7
7
7
8
7
7
7
7
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1
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4.920,00
4.500,00
16.500,00
1.800,00
6.000,00
8.970,00
9.600,00
2.250,00
7.560,00
56.250,00
12.750,00
4.050,00
17.700,00
1.500,00
6.960,00
2.700,00
20.100,00
28.440,00
3.037,50
16.500,00
2.272,50
3.210,00
10.500,00
4.725,00
17.640,00
8.730,00
6.000,00
8.100,00
24.900,00
6.330,00
5.160,00
13.500,00
3.000,00
27.000,00
750,00
2.400,00
38.400,00
29.100,00
8.400,00
6.300,00
3.281,25
21.000,00
4.500,00
16.500,00
6.187,50
3.375,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
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2009
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2009
2009
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2009
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2009
2009
2009
2009
2009
2009
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2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 104, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PR
OI
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
UF
AP
BID
CNPJ
Valor Apoio Final
00394577000125 R$ 270.000,00
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 162.000,00
A
PORTARIA Nº 105, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Exercício
2009
PO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
UF
BA
CNPJ
Valor Apoio Final
13937065000100 R$ 32.595.300,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 19.557.180,00
PORTARIA Nº 106, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Exercício
2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURILANDIA
PREF MUN DE ACAILANDIA
PREF MUN DE ALTO ALEGRE DO PINDARE
PREF MUN DE AMARANTE DO MARANHAO
PREF MUN DE ANAJATUBA
PREF MUN DE BALSAS
PREF MUN DE BARREIRINHAS
PREF MUN DE BOM JARDIM
PREF MUN DE BOM LUGAR
PREF MUN DE BREJO
PREF MUN DE BURITI
PREF MUN DE CAJAPIO
PREF MUN DE CAMPESTRE DO MARANHAO
PREF MUN DE CANDIDO MENDES
UF
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CNPJ
06208946000124
01612533000197
07000268000172
01612832000121
06157846000116
06002372000133
06441430000125
06217954000137
06229975000172
01611400000104
06116743000108
06117071000155
06054266000101
01598550000117
06059505000108
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900018
Valor Apoio Final
R$ 19.500,00
R$ 32.287,50
R$ 14.937,50
R$ 38.050,00
R$ 19.900,00
R$ 58.250,00
R$ 38.750,00
R$ 54.300,00
R$ 151.100,00
R$ 3.950,00
R$ 64.750,00
R$ 35.000,00
R$ 53.000,00
R$ 15.000,00
R$ 38.500,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 11.700,00
2009
6
1 R$ 19.372,50
2009
6
1 R$ 8.962,50
2009
7
1 R$ 22.830,00
2009
6
1 R$ 11.940,00
2009
6
1 R$ 34.950,00
2009
7
1 R$ 23.250,00
2009
7
1 R$ 32.580,00
2009
8
1 R$ 90.660,00
2009
6
1 R$ 2.370,00
2009
7
1 R$ 38.850,00
2009
7
1 R$ 21.000,00
2009
7
1 R$ 31.800,00
2009
7
1 R$ 9.000,00
2009
6
1 R$ 23.100,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
PREF
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PREF
PREF
PREF
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PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
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MUN
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DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
CHAPADINHA
COELHO NETO
COROATA
DOM PEDRO
ESPERANTINOPOLIS
GOVERNADOR EDISON LOBAO
GOVERNADOR NEWTON BELLO
GOVERNADOR NUNES FREIRE
IMPERATRIZ
ITAPECURU MIRIM
LAGO DA PEDRA
LAGO DOS RODRIGUES
MARACACUME
MATOES
NOVA COLINAS
OLHO DAGUA DAS CUNHAS
OLINDA NOVA DO MARANHAO
PARNARAMA
PAULINO NEVES
PIO XII
POCAO DE PEDRAS
PRESIDENTE VARGAS
RIBAMAR FIQUENE
SANTA LUZIA
SANTA QUITERIA DO MARANHAO
SANTO ANTONIO DOS LOPES
SAO BENTO
SAO BERNARDO
SAO FELIX DE BALSAS
SAO LUIS
SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
SAO MATEUS DO MARANHAO
SAO PEDRO DA AGUA BRANCA
SAO VICENTE FERRER
TUFILANDIA
TURIACU
URBANO SANTOS
VITORIA DO MEARIM
ZE DOCA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
06117709000158
05281738000198
06331110000112
06137293000130
06376669000169
01597627000134
01615124000144
01612834000110
06158455000116
05648696000180
06021810000100
01612541000133
01612336000178
06114631000118
01608768000105
06014005000150
01612629000155
06115117000105
01562914000109
06447833000181
06202808000138
06124739000191
01598547000101
06191001000147
06232615000120
06172720000110
06214258000177
06125389000188
05490420000117
06307102000130
06460018000152
06019491000107
01613956000121
06421119000114
01612631000124
63451363000163
05505839000103
05646807000110
12122065000199
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
55.000,00
35.000,00
52.500,00
9.450,00
16.275,00
11.750,00
20.000,00
45.500,00
101.500,00
45.500,00
42.500,00
18.200,00
40.000,00
119.700,00
13.000,00
32.500,00
55.000,00
82.500,00
56.000,00
120.000,00
42.500,00
36.950,00
16.500,00
66.800,00
80.000,00
47.050,00
75.000,00
57.500,00
9.400,00
330.000,00
22.400,00
22.968,75
24.500,00
53.700,00
20.800,00
38.500,00
51.000,00
71.250,00
27.500,00
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2009
PORTARIA Nº 107, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
19
ISSN 1677-7042
A
S
N
8
8
7
7
7
8
7
8
7
6
7
6
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7
6
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
33.000,00
21.000,00
31.500,00
5.670,00
9.765,00
7.050,00
12.000,00
27.300,00
60.900,00
27.300,00
25.500,00
10.920,00
24.000,00
71.820,00
7.800,00
19.500,00
33.000,00
49.500,00
33.600,00
72.000,00
25.500,00
22.170,00
9.900,00
40.080,00
48.000,00
28.230,00
45.000,00
34.500,00
5.640,00
198.000,00
13.440,00
13.781,25
14.700,00
32.220,00
12.480,00
23.100,00
30.600,00
42.750,00
16.500,00
L
A
N
O
I
C
NA
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
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2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
E
R
P
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais De Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
E
T
N
DA
IM
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UF
DF
CNPJ
Valor Apoio Final
00394676000107 R$ 43.750,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 26.250,00
Exercício
2009
A
N
SI
PORTARIA Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
UF
MS
CNPJ
Valor Apoio Final
02585924000122 R$ 686.500,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 411.900,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 109, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO
PREF MUN DE ALTO PARAISO
PREF MUN DE ANAHY
PREF MUN DE ANASTACIO
PREF MUN DE ARAGUAINA
PREF MUN DE ARIQUEMES
PREF MUN DE ASSIS CHATEAUBRIAND
PREF MUN DE BATAIPORA
PREF MUN DE BELFORD ROXO
PREF MUN DE BORRAZOPOLIS
PREF MUN DE CAXIAS DO SUL
PREF MUN DE CLAUDIA
PREF MUN DE CONCEICAO DA BARRA
PREF MUN DE CORUMBA
UF CNPJ
SC
83021808000182
TO
24851461000136
RO
63762025000142
PR
95594800000194
MS
03452307000111
TO
01830793000139
RO
04104816000116
PR
76208479000118
MS
03505013000100
RJ
39485438000142
PR
75740829000120
RS
88830609000139
MT
01310499000104
ES
27174077000134
MS
03551835000128
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900019
Valor Apoio Final
R$ 19.400,00
R$ 6.500,00
R$ 5.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.000,00
R$ 20.600,00
R$ 16.500,00
R$ 18.250,00
R$ 3.000,00
R$ 150.000,00
R$ 8.300,00
R$ 12.050,00
R$ 8.500,00
R$ 17.500,00
R$ 16.500,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 11.640,00
2009
6
1 R$ 3.900,00
2009
6
1 R$ 3.000,00
2009
7
1 R$ 1.800,00
2009
8
1 R$ 2.400,00
2009
7
1 R$ 12.360,00
2009
7
1 R$ 9.900,00
2009
7
1 R$ 10.950,00
2009
8
1 R$ 1.800,00
2009
7
1 R$ 90.000,00
2009
8
1 R$ 4.980,00
2009
6
1 R$ 7.230,00
2009
7
1 R$ 5.100,00
2009
6
1 R$ 10.500,00
2009
7
1 R$ 9.900,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
CO
ISSN 1677-7042
1
DOURADOS
ERECHIM
GOIANIA
GUACUI
GUAJARA-MIRIM
IJUI
IMARUI
IMBITUBA
JI-PARANA
LAGUNA
MANACAPURU
MANCIO LIMA
NITEROI
NOVA ALVORADA DO SUL
NOVO HAMBURGO
PALMAS
PARECIS
PASSO FUNDO
PITANGA
PORCIUNCULA
PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE DO NORTE
PRUDENTOPOLIS
REDENTORA
ROSARIO OESTE
SANTA BARBARA DO SUL
SAO FELIX DO ARAGUAIA
SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS
SAO MIGUEL DO GUAPORE
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
SERINGUEIRAS
SINOP
TARAUACA
TENENTE PORTELA
THEOBROMA
TRES LAGOAS
URUSSANGA
ME
RC
IA
MS
RS
GO
ES
RO
RS
SC
SC
RO
SC
AM
AC
RJ
MS
RS
TO
RO
RS
PR
RJ
RS
MT
PR
RS
MT
RS
MT
MT
RO
TO
RO
MT
AC
RS
RO
MS
SC
LIZ
03155926000144
87613477000120
01612092000123
27174135000120
05893631000109
90738196000109
82538851000157
82909409000190
04092672000125
82928706000182
04274064000131
04059671000189
28521748000159
37212719000104
88254875000160
24851511000185
84745363000146
87612537000190
76172907000108
28920999000106
92963560000160
03238672000128
77003424000134
87613113000140
03180924000105
88496468000160
03918869000108
15024029000180
22855167000177
25064007000106
63761993000134
15024003000132
34693564000179
87613089000140
84727601000190
03184041000173
82930181000110
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
65.000,00
10.000,00
80.000,00
11.750,00
20.000,00
12.250,00
11.250,00
15.000,00
56.250,00
70.000,00
50.000,00
28.550,00
27.000,00
10.750,00
27.000,00
6.400,00
12.000,00
17.500,00
18.750,00
5.962,50
18.750,00
2.000,00
8.531,25
17.500,00
23.250,00
2.400,00
4.500,00
15.000,00
22.150,00
19.000,00
15.000,00
6.562,50
43.350,00
9.500,00
12.500,00
1.350,00
1.500,00
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
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2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
7
6
7
6
7
6
7
7
7
7
7
7
6
7
6
6
7
8
8
6
6
7
7
7
7
6
8
7
7
7
7
7
7
6
7
8
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
39.000,00
6.000,00
48.000,00
7.050,00
12.000,00
7.350,00
6.750,00
9.000,00
33.750,00
42.000,00
30.000,00
17.130,00
16.200,00
6.450,00
16.200,00
3.840,00
7.200,00
10.500,00
11.250,00
3.577,50
11.250,00
1.200,00
5.118,75
10.500,00
13.950,00
1.440,00
2.700,00
9.000,00
13.290,00
11.400,00
9.000,00
3.937,50
26.010,00
5.700,00
7.500,00
810,00
900,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
AÇ
PORTARIA Nº 111, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ÃO
PR
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
OI
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
BID
UF CNPJ
Valor Apoio Final
RO
04564530000113 R$ 440.200,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 264.120,00
A
Exercício
2009
PORTARIA Nº 112, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
PO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de
Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RT
ER
CE
IRO
S
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
UF CNPJ
Valor Apoio Final
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
Exercício
PI
06554729000196
R$ 4.710.450,00
2009
6
1
R$ 2.826.270,00
2009
PORTARIA Nº 113, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
UF CNPJ
Valor Apoio Final
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RS
92941681000100 R$ 483.300,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 289.980,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 114, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900020
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
21
ISSN 1677-7042
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
UF CNPJ
Valor Apoio Final
Ano Desembolso
Mês Desembolso
AM
04312419000130
R$ 2.313.075,00
2009
Nº Parcela
6
Valor Parcela
Exercício
R$ 1.387.845,00
2009
1
PORTARIA Nº 115, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
UF CNPJ
Valor Apoio Final
SEC DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENV DOS VALES DO MG
06315194000109 R$ 10.794.700,00
JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DE MINAS
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 6.476.820,00
Exercício
2009
L
A
N
PORTARIA Nº 116, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O
I
C
NA
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
A
S
N
ANEXO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
AGUA BRANCA
ANADIA
ATALAIA
BARRA DE SANTO ANTONIO
BELO MONTE
BOCA DA MATA
BRANQUINHA
CACIMBINHAS
CAMPESTRE
COITE DO NOIA
DOIS RIACHOS
ESTRELA DE ALAGOAS
MACEIO
MAJOR ISIDORO
MARAVILHA
MARIBONDO
MATRIZ DE CAMARAGIBE
OLHO DAGUA GRANDE
PARIPUEIRA
PENEDO
PILAR
PORTO CALVO
QUEBRANGULO
SAO LUIS DO QUITUNDE
SAO SEBASTIAO
SENADOR RUI PALMEIRA
UNIAO DOS PALMARES
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
CNPJ
12350153000148
12227351000119
12200143000126
12262713000102
12250163000101
12264396000163
12332995000177
12227971000158
01631604000107
12198719000168
12250908000132
24176307000106
12200135000180
12228904000158
12251286000167
12236873000187
12342663000173
12207411000131
35561471000153
12243697000100
12200150000128
12366720000154
12241675000101
12342671000110
12247631000199
12421137000107
12332946000134
Valor Apoio Final
R$ 45.000,00
R$ 26.250,00
R$ 33.000,00
R$ 18.150,00
R$ 18.000,00
R$ 48.000,00
R$ 26.250,00
R$ 15.562,50
R$ 9.500,00
R$ 38.950,00
R$ 86.200,00
R$ 85.000,00
R$ 450.000,00
R$ 26.250,00
R$ 48.000,00
R$ 41.000,00
R$ 15.850,00
R$ 32.250,00
R$ 14.000,00
R$ 140.000,00
R$ 39.750,00
R$ 30.500,00
R$ 10.893,75
R$ 74.250,00
R$ 44.000,00
R$ 30.500,00
R$ 187.800,00
Ano Desembolso
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Mês Desembolso
E
R
P
IM
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
7
7
6
7
6
7
7
7
6
6
7
8
7
7
8
7
6
8
7
7
8
8
6
7
6
7
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 27.000,00
R$ 15.750,00
R$ 19.800,00
R$ 10.890,00
R$ 10.800,00
R$ 28.800,00
R$ 15.750,00
R$ 9.337,50
R$ 5.700,00
R$ 23.370,00
R$ 51.720,00
R$ 51.000,00
R$ 270.000,00
R$ 15.750,00
R$ 28.800,00
R$ 24.600,00
R$ 9.510,00
R$ 19.350,00
R$ 8.400,00
R$ 84.000,00
R$ 23.850,00
R$ 18.300,00
R$ 6.536,25
R$ 44.550,00
R$ 26.400,00
R$ 18.300,00
R$ 112.680,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 117, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE SERGIPE
UF CNPJ
Valor Apoio Final
SE
13130497000104 R$ 5.002.375,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 3.001.425,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 118, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS
PREF MUN DE ABAETETUBA
UF
PA
PA
PA
PA
CNPJ
05263116000137
05182233000176
22981153000108
05105127000199
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900021
Valor Apoio Final
R$ 37.400,00
R$ 24.037,50
R$ 22.500,00
R$ 160.000,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 22.440,00
2009
6
1 R$ 14.422,50
2009
7
1 R$ 13.500,00
2009
7
1 R$ 96.000,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
22
ISSN 1677-7042
1
PREF MUN DE ABEL FIGUEIREDO
PREF MUN DE ALMEIRIM
PREF MUN DE BELEM
PREF MUN DE BRAGANCA
PREF MUN DE BREVES
PREF MUN DE CAPITAO POCO
PREF MUN DE CONCEICAO DO ARAGUAIA
PREF MUN DE GURUPA
PREF MUN DE IGARAPE-ACU
PREF MUN DE MARABA
PREF MUN DE MUANA
PREF MUN DE OBIDOS
PREF MUN DE RUROPOLIS
PREF MUN DE TOME-ACU
PRFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
83211375000128
05139464000105
05055009000113
04873592000107
04876389000194
05149109000109
05070404000175
04876397000130
05149117000155
05853163000130
05105200000122
05131180000164
10222297000193
05196530000170
04876470000174
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6.450,00
25.000,00
275.000,00
195.000,00
109.450,00
29.500,00
20.150,00
35.250,00
96.000,00
80.000,00
85.000,00
34.500,00
14.812,50
40.000,00
72.500,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
7
7
7
7
6
6
6
7
7
6
7
7
7
6
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.870,00
15.000,00
165.000,00
117.000,00
65.670,00
17.700,00
12.090,00
21.150,00
57.600,00
48.000,00
51.000,00
20.700,00
8.887,50
24.000,00
43.500,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 119, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
ME
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
ANEXO
RC
ARTUR NOGUEIRA
ATIBAIA
BARRA DO CHAPEU
CAMPOS DO JORDAO
CARAPICUIBA
DESCALVADO
ECHAPORA
ELIAS FAUSTO
ESTANCIA CLIMATICA DE MORUNGABA
FERNANDOPOLIS
GUARA
GUARUJA
ILHA COMPRIDA
ITAPETININGA
ITAPIRAPUA PAULISTA
ITAPOLIS
ITAPURA
JACAREI
JAGUARIUNA
JAU
LARANJAL PAULISTA
MOTUCA
NUPORANGA
OSVALDO CRUZ
OURINHOS
PARAGUACU PAULISTA
PATROCINIO PAULISTA
PENAPOLIS
PEREIRAS
PERUIBE
PRAIA GRANDE
RIBEIRA
RIBEIRAO DO SUL
RIBEIRAO GRANDE
SALES OLIVEIRA
SANTA ISABEL
SANTO ANDRE
SAO CARLOS
SAO SEBASTIAO
SETE BARRAS
SUMARE
TARUMA
URU
VIRADOURO
IA
LIZ
AÇ
UF CNPJ
SP
45735552000186
SP
45279635000108
SP
67360396000159
SP
45699626000176
SP
44892693000140
SP
46732442000123
SP
44470300000100
SP
44723740000121
SP
45755238000165
SP
47842836000105
SP
45353299000104
SP
44959021000104
SP
64037872000107
SP
46634291000170
SP
67360438000151
SP
49979255000137
SP
44447126000184
SP
46694139000183
SP
46410866000171
SP
46195079000154
SP
46634606000180
SP
68319987000145
SP
46754388000117
SP
53300356000107
SP
53415717000160
SP
44547305000193
SP
45318185000115
SP
49576416000141
SP
46634622000172
SP
46578514000120
SP
46177531000155
SP
46634325000127
SP
46211702000115
SP
67360446000106
SP
46756029000107
SP
56900848000121
SP
46522942000130
SP
45358249000101
SP
46482832000192
SP
46587275000174
SP
45787660000100
SP
64614449000122
SP
44556207000112
SP
45709912000175
ÃO
PR
Valor Apoio Final
R$ 3.300,00
R$ 10.750,00
R$ 9.450,00
R$ 4.500,00
R$ 4.237,50
R$ 4.900,00
R$ 2.250,00
R$ 2.362,50
R$ 1.900,00
R$ 15.000,00
R$ 7.700,00
R$ 70.000,00
R$ 10.000,00
R$ 41.250,00
R$ 9.500,00
R$ 2.500,00
R$ 7.000,00
R$ 15.000,00
R$ 13.850,00
R$ 937,50
R$ 42.500,00
R$ 1.250,00
R$ 2.500,00
R$ 20.000,00
R$ 5.625,00
R$ 1.875,00
R$ 937,50
R$ 7.500,00
R$ 20.000,00
R$ 4.800,00
R$ 2.250,00
R$ 10.250,00
R$ 700,00
R$ 11.750,00
R$ 6.500,00
R$ 2.812,50
R$ 32.812,50
R$ 27.500,00
R$ 656,25
R$ 8.450,00
R$ 19.975,00
R$ 1.725,00
R$ 450,00
R$ 10.000,00
OI
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 1.980,00
2009
6
1 R$ 6.450,00
2009
7
1 R$ 5.670,00
2009
6
1 R$ 2.700,00
2009
7
1 R$ 2.542,50
2009
8
1 R$ 2.940,00
2009
7
1 R$ 1.350,00
2009
7
1 R$ 1.417,50
2009
7
1 R$ 1.140,00
2009
7
1 R$ 9.000,00
2009
8
1 R$ 4.620,00
2009
7
1 R$ 42.000,00
2009
7
1 R$ 6.000,00
2009
7
1 R$ 24.750,00
2009
7
1 R$ 5.700,00
2009
8
1 R$ 1.500,00
2009
8
1 R$ 4.200,00
2009
6
1 R$ 9.000,00
2009
7
1 R$ 8.310,00
2009
8
1 R$ 562,50
2009
6
1 R$ 25.500,00
2009
6
1 R$ 750,00
2009
7
1 R$ 1.500,00
2009
7
1 R$ 12.000,00
2009
8
1 R$ 3.375,00
2009
7
1 R$ 1.125,00
2009
6
1 R$ 562,50
2009
7
1 R$ 4.500,00
2009
6
1 R$ 12.000,00
2009
7
1 R$ 2.880,00
2009
7
1 R$ 1.350,00
2009
7
1 R$ 6.150,00
2009
7
1 R$ 420,00
2009
7
1 R$ 7.050,00
2009
8
1 R$ 3.900,00
2009
7
1 R$ 1.687,50
2009
8
1 R$ 19.687,50
2009
7
1 R$ 16.500,00
2009
7
1 R$ 393,75
2009
7
1 R$ 5.070,00
2009
6
1 R$ 11.985,00
2009
6
1 R$ 1.035,00
2009
7
1 R$ 270,00
2009
8
1 R$ 6.000,00
BID
A
PORTARIA Nº 120, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
PO
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
RT
ER
CE
IRO
S
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA DO ESTADO DO CEARA
UF CNPJ
Valor Apoio Final
CE
07954514000125 R$ 462.000,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 277.200,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 121, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
23
ISSN 1677-7042
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO ACRE
UF CNPJ
Valor Apoio Final
AC
04033254000167 R$ 744.700,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 446.820,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 122, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UF
SC
CNPJ
Valor Apoio Final
82951328000158 R$ 1.141.200,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
Nº Parcela
7
Valor Parcela
1 R$ 684.720,00
PORTARIA Nº 123, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Exercício
2009
L
A
N
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O
I
C
NA
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DE ALAGOAS
UF CNPJ
Valor Apoio Final
AL
12200218000179 R$ 3.930.000,00
A
S
N
Ano Desembolso
Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 2.358.000,00
Exercício
2009
E
R
P
PORTARIA Nº 124, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução
CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
UF
PE
CNPJ
Valor Apoio Final
10572071000112 R$ 9.649.550,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 5.789.730,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 125, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA
PREF MUN DE ABAIARA
PREF MUN DE ACARAPE
PREF MUN DE ACOPIARA
PREF MUN DE AIUABA
PREF MUN DE AQUIRAZ
PREF MUN DE ARNEIROZ
PREF MUN DE ASSARE
PREF MUN DE BREJO SANTO
PREF MUN DE CAMOCIM
PREF MUN DE CAMPOS SALES
PREF MUN DE CANINDE
PREF MUN DE CARIRIACU
PREF MUN DE CARIUS
PREF MUN DE CATUNDA
PREF MUN DE CAUCAIA
PREF MUN DE CHORO
PREF MUN DE CRATEUS
PREF MUN DE CRATO
PREF MUN DE CROATA
PREF MUN DE CRUZ
PREF MUN DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
PREF MUN DE ERERE
PREF MUN DE FORTALEZA
PREF MUN DE FORTIM
PREF MUN DE GRACA
PREF MUN DE GUAIUBA
PREF MUN DE GUARACIABA DO NORTE
PREF MUN DE IBIAPINA
PREF MUN DE ICAPUI
PREF MUN DE INDEPENDENCIA
PREF MUN DE IPAPORANGA
UF
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CNPJ
07673106000103
07411531000116
23555170000138
07847379000119
07568231000145
07911696000157
06748297000154
07587983000153
07620701000172
07660350000123
07416704000199
07963259000187
06738132000100
07540180000143
35049097000101
07616162000106
63386627000142
07982036000167
07587975000107
10462349000107
07663917000115
12464103000191
12465068000125
07954605000160
35050756000120
23467889000117
12359535000132
07569205000131
07523186000102
10393593000157
07982028000110
10462364000147
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Valor Apoio Final
R$ 45.000,00
R$ 30.250,00
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
R$ 14.200,00
R$ 49.500,00
R$ 27.250,00
R$ 18.000,00
R$ 206.000,00
R$ 42.500,00
R$ 31.000,00
R$ 58.000,00
R$ 29.500,00
R$ 29.900,00
R$ 11.000,00
R$ 120.000,00
R$ 13.450,00
R$ 26.800,00
R$ 160.000,00
R$ 52.500,00
R$ 38.718,75
R$ 15.100,00
R$ 29.300,00
R$ 300.000,00
R$ 8.750,00
R$ 37.500,00
R$ 29.000,00
R$ 62.000,00
R$ 23.550,00
R$ 92.850,00
R$ 184.450,00
R$ 12.000,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
7
7
6
8
7
7
7
6
6
7
7
7
7
7
7
7
7
6
8
8
7
6
7
7
6
7
7
7
7
8
6
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 27.000,00
R$ 18.150,00
R$ 12.000,00
R$ 60.000,00
R$ 8.520,00
R$ 29.700,00
R$ 16.350,00
R$ 10.800,00
R$ 123.600,00
R$ 25.500,00
R$ 18.600,00
R$ 34.800,00
R$ 17.700,00
R$ 17.940,00
R$ 6.600,00
R$ 72.000,00
R$ 8.070,00
R$ 16.080,00
R$ 96.000,00
R$ 31.500,00
R$ 23.231,25
R$ 9.060,00
R$ 17.580,00
R$ 180.000,00
R$ 5.250,00
R$ 22.500,00
R$ 17.400,00
R$ 37.200,00
R$ 14.130,00
R$ 55.710,00
R$ 110.670,00
R$ 7.200,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
PREF
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
ISSN 1677-7042
ITAREMA
JUCAS
MARACANAU
MISSAO VELHA
NOVA OLINDA
PALHANO
PENAFORTE
QUIXELO
QUIXERE
SANTANA DO CARIRI
SANTA QUITERIA
TARRAFAS
TEJUCUOCA
TRAIRI
UMARI
VARJOTA
VARZEA ALEGRE
VICOSA DO CEARA
1
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
07663941000154
07541279000160
07605850000162
07977044000115
07536444000195
07488679000159
07414931000185
06742480000142
07807191000147
07597347000102
07725138000105
12464301000155
23489834000108
07533946000162
07520372000198
07673114000141
07539273000158
10462497000113
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
27.000,00
16.250,00
50.000,00
85.000,00
21.850,00
22.050,00
21.000,00
22.500,00
10.000,00
11.750,00
42.500,00
15.050,00
45.000,00
84.750,00
24.750,00
29.800,00
102.500,00
29.000,00
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
6
7
7
7
6
7
6
7
7
6
7
6
8
8
7
7
8
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16.200,00
9.750,00
30.000,00
51.000,00
13.110,00
13.230,00
12.600,00
13.500,00
6.000,00
7.050,00
25.500,00
9.030,00
27.000,00
50.850,00
14.850,00
17.880,00
61.500,00
17.400,00
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 126, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
RC
ANEXO
Entidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
PREFE MUN DE JATOBA DO PIAUI
PREFE MUNICIPAL DE IPUEIRAS
PREFFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS
PREF MUN DE AGRICOLANDIA
PREF MUN DE ALAGOINHAS
PREF MUN DE ALDEIAS ALTAS
PREF MUN DE ALEXANDRIA
PREF MUN DE ALVORADA DO GURGUEIA
PREF MUN DE ANTONINA DO NORTE
PREF MUN DE APUIARES
PREF MUN DE ARCOS
PREF MUN DE BARRO DURO
PREF MUN DE BATALHA
PREF MUN DE BOA VIAGEM
PREF MUN DE BREJINHO
PREF MUN DE CAPISTRANO
PREF MUN DE CARIRE
PREF MUN DE CATARINA
PREF MUN DE CHOROZINHO
PREF MUN DE CONCEICAO DO COITE
PREF MUN DE CUBATAO
PREF MUN DE FAZENDA NOVA
PREF MUN DE FRECHEIRINHA
PREF MUN DE IBICUITINGA
PREF MUN DE IRAUCUBA
PREF MUN DE ITABERAI
PREF MUN DE ITATIM
PREF MUN DE ITAUNA
PREF MUN DE ITUMBIARA
PREF MUN DE JARAMATAIA
PREF MUN DE JUAZEIRO
PREF MUN DE LAFAIETE COUTINHO
PREF MUN DE LAGARTO
PREF MUN DE LAPAO
PREF MUN DE LUZIANIA
PREF MUN DE MIGUELOPOLIS
PREF MUN DE MUCUGE
PREF MUN DE ORIZONA
PREF MUN DE PACOTI
PREF MUN DE PARANAIBA
PREF MUN DE PEDRA
PREF MUN DE PIRAUBA
PREF MUN DE PORTO DE PEDRAS
PREF MUN DE POSSE
PREF MUN DE RIO POMBA
PREF MUN DE RIO VERDE
PREF MUN DE SALVADOR
PREF MUN DE SAO BENEDITO
PREF MUN DE SAO GONCALO
PREF MUN DE SOBRAL
PREF MUN DE TAUA
PREF MUN DE TUCANO
PREF MUN DE TURURU
PREF MUN DE UIRAUNA
PREF MUNIC DE CARAUARI
IA
LIZ
UF
SE
BA
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RN
BA
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MA
RN
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CE
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BA
BA
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SP
BA
GO
CE
MS
PE
MG
AL
GO
MG
GO
BA
CE
RJ
CE
CE
BA
CE
PB
AM
CNPJ
AÇ
13128780000100
13670203000137
07595572000100
06554067000154
08077273000146
16234429000183
01622882000190
01612557000146
07680846000169
02382067000163
06554976000192
13646005000138
06096853000155
08148462000162
01612562000159
07594500000148
07438468000101
18306662000150
06554745000189
12250056000183
07963515000136
11358173000100
07063589000116
07598600000142
07540925000174
23555279000175
13843842000157
47492806000108
01915313000132
07598592000134
12461646000155
07683188000169
02451938000153
13866843000117
18309724000187
02204196000161
12207544000108
13915632000127
14205959000178
13124052000111
13891528000140
01169416000109
45353307000104
13922562000134
02385839000110
07910755000172
03343118000100
10106227000170
18554147000199
08629446000191
01743335000162
17744434000107
02056729000105
13927801000149
07778129000174
28636579000100
07598634000137
07849532000147
13810312000102
10517878000152
08924078000104
04530044000184
ÃO
Valor Apoio Final
R$ 93.750,00
R$ 43.250,00
R$ 15.500,00
R$ 35.850,00
R$ 24.750,00
R$ 35.400,00
R$ 16.000,00
R$ 25.000,00
R$ 44.750,00
R$ 27.500,00
R$ 18.000,00
R$ 400.000,00
R$ 60.000,00
R$ 28.000,00
R$ 18.500,00
R$ 12.000,00
R$ 33.000,00
R$ 7.500,00
R$ 15.000,00
R$ 14.000,00
R$ 55.000,00
R$ 22.500,00
R$ 65.000,00
R$ 27.500,00
R$ 25.000,00
R$ 24.100,00
R$ 70.000,00
R$ 30.000,00
R$ 13.000,00
R$ 26.400,00
R$ 25.400,00
R$ 87.500,00
R$ 5.250,00
R$ 24.000,00
R$ 6.000,00
R$ 5.250,00
R$ 29.000,00
R$ 220.000,00
R$ 38.500,00
R$ 112.500,00
R$ 50.650,00
R$ 24.000,00
R$ 5.000,00
R$ 145.000,00
R$ 8.625,00
R$ 13.125,00
R$ 6.300,00
R$ 40.000,00
R$ 1.500,00
R$ 12.900,00
R$ 9.375,00
R$ 9.100,00
R$ 10.000,00
R$ 250.000,00
R$ 51.000,00
R$ 107.500,00
R$ 97.000,00
R$ 208.000,00
R$ 17.900,00
R$ 56.000,00
R$ 55.950,00
R$ 66.000,00
PR
OI
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
BID
A
PO
Nº Parcela
7
6
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8
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1
1
1
1
1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 56.250,00
R$ 25.950,00
R$ 9.300,00
R$ 21.510,00
R$ 14.850,00
R$ 21.240,00
R$ 9.600,00
R$ 15.000,00
R$ 26.850,00
R$ 16.500,00
R$ 10.800,00
R$ 240.000,00
R$ 36.000,00
R$ 16.800,00
R$ 11.100,00
R$ 7.200,00
R$ 19.800,00
R$ 4.500,00
R$ 9.000,00
R$ 8.400,00
R$ 33.000,00
R$ 13.500,00
R$ 39.000,00
R$ 16.500,00
R$ 15.000,00
R$ 14.460,00
R$ 42.000,00
R$ 18.000,00
R$ 7.800,00
R$ 15.840,00
R$ 15.240,00
R$ 52.500,00
R$ 3.150,00
R$ 14.400,00
R$ 3.600,00
R$ 3.150,00
R$ 17.400,00
R$ 132.000,00
R$ 23.100,00
R$ 67.500,00
R$ 30.390,00
R$ 14.400,00
R$ 3.000,00
R$ 87.000,00
R$ 5.175,00
R$ 7.875,00
R$ 3.780,00
R$ 24.000,00
R$ 900,00
R$ 7.740,00
R$ 5.625,00
R$ 5.460,00
R$ 6.000,00
R$ 150.000,00
R$ 30.600,00
R$ 64.500,00
R$ 58.200,00
R$ 124.800,00
R$ 10.740,00
R$ 33.600,00
R$ 33.570,00
R$ 39.600,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
RT
ER
CE
IRO
S
PORTARIA Nº 127, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
25
ISSN 1677-7042
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
UF CNPJ
Valor Apoio Final
PB
08778250000169 R$ 5.091.700,00
Ano Desembolso
Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 3.055.020,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 128, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOCANTINS
UF CNPJ
Valor Apoio Final
TO
25053083000108 R$ 781.500,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 468.900,00
PORTARIA Nº 129, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Exercício
2009
L
A
N
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O
I
C
NA
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
UF
PA
CNPJ
Valor Apoio Final
05054937000163 R$ 5.948.900,00
A
S
N
Ano Desembolso
Mês Desembolso
Nº Parcela Valor Parcela
2009
8
1 R$ 3.569.340,00
Exercício
2009
E
R
P
PORTARIA Nº 130, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
UF
RJ
CNPJ
Valor Apoio Final
42498659000160 R$ 3.713.500,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 2.228.100,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 131, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
UF CNPJ
Valor Apoio Final
MA
03352086000100 R$ 7.720.150,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 4.632.090,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 132, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
Entidade
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO
UF
MT
CNPJ
Valor Apoio Final
03507415000810 R$ 699.500,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
7
1 R$ 419.700,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 133, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
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26
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
ANEXO
Entidade
UF CNPJ
Valor Apoio Final
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN
08241804000194 R$ 5.990.250,00
Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela
2009
6
1 R$ 3.594.150,00
Exercício
2009
PORTARIA Nº 134, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
ANEXO
CO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
ALAGOINHA
BETANIA
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CARUARU
CHA DE ALEGRIA
IPOJUCA
JABOATAO DOS GUARARAPES
OROBO
PANELAS
PESQUEIRA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA MARIA DA BOA VISTA
VERTENTE DO LERIO
ME
RC
IA
LIZ
UF
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
CNPJ
AÇ
11043981000170
10287373000149
11294402000162
08260663000157
10091536000113
11049798000182
11294386000108
10377679000196
10294254000113
10215176000114
10264406000135
10565000000192
10091551000161
10091569000163
10358182000120
40893646000160
ÃO
Valor Apoio Final
R$ 72.000,00
R$ 119.300,00
R$ 110.000,00
R$ 21.875,00
R$ 73.750,00
R$ 39.500,00
R$ 275.000,00
R$ 60.000,00
R$ 157.500,00
R$ 71.000,00
R$ 42.500,00
R$ 262.500,00
R$ 35.250,00
R$ 78.850,00
R$ 200.000,00
R$ 62.500,00
PR
Ano Desembolso
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
7
6
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
7
6
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 43.200,00
R$ 71.580,00
R$ 66.000,00
R$ 13.125,00
R$ 44.250,00
R$ 23.700,00
R$ 165.000,00
R$ 36.000,00
R$ 94.500,00
R$ 42.600,00
R$ 25.500,00
R$ 157.500,00
R$ 21.150,00
R$ 47.310,00
R$ 120.000,00
R$ 37.500,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
PORTARIA Nº 135, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
OI
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de
2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da
Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve:
Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito
do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
BID
A
ANEXO
Entidade
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
PREF MUN
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
APARECIDA
BARRA DE SANTA ROSA
BOM JESUS
CACHOEIRA DOS INDIOS
CAJAZEIRINHAS
CATOLE DO ROCHA
CONDADO
CURRAL DE CIMA
FAGUNDES
GUARABIRA
GURINHEM
ITAPORANGA
ITAPOROROCA
ITATUBA
JOAO PESSOA
JUAREZ TAVORA
JURU
LAGOA DE DENTRO
LASTRO
MALTA
MANAIRA
MOGEIRO
MULUNGU
NOVA FLORESTA
OURO VELHO
PATOS
POMBAL
PRINCESA ISABEL
PUXINANA
REMIGIO
RIACHAO DO BACAMARTE
SANTA RITA
SAO FRANCISCO
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
SAO JOSE DE PRINCESA
SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ
SERRA REDONDA
SERTAOZINHO
UF
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CNPJ
01613168000135
08993925000192
08923989000117
08923997000163
01612687000189
09067562000127
09151473000164
01612372000131
08737694000156
08785479000120
08809444000184
08940694000159
09165176000178
08865628000161
08778326000156
08919490000136
08888950000106
09071622000185
08999716000156
09151861000145
09148131000195
08866501000167
08786865000137
08739625000181
08872459000197
09084815000170
08948697000139
08888968000108
09001744000103
09048976000109
01612343000170
09159666000161
01613323000113
08924029000171
01612684000145
01612692000191
08868937000195
01612771000100
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Valor Apoio Final
R$ 22.800,00
R$ 55.000,00
R$ 19.700,00
R$ 22.000,00
R$ 11.250,00
R$ 35.800,00
R$ 11.000,00
R$ 28.000,00
R$ 27.500,00
R$ 42.750,00
R$ 31.000,00
R$ 60.000,00
R$ 30.000,00
R$ 22.500,00
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 27.500,00
R$ 60.000,00
R$ 42.500,00
R$ 15.000,00
R$ 45.000,00
R$ 54.750,00
R$ 32.500,00
R$ 32.500,00
R$ 14.000,00
R$ 30.000,00
R$ 55.000,00
R$ 32.500,00
R$ 45.000,00
R$ 60.000,00
R$ 22.500,00
R$ 75.000,00
R$ 24.150,00
R$ 115.500,00
R$ 22.250,00
R$ 17.500,00
R$ 23.625,00
R$ 52.500,00
Ano Desembolso
PO
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO
RT
ER
CE
IRO
S
Mês Desembolso
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Nº Parcela
6
7
7
6
7
6
7
7
6
7
7
7
7
7
7
7
7
7
6
7
7
7
7
7
7
7
6
7
7
7
7
7
7
7
6
7
7
7
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Valor Parcela
R$ 13.680,00
R$ 33.000,00
R$ 11.820,00
R$ 13.200,00
R$ 6.750,00
R$ 21.480,00
R$ 6.600,00
R$ 16.800,00
R$ 16.500,00
R$ 25.650,00
R$ 18.600,00
R$ 36.000,00
R$ 18.000,00
R$ 13.500,00
R$ 60.000,00
R$ 36.000,00
R$ 16.500,00
R$ 36.000,00
R$ 25.500,00
R$ 9.000,00
R$ 27.000,00
R$ 32.850,00
R$ 19.500,00
R$ 19.500,00
R$ 8.400,00
R$ 18.000,00
R$ 33.000,00
R$ 19.500,00
R$ 27.000,00
R$ 36.000,00
R$ 13.500,00
R$ 45.000,00
R$ 14.490,00
R$ 69.300,00
R$ 13.350,00
R$ 10.500,00
R$ 14.175,00
R$ 31.500,00
Exercício
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
N° de Vagas: 01 (uma).
Classificação
Candidato
1°
Valéria Vidal de Oliveira
RETFICAÇÃO
No artigo 1° da Portaria nº 207, de 03/08/2009, publicada no Diário Oficial da União de 05/03/2009, Seção 1, página 13, com
referência ao Processo e-MEC nº 20072515, onde se lê: "Curso Superior de Tecnologia em Gerenciais", leia-se: "Curso Superior de Tecnologia
em Processos Gerenciais".
o-
PORTARIA N 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Campina Grande no uso de suas atribuições, e considerando o que consta
no Processo Nº. 23096.023229/09-54, bem como o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 037/2008 da UFCG - UG 158195.
Suspender temporariamente por 02 (dois) anos, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial da União, a Empresa GRAPEL Gráfica, Papelaria e Comércio Ltda, CNPJ 07.836.162/0001-03, de participar de Licitações com o conseqüente impedimento de contratar com
a Administração Pública Federal.
ALEXANDRE JOSÉ DE ALMEIDA GAMA
ELZA MARIA MEINERT
o-
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.026552/2009-47 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Ciências Econômocas - CNM/CSE, instituído pelo
Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 07/08/2009.
Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Econômico.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Classificação
1°
2?
3?
4º
5º
6º
7º
PORTARIA N o- 616, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº
497/UFJF, de 08 de outubro de 2007, resolve:
Homologar e tornar público o resultado dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor Substituto/visitante, conforme abaixo discriminados
A- FACULDADE DE ENGENHARIA
A.I- Edital nº. 055/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Engenharia de Produção
Processo 23071.007710/2009-79 - Professor Substituto
Classificação
Nome
Nota
1º
Marcus Vinicius Silva dos Santos
84,00
2º
Jorge Felipe Barbosa Mota
72,90
3º
Francisco José Raposo
72,50
B- ICE - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS
B.I- Edital nº. 060/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Química
Processo 23071.009829/2009-86 - Professor Substituto
Classificação
Nome
1º
Mellina Damasceno Rachid Santos
Nota
B. II- Edital nº. 039/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Física
Processo 23071.005757/2009-06 - Professor Visitante
Classificação
Nome
1º
Cintia Soares
DA
Nota
E
T
N
IM
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
N
SI
Candidato
Rejane Crohare Dania
Rodrigo Acosta Preira
Lisiane Vandresen
Risolete Maria Hellmann
Maria Cristina Martins
Priscilla Neves Scopel
Classificação
Candidato
1°
Martin Jorge Pomar Garcia
2?
Clodomiro Unsihuay Vila
Média Final
9,0
8,0
Média Final
9,50
9,25
9,00
8,00
7,50
7,00
ELZA MARIA MEINERT
o-
PORTARIA N 486, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.023679/2009-12 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital n°
82/DDPP/2009, de 16 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial
da União de 17/07/2009.
Campo de Conhecimento: Entomologia Agrícola/Ecologia
Agrícola.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
Classificação
Candidato
1°
Caio Fábio Stoffel Efrom
2?
Tarita Cira Deboni
3?
André Amarildo Sezerino
Média Final
9,70
8,20
7,95
ELZA MARIA MEINERT
o-
ELZA MARIA MEINERT
PORTARIA N 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.027006/2009-23 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo
Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 07/08/2009.
Campo de Conhecimento: Português.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
o-
PORTARIA N 487, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.026805/2009-82 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Expressão Gráfica - EGR/CCE, instituído pelo Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no Diário
Oficial da União de 07/08/2009.
Campo de Conhecimento: Métodos de Representação.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900027
Média Final
9,25
8,29
8,09
7,94
7,84
7,59
7,19
L
A
N
O
I
C
.
NA
Ministério da Fazenda
A
S
N
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 18 de agosto de 2009
Informa sobre aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08,
18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
s/n
PORTARIA N o- 484, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.027368/2009-14 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Engenharia Elétrica - EEL/CTC, instituído pelo
Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no
Diário Oficial da União de 07/08/2009.
Campo de Conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e
Eletrônicos; Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência; Instalações Elétricas Prediais e Industriais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
Candidato
Eva Yamila Amanda Silva Catela
André Luiz Campos de Andrade
Regineti Panceri
Adriano de Amarante
Cauê Serur Pereira
José Arilton Antunes Barros
Emerson Antunes Dias de Oliveira
ELZA MARIA MEINERT
E
R
P
7,70
GESSILENE ZIGLER FOINE
Classificação
1°
2?
3?
4?
5?
6?
Média Final
9,0
PORTARIA N 488, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
27
ISSN 1677-7042
Nº 270 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em
atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do
Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas
nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de
2010:
Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador que especifica;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões,
inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de
uso humano.
PAF - ECF Laudo Nº. POL0392009 Quasar
Informática Ltda.
Nº 271 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Quasar Informática Ltda, CNPJ: 65.019.499/0001-24, registrou
nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número POL0392009, relativo ao PAF-ECF nome: Loja Fácil,
versão:
6.0,
código
MD-5:
C93BBD54EF236769358C59C3068F25F9*lojad7pdv, emitido pelo
órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta "não conformidade".
PAF - ECF Laudo Nº. INA0412009 - Raia
S.A.
Nº 272 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Raia S.A., CNPJ: 60.605.664/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
INA0412009, relativo ao PAF-ECF nome: PDV, versão: 3.05.040,
código MD-5: 7b7c56c988785b5a1a15d3c6540d7205, emitido pelo
órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade".
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA
PORTARIA N o- 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA em exercício, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, letras "b" e "f", do artigo 79 do Regimento
Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da
Fazenda, tendo em vista os artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de
1979, e considerando o despacho proferido no processo administrativo nº 11926.001995/2009-57, resolve:
Art. 1º Anular a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa
expedida
sob
o
Código
de
Controle
nº
EE93.B70E.ABD6.089C, em favor de MATRIX INTERNET S/A,
CPF/CNPJ n° 80.756.125/0001-85, datada de 14 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
FERNANDO COSTA VIANA
RC
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
IA
LIZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o
disposto no inciso VIII do art. 292, do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março
de 2009, e no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de
2009, e o constante do Processo nº 10108.000717/2008-72, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro a Sra. Lisianne Fernandes Gomes, CPF nº 036.350.691-83,
Registro nº 1A.00.298.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n°
9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11
de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo
Administrativo Tributário nº 11522.001111/2009-15, resolve:
Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica FRIGORÍFICO RODRI
LTDA, CNPJ nº 04.557.240/0001-42, por ter incorrido na hipótese
prevista pelo inciso v, do artigo 14, da Lei n° 9.317/1996.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de
janeiro de 2004, nos termos do inciso V, artigo 15, da Lei nº
9.317/1996.
Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n°
9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
contra a exclusão tratada no mesmo.
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
JOSÉ OLESKOVICZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 99, de 13 de agosto de
2009, publicado no DOU nº 156, de 17-8-2009, Seção 1, pág. 42,
onde se lê: LOUZADA E MIRANDA LTDA, leia-se: MAURO MOREIRA DE MIRANDA & CIA LTDA ME .
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MACAPÁ
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Desfaz a INAPTIDÃO da inscrição citada
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência
atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06
de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 280,
inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009, de acordo com
o disposto nos artigos 34, inciso III, e 43 da Instrução Normativa
RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 02 de julho de 2007, declara:
REGULARIZADA a situação da inscrição no CNPJ/MF nº
14.495.626/0001-20, em nome de AMAPÁ VIAGENS E TURISMO
LTDA-ME, declarada INAPTA, desfazendo sua INAPTIDÃO, tendo
em vista o disposto no processo nº. 10235.000930/2009-18, por entender haverem sido regularizados os motivos que levaram a ser
declarada a inaptidão desta.
ÃO
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
RETIFICAÇÃO
Declara excluída do SIMPLES a pessoa jurídica que menciona.
AÇ
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro..
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
No Ato Declaratório Executivo n o- 30, de 17 de julho de
2009, publicado no DOU de 20-7-2009, Seção 1, página 34, onde se
lê: sob nº 04301/52, leia-se: sob nº 04301/53.
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 124,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara anulada a inscrição de empresa no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU
06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que
consta
nos
processos
13609.000634/2005-88
e
10680.007437/2004-58, resolve:
I- Anular de ofício a inscrição nº 04.733.107/0001-08 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta
Delegacia à empresa POPULAR FOMENTO LTDA.
II- Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
pela empresa cima citada, a partir de15/10/2001, data de sua abertura.
III- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
Declara excluída do SIMPLES a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n°
9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11
de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo
Administrativo Tributário nº 11522.001079/2009-60, resolve:
Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica J R MARTINS JUNIOR, CNPJ nº 06.253.582/0001-02, por ter incorrido na hipótese
prevista pelo inciso v, do artigo 14, da Lei n° 9.317/1996.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de
janeiro de 2006, nos termos do inciso V, artigo 15, da Lei nº
9.317/1996.
Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n°
9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
contra a exclusão tratada no mesmo.
PR
OI
BID
A
3ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 3 DE JULHO DE 2009
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E
UTENSÍLIOS (CATERING). NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a retenção
previdenciária dos 11% (onze por cento), de que trata o artigo 31 da
Lei n.º 8.212/91, sobre os serviços de fornecimento de refeições,
bebidas e utensílios (catering), uma vez que estes serviços, executados nas condições relatadas pela consulente, não caracterizam a
cessão de mão-de-obra prevista no parágrafo 3º daquele artigo, no
artigo 219, parágrafo 1º do RPS, e no artigo 143, caput e parágrafos
1º e 3º da IN SRP n.º 3, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional
(aprovado pela Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 100,
inciso I; Lei n.º 8.212, de 24 de julho 1991 (atualizada até a Lei n.º
11.933, de 28 de abril de 2009), art. 31, caput e parágrafos 3º e 4º;
RPS aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999 (na
redação dada pelo Decreto n.º 4.729, de 9 de junho de 2003), art. 219,
caput e parágrafos 1º, 2º, inciso IX, e 3º; e IN SRP n.º 3, de 14 de
julho de 2005 (na redação dada pela IN SRP n.º 20, de 11/01/2007),
artigos 140, caput, 143, caput e parágrafos 1º a 3º, 144, 145, 146,
inciso VI, e 147.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900028
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
Anula inscrição no CNPJ.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU
06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que
consta
nos
processos
13646.000358/2003-40
e
10680.011165/2004-91, resolve:
I- Anular de ofício a inscrição nº no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa
LIMA E SILVA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTD, CNPJ
04.307.271/0001-45, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado.
PO
ELMAR FERNANDES NASCIMENTO
AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 125,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 126,
18 DE AGOSTO DE 2009
Anula inscrição no CNPJ.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125/2009 de 04/03/2009, e tendo em vista
o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28
de junho de 2007, e considerando o que consta no processo
10665.001515/2003-18, resolve:
I - Anular de ofício a inscrição nº 02.661.399/0001-87 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta
Delegacia para a empresa CATEDRAL DO SOFTWARE LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a
utilização do CNPJ ora anulado.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95,
17 DE JUNHO DE 2009
Anula inscrição no CNPJ.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125/2009 de 04/03/2009, e tendo em vista
o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28
de junho de 2007, e considerando o que consta no processo
10680.011316/2007-53, resolve:
I - Anular de ofício a inscrição nº 02.648.404/0001-11 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta
Delegacia para a empresa MACEDO & ALEXANDRE SOFWARE
LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO HE N o- 96,
DE 17 DE JUNHO DE 2009
Anula inscrição no CNPJ.
A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU
06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o
que consta no processo 10680.010235/2008-17, resolve:
I- Anular de ofício a inscrição nº 05.522.372/0001-00 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta
Delegacia para a empresa BARBOSA LIMA EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os
documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado.
REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SETE LAGOAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara a inscrição de pessoa jurídica no
Registro Especial.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SETE LAGOAS/MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 292, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º
125, de 04 de março de 2009, e pela Instrução Normativa SRF n.º
504, de 03 de fevereiro de 2005, tendo em vista as informações
constantes do Processo MF n.º 13609.000287/2009-17, declara:
Art 1o Inscrito sob o n.º 06113/104, no REGISTRO ESPECIAL, a empresa CACHAÇA CARAÍBAS LTDA., CNPJ
08.849.669/0001-64, estabelecida no endereço Fazenda Caraíba do
Lobo, S/Nº - Zona Rural - Paraopeba- MG, na atividade de PRODUTOR de bebida alcoólica, não alcançando este registro qualquer
outro estabelecimento da empresa.
Art. 2o O estabelecimento acima identificado deverá cumprir
as obrigações da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, sob pena de
cancelamento do registro especial, conforme disposto no art. 8º da
referida Instrução Normativa, bem como observar os demais atos
legais e normativos pertinentes.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
SOLVE, incluir na relação as marcas de cachaça da TIPI 2208.40.00SPETACOLLO, PARAÍSO E MONTANHA ,capac.de 700ml, registro no Ministério da Agricultura sob os nºs ES-09385 00002-1, ES09385 00003-0 e ES- 09385 00001-3.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório, só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi
conferida pelo artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e,
ainda,considerando os autos do Processo 11543.002175/2002-19, no
qual é concedida ao estabelecimento da empresa ALAMBIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME , CNPJ 04.707.163/0001-60,
situada no Sitio Bozi, s/n, Melgaço, Domngos Martins-ES- CEP.
29.260.000, através do Ato Declaratório de nº158/02, de 23 de dezembro de 2002, DOU 10/01/03 e retificado pelo DOU de 28/01/03,
a inscrição de nº 0720.1/0256, o Registro Especial de estabelecimento
Produtor de aguardente de cana de marca nele relacionada, RESOLVE, incluir na relação as marcas de cachaça da TIPI 2208.40.00SPETACOLLO, PARAÍSO E MONTANHA ,capac.de 700ml, registro
no Ministério da Agricultura sob os nºs ES-09385 00002-1, ES-09385
00003-0 e ES- 09385 00001-3.
Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do
seu artigo 8º.
Este Ato Declaratório, só terá validade após sua publicação
no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO TIAGO SANTIAGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara a inscrição de pessoa jurídica no
Registro Especial.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SETE LAGOAS/MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 292, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º
125, de 04 de março de 2009, e pela Instrução Normativa SRF n.º
504, de 03 de fevereiro de 2005, tendo em vista as informações
constantes do Processo MF n.º 13609.000287/2009-17 declara:
Art 1o Inscrito sob o n.º 06113/105, no REGISTRO ESPECIAL, a empresa CACHAÇA CARAÍBAS LTDA., CNPJ
08.849.669/0001-64, estabelecida no endereço Fazenda Caraíba do
Lobo, S/Nº - Zona Rural - Paraopeba- MG, na atividade de ENGARRAFADOR de bebida alcoólica, não alcançando este registro
qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2o O estabelecimento acima identificado deverá cumprir
as obrigações da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, sob pena de
cancelamento do registro especial, conforme disposto no art. 8º da
referida Instrução Normativa, bem como observar os demais atos
legais e normativos pertinentes.
Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO TIAGO SANTIAGO
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi
conferida pelo artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e,
ainda,considerando os autos do Processo 11543.002175/2002-19, no
qual é concedida ao estabelecimento da empresa ALAMBIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME , CNPJ 04.707.163/0001-60,
situada no Sitio Bozi, s/n, Melgaço, Domngos Martins-ES- CEP.
29.260.000, através do Ato Declaratório de nº 06/03, de 27 de janeiro
de 2003, DOU 29/01/03 e retificado pelo DOU de 05/02/03, a inscrição de nº 0720.1/0255, o Registro Especial de estabelecimento
Engarrafador de aguardente de cana de marca nele relacionada, RE-
IM
G M M SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP
CNPJ: 39.207.618/0001-62
PROCESSO : 35570.002454/2003-96
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 203 do Regimento Interno da Secretaria
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março
de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, e alterações.
De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317
de 05 de dezembro de 1996, e alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações,
declaro o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01
de janeiro de 2002 da sistemática de pagamento de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada
SIMPLES, pelo seguinte motivo:
Discriminação do evento :
Exercício de atividade vedada
Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei
9.317/96, e alterações, e no disposto na Instrução Normativa SRF nº
608/2006.
Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato,
manifestar, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inc.
II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita Federal de sua jurisdição, assegurando
assim o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva.
IVAN MARCELO DOS SANTOS
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96,
DE 17 DE AGOSTO DE 20009
Cancela a inscrição dos contribuintes no
registro especial para estabelecimentos que
realizem operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da
Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900029
Nº 206 - Cancelada por publicação com irregularidade no texto, a
inscrição no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/1306, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21,
localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.005818/2009-01.
Nº 207 - Cancelada por publicação com irregularidade no texto, a
inscrição no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros,
jornais e periódicos, sob o número IP 08190/466, o estabelecimento
da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob
o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro Corte Real,
127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 11610.005818/2009-01.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
L
A
N
Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O
I
C
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da
Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada
pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001,
declara:
A
S
N
NA
E
R
P
Comunicação de Exclusão do SIMPLES.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
29
ISSN 1677-7042
Nº 208 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1307, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21,
localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São
Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.005818/2009-01.
Nº 209 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, sob o número GP 08190/467, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito
no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro
Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 11610.005818/2009-01.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ARAÇATUBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Declara a inidoneidade dos recibos de pagamento de tratamentos fisioterápicos emitidos por ADRIANO LEME DE OLIVEIRA, CPF 095.507.508-41, no período que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ARAÇATUBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do
artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e
conforme determina o art. 3º, incisos I, II e III da Portaria/MF nº 187,
de 26/04/1993, publicada no D.O.U. de 28/04/1993, declara:
São INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os RECIBOS DE PAGAMENTO DE TRATAMENTOS FISIOTERÁPICOS
emitidos em nome ou pelo contribuinte ADRIANO LEME DE OLIVEIRA, CPF 095.507.508-41, com domicílio fiscal na Av. Tiradentes,
283 - Vila Industrial, em GUARARAPES - SP, no período de
01/01/2004 a 31/12/2008, por serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para a dedução da base de cálculo do
imposto de renda, por quaisquer usuários, em razão do contido na
Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz
objeto do Processo Administrativo número 10820.000723/2009-55.
THARSIS ARAUJO BUENO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 11 DE AGOSTO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte(Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009
(DOU de 06/03/2009) e parágrafo 3º, do artigo 15 da Lei 9.317, de 5
de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei 9.732, de 11 de
dezembro de 1998, declara:
Art. 1º - excluída do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte(Simples), a partir do dia 01/01/2005, a empresa abaixo
identificada, pela situação excludente indicada abaixo:
Nome Empresarial: BCM TRANSPORTES LTDA - ME
Endereço: Av. Professor Benedito Montenegro, 950, Sala 10
Bairro Betel Paulínia/SP
CNPJ: 05.564.314/0001-30 data da opção pelo Simples:
25/02/2003
Situação excludente:
- Descrição: O contribuinte no curso da ação fiscal - MPF
2008- 000973-3, sendo intimado não apresentou os livros e documentos solicitados, o que caracterizou embaraço à fiscalização, conforme termo lavrado em 17/07/2009.
- Data: 01/01/2005 a 31/12/2006.
Fundamentação legal: art. 7º, parágrafo 1 º, item "a"; art. 14
inc. II e art. 15, inc. V, da Lei 9.317, de 05/12/1996; art.23, inc.II e
parágrafo único; art. 24, inc. V e art. 32, inc. I da Instrução Normativa SRF nº608, de 09 de janeiro de 2006.
Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15, inc V, e 16 da Lei 9.317, de 1996, e suas alterações
posteriores.
Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos da Portaria
SRF nº 3.608, de 6 de julho de 1994, inciso II e Decreto 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente ao
procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Campinas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
CO
ME
RC
IA
LIZ
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da
Atividade Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas (SAPAC/DRF/Campinas), tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Campinas nº 94, de 13/03/2009, e com observância do
disposto nos artigos 43 e 52 da IN RFB nº 748, de 28 de junho de
2007, declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da empresa RIGHETTO EQUIPAMENTOS PARA
CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA, CNPJ 46.013.728/0001-59,
com fundamento no artigo 41, inciso III, da IN RFB nº 748/2007.
Assim, com base no artigo 48 da mesma Instrução Normativa, são considerados tributariamente inidôneos, a partir de
01/01/2003, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima identificada.
AMILCAR PIERONI JUNIOR
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 13 DE AGOSTO DE 2009
A CHEFE DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SETEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 94, de 13/03/2009, publicada no D.O.U. de 16/03/2009,
c/c o art. 43 da IN RFB nº 748/2007, de 28.06.2007 declara INAPTA
POR INEXISTÊNCIA DE FATO a seguinte inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas:
03.149.973/0001-85
MAX SEGURANÇA S/C LTDA
10830.011113/2008-87
MARLY DE SOUZA
PESSOA FÍSICA
ADÃO CARLOS DE MELO
ALESSANDRO MARTINS DA SILVA
ALEXANDRE JUNQUEIRA DA SILVA
ARLINDO ANDRADE DE LIMA
ARNALDO MARTINS DA SILVA
DIEGO GOMES DE MELO
JOSÉ DAS CHAGAS CAVALCANTE
JOSÉ JUNQUEIRA DA SILVA
JOSUÉ DE ANDRADE LIMA
PEDRO ANDRADE DE LIMA
ROBERTO MELO DE ARRUDA
ADAILSON MILANI ROSA
ADALBERTO GOMES DO PRADO
ADILSON DA SILVA DUTRA
BRUNO LIMA DA CUNHA
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
CIRO GOUVEA MATTOS
CLAUDIO FIRMINO LEITE
CLAUDIO VIANA DA COSTA
CLEUBER AMARAL BASTOS
DELANO MENDES CARVALHO
DENIS PIMENTA DE ABREU
DIOGO ANTUNES BUENO
ENEAS MELO ARANHA
EVAIR CABRAL FERREIRA
FRANCISCO PEIXOTO VASQUES
GABRIEL MENDONCA BUENO
GEOVANE CABRAL SALES
GEOVANE SALGADO VELOSO
GERALDO TEIXEIRA PINTO
HEBERT CARNEIRO DE ABREU
HELIO PORTO BATISTA
HUMBERTO MATIAS FREITAS
IAGO OLIVEIRA CRUZ
JOAO AUGUSTO PEDROSO DE MORAES
JOAO VICTOR PALHARES DE ALVARENGA
JONAS CABRAL BATISTA
JORGE VASCONCELOS MARQUES
JULHO BRITO DE ALMEIDA
JULIANO PEREIRA DE LIMA
JULIANO PERES SIQUEIRA
LEONARDO PACHECO GALVAO
LUAN DE SOUZA MONTEIRO
LUCIVALDO LIMEIRA SOUTO
MARCOS MENDES GALANTE
MIGUEL DE ALMEIDA PIMENTA
ORLANDO MONTEIRO ALVES
PAULO ALMEIDA DA CRUZ
PEDRO DUARTE MEDINA
RAFAEL AMARAL DE LIMA
RENATO ARAUJO GARCIA
RENATO MENEZES ARAUJO
RODRIGO DE SOUZA XAVIER
ROMEU VAZ PEIXOTO
SAULO ABREU BRAGA
SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
SIDNEI SIQUEIRA CABRAL
VALDIR ALCANTARA GOMES
VALTER COELHO SEARA
VENANCIO QUEIROZ BRIZO
VLADEMIR SANTOS PINTO
WANDERSON PIRES ROCHA
AÇ
LUÍS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA
CNPJ:
EMPRESA:
PROCESSO:
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 125 de 04 de março de 2009 , publicada no DOU em 6 de março de 2009, nos seus Art 203 ,
inciso III, e Art. 250, tomando ciência dos fatos contidos no Processo Administrativo nº 16091.000209/2009-88, formalizado em resposta ao
Ofício nº 3838/2008-lp da 3ª Vara Criminal Federal - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma do art. 30 da Instrução
Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008:
Art. 1º Declara NULAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos contribuintes abaixo relacionados, por ter sido constatada
fraude na inscrição:
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
CPF
397.578.588-89
397.578.818-64
397.578.618-39
397.578.808-92
397.578.828-36
397.578.728-73
397.578.768-60
397.578.698-13
397.578.798-86
397.578.578-07
397.578.778-32
401.144.388-38
400.408.358-39
401.144.358-12
400.591.308-30
399.953.438-94
401.144.108-28
399.949.748-31
400.591.288-52
399.949.788-29
399.949.758-03
401.667.718-13
400.591.298-24
400.993.038-17
401.144.338-79
401.144.138-43
401.667.738-67
399.949.778-57
400.591.508-66
401.144.348-40
400.591.448-90
401.144.368-94
400.591.518-38
400.591.538-81
400.993.078-04
399.883.028-60
399.949.728-98
401.144.418-98
400.591.268-09
399.783.108-43
401.667.728-95
401.144.118-08
401.658.308-08
401.658.318-71
400.591.278-80
399.949.738-60
401.144.258-50
400.591.258-37
400.591.348-28
399.949.768-85
401.144.378-66
401.144.328-05
399.953.448-66
400.591.488-88
400.993.028-45
401.144.128-71
399.953.428-12
401.144.398-00
401.144.283-06
401.144.158-97
400.591.458-62
400.591.318-02
PROCESSO FISCAL
16091.000209/2009
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16091.000209/2009
16091.000209/2009
16091.000209/2009
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16091.000209/2009
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16091.000209/2009
RT
ER
CE
IRO
S
RENATO VASCONCELLOS LOUZADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14,
DE 6 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 1901.20.00 Pré-mistura para fabricação de pão francês, constituída de farinha de trigo
tipo I enriquecida com ferro e ácido fólico, cloreto de sódio (sal),
emulsificantes, melhoradores de farinha e antioxidante, acondicionada
em sacos de polipropileno de 25 kg e 50 kg, marca Pureza, fabricantes Molinos Florência S. A. e Molinos Cañuelas Sacifia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
1901 e da subposição 1901.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto
nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações
posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº
807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15,
DE 6 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC:Mercadoria 9018.19.80 Leitora
para varredura digital e apagamento de placas de imagem (Imaging
Plate - IP), utilizada em sistema de radiografia computadorizada
(Computed Radiography - CR), comercialmente conhecida como
FCR PROFECT CS. Modelo CR-IR-363. Fabricante Fuji Corporation.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900030
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
9018 e da subposição 9018.19),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006
e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela
IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol,
apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 drágeas ou em
cartucho contendo 3 blísteres com 21 drágeas cada. Marca registrada
Nordette®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª
(textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição
3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22,
DE 30 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol,
apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 comprimidos ou
em cartucho contendo 3 blísteres com 21 comprimidos cada. Marca
registrada Evanor®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª
(textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição
3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8517.62.55 Modem
banda básica, utilizado na unidade interna (IDU) do sistema de transmissão digital por microondas SRA 4 para rede celular e transmissão
ponto-a-ponto em alta velocidade SDH, denominado "Unidade BBModem", Part Number 612-314/06 (interface óptica) ou 612-314/07
(interface elétrica), fabricante Siemens Mobile Communications
S.p.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2
da Seção XVI, da posição 8517, da subposição de primeiro nível
8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62), c/c RGC-1, todas
da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução
Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº
435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol,
apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 drágeas. Marca
registrada Trinordiol®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 4
do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição 3006.60), todas da
TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992,
alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de norgestrel e etinilestradiol,
apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 comprimidos.
Marca registrada Anfertil®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª
(textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição
3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os
esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 133, DE 18 DE
AGOSTO DE 2009
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21,
DE 30 DE MARÇO DE 2009
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.90.69 Medicamento antineoplásico, contendo como princípio ativo o erlotinibe,
na forma de cloridrato de erlotinibe, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 25 mg, 100 mg ou 150 mg de erlotinibe, acondicionados em caixas contendo 30 comprimidos. Marca
registrada: Tarceva®. Fabricante: Schwarz Pharma Manufacturing
Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3004 e da subposição 3004.90),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006
e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela
IN RFB nº 807/2008).
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
L
A
N
Produtos Industrializados (IPI) de que trata
o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de
1989.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187,
DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O
I
C
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville-SC,
Declara cancelada no Cafir a inscrição de
imóvel rural que especifica.
NA
no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4
de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2009,
e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº
830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir
a inscrição do imóvel rural com Nirf 0.983.097-9, de nome "Fazenda
Santa Amélia", com área de 3.228,0 ha e número de inscrição no
INCRA 705.020.013.986-3, por se enquadrar na situação de desapropriação de área total de imóvel rural já inscrito no Cafir, conforme
despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº
13839.002591/2004-81.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir de 07/12/1999, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º
da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da
Constituição Federal.
TE
AN
N
I
S
S
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3004.90.49 Medicamento anti-hipertensivo, contendo como princípio ativo o alisquireno, na forma de hemifumarato de alisquireno, apresentado na forma
de comprimidos revestidos contendo 150 mg ou 300 mg de alisquireno, acondicionados em caixas contendo 14 ou 28 comprimidos.
Marca registrada: Rasilez®. Fabricado por Novartis Pharma Stein
AG, Stein, Suíça; importado e embalado por Novartis Biociências
S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição
3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº
6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ
Chefe da Divisão
Substituto
deral do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, com fundamento no Art. 30, incisos I e parágrafos, da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
I - Anulada, por duplicidade, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 06.885.694/0001-78, em nome de
LOJAS ADNY LTDA ME, considerando o constante no processo nº
13964.000331/2005-16.
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ
Chefe da Divisão
Substituto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18,
DE 27 DE MARÇO DE 2009
31
ISSN 1677-7042
DA
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
A
S
N
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de
E
R
P
IM
16 de julho de 2007, pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e
pelo Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Exe-
cutivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798,
de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua
classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE,
salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
VERGÍLIO CONCETTA
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FLORIANÓPOLIS
aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74,
DE 14 DE AGOSTO DE 2009
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº
produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no §
Declara a anulação de inscrição perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, por duplicidade
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe-
2º do art. 152 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
00.956.178/0001-00
00.956.178/0001-00
00.956.178/0001-00
00.956.178/0001-00
MARCA COMERCIAL
TARTARUGA SILVER
LAFON (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA)
BILENKA
FRANZOLOSO GOLDEN (RECIPIENTE RETORNAVEL)
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PASSO FUNDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Declara inscrita no Registro Especial de
pessoa jurídica que realiza operações com
papel imune, na qualidade de "gráfica".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
280, inciso VII, da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e o
art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001,
com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900031
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
2208.90.00
2208.60.00
2208.40.00
ENQUADRAMENTO (letra)
L
H
L
G
Art. 1º Inscrita no REGISTRO ESPECIAL instituído pelo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o nº
GP-10104/051, o estabelecimento DELAIR FRANCISCO KOCH,
CNPJ nº 91.926.196/0001-03, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 415, na cidade de Espumoso - RS, para fins de realizar
operações com papel imune, de conformidade com o art. 150, inciso
VI, alínea "d", da Constituição Federal, na qualidade de "gráfica", nos
termos do art. 1º, parágrafo 1º, inciso V, da IN SRF nº 71, de 2001,
com a redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 101, de 2001.
Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na IN SRF nº 71, de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 2001, sob pena de cancelamento
do registro, bem como observar os demais atos legais e normas
pertinentes.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
LUCIANE SCORTEGAGNA PEDRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
32
ISSN 1677-7042
1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Declara inscrição no registro especial dos
estabelecimentos que realizam operações
com papel imune.
O Delegado da Receita Federal em Santa Maria/RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º das Instruções
Normativas SRF nºs. 71, de 24 de agosto de 2001 e 101, de 21 de
dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593/77, alterado pela Lei nº 9.822/99 e Medida
Provisória nº 2.158-35, artigos 32, § 6º e 18, §§ 1º e 4º e 20, do
Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, declara:
Artigo único. A pessoa jurídica EMPRESA JORNALÍSTICA, EDITORA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA., com endereço na
Rua 15 de Novembro, nº 875, bairro Centro, em Cachoeira do Sul,
RS, CNPJ nº 94.403.425/0001-95, através processo nº
13047.000174/2009-24, requereu inscrição no Registro Especial de
Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de IMPORTADOR, sendo-lhe concedida a inscrição
nº IP-10103/00002.
CO
ME
ALEXANDRE RAMPELOTTO
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
RC
IA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
LIZ
Interliga o Aeroporto de Maringá - PR, ao
Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento
MANTRA
ANEXO ÚNICO
Item
Código de
Receita
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
0163
0216
0701
0868
1382
1399
1415
1421
1947
1994
6648
7363
7389
7391
7416
7429
7431
7444
7457
7460
7485
7498
7512
7525
7961
8047
8811
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Item
0174
0229
0447
0855
0860
7538
7540
7553
7566
7581
7594
7619
Código de
Receita
7621
7634
7647
7650
7662
7880
8050
8944
8957
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no art. 34 da Instrução Normativa SRF no 102, de 20 de dezembro de
1994, declara:
Art 1o O Aeroporto Internacional Sílvio Name Júnior, localizado no município de Maringá - PR, fica interligado ao Sistema
Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA.
Art 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de
2008.
ÃO
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Especificação da Receita
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL
Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios - Depósito Judicial
Depósito Judicial - Outros - Aduaneiros
Parcelamento - Art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006 - Depósito Judicial
Pasep - Depósito Judicial
Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - PGFN - Débitos Previdenciários - Depósito Judicial
Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - PGFN - Débitos Não Previdenciários - Depósito Judicial
Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - RFB - Débitos Previdenciários - Depósito Judicial
Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - RFB - Débitos Não Previdenciários - Depósito Judicial
PIS - Importação - Depósito Judicial
Cofins - Importação - Depósito Judicial
Parcelamento Lei nº 10.684/2003 (Paes) - Depósito Judicial
Imposto de Importação - Depósito Judicial
IPI - Outros - Depósito Judicial
IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial
IRPF - Depósito Judicial
IRPJ - Depósito Judicial
IRRF - Depósito Judicial
IOF - Depósito Judicial
ITR - Depósito Judicial
PIS - Depósito Judicial
CSLL - Depósito Judicial
Cofins - Depósito Judicial
CPMF - Depósito Judicial
Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Federal
Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Estadual
Depósito Judicial - Outros
Refis - Depósito Judicial
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios - Depósito Administrativo
Depósito Administrativo - Outros - Aduaneiros
PIS - Importação - Depósito Administrativo
Cofins - Importação - Depósito Administrativo
Pasep - Depósito Administrativo
Imposto de Importação - Depósito Administrativo
IPI - Outros - Depósito Administrativo
IPI Vinculado à Importação - Depósito Administrativo
IRPF - Depósito Administrativo
IRPJ - Depósito Administrativo
IRRF - Depósito Administrativo
IOF - Depósito Administrativo
Especificação da Receita
ITR - Depósito Administrativo
PIS - Depósito Administrativo
CSLL - Depósito Administrativo
Cofins - Depósito Administrativo
CPMF - Depósito Administrativo
Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo
Depósito Administrativo - Outros
II - Imposto de Importação - Canal cinza - Depósito Administrativo
IPI Vinculado à Importação - Canal cinza - Depósito Administrativo
PR
FRANCISCO LABRIOLA NETO
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E
ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA
OI
BID
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
A
PORTARIA N o- 479, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Divulga códigos de receita para depósito
judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados
no Documento para Depósitos Judiciais ou
Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da
Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, no
Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto
nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa SRF nº
421, de 10 de maio de 2004, e suas alterações, declara:
Art. 1º Os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à
Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente
(DJE), a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de
maio de 2004, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de
2009.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº
15, de 16 de março de 2009.
