exemplar de assinante da imprensa nacional
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ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 158 Brasília - DF, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13 Ministério da Cultura ........................................................................ 13 Ministério da Defesa......................................................................... 14 Ministério da Educação .................................................................... 14 Ministério da Fazenda....................................................................... 27 Ministério da Integração Nacional ................................................... 33 Ministério da Justiça ......................................................................... 33 Ministério da Previdência Social...................................................... 45 Ministério da Saúde .......................................................................... 46 Ministério das Cidades...................................................................... 55 Ministério das Comunicações........................................................... 56 Ministério de Minas e Energia......................................................... 59 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 88 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 89 Ministério do Esporte...................................................................... 150 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 150 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 156 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 156 Ministério dos Transportes ............................................................. 158 Ministério Público da União .......................................................... 160 Tribunal de Contas da União ......................................................... 161 Poder Legislativo............................................................................. 162 Poder Judiciário............................................................................... 162 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 163 . III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: DECRETO N 6.939, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 ........................................................................................................... c) do início do exercício de emprego público efetivo; § 4o Nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício." (NR) d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou A S N E R P e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e IM "Art. 31. ................................................................................... ..............................................................................................." (NR) Parágrafo único. Somente poderá optar pelo encargo de pagamento, as convenentes que fazem a complementação de benefícios, observada a conveniência administrativa do INSS." (NR) "Art. 32. ................................................................................... "Art. 337. ................................................................................. ........................................................................................................... .......................................................................................................... § 22. Considera-se período contributivo: I - para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: o conjunto de meses em que houve ou deveria ter havido contribuição em razão do exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao regime de que trata este Regulamento; ou II - para os demais segurados, inclusive o facultativo: o conjunto de meses de efetiva contribuição ao regime de que trata este Regulamento." (NR) ........................................................................................................... § 14. A homologação a que se refere a alínea "l" do inciso II do § 2o se restringe às informações relativas à atividade rural, em especial o atendimento dos incisos II, III e V do § 8o." (NR) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, "Art. 104. ................................................................................. Art. 1o Os arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: A N b) do casamento; Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. DECRETA: O I C "Art. 188-A. ....................………………......................................................... a) de completarem vinte e um anos de idade; "Art. 62. ................................................................................... o- L A N ........................................................................................................... A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Executivo Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput poderão solicitar ao médico assistente do beneficiário que forneça informações sobre antecedentes médicos a este relativas, na forma a ser disciplinada pelo INSS, para fins do disposto nos § 2o do art. 43 e § 1o do art. 71 ou para subsidiar emissão de laudo médico pericial conclusivo." (NR) "Art. 17. ................................................................................... ........................................................................................................... § 5o A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. ..............................................................................................." (NR) "Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado." (NR) "Art. 170. Compete privativamente aos servidores de que trata o art. 2o da Lei no 10.876, de 2 de junho de 2004, a realização de exames médico-periciais para concessão e manutenção de benefícios e outras atividades médico-periciais inerentes ao regime de que trata este Regulamento, sem prejuízo do disposto no mencionado artigo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900001 § 6o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto no § 3o quando demonstrada a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo, sem prejuízo do disposto nos §§ 7o e 12. § 7o A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo. ........................................................................................................... § 10. Juntamente com o requerimento de que tratam os §§ 8o e 9o, a empresa formulará as alegações que entender necessárias e apresentará as provas que possuir demonstrando a inexistência de nexo entre o trabalho e o agravo. .......................................................................................................... § 12. O INSS informará ao segurado sobre a contestação da empresa para que este, querendo, possa impugná-la, obedecendo, quanto à produção de provas, ao disposto no § 10, sempre que a instrução do pedido evidenciar a possibilidade de reconhecimento de inexistência do nexo entre o trabalho e o agravo. ..............................................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Ficam revogados: I - o § 20 do art. 32 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999; e II - o Decreto no 4.827, de 3 de setembro de 2003. Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Pimentel Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 DECRETO N o- 6.940, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 DECRETA: Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de julho de 1971, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 1o Art. Fica aprovada a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o As características da Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa são as seguintes: forma retangular (lado maior uma vez e meia o menor), farpada, da cor amarela da Bandeira Nacional, com vinte e uma estrelas azuis dispostas em cruz, sendo cinco em cada ramo e uma no centro, tendo ao centro do quadrilátero superior esquerdo a estrela das Armas Nacionais. ME IV - submeter o Plano Nacional de Saneamento Básico à aprovação do Ministro de Estado das Cidades. Art. 4º O GTI-PLANSAB será integrado por representantes dos órgãos e instituições a seguir relacionados: I - Ministério das Cidades, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Fazenda; Art. 3o O uso da Bandeira-Insígnia far-se-á segundo o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa e os cerimoniais específicos de cada Força Armada. Art. 4o IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério da Integração Nacional; Este Decreto entra em vigor na data da publicação. VI - Ministério do Meio Ambiente; Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República. "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR) CO Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 VII - Ministério do Turismo; VIII - Ministério da Saúde; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim ANEXO IX - Caixa Econômica Federal; X - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. RC XI - Fundação Nacional de Saúde; XII - Agência Nacional de Águas - ANA; Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 5.522, de 25 de agosto de 2005, 5.607, de 6 de dezembro de 2005, e 5.897, de 20 de setembro de 2006. IA LIZ XIII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF; e Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República. XIV - ConCidades. § 1º Excetuando-se o ConCidades, os órgãos e instituições serão representados por dois membros, um titular e um suplente, devendo o titular ocupar cargo de Secretário, Diretor ou equivalente. AÇ LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge DECRETO N o- 6.941, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Aprova a Bandeira-Insígnia do Ministro de Estado da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, ÃO PR § 2º O ConCidades será representado por membros titulares e suplentes indicados por pelos segmentos que o compõem, devendo as indicações ser encaminhadas pela Secretaria-Executiva do referido Conselho à Casa Civil da Presidência da República. OI BID § 3º Os representantes de cada órgão e instituição serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, dos dirigentes máximos e, no caso do ConCidades, dos segmentos que o compõem, no prazo de quinze dias contados da publicação deste Decreto. DECRETO N o- 6.942, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências. § 4º O GTI-PLANSAB poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução dos trabalhos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Parágrafo único. O Plano Nacional de Saneamento Básico terá como premissas: PO DECRETA: Art. 5º O Plano Nacional de Saneamento Básico definirá ações e medidas que visem ao alcance das metas de universalização. RT ER CE IRO S I - universalização do saneamento básico; Art. 1º Fica instituído o período 2009-2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento Básico. II - integração de políticas; III - cooperação federativa; Art. 2º O Biênio Brasileiro do Saneamento Básico terá como objetivo promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao saneamento básico, com vistas a garantir a universalização dos serviços e o alcance dos objetivos estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido, assim como consolidar o processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, conforme determina a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. IV - melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e V - controle social. Art. 6º O GTI-PLANSAB poderá constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas atribuições. Art. 3º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional do Plano Nacional de Saneamento Básico - GTI-PLANSAB, de caráter temporário, incumbido de coordenar a elaboração e promover a divulgação daquele Plano durante as diversas etapas de seu desenvolvimento, e: Art. 7º A participação no GTI-PLANSAB será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. I - elaborar, até março de 2010, o diagnóstico da situação dos serviços de saneamento básico no Brasil, que orientará a definição dos objetivos e metas do Plano Nacional de Saneamento Básico; Art. 9º Os órgãos e as instituições públicas federais ficam obrigadas a fornecer, ao GTI-PLANSAB, informações necessárias à elaboração e implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico. II - planejar, executar e coordenar o processo de elaboração do Plano, de forma transparente e participativa, mediante a realização de seminários regionais, audiências e consultas públicas, ouvidos os Conselhos Nacionais de Saúde, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - elaborar a versão consolidada do Plano Nacional de Saneamento Básico e submetê-la à apreciação consultiva do Conselho das Cidades - ConCidades, do Ministério das Cidades, até maio de 2010; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900002 Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTI-PLANSAB serão fornecidos pelo Ministério das Cidades. Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Fortes de Almeida Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. I - "Fazenda Maçaranduba", com área registrada de seiscentos e dois hectares, treze ares e oito centiares, e área medida de quinhentos e oitenta e seis hectares, sessenta e três ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Maraú, objeto do Registro no R-5-1.165, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maraú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001643/2008-22); e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel II - "Fazenda Primavera", com área registrada de quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e trinta e dois hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Juazeiro, objeto do Registro no R-3-4.607, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.006155/2005-69). 2o Art. Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 653, de 18 de agosto de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.264. MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos No 248, de 12 de agosto de 2009. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados: - aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros e material de aviação, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: IM dia 9 - procedente de Maiquetia, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e dia 10 - procedente de Quito e destino a Maiquetia; 2) República Oriental do Uruguai: Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - aeronave tipo B-767-200, pertencente à empresa Jordan Aviation, em missão de transporte de tropa da Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, em 2009: Brasília, 18 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. dia 18 de agosto - procedente de Montevidéu, Uruguai, pouso em Recife e destino a Kinshasa, República Democrática do Congo; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2009 dia 19 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; dia 20 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu; dia 21 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. dia 22 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, dia 25 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", com área registrada de quinhentos e setenta e oito hectares, noventa e sete ares e setenta e cinco centiares, e área medida de seiscentos e vinte e quatro hectares, vinte e dois ares e quatorze centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nos R-1-15.741, fls. 01, Livro 2; R-1-15.344, fls. 01, Livro 2; R-1-4.526, fls. 01, Livro 2; R-1-15.742, fls. 01, Livro 2; R-1-16.658, fls. 01, Livro 2; e Averbação no AV-4-286, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.001301/2008-94). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. dia 30 - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza; e dia 31 - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa. Homologo e autorizo. Em 18 de agosto de 2009. No 249, de 12 de agosto de 2009. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes aos Países abaixo relacionados: 1) Estado Plurinacional de Bolívia: - aeronave tipo Cessna 402, pertencente à Força Aérea daquele País, com ingresso até cinco milhas em território brasileiro, com objetivo de posicionar-se para realizar missão de aerolevantamento em território boliviano, em proveito da Empresa Nacional de Eletrificação da Bolívia, na área compreendida entre as coordenadas 093951S/0652605W e 104924S/0651848W, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: de 6 a 31 - realizará atividade de aerolevantamento em território boliviano, no período de 1100 às 2200 UTC, com pousos e decolagens na cidade de Guayaramerin, Bolívia; 2) República Bolivariana da Venezuela: - aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 7 - procedente de Quito, Equador, e destino a La Paz, Bolívia; e dia 8 - procedente de Cochabamba, Bolívia, e destino a Maiquetia, Venezuela; L A N O I C - aeronave tipo C-130H, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 7 - procedente de Maracay, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e dia 8 - procedente de Quito e destino a Maracay; e A S N NA - aeronave tipo A319CJ, pertencente à Aviação Militar Nacional Bolivariana daquele País, em missão de transporte do seu Presidente da República, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 9 - procedente de Caracas, Venezuela, e destino a Quito, Equador; e dia 10 - procedente de Quito e destino a Caracas; E R P 1) República Bolivariana da Venezuela: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 3 ISSN 1677-7042 dia 23 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu; dia 24 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 26 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu; dia 27 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 29 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; dia 30 de agosto - decolagem de Recife e destino a Montevidéu; dia 30 de agosto - procedente de Montevidéu, pouso em Recife e destino a Kinshasa; dia 31 de agosto - procedente de Kinshasa, pouso em Recife; e 3) República do Paraguai: aeronave tipo C-212-200, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiros, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 9 - procedente de Assunção, Paraguai, pouso em Foz do Iguaçu e destino a Pirassununga; e dia 14 - decolagem de Pirassununga, pouso em Foz do Iguaçu e destino a Assunção; 4) República do Equador: aeronave tipo Legacy 600, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte do Presidente da República do Paraguai e comitiva, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 10 - procedente de Quito, Equador, e destino a Assunção, Paraguai; e dia 11 - procedente de Assunção e destino a Quito; 5) República da Argentina: aeronave tipo L-100-30, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: dia 12 - procedente de El Palomar, Argentina, pouso em Manaus e destino a Porto Príncipe, Haiti; e dia 15 - procedente de Santo Domingo, República Dominicana, pouso em Manaus e destino a El Palomar; 6) República da França: aeronave tipo C-160, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, em 2009: 30 de agosto - procedente de Dakar, Senegal, pouso em Fortaleza; 31 de agosto - decolagem de Fortaleza e destino a Caiena, Guiana Francesa; 4 de setembro - procedente de Caiena, pouso em Fortaleza; e 5 de setembro - decolagem de Fortaleza e destino a Dakar. dia 1o de setembro - decolagem de Recife e destino a Montevidéu; - aeronave tipo C-212, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de traslado, com a seguinte programação, no mês de setembro de 2009: dia 3 - procedente de Paramaribo, Suriname, pouso em Belém e Porto Nacional; dia 4 - decolagem de Porto Nacional, pouso em Uberaba e Florianópolis; e dia 5 - decolagem de Florianópolis e destino a Montevidéu, Uruguai; 3) República da França: - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de agosto de 2009: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900003 Homologo e autorizo. Em 18 de agosto de 2009. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA N o- 42, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Institui, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível PNPC e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso II, da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 1 Art. 1o Instituir, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível - PNPC, com a finalidade de promover a proteção e a salvaguarda de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade, em apoio à atividade de contrainteligência. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS Art. 2o Para fins desta Portaria, entende-se por: I - Conhecimento Sensível - todo conhecimento, sigiloso ou estratégico, cujo acesso não autorizado pode comprometer a consecução dos objetivos nacionais e resultar em prejuízos ao País, necessitando de medidas especiais de proteção; II - Contrainteligência - atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado; III - Infraestrutura Crítica - instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade; e CO ME IV - Segurança da Informação e Comunicações - ações que objetivam viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações. 3o RC Art. Cabe à ABIN a coordenação do PNPC, em articulação e cooperação com instituições nacionais públicas e privadas que geram ou detêm conhecimentos sensíveis, competindo-lhe ainda: IA LIZ O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e o que consta do Processo nº 00187.003132/2008-18, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14.206,00 (quatorze mil, duzentos e seis reais), para a Universidade Federal da Bahia, visando o apoio financeiro para sociabilizar as tecnologias de redução de danos, obtidas através da produção científica e acadêmica do Brasil com a Europa de língua latina e outros países, conforme segue: Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD. Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD. Órgão Executor: Universidade Federal da Bahia. Unidade Gestora: 153038 - Gestão: 15223 Programa/Ação: 04422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. AÇ Art. 4o No desenvolvimento das atividades de contrainteligência, o PNPC atuará, prioritariamente, nos seguintes campos: I - pesquisa, desenvolvimento e inovação científica e tecnológica; II - conhecimento tradicional das comunidades indígenas e das comunidades locais associado ao patrimônio genético; Art. 2º Caberá à concedente exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal da Bahia. I - executar estratégias, projetos, metas, ações e atividades do PNPC; e II - supervisionar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de cooperação técnica firmadas com instituições nacionais públicas e privadas, zelando pela eficácia e efetividade do PNPC. Fonte: 0150020129 PORTARIA Nº 22, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 Parágrafo único. O PNPC será implementado por meio de parcerias entre a ABIN e instituições nacionais públicas e privadas que geram ou detêm os conhecimentos sensíveis de que trata o caput deste artigo. ÃO Natureza de Despesa: 339035 - (Consultoria), no valor de R$ 10.761,00, 339030 - (Material de Consumo), no valor de R$ 2.000,00 e 339039 - (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica), no valor de R$ 1.445,00. PR III - minerais e materiais estratégicos, agronegócio e fontes alternativas de energia; e IV - infraestruturas críticas nacionais. Art. 5o No desenvolvimento das atividades de proteção ao conhecimento sensível, serão empregadas, entre outras, as seguintes ações: I - sensibilização para fomentar a cultura de proteção dos conhecimentos sensíveis mediante, inclusive, a utilização da infraestrutura pública de comunicações e de tecnologia da informação; e II - identificação e avaliação de ameaças, em face das vulnerabilidades e dos riscos delas advindos, propondo medidas preventivas e corretivas de proteção dos conhecimentos sensíveis. Art. 6o Na identificação de necessidades de ações de segurança da informação e comunicações serão observadas, no que couberem, instruções e normas sobre o tema expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSIPR, cabendo ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC a orientação técnica e o apoio específico para a sua implementação. Parágrafo único. A fim de desempenhar suas funções referentes ao apoio e à orientação técnica, na área da segurança da informação e das comunicações, integrantes do DSIC participarão dos eventos a serem desenvolvidos pela ABIN, no que se refere às ações do PNPC. OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Art. 3º A Universidade Federal da Bahia deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.643, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do Oitavo Sorteio do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública que selecionou as unidades municipais que receberão ações de educação presencial, nos termos das Portarias nº 528, de 11 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 de abril de 2008, e nº 1.584, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de agosto de 2009. Os municípios sorteados foram os seguintes: UF AC GO PR RS PB PI BA MG SP RJ 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º NOME DO MUNICÍPIO Santa Rosa do Purus Itapirapuã Santa Tereza do Oeste Pejuçara Pilões Cajazeiras do Piauí Piatã Santa Rita do Itueto Bady Bassitt Pinheiral JORGE HAGE SOBRINHO PO RT ER CE IRO S Art. 7o As atividades inerentes ao PNPC serão consubstanciadas, pela ABIN, no Plano de Proteção do Conhecimento Sensível, que será elaborado anualmente e submetido à aprovação do Ministro de Estado Chefe do GSIPR. Art. 8o Para fins de execução do PNPC, a ABIN firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com instituições nacionais públicas e privadas, observada a legislação pertinente e sob orientação e supervisão do GSIPR. Art. 9o As despesas decorrentes da implementação desta Portaria correrão às expensas das dotações orçamentárias anualmente consignadas à ABIN, ou em conformidade com o que estabelecerem as parcerias firmadas nos termos do art. 7o da presente Portaria. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900004 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 . 5 ISSN 1676-2339 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o que consta do Processo nº 21000.006663/2009-54, resolve: Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PI 20.691.1437.8548.0001- Fonte 100, no valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), com a finalidade de realizar missão de promoção comercial do agronegócio brasileiro na Rússia, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério. Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais), a serem descentralizados de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho. Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C REINHOLD STEPHANES A S N NA 4 - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) realizará missão à Rússia, visando promover e estimular o comércio entre o Brasil e esse país. A missão, coordenada pela SRI, tem o objetivo de reunir exportadores brasileiros do setor de alimentos para participação na feira World Food Moscow. A missão pretende ainda reforçar a posição brasileira como fornecedor de alimentos e permitir a inserção, inclusive dos produtores e industriais de pequeno e médio porte, no mercado local, proporcionando a aproximação entre os compradores locais e os potenciais exportadores brasileiros de alimentos. A missão tem como foco a participação na feira World Food Moscow, onde haverá um estande institucional do Brasil que servirá como ponto de apoio à delegação e de referência aos visitantes. O estande Brasil terá 190m2, e contará com a participação de aproximadamente 25 empresas e associações. A participação na feira contará com: - Estande Brasil, especialmente projetado e decorado para as empresas expositoras; - Atendimento ao público sobre o agronegócio brasileiro no estande; - Degustação de produtos brasileiros tais como café, sucos, queijos e balas; - Reuniões de negócios; - Recepção de autoridades locais e brasileiras; - Distribuição de materiais e informativos sobre o agronegócio brasileiro; - Distribuição de catálogo com o perfil das empresas que comporem a delegação brasileira. Importante salientar que esta feira é uma das quatro ações que acontecerão em 2009 no âmbito de uma parceria acertada entre o DPI/MAPA e o DPR/MRE para participação conjunta em feiras alimentares. E R P IM 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900005 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1 COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS 2043/2009 1143/2009 Fatima Ines Gnoatto 2044/2009 1145/2009 Valdir Malacarne Banco: CCR ALTOS DA SERRA Agência: ALTOS DA SERRA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2045/2009 914/2009 Aniba Jorge Da Silva Banco: CCR CRESOL BASER - PR Agência: IBIAM UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2046/2009 1192/2009 Reni Toldo Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2047/2009 1391/2009 Jose Artemio Reinhr Banco: CCR DE IBIRUBA LTDA Agência: IBIRUBA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2048/2009 922/2009 Lyra Diehl Durr Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: MARCELINO RAMOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2049/2009 1153/2009 Elizandro Marcos Malaquias Da Ro- RESOLUÇÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, no uso de suas competências conferidas pelo Decreto nº 5.502, de 29 de julho de 2005, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 18, de 06 de janeiro de 2006, em reunião da Quarta Turma de Julgamento Regional sediada em Porto Alegre/RS ocorrida em 10/08/2009, resolve: I - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a anormalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ARROIO GRANDE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2017/2009 1334/2009 Jose Jair Ferreira 2018/2009 1336/2009 Patrique Carvalho De Saraiva Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: CRISSIUMAL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2019/2009 1046/2009 Jeronimo Senhem Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: ALPESTRE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2020/2009 933/2009 Maximina Melania Osehoski Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2021/2009 1146/2009 Valmir Basso Agência: PLANALTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2022/2009 1144/2009 Maria Sueli Da Silva 2023/2009 934/2009 Monica Levinski Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: CONSTANTINA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2024/2009 1404/2009 Clovis Gheller 2025/2009 1393/2009 Manfrini Baggio Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO Agência: PLANALTO GAUCHO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2026/2009 917/2009 Antonio Nilton Muller Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2027/2009 881/2009 Delmar Winter Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2028/2009 924/2009 Clarinda Da Cunha Chejovich Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2029/2009 927/2009 Manoel Odil Pereira De Lima II - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar as coberturas já efetuadas pela administração do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AGUA DOCE UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2030/2009 468/2009 Eliseu Luiz Balestrin Agência: SALTO DO JACUI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2031/2009 953/2009 Jorge Ataide De Moraes Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: ALECRIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2032/2009 1045/2009 Ildo Wickert 2033/2009 1256/2009 Urbano Pellenz Agência: CACIQUE DOBLE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2034/2009 1169/2009 Neuza Salete Cagnini Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2035/2009 1000/2009 Rudinei Valdir Birck Agência: GUARANI DAS MISSOES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2036/2009 887/2009 Cloves Przyczynski Agência: HUMAITA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2037/2009 891/2009 Dalci Terezinha Pletschi 2038/2009 997/2009 Juliana Thais Schuh Agência: TRES DE MAIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2039/2009 1253/2009 Marciano Debatista Bonapaz Agência: TUPARENDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2040/2009 1247/2009 Arsilda Ropke Klusner Banco: CCR ALTO JACUI LTDA Agência: ALTO JACUI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2041/2009 828/2009 Elsa Anelci Lampert Banco: CCR ALTO URUGUAI CATARINENSE Agência: CREDIAUC UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2042/2009 1134/2009 Dorvalino Munaretto Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: PLANALTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário CO ME RC IA LIZ sa Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2050/2009 1147/2009 Altair Petkovicz 2051/2009 1229/2009 Gilberto Antonio Kissel 2052/2009 1620/2009 Maruli Jose Battisti 2053/2009 1478/2009 Valmor Hilario Rosset Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: VIADUTOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2054/2009 1222/2009 Antenor Veroneze 2055/2009 1150/2009 Cledio Spohn 2056/2009 1151/2009 Delcirio Rigon 2057/2009 1155/2009 Gildo Cozer 2058/2009 1100/2009 Osmar Marcos Giarollo Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO Agência: FORTALEZA DOS VALOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2059/2009 1121/2009 Artemio Stefanello Ciprandi 2060/2009 867/2009 Decio Rubin Facco 2061/2009 1122/2009 Edemar Luiz Schneider 2062/2009 868/2009 Gilmar Scapin Nogueira 2063/2009 1265/2009 Ivanete Kai Bellini 2064/2009 1135/2009 Luiz Antonio Machado Mendes 2065/2009 872/2009 Mauricio De Bortoli Nogueira 2066/2009 1206/2009 Paulo Ricardo Rossato Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2067/2009 874/2009 Adir Tolfo 2068/2009 873/2009 Adir Tolfo 2069/2009 875/2009 Ailton Aldir Krause 2070/2009 879/2009 Arlindo Tabile 2071/2009 878/2009 Arno Colleto 2072/2009 882/2009 Hugo Golfetto Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA Agência: CHIAPETTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2073/2009 1199/2009 Eleno Cadore 2074/2009 1266/2009 Enio Alberto Delatorre Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO Agência: GALVÃO UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2075/2009 836/2009 Alvaro Dalla Cort Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2076/2009 926/2009 Jocelito Alberto De Matos Banco: CCR SERRO AZUL Agência: ROQUE GONZALES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2077/2009 925/2009 Edvino Arnildo Welke Agência: SALVADOR DAS MISSÕES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2078/2009 915/2009 Narciso Paulo Lenz III - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia inadequada na condução do empreendimento e o contido nos processos correspondentes. Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: AJURICABA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2079/2009 1595/2009 Guilherme Francisco Tobias Neto Agência: SAO JOSE DO OURO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2080/2009 1446/2009 Artur Antonio Paganella Banco: CCR SÃO CRISTOVÃO Agência: SAO DOMINGOS UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2081/2009 1002/2009 Samir Miguel Mussato IV - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que a comunicação do evento foi intempestiva, impossibilitando a avaliação segura das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: JAICOS UF: PI Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2082/2009 80/2009 Julia Josefa De Araujo V - não dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos foram suficientes AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900006 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 para o pagamento das despesas realizadas, segundo normas do Programa. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AGUA DOCE UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2083/2009 469/2009 Eliseu Luiz Balestrin Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: FREDERICO WESTPHALEN UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2084/2009 1176/2009 Tevio Piovesan Agência: ITAPIRANGA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2085/2009 779/2009 Olirio Seibert Agência: SANTIAGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2086/2009 1164/2009 Julio Fernando Rebelo Matana Agência: SAO GABRIEL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2087/2009 1335/2009 Jose Ricardo Marques Silva Agência: SAO MIGUEL DO OESTE UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2088/2009 776/2009 Clari Jose Reolon 2089/2009 777/2009 Claudete Maria Barbieri Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2090/2009 944/2009 Adão Antunes De Magalhães Agência: SEBERI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2091/2009 1161/2009 Elio Roque De Camargo 2092/2009 1165/2009 Ordalino De Oliveira Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2093/2009 885/2009 Ambrosio Steinmetz Agência: CRUZEIRO - SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2094/2009 889/2009 Carmelina Chitolina Saggim Agência: CRUZEIRO DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2095/2009 1171/2009 Pedro Cesar Schmitt Agência: ERVAL SECO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2096/2009 898/2009 Rube De Vargas Camargo Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2097/2009 1044/2009 Cristiano Ruchel Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: MARIANO MORO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2098/2009 1254/2009 Nelmar Ecker Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2099/2009 931/2009 Gersi Colussi Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: SAO VALENTIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2100/2009 1403/2009 Ademir Tochetto Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA Agência: VIDEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2101/2009 960/2009 Ivanir Roque Zucco Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: PAULO BENTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2102/2009 1102/2009 Waldir Prigol Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2103/2009 1094/2009 Adair Andre Babitz 2104/2009 1149/2009 Adelcio Luiz Secchi 2105/2009 1092/2009 Alcedir Carlos Gwiazdeczki 2106/2009 1127/2009 Altair Pollon 2107/2009 1129/2009 Irton Jose Pollon 2108/2009 1537/2009 Luiz Peccini 2109/2009 1541/2009 Rangel Sandri Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA Agência: CHIAPETTA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2110/2009 1197/2009 Omar Uecker 2111/2009 1198/2009 Osmar Uecker Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2112/2009 862/2009 Vanderlei Roppa VI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar a normalidade das operações para fins de cobertura pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: TANGARA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2113/2009 811/2009 Lindomar Camilo Patricio Agência: VIDEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2114/2009 1332/2009 David Gaio Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: HORIZONTINA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2115/2009 893/2009 Jose Astir Bremm Agência: TRES DE MAIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2116/2009 1322/2009 Adir Debatista PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: PLANALTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2117/2009 928/2009 Artemio Dalberti 2118/2009 929/2009 Azelir Berlatto 2119/2009 930/2009 Delise Fatima Da Rosa 2120/2009 932/2009 Jorge Santin Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2121/2009 1397/2009 Gertrudes Maria Steinmetz Agência: DIONISIO CERQUEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2122/2009 1415/2009 Neldi Kollenberg Andreola Agência: SAO VALENTIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2123/2009 1419/2009 Antonio Provensi Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2124/2009 1392/2009 Maria Marli Kleemann Banco: CCR DE VIDEIRA LTDA Agência: VIDEIRA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2125/2009 412/2009 Jacir Panceri 2126/2009 413/2009 Jacir Colombo 2127/2009 414/2009 Jacir Colombo 2128/2009 411/2009 Jacir Panceri Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2129/2009 1130/2009 Maicon Michel Nazzari 2130/2009 1290/2009 Rodrigo Vendruscolo 2131/2009 1293/2009 Zulmiro Cambri Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2132/2009 877/2009 Alcindo Emke 2133/2009 876/2009 Alcindo Emke 2134/2009 880/2009 Delmar Winter 2135/2009 884/2009 Nelson Jaster Banco: CCR MISSOES LTDA Agência: DEZESSEIS DE NOVEMBRO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2136/2009 866/2009 Nelson Konzen Schneider Agência: SANTO ANTONIO DAS MISSOES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2137/2009 864/2009 João Arnaldo De Oliveira Da Silva Banco: CCR QUARTA COLONIA Agência: QUARTA COLONIA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2138/2009 1203/2009 Claudino Piovesan 2139/2009 916/2009 Jose Augusto Stefanello O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa VII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que os rendimentos auferidos não foram suficientes para o pagamento das despesas realizadas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: SAO JOAQUIM UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2140/2009 990/2009 Zely Da Silva Anastacio Agência: SAO MIGUEL DO OESTE UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2141/2009 810/2009 Eloir Ivo Simioni Agência: URUBICI UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2142/2009 467/2009 Alvadi Warmling Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: CAMPINA DAS MISSÕES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2143/2009 1043/2009 Adelar Silvestre Schons 2144/2009 896/2009 Maria Strejewitsch Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2145/2009 1037/2009 Arlete Slodkowski Sander Agência: GAURAMA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2146/2009 992/2009 Ademir Tonin Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2147/2009 890/2009 Cristiano Ruchel Agência: PORTO LUCENA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2148/2009 1258/2009 Wanderlei Jose Perini Agência: RODEIO BONITO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2149/2009 1251/2009 João Vargas Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2150/2009 899/2009 Sergio Antonio Pedrotti 2151/2009 1042/2009 Sergio Corso Agência: TRES DE MAIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2152/2009 1168/2009 Fermino Meller Bonapaz Agência: TUPARENDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2153/2009 991/2009 Ademar Luiz Grusler Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: ALPESTRE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2154/2009 1140/2009 Adelmo Pertile Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2155/2009 1139/2009 Alcerio João Ceratti Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2156/2009 1410/2009 Gertrudes Maria Steinmetz Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: GUARACIABA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2157/2009 1409/2009 Fernando Paulo Marcon Agência: TENENTE PORTELA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2158/2009 1389/2009 Claudiomiro Padoan 2159/2009 1411/2009 Gilberto Souza Martins Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: CAMPINAS DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2160/2009 1098/2009 Ivo Bartzsch 2161/2009 1159/2009 Virildo Lira Agência: GAURAMA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2162/2009 1099/2009 Jaime Antonio Chiaparini 2163/2009 1234/2009 Jose Carlos Delevatti Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2164/2009 1246/2009 Antonio Lorini 2165/2009 1226/2009 Clari Luis Gazzoni 2166/2009 1227/2009 Daniel Lira 2167/2009 1466/2009 Hermes Rodolfo Capra 2168/2009 1242/2009 Romeu Antonio Todescato 2169/2009 1245/2009 Vanderlei Marcos Diska O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa VIII - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), complementando cobertura(s) já indenizada(s) pelo(s) agente(s) do PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: ASTORGA UF: PR Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2170/2009 655/2009 João Preis 2171/2009 656/2009 João Preis Agência: RIQUEZA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2172/2009 657/2009 Luiz Fadanni Agência: SAO FRANCISCO DE ASSIS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2173/2009 958/2009 Vasco Henrique Azambuja De Carvalho Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: TRES DE MAIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2174/2009 5686/2008 Gilberto Krebs Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: BARAO DE COTEGIPE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2175/2009 1170/2009 Paulo Andre De Marco 2176/2009 1255/2009 Pedro Colet Agência: BOSSOROCA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2177/2009 1041/2009 Juvenal Alfredo Cardinal Duarte Agência: CRISSIUMAL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2178/2009 995/2009 Eli Waldemar Langner Agência: ENTRE RIOS DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2179/2009 1448/2009 Adelino Antonio Riva 2180/2009 1451/2009 Denilso Gaboardi Agência: GIRUA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2181/2009 1453/2009 Ilone Terezinha Pawoski De Mattos Agência: GUARANI DAS MISSOES UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2182/2009 1167/2009 Eugenio Siminski Agência: HUMAITA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2183/2009 1515/2009 Ito Maehler 2184/2009 1252/2009 Leomar Alberto Weber Agência: LIBERATO SALZANO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2185/2009 886/2009 Alcides Dal Santo 2186/2009 1248/2009 Elivandro Tonet 2187/2009 1249/2009 Gilmar João Pelinzon 2188/2009 895/2009 Leovaldo Flores Banco: BANCO DO EST. DO R.G. DO SUL S.A. Agência: SEVERIANO DE ALMEIDA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2189/2009 1166/2009 Ademar Fiorini 2190/2009 888/2009 Cezar Luiz Nespolo Agência: TRES DE MAIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2191/2009 993/2009 Claudio Zimermann Da Silva Agência: TUPARENDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2192/2009 1250/2009 Irio Adam Agência: VIADUTOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2193/2009 897/2009 Renato Sgarbi Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900007 Agência: ALPESTRE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2194/2009 1141/2009 Celso Matias Da Silva 2195/2009 936/2009 Valerio Macioski Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: CAMPO NOVO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2196/2009 1405/2009 Dalgiro Tadeu Da Silva 2197/2009 1401/2009 Jose Matias Correa Agência: CENTENARIO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2198/2009 1388/2009 Airton Noskoski Agência: CONSTANTINA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2199/2009 1407/2009 Eri Farezin 2200/2009 1414/2009 Margarete Fatima Lazzaretti 2201/2009 1395/2009 Vilson Aloize Gondorek Agência: ERECHIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2202/2009 1398/2009 Gilberto Tomazoni Agência: JACUTINGA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2203/2009 1394/2009 Paulo Cesar Senhori Agência: SARANDI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2204/2009 1412/2009 Hermes Signor Banco: CCR CRESOL CENTRAL SC/RS Agência: TENENTE PORTELA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2205/2009 1402/2009 Janir Roberto Sassanovicz Banco: CCR CRESOL/SC Agência: SEBERI UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2206/2009 1422/2009 Gerson Antonio Szydloski Banco: CCR DE IBIRUBA LTDA Agência: IBIRUBA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2207/2009 920/2009 Adão Alves Dos Santos Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: CAMPINAS DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2208/2009 1096/2009 Elias Cecco Agência: GAURAMA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2209/2009 1148/2009 Artemio Los 2210/2009 1152/2009 Decio Antonio Toigo 2211/2009 1128/2009 Ederson Marcos Los 2212/2009 1241/2009 Rudimar Jirkowski 2213/2009 1101/2009 Valmir Debastiani Agência: PONTE PRETA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2214/2009 1093/2009 Antonio Zenir Balbinot Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2215/2009 1278/2009 Ademar Jose Possobon 2216/2009 1221/2009 Ademir Antonio Vendruscolo 2217/2009 1462/2009 Ademir Jose Debastiani 2218/2009 1463/2009 Albino Sartori 2219/2009 1460/2009 Aldo Bleich 2220/2009 1609/2009 Altacir Antonio Busato 2221/2009 1461/2009 Antonio Valdir Strapasson 2222/2009 1528/2009 Arcides Frederezze 2223/2009 1459/2009 Ari Cassol 2224/2009 1458/2009 Ari Selvino Bolis 2225/2009 1527/2009 Arlindo Barbieri 2226/2009 1630/2009 Celso Deon 2227/2009 1281/2009 Clemente Bartnicki 2228/2009 1095/2009 Deonisio Wieczrek 2229/2009 1529/2009 Docimar Carlos Mendes 2230/2009 1464/2009 Domingos Martiningue 2231/2009 1465/2009 Edimar Andre Romani Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2232/2009 1282/2009 Eloi Ioris 2233/2009 1283/2009 Eloir Carlos Anzolin 2234/2009 1285/2009 Eugenio Vendruscolo 2235/2009 1307/2009 Flavio Aloisio Ody 2236/2009 1469/2009 Idemar Battisti 2237/2009 1530/2009 Irani Lira 2238/2009 1468/2009 Itacir Valerius 2239/2009 1531/2009 Ivalir Salete Vinciguerra 2240/2009 1467/2009 Ivandro Angelo Livi 2241/2009 1532/2009 João Carlos Pasini 2242/2009 1156/2009 João Santa Catarina 2243/2009 1533/2009 Juarez Marin 2244/2009 1625/2009 Lidomar Gehlen 2245/2009 1308/2009 Loiri Deon 2246/2009 1286/2009 Luana Aparecida Viero 2247/2009 1310/2009 Mariano Carioletti L A N O I C A S N E R P IM 7 ISSN 1677-7042 NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 2248/2009 1311/2009 Marizete Parise 2249/2009 1288/2009 Mauri Demarco 2250/2009 1538/2009 Moacir Battisti 2251/2009 1626/2009 Moacir Battisti 2252/2009 1157/2009 Nelio João Vendruscolo 2253/2009 1289/2009 Nereu Antoniazzi 2254/2009 1539/2009 Neri Ruaro 2255/2009 1470/2009 Odair Vendrame 2256/2009 1313/2009 Oralino Sbrussi 2257/2009 1480/2009 Osmar Bartzsch 2258/2009 1472/2009 Ricardo Battisti 2259/2009 1131/2009 Rodrigo Andre Ruszcyk 2260/2009 1240/2009 Rodrigo Santolin 2261/2009 1542/2009 Sauli Pasini 2262/2009 1291/2009 Severino Zortea 2263/2009 1474/2009 Sidnei Banaszeski 2264/2009 1475/2009 Teresinha Fantin 2265/2009 1476/2009 Valdemar Gozzi 2266/2009 1479/2009 Valdir Zucchi 2267/2009 1544/2009 Vanderlei Jose Pasini 2268/2009 1158/2009 Vanderlei Marin Banco: CCR DO NORTE DO RS Agência: SICREDI NORTE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2269/2009 1629/2009 Volmir Alberto Barbieri 2270/2009 1292/2009 Zelindo Mandrik Agência: TRES ARROIOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2271/2009 1624/2009 Adilson Luis Orso Agência: VIADUTOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2272/2009 1097/2009 Germino Bet Banco: CCR DO PLANALTO GAUCHO Agência: FORTALEZA DOS VALOS UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2273/2009 869/2009 Isabela Rossatto Facco Agência: PLANALTO GAUCHO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2274/2009 918/2009 Elcio Auri Dos Santos Severo 2275/2009 919/2009 Jose Messias Darui Oberto Banco: CCR GRANDE SANTA ROSA Agência: GRANDE SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2276/2009 883/2009 Liberto Lino Loose Banco: CCR MISSOES LTDA Agência: CATUIPE UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2277/2009 865/2009 Neilo Neri Rogotti Banco: CCR SANTO AUGUSTENSE LTDA Agência: SANTO AUGUSTO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2278/2009 1267/2009 Valmir Varini Banco: CCR SERRO AZUL Agência: CERRO LARGO UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2279/2009 923/2009 Claudino Roque Butzen O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa IX - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que as perdas se deveram a causas amparadas pelo PROAGRO. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: AJURICABA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2280/2009 1333/2009 Diomar Rodrigues Mafalda Agência: CACADOR UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2281/2009 778/2009 Elio Luiz Tramontina Agência: CAMAQUA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2282/2009 946/2009 Antonio Cardoso Jardim 2283/2009 947/2009 Carlos Derli Boeira Andrade 2284/2009 949/2009 Ecles Adão Pires Gonçalves 2285/2009 948/2009 Edison Martins Leal 2286/2009 950/2009 Erozi Da Silva Renard 2287/2009 951/2009 Flavio Luis Da Silva Nunes 2288/2009 952/2009 João Carlos De Freitas 2289/2009 954/2009 Lino Marth 2290/2009 956/2009 Reinoldo Nunes Dias 2291/2009 957/2009 Silmar Cunha Bandeira 2292/2009 959/2009 Wolny Zillmer Agência: SANTA ROSA UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2293/2009 1329/2009 Ari Nerci Wichmann Agência: SAO VALENTIM UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2294/2009 945/2009 Adacir Jose Bianchi O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa X - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar o uso de tecnologia adequada na condução. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: MARAVILHA UF: SC Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2295/2009 809/2009 Ari De Campos Banco: CCR ALTO URUGUAI LTDA Agência: AMETISTA DO SUL UF: RS Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2296/2009 935/2009 Nedio Berlatto O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa CO ME RC IA LIZ XI - dar provimento ao(s) recurso(s) abaixo relacionado(s), ao considerar que existiram possibilidades de avaliação das perdas. Banco: BANCO DO BRASIL S.A. Agência: OROCO UF: PE Resolução Proc/MAPA/CER Mutuário 2297/2009 81/2009 Maria Do Carmo Da Silva Alves O valor da respectiva indenização será calculado pela administração do programa Estas Resolução(ões) entrará(ão) em vigor na data de sua(s) publicação(ões) no Diário Oficial da União. WELINGTON SOARES DE ALMEIDA Presidente da Comissão Em exercício 4ª TURMA DE JULGAMENTO REGIONAL ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2009 Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às nove horas, na Sala de Reuniões da Comissão Especial de Recursos CER/PROAGRO, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sito à Avenida Loureiro da Silva, nº 515, sala 804, em Porto Alegre/RS, reuniu-se a 4ª Turma de Julgamento Regional - 4ª TJR para dar início aos trabalhos de julgamento dos processos constantes da pauta de sua 5ª Reunião Ordinária, sob a presidência do Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, José Wilman da Silva, Presidente da 4ª TJR - CER/PROAGRO. Presentes os representantes legais das Instituições que compõem o Colegiado como segue: Mara Beatriz Kliemann, do Banco do Brasil S/A - BB; Ricardo José Núncio, da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; João Picoli, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; Luiz Carlos Alves de Freitas, do Banco Central do Brasil - BACEN; e Lauro Ediso Bernardi do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Participaram também da reunião como convidados especiais os Senhores Maicon Tiago Mistura, da Cooperativa Cresol Central; Alceu Meinen e Andry Signor Rodrigues, do SICREDI, que permaneceram até o momento que antecederam as votações dos recursos. A mutuaria do processo pautado - MAPA/CER n° 990/2009, Zely da Silva Anastácio, requereu em nível de recurso, fazer também a sua defesa oral, o que lhe foi deferido na forma regulamentar e a mencionada mutuaria, no momento oportuno, permaneceu na sala de reunião apenas para apresentar a sua defesa, retirando-se em seguida. Ausentes os representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP; do Ministério da Fazenda - MF; da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário - ABEPA; e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instituições que também compõem legalmente este Colegiado. Foram submetidos a julgamento 286 (duzentos e oitenta e seis) recursos administrativos dirigidos à CER por mutuários das Instituições Financeiras: 45 (quarenta e cinco) do Banco do Brasil, 51 (cinqüenta e um) do BANRISUL, 166 (cento e sessenta e seis) do SICREDI e 24 (vinte e quatro) da Cooperativa CRESOL; autuados em processos, os quais estão discriminados no termo de convocação e pauta de julgamento datados de vinte e quatro de julho de dois mil e nove; destes, 185 (cento e oitenta e cinco) tiveram seus recursos acolhidos; 96 (noventa e seis) negados, 02 (dois) foram objetos de pedido de vistas pelo BACEN: processos MAPA/CER Nº 921/2009, safra 2008/2009 e 1047/2009, safra 2008/2009 e 03 (três) retirados de pauta pelo presidente, processos MAPA/CER N° 291/2009, 292/2009 e 293/2009 safra 2005/2006. Os processos julgados são: 12 (doze) da safra 2004/2005, 02 (dois) da safra 2005/2005, 06 (seis) da safra 2005/2006, 02 (dois) da safra 2006/2006, 08 (oito) da safra 2006/2007, 18 (dezoito) da safra 2007/2008, 51 (cinqüenta e um) da safra 2008/2008 e 182 (cento e oitenta e dois) da safra 2008/2009; sendo 195 (cento e noventa e cinco) PROAGRO MAIS e 86 (oitenta e seis) TRADICIONAL. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos de julgamento, transcorreram-se até as dezenove horas, quando foram encerrados, do que para constar Eu, Jacqueline dos Santos Souza, como secretária, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada pelos presentes vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. AÇ ÃO PR OI BID A JOSÉ WILMAN DA SILVA Presidente da Turma SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 192, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado da Bahia, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900008 ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o conilon (Coffea canephora L.), mais conhecido como café robusta. A produção brasileira de café beneficiado na safra 2009 está estimada pela CONAB (segundo levantamento de maio/09) em 39 milhões de sacas, com área total estimada em 2,3 milhões de hectares. Na Bahia, a produção de café esta concentrada, especialmente, na região oeste do Estado, nas áreas de cerrados. Segundo a CONAB, a produção Estadual está estimada para a safra de 2009 em 1,9 milhão de sacas beneficiadas, sendo 552 mil da espécie robusta e 1,3 milhão de café arábica. As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies. Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais. De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta. Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação. Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado. As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal (DHM) e nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn). Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm. Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro: Café arábica: . DHA < 150 mm . 18°C < Ta ≤ 23° C; . Tn ≤ 24°C; e Café Robusta: . DHA < 200 mm, DHM < 50 mm (setembro) e DHM <10 mm (outubro a março); . 22° C ≤ Ta ≤ 26° C; . Tn ≤ 25°C; e Foram considerados aptos ao cultivo das espécies robusta e arábica, os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em 80% dos anos avaliados. Na maioria das áreas do Estado, por apresentarem deficiência hídrica anual superior a 150 mm, o cultivo do café arábica deve ser realizado com o uso de irrigação. Como cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado da Bahia em qualquer época do ano devendo, no entanto, ser realizado no início da estação chuvosa face às condições climáticas mais favoráveis ao pegamento e desenvolvimento das mudas, ou seja, nos meses de outubro a janeiro na região sudoeste e de fevereiro a maio nas regiões centrais e leste do Estado. Após finalizada a colheita, podem ser realizados os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente a partir de julho de cada ano. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1*, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. * Solo indicado somente para o cultivo em sistema irrigado 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO PO Porto Alegre, 10 de agosto de 2009. JACQUELINE DOS SANTOS SOUZA Secretária GUSTAVO BRACALE Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado da Bahia as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação dos municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de café (arábica e robusta) foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, EM REGIME DE SEQUEIRO: MUNICÍPIOS Anagé Barra da Estiva Barra do Choça Bonito Caatiba Ibicoara Itiruçu Jaguaquara Lençóis Morro do Chapéu Mucugê Piatã Planalto Poções Utinga Vitória da Conquista SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA, COM IRRIGAÇÃO: MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 28 a 36 + 01 a 03 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 28 a 36 + 01 a 03 28 a 36 + 01 a 03 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 Guanambi Ibiassucê Ibicoara Ibipeba Ibipitanga Ibiquera Ibitiara Ibititá Igaporã Iguaí Ipupiara Irajuba Iramaia Iraquara Irecê Itaeté Itagi Itambé Itaquara Itarantim Itiruçu Ituaçu Iuiú Jaborandi Jacaraci Jacobina Jaguaquara Jaguarari João Dourado Jussara Jussiape Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedinho Lajedo do Tabocal Lapão Lençóis Licínio de Almeida Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macarani Macaúbas Maetinga Maiquinique Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Matina Miguel Calmon Mirangaba Mirante Morro do Chapéu Mortugaba Mucugê Mulungu do Morro Mundo Novo Muquém de São Francisco Nova Canaã Nova Itarana Novo Horizonte Oliveira dos Brejinhos Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim Paratinga Piatã Pindaí Pindobaçu Piripá Piritiba Planaltino Planalto Poções Presidente Dutra Presidente Jânio Quadros Riachão das Neves Riacho de Santana Ribeirão do Largo Rio de Contas Rio do Antônio Rio do Pires Ruy Barbosa Santa Inês Santa Maria da Vitória Santa Rita de Cássia Santana São Desidério São Félix do Coribe São Gabriel Saúde Sebastião Laranjeiras Serra do Ramalho Serra Dourada Serrolândia Sítio do Mato Sobradinho Souto Soares Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tanque Novo Tapiramutá Tremedal Ubaíra Uibaí 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 28 28 34 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 34 a 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 34 a a a a a a a a a a a a a a a a 28 34 34 28 34 28 a a a a a a 34 34 34 34 34 34 28 34 34 34 34 a a a a a a a a a a a 34 34 34 28 34 34 a a a a a a A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Abaíra América Dourada Anagé Andaraí Angical Antônio Gonçalves Aracatu Baianópolis Barra da Estiva Barra do Choça Barra do Mendes Barreiras Barro Alto Belo Campo Boa Nova Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Bonito Boquira Botuporã Brejões Brejolândia Brotas de Macaúbas Brumado Buritirama Caatiba Caculé Caetanos Caetité Cafarnaum Campo Formoso Canápolis Canarana Candiba Cândido Sales Caraíbas Carinhanha Catolândia Caturama Central Cocos Condeúba Contendas do Sincorá Cordeiros Coribe Correntina Cotejipe Cravolândia Cristópolis Dário Meira Dom Basílio Encruzilhada Érico Cardoso Feira da Mata Formosa do Rio Preto Gentio do Ouro Guajeru Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900009 34 a 34 34 34 34 34 28 28 34 34 34 34 34 34 28 28 28 28 28 34 34 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 28 a 28 a 34 a 34 28 34 34 34 34 34 34 a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 04 36 04 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 04 36 36 36 36 36 36 04 04 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 04 36 36 36 36 36 36 04 36 04 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 04 36 36 04 36 04 36 36 36 36 36 36 36 36 + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + a + a + + + + + + + + + + + + + + + + a + + + + + + a a + + + + + + + + + + + a + + + + + + a + a + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + a + + a + a + + + + + + + + 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 01 01 01 01 01 12 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 01 01 01 01 01 12 01 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 01 12 01 12 01 01 01 01 01 01 01 01 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 03 03 09 Umburanas Urandi Utinga Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Vitória da Conquista Wagner Wanderley 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 a a a a a a 03 09 09 03 09 03 a a a a a a a a a a a 09 09 09 09 09 09 03 09 09 09 09 a a a a a a 09 09 09 03 09 09 MUNICÍPIOS a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 09 09 09 09 09 03 03 09 09 09 09 09 09 03 03 03 03 03 09 09 a 03 a 03 a 09 a a a a a a a a 09 03 09 09 09 09 09 09 Almadina Arataca Buerarema Camacan Coaraci Eunápolis Gandu Barro Preto Guaratinga Ibirapitanga Itabela Itagimirim Itajuípe Itamaraju Itamari Itapebi Itapitanga Jiquiriçá Jucuruçu Jussari Laje Mascote Mutuípe Nova Ibiá Pau Brasil Piraí do Norte Potiraguá Presidente Tancredo Santa Luzia Santo Antônio de Jesus São José da Vitória São Miguel das Matas Teolândia Ubatã Varzedo Vereda Wenceslau Guimarães 12 01 01 01 12 12 01 01 01 a 09 a 09 a 09 a 09 a 09 a 03 A S N SOLOS: TIPOS 2 e 3 PERÍODOS 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 12 L A N O I C NA E R P IM a 09 04 a 34 a 36 + 34 a 36 + 34 a 36 + 04 a 04 a 34 a 36 + 34 a 36 + 28 a 36 + MUNICÍPIOS APTOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, EM REGIME DE SEQUEIRO a 09 a a a a a a a a a a a a a a a a 9 ISSN 1677-7042 MUNICÍPIOS RECOMENDADOS AO PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA, COM IRRIGAÇÃO: MUNICÍPIOS Abaré Adustina Água Fria Aiquara Almadina Amargosa Andaraí Andorinha Angical Anguera Antas Antonio Gonçalves Apuarema Araci Aramari Arataca Aurelino Leal Baixa Grande Banzaê Barra Barra da Estiva Barra do Rocha Barrocas Barro Preto Biritinga Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boquira Brejões Brejolândia Brumado Buerarema Buritirama Caém Caetanos Caldeirão Grande Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Candeal Cansanção Canudos Capela do Alto Alegre Capim Grosso Carinhanha Casa Nova SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 04 a 12 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 09 34 a 36 + 01 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 04 a 12 34 a 36 + 01 a 09 04 a 12 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 Castro Alves Central Chorrochó Cícero Dantas Coaraci Conceição do Coité Contendas do Sincorá Coração de Maria Coronel João Sá Cotegipe Curaçá Dário Meira Dom Basílio Elísio Medrado Euclides da Cunha Fátima Feira da Mata Filadélfia Firmino Alves Floresta Azul Gandu Gavião Glória Gongogi Guaratinga Heliópolis Iaçu Ibicaraí Ibicuí Ibiquera Ibirapuã Ibirataia Ibotirama Ichu Iguaí Ipecaetá Ipiaú Ipirá Iramaia Irará Itabela Itaberaba Itaeté Itagi Itagibá Itagimirim Itaguaçu da Bahia Itaju do Colônia Itajuípe Itamaraju Itamari Itambé Itanhém Itapebi Itapetinga Itapitanga Itarantim Itatim Itiúba Itororó Iuiú Jacobina Jaguarari Jequié Jeremoabo Jitaúna Jiquiriçá Jucuruçu Jussari Juazeiro Laje Lajedão Lajedinho Lamarão Lençóis Macajuba Macarani Macururé Maiquinique Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mascote Mutuípe Mansidão Maracás Marcionílio Souza Matina Medeiros Neto Miguel Calmon Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Mucuri Mundo Novo Muquém de São Francisco Nordestina Nova Canaã Nova Fátima Nova Ibiá Nova Redenção Nova Soure Novo Triunfo Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas CO ME ISSN 1677-7042 RC 04 34 a 36 04 04 34 a 36 04 34 a 36 04 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 04 34 a 36 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 04 34 a 36 34 a 36 04 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 34 a 36 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 04 04 04 34 a 36 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 04 34 a 36 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 IA a + a a + a + a a + a + + a a a + a + + + a a a + a + + + + a a + a + a a a + a + + + + + + + + + + + + a + + + + a a + + a a + a + + + + a + a a a + a + a + a + + + + + + + + + a a a a + a + a + + a + a + a a a + a 12 01 12 12 01 12 01 12 12 01 12 01 01 12 12 12 01 12 01 01 01 12 12 12 01 12 01 01 01 01 12 12 01 12 01 12 12 12 01 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 01 01 01 01 12 12 01 01 12 12 01 12 01 01 01 01 12 01 12 12 12 01 12 01 12 01 12 01 01 01 01 01 01 01 01 01 12 12 12 12 01 12 01 12 01 01 12 01 12 01 12 12 12 01 12 1 a 09 a 12 a 09 a 09 a 09 a 09 a 09 a 09 a 09 a 12 a 12 a a a a 09 09 09 09 a 09 a 09 LIZ a 09 a a a a a a a a a a a a 12 09 09 09 09 12 09 09 12 12 12 09 a a a a 12 09 12 09 a 09 a 09 a 09 a a a a 09 12 12 12 Ourolândia Palmas de Monte Alto Paratinga Paripiranga Paulo Afonso Pau Brasil Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Pilão Arcado Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Potiraguá Presidente Tancredo Piritiba Ponto Novo Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão do Jacuípe Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Rodelas Ruy Barbosa Santa Bárbara Santa Brígida Santa Cruz da Vitória Santa Inês Santa Luzia Santa Rita de Cássia Santa Teresinha Santaluz Santana Santanópolis Santo Antônio de Jesus São Domingos São Félix do Coribe São José da Vitória São José do Jacuípe São Miguel das Matas Sátiro Dias Saúde Senhor do Bonfim Sento Sé Serra do Ramalho Serra Dourada Serra Preta Serrinha Serrolândia Sítio do Mato Sítio do Quinto Sobradinho Tanhaçu Tanquinho Teixeira de Freitas Teofilândia Teolândia Tucano Uauá Ubaíra Ubatã Umburanas Valente Várzea da Roça Várzea do Poço Varzedo Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-Xique AÇ ÃO PR OI 04 34 a 36 34 a 36 04 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 04 04 04 04 04 04 34 a 36 04 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 04 04 04 34 a 36 34 a 36 04 04 34 a 36 04 34 a 36 04 34 a 36 34 a 36 04 34 a 36 04 04 04 04 34 a 36 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 04 04 34 a 36 04 04 04 04 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 34 a 36 a + + a a + a a a + a a + + + a a a a a a + a a + a a a + a a a a + + a a + a + a + + a + a a a a + + a a a + a a + a a a + a a a + a a a a + + + + + 12 01 01 12 12 01 12 12 12 01 12 12 01 01 01 12 12 12 12 12 12 01 12 12 01 12 12 12 01 12 12 12 12 01 01 12 12 01 12 01 12 01 01 12 01 12 12 12 12 01 01 12 12 12 01 12 12 01 12 12 12 01 12 12 12 01 12 12 12 12 01 01 01 01 01 De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta. Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais. O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação. Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica no Estado. As áreas com aptidão para o plantio do cafeeiro arábica no Estado foram identificadas com base no índice de deficiência hídrica DH), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn). Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm. As áreas que apresentaram DH < 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn < 24° C foram consideradas aptas para cultivo sem irrigação. As áreas que apresentaram DH > 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn < 24° C foram consideradas aptas para cultivo com irrigação. Com o uso de irrigação, o café pode ser plantado no Estado de Minas Gerais em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, propicia ao pegamento e desenvolvimento das mudas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de café no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO a 09 a 09 a 12 a 09 a 12 a 12 a 12 a 09 a 09 a 09 a 12 a 09 a 09 a 12 a 09 a 12 a 12 Períodos Datas a 09 a 09 a 09 a a a a a a a a a 09 09 09 12 12 09 09 09 09 Períodos Datas BID a 09 a 09 a 09 a 09 a 09 a 12 a 09 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses A a 12 a a a a a 12 09 09 12 09 Períodos Datas PO O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Minas Gerais, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 12 21 a 30 22 1º a 10 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 34 1º a 10 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro RT ER CE IRO S 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café arábica no Estado de Minas Gerais, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo de café arábica foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO DO CAFÉ ARÁBICA EM REGIME DE SEQUEIRO 1. NOTA TÉCNICA O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o arábica (Coffea arabica L.) e o robusta (Coffea canephora L.). O país detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio. Minas Gerais é, atualmente, o principal Estado produtor. Segundo a CONAB (segunda estimativa maio de 2009), o Estado produzirá, na safra de 2009, 18,9 milhões de sacas de café arábica beneficiado. As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies. Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900010 3 21 a 31 a 12 ANEXO a 09 2 11 a 20 Janeiro Meses PORTARIA Nº 193, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 a 09 1 1º a 10 a 09 a 12 a 09 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Abaeté Abre Campo Acaiaca Água Boa Água Comprida Aguanil Albertina Além Paraíba Alfenas Alfredo Vasconcelos Alpinópolis Alterosa Alto Caparaó Alto Jequitibá Alto Rio Doce Alvinópolis SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Alvorada de Minas Amparo do Serra Andradas Andrelândia Angelândia Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Prado de Minas Aracitaba Araguari Araponga Araporã Arapuá Araújos Araxá Arceburgo Arcos Areado Argirita Aricanduva Astolfo Dutra Baependi Bambuí Bandeira do Sul Barão de Cocais Barão de Monte Alto Barbacena Barra Longa Barroso Bela Vista de Minas Belmiro Braga Belo Horizonte Belo Vale Betim Bias Fortes Bicas Biquinhas Boa Esperança Bom Despacho Bom Jesus da Penha Bom Jesus do Amparo Bom Jesus do Galho Bom Sucesso Bonfim Borda da Mata Botelhos Brás Pires Brasópolis Brumadinho Bueno Brandão Cabo Verde Cachoeira da Prata Cachoeira de Minas Cachoeira Dourada Caetanópolis Caeté Caiana Cajuri Caldas Camacho Cambuí Cambuquira Campanha Capelinha Campestre Campina Verde Campo Belo Campo do Meio Campo Florido Campos Altos Campos Gerais Cana Verde Canaã Canápolis Candeias Cantagalo Caparaó Capela Nova Capetinga Capim Branco Capinópolis Capitólio Caputira Caranaíba Carandaí Carangola Caratinga Careaçu Carmésia Carmo da Cachoeira Carmo da Mata Carmo de Minas Carmo do Cajuru Carmo do Paranaíba Carmo do Rio Claro Carmópolis de Minas Carrancas Carvalhópolis Casa Grande Cássia Cataguases Catas Altas Catas Altas da Noruega Caxambu Cedro do Abaeté Centralina Chácara Chalé Chiador Cipotânea Claraval Cláudio Coimbra 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 Coluna Comendador Gomes Conceição da Aparecida Conceição da Barra de Minas Conceição das Alagoas Conceição das Pedras Conceição de Ipanema Conceição do Mato Dentro Conceição do Pará Conceição do Rio Verde Conceição dos Ouros Confins Congonhal Congonhas Congonhas do Norte Conquista Conselheiro Lafaiete Consolação Contagem Coqueiral Cordisburgo Cordislândia Coroaci Coromandel Coronel Pacheco Coronel Xavier Chaves Córrego Danta Córrego do Bom Jesus Córrego Fundo Córrego Novo Couto de Magalhães de Minas Cristais Cristiano Otoni Cristina Crucilândia Cruzeiro da Fortaleza Cruzília Datas Delfinópolis Delta Descoberto Desterro de Entre Rios Desterro do Melo Diamantina Diogo de Vasconcelos Dionísio Divinésia Divino Divinópolis Divisa Nova Dom Cavati Dom Joaquim Dom Silvério Dom Viçoso Dona Eusébia Dores de Campos Dores de Guanhães Dores do Indaiá Dores do Turvo Doresópolis Durandé Elói Mendes Entre Folhas Entre Rios de Minas Ervália Esmeraldas Espera Feliz Espírito Santo do Dourado Estiva Estrela Dalva Estrela do Indaiá Estrela do Sul Eugenópolis Ewbank da Câmara Fama Faria Lemos Felício dos Santos Ferros Fervedouro Florestal Formiga Fortaleza de Minas Fortuna de Minas Franciscópolis Frei Lagonegro Fronteira Frutal Goianá Gonçalves Gouveia Guanhães Guapé Guaraciaba Guaranésia Guarani Guarará Guaxupé Guidoval Guimarânia Guiricema Gurinhatã Heliodora Ibertioga Ibiá Ibiraci Ibirité Ibitiúra de Minas Ibituruna Igarapé Igaratinga Iguatama Ijaci Ilicínea A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900011 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 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José Raydan Juatuba Juiz de Fora Juruaia Ladainha Lagamar Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lagoa Formosa Lagoa Santa Lajinha Lambari Lamim Laranjal Lavras Leandro Ferreira Leopoldina Lima Duarte Luisburgo Luminárias Luz Machado Madre de Deus de Minas Malacacheta Manhuaçu Manhumirim Mantena Mar de Espanha Maravilhas Maria da Fé Mariana Mário Campos Maripá de Minas Marliéria Martinho Campos Martins Soares Materlândia Mateus Leme Matias Barbosa Matipó Matozinhos Matutina Medeiros Mercês Miradouro Miraí Moeda Moema Monsenhor Paulo Monte Alegre de Minas Monte Belo Monte Carmelo Monte Santo de Minas Monte Sião Morro do Pilar Muriaé Mutum Muzambinho Natércia Nazareno Nepomuceno Nova Belém Nova Era Nova Lima Nova Ponte Nova Resende Nova Serrana Nova União Olaria Olímpio Noronha Oliveira Oliveira Fortes Onça de Pitangui Oratórios Orizânia A S N E R P IM 11 ISSN 1677-7042 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 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Papagaios Pará de Minas Paraguaçu Paraisópolis Paraopeba Passa Tempo Passabém Passa-Vinte Passos Patos de Minas Patrocínio Patrocínio do Muriaé Paula Cândido Paulistas Peçanha Pedra Bonita Pedra do Anta Pedra do Indaiá Pedra Dourada Pedralva Pedrinópolis Pedro Leopoldo Pedro Teixeira Pequeri Pequi Perdigão Perdizes Perdões Piau Piedade de Caratinga Piedade de Ponte Nova Piedade do Rio Grande Piedade dos Gerais Pimenta Pingo-d'Água Piracema Pirajuba Piranga Piranguçu Piranguinho Pirapetinga Piraúba Pitangui Piumhi Planura Poço Fundo Poços de Caldas Ponte Nova Porto Firme Pote Pouso Alegre Pouso Alto Prados Prata Pratápolis Pratinha Presidente Bernardes Presidente Kubitschek Presidente Olegário Prudente de Morais Quartel Geral Queluzito Raposos Raul Soares Recreio Reduto Ressaquinha Resende Costa Ribeirão das Neves Ribeirão Vermelho Rio Acima Rio Casca Rio Doce Rio Espera Rio Manso Rio Novo Rio Paranaíba Rio Piracicaba Rio Pomba Rio Preto Rio Vermelho Ritápolis Rochedo de Minas Rodeiro Romaria Rosário da Limeira Sabará Sabinópolis Sacramento Santa Bárbara Santa Bárbara do Leste Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara do Tugúrio Santa Cruz de Minas Santa Cruz do Escalvado Santa Juliana Santa Luzia Santa Margarida Santa Maria de Itabira Santa Maria do Suaçuí Santa Rita de Caldas Santa Rita de Ibitipoca Santa Rita de Jacutinga Santa Rita de Minas Santa Rita do Sapucai Santa Rosa da Serra CO ME ISSN 1677-7042 RC IA 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 1 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 LIZ Santa Vitória Santana da Vargem Santana de Cataguases Santana de Pirapama Santana do Deserto Santana do Garambéu Santana do Jacaré Santana do Manhuaçu Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Antônio do Amparo Santo Antônio do Aventureiro Santo Antônio do Grama Santo Antônio do Itambé Santo Antônio do Monte Santo Antônio do Rio Abaixo São Domingos das Dores Santos Dumont São Bento Abade São Brás do Suaçuí São Domingos do Prata São Francisco de Paula São Francisco do Glória São Geraldo São Gonçalo do Pará São Gonçalo do Rio Abaixo São Gonçalo do Rio Preto São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Batista do Glória São João da Mata São João del Rei São João do Manhuaçu São João do Manteninha São João Evangelista São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José da Barra São José da Lapa São José da Varginha São José do Alegre São José do Goiabal São José do Jacuri São José do Mantimento São Lourenço São Miguel do Anta São Pedro da União São Pedro do Suaçuí São Pedro dos Ferros São Roque de Minas São Sebastião da Bela Vista São Sebastião da Vargem Alegre São Sebastião do Anta São Sebastião do Maranhão São Sebastião do Oeste São Sebastião do Paraíso São Sebastião do Rio Preto São Sebastião do Rio Verde São Thomé das Letras São Tiago São Tomás de Aquino São Vicente de Minas Sapucaí-Mirim Sarzedo Sem-Peixe Senador Cortes Senador Firmino Senador José Bento Senador Modestino Gonçalves Senhora de Oliveira Senhora do Porto Senhora dos Remédios Sericita Serra Azul de Minas Serra da Saudade Serra do Salitre Serrania Serro Sete Lagoas Setubinha Silveirânia Silvianópolis Simão Pereira Simonésia Soledade de Minas Tabuleiro Tapira Tapiraí Taquaraçu de Minas Teixeiras Tiradentes Tiros Tocantins Tocos do Moji Tombos Três Corações Três Pontas Tupaciguara Turvolândia Ubá Ubaporanga Uberaba Uberlândia Urucânia Vargem Alegre Vargem Bonita Varginha Varjão de Minas Veríssimo Vermelho Novo Vespasiano Viçosa Vieiras AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900012 OI 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a BID 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Virgínia Virginópolis Virgolândia Visconde do Rio Branco Volta Grande MUNICÍPIOS RECOMENDADOS PARA PLANTIO DO CAFÉ ARÁBICA COM IRRIGAÇÃO Abadia dos Dourados Açucena Águas Formosas Águas Vermelhas Aimorés Almenara Alpercata Alvarenga Araçaí Araçuaí Ataléia Augusto de Lima Baldim Bandeira Belo Oriente Berilo Berizal Bertópolis Bocaiúva Bonfinópolis de Minas Bonito de Minas Botumirim Brasilândia de Minas Brasília de Minas Braúnas Buenópolis Bugre Buritis Buritizeiro Cabeceira Grande Cachoeira de Pajeú Campanário Capitão Andrade Capitão Enéas Caraí Carbonita Cascalho Rico Catuji Central de Minas Chapada do Norte Chapada Gaúcha Claro dos Poções Comercinho Cônego Marinho Conselheiro Pena Coração de Jesus Corinto Coronel Fabriciano Coronel Murta Crisólita Cristália Cuparaque Curral de Dentro Curvelo Divino das Laranjeiras Divinolândia de Minas Divisa Alegre Divisópolis Dom Bosco Douradoquara Engenheiro Caldas Engenheiro Navarro Espinosa Felisburgo Felixlândia Fernandes Tourinho Formoso Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Frei Gaspar Frei Inocêncio Fronteira dos Vales Fruta de Leite Funilândia Galiléia Gameleiras Glaucilândia Goiabeira Gonzaga Governador Valadares Grão Mogol Grupiara Guaraciama Guarda-Mor Iapu Ibiaí Ibiracatu Indaiabira Inimutaba Ipaba Ipatinga Itacambira Itacarambi Itaipé Itambacuri Itanhomi Itaobim Itinga Itueta Jacinto Jampruca Janaúba PO 31 31 31 31 31 a a a a a 36 36 36 36 36 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 PERÍODOS 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 31 a 36 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de Minas Josenópolis Juramento Lagoa dos Patos Lagoa Grande Lassance Leme do Prado Lontra Luislândia Mamonas Marilac Mata Verde Mathias Lobato Mato Verde Medina Mendes Pimentel Mesquita Minas Novas Mirabela Monjolos Monte Azul Monte Formoso Montes Claros Montezuma Morada Nova de Minas Morro da Garça Nacip Raydan Naque Natalândia Ninheira Nova Módica Nova Porteirinha Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Novorizonte Olhos-d'Água Ouro Verde de Minas Padre Carvalho Padre Paraíso Palmópolis Paracatu Patis Pedra Azul Pedras de Maria da Cruz Periquito Pescador Pirapora Pocrane Pompéu Ponto dos Volantes Porteirinha Poté Presidente Juscelino Resplendor Riacho dos Machados Rio do Prado Rio Pardo de Minas Rubelita Rubim Salinas Santa Cruz de Salinas Santa Efigênia de Minas Santa Fé de Minas Santa Helena de Minas Santa Maria do Salto Santa Rita do Itueto Santana do Paraíso Santo Antônio do Jacinto Santo Antônio do Retiro Santo Hipólito São Félix de Minas São Geraldo da Piedade São Geraldo do Baixio São Gonçalo do Abaeté São João da Lagoa São João da Ponte São João das Missões São João do Oriente São João do Pacuí São João do Paraíso São José da Safira São José do Divino Sardoá Serranópolis de Minas Setubinha Sobrália Taiobeiras Taparuba Tarumirim Teófilo Otoni Timóteo Três Marias Turmalina Tumiritinga Unaí Uruana de Minas Vargem Grande do Rio Pardo Várzea da Palma Varzelândia Vazante Veredinha Virgem da Lapa 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 36 36 36 36 36 36 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FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 65/2009 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina Conselho de Ciência e Tecnologia 5047/06 592940 3164/06 579037 4273/05 564103 NUMERO EMPENHO PTRES 2009ne004088 4892 2009ne004091 25363 2009ne004092 4886 VALOR EMPENHO VIGENCIA NIO 14/08/2010 21/12/2009 27/06/2010 249.542,00 159.162,00 30.000,00 CONVE- A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL o- PORTARIA N 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 Aprova o Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Portaria MCT nº 605, de 21.07.2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Documento de Referência para Apresentação de Projetos de Inclusão Digital para Inclusão Social, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, por meio de Contrato de Repasse. Art. 2º O documento de que trata este artigo será disponibilizado ao público no sítio www.mct.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOE CARLO VIANA VALLE NA JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA A S N SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 955, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES Ministério da Cultura ANEXO . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 59, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, inciso I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1ºFixar o período de 19 de agosto de 2009 a 28 de agosto de 2009, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer a 82ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences. Art. 2ºSomente serão admitidas inscrições de filmes que tenham sido exibidos pela primeira vez no Brasil no período de 01 de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, com fins comerciais em salas de exibição, em observância as normas da Academy of Motion Picture Arts And Sciences. Art. 3ºOs interessados deverão apresentar os pedidos de inscrição mediante requerimento, no modelo do Anexo I a esta Portaria, juntamente com oito cópias do filme, em DVD e/ou VHS, no horário de expediente do Serviço Público Federal, ao seguinte endereço: Oscar 2010 Ministério da Cultura A/C Secretaria do Audiovisual Esplanada dos Ministérios - Bloco B - 2º andar CEP: 70.068-900 - Brasília/DF Parágrafo único: Serão admitidas inscrições por SEDEX ou similar, desde que a data de postagem da inscrição a que se refere o caput deste artigo, pelo órgão responsável, não ultrapasse a data fixada no art. 1º. Art. 4ºA indicação far-se-á por Comissão Especial de Seleção, composta pelos seguintes membros: I - Carlos Alberto Mattos II - Luiz Alberto Rodrigues III - Ivana Bentes IV - Carlos Gerbase V - Luiz Gonzaga de Lucca Art. 5ºA Comissão Especial de Seleção se reunirá no dia 18 de setembro de 2009, às 10 horas, na Representação Regional do Ministério da Cultura no do Rio de Janeiro, Palácio Gustavo Capanema, Rua da Imprensa, nº 16, 2º andar, Centro, para anunciar o filme selecionado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900013 O I C RE P M I L A N Art. 6ºCabe à Secretaria do Audiovisual prestar apoio técnico, administrativo e financeiro á Comissão Especial de Seleção, referida nos artigos antecedentes. Art. 7ºOs membros da Comissão Especial de Seleção não poderão ter qualquer espécie de vinculo com as produções concorrentes, sob pena de desclassificação da inscrição irregular. Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 09 3507 - Negrinha - Cores da história: do açúcar ao café Boa Nova Produções Jornalisticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.570.119/0001-50 Processo: 01400.019755/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 198.050,00 Prazo de Captação: 19/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto contempla a circulação popular da premiada peça Negrinha pelas principais cidades do nordeste do Brasil, no intuito de dialogar com diferentes públicos, diferentes espaços, diferentes realidades, afim não só de dilatar o conteúdo da peça, aprofundando a compreensão entre a investigação artística e a prática, mas, nesta viagem histórica, dialogar com a própria pesquisa do espetáculo in loco, jogando ao mesmo tempo luz à pesquisa e à rica história dessa região do país. