Sumário Atos do Poder Judiciário
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Sumário Atos do Poder Judiciário
ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 195 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Educação .................................................................... 12 Ministério da Fazenda....................................................................... 15 Ministério da Justiça ......................................................................... 29 Ministério da Previdência Social...................................................... 33 Ministério da Saúde .......................................................................... 34 Ministério das Cidades...................................................................... 37 Ministério das Comunicações........................................................... 38 Ministério de Minas e Energia......................................................... 44 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 53 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 53 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 55 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 56 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 62 Ministério dos Transportes ............................................................... 66 Ministério Público da União ............................................................ 66 Tribunal de Contas da União ........................................................... 69 Poder Judiciário................................................................................. 75 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID1423597-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.903-7 (1) PROCED. : PARAÍBA RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) : IRAPUAN SOBRAL FILHO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 48, de 24 de abril de 2003, editada pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo requerido, Governador do Estado da Paraíba, o Dr. Irapuan Sobral Filho. Plenário, 01.12.2005. E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) - PERTINÊNCIA TEMÁTICA - CONFIGURAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA -RELEVÂNCIA DESSA INSTITUIÇÃO PERMANENTE, ESSENCIAL À FUNÇÃO DO ESTADO - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO - LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XIII, C/C O ART. 134, § 1º) - FIXAÇÃO, PELA UNIÃO, DE DIRETRIZES GERAIS E, PELOS ESTADOS-MEMBROS, DE NORMAS SUPLEMENTARES - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DE SEU SUBSTITUTO E DE CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - OFENSA AO ART. 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A EC Nº 45/2004 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE CONTRARIA, FRONTALMENTE, CRITÉRIOS MÍNIMOS LEGITIMAMENTE VEICULADOS, EM SEDE DE NORMAS GERAIS, PELA UNIÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) - ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEMONSTRADA - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" RECONHECIDA. - A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade ativa "ad causam" para fazer instaurar processo de controle normativo abstrato em face de atos estatais, como a legislação pertinente à Defensoria Pública, cujo conteúdo guarde relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade de classe de âmbito nacional. DEFENSORIA PÚBLICA - RELEVÂNCIA - INSTITUIÇÃO PERMANENTE ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO - O DEFENSOR PÚBLICO COMO AGENTE DE CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO DOS NECESSITADOS À ORDEM JURÍDICA. - A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconseqüente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas - carentes e desassistidas -, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. - De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam - além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares - também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (CF, art. 134), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. DIREITO A TER DIREITOS: UMA PRERROGATIVA BÁSICA, QUE SE QUALIFICA COMO FATOR DE VIABILIZAÇÃO DOS DEMAIS DIREITOS E LIBERDADES - DIREITO ESSENCIAL QUE ASSISTE A QUALQUER PESSOA, ESPECIALMENTE ÀQUELAS QUE NADA TÊM E DE QUE TUDO NECESSITAM. PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE PÕE EM EVIDÊNCIA - CUIDANDO-SE DE PESSOAS NECESSITA- DAS (CF, ART 5º, LXXIV) - A SIGNIFICATIVA IMPORTÂNCIA JURÍDICO-INSTITUCIONAL E POLÍTICO-SOCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. LEGISLAÇÃO QUE DERROGA DIPLOMA LEGAL ANTERIORMENTE SUBMETIDO À FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO. - A mera instauração do processo de controle normativo abstrato não se reveste, só por si, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que não fica impossibilitado, por isso mesmo, de revogar, enquanto pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o Supremo Tribunal, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, eis que não se estende, ao Parlamento, a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada. COTEJO ENTRE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL E LEI COMPLEMENTAR NACIONAL - INOCORRÊNCIA DE OFENSA MERAMENTE REFLEXA - A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL. - A Constituição da República, nos casos de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA, "Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º). Doutrina. Precedentes. - Se é certo, de um lado, que, nas hipóteses referidas no art. 24 da Constituição, a União Federal não dispõe de poderes ilimitados que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais, para, assim, invadir, de modo inconstitucional, a esfera de competência normativa dos Estados-membros, não é menos exato, de outro, que o Estado-membro, em existindo normas gerais veiculadas em leis nacionais (como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, consubstanciada na Lei Complementar nº 80/94), não pode ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, pois, se tal ocorrer, o diploma legislativo estadual incidirá, diretamente, no vício da inconstitucionalidade. A edição, por determinado Estado-membro, de lei que contrarie, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas gerais, pela União Federal ofende, de modo direto, o texto da Carta Política. Precedentes. ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS ESTADOS-MEMBROS - ESTABELECIMENTO, PELA UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL, DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DE SEU SUBSTITUTO E DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS-MEMBROS - NORMAS GERAIS, QUE, EDITADAS PELA UNIÃO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NÃO PODEM SER DESRESPEITADAS PELO ESTADO-MEMBRO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE FIXA CRITÉRIOS DIVERSOS INCONSTITUCIONALIDADE. - Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem, mediante legislação autônoma, agindo "ultra vires", transgredir a legislação fundamental ou de princípios que a União Federal fez editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional, e de cujo exercício deriva o poder de fixar, validamente, diretrizes e bases gerais pertinentes a determinada matéria ou a certa Instituição, como a organização e a estruturação, no plano local, da Defensoria Pública. - É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor PúblicoGeral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. 2 ISSN 1677-7042 OUTORGA, AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE "NÍVEL EQUIVALENTE AO DE SECRETÁRIO DE ESTADO". - A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. - Conseqüente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo Governador do Estado, dos seus Secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local - por constituir cargo privativo de membro da carreira - não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado. Aplicação, à espécie, de precedentes do Supremo Tribunal Federal. A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN ABSTRACTO" E O EFEITO REPRISTINATÓRIO. - A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 187/161162 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 3.148/TO, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - em restauração das normas estatais precedentemente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por juridicamente inválido, não se reveste de qualquer carga de eficácia jurídica, mostrando-se incapaz, até mesmo, de revogar a legislação a ele anterior e com ele incompatível. Doutrina. Precedentes. 1 DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1428484-0> MENSAGEM (*) Nº 759, de 6 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.793, de 6 de outubro de 2008. (*) Republicada por ter saído com erro na numeração no DOU de 7.10.2008, Seção 1. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL <!ID1426300-0> PORTARIA N o- 280, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Atos do Poder Executivo <!ID1428482-0> DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, Considerando a necessidade de integrar todas as ações do Registro Geral da Pesca para possibilitar a eficiência dos processos decisórios, orientando as estratégias e formas de implementação das políticas públicas da pesca; Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária . Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 O SECRETÁRIO-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 611, de 16 de agosto de 2002, tendo em vista os resultados do concurso público de provas destinado ao provimento de cargos de nível superior, homologados pela Portaria nº 297, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006, Seção 1, págs. 16 a 35, bem como a autorização para nomeação contida na Portaria nº 146, de 5 de junho de 2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008, Seção 1, págs. 71 e 72, resolve: Art. 1° Tornar público que os candidatos, abaixo relacionados, desistiram, formalmente, de sua investidura nos cargos efetivos de nível superior, criados pelo art. 11 da Lei nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na forma do Edital nº 3 AGU/SGAGU, de 14 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 2 a 18, para o qual foram aprovados no concurso homologado pela Portaria nº 297, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006, Seção 1, págs. 16 a 35. I - ANDERSON SALES NASCIMENTO (Processo nº 00404.013007/2008-12); II - CARLOS SOLRRAIQUE PRAZERES ALMEIDA (Processo nº 00404.013118/2008-11); III - ELTON PARENTE DE OLIVEIRA (Processo nº 00404.013267/2008-80); IV - EMILIANA RUBEN (Processo nº 00404.013314/2008-95); V - JUCILENE ANDRADE DA SILVA (Processo nº 00404.013320/2008-42); VI - LÚCIO 00404.013317/2008-29); RIBEIRO GUERRA (Processo nº VII - PATRIOLINO AUGUSTO LEITE (Processo nº 00404.013036/2008-76); e VIII - PEDRO BORGES HERMSDORFF MAIA (Processo nº 00404.013020/2008-63). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID1428483-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006 e do que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.000589/2008-31, Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica firmados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de permitir o acesso às bases corporativas de dados do MTE e MPS, relativas ao Cadastro Geral de Empregados Admitidos e Demitidos - CAGED, à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ao Sistema Único de Benefícios - SUB, ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e ao MTE e MPS, o acesso as bases de dados relativas ao Sistema Informatizado do Registro Geral da Pesca - permitirão um controle mais refinado do cumprimento por parte dos interessados dos requisitos para o registro na categoria de Pescador Profissional, bem como auxiliarão a gestão do acesso ao benefício do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal; Considerando que recentes articulações levaram ao compromisso da constituição de um Grupo Técnico de Trabalho Interministerial, de caráter permanente, entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, o Ministério do Trabalho e Emprego MTE e o Ministério do Meio Ambiente - MMA, cujo objetivo é acompanhar, avaliar a aplicação e propor o aprimoramento das normas e procedimentos adotados na concessão do beneficio do seguro desemprego ao pescador profissional; Considerando que a SEAP/PR, conforme consulta pública instituída pela Portaria SEAP/PR nº 255, de 22 de outubro de 2007, pretende implantar um novo sistema de permissionamento condizente com o esforço de pesca recomendado para as diversas pescarias ora em operação no País, com definição de novos critérios e procedimentos para o acesso e obtenção de permissões de pesca; resolve: Art. 1º Os Pescadores Profissionais portadores de Carteira de Registro de Pescador Profissional emitidas até 31 de dezembro de 2002 e que não tenham requerido a sua reinscrição junto a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, nos moldes do disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006, terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2008 para apresentar o requerimento pertinente. § 1º Os requerimentos deverão ser protocolados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, na Unidade da Federação em que o interessado esteja domiciliado, na forma da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, e respectivas alterações. § 2º Os Pescadores Profissionais que não realizarem sua reinscrição até o final do prazo estipulado no caput somente poderão se cadastrar na SEAP/PR na condição de Registro Inicial. Art. 2º O prazo de validade das Carteiras de Pescador Profissional já emitidas fica automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2009, independentemente de revalidação no verso. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Carteiras de Pescador Profissional emitidas na condição de Registro Inicial. Art. 3º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como Registro Inicial o ato administrativo que trata da primeira inscrição do interessado junto ao Registro Geral da Pesca. Art. 4º Os Escritórios Estaduais da SEAP/PR poderão fazer averiguações, a qualquer tempo, sobre o procedimento de registro de cada pescador, inclusive no que se refere à comprovação do exercício da profissão, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, e Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005. § 1º Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento do registro independentemente do prazo estipulado neste artigo. § 2º O cancelamento de que trata o §1º deverá ser procedido por meio de ato administrativo do Chefe do Escritório Estadual no Processo que trata do registro do interessado, com caracterização do fato motivador do cancelamento e posterior exclusão no Sistema Informatizado que trata do registro de pescador profissional ora em uso pela SEAP/PR. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO <!ID1428186-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto no 99.066, de 8 de março de 1990, na Instrução Normativa no 2, de 27 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo no 21000.007161/200860, resolve: Art. 1o Alterar os itens 4 e 10, do Anexo, da Instrução Normativa no 2, de 27 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4. ......................................................................................... Álcool etílico, em % vol, a 20ºC Acidez total, em meq/l Acidez volátil, em meq/l Cinzas, em g/l Álcool metílico, em mg/l Extrato seco, em g/l Máximo 14,0 130,0 20,0 200,0 - Mínimo 5,0 55,0 0,75 8,0 "(NR) "10. ......................................................................................... Acidificação: será permitida a adição de ácido tartárico, de ácido lático e de ácido cítrico para a correção da acidez, nos limites permitidos pela legislação específica. Adoçamento: será permitida a adição de açúcares na forma sólida ou líquida."(NR) Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 12, de 24 de maio de 2006. REINHOLD STEPHANES <!ID1426393-0> PORTARIA Nº 954, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o que dispõe a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, o Decreto no 4.157, de 12 de março de 2002, o inciso III, do § 1o, do art. 1o, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 21000.006849/2008-22, resolve: Art. 1o Autorizar o repasse de recursos orçamentários/financeiros para a Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, PI 22.1012060403562132-0001 - Fonte 100, com a finalidade de implementação do Projeto de Consolidação da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite, para aquisição de equipamentos com respectivo desembaraço alfandegário e pagamento de taxas aduaneiras por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no exercício de 2008 e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no exercício de 2009. Art. 2o Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem liberados de acordo com o cronograma de desembolso e o código descrito em função da natureza da despesa constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3o Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que preveja a inclusão, na Lei Orçamentária para 2009, do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será repassado à FINEP para a execução do Plano de Trabalho em 2009. Art. 4o O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho. Art. 5o Caberá à SDA deste Ministério exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REINHOLD STEPHANES ISSN 1677-7042 3 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 1 ISSN 1677-7042 5 6 ISSN 1677-7042 <!ID1426803-0> PORTARIA Nº 955, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008397/2008-13, resolve: Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com a finalidade de fomentar avanços científicos e tecnológicos na defesa agropecuária brasileira, visando atuar de modo objetivo na solução de entraves relacionados à melhoria da qualidade dos insumos agropecuários, da inocuidade dos produtos e subprodutos vegetais e animais, bem como de sua situação zoossanitária e fitossanitária. Art. 2º Para a execução das atividades previstas nesta Portaria, dar-se-á o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) neste ano de 2008, R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) no ano de 2009 e R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) no ano de 2010, a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3º Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que registre os valores referentes aos anos de 2009 e 2010, no SIAFI, provendo-os nas respectivas leis orçamentárias. Art. 4º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho. Art. 5º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REINHOLD STEPHANES 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 1 ISSN 1677-7042 7 8 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID1426293-0> PORTARIA Nº 744, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, UG nº 249125, Gestão nº 00001, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a fim de apoiar o projeto "Programação do Museu Goeldi na Semana da Ciência e Tecnologia 2008", conforme processo nº 01200.003364/2008-13. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006. LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS <!ID1426294-0> PORTARIA Nº 745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal do Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal do Estado do Ceará - UFCE, UG nº 153045, Gestão nº 15224, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em complemento ao valor constante da Portaria MCT nº 494/2008, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de agosto de 2008, Seção 1, página 12, a fim de apoiar o projeto "V Semana Nacional de Ciência e Tecnologia", conforme processo nº 01.200.002147/2008-14. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios referentes à execução do projeto, bem como a prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006. LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS PORTARIA Nº 746, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, UG nº 254420, Gestão nº 25201, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a fim de apoiar o projeto "Estruturação do Centro de Pesquisa e Produção de Medicamentos do Amazonas - CEPRAM", conforme processo nº 01200.001359/2008-76. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO DIRETOR Em 7 de outubro de 2008 339ª Relação de Credenciamento - Lei 8.010/90. CREDENCIAMENTO 900.1071/2008 CNPJ 09.341.233/0001-22 CLÁUDIO DA SILVA LIMA Substituto <!ID1425811-0> COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 6 de outubro de 2008 7ª Relação de Cancelamento de Cota Para Importação - Lei 8.010/90. PROCESSO 0003/1990 0004/1990 0005/1990 0006/1990 0007/1990 0010/1990 0013/1990 0014/1990 0017/1990 0018/1990 0019/1990 0020/1990 0021/1990 0022/1990 0025/1990 0026/1990 0027/1990 0028/1990 0034/1990 0037/1990 0045/1990 0052/1990 0059/1990 0060/1990 0064/1990 0066/1990 0069/1990 0070/1990 0071/1990 0076/1990 0087/1990 0091/1990 0102/1990 0103/1990 Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006. LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1427133-0> RETIFICAÇÃO No Extrato de Parecer Técnico nº 1.441/2008, publicado no DOU Nº 164, de 26/08/2008, Seção 1, página 15, onde lê-se: "Número do CQB concedido: 255", leia-se: "Número do CQB concedido: 259." <!ID1426295-0> <!ID1426304-0> ENTIDADE Fundação Universidade Federal do Pampa-UNIPAMPA Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ENTIDADE Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Universidade Federal de São Carlos Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo Universidade Estadual de Campinas Fundação Universitária José Bonifácio Fundação Bio-Rio Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária Universidade Federal do Pará Universidade de Brasília Universidade Federal do Rio Grande Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Universidade Federal de Minas Gerais Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE Universidade Federal de Alagoas Fundação de Ciência e Tecnologia Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Fund. para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais Fundação Zerbini Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia Universidade do Vale do Paraíba Universidade Federal de Itajubá Universidade do Estado do Rio de Janeiro Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Fund. da UFPR para o Desenv.da Ciência, Tecnologia e da Cultura Universidade Federal do Paraná Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRP Universidade Federal do Amazonas Instituto Agronômico de Campinas Universidade Federal de Santa Maria Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura Fund. de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco VALOR US$ -145.351,75 -41.852,44 -1.190.695,67 -24.707,91 -102.052,62 -33.914,03 -7.143,34 -87.922,29 -26.957,31 -90.379,56 -43.486,59 -140.677,17 -8.869,76 -280.286,28 -35.608,02 -50.299,67 -57.735,07 -49.630,92 -25.000,00 -496.627,44 -488.084,70 -61.757,52 -49.007,37 -29.373,03 -32.243,18 -41.841,84 -12.861,29 -28.667,02 -56.892,00 -96.279,90 -87.624,65 -69.779,95 -96.292,96 -67.178,82 0120/1990 0121/1990 0123/1990 0134/1990 0137/1990 0143/1990 0144/1990 0145/1990 0158/1990 0161/1990 0167/1990 0181/1991 0187/1991 0192/1991 0207/1991 0219/1991 0227/1991 0231/1991 0243/1991 0247/1991 0263/1991 0281/1991 0285/1991 0289/1992 0325/1992 0349/1992 0355/1992 0360/1992 0372/1992 0404/1992 0424/1992 0466/1993 0468/1993 0469/1993 0515/1993 0534/1993 0546/1993 0551/1993 0570/1994 0585/1994 0589/1994 0590/1994 0656/1995 0657/1995 0674/1996 0677/1996 0693/1997 0695/1997 0697/1997 0698/1997 0701/1997 0703/1997 0712/1997 0725/1998 0737/1998 0740/1998 0742/1998 0746/1998 0750/1998 0754/1999 0760/1999 0762/1999 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO <!ID1426292-0> RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve: alterar a norma específica de Iniciação Científica Júnior ICJ, substituindo o Anexo V da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País, publicada no DOU de 13-7-2006, Seção 1, página 11. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm WRANA MARIA PANIZZI Universidade Federal de Goiás Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas Universidade Estadual de Londrina Fundação Gorceix Fundação para o Desenvolvimento da UNESP Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz Universidade Federal do Rio Grande do Norte Fundação Universidade Regional de Blumenau Fund. de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia Universidade Federal do Triângulo Mineiro Instituto Agronômico do Paraná Universidade Federal de Lavras Hospital de Clínicas de Porto Alegre Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura Fundação de Ciências Aplicadas e Tecnologia Espaciais Fundação Antônio Prudente Universidade Estadual de Ponta Grossa Fundação Parque Tecnológico da Paraíba Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer Universidade do Vale do Itajaí Sociedade Educacional de Santa Catarina Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto Fundação Christiano Ottoni Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná Universidade Federal do Maranhão Universidade do Extremo Sul Catarinense Associação das Pioneiras Sociais Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin Fundação de Desenvolvimento Regional Fund. para o Incremento da Pesq. e do Aperfeiçoamento Industrial Universidade Federal de Alfenas Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Universidade Estadual do Centro-Oeste Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer Fundação de Apoio à Pesquisa Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear Instituto de Física de São Carlos Instituto de Química de São Carlos Instituto de Ciências Biomédicas Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron Escola Politécnica Instituto de Física Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas Faculdade de Ciências Farmacêuticas Fundação Médica do Rio Grande do Sul Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento Universidade Presbiteriana Mackenzie Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações Fundação Djalma Batista Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia Fund. para o Desenvolvimento Científicio e Tecnológico em Saúde Fundação Educacional Charles Darwin -43.962,00 -236.756,01 -16.509,93 -90.900,74 -183.895,66 -39.008,05 -40.819,68 -19.978,03 -8.425,73 -59.314,45 -36.383,97 -10.323,23 -506.439,58 -60.669,16 -440.778,49 -45.289,63 -65.965,65 -17.395,47 -17.800,26 -103.336,00 -37.173,35 -74.713,78 -92.299,59 -64.039,28 -13.697,84 -21.142,48 -133.825,70 -62.647,22 -333.333,08 -97.535,28 -61.847,31 -44.186,43 -25.563,28 -47.038,84 -8.003,00 -264.671,84 -10.854,17 -136.303,90 -188.182,38 -99.903,56 -55.016,45 -44.364,28 -19.281,20 -34.393,67 -48.336,75 -73.079,87 -249.866,93 -23.252,39 -56.611,83 -24.912,06 -77.751,18 -146.480,90 -90.243,07 -24.380,38 -42.669,03 -116.203,04 -36.995,28 -18.731,59 -164.410,51 -22.517,40 -290.783,49 -83.358,26 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 0768/1999 0769/1999 0772/2000 0774/2000 0776/2000 0781/2000 0786/2000 0792/2000 0801/2000 0812/2001 0819/2001 0824/2001 0825/2001 0831/2001 0838/2001 0846/2002 0850/2002 0860/2002 0867/2002 0874/2003 0885/2003 0905/2004 0906/2004 0910/2004 0917/2004 0924/2004 0930/2004 0932/2005 0933/2005 Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento Fundação Espírito-Santense de Tecnologia Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico Fund. de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia Centro Universitário Vila Velha Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará Fundação Ceciliano Abel de Almeida Padetec - Parque de Desenvolvimento Tecnológico S/C Rede Nacional de Ensino e Pesquisa Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada Centro de Tecnologia Mineral SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer Instituto de Estudos Pesquisas e Projetos da UECE RTV Ouro Preto Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões Instituto Internacional de Pesquisas Farmacêuticas Fundação Ricardo Franco Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) Centro de Ciência , Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de Manaus Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação SENAI - Departamento Regional da Bahia Fund. Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1428411-0> PORTARIA Nº 625, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 2191 - Espetáculo do Programa Valores de Minas 4ª Edição Odeon Campanhia Teatral CNPJ/CPF: 02.612.590/0001-39 Processo: 01412.000131/08-73 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 281.784,91 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a pesquisa, a criação e a realização do espetáculo da quarta edição do Programa Valores de Minas, que reúne várias disciplinas das artes, como Teatro, Dança, Circo, Música e Artes Plásticas. Por meio do estudo e da pesquisa destas linguagens e do diálogo entre as mesmas, os alunos, professores e equipe de criação do programa elaboram um objeto único que é um espetáculo multidisciplinar. 07 11984 - Fantástico Coração Subterrâneo (O) Diego Fortes Ribas / A Armadilha Cia. de Teatro CNPJ/CPF: 08.181.694/0001-12 Processo: 01400.013546/07-65 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 133.232,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao trabalho de pesquisa que Cia de teatro vem desenvolvendo há seis anos. Montagem, estréia e temporada do espetáculo O Fantástico coração Subterrâneo, na cidade de Curitiba. 08 5031 - Girassóis Noturnos Francisco Carlos Malta CNPJ/CPF: 029.332.476-07 Processo: 01405.000304/08-42 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 238.282,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montar e apresentar o espetáculo teatral "Girassóis Noturnos", com temporada de, no mínimo, três meses em 2009, na cidade do Rio de Janeiro. 07 8465 - Despertar de Ana M&G Ricca Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 02.536.379/0001-84 -5.194,92 -31.746,70 -61.889,08 -81.348,44 -92.241,35 -15.071,00 -676.025,75 -196.008,13 -17.295,32 -77.512,87 -41.247,60 -96.504,68 -8.871,04 -12.109,65 -366.850,06 -25.279,88 -27.530,00 -4.217,07 -90.241,48 -80.771,05 -85.461,78 -60.086,50 -839.848,14 -25.756,72 -100.237,21 -48.590,99 -22.475,75 -92.634,56 -23.490,00 0935/2005 0938/2005 0944/2005 0948/2005 0951/2005 0961/2005 0962/2005 0973/2006 0974/2006 0979/2006 0981/2006 0982/2006 1000/2006 1008/2006 1012/2007 1015/2007 1018/2007 1019/2007 1025/2007 1029/2007 1031/2007 1043/2007 1044/2007 ISSN 1677-7042 Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais Fundação Bahiana de Infectologia Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa Fund. de Apoio ao Desenvolv. da Educação de Mato Grosso do Sul Fundação Cândido Rondon Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO Fundação de Apoio Universitário Fundação ADM Universidade Federal do ABC Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica Associação dos Pesquisadores do Experimento de Grande Escala da Biosfera Instituto de Apoio ao Desenvolv. da Univ. Estadual Vale do Acaraú Intera Tecnologia Instituto Baleia Jubarte Associação Amigos do Museu Nacional Hospital Sírio-Libanês Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro Processo: 01545.000850/07-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 199.969,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto "Despertar de Ana" pretende disseminar a idéia de que educação e arte são indissociáveias, através de uma peça de teatro que irá conviver com os educadores dos mais diversos cantos do país. Direção de José Rubens Siqueira e trilha sonora de André Abujanrra. 08 1566 - Dança como Instrumento de Regaste Histórico (A) Graziela Pereira CNPJ/CPF: 007.396.039-06 Processo: 01400.001580/08-78 SC - Itajaí Valor do Apoio R$: 164.253,54 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover um Intercâmbio Cultural de Dança, em Portugal, para as crianças e adolescentes do Grupo de dança Edux em janeiro de 2009. 08 1864 - Circulação Tholl Imagem e Sonho 2008 Oficina Permanente de Técnicas Circenses - OPTC CNPJ/CPF: 06.348.432/0001-74 Processo: 01400.001228/08-32 RS - Pelotas Valor do Apoio R$: 1.134.600,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentar o espetáculo circense Tholl Imagem e Sonho em 16 cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Cataria e Rio Grande do Sul. 08 0823 - Mostra Paulista de Dramaturgia Nordestina (I) Associação Amigos do Centro Cultural São Paulo CNPJ/CPF: 02.593.372/0001-02 Processo: 01545.000089/08-85 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 232.947,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar em São Paulo evento sobre o teatro nordestino, abrangendo dramaturgia e encenação a ser apresentado no Centro Cultural Banco do Brasil em SP. 07 2547 - Tim Maia COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda. CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63 Processo: 01400.003005/07-29 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.132.000,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar um espetáculo teatral com músicas do cantor Tim Maia, no Teatro João Caetano no Rio de Janeiro, por três meses, de quinta a domingo. Com direção Maurício Shermann, o espetáculo conta um elenco de 20 artistas, dançando e cantando, acompanhados por uma orquestra e um coro feminino. 08 0731 - Doidos Demais - Circulação de Espetáculo Luciana Araújo Campos CNPJ/CPF: 050.404.316-19 Processo: 01412.000051/08-18 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 148.684,80 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de uma temporada com 15 apresentações espetáculo "Doidos Demais", uma comédia sobre as neuroses e tipos comportamentais do dia a dia. Durante a temporada, os profissionais 9 -22.447,05 -23.009,75 -13.211,00 -32.612,99 -12.756,03 -82.430,00 -185.505,02 -75.500,00 -12.768,20 -200.717,90 -220.265,53 -40.346,12 -7.000,00 -58.467,73 -52.199,07 -155.432,16 -17.197,63 -60.022,75 -20.242,09 -3.832,69 -15.735,49 -54.366,85 -178.177,64 CLÁUDIO DA SILVA LIMA (artistas e terapeutas) terão a oportunidade de conhecer, através de relatos, o trabalho desenvolvido pela dupla Leo & Leo (Leonildo e Leosino) no HEAL - Hospital Espírita André Luiz (Belo Horizonte MG) e em outros hospitais e Centros de Recuperação de Saúde Mental que estão sendo desenvolvidos na cidade de Belo Horizonte. 08 0020 - Coreografia 2º Semestre G2 Cia de Dança Centro Cultural Teatro Guaíra CNPJ/CPF: 76.695.204/0001-56 Processo: 01400.013716/07-10 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 212.300,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Continuar a pesquisa na área de dança contemporânea desenvolvida pelo Guaíra 2 Cida de Dança no Centro Cultural Teatro Guaíra. Criar um novo espetáculo dando continuidade às ações no aprimoramento dos que atuam na área de dança. 08 1884 - Festival Panorama de Dança 2008 Associação Cultural Panorama CNPJ/CPF: 08.818.683/0001-09 Processo: 01400.001429/08-30 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 455.150,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar do Festival de dança com debates sobre os novos rumos da dança contemporânea com aulas, cursos e encontros, residências de artistas internacionais e lançamentos de livros revelando novos talentos e apresentando nomes já consagrados. 07 9504 - Intercâmbio Cultural Brasil/Índia 2008 Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.000955/07-57 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 457.149,11 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar um projeto de intercâmbio entre Brasil e Índia através de apresentações e oficinas com os grupos Caldeirão (Brasil) e Companhia Koothu-p-pattarai (Índia). Primeiro na cidade de Chennai e, posteriormente, em São Paulo. 07 11024 - Tribo de Atuadores Ói Nóis Aqui Traveiz 30 anos /Manutenção das Atividades 2008 Terreira da Tribo Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 01.850.913/0001-60 Processo: 01400.011765/07-18 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 398.480,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Garantir a continuidade e conseqüente aprimoramento do trabalho de pesquisa criação desenvolvidos pela Tribo de Atuadores Ói Nóis Aqui Traveiz. 07 9535 - Era uma vez na Floresta Ditarso Companhia de Dança CNPJ/CPF: 07.833.599/0001-93 Processo: 01400.010495/07-10 MG - Montes Claros Valor do Apoio R$: 181.478,40 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização uma pesquisa de campo em dois municípios nortemineiros para reunir saberes e tradições da região e com o material de pesquisa adquirido fundamentar o roteiro de um novo espetáculo de dança voltado aos públicos infantil e juvenil. 10 ISSN 1677-7042 08 1469 - Programação do Espaço Parlapatões 2008/2009 Agentemesmo Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 04.964.795/0001-09 Processo: 01545.000195/08-69 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 472.450,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Proposta de apresentações de espetáculos, programações especiais (festivais, concurso, mostra), programação paralela do café cultural (palestras, debates e shows) e criação de mini-biblioteca e videoteca do Riso. 08 1878 - Cirquinho do Revirado - 10 anos Reveraldo Joaquim CNPJ/CPF: 735.397.919-49 Processo: 01413.000073/08-78 SC - Criciuma Valor do Apoio R$: 222.946,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Circulação dos espetáculos do Grupo de Teatro Cirquinho do Revirado: "O Contra-Regra", "Amor por Anexins" e "O Sonho de Natanael" em turnê pelo interior no sul do estado de Santa Catarina. 07 8655 - Almanaque Circo Brasil - Show Ricardo Maia de Souza e Silva - ME CNPJ/CPF: 07.365.994/0001-99 Processo: 01400.008694/07-68 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.606.440,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Resgatar a tradição do circo itinerante, com um espetáculo contemporâneo para apresentações em 10 cidades brasileiras. 07 11933 - Ciranda Morenteforte Comunicações Ltda. ME CNPJ/CPF: 55.236.483/0001-10 Processo: 01545.001248/07-88 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.152.760,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "Ciranda" de Célia Forte com temporada de 06 meses na cidade de São Paulo. 08 3134 - Teatro em Movimento - 2009 Rubim Produções Culturais e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 04.823.360/0001-44 Processo: 01400.002874/08-17 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.367.968,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do "Teatro em Movimento - 2009", que consiste em apresentações de peças teatrais já montadas e com reconhecida qualidade artística, em Minas Gerais e, sempre que possível, em outros estados do Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, entre outros). ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 10031 - Manutenção do Projeto Orquestra Sinfônica nas Comunidades Associação Orquestra Sinfônica nas Comunidades CNPJ/CPF: 08.062.618/0001-98 Processo: 01400.010709/07-58 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 456.275,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade à programação do projeto Orquestra Sinfônica nas Comunidades, realizando audições didáticas e concertos, além de oficinas de ensino instrumental e de prática de orquestra abertas preferencialmente a crianças e jovens estudantes da rede pública de ensino. 08 0485 - Circuito de Concertos com a Pianista Clara Sverner Gaby Leib Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 74.184.326/0001-52 Processo: 01405.000048/08-93 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 304.280,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar uma turnê de doze concertos com a pianista brasileira Clara Sverner nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. O repertório será de obras da pianista, de compositores brasileiros como Chiquinha Gonzaga e Heitor Villa-Lobos, entre outros. 08 1828 - Orquestra de Câmara - Temporada 2009 Fundação Cultural de Feliz CNPJ/CPF: 00.211.376/0001-45 Processo: 01413.000070/08-34 RS - Feliz Valor do Apoio R$: 135.050,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de cinco concertos da Orquestra de Câmara de Feliz, em cidades da região de Feliz/RS e Vale do Caí/RS, no período compreendido entre março e dezembro de 2009.Entrada Franca ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 9165 - Restauro da Fachada do Edifício SULACAP 1 Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental - AMA - BRASIL CNPJ/CPF: 06.056.498/0001-90 Processo: 01400.009970/07-13 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.350.702,60 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Restaurar e recuperar a fachada do Edifício SULACAP, parte do conjunto localizado na área em torno do Pátio do Colégio, no centro da cidade de São Paulo. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 1386 - Posto de Leitura Associação dos Amigos da Biblioteca Pública do Estado do Rio Grande do Sul - AABPE CNPJ/CPF: 92.246.958/0001-85 Processo: 01413.000062/08-98 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 315.297,62 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo a criação de 15 unidades de bibliotecas semimóveis que serão disponibilizadas nas comunidades no estado do Rio Grande do Sul. 08 0224 - Olhando o Mundo Pela Vigia - Família Schürmann Schurmann Desenvolvimento e Pesquisa Ltda. CNPJ/CPF: 00.132.102/0001-60 Processo: 01400.000004/08-11 SC - Bombinhas Valor do Apoio R$: 172.194,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de um livro, mostrando imagens e relatando as experiências e o conhecimento das culturas e costumes dos países pelos quais, a Família Schurmann passou nesses últimos 25 anos. 08 3248 - Livro - História das Profissões no Brasil Hermerson Gomes da Silva CNPJ/CPF: 743.111.746-91 Processo: 01412.000183/08-40 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 216.942,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é produzir e publicar um livro com a história das profissões no Brasil, com o seguinte roteiro: 1) Tiradentes - Fabricantes de facas Boyle artesanais; 2) Ouro Preto - Fabricantes de Sinos para igrejas; 3) Lagoa Santa - Santeiros; 4) Pará - Fabricantes de barcos pesqueiros; 5) Fortaleza e Vale Jequitinhonha Rendeiras; 6) Sul de Minas - Fabricantes de cachaças; 7) Belo Horizonte e Rio de Janeiro - Relojoeiros e Joalherias de máquinas de escrever; 8) Belo Horizonte e algumas cidades do interior - Atividade mineradora; 9) Nova Serrana - Sapateiros; 10) Mateus Leme - Fabricantes de móveis. 08 5282 - 50 anos incentivando a cultura. Instituto Movimento Pró-Projetos de Santa Catarina CNPJ/CPF: 02.630.520/0001-03 Processo: 01400.004502/08-25 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 229.005,69 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a publicação do livro álbum que trata dos espaços culturais (teatros, arenas, multiuso, conchas acústicas, espaços alternativos e espacos culturais) em Santa Catarina, que fomentam a cultura do estado. 08 1873 - Festival de Literatura de São João del-Rei (2º) CaradeCão Filmes BH Ltda CNPJ/CPF: 04.547.429/0001-54 Processo: 01400.001378/08-46 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 335.000,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Discutir a produção literária brasileira atual, com a presença de autores, editores e críticos literários do país e da América Latina, na cidade de São João del-Rei/MG. 07 11296 - Brasil Real e Imperial Talento & Arte Editora Ltda - ME CNPJ/CPF: 08.401.216/0001-70 Processo: 01545.001173/07-35 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 555.500,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a edição de três livros sobre o Brasil Real e Imperial. Parte da tiragem será distribuída em bibliotecas públicas, universidades e espaços culturais. 08 1787 - Ah, Fortaleza 1880-1950 Patrícia Veloso - EPP CNPJ/CPF: 12.306.262/0001-68 Processo: 01400.001471/08-51 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 196.273,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a segunda edição do livro Ah,Fortaleza, publicado Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 em 2006. O livro traz registros que vão de 1880 a 1950, contando um pouco da história de família e pessoas que contribuiram com o desenvolvimento da capital do estado do Ceará. 08 3717 - Quando os Meus Tomates Ficarão Maduros? Associação Artístico-Cultural Agosto 17 - OSCIP CNPJ/CPF: 03.328.294/0001-73 Processo: 01400.003341/08-52 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 23.139,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar o livro intitulado"Quando os Meus Tomates Ficarão Maduros?", primeira obra do escritor Claudir Luís Ceareta a ser publicada, com isso estimular a produção literária na região da serrana gaúcha. 07 8598 - Tabuada Musical (A) Sergio Machado de Souza CNPJ/CPF: 519.885.429-87 Processo: 01400.009225/07-66 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 110.532,84 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção de uma revista com um CD encartado, contendo ilustrações, letras musicais e jogos sobre tabuadas do 1 ao 10. O CD conterá 10 faixas, cada uma delas explicará sua respectiva tabuada, com diferentes ritmos cantores, permitindo assim, melhor associação para o público que se quer atingir. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 9994 - Educação, Cultura e Cidadania Fundação Acesita Para o Desenvolvimento Social CNPJ/CPF: 00.201.144/0001-06 Processo: 01412.000442/07-51 MG - Timóteo Valor do Apoio R$: 1.024.715,50 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover o desenvolvimento cultural dos educadores e educandos do Vale do Aço, Minas Gerais, oportunizando o acesso e a vivência em atividades artísticas e culturais, através de ações interativas entre a Fundação Acesita, entidades afins e comunidade escolar, desenvolvendo habilidades artístico-culturais e, consequentemente, melhorando a qualidade cultural e a qualidade de vida da população. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 3618 - Samba dos Foliões Pipoca da Bahia ASSIN - Associação Interestadual dos Notórios Artistas Independentes, Orquestras e Bandas CNPJ/CPF: 07.776.250/0001-67 Processo: 01400.004238/07-49 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 1.250.424,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Disponibilizar 18 trios elétricos para a realização de shows musicais durante o carnaval, em diversos pontos da cidade de Salvador-BA, proporcionando à comunidade maior possibilidade de cultura e entretenimento gratuito. 07 8764 - CD Banda Druida Robson Pereira da Silva CNPJ/CPF: 731.217.031-53 Processo: 01400.009661/07-35 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 101.354,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravar um CD com 11 músicas, divulgar a carreira da banda de rock Druida, em todo estado de Goiás. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 08 0378 - Arquivo do Hip Hop Brasileiro Associação Cultural Dynamite CNPJ/CPF: 07.157.970/0001-44 Processo: 01400.000237/08-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 206.426,00 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "Arquivo do Hip Hop Brasileiro", que visa resgatar a cultura do hip hop no Brasil, desde as suas origens até os dias atuais. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 08 4962 - Estrelas do Chão Carlos de Vasconcellos Didier CNPJ/CPF: 425.273.507-63 Processo: 01405.000301/08-17 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 124.547,74 Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar oficinas de criação literária que estimulem em seus participantes a competência na arte de escrever e a capacidade de apreciar a técnica de escritores consagrados, como Machado de Assis, Lima Barreto, Marques Rebelo, dentre outros. O público alvo será formado por moradores do Rio de Janeiro que sofrem de exclusão social. As oficinas serão gratuitas. <!ID1428412-0> 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 PORTARIA Nº 626, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 11504 - Concertos Populares - 2º Edição Dançar Marketing Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 160.000,00 <!ID1428413-0> PORTARIA Nº 627, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 7709 - Nonada - CD e Show Christine Walter Robertson CNPJ/CPF: 387.475.297-68 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 06 7400 - CD do grupo Chá de Zabumba - Outras histórias ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 5591 - Terremoto, a arte sem barreiras Hely Rodrigues Vieira de Souza CNPJ/CPF: 008.281.516-01 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/10/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 7573 - Erudito em Circulação no Ceará Usina 2 Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.847.824/0001-40 CE - Fortaleza Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 2058 - Arte - Memória Exposição Vítor Meirelles Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20 SC - Florianópolis Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 4032 - Música de Papel Brasil Festeiro Produções Ltda. CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 02 2430 - Espaço Cultural da Barroquinha - Coliseu das Artes Fundação Gregório de Mattos CNPJ/CPF: 15.185.234/0001-28 BA - Salvador Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 10104 - Guia Fortaleza para Crianças Usina 2 Produções Artísticas e Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.847.824/0001-40 CE - Fortaleza Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 4402 - Tomado Pela Emoção - com o afoxémusic nos Filhos de Gandhy. CS - Produções e Eventos CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80 BA - Salvador Período de captação: 05/09/2008 a 31/12/2008 07 8564 - Mostra de Arte Contemporânea Mineira Gabriel Fontes Paiva Produções - ME CNPJ/CPF: 07.847.918/0001-10 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 11 PRONAC: 07-7693 - "DVD - Alexandre Pires", portaria de aprovação n.º 688 de 13 de dezembro de 2007 e publicado no D.O.U. nº 240 do dia 14 de dezembro de 2007 para "DVD - Jorge Aragão". Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES <!ID1425650-0> Climério de Oliveira Santos CNPJ/CPF: 485.168.215-87 PE - Recife Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 7693 - DVD Jorge Aragão Caco Disco Produção Ltda CNPJ/CPF: 07.442.094/0001-06 BA - Salvador Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 0516 - Turnê de lançamento do CD Bem Demais Glaucia Nasser Glaucia Nasser de Carvalho CNPJ/CPF: 522.980.006-20 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 6354 - Diáspora em Canto Coral Coral do Cecume - Centro Ecumênico de Cultura Negra CNPJ/CPF: 95.180.527/0001-51 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/10/2008 a 31/12/2008 07 0860 - Suíte da Garoa Brasil Festeiro Produções Ltda. CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 0870 - Terra dos Coroados Brasil Festeiro Produções Ltda. CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 <!ID1428414-0> RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 628, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 7023 - Duas Margens ( As ) - No País das Águas Amigas Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90 SP - São Paulo Valor reduzido em R$: 108.680,00 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 11460 - Festival Internacional de Humor do Rio de Janeiro (1º) Z'as Produções Culturais CNPJ/CPF: 02.823.645/0001-50 RJ - São João de Meriti Valor reduzido em R$: 387.164,00 <!ID1428415-0> PORTARIA Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Alterar enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 07-3788- "Catador Cultural", portaria de aprovação n.º 73/08 de 31 de janeiro de 2008 e publicado no D.O.U nº 23. do dia 01 de fevereiro de 2008. Onde se lê: Área: 6 Humanidades - (Art26) Leia-se: Área: 6 Humanidades: Livros de Valor Artístico, Literário ou Humanístico (Art. 18) Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PORTARIA Nº 662, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo II, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I 08 3124 - Circuito Estradafora CinemaNETT - Núcleo Experimental Teatro de TábuasCNPJ/CPF: 03.377.377/0001-52Processo: 01400.003136/08-97SP - São João da Boa Vista Valor do Apoio R$: 806.080,00 Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008 Mostra itinerante de filmes que pretende atingir 120 cidades em 5 diferentes estados usando carreta com projetores, no período de outubro de 2008 à março de 2009. 08 5755 - FestCineAmazônia Itinerante 2009 Associação Mapinguari CNPJ/CPF: 09.016.535/0001-25 Processo: 01400.005317/08-58 RO - Porto Velho Valor do Apoio R$: 1.068.320,00 Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008 Realização do Festival, que prevê a exibição de filmes em mostra itinerantes através de 40 localidades da região ribeirinha de Rondônia e Amazonas, no período de fevereiro a agosto de 2009. 08 4787 - FINISTERRAMagnetoscópio Produções LtdaCNPJ/CPF: 07.647.467/0001-77Processo: 01400.004672/08-18SP Santana de Parnaiba Valor do Apoio R$: 227.847,00 Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008 Produção de filme, curta-metragem, com duração de 10 minutos. 08 5747 - Jequitinhonha, Rio da Minha História, Ano da França no Brasil Soraya Lopes Silva Pereira CNPJ/CPF: 338.753.246-68 Processo: 01412.000319/08-11 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 49.770,00 Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008 Produção de vídeo, média metragem, com duração de 26 minutos. ANEXO II 08 0089 - Grande Notável (A) MCD Comércio de Produtos por Catálogos Ltda CNPJ/CPF: 00.178.552/0001-94 Processo: 01400.000043/08-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 570.736,32 Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008 Gravação de DVD, com duração de 90 minutos, de repertório de Carmem Miranda, interpretado pela cantora Ná Ozzetti. <!ID1428416-0> RETIFICAÇÃO No valor do projeto na portaria de aprovação n. 727 de 21 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U. n.º 246 de 24 de dezembro de 2007, Seção 1, referente ao Processo: 01400.013326/2007-31, Projeto "Uirapuru Bambu- Espetáculo de Dança em Suspensão" - Pronac: 07-11595. Onde se lê: Valor de Apoio: R$ 119.913,10. Leia-se: Valor de Apoio: R$ 112.763,14. 12 ISSN 1677-7042 FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL <!ID1425992-0> DECISÃO EXECUTIVA Nº 30, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2004, e tendo em vista o constante no procedimento administrativo nº 01430.001722/2008-41, em especial os Pareceres da Procuradoria Federal, com fundamento no item 13.1 do Edital do Pregão FBN nº 08/2008, artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e artigo 14 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, decide: 1.Aplicar a empresa C&C Tecnologia e Informática Ltda a penalidade de impedimento de licitar com a Fundação Biblioteca Nacional, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 2.Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MUNIZ SODRÉ . ' Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID1427081-0> PORTARIA NORMATIVA N o- 14, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009, no caso das instituições que já aderiram ao programa. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: CAPÍTULO I DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos - ProUni deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 8 de outubro de 2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2008, exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI, disponível no sítio eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo. § 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos termos do art. 2º desta Portaria. § 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da Educação - MEC considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. § 3º O SISPROUNI será automaticamente atualizado nos dias 7, 9, 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de outubro de 2008, e 4 e 6 de novembro de 2008, com informações constantes no SIEd-SUP até as 23 horas e 59 minutos do dia útil imediatamente anterior, facultada atualização extraordinária de oficio a qualquer tempo. § 4º No caso de instituições de ensino superior que possuam mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um Termo de Adesão para cada um deles, abrangendo todos os cursos, habilitações e turnos, observado o disposto no § 5º do art. 11. § 5º As instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa. § 6º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a responsabilidade pelas informações constantes no SIEd-SUP, bem como por sua atualização, nos termos da Portaria MEC nº 1885, de 27 de junho de 2002. § 7º A adesão ao ProUni será precedida de consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11096, de 2005. § 8º Para efeitos do disposto no § 7º deste artigo, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao ProUni deverão efetuar registro específico no SISPROUNI até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de outubro de 2008. Art. 2º O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o coordenador do ProUni em cada campus ou unidade administrativa. § 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo registro, no SISPROUNI, de todas as operações lá especificadas, inclusive as relativas à seleção de estudantes, concessão e manutenção de bolsas do ProUni e da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569 de 23 de fevereiro de 2006, e suas alterações. 1 § 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada campus ou unidade administrativa, subestabelecidos na responsabilidade deste. § 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser empregados da instituição de ensino superior. § 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser assinadas digitalmente, com a utilização de certificado digital pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 2001. Art. 4º Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão prestar todas as informações solicitadas no SISPROUNI, bem como optar: I - pela modalidade de oferecimento de bolsas do ProUni de suas respectivas mantidas, dentre as estabelecidas pela Lei nº 11.096, de 2005, no caso das instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes; II - pelo oferecimento de bolsas adicionais, referidas no art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005, observado o disposto no art. 8º desta Portaria. Parágrafo único. A oferta de bolsas adicionais limita-se à quantidade de vagas autorizadas para cada curso, habilitação e turno subtraídas as correspondentes bolsas obrigatórias geradas. Art. 5º As instituições de ensino superior que aderirem ao ProUni, bem como as já participantes, deverão: I - considerar, nas bolsas oferecidas por meio do processo seletivo regular do ProUni, todos os encargos educacionais praticados a partir do primeiro semestre de 2009, inclusive a matrícula e aqueles relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação ou de adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista; II - observar, no caso das bolsas parciais de 50% e de 25% do ProUni, o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005; III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção eventualmente efetuada nos termos do art. 3º da Lei nº 11.096, de 2005, devendo, ainda, informar aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios para aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares; IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos candidatos aos processos seletivos do ProUni; V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas destinadas a bolsas integrais e parciais do ProUni em todos os cursos/habilitações e turnos, em cada campus ou unidade administrativa; VI - no caso das instituições de ensino superior vinculadas ao sistema estadual de ensino, efetuar sua adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; VII - manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo de Adesão ou nos casos de desvinculação do ProUni por iniciativa de qualquer das partes, nos termos § 3º do art. 5º e do inciso II do art. 9º da Lei nº 11.096, de 2005; VIII - manter coordenador do ProUni ou respectivo(s) representante(s) permanentemente disponível e apto a efetuar todas as operações necessárias no SISPROUNI, independentemente de seu calendário acadêmico, inclusive durante o período de férias coletivas. IX - cumprir fielmente as normas que regulamentam o ProUni. CAPÍTULO II DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009, PARA AS INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES DO PROUNI Art. 6º As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao ProUni deverão emitir Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009, observado o disposto no § 5º do art. 11, no mesmo período previsto no caput do art. 1º. Art. 7º A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar os dados, parâmetros e condições inicialmente estabelecidos no Termo de Adesão, observadas as normas que regulamentam o programa, mediante a integral efetuação de todos os procedimentos para tal especificados no SISPROUNI, inclusive, quando couber: I - alteração dos coordenadores do ProUni e respectivo(s) representante(s); II - alteração da modalidade de oferecimento de bolsas do ProUni, no caso das instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes; III - atualização de informações referentes a cursos, estudantes matriculados, receitas e quaisquer outras especificadas no SISPROUNI; IV - alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campi; e V - informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º. Parágrafo único. Aos procedimentos referentes à emissão do Termo Aditivo aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo 1 desta Portaria. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Art. 8º Somente poderão ser oferecidas bolsas adicionais nos cursos presenciais que tenham obtido conceito maior ou igual a 3 (três) ou SC (sem conceito) na edição mais atualizada do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. § 1º Os cursos ainda não avaliados pelo ENADE serão enquadrados no caput desde que se incluam dentre aqueles especificados no § 1º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de março de 2008. § 2º As bolsas adicionais eventualmente constantes nos termos de adesão ou termos aditivos firmados ao amparo desta Portaria que não atendam ao disposto neste artigo serão bloqueadas e não serão ofertadas aos candidatos no decorrer do processo seletivo. § 3º É vedada, em qualquer hipótese, a oferta: I - de bolsas adicionais em cursos ministrados na modalidade de ensino à distância - EAD;e II - das bolsas complementares de que trata a Portaria Normativa MEC nº 1, de 31 de março de 2008. Art. 9º Os Termos Aditivos referidos no art. 6º desta Portaria deverão ser assinados, exclusivamente por meio do SISPROUNI, com certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 2001. Parágrafo único. A emissão do Termo Aditivo referido no caput condiciona-se ao registro de todas as informações solicitadas no SISPROUNI. CAPÍTULO III DO CÁLCULO DA QUANTIDADE DE BOLSAS A SEREM GERADAS E DA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO OU TERMO ADITIVO Art. 10 O Termo de Adesão e o Termo Aditivo conterão a quantidade exata de bolsas a serem oferecidas, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 11, no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009 pela instituição de ensino superior, para cada curso, habilitação e turno, conforme disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e respectiva regulamentação. § 1º Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, a quantidade de bolsas obrigatórias a serem geradas será calculada conforme especificado a seguir, em cada curso, habilitação e turno: I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no caput do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005: a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas: I = ( W ÷ 9 ) + ( X + E ) ÷ 10,7 - Y, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso I do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. ou I = ( W ÷ 19 ) + ( X + E ) ÷ 10,7 - Y, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005. b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula: I = ( X + E ) ÷ 10,7 - Y c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009, por intermédio da fórmula: I = E ÷ 10,7 II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de oferecimento de bolsas especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005: a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio das fórmulas: I = ( W ÷ 9 ) + (X + E) ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso I do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005. ou I = ( W ÷ 19 ) + (X + E) ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, no caso das instituições que em 2005 optaram pela regra especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005. e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio das fórmulas: I = ( X + E ) ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = ( B + C ) x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009, por intermédio das fórmulas: I = E ÷ 22, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais, e P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas parciais, conforme as equações: V = R - VI - VP R = C x 8,5% VI = (Z + I) x SM VP = K x (SM ÷ 2) § 2º Para as instituições beneficentes de assistência social, a quantidade de bolsas obrigatórias a serem geradas será calculada, conforme disposto no art. 11 da lei nº 11.096, de 2005: I - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2005, por intermédio da fórmula: I=(W+X+E)÷9-Z II - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula: I=(X+E)÷9-Z III - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009, por intermédio da fórmula: I=E÷9 § 3º As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos §§ 1º e 2º deste artigo significam: I = quantidade total de bolsas integrais obrigatórias a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009; W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2008; X = número de estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006, 2007 e 2008 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2008; E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2009; Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste artigo). No caso das instituições que tiverem optado, na adesão referente ao primeiro semestre de 2005, pela regra especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006; Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou suspensas concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e pendentes de regularização, observado os incisos I e II do § 5º deste artigo); P = quantidade de bolsas parciais de 50% obrigatórias a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009; V = valor da receita base disponível estimada para oferecimento de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009; SM = semestralidade média = mensalidade média estimada para o primeiro semestre de 2009 multiplicada por 6; R = receita base para o cálculo da quantidade de bolsas integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009; VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste artigo) e às bolsas integrais a serem oferecidas no primeiro semestre de 2009; VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste artigo); A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2008; B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006, 2007 e 2008 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de 2008; C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2009; K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos primeiros semestres de 2005, 2006, 2007 e 2008 (apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste artigo); § 4º No caso das instituições de ensino superior participantes que efetuarem alteração na modalidade de oferecimento de bolsas, o cálculo do número de bolsas a serem oferecidas em cada um dos cursos, habilitações e turnos será efetuado mediante a aplicação da nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenha participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005, ao qual aplicar-se-á a modalidade então utilizada. 1 § 5º Para efeito do cálculo especificado nos parágrafos anteriores, não serão consideradas bolsas em utilização e, portanto, não serão deduzidas da quantidade de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009: I - as bolsas adicionais geradas em função da transferência de habilitação ou turno, desde que no mesmo curso da mesma instituição, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado no ProUni anteriormente à adesão da habilitação ou turno de destino da transferência; e II - as bolsas liberadas em transferência pela instituição de origem cujo recebimento pela instituição de destino não tenha sido regularmente efetuado por ocasião da assinatura do termo de adesão ou termo aditivo. § 6º Caso o cálculo especificado nas alíneas a, b e c do inciso II do § 1º deste artigo resulte em número negativo de bolsas integrais a serem oferecidas, este será considerado igual a zero para fins do cálculo subseqüente do número de bolsas parciais a serem oferecidas. § 7º A compensação de bolsas adicionais em utilização, suspensas ou pendentes de regularização, poderá ser efetuada, a critério da instituição, posteriormente à geração das bolsas obrigatórias efetuada nos termos deste artigo. Art. 11 As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento de seus Termos de Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no período de 12 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2008, no endereço http://www.mec.gov.br/prouni. § 1º Será facultado exclusivamente às mantenedoras das instituições de ensino superior, somente no período referido no caput, efetuar eventuais retificações nos respectivos Termos de Adesão ou Termos Aditivos, assim como a permuta de bolsas de que tratam o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, e o § 5º de seu art. 10 combinado com a parte final do caput de seu art. 11. § 2º Findo o período referido no caput, os Termos de Adesão e os Termos Aditivos serão considerados regularmente firmados para todos os fins de direito, obrigando as instituições à oferta das bolsas neles especificada, vedadas quaisquer alterações posteriores que não aquelas decorrentes do disposto no art. 16 desta portaria, salvo o disposto no parágrafo 3º deste artigo. § 3º É facultado ao MEC indeferir termos de adesão ou termos aditivos, ou excluir do ProUni cursos e habilitações neles constantes, observado o período referido no caput. § 4º Fica a critério discricionário do MEC disponibilizar aos candidatos as bolsas adicionais ofertadas na forma desta Portaria. § 5º É vedada a oferta de bolsas em unidades administrativas/campi fora do território nacional. Art. 12 Será indeferida de ofício qualquer solicitação de desvinculação de instituição de ensino superior do ProUni que implique o não oferecimento das bolsas especificadas nos termo de adesão e termos aditivos de que trata esta Portaria, após sua regular assinatura. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 A execução, certificada digitalmente, dos procedimentos referidos nesta Portaria, bem como de todos os demais procedimentos disponíveis no SISPROUNI, tem validade jurídica para todos os fins de direito, na forma da legislação vigente, e responsabiliza pessoalmente os agentes responsáveis. Art. 14 A instituição que optar pela reserva de bolsas referida no art. 12 da Lei nº 11.096, de 2005, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 5.493, de 2005, deverá efetuar solicitação específica no SISPROUNI e enviar à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES da Secretaria de Educação Superior - SESu do MEC, com postagem por via postal expressa no prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, cópia autenticada dos atos jurídicos que formalizam convenção coletiva ou acordo trabalhista, e as respectivas alterações, quando couber, ao endereço: Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior - SESu Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação CGPEG Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 331 CEP 70.047-900 - Brasília - DF § 1º Caso a análise dos elementos citados no caput configure inconsistência entre estes e a faculdade ali referida, o MEC indeferirá, por meio do SISPROUNI, a solicitação da instituição. § 2º Os atos jurídicos referidos no caput deste artigo que chegarem ao endereço ali especificado após o dia 11 de novembro de 2008 serão desconsiderados. Art. 15 As instituições participantes que não emitirem, a cada processo seletivo do ProUni, Termos Aditivos para cada uma de suas unidades administrativas e campi, salvo no caso referido no § 5º do art. 11, estarão sujeitas a processo administrativo e à penalidade de incremento no número de bolsas a serem oferecidas, bem como à desvinculação do programa e à conseqüente perda das isenções tributárias, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.096, de 2005, combinado com o art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005. Art. 16 Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de responsabilidade das mantenedoras ou instituições de ensino referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e formalmente comunicada por estas ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício. § 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante despacho fundamentado do Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Graduação - DIPES da Secretaria de Educação Superior - SESu, enviado formalmente à área competente para tal. ISSN 1677-7042 13 § 2º Caso a regularização referida no caput implique a diminuição da quantidade de bolsas a serem oferecidas, estas serão excluídas do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, sendo invalidadas as correspondentes inscrições de candidatos eventualmente existentes. § 3º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo administrativo referido no art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005. Art. 17 Não se aplica ao processo de adesão referido nesta Portaria a vedação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº 327, de 1º de fevereiro de 2005. Art. 18 Emitido o Termo de Adesão ao ProUni, ou o Termo Aditivo, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o Selo de Responsabilidade Social, de acordo com o modelo anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O Selo de Responsabilidade Social deverá constar expressamente no material institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput. Art. 19 Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília. Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1425914-0> PORTARIA N o- 699, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008(*) O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional PTRES: 013847 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 04/2008, publicado no Diário Oficial da União de 05/05/2008, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RONALDO MOTA (*) Republicada por ter saído no DOU nº 187, de 26-9-2008, Seção 1, pág. 17, com incorreção no original. 