PO
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de
10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de
agosto de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 13 DE
AGOSTO DE 2009
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
TOTAL
COEF.(%)
TOTAL
0,09104
0,84022
0,40648
1,00788
3,71666
1,62881
0,80975
4,26332
1,33472
1,6788
1,94087
1,23465
12,90414
4,36371
0,2875
10,08256
1,48565
0,30165
5,86503
0,36214
10,04446
0,24939
0,03824
3,59131
31,1418
0,25049
0,07873
100,00
147.940,00
1.365.357,50
660.530,00
1.637.805,00
6.039.572,50
2.646.816,25
1.315.843,75
6.927.895,00
2.168.920,00
2.728.050,00
3.153.913,75
2.006.306,25
20.969.227,50
7.091.028,75
467.187,50
16.384.160,00
2.414.181,25
490.181,25
9.530.673,75
588.477,50
16.322.247,50
405.258,75
62.140,00
5.835.878,75
50.605.425,00
407.046,25
127.936,25
162.500.000,00
RT
ER
CE
IRO
S
ESTADOS(75%)
110.955,00
1.024.018,13
495.397,50
1.228.353,75
4.529.679,38
1.985.112,19
1.315.843,75
5.195.921,25
1.626.690,00
2.046.037,50
2.365.435,31
1.504.729,69
15.726.920,63
5.318.271,56
350.390,63
12.288.120,00
1.810.635,94
367.635,94
7.148.005,31
441.358,13
12.241.685,63
303.944,06
46.605,00
4.376.909,06
37.954.068,75
305.284,69
95.952,19
122.203.960,97
MUNICÍPIOS(25%)
36.985,00
341.339,37
165.132,50
409.451,25
1.509.893,12
661.704,06
0,00
1.731.973,75
542.230,00
682.012,50
788.478,44
501.576,56
5.242.306,87
1.772.757,19
116.796,87
4.096.040,00
603.545,31
122.545,31
2.382.668,44
147.119,37
4.080.561,87
101.314,69
15.535,00
1.458.969,69
12.651.356,25
101.761,56
31.984,06
40.296.039,03
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900032
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.549,
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. AMAURY GUILHERME BIER, C.P.F. nº 013.102.298-99, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
33
ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 322, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 574, de 23 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2007, Seção 1, página 19 e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO-2009), e considerando a necessidade de adequar a
programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas
na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
Programa de Trabalho
18.544.0515.1851.0029 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica No Estado da Bahia.
4440.00
Total
ACRÉSCIMO
Modalidade
Valor
149.950,87
149.950,87
4490.00
149.950,87
O
I
C
L
A
N
149.950,87
149.950,87
149.950,87
NA
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos destinado ao Município de Brumado/BA, na execução das
obras complementares da Barragem de Ubiraçaba.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
IM
A Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 8º do Anexo I - Estrutura Regimental da
Sudam, Capitulo V, Seção II, aprovada pelo Decreto nº. 6.218 de
04/10/2007, e o disposto no art. 47, §1º, incisos I, II e III do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado
pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, resolve:
Art. 1º Cancelar o projeto da empresa USIMAR - Usina
Siderúrgica de Marabá S/A, CNPJ: 01.577.304/0001-89, localizado
no Município de Marabá no Estado do Pará, por infrigência dos §§ 2º
e 3º do art. 48 do regulamento do Fundo de Desenvolvimento da
Amazônia _ FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4254/2002, alterado
pelos Decretos nºs. 5.593/2005 e 6.401/2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INOCENCIO RENATO GASPARIM
Superintendente
Substituto
PORTARIA Nº 354, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora de administração
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA
SANTANA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.003.715/2008-91, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.696 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, PATRICIA
BONGAI ZHOU, de nacionalidade sul-africana, filha de Elijah Zhou
e de Igah Zhou, nascida em Messina, África do Sul, em 5 de fevereiro
de 1983, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900033
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.005.750/2008-45, do Ministério da Justiça, resolve:
A
S
N
E
R
P
RESOLUÇÃO N o- 11, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
GEDDEL VIEIRA LIMA
GEDDEL VIEIRA LIMA
REDUÇÃO
Modalidade
Valor
100
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Rio
Grande do Sul - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser
resolvido pelo Estado, atingido por estiagem no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Estado do Rio Grande do Sul - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos, Aquisição de 213
retroescavadeiras para 213 municípios e aquisição de materiais diversos para construção de rede de abastecimento de água em 66
municípios, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, na forma prevista
no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), estão
autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da
Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000100,
Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa
44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001793/2009-88, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Estado do Rio Grande do Sul - RS, deverá ocorrer no prazo de até
180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FTE
F
PORTARIA Nº 328, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Alagoas, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo
Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no
corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Estado de Alagoas.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de
obras de recuperação e reconstrução de casas populares, recuperação
e reconstrução de obras de arte, recuperação e reconstrução de estradas vicinais, recuperação de barragem, recuperação de esgoto sanitário e recuperação de erosão e deslizamento, em municípios afetados por desastres, no Estado de Alagoas, na forma prevista no Plano
de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão
autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da
Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000046,
Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa
44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001057/2009-20, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Estado do Alagoas deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a
partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESF
Nº 2.697 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, RUBEN DARIO
PRIETO RACALDE, de nacionalidade paraguaia, filho de Narciso
Prieto e de Célia Recalde, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 22 de maio de 1988, residente no Estado de Mato Grosso
do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.009976/2008-26, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.698 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANTHONY
PATRICK, de nacionalidade tanzaniana, filho de Patrick Kinwaga e
de Mônica Ntulwe, nascido em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, em 3 de
abril de 1987, residente no Estado de Pernambuco, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.021.404/2006-42, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.699 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEXANDER
OROZCO CARVAJAL, de nacionalidade colombiana, filho de Gonçalo Orozco Aristzabal e de Maria Ediela Carvajal Castaño, nascido
em Pereira, Colômbia, em 7 de outubro de 1988, residente no Estado
de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.006692/2009-69, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.700 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARIA MPINDI
LUISA, de nacionalidade angolana, filha de Mpindi Garcia e de
Maria Zumba, nascida em Luanda, Angola, em 1o de outubro de
1985, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.000715/2008-41, do Ministério da Justiça, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
Nº 2.701 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, LUIS SALINAS
MENA, de nacionalidade peruana, filho de Luis Salinas Espinoza e
de Teofila Mena Calisto, nascido em Tingomaria, Peru, em 7 de
novembro de 1981, residente no Estado de São Paulo, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.013306/2008-12, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.702 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARCOS
MATUMUENI VUNDA, de nacionalidade congolesa, filho de Simon
Nsiala Ndombasi e de Lutama Lumbemba, nascido em Kinshasa,
Congo, em 19 de março de 1972, residente no Estado do Rio de
Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário.
CO
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.000796/2008-89, do Ministério da Justiça, resolve:
ME
RC
Nº 2.703 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FREDDY RENE
CASTRO PENALOZA, de nacionalidade boliviana, filho de Freddy
Rene Castro e de Delia Penaloza, nascido em La Paz, Bolívia, em 8
de julho de 1954, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
IA
LIZ
VII - SEMINÁRIO TEOLÓGICO EBNESR, com sede na
cidade do Recife, Estado de Pernambuco, registrado no CNPJ no
02.967.320/0001-40 (Processo MJ no 08071.023809/2007-62).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto no Parágrafo Único do art. 4º, da Lei no 91, de 28 de agosto
de 1935 e alínea "a" do art. 6º, do Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do
Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve:
Nº 2.707 - Art. 1o Cassar o título de Utilidade Pública Federal das
seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMAS - APAE DE PALMAS, com sede na cidade
de Palmas, Estado do Tocantins, registrada no CNPJ no
26.753.681/0001-52 (Processo MJ no 08071.000604/2009-71);
II - ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, registrada no CNPJ no 10.061.067/0001-90 (Processo MJ no
08071.000706/2009-96);
III - FUNDAÇÃO DE APOIO AO BEM ESTAR SOCIAL,
com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, registrada no
o
CNPJ n 01.805.163/0001-04 (Processo MJ no 08071.000820/200916);
IV - FUNDAÇÃO DOM QUIRINO, com sede na cidade de
Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no
01.505.974/0001-90 (Processo MJ no 08071.000824/2009-02);
V - INSTITUTO CATARSE, com sede na cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, registrado no CNPJ no 00.997.835/0001-68 (Processo MJ no 08071.000872/2009-92);
VI - INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL ARINDIANA JONES, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná,
registrado no CNPJ no 01.217.533/0001-92 (Processo MJ no
08071.000883/2009-72);
VII - MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - MUP, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 05.083.038/0001-99
(Processo MJ no 08071.000906/2009-49).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08018.009439/2008-86, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 2.704 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts.
65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, STELA MIMOSA
MANDA, de nacionalidade angolana, filha de Pedro Manda e de
Flora Manda, nascida em Banza, Congo, em 1o de outubro de 1985,
residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que
lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de
2000, resolve:
Nº 2.705 - Art. 1o Cancelar o título de Utilidade Pública Federal do
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BECQUEREL, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no
CNPJ no 02.273.775/0001-66 (Processo MJ no 08071.018961/200812), por ter declarado sua extinção.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril
de 2000, resolve:
Nº 2.706 - Art. 1o Indeferir os recursos dos pedidos do título de
Utilidade Pública Federal das seguintes instituições:
I - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PARAISENSE, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado
de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 04.216.147/0001-74 (Processo MJ no 08001.006087/2008-96);
II - CENTRO DE CIDADANIA SMP - CASA DO ANCIÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
registrado no CNPJ no 03.488.844/0001-11 (Processo MJ no
08071.029470/2008-99);
III - COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso
do Sul, registrada no CNPJ no 04.177.669/0001-04 (Processo MJ no
08071.024383/2007-64);
IV - CRECHE NORMANDO DE SOUZA LINHARES, com
sede na cidade de Araguaina, Estado do Tocantins, registrada no
CNPJ no 00.237.321/0001-04 (Processo MJ no 08071.009066/200807);
V - GRUPO DE PACIENTES ARTRITICOS DO RIO DE
JANEIRO EM PETRÓPOLIS, com sede na cidade de Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ no 07.815.283/0001-79
(Processo MJ no 08071.015211/2008-81);
VI - REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM
HIV/AIDS, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerias, registrada no CNPJ no 03.338.877/0001-85 (Processo MJ no
08015.000655/2007-13);
ÃO
PR
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril
de 2000, resolve:
OI
BID
Nº 2.708 - Art. 1o Indeferir os pedidos do título de Utilidade Pública
Federal das seguintes instituições:
I - AMINBRA - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO BRASIL,
com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
registrada no CNPJ no 04.340.875/0001-93 (Processo MJ no
08001.003922/2009-17);
II - ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOÓLICA DE MATÃO, com
sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
52.394.095/0001-79 (Processo MJ no 08071.008673/2009-22);
III - ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR, com sede na cidade de
Goiânia, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 01.720.501/0001-05
(Processo MJ no 08071.015327/2009-09);
IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ, com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
71.729.628/0001-70 (Processo MJ no 08071.003489/2009-96);
V - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA, ESTUDOS E PESQUISA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE MOCOCA, com sede na cidade de Mococa, Estado de São
Paulo, registrada no CNPJ no 08.438.557/0001-10 (Processo MJ no
08071.015264/2009-82);
VI - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
OSVALSO CRUZ, com sede na cidade de Arabuta, Estado de Santa
Catarina, registrada no CNPJ no 83.574.616/0001-01 (Processo MJ no
08071.003987/2009-39);
VII - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO SANTA TERESA - ACEST, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ no 68.701.929/0001-81 (Processo MJ no 08071.014321/2009-14);
VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS - APAE DE FERRAZ
DE VASCONCELOS, com sede na cidade de Ferraz de Vasconcelos,
Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 07.029.546/0001-14
(Processo MJ no 08071.011402/2009-54);
IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
AOS CONDENADOS - APAC, com sede na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 07.063.137/0001-34
(Processo MJ no 08001.003905/2009-80);
X - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA ILHA DE
SANTO AMARO - ADISA, com sede na cidade de Guarujá, Estado
de São Paulo, registrada no CNPJ no 71.543.508/0001-84 (Processo
MJ no 08001.003921/2009-72);
XI - ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na
cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerias, registrada no
o
CNPJ n 06.097.793/0001-95 (Processo MJ no 08071.014296/200961);
XII - CENTRO DE REESTRUTURAÇÃO PARA A VIDA CERVI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
registrado no CNPJ no 03.806.878/0001-07 (Processo MJ no
08071.017657/2009-21);
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900034
A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
XIII - CENTRO ESPÍRITA E ALBERGUE NOTURNO
JOANA D'ARC, com sede na cidade de Rancharia, Estado de São
Paulo, registrado no CNPJ no 55.688.857/0001-38 (Processo MJ no
08071.007098/2009-41);
XIV - CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU ALCOOLISMO RETIRO DE EROS, com sede na cidade de Uberaba, Estado de
Minas Gerais, registrado no CNPJ no 07.806.127/0001-41 (Processo
MJ no 08001.004608/2009-51);
XV - COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL CASFA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 03.095.299/0001-01 (Processo MJ no
08071.013604/2009-31);
XVI - FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DE
SERGIPE, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ no 02.622.286/0001-72 (Processo MJ no
08071.006960/2009-06);
XVII - INSTITUTO SOCIAL SEMEAR, com sede na cidade
de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ no
04.480.635/0001-94 (Processo MJ no 08071.003506/2009-95);
XVIII - MOURA JUDÔ CLUBE, com sede na cidade de
Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ no 13.085.410/000124 (Processo MJ no 08071.013483/2009-27);
XIX - OBRAS UNIDAS DE SÃO GOTARDO DA SSVP,
com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 17.837.402/0001-48 (Processo MJ no
08071.007348/2009-42);
XX - UNIÃO DE TRANSGÊNEROS DE FEIRA DE SANTANA - TRANSFÊMEA, com sede na cidade de Feira de Santana,
Estado da Bahia, registrada no CNPJ no 06.023.513/0001-02 (Processo MJ no 08001.005581/2009-14).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Nº 2.709 - Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes
instituições:
I - ASSOCIAÇÃO "O ADOLESCER PARA A VIDA", com
sede na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, registrada no
o
CNPJ n 03.226.767/0001-21 (Processo MJ no 08071.022220/200747);
II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SHEKINAH, com sede
na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 69.253.813/0001-90 (Processo MJ no
08071.012361/2007-51);
III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCHAS - APAE DE CONCHAS, com sede na
cidade de Conchas, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
54.709.860/0001-28 (Processo MJ no 08071.007480/2006-10);
IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUPEVA - APAE DE ITUPEVA, com sede na cidade
de Itupeva, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
58.386.087/0001-67 (Processo MJ no 08026.014835/2004-01);
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS DE GOIÁS - APAE DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, com sede na cidade de Montes Claros de
Goiás, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 00.618.493/0001-28
(Processo MJ no 08071.019165/2008-99);
VI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORIZONA - APAE DE ORIZONA, com sede na
cidade de Orizona, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no
04.883.167/0001-07 (Processo MJ no 08071.018882/2008-01);
VII - ASSOCIAÇÃO INFRADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Camacari, Estado da Bahia, registrada
no
CNPJ
no
02.840.677/0001-63
(Processo
MJ
no
08071.007806/2009-43);
VIII - ASSOCIAÇÃO MADRE TERESA SE CALCUTÁ,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no
o
CNPJ n 96.523.063/0001-00 (Processo MJ no 08015.000862/200760);
IX - CASA DA SOPA FABIANO DE CRISTO, com sede na
cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no
01.060.570/0001-30 (Processo MJ no 08071.006244/2007-59);
X - CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA GUIA
DE CARMO DO PARANAÍBA, com sede na cidade de Carmo do
Paranaíba, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no
04.957.280/0001-81 (Processo MJ no 08071.031572/2008-74);
XI - CASA ESPÍRITA TERRA DE ISMAEL, com sede na
cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no
01.824.056/0001-23 (Processo MJ no 08071.012181/2007-70);
XII - CENTRO COMUNITÁRIO LENA TUPPAN, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, registrado no
o
CNPJ n 30.626.485/0001-94 (Processo MJ no 08071.012324/200743);
XIII - CENTRO INFANTIL DE CAETÉ, com sede na cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no
20.999.751/0001-70 (Processo MJ no 08071.000765/2008-83);
XIV - CENTRO SOCIAL SOPRO DE VIDA, com sede na
cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no
04.868.084/0001-30 (Processo MJ no 08071.018933/2008-97);
XV- INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO - IFP,
com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, registrado no
o
CNPJ n 07.421.280/0001-50 (Processo MJ no 08071.003416/200902);
PO
RT
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
XVI - INSTITUTO ELOS BRASIL, com sede na cidade de
Santos, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 04.241.216/000108 (Processo MJ no 08071.015361/2009-75);
XVII - IVVI - INSTITUTO VALORIZAÇÃO DA VIDA DE
ITUVERAVA, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo,
registrado no CNPJ no 03.589.319/0001-92 (Processo MJ no
08071.000548/2007-11);
XVIII - LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, registrado no CNPJ no
75.626.424/0001-65 (Processo MJ no 08071.006860/2009-71);
XIX - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO MENOR, com
sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no
04.253.285/0001-23 (Processo MJ no 08071.017656/2009-86);
XX - NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE ASSISTÊNCIA
AOS CANCEROSOS CARENTES DE MANHUAÇU, com sede na
cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no
21.299.318/0001-95 (Processo MJ no 08071.022759/2007-04).
Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de
cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do
demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que
não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5o
do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 31 de julho de 2009,
proferidos no Requerimento n° 2001.01.01474, resolve:
Nº 2.710 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ PAULO MALAQUIAS, portador do CPF nº
156.769.516-72, em face da Portaria nº 2587, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.00439, resolve:
Nº 2.714 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por CLEBER ELIAS MONTARROYOS, portador do CPF
nº 541.721.108-78, em face da Portaria nº 2704, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro
de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2002.01.06904, resolve:
Nº 2.715 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por AMAURI DOS REIS CORRÊA, portador do CPF nº
183.015.337-49, em face da Portaria nº 2702, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.04400, resolve:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.00809, resolve:
Nº 2.711 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por GILBERTO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº
138.878.238-34, em face da Portaria nº 2589, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.03602, resolve:
Nº 2.712 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por MAURO PEREIRA MAIA, portador do CPF n°
548.486.288-49, em face da Portaria n° 2662, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2°. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.05040, resolve:
Nº 2.713 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por SÉRGIO DE MOURA, portador do CPF nº
221.555.468-15, em face da Portaria nº 2623, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Nº 2.716 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOEL SILVA MALAFAIA, portador do CPF n°
040.789.004-10, em face da Portaria n° 2563, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.02046, resolve:
Nº 2.717 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ GUEDES, portador do CPF nº 053.193.408-00,
em face da Portaria nº 2468, de 18 de dezembro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.01446, resolve:
Nº 2.718 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ RODRIGUES MATEUS, portador do CPF nº
112.103.466-72, em face da Portaria nº 515, de 06 de abril de 2006,
publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de abril de 2006.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.05020, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900035
Nº 2.719 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por CARLOS ANTÔNIO, portador do CPF nº
388.008.298-72, em face da Portaria nº 2622, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.03392, resolve:
Nº 2.720 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por LUIZ HOMERO DOS SANTOS, portador do CPF nº
515.553.528-04, em face da Portaria nº 2614, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
L
A
N
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009,
respectivamente,
proferidos
no
Requerimento
n°
2001.01.03539, resolve:
O
I
C
A
S
N
NA
RE
P
M
I
35
ISSN 1677-7042
Nº 2.721 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF
nº 053.186.618-15, em face da Portaria nº 2570, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro
de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.722 - Anular a Portaria MJ nº 2974, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político IVAN JOSÉ BARBOSA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 2.723 - Anular a Portaria MJ nº 3021, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS DE AQUINO MOURA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia,
tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da
Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos
que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
CO
ME
Nº 2.724 - Anular a Portaria MJ nº 2650, de 19 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político BENEDITO JORGE DE SOUZA, ao
considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
RC
IA
LIZ
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.727 - Anular a Portaria MJ nº 3042, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político MANOEL FELINTO DE PAULA
FILHO, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação
da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da
lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos
motivos que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
AÇ
Nº 2.725 - Anular a Portaria MJ nº 2828, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político IRANILDO ANTONIO DE LIMA, ao
considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.726 - Anular a Portaria MJ nº 2764, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político CLÓVIS BOMFIM DOS SANTOS,
ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo
em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
ÃO
Nº 2.728 - Anular a Portaria MJ nº 2347, de 17 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político NATANAEL LOURENÇO ALVES,
ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo
em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
PR
OI
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
BID
A
da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se
pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação dada à Portaria nº 1.104/64.
No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos
que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência
da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente "demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo
de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio
conhecimento.
Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável
que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição
sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando
editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se
trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida
anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem
fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está
a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é
ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado.
Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria, já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto,
se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência
desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal
portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da
ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica. Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato
serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do
serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-a, nesse caso, de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral
da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da
União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº
1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis:
"(...)
14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse
dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos
das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea
Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação
àqueles que ingressaram após sua edição.
15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea
após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente, de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação
a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular
a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de
exceção nessa hipótese.
18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade de atos administrativos da espécie. As Portarias em
questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente políticos.
(...)"
Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota
Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União,
bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em
Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, ocasião
da emissão do parecer que fundamenta o presente ato, assim como
deixo de acolher as alegações de defesa, para ao final:
PO
Nº 2.729 - Anular a Portaria MJ nº 0589, de 14 de maio de 2003, que
declarou anistiado político JOSÉ PEDRO DE GOUVÊA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica
da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003,
no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de
1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de
exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força
Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e
fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após
análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão
administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não
apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008.
Neste sentido, a defesa de Nivaldo Gomes da Silva, juntada
aos autos do Processo de Anulação n° 08001.001338/2008-46, em
síntese apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado
ingressou nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência
do Regime Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou
à data da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou
não o status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve
reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance
com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900036
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Nº 2.730 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº 2457
, de 17 de dezembro de 2002, posto que a defesa apreciada não tem
o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo
ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato com
relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força
Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo
com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica
da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003,
no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de
1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de
exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força
Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e
fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após
análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão
administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não
apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008.
Neste sentido, a defesa de Adelcio Ladislau, juntada aos
autos do Processo de Anulação n° 08001.002809/2004-18, em síntese
apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado ingressou
nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência do Regime Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou à data
da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou não o
status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve
reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance
com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio
da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se
pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação dada à Portaria nº 1.104/64.
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos
que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência
da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente "demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo
de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio
conhecimento.
Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável
que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição
sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando
editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se
trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida
anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem
fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está
a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é
ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado.
Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria, já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto,
se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência
desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal
portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da
ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica. Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato
serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do
serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-a, nesse caso, de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral
da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da
União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº
1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis:
"(...)
14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse
dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos
das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea
Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação
àqueles que ingressaram após sua edição.
15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea
após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente, de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação
a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular
a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de
exceção nessa hipótese.
18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade de atos administrativos da espécie. As Portarias em
questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente políticos.
(...)"
Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota
Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União,
bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em
Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, somado
ao entendimento emitido na Nota Técnica da Assessoria e Despacho
do Presidente da Comissão de Anistia, ocasião da emissão do parecer
que fundamenta o presente ato, assim deixo de acolher as alegações
de defesa, para ao final:
2005, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si
só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no
serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda,
considerando os termos e fundamentos esboçados na Nota Técnica da
Assessoria da Comissão de Anistia e Despacho do Presidente da
mesma pasta, ambos datados de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Nº 2.732 - Anular a Portaria MJ nº 1860, de 09 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político Jayme dos Reis Marques, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559/ 2002, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos
motivos que ensejaram a citada declaração.
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 18 de agosto de 2009
N o- 286 - Processo n o- 08505.040766/2008-13. Interessado: ADEL
MATUMBA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
o-
N 87 - Processo n 08505.001459/2008-17. Interessado: BARRY
BOUBACAR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 288 - Processo n o- 08460.009438/2008-11. Interessado: BENSON
LUBAMBA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 289 - Processo n o- 08460.009456/2008-95. Interessado: BOKOLO
BAENDE AFEU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro
o recurso.
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
por Edital publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de
N o- 301 - Processo n o- 08460.015354/2007-28. Interessado: SIMON
KING KILETEI. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro
o recurso.
N o- 302 - Processo n o- 08505.095702/2006-98. Interessado: TALATOI
HÁLO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 303 - Processo n o- 08460.015355/2007-72. Interessado: TIMOTHY
OTOBOR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 304 - Processo n o- 08460.009420/2008-10. Interessado: WAYIZA
MBANGU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 306 - Processo n o- 08505.033306/2008-39. Interessado: NSUNGI
UNZITISA JULIENNE. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, defiro o recurso.
L
A
N
N o- 307 - Processo n o- 08460.009466/2008-21. Interessado: NATHALIE KALONJI. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
defiro o recurso.
O
I
C
N o- 308 - Processo n o- 08460.009467/2008-75. Interessado: MONICA
KALONJI. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
defiro o recurso.
NA
N o- 309 - Processo n o- 08505.030990/2008-05. Interessado: RIADH A.
ALWAN. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
A
S
N
N o- 310 - Processo n o- 08240.019008/2007-11. Interessado: RAFAEL
IBAÑEZ BALLESTEROS. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
indefiro o recurso.
RE
N o- 290 - Processo n o- 08460.009435/2008-70. Interessado: BOKONGONYA MASASI KOFFO. Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 311 - Processo n o- 08505.046671/2008-11. Interessado: OCANTE
IÉ. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 291 - Processo n o- 08505.040758/2008-77. Interessado: CHARLY
TEDIKA MASANGA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
indefiro o recurso.
N o- 312 - Processo n o- 08460.009198/2008-47. Interessado: NABY
N´DIAYE. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
DA
P
M
I
N o- 292 - Processo n o- 08460.026000/2007-17. Interessado: DANIEL
ALMANZA HURTADO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
indefiro o recurso.
TE
N o- 293 - Processo n o- 08505.006465/2008-61. Interessado: DANIEL
MUALABA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
AN
N
I
S
S
Nº 2.731 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº
2416, de 07 de outubro de 2004, posto que a defesa apreciada não
tem o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato
com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na
Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de
acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração.
N o- 300 - Processo n o- 08505.046672/2008-58. Interessado: SIDY FEDIOR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 305 - Processo n o- 08505.040759/2008-11. Interessado: KASA
VANGU CADETTE. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, defiro o recurso.
TARSO GENRO
o-
37
ISSN 1677-7042
o-
o-
N 294 - Processo n 08460.009482/2008-13. Interessado: DAVID
PIERRE TATUAN TEGHO. Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 295 - Processo n o- 08505.012404/2007-51. Interessado: DIARRA
OUSMANE. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 296 - Processo n o- 08505.039770/2007-58. Interessado: EL HADJI
FALL. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 297 - Processo n o- 08505.040761/2008-91. Interessado: FOFANA
UVUA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 298 - Processo n o- 08505.046669/2008-34. Interessado: FRANTZ
KERLEGRAND EUSTACHE. Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 299 - Processo n o- 08505.006464/2008-16. Interessado: ROGER
KUAMBA DI LUAMBAKA. Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 313 - Processo n o- 08505.033307/2008-83. Interessado: MATONDO MVILA MICHEL. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
indefiro o recurso.
N o- 314 - Processo n o- 08505.033298/2008-21. Interessado: MANDA
MAPANA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 315 - Processo n o- 08205.004156/2008-31. Interessado: MABIALA
MVIBUDULU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o
recurso.
N o- 316 - Processo n o- 08460.015356/2007-17. Interessado: KELLY
JOHN. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 317 - Processo n o- 08460.009463/2008-97. Interessado: JOHN
EDINSON MONTAÑO MARTINEZ. Nos termos do art. 29 da Lei no
9.474/97, indefiro o recurso.
N o- 318 - Processo n o- 08505.062282/2006-63. Interessado: HAMZA
MUSTAFA KHOMEINI. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97,
indefiro o recurso.
Nº 319 - Processo nº 08018.012337/2009-29, alusivo ao Recurso
Hierárquico, interposto por Elior Noam Hen, nacional de Israel, contra a decisão do Comitê Nacional Para os Refugiados - CONARE,
exarada em 10 de julho de 2009, que indeferiu solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, sob a motivação de não
demonstrar a existência de fundado temor de perseguição compatível
com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 1º da Lei 9.474,
de 22 de julho de 1997. Decisão: Conheço o recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento e manter a decisão do CONARE.
TARSO GENRO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 21 de agosto de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
1.
2.
3.
Nº
Requerimento
2001.01.03734
2001.01.04048
2002.01.12949
Tipo
A
A
A
Nome
ODILON MOREIRA DE CARVALHO
NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES
ÍNDIO BRUM VARGAS
4.
2003.01.15634
A
LOURDES ROBEIRO SANTANNA
5.
6.
2003.14.18648
2005.01.50856
A
A
R
PAULO HENRIQUE MUNIZ MACIEL
JOSÉ FIDELIS RAMOS COELHO
SANTA TEREZINHA SPEROTO COELHO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900037
Relator
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Vistas Márcio Gontijo
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Vistas Ana Maria de Oliveira
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Observação
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
Idade
76
85
71
NUMERAÇÃO
68
NUMERAÇÃO
IDADE
75
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
II - Processos incluídos para sessão do dia 21.08.09:
Nº
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Requerimento
2001.04.01215
2001.01.01625
2001.01.01671
2001.01.01800
2001.01.05345
2002.01.07650
2002.01.07867
2002.01.08063
2002.01.09738
2002.01.13103
2002.01.13244
2003.01.28358
2003.01.29532
2003.21.36789
21.
22.
23.
2004.01.39465
2005.01.49560
2006.01.52345
Tipo
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
R
A
A
A
R
Nome
RENATO FARIA
EURÍPEDES RIBEIRO
LIBERATO VIEIRA DA CUNHA
ARIOSTO PIRES MIGUÉS
ANTÔNIO CARLOS FERNANDES CONSTATINO
DARCY SILVA MEDEIROS
GERALDO PEREIRA GODINHO
ELMA CERQUEIRA DE LA FUENTE
ADELTON GUNZBURGER
HELSON COUTINHO
FELICIO CAETANO SOARES
MARIA DAS DORES COSTA
STELA BASTOS PINTO GASPAR
JOSÉ HAROLDO MAGALHÃES MARTINS
ANTÔNIA PARENTE MARTINS
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG MENDONÇA
AURÉLIO CORREIA DO CARMO
NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA
RAIMUNDA TEREZINHA DE KÓS MIRANDA
Relator
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheira Ana Maria de Oliveira
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
Conselheira Sueli Aparecida dos Santos
Observação
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
NUMERAÇÃO
IDADE
Idade
48
64
88
74
53
71
78
55
72
75
72
76
48
86
Conselheira Sueli Aparecida dos Santos
Conselheira Ana Maria Guedes
Conselheira Sueli Aparecida dos Santos
IDADE
IDADE
IDADE
82
87
77
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
CO
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
ME
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RC
IA
ACÓRDÃOS
LIZ
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.008355/2008-85
Requerentes: Totvs S.A. e Datasul S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza
Félix, Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3°
do artigo 54 da Lei nº 8.884/1994 em função de faturamento de
participante superior a R$ 400 milhões, no Brasil. Taxa processual
recolhida. Apresentação tempestiva. Incorporação de ações da Datasul
por uma subsidiária da Totvs. Mercado de Softwares EAS. Existência
de fatores que mitigam a concentração verificada. Aprovação sem
restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de
Julgamento
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003639/2009-66
Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista SA e Interligação Elétrica Sul S.A.
Advogados: Ricardo Madrona Saes e Danilo Henrique Pereira Mininel.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Associação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº
8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual
recolhida. Mercado relevante de transmissão de energia elétrica. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de
Julgamento
AÇ
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002054/2009-29
Requerentes: Alupar Investimento S/A e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de concentração. Operação de aquisição de
ações. Hipótese de subsunção ao artigo 54, § 3° da Lei nº 8.884/1994
- faturamento. Operação composta por quatro atos de concentração.
Recolhimento de apenas uma taxa processual. Determinação de recolhimento das demais taxas processuais. Apresentação intempestiva.
Mercado de geração de energia elétrica. Operação não gera efeitos
anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar as quatro operações sem restrições, por unanimidade, determinar a aplicação de multa por intempestividade. Por maioria, definir essa multa nos termos do
voto do Conselheiro-Relator. Vencidos no cálculo o Conselheiro César
Mattos e o Presidente. E, por maioria, determinar que fossem cobradas
as taxas processuais das três operações declinadas e identificadas no
voto do Conselheiro-Relator. Vencidos nesse ponto o Conselheiro César Mattos e o Presidente. Participaram do julgamento o Presidente
Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo,
Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo
Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério
Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 05 de
agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de Julgamento
ÃO
PR
OI
BID
A
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselheiro Relator
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ALVARÁ N o- 3.250, DE 24 DE JULHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08360.002047/2009-77-SR/DPF/PA,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa I. C. MELO- LATICINIOS FLAMBOYANT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.141.049/0001-27, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: ERONILDO SIQUEIRA DA ROCHA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado do PARÁ.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.347, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08400.008594/2009-42-SR/DPF/PE,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ZIHUATANEJO DO
BRASIL AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.794.600/0002-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: AMARO TORRES DA SILVA, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
PO
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.004663/2009-12
Requerentes: Módulos Automotivos do Brasil Ltda., Benteler
Componentes Automotivos Ltda., MB Metalbages do Brasil Ltda. e
S.M. Sistemas Modulares Ltda.
Advogados: José Del Chiaro, Tatiana Lins Cruz, Ademir
Antônio Pereira e outros.
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho.
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário.
Transferência das operações da MAB às empresas Benteler, Metalbages e SM. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei
nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual
recolhida. Setor de produção e comercialização de eixos traseiros e
dianteiros e de quadro auxiliar para veículos. Ausência de prejuízos à
concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a
operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica
fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o
Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de
Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e
César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE
Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante
do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de
Julgamento
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
RT
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IRO
S
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.548, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08400.014034/2009-27-SR/DPF/PE,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO
SHOPPING CENTER BOA VISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.679.948/0001-40, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DE SANTANA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
decisão prolatada no Processo nº 08512.006176/2009-53-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ALBATROZ
SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA
LTDA,
CNPJ/MF:
nº
66.700.295/0001-17, para exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 3.587, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08455.047629/2009-23-SR/DPF/RJ;
resolve:
Conceder autorização à empresa TRANS EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
04.086.371/0001-99, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
-02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38;
-24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº10.396, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0000612/DPF/SJE/SP; resolve: declarar revista a autorização
para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
59.998.930/0001-29, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): RUTH DOMINGUES
PAES, AUREA CAMARGO, para efeito de exercer suas atividades
em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 000221, expedido
pela SR/DPF/SP.
do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 2009/0001464/DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa RIO MAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ/MF: 05.915.153/000182, sediada no PARÁ, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38,
-150 (CENTO E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N 10.397, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0001276/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTE
PRINCIPE CENTRO DE FORM APERF DE VIGIL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.473.422/0001-96, especializada na prestação
de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): GELCIANE
FERREIRA LIMA, ROMULO DE OLIVEIRA GONCALVES, para
efeito de exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado
de Segurança nº 000222, expedido pela SR/DPF/RO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 10.398, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DECONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45
do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 2009/0001521/DELESP/DREX/SR/DPF/RO, resolve:
CONCEDER autorização à empresa FORTE PRINCIPE CENTRO
DE FORM APERF DE VIGIL LTDA, CNPJ/MF: 08.473.422/000196, sediada em RONDÔNIA, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -50.000 (CINQUENTA MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
MARIANA TAVARES DE ARAÚJO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N o- 48, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
ALVARÁ Nº 10.405, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0001620/DPF/SMA/RS, resolve: CONCEDER autorização à
empresa GAT - Centro de Formação de Vigilantes Ltda, CNPJ/MF:
01.893.350/0001-97, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-2.100 (DOIS MIL E CEM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE .380,
- 12.600 (DOZE MIL E SEISCENTOS) GRAMAS DE
PÓLVORA,
- 47.600 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38/.380,
- 45.000 (QUARENTA E CINCO MIL) PROJÉTEIS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38,
- 1.300 (MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12,
- 45 (QUARENTA E CINCO) QUILOGRAMAS DE
CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12,
- 1.300 (MIL E TREZENTAS) BUCHAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
A
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o-
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção
e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º
do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, notificando-se o Representado para apresentação de suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 39 da Lei n. 8.884/94 e do art. 54 da Portaria MJ n.
04/2006.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ADELAR ANDERLE
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
o-
PORTARIA N 10, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Coordenador-Geral de Operações Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 25, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Sr. Ministro de Estado
da Justiça e tendo em vista o estabelecido no Inciso V do Artigo 20
da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Inciso VI do Decreto
nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, bem como o constante do
processo nº 08658.018.073/2008-09, resolve:
CREDENCIAR a empresa LINEKER LEÃO ROCHA-ME,
sob número 204, inscrita no CNPJ sob nº 10.479.026/0001-18, sediada na Rua Edmundo Germano Heymer, nº 78, Vila Andrea, Ferraz
de Vasconcelos/SP, executar serviços especializados de escolta aos
veículos transportadores de cargas especiais " Terceiros"
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
o-
PORTARIA N 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Coordenador Geral de Operações Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 25, do Regimento Interno aprovado pela
Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Sr. Ministro de Estado
da Justiça e tendo em vista o estabelecido no Inciso V do Artigo 20
da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Inciso VI do Decreto
nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, bem como o constante do
processo nº 08667.003.245/2009-11, resolve:
CREDENCIAR a empresa C.S DE OLIVEIRA ME, sob
número 203, inscrita no CNPJ sob nº 08.235.700/0001-77-, sediada
na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 2000, KM 05, Bairro Pedra
D' Água, São Mateus/ES, executar serviços especializados de escolta
aos veículos transportadores de cargas especiais " Próprios e de Terceiros"
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 10.399, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 18 de agosto de 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45
Nº 654 - Processo Administrativo no 08012.000751/2008-64. Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul. Representado: McDonald's Comércio de Alimentos Ltda. Advs: Bruno Greca Consentino e outros. Acolho a Nota
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900039
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA usando da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 8º (Anexo I), do Decreto
nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Conceder o registro referido no Parágrafo único do artigo 15
do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, à DOCUMENTAL
SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME, com sede na Rua São
José nº 155, Jardim São Francisco, na cidade de Cubatão, Estado de
São Paulo, para exercer a atividade de microfilmagem de documentos
físicos (Processo MJ nº 08071.027392/2008-98).
L
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ROMEU TUMA JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
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DESPACHO DO DIRETOR
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INDEFIRO o Pedido de Reconsideração e mantenho a decisão publicada no Diário Oficial de 02/06/2009, tendo em vista ter
ultrapassado o limite máximo de 04 (quatro) anos, conforme previsto
no art. 13, V da Lei 6.815/80. Processo nº 08018.009833/2008-14 Teddy Serna Erum
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M
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ISSN 1677-7042
LUCIANO PESTANA BARBOSA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08102.000310/2009-34 - Larry Daniel Bratcher
À vista dos novos elementos constantes dos autos, em especial a averbação da certidão de casamento às fls. 53, Torno Insubsistente o despacho concessório de permanência publicado no Diário Oficial da União em 17/09/2005, Seção I, pág. 51, por se encontrar o estrangeiro separado de fato e de direito da Chamante.
Processo nº 08505.002980/2005-29 - Guixiang Feng
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/09/2011. Processo nº
08018.002476/2009-44 - Patricio Armando Armijo Hervia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/04/2010. Processo nº
08018.007501/2009-86 - Colin Crewe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/12/2009. Processo nº
08018.010202/2008-48 - Lars Mikael Lindstrom
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/05/2011. Processo nº
08018.006481/2009-26 - Anatoly Zotov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº
08018.004221/2009-16 - Robert Turner
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/04/2011. Processo nº
08018.004495/2009-13 - Eduardus Nicolaas Johannes Wempe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/04/2011. Processo nº
08018.004604/2009-94 - Monica Maria Margarita Perez Flores
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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40
ISSN 1677-7042
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Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/12/2010. Processo nº
08018.015790/2008-14 - Sri Shan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/12/2010. Processo nº
08018.004420/2009-24 - Frank Marie Ghislaine Boonen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. Processo nº
08018.006524/2009-73 - Michele Amato
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2011. Processo nº
08018.006368/2009-41 - Thomas Louw Berning Groenewald
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº
08018.016255/2008-72 - Michael Dade Legros
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/07/2011. Processo nº
08018.005104/2009-70 - Christopher Matthew Stevens
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº
08018.004397/2009-78 - Georg Erwin Riekehr, Francisco Giuseppe
Naritelli Valenzuela, Mariana Augusta Valenzuela Campana e Marioli
Antonella Naritelli Valenzuela
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº
08018.000721/2009-89 - Holger Peter Jud
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
03/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de estada até 16/02/2011. Processo nº
08018.002764/2009-07 - Hakon Arvid Andersen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/01/2010. Processo nº
08018.015667/2008-95 - Frederic Zurcher
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002541/2009-31 - Ryan
Vincent D`Souza
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.004462/2009-65 - Bonnie Taylor Williams Jr
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.005057/2009-64 - James Kirk Crisler
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.013321/2008-52 - David Gerardo Gutierrez Cardozo
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.012483/2008-62 Hongbo Jiang
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 132
a 140, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 27/03/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada
no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08000.012259/2008-71 - Alain Addys Roca Borrero
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 43,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
03/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08018.009146/2008-07 - Thomas Mason Burgess
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 61,
torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País
CO
ME
RC
IA
LIZ
do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino
o
ARQUIVAMENTO
do
feito.
Processo
nº
08018.015458/2008-41 - Neil Lawson Carmichael
Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 100
a 101, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 10/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada
no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa.
Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº
08018.013493/2008-26 - Bruce Raymond Yoder
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 03/08/2010. Processo nº
08018.006523/2009-29 - Dmitry Tomilov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/09/2011. Processo nº
08018.006534/2009-17 - Mariano Molato Jerota
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/05/2011. Processo nº
08018.003170/2009-13 - Reidun Beate Olsen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº
08018.000857/2009-99 - David Ryan Leger
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 21/02/2011. Processo nº
08018.015601/2008-03 - Guillermo Prieto Alonso
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/02/2010. Processo nº
08018.004546/2009-07 - Francisco Javier Bermudez
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/03/2010. Processo nº
08018.004390/2009-56 - Dennis Ray Companion
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§
3° do Decreto 86.715/81
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/02/2010. Processo nº
08018.002950/2009-38 - Reginald Austin Kercelus
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/12/2010. Processo nº
08018.004419/2009-08 - Kenneth Randall Foster
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. Processo nº
08018.004392/2009-45 - Oscar Manuel Arredondo, Bianca Arredondo, Desiree Arredondo e Rafael Arredondo
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010101/2008-77 - Ventura Franco Carvalho Narciso
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº
08018.006403/2009-21 - Nebojsa Neric
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/01/2011. Processo nº
08018.015535/2008-63 - James Dewey Davis
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.035497/2008-73 - Mohamad El Turk e
Afaf Yassine
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08097.002845/2008-85 - Wolfgang Heinz
Studhof
Processo Nº 08230.000402/2008-78 - Mario Gutierrez Gonzalez
Processo Nº 08270.017707/2007-61 - Denise Susana Facciutto Acosta
Processo Nº 08389.027618/2008-87 - Manuel Andrés Valderrama Romero
Processo Nº 08410.010924/2008-60 - Sebastien Jean Pierre
Maurice Fichou
Processo Nº 08504.008048/2008-62 - Luis Alberto Aguilera
Vaca
Processo Nº 08505.037283/2008-31 - Juan Diaz Ticona e
Vicenta Choque Guerrero
Processo Nº 08505.037351/2008-62 - Barbara Manetta
D`Aliesio
Processo Nº 08505.039757/2008-80 - Milena Mitkova Regregi
Processo Nº 08505.042867/2008-29 - Norma Isolda Cubillos
Patino
Processo Nº 08505.044738/2008-75 - Nicanor Cossio Rodriguez e Asteria Eulogia Villarroel Quinteros
Processo Nº 08505.044767/2008-37 - Ruben Bruno Quispe
Clares e Lidia Luisa Condori Colque
Processo Nº 08505.050817/2008-15 - Emilio Pino
Processo Nº 08505.059321/2008-15 - Martin Flores Calle e
Arminda Colque Clares
Processo Nº 08505.059344/2008-11 - Pena Capitão, Dorca
Benvinda Capitão, Priscila Makiesse Capitão e Séfora Makiesse Capitão
Processo Nº 08505.061781/2008-03 - Ruben Vargas Cayaya
e Ingrid Flores Suarez
Processo Nº 08505.070987/2008-16 - Nicola Stabellini
Processo Nº 08506.013326/2007-01 - Pedro Juan Jinete Vargas
Processo Nº 08701.003063/2007-15 - José Luis Bonavia
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08390.002051/2009-88 - Gustot Lucien, até
21/05/2010
Processo Nº 08444.000505/2009-11 - José Fernandes Junior,
até 12/03/2010
Processo Nº 08444.000578/2009-03 - Jaime Ernesto Pena
Martinez, até 28/02/2010
Processo Nº 08444.000792/2009-51 - Juan Carlos Cisneros
Martinez, até 08/04/2010
Processo Nº 08460.001481/2009-10 - Kinko Linden, até
25/02/2010
Processo Nº 08460.001508/2009-66 - Nelson Rodrigo Perez
Benitez, até 28/02/2010
Processo Nº 08460.001559/2009-98 - Laure Veronique Marchand, até 20/02/2010
Processo Nº 08460.010286/2009-72 - Horacio Jorge Fontes
Marques Freire, até 26/03/2010
Processo Nº 08495.000674/2009-48 - Cristian Kefer Villarroel, até 14/03/2010
Processo Nº 08495.000701/2009-82 - Clement Werner
Orambot, até 21/02/2010
Processo Nº 08505.006252/2009-10 - Fernando Zau Binda,
até 08/03/2010
Processo Nº 08505.006266/2009-33 - Alessandro Zanchi, até
25/02/2010
Processo Nº 08505.006959/2009-26 - Ayumi Matsuo, até
06/04/2011
Processo Nº 08505.018980/2009-74 - Samuel Jose Gilbert de
Jesus, até 25/04/2010
Processo Nº 08505.019025/2009-54 - Maria Helena Fausto
Araujo, até 31/05/2010
PO
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900040
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08230.001776/2009-91 - Ismael Nanite Domingos Gomes, até 17/03/2010
Processo Nº 08230.014231/2008-64 - Amelia Patricia Manuel Bernardo, até 25/02/2010
Processo Nº 08280.002969/2009-74 - Sergio Andres Conde
Ocazionez, até 09/03/2010
Processo Nº 08286.000928/2009-93 - Ivan Andalecio Pereira
Andrade Soares de Carvalho, até 11/05/2010
Processo Nº 08364.000286/2009-52 - Ligia João Estevão, até
04/03/2010
Processo Nº 08364.000291/2009-65 - Lodney Coelho Nazaré, até 11/04/2010
Processo Nº 08420.018949/2008-92 - Miriam Delgado Barreto, até 02/02/2010
Processo Nº 08460.001411/2009-53 - Marcos Aurelio de
Barros Lopes Cardoso, até 25/02/2010
Processo Nº 08460.001432/2009-79 - Jair Nastalino Pires
Oliveira, até 22/02/2010
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Processo Nº 08460.001436/2009-57 - Miguel Zamora Induta,
até 19/02/2010
Processo Nº 08460.001461/2009-31 - Minervilene Ariana
Landim Cabral, até 10/02/2010
Processo Nº 08460.001462/2009-85 - Ursula Jaramillo Villa,
até 15/02/2010
Processo Nº 08460.001470/2009-21 - Jac SSone Alerte, até
09/03/2010
Processo Nº 08460.001476/2009-07 - Luis Wagner Vieira
Pinto Gomes, até 22/02/2010
Processo Nº 08460.001479/2009-32 - Freddy Ernesto Mackay Espindola, até 15/02/2010
Processo Nº 08460.001488/2009-23 - Suzana da Luz dos
Santos Nunes, até 05/03/2010
Processo Nº 08460.001489/2009-78 - Diana Paola Ospino
Mora, até 29/01/2010
Processo Nº 08505.012251/2009-12 - Osvaldo Dala Agostinho, até 21/03/2010
Processo Nº 08505.012298/2009-78 - Anizio Lona Indami,
até 20/03/2010
Processo Nº 08505.012300/2009-17 - Jose Antonio Carlos
Malanda, Gisela Marisa da Costa Vicente e Kiesse Denise Vicente
Malanda, até 03/04/2010
Processo Nº 08505.012302/2009-06 - Simão Saraiva Pedro
Canga, até 03/04/2010
Processo Nº 08505.015892/2009-11 - Patrick Onyedikachukwu Aleke, até 07/05/2010
Processo Nº 08505.018355/2009-22 - Sara Aida Rodriguez
Pulecio, até 11/06/2010
Processo Nº 08505.018394/2009-20 - Viviana Vanessa Pinedo Cancino, até 22/05/2010
Processo Nº 08505.018442/2009-80 - Eleonor Adega Castro
Janer, até 23/06/2010
Processo Nº 08505.018444/2009-79 - Miguel Leonidas Mari
Barrientos, até 19/05/2010
Processo Nº 08506.001305/2009-04 - Carolina Santacruz Perez, até 02/03/2010
Processo Nº 08707.001961/2009-32 - Jorge dos Santos Ribeiro, até 04/04/2010
Processo Nº 08707.007788/2008-03 - Elmer Pablo Tito Cari,
até 03/02/2010
Processo Nº 08364-000289/2009-96 - Corca Djalo, até
04/03/2010
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08505-001490/2009-39 - Sofie Runius Cederberg, Elin Cederberg,
Nils Christien Cederberg e Rikard Cederberg
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08505-001490/2009-39 - Sofie Runius Cederberg, Elin Cederberg,
Nils Christian Cederberg e Rikard Cederberg
No Diário Oficial da União de 02/07/2009 Seção 1, pág. 67,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo
nº08505-070106/208-67 - Andreas Zehe, Julia Zehe Rubiera e Cristina Zehe Rubiera
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo
nº08505-070106/208-67 - Andreas Zehe, Julia Zehe Rubiera , Cristina
Zehe Rubiera e Covadonga Rubiera Gonzalez
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 144, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: LIGAÇÕES CRIMINOSAS (ROMANZO CRIMINALE, Itália - 2005)
Produtor(es): Mirco Placido
Diretor(es): Marco Chimenz
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Relação Sexual , Assassinato , Prostituição e Consumo explícito e repetido de drogas ilícitas
Tema: Biografia
Processo: 08017.002014/2009-37
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: AQUELE QUERIDO MÊS DE AGOSTO (Portugal2008)
Produtor(es): Luis Urbano
Diretor(es): Miguel Gomes
Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual
Tema: O interior de Portugal e o cancioneiro brega
Processo: 08017.002016/2009-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: O NOME DELA É SABINE (França - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Sandrine Bonnaire
Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Reencontro
Processo: 08017.002017/2009-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: 9 A SALVAÇÃO (9, Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es): Tim Burton
Diretor(es): Shane Acker
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.002081/2009-51
Requerente: Playarte Pictures
A
D
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R
A
L
P
M
E
EX
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 22/07/2009, Seção 1, pág. 60,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. - Processo nº
08018.004375/2009-16 - Rajeen Bihan.
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/07/2011. - Processo nº
08018.004375/2009-16 - Rajeev Bihan.
No Diário Oficial da União de 20/07/2009, Seção 1, pág. 43,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. - Processo nº
08018.000698/2009-22 - Masayuki Enohara.
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. - Processo nº
08018.000698/2009-22 - Masayuki Enohara e Yoshimi Enohara
No Diário Oficial da União de 29/02/2008 Seção 1, pág. 116,
onde se lê:
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo nº
08389-011186/2007-10 - Felicia Rodriguez Alvarez
Leia-se:
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo nº
08389-011186/2007-10 - Felicia Rodriguez
No Diário Oficial da União de 17/07/2009 Seção 1, pág. 53,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900041
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ISSN 1677-7042
Musical: LUZ NEGRA - FERNANDA TAKAI AO VIVO
(Brasil - 2009)
Produtor(es): John Ulhoa
Diretor(es): Daniel de Lima Veloso/Eduardo Zunzarrem Megale
Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show musical
Processo: 08017.002086/2009-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: ANTICRISTO (ANTICHRIST, Dinamarca - 2009)
Produtor(es): Peter Garde
Diretor(es): Lars Von Trier
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Suspense/Terror
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual
Processo: 08017.002098/2009-17
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Trailer: BROTHERS (Estados Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Scott Fischer/Ryan Kavanaugh
Diretor(es): Jim Sheridan
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Guerra
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Consumo de Droga Lícita
Processo: 08017.002099/2009-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: DIRECT CONTACT (Alemanha / Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es): Anton Hoeger/Les Weldon
Diretor(es): Danny Lerner
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Mutilação e Crueldade
Processo: 08017.002100/2009-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: NOT FORGOTTEN (Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es): Drof Soref/Donald Zuckerman
Diretor(es): Drof Soref
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.002101/2009-94
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: THE REBOUND (Estados Unidos da América 2009)
Produtor(es): Bart Freundlich/Mark Gill/Tim Perell
Diretor(es): Bart Freundlich
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002102/2009-39
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: SPREAD - TRAILER 2 (SPREAD, Estados Unidos
da América - 2009)
Produtor(es): Ron Hartnbaum/Aaron Kaufman/Paul Kolsby
Diretor(es): David Mackenzie
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Relação Sexual e Linguagem de Conteúdo Sexual
Processo: 08017.002103/2009-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Trailer: HENRY POOLE IS HERE (Estados Unidos da
América - 2009)
Produtor(es): Michael Aguilar/Eric Reid
Diretor(es): Mark Pellington
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.002104/2009-28
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: THE PRINCE AND ME 3 - A ROYAL HONEYMOON (Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Elyse Eisenberg/Danny Lerner/Les Weldon
Diretor(es): Catherine Cyran
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.002105/2009-72
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: LENINGRAD (Alemanha / Rússia - 2007)
Produtor(es): Aleksandr/Buravsky/Chris Curling/Peter Doyle
Diretor(es): Aleksandr/Buravsky
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Presença de arma de fogo e Consumo de Droga
Lícita
Processo: 08017.002106/2009-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Série: CRASH - DESTINOS CRUZADOS (CRASH
VOL01, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 2
Título da Série: COLISÃO / O DOUTOR ESTÁ
Produtor(es): Stacy Rukeyser/John B. Moranville
Diretor(es): Sanford Bookstaver/Terrence O`Hara
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Ficção Científica
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Relação Sexual e
Homicídio
Tema: Cotidiano
Processo: 08017.002113/2009-19
Requerente: Playarte Pictures
Musical: AO VIVO EM BRASILIA (Brasil - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Fernando A. Fernandez
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical
Processo: 08017.002159/2009-38
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Musical: ROSA DE SARON ACÚSTICO E AO VIVO (Brasil - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Eraldo Silva Mattos
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário/Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical
Processo: 08017.002167/2009-84
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: OS NORMAIS 2 (Brasil - 2009)
Produtor(es): Carlo Eduardo Rodrigues/Eduardo Figueira/Guel Arraes
Diretor(es): José Alvarenga Jr.
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Consumo de drogas e Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.002291/2009-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Filme: ARRASTE-ME PARA O INFERNO (DRAG ME TO
HELL, Estados Unidos da América - 2009)
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Produtor(es): Grant Curtis/Sam Raimi
Diretor(es): Sam Raimi
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Terror
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Lesão corporal
Tema: Vingança
Processo: 08017.002297/2009-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Trailer: MESA DE BAR ONDE TUDO ACONTECE (Brasil
- 2009)
Produtor(es): Bossal Produtora de Audio e Vídeo Ltda.
Diretor(es): José Roberto Gonçalves de Vasconcelos
Distribuidor(es): Mirasul Produções e Distribuição Audiovisual Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Experimental
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Gestos Obscenos e Linguagem Chula
Processo: 08017.002361/2009-60
Requerente: Mirasul Produções e Distribuição Audiovisual
Ltda.
AÇ
ÃO
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 145, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
PR
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: SHOW DO TOM 2 (Brasil - 2009)
Produtor(es): Luiz Fernando Teixeira
Diretor(es): Vildomar Batista
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Exposição de pessoa em situação constrangedora e
degradante e Linguagem Metaforizada
Tema: Esquetes humorísticas
Processo: 08017.000497/2009-35
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - ANO I - PILOTO (KYLE XY SEASON I - PILOT, Canadá / Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 01
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Insinuação de Consumo de Drogas e Agressão Física
Tema: Super poderes
Processo: 08017.000998/2009-11
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Episódio: KYLE XY - ANO I - NINGUÉM MAIS DORME
EM SEATLE (KYLE XY - SEASON I - SLEEPLESS IN SEATLE,
Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007)
Episódio(s): 02
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Super poderes
Processo: 08017.000999/2009-66
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - ANO I - LAÇOS DE MENTIRA
(KYLE XY - SEASON I - THE LIES THAT BIND, Canadá / Estados
Unidos da América - 2006/2007)
Episódio(s): 03
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Exposição de Cadáver
Tema: Super poderes
Processo: 08017.001000/2009-04
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - ANO I - SUBMERGINDO (KYLE
XY - SEASON I - DIVING IN, Canadá / Estados Unidos da América
- 2006/2007)
Episódio(s): 04
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Super poderes
Processo: 08017.001001/2009-41
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - ANO I - ISTO NÃO É UMA PROVA
(KYLE XY - SEASON I - THIS IS NOT A TEST, Canadá / Estados
Unidos da América - 2006/2007)
Episódio(s): 05
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Super poderes
Processo: 08017.001002/2009-95
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - ANO I - CULPA DA CHUVA (KYLE XY - SEASON I - BLAME IT ON THE RAIN, Canadá / Estados
Unidos da América - 2006/2007)
Episódio(s): 07
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Super Poderes
Processo: 08017.001004/2009-84
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Episódio: KYLE XY - ANO I - A MEMÓRIA EMERGE
(KYLE XY - SEASON I - MEMORY SERVES, Canadá / Estados
Unidos da América - 2006/2007)
Episódio(s): 08
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Super poderes
Processo: 08017.001005/2009-29
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - ANO I - ESCUTA SECRETA (KYLE
XY - SEASON I - OVERHEARD, Canadá / Estados Unidos da
América - 2006/2007)
Episódio(s): 09
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Ficção/Mistério
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Atos criminosos
Tema: Super poderes
Processo: 08017.001006/2009-73
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - NOVA
ORDEM - PARTE 1 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - NEW ORDER - PART 1, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 01
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002018/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - NOVA
ORDEM - PARTE 2 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - NEW ORDER - PART 2, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 02
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002019/2009-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - CONFINAMENTO (STARGATE SG1 - SEASON 8 - LOCKDOWN, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 03
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002020/2009-94
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ZERO
HORA (STARGATE SG1 - SEASON 8 - ZERO HOUR, Estados
Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 04
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002021/2009-39
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ICONE
(STARGATE SG1 - SEASON 8 - ICON, Estados Unidos da América
- 2004)
Episódio(s): 05
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal e Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002022/2009-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - GÊMEAS
(STARGATE SG1 - SEASON 8 - GEMINI, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 11
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002028/2009-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - PROMETHEUS LIVRE (STARGATE SG1 - SEASON 8 - PROMETHEUS
UNBOUND, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 12
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002029/2009-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - É BOM
SER REI (STARGATE SG1 - SEASON 8 - IT`S GOOD TO BE
KING, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 13
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002030/2009-20
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
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ISSN 1677-7042
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ALERTA
TOTAL (STARGATE SG1 - SEASON 8 - FULL ALERT, Estados
Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 14
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002031/2009-74
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - CIDADÃO JOE (STARGATE SG1 - SEASON 8 - CITIZEN JOE, Estados
Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 15
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002032/2009-19
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - RECONTAGEM PARTE 1 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - RECKONING
PART 1, Estados Unidos da América - 2004)
Episódio(s): 16
Título da Série: STARGATE SG1
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home
Entretainment - Brazil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal e Presença de armas
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002033/2009-63
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços
Ltda.
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N
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I
C
A
S
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E
R
P
IM
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 146, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar os jogos:
Título: CURSED MOUNTAIN (Estados Unidos da América
- 2009)
Espécie: Lançamento
Titular dos Direitos Autorais: DEEP SILVER
Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E
EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Ação/Horror
Plataforma: WII Optical Disc
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Abuso Sexual e Assassinato
Processo: 08017.004142/2009-15
Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP.
E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
1
Título: SINGSTAR ABBA SCUS97642 (Estados Unidos da
América - 2008)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Educacional
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Droga Lícita
Processo: 08017.004145/2009-59
Requerente: Sony DADC
Título: SOCOM 3 US NAVY SEALS SCUS97474 (Estados
Unidos da América - 2005)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Luta/Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004146/2009-01
Requerente: Sony DADC
Título: SLY COOPER AND THE THIEVIUS RACCOONUS SCUS97198 (Estados Unidos da América - 2002)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação/Esportes
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004147/2009-48
Requerente: Sony DADC
Título: SOCOM US NAVY SEALS SCUS97230 (Estados
Unidos da América - 2003)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Luta/Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004149/2009-37
Requerente: Sony DADC
Título: RISE TO HONOR SCUS97279GH (Estados Unidos
da América - 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004150/2009-61
Requerente: Sony DADC
Título: SOCOM II US NAVY SEALS SCUS97275GH (Estados Unidos da América - 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Luta/Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004151/2009-14
Requerente: Sony DADC
Título: SYPHON FILTER DARK MIRROR SCUS97362
(Estados Unidos da América - 2007)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
CO
ME
RC
IA
LIZ
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004152/2009-51
Requerente: Sony DADC
Título: SLY 3 HONOR AMONG THIEVES SCUS97464
(Estados Unidos da América - 2005)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Categoria: Simulação
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Violência Animada
Processo: 08017.004153/2009-03
Requerente: Sony DADC
Título: SLY 2 BAND OF THIEVES SCUS97316 (Estados
Unidos da América - 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Simulação/Esportes
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Violência Animada
Processo: 08017.004154/2009-40
Requerente: Sony DADC
Título: SECRET AGENT CLANK SCUS97623 (Estados
Unidos da América - 2008)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Violência Animada
Processo: 08017.004155/2009-94
Requerente: Sony DADC
Título: TWISTED METAL HEAD ON EXTRA TWISTED
EDITION SCEA97621 (Estados Unidos da América - 2008)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Conteúdo violento com presença de
armas de fogo
Processo: 08017.004157/2009-83
Requerente: Sony DADC
Título: SINGSTAR LEGEND SCUS97640 (Estados Unidos
da América - 2006)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Educacional
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Droga Lícita
Processo: 08017.004158/2009-28
Requerente: Sony DADC
Título: JAK 3 SCUS97330 (Estados Unidos da América 2004)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900044
OI
BID
A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004159/2009-72
Requerente: Sony DADC
Título: SINGSTAR POP VOL. 2 SCUS97649 (Estados Unidos da América - 2008)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Educacional
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Agressão Física e Insinuação de Consumo de Drogas
Processo: 08017.004160/2009-05
Requerente: Sony DADC
Título: SINGSTAR ROCKS! SCUS97590 (Estados Unidos
da América - 2006)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Educacional
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Insinuação de Consumo de Drogas Lícitas
Processo: 08017.004161/2009-41
Requerente: Sony DADC
Título: SOCOM COMBINED ASSAULT SCUS97545 (Estados Unidos da América - 2006)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Categoria: Luta/Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.004162/2009-96
Requerente: Sony DADC
Título: JAK AND DEXTER: THE PRECURSOR LEGACY
SCUS97124GH (Estados Unidos da América - 2001)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Luta
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004164/2009-85
Requerente: Sony DADC
Título: DARK CLOUD SCUS97111 (Estados Unidos da
América - 2001)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Categoria: Simulação/Luta/Shooter
Plataforma: CONSOLE DVD ROM
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.004165/2009-20
Requerente: Sony DADC
Título: LITTLE BIG PLANET BCUS98199 (Estados Unidos
da América - 2008)
Espécie: Catálogo
Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF
AMÉRICA
Distribuidor(es): Sony DADC Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Categoria: Educacional
Plataforma: DISCO BLU-RAY - CONSOLE
Tipo de Análise: Jogo
Classificação: Livre
Processo: 08017.004181/2009-12
Requerente: Sony DADC
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DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
DESPACHO DO DIRETOR
Em 18 de agosto de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.000059/2009-77
Filme: "O PRÍNCIPE E O MENDIGO"
Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.)
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Tema: Amizade
Indeferir o pedido de reclassificação, por adequação do filme, classificando-o como "Livre".
Processo MJ nº 08017.001373/2009-77
Minissérie: "SOM & FÚRIA"
Requerente: Globo Comunicações e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Tema: Cotidiano de Companhia
Contém: Relação sexual, Linguagem de conteúdo sexual e
consumo de drogas lícitas.
Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, da
minissérie, classificando-a pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos".
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
RESOLUÇÃO N o- 3, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 (*)
Organização e funcionamento da etapa nacional
A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em sua 8ª. Reunião Ordinária, realizada
nos dias 13 e 14 de agosto de 2009, colegiado tripartite com a
participação da sociedade civil, trabalhadores da área e poder público,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Ministério da
Justiça nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, considerando a necessidade de emanar normas para a organização e funcionamento da
Etapa Nacional, resolve:
CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º. O credenciamento dos participantes da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, conforme
Anexo III do Regimento Interno, acontecerá nos dias 27 de agosto
(das 10:00h às 16:00h) e 28 de agosto (das 8:00h às 12:00h).
§ 1º O credenciamento é obrigatório para todos participantes.
§ 2º Os participantes receberão durante o credenciamento o
kit do participante, contendo crachá de identificação, que não será
substituído em hipótese nenhuma.
§ 3º O uso do crachá, juntamente com documento oficial de
identificação com foto, é obrigatório em todas as dependências da
Etapa Nacional.
§ 4º As substituições dos representantes pelas suas respectivas suplências deverão ocorrer até 7 (sete) dias antes da Etapa
Nacional.
§ 5º Durante o credenciamento cada participante deverá optar pelo Eixo Temático, dentro do rol previsto no Regimento Interno,
que debaterá em Grupo de Trabalho durante a Conferência Nacional:
I - respeitada a capacidade máxima de cada sala;
II - observada a organização das propostas por Eixo Temático realizada durante o processo de sistematização, de acordo com
a estrutura do Caderno de Propostas;
III - respeitado o número mínimo de 2 (duas) e máximo de
8 (oito) salas por Eixo Temático.
Art. 2º. Serão considerados representantes com direito à voz
e voto nos Grupos de Trabalho, Momentos Interativos e na Plenária
Final: representantes eleitos nas Etapas Estaduais, representantes eleitos nas Etapas Municipais Eletivas, os integrantes da Comissão Organizadora Nacional, os coordenadores das Comissões Organizadoras
Estaduais e os representantes indicados pelo Poder Público, conforme
Anexo III do Regimento Interno.
Parágrafo único. Haverá participação de convidados e observadores na Etapa Nacional, nos termos do art. 59 do Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art 3º. Serão consideradas instâncias deliberativas da Etapa
Nacional da 1ª CONSEG:
I - Grupos de Trabalho por Eixo Temático;
II - Momento Interativo;
III - Plenária Final.
Art. 4º. Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático terão
como objetivo a priorização e qualificação dos princípios e diretrizes,
respectivas ao seu Eixo, presentes no Caderno de Propostas.
§1° Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático serão conduzidos por facilitadores e relatores previamente contratados e capacitados para este fim.
§2° Serão levadas para o Momento Interativo as propostas
que forem previamente priorizadas dentro de cada Grupo de Trabalho.
§3° Cada Grupo de Trabalho por Eixo Temático deverá enviar para o Momento Interativo - Etapa 2:
a )Até 5 (cinco) princípios.
b ) Até 10 (dez) diretrizes.
Art. 5º. O Momento Interativo ocorrerá em 2 etapas, com a
participação dos representantes presentes:
a) Etapa 1: momento de socialização da priorização parcial
feita em cada Grupo de Trabalho com todos os participantes presentes
na Etapa Nacional, para recebimento de sugestões de qualificação de
propostas.
b) Etapa 2: momento de priorização de princípios e diretrizes
entre todos os participantes da Etapa Nacional, para definição das
propostas finais da 1ª CONSEG.
Art 6º No relatório final constará 10 (dez) princípios e 40
(quarenta) diretrizes como sendo as Propostas Priorizadas pelos participantes da 1ª. CONSEG.
Parágrafo único. Os 10 (dez) princípios e as 40 (quarenta)
diretrizes finais serão escolhidos no Momento Interativo - Etapa 2,
conforme a seguinte metodologia:
a) Os 10 (dez) princípios mais votados em geral.
b) As três diretrizes mais votadas de cada Eixo Temático,
totalizando 21 (vinte e uma) diretrizes; após as 21 (vinte e uma),
somar as 19 (dezenove) mais votadas, totalizando 40 (quarenta) diretrizes.
Art. 7º A Plenária Final deverá apreciar as propostas empatadas no Momento Interativo- Etapa 2.
§1° O desempate de princípios e/ou diretrizes na Plenária
Final se dará por maioria simples (50% mais 1 dos votos).
§2° Será dada a possibilidadede de até duas falas de defesa
de propostas empatadas em Plenária Final, uma a favor e outra conta.
CAPÍTULO III
DAS MOÇÕES
Art. 8º As moções encaminhadas deverão ser apresentadas
junto à Coordenação Executiva da CONSEG até às 18 horas do dia
29 de agosto, em formulário próprio, disponível no local do credenciamento, conforme o Anexo II desta Resolução.
§1º. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 200
participantes credenciados.
§2º. Somente serão aceitas as moções que atendam aos critérios descritos neste dispositivo, classificadas por ordem de recebimento.
§3º. Não serão aceitos princípios, diretrizes, ou qualquer
outra proposta sobre os temas em debate na 1ª CONSEG sob forma
de Moção.
§4º Não serão aceitas moções que contenham linguagem
grosseira ou ofensiva; indução ou incitação de preconceito quanto à
origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou qualquer outra forma de discriminação; material calunioso;
propaganda política para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes.
§5º. O(a) coordenador(a) da mesa fará a leitura das moções
e as submeterá à apreciação da Plenária Final para deliberação.
§6º. A aprovação das moções será por maioria simples (50%
mais 1 dos votos) dos representantes presentes na Plenária Final.
§7º. Não haverá defesa de moções na Plenária.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. Qualquer participante que agredir fisicamente outra
pessoa dentro do ambiente da 1ª. Conferência Nacional de Segurança
Pública será descredenciado e retirado do local da etapa.
Art. 10º. O relatório final da 1ª Conferência Nacional de
Segurança Pública será validado pela Comissão Organizadora Nacional e homologado e divulgado pelo Ministério da Justiça.
Art.11. É vedada a entrada de participantes, convidados e
observadores portando armas de fogo, conforme art. 34 da Lei nº
10.826/2003, assim como arma branca ou qualquer outro objeto que
possa oferecer lesões corporais.
Parágrafo único. O participante que por alguma razão tenha
entrado no local do evento portando arma de fogo, arma branca ou
qualquer outro objeto que possa oferecer lesões corporais será descredenciado da Etapa Nacional.
Art.13. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.
E
T
N
DA
IM
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Coordenadora-Geral da Comissão
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900045
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DA ETAPA NACIONAL DA 1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
27 de agosto de 2009
Credenciamento
Cerimônia de Abertura da Etapa Nacional da 1ª CONSEG
Abertura da Feira de Conhecimentos em Segurança com
Cidadania
28 de agosto de 2009
Abertura dos Trabalhos
Painel de Contextualização
Grupos de Trabalho (40 salas)
Oficina com Policiais Blogueiros
Painel: Cooperação Internacional
Mostra de Cinema
FESTIPEN Apresentação das Músicas e Teatro Bizarrus
29 de agosto de 2009
Grupos de trabalho (40 salas)
Momento Interativo Etapa 1
Grupos de Trabalho (40 salas)
Exibição do filme "Segurança nota 10"
Teatro na CONSEG
Oficina com Policiais Blogueiros
30 de agosto de 2009
Orientações em Plenária
Momento Interativo Etapa 2
Oficina com Policiais Blogueiros
Plenária Final
Encerramento
L
A
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O
I
C
ANEXO II
NA
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÃO
MOÇÃO:
REPRESENTANTE:
ENTIDADE/INSTITUIÇÃO:
SEGMENTO:
DATA: / / HORÁRIO: ASSINATURA:
DESCRIÇÃO
N º ASSINATURA (POR EXTENSO) CPF FONE
A
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M
E
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ISSN 1677-7042
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 18-8-2009, Seção
1, pág 76,com incorreção no original.
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 3.008, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 018130/80 sob o comando nº 333096566 e juntadas nº 335763882
e 335805465, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os artigos 1º, 3º,
6º, 10, 12, 15, 20, 27, 29, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 47 do
Regulamento do Plano Misto I de Benefícios, CNPB nº 2005.005274, administrado pela CELPOS - Fundação CELPE de Seguridade
Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA Nº 3.009, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001, e inciso I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 6.417, de
31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de
1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.004202/94-78, comando n°
334035149 e juntada nº 335906004, resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de
Benefícios HCPA PREV, administrado pelo BB PREVIDÊNCIA Fundo de Pensão do Banco do Brasil.
Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 2009.0021-56.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
Ministério da Saúde
.
PORTARIA Nº 1.842, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Santo Antônio de
Jesus (BA).
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.840, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Irecê (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (BA), conforme Resolução nº 094, de 1º de
julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento
- UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada :
CO
Município
Irecê
ME
RC
Porte- UPA
I
IA
Quantitativo
01
LIZ
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Irecê (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Bahia
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/ BA, conforme Resolução nº 094, de 1º
de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município
Santo Antonio de Jesus
AÇ
PORTARIA Nº 1.841, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no Município de Simões Filho
(BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863 GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204 GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837 GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020 GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB (BA), conforme Resolução nº 094 de
1º de julho de 2009 , para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada :
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro BA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da
Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÃO
PR
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.856, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
OI
BID
A
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal
Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a Portaria nº 267/SAS/MS, de 13 de agosto de
2009, que habilita no Estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia
Clínica de Nefrologia de Senhor do Bonfim - CLINEFRO, sob o nº
CNES 6142702, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$
256.860,37 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta
reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do
Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de
2009.
Quantitativo
01
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.858, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Valinhos (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Valinhos
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N 1.857, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Estabelece recursos destinados ao custeio
da Nefrologia do Município de Batatais, no
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal
Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de
Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900046
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Valinhos SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de Atenção Especializada em Saude
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
o-
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Simões Filho BA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ação 10.302.1220.8933.0029-Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Bahia
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando a Portaria nº 266/SAS/MS, de 13 de agosto de
2009, que habilita no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia
Hospital Major Antonio Candido/Santa Casa de Misericórdia Asilo
dos Pobres de Batatais, sob o nº CNES 2082853, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$
43.535,66 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e
sessenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do
Município de Batatais, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de
2009.
Estabelece recursos destinados ao custeio
da Nefrologia do Município de Senhor do
Bonfim, no Estado da Bahia.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Município
Simões Filho
Porte- UPA
II
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.859, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Bernardo do
Campo
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte e localidade abaixo relacionado:
Município
São Bernardo do Campo
Porte - UPA
II
Quantitativo
04
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo
do Campo - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São
Paulo
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São
Paulo
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Catanduva (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade abaixo relacionada:
Município
Catanduva
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de
2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município
Taquaritinga
Porte- UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga SP.
PORTARIA N 1.865, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA N o- 1.863, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Suzano (SP).