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 09 0206 - Crescer com Música Alessandro Corrêa Ferreira CNPJ/CPF: 040.069.866-88 Processo: 01400.001591/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 25.080,00 Prazo de Captação: 19/08/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar dez apresentações de música instrumental e erudita, no Centro de Vivências Crescer, uma associação sem fins lucrativos situada em Alto Paraíso, GO. As apresentações serão realizadas mensalmente, sendo uma a cada mês, totalizando dez meses. O intuito das apresentações é a inclusão, por meio da música, de toda a comunidade de Alto Paraíso, em especial as crianças que freqüentam o Centro de Vivências Crescer. Ao final de cada apresentação, será ministrada uma mini palestra pelos músicos. PORTARIA N o- 956, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 1053 - Grupo Cultural Raízes do Brasil Campinas - SP Alessandra Regina Gama CNPJ/CPF: 059.244.868-18 SP - Campinas Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 10975 - Resgatando a História do RS: Recuperação e Modernização da Biblioteca Pública Estadual Associação dos Amigos da Biblioteca Pública do Estado do CO Rio Grande do Sul - AABPE CNPJ/CPF: 92.246.958/0001-85 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 05 9150 - Memorial Barroco da Cidade do Recife/Basílica e ME RC IA Convento do Carmo Província Carmelitana Pernambucana CNPJ/CPF: 10.946.424/0001-05 PE - Recife Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 3746 - Revelações da Melhor Idade Associação Beneficiente Galvão Bueno CNPJ/CPF: 06.116.322/0001-87 PR - Londrina Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 LIZ AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA PORTARIA Nº 22, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA Nº 194, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais resolve: Art. 1º. Conforme prevê o item 5.1 do Edital de Divulgação nº 5, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2008, Seção 3, desclassificar a Instituição Centro de Tradições Gaúchas Anita Garibaldi- CTG , processo nº 01400.019046/2009-07, uma vez que a mesma não recebeu todas as parcelas referente ao convênio firmado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso IV do seu Regimento Interno, no art. 14 da Lei nº 9986, de 18 de julho de 2000 e conforme deliberado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 308, de 12 de maio de 2009, por meio da Decisão de Diretoria Colegiada nº 128, de 12 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos na Portaria nº 93, de 15 de maio de 2009, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo: QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANCINE CARGO CD I CD II CGE I CGE II CGE III CGE IV CA I CA II CA III CAS I CAS II CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I TOTAL ATUAL Nº 1 3 4 11 0 18 9 6 9 7 7 21 12 2 5 10 125 PROPOSTO Nº VALOR 1 11.500,82 3 32.777,34 4 41.402,92 12 110.407,80 1 8.625,61 18 103.507,20 8 73.605,20 4 34.502,44 9 23.289,21 7 15.094,87 7 13.082,23 24 52.478,40 12 19.174,56 4 3.849,92 5 4.242,40 10 7.512,90 129 555.053,82 VALOR 11.500,82 32.777,34 41.402,92 101.207,15 0,00 103.507,20 82.805,85 51.753,66 23.289,21 15.094,87 13.082,23 45.918,60 19.174,56 1.924,96 4.242,40 7.512,90 555.194,67 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 4939 - Construção do Centro Cultural Associação Veneta de Tangara CNPJ/CPF: 95.993.952/0001-60 SC - Tangará Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 o- PORTARIA N 957, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: ART. 1º - Alterar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 08-8657 - "Cre-scer com Cultura", publicado na portaria n. 0871/08 de 23/12/2008, publicada no D.O.U. em 24/12/2008. Onde se Lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.26) LEIA-SE : ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART.18, §1º) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Defesa AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA DECISÃO Nº 313, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 18 de agosto de 2009, decide renovar, por 5 (cinco) anos a contar de 31 de agosto de 2009, a autorização para exploração de serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola outorgada à sociedade empresária AVIAÇÃO AGRÍCOLA SANTA TEREZINHA LTDA., CNPJ nº 03.427.121/0001-02, com sede social na cidade de Tapejara (RS). O inteiro teor da Decisão acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br . Art. 2º Observado o quantitativo de cargos definidos pelo Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o saldo resultante da presente alteração é de R$ 370,36 (trezentos e setenta reais e trinta e seis centavos), que poderão ser utilizados em alterações futuras. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI MANOEL RANGEL BID PORTARIA N o- 21, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, alterado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de janeiro de 2009, e pela Resolução nº 109, de 04 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de agosto de 2009, resolve: SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com base: a) nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004 e de 18 de maio de 2005, respectivamente; b) no Edital de Divulgação nº 5, de 11 de novembro de 2008 - Prêmio Asas, publicado no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2008, Seção 03 folha 15 resolve: Art. 1º - Alterar o valor previsto no item 9.1 do Edital de Divulgação n.º 5, de 11 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de 12 de novembro de 2008, que concede o "Prêmio Asas", de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil Reais) para R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais). Art. 2º - Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a partir da data de publicação desta Portaria. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES N° 1.393 - Autorizar a abertura de filial e a homologar os cursos de Piloto Privado de Avião, Piloto Comercial/IFR-Avião, Vôo por Instrumentos e Instrutor de Vôo de Avião, parte prática, pelo período de 5 anos, da CHB Escola de Aviação Civil Ltda., em Belo Horizonte, MG. PO RT ER CE IRO S N° 1.394 - Homologar e renovar a homologação do curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, pelo período de 5 anos, da AFAER - Academia de Formação de Aeronautas Ltda., em Recife, PE. N° 1.395 - Aprovar a homologação dos cursos de Piloto Privado de Helicóptero, Instrutor de Vôo de Avião e de Vôo por Instrumentos (IFR), parte teórica, pelo período de 5 anos, do Aeroclube do Ceará, em Fortaleza, CE. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA SILVEIRA PELLEGRINO CÉLIO TURINO Ministério da Educação . CÉLIO TURINO . AÇ ANEXO II Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 799, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030568/2009-18. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNC PROGRAMÁTICA ACRÉSCIMO 12 847 1448.09CW 1448.09CW.0031 PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900014 E S F G N D R P M O D I U F T E F 4 2 40 0 100 R$ VALOR 150.000 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 REDUÇÃO 12 847 1448.09CW 1448.09CW.0031 15 ISSN 1677-7042 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado de Minas Gerais F 4 2 99 0 100 150.000 PORTARIA Nº 800, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030569/2009-54. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNC PROGRAMÁTICA ACRÉSCIMO 12 847 1448.09CW 1448.09CW.0017 REDUÇÃO 12 847 1448.09CW 1448.09CW.0017 PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO E S F G N D R P M O D I U Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado do Tocantins F 3 2 40 0 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - No Estado do Tocantins F PORTARIA N o- 801, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 F T E L A N O I C 3 2 99 0 R$ VALOR 100 100.000 100 100.000 NA O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art.56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve: Art. 1o Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26298, constante da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária de 2009, tendo em vista necessidade de adequação da programação orçamentária do Ministério da Educação, conforme justificativa constante no Processo nº 23034.030584/2009-01 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P ANEXO ÓRGÃO: 26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIDADE: 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM FERNANDO HADDAD R$ E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR ACRÉSCIMO 12 847 1448.09CW 1448.09CW.0320 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - São João da Ponta - PA F 3 2 40 0 100 400.000 1448.09CW.0326 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Concórdia do Pará - PA F 3 2 40 0 100 300.000 1448.09CW 1448.09CW.0320 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - São João da Ponta - PA F 3 2 30 0 100 400.000 1448.09CW.0326 Apoio à Reestruturação da Rede Física Pública da Educação Básica - Concórdia do Pará - PA F 3 2 30 0 100 300.000 REDUÇÃO 12 847 PORTARIA Nº 802, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 ANEXO I O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 2007, e o disposto no Decreto nº 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, resolve: Art. 1o Implantar pólos de apoio presencial nos municípios listados no anexo I, referente às ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), com a finalidade de compor o conjunto de pólos do Sistema Universidade Aberta do Brasil bem como aprovar as Instituições de Ensino Superior públicas, para oferta de cursos em pólos do Sistema UAB, constantes do Anexo II. Art. 2o A execução do disposto no artigo anterior de que trata da implantação do pólo de apoio presencial, fica condicionada à firmatura de Termo Compromisso, que prevê o plano de implantação do pólo e Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes. Os referidos documentos visam assegurar o pleno funcionamento do pólo e plenas condições de infraestrutura física e de recursos humanos, a serem garantidos pelo mantenedor do pólo, município ou estado, observado as normas e os padrões de qualidade vigentes no Sistema UAB. Parágrafo único. No caso das IES - Instituições de Ensino Superior públicas, as obrigações de trata o caput deste artigo constarão de Termo de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a IES, a Capes e o mantenedor do pólo de apoio presencial atendido pela IES. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PÓLOS DE APOIO PRESENCIAL FERNANDO HADDAD UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900015 MUNICIPIO Arapiraca Maceió - Pólo 2 Mata Grande Matriz de Camaragibe Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Penedo Piranhas Teotônio Vilela Traipu Viçosa Boca do Acre Eirunepé Fonte Boa Itacoatiara Japurá Manaus Manicoré Parintins São Gabriel da Cachoeira São Paulo de Olivença Tabatinga Amapá Oiapoque Porto Grande Barra Campo Alegre de Lourdes Eunápolis Guanambi Juazeiro Macaúbas Pintadas Ribeira do Pombal Salvador - Pólo 2 Salvador - Pólo 3 BA BA CE CE CE CE CE CE DF DF DF DF GO GO GO GO GO MA MA MA MA MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA Santa Maria da Vitória Teixeira de Freitas Acaraú Crateús Iguatu Juazeiro do Norte Sobral Viçosa do Ceará Brasília Brazlândia Paranoá Planaltina Crixás Itumbiara Jussara Minaçu Planaltina Balsas Pinheiro Timom Viana Aparecida do Tabuado Campo Grande - Pólo 1 Campo Grande - Pólo 2 Dourados Eldorado Alta Floresta Barra do Garças Cáceres Chapada dos Guimarães Confresa Rondonópolis Sinop Tangará da Serra Almeirim Belém Jacareacanga Novo Progresso Salvaterra Santarém Uruará Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RN RN RN SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE TO TO TO TO TO CO ISSN 1677-7042 ME Catolé do Rocha Cuité Monteiro Patos Princesa Isabel Sousa Águas Belas Cabrobó Carpina Fernando de Noronha Floresta Gravatá Ouricuri Palmares Petrolina Salgueiro Santa Cruz do Capibaribe Serra Talhada Sertânia Avelino Lopes Jaicós Pio IX Redenção do Gurguéia Céu Azul Colorado Diamante do Norte Dois Vizinhos Guaraniaçu Prudentópolis Reserva São Mateus do Sul Ubiratã Barra do Piraí Belford Roxo Niterói Assu Caicó Ceará Mirim João Câmara Macau Mossoró Nova Cruz São Paulo do Potengi Abelardo Luz Caçador Campos Novos Itapiranga Ponte Serrada Porto União Santa Cecília São Joaquim Nossa Senhora da Glória Propriá São Cristovão Alvorada Araguaína Guaraí Pedro Afonso Taguatingua RC IA 1 ANEXO UF AM AM BA BA GO MA MA MS MS MS MT MT MT PA PB PB PE PR PR RN SC SC SC SC SC SC SC TO LIZ INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR NOME IES Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Amazonas Instituto Federal da Educação, Ciência e Tecnologia - Bahia Universidade Federal Rural do Semi-Árido Universidade Federal da Grande Dourados Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Paraíba Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Roraima Universidade do Estado de Santa Catarina Universidade do Estado do Amazonas Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade Estadual de Feira de Santana Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas PORTARIA Nº 803, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 2006, e considerando as metas traçadas pelo compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto nº 6.094, de 2007, o disposto no Decreto nº 6.755, de 2009, que trata da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, e a política de integrar Programas de formação de professores, resolve Artº 1º Implementar o Sistema UAB - Universidade Aberta do Brasil com pólos de apoio presencial oriundos do Programa PróLicenciatura, nos municípios listados no anexo I. Art. 2º A execução do disposto no artigo anterior fica condicionada à firmatura de Termo Compromisso, que prevê o plano de implantação do pólo e Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes. Os referidos documentos visam assegurar o pleno funcionamento do pólo e plenas condições de infraestrutura física e de recursos humanos, a serem garantidos pelo mantenedor do pólo, observadas as normas e os padrões de qualidade vigentes no Sistema UAB. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD MUNICIPIO Barcelos Guajará Cristópolis Porto Seguro Firminópolis Açailândia São Luiz Camapuã Jardim Paranhos Colider Juína Várzea Grande Tucuruí Campina Grande João Pessoa Afrânio Ivaiporã Jaguaraíva Currais Novos Criciúma Joinville Laguna Palhoça Praia Grande São Bento do Sul Tubarão Arraias CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY PORTARIA Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 AÇ ANEXO II SIGLA IFAM IFBA UFERSA UFGD IFPB IFRR UDESC UEA UERN UESB UNIVASF UEFS UNCISAL UNEAL Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2009. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira, matrícula SIAPE nº 2273098 para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO DO MINISTRO Em 18 de agosto de 2009 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, homologa o Parecer no 12/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que reexamina do parecer CNE/CEB no 14/2007, favorável à validação dos documentos escolares referentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, emitidos pela Escola Nova Era, com sede em Kosai-shi, Província de Shizuoka-Ken, no Japão, a qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país, conforme consta do Processo no 23123.000867/2006-78. ÃO PR OI BID FERNANDO HADDAD A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 42, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Descentralizar à Fundação Joaquim Nabuco, Unidade Gestora/Gestão 344002/34202, o crédito orçamentário, no valor de R$ 2.367.920,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21/12/2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 26 e 29, tendo como objeto "a co-produção das séries Educadores, Cultura do Açúcar e animação Morte e Vida Severina", com execução no período de agosto/2009 a agosto/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 020874 IV. PI: PDD02B52C7N V. Elementos de despesa: 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais); 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 2.284.400,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais); 33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 13.920,00 (treze mil novecentos e vinte reais). Nota de Crédito: 2009NC000020 de 14/08/2009. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Joaquim Nabuco e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.007276/2009-61. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2009. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2º Designar o servidor Érico Gonçalves da Silveira, matrícula SIAPE nº 2273098, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à Fundação Joaquim Nabuco. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Minas Gerais, Unidade Gestora/Gestão 153062/15229, o crédito orçamentário, no valor de R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21/12/2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 26 e 29, tendo como objeto "co-produzir série de programas educativos de televisão sobre a Tecnologia da Informação, a fim de capacitar professores e alunos para a utilização de computadores e seus softwares", com execução no período de agosto/2009 a março/2010, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001. II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 020874 IV. PI: PDD02B52C7N V. Elementos de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 646.514,81 (seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e oitenta e um centavos). Nota de Crédito: 2009NC000021 de 14/08/2009. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009. Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Minas Gerais e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.007535/2009-53. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900016 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY PORTARIA Nº 44, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Secretário de Educação a Distância, com fulcro na Lei nº 9.394/1996, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Deo creto n . 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, tendo em vista os artigos 52 e 57 do Decreto nº 5.773/2006, a Portaria nº 33 de 21 de julho de 2009 e considerando - inclusive como motivação para o ato - a Nota Técnica nº 156/2009/CGS/DRESEAD/SEED/MEC e a instrução do processo administrativo nº 23000.015907/2008-34, resolve: Art. 1o. - Descredenciar a Universidade do Tocantins, mantida pela Fundação Universidade do Tocantins, credenciada por meio da Portaria MEC nº 2.145/2004, de 16/07/2004, publicada no Diário Oficial da União de 20/07/2004, para a oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância. Art. 2o. - Reconhecer exclusivamente para expedição e registro de diplomas o Curso de Licenciatura em Pedagogia; o Curso de Licenciatura em Letras; o Curso de Licenciatura em Matemática; o Curso de Bacharelado em Administração; o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis; o Curso de Bacharelado em Serviço Social; o Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; o Curso de Tecnologia em Fundamentos Jurídicos; e o Curso Seqüencial em Fundamentos e Práticas Judiciárias, realizados na modalidade de ensino a distância. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 17 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE PORTARIA Nº 101, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE UF PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI ALEGRETE DO PIAUI ANTONIO ALMEIDA AROAZES BARRA D`ALCANTARA BELA VISTA DO PIAUI BENEDITINOS CABECEIRAS DO PIAUI CAMPO GRANDE DO PIAUI CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA CASTELO DO PIAUI CAXINGO CRISTALANDIA DO PIAUI CRISTINO CASTRO FLORESTA DO PIAUI FRANCISCO MACEDO INHUMA ISAIAS COELHO ITAINOPOLIS JOSE DE FREITAS LAGOA ALEGRE LAGOA DO SITIO MARCOS PARENTE MONTE ALEGRE DO PIAUI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS NOVO ORIENTE DO PIAUI OEIRAS PASSAGEM FRANCA DO PIAUI PIMENTEIRAS PIO IX RIBEIRO GONCALVES SANTA ROSA DO PIAUI SAO BRAZ DO PIAUI SAO FELIX DO PIAUI SAO FRANCISCO DO PIAUI SAO RAIMUNDO NONATO UNIAO URUCUI VALENCA DO PIAUI VERA MENDES VILA NOVA DO PIAUI CNPJ 41522152000131 06554018000111 06554984000139 01612565000192 01612558000190 06554778000129 41522277000161 01612570000103 01612569000170 06554315000167 01612618000175 06554299000102 06554364000108 01612578000161 01612577000117 06553739000107 06553986000103 06553754000155 06554786000175 41522327000100 01612588000105 06554133000196 06554232000178 06554422000195 06554836000114 06553937000170 41522186000126 06554893000101 06553812000140 06728240000193 41522244000111 41522145000130 06554968000146 06553994000150 06772859000103 06553606000130 06985832000190 06554737000132 01612615000131 01612614000197 Valor Apoio Final R$ 12.300,00 R$ 9.800,00 R$ 42.500,00 R$ 19.500,00 R$ 10.881,25 R$ 36.450,00 R$ 16.362,50 R$ 8.500,00 R$ 18.400,00 R$ 48.750,00 R$ 32.800,00 R$ 26.000,00 R$ 22.500,00 R$ 10.450,00 R$ 9.843,75 R$ 20.000,00 R$ 38.500,00 R$ 36.500,00 R$ 96.000,00 R$ 32.500,00 R$ 23.650,00 R$ 18.000,00 R$ 37.000,00 R$ 26.500,00 R$ 12.150,00 R$ 67.500,00 R$ 15.225,00 R$ 72.500,00 R$ 72.000,00 R$ 76.000,00 R$ 24.250,00 R$ 25.650,00 R$ 16.500,00 R$ 27.500,00 R$ 71.000,00 R$ 64.000,00 R$ 49.600,00 R$ 31.750,00 R$ 17.250,00 R$ 21.700,00 Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX E R P IM 7 6 7 6 6 7 7 7 6 7 7 7 7 7 7 7 6 7 7 7 6 6 7 6 6 7 6 7 7 7 7 6 6 6 7 7 7 6 7 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 7.380,00 R$ 5.880,00 R$ 25.500,00 R$ 11.700,00 R$ 6.528,75 R$ 21.870,00 R$ 9.817,50 R$ 5.100,00 R$ 11.040,00 R$ 29.250,00 R$ 19.680,00 R$ 15.600,00 R$ 13.500,00 R$ 6.270,00 R$ 5.906,25 R$ 12.000,00 R$ 23.100,00 R$ 21.900,00 R$ 57.600,00 R$ 19.500,00 R$ 14.190,00 R$ 10.800,00 R$ 22.200,00 R$ 15.900,00 R$ 7.290,00 R$ 40.500,00 R$ 9.135,00 R$ 43.500,00 R$ 43.200,00 R$ 45.600,00 R$ 14.550,00 R$ 15.390,00 R$ 9.900,00 R$ 16.500,00 R$ 42.600,00 R$ 38.400,00 R$ 29.760,00 R$ 19.050,00 R$ 10.350,00 R$ 13.020,00 L A N O I C NA Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 102, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE BARCELONA CAMPO GRANDE FLORANIA JACANA JOAO CAMARA MACAIBA MESSIAS TARGINO MONTE DAS GAMELEIRAS SANTANA DO MATOS SAO RAFAEL TRIUNFO POTIGUAR VICOSA UF RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CNPJ 08002180000152 08084014000142 08181562000190 08158800000147 08309536000103 08234148000100 08349060000126 08196941000154 08110439000189 08085417000106 01612376000110 08158198000148 Valor Apoio Final R$ 13.950,00 R$ 15.025,00 R$ 24.050,00 R$ 16.000,00 R$ 29.850,00 R$ 44.950,00 R$ 12.500,00 R$ 6.375,00 R$ 42.000,00 R$ 19.900,00 R$ 26.000,00 R$ 5.300,00 Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 8.370,00 R$ 9.015,00 R$ 14.430,00 R$ 9.600,00 R$ 17.910,00 R$ 26.970,00 R$ 7.500,00 R$ 3.825,00 R$ 25.200,00 R$ 11.940,00 R$ 15.600,00 R$ 3.180,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 103, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAIMA PREF MUN DE ALMENARA PREF MUN DE ARGIRITA UF MG MG MG MG CNPJ 18125120000180 18495812000110 18349894000195 17730011000120 Valor Apoio Final R$ 10.600,00 R$ 27.000,00 R$ 30.000,00 R$ 2.400,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900017 Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 7 7 6 7 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 6.360,00 R$ 16.200,00 R$ 18.000,00 R$ 1.440,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE CO ISSN 1677-7042 BARROSO BELO ORIENTE BOA ESPERANCA BRASILANDIA DE MINAS BRAS PIRES BURITIS CAMPO BELO CAMPOS ALTOS CAPITAO ANDRADE CARATINGA CHAPADA GAUCHA DIAMANTINA DIVINO ENTRE FOLHAS GUIDOVAL ILICINEA INDAIABIRA IPATINGA ITUIUTABA JEQUITINHONHA LIMA DUARTE LUZ MERCES MIRADOURO NOVA PORTEIRINHA PASSOS PERIQUITO POCOS DE CALDAS PORTEIRINHA PRADOS PRESIDENTE OLEGARIO RAUL SOARES RESSAQUINHA RIACHO DOS MACHADOS RITAPOLIS SANTA VITORIA SAO FRANCISCO SAO JOAO DA PONTE TIMOTEO TRES PONTAS TUPACIGUARA UBA UBERABA UNAI VARZELANDIA VESPASIANO ME RC IA 1 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 18094755000168 17005653000166 18239590000175 01602009000135 18128272000137 18125146000129 18659334000137 18298190000130 66229105000125 18334268000125 01612489000115 17754136000190 18114272000188 66229626000182 18128215000158 18239608000139 01614599000116 19876424000142 18457218000135 18083659000114 18338186000159 18301036000170 17744442000145 17947623000179 01612499000150 18241745000108 01613077000108 18629840000183 18013326000119 18557538000167 18602060000140 18836965000184 18094847000148 16925208000151 18557553000105 18457226000181 22679153000140 16928483000129 19875020000134 18245167000188 18260489000104 18128207000101 18428839000190 18125161000177 18017467000100 18715425000142 LIZ AÇ ÃO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.200,00 7.500,00 27.500,00 3.000,00 10.000,00 14.950,00 16.000,00 3.750,00 12.600,00 93.750,00 21.250,00 6.750,00 29.500,00 2.500,00 11.600,00 4.500,00 33.500,00 47.400,00 5.062,50 27.500,00 3.787,50 5.350,00 17.500,00 7.875,00 29.400,00 14.550,00 10.000,00 13.500,00 41.500,00 10.550,00 8.600,00 22.500,00 5.000,00 45.000,00 1.250,00 4.000,00 64.000,00 48.500,00 14.000,00 10.500,00 5.468,75 35.000,00 7.500,00 27.500,00 10.312,50 5.625,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 7 7 7 6 7 7 7 8 7 7 7 7 7 7 7 8 7 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 6 6 6 7 7 7 7 7 7 7 8 7 7 7 7 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.920,00 4.500,00 16.500,00 1.800,00 6.000,00 8.970,00 9.600,00 2.250,00 7.560,00 56.250,00 12.750,00 4.050,00 17.700,00 1.500,00 6.960,00 2.700,00 20.100,00 28.440,00 3.037,50 16.500,00 2.272,50 3.210,00 10.500,00 4.725,00 17.640,00 8.730,00 6.000,00 8.100,00 24.900,00 6.330,00 5.160,00 13.500,00 3.000,00 27.000,00 750,00 2.400,00 38.400,00 29.100,00 8.400,00 6.300,00 3.281,25 21.000,00 4.500,00 16.500,00 6.187,50 3.375,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 104, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PR OI ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ UF AP BID CNPJ Valor Apoio Final 00394577000125 R$ 270.000,00 ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 162.000,00 A PORTARIA Nº 105, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Exercício 2009 PO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RT ER CE IRO S ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA UF BA CNPJ Valor Apoio Final 13937065000100 R$ 32.595.300,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 19.557.180,00 PORTARIA Nº 106, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Exercício 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FRANCO PREFEITURA MUNICIPAL DE TURILANDIA PREF MUN DE ACAILANDIA PREF MUN DE ALTO ALEGRE DO PINDARE PREF MUN DE AMARANTE DO MARANHAO PREF MUN DE ANAJATUBA PREF MUN DE BALSAS PREF MUN DE BARREIRINHAS PREF MUN DE BOM JARDIM PREF MUN DE BOM LUGAR PREF MUN DE BREJO PREF MUN DE BURITI PREF MUN DE CAJAPIO PREF MUN DE CAMPESTRE DO MARANHAO PREF MUN DE CANDIDO MENDES UF MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CNPJ 06208946000124 01612533000197 07000268000172 01612832000121 06157846000116 06002372000133 06441430000125 06217954000137 06229975000172 01611400000104 06116743000108 06117071000155 06054266000101 01598550000117 06059505000108 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900018 Valor Apoio Final R$ 19.500,00 R$ 32.287,50 R$ 14.937,50 R$ 38.050,00 R$ 19.900,00 R$ 58.250,00 R$ 38.750,00 R$ 54.300,00 R$ 151.100,00 R$ 3.950,00 R$ 64.750,00 R$ 35.000,00 R$ 53.000,00 R$ 15.000,00 R$ 38.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 11.700,00 2009 6 1 R$ 19.372,50 2009 6 1 R$ 8.962,50 2009 7 1 R$ 22.830,00 2009 6 1 R$ 11.940,00 2009 6 1 R$ 34.950,00 2009 7 1 R$ 23.250,00 2009 7 1 R$ 32.580,00 2009 8 1 R$ 90.660,00 2009 6 1 R$ 2.370,00 2009 7 1 R$ 38.850,00 2009 7 1 R$ 21.000,00 2009 7 1 R$ 31.800,00 2009 7 1 R$ 9.000,00 2009 6 1 R$ 23.100,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE CHAPADINHA COELHO NETO COROATA DOM PEDRO ESPERANTINOPOLIS GOVERNADOR EDISON LOBAO GOVERNADOR NEWTON BELLO GOVERNADOR NUNES FREIRE IMPERATRIZ ITAPECURU MIRIM LAGO DA PEDRA LAGO DOS RODRIGUES MARACACUME MATOES NOVA COLINAS OLHO DAGUA DAS CUNHAS OLINDA NOVA DO MARANHAO PARNARAMA PAULINO NEVES PIO XII POCAO DE PEDRAS PRESIDENTE VARGAS RIBAMAR FIQUENE SANTA LUZIA SANTA QUITERIA DO MARANHAO SANTO ANTONIO DOS LOPES SAO BENTO SAO BERNARDO SAO FELIX DE BALSAS SAO LUIS SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO SAO MATEUS DO MARANHAO SAO PEDRO DA AGUA BRANCA SAO VICENTE FERRER TUFILANDIA TURIACU URBANO SANTOS VITORIA DO MEARIM ZE DOCA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA 06117709000158 05281738000198 06331110000112 06137293000130 06376669000169 01597627000134 01615124000144 01612834000110 06158455000116 05648696000180 06021810000100 01612541000133 01612336000178 06114631000118 01608768000105 06014005000150 01612629000155 06115117000105 01562914000109 06447833000181 06202808000138 06124739000191 01598547000101 06191001000147 06232615000120 06172720000110 06214258000177 06125389000188 05490420000117 06307102000130 06460018000152 06019491000107 01613956000121 06421119000114 01612631000124 63451363000163 05505839000103 05646807000110 12122065000199 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 55.000,00 35.000,00 52.500,00 9.450,00 16.275,00 11.750,00 20.000,00 45.500,00 101.500,00 45.500,00 42.500,00 18.200,00 40.000,00 119.700,00 13.000,00 32.500,00 55.000,00 82.500,00 56.000,00 120.000,00 42.500,00 36.950,00 16.500,00 66.800,00 80.000,00 47.050,00 75.000,00 57.500,00 9.400,00 330.000,00 22.400,00 22.968,75 24.500,00 53.700,00 20.800,00 38.500,00 51.000,00 71.250,00 27.500,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 107, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 19 ISSN 1677-7042 A S N 8 8 7 7 7 8 7 8 7 6 7 6 7 7 6 7 7 6 7 6 7 7 7 7 7 6 7 7 7 7 6 7 6 7 7 6 6 7 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 33.000,00 21.000,00 31.500,00 5.670,00 9.765,00 7.050,00 12.000,00 27.300,00 60.900,00 27.300,00 25.500,00 10.920,00 24.000,00 71.820,00 7.800,00 19.500,00 33.000,00 49.500,00 33.600,00 72.000,00 25.500,00 22.170,00 9.900,00 40.080,00 48.000,00 28.230,00 45.000,00 34.500,00 5.640,00 198.000,00 13.440,00 13.781,25 14.700,00 32.220,00 12.480,00 23.100,00 30.600,00 42.750,00 16.500,00 L A N O I C NA 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 E R P O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais De Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. E T N DA IM ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL UF DF CNPJ Valor Apoio Final 00394676000107 R$ 43.750,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 26.250,00 Exercício 2009 A N SI PORTARIA Nº 108, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. S A E D R A L P M E EX Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO UF MS CNPJ Valor Apoio Final 02585924000122 R$ 686.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 411.900,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 109, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS-TO PREF MUN DE ALTO PARAISO PREF MUN DE ANAHY PREF MUN DE ANASTACIO PREF MUN DE ARAGUAINA PREF MUN DE ARIQUEMES PREF MUN DE ASSIS CHATEAUBRIAND PREF MUN DE BATAIPORA PREF MUN DE BELFORD ROXO PREF MUN DE BORRAZOPOLIS PREF MUN DE CAXIAS DO SUL PREF MUN DE CLAUDIA PREF MUN DE CONCEICAO DA BARRA PREF MUN DE CORUMBA UF CNPJ SC 83021808000182 TO 24851461000136 RO 63762025000142 PR 95594800000194 MS 03452307000111 TO 01830793000139 RO 04104816000116 PR 76208479000118 MS 03505013000100 RJ 39485438000142 PR 75740829000120 RS 88830609000139 MT 01310499000104 ES 27174077000134 MS 03551835000128 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900019 Valor Apoio Final R$ 19.400,00 R$ 6.500,00 R$ 5.000,00 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 20.600,00 R$ 16.500,00 R$ 18.250,00 R$ 3.000,00 R$ 150.000,00 R$ 8.300,00 R$ 12.050,00 R$ 8.500,00 R$ 17.500,00 R$ 16.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 11.640,00 2009 6 1 R$ 3.900,00 2009 6 1 R$ 3.000,00 2009 7 1 R$ 1.800,00 2009 8 1 R$ 2.400,00 2009 7 1 R$ 12.360,00 2009 7 1 R$ 9.900,00 2009 7 1 R$ 10.950,00 2009 8 1 R$ 1.800,00 2009 7 1 R$ 90.000,00 2009 8 1 R$ 4.980,00 2009 6 1 R$ 7.230,00 2009 7 1 R$ 5.100,00 2009 6 1 R$ 10.500,00 2009 7 1 R$ 9.900,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE CO ISSN 1677-7042 1 DOURADOS ERECHIM GOIANIA GUACUI GUAJARA-MIRIM IJUI IMARUI IMBITUBA JI-PARANA LAGUNA MANACAPURU MANCIO LIMA NITEROI NOVA ALVORADA DO SUL NOVO HAMBURGO PALMAS PARECIS PASSO FUNDO PITANGA PORCIUNCULA PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE DO NORTE PRUDENTOPOLIS REDENTORA ROSARIO OESTE SANTA BARBARA DO SUL SAO FELIX DO ARAGUAIA SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS SAO MIGUEL DO GUAPORE SAO MIGUEL DO TOCANTINS SERINGUEIRAS SINOP TARAUACA TENENTE PORTELA THEOBROMA TRES LAGOAS URUSSANGA ME RC IA MS RS GO ES RO RS SC SC RO SC AM AC RJ MS RS TO RO RS PR RJ RS MT PR RS MT RS MT MT RO TO RO MT AC RS RO MS SC LIZ 03155926000144 87613477000120 01612092000123 27174135000120 05893631000109 90738196000109 82538851000157 82909409000190 04092672000125 82928706000182 04274064000131 04059671000189 28521748000159 37212719000104 88254875000160 24851511000185 84745363000146 87612537000190 76172907000108 28920999000106 92963560000160 03238672000128 77003424000134 87613113000140 03180924000105 88496468000160 03918869000108 15024029000180 22855167000177 25064007000106 63761993000134 15024003000132 34693564000179 87613089000140 84727601000190 03184041000173 82930181000110 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 65.000,00 10.000,00 80.000,00 11.750,00 20.000,00 12.250,00 11.250,00 15.000,00 56.250,00 70.000,00 50.000,00 28.550,00 27.000,00 10.750,00 27.000,00 6.400,00 12.000,00 17.500,00 18.750,00 5.962,50 18.750,00 2.000,00 8.531,25 17.500,00 23.250,00 2.400,00 4.500,00 15.000,00 22.150,00 19.000,00 15.000,00 6.562,50 43.350,00 9.500,00 12.500,00 1.350,00 1.500,00 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 7 6 7 6 7 6 7 7 7 7 7 7 6 7 6 6 7 8 8 6 6 7 7 7 7 6 8 7 7 7 7 7 7 6 7 8 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 39.000,00 6.000,00 48.000,00 7.050,00 12.000,00 7.350,00 6.750,00 9.000,00 33.750,00 42.000,00 30.000,00 17.130,00 16.200,00 6.450,00 16.200,00 3.840,00 7.200,00 10.500,00 11.250,00 3.577,50 11.250,00 1.200,00 5.118,75 10.500,00 13.950,00 1.440,00 2.700,00 9.000,00 13.290,00 11.400,00 9.000,00 3.937,50 26.010,00 5.700,00 7.500,00 810,00 900,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 AÇ PORTARIA Nº 111, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ÃO PR ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO OI ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA BID UF CNPJ Valor Apoio Final RO 04564530000113 R$ 440.200,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 264.120,00 A Exercício 2009 PORTARIA Nº 112, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 PO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RT ER CE IRO S ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI UF CNPJ Valor Apoio Final Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela Exercício PI 06554729000196 R$ 4.710.450,00 2009 6 1 R$ 2.826.270,00 2009 PORTARIA Nº 113, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade UF CNPJ Valor Apoio Final SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RS 92941681000100 R$ 483.300,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 289.980,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 114, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900020 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 21 ISSN 1677-7042 ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS UF CNPJ Valor Apoio Final Ano Desembolso Mês Desembolso AM 04312419000130 R$ 2.313.075,00 2009 Nº Parcela 6 Valor Parcela Exercício R$ 1.387.845,00 2009 1 PORTARIA Nº 115, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade UF CNPJ Valor Apoio Final SEC DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENV DOS VALES DO MG 06315194000109 R$ 10.794.700,00 JEQUITINHONHA MUCURI E NORTE DE MINAS Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 6.476.820,00 Exercício 2009 L A N PORTARIA Nº 116, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O I C NA ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO A S N ANEXO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE AGUA BRANCA ANADIA ATALAIA BARRA DE SANTO ANTONIO BELO MONTE BOCA DA MATA BRANQUINHA CACIMBINHAS CAMPESTRE COITE DO NOIA DOIS RIACHOS ESTRELA DE ALAGOAS MACEIO MAJOR ISIDORO MARAVILHA MARIBONDO MATRIZ DE CAMARAGIBE OLHO DAGUA GRANDE PARIPUEIRA PENEDO PILAR PORTO CALVO QUEBRANGULO SAO LUIS DO QUITUNDE SAO SEBASTIAO SENADOR RUI PALMEIRA UNIAO DOS PALMARES UF AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL CNPJ 12350153000148 12227351000119 12200143000126 12262713000102 12250163000101 12264396000163 12332995000177 12227971000158 01631604000107 12198719000168 12250908000132 24176307000106 12200135000180 12228904000158 12251286000167 12236873000187 12342663000173 12207411000131 35561471000153 12243697000100 12200150000128 12366720000154 12241675000101 12342671000110 12247631000199 12421137000107 12332946000134 Valor Apoio Final R$ 45.000,00 R$ 26.250,00 R$ 33.000,00 R$ 18.150,00 R$ 18.000,00 R$ 48.000,00 R$ 26.250,00 R$ 15.562,50 R$ 9.500,00 R$ 38.950,00 R$ 86.200,00 R$ 85.000,00 R$ 450.000,00 R$ 26.250,00 R$ 48.000,00 R$ 41.000,00 R$ 15.850,00 R$ 32.250,00 R$ 14.000,00 R$ 140.000,00 R$ 39.750,00 R$ 30.500,00 R$ 10.893,75 R$ 74.250,00 R$ 44.000,00 R$ 30.500,00 R$ 187.800,00 Ano Desembolso A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Mês Desembolso E R P IM 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 7 7 6 7 6 7 7 7 6 6 7 8 7 7 8 7 6 8 7 7 8 8 6 7 6 7 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 27.000,00 R$ 15.750,00 R$ 19.800,00 R$ 10.890,00 R$ 10.800,00 R$ 28.800,00 R$ 15.750,00 R$ 9.337,50 R$ 5.700,00 R$ 23.370,00 R$ 51.720,00 R$ 51.000,00 R$ 270.000,00 R$ 15.750,00 R$ 28.800,00 R$ 24.600,00 R$ 9.510,00 R$ 19.350,00 R$ 8.400,00 R$ 84.000,00 R$ 23.850,00 R$ 18.300,00 R$ 6.536,25 R$ 44.550,00 R$ 26.400,00 R$ 18.300,00 R$ 112.680,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 117, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE SERGIPE UF CNPJ Valor Apoio Final SE 13130497000104 R$ 5.002.375,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 3.001.425,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 118, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAREM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS PREF MUN DE ABAETETUBA UF PA PA PA PA CNPJ 05263116000137 05182233000176 22981153000108 05105127000199 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900021 Valor Apoio Final R$ 37.400,00 R$ 24.037,50 R$ 22.500,00 R$ 160.000,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 22.440,00 2009 6 1 R$ 14.422,50 2009 7 1 R$ 13.500,00 2009 7 1 R$ 96.000,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 PREF MUN DE ABEL FIGUEIREDO PREF MUN DE ALMEIRIM PREF MUN DE BELEM PREF MUN DE BRAGANCA PREF MUN DE BREVES PREF MUN DE CAPITAO POCO PREF MUN DE CONCEICAO DO ARAGUAIA PREF MUN DE GURUPA PREF MUN DE IGARAPE-ACU PREF MUN DE MARABA PREF MUN DE MUANA PREF MUN DE OBIDOS PREF MUN DE RUROPOLIS PREF MUN DE TOME-ACU PRFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA 83211375000128 05139464000105 05055009000113 04873592000107 04876389000194 05149109000109 05070404000175 04876397000130 05149117000155 05853163000130 05105200000122 05131180000164 10222297000193 05196530000170 04876470000174 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.450,00 25.000,00 275.000,00 195.000,00 109.450,00 29.500,00 20.150,00 35.250,00 96.000,00 80.000,00 85.000,00 34.500,00 14.812,50 40.000,00 72.500,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 7 7 7 7 6 6 6 7 7 6 7 7 7 6 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.870,00 15.000,00 165.000,00 117.000,00 65.670,00 17.700,00 12.090,00 21.150,00 57.600,00 48.000,00 51.000,00 20.700,00 8.887,50 24.000,00 43.500,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 119, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN ME ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE ANEXO RC ARTUR NOGUEIRA ATIBAIA BARRA DO CHAPEU CAMPOS DO JORDAO CARAPICUIBA DESCALVADO ECHAPORA ELIAS FAUSTO ESTANCIA CLIMATICA DE MORUNGABA FERNANDOPOLIS GUARA GUARUJA ILHA COMPRIDA ITAPETININGA ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPOLIS ITAPURA JACAREI JAGUARIUNA JAU LARANJAL PAULISTA MOTUCA NUPORANGA OSVALDO CRUZ OURINHOS PARAGUACU PAULISTA PATROCINIO PAULISTA PENAPOLIS PEREIRAS PERUIBE PRAIA GRANDE RIBEIRA RIBEIRAO DO SUL RIBEIRAO GRANDE SALES OLIVEIRA SANTA ISABEL SANTO ANDRE SAO CARLOS SAO SEBASTIAO SETE BARRAS SUMARE TARUMA URU VIRADOURO IA LIZ AÇ UF CNPJ SP 45735552000186 SP 45279635000108 SP 67360396000159 SP 45699626000176 SP 44892693000140 SP 46732442000123 SP 44470300000100 SP 44723740000121 SP 45755238000165 SP 47842836000105 SP 45353299000104 SP 44959021000104 SP 64037872000107 SP 46634291000170 SP 67360438000151 SP 49979255000137 SP 44447126000184 SP 46694139000183 SP 46410866000171 SP 46195079000154 SP 46634606000180 SP 68319987000145 SP 46754388000117 SP 53300356000107 SP 53415717000160 SP 44547305000193 SP 45318185000115 SP 49576416000141 SP 46634622000172 SP 46578514000120 SP 46177531000155 SP 46634325000127 SP 46211702000115 SP 67360446000106 SP 46756029000107 SP 56900848000121 SP 46522942000130 SP 45358249000101 SP 46482832000192 SP 46587275000174 SP 45787660000100 SP 64614449000122 SP 44556207000112 SP 45709912000175 ÃO PR Valor Apoio Final R$ 3.300,00 R$ 10.750,00 R$ 9.450,00 R$ 4.500,00 R$ 4.237,50 R$ 4.900,00 R$ 2.250,00 R$ 2.362,50 R$ 1.900,00 R$ 15.000,00 R$ 7.700,00 R$ 70.000,00 R$ 10.000,00 R$ 41.250,00 R$ 9.500,00 R$ 2.500,00 R$ 7.000,00 R$ 15.000,00 R$ 13.850,00 R$ 937,50 R$ 42.500,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 R$ 20.000,00 R$ 5.625,00 R$ 1.875,00 R$ 937,50 R$ 7.500,00 R$ 20.000,00 R$ 4.800,00 R$ 2.250,00 R$ 10.250,00 R$ 700,00 R$ 11.750,00 R$ 6.500,00 R$ 2.812,50 R$ 32.812,50 R$ 27.500,00 R$ 656,25 R$ 8.450,00 R$ 19.975,00 R$ 1.725,00 R$ 450,00 R$ 10.000,00 OI Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 1.980,00 2009 6 1 R$ 6.450,00 2009 7 1 R$ 5.670,00 2009 6 1 R$ 2.700,00 2009 7 1 R$ 2.542,50 2009 8 1 R$ 2.940,00 2009 7 1 R$ 1.350,00 2009 7 1 R$ 1.417,50 2009 7 1 R$ 1.140,00 2009 7 1 R$ 9.000,00 2009 8 1 R$ 4.620,00 2009 7 1 R$ 42.000,00 2009 7 1 R$ 6.000,00 2009 7 1 R$ 24.750,00 2009 7 1 R$ 5.700,00 2009 8 1 R$ 1.500,00 2009 8 1 R$ 4.200,00 2009 6 1 R$ 9.000,00 2009 7 1 R$ 8.310,00 2009 8 1 R$ 562,50 2009 6 1 R$ 25.500,00 2009 6 1 R$ 750,00 2009 7 1 R$ 1.500,00 2009 7 1 R$ 12.000,00 2009 8 1 R$ 3.375,00 2009 7 1 R$ 1.125,00 2009 6 1 R$ 562,50 2009 7 1 R$ 4.500,00 2009 6 1 R$ 12.000,00 2009 7 1 R$ 2.880,00 2009 7 1 R$ 1.350,00 2009 7 1 R$ 6.150,00 2009 7 1 R$ 420,00 2009 7 1 R$ 7.050,00 2009 8 1 R$ 3.900,00 2009 7 1 R$ 1.687,50 2009 8 1 R$ 19.687,50 2009 7 1 R$ 16.500,00 2009 7 1 R$ 393,75 2009 7 1 R$ 5.070,00 2009 6 1 R$ 11.985,00 2009 6 1 R$ 1.035,00 2009 7 1 R$ 270,00 2009 8 1 R$ 6.000,00 BID A PORTARIA Nº 120, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 PO Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 RT ER CE IRO S O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DA EDUCACAO BASICA DO ESTADO DO CEARA UF CNPJ Valor Apoio Final CE 07954514000125 R$ 462.000,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 277.200,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 121, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900022 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 23 ISSN 1677-7042 ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO ACRE UF CNPJ Valor Apoio Final AC 04033254000167 R$ 744.700,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 446.820,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 122, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UF SC CNPJ Valor Apoio Final 82951328000158 R$ 1.141.200,00 Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 Nº Parcela 7 Valor Parcela 1 R$ 684.720,00 PORTARIA Nº 123, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Exercício 2009 L A N O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O I C NA ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DE ALAGOAS UF CNPJ Valor Apoio Final AL 12200218000179 R$ 3.930.000,00 A S N Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 2.358.000,00 Exercício 2009 E R P PORTARIA Nº 124, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto noDecreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nosartigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO UF PE CNPJ Valor Apoio Final 10572071000112 R$ 9.649.550,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 5.789.730,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 125, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA PREF MUN DE ABAIARA PREF MUN DE ACARAPE PREF MUN DE ACOPIARA PREF MUN DE AIUABA PREF MUN DE AQUIRAZ PREF MUN DE ARNEIROZ PREF MUN DE ASSARE PREF MUN DE BREJO SANTO PREF MUN DE CAMOCIM PREF MUN DE CAMPOS SALES PREF MUN DE CANINDE PREF MUN DE CARIRIACU PREF MUN DE CARIUS PREF MUN DE CATUNDA PREF MUN DE CAUCAIA PREF MUN DE CHORO PREF MUN DE CRATEUS PREF MUN DE CRATO PREF MUN DE CROATA PREF MUN DE CRUZ PREF MUN DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PREF MUN DE ERERE PREF MUN DE FORTALEZA PREF MUN DE FORTIM PREF MUN DE GRACA PREF MUN DE GUAIUBA PREF MUN DE GUARACIABA DO NORTE PREF MUN DE IBIAPINA PREF MUN DE ICAPUI PREF MUN DE INDEPENDENCIA PREF MUN DE IPAPORANGA UF CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CNPJ 07673106000103 07411531000116 23555170000138 07847379000119 07568231000145 07911696000157 06748297000154 07587983000153 07620701000172 07660350000123 07416704000199 07963259000187 06738132000100 07540180000143 35049097000101 07616162000106 63386627000142 07982036000167 07587975000107 10462349000107 07663917000115 12464103000191 12465068000125 07954605000160 35050756000120 23467889000117 12359535000132 07569205000131 07523186000102 10393593000157 07982028000110 10462364000147 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900023 Valor Apoio Final R$ 45.000,00 R$ 30.250,00 R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 R$ 14.200,00 R$ 49.500,00 R$ 27.250,00 R$ 18.000,00 R$ 206.000,00 R$ 42.500,00 R$ 31.000,00 R$ 58.000,00 R$ 29.500,00 R$ 29.900,00 R$ 11.000,00 R$ 120.000,00 R$ 13.450,00 R$ 26.800,00 R$ 160.000,00 R$ 52.500,00 R$ 38.718,75 R$ 15.100,00 R$ 29.300,00 R$ 300.000,00 R$ 8.750,00 R$ 37.500,00 R$ 29.000,00 R$ 62.000,00 R$ 23.550,00 R$ 92.850,00 R$ 184.450,00 R$ 12.000,00 Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 7 7 6 8 7 7 7 6 6 7 7 7 7 7 7 7 7 6 8 8 7 6 7 7 6 7 7 7 7 8 6 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 27.000,00 R$ 18.150,00 R$ 12.000,00 R$ 60.000,00 R$ 8.520,00 R$ 29.700,00 R$ 16.350,00 R$ 10.800,00 R$ 123.600,00 R$ 25.500,00 R$ 18.600,00 R$ 34.800,00 R$ 17.700,00 R$ 17.940,00 R$ 6.600,00 R$ 72.000,00 R$ 8.070,00 R$ 16.080,00 R$ 96.000,00 R$ 31.500,00 R$ 23.231,25 R$ 9.060,00 R$ 17.580,00 R$ 180.000,00 R$ 5.250,00 R$ 22.500,00 R$ 17.400,00 R$ 37.200,00 R$ 14.130,00 R$ 55.710,00 R$ 110.670,00 R$ 7.200,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF PREF MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE ISSN 1677-7042 ITAREMA JUCAS MARACANAU MISSAO VELHA NOVA OLINDA PALHANO PENAFORTE QUIXELO QUIXERE SANTANA DO CARIRI SANTA QUITERIA TARRAFAS TEJUCUOCA TRAIRI UMARI VARJOTA VARZEA ALEGRE VICOSA DO CEARA 1 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 07663941000154 07541279000160 07605850000162 07977044000115 07536444000195 07488679000159 07414931000185 06742480000142 07807191000147 07597347000102 07725138000105 12464301000155 23489834000108 07533946000162 07520372000198 07673114000141 07539273000158 10462497000113 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 27.000,00 16.250,00 50.000,00 85.000,00 21.850,00 22.050,00 21.000,00 22.500,00 10.000,00 11.750,00 42.500,00 15.050,00 45.000,00 84.750,00 24.750,00 29.800,00 102.500,00 29.000,00 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 6 7 7 7 6 7 6 7 7 6 7 6 8 8 7 7 8 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16.200,00 9.750,00 30.000,00 51.000,00 13.110,00 13.230,00 12.600,00 13.500,00 6.000,00 7.050,00 25.500,00 9.030,00 27.000,00 50.850,00 14.850,00 17.880,00 61.500,00 17.400,00 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 126, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO ME ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO RC ANEXO Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU PREFEITURA MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU PREFE MUN DE JATOBA DO PIAUI PREFE MUNICIPAL DE IPUEIRAS PREFFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS PREF MUN DE AGRICOLANDIA PREF MUN DE ALAGOINHAS PREF MUN DE ALDEIAS ALTAS PREF MUN DE ALEXANDRIA PREF MUN DE ALVORADA DO GURGUEIA PREF MUN DE ANTONINA DO NORTE PREF MUN DE APUIARES PREF MUN DE ARCOS PREF MUN DE BARRO DURO PREF MUN DE BATALHA PREF MUN DE BOA VIAGEM PREF MUN DE BREJINHO PREF MUN DE CAPISTRANO PREF MUN DE CARIRE PREF MUN DE CATARINA PREF MUN DE CHOROZINHO PREF MUN DE CONCEICAO DO COITE PREF MUN DE CUBATAO PREF MUN DE FAZENDA NOVA PREF MUN DE FRECHEIRINHA PREF MUN DE IBICUITINGA PREF MUN DE IRAUCUBA PREF MUN DE ITABERAI PREF MUN DE ITATIM PREF MUN DE ITAUNA PREF MUN DE ITUMBIARA PREF MUN DE JARAMATAIA PREF MUN DE JUAZEIRO PREF MUN DE LAFAIETE COUTINHO PREF MUN DE LAGARTO PREF MUN DE LAPAO PREF MUN DE LUZIANIA PREF MUN DE MIGUELOPOLIS PREF MUN DE MUCUGE PREF MUN DE ORIZONA PREF MUN DE PACOTI PREF MUN DE PARANAIBA PREF MUN DE PEDRA PREF MUN DE PIRAUBA PREF MUN DE PORTO DE PEDRAS PREF MUN DE POSSE PREF MUN DE RIO POMBA PREF MUN DE RIO VERDE PREF MUN DE SALVADOR PREF MUN DE SAO BENEDITO PREF MUN DE SAO GONCALO PREF MUN DE SOBRAL PREF MUN DE TAUA PREF MUN DE TUCANO PREF MUN DE TURURU PREF MUN DE UIRAUNA PREF MUNIC DE CARAUARI IA LIZ UF SE BA CE PI RN BA RN PI CE GO PI BA MA RN PI CE CE MG PI AL CE PE CE CE CE CE BA SP GO CE CE CE GO BA MG GO AL BA BA SE BA GO SP BA GO CE MS PE MG AL GO MG GO BA CE RJ CE CE BA CE PB AM CNPJ AÇ 13128780000100 13670203000137 07595572000100 06554067000154 08077273000146 16234429000183 01622882000190 01612557000146 07680846000169 02382067000163 06554976000192 13646005000138 06096853000155 08148462000162 01612562000159 07594500000148 07438468000101 18306662000150 06554745000189 12250056000183 07963515000136 11358173000100 07063589000116 07598600000142 07540925000174 23555279000175 13843842000157 47492806000108 01915313000132 07598592000134 12461646000155 07683188000169 02451938000153 13866843000117 18309724000187 02204196000161 12207544000108 13915632000127 14205959000178 13124052000111 13891528000140 01169416000109 45353307000104 13922562000134 02385839000110 07910755000172 03343118000100 10106227000170 18554147000199 08629446000191 01743335000162 17744434000107 02056729000105 13927801000149 07778129000174 28636579000100 07598634000137 07849532000147 13810312000102 10517878000152 08924078000104 04530044000184 ÃO Valor Apoio Final R$ 93.750,00 R$ 43.250,00 R$ 15.500,00 R$ 35.850,00 R$ 24.750,00 R$ 35.400,00 R$ 16.000,00 R$ 25.000,00 R$ 44.750,00 R$ 27.500,00 R$ 18.000,00 R$ 400.000,00 R$ 60.000,00 R$ 28.000,00 R$ 18.500,00 R$ 12.000,00 R$ 33.000,00 R$ 7.500,00 R$ 15.000,00 R$ 14.000,00 R$ 55.000,00 R$ 22.500,00 R$ 65.000,00 R$ 27.500,00 R$ 25.000,00 R$ 24.100,00 R$ 70.000,00 R$ 30.000,00 R$ 13.000,00 R$ 26.400,00 R$ 25.400,00 R$ 87.500,00 R$ 5.250,00 R$ 24.000,00 R$ 6.000,00 R$ 5.250,00 R$ 29.000,00 R$ 220.000,00 R$ 38.500,00 R$ 112.500,00 R$ 50.650,00 R$ 24.000,00 R$ 5.000,00 R$ 145.000,00 R$ 8.625,00 R$ 13.125,00 R$ 6.300,00 R$ 40.000,00 R$ 1.500,00 R$ 12.900,00 R$ 9.375,00 R$ 9.100,00 R$ 10.000,00 R$ 250.000,00 R$ 51.000,00 R$ 107.500,00 R$ 97.000,00 R$ 208.000,00 R$ 17.900,00 R$ 56.000,00 R$ 55.950,00 R$ 66.000,00 PR OI Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 BID A PO Nº Parcela 7 6 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 8 8 8 8 8 8 6 8 8 8 8 6 7 6 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 6 8 8 8 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 56.250,00 R$ 25.950,00 R$ 9.300,00 R$ 21.510,00 R$ 14.850,00 R$ 21.240,00 R$ 9.600,00 R$ 15.000,00 R$ 26.850,00 R$ 16.500,00 R$ 10.800,00 R$ 240.000,00 R$ 36.000,00 R$ 16.800,00 R$ 11.100,00 R$ 7.200,00 R$ 19.800,00 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00 R$ 8.400,00 R$ 33.000,00 R$ 13.500,00 R$ 39.000,00 R$ 16.500,00 R$ 15.000,00 R$ 14.460,00 R$ 42.000,00 R$ 18.000,00 R$ 7.800,00 R$ 15.840,00 R$ 15.240,00 R$ 52.500,00 R$ 3.150,00 R$ 14.400,00 R$ 3.600,00 R$ 3.150,00 R$ 17.400,00 R$ 132.000,00 R$ 23.100,00 R$ 67.500,00 R$ 30.390,00 R$ 14.400,00 R$ 3.000,00 R$ 87.000,00 R$ 5.175,00 R$ 7.875,00 R$ 3.780,00 R$ 24.000,00 R$ 900,00 R$ 7.740,00 R$ 5.625,00 R$ 5.460,00 R$ 6.000,00 R$ 150.000,00 R$ 30.600,00 R$ 64.500,00 R$ 58.200,00 R$ 124.800,00 R$ 10.740,00 R$ 33.600,00 R$ 33.570,00 R$ 39.600,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 RT ER CE IRO S PORTARIA Nº 127, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900024 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 25 ISSN 1677-7042 ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA UF CNPJ Valor Apoio Final PB 08778250000169 R$ 5.091.700,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 3.055.020,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 128, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE TOCANTINS UF CNPJ Valor Apoio Final TO 25053083000108 R$ 781.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 468.900,00 PORTARIA Nº 129, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 Exercício 2009 L A N O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O I C NA ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ UF PA CNPJ Valor Apoio Final 05054937000163 R$ 5.948.900,00 A S N Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 8 1 R$ 3.569.340,00 Exercício 2009 E R P PORTARIA Nº 130, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO UF RJ CNPJ Valor Apoio Final 42498659000160 R$ 3.713.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 2.228.100,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 131, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO UF CNPJ Valor Apoio Final MA 03352086000100 R$ 7.720.150,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 4.632.090,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 132, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO Entidade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO UF MT CNPJ Valor Apoio Final 03507415000810 R$ 699.500,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 7 1 R$ 419.700,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 133, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900025 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 ANEXO Entidade UF CNPJ Valor Apoio Final SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RN 08241804000194 R$ 5.990.250,00 Ano Desembolso Mês Desembolso Nº Parcela Valor Parcela 2009 6 1 R$ 3.594.150,00 Exercício 2009 PORTARIA Nº 134, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO ANEXO CO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE ALAGOINHA BETANIA CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARAGIBE CARUARU CHA DE ALEGRIA IPOJUCA JABOATAO DOS GUARARAPES OROBO PANELAS PESQUEIRA RECIFE RIACHO DAS ALMAS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA MARIA DA BOA VISTA VERTENTE DO LERIO ME RC IA LIZ UF PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CNPJ AÇ 11043981000170 10287373000149 11294402000162 08260663000157 10091536000113 11049798000182 11294386000108 10377679000196 10294254000113 10215176000114 10264406000135 10565000000192 10091551000161 10091569000163 10358182000120 40893646000160 ÃO Valor Apoio Final R$ 72.000,00 R$ 119.300,00 R$ 110.000,00 R$ 21.875,00 R$ 73.750,00 R$ 39.500,00 R$ 275.000,00 R$ 60.000,00 R$ 157.500,00 R$ 71.000,00 R$ 42.500,00 R$ 262.500,00 R$ 35.250,00 R$ 78.850,00 R$ 200.000,00 R$ 62.500,00 PR Ano Desembolso Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 7 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 6 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 43.200,00 R$ 71.580,00 R$ 66.000,00 R$ 13.125,00 R$ 44.250,00 R$ 23.700,00 R$ 165.000,00 R$ 36.000,00 R$ 94.500,00 R$ 42.600,00 R$ 25.500,00 R$ 157.500,00 R$ 21.150,00 R$ 47.310,00 R$ 120.000,00 R$ 37.500,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 PORTARIA Nº 135, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 OI O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADEDO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.089, de 04de abril de 2005, publicada no DOU de 06.04.2005, seção 2, pág. 9, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 6.093, de 24 de abril de 2007, no art. 7º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nos artigos 6º e 7º da Resolução CD/FNDE n.º 12, de 3 de abril de 2009, publicada no DOU de 7 de abril de2009, resolve: Art. 1º - Divulgar a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela SECAD/MEC, considerados aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2009, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BID A ANEXO Entidade PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN PREF MUN DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE APARECIDA BARRA DE SANTA ROSA BOM JESUS CACHOEIRA DOS INDIOS CAJAZEIRINHAS CATOLE DO ROCHA CONDADO CURRAL DE CIMA FAGUNDES GUARABIRA GURINHEM ITAPORANGA ITAPOROROCA ITATUBA JOAO PESSOA JUAREZ TAVORA JURU LAGOA DE DENTRO LASTRO MALTA MANAIRA MOGEIRO MULUNGU NOVA FLORESTA OURO VELHO PATOS POMBAL PRINCESA ISABEL PUXINANA REMIGIO RIACHAO DO BACAMARTE SANTA RITA SAO FRANCISCO SAO JOAO DO RIO DO PEIXE SAO JOSE DE PRINCESA SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ SERRA REDONDA SERTAOZINHO UF PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CNPJ 01613168000135 08993925000192 08923989000117 08923997000163 01612687000189 09067562000127 09151473000164 01612372000131 08737694000156 08785479000120 08809444000184 08940694000159 09165176000178 08865628000161 08778326000156 08919490000136 08888950000106 09071622000185 08999716000156 09151861000145 09148131000195 08866501000167 08786865000137 08739625000181 08872459000197 09084815000170 08948697000139 08888968000108 09001744000103 09048976000109 01612343000170 09159666000161 01613323000113 08924029000171 01612684000145 01612692000191 08868937000195 01612771000100 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900026 Valor Apoio Final R$ 22.800,00 R$ 55.000,00 R$ 19.700,00 R$ 22.000,00 R$ 11.250,00 R$ 35.800,00 R$ 11.000,00 R$ 28.000,00 R$ 27.500,00 R$ 42.750,00 R$ 31.000,00 R$ 60.000,00 R$ 30.000,00 R$ 22.500,00 R$ 100.000,00 R$ 60.000,00 R$ 27.500,00 R$ 60.000,00 R$ 42.500,00 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00 R$ 54.750,00 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00 R$ 14.000,00 R$ 30.000,00 R$ 55.000,00 R$ 32.500,00 R$ 45.000,00 R$ 60.000,00 R$ 22.500,00 R$ 75.000,00 R$ 24.150,00 R$ 115.500,00 R$ 22.250,00 R$ 17.500,00 R$ 23.625,00 R$ 52.500,00 Ano Desembolso PO ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LAZARO RT ER CE IRO S Mês Desembolso 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Nº Parcela 6 7 7 6 7 6 7 7 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 6 7 7 7 7 7 7 7 6 7 7 7 7 7 7 7 6 7 7 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Valor Parcela R$ 13.680,00 R$ 33.000,00 R$ 11.820,00 R$ 13.200,00 R$ 6.750,00 R$ 21.480,00 R$ 6.600,00 R$ 16.800,00 R$ 16.500,00 R$ 25.650,00 R$ 18.600,00 R$ 36.000,00 R$ 18.000,00 R$ 13.500,00 R$ 60.000,00 R$ 36.000,00 R$ 16.500,00 R$ 36.000,00 R$ 25.500,00 R$ 9.000,00 R$ 27.000,00 R$ 32.850,00 R$ 19.500,00 R$ 19.500,00 R$ 8.400,00 R$ 18.000,00 R$ 33.000,00 R$ 19.500,00 R$ 27.000,00 R$ 36.000,00 R$ 13.500,00 R$ 45.000,00 R$ 14.490,00 R$ 69.300,00 R$ 13.350,00 R$ 10.500,00 R$ 14.175,00 R$ 31.500,00 Exercício 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA N° de Vagas: 01 (uma). Classificação Candidato 1° Valéria Vidal de Oliveira RETFICAÇÃO No artigo 1° da Portaria nº 207, de 03/08/2009, publicada no Diário Oficial da União de 05/03/2009, Seção 1, página 13, com referência ao Processo e-MEC nº 20072515, onde se lê: "Curso Superior de Tecnologia em Gerenciais", leia-se: "Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais". o- PORTARIA N 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Campina Grande no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Nº. 23096.023229/09-54, bem como o Edital do Pregão Eletrônico Nº. 037/2008 da UFCG - UG 158195. Suspender temporariamente por 02 (dois) anos, a contar da publicação deste ato no Diário Oficial da União, a Empresa GRAPEL Gráfica, Papelaria e Comércio Ltda, CNPJ 07.836.162/0001-03, de participar de Licitações com o conseqüente impedimento de contratar com a Administração Pública Federal. ALEXANDRE JOSÉ DE ALMEIDA GAMA ELZA MARIA MEINERT o- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.026552/2009-47 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Econômocas - CNM/CSE, instituído pelo Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2009. Campo de Conhecimento: Política e Planejamento Econômico. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS Classificação 1° 2? 3? 4º 5º 6º 7º PORTARIA N o- 616, DE 18 DE AGOSTO DE 2009. A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 497/UFJF, de 08 de outubro de 2007, resolve: Homologar e tornar público o resultado dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de professor Substituto/visitante, conforme abaixo discriminados A- FACULDADE DE ENGENHARIA A.I- Edital nº. 055/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Engenharia de Produção Processo 23071.007710/2009-79 - Professor Substituto Classificação Nome Nota 1º Marcus Vinicius Silva dos Santos 84,00 2º Jorge Felipe Barbosa Mota 72,90 3º Francisco José Raposo 72,50 B- ICE - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS B.I- Edital nº. 060/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Química Processo 23071.009829/2009-86 - Professor Substituto Classificação Nome 1º Mellina Damasceno Rachid Santos Nota B. II- Edital nº. 039/2009 - GRS/CFAP/PRORH - Departamento de Física Processo 23071.005757/2009-06 - Professor Visitante Classificação Nome 1º Cintia Soares DA Nota E T N IM S A E D R A L P M E EX A N SI Candidato Rejane Crohare Dania Rodrigo Acosta Preira Lisiane Vandresen Risolete Maria Hellmann Maria Cristina Martins Priscilla Neves Scopel Classificação Candidato 1° Martin Jorge Pomar Garcia 2? Clodomiro Unsihuay Vila Média Final 9,0 8,0 Média Final 9,50 9,25 9,00 8,00 7,50 7,00 ELZA MARIA MEINERT o- PORTARIA N 486, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.023679/2009-12 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia - FIT/CCA, instituído pelo Edital n° 82/DDPP/2009, de 16 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2009. Campo de Conhecimento: Entomologia Agrícola/Ecologia Agrícola. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). Classificação Candidato 1° Caio Fábio Stoffel Efrom 2? Tarita Cira Deboni 3? André Amarildo Sezerino Média Final 9,70 8,20 7,95 ELZA MARIA MEINERT o- ELZA MARIA MEINERT PORTARIA N 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.027006/2009-23 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2009. Campo de Conhecimento: Português. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). o- PORTARIA N 487, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.026805/2009-82 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica - EGR/CCE, instituído pelo Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2009. Campo de Conhecimento: Métodos de Representação. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900027 Média Final 9,25 8,29 8,09 7,94 7,84 7,59 7,19 L A N O I C . NA Ministério da Fazenda A S N CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 18 de agosto de 2009 Informa sobre aplicação, no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08. s/n PORTARIA N o- 484, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.027368/2009-14 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica - EEL/CTC, instituído pelo Edital n° 95/DDPP/2009, de 06 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 07/08/2009. Campo de Conhecimento: Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos; Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência; Instalações Elétricas Prediais e Industriais. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). Candidato Eva Yamila Amanda Silva Catela André Luiz Campos de Andrade Regineti Panceri Adriano de Amarante Cauê Serur Pereira José Arilton Antunes Barros Emerson Antunes Dias de Oliveira ELZA MARIA MEINERT E R P 7,70 GESSILENE ZIGLER FOINE Classificação 1° 2? 3? 4? 5? 6? Média Final 9,0 PORTARIA N 488, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS 27 ISSN 1677-7042 Nº 270 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 2010: Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica; Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente; Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica; Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow; Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica; Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. PAF - ECF Laudo Nº. POL0392009 Quasar Informática Ltda. Nº 271 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Quasar Informática Ltda, CNPJ: 65.019.499/0001-24, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número POL0392009, relativo ao PAF-ECF nome: Loja Fácil, versão: 6.0, código MD-5: C93BBD54EF236769358C59C3068F25F9*lojad7pdv, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta "não conformidade". PAF - ECF Laudo Nº. INA0412009 - Raia S.A. Nº 272 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Raia S.A., CNPJ: 60.605.664/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 INA0412009, relativo ao PAF-ECF nome: PDV, versão: 3.05.040, código MD-5: 7b7c56c988785b5a1a15d3c6540d7205, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA N o- 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, letras "b" e "f", do artigo 79 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista os artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e considerando o despacho proferido no processo administrativo nº 11926.001995/2009-57, resolve: Art. 1º Anular a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa expedida sob o Código de Controle nº EE93.B70E.ABD6.089C, em favor de MATRIX INTERNET S/A, CPF/CNPJ n° 80.756.125/0001-85, datada de 14 de maio de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CO ME FERNANDO COSTA VIANA RC SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL IA LIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 292, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e o constante do Processo nº 10108.000717/2008-72, declara: Art. 1º Inscrita no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a Sra. Lisianne Fernandes Gomes, CPF nº 036.350.691-83, Registro nº 1A.00.298. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo Administrativo Tributário nº 11522.001111/2009-15, resolve: Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica FRIGORÍFICO RODRI LTDA, CNPJ nº 04.557.240/0001-42, por ter incorrido na hipótese prevista pelo inciso v, do artigo 14, da Lei n° 9.317/1996. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2004, nos termos do inciso V, artigo 15, da Lei nº 9.317/1996. Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n° 9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo, contra a exclusão tratada no mesmo. ELMAR FERNANDES NASCIMENTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 JOSÉ OLESKOVICZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 99, de 13 de agosto de 2009, publicado no DOU nº 156, de 17-8-2009, Seção 1, pág. 42, onde se lê: LOUZADA E MIRANDA LTDA, leia-se: MAURO MOREIRA DE MIRANDA & CIA LTDA ME . 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Desfaz a INAPTIDÃO da inscrição citada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 280, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009, de acordo com o disposto nos artigos 34, inciso III, e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2007, declara: REGULARIZADA a situação da inscrição no CNPJ/MF nº 14.495.626/0001-20, em nome de AMAPÁ VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, declarada INAPTA, desfazendo sua INAPTIDÃO, tendo em vista o disposto no processo nº. 10235.000930/2009-18, por entender haverem sido regularizados os motivos que levaram a ser declarada a inaptidão desta. ÃO 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA RETIFICAÇÃO Declara excluída do SIMPLES a pessoa jurídica que menciona. AÇ Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.. Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 No Ato Declaratório Executivo n o- 30, de 17 de julho de 2009, publicado no DOU de 20-7-2009, Seção 1, página 34, onde se lê: sob nº 04301/52, leia-se: sob nº 04301/53. 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 124, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara anulada a inscrição de empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta nos processos 13609.000634/2005-88 e 10680.007437/2004-58, resolve: I- Anular de ofício a inscrição nº 04.733.107/0001-08 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia à empresa POPULAR FOMENTO LTDA. II- Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa cima citada, a partir de15/10/2001, data de sua abertura. III- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO Declara excluída do SIMPLES a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo Administrativo Tributário nº 11522.001079/2009-60, resolve: Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica J R MARTINS JUNIOR, CNPJ nº 06.253.582/0001-02, por ter incorrido na hipótese prevista pelo inciso v, do artigo 14, da Lei n° 9.317/1996. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso V, artigo 15, da Lei nº 9.317/1996. Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n° 9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste Ato Declaratório Executivo, contra a exclusão tratada no mesmo. PR OI BID A 3ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 3 DE JULHO DE 2009 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, BEBIDAS E UTENSÍLIOS (CATERING). NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a retenção previdenciária dos 11% (onze por cento), de que trata o artigo 31 da Lei n.º 8.212/91, sobre os serviços de fornecimento de refeições, bebidas e utensílios (catering), uma vez que estes serviços, executados nas condições relatadas pela consulente, não caracterizam a cessão de mão-de-obra prevista no parágrafo 3º daquele artigo, no artigo 219, parágrafo 1º do RPS, e no artigo 143, caput e parágrafos 1º e 3º da IN SRP n.º 3, de 2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (aprovado pela Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), art. 100, inciso I; Lei n.º 8.212, de 24 de julho 1991 (atualizada até a Lei n.º 11.933, de 28 de abril de 2009), art. 31, caput e parágrafos 3º e 4º; RPS aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999 (na redação dada pelo Decreto n.º 4.729, de 9 de junho de 2003), art. 219, caput e parágrafos 1º, 2º, inciso IX, e 3º; e IN SRP n.º 3, de 14 de julho de 2005 (na redação dada pela IN SRP n.º 20, de 11/01/2007), artigos 140, caput, 143, caput e parágrafos 1º a 3º, 144, 145, 146, inciso VI, e 147. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900028 JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA Chefe da Divisão Anula inscrição no CNPJ. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta nos processos 13646.000358/2003-40 e 10680.011165/2004-91, resolve: I- Anular de ofício a inscrição nº no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa LIMA E SILVA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTD, CNPJ 04.307.271/0001-45, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado. PO ELMAR FERNANDES NASCIMENTO AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 125, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 RT ER CE IRO S REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 126, 18 DE AGOSTO DE 2009 Anula inscrição no CNPJ. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125/2009 de 04/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 10665.001515/2003-18, resolve: I - Anular de ofício a inscrição nº 02.661.399/0001-87 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa CATEDRAL DO SOFTWARE LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 95, 17 DE JUNHO DE 2009 Anula inscrição no CNPJ. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125/2009 de 04/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 10680.011316/2007-53, resolve: I - Anular de ofício a inscrição nº 02.648.404/0001-11 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa MACEDO & ALEXANDRE SOFWARE LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO HE N o- 96, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Anula inscrição no CNPJ. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 04 de março de 2009, DOU 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 10680.010235/2008-17, resolve: I- Anular de ofício a inscrição nº 05.522.372/0001-00 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa BARBOSA LIMA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara a inscrição de pessoa jurídica no Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 292, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, e pela Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, tendo em vista as informações constantes do Processo MF n.º 13609.000287/2009-17, declara: Art 1o Inscrito sob o n.º 06113/104, no REGISTRO ESPECIAL, a empresa CACHAÇA CARAÍBAS LTDA., CNPJ 08.849.669/0001-64, estabelecida no endereço Fazenda Caraíba do Lobo, S/Nº - Zona Rural - Paraopeba- MG, na atividade de PRODUTOR de bebida alcoólica, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2o O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, sob pena de cancelamento do registro especial, conforme disposto no art. 8º da referida Instrução Normativa, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SOLVE, incluir na relação as marcas de cachaça da TIPI 2208.40.00SPETACOLLO, PARAÍSO E MONTANHA ,capac.de 700ml, registro no Ministério da Agricultura sob os nºs ES-09385 00002-1, ES09385 00003-0 e ES- 09385 00001-3. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório, só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, ainda,considerando os autos do Processo 11543.002175/2002-19, no qual é concedida ao estabelecimento da empresa ALAMBIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME , CNPJ 04.707.163/0001-60, situada no Sitio Bozi, s/n, Melgaço, Domngos Martins-ES- CEP. 29.260.000, através do Ato Declaratório de nº158/02, de 23 de dezembro de 2002, DOU 10/01/03 e retificado pelo DOU de 28/01/03, a inscrição de nº 0720.1/0256, o Registro Especial de estabelecimento Produtor de aguardente de cana de marca nele relacionada, RESOLVE, incluir na relação as marcas de cachaça da TIPI 2208.40.00SPETACOLLO, PARAÍSO E MONTANHA ,capac.de 700ml, registro no Ministério da Agricultura sob os nºs ES-09385 00002-1, ES-09385 00003-0 e ES- 09385 00001-3. Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada, nos termos do seu artigo 8º. Este Ato Declaratório, só terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO TIAGO SANTIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara a inscrição de pessoa jurídica no Registro Especial. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS/MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 292, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009, e pela Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, tendo em vista as informações constantes do Processo MF n.º 13609.000287/2009-17 declara: Art 1o Inscrito sob o n.º 06113/105, no REGISTRO ESPECIAL, a empresa CACHAÇA CARAÍBAS LTDA., CNPJ 08.849.669/0001-64, estabelecida no endereço Fazenda Caraíba do Lobo, S/Nº - Zona Rural - Paraopeba- MG, na atividade de ENGARRAFADOR de bebida alcoólica, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2o O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, sob pena de cancelamento do registro especial, conforme disposto no art. 8º da referida Instrução Normativa, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO TIAGO SANTIAGO 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Vitória no Estado do Espírito Santo, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504/2005 e, ainda,considerando os autos do Processo 11543.002175/2002-19, no qual é concedida ao estabelecimento da empresa ALAMBIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- ME , CNPJ 04.707.163/0001-60, situada no Sitio Bozi, s/n, Melgaço, Domngos Martins-ES- CEP. 29.260.000, através do Ato Declaratório de nº 06/03, de 27 de janeiro de 2003, DOU 29/01/03 e retificado pelo DOU de 05/02/03, a inscrição de nº 0720.1/0255, o Registro Especial de estabelecimento Engarrafador de aguardente de cana de marca nele relacionada, RE- IM G M M SERVIÇOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP CNPJ: 39.207.618/0001-62 PROCESSO : 35570.002454/2003-96 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 203 do Regimento Interno da Secretaria Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, e alterações. De acordo com o disposto nos artigos 9º ao 16º da Lei 9.317 de 05 de dezembro de 1996, e alterações, e de acordo com a disciplina da instrução nº 74 de 24 de dezembro de 1996, e alterações, declaro o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO, a partir de 01 de janeiro de 2002 da sistemática de pagamento de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo seguinte motivo: Discriminação do evento : Exercício de atividade vedada Obs: A exclusão e seus efeitos obedecem ao disposto na Lei 9.317/96, e alterações, e no disposto na Instrução Normativa SRF nº 608/2006. Poderá no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste ato, manifestar, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inc. II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, ao Delegado/Inspetor da Receita Federal de sua jurisdição, assegurando assim o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva. IVAN MARCELO DOS SANTOS 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 17 DE AGOSTO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 17 DE AGOSTO DE 20009 Cancela a inscrição dos contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900029 Nº 206 - Cancelada por publicação com irregularidade no texto, a inscrição no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/1306, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005818/2009-01. Nº 207 - Cancelada por publicação com irregularidade no texto, a inscrição no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/466, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005818/2009-01. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. L A N Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O I C O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria Defis/SPO nº 92, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: A S N NA E R P Comunicação de Exclusão do SIMPLES. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 29 ISSN 1677-7042 Nº 208 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1307, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005818/2009-01. Nº 209 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, sob o número GP 08190/467, o estabelecimento da empresa SIM EDITORA GRÁFICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 10.549.005/0001-21, localizado na Rua Pedro Corte Real, 127 - Parque São Rafael - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.005818/2009-01. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Declara a inidoneidade dos recibos de pagamento de tratamentos fisioterápicos emitidos por ADRIANO LEME DE OLIVEIRA, CPF 095.507.508-41, no período que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e conforme determina o art. 3º, incisos I, II e III da Portaria/MF nº 187, de 26/04/1993, publicada no D.O.U. de 28/04/1993, declara: São INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os RECIBOS DE PAGAMENTO DE TRATAMENTOS FISIOTERÁPICOS emitidos em nome ou pelo contribuinte ADRIANO LEME DE OLIVEIRA, CPF 095.507.508-41, com domicílio fiscal na Av. Tiradentes, 283 - Vila Industrial, em GUARARAPES - SP, no período de 01/01/2004 a 31/12/2008, por serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para a dedução da base de cálculo do imposto de renda, por quaisquer usuários, em razão do contido na Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz objeto do Processo Administrativo número 10820.000723/2009-55. THARSIS ARAUJO BUENO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte(Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 (DOU de 06/03/2009) e parágrafo 3º, do artigo 15 da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara: Art. 1º - excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte(Simples), a partir do dia 01/01/2005, a empresa abaixo identificada, pela situação excludente indicada abaixo: Nome Empresarial: BCM TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: Av. Professor Benedito Montenegro, 950, Sala 10 Bairro Betel Paulínia/SP CNPJ: 05.564.314/0001-30 data da opção pelo Simples: 25/02/2003 Situação excludente: - Descrição: O contribuinte no curso da ação fiscal - MPF 2008- 000973-3, sendo intimado não apresentou os livros e documentos solicitados, o que caracterizou embaraço à fiscalização, conforme termo lavrado em 17/07/2009. - Data: 01/01/2005 a 31/12/2006. Fundamentação legal: art. 7º, parágrafo 1 º, item "a"; art. 14 inc. II e art. 15, inc. V, da Lei 9.317, de 05/12/1996; art.23, inc.II e parágrafo único; art. 24, inc. V e art. 32, inc. I da Instrução Normativa SRF nº608, de 09 de janeiro de 2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15, inc V, e 16 da Lei 9.317, de 1996, e suas alterações posteriores. Art. 3º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608, de 6 de julho de 1994, inciso II e Decreto 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente ao procedimento acima, à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. CO ME RC IA LIZ SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas (SAPAC/DRF/Campinas), tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas nº 94, de 13/03/2009, e com observância do disposto nos artigos 43 e 52 da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa RIGHETTO EQUIPAMENTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA, CNPJ 46.013.728/0001-59, com fundamento no artigo 41, inciso III, da IN RFB nº 748/2007. Assim, com base no artigo 48 da mesma Instrução Normativa, são considerados tributariamente inidôneos, a partir de 01/01/2003, os documentos emitidos pela pessoa jurídica acima identificada. AMILCAR PIERONI JUNIOR SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 A CHEFE DO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SETEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 94, de 13/03/2009, publicada no D.O.U. de 16/03/2009, c/c o art. 43 da IN RFB nº 748/2007, de 28.06.2007 declara INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO a seguinte inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas: 03.149.973/0001-85 MAX SEGURANÇA S/C LTDA 10830.011113/2008-87 MARLY DE SOUZA PESSOA FÍSICA ADÃO CARLOS DE MELO ALESSANDRO MARTINS DA SILVA ALEXANDRE JUNQUEIRA DA SILVA ARLINDO ANDRADE DE LIMA ARNALDO MARTINS DA SILVA DIEGO GOMES DE MELO JOSÉ DAS CHAGAS CAVALCANTE JOSÉ JUNQUEIRA DA SILVA JOSUÉ DE ANDRADE LIMA PEDRO ANDRADE DE LIMA ROBERTO MELO DE ARRUDA ADAILSON MILANI ROSA ADALBERTO GOMES DO PRADO ADILSON DA SILVA DUTRA BRUNO LIMA DA CUNHA CARLOS RODRIGUES DA SILVA CIRO GOUVEA MATTOS CLAUDIO FIRMINO LEITE CLAUDIO VIANA DA COSTA CLEUBER AMARAL BASTOS DELANO MENDES CARVALHO DENIS PIMENTA DE ABREU DIOGO ANTUNES BUENO ENEAS MELO ARANHA EVAIR CABRAL FERREIRA FRANCISCO PEIXOTO VASQUES GABRIEL MENDONCA BUENO GEOVANE CABRAL SALES GEOVANE SALGADO VELOSO GERALDO TEIXEIRA PINTO HEBERT CARNEIRO DE ABREU HELIO PORTO BATISTA HUMBERTO MATIAS FREITAS IAGO OLIVEIRA CRUZ JOAO AUGUSTO PEDROSO DE MORAES JOAO VICTOR PALHARES DE ALVARENGA JONAS CABRAL BATISTA JORGE VASCONCELOS MARQUES JULHO BRITO DE ALMEIDA JULIANO PEREIRA DE LIMA JULIANO PERES SIQUEIRA LEONARDO PACHECO GALVAO LUAN DE SOUZA MONTEIRO LUCIVALDO LIMEIRA SOUTO MARCOS MENDES GALANTE MIGUEL DE ALMEIDA PIMENTA ORLANDO MONTEIRO ALVES PAULO ALMEIDA DA CRUZ PEDRO DUARTE MEDINA RAFAEL AMARAL DE LIMA RENATO ARAUJO GARCIA RENATO MENEZES ARAUJO RODRIGO DE SOUZA XAVIER ROMEU VAZ PEIXOTO SAULO ABREU BRAGA SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA SIDNEI SIQUEIRA CABRAL VALDIR ALCANTARA GOMES VALTER COELHO SEARA VENANCIO QUEIROZ BRIZO VLADEMIR SANTOS PINTO WANDERSON PIRES ROCHA AÇ LUÍS FELIPE CARNAVAL PEREIRA DA ROCHA CNPJ: EMPRESA: PROCESSO: O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 125 de 04 de março de 2009 , publicada no DOU em 6 de março de 2009, nos seus Art 203 , inciso III, e Art. 250, tomando ciência dos fatos contidos no Processo Administrativo nº 16091.000209/2009-88, formalizado em resposta ao Ofício nº 3838/2008-lp da 3ª Vara Criminal Federal - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008: Art. 1º Declara NULAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos contribuintes abaixo relacionados, por ter sido constatada fraude na inscrição: ÃO PR OI BID A PO CPF 397.578.588-89 397.578.818-64 397.578.618-39 397.578.808-92 397.578.828-36 397.578.728-73 397.578.768-60 397.578.698-13 397.578.798-86 397.578.578-07 397.578.778-32 401.144.388-38 400.408.358-39 401.144.358-12 400.591.308-30 399.953.438-94 401.144.108-28 399.949.748-31 400.591.288-52 399.949.788-29 399.949.758-03 401.667.718-13 400.591.298-24 400.993.038-17 401.144.338-79 401.144.138-43 401.667.738-67 399.949.778-57 400.591.508-66 401.144.348-40 400.591.448-90 401.144.368-94 400.591.518-38 400.591.538-81 400.993.078-04 399.883.028-60 399.949.728-98 401.144.418-98 400.591.268-09 399.783.108-43 401.667.728-95 401.144.118-08 401.658.308-08 401.658.318-71 400.591.278-80 399.949.738-60 401.144.258-50 400.591.258-37 400.591.348-28 399.949.768-85 401.144.378-66 401.144.328-05 399.953.448-66 400.591.488-88 400.993.028-45 401.144.128-71 399.953.428-12 401.144.398-00 401.144.283-06 401.144.158-97 400.591.458-62 400.591.318-02 PROCESSO FISCAL 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 16091.000209/2009 RT ER CE IRO S RENATO VASCONCELLOS LOUZADA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 6 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 1901.20.00 Pré-mistura para fabricação de pão francês, constituída de farinha de trigo tipo I enriquecida com ferro e ácido fólico, cloreto de sódio (sal), emulsificantes, melhoradores de farinha e antioxidante, acondicionada em sacos de polipropileno de 25 kg e 50 kg, marca Pureza, fabricantes Molinos Florência S. A. e Molinos Cañuelas Sacifia. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1901 e da subposição 1901.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 6 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC:Mercadoria 9018.19.80 Leitora para varredura digital e apagamento de placas de imagem (Imaging Plate - IP), utilizada em sistema de radiografia computadorizada (Computed Radiography - CR), comercialmente conhecida como FCR PROFECT CS. Modelo CR-IR-363. Fabricante Fuji Corporation. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900030 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 9018 e da subposição 9018.19),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol, apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 drágeas ou em cartucho contendo 3 blísteres com 21 drágeas cada. Marca registrada Nordette®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª (textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição 3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 27 DE MARÇO DE 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 30 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol, apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 comprimidos ou em cartucho contendo 3 blísteres com 21 comprimidos cada. Marca registrada Evanor®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª (textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição 3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 8517.62.55 Modem banda básica, utilizado na unidade interna (IDU) do sistema de transmissão digital por microondas SRA 4 para rede celular e transmissão ponto-a-ponto em alta velocidade SDH, denominado "Unidade BBModem", Part Number 612-314/06 (interface óptica) ou 612-314/07 (interface elétrica), fabricante Siemens Mobile Communications S.p.A. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 da Seção XVI, da posição 8517, da subposição de primeiro nível 8517.6 e da subposição de segundo nível 8517.62), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de levonorgestrel e etinilestradiol, apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 drágeas. Marca registrada Trinordiol®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição 3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 27 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3006.60.00 Preparação química contraceptiva à base de norgestrel e etinilestradiol, apresentada em cartucho contendo 1 blíster com 21 comprimidos. Marca registrada Anfertil®. Fabricante: Wyeth Medica, Ireland. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2ª b c/c 3ª b, e 6.ª (textos da Nota 4 do Capítulo 30, da posição 3006 e da subposição 3006.60), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2009 PAULO RENATO SILVA DA PAZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 133, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A E D R A L P M E EX SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 30 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.90.69 Medicamento antineoplásico, contendo como princípio ativo o erlotinibe, na forma de cloridrato de erlotinibe, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 25 mg, 100 mg ou 150 mg de erlotinibe, acondicionados em caixas contendo 30 comprimidos. Marca registrada: Tarceva®. Fabricante: Schwarz Pharma Manufacturing Inc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA L A N Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O I C O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville-SC, Declara cancelada no Cafir a inscrição de imóvel rural que especifica. NA no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir a inscrição do imóvel rural com Nirf 0.983.097-9, de nome "Fazenda Santa Amélia", com área de 3.228,0 ha e número de inscrição no INCRA 705.020.013.986-3, por se enquadrar na situação de desapropriação de área total de imóvel rural já inscrito no Cafir, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo nº 13839.002591/2004-81. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 07/12/1999, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. TE AN N I S S ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3004.90.49 Medicamento anti-hipertensivo, contendo como princípio ativo o alisquireno, na forma de hemifumarato de alisquireno, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 150 mg ou 300 mg de alisquireno, acondicionados em caixas contendo 14 ou 28 comprimidos. Marca registrada: Rasilez®. Fabricado por Novartis Pharma Stein AG, Stein, Suíça; importado e embalado por Novartis Biociências S.A. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 alterado pela IN RFB nº 807/2008). IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto deral do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento no Art. 30, incisos I e parágrafos, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: I - Anulada, por duplicidade, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 06.885.694/0001-78, em nome de LOJAS ADNY LTDA ME, considerando o constante no processo nº 13964.000331/2005-16. IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão Substituto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2009 31 ISSN 1677-7042 DA Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do A S N Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de E R P IM 16 de julho de 2007, pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Exe- cutivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. VERGÍLIO CONCETTA Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § Declara a anulação de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, por duplicidade O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Fe- 2º do art. 152 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO BENJAMIN BARTOS ANEXO ÚNICO ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI CNPJ 00.956.178/0001-00 00.956.178/0001-00 00.956.178/0001-00 00.956.178/0001-00 MARCA COMERCIAL TARTARUGA SILVER LAFON (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) BILENKA FRANZOLOSO GOLDEN (RECIPIENTE RETORNAVEL) 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Declara inscrita no Registro Especial de pessoa jurídica que realiza operações com papel imune, na qualidade de "gráfica". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 280, inciso VII, da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900031 CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 2208.90.00 2208.60.00 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) L H L G Art. 1º Inscrita no REGISTRO ESPECIAL instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, sob o nº GP-10104/051, o estabelecimento DELAIR FRANCISCO KOCH, CNPJ nº 91.926.196/0001-03, com endereço na Rua Duque de Caxias, nº 415, na cidade de Espumoso - RS, para fins de realizar operações com papel imune, de conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, na qualidade de "gráfica", nos termos do art. 1º, parágrafo 1º, inciso V, da IN SRF nº 71, de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da IN SRF nº 101, de 2001. Art. 2º O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na IN SRF nº 71, de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 2001, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais e normas pertinentes. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANE SCORTEGAGNA PEDRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune. O Delegado da Receita Federal em Santa Maria/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º das Instruções Normativas SRF nºs. 71, de 24 de agosto de 2001 e 101, de 21 de dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593/77, alterado pela Lei nº 9.822/99 e Medida Provisória nº 2.158-35, artigos 32, § 6º e 18, §§ 1º e 4º e 20, do Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, declara: Artigo único. A pessoa jurídica EMPRESA JORNALÍSTICA, EDITORA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA., com endereço na Rua 15 de Novembro, nº 875, bairro Centro, em Cachoeira do Sul, RS, CNPJ nº 94.403.425/0001-95, através processo nº 13047.000174/2009-24, requereu inscrição no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de IMPORTADOR, sendo-lhe concedida a inscrição nº IP-10103/00002. CO ME ALEXANDRE RAMPELOTTO SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA RC IA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 LIZ Interliga o Aeroporto de Maringá - PR, ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA ANEXO ÚNICO Item Código de Receita 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 0163 0216 0701 0868 1382 1399 1415 1421 1947 1994 6648 7363 7389 7391 7416 7429 7431 7444 7457 7460 7485 7498 7512 7525 7961 8047 8811 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Item 0174 0229 0447 0855 0860 7538 7540 7553 7566 7581 7594 7619 Código de Receita 7621 7634 7647 7650 7662 7880 8050 8944 8957 AÇ O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 34 da Instrução Normativa SRF no 102, de 20 de dezembro de 1994, declara: Art 1o O Aeroporto Internacional Sílvio Name Júnior, localizado no município de Maringá - PR, fica interligado ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA. Art 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2008. ÃO 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Especificação da Receita CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios - Depósito Judicial Depósito Judicial - Outros - Aduaneiros Parcelamento - Art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006 - Depósito Judicial Pasep - Depósito Judicial Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - PGFN - Débitos Previdenciários - Depósito Judicial Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - PGFN - Débitos Não Previdenciários - Depósito Judicial Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - RFB - Débitos Previdenciários - Depósito Judicial Lei 11.941/2009 (arts. 1º a 13) - RFB - Débitos Não Previdenciários - Depósito Judicial PIS - Importação - Depósito Judicial Cofins - Importação - Depósito Judicial Parcelamento Lei nº 10.684/2003 (Paes) - Depósito Judicial Imposto de Importação - Depósito Judicial IPI - Outros - Depósito Judicial IPI Vinculado à Importação - Depósito Judicial IRPF - Depósito Judicial IRPJ - Depósito Judicial IRRF - Depósito Judicial IOF - Depósito Judicial ITR - Depósito Judicial PIS - Depósito Judicial CSLL - Depósito Judicial Cofins - Depósito Judicial CPMF - Depósito Judicial Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Federal Receita Dívida Ativa - Depósito Judicial Justiça Estadual Depósito Judicial - Outros Refis - Depósito Judicial CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios - Depósito Administrativo Depósito Administrativo - Outros - Aduaneiros PIS - Importação - Depósito Administrativo Cofins - Importação - Depósito Administrativo Pasep - Depósito Administrativo Imposto de Importação - Depósito Administrativo IPI - Outros - Depósito Administrativo IPI Vinculado à Importação - Depósito Administrativo IRPF - Depósito Administrativo IRPJ - Depósito Administrativo IRRF - Depósito Administrativo IOF - Depósito Administrativo Especificação da Receita ITR - Depósito Administrativo PIS - Depósito Administrativo CSLL - Depósito Administrativo Cofins - Depósito Administrativo CPMF - Depósito Administrativo Multas Isoladas Diversas - Depósito Administrativo Depósito Administrativo - Outros II - Imposto de Importação - Canal cinza - Depósito Administrativo IPI Vinculado à Importação - Canal cinza - Depósito Administrativo PR FRANCISCO LABRIOLA NETO SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA OI BID SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL A PORTARIA N o- 479, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 6.179, de 2 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, e suas alterações, declara: Art. 1º Os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 421, de 10 de maio de 2004, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2009. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 16 de março de 2009. PO O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de agosto de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL COEF.(%) TOTAL 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,6788 1,94087 1,23465 12,90414 4,36371 0,2875 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 147.940,00 1.365.357,50 660.530,00 1.637.805,00 6.039.572,50 2.646.816,25 1.315.843,75 6.927.895,00 2.168.920,00 2.728.050,00 3.153.913,75 2.006.306,25 20.969.227,50 7.091.028,75 467.187,50 16.384.160,00 2.414.181,25 490.181,25 9.530.673,75 588.477,50 16.322.247,50 405.258,75 62.140,00 5.835.878,75 50.605.425,00 407.046,25 127.936,25 162.500.000,00 RT ER CE IRO S ESTADOS(75%) 110.955,00 1.024.018,13 495.397,50 1.228.353,75 4.529.679,38 1.985.112,19 1.315.843,75 5.195.921,25 1.626.690,00 2.046.037,50 2.365.435,31 1.504.729,69 15.726.920,63 5.318.271,56 350.390,63 12.288.120,00 1.810.635,94 367.635,94 7.148.005,31 441.358,13 12.241.685,63 303.944,06 46.605,00 4.376.909,06 37.954.068,75 305.284,69 95.952,19 122.203.960,97 MUNICÍPIOS(25%) 36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44 501.576,56 5.242.306,87 1.772.757,19 116.796,87 4.096.040,00 603.545,31 122.545,31 2.382.668,44 147.119,37 4.080.561,87 101.314,69 15.535,00 1.458.969,69 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03 Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900032 ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.549, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. AMAURY GUILHERME BIER, C.P.F. nº 013.102.298-99, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO 33 ISSN 1677-7042 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 322, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 574, de 23 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2007, Seção 1, página 19 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO-2009), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOÃO REIS SANTANA FILHO ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 . Ministério da Integração Nacional GABINETE DO MINISTRO Programa de Trabalho 18.544.0515.1851.0029 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica No Estado da Bahia. 4440.00 Total ACRÉSCIMO Modalidade Valor 149.950,87 149.950,87 4490.00 149.950,87 O I C L A N 149.950,87 149.950,87 149.950,87 NA JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos destinado ao Município de Brumado/BA, na execução das obras complementares da Barragem de Ubiraçaba. SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA DIRETORIA COLEGIADA IM A Diretoria Colegiada da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 8º do Anexo I - Estrutura Regimental da Sudam, Capitulo V, Seção II, aprovada pelo Decreto nº. 6.218 de 04/10/2007, e o disposto no art. 47, §1º, incisos I, II e III do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº. 4.254 de 31/05/2002, resolve: Art. 1º Cancelar o projeto da empresa USIMAR - Usina Siderúrgica de Marabá S/A, CNPJ: 01.577.304/0001-89, localizado no Município de Marabá no Estado do Pará, por infrigência dos §§ 2º e 3º do art. 48 do regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia _ FDA, aprovado pelo Decreto nº. 4254/2002, alterado pelos Decretos nºs. 5.593/2005 e 6.401/2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. INOCENCIO RENATO GASPARIM Superintendente Substituto PORTARIA Nº 354, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretora de administração PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas . Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.003.715/2008-91, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.696 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, PATRICIA BONGAI ZHOU, de nacionalidade sul-africana, filha de Elijah Zhou e de Igah Zhou, nascida em Messina, África do Sul, em 5 de fevereiro de 1983, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900033 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.005.750/2008-45, do Ministério da Justiça, resolve: A S N E R P RESOLUÇÃO N o- 11, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 GEDDEL VIEIRA LIMA GEDDEL VIEIRA LIMA REDUÇÃO Modalidade Valor 100 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por estiagem no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul - RS. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos, Aquisição de 213 retroescavadeiras para 213 municípios e aquisição de materiais diversos para construção de rede de abastecimento de água em 66 municípios, no Estado do Rio Grande do Sul - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000100, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001793/2009-88, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Rio Grande do Sul - RS, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FTE F PORTARIA Nº 328, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008, resolve: Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Alagoas, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano. Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de recuperação e reconstrução de casas populares, recuperação e reconstrução de obras de arte, recuperação e reconstrução de estradas vicinais, recuperação de barragem, recuperação de esgoto sanitário e recuperação de erosão e deslizamento, em municípios afetados por desastres, no Estado de Alagoas, na forma prevista no Plano de Trabalho. Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000046, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 0300, na UG 530012. Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001057/2009-20, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução. Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Alagoas deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESF Nº 2.697 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, RUBEN DARIO PRIETO RACALDE, de nacionalidade paraguaia, filho de Narciso Prieto e de Célia Recalde, nascido em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 22 de maio de 1988, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.009976/2008-26, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.698 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANTHONY PATRICK, de nacionalidade tanzaniana, filho de Patrick Kinwaga e de Mônica Ntulwe, nascido em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, em 3 de abril de 1987, residente no Estado de Pernambuco, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.021.404/2006-42, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.699 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEXANDER OROZCO CARVAJAL, de nacionalidade colombiana, filho de Gonçalo Orozco Aristzabal e de Maria Ediela Carvajal Castaño, nascido em Pereira, Colômbia, em 7 de outubro de 1988, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.006692/2009-69, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.700 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARIA MPINDI LUISA, de nacionalidade angolana, filha de Mpindi Garcia e de Maria Zumba, nascida em Luanda, Angola, em 1o de outubro de 1985, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.000715/2008-41, do Ministério da Justiça, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 Nº 2.701 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, LUIS SALINAS MENA, de nacionalidade peruana, filho de Luis Salinas Espinoza e de Teofila Mena Calisto, nascido em Tingomaria, Peru, em 7 de novembro de 1981, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.013306/2008-12, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.702 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, MARCOS MATUMUENI VUNDA, de nacionalidade congolesa, filho de Simon Nsiala Ndombasi e de Lutama Lumbemba, nascido em Kinshasa, Congo, em 19 de março de 1972, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. CO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.000796/2008-89, do Ministério da Justiça, resolve: ME RC Nº 2.703 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FREDDY RENE CASTRO PENALOZA, de nacionalidade boliviana, filho de Freddy Rene Castro e de Delia Penaloza, nascido em La Paz, Bolívia, em 8 de julho de 1954, residente no Estado do Acre, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. IA LIZ VII - SEMINÁRIO TEOLÓGICO EBNESR, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, registrado no CNPJ no 02.967.320/0001-40 (Processo MJ no 08071.023809/2007-62). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 4º, da Lei no 91, de 28 de agosto de 1935 e alínea "a" do art. 6º, do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Nº 2.707 - Art. 1o Cassar o título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMAS - APAE DE PALMAS, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, registrada no CNPJ no 26.753.681/0001-52 (Processo MJ no 08071.000604/2009-71); II - ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, registrada no CNPJ no 10.061.067/0001-90 (Processo MJ no 08071.000706/2009-96); III - FUNDAÇÃO DE APOIO AO BEM ESTAR SOCIAL, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, registrada no o CNPJ n 01.805.163/0001-04 (Processo MJ no 08071.000820/200916); IV - FUNDAÇÃO DOM QUIRINO, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 01.505.974/0001-90 (Processo MJ no 08071.000824/2009-02); V - INSTITUTO CATARSE, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, registrado no CNPJ no 00.997.835/0001-68 (Processo MJ no 08071.000872/2009-92); VI - INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL ARINDIANA JONES, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, registrado no CNPJ no 01.217.533/0001-92 (Processo MJ no 08071.000883/2009-72); VII - MOVIMENTO DA UNIÃO POPULAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MUP, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 05.083.038/0001-99 (Processo MJ no 08071.000906/2009-49). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08018.009439/2008-86, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 2.704 - Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, STELA MIMOSA MANDA, de nacionalidade angolana, filha de Pedro Manda e de Flora Manda, nascida em Banza, Congo, em 1o de outubro de 1985, residente no Estado do Rio de Janeiro, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Nº 2.705 - Art. 1o Cancelar o título de Utilidade Pública Federal do CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BECQUEREL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ no 02.273.775/0001-66 (Processo MJ no 08071.018961/200812), por ter declarado sua extinção. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Nº 2.706 - Art. 1o Indeferir os recursos dos pedidos do título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PARAISENSE, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 04.216.147/0001-74 (Processo MJ no 08001.006087/2008-96); II - CENTRO DE CIDADANIA SMP - CASA DO ANCIÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 03.488.844/0001-11 (Processo MJ no 08071.029470/2008-99); III - COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ESPERANÇA, com sede na cidade de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, registrada no CNPJ no 04.177.669/0001-04 (Processo MJ no 08071.024383/2007-64); IV - CRECHE NORMANDO DE SOUZA LINHARES, com sede na cidade de Araguaina, Estado do Tocantins, registrada no CNPJ no 00.237.321/0001-04 (Processo MJ no 08071.009066/200807); V - GRUPO DE PACIENTES ARTRITICOS DO RIO DE JANEIRO EM PETRÓPOLIS, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ no 07.815.283/0001-79 (Processo MJ no 08071.015211/2008-81); VI - REDE NACIONAL DE PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerias, registrada no CNPJ no 03.338.877/0001-85 (Processo MJ no 08015.000655/2007-13); ÃO PR O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: OI BID Nº 2.708 - Art. 1o Indeferir os pedidos do título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: I - AMINBRA - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO BRASIL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ no 04.340.875/0001-93 (Processo MJ no 08001.003922/2009-17); II - ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOÓLICA DE MATÃO, com sede na cidade de Matão, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 52.394.095/0001-79 (Processo MJ no 08071.008673/2009-22); III - ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 01.720.501/0001-05 (Processo MJ no 08071.015327/2009-09); IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 71.729.628/0001-70 (Processo MJ no 08071.003489/2009-96); V - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA CLÍNICA, ESTUDOS E PESQUISA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE MOCOCA, com sede na cidade de Mococa, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 08.438.557/0001-10 (Processo MJ no 08071.015264/2009-82); VI - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR OSVALSO CRUZ, com sede na cidade de Arabuta, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ no 83.574.616/0001-01 (Processo MJ no 08071.003987/2009-39); VII - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO SANTA TERESA - ACEST, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ no 68.701.929/0001-81 (Processo MJ no 08071.014321/2009-14); VIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS - APAE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, com sede na cidade de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 07.029.546/0001-14 (Processo MJ no 08071.011402/2009-54); IX - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, com sede na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 07.063.137/0001-34 (Processo MJ no 08001.003905/2009-80); X - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA ILHA DE SANTO AMARO - ADISA, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 71.543.508/0001-84 (Processo MJ no 08001.003921/2009-72); XI - ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerias, registrada no o CNPJ n 06.097.793/0001-95 (Processo MJ no 08071.014296/200961); XII - CENTRO DE REESTRUTURAÇÃO PARA A VIDA CERVI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 03.806.878/0001-07 (Processo MJ no 08071.017657/2009-21); Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900034 A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 XIII - CENTRO ESPÍRITA E ALBERGUE NOTURNO JOANA D'ARC, com sede na cidade de Rancharia, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 55.688.857/0001-38 (Processo MJ no 08071.007098/2009-41); XIV - CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDOS E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU ALCOOLISMO RETIRO DE EROS, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 07.806.127/0001-41 (Processo MJ no 08001.004608/2009-51); XV - COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL CASFA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 03.095.299/0001-01 (Processo MJ no 08071.013604/2009-31); XVI - FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ no 02.622.286/0001-72 (Processo MJ no 08071.006960/2009-06); XVII - INSTITUTO SOCIAL SEMEAR, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, registrado no CNPJ no 04.480.635/0001-94 (Processo MJ no 08071.003506/2009-95); XVIII - MOURA JUDÔ CLUBE, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ no 13.085.410/000124 (Processo MJ no 08071.013483/2009-27); XIX - OBRAS UNIDAS DE SÃO GOTARDO DA SSVP, com sede na cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 17.837.402/0001-48 (Processo MJ no 08071.007348/2009-42); XX - UNIÃO DE TRANSGÊNEROS DE FEIRA DE SANTANA - TRANSFÊMEA, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, registrada no CNPJ no 06.023.513/0001-02 (Processo MJ no 08001.005581/2009-14). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: Nº 2.709 - Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: I - ASSOCIAÇÃO "O ADOLESCER PARA A VIDA", com sede na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, registrada no o CNPJ n 03.226.767/0001-21 (Processo MJ no 08071.022220/200747); II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SHEKINAH, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 69.253.813/0001-90 (Processo MJ no 08071.012361/2007-51); III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCHAS - APAE DE CONCHAS, com sede na cidade de Conchas, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 54.709.860/0001-28 (Processo MJ no 08071.007480/2006-10); IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITUPEVA - APAE DE ITUPEVA, com sede na cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 58.386.087/0001-67 (Processo MJ no 08026.014835/2004-01); V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTES CLAROS DE GOIÁS - APAE DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, com sede na cidade de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 00.618.493/0001-28 (Processo MJ no 08071.019165/2008-99); VI - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORIZONA - APAE DE ORIZONA, com sede na cidade de Orizona, Estado de Goiás, registrada no CNPJ no 04.883.167/0001-07 (Processo MJ no 08071.018882/2008-01); VII - ASSOCIAÇÃO INFRADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Camacari, Estado da Bahia, registrada no CNPJ no 02.840.677/0001-63 (Processo MJ no 08071.007806/2009-43); VIII - ASSOCIAÇÃO MADRE TERESA SE CALCUTÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, registrada no o CNPJ n 96.523.063/0001-00 (Processo MJ no 08015.000862/200760); IX - CASA DA SOPA FABIANO DE CRISTO, com sede na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 01.060.570/0001-30 (Processo MJ no 08071.006244/2007-59); X - CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA DA GUIA DE CARMO DO PARANAÍBA, com sede na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ no 04.957.280/0001-81 (Processo MJ no 08071.031572/2008-74); XI - CASA ESPÍRITA TERRA DE ISMAEL, com sede na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ no 01.824.056/0001-23 (Processo MJ no 08071.012181/2007-70); XII - CENTRO COMUNITÁRIO LENA TUPPAN, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, registrado no o CNPJ n 30.626.485/0001-94 (Processo MJ no 08071.012324/200743); XIII - CENTRO INFANTIL DE CAETÉ, com sede na cidade de Caeté, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 20.999.751/0001-70 (Processo MJ no 08071.000765/2008-83); XIV - CENTRO SOCIAL SOPRO DE VIDA, com sede na cidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 04.868.084/0001-30 (Processo MJ no 08071.018933/2008-97); XV- INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO - IFP, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, registrado no o CNPJ n 07.421.280/0001-50 (Processo MJ no 08071.003416/200902); PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 XVI - INSTITUTO ELOS BRASIL, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 04.241.216/000108 (Processo MJ no 08071.015361/2009-75); XVII - IVVI - INSTITUTO VALORIZAÇÃO DA VIDA DE ITUVERAVA, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 03.589.319/0001-92 (Processo MJ no 08071.000548/2007-11); XVIII - LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, registrado no CNPJ no 75.626.424/0001-65 (Processo MJ no 08071.006860/2009-71); XIX - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO MENOR, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, registrado no CNPJ no 04.253.285/0001-23 (Processo MJ no 08071.017656/2009-86); XX - NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS DE ASSISTÊNCIA AOS CANCEROSOS CARENTES DE MANHUAÇU, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ no 21.299.318/0001-95 (Processo MJ no 08071.022759/2007-04). Art. 2o As entidades de que trata esta Portaria ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceituam os artigos 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 31 de julho de 2009, proferidos no Requerimento n° 2001.01.01474, resolve: Nº 2.710 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por JOSÉ PAULO MALAQUIAS, portador do CPF nº 156.769.516-72, em face da Portaria nº 2587, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.00439, resolve: Nº 2.714 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por CLEBER ELIAS MONTARROYOS, portador do CPF nº 541.721.108-78, em face da Portaria nº 2704, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2002.01.06904, resolve: Nº 2.715 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por AMAURI DOS REIS CORRÊA, portador do CPF nº 183.015.337-49, em face da Portaria nº 2702, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.04400, resolve: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.00809, resolve: Nº 2.711 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por GILBERTO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 138.878.238-34, em face da Portaria nº 2589, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.03602, resolve: Nº 2.712 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por MAURO PEREIRA MAIA, portador do CPF n° 548.486.288-49, em face da Portaria n° 2662, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2°. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.05040, resolve: Nº 2.713 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por SÉRGIO DE MOURA, portador do CPF nº 221.555.468-15, em face da Portaria nº 2623, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Nº 2.716 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por JOEL SILVA MALAFAIA, portador do CPF n° 040.789.004-10, em face da Portaria n° 2563, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2° Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.02046, resolve: Nº 2.717 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por JOSÉ GUEDES, portador do CPF nº 053.193.408-00, em face da Portaria nº 2468, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.01446, resolve: Nº 2.718 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por JOSÉ RODRIGUES MATEUS, portador do CPF nº 112.103.466-72, em face da Portaria nº 515, de 06 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de abril de 2006. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.05020, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900035 Nº 2.719 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por CARLOS ANTÔNIO, portador do CPF nº 388.008.298-72, em face da Portaria nº 2622, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.03392, resolve: Nº 2.720 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por LUIZ HOMERO DOS SANTOS, portador do CPF nº 515.553.528-04, em face da Portaria nº 2614, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. L A N O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63, inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de 2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n° 2001.01.03539, resolve: O I C A S N NA RE P M I 35 ISSN 1677-7042 Nº 2.721 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO interposto por MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF nº 053.186.618-15, em face da Portaria nº 2570, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008. Art. 2º. Publique-se. Intime-se. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: Nº 2.722 - Anular a Portaria MJ nº 2974, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político IVAN JOSÉ BARBOSA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 2.723 - Anular a Portaria MJ nº 3021, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS DE AQUINO MOURA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: CO ME Nº 2.724 - Anular a Portaria MJ nº 2650, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BENEDITO JORGE DE SOUZA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. RC IA LIZ O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: Nº 2.727 - Anular a Portaria MJ nº 3042, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MANOEL FELINTO DE PAULA FILHO, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: AÇ Nº 2.725 - Anular a Portaria MJ nº 2828, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político IRANILDO ANTONIO DE LIMA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: Nº 2.726 - Anular a Portaria MJ nº 2764, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CLÓVIS BOMFIM DOS SANTOS, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; ÃO Nº 2.728 - Anular a Portaria MJ nº 2347, de 17 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político NATANAEL LOURENÇO ALVES, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. PR OI O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve: BID A da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação dada à Portaria nº 1.104/64. No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente "demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio conhecimento. Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado. Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria, já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto, se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica. Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-a, nesse caso, de natureza meramente administrativa. Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis: "(...) 14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação àqueles que ingressaram após sua edição. 15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente, de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de exceção nessa hipótese. 18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade de atos administrativos da espécie. As Portarias em questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente políticos. (...)" Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União, bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, ocasião da emissão do parecer que fundamenta o presente ato, assim como deixo de acolher as alegações de defesa, para ao final: PO Nº 2.729 - Anular a Portaria MJ nº 0589, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ PEDRO DE GOUVÊA, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008. Neste sentido, a defesa de Nivaldo Gomes da Silva, juntada aos autos do Processo de Anulação n° 08001.001338/2008-46, em síntese apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado ingressou nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência do Regime Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou à data da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou não o status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900036 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Nº 2.730 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº 2457 , de 17 de dezembro de 2002, posto que a defesa apreciada não tem o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008. Neste sentido, a defesa de Adelcio Ladislau, juntada aos autos do Processo de Anulação n° 08001.002809/2004-18, em síntese apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado ingressou nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência do Regime Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou à data da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou não o status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação dada à Portaria nº 1.104/64. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente "demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio conhecimento. Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado. Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria, já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto, se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica. Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-a, nesse caso, de natureza meramente administrativa. Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis: "(...) 14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação àqueles que ingressaram após sua edição. 15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente, de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de exceção nessa hipótese. 18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade de atos administrativos da espécie. As Portarias em questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente políticos. (...)" Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União, bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, somado ao entendimento emitido na Nota Técnica da Assessoria e Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, ocasião da emissão do parecer que fundamenta o presente ato, assim deixo de acolher as alegações de defesa, para ao final: 2005, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados na Nota Técnica da Assessoria da Comissão de Anistia e Despacho do Presidente da mesma pasta, ambos datados de 10 de fevereiro de 2009, resolve: Nº 2.732 - Anular a Portaria MJ nº 1860, de 09 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Jayme dos Reis Marques, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559/ 2002, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de agosto de 2009 N o- 286 - Processo n o- 08505.040766/2008-13. Interessado: ADEL MATUMBA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. o- N 87 - Processo n 08505.001459/2008-17. Interessado: BARRY BOUBACAR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 288 - Processo n o- 08460.009438/2008-11. Interessado: BENSON LUBAMBA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 289 - Processo n o- 08460.009456/2008-95. Interessado: BOKOLO BAENDE AFEU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa (art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação por Edital publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de N o- 301 - Processo n o- 08460.015354/2007-28. Interessado: SIMON KING KILETEI. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 302 - Processo n o- 08505.095702/2006-98. Interessado: TALATOI HÁLO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 303 - Processo n o- 08460.015355/2007-72. Interessado: TIMOTHY OTOBOR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 304 - Processo n o- 08460.009420/2008-10. Interessado: WAYIZA MBANGU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 306 - Processo n o- 08505.033306/2008-39. Interessado: NSUNGI UNZITISA JULIENNE. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, defiro o recurso. L A N N o- 307 - Processo n o- 08460.009466/2008-21. Interessado: NATHALIE KALONJI. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, defiro o recurso. O I C N o- 308 - Processo n o- 08460.009467/2008-75. Interessado: MONICA KALONJI. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, defiro o recurso. NA N o- 309 - Processo n o- 08505.030990/2008-05. Interessado: RIADH A. ALWAN. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. A S N N o- 310 - Processo n o- 08240.019008/2007-11. Interessado: RAFAEL IBAÑEZ BALLESTEROS. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. RE N o- 290 - Processo n o- 08460.009435/2008-70. Interessado: BOKONGONYA MASASI KOFFO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 311 - Processo n o- 08505.046671/2008-11. Interessado: OCANTE IÉ. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 291 - Processo n o- 08505.040758/2008-77. Interessado: CHARLY TEDIKA MASANGA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 312 - Processo n o- 08460.009198/2008-47. Interessado: NABY N´DIAYE. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. DA P M I N o- 292 - Processo n o- 08460.026000/2007-17. Interessado: DANIEL ALMANZA HURTADO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. TE N o- 293 - Processo n o- 08505.006465/2008-61. Interessado: DANIEL MUALABA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. AN N I S S Nº 2.731 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº 2416, de 07 de outubro de 2004, posto que a defesa apreciada não tem o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. N o- 300 - Processo n o- 08505.046672/2008-58. Interessado: SIDY FEDIOR. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 305 - Processo n o- 08505.040759/2008-11. Interessado: KASA VANGU CADETTE. Despacho: Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, defiro o recurso. TARSO GENRO o- 37 ISSN 1677-7042 o- o- N 294 - Processo n 08460.009482/2008-13. Interessado: DAVID PIERRE TATUAN TEGHO. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 295 - Processo n o- 08505.012404/2007-51. Interessado: DIARRA OUSMANE. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 296 - Processo n o- 08505.039770/2007-58. Interessado: EL HADJI FALL. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 297 - Processo n o- 08505.040761/2008-91. Interessado: FOFANA UVUA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 298 - Processo n o- 08505.046669/2008-34. Interessado: FRANTZ KERLEGRAND EUSTACHE. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 299 - Processo n o- 08505.006464/2008-16. Interessado: ROGER KUAMBA DI LUAMBAKA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 313 - Processo n o- 08505.033307/2008-83. Interessado: MATONDO MVILA MICHEL. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 314 - Processo n o- 08505.033298/2008-21. Interessado: MANDA MAPANA. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 315 - Processo n o- 08205.004156/2008-31. Interessado: MABIALA MVIBUDULU. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 316 - Processo n o- 08460.015356/2007-17. Interessado: KELLY JOHN. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 317 - Processo n o- 08460.009463/2008-97. Interessado: JOHN EDINSON MONTAÑO MARTINEZ. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. N o- 318 - Processo n o- 08505.062282/2006-63. Interessado: HAMZA MUSTAFA KHOMEINI. Nos termos do art. 29 da Lei no 9.474/97, indefiro o recurso. Nº 319 - Processo nº 08018.012337/2009-29, alusivo ao Recurso Hierárquico, interposto por Elior Noam Hen, nacional de Israel, contra a decisão do Comitê Nacional Para os Refugiados - CONARE, exarada em 10 de julho de 2009, que indeferiu solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, sob a motivação de não demonstrar a existência de fundado temor de perseguição compatível com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 1º da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997. Decisão: Conheço o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão do CONARE. TARSO GENRO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 21 de agosto de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. I - Processos remanescentes de sessões anteriores: 1. 2. 3. Nº Requerimento 2001.01.03734 2001.01.04048 2002.01.12949 Tipo A A A Nome ODILON MOREIRA DE CARVALHO NADIR DE ALMEIDA TAVARES LOPES ÍNDIO BRUM VARGAS 4. 2003.01.15634 A LOURDES ROBEIRO SANTANNA 5. 6. 2003.14.18648 2005.01.50856 A A R PAULO HENRIQUE MUNIZ MACIEL JOSÉ FIDELIS RAMOS COELHO SANTA TEREZINHA SPEROTO COELHO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900037 Relator Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheira Ana Maria de Oliveira Vistas Márcio Gontijo Conselheiro Prudente José Silveira Mello Vistas Ana Maria de Oliveira Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Observação NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO Idade 76 85 71 NUMERAÇÃO 68 NUMERAÇÃO IDADE 75 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 II - Processos incluídos para sessão do dia 21.08.09: Nº 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Requerimento 2001.04.01215 2001.01.01625 2001.01.01671 2001.01.01800 2001.01.05345 2002.01.07650 2002.01.07867 2002.01.08063 2002.01.09738 2002.01.13103 2002.01.13244 2003.01.28358 2003.01.29532 2003.21.36789 21. 22. 23. 2004.01.39465 2005.01.49560 2006.01.52345 Tipo A A A A A A A A A A A A A A R A A A R Nome RENATO FARIA EURÍPEDES RIBEIRO LIBERATO VIEIRA DA CUNHA ARIOSTO PIRES MIGUÉS ANTÔNIO CARLOS FERNANDES CONSTATINO DARCY SILVA MEDEIROS GERALDO PEREIRA GODINHO ELMA CERQUEIRA DE LA FUENTE ADELTON GUNZBURGER HELSON COUTINHO FELICIO CAETANO SOARES MARIA DAS DORES COSTA STELA BASTOS PINTO GASPAR JOSÉ HAROLDO MAGALHÃES MARTINS ANTÔNIA PARENTE MARTINS JOÃO MACHADO ROLLEMBERG MENDONÇA AURÉLIO CORREIA DO CARMO NEWTON BURLAMAQUI DE MIRANDA RAIMUNDA TEREZINHA DE KÓS MIRANDA Relator Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos Conselheira Sueli Aparecida dos Santos Observação NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO IDADE Idade 48 64 88 74 53 71 78 55 72 75 72 76 48 86 Conselheira Sueli Aparecida dos Santos Conselheira Ana Maria Guedes Conselheira Sueli Aparecida dos Santos IDADE IDADE IDADE 82 87 77 Legenda: A - Anistiando R - Requerente CO PAULO ABRAO PIRES JUNIOR ME CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RC IA ACÓRDÃOS LIZ ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.008355/2008-85 Requerentes: Totvs S.A. e Datasul S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza Félix, Ricardo Lara Gaillard e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Subsunção do ato ao § 3° do artigo 54 da Lei nº 8.884/1994 em função de faturamento de participante superior a R$ 400 milhões, no Brasil. Taxa processual recolhida. Apresentação tempestiva. Incorporação de ações da Datasul por uma subsidiária da Totvs. Mercado de Softwares EAS. Existência de fatores que mitigam a concentração verificada. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de Julgamento ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.003639/2009-66 Requerentes: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista SA e Interligação Elétrica Sul S.A. Advogados: Ricardo Madrona Saes e Danilo Henrique Pereira Mininel. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Associação. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Mercado relevante de transmissão de energia elétrica. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de Julgamento AÇ ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.002054/2009-29 Requerentes: Alupar Investimento S/A e Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de concentração. Operação de aquisição de ações. Hipótese de subsunção ao artigo 54, § 3° da Lei nº 8.884/1994 - faturamento. Operação composta por quatro atos de concentração. Recolhimento de apenas uma taxa processual. Determinação de recolhimento das demais taxas processuais. Apresentação intempestiva. Mercado de geração de energia elétrica. Operação não gera efeitos anticoncorrenciais. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar as quatro operações sem restrições, por unanimidade, determinar a aplicação de multa por intempestividade. Por maioria, definir essa multa nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Vencidos no cálculo o Conselheiro César Mattos e o Presidente. E, por maioria, determinar que fossem cobradas as taxas processuais das três operações declinadas e identificadas no voto do Conselheiro-Relator. Vencidos nesse ponto o Conselheiro César Mattos e o Presidente. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de Julgamento ÃO PR OI BID A ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Conselheiro Relator Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900038 ALVARÁ N o- 3.250, DE 24 DE JULHO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.002047/2009-77-SR/DPF/PA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa I. C. MELO- LATICINIOS FLAMBOYANT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.141.049/0001-27, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ERONILDO SIQUEIRA DA ROCHA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARÁ. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.347, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.008594/2009-42-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ALCOOL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.794.600/0002-48, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: AMARO TORRES DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. PO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.004663/2009-12 Requerentes: Módulos Automotivos do Brasil Ltda., Benteler Componentes Automotivos Ltda., MB Metalbages do Brasil Ltda. e S.M. Sistemas Modulares Ltda. Advogados: José Del Chiaro, Tatiana Lins Cruz, Ademir Antônio Pereira e outros. Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Transferência das operações da MAB às empresas Benteler, Metalbages e SM. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor de produção e comercialização de eixos traseiros e dianteiros e de quadro auxiliar para veículos. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, aprovar a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão. Participaram do julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Paulo Furquim de Azevedo, Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo e César Costa Alves de Mattos. Presentes o Procurador-Geral do CADE Interino, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 05 de agosto de 2009, data da 449ª Sessão Ordinária de Julgamento ARTHUR SANCHEZ BADIN Presidente do Conselho DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.548, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.014034/2009-27-SR/DPF/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER BOA VISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.679.948/0001-40, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ABELARDO JOSÉ OLÍMPIO DE SANTANA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.564, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 decisão prolatada no Processo nº 08512.006176/2009-53-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: nº 66.700.295/0001-17, para exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 3.587, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.047629/2009-23-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa TRANS EXPERT VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 04.086.371/0001-99, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38; -24 (VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº10.396, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000612/DPF/SJE/SP; resolve: declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DOMINGUES PAES EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.998.930/0001-29, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial tendo como Sócio(s): RUTH DOMINGUES PAES, AUREA CAMARGO, para efeito de exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 000221, expedido pela SR/DPF/SP. do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001464/DELESP/DREX/SR/DPF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa RIO MAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ/MF: 05.915.153/000182, sediada no PARÁ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, -150 (CENTO E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N 10.397, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001276/DELESP/DREX/SR/DPF/RO; resolve: declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa FORTE PRINCIPE CENTRO DE FORM APERF DE VIGIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.473.422/0001-96, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): GELCIANE FERREIRA LIMA, ROMULO DE OLIVEIRA GONCALVES, para efeito de exercer suas atividades em RONDÔNIA, com Certificado de Segurança nº 000222, expedido pela SR/DPF/RO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 10.398, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DECONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001521/DELESP/DREX/SR/DPF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORTE PRINCIPE CENTRO DE FORM APERF DE VIGIL LTDA, CNPJ/MF: 08.473.422/000196, sediada em RONDÔNIA, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -50.000 (CINQUENTA MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. MARIANA TAVARES DE ARAÚJO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA N o- 48, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 ALVARÁ Nº 10.405, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001620/DPF/SMA/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa GAT - Centro de Formação de Vigilantes Ltda, CNPJ/MF: 01.893.350/0001-97, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -2.100 (DOIS MIL E CEM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, - 12.600 (DOZE MIL E SEISCENTOS) GRAMAS DE PÓLVORA, - 47.600 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38/.380, - 45.000 (QUARENTA E CINCO MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, - 1.300 (MIL E TREZENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, - 45 (QUARENTA E CINCO) QUILOGRAMAS DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, - 1.300 (MIL E TREZENTAS) BUCHAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX o- Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo encerramento da fase instrutória, notificando-se o Representado para apresentação de suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.884/94 e do art. 54 da Portaria MJ n. 04/2006. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ADELAR ANDERLE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES o- PORTARIA N 10, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Coordenador-Geral de Operações Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Sr. Ministro de Estado da Justiça e tendo em vista o estabelecido no Inciso V do Artigo 20 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Inciso VI do Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, bem como o constante do processo nº 08658.018.073/2008-09, resolve: CREDENCIAR a empresa LINEKER LEÃO ROCHA-ME, sob número 204, inscrita no CNPJ sob nº 10.479.026/0001-18, sediada na Rua Edmundo Germano Heymer, nº 78, Vila Andrea, Ferraz de Vasconcelos/SP, executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais " Terceiros" ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES o- PORTARIA N 11, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Coordenador Geral de Operações Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 25, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, do Sr. Ministro de Estado da Justiça e tendo em vista o estabelecido no Inciso V do Artigo 20 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no Inciso VI do Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, bem como o constante do processo nº 08667.003.245/2009-11, resolve: CREDENCIAR a empresa C.S DE OLIVEIRA ME, sob número 203, inscrita no CNPJ sob nº 08.235.700/0001-77-, sediada na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 2000, KM 05, Bairro Pedra D' Água, São Mateus/ES, executar serviços especializados de escolta aos veículos transportadores de cargas especiais " Próprios e de Terceiros" ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 10.399, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 18 de agosto de 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 Nº 654 - Processo Administrativo no 08012.000751/2008-64. Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. Representado: McDonald's Comércio de Alimentos Ltda. Advs: Bruno Greca Consentino e outros. Acolho a Nota Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900039 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA usando da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 8º (Anexo I), do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve: Conceder o registro referido no Parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, à DOCUMENTAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA - ME, com sede na Rua São José nº 155, Jardim São Francisco, na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, para exercer a atividade de microfilmagem de documentos físicos (Processo MJ nº 08071.027392/2008-98). L A N ROMEU TUMA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS O I C DESPACHO DO DIRETOR NA INDEFIRO o Pedido de Reconsideração e mantenho a decisão publicada no Diário Oficial de 02/06/2009, tendo em vista ter ultrapassado o limite máximo de 04 (quatro) anos, conforme previsto no art. 13, V da Lei 6.815/80. Processo nº 08018.009833/2008-14 Teddy Serna Erum A S N RE P M I 39 ISSN 1677-7042 LUCIANO PESTANA BARBOSA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08102.000310/2009-34 - Larry Daniel Bratcher À vista dos novos elementos constantes dos autos, em especial a averbação da certidão de casamento às fls. 53, Torno Insubsistente o despacho concessório de permanência publicado no Diário Oficial da União em 17/09/2005, Seção I, pág. 51, por se encontrar o estrangeiro separado de fato e de direito da Chamante. Processo nº 08505.002980/2005-29 - Guixiang Feng Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/09/2011. Processo nº 08018.002476/2009-44 - Patricio Armando Armijo Hervia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/04/2010. Processo nº 08018.007501/2009-86 - Colin Crewe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/12/2009. Processo nº 08018.010202/2008-48 - Lars Mikael Lindstrom Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 12/05/2011. Processo nº 08018.006481/2009-26 - Anatoly Zotov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2011. Processo nº 08018.004221/2009-16 - Robert Turner Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/04/2011. Processo nº 08018.004495/2009-13 - Eduardus Nicolaas Johannes Wempe Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/04/2011. Processo nº 08018.004604/2009-94 - Monica Maria Margarita Perez Flores Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 ISSN 1677-7042 1 Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/12/2010. Processo nº 08018.015790/2008-14 - Sri Shan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/12/2010. Processo nº 08018.004420/2009-24 - Frank Marie Ghislaine Boonen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. Processo nº 08018.006524/2009-73 - Michele Amato Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2011. Processo nº 08018.006368/2009-41 - Thomas Louw Berning Groenewald Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº 08018.016255/2008-72 - Michael Dade Legros Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/07/2011. Processo nº 08018.005104/2009-70 - Christopher Matthew Stevens Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº 08018.004397/2009-78 - Georg Erwin Riekehr, Francisco Giuseppe Naritelli Valenzuela, Mariana Augusta Valenzuela Campana e Marioli Antonella Naritelli Valenzuela Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº 08018.000721/2009-89 - Holger Peter Jud Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 03/04/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de estada até 16/02/2011. Processo nº 08018.002764/2009-07 - Hakon Arvid Andersen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/01/2010. Processo nº 08018.015667/2008-95 - Frederic Zurcher Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.002541/2009-31 - Ryan Vincent D`Souza Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.004462/2009-65 - Bonnie Taylor Williams Jr Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.005057/2009-64 - James Kirk Crisler Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.013321/2008-52 - David Gerardo Gutierrez Cardozo Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.012483/2008-62 Hongbo Jiang Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 132 a 140, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 27/03/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08000.012259/2008-71 - Alain Addys Roca Borrero Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 43, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 03/04/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.009146/2008-07 - Thomas Mason Burgess Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 61, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 13/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País CO ME RC IA LIZ do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.015458/2008-41 - Neil Lawson Carmichael Diante dos novos elementos constantes nos autos de fls. 100 a 101, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 10/07/2009, para cancelar o Pedido de Prorrogação de Estada no País do estrangeiro, requerido pelo representante legal da empresa. Determino o ARQUIVAMENTO do feito. Processo nº 08018.013493/2008-26 - Bruce Raymond Yoder Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/08/2010. Processo nº 08018.006523/2009-29 - Dmitry Tomilov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/09/2011. Processo nº 08018.006534/2009-17 - Mariano Molato Jerota Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/05/2011. Processo nº 08018.003170/2009-13 - Reidun Beate Olsen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº 08018.000857/2009-99 - David Ryan Leger Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 21/02/2011. Processo nº 08018.015601/2008-03 - Guillermo Prieto Alonso Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/02/2010. Processo nº 08018.004546/2009-07 - Francisco Javier Bermudez Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/03/2010. Processo nº 08018.004390/2009-56 - Dennis Ray Companion Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da lei 6.815/80 c/c Art. 67 §§ 3° do Decreto 86.715/81 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/02/2010. Processo nº 08018.002950/2009-38 - Reginald Austin Kercelus Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 11/12/2010. Processo nº 08018.004419/2009-08 - Kenneth Randall Foster Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. Processo nº 08018.004392/2009-45 - Oscar Manuel Arredondo, Bianca Arredondo, Desiree Arredondo e Rafael Arredondo Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010101/2008-77 - Ventura Franco Carvalho Narciso Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/04/2011. Processo nº 08018.006403/2009-21 - Nebojsa Neric Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/01/2011. Processo nº 08018.015535/2008-63 - James Dewey Davis Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.035497/2008-73 - Mohamad El Turk e Afaf Yassine AÇ ÃO PR OI BID A Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08097.002845/2008-85 - Wolfgang Heinz Studhof Processo Nº 08230.000402/2008-78 - Mario Gutierrez Gonzalez Processo Nº 08270.017707/2007-61 - Denise Susana Facciutto Acosta Processo Nº 08389.027618/2008-87 - Manuel Andrés Valderrama Romero Processo Nº 08410.010924/2008-60 - Sebastien Jean Pierre Maurice Fichou Processo Nº 08504.008048/2008-62 - Luis Alberto Aguilera Vaca Processo Nº 08505.037283/2008-31 - Juan Diaz Ticona e Vicenta Choque Guerrero Processo Nº 08505.037351/2008-62 - Barbara Manetta D`Aliesio Processo Nº 08505.039757/2008-80 - Milena Mitkova Regregi Processo Nº 08505.042867/2008-29 - Norma Isolda Cubillos Patino Processo Nº 08505.044738/2008-75 - Nicanor Cossio Rodriguez e Asteria Eulogia Villarroel Quinteros Processo Nº 08505.044767/2008-37 - Ruben Bruno Quispe Clares e Lidia Luisa Condori Colque Processo Nº 08505.050817/2008-15 - Emilio Pino Processo Nº 08505.059321/2008-15 - Martin Flores Calle e Arminda Colque Clares Processo Nº 08505.059344/2008-11 - Pena Capitão, Dorca Benvinda Capitão, Priscila Makiesse Capitão e Séfora Makiesse Capitão Processo Nº 08505.061781/2008-03 - Ruben Vargas Cayaya e Ingrid Flores Suarez Processo Nº 08505.070987/2008-16 - Nicola Stabellini Processo Nº 08506.013326/2007-01 - Pedro Juan Jinete Vargas Processo Nº 08701.003063/2007-15 - José Luis Bonavia CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08390.002051/2009-88 - Gustot Lucien, até 21/05/2010 Processo Nº 08444.000505/2009-11 - José Fernandes Junior, até 12/03/2010 Processo Nº 08444.000578/2009-03 - Jaime Ernesto Pena Martinez, até 28/02/2010 Processo Nº 08444.000792/2009-51 - Juan Carlos Cisneros Martinez, até 08/04/2010 Processo Nº 08460.001481/2009-10 - Kinko Linden, até 25/02/2010 Processo Nº 08460.001508/2009-66 - Nelson Rodrigo Perez Benitez, até 28/02/2010 Processo Nº 08460.001559/2009-98 - Laure Veronique Marchand, até 20/02/2010 Processo Nº 08460.010286/2009-72 - Horacio Jorge Fontes Marques Freire, até 26/03/2010 Processo Nº 08495.000674/2009-48 - Cristian Kefer Villarroel, até 14/03/2010 Processo Nº 08495.000701/2009-82 - Clement Werner Orambot, até 21/02/2010 Processo Nº 08505.006252/2009-10 - Fernando Zau Binda, até 08/03/2010 Processo Nº 08505.006266/2009-33 - Alessandro Zanchi, até 25/02/2010 Processo Nº 08505.006959/2009-26 - Ayumi Matsuo, até 06/04/2011 Processo Nº 08505.018980/2009-74 - Samuel Jose Gilbert de Jesus, até 25/04/2010 Processo Nº 08505.019025/2009-54 - Maria Helena Fausto Araujo, até 31/05/2010 PO FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900040 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08230.001776/2009-91 - Ismael Nanite Domingos Gomes, até 17/03/2010 Processo Nº 08230.014231/2008-64 - Amelia Patricia Manuel Bernardo, até 25/02/2010 Processo Nº 08280.002969/2009-74 - Sergio Andres Conde Ocazionez, até 09/03/2010 Processo Nº 08286.000928/2009-93 - Ivan Andalecio Pereira Andrade Soares de Carvalho, até 11/05/2010 Processo Nº 08364.000286/2009-52 - Ligia João Estevão, até 04/03/2010 Processo Nº 08364.000291/2009-65 - Lodney Coelho Nazaré, até 11/04/2010 Processo Nº 08420.018949/2008-92 - Miriam Delgado Barreto, até 02/02/2010 Processo Nº 08460.001411/2009-53 - Marcos Aurelio de Barros Lopes Cardoso, até 25/02/2010 Processo Nº 08460.001432/2009-79 - Jair Nastalino Pires Oliveira, até 22/02/2010 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Processo Nº 08460.001436/2009-57 - Miguel Zamora Induta, até 19/02/2010 Processo Nº 08460.001461/2009-31 - Minervilene Ariana Landim Cabral, até 10/02/2010 Processo Nº 08460.001462/2009-85 - Ursula Jaramillo Villa, até 15/02/2010 Processo Nº 08460.001470/2009-21 - Jac SSone Alerte, até 09/03/2010 Processo Nº 08460.001476/2009-07 - Luis Wagner Vieira Pinto Gomes, até 22/02/2010 Processo Nº 08460.001479/2009-32 - Freddy Ernesto Mackay Espindola, até 15/02/2010 Processo Nº 08460.001488/2009-23 - Suzana da Luz dos Santos Nunes, até 05/03/2010 Processo Nº 08460.001489/2009-78 - Diana Paola Ospino Mora, até 29/01/2010 Processo Nº 08505.012251/2009-12 - Osvaldo Dala Agostinho, até 21/03/2010 Processo Nº 08505.012298/2009-78 - Anizio Lona Indami, até 20/03/2010 Processo Nº 08505.012300/2009-17 - Jose Antonio Carlos Malanda, Gisela Marisa da Costa Vicente e Kiesse Denise Vicente Malanda, até 03/04/2010 Processo Nº 08505.012302/2009-06 - Simão Saraiva Pedro Canga, até 03/04/2010 Processo Nº 08505.015892/2009-11 - Patrick Onyedikachukwu Aleke, até 07/05/2010 Processo Nº 08505.018355/2009-22 - Sara Aida Rodriguez Pulecio, até 11/06/2010 Processo Nº 08505.018394/2009-20 - Viviana Vanessa Pinedo Cancino, até 22/05/2010 Processo Nº 08505.018442/2009-80 - Eleonor Adega Castro Janer, até 23/06/2010 Processo Nº 08505.018444/2009-79 - Miguel Leonidas Mari Barrientos, até 19/05/2010 Processo Nº 08506.001305/2009-04 - Carolina Santacruz Perez, até 02/03/2010 Processo Nº 08707.001961/2009-32 - Jorge dos Santos Ribeiro, até 04/04/2010 Processo Nº 08707.007788/2008-03 - Elmer Pablo Tito Cari, até 03/02/2010 Processo Nº 08364-000289/2009-96 - Corca Djalo, até 04/03/2010 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505-001490/2009-39 - Sofie Runius Cederberg, Elin Cederberg, Nils Christien Cederberg e Rikard Cederberg Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505-001490/2009-39 - Sofie Runius Cederberg, Elin Cederberg, Nils Christian Cederberg e Rikard Cederberg No Diário Oficial da União de 02/07/2009 Seção 1, pág. 67, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº08505-070106/208-67 - Andreas Zehe, Julia Zehe Rubiera e Cristina Zehe Rubiera Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº08505-070106/208-67 - Andreas Zehe, Julia Zehe Rubiera , Cristina Zehe Rubiera e Covadonga Rubiera Gonzalez DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 144, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: LIGAÇÕES CRIMINOSAS (ROMANZO CRIMINALE, Itália - 2005) Produtor(es): Mirco Placido Diretor(es): Marco Chimenz Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Relação Sexual , Assassinato , Prostituição e Consumo explícito e repetido de drogas ilícitas Tema: Biografia Processo: 08017.002014/2009-37 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: AQUELE QUERIDO MÊS DE AGOSTO (Portugal2008) Produtor(es): Luis Urbano Diretor(es): Miguel Gomes Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: O interior de Portugal e o cancioneiro brega Processo: 08017.002016/2009-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: O NOME DELA É SABINE (França - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Sandrine Bonnaire Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Reencontro Processo: 08017.002017/2009-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: 9 A SALVAÇÃO (9, Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Tim Burton Diretor(es): Shane Acker Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.002081/2009-51 Requerente: Playarte Pictures A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 22/07/2009, Seção 1, pág. 60, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/06/2011. - Processo nº 08018.004375/2009-16 - Rajeen Bihan. Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/07/2011. - Processo nº 08018.004375/2009-16 - Rajeev Bihan. No Diário Oficial da União de 20/07/2009, Seção 1, pág. 43, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. - Processo nº 08018.000698/2009-22 - Masayuki Enohara. Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. - Processo nº 08018.000698/2009-22 - Masayuki Enohara e Yoshimi Enohara No Diário Oficial da União de 29/02/2008 Seção 1, pág. 116, onde se lê: Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo nº 08389-011186/2007-10 - Felicia Rodriguez Alvarez Leia-se: Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo nº 08389-011186/2007-10 - Felicia Rodriguez No Diário Oficial da União de 17/07/2009 Seção 1, pág. 53, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900041 41 ISSN 1677-7042 Musical: LUZ NEGRA - FERNANDA TAKAI AO VIVO (Brasil - 2009) Produtor(es): John Ulhoa Diretor(es): Daniel de Lima Veloso/Eduardo Zunzarrem Megale Distribuidor(es): Deck Produções Artísticas Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show musical Processo: 08017.002086/2009-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: ANTICRISTO (ANTICHRIST, Dinamarca - 2009) Produtor(es): Peter Garde Diretor(es): Lars Von Trier Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Suspense/Terror Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual Processo: 08017.002098/2009-17 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Trailer: BROTHERS (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Scott Fischer/Ryan Kavanaugh Diretor(es): Jim Sheridan Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Guerra Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Consumo de Droga Lícita Processo: 08017.002099/2009-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: DIRECT CONTACT (Alemanha / Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Anton Hoeger/Les Weldon Diretor(es): Danny Lerner Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Mutilação e Crueldade Processo: 08017.002100/2009-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: NOT FORGOTTEN (Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Drof Soref/Donald Zuckerman Diretor(es): Drof Soref Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.002101/2009-94 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: THE REBOUND (Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Bart Freundlich/Mark Gill/Tim Perell Diretor(es): Bart Freundlich Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Processo: 08017.002102/2009-39 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: SPREAD - TRAILER 2 (SPREAD, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Ron Hartnbaum/Aaron Kaufman/Paul Kolsby Diretor(es): David Mackenzie Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Relação Sexual e Linguagem de Conteúdo Sexual Processo: 08017.002103/2009-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 1 Trailer: HENRY POOLE IS HERE (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Michael Aguilar/Eric Reid Diretor(es): Mark Pellington Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.002104/2009-28 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: THE PRINCE AND ME 3 - A ROYAL HONEYMOON (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Elyse Eisenberg/Danny Lerner/Les Weldon Diretor(es): Catherine Cyran Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.002105/2009-72 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: LENINGRAD (Alemanha / Rússia - 2007) Produtor(es): Aleksandr/Buravsky/Chris Curling/Peter Doyle Diretor(es): Aleksandr/Buravsky Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Presença de arma de fogo e Consumo de Droga Lícita Processo: 08017.002106/2009-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Série: CRASH - DESTINOS CRUZADOS (CRASH VOL01, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 2 Título da Série: COLISÃO / O DOUTOR ESTÁ Produtor(es): Stacy Rukeyser/John B. Moranville Diretor(es): Sanford Bookstaver/Terrence O`Hara Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ficção Científica Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de Drogas Ilícitas , Relação Sexual e Homicídio Tema: Cotidiano Processo: 08017.002113/2009-19 Requerente: Playarte Pictures Musical: AO VIVO EM BRASILIA (Brasil - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Fernando A. Fernandez Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Processo: 08017.002159/2009-38 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Musical: ROSA DE SARON ACÚSTICO E AO VIVO (Brasil - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Eraldo Silva Mattos Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Documentário/Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Processo: 08017.002167/2009-84 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: OS NORMAIS 2 (Brasil - 2009) Produtor(es): Carlo Eduardo Rodrigues/Eduardo Figueira/Guel Arraes Diretor(es): José Alvarenga Jr. Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Relacionamento Processo: 08017.002291/2009-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Filme: ARRASTE-ME PARA O INFERNO (DRAG ME TO HELL, Estados Unidos da América - 2009) CO ME RC IA LIZ Produtor(es): Grant Curtis/Sam Raimi Diretor(es): Sam Raimi Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Lesão corporal Tema: Vingança Processo: 08017.002297/2009-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Trailer: MESA DE BAR ONDE TUDO ACONTECE (Brasil - 2009) Produtor(es): Bossal Produtora de Audio e Vídeo Ltda. Diretor(es): José Roberto Gonçalves de Vasconcelos Distribuidor(es): Mirasul Produções e Distribuição Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Experimental Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Gestos Obscenos e Linguagem Chula Processo: 08017.002361/2009-60 Requerente: Mirasul Produções e Distribuição Audiovisual Ltda. AÇ ÃO DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 145, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 PR O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Programa: SHOW DO TOM 2 (Brasil - 2009) Produtor(es): Luiz Fernando Teixeira Diretor(es): Vildomar Batista Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Exposição de pessoa em situação constrangedora e degradante e Linguagem Metaforizada Tema: Esquetes humorísticas Processo: 08017.000497/2009-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: KYLE XY - ANO I - PILOTO (KYLE XY SEASON I - PILOT, Canadá / Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 01 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Insinuação de Consumo de Drogas e Agressão Física Tema: Super poderes Processo: 08017.000998/2009-11 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900042 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Episódio: KYLE XY - ANO I - NINGUÉM MAIS DORME EM SEATLE (KYLE XY - SEASON I - SLEEPLESS IN SEATLE, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 02 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Tema: Super poderes Processo: 08017.000999/2009-66 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - ANO I - LAÇOS DE MENTIRA (KYLE XY - SEASON I - THE LIES THAT BIND, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 03 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Exposição de Cadáver Tema: Super poderes Processo: 08017.001000/2009-04 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - ANO I - SUBMERGINDO (KYLE XY - SEASON I - DIVING IN, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 04 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Super poderes Processo: 08017.001001/2009-41 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - ANO I - ISTO NÃO É UMA PROVA (KYLE XY - SEASON I - THIS IS NOT A TEST, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 05 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Tema: Super poderes Processo: 08017.001002/2009-95 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - ANO I - CULPA DA CHUVA (KYLE XY - SEASON I - BLAME IT ON THE RAIN, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 07 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Linguagem Obscena Tema: Super Poderes Processo: 08017.001004/2009-84 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Episódio: KYLE XY - ANO I - A MEMÓRIA EMERGE (KYLE XY - SEASON I - MEMORY SERVES, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 08 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Tema: Super poderes Processo: 08017.001005/2009-29 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: KYLE XY - ANO I - ESCUTA SECRETA (KYLE XY - SEASON I - OVERHEARD, Canadá / Estados Unidos da América - 2006/2007) Episódio(s): 09 Título da Série: KYLE XY Produtor(es): Chris Bender/Charlie Gogolak/David Himelfarb Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Pat Willians Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ficção/Mistério Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Atos criminosos Tema: Super poderes Processo: 08017.001006/2009-73 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - NOVA ORDEM - PARTE 1 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - NEW ORDER - PART 1, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 01 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002018/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - NOVA ORDEM - PARTE 2 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - NEW ORDER - PART 2, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 02 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002019/2009-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - CONFINAMENTO (STARGATE SG1 - SEASON 8 - LOCKDOWN, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 03 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002020/2009-94 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ZERO HORA (STARGATE SG1 - SEASON 8 - ZERO HOUR, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 04 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002021/2009-39 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ICONE (STARGATE SG1 - SEASON 8 - ICON, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 05 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal e Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002022/2009-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - GÊMEAS (STARGATE SG1 - SEASON 8 - GEMINI, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 11 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002028/2009-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - PROMETHEUS LIVRE (STARGATE SG1 - SEASON 8 - PROMETHEUS UNBOUND, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 12 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002029/2009-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - É BOM SER REI (STARGATE SG1 - SEASON 8 - IT`S GOOD TO BE KING, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 13 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002030/2009-20 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900043 43 ISSN 1677-7042 Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - ALERTA TOTAL (STARGATE SG1 - SEASON 8 - FULL ALERT, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 14 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002031/2009-74 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - CIDADÃO JOE (STARGATE SG1 - SEASON 8 - CITIZEN JOE, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 15 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002032/2009-19 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 8ª TEMPORADA - RECONTAGEM PARTE 1 (STARGATE SG1 - SEASON 8 - RECKONING PART 1, Estados Unidos da América - 2004) Episódio(s): 16 Título da Série: STARGATE SG1 Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): Videolar S/A. / 20TH Century Fox Home Entretainment - Brazil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Lesão corporal e Presença de armas Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002033/2009-63 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda. L A N O I C A S N NA E R P IM DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 146, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos: Título: CURSED MOUNTAIN (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: DEEP SILVER Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação/Horror Plataforma: WII Optical Disc Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Abuso Sexual e Assassinato Processo: 08017.004142/2009-15 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 Título: SINGSTAR ABBA SCUS97642 (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Educacional Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Droga Lícita Processo: 08017.004145/2009-59 Requerente: Sony DADC Título: SOCOM 3 US NAVY SEALS SCUS97474 (Estados Unidos da América - 2005) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Luta/Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004146/2009-01 Requerente: Sony DADC Título: SLY COOPER AND THE THIEVIUS RACCOONUS SCUS97198 (Estados Unidos da América - 2002) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação/Esportes Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004147/2009-48 Requerente: Sony DADC Título: SOCOM US NAVY SEALS SCUS97230 (Estados Unidos da América - 2003) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Luta/Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004149/2009-37 Requerente: Sony DADC Título: RISE TO HONOR SCUS97279GH (Estados Unidos da América - 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004150/2009-61 Requerente: Sony DADC Título: SOCOM II US NAVY SEALS SCUS97275GH (Estados Unidos da América - 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Luta/Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004151/2009-14 Requerente: Sony DADC Título: SYPHON FILTER DARK MIRROR SCUS97362 (Estados Unidos da América - 2007) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos CO ME RC IA LIZ Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004152/2009-51 Requerente: Sony DADC Título: SLY 3 HONOR AMONG THIEVES SCUS97464 (Estados Unidos da América - 2005) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Categoria: Simulação Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Animada Processo: 08017.004153/2009-03 Requerente: Sony DADC Título: SLY 2 BAND OF THIEVES SCUS97316 (Estados Unidos da América - 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Livre Categoria: Simulação/Esportes Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Animada Processo: 08017.004154/2009-40 Requerente: Sony DADC Título: SECRET AGENT CLANK SCUS97623 (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Animada Processo: 08017.004155/2009-94 Requerente: Sony DADC Título: TWISTED METAL HEAD ON EXTRA TWISTED EDITION SCEA97621 (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato e Conteúdo violento com presença de armas de fogo Processo: 08017.004157/2009-83 Requerente: Sony DADC Título: SINGSTAR LEGEND SCUS97640 (Estados Unidos da América - 2006) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Educacional Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Droga Lícita Processo: 08017.004158/2009-28 Requerente: Sony DADC Título: JAK 3 SCUS97330 (Estados Unidos da América 2004) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900044 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Contém: Agressão Física Processo: 08017.004159/2009-72 Requerente: Sony DADC Título: SINGSTAR POP VOL. 2 SCUS97649 (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Educacional Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Agressão Física e Insinuação de Consumo de Drogas Processo: 08017.004160/2009-05 Requerente: Sony DADC Título: SINGSTAR ROCKS! SCUS97590 (Estados Unidos da América - 2006) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Educacional Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Insinuação de Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.004161/2009-41 Requerente: Sony DADC Título: SOCOM COMBINED ASSAULT SCUS97545 (Estados Unidos da América - 2006) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Luta/Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004162/2009-96 Requerente: Sony DADC Título: JAK AND DEXTER: THE PRECURSOR LEGACY SCUS97124GH (Estados Unidos da América - 2001) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Luta Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004164/2009-85 Requerente: Sony DADC Título: DARK CLOUD SCUS97111 (Estados Unidos da América - 2001) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Simulação/Luta/Shooter Plataforma: CONSOLE DVD ROM Tipo de Análise: Jogo Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004165/2009-20 Requerente: Sony DADC Título: LITTLE BIG PLANET BCUS98199 (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Catálogo Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER OF AMÉRICA Distribuidor(es): Sony DADC Brasil Classificação Pretendida: Livre Categoria: Educacional Plataforma: DISCO BLU-RAY - CONSOLE Tipo de Análise: Jogo Classificação: Livre Processo: 08017.004181/2009-12 Requerente: Sony DADC PO RT ER CE IRO S DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 DESPACHO DO DIRETOR Em 18 de agosto de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000059/2009-77 Filme: "O PRÍNCIPE E O MENDIGO" Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.) Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Amizade Indeferir o pedido de reclassificação, por adequação do filme, classificando-o como "Livre". Processo MJ nº 08017.001373/2009-77 Minissérie: "SOM & FÚRIA" Requerente: Globo Comunicações e Participações S/A. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Tema: Cotidiano de Companhia Contém: Relação sexual, Linguagem de conteúdo sexual e consumo de drogas lícitas. Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, da minissérie, classificando-a pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos". DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO N o- 3, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 (*) Organização e funcionamento da etapa nacional A Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, em sua 8ª. Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2009, colegiado tripartite com a participação da sociedade civil, trabalhadores da área e poder público, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria do Ministério da Justiça nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, considerando a necessidade de emanar normas para a organização e funcionamento da Etapa Nacional, resolve: CAPÍTULO I DOS PARTICIPANTES Art. 1º. O credenciamento dos participantes da Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, conforme Anexo III do Regimento Interno, acontecerá nos dias 27 de agosto (das 10:00h às 16:00h) e 28 de agosto (das 8:00h às 12:00h). § 1º O credenciamento é obrigatório para todos participantes. § 2º Os participantes receberão durante o credenciamento o kit do participante, contendo crachá de identificação, que não será substituído em hipótese nenhuma. § 3º O uso do crachá, juntamente com documento oficial de identificação com foto, é obrigatório em todas as dependências da Etapa Nacional. § 4º As substituições dos representantes pelas suas respectivas suplências deverão ocorrer até 7 (sete) dias antes da Etapa Nacional. § 5º Durante o credenciamento cada participante deverá optar pelo Eixo Temático, dentro do rol previsto no Regimento Interno, que debaterá em Grupo de Trabalho durante a Conferência Nacional: I - respeitada a capacidade máxima de cada sala; II - observada a organização das propostas por Eixo Temático realizada durante o processo de sistematização, de acordo com a estrutura do Caderno de Propostas; III - respeitado o número mínimo de 2 (duas) e máximo de 8 (oito) salas por Eixo Temático. Art. 2º. Serão considerados representantes com direito à voz e voto nos Grupos de Trabalho, Momentos Interativos e na Plenária Final: representantes eleitos nas Etapas Estaduais, representantes eleitos nas Etapas Municipais Eletivas, os integrantes da Comissão Organizadora Nacional, os coordenadores das Comissões Organizadoras Estaduais e os representantes indicados pelo Poder Público, conforme Anexo III do Regimento Interno. Parágrafo único. Haverá participação de convidados e observadores na Etapa Nacional, nos termos do art. 59 do Regimento Interno. CAPÍTULO II DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS Art 3º. Serão consideradas instâncias deliberativas da Etapa Nacional da 1ª CONSEG: I - Grupos de Trabalho por Eixo Temático; II - Momento Interativo; III - Plenária Final. Art. 4º. Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático terão como objetivo a priorização e qualificação dos princípios e diretrizes, respectivas ao seu Eixo, presentes no Caderno de Propostas. §1° Os Grupos de Trabalho por Eixo Temático serão conduzidos por facilitadores e relatores previamente contratados e capacitados para este fim. §2° Serão levadas para o Momento Interativo as propostas que forem previamente priorizadas dentro de cada Grupo de Trabalho. §3° Cada Grupo de Trabalho por Eixo Temático deverá enviar para o Momento Interativo - Etapa 2: a )Até 5 (cinco) princípios. b ) Até 10 (dez) diretrizes. Art. 5º. O Momento Interativo ocorrerá em 2 etapas, com a participação dos representantes presentes: a) Etapa 1: momento de socialização da priorização parcial feita em cada Grupo de Trabalho com todos os participantes presentes na Etapa Nacional, para recebimento de sugestões de qualificação de propostas. b) Etapa 2: momento de priorização de princípios e diretrizes entre todos os participantes da Etapa Nacional, para definição das propostas finais da 1ª CONSEG. Art 6º No relatório final constará 10 (dez) princípios e 40 (quarenta) diretrizes como sendo as Propostas Priorizadas pelos participantes da 1ª. CONSEG. Parágrafo único. Os 10 (dez) princípios e as 40 (quarenta) diretrizes finais serão escolhidos no Momento Interativo - Etapa 2, conforme a seguinte metodologia: a) Os 10 (dez) princípios mais votados em geral. b) As três diretrizes mais votadas de cada Eixo Temático, totalizando 21 (vinte e uma) diretrizes; após as 21 (vinte e uma), somar as 19 (dezenove) mais votadas, totalizando 40 (quarenta) diretrizes. Art. 7º A Plenária Final deverá apreciar as propostas empatadas no Momento Interativo- Etapa 2. §1° O desempate de princípios e/ou diretrizes na Plenária Final se dará por maioria simples (50% mais 1 dos votos). §2° Será dada a possibilidadede de até duas falas de defesa de propostas empatadas em Plenária Final, uma a favor e outra conta. CAPÍTULO III DAS MOÇÕES Art. 8º As moções encaminhadas deverão ser apresentadas junto à Coordenação Executiva da CONSEG até às 18 horas do dia 29 de agosto, em formulário próprio, disponível no local do credenciamento, conforme o Anexo II desta Resolução. §1º. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 200 participantes credenciados. §2º. Somente serão aceitas as moções que atendam aos critérios descritos neste dispositivo, classificadas por ordem de recebimento. §3º. Não serão aceitos princípios, diretrizes, ou qualquer outra proposta sobre os temas em debate na 1ª CONSEG sob forma de Moção. §4º Não serão aceitas moções que contenham linguagem grosseira ou ofensiva; indução ou incitação de preconceito quanto à origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, cor, idade, crença religiosa ou qualquer outra forma de discriminação; material calunioso; propaganda política para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes. §5º. O(a) coordenador(a) da mesa fará a leitura das moções e as submeterá à apreciação da Plenária Final para deliberação. §6º. A aprovação das moções será por maioria simples (50% mais 1 dos votos) dos representantes presentes na Plenária Final. §7º. Não haverá defesa de moções na Plenária. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Qualquer participante que agredir fisicamente outra pessoa dentro do ambiente da 1ª. Conferência Nacional de Segurança Pública será descredenciado e retirado do local da etapa. Art. 10º. O relatório final da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública será validado pela Comissão Organizadora Nacional e homologado e divulgado pelo Ministério da Justiça. Art.11. É vedada a entrada de participantes, convidados e observadores portando armas de fogo, conforme art. 34 da Lei nº 10.826/2003, assim como arma branca ou qualquer outro objeto que possa oferecer lesões corporais. Parágrafo único. O participante que por alguma razão tenha entrado no local do evento portando arma de fogo, arma branca ou qualquer outro objeto que possa oferecer lesões corporais será descredenciado da Etapa Nacional. Art.13. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional. E T N DA IM REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI Coordenadora-Geral da Comissão Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900045 ANEXO I PROGRAMAÇÃO DA ETAPA NACIONAL DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 27 de agosto de 2009 Credenciamento Cerimônia de Abertura da Etapa Nacional da 1ª CONSEG Abertura da Feira de Conhecimentos em Segurança com Cidadania 28 de agosto de 2009 Abertura dos Trabalhos Painel de Contextualização Grupos de Trabalho (40 salas) Oficina com Policiais Blogueiros Painel: Cooperação Internacional Mostra de Cinema FESTIPEN Apresentação das Músicas e Teatro Bizarrus 29 de agosto de 2009 Grupos de trabalho (40 salas) Momento Interativo Etapa 1 Grupos de Trabalho (40 salas) Exibição do filme "Segurança nota 10" Teatro na CONSEG Oficina com Policiais Blogueiros 30 de agosto de 2009 Orientações em Plenária Momento Interativo Etapa 2 Oficina com Policiais Blogueiros Plenária Final Encerramento L A N O I C ANEXO II NA FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÃO MOÇÃO: REPRESENTANTE: ENTIDADE/INSTITUIÇÃO: SEGMENTO: DATA: / / HORÁRIO: ASSINATURA: DESCRIÇÃO N º ASSINATURA (POR EXTENSO) CPF FONE A S N E R P A N SI S A E D R A L P M E EX 45 ISSN 1677-7042 (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 18-8-2009, Seção 1, pág 76,com incorreção no original. . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 3.008, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 018130/80 sob o comando nº 333096566 e juntadas nº 335763882 e 335805465, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os artigos 1º, 3º, 6º, 10, 12, 15, 20, 27, 29, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 45, 46, 47 do Regulamento do Plano Misto I de Benefícios, CNPB nº 2005.005274, administrado pela CELPOS - Fundação CELPE de Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA Nº 3.009, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e inciso I e IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14 de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.004202/94-78, comando n° 334035149 e juntada nº 335906004, resolve: Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios HCPA PREV, administrado pelo BB PREVIDÊNCIA Fundo de Pensão do Banco do Brasil. Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o nº 2009.0021-56. Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Saúde . PORTARIA Nº 1.842, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Santo Antônio de Jesus (BA). GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.840, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA no Município de Irecê (BA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria GM nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (BA), conforme Resolução nº 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada : CO Município Irecê ME RC Porte- UPA I IA Quantitativo 01 LIZ Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Irecê (BA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Bahia Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/ BA, conforme Resolução nº 094, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada: Município Santo Antonio de Jesus AÇ PORTARIA Nº 1.841, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA no Município de Simões Filho (BA). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863 GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204 GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837 GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020 GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB (BA), conforme Resolução nº 094 de 1º de julho de 2009 , para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada : Porte- UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro BA. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação: 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.856, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 OI BID A O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando a Portaria nº 267/SAS/MS, de 13 de agosto de 2009, que habilita no Estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia Clínica de Nefrologia de Senhor do Bonfim - CLINEFRO, sob o nº CNES 6142702, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 256.860,37 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009. Quantitativo 01 JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.858, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Valinhos (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Valinhos JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N 1.857, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Batatais, no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC; Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900046 Porte- UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Valinhos SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saude Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO o- Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Simões Filho BA. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ação 10.302.1220.8933.0029-Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Bahia Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a Portaria nº 266/SAS/MS, de 13 de agosto de 2009, que habilita no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia Hospital Major Antonio Candido/Santa Casa de Misericórdia Asilo dos Pobres de Batatais, sob o nº CNES 2082853, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 43.535,66 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Batatais, no Estado de São Paulo. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009. Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Município Simões Filho Porte- UPA II Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.859, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Bernardo do Campo O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte e localidade abaixo relacionado: Município São Bernardo do Campo Porte - UPA II Quantitativo 04 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado de São Paulo Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Catanduva (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade abaixo relacionada: Município Catanduva Porte- UPA II Quantitativo 01 JOSÉ GOMES TEMPORÃO O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada: Município Taquaritinga Porte- UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga SP. PORTARIA N 1.865, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA N o- 1.863, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Suzano (SP). Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Guarapuava (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município GUARAPUAVA Porte - UPA I Quantitativo 01 P M I O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/ SP , conforme Resolução nº 38 de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: L A N O I C SA Município Suzano N E R Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarapuava PR. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 1.864, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Arapongas (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada: Município Arapongas Porte- UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Arapongas PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900047 NA Porte- UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Suzano - SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 1.866, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Betim (MG). JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N o- 1.862, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Taquaritinga (SP). JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva SP. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidade de atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado do Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 1.861, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 47 ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Resolução nº 1.924, de 17 de junho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada: Município Betim Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Betim - MG. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado de Minas Gerais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 1.867, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Maringá (PR). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR conforme Resolução nº 065, de 22 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada: CO Município Maringá ME RC Porte- UPA II Quantitativo 01 IA Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá PR. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0041 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado do Paraná Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIZ Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, conforme Resolução nº 109/2009 de 8 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo relacionadas: Município Porte UPA Crateús I Ubajara I Pentecoste I Itapipoca II São Gonçalo do II Amarante Fortaleza II Fortaleza III JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N 1.868, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Estado do Ceará O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; 02 02 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações: I - 10302.1220.8535.0023- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde-Estado do Ceará; e II - 10.302.1220.8933.0023-Serviço de Atenção às Urgências e emergências na Rede Hospitalar-Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ o- Quantitativo 01 01 01 01 01 ÃO Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN, conforme Resolução nº 451/09, de 31 de julho, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes, nas localidades abaixo relacionadas: Município Natal Natal JOSÉ GOMES TEMPORÃO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 484, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 PORTARIA N 1.869, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Município de Natal (RN). OI O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e BID A Quantitativo 01 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal - RN. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0024 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Rio Grande do Norte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PR Porte- UPA III II O Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF nº. 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo nº 25000.022222/2005-27, resolve: Art. 1º. Prorrogar, até 31/12/2009, o prazo de execução do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS nº. 73/2005 publicada no DOU nº 58, Seção 1, de 28/03/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura. ARIONALDO BOMFIM ROSENDO PO RETIFICAÇÃO o- Na Portaria n 475/2009, de 23/07/2009, da Fundação Universidade de Brasília - UNB/DF, publicada no DOU nº 144-E, de 30/07/2009, seção I, página 84, onde se lê: ...no Processo Administrativo nº 25000.206934/2007-69..., leia-se: ...no Processo Administrativo nº 25000.209957/2008-14... RT ER CE IRO S AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Número do Registro Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697. RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL CAIXA DE ASSIST. DOS FUNCIONÁ- 385697. RIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS 346926. SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 05.814.777/0001-03 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 25772.002444/2008-35 GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. TERNACIONAL DE SAUDE LTDA 01.518.211/0001-83 25772.002762/2006-34 NERIVALDO PINTO DE SOUZA ME 73.767.725/0001-83 25772.002327/2006-18 PREVINA ADM. DE SERV. MÉDICOS 318027. LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVINA ADM. DE SERV. MÉDICOS 318027. LTDA.- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Deixar de gar. ao cons., benefício de acesso ou cob. prev. em Lei, em procedimentos cardiológicos solicitados pelo médico assist. e prev. no rol da ANS. Artigo 12, II, da Lei nº 9.656/98. Não garantir as coberturas previstas em Lei, no que se refere à segmentação hospitalar, para hérnia inguinal bilateral, solicitada pelo médico assistente para 16/08/09. Artigo 12, II, da Lei nº 9.656/98. Deix. de cumrpir a Cláus. 22ª e § do contr., por reemb. os val. despend. pelo ben. em proced. de facect. c/ lente intra ocular, em valor inf. e em prazo sup. aos 30 dias do receb. da solic. de reemb. Art. 25, daLeinº9.656/98,c/cart.6º,IIIeart.47daLei8078/90. Deixar de garantir benefício de cobertura previsto em Lei, no que se refere ao procedimento implante de CDI com função de marca-passo. Artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Operar sistema de desconto ou de garantia de preços diferenciados não previsto em Lei, no que se refere à Ondonto Intermédio Assist. Méd. Hospitalar e Ondontológica. Artigo 9º, II, da Lei nº 9.656/98. Ter deixado de enc. à ANS, no prazo estabelecido, os documentos e informações solicitadas ref. ao processo administrativo nº 25772.000447/2006-72. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98. Reduzir rede hospitalar, com exclusão não autorizada do Hospital Cidade. Artigo 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. 25772.001193/2006-18 25772.002380/2006-19 25772.000479/2007-59 25772.002193/2006-27 Nome da Operadora - 05.814.777/0001-03 00.628.107/0001-89 32.638.488/0001-73 32.638.488/0001-73 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900048 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 80.000,00 (oitenta mil reais) Anulação do AI 27118. Arquivamento. Advertência. Anulação do AI 20227. Arquivamento. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 25772.003607/2006-35 SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043. 86.878.469/0001-43 49 ISSN 1677-7042 Deixar de cumprir as obrig. prev. na cláus. 15.2 do contr. firm. c/ o ben. 60.000,00 (sessenta mil reais) E.J.B.E, ref. a dupla cobrança de contribuição mensal, em 01/11/06, do prod. registr. sob o nº 431420004, de nome 445 - Grupal Global Esp. na ANS.Art.25daLeinº9.656/98. OLAVO MONTEIRO GOMES DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.004804/2008-33 25772.002232/2006-96 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659. 33.719.485/0001-27 CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311. DE TRABALHO MÉDICO 13.130.299/0001-40 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Apl. variação da contraprestação pec., por mud. de faixa etária, sem haver Anulação do AI nº 27339. Arquivamento. previsão das faixas e percent., no contrato assinado, em 13/09/98. Art. 4º, XVII, da Lei nº 9.9961/00, c/c art. 25 da Lei 9656/98. Reaj.ascontrapr.pec.docontr.daben.A.F.S.,em20/8/06,noperc.de2,29%,do- 111.105,47 (cento e onze mil, cento e cinco reais e prod.UnimedLocalEsp.-PessoaFís.,reg.423071990,s/préquarenta e sete centavos) viaaut.daANS,p/oper.demaio/06aabril/07.Art.25,daLei9.656/98c/cart.4º,XVII,daLei9.961/00c/cart.2º,daRN128/06. L A N OLAVO MONTEIRO GOMES O I C NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009 NA A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25773.002157/2006-53 25773.000546/2005-63 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. 63.554.067/0001-98 DA SISTEMA MEDICO DA SAUDE S/A 337625. 01.410.841/0001-30 A S N Valor da Multa (R$) Reduzir a rede hospitalar credenciada sem autorização da ANS, por descredenciamento do Pronto Atendimento Cardiológico S/C Ltda, CNPJ 05.613.278/000158, em 25/01/06. Infração ao artigo 17, § 4º da Lei 9.656/98. Deixar de garantir, a P. V. T. F. A., em out/ 2004, cobertura para material Sistema de Válvulas p/ Drenagem de Hidrocefalia. Infração ao artigo 12, II, "e", Lei 9.656/98. Reajustar em 8,89% o plano de saúde de I. C. C., em set/06, por variação anual de custos, sem autorização da ANS. Inf. ao art. 25, lei 9656/98, c/c o art. 4º, XVII, lei 9961/00 e c/c o art. 2º, RN 128/06. Deixar de autorizar, para o beneficiário C.D.C., colocação de duplo J com vídeo. Infração ao artigo 12, II, da Lei 9.656/98. Aplicar, a partir de dez/06, var. na cont. pec. de F. F. M., ben. de plano de saúde ind. firm. em 11/5/98, por mud. de faixa etária, em ind. de 114,29%, sem expressa prev. contratual. Inf. ao art. 25, lei 9656/98. R$ 838.598,44 (Oitocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos). R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais). A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 25773.001437/2006-44 UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LT- 412538. DA. 04.083.773/0001-30 25773.000512/2008-11 UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144. TRAB. MÉD. LTDA. UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE 317144. TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 25773.004538/2009-10 05.868.278/0001-07 E R P Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) IM R$ 110.871,16 (cento e dez mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos). R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). MARCILENE M. B.DO VALE DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.179932/2005-92 25773.001655/2006-89 25773.001564/2006-43 25773.001435/2006-55 25773.001071/2006-11 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO PAULO 304662. 52.639.572/0001-19 S/A CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA UNIHOSP - SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. UNIMED DE FORTALEZA COOP. DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 385697. 05.814.777/0001-03 368253. 63.554.067/0001-98 412538. 04.083.773/0001-30 317144. 05.868.278/0001-07 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de assegurar, em 22/6/04, cob. para o parto de D. C. O. S., em sit. de urgência ref. a complicação no proc. gest. Art. 35-C, II, lei 9656/98, c/c o art. 4º, Res. CONSU 13/98. Deixar de gar. para M. A. V. F., cob. prev. em Lei, para imunoterapia com interferon. Inf. ao art. 12, I, "b", lei 9656/98. Deixar de gar. a M. C. C., em 1º/8/06, cob. para internação em UTI, em situação de emergência. Inf. ao art. 12, II, "b", c/c o art. 35-C, I, ambos da lei 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei para ressonância magnética, para I. C. C., ben. de plano com seg. amb. Inf. ao art. 12, I, b, lei 9656/98. Deixar de gar., em fev/06, o proc. de oclusão percutânea dos defeitos septais intracardíacos, de cob. obrig. prev. em lei, para M. M. F., ben. de plano com seg. hosp. Inf. ao art. 12, II, lei 9656/98. R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Anulação do Auto de Infração nº 21322. Arquivamento. R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). MARCILENE M. B.DO VALE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.001390/2005-33 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911. 01.518.211/0001-83 TERNACIONAL DE SAUDE LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, VII da Lei 9656/98) CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900049 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDI- 358509. 36.751.634/0001-23 CA 33903.000084/2006-61 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS) sumidores, em desrespeito ao disposto nos incisos II e III do § único do art. 13 da Lei 9656, de 1998. (Art. 13, II da Lei 9656/98) CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. CO Número do Processo na ANS 25779.008590/2007-23 ME Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSIST. INTERN. DE 403911. 01.518.211/0001-83 SAUDE LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Rescindir unilaterlamente o contrato indiv. do benef. P.S.C. (Art. 13, 80.000,00 (Oitenta mil reais) parágrafo único, II da Lei 9656/98) RC JACKELINE PARADELA Substituta IA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MATO GROSSO LIZ DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.001255/2005-98 Nome da Operadora AÇ ÃO Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659. 33.719.485/0001-27 CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) PR Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12, II da Lei 9656/98 e sua reg. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) p/ os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98) OI CLÁUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ BID DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.164244/2004-47 SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 000043. 86.878.469/0001-43 A PO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de com. à ANS até o 30º dia subseqüente, o perc. de reaj aplic. em Anulação do AI nº 17.486. março/04, no pl. col. patroc., cel. c/ a Univ. Fed. de Pernambuco, apólice nº Arquivamento 36021. Art. 20, caput da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º da RN nº 36/2003. RT ER CE IRO S JACQUELINE TAVARES DE LIMA DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.002669/2009-73 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. 63.554.067/0001-98 DA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. obrig., p/ intern. P/ trat. clínico de doença aguda: 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS) estreptocócica, solic. em caráter de emerg. pela méd. assist., em 03/04/09, sob a aleg. de doença preexist., s/ seguir o rito legal, p/ a ben. D.R.A. Art. 35C, I, da Lei 9656/98. JACQUELINE TAVARES DE LIMA DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.001933/2009-51 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. 63.554.067/0001-98 DA 25780.005392/2008-50 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.003363/2008-53 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.001932/2009-15 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900050 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix.de gar., em 25/08/08, cob. obrig. prev. em Lei, do proc. de Herniorrafia Inguinal a Dir., solic. nessa mesma data pelo méd. assist., p/ a ben. G.C.M.M, sob o arg. de doença preexist. Art. 11, § único c/c art.o 12, da Lei 9656/98. Deixar de gar. cob. p/ Cintilogr. Miocárd., sol. em 26/08/08, pelo méd. assist., ao ben. O.P.S, sob a aleg. de DLP., s/ seguir o rito legal, até a Liminar Jud. conc. pelo Juiz. Esp. do Cons., proc. nº 2008.1.002946-0. art.11, § único c/c art. 12, I, "b", da Lei 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. de Ressonância Magnética na mão esquerda, solici. pelo méd. assist. da ben. E.P.S.L., em julho de 2008. art. 11, § único c/c art. 12, I, "b", da Lei nº 9.656/98 c/c art. 16. Deixar de gar. cob. assist. p/ do proced. ressonância magnética do joelho esquerdo, prev. em Lei, solic. pelo méd. assist., em 05/03/09, para o ben. J.P.M, sob a aleg. de doença ou lesão preexistente, s/ seguir o rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12, da Lei 9656/98. 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 25780.000868/2008-66 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.001881/2008-32 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.002626/2009-98 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.000397/2009-77 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.001249/2009-70 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.002444/2009-17 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.003845/2008-11 UNIMED REGIONAL MARINGÁ CO- 371254. OP.DE TRABALHO MÉDICO 76.767.219/0001-82 51 ISSN 1677-7042 Deixar de gar. cob. obrig. ao proced. amb. de exerese e sutura de pequenas lesões, solicitado pelo méd. assist. do ben. R.N.B., em 18/12/07. Art. 12, I, "b", da Lei nº 9.656/98. Deixar de gar. cob. obrig. ao proced. de tomografia computadorizada de osso temporal (mastóide), solic. pelo méd. assist. da ben. L.C.A.S., em 16/01/08. Art. 12, I, "b" da Lei nº 9.656/98. Adot.mec.dereg.nãoprev.emcontr.,emmar/09,ao exig.aut.préviap/areal.deex.dedensit.óssea,solic.peloméd.assist.daben.D.T.F.M,vinc.aoprod.NovoUniplanInd.Enf.s/obst.c/reg.406398998.Art.1º,§1º,"d",daLei9656/98c/cart.4º,I,"a",daCONSU08/98. Deix. de gar., em jan/09, cob. obrig. int. prev. em Lei, dos proc. de Cirurgia de Hérnia Inguinal e Fimose, solic. em 08/01/09, pelo méd. assist., p/o ben. S.N.M, sob a aleg. de DLP. Art. 11, § único c/c art. 12 da Lei 9656/98. Deixar de gar. a cob. p/ o proced. Ooforoplastia Bilateral por Videolaparoscopia, solicitada por méd. assist., em 21/01/09, a ben. N.F.D, sob a aleg. de DLP, sem seguir o rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12, II, "a", da Lei 9656/98. Neg., em 16/01/09, cob. obrig. prev. em Lei, do proced. de Vídeo-laparoscopia Cirúrgica para Ooforoplastia, solic. nessa mesma data, pelo méd. assist., p/ a ben. S.T.C, sob a aleg. de que o proced. estava indef. tempor. Art. 11, § único c/c art. 12 da Lei 9656/98. Deix.degar.,emjul/08,cob.obrig.prev.emLei,dos proc.dehemogr.,glic.,col.totalefrações,TGP,TGO,bilirrubinas(soro),urinaderot.,fezes,(parasitoscopia)eultrasson. Deabd.total,solic.pelaméd.assist.,em08/07/08,p/obem. M.M,sobaaleg.dequeaméd.solic.nãopert.aredecred.Art.12,I, "b",daLei 9656/98. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) Anulação do AI nº 30.009. Arquivamento. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 64.000,00 REAIS) (SESSENTA E QUATRO MIL A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.000088/2006-53 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. 03.658.432/0001-82 SOCIAL 25780.002087/2008-14 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.006722/2008-24 UNIMED BOA VISTA -COOPERATIVA 304158. DE TRABALHO MÉDICO 10.169.852/0001-60 25782.001578/2005-77 UNIMED DE BLUMENAU COOPERATI- 334561. VA DE TRABALHO MEDICO 82.624.776/0001-47 33902.142173/2007-74 UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRA- 311961. BALHO MÉDICO LTDA UNIMED GUARAPUAVA COOPERATI- 322571. VA DE TRABALHO MÉDICO 04.612.990/0001-70 25782.000524/2006-75 78.044.815/0001-60 E T N L A N Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Redimensionar sua rede hosp. por red. sem solic. aut. da ANS, ao resc. contrato com o Hosp. São Lucas Médico Hosp. (CNPJ nº 13.131.370/000100), sit. na Cidade de Aracajú-SE. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Deixar de gar. cob. obrig. de Ureterolitotripsia transureteroscópica por ondas de choque e implante de prótese ureteral transureteroscópica, solic. pelo méd. assist. da ben. O.G.R., em abril/08. Art. 11, § único c/c art. 12, II, "a", da Lei nº 9.656/98 c/c art. 16, §3º. Deixar de cumprir obrig. de nat. contratual ao apl. em nov/08, reaj. por mud. de faixa etária (60 anos), no perc. de 82,28%, sem previsão contratual, na contraprestação da ben. A.F.R, pertencente ao pl. Univida. Art. 25 da Lei nº 9.656/98. Negou cob. ao proced. de simpatectomia torácica bilateral por vídeo. Art. 1º, § 1º, "d" c/c art. 12, II, "a" da Lei nº 9.656/98 c/c art. 4º, V da Res. CONSU nº 08/1998. Deixar de enviar informação de natureza cadastral quanto a Nota Técnica de Registro de Produto. Art. 20 da Lei nº 9.656/98 Deix. de gar. cob. assist. dos proced. de histerect. total c/ anexet., laparot. e apendicect., solic. pelo méd. assist., em 16/02/06, p/ a ben. R.C.M, sob a aleg. de que os ref. proced. estão vinc. a doença preexist., s/ seguir o rito legal. Art. 11, § único c/c art. 12, II, da Lei 9656/98. 958.702,81 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) 80000 (OITENTA MIL REAIS) DA A S N RE P M I O I C NA 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) Advertência 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) JACQUELINE TAVARES DE LIMA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM PERNAMBUCO DECISÕES DE 6 DE AGOSTO DE 2009 A N SI A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE 344885. 11.214.624/0001-28 TRABALHO MÉDICO E D R A L P M E EX 25783.000945/2008-58 AS Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98) CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25783.002228/2009-41 OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 413631. 04.288.864/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. Improcedência. Anulação do auto de infraçaõ nº para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e 30076. Arquivamento adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art.12, II da Lei 9.656) CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25783.007212/2008-44 25783.002160/2009-09 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263. 40.869.042/0001-88 TRAB. MED. LTDA UNIMED GUARARAPES COOP. DE 327263. 40.869.042/0001-88 TRAB. MED. LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Exigir ou percentual Exigir ou percentual aplicar reajustes ao consumidor, autorizado pela ANS. (Art.15 da aplicar reajustes ao consumidor, autorizado pela ANS. (Art.15 da Valor da Multa (R$) acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) Lei 9.656) acima do contratado ou do 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS) Lei 9.656) CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900051 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 413631. 04.288.864/0001-01 25783.007356/2008-09 OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A 25783.000216/2008-00 UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE 344885. TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- Improcedência. Anulação do auto de infração nº sumidores, em desrespeito ao disposto nos inc. II e III do § único do art. 30085. Arquivamento 13 da Lei 9656/98 (Art.13, parágrafo único, II da Lei nº 9.656) Não garantia de cobertura. Infração ao art 12,i da Lei nº 9.656/98 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) 11.214.624/0001-28 CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 14 DE AGOSTO DE 2009 CO O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ME Número do Processo na ANS 25789.007204/2009-29 25789.024451/2008-17 25789.032222/2008-68 25789.025284/2008-13 Nome da Operadora RC AVICCENA ASSIST. MÉD. LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL SBH SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIBEIRAO PRETO UNIMED DE AVARÉ COOP. DE TRAB. MÉD. IA LIZ Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 394009. 66.866.146/0001-22 342611. 49.320.799/0001-92 310344. 55.989.784/0001-14 304123. 50.368.034/0001-01 AÇ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 não configurada (Art.12, I da Lei 9.656) Aumento de mensalidade (Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei 9.961/00) Deixar de garantir as coberturas obrigatórias previstas no art. 12 da Lei 9656 de 1998 não configurada (Art.12, I da Lei 9.656) Não garantir cobertura de bloqueio com toxina botulínica para H.M.G.S (Art. 12, I da Lei 9656/98) Anulação da autuação e arquivamento Anulação da autuação e arquivamento anulação da autuação e arquivamento 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO ÃO HÉLITON MILIAN SILVEIRA DECISÕES DE 10 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. PR Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.045946/2006-94 AMICO SAÚDE LTDA Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 33902.055965/2009-71 BRADESCO SAÚDE S/A 005711. 92.693.118/0001-60 33902.050979/2006-56 GOLDEN CROSS ASSIST. INTERNA- 403911. CIONAL DE SAUDE LTDA HOSPITAL EVANGELICO REGIONAL 301043. LTDA 01.518.211/0001-83 33902.275106/2006-54 SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A 000043. 86.878.469/0001-43 33902.240382/2006-00 SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO 006246. 01.685.053/0001-56 393321. 42.163.881/0001-01 393321. 42.163.881/0001-01 393321. 42.163.881/0001-01 33902.062334/2009-17 UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321. MEDICO DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 33902.157135/2008-05 UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321. MEDICO DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 33902.187106/2004-36 33902.034754/2009-03 33902.028413/2009-91 33902.035370/2009-08 32.491.672/0001-33 OI Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Não enviar doctos obrig., tais como cópia do contr. e regul., e rescindir de man. unilateral, em jan/06, o contr. da benef. T.T.T. (Art.16, § único, e art.13, § único, II, ambos da Lei 9656/98) Deixar de garantir cobert. obrig. ao usuário A.L.P.S. para o proced. fratura mandibular simples, bem como para os mat. necess. a sua realização. (Art.12, II da Lei 9656/98) Rescindir o contr. da benef. V.M.B.V., em fev/06, de maneira unilateral. (Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9656/98) Aplicar, em maio/04, reaj. por mud. de faixa etária da benef. M.G.R., em desac. com os perc. contr., ao ter a benef. compl. 70 anos. (Art. 15 da Lei 9656/98) Descumprir cláus. contr., ao efetuar o reemb. após 20 dias da solicitação, à benef. I.D.S. (Art. 25 da Lei 9656/98) Deixar de cumprir orient. prev. no contr. firm. com o benef. V.L.S.R., ao negar cobert. para sessões de quimioterapia. (Art.25 da Lei 9656/98) Deixar de garantir int. cobert. obrig. para cirurg. de ureterolitotripsia c/ impl. de prót. ureteral, em caráter de emerg., ao benef. F.N.G.F, em 10/02/2009. (Art.35-C da Lei 9.656/98) Deixar de garantir à usuária N.N., cobert. obrig. para mat. relac. aos proced. de videocolonoscopia, polipectomia de cólon ascend. e mucosectomia, em jan/09. (Art.12, II, "e" da Lei 9.656/98) Descumprir cláus. contr., adotando mecan. de realiz. de exames mais compl. do que o contratado com a Escola Americana do RJ. (Art.25 da Lei 9.656/98) Deixar de garantir cobert. obrig. à usuária M.A.L.B. para proced., bem como os mat. necess. à realiz. dos mesmos. (Art.12, II da Lei 9656/98) Aplicar, em out/08, reaj. por mud. de faixa etária do benef. A.P.J.N., que completou 61 anos. (Art.15 da Lei 9.656/98) 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). Anulação parcial do AI nº 20472. BID A PO 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS) RT ER CE IRO S 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) WLADMIR VENTURA DE SOUZA DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.060984/2008-39 33902.065236/2009-23 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. 03.658.432/0001-82 SOCIAL SEMEG SAÚDE LTDA 414280. 04.572.122/0001-03 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir cobert. à benef. M.S.S.B., em 29/11/2007, em função 100.000,00 (CEM MIL REAIS) de utiliz. de mecan. de regul., qual seja, autor. prévia. (Art.35-C, II, da Lei 9656/98 c/c Art.2º, V, CONSU 08/98) Deixar de garantir cobert. obrig. para realiz. do proced. de clister opaco 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) com duplo contraste, à benef. K.C.S.M., em mar/09. (Art.12, I, "b" da Lei 9656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900052 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 53 ISSN 1677-7042 DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 302872. 43.358.647/0001-00 33902.013169/2009-61 MEDIAL SAÚDE S/A. 33902.015561/2009-45 UNIMED-RIO COOP. DE TRABALHO 393321. MED. DO RIO DE JANEIRO 42.163.881/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de garantir, em nov/08, cobert. obrig. ao usuário J.S.P., para 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) proced. , bem como para os mat. solic. pelo méd. assist. (Art.12, II da Lei 9656/98) Rescindir unilat. o contr. da benef. S.T.S.P., em 29/12/2008, em desac. 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) com o prev. em contrato. (Art.25 da Lei 9.656/98) WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÕES DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 12, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 49, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.150233/2004-80 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED SANTA MARIA - SOC. CO- 319708. 87.497.368/0001-95 OP. DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) L A N Valor da Multa (R$) O I C Atr., por prazo sup. a 30 dias ou enc. de forma inc. as inf. periód. ou ev., 16.500,00 dev. ou solic., excet. as inf. de nat. cad. que permitam a ident. dos cons., REAIS) tit. ou depend. (Art.20 caput da Lei 9656/98 c/c RN 36/03) (DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS NA MARCELO ISSAO UTIME A S N NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 30 DE JULHO DE 2009 E R P O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.001873/2005-63 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE 302091. 01.613.433/0001-85 SAUDE SOC. EMPRESÁRIA LTDA TE N A N IM Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) DA Valor da Multa (R$) Impedir participação em plano privado de assistência à saúde. Art. 62 da Lei 15.030,00 (QUINZE MIL, TRINTA REAIS) nº 9.656/98. JOSÉ ESTEVAM LOPES CORTEZ DA SILVA FREITAS Substituto DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2009 I S S O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. A E D R A L P M E EX Número do Processo na ANS 25789.005918/2008-11 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246. 01.685.053/0001-56 GURO SAÚDE Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Aplicar reaj. por faixa et. ao completar 66 anos, em perc. acima do re- 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) gistrado na SUSEP. Art. 25 da Lei 9.656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI DECISÕES DE 11 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 302872. 43.358.647/0001-00 25789.001491/2008-82 MEDIAL SAÚDE S/A. 25789.005307/2008-73 SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246. GURO SAÚDE 01.685.053/0001-56 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. de cirurgia de coluna (escoliose), sob arg. de DLP, s/ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) seguir o rito legal. Art. 11, § único da Lei 9656/98, c/c art.12, II, alínea a da Lei 9.656/98, c/c art.16, § 3º da RN 162/07. Aplicar reaj. por faixa et. ao completar 18 anos, em perc. acima do re- 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) gistrado na SUSEP. Art. 25 da Lei 9.656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI DECISÕES DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.005393/2006-52 AMICO SAÚDE LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 25789.007652/2006-80 AMICO SAÚDE LTDA 306622. 51.722.957/0001-82 25789.012250/2008-69 GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE 323080. SOCIAL 03.658.432/0001-82 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900053 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Reduzir a capacidade da rede cred. s/ aut. da ANS, com a exclusão do Hosp. Cristo Rei. Art. 17, § 4º da Lei 9656/98. Reduzir capacidade da rede hosp. cred. s/ aut. da ANS, c/ a exclusão do Hosp. São Camilo - Ipiranga. Art. 17, § 4º da Lei 9656/98. Redimensionar sua rede hosp., por redução, c/ a exclusão da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, s/ aut. da ANS. Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98. 559.580,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS) 108.705,26 (CENTO E OITO MIL, SETECENTOS E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) 847.327,81 (OITOCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 1 25789.017478/2008-45 GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE 325074. LTDA. 61.849.980/0001-96 25789.002955/2005-25 03.850.743/0001-49 25789.024369/2008-84 INSOLVÊNCIA CIVIL DE COOP. DE 413674. CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPESAÚ MEDIAL SAÚDE S/A. 302872. 25789.024555/2008-13 MEDIAL SAÚDE S/A. 302872. 43.358.647/0001-00 25789.016127/2008-17 MEDIAL SAÚDE S/A. 302872. 43.358.647/0001-00 25789.012021/2006-82 MEDIAL SAÚDE S/A. 327107. 02.756.886/0001-23 25789.020032/2008-06 PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA. UNIMED DE SANTA BARBARA D OESTE E AMERICANA-COOP DE TRAB MED UNIMED PAULISTANA - SOC. COOP. TRAB. MÉD. UNIMED PAULISTANA - SOCIEDADE COOP. TRABALHO MÉDICO 379697. 02.929.110/0001-68 369292. 48.628.366/0001-36 301337. 43.202.472/0001-30 301337. 43.202.472/0001-30 25789.010149/2008-73 25789.021457/2008-24 25789.006836/2006-22 CO Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Proceder alt. contratuais em desacordo c/ a leg. vigente, através de aditivo contratual que institui reaj. por faixa etária discordante do que det. a reg. legal. Art. 25, caput, da Lei 9656/98 c/c art. 15, caput, da Lei 9656/98 c/c art. 2º da RN 63/03. Reduzir a capacidade da rede hosp., c/ o descredenciamento do Hosp. e Mat. Samaritano e do Hosp. Santa Lucinda s/ aut. da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei 9.656/98. Rescindir contrato, sob arg. de inadimplência, respeitando prazo de 60 dias, mas s/ compr. da notificação no prazo legal. Art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ ressecção seg. c/ esvaziamento axilar na mama esq., ressecção seg. na mama dir., biópsia percutânea orientada por CT, US, ou RX e linfocintilografia, até det. judicial. Art. 12, II, alínea a, da Lei 9.656/98. Rescindir contrato aleg. inadimplência, qnd os pagamentos não apresentavam atrasos. Art. 13, § único, II, da Lei 9.656/98. Redimensionar rede hosp., por redução, c/ o descredenciamento do Hospital Metropolitano, para todos os planos para os quais era credenciado, s/ aut. da ANS. Art. 17, § 4º da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ dosagem de FK para transplantados. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Deixar de gar. cob. p/ colonoscopia dentro da área de abrang. geográfica def. em contrato. Art. 12, I, alínea b da Lei 9.656/98. 43.358.647/0001-00 Deixar de gar. cob. p/ ecoendoscopia, até determinação judicial. Art. 12, I, alínea b, da Lei 9.656/98. Comercializar prod. dif. da forma reg. na ANS, por não informar que o Hosp. Alemão Oswaldo Cruz pertencia às redes. Art. 19,§3º, da Lei 9656/98 c/c art. 1º, anexo I-A, X da RDC 4/00. 338.918,13 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TREZE CENTAVOS) 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 768.160,00 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO MIL, CENTO E SESSENTA REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) 573.837,50 (QUINHENTOS E SETENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI ME GERÊNCIA-GERAL DE AJUSTE E RECURSO RC DECISÕES DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Gerente-geral de Ajuste e Recurso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 14, de 18/09/2007, publicada no DO de 21/09/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.002146/2006-02 IA LIZ Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051. 74.466.137/0001-72 RATIVA DE TRABALHO MÉDICO AÇ 33902.137323/2004-85 MAM MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉ- 341550. DICA S/C LTDA 33902.149849/2004-16 CAIXA DE ASSIS. DOS ADVOGADOS 355879. DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAARJ COOPUS - COOPERATIVA DE USUÁ- 384356. RIOS DO SISTEMA DE SAÚDE DE CAMP 33902.225169/2003-17 56.336.183/0001-75 ÃO 33.755.174/0001-13 96.350.194/0001-24 PR OI Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) art.5º, inc.V, da RDC24/00, ao suspender e denunciar, de maneira unilateral o contrato da beneficiária A.C.S.A., sob o argumento de inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses... art.12, inc.I, alínea "b" da lei9656/98, c/c art.2º, inc.I, alínea "c" da Resol. CONSU 11/98, e penal. Prev. no art.7º, IV da RDC24/00, deixar de garantir a cob. obrigatória do tratamento psiquiátrico. Art.12, inc.II da Lei9656/98. Pela constatação da conduta prevista no art.7º, IV da RDC 24/2000, negar cobertura do material - prótese/órtese utilizado quando da cirurgia de cranioplastia. art.12, inc.I, alínea "b" da Lei9656/98, c/c art.7º, IV da RDC 24/00, por deixar de garantir cobertura obrigatória ao procedimento "sessões de fisioterapia", previsto no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regulamentação, ao beneficiário R.A.S., em 26/11/02. 21000,00 (VINTE E UM MIL REAIS) 50000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) Improcedência (anulação AI 19671). 32000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA TELLES BID GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA A DECISÕES DE 12 DE AGOSTO DE 2009 A Gerente-Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.157408/2005-61 MAISSATO E LINS LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 407542. 03.344.475/0001-93 PO RT ER CE IRO S Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Descumprimento da obrigação de envio do SIP, prevista no art 20 da Lei Advertência. 9656/98 c/c o art 4º da RDC 85/01. Infração configurada. MERCEDES SCHUMACHER AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA Empresa: EDWARDS LIFESCIENCES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS CIRÚRGICOS LTDA 8032 - Revalidação de Registro de FAMILIA de Material de Uso Médico. RESOLUÇÃO - RE Nº 3.540, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 RESOLUÇÃO - RE Nº 3.541, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e a Portaria nº 453, de 9 de abril de 2009, com fundamento no art. 52 e no Parag. 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso I do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocante à Petição especificada, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO ANEXO Resolução: n.º 2759 de 08 de julho de 2009, publicado no D.O.U n.º 131 de 13 de julho de 2009 seção 1, pág 39 e em suplemento, pág. 11 Expediente do Pedido de Reconsideração: 547682/09-8 Processo: 25351.054049/2005-46 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências da fabricação e comercialização do produto, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CIRCANETTEN CÁPSULAS, fabricado por EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COMÉRCIO LTDA. - CNPJ 61.158.267/0001-04, localizada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344, Jardim Sertãozinho, São Paulo (SP), por não possuir registro para a forma farmacêutica cápsulas. Art. 2º Determinar, também, o recolhimento, nos termos da Resolução-RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento CIRCANETTEN CÁPSULAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900054 AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE Nº 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando a Decisão nº 22, da DICOL, publicada no D.O.U. de 12/03/2007, que manteve o cancelamento do registro do produto Varicell Cápsulas; considerando a decisão judicial proferida em 30 de junho de 2009 nos autos do Processo nº 2009.34.00.012598-4, que tramita junto à 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal; considerando, ainda, o Aresto nº 118, desta Agência, publicado no D.O.U. de 07/07/2009, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa em face da Resolução-RE nº 317/2009, resolve: Art. 1º Determinar à Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 61.158.267/0001-04) o recolhimento, nos termos da Resolução-RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento VARICELL CÁPSULAS fabricados a partir de 12/03/2007. Art. 2º Fica revogada a Resolução-RE nº 1.665, de 07 de maio de 2009, publicada no D.O.U. em 11 de maio de 2009, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução-RE nº 317/2009, a qual volta a vigorar para todos os efeitos legais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO Tuparis, 160 - Jardim Panorama, CEP 35.162-136, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Belo Oriente, Ipaba e Santana do Paraíso no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 320, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica VISTO AUTO VISTORIA DE VEÍCULOS LTDA - ME, CNPJ - 09.361.501/0001-78, situada no Município de Rio Claro - SP, na Rua 8, 110 - Centro, CEP 13.500- ALFREDO PERES DA SILVA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.015898/2009-96, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica Vistorias Brasil Ltda, CNPJ 10.653.975/0001-72, situada no Município de Ipatinga - MG, na Rua 55 ISSN 1677-7042 144, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos PORTARIA Nº 321, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 ECV nos Municípios de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.014996/2009-14, resolve: Ipeúna, Corumbataí, Analândia, Itirapina, São Pedro, Ajapi, Ferraz e Iracemápolis no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900055 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 . ISSN 1676-2339 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO Na Portaria MC n.° 139, de 25 de março de 2009, processo n.º 29820.000378/1992, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2009 - Seção 1 - pág. 73, onde se lê: RBS TV DE FLORIANÓPOLIS S.A leia-se: RBS PARTICIPAÇÕES S.A. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 3.948, DE 13 DE JULHO DE 2009 Processo n. 53500.003222/2009. Aplica à empresa RADIO TÁXI LUZIÂNIA LTDA., CNPJ n. 03.800.284/0001-99, a sanção de caducidade da autorização para exploração do Serviço Limitado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, consubstanciado por meio do Ato n. 14.047, de 22 de dezembro 2000. A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive às firmadas com a Anatel. CO ME RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RC ATO N o- 4.454, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 Processo no 53500.001042/2002. Aprova a 6a alteração do Contrato Social da SERMATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 39.495.486/0002-00, autorizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas, contemplando a elevação e a nova distribuição de seu capital social, na forma descrita. IA LIZ RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho DA., CNPJ/MF nº 03.052.751/0001-40, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, por não haver realizado o pagamento da segunda parcela do preço pelo direito de exploração do serviço no prazo estabelecido por meio do Ato nº 35.784, de 5 de maio de 2003, do Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa, vencido no dia 30 de julho de 2003, em sua Reunião nº 527, realizada em 25 de junho de 2009, nos termos da Análise nº 341/2009-GCAB, de 17 de junho de 2009, decidiu: a)substituir a aplicação da sanção de cassação da outorga pela de multa; e b)aplicar à RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. a sanção de multa correspondente a 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento) do valor remanescente da segunda parcela do preço pelo direito de exploração do Serviço de TV a Cabo na Área de Nova Friburgo, RJ, devidamente atualizado segundo os critérios estabelecidos no Edital de Licitação e na Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, até a data de sua aplicação. Em 9 de julho de 2009 N o- 4.035/2009-CD - Processo nº 53557.000004/2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por PEDRO ESSIAS TELES SOUZA, CPF nº 846.198.99887, contra decisão do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a apuração de infrações pelo uso não autorizado do espectro de radiofreqüência, na cidade de Japaratuba, Estado de Sergipe, decidiu, em sua Reunião nº 523, realizada em 28 de maio de 2009, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 247/2009GCER, de 21 de maio de 2009, e em consonância com o Parecer nº 005-A/2003/ANATEL/SE. Em 8 de julho de 2009 N o- 4.682/2009-CD - Processo nº 53500.034219/2004. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO - em epígrafe, instaurado em desfavor da RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES LT- SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO N o- 4.442, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar a EMBAIXADA DA ESPANHA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita da V.Exa Maria Teresa Fernandez de la Vega, Vice Presidente da Espanha, acompanhada de comitiva, na cidade de Brasília - DF, no período de 3 a 5 de agosto de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 4.687, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar a EMBAIXADA DA REPÚBLICA DO MÉXICO a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Felipe Calderón, Presidente da República do México, acompanhado de comitiva, nas seguintes cidades: São Paulo - SP, Rio de Janeiro - RJ e Brasília - DF, no período de 15 a 17 de agosto de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente o- N 4.738/2009-CD - Processo nº 53554.000511/2002 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto por INSTALARME INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ/MF nº 46.699.211/0005-99, contra decisão do Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, nos autos do Processo em epígrafe, que negou provimento ao recurso anteriormente apresentado pela recorrente, decidiu, em sua Reunião nº 520, realizada nos dias 30 de abril e 4 de maio de 2009, não conhecer do Recurso Administrativo, por ausência do pressuposto de admissibilidade relativo à tempestividade, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida; pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 255/2009-GCPA, de 24 de abril de 2009. AÇ DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 9 de junho de 2009 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 ÃO Em 3 de agosto de 2009 PR N o- 5.426/2009 - CD - Processo no 53500.029371/2008. O CONSELHO DIRETOR da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo apresentado pela NEOVIA TELECOMUNICAÇÕES S.A, CNPJ n.º 04.612.069/000127, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto, apuração do descumprimento do inciso VII do art. 59 Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução nº 272, de 09/08/2001, decidiu em sua reunião nº 525, realizada em 10 de junho de 2009: a) conhecer do Recurso Administrativo apresentado e, no mérito, manter a decisão tomada pelo Superintendente de Serviços Privados - Substituto de aplicar a sanção de multa no valor de R$ 22.556,38 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos); b) publicar, de forma definitiva, o Ato no 7.956, de 29 de dezembro de 2008, no Diário Oficial da União; c) determinar o posterior arquivamento do presente processo. OI BID A RONALDO MOTA SARDENBERG DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ATO N o- 4.697, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar o Navio Oceanográfico A.R.A. "PUERTO DESEADO", navio de bandeira da República Argentina, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas Águas Jurisdicionais Brasileiras, no período de 15 de agosto a 10 de setembro de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 4.698, DE 14 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar a PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, no Balneáreo Barra do Sul/SC, no período de 14 a 28 de agosto de 2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 4.774, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ nº 60.409.075/0115-10 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 18/08/2009 a 03/09/2009. PO RT ER CE IRO S EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 4.775, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Autorizar R SCOTTI ME, CNPJ nº 04.491.080/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Manaus/AM, no período de 25/08/2009 a 30/09/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados: N.º do Processo 535040023282003 Entidade Cidade/SP Comércio de Gás Albatroz de Bertioga Lt- Bertioga/SP da CPF/CNPJ 01.712.688/0001-03 Dispositivo Infringido Item 9.8.1 da Norma 13/97 Data do Despacho 14/05/2007 Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ 535040023282003 535040037772004 Comércio de Gás Albatroz de Bertioga Ltda Arnaldo Pires de Campos Bertioga/SP Votorantim/SP 01.712.688/0001-03 515.308.728-04 535040021132000 Joana D'arc Organização de Serviços Especializados Ltda São Bernardo do Campo/SP 44.051.084/0001-68 Valor da multa Enquadramento Legal Data do Despa(R$) cho 613,42 Item 13.5, II, "c" e "h" da Norma 13/97 14/05/2007 250,00 Itens 17.3.7, "a" e 17.3.4 da Norma 31/94 c/c art. 55, V, "b" do Regulamento 19/06/2007 aprovado pela Resolução nº 242/2000 e itens 11.8 e 13.1 da Norma 31/94 c/c art. 4º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 242/2000 469,28 Itens 13.5, II, "c" e "h" e 10.1 da Norma 13/97 30/12/2002 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 535040033692001 Entidade Cidade/UF Concessionária de Rodo- Colina/SP vias Tebe S.A CPF/CNPJ 02.380.162/0001-28 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900056 Valor da multa (R$) 747,50 Enquadramento Legal Itens 13.5, I, "a" e 10.1 da Norma nº 13/97 Data do Despacho 02/06/2005 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 535040003082002 Associação Brasileira dos São Paulo/SP Criadores de Cavalo Árabe 45.880.556/0001-58 603,36 57 ISSN 1677-7042 Art. 163 da Lei nº 9472/97 09/05/2005 Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF 535040033692001 535040003082002 Concessionária de Rodovias Tebe S.A Colina/SP Associação Brasileira dos Criadores de Ca- São Paulo/SP valo Árabe CPF/CNPJ Valor da Enquadramento Legal multa (R$) 02.380.162/0001-28 747,50 Itens 13.5, I, "a" e 10.1 da Norma nº 13/97 45.880.556/0001-58 603,36 Art. 163 da Lei nº 9472/97 Data do Despacho 02/06/2005 09/05/2005 HIROSHI WATANABE Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados: N.º do Processo 53504.003478/2002 Entidade Eletrotécnica Aurora S/A Cidade/SP Guarulhos/SP CPF/CNPJ Dispositivo Infringido 61.181.392/0001-27 Itens 13.5, I, "a" e 13.5, II, "c", 9.8.1 e 10.1 da Norma 13/97 Data do Despacho 24/06/2005 ANTONIO ROBERTO ZANONI Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF 535040062692002 535040045882004 Várzea Paulista Prefeitura Tess S/A Várzea Paulista/SP Monte Alto/SP CPF/CNPJ Valor da Enquadramento Legal multa (R$) 45.780.087/0001-03 603,36 Item 9.8.1 c/c item 13.5, II, "a" da Norma 13/97 02.093.211/0001-41 58.442,02 Art. 26, § 8º, c/c art. 53 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 Data do Despacho 14/10/2005 25/09/2009 L A N O I C JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF 535040025872000 Associação São Paulo de Táxi São Paulo/SP CPF/CNPJ NA Valor da Enquadramento Legal multa (R$) 68.150.937/0001-87 724,03 Itens 9.8 e 9.8.1 c/c 13.5, II, "a" da Norma 13/97 A S N Data do Despacho 30/12/2002 ORLANDO DE LUCA JÚNIOR E R P ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO DESPACHOS DO GERENTE IM Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ 036167260/001-41 58149881/001-97 44826840/001-83 Valor da multa Enquadramento Legal (R$) 14.770,80 Artigo 86 do Regulamento do SMP aprovado pela Resolução nº 316/02. 6.109,74 Artigo 26,§ 8º, c/c art. 53 ambos do Regulamento do Uso do Espectro de Radiofreqüências. 1.752,93 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. 362,02 Itens 9.8 e 10.1, da Norma 13/97 250,00 Artigo 163 da Lei nº 9.47297 535040061292004 Telesp CeluLar S/A Botucatu/SP 02319126/0001-59 535040041882003 Telesp Celular S/A Miracatu/SP 02319126/0001-59 53504001249/2003 535040003182002 535040122482004 Leandro Esperancin pagani - Penápolis - ME Penápolis/SP Transportadora Meca Ltda. Cubatão/SP Prefeitura Municipal de Rio das Pedras Rio das Pedras/SP Aeroagrícola Chapadão Ltda. Orlândia/SP Fernando dos Reis Filho Pontal/SP Lacsa Líneas Aéreas Costarricences S.A São Paulo/SP Cooperativa Mista de trabalho dos Motoristas São Paulo/SP Autônomos de Táxi Especial de São Paulo Rádio Táxi. Associação Comunitária Portal da Vida Santo André/SP João Batista Santana Silva Rosana/SP Adevair Pedro Fontes Bebedouro/SP Transporte Álvaro Júnior Ltda. ME Pirassununga/SP Moto-Táxi Guanabara S/C Ltda-ME Tupã/SP 30/01/2007 14/09/2006 01/12/2006 03102737/0001-03 746.660.888-49 00505929/0003-90 46553947/0001-20 250,00 250,00 251,40 469,28 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Itens 3.10.2 da Norma 5/78,c/c itens 9.4.2, 9.8.1 da Norma nº 13/97. 24/05/2007 01/03/2007 01/03/2007 23/03/2007 02702534/0001-95 320.986.228-13 019.012.018-56 79281903/0001-48 05148311/0001-16 1.752,93 1,752,93 250,00 250,00 250,00 Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 11/10/2006 06/12/2006 23/05/2007 29/06/2007 13/06/2007 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 535040124782005 535040090592004 535040056292004 535040042782003 535040012682001 535040047892003 535040174282005 535040174292005 535040004682004 163 163 163 163 163 da da da da da Lei Lei Lei Lei Lei nº nº nº nº nº 9.472/97. 9.472/97. 9.472/97. 9.472/97. 9.472/97. Data do Despacho 26/08/2008 15/08/2008 Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade 535040028492004 Cristália Produtos Químicos Itapira/SP Farmacêuticos Ltda. Condomínio Conjunto Resi- São Paulo/SP dencial Parque Brasil 535040137582004 535040062282006 Cooperativa Mista TM Aut. Táxis e SP Ltda Rádio Táxi Joel da Silva Barros Joaquim Martins Oscar Franco de Camargo Sylvio Roberto Baggio Javep Ltda. Aloise e Joaquim S/C Ltda. Sônia Maria Scarnte Bachini Comércio de Gás Albatroz de Bertioga Ltda. Eduardo Carlos Rodrigues Nogueira Sociedade Melhoramentos Parque Silvino Pereira Primeira Escolha Empreendimentos Ltda Wow Industria e Comércio Ltda. Fundação CPqD - Centro e Pesquisa e Des. em Telecomunicações. Associação Pronet Webcruz Informática S/C Ltda ME. Technopaq Informática Promptel Comunicações S/A 535040168502006 Vivo S/A 535040021192002 535040042792003 535040054492004 535040035992009 535040169592005 535040014792003 535040026682003 535040000982003 535040166992005 535040037592005 535040050112003 535040032292002 53504013505/2005 535040062682002 535040038592003 535040012792006 535040012692003 Cidade/UF CPF/CNPJ 44734671/0001-51 Valor da mul- Enquadramento Legal ta (R$) 321,79 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Data do Despacho 18/12/2006 54324223/0001-33 1.007,61 Itens 9.8.1 e 10.1, c/c o item 13.5,I, "a",II,"c" da Norma 26/09/2006 São Paulo/SP 46553947/0001-20 250,00 13/97. Itens 13.5, II, "c", da Norma nº 13/97. 23/03/2007 Campinas/SP Dracena/SP Paraguaçu Paulista/SP Corumbataí/SP Jaú/SP S. Bernardo do Campo/SP Potirendaba?SP Bertioga/SP 108.055.718-09 012.661.448-20 044.804.018-22 015.662.108-87 50752211/0001-59 59989012/0001-33 274.045.628-05 01712688/0001-03 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 335,20 250,00 250,00 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Itens 9.8.1 e 13.5, II, "c" da Norma 13/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Itens 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Itens 13.5, I, "a", II, "b" da Norma nº 13/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. Itens 13.5, II, "c", da Norma nº 13/97. 06/12/2006 25/09/2006 29/03/2007 19/03/2007 01/03/2007 26/07/2007 18/05/2007 21/03/2007 São Paulo/SP 656.451.388-72 250,00 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. 18/12/2006 Cotia//SP 45570769/0001-83 250,00 Itens 9.8.1 e 13.5, II, "c" da Norma 13/97. 28/06/2007 São Paulo/SP 056478/0001-30 1.000,00 Incisos I e V do artigo 96 da Lei 9.471/1997 27/04/2009 São Paulo/SP 02338823/0001-38 250,00 Itens 9.8.1 e 13.5, I, "c" da Norma 13/97. 23/03/2007 Campinas/SP 02641633/0001-10 250,00 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. 25/08/2008 Junqueirópolis/SP Osvaldo Cruz/SP 05628605/0001-45 04318589/0001-21 3.021,30 2014,20 Artigo 30 da Resolução nº 272,e Artigo 18 e 65 da RLEC Artigo 10 da Resolução 272, c/c Artigo131 da Lei 9.472/97 10/09/2008 23/05/2007 Campinas/SP São Paulo/SP 03129131/0001-61 71662001/0001-40 2.719,17 18.100,80 São Paulo/SP 02319126/0001-59 1.273,76 Artigo 163 da Lei nº 9.472/97. 27/12/2006 Itens 11.4 c/c 11.4.2 e 16.5, II "h" da Norma 15/97, Art.18 do Re- 10/10/2008 gulamento aprovado pela Resolução nº 303/02. Artigos 37,II, do Anexo a Resolução nº 73/98, c/c art. 26, § 8º,c/c art. 15/10/2008 78 da Resolução nº 259, c/c art. 86 Anexo Res.316 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900057 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo 535040035892005 Entidade Gideon de Oliveira Novaes Cidade/UF Barrinha/SP CPF/CNPJ 128.161.688-59 Valor da multa (R$) 1.752,93 Enquadramento Legal Art. 163 da Lei nº 9.472/97 Data do Despacho 26/06/2007 Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados: N.º do Processo 538300022981997 538300020981997 535040015781999 538300005381998 535040126792004 535040136182004 535040048432004 535040007282003 535040039882002 535040035082003 535040152282004 535040217492005 CO 535040106892004 535040152292004 535040048792002 Entidade Cidade/SP Bip Fhone S/C Ltda. Mogi das Cruzes/SP Equipe Associações de Gravações Sonoras Campinas/SP Ltda. Rosalino de Oliveira Guaraçaí/SP Brasimac S/A Eletrodomésticos Barueri/SP CPF/CNPJ 45999430/0001-05 56309131/0001-00 Prefeitura Municipal de Jaboticabal Condomínio do Shopping Center Iguatemi Campinas Joaquim Abegão Guimaro Cooperativa de Eletrificação da Região de Osvaldo Cruz Arador Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. Valdomiro Dias Batista Banco do Brasil S/A CBS Comunicação Brasil Sat Ltda. Jaboticabal/SP Campinas/SP Presidente Venceslau/SP Osvaldo Cruz/SP 592.601.908-78 53340840/0001-80 Item 10.1, artigo 18 e Item 13.5, II, "a" da Norma nº 13/97 Artigo 9.8.1 e item 13.5, I, "a", da Norma 13/97 21/01/2009 23/03/2007 Jaboticabal/SP 50376946/0001-25 Item 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97. 22/03/2007 Indiaporã/SP Santos/SP São Paulo/SP 187.477.108-10 00000000/0001-91 00131919/0001-14 25/08/2008 29/08/2008 25/08/2008 61877031/0001-10 00000000/0001-91 62149000/0001-05 Itens 3 e 2.6, nos termos do item 5.9, da Instrução 03/85-Dentel Artigo 18 do Anexo à Resolução nº 303/02. Artigos 04 e 39 da Resolução nº 242 e § 8º do artigo 26 e 23 da resolução 259. Artigo 18 c/c 65 § 2º da resolução nº 303 Artigo 53 do RUER, anexo a Resolução nº 259 Item 13.5, I, "a", da Norma nº 13/97. 29/08/2008 29/08/2005 21/03/2007 098.783.528-97 Artigo 9.8.1 e item 13.5, I, "a", da Norma 13/97 09/01/2008 J. Nicodemos do Prado ME. Taubaté/SP Banco do Brasil S/A Registo/SP Associação dos funcionários Públicos do São Paulo/SP Estado de São Paulo Marcelo Dutra Jardinópolis/SP ME 535040002682003 Data do Despacho 22/05/2000 28/04/2000 50387844/0001-05 52363629/0001-08 Dispositivo Infringido Subitem 16.5 item II, "d" e "i" da Norma 15/97 Subitem 5.5 - VIII da N05/78 - Norma Técnica para o Serviço Limitado Subitens 9.6, 9.8.1 e 10.1 da Norma nº 13/97 Subitem 5.5, I da N05/78 - Norma Técnica para Serviço Limitado c/c subitem 9.4.3 e 10.5 da N-13/97. Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 Item 9.8.1 c/c 13.5, II "a" da Norma 13/97 RC 00637910/0001-80 55330187/0001-83 09/05/2000 12/05/2000 25/08/2008 25/082008 EVERALDO GOMES FERREIRA Aplica às entidades abaixo relacionadas sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei n.º 9.472/97, por estarem incursas nos preceitos abaixo relacionados: N.º do Processo 535040052592002 535040053382002 535040038092002 IA Entidade Cidade/SP Salvaguarda Serviços de Segu- São Paulo/SP rança S/C Ltda Condomínio Marinas Inn Ubatuba/SP Walter Ostáquio Espósito Gurujá/SP LIZ CPF/CNPJ Dispositivo Infringido 52.633.336/0001-95 Itens 13.5, I e 9.8.1 da Norma 13/97 Data do Despacho 08/11/2006 60.377.637/0001-23 Itens 9.8.1 13.5,I, "a" da Norma 13/97 783.922.928-04 Itens 17 e 5 da Norma 01A/80 26/07/2007 08/11/2008 AÇ Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados: N.º do Processo Entidade 535040221392005 535040032882005 Telesp Celular S/A Maria Edeilda Barros SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- ATO N 7.956, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo n.º 53500.029371/2008. Aplica NEOVIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ n° 04.612.069-0001/27, a sanção de multa no valor de R$ 22.556,38 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e trinta e oito centavos), pelo não cumprimento do disposto no inciso VII do art. 59 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela Resolução n. 272, de 09/08/2001. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 4.447, DE 3 DE AGOSTO DE 2009 Processo n.° 29111000288/1990. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à(ao) SOCIEDADE PORTO TAXI LTDA, CNPJ nº 34.528.273/0001-25, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado. Cidade/UF ÃO CPF/CNPJ Valor da Enquadramento Legal multa (R$) 02.319.126/0001-59 1.409,94 Art. 100 da Resolução nº 316, de 27/09/2002 323.836.808-77 1.752,93 Art. 163 da Lei 9.472/97 Porto Feliz/SP São Paulo/SP PR MARCONDES OLIVEIRA BUARQUE OI BID ATO Nº 4.503, DE 5 DE AGOSTO DE 2009 ATO Nº 4.579, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Processo n° 53770001883/1994. Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à RIOTAXICOOP COOP T MOT AUT C L DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 32.225.146/0001-21, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, até 10 de Maio de 2020, referente ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). Processo 53500.009996/2009. Expede autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), à(ao)NETELL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, CNPJ nº 06.288.154/0001-07, associada(s) à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, radioenlace(s) ancilar(es). A JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente PO ATO Nº 4.543, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 Processo nº 53500.015975/2009.Prorroga o prazo de vigência da outorga de autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), consignada(s) à SIND. COND. AUTONOMOS VEIC. RODOV. P. GRANDE MONGAGUA I.P.I. , CNPJ nº 71.548.242/0001-62, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, até 14 de Dzembro de 2020, referente ao radioenlace anciliar. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 4.456, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 ATO Nº 4.592, DE 10 DE AGOSTO DE 2009 Processo n.° 29112000441/1988. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à(ao) RADIO TAXI MODELO LTDA, CNPJ nº 24.604.951/0001-38, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, em caráter secundário, sem direito a proteção contra interferências. Processo n.° 53840.000117/1994. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à(ao) CHAME TAXI LTDA ME, CNPJ nº 00.068.966/0001-60, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 4.466, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 Processo nº 53500.011377/2009. Outorga autorização de radiofreqüência à COOPERATIVA DOS TAXISTAS DE SAO GONCALO LTDA, CNPJ nº 02.125.591/0001-59, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Privado, referente ao radioenlace anciliar. Data do Despacho 02/04/2008 08/04/2008 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 4.468, DE 4 DE AGOSTO DE 2009 Processo nº 53500.001873/1999. Prorrogar o prazo de vigência da outorga de autorização de uso de radiofreqüência à VIVO S.A., CNPJ nº 02.449.992/0001-64 associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PESSOAL, sem exclusividade, em caráter precário, e de forma onerosa, até 30 de Março de 2024, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900058 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente RT ER CE IRO S ATO Nº 4.620, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 Processo 53500.027565/2004. Outorga autorização de uso da(s) radiofreqüência(s), à(ao)EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S. A., CNPJ nº 33.530.486/0001-29, associada(s) à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente(s) ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 4765, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Extinguir a pedido da empresa TIM NORDESTE S.A. - AL, PE, PB, PI, RN e CE (Termo de Autorização de número 052/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, o seu Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço de número 023/PÓS/SMP, conforme consta de sua correspondência CT-DAR/595/2009-TT de 03/07/2009 e anexada ao Processo de número 53500.003082/2003 em poder da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, devendo ser observado o disposto no § 3º do Art. 27 da Resolução n.º 477, de 07/08/2007. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 4.776, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 049, 050, 051 e 052/PÓS/SMP da Empresa TIM CELULAR S.A. - RS, AC, TO, RO, DF, MT, PR, MS e GO (Termo de Autorização de número 002/2001), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017411/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 075, 076, 077 e 078/PÓS/SMP da Empresa TIM NORDESTE S.A. - AL, PE, PB, PI, RN e CE (Termos de Autorização de números 052/2004, 011/2002, 054/2004, 055/2004, 051/2004 e 053/2004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017401/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE ATO Nº 4.777, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 JARBAS JOSÉ VALENTE O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 087, 088, 089 e 090/PÓS/SMP das Empresas TIM NORDESTE S.A. - MG (Termo de Autorização de número 002/2002) e TIM NORDESTE S.A. - BA e SE (Termo de Autorização de número 003/2002), autorizadas do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017405/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ATO Nº 4.779, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 049, 050, 051 e 052/PÓS/SMP da Empresa TIM CELULAR S.A. - SP (Termo de Autorização de número 003/2001), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017412/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS JOSÉ VALENTE ATO Nº 4.778, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO Nº 4.780, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, RETIFICAÇÃO 33 MHz 34 MHz (1 a 10) 34 MHz (11 a 15) 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 415, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.026854/2009, resolve: Art. 1o Autorizar, a RÁDIO GUARABIRA FM LTDA, executante de Serviços de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, nas localidades de Guarabira e São Bento, Estado da Paraíba, a efetuar alteração dos seus quadros societário e diretivo, conforme consta nesta Portaria. Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para a aprovação deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU JARBAS JOSÉ VALENTE ATO Nº 4.781, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 L A N O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 045 e 046/PÓS/SMP da Empresa CLARO S.A. MG (Termo de Autorização de número 001/2005), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.015083/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N NA JARBAS JOSÉ VALENTE leia-se: No Ato nº 3.184, de 15 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 58, do dia 19 de junho de 2009, retifica-se conforme abaixo: I - onde se lê: MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 065, 066, 067 e 068/PÓS/SMP da Empresa TIM CELULAR S.A. - PR, SC e RS (Termos de Autorização de números 002/2006, 049/2004 e 502/004), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.017413/2009, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM JARBAS JOSÉ VALENTE O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, 59 ISSN 1677-7042 30 10 5 26 42 112 6 4 2 - NÃO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR PORTARIA N o- 420, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do Decreto nº 5.820, de 26 de junho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.019327/2009, resolve: Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos da estação digital da TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, utilizando o canal 39 (trinta e nove). ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU RETIFICAÇÃO Na Portaria SCE nº 408, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU de 18 de agosto de 2009 - Seção 1 - pág. 108, onde se lê: e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.02678/2009, leiase: e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.023678/2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900059 . 33 MHz 34 MHz (1 a 10) 34 MHz (11 a 15) 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz 33 MHz 34 MHz (1 a 10) 34 MHz (11 a 15) 38 MHz 39 MHz 152 a 174 MHz 243 a 257 MHz 460 MHz 30 10 5 26 42 112 6 4 30 10 5 25 40 15 6 1 1 1 - NÃO NÃO - Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 862, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 Homologa o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica, com a fixação das tarifas de fornecimento de energia elétrica e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, referentes à CEB Distribuição S.A. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo nº 48500.004327/2006-32, e considerando que: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 as disposições sobre a revisão tarifária periódica constam das Subcláusulas Sétima e Oitava da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 066/1999, celebrados entre a Companhia Energética de Brasília e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 26 de agosto de 1999, que compreende o reposicionamento das tarifas de fornecimento de energia elétrica em nível compatível com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o estabelecimento do "Fator X"; em 26 de agosto de 2008, foi publicada a Resolução Homologatória nº 695, que estabeleceu o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da CEB, em função dos aprimoramentos da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006, submetidos ao processo de Audiência Pública nº 052/2007; após análise das contribuições recebidas na AP nº 052/2007, no período de 20 de dezembro de 2007 a 4 de abril de 2008 e na sessão ao vivo-presencial realizada no dia 9 de abril de 2008, foi homologada a Resolução Normativa ANEEL nº 338, de 25 de novembro de 2008, alterando a REN nº 234/2006 no que se refere à Empresa de Referência, Fator X, Perdas Técnicas, Perdas Não Técnicas, Receitas Irrecuperáveis e Base de Remuneração Regulatória; CO ME a Superintendência de Regulação Econômica - SRE considerou os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN nº 338/2008 e refez os cálculos que embasaram a REH nº 695/2008 e emitiu a Nota Técnica nº 192/2009-SRE/ANEEL, de 3 de junho de 2009, que foi submetida à Consulta Pública nº 040/2009, no período de 3 de junho a 1º de julho de 2009; os resultados finais obtidos na segunda revisão tarifária periódica da CEB, considerando os aprimoramentos metodológicos estabelecidos na REN nº 338/2008 e as contribuições recebidas na CP nº 040/2009, estão detalhados na Nota Técnica nº 273/2009SRE/ANEEL, de 5 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Homologar o resultado definitivo da segunda revisão tarifária periódica da CEB Distribuição S.A., a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEB Distribuição S.A. ficam reposicionadas em -5,08% (menos cinco vírgula zero oito por cento). Parágrafo único. A variação de receita, decorrente da diferença entre o percentual provisório, estabelecido na REH nº 695/2008, e o definitivo, de que trata o caput, será considerada no reajuste tarifário anual de 26 de agosto de 2009. Art. 3º Estabelecer o valor do componente Xe em 0,00% (zero por cento), a ser aplicado nos reajustes tarifários subseqüentes de 2009 a 2011. Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Parágrafo único. Para efeito de cálculo do componente Xe, foi considerado o montante de R$ 430.271.185,33 (quatrocentos e trinta milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) como investimentos globais previstos até a data da próxima revisão tarifária, excluídos os investimentos necessários a implantação do Programa Luz para Todos, sendo que o componente Xe deverá ser recalculado na próxima revisão tarifária em função dos investimentos efetivamente realizados, conforme disposto no Anexo VI da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006. Art. 4º O valor do componente Xa será calculado nos reajustes tarifários anuais de 2009 a 2011 de acordo com o disposto no Anexo VI da Resolução Normativa nº 234, de 2006. Art. 5º As perdas de energia elétrica para o ano-teste ficam estabelecidas em 9,07% (nove vírgula zero sete por cento) para as perdas técnicas sobre a energia injetada e 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento) para as perdas não técnicas sobre o mercado faturado de baixa tensão. § 1º Nos reajustes tarifários anuais de 2009 a 2011 as perdas técnicas serão mantidas constantes, de acordo com o disposto no Anexo VII da Resolução Normativa nº 234, de 2006. § 2º Para as perdas não técnicas, serão adotados nos reajustes tarifários anuais de 2009, 2010 e 2011 os seguintes valores, respectivamente: 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento), 6,09% (seis vírgula zero nove por cento) e 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), considerando como referencial o mercado faturado de baixa tensão. Art. 6º Homologar as tarifas de fornecimento de energia elétrica da CEB, constantes do Anexo desta Resolução, resultantes da aplicação do reposicionamento tarifário estabelecido nos termos do art. 2º, que servirá de base tarifária para o reajuste tarifário anual de 26 de agosto de 2009. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RC IA CEB LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL LIZ NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA ANEXO AÇ SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 180 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 180 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada ÃO TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) 11,66 26,75 17,11 24,40 25,28 25,54 130,14 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 11,66 17,11 25,28 ENERGIA (R$/MWh) 137,92 135,57 141,89 241,31 PR OI 82,60 143,36 144,79 217,22 241,31 145,38 99,20 133,70 231,91 BID A 119,53 131,15 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO PONTA 14,10 17,02 22,20 23,25 A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) PONTA SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) SECA 207,03 207,03 207,03 216,70 F. PONTA UMIDA 186,96 186,96 186,96 195,65 SECA 128,00 128,00 128,00 133,94 PONTA UMIDA 116,35 116,35 116,35 121,69 SECA 18,76 18,76 18,76 18,76 SECA 18,76 18,76 18,76 18,76 PONTA 42,30 51,06 66,60 69,75 F. PONTA 5,88 11,28 16,44 25,23 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900060 55,07 60,42 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -10,54 2,75 PONTA UMIDA 18,76 18,76 18,76 18,76 SECA 188,27 188,27 188,27 197,94 QUADRO D TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 42,30 5,88 51,06 11,28 66,60 16,44 101,37 16,98 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) 64,46 70,73 TE ENERGIA (R$/MWh) F. PONTA UMIDA 18,76 18,76 18,76 18,76 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO 38,43 66,71 66,71 100,08 111,17 66,98 45,70 61,60 106,84 RT ER CE IRO S QUADRO C TUSD ENERGIA (R$/MWh) TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) 111,17 111,17 116,35 111,17 44,17 76,65 78,08 117,14 130,14 78,40 53,50 72,10 125,07 QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 14,10 1,96 17,02 3,76 22,20 5,48 33,79 5,66 TUSD + TE DEMANDA (R$/Kw) F. PONTA 1,96 3,76 5,48 8,41 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL PO TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 0,00 UMIDA 168,20 168,20 168,20 176,89 SECA 109,24 109,24 109,24 115,18 F. PONTA UMIDA 97,59 97,59 97,59 102,93 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -31,62 8,25 QUADRO E TUSD + TE (R$/kW) 3,76 5,48 8,42 TUSD (R$/kW) 3,76 5,48 5,66 TE (R$/kW) 0,00 0,00 2,76 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO F TUSD ENERGIA (R$/MWh) TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) SECA 602,22 722,58 756,18 F. PONTA UMIDA 582,15 702,51 735,17 SECA 128,00 128,00 133,91 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA UMIDA 116,35 116,35 121,73 SECA 413,95 534,31 534,31 UMIDA 413,95 534,31 534,31 F. PONTA UMIDA 18,76 18,76 18,76 SECA 18,76 18,76 18,76 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE PONTA SECA 188,27 188,27 221,87 F. PONTA UMIDA 168,20 168,20 200,86 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD (R$/kW) 11,28 16,44 16,98 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA QUADRO J ENERGIA 10 15 15 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO PONTA 14,10 17,02 22,20 33,79 A S N TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO NA PONTA 18,76 18,76 18,76 18,76 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA E R P SUBGRUPO IM A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) PONTA 13,50 16,28 21,22 F. PONTA 1,87 3,59 5,22 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 1,88 1,88 1,88 SUBGRUPO A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. SUBGRUPO QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA 0,73 0,73 0,73 0,73 A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Aplicação de desconto previsto nas Resoluções nº 77, de 18 de agosto de 2004, e nº 247, de 21 de dezembro de 2006 F. PONTA 0,73 0,73 0,73 0,73 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA Parcela sujeita ao desconto 13,56 16,36 21,34 32,48 A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) Parcela não sujeita ao desconto 0,55 0,66 0,86 1,31 considerando o que consta do Processo nº 48500.005898 /2001-34, resolve: I - Alterar as instalações de transmissão de interesse restrito da Usina Termelétrica (UTE) Vista Alegre, localizada no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, sob titularidade da empresa Agro Industrial Vista Alegre Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.836.856/0001-77, com sede na Avenida Cidade Jardim, nº 400, 6º andar, conjunto 65, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que passa a ser composta pela conexão em derivação da LT 138 kV Itapetininga II - Angatuba, de propriedade da Elektro, distante aproximadamente 12 km da SE Itapetininga II; II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da central e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes; III - Em caso de descumprimento do disposto no inciso II, as penalidades serão aplicadas Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900061 F. PONTA 18,76 18,76 18,76 18,76 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) TUSD - GERAÇÃO N o- 3.089 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº 251, de 27 de junho de 2005, e O I C F. PONTA 1,96 3,76 5,48 5,66 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 L A N QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) A2 (88 a 138 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV ) SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO UMIDA 97,59 97,59 102,97 TE (R$/kW) 0,00 0,00 8,28 DEMANDA 10 15 - RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B Na Resolução Autorizativa nº 805, de 30/01/2007, constante do Processo nº 48500.000019/2002-03, publicada no D.O. nº 32, de 14/02/2007, seção 1, página 45, Art. 1º, onde se lê: "... com 5.008 kW...", leia-se: "...com 8.000 kW...". SECA 109,24 109,24 115,15 QUADRO G TUSD + TE (R$/kW) 11,28 16,44 25,26 RETIFICAÇÃO 61 ISSN 1677-7042 Parcela sujeita ao desconto 1,88 3,62 5,27 5,44 F. PONTA Parcela não sujeita ao desconto 0,08 0,15 0,21 0,22 mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; IV - A alteração da qual trata o inciso I não exime a empresa Agroindustrial Vista Alegre Ltda. dos atos praticados anteriormente à publicação deste Despacho, observado o disposto no inciso II. N o- 3.090 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, e no que consta do Processo nº. 27100.002333/198573, resolve: I - Autorizar a Usina Indaiá Ltda. a elaborar Projeto Básico de ampliação da usina Indaiá, situada no rio Indaiá Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, compatível com o inventário aprovado para o sítio em questão; II - A referida empresa deverá submeter para análise da ANEEL o Projeto Básico de ampliação, após sua Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 ISSN 1677-7042 1 Período de Suprimento 01/07/2009 a 31/12/2012 elaboração, ou, se for o caso, os Estudos de Inventário, com vistas à definição do aproveitamento ótimo nos termos da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, bem com deverá iniciar as obras de ampliação após a anuência da ANEEL. N o- 3.091 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com base no inciso II, art. 3º-A, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, cuja competência foi delegada à ANEEL pelo inciso I, art. 1º do Decreto nº. 