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 <!ID1428386-0> PORTARIA N o- 709, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR ,SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada 23000.016494/2008-13 Centro Federal de Educação Tecnológico Celso Suckow da Fonseca Objeto Contemplar a instituição com recursos necessários a manutenção Fonte 0112915004 Nota de Crédito 2008NC000852 PI Valor Total R$ 8551G90111 R$ 400.000,00 <!ID1428395-0> PORTARIA N o- 710, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, referente ao Edital SESu nº 08/2008, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada Objeto 23000.016550/2008-10 23000.017102/2008-25 23000.016518/2008-26 Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 23000.016514/2008-48 Universidade Federal de Campina Grande 23000.016557/2008-23 Universidade Federal de Santa Catarina Fonte Apoio a implantação do Sistema de Segurança Eletrônica na FURG. Reconstrução do muro do Campus Universitário do Pici. Aquisição de material e de consumo para Central de Material e Esterilização e o serviço de Ortopedia do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle. Apoio financeiro destinado à continuidade do processo de renovação e ampliação do acervo bibliográfico da UFCG e a aquisição de equipamentos para sua segurança Apoio financeiro destinado ao programa de aquisição de equipamento, manutenção e funcionamento da UFSC. Nota de Crédito 2008NC000845 2008NC000840 2008NC000848 PI Valor Total R$ 0112915011 0112915011 0112915011 8551G90111 8551G90111 8551G90111 R$ 297.233,71 R$ 1.528.842,30 R$ 326.864,19 0112915011 2008NC000844 8551G90111 R$ 472.787,57 0112915011 2008NC000837 8551G90111 R$ 1.139.140,85 <!ID1428417-0> PORTARIA N o- 711, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada 23000.014683/2008-43 Universidade Federal do Paraná 23000.018686/2008-56 Universidade Federal da Grande Dourados 23000.012757/2008-15 Universidade Federal do Acre 23000.012758/2008-51 Universidade Federal do Piauí Objeto Apoio a implantação da futura Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com sede em Foz do Iguaçu Apoio financeiro destinado a realização das atividades de implantação do Hospital Universitário de Dourados. Apoio financeiro destinado à complementação da repactuação da Expansão Etapa I referente ao exercício 2008 para pagamento de despesas de capital para o campus de Cruzeiro do Sul da UFAC Apoio a continuidade à obras de expansão dos Campi da UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS Nota de Crédito 2008NC000853 PI Valor Total R$ 0112915031 Fonte 855190311 R$ 2.647.000,00 0112915031 2008NC000854 855190311 R$ 2.700.000,00 0112915031 2008NC000846 855190311 R$ 920.000,00 0112915031 2008NC000843 855190311 R$ 4.300.000,00 no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.041280/2008-24 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo - JOR/CCE, instituído pelo Edital n° <!ID1428438-0> PORTARIA N o- 666, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, Campo de Conhecimento: Teoria da Comunicação. Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). Classificação Candidato 1° Valquiria Michela John 2° Marlova Gonsales Aseff Média Final 8,5 7,5 062/DDPP/2008, de 18 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19/09/2008. ELZA MARIA MEINERT 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA <!ID1428287-0> PORTARIA N o- 404, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempo determinado, para o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas e Centro de Ciências Agrárias., Ambientais e Biológicas - Campus de Cruz das Almas, regulado pelo Edital nº 12/2008, de 19/08/2008, publicado no DOU de 20/08/2008, e no sitio www.concursos.ufrb.edu.br. CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS Matéria: Processamento de Dados 1° lugar: Bruna Patricy Sobral Conceição CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS Matéria: Irrigação e Drenagem 1 ºlugar: Gerice Ximena Santos Oliveira Matéria: Física do Solo 1 ºlugar: Rozilda Vieira Oliveira Sacramento Matéria: Filosofia da Educação 1 ºlugar: Kleyde Jomara Lessa Vilasboas PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF Recurso 11556-MI - 0601333540 - Recorrente: Paema Embalagens do Ceará Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro. a) Total de Recursos: 12 (doze); b) Aditamento(s) - Recomenda-se consulta sistemática ao DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental, foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão; e c) Suspensão dos Trabalhos - Salientamos o que disposto no § 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação". Brasília, 7 de outubro de 2008 DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 5ª CÂMARA <!ID1426473-0> PAUTA DE JULGAMENTO . Ministério da Fazenda CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL <!ID1427086-0> PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Recursos da 291ª Sessão, que será realizada no Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, na data e horário a seguir mencionados: DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008, SEXTA-FEIRA, ÀS 09H Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Aplly Auditores Associados e Alsino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 7535-CS - 0001047994 - Recorrente: Livramento Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Recurso 9491-MI - 0301189136 - Recorrente/Recorrida: ExxonMobil Química Ltda. (sucessora da Exxon Química Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 9654 - 040123543 - Recorrente: Sadia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida: ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Lauro José Senra de Gouvêa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Pauta julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra Um, Edifício Alvorada, Terceiro Andar, Em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 13:30 HORAS Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH 01 - Recurso: 161977 - Processo: 10950.002491/2006-41 Recorrente: TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004. 02 - Recurso: 165717 - Processo: 10283.720323/2007-22 Recorrente: PANASONIC DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2003. 03 - Recurso: 162410 - Processo: 18471.000745/2002-68 Recorrente: CONSERVADORA SALTA DE ELEVADORES LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. 04 - Recurso: 160474 - Processo: 10950.002601/2005-94 Recorrente: MOSCA DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2006. Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS 05 - Recurso: 158466 - Processo: 10821.000226/2001-90 Recorrente: MARESIAS BEACH HOTEL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2000 e 2001. 06 - Recurso: 162719 - Processo: 10880.022114/96-30 - Recorrente: CARLOS ROBERTO CARVALHO DE LIMA (EMPRESA INDIVIDUAL) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991 a 1993. 07 - Recurso: 165542 - Processo: 13808.000102/99-95 - Recorrente: SERRANA S/A - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1990. Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR 08 - Recurso: 161109 - Processo: 10410.004511/2001-11 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 09 - Recurso: 165848 - Processo: 11020.002057/2004-63 Recorrente: MADEIREIRA ALTA DA SERRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2004. 10 - Recurso: 164782 - Processo: 13861.000115/2002-86 Recorrente: COPEBRÁS (INCORPORADORA DE GESPA - GESSO PAULISTA LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. ISSN 1677-7042 15 11 - Recurso: 165116 - Processo: 13805.013432/96-55 - Recorrente: U.S.J. AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A (SUCESSORA DE CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA SÃO JOÃO LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1995 e 1996. 12 - Recurso: 161274 - Processo: 11065.002120/2006-15 Recorrente: CALÇADOS MELBACHER LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2006. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 13 - Recurso: 161404 - Processo: 13639.000278/98-46 - Recorrente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996, 1997. 14 - Recurso: 162932 - Processo: 11080.009343/2004-45 Recorrente: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996. 15 - Recurso: 161998 - Processo: 13808.000728/99-56 - Recorrente: SUPERMERCADO AMÉRICA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996. 16 - Recurso: 161314 - Processo: 13819.004724/2002-20 Recorrente: GKW - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 17 - Recurso: 161184 - Processo: 13819.004725/2002-74 Recorrente: GKW SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. 18 - Recurso: 163201 - Processo: 11040.001369/2004-11 Recorrente: FARMÁCIAS E DROGARIAS KHAUTZ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 2000 a 2002. 19 - Recurso: 161789 - Processo: 13807.003875/2001-19 Recorrente: SANTA ROSA S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 1997. 20 - Recurso: 160793 - Processo: 10480.005610/2002-78 Recorrente: REPROQ REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. 21 - Recurso: 163778 - Processo: 10660.002360/2004-68 Recorrente: A.C. NIEMEYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. 22 - Recurso: 162904 - Processo: 10660.002361/2004-11 Recorrente: A.C. NIEMEYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000. DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 08:00 HORAS Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH 23 - Recurso: 165974 - Processo: 13808.000437/99-11 - Recorrente: ALMED EDITORA E LIVRARIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996. 24 - Recurso: 160820 - Processo: 18471.001296/2004-37 Recorrente: SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. 25 - Recurso: 162962 - Processo: 15374.002735/2001-96 Recorrente: BMB RIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS 26 - Recurso: 166122 - Processo: 19647.003260/2003-11 Recorrente: VAREJÃO NOVA DESCOBERTA LTDA. - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2001 a 2003. 27 - Recurso: 163587 - Processo: 10680.006327/2007-11 Recorrente: ORION - GEMS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003 a 2005. 28 - Recurso: 160782 - Processo: 10830.002969/2004-38 Recorrente: GALANTE IMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2003. Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR 29 - Recurso: 161397 - Processo: 13603.000801/2007-11 Recorrente: CEVA LOGISTICS LTDA. ATUAL DENOMINAÇÃO DE TNT LOGÍSTICS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2004. 30 - Recurso: 161158 - Processo: 11618.003330/2002-95 Recorrente: MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999, 2001 a 2003. 31 - Recurso: 165843 - Processo: 10510.900358/2006-31 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. 32 - Recurso: 159063 - Processo: 13976.000061/2002-61 Recorrente: FÁBRICA DE MÓVEIS NEUMANN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003. 16 ISSN 1677-7042 33 - Recurso: 162960 - Processo: 13334.000106/2004-15 Recorrente: DROGARIA COELHO NETO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999 a 2003. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 34 - Recurso: 161882 - Processo: 10675.004252/2004-61 Recorrente: ACS ALGAR CALL CENTER SERVICE S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ Ex(s): 2004. 35 - Recurso: 162838 - Processo: 10183.003857/2004-76 Recorrente: AGROCISA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. 36 - Recurso: 162074 - Processo: 10735.003045/2004-37 Recorrente: PORTOGALO TURIMO S/A - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. 37 - Recurso: 161706 - Processo: 18471.002119/2004-78 Recorrente: BRAMI METALÚRGICA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. 38 - Recurso: 161130 - Processo: 13502.000619/2003-66 Recorrente: TEMISA - TERRAPLANAGEM EQUIPAMENTOS E MINERAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 39 - Recurso: 162785 - Processo: 10425.001118/2003-79 Recorrente: CALMIL MINÉRIOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1999. 40 - Recurso: 162853 - Processo: 16707.001414/2003-90 Recorrente: IMOBILIÁRIA SANTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. 41 - Recurso: 161456 - Processo: 13971.001261/2006-13 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. 42 - Recurso: 162060 - Processo: 13971.001263/2006-02 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 43 - Recurso: 162061 - Processo: 13971.001264/2006-49 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH 44 - Recurso: 165182 - Processo: 15586.000360/2006-49 Recorrente: LPH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: COFINS E OUTRO - Ex(s): 2005. 45 - Recurso: 165093 - Processo: 13971.002010/2007-29 Recorrente: SANTA CLARA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS 46 - Recurso: 159560 - Processo: 13839.004922/2006-89 Recorrente: J. RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1998, 2002 a 2004. 47 - Recurso: 165094 - Processo: 10245.000882/2007-79 Recorrente: LOTERIA BOA VISTA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR 48 - Recurso: 163301 - Processo: 15374.002137/2003-89 Recorrente: LATAS DE ALUNÍNIO S/A - LATASA NOVA DENOMINAÇÃO DE REXAN BAVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S/A - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000. 49 - Recurso: 160980 - Processo: 13048.000047/2007-53 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JAGUARI - SICREDI VALE DO JAGUARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. 50 - Recurso: 160981 - Processo: 13048.000049/2007-42 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO JAGUARI - SICREDI VALE DO JAGUARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003. 51 - Recurso: 161540 - Processo: 19515.004278/2003-35 Recorrente: AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003. 52 - Recurso: 154059 - Processo: 11060.002065/2001-91 Recorrente: VEISA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRF - Ano(s): 1996 a 2001. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 53 - Recurso: 161924 - Processo: 11618.002735/2005-59 Recorrente: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PEDRO LEITE FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. 54 - Recurso: 161916 - Processo: 11618.002731/2005-71 Recorrente: CONSELHO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU PREFEITO EPITÁCIO DANTAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. 55 - Recurso: 160436 - Processo: 10380.010615/2004-11 Recorrente: INSTITUTO DE ESTUDO E PESQUISA SOBRE O 1 DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. 56 - Recurso: 161697 - Processo: 13652.000174/2004-81 Recorrente: VOYAGE TURISMO LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. 57 - Recurso: 161076 - Processo: 13603.000918/2006-13 Recorrente: ELZA MARIA GOMES - ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. 58 - Recurso: 163237 - Processo: 11831.002499/2002-01 Recorrente: CLISAMENT SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 59 - Recurso: 161889 - Processo: 16327.002027/2001-83 Recorrente: EXPRINTER LOSAN S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ATUAL BANEX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997. JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL <!ID1427070-0> ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO B RASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003438/2008-56,declara: Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de fevereiro de 2008. EVA RIBEIRO BARROS Chefe da Secretaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA IGUAÇU <!ID1425466-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da Medida Provisória 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.7º, I, da Medida Provisória 303, de 29 de junho de 2006, arts. 6º, II, e 7º, § 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01 de 03 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória 303 de 29 de junho de 2006, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista a INADIMPLÊNCIA de duas (ou mais) prestações mensais devidas, configurando-se a hipótese prevista no artigo 7º, inciso I, da Medida Provisória nº 303/06, bem como do artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ato, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Nova Iguaçu, na Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº 220, sala 510. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO <!ID1427075-0> SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 459/2004. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte do imposto de renda . DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 647 do Decreto nº 3.000/1999 - RIR de 1999; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983, e Parecer Normativo CST nº 8, de 1986. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR Coordenador-Geral Substituto CARLOS AUGUSTO HORTENCIO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Excepcional (PAEX).Duas (ou mais) prestações mensais devidas, configurando-se a hipótese prevista no artigo 7º, inciso I, da Medida Provisória nº 303/06, bem como do artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de janeiro de 2007. Empresa: Aulimar Informatica Ltda CNPJ:03.188.076/0001-80 Empresa: Anderson Veiculos e Peças Ltda CNPJ: 28.817.468/0001-92 Empresa: Bergitex Industria Textil Ltda CNPJ: 33.909.508/0001-66 Empresa: Café e Bar Jorge V Ltda CNPJ: 29.316.643/0001-20 Empresa: Carolp Modas Ltda CNPJ: 00.787.640/0001-93 Empresa: Casa Nilopolitana Ltda CNPJ: 29 907 599/0001-23 Empresa: Centro Educ. Rod JardimLtda CNPJ: 39.479.043/0001-37 Empresa: Minelimp Comércio e Serv. Ambientais Ltda CNPJ: 73.857.443/0001-77 W.K.R. Comércio e Serviços Ltda CNPJ: 86.685.948/0001-43 <!ID1425522-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas classificações alteradas conforme segue: 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 CNPJ 02.295.098/0004-20 02.295.098/0004-20 02.295.098/0004-20 02.295.098/0004-20 MARCA COMERCIAL CACHAÇA JAMEL CACHAÇA JAMEL CACHAÇA CAMELINHO CACHAÇA O GARRAFÃO CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00-02 2208.40.00-03 2208.40.00-03 ENQUADRAMENTO (classe) F H D De 376ml até 670ml 2208.40.00-03 D Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do decêndio se- ISSN 1677-7042 17 existentes nos documentos intitulados Declaração de Enquadramento de ME e Contrato Social, arquivados na Junta Comercial do Ceará, e o padrão gráfico fornecido por Leide Daiana Batista Ferreira, conforme resultado de exame grafoscópico emitido pelo Departamento de Polícia Federal/CE, consoante Despacho Decisório exarado no processo administrativo n.º 13315.000171/2007-11. O estabelecimento será considerado cientificado da anulação na data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União. O presente ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo (art. 30, § 2.º, da IN RFB n.º 748, de 2007). guinte. ANTÔNIO LEITE SILVA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ <!ID1427053-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 <!ID1425523-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do DOU de 02.05.07, fundamentado no artigo 9, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 27, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28.07.2007, resolve: Tornar sem efeito a alteração de endereço promovida pelo contribuinte CEREALISTA SERRA BRANCA LTDA, CNJP nº 01.307.739/0001-03, determinando que passe a constar como endereço atual, na base de dados da RFB, Rua Principal S/N, Centro, Distrito de Bom Jesus, Cep: 78.940-000, Jaru/RO, em virtude dos elementos apresentados no processo nº 10240.001018/2005-72. AFONSO TOMAL JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO <!ID1427051-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara CANCELADA de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos CPF's que menciona. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 238, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, de acordo com o disposto nos artigos 25 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2008, declara: CANCELADAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas relacionadas no quadro abaixo, em virtude da constatação de fraude na certidão de nascimento que deu origem aos respectivos CPF's. Nº do CPF NOME PROCESSO 000.033.682-38 JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA 10235.001593/2008-97 535.450.872-04 FLORIANO CORDEIRO DE SOUSA 10235.001683/2008-88 535.608.252-53 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FERREIRA 10235.001412/2008-22 535.747.372-20 MARIA NAZILDA TRINDADE DE OLIVEIRA 10235.001685/2008-77 535.916.402-63 ANA RAMOS DE SOUZA CONCEIÇÃO 10235.001608/2008-17 930.709.852-20 RAIMUNDO SANTANA BARBOSA 10235.001599/2008-64 948.251.732-68 NATALINA FERREIRA DE SOUSA 10235.001686/2008-11 952.870.512-04 CARLOS DOS SANTOS DE LIMA 10235.001592/2008-42 961.669.402-20 RAIMUNDO ALVES FERREIRA 10235.001413/2008-77 969.381.022-87 JOÃO GOMES FERNANDES 10235.001807/2008-25 970.476.782-04 MARIA DALVINA DA CRUZ MIRANDA 10235.001594/2008-31 971.908.702-10 JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO 10235.001684/2008-22 973.414.102-30 MARIA ANTÔNIA COELHO RODRIGUES 10235.001586/2008-95 974.342.132-72 SEBASTIÃO NASCIMENTO MACHADO 10235.001584/2008-04 976.812.612-49 AROLDO ALVES DE FREITAS 10235.001414/2008-11 978.051.062-15 MARIA ALZIRA PANTOJA DE CARVALHO 10235.001598/2008-10 978.052.032-53 ROSA SANTOS PEREIRA 10235.001595/2008-86 981.958.242-34 MIGUEL BARRETO LIMA 10235.001721/2008-01 997.596.322-68 COARACI DIAS RODRIGUES 10235.001596/2008-21 999.274.542-87 ANA DA SILVA LEAL 10235.001597/2008-75 AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ <!ID1427050-0> RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 31, de 30/09/2008, publicado no DOU nº 191, de 02/10/2008, Seção 1, página 19, onde se lê: "1º - Estar cancelada a inscrição no CNPJ nº 03.311.235/0001-88, da empresa denominada COMERCIAL PARA TODOS LTDA". Leiase: "1º - Estar cancelada a inscrição no CNPJ nº 03.113.235/0001-88, da empresa denominada COMERCIAL PARA TODOS LTDA". 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE <!ID1425524-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara nula inscrição efetuada no CNPJ, referente à empresa individual que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE -CE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1.º e 2.º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 (DOU de 02/07/2007), declara: NULA, de ofício, a inscrição efetuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n.º 08.309.305/0001-91, relativa à empresa individual Daniel Lima da Silva ME, haja vista ter sido constatado não haver unidade de punho entre as assinaturas questionadas, exis- tentes nos documentos intitulados Comunicação de Enquadramento, Requerimento de Empresário e Documento Básico de Entrada do CNPJ, arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará, e o padrão gráfico fornecido por Daniel Lima da Silva, conforme resultado de exame grafoscópico emitido pelo Departamento de Polícia Federal/CE, consoante Despacho Decisório exarado no processo administrativo n.º 13317.000240/2008-58. O estabelecimento será considerado cientificado da anulação na data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União. O presente ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo (art. 30, § 2.º, da IN RFB n.º 748, de 2007). ANTÔNIO LEITE SILVA <!ID1427052-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara nulo ato praticado perante o CNPJ, referente à inclusão de pessoa física no QSA de empresa que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE - CE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1.º e 2.º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 (DOU de 02/07/2007), declara: NULO, de ofício, o ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente à inclusão da contribuinte Leide Daiana Batista Ferreira, CPF N.º 943.208.023-49, no QSA da empresa SEGUNDA VIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ n.º 09.036.707/0001-22, haja vista ter sido constatado não haver unidade de punho entre as assinaturas questionadas, Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos e art. 15, § 3º, todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluído do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)" o contribuinte VALDEMIR FELIX DA SILVA, inscrito no CNPJ sob nº 03.292.403/0001-40, estabelecido à Rua João Souza Vasconcelos, nº 594, Alto da Boa Vista - Bayeux PB, por ter excedido no ano - calendário 2005, o limite estabelecido pela legislação para as Microempresas, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.001721/2008-14. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006, a teor do disposto no Art.15, inciso IV da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. MARCONI MARQUES FRAZÃO <!ID1427054-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara o cancelamento da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28 de julho de 2007, considerando ainda, o que consta o processo nº 11618.006080/200874 resolve declarar: Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da firma ROBERTO VASCONCELOS SEIXAS, CNPJ nº 08.723.330/0001-17 por vício na inscrição, conforme registros que constam no processo acima citado à firma nunca existiu de direito, visto a inexistência de registro na Junta Comercial. Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição (14/08/1974). MARCONI MARQUES FRAZÃO 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO <!ID1427072-0> ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Disciplina no âmbito da ALF/RJO os procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio O INSPETOR SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007), resolve: Art. 1º. O regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro na condição de carga pátio iniciado em recinto alfandegado que atue como operador portuário sob jurisdição da ALF/RJO será disciplinado por esta Ordem de Serviço, em conformidade com o art. 71 da Instrução Normativa SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002. Art. 2º. Os recintos alfandegados de origem do trânsito aduaneiro deverão manter as cargas submetidas ao tratamento pátio em áreas apropriadas, segregadas das demais cargas armazenadas, de forma que possibilite sua imediata movimentação. 18 ISSN 1677-7042 Art. 3º. O beneficiário do regime deverá apresentar à Equipe de Controle do Trânsito Aduaneiro (Eqtad) o extrato da Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) registrada no Siscomex, em duas vias, e cópias dos documentos de instrução do despacho até dois dias úteis antes da atracação do navio, manifestando a desistência de vistoria aduaneira, nos termos do artigo 300, inciso II, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002. § 1º. A documentação de que trata este artigo será apresentada em envelope de papel pardo com a inscrição "CARGA PÁTIO" na cor vermelha, indicando o nome da embarcação, a data de previsão para atracação e o recinto alfandegado onde irá ocorrer a operação de descarga. § 2º. A segunda via do extrato da declaração será devolvida ao beneficiário devidamente recibada pela Eqtad. § 3º. O beneficiário deverá notificar no mesmo prazo estipulado neste artigo o recinto alfandegado de onde partirá o trânsito, possibilitando-lhe planejar a logística necessária para a consumação dessa operação. § 4º. Eventuais alterações nos dados constantes do extrato da declaração de trânsito ou acerca do navio transportador, decorrente de procedimentos de transbordo ou retorno, deverão ser cientificadas à autoridade aduaneira e ao recinto alfandegado, de acordo com a rotina mencionada neste artigo. Art. 4º. Os recintos não deverão gerar presença de carga para as cargas vinculadas ao tratamento pátio, devendo, entretanto, adotar todos os procedimentos de controle determinados pela legislação aduaneira e pela autoridade local no período em que os volumes lhe estiverem confiados, inclusive respeitando eventuais instruções de bloqueio registradas no Siscomex Carga. Art. 5º. Ficará a cargo do operador do recinto manter o registro da data e horário do ingresso das cargas pátio nas áreas previamente definidas, para efeito de contagem do prazo de quarenta e oito horas estipulado no § 3º do artigo 71 da Instrução Normativa SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002. § 1º. O operador do recinto deverá manter esses registros à disposição da Eqtad. § 2º. O interessado terá até o fim do horário de expediente normal da repartição do segundo dia útil subseqüente ao da entrada da carga no recinto alfandegado para promover sua retirada usufruindo o tratamento pátio. § 3º. Conforme dispõe o § 1º do art. 71 da Instrução Normativa SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002, transcorrido o prazo para o tratamento de carga pátio sem o efetivo desembaraço para trânsito, o depositário deverá providenciar a armazenagem da carga com a inclusão do correspondente Número de Identificação da Carga (NIC) até o dia útil seguinte ao fim do prazo do §3º do citado artigo, comunicando o fato à Alfândega para fins de cancelamento do despacho. § 4º. A não armazenagem da carga dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior implica na imposição da multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 5º, caput, da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006. Art. 6º. A Eqtad somente desembaraçará a DTA após confirmar a atracação da embarcação no recinto alfandegado indicado pelo beneficiário. Parágrafo Único. Caso a embarcação opere em um recinto distinto do indicado pelo beneficiário, AFRFB da Eqtad deverá promover o cancelamento de ofício da DTA, perdendo a carga a sua condição pátio. Art. 7º. Caso a Alfândega decida pela conferência física da mercadoria, acarretando a perda da condição pátio, comunicará tal fato ao recinto alfandegado, que deverá armazenar a carga até o dia útil seguinte, sob pena de imposição da multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 5º, caput, da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006. Art. 8º. Caso o CE apresente bloqueio no Siscomex Carga, automático ou não, a carga perde a sua condição de pátio, devendo o recinto alfandegado armazenar a carga até o dia útil seguinte contado a partir da desatracação do navio, sob pena de imposição da multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 5º, caput, da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006. Art. 9º. A condição de carga pátio não impede que a autoridade aduaneira indefira o pedido de trânsito aduaneiro se encontrar motivos que justifiquem tal ato. Art. 10. Com base no número do CE, os recintos alfandegados deverão encaminhar mensalmente para o Supervisor da Eqman um relatório com a relação das cargas que tiveram solicitação de tratamento pátio, informando DTA relacionada, bem como se houve ou não desembaraço na condição pátio. Parágrafo Único. O Supervisor da Eqman deverá estabelecer e encaminhar aos recintos alfandegados modelo de planilha "excel" para efetivar o controle previsto no caput. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS CASTRO ALVES 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA 8ª REGIÃO FISCAL <!ID1427055-0> <!ID1427065-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 401, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorização para utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso que especifica. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à vista do que consta do processo nº 10768.006379/2008-17, declara: Art.1º Fica a empresa IDEIA & ARTE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.304.040/0001- 41, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados ao evento denominado "ABAV-Feira das Américas", a ser realizado de 22 a 24 de outubro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID1427056-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 402, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorização para utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação e de Exportação no caso que especifica. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à vista do que consta do processo nº 10768.006378/2008-64, declara: Art.1º Fica a empresa IDEIA & ARTE EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.304.040/0001- 41, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados ao evento denominado "7ª Fetransrio - Feira de Transporte e Serviços 2008", a ser realizada de 12 a 14 de novembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO <!ID1427057-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no preceituado nos artigos 81, parágrafo 1.º, da Lei nº 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 60, da Lei 10.637/2002, e no artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não foi localizada no endereço informado a RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto, e se encontra com as atividades paralisadas, sendo, portanto, considerada inexistente de fato, nos termos dos artigos 34, inciso III, combinado com art. 41, II, III e 42, todos da IN RFB nº 748/07, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 01/01/2003. EMPRESA: KS CAMPO GRANDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.421.944/0001-56 PROC.: 10074.000877/2008-56 JORGE LUIS CABRAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002, declara: 1. Alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário, apenas e tão somente no dia 03 de outubro de 2008, a BASE AÉREA DE SÃO PAULO, situada no bairro de Cumbica - município de Guarulhos/SP, para fins de pouso de uma Aeronave da Força Aérea Brasileira, procedente de Buenos Aires, transportando o Presidente do Banco Central do Brasil, Senhor Henrique Meirelles. 2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 03/10/2008. LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES <!ID1427064-0> RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 93, de 25/09/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, Seção 1, pág. 55, onde se lê: "1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0001-02, a utilizar os procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 562/2005 para o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento desportivo "FÓRMULA BMW 2008", a realizar-se nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2008, no Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, na cidade de São Paulo/SP", leia-se: "1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0001-02 e o estabelecimento CNPJ/MF nº 04.864.827/0002-85, a utilizar os procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 562/2005 para o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento desportivo "FÓRMULA BMW 2008", a realizar-se nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2008, no Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, na cidade de São Paulo/SP." ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS <!ID1427058-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A Inspetora-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Viracopos, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU, de 02/05/2007, e o art. 5o da Instrução Normativa RFB nº 747, de 24/06/2007, e à vista do que consta nos processos nº 10831.010615/2007-08 e 10565.000101/2008-12, apenso, declara: Art. 1o. A empresa HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.192.333/0001-22/0001-73, estabelecida na Estrada Municipal Valêncio Calegari, nº 777, na cidade de Sumaré-SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária, bem como a posterior reexportação ou reimportação, previstos na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14/06/2007, relativamente aos seguintes bens: a) Engradado "rack" de aço, tipo "full case", código LC8F2, peso aproximado 69 Kg, NCM 7326.90.90; b) Engradado "rack" de aço, tipo "half case", código LC8H2, peso aproximado 55 Kg, NCM 7326.90.90; c) Caixa plástica, código RT225, peso aproximado 2 Kg, NCM 3923.10.90; d) Caixa plástica, código RT062, peso aproximado 0,700 Kg, NCM 3923.10.90; e) Caixa plástica, código RT425, peso aproximado 3,250 kg, NCM 3923.10.90. Art. 2o. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação tem caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de inobservância das regras estabelecidas ou ainda por conveniência administrativa. Art. 3o. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA ELIZABETE A FERRO ALVES 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. <!ID1427059-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009012/2008-08, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009010/2008-19, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo II, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009011/2008-55, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo III, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009974/2008-59, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009976/2008-48, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo II, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009977/2008-92, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. ISSN 1677-7042 19 Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo III, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009978/2008-37, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo IV, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009980/2008-14, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo V, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.009981/2008-51, resolve: Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. 20 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo VI, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. Empresa: Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 CNPJ nº: Processo: KOSMOPLATINA COMERCIO DE ME- 07.052.375/0001-44 TAIS E HIDRAULICOS LTDA. 19515.002905/2008-16 Efeitos da inaptidão a partir de: 18/06/2008 EDWAR MARCHETTI JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1427060-0> Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007, alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº 18186.010382/2008-80, resolve: Art. 1º Reconhecer à Madeira Energia S/A MESA, CNPJ: 09.068.805/0001-41, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008. Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do Anexo I, da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2008, conforme determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação. EDWAR MARCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL <!ID1425525-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o endereço de contribuinte inscrito no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º - Alterado, relativamente aos Registros Especiais de USUÁRIO e de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob os números UP-08190/0031 e IP08190/0021, objetos, respectivamente, dos ADEs números 94/2002 e 95/2002, o endereço do estabelecimento da empresa PUBLICARE EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 03.818.384/000142, DE: Rua Humberto I, 281 - Vila Mariana - São Paulo - SP, PARA: Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 801 - andar 2 Brooklin Novo - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.006502/2001-71. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA <!ID1425526-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 166, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Nº 176 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária, sob o número GP 08190/430, o estabelecimento da empresa ATIVAONLINE EDITORA E SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 04.241.587/000181, localizado na Rua Cesário Ramalho, 821 - Cambuci - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.011918/200888. Nº 177 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número DP 08190/98, o estabelecimento da empresa TERRA NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 39.828.926/0002-96, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1656 - 7 andar - cj A - Jd Paulistano - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.012035/2008-95. Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de sua publicação. Nº 167 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1229, o estabelecimento da empresa SPRING EDITORA PRODUTORA LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 07.168.747/0001-00, localizado na Rua Ferreira de Araújo, 202 - 7 and - cj 72 - Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 18186.007139/2008-84. Nº 168 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1230, o estabelecimento da empresa SPRING PUBLICACOES LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 08.234.482/0001-56, localizado na Rua Ferreira de Araújo, 202 - 11 andar - cj. 111 Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 18186.007138/2008-30. Nº 169 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1231, o estabelecimento da empresa OMBRELLO EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.800.433/0001-45, localizado na Rua Dr. Luiz Nazareno de Assumpção, 13 - Jardim Guapira - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.003532/2008-01. Nº 170 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1232, o estabelecimento da empresa IZIPAPER COMERCIO DE PAPEIS E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.604.465/0001-63, localizado na Rua General Lecor, 175 Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.009083/2008-04. Nº 171 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1233, o estabelecimento da empresa ATIVAONLINE EDITORA E SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 04.241.587/0001-81, localizado na Rua Cesário Ramalho, 821 - Cambuci - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.011918/2008-88. Nº 172 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP 08190/1234, o estabelecimento da empresa OMNISCIENCIA LIVRARIA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 07.146.621/0001-27, localizado na Rua Ibiracu, 226 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.010793/2008-79. Nº 173 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/517, o estabelecimento da empresa IZIPAPER COMERCIO DE PAPEIS E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.604.465/0001-63, localizado na Rua General Lecor, 175 - Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.009083/2008-04. Nº 174 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/518, o estabelecimento da empresa OMNISCIENCIA - LIVRARIA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 07.146.621/0001-27, localizado na Rua Ibiracu, 226 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.010793/2008-79. Nº 175 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP 08190/519, o estabelecimento da empresa TERRA NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 39.828.926/0002-96, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1656 - 7 andar - cj A - Jd Paulistano - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.012035/2008-95. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO <!ID1427067-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 3º da Portaria nº 127, de 18/06/2007, publicada no D.O.U. de 26/06/2007, c/c o art. 30 da IN SRF nº 748/2007, de 28.06.2007 declara NULA POR MOTIVO DE DUPLICIDADE a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em relação à pessoa jurídica abaixo identificada. CNPJ/RAZÃO SOCIAL: 00.787.350/0001-40 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JD ESTELA CHÁCARA LUZITANA PROCESSO: 10830.003214/2002-99 ANGELÚCIA DAMASCENO VIEIRA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO <!ID1425527-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas-SP, tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas-SP nº 127 de 18 de junho de 2.007, com base no artigo 43 da IN RFB Nº 748, de 28 de junho de 2007, declara INAPTA a pessoa jurídica, abaixo identificada, bem como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com os efeitos previstos nos artigos 47, 48 e 50 da IN RFB Nº 748/2007. decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme artigo 41, inciso II, da IN RFB Nº 748. Assim, são considerados tributariamente ineficazes, a partir de 28 de Agosto de 2.008, os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo relacionada. RAZÃO SOCIAL : COMPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ : 05.491.464/0001-61 Processo Nº : 10830.008749/2008-41 LEONARDO VENTURI MARQUES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA <!ID1427061-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 14, inciso I e 15, inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara: 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01-01-2003 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo: Nome: Martini Serviços Rurais S/C Ltda. CNPJ nº 02.241.047/0001-72 Data da opção pelo SIMPLES: 01-10-1997 Situação excludente: 304 Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os limites de receita bruta Data da ocorrência: 31-12-2002 Processo nº 10865.002904/2008-19 Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: artigos 9, 12, 13, inciso II, alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso I e 24, inciso VI. Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos nos artigos 15, inciso IV e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e suas alterações posteriores. Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS) disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva. FRANCISCO CARLOS SERRANO <!ID1427062-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 14, inciso I e 15, inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01-01-2003 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo: Nome: Jep Serviços Rurais Ltda. CNPJ nº 01.852.716/0001-80 Data da opção pelo SIMPLES: 17-06-1997 Situação excludente: 304 Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os limites de receita bruta Data da ocorrência: 31-12-2002 Processo nº 10865.002903/2008-74 Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: artigos 9, 12, 13, inciso II, alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso I e 24, inciso VI. Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos nos artigos 15, inciso IV e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e suas alterações posteriores. Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS) disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Inaptidão de inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000831/2008-06, declara: Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por restar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, em face de não ser localizada no endereço fornecido à RFB, além de não serem localizados os integrantes do seu quadro societário. NOME EMPRESARIAL INSCRIÇÃO Nº RUBIS BIJOUTERIAS E RELOJOARIA LTDA 02.971.010/0001-08 Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica a parir de 11 de setembro de 2006 são considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados. RENATO CÉSAR LEITE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS <!ID1425528-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 160, inciso III, 238, inciso III, e 243, inciso IV, todos da Portaria MF nº 95 de 30/04/2007 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), com fundamento no disposto no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de 2007, resolve: Art.1º- Declarar CANCELADAS as Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de números FDC2.2155.EA39.70C5 e BACE.ABCE.1043.87D6, emitidas indevidamente em 02/10/2008 e 03/10/2008, em favor do contribuinte JARC TRANSPORTES CONSTRUCAO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA, CNPJ 56.557.747/0001-08. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com EFEITOS RETROATIVOS às datas de emissão das respectivas certidões. CLÓVIS MORELLO <!ID1427068-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fulcro no disposto no art. 2° da Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela IN SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, e com base no processo n° 13893.000148/2008-44, resolve: Art. 1°.Conceder a inscrição n° GP-08120/052 no registro especial de que trata o art. 1° do Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na categoria gráfica, de acordo com o inciso V do § 1º do art. 1° da Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, ao estabelecimento a seguir identificado: GWC GRAFICA LTDA ME CNPJ: 07.396.942/0001-80 Rua Francisco Franco, 144 - CEP: 08710-590 - Centro Mogi das Cruzes/SP. Art. 2°.O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas relativas à matéria. Art. 3°.Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. CLOVIS MORELLO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID1427074-1> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1427063-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 6 DE OUTUBRO 2008 Declara NULA a inscrição da Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho 2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2.007, e tendo em vista o disposto nos artigos 30, inciso I, parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Artigo 1º- Declarar NULA a inscrição no CNPJ nº 03.149 067/0001-80, atribuída à empresa A .G.CHAGAS LTDA-ME, por multiplicidade de inscrição com o CNPJ-03.149.088/0001-04. Artigo 2º-Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 11/05/1999, data da constituição da referida empresa, nos termos do § 2º, do artigo 30, da IN SRFB 748/2007. JOSE ROBERTO MAZARIN 21 <!ID1427066-0> FRANCISCO CARLOS SERRANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE ISSN 1677-7042 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA.INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. À aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista desses produtos, não gera para esses adquirentes direito a crédito da Cofins, dada a expressa vedação constante do art, 3º, I, "b", da Lei nº 10.833, de 2003. Sendo assim, é incabível cogitar-se da possibilidade de manutenção de crédito nessas operações tendo por base o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, uma vez que, por força da referida vedação legal, esses créditos, de direito, sequer existem. A manutenção de créditos da contribuição, nas hipóteses autorizadas por lei, tem por pressuposto necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. Não se verificando esse pressuposto, não há existência de crédito e, por conseguinte, não há que se falar em manutenção. Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 2º, II da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º; art. 2º, § 1º, II; e art. 3º, I, "b"; todos da Lei nº 10.833, de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 1º, IX; art. 2º, I e V; art. 14; art 13; art. 26, § 5º, IV; art. 27; art. 38; todos da Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA.INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. À aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista desses produtos, não gera para esses adquirentes direito a crédito da contribuição para o PIS/Pasep, dada a expressa vedação constante do art. 3º, I, "b", da Lei nº 10.637, de 2002. Sendo assim, é incabível cogitar-se da possibilidade de manutenção de créditos nessas operações tendo por base o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, uma vez que, por força da referida vedação legal, esses créditos sequer existem. A manutenção de créditos da contribuição, nas hipóteses autorizadas por lei, tem por pressuposto necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. Não se verificando esse pressuposto, não há existência de crédito e, por conseguinte, não há que se falar em manutenção. Dispositivos Legais: Art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.485, de 2002; art. 1º; art. 2º, § 1º, II; e art. 3º, I, "b"; todos da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17, da Lei nº 11.033, de 2004; art. 1º, IX; art. 2º, I e V; art. 14; art 13; art. 26, § 5º, IV; art. 27; art. 38; todos da Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos. A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001, mesmo aplicando-se ao imposto de renda incidente sobre os juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN (sub-série A1) emitidas na troca de Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para obter créditos no exterior destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de reservas internacionais em moeda estrangeira, não se aplica à CSLL, devido à ausência de previsão legal. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (CTN); arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988; e art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 390, de 30.01.2004. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos. A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001, aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN (sub-série A1) emitidas na troca de Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para obter créditos no exterior destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de reservas internacionais em moeda estrangeira. Sendo assim, nos termos do precitado dispositivo legal, na determinação do lucro real, não podem ser excluídos do lucro líquido os juros produzidos por qualquer outro título da dívida pública, ainda que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central do Brasil. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (CTN); art. 4º da Lei nº 10.179, de 6.02.2001; art. 250, parágrafo único, "c", do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 7º, § 1º, do Decreto nº 3.859, de 4.07.2001. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos. A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001, aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN (sub-série A1) emitidas na troca de Bônus da Dívida 22 ISSN 1677-7042 Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para obter créditos no exterior destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de reservas internacionais em moeda estrangeira. Sendo assim, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte os juros produzidos por qualquer outro título da dívida pública, ainda que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central do Brasil. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (CTN); art. 4º da Lei nº 10.179, de 6.02.2001; art. 777, V, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 7º, § 1º, do Decreto nº 3.859, de 4.07.2001. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS - Dedução. A pessoa física que participa de plano de saúde como agregada, e reembolsa o titular do plano mediante depósito bancário mensal, poderá deduzir o montante pago durante do ano-calendário para efeito de apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, desde que o titular apresente a Declaração de Ajuste Anual no Modelo Completo e não efetue a dedução do valor total pago; e solicite a empresa que emita o comprovante segregando os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário. Dispositivos Legais: Art. 8º, II, "a", da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 80, § 1º, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 43, § 1º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Lucro Presumido. Optante pelo REFIS. Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário seguinte ao do referido evento. Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Optante pelo Lucro Presumido. REFIS Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do ano-calendário seguinte ao do referido evento. Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516, §1o do RIR/1999. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Obrigações Acessórias DCTF. PREENCHIMENTO. VALORES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Deverá ser informado, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o valor do débito referente ao imposto ou contribuição, discutido judicialmente, obedecidas as determinações contidas na liminar, e nas instruções de preenchimento relativas à versão do programa DCTF aplicável ao respectivo período de apuração. Caso o contribuinte não tenha informado os valores suspensos deverá proceder à retificação da DCTF anteriormente apresentada, incluindo os valores omitidos. Ao término do litígio, de acordo com a sentença, os valores depositados serão convertidos em renda, ou devolvidos ao depositante, não havendo, na legislação tributária, previsão para alteração de DCTF já corretamente entregue. Caso haja crédito a favor do contribuinte este poderá solicitar sua compensação nos termos da legislação em vigor. 1 Dispositivos Legais: Arts. 151 e 156 da Lei nº 5.172/1966 (CTN); Lei nº 9.703/1998; art. 10, IN SRF nº 482, de 2004, e alterações posteriores; arts. 7º e 8º, da Instrução Normativa SRF nº 73/1996, e IN SRF nº 600/2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMPRESAS GRÁFICAS. PERCENTUAL. Para efeito de verificação da aplicabilidade do percentual diferenciado de que trata o art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, e alterações, consideram-se como prestação de serviços as operações realizadas por encomenda nos termos do art. 5º, inciso V e art. 7º, incisos I e II do RIPI/2002. Para esse mesmo fim, consideram-se industrialização as operações definidas no art. 4º do RIPI/2002. Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, e pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 4º, 5º e 7º, incisos I e II, do Decreto nº 4.544, de 2002; ADI RFB nº 26, de 2008. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS Pensão Alimentícia A importância equivalente a 15 (quinze) salários mínimos e os aluguéis de imóveis pertencentes ao ex-cônjuge (independentemente de terem sido pagos por pessoas físicas ou jurídicas), recebida a título de alimentos em cumprimento de decisão judicial, constitui rendimento tributável recebido de outra pessoa física, devendo ser tributado na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. Aluguéis As importâncias recebidas pela locação de imóveis próprios devem ser oferecidas à tributação como rendimentos de aluguéis, ou seja, na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) se percebidas de outras pessoas físicas ou por meio de retenção na fonte se percebidas de pessoas jurídicas, bem como na Declaração de Ajuste Anual. Dispositivos Legais: Arts. 2º, 106, II e IV, e 631 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e arts. 2º, 9º, V, 21, IV, 22, e 30, I, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. EMPRESAS CONTRATADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VALES A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, podem ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria. Sendo assim, nas operações nas quais a pessoa jurídica atue como intermediária, distribuindo ou comercializando produtos ou serviços por permissão ou concessão de terceiros, juntamente com outros serviços por ela própria prestados, a quantia total que receber dos adquirentes dos respectivos produtos ou serviços, apropriada em suas contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento), constitui sua receita, devendo integrar a base de cálculo da contribuição por ela devida. Não é admissível, nessas circunstâncias, dado não haver qualquer dispositivo legal que autorize semelhante exclusão da base de cálculo, pretender segregar dessa quantia total recebida o valor dos produtos ou serviços objeto da intermediação, de forma a não caracterizá-lo como receita da empresa e não incluí-lo da base de cálculo da contribuição, sob a alegação de que essa parcela deve ser necessariamente repassada ao respectivo fornecedor ou prestador dos bens e serviços e não pertence, por conseguinte, à empresa que efetua a intermediação. Nas operações em que uma pessoa jurídica é contratada para prestar serviços relacionados à venda ou distribuição de produtos para terceiros, arrecadando as importâncias relativas ao valor desses produtos, assim entendida a atividade de meramente receber, conferir, coletar e transportar os recebimentos, para depois depositá-los integral e diretamente em contas bancárias de titularidade da empresa contratante, sem nunca transitarem pelas contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento) da contratada, intermediária, essas importâncias não se caracterizam como receitas dessa última, não integrando a base de cálculo da Cofins por ela devida. Nessas hipóteses, integrariam tal base de cálculo as importâncias recebidas dos contratantes, para desempenho dos serviços de co- Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 mercialização/distribuição, bem assim, dos adquirentes daqueles produtos, relativos aos demais serviços que lhes são prestados juntamente com o bem adquirido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), Lei nº 10.833, de 2003, caput e §§ 1º a 3º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. EMPRESAS CONTRATADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VALES A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição, podem ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria. Sendo assim, nas operações nas quais a pessoa jurídica atue como intermediária, distribuindo ou comercializando produtos ou serviços por permissão ou concessão de terceiros, juntamente com outros serviços por ela própria prestados, a quantia total que receber dos adquirentes dos respectivos produtos ou serviços, apropriada em suas contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento), constitui sua receita, devendo integrar a base de cálculo da contribuição por ela devida. Não é admissível, nessas circunstâncias, dado não haver qualquer dispositivo legal que autorize semelhante exclusão da base de cálculo, pretender segregar dessa quantia total recebida o valor dos produtos ou serviços objeto da intermediação, de forma a não caracterizá-lo como receita da empresa e não incluí-lo da base de cálculo da contribuição, sob a alegação de que essa parcela deve ser necessariamente repassada ao respectivo fornecedor ou prestador dos bens e serviços e não pertence, por conseguinte, à empresa que efetua a intermediação. Nas operações em que uma pessoa jurídica é contratada para prestar serviços relacionados à venda ou distribuição de produtos para terceiros, arrecadando as importâncias relativas ao valor desses produtos, assim entendida a atividade de meramente receber, conferir, coletar e transportar os recebimentos, para depois depositá-los integral e diretamente em contas bancárias de titularidade da empresa contratante, sem nunca transitarem pelas contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento) da contratada, intermediária, essas importâncias não se caracterizam como receitas dessa última, não integrando a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP por ela devida. Nessas hipóteses, integrariam tal base de cálculo as importâncias recebidas dos contratantes, para desempenho dos serviços de comercialização/distribuição, bem assim, dos adquirentes daqueles produtos, relativos aos demais serviços que lhes são prestados juntamente com o bem adquirido. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), Lei nº 10.637, de 2002, caput e §§ 1º a 3º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS. DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os serviços de desinfecção, desentupimento, dedetização, desinsetização e descupinização não se sujeitam à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Tais serviços não se confundem com as atividades de limpeza e conservação e não constam do rol do § 2º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social, RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Dispositivos Legais: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998; art. 219, § 2º, incisos, do Decreto nº 3.048, de 1999 e arts. 145 e 146, incisos, da IN MPS / SRP nº 3, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. Sujeita-se à retenção na fonte da CSLL a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da CSLL. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES No período de 1º de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de 2007, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do Lucro Presumido, sobre os serviços hospitalares prestados por empresário ou sociedade empresária que exerçam uma ou mais das atribuições elencadas pelo artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF n.º 539, de 2005, tratadas pela RDC n.º 50, de 2002, e que possuam estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada Resolução, devidamente comprovada por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos sócios da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores sem a mesma habilitação técnica dos sócios da empresa e que a esses prestem serviços de apoio técnico ou administrativo, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para execução de suas atividades. Neste caso, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. A partir de 12 de dezembro de 2007, são considerados serviços hospitalares, unicamente os definidos no art. 27 da IN SRF 480/2004, com a redação dada pela IN RFB 791/2007, e, somente a esses, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º, III, "a"; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003; IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005, art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES No período de 1º de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de 2007, aplica-se o percentual de 12 % sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, sobre os serviços hospitalares prestados por empresário ou sociedade empresária que exerçam uma ou mais das atribuições elencadas pelo artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF n.º 539, de 2005, tratadas pela RDC n.º 50, de 2002, e que possuam estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada Resolução, devidamente comprovada por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos sócios da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores sem a mesma habilitação técnica dos sócios da empresa e que a esses prestem serviços de apoio técnico ou administrativo, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura física condizente para execução de suas atividades. Neste caso, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A partir de 12 de dezembro de 2007, são considerados serviços hospitalares, unicamente os definidos no art. 27 da IN SRF 480/2004, com a redação dada pela IN RFB 791/2007, e, somente a esses, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 12% para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º, III, "a"; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003; IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005, art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas de Administração Tributária EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E/OU VENDA MERCANTIL. É ineficaz a consulta que verse sobre dúvida de legislação dos tributos de competência estadual (ICMS) e municipal (ISS). Dispositivos Legais: Art. 1.º do Decreto 70.235, de 1972; art. 2.º e art. 25, inciso II da Lei nº 11.457, de 2007; art. 1.º da Instrução Normativa RFB n.º 740, de 2007. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Os serviços de construção civil estão sujeitos à retenção, quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. Se por força da legislação tributária municipal e/ou estadual, a empresa prestadora for obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços, na apuração da base de cálculo da retenção poderão ser deduzidos, desde que haja previsão contratual de seu fornecimento, os exatos valores de aquisição pela contratada dos materiais/bens aplicados na prestação de serviços. Em se tratando de operação que, embora englobe os serviços de instalação dos bens vendidos, por força da legislação de regência esteja sujeita apenas à emissão de Nota Fiscal de Venda Mercantil, não cabe a retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991. Dispositivos legais: art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007; art. 219 do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto 4.729, de 2003; art. 145, inciso III, arts. 149 a 151, art. 170, inciso XIII e art. 413, inciso X da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005, com as alterações da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 20, de 2007; Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 829, de 2008. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Na prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, somente haverá retenção quando mantida equipe à disposição do contratante. Independentemente de qual serviço seja executado, inexiste retenção quando ele é prestado em estabelecimento da contratada. Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, §§ 1.º a 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, art. 145 e 146, inciso XIV da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Não estão sujeitos à matrícula CEI os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 829, de 2008, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação. Dispositivos legais: Art. 49, § 1.º, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 1991; art. 256, § 1.º, inciso II do Decreto 3.048, de 1999; Art. 26, inciso I, art. 413, inciso X da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005, Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 829, de 2008. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão ISSN 1677-7042 23 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, as notas fiscais de serviços de saúde, prestados mediante cessão de mão de obra. Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007; art. 219, §§ 1.º e 2.º, inciso XXIV do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003; arts.143, 146, inciso XXIII e 147 da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.711/98. Exceto quando realizados com a utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias, os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, estarão sujeitos à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, quando prestados mediante cessão de mão de obra, com colocação de segurados à disposição do contratante, para a execução de serviços de sua necessidade permanente. Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, § 1.º, § 2.º, inciso VIII e § 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, arts. 143, 144 e 146, inciso V da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à incidência da Cofins - Importação por não se enquadrarem na hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004. Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à incidência do PIS/Pasep - Importação por não se enquadrarem na hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004. Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 315, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº 9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais, ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo. Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b" do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei nº6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de 25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º, de 17/11/1998. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão 24 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº 9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais, ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo. Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b" do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de 25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º, de 17/11/1998. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI SUSPENSÃO DO IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - LEI Nº 9.317/96. A suspensão do IPI prevista no art. 42, incisos VI e VII, do Ripi/02 não era aplicável às empresas optantes pelo Simples de que tratava a Lei nº 9.317, de 1996(revogada pela LC nº 123, de 2006), tanto em relação às aquisições de seus fornecedores como em relação às saídas dos produtos por elas industrializados, pelo fato de o Simples Federal ter se constituído em um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, com normas próprias, distintas das aplicáveis à sistemática do IPI. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002 (Ripi/02), arts. 42, incisos VI e VII, 117 e 118. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins LEI Nº 10.147/00. INDUSTRIALIZAÇÂO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE OPTANTE PELO SIMPLES. Cabendo à optante pelo Simples Federal efetuar pagamento da Cofins de forma unificada com outros impostos e contribuições, em valor obtido pela aplicação de alíquota favorecida sobre sua receita bruta mensal, não se encontra ela sujeita às disposições do regime de incidência monofásica estabelecido pela Lei nº10.147, de 2000, tampouco sujeita aos mandamentos do caput do art.25 da Lei nº10.833, de 2003. Descabe, pois, aplicação do inciso I do parágrafo único do referido art.25 à pessoa jurídica executora de industrialização por encomenda demandada por encomendante optante pelo Simples Federal. Dispositivos Legais: art.25 da Lei nº 10.147, de 2000; art.3º da Lei nº9.317, de 05/12/1996; art.179 da Constituição Federal, de 05/10/1988. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep LEI Nº 10.147/00. INDUSTRIALIZAÇÂO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE OPTANTE PELO SIMPLES. Cabendo à optante pelo Simples Federal efetuar pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep de forma unificada com outros impostos e contribuições, em valor obtido pela aplicação de alíquota favorecida sobre sua receita bruta mensal, não se encontra ela sujeita às disposições do regime de incidência monofásica estabelecido pela Lei nº10.147, de 2000, tampouco sujeita aos mandamentos do caput do art.25 da Lei nº10.833, de 2003. Descabe, pois, aplicação do inciso I do parágrafo único do referido art.25 à pessoa jurídica executora de industrialização por encomenda demandada por encomendante optante pelo Simples Federal. Dispositivos Legais: art.25 da Lei nº 10.147, de 2000; art.3º da Lei nº9.317, de 05/12/1996; de art.179 da Constituição Federal, de 05/10/1988. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins os valores referentes à aquisição de serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, caso sejam pagos a pessoa jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes. Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de dispêndios com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a créditos a descontar da Cofins. 1 A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos todos os requisitos legais e regulamentares. Dispositivos Legais: art.3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e arts.8º e 9º da IN SRF nº 404, de 2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep os valores referentes à aquisição de serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, caso sejam pagos a pessoa jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes. Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de dispêndios com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos todos os requisitos legais e regulamentares. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº 9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais, ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo. Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b" do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei nº6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de 25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º. De 17/11/1998. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 320, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins os valores referentes à aquisição de partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, desde que tais partes e peças sofram alterações (desgaste, dano, perda de propriedades físicas ou químicas) decorrentes de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, e caso as referidas partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, sejam pagas a pessoa jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes. Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de dispêndios com partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a créditos a descontar da Cofins. A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos todos os requisitos legais e regulamentares. Dispositivos Legais: art.3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e arts.8º e 9º da IN SRF nº 404, de 2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep os valores referentes à aquisição de partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens desti- Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 nados à venda, desde que tais partes e peças sofram alterações (desgaste, dano, perda de propriedades físicas ou químicas) decorrentes de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, e caso as referidas partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, sejam pagas a pessoa jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes. Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de dispêndios com partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos todos os requisitos legais e regulamentares. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 321, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às operações de exportação e às vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da Cofins podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento. Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000 (com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005; arts 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes de operações de exportação e às vendas efetuadas com suspensão, isenção alíquota zero, ou não incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da contribuição para o PIS/Pasep podem ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento.. Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000(com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16, da Lei nº 11.116, de 2005; arts. 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 322, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E MATERIAL DE EMBALAGENS. CRÉDITO. No período de 01/04/2004 a 31/10/2004 as receitas auferidas pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e material de embalagem, relacionados no Anexo Único da Lei nº 10.833, de 2003, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, estavam sujeitas à incidência cumulativa da Cofins, uma vez que o art. 56 da Lei nº 10.833, de 2003, vedava expressamente a aplicação do regime não-cumulativo a essas receitas. Conseqüentemente, a pessoa jurídica vendedora, no referido período não tem direito a apurar crédito em relação aos custos, despesas ou encargos vinculados a essas receitas, já que o mecanismo de creditamento é intrínseco à sistemática da não-cumulatividade. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 50 e 56, II, ambos revogados pelo art. 16 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 27/02/2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E MATERIAL DD EMBALAGENS. CRÉDITO No período de 01/04/2004 a 31/10/2004 as receitas auferidas pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e material de embalagem, relacionados no Anexo Único da Lei nº 10.833, de 2003, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), todos da TIPI, estavam sujeitas à incidência cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, uma vez que o art. 56 da Lei nº 10.833, de 2003, vedava expressamente a aplicação do regime não-cumulativo a essas receitas. Conseqüentemente, a pessoa jurídica vendedora, no referido período, não tem direito a apurar crédito em 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 relação aos custos, despesas ou encargos vinculados a essas receitas, já que o mecanismo de creditamento é intrínseco à sistemática da não-cumulatividade. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 50 e 56, II, ambos revogados pelo art. 16 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 27/02/2004. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. A receita decorrente de operação back to back, isto é, a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não-incidência da Cofins prevista no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins é o faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Sendo assim, a base de cálculo da Cofins na operação back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior). Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, arts 1º, § 2º, e 6º, I e II, (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.865/2004). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. A receita decorrente de operação back to back, isto é, a compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não-incidência da contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 5º da Lei nº 10.367, de 2002. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Sendo assim, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep na operação back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior). Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, arts 1º, § 2º, e 5º, I e II, (com a redação dada pelo art. 37 da Lei nº 10.865/2004). rentes de operações comerciais praticadas com terceiros domiciliados no exterior, por não se enquadrarem na hipótese prevista no inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004 (serviços executados no exterior, cujo resultado se verifique no País), não estão sujeitas à incidência da Cofins - Importação. Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pelo exportador, com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas com documentação, desembaraço aduaneiro, armazenagem, seguro e transporte de carga, necessárias à internação de mercadorias no país de destino (contrato com cláusula DDU ou DDP), bem como aquelas destinadas ao pagamento de certificação técnica de produtos obtida no exterior visando atendimento de exigência comerciais do País destinatário; agenciamento e representação comercial, destinadas à promoção de produtos brasileiros no exterior, e serviços de advocacia para solucionar demandas judiciais decorrentes de operações comerciais praticadas com terceiros domiciliados no exterior, por não se enquadrarem na hipótese prevista no inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004 (serviços executados no exterior, cujo resultado se verifique no País), não estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS/Pasep - Importação. Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº 10.865, de 30.04.2004. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte, os valores pagos ou creditados por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a empresa domiciliada no exterior, pela contraprestação de serviços de telecomunicações (denominado "Backbone Circuit" ou "Backbone") contratados pela matriz domiciliada no exterior, para ser utilizado por sua filial no Brasil na prestação centralizada de serviços de rede corporativa de empresas ou entidades. Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966; art. 5º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24.08.2001; e art. 689 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999). CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1427074-2> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI CRÉDITO. ANULAÇÃO. SAÍDA DE SUCATA RESULTANTE DA DESTRUIÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS. Devem ser anulados, mediante estorno na escrita fiscal, os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro de produtos importados para revenda no mercado interno, os quais, posteriormente, por se tornarem obsoletos, sejam destruídos pelo importador, que comercializa a sucata resultante desse processo. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 193, inciso IV, e 194. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS POR OBSOLESCÊNCIA. A necessidade de a autoridade fiscal certificar a destruição de bens obsoletos mediante laudo está prevista para os casos em que não houver valor residual apurável. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 291, inciso II, alínea "c". CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR. As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pelo exportador, com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas com documentação, desembaraço aduaneiro, armazenagem, seguro e transporte de carga, necessárias à internação de mercadorias no país de destino (contrato com cláusula DDU ou DDP), bem como aquelas destinadas ao pagamento de certificação técnica de produtos obtida no exterior visando atendimento de exigência comerciais do País destinatário; agenciamento e representação comercial, destinadas à promoção de produtos brasileiros no exterior, e serviços de advocacia para solucionar demandas judiciais decor- Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas não pode utilizar o percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta na apuração da base de cálculo do imposto de renda na opção pelo lucro presumido, mesmo que sua receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00. Deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios) e demais serviços em geral e o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida com a atividade comercial. Dispositivos Legais: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 1.º e 25, inciso I; Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput e § 1.º, inciso III, alíneas 'a' e 'b'; Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 40; Decreto n.º 3.000, de 1999, art. 518 e 519; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 36, § 3.º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas, na opção pela tributação pelo resultado presumido, deve apurar a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir de 1.º de setembro de 2003, aplicando o percentual de 32 % (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios) e demais serviços em geral e o percentual de 12% sobre a receita bruta auferida com a atividade comercial. Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003; Instrução Normativa SRF n.º 390, de 30 de janeiro de 2004, art. 88 e 89. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão ISSN 1677-7042 25 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEMONSTRATIVO DE EXPORTAÇÃO. O Demonstrativo de Exportação, ao qual se referem os arts. 23 e 24 da IN SRF nº 419, de 2004, foi disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 95, de 1998, que, além de aprovar o programa gerador da declaração, dispõe sobre as situações de obrigatoriedade de sua entrega e sobre as regras para a sua apresentação. Dispositivos Legais: IN SRF nº 95, de 1998, e IN SRF nº 419, de 2004, arts. 23 e 24. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário IMUNIDADE A prática de atos de natureza econômico-financeira por entidade que goza de imunidade constitucional, ou de isenção do IRPJ nos termos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando perda ao direito de tratamento privilegiado. A venda de softwares, prestação de consultoria, fabricação, manipulação e venda de medicamentos por instituições de educação, ainda que os resultados dessas atividades revertam integralmente para a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos sociais, caracterizam atos de natureza comercial, sendo incompatíveis com a preservação da condição de entidade imune. Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 150, VI, "c" e 173, § 1º; Lei n° 9.532, de 1997, art 12; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 14; Decreto nº 2.536, de 1998, art. 3º, e Parecer Normativo CST nº 162/74. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF GANHO DE CAPITAL - Resgate de Aplicações Financeiras no Exterior. FATO GERADOR Considera-se ocorrido o fato gerador na data da liquidação ou resgate da aplicação financeira, bem como no momento do crédito de rendimentos, se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário. BASE DE CÁLCULO Nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de liquidação ou resgate e o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. Dispositivos Legais: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24.08.2001; arts. 4º, 5º, e 14 da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28.12.2000; e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ISENÇÃO - Alienação de Participação Societária. A isenção prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, por ter sido expressamente revogada pelo art. 58 da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), ainda que cumprido o prazo determinado para o seu gozo. Dispositivos Legais: Art. 178 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (CTN); art. 22 da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; arts. 117, 126, 130, 135, e 138 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 332, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão 26 ISSN 1677-7042 somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade. Dessa forma, somente os gastos efetuados com a aquisição de bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços geram direito a créditos a serem descontados da Cofins devida. Pessoa jurídica que presta o serviço de distribuição de obras audiovisuais cinematográficas para exibição em salas de cinema pode apurar créditos da Cofins relativamente às importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País pela prestação dos serviços de dublagem, colocação de legendas e confecção de cópias das referidas obras para distribuição, entendendo-se que esses serviços caracterizam-se como insumos aplicados no serviço de distribuição por ela prestado. Não é admissível, porém, a apropriação de créditos da contribuição relativamente a pagamentos de despesas com propaganda, publicidade e divulgação das mesmas obras, os quais não preenchem a definição legal de insumo, uma vez que não são aplicados ou consumidos diretamente nas obras distribuídas, nem na atividade de distribuição. Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art.8º, § 4º, II, "b"; ADI SRF nº 4, de 2007. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. O termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade. Dessa forma, somente os gastos efetuados com a aquisição de bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços geram direito a créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/PASEP devida. Pessoa jurídica que presta o serviço de distribuição de obras audiovisuais cinematográficas para exibição em salas de cinema pode apurar créditos da contribuição para o PIS/PASEP relativamente às importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País pela prestação dos serviços de dublagem, colocação de legendas e confecção de cópias das referidas obras para distribuição, entendendo-se que esses serviços caracterizam-se como insumos aplicados no serviço de distribuição por ela prestado. Não é admissível, porém, a apropriação de créditos da contribuição relativamente a pagamentos de despesas com propaganda, publicidade e divulgação das mesmas obras, os quais não preenchem a definição legal de insumo, uma vez que não são aplicados ou consumidos diretamente nas obras distribuídas, nem na atividade de distribuição. Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art.66, § 5º, II, "b"; ADI SRF nº 4, de 2007. 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Na determinação da base de cálculo presumida do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação da base de cálculo presumida, aplica-se, sobre a receita bruta definida nos termos acima, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento). As pessoas jurídicas, objeto da equiparação, cuja receita bruta anual, calculada nos termos acima, seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), determinarão a base de cálculo presumida do Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, desde que cumpridos todos os requisitos previstos na legislação tributária. Dispositivos Legais: Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, artigo 5o; Instrução Normativa SRF no 152, de 16 de dezembro de 1998, artigos 1o e 2o; Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigos 31, 32, 34 e 35; Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995; Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigos15 e 16; Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 40; Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 1o, 2o, 25 e 27; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 1997, artigo 3.º, §§ 1.º e 2.º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Na determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e que tenham optado pelo pagamento mensal do Imposto de Renda com base no lucro presumido, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado veículo. Na determinação da referida base de cálculo, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, definida nos termos acima, auferida nos períodos de apuração ocorridos até 30 de agosto de 2003; para os períodos ocorridos a partir de 1o de setembro de 2003, o percentual passa a ser de 32% (trinta e dois por cento). Dispositivos Legais: Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, artigo 5o; Instrução Normativa SRF no 152, de 16 de dezembro de 1998, artigos 1o e 2o; Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 20; Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 29 e 30; Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, artigos 22 e 29, III. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 335, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 333, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. Assunto: Normas de Administração Tributária CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS. Nos termos da IN RFB nº 748, de 2007, bem assim da IN SRF nº 568, de 2005, que a antecedeu e foi por ela revogada, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades. Consoante esses diplomas, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades. Os referidos diplomas não reproduziram a exceção antes constante do art. 13, § 4º, inciso IV, da IN SRF nº 200, 2002, o qual estabelecia que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de uma outra, como, por exemplo, entre outras, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada. Não obstante não mais subsistir tal exceção, é de se considerar que é facultado a essas entidades requerer a unificação de inscrição de diversos estabelecimentos, desde que situados em um mesmo município, evocando, por analogia, o disposto no art. 13, inciso I, da IN RFB nº 748, de 2007 (antes, no art. 13 da IN SRF nº 568, de 2005), pedido que poderá ou não ser deferido pela autoridade competente, dadas as particularidades de cada situação. Dispositivos legais: IN RFB nº 748, de 2007, arts. 10 e 13; IN SRF nº 200, de 2002, art. 13, parágrafos 4º e 6º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão Reforma a Decisão SRRF/8.ª RF/Disit N.º 247, de 31 de outubro de 2000. A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas não pode utilizar o percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta na apuração da base de cálculo do imposto de renda na opção pelo lucro presumido, mesmo que sua receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00. Deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços de representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios) e demais serviços em geral e o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida com a atividade comercial. Dispositivos Legais: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 1.º e 25, inciso I; Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput e § 1.º, inciso III, alíneas 'a' e 'b'; Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 40; Decreto n.º 3.000, de 1999, art. 518 e 519; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de 1997, art. 36, § 3.º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. LEI Nº10.485/02. Aplica-se à receita resultante da venda de produto relacionado nos Anexos I e II da Lei nº10.485, de 2002, por seu fabricante para fabricante de embarcações, a alíquota prevista no inciso II do art.3º da Lei nº10.485, de 2002. Alíquota idêntica à definida no referido inciso, estabelecida pelo art.8º, parágrafo 9º, da Lei nº10.865, de 2004, é a cabível no caso de importação de produto relacionado naqueles Anexos. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Dispositivos Legais: Lei nº10.637, de 30/12/2002, art.2º, §1º; IV; Lei nº10.485, de 2002, art.3º, II, e Anexos; Lei nº 9.432, de 08/01/1997, art.11, §9º; Lei nº10.865, de 30/04/2004, art.40. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. LEI Nº10.485/02. Aplica-se à receita resultante da venda de produto relacionado nos Anexos I e II da Lei nº10.485, de 2002, por seu fabricante para fabricante de embarcações, a alíquota prevista no inciso II do art.3º da Lei nº10.485, de 2002. Alíquota idêntica à definida no referido inciso, estabelecida pelo art.8º, parágrafo 9º, da Lei nº10.865, de 2004, é a cabível no caso de importação de produto relacionado naqueles Anexos. Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 29/12/2003, art.2º, §1º; IV; Lei nº10.485, de 2002, art.3º, II, e Anexos; Lei nº 9.432, de 08/01/1997, art.11, §9º; Lei nº10.865, de 30/04/2004, art.40. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Obrigações Acessórias COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. Os rendimentos isentos pagos por entidade de previdência complementar a pessoas físicas durante o ano-calendário, devem ser informados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras, para efeito da Declaração de Ajuste Anual. DIRF - PREENCHIMENTO. As pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF devem informar todos os beneficiários de rendimentos tributáveis de previdência privada, pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto. Dispositivos Legais: Arts. 941 e 943 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 28.12.2000; e arts. 1º, 9º, 10 e 11, III, da Instrução Normativa RFB nº 784, de 19.11.2007. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RESPONSABILIDADE - Honorários Pagos a Despachantes Aduaneiros. A pessoa jurídica contratada por importadores e exportadores, para atuar como mera intermediária na contratação de serviços de despachantes aduaneiros, não é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os honorários pagos a tais profissionais, caso estes não sejam sindicalizados. Neste caso, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre os honorários pagos, recai sobre a empresa para a qual os serviços foram prestados (importadora ou exportadora). Dispositivos Legais: Arts. 121 e 128 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966 (CTN); art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º.09.1988; arts. 2º, 4º, 7º e 20 do Decreto nº 646, de 9.09.1992; art. 719 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12.05.2006. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 339, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep O Município, na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, está sujeito a incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor das receitas arrecadadas e das transferências recebidas, incluindo-se nesta última rubrica os valores recebidos da União, para cobertura dos serviços e ações de saúde relativos ao SUS. Dispositivos Legais: CF/1988, arts. 194, 195 e 198; Lei nº 8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990, e Lei nº 9.715, de 1998, art 2º, III, § 6º e art. 7º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF AÇÕES. VENDA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA. Na vigência da CPMF, a transferência de valores mobiliários junto à Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), em decorrência de venda privada de ações, caracterizava-se como movimentação financeira, sujeitando-se à incidência da CPMF, por se tratar de liquidação financeira com ações no mercado de balcão não organizado. Se na liquidação financeira o pagamento do valor total da operação tivesse sido concretizado entre o comprador e o vendedor por meio de transferência bancária, o agente de custódia das ações, encarregado da 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 transferência de propriedade dos ativos na BOVESPA, devia comprovar, à Bolsa de Valores, que a retenção e o recolhimento da CPMF em nome do contribuinte (comprador das ações) já ocorrera por ocasião do lançamento a débito do valor pago (preço de compra) na conta corrente de depósito do comprador das ações. Caso contrário, não havendo comprovação, a CPMF incidia na transferência com base no valor de mercado das ações no dia da compra e imediata transferência da propriedade dos títulos na Bolsa. Dispositivos legais: Decreto nº 6.140, de 2007, art.1º, parágrafo único; art.2º, incisos I e VI; art.4º, incisos I e V, art.5º, incisos I e III; art.6º, incisos I e IV. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE. VEDAÇÃO. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços de fosfatização e pintura eletrostática a pó está impedida de ingressar no Simples Nacional. Dispositivos Legais: Art. 17, inciso XI, da LC nº 123, de 2006; Resoluções CGSN nºs 04, 05, e 06, todos de 2007. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, admitindo-se apenas as exclusões expressamente previstas na legislação que rege a matéria. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES. As receitas das atividades próprias das instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e das associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins, desde que tais entidades cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção do IRPJ e da CSLL. Consideram-se receitas das atividades próprias aquelas que não ultrapassam a órbita dos objetivos sociais das entidades sem fins lucrativos, alcançando especialmente as receitas tipicamente auferidas, tais como: doações, contribuições, inclusive a sindical e a assistencial, mensalidades e anuidades recebidas de profissionais inscritos, de associados, de mantenedores e de colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção daquelas entidades e à execução de seus objetivos estatutários. Essa isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial, como as receitas auferidas com exploração de estacionamento de veículos; aluguel de imóveis; sorteio e exploração do jogo de bingo; comissões sobre prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades; e receitas financeiras. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14, X; Lei nº 10.833, art. 1º, § 3º, I, Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 47, § 2º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. A associação civil sem fins lucrativos, que preencher as condições e requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para o gozo de isenção do IRPJ e CSLL, é contribuinte do PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento). Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 13, inciso IV e Instrução Normativa SRF nº 247, de 21/11/2002, arts. 9º e 47. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Obrigações Acessórias DACON. DCTF. ENTIDADES ISENTAS E IMUNES DO IRPJ. DISPENSA DE ENTREGA. Estão dispensadas de apresentação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais- DACON, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cujo valor mensal das contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A partir da entrada em vigor da IN SRF nº 695, de 2006, que ocorreu com sua publicação, em 20/12/2006, não há mais previsão de dispensa de entrega da DCTF para as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ quando o montante de tributos e contribuições por elas declarado for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Essas pessoas jurídicas, antes dispensadas de apresentar a declaração, passaram a sujeitar-se à entrega da DCTF conforme as regras gerais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando, em princípio, obrigadas à entrega de DCTF Semestral. Dispositivos legais: IN SRF nº 595, de 2005, arts. 2º, 3º e 5º inciso II; IN SRF nº 695, de 2006, arts. 2º, 3º, 4º e 6º; I N SRF nº 786, de 2007, arts. 2º, 3º e 5º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF PREVIDÊNCIA ABERTA COMPLEMENTAR - Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL. DEDUÇÃO São dedutíveis na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto e na Declaração de Ajuste Anual, apenas as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, ficando, neste caso, condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social. RESGATE Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada e a importância correspondente ao resgate das contribuições, constituem rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. Dispositivos Legais: Arts. 8º, II, "e" e 33 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; arts. 1º e 3º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004; arts. 43, XIV, 74, II, 83, II, e 633 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); arts. 15, IV, 30, II, "a" e 37 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001; e arts. 11, 13 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21.12.2005. ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE. VEDAÇÃO. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços de galvanoplastia não pode ingressar no Simples Nacional. Dispositivos Legais: Art. 17, inciso XI, da LC nº 123, de 2006. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ATIVIDADE GRÁFICA. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO. A produção de impressos personalizados, sob encomenda de terceiros, caracteriza-se como industrialização, salvo se se tratar de impressão por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os produtos resultantes dessas industrializações. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 156, inciso III; LC nº 116, de 2003, art.1º e §2º; Decreto nº 4.544, de 2002 Ripi/02, art.4º, art. 5º, inciso V, art. 7º inciso II, e art.34, inciso II; PN CST nº 83, de 1977. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas de Administração Tributária CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS. Nos termos da IN RFB nº 748, de 2007, bem assim da IN SRF nº 568, de 2005, que a antecedeu e foi por ela revogada, as pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos quais desenvolvam suas atividades. Consoante esses diplomas, as entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes, na qualidade de filiais, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades. Os referidos diplomas não reproduziram a exceção antes constante do art. 13, § 4º, inciso IV, da IN SRF nº 200, 2002, o qual estabelecia que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel, quando considerada mera extensão da atividade de uma outra, como, por exemplo, entre outras, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada. Não obstante não mais subsistir tal exceção, é de se considerar que é facultado a essas entidades requerer a unificação de inscrição de diversos estabelecimentos, desde que situados em um mesmo município, evocando, por analogia, o disposto no art. 13, inciso I, da IN RFB nº 748, de 2007 (antes, no art. 13 da IN SRF nº 568, de 2005), pedido que poderá ou não ser deferido pela autoridade competente, dadas as particularidades de cada situação. Dispositivos legais: IN RFB nº 748, de 2007, arts. 10 e 13; IN SRF nº 200, de 2002, art. 13, parágrafos 4º e 6º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Regimes Aduaneiros ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BENS OBJETO DE COMODATO. PRAZO DO REGIME. No caso de bens objeto de comodato (empréstimo de uso), para que aqui sejam utilizados em obras e serviços diversos, a admissão temporária para utilização econômica pode ser concedida pelo prazo de duração do empréstimo, conforme fixado no respectivo contrato apresentado para instrução da solicitação do regime. Considera-se, nessa hipótese, que a utilização econômica será na própria atividade da beneficiária/requerente, que se concretizará em diversas obras e serviços que pretende realizar no País, não obrigando a norma de regência que todas essas obras estejam já contratadas quando requerida a admissão temporária para utilização econômica. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.543, de 2002, art. 326; IN SRF nº 285, de 2003, arts. 9º , § 3º, inciso II, 10, § 1º, inciso I, letra "a". CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão 27 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições SIMPLES NACIONAL. VALOR DEVIDO MENSALMENTE. RECEITAS IMUNES. Para efeito de determinação do valor devido mensalmente pelo Simples Nacional, sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade. Dispositivos legais: LC nº 123, de 2006, art. 18, §15; Resolução CGSN nº 05, de 2007, art. 14. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 350, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Outros Tributos ou Contribuições SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. As receitas decorrentes de prestação de serviços de reparos elétricos e hidráulicos são tributadas na forma do Anexo III da LC nº 123, de 2006, e as de instalações elétricas e hidráulicas e demais serviços de construção de imóveis e de execução de obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, são tributadas na forma do Anexo IV da referida lei complementar. Dispositivos Legais: Arts. 17, §1º, incisos X e XIII, 18, §4º, inciso III, §5º, incisos II e IV, da LC nº 123, de 2006. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ALÍQUOTA ZERO. A redução a 0% ( zero por cento) da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à importação e à receita auferida com a venda no mercado interno de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 e suas matérias primas, todos da Tipi, desde que tais matérias-primas sejam efetivamente utilizadas na fabricação desses produtos. O vendedor deve certificar-se de que o adquirente efetivamente utiliza as matérias-primas adquiridas na fabricação dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, mantendo a documentação comprobatória arquivada pelo período de cinco anos, de modo a demonstrar a exatidão do procedimento em caso de eventual fiscalização. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Decreto nº 5.630, de 2005. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ALÍQUOTA ZERO. A redução a 0% ( zero por cento) da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à importação e a receita auferida com a venda no mercado interno de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na po- 28 ISSN 1677-7042 sição 38.08 e suas matérias primas, todos da Tipi, desde que tais matérias-primas sejam efetivamente utilizadas na fabricação desses produtos. O vendedor deve certificar-se de que o adquirente efetivamente utiliza as matérias-primas adquiridas na fabricação dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, mantendo a documentação comprobatória arquivada pelo período de dez anos, de modo a demonstrar a exatidão do procedimento em caso de eventual fiscalização. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Decreto nº 5.630, de 2005. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 352, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário IMUNIDADE/ISENÇÃO - Fundação de Direito Privado. A imunidade de impostos das instituições de educação somente abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais. Fundação de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo social, de acordo com seu estatuto, é a disseminação da educação e da cultura, e que, para alcançá-lo, cede a terceiros o direito de reprodução e distribuição de obra literária, não pode se beneficiar da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, por não preencher os requisitos legais para ser considerada estabelecimento educacional. Pode, contudo, utilizar-se da isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que atendidas as exigências constantes nesse diploma legal. A prática habitual de atos de natureza econômico-financeira caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando a perda ao direito de tratamento privilegiado. Dispositivos Legais: Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, de 1988; arts. 25 a 27 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; art. 21 da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, arts. 12 a 15 da Lei nº 9.532, de 10.12.1997; arts. 170, 171 e 174 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); arts. 12 e 23 do Decreto nº 4.012, de 13.11.2001; arts. 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 113, de 21.09.1998; e arts. 1º, 9º, 13 e 14 da Instrução Normativa SRF nº 213, de 7.10.2002. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ISENÇÃO. REMESSA PARA ZFM. PRODUTOS NACIONALIZADOS. A isenção do IPI, relativa à Zona Franca de Manaus, de que trata o art.69, inciso III, do Ripi/02 c/c a suspensão do IPI prevista no art.71 do mesmo Regulamento contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do Ripi/02, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos pelo importador para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do §2º do art. III, Parte II, deste Acordo, promulgado pela Lei nº 313/1948) e de países integrantes do Mercosul (por força do art.7º do Tratado do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº 350/1991). Dispositivos Legais: CF de 1988, art. 5º, § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 46, inciso II, art.98 e art. 111; Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio- GATT, art. III, § 2º (Lei nº 313, de 1948); art.7º do Tratado do Mercosul (Decreto nº 350/1991; Decreto nº 4.544, 2002 - Ripi/02, art. 69, inciso III, e art. 71; e PN CST nº 40, de 1975. CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO. REMESSA PARA ZFM. Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT ou que a ele tenham aderido como também de países integrantes do Mercosul deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à ZFM com a isenção de que trata o inciso III do art. 69 c/c a suspensão prevista no art. 71 do Decreto nº 4.544, de 2002 Ripi/02. Não há previsão legal para a manutenção do crédito em pauta, não se aplicando nessas situações a manutenção a que se refere o art. 4º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 46, inciso II, e art. 111; Decreto nº 4.544, 2002 - Ripi/02, art. 69, inciso III, e art. 71; e Lei nº 8.387, de 1991, art. 4º. CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 493, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE VINCULADAS. PRESTADORA DOMICILIADA NO EXTERIOR. CONTRATOS DE RATEIO DE CUSTOS. INDEDUTIBILIDADE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. As despesas pagas ou incorridas por uma pessoa jurídica domiciliada no País, à matriz, domiciliada no exterior, em função da prestação de serviços de suporte administrativos a serem implementados por todas as demais unidades do grupo, são indedutíveis para fins de constituição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que tais despesas competem ao estabelecimento permanente situado fora do território nacional, e, em conseqüência, não devem impactar negativamente as bases de cálculo destes tributos no Brasil. Os valores pagos, creditados, remetidos ou empregados pela empresa brasileira, no contexto em questão, submetem-se à tributação do IRRF e da CIDE, às respectivas alíquotas de 15% e 10%, na medida em que revelam a natureza de receitas advindas da prestação de serviço administrativo ou semelhante, auferidas, no País, por um não residente. Dispositivos legais: Arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001; art. 2º, § 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001; art. 344 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,art. 32, § 6º, e os arts. 18, §§ 1º e 4º e 19, do Decreto nº 4.544/02, de 26 de dezembro, declara: Artigo único. A empresa Nova Mercante Papéis Ltda, com endereço na Avenida Carlos Gomes nº 651, Conjunto 402, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre-RS, CNPJ nº 03.770.961/0004-16, pelo processo nº 11080.010903/2008-38, requereu inscrição no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de distribuidora, sendo-lhe concedida a inscrição nº DP-10101/296. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL <!ID1427049-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO Chefe da Divisão 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL <!ID1427069-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no artigo 2º, da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001 e, ainda, considerando os autos do Processo Administrativo Fiscal nº 10935.006229/2008-26, declara: Art. 1° Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, o estabelecimento da empresa SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 08.611.322/0001-89, localizada à Rua Erechim, nº 796, Município de Cascavel - PR, na categoria importador (IP), conforme disposto no inciso III do art. 1º da IN-SRF 71/2001, sob o n° IP-09103/002, e; na categoria distribuidor (DP), conforme disposto no inciso IV do art 1º da IN-SRF 71/2001, sob o nº DP09103/002. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDAIR RIBEIRO DA SILVA 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE <!ID1427047-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 492, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 Declara inscrição no registro especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,art. 32, § 6º, e os arts. 18, §§ 1º e 4º e 19, do Decreto nº 4.544/02, de 26 de dezembro, declara: Artigo único. A empresa Nova Mercante Papéis Ltda, com endereço na Avenida Carlos Gomes nº 651, Conjunto 402, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre-RS, CNPJ nº 03.770.961/0004-16, pelo processo nº 11080.010903/2008-38, requereu inscrição no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de importadora, sendo-lhe concedida a inscrição nº IP-10101/295. ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA <!ID1427048-0> Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de que trata a IN RFB nº 747, de 14/06/2007. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, e considerando o que consta do processo nº 13005.001744/2008-17, declara: Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão temporária previsto na IN RFB nº 747, de 14/06/2007, de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4819.10.00, a empresa CTS - EXPORTADORA DE FUMO LTDA, CNPJ 09.237.378/000188. Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANTONIO FACCHI <!ID1427046-0> INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PORTO ALEGRE/RS, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02 de Maio de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de Junho de 2007 e o artigo 391 do Decreto nº 4.543, de 26 de Dezembro de 2007, e o que consta no Processo Administrativo 10521.000659/2007-15, declara: Art. 1º Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária a empresa GKN DO BRASIL LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Silveira nº 557, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o número 58.512.310/0001-75, para 2.000 caixas plásticas tipo Unipac modelo 44-50104H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 100 caixas plásticas tipo Unipac modelo 44-50180H PCB, NCM 3923.10.90, na cor preta, 500 caixas plásticas tipo Unipac modelo 4450244H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 1.500 caixas plásticas tipo Unipac modelo 44-50233H-1D, NCM 3923.10.90, na cor cinza azulado, 4.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5022H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5024H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 6.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-50110H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 4.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-50111H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5083H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 1.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 445022H-1 A, NCM 3923.10.90, na cor preta, 1.500 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-50181H PCB, NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 caixas plásticas Ref. 44.50233H-1B com Tampa KLT 4314, NCM 3923.10.90, na cor azul, 2.000 caixas plásticas Ref. 44.50233H-1B com Tampa KLT 6421, NCM 3923.10.90, na cor azul, 4.000 Bandejas 24 pinos Ref. 44.50235H-1C, NCM 3923.10.90, na cor preta. Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/POA Nº 2, de 05/08/08. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 540, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem as Portarias STN nos 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Medida Provisória nº 2.167-53, de 23 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o cancelamento de 1.209.265 (um milhão, duzentos e nove mil, duzentos e sessenta e cinco) ativos, no valor de R$ 2.999.968.797,30 (dois bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como forma de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2006, observando-se as seguintes características: EMISSÃO 1/1/1997 VENCIMENTO 1/1/2027 QTDE 1.209.265 V.N.A (R$) 2.480,82 DATA DE EMISSÃO 01/01/2006 01/01/2008 DATA DE VENCIMENTO 01/01/2036 01/01/2038 Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA <!ID1425863-0> PORTARIA Nº 552, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 34.051.714 (trinta e quatro milhões, cinqüenta e um mil, PAULO FONTOURA VALLE DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR <!ID1426359-0> O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional, destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições: Título LTN Data de Emissão 07.10.2008 Data do Vencimento 01.01.2011 Quantidade 100.000 Valor Nominal (em R$) 1.000,00 Taxa de Juros Não há Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerão àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA <!ID1426596-0> PORTARIA Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de Set de 2008. ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS Procurador-Chefe ANEXO Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89) BANCO PORTO SEGURO S/A CNPJ 62.153.721/0001-99 Valor total :R$ 206.847,65 Nº de parcelas: 36 Valor mensal: R$ 5.745,77 J C BARRETTO FERTILIZANTES S/A CNPJ 13.151.741/0001-15 Valor total:R$ 152.957,53 Nº de parcelas: 59 Valor mensal: R$ 2.592,50 OUROPAR FOMENTO MERCANTIL S/A CNPJ 82.554.056/0001-52 Valor total: R$ 67.287,62 Nº de parcelas: 59 Valor mensal: R$ 1.140,47 MG COMPENSADOS S/A CNPJ 04.781.837/0001-76 Valor total: R$ 179.800,90 Nº de parcelas: 59 Valor mensal: R$ 3.047,47 CARVAPLAST IND E COM DE PLASTICOS S/A CNPJ 09.306.358/0001-11 Valor total: R$ 42.297,16 Nº de parcelas: 59 Valor mensal: R$ 716,90 Ministério da Justiça . <!ID1428106-0> COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 157ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10 de outubro de 2008, à partir das 11 horas, no Auditório, 5º andar, da Estação Pinacoteca, Memorial da Resistência, sito no Largo General Osório, nº 66, Centro, São Paulo, SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. Requerimento 2002.01.08093 2003.01.21857 2004.01.40591 2004.01.46444 2006.01.53787 2006.01.54003 Tipo A A A A A A Nome MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR AMÉRICO ANTONIO FLORES NICOLATTI JOSE MIGUEL MARTINS VELOSO LUIZ FELIPE RATTON MASCARENHAS DARCI GIL DE OLIVEIRA BOSCHIERO JOÃO MAURO BOSCHIERO QUANTIDADE 13.063.175 20.988.539 34.051.714 II - data-base: 1º de julho de 2000; III - forma de colocação: direta, em favor do interessado; IV - modalidade: nominativa; V - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VI - valor nominal em 1º de outubro de 2008: R$ 2,212615; VII - taxa de juros: não há; VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV; IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALOR (R$) 2.999.968.797,30 PORTARIA Nº 553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 29 setecentos e quatorze) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 75.343.333,17 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e dezessete centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, observadas as seguintes condições: I- <!ID1426685-0> TÍTULO CVSA ISSN 1677-7042 Relator Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheiro Prudente José Silveira Mello Legenda: A - Anistiando R - Requerente PAULO ABRAO PIRES JUNIOR <!ID1426688-0> PORTARIA N o- 363, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8 o- , inciso XIV, da Lei Complementar n o- 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - Convocar para a reunião da 95ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada em 14 de outubro de 2008. II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada. LEONARDO LOREA MATTAR PAUTA DA 95ª SESSÃO ORDINÁRIA o- 1 Grupo: Relatórios funcionais Item 1 Processos: 08038.014228/2008-27, 08038.014095/2008-99, 08038.014753/2008-42, 08038.014943/2008-60 e 08038.015335/2008-72. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União Carlos Eduardo Regilio Lima, Reinaldo Faustino de Oliveira, Oseas Pereira Filho, Ricardo Emílio Pereira Salviano e Luciano Borges, respectivamente. Item 2 Processos: 08038.014229/2008-71, 08038.014304/2008-04, 08038.014170/2008-11, 08038.014935/2008-13, 08038.014937/200811 e 08038.015147/2008-44. Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Olinda Vicente Moreira, Alan Rafael Zortea da Silva, Tiago Vieira Silva, Djalma Henrique da Costa Pereira, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Júnior e Waltemberg Lima de Sá, respectivamente. Item 3 Processos: 08038.013124/2008-03, 08038.013231/2008-14, 08038.013460/2008-48, 08038.013680/2008-71, 08038.013784/200886, 08038.013836/2008-14, 08038.013803/2008-74, 08038.013898/2008-26, 08038.014233/2008-30, 08038.014087/200842, 08038.015228/2008-44, 08038.015158/2008-24. Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Lílian dos Santos Lins, André Gustavo Piccolo, Roberto Funchal Filho, Jair Soares Júnior, Gustavo Zortéa da Silva, Eduardo Valadares de Brito, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Renato Moreira Torres e Silva, Victor Hugo Brasil, Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Bruno Vinícius Batista, Antonio Ezequiel Inácio Barbosa. Item 4 Processos: 08038.011633/2008-93, 08038.012273/2008-47, 08038.013367/2008-33, 08038.013277/2008-42, 08038.013226/200811, 08038.013658/2008-21, 08038.013705/2008-37, 08038.013743/2008-90, 08038.013744/2008-34, 08038.013748/200812, 08038.013742/2008-45, 08038.013942/2008-06, 08038.013881/2008-79, 08038.014232/2008-95, 08038.014160/200886, 08038.014231/2008-41, 08038.014622/2008-65, 08038.014771/2008-24. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. 30 ISSN 1677-7042 Assunto: Relatório de atividades funcionais das Defensoras Públicas da União: Juliana Godoy Trombini, Ana Claudia de Carvalho Tirelli Djukic, Heverton Gisclan Neves da Silva, Edilon Volpi Peres, Rafael Fiolic Alvarez, Jaime de Carvalho Leite Filho, Denise Tanaka dos Santos, Sabrina Nunes Vieira, Letícia Fernandes de Magalhães Pinto, Estevão Ferreira Couto, João Marcio Simões, Robson de Souza, André da Silva Gomes, Marcos Mazzotti, Patrícia Bettin Chaves, Gabriel Faria de Oliveira, Daniela Correa Jacques e Felipe Dezorzi Borges, respectivamente. 2 o- Grupo: Julgamentos ainda não iniciados Item 5 Processo: 08038.012876/2007-68 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta acerca da competência dos Defensores Públicos da União de 1ª Categoria da região Sul. Item 6 Processo: 08038.020672/2007-09 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta realizada pela DPU no Ceará acerca das disposições da Resolução n o- 25 do CSDPU e Portaria n o- 648. Item 7 Processo: 08038.003599/2008-83. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Proposta de criação da Ouvidoria Geral da DPU. Item 8 Processo: 08038.013378/2008-13 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Requerimento do Dr. José Rômulo Plácido Sales, de regulamentação do pagamento de indenização, relativa às anuidades, cobradas pela OAB dos Defensores Públicos da União. Item 9 Processos: 08038.015360/2008-56, 08038.015361/2008-09, 08038.015646/2008-31, 08038.015936/2008-85, 08038.015647/200886, 08038.015648/2008-21, 08038.015944/2008-21, 08038.015649/2008-75, 08038.015943/2008-87, 08038.015904/200880, 08038.015681/2008-51, 08038.015905/2008-24, 08038.016006/2008-49, 08038.016010/2008-15, 08038.016009/200882, 08038.016008/2008-38, 08038.016038/2008-44, 08038.015817/2008-22, 08038.015752/2008-15, 08038.015687/200828, 08038.016090/2008-09, 08038.015806/2008-42, 08038.015795/2008-09, 08038.015834/2008-60 e 08038.016121/2008-13. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Inscrição para o 9 o- concurso de remoção para DPU de segunda categoria dos Defensores Públicos da União: Marcos José Brito Ribeiro, Rodrigo Luís Caparica Módulo, Fabiano Schutz Ferraro, Lara Spena de Souza, Antonio Roversi Junior, Pedro Alves Dimas Júnior, Isabella Karen Araújo Simões, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, André Silva Gomes, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, Douglimar da Silva Morais, Adriano Henrique de Oliveira Afonso, Leonardo Cardoso de Magalhães, Feliciano de Carvalho, Luiz Henrique Miguel Pavan, Fernando Ribeiro Pacheco, Luciano Antonio Fiorot, Vitor Hugo Brasil, Lúcio Ferreira Guedes, Lycia Kameda e André Carneiro Leão, respectivamente. Item 10 Processo: 08038.016062/2008-83 Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto Assunto: Lista de Antiguidade dos membros da Defensoria Pública da União. Item 11 Processo: 08038.009898/2008-21 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Solicitação de deslocamento da vaga de Defensor Público da União de 1ª Categoria de Campinas para São Paulo em razão da extinção de turma recursal. Item 12 Processo: 08038.014572/2008-16 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Proposta de resolução apresentada pelo Exmo. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Item 13 Processo: 08038.014394/2008-23 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Proposta do Dr. Eduardo Valadares de Brito para alteração da resolução n o- 17 do CSDPU. 3 o- Grupo: Processos com pedido de vista Item 14 Processo: 08038.019313/2007-09 Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco Assunto: Pedido da DPU/RJ de ressalva à resolução do CSDPU. Item 15 Processo: 08038.010903/2006-87 Vista: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto Assunto: proposta de alteração do Regimento Interno do CSDPU. Item 16 Processo: 08038.003709/2008-15 Vista: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta sobre a possibilidade de ajuda de custo para DPU's removidos a pedido. Item 17 Processo: 08038.017529/2006-41 Vista: Conselheiro Eduardo Flores Vieira Assunto: Matéria Sigilosa. 4 o- Grupo: Matéria sigilosa Item 18 Processo: 08038.013142/2008-87 Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco Item 19 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Processo: 08038.014938/2008-57 Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco Item 20 Processo: 08038.015125/2008-84 Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Item 21 Processo: 08038.003474/2007-72 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Item 22 Processo: 08038.004725/2008-17 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Item 23 Processo: 08038.001738/2008-34 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar MÍNIO FAZENDA DUAS MARIAS., inscrita no CNPJ/MF sob o n o51.314.847/0001-81, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: SEBASTIÃO VIEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1420520-0> ALVARÁ N o- 4.928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08350.014262/2008-59SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MAGNUS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 23.942.915/0001-11, tendo como sócios MARCIA AUGUSTA RABELLO E CASTRO LELLIS e DANIELA CASTRO E LELLIS MAGALHÃES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. GUILHERME LOPES MADDARENA Resp. p/ Coordenação <!ID1420494-0> ALVARÁ N o- 4.959, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08360.010075/2008-87-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ/MF n o- 03.074.354/0001-79, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓVERES CALIBRE 38 e 24 (VINTE E QUATRO) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE <!ID1404375-0> o- ALVARÁ N 5.026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08490.010540/2008-02-SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização à empresa EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o02.426.907/0002-23, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 45(QUARENTA E CINCO) REVOLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ/MF 62.576.459/0008-61 e 810(OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1419780-0> o- ALVARÁ N 5.037, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08240.000526/2008-34 - SR/DPF/AM; resolve: Conceder autorização à empresa METTA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF: n o- 03.391.804/0001-57, para exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA no Estado do AMAZONAS. ADELAR ANDERLE <!ID1419787-0> o- ALVARÁ N 5.073, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08270.014296/2008-33-SR/DPF/CE, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CANIS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.315.190/0001-12, tendo como sócios KARINE TAVARES DOS SANTOS SOUZA e MARIA JOSÉ DE JESUS SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do CEARÁ. <!ID1400849-0> o- ALVARÁ N 5.015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 ADELAR ANDERLE <!ID1419804-0> O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08707.001668/2008-94DPFB/AQA/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BRUNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o44.797.975/0001-68, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MARCO AURELIO RODRIGUES DE ARRUDA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 5.080, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08430.011239/2008-12-SR/DPF/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ACOSTA ESCOLA DE FORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 08.676.101/0001-99, tendo como sócios LEONARDO FÁBIO DORNELLES ACOSTA E RAÍSSA MARIA COLI RIBEIRO PEDROSO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. <!ID1400201-0> o- ALVARÁ N 5.018, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 ADELAR ANDERLE <!ID1425859-0> O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08506.005375/2008-42DPF/CAS/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDO- o- ALVARÁ N 5.083, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08503.006214/2008-04-DPF/PDE/SP; resolve: 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Conceder autorização à empresa GS ACADEMIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ/MF n o- 07.970.040/0001-05, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 22.500 (VINTE E DUAS MIL E QUINHENTAS) ESPOLETAS CALIBRE 38, 22.500 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 6.800 (SEIS MIL E OITOCENTOS) GRAMAS DE PÓLVORA, 01 (UMA) MÁQUINA DE RECARGA DE MUNIÇÃO, 01 (UM) DIE 380. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1417296-0> o- ALVARÁ N 5.091, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08295.021723/2008-51-SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS VIENA, CNPJ/MF n o- 00.550.146/0001-00, sediada no Estado de GOIÁS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE <!ID1419775-0> ALVARÁ N o- 5.092, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08295.013240/2008-83-SR/DPF/GO, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BRILHO-SEG SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.155.482/0001-35, tendo como sócios LUCIANA DE MELO CAVALCANTE OLIVEIRA e ALISSON DE MELO CAVALCANTE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. ADELAR ANDERLE <!ID1426372-0> o- ALVARÁ N 5.147, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08512.008697/2008-64-DELESP/SP; resolve: a)REVOGAR o alvará n o- 4987 de 22 de setembro de 2008, publicado no D.O.U. de 01 de outubro de 2008; b)Conceder autorização à empresa EAGLE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: n o- 03.296.389/0001-52, para exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1426017-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 6 de outubro de 2008 N o- 793 - Ato de Concentração n o- 08012.009463/2008-75. Requerentes: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda e Usina São Tomé S.A. Advs: Caio Mário da Silva Pereira Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 794 - Ato de Concentração n o- 08012.008827/2008-08. Requerentes: Luxxon Participações S.A e Sinergás GNV do Brasil Ltda. Advs: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Luiz Frederico Barbosa Battendieri e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 795 - Ato de Concentração n o- 08012.009132/2008-35. Requerentes: ArcelorMittal Spain Holding, S.L e London Mining South América Limited. Advs: Marcos Rafael Flesch e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 796 - Ato de Concentração n o- 08012.009447/2008-82. Requerentes: Cosan S.A Industria e Comércio e Mansilla Participações Ltda. Advs: Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Augusto Regazzini e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAUJO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID1428198-0> DESPACHOS DO CHEFE <!ID1419710-0> o- ALVARÁ N 10.121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102/83, alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056/83, alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000937/DELESP/DREX/SR/DPF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORMA-SEG CENTRO DE FORMAÇÃO DE PESSOAL PARA SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 12.319.497/0001-94, sediada no PIAUÍ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 62000 (SESSENTA E DUAS MIL) ESPOLETAS CALIBRE 38, 58.000 (CINQUENTA E OITO MIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 1.900 (UM MIL E NOVECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE .380 E 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente. Processo n o- 08240.005777/2007-24 - Ki Ju Son, Ji Yong Son, Me Jeong Lee e Mu Gan Son Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente. Processo n o- 08505.026610/2008-20 - Minoru Iwano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009. Processo n o- 08000.003195/2008-17 - Stephen Giergos Acosta Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pre- ISSN 1677-7042 31 sente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/06/2009. Processo n o- 08000.006059/2008-89 - Michail Kotsonis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/12/2008. Processo n o- 08000.008540/2008-17 - Sockalingam Ramanathan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/02/2010. Processo n o- 08461.000751/2008-76 - Nicholas Mark Bentley Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/08/2010. Processo n o- 08000.009882/2008-46 - Kenichi Hashiura, Noriko Hashiura, Kenta Hashiura, Yuto Hashiura e Daichi Hashiura Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2010. Processo n o- 08461.000605/2008-41 - John Charles Allen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010. Processo n o- 08000.007488/2008-73 - Victor Flores Martinez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010. Processo n o- 08000.011286/2008-26 - Karla Liliana Garcia Galvez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010. Processo n o- 08000.008309/2008-15 - Luis Enrique Cuevas Aponte Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/03/2009. Processo n o- 08000.002738/2008-89 - Nicolas Jean Paul Bernard Guillou e Sara Fernandez Garcia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010. Processo n o- 08000.005067/2008-16 - Keith Hayward Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/06/2010. Processo n o- 08000.009592/2008-01 - Antonino Ruggiero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2010. Processo n o- 08000.007493/2008-86 - Ricardo Alexis Arredondo Inostroza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/09/2010. Processo n o- 08000.010840/2008-58 - Joseph Charles Hooks Jr. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/11/2010. Processo n o- 08000.011994/2008-67 - Maria de Brutt Pacheco da Cunha Matos 32 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 08/03/2010. Processo n o- 08461.000712/2008-79 - Michael Thomas Pike Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/08/2010. Processo n o- 08000.011787/2008-11 - Deborah Suzanne Stockwell Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/07/2009. Processo n o- 08000.008828/2008-83 - Luis Edgar Garcia Gil Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/07/2010. Processo n o- 08000.010857/2008-13 - Tomasz Jerzy Kazmierczak, Iga Agata Kazmierczak, Kalina Kazmierczak e Kinga Edyta Kazmierczak Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 24/08/2010. Processo n o- 08000.011705/2008-20 - Thilo Martin Leesemann Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/05/2009. Processo n o- 08000.009432/2008-53 - Eduardo Fausto Balandrano Guzman Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/10/2010. Processo n o- 08000.011626/2008-19 - Donald Dolphus Terrell Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/07/2010. Processo n o- 08000.010984/2008-12 - Alexander Gerald Bahr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 02/11/2010. Processo n o- 08000.011965/2008-03 - Simon Mark Fishley Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/12/2010. Processo n o- 08000.008940/2008-14 - Sanjay Janardan Pilankar Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010. Processo n o- 08000.009578/2008-07 - Hirotaka Kosugi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2010. Processo n o- 08000.008310/2008-40 - Branko Sumera Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010. Processo n o- 08000.008307/2008-26 - Jarin Ernesto Galeas Romero Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/04/2009. Processo n o- 08000.006097/2008-31 - Jianming Xiong Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/03/2009. Processo n o- 08000.004350/2008-12 - Raffaele Costa 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/06/2009. Processo n o- 08000.010113/2008-91 - Vicente Arbolado Antozada Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2010. Processo n o- 08000.003862/2008-61 - Luis Fernando Vegas Torres e Maria Alejandra Pulgar Leon Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010. Processo n o- 08000.010615/2008-11 - Pedro Antonio Gonzalez Infante Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2009. Processo n o- 08000.008951/2008-02 - Konstantinos Polychronopoulos Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, INDEFIRO o presente pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo n o- 08461.000689/2008-12 - Dennis Cornelis Selen Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho, informando que não houve comprovação dos resultados alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo n o- 08000.009279/2008-64 - Paul Spindloe Tendo em vista o não cumprimento de exigências solicitadas a empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, INDEFIRO o presente pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo n o- 08286.000677/2007-85 - Antonio Augusto Martins Guerra da Silva Norte e Maria João Guerreiro Silva Norte Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que não houve comprovação dos resultados alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3 o, parágrafo único da Resolução Normativa n o- 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo n o- 08000.006724/2008-34 - Thierry de Matos Reis FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO <!ID1428200-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08096.000103/2008-25 - Antonia Nunez Medina Processo N o- 08096.003536/2007-51 - Nicolas Vera Sanchez Processo N o- 08096.003538/2007-41 - Felicita Medina Schwendler Processo N o- 08096.004426/2007-15 - Irma Noemi Molinas Gimenez Processo N o- 08270.016529/2006-71 - Mikel Jose Mayorga Salazar e Deysi Yenit Charcape Quiroz Processo N o- 08280.008324/2007-83 - Orlando Filgueira Corrales e Tania Ramirez Medinilla Processo N o- 08286.000933/2007-34 - Michael Goeckler Processo N o- 08295.000269/2008-03 - Gianna Kauffeldt Processo N o- 08337.001657/2007-89 - Hermogena Ferreira Coronel Processo N o- 08339.002215/2007-30 - Juan Carlos Esquivel Laterra Processo N o- 08420.005942/2007-20 - Roberto Stellati Processo N o- 08505.011945/2008-43 - Adalid Mamani Florez e Elena Silvia Alcon Saca Processo N o- 08505.055353/2007-52 - Nestor Andres Guzman Quispe e Melvi Mamani Aguayo Processo N o- 08505.067134/2007-16 - Orestes Ramon Azuaje Rodriguez Processo N o- 08505.067171/2007-24 - Andrea Haydee Molina Processo N o- 08505.068107/2007-61 - Agustin Silverio Tapia Siñani e Susana Mamani Canqui Processo N o- 08506.001159/2007-47 - Andreas Dirnberger Processo N o- 08792.001897/2007-14 - Loris Marcazzan Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08280.029664/2007-48 - Gilles Ferment Processo N o- 08286.002324/2007-10 - Roxanne Eve Thomas Processo N o- 08364.001549/2007-89 - Giovanni Terrana Processo N o- 08390.004268/2007-61 - Michael Macha Processo N o- 08390.006122/2007-50 - Jennifer Belkis Kranich de Marigo de Castro Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Processo N o- 08505.067228/2007-95 - Damien François Roland Murat Processo N o- 08505.067248/2007-66 - Jorge Daniel Caballero Processo N o- 08508.005815/2007-61 - Oscar Alfredo Benavides Diez MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência <!ID1428201-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08212.001238/2008-34 - Maruja Echevarria Tolentino da Silva Processo N o- 08212.005003/2007-31 - Joaquim Jorge Fernandes Salgado Processo N o- 08230.010676/2007-94 - David Adam Leiner Processo N o- 08270.010649/2006-64 - Alessandro Bonaudo Processo N o- 08270.015941/2006-73 - Pedro José Barbosa Monteiro Processo N o- 08270.017970/2007-51 - Vasco Henrique Matias Correia Processo N o- 08270.017996/2007-07 - Jean Claude Defranchi Processo N o- 08280.004055/2008-67 - Sandra Patricia Echeverria Fernandez Processo N o- 08352.000319/2008-12 - Jasper Marc Weijand Processo N o- 08354.002695/2007-41 - Aldo Daniel Fernandez Reyes Processo N o- 08354.003406/2007-21 - Martha Celia Caraballo Processo N o- 08354.005573/2007-14 - Wilhelmus Leonardus Maria de Rooij Processo N o- 08391.002507/2008-19 - Ibrahim Bakirhan Processo N o- 08400.006377/2004-11 - Hector Ernesto Wolf Processo N o- 08444.004681/2007-52 - Raafat Badr Aly Mahmoud Processo N o- 08503.006770/2007-91 - Maria Corina Inami Gozzin Processo N o- 08505.008942/2008-22 - Lucia Del Pilar Villa Vogel Processo N o- 08505.008952/2008-68 - Jama Lou Renicker da Silva Processo N o- 08505.011900/2008-79 - Veronica Nuria Zappa Processo N o- 08505.013288/2008-79 - Oscar Ribera Soliz Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo N o- 08230.010824/2007-71 - Helder Duarte da Silva Atalaia Processo N o- 08494.006671/2007-66 - Miguel Angel Velazquez Ortiz Processo N o- 08495.002999/2006-12 - Attilio Alianello Processo N o- 08506.000226/2008-97 - Mateenur Rehman Processo N o- 08711.001547/2005-31 - Nancy Weber CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência <!ID1428202-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08000.004786/2008-10 - Edson João Benedito Manuel, até 28/03/2009 Processo N o- 08000.004796/2008-47 - Francisco Caumba Andre, até 28/03/2009 Processo N o- 08000.004798/2008-36 - José Eulálio dos Santos, até 28/03/2009 Processo N o- 08260.005757/2007-15 - Piergiulio Paradisi, até 19/10/2008 Processo N o- 08354.004207/2008-11 - Nykyta Jamel Cardoso Saieg, até 28/07/2009 Processo N o- 08501.003501/2008-74 - Hedson Hedi Cristovão, até 25/05/2009 Processo N o- 08506.005802/2008-92 - Judith S. Williams, até 11/07/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 . Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID1428410-0> PORTARIA N o- 2.552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS n o- 44000.004561/93 às folhas sob o comando n o331552463, resolve: Art. 1 o- Aprovar o 2 o- Termo Aditivo ao Convênio de Adesão ao Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB n o- : 2005.0067-11, celebrado entre a patrocinadora Igarassu Agro Industrial Ltda. (atual denominação da Cia Agro Industrial Igarassu) e outras patrocinadoras e a Funsejem - Fundação Sen. José Ermírio de Moraes. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS PORTARIA N o- 2.553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV odo art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001 e inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 o- de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS n° 44000.002227/2005-88, sob comando n o- 24321216 e juntada n o- 331489525, resolve: Art. 1 o- Aprovar o "Instrumento de Re-ratificação do Termo de Rescisão do Convênio de Adesão com Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Previplan" da Previplan - Sociedade de Previdência Privada para a BayerPrev - Sociedade de Previdência Complementar, datado de 12 de agosto de 2008. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VERAS o- PORTARIA N 2.554, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IVo do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001 e incisos II e IV, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas ISSN 1677-7042 33 no processo sob o comando n o- 25486117/2006, e juntada n o331258962, resolve: Art. 1 o- Aprovar a Incorporação do Plano de Aposentadoria Sanofi Pasteur CNPB n o- 2002.0012-19 pelo Plano de Aposentadoria Sanofi Aventis CNPB n o- 2007.0001-56, administrados pela Planejar Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2 o- Aprovar o regulamento do Plano de Aposentadoria Sanofi Aventis, estando autorizada à aplicação do referido plano. Art. 3 o- Aprovar o Termo de Distrato do Convênio de Adesão ao Plano de Aposentadoria Sanofi Pasteur, firmado em 10 de setembro de 2002, pela Sanofi Pasteur Ltda e a Planejar - Sociedade de Previdência Complementar. Art. 4 o- Cancelar o código do CNPB - Cadastro Nacional de Planos, do Plano de Aposentadoria Sanofi Pasteur, n o- CNPB n o2002.0012-19, administrado pela Planejar - Sociedade de Previdência Complementar. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ESTER VÉRAS 34 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 2.105, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Ministério da Saúde . I - dois representantes titulares e dois suplentes da Região Sudeste; Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. GABINETE DO MINISTRO <!ID1428396-0> PORTARIA N o- 1.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ e o Hospital Municipal Alcides Carneiro, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Municipal Alcides Carneiro. Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando Ofício n o- 593, de 29 de agosto de 2008, emitido pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve: Art. 1 o- Estabelecer recursos no montante de R$ 1.958.825,28 (um milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS). Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1428397-0> Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1428398-0> PORTARIA N o- 2.106, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST; Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve: Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1444.20AC.0023 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Ceará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência outubro de 2008. II - um representante titular e um suplente da Região Norte; III - um representante titular e um suplente da Região Nordeste; IV - um representante titular e um suplente da Região Centro-Oeste; e V - um representante titular e um suplente da Região Sul. Art. 3 o- Determinar que as despesas decorrentes das atividades técnico-administrativas e operacionais do Comitê Técnico, inclusive para deslocamento dos membros, sejam custeadas pelo Ministério da Saúde. Art. 4 o- Definir que o Comitê Técnico se reúna, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, considerando-se a demanda da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e da Hemorrede. Art. 5 o- Estabelecer que a representação da Hemorrede no Comitê Técnico ora constituído ocorra de forma democrática, em reunião geral da Hemorrede Pública do País, por meio de indicações por regiões. Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1428400-0> PORTARIA N o- 2.116, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Aprova o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde no exercício de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no caput da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n o- 1/2008, firmado com a Caixa Econômica Federal para operacionalização de Ações e Programa, mediante Contratos de Repasses a serem firmados com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, lastreados com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde, consignados no Orçamento-Geral da União, resolve: Art. 1 o- Aprovar o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do Ministério da Saúde no exercício de 2008. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1426369-0> RETIFICAÇÕES o- Na Portaria n 1.616/GM, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União no- 151, de 7 de agosto de 2008, página 36 e 37 seção 1. Onde se lê: RO RO 1100056 1100130 CEREJEIRAS MACHADINHO D'OESTE 0 0 1 1 Leia-se: RO RO JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1100056 1100130 CEREJEIRAS MACHADINHO D'OESTE 1 1 0 0 <!ID1426370-0> ANEXO Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST Estado CE CE Código IBGE 230760 231130 Município Limoeiro do Norte Quixadá Valor Anual Valor Quadrimestral (1/3) 75.000,00 75.000,00 25.000,00 25.000,00 Na Portaria n o- 1.915/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 177, de 12 de setembro de 2008, Seção 1, página 35: onde se lê: "Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008. leia-se: "Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. <!ID1428399-0> PORTARIA N o- 2.107, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Constitui o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde -- SAS/MS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o iniciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando o Decreto n o- 3.990, de 30 de outubro de 2001, que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados; Considerando a Lei n o- 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4 o- do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades; Considerando o Decreto no- 5.045, de 8 de abril de 2004, que altera o art. 4o- do Decreto no- 3.990 de 2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN; Considerando que a Portaria n-o 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde; Considerando a Portaria n o- 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e Considerando a importância histórica e a responsabilidade da Hemorrede Pública no desenvolvimento da hemoterapia e hematologia nacional, resolve: Art. 1 o- Constituir o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, que terá as seguintes atribuições: I - elaborar o Regimento Interno do referido Comitê e apresentá-lo, para aprovação, aos Representantes Estaduais da Hemorrede; II - assessorar, em caráter consultivo, a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados nas questões referentes à formulação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e a gestão do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados SINASAN; III - fazer a interlocução da Hemorrede Pública na Câmara de Assessoramento Técnico Nacional à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e IV - articular e divulgar as ações regionalmente junto à Hemorrede Pública Nacional, visando seu fortalecimento. Art. 2 o- Definir que o Comitê Técnico, constituído por meio desta Portaria, seja composto pelo representante do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, que o coordenará, e pelos representantes dos Diretores dos Hemocentros Coordenadores, sendo assim constituído: <!ID1426371-0> Na Portaria n o- 1.916/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 177, de 12 de setembro de 2008, Seção 1, página 35 e 39: onde se lê: "Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008. leia-se: "Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1428381-0> PORTARIA N o- 500, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS n o- 93/2003, disposições do Decreto n o- 6.170/2007, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU n o- 127/2008, da IN/STN/MF n o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo n o- 25000.103915/2008-62, resolve: Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS n o- 312/2008, relativa à descentralização de recursos para Universidade Federal de São Paulo, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 04/08/2008, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 35 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA <!ID1426260-0> DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.001354/2005-84 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911 01.518.211/0001-83 TERNACIONAL DE SAUDE LTDA 25779.003126/2005-89 VITALLIS SAÚDE S/A 413038 01.045.690/0001-68 25772.001352/2005-95 UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311 DE TRABALHO MÉDICO 13.130.299/0001-40 25772.001813/2005-20 UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311. DE TRABALHO MÉDICO 13.130.299/0001-40 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix.degar.aocons.oatend.peloprof.aval.noprazomáximodeumdiaútilapartirdomom.dasolic.,noscasosdeaut.prévia,ouemprazoinf.quandocaract.aurg.,ref.àben.S.C.S.O.,em20/7/05.Art.1º,§1º,d,daLei9656/98c/cart.4º,IV,daRes.CONSU8/98. Proc.aalt.contr.depl.desaúdeemdesac.comaleg.vig.aodeixardemanterascond.vig.noscontr.adquiridos,quandoda op.vol.deal.datotal.dacart.daop.SaúdeMedConv.Méd.e Odont.Ltda.Art.4º,XXIV,XXXVeXXXVIIdaLei9961/00c/cArt.2ºdaRDC25/00. Susp.aassist.àsaúdedaben.R.M.D.S.,ref.aosproc.decir.dehisterect.vag.comcorreçãodeincont.ur.pormét.Sling(cód.4505009-0+4504020-6),sobaaleg.deDLP,emagosto de2005. Art. 11, §único, da Lei 9656/98. Susp. a assist. à saúde da ben. C.L.M., matr. 087.7974.004984.00-5, ref. ao proced. de Facectomia com L.I.O. em OD (50060040), em 29/6/04, sob aleg. de doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da Lei 9656/98. Anulação do AI n - 18988. Arquivamento. o Advertência. 96.000,00 (noventa e seis mil reais) 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) OLAVO MONTEIRO GOMES <!ID1426269-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - DF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 6, de 04 de julho de /2007, publicada no DO de 11 de julho de 2007, Seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.001314/2005-28 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED CONFEDERACAO DAS CO- 347361 01.409.581/0001-82 OPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO OESTE Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12 e 16 da Lei 9656/98 c/c Art. 5º, IV CONSU 14/98. CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ <!ID1426261-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 08, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25780.002717/2007-61 CANP SAUDE S/S LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 344877. 02.908.125/0001-40 25780.002041/2008-97 CANP SAUDE S/S LTDA 344877. 02.908.125/0001-40 25780.001797/2005-76 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.001799/2005-65 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.002523/2007-66 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.000746/2005-27 P. Y. SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO 414514. EXTRAJUDICIAL P. Y. SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO 414514. EXTRAJUDICIAL 34.598.367/0001-70 25780.001727/2005-18 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.001842/2005-92 UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976. DE TRABALHO MÉDICO 04.201.372/0001-37 25780.001729/2005-15 25780.001841/2005-48 34.598.367/0001-70 04.201.372/0001-37 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) A Op. deixou de gar. cob. de proced. denominado coarctação da aorta o correção cirúrgica, prev. no rol instituído pela RN n - 82/2004. Art. 12, II, o "a" da Lei n - 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/06. A Operadora deixou de garantir cobertura ao procedimento teste ergoo métrico à ben. M.A.M.E. Art. 12, I, "b" da Lei n - 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/06. Atr.porpr.sup.atrintadiasoenv.deinf.requis.atr.doOf.310/05de26/7/05ereit.peloOf.398/05de15/9/05,rec.pelaaut.respect.em2/8/05e26/9/05.Nomom.dalavr.doref.AI,nãoest.conf.atip.descr.noart.6,IVdaRDC24/00.Art.20,"caput"daLei9.656/98compen.prev.noart.6,IVdaRDC24/00. Atr.porpr.sup.atrintadiasoenv.deinf.requis.atr.doOf.312/05de26/7/05ereit.peloOf.399/05de15/9/05,rec.pelaaut.respect.em2/8/05e26/9/05.Nomom.dalavr.doref.AI,nãoest.conf.atip.descr.noart.6,IVdaRDC24/00.Art.20,"caput"daLei9.656/98compen.prev.noart.6,IVdaRDC24/00. Deixou de gar. o cumprimento das regras da cl. 2ª do aditivo contr. da ben. E.G.M., no que se ref. a data da apl. do reaj. por mud. de faixa etária. Art. o 25 da Lei n - 9.656/98, tip. no art. 78 da RN 124/06. Deixar de garantir cobertura obrigatória na especialidade odontologia. Aro tigo 12 da Lei n - 9.656/98. A Operadora utilizou mecanismo de regulação não previsto no contrato. o o Art. 1º, § 1º, "d" da Lei n - 9.656/98 c/c art. 4º, I, "b" da CONSU n 08/98. Neg. de cob. de cirurgia de septação gástrica para trat. do ben. L.G.P.J., oc. em o 9/9/05. Art. 12, II, "a" da Lei n - 9.656/98. A op. prom. a reparação voluntária e eficaz, ao aut. a real. do proced. antes de rec. o Auto de Infração. A Operadora suspendeu o contrato de assistência à saúde sem cumprir o o rito legal. Art. 11, § único da Lei n - 9.656/98. A Operadora suspendeu o contrato de assistência à saúde sem cumprir o o rito legal. Art. 11, § único da Lei n - 9.656/98. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) Anulação do AI 16.636. Arquivamento. Anulação do AI 16.637. Arquivamento. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) Advertência. Anulação do AI 16.639. Arquivamento. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA <!ID1426267-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do NURAF RP - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 16/2008 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN on 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25789.012190/2005-31 BRADESCO SAÚDE S/A Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 005711. 92.693.118/0001-60 33902.016152/2004-51 SAUDE PLUS ASSIST. MED. LTDA - 412368. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 04.010.572/0001-02 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) o Deix.degar.aous.B.S.Tacob.dosproc.Infiltr.IntralesionalcomcorticóideeA- Anulação do AI n - 16963. pl.deDifenciprone,solic.em21/05/04,paraotrat.dapatol.AlopéciaAreataToArquivamento. tal,sobaleg.dequesetrat.deproc.est.Art.12,I,"b",daLei9.656/98,compen.prev.noart.7,IV,daRDC24/00. Descumprir as cláusulas 5.1 e 5.3 do contrato firmado com a beneficiária 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) o L.I.O. Art. 25 da Lei n - 9.656, de 1998. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 <!ID1426263-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.135449/2007-68 33902.010816/2008-01 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222. 31.925.548/0001-76 NEIRO LTDA UNIMED ARARUAMA COOP. TRABALHO MÉDICO LTDA DE 335215. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) para os planos privados de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos o nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, I, da Lei n - 9.656/98. Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) percentual autorizado pela ANS. Art. 15 da Lei 9656/98. 00.111.826/0001-28 WLADMIR VENTURA DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1426716-0> RESOLUÇÃO-RDC N o- 71, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 DIRCEU RAPOSO DE MELLO Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas. ANEXO EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE DAS SEGUINTES FRUTAS IN NATURA: MAMÃO, MELÃO, MANGA, ABACATE, ABACAXI E FRUTAS CÍTRICAS A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população; considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos; considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos aditivos; considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA; considerando que a utilização dos aditivos em questão, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi submetida à avaliação técnica e aprovação da autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e seu uso está condicionado ao enquadramento nos parâmetros estabelecidos em legislação vigente; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas, de acordo com o Anexo desta Resolução. INS NOME 445 Ésteres glicéricos de colofônio, goma éster, ésteres de glicerol com resina de madeira (*) Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e NH4) (*) Hidróxido de potássio (*) Hidróxido de amônio (*) Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano (*) Cera de abelha (branca e amarela) Cera de candelilla Cera de carnaúba Goma laca, shellac Cera microcristalina Polivinilpirrolidona insolúvel (*) Propilenoglicol (*) 470 525 527 900a 901 902 903 904 905ci 1201 1520 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.184 de 11 de setembro de 2008; considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de charutos, cigarrilhas, cigarros e fumo para narguilé conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA EMPRESA: CIA SUL AMERICANA DE TABACOS S/A CNPJ: 01301517/0001-83 Marcas: o Marca Yuma Red o N - do Processo 25351.581738/2008-71 25351.216803/2005-48 Yank Azul 25351.2079302005-56 o Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno EMPRESA: SOUZA CRUZ S.A. CNPJ: 33009911/0001-39 Marcas: Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno 6001- Registro de Produto Fumígeno EMPRESA: REAL TABACOS LTDA CNPJ: 19022540/0001-02 Marca: Kaiser Azul Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno Marca N - do Processo Shelton Mint Menthol KS 25351.597064/2008-27 EMPRESA: REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 07756070/0001-13 Marcas: N - do Processo 25351.609911/2008-11 25351.609783/2008-06 25351.609702/2008-60 N - do Processo 25351.578475/2008-13 25351.221136/2005-15 EMPRESA: PHILLIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04041933/0001-88 Marca: ANEXO Marca Cuesta Rey Don Diego Neos o Marca Club One Blue Astra Azul o Marca Dunhill Carlton Blue KS N - do Processo 25351.669943/2008-89 Dunhill Carlton Crema KS Dunhill Carlton Red KS 25351.669536/2008-51 Dunhill Carlton Mint KS 25351.669632/2008-07 Free Fresh Groovin RS 25351.669584/2008-49 Free Fresh Sharing KS 25351.669602/2008-92 25351.669623/2008-16 Assunto 6001- Registro geno 6001- Registro geno 6001- Registro geno 6001- Registro geno 6001- Registro geno 6001- Registro geno de Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumí- EMPRESA: NARGUILÉ JEBAI LTDA-ME CNPJ: 02054108/0002-73 Marca: Marca Havana - Tequila e Maracujá Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno <!ID1427040-0> o Estabilizante LIMITE MÁXIMO (g/100g) 0,008 Emulsificante quantum satis Regulador de acidez Regulador de acidez Antiespumante quantum satis quantum satis 0,00001 Glaceante Glaceante Glaceante Glaceante Glaceante Estabilizante Umectante quantum satis quantum satis 0,01 quantum satis 0,005 quantum satis 0,01 (*) Somente permitidos para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante autorizados neste Regulamento Técnico. <!ID1427041-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.725, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 FUNÇÃO N - do Processo 25351.559823/2008-53 Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno PROCURADORIA COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO DESPACHOS DA COORDENADORA Em 7 de outubro de 2008 A Coordenadora de Contencioso Administrativo Sanitário, da Procuradoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º, I, V e VI, da Portaria n o- 355, de 11 de agosto de 2006, vem tornar públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados: ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 25759-095296/2006-09 - AIS: 094/06 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 25759-114065/2006-01 - AIS: 132/06 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 25759-003881/2007-63 - AIS: 283/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais) CIDADE TRANSPORTE LTDA 25753-411792/2007-47 - AIS: 068/07 - CVS/RO Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO 25753-507127/2007-58 - AIS: 079/07 - CVS/RO Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) GM REIS JR. 25759-072147/2003-11 - AIS: 471/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) GOL TRANSPORTES AEREOS S/A (VIT SATA LTDA) 25745-364190/2007-92 - AIS: 025/07 - CVS/MA Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) GRACIANO FREITAS LEONEL 25753-504203/2007-73 - AIS: 082/07 - CVS/RO Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 LITORAGUA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA 25767-067317/2007-70 - AIS: 003/07 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) LUIZ FONSECA DE ARAUJO 25753-380844/2007-26 - AIS: 058/07- CVS/RO Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) MARIA DE FATIMA LUISA E SILVA ME 25351-114845/2005-45 - AIS: 104/05 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 25759-164666/2006-57 - AIS: 105/06 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA 25759-194112/2005-01 - AIS: 156/05 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA 25759-321059/2005-10 - AIS: 232/05 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) TV TIRADENTES LTDA (TV ALTEROSA) 25351-005322/2006-90 - AIS: 1359/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma veiculada, do medicamento ACNASE. BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID1426405-0> PORTARIA N o- 595, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.015, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos Estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS, bem como a avaliação da Coordenação Geral de Média Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+: INSTITUIÇÕES Instituto Adolfo Lutz de Ribeirão Preto - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - Contagem de linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Taubaté Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Rio Claro Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Marília Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba (NO MEMO É STO ANDRE) Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Laboratório Central - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ CNPJ 46.374.500/0001-94 CNES 2746263 60.255.791/0001-22 2047438 46.374.500/0001-94 2039303 46.374.500/0001-94 2785498 46.374.500/0001-94 2745364 46.374.500/0001-94 2785544 46.374.500/0001-94 2748088 46.643.466/0001-06 0009318 Art. 2 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar HIV-1 quantificação do RNA: INSTITUIÇÕES CNPJ Hospital das Clínicas da Faculdade de 57.722.118/0001-40 Medicina de Ribeirão Preto da USP Quantificação do RNA do HIV-1 Hospital Escola Universitário de Tau- 45.176.153/0001-22 baté - Quantificação do RNA do HIV1 . CNES 2082187 2749319 Art. 3 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e HIV-1 quantificação do RNA: INSTITUIÇÕES Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Ambientais - Fundo Municipal de Saúde de Chapecó - Quantificação do RNA do HIV-1 e contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública da Paraíba - LACEN PB - Quantificação de carga viral e contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Norte - LACEN RN - Quantificação de carga viral e contagem de linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Regional de Jundiaí Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ CRD/NAC-FCF-UNESP de Araraquara - Quantificação do RNA do HIV-1 e contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital das Clínicas - Hemocentro de Botucatu - UNESP de Botucatu Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital das Clínicas de Campinas UNICAMP - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de são José do Rio Preto - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Presidente Prudente - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura Municipal de Santos - Seção Centro de Diagnóstico Laboratório Municipal de Santos CRAIDS - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de linfócitos CD4+ /CD8+ Centro de Referência em Treinamento em DST/Aids de São Paulo - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto de Infectologia Emílio Ribas - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP - Laboratório de Investigação Médica - LIM 56 - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo - Universidade Federal de São Paulo UNIFESP - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura do Município de São Paulo - Laboratório de Saúde Pública Lapa Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura do Município de São Paulo - Laboratório de Saúde Pública Ipiranga - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Instituto Adolfo Lutz de São Paulo Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública de Tocantins - LACEN TO - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia - LACEN RO - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO CNPJ 80636475/0001-08 08778268/0045-81 08241754/0001-45 CNES 2657775 2399350 2693615 46.374.500/0034-52 2063581 48.031.918/0025-00 2092409 48.031.918/0019-53 2748215 46.068.425/0001-33 20729798 46.374.500/0001-94 2716305 46.374.500/0001-94 2750562 46.374.500/0001-94 2785552 58.200.015/0001-83 2051389 46.374.500/0121-09 2077957 46.374.500/0008-60 2028840 56.577.059/0001-00 2078015 56.577.059/0001-00 2078015 61.699.597/0001-92 2077485 46.392.130/0003-80 2752085 46.392.148/0018-68 2027097 46.374.500/0001-94 2091364 25.053.117/0001-64 2494086 04.287.520/0004-20 2496860 37 ISSN 1677-7042 Laboratório do Complexo de Saúde Pública de Imperatriz - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysmeiros - LACEN GO - Quantificação do RNA do HIV1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital Universitário de Santa Maria - Laboratório de Análises Clínicas Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura Municipal de Caxias do Sul - Laboratório Municipal da Prefeitura de Caxias do Sul - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - IPB - Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul - LACEN RS - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Prefeitura Municipal de Porto Alegre Laboratório Central de Saúde Pública de Porto Alegre - PMPA/PAM3 Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital das Clínicas de Porto Alegre - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital Nossa Senhora da Conceição - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública do Mato Grosso - LACEN MT Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública do Acre - LACEN AC - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas - LACEN AL - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN DF Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina - LACEN SC Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Municipal de Itajaí Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Municipal de Joenville Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ -Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - Laboratório de Análises Clínicas - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Hospital Universitário "Professor Edgar Santos" - Universidade Federal da Bahia - Laboratório de Pesquisa em Infectologia (PALI) - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo - LACEN ES Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ Núcleo de Doenças Infecciosas - Hospital Universitário Cassiano Antônio de Morais - UFES - Laboratório de Imunologia Celular - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+ 06.158.455/0001-16 5051606 02.529.964/0012-00 2338343 95.591.764/0014-20 2244306 91.102.236/0001-94 2707675 88.830.609/0001-39 2223155 00.689.359/0001-18 4066251 92.963.560/0001-60 2693356 87.020.517/0001-20 2237601 92.787.118/0001-20 2237571 03.507.415/0002-25 2604175 04.034.526/0021-97 2306352 12.200.259/0001-65 2009129 00.394.700/0023-12 0011371 82.951.245/0007-54 315237 83.102.277/0001-52 2513978 79.361.028/0001-04 2511673 83.899.526/0001-82 3157245 15.180.714/0002-87 0003816 03.270.064/0001-09 0012424 32.479.164/0001-30 4044916 Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA S. BERNARDO ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2008 <!ID1428162-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 43, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, o subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, e a solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 43, de 22 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Áreas de Aplicação - Programas / Alocações I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 1) Programa Pró-Moradia 2) Programa Carta de Crédito Individual 3) Programa Carta de Crédito Associativo 4) Programa de Apoio à Produção de Habitações II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR TOTAL GERAL Observações: ............................................................................... Metas Físicas Empregos Gerados 424.672 594.767 227.778 114.083 145.762 346.064 34.422 81.724 16.710 52.896 26.841.111 957.950 23.683.333 845.250 3.157.778 112.700 4.511.111 161.000 100.000 159.000 1.872.717 Valores (em R$ 1.000,00) 10.450.000 2.050.000 6.218.576 1.468.536 712.888 5.950.000 5.250.000 700.000 1.000.000 3.000.000 20.400.000 38 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00) UF / RE- Carta de Crédito Indi- Carta de Crédito Asso- Apoio à Produção de Ha- Total Habitação Popular - Pessoas Físicas GIÃO vidual ciativo bitações e Jurídicas RO 21.742 3.200 1.246 26.188 AC 2.997 13.650 1.657 18.304 AM 22.884 2.405 1.937 27.226 RR 4.115 741 614 5.470 PA 29.024 18.057 8.118 55.199 AP 2.125 82 63 2.270 TO 14.010 12.066 2.712 28.788 NORTE 96.897 50.201 16.347 163.445 MA 53.535 70.517 2.682 126.734 PI 30.201 9.121 8.657 47.979 CE 108.353 16.286 3.710 128.349 RN 64.242 11.968 2.000 78.210 PB 89.821 11.037 0 100.858 PE 137.487 29.039 27.277 193.803 AL 40.930 12.525 6.304 59.759 SE 37.611 60.121 6.076 103.808 BA 159.781 29.172 47.332 236.285 NORDESTE 721.961 249.786 104.038 1.075.785 MG 733.946 132.380 63.551 929.877 ES 78.424 18.668 9.220 106.312 RJ 486.635 161.208 104.469 752.312 SP 2.436.569 456.303 277.529 3.170.401 SUDESTE 3.735.574 768.559 454.769 4.958.902 PR 396.600 85.744 24.155 506.499 SC 245.690 81.450 14.950 342.090 RS 511.227 139.950 43.697 694.874 SUL 1.153.517 307.144 82.802 1.543.463 MS 61.232 11.040 4.174 76.446 MT 36.369 20.594 3.527 60.490 GO 261.906 29.187 24.206 315.299 DF 151.120 32.025 23.025 206.170 C.OESTE 510.627 92.846 54.932 658.405 TOTAL 6.218.576 1.468.536 712.888 8.400.000 Saneamento para Todos/Setor Privado 0 0 0 Total Saneamento Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas Básico e Jurídicas + Saneamento Básico) 5.000 31.188 0 18.304 245.750 272.976 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID1428087-0> ATO N o- 1.175, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 Processo n.º 535160058522005 - Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei n.º 5.070, de 7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada. Nome A. YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO ATLANTICO SANTA PAZ ALIMENTOS LTDA EPP Fistel CNPJ/CPF 50011838710 78.016.003/0001-00 50011112182 00.597.335/0001-39 50012730130 03.617.606/0002-40 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1428086-0> ATO N o- 3.419, DE 12 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53578.001931/2006 - Aplica à entidade MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 05.370.698/0001-50, FISTEL 50013139290 a sanção de caducidade da Autorização para exploração do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 2001. A sanção aplicada não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. <!ID1428088-0> RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho 173.400 349.599 13.862 0 787.611 29.366 75.285 125.993 54.440 10.835 397.229 0 114.250 416.968 1.224.366 268.693 131.361 959.174 1.470.482 2.829.710 347.168 126.136 227.834 701.138 195.347 0 84.326 127.502 407.175 5.950.000 178.870 404.798 16.132 28.788 951.056 156.100 123.264 254.342 132.650 111.693 591.032 59.759 218.058 653.253 2.300.151 1.198.570 237.673 1.711.486 4.640.883 7.788.612 853.667 468.226 922.708 2.244.601 271.793 60.490 399.625 333.672 1.065.580 14.350.000 ANEXO IV ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2008 VALORES (em R$1.000,00) 34.220 276.530 703.380 401.230 134.640 1.550.000 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ATO N o- 3.817, DE 27 DE JUNHO DE 2008 Ministério das Comunicações . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 215.657 0 0 173.848 389.505 0 0 0 192.405 192.405 2.496 0 0 2.496 115.594 0 0 0 115.594 700.000 Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste TOTAL BRASIL ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2008 (Valores em R$ 1.000,00) Saneamento para Todos/Setor Público 5.000 0 245.750 173.400 349.599 13.862 0 787.611 29.366 75.285 125.993 54.440 10.835 181.572 0 114.250 243.120 834.861 268.693 131.361 959.174 1.278.077 2.637.305 344.672 126.136 227.834 698.642 79.753 0 84.326 127.502 291.581 5.250.000 REGIÃO ANEXO III UF / REGIÃO RO AC AM RR PA AP TO NORTE MA PI CE RN PB PE AL SE BA NORDESTE MG ES RJ SP SUDESTE PR SC RS SUL MS MT GO DF C.OESTE TOTAL Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Processo n.º 53500.029170/2007 - Aplica à entidade BANCO CIDADE S.A., CNPJ n.º 61.377.677/0001-38, FISTEL 50011971711, a sanção de caducidade da Autorização para exploração do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 2001. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1428089-0> ATO N o- 5.775, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Processo n.º 53500.000842/2008. Expede autorização à THIEL & SCHMITZ LTDA., CNPJ N o- 09.240.780/0001-11, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho MARCIO FORTES DE ALMEIDA CONSIDERANDO a realização da Consulta Pública n.º 22, de 16 de junho de 2008, referente à proposta do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR); CONSIDERANDO a realização da Consulta Pública nº 23, de 16 de junho de 2008, que trata da Proposta de Revisão do Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998; CONSIDERANDO as contribuições e comentários referentes às Consultas Públicas mencionadas recebidos pela Anatel; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em sua Reunião n.º 497, realizada em 7 de outubro de 2008; CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos n. 53500.004275/2008 e 53500.008258/2008, resolve: Art. 1º Realizar Sessão para deliberar sobre o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR) e sobre a Revisão do Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), dia 16 de outubro de 2008, a partir das 08h30min, no Auditório do Espaço Cultural da Anatel, situado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco "C" - Térreo, em Brasília - DF. Art. 2º Serão divulgados na biblioteca e no site da Agência, até às 14h30min da data de publicação deste Ato, os procedimentos a serem seguidos e outras informações relevantes. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1428090-0> ATO N o- 5.776, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 Processo n.º 53500.014949/2007. Expede autorização à TUX NET MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ No07.652.235/0001-07, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1428469-0> ATO Nº 6.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2.853 , de 2 de dezembro de 1998, pelo Decreto nº 3.873, de 18 de julho de 2001 e pelo Decreto nº 4.037, de 29 de novembro de 2001, RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1428091-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 24 de setembro de 2008 N o- 3.661/2008-CD - Processo no 53516.005852/2005 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de irregularidades devidas ao não pagamento de taxas do FISTEL por autorizados do Serviço Limitado Privado (Estações Itinerantes), decidiu, em sua Reunião no 494, realizada em 11 de setembro de 2008, reformar parcialmente o Ato no 1.175, de 29 de fevereiro de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada à entidade CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DO ATLANTICO, Fistel no 50011112182 e CNPJ no 00.597.335/0001-39, em razão da quitação dos débitos objeto do presente feito, pelas razões e justificativas constantes da Análise no 317/2008-GCPJ, de 2 de setembro de 2008. RONALDO MOTA SARDENBERG 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID1425850-0> ATO N o- 5.984, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ N o- 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425851-0> ATO N o- 5.985, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA, CNPJ N o- 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425852-0> ATO N o- 5.986, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar HOT CAR COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N o- 67.345.587/0001-41 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, no período de 10/10/2008 a 12/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425853-0> o- ATO N 5.988, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar LONDRINA TRUCK RACING LTDA, CNPJ N o04.539.798/0001-03 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425854-0> ATO N o- 5.989, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ N o05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de junho de 2005 Processo n° 53548001304/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação a sanção de MULTA a SÉRGIO ALEXANDRE PRANDINE, em razão de recurso administrativo conhecido e não provido. Em 28 de novembro de 2007 Processo n° 53548000404/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a IZILDO GRISOSTE BARBOSA, em razão de Recurso Administrativo conhecido e não provido. <!ID1428373-0> Em 29 de maio de 2008 Processo N 53569000727/2001, decide não conhecer o Recurso interposto face a sua intempestividade, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COLARES , não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Colares, no Estado do Pará. Processo N o- 53569000668/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PIÇARRA, não outorgada na localidade de Piçarra , no Estado do Pará. Em 10 de junho de 2008 Processo N o- 53569002087/2005, decide não conhecer o Recurso interposto, mantendo-se, desta forma a pena de multa, a aplicada a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA , não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico , na localidade de Altamira , no Estado do Pará. Processo n° 53548000393/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a GENÉSIO ANTUNES - ME, em razão do Recurso Administrativo não conhecido. Processo n° 53548000738/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a NEIVALDO CARVALHO FERNANDES, em razão do Recurso Administrativo conhecido e não provido. Em 18 de junho de 2008 Processo n° 53548000252/2003, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a LUIZ BENTO VALIENTE, em razão do Recurso Administrativo conhecido e não provido. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS o- ATO N 5.990, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425856-0> ATO N o- 5.991, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ N o- 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 14/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425857-0> ATO N o- 5.992, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ N o- 06.039.315/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 14/10/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1425858-0> ATO N o- 5.993, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ N o07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. <!ID1425634-0> EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente 39 Processo n° 53548000256/2004, aplica a CONDOMÍNIO GRUPO LÍDER - MANDATÁRIO LÍRIO GIACOBBO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Itaporã/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548002068/2004, aplica a ROSALINO CHARÃO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548000275/2004, aplica a SÍLVIO ROSA DE OLIVEIRA, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei N o- 9.472/97. o- <!ID1425855-0> Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ N o- 73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008. ISSN 1677-7042 GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO Processo n° 53548000227/2004, aplica a CELSO CLAUDINO DA SILVA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da Lei N o- 9.472/97. ANTÔNIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 15 de dezembro de 2006 Processo n° 53548000386/2006, aplica a CARLOS DI COLA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Santa Rita do Pardo/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97. <!ID1428390-0> Em 25 de abril de 2008 o- Processo N 53572000734/2005, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA COMUNITÁRIA POPULAR RIO PRETO, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de São Benedito do Rio Preto, no Estado do Maranhão. Processo N o- 53569000669/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ALA SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES LTDA, não outorgada para explorar o Serviço de Rádio Comunitária , na localidade de Tailândia , no Estado do Pará. Em 15 de maio de 2008 o- Processo N 53569000227/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Mocajuba, no Estado do Pará. <!ID1425633-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 2 de setembro de 2005 Processo n° 53548000063/2003, aplica a ABNER ESPÍNDOLA MARIANO, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão em FM no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97. Processo n° 53548002063/2004, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL VIVA FM, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão em FM no Município de Taquarussu/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97. Em 6 de setembro de 2005 Processo n° 53548000717/2004, aplica a ALÍRIO LEMES REZENDE, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97. Em 27 de setembro de 2005 Processo n° 53548000251/2002, aplica a RONALDO NUNES PEREIRA, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97. Em 21 de maio de 2008 o- Processo N 53572001252/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a FELIPE VAZ PIRES, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Araioses , no Estado do Maranhão. Processo N o- 53569002876/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a JOSÉ MARIA GONÇALVES DE FREITAS, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Igarapé- Miri, no Estado do Pará. Processo N o- 53572001256/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a RAIMUNDO NONATO COSTA E SILVA, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Santana do Maranhão , no Estado do Maranhão. Em 29 de maio de 2008 o- Processo N 53569000452/2000, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COLARES, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Colares , no Estado do Pará. Em 2 de junho de 2008 o- Processo n° 53548000409/2003, aplica a LOURIVAL DE JESUS, entidade não outorgada do Serviço Rádio do Cidadão no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97. Processo N 53569002476/2004, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a TV FILME BELÉM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal, no município de Belém , no Estado do Pará. 40 ISSN 1677-7042 Em 5 de junho de 2008 Processo n° 53548003212/2007, conhece o recurso interposto por WAGNER CÂNDIDO DA SILVA e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada. 1 Processo n° 53548001322/2006, aplica a NELSON EITI CHIDI, entidade não outorgada do Serviço Limitado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ATO N o- 5.996, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.006285/03. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JAMPRUCA - RADCOM Jampruca/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Em 15 de maio de 2008 Processo n° 53548001732/2007, conhece o recurso interposto por DN2 INFORMÁTICA - ME e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada. Processo n° 53548001731/2007, conhece o recurso interposto por MASTER COMPUTADORES E ACESSÓRIOS LTDA e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada. Processo n° 53548004508/2006, aplica a VODANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, fornecedora de equipamentos de telecomunicações situada em Brasília/DF, a sanção de MULTA no valor de R$ 14.933,33 (quatorze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), por infringência ao artigo 55, IV, "c", da Resolução N o242/2001. Em 9 de junho de 2008 Em 2 de junho de 2008 Processo n° 53548001858/2006, não conhece o recurso interposto por RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a sanção de multa aplicada. Processo n° 53548000461/2008, aplica a REFRIGERANTES DO OESTE LTDA, executante do Serviço limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 402,24 (quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos), por infringência ao item 13.5, II, "c", da Norma MC N o- 13/97. Processo n° 53548000429/2007, não conhece o recurso interposto por RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a sanção de multa aplicada. Em 13 de junho de 2008 Em 20 de junho de 2008 Processo n° 53548001134/2006, conhece o recurso interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE AGROPECUÁRIA e, no mérito, negalhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada. Processo n° 53548000743/2008, aplica a LUCIANO FERREIRA DE SOUZA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548001535/2006, conhece o recurso interposto por SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada. 19 de junho de 2008 Processo n° 53548000768/2008, aplica a DUEDES HENRIQUE DE ALMEIDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548003239/2007, conhece o recurso interposto por DISP - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e, no mérito, concedelhe provimento parcial, convertendo a sanção de multa aplicada em advertência. Processo n° 53548000349/2008, aplica a CÍCERA BARBOSA DOLOURES - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Camapuã/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548001859/2006, não conhece o recurso interposto por RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a sanção de multa aplicada. Em 20 de junho de 2008 o- Processo N 53569003719/2007, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES - COMPAR, não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico, no município de Belém , no Estado do Pará. Em 23 de junho de 2008 o- Processo N 53569001279/2006, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a FUNDANÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, outorgada executante do Serviço Limitado Privado por Satélite, no município de Belém , no Estado do Pará. Em 16 de julho de 2008 o- Processo N 53572000432/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a E.C. ARAGÃO REPRESENTAÇÕES, não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico na localidade de São Mateus do Maranhão, no Estado do Maranhão. o- Processo N 53569001701/2006, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, outorgada executante do Serviço Limitado Privado no município de Belém, no Estado do Pará. Processo n° 53548001068/2008, aplica a VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548000842/2008, aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Nova Alvorada do Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. Processo n° 53548000762/2007, aplica a EDMAR GOMES DE SOUZA, executante do Serviço Radioamador no Município de Campo Grande/MS, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringência ao artigo 18 da Resolução N o- 303/02. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 5.997, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.018502/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA RÁDIO ALIANÇA RADCOM - São Gonçalo/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 5.998, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025574/08. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE IRAMAIA - ADCI - RADCOM - Iramaia/BA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 5.999, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025579/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CRUZEIRO DE FORTALEZA - RADCOM - Cruzeiro da Fortaleza/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.000, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025580/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE DURANDÉ - RADCOM - Durandé/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.001, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025576/08. ASSOCIAÇÃO PRINCESA DE RÁDIO COMUNITÁRIA - RADCOM - Juruena/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.002, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Em 23 de junho de 2008 Processo n° 53548001267/2008, aplica a BERTIN S/A, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 80 da Resolução N o259/2001. Processo n° 53548001071/2008, aplica a MARCOS MARQUES BARBOSA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97. RUIMAR DIAS DOS SANTOS Processo N o- 53500.025577/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ - ACENOMA - RADCOM Nova Maringá/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.003, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025578/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE RIOCLARENSE - RADCOM - São José do Rio Claro/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA <!ID1426523-0> <!ID1426522-0> ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS ATO N o- 5.994, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 DESPACHOS DO GERENTE Em 20 de dezembro de 2007 Processo N o- 53500.018497/07. ASSOCIAÇÃO VIZINHANÇA DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - RADCOM - Águas Lindas de Goiás/GO - Canal 251. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.025581/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE VITORIA DO XINGU - RADCOM - Vitória do Xingu/PA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. <!ID1425632-0> Processo n° 53548003033/2007, aplica a AURINO TRAJANO DE FRANÇA, executante do Serviço de Radiodifusão em FM no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), por infração ao artigo 80 da Resolução N o- 259/2001. Em 9 de abril de 2008 Processo n° 53548002201/2006, aplica a SCUDERIA 111 COMPETIÇÕES LTDA, executante do Serviço Limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),por infringência ao item 13.5, II, a, da Norma 13/97. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 5.995, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025575/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E ARTE DE AIMORÉS - MG - RADCOM - Aimorés/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.005, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025582/08. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO SEBASTIÃO - RADCOM - São Sebastião de Lagoa de Roça/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 41 ATO N o- 6.006, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 6.016, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 ATO N o- 5.967, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025583/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CORONEL - RADCOM - Coronel Domingos Soares/PR Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.025593/08. ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES EM RÁDIO COMUNITÁRIA, GERAÇÃO FM RADCOM - Vale do Paraíso/RO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DAS VEREDAS, CNPJ N o57.651.473/0001-76 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.007, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.025584/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE KALORÉ - RADCOM - Kaloré/PR Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 6.017, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.025594/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER - RADCOM - Alto Alegre/SP - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 o- ATO N 6.008, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025585/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DENOMINADA ALFA FM - RADCOM - Marcos Parente/PI - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.025595/08. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS COMUNITÁRIOS DE RIOLÂNDIA - RADCOM Riolândia/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.019, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 o- ATO N 6.009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 o- Processo N 53500.025586/08. FUNDAÇÃO POTIGUAR RADCOM - Mossoró/RN - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo N o- 53500.025596/08. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANDOLÂNDIA - RADCOM Sandolândia/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.010, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025587/08. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SATÉLITE FM - RADCOM - Natal/RN - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 6.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025597/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO INDUSTRIAL TAGUATINGA - RADCOM Taguatinga/TO - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.011, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025588/08. ASSOCIAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E BEM ESTAR DE CAMPINAS DO SUL - ADIVULGAM - RADCOM Campinas do Sul/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.012, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025589/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NÃO ME TOQUE - RADCOM - NãoMe-Toque/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.013, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025590/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO GLÓRIA EMBRATEL - RADCOM - Porto Alegre/RS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.014, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025591/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO COMUNIDADE FM - RADCOM - Tramandaí/RS Canal 251. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6025, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.000038/03. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BARROSO - ASBAR - RADCOM - Barroso/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID1426186-0> ATO N o- 5.963, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ARAUCARIA PREFEITURA, CNPJ N o- 76.105.535/0001-99 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.964, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, CNPJ N o- 44.311.157/0001-03 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 5.965, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à B.H COLETA LTDA, CNPJ N o- 71.313.258/0001-96 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 5.966, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 <!ID1426524-0> ATO N o- 6.015, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Processo N o- 53500.025592/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR - ACOPOP - RADCOM - Urupá/RO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANTONIO, CNPJ N o- 57.653.966/0001-45 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.968, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO 5 AVENIDA, CNPJ N o54.064.449/0001-42 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.969, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO ITAEMBU, CNPJ N o- 54.132.147/0001-64 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.970, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA, CNPJ N o18.095.554/0001-85 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.971, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEUTSCHE LUFTHANSA AG, CNPJ N o- 33.461.740/0022-09 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.972, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S/A, CNPJ N o33.346.586/0001-08 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.973, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EUDES NUNES LABORDA, CPF N o- 343.678.102-91 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.974, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EXCELL MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA, CNPJ N o- 02.131.267/000143 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EXXONMOBIL QUIMICA LTDA, CNPJ N o- 60.860.673/0009-09 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à HELIO DONIZETI ZANATTA, CPF N o- 046.954.388-44 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 42 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 5.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à IBERE MARCONDES BAPTISTA, CPF N o- 303.737.869-72 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.979, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LAGRISA LINHARES AGROCOMERCIAL LTDA., CNPJ N o27.584.705/0001-50 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.980, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LORIVAL GOMES, CPF N o- 641.127.649-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.981, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MANOEL JOAQUIM TON, CPF N o- 033.270.276-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.982, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ N o- 63.025.530/0054-16 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 5.983, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, CNPJ N o17.217.985/0001-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES <!ID1425940-0> ATO N o- 4.328, DE 23 DE JULHO DE 2008 Processo n.º 53504.017941/2004. Aplica a Dorival dos Santos, portador do RG n.º 154.977.34 SSP/SP, a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão, tendo em vista infringência ao item 20, "g" da Norma n.º 01 A/80 - Serviço Rádio do Cidadão, ou seja, impedir ou dificultar a ação do Agente de Fiscalização. REGINA CUNHA PARREIRA Gerente-Geral Substituta <!ID1425951-0> ATO N o- 5.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Móvel Marítimo, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520.003818/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Fistel 14020388954 50404698026 50404895107 14020306737 07/03/08 18/02/08 84292150000106 14020023514 06/06/08 02082207000188 50402127048 07624816768 14020243123 21/07/08 11/01/08 ATO N o- 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO BUTANTAN, CNPJ N o- 61.821.344/0001-56 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. CNPJ/CPF 14096854034 83461756000165 00521980909 09746773020 00430382804 14020422303 82510504000116 14020400164 DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral ATO N o- 5.978, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Nome da Entidade ALECSI BUGOWICZ ALTAMIRO MORAES MATOS ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE ASSIS BRASIL MAURIQUE HIROSHI ONISHI IATE CLUBE DE SANTA CATARINA VELEIROS DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO A.WEISS LTDA SCG SERVIÇO DE DRAGAGEM LTDA - ME THOME CRISTELO ESPOGEIRO Val. 25/08/08 02/04/08 06/08/08 05/08/08 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radioamador, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520.003817/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade ADEMIR GOULART ALBERTO MILTON MENEZES ALDA TEREZINHA BOING NIENKOTTER ALDO SPECK ANDERSON XAVIER ANSELMO ZANELLATO ANTONIO BAUMGARTNER ANTONIO FERNANDO S. DA ROSA ANTONIO GUSTAVO JORGE ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA ANTONIO TORINA ARLINDO SCHMITZ AUGUSTO DALL'O BENONI MARTINS DE FREITAS CESAR FILOMENO FONTES CLOVIS ARARAHY DE C SILVA DANISIO JOEL PINHEIRO DAYSE MARA DE OLIVEIRA DIONISIO MARCELINO DE RAMOS DORALICIO FERRARI EDEMILTON FUZZI EDISON PEREIRA TAVARES ELCIO MARTINS ELISIO MANOEL FREIRE ELISSANDRA DE RAMOS EMIDIO LUIZ COELHO DA SILVA ENEO PACHECO DE ANDRADE ERICH HENNINGS FABIO GEOVANI MELLO FABIO VIANNA HOFFMANN FELIPE FAUSTO FAUCZ FERNANDO NIZO BAINHA FRANCISCO DE ASSIS MARQUES GILSON MENEZES HANS WERNER HACKRADT HELIO DIONISIO DE LIMA HELOISA HELENA BAPTISTA RAMOS HENRIQUE MACHNICKI HERBERT WALTER FUCHSBERGER HILDEGARD MARIA THERESIA BOGONI INGO ARLINDO RENAUX ISRAEL DA SILVEIRA GEREMIAS IVAN BORGES IVAN CLAUDIO SACCHET JAIR ANTONIO DELVAN JAQUELINE ANDRE A. DA SILVA JOAO BATISTA VIANA JOAO DOS SANTOS JOAO ZEITHAMMER FILHO JOBEL BRAGA DE ARAUJO JORGE BINS ELY JORGE KAMIGASHIMA JOSE FRANCISCO SOLLA CAMINA JOSE LEO GONCALVES LAURINO HOEFT LENIO GILMAR BORBA LUCAS DIAS DA SILVA LUCIO HENRIQUE LUIZ LUIZ CARLOS ROSA LUIZ CEOLA LUIZ PAULO KLOCK MANOEL CECILIO PORFIRIO FILHO MANOEL SANCHES MARCOS ROBERTO VIGNOLA MARIA APARECIDA P. DE CARVALHO MARIO HORST MEERHOLZ MARIO STEFANO BENEDET MILTON FRANCISCO OSCAR MONICA FERNANDES SACCHETTI NILSOM SILVA NORBERTO JOHANES FEIL OSMAR ROSA FERREIRA OTTO FENSELAU PAULO CESAR DE V. PINHEIRO PEDRO AVELINO FROHLICH PEDRO LEOPOLDO EVARISTO PERCIVAL CALLADO FLORES PIETER HUMBERTUS VAN LINSCHOTEN RAMIR VEDANA RAUL SCHMIDT REGINA BRASIL RICARDO ANTONOW RODRIGO MARTINS CAMINA CNPJ/CPF 19222262034 00488518920 90791339904 02932512900 00000000000 00315419920 07280130968 16467671953 02973057949 00787477915 17218144853 00775622915 06908705900 00875619991 07040652900 12128805953 43760120920 65068386987 16880684904 11249455987 98850016972 07287453991 65878370930 07262400959 00000000000 07609655953 00397075987 01000039900 56435886920 50721747949 00000000000 00809497972 05069165968 12177725968 09285016987 02430860830 94802904991 01677250925 00649899920 70753539934 01993887849 00000000000 00665860978 11791403034 01020072920 00000000000 10336699972 00971669953 10495681920 00389323934 23918802000 70973660872 06598870968 05619254968 38055856915 07767064972 50212095900 43408400920 09705805920 29336058991 10597972915 22453849972 07865309872 60393564991 23495685987 29307546991 13634089920 00529648920 12643540883 21605670944 13252305968 04460073072 00576271934 06109845353 01535757949 12176273915 00666637920 13549847904 14813955991 00383775949 53724755953 34524452915 00000000000 Fistel 01000520374 14000050273 14020394920 14000047566 14020463751 14000021761 14020246220 14020402965 14000037684 14000014390 14020108501 14000052640 03020517672 14000053965 14000097580 14000059904 14000070460 14000069888 14000006614 14000036017 14020537119 14000068059 14020402027 14000026488 14020413908 14000115235 14000116479 14000027298 14020503729 14000056719 14020412332 14000110861 14000021257 05000224370 14020401640 14000033778 14020413738 05020220604 14000033859 14000027611 14000052993 14020536309 14000035800 14020130787 14000037099 14020413657 14000081667 14000045784 14020220000 14000015443 14000075500 14000031481 14000037501 14000082558 14000039970 14000027450 14020345392 14020532400 14000125893 14020536732 14000098209 14020536066 02000160590 14020362483 05020087920 14020537380 14000006290 14000100980 02032845180 14020146276 14000073648 03000179283 14000057790 10000111600 14020414971 14000074458 14000046322 05000140435 14000092944 14000020951 14000047051 14020398089 14020382247 Val. 01/10/07 01/10/07 21/10/07 01/10/07 31/10/07 01/10/07 27/01/08 17/03/08 07/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 10/03/08 01/10/07 19/05/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 31/07/08 01/10/07 03/03/08 01/10/07 17/08/08 01/10/07 08/06/08 01/10/07 30/07/08 01/10/07 04/08/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 03/03/08 01/10/07 17/08/08 02/06/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 09/09/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 17/08/08 01/10/07 08/04/08 01/10/07 01/10/07 01/10/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 07/07/08 22/07/08 30/07/08 27/07/08 19/05/08 20/08/08 01/10/07 01/10/08 01/10/07 04/08/08 01/10/07 06/10/08 18/08/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 23/09/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 24/06/08 01/10/07 01/10/07 02/12/07 01/04/07 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 RONALDO HABITZREUTER ROSARITA HOLETZ RUBENS KURT HERRMANN RUBI NELSON SKALEE SAMIR BUHATEM SIEGFRIED FIEDLER FILHO TARSO HENRIQUE BICCA NIEDERAUER VALMOR HINSCHING VERA MARIA SCHMIDT WALTER LANGE JUNIOR WALTRAUT M. K. DOS SANTOS WILLIAN SCHOENELL WLAUMAR ALVES DA SILVA YVONNE THEREZA RENAUX ZULMIRO ANTONIO CASTAGNA 59448318987 00000000000 00590797972 00431346968 00000000000 13322389987 00313050910 09664947920 03361125995 00666386900 05729457952 00000000000 04820720910 67010202834 00575127953 14020042497 14020049157 14020261458 14000047728 14000070541 14000018701 14000053108 14000101790 14000064908 14000045946 14000093673 14020537038 14000013742 14000011294 14000121200 01/10/07 01/02/08 02/03/08 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 01/10/07 20/10/07 08/04/08 31/07/08 01/10/07 01/10/07 03/08/08 ATO N o- 5.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radio do Cidadão, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520003815/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. Nome da Entidade ABELE VERONA ABELE VERONA JUNIOR ADAIR ANTENOR DA SILVA ADAIR AUGUSTO DUARTE ADALBERTO SPECK ADAO ARGEMIRO FERREIRA ADELCIR BISCHOFF ADELINO CONTINI ADELINO DA SILVA DIAS ADEMAR SIMON ADEMIR DE SOUZA ADEMIR DREWS ADEMIR GOMES ORLANDI ADILIO BARBOSA ADILSON ANTONIO BORDIN ADILSON MENDES ADILSON SILVA ADILSON VIEIRA ADIR CIRINEU DUARTE CAVALHEIRO ADIR GRANDO ADOLAR SASSE ADRIANO RICARDO BONAN ADRIANO URBAN AGADIR ALMEIDA LOVATEL AIRTON LUIZ ORLANDI AIRTON MORAES AIRTON SCHERNER ALAIDE ADELINA MARTINS ALAOR LUIZ MORAES ALAOR NEVES DE ARRUDA ALBERTO RECH ALCEBIADES BASTOS NETO ALCEMIR GASPARETTO ALCEU RODRIGUES DA COSTA ALCINDO NUNES DA SILVA ALCIONEI GASPARETTO ALDIR BAUERMANN ALDIR WELKE ALDO SCHMIDLIN ALDOMIR FACIN LANZARIN ALDOMIR LAZZARIS ALEXANDRE GUSTAVO MANSANI ALEXANDRE PISKE ALFREDO DAY FILHO ALFREDO FERREIRA DE FREITAS ALFREDO GRAMODOW ALFREDO HEITMANN FILHO ALIOMAR ROQUE TAMBOSI ALIRIO SCHMIDLIN ALOYSIO H B SOARES DE CARVALHO ALTAIR LEMOS PEDROSO ALVARINO LOPES DE SOUZA ALVARO ARYON MANSANI AMARILDO PEDERSETTI AMARILDO WARMILING AMILTON FIDELIS ANA BATISTA WARNELING ANDERSON GERSON BERNARDI ANDERSON XAVIER ANESTOR DEBORTOLI ANEVIO DE MATTIA ANGELA MARIA MABBA ANSELMO ANTONIO MIGNONI ANSELMO ELESBAO ANTENOR TROPHINO CORREIA JUNIOR ANTONIO BASOLI ANTONIO CARLOS DE SOUZA ANTONIO CARLOS PAOLI ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO ANTONIO COVATI ANTONIO DA SILVA LUIZ ANTONIO DOS PASSOS OURIQUES ANTONIO HEINZEN ANTONIO JORGE BRUGER ANTONIO JORGE DANNOLA ANTONIO LOURENCO DE LIMA ANTONIO LUIZ MARTINS CAITANO CNPJ/CPF 07622562904 01638365903 83778870963 49482882920 00575992972 21921415991 60520477987 40037703900 66953006900 40121607968 54859999991 47205113920 22138552934 45228817034 56062435987 74377086987 72781726915 34441379900 30992257972 59442654934 48317829987 66537398991 85123021949 00314056904 28977254949 76529304991 58274634934 30599563915 38422182904 00574660925 49790340982 75143194920 94507465915 42525861949 43021379915 65161866934 76762157904 42371783900 19429150987 38442558934 46986863934 00000000000 06879195920 25629492934 22058770978 02875683934 89576209900 38217007934 85111210997 48090794904 64640817991 16043545934 01975072987 36038385053 46976779949 09333975934 64600386949 83478868904 00000000000 56069138953 02059431956 88673049920 10372954987 25132709915 74959123915 49341200920 34476580963 24412643115 77195752968 34689044953 28535758020 34498206991 37810200968 18198171991 09987746772 11249587972 00494508329 Fistel 14030267939 14030453309 14030347886 14030427308 14012015125 14012489852 14030503500 14030082807 14030307663 14030209068 14030294235 14030090230 14030546579 14030402143 14030408346 14030530907 14030384226 14030449107 14030480101 14030463797 14030491227 14030535020 14030506437 14012004948 14030231314 14030235905 14030342060 14030451942 14030615481 14030235492 14030491308 14030347371 14030355129 14020110670 14030584233 14030314287 14030608515 14030254608 14030514022 14030046762 14030348009 14030051685 14012094831 14030545335 14030043070 14012053728 14030567223 14030077056 14030301703 14012505645 14030495303 14012174789 14030051502 14030066100 14030366597 14030074111 14030552706 14030519091 14030300570 14030442790 14030541429 14030489834 14030069460 14012264699 14030305377 14030365191 14030061214 14030432050 14030596754 14030594549 14030433537 14030321224 14030341926 14012451103 14030582885 14030566928 14030448992 Validade 31/3/2008 31/3/2008 21/7/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 20/7/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 11/8/2007 31/3/2008 17/12/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 20/7/2008 19/9/2007 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 28/7/2007 31/3/2008 31/3/2008 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ANTONIO TOLARDO ANTONIO TOMAZ DA COSTA ARGEU MADRUGA MACEDO ARI ELOI PETRY ARI LUIZ TREMEA ARIEL MICHIELIN ARISTIDES JOSE MUNIZ ARIVALDO CECHINEL ARLI ANTONIO SCHNEIDER ARMIN FUGGER ARRI ARNO KOEFENDER ASS.DE SERV. SOCIAIS VOL. DE SAO FRANCISCO DO SUL ATALIBA MACHADO GARCIA AUGUSTA DA ROCHA AUGUSTINHO BAGGIO AURI ANTONIO BALENSIEFER AURI FRANCISCO ALTHOFF AZUMIR ANTONIO DAGOSTINI BRUNO PEIKER CANDIDO MARTINS CARLOS ALBERTO CAMARA CARLOS ALBERTO DREWS CARLOS ALCIDES CUNHA CARLOS GARCIA DA ROSA CARLOS GILBERTO MUHL CARLOS GONCALVES D AVILA CARLOS HEINZ KRUGER CARLOS HENRIQUE DA SILVEIRA CICOGNA CARLOS HORST HOLETZ CARLOS JOSE WEIHERMANN CARLOS ROBERTO DIAS CARLOS TADEU ROCHA DE OLIEVIRA CARMELO OSVALDO D'AMORE CAROL KUHN CECILIA SCHNEIDER CELINA GIELOW CELIO JOSE DE SOUZA CELSO ALVARO GADOTTI CELSO DOS SANTOS CELSO LORENZETTI CESAR AUGUSTO SPESSATO CESAR FILOMENO FONTES CHARLES ADRIANO MILCHERT CHARLES ARIEL MISIEC CHARLES JOSE DA COSTA CHARLES KRIESER CHRISTIAN GROSCH CIDIVAL MEURER DE OLIVEIRA CLADEMIR LUIZ CAZAROTTO CLAIR ANTONIO CANOVA CLAUDIO ALVES CLAUDIO GERALDO CLAUDIO LOPES AUTRAN DA SILVEIRA CLAUDIO RIGONI LARROYD CLAUDIO VANIN DE MORAES CLAUDIOMIR FRANCESCHETTO CLAUDIR BODANESE CLAUDIR SORGATO CLEIMAR BAGGIO CLEVERSON KUHL CLODOALDO SESTREN CRISTIANE ROSA CRISTIANO CANDIDO CRISTIANO FELICIANO CURT RAUH DAGINOR RUBINS RADTKE DALVA ALVES DE SOUZA JUNKLAOS DANIEL CAMILO STEIN DANIEL MEVES DAMIANI DANILO VALMIR CAMPIGOTTO DARCI ANGELO SEGALIN DARCI TEIXEIRA DA SILVA DARIO INACIO DA SILVEIRA DARLAN DALLACOSTA DAURI FABIO SUMAR DAVI MOURA DE SOUZA DELCIO NEI WURLITZER DELIRIO MARCOLIN DELOMAR JOSE TONIOLI DIAMANTINO FARINHA DILSON GONCALVES DIOMAR MENDES VICENTE DIONEI RENATO DE SOUZA DIONIR VIEIRA DJALMA SILVA BITTENCOURT DJESSLY GARCIA DONIZETE BALDESSAR LEMOS DONIZETE VICENTE NOVAES DORIVAL JOSE JACINTO DORVALINO DA SILVA DRAADAIR DITTRICH DURAVAL FRIDRIECHSEN EDEGAR LUIZ BRAGAGNOL EDINEI KRONHARDT EDIVAN RIBEIRO LOCH EDMUNDO JORGE DE CHAVES EDSON LUIZ MUCHON EDSON SCHUTZ EGIDIO JOAO DALSASSO EGON ERKMANN EGON KRESSIN ELCIO ALBERTO BLAU ELENITA COELHO MEDEIROS ELI JOSE PIRES 00828190925 19789980906 59464020997 29521041900 52614956953 82415447900 24510114915 62388894972 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GASTAO GILBERTO CADORIN GELSON LEANDRO SCHMIDT GENERCI ZANCHETI GENICO ALEXANDRE GERALDO POLI GERCINO PASQUALI GERONIMO KNORST GERSON AMERINO DE SIMAS GIBSON WASHINGTON DE MELO GILDO ALEXANDRINO GILMAR ANTONIO CAMELO GILMAR MACHADO GILMAR SOFIATI GILSON LUIZ DE LORENZI GIOVANI GERSON PEREIRA GLENN PRUSSEK MARTINHO GUNTHER BAADE GUSTAVO LANGE FONTES HAMILTON LUIZ PEDRO HARRY LUETRE JUNIOR HARRY PEROZIN HEINZ WERNER FOERSTER HELCIO ELIAS NUNES HENRIQUE DUSIK HENRIQUE HERMAEZ FERNANDEZ HENRY KELLER HERMES IGNACIO PALAORO ILCE PICCOLI DE OLIVEIRA IRACY VIRGINIA DA MATA IRINEU KLEME IRINEU SCHERNER ISAC FLORES DA SILVA ISIDERIO LIBERO ISIDIO LUIZ ROZA IVALCIR ANTONIO PERAZZOL IVAN LUIZ MACHADO DA SILVA IVAN PEDRO DOS ANJOS IVO SEVERIEN IZENILDO SCHROEDER JACINTO LAURO BITENCOURT JAIME LEUTHAUSER JAIME PEDRO LUCIANO JAIR ALVES MACHADO JAIRO BARSAN JAIRO CAMELLO JAISON LUCIANO MAFRA JEAN CLAUDIO MANDEL JEAN JACQUES VOIROL JEAN PATRICK DA SILVA JEFFERSON DE OLIVEIRA MATTOS JERUE DA ROSA MACHADO JOAO BATISTA CORREA BOPPRE JOAO BATISTA DOS SANTOS JOAO BATISTA VIANA JOAO CARLOS FRAGOSO JOAO DIAS PEREIRA JOAO GIROL OMETTO JOAO JOVINO DA SILVA JOAO MARIO DE REI ALVES DOS SANTOS JOAO OLIVEIRA JOAO ORIDES BARBOZA JOAO ORLANDO SCHENKEL JOAO PAULO TONIOTI JOAO PAULORODOLF JOAO PROCOPIO SOBRINHO JOAO ZEITHAMMER FILHO JOAQUIM LADISLAU PIRES JUNIOR JOAQUIM PERES FILHO JOEL ALFREDO FERREIRA JOEL CARDOSO FORMIGONI JOELSON BATISTA CORREA JONAS BORCHARDT JONAS DA SILVA JORGE LUIZ KAMINSKI JORGE ROMARIO MARQUES JOSE AGOSTINHO PETRY JOSE BIONOR DE SOUZA JOSE CARLOS NOGUEIRA RIBEIRO JOSE DA SILVA 35147059920 00425627918 71307125972 56430990982 34642811915 63107155934 42159482900 17995523904 19133219834 68571178968 38865190906 86249231900 19115121020 24717525949 66519136972 61841048968 54191572091 00327611987 82341729991 05339340791 00506060004 56070314972 50668234920 35226641915 24876631972 15476766987 49846264968 35150254991 48151157968 57348901972 65620259900 21979928991 58446796953 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LUCIANO JOSE ANTON LUCIANO PIAIA LUCIANO RISTOW LUCIO HENRIQUE LUIZ LUIS FERNANDO HOLZ LUIS FERNANDO MENDES LUIS ROGERIO PUPO GONCALVES LUIS SERGIO SCHAFACHECK LUIZ BERTOLDI LUIZ CARLOS PIENIZ LUIZ CARLOS RODRIGUES VARELA LUIZ CEOLA LUIZ FERMINO HAMES LUIZ FERNANDO CHALTEIN DE OLIVEIRA BELLO LUIZ FRONZA LUIZ GONCALVES SIMAS LUIZ LAURO KOHLER LUIZ PAULO KLOCK LUIZ PRASERES FRANCA LUIZ TEIXEIRA GEREMIAS LUIZANGELO GRASSI LURDES KOTZTTWITZ MAIKE EVELISE PACHER VOELZ MAIRON GRANKOW MANOEL CAETANO MANOEL DA SILVA MANOEL FRANCISCO SOEIRA MARCELO AMERICO REZENDE MARCELO DA SILVA MARCELO GRANVILLE MARCIO ALEXANDRE BLOSFELD MARCIO ANDRE LIEBL MARCIO ANTONIO SALMORIA MARCIO DE SOUZA MARCIO DEZIDEIRO MARCIO GUSTAVO KOHLER MARCIO WERNER DARIUS MARCOS ANDRE LISBOA ARRUDA MARCOS AURELIO PICKICIUS MARCOS MIGUEL SALMORIA MARCOS ROBERTO SCHMITZ MARCOS RUDOLFO PIKART MARCUS MAX SCHUTZ MARIA HELENA CUSTODIA DA ROSA MARIANO MANOEL DE MORAES MARIO ANTONIO CAMILO MARIO CARLOS DUNKER MARIO FISTAROL NETTO 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31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 44 NELSON DO PRADO SIQUEIRA NELSON GORGES NELSON JANTZ NELSON PEDRO DA SILVA NELSON SCHNEIDER NEREU GROSSEL NERI TADEU COSTA GUEDES NEURI ANTONIO LAVALL NEURY ANTONIO CALDEIRA NILO CARLOS VENTURA NILSON DE SOUZA COELHO NILSON DUTRA NILSON GERMANO VIEIRA NILSON WEGNER NILTON DUTRA NILTON JABOINSKI DE SOUZA NILZA DA SILVA NOE BOHRER SOARES NOEMAM MACIEL PEPES NORBERTO DE SOUZA ODENIR PAULO DOGNINI ONADIR DA SILVA CORREA ONELIO CERBARO ORIDES BAULER OSMAR KOTTWITZ OSMAR ROGALSKI OSNAR LUIZ FINGER OSNY BORGES HEY OSVALDIR JOAQUIM VIEIRA PATRIQUE ALBANO PAULINO RAUL GARCIA PAULO CAMPOS DE ASSIS PAULO CEZAR QUEIROZ PAULO HENRIQUE SCHMIDT PAULO ROBERTO BORGES PAULO ROBERTO GONCALVES PAULO ROBERTO PEDRI PAULO SERGIO GEVAERD PEDRO AMARO WERNER PEDRO FRANCISCO BENEDECK BARDIO PEDRO MARCELINO PEDRO PAULO MENDES PX CLUBE BALNEARIO CAMBORIU PX CLUBE DE BLUMENAU PX CLUBE DE TUBARAO PX CLUBE ECOLOGICO RURAL DE CAMBORIU RAFAEL CORREA DE MESQUITA JUNIOR RAFAEL DA SILVA RALF ILG REMI FAVASSA RENATO JACO HUNHOFF RENATO LUIZ SIMON RENATO SPENGLER RICARDO HENRIQUE EMMENDORFER RICARDO MARCELINO DOS SANTOS RICHARD JURGEN GERHKE RICHARD PAVEI ROBERTO CARLOS FLORES ROBERTO CARLOS MELO ROBERTO CARLOS TECCHIO ROBERTO DANKER ROBERTO FAVASSA ROBERTO SILVANO CORREA ROBERTO TITO FILOMENO RODRIGO PACHECO ROLANDO BOETTNER ROLF PIKART ROLF REINKE JUNIOR ROMIR ALVINO VOELZ RONALDO GIOTTO RONALDO LUIZ SCHREINER RONI DE LORENZI ROSE MARY RIBAS MATTOS ROSITA FLEISCHMANN SILVA RUBIA MARLI SCHROEDER RUDIBERT MANSKE RUDINEI CARLOS GAIO SANDRO ANTONIO POSSEL SANDRO DANIEL GUESSER SANDRO LUIZ ULLER SANDRO SOUSA SANTOS ALVES RICARDO SAUL BRANDALISE JUNIOR SEBASTIAO LIPPKE SEBASTIAO VILMAR GODOY SELVIO KUBIAK SERGIO BERGAMINI SERGIO BORGES PEREIRA SERGIO ELI CRESPI SERGIO FRANCISCO FERRARI SERGIO HENRIQUE PSCHEIDT SERGIO KOWODZEICHAK SERGIO LUIZ VIVAN SIDINEI BAUMBACH SIDNEI BISTON SIDNEI DALMOLIM SIDNEY LUIZ SIDNEY PACHECO SILMAR BOHRER ISSN 1677-7042 1 42324220997 88829332968 29420229904 37799185953 14819562991 75097532953 30002192934 38575884972 29143217915 25072455904 38461374991 43321836904 09717498920 19395256915 41790561949 23546514068 28838424934 14391090015 53372930959 34343954900 08229210900 34356711904 42915805920 38415267991 42359295934 89671821987 29612683972 15859681968 66798728987 02055943952 00889458987 30587425920 13019430615 72984139968 38837765991 90156293900 19445598920 05908493953 01939084920 15920984953 14030434509 14030431674 14020113009 14030617930 14030250530 14030593810 14030487548 14030194605 14030278540 14030366759 14030477747 14012404709 14012123602 14030188478 14012394800 14030487203 14030227473 14020110247 14030298656 14030305610 14020064628 14030452671 14030397638 14030212441 14030509371 14030547460 14030507913 14030402062 14030413501 14030552200 14012026836 14030041027 14030314449 14030283977 14030401090 14030503330 14030222676 05030140360 14012042360 14012174355 31/3/2008 31/3/2008 31/3/2008 16/2/2008 31/3/2008 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COAN VANDERLEI LONGO VANDERLEI SAVI CAMPOS VANDERLEIA NIENKOTTER VANDREI CARDOSO VANIO ISIDORO CORREA VELSILEI DA SILVA NETO VENILDO ANTONIO DE MEDEIROS VILCEMAR DE ARRUDA NETO VILMAR BUTZKE VILMAR CORREA DE ALMEIDA VILSON ANTONIO PARIS VILSON BASSANI VILSON LOURIVAL CORREA VIRTO BECKER VITOR GESSNER VITORIO ALMEIDA FILHO VOLMIR KICH VOLMIR LUIZ VENSON VOLNEI LUIS NARDELLI VOLNEI PEDROSO BASTOS WALDEMIRO ZIMMERMANN WALDIR FRANCISCO SILVA WALFREDO BABEL WALTER LUIZ HEIDEN WALTER RAGAZZON WANDERLEI MACHADO WANDERLEY BELUK WELLYNGTON DOUGLAS MIGNONI WERNER KESKE WILIAM BAYERL WILSON BAYERL WILSON SAUER ZENO EUGENIO SCHAEFFER ZILTO EUGENIO PEREIRA ZULMIRO ANTONIO CASTAGNA 61912808900 43084672920 01890662968 29301670925 59671270972 00000000000 39814661953 07860021900 96086530963 29032822934 60874082900 06674054968 67437079968 53835433920 10414460987 67409814934 57170878968 77401387972 34816437991 39956318949 07795220959 18330576949 48938572900 24552038915 57944237904 71620281953 09664947920 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quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID1428151-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 7 de outubro de 2008 Nº 3.671 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 845, de 22 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007389/2007-94, resolve conhecer e dar provimento aos recursos apresentados pelas empresas Usina Conquista do Pontal S.A. e Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda., alterando a decisão da Comissão Especial de Licitação da ANEEL, no sentido de torná-las habilitadas no Leilão nº 01/2008, referente à Compra de Energia de Reserva. EDVALDO ALVES DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID1426653-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de outubro de 2008 No 3.665 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 10 da Lei n. 