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Guarapuava (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
GUARAPUAVA
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
P
M
I
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ SP , conforme Resolução nº 38 de 23 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
L
A
N
O
I
C
SA
Município
Suzano
N
E
R
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarapuava PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 1.864, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Arapongas (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município
Arapongas
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900047
NA
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Suzano - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N 1.866, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Betim (MG).
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PORTARIA N o- 1.862, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Taquaritinga (SP).
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação
de Unidade de atenção Especializada em Saude - Estado de São
Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 1.861, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
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ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Resolução nº 1.924, de 17 de
junho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento
- UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município
Betim
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Betim - MG.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado de
Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 1.867, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Maringá (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
CO
Município
Maringá
ME
RC
Porte- UPA
II
Quantitativo
01
IA
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação
de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado do Paraná
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIZ
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, conforme Resolução nº 109/2009 de 8 de
julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento
- UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo
relacionadas:
Município
Porte UPA
Crateús
I
Ubajara
I
Pentecoste
I
Itapipoca
II
São Gonçalo do II
Amarante
Fortaleza
II
Fortaleza
III
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N 1.868, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Estado do Ceará
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
02
02
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas
necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009,
na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações:
I - 10302.1220.8535.0023- Estruturação de Unidades de
Atenção Especializada em Saúde-Estado do Ceará; e
II - 10.302.1220.8933.0023-Serviço de Atenção às Urgências
e emergências na Rede Hospitalar-Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
o-
Quantitativo
01
01
01
01
01
ÃO
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN, conforme Resolução nº 451/09, de 31 de
julho, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
nos respectivos portes, nas localidades abaixo relacionadas:
Município
Natal
Natal
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE
PORTARIA N o- 484, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA N 1.869, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Natal (RN).
OI
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
BID
A
Quantitativo
01
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal - RN.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0024 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do
Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
o-
PR
Porte- UPA
III
II
O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de
suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da
IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.022222/2005-27, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2009, o prazo de execução do
Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 73/2005 publicada no DOU nº 58, Seção 1, de 28/03/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
ARIONALDO BOMFIM ROSENDO
PO
RETIFICAÇÃO
o-
Na Portaria n 475/2009, de 23/07/2009, da Fundação Universidade de Brasília - UNB/DF, publicada no DOU nº 144-E, de
30/07/2009, seção I, página 84, onde se lê: ...no Processo Administrativo nº 25000.206934/2007-69..., leia-se: ...no Processo Administrativo nº 25000.209957/2008-14...
RT
ER
CE
IRO
S
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Número do Registro
Provisório ANS
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697.
RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697.
RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS 346926.
SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA
Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
05.814.777/0001-03
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
25772.002444/2008-35
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
01.518.211/0001-83
25772.002762/2006-34
NERIVALDO PINTO DE SOUZA ME
73.767.725/0001-83
25772.002327/2006-18
PREVINA ADM. DE SERV. MÉDICOS 318027.
LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PREVINA ADM. DE SERV. MÉDICOS 318027.
LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Deixar de gar. ao cons., benefício de acesso ou cob. prev. em Lei, em
procedimentos cardiológicos solicitados pelo médico assist. e prev. no rol
da ANS. Artigo 12, II, da Lei nº 9.656/98.
Não garantir as coberturas previstas em Lei, no que se refere à segmentação hospitalar, para hérnia inguinal bilateral, solicitada pelo médico
assistente para 16/08/09. Artigo 12, II, da Lei nº 9.656/98.
Deix. de cumrpir a Cláus. 22ª e § do contr., por reemb. os val. despend.
pelo ben. em proced. de facect. c/ lente intra ocular, em valor inf. e em
prazo sup. aos 30 dias do receb. da solic. de reemb. Art. 25, daLeinº9.656/98,c/cart.6º,IIIeart.47daLei8078/90.
Deixar de garantir benefício de cobertura previsto em Lei, no que se
refere ao procedimento implante de CDI com função de marca-passo.
Artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Operar sistema de desconto ou de garantia de preços diferenciados não
previsto em Lei, no que se refere à Ondonto Intermédio Assist. Méd.
Hospitalar e Ondontológica. Artigo 9º, II, da Lei nº 9.656/98.
Ter deixado de enc. à ANS, no prazo estabelecido, os documentos e
informações solicitadas ref. ao processo administrativo nº
25772.000447/2006-72. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98.
Reduzir rede hospitalar, com exclusão não autorizada do Hospital Cidade.
Artigo 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
25772.001193/2006-18
25772.002380/2006-19
25772.000479/2007-59
25772.002193/2006-27
Nome da Operadora
-
05.814.777/0001-03
00.628.107/0001-89
32.638.488/0001-73
32.638.488/0001-73
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900048
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
36.000,00 (trinta e seis mil reais)
80.000,00 (oitenta mil reais)
Anulação do AI 27118. Arquivamento.
Advertência.
Anulação do AI 20227. Arquivamento.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
25772.003607/2006-35
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043.
86.878.469/0001-43
49
ISSN 1677-7042
Deixar de cumprir as obrig. prev. na cláus. 15.2 do contr. firm. c/ o ben. 60.000,00 (sessenta mil reais)
E.J.B.E, ref. a dupla cobrança de contribuição mensal, em 01/11/06, do
prod. registr. sob o nº 431420004, de nome 445 - Grupal Global Esp. na
ANS.Art.25daLeinº9.656/98.
OLAVO MONTEIRO GOMES
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.004804/2008-33
25772.002232/2006-96
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659.
33.719.485/0001-27
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311.
DE TRABALHO MÉDICO
13.130.299/0001-40
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Apl. variação da contraprestação pec., por mud. de faixa etária, sem haver Anulação do AI nº 27339. Arquivamento.
previsão das faixas e percent., no contrato assinado, em 13/09/98. Art. 4º,
XVII, da Lei nº 9.9961/00, c/c art. 25 da Lei 9656/98.
Reaj.ascontrapr.pec.docontr.daben.A.F.S.,em20/8/06,noperc.de2,29%,do- 111.105,47 (cento e onze mil, cento e cinco reais e
prod.UnimedLocalEsp.-PessoaFís.,reg.423071990,s/préquarenta e sete centavos)
viaaut.daANS,p/oper.demaio/06aabril/07.Art.25,daLei9.656/98c/cart.4º,XVII,daLei9.961/00c/cart.2º,daRN128/06.
L
A
N
OLAVO MONTEIRO GOMES
O
I
C
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009
NA
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25773.002157/2006-53
25773.000546/2005-63
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
63.554.067/0001-98
DA
SISTEMA MEDICO DA SAUDE S/A
337625.
01.410.841/0001-30
A
S
N
Valor da Multa (R$)
Reduzir a rede hospitalar credenciada sem autorização da ANS, por descredenciamento do Pronto Atendimento Cardiológico S/C Ltda, CNPJ 05.613.278/000158, em 25/01/06. Infração ao artigo 17, § 4º da Lei 9.656/98.
Deixar de garantir, a P. V. T. F. A., em out/ 2004, cobertura para material Sistema
de Válvulas p/ Drenagem de Hidrocefalia. Infração ao artigo 12, II, "e", Lei
9.656/98.
Reajustar em 8,89% o plano de saúde de I. C. C., em set/06, por variação anual de
custos, sem autorização da ANS. Inf. ao art. 25, lei 9656/98, c/c o art. 4º, XVII, lei
9961/00 e c/c o art. 2º, RN 128/06.
Deixar de autorizar, para o beneficiário C.D.C., colocação de duplo J com vídeo.
Infração ao artigo 12, II, da Lei 9.656/98.
Aplicar, a partir de dez/06, var. na cont. pec. de F. F. M., ben. de plano de saúde
ind. firm. em 11/5/98, por mud. de faixa etária, em ind. de 114,29%, sem expressa
prev. contratual. Inf. ao art. 25, lei 9656/98.
R$ 838.598,44 (Oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro
centavos).
R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).
A
D
E
T
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A
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I
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A
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P
M
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EX
25773.001437/2006-44
UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LT- 412538.
DA.
04.083.773/0001-30
25773.000512/2008-11
UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144.
TRAB. MÉD. LTDA.
UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144.
TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
25773.004538/2009-10
05.868.278/0001-07
E
R
P
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
IM
R$ 110.871,16 (cento e dez mil, oitocentos e setenta
e um reais e dezesseis centavos).
R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
MARCILENE M. B.DO VALE
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.179932/2005-92
25773.001655/2006-89
25773.001564/2006-43
25773.001435/2006-55
25773.001071/2006-11
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO PAULO 304662.
52.639.572/0001-19
S/A
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE
TRABALHO MÉDICO LTDA.
385697.
05.814.777/0001-03
368253.
63.554.067/0001-98
412538.
04.083.773/0001-30
317144.
05.868.278/0001-07
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de assegurar, em 22/6/04, cob. para o parto de D. C. O. S., em sit. de
urgência ref. a complicação no proc. gest. Art. 35-C, II, lei 9656/98, c/c o art. 4º,
Res. CONSU 13/98.
Deixar de gar. para M. A. V. F., cob. prev. em Lei, para imunoterapia com
interferon. Inf. ao art. 12, I, "b", lei 9656/98.
Deixar de gar. a M. C. C., em 1º/8/06, cob. para internação em UTI, em situação
de emergência. Inf. ao art. 12, II, "b", c/c o art. 35-C, I, ambos da lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei para ressonância magnética, para I. C. C.,
ben. de plano com seg. amb. Inf. ao art. 12, I, b, lei 9656/98.
Deixar de gar., em fev/06, o proc. de oclusão percutânea dos defeitos septais
intracardíacos, de cob. obrig. prev. em lei, para M. M. F., ben. de plano com seg.
hosp. Inf. ao art. 12, II, lei 9656/98.
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Anulação do Auto de Infração nº 21322. Arquivamento.
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
MARCILENE M. B.DO VALE
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.001390/2005-33
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911.
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, VII da Lei 9656/98)
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
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50
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDI- 358509.
36.751.634/0001-23
CA
33903.000084/2006-61
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS)
sumidores, em desrespeito ao disposto nos incisos II e III do § único do
art. 13 da Lei 9656, de 1998. (Art. 13, II da Lei 9656/98)
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
CO
Número do Processo na ANS
25779.008590/2007-23
ME
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERN. DE 403911.
01.518.211/0001-83
SAUDE LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Rescindir unilaterlamente o contrato indiv. do benef. P.S.C. (Art. 13, 80.000,00 (Oitenta mil reais)
parágrafo único, II da Lei 9656/98)
RC
JACKELINE PARADELA
Substituta
IA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MATO GROSSO
LIZ
DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.001255/2005-98
Nome da Operadora
AÇ
ÃO
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659.
33.719.485/0001-27
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
PR
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12, II da Lei 9656/98 e sua reg. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
p/ os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot.
prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)
OI
CLÁUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ
BID
DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.164244/2004-47
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
000043.
86.878.469/0001-43
A
PO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de com. à ANS até o 30º dia subseqüente, o perc. de reaj aplic. em Anulação do AI nº 17.486.
março/04, no pl. col. patroc., cel. c/ a Univ. Fed. de Pernambuco, apólice nº Arquivamento
36021. Art. 20, caput da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º da RN nº 36/2003.
RT
ER
CE
IRO
S
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.002669/2009-73
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
63.554.067/0001-98
DA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. obrig., p/ intern. P/ trat. clínico de doença aguda: 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS)
estreptocócica, solic. em caráter de emerg. pela méd. assist., em 03/04/09,
sob a aleg. de doença preexist., s/ seguir o rito legal, p/ a ben. D.R.A. Art.
35C, I, da Lei 9656/98.
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.001933/2009-51
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
63.554.067/0001-98
DA
25780.005392/2008-50
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.003363/2008-53
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.001932/2009-15
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
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Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deix.de gar., em 25/08/08, cob. obrig. prev. em Lei, do proc. de Herniorrafia
Inguinal a Dir., solic. nessa mesma data pelo méd. assist., p/ a ben. G.C.M.M, sob
o arg. de doença preexist. Art. 11, § único c/c art.o 12, da Lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. p/ Cintilogr. Miocárd., sol. em 26/08/08, pelo méd. assist., ao
ben. O.P.S, sob a aleg. de DLP., s/ seguir o rito legal, até a Liminar Jud. conc. pelo
Juiz. Esp. do Cons., proc. nº 2008.1.002946-0. art.11, § único c/c art. 12, I, "b", da
Lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. de Ressonância Magnética na mão esquerda, solici. pelo
méd. assist. da ben. E.P.S.L., em julho de 2008. art. 11, § único c/c art. 12, I, "b",
da Lei nº 9.656/98 c/c art. 16.
Deixar de gar. cob. assist. p/ do proced. ressonância magnética do joelho esquerdo,
prev. em Lei, solic. pelo méd. assist., em 05/03/09, para o ben. J.P.M, sob a aleg.
de doença ou lesão preexistente, s/ seguir o rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12,
da Lei 9656/98.
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
25780.000868/2008-66
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.001881/2008-32
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.002626/2009-98
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.000397/2009-77
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.001249/2009-70
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.002444/2009-17
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.003845/2008-11
UNIMED REGIONAL MARINGÁ CO- 371254.
OP.DE TRABALHO MÉDICO
76.767.219/0001-82
51
ISSN 1677-7042
Deixar de gar. cob. obrig. ao proced. amb. de exerese e sutura de pequenas lesões,
solicitado pelo méd. assist. do ben. R.N.B., em 18/12/07. Art. 12, I, "b", da Lei nº
9.656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. ao proced. de tomografia computadorizada de osso
temporal (mastóide), solic. pelo méd. assist. da ben. L.C.A.S., em 16/01/08. Art. 12,
I, "b" da Lei nº 9.656/98.
Adot.mec.dereg.nãoprev.emcontr.,emmar/09,ao exig.aut.préviap/areal.deex.dedensit.óssea,solic.peloméd.assist.daben.D.T.F.M,vinc.aoprod.NovoUniplanInd.Enf.s/obst.c/reg.406398998.Art.1º,§1º,"d",daLei9656/98c/cart.4º,I,"a",daCONSU08/98.
Deix. de gar., em jan/09, cob. obrig. int. prev. em Lei, dos proc. de Cirurgia de
Hérnia Inguinal e Fimose, solic. em 08/01/09, pelo méd. assist., p/o ben. S.N.M,
sob a aleg. de DLP. Art. 11, § único c/c art. 12 da Lei 9656/98.
Deixar de gar. a cob. p/ o proced. Ooforoplastia Bilateral por Videolaparoscopia,
solicitada por méd. assist., em 21/01/09, a ben. N.F.D, sob a aleg. de DLP, sem
seguir o rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12, II, "a", da Lei 9656/98.
Neg., em 16/01/09, cob. obrig. prev. em Lei, do proced. de Vídeo-laparoscopia
Cirúrgica para Ooforoplastia, solic. nessa mesma data, pelo méd. assist., p/ a ben.
S.T.C, sob a aleg. de que o proced. estava indef. tempor. Art. 11, § único c/c art. 12
da Lei 9656/98.
Deix.degar.,emjul/08,cob.obrig.prev.emLei,dos proc.dehemogr.,glic.,col.totalefrações,TGP,TGO,bilirrubinas(soro),urinaderot.,fezes,(parasitoscopia)eultrasson.
Deabd.total,solic.pelaméd.assist.,em08/07/08,p/obem. M.M,sobaaleg.dequeaméd.solic.nãopert.aredecred.Art.12,I, "b",daLei 9656/98.
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
Anulação do AI nº 30.009.
Arquivamento.
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
64.000,00
REAIS)
(SESSENTA
E
QUATRO
MIL
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.000088/2006-53
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
03.658.432/0001-82
SOCIAL
25780.002087/2008-14
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.006722/2008-24
UNIMED BOA VISTA -COOPERATIVA 304158.
DE TRABALHO MÉDICO
10.169.852/0001-60
25782.001578/2005-77
UNIMED DE BLUMENAU COOPERATI- 334561.
VA DE TRABALHO MEDICO
82.624.776/0001-47
33902.142173/2007-74
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRA- 311961.
BALHO MÉDICO LTDA
UNIMED GUARAPUAVA COOPERATI- 322571.
VA DE TRABALHO MÉDICO
04.612.990/0001-70
25782.000524/2006-75
78.044.815/0001-60
E
T
N
L
A
N
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Redimensionar sua rede hosp. por red. sem solic. aut. da ANS, ao resc.
contrato com o Hosp. São Lucas Médico Hosp. (CNPJ nº 13.131.370/000100), sit. na Cidade de Aracajú-SE. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. de Ureterolitotripsia transureteroscópica por ondas
de choque e implante de prótese ureteral transureteroscópica, solic. pelo
méd. assist. da ben. O.G.R., em abril/08. Art. 11, § único c/c art. 12, II, "a",
da Lei nº 9.656/98 c/c art. 16, §3º.
Deixar de cumprir obrig. de nat. contratual ao apl. em nov/08, reaj. por mud.
de faixa etária (60 anos), no perc. de 82,28%, sem previsão contratual, na
contraprestação da ben. A.F.R, pertencente ao pl. Univida. Art. 25 da Lei nº
9.656/98.
Negou cob. ao proced. de simpatectomia torácica bilateral por vídeo. Art. 1º,
§ 1º, "d" c/c art. 12, II, "a" da Lei nº 9.656/98 c/c art. 4º, V da Res. CONSU
nº 08/1998.
Deixar de enviar informação de natureza cadastral quanto a Nota Técnica de
Registro de Produto. Art. 20 da Lei nº 9.656/98
Deix. de gar. cob. assist. dos proced. de histerect. total c/ anexet., laparot. e
apendicect., solic. pelo méd. assist., em 16/02/06, p/ a ben. R.C.M, sob a
aleg. de que os ref. proced. estão vinc. a doença preexist., s/ seguir o rito
legal. Art. 11, § único c/c art. 12, II, da Lei 9656/98.
958.702,81 (NOVECENTOS E CINQUENTA E
OITO MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E
OITENTA E UM CENTAVOS)
80000 (OITENTA MIL REAIS)
DA
A
S
N
RE
P
M
I
O
I
C
NA
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
Advertência
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM PERNAMBUCO
DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2009
A
N
SI
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE 344885.
11.214.624/0001-28
TRABALHO MÉDICO
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
25783.000945/2008-58
AS
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25783.002228/2009-41
OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
413631.
04.288.864/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. Improcedência. Anulação do auto de infraçaõ nº
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e 30076. Arquivamento
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656)
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25783.007212/2008-44
25783.002160/2009-09
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263.
40.869.042/0001-88
TRAB. MED. LTDA
UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263.
40.869.042/0001-88
TRAB. MED. LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Exigir ou
percentual
Exigir ou
percentual
aplicar reajustes ao consumidor,
autorizado pela ANS. (Art.15 da
aplicar reajustes ao consumidor,
autorizado pela ANS. (Art.15 da
Valor da Multa (R$)
acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
Lei 9.656)
acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS)
Lei 9.656)
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
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52
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
413631.
04.288.864/0001-01
25783.007356/2008-09
OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A
25783.000216/2008-00
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE 344885.
TRABALHO MÉDICO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- Improcedência. Anulação do auto de infração nº
sumidores, em desrespeito ao disposto nos inc. II e III do § único do art. 30085. Arquivamento
13 da Lei 9656/98 (Art.13, parágrafo único, II da Lei nº 9.656)
Não garantia de cobertura. Infração ao art 12,i da Lei nº 9.656/98
64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
11.214.624/0001-28
CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009
CO
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção
2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ME
Número do Processo na ANS
25789.007204/2009-29
25789.024451/2008-17
25789.032222/2008-68
25789.025284/2008-13
Nome da Operadora
RC
AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
SBH SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIBEIRAO PRETO
UNIMED DE AVARÉ COOP. DE TRAB.
MÉD.
IA
LIZ
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
394009.
66.866.146/0001-22
342611.
49.320.799/0001-92
310344.
55.989.784/0001-14
304123.
50.368.034/0001-01
AÇ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei
9656 de 1998 não configurada (Art.12, I da Lei 9.656)
Aumento de mensalidade (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII
da Lei 9.961/00)
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei
9656 de 1998 não configurada (Art.12, I da Lei 9.656)
Não garantir cobertura de bloqueio com toxina botulínica para H.M.G.S
(Art. 12, I da Lei 9656/98)
Anulação da autuação e arquivamento
Anulação da autuação e arquivamento
anulação da autuação e arquivamento
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
ÃO
HÉLITON MILIAN SILVEIRA
DECISÕES DE 10 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
PR
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.045946/2006-94
AMICO SAÚDE LTDA
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
33902.055965/2009-71
BRADESCO SAÚDE S/A
005711.
92.693.118/0001-60
33902.050979/2006-56
GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911.
CIONAL DE SAUDE LTDA
HOSPITAL EVANGELICO REGIONAL 301043.
LTDA
01.518.211/0001-83
33902.275106/2006-54
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043.
86.878.469/0001-43
33902.240382/2006-00
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO
MEDICO DO RIO DE JANEIRO
006246.
01.685.053/0001-56
393321.
42.163.881/0001-01
393321.
42.163.881/0001-01
393321.
42.163.881/0001-01
33902.062334/2009-17
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321.
MEDICO DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
33902.157135/2008-05
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321.
MEDICO DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
33902.187106/2004-36
33902.034754/2009-03
33902.028413/2009-91
33902.035370/2009-08
32.491.672/0001-33
OI
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Não enviar doctos obrig., tais como cópia do contr. e regul., e rescindir
de man. unilateral, em jan/06, o contr. da benef. T.T.T. (Art.16, § único,
e art.13, § único, II, ambos da Lei 9656/98)
Deixar de garantir cobert. obrig. ao usuário A.L.P.S. para o proced.
fratura mandibular simples, bem como para os mat. necess. a sua realização. (Art.12, II da Lei 9656/98)
Rescindir o contr. da benef. V.M.B.V., em fev/06, de maneira unilateral.
(Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9656/98)
Aplicar, em maio/04, reaj. por mud. de faixa etária da benef. M.G.R.,
em desac. com os perc. contr., ao ter a benef. compl. 70 anos. (Art. 15
da Lei 9656/98)
Descumprir cláus. contr., ao efetuar o reemb. após 20 dias da solicitação, à benef. I.D.S. (Art. 25 da Lei 9656/98)
Deixar de cumprir orient. prev. no contr. firm. com o benef. V.L.S.R., ao
negar cobert. para sessões de quimioterapia. (Art.25 da Lei 9656/98)
Deixar de garantir int. cobert. obrig. para cirurg. de ureterolitotripsia c/
impl. de prót. ureteral, em caráter de emerg., ao benef. F.N.G.F, em
10/02/2009. (Art.35-C da Lei 9.656/98)
Deixar de garantir à usuária N.N., cobert. obrig. para mat. relac. aos
proced. de videocolonoscopia, polipectomia de cólon ascend. e mucosectomia, em jan/09. (Art.12, II, "e" da Lei 9.656/98)
Descumprir cláus. contr., adotando mecan. de realiz. de exames mais
compl. do que o contratado com a Escola Americana do RJ. (Art.25 da
Lei 9.656/98)
Deixar de garantir cobert. obrig. à usuária M.A.L.B. para proced., bem
como os mat. necess. à realiz. dos mesmos. (Art.12, II da Lei
9656/98)
Aplicar, em out/08, reaj. por mud. de faixa etária do benef. A.P.J.N., que
completou 61 anos. (Art.15 da Lei 9.656/98)
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Anulação parcial
do AI nº 20472.
BID
A
PO
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
14.000,00 (CATORZE MIL REAIS)
RT
ER
CE
IRO
S
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
100.000,00 (CEM MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.060984/2008-39
33902.065236/2009-23
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
03.658.432/0001-82
SOCIAL
SEMEG SAÚDE LTDA
414280.
04.572.122/0001-03
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir cobert. à benef. M.S.S.B., em 29/11/2007, em função 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
de utiliz. de mecan. de regul., qual seja, autor. prévia. (Art.35-C, II, da
Lei 9656/98 c/c Art.2º, V, CONSU 08/98)
Deixar de garantir cobert. obrig. para realiz. do proced. de clister opaco 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
com duplo contraste, à benef. K.C.S.M., em mar/09. (Art.12, I, "b" da
Lei 9656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
53
ISSN 1677-7042
DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
302872.
43.358.647/0001-00
33902.013169/2009-61
MEDIAL SAÚDE S/A.
33902.015561/2009-45
UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321.
MED. DO RIO DE JANEIRO
42.163.881/0001-01
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir, em nov/08, cobert. obrig. ao usuário J.S.P., para 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
proced. , bem como para os mat. solic. pelo méd. assist. (Art.12, II da
Lei 9656/98)
Rescindir unilat. o contr. da benef. S.T.S.P., em 29/12/2008, em desac. 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)
com o prev. em contrato. (Art.25 da Lei 9.656/98)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de
11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista
o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem
por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.150233/2004-80
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED SANTA MARIA - SOC. CO- 319708.
87.497.368/0001-95
OP. DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
L
A
N
Valor da Multa (R$)
O
I
C
Atr., por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periód. ou ev., 16.500,00
dev. ou solic., excet. as inf. de nat. cad. que permitam a ident. dos cons., REAIS)
tit. ou depend. (Art.20 caput da Lei 9656/98 c/c RN 36/03)
(DEZESSEIS
MIL,
QUINHENTOS
NA
MARCELO ISSAO UTIME
A
S
N
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 30 DE JULHO DE 2009
E
R
P
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.001873/2005-63
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE 302091.
01.613.433/0001-85
SAUDE SOC. EMPRESÁRIA LTDA
TE
N
A
N
IM
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
DA
Valor da Multa (R$)
Impedir participação em plano privado de assistência à saúde. Art. 62 da Lei 15.030,00 (QUINZE MIL, TRINTA REAIS)
nº 9.656/98.
JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS
Substituto
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009
I
S
S
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Número do Processo na ANS
25789.005918/2008-11
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246.
01.685.053/0001-56
GURO SAÚDE
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Aplicar reaj. por faixa et. ao completar 66 anos, em perc. acima do re- 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
gistrado na SUSEP. Art. 25 da Lei 9.656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
302872.
43.358.647/0001-00
25789.001491/2008-82
MEDIAL SAÚDE S/A.
25789.005307/2008-73
SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246.
GURO SAÚDE
01.685.053/0001-56
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. de cirurgia de coluna (escoliose), sob arg. de DLP, s/ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
seguir o rito legal. Art. 11, § único da Lei 9656/98, c/c art.12, II, alínea a da
Lei 9.656/98, c/c art.16, § 3º da RN 162/07.
Aplicar reaj. por faixa et. ao completar 18 anos, em perc. acima do re- 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
gistrado na SUSEP. Art. 25 da Lei 9.656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.005393/2006-52
AMICO SAÚDE LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
306622.
51.722.957/0001-82
25789.007652/2006-80
AMICO SAÚDE LTDA
306622.
51.722.957/0001-82
25789.012250/2008-69
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080.
SOCIAL
03.658.432/0001-82
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900053
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Reduzir a capacidade da rede cred. s/ aut. da ANS, com a exclusão do Hosp.
Cristo Rei. Art. 17, § 4º da Lei 9656/98.
Reduzir capacidade da rede hosp. cred. s/ aut. da ANS, c/ a exclusão do
Hosp. São Camilo - Ipiranga. Art. 17, § 4º da Lei 9656/98.
Redimensionar sua rede hosp., por redução, c/ a exclusão da IRMANDADE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, s/ aut. da ANS.
Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98.
559.580,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE
MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS)
108.705,26 (CENTO E OITO MIL, SETECENTOS E
CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)
847.327,81 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE
MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
ISSN 1677-7042
1
25789.017478/2008-45
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE 325074.
LTDA.
61.849.980/0001-96
25789.002955/2005-25
03.850.743/0001-49
25789.024369/2008-84
INSOLVÊNCIA CIVIL DE COOP. DE 413674.
CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS
DE SAÚDE - COOPESAÚ
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872.
25789.024555/2008-13
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872.
43.358.647/0001-00
25789.016127/2008-17
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872.
43.358.647/0001-00
25789.012021/2006-82
MEDIAL SAÚDE S/A.
327107.
02.756.886/0001-23
25789.020032/2008-06
PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE
LTDA.
UNIMED DE SANTA BARBARA D
OESTE E AMERICANA-COOP DE
TRAB MED
UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP.
TRAB. MÉD.
UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOP. TRABALHO MÉDICO
379697.
02.929.110/0001-68
369292.
48.628.366/0001-36
301337.
43.202.472/0001-30
301337.
43.202.472/0001-30
25789.010149/2008-73
25789.021457/2008-24
25789.006836/2006-22
CO
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Proceder alt. contratuais em desacordo c/ a leg. vigente, através de aditivo
contratual que institui reaj. por faixa etária discordante do que det. a reg.
legal. Art. 25, caput, da Lei 9656/98 c/c art. 15, caput, da Lei 9656/98 c/c
art. 2º da RN 63/03.
Reduzir a capacidade da rede hosp., c/ o descredenciamento do Hosp. e Mat.
Samaritano e do Hosp. Santa Lucinda s/ aut. da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei
9.656/98.
Rescindir contrato, sob arg. de inadimplência, respeitando prazo de 60 dias,
mas s/ compr. da notificação no prazo legal. Art. 13, § único, II, da Lei
9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ ressecção seg. c/ esvaziamento axilar na mama esq.,
ressecção seg. na mama dir., biópsia percutânea orientada por CT, US, ou
RX e linfocintilografia, até det. judicial. Art. 12, II, alínea a, da Lei
9.656/98.
Rescindir contrato aleg. inadimplência, qnd os pagamentos não apresentavam atrasos. Art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98.
Redimensionar rede hosp., por redução, c/ o descredenciamento do Hospital
Metropolitano, para todos os planos para os quais era credenciado, s/ aut. da
ANS. Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ dosagem de FK para transplantados. Art. 12, I, alínea
b, da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ colonoscopia dentro da área de abrang. geográfica
def. em contrato. Art. 12, I, alínea b da Lei 9.656/98.
43.358.647/0001-00
Deixar de gar. cob. p/ ecoendoscopia, até determinação judicial. Art. 12, I,
alínea b, da Lei 9.656/98.
Comercializar prod. dif. da forma reg. na ANS, por não informar que o
Hosp. Alemão Oswaldo Cruz pertencia às redes. Art. 19,§3º, da Lei 9656/98
c/c art. 1º, anexo I-A, X da RDC 4/00.
338.918,13 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL,
NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TREZE CENTAVOS)
20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
768.160,00 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO
MIL, CENTO E SESSENTA REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS)
573.837,50 (QUINHENTOS E SETENTA E TRES
MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS)
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
ME
GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO
RC
DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Gerente-geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.002146/2006-02
IA
LIZ
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051.
74.466.137/0001-72
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AÇ
33902.137323/2004-85
MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉ- 341550.
DICA S/C LTDA
33902.149849/2004-16
CAIXA DE ASSIS. DOS ADVOGADOS 355879.
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAARJ
COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁ- 384356.
RIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE
CAMP
33902.225169/2003-17
56.336.183/0001-75
ÃO
33.755.174/0001-13
96.350.194/0001-24
PR
OI
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
art.5º, inc.V, da RDC24/00, ao suspender e denunciar, de maneira unilateral o contrato da beneficiária A.C.S.A., sob o argumento de inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos
últimos 12 meses...
art.12, inc.I, alínea "b" da lei9656/98, c/c art.2º, inc.I, alínea "c" da Resol.
CONSU 11/98, e penal. Prev. no art.7º, IV da RDC24/00, deixar de
garantir a cob. obrigatória do tratamento psiquiátrico.
Art.12, inc.II da Lei9656/98. Pela constatação da conduta prevista no
art.7º, IV da RDC 24/2000, negar cobertura do material - prótese/órtese utilizado quando da cirurgia de cranioplastia.
art.12, inc.I, alínea "b" da Lei9656/98, c/c art.7º, IV da RDC 24/00, por
deixar de garantir cobertura obrigatória ao procedimento "sessões de
fisioterapia", previsto no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regulamentação, ao
beneficiário R.A.S., em 26/11/02.
21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS)
50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Improcedência (anulação AI 19671).
32000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES
BID
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
A
DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009
A Gerente-Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.157408/2005-61
MAISSATO E LINS LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
407542.
03.344.475/0001-93
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Advertência.
9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada.
MERCEDES SCHUMACHER
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Empresa: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA
8032 - Revalidação de Registro de FAMILIA de Material de Uso
Médico.
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.540, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da
República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da
ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e a
Portaria nº 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e
no Parag. 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de
2008, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de
tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante
à Petição especificada, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
Resolução: n.º 2759 de 08 de julho de 2009, publicado no D.O.U n.º
131 de 13 de julho de 2009 seção 1, pág 39 e em suplemento, pág. 11
Expediente do Pedido de Reconsideração: 547682/09-8
Processo: 25351.054049/2005-46
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, evidências da fabricação e comercialização do produto, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto CIRCANETTEN CÁPSULAS, fabricado por EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 61.158.267/0001-04, localizada na Rua
Agostinho Teixeira de Lima, 344, Jardim Sertãozinho, São Paulo
(SP), por não possuir registro para a forma farmacêutica cápsulas.
Art. 2º Determinar, também, o recolhimento, nos termos da
Resolução-RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento CIRCANETTEN CÁPSULAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900054
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
considerando a Decisão nº 22, da DICOL, publicada no
D.O.U. de 12/03/2007, que manteve o cancelamento do registro do
produto Varicell Cápsulas;
considerando a decisão judicial proferida em 30 de junho de
2009 nos autos do Processo nº 2009.34.00.012598-4, que tramita
junto à 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal;
considerando, ainda, o Aresto nº 118, desta Agência, publicado no D.O.U. de 07/07/2009, que negou provimento ao recurso
administrativo interposto pela Empresa em face da Resolução-RE nº
317/2009, resolve:
Art. 1º Determinar à Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ
61.158.267/0001-04) o recolhimento, nos termos da Resolução-RDC
nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento VARICELL CÁPSULAS fabricados a partir de 12/03/2007.
Art. 2º Fica revogada a Resolução-RE nº 1.665, de 07 de
maio de 2009, publicada no D.O.U. em 11 de maio de 2009, que
determinou a suspensão dos efeitos da Resolução-RE nº 317/2009, a
qual volta a vigorar para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
Tuparis, 160 - Jardim Panorama, CEP 35.162-136, para atuar como
Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios
de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 320, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTO AUTO VISTORIA DE
VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ - 09.361.501/0001-78, situada no
Município de Rio Claro - SP, na Rua 8, 110 - Centro, CEP 13.500-
ALFREDO PERES DA SILVA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.015898/2009-96, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica Vistorias Brasil Ltda, CNPJ 10.653.975/0001-72, situada no Município de Ipatinga - MG, na Rua
55
ISSN 1677-7042
144, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos PORTARIA Nº 321, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
ECV nos Municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.014996/2009-14, resolve:
Ipeúna, Corumbataí, Analândia, Itirapina, São Pedro, Ajapi, Ferraz e
Iracemápolis no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
L
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900055
NA
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IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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56
.
ISSN 1676-2339
1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MC n.° 139, de 25 de março de 2009, processo
n.º 29820.000378/1992, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2009
- Seção 1 - pág. 73, onde se lê: RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A
leia-se: RBS PARTICIPAÇÕES S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 3.948, DE 13 DE JULHO DE 2009
Processo n. 53500.003222/2009.
Aplica à empresa RADIO TÁXI LUZIÂNIA LTDA., CNPJ
n. 03.800.284/0001-99, a sanção de caducidade da autorização para
exploração do Serviço Limitado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Especializado, consubstanciado por meio do Ato n. 14.047, de 22 de
dezembro 2000. A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive às firmadas com a Anatel.
CO
ME
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RC
ATO N o- 4.454, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Processo no 53500.001042/2002.
Aprova a 6a alteração do Contrato Social da SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 39.495.486/0002-00, autorizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do
público em geral - STFC, nas modalidades local, Longa Distância
Nacional e Longa Distância Internacional, nas Regiões I, II e III do
Plano Geral de Outorgas, contemplando a elevação e a nova distribuição de seu capital social, na forma descrita.
IA
LIZ
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DA., CNPJ/MF nº 03.052.751/0001-40, concessionária do Serviço de
TV a Cabo na Área de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro,
por não haver realizado o pagamento da segunda parcela do preço
pelo direito de exploração do serviço no prazo estabelecido por meio
do Ato nº 35.784, de 5 de maio de 2003, do Superintendente de
Serviços de Comunicação de Massa, vencido no dia 30 de julho de
2003, em sua Reunião nº 527, realizada em 25 de junho de 2009, nos
termos da Análise nº 341/2009-GCAB, de 17 de junho de 2009,
decidiu:
a)substituir a aplicação da sanção de cassação da outorga
pela de multa; e
b)aplicar à RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. a sanção de multa correspondente a 5,75% (cinco vírgula
setenta e cinco por cento) do valor remanescente da segunda parcela
do preço pelo direito de exploração do Serviço de TV a Cabo na Área
de Nova Friburgo, RJ, devidamente atualizado segundo os critérios
estabelecidos no Edital de Licitação e na Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, até a data de sua aplicação.
Em 9 de julho de 2009
N o- 4.035/2009-CD - Processo nº 53557.000004/2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por PEDRO ESSIAS TELES SOUZA, CPF nº 846.198.99887, contra decisão do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a
apuração de infrações pelo uso não autorizado do espectro de radiofreqüência, na cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe, decidiu,
em sua Reunião nº 523, realizada em 28 de maio de 2009, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar a ele provimento,
pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 247/2009GCER, de 21 de maio de 2009, e em consonância com o Parecer nº
005-A/2003/ANATEL/SE.
Em 8 de julho de 2009
N o- 4.682/2009-CD - Processo nº 53500.034219/2004.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento para Apuração
de Descumprimento de Obrigações - PADO - em epígrafe, instaurado
em desfavor da RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES LT-
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
ATO N o- 4.442, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar a EMBAIXADA DA ESPANHA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da V.Exa Maria Teresa Fernandez de la Vega, Vice Presidente da
Espanha, acompanhada de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no
período de 3 a 5 de agosto de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 4.687, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DO MÉXICO
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
durante visita do Senhor Felipe Calderón, Presidente da República do
México, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: São Paulo
- SP, Rio de Janeiro - RJ e Brasília - DF, no período de 15 a 17 de
agosto de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
o-
N 4.738/2009-CD - Processo nº 53554.000511/2002 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por INSTALARME INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ/MF
nº 46.699.211/0005-99, contra decisão do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que
negou provimento ao recurso anteriormente apresentado pela recorrente, decidiu, em sua Reunião nº 520, realizada nos dias 30 de abril
e 4 de maio de 2009, não conhecer do Recurso Administrativo, por
ausência do pressuposto de admissibilidade relativo à tempestividade,
mantendo integralmente os termos da decisão recorrida; pelas razões
e fundamentos constantes da Análise nº 255/2009-GCPA, de 24 de
abril de 2009.
AÇ
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 9 de junho de 2009
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
ÃO
Em 3 de agosto de 2009
PR
N o- 5.426/2009 - CD - Processo no 53500.029371/2008.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, examinando o Recurso Administrativo apresentado pela
NEOVIA TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ n.º 04.612.069/000127, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto, apuração
do descumprimento do inciso VII do art. 59 Regulamento do Serviço
de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº 272,
de 09/08/2001, decidiu em sua reunião nº 525, realizada em 10 de
junho de 2009:
a) conhecer do Recurso Administrativo apresentado e, no
mérito, manter a decisão tomada pelo Superintendente de Serviços
Privados - Substituto de aplicar a sanção de multa no valor de R$
22.556,38 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e
trinta e oito centavos);
b) publicar, de forma definitiva, o Ato no 7.956, de 29 de
dezembro de 2008, no Diário Oficial da União;
c) determinar o posterior arquivamento do presente processo.
OI
BID
A
RONALDO MOTA SARDENBERG
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
ATO N o- 4.697, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar o Navio Oceanográfico A.R.A. "PUERTO DESEADO", navio de bandeira da República Argentina, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas Águas
Jurisdicionais Brasileiras, no período de 15 de agosto a 10 de setembro de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 4.698, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar a PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, no Balneáreo Barra do
Sul/SC, no período de 14 a 28 de agosto de 2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 4.774, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar
NESTLE
BRASIL
LTDA.,
CNPJ
nº
60.409.075/0115-10 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
18/08/2009 a 03/09/2009.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 4.775, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Autorizar R SCOTTI ME, CNPJ nº 04.491.080/0001-86 a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de Manaus/AM, no período de 25/08/2009 a 30/09/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados:
N.º do Processo
535040023282003
Entidade
Cidade/SP
Comércio de Gás Albatroz de Bertioga Lt- Bertioga/SP
da
CPF/CNPJ
01.712.688/0001-03
Dispositivo Infringido
Item 9.8.1 da Norma 13/97
Data do Despacho
14/05/2007
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
CPF/CNPJ
535040023282003
535040037772004
Comércio de Gás Albatroz de Bertioga Ltda
Arnaldo Pires de Campos
Bertioga/SP
Votorantim/SP
01.712.688/0001-03
515.308.728-04
535040021132000
Joana D'arc Organização de Serviços Especializados Ltda
São Bernardo do Campo/SP
44.051.084/0001-68
Valor da multa Enquadramento Legal
Data do Despa(R$)
cho
613,42
Item 13.5, II, "c" e "h" da Norma 13/97
14/05/2007
250,00
Itens 17.3.7, "a" e 17.3.4 da Norma 31/94 c/c art. 55, V, "b" do Regulamento 19/06/2007
aprovado pela Resolução nº 242/2000 e itens 11.8 e 13.1 da Norma 31/94 c/c art.
4º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242/2000
469,28
Itens 13.5, II, "c" e "h" e 10.1 da Norma 13/97
30/12/2002
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
535040033692001
Entidade
Cidade/UF
Concessionária de Rodo- Colina/SP
vias Tebe S.A
CPF/CNPJ
02.380.162/0001-28
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900056
Valor da multa (R$)
747,50
Enquadramento Legal
Itens 13.5, I, "a" e 10.1 da Norma nº 13/97
Data do Despacho
02/06/2005
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
535040003082002
Associação Brasileira dos São Paulo/SP
Criadores de Cavalo Árabe
45.880.556/0001-58
603,36
57
ISSN 1677-7042
Art. 163 da Lei nº 9472/97
09/05/2005
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
535040033692001
535040003082002
Concessionária de Rodovias Tebe S.A
Colina/SP
Associação Brasileira dos Criadores de Ca- São Paulo/SP
valo Árabe
CPF/CNPJ
Valor
da Enquadramento Legal
multa (R$)
02.380.162/0001-28 747,50
Itens 13.5, I, "a" e 10.1 da Norma nº 13/97
45.880.556/0001-58 603,36
Art. 163 da Lei nº 9472/97
Data do Despacho
02/06/2005
09/05/2005
HIROSHI WATANABE
Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53504.003478/2002
Entidade
Eletrotécnica Aurora S/A
Cidade/SP
Guarulhos/SP
CPF/CNPJ
Dispositivo Infringido
61.181.392/0001-27 Itens 13.5, I, "a" e 13.5, II, "c", 9.8.1 e 10.1 da Norma 13/97
Data do Despacho
24/06/2005
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
535040062692002
535040045882004
Várzea Paulista Prefeitura
Tess S/A
Várzea Paulista/SP
Monte Alto/SP
CPF/CNPJ
Valor
da Enquadramento Legal
multa (R$)
45.780.087/0001-03 603,36
Item 9.8.1 c/c item 13.5, II, "a" da Norma 13/97
02.093.211/0001-41 58.442,02
Art. 26, § 8º, c/c art. 53 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001
Data do Despacho
14/10/2005
25/09/2009
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JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
535040025872000
Associação São Paulo de Táxi
São Paulo/SP
CPF/CNPJ
NA
Valor
da Enquadramento Legal
multa (R$)
68.150.937/0001-87 724,03
Itens 9.8 e 9.8.1 c/c 13.5, II, "a" da Norma 13/97
A
S
N
Data do Despacho
30/12/2002
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
E
R
P
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO GERENTE
IM
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
CPF/CNPJ
036167260/001-41
58149881/001-97
44826840/001-83
Valor da multa Enquadramento Legal
(R$)
14.770,80
Artigo 86 do Regulamento do SMP aprovado pela Resolução nº
316/02.
6.109,74
Artigo 26,§ 8º, c/c art. 53 ambos do Regulamento do Uso do Espectro de Radiofreqüências.
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
362,02
Itens 9.8 e 10.1, da Norma 13/97
250,00
Artigo 163 da Lei nº 9.47297
535040061292004
Telesp CeluLar S/A
Botucatu/SP
02319126/0001-59
535040041882003
Telesp Celular S/A
Miracatu/SP
02319126/0001-59
53504001249/2003
535040003182002
535040122482004
Leandro Esperancin pagani - Penápolis - ME Penápolis/SP
Transportadora Meca Ltda.
Cubatão/SP
Prefeitura Municipal de Rio das Pedras
Rio
das
Pedras/SP
Aeroagrícola Chapadão Ltda.
Orlândia/SP
Fernando dos Reis Filho
Pontal/SP
Lacsa Líneas Aéreas Costarricences S.A
São Paulo/SP
Cooperativa Mista de trabalho dos Motoristas São Paulo/SP
Autônomos de Táxi Especial de São Paulo Rádio Táxi.
Associação Comunitária Portal da Vida
Santo André/SP
João Batista Santana Silva
Rosana/SP
Adevair Pedro Fontes
Bebedouro/SP
Transporte Álvaro Júnior Ltda. ME
Pirassununga/SP
Moto-Táxi Guanabara S/C Ltda-ME
Tupã/SP
30/01/2007
14/09/2006
01/12/2006
03102737/0001-03
746.660.888-49
00505929/0003-90
46553947/0001-20
250,00
250,00
251,40
469,28
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Itens 3.10.2 da Norma 5/78,c/c itens 9.4.2, 9.8.1 da Norma nº
13/97.
24/05/2007
01/03/2007
01/03/2007
23/03/2007
02702534/0001-95
320.986.228-13
019.012.018-56
79281903/0001-48
05148311/0001-16
1.752,93
1,752,93
250,00
250,00
250,00
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
11/10/2006
06/12/2006
23/05/2007
29/06/2007
13/06/2007
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535040124782005
535040090592004
535040056292004
535040042782003
535040012682001
535040047892003
535040174282005
535040174292005
535040004682004
163
163
163
163
163
da
da
da
da
da
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
nº
nº
nº
nº
nº
9.472/97.
9.472/97.
9.472/97.
9.472/97.
9.472/97.
Data do Despacho
26/08/2008
15/08/2008
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
535040028492004
Cristália Produtos Químicos Itapira/SP
Farmacêuticos Ltda.
Condomínio Conjunto Resi- São Paulo/SP
dencial Parque Brasil
535040137582004
535040062282006
Cooperativa Mista TM Aut.
Táxis e SP Ltda Rádio Táxi
Joel da Silva Barros
Joaquim Martins
Oscar Franco de Camargo
Sylvio Roberto Baggio
Javep Ltda.
Aloise e Joaquim S/C Ltda.
Sônia Maria Scarnte Bachini
Comércio de Gás Albatroz de
Bertioga Ltda.
Eduardo Carlos Rodrigues
Nogueira
Sociedade
Melhoramentos
Parque Silvino Pereira
Primeira Escolha Empreendimentos Ltda
Wow Industria e Comércio
Ltda.
Fundação CPqD - Centro e
Pesquisa e Des. em Telecomunicações.
Associação Pronet
Webcruz Informática S/C Ltda ME.
Technopaq Informática
Promptel Comunicações S/A
535040168502006
Vivo S/A
535040021192002
535040042792003
535040054492004
535040035992009
535040169592005
535040014792003
535040026682003
535040000982003
535040166992005
535040037592005
535040050112003
535040032292002
53504013505/2005
535040062682002
535040038592003
535040012792006
535040012692003
Cidade/UF
CPF/CNPJ
44734671/0001-51
Valor da mul- Enquadramento Legal
ta (R$)
321,79
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Data do Despacho
18/12/2006
54324223/0001-33
1.007,61
Itens 9.8.1 e 10.1, c/c o item 13.5,I, "a",II,"c" da Norma
26/09/2006
São Paulo/SP
46553947/0001-20
250,00
13/97.
Itens 13.5, II, "c", da Norma nº 13/97.
23/03/2007
Campinas/SP
Dracena/SP
Paraguaçu Paulista/SP
Corumbataí/SP
Jaú/SP
S. Bernardo do Campo/SP
Potirendaba?SP
Bertioga/SP
108.055.718-09
012.661.448-20
044.804.018-22
015.662.108-87
50752211/0001-59
59989012/0001-33
274.045.628-05
01712688/0001-03
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
335,20
250,00
250,00
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Itens 9.8.1 e 13.5, II, "c" da Norma 13/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Itens 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Itens 13.5, I, "a", II, "b" da Norma nº 13/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
Itens 13.5, II, "c", da Norma nº 13/97.
06/12/2006
25/09/2006
29/03/2007
19/03/2007
01/03/2007
26/07/2007
18/05/2007
21/03/2007
São Paulo/SP
656.451.388-72
250,00
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
18/12/2006
Cotia//SP
45570769/0001-83
250,00
Itens 9.8.1 e 13.5, II, "c" da Norma 13/97.
28/06/2007
São Paulo/SP
056478/0001-30
1.000,00
Incisos I e V do artigo 96 da Lei 9.471/1997
27/04/2009
São Paulo/SP
02338823/0001-38
250,00
Itens 9.8.1 e 13.5, I, "c" da Norma 13/97.
23/03/2007
Campinas/SP
02641633/0001-10
250,00
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
25/08/2008
Junqueirópolis/SP
Osvaldo Cruz/SP
05628605/0001-45
04318589/0001-21
3.021,30
2014,20
Artigo 30 da Resolução nº 272,e Artigo 18 e 65 da RLEC
Artigo 10 da Resolução 272, c/c Artigo131 da Lei 9.472/97
10/09/2008
23/05/2007
Campinas/SP
São Paulo/SP
03129131/0001-61
71662001/0001-40
2.719,17
18.100,80
São Paulo/SP
02319126/0001-59
1.273,76
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97.
27/12/2006
Itens 11.4 c/c 11.4.2 e 16.5, II "h" da Norma 15/97, Art.18 do Re- 10/10/2008
gulamento aprovado pela Resolução nº 303/02.
Artigos 37,II, do Anexo a Resolução nº 73/98, c/c art. 26, § 8º,c/c art. 15/10/2008
78 da Resolução nº 259, c/c art. 86 Anexo Res.316
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58
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
535040035892005
Entidade
Gideon de Oliveira Novaes
Cidade/UF
Barrinha/SP
CPF/CNPJ
128.161.688-59
Valor da multa (R$)
1.752,93
Enquadramento Legal
Art. 163 da Lei nº 9.472/97
Data do Despacho
26/06/2007
Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados:
N.º do Processo
538300022981997
538300020981997
535040015781999
538300005381998
535040126792004
535040136182004
535040048432004
535040007282003
535040039882002
535040035082003
535040152282004
535040217492005
CO
535040106892004
535040152292004
535040048792002
Entidade
Cidade/SP
Bip Fhone S/C Ltda.
Mogi das Cruzes/SP
Equipe Associações de Gravações Sonoras Campinas/SP
Ltda.
Rosalino de Oliveira
Guaraçaí/SP
Brasimac S/A Eletrodomésticos
Barueri/SP
CPF/CNPJ
45999430/0001-05
56309131/0001-00
Prefeitura Municipal de Jaboticabal
Condomínio do Shopping Center Iguatemi
Campinas
Joaquim Abegão Guimaro
Cooperativa de Eletrificação da Região de
Osvaldo Cruz
Arador Máquinas e Implementos Agrícolas
Ltda.
Valdomiro Dias Batista
Banco do Brasil S/A
CBS Comunicação Brasil Sat Ltda.
Jaboticabal/SP
Campinas/SP
Presidente Venceslau/SP
Osvaldo Cruz/SP
592.601.908-78
53340840/0001-80
Item 10.1, artigo 18 e Item 13.5, II, "a" da Norma nº 13/97
Artigo 9.8.1 e item 13.5, I, "a", da Norma 13/97
21/01/2009
23/03/2007
Jaboticabal/SP
50376946/0001-25
Item 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97.
22/03/2007
Indiaporã/SP
Santos/SP
São Paulo/SP
187.477.108-10
00000000/0001-91
00131919/0001-14
25/08/2008
29/08/2008
25/08/2008
61877031/0001-10
00000000/0001-91
62149000/0001-05
Itens 3 e 2.6, nos termos do item 5.9, da Instrução 03/85-Dentel
Artigo 18 do Anexo à Resolução nº 303/02.
Artigos 04 e 39 da Resolução nº 242 e § 8º do artigo 26 e 23 da
resolução 259.
Artigo 18 c/c 65 § 2º da resolução nº 303
Artigo 53 do RUER, anexo a Resolução nº 259
Item 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97.
29/08/2008
29/08/2005
21/03/2007
098.783.528-97
Artigo 9.8.1 e item 13.5, I, "a", da Norma 13/97
09/01/2008
J. Nicodemos do Prado ME.
Taubaté/SP
Banco do Brasil S/A
Registo/SP
Associação dos funcionários Públicos do São Paulo/SP
Estado de São Paulo
Marcelo Dutra
Jardinópolis/SP
ME
535040002682003
Data do Despacho
22/05/2000
28/04/2000
50387844/0001-05
52363629/0001-08
Dispositivo Infringido
Subitem 16.5 item II, "d" e "i" da Norma 15/97
Subitem 5.5 - VIII da N05/78 - Norma Técnica para o Serviço
Limitado
Subitens 9.6, 9.8.1 e 10.1 da Norma nº 13/97
Subitem 5.5, I da N05/78 - Norma Técnica para Serviço Limitado
c/c subitem 9.4.3 e 10.5 da N-13/97.
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Item 9.8.1 c/c 13.5, II "a" da Norma 13/97
RC
00637910/0001-80
55330187/0001-83
09/05/2000
12/05/2000
25/08/2008
25/082008
EVERALDO GOMES FERREIRA
Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados:
N.º do Processo
535040052592002
535040053382002
535040038092002
IA
Entidade
Cidade/SP
Salvaguarda Serviços de Segu- São Paulo/SP
rança S/C Ltda
Condomínio Marinas Inn
Ubatuba/SP
Walter Ostáquio Espósito
Gurujá/SP
LIZ
CPF/CNPJ
Dispositivo Infringido
52.633.336/0001-95 Itens 13.5, I e 9.8.1 da Norma 13/97
Data do Despacho
08/11/2006
60.377.637/0001-23 Itens 9.8.1 13.5,I, "a" da Norma 13/97
783.922.928-04
Itens 17 e 5 da Norma 01A/80
26/07/2007
08/11/2008
AÇ
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
535040221392005
535040032882005
Telesp Celular S/A
Maria Edeilda Barros
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
ATO N 7.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Processo n.º 53500.029371/2008.
Aplica NEOVIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ n°
04.612.069-0001/27, a sanção de multa no valor de R$ 22.556,38
(vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito
centavos), pelo não cumprimento do disposto no inciso VII do art. 59
do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM,
aprovado pela Resolução n. 272, de 09/08/2001.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 4.447, DE 3 DE AGOSTO DE 2009
Processo n.° 29111000288/1990. Prorroga autorização para
uso de radiofreqüência à(ao) SOCIEDADE PORTO TAXI LTDA,
CNPJ nº 34.528.273/0001-25, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado.
Cidade/UF
ÃO
CPF/CNPJ
Valor
da Enquadramento Legal
multa (R$)
02.319.126/0001-59 1.409,94
Art. 100 da Resolução nº 316, de 27/09/2002
323.836.808-77
1.752,93
Art. 163 da Lei 9.472/97
Porto Feliz/SP
São Paulo/SP
PR
MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE
OI
BID
ATO Nº 4.503, DE 5 DE AGOSTO DE 2009
ATO Nº 4.579, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Processo n° 53770001883/1994. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à RIOTAXICOOP COOP T MOT AUT C L DO RIO DE
JANEIRO, CNPJ nº 32.225.146/0001-21, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço
de Radiotáxi Privado, até 10 de Maio de 2020, referente ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
Processo 53500.009996/2009. Expede autorização de uso
da(s) radiofreqüência(s), à(ao)NETELL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - ME, CNPJ nº 06.288.154/0001-07, associada(s) à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, radioenlace(s) ancilar(es).
A
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
PO
ATO Nº 4.543, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Processo nº 53500.015975/2009.Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à SIND. COND. AUTONOMOS VEIC. RODOV. P.
GRANDE MONGAGUA I.P.I. , CNPJ nº 71.548.242/0001-62, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado,
submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, até 14 de Dzembro de
2020, referente ao radioenlace anciliar.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 4.456, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
ATO Nº 4.592, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Processo n.° 29112000441/1988. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à(ao) RADIO TAXI MODELO LTDA, CNPJ
nº 24.604.951/0001-38, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Especializado, em caráter secundário, sem direito a proteção contra
interferências.
Processo n.° 53840.000117/1994. Prorroga autorização para
uso de radiofreqüência à(ao) CHAME TAXI LTDA ME, CNPJ nº
00.068.966/0001-60, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi
Especializado
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 4.466, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Processo nº 53500.011377/2009. Outorga autorização de radiofreqüência à COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE SAO GONCALO LTDA, CNPJ nº 02.125.591/0001-59, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço
de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace anciliar.
Data do Despacho
02/04/2008
08/04/2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 4.468, DE 4 DE AGOSTO DE 2009
Processo nº 53500.001873/1999. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso de radiofreqüência à VIVO
S.A., CNPJ nº 02.449.992/0001-64 associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, sem exclusividade, em
caráter precário, e de forma onerosa, até 30 de Março de 2024,
referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
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JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
RT
ER
CE
IRO
S
ATO Nº 4.620, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Processo 53500.027565/2004. Outorga autorização de uso
da(s) radiofreqüência(s), à(ao)EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., CNPJ nº 33.530.486/0001-29, associada(s)
à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es).
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 4765, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Extinguir a pedido da empresa TIM NORDESTE S.A. - AL,
PE, PB, PI, RN e CE (Termo de Autorização de número 052/2004),
autorizada do Serviço Móvel Pessoal, o seu Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 023/PÓS/SMP, conforme consta de
sua correspondência CT-DAR/595/2009-TT de 03/07/2009 e anexada
ao Processo de número 53500.003082/2003 em poder da Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o
disposto no § 3º do Art. 27 da Resolução n.º 477, de 07/08/2007.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 4.776, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 049, 050, 051 e 052/PÓS/SMP da Empresa TIM
CELULAR S.A. - RS, AC, TO, RO, DF, MT, PR, MS e GO (Termo
de Autorização de número 002/2001), autorizada do Serviço Móvel
Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017411/2009, em
poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 075, 076, 077 e 078/PÓS/SMP da Empresa TIM
NORDESTE S.A. - AL, PE, PB, PI, RN e CE (Termos de Autorização de números 052/2004, 011/2002, 054/2004, 055/2004,
051/2004 e 053/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017401/2009, em poder da
Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO Nº 4.777, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 087, 088, 089 e 090/PÓS/SMP das Empresas
TIM NORDESTE S.A. - MG (Termo de Autorização de número
002/2002) e TIM NORDESTE S.A. - BA e SE (Termo de Autorização de número 003/2002), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017405/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ATO Nº 4.779, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 049, 050, 051 e 052/PÓS/SMP da Empresa TIM
CELULAR S.A. - SP (Termo de Autorização de número 003/2001),
autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo
n° 53500.017412/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO Nº 4.778, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ATO Nº 4.780, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
RETIFICAÇÃO
33 MHz
34 MHz (1 a 10)
34 MHz (11 a 15)
38 MHz
39 MHz
152 a 174 MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 415, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.026854/2009, resolve:
Art. 1o Autorizar, a RÁDIO GUARABIRA FM LTDA, executante de Serviços de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, nas localidades de Guarabira e São Bento, Estado da Paraíba,
a efetuar alteração dos seus quadros societário e diretivo, conforme
consta nesta Portaria.
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para
a aprovação deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
JARBAS JOSÉ VALENTE
ATO Nº 4.781, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
L
A
N
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 045 e 046/PÓS/SMP da Empresa CLARO S.A. MG (Termo de Autorização de número 001/2005), autorizada do
Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n°
53500.015083/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
O
I
C
A
S
N
NA
JARBAS JOSÉ VALENTE
leia-se:
No Ato nº 3.184, de 15 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1,
página 58, do dia 19 de junho de 2009, retifica-se conforme abaixo:
I - onde se lê:
MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 065, 066, 067 e 068/PÓS/SMP da Empresa TIM
CELULAR S.A. - PR, SC e RS (Termos de Autorização de números
002/2006, 049/2004 e 502/004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017413/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
E
R
P
IM
JARBAS JOSÉ VALENTE
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
59
ISSN 1677-7042
30
10
5
26
42
112
6
4
2
-
NÃO
-
MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
PORTARIA N o- 420, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto nº 5.820,
de 26 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo
n° 53000.019327/2009, resolve:
Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, no município de São
Paulo, Estado de São Paulo, utilizando o canal 39 (trinta e nove).
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SCE nº 408, de 6 de agosto de 2009, publicada
no DOU de 18 de agosto de 2009 - Seção 1 - pág. 108, onde se lê:
e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.02678/2009, leiase: e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.023678/2009.
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pelo código 00012009081900059
.
33 MHz
34 MHz (1 a 10)
34 MHz (11 a 15)
38 MHz
39 MHz
152 a 174 MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
33 MHz
34 MHz (1 a 10)
34 MHz (11 a 15)
38 MHz
39 MHz
152 a 174 MHz
243 a 257 MHz
460 MHz
30
10
5
26
42
112
6
4
30
10
5
25
40
15
6
1
1
1
-
NÃO
NÃO
-
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 862, DE 11 DE
AGOSTO DE 2009
Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia
elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de
Distribuição - TUSD, referentes à CEB
Distribuição S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo nº
48500.004327/2006-32, e considerando que:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
60
ISSN 1677-7042
1
as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam das
Subcláusulas Sétima e Oitava da Cláusula Sétima do Contrato de
Concessão nº 066/1999, celebrados entre a Companhia Energética de
Brasília e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL, em 26 de agosto de 1999, que compreende o
reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em
nível compatível com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do "Fator X";
em 26 de agosto de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória nº 695, que estabeleceu o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEB, em função dos aprimoramentos da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de
2006, submetidos ao processo de Audiência Pública nº 052/2007;
após análise das contribuições recebidas na AP nº 052/2007,
no período de 20 de dezembro de 2007 a 4 de abril de 2008 e na
sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi
homologada a Resolução Normativa ANEEL nº 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN nº 234/2006 no que se refere à
Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória;
CO
ME
a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN nº
338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH nº 695/2008 e
emitiu a Nota Técnica nº 192/2009-SRE/ANEEL, de 3 de junho de
2009, que foi submetida à Consulta Pública nº 040/2009, no período
de 3 de junho a 1º de julho de 2009;
os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da CEB, considerando os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN nº 338/2008 e as contribuições recebidas na CP
nº 040/2009, estão detalhados na Nota Técnica nº 273/2009SRE/ANEEL, de 5 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado definitivo da segunda revisão
tarifária periódica da CEB Distribuição S.A., a ser aplicado de acordo
com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEB
Distribuição S.A. ficam reposicionadas em -5,08% (menos cinco vírgula zero oito por cento).
Parágrafo único. A variação de receita, decorrente da diferença entre o percentual provisório, estabelecido na REH nº
695/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será considerada no
reajuste tarifário anual de 26 de agosto de 2009.
Art. 3º Estabelecer o valor do componente Xe em 0,00%
(zero por cento), a ser aplicado nos reajustes tarifários subseqüentes
de 2009 a 2011.
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe,
foi considerado o montante de R$ 430.271.185,33 (quatrocentos e
trinta milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco
reais e trinta e três centavos) como investimentos globais previstos
até a data da próxima revisão tarifária, excluídos os investimentos
necessários a implantação do Programa Luz para Todos, sendo que o
componente Xe deverá ser recalculado na próxima revisão tarifária
em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme disposto no Anexo VI da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro
de 2006.
Art. 4º O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009 a 2011 de acordo com o disposto no
Anexo VI da Resolução Normativa nº 234, de 2006.
Art. 5º As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam
estabelecidas em 9,07% (nove vírgula zero sete por cento) para as
perdas técnicas sobre a energia injetada e 6,69% (seis vírgula sessenta
e nove por cento) para as perdas não técnicas sobre o mercado
faturado de baixa tensão.
§ 1º Nos reajustes tarifários anuais de 2009 a 2011 as perdas
técnicas serão mantidas constantes, de acordo com o disposto no
Anexo VII da Resolução Normativa nº 234, de 2006.
§ 2º Para as perdas não técnicas, serão adotados nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011 os seguintes valores, respectivamente: 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento), 6,09% (seis vírgula
zero nove por cento) e 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão.
Art. 6º Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEB, constantes do Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos do art. 2º, que
servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 26 de agosto de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RC
IA
CEB
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
LIZ
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
ANEXO
AÇ
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 180 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
ÃO
TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD
DEMANDA
ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
11,66
26,75
17,11
24,40
25,28
25,54
130,14
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
11,66
17,11
25,28
ENERGIA
(R$/MWh)
137,92
135,57
141,89
241,31
PR
OI
82,60
143,36
144,79
217,22
241,31
145,38
99,20
133,70
231,91
BID
A
119,53
131,15
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
PONTA
14,10
17,02
22,20
23,25
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
PONTA
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
SECA
207,03
207,03
207,03
216,70
F. PONTA
UMIDA
186,96
186,96
186,96
195,65
SECA
128,00
128,00
128,00
133,94
PONTA
UMIDA
116,35
116,35
116,35
121,69
SECA
18,76
18,76
18,76
18,76
SECA
18,76
18,76
18,76
18,76
PONTA
42,30
51,06
66,60
69,75
F. PONTA
5,88
11,28
16,44
25,23
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
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55,07
60,42
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-10,54
2,75
PONTA
UMIDA
18,76
18,76
18,76
18,76
SECA
188,27
188,27
188,27
197,94
QUADRO D
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
42,30
5,88
51,06
11,28
66,60
16,44
101,37
16,98
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
64,46
70,73
TE
ENERGIA (R$/MWh)
F. PONTA
UMIDA
18,76
18,76
18,76
18,76
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
38,43
66,71
66,71
100,08
111,17
66,98
45,70
61,60
106,84
RT
ER
CE
IRO
S
QUADRO C
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA
(R$/MWh)
111,17
111,17
116,35
111,17
44,17
76,65
78,08
117,14
130,14
78,40
53,50
72,10
125,07
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
14,10
1,96
17,02
3,76
22,20
5,48
33,79
5,66
TUSD + TE
DEMANDA (R$/Kw)
F. PONTA
1,96
3,76
5,48
8,41
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
PO
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
0,00
0,00
UMIDA
168,20
168,20
168,20
176,89
SECA
109,24
109,24
109,24
115,18
F. PONTA
UMIDA
97,59
97,59
97,59
102,93
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-31,62
8,25
QUADRO E
TUSD + TE
(R$/kW)
3,76
5,48
8,42
TUSD
(R$/kW)
3,76
5,48
5,66
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
2,76
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO F
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
SECA
602,22
722,58
756,18
F. PONTA
UMIDA
582,15
702,51
735,17
SECA
128,00
128,00
133,91
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
UMIDA
116,35
116,35
121,73
SECA
413,95
534,31
534,31
UMIDA
413,95
534,31
534,31
F. PONTA
UMIDA
18,76
18,76
18,76
SECA
18,76
18,76
18,76
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
PONTA
SECA
188,27
188,27
221,87
F. PONTA
UMIDA
168,20
168,20
200,86
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
(R$/kW)
11,28
16,44
16,98
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
QUADRO J
ENERGIA
10
15
15
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
PONTA
14,10
17,02
22,20
33,79
A
S
N
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
NA
PONTA
18,76
18,76
18,76
18,76
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
E
R
P
SUBGRUPO
IM
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
PONTA
13,50
16,28
21,22
F. PONTA
1,87
3,59
5,22
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
1,88
1,88
1,88
SUBGRUPO
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005.
SUBGRUPO
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
0,73
0,73
0,73
0,73
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de desconto previsto nas Resoluções nº 77, de 18 de agosto de
2004, e nº 247, de 21 de dezembro de 2006
F. PONTA
0,73
0,73
0,73
0,73
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
Parcela sujeita ao desconto
13,56
16,36
21,34
32,48
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
Parcela não sujeita ao desconto
0,55
0,66
0,86
1,31
considerando o que consta do Processo nº 48500.005898 /2001-34,
resolve: I - Alterar as instalações de transmissão de interesse restrito
da Usina Termelétrica (UTE) Vista Alegre, localizada no Município
de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, sob titularidade
da empresa Agro Industrial Vista Alegre Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 44.836.856/0001-77, com sede na Avenida Cidade Jardim, nº
400, 6º andar, conjunto 65, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, que passa a ser composta pela
conexão em derivação da LT 138 kV Itapetininga II - Angatuba, de
propriedade da Elektro, distante aproximadamente 12 km da SE Itapetininga II; II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da central e não atendimento
das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da
ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução
Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e
regulamentos específicos e supervenientes; III - Em caso de descumprimento do disposto no inciso II, as penalidades serão aplicadas
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900061
F. PONTA
18,76
18,76
18,76
18,76
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
TUSD - GERAÇÃO
N o- 3.089 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, e
O
I
C
F. PONTA
1,96
3,76
5,48
5,66
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
L
A
N
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
A2 (88 a 138 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV )
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
UMIDA
97,59
97,59
102,97
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
8,28
DEMANDA
10
15
-
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
Na Resolução Autorizativa nº 805, de 30/01/2007, constante
do Processo nº 48500.000019/2002-03, publicada no D.O. nº 32, de
14/02/2007, seção 1, página 45, Art. 1º, onde se lê: "... com 5.008
kW...", leia-se: "...com 8.000 kW...".
SECA
109,24
109,24
115,15
QUADRO G
TUSD + TE
(R$/kW)
11,28
16,44
25,26
RETIFICAÇÃO
61
ISSN 1677-7042
Parcela sujeita ao desconto
1,88
3,62
5,27
5,44
F. PONTA
Parcela não sujeita ao desconto
0,08
0,15
0,21
0,22
mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a
gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; IV - A alteração da qual trata o inciso I não exime a empresa
Agroindustrial Vista Alegre Ltda. dos atos praticados anteriormente à
publicação deste Despacho, observado o disposto no inciso II.
N o- 3.090 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de
junho de 2005, com base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26
de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de
março de 2004, e no que consta do Processo nº. 27100.002333/198573, resolve: I - Autorizar a Usina Indaiá Ltda. a elaborar Projeto
Básico de ampliação da usina Indaiá, situada no rio Indaiá Grande,
Estado do Mato Grosso do Sul, compatível com o inventário aprovado para o sítio em questão; II - A referida empresa deverá submeter
para análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação, após sua
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
62
ISSN 1677-7042
1
Período de Suprimento
01/07/2009 a 31/12/2012
elaboração, ou, se for o caso, os Estudos de Inventário, com vistas à
definição do aproveitamento ótimo nos termos da Resolução ANEEL
nº 393, de 4 de dezembro de 1998, bem com deverá iniciar as obras
de ampliação após a anuência da ANEEL.
N o- 3.091 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de
junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de
26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de
março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso
I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com
redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de
2004, considerando o disposto na Resolução nº. 343, de 09 de dezembro de 2008, e no que consta do Processo nº.
48500.001617/2002-82, resolve ampliar a capacidade instalada da
PCH São Francisco, objeto da Resolução nº. 586, de 29 de outubro de
2002, combinada com a Resolução Autorizativa nº. 1.292, de 11 de
março de 2008, de propriedade da empresa Gênesis Energética S.A.,
de 12.000 kW para 14.000 kW, composta por duas unidades geradoras.
CO
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO
ME
RC
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
IA
N o- 3.086 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18
de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº
48500.000805/2009-95, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16
do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo,
aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de
24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos
de Fixação em Postes, s/nº, de 15 de dezembro de 2008, celebrado
entre Copel Distribuição S.A. e Visãonet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.; II - Determinar que são obrigações da Copel: a)
observar o que dispõe as Normas Técnicas NBR 5433/1982 e NBR
5434/1982, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão de Distribuição
nº 046/1999-ANEEL, firmado com a União em 24 de junho de 1999,
e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos
de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema
de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do contrato homologado no item I, em conformidade com o
Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; e III - A receita proveniente do citado Contrato s/nº, de 15 de dezembro de 2008, deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Copel, quando da
revisão tarifária prevista no Contrato de Concessão de Distribuição nº
046/1999-ANEEL, e o disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
LIZ
II - as unidades de geração do vendedor estarão sujeitas à
fiscalização da ANEEL.
III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
N o- 3.085 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.004725/2002-61, resolve: I Liberar as unidades geradoras UG1 a UG19, de 1.580 kW cada, com
potência limitada a 1.516 kW cada, da EOL Praias de Parajuru,
localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará, de titularidade
da empresa Central Eólica Praias de Parajuru S.A., autorizada nos
termos da Resolução ANEEL nº 526, de 24 de setembro de 2002, e
autorizada a alterar suas características técnicas conforme Despacho
ANEEL Nº 3.452, de 21 de novembro de 2007, para início da operação comercial a partir do dia 19 de agosto de 2009, quando a
energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao
sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
AÇ
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
N o- 3.087 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29
de abril de 2008, e em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 273, de 10 de julho de 2007, tendo em vista o recurso
apresentado pela Buriti Energia S.A. e Curuá Energia S.A. e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.000514/2005-57
e
nº
48500.000515/2005-10, resolve manter na íntegra a decisão constante
do Despacho nº 2.759, de 29 de julho de 2009, que homologou os
Contratos de Suprimento de Energia Elétrica e respectivos termos
aditivos, celebrados entre a compradora Rede CELPA Energia S.A,
CNPJ nº 04.895.728/0001-80, e as vendedoras Buriti Energia S.A.,
CNPJ nº 05216699/0001-45, e Curuá Energia S.A., CNPJ nº
05215888/0001-01.
N o- 3.088 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29
de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no
inciso III, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 323, de 8 de julho de
2008, e o que consta do Processo nº 48500.001332/2009-43, resolve:
I - registrar, sob o nº 6006/2009, de acordo com as condições
detalhadas abaixo, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
- CCVE/GD DDI/SMR - Nº 06/2009 celebrado entre o comprador
COPEL Distribuição S.A, CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, e o vendedor Cooperativa Agroindustrial - LAR - Indústria de Criação de
Leitões, CNPJ/MF nº 77.752.293/0066-33, participantes do Programa
de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental autorizado pela
Resolução Autorizativa Nº 1.482, de 29 de julho de 2008 e prorrogado pela Resolução Autorizativa Nº 1.900, de 05 de maio de
2009.
Montante Contratado
172,80 MWh/mês
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
ÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
PR
N o- 3.093 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.002615/2009-11, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Pedra Branca, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 19°15' de Latitude Sul e 52°48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 20/02/2009 pela empresa Probo Engenharia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.867.737/0001-79, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao
protocolo da ANEEL até a data de 17/11/2009. III - Informar que o
registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão
para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga
de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de
até 30 MW.
OI
BID
A
N o- 3.095 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000651/2007-90, resolve: I - Aceitar os Estudos
de Projeto Básico da PCH Pedra Branca, com potência estimada nos
estudos de inventário de 14 MW, às coordenadas 19º15' de Latitude
Sul e 52º48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul,
para fins de análise, apresentado pela empresa EDP-Energias do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.983.431/0001-03, e desenvolvidos pela empresa MEK Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 36.251.460/0001-30. II - Os titulares de registro
ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em
questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo
estipulado nos autos do processo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá
esta data, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam
insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o
mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de
publicação deste ato.