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº. 4.970, de 30 de janeiro de 2004, considerando o disposto na Resolução nº. 343, de 09 de dezembro de 2008, e no que consta do Processo nº. 48500.001617/2002-82, resolve ampliar a capacidade instalada da PCH São Francisco, objeto da Resolução nº. 586, de 29 de outubro de 2002, combinada com a Resolução Autorizativa nº. 1.292, de 11 de março de 2008, de propriedade da empresa Gênesis Energética S.A., de 12.000 kW para 14.000 kW, composta por duas unidades geradoras. CO HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO ME RC DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 IA N o- 3.086 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 1.113, de 18 de novembro de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000805/2009-95, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes, s/nº, de 15 de dezembro de 2008, celebrado entre Copel Distribuição S.A. e Visãonet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.; II - Determinar que são obrigações da Copel: a) observar o que dispõe as Normas Técnicas NBR 5433/1982 e NBR 5434/1982, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão de Distribuição nº 046/1999-ANEEL, firmado com a União em 24 de junho de 1999, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; e b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; e III - A receita proveniente do citado Contrato s/nº, de 15 de dezembro de 2008, deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Copel, quando da revisão tarifária prevista no Contrato de Concessão de Distribuição nº 046/1999-ANEEL, e o disposto no art. 11, Parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. LIZ II - as unidades de geração do vendedor estarão sujeitas à fiscalização da ANEEL. III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 N o- 3.085 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004725/2002-61, resolve: I Liberar as unidades geradoras UG1 a UG19, de 1.580 kW cada, com potência limitada a 1.516 kW cada, da EOL Praias de Parajuru, localizada no Município de Beberibe, Estado do Ceará, de titularidade da empresa Central Eólica Praias de Parajuru S.A., autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 526, de 24 de setembro de 2002, e autorizada a alterar suas características técnicas conforme Despacho ANEEL Nº 3.452, de 21 de novembro de 2007, para início da operação comercial a partir do dia 19 de agosto de 2009, quando a energia produzida pelas unidades geradoras deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO AÇ JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 N o- 3.087 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, e em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 273, de 10 de julho de 2007, tendo em vista o recurso apresentado pela Buriti Energia S.A. e Curuá Energia S.A. e o que consta dos Processos nº 48500.000514/2005-57 e nº 48500.000515/2005-10, resolve manter na íntegra a decisão constante do Despacho nº 2.759, de 29 de julho de 2009, que homologou os Contratos de Suprimento de Energia Elétrica e respectivos termos aditivos, celebrados entre a compradora Rede CELPA Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, e as vendedoras Buriti Energia S.A., CNPJ nº 05216699/0001-45, e Curuá Energia S.A., CNPJ nº 05215888/0001-01. N o- 3.088 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no inciso III, do art. 3º, da Resolução Normativa nº 323, de 8 de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 48500.001332/2009-43, resolve: I - registrar, sob o nº 6006/2009, de acordo com as condições detalhadas abaixo, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVE/GD DDI/SMR - Nº 06/2009 celebrado entre o comprador COPEL Distribuição S.A, CNPJ/MF nº 04.368.898/0001-06, e o vendedor Cooperativa Agroindustrial - LAR - Indústria de Criação de Leitões, CNPJ/MF nº 77.752.293/0066-33, participantes do Programa de Geração Distribuída com Saneamento Ambiental autorizado pela Resolução Autorizativa Nº 1.482, de 29 de julho de 2008 e prorrogado pela Resolução Autorizativa Nº 1.900, de 05 de maio de 2009. Montante Contratado 172,80 MWh/mês SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS ÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 PR N o- 3.093 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002615/2009-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Pedra Branca, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 19°15' de Latitude Sul e 52°48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 20/02/2009 pela empresa Probo Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.867.737/0001-79, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/11/2009. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. OI BID A N o- 3.095 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000651/2007-90, resolve: I - Aceitar os Estudos de Projeto Básico da PCH Pedra Branca, com potência estimada nos estudos de inventário de 14 MW, às coordenadas 19º15' de Latitude Sul e 52º48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, para fins de análise, apresentado pela empresa EDP-Energias do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.983.431/0001-03, e desenvolvidos pela empresa MEK Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 36.251.460/0001-30. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado nos autos do processo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá esta data, nos termos do artigo 17 da Resolução nº 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato. N o- 3.096 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001640/2009-79, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Vermelho I, com potência estimada de 7,8 MW, às coordenadas 14º27'2,96'' de Latitude Sul e 46º20'13,88'' de Longitude Oeste, situada no rio Corrente, sub-bacia 21, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 10/02/2011, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. N o- 3.097 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001301/2009-92, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Guartelá, com potência estimada de 4,40 MW, às coordenadas 24º31'13'' de Latitude Sul e 50º17'52'' de Longitude Oeste, situada no rio Iapó, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 23/12/2008 pela empresa Engenheiros Associados Estudos e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.488.996/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/07/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. PO N o- 3.094 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.001634/2009-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Pedra Branca, com potência estimada de 14 MW, às coordenadas 19°15' de Latitude Sul e 52°48' de Longitude Oeste, situada no rio Sucuriú, sub-bacia 63, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 11/02/2009 pela empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 17/11/2009. III - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público e tampouco para outorga de autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos de até 30 MW. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900062 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S N o- 3.098 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003932/2009-46, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Rio de Janeiro e seu afluente o Ribeirão do Guará, localizado na sub-bacia 41, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 01/06/2009 pela empresa Hidrotérmica S.A., inscrita no CNPJ sob o Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 nº 02.281.472/0001-95, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 18/08/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV - Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO 63 ISSN 1677-7042 n° 371, de 21 de julho de 2009, resolve, determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que, para apuração de indisponibilidades decorrentes da contaminação por enxofre corrosivo em transformadores elevadores de centrais geradoras, utilize o fator multiplicador de redução de indisponibilidade da tabela a seguir. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 N o- 3.092 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições legais, e conforme consta no item iii do segundo parágrafo do Extrato da Decisão de Diretoria do Processo 48500.004634/2007-10, julgado pela Diretoria da ANEEL na 18a Reunião Pública Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2008, e considerando a publicação da Resolução Normativa Semestre 1 0,20 Fator multiplicador de redução de indisponibilidade Semestre 2 Semestre 3 Semestre 4 Semestre 5 em diante 0,40 0,60 0,80 1,0 RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 386, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.020106/1995-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a COMERCIAL CAMPINEIRA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 46.677.860/0001-65, autorizada a operar as instalações de tancagem na Estrada Municipal PLN, 145 nº 7000 - Chácara Fortaleza - Município de Paulínia - SP - CEP: 13.140-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, listados a seguir, perfazendo o total de 205,00 m3. TANQUE N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 DIÂMETRO (m) 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 2,10 1,91 1,91 COMPRIMENTO (m) 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 7,30 5,40 5,40 CAPACIDADE NOMINAL (m³) 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 15 15 TIPO H. Aéreo H. Aéreo H. Aéreo H. Aéreo H. Aéreo H. Aéreo H. Aéreo H. Subterrâneo H. Subterrâneo A S N L A N O I C NA PRODUTO Diesel Diesel Diesel Diesel Diesel Diesel O. Combustível Diesel Querosene E R P Art. 2º Fica sem efeito a autorização nº 578, publicada no D.O.U. em 27 de Junho de 2001. Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. IM EDSON MENEZES DA SILVA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 18 de agosto de 2009 Nº 1.587 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro GLP/AL0178710 GLP/GO0178711 GLP/PB0178712 GLP/RS0178713 GLP/BA0178714 GLP/RO0178715 GLP/SP0178716 GLP/RS0178717 GLP/BA0178718 GLP/TO0178719 GLP/PE0178720 GLP/ES0178721 GLP/RJ0178722 GLP/GO0178723 GLP/MG0178724 GLP/GO0178725 GLP/MS0178726 GLP/PE0178727 GLP/RS0178728 GLP/GO0178729 GLP/MG0178730 GLP/GO0178731 GLP/MS0178732 GLP/MG0178733 GLP/RJ0178734 GLP/SP0178735 GLP/BA0178736 GLP/GO0178737 GLP/RJ0178738 GLP/RJ0178739 GLP/BA0178740 GLP/RJ0178741 GLP/BA0178742 GLP/BA0178743 GLP/PE0178744 GLP/MG0178745 GLP/RJ0178746 GLP/RS0178747 GLP/RS0178748 GLP/MS0178749 GLP/RS0178750 GLP/RJ0178751 GLP/SP0178752 GLP/RS0178753 GLP/DF0178754 GLP/SE0178755 GLP/ES0178756 GLP/MG0178757 GLP/SP0178758 Razão Social A DE ALBUQUERQUE ALVES ME A.AUGUSTO & MIRANDA LTDA - ME ADMILSON MAIA COUTINHO ALKI METALURGICA LTDA - ME ALOIZIO AMARAL OLIVEIRA ANACLEIA ROSENDO DOS SANTOS ANDREZA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO - ME ANTONIO MARCOS DOS SANTOS COSTA - ME ARIOSMAR PINTO DIAS - ME ARLINDO CARLOS VERA AUTO POSTO LORENA E FILHOS LTDA. AUTO POSTO SERRANO LTDA. AV COMÉRCIO DE GÁS LTDA B. DE C. SILVA & CIA LTDA B.C.DISTRIBUIDORA DE GÁS É ÁGUA LTDA BIA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA BRESSIANI & CIA. LTDA. - ME BRITO PESSOA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA C A ONGARATTO & CIA LTDA CAIAPÓ ÁGUA E GÁS LTDA CARLOS AIMAR COURA COTA CELSO ALVES DE OLIVEIRA CICERO MARQUES DA SILVA - VESTUARIO - ME CLARICE CONCEIÇÃO CAPUTO COSTA ME CLAUDILÉIA ORMÃO FERREIRA REVENDEDOR DE GÁS CLAUDIO ALBERTO MARTINS ABDALA COMERCIAL IRMÃOS CAMANDAROBA LTDA COMERCIAL UNIÃO CAETANO CEREAIS LTDA. COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA FRONTIN LTDA. COMÉRCIO DE GÁS PIZÃO LTDA COMÉRCIO DE GÁS ROSA SANTOS LTDA. COMÉRCIO DE GÁS SANARELLI LTDA ME COMPROU LEVOU - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA CRISTAL GÁS COMÉRCIO E VAREJISTA DE GLP LTDA - ME CUNHA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. CUNHA E SILVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA. D FERREIRA DA SILVA COMÉRCIO DE GÁS DALVA MARGARETE AZEVEDO DANIEL PANIZZI DANIELA GÁS LTDA DAVI SASSO DEB & LEO COMÉRCIO DE GÁS LTDA DEMERSON SOUZA FERREIRA DEOCLIDES SILVA DE FREITAS DISTRIBUIDORA DE GÁS IZAIAS LTDA -ME DISTRIBUIDORA DE GÁS SANTA CLARA LTDA - ME DISTRIBUIDORA PERINI LTDA - ME EDIMAR FELIPE VIANA ELISETE CABRAL LONGO ME Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900063 CNPJ 10.556.434/0001-26 09.314.277/0001-63 07.665.811/0001-50 01.523.287/0001-05 03.145.169/0001-28 10.242.673/0001-01 10.587.356/0001-27 09.274.488/0001-10 00.287.348/0001-01 06.701.742/0014-45 08.738.814/0001-30 01.982.617/0001-12 08.624.534/0001-09 10.594.764/0001-06 10.223.297/0001-08 10.709.914/0001-80 10.565.055/0001-00 10.524.071/0001-47 10.817.231/0001-46 10.558.606/0001-09 10.292.884/0001-59 08.821.754/0001-14 08.508.809/0001-30 09.324.444/0001-57 00.802.613/0001-42 03.283.379/0001-82 02.561.111/0002-83 37.595.246/0001-63 05.631.534/0001-30 09.519.843/0001-73 03.687.269/0001-86 02.046.580/0001-83 10.772.029/0001-45 10.880.468/0001-71 00.216.435/0001-78 10.217.690/0001-99 10.320.923/0001-84 10.775.314/0001-10 10.818.665/0001-60 09.405.191/0001-46 97.098.321/0001-02 03.407.579/0001-08 10.782.904/0001-70 10.504.146/0001-28 10.583.123/0001-56 06.106.649/0001-78 10.506.911/0001-49 07.471.199/0001-85 09.722.269/0001-56 Município FLEXEIRAS MONTE ALEGRE DE GOIAS JOAO PESSOA SAO LEOPOLDO MILAGRES PORTO VELHO SAO ROQUE PASSO FUNDO ITAMBE NOVA OLINDA CARUARU VARGEM ALTA PETROPOLIS AGUA FRIA DE GOIAS PONTE NOVA LUZIANIA BELA VISTA RECIFE ARATIBA MINEIROS JOAO MONLEVADE NEROPOLIS CAMPO GRANDE CAREACU RIO DE JANEIRO INDIANA BARRA ITAPIRAPUA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN RIO DE JANEIRO ITAGIBA VALENCA MARAGOGIPE SALVADOR RECIFE BELO HORIZONTE RIO DE JANEIRO SAO LEOPOLDO VIAMAO DOURADOS SANANDUVA RIO DE JANEIRO BOTUCATU SAO JERONIMO BRASILIA PEDRINHAS COLATINA PEDRA DO ANTA RIO DAS PEDRAS UF AL GO PB RS BA RO SP RS BA TO PE ES RJ GO MG GO MS PE RS GO MG GO MS MG RJ SP BA GO RJ RJ BA RJ BA BA PE MG RJ RS RS MS RS RJ SP RS DF SE ES MG SP Processo 48610.008418/2009-50 48610.008358/2009-75 48610.008975/2009-71 48610.008413/2009-27 48610.008152/2009-45 48610.008220/2009-76 48610.008386/2009-92 48610.008162/2009-81 48610.008367/2009-66 48610.008384/2009-01 48610.008879/2009-22 48610.008159/2009-67 48610.008380/2009-15 48610.008239/2009-12 48610.008180/2009-62 48610.008356/2009-86 48610.008174/2009-13 48610.008865/2009-17 48610.008863/2009-10 48610.008183/2009-04 48610.008185/2009-95 48610.008369/2009-55 48610.008381/2009-60 48610.008372/2009-79 48610.008416/2009-61 48610.008864/2009-64 48610.008617/2009-68 48610.008167/2009-11 48610.008146/2009-98 48610.008243/2009-81 48610.008251/2009-27 48610.008242/2009-36 48610.008883/2009-91 48610.008291/2009-79 48610.008967/2009-24 48610.008290/2009-24 48610.008233/2009-45 48610.008894/2009-71 48610.008176/2009-02 48610.008296/2009-00 48610.008423/2009-62 48610.008414/2009-71 48610.008366/2009-11 48610.008858/2009-15 48610.008896/2009-60 48610.008279/2009-64 48610.008238/2009-78 48610.008355/2009-31 48610.008900/2009-90 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 GLP/SP0178759 GLP/BA0178760 GLP/ES0178761 GLP/BA0178762 GLP/RS0178763 GLP/SP0178764 GLP/RJ0178765 GLP/MG0178766 GLP/DF0178767 GLP/MS0178768 GLP/MG0178769 GLP/SP0178770 GLP/MG0178771 GLP/PR0178772 GLP/PR0178773 GLP/GO0178774 GLP/GO0178775 GLP/MS0178776 GLP/SC0178777 GLP/GO0178778 GLP/PB0178779 GLP/PR0178780 GLP/BA0178781 GLP/SC0178782 GLP/MG0178783 GLP/RN0178784 GLP/PR0178785 GLP/SC0178786 GLP/RS0178787 GLP/PR0178788 GLP/GO0178789 GLP/CE0178790 GLP/PE0178791 GLP/RS0178792 GLP/MS0178793 GLP/ES0178794 GLP/PR0178795 GLP/PB0178796 GLP/AM0178797 GLP/MT0178798 GLP/PR0178799 GLP/ES0178800 GLP/SP0178801 GLP/SE0178802 GLP/CE0178803 GLP/PA0178804 GLP/AM0178805 GLP/AM0178806 GLP/SP0178807 GLP/PI0178808 GLP/RN0178809 GLP/AL0178810 GLP/AM0178811 GLP/SP0178812 GLP/PR0178813 GLP/SP0178814 GLP/MT0178815 GLP/ES0178816 GLP/SC0178817 GLP/RN0178818 GLP/ES0178819 GLP/RS0178820 GLP/MS0178821 GLP/SP0178822 GLP/MS0178823 GLP/GO0178824 GLP/DF0178825 GLP/BA0178826 GLP/SP0178827 GLP/SP0178828 GLP/PE0178829 GLP/RS0178830 GLP/SC0178831 GLP/SP0178832 GLP/PA0178833 GLP/PI0178834 GLP/SE0178835 GLP/RJ0178836 GLP/MS0178837 GLP/GO0178838 GLP/SP0178839 GLP/MG0178840 GLP/MS0178841 GLP/CE0178842 GLP/SP0178843 GLP/SP0178844 GLP/ES0178845 GLP/SP0178846 GLP/GO0178847 GLP/MT0178848 GLP/GO0178849 GLP/SP0178850 GLP/ES0178851 GLP/SP0178852 GLP/PR0178853 GLP/BA0178854 GLP/GO0178855 GLP/GO0178856 GLP/RO0178857 GLP/AM0178858 GLP/MG0178859 GLP/PA0178860 GLP/ES0178861 GLP/RS0178862 GLP/PA0178863 CO ME ISSN 1677-7042 1 ELZA MARIA MAMEDE AMARAL - ME ESPERENÇA COMERCIAL DE GLP LTDA ME EUCIR PARMA - ME EVANEIDE ROCHA ANDRADE DA CUNHA F. L. F. AMER FABIANA GRASIELA CAMPANHOLI-ME FETER COMÉRCIO DE GÁS LTDA FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA - ME FRANCISCA JOSICLE LIMA DE SENA FRANCISCO ZANDOMENIGHI NETO - ME GÉLIO GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA GENY RODRIGUES GÁS - ME GERALDO MAGELA DOS SANTOS - 522.805.516-91 - ME GHISI E BUENO COMERCIAL LTDA GIROTTO E MORAES LTDA GOMES E MORAIS DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA HENRIQUE DIAS MIRANDA I.C.SHIRATA - ME IDITH BALANSIN ALVES & CIA. LTDA. J G DE OLIVEIRA GÁS JACIEL FERNANDES DA SILVA JACOME MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS JAIVALDO CONCEIÇÃO DE MATOS JJC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA -ME JOANA D´ARC DA SILVA 028.727.456-02 JOÃO BATISTA FERREIRA JOSE JUSSANI NETO JOSÉ STEFFEN - ME JOZIELE SIMÕES DE OLIVEIRA JUCELIANO SCHMID ARAUJO JUSCELINO ANTONIO VIEIRA KASSIA DE SOUSA FERNANDES - ME KLAYNE B N DA SILVA L E D BELLINAZO L F GONÇALVES L.C.V SCHERRER ME LEANDRO PRADO DE LIMA & CIA LTDA LEONILDO DE SOUZA CARVALHO LIGIANE C. ALMEIDA - ME LIGUE GÁS DISTRIBUIDORA LTDA LOURENÇO PALUDO & CIA LTDA. LUCINEIA ARAGÃO DE JESUS - ME LUIS GUSTAVO PAGANI DOS SANTOS - EPP M & C COMÉRCIO DE GLP LTDA. M L H PINHEIRO GÁS MAC DOWEL & AVELAR LTDA ME MANOEL MACIEL ALVES MARCIO B.ANDRADE - ME MARIA APARECIDA LEITE NOGUEIRA - ME MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO REIS MARIA EUNICE DE ARAÚJO MEDEIROS MARIA LUCIANO DE BARROS - ME MARIO SÉRGIO TAVARES PONTES ME MASCARENHAS NAVAS & CIA LTDA - ME. MENUSSI & MENUSSI LTDA MILTON CAMILO CABRAL GÁS - ME. MIRACY TELES DE AMORIM FRANÇA - ME MOSCHEN GÁS E BEBIDAS LTDA - ME NILOSUL INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA - ME O.DA ROSA MARQUES OSWALDO SULKE ME PADARIA MARIENSE LTDA. PANTANAL GAS LTDA. ME PAULO RENATO DA SILVA BAURU - ME PAZ E FLORES LTDA ME PEDRO ESTEVES DA SILVA PEDRO HENRIQUE BANDEIRA DA COSTA - ME PETROGÁS REVENDEDORA DE GÁS LTDA POSTER GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. POSTO ANTONIO MARTINEZ JUNIOR LTDA. POSTO CENTRAL DE ITAPISSUMA LTDA POSTO DE GAS JARI LTDA. POSTO PORTAL DE TROMBUDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. POSTO SÃO JOSÉ DE SEVERINIA LTDA R. C. DOS SANTOS FREITAS R L BENIGNO MARTINS REVENDEDORA DE GÁS E ÁGUA OLIVEIRA LTDA REVENDEDORA DE GÁS JODOMAR LTDA REZENDE & SANDIM LTDA -ME REZENDE E VELOSO LTDA. ROBERTO APARECIDO ALEIXO GENERAL SALGADO - ME RODRIGUES & TRINDADE GÁS LTDA RONILDO SIDNEI FERRAZZA- ME ROSANGELA PAULINA LEMOS MAGALHÃES R.P. GOMES - ME RUBENS FALANDES S J CAMPOS - ME SANCIO & CIA LTDA EPP SANTOS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. SANTOS GÁS LTDA SILVANA M. C. MOYA ME SOLANGE ALMEIDA MACHADO SOUZA & OLIVEIRA GÁS LTDA SUPERMERCADOS K M C EPP THAIS DE BRITO DAVID GÁS - ME. TIN-TAN GÁS LTDA TOTAL GÁS LTDA TRÊS AMORES COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA UNIÃO GÁS COMÉRCIO DE GLP LTDA. UNNIGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - EPP V. ARAÚJO DA SILVA VALERIA CAROBINI DE LACERDA MOREIRA - ME VITÓRIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME W.M.YOSHITOMI - ME ZANUZO & SILVA LTDA. - ME Z.FILHO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900064 09.585.919/0001-69 04.766.316/0001-40 39.301.510/0001-34 10.443.361/0001-66 09.259.316/0001-77 09.225.923/0001-16 09.054.767/0001-78 09.414.192/0001-57 08.963.940/0001-98 00.790.901/0001-24 10.121.790/0001-17 09.146.570/0001-69 10.262.656/0001-36 10.602.660/0001-04 10.722.961/0001-63 10.415.819/0001-73 10.567.773/0001-08 10.754.768/0001-04 10.656.683/0001-93 10.720.281/0001-00 10.727.334/0001-15 10.291.275/0001-85 10.697.581/0001-16 10.794.811/0001-65 07.934.360/0001-00 08.110.348/0003-05 10.602.468/0001-00 83.142.489/0001-63 10.655.106/0001-87 10.808.877/0001-67 09.414.726/0001-45 10.293.282/0001-16 10.709.536/0001-34 10.792.069/0001-59 10.480.212/0001-77 10.703.351/0001-12 10.905.803/0001-49 10.680.724/0001-87 10.510.435/0001-30 04.386.696/0003-59 08.455.216/0002-34 10.394.102/0001-92 10.658.331/0001-77 10.793.192/0001-94 10.815.101/0001-74 10.750.822/0001-43 10.143.399/0001-13 10.193.235/0001-09 10.660.024/0001-20 06.936.083/0002-92 08.702.439/0002-59 09.814.768/0001-73 10.366.550/0001-82 10.646.967/0001-07 05.489.735/0001-44 09.309.109/0001-80 03.949.116/0002-40 09.721.479/0001-20 03.422.646/0002-36 10.817.749/0001-80 03.446.181/0001-72 93.198.646/0001-06 10.736.401/0001-68 03.983.116/0002-67 09.612.661/0001-42 10.528.190/0001-78 10.365.447/0001-18 63.229.967/0002-40 04.507.929/0001-62 10.442.027/0001-98 04.686.559/0001-78 10.344.866/0001-73 09.006.919/0001-67 57.330.862/0001-08 07.466.921/0001-93 10.408.120/0001-86 10.673.871/0001-20 09.182.778/0001-33 06.888.148/0001-90 10.863.498/0001-70 05.345.049/0001-08 09.294.780/0001-02 10.531.082/0001-54 10.497.283/0001-82 10.374.422/0001-80 04.010.776/0001-43 09.613.473/0001-39 10.571.423/0001-15 10.791.553/0001-63 02.752.559/0001-01 10.588.443/0001-07 10.667.154/0001-95 04.503.423/0001-85 08.903.013/0001-82 09.458.053/0001-25 09.662.161/0001-15 09.287.211/0001-21 37.885.209/0004-32 07.654.220/0002-69 06.539.314/0001-43 10.620.056/0001-00 10.747.903/0001-94 10.725.723/0001-01 10.830.732/0001-62 10.761.510/0001-35 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RIBEIRAO PRETO SALVADOR LINHARES CAMACARI CANOAS CAPIVARI DUQUE DE CAXIAS ITUIUTABA BRASILIA CAMPO GRANDE UBERABA FERNANDOPOLIS BELO HORIZONTE SAO JOSE DOS PINHAIS MANDAGUARI ANAPOLIS SENADOR CANEDO FATIMA DO SUL RIO DO SUL ACREUNA ITAPOROROCA PONTA GROSSA APORA SAO JOAQUIM JUIZ DE FORA LAJES ATALAIA RIO DO SUL DOM PEDRITO PINHAIS APARECIDA DE GOIANIA PEDRA BRANCA TAQUARITINGA DO NORTE URUGUAIANA IGUATEMI CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SIQUEIRA CAMPOS JOAO PESSOA MANAUS VARZEA GRANDE FOZ DO IGUACU PINHEIROS SAO JOAO DA BOA VISTA NOSSA SENHORA DA GLORIA CARIRIACU BELEM MANAUS MANAUS ITUVERAVA ALEGRETE DO PIAUI JARDIM DE PIRANHAS UNIAO DOS PALMARES MANAUS CARDOSO PLANALTO SUZANO CHAPADA DOS GUIMARAES SERRA SAO JOSE DO CEDRO NATAL SERRA CAXIAS DO SUL NAVIRAI BAURU NOVA ALVORADA DO SUL GOIANAPOLIS PLANALTINA EUCLIDES DA CUNHA SAO PAULO RIBEIRAO PRETO ITAPISSUMA VIAMAO TROMBUDO CENTRAL SEVERINIA SALINOPOLIS MILTON BRANDAO SALGADO TRES RIOS CAMPO GRANDE ESTRELA DO NORTE GENERAL SALGADO CARATINGA CAMAPUA FORTALEZA BAURU SAO JOSE DOS CAMPOS SAO MATEUS JUNDIAI APARECIDA DE GOIANIA COTRIGUACU APARECIDA DE GOIANIA GARCA LINHARES RIBEIRAO PRETO MARINGA SAO FELIX DO CORIBE GOIANIA IPAMERI VILHENA ITACOATIARA ESPERA FELIZ JACUNDA VITORIA PANAMBI SANTAREM PO SP BA ES BA RS SP RJ MG DF MS MG SP MG PR PR GO GO MS SC GO PB PR BA SC MG RN PR SC RS PR GO CE PE RS MS ES PR PB AM MT PR ES SP SE CE PA AM AM SP PI RN AL AM SP PR SP MT ES SC RN ES RS MS SP MS GO DF BA SP SP PE RS SC SP PA PI SE RJ MS GO SP MG MS CE SP SP ES SP GO MT GO SP ES SP PR BA GO GO RO AM MG PA ES RS PA 48610.008222/2009-65 48610.008289/2009-08 48610.008478/2009-72 48610.008982/2009-72 48610.008286/2009-66 48610.008409/2009-69 48610.008421/2009-73 48610.008236/2009-89 48610.008278/2009-10 48610.008359/2009-10 48610.008862/2009-75 48610.008305/2009-54 48610.008252/2009-71 48610.008292/2009-13 48610.008295/2009-57 48610.008969/2009-13 48610.008898/2009-59 48610.008901/2009-34 48610.008272/2009-42 48610.009000/2009-60 48610.008302/2009-11 48610.008154/2009-34 48610.008973/2009-81 48610.008288/2009-55 48610.008968/2009-79 48610.008241/2009-91 48610.008253/2009-16 48610.008234/2009-90 48610.008294/2009-11 48610.008407/2009-70 48610.008163/2009-25 48610.008304/2009-18 48610.008983/2009-17 48610.008182/2009-51 48610.008206/2009-72 48610.008893/2009-26 48610.008889/2009-68 48610.008365/2009-77 48610.008244/2009-25 48610.008415/2009-16 48610.008175/2009-50 48610.008382/2009-12 48610.008217/2009-52 48610.008904/2009-78 48610.008357/2009-21 48610.008240/2009-47 48610.008383/2009-59 48610.008616/2009-13 48610.008978/2009-12 48610.008970/2009-48 48610.008903/2009-23 48610.008974/2009-26 48610.008237/2009-23 48610.008902/2009-89 48610.008861/2009-21 48610.008998/2009-85 48610.008980/2009-83 48610.008890/2009-92 48610.008412/2009-82 48610.008216/2009-16 48610.008170/2009-27 48610.008611/2009-91 48610.008255/2009-13 48610.008161/2009-36 48610.008184/2009-41 48610.008149/2009-21 48610.008256/2009-50 48610.008887/2009-79 48610.008266/2009-95 48610.008882/2009-46 48610.008860/2009-86 48610.008254/2009-61 48610.008897/2009-12 48610.008214/2009-19 48610.008999/2009-20 48610.008888/2009-13 48610.008368/2009-19 48610.008979/2009-59 48610.008364/2009-22 48610.008997/2009-31 48610.008164/2009-70 48610.008884/2009-35 48610.008303/2009-65 48610.008891/2009-37 48610.008976/2009-15 48610.008306/2009-07 48610.008379/2009-91 48610.008250/2009-82 48610.008981/2009-28 48610.008417/2009-13 48610.008385/2009-48 48610.008213/2009-74 48610.008859/2009-51 48610.008425/2009-51 48610.008977/2009-60 48610.008895/2009-15 48610.008971/2009-92 48610.008177/2009-49 48610.008612/2009-35 48610.008363/2009-88 48610.008219/2009-41 48610.008892/2009-81 48610.008223/2009-18 48610.008157/2009-78 48610.008411/2009-38 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 65 ISSN 1677-7042 Nº 1.588 - SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro SP0200082 RS0158882 CE0197472 SE0216641 MA0023457 SP0014580 SP0221230 ES0024035 BA0002327 TO0193898 PR0175020 SC0212876 SP0190691 GO0003108 RJ0161522 PR0163235 AM0168097 AM0168191 SP0022798 RS0002761 MG0029956 MT0018805 SC0219875 RS0221945 SP0021009 MG0018997 MG0216639 RS0029788 PR0012241 PR0173076 PR0022417 PI0177518 GO0205014 RS0164899 RS0161796 AM0001649 RS0022252 RS0016489 BA0026004 PI0159029 MG0005233 RS0166605 PE0215874 GO0159773 SP0161414 RS0017907 PR0192758 AM0025529 BA0184575 RJ0001677 RS0217237 MG0211075 RS0028992 MG0009140 PE0026198 SP0184184 SP0183349 RS0015050 PE0168037 PE0184112 SP0016017 PB0215318 RJ0000759 PR/SP0060427 RS0017399 SC0014506 MG0028794 MG0011200 MS0016178 MS0159124 AP0175637 AM0001326 SP0185861 PR0008762 PR0015322 RS0219586 MG0025745 RS0193418 Razão Social ADENIR DOS SANTOS THIMOTEO - EPP. ALEX MARSON ROQUE & CIA LTDA ALEXANDRE PONTE PRADO ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ALVES & CAMPELO LTDA. AMANDA AUTO POSTO LTDA ANTONIO MANOEL TEIXEIRA FORTES COMBUSTIVEIS ARABIAN PETROLEO LTDA ARW - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA AUTO POSTO AXIXA LTDA. AUTO POSTO BOM JESUS LTDA. AUTO POSTO DA ILHA LTDA. AUTO POSTO FERMAR LTDA. AUTO POSTO FLERT'S LTDA AUTO POSTO IGUABA LTDA. AUTO POSTO POLE POSITION LTDA AUTO POSTO POTÊNCIA LTDA. AUTO POSTO POTÊNCIA LTDA. AUTO POSTO TALLALA LTDA AUTO POSTO VANCAR LTDA AUTO POSTO VIEIRA E ARAUJO LTDA AUTO POSTO 14 BIS LTDA C.D. MACAN CENTRO AUTOMOTIVO CARPE DIEN LTDA. CENTRO AUTOMOTIVO GTI II LTDA. CLAISSON RODRIGUES DA CUNHA & CIA LTDA CLAISSON RODRIGUES DA CUNHA & CIA LTDA COMERCIAL ABASTECEDORA FAUSTÃO LTDA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PINHALZINHO LTDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SANTO INÁCIO LTDA. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO ANDRADE MARQUES LTDA CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA - EPP. CT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA. DI NAPOLI POSTOS DE SERVIÇO LTDA. DI ROMA POSTOS DE SERVIÇO LTDA DIBO DE O. ATEM E. J. FRANZEN & CIA LTDA. E. J. FRANZEN & CIA LTDA. ENZO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. FONSECA E REINALDO LTDA FRANKLIN PIAUHY NETO IRMÃOS PROVENVI LTDA. J L COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA J. PIRES FILHO & FILHO LTDA JAMIL PEDRO NADIN JL GOMES & CIA. LTDA. J.R. NOGUEIRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO LTDA LUIZ ALDO MAGALHÃES CARNEIRO M. TAVARES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA MA PARTNERS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. MARCELO ROBERTO DE LIMA MARQUETTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. MOREIRA E FILHOS COMÉRCIO PETROLEO LTDA EPP NICOLAU & NICOLAU LTDA OPERADORA DE POSTOS E SERVICOS LTDA. OPERADORA DE POSTOS E SERVICOS LTDA. PEDRO RODRIGUES MACHADO ME POSTO AUTOVIA C-1 LTDA. POSTO BOM JESUS LTDA. POSTO BRASIL PIRASSUNUNGA LTDA POSTO DE GASOLINA PAI E FILHO LTDA. POSTO DE GASOLINA PRAIA ENCANTADA LTDA POSTO DE SERVIÇOS PATO ROCO LTDA. POSTO FAROL LTDA POSTO IRMAO DA ESTRADA CIDADE LTDA POSTO OLIVEIRA & LEAL LTDA POSTO PONTAL LTDA POSTO RIO BRANCO LTDA POSTO SUDOESTE LTDA R. J. DE OLIVEIRA RIACHÃO COMÉRCIO LTDA RUI ELEUTÉRIO SOARES COMBUSTIVEIS - EPP SENCHEM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA SMC RIBEIRO E CIA LTDA. TG COMBUSTÍVEIS LTDA. WILDEMAR MAXIMINO DA CRUZ JUNIOR ZANON & DOICO LTDA. CNPJ 08.180.138/0001-21 05.461.098/0001-06 04.487.871/0009-90 08.297.710/0002-18 07.750.078/0001-72 66.575.465/0001-89 09.019.637/0001-02 04.130.770/0007-03 01.701.951/0001-50 07.692.522/0001-40 02.624.059/0004-29 04.831.974/0001-78 07.083.577/0001-53 03.396.550/0001-60 32.101.909/0001-22 05.339.051/0001-66 63.734.453/0002-42 63.734.453/0003-23 66.149.014/0001-80 01.446.511/0001-02 01.332.323/0001-45 00.093.878/0001-19 08.890.217/0001-26 05.230.976/0002-55 02.884.305/0001-39 19.626.332/0003-76 19.626.332/0004-57 01.015.838/0001-11 76.734.623/0001-50 06.310.022/0001-34 81.192.775/0001-08 01.627.721/0001-99 08.204.472/0001-78 05.362.403/0001-02 05.230.278/0001-79 23.005.408/0007-47 03.247.073/0002-51 03.247.073/0003-32 04.467.958/0001-48 05.220.354/0001-65 86.670.874/0001-71 93.792.141/0001-75 08.858.892/0001-78 05.327.698/0001-78 05.438.948/0001-47 93.166.031/0001-06 07.346.293/0001-02 02.141.860/0002-51 07.122.461/0001-86 03.989.046/0001-73 08.319.214/0001-37 08.459.962/0001-15 89.691.059/0005-00 17.718.156/0001-05 69.908.291/0001-17 00.166.290/0027-87 00.166.290/0045-69 92.033.844/0001-57 04.900.369/0002-92 07.116.991/0001-11 51.050.474/0001-89 08.531.789/0001-19 02.428.702/0001-04 09.396.567/0001-01 03.130.676/0001-98 80.122.823/0001-29 05.221.200/0001-98 71.349.443/0001-30 03.377.082/0002-67 03.884.657/0001-57 06.578.655/0001-28 03.060.240/0001-70 05.635.344/0001-90 00.237.638/0001-40 03.551.829/0001-70 08.939.669/0001-55 02.757.464/0001-72 07.620.383/0001-40 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Município ELISIARIO PORTO VERA CRUZ MASSAPE ARACAJU BARRA DO CORDA HORTOLANDIA ADAMANTINA MUCURICI BREJOES AXIXA DO TOCANTINS MARINGA LAGUNA SAO SEBASTIAO DA GRAMA ITUMBIARA SAO PEDRO DA ALDEIA PINHAIS MANAUS MANAUS OSASCO IJUI PRATA VARZEA GRANDE SAO JOAO DO SUL ALVORADA SAO PAULO UBERABA UBERABA CORONEL BARROS RESERVA SANTO INACIO ASSIS CHATEAUBRIAND OEIRAS ISRAELANDIA FARROUPILHA FARROUPILHA MANAUS CANELA GRAMADO CAPIM GROSSO PICOS UBERLANDIA NICOLAU VERGUEIRO PETROLINA ISRAELANDIA AMERICANA PORTO ALEGRE CURITIBA MANAUS TANQUE NOVO CAMPOS DOS GOYTACAZES PORTO ALEGRE JACUTINGA WESTFALIA BARROSO BODOCO ASSIS SAO PAULO RIO GRANDE PETROLINA OROCO PIRASSUNUNGA JOAO PESSOA RIO DE JANEIRO SAO PAULO PAROBE ARARANGUA BUGRE BELO HORIZONTE LADARIO ANASTACIO MACAPA MANAUS MOGI DAS CRUZES UMUARAMA RIBEIRAO DO PINHAL GRAVATAI JANAUBA TUCUNDUVA A S N UF SP RS CE SE MA SP SP ES BA TO PR SC SP GO RJ PR AM AM SP RS MG MT SC RS SP MG MG RS PR PR PR PI GO RS RS AM RS RS BA PI MG RS PE GO SP RS PR AM BA RJ RS MG RS MG PE SP SP RS PE PE SP PB RJ SP RS SC MG MG MS MS AP AM SP PR PR RS MG RS IM L A N O I C NA E R P Processo 48610.008507/2006-53 48600.001052/2003-11 48610.005846/2006-88 48610.010820/2007-32 48610.004183/2002-51 48610.017651/2001-76 48610.014991/2007-31 48610.003949/2002-81 48610.011207/2000-66 48610.001623/2006-41 48610.008498/2004-39 48610.007240/2007-68 48610.008165/2005-91 48610.002281/2001-72 48610.006310/2003-37 48610.008405/2003-95 48610.001407/2004-34 48610.001606/2004-42 48610.003467/2002-21 48610.000367/2001-61 48610.000008/2003-75 48610.020843/2001-61 48610.013834/2007-16 48610.000179/2008-17 48610.013526/2007-82 48610.015225/2001-14 48610.010806/2007-39 48610.014596/2002-43 48610.011719/2001-11 48610.006371/2004-85 48610.003243/2002-18 48610.010411/2004-93 48610.012358/2006-27 48600.003627/2003-31 48600.002202/2003-12 48610.008960/6000-99 48610.002926/2002-58 48610.017865/2001-42 48610.007492/2002-82 48610.003325/2003-43 48610.004102/2001-31 48600.004137/2003-51 48610.009922/2007-13 48610.004372/2003-12 48610.005990/2003-71 48610.019208/2001-31 48600.000031/2006-21 48610.007014/2002-72 48610.002090/2005-34 48610.009432/2000-32 48610.011290/2007-41 48610.005572/2007-16 48610.012608/2002-11 48610.006954/2001-63 48610.001013/2002-14 48610.008599/2004-18 48610.008603/2004-31 48610.011595/2001-66 48610.001309/2004-13 48610.001628/2005-93 48610.017628/2001-81 48610.009793/2007-55 48610.009332/2001-97 48610.008704/2008-34 48610.014749/2001-71 48610.013125/2001-37 48610.012344/2002-81 48610.011330/2001-68 48610.017875/2001-88 48610.003964/2003-17 48610.008440/2004-95 48610.007741/4100-48 48610.002859/2005-14 48610.006133/2001-27 48610.016539/2001-18 48610.013396/2007-88 48610.007528/2002-28 48610.001023/2006-83 N o- 1.589 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/BA0073960 PR/MG0074080 PR/TO0074040 PR/SP0074081 PR/SP0074083 PR/RJ0073962 PR/AM0074000 PR/AM0074001 PR/SP0074082 PR/RS0074002 PR/PE0073943 PR/MA0074100 PR/CE0073942 PR/PR0073980 PR/RS0074020 PR/BA0073940 PR/CE0073961 PR/SC0074102 PR/SE0074120 PR/SE0073941 Razão Social APARECIDO FERREIRA SOBRINHO AUTO POSTO ABRE CAMPO LTDA. AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS PATRICIO LTDA. AUTO POSTO E CONVENIÊNCIAS GENERAL LTDA - EPP AUTO POSTO INDEPENDENCIA SOROCABA LTDA AUTO POSTO LIMA STUTZ DE BARRA ALEGRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA AUTO POSTO OZIVAL LTDA. AUTO POSTO OZIVAL LTDA. CENTRO AUTOMOTIVO ABRAÃO DE MORAES LTDA DITRENTO POSTOS E LOGÍSTICA LTDA. EVERALDO DA SILVEIRA DA SILVA ME F. GUTEMBERG S. DE SOUSA J J COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA JOSEFI & GNOATTO AUTO POSTO LTDA LUIZ PEDRO VENDRUSCULO MANTOVANI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA M.E. PEREIRA LIMA MS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA PETROX COMERCIAL LTDA. POSTO PIRANEMA LTDA CNPJ 04.896.483/0001-05 09.562.459/0001-53 10.608.088/0001-82 10.262.505/0001-88 10.824.295/0001-74 09.676.993/0001-90 Município MALHADA DE PEDRAS ABRE CAMPO SITIO NOVO DO TOCANTINS SANTO ANDRE SOROCABA BOM JARDIM UF BA MG TO SP SP RJ Processo 48610.009249/2009-75 48610.009434/2009-60 48610.009409/2009-86 48610.009437/2009-01 48610.009433/2009-15 48610.009250/2009-08 04.643.904/0002-77 04.643.904/0011-68 10.848.830/0001-27 07.473.735/0011-53 04.319.954/0001-12 07.806.427/0001-20 09.563.203/0001-60 10.760.396/0001-29 10.610.987/0001-10 08.917.026/0001-00 MANAUS MANAUS SAO PAULO CAXIAS DO SUL ITAMBE ALTO ALEGRE DO PINDARE QUITERIANOPOLIS CANDOI TUNAS SANTA CRUZ CABRALIA AM AM SP RS PE MA CE PR RS BA 48610.009362/2009-51 48610.009360/2009-61 48610.009438/2009-48 48610.009361/2009-14 48610.009245/2009-97 48610.009435/2009-12 48610.009244/2009-42 48610.009246/2009-31 48610.009407/2009-97 48610.009242/2009-53 08.664.746/0001-01 10.626.167/0001-16 05.297.480/0016-02 09.258.664/0002-00 GUARACIABA DO NORTE BRACO DO NORTE ARACAJU ARACAJU CE SC SE SE 48610.009248/2009-21 48610.009439/2009-92 48610.009440/2009-17 48610.009243/2009-06 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900065 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Nº 1.590 - O Superintendente de Abastecimento da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: Nº de Registro GLP/PA0178917 GLP/RS0178918 GLP/SP0178919 GLP/PE0178920 GLP/PE0178921 GLP/MS0178922 GLP/SP0178923 GLP/PR0178924 GLP/CE0178925 GLP/RJ0178926 GLP/RR0178927 GLP/RS0178928 GLP/RJ0178929 GLP/PA0178930 GLP/PB0178931 GLP/CE0178932 GLP/RJ0178933 GLP/MG0178934 GLP/RJ0178935 GLP/CE0178936 GLP/SP0178937 GLP/RS0178938 GLP/RJ0178939 GLP/PR0178940 GLP/RJ0178941 GLP/PA0178942 GLP/SP0178943 GLP/PR0178944 GLP/SP0178945 GLP/RS0178946 GLP/MG0178947 GLP/RS0178948 GLP/MG0178949 GLP/MG0178950 GLP/RS0178951 GLP/BA0178952 GLP/SP0178953 GLP/BA0178954 GLP/RR0178955 GLP/CE0178956 GLP/MG0178957 GLP/GO0178958 GLP/PB0178959 GLP/RJ0178960 GLP/RS0178961 GLP/AL0178962 GLP/RJ0178963 GLP/AM0178964 GLP/GO0178965 GLP/RN0178966 GLP/CE0178967 GLP/RN0178968 GLP/CE0178969 GLP/AC0178970 GLP/PE0178971 GLP/BA0178972 GLP/PR0178973 GLP/BA0178974 GLP/RS0178975 GLP/AL0178976 GLP/RJ0178977 GLP/SP0178978 GLP/PI0178979 GLP/ES0178980 GLP/PR0178981 GLP/CE0178982 GLP/SP0178983 GLP/RJ0178984 GLP/SP0178985 GLP/RS0178986 GLP/CE0178987 GLP/PB0178988 GLP/AM0178989 GLP/AL0178990 GLP/RS0178991 GLP/RS0178992 GLP/PE0178993 GLP/SP0178994 GLP/MA0178995 GLP/SP0178996 GLP/GO0178997 GLP/SE0178998 GLP/SP0178999 GLP/MG0179000 GLP/MG0179001 GLP/RN0179002 GLP/SP0179003 GLP/BA0179004 GLP/RJ0179005 GLP/PE0179006 GLP/RJ0179007 GLP/SP0179008 GLP/BA0179009 GLP/RJ0179010 GLP/MG0179011 GLP/PA0179012 GLP/MG0179013 GLP/PB0179014 GLP/MS0179015 GLP/RJ0179016 GLP/BA0179017 GLP/GO0179018 GLP/MG0179019 GLP/PE0179020 GLP/MG0179021 GLP/MG0179022 GLP/BA0179023 GLP/MT0179024 CO ME Razão Social PJ COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME ADILSO B. CARDOSO - ME ADILSON RUGOLO - ME ADRIANA CRISTINA M. DE AQUINO - ME ADRIELLE A. DE SOUZA DO NASCIMENTO - ME AFONSO MARIN ALOÍZIO AUGUSTO DE MATOS SILVA GÁS - ME ANDERSON CARLOS PETENUCCI MONTAGNINI & CIA LTDA. ME. ANTONIO MARCELO SOBRAL FILGUEIRA - ME. APE COMÉRCIO DE GÁS LTDA ARNALDO DE SOUSA - ME A.S.L. COMÉRCIO DE GÁS LTDA B. G. DA SILVA DISTRIBUIDORA DE GÁS DE ENGENHEIRO PEDREIRA - ME BELRYA S. BATISTA - ME BOAVENTURA CÂNDIDO DA SIVA C. A. TAVARES CARLA P. P. DE BARROS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÁS CASA ÁUREA LTDA CASTRICINI COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME CC COMERCIAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA CESTARI SUPERMERCADOS LTDA CLAUDIO A. CARNIELUTTI & CIA LTDA. CLAYTON M. DE OLIVEIRA & CIA LTDA. COMERCIAL AGX LTDA COMÉRCIO DE GLP CAXIENSE DALCIRA COTA CORREA DANILO EDUARDO CADAM ME. DEON BECKER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DIEGO APARECIDO DE PAULA BICUDO - ME DIEGO JÚNIOR SCHWINN E CIA LTDA. DIPI GÁS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BORTOLAZZO LTDA DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA IWATA LTDA. DISTRIBUIDORA VALE DO SOL LTDA EDERSON DA SILVA EDIMILTON VIRISSIMO DE OLIVEIRA ELIANE MARTINS BRUZULATO - ME FELITO OLINO DE OLIVEIRA ME FERREIRA E SOUSA LTDA - ME FRANCISCO LUSTOSA DE MOURA GÁS LIDER LTDA. GILBERTO FRANK BARBOSA SILVA GISELE BERNARDO DE SOUSA H.AMARAL & CIA LTDA ME I. C. FURTADO TEIXEIRA IRMÃOS TORRES LTDA - ME J DE S FIGUEIRA COMÉRCIO DE GÁS E RAÇÃO JF MERCEARIA LTDA - ME JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ´ O JARAGUENSE´ JOÃO MARIA BARBOSA JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS JOAQUIM ALVES FLOR & CIA. LTDA. JOSÉ ARTEMISIO DA SILVA JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO MERCEARIA ARAÚJO - ME JOSÉ HERALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA JOSÉ LEOPOLDINO DE OLIVEIRA JOSÉ MARQUES FERREIRA GÁS - ME JOSÉ RAIMUNDO MASCARENHAS DA SILVA JUSIELI BIONDO ME. K R ALVES DA SILVA ME. K. S. ESCAFURA K2 CORNIANI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - ME L C S GONÇALVES - ME L. F. COMÉRCIO DE GÁS E BEBIDAS LTDA - ME LÚCIO MARCOS ROSA LUIZ DAVID ROQUE ME. M. G. PAGLIARANI - ME M. N. G. SANTOS COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME M. THOMAZ DA SILVEIRA GÁS ME. MACIEL DE ÁVILA COMERCIAL DE GÁS LTDA MARIA DO CARMO MARTINS MARINHO - ME. MARIA MARISTELA BEZERRA BRASILEIRO MARIZETE SOUZA DE LIMA - ME MELQUESEDEQUE DA SILVA MELO MG COMÉRCIO DE GÁS LTDA MKE COMÉRCIO DE GÁS LTDA N. P. DE OLIVEIRA - ME NELSON AUGUSTO NETO GÁS - ME NUNES E CIDREIRA LTDA OLIVEIRA & SAMPAIO - RAÇÕES LTDA - ME ORGANIZAÇÕES FÊNIX ÁGUA E GÁS LTDA P & R COMERCIAL DE GÁS LTDA - ME PAPA LÉGUAS - COMÉRCIO DE GÁS LTDA. PAULO THOMAZ DE AQUINO PEDRO JOÃO RODRIGUES POSTO MATHEUS LTDA PRAINHA GÁS - LIMITADA - ME PRAVOCÊ GÁS LTDA R. PORFIRIO COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME RAYANE EMILLYM PEREIRA DINIZ - ME REVENDEDORA DE GÁS 4º CENTENÁRIO LTDA. RONALDO ALVES PARANHOS - ME ROZENIR MEIRA SANTANA S. J. C. 1 - DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - EPP SABRINA DE FÁTIMA TEIXEIRA PERIARD SALES JOSÉ LOPES SANTOS SAM GÁS E ÁGUA LTDA. SEV SERVIÇOS E REVENDAS LTDA - ME SILVANO LIMA FERREIRA - ME SILVESTRE E RESENDE COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME SORAYA CARVALHO LEVI TELE - ÁGUA DISTRIBUIDORA LTDA V & M COMERCIAL LTDA VALÉRIA MARIA DE ARAÚJO BARROS - GÁS ME. VANILDE VANE RIBEIRO DOS REIS WAGNER HENRIQUE DOS SANTOS ME WANDERLEY COMÉRCIO DE GÁS LTDA ZANETTI COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME RC IA LIZ AÇ ÃO CNPJ 10.543.490/0001-26 94.571.551/0002-30 62.688.759/0001-66 10.187.551/0001-60 10.545.727/0001-08 02.823.892/0002-37 08.973.107/0001-28 10.753.811/0001-17 09.592.459/0001-04 02.270.144/0001-93 10.615.140/0001-28 10.476.140/0001-94 10.798.879/0001-12 Município BARCARENA SANTA VITORIA DO PALMAR LARANJAL PAULISTA SAO LOURENCO DA MATA VICENCIA BELA VISTA SUZANO PEABIRU ASSARE APERIBE BOA VISTA BENTO GONCALVES JAPERI UF PA RS SP PE PE MS SP PR CE RJ RR RS RJ Processo 48610.008986/2009-51 48610.009115/2009-54 48610.009224/2009-71 48610.009047/2009-23 48610.009177/2009-66 48610.009176/2009-11 48610.009049/2009-12 48610.009400/2009-75 48610.009141/2009-82 48610.009051/2009-91 48610.009126/2009-34 48610.009373/2009-31 48610.009133/2009-36 06.018.692/0001-81 02.826.835/0001-20 06.175.123/0001-40 09.088.404/0001-53 20.067.104/0001-20 10.418.859/0001-79 07.480.683/0003-32 09.564.954/0002-82 02.859.670/0001-93 05.489.753/0001-26 10.262.768/0001-97 10.511.851/0001-52 09.128.861/0001-24 01.183.449/0002-86 03.564.484/0001-90 09.254.544/0001-54 10.758.559/0001-39 06.095.592/0003-10 89.976.179/0005-54 10.445.337/0001-66 10.693.396/0001-53 10.713.315/0001-30 10.327.464/0001-60 10.605.352/0001-24 00.291.405/0002-07 10.556.292/0001-05 02.812.835/0001-71 10.331.367/0001-41 10.439.284/0001-70 06.879.218/0001-44 05.274.003/0001-37 10.562.070/0001-97 08.611.923/0002-72 09.006.918/0001-12 10.599.836/0001-08 06.268.904/0001-89 10.791.761/0001-62 10.898.521/0001-61 08.328.395/0004-00 03.802.249/0001-09 08.799.111/0001-11 09.223.335/0001-43 07.307.870/0001-57 02.117.408/0001-73 00.441.009/0001-38 10.607.755/0001-02 09.570.703/0001-20 03.520.238/0001-36 08.613.399/0001-98 02.281.050/0002-09 10.733.119/0001-27 10.777.380/0001-29 00.519.841/0001-00 10.736.583/0001-77 09.666.614/0001-81 10.363.626/0001-16 10.338.409/0001-76 08.320.247/0001-05 02.151.097/0001-69 04.864.621/0002-55 10.741.745/0001-65 03.311.471/0001-09 10.853.809/0001-10 10.683.978/0001-59 10.762.943/0001-05 03.975.103/0002-46 02.473.712/0001-53 10.801.307/0001-45 10.660.647/0001-01 10.560.999/0001-87 10.695.224/0001-19 04.731.389/0001-04 05.514.527/0001-58 10.752.313/0001-50 10.451.539/0001-10 07.061.166/0001-67 07.887.019/0001-40 08.921.786/0001-91 10.672.123/0001-22 08.662.440/0001-16 10.714.539/0001-66 10.390.473/0001-04 10.431.446/0001-24 10.303.492/0001-48 08.740.323/0001-23 08.921.640/0001-46 08.258.798/0001-88 01.411.754/0001-05 09.942.245/0001-02 07.836.531/0001-68 08.453.580/0001-84 00.384.422/0001-08 08.509.296/0001-82 09.516.135/0001-89 10.658.322/0001-86 ALENQUER CAMPINA GRANDE PORTEIRAS RIO DE JANEIRO ITABIRITO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA FERNANDOPOLIS IJUI SAO GONCALO CAMBARA DUQUE DE CAXIAS ITAITUBA BARRETOS PEROLA D'OESTE JACAREI TRES DE MAIO BARBACENA URUGUAIANA PIRANGUINHO ERVALIA SAPIRANGA CORDEIROS SALMOURAO IBIPITANGA BOA VISTA CARIRIACU SANTA LUZIA ACREUNA JOAO PESSOA NILOPOLIS JAGUARAO PAO DE ACUCAR VOLTA REDONDA MANAUS JARAGUA MACAIBA POTENGI NATAL PALHANO RIO BRANCO SANHARO RUY BARBOSA PARAISO DO NORTE SALVADOR IBIACA MACEIO CAMPOS DOS GOYTACAZES IBIRA TERESINA SERRA ANDIRA CARIRIACU SAO JOSE DO RIO PRETO CAMPOS DOS GOYTACAZES SAO CARLOS SANTANA DO LIVRAMENTO IRACEMA CAMPINA GRANDE MANAUS PORTO CALVO PASSO FUNDO PASSO DO SOBRADO ILHA DE ITAMARACA FRANCO DA ROCHA VIANA GUARATINGUETA CRISTALINA NOSSA SENHORA DA GLORIA PIRACICABA ITANHOMI ITURAMA JOAO CAMARA GUARUJA FEIRA DE SANTANA SAO JOAO DE MERITI TRIUNFO RIO DE JANEIRO SAO JOSE DOS CAMPOS MALHADA DE PEDRAS RIO DE JANEIRO RIBEIRAO DAS NEVES CAPITAO POCO NOVA LIMA JOAO PESSOA PARANAIBA VALENCA UIBAI GOIANIA ESTRELA DO SUL OLINDA MONTES CLAROS NAZARENO WANDERLEY LUCAS DO RIO VERDE PA PB CE RJ MG RJ CE SP RS RJ PR RJ PA SP PR SP RS MG RS MG MG RS BA SP BA RR CE MG GO PB RJ RS AL RJ AM GO RN CE RN CE AC PE BA PR BA RS AL RJ SP PI ES PR CE SP RJ SP RS CE PB AM AL RS RS PE SP MA SP GO SE SP MG MG RN SP BA RJ PE RJ SP BA RJ MG PA MG PB MS RJ BA GO MG PE MG MG BA MT 48610.009127/2009-89 48610.009118/2009-98 48610.009032/2009-65 48610.009210/2009-58 48610.009134/2009-81 48610.009184/2009-68 48610.008988/2009-40 48610.009054/2009-25 48610.008873/2009-55 48610.009138/2009-69 48610.009375/2009-20 48610.009132/2009-91 48610.009222/2009-82 48610.009264/2009-13 48610.009212/2009-47 48610.008989/2009-94 48610.009140/2009-38 48610.009214/2009-36 48610.009221/2009-38 48610.009228/2009-50 48610.009181/2009-24 48610.008993/2009-52 48610.009128/2009-23 48610.008996/2009-96 48610.009053/2009-81 48610.009124/2009-45 48610.008995/2009-41 48610.009185/2009-11 48610.009119/2009-32 48610.008987/2009-03 48610.009056/2009-14 48610.009168/2009-75 48610.009114/2009-18 48610.009052/2009-36 48610.009123/2009-09 48610.008984/2009-61 48610.009050/2009-47 48610.009187/2009-00 48610.009129/2009-78 48610.009031/2009-11 48610.009218/2009-14 48610.009267/2009-57 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GLP/MG0179025 GLP/CE0179026 GLP/MG0179027 GLP/PR0179028 GLP/GO0179029 GLP/BA0179030 GLP/GO0179031 GLP/CE0179032 GLP/PR0179033 GLP/CE0179034 GLP/BA0179035 GLP/BA0179036 GLP/MG0179037 GLP/MS0179038 GLP/GO0179039 GLP/MG0179040 GLP/BA0179041 GLP/BA0179042 GLP/BA0179043 GLP/CE0179044 GLP/MG0179045 GLP/RJ0179046 GLP/BA0179047 GLP/BA0179048 GLP/BA0179049 GLP/RJ0179050 GLP/GO0179051 GLP/CE0179052 GLP/ES0179053 GLP/BA0179054 GLP/RO0179055 GLP/RO0179056 GLP/BA0179057 GLP/CE0179058 GLP/RO0179059 GLP/PB0179060 GLP/RO0179061 GLP/RO0179062 GLP/SE0179063 GLP/GO0179064 GLP/MG0179065 GLP/GO0179066 GLP/PB0179067 GLP/BA0179068 GLP/GO0179069 GLP/PE0179070 GLP/MS0179071 GLP/GO0179072 GLP/ES0179073 GLP/BA0179074 GLP/BA0179075 GLP/BA0179076 GLP/PR0179077 GLP/RO0179078 GLP/ES0179079 GLP/BA0179080 Razão Social A MURILAR LTDA A.E.F.DE LIMA GAS AGOSTINHO BORGES DA SILVA ALCIDES GABRIEL NEVES ANTÔNIO MESSIAS PEREIRA AQUILINO TRINDADE BARBOSA BOLIVAR LAMIM DA SILVA CARIRI COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA CASA DO GÁS LTDA. CAUCAIA COMERCIAL GÁS LTDA. CLOVES RIBEIRO VARJÃO DA SILVA & CIA. LTDA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UIBAÍ LTDA COMERCIAL. SANTOS LINO LTDA. DIAS & ORTIZ LTDA ME DISTRIBUIDORA DE GÁS E BEBIDAS SOUZA LTDA - ME DONÉRIO ALVES MIRANDA ENILTON CAIRES VIEIRA FARIAS ARAÚJO COMÉRCIO TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA F.Q.MARQUES FRANCISCO SÁVIO BEZERRA UCHÔA GÁS A JATO LTDA GAZTON COMÉCIO DE GÁS LTDA GEDIEL DE OLIVEIRA RIOS GEORGE UILTON PEREIRA DOS SANTOS GILENO DA SILVA FIGUEREDO & CIA LTDA I P ROHEN ME INICÊNCIO & FERREIRA LTDA IRMÃOS MOREIRA PEQUENO LTDA J C SUZANO & CIA LTDA ME J MUNIZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA JKL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E REPRESENTAÇOES LTDA JOÃO CARLOS DOS ANJOS ME JOSÉ CARDOSO MOREIRA LUCIO FLÁVIO DE SOUSA BENEVIDES M. APARECIDA BILIO ME MANOEL PEDRO DE SOUSA NETO MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FRANCO - ME MARIA RITA G. FURTADO - ME MART COMERCIAL LTDA - ME MAURICIO MARTINS MG MARTINS COMÉRCIO LTDA MOURA E MENDONÇA LTDA NILVAN ALVES DA SILVA OESTE GÁS LTDA RIO PRETO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA RIT COMÉRCIO LTDA - ME SÉRGIO CARDOSO NECO - ME SHELLTON COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA S.S.COMERCIO DE GÁS LTDA SUDOESTE COMÉRCIO DE GÁS LTDA UBIRATAN BARBOSA CAMPOS UNA BRASIL GÁS LTDA URANOGÁS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA VALDEMIR F DE MELO ME VALMAR COMÉRCIO ATACADISTA DE GÁS LTDA ME VALMIR DE SANTANA CNPJ 22.780.944/0001-61 05.606.899/0001-04 04.640.981/0001-92 03.328.210/0001-00 01.942.123/0001-04 34.071.225/0001-50 00.765.115/0004-10 03.507.744/0001-95 03.419.746/0001-22 11.740.768/0002-07 01.768.320/0001-59 13.194.451/0001-59 04.326.189/0001-68 86.989.738/0001-49 05.658.942/0001-85 01.994.403/0001-66 04.328.329/0001-37 01.889.333/0001-86 03.775.476/0001-92 05.646.748/0001-80 20.776.837/0001-34 03.674.619/0001-70 04.477.581/0001-08 03.086.226/0001-45 00.793.832/0001-02 39.515.788/0001-04 02.712.842/0001-00 06.885.784/0001-69 01.279.328/0001-51 05.072.314/0001-13 00.984.801/0001-39 34.472.712/0001-25 34.047.415/0001-32 02.818.856/0001-02 15.875.495/0001-70 09.205.576/0001-60 15.838.162/0001-70 01.077.259/0001-01 32.797.391/0001-03 01.196.765/0001-01 25.983.222/0001-00 03.038.307/0001-70 00.963.064/0001-98 42.388.975/0001-89 00.816.116/0001-01 01.949.949/0004-48 04.013.406/0001-60 03.385.460/0001-73 31.765.969/0001-87 04.609.583/0001-03 16.147.381/0001-76 02.596.749/0001-79 05.343.690/0001-03 34.761.411/0001-11 02.571.056/0001-21 14.222.707/0001-57 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RETIFICAÇÃO No Despacho nº 1.585, publicado no DOU nº 157, de 18 de agosto de 2009, Seção 1, pág. 112, onde se lê: "Processo Administrativo nº 48610.013418/288-91.", leia-se: "Processo Administrativo nº 48610.013418/2008-91". Município MURIAE CAMPOS SALES UBERLANDIA ARAPONGAS MONTIVIDIU DO NORTE PARAMIRIM PADRE BERNARDO JUAZEIRO DO NORTE CASCAVEL CAUCAIA UAUA UIBAI ITABIRITO MUNDO NOVO GOIANIA MONTES CLAROS CORRENTINA ITABUNA SALVADOR MULUNGU UBERLANDIA DUQUE DE CAXIAS SALVADOR SALVADOR SAO FELIPE SAO GONCALO CORUMBAIBA OROS ARACRUZ ILHEUS CACAULANDIA PORTO VELHO TANQUE NOVO FORTALEZA PORTO VELHO POMBAL PORTO VELHO PORTO VELHO AREIA BRANCA CATURAI SETE LAGOAS PONTALINA BAYEUX SAO FELIX DO CORIBE SILVANIA RECIFE MIRANDA ANAPOLIS LINHARES VITORIA DA CONQUISTA IRECE UNA SAO JOSE DOS PINHAIS PORTO VELHO CARIACICA SANTO AMARO A S N IM AUTORIZAÇÃO Nº 387, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013272/2007-01, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar o Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), com diâmetro nominal de 28 polegadas, extensão aproximada de 45,3 km e capacidade de transporte igual a 25,3 milhões de m³/dia, tendo a sua origem na Estação de Japeri, no município de Japeri/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ. Art. 2º Esta Autorização terá validade até 12 de setembro de 2009, conforme o prazo previsto para a continuidade da atividade de pré-operação do Gasoduto Japeri-Reduc (GASJAP), aprovado pela Notificação Nº GERAMNOT/00004128, emitida em 11 de agosto de 2009 pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA da Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. L A N EDSON MENEZES DA SILVA Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP n.º 263, de 26 de maio de 2009, publicada no DOU de 27 de maio de 2009. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI o- O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.011965/2007-51, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.295.604/0006-66, autorizada a operar o Ponto de Entrega de gás natural do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), situado no município de Viana (ES), para fornecimento à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de agosto de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação N° 858/2009, emitida em 11 de agosto de 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI o- AUTORIZAÇÃO N 389, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900067 Processo 48610.009395/2009-09 48610.009308/2009-13 48610.009171/2009-99 48610.009209/2009-23 48610.009164/2009-97 48610.009183/2009-13 48610.009271/2009-15 48610.009270/2009-71 48610.009316/2009-51 48610.009272/2009-60 48610.009274/2009-59 48610.009376/2009-74 48610.009304/2009-27 48610.009279/2009-81 48610.009204/2009-09 48610.009378/2009-63 48610.009396/2009-45 48610.009273/2009-12 48610.009398/2009-34 48610.009199/2009-26 48610.009380/2009-32 48610.009169/2009-10 48610.009288/2009-72 48610.009382/2009-21 48610.009207/2009-34 48610.009397/2009-90 48610.009275/2009-01 48610.009381/2009-87 48610.009285/2009-39 48610.009311/2009-29 48610.009399/2009-89 48610.009278/2009-37 48610.009282/2009-03 48610.009201/2009-67 48610.009277/2009-92 48610.009314/2009-62 48610.009283/2009-40 48610.009280/2009-14 48610.009198/2009-81 48610.009379/2009-16 48610.009289/2009-17 48610.009205/2009-45 48610.009208/2009-89 48610.009172/2009-33 48610.009305/2009-71 48610.009377/2009-19 48610.009206/2009-90 48610.009303/2009-82 48610.009393/2009-10 48610.009287/2009-28 48610.009394/2009-56 48610.009202/2009-10 48610.009276/2009-48 48610.009286/2009-83 48610.009281/2009-51 48610.009392/2009-67 O I C NA E R P AUTORIZAÇÃO N 388, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL UF MG CE MG PR GO BA GO CE PR CE BA BA MG MS GO MG BA BA BA CE MG RJ BA BA BA RJ GO CE ES BA RO RO BA CE RO PB RO RO SE GO MG GO PB BA GO PE MS GO ES BA BA BA PR RO ES BA de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.004555/2008-34, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.891.441/0001-93, autorizada a operar a Estação de Medição (EMED) Paulínia - Jacutinga, localizada no Km 1.264,5 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, com a finalidade de medir a vazão de gás natural para transferência de custódia do GASBOL para o Gasoduto Paulínia - Jacutinga. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 10 de julho de 2015, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação n° 849/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 10 de julho de 2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI o- AUTORIZAÇÃO N 390, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n.º 48610.008606/2008-05 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Americanoil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.973.067/0006-80, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada na Rodovia BR 470, km 68, nº. 1.699, Bairro Encano do Norte, Município de Indaial, Estado de Santa Catarina, CEP.: 89.130-000. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de março de 2013, conforme prazo da Licença Ambiental de Operação - LAO Nº 035/09 emitida pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA. Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 184, de 09 de abril de 2009, publicada no DOU n°69, de 13 de abril de 2009, seção 1, páginas 54 e 55. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 42/2009 - 18º CO RELAÇÃO N o- 77/2009 - 20º Fase de Requerimento de Pesquisa RELAÇÃO N 69/2009 - 10º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8861/2009-878.060/2009-ORLANDO FIGUEIREDO DE ARAÚJO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8862/2009-878.068/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS 8863/2009-878.070/2009-ANA PALMIRA ROCHA MESSIAS ME 8843/2009-815.394/2009-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA 8844/2009-815.395/2009-TECMICER - MINERAÇÃO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MINÉRIOS CERÂMICOS LTDA 8845/2009-815.397/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 8846/2009-815.398/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 8847/2009-815.399/2009-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA 8848/2009-815.377/2009-EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA 8812/2009-815.339/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. 8813/2009-815.340/2009-TERRA PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERÂMICA LTDA. 8814/2009-815.341/2009-BRITAGEM VOGELSANGER LTDA 8815/2009-815.344/2009-EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA MOHR LTDA ME 8816/2009-815.348/2009-CYSY MINERAÇÃO LTDA 8817/2009-815.349/2009-JOÃO RICARDO MEES 8818/2009-815.350/2009-HELIO ADAMIO 8819/2009-815.356/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA 8820/2009-815.357/2009-FABIANO BATTISTOTTI PEREIRA 8821/2009-815.360/2009-JOELSO ELLER 8822/2009-815.354/2009-KUKO MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA. ME o- Fase de Requerimento de Pesquisa RC IA RELAÇÃO N o- 68/2009 - 15º Fase de Requerimento de Pesquisa LIZ O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8788/2009-800.265/2009-FRANCISCA MOREIRA BARRETO ME 8789/2009-800.267/2009-MPP COMÉRCIO,SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA 8790/2009-800.268/2009-CORCOVADO GRANITOS LTDA 8791/2009-800.278/2009-VERMONT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8792/2009-801.072/2008-LUZARDO ARRUDA ALVESME 8793/2009-801.085/2008-MARCOS AURÉLIO CAMPELO MAIA 8794/2009-801.086/2008-MARCOS AURÉLIO CAMPELO MAIA 8795/2009-800.646/2008-FR ENGENHARIA LTDA 8796/2009-800.903/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 8797/2009-800.924/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 8798/2009-800.926/2008-FRANCISCO MAURÍCIO DA SILVA MARTINS 8799/2009-801.000/2008-MIRMA MAIA CAVALCANTE AÇ O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8849/2009-846.056/2009-JORGE MADRUGA DE CARVALHO 8850/2009-846.078/2009-INDUSTRIA E TRANSPORTES SANTIAGO LTDA 8851/2009-846.090/2009-ROCHA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA 8852/2009-846.218/2008-FLÁVIA GIULIANNA DA CRUZ PAULINO 8853/2009-846.109/2009-JOSÉ CARLOS DE SOUSA REGO 8854/2009-846.103/2009-VICENTE DE PAULA LUCENA DE OLIVEIRA 8855/2009-846.104/2009-VICENTE DE PAULA LUCENA DE OLIVEIRA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8856/2009-846.050/2009-FAGNER GOMES BORBA DE OLIVEIRA 8857/2009-846.086/2009-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO 8858/2009-846.045/2009-ANTENOR ROCHA PINTO 8859/2009-846.108/2009-AGUIA METAIS LTDA 8860/2009-846.060/2009-VILENICE OLIVEIRA CAMPOS DA SILVA RELAÇÃO N o- 68/2009 - 11º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8800/2009-815.574/2007-IVONE LEITZKE DA SILVA 8801/2009-815.344/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8802/2009-815.355/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8803/2009-815.899/2008-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA 8804/2009-815.299/2009-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 8805/2009-815.320/2009-HORÁCIO MASTELOTTO 8806/2009-815.321/2009-WERNER GREUEL 8807/2009-815.331/2009-RAUL ANTONIO DADAM FILHO 8808/2009-815.333/2009-FRANCISCO BENINCA 8809/2009-815.336/2009-IDENILDO PROTÁSIO DA SILVA 8810/2009-815.337/2009-CARLOS ROBERTO AMANTE 8811/2009-815.338/2009-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LTDA ÃO PR OI BID RELAÇÃO N o- 71/2009 - 11º Fase de Requerimento de Pesquisa A O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8864/2009-896.223/2008-GRANEVES MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA. 8865/2009-896.519/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO 8866/2009-896.545/2008-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP 8867/2009-896.736/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA 8868/2009-896.830/2008-GRANROCHAS MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 8869/2009-896.834/2008-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL LTDA-ME O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8870/2009-896.212/2008-ADNEY ESPOSTI ME 8871/2009-896.397/2008-DNA - DISTRIBUIDORA NÉCTAR DE ÁGUA LTDA 8872/2009-896.675/2008-VIGA MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA 8873/2009-896.700/2008-JANDIR FRAGA 8874/2009-896.715/2008-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8875/2009-896.759/2008-JANDIR FRAGA RELAÇÃO N o- 90/2009 - 4º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8700/2009-840.146/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES 8701/2009-840.147/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES 8702/2009-840.148/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES 8703/2009-840.153/2008-SANDRO MACIEL FERNANDES PO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8823/2009-815.892/2008-PEREIRA & BRUENING LTDA ME O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8824/2009-815.031/2009-ERNANDES AUGUSTO BENDINI 8825/2009-815.330/2007-O M JUNCKES EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES EPP 8826/2009-815.036/2009-INCEPA REVESTIMENTOS CERÃMICOS LTDA 8827/2009-815.171/2009-CARLOS ALBERTO MENDONÇA 8828/2009-815.362/2009-MALWEE MALHAS LTDA 8829/2009-815.368/2009-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PINHEIRENSE LTDA 8830/2009-815.370/2009-UNICERÂMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA 8831/2009-815.373/2009-J.J. VIEIRA & CIA. LTDA. 8832/2009-815.376/2009-RENOVA FLORESTA LTDA. 8833/2009-815.379/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8834/2009-815.381/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 8835/2009-815.382/2009-ANTÔNIO CARLOS FERREIRA 8836/2009-815.383/2009-ARCELEDE MELIM TRAINOTTI 8837/2009-815.385/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 8838/2009-815.386/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 8839/2009-815.387/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 8840/2009-815.388/2009-GABRIEL ONIRIS DO AMARAL VELHO 8841/2009-815.389/2009-SAMANTA SCHROEDER 8842/2009-815.390/2009-SAMANTA SCHROEDER Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900068 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 91/2009 - 2º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8693/2009-820.084/2005-SEBASTIANO MOLINA NETO 8694/2009-820.598/2009-BENITO BENATTI 8695/2009-820.599/2009-BENITO BENATTI O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8696/2009-820.791/2007-JOÃO DONIZETTE THEODORO 8697/2009-820.845/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO 8698/2009-821.013/2008-MARCOS ANTONIO PAGOTTO 8699/2009-821.071/2008-MINERAÇÃO BARUEL LTDA. RELAÇÃO N o- 93/2009 - 4º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8704/2009-840.135/2009-MOACIR ANDRADE SIMÕES 8705/2009-840.134/2009-MOACIR ANDRADE SIMÕES 8706/2009-840.121/2009-MGL - MINERAÇÃO GUARARAPES LTDA 8707/2009-840.155/2009-BRICAL BRITAS CARUARU LTDA 8708/2009-840.149/2009-VICENTE DE PAULO BEZZERRA DE CARVALHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 8709/2009-840.152/2009-VALDECI LAURENTINO DA SILVA 8710/2009-840.157/2009-MITRA MINERAÇÃO E TRANSPORTE DE AGREGADOS LTDA 8711/2009-840.158/2009-ÁGUA MINERAL DIAMANTE LTDA 8712/2009-840.162/2009-VICENTE DE PAULO BEZZERRA DE CARVALHO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8713/2009-840.120/2009-ROGÉRIO ANTÔNIO 8714/2009-840.173/2009-ROBERTO PEREIRA CAMPOS 8715/2009-840.163/2009-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LTDA 8716/2009-840.129/2009-ROGÉRIO ANTÔNIO 8717/2009-840.151/2009-GILBERTO JOSÉ DA SILVA 8718/2009-840.137/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 8719/2009-840.201/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 8720/2009-840.202/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 8721/2009-840.203/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 8722/2009-840.195/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 8723/2009-840.197/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A o- RELAÇÃO N 97/2009 - 23º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8876/2009-868.543/2008-BASE ENGENHARIA LTDA 8877/2009-868.067/2009-ORGANIZAÇÃO ANA LÚCIA LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8878/2009-868.053/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA 8879/2009-868.054/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA 8880/2009-868.055/2008-FRANCISCO DE ASSIS MOURA 8881/2009-868.591/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA ROCHA 8882/2009-868.592/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA ROCHA 8883/2009-868.593/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA ROCHA 8884/2009-868.594/2008-JOÃO BATISTA DA COSTA ROCHA 8885/2009-868.054/2009-KLEBER MAGGI KRAS BORGES 8886/2009-868.066/2009-MINERPAN EMPRESA RECURSOS MINERAIS LTDA 8736/2009-860.717/2009-MINERAÇÃO MONTE SANTO 8737/2009-860.816/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 8738/2009-860.817/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 8739/2009-860.818/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 8740/2009-860.819/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 8741/2009-860.820/2009-AMAZON PESQUISA MINERAL E MINERAÇÃO LTDA. 8742/2009-860.837/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8743/2009-860.839/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8744/2009-860.841/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8745/2009-860.842/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8746/2009-860.843/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8747/2009-860.787/2009-BRAZIL ENERGY S/A 8748/2009-860.875/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 8749/2009-860.877/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 8750/2009-860.876/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. RELAÇÃO N o- 191/2009 - 6º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 8724/2009-860.725/2009-EXTRAÇÃO GOIANA DE AREIA OURO BRANCO LTDA. 8725/2009-860.723/2009-IDEVALDO RODRIGUES SILVA FI 8726/2009-860.814/2009-LINDDOMAR FRANCISCO BORGES O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8727/2009-860.683/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 8728/2009-860.684/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 8729/2009-860.685/2009-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 8730/2009-860.686/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8731/2009-860.687/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8732/2009-860.688/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8733/2009-860.689/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A 8734/2009-860.698/2009-ALMAN ALIANÇA MINERAÇÃO DE MANGANÊS LTDA 8735/2009-860.702/2009-JOSÉ AIRTON DE SALES 8784/2009-870.847/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 8785/2009-870.862/2009-EUZITO CARDOSO DOS SANTOS 8786/2009-870.846/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 8787/2009-870.315/2009-MARMI OROBICI DO BRASIL LTDA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 218/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 896.595/2005-MINERAÇÃO MOULIN EXPORT LTDA.Área de 215,55ha para 70,37ha-GNAISSE E CHARNOQUITO 871.909/2003-NELSON MACHADO DE AVILA- Área de 1.000,00ha para 135,94ha-CHARNOQUITO Aprova o relatório de Pesquisa(317) 830.996/2000-BERNARDO RESENDE VILELA-CALCÁRIO 830.040/2005-MYRIAM DE ALBERGARIA LOMBARDIAGUA MINERAL 831.649/2005-GRANITOS CALABREZ LTDA-GRANITO O I C 2º DISTRITO Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 8751/2009-870.746/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8752/2009-870.713/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 8753/2009-870.716/2009-MINERAÇÃO FAZENDA BRASILEIRO SA 8754/2009-870.694/2009-DIONIZIO MEDRADO COSTA 8755/2009-872.777/2008-PAULO EDUARDO SIMÕES 8756/2009-870.762/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8757/2009-874.491/2008-JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO NETO 8758/2009-870.773/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8759/2009-870.775/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8760/2009-870.774/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8761/2009-870.777/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8762/2009-870.776/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8763/2009-870.778/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8764/2009-870.779/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8765/2009-870.767/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8766/2009-870.768/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8767/2009-870.769/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8768/2009-870.771/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8769/2009-870.770/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8770/2009-870.772/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8771/2009-870.849/2009-CLEVER PORFIRIO GARCIA-FI 8772/2009-870.764/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8773/2009-870.765/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8774/2009-870.766/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8775/2009-870.758/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8776/2009-870.759/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8777/2009-870.979/2009-SANTO EVANGELISTA DE BRITO 8778/2009-870.763/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8779/2009-870.761/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8780/2009-870.760/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8781/2009-870.756/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8782/2009-870.757/2009-GONÇALVES INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. 8783/2009-874.085/2008-HELMO BAGDÁ GAMA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900069 L A N JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO RELAÇÃO N o- 553/2009 - 7º A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 69 ISSN 1677-7042 NA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 88/2009 A S N Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.718/2003-JUVENTINO APARECIDO PEREIRA-OF. N°3.002/09-2º. DS/DNPM/SP, de 11.08.09 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- Fonte Jóia - Marca: Lindóya Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás- LINDÓIA/SP 820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- Fonte Topázio (poço) e Fonte Diamante (surgência) - Marca: Lindoya Jóia - Recipientes de 10L e 20L sem gás, respectivamente- LINDÓIA/SP Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.- AI Nº 190/09-2º DS/DNPM/SP, DOU de 30.03.09 821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LTDA- AI Nº 337/09-2º DS/DNPM/SP, DOU de 03.06.09 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.802/1990-NORBERTO ANTÔNIO DE MELLO BIASOLI-TAMBAU - ME-OF. N°3007/2009 820.056/1993-LAUZINHO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.575/2000-MINERADORA GALVÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.682/2000-MINERADORA DE ÁGUAS - SERRA DE SÃO FRANCISCO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.793/2000-AGROPECUÁRIA RIBEIRO DE BARROS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.800/2000-MINERAÇÃO MENEZES LTDA. EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.894/2000-MINERADORA TERRA DE SANTA CRUZ LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.907/2000-ITAL AGROPECUARIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.958/2000-PINHALAGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.004/2000-HABITAT COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.078/2000-ÁGUA MINERAL ATIBAIA A LEGITIMA LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.087/2000-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.149/2000-EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PRIMAVERA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.275/2000-MINERADORA ÁGUA DA SERRA LTDAME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.276/2000-FONTE PEDRA BRANCA ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.277/2000-MINERAL MB LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.416/2000-IRMÃOS GLERIANO LTDA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 ISSN 1677-7042 1 820.175/2001-VALE DAS ÁGUAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.193/2001-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAÇÃO BRISA SUAVE LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.220/2001-EMPRESA DE ÁGUAS MARSON LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.222/2001-EMPRESA DE MINERAÇÃO CANTO E LELIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.268/2001-MINALIZA MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.452/2001-MINERAÇÃO MONTEIRO LOBATO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.565/2001-BBR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.602/2001-KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.613/2001-EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL SARAPUÍ LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.762/2001-RUBENS CONSOLINE - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.799/2001-AGUA MINERAL FONTE DA ROCHA EXTR E COM ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.814/2001-IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.888/2001-GENTILA CASELATO MINERAIS - ME.OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.970/2001-ÁGUA DE BEBÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.247/2001-MINERAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE ÁGUA SÃO GERALDO DE FRANCA LTDA ME.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.251/2001-MINERADORA PACKER LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.294/2001-INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ÁGUA MILLENAR LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.310/2001-MINERALBA - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MINERAL LTDA. - ME.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.409/2001-MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE AGUA MINERAL SANCHES LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.081/2002-MONTE LÍBANO MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.133/2002-ASB S.A.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.195/2002-FONTE MINERAL BRASÍLIA LTDA. ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.293/2002-MINERADORA SERENA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.510/2002-QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.774/2002-MINERADORA SERRA DA PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.815/2002-FONTE ÀGUA MINERAL RIO VELHO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.056/2002-FONTE TIBET ENGARRAFADORA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.059/2002-SERRANA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.719/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.994/2003-AMETISTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.361/2004-FONTE ROCHA BRANCA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 890.268/2004-BRUNO MARINI-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.028/2000-IRMÃOS MATIELI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.109/2000-MINERADORA FIGUEIRAS DA SERRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.209/2000-VALE DOS PRATA DE JUQUITIBA DIST. E COM. DE ÁGUA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.437/2000-MINERADORA VALE DAS NASCENTES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.462/2000-EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA THEREZINHA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.463/2000-EMPRESA DE MINERAÇÃO ACQUANOSTRA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 CO ME RC IA LIZ RELAÇÃO N o- 90/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.565/2000-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL BILAGUA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.609/2000-AGROPECUÁRIA TUIUTI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.680/2000-SABBAG AGRO MERCANTIL E INDUSTRIAL LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.459/1999-CARMEN LIS WEIZ LENTINI MISURELLI - ME.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.483/1999-ANTONIO BENEDITO RODRIGUES SILVEIRA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.504/1999-MINERADORA NAYADA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.588/1999-VALE DOS VALLE PINHALZINHO LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.711/1999-G.D.L. QUALITTAGUA MINERADORA E COMERCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.712/1999-MINERADORA EBENEZER LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.756/1999-INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES SÃO BENTO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.861/1999-VID'AGUA FONTE CAMPO DO COXO COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.935/1999-ENERGIA DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.985/1999-TREVISI E TREVISI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.330/1999-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.342/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIBAIENSE DE BEBIDAS EM GERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.359/1999-EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL PICO ALTO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.383/1999-BEBIDAS POTY LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.502/1999-GOLD ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.552/1999-SERRA DA CANTAREIRA ÁGUAS MINERAIS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.592/1999-MMINERAL'S GROUP COMÉRCIO DE METAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.721/1999-HAROLDO BELLO - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.733/1999-ELIZA PROENÇA BARON ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.802/1999-COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.837/1999-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.030/1998-MINERAÇÃO DE MANANCIAIS LINDOIANOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.170/1998-TODESCO POÇOS ARTESIANOS LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.209/1998-MINERADORA TANABI INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.292/1998-CELESTIAL ÁGUAS MINERAIS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.299/1998-AGUA MINERAL HYLEM PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.332/1998-LA FONTANA ENVAZADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.473/1998-MARCLEM - ENGARRAFAMENTO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.500/1998-MINERADORA SANTA MARIA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.501/1998-FAZENDA SANTA MARIA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.532/1998-B. KOSSOY - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.572/1998-NOVA ÁGUA LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.573/1998-ÁGUA MINERAL NOVA ERA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900070 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 820.587/1998-ÁGUA DE ITAPECERICA DA SERRA COMÉRCIO LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.621/1998-MVS-MINERAÇÃO VALE DO SAPUCAI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.653/1998-AGRICOLA SANTA CRUZ DE ARARAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.681/1998-ROGERIA MARIA CIPOLLI ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.700/1998-JOÃO DA CRUZ AGUA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.704/1998-MINERAÇAO SCAMATTI LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.743/1998-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.897/1998-CIPOLLI E MANTOVANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.987/1998-MINERADORA ESTÂNCIA SÃO ROQUE LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.404/1998-FONTELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.448/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO HORII LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.480/1998-DERAPAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.891/1998-FOUNTAIN ÁGUA MINERAL S A-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.904/1998-MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.915/1998-EMPRESA DE MINERAÇÃO ÁGUAS DO SUL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.166/1997-MINERADORA PAINEIRAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.229/1997-REFRIGERANTES XERETA CSA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.306/1997-CELESTINO JOAQUIM PINTO-ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.333/1997-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.389/1997-CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.499/1997-COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL MONREAL LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.674/1997-ZARIF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.680/1997-MINERADORA NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.710/1997-FONTE SERRA NEGRA PURÍSSIMA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 PO RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 92/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.832/1997-AURORA ROCHA VÁRZEA - FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.875/1997-FONTE NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.948/1997-MINERADORA DE ÁGUA POMPÉIA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.980/1997-FONTE VERÔNICA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.009/1997-FONTE PEDRA NEGRA COMERCIAL E DISTRIBUI DORA DE AGUAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.063/1997-ÁGUA MINERAL IBIÚNA COMERCIAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.097/1997-MINERADORA SERRA AZUL GENUÍNA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.098/1997-MINERADORA VASSOURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.137/1997-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICAS OLIVEIRA SANTOS LTDA. ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.111/1996-EMPRESA MINERADORA SANTA RITA DE SERRA NEGRA LTDA. EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.184/1996-AGUABOA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.432/1996-COPAGUA AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 820.990/1996-SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.050/1996-RADESCO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.233/1996-FONTE PAREDÃO VERMELHO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.328/1996-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.077/1995-MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.576/1995-EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS IGARATÁ LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.728/1995-CONCRYEL PAVIMENTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.853/1995-FONTE VÊNUS OLÍMPICA ÁGUA MINERAL LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.928/1995-COMERCIAL ZULLU MULTI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.285/1995-MINERADORA DELFIM MOREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.164/1994-NIJHUS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.379/1994-FONTES STELLA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.403/1994-ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDASPALO VERDE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.424/1994-EMPRESA MINERADORA CAZOTI E FILHOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.435/1994-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.563/1994-CRISTOFOLETTI EMPRESAS DE ÁGUAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.052/1993-PEDRA GRANDE DE ATIBAIA ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.616/1993-2M DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.649/1993-VILA MAR - EMPRESA DAS ÁGUAS MINERAIS E NATURAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.841/1993-VANADIS-CRENOTERAPIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS E SERVIÇOS DE BALNEÁRIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.958/1993-MINERADORA VICENTINI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.195/1992-CHÁCARA MORÁVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.267/1992-JOSÉ BAUER DE ATAYDE-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.445/1991-MINERADORA QUATRO FONTES LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.321/1990-MINERAÇÃO SAMPEDRENSE LTDA.EPP.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.754/1990-JOSÉ ROBERTO DE CAMPOS PARAGUACU PAULISTA "ME"-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.017/1989-MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.143/1989-MINERADORA SANTA ANA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.185/1989-TÁBATA MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.800/1989-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS MESQUITA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.120/1988-SANTA HELENA EMP.DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.826/1988-ÁGUA MINERAL FONTE FIGUEIRA LTDA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.838/1988-CAMPESTRE EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.870/1988-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.915/1988-IPAM - INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.938/1988-FLAMIN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.614/1987-MINERADORA HERWE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.701/1987-MINERADORA PORTLUC LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.250/1987-MINERAÇÃO LAJ´S CARLOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.971/1987-ÁGUAS MINERAIS DE ATIBAIA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.680/1986-EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 821.220/1986-ÁGUA MINERAL SANTA CÂNDIDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.226/1985-ITAFONTE-COMÉRCIO E EXPLORACAO DE AGUA MINERAL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.241/1985-ITATIAIA EMPRESA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.615/1985-MINERAÇÃO SABIÁ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.539/1983-EMPRESA DE MINERAÇÃO E FONTES DE AGUAS MINERAIS VERVALE LTDA - EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.029/1982-EMPRESA MINERADORA AGUAS DE SANTA BARBA RA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.450/1982-FONTE SONJA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 RELAÇÃO N o- 93/2009 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 000.227/1945-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- AI N° 479/2009 000.557/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 489/2009 005.072/1945-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 490/2009 006.135/1950-ITAQUAREIA IND. EXTR. MINÉRIOS LTDA- AI N° 488/2009 007.458/1957-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 486/2009 007.459/1957-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 487/2009 000.363/1961-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 484/2009 007.713/1961-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 497/2009 007.302/1963-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 485/2009 005.577/1964-CIMENTO RIO BRANCO S.A.- AI N° 491/2009 007.701/1965-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 480/2009 006.118/1967-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 492/2009 816.617/1968-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 493/2009 819.110/1972-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 483/2009 820.656/1982-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 494/2009 920.078/1991-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 496/2009 821.027/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AAI N° 495/2009 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 820.814/1985-Votorantim Cimentos Brasil S/A- AI N°481/2009 Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 820.885/2000-Votorantim Cimentos Brasil S/A- AI N°482/2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 820.327/1979-ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 801.336/1978-EMPRESA DE MINERAÇÃO JALES LTDA- EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.072/1978-MINERAÇÃO SÃO THOMAZ LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.194/1978-MINERADORA SÃO LOURENÇO DA SERRA LTDA.- ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 800.826/1977-MINERADORA THERMAS DO ANHANGUERA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 806.621/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 807.144/1977-SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 800.129/1976-ITÁGUA - ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 803.181/1976-MINERAÇÃO JAGUARI LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 805.746/1976-COMERCIAL ZULLU MULTI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 809.821/1976-EMPRESA DE AGUAS MIN.NOVO HORIZONTE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 813.147/1976-EMPRESA DE MINERAÇÃO MINAZUL LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 802.584/1975-COMEXIM LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 805.588/1975-SOCIEDADE DE EXPLORACAO MINERAL ONSEN TAUBATE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 809.227/1975-MINERADORA CORUMBATAI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 810.695/1975-MINERAÇÃO SANTA MARGARIDA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 804.094/1974-AGUAS VIRTUOSAS SANTA ROSA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 807.656/1974-EMPRESA DE MINERAÇÃO TIMBURI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 810.312/1974-EMPRESA DE MINEAÇÃO SANTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 810.314/1974-MINERAÇÃO FONTANA DE SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 810.829/1974-MINALICE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 807.282/1973-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 817.905/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO LUCEMA AGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.811/1972-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SÃO PEDRO SA INDUSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTACAO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 824.549/1972-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 826.961/1972-SILVANO BIONDI-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 802.988/1971-JCO MINERAÇÃO LTDA-EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 804.918/1971-EMPRESA MINERADORA SERRA NEGRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 805.163/1971-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 814.256/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 824.088/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO ANGELO MICUCI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 800.290/1970-ÁGUAS MINERAIS SANTA INÊS LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 816.094/1970-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 819.511/1970-JULIO VIEIRA HOLTZ EMPRESA DE MINERAÇÃO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 804.148/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO CREMASCO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.164/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO WALDEMAR FERREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 823.296/1969-EMPRESA DE MINERAÇÃO VALE DAS BROTAS DE LINDOYA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/092º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 94/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.492/1982-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS PASSA TRES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.650/1982-ÁGUAS MINERAIS BACCARELLI LTDA.OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.518/1981-MINERAÇÃO JOANA LEITE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.711/1981-EMPRESA DE MINERAÇÃO TRÊS IRMÃS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.895/1981-JOÃO LUIZ FERREIRA NETTO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.427/1980-EMPRESA DE MINERAÇÃO MARTINS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.468/1980-AGUA LITORÂNEA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.542/1980-MINERAÇÃO REAL SÃO LUIZ LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 820.246/1979-VILLAS BOAS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900071 71 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 1 010.027/1967-ÁGUA MINERAL LEGÍTIMA LINDÓIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 014.438/1967-LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 008.102/1966-EMPRESA DE MINERAÇÃO MANTOVANI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.631/1965-EMPRESA DE MINERAÇÃO A MENDES LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.844/1965-ÁGUA MINERAL MECIA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 000.537/1964-MINERADORA CANTAGALO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 004.203/1964-ÁGUAS DO SALVADOR LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 002.946/1962-ESTANCIA VALINHOS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 006.276/1962-DEL"ACQUA COMÉRCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 008.703/1962-INOCENCIO PINTO RIBEIRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.026/1961-TREVISI E TREVISI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.494/1960-JRJ ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.244/1959-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS IBIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.375/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGALHAES-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 001.359/1939-SOCIEDADE EXTRATIVA DOLOMIA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 000.336/1937-ÁGUAS MINERAIS DE QUILOMBO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 000.839/1936-EMPRESA DE MINERAÇÃO MÁRIO RUOCCO I-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 002.392/1936-EMPRESA DE MINERAÇÃO WALDEMAR FERREIRA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 001.382/1935-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 002.552/1935-ÁGUAS PRATA LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.236/1935-FONTE PLATINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.614/1935-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.984/1935-FUMEST-FOMENTO DE URBANIZ MELHORIA ESTAN-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.326/1934-PREFEITURA DO MUNICIPIO DA EST.AGUAS S.PEDRO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 RELAÇÃO N o- 96/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alzimar Nogueira Villela - 820468/95 - Not.1160/2009 - R$ 6,97 Empresa de Mineração Lopes LTDA. - 820582/86 Not.1170/2009 - R$ 1.188,24, 820582/86 - Not.1171/2009 - R$ 2.892,48, 820582/86 - Not.1172/2009 - R$ 2.311,58, 820789/86 Not.1173/2009 - R$ 754,08, 820789/86 - Not.1174/2009 - R$ 1.835,61, 820789/86 - Not.1175/2009 - R$ 1.466,97 José Frederico Meinberg - 820553/91 - Not.1163/2009 - R$ 233,57, 820553/91 - Not.1155/2009 - R$ 226,71 Koiti Gyotoku - 820314/83 - Not.1165/2009 - R$ 3.458,90, 820314/83 - Not.1167/2009 - R$ 1.489,46, 820314/83 Not.1168/2009 - R$ 1.935,51 Wagner Wanderlei Caetano de Abreu - 820604/88 Not.1180/2009 - R$ 1.159,51, 820604/88 - Not.1181/2009 - R$ 1.192,48, 820604/88 - Not.1182/2009 - R$ 1.192,48, 820604/88 Not.1183/2009 - R$ 5.455,75, 820604/88 - Not.1184/2009 - R$ 3.999,11, 820604/88 - Not.1185/2009 - R$ 175,45 Waldomiro Carvalho - 821833/87 - Not.1176/2009 - R$ 1.401,25, 821833/87 - Not.1177/2009 - R$ 1.102,27, 821833/87 Not.1178/2009 - R$ 1.074,75 CO ME RC IA LIZ Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.445/1959-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.196/1959-ODILON IZAR - FI-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.545/1959-ÁGUA UBA - EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.805/1959-EMPRESA DE AGUAS MINERAIS SINHA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 008.721/1959-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 009.007/1959-ALCEU DE MORAES MINERAIS FI-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 001.336/1957-ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO ESTADO DE SÂO PAULO-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 001.339/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO GOMIERI LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.342/1957-MINERAÇÃO RIO VERDE LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 009.238/1957-EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS MINERAIS DI BELLO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 000.432/1956-EMPRESA DE MINERAÇÃO AGUA-LEVE LTDA - ME-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 004.063/1956-JOSÉ DOTTA-ESPOLIO DE-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.462/1956-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 008.102/1955-ÀGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.621/1954-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 007.691/1954-ÁGUA MOGIANA LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 006.527/1953-HIDRA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 004.409/1950-EMPRESA DE MINERAÇÃO AGUAS FONTALIS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.100/1948-ÁGUA DE LINDOYA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 002.923/1946-PORTAL MINERADORA LTDA EPP-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 005.857/1946-UNIÃO FEDERATIVA ESPÍRITA PAULISTA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 006.485/1946-AGUAS SULFIDRICAS E TERMAIS DE SÃO PEDRO SA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.684/1944-MINERAÇÃO ÀGUAS DE IBIÚNA LTDAOF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 001.493/1942-MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 003.153/1940-GUILHERME WENDEL DE MAGALHAES-OF. N°Ofício Circular nº. 001/09-2º DS/DNPM/SP, de 03.08.09 RELAÇÃO N o- 98/2009 AÇ ÃO PR OI BID A ENZO LUIS NICO JÚNIOR 3º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 18/2009 Algemiro Pereira da Silva - 970414/09 - R$ 10.310,87 Incrição N.25449/2009, 970415/09 - R$ 9.073,64 Incrição N.25450/2009 Alírio Francelino de Freitas - 931013/09 - R$ 52,69 Incrição N.28253/2009, 931014/09 - R$ 2.624,10 Incrição N.28254/2009 Altair Gomes Caixeta - 931389/09 - R$ 1.120,47 Incrição N.28909/2009, 931390/09 - R$ 3.502,36 Incrição N.28910/2009 Altamiro Antônio Soares - 931172/09 - R$ 37,76 Incrição N.28971/2009, 931174/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28976/2009 Aluísio Junqueira Andrade - 931375/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28898/2009 Álvaro Antônio Teixeira Dias - 931851/09 - R$ 2.044,75 Incrição N.31440/2009, 931854/09 - R$ 3.652,33 Incrição N.31442/2009 Alvaro Marcio Ramalho - 963235/08 - R$ 2.003,06 Incrição N.30874/2009 Amarildo Frade da Silva - 931155/09 - R$ 231,70 Incrição N.28995/2009 Amaury Reis Pereira - 931439/09 - R$ 7.884,46 Incrição N.29467/2009, 931440/09 - R$ 5.433,53 Incrição N.29468/2009 Ana Lúcia Scarpelli Nunes - 932016/09 - R$ 1.673,84 Incrição N.31298/2009, 932015/09 - R$ 2.639,91 Incrição N.31299/2009 Ana Maria de Paula Almeida - 990262/09 - R$ 169,78 Incrição N.27057/2009 Antônio Carlos Magalhães - 931949/09 - R$ 2.384,34 Incrição N.31320/2009, 931948/09 - R$ 2.422,51 Incrição N.31321/2009 Antônio de Assis Martins Quintão - 931119/09 - R$ 8.205,30 Incrição N.29011/2009, 931120/09 - R$ 7.859,78 Incrição N.29012/2009 Antônio Edson Deroma Júnior - 968165/09 - R$ 197,78 Incrição N.29549/2009, 968166/09 - R$ 3.916,37 Incrição N.29550/2009 Antônio Eustáquio de Vasconcelos - 931682/09 - R$ 5.826,63 Incrição N.30559/2009, 931683/09 - R$ 3.589,42 Incrição N.30561/2009, 931688/09 - R$ 5.778,10 Incrição N.30343/2009, 931689/09 - R$ 3.589,42 Incrição N.30344/2009 Antônio Fernando Ferreira da Silva - 930995/09 - R$ 7.891,28 Incrição N.28225/2009, 930996/09 - R$ 9.711,66 Incrição N.28227/2009 Antônio Ferreira de Paiva - 931383/09 - R$ 478,65 Incrição N.28904/2009, 931384/09 - R$ 2.437,24 Incrição N.28905/2009 Antônio Marcos da Silva - 931445/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29487/2009 Antônio Rabelo Filho - 931463/09 - R$ 2.691,23 Incrição N.29475/2009 Antonio Ubaldo Vieira - 931121/09 - R$ 2.104,69 Incrição N.29013/2009, 931122/09 - R$ 3.941,42 Incrição N.29014/2009, 931856/09 - R$ 8.298,57 Incrição N.31409/2009, 931857/09 - R$ 5.434,94 Incrição N.31410/2009 Araras Gemas LTDA. - 932029/09 - R$ 2.288,54 Incrição N.31285/2009, 932028/09 - R$ 5.881,74 Incrição N.31286/2009, 931561/09 - R$ 1.908,77 Incrição N.30134/2009, 931056/09 - R$ 3.171,63 Incrição N.28288/2009, 931057/09 - R$ 7.609,38 Incrição N.28289/2009 Areal jm LTDA. - M.E. - 931051/09 - R$ 980,12 Incrição N.28270/2009 Areal Santa Clara LTDA. - 931329/09 - R$ 459,19 Incrição N.28921/2009, 931330/09 - R$ 1.729,92 Incrição N.28922/2009 Aretrans Ltda - 931855/09 - R$ 2.088,44 Incrição N.31443/2009 Aristides Faustino - 931833/09 - R$ 4.300,18 Incrição N.31366/2009, 931834/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31367/2009, 931846/09 - R$ 16,75 Incrição N.31377/2009, 931847/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31378/2009, 931347/09 - R$ 1.416,79 Incrição N.28944/2009, 931348/09 - R$ 3.707,10 Incrição N.28945/2009 Aroldo de Oliveira Tomé - 931940/09 - R$ 7.504,61 Incrição N.31329/2009, 931939/09 - R$ 4.819,97 Incrição N.31330/2009 Arqueana de Minérios e Metais LTDA. - 931798/09 - R$ 417,30 Incrição N.31459/2009, 931799/09 - R$ 4.673,08 Incrição N.31460/2009 Asa Branca Mármores e Granitos LTDA. - 946183/08 - R$ 1.616,00 Incrição N.13503/2009 Assis Gemas LTDA. - 931560/09 - R$ 1.807,82 Incrição N.30132/2009 Athayde Gonçalves Filgueiras - 932037/09 - R$ 217,85 Incrição N.31278/2009, 932036/09 - R$ 44,24 Incrição N.31279/2009 Augusto Eller - 931506/09 - R$ 122,37 Incrição N.30087/2009, 931507/09 - R$ 203,78 Incrição N.30088/2009 Balduino Hélio Garcia - 931819/09 - R$ 5.007,10 Incrição N.31433/2009, 931820/09 - R$ 6.166,03 Incrição N.31434/2009, 931574/09 - R$ 3.666,28 Incrição N.29947/2009, 931575/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29948/2009 Barão Pedras Ltda - 950234/07 - R$ 77.904,33 Incrição N.28424/2009, 950479/09 - R$ 11.760,53 Incrição N.28435/2009 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 930993/09 - R$ 4.017,54 Incrição N.28223/2009, 930994/09 - R$ 7.591,90 Incrição N.28224/2009, 931064/09 - R$ 132,41 Incrição N.28275/2009, 931065/09 - R$ 3.795,95 Incrição N.28276/2009, 931052/09 - R$ 132,41 Incrição N.28284/2009, 931053/09 - R$ 3.795,95 Incrição N.28285/2009, 931521/09 - R$ 3.196,59 Incrição N.30116/2009, 931522/09 - R$ 12.330,10 Incrição N.30117/2009, 932027/09 - R$ 2.450,66 Incrição N.31287/2009, 932026/09 - R$ 2.077,68 Incrição N.31288/2009, 932014/09 - R$ 3.488,06 Incrição N.31300/2009, 932013/09 - R$ 2.309,14 Incrição N.31301/2009, 932012/09 - R$ 3.488,06 Incrição N.31302/2009, 932011/09 - R$ 1.830,46 Incrição N.31304/2009, 931866/09 - R$ 1.506,88 Incrição N.31387/2009, 931868/09 - R$ 10.476,62 Incrição N.31388/2009 PO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Aci Nigri do Carmo Filho - 931434/09 - R$ 1.182,52 Incrição N.29462/2009, 931436/09 - R$ 1.767,25 Incrição N.29464/2009 Adalberto Dos Santos - 931865/09 - R$ 1.723,03 Incrição N.31411/2009 Ader LTDA. - 931863/09 - R$ 124,07 Incrição N.31385/2009, 931864/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31386/2009 Adilce Lage - 931136/09 - R$ 1.845,00 Incrição N.29003/2009, 931137/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.29004/2009 Affonso de Araújo Paulino - 931512/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.30141/2009, 931511/09 - R$ 2.211,42 Incrição N.30142/2009 Afonso e Monteiro LTDA. - 931142/09 - R$ 4.679,73 Incrição N.28982/2009 Agostinho Alcântara de Aguiar - 932018/09 - R$ 7.527,19 Incrição N.31296/2009, 932017/09 - R$ 4.553,44 Incrição N.31297/2009 Agostinho Cal de Souza Neto - 931513/09 - R$ 1.700,62 Incrição N.30144/2009, 931721/09 - R$ 1.707,08 Incrição N.30455/2009 Agripina Martins Moreira - 931657/09 - R$ 2.916,94 Incrição N.30506/2009, 931658/09 - R$ 5.952,54 Incrição N.30507/2009 Agro Indústria Boa Sorte LTDA. - 931527/09 - R$ 2.903,16 Incrição N.30122/2009, 931528/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.30123/2009 Agropecuária e Mineração Marques Ltda - 966612/09 - R$ 3.091,32 Incrição N.30435/2009, 966613/09 - R$ 1.957,57 Incrição N.30436/2009 Aguinaldo Mascarenhas Diniz - 931099/09 - R$ 2.855,34 Incrição N.29034/2009, 931100/09 - R$ 3.369,45 Incrição N.29035/2009 Alfié Minérios Ltda - 931031/09 - R$ 1.674,84 Incrição N.28267/2009, 932046/09 - R$ 9.751,08 Incrição N.31269/2009, 932045/09 - R$ 3.933,26 Incrição N.31270/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900072 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Brazminco Ltda - 931032/09 - R$ 5.142,33 Incrição N.28226/2009, 931033/09 - R$ 10.496,40 Incrição N.28228/2009, 931501/09 - R$ 3.008,64 Incrição N.30031/2009, 931502/09 - R$ 2.331,24 Incrição N.30032/2009, 931508/09 - R$ 2.903,16 Incrição N.30089/2009, 931509/09 - R$ 4.958,98 Incrição N.30093/2009, 931694/09 - R$ 1.888,22 Incrição N.30361/2009, 931695/09 - R$ 3.547,92 Incrição N.30362/2009, 931705/09 - R$ 10.284,87 Incrição N.30383/2009, 931706/09 - R$ 5.469,77 Incrição N.30385/2009, 931723/09 - R$ 5.000,23 Incrição N.30457/2009, 931724/09 - R$ 13.554,49 Incrição N.30458/2009, 931201/09 - R$ 816,56 Incrição N.29087/2009, 931202/09 - R$ 3.502,36 Incrição N.29089/2009 Canto Dos Pequís Agricultura e Pecuária Ltda - 931514/09 R$ 1.767,25 Incrição N.30143/2009 Carlos Cezar Santos - 931108/09 - R$ 218,70 Incrição N.29025/2009 Carlos Eduardo Dumont Adams de Salv - 931125/09 - R$ 3.444,75 Incrição N.28994/2009, 931126/09 - R$ 2.047,37 Incrição N.28996/2009 Carlos Geraldo de Souza Bastos - 931644/09 - R$ 2.860,27 Incrição N.30491/2009, 931645/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30494/2009 Carlos Luiz Gonzaga - 931659/09 - R$ 2.129,92 Incrição N.30508/2009, 931660/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30509/2009 Carlye Pedro Fialho Ferreira - 931487/09 - R$ 1.920,59 Incrição N.30011/2009, 931488/09 - R$ 1.745,94 Incrição N.30012/2009 Cdc Empreendimentos Minerais Ltda - 931957/09 - R$ 1.886,42 Incrição N.31312/2009, 931956/09 - R$ 5.188,72 Incrição N.31313/2009 Centrovel Empresarial LTDA. - 931608/09 - R$ 2.903,16 Incrição N.29919/2009, 931609/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29920/2009 Cerâmica Santa Bárbara LTDA. - 931997/09 - R$ 4.343,36 Incrição N.31235/2009, 931996/09 - R$ 2.222,89 Incrição N.31236/2009 César Rodrigues de Araújo - 931928/09 - R$ 336,52 Incrição N.31342/2009 Charles Corrêa Salles - 931109/09 - R$ 10,26 Incrição N.29027/2009 Clécio de Freitas Resende - 931517/09 - R$ 3.575,90 Incrição N.30115/2009 Clóvis de Andrade Filho - 946345/09 - R$ 1.958,30 Incrição N.30004/2009, 946346/09 - R$ 183,81 Incrição N.30005/2009 Comercial Dpm Ltda me - 931432/09 - R$ 1.618,87 Incrição N.29460/2009, 931433/09 - R$ 1.678,01 Incrição N.29461/2009 Comita Comércio e Mineração LTDA. - 931324/09 - R$ 4.506,26 Incrição N.28916/2009, 931325/09 - R$ 11.300,64 Incrição N.28917/2009, 931337/09 - R$ 2.663,73 Incrição N.28936/2009, 931338/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.28937/2009, 931503/09 - R$ 718,26 Incrição N.30033/2009, 931504/09 - R$ 1.745,94 Incrição N.30034/2009, 931196/09 - R$ 6.229,32 Incrição N.29079/2009, 931195/09 - R$ 10.951,17 Incrição N.29086/2009 Construtora Araújo Ribeiro Ltda - 931951/09 - R$ 3.100,12 Incrição N.31318/2009, 931950/09 - R$ 2.967,66 Incrição N.31319/2009, 931953/09 - R$ 3.244,74 Incrição N.31316/2009, 931952/09 - R$ 3.019,20 Incrição N.31317/2009, 931964/09 - R$ 3.244,74 Incrição N.31262/2009, 931962/09 - R$ 2.655,91 Incrição N.31263/2009, 931961/09 - R$ 3.244,74 Incrição N.31264/2009, 931960/09 - R$ 1.618,94 Incrição N.31267/2009 Custódio Fausto da Silva - 931860/09 - R$ 136,95 Incrição N.31382/2009, 931861/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31383/2009 Custódio Martins Guerra - 931912/09 - R$ 2.068,03 Incrição N.31393/2009, 931913/09 - R$ 1.877,15 Incrição N.31394/2009 Edgard Batista Reis Filho - 931140/09 - R$ 21.625,05 Incrição N.28979/2009, 931141/09 - R$ 8.229,96 Incrição N.28980/2009 Edison Marques de Souza - 931281/09 - R$ 5.194,27 Incrição N.29031/2009, 931282/09 - R$ 1.729,92 Incrição N.29033/2009 Edmilson Alves Pereira - 971936/09 - R$ 2.133,04 Incrição N.28599/2009, 971935/09 - R$ 2.633,71 Incrição N.28603/2009, 931009/09 - R$ 2.739,42 Incrição N.28246/2009, 931010/09 - R$ 7.333,05 Incrição N.28247/2009, 971666/09 - R$ 2.385,60 Incrição N.27671/2009, 971667/09 - R$ 1.474,27 Incrição N.27677/2009, 971670/09 - R$ 2.283,35 Incrição N.27673/2009, 971668/09 - R$ 1.357,99 Incrição N.27676/2009, 971669/09 - R$ 2.411,74 Incrição N.27678/2009, 971671/09 - R$ 2.616,91 Incrição N.27681/2009 Edmundo Moraes Rodrigues - 931427/09 - R$ 20,62 Incrição N.29447/2009, 931428/09 - R$ 1.678,01 Incrição N.29448/2009, 931981/09 - R$ 1.700,28 Incrição N.31250/2009, 931980/09 - R$ 1.706,20 Incrição N.31251/2009 Edson Ferreira Barros - 931849/09 - R$ 1.775,55 Incrição N.31438/2009, 931850/09 - R$ 3.400,56 Incrição N.31439/2009 Edson Ferreira do Amaral - 931670/09 - R$ 2.626,03 Incrição N.30530/2009, 931671/09 - R$ 5.952,54 Incrição N.30536/2009 Edson Nunes Alves - 931243/09 - R$ 2.001,68 Incrição N.29416/2009, 931244/09 - R$ 3.542,68 Incrição N.29417/2009 Edson Xavier de Almeida - 931927/09 - R$ 118,67 Incrição N.31343/2009 Eduardo Augusto Nogueira -M.E. - 931924/09 - R$ 3.672,96 Incrição N.31346/2009 Eduardo Van Der Maas - 931448/09 - R$ 249,06 Incrição N.29490/2009, 931449/09 - R$ 5.147,17 Incrição N.29491/2009 Elaine Cristina de Sena e Silva - 931871/09 - R$ 981,48 Incrição N.31389/2009 Élcio Azalini Máximo - 931652/09 - R$ 4.622,38 Incrição N.30501/2009, 931653/09 - R$ 7.751,21 Incrição N.30502/2009 Élio Alves Teixeira - 971414/09 - R$ 1.954,41 Incrição N.27225/2009, 971413/09 - R$ 2.047,86 Incrição N.27226/2009, 971345/09 - R$ 2.047,86 Incrição N.26786/2009, 971346/09 - R$ 1.954,41 Incrição N.26788/2009 Embramil Empresa Brasileira de Mineração LTDA. 931686/09 - R$ 2.151,23 Incrição N.30566/2009, 931687/09 - R$ 1.933,09 Incrição N.30568/2009 Emilio Robson - 970509/09 - R$ 208,15 Incrição N.25564/2009 Empresa de Caolim LTDA. - 931556/09 - R$ 4.128,85 Incrição N.30128/2009, 931557/09 - R$ 7.331,75 Incrição N.30129/2009, 931558/09 - R$ 5.491,38 Incrição N.30130/2009 Engetel Telecomunicações Eletricidade Ltda - 931177/09 R$ 1.991,06 Incrição N.29102/2009, 931178/09 - R$ 1.751,18 Incrição N.29103/2009, 931568/09 - R$ 885,49 Incrição N.29942/2009, 931569/09 - R$ 1.700,62 Incrição N.29943/2009 Ernesto Avelino de Souza Almeida - 931731/09 - R$ 1.942,75 Incrição N.30465/2009, 931733/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30467/2009 Ernesto Santos Mostaro - 931002/09 - R$ 738,82 Incrição N.28235/2009, 931003/09 - R$ 3.795,95 Incrição N.28236/2009 Esperidião Ferreira de Matos - Firma Individual - 931822/09 - R$ 9.746,20 Incrição N.31471/2009, 931824/09 - R$ 9.449,19 Incrição N.31473/2009 Espólio de João Evangelista Miranda Pereira - 932003/09 R$ 1.144,27 Incrição N.31231/2009, 932002/09 - R$ 596,17 Incrição N.31232/2009, 932005/09 - R$ 1.162,34 Incrição N.31229/2009, 932004/09 - R$ 2.477,71 Incrição N.31230/2009 Evandro Campos Torres - 931070/09 - R$ 221,78 Incrição N.28280/2009 Extração de Areia Pais & Filhos LTDA. me - 931354/09 R$ 2.135,77 Incrição N.28950/2009 Fausto Batista de Lima - 964611/09 - R$ 3.900,32 Incrição N.29719/2009, 964610/09 - R$ 3.246,26 Incrição N.29727/2009, 964681/09 - R$ 18.941,79 Incrição N.30059/2009, 964680/09 - R$ 1.950,16 Incrição N.30060/2009 Fernando Antônio Linhares de Araújo - 931766/09 - R$ 19,32 Incrição N.31488/2009, 931767/09 - R$ 2.686,41 Incrição N.31489/2009 Fischer´stone Granitos do Brasil Ltda - 970705/09 - R$ 1.772,37 Incrição N.25886/2009 Francisco Salgado - 931123/09 - R$ 113,88 Incrição N.29015/2009, 931124/09 - R$ 1.804,47 Incrição N.29016/2009 Gdib Empreendimentos LTDA. - 931848/09 - R$ 5.238,31 Incrição N.31379/2009 Geraldo Antonio Ferreira - 931615/09 - R$ 1.014,33 Incrição N.29925/2009, 931616/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29926/2009 Geraldo Ferreira de Barros - 931565/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29931/2009, 931564/09 - R$ 2.644,42 Incrição N.30139/2009 Geraldo Francisco de Oliveira - 931612/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29923/2009, 931613/09 - R$ 2.322,53 Incrição N.29924/2009 Geraldo Isaac Filho - 931577/09 - R$ 483,65 Incrição N.29951/2009, 931579/09 - R$ 3.401,23 Incrição N.29955/2009 Gilsilene Cardoso de Jesus - 931334/09 - R$ 3.748,42 Incrição N.28926/2009, 931333/09 - R$ 1.608,71 Incrição N.28925/2009, 931755/09 - R$ 2.915,64 Incrição N.31478/2009, 931756/09 - R$ 1.951,64 Incrição N.31479/2009, 931758/09 - R$ 3.446,07 Incrição N.31480/2009 Gran-paraíso LTDA. - 971676/09 - R$ 209,86 Incrição N.27668/2009, 971677/09 - R$ 214,45 Incrição N.27667/2009, 971662/09 - R$ 209,86 Incrição N.27686/2009, 971698/09 - R$ 232,46 Incrição N.27762/2009 Guilherme Elian Ferreira Batista - 970819/09 - R$ 1.937,71 Incrição N.26125/2009, 970820/09 - R$ 3.838,99 Incrição N.26126/2009 H.s.mineração de Quartz Ltda - 931489/09 - R$ 920,77 Incrição N.30013/2009, 931490/09 - R$ 2.426,39 Incrição N.30014/2009 Heleno Cipriano - 960464/09 - R$ 5.259,53 Incrição N.25565/2009, 960465/09 - R$ 2.717,64 Incrição N.25567/2009 Hélio de Freitas Amaral - 931611/09 - R$ 2.602,78 Incrição N.29922/2009 Hélio Matsumi Yokota - 931037/09 - R$ 212,33 Incrição N.28243/2009, 931646/09 - R$ 2.079,72 Incrição N.30495/2009, 931647/09 - R$ 3.589,42 Incrição N.30496/2009 Helton de Oliveira - 932039/09 - R$ 2.237,05 Incrição N.31276/2009, 932038/09 - R$ 1.683,44 Incrição N.31277/2009 Herialdo Pedrosa Malvaccini - 931769/09 - R$ 595,81 Incrição N.31490/2009, 932338/09 - R$ 3.655,01 Incrição N.31559/2009 Ildeu Monteiro Braga - 931207/09 - R$ 542,43 Incrição N.29069/2009, 931208/09 - R$ 3.952,81 Incrição N.29070/2009, 931345/09 - R$ 947,27 Incrição N.28942/2009, 931346/09 - R$ 1.804,47 Incrição N.28943/2009 Indústria de Cal Lili LTDA. - 931938/09 - R$ 8.054,03 Incrição N.31331/2009, 931937/09 - R$ 76,63 Incrição N.31332/2009 Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. - 931880/09 - R$ 114,86 Incrição N.31391/2009, 931881/09 - R$ 5.391,59 Incrição N.31392/2009 Innocêncio Alves Costa Júnior - 931655/09 - R$ 5.828,38 Incrição N.30504/2009, 931656/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30505/2009, 931665/09 - R$ 5.649,07 Incrição N.30514/2009, 931666/09 - R$ 3.414,16 Incrição N.30515/2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900073 73 ISSN 1677-7042 Itamar Luiz de Tassis - 970754/09 - R$ 220,26 Incrição N.25917/2009 Ivomar Carvalho de Araújo - 970843/09 - R$ 1.804,58 Incrição N.26035/2009 Maria Das Graças Guimarães Lima Monteiro - 931332/09 R$ 1.729,92 Incrição N.28924/2009 OTÁVIO CARDOSO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 252/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Areia Delta Ltda Cpf/cnpj :17.775.875/0001-68 Processo de cobrança: 932579/09 Valor: R$.488.920,58 Titular: Avg Empreendimentos Minerários Ltda Cpf/cnpj :16.565.897/0001-30 - Processo de cobrança: 932643/09 Valor: R$.690.912,23, Processo de cobrança: 932644/09 Valor: R$.654.693,80 Titular: Comercial Lilian Ltda Cpf/cnpj :26.257.527/0001-90 - Processo de cobrança: 932626/09 Valor: R$.983.214,03 Titular: Granitos Tijuca Ltda Cpf/cnpj :86.503.703/0001-58 Processo de cobrança: 932554/09 Valor: R$.1.390.936,09 Titular: Minasgoias Mineração Bergamo Ltda Cpf/cnpj :18.424.895/0001-57 - Processo de cobrança: 932629/09 Valor: R$.172.833,44, Processo de cobrança: 932617/09 Valor: R$.62.524,32, Processo de cobrança: 932618/09 Valor: R$.59.126,73 Titular: Mineração Água Padre Manoel Ltda Cpf/cnpj :17.315.060/0001-04 - Processo de cobrança: 932625/09 Valor: R$.2.395.462,09 Titular: Mineração Belocal Ltda Cpf/cnpj :06.730.693/000154 - Processo de cobrança: 932645/09 Valor: R$.1.582.137,27, Processo de cobrança: 932628/09 Valor: R$.1.786.119,97 Titular: Partecal Partezani Calcarios Ltda Cpf/cnpj :56.374.374/0001-21 - Processo de cobrança: 932486/09 Valor: R$.114.590,31 Titular: Pedra Lageada Ltda Cpf/cnpj :20.605.747/0001-80 Processo de cobrança: 932587/09 Valor: R$.10.762,19, Processo de cobrança: 932588/09 Valor: R$.6.965,93, Processo de cobrança: 932589/09 Valor: R$.6.719,39 Titular: Pedras Alpinopolis Ltda Cpf/cnpj :21.638.481/000135 - Processo de cobrança: 932591/09 Valor: R$.18.056,18, Processo de cobrança: 932590/09 Valor: R$.20.583,89, Processo de cobrança: 932592/09 Valor: R$.20.376,41 Titular: Pedro Paulo Pires de Campos- Firma Indi Vidual Cpf/cnpj :21.871.785/0001-48 - Processo de cobrança: 932593/09 Valor: R$.2.012,59, Processo de cobrança: 932595/09 Valor: R$.1.531,25, Processo de cobrança: 932596/09 Valor: R$.4.128,20, Processo de cobrança: 932597/09 Valor: R$.1.849,54, Processo de cobrança: 932598/09 Valor: R$.1.736,90, Processo de cobrança: 932599/09 Valor: R$.2.109,32, Processo de cobrança: 932602/09 Valor: R$.1.157,90, Processo de cobrança: 932600/09 Valor: R$.4.370,89, Processo de cobrança: 932603/09 Valor: R$.4.247,20, Processo de cobrança: 932601/09 Valor: R$.2.026,83, Processo de cobrança: 932606/09 Valor: R$.6.108,42, Processo de cobrança: 932604/09 Valor: R$.5.982,46, Processo de cobrança: 932605/09 Valor: R$.2.844,88, Processo de cobrança: 932607/09 Valor: R$.2.885,46, Processo de cobrança: 932608/09 Valor: R$.4.015,41, Processo de cobrança: 932609/09 Valor: R$.3.623,91, Processo de cobrança: 932610/09 Valor: R$.2.918,12, Processo de cobrança: 932611/09 Valor: R$.1.829,25, Processo de cobrança: 932613/09 Valor: R$.1.995,12, Processo de cobrança: 932612/09 Valor: R$.1.593,44, Processo de cobrança: 932614/09 Valor: R$.1.175,17 Titular: Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S.A. Cpf/cnpj :72.111.321/0001-74 - Processo de cobrança: 932653/09 Valor: R$.58.542,35 L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 260/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adício Dias Soares - 831511/88 - Not.6032/2009 - R$ 2.373,14, 831511/88 - Not.6391/2009 - R$ 2.446,44, 831511/88 Not.6305/2009 - R$ 2.519,75 Aertnys Rocha - 831260/93 - Not.6233/2009 - R$ 1.039,42, 831260/93 - Not.6443/2009 - R$ 980,64 Alberto Coppedê Junior - 837811/94 - Not.6412/2009 - R$ 4.078,30 Alberto Marques Gontijo - 830448/88 - Not.6303/2009 - R$ 203,26, 830448/88 - Not.6389/2009 - R$ 197,34 Alcendino Gonçalves Dos Santos - 833838/96 Not.6014/2009 - R$ 3.814,55 Alexandre Miranda Salgueiro - 833105/94 - Not.5995/2009 R$ 3.900,36, 833102/94 - Not.6113/2009 - R$ 2.693,87 Alfried Karl Ploger - 830867/88 - Not.6155/2009 - R$ 119,35, 830867/88 - Not.5998/2009 - R$ 200,95, 830867/88 Not.5967/2009 - R$ 206,90 Almir Nogueira do Pinho - 832132/94 - Not.6094/2009 - R$ 192,93 Amilton Fonseca Ribeiro - 831593/91 - Not.6047/2009 - R$ 3.841,04, 831593/91 - Not.6436/2009 - R$ 3.959,67 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 74 ISSN 1677-7042 1 Ana Maria Scaliotti de Almeida - 832513/87 Not.6300/2009 - R$ 4.078,30, 832513/87 - Not.6388/2009 - R$ 3.959,67, 830901/89 - Not.6306/2009 - R$ 4.078,30, 832513/87 Not.6031/2009 - R$ 3.841,04 Andrade - Minas Granitos LTDA. - 830329/91 Not.6229/2009 - R$ 4.071,73, 830330/91 - Not.6230/2009 - R$ 4.037,17 André Luiz Simões Teixeira - 832668/94 - Not.6110/2009 R$ 163,77 Anex Mineração LTDA. - 830649/92 - Not.6438/2009 - R$ 13,17 Angela Oliveira Costa - 835753/95 - Not.6179/2009 - R$ 860,58, 830106/96 - Not.6002/2009 - R$ 2.418,21, 835754/95 Not.6479/2009 - R$ 416,88 Anglo Mineração LTDA. - 835435/93 - Not.6455/2009 - R$ 197,98, 836756/93 - Not.6457/2009 - R$ 178,53, 835407/93 Not.6454/2009 - R$ 197,98, 831561/94 - Not.5994/2009 - R$ 195,00, 831561/94 - Not.6092/2009 - R$ 200,95 Antonio Afonso Alves da Silva - 830359/93 - Not.6036/2009 - R$ 3.869,88, 830631/93 - Not.6039/2009 - R$ 3.989,48, 831377/93 - Not.6234/2009 - R$ 4.196,93 Antonio Andrad Moreira - 830997/93 - Not.6169/2009 - R$ 4.266,13 Antônio Edson Deroma Júnior - 835632/95 - Not.6177/2009 - R$ 3.646,30, 835641/95 - Not.6478/2009 - R$ 2.490,01, 835109/95 - Not.6476/2009 - R$ 3.951,57, 835632/95 - Not.6477/2009 - R$ 3.758,93 Antônio Eduardo Neves - 830329/99 - Not.6215/2009 - R$ 1.056,30 Antonio Egidio Gomes Cunha - 831119/92 - Not.6380/2009 - R$ 900,10 Antônio Mariano da Silva - 832383/92 - Not.5984/2009 - R$ 3.006,59 Antonio Silva Oliveira - 830818/88 - Not.6154/2009 - R$ 4.256,24 Araras Gemas LTDA. - 831302/98 - Not.6209/2009 - R$ 3.456,94 Arcelormittal Inox Brasil sa - 831218/86 - Not.6266/2009 R$ 555,48, 831217/86 - Not.6264/2009 - R$ 544,37, 831188/86 Not.6250/2009 - R$ 205,53, 831215/86 - Not.6262/2009 - R$ 625,56, 831187/86 - Not.6249/2009 - R$ 543,00, 831183/86 - Not.6248/2009 - R$ 548,53, 831214/86 - Not.6261/2009 - R$ 555,48, 831305/86 Not.6280/2009 - R$ 551,60, 831213/86 - Not.6260/2009 - R$ 555,48, 831212/86 - Not.6259/2009 - R$ 555,48, 831211/86 - Not.6258/2009 - R$ 555,48, 831207/86 - Not.6256/2009 - R$ 522,87, 831231/86 Not.6278/2009 - R$ 674,89, 831210/86 - Not.6257/2009 - R$ 555,48, 831206/86 - Not.6255/2009 - R$ 545,66, 831205/86 - Not.6254/2009 - R$ 549,39, 831204/86 - Not.6253/2009 - R$ 573,58, 831228/86 Not.6273/2009 - R$ 613,31, 831230/86 - Not.6276/2009 - R$ 473,77, 831229/86 - Not.6274/2009 - R$ 509,78, 831227/86 - Not.6271/2009 - R$ 2.844,22, 831226/86 - Not.6269/2009 - R$ 555,48, 831306/86 Not.6281/2009 - R$ 544,37, 831224/86 - Not.6267/2009 - R$ 536,03, 831198/86 - Not.6252/2009 - R$ 800,14, 831190/86 Not.6251/2009 - R$ 555,48 Ari Custodio da Silva - 831883/90 - Not.6038/2009 - R$ 578,74, 831883/90 - Not.5975/2009 - R$ 561,65 Arqueana de Minérios e Metais LTDA. - 830218/90 Not.6021/2009 - R$ 4.137,61, 830549/80 - Not.5959/2009 - R$ 589,27, 830219/90 - Not.6023/2009 - R$ 4.137,61, 830220/90 Not.6028/2009 - R$ 4.137,61 Aubras Mineração Ltda - 832137/93 - Not.6171/2009 - R$ 4.256,24, 832138/93 - Not.6174/2009 - R$ 4.256,24, 832139/93 Not.6176/2009 - R$ 4.256,24, 832141/93 - Not.6181/2009 - R$ 4.256,24, 832142/93 - Not.6183/2009 - R$ 4.256,24, 832143/93 Not.6186/2009 - R$ 4.256,24, 832145/93 - Not.6188/2009 - R$ 4.256,24, 832149/93 - Not.6190/2009 - R$ 4.256,24, 832150/93 Not.6191/2009 - R$ 4.256,24, 832162/93 - Not.6236/2009 - R$ 4.196,93, 832156/93 - Not.6235/2009 - R$ 4.196,93, 832163/93 Not.6237/2009 - R$ 4.196,93 Augusto Lopes Moreira - 831245/97 - Not.6135/2009 - R$ 4.736,11 Avalon Empreendimentos Ltda - 838213/94 - Not.6097/2009 - R$ 3.591,47 Aveland Cambraia Fonseca - 831115/89 - Not.6020/2009 R$ 1.017,54, 831115/89 - Not.5971/2009 - R$ 987,50 Benedito Catani de Paula - 831812/91 - Not.6375/2009 - R$ 1.190,65, 831812/91 - Not.6376/2009 - R$ 2.898,34, 831812/91 Not.6377/2009 - R$ 2.316,26 Beneficiamento Tatu-mineração e Metalur Gia LTDA. 832621/92 - Not.6489/2009 - R$ 4.078,30 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda - 833183/94 - Not.6383/2009 - R$ 2.012,41, 831253/94 - Not.6458/2009 - R$ 1.169,58, 836776/94 - Not.6463/2009 - R$ 596,38, 836114/94 Not.6460/2009 - R$ 563,76, 836153/94 - Not.6461/2009 - R$ 1.143,77, 838076/94 - Not.6465/2009 - R$ 2.014,63, 830166/95 Not.6466/2009 - R$ 3.911,97, 830686/95 - Not.6467/2009 - R$ 825,01, 833155/94 - Not.6382/2009 - R$ 1.613,35, 836742/94 Not.6411/2009 - R$ 4.078,30, 836742/94 - Not.6462/2009 - R$ 3.959,67, 837119/94 - Not.6464/2009 - R$ 3.959,67, 832626/95 Not.6470/2009 - R$ 1.979,84, 832629/95 - Not.6471/2009 - R$ 3.231,37, 832637/95 - Not.6472/2009 - R$ 7.919,34, 833757/96 Not.6013/2009 - R$ 3.867,26, 833753/96 - Not.6011/2009 - R$ 3.520,51, 834355/96 - Not.6015/2009 - R$ 3.856,78, 833637/96 Not.6010/2009 - R$ 3.499,33, 836639/94 - Not.5999/2009 - R$ 1.834,28, 836155/94 - Not.5997/2009 - R$ 3.896,69, 830580/94 Not.6085/2009 - R$ 1.996,76, 836155/94 - Not.6089/2009 - R$ 3.625,31, 832442/94 - Not.6079/2009 - R$ 4.137,61, 831007/94 Not.6078/2009 - R$ 4.137,61, 831253/94 - Not.6106/2009 - R$ 1.142,39, 836776/94 - Not.6141/2009 - R$ 586,39, 835953/94 Not.6119/2009 - R$ 3.998,42, 836114/94 - Not.6133/2009 - R$ CO ME RC IA LIZ 546,86, 836153/94 - Not.6138/2009 - R$ 1.117,37, 836155/94 Not.6121/2009 - R$ 3.998,42, 832630/95 - Not.6167/2009 - R$ 2.998,95, 838072/94 - Not.6149/2009 - R$ 3.629,77, 833157/94 Not.6117/2009 - R$ 2.650,97, 830516/97 - Not.6192/2009 - R$ 3.818,01, 830686/95 - Not.6158/2009 - R$ 800,30, 830251/96 Not.6182/2009 - R$ 2.488,36, 830303/96 - Not.6184/2009 - R$ 2.151,00, 830559/96 - Not.6185/2009 - R$ 3.841,04, 830154/95 Not.6150/2009 - R$ 2.954,33, 833195/94 - Not.6120/2009 - R$ 3.841,04, 832734/94 - Not.6116/2009 - R$ 192,03, 832722/94 Not.6112/2009 - R$ 904,11, 831589/94 - Not.6109/2009 - R$ 3.841,04, 831270/94 - Not.6108/2009 - R$ 602,49, 831252/94 Not.6105/2009 - R$ 3.841,04, 830586/94 - Not.6096/2009 - R$ 3.841,04, 835879/94 - Not.6126/2009 - R$ 2.366,53, 835880/94 Not.6131/2009 - R$ 2.926,36, 836149/94 - Not.6137/2009 - R$ 2.529,65, 836757/94 - Not.6139/2009 - R$ 152,76, 836764/94 Not.6140/2009 - R$ 3.841,04, 836784/94 - Not.6142/2009 - R$ 3.769,03, 837119/94 - Not.6143/2009 - R$ 3.841,04, 837851/94 Not.6144/2009 - R$ 3.837,22, 837853/94 - Not.6145/2009 - R$ 516,04, 837900/94 - Not.6146/2009 - R$ 3.511,12, 838068/94 Not.6148/2009 - R$ 3.841,04, 830155/95 - Not.6151/2009 - R$ 905,38, 830159/95 - Not.6157/2009 - R$ 1.333,27, 831753/95 Not.6161/2009 - R$ 3.253,75, 832626/95 - Not.6163/2009 - R$ 1.920,52, 832629/95 - Not.6164/2009 - R$ 3.134,56, 832637/95 Not.6168/2009 - R$ 7.682,09, 833647/95 - Not.6170/2009 - R$ 3.370,52, 833648/95 - Not.6172/2009 - R$ 968,44 Brazminco Ltda - 830712/93 - Not.6397/2009 - R$ 187,43 Bta Granitos e Marmores LTDA. - 830103/99 Not.6213/2009 - R$ 3.649,80 Camillo Dos Santos Neto - 831050/96 - Not.6004/2009 - R$ 1.712,55 Caolim Azzi Ltda - 831768/89 - Not.6026/2009 - R$ 3.215,19, 832914/96 - Not.6006/2009 - R$ 3.822,36, 832920/96 Not.6008/2009 - R$ 3.900,36 Carlos Pereira de Alkmin - 831281/89 - Not.6022/2009 - R$ 3.337,94 Carmen Ruete de Oliveira - 830794/92 - Not.6030/2009 - R$ 3.970,36, 830794/92 - Not.6378/2009 - R$ 2.245,08, 830794/92 Not.6379/2009 - R$ 1.868,03 Ceramica Carmelo Ltda - 831283/89 - Not.6024/2009 - R$ 6.004,13 Claudio Augusto Rupp - 830191/93 - Not.6053/2009 - R$ 3.611,14, 830191/93 - Not.6441/2009 - R$ 3.722,70 Cobre Sul Mineração Ltda - 837449/94 - Not.6129/2009 R$ 4.018,99 Comita Comércio e Mineração LTDA. - 831785/97 Not.6201/2009 - R$ 3.810,33, 833654/95 - Not.6474/2009 - R$ 3.846,23, 833234/95 - Not.6473/2009 - R$ 3.959,67 COOP. Garimpeiros CONC. Das Alagoas - 831610/97 Not.6018/2009 - R$ 6.099,12, 831610/97 - Not.6136/2009 - R$ 6.284,59 Debora Bacarin - 831897/88 - Not.6156/2009 - R$ 2.335,64, 830059/89 - Not.5983/2009 - R$ 3.529,13, 830059/89 Not.6012/2009 - R$ 3.427,94, 830059/89 - Not.6343/2009 - R$ 1.652,83 Delfina Resende Furtado - 831903/88 - Not.6341/2009 - R$ 1.108,12, 831904/88 - Not.6342/2009 - R$ 842,91, 831904/88 Not.5974/2009 - R$ 1.808,13, 831903/88 - Not.5970/2009 - R$ 2.377,05 Denise Cristina Silva Retamal - 830606/95 - Not.6413/2009 - R$ 1.287,69 Divisa Mineração Ltda - 830539/91 - Not.6368/2009 - R$ 1.192,48 Dulfe Evandro Duarte - 830060/97 - Not.6017/2009 - R$ 3.900,36 Duravel Mineração Ltda - 831050/91 - Not.6044/2009 - R$ 3.841,04, 831052/91 - Not.6323/2009 - R$ 4.078,30, 831052/91 Not.6433/2009 - R$ 3.959,67, 831050/91 - Not.6321/2009 - R$ 4.078,30, 831050/91 - Not.6432/2009 - R$ 3.959,67 Eder Antonio Gagliardi - 831237/97 - Not.6483/2009 - R$ 1.153,74 Edgar Neves Miranda Júnior - 833440/93 - Not.6402/2009 R$ 2.522,77, 833440/93 - Not.6450/2009 - R$ 2.449,36 Edgard Batista Reis Filho - 833808/94 - Not.6114/2009 - R$ 3.801,61 Eli Diorio - 833038/94 - Not.6101/2009 - R$ 4.018,99, 833039/94 - Not.6107/2009 - R$ 4.018,99, 833052/94 Not.6111/2009 - R$ 4.018,99, 833038/94 - Not.6081/2009 - R$ 4.137,61, 833039/94 - Not.6084/2009 - R$ 4.137,61, 833052/94 Not.6087/2009 - R$ 4.137,61 Emconbras-empresa de Conservacao Brasileira Ltda 834722/95 - Not.6100/2009 - R$ 4.137,61 Empresa de Mineração Galesa Ltda - 830831/94 Not.6068/2009 - R$ 7.043,97 Ennio José da Silva - 830737/88 - Not.5969/2009 - R$ 558,68, 830737/88 - Not.5987/2009 - R$ 575,70 Euler Tomaino Teixeira - 832791/89 - Not.6428/2009 - R$ 308,38 Eustáquio José de Oliveira - 830107/98 - Not.6204/2009 R$ 192,03 Evanildo José Volpi - 830660/93 - Not.6045/2009 - R$ 3.776,80, 830660/93 - Not.6050/2009 - R$ 3.668,55 Fabio Pereira - 830932/90 - Not.6349/2009 - R$ 1.140,47 Farid Chemale Junior - 831560/90 - Not.6311/2009 - R$ 852,45, 831560/90 - Not.6429/2009 - R$ 827,64, 831560/90 Not.6035/2009 - R$ 802,86 Farley Salomão - 831148/97 - Not.6134/2009 - R$ 6.237,45 Fausto Ribeiro - 830081/93 - Not.6395/2009 - R$ 4.065,70, 830081/93 - Not.6440/2009 - R$ 3.947,43 Fernando Alves Costa Oliveira - 836870/94 - Not.6123/2009 - R$ 4.018,99, 836870/94 - Not.6001/2009 - R$ 3.900,36 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900074 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Fernando Antonio Gardini - 837019/94 - Not.6125/2009 - R$ 3.986,82, 837020/94 - Not.6093/2009 - R$ 4.137,61, 837020/94 Not.6127/2009 - R$ 4.018,99, 837021/94 - Not.6095/2009 - R$ 4.137,61, 837021/94 - Not.6128/2009 - R$ 4.018,99, 837019/94 Not.6091/2009 - R$ 4.104,51 Forjas Acesita sa - 832265/86 - Not.6292/2009 - R$ 3.976,33, 832255/86 - Not.6272/2009 - R$ 4.078,30, 832257/86 Not.6275/2009 - R$ 4.037,52, 832274/86 - Not.6222/2009 - R$ 3.936,72, 832274/86 - Not.6295/2009 - R$ 3.825,44, 832262/86 Not.6279/2009 - R$ 3.874,36, 832261/86 - Not.6277/2009 - R$ 4.037,52, 832264/86 - Not.6284/2009 - R$ 3.976,33, 832263/86 Not.6282/2009 - R$ 3.785,29, 832265/86 - Not.6221/2009 - R$ 4.092,00, 832262/86 - Not.6218/2009 - R$ 3.987,08, 832261/86 Not.6216/2009 - R$ 4.154,95, 832264/86 - Not.6220/2009 - R$ 4.092,00, 832263/86 - Not.6219/2009 - R$ 3.895,43, 832255/86 Not.6212/2009 - R$ 4.196,93, 832257/86 - Not.6214/2009 - R$ 4.154,95 Francisco José Porto - 834946/93 - Not.6052/2009 - R$ 4.137,61 Geomipe Geologia e Mineração Penedo Ltda - 833141/93 Not.6060/2009 - R$ 705,15, 831704/85 - Not.5977/2009 - R$ 691,13, 831704/85 - Not.5968/2009 - R$ 670,73 George Hamilton Antunes Luz - 831517/97 - Not.6198/2009 - R$ 191,96 Geraldo Simao de Brito - 833120/92 - Not.6381/2009 - R$ 1.716,39 Gil Fioravante Frade - 831657/88 - Not.6392/2009 - R$ 4.948,25 Gramarcil-granitos Marmores Comércio e Indústria LTDA. 830343/87 - Not.5958/2009 - R$ 3.636,98 Haroldo Vieira da Silva - 831502/93 - Not.6046/2009 - R$ 997,14 Helio Lodi - 831683/83 - Not.5957/2009 - R$ 96,65, 831683/83 - Not.5966/2009 - R$ 93,87, 831683/83 - Not.5963/2009 R$ 91,12 Hilton da Cunha Peixoto - 831804/91 - Not.6372/2009 - R$ 1.188,13, 831804/91 - Not.6373/2009 - R$ 2.845,72, 831804/91 Not.6374/2009 - R$ 2.198,32 Incoexgranil - Industria Comércio e Exportacao de Granitos Ltda - 831109/92 - Not.6231/2009 - R$ 123,03 Incris Mineração Ltda - 831127/97 - Not.6419/2009 - R$ 35,09, 831526/98 - Not.6211/2009 - R$ 7.619,10, 831217/98 Not.6208/2009 - R$ 6.668,42, 831553/97 - Not.6200/2009 - R$ 3.841,04 Jaguara Fornecedora de Materiais Ltda-me - 830736/93 Not.6056/2009 - R$ 234,77 Jalila de Assis Ferreira - 835929/93 - Not.6058/2009 - R$ 1.454,17, 835929/93 - Not.6115/2009 - R$ 1.412,49 João Francisco Damasceno - 831922/97 - Not.6426/2009 R$ 200,95 João Roberto Salomon Batista - 831256/89 - Not.6226/2009 - R$ 4.196,93 Joaquim de Oliveira Novaes - 830567/96 - Not.6480/2009 R$ 197,78 Joaquim Goncalves Hervelha - 832064/88 - Not.5980/2009 R$ 944,19 Joaquim Leôncio Alves - 833610/95 - Not.6246/2009 - R$ 54,62, 833610/95 - Not.6415/2009 - R$ 52,23 Joaquim Maria de Souza Machado Filho - 831681/97 Not.6484/2009 - R$ 282,12 Jorge Papacristodoulou - 836701/94 - Not.6090/2009 - R$ 3.767,81, 836701/94 - Not.6122/2009 - R$ 3.659,79 José Antonio Pereira Romanelli - 831187/89 Not.6225/2009 - R$ 559,68 José Batista do Vale - 831161/89 - Not.6224/2009 - R$ 555,90 José Elias Marques - 831035/95 - Not.6245/2009 - R$ 2.906,75, 831035/95 - Not.6414/2009 - R$ 2.823,84 José Eustaquio da Cunha Peixoto - 831803/91 Not.6369/2009 - R$ 1.188,13, 831803/91 - Not.6370/2009 - R$ 2.845,72, 831803/91 - Not.6371/2009 - R$ 2.198,32 José Eustaquio de Campos Machado - 830232/91 Not.6318/2009 - R$ 736,27 José Luiz Moreira - 832030/96 - Not.6481/2009 - R$ 3.605,29, 834418/95 - Not.6475/2009 - R$ 3.563,70, 830760/97 Not.6195/2009 - R$ 3.617,89, 833875/94 - Not.6118/2009 - R$ 2.679,35, 830039/97 - Not.6189/2009 - R$ 1.313,63, 832030/96 Not.6187/2009 - R$ 3.497,26, 834401/95 - Not.6130/2009 - R$ 3.351,72, 830151/98 - Not.6019/2009 - R$ 1.936,95 José Luiz Tropia Sayao Lobato - 831990/88 - Not.5978/2009 - R$ 4.133,48 José Morais da Fonseca - 830605/90 - Not.6029/2009 - R$ 165,49 José Vasco da Cunha - 833138/93 - Not.6239/2009 - R$ 4.196,93, 833138/93 - Not.6401/2009 - R$ 4.078,30 José Verrissimo e Silva de Araujo - 832521/92 Not.6334/2009 - R$ 4.078,30 Joséph Santon Whitaker - 832061/88 - Not.6393/2009 - R$ 3.740,61, 831460/87 - Not.6387/2009 - R$ 3.959,67, 831459/87 Not.5979/2009 - R$ 4.018,99 Joviano Antonio da Silva Pereira - 831362/96 Not.6005/2009 - R$ 195,00 Luciano de Oliveira e Silva - 831725/97 - Not.6420/2009 R$ 4.021,18 Luis Roberto Alves - 831178/98 - Not.6206/2009 - R$ 2.855,97 Luiz Antonio Inacio Zanata - 831504/93 - Not.6054/2009 R$ 4.014,95 Luiz Fernando Araujo - 830587/92 - Not.6049/2009 - R$ 3.714,27, 830587/92 - Not.6327/2009 - R$ 3.943,70, 830587/92 Not.6437/2009 - R$ 3.829,01 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Luiz Issa - 830346/96 - Not.6416/2009 - R$ 195,75 m. d. Mineração Ltda - 831919/88 - Not.5976/2009 - R$ 4.137,61 Macastro Ardosia EXPL. e COM. Ltda - 832197/97 Not.6427/2009 - R$ 200,95 Manoel Lucio Ferreira - 833555/93 - Not.6404/2009 - R$ 126,37, 833221/93 - Not.6066/2009 - R$ 13,41 Marcelo Eduardo Teixeira Dias - 831263/87 - Not.6298/2009 - R$ 170,20 Marciano Lucchesi Loures - 836801/93 - Not.6193/2009 R$ 3.292,80 Marcio Goncalves Marques - 831794/92 - Not.6232/2009 R$ 4.196,93 Marcos Vinicios Cardoso - 832968/92 - Not.6335/2009 - R$ 1.984,28, 832968/92 - Not.6439/2009 - R$ 1.926,58, 832968/92 Not.6051/2009 - R$ 1.868,87 Maria de Lourdes Costa Cerqueira - 831189/98 Not.6207/2009 - R$ 191,96 Maria de Lourdes Pinho Prudente - 833369/96 Not.6417/2009 - R$ 3.021,83 Maria Luiza Valle Jorge - 830101/88 - Not.5962/2009 - R$ 4.048,67 Maria Nelma Napoleão do Nascimento - 831219/89 Not.6346/2009 - R$ 829,41, 831219/89 - Not.6347/2009 - R$ 809,08, 831219/89 - Not.6348/2009 - R$ 788,75 Maria Verônica Salles - 832150/97 - Not.6203/2009 - R$ 3.642,55 Mario Reis Carvalho Filho - 831279/92 - Not.6330/2009 R$ 2.127,16 Marlene Costa de Souza - 830313/87 - Not.6152/2009 - R$ 3.941,01 Mauro Rogério Teixeira Fonseca - 831688/92 Not.5982/2009 - R$ 182,35 Milan Indústria Comércio e Exportação de Granitos Ltda 833396/89 - Not.5973/2009 - R$ 195,00, 831685/90 - Not.6027/2009 - R$ 200,95 Mineração Animer do Nordeste LTDA. - 830146/88 Not.5965/2009 - R$ 4.128,53, 830146/88 - Not.6153/2009 - R$ 4.256,76 Mineração Curimbaba Ltda - 832577/95 - Not.6469/2009 R$ 316,21 Mineração Forquilha Ltda - 832575/87 - Not.5961/2009 - R$ 4.099,30 Mineração Laca LTDA. - 830598/84 - Not.5964/2009 - R$ 7.722,72, 830598/84 - Not.5972/2009 - R$ 7.957,59 Mineração Muiraquita Ltda - 831782/87 - Not.5960/2009 R$ 3.963,82 Mineração Paulo Costa LTDA. - 830532/88 - Not.6328/2009 - R$ 1.234,42, 830532/88 - Not.6329/2009 - R$ 1.204,04 Mineração Vale da Mata LTDA. - 831745/86 Not.6283/2009 - R$ 1.929,79 Mineração Wesminas Ltda - 830723/88 - Not.6338/2009 R$ 4.091,81, 830718/88 - Not.6337/2009 - R$ 4.091,81, 830713/88 Not.6331/2009 - R$ 4.091,81, 830717/88 - Not.6336/2009 - R$ 4.091,81, 830729/88 - Not.6340/2009 - R$ 4.091,81, 830725/88 Not.6339/2009 - R$ 4.091,81 Mineral - Engenharia e Economia Ltda - 831515/88 Not.6034/2009 - R$ 3.825,26 Minerart Tecnologia Mineral Ltda - 831026/88 Not.6223/2009 - R$ 4.137,16 Mirtes Alves Dos Santos - 835706/94 - Not.6384/2009 - R$ 1.933,32 Moacyr Pinto de Resende - 830747/89 - Not.5996/2009 - R$ 3.839,23, 830747/89 - Not.6162/2009 - R$ 3.949,27 Moledo - Min de Marmores e Granitos Ltda - 831267/90 Not.6350/2009 - R$ 1.197,58, 831267/90 - Not.6351/2009 - R$ 1.647,70, 831269/90 - Not.6352/2009 - R$ 1.197,58, 831269/90 Not.6353/2009 - R$ 1.647,70, 831270/90 - Not.6354/2009 - R$ 1.197,58, 831270/90 - Not.6355/2009 - R$ 1.647,70, 831422/90 Not.6356/2009 - R$ 1.197,58, 831422/90 - Not.6357/2009 - R$ 1.647,70, 831423/90 - Not.6358/2009 - R$ 1.197,58, 831423/90 Not.6359/2009 - R$ 1.647,70, 831424/90 - Not.6360/2009 - R$ 1.197,58, 831424/90 - Not.6361/2009 - R$ 1.647,70, 831425/90 Not.6362/2009 - R$ 1.197,58, 831425/90 - Not.6363/2009 - R$ 1.647,70, 831435/90 - Not.6364/2009 - R$ 1.197,58, 831435/90 Not.6365/2009 - R$ 1.647,70, 831439/90 - Not.6366/2009 - R$ 1.197,58, 831439/90 - Not.6367/2009 - R$ 1.647,70 Muller de Alencar Castro Braga - 833684/93 Not.6240/2009 - R$ 4.196,93, 833684/93 - Not.6405/2009 - R$ 4.078,30 Nelson Vieira da Silva - 832576/96 - Not.6418/2009 - R$ 203,94 Nilton Alves da Silva - 836026/95 - Not.6103/2009 - R$ 4.137,61, 836026/95 - Not.6132/2009 - R$ 4.018,99 Nilton Antonio Monteiro - 833480/96 - Not.6009/2009 - R$ 3.861,36 Odílio José de Oliveira Silva - 830157/89 - Not.6344/2009 R$ 1.192,48, 830157/89 - Not.6345/2009 - R$ 2.661,97 Orlando Goncalves de Souza - 831732/89 - Not.6227/2009 R$ 3.703,92 Osmar Gazzoni Bastos - 830347/93 - Not.6033/2009 - R$ 4.137,61, 830347/93 - Not.6043/2009 - R$ 4.018,99 Osnir Ferreira Dos Santos - 831331/98 - Not.6210/2009 - R$ 182,18 Oswaldo Gonçalves Romero - 831289/97 - Not.6197/2009 R$ 3.831,44, 830129/90 - Not.6308/2009 - R$ 2.701,45 Parimá Mineração Ltda - 832966/93 - Not.6449/2009 - R$ 3.959,67, 832623/94 - Not.6194/2009 - R$ 4.246,35, 832553/93 Not.6048/2009 - R$ 4.133,48 Paulo Roberto Albuquerque Pinheiro - 830345/88 Not.6247/2009 - R$ 3.413,41 Paulo Ruben Canedo Portilho - 831648/95 - Not.6468/2009 R$ 3.248,39, 831648/95 - Not.6160/2009 - R$ 3.151,09 Rafael Bueno Guerra - 830195/89 - Not.6159/2009 - R$ 1.110,29 Reinaldo da Costa Faria - 830985/89 - Not.6000/2009 - R$ 4.023,83, 831739/90 - Not.6040/2009 - R$ 3.194,30, 831739/90 Not.6316/2009 - R$ 3.391,60, 831739/90 - Not.6431/2009 - R$ 3.292,93 Ricardo Marcio de Lucena Lotti Vieira - 831622/93 Not.6448/2009 - R$ 3.959,67, 831538/93 - Not.6444/2009 - R$ 3.959,67, 831141/93 - Not.6398/2009 - R$ 3.976,29, 831248/93 Not.6399/2009 - R$ 3.858,07, 831249/93 - Not.6400/2009 - R$ 142,75, 831622/93 - Not.6059/2009 - R$ 3.841,04, 831538/93 Not.6057/2009 - R$ 3.841,04 Ricardo Moreira Ribas - 831652/90 - Not.6037/2009 - R$ 3.715,54, 831652/90 - Not.6313/2009 - R$ 3.945,02, 831652/90 Not.6430/2009 - R$ 3.830,26 Ricardo Teixeira Lizardo - 831414/92 - Not.6332/2009 - R$ 3.496,11 Roque Nunes - 832614/86 - Not.6285/2009 - R$ 2.210,58 Rosângela Jordão - 833929/94 - Not.6410/2009 - R$ 203,94, 833929/94 - Not.6459/2009 - R$ 197,98 Sebastião Aderico da Cunha - 831069/97 - Not.6482/2009 R$ 188,09 Sebastião Antônio da Silva Lopes - 831806/97 Not.6202/2009 - R$ 509,18 Sérgio Magalhães Freitas - 830286/93 - Not.6396/2009 - R$ 1.703,07, 830286/93 - Not.6442/2009 - R$ 1.653,54 Sergio Meirelles - 831702/87 - Not.6317/2009 - R$ 1.218,59, 831702/87 - Not.6319/2009 - R$ 1.188,84, 831702/87 Not.6320/2009 - R$ 1.159,09, 831705/87 - Not.6322/2009 - R$ 1.251,43, 831705/87 - Not.6324/2009 - R$ 1.220,88, 831705/87 Not.6326/2009 - R$ 1.190,33, 831693/87 - Not.6304/2009 - R$ 1.253,19, 831693/87 - Not.6309/2009 - R$ 1.222,59, 831693/87 Not.6310/2009 - R$ 1.192,00, 831694/87 - Not.6312/2009 - R$ 1.253,19, 831694/87 - Not.6314/2009 - R$ 1.222,59, 831694/87 Not.6315/2009 - R$ 1.192,00, 831513/87 - Not.6286/2009 - R$ 1.231,12, 831513/87 - Not.6287/2009 - R$ 1.201,01, 831513/87 Not.6288/2009 - R$ 1.170,89, 831515/87 - Not.6290/2009 - R$ 1.191,08, 831515/87 - Not.6291/2009 - R$ 1.161,95, 831515/87 Not.6293/2009 - R$ 1.132,81, 831517/87 - Not.6299/2009 - R$ 1.250,64, 831517/87 - Not.6301/2009 - R$ 1.220,05, 831517/87 Not.6302/2009 - R$ 1.189,45, 831516/87 - Not.6294/2009 - R$ 1.246,14, 831516/87 - Not.6296/2009 - R$ 1.215,65, 831516/87 Not.6297/2009 - R$ 1.185,17 Serra do Espinhaço - Mineração Comércio e Indústria LTDA. - 837363/93 - Not.6243/2009 - R$ 4.154,95, 837363/93 Not.6408/2009 - R$ 4.037,52, 837352/93 - Not.6241/2009 - R$ 4.154,95, 837352/93 - Not.6407/2009 - R$ 4.037,52, 837919/94 Not.6147/2009 - R$ 932,45, 830604/94 - Not.5991/2009 - R$ 2.437,71, 830604/94 - Not.6080/2009 - R$ 2.511,85 Severiano Sena de Jesus - 832880/94 - Not.6244/2009 - R$ 4.196,93, 832880/94 - Not.6409/2009 - R$ 4.078,30 Somita - Sociedade Mineira de Talco S/a - 830984/97 Not.6196/2009 - R$ 2.625,35 Tony Marle Diniz Bicalho - 831056/94 - Not.5993/2009 - R$ 129,24, 831056/94 - Not.6086/2009 - R$ 133,20 Trincheira-empresa de Mineração Ltda - 831132/88 Not.6003/2009 - R$ 4.018,99 Unamgen Mineração e Metalurgia S.A. - 831489/92 Not.6166/2009 - R$ 4.256,24, 831488/92 - Not.6165/2009 - R$ 4.256,24 Úrsula Paula Deroma - 834759/95 - Not.6175/2009 - R$ 3.841,04, 833808/95 - Not.6173/2009 - R$ 3.649,01, 830593/94 Not.6098/2009 - R$ 3.833,36, 831036/94 - Not.6099/2009 - R$ 7.682,09, 831041/94 - Not.6102/2009 - R$ 3.270,68, 831043/94 Not.6104/2009 - R$ 1.085,17, 835467/94 - Not.6124/2009 - R$ 480,37, 832239/93 - Not.5985/2009 - R$ 3.845,74, 833273/93 Not.5986/2009 - R$ 2.507,03, 835133/93 - Not.5990/2009 - R$ 161,02, 833459/93 - Not.5988/2009 - R$ 3.900,36, 833580/93 Not.5989/2009 - R$ 1.012,02, 833453/93 - Not.6061/2009 - R$ 1.917,92, 835133/93 - Not.6055/2009 - R$ 170,78, 835133/93 Not.6070/2009 - R$ 165,90, 836462/93 - Not.6076/2009 - R$ 3.841,04, 834972/93 - Not.6074/2009 - R$ 3.764,23, 830947/91 Not.6042/2009 - R$ 3.840,36, 833566/93 - Not.6065/2009 - R$ 2.053,65, 834970/93 - Not.6073/2009 - R$ 1.502,09, 830302/94 Not.6082/2009 - R$ 1.221,19, 830303/94 - Not.6083/2009 - R$ 3.448,42, 837268/93 - Not.6062/2009 - R$ 4.137,61, 837460/93 Not.6063/2009 - R$ 202,34, 837255/93 - Not.6077/2009 - R$ 2.333,79, 835117/93 - Not.6075/2009 - R$ 3.482,39, 833517/93 Not.6064/2009 - R$ 1.217,11, 833581/93 - Not.6067/2009 - R$ 3.820,83, 833456/93 - Not.6403/2009 - R$ 203,94, 835134/93 Not.6453/2009 - R$ 2.568,84, 836239/93 - Not.6406/2009 - R$ 375,79, 835531/93 - Not.6456/2009 - R$ 170,06 Valdir Rodrigues de Araujo - 831426/91 - Not.6325/2009 R$ 51,34, 831426/91 - Not.6435/2009 - R$ 49,85 Vale s a - 830172/98 - Not.6205/2009 - R$ 7.682,09 Varginha Mineração e Loteamentos LTDA. - 830621/85 Not.6385/2009 - R$ 135,08, 830621/85 - Not.6270/2009 - R$ 139,10 Vasco Ferraz Costa Junior - 831114/91 - Not.6434/2009 - R$ 73,92 Vicente Paulo do Couto - 831540/97 - Not.6199/2009 - R$ 4.172,99 Votorantim Metais Zinco s a - 834967/93 - Not.6071/2009 R$ 0,11 Wilson Gualberto Milagres - 831670/89 - Not.6394/2009 R$ 196,93, 831670/89 - Not.6307/2009 - R$ 202,83 Zenilca de Navarro Oliveira - 833740/93 - Not.6452/2009 R$ 1.962,08, 833740/93 - Not.6069/2009 - R$ 1.903,30 NA I S S A E D R A L P M E EX E T N Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900075 DA RELAÇÃO N o- 261/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Herbert Neves Martins - 831253/83 - Not.6263/2009 - R$ 1.435,55 Sul Minas Comércio e Extração Mineral Ltda - 832428/84 Not.6268/2009 - R$ 1.459,30 Walter Sebastião Dos Santos - 830146/84 - Not.6265/2009 R$ 3.590,18 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 95/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Indústria de Gesso Viana Martins Ltda ME. Cpf/cnpj :05.525.950/0001-53 - Processo de cobrança: 940614/02 Valor: R$.279.048,76 Titular: Mineradora São Simão Ltda Cpf/cnpj :03.228.048/0001-40 - Processo de cobrança: 940389/09 Valor: R$.13.888,66, Processo de cobrança: 940388/09 Valor: R$.6.095,96 Titular: Supergesso S.a IND. e COM. Cpf/cnpj :08.121.923/0001-03 - Processo de cobrança: 940631/02 Valor: R$.1.616.468,65 L A N O I C A S N E R P IM 75 ISSN 1677-7042 NA PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS RETIFICAÇÃO Na Relação nº 92/2009, do 4º DS/PE publicada no DOU de 11/08/2009, Seção I, página 47, onde se lê:"... Processo de cobrança: 940678/76...'', leia-se:''... Processo de cobrança: 940794/02...'' 5º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 226/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Togran Mineracao LTDA. - 850325/07 - A.I. 438/09, 850327/07 - A.I. 439/2009 RELAÇÃO N o- 227/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Luiz Carlos da Silva Santos - 852056/96, 852070/96, 852071/96 Raimundo Patrício de Sousa Filho - 850218/04 RELAÇÃO N o- 228/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Agro Pecuária Caraíbas Ltda - 850031/08 - A.I. 428/09, 850032/08 - A.I. 429/09, 850033/08 - A.I. 430/09, 850029/08 - A.I. 426/09, 850030/08 - A.I. 427/2009 Antares Mineração e Comércio Ltda-epp - 850267/07 - A.I. 452/2009 Antonio Pena Fernandes - 850466/07 - A.I. 431/09, 850465/07 - A.I. 432/2009 Cerâmica Beira Rio Ltda - 850457/08 - A.I. 455/2009 Cesar Augusto de Castro Lima - 850139/02 - A.I. 460/2009 Cesar Pena Fernandes - 850787/07 - A.I. 465/09, 850785/07 - A.I. 466/09, 850788/07 - A.I. 467/2009 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850577/03 - A.I. 453/2009 Eimb Empresa Internacional de Mineração do Brasil LTDA. - 850111/06 - A.I. 433/09, 850112/06 - A.I. 434/2009 João Batista da Silva Ferreira - 850564/07 - A.I. 464/2009 Joaquim Dilson da Cruz Mesquita - 850110/07 - A.I. 435/2009 Magellan Minerais Prospecção Geólogica LTDA. 850646/03 - A.I. 411/2009 Manoel de Araújo Leite - 850283/05 - A.I. 454/2009 Minerbrase Mineradora Ltda - 850089/08 - A.I. 456/2009 Para Metais Nobres Ltda - 850494/01 - A.I. 461/2009 Rafael de Castro Junior - 851170/07 - A.I. 462/09, 851169/07 - A.I. 463/2009 Rio Curuá Minérios LTDA. - 850334/05 - A.I. 440/09, 850347/05 - A.I. 441/09, 850348/05 - A.I. 442/2009 Ronaldo Frizzera Matos - 850208/03 - A.I. 457/2009 Sérgio Antônio Martins de Araújo - 850022/03 - A.I. 458/09, 850021/03 - A.I. 459/2009 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 ISSN 1677-7042 1 RELAÇÃO N o- 229/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração(109) 850.458/2003-VALE S A- AI N°9/2007 850.459/2003-VALE S A- AI N°10/2007 850.460/2003-VALE S A- AI N°11/2007 850.461/2003-VALE S A- AI N°12/2007 850.462/2003-VALE S A- AI N°13/2007 850.467/2003-VALE S A- AI N°2/2007 850.468/2003-VALE S A- AI N°24/2007 850.470/2003-VALE S A- AI N°17/2007 850.474/2003-VALE S A- AI N°21/2007 850.475/2003-VALE S A- AI N°22/2007 850.476/2003-VALE S A- AI N°23/2007 850.477/2003-VALE S A- AI N°32/2007 850.499/2003-VALE S A- AI N°30/2007 850.500/2003-VALE S A- AI N°31/2007 850.501/2003-VALE S A- AI N°3/2007 850.480/2003-VALE S A- AI N°35/2007 850.481/2003-VALE S A- AI N°36/2007 850.482/2003-VALE S A- AI N°37/2008 850.483/2003-VALE S A- AI N°38/2007 850.484/2003-VALE S A- AI N°39/2007 850.485/2003-VALE S A- AI N°25/2007 850.486/2003-VALE S A- AI N°26/2007 850.487/2003-VALE S A- AI N°27/2007 850.488/2003-VALE S A- AI N°28/2007 850.489/2003-VALE S A- AI N°29/2007 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 850.254/2002-MANOEL CIRILO DA SILVA Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 850.223/2005-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA- AI N°383/2009 Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 850.649/2003-SÉRGIO AMARO AQUINO -Alvará N°7.864/2004 850.381/2006-RENILCE MARIA SILVA CAVALCANTI Alvará N°2.283/2007 850.650/2003-SÉRGIO AMARO AQUINO -Alvará N°7.865/2004 850.460/2007-MINERAÇÃO VALE DOS REIS LTDA -Alvará N°6.470/2008 850.711/2007-PUMA METALS MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°7.404/2008 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 857.631/1995-VALE S A-AI N°308/2009 851.354/1996-VALE S A-AI N°309/2009 857.628/1995-VALE S A-AI N°310/1995 850.012/1999-VALE S A-AI N°307/1999 850.523/2000-CICERO JOSÉ TEIXEIRA COSTA DE SÁAI N°425/2009 850.142/2001-AGROPLANTA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA-AI N°1.081/2006 850.737/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUITA-AI N°312/2009 850.738/2006-JOAQUIM DILSON DA CRUZ MESQUITA-AI N°313/2009 Torna sem efeito Multa Aplicada-TAH(643) 853.540/1993-EMPRESA DE MINERAÇÃO GALESA LTDA- AI N°162/2006 CO ME RC IA LIZ Mineração Tapaua Ltda - 850197/89 - Not.1077/2009 - R$ 11.019,85, 850196/89 - Not.1076/2009 - R$ 11.019,85, 850198/89 Not.1078/2009 - R$ 11.019,85 Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 850210/89 - Not.1081/2009 - R$ 743,01, 850210/89 - Not.1082/2009 - R$ 11.124,96, 850210/89 - Not.1083/2009 - R$ 732,94, 850201/89 Not.1079/2009 - R$ 11.019,85, 850202/89 - Not.1080/2009 - R$ 11.019,85 RELAÇÃO N o- 233/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda - 850259/01 Not.1116/2009 - R$ 178,87 Airton Garcia Ferreira - 850607/05 - Not.1075/2009 - R$ 200,04 Belem de Maria da Silva Teixeira - 855039/94 Not.1110/2009 - R$ 1.921,33, 855040/94 - Not.1115/2009 - R$ 715,20, 855039/94 - Not.1109/2009 - R$ 197,08, 855040/94 Not.1114/2009 - R$ 197,08, 855039/94 - Not.1108/2009 - R$ 4.356,06, 855040/94 - Not.1113/2009 - R$ 4.356,06 Célio Dos Santos Cruz - 850727/04 - Not.1105/2009 - R$ 178,87, 850728/04 - Not.1106/2009 - R$ 178,87 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850309/04 Not.1044/2009 - R$ 162,86, 850311/04 - Not.1045/2009 - R$ 162,86, 850312/04 - Not.1046/2009 - R$ 162,86 Comina Empresa de Mineração LTDA. - 850317/03 Not.1042/2009 - R$ 178,87, 850302/05 - Not.1099/2009 - R$ 178,87, 850300/05 - Not.1098/2009 - R$ 178,87, 850299/05 - Not.1097/2009 - R$ 178,87, 850559/03 - Not.1119/2009 - R$ 178,87 D10 Mineração Ltda - 850535/05 - Not.1101/2009 - R$ 178,87, 850536/05 - Not.1103/2009 - R$ 178,87 Edson Toshiyuki Maruyama - 850346/01 - Not.1117/2009 R$ 178,87 Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95 - Not.1074/2009 - R$ 18.919,97 Gilvandro Eurico Barros Xavier - 850100/02 Not.1049/2009 - R$ 8.679,95, 850049/03 - Not.1118/2009 - R$ 178,87 Guilherme Torres de Carvalho - 850570/04 - Not.1104/2009 - R$ 178,87 Ivan de Sousa Bahia - 850312/05 - Not.1129/2009 - R$ 162,86 João Fernandes da Silva - 850037/02 - Not.1048/2009 - R$ 203,16 José Alderi Portela - 850094/03 - Not.1095/2009 - R$ 1.910,35 José Barbosa de Lima - 850403/04 - Not.1050/2009 - R$ 2.236,26 Laercio Veiga Alaminos - 850011/02 - Not.1096/2009 - R$ 1.910,35 Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95 - Not.1070/2009 R$ 1.628,56, 852897/95 - Not.1072/2009 - R$ 1.113,31, 852080/96 Not.1138/2009 - R$ 160,68, 852079/96 - Not.1130/2009 - R$ 160,68, 852081/96 - Not.1133/2009 - R$ 160,68, 852086/96 - Not.1125/2009 - R$ 160,68, 852082/96 - Not.1135/2009 - R$ 160,68, 852083/96 Not.1137/2009 - R$ 160,68, 852084/96 - Not.1120/2009 - R$ 160,68, 852085/96 - Not.1123/2009 - R$ 160,68, 852087/96 - Not.1128/2009 - R$ 160,68, 852080/96 - Not.1139/2009 - R$ 1.600,01, 852085/96 Not.1124/2009 - R$ 1.581,00, 852086/96 - Not.1126/2009 - R$ 1.581,00, 852087/96 - Not.1127/2009 - R$ 1.581,00, 852079/96 Not.1131/2009 - R$ 1.581,00, 852081/96 - Not.1132/2009 - R$ 1.581,00, 852082/96 - Not.1134/2009 - R$ 1.581,00, 852083/96 Not.1136/2009 - R$ 1.581,00, 852084/96 - Not.1121/2009 - R$ 1.581,00 Matapu Sociedade de Mineraçao LTDA. - 751778/96 Not.1122/2009 - R$ 20.923,80 Mirabela Mineração do Brasil LTDA. - 851561/92 Not.1052/2009 - R$ 12.057,71 Rio Curuá Minérios LTDA. - 850353/05 - Not.1087/2009 R$ 181,02, 850321/05 - Not.1100/2009 - R$ 178,87, 850349/05 Not.1091/2009 - R$ 181,02, 850350/05 - Not.1089/2009 - R$ 181,02, 850353/05 - Not.1088/2009 - R$ 14.989,98, 850350/05 Not.1090/2009 - R$ 16.216,85, 850349/05 - Not.1092/2009 - R$ 16.150,71 Sebastião Domingos Dos Reis - 850291/05 - Not.1093/2009 - R$ 16.215,23 Vagner Plens Vidal - 850286/03 - Not.1094/2009 - R$ 1.972,47 Vinícius Polla - 850017/04 - Not.1043/2009 - R$ 81,08 AÇ RELAÇÃO N o- 230/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Cicero José Teixeira Costa de sá - 850023/01 - A.I. 250/09, 850023/01 - A.I. 251/09, 850024/01 - A.I. 248/09, 850024/01 - A.I. 249/2009 Edelar Machado Dos Santos - 850230/08 - A.I. 437/2009 Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95 - A.I. 446/09, 750513/95 - A.I. 447/09, 750521/95 - A.I. 252/09, 750521/95 - A.I. 253/2009 RELAÇÃO N o- 231/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95 o- RELAÇÃO N 232/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Belem de Maria da Silva Teixeira - 855039/94 Not.1107/2009 - R$ 3.174,23, 855040/94 - Not.1112/2009 - R$ 1.181,58 Carbonifera Criciuma S.A. - 850097/89 - Not.1102/2009 R$ 40.782,99 Gemal - Geologia e Mineração Aluvionar Ltda - 750513/95 - Not.1073/2009 - R$ 36.557,89, 750521/95 - Not.1111/2009 - R$ 32.924,44 Luiz Carlos da Silva Santos - 852897/95 - Not.1069/2009 R$ 3.201,78, 852897/95 - Not.1071/2009 - R$ 3.553,44 ÃO PR OI BID A Titular: Brasinor Mineração e Comércio S.A. Cpf/cnpj :04.358.933/0001-06 - Processo de cobrança: 951113/09 Valor: R$.3.232,47 Titular: Carlos Reinaldo Barrros Begot Cpf/cnpj :15.329.303/0001-20 - Processo de cobrança: 951170/09 Valor: R$.20.137,46 Titular: Cerâmica Barreira Ltda Cpf/cnpj :83.316.828/000180 - Processo de cobrança: 951188/09 Valor: R$.2.818,21, Processo de cobrança: 951183/09 Valor: R$.3.986,75 Titular: Cerâmica Barro Bom Ltda Cpf/cnpj :63.801.096/0001-07 - Processo de cobrança: 951191/09 Valor: R$.256,42 Titular: Cerâmica do Norte Ltda Cpf/cnpj :83.657.692/000172 - Processo de cobrança: 951122/09 Valor: R$.370,94 Titular: Cerâmica f. m. Lima - me Cpf/cnpj :34.832.956/0001-71 - Processo de cobrança: 951126/09 Valor: R$.218,51 Titular: Cerâmica Tropical Ltda Cpf/cnpj :34.853.168/000161 - Processo de cobrança: 951125/09 Valor: R$.417,53 Titular: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.a Cpf/cnpj :61.522.512/0001-02 - Processo de cobrança: 951192/09 Valor: R$.5.359.759,39, Processo de cobrança: 951193/09 Valor: R$.1.020.775,80, Processo de cobrança: 951194/09 Valor: R$.1.366.045,55 Titular: Emp Transp Terrap Exp Minerios Aura Ltda Cpf/cnpj :04.979.845/0001-21 - Processo de cobrança: 951189/09 Valor: R$.96.309,32 Titular: Hileia Agro Industrial Ltda Cpf/cnpj :05.173.778/0001-16 - Processo de cobrança: 951169/09 Valor: R$.15.292,54 Titular: j. a. Soares Barroso Cpf/cnpj :83.312.827/0001-68 Processo de cobrança: 951127/09 Valor: R$.15.683,50 Titular: Jari Celulose S.A. Cpf/cnpj :04.815.734/0001-80 Processo de cobrança: 951187/09 Valor: R$.3.723,78, Processo de cobrança: 951211/09 Valor: R$.79.849,66, Processo de cobrança: 951196/09 Valor: R$.17.016,20, Processo de cobrança: 951186/09 Valor: R$.17.694,69 Titular: Jonasa Materiais Basicos de Construcao Ltda Cpf/cnpj :04.203.741/0001-20 - Processo de cobrança: 951204/09 Valor: R$.12.016,31, Processo de cobrança: 951206/09 Valor: R$.11.072,52, Processo de cobrança: 951203/09 Valor: R$.12.016,31, Processo de cobrança: 951205/09 Valor: R$.12.016,31 Titular: Maria Guadalupe v. Araujo Cpf/cnpj :34.686.584/0001-12 - Processo de cobrança: 951124/09 Valor: R$.571,62 Titular: Maximos - SERV. e Representacoes Cpf/cnpj :07.852.718/0001-55 - Processo de cobrança: 951167/09 Valor: R$.9.720,70 Titular: Metalmig Mineração Indústria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :34.456.038/0001-95 - Processo de cobrança: 951290/09 Valor: R$.5.111,62, Processo de cobrança: 951291/09 Valor: R$.2.696,24, Processo de cobrança: 951114/09 Valor: R$.38.005,52 Titular: Mineração Canopus Ltda Cpf/cnpj :47.830.658/001247 - Processo de cobrança: 951115/09 Valor: R$.408.731,67 Titular: Mineração Comércio e Transporte Batuira_ltda Cpf/cnpj :04.703.211/0001-41 - Processo de cobrança: 951168/09 Valor: R$.216.941,39 Titular: Mineração Gradaus Ltda Cpf/cnpj :04.742.995/000117 - Processo de cobrança: 951116/09 Valor: R$.11.377,96 Titular: Mineração Planicie Amazonica Ltda Cpf/cnpj :56.122.427/0001-17 - Processo de cobrança: 951202/09 Valor: R$.165.105,71, Processo de cobrança: 951198/09 Valor: R$.165.105,71 Titular: Mineração São Francisco de Assis LTDA. Cpf/cnpj :42.323.964/0001-10 - Processo de cobrança: 951200/09 Valor: R$.414,30, Processo de cobrança: 951207/09 Valor: R$.414,30 Titular: Mineração Transamazonica sa Cpf/cnpj :29.938.008/0001-85 - Processo de cobrança: 951117/09 Valor: R$.2.728.047,70, Processo de cobrança: 951118/09 Valor: R$.3.846.678,92 Titular: São Pedro Industria Comércio Ltda Cpf/cnpj :04.896.254/0001-90 - Processo de cobrança: 951199/09 Valor: R$.966,91 Titular: Serafim Indústria de Materiais Para Construção Ltda Cpf/cnpj :00.727.349/0001-20 - Processo de cobrança: 951184/09 Valor: R$.1.946,17, Processo de cobrança: 951185/09 Valor: R$.1.038,41 Titular: Silical Empreendimentos Comerciais Ltda Cpf/cnpj :34.820.753/0001-65 - Processo de cobrança: 951190/09 Valor: R$.82.147,13 Titular: v. y. Rikuchi Barbosa-me Cpf/cnpj :00.514.766/0001-94 - Processo de cobrança: 951120/09 Valor: R$.181,31 Titular: Vale s a Cpf/cnpj :33.592.510/0001-54 - Processo de cobrança: 951111/09 Valor: R$.4.156.902,76, Processo de cobrança: 951112/09 Valor: R$.317.353,44, Processo de cobrança: 951165/09 Valor: R$.1.044,46 PO RELAÇÃO N o- 234/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Cerâmica Cavalcante Ltda Cpf/cnpj :04.998.795/0001-20 - Processo de cobrança: 951197/09 Valor: R$.868,45 Titular: Belterra Terraplenagem Ltda Cpf/cnpj :00.727.135/0001-53 - Processo de cobrança: 951121/09 Valor: R$.2.463,62 Titular: Brasilca - Mineração Brasileira Ltda Cpf/cnpj :01.117.528/0001-08 - Processo de cobrança: 951166/09 Valor: R$.30.311,17 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900076 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 235/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infringência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38). 850.090/04 - A.I. nº 423/09 - ATT MINERAÇÃO LTDA. FASE DE LICENCIAMENTO Pedido de reconsideração negado (7.57) Proc. De Cobrança: 951.638/2008 - (Proc. DNPM 850.153/2002 - MRN) - Oriximiná/PA.-Areia. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de Infração nº 247/2009 lavrado por determinação do Chefe do 5º Distrito, por Infringência do disposto do Inciso XIII, do Art. 54, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 62.934/68), referente ao Processo de cobrança nº 951.321/2009 (Processo DNPM 852.145/76 -CVRD), Prazo de defesa: 30 (trinta) dias. (4.59). EVERY G. TOMAZ DE AQUINO 6º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 193/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 860.825/2009-GUSTAVO BITTAR 860.865/2009-FLÁVIO GRISI Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 860.879/2009-EURIPEDES JOSÉ RODOVALHO-OF. N°588/2009 861.003/2007-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°573/2009 860.852/2009-FRANCISCO DE SOUSA FILHO-OF. N°585/2009 860.853/2009-FRANCISCO DE SOUSA FILHO-OF. N°585/2009 860.867/2009-GERSON MENEZES-OF. N°586/2009 Indefere pedido de reconsideração(181) 860.957/2002-LAÉRCIO MACHADO Defere pedido de reconsideração(182) 862.509/2008-VALE S A Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 860.663/2009-INTEGRAL ENGENHARIA LTDA-Registro de Licença n°101/2009 de 05/08/2009-Vencimento em 05/11/2009 860.525/2009-ALMEIDA E BARBOSA DE OLIVEIRARegistro de Licença n°104/2009 de 05/08/2009-Vencimento em 13/04/2011 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.376/2009-ABNER JESUS MOREIRA-OF. N°589/2009 Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 861.387/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 861.588/2007-PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.311/2009-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°766/2009 862.028/1984-CD MINERADORA LTDA.-OF. N°771/2009 860.310/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°777/2009 860.598/1986-ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA-OF. N°776/2009 860.300/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°768/2009 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 861.187/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF. N°788/09-60 dias 861.188/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF. N°789/09-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 860.311/2009-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°767/2009 862.028/1984-CD MINERADORA LTDA.-OF. N°773/2009 860.310/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°778/2009 860.300/2009-ELIZABETE DE MORAIS & CIA LTDAOF. N°769/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.821/2000-MRC MINERADORA RIO CLARO LTDAOF. N°774/2009 WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS 7º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 551/2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 194/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 862.620/2008-MINERADORA L G LTDA ME-OF. N°784/2009 860.707/2006-CÁSSIA VALADARES DE VASCONCELOS-OF. N°785/2009 860.038/2006-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA-OF. N°786/2009 860.737/2006-SEVEN GOLD MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°787/2009 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 861.037/2006-VALE S A 861.002/2006-VALE S A 860.535/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.536/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.538/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.545/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.858/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.398/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA 861.109/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.863/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.865/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 861.218/2004-VALE S A 860.864/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.966/2003-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.664/2006-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.976/2007-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.270/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.836/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.857/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.869/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.267/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 861.110/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.968/2007-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.964/2003-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.965/2003-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 861.200/2004-VALE S A 861.001/2006-VALE S A 861.378/2006-VALE S A 860.372/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 861.108/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.537/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 860.640/2006-INV MINERAÇÃO LTDA 861.258/2006-VALE S A Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900077 P M I 871.792/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.124/2008 871.791/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.122/2008 870.358/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.188/2007 871.820/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.595/2008 871.822/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.155/2008 871.810/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.231/2008 873.390/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°298/2008 871.832/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.203/2008 871.830/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.153/2008 871.829/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.161/2008 871.828/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.160/2008 871.834/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.207/2008 873.663/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°1.305/2008 870.240/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.637/2008 870.588/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.541/2008 873.389/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO nário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°297/2008 S A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- Cessio- L A N O I C SA N E R Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.037/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°1.965/2007 870.348/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.178/2007 870.350/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.180/2007 870.347/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.177/2007 870.148/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°3.162/2007 873.662/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°395/2008 871.815/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.223/2008 870.351/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.181/2007 870.147/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°3.161/2007 873.388/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°296/2008 870.486/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.205/2007 871.808/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.130/2008 871.806/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.127/2008 871.809/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.233/2008 871.811/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.229/2008 871.812/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.228/2008 870.589/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.542/2008 873.664/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°1.306/2008 870.237/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.634/2008 871.793/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.126/2008 77 ISSN 1677-7042 NA S A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- CessioS A- Cessio- RELAÇÃO N o- 576/09 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.238/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.635/2008 870.590/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.543/2008 871.779/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.670/2008 871.778/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.671/2008 871.817/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.582/2008 871.819/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.597/2008 871.814/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.224/2008 871.821/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.593/2008 873.665/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°396/2008 870.036/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°1.964/2007 871.403/2004-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°9.765/2004 871.798/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.136/1008 871.033/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°8.262/2007 871.818/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.585/2008 871.816/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.221/2008 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 1 871.825/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.149/2008 871.823/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.158/2008 871.813/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.226/2008 871.034/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°8.263/2007 870.239/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°6.636/2008 871.035/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°8.264/2007 870.070/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.033/2007 871.776/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.242/2008 870.038/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°1.966/2007 871.785/2008-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°10.235/2008 871.402/2004-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°9.764/2004 870.074/2007-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A- Cessionário:Rio Manganês Mineração S/A- CPF ou CNPJ 10.454.594/0001-64- Alvará n°5.037/2007 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 872.031/2004-AMISTRONG LUCIANO ZANOTTI- Alvará n°2.868/2005 - Cessionário: Zanotti Mineraçõa LTDA- CNPJ 08.893.338/0001-21 CO ME RC IA RELAÇÃO N o- 577/2009 LIZ Mineração Caraíba S.A. - 870211/86 - Not.7262/2009 - R$ 889,88, 870211/86 - Not.7263/2009 - R$ 124,21, 870211/86 Not.7264/2009 - R$ 1.065,23 Mineração Carubim Ltda - 870362/86 - Not.7102/2009 - R$ 3.299,17, 870362/86 - Not.7103/2009 - R$ 792,08, 870362/86 Not.7104/2009 - R$ 259,47 Mineração Geral do Nordeste S.A. - 871119/85 Not.7651/2009 - R$ 1.230,74, 871118/85 - Not.7649/2009 - R$ 1.230,74 Mineração Guariba Ltda - 870428/85 - Not.7419/2009 - R$ 641,52 Ney Lafaiete Conceição - 870261/86 - Not.7413/2009 - R$ 479,27, 870261/86 - Not.7415/2009 - R$ 834,97 Pedreiras do Brasil S/a - 870194/86 - Not.7519/2009 - R$ 717,88, 870194/86 - Not.7520/2009 - R$ 669,30, 870194/86 Not.7522/2009 - R$ 358,70, 871038/85 - Not.7045/2009 - R$ 1.220,36 Pedro Mario Nardelli Filho - 870249/86 - Not.6923/2009 R$ 3.262,93, 870249/86 - Not.6924/2009 - R$ 1.236,10, 870249/86 Not.6925/2009 - R$ 1.205,80 Quartzo da Bahia Ltda - 870178/86 - Not.7381/2009 - R$ 3.295,89, 870178/86 - Not.7382/2009 - R$ 1.248,59, 870178/86 Not.7383/2009 - R$ 1.217,98 Rio do Cobre Mineração Ltda - 870340/86 - Not.7360/2009 - R$ 1.407,68, 870699/85 - Not.7511/2009 - R$ 1.488,76 Tropicália Mineração Ltda - 870193/86 - Not.7387/2009 R$ 669,30, 870193/86 - Not.7388/2009 - R$ 1.217,98 Vale s a - 871073/85 - Not.7652/2009 - R$ 94,31 RELAÇÃO N o- 578/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Anderson Francisco Cunha Borges - 870858/86 Not.7606/2009 - R$ 3.074,50 Carbonal Carbonato de Calcio Natural Ltd - 870771/86 Not.7405/2009 - R$ 3.085,37, 870771/86 - Not.7407/2009 - R$ 1.166,51, 870771/86 - Not.7408/2009 - R$ 1.137,91, 870770/86 Not.7402/2009 - R$ 3.300,16, 870770/86 - Not.7403/2009 - R$ 1.247,71, 870770/86 - Not.7404/2009 - R$ 1.217,13 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870895/86 Not.7643/2009 - R$ 1.199,97, 870863/86 - Not.7089/2009 - R$ 6.591,78 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870638/86 - Not.7240/2009 - R$ 1.233,29, 870638/86 Not.7241/2009 - R$ 1.202,68, 870638/86 - Not.7242/2009 - R$ 3.445,86 Empresa Industrial Lucaia Ltda - 870554/86 - Not.7587/2009 - R$ 16,83, 870554/86 - Not.7583/2009 - R$ 13,45 Esmeraldas de Conquista Ltda - 870751/86 - Not.7072/2009 - R$ 1.651,24, 870751/86 - Not.7073/2009 - R$ 624,29, 870751/86 Not.7074/2009 - R$ 608,99 Fábrica de Laminados de Mármores s a - 870582/86 Not.7265/2009 - R$ 3.138,64, 870582/86 - Not.7266/2009 - R$ 1.246,04, 870582/86 - Not.7267/2009 - R$ 1.215,43 Ivo Pereira da Silva - 870875/86 - Not.7609/2009 - R$ 1.107,66, 870875/86 - Not.7614/2009 - R$ 1.080,12, 870875/86 Not.7617/2009 - R$ 2.587,02 José Carneiro Rios - 870547/86 - Not.7261/2009 - R$ 1.202,68 Mineração Andarai Ltda - 870617/86 - Not.7035/2009 - R$ 3.137,35, 870617/86 - Not.7036/2009 - R$ 1.186,16, 870617/86 Not.7037/2009 - R$ 1.157,08 Mineração Diadema Ltda - 870663/86 - Not.7034/2009 - R$ 441,62, 870659/86 - Not.7031/2009 - R$ 640,52, 870664/86 Not.7033/2009 - R$ 1.378,79, 870648/86 - Not.7219/2009 - R$ 3.445,86, 870649/86 - Not.7218/2009 - R$ 3.445,86, 870662/86 Not.7215/2009 - R$ 1.653,98 Mineração Igarape Ltda - 870897/86 - Not.7593/2009 - R$ 461,38, 870897/86 - Not.7596/2009 - R$ 447,56 Mineração Lencois Ltda - 870619/86 - Not.7295/2009 - R$ 590,60 Mineração Quarai Ltda - 870620/86 - Not.7296/2009 - R$ 1.205,00 Mineração Rio de Pedras Ltda - 870898/86 - Not.7046/2009 - R$ 1.110,12 Palma Empresa de Mineração Ltda - 870778/86 Not.7069/2009 - R$ 3.302,47, 870778/86 - Not.7070/2009 - R$ 1.248,59, 870778/86 - Not.7071/2009 - R$ 1.217,98 Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870708/86 Not.7076/2009 - R$ 504,93, 870708/86 - Not.7077/2009 - R$ 191,28, 870708/86 - Not.7078/2009 - R$ 186,60 Plinio Moreira de Andrade Sobrinho - 870783/86 Not.7090/2009 - R$ 2.665,14, 870783/86 - Not.7091/2009 - R$ 2.936,23, 870783/86 - Not.7092/2009 - R$ 1.243,49, 870782/86 Not.7297/2009 - R$ 2.665,14, 870782/86 - Not.7298/2009 - R$ 2.936,23, 870782/86 - Not.7299/2009 - R$ 1.243,49 AÇ Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Luiz de a Brennand Neto - 870662/80 Not.7228/2009 - R$ 7,87, 870662/80 - Not.7229/2009 - R$ 47,54, 870662/80 - Not.7230/2009 - R$ 46,38 Cachita Mineração LTDA. - 870303/86 - Not.7226/2009 R$ 1.386,22, 870303/86 - Not.7227/2009 - R$ 1.204,92, 870305/86 Not.7300/2009 - R$ 1.418,86, 870305/86 - Not.7301/2009 - R$ 1.233,29, 870305/86 - Not.7302/2009 - R$ 1.202,68 Carlos Eugenio de Almeida Brennaud - 870446/86 Not.6909/2009 - R$ 3.302,47, 870446/86 - Not.6910/2009 - R$ 1.248,59, 870446/86 - Not.6911/2009 - R$ 1.217,98 CIA. de Cimento Atol - 871117/85 - Not.7647/2009 - R$ 1.230,74 Clovis Barros Figueiredo - 871003/85 - Not.6847/2009 - R$ 1.519,41, 871003/85 - Not.6848/2009 - R$ 575,60, 871003/85 Not.6849/2009 - R$ 561,49 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870005/86 Not.7471/2009 - R$ 4.598,43 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870609/85 - Not.7712/2009 - R$ 1.524,84, 870608/85 Not.7646/2009 - R$ 1.524,84 Cornelio de Almeida Brennand - 871123/85 - Not.7169/2009 - R$ 3.302,47, 871123/85 - Not.7170/2009 - R$ 1.248,59, 871123/85 - Not.7171/2009 - R$ 1.217,98, 871122/85 - Not.7166/2009 - R$ 3.302,47, 871122/85 - Not.7167/2009 - R$ 1.248,59, 871122/85 Not.7168/2009 - R$ 1.217,98 Cristalito do Brasil Mineração LTDA. - 870674/84 Not.7306/2009 - R$ 511,02, 870674/84 - Not.7307/2009 - R$ 498,45, 870674/84 - Not.7308/2009 - R$ 485,87, 870675/84 - Not.7303/2009 - R$ 1.114,26, 870675/84 - Not.7304/2009 - R$ 1.086,84, 870675/84 - Not.7305/2009 - R$ 1.059,41 Empresa Industrial Lucaia Ltda - 871062/85 - Not.6833/2009 - R$ 3.713,93, 871062/85 - Not.6835/2009 - R$ 1.558,07, 871062/85 - Not.6836/2009 - R$ 1.225,63 Ibar Nordeste sa - 870958/84 - Not.7172/2009 - R$ 628,46, 870958/84 - Not.7173/2009 - R$ 400,95 Jorge Luiz Souza Pires de Menezes - 870432/86 Not.7115/2009 - R$ 2.670,35, 870432/86 - Not.7116/2009 - R$ 3.138,64, 870432/86 - Not.7117/2009 - R$ 1.246,04, 870405/86 Not.6912/2009 - R$ 2.665,14, 870405/86 - Not.6913/2009 - R$ 2.936,23, 870405/86 - Not.6914/2009 - R$ 1.243,49 José Carneiro Rios - 870547/86 - Not.7259/2009 - R$ 2.980,33, 870547/86 - Not.7260/2009 - R$ 1.233,29, 870541/86 Not.7249/2009 - R$ 1.931,25, 870541/86 - Not.7250/2009 - R$ 799,17, 870541/86 - Not.7251/2009 - R$ 779,33 Manoel Antonio Ribeiro Pessoa - 871167/83 Not.7236/2009 - R$ 3.034,97, 871167/83 - Not.7237/2009 - R$ 1.147,45, 871167/83 - Not.7238/2009 - R$ 1.119,33 Mármores da Bahia S/a - 870313/86 - Not.7386/2009 - R$ 827,81, 870313/86 - Not.7384/2009 - R$ 2.240,08, 870313/86 Not.7385/2009 - R$ 848,62 Mineração Alto Paraguacu Ltda - 870006/86 Not.7044/2009 - R$ 2.023,21, 870008/86 - Not.7560/2009 - R$ 2.023,21 ÃO PR OI BID A Mármores da Bahia S/a - 871000/86 - Not.6988/2009 - R$ 3.295,89, 871000/86 - Not.6989/2009 - R$ 1.248,59, 871000/86 Not.6990/2009 - R$ 1.217,98 Mineração Alto Paraguacu Ltda - 871086/86 Not.7447/2009 - R$ 3.262,93, 871087/86 - Not.7446/2009 - R$ 3.098,14, 871088/86 - Not.7424/2009 - R$ 850,83 Mineração Andarai Ltda - 870899/86 - Not.7680/2009 - R$ 1.021,94, 870899/86 - Not.7689/2009 - R$ 991,32 Mineração Bacaja Ltda - 871126/86 - Not.7530/2009 - R$ 3.138,64, 871125/86 - Not.7332/2009 - R$ 3.736,03 Mineração Carubim Ltda - 871055/86 - Not.7394/2009 - R$ 3.295,89, 871055/86 - Not.7395/2009 - R$ 792,88, 871055/86 Not.7396/2009 - R$ 260,71 Mineração Catolé Ltda - 871168/86 - Not.7507/2009 - R$ 6.548,93, 871168/86 - Not.7508/2009 - R$ 2.480,95, 871168/86 Not.7509/2009 - R$ 2.420,13 Mineração Guanhães Ltda - 871101/86 - Not.7359/2009 - R$ 2.980,33, 871076/86 - Not.7523/2009 - R$ 3.302,47 Mineração Itapi Ltda - 871006/86 - Not.7428/2009 - R$ 784,67 Mineração Jarupari Ltda - 871073/86 - Not.7400/2009 - R$ 784,67 Mineração Mapuera Ltda - 870968/86 - Not.7450/2009 - R$ 3.138,64, 870969/86 - Not.7448/2009 - R$ 3.138,64, 870988/86 Not.7082/2009 - R$ 3.302,47 Mineração Perdizes Ltda - 870912/86 - Not.7269/2009 - R$ 497,53, 870912/86 - Not.7270/2009 - R$ 703,14, 870908/86 Not.7055/2009 - R$ 521,64, 870908/86 - Not.7056/2009 - R$ 737,22 Mineração Rio de Pedras Ltda - 870898/86 - Not.7047/2009 - R$ 2.658,88, 870898/86 - Not.7048/2009 - R$ 2.053,99 Mineração Urupadi Ltda - 870975/86 - Not.7197/2009 - R$ 927,53 Mineração Zelândia Ltda - 870911/86 - Not.7342/2009 - R$ 544,11, 870911/86 - Not.7343/2009 - R$ 768,98, 870905/86 Not.7198/2009 - R$ 775,25, 870904/86 - Not.7199/2009 - R$ 863,18, 870903/86 - Not.7454/2009 - R$ 1.147,88, 870902/86 Not.7412/2009 - R$ 574,51 Multiquartz Mineração LTDA. - 870952/86 - Not.7451/2009 - R$ 7.129,09, 870952/86 - Not.7452/2009 - R$ 4.696,73, 870952/86 - Not.7453/2009 - R$ 2.353,13, 870956/86 - Not.7679/2009 - R$ 4.323,42, 870956/86 - Not.7684/2009 - R$ 4.193,89, 870950/86 Not.7648/2009 - R$ 7.527,68, 870949/86 - Not.7638/2009 - R$ 7.602,57, 870949/86 - Not.7640/2009 - R$ 7.374,80 Palma Empresa de Mineração Ltda - 871167/86 Not.7515/2009 - R$ 3.302,47, 871167/86 - Not.7517/2009 - R$ 1.248,59, 871167/86 - Not.7518/2009 - R$ 1.217,98 Quartzo da Bahia Ltda - 871178/86 - Not.7436/2009 - R$ 1.270,33, 871178/86 - Not.7437/2009 - R$ 1.248,59, 871178/86 Not.7439/2009 - R$ 1.217,98, 871177/86 - Not.7057/2009 - R$ 1.270,33, 871177/86 - Not.7058/2009 - R$ 1.248,59, 871177/86 Not.7059/2009 - R$ 1.217,98, 871175/86 - Not.7315/2009 - R$ 1.270,33, 871175/86 - Not.7316/2009 - R$ 1.248,59, 871175/86 Not.7317/2009 - R$ 1.217,98 Quartzo do Brasil Ltda - 871188/86 - Not.7356/2009 - R$ 3.302,47, 871188/86 - Not.7357/2009 - R$ 1.248,59, 871188/86 Not.7358/2009 - R$ 1.217,98 Rio Doce Geologia e Mineração S.A. - Docegeo - 871131/86 - Not.7355/2009 - R$ 3.302,47, 871099/86 - Not.7514/2009 - R$ 3.728,66 PO RELAÇÃO N o- 579/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871062/86 Not.6987/2009 - R$ 6.591,78, 870932/86 - Not.7053/2009 - R$ 555,21, 870932/86 - Not.7075/2009 - R$ 784,72, 870929/86 Not.7079/2009 - R$ 3.276,12, 870938/86 - Not.7196/2009 - R$ 367,11, 870929/86 - Not.7080/2009 - R$ 1.241,10, 870929/86 Not.7081/2009 - R$ 1.210,68, 871065/86 - Not.7510/2009 - R$ 7.187,30 Empresa de Mineração Tapajós Ltda - 871092/86 Not.7445/2009 - R$ 3.736,03 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900078 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 580/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Caio Marcello Mano Gallo - 871300/86 - Not.7025/2009 R$ 1.569,32, 871300/86 - Not.7028/2009 - R$ 623,02, 871300/86 Not.7029/2009 - R$ 607,72, 871299/86 - Not.7066/2009 - R$ 615,37, 871299/86 - Not.7067/2009 - R$ 600,06, 871299/86 - Not.7068/2009 - R$ 1.437,23 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870235/87 Not.7578/2009 - R$ 697,20 Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - 871309/86 Not.7500/2009 - R$ 1.284,02, 871309/86 - Not.7502/2009 - R$ 1.930,13, 871309/86 - Not.7503/2009 - R$ 1.942,97 Curaçá Mineração Ltda - 870285/87 - Not.7570/2009 - R$ 1.894,17, 870285/87 - Not.7571/2009 - R$ 889,01, 870285/87 Not.7573/2009 - R$ 867,08 Emmanuel Britto Portugal - 870195/87 - Not.7098/2009 - R$ 3.445,86, 870195/87 - Not.7099/2009 - R$ 1.233,29, 870195/87 Not.7100/2009 - R$ 1.202,68 Eurides Neves Barbosa - 870179/87 - Not.7553/2009 - R$ 1.172,67, 870179/87 - Not.7557/2009 - R$ 1.143,51, 870179/87 Not.7558/2009 - R$ 2.738,85 João Francisco Machado Moreira - 870182/87 Not.7345/2009 - R$ 2.638,49, 870182/87 - Not.7346/2009 - R$ 2.906,87, 870182/87 - Not.7347/2009 - R$ 1.231,05, 870183/87 Not.7351/2009 - R$ 2.980,33, 870183/87 - Not.7352/2009 - R$ 1.233,29, 870183/87 - Not.7353/2009 - R$ 1.202,68, 870184/87 Not.7038/2009 - R$ 2.714,78, 870184/87 - Not.7039/2009 - R$ 1.123,40, 870184/87 - Not.7040/2009 - R$ 1.095,52 Manoel Pires de Menezes - 870015/87 - Not.7123/2009 - R$ 2.638,49, 870015/87 - Not.7124/2009 - R$ 2.906,87, 870015/87 Not.7125/2009 - R$ 1.231,05, 870019/87 - Not.7120/2009 - R$ 2.638,49, 870019/87 - Not.7121/2009 - R$ 2.906,87, 870019/87 Not.7122/2009 - R$ 1.231,05 Minacor Mineração LTDA. - 870104/87 - Not.7183/2009 R$ 599,24 Mineração Bacaja Ltda - 870251/87 - Not.7258/2009 - R$ 1.227,13, 870250/87 - Not.6834/2009 - R$ 1.227,13 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Mineração Carimbu Lta - 870213/87 - Not.6931/2009 - R$ 3.356,13, 870213/87 - Not.6933/2009 - R$ 1.201,23, 870213/87 Not.6934/2009 - R$ 1.171,48 Mineração Igarape Ltda - 871347/86 - Not.6852/2009 - R$ 149,73, 871347/86 - Not.6854/2009 - R$ 146,06, 871347/86 Not.6851/2009 - R$ 396,03 Mineração Naque Ltda - 870255/87 - Not.6959/2009 - R$ 3.436,27 Mineração Nova Era Ltda - 870186/87 - Not.7164/2009 - R$ 1.421,67, 870186/87 - Not.7165/2009 - R$ 1.235,84 Mineração Quarai Ltda - 870258/87 - Not.7585/2009 - R$ 1.418,81, 870258/87 - Not.7588/2009 - R$ 237,92, 870100/87 Not.7184/2009 - R$ 1.227,13 Mineração Tapaua Ltda - 870217/87 - Not.7268/2009 - R$ 1.418,81, 870252/87 - Not.6798/2009 - R$ 1.418,81, 870216/87 Not.7489/2009 - R$ 1.421,67, 870216/87 - Not.7491/2009 - R$ 1.235,84, 870215/87 - Not.7493/2009 - R$ 1.421,67, 870215/87 Not.7496/2009 - R$ 1.235,84 Mineração Tucurui Ltda - 870006/87 - Not.7195/2009 - R$ 3.445,86 Multiquartz Mineração LTDA. - 870032/87 - Not.7020/2009 - R$ 3.381,03, 870032/87 - Not.7021/2009 - R$ 2.455,16, 870032/87 - Not.7022/2009 - R$ 2.394,23, 870033/87 - Not.7024/2009 - R$ 2.007,19, 870033/87 - Not.7026/2009 - R$ 1.957,28, 870033/87 Not.7027/2009 - R$ 4.687,97, 870074/87 - Not.7061/2009 - R$ 925,46, 870074/87 - Not.7062/2009 - R$ 689,23, 870074/87 Not.7063/2009 - R$ 672,13, 870075/87 - Not.7255/2009 - R$ 1.588,74, 870075/87 - Not.7256/2009 - R$ 1.172,53, 870075/87 Not.7257/2009 - R$ 1.143,43 Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870082/87 Not.7023/2009 - R$ 1.173,88, 870080/87 - Not.7097/2009 - R$ 1.025,18 Rio do Cobre Mineração Ltda - 870230/87 - Not.7775/2009 - R$ 3.452,81, 870230/87 - Not.7776/2009 - R$ 1.235,84, 870230/87 - Not.7777/2009 - R$ 1.205,23, 870231/87 - Not.6745/2009 - R$ 3.370,12, 870231/87 - Not.6746/2009 - R$ 1.206,24, 870231/87 Not.6747/2009 - R$ 1.176,36 Rmb Mineração Ltda - 871363/86 - Not.6889/2009 - R$ 3.243,16, 871363/86 - Not.6890/2009 - R$ 1.228,61, 871363/86 Not.6891/2009 - R$ 1.198,50 Vale s a - 870253/87 - Not.6917/2009 - R$ 1.418,81, 870113/87 - Not.7060/2009 - R$ 1.418,81, 870254/87 Not.7574/2009 - R$ 1.418,81 RELAÇÃO N o- 581/2009 Mineração la Rochelle Ltda - 870288/87 - Not.6837/2009 R$ 1.764,57, 870288/87 - Not.6839/2009 - R$ 1.246,04, 870288/87 Not.6840/2009 - R$ 1.215,43, 870289/87 - Not.7410/2009 - R$ 1.206,17, 870289/87 - Not.7406/2009 - R$ 1.661,86, 870289/87 Not.7409/2009 - R$ 1.176,54 Mineração Urandi SA. - 870547/87 - Not.6950/2009 - R$ 145,32, 870547/87 - Not.6948/2009 - R$ 331,71, 870547/87 Not.6949/2009 - R$ 268,81 Nelson Dos Anjos Cabral - 870365/87 - Not.6830/2009 - R$ 1.083,39, 870365/87 - Not.6831/2009 - R$ 1.056,50, 870365/87 Not.6828/2009 - R$ 2.618,10 Paulo Roberto Pizarro Fragomeni - 870302/87 Not.6981/2009 - R$ 5.330,28, 870302/87 - Not.6982/2009 - R$ 5.872,47, 870302/87 - Not.6983/2009 - R$ 2.486,98 Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870340/87 - Not.7370/2009 - R$ 1.235,84, 870340/87 Not.7371/2009 - R$ 1.205,23, 870343/87 - Not.7177/2009 - R$ 505,23, 870343/87 - Not.7178/2009 - R$ 965,19, 870343/87 Not.7179/2009 - R$ 941,09, 870340/87 - Not.7368/2009 - R$ 1.421,76, 870342/87 - Not.7365/2009 - R$ 1.421,76, 870342/87 Not.7366/2009 - R$ 1.235,84, 870342/87 - Not.7367/2009 - R$ 1.205,23 Ricardo Guidi - 870446/87 - Not.7374/2009 - R$ 3.182,24 RELAÇÃO N o- 582/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Artur Brito Amorim - 870882/87 - Not.6859/2009 - R$ 1.230,74, 870882/87 - Not.6861/2009 - R$ 1.200,13, 870881/87 Not.6877/2009 - R$ 907,36, 870881/87 - Not.6879/2009 - R$ 884,80, 870881/87 - Not.6881/2009 - R$ 2.119,20, 870882/87 Not.6863/2009 - R$ 2.874,47 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870786/87 Not.6819/2009 - R$ 1.421,90, 870786/87 - Not.6820/2009 - R$ 1.127,27, 870785/87 - Not.7336/2009 - R$ 1.419,05, 870785/87 Not.7337/2009 - R$ 1.063,20, 870776/87 - Not.7506/2009 - R$ 1.587,96, 870887/87 - Not.7512/2009 - R$ 1.419,03 Dercio Pasin - 870939/87 - Not.7318/2009 - R$ 1.230,74, 870939/87 - Not.7319/2009 - R$ 1.200,13, 870939/87 Not.7320/2009 - R$ 2.874,47 Diamantes do Paraguaçu S.A. - 870916/87 - Not.7065/2009 R$ 1.210,44, 870917/87 - Not.7010/2009 - R$ 1.203,77 Internacional Granitos Bahia Ltda - 870836/87 Not.7288/2009 - R$ 1.418,88, 870835/87 - Not.7285/2009 - R$ 1.418,88, 870838/87 - Not.7431/2009 - R$ 1.418,88, 870837/87 Not.7427/2009 - R$ 1.248,62, 870839/87 - Not.7314/2009 - R$ 1.418,88 Janira Mendes de Andrade - 870891/87 - Not.6867/2009 R$ 1.122,51, 870891/87 - Not.6870/2009 - R$ 2.400,76, 870891/87 Not.6865/2009 - R$ 1.991,10 Manoel Pereira de Carvalho - 870911/87 - Not.7084/2009 R$ 801,86, 870911/87 - Not.7085/2009 - R$ 1.789,89 Mineração Alto Paraguacu Ltda - 870809/87 Not.7225/2009 - R$ 1.379,75, 870817/87 - Not.7041/2009 - R$ 2.887,63, 