N o- 3.096 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001640/2009-79, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Vermelho I, com potência estimada de 7,8 MW, às coordenadas 14º27'2,96'' de Latitude Sul e 46º20'13,88'' de Longitude
Oeste, situada no rio Corrente, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio
Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98.
II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 10/02/2011, conforme cronograma apresentado
pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de
preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso
de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW.
N o- 3.097 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001301/2009-92, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Guartelá, com potência estimada de 4,40 MW, às coordenadas 24º31'13'' de Latitude Sul e 50º17'52'' de Longitude Oeste,
situada no rio Iapó, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Uruguai,
no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no
dia 23/12/2008 pela empresa Engenheiros Associados Estudos e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.488.996/0001-38, tendo em
vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues
ao protocolo da ANEEL até a data de 15/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro
não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para
serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de
autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até
30 MW.
PO
N o- 3.094 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.001634/2009-11, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico
da PCH Pedra Branca, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 19°15' de Latitude Sul e 52°48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná,
no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na
ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98.
II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da
ANEEL até a data de 17/11/2009. III - Informar que o registro não
gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço
público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30
MW.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900062
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
N o- 3.098 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.003932/2009-46, resolve: I - Efetivar como ativo o
registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Rio de Janeiro e seu afluente o Ribeirão do Guará, localizado na
sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de
Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia
01/06/2009 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer
que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a
data de 18/08/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de
realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes
estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de
setembro de 2001.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
63
ISSN 1677-7042
n° 371, de 21 de julho de 2009, resolve, determinar ao Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS que, para apuração de indisponibilidades decorrentes da contaminação por enxofre corrosivo em
transformadores elevadores de centrais geradoras, utilize o fator multiplicador de redução de indisponibilidade da tabela a seguir.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
N o- 3.092 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições legais, e conforme
consta no item iii do segundo parágrafo do Extrato da Decisão de
Diretoria do Processo 48500.004634/2007-10, julgado pela Diretoria
da ANEEL na 18a Reunião Pública Ordinária realizada no dia 13 de
maio de 2008, e considerando a publicação da Resolução Normativa
Semestre 1
0,20
Fator multiplicador de redução de indisponibilidade
Semestre 2
Semestre 3
Semestre 4 Semestre 5 em diante
0,40
0,60
0,80
1,0
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N o- 386, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.020106/1995-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 46.677.860/0001-65, autorizada a operar as instalações de tancagem na Estrada Municipal PLN, 145 nº 7000 - Chácara
Fortaleza - Município de Paulínia - SP - CEP: 13.140-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 205,00 m3.
TANQUE N.º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DIÂMETRO (m)
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
2,10
1,91
1,91
COMPRIMENTO (m)
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
7,30
5,40
5,40
CAPACIDADE NOMINAL (m³)
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
15
15
TIPO
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Aéreo
H. Subterrâneo
H. Subterrâneo
A
S
N
L
A
N
O
I
C
NA
PRODUTO
Diesel
Diesel
Diesel
Diesel
Diesel
Diesel
O. Combustível
Diesel
Querosene
E
R
P
Art. 2º Fica sem efeito a autorização nº 578, publicada no D.O.U. em 27 de Junho de 2001.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
IM
EDSON MENEZES DA SILVA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de agosto de 2009
Nº 1.587 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Registro
GLP/AL0178710
GLP/GO0178711
GLP/PB0178712
GLP/RS0178713
GLP/BA0178714
GLP/RO0178715
GLP/SP0178716
GLP/RS0178717
GLP/BA0178718
GLP/TO0178719
GLP/PE0178720
GLP/ES0178721
GLP/RJ0178722
GLP/GO0178723
GLP/MG0178724
GLP/GO0178725
GLP/MS0178726
GLP/PE0178727
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GLP/GO0178729
GLP/MG0178730
GLP/GO0178731
GLP/MS0178732
GLP/MG0178733
GLP/RJ0178734
GLP/SP0178735
GLP/BA0178736
GLP/GO0178737
GLP/RJ0178738
GLP/RJ0178739
GLP/BA0178740
GLP/RJ0178741
GLP/BA0178742
GLP/BA0178743
GLP/PE0178744
GLP/MG0178745
GLP/RJ0178746
GLP/RS0178747
GLP/RS0178748
GLP/MS0178749
GLP/RS0178750
GLP/RJ0178751
GLP/SP0178752
GLP/RS0178753
GLP/DF0178754
GLP/SE0178755
GLP/ES0178756
GLP/MG0178757
GLP/SP0178758
Razão Social
A DE ALBUQUERQUE ALVES ME
A.AUGUSTO & MIRANDA LTDA - ME
ADMILSON MAIA COUTINHO
ALKI METALURGICA LTDA - ME
ALOIZIO AMARAL OLIVEIRA
ANACLEIA ROSENDO DOS SANTOS
ANDREZA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO - ME
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COSTA - ME
ARIOSMAR PINTO DIAS - ME
ARLINDO CARLOS VERA
AUTO POSTO LORENA E FILHOS LTDA.
AUTO POSTO SERRANO LTDA.
AV COMÉRCIO DE GÁS LTDA
B. DE C. SILVA & CIA LTDA
B.C.DISTRIBUIDORA DE GÁS É ÁGUA LTDA
BIA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
BRESSIANI & CIA. LTDA. - ME
BRITO PESSOA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
C A ONGARATTO & CIA LTDA
CAIAPÓ ÁGUA E GÁS LTDA
CARLOS AIMAR COURA COTA
CELSO ALVES DE OLIVEIRA
CICERO MARQUES DA SILVA - VESTUARIO - ME
CLARICE CONCEIÇÃO CAPUTO COSTA ME
CLAUDILÉIA ORMÃO FERREIRA REVENDEDOR DE GÁS
CLAUDIO ALBERTO MARTINS ABDALA
COMERCIAL IRMÃOS CAMANDAROBA LTDA
COMERCIAL UNIÃO CAETANO CEREAIS LTDA.
COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA FRONTIN LTDA.
COMÉRCIO DE GÁS PIZÃO LTDA
COMÉRCIO DE GÁS ROSA SANTOS LTDA.
COMÉRCIO DE GÁS SANARELLI LTDA ME
COMPROU LEVOU - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
CRISTAL GÁS COMÉRCIO E VAREJISTA DE GLP LTDA - ME
CUNHA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
CUNHA E SILVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
D FERREIRA DA SILVA COMÉRCIO DE GÁS
DALVA MARGARETE AZEVEDO
DANIEL PANIZZI
DANIELA GÁS LTDA
DAVI SASSO
DEB & LEO COMÉRCIO DE GÁS LTDA
DEMERSON SOUZA FERREIRA
DEOCLIDES SILVA DE FREITAS
DISTRIBUIDORA DE GÁS IZAIAS LTDA -ME
DISTRIBUIDORA DE GÁS SANTA CLARA LTDA - ME
DISTRIBUIDORA PERINI LTDA - ME
EDIMAR FELIPE VIANA
ELISETE CABRAL LONGO ME
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pelo código 00012009081900063
CNPJ
10.556.434/0001-26
09.314.277/0001-63
07.665.811/0001-50
01.523.287/0001-05
03.145.169/0001-28
10.242.673/0001-01
10.587.356/0001-27
09.274.488/0001-10
00.287.348/0001-01
06.701.742/0014-45
08.738.814/0001-30
01.982.617/0001-12
08.624.534/0001-09
10.594.764/0001-06
10.223.297/0001-08
10.709.914/0001-80
10.565.055/0001-00
10.524.071/0001-47
10.817.231/0001-46
10.558.606/0001-09
10.292.884/0001-59
08.821.754/0001-14
08.508.809/0001-30
09.324.444/0001-57
00.802.613/0001-42
03.283.379/0001-82
02.561.111/0002-83
37.595.246/0001-63
05.631.534/0001-30
09.519.843/0001-73
03.687.269/0001-86
02.046.580/0001-83
10.772.029/0001-45
10.880.468/0001-71
00.216.435/0001-78
10.217.690/0001-99
10.320.923/0001-84
10.775.314/0001-10
10.818.665/0001-60
09.405.191/0001-46
97.098.321/0001-02
03.407.579/0001-08
10.782.904/0001-70
10.504.146/0001-28
10.583.123/0001-56
06.106.649/0001-78
10.506.911/0001-49
07.471.199/0001-85
09.722.269/0001-56
Município
FLEXEIRAS
MONTE ALEGRE DE GOIAS
JOAO PESSOA
SAO LEOPOLDO
MILAGRES
PORTO VELHO
SAO ROQUE
PASSO FUNDO
ITAMBE
NOVA OLINDA
CARUARU
VARGEM ALTA
PETROPOLIS
AGUA FRIA DE GOIAS
PONTE NOVA
LUZIANIA
BELA VISTA
RECIFE
ARATIBA
MINEIROS
JOAO MONLEVADE
NEROPOLIS
CAMPO GRANDE
CAREACU
RIO DE JANEIRO
INDIANA
BARRA
ITAPIRAPUA
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
RIO DE JANEIRO
ITAGIBA
VALENCA
MARAGOGIPE
SALVADOR
RECIFE
BELO HORIZONTE
RIO DE JANEIRO
SAO LEOPOLDO
VIAMAO
DOURADOS
SANANDUVA
RIO DE JANEIRO
BOTUCATU
SAO JERONIMO
BRASILIA
PEDRINHAS
COLATINA
PEDRA DO ANTA
RIO DAS PEDRAS
UF
AL
GO
PB
RS
BA
RO
SP
RS
BA
TO
PE
ES
RJ
GO
MG
GO
MS
PE
RS
GO
MG
GO
MS
MG
RJ
SP
BA
GO
RJ
RJ
BA
RJ
BA
BA
PE
MG
RJ
RS
RS
MS
RS
RJ
SP
RS
DF
SE
ES
MG
SP
Processo
48610.008418/2009-50
48610.008358/2009-75
48610.008975/2009-71
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48610.008900/2009-90
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
64
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GLP/PA0178860
GLP/ES0178861
GLP/RS0178862
GLP/PA0178863
CO
ME
ISSN 1677-7042
1
ELZA MARIA MAMEDE AMARAL - ME
ESPERENÇA COMERCIAL DE GLP LTDA ME
EUCIR PARMA - ME
EVANEIDE ROCHA ANDRADE DA CUNHA
F. L. F. AMER
FABIANA GRASIELA CAMPANHOLI-ME
FETER COMÉRCIO DE GÁS LTDA
FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA - ME
FRANCISCA JOSICLE LIMA DE SENA
FRANCISCO ZANDOMENIGHI NETO - ME
GÉLIO GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA
GENY RODRIGUES GÁS - ME
GERALDO MAGELA DOS SANTOS - 522.805.516-91 - ME
GHISI E BUENO COMERCIAL LTDA
GIROTTO E MORAES LTDA
GOMES E MORAIS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
HENRIQUE DIAS MIRANDA
I.C.SHIRATA - ME
IDITH BALANSIN ALVES & CIA. LTDA.
J G DE OLIVEIRA GÁS
JACIEL FERNANDES DA SILVA
JACOME MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
JAIVALDO CONCEIÇÃO DE MATOS
JJC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA -ME
JOANA D´ARC DA SILVA 028.727.456-02
JOÃO BATISTA FERREIRA
JOSE JUSSANI NETO
JOSÉ STEFFEN - ME
JOZIELE SIMÕES DE OLIVEIRA
JUCELIANO SCHMID ARAUJO
JUSCELINO ANTONIO VIEIRA
KASSIA DE SOUSA FERNANDES - ME
KLAYNE B N DA SILVA
L E D BELLINAZO
L F GONÇALVES
L.C.V SCHERRER ME
LEANDRO PRADO DE LIMA & CIA LTDA
LEONILDO DE SOUZA CARVALHO
LIGIANE C. ALMEIDA - ME
LIGUE GÁS DISTRIBUIDORA LTDA
LOURENÇO PALUDO & CIA LTDA.
LUCINEIA ARAGÃO DE JESUS - ME
LUIS GUSTAVO PAGANI DOS SANTOS - EPP
M & C COMÉRCIO DE GLP LTDA.
M L H PINHEIRO GÁS
MAC DOWEL & AVELAR LTDA ME
MANOEL MACIEL ALVES
MARCIO B.ANDRADE - ME
MARIA APARECIDA LEITE NOGUEIRA - ME
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO REIS
MARIA EUNICE DE ARAÚJO MEDEIROS
MARIA LUCIANO DE BARROS - ME
MARIO SÉRGIO TAVARES PONTES ME
MASCARENHAS NAVAS & CIA LTDA - ME.
MENUSSI & MENUSSI LTDA
MILTON CAMILO CABRAL GÁS - ME.
MIRACY TELES DE AMORIM FRANÇA - ME
MOSCHEN GÁS E BEBIDAS LTDA - ME
NILOSUL INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA - ME
O.DA ROSA MARQUES
OSWALDO SULKE ME
PADARIA MARIENSE LTDA.
PANTANAL GAS LTDA. ME
PAULO RENATO DA SILVA BAURU - ME
PAZ E FLORES LTDA ME
PEDRO ESTEVES DA SILVA
PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DA COSTA - ME
PETROGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA
POSTER GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
POSTO ANTONIO MARTINEZ JUNIOR LTDA.
POSTO CENTRAL DE ITAPISSUMA LTDA
POSTO DE GAS JARI LTDA.
POSTO PORTAL DE TROMBUDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
POSTO SÃO JOSÉ DE SEVERINIA LTDA
R. C. DOS SANTOS FREITAS
R L BENIGNO MARTINS
REVENDEDORA DE GÁS E ÁGUA OLIVEIRA LTDA
REVENDEDORA DE GÁS JODOMAR LTDA
REZENDE & SANDIM LTDA -ME
REZENDE E VELOSO LTDA.
ROBERTO APARECIDO ALEIXO GENERAL SALGADO - ME
RODRIGUES & TRINDADE GÁS LTDA
RONILDO SIDNEI FERRAZZA- ME
ROSANGELA PAULINA LEMOS MAGALHÃES
R.P. GOMES - ME
RUBENS FALANDES S J CAMPOS - ME
SANCIO & CIA LTDA EPP
SANTOS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
SANTOS GÁS LTDA
SILVANA M. C. MOYA ME
SOLANGE ALMEIDA MACHADO
SOUZA & OLIVEIRA GÁS LTDA
SUPERMERCADOS K M C EPP
THAIS DE BRITO DAVID GÁS - ME.
TIN-TAN GÁS LTDA
TOTAL GÁS LTDA
TRÊS AMORES COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA
UNIÃO GÁS COMÉRCIO DE GLP LTDA.
UNNIGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - EPP
V. ARAÚJO DA SILVA
VALERIA CAROBINI DE LACERDA MOREIRA - ME
VITÓRIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
W.M.YOSHITOMI - ME
ZANUZO & SILVA LTDA. - ME
Z.FILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
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10.262.656/0001-36
10.602.660/0001-04
10.722.961/0001-63
10.415.819/0001-73
10.567.773/0001-08
10.754.768/0001-04
10.656.683/0001-93
10.720.281/0001-00
10.727.334/0001-15
10.291.275/0001-85
10.697.581/0001-16
10.794.811/0001-65
07.934.360/0001-00
08.110.348/0003-05
10.602.468/0001-00
83.142.489/0001-63
10.655.106/0001-87
10.808.877/0001-67
09.414.726/0001-45
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10.815.101/0001-74
10.750.822/0001-43
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10.193.235/0001-09
10.660.024/0001-20
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10.646.967/0001-07
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04.507.929/0001-62
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10.344.866/0001-73
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57.330.862/0001-08
07.466.921/0001-93
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10.863.498/0001-70
05.345.049/0001-08
09.294.780/0001-02
10.531.082/0001-54
10.497.283/0001-82
10.374.422/0001-80
04.010.776/0001-43
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10.830.732/0001-62
10.761.510/0001-35
OI
BID
A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RIBEIRAO PRETO
SALVADOR
LINHARES
CAMACARI
CANOAS
CAPIVARI
DUQUE DE CAXIAS
ITUIUTABA
BRASILIA
CAMPO GRANDE
UBERABA
FERNANDOPOLIS
BELO HORIZONTE
SAO JOSE DOS PINHAIS
MANDAGUARI
ANAPOLIS
SENADOR CANEDO
FATIMA DO SUL
RIO DO SUL
ACREUNA
ITAPOROROCA
PONTA GROSSA
APORA
SAO JOAQUIM
JUIZ DE FORA
LAJES
ATALAIA
RIO DO SUL
DOM PEDRITO
PINHAIS
APARECIDA DE GOIANIA
PEDRA BRANCA
TAQUARITINGA DO NORTE
URUGUAIANA
IGUATEMI
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SIQUEIRA CAMPOS
JOAO PESSOA
MANAUS
VARZEA GRANDE
FOZ DO IGUACU
PINHEIROS
SAO JOAO DA BOA VISTA
NOSSA SENHORA DA GLORIA
CARIRIACU
BELEM
MANAUS
MANAUS
ITUVERAVA
ALEGRETE DO PIAUI
JARDIM DE PIRANHAS
UNIAO DOS PALMARES
MANAUS
CARDOSO
PLANALTO
SUZANO
CHAPADA DOS GUIMARAES
SERRA
SAO JOSE DO CEDRO
NATAL
SERRA
CAXIAS DO SUL
NAVIRAI
BAURU
NOVA ALVORADA DO SUL
GOIANAPOLIS
PLANALTINA
EUCLIDES DA CUNHA
SAO PAULO
RIBEIRAO PRETO
ITAPISSUMA
VIAMAO
TROMBUDO CENTRAL
SEVERINIA
SALINOPOLIS
MILTON BRANDAO
SALGADO
TRES RIOS
CAMPO GRANDE
ESTRELA DO NORTE
GENERAL SALGADO
CARATINGA
CAMAPUA
FORTALEZA
BAURU
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO MATEUS
JUNDIAI
APARECIDA DE GOIANIA
COTRIGUACU
APARECIDA DE GOIANIA
GARCA
LINHARES
RIBEIRAO PRETO
MARINGA
SAO FELIX DO CORIBE
GOIANIA
IPAMERI
VILHENA
ITACOATIARA
ESPERA FELIZ
JACUNDA
VITORIA
PANAMBI
SANTAREM
PO
SP
BA
ES
BA
RS
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RJ
MG
DF
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SP
ES
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ES
SP
PR
BA
GO
GO
RO
AM
MG
PA
ES
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PA
48610.008222/2009-65
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S
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
65
ISSN 1677-7042
Nº 1.588 - SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
SP0200082
RS0158882
CE0197472
SE0216641
MA0023457
SP0014580
SP0221230
ES0024035
BA0002327
TO0193898
PR0175020
SC0212876
SP0190691
GO0003108
RJ0161522
PR0163235
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SP0022798
RS0002761
MG0029956
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MG0216639
RS0029788
PR0012241
PR0173076
PR0022417
PI0177518
GO0205014
RS0164899
RS0161796
AM0001649
RS0022252
RS0016489
BA0026004
PI0159029
MG0005233
RS0166605
PE0215874
GO0159773
SP0161414
RS0017907
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BA0184575
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PB0215318
RJ0000759
PR/SP0060427
RS0017399
SC0014506
MG0028794
MG0011200
MS0016178
MS0159124
AP0175637
AM0001326
SP0185861
PR0008762
PR0015322
RS0219586
MG0025745
RS0193418
Razão Social
ADENIR DOS SANTOS THIMOTEO - EPP.
ALEX MARSON ROQUE & CIA LTDA
ALEXANDRE PONTE PRADO
ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
ALVES & CAMPELO LTDA.
AMANDA AUTO POSTO LTDA
ANTONIO MANOEL TEIXEIRA FORTES COMBUSTIVEIS
ARABIAN PETROLEO LTDA
ARW - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
AUTO POSTO AXIXA LTDA.
AUTO POSTO BOM JESUS LTDA.
AUTO POSTO DA ILHA LTDA.
AUTO POSTO FERMAR LTDA.
AUTO POSTO FLERT'S LTDA
AUTO POSTO IGUABA LTDA.
AUTO POSTO POLE POSITION LTDA
AUTO POSTO POTÊNCIA LTDA.
AUTO POSTO POTÊNCIA LTDA.
AUTO POSTO TALLALA LTDA
AUTO POSTO VANCAR LTDA
AUTO POSTO VIEIRA E ARAUJO LTDA
AUTO POSTO 14 BIS LTDA
C.D. MACAN
CENTRO AUTOMOTIVO CARPE DIEN LTDA.
CENTRO AUTOMOTIVO GTI II LTDA.
CLAISSON RODRIGUES DA CUNHA & CIA LTDA
CLAISSON RODRIGUES DA CUNHA & CIA LTDA
COMERCIAL ABASTECEDORA FAUSTÃO LTDA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PINHALZINHO LTDA
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SANTO INÁCIO LTDA.
COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ANDRADE MARQUES LTDA
CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA - EPP.
CT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.
DI NAPOLI POSTOS DE SERVIÇO LTDA.
DI ROMA POSTOS DE SERVIÇO LTDA
DIBO DE O. ATEM
E. J. FRANZEN & CIA LTDA.
E. J. FRANZEN & CIA LTDA.
ENZO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
FONSECA E REINALDO LTDA
FRANKLIN PIAUHY NETO
IRMÃOS PROVENVI LTDA.
J L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
J. PIRES FILHO & FILHO LTDA
JAMIL PEDRO NADIN
JL GOMES & CIA. LTDA.
J.R. NOGUEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO LTDA
LUIZ ALDO MAGALHÃES CARNEIRO
M. TAVARES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
MA PARTNERS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA.
MARCELO ROBERTO DE LIMA
MARQUETTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
MOREIRA E FILHOS COMÉRCIO PETROLEO LTDA EPP
NICOLAU & NICOLAU LTDA
OPERADORA DE POSTOS E SERVICOS LTDA.
OPERADORA DE POSTOS E SERVICOS LTDA.
PEDRO RODRIGUES MACHADO ME
POSTO AUTOVIA C-1 LTDA.
POSTO BOM JESUS LTDA.
POSTO BRASIL PIRASSUNUNGA LTDA
POSTO DE GASOLINA PAI E FILHO LTDA.
POSTO DE GASOLINA PRAIA ENCANTADA LTDA
POSTO DE SERVIÇOS PATO ROCO LTDA.
POSTO FAROL LTDA
POSTO IRMAO DA ESTRADA CIDADE LTDA
POSTO OLIVEIRA & LEAL LTDA
POSTO PONTAL LTDA
POSTO RIO BRANCO LTDA
POSTO SUDOESTE LTDA
R. J. DE OLIVEIRA
RIACHÃO COMÉRCIO LTDA
RUI ELEUTÉRIO SOARES COMBUSTIVEIS - EPP
SENCHEM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
SMC RIBEIRO E CIA LTDA.
TG COMBUSTÍVEIS LTDA.
WILDEMAR MAXIMINO DA CRUZ JUNIOR
ZANON & DOICO LTDA.
CNPJ
08.180.138/0001-21
05.461.098/0001-06
04.487.871/0009-90
08.297.710/0002-18
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02.141.860/0002-51
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08.459.962/0001-15
89.691.059/0005-00
17.718.156/0001-05
69.908.291/0001-17
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00.166.290/0045-69
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07.116.991/0001-11
51.050.474/0001-89
08.531.789/0001-19
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09.396.567/0001-01
03.130.676/0001-98
80.122.823/0001-29
05.221.200/0001-98
71.349.443/0001-30
03.377.082/0002-67
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06.578.655/0001-28
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08.939.669/0001-55
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07.620.383/0001-40
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Município
ELISIARIO
PORTO VERA CRUZ
MASSAPE
ARACAJU
BARRA DO CORDA
HORTOLANDIA
ADAMANTINA
MUCURICI
BREJOES
AXIXA DO TOCANTINS
MARINGA
LAGUNA
SAO SEBASTIAO DA GRAMA
ITUMBIARA
SAO PEDRO DA ALDEIA
PINHAIS
MANAUS
MANAUS
OSASCO
IJUI
PRATA
VARZEA GRANDE
SAO JOAO DO SUL
ALVORADA
SAO PAULO
UBERABA
UBERABA
CORONEL BARROS
RESERVA
SANTO INACIO
ASSIS CHATEAUBRIAND
OEIRAS
ISRAELANDIA
FARROUPILHA
FARROUPILHA
MANAUS
CANELA
GRAMADO
CAPIM GROSSO
PICOS
UBERLANDIA
NICOLAU VERGUEIRO
PETROLINA
ISRAELANDIA
AMERICANA
PORTO ALEGRE
CURITIBA
MANAUS
TANQUE NOVO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
PORTO ALEGRE
JACUTINGA
WESTFALIA
BARROSO
BODOCO
ASSIS
SAO PAULO
RIO GRANDE
PETROLINA
OROCO
PIRASSUNUNGA
JOAO PESSOA
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
PAROBE
ARARANGUA
BUGRE
BELO HORIZONTE
LADARIO
ANASTACIO
MACAPA
MANAUS
MOGI DAS CRUZES
UMUARAMA
RIBEIRAO DO PINHAL
GRAVATAI
JANAUBA
TUCUNDUVA
A
S
N
UF
SP
RS
CE
SE
MA
SP
SP
ES
BA
TO
PR
SC
SP
GO
RJ
PR
AM
AM
SP
RS
MG
MT
SC
RS
SP
MG
MG
RS
PR
PR
PR
PI
GO
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RS
AM
RS
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MG
RS
PE
GO
SP
RS
PR
AM
BA
RJ
RS
MG
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MG
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SP
SP
RS
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SP
PB
RJ
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SC
MG
MG
MS
MS
AP
AM
SP
PR
PR
RS
MG
RS
IM
L
A
N
O
I
C
NA
E
R
P
Processo
48610.008507/2006-53
48600.001052/2003-11
48610.005846/2006-88
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48610.013396/2007-88
48610.007528/2002-28
48610.001023/2006-83
N o- 1.589 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
PR/BA0073960
PR/MG0074080
PR/TO0074040
PR/SP0074081
PR/SP0074083
PR/RJ0073962
PR/AM0074000
PR/AM0074001
PR/SP0074082
PR/RS0074002
PR/PE0073943
PR/MA0074100
PR/CE0073942
PR/PR0073980
PR/RS0074020
PR/BA0073940
PR/CE0073961
PR/SC0074102
PR/SE0074120
PR/SE0073941
Razão Social
APARECIDO FERREIRA SOBRINHO
AUTO POSTO ABRE CAMPO LTDA.
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS PATRICIO LTDA.
AUTO POSTO E CONVENIÊNCIAS GENERAL LTDA - EPP
AUTO POSTO INDEPENDENCIA SOROCABA LTDA
AUTO POSTO LIMA STUTZ DE BARRA ALEGRE COMÉRCIO
DE COMBUSTÍVEIS LTDA
AUTO POSTO OZIVAL LTDA.
AUTO POSTO OZIVAL LTDA.
CENTRO AUTOMOTIVO ABRAÃO DE MORAES LTDA
DITRENTO POSTOS E LOGÍSTICA LTDA.
EVERALDO DA SILVEIRA DA SILVA ME
F. GUTEMBERG S. DE SOUSA
J J COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
JOSEFI & GNOATTO AUTO POSTO LTDA
LUIZ PEDRO VENDRUSCULO
MANTOVANI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
M.E. PEREIRA LIMA
MS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
PETROX COMERCIAL LTDA.
POSTO PIRANEMA LTDA
CNPJ
04.896.483/0001-05
09.562.459/0001-53
10.608.088/0001-82
10.262.505/0001-88
10.824.295/0001-74
09.676.993/0001-90
Município
MALHADA DE PEDRAS
ABRE CAMPO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
SANTO ANDRE
SOROCABA
BOM JARDIM
UF
BA
MG
TO
SP
SP
RJ
Processo
48610.009249/2009-75
48610.009434/2009-60
48610.009409/2009-86
48610.009437/2009-01
48610.009433/2009-15
48610.009250/2009-08
04.643.904/0002-77
04.643.904/0011-68
10.848.830/0001-27
07.473.735/0011-53
04.319.954/0001-12
07.806.427/0001-20
09.563.203/0001-60
10.760.396/0001-29
10.610.987/0001-10
08.917.026/0001-00
MANAUS
MANAUS
SAO PAULO
CAXIAS DO SUL
ITAMBE
ALTO ALEGRE DO PINDARE
QUITERIANOPOLIS
CANDOI
TUNAS
SANTA CRUZ CABRALIA
AM
AM
SP
RS
PE
MA
CE
PR
RS
BA
48610.009362/2009-51
48610.009360/2009-61
48610.009438/2009-48
48610.009361/2009-14
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48610.009435/2009-12
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48610.009246/2009-31
48610.009407/2009-97
48610.009242/2009-53
08.664.746/0001-01
10.626.167/0001-16
05.297.480/0016-02
09.258.664/0002-00
GUARACIABA DO NORTE
BRACO DO NORTE
ARACAJU
ARACAJU
CE
SC
SE
SE
48610.009248/2009-21
48610.009439/2009-92
48610.009440/2009-17
48610.009243/2009-06
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66
ISSN 1677-7042
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Nº 1.590 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo
- GLP:
Nº de Registro
GLP/PA0178917
GLP/RS0178918
GLP/SP0178919
GLP/PE0178920
GLP/PE0178921
GLP/MS0178922
GLP/SP0178923
GLP/PR0178924
GLP/CE0178925
GLP/RJ0178926
GLP/RR0178927
GLP/RS0178928
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GLP/PA0178930
GLP/PB0178931
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GLP/MG0178949
GLP/MG0178950
GLP/RS0178951
GLP/BA0178952
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GLP/GO0178958
GLP/PB0178959
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GLP/AL0178962
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GLP/AM0178964
GLP/GO0178965
GLP/RN0178966
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GLP/RN0178968
GLP/CE0178969
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GLP/PE0178971
GLP/BA0178972
GLP/PR0178973
GLP/BA0178974
GLP/RS0178975
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GLP/PI0178979
GLP/ES0178980
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GLP/RS0178991
GLP/RS0178992
GLP/PE0178993
GLP/SP0178994
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GLP/SP0178996
GLP/GO0178997
GLP/SE0178998
GLP/SP0178999
GLP/MG0179000
GLP/MG0179001
GLP/RN0179002
GLP/SP0179003
GLP/BA0179004
GLP/RJ0179005
GLP/PE0179006
GLP/RJ0179007
GLP/SP0179008
GLP/BA0179009
GLP/RJ0179010
GLP/MG0179011
GLP/PA0179012
GLP/MG0179013
GLP/PB0179014
GLP/MS0179015
GLP/RJ0179016
GLP/BA0179017
GLP/GO0179018
GLP/MG0179019
GLP/PE0179020
GLP/MG0179021
GLP/MG0179022
GLP/BA0179023
GLP/MT0179024
CO
ME
Razão Social
PJ COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
ADILSO B. CARDOSO - ME
ADILSON RUGOLO - ME
ADRIANA CRISTINA M. DE AQUINO - ME
ADRIELLE A. DE SOUZA DO NASCIMENTO - ME
AFONSO MARIN
ALOÍZIO AUGUSTO DE MATOS SILVA GÁS - ME
ANDERSON CARLOS PETENUCCI MONTAGNINI & CIA LTDA. ME.
ANTONIO MARCELO SOBRAL FILGUEIRA - ME.
APE COMÉRCIO DE GÁS LTDA
ARNALDO DE SOUSA - ME
A.S.L. COMÉRCIO DE GÁS LTDA
B. G. DA SILVA DISTRIBUIDORA DE GÁS DE ENGENHEIRO PEDREIRA - ME
BELRYA S. BATISTA - ME
BOAVENTURA CÂNDIDO DA SIVA
C. A. TAVARES
CARLA P. P. DE BARROS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS
CASA ÁUREA LTDA
CASTRICINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
CC COMERCIAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA
CESTARI SUPERMERCADOS LTDA
CLAUDIO A. CARNIELUTTI & CIA LTDA.
CLAYTON M. DE OLIVEIRA & CIA LTDA.
COMERCIAL AGX LTDA
COMÉRCIO DE GLP CAXIENSE
DALCIRA COTA CORREA
DANILO EDUARDO CADAM ME.
DEON BECKER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
DIEGO APARECIDO DE PAULA BICUDO - ME
DIEGO JÚNIOR SCHWINN E CIA LTDA.
DIPI GÁS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BORTOLAZZO LTDA
DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA IWATA LTDA.
DISTRIBUIDORA VALE DO SOL LTDA
EDERSON DA SILVA
EDIMILTON VIRISSIMO DE OLIVEIRA
ELIANE MARTINS BRUZULATO - ME
FELITO OLINO DE OLIVEIRA ME
FERREIRA E SOUSA LTDA - ME
FRANCISCO LUSTOSA DE MOURA
GÁS LIDER LTDA.
GILBERTO FRANK BARBOSA SILVA
GISELE BERNARDO DE SOUSA
H.AMARAL & CIA LTDA ME
I. C. FURTADO TEIXEIRA
IRMÃOS TORRES LTDA - ME
J DE S FIGUEIRA COMÉRCIO DE GÁS E RAÇÃO
JF MERCEARIA LTDA - ME
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ´ O JARAGUENSE´
JOÃO MARIA BARBOSA
JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS
JOAQUIM ALVES FLOR & CIA. LTDA.
JOSÉ ARTEMISIO DA SILVA
JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO MERCEARIA ARAÚJO - ME
JOSÉ HERALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA
JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA
JOSÉ MARQUES FERREIRA GÁS - ME
JOSÉ RAIMUNDO MASCARENHAS DA SILVA
JUSIELI BIONDO ME.
K R ALVES DA SILVA ME.
K. S. ESCAFURA
K2 CORNIANI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME
L C S GONÇALVES - ME
L. F. COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA - ME
LÚCIO MARCOS ROSA
LUIZ DAVID ROQUE ME.
M. G. PAGLIARANI - ME
M. N. G. SANTOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
M. THOMAZ DA SILVEIRA GÁS ME.
MACIEL DE ÁVILA COMERCIAL DE GÁS LTDA
MARIA DO CARMO MARTINS MARINHO - ME.
MARIA MARISTELA BEZERRA BRASILEIRO
MARIZETE SOUZA DE LIMA - ME
MELQUESEDEQUE DA SILVA MELO
MG COMÉRCIO DE GÁS LTDA
MKE COMÉRCIO DE GÁS LTDA
N. P. DE OLIVEIRA - ME
NELSON AUGUSTO NETO GÁS - ME
NUNES E CIDREIRA LTDA
OLIVEIRA & SAMPAIO - RAÇÕES LTDA - ME
ORGANIZAÇÕES FÊNIX ÁGUA E GÁS LTDA
P & R COMERCIAL DE GÁS LTDA - ME
PAPA LÉGUAS - COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
PAULO THOMAZ DE AQUINO
PEDRO JOÃO RODRIGUES
POSTO MATHEUS LTDA
PRAINHA GÁS - LIMITADA - ME
PRAVOCÊ GÁS LTDA
R. PORFIRIO COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
RAYANE EMILLYM PEREIRA DINIZ - ME
REVENDEDORA DE GÁS 4º CENTENÁRIO LTDA.
RONALDO ALVES PARANHOS - ME
ROZENIR MEIRA SANTANA
S. J. C. 1 - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - EPP
SABRINA DE FÁTIMA TEIXEIRA PERIARD
SALES JOSÉ LOPES SANTOS
SAM GÁS E ÁGUA LTDA.
SEV SERVIÇOS E REVENDAS LTDA - ME
SILVANO LIMA FERREIRA - ME
SILVESTRE E RESENDE COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME
SORAYA CARVALHO LEVI
TELE - ÁGUA DISTRIBUIDORA LTDA
V & M COMERCIAL LTDA
VALÉRIA MARIA DE ARAÚJO BARROS - GÁS ME.
VANILDE VANE RIBEIRO DOS REIS
WAGNER HENRIQUE DOS SANTOS ME
WANDERLEY COMÉRCIO DE GÁS LTDA
ZANETTI COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
CNPJ
10.543.490/0001-26
94.571.551/0002-30
62.688.759/0001-66
10.187.551/0001-60
10.545.727/0001-08
02.823.892/0002-37
08.973.107/0001-28
10.753.811/0001-17
09.592.459/0001-04
02.270.144/0001-93
10.615.140/0001-28
10.476.140/0001-94
10.798.879/0001-12
Município
BARCARENA
SANTA VITORIA DO PALMAR
LARANJAL PAULISTA
SAO LOURENCO DA MATA
VICENCIA
BELA VISTA
SUZANO
PEABIRU
ASSARE
APERIBE
BOA VISTA
BENTO GONCALVES
JAPERI
UF
PA
RS
SP
PE
PE
MS
SP
PR
CE
RJ
RR
RS
RJ
Processo
48610.008986/2009-51
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89.976.179/0005-54
10.445.337/0001-66
10.693.396/0001-53
10.713.315/0001-30
10.327.464/0001-60
10.605.352/0001-24
00.291.405/0002-07
10.556.292/0001-05
02.812.835/0001-71
10.331.367/0001-41
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10.562.070/0001-97
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02.117.408/0001-73
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10.607.755/0001-02
09.570.703/0001-20
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10.338.409/0001-76
08.320.247/0001-05
02.151.097/0001-69
04.864.621/0002-55
10.741.745/0001-65
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10.853.809/0001-10
10.683.978/0001-59
10.762.943/0001-05
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02.473.712/0001-53
10.801.307/0001-45
10.660.647/0001-01
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10.695.224/0001-19
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08.509.296/0001-82
09.516.135/0001-89
10.658.322/0001-86
ALENQUER
CAMPINA GRANDE
PORTEIRAS
RIO DE JANEIRO
ITABIRITO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
FERNANDOPOLIS
IJUI
SAO GONCALO
CAMBARA
DUQUE DE CAXIAS
ITAITUBA
BARRETOS
PEROLA D'OESTE
JACAREI
TRES DE MAIO
BARBACENA
URUGUAIANA
PIRANGUINHO
ERVALIA
SAPIRANGA
CORDEIROS
SALMOURAO
IBIPITANGA
BOA VISTA
CARIRIACU
SANTA LUZIA
ACREUNA
JOAO PESSOA
NILOPOLIS
JAGUARAO
PAO DE ACUCAR
VOLTA REDONDA
MANAUS
JARAGUA
MACAIBA
POTENGI
NATAL
PALHANO
RIO BRANCO
SANHARO
RUY BARBOSA
PARAISO DO NORTE
SALVADOR
IBIACA
MACEIO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
IBIRA
TERESINA
SERRA
ANDIRA
CARIRIACU
SAO JOSE DO RIO PRETO
CAMPOS DOS GOYTACAZES
SAO CARLOS
SANTANA DO LIVRAMENTO
IRACEMA
CAMPINA GRANDE
MANAUS
PORTO CALVO
PASSO FUNDO
PASSO DO SOBRADO
ILHA DE ITAMARACA
FRANCO DA ROCHA
VIANA
GUARATINGUETA
CRISTALINA
NOSSA SENHORA DA GLORIA
PIRACICABA
ITANHOMI
ITURAMA
JOAO CAMARA
GUARUJA
FEIRA DE SANTANA
SAO JOAO DE MERITI
TRIUNFO
RIO DE JANEIRO
SAO JOSE DOS CAMPOS
MALHADA DE PEDRAS
RIO DE JANEIRO
RIBEIRAO DAS NEVES
CAPITAO POCO
NOVA LIMA
JOAO PESSOA
PARANAIBA
VALENCA
UIBAI
GOIANIA
ESTRELA DO SUL
OLINDA
MONTES CLAROS
NAZARENO
WANDERLEY
LUCAS DO RIO VERDE
PA
PB
CE
RJ
MG
RJ
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SP
RS
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PR
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
67
ISSN 1677-7042
N o- 1.591 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio
de 2004, e com base na Portaria ANP n.º 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP aos
revendedores credenciados por distribuidor quando da edição da referida Portaria:
Nº de Registro
GLP/MG0179025
GLP/CE0179026
GLP/MG0179027
GLP/PR0179028
GLP/GO0179029
GLP/BA0179030
GLP/GO0179031
GLP/CE0179032
GLP/PR0179033
GLP/CE0179034
GLP/BA0179035
GLP/BA0179036
GLP/MG0179037
GLP/MS0179038
GLP/GO0179039
GLP/MG0179040
GLP/BA0179041
GLP/BA0179042
GLP/BA0179043
GLP/CE0179044
GLP/MG0179045
GLP/RJ0179046
GLP/BA0179047
GLP/BA0179048
GLP/BA0179049
GLP/RJ0179050
GLP/GO0179051
GLP/CE0179052
GLP/ES0179053
GLP/BA0179054
GLP/RO0179055
GLP/RO0179056
GLP/BA0179057
GLP/CE0179058
GLP/RO0179059
GLP/PB0179060
GLP/RO0179061
GLP/RO0179062
GLP/SE0179063
GLP/GO0179064
GLP/MG0179065
GLP/GO0179066
GLP/PB0179067
GLP/BA0179068
GLP/GO0179069
GLP/PE0179070
GLP/MS0179071
GLP/GO0179072
GLP/ES0179073
GLP/BA0179074
GLP/BA0179075
GLP/BA0179076
GLP/PR0179077
GLP/RO0179078
GLP/ES0179079
GLP/BA0179080
Razão Social
A MURILAR LTDA
A.E.F.DE LIMA GAS
AGOSTINHO BORGES DA SILVA
ALCIDES GABRIEL NEVES
ANTÔNIO MESSIAS PEREIRA
AQUILINO TRINDADE BARBOSA
BOLIVAR LAMIM DA SILVA
CARIRI COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CASA DO GÁS LTDA.
CAUCAIA COMERCIAL GÁS LTDA.
CLOVES RIBEIRO VARJÃO DA SILVA & CIA. LTDA
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UIBAÍ LTDA
COMERCIAL. SANTOS LINO LTDA.
DIAS & ORTIZ LTDA ME
DISTRIBUIDORA DE GÁS E BEBIDAS SOUZA LTDA - ME
DONÉRIO ALVES MIRANDA
ENILTON CAIRES VIEIRA
FARIAS ARAÚJO COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA
F.Q.MARQUES
FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHÔA
GÁS A JATO LTDA
GAZTON COMÉCIO DE GÁS LTDA
GEDIEL DE OLIVEIRA RIOS
GEORGE UILTON PEREIRA DOS SANTOS
GILENO DA SILVA FIGUEREDO & CIA LTDA
I P ROHEN ME
INICÊNCIO & FERREIRA LTDA
IRMÃOS MOREIRA PEQUENO LTDA
J C SUZANO & CIA LTDA ME
J MUNIZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
JKL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E REPRESENTAÇOES LTDA
JOÃO CARLOS DOS ANJOS ME
JOSÉ CARDOSO MOREIRA
LUCIO FLÁVIO DE SOUSA BENEVIDES
M. APARECIDA BILIO ME
MANOEL PEDRO DE SOUSA NETO
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FRANCO - ME
MARIA RITA G. FURTADO - ME
MART COMERCIAL LTDA - ME
MAURICIO MARTINS
MG MARTINS COMÉRCIO LTDA
MOURA E MENDONÇA LTDA
NILVAN ALVES DA SILVA
OESTE GÁS LTDA
RIO PRETO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA
RIT COMÉRCIO LTDA - ME
SÉRGIO CARDOSO NECO - ME
SHELLTON COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA
S.S.COMERCIO DE GÁS LTDA
SUDOESTE COMÉRCIO DE GÁS LTDA
UBIRATAN BARBOSA CAMPOS
UNA BRASIL GÁS LTDA
URANOGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA
VALDEMIR F DE MELO ME
VALMAR COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LTDA ME
VALMIR DE SANTANA
CNPJ
22.780.944/0001-61
05.606.899/0001-04
04.640.981/0001-92
03.328.210/0001-00
01.942.123/0001-04
34.071.225/0001-50
00.765.115/0004-10
03.507.744/0001-95
03.419.746/0001-22
11.740.768/0002-07
01.768.320/0001-59
13.194.451/0001-59
04.326.189/0001-68
86.989.738/0001-49
05.658.942/0001-85
01.994.403/0001-66
04.328.329/0001-37
01.889.333/0001-86
03.775.476/0001-92
05.646.748/0001-80
20.776.837/0001-34
03.674.619/0001-70
04.477.581/0001-08
03.086.226/0001-45
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02.712.842/0001-00
06.885.784/0001-69
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05.072.314/0001-13
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15.875.495/0001-70
09.205.576/0001-60
15.838.162/0001-70
01.077.259/0001-01
32.797.391/0001-03
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25.983.222/0001-00
03.038.307/0001-70
00.963.064/0001-98
42.388.975/0001-89
00.816.116/0001-01
01.949.949/0004-48
04.013.406/0001-60
03.385.460/0001-73
31.765.969/0001-87
04.609.583/0001-03
16.147.381/0001-76
02.596.749/0001-79
05.343.690/0001-03
34.761.411/0001-11
02.571.056/0001-21
14.222.707/0001-57
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
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A
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P
M
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EX
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.585, publicado no DOU nº 157, de 18 de
agosto de 2009, Seção 1, pág. 112, onde se lê: "Processo Administrativo nº 48610.013418/288-91.", leia-se: "Processo Administrativo nº 48610.013418/2008-91".
Município
MURIAE
CAMPOS SALES
UBERLANDIA
ARAPONGAS
MONTIVIDIU DO NORTE
PARAMIRIM
PADRE BERNARDO
JUAZEIRO DO NORTE
CASCAVEL
CAUCAIA
UAUA
UIBAI
ITABIRITO
MUNDO NOVO
GOIANIA
MONTES CLAROS
CORRENTINA
ITABUNA
SALVADOR
MULUNGU
UBERLANDIA
DUQUE DE CAXIAS
SALVADOR
SALVADOR
SAO FELIPE
SAO GONCALO
CORUMBAIBA
OROS
ARACRUZ
ILHEUS
CACAULANDIA
PORTO VELHO
TANQUE NOVO
FORTALEZA
PORTO VELHO
POMBAL
PORTO VELHO
PORTO VELHO
AREIA BRANCA
CATURAI
SETE LAGOAS
PONTALINA
BAYEUX
SAO FELIX DO CORIBE
SILVANIA
RECIFE
MIRANDA
ANAPOLIS
LINHARES
VITORIA DA CONQUISTA
IRECE
UNA
SAO JOSE DOS PINHAIS
PORTO VELHO
CARIACICA
SANTO AMARO
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N
IM
AUTORIZAÇÃO Nº 387, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998,
e tendo em vista o constante do Processo ANP nº
48610.013272/2007-01, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o
nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc
(GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões
de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de
Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de
Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 12 de setembro de
2009, conforme o prazo previsto para a continuidade da atividade de
pré-operação do Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), aprovado pela
Notificação Nº GERAMNOT/00004128, emitida em 11 de agosto de
2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do
Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
L
A
N
EDSON MENEZES DA SILVA
Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP n.º 263, de 26 de
maio de 2009, publicada no DOU de 27 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
o-
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.011965/2007-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S/A, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.295.604/0006-66, autorizada a operar o Ponto de Entrega
de gás natural do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), situado no
município de Viana (ES), para fornecimento à empresa concessionária
local de distribuição de gás canalizado.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de agosto de
2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N°
858/2009, emitida em 11 de agosto de 2009 pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
o-
AUTORIZAÇÃO N 389, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900067
Processo
48610.009395/2009-09
48610.009308/2009-13
48610.009171/2009-99
48610.009209/2009-23
48610.009164/2009-97
48610.009183/2009-13
48610.009271/2009-15
48610.009270/2009-71
48610.009316/2009-51
48610.009272/2009-60
48610.009274/2009-59
48610.009376/2009-74
48610.009304/2009-27
48610.009279/2009-81
48610.009204/2009-09
48610.009378/2009-63
48610.009396/2009-45
48610.009273/2009-12
48610.009398/2009-34
48610.009199/2009-26
48610.009380/2009-32
48610.009169/2009-10
48610.009288/2009-72
48610.009382/2009-21
48610.009207/2009-34
48610.009397/2009-90
48610.009275/2009-01
48610.009381/2009-87
48610.009285/2009-39
48610.009311/2009-29
48610.009399/2009-89
48610.009278/2009-37
48610.009282/2009-03
48610.009201/2009-67
48610.009277/2009-92
48610.009314/2009-62
48610.009283/2009-40
48610.009280/2009-14
48610.009198/2009-81
48610.009379/2009-16
48610.009289/2009-17
48610.009205/2009-45
48610.009208/2009-89
48610.009172/2009-33
48610.009305/2009-71
48610.009377/2009-19
48610.009206/2009-90
48610.009303/2009-82
48610.009393/2009-10
48610.009287/2009-28
48610.009394/2009-56
48610.009202/2009-10
48610.009276/2009-48
48610.009286/2009-83
48610.009281/2009-51
48610.009392/2009-67
O
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E
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AUTORIZAÇÃO N 388, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
UF
MG
CE
MG
PR
GO
BA
GO
CE
PR
CE
BA
BA
MG
MS
GO
MG
BA
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MG
RJ
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ES
BA
RO
RO
BA
CE
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PB
RO
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SE
GO
MG
GO
PB
BA
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PE
MS
GO
ES
BA
BA
BA
PR
RO
ES
BA
de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.004555/2008-34, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto
Bolívia-Brasil S/A - TBG, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.891.441/0001-93, autorizada a operar a Estação de Medição
(EMED) Paulínia - Jacutinga, localizada no Km 1.264,5 do Trecho
Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de
Paulínia, Estado de São Paulo, com a finalidade de medir a vazão de
gás natural para transferência de custódia do GASBOL para o Gasoduto Paulínia - Jacutinga.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 10 de julho de
2015, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação n°
849/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 10 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
o-
AUTORIZAÇÃO N 390, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º
48610.008606/2008-05 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Americanoil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 01.973.067/0006-80, autorizada a operar a
Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rodovia BR 470, km 68, nº. 1.699, Bairro Encano do Norte,
Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, CEP.: 89.130-000.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
68
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de março de
2013, conforme prazo da Licença Ambiental de Operação - LAO Nº
035/09 emitida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 184, de 09 de abril de
2009, publicada no DOU n°69, de 13 de abril de 2009, seção 1,
páginas 54 e 55.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 42/2009 - 18º
CO
RELAÇÃO N o- 77/2009 - 20º
Fase de Requerimento de Pesquisa
RELAÇÃO N 69/2009 - 10º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8861/2009-878.060/2009-ORLANDO FIGUEIREDO DE
ARAÚJO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8862/2009-878.068/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS
8863/2009-878.070/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS
ME
8843/2009-815.394/2009-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA
8844/2009-815.395/2009-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA
8845/2009-815.397/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO
RIO TIJUCAS LTDA
8846/2009-815.398/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO
RIO TIJUCAS LTDA
8847/2009-815.399/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO
RIO TIJUCAS LTDA
8848/2009-815.377/2009-EMPREITEIRA FORTUNATO
LTDA
8812/2009-815.339/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CERÂMICA LTDA.
8813/2009-815.340/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CERÂMICA LTDA.
8814/2009-815.341/2009-BRITAGEM VOGELSANGER
LTDA
8815/2009-815.344/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE
OBRA MOHR LTDA ME
8816/2009-815.348/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA
8817/2009-815.349/2009-JOÃO RICARDO MEES
8818/2009-815.350/2009-HELIO ADAMIO
8819/2009-815.356/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA
8820/2009-815.357/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA
8821/2009-815.360/2009-JOELSO ELLER
8822/2009-815.354/2009-KUKO MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA. ME
o-
Fase de Requerimento de Pesquisa
RC
IA
RELAÇÃO N o- 68/2009 - 15º
Fase de Requerimento de Pesquisa
LIZ
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8788/2009-800.265/2009-FRANCISCA MOREIRA BARRETO ME
8789/2009-800.267/2009-MPP COMÉRCIO,SERVIÇOS E
MINERAÇÃO LTDA
8790/2009-800.268/2009-CORCOVADO GRANITOS LTDA
8791/2009-800.278/2009-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8792/2009-801.072/2008-LUZARDO ARRUDA ALVESME
8793/2009-801.085/2008-MARCOS AURÉLIO CAMPELO
MAIA
8794/2009-801.086/2008-MARCOS AURÉLIO CAMPELO
MAIA
8795/2009-800.646/2008-FR ENGENHARIA LTDA
8796/2009-800.903/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA
SILVA MARTINS
8797/2009-800.924/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA
SILVA MARTINS
8798/2009-800.926/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA
SILVA MARTINS
8799/2009-801.000/2008-MIRMA MAIA CAVALCANTE
AÇ
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8849/2009-846.056/2009-JORGE MADRUGA DE CARVALHO
8850/2009-846.078/2009-INDUSTRIA E TRANSPORTES
SANTIAGO LTDA
8851/2009-846.090/2009-ROCHA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA
8852/2009-846.218/2008-FLÁVIA GIULIANNA DA
CRUZ PAULINO
8853/2009-846.109/2009-JOSÉ CARLOS DE SOUSA REGO
8854/2009-846.103/2009-VICENTE DE PAULA LUCENA
DE OLIVEIRA
8855/2009-846.104/2009-VICENTE DE PAULA LUCENA
DE OLIVEIRA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8856/2009-846.050/2009-FAGNER GOMES BORBA DE
OLIVEIRA
8857/2009-846.086/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO
8858/2009-846.045/2009-ANTENOR ROCHA PINTO
8859/2009-846.108/2009-AGUIA METAIS LTDA
8860/2009-846.060/2009-VILENICE OLIVEIRA CAMPOS
DA SILVA
RELAÇÃO N o- 68/2009 - 11º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8800/2009-815.574/2007-IVONE LEITZKE DA SILVA
8801/2009-815.344/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
8802/2009-815.355/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
8803/2009-815.899/2008-DR ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA
8804/2009-815.299/2009-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
8805/2009-815.320/2009-HORÁCIO MASTELOTTO
8806/2009-815.321/2009-WERNER GREUEL
8807/2009-815.331/2009-RAUL ANTONIO DADAM FILHO
8808/2009-815.333/2009-FRANCISCO BENINCA
8809/2009-815.336/2009-IDENILDO PROTÁSIO DA SILVA
8810/2009-815.337/2009-CARLOS ROBERTO AMANTE
8811/2009-815.338/2009-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LTDA
ÃO
PR
OI
BID
RELAÇÃO N o- 71/2009 - 11º
Fase de Requerimento de Pesquisa
A
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8864/2009-896.223/2008-GRANEVES MÁRMORES E
GRANITOS DO BRASIL LTDA.
8865/2009-896.519/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO
8866/2009-896.545/2008-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP
8867/2009-896.736/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA
8868/2009-896.830/2008-GRANROCHAS MINERAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
8869/2009-896.834/2008-CATTEGRAN GRANITOS DO
BRASIL LTDA-ME
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8870/2009-896.212/2008-ADNEY ESPOSTI ME
8871/2009-896.397/2008-DNA - DISTRIBUIDORA NÉCTAR DE ÁGUA LTDA
8872/2009-896.675/2008-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA
8873/2009-896.700/2008-JANDIR FRAGA
8874/2009-896.715/2008-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8875/2009-896.759/2008-JANDIR FRAGA
RELAÇÃO N o- 90/2009 - 4º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8700/2009-840.146/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES
8701/2009-840.147/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES
8702/2009-840.148/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES
8703/2009-840.153/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES
PO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8823/2009-815.892/2008-PEREIRA & BRUENING LTDA
ME
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8824/2009-815.031/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI
8825/2009-815.330/2007-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE
AREIA E TRANSPORTES EPP
8826/2009-815.036/2009-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA
8827/2009-815.171/2009-CARLOS ALBERTO MENDONÇA
8828/2009-815.362/2009-MALWEE MALHAS LTDA
8829/2009-815.368/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA
8830/2009-815.370/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA
8831/2009-815.373/2009-J.J. VIEIRA & CIA. LTDA.
8832/2009-815.376/2009-RENOVA FLORESTA LTDA.
8833/2009-815.379/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8834/2009-815.381/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
8835/2009-815.382/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA
8836/2009-815.383/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI
8837/2009-815.385/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
8838/2009-815.386/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
8839/2009-815.387/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
8840/2009-815.388/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO
8841/2009-815.389/2009-SAMANTA SCHROEDER
8842/2009-815.390/2009-SAMANTA SCHROEDER
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 91/2009 - 2º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8693/2009-820.084/2005-SEBASTIANO MOLINA NETO
8694/2009-820.598/2009-BENITO BENATTI
8695/2009-820.599/2009-BENITO BENATTI
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8696/2009-820.791/2007-JOÃO DONIZETTE THEODORO
8697/2009-820.845/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO
8698/2009-821.013/2008-MARCOS ANTONIO PAGOTTO
8699/2009-821.071/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.
RELAÇÃO N o- 93/2009 - 4º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8704/2009-840.135/2009-MOACIR ANDRADE SIMÕES
8705/2009-840.134/2009-MOACIR ANDRADE SIMÕES
8706/2009-840.121/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LTDA
8707/2009-840.155/2009-BRICAL BRITAS CARUARU
LTDA
8708/2009-840.149/2009-VICENTE DE PAULO BEZZERRA DE CARVALHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
8709/2009-840.152/2009-VALDECI LAURENTINO DA
SILVA
8710/2009-840.157/2009-MITRA MINERAÇÃO E
TRANSPORTE DE AGREGADOS LTDA
8711/2009-840.158/2009-ÁGUA MINERAL DIAMANTE
LTDA
8712/2009-840.162/2009-VICENTE DE PAULO BEZZERRA DE CARVALHO
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8713/2009-840.120/2009-ROGÉRIO ANTÔNIO
8714/2009-840.173/2009-ROBERTO PEREIRA CAMPOS
8715/2009-840.163/2009-MINING VENTURES BRASIL
PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA
8716/2009-840.129/2009-ROGÉRIO ANTÔNIO
8717/2009-840.151/2009-GILBERTO JOSÉ DA SILVA
8718/2009-840.137/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
8719/2009-840.201/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
8720/2009-840.202/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
8721/2009-840.203/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
8722/2009-840.195/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
8723/2009-840.197/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
o-
RELAÇÃO N 97/2009 - 23º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8876/2009-868.543/2008-BASE ENGENHARIA LTDA
8877/2009-868.067/2009-ORGANIZAÇÃO ANA LÚCIA
LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8878/2009-868.053/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA
8879/2009-868.054/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA
8880/2009-868.055/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA
8881/2009-868.591/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA
ROCHA
8882/2009-868.592/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA
ROCHA
8883/2009-868.593/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA
ROCHA
8884/2009-868.594/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA
ROCHA
8885/2009-868.054/2009-KLEBER MAGGI KRAS BORGES
8886/2009-868.066/2009-MINERPAN EMPRESA RECURSOS MINERAIS LTDA
8736/2009-860.717/2009-MINERAÇÃO MONTE SANTO
8737/2009-860.816/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
8738/2009-860.817/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
8739/2009-860.818/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
8740/2009-860.819/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
8741/2009-860.820/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA.
8742/2009-860.837/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8743/2009-860.839/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8744/2009-860.841/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8745/2009-860.842/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8746/2009-860.843/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8747/2009-860.787/2009-BRAZIL ENERGY S/A
8748/2009-860.875/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO
LTDA.
8749/2009-860.877/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO
LTDA.
8750/2009-860.876/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO
LTDA.
RELAÇÃO N o- 191/2009 - 6º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
8724/2009-860.725/2009-EXTRAÇÃO GOIANA DE
AREIA OURO BRANCO LTDA.
8725/2009-860.723/2009-IDEVALDO RODRIGUES SILVA
FI
8726/2009-860.814/2009-LINDDOMAR FRANCISCO
BORGES
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8727/2009-860.683/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
8728/2009-860.684/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
8729/2009-860.685/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
8730/2009-860.686/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8731/2009-860.687/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8732/2009-860.688/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8733/2009-860.689/2009-VOTORANTIM CIMENTOS
BRASIL S/A
8734/2009-860.698/2009-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA
8735/2009-860.702/2009-JOSÉ AIRTON DE SALES
8784/2009-870.847/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
8785/2009-870.862/2009-EUZITO CARDOSO DOS SANTOS
8786/2009-870.846/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
8787/2009-870.315/2009-MARMI OROBICI DO BRASIL
LTDA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO N o- 218/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
896.595/2005-MINERAÇÃO MOULIN EXPORT LTDA.Área de 215,55ha para 70,37ha-GNAISSE E CHARNOQUITO
871.909/2003-NELSON MACHADO DE AVILA- Área de
1.000,00ha para 135,94ha-CHARNOQUITO
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
830.996/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO
830.040/2005-MYRIAM DE ALBERGARIA LOMBARDIAGUA MINERAL
831.649/2005-GRANITOS CALABREZ LTDA-GRANITO
O
I
C
2º DISTRITO
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
8751/2009-870.746/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8752/2009-870.713/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
8753/2009-870.716/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA
8754/2009-870.694/2009-DIONIZIO MEDRADO COSTA
8755/2009-872.777/2008-PAULO EDUARDO SIMÕES
8756/2009-870.762/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8757/2009-874.491/2008-JOAQUIM BARRETO DE
ARAUJO NETO
8758/2009-870.773/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8759/2009-870.775/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8760/2009-870.774/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8761/2009-870.777/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8762/2009-870.776/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8763/2009-870.778/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8764/2009-870.779/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8765/2009-870.767/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8766/2009-870.768/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8767/2009-870.769/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8768/2009-870.771/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8769/2009-870.770/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8770/2009-870.772/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8771/2009-870.849/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI
8772/2009-870.764/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8773/2009-870.765/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8774/2009-870.766/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8775/2009-870.758/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8776/2009-870.759/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8777/2009-870.979/2009-SANTO EVANGELISTA DE
BRITO
8778/2009-870.763/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8779/2009-870.761/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8780/2009-870.760/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8781/2009-870.756/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8782/2009-870.757/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.
8783/2009-874.085/2008-HELMO BAGDÁ GAMA
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L
A
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JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
RELAÇÃO N o- 553/2009 - 7º
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N
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ISSN 1677-7042
NA
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 88/2009
A
S
N
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.718/2003-JUVENTINO APARECIDO PEREIRA-OF.
N°3.002/09-2º. DS/DNPM/SP, de 11.08.09
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- Fonte Jóia - Marca: Lindóya
Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás- LINDÓIA/SP
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- Fonte Topázio (poço) e Fonte
Diamante (surgência) - Marca: Lindoya Jóia - Recipientes de 10L e
20L sem gás, respectivamente- LINDÓIA/SP
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- AI Nº 190/09-2º
DS/DNPM/SP, DOU de 30.03.09
821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LTDA- AI Nº 337/09-2º DS/DNPM/SP, DOU de 03.06.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.802/1990-NORBERTO ANTÔNIO DE MELLO BIASOLI-TAMBAU - ME-OF. N°3007/2009
820.056/1993-LAUZINHO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.575/2000-MINERADORA GALVÃO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.682/2000-MINERADORA DE ÁGUAS - SERRA DE
SÃO FRANCISCO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.793/2000-AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.800/2000-MINERAÇÃO MENEZES LTDA. EPP-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.894/2000-MINERADORA TERRA DE SANTA CRUZ
LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.907/2000-ITAL AGROPECUARIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.958/2000-PINHALAGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.004/2000-HABITAT COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA
LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.087/2000-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.149/2000-EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PRIMAVERA
LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDAME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.277/2000-MINERAL MB LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA ME-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
70
ISSN 1677-7042
1
820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.193/2001-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO BRISA SUAVE LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.220/2001-EMPRESA DE ÁGUAS MARSON LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.222/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO CANTO E
LELIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.565/2001-BBR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.602/2001-KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.613/2001-EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL SARAPUÍ LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.762/2001-RUBENS CONSOLINE - ME-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.799/2001-AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA
EXTR E COM ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.814/2001-IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.888/2001-GENTILA CASELATO MINERAIS - ME.OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.970/2001-ÁGUA DE BEBÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE
ÁGUA SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA ME.-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.251/2001-MINERADORA PACKER LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.294/2001-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ÁGUA MILLENAR LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.310/2001-MINERALBA - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - ME.-OF. N°Ofício Circular
nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.409/2001-MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE AGUA
MINERAL SANCHES LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.081/2002-MONTE LÍBANO MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.133/2002-ASB S.A.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.195/2002-FONTE MINERAL BRASÍLIA LTDA. ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.293/2002-MINERADORA SERENA COMÉRCIO DE
ÁGUAS MINERAIS LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.815/2002-FONTE ÀGUA MINERAL RIO VELHO
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.056/2002-FONTE TIBET ENGARRAFADORA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.994/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
890.268/2004-BRUNO MARINI-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.028/2000-IRMÃOS MATIELI LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.109/2000-MINERADORA FIGUEIRAS DA SERRA
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.209/2000-VALE DOS PRATA DE JUQUITIBA DIST.
E COM. DE ÁGUA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.437/2000-MINERADORA VALE DAS NASCENTES
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.462/2000-EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA
THEREZINHA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.463/2000-EMPRESA DE MINERAÇÃO ACQUANOSTRA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
CO
ME
RC
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 90/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.609/2000-AGROPECUÁRIA TUIUTI LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.680/2000-SABBAG AGRO MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISURELLI - ME.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.483/1999-ANTONIO BENEDITO RODRIGUES SILVEIRA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.504/1999-MINERADORA NAYADA LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA
- ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E
COMERCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.712/1999-MINERADORA EBENEZER LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.756/1999-INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES SÃO
BENTO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.861/1999-VID'AGUA FONTE CAMPO DO COXO
COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular
nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.935/1999-ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.985/1999-TREVISI E TREVISI LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.330/1999-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE
DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL PICO ALTO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.383/1999-BEBIDAS POTY LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.502/1999-GOLD ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINERAIS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.592/1999-MMINERAL'S GROUP COMÉRCIO DE
METAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.721/1999-HAROLDO BELLO - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.733/1999-ELIZA PROENÇA BARON ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.802/1999-COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
821.837/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.030/1998-MINERAÇÃO DE MANANCIAIS LINDOIANOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.170/1998-TODESCO POÇOS ARTESIANOS LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.292/1998-CELESTIAL ÁGUAS MINERAIS LTDA
EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.299/1998-AGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO
COMERCIALIZAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.332/1998-LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.473/1998-MARCLEM - ENGARRAFAMENTO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.501/1998-FAZENDA SANTA MARIA LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.532/1998-B. KOSSOY - ME-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.572/1998-NOVA ÁGUA LTDA - ME-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.573/1998-ÁGUA MINERAL NOVA ERA LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
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A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
820.587/1998-ÁGUA DE ITAPECERICA DA SERRA COMÉRCIO LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.621/1998-MVS-MINERAÇÃO VALE DO SAPUCAI
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.653/1998-AGRICOLA SANTA CRUZ DE ARARAS
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.681/1998-ROGERIA MARIA CIPOLLI ME-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.700/1998-JOÃO DA CRUZ AGUA ME-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.704/1998-MINERAÇAO SCAMATTI LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.897/1998-CIPOLLI E MANTOVANI INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.987/1998-MINERADORA ESTÂNCIA SÃO ROQUE
LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.404/1998-FONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.448/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO HORII LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.480/1998-DERAPAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL S A-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO
SUL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.229/1997-REFRIGERANTES XERETA CSA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.306/1997-CELESTINO JOAQUIM PINTO-ME-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.499/1997-COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL MONREAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.674/1997-ZARIF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.680/1997-MINERADORA NATIVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
PO
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 92/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA - FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.875/1997-FONTE NOSSA SENHORA DE LOURDES
LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.980/1997-FONTE VERÔNICA DE SERRA NEGRA
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.009/1997-FONTE PEDRA NEGRA COMERCIAL E
DISTRIBUI DORA DE AGUAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.063/1997-ÁGUA MINERAL IBIÚNA COMERCIAL
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.097/1997-MINERADORA SERRA AZUL GENUÍNA
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.137/1997-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICAS OLIVEIRA SANTOS LTDA. ME-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA
DE SERRA NEGRA LTDA. EPP-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.432/1996-COPAGUA AGUA MINERAL LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
820.990/1996-SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.576/1995-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.853/1995-FONTE VÊNUS OLÍMPICA ÁGUA MINERAL LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.928/1995-COMERCIAL ZULLU MULTI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
821.285/1995-MINERADORA DELFIM MOREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.164/1994-NIJHUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.379/1994-FONTES STELLA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA
DE BEBIDASPALO VERDE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTI E FILHOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESAS DE ÁGUAS
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.052/1993-PEDRA GRANDE DE ATIBAIA ÁGUAS
MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.616/1993-2M DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.649/1993-VILA MAR - EMPRESA DAS ÁGUAS MINERAIS E NATURAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.841/1993-VANADIS-CRENOTERAPIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE BALNEÁRIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.958/1993-MINERADORA VICENTINI LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.195/1992-CHÁCARA MORÁVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.445/1991-MINERADORA QUATRO FONTES LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.321/1990-MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA.EPP.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS PARAGUACU PAULISTA "ME"-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE
ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.185/1989-TÁBATA MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E
COMÉCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.800/1989-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
MESQUITA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.120/1988-SANTA HELENA EMP.DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.826/1988-ÁGUA MINERAL FONTE FIGUEIRA LTDA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E
TURISMO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.915/1988-IPAM - INDÚSTRIA PAULISTA DE
ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.701/1987-MINERADORA PORTLUC LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.250/1987-MINERAÇÃO LAJ´S CARLOS LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.971/1987-ÁGUAS MINERAIS DE ATIBAIA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
821.220/1986-ÁGUA MINERAL SANTA CÂNDIDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.226/1985-ITAFONTE-COMÉRCIO E EXPLORACAO
DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.241/1985-ITATIAIA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.615/1985-MINERAÇÃO SABIÁ DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.539/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES
DE AGUAS MINERAIS VERVALE LTDA - EPP-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.029/1982-EMPRESA MINERADORA AGUAS DE
SANTA BARBA RA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.450/1982-FONTE SONJA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
RELAÇÃO N o- 93/2009
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
000.227/1945-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- AI N°
479/2009
000.557/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 489/2009
005.072/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 490/2009
006.135/1950-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LTDA- AI N° 488/2009
007.458/1957-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 486/2009
007.459/1957-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 487/2009
000.363/1961-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 484/2009
007.713/1961-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 497/2009
007.302/1963-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 485/2009
005.577/1964-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- AI N°
491/2009
007.701/1965-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 480/2009
006.118/1967-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 492/2009
816.617/1968-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 493/2009
819.110/1972-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 483/2009
820.656/1982-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 494/2009
920.078/1991-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 496/2009
821.027/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 495/2009
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
820.814/1985-Votorantim Cimentos Brasil S/A- AI
N°481/2009
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
820.885/2000-Votorantim Cimentos Brasil S/A- AI
N°482/2009
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820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
801.336/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO JALES LTDA- EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.072/1978-MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA
SERRA LTDA.- ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
800.826/1977-MINERADORA THERMAS DO ANHANGUERA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
807.144/1977-SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
800.129/1976-ITÁGUA - ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
803.181/1976-MINERAÇÃO JAGUARI LTDA - ME-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
805.746/1976-COMERCIAL ZULLU MULTI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
809.821/1976-EMPRESA DE AGUAS MIN.NOVO HORIZONTE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
813.147/1976-EMPRESA DE MINERAÇÃO MINAZUL
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
802.584/1975-COMEXIM LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
805.588/1975-SOCIEDADE DE EXPLORACAO MINERAL ONSEN TAUBATE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
809.227/1975-MINERADORA CORUMBATAI LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA MARGARIDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
807.656/1974-EMPRESA DE MINERAÇÃO TIMBURI
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE
SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
810.829/1974-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
807.282/1973-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
817.905/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO LUCEMA
AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO
PEDRO SA INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTACAO-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
826.961/1972-SILVANO BIONDI-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
802.988/1971-JCO MINERAÇÃO LTDA-EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
804.918/1971-EMPRESA MINERADORA SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
824.088/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO ANGELO
MICUCI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP,
de 03.08.09
800.290/1970-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
816.094/1970-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS
MINERAIS DI BELLO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
819.511/1970-JULIO VIEIRA HOLTZ EMPRESA DE MINERAÇÃO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.164/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO WALDEMAR
FERREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS
BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
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RELAÇÃO N o- 94/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA
TRES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.650/1982-ÁGUAS MINERAIS BACCARELLI LTDA.OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.427/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO MARTINS
LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
820.468/1980-AGUA LITORÂNEA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°Ofício Circular
nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.542/1980-MINERAÇÃO REAL SÃO LUIZ LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
820.246/1979-VILLAS BOAS MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
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71
ISSN 1677-7042
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72
ISSN 1677-7042
1
010.027/1967-ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDÓIA
LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
008.102/1966-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
005.631/1965-EMPRESA DE MINERAÇÃO A MENDES
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
007.844/1965-ÁGUA MINERAL MECIA LTDA.-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
000.537/1964-MINERADORA CANTAGALO LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
002.946/1962-ESTANCIA VALINHOS LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
006.276/1962-DEL"ACQUA COMÉRCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
008.703/1962-INOCENCIO PINTO RIBEIRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
007.026/1961-TREVISI E TREVISI LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
007.494/1960-JRJ ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.244/1959-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS IBIRA
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
005.375/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGALHAES-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
001.359/1939-SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
000.336/1937-ÁGUAS MINERAIS DE QUILOMBO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
000.839/1936-EMPRESA DE MINERAÇÃO MÁRIO
RUOCCO I-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
002.392/1936-EMPRESA DE MINERAÇÃO WALDEMAR
FERREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
001.382/1935-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA
EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
002.552/1935-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
003.614/1935-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA
EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.984/1935-FUMEST-FOMENTO DE URBANIZ MELHORIA ESTAN-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.326/1934-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA
EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
RELAÇÃO N o- 96/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alzimar Nogueira Villela - 820468/95 - Not.1160/2009 - R$
6,97
Empresa de Mineração Lopes LTDA. - 820582/86 Not.1170/2009 - R$ 1.188,24, 820582/86 - Not.1171/2009 - R$
2.892,48, 820582/86 - Not.1172/2009 - R$ 2.311,58, 820789/86 Not.1173/2009 - R$ 754,08, 820789/86 - Not.1174/2009 - R$
1.835,61, 820789/86 - Not.1175/2009 - R$ 1.466,97
José Frederico Meinberg - 820553/91 - Not.1163/2009 - R$
233,57, 820553/91 - Not.1155/2009 - R$ 226,71
Koiti Gyotoku - 820314/83 - Not.1165/2009 - R$ 3.458,90,
820314/83 - Not.1167/2009 - R$ 1.489,46, 820314/83 Not.1168/2009 - R$ 1.935,51
Wagner Wanderlei Caetano de Abreu - 820604/88 Not.1180/2009 - R$ 1.159,51, 820604/88 - Not.1181/2009 - R$
1.192,48, 820604/88 - Not.1182/2009 - R$ 1.192,48, 820604/88 Not.1183/2009 - R$ 5.455,75, 820604/88 - Not.1184/2009 - R$
3.999,11, 820604/88 - Not.1185/2009 - R$ 175,45
Waldomiro Carvalho - 821833/87 - Not.1176/2009 - R$
1.401,25, 821833/87 - Not.1177/2009 - R$ 1.102,27, 821833/87 Not.1178/2009 - R$ 1.074,75
CO
ME
RC
IA
LIZ
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
005.196/1959-ODILON IZAR - FI-OF. N°Ofício Circular
nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
007.545/1959-ÁGUA UBA - EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
007.805/1959-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SINHA
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS FI-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
001.336/1957-ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SÂO PAULO-OF. N°Ofício Circular nº.
001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI
LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
003.342/1957-MINERAÇÃO RIO VERDE LTDA-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS
MINERAIS DI BELLO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
000.432/1956-EMPRESA DE MINERAÇÃO AGUA-LEVE
LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
004.063/1956-JOSÉ DOTTA-ESPOLIO DE-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
007.462/1956-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
006.527/1953-HIDRA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício
Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
004.409/1950-EMPRESA DE MINERAÇÃO AGUAS
FONTALIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
005.100/1948-ÁGUA DE LINDOYA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF.
N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULISTA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
006.485/1946-AGUAS SULFIDRICAS E TERMAIS DE
SÃO PEDRO SA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º
DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
001.493/1942-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09
003.153/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGALHAES-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de
03.08.09
RELAÇÃO N o- 98/2009
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
3º DISTRITO
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N o- 18/2009
Algemiro Pereira da Silva - 970414/09 - R$ 10.310,87 Incrição N.25449/2009, 970415/09 - R$ 9.073,64 Incrição
N.25450/2009
Alírio Francelino de Freitas - 931013/09 - R$ 52,69 Incrição
N.28253/2009, 931014/09 - R$ 2.624,10 Incrição N.28254/2009
Altair Gomes Caixeta - 931389/09 - R$ 1.120,47 Incrição
N.28909/2009, 931390/09 - R$ 3.502,36 Incrição N.28910/2009
Altamiro Antônio Soares - 931172/09 - R$ 37,76 Incrição
N.28971/2009, 931174/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28976/2009
Aluísio Junqueira Andrade - 931375/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28898/2009
Álvaro Antônio Teixeira Dias - 931851/09 - R$ 2.044,75
Incrição N.31440/2009, 931854/09 - R$ 3.652,33 Incrição
N.31442/2009
Alvaro Marcio Ramalho - 963235/08 - R$ 2.003,06 Incrição
N.30874/2009
Amarildo Frade da Silva - 931155/09 - R$ 231,70 Incrição
N.28995/2009
Amaury Reis Pereira - 931439/09 - R$ 7.884,46 Incrição
N.29467/2009, 931440/09 - R$ 5.433,53 Incrição N.29468/2009
Ana Lúcia Scarpelli Nunes - 932016/09 - R$ 1.673,84 Incrição N.31298/2009, 932015/09 - R$ 2.639,91 Incrição
N.31299/2009
Ana Maria de Paula Almeida - 990262/09 - R$ 169,78 Incrição N.27057/2009
Antônio Carlos Magalhães - 931949/09 - R$ 2.384,34 Incrição N.31320/2009, 931948/09 - R$ 2.422,51 Incrição
N.31321/2009
Antônio de Assis Martins Quintão - 931119/09 - R$ 8.205,30
Incrição N.29011/2009, 931120/09 - R$ 7.859,78 Incrição
N.29012/2009
Antônio Edson Deroma Júnior - 968165/09 - R$ 197,78
Incrição N.29549/2009, 968166/09 - R$ 3.916,37 Incrição
N.29550/2009
Antônio Eustáquio de Vasconcelos - 931682/09 - R$
5.826,63 Incrição N.30559/2009, 931683/09 - R$ 3.589,42 Incrição
N.30561/2009, 931688/09 - R$ 5.778,10 Incrição N.30343/2009,
931689/09 - R$ 3.589,42 Incrição N.30344/2009
Antônio Fernando Ferreira da Silva - 930995/09 - R$
7.891,28 Incrição N.28225/2009, 930996/09 - R$ 9.711,66 Incrição
N.28227/2009
Antônio Ferreira de Paiva - 931383/09 - R$ 478,65 Incrição
N.28904/2009, 931384/09 - R$ 2.437,24 Incrição N.28905/2009
Antônio Marcos da Silva - 931445/09 - R$ 3.401,23 Incrição
N.29487/2009
Antônio Rabelo Filho - 931463/09 - R$ 2.691,23 Incrição
N.29475/2009
Antonio Ubaldo Vieira - 931121/09 - R$ 2.104,69 Incrição
N.29013/2009, 931122/09 - R$ 3.941,42 Incrição N.29014/2009,
931856/09 - R$ 8.298,57 Incrição N.31409/2009, 931857/09 - R$
5.434,94 Incrição N.31410/2009
Araras Gemas LTDA. - 932029/09 - R$ 2.288,54 Incrição
N.31285/2009, 932028/09 - R$ 5.881,74 Incrição N.31286/2009,
931561/09 - R$ 1.908,77 Incrição N.30134/2009, 931056/09 - R$
3.171,63 Incrição N.28288/2009, 931057/09 - R$ 7.609,38 Incrição
N.28289/2009
Areal jm LTDA. - M.E. - 931051/09 - R$ 980,12 Incrição
N.28270/2009
Areal Santa Clara LTDA. - 931329/09 - R$ 459,19 Incrição
N.28921/2009, 931330/09 - R$ 1.729,92 Incrição N.28922/2009
Aretrans Ltda - 931855/09 - R$ 2.088,44 Incrição
N.31443/2009
Aristides Faustino - 931833/09 - R$ 4.300,18 Incrição
N.31366/2009, 931834/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31367/2009,
931846/09 - R$ 16,75 Incrição N.31377/2009, 931847/09 - R$
3.446,07 Incrição N.31378/2009, 931347/09 - R$ 1.416,79 Incrição
N.28944/2009, 931348/09 - R$ 3.707,10 Incrição N.28945/2009
Aroldo de Oliveira Tomé - 931940/09 - R$ 7.504,61 Incrição
N.31329/2009, 931939/09 - R$ 4.819,97 Incrição N.31330/2009
Arqueana de Minérios e Metais LTDA. - 931798/09 - R$
417,30 Incrição N.31459/2009, 931799/09 - R$ 4.673,08 Incrição
N.31460/2009
Asa Branca Mármores e Granitos LTDA. - 946183/08 - R$
1.616,00 Incrição N.13503/2009
Assis Gemas LTDA. - 931560/09 - R$ 1.807,82 Incrição
N.30132/2009
Athayde Gonçalves Filgueiras - 932037/09 - R$ 217,85 Incrição N.31278/2009, 932036/09 - R$ 44,24 Incrição N.31279/2009
Augusto Eller - 931506/09 - R$ 122,37 Incrição
N.30087/2009, 931507/09 - R$ 203,78 Incrição N.30088/2009
Balduino Hélio Garcia - 931819/09 - R$ 5.007,10 Incrição
N.31433/2009, 931820/09 - R$ 6.166,03 Incrição N.31434/2009,
931574/09 - R$ 3.666,28 Incrição N.29947/2009, 931575/09 - R$
3.401,23 Incrição N.29948/2009
Barão Pedras Ltda - 950234/07 - R$ 77.904,33 Incrição
N.28424/2009, 950479/09 - R$ 11.760,53 Incrição N.28435/2009
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 930993/09
- R$ 4.017,54 Incrição N.28223/2009, 930994/09 - R$ 7.591,90 Incrição N.28224/2009, 931064/09 - R$ 132,41 Incrição N.28275/2009,
931065/09 - R$ 3.795,95 Incrição N.28276/2009, 931052/09 - R$
132,41 Incrição N.28284/2009, 931053/09 - R$ 3.795,95 Incrição
N.28285/2009, 931521/09 - R$ 3.196,59 Incrição N.30116/2009,
931522/09 - R$ 12.330,10 Incrição N.30117/2009, 932027/09 - R$
2.450,66 Incrição N.31287/2009, 932026/09 - R$ 2.077,68 Incrição
N.31288/2009, 932014/09 - R$ 3.488,06 Incrição N.31300/2009,
932013/09 - R$ 2.309,14 Incrição N.31301/2009, 932012/09 - R$
3.488,06 Incrição N.31302/2009, 932011/09 - R$ 1.830,46 Incrição
N.31304/2009, 931866/09 - R$ 1.506,88 Incrição N.31387/2009,
931868/09 - R$ 10.476,62 Incrição N.31388/2009
PO
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Aci Nigri do Carmo Filho - 931434/09 - R$ 1.182,52 Incrição N.29462/2009, 931436/09 - R$ 1.767,25 Incrição
N.29464/2009
Adalberto Dos Santos - 931865/09 - R$ 1.723,03 Incrição
N.31411/2009
Ader LTDA. - 931863/09 - R$ 124,07 Incrição
N.31385/2009, 931864/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31386/2009
Adilce Lage - 931136/09 - R$ 1.845,00 Incrição
N.29003/2009, 931137/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.29004/2009
Affonso de Araújo Paulino - 931512/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.30141/2009, 931511/09 - R$ 2.211,42 Incrição
N.30142/2009
Afonso e Monteiro LTDA. - 931142/09 - R$ 4.679,73 Incrição N.28982/2009
Agostinho Alcântara de Aguiar - 932018/09 - R$ 7.527,19
Incrição N.31296/2009, 932017/09 - R$ 4.553,44 Incrição
N.31297/2009
Agostinho Cal de Souza Neto - 931513/09 - R$ 1.700,62
Incrição N.30144/2009, 931721/09 - R$ 1.707,08 Incrição
N.30455/2009
Agripina Martins Moreira - 931657/09 - R$ 2.916,94 Incrição N.30506/2009, 931658/09 - R$ 5.952,54 Incrição
N.30507/2009
Agro Indústria Boa Sorte LTDA. - 931527/09 - R$ 2.903,16
Incrição N.30122/2009, 931528/09 - R$ 3.401,23 Incrição
N.30123/2009
Agropecuária e Mineração Marques Ltda - 966612/09 - R$
3.091,32 Incrição N.30435/2009, 966613/09 - R$ 1.957,57 Incrição
N.30436/2009
Aguinaldo Mascarenhas Diniz - 931099/09 - R$ 2.855,34
Incrição N.29034/2009, 931100/09 - R$ 3.369,45 Incrição
N.29035/2009
Alfié Minérios Ltda - 931031/09 - R$ 1.674,84 Incrição
N.28267/2009, 932046/09 - R$ 9.751,08 Incrição N.31269/2009,
932045/09 - R$ 3.933,26 Incrição N.31270/2009
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
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S
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Brazminco Ltda - 931032/09 - R$ 5.142,33 Incrição
N.28226/2009, 931033/09 - R$ 10.496,40 Incrição N.28228/2009,
931501/09 - R$ 3.008,64 Incrição N.30031/2009, 931502/09 - R$
2.331,24 Incrição N.30032/2009, 931508/09 - R$ 2.903,16 Incrição
N.30089/2009, 931509/09 - R$ 4.958,98 Incrição N.30093/2009,
931694/09 - R$ 1.888,22 Incrição N.30361/2009, 931695/09 - R$
3.547,92 Incrição N.30362/2009, 931705/09 - R$ 10.284,87 Incrição
N.30383/2009, 931706/09 - R$ 5.469,77 Incrição N.30385/2009,
931723/09 - R$ 5.000,23 Incrição N.30457/2009, 931724/09 - R$
13.554,49 Incrição N.30458/2009, 931201/09 - R$ 816,56 Incrição
N.29087/2009, 931202/09 - R$ 3.502,36 Incrição N.29089/2009
Canto Dos Pequís Agricultura e Pecuária Ltda - 931514/09 R$ 1.767,25 Incrição N.30143/2009
Carlos Cezar Santos - 931108/09 - R$ 218,70 Incrição
N.29025/2009
Carlos Eduardo Dumont Adams de Salv - 931125/09 - R$
3.444,75 Incrição N.28994/2009, 931126/09 - R$ 2.047,37 Incrição
N.28996/2009
Carlos Geraldo de Souza Bastos - 931644/09 - R$ 2.860,27
Incrição N.30491/2009, 931645/09 - R$ 3.414,16 Incrição
N.30494/2009
Carlos Luiz Gonzaga - 931659/09 - R$ 2.129,92 Incrição
N.30508/2009, 931660/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30509/2009
Carlye Pedro Fialho Ferreira - 931487/09 - R$ 1.920,59
Incrição N.30011/2009, 931488/09 - R$ 1.745,94 Incrição
N.30012/2009
Cdc Empreendimentos Minerais Ltda - 931957/09 - R$
1.886,42 Incrição N.31312/2009, 931956/09 - R$ 5.188,72 Incrição
N.31313/2009
Centrovel Empresarial LTDA. - 931608/09 - R$ 2.903,16
Incrição N.29919/2009, 931609/09 - R$ 3.401,23 Incrição
N.29920/2009
Cerâmica Santa Bárbara LTDA. - 931997/09 - R$ 4.343,36
Incrição N.31235/2009, 931996/09 - R$ 2.222,89 Incrição
N.31236/2009
César Rodrigues de Araújo - 931928/09 - R$ 336,52 Incrição
N.31342/2009
Charles Corrêa Salles - 931109/09 - R$ 10,26 Incrição
N.29027/2009
Clécio de Freitas Resende - 931517/09 - R$ 3.575,90 Incrição N.30115/2009
Clóvis de Andrade Filho - 946345/09 - R$ 1.958,30 Incrição
N.30004/2009, 946346/09 - R$ 183,81 Incrição N.30005/2009
Comercial Dpm Ltda me - 931432/09 - R$ 1.618,87 Incrição
N.29460/2009, 931433/09 - R$ 1.678,01 Incrição N.29461/2009
Comita Comércio e Mineração LTDA. - 931324/09 - R$
4.506,26 Incrição N.28916/2009, 931325/09 - R$ 11.300,64 Incrição
N.28917/2009, 931337/09 - R$ 2.663,73 Incrição N.28936/2009,
931338/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28937/2009, 931503/09 - R$
718,26 Incrição N.30033/2009, 931504/09 - R$ 1.745,94 Incrição
N.30034/2009, 931196/09 - R$ 6.229,32 Incrição N.29079/2009,
931195/09 - R$ 10.951,17 Incrição N.29086/2009
Construtora Araújo Ribeiro Ltda - 931951/09 - R$ 3.100,12
Incrição N.31318/2009, 931950/09 - R$ 2.967,66 Incrição
N.31319/2009, 931953/09 - R$ 3.244,74 Incrição N.31316/2009,
931952/09 - R$ 3.019,20 Incrição N.31317/2009, 931964/09 - R$
3.244,74 Incrição N.31262/2009, 931962/09 - R$ 2.655,91 Incrição
N.31263/2009, 931961/09 - R$ 3.244,74 Incrição N.31264/2009,
931960/09 - R$ 1.618,94 Incrição N.31267/2009
Custódio Fausto da Silva - 931860/09 - R$ 136,95 Incrição
N.31382/2009, 931861/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31383/2009
Custódio Martins Guerra - 931912/09 - R$ 2.068,03 Incrição
N.31393/2009, 931913/09 - R$ 1.877,15 Incrição N.31394/2009
Edgard Batista Reis Filho - 931140/09 - R$ 21.625,05 Incrição N.28979/2009, 931141/09 - R$ 8.229,96 Incrição
N.28980/2009
Edison Marques de Souza - 931281/09 - R$ 5.194,27 Incrição N.29031/2009, 931282/09 - R$ 1.729,92 Incrição
N.29033/2009
Edmilson Alves Pereira - 971936/09 - R$ 2.133,04 Incrição
N.28599/2009, 971935/09 - R$ 2.633,71 Incrição N.28603/2009,
931009/09 - R$ 2.739,42 Incrição N.28246/2009, 931010/09 - R$
7.333,05 Incrição N.28247/2009, 971666/09 - R$ 2.385,60 Incrição
N.27671/2009, 971667/09 - R$ 1.474,27 Incrição N.27677/2009,
971670/09 - R$ 2.283,35 Incrição N.27673/2009, 971668/09 - R$
1.357,99 Incrição N.27676/2009, 971669/09 - R$ 2.411,74 Incrição
N.27678/2009, 971671/09 - R$ 2.616,91 Incrição N.27681/2009
Edmundo Moraes Rodrigues - 931427/09 - R$ 20,62 Incrição N.29447/2009, 931428/09 - R$ 1.678,01 Incrição
N.29448/2009, 931981/09 - R$ 1.700,28 Incrição N.31250/2009,
931980/09 - R$ 1.706,20 Incrição N.31251/2009
Edson Ferreira Barros - 931849/09 - R$ 1.775,55 Incrição
N.31438/2009, 931850/09 - R$ 3.400,56 Incrição N.31439/2009
Edson Ferreira do Amaral - 931670/09 - R$ 2.626,03 Incrição N.30530/2009, 931671/09 - R$ 5.952,54 Incrição
N.30536/2009
Edson Nunes Alves - 931243/09 - R$ 2.001,68 Incrição
N.29416/2009, 931244/09 - R$ 3.542,68 Incrição N.29417/2009
Edson Xavier de Almeida - 931927/09 - R$ 118,67 Incrição
N.31343/2009
Eduardo Augusto Nogueira -M.E. - 931924/09 - R$ 3.672,96
Incrição N.31346/2009
Eduardo Van Der Maas - 931448/09 - R$ 249,06 Incrição
N.29490/2009, 931449/09 - R$ 5.147,17 Incrição N.29491/2009
Elaine Cristina de Sena e Silva - 931871/09 - R$ 981,48
Incrição N.31389/2009
Élcio Azalini Máximo - 931652/09 - R$ 4.622,38 Incrição
N.30501/2009, 931653/09 - R$ 7.751,21 Incrição N.30502/2009
Élio Alves Teixeira - 971414/09 - R$ 1.954,41 Incrição
N.27225/2009, 971413/09 - R$ 2.047,86 Incrição N.27226/2009,
971345/09 - R$ 2.047,86 Incrição N.26786/2009, 971346/09 - R$
1.954,41 Incrição N.26788/2009
Embramil Empresa Brasileira de Mineração LTDA. 931686/09 - R$ 2.151,23 Incrição N.30566/2009, 931687/09 - R$
1.933,09 Incrição N.30568/2009
Emilio Robson - 970509/09 - R$ 208,15 Incrição
N.25564/2009
Empresa de Caolim LTDA. - 931556/09 - R$ 4.128,85 Incrição N.30128/2009, 931557/09 - R$ 7.331,75 Incrição
N.30129/2009, 931558/09 - R$ 5.491,38 Incrição N.30130/2009
Engetel Telecomunicações Eletricidade Ltda - 931177/09 R$ 1.991,06 Incrição N.29102/2009, 931178/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.29103/2009, 931568/09 - R$ 885,49 Incrição N.29942/2009,
931569/09 - R$ 1.700,62 Incrição N.29943/2009
Ernesto Avelino de Souza Almeida - 931731/09 - R$
1.942,75 Incrição N.30465/2009, 931733/09 - R$ 3.414,16 Incrição
N.30467/2009
Ernesto Santos Mostaro - 931002/09 - R$ 738,82 Incrição
N.28235/2009, 931003/09 - R$ 3.795,95 Incrição N.28236/2009
Esperidião Ferreira de Matos - Firma Individual - 931822/09
- R$ 9.746,20 Incrição N.31471/2009, 931824/09 - R$ 9.449,19 Incrição N.31473/2009
Espólio de João Evangelista Miranda Pereira - 932003/09 R$ 1.144,27 Incrição N.31231/2009, 932002/09 - R$ 596,17 Incrição
N.31232/2009, 932005/09 - R$ 1.162,34 Incrição N.31229/2009,
932004/09 - R$ 2.477,71 Incrição N.31230/2009
Evandro Campos Torres - 931070/09 - R$ 221,78 Incrição
N.28280/2009
Extração de Areia Pais & Filhos LTDA. me - 931354/09 R$ 2.135,77 Incrição N.28950/2009
Fausto Batista de Lima - 964611/09 - R$ 3.900,32 Incrição
N.29719/2009, 964610/09 - R$ 3.246,26 Incrição N.29727/2009,
964681/09 - R$ 18.941,79 Incrição N.30059/2009, 964680/09 - R$
1.950,16 Incrição N.30060/2009
Fernando Antônio Linhares de Araújo - 931766/09 - R$
19,32 Incrição N.31488/2009, 931767/09 - R$ 2.686,41 Incrição
N.31489/2009
Fischer´stone Granitos do Brasil Ltda - 970705/09 - R$
1.772,37 Incrição N.25886/2009
Francisco Salgado - 931123/09 - R$ 113,88 Incrição
N.29015/2009, 931124/09 - R$ 1.804,47 Incrição N.29016/2009
Gdib Empreendimentos LTDA. - 931848/09 - R$ 5.238,31
Incrição N.31379/2009
Geraldo Antonio Ferreira - 931615/09 - R$ 1.014,33 Incrição
N.29925/2009, 931616/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29926/2009
Geraldo Ferreira de Barros - 931565/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29931/2009, 931564/09 - R$ 2.644,42 Incrição
N.30139/2009
Geraldo Francisco de Oliveira - 931612/09 - R$ 3.401,23
Incrição N.29923/2009, 931613/09 - R$ 2.322,53 Incrição
N.29924/2009
Geraldo Isaac Filho - 931577/09 - R$ 483,65 Incrição
N.29951/2009, 931579/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29955/2009
Gilsilene Cardoso de Jesus - 931334/09 - R$ 3.748,42 Incrição N.28926/2009, 931333/09 - R$ 1.608,71 Incrição
N.28925/2009, 931755/09 - R$ 2.915,64 Incrição N.31478/2009,
931756/09 - R$ 1.951,64 Incrição N.31479/2009, 931758/09 - R$
3.446,07 Incrição N.31480/2009
Gran-paraíso LTDA. - 971676/09 - R$ 209,86 Incrição
N.27668/2009, 971677/09 - R$ 214,45 Incrição N.27667/2009,
971662/09 - R$ 209,86 Incrição N.27686/2009, 971698/09 - R$
232,46 Incrição N.27762/2009
Guilherme Elian Ferreira Batista - 970819/09 - R$ 1.937,71
Incrição N.26125/2009, 970820/09 - R$ 3.838,99 Incrição
N.26126/2009
H.s.mineração de Quartz Ltda - 931489/09 - R$ 920,77 Incrição N.30013/2009, 931490/09 - R$ 2.426,39 Incrição
N.30014/2009
Heleno Cipriano - 960464/09 - R$ 5.259,53 Incrição
N.25565/2009, 960465/09 - R$ 2.717,64 Incrição N.25567/2009
Hélio de Freitas Amaral - 931611/09 - R$ 2.602,78 Incrição
N.29922/2009
Hélio Matsumi Yokota - 931037/09 - R$ 212,33 Incrição
N.28243/2009, 931646/09 - R$ 2.079,72 Incrição N.30495/2009,
931647/09 - R$ 3.589,42 Incrição N.30496/2009
Helton de Oliveira - 932039/09 - R$ 2.237,05 Incrição
N.31276/2009, 932038/09 - R$ 1.683,44 Incrição N.31277/2009
Herialdo Pedrosa Malvaccini - 931769/09 - R$ 595,81 Incrição N.31490/2009, 932338/09 - R$ 3.655,01 Incrição
N.31559/2009
Ildeu Monteiro Braga - 931207/09 - R$ 542,43 Incrição
N.29069/2009, 931208/09 - R$ 3.952,81 Incrição N.29070/2009,
931345/09 - R$ 947,27 Incrição N.28942/2009, 931346/09 - R$
1.804,47 Incrição N.28943/2009
Indústria de Cal Lili LTDA. - 931938/09 - R$ 8.054,03
Incrição N.31331/2009, 931937/09 - R$ 76,63 Incrição
N.31332/2009
Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. - 931880/09 - R$ 114,86 Incrição N.31391/2009, 931881/09 - R$
5.391,59 Incrição N.31392/2009
Innocêncio Alves Costa Júnior - 931655/09 - R$ 5.828,38
Incrição N.30504/2009, 931656/09 - R$ 3.414,16 Incrição
N.30505/2009, 931665/09 - R$ 5.649,07 Incrição N.30514/2009,
931666/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30515/2009
A
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73
ISSN 1677-7042
Itamar Luiz de Tassis - 970754/09 - R$ 220,26 Incrição
N.25917/2009
Ivomar Carvalho de Araújo - 970843/09 - R$ 1.804,58 Incrição N.26035/2009
Maria Das Graças Guimarães Lima Monteiro - 931332/09 R$ 1.729,92 Incrição N.28924/2009
OTÁVIO CARDOSO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 252/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Areia Delta Ltda Cpf/cnpj :17.775.875/0001-68 Processo de cobrança: 932579/09 Valor: R$.488.920,58
Titular: Avg Empreendimentos Minerários Ltda Cpf/cnpj
:16.565.897/0001-30 - Processo de cobrança: 932643/09 Valor:
R$.690.912,23, Processo de cobrança: 932644/09 Valor:
R$.654.693,80
Titular: Comercial Lilian Ltda Cpf/cnpj :26.257.527/0001-90
- Processo de cobrança: 932626/09 Valor: R$.983.214,03
Titular: Granitos Tijuca Ltda Cpf/cnpj :86.503.703/0001-58 Processo de cobrança: 932554/09 Valor: R$.1.390.936,09
Titular: Minasgoias Mineração Bergamo Ltda Cpf/cnpj
:18.424.895/0001-57 - Processo de cobrança: 932629/09 Valor:
R$.172.833,44, Processo de cobrança: 932617/09 Valor:
R$.62.524,32,
Processo
de
cobrança:
932618/09
Valor:
R$.59.126,73
Titular: Mineração Água Padre Manoel Ltda Cpf/cnpj
:17.315.060/0001-04 - Processo de cobrança: 932625/09 Valor:
R$.2.395.462,09
Titular: Mineração Belocal Ltda Cpf/cnpj :06.730.693/000154 - Processo de cobrança: 932645/09 Valor: R$.1.582.137,27, Processo de cobrança: 932628/09 Valor: R$.1.786.119,97
Titular: Partecal Partezani Calcarios Ltda Cpf/cnpj
:56.374.374/0001-21 - Processo de cobrança: 932486/09 Valor:
R$.114.590,31
Titular: Pedra Lageada Ltda Cpf/cnpj :20.605.747/0001-80 Processo de cobrança: 932587/09 Valor: R$.10.762,19, Processo de
cobrança: 932588/09 Valor: R$.6.965,93, Processo de cobrança:
932589/09 Valor: R$.6.719,39
Titular: Pedras Alpinopolis Ltda Cpf/cnpj :21.638.481/000135 - Processo de cobrança: 932591/09 Valor: R$.18.056,18, Processo
de cobrança: 932590/09 Valor: R$.20.583,89, Processo de cobrança:
932592/09 Valor: R$.20.376,41
Titular: Pedro Paulo Pires de Campos- Firma Indi Vidual
Cpf/cnpj :21.871.785/0001-48 - Processo de cobrança: 932593/09 Valor: R$.2.012,59, Processo de cobrança: 932595/09 Valor:
R$.1.531,25, Processo de cobrança: 932596/09 Valor: R$.4.128,20,
Processo de cobrança: 932597/09 Valor: R$.1.849,54, Processo de
cobrança: 932598/09 Valor: R$.1.736,90, Processo de cobrança:
932599/09 Valor: R$.2.109,32, Processo de cobrança: 932602/09 Valor: R$.1.157,90, Processo de cobrança: 932600/09 Valor:
R$.4.370,89, Processo de cobrança: 932603/09 Valor: R$.4.247,20,
Processo de cobrança: 932601/09 Valor: R$.2.026,83, Processo de
cobrança: 932606/09 Valor: R$.6.108,42, Processo de cobrança:
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R$.2.885,46, Processo de cobrança: 932608/09 Valor: R$.4.015,41,
Processo de cobrança: 932609/09 Valor: R$.3.623,91, Processo de
cobrança: 932610/09 Valor: R$.2.918,12, Processo de cobrança:
932611/09 Valor: R$.1.829,25, Processo de cobrança: 932613/09 Valor: R$.1.995,12, Processo de cobrança: 932612/09 Valor:
R$.1.593,44, Processo de cobrança: 932614/09 Valor: R$.1.175,17
Titular: Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S.A. Cpf/cnpj
:72.111.321/0001-74 - Processo de cobrança: 932653/09 Valor:
R$.58.542,35
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RELAÇÃO N o- 260/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adício Dias Soares - 831511/88 - Not.6032/2009 - R$
2.373,14, 831511/88 - Not.6391/2009 - R$ 2.446,44, 831511/88 Not.6305/2009 - R$ 2.519,75
Aertnys Rocha - 831260/93 - Not.6233/2009 - R$ 1.039,42,
831260/93 - Not.6443/2009 - R$ 980,64
Alberto Coppedê Junior - 837811/94 - Not.6412/2009 - R$
4.078,30
Alberto Marques Gontijo - 830448/88 - Not.6303/2009 - R$
203,26, 830448/88 - Not.6389/2009 - R$ 197,34
Alcendino Gonçalves Dos Santos - 833838/96 Not.6014/2009 - R$ 3.814,55
Alexandre Miranda Salgueiro - 833105/94 - Not.5995/2009 R$ 3.900,36, 833102/94 - Not.6113/2009 - R$ 2.693,87
Alfried Karl Ploger - 830867/88 - Not.6155/2009 - R$
119,35, 830867/88 - Not.5998/2009 - R$ 200,95, 830867/88 Not.5967/2009 - R$ 206,90
Almir Nogueira do Pinho - 832132/94 - Not.6094/2009 - R$
192,93
Amilton Fonseca Ribeiro - 831593/91 - Not.6047/2009 - R$
3.841,04, 831593/91 - Not.6436/2009 - R$ 3.959,67
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
74
ISSN 1677-7042
1
Ana Maria Scaliotti de Almeida - 832513/87 Not.6300/2009 - R$ 4.078,30, 832513/87 - Not.6388/2009 - R$
3.959,67, 830901/89 - Not.6306/2009 - R$ 4.078,30, 832513/87 Not.6031/2009 - R$ 3.841,04
Andrade - Minas Granitos LTDA. - 830329/91 Not.6229/2009 - R$ 4.071,73, 830330/91 - Not.6230/2009 - R$
4.037,17
André Luiz Simões Teixeira - 832668/94 - Not.6110/2009 R$ 163,77
Anex Mineração LTDA. - 830649/92 - Not.6438/2009 - R$
13,17
Angela Oliveira Costa - 835753/95 - Not.6179/2009 - R$
860,58, 830106/96 - Not.6002/2009 - R$ 2.418,21, 835754/95 Not.6479/2009 - R$ 416,88
Anglo Mineração LTDA. - 835435/93 - Not.6455/2009 - R$
197,98, 836756/93 - Not.6457/2009 - R$ 178,53, 835407/93 Not.6454/2009 - R$ 197,98, 831561/94 - Not.5994/2009 - R$ 195,00,
831561/94 - Not.6092/2009 - R$ 200,95
Antonio Afonso Alves da Silva - 830359/93 - Not.6036/2009
- R$ 3.869,88, 830631/93 - Not.6039/2009 - R$ 3.989,48, 831377/93
- Not.6234/2009 - R$ 4.196,93
Antonio Andrad Moreira - 830997/93 - Not.6169/2009 - R$
4.266,13
Antônio Edson Deroma Júnior - 835632/95 - Not.6177/2009
- R$ 3.646,30, 835641/95 - Not.6478/2009 - R$ 2.490,01, 835109/95
- Not.6476/2009 - R$ 3.951,57, 835632/95 - Not.6477/2009 - R$
3.758,93
Antônio Eduardo Neves - 830329/99 - Not.6215/2009 - R$
1.056,30
Antonio Egidio Gomes Cunha - 831119/92 - Not.6380/2009
- R$ 900,10
Antônio Mariano da Silva - 832383/92 - Not.5984/2009 - R$
3.006,59
Antonio Silva Oliveira - 830818/88 - Not.6154/2009 - R$
4.256,24
Araras Gemas LTDA. - 831302/98 - Not.6209/2009 - R$
3.456,94
Arcelormittal Inox Brasil sa - 831218/86 - Not.6266/2009 R$ 555,48, 831217/86 - Not.6264/2009 - R$ 544,37, 831188/86 Not.6250/2009 - R$ 205,53, 831215/86 - Not.6262/2009 - R$ 625,56,
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- R$ 548,53, 831214/86 - Not.6261/2009 - R$ 555,48, 831305/86 Not.6280/2009 - R$ 551,60, 831213/86 - Not.6260/2009 - R$ 555,48,
831212/86 - Not.6259/2009 - R$ 555,48, 831211/86 - Not.6258/2009
- R$ 555,48, 831207/86 - Not.6256/2009 - R$ 522,87, 831231/86 Not.6278/2009 - R$ 674,89, 831210/86 - Not.6257/2009 - R$ 555,48,
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831229/86 - Not.6274/2009 - R$ 509,78, 831227/86 - Not.6271/2009
- R$ 2.844,22, 831226/86 - Not.6269/2009 - R$ 555,48, 831306/86 Not.6281/2009 - R$ 544,37, 831224/86 - Not.6267/2009 - R$
536,03, 831198/86 - Not.6252/2009 - R$ 800,14, 831190/86 Not.6251/2009 - R$ 555,48
Ari Custodio da Silva - 831883/90 - Not.6038/2009 - R$
578,74, 831883/90 - Not.5975/2009 - R$ 561,65
Arqueana de Minérios e Metais LTDA. - 830218/90 Not.6021/2009 - R$ 4.137,61, 830549/80 - Not.5959/2009 - R$
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Aubras Mineração Ltda - 832137/93 - Not.6171/2009 - R$
4.256,24, 832138/93 - Not.6174/2009 - R$ 4.256,24, 832139/93 Not.6176/2009 - R$ 4.256,24, 832141/93 - Not.6181/2009 - R$
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4.256,24, 832149/93 - Not.6190/2009 - R$ 4.256,24, 832150/93 Not.6191/2009 - R$ 4.256,24, 832162/93 - Not.6236/2009 - R$
4.196,93, 832156/93 - Not.6235/2009 - R$ 4.196,93, 832163/93 Not.6237/2009 - R$ 4.196,93
Augusto Lopes Moreira - 831245/97 - Not.6135/2009 - R$
4.736,11
Avalon Empreendimentos Ltda - 838213/94 - Not.6097/2009
- R$ 3.591,47
Aveland Cambraia Fonseca - 831115/89 - Not.6020/2009 R$ 1.017,54, 831115/89 - Not.5971/2009 - R$ 987,50
Benedito Catani de Paula - 831812/91 - Not.6375/2009 - R$
1.190,65, 831812/91 - Not.6376/2009 - R$ 2.898,34, 831812/91 Not.6377/2009 - R$ 2.316,26
Beneficiamento Tatu-mineração e Metalur Gia LTDA. 832621/92 - Not.6489/2009 - R$ 4.078,30
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 833183/94
- Not.6383/2009 - R$ 2.012,41, 831253/94 - Not.6458/2009 - R$
1.169,58, 836776/94 - Not.6463/2009 - R$ 596,38, 836114/94 Not.6460/2009 - R$ 563,76, 836153/94 - Not.6461/2009 - R$
1.143,77, 838076/94 - Not.6465/2009 - R$ 2.014,63, 830166/95 Not.6466/2009 - R$ 3.911,97, 830686/95 - Not.6467/2009 - R$
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3.231,37, 832637/95 - Not.6472/2009 - R$ 7.919,34, 833757/96 Not.6013/2009 - R$ 3.867,26, 833753/96 - Not.6011/2009 - R$
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Brazminco Ltda - 830712/93 - Not.6397/2009 - R$ 187,43
Bta Granitos e Marmores LTDA. - 830103/99 Not.6213/2009 - R$ 3.649,80
Camillo Dos Santos Neto - 831050/96 - Not.6004/2009 - R$
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Caolim Azzi Ltda - 831768/89 - Not.6026/2009 - R$
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Carlos Pereira de Alkmin - 831281/89 - Not.6022/2009 - R$
3.337,94
Carmen Ruete de Oliveira - 830794/92 - Not.6030/2009 - R$
3.970,36, 830794/92 - Not.6378/2009 - R$ 2.245,08, 830794/92 Not.6379/2009 - R$ 1.868,03
Ceramica Carmelo Ltda - 831283/89 - Not.6024/2009 - R$
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Claudio Augusto Rupp - 830191/93 - Not.6053/2009 - R$
3.611,14, 830191/93 - Not.6441/2009 - R$ 3.722,70
Cobre Sul Mineração Ltda - 837449/94 - Not.6129/2009 R$ 4.018,99
Comita Comércio e Mineração LTDA. - 831785/97 Not.6201/2009 - R$ 3.810,33, 833654/95 - Not.6474/2009 - R$
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COOP. Garimpeiros CONC. Das Alagoas - 831610/97 Not.6018/2009 - R$ 6.099,12, 831610/97 - Not.6136/2009 - R$
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Debora Bacarin - 831897/88 - Not.6156/2009 - R$ 2.335,64,
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Delfina Resende Furtado - 831903/88 - Not.6341/2009 - R$
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2.377,05
Denise Cristina Silva Retamal - 830606/95 - Not.6413/2009
- R$ 1.287,69
Divisa Mineração Ltda - 830539/91 - Not.6368/2009 - R$
1.192,48
Dulfe Evandro Duarte - 830060/97 - Not.6017/2009 - R$
3.900,36
Duravel Mineração Ltda - 831050/91 - Not.6044/2009 - R$
3.841,04, 831052/91 - Not.6323/2009 - R$ 4.078,30, 831052/91 Not.6433/2009 - R$ 3.959,67, 831050/91 - Not.6321/2009 - R$
4.078,30, 831050/91 - Not.6432/2009 - R$ 3.959,67
Eder Antonio Gagliardi - 831237/97 - Not.6483/2009 - R$
1.153,74
Edgar Neves Miranda Júnior - 833440/93 - Not.6402/2009 R$ 2.522,77, 833440/93 - Not.6450/2009 - R$ 2.449,36
Edgard Batista Reis Filho - 833808/94 - Not.6114/2009 - R$
3.801,61
Eli Diorio - 833038/94 - Not.6101/2009 - R$ 4.018,99,
833039/94 - Not.6107/2009 - R$ 4.018,99, 833052/94 Not.6111/2009 - R$ 4.018,99, 833038/94 - Not.6081/2009 - R$
4.137,61, 833039/94 - Not.6084/2009 - R$ 4.137,61, 833052/94 Not.6087/2009 - R$ 4.137,61
Emconbras-empresa de Conservacao Brasileira Ltda 834722/95 - Not.6100/2009 - R$ 4.137,61
Empresa de Mineração Galesa Ltda - 830831/94 Not.6068/2009 - R$ 7.043,97
Ennio José da Silva - 830737/88 - Not.5969/2009 - R$
558,68, 830737/88 - Not.5987/2009 - R$ 575,70
Euler Tomaino Teixeira - 832791/89 - Not.6428/2009 - R$
308,38
Eustáquio José de Oliveira - 830107/98 - Not.6204/2009 R$ 192,03
Evanildo José Volpi - 830660/93 - Not.6045/2009 - R$
3.776,80, 830660/93 - Not.6050/2009 - R$ 3.668,55
Fabio Pereira - 830932/90 - Not.6349/2009 - R$ 1.140,47
Farid Chemale Junior - 831560/90 - Not.6311/2009 - R$
852,45, 831560/90 - Not.6429/2009 - R$ 827,64, 831560/90 Not.6035/2009 - R$ 802,86
Farley Salomão - 831148/97 - Not.6134/2009 - R$
6.237,45
Fausto Ribeiro - 830081/93 - Not.6395/2009 - R$ 4.065,70,
830081/93 - Not.6440/2009 - R$ 3.947,43
Fernando Alves Costa Oliveira - 836870/94 - Not.6123/2009
- R$ 4.018,99, 836870/94 - Not.6001/2009 - R$ 3.900,36
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Fernando Antonio Gardini - 837019/94 - Not.6125/2009 - R$
3.986,82, 837020/94 - Not.6093/2009 - R$ 4.137,61, 837020/94 Not.6127/2009 - R$ 4.018,99, 837021/94 - Not.6095/2009 - R$
4.137,61, 837021/94 - Not.6128/2009 - R$ 4.018,99, 837019/94 Not.6091/2009 - R$ 4.104,51
Forjas Acesita sa - 832265/86 - Not.6292/2009 - R$
3.976,33, 832255/86 - Not.6272/2009 - R$ 4.078,30, 832257/86 Not.6275/2009 - R$ 4.037,52, 832274/86 - Not.6222/2009 - R$
3.936,72, 832274/86 - Not.6295/2009 - R$ 3.825,44, 832262/86 Not.6279/2009 - R$ 3.874,36, 832261/86 - Not.6277/2009 - R$
4.037,52, 832264/86 - Not.6284/2009 - R$ 3.976,33, 832263/86 Not.6282/2009 - R$ 3.785,29, 832265/86 - Not.6221/2009 - R$
4.092,00, 832262/86 - Not.6218/2009 - R$ 3.987,08, 832261/86 Not.6216/2009 - R$ 4.154,95, 832264/86 - Not.6220/2009 - R$
4.092,00, 832263/86 - Not.6219/2009 - R$ 3.895,43, 832255/86 Not.6212/2009 - R$ 4.196,93, 832257/86 - Not.6214/2009 - R$
4.154,95
Francisco José Porto - 834946/93 - Not.6052/2009 - R$
4.137,61
Geomipe Geologia e Mineração Penedo Ltda - 833141/93 Not.6060/2009 - R$ 705,15, 831704/85 - Not.5977/2009 - R$ 691,13,
831704/85 - Not.5968/2009 - R$ 670,73
George Hamilton Antunes Luz - 831517/97 - Not.6198/2009
- R$ 191,96
Geraldo Simao de Brito - 833120/92 - Not.6381/2009 - R$
1.716,39
Gil Fioravante Frade - 831657/88 - Not.6392/2009 - R$
4.948,25
Gramarcil-granitos Marmores Comércio e Indústria LTDA. 830343/87 - Not.5958/2009 - R$ 3.636,98
Haroldo Vieira da Silva - 831502/93 - Not.6046/2009 - R$
997,14
Helio Lodi - 831683/83 - Not.5957/2009 - R$ 96,65,
831683/83 - Not.5966/2009 - R$ 93,87, 831683/83 - Not.5963/2009 R$ 91,12
Hilton da Cunha Peixoto - 831804/91 - Not.6372/2009 - R$
1.188,13, 831804/91 - Not.6373/2009 - R$ 2.845,72, 831804/91 Not.6374/2009 - R$ 2.198,32
Incoexgranil - Industria Comércio e Exportacao de Granitos
Ltda - 831109/92 - Not.6231/2009 - R$ 123,03
Incris Mineração Ltda - 831127/97 - Not.6419/2009 - R$
35,09, 831526/98 - Not.6211/2009 - R$ 7.619,10, 831217/98 Not.6208/2009 - R$ 6.668,42, 831553/97 - Not.6200/2009 - R$
3.841,04
Jaguara Fornecedora de Materiais Ltda-me - 830736/93 Not.6056/2009 - R$ 234,77
Jalila de Assis Ferreira - 835929/93 - Not.6058/2009 - R$
1.454,17, 835929/93 - Not.6115/2009 - R$ 1.412,49
João Francisco Damasceno - 831922/97 - Not.6426/2009 R$ 200,95
João Roberto Salomon Batista - 831256/89 - Not.6226/2009
- R$ 4.196,93
Joaquim de Oliveira Novaes - 830567/96 - Not.6480/2009 R$ 197,78
Joaquim Goncalves Hervelha - 832064/88 - Not.5980/2009 R$ 944,19
Joaquim Leôncio Alves - 833610/95 - Not.6246/2009 - R$
54,62, 833610/95 - Not.6415/2009 - R$ 52,23
Joaquim Maria de Souza Machado Filho - 831681/97 Not.6484/2009 - R$ 282,12
Jorge Papacristodoulou - 836701/94 - Not.6090/2009 - R$
3.767,81, 836701/94 - Not.6122/2009 - R$ 3.659,79
José Antonio Pereira Romanelli - 831187/89 Not.6225/2009 - R$ 559,68
José Batista do Vale - 831161/89 - Not.6224/2009 - R$
555,90
José Elias Marques - 831035/95 - Not.6245/2009 - R$
2.906,75, 831035/95 - Not.6414/2009 - R$ 2.823,84
José Eustaquio da Cunha Peixoto - 831803/91 Not.6369/2009 - R$ 1.188,13, 831803/91 - Not.6370/2009 - R$
2.845,72, 831803/91 - Not.6371/2009 - R$ 2.198,32
José Eustaquio de Campos Machado - 830232/91 Not.6318/2009 - R$ 736,27
José Luiz Moreira - 832030/96 - Not.6481/2009 - R$
3.605,29, 834418/95 - Not.6475/2009 - R$ 3.563,70, 830760/97 Not.6195/2009 - R$ 3.617,89, 833875/94 - Not.6118/2009 - R$
2.679,35, 830039/97 - Not.6189/2009 - R$ 1.313,63, 832030/96 Not.6187/2009 - R$ 3.497,26, 834401/95 - Not.6130/2009 - R$
3.351,72, 830151/98 - Not.6019/2009 - R$ 1.936,95
José Luiz Tropia Sayao Lobato - 831990/88 - Not.5978/2009
- R$ 4.133,48
José Morais da Fonseca - 830605/90 - Not.6029/2009 - R$
165,49
José Vasco da Cunha - 833138/93 - Not.6239/2009 - R$
4.196,93, 833138/93 - Not.6401/2009 - R$ 4.078,30
José Verrissimo e Silva de Araujo - 832521/92 Not.6334/2009 - R$ 4.078,30
Joséph Santon Whitaker - 832061/88 - Not.6393/2009 - R$
3.740,61, 831460/87 - Not.6387/2009 - R$ 3.959,67, 831459/87 Not.5979/2009 - R$ 4.018,99
Joviano Antonio da Silva Pereira - 831362/96 Not.6005/2009 - R$ 195,00
Luciano de Oliveira e Silva - 831725/97 - Not.6420/2009 R$ 4.021,18
Luis Roberto Alves - 831178/98 - Not.6206/2009 - R$
2.855,97
Luiz Antonio Inacio Zanata - 831504/93 - Not.6054/2009 R$ 4.014,95
Luiz Fernando Araujo - 830587/92 - Not.6049/2009 - R$
3.714,27, 830587/92 - Not.6327/2009 - R$ 3.943,70, 830587/92 Not.6437/2009 - R$ 3.829,01
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Luiz Issa - 830346/96 - Not.6416/2009 - R$ 195,75
m. d. Mineração Ltda - 831919/88 - Not.5976/2009 - R$
4.137,61
Macastro Ardosia EXPL. e COM. Ltda - 832197/97 Not.6427/2009 - R$ 200,95
Manoel Lucio Ferreira - 833555/93 - Not.6404/2009 - R$
126,37, 833221/93 - Not.6066/2009 - R$ 13,41
Marcelo Eduardo Teixeira Dias - 831263/87 - Not.6298/2009
- R$ 170,20
Marciano Lucchesi Loures - 836801/93 - Not.6193/2009 R$ 3.292,80
Marcio Goncalves Marques - 831794/92 - Not.6232/2009 R$ 4.196,93
Marcos Vinicios Cardoso - 832968/92 - Not.6335/2009 - R$
1.984,28, 832968/92 - Not.6439/2009 - R$ 1.926,58, 832968/92 Not.6051/2009 - R$ 1.868,87
Maria de Lourdes Costa Cerqueira - 831189/98 Not.6207/2009 - R$ 191,96
Maria de Lourdes Pinho Prudente - 833369/96 Not.6417/2009 - R$ 3.021,83
Maria Luiza Valle Jorge - 830101/88 - Not.5962/2009 - R$
4.048,67
Maria Nelma Napoleão do Nascimento - 831219/89 Not.6346/2009 - R$ 829,41, 831219/89 - Not.6347/2009 - R$ 809,08,
831219/89 - Not.6348/2009 - R$ 788,75
Maria Verônica Salles - 832150/97 - Not.6203/2009 - R$
3.642,55
Mario Reis Carvalho Filho - 831279/92 - Not.6330/2009 R$ 2.127,16
Marlene Costa de Souza - 830313/87 - Not.6152/2009 - R$
3.941,01
Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 831688/92 Not.5982/2009 - R$ 182,35
Milan Indústria Comércio e Exportação de Granitos Ltda 833396/89 - Not.5973/2009 - R$ 195,00, 831685/90 - Not.6027/2009
- R$ 200,95
Mineração Animer do Nordeste LTDA. - 830146/88 Not.5965/2009 - R$ 4.128,53, 830146/88 - Not.6153/2009 - R$
4.256,76
Mineração Curimbaba Ltda - 832577/95 - Not.6469/2009 R$ 316,21
Mineração Forquilha Ltda - 832575/87 - Not.5961/2009 - R$
4.099,30
Mineração Laca LTDA. - 830598/84 - Not.5964/2009 - R$
7.722,72, 830598/84 - Not.5972/2009 - R$ 7.957,59
Mineração Muiraquita Ltda - 831782/87 - Not.5960/2009 R$ 3.963,82
Mineração Paulo Costa LTDA. - 830532/88 - Not.6328/2009
- R$ 1.234,42, 830532/88 - Not.6329/2009 - R$ 1.204,04
Mineração Vale da Mata LTDA. - 831745/86 Not.6283/2009 - R$ 1.929,79
Mineração Wesminas Ltda - 830723/88 - Not.6338/2009 R$ 4.091,81, 830718/88 - Not.6337/2009 - R$ 4.091,81, 830713/88 Not.6331/2009 - R$ 4.091,81, 830717/88 - Not.6336/2009 - R$
4.091,81, 830729/88 - Not.6340/2009 - R$ 4.091,81, 830725/88 Not.6339/2009 - R$ 4.091,81
Mineral - Engenharia e Economia Ltda - 831515/88 Not.6034/2009 - R$ 3.825,26
Minerart Tecnologia Mineral Ltda - 831026/88 Not.6223/2009 - R$ 4.137,16
Mirtes Alves Dos Santos - 835706/94 - Not.6384/2009 - R$
1.933,32
Moacyr Pinto de Resende - 830747/89 - Not.5996/2009 - R$
3.839,23, 830747/89 - Not.6162/2009 - R$ 3.949,27
Moledo - Min de Marmores e Granitos Ltda - 831267/90 Not.6350/2009 - R$ 1.197,58, 831267/90 - Not.6351/2009 - R$
1.647,70, 831269/90 - Not.6352/2009 - R$ 1.197,58, 831269/90 Not.6353/2009 - R$ 1.647,70, 831270/90 - Not.6354/2009 - R$
1.197,58, 831270/90 - Not.6355/2009 - R$ 1.647,70, 831422/90 Not.6356/2009 - R$ 1.197,58, 831422/90 - Not.6357/2009 - R$
1.647,70, 831423/90 - Not.6358/2009 - R$ 1.197,58, 831423/90 Not.6359/2009 - R$ 1.647,70, 831424/90 - Not.6360/2009 - R$
1.197,58, 831424/90 - Not.6361/2009 - R$ 1.647,70, 831425/90 Not.6362/2009 - R$ 1.197,58, 831425/90 - Not.6363/2009 - R$
1.647,70, 831435/90 - Not.6364/2009 - R$ 1.197,58, 831435/90 Not.6365/2009 - R$ 1.647,70, 831439/90 - Not.6366/2009 - R$
1.197,58, 831439/90 - Not.6367/2009 - R$ 1.647,70
Muller de Alencar Castro Braga - 833684/93 Not.6240/2009 - R$ 4.196,93, 833684/93 - Not.6405/2009 - R$
4.078,30
Nelson Vieira da Silva - 832576/96 - Not.6418/2009 - R$
203,94
Nilton Alves da Silva - 836026/95 - Not.6103/2009 - R$
4.137,61, 836026/95 - Not.6132/2009 - R$ 4.018,99
Nilton Antonio Monteiro - 833480/96 - Not.6009/2009 - R$
3.861,36
Odílio José de Oliveira Silva - 830157/89 - Not.6344/2009 R$ 1.192,48, 830157/89 - Not.6345/2009 - R$ 2.661,97
Orlando Goncalves de Souza - 831732/89 - Not.6227/2009 R$ 3.703,92
Osmar Gazzoni Bastos - 830347/93 - Not.6033/2009 - R$
4.137,61, 830347/93 - Not.6043/2009 - R$ 4.018,99
Osnir Ferreira Dos Santos - 831331/98 - Not.6210/2009 - R$
182,18
Oswaldo Gonçalves Romero - 831289/97 - Not.6197/2009 R$ 3.831,44, 830129/90 - Not.6308/2009 - R$ 2.701,45
Parimá Mineração Ltda - 832966/93 - Not.6449/2009 - R$
3.959,67, 832623/94 - Not.6194/2009 - R$ 4.246,35, 832553/93 Not.6048/2009 - R$ 4.133,48
Paulo Roberto Albuquerque Pinheiro - 830345/88 Not.6247/2009 - R$ 3.413,41
Paulo Ruben Canedo Portilho - 831648/95 - Not.6468/2009 R$ 3.248,39, 831648/95 - Not.6160/2009 - R$ 3.151,09
Rafael Bueno Guerra - 830195/89 - Not.6159/2009 - R$
1.110,29
Reinaldo da Costa Faria - 830985/89 - Not.6000/2009 - R$
4.023,83, 831739/90 - Not.6040/2009 - R$ 3.194,30, 831739/90 Not.6316/2009 - R$ 3.391,60, 831739/90 - Not.6431/2009 - R$
3.292,93
Ricardo Marcio de Lucena Lotti Vieira - 831622/93 Not.6448/2009 - R$ 3.959,67, 831538/93 - Not.6444/2009 - R$
3.959,67, 831141/93 - Not.6398/2009 - R$ 3.976,29, 831248/93 Not.6399/2009 - R$ 3.858,07, 831249/93 - Not.6400/2009 - R$
142,75, 831622/93 - Not.6059/2009 - R$ 3.841,04, 831538/93 Not.6057/2009 - R$ 3.841,04
Ricardo Moreira Ribas - 831652/90 - Not.6037/2009 - R$
3.715,54, 831652/90 - Not.6313/2009 - R$ 3.945,02, 831652/90 Not.6430/2009 - R$ 3.830,26
Ricardo Teixeira Lizardo - 831414/92 - Not.6332/2009 - R$
3.496,11
Roque Nunes - 832614/86 - Not.6285/2009 - R$ 2.210,58
Rosângela Jordão - 833929/94 - Not.6410/2009 - R$ 203,94,
833929/94 - Not.6459/2009 - R$ 197,98
Sebastião Aderico da Cunha - 831069/97 - Not.6482/2009 R$ 188,09
Sebastião Antônio da Silva Lopes - 831806/97 Not.6202/2009 - R$ 509,18
Sérgio Magalhães Freitas - 830286/93 - Not.6396/2009 - R$
1.703,07, 830286/93 - Not.6442/2009 - R$ 1.653,54
Sergio Meirelles - 831702/87 - Not.6317/2009 - R$ 1.218,59,
831702/87 - Not.6319/2009 - R$ 1.188,84, 831702/87 Not.6320/2009 - R$ 1.159,09, 831705/87 - Not.6322/2009 - R$
1.251,43, 831705/87 - Not.6324/2009 - R$ 1.220,88, 831705/87 Not.6326/2009 - R$ 1.190,33, 831693/87 - Not.6304/2009 - R$
1.253,19, 831693/87 - Not.6309/2009 - R$ 1.222,59, 831693/87 Not.6310/2009 - R$ 1.192,00, 831694/87 - Not.6312/2009 - R$
1.253,19, 831694/87 - Not.6314/2009 - R$ 1.222,59, 831694/87 Not.6315/2009 - R$ 1.192,00, 831513/87 - Not.6286/2009 - R$
1.231,12, 831513/87 - Not.6287/2009 - R$ 1.201,01, 831513/87 Not.6288/2009 - R$ 1.170,89, 831515/87 - Not.6290/2009 - R$
1.191,08, 831515/87 - Not.6291/2009 - R$ 1.161,95, 831515/87 Not.6293/2009 - R$ 1.132,81, 831517/87 - Not.6299/2009 - R$
1.250,64, 831517/87 - Not.6301/2009 - R$ 1.220,05, 831517/87 Not.6302/2009 - R$ 1.189,45, 831516/87 - Not.6294/2009 - R$
1.246,14, 831516/87 - Not.6296/2009 - R$ 1.215,65, 831516/87 Not.6297/2009 - R$ 1.185,17
Serra do Espinhaço - Mineração Comércio e Indústria LTDA. - 837363/93 - Not.6243/2009 - R$ 4.154,95, 837363/93 Not.6408/2009 - R$ 4.037,52, 837352/93 - Not.6241/2009 - R$
4.154,95, 837352/93 - Not.6407/2009 - R$ 4.037,52, 837919/94 Not.6147/2009 - R$ 932,45, 830604/94 - Not.5991/2009 - R$
2.437,71, 830604/94 - Not.6080/2009 - R$ 2.511,85
Severiano Sena de Jesus - 832880/94 - Not.6244/2009 - R$
4.196,93, 832880/94 - Not.6409/2009 - R$ 4.078,30
Somita - Sociedade Mineira de Talco S/a - 830984/97 Not.6196/2009 - R$ 2.625,35
Tony Marle Diniz Bicalho - 831056/94 - Not.5993/2009 - R$
129,24, 831056/94 - Not.6086/2009 - R$ 133,20
Trincheira-empresa de Mineração Ltda - 831132/88 Not.6003/2009 - R$ 4.018,99
Unamgen Mineração e Metalurgia S.A. - 831489/92 Not.6166/2009 - R$ 4.256,24, 831488/92 - Not.6165/2009 - R$
4.256,24
Úrsula Paula Deroma - 834759/95 - Not.6175/2009 - R$
3.841,04, 833808/95 - Not.6173/2009 - R$ 3.649,01, 830593/94 Not.6098/2009 - R$ 3.833,36, 831036/94 - Not.6099/2009 - R$
7.682,09, 831041/94 - Not.6102/2009 - R$ 3.270,68, 831043/94 Not.6104/2009 - R$ 1.085,17, 835467/94 - Not.6124/2009 - R$
480,37, 832239/93 - Not.5985/2009 - R$ 3.845,74, 833273/93 Not.5986/2009 - R$ 2.507,03, 835133/93 - Not.5990/2009 - R$
161,02, 833459/93 - Not.5988/2009 - R$ 3.900,36, 833580/93 Not.5989/2009 - R$ 1.012,02, 833453/93 - Not.6061/2009 - R$
1.917,92, 835133/93 - Not.6055/2009 - R$ 170,78, 835133/93 Not.6070/2009 - R$ 165,90, 836462/93 - Not.6076/2009 - R$
3.841,04, 834972/93 - Not.6074/2009 - R$ 3.764,23, 830947/91 Not.6042/2009 - R$ 3.840,36, 833566/93 - Not.6065/2009 - R$
2.053,65, 834970/93 - Not.6073/2009 - R$ 1.502,09, 830302/94 Not.6082/2009 - R$ 1.221,19, 830303/94 - Not.6083/2009 - R$
3.448,42, 837268/93 - Not.6062/2009 - R$ 4.137,61, 837460/93 Not.6063/2009 - R$ 202,34, 837255/93 - Not.6077/2009 - R$
2.333,79, 835117/93 - Not.6075/2009 - R$ 3.482,39, 833517/93 Not.6064/2009 - R$ 1.217,11, 833581/93 - Not.6067/2009 - R$
3.820,83, 833456/93 - Not.6403/2009 - R$ 203,94, 835134/93 Not.6453/2009 - R$ 2.568,84, 836239/93 - Not.6406/2009 - R$
375,79, 835531/93 - Not.6456/2009 - R$ 170,06
Valdir Rodrigues de Araujo - 831426/91 - Not.6325/2009 R$ 51,34, 831426/91 - Not.6435/2009 - R$ 49,85
Vale s a - 830172/98 - Not.6205/2009 - R$ 7.682,09
Varginha Mineração e Loteamentos LTDA. - 830621/85 Not.6385/2009 - R$ 135,08, 830621/85 - Not.6270/2009 - R$
139,10
Vasco Ferraz Costa Junior - 831114/91 - Not.6434/2009 - R$
73,92
Vicente Paulo do Couto - 831540/97 - Not.6199/2009 - R$
4.172,99
Votorantim Metais Zinco s a - 834967/93 - Not.6071/2009 R$ 0,11
Wilson Gualberto Milagres - 831670/89 - Not.6394/2009 R$ 196,93, 831670/89 - Not.6307/2009 - R$ 202,83
Zenilca de Navarro Oliveira - 833740/93 - Not.6452/2009 R$ 1.962,08, 833740/93 - Not.6069/2009 - R$ 1.903,30
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DA
RELAÇÃO N o- 261/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Herbert Neves Martins - 831253/83 - Not.6263/2009 - R$
1.435,55
Sul Minas Comércio e Extração Mineral Ltda - 832428/84 Not.6268/2009 - R$ 1.459,30
Walter Sebastião Dos Santos - 830146/84 - Not.6265/2009 R$ 3.590,18
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 95/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Indústria de Gesso Viana Martins Ltda ME. Cpf/cnpj
:05.525.950/0001-53 - Processo de cobrança: 940614/02 Valor:
R$.279.048,76
Titular:
Mineradora
São
Simão
Ltda
Cpf/cnpj
:03.228.048/0001-40 - Processo de cobrança: 940389/09 Valor:
R$.13.888,66, Processo de cobrança: 940388/09 Valor: R$.6.095,96
Titular: Supergesso S.a IND. e COM. Cpf/cnpj
:08.121.923/0001-03 - Processo de cobrança: 940631/02 Valor:
R$.1.616.468,65
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ISSN 1677-7042
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PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 92/2009, do 4º DS/PE publicada no DOU de
11/08/2009, Seção I, página 47, onde se lê:"... Processo de cobrança:
940678/76...'', leia-se:''... Processo de cobrança: 940794/02...''
5º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 226/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Togran Mineracao LTDA. - 850325/07 - A.I. 438/09,
850327/07 - A.I. 439/2009
RELAÇÃO N o- 227/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Luiz Carlos da Silva Santos - 852056/96, 852070/96,
852071/96
Raimundo Patrício de Sousa Filho - 850218/04
RELAÇÃO N o- 228/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Agro Pecuária Caraíbas Ltda - 850031/08 - A.I. 428/09,
850032/08 - A.I. 429/09, 850033/08 - A.I. 430/09, 850029/08 - A.I.
426/09, 850030/08 - A.I. 427/2009
Antares Mineração e Comércio Ltda-epp - 850267/07 - A.I.
452/2009
Antonio Pena Fernandes - 850466/07 - A.I. 431/09,
850465/07 - A.I. 432/2009
Cerâmica Beira Rio Ltda - 850457/08 - A.I. 455/2009
Cesar Augusto de Castro Lima - 850139/02 - A.I.
460/2009
Cesar Pena Fernandes - 850787/07 - A.I. 465/09, 850785/07
- A.I. 466/09, 850788/07 - A.I. 467/2009
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850577/03 - A.I.
453/2009
Eimb Empresa Internacional de Mineração do Brasil LTDA.
- 850111/06 - A.I. 433/09, 850112/06 - A.I. 434/2009
João Batista da Silva Ferreira - 850564/07 - A.I. 464/2009
Joaquim Dilson da Cruz Mesquita - 850110/07 - A.I.
435/2009
Magellan Minerais Prospecção Geólogica LTDA. 850646/03 - A.I. 411/2009
Manoel de Araújo Leite - 850283/05 - A.I. 454/2009
Minerbrase Mineradora Ltda - 850089/08 - A.I. 456/2009
Para Metais Nobres Ltda - 850494/01 - A.I. 461/2009
Rafael de Castro Junior - 851170/07 - A.I. 462/09,
851169/07 - A.I. 463/2009
Rio Curuá Minérios LTDA. - 850334/05 - A.I. 440/09,
850347/05 - A.I. 441/09, 850348/05 - A.I. 442/2009
Ronaldo Frizzera Matos - 850208/03 - A.I. 457/2009
Sérgio Antônio Martins de Araújo - 850022/03 - A.I. 458/09,
850021/03 - A.I. 459/2009
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
76
ISSN 1677-7042
1
RELAÇÃO N o- 229/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração(109)
850.458/2003-VALE S A- AI N°9/2007
850.459/2003-VALE S A- AI N°10/2007
850.460/2003-VALE S A- AI N°11/2007
850.461/2003-VALE S A- AI N°12/2007
850.462/2003-VALE S A- AI N°13/2007
850.467/2003-VALE S A- AI N°2/2007
850.468/2003-VALE S A- AI N°24/2007
850.470/2003-VALE S A- AI N°17/2007
850.474/2003-VALE S A- AI N°21/2007
850.475/2003-VALE S A- AI N°22/2007
850.476/2003-VALE S A- AI N°23/2007
850.477/2003-VALE S A- AI N°32/2007
850.499/2003-VALE S A- AI N°30/2007
850.500/2003-VALE S A- AI N°31/2007
850.501/2003-VALE S A- AI N°3/2007
850.480/2003-VALE S A- AI N°35/2007
850.481/2003-VALE S A- AI N°36/2007
850.482/2003-VALE S A- AI N°37/2008
850.483/2003-VALE S A- AI N°38/2007
850.484/2003-VALE S A- AI N°39/2007
850.485/2003-VALE S A- AI N°25/2007
850.486/2003-VALE S A- AI N°26/2007
850.487/2003-VALE S A- AI N°27/2007
850.488/2003-VALE S A- AI N°28/2007
850.489/2003-VALE S A- AI N°29/2007
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
850.254/2002-MANOEL CIRILO DA SILVA
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
850.223/2005-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA- AI N°383/2009
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
850.649/2003-SÉRGIO AMARO AQUINO -Alvará
N°7.864/2004
850.381/2006-RENILCE MARIA SILVA CAVALCANTI Alvará N°2.283/2007
850.650/2003-SÉRGIO AMARO AQUINO -Alvará
N°7.865/2004
850.460/2007-MINERAÇÃO VALE DOS REIS LTDA -Alvará N°6.470/2008
850.711/2007-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°7.404/2008
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
857.631/1995-VALE S A-AI N°308/2009
851.354/1996-VALE S A-AI N°309/2009
857.628/1995-VALE S A-AI N°310/1995
850.012/1999-VALE S A-AI N°307/1999
850.523/2000-CICERO JOSÉ TEIXEIRA COSTA DE SÁAI N°425/2009
850.142/2001-AGROPLANTA INDÚSTRIAS QUÍMICAS
LTDA-AI N°1.081/2006
850.737/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUITA-AI N°312/2009
850.738/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUITA-AI N°313/2009
Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643)
853.540/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO GALESA LTDA- AI N°162/2006
CO
ME
RC
IA
LIZ
Mineração Tapaua Ltda - 850197/89 - Not.1077/2009 - R$
11.019,85, 850196/89 - Not.1076/2009 - R$ 11.019,85, 850198/89 Not.1078/2009 - R$ 11.019,85
Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 850210/89
- Not.1081/2009 - R$ 743,01, 850210/89 - Not.1082/2009 - R$
11.124,96, 850210/89 - Not.1083/2009 - R$ 732,94, 850201/89 Not.1079/2009 - R$ 11.019,85, 850202/89 - Not.1080/2009 - R$
11.019,85
RELAÇÃO N o- 233/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda - 850259/01 Not.1116/2009 - R$ 178,87
Airton Garcia Ferreira - 850607/05 - Not.1075/2009 - R$
200,04
Belem de Maria da Silva Teixeira - 855039/94 Not.1110/2009 - R$ 1.921,33, 855040/94 - Not.1115/2009 - R$
715,20, 855039/94 - Not.1109/2009 - R$ 197,08, 855040/94 Not.1114/2009 - R$ 197,08, 855039/94 - Not.1108/2009 - R$
4.356,06, 855040/94 - Not.1113/2009 - R$ 4.356,06
Célio Dos Santos Cruz - 850727/04 - Not.1105/2009 - R$
178,87, 850728/04 - Not.1106/2009 - R$ 178,87
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850309/04 Not.1044/2009 - R$ 162,86, 850311/04 - Not.1045/2009 - R$ 162,86,
850312/04 - Not.1046/2009 - R$ 162,86
Comina Empresa de Mineração LTDA. - 850317/03 Not.1042/2009 - R$ 178,87, 850302/05 - Not.1099/2009 - R$ 178,87,
850300/05 - Not.1098/2009 - R$ 178,87, 850299/05 - Not.1097/2009
- R$ 178,87, 850559/03 - Not.1119/2009 - R$ 178,87
D10 Mineração Ltda - 850535/05 - Not.1101/2009 - R$
178,87, 850536/05 - Not.1103/2009 - R$ 178,87
Edson Toshiyuki Maruyama - 850346/01 - Not.1117/2009 R$ 178,87
Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95
- Not.1074/2009 - R$ 18.919,97
Gilvandro Eurico Barros Xavier - 850100/02 Not.1049/2009 - R$ 8.679,95, 850049/03 - Not.1118/2009 - R$
178,87
Guilherme Torres de Carvalho - 850570/04 - Not.1104/2009
- R$ 178,87
Ivan de Sousa Bahia - 850312/05 - Not.1129/2009 - R$
162,86
João Fernandes da Silva - 850037/02 - Not.1048/2009 - R$
203,16
José Alderi Portela - 850094/03 - Not.1095/2009 - R$
1.910,35
José Barbosa de Lima - 850403/04 - Not.1050/2009 - R$
2.236,26
Laercio Veiga Alaminos - 850011/02 - Not.1096/2009 - R$
1.910,35
Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95 - Not.1070/2009 R$ 1.628,56, 852897/95 - Not.1072/2009 - R$ 1.113,31, 852080/96 Not.1138/2009 - R$ 160,68, 852079/96 - Not.1130/2009 - R$ 160,68,
852081/96 - Not.1133/2009 - R$ 160,68, 852086/96 - Not.1125/2009
- R$ 160,68, 852082/96 - Not.1135/2009 - R$ 160,68, 852083/96 Not.1137/2009 - R$ 160,68, 852084/96 - Not.1120/2009 - R$ 160,68,
852085/96 - Not.1123/2009 - R$ 160,68, 852087/96 - Not.1128/2009
- R$ 160,68, 852080/96 - Not.1139/2009 - R$ 1.600,01, 852085/96 Not.1124/2009 - R$ 1.581,00, 852086/96 - Not.1126/2009 - R$
1.581,00, 852087/96 - Not.1127/2009 - R$ 1.581,00, 852079/96 Not.1131/2009 - R$ 1.581,00, 852081/96 - Not.1132/2009 - R$
1.581,00, 852082/96 - Not.1134/2009 - R$ 1.581,00, 852083/96 Not.1136/2009 - R$ 1.581,00, 852084/96 - Not.1121/2009 - R$
1.581,00
Matapu Sociedade de Mineraçao LTDA. - 751778/96 Not.1122/2009 - R$ 20.923,80
Mirabela Mineração do Brasil LTDA. - 851561/92 Not.1052/2009 - R$ 12.057,71
Rio Curuá Minérios LTDA. - 850353/05 - Not.1087/2009 R$ 181,02, 850321/05 - Not.1100/2009 - R$ 178,87, 850349/05 Not.1091/2009 - R$ 181,02, 850350/05 - Not.1089/2009 - R$ 181,02,
850353/05 - Not.1088/2009 - R$ 14.989,98, 850350/05 Not.1090/2009 - R$ 16.216,85, 850349/05 - Not.1092/2009 - R$
16.150,71
Sebastião Domingos Dos Reis - 850291/05 - Not.1093/2009
- R$ 16.215,23
Vagner Plens Vidal - 850286/03 - Not.1094/2009 - R$
1.972,47
Vinícius Polla - 850017/04 - Not.1043/2009 - R$ 81,08
AÇ
RELAÇÃO N o- 230/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Cicero José Teixeira Costa de sá - 850023/01 - A.I. 250/09,
850023/01 - A.I. 251/09, 850024/01 - A.I. 248/09, 850024/01 - A.I.
249/2009
Edelar Machado Dos Santos - 850230/08 - A.I. 437/2009
Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95
- A.I. 446/09, 750513/95 - A.I. 447/09, 750521/95 - A.I. 252/09,
750521/95 - A.I. 253/2009
RELAÇÃO N o- 231/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95
o-
RELAÇÃO N 232/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Belem de Maria da Silva Teixeira - 855039/94 Not.1107/2009 - R$ 3.174,23, 855040/94 - Not.1112/2009 - R$
1.181,58
Carbonifera Criciuma S.A. - 850097/89 - Not.1102/2009 R$ 40.782,99
Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95
- Not.1073/2009 - R$ 36.557,89, 750521/95 - Not.1111/2009 - R$
32.924,44
Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95 - Not.1069/2009 R$ 3.201,78, 852897/95 - Not.1071/2009 - R$ 3.553,44
ÃO
PR
OI
BID
A
Titular: Brasinor Mineração e Comércio S.A. Cpf/cnpj
:04.358.933/0001-06 - Processo de cobrança: 951113/09 Valor:
R$.3.232,47
Titular: Carlos Reinaldo Barrros Begot Cpf/cnpj
:15.329.303/0001-20 - Processo de cobrança: 951170/09 Valor:
R$.20.137,46
Titular: Cerâmica Barreira Ltda Cpf/cnpj :83.316.828/000180 - Processo de cobrança: 951188/09 Valor: R$.2.818,21, Processo
de cobrança: 951183/09 Valor: R$.3.986,75
Titular:
Cerâmica
Barro
Bom
Ltda
Cpf/cnpj
:63.801.096/0001-07 - Processo de cobrança: 951191/09 Valor:
R$.256,42
Titular: Cerâmica do Norte Ltda Cpf/cnpj :83.657.692/000172 - Processo de cobrança: 951122/09 Valor: R$.370,94
Titular: Cerâmica f. m. Lima - me Cpf/cnpj
:34.832.956/0001-71 - Processo de cobrança: 951126/09 Valor:
R$.218,51
Titular: Cerâmica Tropical Ltda Cpf/cnpj :34.853.168/000161 - Processo de cobrança: 951125/09 Valor: R$.417,53
Titular: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.a
Cpf/cnpj :61.522.512/0001-02 - Processo de cobrança: 951192/09 Valor: R$.5.359.759,39, Processo de cobrança: 951193/09 Valor:
R$.1.020.775,80, Processo de cobrança: 951194/09 Valor:
R$.1.366.045,55
Titular: Emp Transp Terrap Exp Minerios Aura Ltda
Cpf/cnpj :04.979.845/0001-21 - Processo de cobrança: 951189/09 Valor: R$.96.309,32
Titular:
Hileia
Agro
Industrial
Ltda
Cpf/cnpj
:05.173.778/0001-16 - Processo de cobrança: 951169/09 Valor:
R$.15.292,54
Titular: j. a. Soares Barroso Cpf/cnpj :83.312.827/0001-68 Processo de cobrança: 951127/09 Valor: R$.15.683,50
Titular: Jari Celulose S.A. Cpf/cnpj :04.815.734/0001-80 Processo de cobrança: 951187/09 Valor: R$.3.723,78, Processo de
cobrança: 951211/09 Valor: R$.79.849,66, Processo de cobrança:
951196/09 Valor: R$.17.016,20, Processo de cobrança: 951186/09
Valor: R$.17.694,69
Titular: Jonasa Materiais Basicos de Construcao Ltda
Cpf/cnpj :04.203.741/0001-20 - Processo de cobrança: 951204/09 Valor: R$.12.016,31, Processo de cobrança: 951206/09 Valor:
R$.11.072,52, Processo de cobrança: 951203/09 Valor: R$.12.016,31,
Processo de cobrança: 951205/09 Valor: R$.12.016,31
Titular:
Maria
Guadalupe
v.