870817/87 - Not.7042/2009 - R$ 1.033,49, 870817/87 Not.7043/2009 - R$ 1.007,84, 870952/87 - Not.6838/2009 - R$ 6.891,71, 870952/87 - Not.6841/2009 - R$ 2.466,57, 870952/87 Not.6842/2009 - R$ 2.405,36, 870859/87 - Not.6876/2009 - R$ 2.436,86, 870818/87 - Not.7009/2009 - R$ 3.232,21 Mineração Araguaia LTDA. - 870778/87 - Not.7398/2009 R$ 1.418,81, 870819/87 - Not.7286/2009 - R$ 1.418,81, 870779/87 Not.7194/2009 - R$ 1.418,81, 870777/87 - Not.7008/2009 - R$ 3.411,40 Mineração Boquira S/a - 870900/87 - Not.7309/2009 - R$ 1.401,67, 870900/87 - Not.7310/2009 - R$ 1.218,33, 870900/87 Not.7311/2009 - R$ 1.188,09, 870895/87 - Not.7464/2009 - R$ 586,47, 870895/87 - Not.7465/2009 - R$ 902,46, 870899/87 Not.7292/2009 - R$ 1.280,95, 870899/87 - Not.7293/2009 - R$ 1.113,40, 870899/87 - Not.7294/2009 - R$ 1.085,77, 870896/87 Not.7289/2009 - R$ 425,66, 870896/87 - Not.7290/2009 - R$ 369,99, 870896/87 - Not.7291/2009 - R$ 360,80 Orvenor Fernandes - 870791/87 - Not.6799/2009 - R$ 2.461,47 Rio Brilhante Mineração Ltda - 870976/87 - Not.7788/2009 - R$ 2.842,83, 870976/87 - Not.7789/2009 - R$ 1.017,46, 870976/87 - Not.7790/2009 - R$ 992,21 Rio Salitre Mineração Ltda - 870783/87 - Not.6748/2009 R$ 3.359,58, 870783/87 - Not.6749/2009 - R$ 1.202,47, 870783/87 Not.6750/2009 - R$ 1.172,69 Rosevelt Schettini Costa - 870832/87 - Not.6991/2009 - R$ 2.531,88, 870832/87 - Not.6992/2009 - R$ 2.789,42, 870832/87 Not.6993/2009 - R$ 1.181,31 Saga Mineração Ltda - 870722/87 - Not.6955/2009 - R$ 2.980,33, 870722/87 - Not.6956/2009 - R$ 1.233,29, 870722/87 Not.6957/2009 - R$ 1.202,68, 870721/87 - Not.6794/2009 - R$ 2.980,33, 870721/87 - Not.6796/2009 - R$ 1.233,29, 870721/87 Not.6797/2009 - R$ 1.202,68 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alcides Paulo Gaeta - 870694/87 - Not.6730/2009 - R$ 1.200,13, 870694/87 - Not.6731/2009 - R$ 2.874,47 Arthur Cesar Whitaker de Carvalho - 870380/87 Not.7239/2009 - R$ 1.227,19 Bentonit Uniao Nordeste Ind.e Com.ltda - 870412/87 Not.7180/2009 - R$ 5.539,46, 870412/87 - Not.7181/2009 - R$ 1.982,59, 870412/87 - Not.7182/2009 - R$ 1.933,39 Bta Granitos e Marmores LTDA. - 870686/87 Not.7390/2009 - R$ 1.242,11, 870686/87 - Not.7391/2009 - R$ 1.233,29, 870686/87 - Not.7392/2009 - R$ 1.202,68 Calcimar Calcareos e Marmores Ltda - 870677/87 Not.6800/2009 - R$ 2.814,97 Carlos Alberto Lima - 870416/87 - Not.7016/2009 - R$ 2.665,14, 870416/87 - Not.7017/2009 - R$ 2.936,23, 870416/87 Not.7019/2009 - R$ 1.243,49 Cia de Ferro Ligas da Bahia - 870433/87 - Not.7372/2009 R$ 1.418,88, 870433/87 - Not.7373/2009 - R$ 1.233,29 Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - 870561/87 Not.6804/2009 - R$ 1.176,61, 870561/87 - Not.6805/2009 - R$ 641,56, 870615/87 - Not.7354/2009 - R$ 1.558,07 Giromar Extração de Minerais LTDA. - 870678/87 Not.6918/2009 - R$ 1.076,54, 870678/87 - Not.6919/2009 - R$ 1.200,13, 870678/87 - Not.6922/2009 - R$ 2.874,47 Granitos e Marmores da Bahia Ltda - 870459/87 Not.7174/2009 - R$ 1.218,43, 870459/87 - Not.7175/2009 - R$ 1.188,13, 870459/87 - Not.7176/2009 - R$ 2.845,72, 870458/87 Not.7362/2009 - R$ 1.230,74, 870458/87 - Not.7363/2009 - R$ 1.200,13, 870458/87 - Not.7364/2009 - R$ 2.874,47, 870451/87 Not.7012/2009 - R$ 1.198,93, 870451/87 - Not.7013/2009 - R$ 2.871,59, 870452/87 - Not.7348/2009 - R$ 1.199,97, 870452/87 Not.7349/2009 - R$ 1.170,13, 870452/87 - Not.7350/2009 - R$ 2.802,61, 870447/87 - Not.6843/2009 - R$ 1.230,74, 870447/87 Not.6844/2009 - R$ 1.200,13, 870447/87 - Not.6846/2009 - R$ 2.874,47, 870449/87 - Not.6960/2009 - R$ 1.229,76, 870449/87 Not.6961/2009 - R$ 1.199,18, 870449/87 - Not.6962/2009 - R$ 2.872,17, 870451/87 - Not.7011/2009 - R$ 1.229,50, 870450/87 Not.6971/2009 - R$ 1.224,58, 870450/87 - Not.6973/2009 - R$ 1.194,13, 870450/87 - Not.6979/2009 - R$ 2.860,10 Internacional Granitos Bahia Ltda - 870308/87 Not.7252/2009 - R$ 1.418,88, 870308/87 - Not.7253/2009 - R$ 1.233,29, 870308/87 - Not.7254/2009 - R$ 1.202,68 Mario Antonio Carneiro Cilento - 870389/87 Not.7459/2009 - R$ 1.242,10 Marmindústria LTDA. - 870323/87 - Not.7376/2009 - R$ 3.445,86, 870323/87 - Not.7378/2009 - R$ 1.233,29, 870323/87 Not.7379/2009 - R$ 1.202,68 Minacor Mineração LTDA. - 870564/87 - Not.7476/2009 R$ 561,04, 870564/87 - Not.7478/2009 - R$ 1.200,13, 870564/87 Not.7480/2009 - R$ 2.874,47, 870565/87 - Not.7283/2009 - R$ 1.418,81, 870565/87 - Not.7284/2009 - R$ 214,13 Mineração Indústria e Comércio Pajeú Ltda - 870417/87 Not.7106/2009 - R$ 1.230,74 Dermival de Souza Silva - 870004/88 - Not.7481/2009 - R$ 2.980,33, 870004/88 - Not.7484/2009 - R$ 1.233,29, 870004/88 Not.7487/2009 - R$ 1.202,68 Elias Domingos Fiorio - 871417/87 - Not.7623/2009 - R$ 86,97, 871417/87 - Not.7624/2009 - R$ 2.443,80 Empresa Auxiliar de Transporte e Mineração Ltda 871498/87 - Not.7030/2009 - R$ 3.445,86 Esmeraldas de Conquista Ltda - 871052/87 - Not.6858/2009 - R$ 109,05, 871052/87 - Not.6860/2009 - R$ 106,30, 871052/87 Not.6862/2009 - R$ 227,39 Granit Granitos do Nordeste Ltda - 871113/87 Not.6898/2009 - R$ 1.172,98, 871113/87 - Not.6899/2009 - R$ 2.508,99 Inacarb-industria Nacional de Carbonatossa - 870038/88 Not.6972/2009 - R$ 1.394,41, 870038/88 - Not.6969/2009 - R$ 1.212,01, 870038/88 - Not.6970/2009 - R$ 1.181,93, 870041/88 Not.7421/2009 - R$ 1.213,25, 870041/88 - Not.7423/2009 - R$ 1.183,13, 870042/88 - Not.7094/2009 - R$ 3.691,38, 870042/88 Not.7095/2009 - R$ 2.431,92, 870042/88 - Not.7096/2009 - R$ 1.218,43 Irton Villas Leão - 871496/87 - Not.7535/2009 - R$ 6.724,86, 871496/87 - Not.7534/2009 - R$ 5.364,59, 871496/87 Not.7533/2009 - R$ 2.219,92 Jeane Carvalho Fiorio - 871420/87 - Not.7546/2009 - R$ 2.874,47, 871418/87 - Not.7641/2009 - R$ 2.820,50 José Pereira de Santana - 871381/87 - Not.7222/2009 - R$ 967,47, 871381/87 - Not.7223/2009 - R$ 943,66, 871381/87 Not.7224/2009 - R$ 919,85 Marco Aurelio Fiorio Tirelo - 871413/87 - Not.7737/2009 R$ 4.244,74, 871413/87 - Not.7738/2009 - R$ 4.126,46, 871413/87 - Not.7740/2009 - R$ 4.008,13 Maria de Lourdes Fiorio Tirelo - 871415/87 - Not.7321/2009 - R$ 2.980,33, 871415/87 - Not.7322/2009 - R$ 1.233,29, 871415/87 - Not.7323/2009 - R$ 1.202,68 Mineração Alto Paraguacu Ltda - 871099/87 Not.7287/2009 - R$ 907,63, 871355/87 - Not.7411/2009 - R$ 1.416,91 Mineração Catolé Ltda - 871057/87 - Not.7784/2009 - R$ 3.445,86, 871057/87 - Not.7785/2009 - R$ 1.233,29, 871057/87 Not.7786/2009 - R$ 1.202,68 Mineração Cromina Ltda - 871281/87 - Not.6856/2009 - R$ 1.199,95, 871278/87 - Not.6853/2009 - R$ 1.138,38, 871280/87 Not.6855/2009 - R$ 1.200,13, 871273/87 - Not.6938/2009 - R$ 1.159,76, 871282/87 - Not.6939/2009 - R$ 1.216,44, 871274/87 Not.6940/2009 - R$ 1.200,13 Mineração d Fernandes Ltda - 871478/87 - Not.7248/2009 R$ 1.211,56, 871461/87 - Not.7430/2009 - R$ 2.924,45 Mineração Geral do Nordeste S.A. - 871195/87 Not.7329/2009 - R$ 3.452,81, 871195/87 - Not.7330/2009 - R$ 1.235,84, 871195/87 - Not.7331/2009 - R$ 1.205,23, 871196/87 Not.7014/2009 - R$ 3.452,81, 871196/87 - Not.7015/2009 - R$ 1.235,84, 871196/87 - Not.7018/2009 - R$ 1.205,23 Mineração Naque Ltda - 870079/88 - Not.7335/2009 - R$ 1.227,13 Mineração Rio Pajeú LTDA. - 870045/88 - Not.6964/2009 R$ 619,53, 870044/88 - Not.6827/2009 - R$ 535,45 Mineração Rio São José Ltda - 871097/87 - Not.7781/2009 R$ 1.792,22, 871097/87 - Not.7782/2009 - R$ 641,44, 871097/87 Not.7783/2009 - R$ 625,52 Mineração Serra da Mangabeira Ltda - 871385/87 Not.6872/2009 - R$ 465,17 Mmcc-pesquisas Minerais Ltda - 871431/87 - Not.7529/2009 - R$ 1.233,29, 871431/87 - Not.7531/2009 - R$ 1.202,68, 871431/87 - Not.7532/2009 - R$ 2.927,61, 871430/87 - Not.7527/2009 - R$ 1.233,29 Pará Pigmentos sa - 870003/87 - Not.7855/2009 - R$ 3.728,66 Pedro Eduardo Barreto da Silva - 870999/87 Not.7328/2009 - R$ 3.728,66 Preciliano Sena de Morais - 871114/87 - Not.6900/2009 - R$ 1.230,74, 871114/87 - Not.6901/2009 - R$ 1.200,13, 871114/87 Not.6902/2009 - R$ 2.874,47 Ricardo Monteiro Lobato Lemos - 871425/87 Not.6986/2009 - R$ 3.598,91 Rio do Cobre Mineração Ltda - 871157/87 - Not.7771/2009 - R$ 6.879,79, 871157/87 - Not.7772/2009 - R$ 2.462,30, 871157/87 - Not.7773/2009 - R$ 2.401,19, 871155/87 - Not.7791/2009 - R$ 6.223,91, 871155/87 - Not.7792/2009 - R$ 2.227,56, 871155/87 Not.7793/2009 - R$ 2.172,28 Rosevelt Schettini Costa - 870977/87 - Not.7338/2009 - R$ 2.456,49, 870977/87 - Not.7340/2009 - R$ 1.230,74, 870977/87 Not.7341/2009 - R$ 1.200,13 Rossittis Brasil S/a - 871389/87 - Not.7246/2009 - R$ 3.445,86, 871389/87 - Not.7247/2009 - R$ 305,39, 871388/87 Not.7244/2009 - R$ 3.397,62, 871388/87 - Not.7245/2009 - R$ 301,04, 871383/87 - Not.7235/2009 - R$ 3.363,16, 871383/87 Not.7243/2009 - R$ 298,05 Rubens Rodrigues Viana - 871240/87 - Not.7432/2009 - R$ 260,12 Somibrás Sociedade de Mineração Brasileia LTDA. 871268/87 - Not.7052/2009 - R$ 1.680,47 Tome de Souza e Ribeiro - 870982/87 - Not.6734/2009 - R$ 2.078,24, 870982/87 - Not.6732/2009 - R$ 889,82, 870982/87 Not.6733/2009 - R$ 867,69 Valdemiro Tirelo - 871407/87 - Not.7524/2009 - R$ 4.244,74, 871407/87 - Not.7521/2009 - R$ 4.126,46, 871407/87 Not.7513/2009 - R$ 4.008,13 L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 583/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) c a m Mineração Ltda - 871003/87 - Not.7324/2009 - R$ 2.622,86, 871003/87 - Not.7325/2009 - R$ 1.231,01, 871003/87 Not.7326/2009 - R$ 1.200,65 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871019/87 Not.7051/2009 - R$ 285,44 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 871000/87 - Not.7086/2009 - R$ 1.217,98 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900079 79 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 ISSN 1677-7042 1 RELAÇÃO N o- 584/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Carlos Paulo Cipriano - 870118/88 - Not.6814/2009 - R$ 603,34, 870118/88 - Not.6816/2009 - R$ 1.238,51, 870119/88 Not.7201/2009 - R$ 1.558,07, 870119/88 - Not.7202/2009 - R$ 234,83, 870119/88 - Not.7200/2009 - R$ 1.195,03, 870121/88 Not.7449/2009 - R$ 615,27, 870121/88 - Not.7457/2009 - R$ 1.243,49, 870120/88 - Not.7488/2009 - R$ 2.665,14, 870120/88 Not.7490/2009 - R$ 2.936,23, 870120/88 - Not.7492/2009 - R$ 1.243,49, 870117/88 - Not.7525/2009 - R$ 2.665,14, 870117/88 Not.7526/2009 - R$ 2.936,23, 870117/88 - Not.7528/2009 - R$ 1.243,49 Cecile D"el-rei de sa Hermida - 870451/88 - Not.7501/2009 - R$ 1.189,16, 870451/88 - Not.7504/2009 - R$ 1.160,13, 870451/88 - Not.7505/2009 - R$ 1.131,10 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870711/88 Not.7114/2009 - R$ 1.755,84, 870836/88 - Not.6762/2009 - R$ 1.755,84, 870728/88 - Not.6795/2009 - R$ 1.669,91, 870782/88 Not.7780/2009 - R$ 1.723,96 Consemp - Concentracao e Separacao de Minerais Pesados Ltda - 870425/88 - Not.7495/2009 - R$ 32,32, 870425/88 Not.7497/2009 - R$ 480,31, 870425/88 - Not.7499/2009 - R$ 190,68 Custodio Coutinho - 871043/88 - Not.6737/2009 - R$ 498,45, 871043/88 - Not.6738/2009 - R$ 486,05, 871043/88 Not.6739/2009 - R$ 1.164,16 Empresa de Mineração Curuá Ltda - 870084/88 Not.6826/2009 - R$ 1.418,81, 870088/88 - Not.6967/2009 - R$ 1.421,67, 870087/88 - Not.7333/2009 - R$ 1.418,81, 870085/88 Not.7344/2009 - R$ 1.418,81, 870086/88 - Not.7401/2009 - R$ 1.418,81 Ervelim Rombim Batista L.ferreira - 871650/88 Not.7101/2009 - R$ 369,92, 871744/88 - Not.7032/2009 - R$ 1.933,32, 871744/88 - Not.7049/2009 - R$ 4.137,61, 871744/88 Not.7050/2009 - R$ 4.018,99, 871649/88 - Not.7093/2009 - R$ 369,92, 871745/88 - Not.6821/2009 - R$ 1.116,11, 871745/88 Not.6822/2009 - R$ 2.716,90, 871745/88 - Not.6825/2009 - R$ 2.171,26 Francelino Gualberto da Silva - 871740/88 - Not.7118/2009 - R$ 1.443,23, 871740/88 - Not.7119/2009 - R$ 1.399,97 José Lima Neves Filho - 870995/88 - Not.6813/2009 - R$ 615,37, 870995/88 - Not.6815/2009 - R$ 600,06, 870995/88 Not.6817/2009 - R$ 1.437,23 José Manuel Martins Portas - 870012/89 - Not.6810/2009 R$ 2.682,35, 870012/89 - Not.6811/2009 - R$ 1.258,93, 870012/89 Not.6812/2009 - R$ 1.227,88 Ligia Nunes Costa e Costa - 870249/88 - Not.7375/2009 R$ 1.166,74, 870249/88 - Not.7377/2009 - R$ 1.137,72, 870249/88 Not.7380/2009 - R$ 2.725,00 Minebra da Bahia Ltda - 870093/88 - Not.7083/2009 - R$ 2.026,85 Mineração Araguaia LTDA. - 870114/88 - Not.7441/2009 R$ 1.227,13 Mineração Areiense S/a - Masa - 871501/88 - Not.6866/2009 - R$ 1.188,74, 871501/88 - Not.6868/2009 - R$ 2.653,47, 871501/88 - Not.6869/2009 - R$ 2.109,57 Mineração Itaitu Ltda - 871647/88 - Not.7154/2009 - R$ 1.153,76, 871647/88 - Not.7155/2009 - R$ 2.244,49 Mineração Monte Carmelo Ltda - 870597/88 Not.6761/2009 - R$ 1.664,32 Mineração Naque Ltda - 870105/88 - Not.7590/2009 - R$ 1.227,13 Mineração Pico Das Almas Ltda - 871674/88 Not.7107/2009 - R$ 3.841,04, 871675/88 - Not.7105/2009 - R$ 1.724,29 Mineração Rio Pajeú LTDA. - 870182/88 - Not.7064/2009 R$ 664,96, 870177/88 - Not.7592/2009 - R$ 624,30, 870176/88 Not.7594/2009 - R$ 644,16, 870180/88 - Not.7580/2009 - R$ 664,96, 870181/88 - Not.7579/2009 - R$ 664,96 Minerios Maraú Ltda - 871742/88 - Not.7129/2009 - R$ 2.646,93, 871742/88 - Not.7130/2009 - R$ 2.104,49, 871742/88 Not.7131/2009 - R$ 4.242,00, 871645/88 - Not.7141/2009 - R$ 925,81, 870940/88 - Not.6741/2009 - R$ 4.126,29, 871743/88 Not.6801/2009 - R$ 2.298,36, 871743/88 - Not.6802/2009 - R$ 1.749,29, 871743/88 - Not.6803/2009 - R$ 1.455,59, 871644/88 Not.6806/2009 - R$ 4.079,06 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 870050/89 Not.7633/2009 - R$ 4.266,13, 871102/88 - Not.7752/2009 - R$ 2.172,03 Moacyr Rabello Leite Neto - 871684/88 - Not.6807/2009 R$ 1.197,58, 871684/88 - Not.6808/2009 - R$ 2.814,66, 871684/88 Not.6809/2009 - R$ 2.215,56 Peval S.A. - 871667/88 - Not.6975/2009 - R$ 1.906,31, 871667/88 - Not.6977/2009 - R$ 571,21, 871667/88 - Not.6980/2009 - R$ 334,24 Quimica Geral do Nordeste sa - 871771/88 - Not.6903/2009 - R$ 1.202,68, 871771/88 - Not.6904/2009 - R$ 2.927,61, 871771/88 - Not.6905/2009 - R$ 2.339,66 Rio do Cobre Mineração Ltda - 870233/88 - Not.7162/2009 - R$ 997,85 Rosalino Lemos da Silva - 870082/89 - Not.7005/2009 - R$ 2.926,68 Sydney Barreto Vieira - 871733/88 - Not.7142/2009 - R$ 1.082,09, 871733/88 - Not.7143/2009 - R$ 4.137,61, 871734/88 Not.7159/2009 - R$ 2.058,90, 871734/88 - Not.7160/2009 - R$ 1.713,12, 871734/88 - Not.7161/2009 - R$ 3.641,11 CO ME RC IA LIZ Tome de Souza e Ribeiro - 871503/88 - Not.6882/2009 - R$ 1.200,13, 871503/88 - Not.6883/2009 - R$ 2.874,47, 871502/88 Not.6885/2009 - R$ 1.230,74, 871502/88 - Not.6887/2009 - R$ 1.200,13, 871502/88 - Not.6888/2009 - R$ 2.874,47, 871503/88 Not.6878/2009 - R$ 1.230,74 RELAÇÃO N o- 585/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Augustinho de Carvalho - 872567/89 - Not.7711/2009 - R$ 2.463,27, 872567/89 - Not.7706/2009 - R$ 2.391,65, 872567/89 Not.7703/2009 - R$ 2.320,00 Cecile D"el-rei de sa Hermida - 870207/89 - Not.7851/2009 - R$ 4.135,50, 870207/89 - Not.7852/2009 - R$ 4.018,64 Cermin Geologia e Comércio Ltda - 870416/90 Not.6892/2009 - R$ 4.076,22, 870416/90 - Not.6893/2009 - R$ 3.957,65, 870416/90 - Not.6894/2009 - R$ 3.839,09 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870308/89 Not.7844/2009 - R$ 3.841,04, 870096/89 - Not.7639/2009 - R$ 2.559,76, 871919/89 - Not.6763/2009 - R$ 1.755,84 Consuelo Gumes Lopo - 870910/89 - Not.6999/2009 - R$ 1.035,84, 870910/89 - Not.7000/2009 - R$ 370,75, 870910/89 Not.7001/2009 - R$ 361,57 Delfina Resende Furtado - 871827/89 - Not.7698/2009 - R$ 3.049,81 Elio Agamenon Dourado Costa - 870968/89 - Not.7804/2009 - R$ 3.841,04 Empresa de Mineração Tapajós Ltda - 871668/89 Not.6874/2009 - R$ 4.137,61 Faustino Sibin Filho - 870390/91 - Not.7126/2009 - R$ 1.955,66, 870390/91 - Not.7127/2009 - R$ 4.196,93 Francisco Atanasio Pereira - 870365/90 - Not.6857/2009 R$ 2.116,71 Francisco Lizardo Neto - 870933/89 - Not.6906/2009 - R$ 3.808,08, 870933/89 - Not.6907/2009 - R$ 3.697,29, 870933/89 Not.6908/2009 - R$ 3.586,53, 870964/89 - Not.7808/2009 - R$ 3.841,04 Geraldo Felix Furtado - 872320/89 - Not.7536/2009 - R$ 2.818,33 Gustavo Rodenburg de Medeiros Netto - 870908/89 Not.6823/2009 - R$ 413,79 Inacarb-industria Nacional de Carbonatossa - 870041/88 Not.7420/2009 - R$ 1.395,83 Industria de Calcários Sublime sa - 872512/89 Not.7135/2009 - R$ 1.190,65, 872512/89 - Not.7136/2009 - R$ 2.898,34, 872512/89 - Not.7137/2009 - R$ 2.316,26, 872501/89 Not.7695/2009 - R$ 2.255,01, 872506/89 - Not.7697/2009 - R$ 631,68 João Meirelles de Souza - 870455/87 - Not.7857/2009 - R$ 616,64, 870455/87 - Not.7858/2009 - R$ 601,34, 870455/87 Not.7859/2009 - R$ 1.463,81 José Antonio Mai - 870499/90 - Not.6720/2009 - R$ 2.627,26 Lajex - Mineração Fazenda da Laje Ltda - 871821/89 Not.6757/2009 - R$ 1.294,43 Luiz Americo Ferreira de Cerqueira - 870180/89 Not.7575/2009 - R$ 3.959,67, 870180/89 - Not.7577/2009 - R$ 3.841,04 Marcus Costa Ribeiro - 870430/90 - Not.7778/2009 - R$ 4.078,30, 870430/90 - Not.7794/2009 - R$ 3.959,67, 870430/90 Not.7796/2009 - R$ 3.841,04 Maria Lucia Maciel Machado - 870065/90 - Not.6896/2009 R$ 6.849,03 Marlene Fontes Passos - 870542/90 - Not.6719/2009 - R$ 1.195,03, 870542/90 - Not.6717/2009 - R$ 118,92, 870542/90 Not.6718/2009 - R$ 1.225,63 Mineração Piracicaba S/a - 872087/89 - Not.7700/2009 - R$ 2.876,94 Mineração Rio São José Ltda - 870343/89 - Not.7483/2009 R$ 1.058,08, 870343/89 - Not.7494/2009 - R$ 1.979,84 Minerios Maraú Ltda - 870102/89 - Not.7779/2009 - R$ 2.157,49, 871219/89 - Not.7839/2009 - R$ 4.266,13, 870940/88 Not.6740/2009 - R$ 1.922,76 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 871456/89 Not.6845/2009 - R$ 3.875,61, 871566/89 - Not.6864/2009 - R$ 8.037,97, 871318/89 - Not.7853/2009 - R$ 4.266,13, 871104/89 Not.7632/2009 - R$ 7.943,66, 871104/89 - Not.7635/2009 - R$ 7.652,49 Moacyr Rabello Leite Neto - 870289/89 - Not.6871/2009 R$ 5.323,93, 870289/89 - Not.6873/2009 - R$ 4.232,90, 870289/89 Not.6875/2009 - R$ 8.532,25, 871778/89 - Not.7108/2009 - R$ 1.182,28, 871778/89 - Not.7109/2009 - R$ 2.528,73, 871778/89 Not.7110/2009 - R$ 2.097,36, 871779/89 - Not.7111/2009 - R$ 1.182,28, 871779/89 - Not.7112/2009 - R$ 2.528,73, 871779/89 Not.7113/2009 - R$ 2.097,36 Monte Alto Mineração Ltda - 871447/89 - Not.6752/2009 R$ 192,03 Montes Mineração Ltda - 870267/89 - Not.7002/2009 - R$ 3.710,13, 870267/89 - Not.7003/2009 - R$ 1.932,45, 870267/89 Not.7004/2009 - R$ 1.224,50 Ottomar Mineração Ltda - 870243/91 - Not.6951/2009 - R$ 2.278,25, 870243/91 - Not.6952/2009 - R$ 1.759,95 Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870718/90 - Not.7634/2009 - R$ 3.464,65, 870718/90 Not.7636/2009 - R$ 3.360,85, 870719/90 - Not.7631/2009 - R$ 3.385,52, 870720/90 - Not.7630/2009 - R$ 1.522,83, 870721/90 Not.7629/2009 - R$ 1.351,80 Psc Terminais Intermodais LTDA. - 870674/87 Not.7856/2009 - R$ 1.302,21 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900080 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Rosalino Lemos da Silva - 870082/89 - Not.7006/2009 - R$ 1.211,09, 870082/89 - Not.7007/2009 - R$ 1.181,03 Ubaldo de Souza Senna Filho - 870062/90 - Not.6772/2009 - R$ 1.321,55, 870069/90 - Not.6773/2009 - R$ 4.266,13, 870078/90 - Not.6767/2009 - R$ 2.116,45, 870078/90 - Not.6774/2009 - R$ 4.266,13, 870081/90 - Not.6768/2009 - R$ 2.528,87, 870081/90 Not.6769/2009 - R$ 2.010,63, 870081/90 - Not.6775/2009 - R$ 4.052,82, 870083/90 - Not.6770/2009 - R$ 1.322,78, 870083/90 Not.6776/2009 - R$ 2.666,33, 870088/90 - Not.6771/2009 - R$ 2.116,45, 870088/90 - Not.6777/2009 - R$ 4.266,13, 870062/90 Not.6764/2009 - R$ 655,68, 870069/90 - Not.6765/2009 - R$ 2.661,97, 870069/90 - Not.6766/2009 - R$ 2.116,45 Vale-usiminas Participações S/a 870075/88 Not.7860/2009 - R$ 3.728,66 Valter Raimundo e Silva sá Barreto - 870419/90 Not.6723/2009 - R$ 7.000,51, 870419/90 - Not.6721/2009 - R$ 7.432,89, 870419/90 - Not.6722/2009 - R$ 7.216,69 RELAÇÃO N o- 586/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Abiara Consultoria, Pesquisas, Mineração e Comercio Ltda 871043/91 - Not.6963/2009 - R$ 1.487,86, 871043/91 Not.6958/2009 - R$ 1.443,29 Adelgundes Serapiao de Souza - 870403/92 - Not.7429/2009 - R$ 2.228,79, 870403/92 - Not.7433/2009 - R$ 1.754,39, 870403/92 - Not.7434/2009 - R$ 1.534,44 Arley Fábio Teixeira Ladeia - 870581/91 - Not.6944/2009 R$ 3.959,67, 870581/91 - Not.6945/2009 - R$ 3.841,04 Bta Granitos e Marmores LTDA. - 873442/93 Not.7849/2009 - R$ 1.397,77, 873454/93 - Not.7438/2009 - R$ 3.703,05, 873432/93 - Not.7734/2009 - R$ 2.574,67 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 871966/93 Not.7435/2009 - R$ 1.745,20, 870420/92 - Not.7144/2009 - R$ 3.536,89 Cremildo Badke - 870506/92 - Not.6880/2009 - R$ 2.097,36, 870506/92 - Not.6884/2009 - R$ 4.196,93, 870506/92 Not.6886/2009 - R$ 4.078,30, 870516/92 - Not.7271/2009 - R$ 2.097,36, 870516/92 - Not.7272/2009 - R$ 4.196,93, 870516/92 Not.7273/2009 - R$ 4.078,30, 870515/92 - Not.7277/2009 - R$ 2.097,36, 870515/92 - Not.7278/2009 - R$ 4.196,93, 870515/92 Not.7279/2009 - R$ 4.078,30, 870505/92 - Not.7619/2009 - R$ 2.097,36, 870505/92 - Not.7620/2009 - R$ 4.196,93, 870505/92 Not.7621/2009 - R$ 4.078,30 Diamante Brasil LTDA. - 871086/92 - Not.7613/2009 - R$ 4.196,93, 871121/92 - Not.7699/2009 - R$ 4.196,93 Eutilia Curry Carneiro Mendonca - 870803/91 Not.7787/2009 - R$ 25,92 Faustino Sibin Filho - 870390/91 - Not.7128/2009 - R$ 4.078,30 Geraldo Magalhaes Mendes - 872147/92 - Not.7811/2009 R$ 2.106,91, 872147/92 - Not.7805/2009 - R$ 4.196,93, 872147/92 Not.7810/2009 - R$ 4.078,30 Gil Ney Dos Passos - 870490/92 - Not.7274/2009 - R$ 2.031,06, 870490/92 - Not.7275/2009 - R$ 4.045,83, 870490/92 Not.7276/2009 - R$ 3.931,48 José Eduardo Cabral de Carvalho - 870812/91 Not.6895/2009 - R$ 7.937,09, 870812/91 - Not.6897/2009 - R$ 7.706,24, 870812/91 - Not.6928/2009 - R$ 7.475,36 José Nubio Souto Maior - 870673/92 - Not.6832/2009 - R$ 2.125,54, 870673/92 - Not.6829/2009 - R$ 2.063,69, 870673/92 Not.6824/2009 - R$ 2.001,88 Luiz Americo Ferreira de Cerqueira - 870540/91 Not.7087/2009 - R$ 5.303,97, 870540/91 - Not.7088/2009 - R$ 5.145,07, 870218/92 - Not.7795/2009 - R$ 2.776,56, 870218/92 Not.7799/2009 - R$ 2.695,78, 870218/92 - Not.7801/2009 - R$ 2.615,02 Luiz Fernando de Figueiredo Menezes - 870544/92 Not.7150/2009 - R$ 2.106,91, 870544/92 - Not.7151/2009 - R$ 4.196,93, 870544/92 - Not.7152/2009 - R$ 4.078,30, 870554/92 Not.7156/2009 - R$ 1.843,56, 870554/92 - Not.7157/2009 - R$ 3.945,52, 870554/92 - Not.7158/2009 - R$ 3.832,39 Maria Paula Pisciotta - 870557/92 - Not.6974/2009 - R$ 106,00, 870557/92 - Not.6976/2009 - R$ 236,59, 870557/92 Not.6978/2009 - R$ 188,10, 870556/92 - Not.6965/2009 - R$ 673,04, 870556/92 - Not.6966/2009 - R$ 1.502,30, 870556/92 Not.6968/2009 - R$ 1.194,36 Marilan Mineração Ltda - 871330/92 - Not.7749/2009 - R$ 3.841,04 Mauro Camilo Clemente de Souza - 875243/93 Not.7591/2009 - R$ 3.841,04 Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 870483/92 Not.7568/2009 - R$ 2.814,66, 873409/93 - Not.6751/2009 - R$ 3.900,36 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 874748/93 Not.7369/2009 - R$ 3.386,31, 875073/93 - Not.7540/2009 - R$ 4.078,30, 875073/93 - Not.7542/2009 - R$ 3.959,67, 871982/93 Not.7148/2009 - R$ 2.426,96, 871982/93 - Not.7149/2009 - R$ 2.356,36 Moacyr Rabello Leite Neto - 870429/92 - Not.6715/2009 R$ 4.127,95, 870429/92 - Not.6716/2009 - R$ 4.004,27, 870976/93 Not.6818/2009 - R$ 3.841,04 Osvaldo Pereira Costa - 870414/91 - Not.7539/2009 - R$ 692,36, 870414/91 - Not.7541/2009 - R$ 674,85, 870414/91 Not.7543/2009 - R$ 1.443,36 Pan Mineraçao Ltda - 871969/92 - Not.6759/2009 - R$ 4.087,99, 871969/92 - Not.6760/2009 - R$ 3.972,43, 871969/92 Not.6758/2009 - R$ 1.900,56 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Pedro Rebeli - 870332/92 - Not.7601/2009 - R$ 4.078,30, 870332/92 - Not.7602/2009 - R$ 3.959,67, 870332/92 Not.7603/2009 - R$ 3.841,04 Rimaldo Facini - 872325/93 - Not.7802/2009 - R$ 3.841,04 Roberto Castro de Carvalho - 870939/91 - Not.6932/2009 R$ 4.016,97, 870939/91 - Not.6935/2009 - R$ 3.898,42 Rubem Chaves Barreto - 871908/93 - Not.6753/2009 - R$ 2.854,81, 871908/93 - Not.6754/2009 - R$ 2.771,77 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 870391/92 Not.7185/2009 - R$ 1.209,02, 870391/92 - Not.7186/2009 - R$ 886,06, 870391/92 - Not.7187/2009 - R$ 2.139,80, 870392/92 Not.7188/2009 - R$ 2.128,21, 870392/92 - Not.7189/2009 - R$ 1.559,69, 870392/92 - Not.7190/2009 - R$ 3.766,78, 870395/92 Not.7191/2009 - R$ 4.761,91, 870395/92 - Not.7192/2009 - R$ 3.489,86, 870395/92 - Not.7193/2009 - R$ 8.428,13, 870389/92 Not.7280/2009 - R$ 2.440,67, 870389/92 - Not.7281/2009 - R$ 1.901,85, 870389/92 - Not.7282/2009 - R$ 4.969,68, 870396/92 Not.7723/2009 - R$ 2.461,75, 870396/92 - Not.7725/2009 - R$ 2.179,25, 870396/92 - Not.7718/2009 - R$ 4.812,69, 870388/92 Not.7727/2009 - R$ 3.522,54, 870388/92 - Not.7728/2009 - R$ 7.576,82, 870388/92 - Not.7731/2009 - R$ 7.362,62, 870387/92 Not.7766/2009 - R$ 6.255,84, 870387/92 - Not.7767/2009 - R$ 6.132,48, 870390/92 - Not.7768/2009 - R$ 1.141,61, 870390/92 Not.7769/2009 - R$ 1.119,08 Sergio Machado - 870093/92 - Not.7163/2009 - R$ 23,53, 870577/92 - Not.7153/2009 - R$ 4.078,30 RELAÇÃO N o- 587/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 872.436/2008-VALE S A 872.435/2008-VALE S A 874.499/2008-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY 872.456/2008-ADRIANO DE MORAES SANDRINI 874.197/2008-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO 871.924/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA RELAÇÃO N o- 588/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alberto Ferreira Brandao - 870489/99 - Not.7134/2009 - R$ 37,41 Altamira Reynilde Cavalcante Niederkofler - 871296/97 Not.7838/2009 - R$ 195,00 Antonio Augusto Pimentel Lima - 870536/98 Not.7840/2009 - R$ 64,60, 870536/98 - Not.7842/2009 - R$ 58,21 Antonio Vital Liborio de Medeiros - 870175/98 Not.6724/2009 - R$ 200,95, 870175/98 - Not.6725/2009 - R$ 195,00, 870176/98 - Not.6726/2009 - R$ 200,95, 870176/98 - Not.6727/2009 - R$ 195,00 Artur Lages Coutinho - 870701/99 - Not.7327/2009 - R$ 73,75 Artur Luiz Claudio e Silva - 871120/97 - Not.7692/2009 R$ 152,62 Bege Bahia Marmore Ltda - 870031/99 - Not.7482/2009 R$ 691,40, 870032/99 - Not.7389/2009 - R$ 1.035,14 Bta Granitos e Marmores LTDA. - 870843/99 Not.6755/2009 - R$ 3.641,19 Chang Chi Hung - 870673/99 - Not.7567/2009 - R$ 192,03 Construtora Garrido Leite Ltda - 871150/97 - Not.6743/2009 - R$ 116,92 Écio de Oliveira Campos - 870227/99 - Not.7440/2009 - R$ 3.649,01, 870226/99 - Not.7443/2009 - R$ 3.649,01 Engescavo Mineração LTDA. - 870385/97 - Not.7667/2009 R$ 1.486,48 Ernesto Ferreira Barreto Neto - 870825/99 - Not.7469/2009 R$ 2.416,78 Explore Mineração Ltda - 872121/96 - Not.7552/2009 - R$ 3.405,14 Fernando Bernardes Martinez - 870478/99 - Not.7467/2009 R$ 191,96 Florentino Martinez Neto - 870477/99 - Not.7466/2009 - R$ 192,03 Francisco José Bittencourt Lopes - 870506/98 Not.7462/2009 - R$ 194,01, 870506/98 - Not.7463/2009 - R$ 188,21 Gersy de Almeida Costa - 870148/98 - Not.7818/2009 - R$ 161,60 Gilberto Alves Ferreira - 871484/96 - Not.7831/2009 - R$ 192,03 Gildázio de Amorim Carvalho - 870222/99 - Not.7537/2009 - R$ 7.682,09, 870223/99 - Not.7538/2009 - R$ 7.682,09 Gilson Dos Santos Cerqueira - 871478/97 - Not.6735/2009 R$ 196,92, 871478/97 - Not.6736/2009 - R$ 191,11 Gsa - Granitos Importação e Exportação Ltda - 871403/97 Not.7850/2009 - R$ 7.084,65 Guilherme Correa da f Lima - 871192/97 - Not.7472/2009 R$ 1.655,50 Humberto Soares - 870461/99 - Not.7456/2009 - R$ 3.519,46 Icesa-indústria Comércio e Empreendimentos LTDA. 870574/96 - Not.7713/2009 - R$ 192,03 Ivanusa da Cruz Melo - 870404/98 - Not.7797/2009 - R$ 4.591,23, 870404/98 - Not.7798/2009 - R$ 4.453,68 José Amilton Silva e Souza - 870471/99 - Not.7397/2009 R$ 7.682,09, 870472/99 - Not.7399/2009 - R$ 7.559,07, 870470/99 Not.7455/2009 - R$ 7.682,09 José Fernando Miranda de Farias - 871211/00 Not.6788/2009 - R$ 2.346,42, 871211/00 - Not.6792/2009 - R$ 2.087,58 José Fontes Mascarenhas - 871274/97 - Not.7817/2009 - R$ 195,00 José Manuel Martins Portas - 872328/96 - Not.7829/2009 R$ 194,82 José Nilson Rodrigues - 870238/99 - Not.7733/2009 - R$ 1.542,55 José Reinaldo Gomes - 870488/99 - Not.6996/2009 - R$ 1.700,66, 870488/99 - Not.6997/2009 - R$ 1.500,48 Josué Alves da Silva - 871299/97 - Not.7816/2009 - R$ 6.054,99 Júlio César Mendes - 870022/97 - Not.7645/2009 - R$ 192,03, 870029/97 - Not.7687/2009 - R$ 192,03 Kleber Luiz Ferreira de Araujo - 870722/99 - Not.7334/2009 - R$ 1.551,54 Laercio Martiniano Gomes da Silveir - 871085/97 Not.7830/2009 - R$ 197,98 Ligia Nunes Costa e Costa - 871018/97 - Not.7696/2009 R$ 3.841,04 Lusinete Barbosa - 870836/99 - Not.7461/2009 - R$ 3.841,04 Manoel Messias Viana Pinheiro - 870506/99 Not.7460/2009 - R$ 3.648,90 Marco a. de Oliveira Das Virgens - 870503/96 Not.7848/2009 - R$ 192,03 Marilan Mineração Ltda - 870194/99 - Not.7485/2009 - R$ 2.430,39, 870195/99 - Not.7486/2009 - R$ 3.497,58 Nei Soares Barreto - 870045/99 - Not.7564/2009 - R$ 3.841,04, 870046/99 - Not.7563/2009 - R$ 3.709,72, 870047/99 Not.7562/2009 - R$ 192,03 Nilberto Silva de Oliveira - 871356/97 - Not.7736/2009 - R$ 4.152,02, 871355/97 - Not.7707/2009 - R$ 2.452,88, 871352/97 Not.7473/2009 - R$ 6.157,69, 871350/97 - Not.7470/2009 - R$ 3.586,35, 871353/97 - Not.7837/2009 - R$ 7.776,56, 871354/97 Not.7741/2009 - R$ 5.272,02, 871353/97 - Not.7833/2009 - R$ 7.543,59 Nord Mineradora Ltda me - 870700/99 - Not.7313/2009 - R$ 1.529,38, 870546/99 - Not.7444/2009 - R$ 7.099,81, 870130/98 Not.6744/2009 - R$ 7.682,09 Oldesa - Óleo de Dendê Ltda - 870044/99 - Not.7393/2009 R$ 69,13 Oliva Agua Mineral Ltda - 870637/99 - Not.7576/2009 - R$ 192,03 Osvaldo da Paixao - 870398/99 - Not.7565/2009 - R$ 1.304,42 Ottomar Mineração Ltda - 870448/98 - Not.7516/2009 - R$ 163,82 Paulo Cesar Santana Santos - 871485/97 - Not.6728/2009 R$ 197,98, 871485/97 - Not.6729/2009 - R$ 192,03 Pedreiras Aratu Ltda - 870234/98 - Not.7814/2009 - R$ 186,76, 870228/98 - Not.7800/2009 - R$ 198,93, 870231/98 Not.7803/2009 - R$ 200,95, 870232/98 - Not.7807/2009 - R$ 200,95 Pompilio Espinheira Neto - 872073/96 - Not.7555/2009 - R$ 192,03 Raimundo Jeronimo Dias m Junior - 870245/98 Not.7809/2009 - R$ 136,78, 870244/98 - Not.7815/2009 - R$ 151,71, 870242/98 - Not.7806/2009 - R$ 160,76, 870243/98 - Not.7770/2009 - R$ 139,33 Roseli Yamin Fraga - 870371/96 - Not.7827/2009 - R$ 195,00 Scipiao Torres Filho - 870270/98 - Not.7812/2009 - R$ 2.858,00, 870270/98 - Not.7813/2009 - R$ 2.773,65 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 870396/99 Not.7498/2009 - R$ 1.381,38 Sodalita Minerações LTDA. - 871279/97 - Not.7819/2009 R$ 7.800,72 Ubirasse José Ferreira - 871276/97 - Not.7821/2009 - R$ 4.018,99, 871276/97 - Not.7828/2009 - R$ 3.900,36 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Felix de Almeida Mendonça Junior - 873023/94 Not.7599/2009 - R$ 1.917,64, 873023/94 - Not.7572/2009 - R$ 1.861,00, 873022/94 - Not.7626/2009 - R$ 1.770,59, 873022/94 Not.7625/2009 - R$ 1.717,51 Fratelli Vita Bebidas Ltda - 870933/95 - Not.7668/2009 - R$ 42,68, 870933/95 - Not.7664/2009 - R$ 41,40 Geraldo Scaramussa - 871802/95 - Not.7753/2009 - R$ 3.959,67, 871802/95 - Not.7751/2009 - R$ 3.841,04 Jorge Lopes Cunha - 872134/95 - Not.7835/2009 - R$ 113,49, 872136/95 - Not.7832/2009 - R$ 191,08 José Rubens Moretti - 873134/94 - Not.7743/2009 - R$ 3.200,43, 873134/94 - Not.7745/2009 - R$ 3.107,35 José Valeriano r Fernandes - 871787/95 - Not.7823/2009 R$ 4.053,81, 871787/95 - Not.7825/2009 - R$ 3.935,92, 871787/95 Not.7824/2009 - R$ 3.818,01 Lauro Lemos Neto - 872775/94 - Not.7688/2009 - R$ 3.802,64, 872776/94 - Not.7683/2009 - R$ 3.802,64 Leinito André Coelho - 874192/94 - Not.7722/2009 - R$ 1.798,51, 874192/94 - Not.7720/2009 - R$ 1.746,19, 874499/94 Not.7705/2009 - R$ 3.959,67, 874499/94 - Not.7702/2009 - R$ 3.841,04, 874497/94 - Not.7612/2009 - R$ 3.959,67, 874497/94 Not.7605/2009 - R$ 3.841,04, 874192/94 - Not.7716/2009 - R$ 1.693,87, 874193/94 - Not.7710/2009 - R$ 2.160,54, 874193/94 Not.7714/2009 - R$ 2.096,76 Manoel Oliveira Nunes - 873074/94 - Not.7735/2009 - R$ 195,00 Manoel Theodomiro da Silva - 870212/96 - Not.7477/2009 R$ 203,81, 870212/96 - Not.7479/2009 - R$ 197,86 Marcos Falsoni - 873312/94 - Not.7774/2009 - R$ 3.456,94 Marilan Mineração Ltda - 874186/94 - Not.7554/2009 - R$ 3.605,98, 874185/94 - Not.7618/2009 - R$ 3.628,25 Mario Reis Mendonca - 873012/94 - Not.7642/2009 - R$ 1.772,43, 873012/94 - Not.7644/2009 - R$ 1.720,10, 873006/94 Not.7650/2009 - R$ 1.734,95, 873006/94 - Not.7655/2009 - R$ 1.683,74, 873007/94 - Not.7826/2009 - R$ 1.711,63 Mauro Camilo Clemente de Souza - 870240/94 Not.7834/2009 - R$ 3.841,04, 871843/94 - Not.7721/2009 - R$ 3.779,57, 873732/94 - Not.7739/2009 - R$ 3.841,04, 873748/94 Not.7746/2009 - R$ 3.683,81, 873742/94 - Not.7836/2009 - R$ 2.756,12, 873738/94 - Not.7637/2009 - R$ 2.998,33 Miguel Meira Lessa - 875455/93 - Not.7600/2009 - R$ 199,82, 875455/93 - Not.7604/2009 - R$ 194,01 Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 872347/94 Not.7754/2009 - R$ 4.078,30, 872347/94 - Not.7755/2009 - R$ 3.959,67, 872349/94 - Not.7845/2009 - R$ 4.078,30, 872349/94 Not.7846/2009 - R$ 3.959,67, 872349/94 - Not.7847/2009 - R$ 3.841,04, 872347/94 - Not.7756/2009 - R$ 3.841,04 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 875752/93 Not.7145/2009 - R$ 614,78, 875369/93 - Not.7549/2009 - R$ 4.078,30, 875369/93 - Not.7550/2009 - R$ 3.959,67, 875446/93 Not.7547/2009 - R$ 4.078,30, 875446/93 - Not.7548/2009 - R$ 3.959,67, 875445/93 - Not.7545/2009 - R$ 4.078,30, 875438/93 Not.7544/2009 - R$ 2.052,22 Nilson Sarti da Silva Filho - 874078/94 - Not.6756/2009 R$ 2.803,95, 874427/94 - Not.7764/2009 - R$ 4.018,99, 874427/94 Not.7765/2009 - R$ 3.900,36 Raimundo Pedro da Silva - 875763/93 - Not.7414/2009 - R$ 6,76, 875763/93 - Not.7418/2009 - R$ 217,91, 875763/93 Not.7422/2009 - R$ 211,85 Rimaldo Facini - 875666/93 - Not.7458/2009 - R$ 3.841,04, 875647/93 - Not.7146/2009 - R$ 3.549,13, 875747/93 Not.6915/2009 - R$ 2.381,95, 875652/93 - Not.7586/2009 - R$ 3.841,04, 875685/93 - Not.7598/2009 - R$ 3.591,80, 875674/93 Not.7589/2009 - R$ 3.392,29, 875750/93 - Not.7595/2009 - R$ 3.841,04 Rogério Tokarski - 870151/96 - Not.6742/2009 - R$ 3.841,04 Roseli Yamin Fraga - 870360/96 - Not.7474/2009 - R$ 86,05, 870357/96 - Not.7559/2009 - R$ 60,71, 870356/96 Not.7556/2009 - R$ 172,25 Sandra Maria de Resende Viana - 874429/94 Not.7762/2009 - R$ 1.758,19, 874429/94 - Not.7763/2009 - R$ 1.706,28, 874430/94 - Not.7760/2009 - R$ 2.409,46, 874430/94 Not.7761/2009 - R$ 2.338,35 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873946/94 Not.7742/2009 - R$ 3.802,64, 873942/94 - Not.7820/2009 - R$ 3.540,50 Splendor - Sistema de Produção Mineral e Comércio Ltda 872527/94 - Not.7758/2009 - R$ 3.761,76, 872527/94 Not.7759/2009 - R$ 3.650,74 Tania da Penha Sartori - 873270/94 - Not.7732/2009 - R$ 197,98 Umberto Cesar da Rocha Silveira - 872802/94 Not.7566/2009 - R$ 3.959,67, 872802/94 - Not.7569/2009 - R$ 3.841,04 Valdetrudes Alves Andrade - 873318/94 - Not.7729/2009 R$ 197,98, 873318/94 - Not.7730/2009 - R$ 192,03 L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 589/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Abram - Granitos e Mármores Ltda - 873459/94 Not.7726/2009 - R$ 140,49 Ademar Galão - 874480/94 - Not.7757/2009 - R$ 3.525,94 Ana Paula Facini - 873343/94 - Not.7748/2009 - R$ 3.841,04, 873375/94 - Not.7747/2009 - R$ 2.028,05, 873377/94 Not.7719/2009 - R$ 1.127,26, 875494/93 - Not.6916/2009 - R$ 1.953,55, 875519/93 - Not.7147/2009 - R$ 2.776,30, 875484/93 Not.7442/2009 - R$ 1.952,79, 875495/93 - Not.7584/2009 - R$ 1.557,03, 875485/93 - Not.7582/2009 - R$ 1.536,42, 875508/93 Not.7581/2009 - R$ 1.952,79, 875506/93 - Not.7597/2009 - R$ 3.481,92 Augusto Cesar Bittencourt Pires - 870204/96 Not.7475/2009 - R$ 6.838,51 Charles Alan Evangelista Chaves - 870658/95 Not.7715/2009 - R$ 3.920,07, 870658/95 - Not.7717/2009 - R$ 3.802,64 Edvaldo Vaz Cedro - 871874/95 - Not.7854/2009 - R$ 195,00 Ernani Cecon - 873282/94 - Not.7822/2009 - R$ 1.783,79, 874419/94 - Not.7750/2009 - R$ 3.841,04, 874403/94 Not.7744/2009 - R$ 3.841,04, 874412/94 - Not.7724/2009 - R$ 3.841,04, 874421/94 - Not.7561/2009 - R$ 3.841,04, 874422/94 Not.7361/2009 - R$ 3.841,04, 874404/94 - Not.6850/2009 - R$ 967,93 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900081 81 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 593/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alberto José Schaefer Junior - 870367/87 - Not.8003/2009 R$ 1.631,33, 870367/87 - Not.8005/2009 - R$ 1.175,38 Ana Paula Facini - 873347/94 - Not.7983/2009 - R$ 3.841,04 Averardo Pedro Alberto Franco Grillo - 872187/93 Not.7880/2009 - R$ 59,36 Benjamim Zampirolli - 870469/89 - Not.7940/2009 - R$ 3.718,11 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 82 ISSN 1677-7042 1 Caio Marcello Mano Gallo - 870104/89 - Not.8020/2009 R$ 973,13 Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - 870377/89 Not.7993/2009 - R$ 5.850,72 Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração 870183/85 - Not.7997/2009 - R$ 1.785,67 Companhia Coreano - Brasileira de Pelotizacao - Kobrasco 870083/88 - Not.8002/2009 - R$ 1.205,23, 870083/88 Not.8004/2009 - R$ 1.421,67 Ernani Cecon - 873284/94 - Not.8029/2009 - R$ 2.676,06, 873278/94 - Not.8031/2009 - R$ 1.744,59, 874410/94 Not.8045/2009 - R$ 3.841,04, 874411/94 - Not.7990/2009 - R$ 3.841,04 Ervelim Rombim Batista L.ferreira - 870750/88 Not.7999/2009 - R$ 4.154,95, 870750/88 - Not.8006/2009 - R$ 4.037,52, 870748/88 - Not.7951/2009 - R$ 4.196,93, 870748/88 Not.7952/2009 - R$ 4.078,30, 870749/88 - Not.7958/2009 - R$ 4.196,93, 870749/88 - Not.7955/2009 - R$ 4.078,30 Francisco v de Moraes Barros Filho - 870494/90 Not.7889/2009 - R$ 1.818,96 Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870286/90 Not.7994/2009 - R$ 4.256,24 João Dias Batista Filho - 870449/99 - Not.7932/2009 - R$ 3.649,01 Marcus Costa Ribeiro - 871561/96 - Not.7965/2009 - R$ 4.018,99, 871561/96 - Not.7966/2009 - R$ 3.900,36, 871558/96 Not.7864/2009 - R$ 4.018,99, 871558/96 - Not.7865/2009 - R$ 3.900,36 Maria Dos Santos Moreno Gava - 872618/94 Not.8047/2009 - R$ 3.716,22 Marilan Mineração Ltda - 872117/93 - Not.7987/2009 - R$ 4.078,30, 870560/93 - Not.7984/2009 - R$ 4.078,30, 872124/93 Not.7989/2009 - R$ 4.078,30, 872125/93 - Not.8034/2009 - R$ 4.078,30, 870558/93 - Not.8039/2009 - R$ 4.078,30, 870557/93 Not.8038/2009 - R$ 4.078,30, 871508/97 - Not.7982/2009 - R$ 192,03, 870264/92 - Not.8036/2009 - R$ 3.842,95, 872119/93 Not.8015/2009 - R$ 4.078,30, 872120/93 - Not.7988/2009 - R$ 4.078,30, 872121/93 - Not.8046/2009 - R$ 4.078,30, 872114/93 Not.8019/2009 - R$ 4.196,93, 872113/93 - Not.8021/2009 - R$ 4.196,93, 871929/92 - Not.8043/2009 - R$ 4.196,93, 871929/92 Not.8042/2009 - R$ 4.078,30, 872123/93 - Not.8028/2009 - R$ 4.196,93, 872116/93 - Not.7986/2009 - R$ 4.078,30, 870255/92 Not.7991/2009 - R$ 4.256,24, 870561/93 - Not.8040/2009 - R$ 4.196,93, 870569/93 - Not.8044/2009 - R$ 4.196,93 Mario Reis Mendonca - 874077/94 - Not.7862/2009 - R$ 5.038,66, 874077/94 - Not.7863/2009 - R$ 4.889,94, 874071/94 Not.7885/2009 - R$ 3.868,26, 874071/94 - Not.7886/2009 - R$ 3.754,11, 874074/94 - Not.7953/2009 - R$ 4.018,99, 874074/94 Not.7954/2009 - R$ 3.900,36, 874070/94 - Not.7956/2009 - R$ 4.018,99, 874070/94 - Not.7957/2009 - R$ 3.900,36 Miguel Vieira Borges - 870790/99 - Not.7868/2009 - R$ 3.022,31 Mineração Areiense S/a - Masa - 871499/88 - Not.7933/2009 - R$ 1.183,09 Mineração da Alegria Ltda - 870261/87 - Not.7962/2009 R$ 539,09, 870261/87 - Not.7963/2009 - R$ 636,80, 870261/87 Not.7964/2009 - R$ 687,15 Mineração Gypsum do Brasil LTDA. - 871565/96 Not.7867/2009 - R$ 1.111,92 Mineração Iriri LTDA. - 870921/87 - Not.8018/2009 - R$ 441,81 Mineração Itaitu Ltda - 870423/89 - Not.7895/2009 - R$ 3.954,59, 871336/89 - Not.8026/2009 - R$ 2.927,61, 871336/89 Not.8027/2009 - R$ 2.339,66, 871639/88 - Not.8009/2009 - R$ 3.480,60 Mineração Rio São José Ltda - 870777/88 - Not.7905/2009 R$ 5.399,58 Minerios Maraú Ltda - 870937/88 - Not.7898/2009 - R$ 4.121,40, 870432/89 - Not.7896/2009 - R$ 1.852,32, 871251/89 Not.7977/2009 - R$ 8.393,85, 871340/89 - Not.7979/2009 - R$ 4.196,93, 870481/89 - Not.7978/2009 - R$ 4.196,93, 871074/88 Not.7946/2009 - R$ 4.173,10, 871163/88 - Not.7992/2009 - R$ 8.393,85, 871341/89 - Not.8032/2009 - R$ 4.196,93, 871339/89 Not.8030/2009 - R$ 4.196,93, 871353/89 - Not.8049/2009 - R$ 4.196,93, 871072/88 - Not.8041/2009 - R$ 4.008,83, 871354/89 Not.8051/2009 - R$ 4.196,93, 871352/89 - Not.8050/2009 - R$ 4.196,93 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.A. - 870421/89 Not.7939/2009 - R$ 4.266,13, 871035/88 - Not.8007/2009 - R$ 2.868,08, 870048/89 - Not.8013/2009 - R$ 4.266,13, 871550/89 Not.7874/2009 - R$ 8.037,97, 870434/89 - Not.7866/2009 - R$ 4.018,99 Misapel Mineração Sape Ltda - 872387/89 - Not.7995/2009 - R$ 4.256,24 Norpel -petolização do Norte S.A. - 871975/89 Not.8010/2009 - R$ 1.801,87, 870199/88 - Not.8012/2009 - R$ 1.102,19 Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - Not.7934/2009 - R$ 2.344,35 Orvenor Fernandes - 870791/87 - Not.8017/2009 - R$ 2.400,26, 870791/87 - Not.8014/2009 - R$ 5.748,94 Peval S.A. - 871267/88 - Not.7968/2009 - R$ 1.030,86, 871267/88 - Not.7969/2009 - R$ 441,77, 871115/96 - Not.7883/2009 - R$ 3.733,51, 871116/96 - Not.7884/2009 - R$ 3.200,91 Plumbum - Mineração e Metalurgia sa Grupo Trevo 870695/87 - Not.7133/2009 - R$ 1.182,80 Psc Terminais Intermodais LTDA. - 870214/87 Not.8000/2009 - R$ 3.728,66 Rio do Cobre Mineração Ltda - 870947/87 - Not.8022/2009 - R$ 649,37, 870947/87 - Not.8023/2009 - R$ 1.580,76, 870947/87 Not.8024/2009 - R$ 1.263,30 CO ME RC IA LIZ Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 9º DISTRITO Rosalino Pereira da Silva - 870521/99 - Not.7961/2009 - R$ 192,03 Roseli Yamin Fraga - 870359/96 - Not.7861/2009 - R$ 195,00, 870365/96 - Not.7875/2009 - R$ 195,00, 870361/96 Not.7887/2009 - R$ 195,00, 870369/96 - Not.7888/2009 - R$ 195,00, 870372/96 - Not.7890/2009 - R$ 195,00 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 873930/94 Not.8033/2009 - R$ 3.802,64, 873940/94 - Not.8037/2009 - R$ 3.802,64, 873941/94 - Not.8048/2009 - R$ 3.802,64, 873913/94 Not.8035/2009 - R$ 3.802,64, 873945/94 - Not.7985/2009 - R$ 3.802,64 Somicol, Mineração, Comércio e Industrialtda - 870438/89 Not.7897/2009 - R$ 1.443,89, 871095/88 - Not.8016/2009 - R$ 2.480,09, 871200/89 - Not.7941/2009 - R$ 4.256,24, 871201/89 Not.7938/2009 - R$ 4.256,24, 870415/89 - Not.7967/2009 - R$ 4.242,50, 871258/89 - Not.7950/2009 - R$ 8.512,48 Transfarjala Transporte Ltda - 870282/88 - Not.7949/2009 R$ 896,06 Tropical Mármores e Granitos LTDA. - 871596/89 Not.8025/2009 - R$ 1.430,98 Utinga Mineração Ltda - 870436/86 - Not.7998/2009 - R$ 3.175,19 Vale Manganês s a - 871442/89 - Not.7931/2009 - R$ 4.256,24, 871472/89 - Not.7980/2009 - R$ 4.191,90, 871441/89 Not.7893/2009 - R$ 4.256,24, 871440/89 - Not.7892/2009 - R$ 4.256,24, 871438/89 - Not.7891/2009 - R$ 4.256,24, 871433/89 Not.7928/2009 - R$ 4.256,24 Wilderaldo José Ancheschi - 871323/88 - Not.7899/2009 R$ 4.251,99 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 8º DISTRITO AÇ DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 45/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Adalto Medeiros da Silva Cpf/cnpj :041.421.952-04 - Processo de cobrança: 980184/09 Valor: R$.5.037,42 Titular: Antonio Dos Santos Cpf/cnpj :027.304.052-91 - Processo de cobrança: 980188/09 Valor: R$.2.876,46 Titular: Bento Fernando Farias Freire Cpf/cnpj :007.199.78220 - Processo de cobrança: 980185/09 Valor: R$.4.395,78 Titular: Cerâmica Marajo LTDA. Cpf/cnpj :04.357.109/000212 - Processo de cobrança: 980177/09 Valor: R$.1.596,98 Titular: Cerâmica Montemar Ltda Cpf/cnpj :34.560.888/0001-39 - Processo de cobrança: 980193/09 Valor: R$.311,84 Titular: Cerâmica Rio Solimões LTDA. Cpf/cnpj :03.752.259/0001-87 - Processo de cobrança: 980173/09 Valor: R$.252,93 Titular: Companhia Industrial Amazonense Cpf/cnpj :04.384.319/0001-19 - Processo de cobrança: 980196/09 Valor: R$.9.914,85 Titular: Industria Com Cerâmica ST. Andre Ltda Cpf/cnpj :22.792.576/0001-71 - Processo de cobrança: 980194/09 Valor: R$.45.091,76 Titular: Litiara Indústria Cerâmica da Amazônia LTDA. Cpf/cnpj :14.241.525/0001-23 - Processo de cobrança: 980178/09 Valor: R$.91.817,64 Titular: Mario Marcos Rebello Pontes Cpf/cnpj :075.863.102-20 - Processo de cobrança: 980190/09 Valor: R$.7.208,62 Titular: Mercês Materiais de Construção Ltda Cpf/cnpj :15.797.863/0001-09 - Processo de cobrança: 980192/09 Valor: R$.1.801,02 Titular: Mineração da Amazônia Comércio e Indústria S.A. Macisa Cpf/cnpj :05.905.039/0001-71 - Processo de cobrança: 986445/09 Valor: R$.178.636,83 Titular: Navegação Ana Carolina Cpf/cnpj :00.636.227/000128 - Processo de cobrança: 980191/09 Valor: R$.11.411,62 Titular: Nóvoa Cerâmica e Construção LTDA. Cpf/cnpj :04.563.821/0002-78 - Processo de cobrança: 980181/09 Valor: R$.3.280,71 Titular: Orfisa Monteiro Waughan Cpf/cnpj :04.396.545/0001-10 - Processo de cobrança: 980180/09 Valor: R$.4.007,64 Titular: Queiroz Correa Cerâmica Ltda Cpf/cnpj :04.617.148/0001-20 - Processo de cobrança: 980182/09 Valor: R$.3.595,22 Titular: Richard Andrémaia Cpf/cnpj :159.926.912-00 - Processo de cobrança: 980189/09 Valor: R$.2.237,52 Titular: sm Mineração Comércio Industria Ltda Cpf/cnpj :84.089.093/0001-62 - Processo de cobrança: 980198/09 Valor: R$.22.204,63 Titular: Solimar Navegação AGROP. COM. IMP. EXP. LTDA. Cpf/cnpj :14.188.684/0001-01 - Processo de cobrança: 980174/09 Valor: R$.203,91 Titular: Telma Viana da Silva Cpf/cnpj :84.095.298/0001-50 - Processo de cobrança: 980183/09 Valor: R$.468,39 ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900082 OI BID A FERNANDO LOPES BURGOS DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 159/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Aguas Minerais Santa Cruz Ltda Cpf/cnpj :33.122.326/0001-40 - Processo de cobrança: 990728/09 Valor: R$.6.685,33 RELAÇÃO N o- 164/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: 3m Areal Ltda Cpf/cnpj :32.189.342/0001-98 - Processo de cobrança: 991038/09 Valor: R$.37.523,52 Titular: a Pinheiro Estracao de Areia-me Cpf/cnpj :39.697.594/0001-77 - Processo de cobrança: 991022/09 Valor: R$.247,09 Titular: A.c Cordeiro Cerâmica Ltda Cpf/cnpj :29.899.283/0001-37 - Processo de cobrança: 991027/09 Valor: R$.4.559,33 Titular: Areal Porto Novo Ltda Cpf/cnpj :32.155.277/000180 - Processo de cobrança: 991033/09 Valor: R$.17.107,62 Titular: Areal Porto Velho Ltda Cpf/cnpj :29.156.726/000108 - Processo de cobrança: 991034/09 Valor: R$.23.221,53 Titular: Areal Santa Monica Ltda Cpf/cnpj :30.845.499/000107 - Processo de cobrança: 991037/09 Valor: R$.686,06 Titular: Areal Tiba Ltda Cpf/cnpj :73.754.913/0001-77 - Processo de cobrança: 991039/09 Valor: R$.456,86 Titular: Areal Ventura Ltda Cpf/cnpj :39.170.410/0001-16 Processo de cobrança: 991031/09 Valor: R$.3.224,32 Titular: Carlos Crespo Vaz - me Cpf/cnpj :30.429.179/000168 - Processo de cobrança: 991032/09 Valor: R$.1.677,86 Titular: Cerâmica Irmãos Cardoso Ltda Cpf/cnpj :36.569.218/0001-09 - Processo de cobrança: 991051/09 Valor: R$.4.024,37 Titular: Cerãmica Irmãos Souza e Sobrinhos LTDA. Cpf/cnpj :36.573.319/0001-53 - Processo de cobrança: 991050/09 Valor: R$.4.648,27 Titular: Cerâmica Largo do Garcia Ltda Cpf/cnpj :36.572.873/0001-16 - Processo de cobrança: 991049/09 Valor: R$.1.345,27 Titular: Cerâmica Mundial Ltda Cpf/cnpj :29.550.068/000126 - Processo de cobrança: 991048/09 Valor: R$.5.176,64 Titular: Cerâmica Poco Gordo Cpf/cnpj :29.616.190/0001-58 - Processo de cobrança: 991041/09 Valor: R$.7.171,01 Titular: Cerâmica s. Pedro de Campos Ltda-me Cpf/cnpj :39.214.150/0001-33 - Processo de cobrança: 991028/09 Valor: R$.4.559,33 Titular: Cerâmica Santo Amaro Ltda Cpf/cnpj :29.634.243/0001-63 - Processo de cobrança: 991044/09 Valor: R$.5.070,51 Titular: Cerâmica Souza Henrique LTDA. Cpf/cnpj :32.014.003/0001-70 - Processo de cobrança: 991042/09 Valor: R$.2.047,87 Titular: COM. de Areia de Paraiba do Sul Ltda Cpf/cnpj :73.814.030/0001-05 - Processo de cobrança: 991023/09 Valor: R$.2.939,10 Titular: Construceu IND. e Comércio Ltda-me Cpf/cnpj :39.214.325/0001-02 - Processo de cobrança: 991029/09 Valor: R$.903,82 Titular: DL. Ribeiro Extração e Comércio de Areia Cpf/cnpj :68.675.453/0001-51 - Processo de cobrança: 991024/09 Valor: R$.281,22 Titular: g. Fonseca Extração e Comércio de Areia me Cpf/cnpj :28.578.714/0001-09 - Processo de cobrança: 991035/09 Valor: R$.556,33 Titular: Irmãos Viana Barcelos Ltda Cpf/cnpj :28.042.588/0001-65 - Processo de cobrança: 991040/09 Valor: R$.5.012,32 Titular: j. j. g. Itaborai Areal Ltda Cpf/cnpj :00.090.328/0001-46 - Processo de cobrança: 991026/09 Valor: R$.1.304,78 Titular: j. Lourenco e Irmãos Ltda Cpf/cnpj :29.550.142/0001-04 - Processo de cobrança: 991025/09 Valor: R$.43.104,97 Titular: m. r. Lauriano Cerâmica-me Cpf/cnpj :39.240.957/0001-40 - Processo de cobrança: 991036/09 Valor: R$.862,43 Titular: Olaria Barro Forte Ltda Cpf/cnpj :29.634.052/000100 - Processo de cobrança: 991030/09 Valor: R$.2.994,52 Titular: r. p. Pessanha Cerâmica Cpf/cnpj :29.610.409/000101 - Processo de cobrança: 991043/09 Valor: R$.9.929,03 Titular: Transterra Geohydro Engenharia Ltda Cpf/cnpj :28.864.635/0001-56 - Processo de cobrança: 991046/09 Valor: R$.101.374,27 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Titular: Vipi Cerâmica LTDA. Cpf/cnpj :29.633.724/0001-54 - Processo de cobrança: 991045/09 Valor: R$.3.803,06 Titular: Wagner Linhares IND. Cerâmica Ltda Cpf/cnpj :39.220.751/0001-59 - Processo de cobrança: 991047/09 Valor: R$.4.786,86 RELAÇÃO N o- 165/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Areal Alegria de Resende Ltda me Cpf/cnpj :32.247.819/0001-44 - Processo de cobrança: 991184/09 Valor: R$.23,97 Titular: Areal Campo Lindo Ltda Cpf/cnpj :28.376.333/000139 - Processo de cobrança: 991174/09 Valor: R$.1.020,16 Titular: Areal Eskema Ltda Cpf/cnpj :32.110.223/0001-06 Processo de cobrança: 991176/09 Valor: R$.481,67 Titular: Areal Flor de Seropedica Ltda Cpf/cnpj :01.171.518/0001-50 - Processo de cobrança: 991166/09 Valor: R$.4.868,13 Titular: Areal Fonte Limpa Ltda Cpf/cnpj :03.069.525/000171 - Processo de cobrança: 991171/09 Valor: R$.2.726,47 Titular: Areal Grão de Areia de Campos LTDA. Cpf/cnpj :68.704.006/0001-83 - Processo de cobrança: 991175/09 Valor: R$.2.087,43 Titular: Areal Imperador de Itaguai Ltda Cpf/cnpj :35.759.117/0001-38 - Processo de cobrança: 991180/09 Valor: R$.42.283,65 Titular: Areal Itapicu Ltda Cpf/cnpj :39.165.907/0001-46 Processo de cobrança: 991172/09 Valor: R$.9.656,22 Titular: Areal Novo Tempo de Seropedica Ltda me Cpf/cnpj :02.844.580/0001-29 - Processo de cobrança: 991181/09 Valor: R$.286,04 Titular: Areal São Geraldo Ltda Cpf/cnpj :02.782.947/000127 - Processo de cobrança: 991186/09 Valor: R$.252,07 Titular: Areal São José da Boa Morte Ltda me Cpf/cnpj :02.914.837/0001-71 - Processo de cobrança: 991183/09 Valor: R$.1.236,50 Titular: Areal Wcm Ltda me Cpf/cnpj :02.477.202/0001-54 Processo de cobrança: 991178/09 Valor: R$.465,46 Titular: Cerâmica Irmãos Cardoso Ltda Cpf/cnpj :36.569.218/0001-09 - Processo de cobrança: 991173/09 Valor: R$.1.031,53 Titular: Cerâmica Souza Henrique LTDA. Cpf/cnpj :32.014.003/0001-70 - Processo de cobrança: 991177/09 Valor: R$.1.011,96 Titular: Empreiteira Andrade Ltda-me Cpf/cnpj :28.898.427/0002-59 - Processo de cobrança: 991182/09 Valor: R$.6.528,73 Titular: Extr Mineral e Com Mombaça Ltda-me Cpf/cnpj :02.639.967/0001-43 - Processo de cobrança: 991185/09 Valor: R$.2.549,42 Titular: Itaguareal Extração e Comércio Ltda Cpf/cnpj :29.088.952/0001-90 - Processo de cobrança: 991187/09 Valor: R$.1.530,37 Titular: j a Mineração Primavera de Santa Cruz Ltda Cpf/cnpj :36.149.383/0001-01 - Processo de cobrança: 991169/09 Valor: R$.186,24 Titular: Janaina m. Daflon de Ornelas Mineração Cpf/cnpj :03.661.176/0001-82 - Processo de cobrança: 991167/09 Valor: R$.9.484,11 Titular: Mineradora Terra Branca Ltda Cpf/cnpj :02.758.085/0001-05 - Processo de cobrança: 991168/09 Valor: R$.2.113,85 Titular: Moacir f de Fatima EXTR. de Areia Cpf/cnpj :02.738.158/0001-99 - Processo de cobrança: 991170/09 Valor: R$.115,41 Titular: Pedras Decorativas Robert Camacho Ltda-me Cpf/cnpj :01.324.909/0001-68 - Processo de cobrança: 991179/09 Valor: R$.1.953,66 Titular: Sumack Transporte Comércio e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :73.319.345/0001-86 - Processo de cobrança: 991188/09 Valor: R$.8.999,85 Titular: Areal Bom Jardim Ltda Cpf/cnpj :32.597.643/000150 - Processo de cobrança: 991196/09 Valor: R$.13.277,07 Titular: Areal Constituicao Ltda Cpf/cnpj :32.184.012/000100 - Processo de cobrança: 991253/09 Valor: R$.1.411,59 Titular: Areal Cristalino Ltda Cpf/cnpj :28.574.150/0001-28 Processo de cobrança: 991215/09 Valor: R$.21.076,28 Titular: Areal da Divisa Ltda Cpf/cnpj :31.309.248/0001-62 Processo de cobrança: 991222/09 Valor: R$.27.178,72 Titular: Areal do Futuro Extração de Areia Ltda me Cpf/cnpj :00.747.102/0001-75 - Processo de cobrança: 991241/09 Valor: R$.1.697,10 Titular: Areal do Tempo Ltda me Cpf/cnpj :68.680.057/000112 - Processo de cobrança: 991244/09 Valor: R$.780,52 Titular: Areal Dois Mil de Queimados Ltda - me Cpf/cnpj :30.742.498/0001-29 - Processo de cobrança: 991260/09 Valor: R$.20.697,43 Titular: Areal e Mat de Const j v Campos Ltda Cpf/cnpj :68.668.334/0001-71 - Processo de cobrança: 991201/09 Valor: R$.5.043,92 Titular: Areal Fernandes e Lima Ltda Cpf/cnpj :32.148.793/0001-87 - Processo de cobrança: 991202/09 Valor: R$.17.990,16 Titular: Areal Havai Ltda Cpf/cnpj :68.616.747/0001-02 Processo de cobrança: 991248/09 Valor: R$.1.460,10 Titular: Areal Jardim do Edem Ltda Cpf/cnpj :36.075.489/0001-08 - Processo de cobrança: 991203/09 Valor: R$.165,53 Titular: Areal Mississipi Ltda Cpf/cnpj :68.621.861/0001-20 - Processo de cobrança: 991200/09 Valor: R$.105.753,11 Titular: Areal Papagaio Itaocara Ltda Cpf/cnpj :01.816.523/0002-54 - Processo de cobrança: 991259/09 Valor: R$.2.288,57 Titular: Areal São João Ltda Cpf/cnpj :29.792.405/0001-91 Processo de cobrança: 991221/09 Valor: R$.8.190,98 Titular: Areal São Pedro de Itaguai Ltda Cpf/cnpj :35.929.868/0001-55 - Processo de cobrança: 991214/09 Valor: R$.7.632,70 Titular: Areal Sitio da Pedra Ltda - me Cpf/cnpj :73.278.731/0001-77 - Processo de cobrança: 991247/09 Valor: R$.942,85 Titular: Areal Taboado Ltda Cpf/cnpj :28.884.328/0001-37 Processo de cobrança: 991220/09 Valor: R$.13.653,07 Titular: Areal Tiba Ltda Cpf/cnpj :73.754.913/0001-77 - Processo de cobrança: 991213/09 Valor: R$.2.192,36 Titular: Areal Tornado Ltda me Cpf/cnpj :28.375.483/000128 - Processo de cobrança: 991231/09 Valor: R$.5.347,99 Titular: Areal Vale do Iconha Ltda Cpf/cnpj :01.268.757/0001-23 - Processo de cobrança: 991237/09 Valor: R$.754,07 Titular: Barreto e Andrade Extr de MIN. Ltda Cpf/cnpj :02.650.903/0001-43 - Processo de cobrança: 991258/09 Valor: R$.1.347,89 Titular: Barros & Marchetti Ltda Cpf/cnpj :29.615.697/000197 - Processo de cobrança: 991232/09 Valor: R$.8.854,00 Titular: Carvalho e Madeira Extração de Minerais Ltda.-me Cpf/cnpj :02.876.200/0001-38 - Processo de cobrança: 991210/09 Valor: R$.1.445,34 Titular: Celio m. de Oliveira EXT. de Areia-me Cpf/cnpj :01.599.377/0001-71 - Processo de cobrança: 991190/09 Valor: R$.521,86 Titular: CER. Santa Cruz do l. do Garcia Ltda Cpf/cnpj :36.077.394/0001-23 - Processo de cobrança: 991251/09 Valor: R$.211,79, Processo de cobrança: 991252/09 Valor: R$.107,04 Titular: Cerâmica Argibem LTDA. Cpf/cnpj :31.142.292/0001-20 - Processo de cobrança: 991228/09 Valor: R$.16.685,30, Processo de cobrança: 991236/09 Valor: R$.1.877,63 Titular: Cerâmica do Contorno Ltda Cpf/cnpj :28.740.512/0001-03 - Processo de cobrança: 991242/09 Valor: R$.1.379,48 Titular: Cerâmica Dois Amigos de Campos LTDA. Cpf/cnpj :30.835.482/0001-60 - Processo de cobrança: 991249/09 Valor: R$.328,05 Titular: Cerâmica Itakamosi Ltda Cpf/cnpj :00.656.627/000103 - Processo de cobrança: 991234/09 Valor: R$.926,80 Titular: Cerâmica Marrecas LTDA. Cpf/cnpj :30.917.256/0001-29 - Processo de cobrança: 991219/09 Valor: R$.50.007,25 Titular: Cerâmica Portuense Ltda Cpf/cnpj :29.546.850/000171 - Processo de cobrança: 991204/09 Valor: R$.992,97 Titular: Cerâmica Ranchinho Ltda Cpf/cnpj :29.546.330/0001-69 - Processo de cobrança: 991227/09 Valor: R$.3.065,23 Titular: Cerâmica Santa Edwiges de Campos LTDA. Cpf/cnpj :32.579.807/0001-17 - Processo de cobrança: 991211/09 Valor: R$.638,63 Titular: Cerâmica Santo Amaro Ltda Cpf/cnpj :29.634.243/0001-63 - Processo de cobrança: 991250/09 Valor: R$.170,03 Titular: Cerâmica São Silvestre de Rio Bonito LTDA. Cpf/cnpj :28.149.680/0001-29 - Processo de cobrança: 991197/09 Valor: R$.323,73 Titular: Comitra Comércio Indústria e Transporte Ltda Cpf/cnpj :36.484.376/0001-66 - Processo de cobrança: 991257/09 Valor: R$.2.599,63 Titular: Dangelos Areal Ltda Cpf/cnpj :40.285.967/0001-81 Processo de cobrança: 991216/09 Valor: R$.47.766,58 Titular: Dragagem Tornearia e Borracharia Dois Amigos Ltda - Micro Empresa Cpf/cnpj :02.019.054/0001-24 - Processo de cobrança: 991205/09 Valor: R$.528,74 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 166/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: 3m Areal Ltda Cpf/cnpj :32.189.342/0001-98 - Processo de cobrança: 991243/09 Valor: R$.4.570,99 Titular: Areal Santa Rosa de Itaguai Ltda me Cpf/cnpj :36.438.687/0001-99 - Processo de cobrança: 991224/09 Valor: R$.1.235,39 Titular: Areal Alegria de Resende Ltda Cpf/cnpj :32.247.819/0003-06 - Processo de cobrança: 991230/09 Valor: R$.2.027,41 Titular: Areal Aperibeense Ltda-me Cpf/cnpj :31.385.750/0001-52 - Processo de cobrança: 991189/09 Valor: R$.303,35 Titular: Areal Areminas Ltdaz Cpf/cnpj :35.925.478/0001-07 - Processo de cobrança: 991195/09 Valor: R$.103.558,96 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900083 83 ISSN 1677-7042 Titular: Dragareia Areal Ltda - me Cpf/cnpj :32.520.637/0001-03 - Processo de cobrança: 991198/09 Valor: R$.16.301,90 Titular: H.M. Mineração Ltda Cpf/cnpj :31.270.523/0001-81 - Processo de cobrança: 991209/09 Valor: R$.274,43, Processo de cobrança: 991233/09 Valor: R$.17.848,70 Titular: Ibrata Mineração Ltda Cpf/cnpj :30.161.582/0003-10 - Processo de cobrança: 991254/09 Valor: R$.118.672,03 Titular: Itai Agropecuaria Com e Ind Ltda Cpf/cnpj :01.196.431/0001-38 - Processo de cobrança: 991246/09 Valor: R$.1.227,07 Titular: j o Santos Areal - fi Cpf/cnpj :32.073.983/0001-82 Processo de cobrança: 991235/09 Valor: R$.35.563,07 Titular: Johensil Construtora Ltda Cpf/cnpj :36.574.655/0001-10 - Processo de cobrança: 991229/09 Valor: R$.10.034,08 Titular: José Araujo Pedreira Ind e Com Ltda Cpf/cnpj :31.961.451/0001-19 - Processo de cobrança: 991262/09 Valor: R$.14.716,56 Titular: José Teixeira Extração de Areia-me Cpf/cnpj :73.410.383/0001-40 - Processo de cobrança: 991194/09 Valor: R$.113,77 Titular: Jotamil Mineração Ltda Cpf/cnpj :35.920.867/000140 - Processo de cobrança: 991245/09 Valor: R$.3.325,01 Titular: Jumacol Juparanã Materiais de Construção Ltda me Cpf/cnpj :32.309.601/0001-77 - Processo de cobrança: 991239/09 Valor: R$.253,53 Titular: Lbf de Itaguai Mineração Ltda Epp Cpf/cnpj :73.309.197/0001-19 - Processo de cobrança: 991225/09 Valor: R$.53.975,57 Titular: Map's Pedras Ltda -me Cpf/cnpj :39.416.896/000120 - Processo de cobrança: 991238/09 Valor: R$.15.257,43 Titular: MIN. e Mat de Cons Pai e Filho Ltda Cpf/cnpj :02.034.522/0001-30 - Processo de cobrança: 991212/09 Valor: R$.2.028,87 Titular: Minareia Extrator de Areia Ltda me Cpf/cnpj :31.047.293/0001-96 - Processo de cobrança: 991261/09 Valor: R$.3.895,96 Titular: Mineração e Comércio Califórnia LTDA. Cpf/cnpj :32.567.752/0001-25 - Processo de cobrança: 991217/09 Valor: R$.21.550,32 Titular: Mineração Premier Ltda me Cpf/cnpj :32.148.561/0001-29 - Processo de cobrança: 991199/09 Valor: R$.4.223,90 Titular: Mineração Santa Joana Ltda-me Cpf/cnpj :01.900.785/0001-11 - Processo de cobrança: 991240/09 Valor: R$.466,13 Titular: Nelson Marini me Cpf/cnpj :31.855.307/0001-06 Processo de cobrança: 991207/09 Valor: R$.8.216,71 Titular: Oswaldo Albertino Dos Santos-me Cpf/cnpj :02.131.106/0001-50 - Processo de cobrança: 991226/09 Valor: R$.612,46 Titular: Pedras Decorativas Rena Ltda Cpf/cnpj :68.813.211/0001-87 - Processo de cobrança: 991193/09 Valor: R$.7.605,60 Titular: Pedreira Ruth Ltda - me Cpf/cnpj :36.222.586/000186 - Processo de cobrança: 991256/09 Valor: R$.7.800,04 Titular: Porphyrio Castro da Rocha Filho Cpf/cnpj :31.054.182/0001-07 - Processo de cobrança: 991223/09 Valor: R$.3.111,06 Titular: r. Andrade de Almeida & Barcellos LTDA. Cpf/cnpj :03.246.230/0001-23 - Processo de cobrança: 991255/09 Valor: R$.161,95 Titular: R.M.S. Lopes Areal LTDA. Cpf/cnpj :01.628.091/0001-77 - Processo de cobrança: 991206/09 Valor: R$.41,40 Titular: Rancho Ubata Agro Pecuaria Ltda Cpf/cnpj :68.737.592/0001-62 - Processo de cobrança: 991192/09 Valor: R$.1.755,62 Titular: Sebastião Vargas Moreira-me Cpf/cnpj :39.219.449/0001-80 - Processo de cobrança: 991208/09 Valor: R$.1.082,08 Titular: Uni-stein Pavimentação e Construcao Ltda Cpf/cnpj :29.043.759/0001-33 - Processo de cobrança: 991218/09 Valor: R$.26.589,86 L A N O I C A S N NA E R P IM RETIFICAÇÃO Na Relação nº 156/2009, publicada no DOU de 12/08/2009, Seção I, página 107, onde se lê:"... Processo de cobrança: 991011/09 Valor: R$ 4.658,97...'', leia-se:''... Processo de cobrança: 991011/09 Valor: R$ 1.496,95...'' 10º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 80/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Andrade Gutierrez s a Cpf/cnpj :17.262.213/0001-94 - Processo de cobrança: 900913/09 Valor: R$.149.260,36 Titular: Anita Costa Nunes-fi Cpf/cnpj :00.467.609/0001-75 Processo de cobrança: 900742/09 Valor: R$.3.838,12 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 ISSN 1677-7042 1 Titular: Barreiro da Lagoa COM. de ARG. e Areia Ltda Cpf/cnpj :35.214.972/0001-63 - Processo de cobrança: 900907/09 Valor: R$.821,79, Processo de cobrança: 900912/09 Valor: R$.777.764,38 Titular: Britacom-comércio de Britas Ltda Cpf/cnpj :01.000.905/0001-24 - Processo de cobrança: 900755/09 Valor: R$.7.995,70 Titular: Britaju Britadeira de Juazeiro Ltda Cpf/cnpj :00.352.634/0001-03 - Processo de cobrança: 900754/09 Valor: R$.1.122,02 Titular: Caracol- CER. Aragao IND. e COM. Ltda Cpf/cnpj :73.274.839/0001-91 - Processo de cobrança: 900649/09 Valor: R$.5.584,53 Titular: Cearita Empresa de Mineração Industrial LTDA. Cpf/cnpj :07.197.221/0001-40 - Processo de cobrança: 900904/09 Valor: R$.132.777,44 Titular: Cecal- Cerâmica Cascavel Ltda Cpf/cnpj :05.382.742/0001-42 - Processo de cobrança: 900905/09 Valor: R$.517.469,09 Titular: Cerâmica Cariri sa Cecasa Cpf/cnpj :07.174.006/0001-24 - Processo de cobrança: 900766/09 Valor: R$.1.541,39 Titular: Cerâmica Itauba Ltda Cpf/cnpj :09.525.387/0001-74 - Processo de cobrança: 900737/09 Valor: R$.588,05, Processo de cobrança: 900738/09 Valor: R$.63.896,91, Processo de cobrança: 900739/09 Valor: R$.71.157,67, Processo de cobrança: 900740/09 Valor: R$.62.446,99, Processo de cobrança: 900743/09 Valor: R$.66.807,91, Processo de cobrança: 900744/09 Valor: R$.68.257,84, Processo de cobrança: 900745/09 Valor: R$.47.401,28, Processo de cobrança: 900746/09 Valor: R$.32.065,57, Processo de cobrança: 900747/09 Valor: R$.49.955,37, Processo de cobrança: 900748/09 Valor: R$.40.430,49 Titular: Cerâmica Norguaçu sa Cpf/cnpj :07.177.611/0001-59 - Processo de cobrança: 900758/09 Valor: R$.2.775,96 Titular: Empresa de Mineração Britama - Brita Maranguape Ltda Cpf/cnpj :05.815.196/0001-96 - Processo de cobrança: 900901/09 Valor: R$.4.118,22 Titular: f Alexandre Areia Ltda Cpf/cnpj :63.495.527/000154 - Processo de cobrança: 900895/09 Valor: R$.20.384,43 Titular: f j Comercial de Areia Ltda Cpf/cnpj :00.933.314/0001-47 - Processo de cobrança: 900753/09 Valor: R$.11.804,86 Titular: Famas-imoveis e Agropecuaria Ltda Cpf/cnpj :06.880.629/0001-50 - Processo de cobrança: 901001/09 Valor: R$.4.269,87 Titular: Improl-imobiliaria Progresso Ltda Cpf/cnpj :06.810.881/0001-92 - Processo de cobrança: 900889/09 Valor: R$.33.970,04 Titular: j l Freitas e Cia Ltda Cpf/cnpj :07.020.290/0001-84 Processo de cobrança: 900922/09 Valor: R$.230.348,72 Titular: José Nogueira Lima Brita Cpf/cnpj :02.179.999/0001-03 - Processo de cobrança: 900890/09 Valor: R$.4.026,18 Titular: Luna S/a Cpf/cnpj :07.574.221/0001-12 - Processo de cobrança: 900765/09 Valor: R$.11.650,28 Titular: Marcelo Pinheiro de Freitas Cpf/cnpj :63.312.144/0001-01 - Processo de cobrança: 900917/09 Valor: R$.8.590,29 Titular: Maria Lidiana Rubens Maia Cpf/cnpj :02.590.049/0001-77 - Processo de cobrança: 900894/09 Valor: R$.5.820,63 Titular: Mcc-mineração e Equipamentos Pesados Ltda Cpf/cnpj :07.211.923/0001-31 - Processo de cobrança: 900902/09 Valor: R$.38.123,13 Titular: Olympia Mineral Ltda Cpf/cnpj :10.372.233/0001-79 - Processo de cobrança: 900660/09 Valor: R$.489.520,31 Titular: Safart S/a Fazenda Riacho Cpf/cnpj :35.218.304/0001-04 - Processo de cobrança: 900661/09 Valor: R$.10.898,93 Titular: Sete Servicos Transportes e Equipamentosltda Cpf/cnpj :23.531.932/0001-66 - Processo de cobrança: 900662/09 Valor: R$.4.089,00 Titular: Terraplena Ltda Cpf/cnpj :06.019.996/0001-63 - Processo de cobrança: 900908/09 Valor: R$.7.474,42, Processo de cobrança: 900909/09 Valor: R$.5.283,61 Titular: Vania Maria Alves Nunes Cpf/cnpj :241.379.283-04 - Processo de cobrança: 900893/09 Valor: R$.356,22 Raimundo Nonato de Andrade fi - 800310/82 - Not.409/2009 - R$ 249,57 Serrabella - Mineração e Abastecimento de Àgua Ltda 800585/93 - Not.411/2009 - R$ 369,91 Vulcano Export Mineração Exportação e Importação LTDA. - 800501/06 - Not.407/2009 - R$ 252,95 RELAÇÃO N o- 81/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.025/1989-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009 866.026/1989-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009 866.291/1994-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°513/2009 867.094/2005-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°455/2009 866.625/2007-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°546/2009 866.729/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°643/2009 867.130/2007-C L DE A RIBEIRO-OF. N°642/2009 867.227/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°639/2009 866.163/2008-CALCÁRIO TANGARÁ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°648/2009 866.233/2008-WAGNER LOPES GHELER - SERVIÇOS ME-OF. N°555/2009 866.278/2008-MINERGY RESOURCES PESQUISA E EXPLORAÇÃO LTDA.-OF. N°549/2009 CO ME RC IA LIZ RELAÇÃO N o- 83/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Ana Regina Santos Silva - 800470/06 - A.I. 465/2009 Antenor Rocha Pinto - 800171/08 - A.I. 476/09, 800172/08 A.I. 477/09, 800173/08 - A.I. 478/2009 bp Projetos e Comsutoria Mineral e Ambiental Ltda 800080/07 - A.I. 459/09, 800081/07 - A.I. 460/2009 Carbopar Carbomil Participações Mineração e Administração S/a - 800949/08 - A.I. 473/2009 Ceará Stones Indústria Extrativa Ltda - 800134/08 - A.I. 474/2009 Diatomita do Brasil Indústria e Comércio de Minérios Ltda 800059/09 - A.I. 526/09, 800100/09 - A.I. 521/09, 800179/09 - A.I. 523/09, 800203/09 - A.I. 527/09, 800181/09 - A.I. 525/09, 800178/09 - A.I. 522/09, 800180/09 - A.I. 524/2009 Fernando Pereira da Rocha Thomsen - 800162/07 - A.I. 452/09, 800163/07 - A.I. 451/09, 800164/07 - A.I. 450/09, 800124/07 - A.I. 453/2009 Globest Participações Ltda - 800090/07 - A.I. 471/09, 800089/07 - A.I. 470/09, 800085/07 - A.I. 466/09, 800086/07 - A.I. 467/09, 800087/07 - A.I. 468/09, 800088/07 - A.I. 469/09, 800083/07 - A.I. 461/09, 800084/07 - A.I. 462/09, 800605/07 - A.I. 464/09, 800606/07 - A.I. 458/09, 800091/07 - A.I. 463/2009 Hsak Mineração Ltda - 800008/05 - A.I. 455/09, 800033/05 - A.I. 454/09, 800034/05 - A.I. 456/2009 João Vander Alvarenga - 800413/07 - A.I. 457/2009 Luiz Lobo Costa - 800125/07 - A.I. 448/2009 Pedro Wilson Vasconcelos - 800169/07 - A.I. 449/2009 rj Construção e Mineração Ltda - 800950/08 - A.I. 474/2009 Sidney Diniz de Almeida - 800199/07 - A.I. 472/2009 vf Granitos LTDA. - me - 800101/08 - A.I. 475/2009 Vtech Empreendimentos Minerais Ltda - 800781/07 - A.I. 498/09, 800784/07 - A.I. 487/09, 800785/07 - A.I. 488/09, 800786/07 - A.I. 489/09, 800787/07 - A.I. 490/09, 800788/07 - A.I. 491/09, 800791/07 - A.I. 492/09, 800792/07 - A.I. 493/09, 800793/07 - A.I. 494/09, 800794/07 - A.I. 497/09, 800795/07 - A.I. 495/09, 800796/07 - A.I. 496/09, 800803/07 - A.I. 480/09, 800804/07 - A.I. 479/09, 800805/07 - A.I. 481/09, 800806/07 - A.I. 482/09, 800807/07 - A.I. 486/09, 800808/07 - A.I. 485/09, 800809/07 - A.I. 484/09, 800810/07 - A.I. 483/09, 800817/07 - A.I. 528/09, 800818/07 - A.I. 529/09, 800819/07 - A.I. 530/09, 800820/07 - A.I. 531/09, 800821/07 - A.I. 532/09, 800822/07 - A.I. 533/09, 800823/07 - A.I. 534/09, 800824/07 - A.I. 535/09, 800825/07 - A.I. 536/09, 800826/07 - A.I. 537/09, 800827/07 - A.I. 538/09, 800828/07 - A.I. 539/09, 800829/07 - A.I. 540/09, 800830/07 - A.I. 541/09, 800831/07 - A.I. 542/09, 800832/07 - A.I. 543/09, 800837/07 - A.I. 544/09, 800065/08 - A.I. 519/09, 800063/08 - A.I. 520/09, 800838/07 - A.I. 545/09, 800839/07 - A.I. 546/09, 800840/07 - A.I. 547/09, 800841/07 - A.I. 548/09, 800842/07 - A.I. 549/09, 800843/07 - A.I. 550/09, 800844/07 - A.I. 551/09, 800845/07 - A.I. 552/09, 800847/07 - A.I. 553/09, 800848/07 - A.I. 555/09, 800850/07 - A.I. 556/09, 800851/07 - A.I. 557/09, 800098/08 - A.I. 500/09, 800099/08 - A.I. 499/09, 800095/08 - A.I. 503/09, 800096/08 - A.I. 502/09, 800097/08 - A.I. 501/09, 800071/08 - A.I. 513/09, 800082/08 - A.I. 512/09, 800070/08 - A.I. 514/09, 800069/08 - A.I. 515/09, 800068/08 - A.I. 516/09, 800067/08 - A.I. 517/09, 800093/08 - A.I. 505/09, 800094/08 - A.I. 504/09, 800092/08 - A.I. 506/09, 800090/08 - A.I. 508/09, 800066/08 - A.I. 518/09, 800091/08 - A.I. 507/09, 800084/08 - A.I. 511/09, 800088/08 - A.I. 510/2009 AÇ Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Ibar Nordeste sa - 801022/86 - Not.414/2009 - R$ 1.205,45 João Bosco Pereira Dantas - 800141/08 - Not.373/2009 - R$ 4.159,96 Onélio Silva Gurgel - 800720/96 - Not.440/2009 - R$ 4.137,61, 800720/96 - Not.441/2009 - R$ 4.018,99 RELAÇÃO N o- 82/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Carlos Alberto Moreira da Costa - me - 800359/06 Not.402/2009 - R$ 374,36 Francisco Kilsen p. Aquino Cerâmica Oásis Ltda 800051/02 - Not.405/2009 - R$ 374,36 Marcotex Mineração Ltda - 800374/06 - Not.404/2009 - R$ 390,41 Mont Granitos S/a - 800192/84 - Not.412/2009 - R$ 374,36, 800692/87 - Not.413/2009 - R$ 374,36 ÃO PR OI BID A 866.281/2008-MINERGY RESOURCES PESQUISA E EXPLORAÇÃO LTDA.-OF. N°549/2009 866.308/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°548/2009 866.497/2008-NELSON DA SILVA-OF. N°537/2009 866.613/2008-ÁGUAS MINERAIS LEBRINHA LTDA.OF. N°645/2009 866.632/2008-GLAUBER SILVEIRA DA SILVA-OF. N°641/2009 866.650/2008-VICTOR LOUREIRO DOS SANTOS-OF. N°536/2009 866.655/2008-COUGAR BRASIL MINERAÇÃO LTDA.OF. N°535/2009 866.726/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°388/2009 866.730/2008-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-OF. N°387/2009 866.802/2008-TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°457/2009 866.803/2008-TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-OF. N°457/2009 866.912/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°545/2009 866.955/2008-ERG MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDAOF. N°649/2009 866.999/2008-CARLOS A R DA SILVA ME-OF. N°551/2009 867.016/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°550/2009 867.022/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°550/2009 867.029/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°550/2009 867.030/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°550/2009 867.044/2008-FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR-OF. N°538/2009 867.071/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.081/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.084/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.087/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.088/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.111/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°563/2009 867.112/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°563/2009 867.113/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°563/2009 867.114/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°563/2009 867.121/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°563/2009 867.125/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.163/2008-MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA-OF. N°395/2009 867.181/2008-VALE S A-OF. N°557/2009 867.197/2008-CIMAGEL COMERCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA-OF. N°554/2009 867.298/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°455/2009 867.299/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°455/2009 867.300/2008-GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°455/2009 867.319/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009 867.320/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009 867.323/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009 867.324/2008-GEOMIN-GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°459/2009 867.327/2008-SEBASTIAO NUNES DOS SANTOS-OF. N°640/2009 867.345/2008-SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S.A-OF. N°569/2009 867.351/2008-MARCELO BOTELHO DOS SANTOS-OF. N°553/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 866.522/2008-TRANSTERRA MINERAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA- Alvará n°17.272/2008 - Cessionario:866.262/2009-David Bancow Filho- CPF ou CNPJ 820.080.191-87 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186) 866.947/2005-J.A. COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA ME Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.188/2007-JOSE MURA JUNIOR-OF. N°1.061/08 Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) PO FERNANDO ANTONIO DA COSTA ROBERTO 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 93/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900084 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 866.986/2005-NÚRIA ADELL DE FREITAS GUIMARÃES-OF. N°500/2009 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 866.408/2006-Semenge S/A Engenharia e Empreendimentos 866.483/2007-Geomin-Geologia e Mineração Ltda - Areia 50,00ha - Infinity Participações em Minerações Ltda- Granito 95,77ha - Mineradora do Valle Ltda - Granito 50,00 ha. JOCY GONÇALO DE MIRANDA RELAÇÃO N o- 95/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Adevaldo Custódio Jorge - 866575/07 - Not.520/2009 - R$ 83,20 Pedro Batistela Júnior - 866769/07 - Not.522/2009 - R$ 83,20 RELAÇÃO N o- 96/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adevaldo Custódio Jorge - 866575/07 - Not.521/2009 - R$ 1.950,16 Pedro Batistela Júnior - 866769/07 - Not.523/2009 - R$ 1.950,16 RELAÇÃO N o- 98/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Cooperativa Dos Produtores de Ouro de Pontes e Lacerda Ltda - Coopropol Cpf/cnpj :70.428.735/0001-04 - Processo de cobrança: 966887/09 Valor: R$.103.636,08 Titular: Draga Monte Santo Ltda Cpf/cnpj :00.960.930/000197 - Processo de cobrança: 966819/09 Valor: R$.7.052,99 Titular: Estacio e Silva Ltda Cpf/cnpj :36.902.732/0001-14 Processo de cobrança: 966797/09 Valor: R$.45.164,40 Titular: Extração Com de a e c São Gregorio Ltda Cpf/cnpj :02.463.321/0001-58 - Processo de cobrança: 966795/09 Valor: R$.12.085,45 Titular: Luiz Antonio Alcalde Cpf/cnpj :02.353.100/0001-27 - Processo de cobrança: 966817/09 Valor: R$.94.930,08 Titular: Mineração Manati LTDA. Cpf/cnpj :30.670.848/0001-99 - Processo de cobrança: 966883/09 Valor: R$.1.136.531,05, Processo de cobrança: 966884/09 Valor: R$.2.925,42, Processo de cobrança: 966885/09 Valor: R$.1.347.052,35 Titular: Mineração Santa Elina Industria e Comercio s a Cpf/cnpj :47.419.874/0001-41 - Processo de cobrança: 966888/09 Valor: R$.1.630.562,77 Titular: Mineradora Canoense Industria e Comércioltda Cpf/cnpj :03.084.936/0001-36 - Processo de cobrança: 966818/09 Valor: R$.10.947,64 Titular: Peral Pedreira Rainha Ltda Cpf/cnpj :01.049.402/0001-43 - Processo de cobrança: 966798/09 Valor: R$.6.685,94 Titular: Terconi-terraplenagem Construcao e Obras Ltda Cpf/cnpj :03.772.910/0001-80 - Processo de cobrança: 966821/09 Valor: R$.9.722,74 826.373/1997-ESTAÇÃO DE AGUAS MINERAIS VALE DAS ARAUCARIAS LTDA-OF. N°939/2009 826.035/1997-BAGGIO & BAGGIO LTDA-OF. N°945/2009 826.429/1998-LERROVILLE ÁGUA MINERAL LTDAOF. N°952/2009 826.001/1999-ÁGUA MINERAL FRESCALE LTDA-OF. N°944/2009 826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°957/2009 826.275/2000-AGUA MINERAL PRATA DA SERRRA LTDA-OF. N°951/2009 826.447/2000-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. N°962/2009 826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°960/2009 826.386/2001-EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA-OF. N°953/2009 826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA-OF. N°956/2009 826.918/2001-PURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°940/2009 826.932/2001-ÁGUA MINERAL NATURALE LTDA-OF. N°946/2009 826.065/2002-ÁGUA MINERAL JORDÃO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°949/2009 826.128/2002-JÚLIO A. O. SAPORITI-OF. N°947/2009 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(921) 826.191/2009-TEIXEIRA SOARES PREFEITURA- Registro de Extração N°01/2009 de 13/08/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 826.221/2009-PEDREIRA PIRAMIRIM LTDA RELAÇÃO N o- 99/2009 JOCY GONÇALO DE MIRANDA 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 93/09 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 820.935/1981-AGUAS MINERAIS ROLANDIA LTDANome da Fonte: Santa Helena, Marca: D'Fonte, Tipo de Embalagem: 200 e 300 ml sem gás, 510 ml sem gás, 510 ml com gás, 2 Ll sem gás, 2 L com gás e Garrafões de 20 L sem gás.- ROLÂNDIA/PR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.743/1940-MOCELLIN E CIA LTDA-OF. N°954/2009 003.255/1957-ÁGUA MINERAL ATIVA LTDA-OF. N°942/2009 820.808/1980-EMPRESA DE ÁGUA MINERAL ITAIPU LTDA.-OF. N°948/2009 821.005/1981-RIBAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°955/2009 820.935/1981-AGUAS MINERAIS ROLANDIA LTDA-OF. N°941/2009 826.225/1990-DAMINA ÁGUA MINERAL LTDA-OF. N°958/2009 826.175/1993-V S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°950/2009 826.201/1994-MINERADORA DE ÁGUAS RAINHA LTDA-OF. N°943/2009 IM FRANCISCO NAILOR CORAL 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 141/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Empol - Empresa de Mineração Potiguar Ltda - 840092/88 Not.336/2009 - R$ 250,60 Kleber de Carvalho Bezerra - 840124/93 - Not.317/2009 R$ 2.339,66, 840124/93 - Not.318/2009 - R$ 1.946,72 Metais do Seridó sa - 840294/93 - Not.328/2009 - R$ 1.611,69, 840294/93 - Not.330/2009 - R$ 3.466,66, 840293/93 Not.327/2009 - R$ 1.918,02, 840293/93 - Not.329/2009 - R$ 4.125,60, 840294/93 - Not.332/2009 - R$ 3.368,68, 840293/93 Not.331/2009 - R$ 4.008,96 Sheila Henriques da Costa Gomes Neto - 848552/94 Not.333/2009 - R$ 4.196,93, 848552/94 - Not.334/2009 - R$ 4.078,30, 848552/94 - Not.335/2009 - R$ 3.959,67 RELAÇÃO N o- 142/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Andre Luiz Melo de Seabra - 848238/04 - A.I. 358/2009 Francisco Araujo de Souza - 848004/05 - A.I. 357/2009 Mhag Serviços e Mineração S.A. - 848018/05 - A.I. 359/09, 848019/05 - A.I. 360/2009 RELAÇÃO N o- 143/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Roberto Valido Rosado - 848210/96 - Not.341/2009 - R$ 4.077,24, 848208/96 - Not.342/2009 - R$ 4.078,30, 848209/96 Not.344/2009 - R$ 4.078,30 Sergio Costa Gomes Neto - 848096/96 - Not.343/2009 - R$ 8.393,85 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900085 15º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 70/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.101/2009-MICCAL- MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAMPO VERDE LTDA-OF. N°1648/2009 846.249/2007-PERFUREX LTDA-OF. N°1723/2009 846.106/2009-AGUIA METAIS LTDA-OF. N°1646/2009 846.018/2009-PHILIPE VINICIUS FERNANDES GOMES DE MELO-OF. N°1755/2009 846.079/2009-REGINA COELI TRINDADE-OF. N°1756/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 846.375/2008-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Fase de Disponibilidade Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 846.091/2004-IMETAME GRANITOS LTDA-OF. N°1740/2009 846.090/2004-IMETAME GRANITOS LTDA-OF. N°1738/2009 Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 846.002/2008-RODRIGO LOPES PEREIRA COSTA EDITAL/RELAÇÃO N° 40/2008 - Publicado DOU de 15/08/08 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 846.435/2008-JOSE ANTONIO LOPES CAULA- Cessionário:João Batista Ferreira- CPF ou CNPJ 141.143.564-87- Alvará n°18.311/2008 846.032/2008-CSL - CONSTRUTORA SACCHI LTDACessionário:Mhag Serviços e Mineração S.A.- CPF ou CNPJ 05.116.209/0001-39- Alvará n°18.318/2008 846.432/2008-PAULO ELEIAS VIEIRA- Cessionário:R.S.S. Mineração Ltda.- CPF ou CNPJ 09.632.255/0001-41- Alvará n°2.076/2009 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 846.219/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA 846.166/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S/A 846.170/2006-BIRK REIBEL 846.340/2007-SHAMROCK MINERALS DO BRASIL LTDA. 846.412/2007-SHAMROCK MINERALS DO BRASIL LTDA. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do direito de requerer a Lavra(331) 846.104/1998-ALEXANDRE COSTA DE ALMEIDA- Alvará n°11.807/2000 - Cessionário: Amaral Mineração Ltda.- CNPJ 04.946.066/0001-20 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 846.081/2006-ROBSON UBIRAJARA LEAL DE MORAIS-AI N°517/2009 846.178/2006-TASSO ROBERTO DE ARAUJO NÓBREGA-AI N°518/2009 846.189/2006-ANGELINA DE OLIVEIRA PINTO-AI N°515/2009 846.312/2006-ALEXANDRE DA GAMA FERNANDES VIEIRA-AI N°516/2009 846.022/2007-AMARAL MINERAÇÃO LTDA-AI N°520/2009 846.149/2006-HAROLDO MARINHO DE QUEIROZ-AI N°519/2009 846.069/2006-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-AI N°533/2009 846.181/2006-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA-AI N°532/2009 846.077/2006-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-AI N°531/2009 846.064/2006-RUBENS DE MEDEIROS BARBOSA-AI N°530/2009 846.005/2006-GRANISTONE S/A-AI N°529/2009 846.027/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA-AI N°527/2009 846.063/2006-RUBENS DE MEDEIROS BARBOSA-AI N°524/2009 846.044/2007-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA-AI N°528/2009 846.325/2006-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI N°523/2009 846.327/2006-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA-AI N°522/2009 846.084/2006-AFONSO AGENOR ALBUQUERQUE OLIVEIRA-AI N°521/2009 846.014/2007-PAULO ELEIAS VIEIRA-AI N°526/2009 846.008/2007-ANTÔNIO LISBOA DA SILVA-AI N°525/2009 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 846.288/2005-GILVAN DA SILVA FREIRE 846.289/2005-LUIZ DE OLIVEIRA 846.151/2005-GRANISTONE S/A 846.234/2006-DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA 846.254/2005-HAMILTON GOMES TEMOTEO 846.330/2005-MINERAÇÃO LOGHI LTDA. L A N O I C A S N NA E R P Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Klabin do Parana Mineração sa Cpf/cnpj :43.003.292/0001-29 - Processo de cobrança: 927190/09 Valor: R$.130.438,21, Processo de cobrança: 927191/09 Valor: R$.216.072,36 Titular: Mocellin e Cia Ltda Cpf/cnpj :76.505.296/0001-64 Processo de cobrança: 927188/09 Valor: R$.11.054.461,29 Titular: Tibagi Mineração e Comércio Ltda Cpf/cnpj :76.805.571/0001-65 - Processo de cobrança: 927189/09 Valor: R$.384,14 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 85 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 ISSN 1677-7042 846.297/2005-SN MINERAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA 846.147/2005-DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA 846.024/2006-FFB LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 846.139/2005-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 846.017/2006-LAUDIMIRO MORAES FILHO 846.085/2006-VF GRANITOS LTDA. - ME 846.086/2006-VF GRANITOS LTDA. - ME 846.161/2005-SOLEMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA 846.142/2005-SOLEMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA 846.273/2005-JOSÉ DE ARIMATEIA DA SILVA FREIRE 846.198/2005-FFB LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 840.352/1986-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS DA PARAIBA-OF. N°1191/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 812.194/1968-Companhia Industrial de Vidros - CIV- AI N° 23/2004 812.195/1968-Companhia Industrial de Vidros - CIV- AI N° 24/2004 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 012.610/1967-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°1759/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 846.491/2008-EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DA NÓBREGA-OF. N°1746/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 846.062/2008-CERÂMICA CAIONGO LTDA. CO ME RC IA LIZ DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 61/2009 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 864.503/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.728/2008 864.505/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.729/2008 864.506/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.730/2008 864.531/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°8.735/2008 864.667/2007-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.804/2008 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 864.057/2007-VERENA MINERAÇÃO LTDA Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 864.091/1996-SUL AMERICANA IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA- AI N° 261/2009 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 864.091/1996-SUL AMERICANA IMÓVEIS CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA-OF. N°109/09-Fisc. Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(1078) 807.131/1977-Mineração Rio Formoso Ltda- AI N°435/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.010/2009-C.B.DA SILVA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CERÂMICA PROGRESSO-Registro de Licença n°013/2009 de 27/04/2009-Vencimento em 27/04/2014 864.627/2008-WELKA CERQUEIRA BRANDAO GOUVEIA-Registro de Licença n°011/2009 de 21/08/2008-Vencimento em 21/08/2018 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.230/2007-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA 864.020/2009-EDILSON RODRIGUES DA SILVA Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.481/2007-IVANILTO GONÇALVES ALENCAR Geoconsult Mineração Ltda - 860931/87 - Not.1518/2009 R$ 323,00, 860931/87 - Not.1519/2009 - R$ 151,36, 860931/87 Not.1520/2009 - R$ 147,63 Gesso Nortedústria e Comércio de Mineração e Transportes Ltda - 860018/89 - Not.1575/2009 - R$ 7.680,17, 860018/89 Not.1576/2009 - R$ 7.489,18, 860018/89 - Not.1577/2009 - R$ 17.965,43 Ignacio de Aragao - 860192/88 - Not.1676/2009 - R$ 4.679,23 Isaac Abulafia - 860139/85 - Not.1660/2009 - R$ 1.668,86, 860139/85 - Not.1542/2009 - R$ 1.961,65, 860139/85 Not.1543/2009 - R$ 777,57 Itamar Canedo Tocafundo - 860238/89 - Not.1613/2009 - R$ 1.835,15, 860238/89 - Not.1616/2009 - R$ 775,98, 860238/89 Not.1614/2009 - R$ 756,88 José Nakashima - 860403/90 - Not.1596/2009 - R$ 24,07, 860403/90 - Not.1666/2009 - R$ 605,86 Luiz Francisco Pizarro Fragomeni - 861051/89 Not.1623/2009 - R$ 370,80, 861052/89 - Not.1564/2009 - R$ 670,98, 861052/89 - Not.1565/2009 - R$ 654,12, 861052/89 - Not.1566/2009 - R$ 1.462,29, 861054/89 - Not.1617/2009 - R$ 768,02, 861055/89 Not.1600/2009 - R$ 768,02, 861056/89 - Not.1677/2009 - R$ 768,02, 861058/89 - Not.1583/2009 - R$ 768,02, 861059/89 Not.1609/2009 - R$ 768,02, 861057/89 - Not.1511/2009 - R$ 174,49, 861049/89 - Not.1489/2009 - R$ 677,28, 861050/89 - Not.1481/2009 - R$ 655,50, 861061/89 - Not.1495/2009 - R$ 768,02, 861053/89 Not.1469/2009 - R$ 768,02 Manuel Vicente de Araujo Filho - 860364/90 Not.1524/2009 - R$ 736,19, 860364/90 - Not.1525/2009 - R$ 1.576,96, 860364/90 - Not.1597/2009 - R$ 469,28, 860363/90 Not.1601/2009 - R$ 755,28, 860363/90 - Not.1602/2009 - R$ 736,19, 860363/90 - Not.1603/2009 - R$ 1.576,96 Megamim Mineração Ltda - 861593/85 - Not.1621/2009 R$ 7.980,70, 861593/85 - Not.1622/2009 - R$ 3.992,25 Mineração Guarda Mor LTDA. - 860232/88 - Not.1654/2009 - R$ 113,87 Mineração Itapecuru Ltda - 860979/88 - Not.1557/2009 - R$ 2.158,01, 860979/88 - Not.1555/2009 - R$ 771,20, 860979/88 Not.1556/2009 - R$ 752,10, 861180/88 - Not.1546/2009 - R$ 768,02, 861180/88 - Not.1547/2009 - R$ 748,92, 861180/88 - Not.1548/2009 - R$ 1.796,54, 861181/88 - Not.1558/2009 - R$ 1.663,87, 861181/88 - Not.1559/2009 - R$ 594,61, 861181/88 - Not.1560/2009 - R$ 579,89, 860977/88 - Not.1486/2009 - R$ 2.158,01, 860977/88 Not.1487/2009 - R$ 771,20, 860977/88 - Not.1488/2009 - R$ 752,10 Mineração Matheus Leme LTDA. - 861136/89 Not.1578/2009 - R$ 760,06, 861136/89 - Not.1579/2009 - R$ 740,96 Mineração Ourovoca Ltda - 860468/88 - Not.1678/2009 - R$ 147,06, 860468/88 - Not.1562/2009 - R$ 772,79, 860468/88 Not.1563/2009 - R$ 753,69, 860746/88 - Not.1604/2009 - R$ 670,00, 860746/88 - Not.1605/2009 - R$ 653,48, 860347/88 - Not.1467/2009 - R$ 772,79, 860347/88 - Not.1468/2009 - R$ 753,69, 860467/88 Not.1470/2009 - R$ 774,38, 860467/88 - Not.1471/2009 - R$ 755,28 Mineração Santana do Acarau Ltda - 862038/84 Not.1482/2009 - R$ 1.573,69, 862038/84 - Not.1483/2009 - R$ 787,22, 862038/84 - Not.1554/2009 - R$ 2.388,59 Mito - Mineração Tocantins LTDA. - me - 860658/88 Not.1574/2009 - R$ 10.087,27, 860250/88 - Not.1580/2009 - R$ 3.276,93, 860442/88 - Not.1561/2009 - R$ 6.287,90, 860251/88 Not.1641/2009 - R$ 3.547,86, 860251/88 - Not.1642/2009 - R$ 2.879,04, 860251/88 - Not.1643/2009 - R$ 905,52, 860252/88 Not.1648/2009 - R$ 1.993,74, 860252/88 - Not.1649/2009 - R$ 2.813,73 Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração - 860285/89 - Not.1544/2009 - R$ 297,18, 860285/89 - Not.1545/2009 - R$ 679,38 Porto Nacional Mineração Ltda - 860145/89 - Not.1674/2009 - R$ 7.702,33, 860840/88 - Not.1653/2009 - R$ 7.024,65, 860664/90 - Not.1650/2009 - R$ 4.143,89, 860665/90 - Not.1656/2009 - R$ 4.143,89 Rubens Silva - 860247/88 - Not.1632/2009 - R$ 1.652,51, 860247/88 - Not.1633/2009 - R$ 774,38, 860247/88 - Not.1634/2009 - R$ 755,28, 860246/88 - Not.1472/2009 - R$ 1.652,51, 860246/88 Not.1473/2009 - R$ 774,38, 860246/88 - Not.1474/2009 - R$ 755,28 Ruy Antonio Buzeti - 860351/89 - Not.1539/2009 - R$ 768,02, 860351/89 - Not.1540/2009 - R$ 748,92, 860351/89 Not.1541/2009 - R$ 1.796,54 Terra Goyana Mineradora Ltda - 860636/87 - Not.1651/2009 - R$ 2.780,54, 860636/87 - Not.1652/2009 - R$ 8.156,64, 860494/87 - Not.1638/2009 - R$ 751,32, 860494/87 - Not.1639/2009 - R$ 11.924,34, 860494/87 - Not.1640/2009 - R$ 2.676,51, 860491/87 Not.1644/2009 - R$ 751,34, 860491/87 - Not.1645/2009 - R$ 11.533,91, 860491/87 - Not.1646/2009 - R$ 2.600,48, 860475/87 Not.1635/2009 - R$ 751,32, 860475/87 - Not.1636/2009 - R$ 11.925,65, 860475/87 - Not.1637/2009 - R$ 2.677,10, 860861/88 Not.1667/2009 - R$ 30.384,68, 860163/88 - Not.1657/2009 - R$ 1.666,65, 860163/88 - Not.1658/2009 - R$ 10.293,58, 860163/88 Not.1659/2009 - R$ 30.100,84, 861210/87 - Not.1663/2009 - R$ 751,32, 861210/87 - Not.1665/2009 - R$ 14.674,21, 861210/87 Not.1664/2009 - R$ 11.753,75, 861142/86 - Not.1430/2009 - R$ 751,33, 861142/86 - Not.1431/2009 - R$ 11.754,27, 861142/86 Not.1432/2009 - R$ 2.596,96, 860201/88 - Not.1433/2009 - R$ 751,32, 860201/88 - Not.1434/2009 - R$ 11.925,65, 860201/88 Not.1435/2009 - R$ 2.677,10, 860202/88 - Not.1436/2009 - R$ 751,32, 860202/88 - Not.1437/2009 - R$ 11.925,65, 860202/88 Not.1438/2009 - R$ 2.677,10, 861086/87 - Not.1439/2009 - R$ 751,32, 861086/87 - Not.1440/2009 - R$ 11.753,75, 860881/87 - AÇ MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA 17º DISTRITO 1 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.172/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°137/2009-Fisc. 864.175/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°138/09-Fisc. 864.176/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°139/09-Fisc. Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.004/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.803/2008 864.008/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.800/2008 864.009/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.799/2008 864.028/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. -Alvará N°8.791/2008 864.029/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. -Alvará N°8.790/2008 864.030/2008-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA. -Alvará N°8.789/2008 864.031/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.788/2008 864.039/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.784/2008 864.040/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.783/2008 864.042/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.782/2008 864.043/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.781/2008 864.044/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.780/2008 864.045/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.779/2008 864.046/2008-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°8.778/2008 864.233/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.877/2007 864.275/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.876/2007 864.276/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.857/2007 864.279/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.875/2007 864.280/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.871/2007 864.335/2006-BASE METALS EXPLORATION DO BRASIL S.A. -Alvará N°3.874/2007 864.498/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°8.726/2008 864.500/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°8.727/2008 ÃO RELAÇÃO N o- 62/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aldomiro Alves Ribeiro - 860562/89 - Not.1536/2009 - R$ 768,02, 860562/89 - Not.1537/2009 - R$ 748,92, 860562/89 Not.1538/2009 - R$ 1.796,54 Amalia Mendonca Motta - 861081/86 - Not.1526/2009 - R$ 1.996,87, 861081/86 - Not.1527/2009 - R$ 1.841,86, 861081/86 Not.1528/2009 - R$ 658,22 Armando Corrêa de Siqueira Filho - 860100/88 Not.1484/2009 - R$ 770,35, 860100/88 - Not.1485/2009 - R$ 751,27, 860098/88 - Not.1591/2009 - R$ 1.652,51, 860098/88 Not.1592/2009 - R$ 774,38, 860098/88 - Not.1594/2009 - R$ 755,28, 860101/88 - Not.1569/2009 - R$ 774,38, 860101/88 - Not.1570/2009 - R$ 755,28 Arno Reis - 860420/89 - Not.1521/2009 - R$ 643,30, 860420/89 - Not.1522/2009 - R$ 627,30, 860420/89 - Not.1523/2009 - R$ 1.504,78 Best Mineração e Metalurgia Ltda - 860047/87 Not.1627/2009 - R$ 764,83, 860047/87 - Not.1628/2009 - R$ 745,74, 860047/87 - Not.1629/2009 - R$ 1.704,92 Bruno Raffi - 860924/88 - Not.1675/2009 - R$ 2.339,61 Carlos Henrique Lelis Ferreira - 860970/88 - Not.1586/2009 - R$ 2.500,11, 860970/88 - Not.1587/2009 - R$ 772,79, 860970/88 Not.1588/2009 - R$ 753,69 Celso Tadeu Ribeiro - 861044/89 - Not.1475/2009 - R$ 768,02, 861044/89 - Not.1476/2009 - R$ 748,92, 861044/89 Not.1477/2009 - R$ 1.796,54 Claudio Campi - 860969/88 - Not.1655/2009 - R$ 460,03, 860973/88 - Not.1647/2009 - R$ 518,97 Djalma Lacerda - 860121/90 - Not.1606/2009 - R$ 760,06, 860121/90 - Not.1608/2009 - R$ 740,96, 860121/90 - Not.1607/2009 - R$ 1.656,42 Edna de Sousa - 860230/88 - Not.1490/2009 - R$ 973,79, 860230/88 - Not.1491/2009 - R$ 764,83, 860230/88 - Not.1553/2009 - R$ 2.321,10 Eloir Becker - 861007/87 - Not.1549/2009 - R$ 2.024,67, 861007/87 - Not.1550/2009 - R$ 849,39, 861007/87 - Not.1551/2009 - R$ 667,13, 861008/87 - Not.1508/2009 - R$ 2.036,73, 861008/87 Not.1509/2009 - R$ 1.624,74, 861008/87 - Not.1510/2009 - R$ 671,29 Euclides Gomes - 860220/88 - Not.1595/2009 - R$ 4.651,63, 860219/88 - Not.1661/2009 - R$ 4.660,75, 860221/88 Not.1662/2009 - R$ 4.660,75 Fabio Tadeu Lazzerini - 861113/86 - Not.1571/2009 - R$ 973,79, 861113/86 - Not.1572/2009 - R$ 764,83, 861113/86 Not.1573/2009 - R$ 745,74, 861108/86 - Not.1624/2009 - R$ 2.626,43, 861108/86 - Not.1625/2009 - R$ 1.230,77, 861108/86 Not.1626/2009 - R$ 1.200,42, 861109/86 - Not.1618/2009 - R$ 2.552,58, 861109/86 - Not.1619/2009 - R$ 1.196,17, 861109/86 Not.1620/2009 - R$ 1.166,67, 861112/86 - Not.1610/2009 - R$ 4.316,01, 861112/86 - Not.1612/2009 - R$ 1.542,40, 861112/86 Not.1611/2009 - R$ 1.504,20, 861110/86 - Not.1505/2009 - R$ 3.305,01, 861110/86 - Not.1506/2009 - R$ 1.548,77, 861110/86 Not.1507/2009 - R$ 1.510,57, 861111/86 - Not.1515/2009 - R$ 3.305,01, 861111/86 - Not.1516/2009 - R$ 1.548,77, 861111/86 Not.1517/2009 - R$ 1.510,57 PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900086 OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 Not.1441/2009 - R$ 751,49, 860881/87 - Not.1442/2009 - R$ 9.455,70, 860922/87 - Not.1443/2009 - R$ 751,39, 860861/88 Not.1458/2009 - R$ 10.307,54, 860861/88 - Not.1459/2009 - R$ 8.549,22, 860232/87 - Not.1455/2009 - R$ 751,45, 860232/87 Not.1456/2009 - R$ 10.133,25, 860232/87 - Not.1457/2009 - R$ 2.323,14, 860231/87 - Not.1452/2009 - R$ 751,32, 860231/87 Not.1453/2009 - R$ 11.925,19, 860231/87 - Not.1454/2009 - R$ 2.676,98, 860230/87 - Not.1449/2009 - R$ 751,32, 860230/87 Not.1450/2009 - R$ 11.925,65, 860230/87 - Not.1451/2009 - R$ 2.677,10, 860922/87 - Not.1444/2009 - R$ 10.737,47, 860797/87 Not.1447/2009 - R$ 6.025,62, 860797/87 - Not.1448/2009 - R$ 8.287,82, 860228/87 - Not.1445/2009 - R$ 751,32, 860228/87 Not.1446/2009 - R$ 11.753,69, 860797/87 - Not.1461/2009 - R$ 22.019,30, 860229/87 - Not.1462/2009 - R$ 751,32, 860229/87 Not.1463/2009 - R$ 11.752,63 Unamgen Mineração e Metalurgia S.A. - 860327/89 Not.1500/2009 - R$ 2.540,41, 860327/89 - Not.1501/2009 - R$ 2.476,17, 860327/89 - Not.1502/2009 - R$ 5.304,12, 860329/89 Not.1512/2009 - R$ 2.554,76, 860329/89 - Not.1513/2009 - R$ 2.490,16, 860329/89 - Not.1514/2009 - R$ 5.334,08 Vanep Colonizacao Mineração Industria e Agro Pecuaria Ltda - 861133/88 - Not.1584/2009 - R$ 774,38, 861133/88 Not.1585/2009 - R$ 755,28 Vanep-colonizacao Min Indust Agrop Ltda - 861132/88 Not.1581/2009 - R$ 774,38, 861132/88 - Not.1582/2009 - R$ 755,28 Verdi Helio Pinto Cehecchia - 861064/89 - Not.1630/2009 R$ 748,92, 861064/89 - Not.1631/2009 - R$ 1.796,54, 861068/89 Not.1598/2009 - R$ 748,92, 861068/89 - Not.1599/2009 - R$ 1.796,54, 861069/89 - Not.1567/2009 - R$ 745,74, 861069/89 Not.1568/2009 - R$ 1.704,92, 861072/89 - Not.1589/2009 - R$ 306,58, 861072/89 - Not.1590/2009 - R$ 656,71, 861071/89 Not.1503/2009 - R$ 285,60, 861071/89 - Not.1504/2009 - R$ 611,80, 861129/88 - Not.1529/2009 - R$ 748,53, 861129/88 - Not.1530/2009 - R$ 729,84, 861129/88 - Not.1531/2009 - R$ 1.668,57, 861070/89 Not.1498/2009 - R$ 723,02, 861070/89 - Not.1499/2009 - R$ 1.548,76 Waldemar Pinto Cerqueira - 860138/88 - Not.1552/2009 - R$ 2.330,07, 860138/88 - Not.1496/2009 - R$ 1.535,30, 860138/88 Not.1497/2009 - R$ 768,02 Wally Mineração e Agropecuaria Ltda - 861009/87 Not.1533/2009 - R$ 764,74, 861009/87 - Not.1534/2009 - R$ 745,65, 861009/87 - Not.1535/2009 - R$ 1.704,72 Wilsilvano Angelo da Luz Leal - 860075/89 - Not.1492/2009 - R$ 1.068,04, 860075/89 - Not.1493/2009 - R$ 1.041,48, 860075/89 - Not.1494/2009 - R$ 2.498,34, 860897/88 - Not.1478/2009 - R$ 872,45, 860897/88 - Not.1479/2009 - R$ 850,66, 860897/88 Not.1480/2009 - R$ 1.944,84 RELAÇÃO N o- 51/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) José de Souza Neto Epp - 878028/08 - Not.36/2009 - R$ 2.000,34 RELAÇÃO N o- 54/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Fernando Antonio da r. b. Palmeira - 878017/98 RELAÇÃO N o- 55/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01 Not.106/2007 - R$ 182,30 RELAÇÃO N o- 56/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Cia de Desenvolv Industrial de Rec Minerais de Sergipe Codise - 870523/89 - Not.85/2007 - R$ 1.006,82 Sergipe Minerais sa - Semisa - 870779/93 - Not.109/2007 R$ 1.630,34 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Metalgran Metais e Granitos da Amazônia Ltda - 886195/04 - A.I. 738/09, 886194/04 - A.I. 739/09, 886027/04 - A.I. 741/09, 886030/04 - A.I. 740/2009 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Termaza-terraplenagem Martins da Amazônia LTDA. Cpf/cnpj :04.923.959/0001-50 - Processo de cobrança: 986451/09 Valor: R$.64.236,07 RELAÇÃO N o- 73/2009 RELAÇÃO N o- 81/2009 RELAÇÃO N o- 74/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Fernandes Gonçalves Filho - 886089/96 Not.223/2009 - R$ 199,96 CIA. de Mineração de Rondônia Cmr - 880477/89 Not.227/2009 - R$ 3.353,45, 880477/89 - Not.228/2009 - R$ 7.665,90 Elias Campelo Alexandre - 880527/89 - Not.219/2009 - R$ 1.652,77, 880528/89 - Not.220/2009 - R$ 1.652,77 Jane Gurgel do Amaral Cecatto - 886001/99 - Not.224/2009 - R$ 197,00 Matapi Exploração Mineral LTDA. - 880006/92 Not.225/2009 - R$ 30.305,93, 880007/92 - Not.226/2009 - R$ 30.305,93 Mauro Aparecido Polletini - 886086/96 - Not.221/2009 - R$ 3.758,23, 886086/96 - Not.222/2009 - R$ 3.645,06 Metalcom Mineração Indústria e Comércio de Metais Ltda 880065/86 - Not.229/2009 - R$ 7.568,76, 880065/86 - Not.230/2009 - R$ 7.377,78, 880065/86 - Not.231/2009 - R$ 16.491,20 Mineração Tabai Ltda - 880937/85 - Not.232/2009 - R$ 6.529,54, 880937/85 - Not.233/2009 - R$ 6.366,15, 880937/85 Not.234/2009 - R$ 14.983,83 DA RELAÇÃO N o- 75/2009 E T N Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900087 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.296/2009 - R$ 16.291,43 Celso Fantim - 886072/02 - Not.258/2009 - R$ 20.103,02 Construtora D"paula Ltda - 880280/92 - Not.298/2009 - R$ 1.591,37 Iguape Sociedade de Mineração Iguape Ltda - 880278/86 Not.253/2009 - R$ 36.170,87, 880278/86 - Not.254/2009 - R$ 35.103,22 Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.294/2009 - R$ 4.449,79 Mineração Comemoração Ltda - 886099/06 - Not.279/2009 R$ 7.984,51, 886100/06 - Not.277/2009 - R$ 8.392,83, 886102/06 Not.275/2009 - R$ 19.768,95, 886103/06 - Not.273/2009 - R$ 3.899,50, 886104/06 - Not.271/2009 - R$ 1.556,45, 886105/06 Not.269/2009 - R$ 557,16, 886106/06 - Not.267/2009 - R$ 1.172,69 Mineração Fortuna LTDA. - 886076/07 - Not.292/2009 - R$ 20.799,81, 886216/08 - Not.283/2009 - R$ 8.330,47 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.281/2009 - R$ 15.024,37 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.265/2009 - R$ 2.569,75, 886211/06 - Not.263/2009 - R$ 4.084,44 Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.260/2009 - R$ 7.324,05 Sociedade Brasileira de Metais Ltda - 880398/86 Not.255/2009 - R$ 13.847,22, 880398/86 - Not.256/2009 - R$ 12.111,16 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.290/2009 - R$ 20.799,81, 886116/07 - Not.286/2009 - R$ 20.799,81 L A N O I C A S N E R P IM Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Areal Porto Sulamerica Ltda me Cpf/cnpj :34.450.494/0001-28 - Processo de cobrança: 986437/09 Valor: R$.3.286,25, Processo de cobrança: 986433/09 Valor: R$.3.991,58 Titular: Brita Norte Mineração Engenharia e Terraplanagem Ltda Cpf/cnpj :34.716.019/0001-50 - Processo de cobrança: 986435/09 Valor: R$.37.870,97 Titular: Caputi Materiais Para Construção LTDA. Cpf/cnpj :05.559.356/0001-83 - Processo de cobrança: 986439/09 Valor: R$.10.787,82 Titular: Cerâmica Porto Velho LTDA. Cpf/cnpj :32.287.575/0001-23 - Processo de cobrança: 986431/09 Valor: R$.9.713,96 Titular: Ceramica Rosalino s a Cpf/cnpj :04.791.307/0001-09 - Processo de cobrança: 986448/09 Valor: R$.709,44 Titular: CIA. de Mineração de Rondônia Cmr Cpf/cnpj :04.418.471/0001-75 - Processo de cobrança: 986449/09 Valor: R$.520.732,09 Titular: Companhia de Mineração São Lourenço Cpf/cnpj :04.359.774/0001-64 - Processo de cobrança: 986441/09 Valor: R$.399.283,55 Titular: Construtora Realeza Ltda Cpf/cnpj :15.845.795/0001-06 - Processo de cobrança: 986430/09 Valor: R$.131.657,56 Titular: Empresa de Água Mineral Monte Mário Ltda Cpf/cnpj :00.261.960/0001-05 - Processo de cobrança: 986404/09 Valor: R$.73.887,58 Titular: Gidiao Guerim Cpf/cnpj :244.375.650-53 - Processo de cobrança: 986440/09 Valor: R$.37.870,97 Titular: Idustria e Comércio de Agua Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda Cpf/cnpj :63.757.967/0001-32 - Processo de cobrança: 986434/09 Valor: R$.11.104,44 Titular: Ims Construtora Ltda Cpf/cnpj :34.749.010/0001-46 - Processo de cobrança: 986436/09 Valor: R$.37.641,93 Titular: Mineração Xacriabá Ltda Cpf/cnpj :51.951.960/0001-78 - Processo de cobrança: 986447/09 Valor: R$.152.524,62 Titular: Minerais & Metais Comércio e Indústria Ltda Cpf/cnpj :02.587.633/0001-73 - Processo de cobrança: 986446/09 Valor: R$.158.618,38 Titular: Verona Mineração Industria e Comércio Ltda Cpf/cnpj :14.366.397/0001-44 - Processo de cobrança: 986438/09 Valor: R$.106.013,90 A N SI S A E D R A L P M E EX Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) José de Souza Neto Epp - 878028/08 - Not.35/2009 - R$ 1.519,57 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 72/2009 Cooperativa de Mineração de Cacoal - Coopemcal 886013/03 Mineração Sucunduri Ltda - 886221/02, 886222/02, 886224/02 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 49/2009 RELAÇÃO N o- 50/2009 RELAÇÃO N o- 76/2009 (6.41) 18º DISTRITO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Luciano Leite da Silva - 878061/08 - A.I. 28/2009 19º DISTRITO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO 87 ISSN 1677-7042 NA RELAÇÃO N o- 82/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Balbino Nogueira de Andrade - 886016/07 Not.297/2009 - R$ 3.947,22 Celso Fantim - 886072/02 - Not.259/2009 - R$ 3.947,22 Ceramica Conceito Fabricacao de Artefatos de Ceramica Ltda me - 886286/07 - Not.285/2009 - R$ 1.973,61 Flaviano José da Silva - 886366/04 - Not.257/2009 - R$ 1.973,61 Marconi Rocha Bezerra - 886039/07 - Not.295/2009 - R$ 3.947,22 Mineração Comemoração Ltda - 886100/06 - Not.278/2009 R$ 3.947,22, 886099/06 - Not.280/2009 - R$ 3.947,22, 886102/06 Not.276/2009 - R$ 3.947,22, 886103/06 - Not.274/2009 - R$ 3.947,22, 886104/06 - Not.272/2009 - R$ 3.947,22, 886105/06 Not.270/2009 - R$ 3.947,22, 886106/06 - Not.268/2009 - R$ 3.947,22 Mineração Fortuna LTDA. - 886216/08 - Not.284/2009 - R$ 1.973,61, 886076/07 - Not.293/2009 - R$ 1.973,61 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - Not.282/2009 - R$ 3.947,22 Orlando José Belotto Filho - 886210/06 - Not.266/2009 - R$ 3.947,22, 886211/06 - Not.264/2009 - R$ 3.947,22 Oseias Alves de Assis - 886282/06 - Not.261/2009 - R$ 3.947,22 Rosângela Megumi Tanabe Hijazi - 886247/06 Not.262/2009 - R$ 1.973,61 Solo Mineração e Geotécnica S/c Ltda - 886115/07 Not.291/2009 - R$ 3.947,22, 886116/07 - Not.287/2009 - R$ 3.947,22 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA 20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 76/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Areias do Manfrine LTDA. - EPP. - 896147/04 - A.I. 395/2009 Transporterra Extração, Comércio e Transporte de Produtos Minerais Ltda - 896642/04 - A.I. 393/2009 Vidha Assessoria Imobiliária Ltda - me - 896183/04 - A.I. 392/2009 RELAÇÃO N o- 82/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Altair Almeida Rios - 896113/03 Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 896141/02 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 ISSN 1677-7042 1 Caliman Mármores e Granitos LTDA. - ME. - 896078/03 Grupo de Pesquisa e Mineração Ltda - 896002/03, 896047/03 Jacob Mineração de Granitos Ltda - 896433/03 Margrancil Mármores e Granitos LTDA. - 896426/98, 896432/98 Mineração Vila Rica Ltda me - 896434/03 Pedro Sartori - 896152/03 Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 896150/03 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 48,10ha, referente ao DNPM nº 896.131/09. 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,38ha, referente ao DNPM nº 896.132/09. Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de 10 de novembro de 2008. FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência parcial de Alvará de Autorização de Pesquisa. (1.75) Cedente: MINERAÇÃO MACHADO LTDA - CNPJ: 36.313.948/0001-44 Cessionários: OSMAR GERALDO FRISSO ME CNPJ: 27.982.545/0001-05 Objeto da Cessão: 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,57ha, referente ao DNPM nº 896.743/08. Instrumento da Cessão: Instrumento Particular de Cessão de Direitos datado de 10 de julho de 2008. ISAAC MENEZES PEREIRA ME CNPJ: 05.831.071/0001-50 Objeto da Cessão: 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 29,39ha, referente ao DNPM nº 896.876/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 45,61ha, referente ao DNPM nº 896.877/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 30,99ha, referente ao DNPM nº 896.878/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,52ha, referente ao DNPM nº 896.879/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,57ha, referente ao DNPM nº 896.880/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,65ha, referente ao DNPM nº 896.881/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,90ha, referente ao DNPM nº 896.882/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,62ha, referente ao DNPM nº 896.883/08. 896.298/05 - Parte do Alvará nº 1.551/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,55ha, referente ao DNPM nº 896.884/08. Cedente: DALCIMAR JOSÉ FIOROTI - CPF: 001.828.47799 Cessionário:DJ FIOROTI EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA-EPP-CNPJ: 10.242.263/0001-60 Objeto da Cessão: 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,62ha, referente ao DNPM nº 896.127/09. 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,60ha, referente ao DNPM nº 896.128/09. 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,91ha, referente ao DNPM nº 896.129/09. 896.217/05 - Parte do Alvará nº 3.517/06 - Linhares-ES, correspondente a uma área de 49,55ha, referente ao DNPM nº 896.130/09. ME RC 25º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 46/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - A.I. 67/2009 RENATO MOTA DE OLIVEIRA RELAÇÃO N o- 83/2009 CO Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 IA LIZ RELAÇÃO N o- 47/2009 21º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 65/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Alcides Avelino de Moura - 803315/95 - Not.349/2009 - R$ 203,94, 803315/95 - Not.350/2009 - R$ 197,98 Alcides Muniz Falcao - 803164/95 - Not.359/2009 - R$ 3.987,54 Cia Integrada de Mineração e Calcinação do Piauí-calmisa 803062/94 - Not.360/2009 - R$ 3.533,23, 803062/94 - Not.361/2009 - R$ 3.427,38 Gileno Andrade de Almeida - 803144/94 - Not.365/2009 R$ 3.859,69, 803144/94 - Not.363/2009 - R$ 3.744,05 Industria e Comércio de Pisos Ceramicos sa - 803038/98 Not.355/2009 - R$ 3.959,67, 803040/98 - Not.356/2009 - R$ 3.959,67, 803032/98 - Not.353/2009 - R$ 3.959,67, 803033/98 Not.354/2009 - R$ 3.167,74 João Américo França Vieira - 803033/97 - Not.368/2009 R$ 8.156,60, 803033/97 - Not.371/2009 - R$ 7.919,34, 803035/97 Not.369/2009 - R$ 8.156,60, 803035/97 - Not.372/2009 - R$ 7.919,34, 803036/97 - Not.370/2009 - R$ 8.156,60, 803036/97 Not.373/2009 - R$ 7.919,34 Jucelino Pereira de Souza - 803131/94 - Not.362/2009 - R$ 3.840,29, 803131/94 - Not.364/2009 - R$ 3.958,86 Miguel Acelino Pacheco & Cia Ltda - 803062/95 Not.357/2009 - R$ 4.078,30 Moacir Osvaldo Netto - 803021/98 - Not.351/2009 - R$ 7.919,34, 803025/98 - Not.352/2009 - R$ 7.919,34 Raimundo José Honorio Correia - 803063/95 - Not.358/2009 - R$ 4.078,30 Sergio Barbosa da Costa - 803193/94 - Not.367/2009 - R$ 203,94, 803193/94 - Not.366/2009 - R$ 197,98 AÇ ÃO PR OI BID FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Affonso Cezar de Mendonça Uchôa Dos Santos - 844009/08 - A.I. 64/2009 Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - A.I. 66/2009 RELAÇÃO N o- 48/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Francisco Oiticica Quintella Cavalcanti - 844015/08 Pedreira Anhanguera s a Empresa de Mineração 844028/08 RELAÇÃO N o- 49/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Indústria e Comércio de Água Mineral Anadiense LTDA. 844008/98 - Not.39/2009 - R$ 250,49 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 71, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 Aprova MENÇÃO HONROSA à ex Presidente Valdete de Barros Martins e ao ex Vice Presidente Nivaldo Luiz Pessinatti. CARLOS EUGÊNIO LEAL BARBOSA 24º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 43/2009 A PO Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Comercial Europa do Brasil Mineração e Construção Imex Ltda - 884230/97 - Not.48/2009 - R$ 14.932,57, 884235/97 Not.49/2009 - R$ 11.584,88, 884234/97 - Not.50/2009 - R$ 2.131,33, 884233/97 - Not.51/2009 - R$ 5.935,32 Joaquim Cardoso Chaves - 880192/91 - Not.41/2009 - R$ 4.137,61 Martinho Paulo Israel - 881003/94 - Not.42/2009 - R$ 4.137,61, 881003/94 - Not.43/2009 - R$ 4.018,99, 881004/94 Not.44/2009 - R$ 4.137,61, 881004/94 - Not.46/2009 - R$ 4.018,99, 881005/94 - Not.45/2009 - R$ 4.137,61, 881005/94 - Not.47/2009 R$ 4.018,99 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900088 EUGÊNIO PACCELI TAVARES O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em sua 170a Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e competências estabelecidas no inciso XV, artigo 2º do Regimento Interno do CNAS, resolve: Art. 1º. Aprovar MENÇÃO HONROSA à ex Conselheira VALDETE DE BARROS MARTINS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e ao Conselheiro NIVALDO LUIZ PESSINATTI, representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, pelo compromisso e brilhante atuação à frente da Presidência do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 . 89 ISSN 1676-2339 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900089 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900090 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 91 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900091 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900092 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 93 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900093 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 94 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900094 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 95 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900095 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 96 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900096 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 97 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900097 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 98 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900098 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 99 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900099 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900100 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 101 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900101 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 102 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900102 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 103 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900103 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 104 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900104 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 105 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900105 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 106 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900106 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 107 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900107 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 108 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900108 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 109 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900109 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 110 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900110 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 111 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900111 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900112 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 113 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900113 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 114 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900114 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 115 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900115 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 116 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900116 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 117 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900117 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 118 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900118 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 119 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900119 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 120 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900120 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 121 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900121 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 122 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900122 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 123 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900123 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 124 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S (*) N. da COEJO: Republicado por ter saído no DOU n o- 157, de 18/8/2009, Seção 1, pág. 116, com erro de montagem. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900124 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 125 ISSN 1677-7042 (*) L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900125 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 126 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900126 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 127 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900127 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 128 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900128 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 129 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900129 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 130 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900130 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 131 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900131 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 132 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900132 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 133 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900133 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 134 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900134 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 135 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900135 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 136 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900136 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 137 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900137 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 138 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID (*) N. da COEJO: Republicado por ter saído no DOU n o- 157, de 18/8/2009, Seção 1, pág. 162, com erro de montagem. A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900138 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 139 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900139 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 140 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900140 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 141 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900141 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 142 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900142 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 143 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900143 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 144 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900144 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 145 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900145 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 146 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900146 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 147 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900147 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 148 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S (*) N. da COEJO: Republicado por ter saído no DOU n o- 157, de 18/8/2009, Seção 1, pág. 175, com erro de montagem. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900148 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL PORTARIA N o- 229, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Portaria Nº 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem como objetivo a integração institucional mútua de conhecimento nas áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e do Trabalho; Considerando a necessidade de criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização de EPIs disponíveis no comércio; Considerando a importância de os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 231, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 03 de julho de 2008, seção 01, página 82. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados. Art. 4º Determinar que, a partir de 14 (catorze) meses a contar da data de publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luva Isolante de Borracha deverá ser comercializado, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Art. 5º Determinar que, a partir de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luva Isolante de Borracha deverá ser comercializado, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. § 1º A fiscalização referida no caput deste artigo será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio. § 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Considerando a necessidade de avaliação da conformidade dos equipamentos de proteção individual (EPI) no âmbito do SINMETRO, conforme estabelecido no item 6.8.1, alínea j, da Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovada pela Portaria Nº 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem como objetivo a integração institucional mútua de conhecimento nas áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e do Trabalho; Considerando a necessidade de criação de instrumentos legais que permitam a fiscalização dos EPIs disponíveis no comércio; Considerando a necessidade de os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, comercializados no país, apresentarem requisitos mínimos de saúde e segurança para o usuário, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina n.º 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 240, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 14 de julho de 2008, seção 01, página 67. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados. Art. 4º Determinar que, a partir de 18 (dezoito) meses a partir da publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas deverá ser comercializado, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Art. 5º Determinar que, a partir de 28 (vinte e oito) meses a partir da publicação desta Portaria, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas deverá ser comercializado, por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados. Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. § 1º A fiscalização referida no caput deste artigo será exercida na expedição das fábricas ou dos importadores e no comércio. § 2º: A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 230, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: [email protected] Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL L A N PORTARIA Nº 289, DE 29 DE JULHO DE 2009 2º Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel nº 174/2006 e nº 177/2006 - 3º Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel nº 065/2003 e nº 179/2006. O I C NA O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994, e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.069654/2008, apresentados por Marte Balanças e Aparelhos de Precisão Ltda, resolve: Incluir, em caráter opcional, a marca MARTE nos modelos AX120, AX200, AY120, AY220, AW120, AW220, AW320, BL220H, BL-320H, BL-2200H, BL-3200H, BL-3200HL, BL-320S, BL620S, BL-3200S, UX220H, UX420H, UX620H, UX2200H, UX4200H, UX6200H, UX420S, UX820S, UX4200S, UX8200S, UW220H, UW420H, UW620H, UW2200H, UW4200H, UW6200H, UW420S, UW820S, UW4200S, UW8200S, AUW320, AUW220, AUW120, AUX320, AUX220, AUX120, AUY220, AUY120, AUW120D e AUW220D, a que se referem às Portarias Inmetro/Dimel nº 065/2003, nº 174/2002, nº 177/2006 e nº 179/2006, de acordo com as condições específicas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ A S N E R P IM JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA o- PORTARIA N 231, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 Consulta Pública - Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva e do Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900149 149 ISSN 1677-7042 LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS DESPACHOS Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93, Resoluções nºs 093/2002 e 172/2008 - CAS e Parecer Nº. 575/2009 CAIC/PF/SUFRAMA, além do cumprimento da Decisão nº 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo nº TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote com 18,9778 hectares em nome de Sadayuki Yonekura, localizado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, margem esquerda da Rodovia AM-010, km 95, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 288/67, tudo de acordo com o Processo nº 06100.350/2000. Manaus-AM, 17 de agosto de 2009. OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus-AM, 17 de agosto de 2009. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 150 ISSN 1676-2339 1 Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 152, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nos Art. 3º, 6º, 10º e 16º da Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 126, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009, Seção 1, páginas 75 a 77, que concedeu Bolsa-Atleta, com base na aplicação dos critérios técnicos divulgados pela Portaria nº 33, de 29 de fevereiro de 2008, publicada na Seção 1 do D.O U., de 03 de março de 2008, para incluir o atleta abaixo especificado na lista de concessão de nova Bolsa-Atleta, conforme dados a seguir: Nº DO TERMO DE ADESÃO 3491 Nº DA FICHA DE INSCRIÇÃO NOME CATEGORIA 4982/2008 ANTONIO DJANDRO RICARDO NASCIMENTO NACIONAL ORLANDO SILVA . CO Ministério do Meio Ambiente ME AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS RC RESOLUÇÃO Nº 567, DE 17 DE AGOSTO DE 2009 IA Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas - ANA. LIZ A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas ANA, na forma dos Anexos I e II desta Resolução. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nºs 348, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2007 e 630, de 23 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de setembro de 2009. V - outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica; VI - fiscalizar, com poder de polícia, o uso de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União; VII - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos comitês de bacia hidrográfica, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997; VIII - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de comitês de bacia hidrográfica; IX - implementar, em articulação com os comitês de bacia hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; X - arrecadar, despender e aplicar o que lhe for próprio e distribuir, para aplicação, as receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto em lei; XI - planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios; XII - declarar corpos de água em regime de racionamento preventivo e aplicar as medidas necessárias para assegurar seus usos prioritários, em consonância com os critérios estabelecidos em decreto federal, ouvidos os respectivos comitês de bacia hidrográfica, se houver; XIII - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas; XIV - definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, observado o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 9.984, de 2000; XV - disciplinar, em caráter normativo, e autorizar a adução de água bruta que envolver recursos hídricos de domínio da União, inclusive mediante a fixação de padrões de eficiência para prestação do respectivo serviço; XVI - promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas que a integram ou que dela sejam usuários; XVII - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos; XVIII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de pessoas para a gestão de recursos hídricos; XIX - prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos; XX - propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos; XXI - promover intercâmbio com entidades nacionais e internacionais relacionadas a recursos hídricos; XXII - representar o Brasil nos organismos internacionais de recursos hídricos, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com outros órgãos e entidades envolvidos; XXIII - celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, envolvendo assuntos relacionados a recursos hídricos de sua competência; e XXIV - desenvolver e coordenar projetos relacionados ao uso de recursos hídricos amparados por organismos nacionais e internacionais. Parágrafo único. Na execução da competência a que se refere o inciso II deste artigo, serão considerados, nos casos de bacias hidrográficas compartilhadas com outros países, os respectivos acordos e tratados. AÇ JOSÉ MACHADO Diretor-Presidente BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR Diretor PAULO LOPES VARELLA NETO Diretor JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO Diretor Substituto JOAQUIM GUEDES CORRÊA GONDIM FILHO Diretor Substituto ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS CAPÍTULO I Da Natureza, Sede, Finalidade e Competências da ANA Art. 1º A ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e tem por finalidade implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Parágrafo único. A ANA tem sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais, visando ao alcance de seus objetivos institucionais. Art. 2º A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: I - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos; II - disciplinar, em caráter normativo, por meio de resolução da Diretoria Colegiada, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; III - supervisionar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos e participar dos estudos visando ao seu aperfeiçoamento; IV - prestar apoio à elaboração dos planos recursos hídricos de bacias e regiões hidrográficas; ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900150 OI BID A Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 CAPÍTULO II Da Organização Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional: I - Diretoria Colegiada - DC; II - Gabinete do Diretor-Presidente - GAB; III - Secretaria-Geral - SGE: a) Centro de Documentação - CEDOC; IV - Procuradoria-Geral - PGE; V - Corregedoria - COR; VI - Auditoria Interna - AUD; VII - Coordenação de Articulação e Comunicação - CAC: a) Assessoria Parlamentar - ASPAR; b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; c) Assessoria Internacional - ASINT; VIII - Coordenação de Gestão Estratégica - CGE: a) Assessoria de Planejamento - ASPLA. b) Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - ASCIT. IX - Superintendências e Núcleo, agrupados nas seguintes Áreas Temáticas: A - Área de Administração - AA: 1. Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF: 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP; 1.2. Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON; 1.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEEFI. B - Área de Gestão - AG: 1. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG: 1.1. Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI; 1.2. Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP; 1.3. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos GECOB. 2. Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP: 2.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos - GEAPR; 2.2. Gerência Técnica de Projetos - GEPRO; 2.3. Gerência de Águas Subterrâneas - GESUB; 2.4. Gerência de Uso Sustentável de Água e Solo - GEUSA. C - Área de Hidrologia - AH: 1. Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica SGH: 1.1. Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica GPLAN; 1.2. Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica GEORH; 1.3. Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos GEINF. 2. Núcleo de Estudos Hidrológicos - NHI. D - Área de Planejamento - AP: 1. Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos SPR: 1.1. Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV; 1.2. Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA; 1.3. Gerência de Conjuntura de Recursos Hídricos - GECRH. 2. Superintendência de Gestão da Informação - SGI: 2.1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC; 2.2. Gerência de Informações Geográficas - GEGEO; 2.3. Gerência de Acompanhamento de Projetos e Sistemas GEAPS. E - Área de Regulação - AR: 1. Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF: 1.1. Gerência de Outorga - GEOUT; 1.2. Gerência de Regulação - GEREG; 1.3. Gerência de Fiscalização - GEFIS; 1.4. Gerência de Cadastro - GECAD. 2. Superintendência de Usos Múltiplos - SUM: 2.1. Gerência de Articulação com Setores Usuários GEART; 2.2. Gerência de Eventos Críticos - GEVEC. § 1º Cada Área Temática será supervisionada por um Diretor, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada. § 2º A Área de Administração será supervisionada pelo Diretor-Presidente. § 3º A ANA contará, ainda, em sua estrutura, com Unidades Administrativas Regionais - UARs, que serão criadas e extintas por ato da Diretoria Colegiada. § 4º O ato que criar Unidade Administrativa Regional definirá a sua localidade, a sua área de jurisdição e fixar-lhe-á a organização, a subordinação e o respectivo quadro de lotação de pessoal. § 5º Os Superintendentes serão substituídos, nos seus afastamentos, impedimentos legais e na vacância do cargo, pelos Superintendentes Adjuntos respectivos, e os demais titulares das unidades relacionadas neste artigo, pelos servidores formalmente indicados por esses titulares. CAPÍTULO III Da Diretoria Colegiada SEÇÃO I Da Composição Art. 4º A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 § 1º O Diretor-Presidente da ANA será escolhido pelo Presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por quatro anos ou pelo prazo que restar de seu mandato. § 2º Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no caput deste artigo, que o exercerá pelo prazo remanescente. § 3º A exoneração imotivada de Diretor só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais do respectivo mandato. § 4º Após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, os Diretores da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de competente decisão definitiva em processo administrativo disciplinar. Art. 5º Sem prejuízo do que prevêem a legislação penal e a relativa aos atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, por qualquer Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo que ocupa. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, cabe ao Ministro de Estado do Meio Ambiente instaurar processo administrativo disciplinar a ser conduzido por comissão especial, cabendo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir julgamento. Art. 6º É vedado aos Diretores da ANA o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária. § 1º É vedado aos Diretores da ANA ter interesse direto ou indireto em empresa relacionada com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. § 2º A vedação de que trata o caput não se aplica aos casos de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa. Art. 7º O ex-Diretor fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar quaisquer serviços no setor regulado pela ANA, por um período de quatro meses, contado da exoneração ou do término do seu mandato. § 1º Durante o impedimento, o ex-Diretor ficará vinculado à ANA, fazendo jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes. § 2º Na hipótese de o ex-dirigente ser servidor público, poderá ele optar pela aplicação do disposto no § 1º deste artigo ou pelo retorno ao desempenho das funções de seu cargo efetivo ou emprego público, desde que não haja conflito de interesse. § 3º Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis, conforme previsto no art. 8º, § 4º, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo a ex-Diretor exonerado a pedido, se já tiver cumprido pelo menos seis meses de mandato. § 5º Incluem-se no período a que se refere o caput deste artigo eventuais períodos de férias não gozadas. SEÇÃO II Das Reuniões Art. 8º A Diretoria Colegiada deliberará por maioria simples de votos e se reunirá com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal. Parágrafo único. A Diretoria Colegiada reunir-se-á ordinariamente, de acordo com calendário por ela estabelecido, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Diretor-Presidente ou de pelo menos três outros Diretores, contendo a pauta os assuntos a serem tratados. Art. 9º As reuniões da Diretoria Colegiada serão presididas pelo Diretor-Presidente ou, ad hoc, por substituto designado por ele entre os demais Diretores. Art. 10. O Diretor-Presidente, sem prejuízo da competência a que se refere o art. 63, V, deste Regimento Interno, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada. Art. 11. O Diretor que se julgar impedido de exercer o voto deverá declarar seu impedimento e as razões de seu ato, ficando o quorum correspondente reduzido para efeito do cálculo de apuração da maioria de votos. Art. 12. As reuniões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, as quais deverão ser apreciadas e aprovadas, com ou sem emendas, na primeira reunião subseqüente. § 1º O Diretor-Presidente atribuirá, a um Diretor, a incumbência de relatar matéria sob apreciação, devendo este ser o primeiro a votar. § 2º O Diretor relator poderá solicitar a retirada de matéria da pauta, cabendo à Diretoria Colegiada decidir a respeito. § 3º Qualquer Diretor terá direito a pedido de vista de matéria incluída na pauta. § 4º Concedida a vista, a matéria deverá ser incluída na pauta da reunião ordinária subseqüente, podendo o mesmo Diretor, justificadamente, requerer, por uma vez, prorrogação do prazo. § 5º Nos eventuais impedimentos do relator, é a ele facultado encaminhar, previamente e por escrito, o relatório e o voto ao DiretorPresidente. § 6º Na ata, constará o resultado do exame de cada assunto, com a indicação do resultado da votação, facultado a qualquer Diretor apresentar declaração de voto por escrito. § 7º As matérias aprovadas ad referendum pelo DiretorPresidente ou seu substituto legal constarão da pauta da reunião subseqüente e serão deliberadas com prioridade pela Diretoria Colegiada. CAPÍTULO IV Das Competências SEÇÃO I Da Diretoria Colegiada - DC Art. 13. À Diretoria Colegiada - DC compete analisar, discutir, decidir e aprovar, em instância única ou final, as matérias de competência da ANA, e especialmente: I - exercer a administração da ANA; II - editar normas sobre matérias de competência da ANA; III - aprovar o regimento interno da ANA e a organização, estrutura e o âmbito decisório de cada Diretor; IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; V - examinar e decidir pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União; VI - examinar e decidir pedidos de reserva de disponibilidade hídrica em lagos, rios e quaisquer correntes de água de domínio da União; VII - examinar e decidir pedidos de emissão dos Certificados de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOHs, nos termos do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001; VIII - elaborar e divulgar relatórios sobre as atividades da ANA; IX - decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ANA; X - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de componentes da Diretoria da ANA; XI - julgar, em última instância, os recursos administrativos no âmbito da ANA; XII - aprovar a celebração de contratos, convênios e acordos em que a ANA intervenha ou seja parte, dispensados os aditamentos que não envolvam recursos financeiros adicionais e contratações com base no art. 24, I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; XIII - autorizar, na forma da legislação em vigor, o afastamento do País de seus servidores para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento e capacitação, relacionadas às competências da ANA; XIV - encaminhar os demonstrativos contábeis da ANA aos órgãos competentes; XV - solucionar, administrativamente, os conflitos referentes aos usos de recursos hídricos de domínio da União, ouvidos os respectivos comitês de bacia hidrográfica, se houver; XVI - promover concursos, nacionais ou regionais, inclusive mediante a atribuição de premiação, relacionados ao uso de recursos hídricos ou à própria ANA; XVII - submeter a proposta de orçamento da ANA ao órgão competente da Administração Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente; XVIII - aplicar preços unitários pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, em conformidade com resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos para a correspondente bacia hidrográfica; XIX - propor políticas, diretrizes e ações governamentais destinadas a permitir à ANA o cumprimento de seus objetivos; XX - delegar a execução de ações específicas de competência da ANA, observada a legislação pertinente; XXI - aprovar alterações dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos; XXII - aprovar o planejamento estratégico da ANA; XXIII - aprovar políticas administrativas internas de recursos humanos, inclusive capacitação profissional; XXIV - dispor, complementarmente a este Regimento Interno, sobre a estruturação, vinculação hierárquica, extinção, criação, finalidades estratégicas, competências e denominações das unidades organizacionais da ANA; XXV - aprovar proposta de racionamento preventivo do uso de recursos hídricos; XXVI - aprovar a definição das condições de operação de reservatórios, na forma do art. 4º, XII e § 3º, da Lei nº 9.984, de 2000; XXVII - aprovar normas para disciplinar a adução de água bruta que envolver recursos hídricos de domínio da União, inclusive mediante a fixação de padrões de eficiência para prestação do respectivo serviço; XXVIII - aprovar a criação e a instalação de UAR; XXIX - designar substituto dos Diretores nos seus afastamentos, impedimentos e no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Diretor; e XXX - promover a indicação dos representantes da ANA nos órgãos colegiados. § 1º As decisões relacionadas com as competências institucionais da ANA, previstas no art. 2º deste Regimento Interno, serão tomadas de forma colegiada. § 2º As alterações a este Regimento Interno serão aprovadas com a presença de todos os Diretores e por maioria absoluta dos votos. § 3º O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente por indicação da Diretoria Colegiada da ANA. § 4º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Colegiada. SEÇÃO II Do Gabinete do Diretor-Presidente - GAB Art. 14. Ao Gabinete do Diretor-Presidente - GAB compete: I - prestar assistência direta ao Diretor-Presidente na supervisão e na coordenação das atividades da ANA; II - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política, social e administrativa; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900151 151 ISSN 1677-7042 III - transmitir, aos titulares das unidades organizacionais da ANA, instruções, orientações e recomendações emanadas do DiretorPresidente; IV - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, notadamente as relativas a assuntos administrativos; V - supervisionar e acompanhar as atividades das unidades envolvidas com relacionamentos institucionais; e VI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor-Presidente. Art. 15. O Gabinete do Diretor-Presidente será dirigido pelo Chefe de Gabinete. SEÇÃO III Da Secretaria-Geral - SGE Art. 16. À Secretaria-Geral - SGE compete: I - coordenar o assessoramento técnico e administrativo a ser prestado à Diretoria Colegiada pelas unidades organizacionais da ANA; II - organizar as pautas e atas das reuniões e audiências públicas, expedindo as convocações, notificações e comunicados necessários; III - receber, analisar e processar o despacho de atos e correspondências da Diretoria Colegiada; IV - supervisionar as atividades relacionadas a documentação, arquivo, protocolo, processamento técnico e biblioteca; V - coordenar o processo de Prestação de Contas Anual da ANA ao Tribunal de Contas da União e a elaboração do Relatório de Gestão, observadas as normas vigentes; VI - apoiar técnica e administrativamente os conselheiros representantes da ANA no Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH; e VII - providenciar a publicação dos atos administrativos que requererem tal providência. Art. 17. Ao Centro de Documentação - CEDOC compete: I - gerir a política de documentação da ANA, garantindo a recuperação da informação, o acesso ao documento e a preservação da memória da instituição; II - normalizar os procedimentos de recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, arquivamento, avaliação, consulta, empréstimo, digitalização e certificação digital de documentos de arquivo, bem como os de aquisição, intercâmbio, tratamento, alimentação de base de dados, empréstimo e avaliação de documentos bibliográficos; III - executar as atividades pertinentes ao Protocolo Geral, ao Processamento Técnico, ao Arquivo Central e à Biblioteca; e IV - orientar a aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio de acordo com a legislação vigente, especialmente com as normas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, e presidir as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e de Documentos Sigilosos. SEÇÃO IV Da Procuradoria-Geral - PGE Art. 18. À Procuradoria-Geral - PGE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, vinculada à Advocacia-Geral da União e à Diretoria Colegiada, compete exercer os encargos de natureza jurídica da ANA, bem como representá-la em juízo, ativa e passivamente, ou fora dele, e especificamente: I - assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada da ANA; II - representar judicialmente a ANA, com todas as prerrogativas processuais de Fazenda Pública, inclusive desistindo, transigindo e firmando compromisso nas ações de interesse da ANA, desde que autorizada pela Diretoria Colegiada; III - representar judicialmente e extrajudicialmente os Diretores da ANA, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, quando necessário, medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados, salvo em relação a procedimento administrativo ou judicial de iniciativa da própria ANA; IV - apurar a liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da ANA, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; V - promover as representações de iniciativa da ANA junto ao Ministério Público e a propositura de ação civil pública; e VI - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e, especialmente: a) analisar previamente os atos normativos a serem editados pela ANA; b) examinar, previamente, a legalidade dos contratos, acordos, ajustes ou convênios que interessem à ANA e, quando for o caso, sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial; e c) examinar, previamente, minutas de editais de licitação, os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, os procedimentos licitatórios encaminhados à homologação do Diretor-Presidente, bem como os editais para realização de concursos públicos ou processos seletivos. § 1º O parecer da Procuradoria-Geral, aprovado pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente, este no âmbito de suas atribuições, vincula todas as unidades organizacionais da ANA. § 2º A revisão interna de parecer da Procuradoria-Geral será formalmente solicitada à própria Procuradoria, à exceção da hipótese referida no parágrafo anterior, quando a solicitação será encaminhada à Diretoria Colegiada ou ao Diretor-Presidente, conforme o caso, que, admitindo-a, encaminhará a matéria ao conhecimento da Procuradoria-Geral para análise e manifestação. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 152 ISSN 1677-7042 1 § 3º As iniciativas e os pronunciamentos jurídicos da Procuradoria-Geral da ANA, em razão de quaisquer das atribuições que lhe são cometidas por este Regimento Interno ou pela legislação em geral, sujeitam-se exclusivamente à fiscalização, à correição, à sindicância e ao processo administrativo disciplinar por parte da Procuradoria-Geral Federal e da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, na forma da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. SEÇÃO V Da Corregedoria - COR Art. 19. À Corregedoria - COR, sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, compete: I - fiscalizar a legalidade das atividades funcionais dos servidores, dos órgãos e das unidades da ANA; II - apreciar as representações sobre a atuação dos servidores e emitir parecer sobre o desempenho dos mesmos e opinar fundamentadamente quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração; III - realizar correição nos órgãos e unidades, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficácia dos serviços; IV - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão do Diretor-Presidente da ANA; V - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; VI - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas; e VII - exercer as atividades de Ouvidoria da ANA. SEÇÃO VI Da Auditoria Interna - AUD Art. 20. À Auditoria Interna - AUD, sujeita à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria-Geral da União e dos órgãos setoriais de Controle Interno, compete: I - acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados à ANA, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido; II - assessorar a Diretoria Colegiada, os titulares das demais unidades organizacionais e os gerentes responsáveis por programas e ações desenvolvidos pela ANA, bem como as unidades auditadas, no que se refere a controle interno; III - verificar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e às destinações estabelecidas na legislação pertinente; IV - assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoas, bem como a dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos; V - acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo da União, no exercício de sua missão institucional, nas ações junto à ANA ou de seu interesse; VI - orientar subsidiariamente os dirigentes quantos aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; VII - examinar a prestação de contas anual e as tomadas de conta especiais e sobre elas emitir parecer prévio; VIII - elaborar e acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, conforme as normas elaboradas pela ControladoriaGeral da União; e IX - elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT, conforme as normas elaboradas pela ControladoriaGeral da União; Parágrafo único. O Auditor Interno terá livre acesso, no exercício de suas atribuições institucionais, a todos os documentos e informações para o fiel cumprimento de suas competências. SEÇÃO VII Da Coordenação de Articulação e Comunicação - CAC Art. 21. À Coordenação de Articulação e Comunicação compete: I - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às Assessorias Parlamentar, de Comunicação Social, e Internacional; II - promover o controle das ações das Assessorias sob sua coordenação; III - organizar a demanda da Diretoria Colegiada, relativa às Assessorias sob sua coordenação, e coordenar o fluxo das informações decorrentes; e IV - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria Colegiada. Art. 22. À Assessoria Parlamentar - ASPAR compete: I - acompanhar os assuntos e a tramitação de projetos de interesse da ANA junto aos poderes legislativos constituídos; II - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, às solicitações, às interpelações e aos requerimentos de informações oriundos dos poderes legislativos; III - estabelecer o relacionamento com órgãos dos poderes legislativos promovendo os programas, projetos e ações da ANA; e IV - acompanhar as ações e os projetos no âmbito do Poder Legislativo, em todos os níveis da Federação, de interesse da área de recursos hídricos. Art. 23. À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM compete: I - promover a divulgação da missão da ANA junto à sociedade; II - apoiar as ações da ANA na mídia impressa, falada, televisionada e eletrônica; III - manter atualizado, em articulação com a SGI e a SAF, o conteúdo da página da ANA na rede mundial de computadores; CO ME RC IA LIZ Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 IV - coordenar a elaboração do Relatório de Atividades da Art. 29. À Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP com- ANA; e pete: V - promover a divulgação interna e externa das atividades desempenhadas pelas UORGs. Art. 24. À Assessoria Internacional - ASINT compete: I - apoiar a ANA nas suas relações com organizações, organismos e fóruns internacionais relacionados a recursos hídricos; II - apoiar as atividades de representação do Brasil junto a organismos internacionais de recursos hídricos, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos e entidades envolvidas; e III - apoiar a participação da ANA nas atividades de cooperação técnica internacional, de acordo com suas prioridades e em articulação com o Ministério das Relações Exteriores. SEÇÃO VIII Da Coordenação de Gestão Estratégica - CGE Art. 25. À Coordenação de Gestão Estratégica compete: I - planejar, coordenar e avaliar as ações relativas às Assessorias de Planejamento e de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - elaborar, em articulação com as demais UORGs da ANA, propostas de ação institucional que permitam um papel próativo da ANA junto aos demais órgãos de Governo, no cumprimento de suas atribuições; III - supervisionar a implementação do processo de planejamento estratégico da ANA; IV - supervisionar as articulações relativas à temática de ciência, tecnologia e inovação em recursos hídricos; V - identificar oportunidades e convergências entre a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e as demais políticas públicas, buscando fortalecer os processos de integração internos e externos; VI - articular, no âmbito interno à ANA, alternativas de aperfeiçoamento institucional e de pessoal que resultem na contínua modernização de visão e de processos; VII - apoiar e/ou propor iniciativas que promovam a coesão horizontal entre as diferentes UORGs da ANA; e VIII - desempenhar outras atividades determinadas pela Diretoria Colegiada. Art. 26. À Assessoria de Planejamento - ASPLA compete: I - coordenar o processo de planejamento estratégico da ANA; II - coordenar a consulta junto às UORGs no processo de elaboração da proposta orçamentária; III - coordenar o processo de desenvolvimento do Sistema de Informações Setoriais de Planejamento, Orçamento e Gestão da ANA - SISPLANA; IV - analisar propostas de formalização de parcerias, mediante acordos, convênios e similares, com vista à compatibilização finalística e orçamentária; e V - apoiar a elaboração do Relatório de Gestão da ANA. Art. 27. À Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação ASCIT compete: I - acompanhar os assuntos de interesse da ANA junto ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; II - apoiar as unidades organizacionais (UORGs) na elaboração de propostas e projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, captação de recursos para sua implementação, e acompanhamento de resultados; III - apoiar a representação da ANA nas instâncias e nos colegiados que tratam dos assuntos relacionados à ciência, tecnologia e inovação para a área de recursos hídricos; e IV - acompanhar as ações e os projetos apoiados pelo Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro), do Ministério da Ciência e Tecnologia, com vistas ao desenvolvimento e ao aproveitamento de conhecimentos, produtos e processos obtidos no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. SEÇÃO IX Das Superintendências e do Núcleo Art. 28. À Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF compete: I - zelar pelo patrimônio da ANA; II - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da ANA; III - promover licitação para a aquisição de bens e para a execução de serviços e obras; IV - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da ANA, a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação e informática, e de pessoal, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; V - prestar informações sistemáticas à Diretoria Colegiada sobre a execução orçamentária, financeira e contábil, de forma a lhe permitir o adequado gerenciamento dos recursos; VI - planejar, elaborar e executar o Programa Permanente de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento profissional dos servidores nas áreas técnica, gerencial e intelectual; VII - promover a arrecadação e o controle de recebimento de multas aplicadas pela fiscalização em decorrência do uso irregular e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União, no âmbito da ANA; VIII - elaborar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas Anual da ANA, submetendo-os à Diretoria Colegiada; IX - orientar, coordenar e consolidar o processo de elaboração da proposta orçamentária, no âmbito da ANA; e X - apoiar, em sua área de competência, a concepção e operacionalização dos processos de gestão de dados e informações junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos SNIRH. I - planejar e executar as atividades de gestão, administração, desenvolvimento, de assistência à saúde e de aplicação da legislação e normas de recursos humanos, seguindo diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil; II - controlar, orientar e executar as atividades relativas a nomeação, exoneração, lotação, remoção, movimentação interna e externa, cessão, requisição e redistribuição de servidores, cadastrando e mantendo atualizados os registros funcionais e de freqüência; III - planejar, executar e gerenciar as atividades e organização das carreiras e cargos da ANA, em especial a aplicação das normas e procedimentos de avaliação de desempenho, para fins de progressão, promoção e estágio probatório; IV - executar, controlar e acompanhar atividades relativas a pessoal, especialmente adjudicação de direitos, certidões e declarações e os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento dos servidores, incorporando consignatárias e pagamentos diversos; V - planejar, elaborar, executar e acompanhar o programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional dos servidores, abrangendo as áreas técnica, gerencial e intelectual e acompanhar os procedimentos relativos a estágios curriculares; VI - promover ações de melhoria da cultura e do clima organizacional de acordo com diretrizes aprovadas pelo Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, implementando plano de ação da saúde ocupacional e de qualidade de vida no trabalho; VII - controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstos na legislação vigente; VIII - propor e executar atividades relativas à realização de concursos públicos, com o objetivo de prover os cargos pertencentes ao quadro de pessoal da ANA; e IX - subsidiar a elaboração dos planos anual e plurianual e da proposta orçamentária e acompanhar a execução de contratos e convênios relativos à área de pessoal. Art. 30. À Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON compete: I - elaborar a proposta orçamentária da ANA e propor ao Ministério do Meio Ambiente - MMA e à Secretária de Orçamento Federal - SOF os créditos adicionais necessários, promovendo o acompanhamento do respectivo trâmite; II - acompanhar, inclusive atestando a disponibilidade orçamentária, a execução das programações orçamentárias; III - encaminhar a programação financeira mensal ao MMA; IV - executar as transferências orçamentárias e financeiras; V - gerenciar os limites orçamentários disponibilizados pelo MMA; VI - analisar e instruir processos relativos a contratos e convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, bem como suas repactuações; VII - elaborar e promover a publicação de extratos de contratos, convênios e similares, distratos e termos aditivos, no Diário Oficial da União, bem como promover o apostilamento dos contratos; VIII - alimentar o Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG com as informações relativas aos contratos e convênios; IX - articular as tratativas relativas aos convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com as entidades operadoras de rede hidrometeorológica; e X - assessorar o Ordenador de Despesas na análise e na aprovação da correta e regular aplicação dos recursos financeiros repassados pela ANA, por meio de contratos e convênios celebrados. Art. 31. À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEEFI compete: I - supervisionar, orientar e executar ações e atividades inerentes à gestão de receitas orçamentária e financeira, conformidades diária, documental e contábil, no âmbito da ANA, e subsidiar a elaboração dos planos anual e plurianual e da proposta orçamentária e financeira; II - manter as informações técnicas e legais sobre as atividades inerentes aos sistemas federais integrados de gestão da Administração Pública Federal e elaborar normas, manuais de rotinas e procedimentos necessários à orientação adequada das unidades organizacionais, no âmbito de suas competências; III - coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução da arrecadação das multas aplicadas pela fiscalização em decorrência do uso irregular de recursos hídricos e da cobrança pelo uso de recursos hídricos em corpos d'água de domínio da União, no âmbito da ANA; IV - controlar e operacionalizar, nos sistemas públicos federais, a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros colocados à disposição da ANA, com base no planejamento e nos planos de ações aprovados; V - coordenar, orientar, executar e controlar a concessão e a prestação de contas de suprimentos de fundos por conta tipo "B" e por Cartão de Pagamento do Governo Federal; VI - efetuar a conformidade diária, consistindo a documentação comprobatória com o registro correspondente, e a conformidade de suporte documental, certificando a existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada no âmbito do Sistema de Administração Financeira - SIAFI; AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900152 OI BID A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 158, quarta-feira, 19 de agosto de 2009 VII - coordenar, controlar e analisar os atos e fatos de gestão administrativa, orçamentária e financeira, os demonstrativos e os registros contábeis das Unidades Gestoras Executoras, adotando as medidas saneadoras, caso necessário, e orientar e acompanhar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da Administração Pública Federal, referentes ao sistema contábil no âmbito das Unidades Gestoras Executoras da ANA; VIII - elaborar as Tomadas de Contas Especiais, os Demonstrativos Contábeis e a Prestação de Contas Anual da ANA, e promover diligências solicitadas nos relatórios e certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; e IX - coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a concessão de diárias e a emissão de passagens no âmbito da ANA. Art. 32. À Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG compete: I - estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação e o fortalecimento de entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH; II - apoiar a implantação e a operacionalização da gestão integrada de recursos hídricos em bacias ou regiões hidrográficas, envolvendo a ANA e entes do SINGREH; III - elaborar e implementar projetos, programas e atividades voltados para a capacitação de recursos humanos visando à gestão de recursos hídricos, no âmbito do SINGREH; IV - promover estudos e implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; V - coordenar a elaboração de estudos técnicos, submetendoos à Diretoria Colegiada, para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997; VI - promover e executar projetos e programas educativos orientados para a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos; e VII - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a operacionalização dos processos de gestão de dados e informações junto ao SNIRH. Art. 33. À Gerência de Gestão de Recursos Hídricos GERHI compete: I - propor estratégias e mecanismos para apoio à criação, à instalação e ao funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica e de Agências de Água; II - articular estratégias de fortalecimento institucional de entidades do SINGREH, visando à gestão integrada de recursos hídricos em bacias e regiões hidrográficas; e III - promover, junto aos Comitês de Bacia Hidrográfica, o processo de negociação da definição do modelo de Agência de Água e do contrato de gestão. Art. 34. À Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP compete: I - elaborar e implementar projetos, programas e atividades, visando à capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos, no âmbito do SINGREH; e II - executar projetos e programas educativos orientados para a participação da sociedade na gestão de recursos hídricos. Art. 35. À Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB compete: I - implementar, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União; II - elaborar estudos técnicos, submetendo-os à Diretoria Colegiada, para subsidiar a definição pelo CNRH dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997; III - calcular a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União com base nos mecanismos e valores definidos por resolução do CNRH para a correspondente bacia hidrográfica; IV - apoiar os Estados na implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, visando à harmonização, no âmbito da bacia hidrográfica, de mecanismos e valores, e à integração, no âmbito dos órgãos gestores de recursos hídricos, de rotinas e procedimentos; e V - disponibilizar o acesso aos dados e informações relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos, por meio da página eletrônica da ANA, de publicações e do atendimento às dúvidas e questionamentos que forem endereçados à Agência. Art. 36. À Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP compete: I - implementar e gerenciar as ações do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas-PRODES, cabendo-lhe: a) propor à Diretoria Colegiada atualizações e alterações nos regulamentos e normas do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES; b) monitorar empreendimentos amparados pelo Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas e emitir os correspondentes pareceres, bem como os respectivos atestados de redução de carga poluidora; II - coordenar e implementar os projetos de cooperação internacional, celebrados com participação da ANA; III - avaliar as propostas prévias e acompanhar a execução, junto à Caixa Econômica Federal, dos projetos executados sob a forma de contratos de repasse; IV - promover, estimular e implementar ações com vista à gestão integrada das águas superficiais e subterrâneas; V - implementar demais programas e projetos definidos pela Direção da ANA; VI - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a operacionalização dos processos de gestão de dados e informações junto ao SNIRH; VII - propor e apoiar ações de revitalização de bacias e regiões hidrográficas; VIII - propor o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação dos recursos hídricos; IX - propor e apoiar a realização de programas de estímulo à conservação e à racionalização do uso de águas, inclusive mediante reúso; X - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos no desenvolvimento dos temas relacionados ao uso racional da água; e XI - apoiar as ações de combate à desertificação. Parágrafo único. Coordenar e implementar ações decorrentes de Acordos e Empréstimos com Agências Multilaterais e Bilaterais; doações de organismos nacionais e internacionais. Art. 37. À Gerência de Acompanhamento de Projetos GEAPR compete: I - aprimorar os instrumentos de planejamento e os Planos de Trabalho referentes aos convênios celebrados no âmbito de competência da SIP; II - elaborar a programação financeira dos projetos no âmbito da SIP; III - acompanhar e monitorar a execução financeira dos contratos e convênios no âmbito de competência da SIP, atualizando, sob esse aspecto, o Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do Meio Ambiente - SIGMA; IV - elaborar as informações que a SIP deve prestar à Auditoria Interna, por solicitação desta ou dos órgãos de controle interno e externo; e V - acompanhar e monitorar, no âmbito dos projetos de cooperação internacional e de financiamento externo, o processo de seleção de empresas e consultores individuais de serviços técnicos, para contratação pelas entidades estaduais conveniadas e pela própria ANA. Art. 38. À Gerência Técnica de Projetos - GEPRO compete: I - acompanhar e avaliar a execução física dos convênios e contratos pertinentes às competências da SIP; II - realizar análise técnica de minutas de convênios e contratos, termos de referência, editais, orçamentos e demais documentos técnicos pertinentes, relacionados com as competências da SIP; III - acompanhar a execução do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas, monitorando os contratos e emitindo os correspondentes pareceres, bem como os respectivos atestados de redução de carga poluidora; IV - avaliar as propostas prévias e acompanhar a execução, junto à Caixa Econômica Federal, dos projetos executados sob a forma de contratos de repasse; V - exercer a gerência técnica dos projetos de cooperação internacional; e VI - exercer a gerência técnica dos demais programas e projetos delegados pela Diretoria Colegiada. Art. 39. À Gerência de Águas Subterrâneas - GESUB compete: I - promover, estimular e implementar programas e ações com vista à gestão integrada de águas superficiais e subterrâneas; II - promover, estimular e implementar programas e ações de suporte ao uso sustentável de aqüíferos interestaduais e transfronteiriços, ou que estejam interconectados a corpos hídricos de domínio da União; III - apoiar e estimular a gestão compartilhada de aqüíferos interestaduais e transfronteiriços; e IV - apoiar a concepção e a operacionalização de dados e informações, relativos às águas subterrâneas, junto ao SNIRH. Art. 40. À Gerência de Uso Sustentável de Água e Solo GEUSA compete: I - apoiar e promover a elaboração dos planos de recursos hídricos no desenvolvimento do tema relacionado ao uso racional da água; II - propor e apoiar ações de revitalização de bacias e regiões hidrográficas; III - propor e apoiar a realização de programas de estímulo à conservação e à racionalização do uso de águas, inclusive mediante reúso; IV - propor e apoiar as ações de combate ao desperdício de água e de promoção da racionalização do uso de água nas instalações prediais e industriais; e IV - propor e apoiar as ações de combate à desertificação. Art. 41. À Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica - SGH compete: I - coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a integram, ou que dela sejam usuários; II - planejar e implementar a operação integrada das redes de monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água em operação no País; III - coordenar e promover as ações técnicas de modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água, em cooperação com entidades nacionais e internacionais; IV - prover o SNIRH com dados e informações hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da água; V - apoiar as atividades da ANA que utilizem dados hidrometeorológicos, sedimentométricos ou de qualidade de água; e VI - coordenar ou apoiar projetos e estudos, quando for o caso, que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade da água e à transmissão remota de dados. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009081900153 153 ISSN 1677-7042 Art. 42. À Gerência de Planejamento da Rede Hidrometeorológica - GPLAN compete: I - realizar o planejamento anual referente à operação e à modernização das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em articulação com as demais gerências da SGH, levando em consideração as demandas das outras UORGs da ANA; II - promover a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água em operação no País; III - promover a integração das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento nos países envolvidos; IV - coordenar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços relacionados à operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, elaborando os termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários, em articulação com as demais gerências da SGH e UORGs da ANA, até a aceitação do bem ou serviço; e V - coordenar projetos e estudos que visem ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade de água e à transmissão remota de dados. Art. 43. À Gerência de Operação da Rede Hidrometeorológica - GEORH compete: I - coordenar a elaboração do programa anual de operação, por roteiro, das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA em conformidade com o planejamento anual a que se refere o art. 36, I; II - implementar a operação integrada das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA; III - implementar a operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água relativas aos rios fronteiriços e transfronteiriços, em articulação com as entidades que tratam do monitoramento hidrometeorológico nos países envolvidos; IV - acompanhar, junto às entidades operadoras, a análise e consistência dos dados provenientes das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA; V - acompanhar e fiscalizar a operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA, em conformidade com o planejamento anual a que se refere o art. 36, I; e VI - elaborar relatórios e estatísticas relativos à operação das redes de monitoramento hidrometeorológico, sedimentométrico e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA. Art. 44. À Gerência de Dados e Informações Hidrometeorológicos - GEINF compete: I - coordenar as atividades relativas à alimentação da base de dados hidrometeorológicos, sedimentométricos e de qualidade da água, provenientes das redes de monitoramento sob responsabilidade da ANA; II - controlar a quantidade e qualidade dos dados provenientes das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA; III - prover o SNIRH de dados consolidados, gerados a partir da operação das redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade da água sob responsabilidade da ANA e de outras entidades que operem redes de monitoramento hidrometeorológico; e IV - elaborar publicações periódicas com dados e informações relacionados às redes hidrometeorológica, sedimentométrica e de qualidade de água sob responsabilidade da ANA. Art. 45. Ao Núcleo de Estudos Hidrológicos - NHI compete: I - realizar estudos hidrológicos para subsidiar as ações das áreas finalísticas da ANA, os quais: a) devem visar à obtenção de séries de vazões adequadas à geração de indicadores estatísticos confiáveis para o planejamento e a gestão de recursos hídricos, particularmente os valores médios, desvios, curvas de duração e regularização; b) devem incluir metodologias para a espacialização das informações, de forma a possibilitar estimativas de indicadores para a bacia ou região hidrográfica; II - desenvolver, adaptar e utilizar ferramentas de modelagem matemática para a elaboração de estudos hidrológicos e para a análise de sistemas de recursos hídricos; III - definir metodologia e elaborar a reconstituição de séries naturais de vazão e as extensões de séries que se fizerem necessárias, bem como validar as referidas séries quando elaboradas por outras instituições; IV - apoiar a elaboração dos planos de recursos hídricos no desenvolvimento de temas relacionados à hidrologia; V - apoiar a elaboração de diagnósticos sobre oferta de recursos hídricos no país; VI - apoiar a elaboração de estudos para subsidiar a emissão de Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos, bem como para subsidiar o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água; VII - apoiar a elaboração e implantação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos, notadamente de seus módulos relacionados ao armazenamento de dados hidrológicos e às ferramentas utilizadas em estudos hidrológicos; VIII - divulgar as metodologias e procedimentos desenvolvidos e adotados para a realização de estudos hidrológicos, buscando promover e ampliar a sinergia entre as ações das áreas finalísticas da Agência; e IX - articular-se com áreas congêneres de instituições que desenvolvem estudos hidrológicos. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 154 ISSN 1677-7042 1 Art. 46. À Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos - SPR compete: I - supervisionar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos e participar dos estudos visando ao seu aperfeiçoamento; II - apoiar a elaboração do planejamento em bacias e regiões hidrográficas; III - elaborar e manter atualizado o diagnóstico de oferta e demanda de recursos hídricos no País, com foco nos aspectos de quantidade e qualidade; IV - propor medidas, ações, projetos e programas que possam assegurar o normal atendimento da demanda por água para usos prioritários; V - planejar a normalização do suprimento de água em bacias e regiões hidrográficas que apresentem balanço deficitário entre oferta e demanda de recursos hídricos; VI - acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos planos de recursos hídricos, bem como a sua situação, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas; VII - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com o de setores usuários; VIII - conceber e gerenciar bases de dados sobre recursos hídricos e bacias hidrográficas de interesse para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições; e IX - apoiar, em sua área de competência, a concepção e a operacionalização dos processos de gestão de dados e informações junto ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos SNIRH. CO ME Art. 47. À Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV compete: I - realizar estudos relacionados aos recursos hídricos do país, de interesse para o planejamento do seu uso; II - promover o levantamento de informações e dados secundários, de interesse para o planejamento dos recursos hídricos do país; III - programar, especificar e empreender campanhas de coleta de dados primários de bacias hidrográficas, com vista à caracterização de temáticas de interesse para o planejamento dos recursos hídricos; IV - supervisionar, orientar, avaliar e controlar as atividades de levantamento de dados e respectivos resultados, referidas nos incisos II e III deste artigo, quando realizadas por terceiros, observando o cumprimento das especificações técnicas e controlando a qualidade dos resultados obtidos; V - efetuar análises, consolidação, interpretação e integração de dados coletados e acompanhar a sua inserção nas bases de dados de interesse da SPR no SNIRH; VI - elaborar e manter atualizados, com base nos dados disponíveis, diagnósticos, cenários e prognósticos temáticos, especialmente aqueles relativos à oferta e à demanda, em quantidade e qualidade, dos recursos hídricos no país; VII - conduzir estudos e projetos conceituais específicos e propor ações, medidas e programas destinados a assegurar a normalidade de atendimento das demandas por água para os usos prioritários; e VIII - contribuir para a concepção, operacionalização e atualização de bases de dados temáticos de interesse da SPR com base em estudos e levantamentos realizados, especialmente aquelas relativas à oferta e à demanda dos recursos hídricos do país. Art. 48. À Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA compete: I - contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Recursos Hídricos, especialmente no que diz respeito a abordagens metodológicas, diagnósticos, prognósticos e formulações de programas a ele pertinentes; II - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; III - apoiar e orientar a elaboração do planejamento de bacias e regiões hidrográficas, fornecendo diretrizes técnicas e avaliando a condução dos trabalhos, bem como a qualidade dos produtos parciais e finais; IV - apoiar os órgãos gestores estaduais na elaboração de seus Planos Estaduais de Recursos Hídricos, sempre que solicitado; V - acompanhar, por meio de análises dos indicadores, a realização e o desempenho dos planos de recursos hídricos e o cumprimento das metas neles estabelecidas; VI - desenvolver planos destinados à normalização do suprimento de bacias hidrográficas que apresentem balanço deficitário entre oferta e demanda de recursos hídricos; VII - promover a articulação entre o planejamento dos recursos hídricos e o dos setores usuários; e VIII - contribuir para a concepção, operacionalização e atualização de bases de dados temáticos de interesse da SPR com apoio em Planos de Recursos Hídricos realizados. Art. 49. À Gerência de Conjuntura de Recursos Hídricos GECRH compete: I - apoiar a concepção de bases de dados sobre recursos hídricos e bacias hidrográficas de interesse da SPR e operacionalizálas; II - sistematizar o conhecimento produzido pela GEPLA e GELEV, bem como de outras unidades organizacionais da ANA, a partir das contribuições recebidas, mantendo sempre atualizadas as bases de dados; III - determinar, a partir das bases de dados da SPR, indicadores relativos aos recursos hídricos que serão utilizados nos Relatórios de Conjuntura; e IV - confeccionar e editar, com a freqüência que for estabelecida pela ANA, os Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos Nacionais, que reunirão e sintetizarão, na forma de texto, gráficos, indicadores, mapas e avaliações, o diagnósti