Araujo
Cpf/cnpj
:34.686.584/0001-12 - Processo de cobrança: 951124/09 Valor:
R$.571,62
Titular: Maximos - SERV. e Representacoes Cpf/cnpj
:07.852.718/0001-55 - Processo de cobrança: 951167/09 Valor:
R$.9.720,70
Titular: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :34.456.038/0001-95 - Processo de cobrança: 951290/09 Valor: R$.5.111,62, Processo de cobrança: 951291/09 Valor:
R$.2.696,24, Processo de cobrança: 951114/09 Valor: R$.38.005,52
Titular: Mineração Canopus Ltda Cpf/cnpj :47.830.658/001247 - Processo de cobrança: 951115/09 Valor: R$.408.731,67
Titular: Mineração Comércio e Transporte Batuira_ltda
Cpf/cnpj :04.703.211/0001-41 - Processo de cobrança: 951168/09 Valor: R$.216.941,39
Titular: Mineração Gradaus Ltda Cpf/cnpj :04.742.995/000117 - Processo de cobrança: 951116/09 Valor: R$.11.377,96
Titular: Mineração Planicie Amazonica Ltda Cpf/cnpj
:56.122.427/0001-17 - Processo de cobrança: 951202/09 Valor:
R$.165.105,71, Processo de cobrança: 951198/09 Valor:
R$.165.105,71
Titular: Mineração São Francisco de Assis LTDA. Cpf/cnpj
:42.323.964/0001-10 - Processo de cobrança: 951200/09 Valor:
R$.414,30, Processo de cobrança: 951207/09 Valor: R$.414,30
Titular:
Mineração
Transamazonica
sa
Cpf/cnpj
:29.938.008/0001-85 - Processo de cobrança: 951117/09 Valor:
R$.2.728.047,70, Processo de cobrança: 951118/09 Valor:
R$.3.846.678,92
Titular: São Pedro Industria Comércio Ltda Cpf/cnpj
:04.896.254/0001-90 - Processo de cobrança: 951199/09 Valor:
R$.966,91
Titular: Serafim Indústria de Materiais Para Construção Ltda
Cpf/cnpj :00.727.349/0001-20 - Processo de cobrança: 951184/09 Valor: R$.1.946,17, Processo de cobrança: 951185/09 Valor:
R$.1.038,41
Titular: Silical Empreendimentos Comerciais Ltda Cpf/cnpj
:34.820.753/0001-65 - Processo de cobrança: 951190/09 Valor:
R$.82.147,13
Titular:
v.
y.
Rikuchi
Barbosa-me
Cpf/cnpj
:00.514.766/0001-94 - Processo de cobrança: 951120/09 Valor:
R$.181,31
Titular: Vale s a Cpf/cnpj :33.592.510/0001-54 - Processo de
cobrança: 951111/09 Valor: R$.4.156.902,76, Processo de cobrança:
951112/09 Valor: R$.317.353,44, Processo de cobrança: 951165/09
Valor: R$.1.044,46
PO
RELAÇÃO N o- 234/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Cerâmica
Cavalcante
Ltda
Cpf/cnpj
:04.998.795/0001-20 - Processo de cobrança: 951197/09 Valor:
R$.868,45
Titular:
Belterra
Terraplenagem
Ltda
Cpf/cnpj
:00.727.135/0001-53 - Processo de cobrança: 951121/09 Valor:
R$.2.463,62
Titular: Brasilca - Mineração Brasileira Ltda Cpf/cnpj
:01.117.528/0001-08 - Processo de cobrança: 951166/09 Valor:
R$.30.311,17
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pelo código 00012009081900076
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 235/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito, por infringência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38).
850.090/04 - A.I. nº 423/09 - ATT MINERAÇÃO LTDA.
FASE DE LICENCIAMENTO
Pedido de reconsideração negado (7.57)
Proc. De Cobrança: 951.638/2008 - (Proc. DNPM
850.153/2002 - MRN) - Oriximiná/PA.-Areia.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de Infração nº 247/2009 lavrado por determinação do
Chefe do 5º Distrito, por Infringência do disposto do Inciso XIII, do
Art. 54, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº
62.934/68), referente ao Processo de cobrança nº 951.321/2009 (Processo DNPM 852.145/76 -CVRD), Prazo de defesa: 30 (trinta) dias.
(4.59).
EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
6º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 193/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
860.825/2009-GUSTAVO BITTAR
860.865/2009-FLÁVIO GRISI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
860.879/2009-EURIPEDES JOSÉ RODOVALHO-OF.
N°588/2009
861.003/2007-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°573/2009
860.852/2009-FRANCISCO DE SOUSA FILHO-OF.
N°585/2009
860.853/2009-FRANCISCO DE SOUSA FILHO-OF.
N°585/2009
860.867/2009-GERSON MENEZES-OF. N°586/2009
Indefere pedido de reconsideração(181)
860.957/2002-LAÉRCIO MACHADO
Defere pedido de reconsideração(182)
862.509/2008-VALE S A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
860.663/2009-INTEGRAL ENGENHARIA LTDA-Registro
de Licença n°101/2009 de 05/08/2009-Vencimento em 05/11/2009
860.525/2009-ALMEIDA E BARBOSA DE OLIVEIRARegistro de Licença n°104/2009 de 05/08/2009-Vencimento em
13/04/2011
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.376/2009-ABNER JESUS MOREIRA-OF. N°589/2009
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
861.387/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
LINDAS DE GOIÁS
861.588/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS
LINDAS DE GOIÁS
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.311/2009-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°766/2009
862.028/1984-CD MINERADORA LTDA.-OF. N°771/2009
860.310/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°777/2009
860.598/1986-ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA-OF.
N°776/2009
860.300/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°768/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
861.187/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF.
N°788/09-60 dias
861.188/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF.
N°789/09-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
860.311/2009-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°767/2009
862.028/1984-CD MINERADORA LTDA.-OF. N°773/2009
860.310/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°778/2009
860.300/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°769/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.821/2000-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°774/2009
WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS
7º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 551/2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 194/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
862.620/2008-MINERADORA L G LTDA ME-OF.
N°784/2009
860.707/2006-CÁSSIA VALADARES DE VASCONCELOS-OF. N°785/2009
860.038/2006-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA-OF.
N°786/2009
860.737/2006-SEVEN GOLD MINERAÇÃO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA-OF. N°787/2009
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
861.037/2006-VALE S A
861.002/2006-VALE S A
860.535/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
860.536/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
860.538/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
860.545/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
860.858/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.398/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA
861.109/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.863/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.865/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA
861.218/2004-VALE S A
860.864/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.966/2003-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
860.664/2006-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
860.976/2007-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
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860.372/2006-INV MINERAÇÃO LTDA
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RELAÇÃO N o- 576/09
Fase de Autorização de Pesquisa
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ISSN 1677-7042
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10.454.594/0001-64- Alvará n°5.033/2007
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10.454.594/0001-64- Alvará n°1.966/2007
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871.402/2004-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ
10.454.594/0001-64- Alvará n°9.764/2004
870.074/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ
10.454.594/0001-64- Alvará n°5.037/2007
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
872.031/2004-AMISTRONG LUCIANO ZANOTTI- Alvará
n°2.868/2005 - Cessionário: Zanotti Mineraçõa LTDA- CNPJ
08.893.338/0001-21
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RELAÇÃO N o- 577/2009
LIZ
Mineração Caraíba S.A. - 870211/86 - Not.7262/2009 - R$
889,88, 870211/86 - Not.7263/2009 - R$ 124,21, 870211/86 Not.7264/2009 - R$ 1.065,23
Mineração Carubim Ltda - 870362/86 - Not.7102/2009 - R$
3.299,17, 870362/86 - Not.7103/2009 - R$ 792,08, 870362/86 Not.7104/2009 - R$ 259,47
Mineração Geral do Nordeste S.A. - 871119/85 Not.7651/2009 - R$ 1.230,74, 871118/85 - Not.7649/2009 - R$
1.230,74
Mineração Guariba Ltda - 870428/85 - Not.7419/2009 - R$
641,52
Ney Lafaiete Conceição - 870261/86 - Not.7413/2009 - R$
479,27, 870261/86 - Not.7415/2009 - R$ 834,97
Pedreiras do Brasil S/a - 870194/86 - Not.7519/2009 - R$
717,88, 870194/86 - Not.7520/2009 - R$ 669,30, 870194/86 Not.7522/2009 - R$ 358,70, 871038/85 - Not.7045/2009 - R$
1.220,36
Pedro Mario Nardelli Filho - 870249/86 - Not.6923/2009 R$ 3.262,93, 870249/86 - Not.6924/2009 - R$ 1.236,10, 870249/86 Not.6925/2009 - R$ 1.205,80
Quartzo da Bahia Ltda - 870178/86 - Not.7381/2009 - R$
3.295,89, 870178/86 - Not.7382/2009 - R$ 1.248,59, 870178/86 Not.7383/2009 - R$ 1.217,98
Rio do Cobre Mineração Ltda - 870340/86 - Not.7360/2009
- R$ 1.407,68, 870699/85 - Not.7511/2009 - R$ 1.488,76
Tropicália Mineração Ltda - 870193/86 - Not.7387/2009 R$ 669,30, 870193/86 - Not.7388/2009 - R$ 1.217,98
Vale s a - 871073/85 - Not.7652/2009 - R$ 94,31
RELAÇÃO N o- 578/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Anderson Francisco Cunha Borges - 870858/86 Not.7606/2009 - R$ 3.074,50
Carbonal Carbonato de Calcio Natural Ltd - 870771/86 Not.7405/2009 - R$ 3.085,37, 870771/86 - Not.7407/2009 - R$
1.166,51, 870771/86 - Not.7408/2009 - R$ 1.137,91, 870770/86 Not.7402/2009 - R$ 3.300,16, 870770/86 - Not.7403/2009 - R$
1.247,71, 870770/86 - Not.7404/2009 - R$ 1.217,13
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870895/86 Not.7643/2009 - R$ 1.199,97, 870863/86 - Not.7089/2009 - R$
6.591,78
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870638/86 - Not.7240/2009 - R$ 1.233,29, 870638/86 Not.7241/2009 - R$ 1.202,68, 870638/86 - Not.7242/2009 - R$
3.445,86
Empresa Industrial Lucaia Ltda - 870554/86 - Not.7587/2009
- R$ 16,83, 870554/86 - Not.7583/2009 - R$ 13,45
Esmeraldas de Conquista Ltda - 870751/86 - Not.7072/2009
- R$ 1.651,24, 870751/86 - Not.7073/2009 - R$ 624,29, 870751/86 Not.7074/2009 - R$ 608,99
Fábrica de Laminados de Mármores s a - 870582/86 Not.7265/2009 - R$ 3.138,64, 870582/86 - Not.7266/2009 - R$
1.246,04, 870582/86 - Not.7267/2009 - R$ 1.215,43
Ivo Pereira da Silva - 870875/86 - Not.7609/2009 - R$
1.107,66, 870875/86 - Not.7614/2009 - R$ 1.080,12, 870875/86 Not.7617/2009 - R$ 2.587,02
José Carneiro Rios - 870547/86 - Not.7261/2009 - R$
1.202,68
Mineração Andarai Ltda - 870617/86 - Not.7035/2009 - R$
3.137,35, 870617/86 - Not.7036/2009 - R$ 1.186,16, 870617/86 Not.7037/2009 - R$ 1.157,08
Mineração Diadema Ltda - 870663/86 - Not.7034/2009 - R$
441,62, 870659/86 - Not.7031/2009 - R$ 640,52, 870664/86 Not.7033/2009 - R$ 1.378,79, 870648/86 - Not.7219/2009 - R$
3.445,86, 870649/86 - Not.7218/2009 - R$ 3.445,86, 870662/86 Not.7215/2009 - R$ 1.653,98
Mineração Igarape Ltda - 870897/86 - Not.7593/2009 - R$
461,38, 870897/86 - Not.7596/2009 - R$ 447,56
Mineração Lencois Ltda - 870619/86 - Not.7295/2009 - R$
590,60
Mineração Quarai Ltda - 870620/86 - Not.7296/2009 - R$
1.205,00
Mineração Rio de Pedras Ltda - 870898/86 - Not.7046/2009
- R$ 1.110,12
Palma Empresa de Mineração Ltda - 870778/86 Not.7069/2009 - R$ 3.302,47, 870778/86 - Not.7070/2009 - R$
1.248,59, 870778/86 - Not.7071/2009 - R$ 1.217,98
Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870708/86 Not.7076/2009 - R$ 504,93, 870708/86 - Not.7077/2009 - R$ 191,28,
870708/86 - Not.7078/2009 - R$ 186,60
Plinio Moreira de Andrade Sobrinho - 870783/86 Not.7090/2009 - R$ 2.665,14, 870783/86 - Not.7091/2009 - R$
2.936,23, 870783/86 - Not.7092/2009 - R$ 1.243,49, 870782/86 Not.7297/2009 - R$ 2.665,14, 870782/86 - Not.7298/2009 - R$
2.936,23, 870782/86 - Not.7299/2009 - R$ 1.243,49
AÇ
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Luiz de a Brennand Neto - 870662/80 Not.7228/2009 - R$ 7,87, 870662/80 - Not.7229/2009 - R$ 47,54,
870662/80 - Not.7230/2009 - R$ 46,38
Cachita Mineração LTDA. - 870303/86 - Not.7226/2009 R$ 1.386,22, 870303/86 - Not.7227/2009 - R$ 1.204,92, 870305/86 Not.7300/2009 - R$ 1.418,86, 870305/86 - Not.7301/2009 - R$
1.233,29, 870305/86 - Not.7302/2009 - R$ 1.202,68
Carlos Eugenio de Almeida Brennaud - 870446/86 Not.6909/2009 - R$ 3.302,47, 870446/86 - Not.6910/2009 - R$
1.248,59, 870446/86 - Not.6911/2009 - R$ 1.217,98
CIA. de Cimento Atol - 871117/85 - Not.7647/2009 - R$
1.230,74
Clovis Barros Figueiredo - 871003/85 - Not.6847/2009 - R$
1.519,41, 871003/85 - Not.6848/2009 - R$ 575,60, 871003/85 Not.6849/2009 - R$ 561,49
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870005/86 Not.7471/2009 - R$ 4.598,43
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870609/85 - Not.7712/2009 - R$ 1.524,84, 870608/85 Not.7646/2009 - R$ 1.524,84
Cornelio de Almeida Brennand - 871123/85 - Not.7169/2009
- R$ 3.302,47, 871123/85 - Not.7170/2009 - R$ 1.248,59, 871123/85
- Not.7171/2009 - R$ 1.217,98, 871122/85 - Not.7166/2009 - R$
3.302,47, 871122/85 - Not.7167/2009 - R$ 1.248,59, 871122/85 Not.7168/2009 - R$ 1.217,98
Cristalito do Brasil Mineração LTDA. - 870674/84 Not.7306/2009 - R$ 511,02, 870674/84 - Not.7307/2009 - R$ 498,45,
870674/84 - Not.7308/2009 - R$ 485,87, 870675/84 - Not.7303/2009
- R$ 1.114,26, 870675/84 - Not.7304/2009 - R$ 1.086,84, 870675/84
- Not.7305/2009 - R$ 1.059,41
Empresa Industrial Lucaia Ltda - 871062/85 - Not.6833/2009
- R$ 3.713,93, 871062/85 - Not.6835/2009 - R$ 1.558,07, 871062/85
- Not.6836/2009 - R$ 1.225,63
Ibar Nordeste sa - 870958/84 - Not.7172/2009 - R$ 628,46,
870958/84 - Not.7173/2009 - R$ 400,95
Jorge Luiz Souza Pires de Menezes - 870432/86 Not.7115/2009 - R$ 2.670,35, 870432/86 - Not.7116/2009 - R$
3.138,64, 870432/86 - Not.7117/2009 - R$ 1.246,04, 870405/86 Not.6912/2009 - R$ 2.665,14, 870405/86 - Not.6913/2009 - R$
2.936,23, 870405/86 - Not.6914/2009 - R$ 1.243,49
José Carneiro Rios - 870547/86 - Not.7259/2009 - R$
2.980,33, 870547/86 - Not.7260/2009 - R$ 1.233,29, 870541/86 Not.7249/2009 - R$ 1.931,25, 870541/86 - Not.7250/2009 - R$
799,17, 870541/86 - Not.7251/2009 - R$ 779,33
Manoel Antonio Ribeiro Pessoa - 871167/83 Not.7236/2009 - R$ 3.034,97, 871167/83 - Not.7237/2009 - R$
1.147,45, 871167/83 - Not.7238/2009 - R$ 1.119,33
Mármores da Bahia S/a - 870313/86 - Not.7386/2009 - R$
827,81, 870313/86 - Not.7384/2009 - R$ 2.240,08, 870313/86 Not.7385/2009 - R$ 848,62
Mineração Alto Paraguacu Ltda - 870006/86 Not.7044/2009 - R$ 2.023,21, 870008/86 - Not.7560/2009 - R$
2.023,21
ÃO
PR
OI
BID
A
Mármores da Bahia S/a - 871000/86 - Not.6988/2009 - R$
3.295,89, 871000/86 - Not.6989/2009 - R$ 1.248,59, 871000/86 Not.6990/2009 - R$ 1.217,98
Mineração Alto Paraguacu Ltda - 871086/86 Not.7447/2009 - R$ 3.262,93, 871087/86 - Not.7446/2009 - R$
3.098,14, 871088/86 - Not.7424/2009 - R$ 850,83
Mineração Andarai Ltda - 870899/86 - Not.7680/2009 - R$
1.021,94, 870899/86 - Not.7689/2009 - R$ 991,32
Mineração Bacaja Ltda - 871126/86 - Not.7530/2009 - R$
3.138,64, 871125/86 - Not.7332/2009 - R$ 3.736,03
Mineração Carubim Ltda - 871055/86 - Not.7394/2009 - R$
3.295,89, 871055/86 - Not.7395/2009 - R$ 792,88, 871055/86 Not.7396/2009 - R$ 260,71
Mineração Catolé Ltda - 871168/86 - Not.7507/2009 - R$
6.548,93, 871168/86 - Not.7508/2009 - R$ 2.480,95, 871168/86 Not.7509/2009 - R$ 2.420,13
Mineração Guanhães Ltda - 871101/86 - Not.7359/2009 - R$
2.980,33, 871076/86 - Not.7523/2009 - R$ 3.302,47
Mineração Itapi Ltda - 871006/86 - Not.7428/2009 - R$
784,67
Mineração Jarupari Ltda - 871073/86 - Not.7400/2009 - R$
784,67
Mineração Mapuera Ltda - 870968/86 - Not.7450/2009 - R$
3.138,64, 870969/86 - Not.7448/2009 - R$ 3.138,64, 870988/86 Not.7082/2009 - R$ 3.302,47
Mineração Perdizes Ltda - 870912/86 - Not.7269/2009 - R$
497,53, 870912/86 - Not.7270/2009 - R$ 703,14, 870908/86 Not.7055/2009 - R$ 521,64, 870908/86 - Not.7056/2009 - R$
737,22
Mineração Rio de Pedras Ltda - 870898/86 - Not.7047/2009
- R$ 2.658,88, 870898/86 - Not.7048/2009 - R$ 2.053,99
Mineração Urupadi Ltda - 870975/86 - Not.7197/2009 - R$
927,53
Mineração Zelândia Ltda - 870911/86 - Not.7342/2009 - R$
544,11, 870911/86 - Not.7343/2009 - R$ 768,98, 870905/86 Not.7198/2009 - R$ 775,25, 870904/86 - Not.7199/2009 - R$ 863,18,
870903/86 - Not.7454/2009 - R$ 1.147,88, 870902/86 Not.7412/2009 - R$ 574,51
Multiquartz Mineração LTDA. - 870952/86 - Not.7451/2009
- R$ 7.129,09, 870952/86 - Not.7452/2009 - R$ 4.696,73, 870952/86
- Not.7453/2009 - R$ 2.353,13, 870956/86 - Not.7679/2009 - R$
4.323,42, 870956/86 - Not.7684/2009 - R$ 4.193,89, 870950/86 Not.7648/2009 - R$ 7.527,68, 870949/86 - Not.7638/2009 - R$
7.602,57, 870949/86 - Not.7640/2009 - R$ 7.374,80
Palma Empresa de Mineração Ltda - 871167/86 Not.7515/2009 - R$ 3.302,47, 871167/86 - Not.7517/2009 - R$
1.248,59, 871167/86 - Not.7518/2009 - R$ 1.217,98
Quartzo da Bahia Ltda - 871178/86 - Not.7436/2009 - R$
1.270,33, 871178/86 - Not.7437/2009 - R$ 1.248,59, 871178/86 Not.7439/2009 - R$ 1.217,98, 871177/86 - Not.7057/2009 - R$
1.270,33, 871177/86 - Not.7058/2009 - R$ 1.248,59, 871177/86 Not.7059/2009 - R$ 1.217,98, 871175/86 - Not.7315/2009 - R$
1.270,33, 871175/86 - Not.7316/2009 - R$ 1.248,59, 871175/86 Not.7317/2009 - R$ 1.217,98
Quartzo do Brasil Ltda - 871188/86 - Not.7356/2009 - R$
3.302,47, 871188/86 - Not.7357/2009 - R$ 1.248,59, 871188/86 Not.7358/2009 - R$ 1.217,98
Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 871131/86
- Not.7355/2009 - R$ 3.302,47, 871099/86 - Not.7514/2009 - R$
3.728,66
PO
RELAÇÃO N o- 579/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871062/86 Not.6987/2009 - R$ 6.591,78, 870932/86 - Not.7053/2009 - R$
555,21, 870932/86 - Not.7075/2009 - R$ 784,72, 870929/86 Not.7079/2009 - R$ 3.276,12, 870938/86 - Not.7196/2009 - R$
367,11, 870929/86 - Not.7080/2009 - R$ 1.241,10, 870929/86 Not.7081/2009 - R$ 1.210,68, 871065/86 - Not.7510/2009 - R$
7.187,30
Empresa de Mineração Tapajós Ltda - 871092/86 Not.7445/2009 - R$ 3.736,03
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 580/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Caio Marcello Mano Gallo - 871300/86 - Not.7025/2009 R$ 1.569,32, 871300/86 - Not.7028/2009 - R$ 623,02, 871300/86 Not.7029/2009 - R$ 607,72, 871299/86 - Not.7066/2009 - R$ 615,37,
871299/86 - Not.7067/2009 - R$ 600,06, 871299/86 - Not.7068/2009
- R$ 1.437,23
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870235/87 Not.7578/2009 - R$ 697,20
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - 871309/86 Not.7500/2009 - R$ 1.284,02, 871309/86 - Not.7502/2009 - R$
1.930,13, 871309/86 - Not.7503/2009 - R$ 1.942,97
Curaçá Mineração Ltda - 870285/87 - Not.7570/2009 - R$
1.894,17, 870285/87 - Not.7571/2009 - R$ 889,01, 870285/87 Not.7573/2009 - R$ 867,08
Emmanuel Britto Portugal - 870195/87 - Not.7098/2009 - R$
3.445,86, 870195/87 - Not.7099/2009 - R$ 1.233,29, 870195/87 Not.7100/2009 - R$ 1.202,68
Eurides Neves Barbosa - 870179/87 - Not.7553/2009 - R$
1.172,67, 870179/87 - Not.7557/2009 - R$ 1.143,51, 870179/87 Not.7558/2009 - R$ 2.738,85
João Francisco Machado Moreira - 870182/87 Not.7345/2009 - R$ 2.638,49, 870182/87 - Not.7346/2009 - R$
2.906,87, 870182/87 - Not.7347/2009 - R$ 1.231,05, 870183/87 Not.7351/2009 - R$ 2.980,33, 870183/87 - Not.7352/2009 - R$
1.233,29, 870183/87 - Not.7353/2009 - R$ 1.202,68, 870184/87 Not.7038/2009 - R$ 2.714,78, 870184/87 - Not.7039/2009 - R$
1.123,40, 870184/87 - Not.7040/2009 - R$ 1.095,52
Manoel Pires de Menezes - 870015/87 - Not.7123/2009 - R$
2.638,49, 870015/87 - Not.7124/2009 - R$ 2.906,87, 870015/87 Not.7125/2009 - R$ 1.231,05, 870019/87 - Not.7120/2009 - R$
2.638,49, 870019/87 - Not.7121/2009 - R$ 2.906,87, 870019/87 Not.7122/2009 - R$ 1.231,05
Minacor Mineração LTDA. - 870104/87 - Not.7183/2009 R$ 599,24
Mineração Bacaja Ltda - 870251/87 - Not.7258/2009 - R$
1.227,13, 870250/87 - Not.6834/2009 - R$ 1.227,13
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Mineração Carimbu Lta - 870213/87 - Not.6931/2009 - R$
3.356,13, 870213/87 - Not.6933/2009 - R$ 1.201,23, 870213/87 Not.6934/2009 - R$ 1.171,48
Mineração Igarape Ltda - 871347/86 - Not.6852/2009 - R$
149,73, 871347/86 - Not.6854/2009 - R$ 146,06, 871347/86 Not.6851/2009 - R$ 396,03
Mineração Naque Ltda - 870255/87 - Not.6959/2009 - R$
3.436,27
Mineração Nova Era Ltda - 870186/87 - Not.7164/2009 - R$
1.421,67, 870186/87 - Not.7165/2009 - R$ 1.235,84
Mineração Quarai Ltda - 870258/87 - Not.7585/2009 - R$
1.418,81, 870258/87 - Not.7588/2009 - R$ 237,92, 870100/87 Not.7184/2009 - R$ 1.227,13
Mineração Tapaua Ltda - 870217/87 - Not.7268/2009 - R$
1.418,81, 870252/87 - Not.6798/2009 - R$ 1.418,81, 870216/87 Not.7489/2009 - R$ 1.421,67, 870216/87 - Not.7491/2009 - R$
1.235,84, 870215/87 - Not.7493/2009 - R$ 1.421,67, 870215/87 Not.7496/2009 - R$ 1.235,84
Mineração Tucurui Ltda - 870006/87 - Not.7195/2009 - R$
3.445,86
Multiquartz Mineração LTDA. - 870032/87 - Not.7020/2009
- R$ 3.381,03, 870032/87 - Not.7021/2009 - R$ 2.455,16, 870032/87
- Not.7022/2009 - R$ 2.394,23, 870033/87 - Not.7024/2009 - R$
2.007,19, 870033/87 - Not.7026/2009 - R$ 1.957,28, 870033/87 Not.7027/2009 - R$ 4.687,97, 870074/87 - Not.7061/2009 - R$
925,46, 870074/87 - Not.7062/2009 - R$ 689,23, 870074/87 Not.7063/2009 - R$ 672,13, 870075/87 - Not.7255/2009 - R$
1.588,74, 870075/87 - Not.7256/2009 - R$ 1.172,53, 870075/87 Not.7257/2009 - R$ 1.143,43
Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870082/87 Not.7023/2009 - R$ 1.173,88, 870080/87 - Not.7097/2009 - R$
1.025,18
Rio do Cobre Mineração Ltda - 870230/87 - Not.7775/2009
- R$ 3.452,81, 870230/87 - Not.7776/2009 - R$ 1.235,84, 870230/87
- Not.7777/2009 - R$ 1.205,23, 870231/87 - Not.6745/2009 - R$
3.370,12, 870231/87 - Not.6746/2009 - R$ 1.206,24, 870231/87 Not.6747/2009 - R$ 1.176,36
Rmb Mineração Ltda - 871363/86 - Not.6889/2009 - R$
3.243,16, 871363/86 - Not.6890/2009 - R$ 1.228,61, 871363/86 Not.6891/2009 - R$ 1.198,50
Vale s a - 870253/87 - Not.6917/2009 - R$ 1.418,81,
870113/87 - Not.7060/2009 - R$ 1.418,81, 870254/87 Not.7574/2009 - R$ 1.418,81
RELAÇÃO N o- 581/2009
Mineração la Rochelle Ltda - 870288/87 - Not.6837/2009 R$ 1.764,57, 870288/87 - Not.6839/2009 - R$ 1.246,04, 870288/87 Not.6840/2009 - R$ 1.215,43, 870289/87 - Not.7410/2009 - R$
1.206,17, 870289/87 - Not.7406/2009 - R$ 1.661,86, 870289/87 Not.7409/2009 - R$ 1.176,54
Mineração Urandi SA. - 870547/87 - Not.6950/2009 - R$
145,32, 870547/87 - Not.6948/2009 - R$ 331,71, 870547/87 Not.6949/2009 - R$ 268,81
Nelson Dos Anjos Cabral - 870365/87 - Not.6830/2009 - R$
1.083,39, 870365/87 - Not.6831/2009 - R$ 1.056,50, 870365/87 Not.6828/2009 - R$ 2.618,10
Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870302/87 Not.6981/2009 - R$ 5.330,28, 870302/87 - Not.6982/2009 - R$
5.872,47, 870302/87 - Not.6983/2009 - R$ 2.486,98
Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870340/87 - Not.7370/2009 - R$ 1.235,84, 870340/87 Not.7371/2009 - R$ 1.205,23, 870343/87 - Not.7177/2009 - R$
505,23, 870343/87 - Not.7178/2009 - R$ 965,19, 870343/87 Not.7179/2009 - R$ 941,09, 870340/87 - Not.7368/2009 - R$
1.421,76, 870342/87 - Not.7365/2009 - R$ 1.421,76, 870342/87 Not.7366/2009 - R$ 1.235,84, 870342/87 - Not.7367/2009 - R$
1.205,23
Ricardo Guidi - 870446/87 - Not.7374/2009 - R$ 3.182,24
RELAÇÃO N o- 582/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Artur Brito Amorim - 870882/87 - Not.6859/2009 - R$
1.230,74, 870882/87 - Not.6861/2009 - R$ 1.200,13, 870881/87 Not.6877/2009 - R$ 907,36, 870881/87 - Not.6879/2009 - R$ 884,80,
870881/87 - Not.6881/2009 - R$ 2.119,20, 870882/87 Not.6863/2009 - R$ 2.874,47
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870786/87 Not.6819/2009 - R$ 1.421,90, 870786/87 - Not.6820/2009 - R$
1.127,27, 870785/87 - Not.7336/2009 - R$ 1.419,05, 870785/87 Not.7337/2009 - R$ 1.063,20, 870776/87 - Not.7506/2009 - R$
1.587,96, 870887/87 - Not.7512/2009 - R$ 1.419,03
Dercio Pasin - 870939/87 - Not.7318/2009 - R$ 1.230,74,
870939/87 - Not.7319/2009 - R$ 1.200,13, 870939/87 Not.7320/2009 - R$ 2.874,47
Diamantes do Paraguaçu S.A. - 870916/87 - Not.7065/2009 R$ 1.210,44, 870917/87 - Not.7010/2009 - R$ 1.203,77
Internacional Granitos Bahia Ltda - 870836/87 Not.7288/2009 - R$ 1.418,88, 870835/87 - Not.7285/2009 - R$
1.418,88, 870838/87 - Not.7431/2009 - R$ 1.418,88, 870837/87 Not.7427/2009 - R$ 1.248,62, 870839/87 - Not.7314/2009 - R$
1.418,88
Janira Mendes de Andrade - 870891/87 - Not.6867/2009 R$ 1.122,51, 870891/87 - Not.6870/2009 - R$ 2.400,76, 870891/87 Not.6865/2009 - R$ 1.991,10
Manoel Pereira de Carvalho - 870911/87 - Not.7084/2009 R$ 801,86, 870911/87 - Not.7085/2009 - R$ 1.789,89
Mineração Alto Paraguacu Ltda - 870809/87 Not.7225/2009 - R$ 1.379,75, 870817/87 - Not.7041/2009 - R$
2.887,63, 870817/87 - Not.7042/2009 - R$ 1.033,49, 870817/87 Not.7043/2009 - R$ 1.007,84, 870952/87 - Not.6838/2009 - R$
6.891,71, 870952/87 - Not.6841/2009 - R$ 2.466,57, 870952/87 Not.6842/2009 - R$ 2.405,36, 870859/87 - Not.6876/2009 - R$
2.436,86, 870818/87 - Not.7009/2009 - R$ 3.232,21
Mineração Araguaia LTDA. - 870778/87 - Not.7398/2009 R$ 1.418,81, 870819/87 - Not.7286/2009 - R$ 1.418,81, 870779/87 Not.7194/2009 - R$ 1.418,81, 870777/87 - Not.7008/2009 - R$
3.411,40
Mineração Boquira S/a - 870900/87 - Not.7309/2009 - R$
1.401,67, 870900/87 - Not.7310/2009 - R$ 1.218,33, 870900/87 Not.7311/2009 - R$ 1.188,09, 870895/87 - Not.7464/2009 - R$
586,47, 870895/87 - Not.7465/2009 - R$ 902,46, 870899/87 Not.7292/2009 - R$ 1.280,95, 870899/87 - Not.7293/2009 - R$
1.113,40, 870899/87 - Not.7294/2009 - R$ 1.085,77, 870896/87 Not.7289/2009 - R$ 425,66, 870896/87 - Not.7290/2009 - R$ 369,99,
870896/87 - Not.7291/2009 - R$ 360,80
Orvenor Fernandes - 870791/87 - Not.6799/2009 - R$
2.461,47
Rio Brilhante Mineração Ltda - 870976/87 - Not.7788/2009
- R$ 2.842,83, 870976/87 - Not.7789/2009 - R$ 1.017,46, 870976/87
- Not.7790/2009 - R$ 992,21
Rio Salitre Mineração Ltda - 870783/87 - Not.6748/2009 R$ 3.359,58, 870783/87 - Not.6749/2009 - R$ 1.202,47, 870783/87 Not.6750/2009 - R$ 1.172,69
Rosevelt Schettini Costa - 870832/87 - Not.6991/2009 - R$
2.531,88, 870832/87 - Not.6992/2009 - R$ 2.789,42, 870832/87 Not.6993/2009 - R$ 1.181,31
Saga Mineração Ltda - 870722/87 - Not.6955/2009 - R$
2.980,33, 870722/87 - Not.6956/2009 - R$ 1.233,29, 870722/87 Not.6957/2009 - R$ 1.202,68, 870721/87 - Not.6794/2009 - R$
2.980,33, 870721/87 - Not.6796/2009 - R$ 1.233,29, 870721/87 Not.6797/2009 - R$ 1.202,68
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alcides Paulo Gaeta - 870694/87 - Not.6730/2009 - R$
1.200,13, 870694/87 - Not.6731/2009 - R$ 2.874,47
Arthur Cesar Whitaker de Carvalho - 870380/87 Not.7239/2009 - R$ 1.227,19
Bentonit Uniao Nordeste Ind.e Com.ltda - 870412/87 Not.7180/2009 - R$ 5.539,46, 870412/87 - Not.7181/2009 - R$
1.982,59, 870412/87 - Not.7182/2009 - R$ 1.933,39
Bta Granitos e Marmores LTDA. - 870686/87 Not.7390/2009 - R$ 1.242,11, 870686/87 - Not.7391/2009 - R$
1.233,29, 870686/87 - Not.7392/2009 - R$ 1.202,68
Calcimar Calcareos e Marmores Ltda - 870677/87 Not.6800/2009 - R$ 2.814,97
Carlos Alberto Lima - 870416/87 - Not.7016/2009 - R$
2.665,14, 870416/87 - Not.7017/2009 - R$ 2.936,23, 870416/87 Not.7019/2009 - R$ 1.243,49
Cia de Ferro Ligas da Bahia - 870433/87 - Not.7372/2009 R$ 1.418,88, 870433/87 - Not.7373/2009 - R$ 1.233,29
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - 870561/87 Not.6804/2009 - R$ 1.176,61, 870561/87 - Not.6805/2009 - R$
641,56, 870615/87 - Not.7354/2009 - R$ 1.558,07
Giromar Extração de Minerais LTDA. - 870678/87 Not.6918/2009 - R$ 1.076,54, 870678/87 - Not.6919/2009 - R$
1.200,13, 870678/87 - Not.6922/2009 - R$ 2.874,47
Granitos e Marmores da Bahia Ltda - 870459/87 Not.7174/2009 - R$ 1.218,43, 870459/87 - Not.7175/2009 - R$
1.188,13, 870459/87 - Not.7176/2009 - R$ 2.845,72, 870458/87 Not.7362/2009 - R$ 1.230,74, 870458/87 - Not.7363/2009 - R$
1.200,13, 870458/87 - Not.7364/2009 - R$ 2.874,47, 870451/87 Not.7012/2009 - R$ 1.198,93, 870451/87 - Not.7013/2009 - R$
2.871,59, 870452/87 - Not.7348/2009 - R$ 1.199,97, 870452/87 Not.7349/2009 - R$ 1.170,13, 870452/87 - Not.7350/2009 - R$
2.802,61, 870447/87 - Not.6843/2009 - R$ 1.230,74, 870447/87 Not.6844/2009 - R$ 1.200,13, 870447/87 - Not.6846/2009 - R$
2.874,47, 870449/87 - Not.6960/2009 - R$ 1.229,76, 870449/87 Not.6961/2009 - R$ 1.199,18, 870449/87 - Not.6962/2009 - R$
2.872,17, 870451/87 - Not.7011/2009 - R$ 1.229,50, 870450/87 Not.6971/2009 - R$ 1.224,58, 870450/87 - Not.6973/2009 - R$
1.194,13, 870450/87 - Not.6979/2009 - R$ 2.860,10
Internacional Granitos Bahia Ltda - 870308/87 Not.7252/2009 - R$ 1.418,88, 870308/87 - Not.7253/2009 - R$
1.233,29, 870308/87 - Not.7254/2009 - R$ 1.202,68
Mario Antonio Carneiro Cilento - 870389/87 Not.7459/2009 - R$ 1.242,10
Marmindústria LTDA. - 870323/87 - Not.7376/2009 - R$
3.445,86, 870323/87 - Not.7378/2009 - R$ 1.233,29, 870323/87 Not.7379/2009 - R$ 1.202,68
Minacor Mineração LTDA. - 870564/87 - Not.7476/2009 R$ 561,04, 870564/87 - Not.7478/2009 - R$ 1.200,13, 870564/87 Not.7480/2009 - R$ 2.874,47, 870565/87 - Not.7283/2009 - R$
1.418,81, 870565/87 - Not.7284/2009 - R$ 214,13
Mineração Indústria e Comércio Pajeú Ltda - 870417/87 Not.7106/2009 - R$ 1.230,74
Dermival de Souza Silva - 870004/88 - Not.7481/2009 - R$
2.980,33, 870004/88 - Not.7484/2009 - R$ 1.233,29, 870004/88 Not.7487/2009 - R$ 1.202,68
Elias Domingos Fiorio - 871417/87 - Not.7623/2009 - R$
86,97, 871417/87 - Not.7624/2009 - R$ 2.443,80
Empresa Auxiliar de Transporte e Mineração Ltda 871498/87 - Not.7030/2009 - R$ 3.445,86
Esmeraldas de Conquista Ltda - 871052/87 - Not.6858/2009
- R$ 109,05, 871052/87 - Not.6860/2009 - R$ 106,30, 871052/87 Not.6862/2009 - R$ 227,39
Granit Granitos do Nordeste Ltda - 871113/87 Not.6898/2009 - R$ 1.172,98, 871113/87 - Not.6899/2009 - R$
2.508,99
Inacarb-industria Nacional de Carbonatossa - 870038/88 Not.6972/2009 - R$ 1.394,41, 870038/88 - Not.6969/2009 - R$
1.212,01, 870038/88 - Not.6970/2009 - R$ 1.181,93, 870041/88 Not.7421/2009 - R$ 1.213,25, 870041/88 - Not.7423/2009 - R$
1.183,13, 870042/88 - Not.7094/2009 - R$ 3.691,38, 870042/88 Not.7095/2009 - R$ 2.431,92, 870042/88 - Not.7096/2009 - R$
1.218,43
Irton Villas Leão - 871496/87 - Not.7535/2009 - R$
6.724,86, 871496/87 - Not.7534/2009 - R$ 5.364,59, 871496/87 Not.7533/2009 - R$ 2.219,92
Jeane Carvalho Fiorio - 871420/87 - Not.7546/2009 - R$
2.874,47, 871418/87 - Not.7641/2009 - R$ 2.820,50
José Pereira de Santana - 871381/87 - Not.7222/2009 - R$
967,47, 871381/87 - Not.7223/2009 - R$ 943,66, 871381/87 Not.7224/2009 - R$ 919,85
Marco Aurelio Fiorio Tirelo - 871413/87 - Not.7737/2009 R$ 4.244,74, 871413/87 - Not.7738/2009 - R$ 4.126,46, 871413/87
- Not.7740/2009 - R$ 4.008,13
Maria de Lourdes Fiorio Tirelo - 871415/87 - Not.7321/2009
- R$ 2.980,33, 871415/87 - Not.7322/2009 - R$ 1.233,29, 871415/87
- Not.7323/2009 - R$ 1.202,68
Mineração Alto Paraguacu Ltda - 871099/87 Not.7287/2009 - R$ 907,63, 871355/87 - Not.7411/2009 - R$
1.416,91
Mineração Catolé Ltda - 871057/87 - Not.7784/2009 - R$
3.445,86, 871057/87 - Not.7785/2009 - R$ 1.233,29, 871057/87 Not.7786/2009 - R$ 1.202,68
Mineração Cromina Ltda - 871281/87 - Not.6856/2009 - R$
1.199,95, 871278/87 - Not.6853/2009 - R$ 1.138,38, 871280/87 Not.6855/2009 - R$ 1.200,13, 871273/87 - Not.6938/2009 - R$
1.159,76, 871282/87 - Not.6939/2009 - R$ 1.216,44, 871274/87 Not.6940/2009 - R$ 1.200,13
Mineração d Fernandes Ltda - 871478/87 - Not.7248/2009 R$ 1.211,56, 871461/87 - Not.7430/2009 - R$ 2.924,45
Mineração Geral do Nordeste S.A. - 871195/87 Not.7329/2009 - R$ 3.452,81, 871195/87 - Not.7330/2009 - R$
1.235,84, 871195/87 - Not.7331/2009 - R$ 1.205,23, 871196/87 Not.7014/2009 - R$ 3.452,81, 871196/87 - Not.7015/2009 - R$
1.235,84, 871196/87 - Not.7018/2009 - R$ 1.205,23
Mineração Naque Ltda - 870079/88 - Not.7335/2009 - R$
1.227,13
Mineração Rio Pajeú LTDA. - 870045/88 - Not.6964/2009 R$ 619,53, 870044/88 - Not.6827/2009 - R$ 535,45
Mineração Rio São José Ltda - 871097/87 - Not.7781/2009 R$ 1.792,22, 871097/87 - Not.7782/2009 - R$ 641,44, 871097/87 Not.7783/2009 - R$ 625,52
Mineração Serra da Mangabeira Ltda - 871385/87 Not.6872/2009 - R$ 465,17
Mmcc-pesquisas Minerais Ltda - 871431/87 - Not.7529/2009
- R$ 1.233,29, 871431/87 - Not.7531/2009 - R$ 1.202,68, 871431/87
- Not.7532/2009 - R$ 2.927,61, 871430/87 - Not.7527/2009 - R$
1.233,29
Pará Pigmentos sa - 870003/87 - Not.7855/2009 - R$
3.728,66
Pedro Eduardo Barreto da Silva - 870999/87 Not.7328/2009 - R$ 3.728,66
Preciliano Sena de Morais - 871114/87 - Not.6900/2009 - R$
1.230,74, 871114/87 - Not.6901/2009 - R$ 1.200,13, 871114/87 Not.6902/2009 - R$ 2.874,47
Ricardo Monteiro Lobato Lemos - 871425/87 Not.6986/2009 - R$ 3.598,91
Rio do Cobre Mineração Ltda - 871157/87 - Not.7771/2009
- R$ 6.879,79, 871157/87 - Not.7772/2009 - R$ 2.462,30, 871157/87
- Not.7773/2009 - R$ 2.401,19, 871155/87 - Not.7791/2009 - R$
6.223,91, 871155/87 - Not.7792/2009 - R$ 2.227,56, 871155/87 Not.7793/2009 - R$ 2.172,28
Rosevelt Schettini Costa - 870977/87 - Not.7338/2009 - R$
2.456,49, 870977/87 - Not.7340/2009 - R$ 1.230,74, 870977/87 Not.7341/2009 - R$ 1.200,13
Rossittis Brasil S/a - 871389/87 - Not.7246/2009 - R$
3.445,86, 871389/87 - Not.7247/2009 - R$ 305,39, 871388/87 Not.7244/2009 - R$ 3.397,62, 871388/87 - Not.7245/2009 - R$
301,04, 871383/87 - Not.7235/2009 - R$ 3.363,16, 871383/87 Not.7243/2009 - R$ 298,05
Rubens Rodrigues Viana - 871240/87 - Not.7432/2009 - R$
260,12
Somibrás Sociedade de Mineração Brasileia LTDA. 871268/87 - Not.7052/2009 - R$ 1.680,47
Tome de Souza e Ribeiro - 870982/87 - Not.6734/2009 - R$
2.078,24, 870982/87 - Not.6732/2009 - R$ 889,82, 870982/87 Not.6733/2009 - R$ 867,69
Valdemiro Tirelo - 871407/87 - Not.7524/2009 - R$
4.244,74, 871407/87 - Not.7521/2009 - R$ 4.126,46, 871407/87 Not.7513/2009 - R$ 4.008,13
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RELAÇÃO N o- 583/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
c a m Mineração Ltda - 871003/87 - Not.7324/2009 - R$
2.622,86, 871003/87 - Not.7325/2009 - R$ 1.231,01, 871003/87 Not.7326/2009 - R$ 1.200,65
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871019/87 Not.7051/2009 - R$ 285,44
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 871000/87 - Not.7086/2009 - R$ 1.217,98
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80
ISSN 1677-7042
1
RELAÇÃO N o- 584/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Carlos Paulo Cipriano - 870118/88 - Not.6814/2009 - R$
603,34, 870118/88 - Not.6816/2009 - R$ 1.238,51, 870119/88 Not.7201/2009 - R$ 1.558,07, 870119/88 - Not.7202/2009 - R$
234,83, 870119/88 - Not.7200/2009 - R$ 1.195,03, 870121/88 Not.7449/2009 - R$ 615,27, 870121/88 - Not.7457/2009 - R$
1.243,49, 870120/88 - Not.7488/2009 - R$ 2.665,14, 870120/88 Not.7490/2009 - R$ 2.936,23, 870120/88 - Not.7492/2009 - R$
1.243,49, 870117/88 - Not.7525/2009 - R$ 2.665,14, 870117/88 Not.7526/2009 - R$ 2.936,23, 870117/88 - Not.7528/2009 - R$
1.243,49
Cecile D"el-rei de sa Hermida - 870451/88 - Not.7501/2009
- R$ 1.189,16, 870451/88 - Not.7504/2009 - R$ 1.160,13, 870451/88
- Not.7505/2009 - R$ 1.131,10
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870711/88 Not.7114/2009 - R$ 1.755,84, 870836/88 - Not.6762/2009 - R$
1.755,84, 870728/88 - Not.6795/2009 - R$ 1.669,91, 870782/88 Not.7780/2009 - R$ 1.723,96
Consemp - Concentracao e Separacao de Minerais Pesados
Ltda - 870425/88 - Not.7495/2009 - R$ 32,32, 870425/88 Not.7497/2009 - R$ 480,31, 870425/88 - Not.7499/2009 - R$
190,68
Custodio Coutinho - 871043/88 - Not.6737/2009 - R$
498,45, 871043/88 - Not.6738/2009 - R$ 486,05, 871043/88 Not.6739/2009 - R$ 1.164,16
Empresa de Mineração Curuá Ltda - 870084/88 Not.6826/2009 - R$ 1.418,81, 870088/88 - Not.6967/2009 - R$
1.421,67, 870087/88 - Not.7333/2009 - R$ 1.418,81, 870085/88 Not.7344/2009 - R$ 1.418,81, 870086/88 - Not.7401/2009 - R$
1.418,81
Ervelim Rombim Batista L.ferreira - 871650/88 Not.7101/2009 - R$ 369,92, 871744/88 - Not.7032/2009 - R$
1.933,32, 871744/88 - Not.7049/2009 - R$ 4.137,61, 871744/88 Not.7050/2009 - R$ 4.018,99, 871649/88 - Not.7093/2009 - R$
369,92, 871745/88 - Not.6821/2009 - R$ 1.116,11, 871745/88 Not.6822/2009 - R$ 2.716,90, 871745/88 - Not.6825/2009 - R$
2.171,26
Francelino Gualberto da Silva - 871740/88 - Not.7118/2009
- R$ 1.443,23, 871740/88 - Not.7119/2009 - R$ 1.399,97
José Lima Neves Filho - 870995/88 - Not.6813/2009 - R$
615,37, 870995/88 - Not.6815/2009 - R$ 600,06, 870995/88 Not.6817/2009 - R$ 1.437,23
José Manuel Martins Portas - 870012/89 - Not.6810/2009 R$ 2.682,35, 870012/89 - Not.6811/2009 - R$ 1.258,93, 870012/89 Not.6812/2009 - R$ 1.227,88
Ligia Nunes Costa e Costa - 870249/88 - Not.7375/2009 R$ 1.166,74, 870249/88 - Not.7377/2009 - R$ 1.137,72, 870249/88 Not.7380/2009 - R$ 2.725,00
Minebra da Bahia Ltda - 870093/88 - Not.7083/2009 - R$
2.026,85
Mineração Araguaia LTDA. - 870114/88 - Not.7441/2009 R$ 1.227,13
Mineração Areiense S/a - Masa - 871501/88 - Not.6866/2009
- R$ 1.188,74, 871501/88 - Not.6868/2009 - R$ 2.653,47, 871501/88
- Not.6869/2009 - R$ 2.109,57
Mineração Itaitu Ltda - 871647/88 - Not.7154/2009 - R$
1.153,76, 871647/88 - Not.7155/2009 - R$ 2.244,49
Mineração Monte Carmelo Ltda - 870597/88 Not.6761/2009 - R$ 1.664,32
Mineração Naque Ltda - 870105/88 - Not.7590/2009 - R$
1.227,13
Mineração Pico Das Almas Ltda - 871674/88 Not.7107/2009 - R$ 3.841,04, 871675/88 - Not.7105/2009 - R$
1.724,29
Mineração Rio Pajeú LTDA. - 870182/88 - Not.7064/2009 R$ 664,96, 870177/88 - Not.7592/2009 - R$ 624,30, 870176/88 Not.7594/2009 - R$ 644,16, 870180/88 - Not.7580/2009 - R$ 664,96,
870181/88 - Not.7579/2009 - R$ 664,96
Minerios Maraú Ltda - 871742/88 - Not.7129/2009 - R$
2.646,93, 871742/88 - Not.7130/2009 - R$ 2.104,49, 871742/88 Not.7131/2009 - R$ 4.242,00, 871645/88 - Not.7141/2009 - R$
925,81, 870940/88 - Not.6741/2009 - R$ 4.126,29, 871743/88 Not.6801/2009 - R$ 2.298,36, 871743/88 - Not.6802/2009 - R$
1.749,29, 871743/88 - Not.6803/2009 - R$ 1.455,59, 871644/88 Not.6806/2009 - R$ 4.079,06
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 870050/89 Not.7633/2009 - R$ 4.266,13, 871102/88 - Not.7752/2009 - R$
2.172,03
Moacyr Rabello Leite Neto - 871684/88 - Not.6807/2009 R$ 1.197,58, 871684/88 - Not.6808/2009 - R$ 2.814,66, 871684/88 Not.6809/2009 - R$ 2.215,56
Peval S.A. - 871667/88 - Not.6975/2009 - R$ 1.906,31,
871667/88 - Not.6977/2009 - R$ 571,21, 871667/88 - Not.6980/2009
- R$ 334,24
Quimica Geral do Nordeste sa - 871771/88 - Not.6903/2009
- R$ 1.202,68, 871771/88 - Not.6904/2009 - R$ 2.927,61, 871771/88
- Not.6905/2009 - R$ 2.339,66
Rio do Cobre Mineração Ltda - 870233/88 - Not.7162/2009
- R$ 997,85
Rosalino Lemos da Silva - 870082/89 - Not.7005/2009 - R$
2.926,68
Sydney Barreto Vieira - 871733/88 - Not.7142/2009 - R$
1.082,09, 871733/88 - Not.7143/2009 - R$ 4.137,61, 871734/88 Not.7159/2009 - R$ 2.058,90, 871734/88 - Not.7160/2009 - R$
1.713,12, 871734/88 - Not.7161/2009 - R$ 3.641,11
CO
ME
RC
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LIZ
Tome de Souza e Ribeiro - 871503/88 - Not.6882/2009 - R$
1.200,13, 871503/88 - Not.6883/2009 - R$ 2.874,47, 871502/88 Not.6885/2009 - R$ 1.230,74, 871502/88 - Not.6887/2009 - R$
1.200,13, 871502/88 - Not.6888/2009 - R$ 2.874,47, 871503/88 Not.6878/2009 - R$ 1.230,74
RELAÇÃO N o- 585/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Augustinho de Carvalho - 872567/89 - Not.7711/2009 - R$
2.463,27, 872567/89 - Not.7706/2009 - R$ 2.391,65, 872567/89 Not.7703/2009 - R$ 2.320,00
Cecile D"el-rei de sa Hermida - 870207/89 - Not.7851/2009
- R$ 4.135,50, 870207/89 - Not.7852/2009 - R$ 4.018,64
Cermin Geologia e Comércio Ltda - 870416/90 Not.6892/2009 - R$ 4.076,22, 870416/90 - Not.6893/2009 - R$
3.957,65, 870416/90 - Not.6894/2009 - R$ 3.839,09
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870308/89 Not.7844/2009 - R$ 3.841,04, 870096/89 - Not.7639/2009 - R$
2.559,76, 871919/89 - Not.6763/2009 - R$ 1.755,84
Consuelo Gumes Lopo - 870910/89 - Not.6999/2009 - R$
1.035,84, 870910/89 - Not.7000/2009 - R$ 370,75, 870910/89 Not.7001/2009 - R$ 361,57
Delfina Resende Furtado - 871827/89 - Not.7698/2009 - R$
3.049,81
Elio Agamenon Dourado Costa - 870968/89 - Not.7804/2009
- R$ 3.841,04
Empresa de Mineração Tapajós Ltda - 871668/89 Not.6874/2009 - R$ 4.137,61
Faustino Sibin Filho - 870390/91 - Not.7126/2009 - R$
1.955,66, 870390/91 - Not.7127/2009 - R$ 4.196,93
Francisco Atanasio Pereira - 870365/90 - Not.6857/2009 R$ 2.116,71
Francisco Lizardo Neto - 870933/89 - Not.6906/2009 - R$
3.808,08, 870933/89 - Not.6907/2009 - R$ 3.697,29, 870933/89 Not.6908/2009 - R$ 3.586,53, 870964/89 - Not.7808/2009 - R$
3.841,04
Geraldo Felix Furtado - 872320/89 - Not.7536/2009 - R$
2.818,33
Gustavo Rodenburg de Medeiros Netto - 870908/89 Not.6823/2009 - R$ 413,79
Inacarb-industria Nacional de Carbonatossa - 870041/88 Not.7420/2009 - R$ 1.395,83
Industria de Calcários Sublime sa - 872512/89 Not.7135/2009 - R$ 1.190,65, 872512/89 - Not.7136/2009 - R$
2.898,34, 872512/89 - Not.7137/2009 - R$ 2.316,26, 872501/89 Not.7695/2009 - R$ 2.255,01, 872506/89 - Not.7697/2009 - R$
631,68
João Meirelles de Souza - 870455/87 - Not.7857/2009 - R$
616,64, 870455/87 - Not.7858/2009 - R$ 601,34, 870455/87 Not.7859/2009 - R$ 1.463,81
José Antonio Mai - 870499/90 - Not.6720/2009 - R$
2.627,26
Lajex - Mineração Fazenda da Laje Ltda - 871821/89 Not.6757/2009 - R$ 1.294,43
Luiz Americo Ferreira de Cerqueira - 870180/89 Not.7575/2009 - R$ 3.959,67, 870180/89 - Not.7577/2009 - R$
3.841,04
Marcus Costa Ribeiro - 870430/90 - Not.7778/2009 - R$
4.078,30, 870430/90 - Not.7794/2009 - R$ 3.959,67, 870430/90 Not.7796/2009 - R$ 3.841,04
Maria Lucia Maciel Machado - 870065/90 - Not.6896/2009 R$ 6.849,03
Marlene Fontes Passos - 870542/90 - Not.6719/2009 - R$
1.195,03, 870542/90 - Not.6717/2009 - R$ 118,92, 870542/90 Not.6718/2009 - R$ 1.225,63
Mineração Piracicaba S/a - 872087/89 - Not.7700/2009 - R$
2.876,94
Mineração Rio São José Ltda - 870343/89 - Not.7483/2009 R$ 1.058,08, 870343/89 - Not.7494/2009 - R$ 1.979,84
Minerios Maraú Ltda - 870102/89 - Not.7779/2009 - R$
2.157,49, 871219/89 - Not.7839/2009 - R$ 4.266,13, 870940/88 Not.6740/2009 - R$ 1.922,76
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 871456/89 Not.6845/2009 - R$ 3.875,61, 871566/89 - Not.6864/2009 - R$
8.037,97, 871318/89 - Not.7853/2009 - R$ 4.266,13, 871104/89 Not.7632/2009 - R$ 7.943,66, 871104/89 - Not.7635/2009 - R$
7.652,49
Moacyr Rabello Leite Neto - 870289/89 - Not.6871/2009 R$ 5.323,93, 870289/89 - Not.6873/2009 - R$ 4.232,90, 870289/89 Not.6875/2009 - R$ 8.532,25, 871778/89 - Not.7108/2009 - R$
1.182,28, 871778/89 - Not.7109/2009 - R$ 2.528,73, 871778/89 Not.7110/2009 - R$ 2.097,36, 871779/89 - Not.7111/2009 - R$
1.182,28, 871779/89 - Not.7112/2009 - R$ 2.528,73, 871779/89 Not.7113/2009 - R$ 2.097,36
Monte Alto Mineração Ltda - 871447/89 - Not.6752/2009 R$ 192,03
Montes Mineração Ltda - 870267/89 - Not.7002/2009 - R$
3.710,13, 870267/89 - Not.7003/2009 - R$ 1.932,45, 870267/89 Not.7004/2009 - R$ 1.224,50
Ottomar Mineração Ltda - 870243/91 - Not.6951/2009 - R$
2.278,25, 870243/91 - Not.6952/2009 - R$ 1.759,95
Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870718/90 - Not.7634/2009 - R$ 3.464,65, 870718/90 Not.7636/2009 - R$ 3.360,85, 870719/90 - Not.7631/2009 - R$
3.385,52, 870720/90 - Not.7630/2009 - R$ 1.522,83, 870721/90 Not.7629/2009 - R$ 1.351,80
Psc Terminais Intermodais LTDA. - 870674/87 Not.7856/2009 - R$ 1.302,21
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Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Rosalino Lemos da Silva - 870082/89 - Not.7006/2009 - R$
1.211,09, 870082/89 - Not.7007/2009 - R$ 1.181,03
Ubaldo de Souza Senna Filho - 870062/90 - Not.6772/2009
- R$ 1.321,55, 870069/90 - Not.6773/2009 - R$ 4.266,13, 870078/90
- Not.6767/2009 - R$ 2.116,45, 870078/90 - Not.6774/2009 - R$
4.266,13, 870081/90 - Not.6768/2009 - R$ 2.528,87, 870081/90 Not.6769/2009 - R$ 2.010,63, 870081/90 - Not.6775/2009 - R$
4.052,82, 870083/90 - Not.6770/2009 - R$ 1.322,78, 870083/90 Not.6776/2009 - R$ 2.666,33, 870088/90 - Not.6771/2009 - R$
2.116,45, 870088/90 - Not.6777/2009 - R$ 4.266,13, 870062/90 Not.6764/2009 - R$ 655,68, 870069/90 - Not.6765/2009 - R$
2.661,97, 870069/90 - Not.6766/2009 - R$ 2.116,45
Vale-usiminas
Participações
S/a
870075/88
Not.7860/2009 - R$ 3.728,66
Valter Raimundo e Silva sá Barreto - 870419/90 Not.6723/2009 - R$ 7.000,51, 870419/90 - Not.6721/2009 - R$
7.432,89, 870419/90 - Not.6722/2009 - R$ 7.216,69
RELAÇÃO N o- 586/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Abiara Consultoria, Pesquisas, Mineração e Comercio Ltda 871043/91 - Not.6963/2009 - R$ 1.487,86, 871043/91 Not.6958/2009 - R$ 1.443,29
Adelgundes Serapiao de Souza - 870403/92 - Not.7429/2009
- R$ 2.228,79, 870403/92 - Not.7433/2009 - R$ 1.754,39, 870403/92
- Not.7434/2009 - R$ 1.534,44
Arley Fábio Teixeira Ladeia - 870581/91 - Not.6944/2009 R$ 3.959,67, 870581/91 - Not.6945/2009 - R$ 3.841,04
Bta Granitos e Marmores LTDA. - 873442/93 Not.7849/2009 - R$ 1.397,77, 873454/93 - Not.7438/2009 - R$
3.703,05, 873432/93 - Not.7734/2009 - R$ 2.574,67
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871966/93 Not.7435/2009 - R$ 1.745,20, 870420/92 - Not.7144/2009 - R$
3.536,89
Cremildo Badke - 870506/92 - Not.6880/2009 - R$ 2.097,36,
870506/92 - Not.6884/2009 - R$ 4.196,93, 870506/92 Not.6886/2009 - R$ 4.078,30, 870516/92 - Not.7271/2009 - R$
2.097,36, 870516/92 - Not.7272/2009 - R$ 4.196,93, 870516/92 Not.7273/2009 - R$ 4.078,30, 870515/92 - Not.7277/2009 - R$
2.097,36, 870515/92 - Not.7278/2009 - R$ 4.196,93, 870515/92 Not.7279/2009 - R$ 4.078,30, 870505/92 - Not.7619/2009 - R$
2.097,36, 870505/92 - Not.7620/2009 - R$ 4.196,93, 870505/92 Not.7621/2009 - R$ 4.078,30
Diamante Brasil LTDA. - 871086/92 - Not.7613/2009 - R$
4.196,93, 871121/92 - Not.7699/2009 - R$ 4.196,93
Eutilia Curry Carneiro Mendonca - 870803/91 Not.7787/2009 - R$ 25,92
Faustino Sibin Filho - 870390/91 - Not.7128/2009 - R$
4.078,30
Geraldo Magalhaes Mendes - 872147/92 - Not.7811/2009 R$ 2.106,91, 872147/92 - Not.7805/2009 - R$ 4.196,93, 872147/92 Not.7810/2009 - R$ 4.078,30
Gil Ney Dos Passos - 870490/92 - Not.7274/2009 - R$
2.031,06, 870490/92 - Not.7275/2009 - R$ 4.045,83, 870490/92 Not.7276/2009 - R$ 3.931,48
José Eduardo Cabral de Carvalho - 870812/91 Not.6895/2009 - R$ 7.937,09, 870812/91 - Not.6897/2009 - R$
7.706,24, 870812/91 - Not.6928/2009 - R$ 7.475,36
José Nubio Souto Maior - 870673/92 - Not.6832/2009 - R$
2.125,54, 870673/92 - Not.6829/2009 - R$ 2.063,69, 870673/92 Not.6824/2009 - R$ 2.001,88
Luiz Americo Ferreira de Cerqueira - 870540/91 Not.7087/2009 - R$ 5.303,97, 870540/91 - Not.7088/2009 - R$
5.145,07, 870218/92 - Not.7795/2009 - R$ 2.776,56, 870218/92 Not.7799/2009 - R$ 2.695,78, 870218/92 - Not.7801/2009 - R$
2.615,02
Luiz Fernando de Figueiredo Menezes - 870544/92 Not.7150/2009 - R$ 2.106,91, 870544/92 - Not.7151/2009 - R$
4.196,93, 870544/92 - Not.7152/2009 - R$ 4.078,30, 870554/92 Not.7156/2009 - R$ 1.843,56, 870554/92 - Not.7157/2009 - R$
3.945,52, 870554/92 - Not.7158/2009 - R$ 3.832,39
Maria Paula Pisciotta - 870557/92 - Not.6974/2009 - R$
106,00, 870557/92 - Not.6976/2009 - R$ 236,59, 870557/92 Not.6978/2009 - R$ 188,10, 870556/92 - Not.6965/2009 - R$ 673,04,
870556/92 - Not.6966/2009 - R$ 1.502,30, 870556/92 Not.6968/2009 - R$ 1.194,36
Marilan Mineração Ltda - 871330/92 - Not.7749/2009 - R$
3.841,04
Mauro Camilo Clemente de Souza - 875243/93 Not.7591/2009 - R$ 3.841,04
Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 870483/92 Not.7568/2009 - R$ 2.814,66, 873409/93 - Not.6751/2009 - R$
3.900,36
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 874748/93 Not.7369/2009 - R$ 3.386,31, 875073/93 - Not.7540/2009 - R$
4.078,30, 875073/93 - Not.7542/2009 - R$ 3.959,67, 871982/93 Not.7148/2009 - R$ 2.426,96, 871982/93 - Not.7149/2009 - R$
2.356,36
Moacyr Rabello Leite Neto - 870429/92 - Not.6715/2009 R$ 4.127,95, 870429/92 - Not.6716/2009 - R$ 4.004,27, 870976/93 Not.6818/2009 - R$ 3.841,04
Osvaldo Pereira Costa - 870414/91 - Not.7539/2009 - R$
692,36, 870414/91 - Not.7541/2009 - R$ 674,85, 870414/91 Not.7543/2009 - R$ 1.443,36
Pan Mineraçao Ltda - 871969/92 - Not.6759/2009 - R$
4.087,99, 871969/92 - Not.6760/2009 - R$ 3.972,43, 871969/92 Not.6758/2009 - R$ 1.900,56
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ER
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Pedro Rebeli - 870332/92 - Not.7601/2009 - R$ 4.078,30,
870332/92 - Not.7602/2009 - R$ 3.959,67, 870332/92 Not.7603/2009 - R$ 3.841,04
Rimaldo Facini - 872325/93 - Not.7802/2009 - R$
3.841,04
Roberto Castro de Carvalho - 870939/91 - Not.6932/2009 R$ 4.016,97, 870939/91 - Not.6935/2009 - R$ 3.898,42
Rubem Chaves Barreto - 871908/93 - Not.6753/2009 - R$
2.854,81, 871908/93 - Not.6754/2009 - R$ 2.771,77
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 870391/92 Not.7185/2009 - R$ 1.209,02, 870391/92 - Not.7186/2009 - R$
886,06, 870391/92 - Not.7187/2009 - R$ 2.139,80, 870392/92 Not.7188/2009 - R$ 2.128,21, 870392/92 - Not.7189/2009 - R$
1.559,69, 870392/92 - Not.7190/2009 - R$ 3.766,78, 870395/92 Not.7191/2009 - R$ 4.761,91, 870395/92 - Not.7192/2009 - R$
3.489,86, 870395/92 - Not.7193/2009 - R$ 8.428,13, 870389/92 Not.7280/2009 - R$ 2.440,67, 870389/92 - Not.7281/2009 - R$
1.901,85, 870389/92 - Not.7282/2009 - R$ 4.969,68, 870396/92 Not.7723/2009 - R$ 2.461,75, 870396/92 - Not.7725/2009 - R$
2.179,25, 870396/92 - Not.7718/2009 - R$ 4.812,69, 870388/92 Not.7727/2009 - R$ 3.522,54, 870388/92 - Not.7728/2009 - R$
7.576,82, 870388/92 - Not.7731/2009 - R$ 7.362,62, 870387/92 Not.7766/2009 - R$ 6.255,84, 870387/92 - Not.7767/2009 - R$
6.132,48, 870390/92 - Not.7768/2009 - R$ 1.141,61, 870390/92 Not.7769/2009 - R$ 1.119,08
Sergio Machado - 870093/92 - Not.7163/2009 - R$ 23,53,
870577/92 - Not.7153/2009 - R$ 4.078,30
RELAÇÃO N o- 587/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Defere pedido de reconsideração(182)
872.436/2008-VALE S A
872.435/2008-VALE S A
874.499/2008-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY
872.456/2008-ADRIANO DE MORAES SANDRINI
874.197/2008-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO
871.924/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA
RELAÇÃO N o- 588/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alberto Ferreira Brandao - 870489/99 - Not.7134/2009 - R$
37,41
Altamira Reynilde Cavalcante Niederkofler - 871296/97 Not.7838/2009 - R$ 195,00
Antonio Augusto Pimentel Lima - 870536/98 Not.7840/2009 - R$ 64,60, 870536/98 - Not.7842/2009 - R$ 58,21
Antonio Vital Liborio de Medeiros - 870175/98 Not.6724/2009 - R$ 200,95, 870175/98 - Not.6725/2009 - R$ 195,00,
870176/98 - Not.6726/2009 - R$ 200,95, 870176/98 - Not.6727/2009
- R$ 195,00
Artur Lages Coutinho - 870701/99 - Not.7327/2009 - R$
73,75
Artur Luiz Claudio e Silva - 871120/97 - Not.7692/2009 R$ 152,62
Bege Bahia Marmore Ltda - 870031/99 - Not.7482/2009 R$ 691,40, 870032/99 - Not.7389/2009 - R$ 1.035,14
Bta Granitos e Marmores LTDA. - 870843/99 Not.6755/2009 - R$ 3.641,19
Chang Chi Hung - 870673/99 - Not.7567/2009 - R$
192,03
Construtora Garrido Leite Ltda - 871150/97 - Not.6743/2009
- R$ 116,92
Écio de Oliveira Campos - 870227/99 - Not.7440/2009 - R$
3.649,01, 870226/99 - Not.7443/2009 - R$ 3.649,01
Engescavo Mineração LTDA. - 870385/97 - Not.7667/2009 R$ 1.486,48
Ernesto Ferreira Barreto Neto - 870825/99 - Not.7469/2009 R$ 2.416,78
Explore Mineração Ltda - 872121/96 - Not.7552/2009 - R$
3.405,14
Fernando Bernardes Martinez - 870478/99 - Not.7467/2009 R$ 191,96
Florentino Martinez Neto - 870477/99 - Not.7466/2009 - R$
192,03
Francisco José Bittencourt Lopes - 870506/98 Not.7462/2009 - R$ 194,01, 870506/98 - Not.7463/2009 - R$
188,21
Gersy de Almeida Costa - 870148/98 - Not.7818/2009 - R$
161,60
Gilberto Alves Ferreira - 871484/96 - Not.7831/2009 - R$
192,03
Gildázio de Amorim Carvalho - 870222/99 - Not.7537/2009
- R$ 7.682,09, 870223/99 - Not.7538/2009 - R$ 7.682,09
Gilson Dos Santos Cerqueira - 871478/97 - Not.6735/2009 R$ 196,92, 871478/97 - Not.6736/2009 - R$ 191,11
Gsa - Granitos Importação e Exportação Ltda - 871403/97 Not.7850/2009 - R$ 7.084,65
Guilherme Correa da f Lima - 871192/97 - Not.7472/2009 R$ 1.655,50
Humberto Soares - 870461/99 - Not.7456/2009 - R$
3.519,46
Icesa-indústria Comércio e Empreendimentos LTDA. 870574/96 - Not.7713/2009 - R$ 192,03
Ivanusa da Cruz Melo - 870404/98 - Not.7797/2009 - R$
4.591,23, 870404/98 - Not.7798/2009 - R$ 4.453,68
José Amilton Silva e Souza - 870471/99 - Not.7397/2009 R$ 7.682,09, 870472/99 - Not.7399/2009 - R$ 7.559,07, 870470/99 Not.7455/2009 - R$ 7.682,09
José Fernando Miranda de Farias - 871211/00 Not.6788/2009 - R$ 2.346,42, 871211/00 - Not.6792/2009 - R$
2.087,58
José Fontes Mascarenhas - 871274/97 - Not.7817/2009 - R$
195,00
José Manuel Martins Portas - 872328/96 - Not.7829/2009 R$ 194,82
José Nilson Rodrigues - 870238/99 - Not.7733/2009 - R$
1.542,55
José Reinaldo Gomes - 870488/99 - Not.6996/2009 - R$
1.700,66, 870488/99 - Not.6997/2009 - R$ 1.500,48
Josué Alves da Silva - 871299/97 - Not.7816/2009 - R$
6.054,99
Júlio César Mendes - 870022/97 - Not.7645/2009 - R$
192,03, 870029/97 - Not.7687/2009 - R$ 192,03
Kleber Luiz Ferreira de Araujo - 870722/99 - Not.7334/2009
- R$ 1.551,54
Laercio Martiniano Gomes da Silveir - 871085/97 Not.7830/2009 - R$ 197,98
Ligia Nunes Costa e Costa - 871018/97 - Not.7696/2009 R$ 3.841,04
Lusinete Barbosa - 870836/99 - Not.7461/2009 - R$
3.841,04
Manoel Messias Viana Pinheiro - 870506/99 Not.7460/2009 - R$ 3.648,90
Marco a. de Oliveira Das Virgens - 870503/96 Not.7848/2009 - R$ 192,03
Marilan Mineração Ltda - 870194/99 - Not.7485/2009 - R$
2.430,39, 870195/99 - Not.7486/2009 - R$ 3.497,58
Nei Soares Barreto - 870045/99 - Not.7564/2009 - R$
3.841,04, 870046/99 - Not.7563/2009 - R$ 3.709,72, 870047/99 Not.7562/2009 - R$ 192,03
Nilberto Silva de Oliveira - 871356/97 - Not.7736/2009 - R$
4.152,02, 871355/97 - Not.7707/2009 - R$ 2.452,88, 871352/97 Not.7473/2009 - R$ 6.157,69, 871350/97 - Not.7470/2009 - R$
3.586,35, 871353/97 - Not.7837/2009 - R$ 7.776,56, 871354/97 Not.7741/2009 - R$ 5.272,02, 871353/97 - Not.7833/2009 - R$
7.543,59
Nord Mineradora Ltda me - 870700/99 - Not.7313/2009 - R$
1.529,38, 870546/99 - Not.7444/2009 - R$ 7.099,81, 870130/98 Not.6744/2009 - R$ 7.682,09
Oldesa - Óleo de Dendê Ltda - 870044/99 - Not.7393/2009 R$ 69,13
Oliva Agua Mineral Ltda - 870637/99 - Not.7576/2009 - R$
192,03
Osvaldo da Paixao - 870398/99 - Not.7565/2009 - R$
1.304,42
Ottomar Mineração Ltda - 870448/98 - Not.7516/2009 - R$
163,82
Paulo Cesar Santana Santos - 871485/97 - Not.6728/2009 R$ 197,98, 871485/97 - Not.6729/2009 - R$ 192,03
Pedreiras Aratu Ltda - 870234/98 - Not.7814/2009 - R$
186,76, 870228/98 - Not.7800/2009 - R$ 198,93, 870231/98 Not.7803/2009 - R$ 200,95, 870232/98 - Not.7807/2009 - R$
200,95
Pompilio Espinheira Neto - 872073/96 - Not.7555/2009 - R$
192,03
Raimundo Jeronimo Dias m Junior - 870245/98 Not.7809/2009 - R$ 136,78, 870244/98 - Not.7815/2009 - R$ 151,71,
870242/98 - Not.7806/2009 - R$ 160,76, 870243/98 - Not.7770/2009
- R$ 139,33
Roseli Yamin Fraga - 870371/96 - Not.7827/2009 - R$
195,00
Scipiao Torres Filho - 870270/98 - Not.7812/2009 - R$
2.858,00, 870270/98 - Not.7813/2009 - R$ 2.773,65
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 870396/99 Not.7498/2009 - R$ 1.381,38
Sodalita Minerações LTDA. - 871279/97 - Not.7819/2009 R$ 7.800,72
Ubirasse José Ferreira - 871276/97 - Not.7821/2009 - R$
4.018,99, 871276/97 - Not.7828/2009 - R$ 3.900,36
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Felix de Almeida Mendonça Junior - 873023/94 Not.7599/2009 - R$ 1.917,64, 873023/94 - Not.7572/2009 - R$
1.861,00, 873022/94 - Not.7626/2009 - R$ 1.770,59, 873022/94 Not.7625/2009 - R$ 1.717,51
Fratelli Vita Bebidas Ltda - 870933/95 - Not.7668/2009 - R$
42,68, 870933/95 - Not.7664/2009 - R$ 41,40
Geraldo Scaramussa - 871802/95 - Not.7753/2009 - R$
3.959,67, 871802/95 - Not.7751/2009 - R$ 3.841,04
Jorge Lopes Cunha - 872134/95 - Not.7835/2009 - R$
113,49, 872136/95 - Not.7832/2009 - R$ 191,08
José Rubens Moretti - 873134/94 - Not.7743/2009 - R$
3.200,43, 873134/94 - Not.7745/2009 - R$ 3.107,35
José Valeriano r Fernandes - 871787/95 - Not.7823/2009 R$ 4.053,81, 871787/95 - Not.7825/2009 - R$ 3.935,92, 871787/95 Not.7824/2009 - R$ 3.818,01
Lauro Lemos Neto - 872775/94 - Not.7688/2009 - R$
3.802,64, 872776/94 - Not.7683/2009 - R$ 3.802,64
Leinito André Coelho - 874192/94 - Not.7722/2009 - R$
1.798,51, 874192/94 - Not.7720/2009 - R$ 1.746,19, 874499/94 Not.7705/2009 - R$ 3.959,67, 874499/94 - Not.7702/2009 - R$
3.841,04, 874497/94 - Not.7612/2009 - R$ 3.959,67, 874497/94 Not.7605/2009 - R$ 3.841,04, 874192/94 - Not.7716/2009 - R$
1.693,87, 874193/94 - Not.7710/2009 - R$ 2.160,54, 874193/94 Not.7714/2009 - R$ 2.096,76
Manoel Oliveira Nunes - 873074/94 - Not.7735/2009 - R$
195,00
Manoel Theodomiro da Silva - 870212/96 - Not.7477/2009 R$ 203,81, 870212/96 - Not.7479/2009 - R$ 197,86
Marcos Falsoni - 873312/94 - Not.7774/2009 - R$
3.456,94
Marilan Mineração Ltda - 874186/94 - Not.7554/2009 - R$
3.605,98, 874185/94 - Not.7618/2009 - R$ 3.628,25
Mario Reis Mendonca - 873012/94 - Not.7642/2009 - R$
1.772,43, 873012/94 - Not.7644/2009 - R$ 1.720,10, 873006/94 Not.7650/2009 - R$ 1.734,95, 873006/94 - Not.7655/2009 - R$
1.683,74, 873007/94 - Not.7826/2009 - R$ 1.711,63
Mauro Camilo Clemente de Souza - 870240/94 Not.7834/2009 - R$ 3.841,04, 871843/94 - Not.7721/2009 - R$
3.779,57, 873732/94 - Not.7739/2009 - R$ 3.841,04, 873748/94 Not.7746/2009 - R$ 3.683,81, 873742/94 - Not.7836/2009 - R$
2.756,12, 873738/94 - Not.7637/2009 - R$ 2.998,33
Miguel Meira Lessa - 875455/93 - Not.7600/2009 - R$
199,82, 875455/93 - Not.7604/2009 - R$ 194,01
Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 872347/94 Not.7754/2009 - R$ 4.078,30, 872347/94 - Not.7755/2009 - R$
3.959,67, 872349/94 - Not.7845/2009 - R$ 4.078,30, 872349/94 Not.7846/2009 - R$ 3.959,67, 872349/94 - Not.7847/2009 - R$
3.841,04, 872347/94 - Not.7756/2009 - R$ 3.841,04
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 875752/93 Not.7145/2009 - R$ 614,78, 875369/93 - Not.7549/2009 - R$
4.078,30, 875369/93 - Not.7550/2009 - R$ 3.959,67, 875446/93 Not.7547/2009 - R$ 4.078,30, 875446/93 - Not.7548/2009 - R$
3.959,67, 875445/93 - Not.7545/2009 - R$ 4.078,30, 875438/93 Not.7544/2009 - R$ 2.052,22
Nilson Sarti da Silva Filho - 874078/94 - Not.6756/2009 R$ 2.803,95, 874427/94 - Not.7764/2009 - R$ 4.018,99, 874427/94 Not.7765/2009 - R$ 3.900,36
Raimundo Pedro da Silva - 875763/93 - Not.7414/2009 - R$
6,76, 875763/93 - Not.7418/2009 - R$ 217,91, 875763/93 Not.7422/2009 - R$ 211,85
Rimaldo Facini - 875666/93 - Not.7458/2009 - R$ 3.841,04,
875647/93 - Not.7146/2009 - R$ 3.549,13, 875747/93 Not.6915/2009 - R$ 2.381,95, 875652/93 - Not.7586/2009 - R$
3.841,04, 875685/93 - Not.7598/2009 - R$ 3.591,80, 875674/93 Not.7589/2009 - R$ 3.392,29, 875750/93 - Not.7595/2009 - R$
3.841,04
Rogério Tokarski - 870151/96 - Not.6742/2009 - R$
3.841,04
Roseli Yamin Fraga - 870360/96 - Not.7474/2009 - R$
86,05, 870357/96 - Not.7559/2009 - R$ 60,71, 870356/96 Not.7556/2009 - R$ 172,25
Sandra Maria de Resende Viana - 874429/94 Not.7762/2009 - R$ 1.758,19, 874429/94 - Not.7763/2009 - R$
1.706,28, 874430/94 - Not.7760/2009 - R$ 2.409,46, 874430/94 Not.7761/2009 - R$ 2.338,35
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873946/94 Not.7742/2009 - R$ 3.802,64, 873942/94 - Not.7820/2009 - R$
3.540,50
Splendor - Sistema de Produção Mineral e Comércio Ltda 872527/94 - Not.7758/2009 - R$ 3.761,76, 872527/94 Not.7759/2009 - R$ 3.650,74
Tania da Penha Sartori - 873270/94 - Not.7732/2009 - R$
197,98
Umberto Cesar da Rocha Silveira - 872802/94 Not.7566/2009 - R$ 3.959,67, 872802/94 - Not.7569/2009 - R$
3.841,04
Valdetrudes Alves Andrade - 873318/94 - Not.7729/2009 R$ 197,98, 873318/94 - Not.7730/2009 - R$ 192,03
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RELAÇÃO N o- 589/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Abram - Granitos e Mármores Ltda - 873459/94 Not.7726/2009 - R$ 140,49
Ademar Galão - 874480/94 - Not.7757/2009 - R$ 3.525,94
Ana Paula Facini - 873343/94 - Not.7748/2009 - R$
3.841,04, 873375/94 - Not.7747/2009 - R$ 2.028,05, 873377/94 Not.7719/2009 - R$ 1.127,26, 875494/93 - Not.6916/2009 - R$
1.953,55, 875519/93 - Not.7147/2009 - R$ 2.776,30, 875484/93 Not.7442/2009 - R$ 1.952,79, 875495/93 - Not.7584/2009 - R$
1.557,03, 875485/93 - Not.7582/2009 - R$ 1.536,42, 875508/93 Not.7581/2009 - R$ 1.952,79, 875506/93 - Not.7597/2009 - R$
3.481,92
Augusto Cesar Bittencourt Pires - 870204/96 Not.7475/2009 - R$ 6.838,51
Charles Alan Evangelista Chaves - 870658/95 Not.7715/2009 - R$ 3.920,07, 870658/95 - Not.7717/2009 - R$
3.802,64
Edvaldo Vaz Cedro - 871874/95 - Not.7854/2009 - R$
195,00
Ernani Cecon - 873282/94 - Not.7822/2009 - R$ 1.783,79,
874419/94 - Not.7750/2009 - R$ 3.841,04, 874403/94 Not.7744/2009 - R$ 3.841,04, 874412/94 - Not.7724/2009 - R$
3.841,04, 874421/94 - Not.7561/2009 - R$ 3.841,04, 874422/94 Not.7361/2009 - R$ 3.841,04, 874404/94 - Not.6850/2009 - R$
967,93
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81
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 593/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alberto José Schaefer Junior - 870367/87 - Not.8003/2009 R$ 1.631,33, 870367/87 - Not.8005/2009 - R$ 1.175,38
Ana Paula Facini - 873347/94 - Not.7983/2009 - R$
3.841,04
Averardo Pedro Alberto Franco Grillo - 872187/93 Not.7880/2009 - R$ 59,36
Benjamim Zampirolli - 870469/89 - Not.7940/2009 - R$
3.718,11
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
82
ISSN 1677-7042
1
Caio Marcello Mano Gallo - 870104/89 - Not.8020/2009 R$ 973,13
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870377/89 Not.7993/2009 - R$ 5.850,72
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870183/85 - Not.7997/2009 - R$ 1.785,67
Companhia Coreano - Brasileira de Pelotizacao - Kobrasco 870083/88 - Not.8002/2009 - R$ 1.205,23, 870083/88 Not.8004/2009 - R$ 1.421,67
Ernani Cecon - 873284/94 - Not.8029/2009 - R$ 2.676,06,
873278/94 - Not.8031/2009 - R$ 1.744,59, 874410/94 Not.8045/2009 - R$ 3.841,04, 874411/94 - Not.7990/2009 - R$
3.841,04
Ervelim Rombim Batista L.ferreira - 870750/88 Not.7999/2009 - R$ 4.154,95, 870750/88 - Not.8006/2009 - R$
4.037,52, 870748/88 - Not.7951/2009 - R$ 4.196,93, 870748/88 Not.7952/2009 - R$ 4.078,30, 870749/88 - Not.7958/2009 - R$
4.196,93, 870749/88 - Not.7955/2009 - R$ 4.078,30
Francisco v de Moraes Barros Filho - 870494/90 Not.7889/2009 - R$ 1.818,96
Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870286/90 Not.7994/2009 - R$ 4.256,24
João Dias Batista Filho - 870449/99 - Not.7932/2009 - R$
3.649,01
Marcus Costa Ribeiro - 871561/96 - Not.7965/2009 - R$
4.018,99, 871561/96 - Not.7966/2009 - R$ 3.900,36, 871558/96 Not.7864/2009 - R$ 4.018,99, 871558/96 - Not.7865/2009 - R$
3.900,36
Maria Dos Santos Moreno Gava - 872618/94 Not.8047/2009 - R$ 3.716,22
Marilan Mineração Ltda - 872117/93 - Not.7987/2009 - R$
4.078,30, 870560/93 - Not.7984/2009 - R$ 4.078,30, 872124/93 Not.7989/2009 - R$ 4.078,30, 872125/93 - Not.8034/2009 - R$
4.078,30, 870558/93 - Not.8039/2009 - R$ 4.078,30, 870557/93 Not.8038/2009 - R$ 4.078,30, 871508/97 - Not.7982/2009 - R$
192,03, 870264/92 - Not.8036/2009 - R$ 3.842,95, 872119/93 Not.8015/2009 - R$ 4.078,30, 872120/93 - Not.7988/2009 - R$
4.078,30, 872121/93 - Not.8046/2009 - R$ 4.078,30, 872114/93 Not.8019/2009 - R$ 4.196,93, 872113/93 - Not.8021/2009 - R$
4.196,93, 871929/92 - Not.8043/2009 - R$ 4.196,93, 871929/92 Not.8042/2009 - R$ 4.078,30, 872123/93 - Not.8028/2009 - R$
4.196,93, 872116/93 - Not.7986/2009 - R$ 4.078,30, 870255/92 Not.7991/2009 - R$ 4.256,24, 870561/93 - Not.8040/2009 - R$
4.196,93, 870569/93 - Not.8044/2009 - R$ 4.196,93
Mario Reis Mendonca - 874077/94 - Not.7862/2009 - R$
5.038,66, 874077/94 - Not.7863/2009 - R$ 4.889,94, 874071/94 Not.7885/2009 - R$ 3.868,26, 874071/94 - Not.7886/2009 - R$
3.754,11, 874074/94 - Not.7953/2009 - R$ 4.018,99, 874074/94 Not.7954/2009 - R$ 3.900,36, 874070/94 - Not.7956/2009 - R$
4.018,99, 874070/94 - Not.7957/2009 - R$ 3.900,36
Miguel Vieira Borges - 870790/99 - Not.7868/2009 - R$
3.022,31
Mineração Areiense S/a - Masa - 871499/88 - Not.7933/2009
- R$ 1.183,09
Mineração da Alegria Ltda - 870261/87 - Not.7962/2009 R$ 539,09, 870261/87 - Not.7963/2009 - R$ 636,80, 870261/87 Not.7964/2009 - R$ 687,15
Mineração Gypsum do Brasil LTDA. - 871565/96 Not.7867/2009 - R$ 1.111,92
Mineração Iriri LTDA. - 870921/87 - Not.8018/2009 - R$
441,81
Mineração Itaitu Ltda - 870423/89 - Not.7895/2009 - R$
3.954,59, 871336/89 - Not.8026/2009 - R$ 2.927,61, 871336/89 Not.8027/2009 - R$ 2.339,66, 871639/88 - Not.8009/2009 - R$
3.480,60
Mineração Rio São José Ltda - 870777/88 - Not.7905/2009 R$ 5.399,58
Minerios Maraú Ltda - 870937/88 - Not.7898/2009 - R$
4.121,40, 870432/89 - Not.7896/2009 - R$ 1.852,32, 871251/89 Not.7977/2009 - R$ 8.393,85, 871340/89 - Not.7979/2009 - R$
4.196,93, 870481/89 - Not.7978/2009 - R$ 4.196,93, 871074/88 Not.7946/2009 - R$ 4.173,10, 871163/88 - Not.7992/2009 - R$
8.393,85, 871341/89 - Not.8032/2009 - R$ 4.196,93, 871339/89 Not.8030/2009 - R$ 4.196,93, 871353/89 - Not.8049/2009 - R$
4.196,93, 871072/88 - Not.8041/2009 - R$ 4.008,83, 871354/89 Not.8051/2009 - R$ 4.196,93, 871352/89 - Not.8050/2009 - R$
4.196,93
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 870421/89 Not.7939/2009 - R$ 4.266,13, 871035/88 - Not.8007/2009 - R$
2.868,08, 870048/89 - Not.8013/2009 - R$ 4.266,13, 871550/89 Not.7874/2009 - R$ 8.037,97, 870434/89 - Not.7866/2009 - R$
4.018,99
Misapel Mineração Sape Ltda - 872387/89 - Not.7995/2009
- R$ 4.256,24
Norpel -petolização do Norte S.A. - 871975/89 Not.8010/2009 - R$ 1.801,87, 870199/88 - Not.8012/2009 - R$
1.102,19
Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - Not.7934/2009 - R$
2.344,35
Orvenor Fernandes - 870791/87 - Not.8017/2009 - R$
2.400,26, 870791/87 - Not.8014/2009 - R$ 5.748,94
Peval S.A. - 871267/88 - Not.7968/2009 - R$ 1.030,86,
871267/88 - Not.7969/2009 - R$ 441,77, 871115/96 - Not.7883/2009
- R$ 3.733,51, 871116/96 - Not.7884/2009 - R$ 3.200,91
Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870695/87 - Not.7133/2009 - R$ 1.182,80
Psc Terminais Intermodais LTDA. - 870214/87 Not.8000/2009 - R$ 3.728,66
Rio do Cobre Mineração Ltda - 870947/87 - Not.8022/2009
- R$ 649,37, 870947/87 - Not.8023/2009 - R$ 1.580,76, 870947/87 Not.8024/2009 - R$ 1.263,30
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
9º DISTRITO
Rosalino Pereira da Silva - 870521/99 - Not.7961/2009 - R$
192,03
Roseli Yamin Fraga - 870359/96 - Not.7861/2009 - R$
195,00, 870365/96 - Not.7875/2009 - R$ 195,00, 870361/96 Not.7887/2009 - R$ 195,00, 870369/96 - Not.7888/2009 - R$ 195,00,
870372/96 - Not.7890/2009 - R$ 195,00
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873930/94 Not.8033/2009 - R$ 3.802,64, 873940/94 - Not.8037/2009 - R$
3.802,64, 873941/94 - Not.8048/2009 - R$ 3.802,64, 873913/94 Not.8035/2009 - R$ 3.802,64, 873945/94 - Not.7985/2009 - R$
3.802,64
Somicol, Mineração, Comércio e Industrialtda - 870438/89 Not.7897/2009 - R$ 1.443,89, 871095/88 - Not.8016/2009 - R$
2.480,09, 871200/89 - Not.7941/2009 - R$ 4.256,24, 871201/89 Not.7938/2009 - R$ 4.256,24, 870415/89 - Not.7967/2009 - R$
4.242,50, 871258/89 - Not.7950/2009 - R$ 8.512,48
Transfarjala Transporte Ltda - 870282/88 - Not.7949/2009 R$ 896,06
Tropical Mármores e Granitos LTDA. - 871596/89 Not.8025/2009 - R$ 1.430,98
Utinga Mineração Ltda - 870436/86 - Not.7998/2009 - R$
3.175,19
Vale Manganês s a - 871442/89 - Not.7931/2009 - R$
4.256,24, 871472/89 - Not.7980/2009 - R$ 4.191,90, 871441/89 Not.7893/2009 - R$ 4.256,24, 871440/89 - Not.7892/2009 - R$
4.256,24, 871438/89 - Not.7891/2009 - R$ 4.256,24, 871433/89 Not.7928/2009 - R$ 4.256,24
Wilderaldo José Ancheschi - 871323/88 - Not.7899/2009 R$ 4.251,99
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
8º DISTRITO
AÇ
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 45/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Adalto Medeiros da Silva Cpf/cnpj :041.421.952-04
- Processo de cobrança: 980184/09 Valor: R$.5.037,42
Titular: Antonio Dos Santos Cpf/cnpj :027.304.052-91 - Processo de cobrança: 980188/09 Valor: R$.2.876,46
Titular: Bento Fernando Farias Freire Cpf/cnpj :007.199.78220 - Processo de cobrança: 980185/09 Valor: R$.4.395,78
Titular: Cerâmica Marajo LTDA. Cpf/cnpj :04.357.109/000212 - Processo de cobrança: 980177/09 Valor: R$.1.596,98
Titular:
Cerâmica
Montemar
Ltda
Cpf/cnpj
:34.560.888/0001-39 - Processo de cobrança: 980193/09 Valor:
R$.311,84
Titular: Cerâmica Rio Solimões LTDA. Cpf/cnpj
:03.752.259/0001-87 - Processo de cobrança: 980173/09 Valor:
R$.252,93
Titular: Companhia Industrial Amazonense Cpf/cnpj
:04.384.319/0001-19 - Processo de cobrança: 980196/09 Valor:
R$.9.914,85
Titular: Industria Com Cerâmica ST. Andre Ltda Cpf/cnpj
:22.792.576/0001-71 - Processo de cobrança: 980194/09 Valor:
R$.45.091,76
Titular: Litiara Indústria Cerâmica da Amazônia LTDA.
Cpf/cnpj :14.241.525/0001-23 - Processo de cobrança: 980178/09 Valor: R$.91.817,64
Titular: Mario Marcos Rebello Pontes Cpf/cnpj
:075.863.102-20 - Processo de cobrança: 980190/09 Valor:
R$.7.208,62
Titular: Mercês Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj
:15.797.863/0001-09 - Processo de cobrança: 980192/09 Valor:
R$.1.801,02
Titular: Mineração da Amazônia Comércio e Indústria S.A.
Macisa Cpf/cnpj :05.905.039/0001-71 - Processo de cobrança:
986445/09 Valor: R$.178.636,83
Titular: Navegação Ana Carolina Cpf/cnpj :00.636.227/000128 - Processo de cobrança: 980191/09 Valor: R$.11.411,62
Titular: Nóvoa Cerâmica e Construção LTDA. Cpf/cnpj
:04.563.821/0002-78 - Processo de cobrança: 980181/09 Valor:
R$.3.280,71
Titular:
Orfisa
Monteiro
Waughan
Cpf/cnpj
:04.396.545/0001-10 - Processo de cobrança: 980180/09 Valor:
R$.4.007,64
Titular: Queiroz Correa Cerâmica Ltda Cpf/cnpj
:04.617.148/0001-20 - Processo de cobrança: 980182/09 Valor:
R$.3.595,22
Titular: Richard Andrémaia Cpf/cnpj :159.926.912-00 - Processo de cobrança: 980189/09 Valor: R$.2.237,52
Titular: sm Mineração Comércio Industria Ltda Cpf/cnpj
:84.089.093/0001-62 - Processo de cobrança: 980198/09 Valor:
R$.22.204,63
Titular: Solimar Navegação AGROP. COM. IMP. EXP. LTDA. Cpf/cnpj :14.188.684/0001-01 - Processo de cobrança:
980174/09 Valor: R$.203,91
Titular: Telma Viana da Silva Cpf/cnpj :84.095.298/0001-50
- Processo de cobrança: 980183/09 Valor: R$.468,39
ÃO
PR
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pelo código 00012009081900082
OI
BID
A
FERNANDO LOPES BURGOS
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 159/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Aguas Minerais Santa Cruz Ltda Cpf/cnpj
:33.122.326/0001-40 - Processo de cobrança: 990728/09 Valor:
R$.6.685,33
RELAÇÃO N o- 164/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: 3m Areal Ltda Cpf/cnpj :32.189.342/0001-98 - Processo de cobrança: 991038/09 Valor: R$.37.523,52
Titular: a Pinheiro Estracao de Areia-me Cpf/cnpj
:39.697.594/0001-77 - Processo de cobrança: 991022/09 Valor:
R$.247,09
Titular:
A.c
Cordeiro
Cerâmica
Ltda
Cpf/cnpj
:29.899.283/0001-37 - Processo de cobrança: 991027/09 Valor:
R$.4.559,33
Titular: Areal Porto Novo Ltda Cpf/cnpj :32.155.277/000180 - Processo de cobrança: 991033/09 Valor: R$.17.107,62
Titular: Areal Porto Velho Ltda Cpf/cnpj :29.156.726/000108 - Processo de cobrança: 991034/09 Valor: R$.23.221,53
Titular: Areal Santa Monica Ltda Cpf/cnpj :30.845.499/000107 - Processo de cobrança: 991037/09 Valor: R$.686,06
Titular: Areal Tiba Ltda Cpf/cnpj :73.754.913/0001-77 - Processo de cobrança: 991039/09 Valor: R$.456,86
Titular: Areal Ventura Ltda Cpf/cnpj :39.170.410/0001-16 Processo de cobrança: 991031/09 Valor: R$.3.224,32
Titular: Carlos Crespo Vaz - me Cpf/cnpj :30.429.179/000168 - Processo de cobrança: 991032/09 Valor: R$.1.677,86
Titular: Cerâmica Irmãos Cardoso Ltda Cpf/cnpj
:36.569.218/0001-09 - Processo de cobrança: 991051/09 Valor:
R$.4.024,37
Titular: Cerãmica Irmãos Souza e Sobrinhos LTDA. Cpf/cnpj
:36.573.319/0001-53 - Processo de cobrança: 991050/09 Valor:
R$.4.648,27
Titular: Cerâmica Largo do Garcia Ltda Cpf/cnpj
:36.572.873/0001-16 - Processo de cobrança: 991049/09 Valor:
R$.1.345,27
Titular: Cerâmica Mundial Ltda Cpf/cnpj :29.550.068/000126 - Processo de cobrança: 991048/09 Valor: R$.5.176,64
Titular: Cerâmica Poco Gordo Cpf/cnpj :29.616.190/0001-58
- Processo de cobrança: 991041/09 Valor: R$.7.171,01
Titular: Cerâmica s. Pedro de Campos Ltda-me Cpf/cnpj
:39.214.150/0001-33 - Processo de cobrança: 991028/09 Valor:
R$.4.559,33
Titular:
Cerâmica
Santo
Amaro
Ltda
Cpf/cnpj
:29.634.243/0001-63 - Processo de cobrança: 991044/09 Valor:
R$.5.070,51
Titular: Cerâmica Souza Henrique LTDA. Cpf/cnpj
:32.014.003/0001-70 - Processo de cobrança: 991042/09 Valor:
R$.2.047,87
Titular: COM. de Areia de Paraiba do Sul Ltda Cpf/cnpj
:73.814.030/0001-05 - Processo de cobrança: 991023/09 Valor:
R$.2.939,10
Titular: Construceu IND. e Comércio Ltda-me Cpf/cnpj
:39.214.325/0001-02 - Processo de cobrança: 991029/09 Valor:
R$.903,82
Titular: DL. Ribeiro Extração e Comércio de Areia Cpf/cnpj
:68.675.453/0001-51 - Processo de cobrança: 991024/09 Valor:
R$.281,22
Titular: g. Fonseca Extração e Comércio de Areia me
Cpf/cnpj :28.578.714/0001-09 - Processo de cobrança: 991035/09 Valor: R$.556,33
Titular:
Irmãos
Viana
Barcelos
Ltda
Cpf/cnpj
:28.042.588/0001-65 - Processo de cobrança: 991040/09 Valor:
R$.5.012,32
Titular: j. j. g. Itaborai Areal Ltda Cpf/cnpj
:00.090.328/0001-46 - Processo de cobrança: 991026/09 Valor:
R$.1.304,78
Titular:
j.
Lourenco
e
Irmãos
Ltda
Cpf/cnpj
:29.550.142/0001-04 - Processo de cobrança: 991025/09 Valor:
R$.43.104,97
Titular:
m.
r.
Lauriano
Cerâmica-me
Cpf/cnpj
:39.240.957/0001-40 - Processo de cobrança: 991036/09 Valor:
R$.862,43
Titular: Olaria Barro Forte Ltda Cpf/cnpj :29.634.052/000100 - Processo de cobrança: 991030/09 Valor: R$.2.994,52
Titular: r. p. Pessanha Cerâmica Cpf/cnpj :29.610.409/000101 - Processo de cobrança: 991043/09 Valor: R$.9.929,03
Titular: Transterra Geohydro Engenharia Ltda Cpf/cnpj
:28.864.635/0001-56 - Processo de cobrança: 991046/09 Valor:
R$.101.374,27
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Titular: Vipi Cerâmica LTDA. Cpf/cnpj :29.633.724/0001-54
- Processo de cobrança: 991045/09 Valor: R$.3.803,06
Titular: Wagner Linhares IND. Cerâmica Ltda Cpf/cnpj
:39.220.751/0001-59 - Processo de cobrança: 991047/09 Valor:
R$.4.786,86
RELAÇÃO N o- 165/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Areal Alegria de Resende Ltda me Cpf/cnpj
:32.247.819/0001-44 - Processo de cobrança: 991184/09 Valor:
R$.23,97
Titular: Areal Campo Lindo Ltda Cpf/cnpj :28.376.333/000139 - Processo de cobrança: 991174/09 Valor: R$.1.020,16
Titular: Areal Eskema Ltda Cpf/cnpj :32.110.223/0001-06 Processo de cobrança: 991176/09 Valor: R$.481,67
Titular: Areal Flor de Seropedica Ltda Cpf/cnpj
:01.171.518/0001-50 - Processo de cobrança: 991166/09 Valor:
R$.4.868,13
Titular: Areal Fonte Limpa Ltda Cpf/cnpj :03.069.525/000171 - Processo de cobrança: 991171/09 Valor: R$.2.726,47
Titular: Areal Grão de Areia de Campos LTDA. Cpf/cnpj
:68.704.006/0001-83 - Processo de cobrança: 991175/09 Valor:
R$.2.087,43
Titular: Areal Imperador de Itaguai Ltda Cpf/cnpj
:35.759.117/0001-38 - Processo de cobrança: 991180/09 Valor:
R$.42.283,65
Titular: Areal Itapicu Ltda Cpf/cnpj :39.165.907/0001-46 Processo de cobrança: 991172/09 Valor: R$.9.656,22
Titular: Areal Novo Tempo de Seropedica Ltda me Cpf/cnpj
:02.844.580/0001-29 - Processo de cobrança: 991181/09 Valor:
R$.286,04
Titular: Areal São Geraldo Ltda Cpf/cnpj :02.782.947/000127 - Processo de cobrança: 991186/09 Valor: R$.252,07
Titular: Areal São José da Boa Morte Ltda me Cpf/cnpj
:02.914.837/0001-71 - Processo de cobrança: 991183/09 Valor:
R$.1.236,50
Titular: Areal Wcm Ltda me Cpf/cnpj :02.477.202/0001-54 Processo de cobrança: 991178/09 Valor: R$.465,46
Titular: Cerâmica Irmãos Cardoso Ltda Cpf/cnpj
:36.569.218/0001-09 - Processo de cobrança: 991173/09 Valor:
R$.1.031,53
Titular: Cerâmica Souza Henrique LTDA. Cpf/cnpj
:32.014.003/0001-70 - Processo de cobrança: 991177/09 Valor:
R$.1.011,96
Titular:
Empreiteira
Andrade
Ltda-me
Cpf/cnpj
:28.898.427/0002-59 - Processo de cobrança: 991182/09 Valor:
R$.6.528,73
Titular: Extr Mineral e Com Mombaça Ltda-me Cpf/cnpj
:02.639.967/0001-43 - Processo de cobrança: 991185/09 Valor:
R$.2.549,42
Titular: Itaguareal Extração e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:29.088.952/0001-90 - Processo de cobrança: 991187/09 Valor:
R$.1.530,37
Titular: j a Mineração Primavera de Santa Cruz Ltda
Cpf/cnpj :36.149.383/0001-01 - Processo de cobrança: 991169/09 Valor: R$.186,24
Titular: Janaina m. Daflon de Ornelas Mineração Cpf/cnpj
:03.661.176/0001-82 - Processo de cobrança: 991167/09 Valor:
R$.9.484,11
Titular: Mineradora Terra Branca Ltda Cpf/cnpj
:02.758.085/0001-05 - Processo de cobrança: 991168/09 Valor:
R$.2.113,85
Titular: Moacir f de Fatima EXTR. de Areia Cpf/cnpj
:02.738.158/0001-99 - Processo de cobrança: 991170/09 Valor:
R$.115,41
Titular: Pedras Decorativas Robert Camacho Ltda-me
Cpf/cnpj :01.324.909/0001-68 - Processo de cobrança: 991179/09 Valor: R$.1.953,66
Titular: Sumack Transporte Comércio e Terraplanagem Ltda
Cpf/cnpj :73.319.345/0001-86 - Processo de cobrança: 991188/09 Valor: R$.8.999,85
Titular: Areal Bom Jardim Ltda Cpf/cnpj :32.597.643/000150 - Processo de cobrança: 991196/09 Valor: R$.13.277,07
Titular: Areal Constituicao Ltda Cpf/cnpj :32.184.012/000100 - Processo de cobrança: 991253/09 Valor: R$.1.411,59
Titular: Areal Cristalino Ltda Cpf/cnpj :28.574.150/0001-28 Processo de cobrança: 991215/09 Valor: R$.21.076,28
Titular: Areal da Divisa Ltda Cpf/cnpj :31.309.248/0001-62 Processo de cobrança: 991222/09 Valor: R$.27.178,72
Titular: Areal do Futuro Extração de Areia Ltda me Cpf/cnpj
:00.747.102/0001-75 - Processo de cobrança: 991241/09 Valor:
R$.1.697,10
Titular: Areal do Tempo Ltda me Cpf/cnpj :68.680.057/000112 - Processo de cobrança: 991244/09 Valor: R$.780,52
Titular: Areal Dois Mil de Queimados Ltda - me Cpf/cnpj
:30.742.498/0001-29 - Processo de cobrança: 991260/09 Valor:
R$.20.697,43
Titular: Areal e Mat de Const j v Campos Ltda Cpf/cnpj
:68.668.334/0001-71 - Processo de cobrança: 991201/09 Valor:
R$.5.043,92
Titular: Areal Fernandes e Lima Ltda Cpf/cnpj
:32.148.793/0001-87 - Processo de cobrança: 991202/09 Valor:
R$.17.990,16
Titular: Areal Havai Ltda Cpf/cnpj :68.616.747/0001-02 Processo de cobrança: 991248/09 Valor: R$.1.460,10
Titular: Areal Jardim do Edem Ltda Cpf/cnpj
:36.075.489/0001-08 - Processo de cobrança: 991203/09 Valor:
R$.165,53
Titular: Areal Mississipi Ltda Cpf/cnpj :68.621.861/0001-20
- Processo de cobrança: 991200/09 Valor: R$.105.753,11
Titular: Areal Papagaio Itaocara Ltda Cpf/cnpj
:01.816.523/0002-54 - Processo de cobrança: 991259/09 Valor:
R$.2.288,57
Titular: Areal São João Ltda Cpf/cnpj :29.792.405/0001-91 Processo de cobrança: 991221/09 Valor: R$.8.190,98
Titular: Areal São Pedro de Itaguai Ltda Cpf/cnpj
:35.929.868/0001-55 - Processo de cobrança: 991214/09 Valor:
R$.7.632,70
Titular: Areal Sitio da Pedra Ltda - me Cpf/cnpj
:73.278.731/0001-77 - Processo de cobrança: 991247/09 Valor:
R$.942,85
Titular: Areal Taboado Ltda Cpf/cnpj :28.884.328/0001-37 Processo de cobrança: 991220/09 Valor: R$.13.653,07
Titular: Areal Tiba Ltda Cpf/cnpj :73.754.913/0001-77 - Processo de cobrança: 991213/09 Valor: R$.2.192,36
Titular: Areal Tornado Ltda me Cpf/cnpj :28.375.483/000128 - Processo de cobrança: 991231/09 Valor: R$.5.347,99
Titular: Areal Vale do Iconha Ltda Cpf/cnpj
:01.268.757/0001-23 - Processo de cobrança: 991237/09 Valor:
R$.754,07
Titular: Barreto e Andrade Extr de MIN. Ltda Cpf/cnpj
:02.650.903/0001-43 - Processo de cobrança: 991258/09 Valor:
R$.1.347,89
Titular: Barros & Marchetti Ltda Cpf/cnpj :29.615.697/000197 - Processo de cobrança: 991232/09 Valor: R$.8.854,00
Titular: Carvalho e Madeira Extração de Minerais Ltda.-me
Cpf/cnpj :02.876.200/0001-38 - Processo de cobrança: 991210/09 Valor: R$.1.445,34
Titular: Celio m. de Oliveira EXT. de Areia-me Cpf/cnpj
:01.599.377/0001-71 - Processo de cobrança: 991190/09 Valor:
R$.521,86
Titular: CER. Santa Cruz do l. do Garcia Ltda Cpf/cnpj
:36.077.394/0001-23 - Processo de cobrança: 991251/09 Valor:
R$.211,79, Processo de cobrança: 991252/09 Valor: R$.107,04
Titular:
Cerâmica
Argibem
LTDA.
Cpf/cnpj
:31.142.292/0001-20 - Processo de cobrança: 991228/09 Valor:
R$.16.685,30, Processo de cobrança: 991236/09 Valor: R$.1.877,63
Titular:
Cerâmica
do
Contorno
Ltda
Cpf/cnpj
:28.740.512/0001-03 - Processo de cobrança: 991242/09 Valor:
R$.1.379,48
Titular: Cerâmica Dois Amigos de Campos LTDA. Cpf/cnpj
:30.835.482/0001-60 - Processo de cobrança: 991249/09 Valor:
R$.328,05
Titular: Cerâmica Itakamosi Ltda Cpf/cnpj :00.656.627/000103 - Processo de cobrança: 991234/09 Valor: R$.926,80
Titular:
Cerâmica
Marrecas
LTDA.
Cpf/cnpj
:30.917.256/0001-29 - Processo de cobrança: 991219/09 Valor:
R$.50.007,25
Titular: Cerâmica Portuense Ltda Cpf/cnpj :29.546.850/000171 - Processo de cobrança: 991204/09 Valor: R$.992,97
Titular:
Cerâmica
Ranchinho
Ltda
Cpf/cnpj
:29.546.330/0001-69 - Processo de cobrança: 991227/09 Valor:
R$.3.065,23
Titular: Cerâmica Santa Edwiges de Campos LTDA.
Cpf/cnpj :32.579.807/0001-17 - Processo de cobrança: 991211/09 Valor: R$.638,63
Titular:
Cerâmica
Santo
Amaro
Ltda
Cpf/cnpj
:29.634.243/0001-63 - Processo de cobrança: 991250/09 Valor:
R$.170,03
Titular: Cerâmica São Silvestre de Rio Bonito LTDA.
Cpf/cnpj :28.149.680/0001-29 - Processo de cobrança: 991197/09 Valor: R$.323,73
Titular: Comitra Comércio Indústria e Transporte Ltda
Cpf/cnpj :36.484.376/0001-66 - Processo de cobrança: 991257/09 Valor: R$.2.599,63
Titular: Dangelos Areal Ltda Cpf/cnpj :40.285.967/0001-81 Processo de cobrança: 991216/09 Valor: R$.47.766,58
Titular: Dragagem Tornearia e Borracharia Dois Amigos Ltda - Micro Empresa Cpf/cnpj :02.019.054/0001-24 - Processo de
cobrança: 991205/09 Valor: R$.528,74
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RELAÇÃO N o- 166/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: 3m Areal Ltda Cpf/cnpj :32.189.342/0001-98 - Processo de cobrança: 991243/09 Valor: R$.4.570,99
Titular: Areal Santa Rosa de Itaguai Ltda me Cpf/cnpj
:36.438.687/0001-99 - Processo de cobrança: 991224/09 Valor:
R$.1.235,39
Titular: Areal Alegria de Resende Ltda Cpf/cnpj
:32.247.819/0003-06 - Processo de cobrança: 991230/09 Valor:
R$.2.027,41
Titular:
Areal
Aperibeense
Ltda-me
Cpf/cnpj
:31.385.750/0001-52 - Processo de cobrança: 991189/09 Valor:
R$.303,35
Titular: Areal Areminas Ltdaz Cpf/cnpj :35.925.478/0001-07
- Processo de cobrança: 991195/09 Valor: R$.103.558,96
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pelo código 00012009081900083
83
ISSN 1677-7042
Titular: Dragareia Areal Ltda - me Cpf/cnpj
:32.520.637/0001-03 - Processo de cobrança: 991198/09 Valor:
R$.16.301,90
Titular: H.M. Mineração Ltda Cpf/cnpj :31.270.523/0001-81
- Processo de cobrança: 991209/09 Valor: R$.274,43, Processo de
cobrança: 991233/09 Valor: R$.17.848,70
Titular: Ibrata Mineração Ltda Cpf/cnpj :30.161.582/0003-10
- Processo de cobrança: 991254/09 Valor: R$.118.672,03
Titular: Itai Agropecuaria Com e Ind Ltda Cpf/cnpj
:01.196.431/0001-38 - Processo de cobrança: 991246/09 Valor:
R$.1.227,07
Titular: j o Santos Areal - fi Cpf/cnpj :32.073.983/0001-82 Processo de cobrança: 991235/09 Valor: R$.35.563,07
Titular:
Johensil
Construtora
Ltda
Cpf/cnpj
:36.574.655/0001-10 - Processo de cobrança: 991229/09 Valor:
R$.10.034,08
Titular: José Araujo Pedreira Ind e Com Ltda Cpf/cnpj
:31.961.451/0001-19 - Processo de cobrança: 991262/09 Valor:
R$.14.716,56
Titular: José Teixeira Extração de Areia-me Cpf/cnpj
:73.410.383/0001-40 - Processo de cobrança: 991194/09 Valor:
R$.113,77
Titular: Jotamil Mineração Ltda Cpf/cnpj :35.920.867/000140 - Processo de cobrança: 991245/09 Valor: R$.3.325,01
Titular: Jumacol Juparanã Materiais de Construção Ltda me
Cpf/cnpj :32.309.601/0001-77 - Processo de cobrança: 991239/09 Valor: R$.253,53
Titular: Lbf de Itaguai Mineração Ltda Epp Cpf/cnpj
:73.309.197/0001-19 - Processo de cobrança: 991225/09 Valor:
R$.53.975,57
Titular: Map's Pedras Ltda -me Cpf/cnpj :39.416.896/000120 - Processo de cobrança: 991238/09 Valor: R$.15.257,43
Titular: MIN. e Mat de Cons Pai e Filho Ltda Cpf/cnpj
:02.034.522/0001-30 - Processo de cobrança: 991212/09 Valor:
R$.2.028,87
Titular: Minareia Extrator de Areia Ltda me Cpf/cnpj
:31.047.293/0001-96 - Processo de cobrança: 991261/09 Valor:
R$.3.895,96
Titular: Mineração e Comércio Califórnia LTDA. Cpf/cnpj
:32.567.752/0001-25 - Processo de cobrança: 991217/09 Valor:
R$.21.550,32
Titular:
Mineração
Premier
Ltda
me
Cpf/cnpj
:32.148.561/0001-29 - Processo de cobrança: 991199/09 Valor:
R$.4.223,90
Titular: Mineração Santa Joana Ltda-me Cpf/cnpj
:01.900.785/0001-11 - Processo de cobrança: 991240/09 Valor:
R$.466,13
Titular: Nelson Marini me Cpf/cnpj :31.855.307/0001-06 Processo de cobrança: 991207/09 Valor: R$.8.216,71
Titular: Oswaldo Albertino Dos Santos-me Cpf/cnpj
:02.131.106/0001-50 - Processo de cobrança: 991226/09 Valor:
R$.612,46
Titular: Pedras Decorativas Rena Ltda Cpf/cnpj
:68.813.211/0001-87 - Processo de cobrança: 991193/09 Valor:
R$.7.605,60
Titular: Pedreira Ruth Ltda - me Cpf/cnpj :36.222.586/000186 - Processo de cobrança: 991256/09 Valor: R$.7.800,04
Titular: Porphyrio Castro da Rocha Filho Cpf/cnpj
:31.054.182/0001-07 - Processo de cobrança: 991223/09 Valor:
R$.3.111,06
Titular: r. Andrade de Almeida & Barcellos LTDA. Cpf/cnpj
:03.246.230/0001-23 - Processo de cobrança: 991255/09 Valor:
R$.161,95
Titular:
R.M.S.
Lopes
Areal
LTDA.
Cpf/cnpj
:01.628.091/0001-77 - Processo de cobrança: 991206/09 Valor:
R$.41,40
Titular: Rancho Ubata Agro Pecuaria Ltda Cpf/cnpj
:68.737.592/0001-62 - Processo de cobrança: 991192/09 Valor:
R$.1.755,62
Titular:
Sebastião
Vargas
Moreira-me
Cpf/cnpj
:39.219.449/0001-80 - Processo de cobrança: 991208/09 Valor:
R$.1.082,08
Titular: Uni-stein Pavimentação e Construcao Ltda Cpf/cnpj
:29.043.759/0001-33 - Processo de cobrança: 991218/09 Valor:
R$.26.589,86
L
A
N
O
I
C
A
S
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IM
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 156/2009, publicada no DOU de 12/08/2009,
Seção I, página 107, onde se lê:"... Processo de cobrança: 991011/09
Valor: R$ 4.658,97...'', leia-se:''... Processo de cobrança: 991011/09
Valor: R$ 1.496,95...''
10º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 80/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Andrade Gutierrez s a Cpf/cnpj :17.262.213/0001-94
- Processo de cobrança: 900913/09 Valor: R$.149.260,36
Titular: Anita Costa Nunes-fi Cpf/cnpj :00.467.609/0001-75 Processo de cobrança: 900742/09 Valor: R$.3.838,12
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
84
ISSN 1677-7042
1
Titular: Barreiro da Lagoa COM. de ARG. e Areia Ltda
Cpf/cnpj :35.214.972/0001-63 - Processo de cobrança: 900907/09 Valor: R$.821,79, Processo de cobrança: 900912/09 Valor:
R$.777.764,38
Titular: Britacom-comércio de Britas Ltda Cpf/cnpj
:01.000.905/0001-24 - Processo de cobrança: 900755/09 Valor:
R$.7.995,70
Titular: Britaju Britadeira de Juazeiro Ltda Cpf/cnpj
:00.352.634/0001-03 - Processo de cobrança: 900754/09 Valor:
R$.1.122,02
Titular: Caracol- CER. Aragao IND. e COM. Ltda Cpf/cnpj
:73.274.839/0001-91 - Processo de cobrança: 900649/09 Valor:
R$.5.584,53
Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA.
Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 900904/09 Valor: R$.132.777,44
Titular: Cecal- Cerâmica Cascavel Ltda Cpf/cnpj
:05.382.742/0001-42 - Processo de cobrança: 900905/09 Valor:
R$.517.469,09
Titular:
Cerâmica
Cariri
sa
Cecasa
Cpf/cnpj
:07.174.006/0001-24 - Processo de cobrança: 900766/09 Valor:
R$.1.541,39
Titular: Cerâmica Itauba Ltda Cpf/cnpj :09.525.387/0001-74
- Processo de cobrança: 900737/09 Valor: R$.588,05, Processo de
cobrança: 900738/09 Valor: R$.63.896,91, Processo de cobrança:
900739/09 Valor: R$.71.157,67, Processo de cobrança: 900740/09
Valor: R$.62.446,99, Processo de cobrança: 900743/09 Valor:
R$.66.807,91, Processo de cobrança: 900744/09 Valor: R$.68.257,84,
Processo de cobrança: 900745/09 Valor: R$.47.401,28, Processo de
cobrança: 900746/09 Valor: R$.32.065,57, Processo de cobrança:
900747/09 Valor: R$.49.955,37, Processo de cobrança: 900748/09
Valor: R$.40.430,49
Titular: Cerâmica Norguaçu sa Cpf/cnpj :07.177.611/0001-59
- Processo de cobrança: 900758/09 Valor: R$.2.775,96
Titular: Empresa de Mineração Britama - Brita Maranguape
Ltda Cpf/cnpj :05.815.196/0001-96 - Processo de cobrança:
900901/09 Valor: R$.4.118,22
Titular: f Alexandre Areia Ltda Cpf/cnpj :63.495.527/000154 - Processo de cobrança: 900895/09 Valor: R$.20.384,43
Titular: f j Comercial de Areia Ltda Cpf/cnpj
:00.933.314/0001-47 - Processo de cobrança: 900753/09 Valor:
R$.11.804,86
Titular: Famas-imoveis e Agropecuaria Ltda Cpf/cnpj
:06.880.629/0001-50 - Processo de cobrança: 901001/09 Valor:
R$.4.269,87
Titular: Improl-imobiliaria Progresso Ltda Cpf/cnpj
:06.810.881/0001-92 - Processo de cobrança: 900889/09 Valor:
R$.33.970,04
Titular: j l Freitas e Cia Ltda Cpf/cnpj :07.020.290/0001-84 Processo de cobrança: 900922/09 Valor: R$.230.348,72
Titular:
José
Nogueira
Lima
Brita
Cpf/cnpj
:02.179.999/0001-03 - Processo de cobrança: 900890/09 Valor:
R$.4.026,18
Titular: Luna S/a Cpf/cnpj :07.574.221/0001-12 - Processo
de cobrança: 900765/09 Valor: R$.11.650,28
Titular:
Marcelo
Pinheiro
de
Freitas
Cpf/cnpj
:63.312.144/0001-01 - Processo de cobrança: 900917/09 Valor:
R$.8.590,29
Titular:
Maria
Lidiana
Rubens
Maia
Cpf/cnpj
:02.590.049/0001-77 - Processo de cobrança: 900894/09 Valor:
R$.5.820,63
Titular: Mcc-mineração e Equipamentos Pesados Ltda
Cpf/cnpj :07.211.923/0001-31 - Processo de cobrança: 900902/09 Valor: R$.38.123,13
Titular: Olympia Mineral Ltda Cpf/cnpj :10.372.233/0001-79
- Processo de cobrança: 900660/09 Valor: R$.489.520,31
Titular:
Safart
S/a
Fazenda
Riacho
Cpf/cnpj
:35.218.304/0001-04 - Processo de cobrança: 900661/09 Valor:
R$.10.898,93
Titular: Sete Servicos Transportes e Equipamentosltda
Cpf/cnpj :23.531.932/0001-66 - Processo de cobrança: 900662/09 Valor: R$.4.089,00
Titular: Terraplena Ltda Cpf/cnpj :06.019.996/0001-63 - Processo de cobrança: 900908/09 Valor: R$.7.474,42, Processo de cobrança: 900909/09 Valor: R$.5.283,61
Titular: Vania Maria Alves Nunes Cpf/cnpj :241.379.283-04
- Processo de cobrança: 900893/09 Valor: R$.356,22
Raimundo Nonato de Andrade fi - 800310/82 - Not.409/2009
- R$ 249,57
Serrabella - Mineração e Abastecimento de Àgua Ltda 800585/93 - Not.411/2009 - R$ 369,91
Vulcano Export Mineração Exportação e Importação LTDA.
- 800501/06 - Not.407/2009 - R$ 252,95
RELAÇÃO N o- 81/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.025/1989-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009
866.026/1989-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009
866.291/1994-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009
867.094/2005-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°455/2009
866.625/2007-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°546/2009
866.729/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°643/2009
867.130/2007-C L DE A RIBEIRO-OF. N°642/2009
867.227/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°639/2009
866.163/2008-CALCÁRIO TANGARÁ - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-OF. N°648/2009
866.233/2008-WAGNER LOPES GHELER - SERVIÇOS
ME-OF. N°555/2009
866.278/2008-MINERGY RESOURCES PESQUISA E
EXPLORAÇÃO LTDA.-OF. N°549/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 83/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Ana Regina Santos Silva - 800470/06 - A.I. 465/2009
Antenor Rocha Pinto - 800171/08 - A.I. 476/09, 800172/08 A.I. 477/09, 800173/08 - A.I. 478/2009
bp Projetos e Comsutoria Mineral e Ambiental Ltda 800080/07 - A.I. 459/09, 800081/07 - A.I. 460/2009
Carbopar Carbomil Participações Mineração e Administração
S/a - 800949/08 - A.I. 473/2009
Ceará Stones Indústria Extrativa Ltda - 800134/08 - A.I.
474/2009
Diatomita do Brasil Indústria e Comércio de Minérios Ltda 800059/09 - A.I. 526/09, 800100/09 - A.I. 521/09, 800179/09 - A.I.
523/09, 800203/09 - A.I. 527/09, 800181/09 - A.I. 525/09, 800178/09
- A.I. 522/09, 800180/09 - A.I. 524/2009
Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 800162/07 - A.I.
452/09, 800163/07 - A.I. 451/09, 800164/07 - A.I. 450/09, 800124/07
- A.I. 453/2009
Globest Participações Ltda - 800090/07 - A.I. 471/09,
800089/07 - A.I. 470/09, 800085/07 - A.I. 466/09, 800086/07 - A.I.
467/09, 800087/07 - A.I. 468/09, 800088/07 - A.I. 469/09, 800083/07
- A.I. 461/09, 800084/07 - A.I. 462/09, 800605/07 - A.I. 464/09,
800606/07 - A.I. 458/09, 800091/07 - A.I. 463/2009
Hsak Mineração Ltda - 800008/05 - A.I. 455/09, 800033/05
- A.I. 454/09, 800034/05 - A.I. 456/2009
João Vander Alvarenga - 800413/07 - A.I. 457/2009
Luiz Lobo Costa - 800125/07 - A.I. 448/2009
Pedro Wilson Vasconcelos - 800169/07 - A.I. 449/2009
rj Construção e Mineração Ltda - 800950/08 - A.I.
474/2009
Sidney Diniz de Almeida - 800199/07 - A.I. 472/2009
vf Granitos LTDA. - me - 800101/08 - A.I. 475/2009
Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 800781/07 - A.I.
498/09, 800784/07 - A.I. 487/09, 800785/07 - A.I. 488/09, 800786/07
- A.I. 489/09, 800787/07 - A.I. 490/09, 800788/07 - A.I. 491/09,
800791/07 - A.I. 492/09, 800792/07 - A.I. 493/09, 800793/07 - A.I.
494/09, 800794/07 - A.I. 497/09, 800795/07 - A.I. 495/09, 800796/07
- A.I. 496/09, 800803/07 - A.I. 480/09, 800804/07 - A.I. 479/09,
800805/07 - A.I. 481/09, 800806/07 - A.I. 482/09, 800807/07 - A.I.
486/09, 800808/07 - A.I. 485/09, 800809/07 - A.I. 484/09, 800810/07
- A.I. 483/09, 800817/07 - A.I. 528/09, 800818/07 - A.I. 529/09,
800819/07 - A.I. 530/09, 800820/07 - A.I. 531/09, 800821/07 - A.I.
532/09, 800822/07 - A.I. 533/09, 800823/07 - A.I. 534/09, 800824/07
- A.I. 535/09, 800825/07 - A.I. 536/09, 800826/07 - A.I. 537/09,
800827/07 - A.I. 538/09, 800828/07 - A.I. 539/09, 800829/07 - A.I.
540/09, 800830/07 - A.I. 541/09, 800831/07 - A.I. 542/09, 800832/07
- A.I. 543/09, 800837/07 - A.I. 544/09, 800065/08 - A.I. 519/09,
800063/08 - A.I. 520/09, 800838/07 - A.I. 545/09, 800839/07 - A.I.
546/09, 800840/07 - A.I. 547/09, 800841/07 - A.I. 548/09, 800842/07
- A.I. 549/09, 800843/07 - A.I. 550/09, 800844/07 - A.I. 551/09,
800845/07 - A.I. 552/09, 800847/07 - A.I. 553/09, 800848/07 - A.I.
555/09, 800850/07 - A.I. 556/09, 800851/07 - A.I. 557/09, 800098/08
- A.I. 500/09, 800099/08 - A.I. 499/09, 800095/08 - A.I. 503/09,
800096/08 - A.I. 502/09, 800097/08 - A.I. 501/09, 800071/08 - A.I.
513/09, 800082/08 - A.I. 512/09, 800070/08 - A.I. 514/09, 800069/08
- A.I. 515/09, 800068/08 - A.I. 516/09, 800067/08 - A.I. 517/09,
800093/08 - A.I. 505/09, 800094/08 - A.I. 504/09, 800092/08 - A.I.
506/09, 800090/08 - A.I. 508/09, 800066/08 - A.I. 518/09, 800091/08
- A.I. 507/09, 800084/08 - A.I. 511/09, 800088/08 - A.I. 510/2009
AÇ
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Ibar Nordeste sa - 801022/86 - Not.414/2009 - R$
1.205,45
João Bosco Pereira Dantas - 800141/08 - Not.373/2009 - R$
4.159,96
Onélio Silva Gurgel - 800720/96 - Not.440/2009 - R$
4.137,61, 800720/96 - Not.441/2009 - R$ 4.018,99
RELAÇÃO N o- 82/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Carlos Alberto Moreira da Costa - me - 800359/06 Not.402/2009 - R$ 374,36
Francisco Kilsen p. Aquino Cerâmica Oásis Ltda 800051/02 - Not.405/2009 - R$ 374,36
Marcotex Mineração Ltda - 800374/06 - Not.404/2009 - R$
390,41
Mont Granitos S/a - 800192/84 - Not.412/2009 - R$ 374,36,
800692/87 - Not.413/2009 - R$ 374,36
ÃO
PR
OI
BID
A
866.281/2008-MINERGY RESOURCES PESQUISA E
EXPLORAÇÃO LTDA.-OF. N°549/2009
866.308/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°548/2009
866.497/2008-NELSON DA SILVA-OF. N°537/2009
866.613/2008-ÁGUAS MINERAIS LEBRINHA LTDA.OF. N°645/2009
866.632/2008-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA-OF.
N°641/2009
866.650/2008-VICTOR LOUREIRO DOS SANTOS-OF.
N°536/2009
866.655/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.OF. N°535/2009
866.726/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°388/2009
866.730/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°387/2009
866.802/2008-TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°457/2009
866.803/2008-TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°457/2009
866.912/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°545/2009
866.955/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°649/2009
866.999/2008-CARLOS A R DA SILVA ME-OF.
N°551/2009
867.016/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°550/2009
867.022/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°550/2009
867.029/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°550/2009
867.030/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°550/2009
867.044/2008-FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR-OF. N°538/2009
867.071/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.081/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.084/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.087/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.088/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.111/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°563/2009
867.112/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°563/2009
867.113/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°563/2009
867.114/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°563/2009
867.121/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°563/2009
867.125/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.163/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF.
N°395/2009
867.181/2008-VALE S A-OF. N°557/2009
867.197/2008-CIMAGEL COMERCIO E INDUSTRIA DE
MINERIOS E GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA-OF.
N°554/2009
867.298/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°455/2009
867.299/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°455/2009
867.300/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°455/2009
867.319/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009
867.320/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009
867.323/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009
867.324/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009
867.327/2008-SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS-OF.
N°640/2009
867.345/2008-SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S.A-OF. N°569/2009
867.351/2008-MARCELO BOTELHO DOS SANTOS-OF.
N°553/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
866.522/2008-TRANSTERRA MINERAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- Alvará n°17.272/2008 - Cessionario:866.262/2009-David Bancow Filho- CPF ou CNPJ
820.080.191-87
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
866.947/2005-J.A. COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.188/2007-JOSE MURA JUNIOR-OF. N°1.061/08
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
PO
FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 93/2009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900084
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
866.986/2005-NÚRIA ADELL DE FREITAS GUIMARÃES-OF. N°500/2009
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
866.408/2006-Semenge S/A Engenharia e Empreendimentos
866.483/2007-Geomin-Geologia e Mineração Ltda - Areia
50,00ha - Infinity Participações em Minerações Ltda- Granito
95,77ha - Mineradora do Valle Ltda - Granito 50,00 ha.
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
RELAÇÃO N o- 95/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Adevaldo Custódio Jorge - 866575/07 - Not.520/2009 - R$
83,20
Pedro Batistela Júnior - 866769/07 - Not.522/2009 - R$
83,20
RELAÇÃO N o- 96/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Adevaldo Custódio Jorge - 866575/07 - Not.521/2009 - R$
1.950,16
Pedro Batistela Júnior - 866769/07 - Not.523/2009 - R$
1.950,16
RELAÇÃO N o- 98/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Cooperativa Dos Produtores de Ouro de Pontes e
Lacerda Ltda - Coopropol Cpf/cnpj :70.428.735/0001-04 - Processo
de cobrança: 966887/09 Valor: R$.103.636,08
Titular: Draga Monte Santo Ltda Cpf/cnpj :00.960.930/000197 - Processo de cobrança: 966819/09 Valor: R$.7.052,99
Titular: Estacio e Silva Ltda Cpf/cnpj :36.902.732/0001-14 Processo de cobrança: 966797/09 Valor: R$.45.164,40
Titular: Extração Com de a e c São Gregorio Ltda Cpf/cnpj
:02.463.321/0001-58 - Processo de cobrança: 966795/09 Valor:
R$.12.085,45
Titular: Luiz Antonio Alcalde Cpf/cnpj :02.353.100/0001-27
- Processo de cobrança: 966817/09 Valor: R$.94.930,08
Titular:
Mineração
Manati
LTDA.
Cpf/cnpj
:30.670.848/0001-99 - Processo de cobrança: 966883/09 Valor:
R$.1.136.531,05, Processo de cobrança: 966884/09 Valor:
R$.2.925,42,
Processo
de
cobrança:
966885/09
Valor:
R$.1.347.052,35
Titular: Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a
Cpf/cnpj :47.419.874/0001-41 - Processo de cobrança: 966888/09 Valor: R$.1.630.562,77
Titular: Mineradora Canoense Industria e Comércioltda
Cpf/cnpj :03.084.936/0001-36 - Processo de cobrança: 966818/09 Valor: R$.10.947,64
Titular:
Peral
Pedreira
Rainha
Ltda
Cpf/cnpj
:01.049.402/0001-43 - Processo de cobrança: 966798/09 Valor:
R$.6.685,94
Titular: Terconi-terraplenagem Construcao e Obras Ltda
Cpf/cnpj :03.772.910/0001-80 - Processo de cobrança: 966821/09 Valor: R$.9.722,74
826.373/1997-ESTAÇÃO DE AGUAS MINERAIS VALE
DAS ARAUCARIAS LTDA-OF. N°939/2009
826.035/1997-BAGGIO & BAGGIO LTDA-OF.
N°945/2009
826.429/1998-LERROVILLE ÁGUA MINERAL LTDAOF. N°952/2009
826.001/1999-ÁGUA MINERAL FRESCALE LTDA-OF.
N°944/2009
826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°957/2009
826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA
LTDA-OF. N°951/2009
826.447/2000-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°962/2009
826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°960/2009
826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA-OF. N°953/2009
826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA-OF. N°956/2009
826.918/2001-PURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°940/2009
826.932/2001-ÁGUA MINERAL NATURALE LTDA-OF.
N°946/2009
826.065/2002-ÁGUA MINERAL JORDÃO EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°949/2009
826.128/2002-JÚLIO A. O. SAPORITI-OF. N°947/2009
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(921)
826.191/2009-TEIXEIRA SOARES PREFEITURA- Registro de Extração N°01/2009 de 13/08/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
826.221/2009-PEDREIRA PIRAMIRIM LTDA
RELAÇÃO N o- 99/2009
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
13º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 93/09
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.935/1981-AGUAS MINERAIS ROLANDIA LTDANome da Fonte: Santa Helena, Marca: D'Fonte, Tipo de Embalagem: 200 e 300 ml sem gás, 510 ml sem gás, 510 ml com gás, 2
Ll sem gás, 2 L com gás e Garrafões de 20 L sem gás.- ROLÂNDIA/PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.743/1940-MOCELLIN E CIA LTDA-OF. N°954/2009
003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-OF.
N°942/2009
820.808/1980-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL ITAIPU
LTDA.-OF. N°948/2009
821.005/1981-RIBAS MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°955/2009
820.935/1981-AGUAS MINERAIS ROLANDIA LTDA-OF.
N°941/2009
826.225/1990-DAMINA ÁGUA MINERAL LTDA-OF.
N°958/2009
826.175/1993-V S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°950/2009
826.201/1994-MINERADORA DE ÁGUAS RAINHA LTDA-OF. N°943/2009
IM
FRANCISCO NAILOR CORAL
14º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 141/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Empol - Empresa de Mineração Potiguar Ltda - 840092/88 Not.336/2009 - R$ 250,60
Kleber de Carvalho Bezerra - 840124/93 - Not.317/2009 R$ 2.339,66, 840124/93 - Not.318/2009 - R$ 1.946,72
Metais do Seridó sa - 840294/93 - Not.328/2009 - R$
1.611,69, 840294/93 - Not.330/2009 - R$ 3.466,66, 840293/93 Not.327/2009 - R$ 1.918,02, 840293/93 - Not.329/2009 - R$
4.125,60, 840294/93 - Not.332/2009 - R$ 3.368,68, 840293/93 Not.331/2009 - R$ 4.008,96
Sheila Henriques da Costa Gomes Neto - 848552/94 Not.333/2009 - R$ 4.196,93, 848552/94 - Not.334/2009 - R$
4.078,30, 848552/94 - Not.335/2009 - R$ 3.959,67
RELAÇÃO N o- 142/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Andre Luiz Melo de Seabra - 848238/04 - A.I. 358/2009
Francisco Araujo de Souza - 848004/05 - A.I. 357/2009
Mhag Serviços e Mineração S.A. - 848018/05 - A.I. 359/09,
848019/05 - A.I. 360/2009
RELAÇÃO N o- 143/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Roberto Valido Rosado - 848210/96 - Not.341/2009 - R$
4.077,24, 848208/96 - Not.342/2009 - R$ 4.078,30, 848209/96 Not.344/2009 - R$ 4.078,30
Sergio Costa Gomes Neto - 848096/96 - Not.343/2009 - R$
8.393,85
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
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15º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 70/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.101/2009-MICCAL- MINERAÇÃO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO CAMPO VERDE LTDA-OF. N°1648/2009
846.249/2007-PERFUREX LTDA-OF. N°1723/2009
846.106/2009-AGUIA METAIS LTDA-OF. N°1646/2009
846.018/2009-PHILIPE VINICIUS FERNANDES GOMES
DE MELO-OF. N°1755/2009
846.079/2009-REGINA COELI TRINDADE-OF.
N°1756/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
846.375/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
Fase de Disponibilidade
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
846.091/2004-IMETAME GRANITOS LTDA-OF.
N°1740/2009
846.090/2004-IMETAME GRANITOS LTDA-OF.
N°1738/2009
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349)
846.002/2008-RODRIGO LOPES PEREIRA COSTA EDITAL/RELAÇÃO N° 40/2008 - Publicado DOU de 15/08/08
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
846.435/2008-JOSE ANTONIO LOPES CAULA- Cessionário:João Batista Ferreira- CPF ou CNPJ 141.143.564-87- Alvará
n°18.311/2008
846.032/2008-CSL - CONSTRUTORA SACCHI LTDACessionário:Mhag Serviços e Mineração S.A.- CPF ou CNPJ
05.116.209/0001-39- Alvará n°18.318/2008
846.432/2008-PAULO ELEIAS VIEIRA- Cessionário:R.S.S. Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 09.632.255/0001-41- Alvará n°2.076/2009
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
846.219/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA
846.166/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S/A
846.170/2006-BIRK REIBEL
846.340/2007-SHAMROCK MINERALS DO BRASIL LTDA.
846.412/2007-SHAMROCK MINERALS DO BRASIL LTDA.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
direito de requerer a Lavra(331)
846.104/1998-ALEXANDRE COSTA DE ALMEIDA- Alvará n°11.807/2000 - Cessionário: Amaral Mineração Ltda.- CNPJ
04.946.066/0001-20
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
846.081/2006-ROBSON UBIRAJARA LEAL DE MORAIS-AI N°517/2009
846.178/2006-TASSO ROBERTO DE ARAUJO NÓBREGA-AI N°518/2009
846.189/2006-ANGELINA DE OLIVEIRA PINTO-AI
N°515/2009
846.312/2006-ALEXANDRE DA GAMA FERNANDES
VIEIRA-AI N°516/2009
846.022/2007-AMARAL MINERAÇÃO LTDA-AI
N°520/2009
846.149/2006-HAROLDO MARINHO DE QUEIROZ-AI
N°519/2009
846.069/2006-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-AI N°533/2009
846.181/2006-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA-AI
N°532/2009
846.077/2006-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-AI
N°531/2009
846.064/2006-RUBENS DE MEDEIROS BARBOSA-AI
N°530/2009
846.005/2006-GRANISTONE S/A-AI N°529/2009
846.027/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA-AI
N°527/2009
846.063/2006-RUBENS DE MEDEIROS BARBOSA-AI
N°524/2009
846.044/2007-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA-AI
N°528/2009
846.325/2006-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI
N°523/2009
846.327/2006-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI
N°522/2009
846.084/2006-AFONSO AGENOR ALBUQUERQUE OLIVEIRA-AI N°521/2009
846.014/2007-PAULO ELEIAS VIEIRA-AI N°526/2009
846.008/2007-ANTÔNIO LISBOA DA SILVA-AI
N°525/2009
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
846.288/2005-GILVAN DA SILVA FREIRE
846.289/2005-LUIZ DE OLIVEIRA
846.151/2005-GRANISTONE S/A
846.234/2006-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
846.254/2005-HAMILTON GOMES TEMOTEO
846.330/2005-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.
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Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Klabin do Parana Mineração sa Cpf/cnpj
:43.003.292/0001-29 - Processo de cobrança: 927190/09 Valor:
R$.130.438,21, Processo de cobrança: 927191/09 Valor:
R$.216.072,36
Titular: Mocellin e Cia Ltda Cpf/cnpj :76.505.296/0001-64 Processo de cobrança: 927188/09 Valor: R$.11.054.461,29
Titular: Tibagi Mineração e Comércio Ltda Cpf/cnpj
:76.805.571/0001-65 - Processo de cobrança: 927189/09 Valor:
R$.384,14
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ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
86
ISSN 1677-7042
846.297/2005-SN MINERAÇÃO E TERRAPLENAGEM
LTDA
846.147/2005-DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
846.024/2006-FFB LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
846.139/2005-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA
846.017/2006-LAUDIMIRO MORAES FILHO
846.085/2006-VF GRANITOS LTDA. - ME
846.086/2006-VF GRANITOS LTDA. - ME
846.161/2005-SOLEMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINERAIS LTDA
846.142/2005-SOLEMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MINERAIS LTDA
846.273/2005-JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE
846.198/2005-FFB LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
840.352/1986-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS MINERAIS DA PARAIBA-OF. N°1191/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
812.194/1968-Companhia Industrial de Vidros - CIV- AI
N° 23/2004
812.195/1968-Companhia Industrial de Vidros - CIV- AI
N° 24/2004
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
012.610/1967-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°1759/2009
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
846.491/2008-EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DA NÓBREGA-OF. N°1746/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
846.062/2008-CERÂMICA CAIONGO LTDA.
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DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 61/2009
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
864.503/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.728/2008
864.505/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.729/2008
864.506/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.730/2008
864.531/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
-Alvará N°8.735/2008
864.667/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.804/2008
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.057/2007-VERENA MINERAÇÃO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
864.091/1996-SUL AMERICANA IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA- AI N° 261/2009
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
864.091/1996-SUL AMERICANA IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°109/09-Fisc.
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1078)
807.131/1977-Mineração Rio Formoso Ltda- AI
N°435/2008
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.010/2009-C.B.DA SILVA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CERÂMICA PROGRESSO-Registro de Licença
n°013/2009 de 27/04/2009-Vencimento em 27/04/2014
864.627/2008-WELKA CERQUEIRA BRANDAO GOUVEIA-Registro de Licença n°011/2009 de 21/08/2008-Vencimento
em 21/08/2018
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.230/2007-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA
864.020/2009-EDILSON RODRIGUES DA SILVA
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.481/2007-IVANILTO GONÇALVES ALENCAR
Geoconsult Mineração Ltda - 860931/87 - Not.1518/2009 R$ 323,00, 860931/87 - Not.1519/2009 - R$ 151,36, 860931/87 Not.1520/2009 - R$ 147,63
Gesso Nortedústria e Comércio de Mineração e Transportes
Ltda - 860018/89 - Not.1575/2009 - R$ 7.680,17, 860018/89 Not.1576/2009 - R$ 7.489,18, 860018/89 - Not.1577/2009 - R$
17.965,43
Ignacio de Aragao - 860192/88 - Not.1676/2009 - R$
4.679,23
Isaac Abulafia - 860139/85 - Not.1660/2009 - R$ 1.668,86,
860139/85 - Not.1542/2009 - R$ 1.961,65, 860139/85 Not.1543/2009 - R$ 777,57
Itamar Canedo Tocafundo - 860238/89 - Not.1613/2009 - R$
1.835,15, 860238/89 - Not.1616/2009 - R$ 775,98, 860238/89 Not.1614/2009 - R$ 756,88
José Nakashima - 860403/90 - Not.1596/2009 - R$ 24,07,
860403/90 - Not.1666/2009 - R$ 605,86
Luiz Francisco Pizarro Fragomeni - 861051/89 Not.1623/2009 - R$ 370,80, 861052/89 - Not.1564/2009 - R$ 670,98,
861052/89 - Not.1565/2009 - R$ 654,12, 861052/89 - Not.1566/2009
- R$ 1.462,29, 861054/89 - Not.1617/2009 - R$ 768,02, 861055/89 Not.1600/2009 - R$ 768,02, 861056/89 - Not.1677/2009 - R$
768,02, 861058/89 - Not.1583/2009 - R$ 768,02, 861059/89 Not.1609/2009 - R$ 768,02, 861057/89 - Not.1511/2009 - R$ 174,49,
861049/89 - Not.1489/2009 - R$ 677,28, 861050/89 - Not.1481/2009
- R$ 655,50, 861061/89 - Not.1495/2009 - R$ 768,02, 861053/89 Not.1469/2009 - R$ 768,02
Manuel Vicente de Araujo Filho - 860364/90 Not.1524/2009 - R$ 736,19, 860364/90 - Not.1525/2009 - R$
1.576,96, 860364/90 - Not.1597/2009 - R$ 469,28, 860363/90 Not.1601/2009 - R$ 755,28, 860363/90 - Not.1602/2009 - R$ 736,19,
860363/90 - Not.1603/2009 - R$ 1.576,96
Megamim Mineração Ltda - 861593/85 - Not.1621/2009 R$ 7.980,70, 861593/85 - Not.1622/2009 - R$ 3.992,25
Mineração Guarda Mor LTDA. - 860232/88 - Not.1654/2009
- R$ 113,87
Mineração Itapecuru Ltda - 860979/88 - Not.1557/2009 - R$
2.158,01, 860979/88 - Not.1555/2009 - R$ 771,20, 860979/88 Not.1556/2009 - R$ 752,10, 861180/88 - Not.1546/2009 - R$ 768,02,
861180/88 - Not.1547/2009 - R$ 748,92, 861180/88 - Not.1548/2009
- R$ 1.796,54, 861181/88 - Not.1558/2009 - R$ 1.663,87, 861181/88
- Not.1559/2009 - R$ 594,61, 861181/88 - Not.1560/2009 - R$
579,89, 860977/88 - Not.1486/2009 - R$ 2.158,01, 860977/88 Not.1487/2009 - R$ 771,20, 860977/88 - Not.1488/2009 - R$
752,10
Mineração Matheus Leme LTDA. - 861136/89 Not.1578/2009 - R$ 760,06, 861136/89 - Not.1579/2009 - R$
740,96
Mineração Ourovoca Ltda - 860468/88 - Not.1678/2009 - R$
147,06, 860468/88 - Not.1562/2009 - R$ 772,79, 860468/88 Not.1563/2009 - R$ 753,69, 860746/88 - Not.1604/2009 - R$ 670,00,
860746/88 - Not.1605/2009 - R$ 653,48, 860347/88 - Not.1467/2009
- R$ 772,79, 860347/88 - Not.1468/2009 - R$ 753,69, 860467/88 Not.1470/2009 - R$ 774,38, 860467/88 - Not.1471/2009 - R$
755,28
Mineração Santana do Acarau Ltda - 862038/84 Not.1482/2009 - R$ 1.573,69, 862038/84 - Not.1483/2009 - R$
787,22, 862038/84 - Not.1554/2009 - R$ 2.388,59
Mito - Mineração Tocantins LTDA. - me - 860658/88 Not.1574/2009 - R$ 10.087,27, 860250/88 - Not.1580/2009 - R$
3.276,93, 860442/88 - Not.1561/2009 - R$ 6.287,90, 860251/88 Not.1641/2009 - R$ 3.547,86, 860251/88 - Not.1642/2009 - R$
2.879,04, 860251/88 - Not.1643/2009 - R$ 905,52, 860252/88 Not.1648/2009 - R$ 1.993,74, 860252/88 - Not.1649/2009 - R$
2.813,73
Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração - 860285/89
- Not.1544/2009 - R$ 297,18, 860285/89 - Not.1545/2009 - R$
679,38
Porto Nacional Mineração Ltda - 860145/89 - Not.1674/2009
- R$ 7.702,33, 860840/88 - Not.1653/2009 - R$ 7.024,65, 860664/90
- Not.1650/2009 - R$ 4.143,89, 860665/90 - Not.1656/2009 - R$
4.143,89
Rubens Silva - 860247/88 - Not.1632/2009 - R$ 1.652,51,
860247/88 - Not.1633/2009 - R$ 774,38, 860247/88 - Not.1634/2009
- R$ 755,28, 860246/88 - Not.1472/2009 - R$ 1.652,51, 860246/88 Not.1473/2009 - R$ 774,38, 860246/88 - Not.1474/2009 - R$
755,28
Ruy Antonio Buzeti - 860351/89 - Not.1539/2009 - R$
768,02, 860351/89 - Not.1540/2009 - R$ 748,92, 860351/89 Not.1541/2009 - R$ 1.796,54
Terra Goyana Mineradora Ltda - 860636/87 - Not.1651/2009
- R$ 2.780,54, 860636/87 - Not.1652/2009 - R$ 8.156,64, 860494/87
- Not.1638/2009 - R$ 751,32, 860494/87 - Not.1639/2009 - R$
11.924,34, 860494/87 - Not.1640/2009 - R$ 2.676,51, 860491/87 Not.1644/2009 - R$ 751,34, 860491/87 - Not.1645/2009 - R$
11.533,91, 860491/87 - Not.1646/2009 - R$ 2.600,48, 860475/87 Not.1635/2009 - R$ 751,32, 860475/87 - Not.1636/2009 - R$
11.925,65, 860475/87 - Not.1637/2009 - R$ 2.677,10, 860861/88 Not.1667/2009 - R$ 30.384,68, 860163/88 - Not.1657/2009 - R$
1.666,65, 860163/88 - Not.1658/2009 - R$ 10.293,58, 860163/88 Not.1659/2009 - R$ 30.100,84, 861210/87 - Not.1663/2009 - R$
751,32, 861210/87 - Not.1665/2009 - R$ 14.674,21, 861210/87 Not.1664/2009 - R$ 11.753,75, 861142/86 - Not.1430/2009 - R$
751,33, 861142/86 - Not.1431/2009 - R$ 11.754,27, 861142/86 Not.1432/2009 - R$ 2.596,96, 860201/88 - Not.1433/2009 - R$
751,32, 860201/88 - Not.1434/2009 - R$ 11.925,65, 860201/88 Not.1435/2009 - R$ 2.677,10, 860202/88 - Not.1436/2009 - R$
751,32, 860202/88 - Not.1437/2009 - R$ 11.925,65, 860202/88 Not.1438/2009 - R$ 2.677,10, 861086/87 - Not.1439/2009 - R$
751,32, 861086/87 - Not.1440/2009 - R$ 11.753,75, 860881/87 -
AÇ
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA
17º DISTRITO
1
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.172/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°137/2009-Fisc.
864.175/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°138/09-Fisc.
864.176/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°139/09-Fisc.
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.004/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.803/2008
864.008/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.800/2008
864.009/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.799/2008
864.028/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA. -Alvará N°8.791/2008
864.029/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA. -Alvará N°8.790/2008
864.030/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES
LTDA. -Alvará N°8.789/2008
864.031/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.788/2008
864.039/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.784/2008
864.040/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.783/2008
864.042/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.782/2008
864.043/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.781/2008
864.044/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.780/2008
864.045/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.779/2008
864.046/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.778/2008
864.233/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.877/2007
864.275/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.876/2007
864.276/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.857/2007
864.279/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.875/2007
864.280/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.871/2007
864.335/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.874/2007
864.498/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°8.726/2008
864.500/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO
LTDA -Alvará N°8.727/2008
ÃO
RELAÇÃO N o- 62/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Aldomiro Alves Ribeiro - 860562/89 - Not.1536/2009 - R$
768,02, 860562/89 - Not.1537/2009 - R$ 748,92, 860562/89 Not.1538/2009 - R$ 1.796,54
Amalia Mendonca Motta - 861081/86 - Not.1526/2009 - R$
1.996,87, 861081/86 - Not.1527/2009 - R$ 1.841,86, 861081/86 Not.1528/2009 - R$ 658,22
Armando Corrêa de Siqueira Filho - 860100/88 Not.1484/2009 - R$ 770,35, 860100/88 - Not.1485/2009 - R$ 751,27,
860098/88 - Not.1591/2009 - R$ 1.652,51, 860098/88 Not.1592/2009 - R$ 774,38, 860098/88 - Not.1594/2009 - R$ 755,28,
860101/88 - Not.1569/2009 - R$ 774,38, 860101/88 - Not.1570/2009
- R$ 755,28
Arno Reis - 860420/89 - Not.1521/2009 - R$ 643,30,
860420/89 - Not.1522/2009 - R$ 627,30, 860420/89 - Not.1523/2009
- R$ 1.504,78
Best Mineração e Metalurgia Ltda - 860047/87 Not.1627/2009 - R$ 764,83, 860047/87 - Not.1628/2009 - R$ 745,74,
860047/87 - Not.1629/2009 - R$ 1.704,92
Bruno Raffi - 860924/88 - Not.1675/2009 - R$ 2.339,61
Carlos Henrique Lelis Ferreira - 860970/88 - Not.1586/2009
- R$ 2.500,11, 860970/88 - Not.1587/2009 - R$ 772,79, 860970/88 Not.1588/2009 - R$ 753,69
Celso Tadeu Ribeiro - 861044/89 - Not.1475/2009 - R$
768,02, 861044/89 - Not.1476/2009 - R$ 748,92, 861044/89 Not.1477/2009 - R$ 1.796,54
Claudio Campi - 860969/88 - Not.1655/2009 - R$ 460,03,
860973/88 - Not.1647/2009 - R$ 518,97
Djalma Lacerda - 860121/90 - Not.1606/2009 - R$ 760,06,
860121/90 - Not.1608/2009 - R$ 740,96, 860121/90 - Not.1607/2009
- R$ 1.656,42
Edna de Sousa - 860230/88 - Not.1490/2009 - R$ 973,79,
860230/88 - Not.1491/2009 - R$ 764,83, 860230/88 - Not.1553/2009
- R$ 2.321,10
Eloir Becker - 861007/87 - Not.1549/2009 - R$ 2.024,67,
861007/87 - Not.1550/2009 - R$ 849,39, 861007/87 - Not.1551/2009
- R$ 667,13, 861008/87 - Not.1508/2009 - R$ 2.036,73, 861008/87 Not.1509/2009 - R$ 1.624,74, 861008/87 - Not.1510/2009 - R$
671,29
Euclides Gomes - 860220/88 - Not.1595/2009 - R$ 4.651,63,
860219/88 - Not.1661/2009 - R$ 4.660,75, 860221/88 Not.1662/2009 - R$ 4.660,75
Fabio Tadeu Lazzerini - 861113/86 - Not.1571/2009 - R$
973,79, 861113/86 - Not.1572/2009 - R$ 764,83, 861113/86 Not.1573/2009 - R$ 745,74, 861108/86 - Not.1624/2009 - R$
2.626,43, 861108/86 - Not.1625/2009 - R$ 1.230,77, 861108/86 Not.1626/2009 - R$ 1.200,42, 861109/86 - Not.1618/2009 - R$
2.552,58, 861109/86 - Not.1619/2009 - R$ 1.196,17, 861109/86 Not.1620/2009 - R$ 1.166,67, 861112/86 - Not.1610/2009 - R$
4.316,01, 861112/86 - Not.1612/2009 - R$ 1.542,40, 861112/86 Not.1611/2009 - R$ 1.504,20, 861110/86 - Not.1505/2009 - R$
3.305,01, 861110/86 - Not.1506/2009 - R$ 1.548,77, 861110/86 Not.1507/2009 - R$ 1.510,57, 861111/86 - Not.1515/2009 - R$
3.305,01, 861111/86 - Not.1516/2009 - R$ 1.548,77, 861111/86 Not.1517/2009 - R$ 1.510,57
PR
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1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Not.1441/2009 - R$ 751,49, 860881/87 - Not.1442/2009 - R$
9.455,70, 860922/87 - Not.1443/2009 - R$ 751,39, 860861/88 Not.1458/2009 - R$ 10.307,54, 860861/88 - Not.1459/2009 - R$
8.549,22, 860232/87 - Not.1455/2009 - R$ 751,45, 860232/87 Not.1456/2009 - R$ 10.133,25, 860232/87 - Not.1457/2009 - R$
2.323,14, 860231/87 - Not.1452/2009 - R$ 751,32, 860231/87 Not.1453/2009 - R$ 11.925,19, 860231/87 - Not.1454/2009 - R$
2.676,98, 860230/87 - Not.1449/2009 - R$ 751,32, 860230/87 Not.1450/2009 - R$ 11.925,65, 860230/87 - Not.1451/2009 - R$
2.677,10, 860922/87 - Not.1444/2009 - R$ 10.737,47, 860797/87 Not.1447/2009 - R$ 6.025,62, 860797/87 - Not.1448/2009 - R$
8.287,82, 860228/87 - Not.1445/2009 - R$ 751,32, 860228/87 Not.1446/2009 - R$ 11.753,69, 860797/87 - Not.1461/2009 - R$
22.019,30, 860229/87 - Not.1462/2009 - R$ 751,32, 860229/87 Not.1463/2009 - R$ 11.752,63
Unamgen Mineração e Metalurgia S.A. - 860327/89 Not.1500/2009 - R$ 2.540,41, 860327/89 - Not.1501/2009 - R$
2.476,17, 860327/89 - Not.1502/2009 - R$ 5.304,12, 860329/89 Not.1512/2009 - R$ 2.554,76, 860329/89 - Not.1513/2009 - R$
2.490,16, 860329/89 - Not.1514/2009 - R$ 5.334,08
Vanep Colonizacao Mineração Industria e Agro Pecuaria Ltda - 861133/88 - Not.1584/2009 - R$ 774,38, 861133/88 Not.1585/2009 - R$ 755,28
Vanep-colonizacao Min Indust Agrop Ltda - 861132/88 Not.1581/2009 - R$ 774,38, 861132/88 - Not.1582/2009 - R$
755,28
Verdi Helio Pinto Cehecchia - 861064/89 - Not.1630/2009 R$ 748,92, 861064/89 - Not.1631/2009 - R$ 1.796,54, 861068/89 Not.1598/2009 - R$ 748,92, 861068/89 - Not.1599/2009 - R$
1.796,54, 861069/89 - Not.1567/2009 - R$ 745,74, 861069/89 Not.1568/2009 - R$ 1.704,92, 861072/89 - Not.1589/2009 - R$
306,58, 861072/89 - Not.1590/2009 - R$ 656,71, 861071/89 Not.1503/2009 - R$ 285,60, 861071/89 - Not.1504/2009 - R$ 611,80,
861129/88 - Not.1529/2009 - R$ 748,53, 861129/88 - Not.1530/2009
- R$ 729,84, 861129/88 - Not.1531/2009 - R$ 1.668,57, 861070/89 Not.1498/2009 - R$ 723,02, 861070/89 - Not.1499/2009 - R$
1.548,76
Waldemar Pinto Cerqueira - 860138/88 - Not.1552/2009 - R$
2.330,07, 860138/88 - Not.1496/2009 - R$ 1.535,30, 860138/88 Not.1497/2009 - R$ 768,02
Wally Mineração e Agropecuaria Ltda - 861009/87 Not.1533/2009 - R$ 764,74, 861009/87 - Not.1534/2009 - R$ 745,65,
861009/87 - Not.1535/2009 - R$ 1.704,72
Wilsilvano Angelo da Luz Leal - 860075/89 - Not.1492/2009
- R$ 1.068,04, 860075/89 - Not.1493/2009 - R$ 1.041,48, 860075/89
- Not.1494/2009 - R$ 2.498,34, 860897/88 - Not.1478/2009 - R$
872,45, 860897/88 - Not.1479/2009 - R$ 850,66, 860897/88 Not.1480/2009 - R$ 1.944,84
RELAÇÃO N o- 51/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
José de Souza Neto Epp - 878028/08 - Not.36/2009 - R$
2.000,34
RELAÇÃO N o- 54/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Fernando Antonio da r. b. Palmeira - 878017/98
RELAÇÃO N o- 55/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01 Not.106/2007 - R$ 182,30
RELAÇÃO N o- 56/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Cia de Desenvolv Industrial de Rec Minerais de Sergipe Codise - 870523/89 - Not.85/2007 - R$ 1.006,82
Sergipe Minerais sa - Semisa - 870779/93 - Not.109/2007 R$ 1.630,34
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886195/04
- A.I. 738/09, 886194/04 - A.I. 739/09, 886027/04 - A.I. 741/09,
886030/04 - A.I. 740/2009
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Termaza-terraplenagem Martins da Amazônia LTDA.
Cpf/cnpj :04.923.959/0001-50 - Processo de cobrança: 986451/09 Valor: R$.64.236,07
RELAÇÃO N o- 73/2009
RELAÇÃO N o- 81/2009
RELAÇÃO N o- 74/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Fernandes Gonçalves Filho - 886089/96 Not.223/2009 - R$ 199,96
CIA. de Mineração de Rondônia Cmr - 880477/89 Not.227/2009 - R$ 3.353,45, 880477/89 - Not.228/2009 - R$
7.665,90
Elias Campelo Alexandre - 880527/89 - Not.219/2009 - R$
1.652,77, 880528/89 - Not.220/2009 - R$ 1.652,77
Jane Gurgel do Amaral Cecatto - 886001/99 - Not.224/2009
- R$ 197,00
Matapi Exploração Mineral LTDA. - 880006/92 Not.225/2009 - R$ 30.305,93, 880007/92 - Not.226/2009 - R$
30.305,93
Mauro Aparecido Polletini - 886086/96 - Not.221/2009 - R$
3.758,23, 886086/96 - Not.222/2009 - R$ 3.645,06
Metalcom Mineração Indústria e Comércio de Metais Ltda 880065/86 - Not.229/2009 - R$ 7.568,76, 880065/86 - Not.230/2009
- R$ 7.377,78, 880065/86 - Not.231/2009 - R$ 16.491,20
Mineração Tabai Ltda - 880937/85 - Not.232/2009 - R$
6.529,54, 880937/85 - Not.233/2009 - R$ 6.366,15, 880937/85 Not.234/2009 - R$ 14.983,83
DA
RELAÇÃO N o- 75/2009
E
T
N
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.296/2009 - R$ 16.291,43
Celso Fantim - 886072/02 - Not.258/2009 - R$ 20.103,02
Construtora D"paula Ltda - 880280/92 - Not.298/2009 - R$
1.591,37
Iguape Sociedade de Mineração Iguape Ltda - 880278/86 Not.253/2009 - R$ 36.170,87, 880278/86 - Not.254/2009 - R$
35.103,22
Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.294/2009 - R$
4.449,79
Mineração Comemoração Ltda - 886099/06 - Not.279/2009 R$ 7.984,51, 886100/06 - Not.277/2009 - R$ 8.392,83, 886102/06 Not.275/2009 - R$ 19.768,95, 886103/06 - Not.273/2009 - R$
3.899,50, 886104/06 - Not.271/2009 - R$ 1.556,45, 886105/06 Not.269/2009 - R$ 557,16, 886106/06 - Not.267/2009 - R$
1.172,69
Mineração Fortuna LTDA. - 886076/07 - Not.292/2009 - R$
20.799,81, 886216/08 - Not.283/2009 - R$ 8.330,47
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.281/2009 - R$ 15.024,37
Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.265/2009 - R$
2.569,75, 886211/06 - Not.263/2009 - R$ 4.084,44
Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.260/2009 - R$
7.324,05
Sociedade Brasileira de Metais Ltda - 880398/86 Not.255/2009 - R$ 13.847,22, 880398/86 - Not.256/2009 - R$
12.111,16
Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.290/2009 - R$ 20.799,81, 886116/07 - Not.286/2009 - R$
20.799,81
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Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular: Areal Porto Sulamerica Ltda me Cpf/cnpj
:34.450.494/0001-28 - Processo de cobrança: 986437/09 Valor:
R$.3.286,25, Processo de cobrança: 986433/09 Valor: R$.3.991,58
Titular: Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem
Ltda Cpf/cnpj :34.716.019/0001-50 - Processo de cobrança:
986435/09 Valor: R$.37.870,97
Titular: Caputi Materiais Para Construção LTDA. Cpf/cnpj
:05.559.356/0001-83 - Processo de cobrança: 986439/09 Valor:
R$.10.787,82
Titular: Cerâmica Porto Velho LTDA. Cpf/cnpj
:32.287.575/0001-23 - Processo de cobrança: 986431/09 Valor:
R$.9.713,96
Titular: Ceramica Rosalino s a Cpf/cnpj :04.791.307/0001-09
- Processo de cobrança: 986448/09 Valor: R$.709,44
Titular: CIA. de Mineração de Rondônia Cmr Cpf/cnpj
:04.418.471/0001-75 - Processo de cobrança: 986449/09 Valor:
R$.520.732,09
Titular: Companhia de Mineração São Lourenço Cpf/cnpj
:04.359.774/0001-64 - Processo de cobrança: 986441/09 Valor:
R$.399.283,55
Titular:
Construtora
Realeza
Ltda
Cpf/cnpj
:15.845.795/0001-06 - Processo de cobrança: 986430/09 Valor:
R$.131.657,56
Titular: Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda
Cpf/cnpj :00.261.960/0001-05 - Processo de cobrança: 986404/09 Valor: R$.73.887,58
Titular: Gidiao Guerim Cpf/cnpj :244.375.650-53 - Processo
de cobrança: 986440/09 Valor: R$.37.870,97
Titular: Idustria e Comércio de Agua Mineral e Refrigerantes
Estrela Ltda Cpf/cnpj :63.757.967/0001-32 - Processo de cobrança:
986434/09 Valor: R$.11.104,44
Titular: Ims Construtora Ltda Cpf/cnpj :34.749.010/0001-46
- Processo de cobrança: 986436/09 Valor: R$.37.641,93
Titular:
Mineração
Xacriabá
Ltda
Cpf/cnpj
:51.951.960/0001-78 - Processo de cobrança: 986447/09 Valor:
R$.152.524,62
Titular: Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda
Cpf/cnpj :02.587.633/0001-73 - Processo de cobrança: 986446/09 Valor: R$.158.618,38
Titular: Verona Mineração Industria e Comércio Ltda
Cpf/cnpj :14.366.397/0001-44 - Processo de cobrança: 986438/09 Valor: R$.106.013,90
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
José de Souza Neto Epp - 878028/08 - Not.35/2009 - R$
1.519,57
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 72/2009
Cooperativa de Mineração de Cacoal - Coopemcal 886013/03
Mineração Sucunduri Ltda - 886221/02, 886222/02,
886224/02
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 49/2009
RELAÇÃO N o- 50/2009
RELAÇÃO N o- 76/2009
(6.41)
18º DISTRITO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Luciano Leite da Silva - 878061/08 - A.I. 28/2009
19º DISTRITO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
87
ISSN 1677-7042
NA
RELAÇÃO N o- 82/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.297/2009 - R$ 3.947,22
Celso Fantim - 886072/02 - Not.259/2009 - R$ 3.947,22
Ceramica Conceito Fabricacao de Artefatos de Ceramica Ltda me - 886286/07 - Not.285/2009 - R$ 1.973,61
Flaviano José da Silva - 886366/04 - Not.257/2009 - R$
1.973,61
Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.295/2009 - R$
3.947,22
Mineração Comemoração Ltda - 886100/06 - Not.278/2009 R$ 3.947,22, 886099/06 - Not.280/2009 - R$ 3.947,22, 886102/06 Not.276/2009 - R$ 3.947,22, 886103/06 - Not.274/2009 - R$
3.947,22, 886104/06 - Not.272/2009 - R$ 3.947,22, 886105/06 Not.270/2009 - R$ 3.947,22, 886106/06 - Not.268/2009 - R$
3.947,22
Mineração Fortuna LTDA. - 886216/08 - Not.284/2009 - R$
1.973,61, 886076/07 - Not.293/2009 - R$ 1.973,61
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.282/2009 - R$ 3.947,22
Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.266/2009 - R$
3.947,22, 886211/06 - Not.264/2009 - R$ 3.947,22
Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.261/2009 - R$
3.947,22
Rosângela Megumi Tanabe Hijazi - 886247/06 Not.262/2009 - R$ 1.973,61
Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.291/2009 - R$ 3.947,22, 886116/07 - Not.287/2009 - R$
3.947,22
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
20º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 76/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Areias do Manfrine LTDA. - EPP. - 896147/04 - A.I.
395/2009
Transporterra Extração, Comércio e Transporte de Produtos
Minerais Ltda - 896642/04 - A.I. 393/2009
Vidha Assessoria Imobiliária Ltda - me - 896183/04 - A.I.
392/2009
RELAÇÃO N o- 82/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Altair Almeida Rios - 896113/03
Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 896141/02
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
88
ISSN 1677-7042
1
Caliman Mármores e Granitos LTDA. - ME. - 896078/03
Grupo de Pesquisa e Mineração Ltda - 896002/03,
896047/03
Jacob Mineração de Granitos Ltda - 896433/03
Margrancil Mármores e Granitos LTDA. - 896426/98,
896432/98
Mineração Vila Rica Ltda me - 896434/03
Pedro Sartori - 896152/03
Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 896150/03
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 48,10ha, referente ao DNPM nº
896.131/09.
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,38ha, referente ao DNPM nº
896.132/09.
Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de
Direitos datado de 10 de novembro de 2008.
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a
averbação dos atos de transferência parcial de Alvará de Autorização
de Pesquisa. (1.75)
Cedente: MINERAÇÃO MACHADO LTDA - CNPJ:
36.313.948/0001-44
Cessionários:
OSMAR
GERALDO
FRISSO
ME
CNPJ:
27.982.545/0001-05
Objeto da Cessão:
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,57ha, referente ao DNPM nº
896.743/08.
Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de
Direitos datado de 10 de julho de 2008.
ISAAC
MENEZES
PEREIRA
ME
CNPJ:
05.831.071/0001-50
Objeto da Cessão:
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 29,39ha, referente ao DNPM nº
896.876/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 45,61ha, referente ao DNPM nº
896.877/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 30,99ha, referente ao DNPM nº
896.878/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,52ha, referente ao DNPM nº
896.879/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,57ha, referente ao DNPM nº
896.880/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,65ha, referente ao DNPM nº
896.881/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,90ha, referente ao DNPM nº
896.882/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,62ha, referente ao DNPM nº
896.883/08.
896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,55ha, referente ao DNPM nº
896.884/08.
Cedente: DALCIMAR JOSÉ FIOROTI - CPF: 001.828.47799
Cessionário:DJ FIOROTI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA-EPP-CNPJ: 10.242.263/0001-60
Objeto da Cessão:
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,62ha, referente ao DNPM nº
896.127/09.
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,60ha, referente ao DNPM nº
896.128/09.
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,91ha, referente ao DNPM nº
896.129/09.
896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES,
correspondente a uma área de 49,55ha, referente ao DNPM nº
896.130/09.
ME
RC
25º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 46/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - A.I.
67/2009
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
RELAÇÃO N o- 83/2009
CO
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 47/2009
21º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 65/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Alcides Avelino de Moura - 803315/95 - Not.349/2009 - R$
203,94, 803315/95 - Not.350/2009 - R$ 197,98
Alcides Muniz Falcao - 803164/95 - Not.359/2009 - R$
3.987,54
Cia Integrada de Mineração e Calcinação do Piauí-calmisa 803062/94 - Not.360/2009 - R$ 3.533,23, 803062/94 - Not.361/2009
- R$ 3.427,38
Gileno Andrade de Almeida - 803144/94 - Not.365/2009 R$ 3.859,69, 803144/94 - Not.363/2009 - R$ 3.744,05
Industria e Comércio de Pisos Ceramicos sa - 803038/98 Not.355/2009 - R$ 3.959,67, 803040/98 - Not.356/2009 - R$
3.959,67, 803032/98 - Not.353/2009 - R$ 3.959,67, 803033/98 Not.354/2009 - R$ 3.167,74
João Américo França Vieira - 803033/97 - Not.368/2009 R$ 8.156,60, 803033/97 - Not.371/2009 - R$ 7.919,34, 803035/97 Not.369/2009 - R$ 8.156,60, 803035/97 - Not.372/2009 - R$
7.919,34, 803036/97 - Not.370/2009 - R$ 8.156,60, 803036/97 Not.373/2009 - R$ 7.919,34
Jucelino Pereira de Souza - 803131/94 - Not.362/2009 - R$
3.840,29, 803131/94 - Not.364/2009 - R$ 3.958,86
Miguel Acelino Pacheco & Cia Ltda - 803062/95 Not.357/2009 - R$ 4.078,30
Moacir Osvaldo Netto - 803021/98 - Not.351/2009 - R$
7.919,34, 803025/98 - Not.352/2009 - R$ 7.919,34
Raimundo José Honorio Correia - 803063/95 - Not.358/2009
- R$ 4.078,30
Sergio Barbosa da Costa - 803193/94 - Not.367/2009 - R$
203,94, 803193/94 - Not.366/2009 - R$ 197,98
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FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Affonso Cezar de Mendonça Uchôa Dos Santos - 844009/08
- A.I. 64/2009
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - A.I.
66/2009
RELAÇÃO N o- 48/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Francisco Oiticica Quintella Cavalcanti - 844015/08
Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração 844028/08
RELAÇÃO N o- 49/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Indústria e Comércio de Água Mineral Anadiense LTDA. 844008/98 - Not.39/2009 - R$ 250,49
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 71, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Aprova MENÇÃO HONROSA à ex Presidente Valdete de Barros Martins e ao ex
Vice Presidente Nivaldo Luiz Pessinatti.
CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA
24º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 43/2009
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Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Comercial Europa do Brasil Mineração e Construção Imex
Ltda - 884230/97 - Not.48/2009 - R$ 14.932,57, 884235/97 Not.49/2009 - R$ 11.584,88, 884234/97 - Not.50/2009 - R$ 2.131,33,
884233/97 - Not.51/2009 - R$ 5.935,32
Joaquim Cardoso Chaves - 880192/91 - Not.41/2009 - R$
4.137,61
Martinho Paulo Israel - 881003/94 - Not.42/2009 - R$
4.137,61, 881003/94 - Not.43/2009 - R$ 4.018,99, 881004/94 Not.44/2009 - R$ 4.137,61, 881004/94 - Not.46/2009 - R$ 4.018,99,
881005/94 - Not.45/2009 - R$ 4.137,61, 881005/94 - Not.47/2009 R$ 4.018,99
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EUGÊNIO PACCELI TAVARES
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em sua 170a Reunião Ordinária, realizada no
dia 12 de agosto de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e competências estabelecidas no inciso XV, artigo 2º do Regimento Interno
do CNAS, resolve:
Art. 1º. Aprovar MENÇÃO HONROSA à ex Conselheira
VALDETE DE BARROS MARTINS, representante do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e ao Conselheiro NIVALDO LUIZ PESSINATTI, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, pelo compromisso e brilhante
atuação à frente da Presidência do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA N o- 229, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de avaliação da conformidade
dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma
Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
aprovada pela Portaria Nº 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho, do MTE;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no
Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem como objetivo
a integração institucional mútua de conhecimento nas áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e do Trabalho;
Considerando a necessidade de criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização de EPIs disponíveis no comércio;
Considerando a importância de os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha, comercializados no
país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as
seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de
Borracha, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os
Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 231, de 30 de junho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União - DOU de 03 de julho de 2008, seção 01,
página 82.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o
Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de
Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos
Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.
Art. 4º Determinar que, a partir de 14 (catorze) meses a
contar da data de publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luva Isolante de Borracha deverá ser comercializado, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 5º Determinar que, a partir de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da data de publicação desta Portaria, o Equipamento de
Proteção Individual (EPI) - Luva Isolante de Borracha deverá ser
comercializado, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação.
§ 1º A fiscalização referida no caput deste artigo será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio.
§ 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos
artigos 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Considerando a necessidade de avaliação da conformidade
dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma
Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
aprovada pela Portaria Nº 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria
de Inspeção do Trabalho, do MTE;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no
Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem como objetivo
a integração institucional mútua de conhecimento nas áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e do Trabalho;
Considerando a necessidade de criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização dos EPIs disponíveis no comércio;
Considerando a necessidade de os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de saúde e segurança para o usuário, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial
Filtrante para Partículas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br
ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
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Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os
Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 240,
de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU
de 14 de julho de 2008, seção 01, página 67.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o
Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante
para Partículas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o
estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Determinar que, a partir de 18 (dezoito) meses a
partir da publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas deverá ser
comercializado, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 5º Determinar que, a partir de 28 (vinte e oito) meses a
partir da publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas deverá ser
comercializado, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação.
§ 1º A fiscalização referida no caput deste artigo será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio.
§ 2º: A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos
artigos 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N o- 230, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: [email protected]
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
L
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N
PORTARIA Nº 289, DE 29 DE JULHO DE 2009
2º Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel nº
174/2006 e nº 177/2006 - 3º Aditivo às
Portarias Inmetro/Dimel nº 065/2003 e nº
179/2006.
O
I
C
NA
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994, e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.069654/2008, apresentados por Marte Balanças e Aparelhos
de Precisão Ltda, resolve:
Incluir, em caráter opcional, a marca MARTE nos modelos
AX120, AX200, AY120, AY220, AW120, AW220, AW320, BL220H, BL-320H, BL-2200H, BL-3200H, BL-3200HL, BL-320S, BL620S, BL-3200S, UX220H, UX420H, UX620H, UX2200H,
UX4200H, UX6200H, UX420S, UX820S, UX4200S, UX8200S,
UW220H, UW420H, UW620H, UW2200H, UW4200H, UW6200H,
UW420S, UW820S, UW4200S, UW8200S, AUW320, AUW220,
AUW120, AUX320, AUX220, AUX120, AUY220, AUY120,
AUW120D e AUW220D, a que se referem às Portarias Inmetro/Dimel nº 065/2003, nº 174/2002, nº 177/2006 e nº 179/2006, de acordo
com as condições específicas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
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S
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P
IM
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
o-
PORTARIA N 231, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
Consulta Pública - Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o
Serviço de Instalação e Retirada de Sistema
de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação
da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de Sistema
de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900149
149
ISSN 1677-7042
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
DESPACHOS
Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93,
Resoluções nºs 093/2002 e 172/2008 - CAS e Parecer Nº. 575/2009
CAIC/PF/SUFRAMA, além do cumprimento da Decisão nº 153/2001
- TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo nº TC
927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote com 18,9778 hectares em nome de Sadayuki Yonekura,
localizado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, margem esquerda da Rodovia AM-010, km 95, por inviabilidade de competição em
situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo
Único do Decreto-Lei nº 288/67, tudo de acordo com o Processo nº
06100.350/2000.
Manaus-AM, 17 de agosto de 2009.
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus-AM, 17 de agosto de 2009.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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150
ISSN 1676-2339
1
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 152, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005
e nos Art. 3º, 6º, 10º e 16º da Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 126, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009, Seção 1,
páginas 75 a 77, que concedeu Bolsa-Atleta, com base na aplicação dos critérios técnicos divulgados pela Portaria nº 33, de 29 de fevereiro
de 2008, publicada na Seção 1 do D.O U., de 03 de março de 2008, para incluir o atleta abaixo especificado na lista de concessão de nova
Bolsa-Atleta, conforme dados a seguir:
Nº DO TERMO
DE ADESÃO
3491
Nº DA FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME
CATEGORIA
4982/2008
ANTONIO DJANDRO RICARDO NASCIMENTO
NACIONAL
ORLANDO SILVA
.
CO
Ministério do Meio Ambiente
ME
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RC
RESOLUÇÃO Nº 567, DE 17 DE AGOSTO DE 2009
IA
Aprova o Regimento Interno e o Quadro
Demonstrativo de Cargos em Comissão da
Agência Nacional de Águas - ANA.
LIZ
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas ANA, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nºs 348, de 20 de
agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto
de 2007 e 630, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de
setembro de 2009.
V - outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos
de água de domínio da União, inclusive para o aproveitamento de
potencial de energia hidráulica;
VI - fiscalizar, com poder de polícia, o uso de recursos
hídricos nos corpos de água de domínio da União;
VII - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição,
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem
cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com
base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos comitês de bacia
hidrográfica, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997;
VIII - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de comitês de bacia hidrográfica;
IX - implementar, em articulação com os comitês de bacia
hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da
União;
X - arrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio e
distribuir, para aplicação, as receitas auferidas por intermédio da
cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na
forma do disposto em lei;
XI - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou
minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação
com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio
aos Estados e Municípios;
XII - declarar corpos de água em regime de racionamento
preventivo e aplicar as medidas necessárias para assegurar seus usos
prioritários, em consonância com os critérios estabelecidos em decreto federal, ouvidos os respectivos comitês de bacia hidrográfica, se
houver;
XIII - promover a elaboração de estudos para subsidiar a
aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de
regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água,
e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido
nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;
XIV - definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso
múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de
recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, observado o
disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.984, de 2000;
XV - disciplinar, em caráter normativo, e autorizar a adução
de água bruta que envolver recursos hídricos de domínio da União,
inclusive mediante a fixação de padrões de eficiência para prestação
do respectivo serviço;
XVI - promover a coordenação das atividades desenvolvidas
no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com
órgãos e entidades públicas e privadas que a integram ou que dela
sejam usuários;
XVII - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de
Informações sobre Recursos Hídricos;
XVIII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico
e a capacitação de pessoas para a gestão de recursos hídricos;
XIX - prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos;
XX - propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o
estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação
qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
XXI - promover intercâmbio com entidades nacionais e internacionais relacionadas a recursos hídricos;
XXII - representar o Brasil nos organismos internacionais de
recursos hídricos, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos e entidades envolvidos;
XXIII - celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e com pessoas jurídicas de
direito privado, envolvendo assuntos relacionados a recursos hídricos
de sua competência; e
XXIV - desenvolver e coordenar projetos relacionados ao
uso de recursos hídricos amparados por organismos nacionais e internacionais.
Parágrafo único. Na execução da competência a que se refere
o inciso II deste artigo, serão considerados, nos casos de bacias
hidrográficas compartilhadas com outros países, os respectivos acordos e tratados.
AÇ
JOSÉ MACHADO
Diretor-Presidente
BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR
Diretor
PAULO LOPES VARELLA NETO
Diretor
JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO
Diretor
Substituto
JOAQUIM GUEDES CORRÊA GONDIM FILHO
Diretor
Substituto
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, Finalidade e Competências da ANA
Art. 1º A ANA, autarquia sob regime especial, criada pela
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e
tem por finalidade implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de
8 de janeiro de 1997.
Parágrafo único. A ANA tem sede e foro no Distrito Federal,
podendo instalar unidades administrativas regionais, visando ao alcance de seus objetivos institucionais.
Art. 2º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades
públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:
I - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades
decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos;
II - disciplinar, em caráter normativo, por meio de resolução
da Diretoria Colegiada, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos;
III - supervisionar a implementação do Plano Nacional de
Recursos Hídricos e participar dos estudos visando ao seu aperfeiçoamento;
IV - prestar apoio à elaboração dos planos recursos hídricos
de bacias e regiões hidrográficas;
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009081900150
OI
BID
A
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria Colegiada - DC;
II - Gabinete do Diretor-Presidente - GAB;
III - Secretaria-Geral - SGE:
a) Centro de Documentação - CEDOC;
IV - Procuradoria-Geral - PGE;
V - Corregedoria - COR;
VI - Auditoria Interna - AUD;
VII - Coordenação de Articulação e Comunicação - CAC:
a) Assessoria Parlamentar - ASPAR;
b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
VIII - Coordenação de Gestão Estratégica - CGE:
a) Assessoria de Planejamento - ASPLA.
b) Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - ASCIT.
IX - Superintendências e Núcleo, agrupados nas seguintes
Áreas Temáticas:
A - Área de Administração - AA:
1. Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de
Pessoas - SAF:
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP;
1.2. Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON;
1.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEEFI.
B - Área de Gestão - AG:
1. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos
- SAG:
1.1. Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI;
1.2. Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP;
1.3. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos GECOB.
2. Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP:
2.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos - GEAPR;
2.2. Gerência Técnica de Projetos - GEPRO;
2.3. Gerência de Águas Subterrâneas - GESUB;
2.4. Gerência de Uso Sustentável de Água e Solo - GEUSA.
C - Área de Hidrologia - AH:
1. Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica SGH:
1.1. Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica GPLAN;
1.2. Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica GEORH;
1.3. Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos GEINF.
2. Núcleo de Estudos Hidrológicos - NHI.
D - Área de Planejamento - AP:
1. Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos SPR:
1.1. Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV;
1.2. Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA;
1.3. Gerência de Conjuntura de Recursos Hídricos - GECRH.
2. Superintendência de Gestão da Informação - SGI:
2.1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC;
2.2. Gerência de Informações Geográficas - GEGEO;
2.3. Gerência de Acompanhamento de Projetos e Sistemas GEAPS.
E - Área de Regulação - AR:
1. Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF:
1.1. Gerência de Outorga - GEOUT;
1.2. Gerência de Regulação - GEREG;
1.3. Gerência de Fiscalização - GEFIS;
1.4. Gerência de Cadastro - GECAD.
2. Superintendência de Usos Múltiplos - SUM:
2.1. Gerência de Articulação com Setores Usuários GEART;
2.2. Gerência de Eventos Críticos - GEVEC.
§ 1º Cada Área Temática será supervisionada por um Diretor,
de acordo com decisão da Diretoria Colegiada.
§ 2º A Área de Administração será supervisionada pelo Diretor-Presidente.
§ 3º A ANA contará, ainda, em sua estrutura, com Unidades
Administrativas Regionais - UARs, que serão criadas e extintas por
ato da Diretoria Colegiada.
§ 4º O ato que criar Unidade Administrativa Regional definirá a sua localidade, a sua área de jurisdição e fixar-lhe-á a organização, a subordinação e o respectivo quadro de lotação de pessoal.
§ 5º Os Superintendentes serão substituídos, nos seus afastamentos, impedimentos legais e na vacância do cargo, pelos Superintendentes Adjuntos respectivos, e os demais titulares das unidades relacionadas neste artigo, pelos servidores formalmente indicados por esses titulares.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Colegiada
SEÇÃO I
Da Composição
Art. 4º A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada
composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva,
por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009
§ 1º O Diretor-Presidente da ANA será escolhido pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e
investido na função por quatro anos ou pelo prazo que restar de seu
mandato.
§ 2º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput deste artigo, que o exercerá pelo prazo remanescente.
§ 3º A exoneração imotivada de Diretor só poderá ocorrer
nos quatro meses iniciais do respectivo mandato.
§ 4º Após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, os
Diretores da ANA somente perderão o mandato em decorrência de
renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de competente decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Art. 5º Sem prejuízo do que prevêem a legislação penal e a
relativa aos atos de improbidade administrativa no serviço público,
será causa da perda do mandato a inobservância, por qualquer Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo que ocupa.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, cabe ao Ministro
de Estado do Meio Ambiente instaurar processo administrativo disciplinar a ser conduzido por comissão especial, cabendo ao Presidente
da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso,
e proferir julgamento.
Art. 6º É vedado aos Diretores da ANA o exercício de
qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
§ 1º É vedado aos Diretores da ANA ter interesse direto ou
indireto em empresa relacionada com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
§ 2º A vedação de que trata o caput não se aplica aos casos
de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa.
Art. 7º O ex-Diretor fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar quaisquer serviços no setor regulado pela ANA,
por um período de quatro meses, contado da exoneração ou do término do seu mandato.
§ 1º Durante o impedimento, o ex-Diretor ficará vinculado à
ANA, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do
cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
§ 2º Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público,
poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 1º deste artigo ou
pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou
emprego público, desde que não haja conflito de interesse.
§ 3º Incorre na prática de crime de advocacia administrativa,
sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento
previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis, conforme previsto no art. 8º, § 4º, da Lei nº
9.986, de 18 de julho de 2000.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo a ex-Diretor exonerado
a pedido, se já tiver cumprido pelo menos seis meses de mandato.
§ 5º Incluem-se no período a que se refere o caput deste
artigo eventuais períodos de férias não gozadas.
SEÇÃO II
Das Reuniões
Art. 8º A Diretoria Colegiada deliberará por maioria simples
de votos e se reunirá com a presença de, pelo menos, três Diretores,
dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou
de pelo menos três outros Diretores, contendo a pauta os assuntos a
serem tratados.
Art. 9º As reuniões da Diretoria Colegiada serão presididas
pelo Diretor-Presidente ou, ad hoc, por substituto designado por ele
entre os demais Diretores.
Art. 10. O Diretor-Presidente, sem prejuízo da competência a
que se refere o art. 63, V, deste Regimento Interno, participará das
deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da
Diretoria Colegiada.
Art. 11. O Diretor que se julgar impedido de exercer o voto
deverá declarar seu impedimento e as razões de seu ato, ficando o
quorum correspondente reduzido para efeito do cálculo de apuração
da maioria de votos.
Art. 12. As reuniões da Diretoria Colegiada serão registradas
em atas, as quais deverão ser apreciadas e aprovadas, com ou sem
emendas, na primeira reunião subseqüente.
§ 1º O Diretor-Presidente atribuirá, a um Diretor, a incumbência de relatar matéria sob apreciação, devendo este ser o primeiro
a votar.
§ 2º O Diretor relator poderá solicitar a retirada de matéria
da pauta, cabendo à Diretoria Colegiada decidir a respeito.
§ 3º Qualquer Diretor terá direito a pedido de vista de matéria incluída na pauta.
§ 4º Concedida a vista, a matéria deverá ser incluída na
pauta da reunião ordinária subseqüente, podendo o mesmo Diretor,
justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo.
§ 5º Nos eventuais impedimentos do relator, é a ele facultado
encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao DiretorPresidente.
§ 6º Na ata, constará o resultado do exame de cada assunto,
com a indicação do resultado da votação, facultado a qualquer Diretor
apresentar declaração de voto por escrito.
§ 7º As matérias aprovadas ad referendum pelo DiretorPresidente ou seu substituto legal constarão da pauta da reunião
subseqüente e serão deliberadas com prioridade pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Da Diretoria Colegiada - DC
Art. 13. À Diretoria Colegiada - DC compete analisar, discutir, decidir e aprovar, em instância única ou final, as matérias de
competência da ANA, e especialmente:
I - exercer a administração da ANA;
II - editar normas sobre matérias de competência da ANA;
III - aprovar o regimento interno da ANA e a organização,
estrutura e o âmbito decisório de cada Diretor;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
V - examinar e decidir pedidos de outorga de direito de uso
de recursos hídricos de domínio da União;
VI - examinar e decidir pedidos de reserva de disponibilidade hídrica em lagos, rios e quaisquer correntes de água de domínio da União;
VII - examinar e decidir pedidos de emissão dos Certificados
de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOHs, nos
termos do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001;
VIII - elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades da
ANA;
IX - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANA;
X - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões
de componentes da Diretoria da ANA;
XI - julgar, em última instância, os recursos administrativos
no âmbito da ANA;
XII - aprovar a celebração de contratos, convênios e acordos
em que a ANA intervenha ou seja parte, dispensados os aditamentos
que não envolvam recursos financeiros adicionais e contratações com
base no art. 24, I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XIII - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de seus servidores para desempenho de atividades
técnicas e de desenvolvimento e capacitação, relacionadas às competências da ANA;
XIV - encaminhar os demonstrativos contábeis da ANA aos
órgãos competentes;
XV - solucionar, administrativamente, os conflitos referentes
aos usos de recursos hídricos de domínio da União, ouvidos os respectivos comitês de bacia hidrográfica, se houver;
XVI - promover concursos, nacionais ou regionais, inclusive
mediante a atribuição de premiação, relacionados ao uso de recursos
hídricos ou à própria ANA;
XVII - submeter a proposta de orçamento da ANA ao órgão
competente da Administração Federal, por intermédio do Ministério
do Meio Ambiente;
XVIII - aplicar preços unitários pelo uso de recursos hídricos
de domínio da União, em conformidade com resolução do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos para a correspondente bacia hidrográfica;
XIX - propor políticas, diretrizes e ações governamentais
destinadas a permitir à ANA o cumprimento de seus objetivos;
XX - delegar a execução de ações específicas de competência da ANA, observada a legislação pertinente;
XXI - aprovar alterações dos quantitativos e da distribuição
dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de
Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos;
XXII - aprovar o planejamento estratégico da ANA;
XXIII - aprovar políticas administrativas internas de recursos
humanos, inclusive capacitação profissional;
XXIV - dispor, complementarmente a este Regimento Interno, sobre a estruturação, vinculação hierárquica, extinção, criação,
finalidades estratégicas, competências e denominações das unidades
organizacionais da ANA;
XXV - aprovar proposta de racionamento preventivo do uso
de recursos hídricos;
XXVI - aprovar a definição das condições de operação de
reservatórios, na forma do art. 4º, XII e § 3º, da Lei nº 9.984, de
2000;
XXVII - aprovar normas para disciplinar a adução de água
bruta que envolver recursos hídricos de domínio da União, inclusive
mediante a fixação de padrões de eficiência para prestação do respectivo serviço;
XXVIII - aprovar a criação e a instalação de UAR;
XXIX - designar substituto dos Diretores nos seus afastamentos, impedimentos e no período de vacância que anteceder a
nomeação de novo Diretor; e
XXX - promover a indicação dos representantes da ANA nos
órgãos colegiados.
§ 1º As decisões relacionadas com as competências institucionais da ANA, previstas no art. 2º deste Regimento Interno,
serão tomadas de forma colegiada.
§ 2º As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas
com a presença de todos os Diretores e por maioria absoluta dos
votos.
§ 3º O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado do
Meio Ambiente por indicação da Diretoria Colegiada da ANA.
§ 4º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.
SEÇÃO II
Do Gabinete do Diretor-Presidente - GAB
Art. 14. Ao Gabinete do Diretor-Presidente - GAB compete:
I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente na supervisão e na coordenação das atividades da ANA;
II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa;
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III - transmitir, aos titulares das unidades organizacionais da
ANA, instruções, orientações e recomendações emanadas do DiretorPresidente;
IV - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete,
notadamente as relativas a assuntos administrativos;
V - supervisionar e acompanhar as atividades das unidades
envolvidas com relacionamentos institucionais; e
VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo
Diretor-Presidente.
Art. 15. O Gabinete do Diretor-Presidente será dirigido pelo
Chefe de Gabinete.
SEÇÃO III
Da Secretaria-Geral - SGE
Art. 16. À Secretaria-Geral - SGE compete:
I - coordenar o assessoramento técnico e administrativo a ser
prestado à Diretoria Colegiada pelas unidades organizacionais da
ANA;
II - organizar as pautas e atas das reuniões e audiências
públicas, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários;
III - receber, analisar e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada;
IV - supervisionar as atividades relacionadas a documentação, arquivo, protocolo, processamento técnico e biblioteca;
V - coordenar o processo de Prestação de Contas Anual da
ANA ao Tribunal de Contas da União e a elaboração do Relatório de
Gestão, observadas as normas vigentes;
VI - apoiar técnica e administrativamente os conselheiros
representantes da ANA no Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
e
VII - providenciar a publicação dos atos administrativos que
requererem tal providência.
Art. 17. Ao Centro de Documentação - CEDOC compete:
I - gerir a política de documentação da ANA, garantindo a
recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação
da memória da instituição;
II - normalizar os procedimentos de recebimento, registro,
produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, consulta,
empréstimo, digitalização e certificação digital de documentos de
arquivo, bem como os de aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e avaliação de documentos
bibliográficos;
III - executar as atividades pertinentes ao Protocolo Geral, ao
Processamento Técnico, ao Arquivo Central e à Biblioteca; e
IV - orientar a aplicação do Código de Classificação e da
Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio de
acordo com a legislação vigente, especialmente com as normas do
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, e presidir as Comissões
Permanentes de Avaliação de Documentos e de Documentos Sigilosos.
SEÇÃO IV
Da Procuradoria-Geral - PGE
Art. 18. À Procuradoria-Geral - PGE, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de
julho de 2002, vinculada à Advocacia-Geral da União e à Diretoria
Colegiada, compete exercer os encargos de natureza jurídica da ANA,
bem como representá-la em juízo, ativa e passivamente, ou fora dele,
e especificamente:
I - assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada da ANA;
II - representar judicialmente a ANA, com todas as prerrogativas processuais de Fazenda Pública, inclusive desistindo, transigindo e firmando compromisso nas ações de interesse da ANA,
desde que autorizada pela Diretoria Colegiada;
III - representar judicialmente e extrajudicialmente os Diretores da ANA, inclusive após a cessação do respectivo exercício,
com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições
legais ou institucionais, adotando, quando necessário, medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados, salvo em
relação a procedimento administrativo ou judicial de iniciativa da
própria ANA;
IV - apurar a liquidez e certeza de créditos, de qualquer
natureza, inerentes às atividades da ANA, inscrevendo-os em dívida
ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
V - promover as representações de iniciativa da ANA junto
ao Ministério Público e a propositura de ação civil pública; e
VI - executar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos e, especialmente:
a) analisar previamente os atos normativos a serem editados
pela ANA;
b) examinar, previamente, a legalidade dos contratos, acordos, ajustes ou convênios que interessem à ANA e, quando for o
caso, sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por
via administrativa ou judicial; e
c) examinar, previamente, minutas de editais de licitação, os
atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os procedimentos
licitatórios encaminhados à homologação do Diretor-Presidente, bem
como os editais para realização de concursos públicos ou processos
seletivos.
§ 1º O parecer da Procuradoria-Geral, aprovado pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente, este no âmbito de suas
atribuições, vincula todas as unidades organizacionais da ANA.
§ 2º A revisão interna de parecer da Procuradoria-Geral será
formalmente solicitada à própria Procuradoria, à exceção da hipótese
referida no parágrafo anterior, quando a solicitação será encaminhada
à Diretoria Colegiada ou ao Diretor-Presidente, conforme o caso, que,
admitindo-a, encaminhará a matéria ao conhecimento da Procuradoria-Geral para análise e manifestação.
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§ 3º As iniciativas e os pronunciamentos jurídicos da Procuradoria-Geral da ANA, em razão de quaisquer das atribuições que
lhe são cometidas por este Regimento Interno ou pela legislação em
geral, sujeitam-se exclusivamente à fiscalização, à correição, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria-Geral Federal e da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral
da União, na forma da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
SEÇÃO V
Da Corregedoria - COR
Art. 19. À Corregedoria - COR, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, compete:
I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da ANA;
II - apreciar as representações sobre a atuação dos servidores
e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;
III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as
medidas necessárias à racionalização e eficácia dos serviços;
IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à
decisão do Diretor-Presidente da ANA;
V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos
processos e expedientes em curso;
VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e
processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das
penas respectivas; e
VII - exercer as atividades de Ouvidoria da ANA.
SEÇÃO VI
Da Auditoria Interna - AUD
Art. 20. À Auditoria Interna - AUD, sujeita à orientação
normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União e dos
órgãos setoriais de Controle Interno, compete:
I - acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados à ANA, zelando pelo cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento
empreendido;
II - assessorar a Diretoria Colegiada, os titulares das demais
unidades organizacionais e os gerentes responsáveis por programas e
ações desenvolvidos pela ANA, bem como as unidades auditadas, no
que se refere a controle interno;
III - verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente;
IV - assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e
operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos;
V - acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e
externo da União, no exercício de sua missão institucional, nas ações
junto à ANA ou de seu interesse;
VI - orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de
prestar contas;
VII - examinar a prestação de contas anual e as tomadas de
conta especiais e sobre elas emitir parecer prévio;
VIII - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Auditoria
Interna - PAINT, conforme as normas elaboradas pela ControladoriaGeral da União; e
IX - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria
Interna - RAINT, conforme as normas elaboradas pela ControladoriaGeral da União;
Parágrafo único. O Auditor Interno terá livre acesso, no
exercício de suas atribuições institucionais, a todos os documentos e
informações para o fiel cumprimento de suas competências.
SEÇÃO VII
Da Coordenação de Articulação e Comunicação - CAC
Art. 21. À Coordenação de Articulação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às Assessorias Parlamentar, de Comunicação Social, e Internacional;
II - promover o controle das ações das Assessorias sob sua
coordenação;
III - organizar a demanda da Diretoria Colegiada, relativa às
Assessorias sob sua coordenação, e coordenar o fluxo das informações decorrentes; e
IV - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 22. À Assessoria Parlamentar - ASPAR compete:
I - acompanhar os assuntos e a tramitação de projetos de
interesse da ANA junto aos poderes legislativos constituídos;
II - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, às solicitações, às interpelações e aos requerimentos de informações oriundos dos poderes legislativos;
III - estabelecer o relacionamento com órgãos dos poderes
legislativos promovendo os programas, projetos e ações da ANA; e
IV - acompanhar as ações e os projetos no âmbito do Poder
Legislativo, em todos os níveis da Federação, de interesse da área de
recursos hídricos.
Art. 23. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
compete:
I - promover a divulgação da missão da ANA junto à sociedade;
II - apoiar as ações da ANA na mídia impressa, falada,
televisionada e eletrônica;
III - manter atualizado, em articulação com a SGI e a SAF,
o conteúdo da página da ANA na rede mundial de computadores;
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IV - coordenar a elaboração do Relatório de Atividades da
Art. 29. À Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP com-
ANA; e
pete:
V - promover a divulgação interna e externa das atividades
desempenhadas pelas UORGs.
Art. 24. À Assessoria Internacional - ASINT compete:
I - apoiar a ANA nas suas relações com organizações, organismos e fóruns internacionais relacionados a recursos hídricos;
II - apoiar as atividades de representação do Brasil junto a
organismos internacionais de recursos hídricos, em articulação com o
Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e entidades envolvidas; e
III - apoiar a participação da ANA nas atividades de cooperação técnica internacional, de acordo com suas prioridades e em
articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
SEÇÃO VIII
Da Coordenação de Gestão Estratégica - CGE
Art. 25. À Coordenação de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às Assessorias de Planejamento e de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - elaborar, em articulação com as demais UORGs da
ANA, propostas de ação institucional que permitam um papel próativo da ANA junto aos demais órgãos de Governo, no cumprimento
de suas atribuições;
III - supervisionar a implementação do processo de planejamento estratégico da ANA;
IV - supervisionar as articulações relativas à temática de
ciência, tecnologia e inovação em recursos hídricos;
V - identificar oportunidades e convergências entre a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e as demais
políticas públicas, buscando fortalecer os processos de integração
internos e externos;
VI - articular, no âmbito interno à ANA, alternativas de
aperfeiçoamento institucional e de pessoal que resultem na contínua
modernização de visão e de processos;
VII - apoiar e/ou propor iniciativas que promovam a coesão
horizontal entre as diferentes UORGs da ANA; e
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 26. À Assessoria de Planejamento - ASPLA compete:
I - coordenar o processo de planejamento estratégico da
ANA;
II - coordenar a consulta junto às UORGs no processo de
elaboração da proposta orçamentária;
III - coordenar o processo de desenvolvimento do Sistema de
Informações Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão da ANA
- SISPLANA;
IV - analisar propostas de formalização de parcerias, mediante acordos, convênios e similares, com vista à compatibilização
finalística e orçamentária; e
V - apoiar a elaboração do Relatório de Gestão da ANA.
Art. 27. À Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação ASCIT compete:
I - acompanhar os assuntos de interesse da ANA junto ao
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - apoiar as unidades organizacionais (UORGs) na elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, captação de recursos para sua implementação, e acompanhamento de resultados;
III - apoiar a representação da ANA nas instâncias e nos
colegiados que tratam dos assuntos relacionados à ciência, tecnologia
e inovação para a área de recursos hídricos; e
IV - acompanhar as ações e os projetos apoiados pelo Fundo
Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro), do Ministério da Ciência e
Tecnologia, com vistas ao desenvolvimento e ao aproveitamento de
conhecimentos, produtos e processos obtidos no contexto do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
SEÇÃO IX
Das Superintendências e do Núcleo
Art. 28. À Superintendência de Administração, Finanças e
Gestão de Pessoas - SAF compete:
I - zelar pelo patrimônio da ANA;
II - desenvolver as atividades de execução orçamentária,
financeira e contábil da ANA;
III - promover licitação para a aquisição de bens e para a
execução de serviços e obras;
IV - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da ANA,
a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços
gerais, de administração dos recursos de informação e informática, e
de pessoal, bem como as atividades de organização e modernização
administrativa;
V - prestar informações sistemáticas à Diretoria Colegiada
sobre a execução orçamentária, financeira e contábil, de forma a lhe
permitir o adequado gerenciamento dos recursos;
VI - planejar, elaborar e executar o Programa Permanente de
Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento profissional dos servidores nas áreas técnica, gerencial e intelectual;
VII - promover a arrecadação e o controle de recebimento de
multas aplicadas pela fiscalização em decorrência do uso irregular e
da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em corpos d'água de
domínio da União, no âmbito da ANA;
VIII - elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas
Anual da ANA, submetendo-os à Diretoria Colegiada;
IX - orientar, coordenar e consolidar o processo de elaboração da proposta orçamentária, no âmbito da ANA; e
X - apoiar, em sua área de competência, a concepção e
operacionalização dos processos de gestão de dados e informações
junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos SNIRH.
I - planejar e executar as atividades de gestão, administração,
desenvolvimento, de assistência à saúde e de aplicação da legislação
e normas de recursos humanos, seguindo diretrizes emanadas do
órgão central do Sistema de Pessoal Civil;
II - controlar, orientar e executar as atividades relativas a
nomeação, exoneração, lotação, remoção, movimentação interna e
externa, cessão, requisição e redistribuição de servidores, cadastrando
e mantendo atualizados os registros funcionais e de freqüência;
III - planejar, executar e gerenciar as atividades e organização das carreiras e cargos da ANA, em especial a aplicação das
normas e procedimentos de avaliação de desempenho, para fins de
progressão, promoção e estágio probatório;
IV - executar, controlar e acompanhar atividades relativas a
pessoal, especialmente adjudicação de direitos, certidões e declarações e os procedimentos relativos ao processamento da folha de
pagamento dos servidores, incorporando consignatárias e pagamentos
diversos;
V - planejar, elaborar, executar e acompanhar o programa
permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores, abrangendo as áreas técnica, gerencial e intelectual e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares;
VI - promover ações de melhoria da cultura e do clima
organizacional de acordo com diretrizes aprovadas pelo Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, implementando plano de ação da saúde ocupacional e de qualidade de vida no
trabalho;
VII - controlar, orientar, propor e executar a concessão de
aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na
legislação vigente;
VIII - propor e executar atividades relativas à realização de
concursos públicos, com o objetivo de prover os cargos pertencentes
ao quadro de pessoal da ANA; e
IX - subsidiar a elaboração dos planos anual e plurianual e
da proposta orçamentária e acompanhar a execução de contratos e
convênios relativos à área de pessoal.
Art. 30. À Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e
Convênios - GECON compete:
I - elaborar a proposta orçamentária da ANA e propor ao
Ministério do Meio Ambiente - MMA e à Secretária de Orçamento
Federal - SOF os créditos adicionais necessários, promovendo o
acompanhamento do respectivo trâmite;
II - acompanhar, inclusive atestando a disponibilidade orçamentária, a execução das programações orçamentárias;
III - encaminhar a programação financeira mensal ao
MMA;
IV - executar as transferências orçamentárias e financeiras;
V - gerenciar os limites orçamentários disponibilizados pelo
MMA;
VI - analisar e instruir processos relativos a contratos e
convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, bem como
suas repactuações;
VII - elaborar e promover a publicação de extratos de contratos, convênios e similares, distratos e termos aditivos, no Diário
Oficial da União, bem como promover o apostilamento dos contratos;
VIII - alimentar o Sistema de Administração de Serviços
Gerais - SIASG com as informações relativas aos contratos e convênios;
IX - articular as tratativas relativas aos convênios, contratos
e acordos de cooperação técnica com as entidades operadoras de rede
hidrometeorológica; e
X - assessorar o Ordenador de Despesas na análise e na
aprovação da correta e regular aplicação dos recursos financeiros
repassados pela ANA, por meio de contratos e convênios celebrados.
Art. 31. À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
- GEEFI compete:
I - supervisionar, orientar e executar ações e atividades inerentes à gestão de receitas orçamentária e financeira, conformidades
diária, documental e contábil, no âmbito da ANA, e subsidiar a
elaboração dos planos anual e plurianual e da proposta orçamentária
e financeira;
II - manter as informações técnicas e legais sobre as atividades inerentes aos sistemas federais integrados de gestão da Administração Pública Federal e elaborar normas, manuais de rotinas e
procedimentos necessários à orientação adequada das unidades organizacionais, no âmbito de suas competências;
III - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução
da arrecadação das multas aplicadas pela fiscalização em decorrência
do uso irregular de recursos hídricos e da cobrança pelo uso de
recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União, no âmbito
da ANA;
IV - controlar e operacionalizar, nos sistemas públicos federais, a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros colocados
à disposição da ANA, com base no planejamento e nos planos de
ações aprovados;
V - coordenar, orientar, executar e controlar a concessão e a
prestação de contas de suprimentos de fundos por conta tipo "B" e
por Cartão de Pagamento do Governo Federal;
VI - efetuar a conformidade diária, consistindo a documentação comprobatória com o registro correspondente, e a conformidade
de suporte documental, certificando a existência de documento hábil
que comprove a operação e retrate a transação efetuada no âmbito do
Sistema de Administração Financeira - SIAFI;
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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VII - coordenar, controlar e analisar os atos e fatos de gestão
administrativa, orçamentária e financeira, os demonstrativos e os registros contábeis das Unidades Gestoras Executoras, adotando as medidas saneadoras, caso necessário, e orientar e acompanhar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da Administração
Pública Federal, referentes ao sistema contábil no âmbito das Unidades Gestoras Executoras da ANA;
VIII - elaborar as Tomadas de Contas Especiais, os Demonstrativos Contábeis e a Prestação de Contas Anual da ANA, e
promover diligências solicitadas nos relatórios e certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; e
IX - coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a concessão de diárias e a emissão de passagens no âmbito da ANA.
Art. 32. À Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos
Hídricos - SAG compete:
I - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação e
o fortalecimento de entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - SINGREH;
II - apoiar a implantação e a operacionalização da gestão
integrada de recursos hídricos em bacias ou regiões hidrográficas,
envolvendo a ANA e entes do SINGREH;
III - elaborar e implementar projetos, programas e atividades
voltados para a capacitação de recursos humanos visando à gestão de
recursos hídricos, no âmbito do SINGREH;
IV - promover estudos e implementar, em articulação com os
Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos
hídricos de domínio da União;
V - coordenar a elaboração de estudos técnicos, submetendoos à Diretoria Colegiada, para subsidiar a definição, pelo Conselho
Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo
uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997;
VI - promover e executar projetos e programas educativos
orientados para a participação da sociedade na gestão de recursos
hídricos; e
VII - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a
operacionalização dos processos de gestão de dados e informações
junto ao SNIRH.
Art. 33. À Gerência de Gestão de Recursos Hídricos GERHI compete:
I - propor estratégias e mecanismos para apoio à criação, à
instalação e ao funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica e de
Agências de Água;
II - articular estratégias de fortalecimento institucional de
entidades do SINGREH, visando à gestão integrada de recursos hídricos em bacias e regiões hidrográficas; e
III - promover, junto aos Comitês de Bacia Hidrográfica, o
processo de negociação da definição do modelo de Agência de Água
e do contrato de gestão.
Art. 34. À Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP compete:
I - elaborar e implementar projetos, programas e atividades,
visando à capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos
hídricos, no âmbito do SINGREH; e
II - executar projetos e programas educativos orientados para
a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos.
Art. 35. À Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos
Hídricos - GECOB compete:
I - implementar, em articulação com os Comitês de Bacias
Hidrográficas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio
da União;
II - elaborar estudos técnicos, submetendo-os à Diretoria
Colegiada, para subsidiar a definição pelo CNRH dos valores a serem
cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com
base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de
Bacias Hidrográficas, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de
1997;
III - calcular a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio da União com base nos mecanismos e valores definidos por
resolução do CNRH para a correspondente bacia hidrográfica;
IV - apoiar os Estados na implementação da cobrança pelo
uso de recursos hídricos de domínio estadual, visando à harmonização, no âmbito da bacia hidrográfica, de mecanismos e valores, e à
integração, no âmbito dos órgãos gestores de recursos hídricos, de
rotinas e procedimentos; e
V - disponibilizar o acesso aos dados e informações relativos
à cobrança pelo uso de recursos hídricos, por meio da página eletrônica da ANA, de publicações e do atendimento às dúvidas e questionamentos que forem endereçados à Agência.
Art. 36. À Superintendência de Implementação de Programas
e Projetos - SIP compete:
I - implementar e gerenciar as ações do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas-PRODES, cabendo-lhe:
a) propor à Diretoria Colegiada atualizações e alterações nos
regulamentos e normas do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES;
b) monitorar empreendimentos amparados pelo Programa de
Despoluição de Bacias Hidrográficas e emitir os correspondentes pareceres, bem como os respectivos atestados de redução de carga
poluidora;
II - coordenar e implementar os projetos de cooperação internacional, celebrados com participação da ANA;
III - avaliar as propostas prévias e acompanhar a execução,
junto à Caixa Econômica Federal, dos projetos executados sob a
forma de contratos de repasse;
IV - promover, estimular e implementar ações com vista à
gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas;
V - implementar demais programas e projetos definidos pela
Direção da ANA;
VI - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a
operacionalização dos processos de gestão de dados e informações
junto ao SNIRH;
VII - propor e apoiar ações de revitalização de bacias e
regiões hidrográficas;
VIII - propor o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação dos recursos hídricos;
IX - propor e apoiar a realização de programas de estímulo
à conservação e à racionalização do uso de águas, inclusive mediante
reúso;
X - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos no
desenvolvimento dos temas relacionados ao uso racional da água; e
XI - apoiar as ações de combate à desertificação.
Parágrafo único. Coordenar e implementar ações decorrentes
de Acordos e Empréstimos com Agências Multilaterais e Bilaterais;
doações de organismos nacionais e internacionais.
Art. 37. À Gerência de Acompanhamento de Projetos GEAPR compete:
I - aprimorar os instrumentos de planejamento e os Planos de
Trabalho referentes aos convênios celebrados no âmbito de competência da SIP;
II - elaborar a programação financeira dos projetos no âmbito
da SIP;
III - acompanhar e monitorar a execução financeira dos contratos e convênios no âmbito de competência da SIP, atualizando, sob
esse aspecto, o Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do
Meio Ambiente - SIGMA;
IV - elaborar as informações que a SIP deve prestar à Auditoria Interna, por solicitação desta ou dos órgãos de controle interno
e externo; e
V - acompanhar e monitorar, no âmbito dos projetos de
cooperação internacional e de financiamento externo, o processo de
seleção de empresas e consultores individuais de serviços técnicos,
para contratação pelas entidades estaduais conveniadas e pela própria
ANA.
Art. 38. À Gerência Técnica de Projetos - GEPRO compete:
I - acompanhar e avaliar a execução física dos convênios e
contratos pertinentes às competências da SIP;
II - realizar análise técnica de minutas de convênios e contratos, termos de referência, editais, orçamentos e demais documentos
técnicos pertinentes, relacionados com as competências da SIP;
III - acompanhar a execução do Programa Despoluição de
Bacias Hidrográficas, monitorando os contratos e emitindo os correspondentes pareceres, bem como os respectivos atestados de redução de carga poluidora;
IV - avaliar as propostas prévias e acompanhar a execução,
junto à Caixa Econômica Federal, dos projetos executados sob a
forma de contratos de repasse;
V - exercer a gerência técnica dos projetos de cooperação
internacional; e
VI - exercer a gerência técnica dos demais programas e
projetos delegados pela Diretoria Colegiada.
Art. 39. À Gerência de Águas Subterrâneas - GESUB compete:
I - promover, estimular e implementar programas e ações
com vista à gestão integrada de águas superficiais e subterrâneas;
II - promover, estimular e implementar programas e ações de
suporte ao uso sustentável de aqüíferos interestaduais e transfronteiriços, ou que estejam interconectados a corpos hídricos de domínio
da União;
III - apoiar e estimular a gestão compartilhada de aqüíferos
interestaduais e transfronteiriços; e
IV - apoiar a concepção e a operacionalização de dados e
informações, relativos às águas subterrâneas, junto ao SNIRH.
Art. 40. À Gerência de Uso Sustentável de Água e Solo GEUSA compete:
I - apoiar e promover a elaboração dos planos de recursos
hídricos no desenvolvimento do tema relacionado ao uso racional da
água;
II - propor e apoiar ações de revitalização de bacias e regiões
hidrográficas;
III - propor e apoiar a realização de programas de estímulo à
conservação e à racionalização do uso de águas, inclusive mediante
reúso;
IV - propor e apoiar as ações de combate ao desperdício de
água e de promoção da racionalização do uso de água nas instalações
prediais e industriais; e
IV - propor e apoiar as ações de combate à desertificação.
Art. 41. À Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH compete:
I - coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede
Hidrometeorológica Nacional, em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a integram, ou que dela sejam usuários;
II - planejar e implementar a operação integrada das redes de
monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade
de água em operação no País;
III - coordenar e promover as ações técnicas de modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água, em cooperação com entidades nacionais e internacionais;
IV - prover o SNIRH com dados e informações hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da água;
V - apoiar as atividades da ANA que utilizem dados hidrometeorológicos, sedimentométricos ou de qualidade de água; e
VI - coordenar ou apoiar projetos e estudos, quando for o
caso, que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao
monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade
da água e à transmissão remota de dados.
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ISSN 1677-7042
Art. 42. À Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica - GPLAN compete:
I - realizar o planejamento anual referente à operação e à
modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de
qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em articulação com
as demais gerências da SGH, levando em consideração as demandas
das outras UORGs da ANA;
II - promover a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água em operação no
País;
III - promover a integração das redes hidrometeorológica,
sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento nos países envolvidos;
IV - coordenar os processos de contratação e aquisição de
bens e serviços relacionados à operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade
da ANA, elaborando os termos de referência, especificações técnicas
e demais documentos necessários, em articulação com as demais
gerências da SGH e UORGs da ANA, até a aceitação do bem ou
serviço; e
V - coordenar projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água e à transmissão
remota de dados.
Art. 43. À Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica - GEORH compete:
I - coordenar a elaboração do programa anual de operação,
por roteiro, das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA em conformidade com
o planejamento anual a que se refere o art. 36, I;
II - implementar a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA;
III - implementar a operação das redes hidrometeorológica,
sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento hidrometeorológico nos países envolvidos;
IV - acompanhar, junto às entidades operadoras, a análise e
consistência dos dados provenientes das redes hidrometeorológica,
sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da
ANA;
V - acompanhar e fiscalizar a operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em conformidade com o planejamento anual
a que se refere o art. 36, I; e
VI - elaborar relatórios e estatísticas relativos à operação das
redes de monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de
qualidade da água sob responsabilidade da ANA.
Art. 44. À Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos - GEINF compete:
I - coordenar as atividades relativas à alimentação da base de
dados hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da
água, provenientes das redes de monitoramento sob responsabilidade
da ANA;
II - controlar a quantidade e qualidade dos dados provenientes das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA;
III - prover o SNIRH de dados consolidados, gerados a partir
da operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de
qualidade da água sob responsabilidade da ANA e de outras entidades
que operem redes de monitoramento hidrometeorológico; e
IV - elaborar publicações periódicas com dados e informações relacionados às redes hidrometeorológica, sedimentométrica e
de qualidade de água sob responsabilidade da ANA.
Art. 45. Ao Núcleo de Estudos Hidrológicos - NHI compete:
I - realizar estudos hidrológicos para subsidiar as ações das
áreas finalísticas da ANA, os quais:
a) devem visar à obtenção de séries de vazões adequadas à
geração de indicadores estatísticos confiáveis para o planejamento e a
gestão de recursos hídricos, particularmente os valores médios, desvios, curvas de duração e regularização;
b) devem incluir metodologias para a espacialização das informações, de forma a possibilitar estimativas de indicadores para a
bacia ou região hidrográfica;
II - desenvolver, adaptar e utilizar ferramentas de modelagem
matemática para a elaboração de estudos hidrológicos e para a análise
de sistemas de recursos hídricos;
III - definir metodologia e elaborar a reconstituição de séries
naturais de vazão e as extensões de séries que se fizerem necessárias,
bem como validar as referidas séries quando elaboradas por outras
instituições;
IV - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos no
desenvolvimento de temas relacionados à hidrologia;
V - apoiar a elaboração de diagnósticos sobre oferta de
recursos hídricos no país;
VI - apoiar a elaboração de estudos para subsidiar a emissão
de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, de outorgas
preventivas e de direito de uso de recursos hídricos, bem como para
subsidiar o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água;
VII - apoiar a elaboração e implantação do Sistema Nacional
de Informações sobre Recursos Hídricos, notadamente de seus módulos relacionados ao armazenamento de dados hidrológicos e às
ferramentas utilizadas em estudos hidrológicos;
VIII - divulgar as metodologias e procedimentos desenvolvidos e adotados para a realização de estudos hidrológicos, buscando
promover e ampliar a sinergia entre as ações das áreas finalísticas da
Agência; e
IX - articular-se com áreas congêneres de instituições que
desenvolvem estudos hidrológicos.
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Art. 46. À Superintendência de Planejamento de Recursos
Hídricos - SPR compete:
I - supervisionar a implementação do Plano Nacional de
Recursos Hídricos e participar dos estudos visando ao seu aperfeiçoamento;
II - apoiar a elaboração do planejamento em bacias e regiões
hidrográficas;
III - elaborar e manter atualizado o diagnóstico de oferta e
demanda de recursos hídricos no País, com foco nos aspectos de
quantidade e qualidade;
IV - propor medidas, ações, projetos e programas que possam assegurar o normal atendimento da demanda por água para usos
prioritários;
V - planejar a normalização do suprimento de água em
bacias e regiões hidrográficas que apresentem balanço deficitário entre oferta e demanda de recursos hídricos;
VI - acompanhar a evolução dos indicadores de realização e
de desempenho dos planos de recursos hídricos, bem como a sua
situação, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas;
VII - promover a articulação do planejamento de recursos
hídricos com o de setores usuários;
VIII - conceber e gerenciar bases de dados sobre recursos
hídricos e bacias hidrográficas de interesse para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições; e
IX - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a
operacionalização dos processos de gestão de dados e informações
junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos SNIRH.
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Art. 47. À Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV
compete:
I - realizar estudos relacionados aos recursos hídricos do
país, de interesse para o planejamento do seu uso;
II - promover o levantamento de informações e dados secundários, de interesse para o planejamento dos recursos hídricos do
país;
III - programar, especificar e empreender campanhas de coleta de dados primários de bacias hidrográficas, com vista à caracterização de temáticas de interesse para o planejamento dos recursos hídricos;
IV - supervisionar, orientar, avaliar e controlar as atividades
de levantamento de dados e respectivos resultados, referidas nos incisos II e III deste artigo, quando realizadas por terceiros, observando
o cumprimento das especificações técnicas e controlando a qualidade
dos resultados obtidos;
V - efetuar análises, consolidação, interpretação e integração
de dados coletados e acompanhar a sua inserção nas bases de dados
de interesse da SPR no SNIRH;
VI - elaborar e manter atualizados, com base nos dados
disponíveis, diagnósticos, cenários e prognósticos temáticos, especialmente aqueles relativos à oferta e à demanda, em quantidade e
qualidade, dos recursos hídricos no país;
VII - conduzir estudos e projetos conceituais específicos e
propor ações, medidas e programas destinados a assegurar a normalidade de atendimento das demandas por água para os usos prioritários; e
VIII - contribuir para a concepção, operacionalização e atualização de bases de dados temáticos de interesse da SPR com base em
estudos e levantamentos realizados, especialmente aquelas relativas à
oferta e à demanda dos recursos hídricos do país.
Art. 48. À Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA compete:
I - contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de
Recursos Hídricos, especialmente no que diz respeito a abordagens
metodológicas, diagnósticos, prognósticos e formulações de programas a ele pertinentes;
II - acompanhar a implementação do Plano Nacional de
Recursos Hídricos;
III - apoiar e orientar a elaboração do planejamento de bacias
e regiões hidrográficas, fornecendo diretrizes técnicas e avaliando a
condução dos trabalhos, bem como a qualidade dos produtos parciais
e finais;
IV - apoiar os órgãos gestores estaduais na elaboração de
seus Planos Estaduais de Recursos Hídricos, sempre que solicitado;
V - acompanhar, por meio de análises dos indicadores, a
realização e o desempenho dos planos de recursos hídricos e o cumprimento das metas neles estabelecidas;
VI - desenvolver planos destinados à normalização do suprimento de bacias hidrográficas que apresentem balanço deficitário
entre oferta e demanda de recursos hídricos;
VII - promover a articulação entre o planejamento dos recursos hídricos e o dos setores usuários; e
VIII - contribuir para a concepção, operacionalização e atualização de bases de dados temáticos de interesse da SPR com apoio
em Planos de Recursos Hídricos realizados.
Art. 49. À Gerência de Conjuntura de Recursos Hídricos GECRH compete:
I - apoiar a concepção de bases de dados sobre recursos
hídricos e bacias hidrográficas de interesse da SPR e operacionalizálas;
II - sistematizar o conhecimento produzido pela GEPLA e
GELEV, bem como de outras unidades organizacionais da ANA, a
partir das contribuições recebidas, mantendo sempre atualizadas as
bases de dados;
III - determinar, a partir das bases de dados da SPR, indicadores relativos aos recursos hídricos que serão utilizados nos
Relatórios de Conjuntura; e
IV - confeccionar e editar, com a freqüência que for estabelecida pela ANA, os Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos Nacionais, que reunirão e sintetizarão, na forma de texto,
gráficos, indicadores, mapas e avaliações, o diagnósti