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei n. 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 47 do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta dos Processos ns. 48500.005673/08-15 e 48500.005674/08-51, resolve: I homologar os contratos de compra e venda de energia elétrica, assinados em 21/11/2005, celebrados entre a Tractebel Energia S.A (vendedora) e a Tractebel Energia Comercializadora Ltda. (compradora), com as seguintes características; Registro 2564/2008 2565/2008 Prazo 01/1/08 a 31/12/2015 01/1/09 a 31/12/2016 Montante (MWm) 150 190 Preço R$/MWh 57,49 63,00 II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - ressalvar que a presente homologação não invalida o processo administrativo pela não submissão à prévia anuência; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1426654-0> No 3.666 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 10 da Lei n. 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei n. 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 47 do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo n. 48500.000946/08-27, resolve: I - homologar o contrato de compra e venda de energia elétrica, assinado em 27/12/2007, tempestivamente submetido, celebrado entre a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT (vendedora) e a Companhia Energética Rio das Antas - CERAN (compradora), com as seguintes características; <!ID1425950-0> Prazo 1º/12/2007 a 31/12/2007 ATO N o- 5.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n.º 53504.017941/2004. Conhece do recurso interposto pelo Sr. Dorival dos Santos, RG n.º 154.977.34 SSP/SP para no mérito dar-lhe provimento, afastando a sanção de cassação de todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão, determinando o arquivamento dos autos e torna sem efeito o Ato n.º 4.328, de 23 de julho de 2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID1426527-0> ATO N o- 5.962, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, sem exclusividade, à BRASIL TELECOM S.A., filial Rondônia, para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). GILBERTO ALVES Superintendente Interino Montante (MWh) 5.208 Preço R$/MWh 70,00 II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1426655-0> No 3.667 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 2o e 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, incluído pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Contrato de Concessão no 81/1999 e o que consta do Processo no 48500.001014/04-89, resolve: I - aprovar o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica no CEEE/99-10695, firmado entre a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE (compradora) e a Piratini Energia S.A. - PIRATINI (vendedora), com o objetivo de alterar a redação do subitem 4.2 e incluir o subitem 4.2.1 da cláusula IV do referido contrato; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1426656-0> 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Nº 3.668 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e as que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº. 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o que consta do Processo nº 48500.005913/2008-73, resolve: I - conhecer e dar provimento ao Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, por meio de sua correspondência VPAR/579/2008, de 30/09/2008, para conceder anuência à constituição de garantia na forma de recebíveis, até o limite de 3,96 % da receita líquida, na operação de financiamento destinado a investimento na concessão, no valor total de R$ 115.406.734,26, junto ao Banco da Amazônia S.A. - BASA, revogando-se o Despacho nº. 3.510, de 22/09/2008; II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. senvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 492/2004, publicado no DOU em 16/09/2004. <!ID1426441-0> Nº 1.100 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Resolução ANP n.º 24, de 06 de setembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º718, de 01 de outubro de 2008, fica cancelado o Registro n.º 0093 para o exercício da atividade de distribuição de solventes da empresa ELFFI QUÍMICA LTDA., CNPJ n.º 72.840.390/0001-19, pelas razões constantes no processo n.º 48610.008430/2003-79. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID1426658-0> No 3.669 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995, no Contrato de Concessão no 04/2007ANEEL, e o que consta do Processo nº. 48500.006611/2008-12, resolve: I - anuir à constituição de garantia formada por Recebíveis e pelo Penhor dos Direitos Emergentes da Concessão da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. - IEMG, pelo prazo máximo de 168 meses, para captação de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 70.557.560,00, destinado à implantação das instalações de transmissão vinculadas ao seu contrato de concessão; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1426659-0> Nº 3.670 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 09 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no item 6, do Anexo IV, da Resolução nº. 234, de 31 de outubro de 2006, e o que consta do Processo nº. 48500.003746/2008-26, decide: I - credenciar a empresa TREVISAN - Consultores de Empresas Ltda. para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica; II - o presente credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 26/06/2008; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID1428222-0> <!ID1426443-0> RETIFICAÇÃO ISSN 1677-7042 45 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização. Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Na Autorização Nº 328, de 13/08/2008, publicada no DOU n° 156 de 14/08/2008, Seção 1, página 41, em seu art. 1º, onde se lê "capacidade nominal instalada de 157 m3/dia", leia-se "capacidade nominal instalada de 188 m3/dia". JOSÉ CARLOS DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID1426437-0> DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL <!ID1428221-0> AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.000626/2008-20, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP n.º 28, de 05 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria de Capuava - RECAP, CNPJ: 33.000.167/0852-63, situada na Avenida Alberto Soares Sampaio, 2122 A, Capuava, Município de Mauá, Estado de São Paulo. Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto: Identificação U-2313 U-2311 U-2225 U-2225 U-5126 Processo Hidrotratamento de Instáveis Geração de Hidrogênio Recuperação de Enxofre Tratamento de Gases Residuais Tratamento de Águas Ácidas Capacidade de Projeto 4.000 m³/dia 550.000 Nm³/dia 24 ton/dia 3,5 ton/h 24 m3/h AUTORIZAÇÃO Nº 408, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º48300.014107/1995-77 , torna público o seguinte ato: Art. 1º - Fica a CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.358.412/0001-86, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Angelo Santi, n.º 187 - Getúlio Vargas, no município de Santo Augusto - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Art. 2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR. Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1426438-0> AUTORIZAÇÃO Nº 409, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.014107/1995-77, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a CAMERA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.º 87.358.412/0001-86, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Angelo Santi, 187 - Bairro Getúlio Vargas - Município de Santo Augusto - RS. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m3. AUTORIZAÇÃO Nº 411, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n.º 757, de 07 de outubro de 2008, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.004914/2008-53, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel na planta industrial da Empresa Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, CNPJ n°. 33.000.167/0098-34, situada na Avenida das Indústrias, s/n°, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com capacidade nominal instalada de 188 m3/dia, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA <!ID1426440-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 7 de outubro de 2008 Nº 1.099 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, inciso II, alíneas (c) e (d), da Portaria ANP n.º 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 719, de 01 de outubro de 2008, fica revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgada à ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 05.090.761/0001-03, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º 48610.008406/2007-63, regularmente de- TANQUE N.º 01 02 03 04 05 DIÂMETRO (m) 1,80 1,80 1,80 1,80 1,80 COMPRIMENTO (m) 8,00 8,00 8,00 6,00 6,00 CAPACIDADE NOMINAL (m³) TIPO 20,00 Subterrâneo 20,00 Subterrâneo 20,00 Subterrâneo 15,00 Subterrâneo 15,00 Subterrâneo PRODUTO DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL DIESEL Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. EDSON MENEZES DA SILVA <!ID1426439-0> DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 7 de outubro de 2008 <!ID1428240-0> Nº 1.098 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do processo n.º 48300.014107/1995-77, torna pública a habilitação da CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 87.358.412/0001-86, situada na Avenida Angelo Santi, 187 - Getúlio Vargas, no município de Santo Augusto - RS para o exercício da atividade de transportador -revendedor-retalhista (TRR). <!ID1426442-0> Nº 1.101 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO SLP SOROCABA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.678.853/0001-09, conforme Processo 1361/053.07.123082-5 da 3º Vara da Fazenda Pública de São Paulo que revogou a antecipação de tutela da empresa sobredita. EDSON MENEZES DA SILVA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO Nº 181/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 870.321/2004-MINERAÇÃO LUNA LTDA- Área de 409,36 para 262,93-QUARTZITO 871.965/2005-MARCEL MINERAÇÃO LTDA- Área de 980,00 para 806,50-GNAISSE E MÁRMORE 870.357/2001-PEVAL S.A.- Área de 859,35 para 39,00CONGLOMERADO 870.481/2002-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- Área de 421,94 para 286,00-MINÉRIO DE MANGANÊS 871.975/2004-CARLOS GERALDO COELHO SOUZAÁrea de 2.000,00 para 437,75-GNAISSE 870.445/2005-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Área de 656,09 para 550,18-GRANITO 870.905/2000-BLENDA MINERAÇÃO LTDA- Área de 1.000,00 para 518,25-MINÉRIO DE MANGANÊS 896.177/2000-MINERAÇÃO RIO PRETO LTDA -MEÁrea de 931,70 para 829,54-GRANITO 46 ISSN 1677-7042 831.826/2001-DIAMANTES DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA- Área de 915,37 para 579,67-AREIA E DIAMANTE 832.900/2003-JOSÉ EDSON FARNEZI- Área de 140,00 para 23,09-AREIA 852.184/1992-PARÁ PIGMENTOS SA- Área de 5.000,00 para 3.500,00-CAULIM 846.220/2003-MIBRASA - MINÉRIOS BRASILEIROS LTDA.- Área de 715,09 para 61,36-CALCÁRIO 890.216/2003-AUTO GIRO GRANITOS E MÁRMORES LTDA.- Área de 911,02 para 138,29-GNAISSE 886.114/2003-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA- Área de 841,33 para 157,50-GRANITO 815.310/2004-HILÁRIO GESING.- Área de 123,74 para 17,02-QUARTZO 820.108/2003-SERGIO MARINO- Área de 953,12 para 49,50-ÁGUA MINERAL Aprova o relatório de Pesquisa(317) 800.082/2005-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-CONGLOMERADO 896.493/2001-JULIO CESAR RANGEL DE OLIVEIRAARGILA E TONALITO 896.219/1998-PLEIADES MINERAÇÃO LTDA.-GRANODIORITO 890.576/1993-JÉSUS ROQUE LUBIANA-GRANITO 890.463/1993-MINERAÇÃO MUQUI LTDA.-GABRO 832.458/2000-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-GRANITO 833.766/2004-MGR MINERAÇÃO LTDA-MINÉRIO DE ALUMÍNIO 848.168/2002-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-CALCÁRIO 815.295/2004-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-CARVÃO 821.073/2003-SÃO MARTINHO S.A.-ARGILA JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO <!ID1428348-0> DESPACHO DO PROCURADOR RELAÇÃO Nº 19/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Água Mineral Super Vida Mineração LTDA. - 960382/08 R$ 329,10 Incrição N.11257/2008 Cimento Tocantins S/a - 906051/08 - R$ 184,66 Incrição N.11592/2008 Emiliano Madrid Dos Santos - 903312/08 - R$ 13.000,10 Incrição N.14637/2008 Mineradora Saint Claire LTDA. - 960252/08 - R$ 1.194,08 Incrição N.10824/2008 Péricles Almeida Conceição - 964577/08 - R$ 197,23 Incrição N.16270/2008 Sebastião Donizeti Costa - 960868/05 - R$ 2.501,80 Incrição N.15201/2008 Wilmar José Peixoto - 960292/08 - R$ 316,19 Incrição N.10942/2008 RICARDO MOURÃO PEREIRA 2º DISTRITO <!ID1428232-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 100/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Chiarelli Mineracao Ltda - 821138/02 - A.I. 1471/08 Eduardo Rodrigues Machado Luz - 820311/96 - A.I. 1451/08 Genco Mineração do Brasil Ltda - 820574/04 - A.I. 1465/08 João Batista Gonçalves Moura - 821018/03 - A.I. 1480/08 Mineração e Calcário Vitti Ltda - 820520/06 - A.I. 1464/08, 820519/06 - A.I. 1463/08 Romeu Feijo - 820151/99 - A.I. 1467/08 Rosamar Extratora e Comércio de Areia Ltda - 820176/04 A.I. 1456/08 <!ID1428233-0> RELAÇÃO Nº 101/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Alda da Conceição Rodrigues - 820268/02 Antônio Carlos Willendorf - 821058/97 Ceramica Maniezzo Ltda - Epp - 820418/01 Egeminas Engenharia Geologia e Mineração LTDA. 820710/03 Empreendimentos Comerciais Mesquita Ltda - 821297/00, 821298/00 Jomane Porto de Areia LTDA. - Epp - 820434/01 Tech Rock Mineração LTDA. - 821303/00 <!ID1428235-0> RELAÇÃO Nº 114/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agro - Itu Tranportes Rodoviários Ltda - 821140/01 Not.1047/2008 - R$ 584,24 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Alexandre Botelho - 820672/01 - Not.1044/2008 - R$ 832.259/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO-OF. N°856/08- 394,69 OUT Andre Luiz Espanhol Mendonça - 820190/02 Not.1053/2008 - R$ 34,75 Basalto Pedreira e Pavimentação LTDA. - 820128/92 Not.1035/2008 - R$ 80,29 Capital Fornecedora de Alimentos Ltda - 820030/02 Not.1052/2008 - R$ 79,11, 820029/02 - Not.1051/2008 - R$ 74,48, 820028/02 - Not.1050/2008 - R$ 73,39 Christian Jones Fioramonte - 821836/98 - Not.1041/2008 R$ 80,28 Companhia Mineradora Geral - 820023/94 - Not.1037/2008 R$ 1.311,99, 820338/89 - Not.1034/2008 - R$ 324,66 Empresa de Mineração Lucema Aguas Minerais Ltda 817905/72 - Not.1060/2008 - R$ 2.264,04 Extrargeo - Extração Escavação e Mineração Ltda 820293/01 - Not.1043/2008 - R$ 273,09 Extratora de Areia Pinda Ltda - 820315/98 - Not.1040/2008 - R$ 34,08 Extratora de Minérios São João Novo Ltda - 821488/00 Not.1058/2008 - R$ 113,71 Jairo de Souza Leite - 820386/94 - Not.1038/2008 - R$ 80,31 João Luiz Pires do Amaral - 820124/95 - Not.1039/2008 R$ 94,72 José Raimundo Dos Santos - 820792/02 - Not.1059/2008 R$ 4.285,30 Leandro Marcon - 820731/01 - Not.1057/2008 - R$ 1.498,58 Luciano Ferrari de Almeida Camargo - 820911/02 Not.1056/2008 - R$ 80,31 Maria Cristina Pontes de Moraes Merenda - 820463/02 Not.1054/2008 - R$ 80,31 Meio Ambiente- Mineração, Comércio e Exportação Ltda 820919/93 - Not.1036/2008 - R$ 78,71 Mineração Floresta de Guaíra Ltda - 821585/99 Not.1042/2008 - R$ 80,31 Olga Ribas Paiva - 820772/01 - Not.1046/2008 - R$ 324,05 Rose Carlos de Almeida - 821344/01 - Not.1049/2008 - R$ 112,92 Wilson Rodrigues - 821143/01 - Not.1048/2008 - R$ 3.170,22, 820613/02 - Not.1055/2008 - R$ 3.020,17 832.323/2007-VALÉRIA TERRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°860/08-OUT 832.346/2007-MARCIA APARECIDA PEREIRA-OF. N°857/08-OUT 832.453/2007-ALONSO VITOR DE ALCÂNTARA FILHO-OF. N°752/08-OUT 832.560/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°859/08OUT 831.505/2008-CONSTRUTORA ÁPIA LTDA-OF. N°744/08-OUT Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 833.577/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA- DOU de 17/03/2000 Fase de Licenciamento (718) 832.175/2003-ADAILTON DE SANTANA REZENDE FI-OF. N°724/08-OUT 832.875/2006-MINERAÇÃO FRANCA LANZA LTDA-OF. N°563/08-OUT 832.972/2007-CORACI DE SALES-OF. N°713/08-OUT 831.982/1988-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4397/08-FISC 835.935/1993-MINERAÇÃO ROMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4558/08-FISC Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750) 832.875/2006-MINERAÇÃO FRANCA LANZA LTDA Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 832.059/1988-PONTAL PECUÁRIA LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.172/2001-CARLOS LUCIANO NOVAIS - F.I.-OF. N°3831/08-FISC 831.481/2002-EDERSON GONÇALVES COSTA-OF. N°4570/08-FISC 833.041/2002-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°4395/08-FISC 830.365/2006-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA.-OF. N°4251/08-FISC 830.980/2006-ALTAIR BORGES COSTA-OF. N°4592/08FISC 832.101/2006-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°4396/08 - FISC 830.475/2001-SANDRA MARIA VALADARES-OF. N°4380/08- FISC 832.812/2005-SCUDOL MINERAÇÃO LTDA - ME.-OF. N°4794/08-FISC e 4866/08-FISC Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 830.959/2000-BERNARDO RESENDE VILELA Defere pedido de reconsideração(262) 830.365/2006-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA. Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 832.185/1994-PEDREIRA ZANON LTDA. Fase de Disponibilidade Nega provimento ao pedido de reconsideração(369) 832.012/2001-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA Torno sem efeito declaração de disponibilidade da área art. 26 do C.M(357) 831.845/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA- DOU de 07/11/05 831.844/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA- DOU de 07/11/05 Defere pedido de reconsideração(386) 831.845/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA 831.844/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.949/2003-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4585/08-FISC ENZO LUIS NICO JÚNIOR 3º DISTRITO <!ID1428236-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 142/2008 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 833.829/1994-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°4599/08-FISC Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 833.829/1994-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA- Embalagem(s) de:20L;5L;200mL- Fonte:Itabirito- Marca:Indaiá-ITABIRITO/MG Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 003.499/1935-Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social BNDES- AI N° 1.532/02,163/07.164/07,165/07,166/07 e 167/07 Torna sem efeito imposição de multa(535) 003.499/1935-BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO E PARTICO BNDE- Publicado DOU de 14/08/07 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 001.389/1942-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 349/07ARR/ECO 002.018/1945-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 245/07ARR/ECO 003.959/1953-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 50/07ARR/ECO 830.218/1981-MINERAÇÃO ALTO GRANDE E AMAROS LTDA- AI Nº 323/07-ARR/ECO 831.899/1985-GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA.- AI Nº 09/08-ARR/ECO 002.374/1940-MINERAÇÃO SANTA PAULINA LTDAAI Nº 270/07 e 271/07- ARR/ECO Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 832.892/1989-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-Indefere o pedido de cancelamento de exigência DOU 24/11/06 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 834.307/2007-GERALDO ISAAC FILHO-OF. N°690/08OUT Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 831.866/2006-ROIHTER MINERADORA, LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA-OF. N°670/08-OUT 832.243/1987-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°814/08-OUT 831.641/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°745/08-OUT 831.772/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°868/08OUT 831.773/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°869/08OUT 832.208/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°870/08-OUT <!ID1428237-0> RELAÇÃO Nº 149/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 831.386/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°845/08-OUT 833.489/2006-MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES LTDA.-OF. N°831/08-OUT 830.513/2008-MINERAÇÃO MERCEDES LTDA - M.E.OF. N°774/08-OUT Indefere pedido de reconsideração(181) 831.898/2003-AREIAL JUSCELINO LTDA - M.E. 831.419/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA. 832.563/2006-ÁUREA NILZA PINHO COELHO DA ROCHA Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 832.469/2005-SAND DO BRASIL LTDA.- DOU de 31/05/2.006 Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 832.376/2004-JOSÉ RODRIGO MACHADO ZICA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 830.463/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°854/08-OUT 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 830.741/2006-MINEPE - MIN. DE MINÉRIOS E PEDRAS BEN. E COMÉR. LTDA-OF. N°810/08-OUT 834.050/2006-ROMILTON JOSÉ MARRA-OF. N°795/08OUT 834.057/2006-RUBALDOPATRESI-OF. N°805/08-OUT 834.058/2006-RICARDO LUIS POMARICO BARBOSAOF. N°782/08-OUT 834.059/2006-DRAGAGEM E TERRAPLANAGEM IRINEU LTDA.-OF. N°812/08-OUT 834.123/2006-SAGODI MINERACAO LTDA ME.-OF. N°811/08-OUT 834.135/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°783/08OUT 834.232/2006-ALTIVO PEDRAS LTDA-OF. N°802/08OUT 834.296/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE OLIVEIRAOF. N°813/08-OUT 830.194/2007-MINERAÇÃO DO NORTE LTDA ME-OF. N°808/08-OUT 830.356/2007-AGROMEX AGROPECUARIA E MECANIZACAO RURAL LTDA.-OF. N°809/08-OUT 831.831/2007-GILSON DIAS DA SILVA-OF. N°872/08OUT 832.389/2007-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDAOF. N°876/08-OUT 832.410/2007-ALVARO JOSÉ BAPTISTA-OF. N°874/08OUT 832.411/2007-ALVARO JOSÉ BAPTISTA-OF. N°873/08OUT 832.495/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-OF. N°875/08-OUT 834.589/2007-CARLOS HENRIQUE VIDIGAL MAIA-OF. N°836/08 831.854/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°855/08- OUT Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.660/2006-ERNESTO AVELINO DE SOUZA ALMEIDA - F. I.-OF. N°736/08-OUT 832.204/2006-DELMO ANTÔNIO PRETINHO DOS SANTOS - ME-OF. N°4551/08 - FISC 831.167/2000-COBRE SUL MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4239/08-FISC 831.083/2003-STONE BRAZIL EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°3821/08-FISC 833.822/2004-HN AREIAS LTDA-OF. N°4172/08 830.807/2005-PORTO MIRANDA LTDA-OF. N°4367/08FISC 830.808/2005-PORTO MIRANDA LTDA-OF. N°4368/08FISC 831.538/2005-JEFERSON MOREIRA DOS ANJOS-OF. N°3573/08-FISC Despacho publicado(256) 830.004/2005-EVANDRO RABELO FERREIRA-Nega o pedido de desistência do Requerimento de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 830.380/2001-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.- AI N°2278/08-FISC Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 831.860/2002-RAIMUNDO ALBERTO MENDES SOUZAAI N°2171/08-FISC 831.843/2005-DALILA TAVARES GUIMARÃES MIGLIO-AI N°2280/08-FISC Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 830.310/1996-JAIR RICARDO FERREIRA DE MELO 830.597/1999-INDUSTRIAL GRANITOS LTDA 831.564/2002-KLEBER ROCHA 832.914/2004-MINERAÇÃO SKALADA LTDA 832.138/2005-HIDERALDO MIGUEL BEMQUERER Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(921) 834.919/2007-DEPTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES- Registro de Extração N°27/2008 de 04/09/2008 Fase de Licenciamento Nega provimento ao pedido de reconsideração(747) 832.349/1999-MINERAÇÃO AREIA BRANCA LTDA. Indefere o Licenciamento(740) 830.854/2008-ANTONIO RODRIGUES DE AGUILAR 832.850/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E. Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 831.000/2002-CERÂMICA BRASIL LTDA.- Registro de Licença No.:2337/3ºDS/2004 - Vencimento em 13/06/2.009 831.333/2002-PEDRO JOSÉ MONTES-F.I.- Registro de Licença No.:2361/3ºDS/2004 - Vencimento em 20/11/2.008 830.576/1996-MINERAÇÃO IRMÃOS SCODELER LTDA- Registro de Licença No.:1004/3ºFD/1998 - Vencimento em 14/02/2.009 830.790/2002-CERÂMICA GLÓRIA LTDA.- Registro de Licença No.:1986/3ºDS/2002 - Vencimento em 30/08/2.009 830.889/1998-OSVALDO RODRIGUES DE MENEZES-FIRegistro de Licença No.:1383/3ºDS/2000 - Vencimento em 20/02/2.013 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(722) 832.268/2006-MARIANGELA DE FATIMA DOS REIS SANTOS ME-OF. N°768/08-OUT 832.744/2002-DARCY ALVES DA SILVA - M.E.-OF. N°758/08-OUT (718) 831.201/1981-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°769/08-OUT 831.814/2000-M.V.V. MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.-OF. N°741/08-OUT 832.071/2002-PEDREIRA MARINHO LTDA-OF. N°828/08-OUT 831.234/2006-MARILDA MOREIRA ROSA-OF. N°756/08-OUT 831.297/2006-LAURO JOSÉ FONTE BOA-OF. N°877/08OUT 831.259/2007-SIMONE ALVES MENDONÇA BERTONIOF. N°748/08-OUT 831.959/2007-SIMONE ALVES MENDONÇA BERTONIOF. N°749/08-OUT 834.176/2007-MARIA LÚCIA DE MELO-OF. N°737/08OUT 832.490/2007-ARMINDA CÂNDIDA MADUREIRA - FIOF. N°733/08-OUT Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 831.814/2000-M.V.V. MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.- Cessionário:GILBERTO PAIVA PROCÓPIO FI Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 833.716/1996-MINERAÇÃO ALVES LTDA. ME-OF. N°754/08-OUT Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 833.256/1995-BERGAMO EXTRAÇÃO DE AREIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.-OF. N°4240/08-FISC Fase de Requerimento de Licenciamento (1155) 830.947/2008-MINERADORA E TRANSPORTADOR QUEIROZ LTDA-OF. N°757/08-OUT <!ID1428238-0> RELAÇÃO Nº 150/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 831.511/1993-GIRLANE ALVES CARDOSO-OF. N°822/08-OUT 830.313/2001-ROMILDO DIAS MOREIRA FILHO-OF. N°763/08-OUT 833.590/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°832/08-OUT 830.030/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO-OF. N°806/08OUT 830.769/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°793/08-OUT 831.004/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°792/08-OUT 831.005/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°791/08-OUT 831.007/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°790/08-OUT 831.010/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°789/08-OUT 831.013/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°788/08-OUT 831.014/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°787/08-OUT 831.021/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°786/08-OUT 832.650/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°785/08OUT 832.880/2006-MINERAÇÃO CUNHA LTDA.-OF. N°781/08-OUT 832.967/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°784/08OUT 834.049/2006-SEGRANVIL SERRARIA DE GRANITOS VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME-OF. N°794/08-OUT 830.079/2007-JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA DE PÁDUA-OF. N°803/08-OUT 830.083/2007-GRANWHITE MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°807/08-OUT 830.177/2007-DANIELLA DRUNOND PIRES VIEIRAOF. N°797/08-OUT 830.192/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA-OF. N°798/08-OUT 830.218/2007-SILVANA ALVES MOREIRA-OF. N°799/08-OUT 830.222/2007-PAULO EUSTÁQUIO DE CARVALHO-OF. N°800/08-OUT 830.227/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°780/08-OUT 830.257/2007-ANDRÉ MACEDO DE BRITO-OF. N°801/08-OUT 830.264/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A-OF. N°796/08-OUT 832.207/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°871/08-OUT 832.572/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°858/08OUT ISSN 1677-7042 47 830.452/2008-GERALDO EUSTÁQUIO MOREIRA-OF. N°743/08-OUT 832.001/2008-MINERAÇÃO CEDRENSE LTDA.-OF. N°840/08-OUT Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 831.039/1983-MINERAÇÃO CORUMBÁ LTDA.-OF. N°4524/08-FISC 832.610/1983-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4800/08-FISC 830.134/1984-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4800/08-FISC 831.329/1985-ANA LÚCIA OLIVEIRA MATTOS SILVA ME-OF. N°4553/08-FISC 830.050/1997-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO LTDA-OF. N°4804/08-FISC 831.536/1998-DEDE COM. E MINERAÇÃO LTDA ME.OF. N°4601/08-FISC 831.856/1990-BELMONT MINERAÇÃO LTDA-OF. N°4811/08-FISC 830.278/1988-GRANITOS MOREDO LTDA.-OF. N°4523/08-FISC 832.156/1986-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.-OF. N°4525/08-FISC 832.216/1999-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-OF. N°4805/08-FISC 804.098/1977-JOSÉ TADEU ROCHA-OF. N°062/08- CESD Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 831.714/1999-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF. N°4533/08-60 dias 835.722/1994-LAFARGE BRASIL S.A.-OF. N°4571/08FISC-60 dias 836.779/1994-TANSAN DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.-OF. N°4203/08-FISC-60 dias 830.803/1993-MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°4568/08-FISC-60 dias 830.527/1990-PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA.OF. N°4371/08-FISC-60 dias 830.286/1988-PETROLIVA LTDA-OF. N°4567/08-FISC-60 dias 830.460/1978-MINERAÇÃO BRAZOLIN LTDA-OF. N°4531/08-60 dias 817.022/1971-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°4532/08-FISC-60 dias 800.380/1976-MINERADORA ALMEIDA E FILHOS LTDA-OF. N°4573/08-FISC-180 dias Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225) 831.166/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR 831.491/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR 831.494/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR Determina arquivamento Auto de infração(230) 830.187/2000-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°888/07 e 889/07 832.348/2000-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA.-AI N°1189/07 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(920) 832.909/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA- Registro de Extração N°29/2008 de 19/09/08 Fase de Disponibilidade Torno sem efeito declaração de disponibilidade da área art. 26 do C.M(357) 831.404/2004-ELTON SANTIAGO QUEIROZ- DOU de 28/04/08 <!ID1428239-0> RELAÇÃO Nº 157/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 832.640/2007-ANDERSON AMARAL DE OLIVEIRA-OF. N°835/08-OUT Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.409/2005-TRANSPORTADORA JL LTDA-OF. N°762/08-OUT 831.343/2006-SAULO FAGUNDES JACOME-OF. N°4835/08-FISC 832.151/2006-DISKENTULHO JL-OF. N°4837/08-FISC 830.352/2001-ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°4879/08-FISC 830.609/2003-GREEN PROJETOS-OF. N°4598/08-FISC 831.710/2005-LAURA KÁTIA PEREIRA-OF. N°4817/08-FISC Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 832.199/2004-PEDRO AFONSO PEDERNEIRAS BARBOSA-AI N°2277/08-FISC Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 833.740/1995-JOSÉ VICENTE MURAD-OF. N°2330/08FISC-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.024/1993-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4884/08-FISC a englobar(831.968/00,830.172/01,830.009/02 e 833.522/04) 48 ISSN 1677-7042 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(921) 832.849/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°28/2008 de 26/09/2008 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 6º DISTRITO 1 RELAÇÃO Nº 198/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) ak Mineradora Ltda - 860382/07 Brasilia Mineração IND. COM. EXP. de Metais e Rochas Ltda - 861577/07, 861576/07 Lucio Pinto - 860389/06, 860390/06, 860391/06 Osmar Batista Pinto - 860610/07 DENÍLSON MARTINS <!ID1428349-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 184/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 862.031/2007-CATALANA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTR. LTDA-OF. N°815/2008 860.705/2005-Mineração Corcovado de Minas Ltda.-OF. N°774/2008 860.704/2005-Mineração Corcovado de Minas Ltda.-OF. N°773/2008 860.442/1999-ORÍGENES SIDRONIO DA SILVA-OF. N°772/2008 860.243/2004-JANDAIA CALCÁRIO AGRICOLA LTDAOF. N°797/2008 860.041/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-OF. N°796/2008 860.042/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-OF. N°795/2008 860.650/2005-MINASGOIÁS MINERAÇÃO BERGAMO LTDA.-OF. N°794/2008 861.573/2007-JACIRLANDES MELQUIADES DE JESUSOF. N°793/2008 861.557/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°791/2008 861.556/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°790/2008 861.555/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°789/2008 861.554/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°788/2008 861.553/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°787/2008 861.552/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°786/2008 861.551/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°785/2008 861.550/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°784/2008 861.973/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°783/2008 861.972/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°782/2008 861.971/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°781/2008 860.097/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF. N°800/2008 861.824/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°809/2008 861.825/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°808/2008 861.822/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°807/2008 860.166/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF. N°806/2008 861.823/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°805/2008 861.931/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°804/2008 860.923/2001-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°811/2008 861.330/2007-LUIZ CARLOS DE ARAUJO-OF. N°792/2008 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.636/1989-LAURO GARCIA-OF. N°799/2008 860.178/1999-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-OF. N°801/2008 860.079/2000-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ-OF. N°814/2008 860.167/2000-MAURO FERNANDES DA CUNHA-OF. N°810/2008 860.598/1986-ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA-OF. N°813/2008 860.208/2001-EXPEDITO DE AZEVEDO AMORIM-OF. N°812/2008 861.953/1993-JOÃO CARLOS BASILIO DA SILVA-OF. N°775/2008 860.571/1998-BRASILIA MINERAÇÃO IND. COM. EXP. DE METAIS E ROCHAS LTDA-OF. N°769/2008 860.562/1998-BRASILIA MINERAÇÃO IND. COM. EXP. DE METAIS E ROCHAS LTDA-OF. N°768/2008 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 862.000/2005-FELIPE BENITO-OF. N°771/2008-60 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.178/2006-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA-OF. N°765/2008 860.090/1983-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°780/2008 860.649/1981-SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°777/2008 <!ID1428350-0> VALDIJON ESTRELA Substituto <!ID1428351-0> RELAÇÃO Nº 207/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.051/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N° 861.050/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°842/08/FISC 861.055/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°838/08/FISC 861.048/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°837/08/FISC 861.054/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°839/08/FISC 861.052/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°840/08/FISC 861.077/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°855/08/FISC 862.164/2005-COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°868/08/FISC 860.448/2007-FABIANO MUSSI FERRARI-OF. N°868/08/FISC 861.079/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°856/08/FISC 861.081/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°857/08/FISC 861.009/2004-LEONARDO MARQUES DA SILVA-OF. N°858/08/FISC 861.083/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°849/08/FISC 860.755/2005-CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA-OF. N°844/08/FISC 861.086/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°853/08/FISC 861.080/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°852/08/FISC 860.452/2006-HENRIQUE GOMES LIBÉRIO-OF. N°846/08/FISC 860.361/2008-WALDOMIRO EDUARDO DE ALMEIDAOF. N°845/08/FISC 861.595/2005-JANDAIA CALCÁRIO AGRICOLA LTDAOF. N°875/08/FISC 860.692/2005-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS-OF. N°876/08/FISC 860.562/2006-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°868/08/FISC Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 860.930/2001-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.745/2003-CLEUZA MARIA BARBOSA- Área de 186,49 para 50,00-areia 860.001/2005-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Área de 186,49 para 50,00-areia 860.142/2004-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOC. DE ENG.- Área de 383,19 para 50,00-areia 860.728/2005-TOP ENGENHARIA LTDA- Área de 49,00 para 12,00-anfibolito 861.275/2006-TRUMAN MAIA BRITO- Área de 50,00 para 5,75-areia 860.045/2005-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA- Área de 49,38 para 17,40-areia 860.367/2005-ALMEIDA & BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA- Área de 50,00 para 31,21-areia/cascalho Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 861.213/2005-MINERADORA DE BAUXITA LTDA. 861.211/2005-MINERADORA DE BAUXITA LTDA. 861.983/2007-MINERAÇÃO BRASIL CENTRAL LTDA 861.087/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOC. DE ENG. 861.088/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOC. DE ENG. 861.086/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOC. DE ENG. 860.839/2007-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA 861.902/2007-TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 860.259/2006-SEMENTES NOVA ERA LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 861.942/1995-N.S.A. MINERAÇÃO ÁGUA D`MINA LTDA - ME-OF. N°866/08/FISC 004.853/1964-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°859/08/FISC 860.159/1989-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA.-OF. N°870/08/FISC 861.344/1992-IMEX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA-OF. N°847/08/FISC 860.099/2001-CLERTAN DO VALE ROCHELLE - MINERADORA DO VALE ME-OF. N°798/08/FISC Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 760.819/1996-CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO LTDA.- fonte JARDIM BOTÂNICO I, marca HIDRATE, embalagem 350 ml; 500 ml; 1,5 l e 20 l (sem gás)- BRASÍLIA/DF 860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA- fonte MAE NATUREZA, marca RINCO, embalagem 250 ml; 600 ml e 2.000 ml (sem gás), 250 ml; 600 ml e 2.000 ml (com gás)- RIO VERDE/GO 860.188/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PANOFF LTDA- fonte BOM JARDIM, marca CALDAS NOVAS, embalagem 20 l (sem gás)- MARZAGÃO/GO 860.054/2000-OÁSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SODA LTDA.- fonte CATETINHO, marca LA PRIORI 200 ml; 350 ml; 500 ml; 1,5 l; 5 l; 6 l; 10 l e 20 l (sem gás) e 350 ml e 500 ml (com gás)- BRASÍLIA/DF Fase de Licenciamento (718) 860.321/1998-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO-OF. N°872/08/FISC 861.487/2007-MINERAÇÃO GOIANÉSIA LTDA - MEOF. N°877/08/FISC Fase de Requerimento de Lavra Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 860.378/1997-RODOVAL DE SOUZA GUEDES-OF. N°840/08/FISC-60 dias 861.004/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°833/08/FISC-60 dias 860.466/1998-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°830/08/FISC-60 dias 861.005/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°835 E 836/08/FISC-60 dias 861.006/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°843/08/FISC-60 dias Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 861.188/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF. N°864/08/FISC <!ID1428352-0> RELAÇÃO Nº 209/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 860.471/2004-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-AI N°2074/08 860.546/2004-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°2053/08 861.036/2003-MIBASA - MIINERADORA BARRO ALTO LTDA-AI N°2054/08 860.141/2002-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI N°2056/08 860.348/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI N°2056/08 860.797/2005-ELCIOMAR FERNANDES CALIXTO-AI N°2057/08 860.140/2002-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI N°2058/08 860.229/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-AI N°2059/08 860.228/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-AI N°2061/08 860.058/2000-CHARLES FERREIRA BORGES-AI N°2062/08 860.129/2000-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI N°2063/08 860.759/2005-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-AI N°2064/08 860.907/2005-EDÍLSON GALDINO ROCHA-AI N°2065/08 860.791/2005-MINERAÇÃO CERRADO LTDA-AI N°2066/08 860.263/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI N°2067/08 860.760/2001-JOSEFA DE CASTRO FONSECA-AI N°2068/08 860.923/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°2069/08 860.009/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI N°2070/08 860.311/2005-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A-AI N°2071/08 862.188/2005-BELCHIOR DE SOUZA-AI N°2072/08 860.404/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°2073/08 860.235/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A-AI N°2029/08 860.312/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A-AI N°2030/08 861.358/2004-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A-AI N°2031/08 860.318/2005-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.-AI N°2032/08 860.234/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A-AI N°2033/08 860.416/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2034/08 860.415/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2035/08 860.417/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2036/08 860.418/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2037/08 Determina arquivamento Auto de infração(230) 860.353/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI N°1391/08 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 860.352/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI N°1392/08 860.366/2003-MINERAÇÃO SERRAS DO NORTE LTDA.-AI N°1922/08 860.351/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI N°1393/08 861.064/1996-BRASILCA - MINERAÇÃO BRASILEIRA LTDA-AI N°1597/07 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 860.099/2001-CLERTAN DO VALE ROCHELLE - MINERADORA DO VALE ME- AI N° 1931/08 <!ID1428353-0> RELAÇÃO Nº 210/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 861.136/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°885/08/FISC 861.096/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°884/08/FISC 860.911/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°882/08/FISC 861.095/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°887/08/FISC 860.802/2005-RIOPRESERV LTDA-OF. N°880/08/FISC 860.273/2006-JAMILTON DA CONCEIÇÃO INÁCIO-OF. N°881/08/FISC 860.532/2002-NOEMIA RODRIGUES DE CARVALHOOF. N°882/08/FISC 861.111/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA-OF. N°891/08/FISC Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 860.984/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195) 860.842/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de 09/07/08 861.120/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de 09/07/08 861.207/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de 09/07/08 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 861.217/1996-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°893/08/FISC 861.017/2004-DECORLINE COMÉRICIO E IND. LTDAOF. N°889/08/FISC 861.377/1981-SERGIO DE ANDRADE SILVA-OF. N°860/08/FISC 860.007/1994-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-OF. N°892/08/FISC Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 760.215/1996-COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A-OF. N°888/08/FISC-180 dias 860.716/2002-AREIA SÃO TOMÁZ LTDA-OF. N°883/08/FISC-180 dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 807.641/1975-CALCÁRIO SANTA TEREZA LTDA.-OF. N°874/08/FISC 860.672/1993-ÁGUA MINERAL ALTO DOS PINHEIROS LTDA.-OF. N°815/08/FISC 807.670/1975-CALCÁRIO SANTA TEREZA LTDA.-OF. N°873/08/FISC 861.627/1983-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°890/08/FISC Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 804.106/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- AI N° 1854/08 813.066/1974-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- AI N° 1852/08 804.104/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO LTDA- AI N° 1853/08 <!ID1428354-0> RELAÇÃO Nº 211/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 860.047/2005-CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA-CALCÁRIO DOLOMÍTICO (CORREÇÃO DE SOLO) e CALCÁRIO (AGREGADO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL) 860.598/2007-CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA LTDA-argila 860.619/1998-EDUARDO FERNANDES - PJ-areia 860.657/1990-SETA MINERAÇÃO LTDA-areia 861.299/2006-FERNANDO ASSIS CARVALHO-areia 861.158/2004-CONCREMAX ENGENHARIA CONCRETO E MATERIAIS LTDA-areia e cascalho Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.312/2004-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Área de 1.945,00 ha para 45,50 ha-areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 861.169/2005-CIMENTO TOCANTINS S/A 860.918/2005-ESTRELA VERDE MINERAÇÃO LTDA 860.574/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.573/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.572/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA 861.947/2005-CLAUDIO FARIA BARCELOS 861.537/2005-JÚLIO CESAR FERREIRA 860.574/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA 860.329/2005-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.331/2005-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA 860.922/2001-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA 861.192/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 860.731/2005-RIOPRESERV LTDA 861.122/2003-MACHADO & ASSOCIADOS LTDA. Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 860.017/2001-PEDREIRA ITAÚNA LTDA-OF. N°894/08/FISC Fase de Licenciamento Homologa renúncia do registro de Licença(784) 860.594/1990-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA <!ID1428355-0> RELAÇÃO Nº 212/2008 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito Edital de Disponibilidade para pesquisa(311) 860.159/1992-VINICIUS DAVID NAHAS - DOU de 14/05/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 860.197/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO 860.196/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO 860.736/2003-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA 860.503/2003-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 860.361/2003-GAR MINERAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 860.737/2003-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646) 860.579/2002-ARTHUR DE PAULA FILHO- AI N°1598/07 Fase de Lavra Garimpeira Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(577) 860.809/1999-DULCE HELENA PIRONI- AI N°43/2007 VALDIJON ESTRELA Substituto 7º DISTRITO <!ID1428241-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 332/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 871329/04 Manoel Oliveira Nunes - 871497/04 Vasni Barbosa de Oliveira - 871451/04, 871450/04 <!ID1428356-0> RELAÇÃO Nº 371/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Adalberto Negrão de Jesus - 870519/04 - A.I. 3172/08 Antonio Martins Amorim Guimaraes - 871712/02 - A.I. 3177/08 Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 871151/03 - A.I. 3180/08 Cawa Mineração Ltda - 870690/03 - A.I. 3176/08, 870771/03 - A.I. 3174/08, 870772/03 - A.I. 3178/08 Corcovado Granitos Ltda - 871995/93 - A.I. 3153/08 Edmilson Alves Pereira - 871773/03 - A.I. 3181/08, 871773/03 - A.I. 3182/08 Evandro Ribeiro de Souza - 873345/07 - A.I. 2750/08 Gema Mineração e Comércio Ltda me - 870702/01 - A.I. 3175/08, 870704/01 - A.I. 3195/08 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872455/05 - A.I. 3102/08, 872456/05 - A.I. 3095/08, 872457/05 - A.I. 3096/08, 872458/05 - A.I. 3100/08, 872500/05 - A.I. 3101/08, 872501/05 - A.I. 3097/08, 872502/05 - A.I. 3098/08, 872503/05 - A.I. 3099/08 Hércules de Almeida Hemerly - 873811/06 - A.I. 2752/08 João José Pimentel Pereira - 870489/04 - A.I. 3141/08 Jucelino Pereira de Souza - 873510/05 - A.I. 3151/08 m Andrade Comércio e Serviços Ltda - 873125/06 - A.I. 3103/08 Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - A.I. 3185/08 Rocha Branca Mineração Comércio e Exportação LTDA. 870988/02 - A.I. 3194/08, 870741/03 - A.I. 3179/08 Vicente Fausto Limongi - 872415/03 - A.I. 3183/08, 872415/03 - A.I. 3173/08, 872416/03 - A.I. 3171/08, 872416/03 - A.I. 3184/08 <!ID1428357-0> ISSN 1677-7042 49 RELAÇÃO Nº 373/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871012/05 Not.2517/2008 - R$ 3.448,50, 871013/05 - Not.2512/2008 - R$ 3.448,50 Ammmil Mineracao S/A. - 870038/01 - Not.2631/2008 - R$ 3.724,76 Antonio Lecival Oliveira Miranda - 872086/03 Not.2425/2008 - R$ 110,74 Antônio Silva França - 872125/04 - Not.2659/2008 - R$ 1.211,89 Bahia Exploração de Minérios Ltda - 870914/02 Not.2621/2008 - R$ 2.457,10, 870914/02 - Not.2623/2008 - R$ 2.103,61, 870914/02 - Not.2619/2008 - R$ 2.640,45 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 871605/04 Not.2493/2008 - R$ 3.283,45, 871604/04 - Not.2499/2008 - R$ 3.982,17 Bruno Renato Wilke Alves - 871209/05 - Not.2510/2008 R$ 709,29 Elias da Silva - 870421/04 - Not.2503/2008 - R$ 2.768,82, 872036/03 - Not.2593/2008 - R$ 182,09 Eudorio Oliveira Neto - 870934/02 - Not.2613/2008 - R$ 1.659,36 Fábio da Costa Guio - 870152/02 - Not.2635/2008 - R$ 2.570,92 Filadélfia Ferro Mineração Ltda - 871096/06 Not.2531/2008 - R$ 3.271,61, 871097/06 - Not.2529/2008 - R$ 3.243,95, 871091/06 - Not.2385/2008 - R$ 3.348,06 Geraldo Marcelino Dos Santos - 870436/06 - Not.2497/2008 - R$ 84,49 Givanildo Cordeiro da Silva - 870833/06 - Not.2533/2008 R$ 862,12 Graminex Granitos Mineração e Exportação Ltda 871189/03 - Not.2579/2008 - R$ 1.336,07 Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872720/07 Not.2455/2008 - R$ 2.402,98, 872721/07 - Not.2457/2008 - R$ 3.273,22, 872719/07 - Not.2453/2008 - R$ 14,76, 872722/07 Not.2451/2008 - R$ 3.448,50 Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2640/2008 - R$ 230,16 Ipirá Fertil Ltda - 871249/02 - Not.2575/2008 - R$ 5.280,91 Itanagran Mineração Ltda - 871783/05 - Not.2095/2008 - R$ 2.286,23 Jandir Fraga - 871177/06 - Not.2225/2008 - R$ 1.691,12, 871530/05 - Not.2473/2008 - R$ 1.800,27, 870955/05 Not.2525/2008 - R$ 2.733,88, 870956/05 - Not.2523/2008 - R$ 3.154,41 José Arlindo da Silva - 873059/05 - Not.2527/2008 - R$ 1.223,65, 873058/05 - Not.2490/2008 - R$ 1.032,93 Juarez Costa - 871160/02 - Not.2586/2008 - R$ 2.640,45 Ludmila Noya Alves Senna - 870026/02 - Not.2615/2008 R$ 753,77 Luso -bahia Ferros Ltda - 871434/05 - Not.2537/2008 - R$ 1.520,29, 870980/06 - Not.2508/2008 - R$ 4.007,74 Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda 871273/04 - Not.2501/2008 - R$ 2.522,57 Maria Jocileni Mantovaneli - 871522/03 - Not.2626/2008 R$ 2.629,69 Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 871197/03 Not.2589/2008 - R$ 1.941,94 Moises Brasil Cozer - 871541/06 - Not.2348/2008 - R$ 1.184,06 Paulo Almeida Magalhães Neto - 870826/06 Not.2535/2008 - R$ 1.034,55 Pedro Rebli - 871889/05 - Not.2495/2008 - R$ 1.626,66 Reimar Mármores Ltda me - 871121/02 - Not.2629/2008 R$ 1.952,60 Roberto Carlos Nascimento - 871199/03 - Not.2581/2008 R$ 241,25 Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda 872352/05 - Not.2470/2008 - R$ 3.440,34, 870767/05 Not.2521/2008 - R$ 1.606,74, 870767/05 - Not.2519/2008 - R$ 1.381,84 Vanderli Antonio Soares - 870999/00 - Not.2633/2008 - R$ 3.065,12 Widelson Teixeira Ladeia - 871889/04 - Not.2655/2008 - R$ 2.458,59 Wilmar Andrade - 871747/06 - Not.2506/2008 - R$ 1.930,34 <!ID1428358-0> RELAÇÃO Nº 374/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871013/05 Not.2513/2008 - R$ 3.298,89, 871012/05 - Not.2518/2008 - R$ 3.298,89 Ammmil Mineracao S/A. - 870038/01 - Not.2540/2008 - R$ 167,47, 870038/01 - Not.2632/2008 - R$ 1.350,05 Bahia Exploração de Minérios Ltda - 870914/02 Not.2622/2008 - R$ 1.683,15, 870914/02 - Not.2624/2008 - R$ 1.683,15, 870914/02 - Not.2620/2008 - R$ 3.949,73, 870914/02 Not.2618/2008 - R$ 169,06 Bamcos Corporation Mineração Ltda - 871604/04 Not.2500/2008 - R$ 3.401,11, 871605/04 - Not.2494/2008 - R$ 3.552,54 Bruno Renato Wilke Alves - 871209/05 - Not.2511/2008 R$ 3.828,23 50 ISSN 1677-7042 Douglas Braga Leal de ANDRADE. - 871184/03 Not.2585/2008 - R$ 3.861,51, 871184/03 - Not.2584/2008 - R$ 169,06 Elias da Silva - 870421/04 - Not.2504/2008 - R$ 3.495,48, 872036/03 - Not.2595/2008 - R$ 169,06, 872036/03 - Not.2594/2008 - R$ 3.585,13 Eudorio Oliveira Neto - 870934/02 - Not.2614/2008 - R$ 3.861,51, 870934/02 - Not.2612/2008 - R$ 169,06 Fábio da Costa Guio - 870152/02 - Not.2636/2008 - R$ 2.124,10 Filadélfia Ferro Mineração Ltda - 871096/06 Not.2532/2008 - R$ 3.238,03, 871097/06 - Not.2530/2008 - R$ 3.238,03 Geraldo Marcelino Dos Santos - 870436/06 - Not.2498/2008 - R$ 3.186,52 Givanildo Cordeiro da Silva - 870833/06 - Not.2534/2008 R$ 3.238,03 Graminex Granitos Mineração e Exportação Ltda 871189/03 - Not.2580/2008 - R$ 3.861,51, 871189/03 Not.2578/2008 - R$ 169,06 Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2641/2008 - R$ 1.930,76 Ipirá Fertil Ltda - 871249/02 - Not.2576/2008 - R$ 3.861,51, 871249/02 - Not.2577/2008 - R$ 169,06 Jandir Fraga - 870956/05 - Not.2524/2008 - R$ 3.298,89, 870955/05 - Not.2526/2008 - R$ 3.298,89, 871530/05 Not.2474/2008 - R$ 3.238,03 José Arlindo da Silva - 873059/05 - Not.2528/2008 - R$ 3.238,03 Juarez Costa - 871160/02 - Not.2587/2008 - R$ 3.949,73, 871160/02 - Not.2588/2008 - R$ 176,40 Ludmila Noya Alves Senna - 870026/02 - Not.2617/2008 R$ 182,16, 870026/02 - Not.2616/2008 - R$ 1.914,11 Luso -bahia Ferros Ltda - 871434/05 - Not.2538/2008 - R$ 3.238,03, 870980/06 - Not.2509/2008 - R$ 1.914,11 Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda 871273/04 - Not.2502/2008 - R$ 3.552,54 Maria Jocileni Mantovaneli - 871522/03 - Not.2625/2008 R$ 169,06, 871522/03 - Not.2627/2008 - R$ 3.861,51 Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 871197/03 Not.2590/2008 - R$ 3.861,51, 871197/03 - Not.2591/2008 - R$ 169,06 Paulo Almeida Magalhães Neto - 870826/06 Not.2536/2008 - R$ 3.238,03 Reimar Mármores Ltda me - 871121/02 - Not.2630/2008 R$ 2.099,20, 871121/02 - Not.2554/2008 - R$ 167,47 Roberto Carlos Nascimento - 871199/03 - Not.2582/2008 R$ 3.861,51, 871199/03 - Not.2583/2008 - R$ 169,06 Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda 872352/05 - Not.2471/2008 - R$ 3.238,03, 870767/05 Not.2522/2008 - R$ 3.401,11, 870767/05 - Not.2520/2008 - R$ 3.186,52 Vanderli Antonio Soares - 870999/00 - Not.2542/2008 - R$ 167,47, 870999/00 - Not.2634/2008 - R$ 1.792,57 Widelson Teixeira Ladeia - 871889/04 - Not.2656/2008 - R$ 1.930,76 Wilmar Andrade - 871747/06 - Not.2507/2008 - R$ 1.914,11 <!ID1428359-0> RELAÇÃO Nº 375/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Ademar Antonio Campo Junior - 870766/03 - Not.2560/2008 - R$ 159,33, 870765/03 - Not.2561/2008 - R$ 159,33 Alexandre Antonio de Souza Eleuterio - 870818/02 Not.2672/2008 - R$ 176,40, 870818/02 - Not.2673/2008 - R$ 1.225,43 Aliomar Coelho Dos Santos - 871499/02 - Not.2628/2008 R$ 169,06 Antônio Carlos Coutinho de Azevedo - 870755/03 Not.2671/2008 - R$ 158,77 Antônio Silva França - 872125/04 - Not.2660/2008 - R$ 3.861,51 Atena Mineração Ltda - 872664/07 - Not.2696/2008 - R$ 1.634,73 Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 871151/03 Not.2559/2008 - R$ 159,33 Delta do Brasil Ltda - 871522/02 - Not.2558/2008 - R$ 159,33 Edmilson Alves Pereira - 870596/01 - Not.2674/2008 - R$ 179,26 Giuliano Capucho Dos Santos - 871219/05 - Not.2702/2008 - R$ 158,77 Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2638/2008 - R$ 179,26 Juarez Alves Couto Filho - 872002/03 - Not.2592/2008 - R$ 169,06, 871988/03 - Not.2670/2008 - R$ 218,71 Marcelo de Mello Portinho - 871138/00 - Not.2675/2008 R$ 169,06 Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira - 872065/03 Not.2596/2008 - R$ 169,06 Pedreira Itapororoca Ind e Comércio Ltda - 870147/82 Not.2691/2008 - R$ 1.953,05 Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 871658/03 Not.2563/2008 - R$ 159,33, 871659/03 - Not.2557/2008 - R$ 159,33 Penojal Pedreira Nova Jacobina Ltda - 852923/77 Not.2699/2008 - R$ 3.906,10 Rocamar Mineração Ltda - 871175/01 - Not.2637/2008 - R$ 169,06 1 Ronan Franco - 870440/03 - Not.2562/2008 - R$ 159,33 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870395/01 Not.2664/2008 - R$ 1.273,63 Sociedade Bahiana de Talco Ltda - 140/43 - Not.2716/2008 - R$ 2.097,50 Sul Americana de Rochas Ltda - 870595/03 - Not.2556/2008 - R$ 159,33 Tecminas Minérios LTDA. - 2762/67 - Not.2705/2008 - R$ 1.690,58 Vale Verde Mineração Transportes e Construções Ltda 870859/00 - Not.2703/2008 - R$ 1.953,05 Veracel Celulose S/a - 870502/98 - Not.2701/2008 - R$ 1.953,05 Widelson Teixeira Ladeia - 872490/07 - Not.2697/2008 - R$ 1.634,73 <!ID1428360-0> RELAÇÃO Nº 376/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Augusto César Marques - 871893/03 - Not.2652/2008 - R$ 158,77, 871890/03 - Not.2653/2008 - R$ 158,77 Casablanca Mineração Ltda - 871490/04 - Not.2650/2008 R$ 158,77 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 871681/03 Not.2648/2008 - R$ 160,89 Egger do Brasil Mineração Industria e Exportacao Ltda 870821/01 - Not.2686/2008 - R$ 197,49 Estácio Neves Freitas - 871795/03 - Not.2647/2008 - R$ 160,89, 871793/03 - Not.2658/2008 - R$ 160,89, 871794/03 Not.2657/2008 - R$ 160,89, 871796/03 - Not.2668/2008 - R$ 160,89 Fabio Marçal de Souza - 871211/04 - Not.2665/2008 - R$ 158,77 Gesse Rodrigues de Souza - 871082/02 - Not.2681/2008 R$ 169,06, 871047/02 - Not.2689/2008 - R$ 169,06 Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870065/02 Not.2684/2008 - R$ 179,26, 870064/02 - Not.2682/2008 - R$ 169,06 Granitos Betine Ltda - 871798/03 - Not.2654/2008 - R$ 160,89, 871799/03 - Not.2667/2008 - R$ 160,89, 871800/03 Not.2669/2008 - R$ 160,89 Gsa - Granitos Importação e Exportação Ltda - 870097/03 Not.2687/2008 - R$ 169,06 Itagrey Mineração e Exploração LTDA.-M.E. - 871283/04 Not.2690/2008 - R$ 218,71 Jamp Mineração Ltda - 871480/02 - Not.2678/2008 - R$ 169,06 Julio Cesar Figueiredo da Cruz - 872396/03 - Not.2683/2008 - R$ 158,77 Ludmila Noya Alves Senna - 871468/03 - Not.2685/2008 R$ 158,77 Marcio Sereno Barreto - 870042/02 - Not.2680/2008 - R$ 182,16 Marco Túlio Miranda de Oliveira - 872524/03 Not.2661/2008 - R$ 158,77 Mineração Flório LTDA. - 871706/03 - Not.2649/2008 - R$ 160,89 Mineração Guidoni LTDA. - 871373/03 - Not.2688/2008 R$ 190,96 Moura Brazil Granite Ltda me - 872210/03 - Not.2646/2008 - R$ 158,77 Placer Mineração LTDA. - 870187/00 - Not.2679/2008 - R$ 186,31 Rogério Nicoli - 871307/02 - Not.2677/2008 - R$ 169,06 Ronan Franco - 871786/03 - Not.2666/2008 - R$ 160,89 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 871513/04 Not.2651/2008 - R$ 158,77 Widelson Teixeira Ladeia - 872441/03 - Not.2662/2008 - R$ 158,77 <!ID1428242-0> RELAÇÃO Nº 379/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870409/04 Not.2711/2008 - R$ 342,34 Alessandro Ferreguet - 870693/00 - Not.2707/2008 - R$ 351,07 Ângela Maria da Rocha - 870991/05 - Not.2706/2008 - R$ 310,08 Cave Importação e Exportação Ltda - 871358/04 Not.2693/2008 - R$ 368,03 Cerâmica Gatti Ltda-epp - 870267/05 - Not.2715/2008 - R$ 342,34 Dianlei Francisco Largura Carleti - 870302/05 Not.2695/2008 - R$ 320,96, 870303/05 - Not.2694/2008 - R$ 310,08 Douglas Braga Leal de ANDRADE. - 871185/03 Not.2708/2008 - R$ 345,48 Itaúnas Mineração LTDA. - 870726/02 - Not.2713/2008 - R$ 315,06 José Fernando Cardoso - 872102/04 - Not.2714/2008 - R$ 330,84 José Manuel Martins Portas - 870421/02 - Not.2692/2008 - R$ 310,08 Laerte Mário Bassani - 871039/05 - Not.2698/2008 - R$ 310,08 Mineração Luna Ltda - 870638/04 - Not.2717/2008 - R$ 359,07 Mineração Ouro Verde Ltda - 870749/05 - Not.2712/2008 R$ 325,83, 870527/05 - Not.2710/2008 - R$ 325,83, 870528/05 Not.2709/2008 - R$ 325,83 Rodolfo de Diego Presa Filho - 870891/04 - Not.2704/2008 - R$ 342,34 <!ID1428243-0> Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 RELAÇÃO Nº 380/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Avilmar Calabrez da Silva - 870015/03 - A.I. 3154/08 Bgc - Comércio e Mineração Ltda - 870218/03 - A.I. 3155/08 Cerâmica Betel Comércio e Industria Ltda - 870823/03 - A.I. 3159/08 Colomi Iron Mineração Ltda - 870867/04 - A.I. 3192/08, 870868/04 - A.I. 3193/08 Corcovado Granitos Ltda - 872098/92 - A.I. 3158/08 Dacaza Mineração Comércio Importação Exportação S/a 870727/03 - A.I. 3156/08 Eurobrasil Ltda - 870752/02 - A.I. 3157/08 Granitos Moredo LTDA. - 870809/03 - A.I. 3169/08 Ibar Nordeste sa - 870931/99 - A.I. 3161/08 Manuel Antonio de Almeida Sarnadas - 871511/03 - A.I. 3165/08 Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871685/02 - A.I. 3162/08, 871118/03 - A.I. 3163/08 Mineração Santa Maria Ltda - 870870/03 - A.I. 3170/08 Mineração Três Corações LTDA. - 870822/02 - A.I. 3160/08 Raul Martins Lobato - 871219/03 - A.I. 3164/08 Rio Doce Manganês sa - 870601/03 - A.I. 3168/08 Rubson Carias - 871543/03 - A.I. 3166/08 Wilson Machado Correia - 871550/03 - A.I. 3167/08 <!ID1428244-0> RELAÇÃO Nº 381/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Ageo Mineração Ltda - 871012/01 - Not.2645/2008 - R$ 342,34 Antônio de Souza Jorge - 870730/02 - Not.2728/2008 - R$ 417,40 Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. - 871124/01 - Not.2732/2008 - R$ 315,06 Crt Engenharia Ltda - 870140/02 - Not.2727/2008 - R$ 290,64, 870461/02 - Not.2725/2008 - R$ 290,64 Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 870034/01 Not.2733/2008 - R$ 342,34 Granova Granitos Ltda - 870791/02 - Not.2721/2008 - R$ 404,58 Helvécio Amoedo Vieira Lopes - 870023/01 Not.2723/2008 - R$ 424,74 João Alquiman Teixeira Ladeia - 871086/00 - Not.2720/2008 - R$ 351,07 Marilan Mineração Ltda - 870572/93 - Not.2435/2008 - R$ 3.536,70, 871935/92 - Not.2436/2008 - R$ 913,96 Mineração Água Verde Ltda - 871650/05 - Not.2730/2008 R$ 310,08 Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871628/02 - Not.2729/2008 - R$ 368,03 Ruyther Souza Rigaud - 870175/02 - Not.2726/2008 - R$ 389,51, 870176/02 - Not.2724/2008 - R$ 389,51 Sebastião Sérgio Venturin - 871137/02 - Not.2793/2008 - R$ 343,23 Silgramar Mármores e Granitos Ltda - 870273/00 Not.2722/2008 - R$ 483,28 <!ID1428245-0> RELAÇÃO Nº 382/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Ageo Mineração Ltda - 871012/01 - Not.2644/2008 - R$ 182,16 Bhp Billiton Metais S.A. - 870649/04 - Not.2565/2008 - R$ 218,71, 870644/04 - Not.2566/2008 - R$ 218,71, 870643/04 Not.2567/2008 - R$ 218,71, 870641/04 - Not.2568/2008 - R$ 218,71, 870651/04 - Not.2598/2008 - R$ 218,71, 870650/04 - Not.2599/2008 - R$ 218,71, 870645/04 - Not.2600/2008 - R$ 218,71, 870648/04 Not.2602/2008 - R$ 218,71, 870647/04 - Not.2601/2008 - R$ 218,71 Bruno Renato Wilke Alves - 870568/05 - Not.2574/2008 R$ 169,06 Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 870874/02 Not.2573/2008 - R$ 186,31 Clodoaldo Curcino de Eça - 870740/03 - Not.2604/2008 - R$ 169,06 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 871058/03 Not.2611/2008 - R$ 169,06 Fonte d' Vida Indústria e Comércio de Águas Minerais e Bebidas Ltda - 871130/01 - Not.2642/2008 - R$ 186,31 Geraldo Prêmoli - 871454/02 - Not.2606/2008 - R$ 169,06 Gesse Rodrigues de Souza - 871614/02 - Not.2608/2008 R$ 169,06 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 870572/02 Not.2572/2008 - R$ 184,22 Isao Noguti - 871118/02 - Not.2571/2008 - R$ 160,89 Jaguar Bahia Mineração LTDA. - 870184/02 Not.2639/2008 - R$ 179,26 José de Oliveira - 872305/03 - Not.2570/2008 - R$ 158,77 Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 870376/04 - Not.2569/2008 - R$ 218,71, 870729/03 - Not.2605/2008 - R$ 169,06 Mineração Guidoni LTDA. - 870990/02 - Not.2643/2008 R$ 193,08 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 51 Raffaela Godoi Vieira - 871226/02 - Not.2607/2008 - R$ RELAÇÃO Nº 385/2008 RELAÇÃO Nº 397/2008 Roberto Pereira Dantas - 870341/01 - Not.2564/2008 - R$ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Agda Queila Alves Soares Campos - 872361/03 - A.I. 3224/08 Alexandre Henrique Soares - 872507/03 - A.I. 3191/08 Anderson Pascoal de Oliveira - 870447/04 - A.I. 3220/08 Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872404/03 - A.I. 3223/08 Carlos Ribeiro Barros - 871683/03 - A.I. 3203/08 Daniel Fernandes Leite Correia - 871198/03 - A.I. 3233/08 Fernando Bastos Valente - 872041/03 - A.I. 3204/08 Gilson Cleomar Queiroz Carvalho - 872342/03 - A.I. 3186/08, 872342/03 - A.I. 3187/08 Gilson Dos Santos Cerqueira - 870142/04 - A.I. 3222/08, 870142/04 - A.I. 3221/08 Granitos Fortaleza Ltda - me - 871004/05 - A.I. 3272/08 Marco Túlio Miranda de Oliveira - 870530/04 - A.I. 3227/08, 870530/04 - A.I. 3228/08 Marcos Antonio Furin Silva - 871952/03 - A.I. 3231/08, 871952/03 - A.I. 3230/08 Marcus Paul - 872518/03 - A.I. 3188/08 Nilton Rodrigues de Andrade - 871203/03 - A.I. 3232/08 Raffaela Godoi Vieira - 870867/03 - A.I. 3206/08, 870869/03 - A.I. 3205/08, 871192/03 - A.I. 3235/08, 871193/03 - A.I. 3234/08 Reinaldo Malta da Silva - 872015/03 - A.I. 3229/08 Roberio Alves Neves - 870496/04 - A.I. 3189/08, 870496/04 - A.I. 3190/08 Roberto Pereira Dantas - 871632/03 - A.I. 3202/08 Valdene Maria da Silva Almeida - 872357/03 - A.I. 3225/08, 872357/03 - A.I. 3226/08 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Agrominasbrás - Agron & Indústria de Mineração e Transporte Ltda - 870985/06 Antônio de Souza Jorge - 871525/06 Braine Ewald - 871272/06 Claudio de Aquino Magalhães - 873100/05 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 872463/07, 872493/07 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872400/05, 872560/07, 872628/07 Hélio José de Carvalho - 872629/07 João Carlos Silva Gabriel - 871253/07, 871254/07 Jorge Alain Lemos Mattar - 872337/07 Luciana Miranda Lopes Campos - 872042/07 Nicas Exportação de Granito Ltda - 872525/07, 872526/07 Soares Costa Comercio de Tijolos Ltda - 871499/07 Thiago Xible Salles Ramos - 871685/05 Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação Ltda - 871501/07 Vanderlei Moreira da Silva - 872675/07 169,06 169,06 Ronaldo Ribeiro Dos Santos - 870856/01 - Not.2603/2008 R$ 202,10 Sandra Lúcia Magalhães Marins - 870981/02 Not.2609/2008 - R$ 169,06 Vega Stones Ltda - 870962/02 - Not.2610/2008 - R$ 169,06 <!ID1428246-0> RELAÇÃO Nº 383/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aroldo Geleski Flores Marafiga - 870951/00 Not.2539/2008 - R$ 167,47 Atena Mineração Ltda - 871209/07 - Not.2465/2008 - R$ 1.619,01, 873165/07 - Not.2466/2008 - R$ 1.619,01, 871207/07 Not.2472/2008 - R$ 1.619,01, 871206/07 - Not.2469/2008 - R$ 1.619,01, 871205/07 - Not.2468/2008 - R$ 1.619,01, 871949/07 Not.2478/2008 - R$ 1.619,01, 871208/07 - Not.2475/2008 - R$ 1.619,01, 873231/07 - Not.2482/2008 - R$ 1.619,01, 873141/07 Not.2476/2008 - R$ 1.619,01, 872059/07 - Not.2479/2008 - R$ 1.619,01, 873230/07 - Not.2483/2008 - R$ 1.619,01, 872685/07 Not.2485/2008 - R$ 1.619,01, 872649/07 - Not.2486/2008 - R$ 1.619,01 Cassiano Ricardo Niero Mendes - 870878/02 Not.2551/2008 - R$ 167,47 Edmilson Alves Pereira - 870594/01 - Not.2550/2008 - R$ 167,47, 870593/01 - Not.2546/2008 - R$ 167,47 Ivomar Carvalho de Araújo - 870410/07 - Not.2481/2008 R$ 1.649,45 Jaime Bezerra Lourenço - 870716/02 - Not.2552/2008 - R$ 167,47 Jamp Mineração Ltda - 870626/00 - Not.2555/2008 - R$ 167,47 João Santos Viana - 870624/01 - Not.2548/2008 - R$ 167,47 José Arlindo da Silva - 873058/05 - Not.2491/2008 - R$ 3.238,03 José Geraldo Guidoni - 871892/95 - Not.2543/2008 - R$ 167,47 Luso -bahia Ferros Ltda - 871471/05 - Not.2489/2008 - R$ 3.238,03 Mineração Santa Maria Ltda - 871114/02 - Not.2553/2008 R$ 167,47 Pedro Campos Dell`orto - 870263/01 - Not.2544/2008 - R$ 167,47 Terra Projetos Geológicos e Ambientais Ltda - 870054/01 Not.2541/2008 - R$ 167,47 Thiago Santana Rabello - 870195/01 - Not.2545/2008 - R$ 167,47 Verona Mineração e Exportação Ltda - 870448/01 Not.2549/2008 - R$ 167,47 Vitor Emanoel Alves Moreira - 870316/01 - Not.2547/2008 R$ 167,47 Widelson Teixeira Ladeia - 870464/07 - Not.2492/2008 - R$ 1.649,45, 872648/07 - Not.2487/2008 - R$ 1.619,01, 872646/07 Not.2484/2008 - R$ 1.619,01, 872127/07 - Not.2467/2008 - R$ 1.619,01, 872491/07 - Not.2477/2008 - R$ 1.619,01, 872128/07 Not.2480/2008 - R$ 1.619,01 <!ID1428247-0> RELAÇÃO Nº 384/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aécio s. Cunha - 871358/02 - Not.2024/2008 - R$ 1.098,64 Antonio Lecival Oliveira Miranda - 872086/03 Not.2423/2008 - R$ 95,98 Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 870294/98 Not.2759/2008 - R$ 710,92 Elvimar José de Sousa - 870891/05 - Not.2734/2008 - R$ 1.079,10 Guilherme Andrade Santana - 873077/05 - Not.2771/2008 R$ 2.111,00 Luso -bahia Ferros Ltda - 871471/05 - Not.2488/2008 - R$ 2.021,29 Marber Extração e Comércio de Minérios Ltda - 870139/02 - Not.2748/2008 - R$ 134,16 Marcelina Maria Zucolotto Cazelli - 872047/07 Not.2765/2008 - R$ 647,36, 872046/07 - Not.2767/2008 - R$ 1.740,36, 872048/07 - Not.2763/2008 - R$ 1.296,71 Mineração Monte Santo - 871243/06 - Not.2780/2008 - R$ 1.696,03 Ronaldo Ribeiro Dos Santos - 870856/01 - Not.2792/2008 R$ 2.900,50 Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 871644/93 Not.2271/2008 - R$ 2.415,74 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870395/01 Not.2663/2008 - R$ 2.593,61, 870484/01 - Not.2746/2008 - R$ 2.457,10, 870590/01 - Not.2736/2008 - R$ 2.457,10, 870721/01 Not.2742/2008 - R$ 1.987,49, 870722/01 - Not.2740/2008 - R$ 1.861,95, 870736/01 - Not.2738/2008 - R$ 1.458,96, 870172/04 Not.2751/2008 - R$ 122,90, 870425/06 - Not.2744/2008 - R$ 1.884,94 <!ID1428248-0> <!ID1428249-0> RELAÇÃO Nº 393/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Gil Aparecido Teixeira - 870869/04 Ilis Mineração Ltda - 871582/04 Jorge Luiz Bodour Danielian - 871047/04 Lucilio Meira Junior - 871559/04 Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 870745/04 Mineração e Exploração Gamma Ltda - 870542/04 Mineração Santa Maria Ltda - 870828/04 Naturalli Pedras Naturais da Bahia Ltda ME. - 871583/04 Otavio Nunes Filho - 870753/04 <!ID1428250-0> RELAÇÃO Nº 395/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Agda Queila Alves Soares Campos - 872362/03 - A.I. 3263/08 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 872356/03 - A.I. 3262/08 Auricélia Silva Costa - 872229/03 - A.I. 3258/08, 872230/03 - A.I. 3259/08 Cerâmica Dona Mana Ltda - 872264/06 - A.I. 3255/08 Genivaldo da Silva - 872110/03 - A.I. 3257/08 Gentil Pacheco Gonçalves - 872392/03 - A.I. 3264/08 João Pereira Neto - 872395/03 - A.I. 3265/08 Juarez Alves Couto Filho - 872454/03 - A.I. 3266/08 Marco Túlio Miranda de Oliveira - 872522/03 - A.I. 3267/08, 872523/03 - A.I. 3268/08, 870010/04 - A.I. 3269/08, 870011/04 - A.I. 3270/08 Maurício da Rocha Donato - 870043/04 - A.I. 3271/08 Mdv - Mineração Demostenes Ventura Ltda - 870058/04 A.I. 2378/08 Mineração Luna Ltda - 872237/03 - A.I. 3260/08 Rubem Prates - 872272/03 - A.I. 3261/08 Rubson Carias - 872104/03 - A.I. 3256/08 <!ID1428251-0> RELAÇÃO Nº 396/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cermin Geologia e Comércio Ltda - 872652/89 Not.2776/2008 - R$ 3.277,97 Eliezer Felix de Carvalho - 871218/04 - Not.2755/2008 - R$ 158,77 Everson Miranda Muniz - 871114/04 - Not.2758/2008 - R$ 158,77 Fabio Marçal de Souza - 871212/04 - Not.2757/2008 - R$ 158,77, 871213/04 - Not.2756/2008 - R$ 158,77, 871210/04 Not.2753/2008 - R$ 158,77 Guilherme Andrade Santana - 873077/05 - Not.2772/2008 R$ 3.277,97 Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872270/06 Not.2769/2008 - R$ 1.634,73 Marcelina Maria Zucolotto Cazelli - 872047/07 Not.2766/2008 - R$ 1.634,73, 872046/07 - Not.2768/2008 - R$ 1.634,73, 872048/07 - Not.2764/2008 - R$ 1.634,73 Sodeazul do Brasil Industria Mineradora Ltda - 873727/06 Not.2754/2008 - R$ 158,77 Thiago Oliveira Orsioli - 872671/07 - Not.2762/2008 - R$ 1.634,73 Widelson Teixeira Ladeia - 870607/07 - Not.2773/2008 - R$ 1.669,64, 870606/07 - Not.2774/2008 - R$ 1.669,64, 872770/06 Not.2761/2008 - R$ 3.269,47, 872369/06 - Not.2770/2008 - R$ 3.277,97 <!ID1428252-0> <!ID1428253-0> RELAÇÃO Nº 398/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 872058/07 - Not.2778/2008 - R$ 1.638,98 Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872722/07 Not.2452/2008 - R$ 1.619,01 José de Oliveira Barros Neto - 873705/06 - Not.2782/2008 R$ 1.638,98 Joselito Martins de Oliveira - 871463/06 - Not.2788/2008 R$ 1.576,22 Marcos Correia Pereira - 873814/06 - Not.2779/2008 - R$ 1.638,98 Milson Saraiva Ferreira - 870708/06 - Not.2789/2008 - R$ 1.638,98 Mineração Água Verde Ltda - 871650/05 - Not.2795/2008 R$ 3.871,55 Mineração Monte Santo - 871243/06 - Not.2781/2008 - R$ 1.638,98 Tycianna de Magalhães Lopes Ribeiro Lima - 871533/06 Not.2786/2008 - R$ 1.638,98 Widelson Teixeira Ladeia - 873020/06 - Not.2783/2008 - R$ 3.277,97, 871225/06 - Not.2791/2008 - R$ 3.277,97, 873006/06 Not.2790/2008 - R$ 3.277,97, 871506/06 - Not.2787/2008 - R$ 1.638,98, 872844/06 - Not.2784/2008 - R$ 3.277,97, 872673/06 Not.2785/2008 - R$ 1.638,98 <!ID1428254-0> RELAÇÃO Nº 399/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Rivaldo Jose da Silva - 871167/06 Camaleão Mineração - 871650/07, 871580/07, 873221/07, 872632/07 Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda - 871108/07, 872032/07, 872038/07, 872037/07, 872034/07 José Demostenes Carneiro - 872237/07 Mineração Itapage Ltda - 870137/90 Robson Antônio Guimarães - 871068/07 Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação Ltda - 873641/07 <!ID1428255-0> RELAÇÃO Nº 400/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Antônio José da Mata - 871740/06 Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 870294/98 Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 870242/07 Isao Noguti - 871118/02 Marber Extração e Comércio de Minérios Ltda 870139/02 Oss - Empreendimentos Ltda - 871689/04, 871689/04 Pegasus Mineração Ltda - 870871/00, 870871/00 Rocamar Mineração Ltda - 871175/01 Sandovaldo Silva de Lima - 872092/06 Wellington Sousa Ribeiro - 870501/07, 870573/07, 870574/07, 870576/07, 870617/07, 870575/07 <!ID1428256-0> RELAÇÃO Nº 401/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Alberto Martins Pires Matos - 872226/03 - Not.2803/2008 R$ 157,22 Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872247/03 Not.2801/2008 - R$ 157,22 Écio de Oliveira Campos - 872292/03 - Not.2800/2008 - R$ 157,22 Elvimar José de Sousa - 870891/05 - Not.2735/2008 - R$ 3.861,51 52 ISSN 1677-7042 Roberto Carmine Sica - 872235/03 - Not.2799/2008 - R$ 157,22, 872234/03 - Not.2804/2008 - R$ 157,22, 872233/03 Not.2806/2008 - R$ 157,22 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870484/01 Not.2747/2008 - R$ 1.792,57, 870590/01 - Not.2737/2008 - R$ 1.665,31, 870722/01 - Not.2741/2008 - R$ 1.350,05, 870736/01 Not.2739/2008 - R$ 1.350,05, 870425/06 - Not.2745/2008 - R$ 3.330,61, 870721/01 - Not.2743/2008 - R$ 1.665,31 Valdeson Ramos de Oliveira - 872221/03 - Not.2805/2008 R$ 157,22 Widelson Teixeira Ladeia - 872244/03 - Not.2802/2008 - R$ 157,22 <!ID1428257-0> RELAÇÃO Nº 402/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Carlos Antunes Costa Lima - 871738/03 Eliel Strelou - 870055/03 Josemar Silva Cavalcante - 870685/03 Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 871031/04 <!ID1428361-0> RELAÇÃO Nº 404/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Anderson Pascoal de Oliveira - 870447/04 Marcus Paul - 872518/03 <!ID1428258-0> RELAÇÃO Nº 405/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Elson José de Souza - 872514/03 - A.I. 3246/08, 872514/03 - A.I. 3247/08 José de Oliveira - 872304/03 - A.I. 3197/08, 872304/03 A.I. 3199/08 Luciana Dias Barbosa - 870795/03 - A.I. 3238/08 Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 872239/03 - A.I. 3242/08, 872239/03 - A.I. 3243/08 Moura Brazil Granite Ltda me - 872355/03 - A.I. 3198/08, 872355/03 - A.I. 3196/08 Nelson Machado de Ávila - 870797/03 - A.I. 3237/08 Raffaela Godoi Vieira - 870865/03 - A.I. 3236/08 Rubson Carias - 870791/03 - A.I. 3239/08 Vicente Fausto Limongi - 872414/03 - A.I. 3241/08, 872306/03 - A.I. 3244/08, 872414/03 - A.I. 3240/08, 872306/03 - A.I. 3245/08 1 10º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 66/2008 DESPACHO DO PROCURADOR RELAÇÃO Nº 18/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Bras- American Mineração S.A. - 800265/88 - Not.224/2008 - R$ 2.181,44, 800266/88 - Not.223/2008 - R$ 2.378,07, 800267/88 Not.222/2008 - R$ 1.951,99, 800164/88 - Not.213/2008 - R$ 263,75 Companhia Brasileira de Alumínio - 800041/87 Not.233/2008 - R$ 2.073,52, 800041/87 - Not.234/2008 - R$ 1.010,62, 800042/87 - Not.231/2008 - R$ 2.260,55, 800042/87 Not.232/2008 - R$ 1.101,78, 800043/87 - Not.229/2008 - R$ 2.260,55, 800043/87 - Not.230/2008 - R$ 1.101,78, 800044/87 Not.227/2008 - R$ 2.012,23, 800044/87 - Not.228/2008 - R$ 980,75, 800045/87 - Not.225/2008 - R$ 2.260,55, 800045/87 - Not.226/2008 - R$ 1.101,78 Eduardo Lima de Carvalho Rocha - 800141/89 Not.249/2008 - R$ 2.060,11, 800141/89 - Not.250/2008 - R$ 1.071,95, 800141/89 - Not.251/2008 - R$ 678,53 Francisco Chucha Souza Saboia - 800441/88 - Not.218/2008 - R$ 1.138,63 Francisco Demontie Mendes Aragao - 800583/88 Not.248/2008 - R$ 2.754,46, 800584/88 - Not.247/2008 - R$ 2.754,46 Geraldo Fiorio - 800359/88 - Not.221/2008 - R$ 2.653,04, 800360/88 - Not.220/2008 - R$ 2.605,73 Inbrasma-industria Brasileira de Marmores S/a - 800747/87 Not.211/2008 - R$ 1.920,01, 800748/87 - Not.212/2008 - R$ 2.674,30, 800746/87 - Not.217/2008 - R$ 2.605,73, 800745/87 Not.216/2008 - R$ 2.603,53, 800102/87 - Not.237/2008 - R$ 2.306,65, 800107/87 - Not.239/2008 - R$ 2.194,30, 800108/87 Not.238/2008 - R$ 2.742,87, 800267/87 - Not.236/2008 - R$ 2.742,87, 800438/87 - Not.235/2008 - R$ 1.302,86, 800634/88 Not.246/2008 - R$ 2.754,46, 800635/88 - Not.245/2008 - R$ 2.754,46, 800539/88 - Not.244/2008 - R$ 2.754,46, 800533/88 Not.243/2008 - R$ 2.754,46, 800636/88 - Not.252/2008 - R$ 2.754,46 Luiz Gonzaga de Melo Lopes - 800469/88 - Not.242/2008 R$ 2.270,12 Maria Madalena Dos Santos - 800264/06 - Not.240/2008 R$ 1.744,89 Mont Granitos S/a - 800692/87 - Not.214/2008 - R$ 89,67, 800692/87 - Not.215/2008 - R$ 71,45 Terezinha de Jesus p de s Saboia - 800434/88 - Not.219/2008 - R$ 3.183,98 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias g. Jacomini & Cia LTDA. - 926257/07 - R$ 2.242,29 Incrição N.18432/2008 Oswaldo Schwabe - 926102/07 - R$ 17.186,40 Incrição N.18475/2008, 926103/07 - R$ 18.251,52 Incrição N.18474/2008, 926101/07 - R$ 18.251,52 Incrição N.18476/2008, 926100/07 - R$ 14.060,19 Incrição N.18477/2008 Pedro Moacir Fanfarener - 920967/08 - R$ 160,89 Incrição N.16653/2008 Walter Rodrigues Junior - 964585/08 - R$ 16.803,10 Incrição N.16278/2008 <!ID1428230-0> RELAÇÃO Nº 406/2008 RELAÇÃO Nº 67/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Angelo Marcos Borges - 872803/07, 872804/07 Avn Granitos da Bahia Ltda - 871070/07, 872066/07, 872067/07 Camaleão Mineração - 871295/07, 871105/07 Carlos Henrique de Morais Campos - 873135/07 Ccl Granitos Ltda - 872883/06 Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 872532/06, 872581/06 Hércules de Almeida Hemerly - 871632/07, 872656/07 Jandir Fraga - 872300/06 Luciana Miranda Lopes Campos - 872041/07 Maria Conceição Alves - 871555/07 Mineradora e Comercio de Granitos Zuccolotto Ltda 872659/07 Mts Minérios Ltda - 870069/04 Nilton Alves da Silva - 872329/07 Soares Costa Comercio de Tijolos Ltda - 871500/07 Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação Ltda - 871448/07 Universo Stone Comércio e Exportação Ltda - 872791/07 Valdecir Pereira Rais - 871121/06, 871621/06 Vanderlei Moreira da Silva - 871985/07 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Francisco Parceli Evangelista do Amaral - 800280/03 Not.262/2008 - R$ 158,77 Jose Ricardo Santos da Silva - 800276/03 - Not.254/2008 R$ 158,77 Manoel Salviano Sobrinho - 800261/03 - Not.253/2008 - R$ 158,77 Maria Madalena Dos Santos - 800264/06 - Not.241/2008 R$ 1.669,64 Mont Granitos S/a - 800248/03 - Not.263/2008 - R$ 158,77, 800249/03 - Not.260/2008 - R$ 158,77 Mpp Comércio, Serviços e Mineração Ltda - me - 800305/03 - Not.261/2008 - R$ 158,77 Volnei Camilo - 800243/03 - Not.258/2008 - R$ 158,77, 800241/03 - Not.259/2008 - R$ 158,77, 800244/03 - Not.256/2008 R$ 158,77, 800242/03 - Not.257/2008 - R$ 158,77, 800245/03 Not.255/2008 - R$ 158,77 RELAÇÃO Nº 407/08 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Artur Rabelo Côrtes - 873275/07 Avn Granitos da Bahia Ltda - 872039/07, 872065/07, 872068/07 Carlos Henrique de Morais Campos - 873136/07 Evânio Luís Bicalho Martins - 872548/07 Hélio José de Carvalho - 872680/07 Hércules de Almeida Hemerly - 872322/07 Manoel Alves da Rocha - 870251/07, 871433/07 Osmar Roberto Lucas - 870058/07 Silvio Sales da Silva - 872124/07 Valdecir Pereira Rais - 872674/06, 872675/06 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 13º DISTRITO <!ID1428227-0> <!ID1428229-0> <!ID1428259-0> <!ID1428260-0> Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 <!ID1428231-0> RELAÇÃO Nº 68/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Eduardo Takeshi Utsunomiya - 800427/07, 800430/07, 800429/07, 800428/07 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 800501/07, 800507/07, 800504/07, 800511/07, 800510/07, 800506/07, 800508/07, 800509/07, 800505/07, 800526/07, 800512/07, 800521/07, 800515/07, 800514/07, 800518/07, 800516/07, 800519/07, 800517/07, 800523/07, 800524/07, 800527/07, 800525/07, 800522/07, 800513/07, 800520/07, 800597/07, 800549/07, 800543/07, 800546/07, 800551/07, 800536/07, 800528/07, 800531/07, 800538/07, 800535/07, 800534/07, 800529/07, 800533/07, 800539/07, 800537/07, 800532/07, 800530/07, 800540/07, 800548/07, 800542/07, 800541/07, 800550/07, 800545/07, 800547/07, 800544/07, 800552/07, 800553/07 Hilberto Speck Filho - 800566/07 Joaquim Sampaio Martins - 800424/07 MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO ELSIO BENETTI 15º DISTRITO <!ID1428228-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 55/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Acacio Araujo Dantas - 846235/04 - Not.438/2008 - R$ 158,77 Adalberto de sá Queiroga - 846155/04 - Not.458/2008 - R$ 158,77 Alan Agra Alexandre - 846028/04 - Not.454/2008 - R$ 158,77, 846036/04 - Not.436/2008 - R$ 158,77 Alberto Batista de Lima - 846170/05 - Not.434/2008 - R$ 158,77 Anchises Manoel Gomes Teotônio - 846261/03 Not.498/2008 - R$ 158,77 Angelina de Oliveira Pinto - 846280/02 - Not.481/2008 - R$ 158,77, 846266/02 - Not.480/2008 - R$ 158,77 Ângelo Marcos Barreto de Souza - 846404/02 Not.500/2008 - R$ 158,77, 846222/05 - Not.432/2008 - R$ 158,77 Antenor Rocha Pinto - 846078/04 - Not.455/2008 - R$ 158,77, 846130/04 - Not.445/2008 - R$ 158,77, 846187/04 Not.457/2008 - R$ 158,77, 846188/04 - Not.439/2008 - R$ 158,77, 846191/04 - Not.440/2008 - R$ 158,77, 846117/03 - Not.514/2008 R$ 158,77, 846257/06 - Not.476/2008 - R$ 158,77 Antonio Everaldo de Macedo - 846070/02 - Not.409/2008 R$ 727,24 Antônio Gomes Brilhante - 846177/06 - Not.450/2008 - R$ 158,77 Bruno Martins Véras - 846183/06 - Not.452/2008 - R$ 158,77 Carlin Francisco Teodoro - 846198/04 - Not.442/2008 - R$ 158,77 Carlos Antonio Vilar Campos - 846067/02 - Not.501/2008 R$ 158,77 Carlos Roberto Volpato - 846110/03 - Not.513/2008 - R$ 158,77 Casa Grande Mineração Ltda - 846293/03 - Not.499/2008 R$ 158,77, 846103/03 - Not.511/2008 - R$ 158,77, 846003/03 Not.503/2008 - R$ 158,77, 846017/03 - Not.505/2008 - R$ 158,77, 846292/03 - Not.535/2008 - R$ 158,77, 846291/03 - Not.534/2008 R$ 158,77, 846294/03 - Not.536/2008 - R$ 158,77, 846295/03 Not.537/2008 - R$ 158,77 Ccl Granitos Ltda - 846098/03 - Not.491/2008 - R$ 158,77 Cleuton Agra de Souza - 846182/05 - Not.471/2008 - R$ 158,77 Colorobbia Nordeste Produtos Para Cerâmica Ltda 846159/03 - Not.420/2008 - R$ 161,28 Cooperativa de Mineração Santo André Ltda - 846123/03 Not.502/2008 - R$ 158,77, 846019/03 - Not.483/2008 - R$ 158,77 Dalton Pinheiro Rocha - 846146/04 - Not.456/2008 - R$ 158,77, 846170/03 - Not.493/2008 - R$ 158,77 Fernando Antônio Costa Berenguer - 846195/04 Not.437/2008 - R$ 158,77 Flávia Cuti - 846079/06 - Not.448/2008 - R$ 158,77 Francemildo Oliveira de Medeiros - 846131/04 Not.403/2008 - R$ 791,64 Francisco Carlos Amorim Junior - 846177/03 - Not.518/2008 - R$ 158,77, 846176/03 - Not.517/2008 - R$ 158,77 Fuh Ruey Cherng - 846231/03 - Not.524/2008 - R$ 158,77 George Arraes Feliciano - 846241/05 - Not.475/2008 - R$ 158,77 Gledson Luiz Ramos - 846173/03 - Not.494/2008 - R$ 158,77, 846173/03 - Not.416/2008 - R$ 42,00 Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 846086/02 Not.407/2008 - R$ 1.665,31 Granitos e Marmores Machado LTDA. - 846024/04 Not.427/2008 - R$ 158,77, 846024/04 - Not.426/2008 - R$ 1.111,30 Hélio Barbosa Dos Santos - 846009/05 - Not.465/2008 - R$ 158,77, 846013/06 - Not.446/2008 - R$ 158,77 Iolanda Paulo de Oliveira - 846185/05 - Not.474/2008 - R$ 158,77 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Israel Ferreira - 846304/03 - Not.538/2008 - R$ 158,77 Jesimiel Bento Simplício - 846311/05 - Not.477/2008 - R$ 158,77 Jessé Salvador de Lima - 846157/03 - Not.516/2008 - R$ 158,77 João Alves de Lira Neto - 846083/06 - Not.449/2008 - R$ 158,77 João Batista Balduino - 846200/03 - Not.519/2008 - R$ 158,77 João Magliano Neto - 846236/03 - Not.526/2008 - R$ 158,77 João Silvério de Souza - 846230/05 - Not.473/2008 - R$ 158,77 Joaquim Gerson de Oliveira - 846090/05 - Not.469/2008 R$ 158,77 Joaquim Vidal de Negreiros Filho - 846142/01 Not.424/2008 - R$ 503,53 Jorge Lucena de Moura Neto - 846223/02 - Not.478/2008 R$ 158,77 José Balbino da Silva - 846195/06 - Not.451/2008 - R$ 158,77 José Roberto de Moura - 846402/02 - Not.405/2008 - R$ 262,77 Klécius Fernando da Silva - 846092/03 - Not.490/2008 - R$ 158,77 Leonardo Monteiro de Albuquerque - 846056/03 Not.487/2008 - R$ 158,77, 846055/03 - Not.486/2008 - R$ 158,77, 846054/03 - Not.485/2008 - R$ 158,77, 846059/03 - Not.489/2008 R$ 158,77, 846057/03 - Not.488/2008 - R$ 158,77 Liu Shie Toh - 846244/02 - Not.406/2008 - R$ 1.665,31 Luciano Honório de Carvalho - 846194/03 - Not.419/2008 R$ 71,90 Luiz Carlos Cambaúva Dos Santos - 846162/04 Not.462/2008 - R$ 158,77, 846160/04 - Not.459/2008 - R$ 158,77, 846161/04 - Not.461/2008 - R$ 158,77 Marcos Antônio da Silva - 846188/05 - Not.472/2008 - R$ 158,77, 846186/03 - Not.496/2008 - R$ 158,77, 846091/03 Not.509/2008 - R$ 158,77, 846185/03 - Not.495/2008 - R$ 158,77, 846187/03 - Not.497/2008 - R$ 158,77 Maria José Galvão de Araujo Filha - 846246/02 Not.479/2008 - R$ 158,77 Maria Solange de Queiroz Paulo - 846276/03 - Not.533/2008 - R$ 158,77 Mário Alves de Lima Filho - 846210/05 - Not.435/2008 - R$ 158,77 Max Mineração Ltda - 846062/05 - Not.468/2008 - R$ 158,77 Migra Mineração Gramame LTDA. - 846235/03 Not.525/2008 - R$ 158,77 Minérios do Brasil Comércio de Granitos Ltda - 846245/04 Not.441/2008 - R$ 158,77, 846037/05 - Not.466/2008 - R$ 158,77, 846290/04 - Not.463/2008 - R$ 158,77, 846203/04 - Not.460/2008 R$ 158,77 Monaci Marques Dantas - 846069/05 - Not.433/2008 - R$ 158,77 Mpl Mineração Pedra Lavrada Ltda - 846032/03 Not.484/2008 - R$ 158,77 Nilo Feitosa Mayer Ventura - 846147/03 - Not.515/2008 R$ 158,77 Osvaldo Roberto Agra de Souza - 846150/05 - Not.430/2008 - R$ 158,77 Othamar Batista Gama - 846237/03 - Not.527/2008 - R$ 158,77 Paulo Eduardo Uchoa Lucena - 846107/05 - Not.470/2008 R$ 158,77 Paulo Ricardo Pinheiro de Lima - 846218/03 - Not.521/2008 - R$ 158,77 Pegmatitos do Nordeste Mineração Ltda - 846140/04 Not.444/2008 - R$ 158,77, 846224/02 - Not.415/2008 - R$ 1.460,28, 846073/02 - Not.408/2008 - R$ 415,39 Poligran - Polimento de Granitos do Brasil S/a - 846060/01 - Not.423/2008 - R$ 1.152,26, 846006/04 - Not.428/2008 - R$ 1.342,74 Ramiro Valdevino Marques - 846093/03 - Not.510/2008 - R$ 158,77, 846021/03 - Not.506/2008 - R$ 158,77 Ranieri Addario - 846250/03 - Not.528/2008 - R$ 158,77, 846185/04 - Not.443/2008 - R$ 158,77, 846200/05 - Not.467/2008 R$ 158,77 René Bandeira - 846015/03 - Not.504/2008 - R$ 158,77 Ricardo Ney de Farias Ximenes - 846102/03 - Not.410/2008 - R$ 486,59 Rivaldo Marques Silva - 846155/07 - Not.453/2008 - R$ 158,77 Roberto Crispim Pascoal de Oliveira - 846035/03 Not.507/2008 - R$ 158,77, 846036/03 - Not.508/2008 - R$ 158,77 Roberto Guimarães Pereira Dos Santos - 846226/03 Not.523/2008 - R$ 158,77 Roberto Solon de Vasconcelos - 846215/03 - Not.520/2008 R$ 158,77 Rossana Alves de Lima - 846169/04 - Not.431/2008 - R$ 158,77, 846169/04 - Not.422/2008 - R$ 1.572,14 San Francisco Importação e Exportação LTDA. - 846317/04 - Not.464/2008 - R$ 158,77, 846259/03 - Not.531/2008 - R$ 158,77, 846260/03 - Not.532/2008 - R$ 158,77, 846254/03 - Not.529/2008 R$ 158,77, 846255/03 - Not.530/2008 - R$ 158,77 Sandra Leandro da Silva - 846305/02 - Not.482/2008 - R$ 158,77 Seridó Mineração LTDA. - 846161/03 - Not.492/2008 - R$ 158,77, 846161/03 - Not.412/2008 - R$ 65,82 Sotragran Brasil - Mineração Ltda - 846197/05 Not.429/2008 - R$ 158,77, 846221/03 - Not.522/2008 - R$ 158,77 Terezinha Francisca de Moura - 846032/06 - Not.447/2008 R$ 158,77 vf Granitos LTDA. - me - 846009/03 - Not.539/2008 - R$ 1.587,70 Vicente de Paula Lucena de Oliveira - 846023/02 Not.425/2008 - R$ 72,61 Virgilio Libardi Neto me - 846109/03 - Not.512/2008 - R$ 158,77 w. w. Brasil Minérios Ltda - 846136/02 - Not.418/2008 - R$ 2.231,47, 846135/02 - Not.417/2008 - R$ 2.231,47 MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA 20º DISTRITO <!ID1428234-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 109/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 896.246/2001-MAXWELL ORLANDI-AI N°599/2006 896.531/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°585/2006 896.869/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°590/2006 890.918/1994-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°579/2006 890.929/1994-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°580/2006 896.030/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°582/2006 896.104/1995-ERNESTO HERBERT LOEWEN-AI N°583/2006 896.203/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°584/2006 896.763/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°588/2006 896.235/1997-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°591/2006 896.195/1999-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI N°594/2006 896.511/2001-GRANITOS GRANCOL LTDA EPP-AI N°122/2007 Indefere pedido de reconsideração(263) 896.901/1995-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP 890.528/1989-MINEROCHAS MINERAÇÃO LTDA Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 896.459/2001-SAFRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA 896.258/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. 896.304/2000-MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.988/1995-JOSÉ MAURO PEREIRA-OF. N°869/FISCALIZAÇÃO 896.405/2005-DARLI DO NASCIMENTO LACERDA-OF. N°878/2008 FISCALIZAÇÃO 896.437/2001-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°894/2008 FISCALIZAÇÃO 896.533/1998-GRANPAVÃO MINERAÇÃO LTDA MEOF. N°892/2008 FISCALIZAÇÃO 896.428/2003-DUARTE DE VARGAS FERREIRA-OF. N°870/2008 FISCALIZAÇÃO 896.226/2003-PEDREIRA ITARANA LTDA - ME-OF. N°897/2008 FISCALIZAÇÃO 896.483/2003-OLARIA PERIM LTDA ME-OF. N°867/2008 FISCALIZAÇÃO 896.454/2000-MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°876/2008 FISCALIZAÇÃO 896.599/2002-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.-OF. N°870 E 871/2008 FISCALIZAÇÃO 896.492/2001-AREAL SAPUCAIA LTDA-OF. N°888/2008 FISCALIZAÇÃO 896.022/2001-VICTOR CORTELETTI DE CARVALHO FISCHER - M.E.-OF. N°884/2008 FISCALIZAÇÃO 896.139/2000-AREIAL FAE LTDA - ME-OF. N°873/2008 FISCALIZAÇÃO Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 896.339/2006-MARCOS RANGEL CONTI Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 890.427/1990-CONCRENORTE-CONCRETO DO NORTE LTDA-OF. N°2.810/2007 CHEFIA DO DISTRITO OLIVIA TIRELLO ISSN 1677-7042 . 53 Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE <!ID1428102-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR.14/N o- 56, de 10 de novembro de 1998, publicada no DOU N o- 227, de 26 de novembro de 1998, seção I, pág. 38, que cria o Projeto de Assentamento Liberdade, SIPRA AC0059000, município de Manuel Urbano/AC, onde se lê: "...405 (tquatrocentos e cinco) unidades agrícolas familiares" ... leia-se: "... 505 (quinhentos e cinco) unidades agrícolas familiares". Na Portaria/INCRA/SR.14/N o- 18, de 9 de junho de 2005, publicada no DOU N o- 125, de 01 de julho de 2005, Seção I, pág. 87, que criou o Projeto de Assentamento João Batista, SIPRA AC0118000, município de Sena Madureira/AC, onde se lê "...100 (cem) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 101 (cento e uma) unidades agrícolas familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS <!ID1428103-0> Na Portaria INCRA/SR-06/N o- 72, de 16 de dezembro de 1999, que cria o Projeto de Assentamento denominado MYRIAN, localizado no município de Ibiá/MG, publicado no DOU nº250 de 30/12/1999, seção I, página 53, B.S. nº01 de 03/01/2000 onde se lê."... área de 578,3800 ha (quinhentos e setenta e oito hectares e trinta e oito ares) ...", leia-se 441,2369 ha (quatrocentos e quarenta e um hectares, vinte e treis ares e sessenta e nove centiares). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ <!ID1428101-0> PORTARIA N o- 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela portaria N o- 69 de outubro de 2006, publicada no DOU de 20 de outubro de 2006, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA QUEM SABE, com área de 486,6409ha localizado no Município de CENTENÁRIO DO SUL, no Estado do Paraná, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo Decreto de 10 de DEZEMBRO de 2004, cuja imissão de posse se deu em 18/07/2008; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-09/N o- 54.200.002767/2003-05 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA QUEM SABE, com área de 486,6409ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, sessenta e quatro ares, nove centiares), localizado no município de CENTENÁRIO DO SUL no estado do Paraná que prevê a criação de 36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares; Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA TREZENTOS E DEZOITO, código SIPRA PR0318000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA SONDA . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO <!ID1426001-0> PORTARIA Nº 341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a alínea "h" do inciso II do art. 27 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, o inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 5.550, de 22 de setembro de 2005, e os arts. 1º e 21 do Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004 e tendo em vista o disposto no item 2.1 do Acórdão n.º 60/2008 do Tribunal de Contas da União, proferido nos autos do TC n.º 022.093/2006-5, resolve: 54 ISSN 1677-7042 Seção I Disposições Preliminares Art. 1° Disciplinar as atividades operacionais para ingresso de famílias no Programa Bolsa Família - PBF realizadas, periodicamente, pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc. Art. 2º A realização das atividades operacionais para ingresso de famílias no Programa Bolsa Família - PBF dependerá de: I - cadastramento prévio das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regido pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; II - disponibilidade orçamentária e financeira, segundo a Lei Orçamentária Anual em vigor; e III - existência de estimativa de famílias pobres nos municípios, calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo de análise e estudos formulados por outras instituições do Governo Federal. § 1º Fica definida como cobertura do PBF, em determinado município ou estado, a divisão entre o número de famílias beneficiárias do PBF e o número estimado de famílias pobres daquela Unidade Federativa, obtido conforme o inciso III. § 2º O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica ingresso no PBF. Art. 3º Constituem processos operacionais necessários ao ingresso de famílias no PBF: I - habilitação; II - seleção; e III - concessão. Seção II Da Habilitação Art. 4º A habilitação é o procedimento de identificação das famílias inscritas no CadÚnico elegíveis ao PBF, desde que atendam simultaneamente às regras gerais e específicas de elegibilidade. § 1º São regras gerais de elegibilidade de cada família: I - possuir informações cadastrais válidas e atualizadas, conforme regulamento do CadÚnico; II - apresentar renda mensal per capita familiar igual ou inferior ao limite definido no caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a situação de pobreza; e III - ter crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete anos incluídas no respectivo cadastro, na hipótese da renda mensal per capita familiar estar compreendida entre os limites de pobreza e de extrema pobreza de que trata o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004. § 2º São regras específicas de elegibilidade de cada família: I - para habilitação ao benefício financeiro básico a família deve apresentar a renda mensal per capita igual ou inferior ao limite definido no art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a situação de extrema pobreza; II - para habilitação ao benefício financeiro variável, a família deve ter em sua composição crianças e/ou adolescentes de zero a quinze anos; III - para habilitação ao benefício financeiro variável vinculado ao adolescente, a família deve ter em sua composição adolescentes de dezesseis ou dezessete anos que possuam informações de matrícula escolar em estabelecimento regular de ensino, apuradas mediante dados do CadÚnico e/ou informações fornecidas pelo Ministério da Educação; ou IV - para habilitação do benefício financeiro variável de caráter extraordinário e do benefício financeiro variável à gestante ou nutriz serão cabíveis, respectivamente, o disposto na Portaria MDS nº 737, de 15 de dezembro 2004, e o regulamento de que trata o § 1º do art. 19 do Decreto nº 5.209, de 2004. § 3º As regras específicas de cada benefício financeiro do PBF somente serão verificadas em relação aos cadastros das famílias que previamente atendam às regras gerais de elegibilidade. Art. 5º Quanto à regra de elegibilidade geral, serão consideradas não habilitadas ao PBF as famílias inscritas no CadÚnico que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses de inelegibilidade: I - famílias com renda mensal per capita familiar superior ao limite definido no art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a condição de pobreza; II - famílias com renda mensal per capita familiar compreendida entre os limites de pobreza e de extrema pobreza de que trata o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, e que não possuem cadastradas crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete anos; III - famílias com benefícios financeiros do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em valores superiores aos do PBF, conforme o disposto na Portaria MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005; IV - famílias cuja habilitação tenha sido obstada por decisão judicial; ou V - famílias inscritas no CadÚnico, porém com cadastros que apresentem inconsistências cadastrais, das quais são exemplos as seguintes: a) cadastro excluído, de acordo com norma aplicável ao CadÚnico; b) cadastro com multiplicidade de inscrições de pessoas, em conformidade com as normas do CadÚnico; c) cadastro com Responsável pela Unidade Familiar - RF cuja idade seja menor do que dezesseis anos; d) cadastro oriundo do extinto Cadastro do Bolsa Escola CADBES, gravado no CadÚnico, porém, sem a devida complementação de dados; e) cadastro desatualizado, observadas regras estabelecidas na norma prevista no § 2º do art. 21 do Decreto nº 5.209, de 2004; ou f) cadastro com omissões e/ou incorreções de dados e/ou informações, observadas as normas do CadÚnico. 1 Parágrafo único. Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos de auditoria/fiscalização. Art. 6º Quanto às regras de elegibilidade específica, serão consideradas não habilitadas aos benefícios financeiros do PBF as famílias que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses: I - quanto ao benefício financeiro básico, famílias com renda mensal per capita familiar superior ao limite definido no art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a condição de extrema pobreza; II - quanto ao benefício financeiro variável, famílias que não tenham em sua composição familiar crianças e/ou adolescentes de zero a quinze anos; ou III - quanto ao benefício financeiro variável vinculado ao adolescente: a) famílias que não tenham em sua composição adolescentes com idade entre dezesseis e dezessete anos; ou b) famílias cujos adolescentes indicados na alínea anterior não possuam informações de matrícula escolar em estabelecimento regular de ensino, apuradas mediante dados do Ministério da Educação e/ou do CadÚnico. Art. 7° As famílias habilitadas ao PBF poderão ser dispostas em categorias, de modo a distinguir aquelas que possuam informações cadastrais específicas e/ou condições de maior vulnerabilidade social, abaixo exemplificadas: I - cadastros habilitados de famílias em situação de trabalho infantil, conforme informações constantes do CadÚnico; II - cadastros habilitados de famílias com integrantes libertos de situação análoga a de trabalho escravo; III - cadastros habilitados de famílias quilombolas; IV - cadastros habilitados de famílias indígenas; V - cadastros habilitados de famílias residentes em municípios ou estados constantes de termos de cooperação, conforme o disposto no art. 12 do Decreto nº 5.209, de 2004; ou VI - cadastros habilitados de famílias beneficiárias de Programas Remanescentes, definidos na forma do § 1° do art. 3° do Decreto n° 5.209, de 2004. Seção III Da Seleção Art. 8º A seleção é o procedimento de definição da quantidade máxima de famílias habilitadas por município que poderão ingressar no PBF em determinada folha de pagamento, mediante a aplicação de sucessivos critérios de priorização. § 1º A seleção se dará de modo automático no Sistema de Gestão de Benefícios, classificando em ordem de prioridade as categorias de que trata o art. 7º, assim como os municípios com menor cobertura do PBF. § 2º O Sistema de Gestão de Benefícios utilizará quaisquer dos seguintes parâmetros de priorização, sem prejuízo da adição de outros pela Senarc: I - a ordenação das categorias de que trata o caput do art. 7º desta Portaria; ou II - a fixação, a partir das categorias tratadas no art. 7º, da quantidade máxima de cadastros habilitados que poderão ser selecionados para uma determinada folha de pagamento do PBF. Seção IV Da Concessão Art. 9º A concessão é o processo operacional que, vinculado aos limites quantitativos obtidos a partir da seleção, permite identificar individualmente cada uma das famílias que ingressarão no PBF em determinada folha de pagamentos do Programa. Parágrafo único. Havendo excedente municipal de cadastros habilitados face ao limite quantitativo da seleção, será dada prioridade aos cadastros das famílias com menor renda mensal per capita e maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos, sem prejuízo da utilização dos mecanismos previstos no § 1º do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004. Seção V Disposições Finais Art. 10. O Agente Operador do PBF, observando a cronograma fixado com a Senarc, efetuará, no que lhe couber, as devidas adaptações nos sistemas computacionais do PBF e do CadÚnico para cumprimento do disposto nesta norma. Art. 11. Para os fins desta Portaria aplicam-se ao Distrito Federal as disposições referentes aos municípios. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX no 08/91, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional. WELBER BARRAL ANEXO NCM 8417.80.90 8422.30.29 8422.30.29 8424.30.90 8424.30.90 8428.39.20 8428.39.20 8443.13.90 8443.13.90 8447.20.29 8447.20.29 8447.20.29 8447.20.29 8456.30.19 8471.50.20 8474.20.90 8479.90.90 9027.50.90 9027.80.99 9032.89.89 PATRUS ANANIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID1425996-0> CIRCULAR N o- 68, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX no 08, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela Portaria MDIC no 235, de 07 de dezembro de 2006, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. 1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, desta Circular, no Diário Oficial da União. DESCRIÇÃO Forno de secagem de pintura à gás para carroceria de ônibus, de 18 x 6 x 5 mts, fabricado com painéis isolantes de chapa dupla galvanizada calibre BWG#16 e lã mineral intermediária de 100mm de espessura. Máquina automática para conformação, dosagem e embalagem de macarrão em cubos de 10 a 13gr, dotada de controle lógico programável, com capacidade de produção de 200-220 peças/minuto. Fabricante: Sympak Corazza S.p.A, Modelo: FD 220. Máquina automática de encaixotamento utilizada na produção de macarrão, com capacidade de produção de 200-220 peças/minuto. Fabricante: R.C. S.p.A, Modelo: CS300. Cabine de pintura de jato de tinta para carroceria de ônibus, fabricada com painéis feitos com chapa dupla decapada dobrada e com superfície vidrada de 18 x 7 x 5 mts. Cabine de aplicação de seladores de jato a ar na carroceria de ônibus, fabricada com painéis com chapa dupla decapada dobrada e com superfície vidrada de 18 x 7 x 5 mts. Equipamento transportador linear de "talisca" (palhetas plásticas flexíveis tracionadas por rolos motores), para transportar os pacotes de absorventes até a entrada do agrupador de pacotes, com velocidade linear do transportador de 25 m/min, com motor elétrico incorporado. Marca: General Conveyor, Modelo: TT. Equipamento transportador linear de "talisca" (palhetas plásticas flexíveis tracionadas por rolos motores), para transportar os pacotes de absorventes já selados até a esteira de alimentação do detector de metais, a velocidade linear da esteira de 25 m/min, com motor elétrico incorporado. Marca: General Conveyor, Modelo: TT. Impressora Ofsete, Marca Heidelberg, Modelo SM 74-6PH, alimentada por folhas de 52x74cm, para 6 cores, com capacidade de impressão de 15000 folhas por hora. Impressora Ofsete, Marca Sakurai, Modelo 458 EPII, alimentada por folhas de 45x58cm, para 4 cores, com capacidade de impressão de 13000 folhas por hora. Tear retilíneo para tricotar, com comando eletrônico, motorizado automático, marca: Shima Seiki, modelo: SES 254-S, finura 07, sistema integrado (transferência e tricotagem), 16 guia fios, com possibilidade de 8 cores cada, prensa malhas, seleção de agulhas jacquard e 2 rolos puxadores de tecido. Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico motorizado, Marca Protti, Modelo PV22P, finura 5. Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico, Marca Stoll, Modelo CMS 320 TC-C, finura 3, frontura útil de trabalho 50" (1,27m). Tear retilíneo para tricotar, motorizado automático, com comando eletrônico, Marca: Shima Seiki, modelo: SES 122 FF, finura 03, sistemas integrados (transferência e tricotagem), 9 guia fios, com possibilidade de 8 cores cada lado, prensa malhas, seleção de agulhas jacquard, 2 rolos puxadores de tecido e cortador lateral do fio. Máquina-ferramenta para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual ou superior à 320mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão à fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado. Marca Vollmer, Modelo QWD750. Estação de revisão para sistema de raio-x, Marca: General Electric, Modelo: Review Workstation 3.1. Contém: 2 monitores CRT de alta resolução (5 MP), 2 teclados, mouse, 1 Kit de manuais de operação, 1 Kit de cabos, 1 Kit de conectores e Software Premium View. Planta piloto de moagem e flotação utilizada em testes de laboratório em escala piloto, Fabricante: SBR ENGINEERING PLY, Modelo MARK III. Composta de: sondas, cronômetros, becher, cilindros de medição, corpos moedores, filtros de papel, agitadores, garrafa pulverizadora, seringas e ferramentas. Trocador automático de bandejas para alimentação de componentes na máquina SIPLACE F5HM e acessórios. Fabricante: Siemens. Sistema de bioquímica/imunoquímica totalmente automatizado, para a realização de testes de bioquímica de rotina, drogas terapêuticas, drogas de abuso, eletrólitos, proteínas plasmáticas, imunoensaios e marcadores cardíacos com gerenciamento de reagentes automático. Fabricante: Dade Behring, Modelo: Dimension RxL Max. Analisador de fibras on-line, composto por módulo básico que consiste de armário contendo analisador de propriedades da fibra (freenes) e computador; módulo de análise de fibras e módulo de porosidade que são montados no mesmo armário do módulo básico. Fabricante: Metso Automation, Modelo: Kajaani Pulp Exper Basic 1PC. Servo controlador próprio para comandar o motor de acionamento dos eixos do carregador automático da retífica 600 I CNC, Fabricado por Parker Hannifin Gmbh, Modelo: Compax 4500 S/F5. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO <!ID1426749-0> CONSULTA PÚBLICA N o- 10, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna pública a proposta de fixação de Processo Produtivo Básico - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n. o- 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2 o- do art. 4 o- da Lei n o- 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n. o- 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5 o- andar, Brasília - DF, CEP: 70053900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: [email protected]. ARMANDO DE MELLO MEZIAT Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ANEXO PROPOSTA N o- 021/08 - QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINAS E OUTROS SUPORTES, PARA COMANDO ELÉTRICO DE UNIDADES INDEPENDENTES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1000 V. I - fabricação da estrutura metálica, a partir do corte, dobra, estampagem, tratamento de superfície, soldagem e pintura das peças, conforme o caso; II - fabricação dos barramentos a partir do corte, conformação, estampagem, conforme o caso; III - configuração da estrutura metálica (corte, furação, rebitagem, montagem de suportes, elementos de vedação, conforme o caso); IV - fabricação dos dispositivos, instrumentos e componentes que integram o produto; V - integração dos dispositivos, instrumentos e demais componentes; e VI - conexões elétricas. CONDICIONANTES: A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas nos incisos I e IV, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas descritas nos incisos de V a VI, que não poderão ser objeto de terceirização. C) O Processo Produtivo Básico proposto aplica-se, exclusivamente, aos produtos em tela quando forem comercializados nos Estados da Amazônia Legal. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS <!ID1425845-0> PORTARIA N o- 474, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 1 o- da Portaria n o- 203, de 29 de abril de 2008 e, considerando o que consta no Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n o181/2008-SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º. ENQUADRAR no Anexo "IV" da Portaria n o- 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos abaixo, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria. CÓD.PADRÃO SUFRAMA 1307 1308 1309 1351 DESCRIÇÃO DO PRODUTO FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300 V Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS . Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE <!ID1425958-0> PORTARIA N o- 79, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Estabelecer o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Chico Mendes - PIBIC/ICMBIO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e que o Instituto Chico Mendes tem como finalidade fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, consoante estabelece a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007. o número de pesquisadores com capacidade de orientação de recursos humanos existente no Instituto Chico Mendes; Considerando a importância das pesquisas científicas e tecnológicas realizadas nos Centros Especializados e Unidades Avançadas do Instituto Chico Mendes; Considerando a importância de estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território brasileiro; eConsiderando a valiosa contribuição da iniciação científica para a formação de profissionais que atuarão em prol da gestão sócio-ambiental, resolve: 1 Art. 1º o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Chico Mendes - PIBIC/ICMBIO. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA Art. 2º Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica do ICMBIO tem por objetivos: I - Despertar a vocação científica e desenvolver talentos para a pesquisa, mediante a participação de estudantes de graduação em projetos de nível e mérito cientifico e tecnológico reconhecidos; II - Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa em temas ambientais; III - Incentivar a consolidação de uma política de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico para iniciação científica no ICMBIO; IV - Estimular servidores a engajarem estudantes de graduação nas atividades de iniciação científica e tecnológica, integrando-os em grupos de pesquisa; V - Contribuir para a expansão e renovação do quadro de servidores atuantes na produção de conhecimento e, conseqüentemente, estimular o envolvimento de novos orientadores. DA GESTÃO DO PROGRAMA Art. 3º Diretoria de Conservação da Biodiversidade será a Unidade Coordenadora e Gestora do PIBIC/ICMBIO. Art. 4º Será constituído Comitê Institucional do Programa para implementação do PIBIC/ICMBIO, vinculado a Diretoria de Conservação da Biodiversidade, composto por membros internos e externos, designados por ato do Presidente do ICMBIO. §1° O Comitê Institucional do PIBIC será constituído por 5(cinco) membros (incluindo Coordenador e Secretário), portadores de título de doutor, ou de perfil equivalente e, preferencialmente, pertencentes ao Quadro de Pessoal do ICMBIO. §2° Caberá a Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos Humanos e Administração exercer todos os atos necessários ao suporte das atividade do Comitê. Art. 5º Coordenador do PIBIC-ICMBIO deverá ser servidor pertencente ao quadro de pessoal do ICMBIO, ocupante de cargo efetivo, lotado, preferencialmente, na Diretoria de Conservação da Biodiversidade. Art. 6° Ao Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO incumbe: I - propor e estabelecer normas para o processo de seleção e avaliação dos beneficiários do Programa (orientadores e alunos bolsistas); II - propor a indicação de consultores "ad-hoc", para auxiliar no processo de avaliação de projetos e planos de trabalho; III - participar das reuniões ordinárias, mensais e extraordinárias, quando convocado por escrito; IV - analisar os projetos inscritos no Programa, de acordo com os editais vigentes; V - acompanhar e participar de reuniões com alunos bolsistas e orientadores; VI - avaliar o desempenho dos alunos bolsistas e orientadores durante a vigência dos editais; VII - avaliar os afastamentos de orientadores, por período superior a três meses, com vistas a garantir o retorno das bolsas à Diretoria de Conservação da Biodiversidade para redistribuição; VIII - solicitar, a qualquer tempo, comprovação da produção científica declarada pelo orientador no ato da inscrição. Art. 7ºAo Coordenador do PIBIC/ICMBIO: I - responder pelo Programa perante o CNPq; II - convidar pesquisadores para compor o Comitê Externo de Avaliação do Programa; III - participar ativamente na organização dos processos de seleção, avaliação e no acompanhamento sistemático das ações do Programa; IV - elaborar editais, de acordo com as normas do Programa, além de divulgar e coordenar as atividades previstas nos editais; V - programar, ao final da vigência de cada edital, um seminário de iniciação científica do ICMBIO; VI - enviar projetos a consultores "ad-hoc", nas etapas de seleção a avaliação previstas nos editais; VII - informar ao CNPq, no prazo estabelecido, as substituições e cancelamentos de bolsas. Art. 8º Ao Secretário incumbe: I - substituir o Coordenador em seus impedimentos legais e temporários; II - elaborar relatórios parcial e final das atividades, a ser assinados por todos os membros; III - elaborar atas de reuniões; IV - manter arquivo documentação e registros dos trabalhos do Comitê durante o PIBIC. Art. 9º Os componentes do Comitê Institucional não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções devendo desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, sendo sua participação considerada como Serviço Público relevante, na forma do art. 237, da Lei nº 8.112, registrado em ficha funcional. Parágrafo único. Os componentes externos integrantes do Comitê terão sua participação considerada como exercício de função honorífica, com a qual devem manifestar expressa concordância. Art. 10º Os componentes designados para compor o Comitê Institucional desempenharão suas atribuições num período de 2 (dois) anos, com direito a uma recondução, por igual período. DOS REQUISITOS DO ORIENTADOR Art. 11 O orientador deve preencher os seguintes requisitos: I - ser, preferencialmente, servidor pertencente ao quadro de pessoal do ICMBIO; II - possuir título de doutor, ou de perfil equivalente para execução de pesquisa científica, com produção científica divulgada em revistas especializadas e anais de congressos, seminários e encontros da comunidade científica; ISSN 1677-7042 55 III - possuir Currículo Lattes; Parágrafo único. Pesquisadores visitantes e/ou aposentados que atendam aos requisitos anteriores poderão participar do PIBIC/ICMBIO, como orientador, caso não sejam preenchidas todas as bolsas de iniciação científica. Art. 12 São atribuições do orientador: I - selecionar e indicar o bolsista para participar do PIBIC/ICMBIO; II - descrever, em formulário próprio do PIBIC/ICMBIO, o plano de trabalho detalhado do bolsista, e o resumo do projeto de pesquisa, de forma a garantir uma orientação individualizada. III - orientar o aluno bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios de acompanhamento e final, organização de material para apresentação de trabalhos em congressos, seminários e também no livro de resumos; IV - acompanhar as exposições dos relatórios técnicos feitas por seus alunos bolsistas, por ocasião das apresentações programadas, especialmente nos seminários de iniciação científica do ICMBIO; V - incluir os nomes dos alunos bolsistas que tiveram participação efetiva em trabalhos publicados e apresentados em congressos e seminários; VI - comprovar, a qualquer tempo, a produção científica declarada no documento de inscrição, por solicitação do Comitê Institucional ou da Diretoria de Conservação da Biodiversidade; VII - solicitar seu afastamento, nas seguintes hipóteses: a) de estar impedido de continuar a orientação, por qualquer motivo justificado; b) de afastamento por um período superior a três meses, durante a vigência da orientação. VIII - informar ao Comitê, no prazo estabelecido nos editais, os eventuais cancelamentos de bolsas e/ou substituição de alunos bolsistas, inclusive daqueles que obtiveram a graduação. Art. 13 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a substituição ou cancelamento da bolsa do aluno que não estiver desempenhando satisfatoriamente o plano de trabalho proposto, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados. DOS REQUISITOS DO PLANO DE TRABALHO E DO BOLSISTA Art. 14 O Plano de Trabalho do bolsista deverá fazer parte de um projeto de pesquisa e preencher os seguintes requisitos: I - ter mérito técnico-científico para um programa de iniciação científica; II - ter caráter individualizado; III - estar vinculado a uma linha de pesquisa cadastrada no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; IV - ter viabilidade técnica e econômica. V - estar de acordo as finalidades estabelecidas na Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2008. Art. 15 O bolsista deverá preencher os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado em curso de graduação, em qualquer instituição de ensino superior, e apresentar índice de rendimento acadêmico-IRA ( ou índice similar) superior a três; II - não possuir vínculo empregatício, com qualquer Instituição, durante a vigência da bolsa solicitada e dedicar-se integralmente as atividades acadêmicas e de pesquisa; III - não receber bolsa de qualquer natureza (de outro programa do CNPq e/ou de Agência e Instituição) e não participar de monitoria ou estágio remunerados na vigência da bolsa solicitada; Parágrafo único. Estudantes estrangeiros deverão comprovar o visto de entrada e permanência no país por período igual ou superior ao da vigência da bolsa. Art. 16 São deveres do bolsista: I - dedicar-se integralmente as atividades acadêmicas e de pesquisa; II - apresentar, após seis meses de vigência da bolsa, um Relatório de Acompanhamento, em formulário próprio; III - apresentar os resultados finais da pesquisa nos seminários de iniciação científica do ICMBIO, sob a forma exigida pelo Comitê do Programa, acompanhados de um trabalho final escrito, preferencialmente, nos moldes de um artigo de revista científica da área do conhecimento; IV - nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do PIBIC/ICMBIO; V - devolver ao ICMBIO, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os deveres acima não sejam cumpridos; VI - possuir conta-corrente no Banco do Brasil, própria e individual, para o pagamento das mensalidades das bolsas. Art. 17 O aluno bolsista poderá: I - interromper a pesquisa, a qualquer tempo, desde que entregue relatório descrevendo as etapas cumpridas até aquele momento, informando sua saída ao orientador e ao Comitê do PIBIC/ICMBIO, previamente, no prazo mínimo de 30 dias; II - comunicar ao Comitê do Programa quaisquer eventuais problemas ocorridos durante a execução do Plano de Trabalho. DOS IMPEDIMENTOS Art. 18 Estarão impedidos de participar dos editais de seleção: I - o bolsista em situação de inadimplência ou débito de qualquer natureza em editais anteriores; II - o orientador que faltar a duas apresentações dos seminários de iniciação científica do ICMBIO, consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo Comitê Institucional; III - o orientador que não exercer orientação efetiva ou apresentar conduta ética inadequada aos objetivos do Programa, segundo avaliação do Comitê Institucional. Art. 19 O bolsista que for excluído do Programa estará impedido de retornar na vigência do mesmo edital. 56 ISSN 1677-7042 1 DA INADIMPLÊNCIA Art. 20 O bolsista ficará em situação de inadimplência quando: I - não cumprir qualquer das atividades obrigatórias do Programa; II - interromper a pesquisa, sem dar conhecimento prévio ao orientador e ao Comitê do PIBIC/ICMBIO. Art. 21 A situação de inadimplência impede a participação do bolsista em qualquer edital do PIBIC-ICMBIO. Art. 22 A situação de inadimplência pela não participação nos seminários, pela não entrega do resumo ou por abandono da pesquisa, somente será regularizada mediante a devolução do valor total da bolsa recebido. A regularização da situação de inadimplência pela não entrega de relatórios se dará após a entrega dos referidos documentos. DAS INSCRIÇÕES Art. 23 O período e as condições para inscrição no PIBIC/ICMBIO serão estipulados em editais. Art. 24 Os editais serão enviados pelo Comitê do PIBIC/ICMBIO a todos as unidades participantes do programa e estará disponível na intranet do ICMBIO. Art. 25 As inscrições e a conferência dos documentos serão efetuadas pelo Comitê do PIBIC/ICMBIO. Art. 26 O orientador deverá apresentar solicitação de bolsa, com a documentação completa, de acordo com os editais. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 27 Os editais do PIBIC/ICMBIO darão publicidade aos critérios de seleção, documentação necessária, requisitos do projeto e do plano de trabalho do bolsista, período e local de inscrição. Art. 28 O orientador poderá ter no máximo dois alunos bolsistas remunerados e outros dois alunos na qualidade de voluntário. Art. 29 O orientador será avaliado quanto a sua titulação, ao seu nível de produção científica, a sua experiência na orientação de recursos humanos, sendo que o tempo de serviço no quadro de pessoal do ICMBIO, será considerado como critério de desempate. Art. 30 O desempenho acadêmico do bolsista indicado será avaliado por meio do índice de rendimento acadêmico (I.R.A.) ou índice similar. Art. 31 O Plano de Trabalho será avaliado pelo Comitê Institucional em seus aspectos fundamentais: objetivos específicos vinculados ao projeto do orientador, metodologia, resultados esperados e cronograma. Art. 32 O Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO fará a distribuição das bolsas de acordo com a ordem de classificação dos orientadores. Art. 33 Os resultados da seleção serão disponibilizados na página da intranet do ICMBIO e afixados em área de circulação, próxima a Diretoria de Conservação da Biodiversidade, na data constante do edital e. Art. 34 O orientador poderá solicitar reconsideração do resultado da seleção apenas por vício de forma, no prazo estabelecido no edital. DO ACOMPANHAMENTO A DA AVALIAÇÃO Art. 35 No primeiro mês de vigência das bolsas, o Comitê Institucional reunirá orientadores e bolsistas, para a divulgação dos compromissos assumidos pelos participantes junto ao Programa. Art. 36 Após seis meses de vigência da bolsa, o bolsista deverá entregar um Relatório de Acompanhamento, segundo o padrão estabelecido pelo Comitê Institucional, para avaliação das atividades desenvolvidas. Art. 37 O Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO avaliará as atividades desenvolvidas pelo bolsista por meio da apresentação dos trabalhos, na forma de painel ou comunicação oral, no período entre a entrega do Relatório de Acompanhamento e o término da vigência da bolsa. Art. 38 Os seminários de iniciação científica do ICMBIO deverão ser realizados após um ano de vigência da bolsa. § 1° Os trabalhos apresentados nos seminários serão avaliados pelo Comitê Externo, composto por no mínimo três membros igualmente distribuídos pelas áreas do conhecimento dos editais; § 2° O Comitê Institucional e o Comitê Externo avaliarão os resumos dos trabalhos e a apresentação dos bolsistas; § 3° O Comitê Institucional emitirá parecer, a ser encaminhado aos orientadores, sobre a avaliação do desempenho dos bolsistas. DAS OBRIGAÇÕES DO ICMBIO Art. 39 O ICMBIO oferecerá, anualmente, no minimo 25% (vinte e cinco por cento) do total de bolsas de lniciação Científica concedidas pelo CNPq, no mesmo valor. Art. 40 O ICMBIO, enquanto instituição do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do ICMBIO - PIBIC compromete- se, ainda, a: I - envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios; II - garantir os meios necessários para a execução dos projetos aprovados no PIBIC/ICMBIO, prevendo inclusive a realização de atividades em campo pelos bolsistas; III - prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário nacional de iniciação científica; IV - viabilizar, quando possível, a participação de bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos. Art. 41 É de obrigação do ICMBIO a oferta de seguro de acidentes pessoais ou equivalente em favor do bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer na vigência da bolsa. DA MODALIDADE VOLUNTÁRIA Art. 42 O PIBIC/ICMBIO terá também a modalidade voluntária, onde os bolsistas executarão projetos de pesquisa com orientadores qualificados, nos termos desta Portaria. § 1ºA modalidade voluntária obedecerá as mesmas normas do programa de bolsas remuneradas, quando couber. § 2º editais do PIBIC/ICMBIO estabelecerão os prazos para as atividades referentes à modalidade voluntária. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 A Diretoria de Conservação da Biodiversidade ou o Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO poderão cancelar ou suspender bolsas a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das normas. Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade em conjunto com o Comitê Institucional. Art. 45 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID1426123-0> PORTARIA Nº 312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 10980.005366/97-57, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão onerosa, sob o regime de arrendamento, ao Município de Palmeira, Estado do Paraná, do imóvel próprio nacional, oriundo do extinto IBC, constituído por um complexo armazenador composto pelas áreas "A", de 8.121,15m2, e "B", de 45.596,00m2, com 879,60m2 e 21.798,45m2 de área construída, respectivamente, perfazendo um total de 53.717,15m², com 22.678,05m² de área edificada, situado na Rua Padre Anchieta, bairro Rincão dos Buracos, naquele Município, com as características e confrontações constantes das Matrículas nº 7.470 e 7.471, junto ao Registro Geral de Imóveis daquela Comarca. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do projeto "Berçário Industrial" que já se encontra implementado. Art. 3º O prazo para a cessão será de dez anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1426124-0> PORTARIA Nº 313, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como o art. 79, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo nº 04967.008333/2008-85 e apensos, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do imóvel com área de 422.032,00m², situado na Rua Jardim Botânico, nº 414, denominado "Parque Lage", no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 6480, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis daquela Comarca. Parágrafo único. A presente cessão não abrange a área denominada "Escola de Jardinagem", parte do conjunto arquitetônico "Mansão dos Lage", objeto da autorização contida no Decreto de 5 de agosto de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 1999, Seção 1, p. 04. Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao desenvolvimento de atividades de cunho cultural, especialmente aquelas ligadas à área ambiental. Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (*) N. da COEJO: Republicada por ter saído no DOU de 7-10-2008, Seção 1, pág. 49, com incorreção. PAULO BERNARDO SILVA <!ID1426125-0> PORTARIA Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Total 38000 Ministério do Trabalho e Emprego Total ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio Investimento + InTotal MENTÁRIAS versão Financeira 38000 Ministério do Trabalho e Emprego ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio Investimento + InTotal MENTÁRIAS versão Financeira 0 29.229 29.229 0 29.229 29.229 881 18.524 17.643 881 18.524 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil DISPONÍVEL ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio Investimento + InTotal MENTÁRIAS versão Financeira 38000 Ministério do Trabalho e Emprego Total Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 17.643 47.753 0 47.753 47.753 0 47.753 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 57 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL <!ID1428261-1> PORTARIA Nº 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e Considerando a necessidade de viabilizar a abertura de crédito adicional, no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, cuja fonte de recursos da programação a ser cancelada é incompatível com o objeto da suplementação pretendida em face das vinculações legais vigentes; Considerando a necessidade de viabilizar condições ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia vinculada ao MMA, de executar programações prioritárias, além do custeio de despesas administrativas, ora financiadas com fontes de recursos que apresentam frustração na sua arrecadação; e Considerando a possibilidade de utilização de Recursos Ordinários no atendimento das referidas despesas, resolve: Art.1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério do Meio Ambiente. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIA CORRÊA ANEXOS ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E 1107 PROBACIAS - CONSERVACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS VALOR 1.460.760 PROJETOS 18 544 18 544 1107 10TQ 1107 10TQ 0001 IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS - NACIONAL F 3 2 90 0 500.760 500.760 100 500.760 960.000 960.000 100 960.000 ATIVIDADES 18 121 18 121 1107 4925 1107 4925 0001 ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL TOTAL - FISCAL 1.460.760 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.460.760 F 3 2 90 0 E S F G N D R P M O D I U ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS F T E VALOR 325.000 ATIVIDADES 18 128 18 128 0052 8286 0052 8286 0001 EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - NACIONAL F 3 2 90 0 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS 325.000 325.000 100 325.000 1.255.696 ATIVIDADES 18 542 18 542 18 122 18 122 18 541 18 541 0104 2C99 0104 2C99 0001 0104 2272 0104 2272 0001 0104 2933 0104 2933 0001 AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL 27.750 27.750 F F 3 4 2 2 90 90 0 0 100 10.500 100 17.250 F F 3 4 2 2 90 90 0 0 662.799 662.799 100 656.174 100 6.625 0 58.647 58.647 100 58.647 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL F 3 2 80 58 ISSN 1677-7042 1 18 541 18 541 0104 4965 0104 4965 0001 ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS - NACIONAL 18 541 18 541 0104 8352 0104 8352 0001 ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS - NACIONAL Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 F F F F F 3 3 3 3 4 2 2 2 2 2 90 50 80 90 90 0 264.000 264.000 100 264.000 0 0 0 0 242.500 242.500 37.500 72.500 115.000 17.500 0506 NACIONAL DE FLORESTAS 100 100 100 100 128.400 ATIVIDADES 18 541 18 541 0506 8300 0506 8300 0001 APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL F F 3 4 2 2 90 90 0 0 0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS 128.400 128.400 100 70.000 100 58.400 2.290.971 ATIVIDADES 18 541 18 541 18 122 18 122 18 541 18 541 0508 2B07 0508 2B07 0001 0508 2272 0508 2272 0001 0508 2934 0508 2934 0001 FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0 0 0 807.750 807.750 100 76.250 100 560.000 100 171.500 F 3 2 90 0 698.086 698.086 100 698.086 0 0 0 434.005 434.005 100 188.000 100 21.005 100 225.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL F F F 18 541 18 541 18 542 18 542 18 542 18 542 0508 2976 0508 2976 0001 0508 4969 0508 4969 0001 0508 6007 0508 6007 0001 3 3 4 2 2 2 80 90 90 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0 0 0 120.000 120.000 100 23.750 100 88.750 100 7.500 F F 3 4 2 2 90 90 0 0 120.787 120.787 100 43.750 100 77.037 0 0 0 110.343 110.343 100 42.500 100 41.908 100 25.935 CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES - NACIONAL MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 3.335.572 ATIVIDADES 18 122 18 122 0511 2272 0511 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F 18 128 18 128 0511 4572 0511 4572 0001 0511 6037 0511 6037 0001 2 90 0 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL 123.450 123.450 F 18 125 18 125 3 3.009.163 3.009.163 100 3.009.163 3 2 90 0 100 123.450 0 202.959 202.959 100 202.959 FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - NACIONAL F 3 2 90 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 3.635.894 ATIVIDADES 18 122 18 122 0750 2000 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL F F 3 4 2 2 90 90 0 0 1145 COMUNIDADES TRADICIONAIS 3.635.894 3.635.894 100 3.629.105 100 6.789 1.128.445 ATIVIDADES 18 122 18 122 1145 2272 1145 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F 18 128 18 128 1145 6060 1145 6060 0001 3 2 90 0 138.951 138.951 100 138.951 0 0 0 989.494 989.494 100 500.000 100 233.011 100 256.483 CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 59 ISSN 1677-7042 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 4.958.422 ATIVIDADES 18 541 18 541 1332 2C88 1332 2C88 0001 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL F 18 541 18 541 1332 2C89 1332 2C89 0001 1332 2C91 1332 2C91 0001 1332 2C92 1332 2C92 0001 1332 2C93 1332 2C93 0001 1332 2096 1332 2096 0001 1332 2272 1332 2272 0001 1332 8492 1332 8492 0001 2 90 0 454.050 454.050 100 454.050 3 2 90 0 220.376 220.376 100 220.376 3 2 90 0 1.195.033 1.195.033 100 1.195.033 3 2 90 0 0 0 186.200 186.200 100 48.750 100 99.950 100 37.500 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0 0 957.975 957.975 100 821.475 100 136.500 607.347 607.347 100 607.347 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F F 18 541 18 541 3 CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO - NACIONAL F F F 18 122 18 122 0 748.055 748.055 100 748.055 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL F 18 541 18 541 0 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL F 18 541 18 541 90 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL F 18 541 18 541 2 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL F 18 541 18 541 3 589.386 589.386 100 589.386 3 4 2 2 90 90 APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS - NACIONAL TOTAL - FISCAL 17.058.400 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.058.400 F 3 2 90 0 E S F G N D R P M O D I U <!ID1428261-2> <!ID1428261-3> ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1107 PROBACIAS - CONSERVACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS F T E VALOR 1.460.760 PROJETOS 18 544 18 544 1107 10TQ 1107 10TQ 0001 IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS - NACIONAL F 3 2 90 0 500.760 500.760 134 500.760 0 960.000 960.000 134 960.000 ATIVIDADES 18 121 18 121 1107 4925 1107 4925 0001 ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL F TOTAL - FISCAL 1.460.760 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.460.760 3 2 90 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E 0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS VALOR 325.000 ATIVIDADES 18 128 18 128 0052 8286 0052 8286 0001 EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - NACIONAL F 3 2 90 0 325.000 325.000 250 325.000 0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS 1.255.696 ATIVIDADES 18 542 18 542 0104 2C99 0104 2C99 0001 AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL 27.750 27.750 F F 18 122 18 122 0104 2272 0104 2272 0001 0104 2933 0104 2933 0001 0104 4965 0104 4965 0001 0104 8352 0104 8352 0001 0 0 250 10.500 250 17.250 0 0 662.799 662.799 250 656.174 250 6.625 3 4 2 2 90 90 0 58.647 58.647 250 58.647 3 2 80 0 264.000 264.000 250 264.000 0 0 0 0 242.500 242.500 37.500 72.500 115.000 17.500 ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS - NACIONAL F 18 541 18 541 90 90 PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL F 18 541 18 541 2 2 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F F 18 541 18 541 3 4 3 2 90 ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS - NACIONAL F F F F 3 3 3 4 2 2 2 2 50 80 90 90 0506 NACIONAL DE FLORESTAS 250 250 250 250 128.400 ATIVIDADES 18 541 18 541 0506 8300 0506 8300 0001 APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL F F 3 4 2 2 90 90 0 0 0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS 128.400 128.400 250 70.000 129 58.400 2.290.971 ATIVIDADES 18 541 18 541 0508 2B07 0508 2B07 0001 FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) - NACIONAL F F F 18 122 18 122 0508 2272 0508 2272 0001 0508 2934 0508 2934 0001 2 2 2 80 90 90 0 0 0 0 698.086 698.086 250 698.086 0 0 0 434.005 434.005 250 188.000 250 21.005 250 225.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F 18 541 18 541 3 3 4 807.750 807.750 250 76.250 250 560.000 250 171.500 3 2 90 CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 18 541 18 541 0508 2976 0508 2976 0001 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA - NACIONAL F F F 18 542 18 542 0508 4969 0508 4969 0001 0508 6007 0508 6007 0001 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0 0 0 120.000 120.000 250 23.750 250 88.750 250 7.500 0 0 120.787 120.787 250 43.750 250 77.037 0 0 0 110.343 110.343 250 42.500 250 41.908 250 25.935 CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES - NACIONAL F F 18 542 18 542 61 ISSN 1677-7042 3 4 2 2 90 90 MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE 3.335.572 ATIVIDADES 18 122 18 122 0511 2272 0511 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F 18 128 18 128 0511 4572 0511 4572 0001 0511 6037 0511 6037 0001 2 90 0 CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL 123.450 123.450 F 18 125 18 125 3 3.009.163 3.009.163 250 3.009.163 3 2 90 0 250 123.450 0 202.959 202.959 250 202.959 FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - NACIONAL F 3 2 90 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 3.635.894 ATIVIDADES 18 122 18 122 0750 2000 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL F F 3 4 2 2 90 90 0 0 1145 COMUNIDADES TRADICIONAIS 3.635.894 3.635.894 250 3.629.105 250 6.789 1.128.445 ATIVIDADES 18 122 18 122 1145 2272 1145 2272 0001 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F 18 128 18 128 1145 6060 1145 6060 0001 3 2 90 0 138.951 138.951 250 138.951 0 0 0 989.494 989.494 250 500.000 250 233.011 250 256.483 CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS - NACIONAL F F F 3 3 4 2 2 2 80 90 90 1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS 4.958.422 ATIVIDADES 18 541 18 541 1332 2C88 1332 2C88 0001 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL F F 18 541 18 541 1332 2C89 1332 2C89 0001 1332 2C91 1332 2C91 0001 1332 2C92 1332 2C92 0001 90 90 0 0 0 0 748.055 748.055 129 200.000 250 548.055 3 3 2 2 90 90 0 0 454.050 454.050 129 150.000 250 304.050 0 0 220.376 220.376 129 150.000 250 70.376 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL F F 18 541 18 541 2 2 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL F F 18 541 18 541 3 3 589.386 589.386 129 250.000 250 339.386 3 3 2 2 90 90 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL F F 3 3 2 2 90 90 62 18 541 18 541 1332 2C93 1332 2C93 0001 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL F F 18 541 18 541 1332 2096 1332 2096 0001 1332 2272 1332 2272 0001 1332 8492 1332 8492 0001 90 90 0 0 0 0 0 186.200 186.200 250 48.750 250 99.950 250 37.500 3 3 4 2 2 2 80 90 90 0 0 957.975 957.975 250 821.475 250 136.500 0 607.347 607.347 250 607.347 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL F F 18 541 18 541 2 2 CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO - NACIONAL F F F 18 122 18 122 3 3 1.195.033 1.195.033 129 250.000 250 945.033 3 4 2 2 90 90 APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS - NACIONAL F TOTAL - FISCAL 17.058.400 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.058.400 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO <!ID1425839-0> PORTARIA Nº 375, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo nº 04997.001651/2007-87, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Brasnorte/MT à União, de imóvel com área de 700,00m², parte de uma área remanescente de 38.800,00m², sem benfeitorias, com as seguintes confrontações e limites: frente confronta com a Avenida Senador Júlio Campos, medindo 20,00 metros no rumo de 55º24'NO; lado direito confronta com uma linha reta e seca com remanescente da destinada a construção do Fórum, medindo 35,00m, no rumo de 34º36'NE; fundos, confronta com a remanescente área da Praça Marechal Cândido Rondon, medindo 20,00metros, no rumo de 55º24'SE e do lado esquerdo confronta com uma linha reta e seca com remanescente da destinada a construção do Fórum, medindo 35,00m, no rumo de 34º36'SO, com base na Lei Municipal nº 1.038/2007 de 25/04/2007, publicada por afixação em 25/04/07, alterada pela Lei Municipal nº 1.093/2007, de 14/12/2007, publicada por afixação, em 14/12/2007. O imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1024, Ficha nº 1, Livro nº 2, do Cartório de Serviços Registral - 1º Ofício da Comarca de Brasnorte. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção do Cartório da 56ª Zona Eleitoral da circunscrição do Estado de Mato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE <!ID1425838-0> PORTARIA Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo nº 04905.000916/2006-21, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, que faz que faz a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP à União, aprovada, por unanimidade, conforme Ata da 157ª (Centésima Qüinquagésima Sétima) Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Imobiliária de Brasília realizada no dia 15 de setembro de 2006, dos imóveis designados por lote 02 com área de 16.240,00m², lote 03 com área de 5.800,00m² e lote 04 com área de 5.800, m², todos da Quadra 06, Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul) - DF, matriculados sob os nºs 130.947, 130948, 130949, Livro mº 2-Registro Geral do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID1425786-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 7 de outubro de 2008 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000017308200770 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 028994208 Estrangeiro: AFTAB AHMED, Processo: 46000001949200711 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Passaporte: 205610994 Estrangeiro: DOROTHEA LYNN SOULE, Processo: 46000001320200762 Empresa: FLORESTA YING INDÚSTRIA MADEIREIRA LTDA Passaporte: G11386744 Estrangeiro: HUAQUAN LIU, Processo: 46000021815200716 Empresa: INCODE DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Passaporte: 03080037580 Estrangeiro: ENRIQUE JUAREZ MORALES, Processo: 46000012574200897 Empresa: SMART MODULAR TECHNOLOGIES INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: A18721855 Estrangeiro: KALPANA NARAYNAN, Processo: 46000024591200796 Empresa: AMERICANO FUTEBOL CLUBE Passaporte: SO0038485 Estrangeiro: JONGIN LEE, Processo: 46000029988200774 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 135390397 Estrangeiro: JUSTIN ALLAN MOON, Processo: 46000007004200885 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 402780912 Estrangeiro: GRAEME ROBERTSON, Processo: 46000006242200873 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 705406582 Estrangeiro: NEIL CHRISTOPHER MCNEIL, Processo: 46000002621200894 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: C1928919 Estrangeiro: JENNIFER CASTILLO ELIAS, Processo: 46000001781200816 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: 201100208 Estrangeiro: PETER FEIL ROSSEN, Processo: 46000001323200887 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Passaporte: 134546108 Estrangeiro: JESUS FRANCISCO CARRILLO. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46000015630200845 Empresa: PASTELARIA DE UBERABA LTDA Passaporte: G25152936 Estrangeiro: XIPEI CHEN, Processo: 46000023451200881 Empresa: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM Passaporte: J180100 Estrangeiro: RUTH NEVES DOS SANTOS, Processo: 46211008026200887 Empresa: GEOLABOR ENGENHARIA LTDA Passaporte: CC52796608 Estrangeiro: JOHANNA ANDREA RODRIGUEZ PARDO, Processo: 46000022666200885 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 07450002871 Estrangeiro: WILLIAM DEL CARMEN CACERES CONSTANTINO Passaporte: 08120044518 Estrangeiro: GERARDO DUARTE CALDERON. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.270/08 de 01/10/2008, 273/08 de 02/10/2008, 274/08 de 03/10/2008 e 275/08 de 06/10/2008, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000009311200809 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA0993172 Estrangeiro: GABRIELE CATTANEO, Processo: 46000015862200801 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 24 MESES Passaporte: 0701154858 3 2 90 Estrangeiro: SANTOS MIGUEL DIAZ RAMOS, Processo: 46000018030200839 Empresa: E.C. COSTA FILMES Prazo: 12 MESES Passaporte: 005741269 Estrangeiro: JADRANKA ANDELIC, Processo: 46000020457200805 Empresa: BIMBO DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08140008002 Estrangeiro: SERGIO MENDEZ HERNANDEZ, Processo: 46000020949200892 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G11637414 Estrangeiro: QIUYUN LIU, Processo: 46000022162200865 Empresa: AQUACULTURA FORTALEZA AQUAFORT S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0603541475 Estrangeiro: SORAYA ALEXANDRA POVEDA AVILEZ, Processo: 46000022317200863 Empresa: HYDRO BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25693806 Estrangeiro: EGILL ALFRED FRANCHE ARIANSON, Processo: 46000022522200829 Empresa: NEMAK ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06190001597 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL GARNICA VIGIL, Processo: 46000022878200862 Empresa: LINKLATERS CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO/ DIREITO INGLÊS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 113169971 Estrangeiro: MATTHEW STEPHEN POULTER, Processo: 46000023288200857 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y193826 Estrangeiro: GIUSEPPE CAREDDU, Processo: 46000023598200871 Empresa: MACHADO MEYER SENDACZ E OPICE ADVOGADOS Prazo: 01 ANO Passaporte: BD563969 Estrangeiro: RUBEN GARCIA AISA, Processo: 46000023602200800 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G29566597 Estrangeiro: ZHIGUO ZHAN, Processo: 46000023688200862 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G15655080 Estrangeiro: HUI DAI, Processo: 46000023702200828 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BB854095 Estrangeiro: RAQUEL CARAMES PROL, Processo: 46000023815200823 Empresa: ESCOLA AMERICANA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 425186397 Estrangeiro: ERICH KARL HEISE, Processo: 46000023835200802 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202898443 Estrangeiro: IVAN AJJO, Processo: 46000023865200819 Empresa: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02340030788 Estrangeiro: EMILIO GOMEZ CARRILLO, Processo: 46000023937200810 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 250669646 Estrangeiro: KAI-OLAF VON SZCZYPINSKI, Processo: 46000023962200801 Empresa: KOREAN AIR LINES COMPANY LIMITED Prazo: 02 ANOS Passaporte: GN1584109 Estrangeiro: HYEONG JUN KIM, Processo: 46000023969200815 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07380015091 Estrangeiro: ADRIANA ESTELA VALLEJO ALEGRIA, Processo: 46000023978200814 Empresa: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: MS3790930 Estrangeiro: NAOMASA MAKI, Processo: 46000023981200820 Empresa: AMCEL-AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH6469160 Estrangeiro: TAKAHIRO MIYASHITA, Processo: 46000023983200819 Empresa: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AR46269 Estrangeiro: PATRICE YVON GRACIAN LEBRUN, Processo: 46000023996200898 Empresa: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: ATÉ 31/05/2009 Passaporte: H344265 Estrangeiro: RICARDO DA SILVA TAVARES PEREIRA, Processo: 46000024052200838 Empresa: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7168868 Estrangeiro: NAIRO PEÑA ROJAS, Processo: 46000024085200888 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G20148710 Estrangeiro: XINKAI FENG, Processo: 46000024093200824 Empresa: VALEO SISTEMAS AU- Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 523782558 Estrangeiro: DIRK SCHULTE, Processo: 46000024111200878 Empresa: VEYANCE TECHNOLOGIES DO BRASIL PRODUTOS DE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 87608298 Estrangeiro: EDUARDO HUMBERTO GENTICO PIZARRO, Processo: 46000024124200847 Empresa: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H499374 Estrangeiro: JOAQUIM MANUEL LEITÃO LOPES, Processo: 46000024128200825 Empresa: RHI REFRACTORIES MERCOSUL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C4CW810HG Estrangeiro: GUIDO WILHELM SCHWANEKAMP, Processo: 46000024174200824 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2588301 Estrangeiro: MARCO NITTI, Processo: 46000024199200828 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 620146589 Estrangeiro: ANDREAS JOHANNES KNAUSS, Processo: 46000024222200884 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z571845 Estrangeiro: FATMA DAOU, Processo: 46000024236200806 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08CI46635 Estrangeiro: ANNE BACH-LAN HUYNH, Processo: 46000024237200842 Empresa: EKT PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08390005471 Estrangeiro: RAFAEL SOLANA MONTERO, Processo: 46000024238200897 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 600669388 Estrangeiro: HANNS JURGEN SCHEU, Processo: 46000024240200866 Empresa: ERM BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 406104937 Estrangeiro: CHRISTOPHER ALAN MC QUALE, Processo: 46000024243200808 Empresa: INSTITUTO CULTURAL ORQUESTRA SINFÔNICA-MG Prazo: 24 MESES Passaporte: JW643371 Estrangeiro: CATHERINE CARIGNAN, Processo: 46000024764200857 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705184102 Estrangeiro: JENNIFER KATHRYN CAMPBELL, Processo: 46305001256200876 Empresa: ALTENBURG INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 85641867 Estrangeiro: ARIEL EDGARDO MOLINA PÉREZ Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000020679200810 Empresa: JUVENTUDE ESPORTES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 004417256 Estrangeiro: ARNALDO ISAIAS BENITEZ ACOSTA, Processo: 46000022184200825 Empresa: JUVENTUDE ESPORTES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC1128267300 Estrangeiro: ANDRÉS FERNANDO MONSALVE POSADA Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000022199200893 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Prazo: 06 MESES Passaporte: AA1585852 Estrangeiro: GIUSEPPE STACCONE, Processo: 46000022434200827 Empresa: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 4371614 Estrangeiro: WILBER FELICIANO CHAMBI TAPAHUASCO Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000024985200825 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 121768670 Estrangeiro: LILIJA EFIMOVNA ZILBERSTEIN, Processo: 46000026203200892 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 558163139 Estrangeiro: MICHAEL MAAS Passaporte: 159805035 Estrangeiro: TIMO MAAS, Processo: 46000026205200881 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093185435 Estrangeiro: NICHOLAS ANTHONY FANCIULLI, Processo: 46000026282200831 Empresa: BG PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 51Nº3824210 Estrangeiro: IRINA CHISTYAKOVA, Processo: 46000026285200875 Empresa: GUTORUOCCO PRODUÇOES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: G151023 Estrangeiro: PATRÍCIA BRITO SUBTIL DE CARVALHO PORTELA Passaporte: G060038 Estrangeiro: MARIA HELENA NARCISO ALVES SERRA Passaporte: J550237 Estrangeiro: JOSÉ CARLOS DA CUNHA SILVA ANDRÉ Passaporte: J704714 Estrangeiro: CLÁUDIA SOFIA PEREIRA BARROCAS DE METELO RODRIGUES Passaporte: M1814861 Estrangeiro: ANTON SKRZYPICIEL, Processo: 46000026286200810 Empresa: ARTICULARTES EVENTOS LTDA-ME Prazo: 30 DAIS Passaporte: 203354008 Estrangeiro: SARAH NELSON WRIGHT, Processo: 46000026322200845 Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 104153988 Estrangeiro: NATHAN A MOORE Passaporte: 08911862044 Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO Passaporte: 097584643 Estrangeiro: RUSSELL BOOP ALLEN Passaporte: 432044915 Estrangeiro: MICHAEL GERALD PINNELLA Passaporte: 435354461 Estrangeiro: MICHAEL LE POND Passaporte: 028525698 Estrangeiro: MICHAEL JAMES ROMEO Passaporte: 429228255 Estrangeiro: JASON RULLO Passaporte: 047545599 Estrangeiro: RAYMOND E. FREEMAN JR., Processo: 46000026361200842 Empresa: BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 41217246 Estrangeiro: GEORGINA MARIA ROS ARTAYETA GANDOLFO Passaporte: 046025081 Estrangeiro: FREDDY HURTADO JR Passaporte: 131233661 Estrangeiro: CHRISTOF BRÜNING Passaporte: 702039630 Estrangeiro: BRADLEY MAJOR ALLEN Passaporte: 433274403 Estrangeiro: THOMAS HUGH MC CLAIN Passaporte: 213491013 Estrangeiro: JEFFREY VERL WHITING Passaporte: 423127449 Estrangeiro: SENECA ROBERTSON Passaporte: 451952301 Estrangeiro: PATRICIA LAVON LOVE Passaporte: 045946238 Estrangeiro: HUBERT WAINWRIGHT KENNEDY Passaporte: 449666618 Estrangeiro: GLENN JAMES BRAY Passaporte: 449111394 Estrangeiro: DAVID ROBERT HARTMANN Passaporte: 039064888 Estrangeiro: SER- 1 GIO MEJIA Passaporte: 04706030M Estrangeiro: RAUL OSVALDO ABRAMZON Passaporte: 26952994N Estrangeiro: MARIA FLORENCIA ABRAMZON Passaporte: 12982863N Estrangeiro: IRIS CECILIA WALDISPERG Passaporte: XC091091 Estrangeiro: FEDERICO LAFUENTE ACHA Passaporte: 047626783 Estrangeiro: CLAUD SMITH III Passaporte: 450935108 Estrangeiro: WILLIAM KAMUELA DIXON Passaporte: 220628423 Estrangeiro: CARL CATELLO CUOMO II Passaporte: 220667057 Estrangeiro: MARILYN MEYRELES Passaporte: 212621981 Estrangeiro: CHRISTOPHER RAYMOND PIESER Passaporte: 047103730 Estrangeiro: ROBERT LAWRENCE SEXTON Passaporte: 06380009249 Estrangeiro: EDUARDO MARQUES CRUZ Passaporte: 017140167 Estrangeiro: ELMER JAMES VALLEJOS Passaporte: 017170010 Estrangeiro: JAMES BRUCE RAMACUS, Processo: 46000026500200838 Empresa: WA E TRANZE-EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 113029749 Estrangeiro: MICHAEL EDWARD MILLS Passaporte: 112748474 Estrangeiro: BERTIS EDWIN DOWNS IV Passaporte: 217481978 Estrangeiro: ROBERT EDWIN WEBER Passaporte: 210869334 Estrangeiro: JAMES LANDRUM WILLIAMS Passaporte: 216235729 Estrangeiro: ROBERT WARREN WHITTAKER Passaporte: 437668526 Estrangeiro: GEORGE LEE SQUIERS JR. Passaporte: 113012549 Estrangeiro: PETER LAWRENCE BUCK Passaporte: 113216317 Estrangeiro: JOHN MICHAEL STIPE Passaporte: 207939073 Estrangeiro: RAY DEWITT BURTON JR. Passaporte: AA384487 Estrangeiro: MARK CAMPBELL WILLIAMSON Passaporte: 303072939 Estrangeiro: ROBERT GRAHAM WICK Passaporte: 441812719 Estrangeiro: GEORGE MARK WERNER Passaporte: 113030335 Estrangeiro: URIEL ANGEL VEGA Passaporte: 112845838 Estrangeiro: RALPH LEE VAUGHT III Passaporte: 016643028 Estrangeiro: CLIFFORD WEBB SHARPLING Passaporte: 443142246 Estrangeiro: SUSANNE MARIE SASIC Passaporte: 436858049 Estrangeiro: WILLIAM FREDRICK RIEFLIN Passaporte: 039225928 Estrangeiro: WILLIAM JOHN RAHMY Passaporte: 205818233 Estrangeiro: SCOTT LEWIS MC CAUGHEY Passaporte: 800305101 Estrangeiro: BLUE RICHARD ANTHONY LEACH Passaporte: 039644439 Estrangeiro: WALTER ADAM KIBBY JR Passaporte: 434302089 Estrangeiro: ADAM MICHAEL GELFOND Passaporte: 112532261 Estrangeiro: PHILIP EDWARD DANNEMANN Passaporte: 440866581 Estrangeiro: NICHOLAS LAWRENCE JOSEPH CLOSE Passaporte: 113028866 Estrangeiro: TERRY ROGER CARLSON Passaporte: 208177873 Estrangeiro: LENYN WILSON BARAHONA Passaporte: AB270246 Estrangeiro: CLARKE WILLIAM ANDERSON Passaporte: 075570929 Estrangeiro: DAVID MARSHALL BELISLE Passaporte: 112957544 Estrangeiro: NATALIE DRILLINGS Passaporte: 705304569 Estrangeiro: PETER BAIGENT Passaporte: 076391216 Estrangeiro: BRETT ANTHONY ELIASON, Processo: 46000026721200814 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 207601588 Estrangeiro: MARK SCOTT TRAVIS Passaporte: 094241722 Estrangeiro: GLENN RAYMOND TIPTON Passaporte: 093139015 Estrangeiro: MARTIN RICHARD WALKER Passaporte: 704238747 Estrangeiro: KENNETH DOWNING Passaporte: 093074103 Estrangeiro: IAN FRANK HILL Passaporte: 440359240 Estrangeiro: GREGORY CLARK MORGAN Passaporte: 200371276 Estrangeiro: KEVIN ARIC MC CARTHY Passaporte: 800773811 Estrangeiro: IAN EVANS Passaporte: 080109579 Estrangeiro: PAUL JAMES JACKSON Passaporte: 303817361 Estrangeiro: NICOLA MARY ANNE BURFORD Passaporte: 434323044 Estrangeiro: CYNTHIA LAM SMALL Passaporte: 215552868 Estrangeiro: TOMMY WILLIAM HORTON JR. Passaporte: 029307417 Estrangeiro: BRIAN MICHAEL THORENE Passaporte: 457252814 Estrangeiro: MARTIN WILLIAM HERBERT Passaporte: 093078181 Estrangeiro: ROBERT JOHN ARTHUR HALFORD Passaporte: 206326965 Estrangeiro: JULIAN AFLALO Passaporte: 093244874 Estrangeiro: ANDREW EDWARD CORNS Passaporte: 214098488 Estrangeiro: THOMAS CORLEY PEARCE Passaporte: 211848539 Estrangeiro: JAMES HAROLD SILVIA, Processo: 46000026722200851 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 444789444 Estrangeiro: ANDRE JAMES CANAPARO Passaporte: 087530425 Estrangeiro: JUSTIN WAYNE ROBISON Passaporte: 710270241 Estrangeiro: ANDREA VITTORIO CARENA Passaporte: 437669615 Estrangeiro: SARAH KIM SANCHEZ Passaporte: 104193982 Estrangeiro: TRINIDAD SANCHEZ III Passaporte: 431639376 Estrangeiro: MARISSA FEDELE Passaporte: 448963614 Estrangeiro: MICHAEL JOHN BAKER Passaporte: 134081321 Estrangeiro: WILLIAM MICHAEL GRAMLING Passaporte: 057706717 Estrangeiro: JUSTIN KAWIKA YOUNG Passaporte: 027093495 Estrangeiro: TIMOTHY JAMES FAGAN Passaporte: 038290523 Estrangeiro: COLBIE MARIE CAILLAT Passaporte: 200059845 Estrangeiro: MICHAEL ALAN WHITE, Processo: 46000026724200840 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 435833977 Estrangeiro: FELIX STALLINGS JR., Processo: 46000026725200894 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 039341134 Estrangeiro: MARK ERWIN ARNOLD Passaporte: 038032876 Estrangeiro: KEVIN RUSSEL OBERLIN Passaporte: 705177402 Estrangeiro: WILLIAM ADAM REID Passaporte: 401766131 Estrangeiro: BRIAN ROBERT LANGOWSKI Passaporte: 094180057 Estrangeiro: PHILIP PETER KING Passaporte: 460089010 Estrangeiro: MARK CROZER Passaporte: 500294326 Estrangeiro: LAURENCE JOHN COLBERT Passaporte: 037329008 Estrangeiro: JAMES MCLEISH REID Passaporte: 080069320 Estrangeiro: ALASTAIR DAVID CHRISTIE Passaporte: 111946999 Estrangeiro: LUCAS EUGENE COTTERMAN Passaporte: BA114301 Estrangeiro: JOHN DAVID KASTNER, Processo: 46000026763200847 Empresa: EDISON REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 6004891789 Estrangeiro: MARTIN HIDULF EYERER, Processo: 46000026764200891 Empresa: MARKTEAM PRO EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BRKB35KC5 Estrangeiro: MARI- ISSN 1677-7042 63 NUS JOSEPHUS ANTONIUS CLEMENS MARIA VERKUIJLEN, Processo: 46000026766200881 Empresa: CLUNK AGÊNCIA DE DJS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 221906821 Estrangeiro: MARK NISAN PALGY Passaporte: 404195054 Estrangeiro: CRAIG JAE GYU PFUNDER, Processo: 46000026767200825 Empresa: MARKTEAM PRO EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 964086X Estrangeiro: GABRIELE FASANO, Processo: 46000026784200862 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04RE72461 Estrangeiro: FRÉDÉRIC HOLYSZEWSKI, Processo: 46000026808200883 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 249870936 Estrangeiro: MICHAEL SANDERLING Passaporte: 5568285012 Estrangeiro: AI LATICA HONDA Passaporte: 03TD35501 Estrangeiro: GERARD LÉON CAUSSÉ Passaporte: 250654354 Estrangeiro: ELENA BASCHKIROWA BARENBOIM GEB. BASCHKIROWA, Processo: 46000026854200882 Empresa: INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI - ICSM Prazo: 30 DIAS Passaporte: AA0803670 Estrangeiro: RAFAEL ALEJANDRO BONAVITA ALBÓNICO, Processo: 46000026896200813 Empresa: H2 E PRODUÇÕES LTDA - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 201036169 Estrangeiro: JACOB LANGAA-SENNEK Passaporte: 6804043870 Estrangeiro: VERA MÄDER, Processo: 46000026901200898 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 521936936 Estrangeiro: ROMAN BÖER, Processo: 46000026902200832 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 113178310 Estrangeiro: ERIC ANTONIO MORILLO, Processo: 46000026903200887 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BW1H650C2 Estrangeiro: FEDDE JOLMER LE GRAND, Processo: 46000026904200821 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 097365582 Estrangeiro: VICTOR CALDERONE, Processo: 46000026905200876 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: Y523703 Estrangeiro: MARCO BENASSI, Processo: 46000026906200811 Empresa: SMARTBIZ MÚSICA ELETRÔNICA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 212415263 Estrangeiro: DOMINIK EULBERG, Processo: 46000027119200896 Empresa: VILA RICA SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PROPRIEDADE ARTÍSTICAS S/S LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 700411644 Estrangeiro: DONALD FRANKLIN MOYE Passaporte: 441579180 Estrangeiro: ROSCOE EDWARD MITCHELL Passaporte: 047850516 Estrangeiro: HANS HERNANDEZ Passaporte: 027374004 Estrangeiro: SHERMAN OLIVER STOREY Passaporte: G644289 Estrangeiro: PEDRO JOSÉ SARAGGA DE MELO BANHA Passaporte: 210060399 Estrangeiro: JARIBU ABDURAHMAN SHAHID Passaporte: 217015627 Estrangeiro: LEO SMITH Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000020449200851 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: D776286 Estrangeiro: LUCA CHIURATO, Processo: 46000020450200885 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B484246 Estrangeiro: STEFANO FILIPPIN, Processo: 46000020884200885 Empresa: TESCO DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11321828 Estrangeiro: AURELIAN MATEI, Processo: 46000021063200866 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 717656X Estrangeiro: ANDREA COMENCINI, Processo: 46000021071200811 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B667928 Estrangeiro: GIANCARLO RIGHETTI, Processo: 46000021072200857 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B659591 Estrangeiro: DIEGO TURATA, Processo: 46000021466200813 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 468397V Estrangeiro: DAMIANO ZAMPERINI, Processo: 46000022711200800 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C960497 Estrangeiro: MAURO BALDO, Processo: 46000022712200846 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: D483948 Estrangeiro: LORENZO PADOVAN, Processo: 46000024031200812 Empresa: VALUE TEAM BRASIL CONSULTORIA EM T.I. E SOLUÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BY432357 Estrangeiro: DANIELE CONIGLIARO, Processo: 46000024032200867 Empresa: CATERPILLAR BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: JH998769 Estrangeiro: LAURAL JEAN MANEGRE, Processo: 46000024049200814 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECNOLOGIES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 891316612 Estrangeiro: ANSGAR CLEMENS GRÜSS, Processo: 46000024055200871 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 186343 Estrangeiro: ABDELAZIM BAKR ABDELAZIM EID, Processo: 46000024056200816 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 139083 Estrangeiro: AMR IBRAHIM ELADAWY NOWARA, Processo: 46000024057200861 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04EF36956 Estrangeiro: CHRISTOPHE KROGMANN, Processo: 46000024058200813 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003707650 Estrangeiro: DAMIR IVANKOVIC, Processo: 46000024059200850 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 423740 Estrangeiro: GABER MOHAMED AMIN ABD ALLA, Processo: 46000024060200884 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 12702202 Estrangeiro: JAN KENTH HALLGREN, Processo: 46000024161200855 Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25588238 Estrangeiro: DAGFINN PAULSEN, Processo: 46000024162200808 Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25356330 Estrangeiro: TOROLF OLSEN, Processo: 46000024163200844 Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01L091849331 Estrangeiro: OLE CATO PAULSEN, Processo: 46000024208200881 Empresa: HUSKY DO BRASIL SISTEMAS DE INJEÇÃO LTDA. Pra- 64 ISSN 1677-7042 zo: 90 DIAS Passaporte: C35C35V3H Estrangeiro: WERNER OTTO WEHR, Processo: 46000024209200825 Empresa: HUSKY DO BRASIL SISTEMAS DE INJEÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C3583JTV3 Estrangeiro: ANDREAS POLCHER MULLER, Processo: 46000024228200851 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F4000788 Estrangeiro: SURESH KALISETTY, Processo: 46000024229200804 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01AE15431 Estrangeiro: BRUNO PAUL DENIS LEMONNIER, Processo: 46000024231200875 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01DC44316 Estrangeiro: FRANCIS PAUL ROGER CALAIS, Processo: 46000024244200844 Empresa: 3M DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 215719586 Estrangeiro: WEN-MING LI, Processo: 46000024263200871 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26062345 Estrangeiro: OYVIND BERGENE, Processo: 46000024264200815 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21105840 Estrangeiro: ROALD DALVA, Processo: 46000024265200860 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26221376 Estrangeiro: NILS GJERSO, Processo: 46000024281200852 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: C7WP05PM2 Estrangeiro: ANDREAS GERHARD DIETER WORMUTH, Processo: 46000024332200846 Empresa: SKF DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 211828250 Estrangeiro: KIRK TIMOTHY TISDALE, Processo: 46000024337200879 Empresa: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 036540187 Estrangeiro: VERÓNICA MARIA VERRI ROMERO, Processo: 46000024339200868 Empresa: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 434036564 Estrangeiro: OLIVER THEBRATH, Processo: 46000024346200860 Empresa: CRAFT ENGENHARIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: J640862 Estrangeiro: CUSTODIO JOAQUIM FADISTA MARECO, Processo: 46000024354200814 Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G06552685 Estrangeiro: KLAUS ING. ZIEGLER, Processo: 46000024355200851 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA1561360 Estrangeiro: ALESSANDRO AMICI, Processo: 46000024357200840 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y211360 Estrangeiro: DANIELE VALDIFIORI, Processo: 46000024358200894 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA0146110 Estrangeiro: FRANCESCO ZACCARINI, Processo: 46000024375200821 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A18105069 Estrangeiro: ZAHAR MOHD HASHIM BIN ZAINUDDIN, Processo: 46000024377200811 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403015880 Estrangeiro: PATRICK RAY CHANDLER, Processo: 46000024379200818 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 421210055 Estrangeiro: DANNY PATRICK TYBUSSEK, Processo: 46000024383200878 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5131181615 Estrangeiro: MICHAEL PRIMUS, Processo: 46000024389200845 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ZE137035 Estrangeiro: ATTILA TELEGDY, Processo: 46000024402200866 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 514363422 Estrangeiro: ANDREAS OLIVER FREITAS, Processo: 46000024404200855 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 514083352 Estrangeiro: TIM ZIMMERMANN, Processo: 46000024405200808 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: C2XG03G3T Estrangeiro: PETER KLOCKNER, Processo: 46000024433200817 Empresa: RADIATON REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 088224018 Estrangeiro: KENRIC JOSEPH TINGLE, Processo: 46000024440200819 Empresa: DECKEL MAHO GILDEMEISTER BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5552119947 Estrangeiro: GERHARD FERDINAND KOHLMEYER, Processo: 46000024448200885 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05PK23199 Estrangeiro: ALAIN GILLET, Processo: 46000024458200811 Empresa: UNIPAR - UNIÃO DE INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 437162378 Estrangeiro: BASEL IBRAHIM KHATIB, Processo: 46000024459200865 Empresa: IRMÃOS PASSAURA E CIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45849495 Estrangeiro: GORAN LENNART PETTERSSON, Processo: 46000024460200890 Empresa: IRMÃOS PASSAURA E CIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45340545 Estrangeiro: CLAES JONAS ULRIK LARSSON, Processo: 46000024461200834 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1742602 Estrangeiro: OSAMU YAMABE, Processo: 46000024467200810 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 201830590 Estrangeiro: DARRELL WAYNE MOORE, Processo: 46000024481200813 Empresa: ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 447583030 Estrangeiro: RUBEN RUBIO JR, Processo: 46000024484200849 Empresa: MAN DIESEL BRASIL LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 421785399 Estrangeiro: PETER TOAN QUI NGUYEN Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000021578200866 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08AF70833 Estrangeiro: SEBASTIEN LUCIEN ERNEST FRITSCH, Processo: 46000022110200899 Empresa: KANEMATSU AMERICA DO SUL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG7463619 Estrangeiro: TORU KAKUMA, Processo: 46000023340200875 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TF6549839 Estrangeiro: KINJI ASAMURA, Processo: 46000023630200819 Empresa: GENERAL ATLANTIC REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 087731690 Estrangeiro: DOUGLAS RICHARD SCHERRER Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000019595200833 Empresa: MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04110043118 Estrangeiro: BONIFÁCIO CASTILLO DELGADO, Processo: 46000019757200833 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: Y526819 Estrangeiro: IVAN REGUZZO, Processo: 46000019760200857 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 13447332 Estrangeiro: ROBERTO GERARDO CUELLO, Processo: 46000019761200800 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 00243678 Estrangeiro: ROBERTO IGNACIO ZABALÁ, Processo: 46000019762200846 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 03067318-4 Estrangeiro: DIEGO CARLOS ARAUJO RODRIGUEZ, Processo: 46000019763200891 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: AA2058017 Estrangeiro: JOSIP ERSEK, Processo: 46000019764200835 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 803924B Estrangeiro: PAOLO VARENNA, Processo: 46000019765200880 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 9282254-0 Estrangeiro: JOHNNY ANTONIO OLATE FUENTES, Processo: 46000019903200821 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 11243477N Estrangeiro: JUAN DOMINGO MORÁN, Processo: 46000019904200875 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 38673295 Estrangeiro: JOSE HONORIO BERNIZ RODRIGUEZ, Processo: 46000019905200810 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 24648508N Estrangeiro: ROLANDO GUSTAVO ALVEZ, Processo: 46000019907200817 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: B840429 Estrangeiro: RAMON EMILIO ALVEZ GONZALEZ, Processo: 46000019909200806 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: E981362 Estrangeiro: LUIGI GRAGNOLINI, Processo: 46000019911200877 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 07573677M Estrangeiro: PEDRO ELISEO LEVIO, Processo: 46000020632200856 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 01 ANO Passaporte: J533505 Estrangeiro: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS HENRIQUES, Processo: 46000020875200894 Empresa: TESCO DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 444277714 Estrangeiro: ADAM CHRISTOPHER ARRES, Processo: 46000021362200809 Empresa: FOSTER WHEELER AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: 17198580 Estrangeiro: PASI MARKUS VIEMERÖ, Processo: 46000021364200890 Empresa: FOSTER WHEELER AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: PH0294179 Estrangeiro: JARNO HELMER ROSENLUND, Processo: 46000021792200812 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: ATÉ 24/03/2009 Passaporte: 25585529 Estrangeiro: KRISTIAN AA, Processo: 46000022502200858 Empresa: AIRCOM INTERNATIONAL AMÉRICA LATINA LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 3179419 Estrangeiro: RICHARD ABILIO ZUBIETA ESPINOZA, Processo: 46000022503200801 Empresa: AIRCOM INTERNATIONAL AMÉRICA LATINA LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: CC9871513 Estrangeiro: VICTOR MAURICIO CORREA CARDONA, Processo: 46000022672200832 Empresa: FOSS E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA MARITIMA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 21197973 Estrangeiro: TATJANA SIDORCIUK, Processo: 46000022673200887 Empresa: FOSS E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA MARITIMA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 20469477 Estrangeiro: INESA RYBINA, Processo: 46000022817200803 Empresa: BHS - BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES TÁXI AÉREO S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: BA104029 Estrangeiro: DANIEL JEROME MERRITT, Processo: 46000023200200805 Empresa: FUGRO OCEANSATPEG S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: BX77L45B7 Estrangeiro: ARJEN ABEL VAN WINKOOP, Processo: 46000023205200820 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: RR0252449 Estrangeiro: JAMES PAUL LACSINA DE JESUS, Processo: 46000023206200874 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 000110298 Estrangeiro: ROSIDALMA CASTILLO DE RAMIREZ, Processo: 46000023207200819 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: RR0193714 Estrangeiro: HEIDI TANGHAL DE JESUS, Processo: 46000023208200863 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 00021610K Estrangeiro: JUAN CARLOS RAMIREZ CASTILLO, Processo: 46000023218200807 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 000216118 Estrangeiro: BLANCA LISSETTE RAMIREZ CASTILLO, Processo: 46000023256200851 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28565524 Estrangeiro: DAOBIN MA, Processo: 46000023257200804 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28579810 Estrangeiro: FENGMAO LI, Processo: 46000023258200841 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G29111275 Estrangeiro: JUN CHEN, Processo: 46000023259200895 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28565523 Estrangeiro: JUN WAN, Processo: 46000023260200810 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G29722229 Estrangeiro: HEPING WANG, Processo: 46000023261200864 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28565474 Estrangeiro: LIAN YANG, Processo: 46000023262200817 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G29709267 Estrangeiro: LIJIE LI, Processo: 46000023263200853 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G30360868 Estrangeiro: LINGYU WANG, Processo: 46000023264200806 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28782981 Estrangeiro: QIAN MENG, Processo: 46000023265200842 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28815435 Estrangeiro: QINGXIN YANG, Processo: 46000023266200897 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G25077815 Estrangeiro: WENMING DU, Processo: 46000023267200831 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G16994868 Estrangeiro: YANG MAO, Processo: 46000023268200886 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G29700406 Estrangeiro: YING YU, Processo: 46000023427200842 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 406415004 Estrangeiro: ZACHARY DAVID BROUSSARD, Processo: 46000023586200847 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 53593761 Estrangeiro: STEN ERIK OLSSON, Processo: 46000023589200881 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 165309195 Estrangeiro: ESEQUIEL ARROJA DA SILVA, Processo: 46000023591200850 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 1300250362 Estrangeiro: HARALD GEORG FRASSEK, Processo: 46000023599200816 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 461299502 Estrangeiro: SHIRLEY BOYD, Processo: 46000023607200824 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 085064098 Estrangeiro: SAMUEL JOHN HANTON, Processo: 46000023608200879 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 400571404 Estrangeiro: LEWIS GORDON SMITH, Processo: 46000023609200813 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 204549833 Estrangeiro: MARK PATRIK GEORGE SCOTT, Processo: 46000023610200848 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 209602760 Estrangeiro: SCOTT WINFIELD DAVIS, Processo: 46000023613200881 Empresa: VIVO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: BB311630 Estrangeiro: MARIA TRINIDAD PAJARES SAN MARTIN, Processo: 46000023632200816 Empresa: INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 000055220 Estrangeiro: JOSÉ ANGEL MACHIN ECHEVERRIA, Processo: 46000023636200896 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: L8580017 Estrangeiro: IAN EDWARD ROBERTSON, Processo: 46000023653200823 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 12 MESES Passaporte: H07195454 Estrangeiro: NORBERT LIPPL, Processo: 46000023686200873 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: ATÉ 01/01/2009 Passaporte: JE785945 Estrangeiro: ROGERIO RIBEIRO DA COSTA, Processo: 46000023752200813 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PM6413739 Estrangeiro: JOUKO JUHANI KIEKSI, Processo: 46000023755200849 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 17215965 Estrangeiro: JONI ANTERO AALTONEN, Processo: 46000023813200834 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JM587011 Estrangeiro: NAGI GHATAS GHOBRIAL, Processo: 46000023814200889 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 403226985 Estrangeiro: FRANCIS JAMIESON, Processo: 46000023858200817 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 093009792 Estrangeiro: ANTHONY THOMAS BOND, Processo: 46000023894200872 Empresa: MAN DIESEL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A2076198 Estrangeiro: JOHANNES H. VALDIMARSSON, Processo: 46000023895200817 Empresa: MAN DIESEL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 200849615 Estrangeiro: JENS GIDSEL MADSEN, Processo: 46000023961200859 Empresa: MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: G01027305 Estrangeiro: GUSTAVO ALBERTO PEDROZA, Processo: 46000023964200892 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099056754 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES SAUNDERS, Processo: 46000023965200837 Empresa: SUBSEA 7 DO Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 800685436 Estrangeiro: DAVID LEITCH, Processo: 46000024022200821 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: CC85465775 Estrangeiro: ANDRES GOENAGA TRUJILLO, Processo: 46000024076200897 Empresa: MARINE TECHNOLOGIES COMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 088845391 Estrangeiro: ROBERT MICHAEL GROGAN, Processo: 46000024078200886 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 424233857 Estrangeiro: BRENT DANIEL SPRINGBORN, Processo: 46000024079200821 Empresa: CRAFT ENGENHARIA LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2008 Passaporte: G721678 Estrangeiro: MANUEL CARLOS FERREIRA PAIS, Processo: 46000024135200827 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 212722827 Estrangeiro: ROBERT WAYNE ADAMS, Processo: 46000024145200862 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 444282109 Estrangeiro: TIMOTHY ALAN PIERSON, Processo: 46000024210200850 Empresa: SANDWELL ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JX025491 Estrangeiro: DAVID GEORGE MUNRO FLUX, Processo: 46000024770200812 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: BB873878 Estrangeiro: ARTURO MENENDEZ SUAREZ Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000013929200865 Empresa: FARAHAN COMERCIO DE TAPETES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 001837086 Estrangeiro: PARVIZ FARAHANI, Processo: 46000018163200813 Empresa: ICE QUEEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08191171 Estrangeiro: VASILE DRANGOI, Processo: 46000021382200871 Empresa: TECNOFINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: XD189820 Estrangeiro: JUAN MANUEL CASERZA MOROSATI, Processo: 46000021478200830 Empresa: MARACUJA TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G676781 Estrangeiro: FERNANDO HENRIQUES DA PIEDADE SERRANO, Processo: 46000021680200861 Empresa: MATISSE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y261199 Estrangeiro: MARCO VOLTAN, Processo: 46000021812200855 Empresa: J. JAFAR PEREIRA E CIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 303952Z Estrangeiro: FAUSTO BERNACCHI, Processo: 46000021918200859 Empresa: BRASIL EXCLUSIVE PROPERTIES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F0103396 Estrangeiro: VINCENT MONNIER, Processo: 46000021928200894 Empresa: ARCOBALENO SERVIÇOS LINGUISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 320931339 Estrangeiro: BIRGIT SCHRADER, Processo: 46000024120200869 Empresa: JIN ZHU SU ARMARINHO E PRESENTES LTDA- ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G28504692 Estrangeiro: BINYUAN LI, Processo: 46204005844200817 Empresa: PORTA DO SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 605255U Estrangeiro: SILVANO BEZZI, Processo: 46205008124200801 Empresa: P M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D925724 Estrangeiro: GIUSEPPE MASSIMO PLATANIA, Processo: 46205010330200873 Empresa: CORSICA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 06AV65821 Estrangeiro: PAUL PHILIPPE GRISONI, Processo: 46205010331200818 Empresa: CORSICA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01BE22590 Estrangeiro: JOSEPH PHILIPPE GANDOLFI, Processo: 46213011538200819 Empresa: PAHL E REINHARDT SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO RESIDENCIAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 6006364591 Estrangeiro: VOLKER MANFRED REINHARDT, Processo: 46217004166200826 Empresa: BALSAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A875511 Estrangeiro: MARCO BALSAMO Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º): Processo: 46000024046200881 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 443339312 Estrangeiro: DAVID CHRISTOPHER SULLIVAN, Processo: 46000024475200858 Empresa: VENTURA PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 099031350 Estrangeiro: JONATHAN MARK SIM Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000018562200876 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: XX1150749 Estrangeiro: FRED LANGEB LIMBA, Processo: 46000020339200899 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: 62Nº6762376 Estrangeiro: TAISIYA KARIPIDIS, Processo: 46000023596200882 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: WB089583 Estrangeiro: BRIAN GEOFFREY HODDER, Processo: 46000023597200827 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: P1890323 Estrangeiro: TALE ABDULXALIQ OGLU TALE ORUJOV, Processo: 46000023836200849 Empresa: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F221210 Estrangeiro: ISAAC KEITH SINCLAIR, Processo: 46000023957200891 Empresa: BRASCAN BRASIL LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte: JP219938 Estrangeiro: JOSEPH I CORNACCHIA, Processo: 46000024054200827 Empresa: SCANIA LATIN AMERICA LTDA. Prazo: 03 MESES Passaporte: 62538568 Estrangeiro: KARL HENRIK SVENSSON, Processo: 46000024129200870 Empresa: ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 06 MESES Passaporte: 303321604 Estrangeiro: KIRAN PATEL, Processo: 46000024227200815 Empresa: LEHMAN BROTHERS DO BRASIL LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 094393876 Estrangeiro: IAIN BEATTIE MCCOO, Processo: 46000024359200839 Empresa: LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: G06665422 Estrangeiro: STEFAN BLAAS, Processo: 46000024407200899 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29619842N Estrangeiro: SERGIO AGUSTIN UZEDA, Processo: 46000024408200833 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 31205227N Estrangeiro: LUCAS YUMAR, Processo: 46000024409200888 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29298872N Estrangeiro: MATIAS NICOLAS LEGUIZA, Processo: 46000024410200811 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28970361N Estrangeiro: CRISTIAN MARCELO MONDO, Processo: 46000024411200857 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29489881N Estrangeiro: GUILLERMO DAMIAN ORRILLO, Processo: 46000024412200800 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29556799N Estrangeiro: JONATAN VICTOR MARIO NUÑEZ, Processo: 46000024413200846 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28586697N Estrangeiro: DIEGO ESTEBAN PARRA, Processo: 46000024414200891 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29041507N Estrangeiro: JUAN AGUSTIN MINELLI, Processo: 46000024415200835 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28442451N Estrangeiro: LEONARDO DAVID DE LLAMAS, Processo: 46000024416200880 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28062412N Estrangeiro: MAXIMILIANO JOSE BATTAGLIA, Processo: 46000024417200824 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 27642913N Estrangeiro: NESTOR PATRICIO VALLEJOS MEANA, Processo: 46000024418200879 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 31259337N Estrangeiro: MARCOS ARIEL BARBIERI, Processo: 46000024419200813 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28306653N Estrangeiro: EDUARDO PABLO HERNAN CARRERA, Processo: 46000024420200848 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29279199N Estrangeiro: JUAN MANUEL DOMINGUEZ, Processo: 46000024421200892 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 26435709N Estrangeiro: MATIAS ARIEL PARLAPARLA, Processo: 46000024422200837 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 30641913N Estrangeiro: MATIAS JAVIER TABORDA, Processo: 46000024423200881 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28123211N Estrangeiro: LUCIANO ALFREDO FERNANDEZ, Processo: 46000024424200826 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 30980628N Estrangeiro: GUSTAVO FEDERICO ESPINOLA ACOSTA, Processo: 46000024425200871 Empresa: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: TG3387607 Estrangeiro: YOHEI EBANA, Processo: 46000024721200871 Empresa: VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 09 MESES Passaporte: CHL4Y2LR8 Estrangeiro: ANIKA GLOCK, Processo: 46000024722200816 Empresa: VOITH PAPER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 09 MESES Passaporte: 662305844 Estrangeiro: SILVANA PRESTI, Processo: 46000024723200861 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: BD587330 Estrangeiro: GABRIEL CHINCHILLA GARCIA, Processo: 46000024823200897 Empresa: BANCO CITIBANK S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 434199430 Estrangeiro: ZACHARY GEORGES PINARD Temporário - Sem Contrato - RN 35, DE 28/09/1999: Processo: 46000025436200878 Empresa: ALCANTARA CYCLONE SPACE (EMPRESA BINACIONAL BRASILEIRA UCRANIANA COM SEDE EM BRASILIA) Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC240703 Estrangeiro: DINA CHETVERTAK O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ERNESTO DANIEL GARDELLIANO a exercer concomitantemente os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores na TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. Processo: 46000.022356/2008-61, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013106/2005-97. 1 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ERNESTO DANIEL GARDELLIANO a exercer concomitantemente os cargos de Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores na TELEMIG CELULAR S.A. Processo: 46000.022357/2008-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013106/2005-97. RETIFICAÇÕES No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 182 de 19/09/2008, Seção 1, pág. 107, Processo: 46000.022764/2008-12 onde se lê: WILLILAM DE CAL WILSON leia-se: WILLIAM DE CAL WILSON. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 173 de 08/09/2008, Seção 1, pág. 85, Processo: 46000.020428/2008-35 onde se lê: Prazo: ATÉ 31/07/2008 leia-se: Prazo: ATÉ 31/07/2009. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO <!ID1426611-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 7 de outrubro de 2008 O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público que em reunião de 16 de Setembro de 2008, o Conselho Nacional de Imigração deferiu os seguintes pedidos de concessão de vistos temporário e permanente: Visto Temporário Item V: RN 77, DE 11/02/2008 Processo: 46000021412200840 Prazo 18/04/2010 Passaporte 2506221947 Estrangeira: Jennifer Neumann Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 36/99: Processo: 46000020678200875 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B215479 Estrangeira: MARAY CALVI MONTADA e OUTROS Visto Permanente - RN 77, DE 11/02/2008: Processo: 46000014354200806 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EF821663 Estrangeiro: IGNACE M. A. P. WIRTZ Visto Permanente - RN 27/98 C/C RA 05/03: Processo: 08711000726200712 Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C479459 Estrangeiro: SALVATORE SCHEPIS PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 483 -ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei N o- 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei N o- 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória N o- 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução N o- 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução N o- 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo N o50301.001185/2008-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008, resolve: I - Autorizar a empresa LUANA ILHA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME ., CNPJ N o- 06.085.764/0001-03, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Tenente Cleto Campelo, N o359, Apto. 103, Bairro Cocotá, Rio de Janeiro - RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei N o- 9.432, de 1997, pela Lei N o- 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução N o- 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução N o- 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução N o- 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução N o- 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RORAIMA FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID1426836-0> PORTARIA N o- 66, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 <!ID1428285-0> A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM RORAIMA, no uso das suas atribuições legais, em face do disposto na Portaria/SRTE/Nº. 02, de 25 de maio de 2006, e do processo nº. 46225.001578/2008-13, resolve: Homologar o quadro de carreira da CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, em razão do mesmo conter os requisitos estabelecidos no art.3º da Portaria nº. 2 de 25 de maio de 2006. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLY MERELE SOBREIRO. Ministério dos Transportes . DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 6 de outubro de 2008 Ratifico a dispensa de licitação na forma do disposto no inciso XVI do artigo 24, da Lei N o- 8.666/93, para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, CNPJ N o33.683.111/0001-07, pelo período de 12 (doze) meses, para a prestação de serviço de produção SIADS - Sistema Integrado de Administração de Serviços e acesso/consulta ao sistema SISBACEN - Sistema do Banco Central, bem como a prestação de serviços de processamento de dados, consubstanciado na disponibilização à ANTT, do acesso on-line aos sistemas específicos desenvolvidos na plataforma computacional de grandeporte, através da Rede SERPRO via HOD (Host On Demand), cujo valor global estimado é de R$ 37.803,84 (trinta e sete mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos). Processo N o- 50500.028265/2008-75 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS BERNARDO FIGUEIREDO <!ID1428294-0> RESOLUÇÃO N o- 1.172 -ANTAQ, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 . Autoriza a empresa Luana Ilha Serviços Marítimos Ltda-ME.., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário , exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 hp. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo N o- 50301.001185/2008-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa LUANA ILHA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME ., CNPJ N o- 06.085.764/0001-03, com sede na rua Tenente Cleto Campelo, N o- 359, Apto. 103, Bairro Cocotá, Rio de Janeiro - RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID1428295-0> FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL <!ID1426067-0> PORTARIA Nº 408, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho; Considerando a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho definida pela Portaria n° 253, de 25.08.2004, publicada no Diário Oficial da União de 27.08.2004, e alterada pelas Portarias PGT n°s 223, de 21.06.2007; 359, de 14.09.2007, 571, de 06.12.2007, 043 de 13.02.2008 e 174 de 23.05.2008; resolve: Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho, na forma discriminada em anexo. OTAVIO BRITO LOPES 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 67 ANEXO SITUAÇÃO ANTERIOR Nº de Funções Denominação GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO Código NOVA SITUAÇÃO Nº de Funções Denominação GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO ............................................................... ............................................................... SECRETARIA DO GABINETE Secretário Executivo Assistente de Apoio Técnico Secretário Administrativo Motorista Oficial ............................................................... 1 1 1 2 CC-2 CC-1 FC-2 FC-2 1 2 2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Assessor-Chefe Assessor Assessor de Relações Públicas Assistente de Apoio Técnico Secretário Administrativo CC-4 CC-3 CC-3 CC-1 FC-2 1 SECRETARIA Secretário-Chefe 1 2 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO Assessor-Chefe Assessor SECRETARIA Secretário-Chefe ............................................................... CC-2 CC-1 Motorista Oficial ............................................................... FC-2 1 Assessor-Chefe CC-4 1 1 1 1 Assessor de Relações Públicas Assistente de Apoio Técnico Assistente de Apoio Técnico Secretário Administrativo CC-3 CC-1 FC-3 FC-2 FC-2 1 SECRETARIA Secretário-Chefe FC-2 CC-5 CC-2 1 1 1 1 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO Assessor-Chefe Assessor Assessor Assistente de Apoio Técnico CC-5 CC-3 CC-2 CC-1 FC-2 ............................................................... GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO SECRETARIA DO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO SECRETARIA DO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO ............................................................... ............................................................... Secretaria Administrativa Secretário-Chefe Secretário Administrativo Motorista Oficial 1 1 1 SECRETARIA DO GABINETE Secretário Executivo Assistente de Apoio Técnico ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 1 1 1 1 1 Código CC-1 FC-2 FC-2 1 1 1 ............................................................... CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Secretaria Administrativa Secretário-Chefe CC-1 Assistente de Apoio Técnico Motorista Oficial ............................................................... CC-1 FC-2 CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 1 Assessor Jurídico-Chefe CC-3 1 Assessor Jurídico-Chefe CC-3 1 3 SECRETARIA Secretário-Chefe Secretário Administrativo FC-2 FC-2 1 2 SECRETARIA Secretário-Chefe Secretário Administrativo FC-2 FC-2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor do Departamento de Administração DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CC-5 1 1 ............................................................... ASSESSORIA JURÍDICA Assessor Jurídico-Chefe Assessor Assessor 1 1 2 PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO <!ID1428154-0> PORTARIA N o- 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento n o2161/2007-301, instaurado a partir do OFÍCIO CRTR - 4 o- - N o0410/07, encaminhado a esta Procuradoria Regional do Trabalho Ofício de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o ente denunciado, HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes no emprego de profissionais com jornada de trabalho equivalente ao dobro do estipulado na Lei 7394/85; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n o- 75/93 e art. 8º, §1 o- da Lei n o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n o- 2161/2007-301, em face de HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. <!ID1427470-0> JOSÉ MANOEL MACHADO Diretor Assistente de Apoio Técnico CC-5 FC-3 ............................................................... CC-3 CC-2 CC-1 1 1 1 ASSESSORIA JURÍDICA Assessor Jurídico-Chefe Assessor Assessor CC-3 CC-2 CC-1 8ª REGIÃO PORTARIA N o- 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 <!ID1428032-0> O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento n o3261/2008-301, instaurado a partir de denúncia anônima encaminhada a esta Procuradoria Regional do Trabalho - Ofício de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o ente denunciado, AMERICANO FUTEBOL CLUBE, vem praticando irregularidades trabalhistas concernentes no emprego de mão-de-obra de trabalhador com idade inferior a 16 (dezesseis) anos; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n o- 75/93 e art. 8º, §1 o- da Lei n o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n o- 3261/2008-301, em face de AMERICANO FUTEBOL CLUBE. Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais. JOSÉ MANOEL MACHADO PORTARIA N o- 564, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e Considerando que a empresa SERPOL Segurança Privada LTDA está sendo objeto de investigação, em razão de denúncia de trabalhadores, pela seguinte razão: não pagamento dos salários dos empregados há até quatro meses; não recolhimento de FGTS e contribuição social, quitação extemporânea e a menor das verbas rescisórias, pagamento irregular de férias, atraso na efetivação da baixa em CTPS quando do desligamento dos trabalhadores e pagamento dos cursos de reciclagem pelos próprios empregados. DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N. o98/2008, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a realização de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA <!ID1428034-0> 68 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 565, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e Considerando que a empresa JARI CELULOSE S/A, está sendo objeto de investigação por diversas irregularidades trabalhistas, quais sejam: 1) não pagamento de adicional noturno; 2) não concessão de RSR; 3) falta de anotação de jornada em cartão de ponto; 4) concessão de intervalo intrajornada inferior ao permissivo legal; 5) irregularidades na jornada de trabalho dos empregados supostamente abrangidos pela exceção do artigo 62, II, da CLT; 6) condições de medicina e saúde dos empregados. DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL n. o185/2005, para apuração dos fatos acima narrados, já estando devidamente requisitada a fiscalização da SRTE junto à empresa em epígrafe, e, determina, ainda; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO <!ID1428035-0> PORTARIA N o- 566, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e Considerando que a empresa AGROMINAS EMPREENDIMENTOS LTDA. está sendo objeto de investigação por não pagamento de horas in itinere, irregularidade na jornada de trabalho, não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, descumprindo, assim, diversos dispositivos da CLT e da CF/88; DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL n. o180/2006, para apuração dos fatos acima narrados, já estando devidamente requisitada a fiscalização da SRTE junto à empresa em epígrafe, e, determina, ainda; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO 20ª REGIÃO <!ID1426769-0> o- PORTARIA N 357, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação 00317/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (fraude à relação de emprego/pessoa jurídica), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da JULIANO JADSON DOS SANTOS BARROS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n o- 08.323.253/0001-08 e da DELTA CONSTRUÇÕES S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. o- 10.788.628/0001-57. ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CONSELHO SUPERIOR <!ID1426335-0> RESOLUÇÃO N o- 83, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 Altera a Resolução n. o- 35, de 23/8/2002, publicada no DOU n o- 168, Seção 1, de 30/8/2002, que trata do Regulamento do Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n o- 75, de 20/05/93, tendo em vista o processo nº. 08190. 039249/08-01 e de acordo com deliberação na 140ª Sessão Extraordinária, realizada em 29/9/2008, resolve: Art. 1 o- Alterar o artigo 1º; o artigo 4º, caput e §§ 2º, 3 o- e 4º; o artigo 5º; o artigo 7º, caput e parágrafo único; o artigo 8º, caput e §§ 2 o- e 4º; o artigo 9º,caput, §§ 1 o- e 2º; o artigo 10, caput e parágrafo único; o artigo 12; o artigo 13, § 2º; o artigo 17, caput, incisos I e II, § 1 o- e alíneas "a", "b", "c" e "d" do § 2º; o artigo 19, alínea "b" do § 1 o- do inciso I, § 2º, e § 1 o- do inciso II; o artigo 22, caput e alínea "c"; o artigo 23, § 3º; o artigo 25; o artigo 26; o artigo 27, caput;o artigo 29; o artigo 30; o artigo 31, caput; o artigo 37; o artigo 38, caput; o artigo 39; o artigo 40; o artigo 41, caput, §§ 1 o- e 4º; o artigo 43; o artigo 45 e o artigo 50, todos da Resolução n. o- 035, de 23/8/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o- O ingresso na carreira do Ministério Público far-seá mediante concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez, por igual período."(NR) 1 "Art. 4 o- A Comissão do Concurso será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, por 2 (dois) membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por 1 (um) jurista de reputação ilibada, e seus respectivos suplentes, todos indicados pelo Conselho Superior do Ministério Público; e, ainda, por 1 (um) advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e respectivo suplente."(NR) § 1 o- (...) § 2 o- Será vedada a participação de membro do Ministério Público na Comissão do Concurso e pessoas outras que, de alguma forma, integrarem a organização e fiscalização do certame, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais. § 3 o- Fica proibida de integrar a Comissão do Concurso pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público. § 4 o- Se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos."(NR) "Art. 5 o- O Secretário do Concurso e da Comissão do Concurso será um membro do Ministério Público, designado pelo Presidente da Comissão, aplicando-se-lhe as mesmas vedações previstas nos §§ 2 o- e 3 o- do artigo anterior."(NR) "Art. 7 o- Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Parágrafo único. A comprovação da atividade jurídica deverá ser demonstrada, à ocasião da inscrição definitiva, por um ou mais dos documentos abaixo: I - documento idôneo que comprove a prática de atividade jurídica, na forma da Lei n. o- 8.906, de 1994, a abranger a postulação ou peticionamento perante qualquer órgão do Poder Judiciário, bem como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil; II - certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança; III - certidão expedida por Instituição de Ensino Superior, ou documento idôneo equivalente, que demonstre o exercício de magistério superior para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito; IV - certidão expedida por Instituição competente, ou documento idôneo equivalente, que demonstre a integral conclusão e aprovação em curso de pós-graduação em Direito, ministrado por Escola do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como em curso de pós-graduação reconhecido, autorizado ou supervisionado pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente."(NR) "Art. 8 o- O pedido de inscrição preliminar deverá ser dirigido ao Procurador-Geral, por meio de formulário próprio, disponibilizado no local de inscrição e na internet, acompanhado de cópias autenticadas do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição de nível superior reconhecida, e da carteira de identidade ou documentos equivalentes. § 1 o- (...) § 2 o- Aqueles que optarem pela inscrição via internet deverão entregar ou encaminhar, mediante SEDEX, ao local designado para este fim, o pedido de inscrição on-line devidamente assinado e cópias autenticadas dos demais documentos referidos no caput deste artigo, até o último dia destinado à inscrição preliminar. § 3 o- (...) § 4 o- As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, e terá sua inscrição indeferida aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato."(NR) "Art. 9 o- O Procurador-Geral de Justiça fará publicar edital de abertura de concurso, no qual especificará a documentação necessária, nas diversas fases, bem como o valor da taxa de inscrição e a forma de pagamento. § 1 o- As inscrições serão realizadas pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital, em local e horário nele indicados. § 2 o- O candidato poderá ser dispensado do pagamento da taxa de inscrição ao concurso se demonstrar que não dispõe de condições financeiras para suportá-la, devendo o edital prever procedimento hábil a tal intento."(NR) "Art. 10. A inscrição definitiva - dos candidatos aprovados nas provas discursivas - deverá ser requerida dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado final das provas discursivas. Parágrafo único. A divulgação será realizada mediante publicação no Diário Oficial da União e divulgação da relação dos aprovados na internet."(NR) "Art. 12. Encerrado o prazo para as inscrições preliminares, o resultado será publicado no Diário Oficial e divulgado na INTERNET."(NR) "Art. 13. (...) § 2 o- Na conversão em caráter definitivo da inscrição, o Presidente da Comissão do Concurso poderá promover as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa e tramitação reservada."(NR) Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 "Art. 17. Os candidatos aprovados à realização da prova oral deverão apresentar à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado final das provas discursivas, os títulos demonstrativos de sua capacidade, sendo considerados, para esse efeito, os seguintes: I - artigos, ensaios, monografias e livros, todos publicados, de autoria individual ou coletiva e de reconhecido valor científico para as Ciências Jurídicas; II - exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal; (...) § 1 o- Admitir-se-á a apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, até 10 (dez) dias antes do início das provas orais. § 2 o- (...) I - prova de desempenho de função eletiva ou de cargo público, que não os discriminados neste artigo; II - trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não esteja comprovada; III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional; IV - certificados de participação em cursos, congressos ou seminários de curta duração."(NR) "Art. 19.(...) I - (...) § 1 o- (...) b) estiverem classificados entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos. § 2 o- Serão considerados classificados todos aqueles que estiverem empatados na 200ª posição. § 3 o- (...) II - (...) § 1 o- A prova preambular não será formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não sendo permitida, na sua realização, a consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários."(NR) "Art. 22. As provas discursivas serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com duração de 5 (cinco) horas por dia de realização. § 1 o- (...) c) manifestação ministerial, judicial ou extrajudicial sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo."(NR) "Art. 23. (...) § 3 o- A transgressão do disposto neste artigo e em seus parágrafos 1 o- e 2º, e a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão do Concurso, Secretário ou Fiscais implicará no desligamento sumário do concurso."(NR) "Art. 25. As notas das provas escritas da segunda etapa serão atribuídas, em cada um dos grupos, pelos respectivos examinadores, enquanto as dos títulos, por todos os membros da Comissão do Concurso."(NR) "Art. 26. Após a realização da prova preambular, os aprovados serão convocados para as provas discursivas por meio de publicação no Diário Oficial e divulgação na internet."(NR) "Art. 27. As provas serão recolhidas pelos membros da Comissão do Concurso, Secretário ou Fiscais designados e, logo após, encerradas em envelopes lacrados e rubricados."(NR) "Art. 29. O resultado definitivo das provas discursivas será publicado no Diário Oficial, divulgado na Internet e lançado em mapa especial no qual constará a nota de cada prova."(NR) "Art. 30. Publicados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso marcará a realização das provas orais, que versarão sobre as matérias dos grupos referidos no art. 19, inciso II."(NR) "Art. 31. Na prova oral, de caráter eliminatório e que será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, o candidato será argüido por um ou mais dos membros da Comissão do Concurso, em sessão pública, sobre pontos do programa previamente divulgados na internet, sorteados no momento da argüição."(NR) "Art. 37. Afere-se a média final de aprovação pela soma da nota da prova preambular e das médias das notas atribuídas às provas discursivas e à prova oral, dividindo-se o resultado por 3 (três), sintetizada na fórmula MFA = (NP + MPD + MPO)/3, sendo: I - MFA a média final de aprovação; II - NP a nota da prova preambular; III - MPD a média das notas das provas discursivas e IV - MPO a média das notas da prova oral."(NR) "Art. 38. Os candidatos aprovados terão seus títulos tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela Comissão do Concurso."(NR) "Art. 39. A média final de classificação será obtida somando-se, à nota atribuída aos títulos respectivos, a nota obtida na prova preambular, a média das notas atribuídas nas provas discursivas e a média das notas atribuídas na prova oral, dividindo-se a soma assim encontrada por 3 (três), sintetizada na fórmula MFC = (NP + MPD + MPO + NT)/3, sendo: I - MFC a média final de classificação, II - MFA a media final de aprovação e III - NT a nota atribuída aos títulos."(NR) 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 "Art. 40.(...) § 2 o- Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á, sucessivamente, em prol do candidato: I - mais idoso; II - que tiver obtido a nota mais alta no grupo I; III - que tiver obtido a nota mais alta no grupo II; IV - que tiver obtido a nota mais alta no grupo III."(NR) "Art. 41. Além do recurso previsto no art. 14 deste Regulamento, os candidatos poderão recorrer para a Comissão do Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas escritas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões, e contra a classificação final. § 1 o- Os recursos serão interpostos dentro de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União, em petições distintas, uma para cada prova recorrida, datilografadas ou digitadas. § 2 o- (...) § 3 o- (...) § 4 o- Dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Concurso julgará os recursos interpostos, em instância única, determinando-se a publicação no Diário Oficial da União, no caso de provimento."(NR) "Art. 43. Autuado o recurso, o examinador da matéria o relatará, no prazo de três dias, fundamentando seu voto e submetendo-o a julgamento pela Comissão do Concurso, que decidirá por votos da maioria de seus membros."(NR) "Art. 45. Todos os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.mpdft.gov.br."(NR) "Art. 50. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, conforme a matéria, pela Comissão do Concurso, pelo Procurador-Geral, ouvido o Conselho Superior, em instância irrecorrível."(NR) Art. 2 o- Revogar o artigo 2 o- e o § 7 o- do artigo 8º, todos da Resolução n o- 35, de 23/8/2002; Art. 3 o- Revogar o inciso II do artigo 11 e acrescentar o inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 11. (...) IX - documentos comprobatórios da atividade jurídica."(NR) Art. 4 o- Revogar o § 1 o- do artigo 31 e o artigo 36 da Resolução n. o- 035, de 23/8/2002. Art. 5 o- No artigo 48, alterar o parágrafo único para § 1 o- e incluir o § 2 o- com a seguinte redação: "Art. 48. (...) § 1 o- (...) § 2 o- Para comprovação de higidez física e mental, os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e mental pela Divisão de Atenção à Saúde - DAS - desta Instituição, ou por quem esta indicar, após avaliação dos exames solicitados para tal fim."(NR) Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7 o- Esta Resolução altera a Resolução n. o- 35, de 23/8/2002, publicada no DOU n o- 168, Seção 1, de 30/8/2002. . <!ID1425836-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 37/2008 (ORDINÁRIA) Sessão em 14 de outubro de 2008 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 002.622/2003-4 Natureza: Representação Representante: KVS Construções Ltda. Unidade: Município de Tesouro - MT Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.178/2008-6 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alexandra Reschke e outros Unidade: Gerência Regional de Patrimônio da União/DF Exercício: 2007 Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.717/2007-4 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Carlos Roberto Pereira Maia, CPF n.º 295.299.486-20 e outros Unidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconte de Mauá Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.903/2007-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Ana Cristina Soares Santos Alves, CPF n.º 901.637.027-72 e outros Unidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Estado do Rio de Janeiro Funasa/RJ Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.022/2007-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Carlos do Patrocinio Silveira, CPF n.º 068.522.621-20 e outros Unidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Estado do Tocantins - Funasa/TO Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.103/2001-1 Natureza: Relatório de Auditoria Responsável: Estelita Guerra de Macedo, CPF n.º 126.001.484-34 Unidade: Município de Curimatá - PI Advogado constituído nos autos: Alvimar Bertrand Duarte Guerra de Macêdo, OAB/DF n.º 12.864 TC- 018.135/2008-7 Natureza: Representação Representante: Controladoria-Geral da União Unidade: Município de Cabeceira Grande - MG Advogado constituído nos autos: não há PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBICO E SOCIAL TC- 018.732/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e <!ID1425737-0> PORTARIA N o- 55, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da 1ª PRODEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n o- 75, de 20 de maio de 1993; Instaura o Inquérito Civil Público, registrado no Sispro sob o n o- 08190.020083/08-97, que tem como interessado o Governo do Distrito Federal - GDF visando o controle do funcionalismo. IVALDO LEMOS JÚNIOR Promotor de Justiça PORTARIA N o- 56, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio da 1ª PRODEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n o- 75, de 20 de maio de 1993; Instaura Inquérito Civil Público, registrado no Sispro sob o n o- 08190.020092/08-88, que tem como interessado o Governo do Distrito Federal - GDF visando o controle do funcionalismo. IVALDO LEMOS JÚNIOR Promotor de Justiça outros Unidade: Gerência Regional de Patrimônio da União/PB Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.962/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 Unidade: Gerência Regional do Patrimônio da União/MS Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.696/2007-3 Natureza: Representação Representante: Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Montes Claros - MG Unidade: Associação Educativa do Brasil - SOEBRAS, CNPJ n.º 22.669.915/0001-27 Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 000.957/2007-0 Natureza: Pensão Civil Interessado: Neide Juliano Coimbra de Oliveira Órgão: Gerência Executiva do INSS - Santos/SP INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. 69 TC- 000.970/2007-1 Natureza: Aposentadoria Interessados: Horacio Costa Pinto Filho e Sebastião Gou- Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA LEONARDO AZEREDO BANDARRA Presidente do Conselho ISSN 1677-7042 lart. Órgão: Gerência Executiva do INSS - Varginha/MG INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.091/2002-6 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Órgão: Coordenação-geral de Administração de Recursos Humanos Responsáveis: Itamar Rodrigues Lima (055.454.391-53); Antonio Juarez Fernandes Machado (128.878.621-20); Carlos Alberto Ferreira Junior (316.525.141-04); Neuton de Faria Soares (297.102.431-87); Jairo Vitor Machado (048.452.938-20); Márcio Fortes de Almeida (027.147.367-34); Alberto Jeronimo Pereira (135.037.821-68) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 002.273/2008-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Ministério da Cultura (vinculador Responsáveis: Wellington Silva Jardim (370.856.628-91); Jonas Abib (627.645.948-87); Fundação João Paulo II (50.016.039/0001-75); Manoel Rangel. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 002.828/2008-0 Natureza: Representação Interessado: 3ª Vara do Trabalho em Osasco, São Paulo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - Ministério da Previdência Social Advogado constituído nos autos: não há. TC- 003.310/1999-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Washington Leite Torres (149.955.813-91); Almir Lopes Moreira Filho (089.526.393-91); Marinel Dutra de Matos (180.521.343-15). Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social -MPS. Entidade: Posto do Seguro Social de Vargem Grande-MA Advogado constituído nos autos: não há. TC- 003.742/2002-9 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-AC; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-AC. Responsáveis: José Carlos Sopchaki (153.411.601-00); Aysson Rosas Filho (035.694.382-87); Joao Francisco Salomão (277.793.949-72); Antônio de Lima Furtado (041.408.502-72); Kleber Pereira Campos (001.562.642-34). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 004.582/2004-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - MAPA. Responsáveis: Rosângela Lima Maldonado (209.739.69334); Dalva Tereza Pinheiro (046.887.163-20); José Marcelo de Amorim (090.918.313-91). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 004.865/2008-2 Natureza: Aposentadoria Interessados: Bohdan Bujnowski e outros. Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.975/2008-9 Natureza: Aposentadoria Interessados: Everaldo da Silva Brito e outros. Órgão: Superintendência Estadual do INSS - João Pessoa/PB - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.539/2008-5 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República em Alagoas Entidade: Município de Satuba/AL Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.951/2008-1 Natureza: Prestação de Contas Extraordinária Entidade: Brasoil Alliance Company - Braspetro/petrobras Mme Responsáveis: Décio Fabrício Oddone da Costa (449.112.110-91); Reynaldo Vilardo Aloy (029.636.637-49); Carlos Alberto de Macena Ferreira (612.778.197-34); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.707-06); Luis Carlos Moreira da Silva (369.767.177-49); Marcos Antonio Zacarias (663.780.367-72); Djalma Bastos de Morais (006.633.526-49); José Coutinho Barbosa (003.161.053-68); Alberto da Fonseca Guimarães (336.892.297-15); Jayme Barroso (002.733.255-15) Advogado constituído nos autos: não há. 70 ISSN 1677-7042 TC- 007.070/2007-4 Natureza: Representação Interessado: Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas da União. Órgão: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - MT Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.409/2003-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Flávio Augusto Cruz Nogueira (840.668.22720); Fundação Educativa e Cultural Pedro Trés (00.599.744/0001-74); Instituto de Educação dos Trabalhadores (65.176.745/0001-51); Serviço Nacional de Aprendizagem No Transporte - Senat (73.471.963/0018-95); Antonio Carlos Pimentel Mello (036.035.47772); Maria Helena Ruy Ferreira (035.851.587-49); Senai - Departamento Regional/es - Mte (33.564.543/0007-86); Maria Terezinha Silva Gianordoli (214.521.807-68); Sebastian Marcelo Veiga (007.936.217-63); Jorge Luiz de Paula Penha (818.257.067-00); Fundação Centroleste (01.789.368/0001-43); Fundação Espírito-santense de Tecnologia - Fest (02.980.103/0001-90); Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalurgicos - C (03.637.311/0001-54); Regina Célia Mendonça Magalhães (559.817.127-91); Associação dos Exalunos da Fluminense de Engenharia-aefe (30.172.597/0001-12); Maria Ilse Dória Vinha (416.558.007-44); Jonas Hilario da Silva (658.258.377-87); Fubcefetes (03.832.178/0001-97); Francisco de Morais (451.515.807-44); Elaine Barreto Vivas (578.174.487-87); Centro de Integração Empresa-escola (01.219.199/0001-06); Marcia Bicalho Alonso (947.862.597-72); Fundação Ceciliano Abel de Almeida - Mec (27.414.879/0001-74); Lorena Dall'orto Ramos (019.799.977-80); Ary Queiroz da Silva (035.994.187-72); Arízio Ribeiro Brotto (577.999.207-00); Sindicato dos Empregados Em Empresas de Turismo e Outros - Sindiagências (36.330.553/0001-50); Sandra de Carvalho (768.162.066-49); Instituto de Administração Hospitalar e Ciências da Saúde - Iahcs (87.750.572/0001-11). Interessado: Ministério do Trabalho e Emprego (vinculador). Órgão: Governo do Estado do Espírito Santo. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.547/2008-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Itabaiana/SE Responsável: Luciano de Bispo de Lima (077.316.555-04) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.855/2008-0 Natureza: Pensão Civil Interessado: Maria de Lourdes Gomes Dantas Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.302/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Órgão: Subsecretaria-geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos - Mre Responsáveis: Lilian Raquel Hazan Saban (120.470.821-53); Felipe Gastao Bandeira de Mello (619.120.691-72); Marilia Sardenberg Zelner Gonçalves (041.165.187-00); Grace Tanno (081.364.12766); Moira Pinto Coelho (369.571.007-15); Luis Antonio Balduino Carneiro (344.083.041-15); Antonino Marques Porto e Santos (023.194.387-34); Miguel Griesbach de Pereira Franco (907.648.46787); Julio Cesar Fontes Laranjeira (210.446.431-53); Emerson Goraiola Kloss (797.320.469-53); Clodoaldo Hugueney Filho (380.408.597-00); Piragibe dos Santos Tarragô (369.571.357-72) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.362/2008-1 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República do Município de Santos - MPF. Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.246/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Carnaúbas/RN Responsáveis: Giovanni Silva Wanderley (020.016.404-04) e espólio do Nelson Gregório Bezerra - ex prefeito (040.162.037-91); na pessoa de sua inventariante, Marlene Pires Meira Gregório (132.482.864-15) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.360/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Responsável: Aécio Flávio Fernandes (048.819.584-53). Interessados: Prefeitura Municipal de Mamanguape/PB; Departamento de Extinção e Liquidação - MP. Entidade: Município de Cruz do Espírito Santo/PB; Município de Mamanguape/PB. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.170/2008-4 Natureza: Aposentadoria Interessada: Wanda Constantino Kamoei (040.884.288-11). Órgão: Gerência Executiva do INSS - S. J. dos Campos/SP MPS. Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TC- 011.977/2006-2 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Fundação Alexandre de Gusmão - MRE. Responsáveis: Maria Nazarete Mendes Miranda (077.412.433-49); Marcelo Geraldo de Souza (261.912.611-87); Claudio Teixeira (101.678.541-00); Thereza Maria Machado Quintella (075.041.444-87); Maria Stela Pompeu Brasil Frota (166.463.986-15); Wesmar Jose Lopes (591.603.901-82); Everaldo Brandão Rocha (239.086.705-78); Marcelene Cardoso de Freitas (538.462.901-06); Artur Jose Jeronimo (114.917.601-68); Roberto Carlos Guimarães Torres (399.335.391-91); Rodrigo do Amaral Souza (011.154.27822). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.795/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Aldo Jesuino (000.416.701-59); Marcio Palis Horta (047.041.936-91) Órgão: Gerência Executiva do INSS - BRASÍLIA/DF INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.037/2008-3 Natureza: Aposentadoria Interessado: Maria de Lourdes Diniz Órgão: Gerência Executiva do INSS - São Paulo-Lapa/SP INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.799/2008-9 Natureza: Aposentadoria Interessado: Ailto Latres Vaz Órgão: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.056/2008-9 Natureza: Aposentadoria Interessado: Ivo Monteiro Martinez Órgão: Gerência Executiva do INSS - Rio de Janeiro-Sul/RJ - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.800/2008-1 Natureza: Aposentadoria Interessado: Petronio Figueiras de Athaide Órgão: Superintendência Estadual do INSS - João Pessoa/PB - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há TC- 013.058/2008-3 Natureza: Aposentadoria Interessados: José Henrique Rezende Alves Órgão: Gerência Executiva do INSS - Varginha/MG INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.096/2008-4 Natureza: Aposentadoria Interessado: Patricio Leal de Melo Órgão: Gerência Executiva do INSS - Campina Grande/PB INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.309/2007-7 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional MT. Responsáveis: Jamil Boutros Nadaf (002.150.901-87); Francisco Antonio de Almeida (058.001.889-04); Joao Flavio Barbosa Sales (053.320.521-20); Moacyr de Moraes Canavarros (029.947.71187); Alvaro José Bicalho Cançado (311.912.406-06); Beatriz Albuquerque Leão (208.793.851-20); José Fernando Chaparro (205.887.041-72); Abdala Derze (146.443.801-30); Flavia Chaves Fehlberg Balduino (762.094.901-15); Paulo Afonso Budib (124.588.721-15); Aldo Pascoli Romani (001.746.291-68); José Antonio Marinho Alves Silva (377.941.081-87); Almad Mohamed Omais (274.713.301-04); Janio Modesto de Oliveira (208.786.72168); Manoel Procopio da Silva Filho (107.635.201-44); Marcos Amorim da Silva (146.421.071-34); Paulo Sérgio Ribeiro (139.111.98191); Hérmes Martins da Cunha (002.172.471-72); Ponciano Ramos Bispo (078.294.851-00); Roberto Peron (107.177.141-87); Pedro Jamil Nadaf (265.859.101-25); Marilete Mulinari Girardi (213.620.92991); Ana Maria Rodrigues dos Santos Carneiro (300.244.711-00). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.716/2006-5 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Arraial/PI Responsáveis: Raimundo José da Rocha (079.492.863-34); Zacarias Pereira Lima (022.479.763-87) Advogado constituído nos autos: Willamy Alves dos Santos, OAB/PI n° 2011 TC- 013.949/2008-3 Natureza: Representação Interessado: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.364/2007-3 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/ES - MDS. Responsáveis: Augusto Henrique Brunoow Barbosa (489.326.637-34); Antônio Lyra Cristêllo (487.828.407-25); Fabio Tessarolo Ribeiro (719.985.277-00); Ricardo Ribeiro Barbosa (761.598.687-72); Ademar Brumatti (343.330.537-49); Luiz Carlos de Freitas Pacheco (009.712.197-53); Tarciso Celso Vieira de Vargas (282.992.307-30); Cleuza Maria Cássaro (343.284.247-34); Manoel de Souza Pimenta (327.888.867-72); Delio Neves Rocha (130.835.467-34); Ademar Antonio Bragatto (353.511.877-87); Wandenberg Ricardo Pinto (364.828.547-53); Guilherme Weichertfilho (001.482.026-91); Nerviton Helmer Gasparini (761.258.237-68); Ronaldo Simonetti (750.899.477-91); Otaviano Gomes Neto (001.192.057-26); Tharciciopedro Botti (182.952.667-72); Lucas Izoton Vieira (451.573.837-20); Evilázio de Angelo (195.791.957-49); Solange Maria Nunes Siqueira (792.816.727-15); Edir Gomes Xavier (160.996.306-78). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.797/2008-4 Natureza: Aposentadoria Interessado: Jairo Nogueira Órgão: Gerência Executiva do INSS - Ijuí/RS - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.801/2008-9 Natureza: Aposentadoria Interessado: Ilmars Ruva Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Curitiba/PR INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.802/2008-6 Natureza: Aposentadoria Interessado: Eliane Do Monte de Carvalho Oliveira Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Teresina/PI INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.804/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Jose Luiz Teixeira Mello eDjalma Chiabai. Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Vitória/ES INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.338/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Milton Lúcio Filho (160.909.344-53). Entidade: Município de São Bento/PB. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.844/2007-6 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/PI - MDS. Responsáveis: Bernardo Neto de Melo e Silva (120.383.34153); James Hermes dos Santos (052.024.003-06); Carlos Alberto Teles de Sousa (001.655.223-72); José Francisco da Costa Nunes (412.001.603-04); Walter Ribeiro Gonçalves (038.601.753-00); Jorge Antônio Pereira Lopes Araújo (124.129.884-04); Francisco de Sousa Neto (845.664.423-49); Paula Maria do Nascimento Masulo (099.157.883-04); João Clímaco de Brito Costa (107.242.495-91); Jose Oscar Freitas (025.691.593-87); Francisco Carlos de Sousa (209.449.693-72); Antonio Jose de Moraes Souza (001.654.253-34); Maria Couto Basto Ferraz (227.467.573-20); Ewerton Negri Pinheiro (189.824.847-87). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.248/2008-5 Natureza: Pensão Civil Interessado: Lydia Kozlowski de Siqueira Órgão: Gerência Executiva do INSS - Niterói/RJ INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.255/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessado: Noel Nunes Galvão Órgão: Gerência Executiva do INSS São Bernardo do Campo/SP - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.487/2008-4 Natureza: Pensão Civil Interessados: Yeda Viana Siqueira e outros. Órgão: Ministério da Previdência Social (VINCULADOR) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.554/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Cássio Rodrigues da Cunha (427.874.324-68). Entidade: Município de Campina Grande/PB. Advogado constituído nos autos: não há. Lima 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TC- 020.114/2008-4 Natureza: Aposentadoria Interessados: Nelson Luiz Wutke Correa e outros. Órgão: Superintendência Estadual do INSS - São Paulo/SP INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 023.863/2007-2 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Braspetro Oil Services Company - Petrobras Int. Mme Responsáveis: Marcos Antonio Zacarias (663.780.367-72); Dennis Nívio dos Santos (736.139.407-87); Carlos Alberto de Macena Ferreira (612.778.197-34); Sérgio José de Barros (843.232.99753); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Roldão de Paula Freitas (458.605.137-04); Décio Fabrício Oddone da Costa (449.112.110-91); Michael Ditchfield (789.053.387-04); Luis Carlos Moreira da Silva (369.767.177-49); Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.707-06); Jose Maria Leal de Oliveira (371.745.927-91) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.563/2007-5 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Usina Termelétrica Bahia I Camaçari Ltda. Responsáveis: Clodoaldo Rocha Novais (104.572.245-68); Eduardo Machado de Souza Araujo (510.013.067-91); José Eduardo Lima Barretto (003.696.325-91); Organização Silveira de Contabilidade Ltda (01.998.738/0001-52); Fernando José Leiras (363.631.547-15). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.590/2007-2 Natureza: Prestação de Contas Entidade: Usina Termelétrica Nova Piratininga Ltda. - Grupo Petrobras - MME. Responsáveis: Jose Carlos Luz Crivochein (209.883.110-20); Sonia Seger Pereira Mercedes (560.239.796-53); Vicente Andreu Guillo (990.937.408-06); Carlos Alberto Siqueira Gomes (771.775.767-20). Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 014.660/2002-0 Apenso: TC-001.882/1999-6 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA Embargante: Manoel Messias Monteiro da Silva Santos CPF 106.933.003-53, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: Benevenuto Serejo OAB/MA 4022 - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 002.140/2005-1 Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí/PI Interessado: José Idílio Cavalcante (CPF n.º 201.466.98304). Advogados constituído nos autos: Luís Soares de Amorim (OAB/PI n.º 2.433) e Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI n.º 2.644) TC- 002.641/2002-1 Natureza: Embargos de Declaração - Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Mec Interessados: Antônia Pinheiro (044.777.743-20); Josemar Carneiro de Mesquita (074.884.243-87); Luiz Gonzaga Martins (027.562.183-91); Maria de Lourdes Pereira Ferreira (127.349.34353) e Celida Gomes Oliveira (064.879.553-53). Advogados constituídos nos autos: Daniel Palácio de Azevedo, OAB/MA 6220 e João Guilherme Carvalho Zagallo, OAB/MA 6.904 TC- 024.848/2006-2 (com 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO Interessado: Marcelino Hellmann - ex-Prefeito (CPF nº 203.326.292-87) Advogado constituído nos autos: Bruno Santiago Pires (OAB/RO n.º 3482) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 014.899/2001-7 Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Açailândia/MA. Recorrente: Gilson Freire de Sant'Anna (CPF nº 101.988.221-20). Advogado constituído nos autos: Mario Cesar Fonseca da Conceição, OAB/MA nº 5063. TC- 023.776/2006-7 Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Santa Rosa do Piauí/PI. Recorrente: Nadir Pereira Castelo Branco. Advogados constituídos nos autos: Francisco Soares Campelo Filho, OAB/PI nº 2.734; José Norberto Lopes Campelo, OAB/PI nº 2.594; Nathalie Cancela Cronemberger Campelo, OAB/PI nº 2.953; Gilianna Rodrigues Flores, OAB/PI nº 3.603; Luciana Ferraz Mendes Mello, OAB/PI nº 2.570; Rosa Nina Carvalho Serra, OAB/PI nº 2.696; Ilan Kelson de Mendonça Castro, OAB/PI nº 3.268; Jeremias Bezerra Moura, OAB/PI nº 4.420; Márlio da Rocha Luz Moura, OAB/PI nº 4.505; Gilson Gil dos Santos Fonseca, OAB/PI nº 3.831; Maria Lustosa de Melo, OAB/PI nº 4.613; e Carolina Nunes Barbosa de Sousa, OAB/PI nº 4.797. ISSN 1677-7042 CPF: 444.874.791-34; Iara Quelho de Castro, CPF: 171.377.641-34; Odair Luiz da Silva; CPF: 788.265.199-00; Rubens Milton Silvestrini de Araújo, CPF: 201.635.921-87; Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira da Palma, CPF: 120.992.298-30 Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 002.171/2007-4 Natureza: Aposentadoria Unidade: Gerência Regional de Administração/SP - MF Interessados: Alberto José dos Santos e Albino Affonso Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 006.401/2008-2 Apenso: TC 001.671/2008-5 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Prefeitura Municipal de Lizarda/TO. Responsável: José Alvino de Araújo Souza, Prefeito (CPF: 052.136.651-87). Advogado constituído nos autos: Maurílio Pinheiro Câmara, OAB/TO nº 560-B (Pinheiro & Câmara Advocacia S/C). TC- 013.476/2005-9 Natureza: Tomada de Contas Especial (TCE) Entidade: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO Responsáveis solidários: José Antônio de Freitas (ex-Prefeito Municipal) CPF: 326.653.502-20 e Valgener Triper (ex-Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a Execução do Programa) - CPF: 478.554.442-20. Advogado constituído nos autos: João Evangelista, OAB/RO n° 47.681 e suplementarmente na OAB/SP n° 574 A TC- 021.721/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins/TO Responsável: Antônio Borba Cardoso Neto, ex-Prefeito (CPF nº 301.319.361-15) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 001.925/2008-9 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Senador Rui Palmeira/AL. Responsáveis: Mário César Vieira, CPF nº 358.783.664-00, ex-Prefeito, e Maria José Alves Rodrigues, CPF nº 163.678.204-34, ex-Secretária de Saúde. Advogados constituídos nos autos: João Luís Lôbo Silva, OAB nº 5.032; e David Teixeira Cavalcante, OAB/AL 8.242. TC- 014.708/2007-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Responsável: José Carlos Teixeira da Silva Júnior, CPF nº 050.246.278-73. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.701/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Prata/PB. Responsáveis: Sigismundo Gonçalves Souto Maior, CPF 009.190.044-15, e Construtora Micena Ltda, CNPJ 10.769.016/000117. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.059/2007-5 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Estância/SE. Responsáveis: Gevani Bento Vieira Ramos (CPF 102.827.425-49); e Elle's Comércio Construção e Representação Ltda. (CNPJ 03.159.301/0001-50). Advogado constituído nos autos: Thiago Davis Bomfim dos Santos, OAB/SP 208.443. TC- 019.898/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Teixeira/PB. Responsáveis: Inácio de Oliveira Amorim, CPF nº 205.057.79404; Grangeiro Construções Ltda., CNPJ nº 35.578731.0001-01; Município de Teixeira/PB, CNPJ nº 08.883.951/0001-68. Advogado constituído nos autos: não há. Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. - Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC- 006.315/2006-6 Natureza: Admissão Entidade: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul-FUFMS Interessados: Augustin Malzac, CPF: 021.652.768-61; Beatriz Rosalia Gomes Xavier Flandoli, CPF: 293.422.521-68; Claudemir Aniz, CPF: 929.149.269-87; Gutemberg dos Santos Weingartner, 71 Dias Advogados constituídos nos autos: não há - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 005.439/2008-5 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR. Interessados: Eva Evany Comicholli, CPF 038.235.789-28, e Maria Cabral Setnik, CPF 922.400.549-72. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.922/2006-3 Natureza: Aposentadoria. Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Vitória/ES. Interessadas: Gilda Quitiba Brandão (CPF 249.666.907-06), Maria de Lourdes Coimbra de Macedo (CPF 421.145.437-49) e Maria Gorete Venturim Schwenck (CPF 756.701.437-87). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.218/2008-0 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Gerência Executiva do INSS em Anápolis/GO. Interessados: Carlos Antônio Ramos de Carvalho, CPF 121.032.681-72; José Rosa de Sousa, CPF 100.888.301-87; e Marta Gomes de Mello, CPF 263.290.691-15. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.221/2008-5 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA INSS/MPS. Interessados: Avani Santana Souza (110.170.155-20); Eufrosina Martins Queiroz Filha (054.611.545-49); Luzia da Silva Machado (568.336.285-72); Maria da Penha Pereira (001.453.275-15). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.086/2008-8 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Ministério da Previdência Social - MPS. Interessados: Luzia Maria de Sousa Melo dos Santos, CPF nº 259.181.331-00; e Maria Berenice Valadares e Silva, CPF nº 325.580.746-87. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.884/2007-8 Natureza: Pensão Civil. Unidade: Gerência Executiva do INSS/Manaus/AM. Interessados: Alice Maria Farias de Souza, 076.161.632-20; Larissa Maria Lima Mota, 915.808.202-63; Rafael de Brito Lima, 915.808.112-72; Rafael de Brito Lima, 915.808.112-72; Vanizia Teixeira Tavares, 310.694.282-72; Wanessa Laryssa Tavares de Souza, 933.108.112-04; Watusy Carolyne Tavares e Souza, 933.108.202-97. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.009/2002-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN. Interessado: Antonio Thomé, CPF 001.865.118-08. Advogados constituídos nos autos: José Carlos da Fonseca (OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6.098), José Raimundo Teixeira Raposo (OAB/DF 6.418), Antonio Perilo de Souza Teixeira Netto (OAB/DF 21.359) e Paula Cardoso Pires (OAB/DF 23.668). Classe VI - REPRESENTAÇÃO - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 010.512/2005-3 Apenso: TC-005.116/2005-0. Natureza: Representação. Unidade jurisdicionada: Hospital Geral de Bonsucesso HGB/Ministério da Saúde. Interessado: Victor Grabois, ex-Diretor do Hospital Geral de Bonsucesso. Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 7 de outubro de 2008. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara 72 ISSN 1677-7042 2ª CÂMARA <!ID1425837-0> EXTRATO DA PAUTA Nº 37/2008 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 14 de outubro de 2008 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 002.725/2008-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de São Pedro do Piauí/PI Responsável: Davina Gonçalves Cordeiro Veloso (CPF 068.684.953-15) Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.442/2008-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Grupo Executivo para Extinção do DNER - MT (em liquidação) Interessados: Antonio Belmiro de Oliveira Santos (CPF 030.828.495-04); Juarez de Oliveira Cardoso (CPF 014.285.941-91); Libânia Sira Cardozo Miranda (CPF 010.145.791-04) e Maria de Lourdes Granja de Aquino (CPF 113.364.041-91) Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.246/1999-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Apensos: TC 029.325/2007-1; TC 029.324/2007-4;TC 029.322/2007-0; TC 029.326/2007-9 Entidade: Município de Riachão das Neves/BA Responsáveis: Antonio Américo de Lima Filho (CPF 012.042.115-15); Antonio José de Oliveira Neto (CPF 107.775.20591); Inacia Lopes da Silva (CPF 115.765.535-15); Maurício da Silva (CPF 252.611.771-20); Nemicio Chrisostomo Filho (CPF 071.746.165-34) Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.002/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Conselho Nacional de Justiça (CNPJ 07.421.906/0001-29) Responsáveis: Alexandre de Azevedo Silva (CPF 737.234.284-87); Clayton Medeiros da Silva (CPF 564.809.461-20); Edileuza Presilina Sena (CPF 146.197.251-53); Flavio Dino de Castro e Costa (CPF 377.156.313-53); Francisca Gonçalves de Mendonça (CPF 398.838.251-53); José Francisco Campelo da Silva (CPF 066.462.123-68); Marcelo Araújo (CPF 273.709.331-72); Maria Jose Rabelo dos Santos (CPF 210.489.401-87); Olzinete Leite Costa de Araujo (CPF 291.373.061-20); Pedro de A Yung Tay Neto (CPF 584.230.101-63); Péricles Gonçalves Guimarães (CPF 268.607.40191); Sergio Renato Tejada Garcia (CPF 230.898.900-97). Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 000.376/2004-8 Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria) Recorrente: Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 002.563/2008-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Joaquim da Silva Pires, CPF 123.974.661-04 Unidade: Prefeitura Municipal de Minaçu - GO Advogado constituído nos autos: Carlos Soares Rocha (OAB/GO 9.567) TC- 005.215/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Aarao Ferreira Lima Neto (563.116.132-04) e outros Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.502/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Jose Grimello (010.448.341-53) e outros Entidade: Ministério da Fazenda Advogado constituído nos autos: não há TC- 005.865/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10) e Rolf Hackbart (CPF 266.471.760-04) Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Advogados constituídos nos autos: Leonardo Kauer Zinn (OAB/RS 51.156) e Lúcia Helena Villar Pinheiro (OAB/RS 52.730) 1 TC- 005.871/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10), Elisabeth Galvão (CPF 184.391.360-72), César Fernando Schiavon Aldrigui (CPF 425.920.200-63) e Angelo Guido Menegat (CPF 133.132.400-97) Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Advogado constituído nos autos: não há TC- 008.442/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alzira Yamasaki (CPF 090.025.588-99), Carla Rosane Carret Machado (CPF 573.792.890-04), Celaniro Borges de Farias Junior (CPF 571.627.430-72), Valdelaine da Rosa Mendes (CPF 690.576.050-15) e Yoshihiro Yamasaki (CPF 079.292.858-04). Unidade: Universidade Federal de Pelotas - UFPel Advogados constituídos nos autos: João Batista Almeida Ribeiro (OAB/RS 15.390) e Osanto Rodrigues Barboza (OAB/RS 37.119) TC- 008.704/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Eduardo de Almeida Gobira (427.120.846-91) Entidade: Prefeitura Municipal de Jordânia/MG Advogados constituídos nos autos: João Ribeiro Costa (OAB/MG 72.254) e Leonardo Diniz Faria (OAB/MG 110.583) TC- 009.137/2004-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Clodovil Pedro da Silva, ex-Prefeito (CPF 074.315.036-87); Jarbas Teixeira de Castro (CPF 044.227.216-23); Construtora MAP Ltda. (CNPJ 03.805.290/0001-39); Mangester Alves Pinto, sócio-gerente da Construtora MAP (CPF 759.703.416-49) Entidade: Município de São Geraldo da Piedade/MG Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.930/2002-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Egon Birlem (087.731.220-68); Prefeitura Municipal de Capão da Canoa - RS (90.836.693/0001-40) Entidade: Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.455/2006-1 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Ubiratan Jose Clair (321.297.939-91); Isabela Cesario de Faria Alvim (666.120.987-91); Gustavo Cortes Riedel (065.228.747-68); José Cordeiro Neto (281.724.181-91); Denilvo Morais (896.703.618-34); Reinaldo José Belotti Vargas (471.680.56700); Abelardo de Lima Puccini (011.131.357-00); Liliane Alexandre de Lima (399.383.281-72); Carlos Rocha Velloso (160.913.967-49); Erenice Alves Guerra (185.697.731-53); Plinio Osvaldo Bressan (639.388.398-72); Edimilson Antonio Dato Sant Anna (585.431.04734); Nelson Jose Guitti Guimaraes (647.760.267-91); Carlos Eduardo de Campos Vieira (365.097.950-00); Ricardo Mendes de Paula (050.613.348-68); Marco Antônio Vaz Capute (320.513.527-04); Luiz Rodolfo Landim Machado (596.293.207-20); Carlos Alberto Gadelha (160.989.867-20); Paolo Ditta (480.399.936-87) Entidade: Liquigás Distribuidora S/A - MME Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 015.127/2006-5 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Alexandre Almeida Farias Lima da Cruz, CPF (não consta); Andre Abelha Dutra, CPF 071.701.367-75; Antonio Augusto Almeida Faria, CPF 143.775.275-68; Bento André de Oliveira, CPF 145.510.981-91; Carlos Augusto Rodrigues da Silva, CPF 332.954.177-68; Cristina Coeli Drumond de Vasconcelos, CPF 328.081.436-72; Djalma Rodrigues de Souza, CPF 099.162.964-72; Francisco Maurício de Jesus, CPF 042.789.687-87; Isabela Cesario de Faria Alvim, CPF 666.120.987-91; João Bernardo de Azevedo Bringel, CPF 224.830.041-72; José de Melo, CPF 036.569.267-00; Jose Demisson Novaes, CPF 005.623.604-25; José Eduardo de Barros Dutra, CPF 347.586.406-10; José Sérgio Gabrielli de Azevedo, CPF 042.750.395-72; Kuniyuki Terabe, CPF 016.721.349-00; Leo Eduardo da Costa Hime, CPF 244.761.457-87; Marco Antonio Martins Almeida, CPF 221.163.621-72; Marcos Oscar Tisser, CPF 618.288.66687; Maria das Graças Silva Foster, CPF 694.772.727-87; Nelcy dos Santos Jardim, CPF 041.682.597-49; Nelson Machado, CPF 503.667.938-53; Patrick Horbach Fairon, CPF 293.710.580-72; Paulo Roberto Costa, CPF 302.612.879-15; Walter Coelho Mendes, CPF 334.707.907-87; William Baghdassarian, CPF 563.579.821-72 Entidade: Petrobras Química S/A - Petroquisa Exercício: 2005 Advogados constituídos nos autos: não há TC- 015.944/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adelcio de Sousa Cruz (614.745.766-72) e outros Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.176/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República no Estado de Goiás Entidade: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO Advogado constituído nos autos: não há Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TC- 016.481/2006-0 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Ruy Franco Arantes (000.542.757-68); Paulo Ricardo de Azevedo (296.396.110-34); Alan Kardec Pinto (034.530.657-00); Roberto Ken Nagao (053.183.558-89); Carlos Castanho Afonso (508.943.907-91); Hermenegildo Albaladejo (057.800.767-31); Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Daniel Lima de Oliveira (432.361.117-04); Nina Maria Arcela (636.474.78768); Sérvio Túlio Prado (268.859.568-72); Patrick Horbach Fairon (293.710.580-72); Hildo Francisco Henz (296.367.870-34); Maria de Lourdes Corrêa Peixoto (740.113.087-49); Vicente José Rauber (131.650.460-34) Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S/A - MME Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250) TC- 016.509/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República no Estado do Piauí Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.992/2008-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Cláudio Marinho Leal (006.046.154-34); Luiz Félix do Rego (039.806.184-04) Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas -MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.411/1990-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Logos Participações S/A, CNPJ 62.656.772/0001-33; Eduardo Vilhena Coutinho, CPF 446.699.17749; Francisco Alves de Carvalho Filho, CPF 499.024.587-34; Francisco Alves de Cavalho, CPF 847.759.016-8; Hermes Fajersztajn, CPF 818.861.288-04; Joao da Costa Mendonca, CPF 077.355.291-04; Lenira Machado, CPF 614.653.218-53; Petrônio Augusto, CPF 021.623.341-00; Ramon Arnús Filho, CPF 569.587.658-34; Wilson Pizza Junior, CPF 290.228.357-15 Órgão: Ministério da Ação Social (extinto) Advogados constituídos nos autos: Rubens Naves (OAB/SP 19.379), Elza Marques e Silva (OAB/SP 134.970), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP 130.183), Flávia Lefrèvre Guimarães (OAB/SP 124.443) e Marcos Pereira Osaki (OAB/SP 138.979) TC- 018.918/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adjovantes Thadeu Silva (023.130.447-18) e outros Entidade: Colégio Pedro II - MEC Advogado constituído nos autos: não há de Almeida TC- 019.382/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Ana Luisa Nogueira de Amorim (769.126.20434) e outros Entidade: Universidade Federal de Campina Grande - MEC. Advogado constituído nos autos: não há TC- 019.465/2007-9 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Responsáveis: Lindemberg de Lima Bezerra (477.413.76004); Vicente Ferreia da Costa Neto (066.901.731-00); Daniel Sigelmann (021.484.577-05); Fernando Hector Ribeiro Andalo (004.530.309-63); Manoel Gimenes Ruy (382.476.828-34); Aldemir Bedine (043.980.408-62); Ardemio Joao Brixner (072.354.450-68); Maria Inês Oliveira Bodanese (345.298.021-91); Jose Humberto Valentino Vieira (652.036.156-91); Robson Rocha (298.270.436-68); Marco Antônio Bersani (428.486.878-00); Messias Gaudêncio Bazoli (024.061.529-87); Gil Aurélio Garcia (047.999.766-72); Luiz Fernando Loures de Oliveira (144.969.251-68); Gilson Alceu Bittencourt (572.284.509-49); Pedro Carlos de Mello (132.520.380-72); José Luiz de Cerqueira César (015.357.018-03); Alexandre Meira da Rosa (976.881.856-53); Antonio Valdir Oliveira Filho (386.559.691-68); Jair Pautasso Nunes (138.111.770-87); Júlio Cesar Alves de Oliveira (450.306.857-15); Lena Oliveira de Carvalho (634.710.191-20); Antonio Francisco de Lima Neto (231.877.943-00); Hugo Rocha Braga (010.974.827-15); Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho (655.538.534-00); Adézio de Almeida Lima (342.530.507-78); Ivan Nogueira de Paiva (376.666.656-87) Entidade: BB Banco Popular do Brasil S/A - MF Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.333/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alex Castaldi Romera, CPF 092.339.700-00; Anya Ribeiro de Carvalho, CPF 050.110.513-15; Célia Alves de Melo, CPF 084.320.901-15; Deusivaldo Ferreira de Jesus, CPF 238.620.251-87; Francisco Moreira da Silva, CPF 279.276.011-72; Inês Gomes de Souza, CPF 186.527.781-91; José Augusto Guedes Falcão, CPF 414.210.007-68; Julia Pontes Azevedo, CPF 836.031.401-25; Junia Cristina Franca Santos Egidio, CPF 385.305.701-20; Liana Maria Fonseca Ferreira Paz Rebuá, CPF 153.855.581-68; Márcio Favilla Lucca de Paula, CPF 297.493.01668; Marden Elias Ferreia, CPF 410.608.901-78; Maria das Graças de Lima, CPF 101.727.931-49; Maria Elizabeth Santiago Contreiras, 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 CPF 003.902.751-15; Maria Luisa Campos Machado Leal, CPF 185.722.601-10; Mariza Garcia Avalone, CPF 410.819.001-72; Milton Sergio Silveira Zuanazzi, CPF 219.158.810-72; Murillo de Miranda Basto Neto, CPF 606.109.801-49; Nair Maria Xavier Nunes de Oliveira Lobo, CPF 306.743.441-20; Neuzi de Oliveira Lopes da Silva, CPF 267.085.311-00; Pedro Gabriel Wendler, CPF 558.267.840-91; Ricardo Alves de Mattos, CPF 376.776.401-68; Robson Napier Borchio, CPF 132.576.416-72; Rubens Portugal Bacellar, CPF 186.710.639-68; Sidney Alves Costa, CPF 001.229.64730; Simone Maria da Silva Salgado, CPF 284.959.421-00; Tânia Maria Brizolla Espanhol, CPF 416.329.740-53; Telma Dias de Oliveira Sousa, CPF 339.126.021-15; Vera Lucia Bispo Miranda, CPF 114.183.891-53 Entidade: Secretaria Executiva do Ministério do Turismo Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.188/2007-9 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Ademir Souza Dias, CPF 044.322.902-34; Alfredo da Silva Braga, CPF 051.260.022-87; Anderson de Melo Nobre, CPF 415.114.252-53; Antônio Carlos dos Santos Rodrigues, CPF 303.597.082-34; Cláudia Maria do Socorro Cruz Fernandes Chelala, CPF 184.433.202-06; Dorivaldo Carvalho dos Santos, CPF 152.771.002-53; Edmilson Nunes da Costa, CPF 179.817.602-59; Fernando Otávio da Conceição Nascimento, CPF 154.331.022-20; João Almeida de Arruda, CPF 415.330.542-15; João Brazão da Silva Neto, CPF 000.915.452-34; João Nascimento Borges Filho, CPF 208.897.042-87; José Alberto Tostes, CPF 207.499.532-68; Jose Carlos Tavares Carvalho, CPF 208.760.252-20; Luciana Santos Ayres da Silva, CPF 324.834.302-87; Manoel Azevedo de Souza, CPF 047.461.042-04; Maria de Fátima Pereira da Silva Gardes, CPF 066.725.402-10; Maria Joanira Sousa dos Santos, CPF 236.420.25234; Maria Lúcia Cabral de Castro, CPF 037.366.872-49; Maritânia dos Santos Pinheiro, CPF 163.550.162-87; Nair Mota Dias, CPF 209.006.602-44; Paulo Jorge de Jesus, CPF 333.045.212-91; Raimundo Gomes Barbosa, CPF 066.865.592-53; Rilson Garcia Paz, CPF 357.744.102-00; Rosemary Ferreira de Andrade, CPF 064.368.462-04; Rosilene Seabra de Aguiar, CPF 282.144.802-30; Rosinete da Silva Nascimento, CPF 341.657.462-15; Rusivel Bezerra da Costa, CPF 316.235.652-00; Sérgio Cléber de Sá Miranda, CPF 112.687.782-49 Entidade: Fundação Universidade Federal do Amapá - Unifap Exercício: 2006 Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.798/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriano Furtado Holanda (443.065.551-00) e outros Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.962/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adelir Legramanti (655.627.041-53) e outros Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.964/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Maria de Sousa (462.324.353-20) e outros Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.059/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Ademar Scortegagna (606.984.469-68) e outros Entidade: Universidade Federal de Santa Maria Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.128/2006-7 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.70706); Daniel Lima de Oliveira (432.361.117-04); Dennis Nívio dos Santos (736.139.407-87); Décio Fabrício Oddone da Costa (449.112.11091); José Fernando de Freitas (568.145.507-68); Luis Carlos Moreira da Silva (369.767.177-49); Marcos Antonio Zacarias (663.780.36772); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Roldão de Paula Freitas (458.605.137-04); Sérgio José de Barros (843.232.997-53) Entidade: Braspetro Oil Services Company - Brasoil Exercício: 2005 Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250) TC- 023.151/2006-5 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Mariangela Monteiro Tizatto (600.940.28753); Antonio Augusto Almeida Faria (143.775.275-68); Alan Kardec Pinto (034.530.657-00); Margareth Feijó Brunnet (289.764.280-72); Patrick Horbach Fairon (293.710.580-72) Entidade: Downstream Participações Ltda - MME (CNPJ 04.181.609/0001-65) Exercício: 2005 Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250) TC- 023.287/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Cleides Antonio Amorim (476.839.611-91) e outros Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão MEC ISSN 1677-7042 73 TC- 011.661/2008-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ - JT Interessados: Vera Lucia Torres Teixeira Simão (490.942.207-25) e outros Advogado constituído nos autos: não há. Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.304/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Artur Bispo dos Santos Neto (200.741.155-53) TC- 011.886/2008-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS JT Interessado: Ivan Duarte Tavares (007.093.010-49) Advogado constituído nos autos: não há. e outros Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 016.407/2008-0 Natureza: Pensão Civil Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/RO Interessada: Ana Gomes Nery (036.023.202-78) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 023.306/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alexandre Jaques Eisenberg (892.356.067-72) e outros Entidade: Universidade Federal de Santa Maria Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.434/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Jose Barros Correia Junior (888.885.844-04) e outros Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.472/2008-8 Natureza: Representação Interessado: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em Goiás Entidade: Prefeitura Municipal de Professor Jamil/GO Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.023/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: José Urçulino de Melo (CPF 068.580.823-87) e Manoel Moraes Lopes (CPF 091.883.633-68), ex-prefeitos Unidade: Prefeitura de Ibaretama/CE Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.299/2008-5 Natureza: Aposentadoria Interessados: Aquino Pinto de Souza (063.749.051-72); Hilda Malaquias de Campos (633.209.161-49) Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.315/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessados: Diana Mussa (007.056.832-49) e outros Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 024.436/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: André Leclerc (007.510.374-51) e outros Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.624/2008-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR Responsáveis: Norberto Anacleto Ortigara (231.562.879-20 e outros Exercício: 2001 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.629/2008-7 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR Responsáveis: Norberto Anacleto Ortigara (231.562.879-20) e outros Exercício: 2003 Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.630/2008-8 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR Responsáveis: Gustavo Francisco Fanaya Dluhosch (631.921.879-72) e outros Exercício: 2004 Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.636/2008-1 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR Responsáveis: Sérgio Guimarães Hardy (016.364.729-15) e outros Exercício: 2007 Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.848/2008-0 Natureza: Pensão Civil Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP - JT Interessados: Adermina Moitinho Pettinati (035.272.498-69) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.010/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Boadyr Veloso (074.391.641-72) Entidade: Prefeitura Municipal de Goiás/GO Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.049/2008-9 Natureza: Aposentadoria Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região/BA - JT Interessado: Jairo Everton Moreira Cunha (017.968.365-91) Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 023.302/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região/PB - JT Interessados: Andre Luis Cavalcanti Moreira (035.417.254-94) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC- 001.092/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG - JT Interessados: Alessandra Ribeiro de Freitas (921.726.876-34) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC- 002.601/2008-5 Natureza: Representação Entidade: Município de Guaíba/RS Interessado: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, representado pela Sra. Suzete Bragagnolo, Procuradora da República Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.006/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP - JT Interessados: Adelina de Jesus Gomes Calixto (837.978.31820) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.189/2008-1 Natureza: Atos de Admissão Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE - JT Interessados: Marco Aurelio Gomes Cordeiro da Cunha (010.019.194-08) e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.529/2008-2 Natureza: Aposentadoria Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/RJ Interessados: Alvaro Rosa Magalhães (287.036.427-04) e outros Advogado constituído nos autos: não há TC- 023.580/2008-5 Natureza: Pensão Civil Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/ES Interessadas: Maria Stella Amigo Vetorazzi (020.185.91738); e Maria da Penha Afonso Campagnaro (808.627.647-34). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.384/2007-4 Natureza: Representação Entidade: Município de Selvíria - MS Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.611/2008-2 Natureza: Representação Entidade: Município de Campos Borges - RS Interessado: Dércio Gonzatti - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campos Borges - RS Advogado constituído nos autos: não há. 74 ISSN 1677-7042 1 TC- 029.119/2006-5 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Centro Integrado de Telemática do Exército Responsáveis: Rena Barbera Talarico (386.108.841-04) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.180/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do Exército - MD/CE Responsáveis: Paulo Roberto Vieira Madeiro (569.171.20715) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.313/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: 1º Regimento de Cavalaria de Guardas Responsáveis: Fabiano Souto Martins (622.689.537-34) e ouExercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. MD/CE Responsáveis: Claudio Jose dos Santos (335.989.242-91) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há Classe I - RECURSOS PROCESSOS UNITÁRIOS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.647/2006-6 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Salvador/BA Recorrente: Vilma Ramos de Andrade (CPF 085.067.365-87) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 003.747/2004-1 Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Universidade Federal do Paraná - UFPR Interessado: Nelson Luiz de Sousa Pinto (CPF 000.492.809-10) Advogados constituídos nos autos: Flávio José Souza da Silva (OAB/PR 35.358), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR 23.510) e Ricardo dos Reis Pereira (OAB/PR 41.340) Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.822/2004-6 (com 3 volumes e 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Município de Barra do Corda/MA Recorrente: Manoel Mariano de Sousa (CPF: 021.881.043-15) Advogados constituídos nos autos: Nicomendes Olimpio Jansen Júnior (OAB/MA 8.224); Gleyson Gadelha Melo (OAB/MA 5.280); e Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto (OAB/MA 5.942). TC- 029.271/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Museu Histórico do Exército e Forte de Copa- Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar cabana TC- 010.802/2008-8 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de São João da Serra/PI. Responsável: Manoel Dantas, ex-Prefeito (CPF 037.969.658-49). Advogado constituído nos autos: não há Boelhouwer TC- 029.288/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar Responsáveis: Wiliam Bastiani Rodrigues (693.207.131-20) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.289/2006-5 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Policlínica Militar da Praia Vermelha Responsáveis: Luis Voloch Karbel (004.119.377-66) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.300/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Prefeitura Militar da Zona Sul Responsáveis: Francisco Assis de Oliveira (739.338.307-10) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 000.768/2007-2 (com 2 volumes e 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura do Município de Itumbiara/GO Responsáveis: Júlio César Leão, ex-Secretário Municipal (CPF: 306.538.431-00), José Alberto Borges, ex-Secretário Municipal (CPF: 055.723.391-72) e o Município de Itumbiara/GO (CNPJ: 002.204.196/0001-61) Advogado constituído nos autos: Rodrigo Fleury F. da Silva (OAB/GO 24.840) TC- 002.560/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás/GO Responsável: Domingos da Silva Moreira (CPF 077.109.25120), ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.759/2005-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Fundo Nacional de Saúde - FNS Responsável: Ruy Barbosa de Mello (CPF 039.103.421- Filho 91). Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.307/2006-5 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: 12º Batalhão de Suprimento Responsáveis: Robson Jose Oliveira (034.218.446-66) e outros - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 001.792/2008-0 Natureza: Pensão Civil Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Interessados: Ana Antonio da Silva (CPF 887.722.419-34), Ângelo Rocalho (CPF 171.225.899-00), Antonia Fernandes Nunes (CPF 388.768.761-20), Antonia Gomes de Freitas (CPF 057.113.62496), Antonio da Costa Abrantes (CPF 088.207.590-04), Bernadete Fermina Luz Gonçalves (CPF 801.196.469-00), Garciane Gomes Barbosa Araujo (CPF 023.594.351-75), Ivone Damares Lopes Cruz (CPF 221.716.302-72), João Batista de Freitas (CPF 064.970.774-56), José Carlos Barbosa Araujo (CPF 023.594.371-19), Josemar Silva Araujo Filho (CPF 023.594.361-47), Maria Aparecida Gomes Barbosa (CPF 296.104.783-87), Maria José Batista de Lima Araujo (CPF 587.785.196-91), Maria Tereza Gomes Barbosa Araujo (CPF 023.594.381-90), Marlene Maria Silva (CPF 343.497.159-91) e Rafaela Elisama Lopes Cruz (CPF 869.005.602-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 011.213/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Gerência Executiva do INSS - Passo Fundo/RS Interessados: Carlos Antonio Madalosso (CPF 006.713.71053), Linda Rufino Pinheiro (CPF 246.221.410-00), Marlene Ilda Todescatt Hafner (CPF 433.514.840-20), Miriam Cover Vieira Godinho (CPF 202.054.650-72), Rejane Beatriz Tergolina Salton (CPF 316.058.000-82), Sandra Mara Coronel Annes (CPF 189.209.690-00), Solange de Fátima Dahm (CPF 196.958.370-34) e Walter Ernesto Knorr (CPF 008.049.320-34) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 009.998/2008-1 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT/PA. Interessados: Adalcimar da Costa Gallo (CPF 001.114.65249); Descartes Furtado de Araújo (CPF 028.756.242-53); Edmundo Augusto Cabral Ramos (CPF 020.886.652-34); Euler Amaral de Sousa (CPF 004.885.932-04); Eunice Serra Sanches (CPF 000.793.75200); Evanildo Carneiro da Silva (CPF 014.129.142-72); Gladys Margaret Skeete (CPF 012.888.062-72); Ivani Siqueira Teixeira (CPF 029.786.602-87); José Cavalcante da Silva (CPF 008.533.992-04); Maria Ely Chaves Araújo (CPF 001.228.822-53); Maria Eunice Montoril de Araújo (CPF 000.822.952-04); Raimunda Maura Gomes da Rocha (CPF 014.755.762-34). Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.292/2008-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ Interessado: Roberto José Amarante Davis 046.306.617-00) Advogado constituído nos autos: não há Advogado constituído nos autos: Ruthe Macedo Pinheiro Borges (OAB/PA 12.256) (CPF TC- 015.158/2008-8 Natureza: Aposentadoria Entidade: Incra - Superint. Regional/MS - MDA Interessado: Nilcéia Antunes da Silva (CPF 174.584.981-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.159/2008-6 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT/MG. Interessados: Terezinha Carneiro de Oliveira Luz (CPF 123.785.186-68) e Wagner Barhouch Aires (CPF 098.356.446-91). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.348/2008-3 Natureza: Aposentadoria Órgão: Delegacia Regional do Trabalho/MG Interessados: José Botelho Neto (CPF 058.878.796-53); Norma Toledo Pires de Oliveira (CPF 030.708.196-64). Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.478/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA Responsável: Antonio Paulino da Silva (CPF 041.666.04104) Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 029.265/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Hospital Geral de São Paulo Responsáveis: Luiz Carlos de Souza Fonseca Filho (120.685.898-26) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. Responsáveis: Valmor Falkemberg (005.531.070-20) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. Advogado constituído nos autos: não há Menezes TC- 029.203/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar Responsáveis: Gilson Maekawa Kanashiro (775.610.901-53) outros TC- 008.632/2006-2 (com 1 volume e 2 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Santana/AP Responsável: Rosemiro Rocha Freires (CPF 030.327.95249) TC- 029.380/2006-5 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Comando do 2º Grupamento de Engenharia - TC- 029.383/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Laboratório Químico Farmacêutico do Exército Responsáveis: Joel Ferreira Ribeiro (004.778.817-85) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.255/2006-7 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Hospital de Guarnição da Vila Militar Responsáveis: Sergio Siqueira da Cruz (703.302.047-34) e Relator, Auditor André Luís de Carvalho tros TC- 029.200/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar Responsáveis: Taciana Rey de Jesus (078.810.857-38) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.250/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Entidade: Hospital Central do Exército Responsáveis: Luiz Claudio Oliveira da Silva (031.312.14783) e outros Exercício: 2005 Advogado constituído nos autos: não há. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TC- 023.258/2007-0 Natureza: Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT/PA. Interessado: Nesgme Chaar Simão (CPF 100.077.172-53) Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 TC- 024.029/2007-1 Natureza: Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT/SC. Interessados: Diego Bedin Dias (CPF 809.750.380-87); Eliane Machado da Silva (CPF 902.162.709-44); Eunice de Miranda Souza (CPF 030.117.397-49); Fabiana de Matos; Fabiola Hinckel (CPF 044.029.159-37); Franciela Cristina Pereira ; Francine Gomes Pereira; Gustavo Collar Dala Barba (CPF 486.638.910-91); Ivone Aurora do Espirito Santo da Rosa (CPF 007.853.789-44); Juracy Polli (CPF 887.270.419-72); Leticia de Matos; Lisiane Collar Dalla Barba (CPF 486.638.910-91); Luciana Esmeralda Ostetto (CPF 464.504.249-15); Marcia Regina Hinckel (CPF 682.794.189-20); Maria Eduarda Collar Dala Barba (CPF 486.638.910-91); Nelso Francisco de Matos (CPF 503.611.399-34); Paulo Antonio da Silva; Ramon Lemos Dias; Telma Gomes Pereira (CPF 588.577.379-34); Wanda Pereira (CPF 774.384.699-72) Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.434/2007-2 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego (vinculador) Classe VI - REPRESENTAÇÃO - Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC- 014.127/2007-9 (com 5 anexos) Natureza: Representação Entidade: Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa Responsáveis: Danilo Roger Marçal Queiroz (CPF 904.621.657-87) e Henrique Germano Zimer (CPF 009.677.936-53) Interessada: GDK S/A (CNPJ 34.152.199/017-52) Advogados constituídos nos autos: Antônio Perilo Teixeira Neto (OAB/DF 21.359) e Henrique Araújo Costa (OAB/DF 21.989) Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 030.610/2007-8 Apenso: TC-030.808/2007-0 Natureza: Representação Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário Interessados: Unimed Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins (CGC 01.409.581/0001-82) Advogado constituído nos autos: não há Interessados: Ruy Alves Guimarães (052.521.217-53); Ana Maria Albino Alves (054.776.111-20); Antonio Elizeu Ribeiro da Silva (113.727.451-49); Maria Inêz Diniz de Medeiros (135.272.74472); Eugenia de Jesus Sousa (146.291.941-34); Silvestre Jose Regis (151.922.611-04); Ilda Pereira de Araújo (152.469.221-20); Agostinho Adelino Gomes da Silva (222.291.671-20); e Maria Vilany Rodrigues Lustosa da Costa (317.206.411-53) Advogado constituído nos autos: não há TC- 026.502/2007-4 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST. Interessados: Cecilia Toneli Silveira (CPF 281.785.486-15); Célia Regina Milani (CPF 560.840.998-15); Edvaldo Alves Serpa (CPF 324.902.831-20); Eliana Leite Borges Lima Verde (CPF 169.929.111-04); Juhan Cury (113.479.451-72); Maria de Fatima Gonçalves Carvalho (CPF 113.132.001-82); Policarpo da Silva Rocha (CPF 059.551.491-04); Terezinha das Graças Pereira (CPF 244.645.461-53) Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 7 de outubro de 2008 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. Poder Judiciário . 75 ISSN 1677-7042 ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 <!ID1425972-0> RESOLUÇÃO N o- 26, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, § 1º, e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e os E G R M I FUNC PROGRAMATICA procedimentos estabelecidos nas Portarias nºs 6, 7 e 8/SOF/MP, datadas, respectivamente, de 28 de PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D março e 10 de abril de 2008, ad referendum, resolve: F S N P O U T VALOR D E Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$3.299.530,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e trinta 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 720.000 reais) para atender às programações do anexo I desta resolução. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial ATIVIDADES de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II desta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CESAR ASFOR ROCHA 02 301 0569 2004 02 301 0569 2004 0001 ANEXO I ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 720.000 720.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL S 3 2 90 0 151 720.000 BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 720.000 TOTAL - GERAL 720.000 ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIAO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL D E ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO 1.129.788 ATIVIDADES 02 301 0569 2004 02 301 0569 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 1.129.788 1.129.788 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D S 3 2 90 0 151 1.129.788 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.129.788 TOTAL - GERAL 1.129.788 E G R M I F S N P O U T VALOR 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL D E 842.242 ATIVIDADES 02 301 0569 2004 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 842.242 76 02 301 0569 2004 0001 ISSN 1677-7042 1 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 842.242 ANEXO I S 3 2 90 0 151 842.242 BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 842.242 TOTAL - GERAL 842.242 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL D E E 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 3.045.404 PROJETOS E G R M I F S N P O U T VALOR F D D 02 122 0569 11S2 02 122 0569 11S2 0101 607.500 CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA - DF CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO CONSELHO DA JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA - DF - EM BRASILIA DF 368.464 368.464 F 4 2 90 0 100 368.464 ATIVIDADES 02 301 02 301 0569 2004 0569 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 607.500 0 TOTAL - SEGURIDADE 607.500 0569 1834 02 122 0569 1834 0101 CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM VITORIA - ES CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM VITORIA - ES - NO MUNICIPIO DE VITORIA - ES 663.000 663.000 F 4 2 90 0 100 663.000 607.500 S 3 2 90 0 151 607.500 TOTAL - FISCAL 02 122 02 122 0569 1890 02 122 0569 1890 0101 REFORMA DE EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA NO RIO DE JANEIRO - RJ REFORMA DE EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA NO RIO DE JANEIRO - RJ - NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - RJ 620.000 620.000 F 4 2 90 0 100 620.000 ATIVIDADES TOTAL - GERAL 607.500 ANEXO II 02 128 02 128 0569 4091 0569 4091 0001 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 311.300 311.300 F 3 2 90 0 100 311.300 BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1.082.640 1.082.640 F 4 2 90 0 100 1.082.640 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 3.299.530 ATIVIDADES 02 301 0569 2004 02 301 0569 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL TOTAL - FISCAL 3.045.404 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.045.404 BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIAO 3.299.530 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR 3.299.530 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 S 3 2 90 0 151 3.299.530 TOTAL - FISCAL 0 FUNC TOTAL - SEGURIDADE 3.299.530 TOTAL - GERAL 3.299.530 PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL RESOLUÇÃO N o- 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, § 1º, e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e os procedimentos estabelecidos nas Portarias nºs 6, 7 e 8/SOF/MP, datadas, respectivamente, de 28 de março e 10 de abril de 2008, ad referendum, RESOLVE: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor global de R$8.165.004,00 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil e quatro reais) para atender às programações dos anexos I e II desta resolução. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos anexos III e IV desta resolução. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CESAR ASFOR ROCHA D E 806.000 ATIVIDADES 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 806.000 806.000 F 3 2 90 0 100 806.000 TOTAL - FISCAL 806.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 806.000 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E ISSN 1677-7042 TOTAL - FISCAL 2.183.600 TOTAL - SEGURIDADE 10.000 TOTAL - GERAL 2.193.600 77 2.183.600 2.183.600 F 4 2 90 0 100 2.183.600 BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO 220.000 ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES 02 122 0569 8417 02 122 0569 8417 0101 FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTICA FEDERAL FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTICA FEDERAL - NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - RJ 220.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 220.000 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 500.000 F 3 2 90 0 100 220.000 TOTAL - FISCAL 220.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 220.000 ATIVIDADES 02 061 0569 4257 02 061 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 500.000 500.000 F 3 2 90 0 100 500.000 BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIAO ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 400.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E ATIVIDADES 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL TOTAL - FISCAL 400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 400.000 400.000 400.000 F 3 2 90 0 100 400.000 1.000.000 ATIVIDADES 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 1.000.000 1.000.000 F 4 2 90 0 100 600.000 F 4 2 90 0 127 400.000 ANEXO II BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ANEXO III ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 2.193.600 BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E ATIVIDADES 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 02 301 0569 2004 02 301 0569 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 3.548.068 10.000 ATIVIDADES 10.000 02 722 S 4 2 90 0 151 10.000 0569 2058 DIVULGACAO DOS ATOS DO PODER JUDICIARIO E DOS SERVICOS ESSENCIAIS A JUSTICA - TV JUSTICA 170.000 78 02 722 0569 2058 0001 ISSN 1677-7042 DIVULGACAO DOS ATOS DO PODER JUDICIARIO E DOS SERVICOS ESSENCIAIS A JUSTICA - TV JUSTICA - NACIONAL 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 170.000 ANEXO IV F 3 2 90 0 100 170.000 PROJETOS BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL 02 122 02 122 0569 3755 0569 3755 0001 IMPLANTACAO DE VARAS FEDERAIS IMPLANTACAO DE VARAS FEDERAIS - NACIONAL 1.440.411 1.440.411 F 3 2 90 0 100 437.333 F 4 2 90 0 100 1.003.078 UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ANEXO IV CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ATIVIDADES 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 1.937.657 1.937.657 E G R M I F 3 2 90 0 100 1.937.657 FUNC PROGRAMATICA TOTAL - FISCAL 3.548.068 TOTAL - SEGURIDADE 0 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T VALOR F D D E 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL TOTAL - GERAL 2.193.600 3.548.068 ATIVIDADES BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO 02 301 0569 2004 02 301 0569 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 10.000 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL 10.000 S 3 2 90 0 151 10.000 ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 02 061 0569 4257 02 061 0569 4257 0001 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL 2.183.600 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 2.183.600 F 3 2 90 0 100 2.183.600 E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 523.336 TOTAL - FISCAL 2.183.600 TOTAL - SEGURIDADE 10.000 TOTAL - GERAL 2.193.600 ATIVIDADES 02 061 02 061 0569 4257 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL TOTAL - FISCAL 523.336 TOTAL - SEGURIDADE 0 523.336 523.336 F 3 2 90 0 100 523.336 BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL TOTAL - GERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO 523.336 BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO ANEXO IV CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 0569 4091 0569 4091 0001 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL TOTAL - FISCAL 400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 400.000 D E 500.000 ATIVIDADES 400.000 ATIVIDADES 02 128 02 128 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL F S N P O U T VALOR 02 061 0569 4257 02 061 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 400.000 400.000 F 3 2 90 0 100 400.000 500.000 500.000 F 4 2 90 0 100 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 79 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 22ª REGIÃO BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008. ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL <!ID1426256-0> DESPACHOS UNIDADE : 12105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIAO ANEXO IV CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2004 AUTORIZO, a prorrogação do contrato, firmado com a empresa W. J. Serviços de Informática Ltda, por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/10/2008, com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mantidas as mesmas condições dantes avençadas, justificando a inexibilidade à luz do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, haja vista a inviabilidade de competição. M I S N P O U F D D Teresina, 2 de outubro de 2008. CRISTIANE LAGES RIBEIRO Diretora-Geral Em exercício F T VALOR E 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 1.000.000 Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do despacho antecedente, em cumprimento ao disposto no artigo 26, caput, da Lei n.º 8.666/93 e determino sua publicação no Diário Oficial da União. Teresina, 6 de outubro de 2008. Des. ARNALDO BOSON PAES Presidente do Tribunal ATIVIDADES 23ª REGIÃO 02 061 0569 4257 02 061 0569 4257 0001 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL 1.000.000 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 <!ID1425927-0> o- PORTARIA N 2.492, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (*) 1.000.000 F 3 2 90 0 100 600.000 F 3 2 90 0 127 400.000 Publica Relatório de Gestão Fiscal. O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o constante na Portaria n. 574, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30.08.2007, que aprovou a 7ª edição do manual de elaboração do relatório de Gestão Fiscal, resolve: Republicar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, período de referência setembro/07 a agosto/2008, na forma do Anexo I - Demonstrativo de Despesa com Pessoal. JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ANEXO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2007 A AGOSTO/2008 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL R$ Milhares Despesas Executadas (Últimos 12 meses) Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Pro- Total cessados 117.405 867 118.272 109.320 389 109.709 0 140 140 109.180 389 109.569 8.085 478 8.563 0 20.202 478 20.680 0 140 140 12.102 33 12.135 7.960 445 8.405 97.203 389 97.592 445.106.323 0,021838% 0,000087% 0,021926% 152.725 145.089 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,034312% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,032596% FONTE: SIAFI, SIAFI Gerencial Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) O montante de Sentença Jud c/ Precatório (Próprio Órgão/Adm Direta) refere-se a: SPV R$ 99.864,45 e Precatórios R$ 40.599,61. 3) Sent.Judic no montante de R$ 295.380,81, ref destaques recebidos da Adm. Indireta, sendo R$101.745,50 do INSS e R$193.635,31 do IBGE. HAROLDO RODRIGUES DE REZENDE Analista Judiciário - Contador CRC/MT 5192 ROBERTO ANACLETO DA COSTA Diretor de Orçamento e Finanças MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA BARROS Diretor de Controle Interno SIMONEI LUIZ TEIXEIRA SIMIONI Ordenador de Despesas Des. JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA Presidente do Tribunal (*) N.da COEJO: Republicada por ter saído no DOU de 26-09-2008, Seção 1, pág. 137, com incorreção. 80 . ISSN 1677-7042 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA <!ID1428156-0> RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. <!ID1426225-0> RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Cria Sub-Regiões no CRECI 1ª Região/RJ. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a exposição de motivos materializada no Ofício nº P-281/2008 do CRECI 1ª Região/RJ, datado 15 de setembro de 2008, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo Egrégio Plenário do COFECI, em Sessão realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, resolve: Art. 1° - CRIAR as Sub-Regiões de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, BARRA MANSA, MESQUITA, NILÓPOLIS, SÃO PEDRO D'ALDEIA e QUEIMADOS, com subordinação ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 1ª Região/RJ, sedes e jurisdições administrativas nas respectivas cidades. Art. 2º - As Sub-Regiões ora criadas terão seus respectivos Delegados e demais empregados admitidos e dispensados pelo Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 1ª Região/RJ. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. JOÃO TEODORO DA SILVA. Presidente do Conselho CURT ANTÔNIO BEIMS Diretor-Secretário RESOLUÇÃO Nº 1.098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária dos CRECI´s das 1ª, 2ª e 18ª Regiões, do exercício de 2008. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis das 1ª, 2ª e 18ª Regiões, do exercício de 2008, na forma dos discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES Diretor-Tesoureiro ANEXO CRECI/RJ - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008 RESUMO Receitas Correntes...................................... R$ 12.024.000,00 0,00 Receitas de Capital..................................... R$ 12.024.000,00 Total............................................................ R$ Despesas Correntes..................................... R$ 10.524.500,00 Despesas de Capital.................................. R$ 1.499.500,00 Total............................................................ R$ 12.024.000,00 CRECI/SP - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008 RESUMO Receitas Correntes...................................... R$ 29.800.000,00 200.000,00 Receitas de Capital..................................... R$ 30.000.000,00 Total............................................................ R$ Despesas Correntes..................................... R$ 23.770.000,00 Despesas de Capital.................................. R$ 6.230.000,00 Total............................................................ R$ 30.000.000,00 CRECI/AM - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008 RESUMO Receitas Correntes...................................... R$ 1.046.739,00 Receitas de Capital..................................... R$ 0,00 Total............................................................ R$ 1.046.739,00 Despesas Correntes..................................... R$ 754.035,00 292.704,00 Despesas de Capital.................................. R$ 1.046.739,00 Total............................................................ R$ O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; Considerando que a anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 5.194, de 1966, alterado pela Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978; Considerando que a anuidade pode ser paga, sem acréscimo, até 31 de março de cada ano, conforme o art. 2º da Lei nº 6.619, de 1978; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a cobrança de anuidades de pessoas físicas em âmbito nacional; Considerando a necessidade de harmonização dos custos da anuidade, multas e serviços,de forma mais justa, resolve: Art. 1º Fixar os valores das anuidades devidas ao Crea pela pessoa física, nos seguintes valores: I - em cota única, até 31 de janeiro: a) profissional de nível superior: R$ 208,00 e b) profissional de nível médio: R$ 103,00; II - em cota única, até 29 de fevereiro: a) profissional de nível superior: R$ 220,00 e b) profissional de nível médio: R$ 108,00; III - em cota única, até 31 de março: a) profissional de nível superior: R$ 231,00 e b) profissional de nível médio: R$ 114,00; IV - em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março: a) profissional de nível superior: R$ 77,00 e b) profissional de nível médio: R$ 38,00 V - em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março: a) profissional de nível superior: R$ 115,50 e b) profissional de nível médio: R$ 57,00; § 1º Quando o pagamento for efetuado a partir de 1º de abril, sobre os valores a serem pagos incidirão multa de dois por cento e juros de mora de um por cento ao mês ou fração. § 2º O Crea só poderá emitir cobrança de anuidade para a pessoa física registrada ou com visto e domiciliada na sua jurisdição. § 3º O Crea que receber pagamento de anuidade de pessoa física domiciliada em sua circunscrição mas registrada em outra informará imediatamente ao Sistema de Informações Confea/Crea S.I.C. que repassará a informação ao Crea de origem do profissional, para as devidas anotações em seu cadastro. § 4º Os órgãos da administração pública que possuam em seus quadros profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, e cujas respectivas ARTs de Cargo/Função estejam devidamente registradas, poderão solicitar ao Crea de sua circunscrição a celebração de convênio regulamentando o pagamento da anuidade de que trata esta resolução, mediante desconto autorizado em folha. Art. 2º A anuidade de pessoa física referente ao exercício em que ocorrer a solicitação de registro ou de sua reativação será calculada com base na data do seu deferimento e corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, dessa data até o final do exercício. Art. 3º O Crea poderá conceder desconto de até 99% (noventa e nove por cento) no valor da anuidade ao profissional: I - quando do primeiro registro; II - que comprovar a ausência do país durante, pelo menos, 6 (seis) meses no exercício; e III - que não disponha de rendimento bruto, de qualquer natureza, comprovado mediante cópia da declaração do imposto de renda do exercício anterior, que não apresente recolhimento de ART, Carteira de Trabalho ou contra-cheque atualizado, conforme se segue: a) valor mensal inferior ao salário mínimo profissional, estabelecido na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível superior; ou b) valor mensal inferior à metade do salário mínimo profissional, estabelecido na Lei n° 4.950-A, de 1966, para o profissional de nível médio. IV - do sexo masculino a partir de sessenta e cinco anos de idade ou trinta e cinco anos de registro no Sistema, e do sexo feminino a partir de sessenta anos de idade ou trinta anos de registro no Sistema; V - portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovada, a partir da data da comprovação; VI - empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite junto ao Regional, § 1º Constatada a irregularidade da declaração, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade relativa ao correspondente exercício no seu valor normal, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional. Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 § 2º Na ocorrência do previsto no inciso III, o Regional deverá averiguar as circunstâncias atinentes a cada caso, a fim de apurar indícios de descumprimento da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. § 3º Quando houver solicitação de interrupção do registro no primeiro trimestre, a anuidade de pessoa física referente ao exercício corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, contados a partir de primeiro de janeiro até o mês de formulação do pedido. Art. 4º A emissão do boleto, para cobrança do pagamento referente à anuidade do exercício financeiro corrente, deverá incluir o débito relativo à dívida dos exercícios em atraso, exceto no caso de efetivado o parcelamento do débito. Art. 5º A arrecadação bruta das anuidades terá a seguinte destinação, conforme dispõem os arts. 28 e 35 da Lei nº 5.194, de 1966: I - quinze por cento para o Confea; e II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea. Art. 6º A transferência relativa à arrecadação referida nos incisos I e II do art. 5º deverá ser realizada por via bancária, com partição na origem. Art. 7º Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus, além dos constantes desta resolução, ou a modificação dos critérios nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para o seu cumprimento. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 9º Ficam revogadas a Resolução nº 500, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho <!ID1428157-0> RESOLUÇÃO Nº 506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; Considerando que a anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 5.194, de 1966, alterado pela Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978; Considerando que a anuidade pode ser paga, sem acréscimo, até 31 de março de cada ano, conforme o art. 2º da Lei nº 6.619, de 1978; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a cobrança de anuidades de pessoas jurídicas em âmbito nacional; Considerando a necessidade de harmonização dos custos da anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve: Art. 1º Fixar as anuidades devidas aos Creas pelas pessoas jurídicas nos seguintes valores: I - em cota única, até 31 de janeiro: FAIXA 1 2 3 4 5 6 7 8 FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$) Até 100.000,00 De 100.000,01 até 360.000,00 De 360.000,01 até 600.000,00 De 600.000,01 até 1.200.000,00 De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 Acima de 10.000.000,00 ANUIDADE (R$) 318,60 413,10 540,00 700,00 909,00 1.182,00 1.536,30 1.998,00 II - em cota única, até 28 de fevereiro: FAIXA 1 2 3 4 5 6 7 8 FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$) Até 100.000,00 De 100.000,01 até 360.000,00 De 360.000,01 até 600.000,00 De 600.000,01 até 1.200.000,00 De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 Acima de 10.000.000,00 ANUIDADE (R$) 336,30 436,05 570,00 739,10 960,45 1.248,30 1.621,65 2.109,00 III - em cota única, até 31 de março: FAIXA FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$) 1 2 3 4 5 6 7 8 Até 100.000,00 De 100.000,01 até 360.000,00 De 360.000,01 até 600.000,00 De 600.000,01 até 1.200.000,00 De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 Acima de 10.000.000,00 ANUIDADE (R$) 354,00 459,00 600,00 780,00 1.011,00 1.314,00 1.707,00 2.220,00 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 IV - em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março: FAIXA 1 2 3 4 5 6 7 8 FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$) Até 100.000,00 De 100.000,01 até 360.000,00 De 360.000,01 até 600.000,00 De 600.000,01 até 1.200.000,00 De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 Acima de 10.000.000,00 ANUIDADE (R$) três parcelas de: 118,00 153,00 200,00 260,00 337,00 438,00 569,00 740,00 V - em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março: FAIXA 1 2 3 4 5 6 7 8 FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL ANUIDADE (R$) (R$) duas parcelas de: Até 100.000,00 177,00 De 100.000,01 até 360.000,00 229,50 De 360.000,01 até 600.000,00 300,00 De 600.000,01 até 1.200.000,00 390,00 De 1.200.000,01 até 2.500.000,00 505,50 De 2.500.000,01 até 5.000.000,00 657,00 De 5.000.000,01 até 10.000.000,00 853,50 Acima de 10.000.000,00 1.110,00 Art. 2º Quando o pagamento for efetuado a partir de 1º de abril, incidirão sobre os valores a serem pagos multa de dois por cento e juros de mora de um por cento ao mês ou fração. Parágrafo Único. Havendo redução do capital social, o valor da anuidade reduzir-se-á apenas no exercício seguinte. Art. 3º A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício em que ocorrer a solicitação do registro será calculada com base na data do seu deferimento e corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, dessa data até o final do exercício. Art. 4º A pessoa jurídica enquadrada na Classe A ou na B da Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989, pagará anuidade ao Crea de sua jurisdição de acordo com o art. 1º desta resolução. Parágrafo único. A pessoa jurídica enquadrada na Classe C da Resolução nº 336, de 1989, pagará o valor referente À 1ª faixa do Art. 1º desta resolução. Art. 5º A pessoa jurídica que possui filial, agência, sucursal, escritório de representação em jurisdição diferente daquela onde se localiza a sua matriz pagará aquele Crea anuidade correspondente à metade do valor previsto para a matriz, desde que não haja Capital Social destacado. Parágrafo Único - Se a filial possui Capital Social destacado, deve pagar ao Crea anuidade integral correspondente a esse capital. Art. 6º No caso de constituição de consórcio de empresas com personalidade jurídica, o pagamento da anuidade será efetuado na forma do art. 1º desta resolução, devendo ser observado à regularidade do registro das consorciadas, bem como as respectivas anuidades. § 1º No caso de constituição de consórcio de empresas sem personalidade jurídica, não será cobrada anuidade deste, mas deverá ser observada a regularidade junto ao Crea do registro das empresas e dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. § 2º No caso de constituição de Sociedade em Conta de Participação - SCP, não será cobrada anuidade desta, mas deverá ser observada a regularidade junto ao Crea do registro das empresas que exercem atividades vinculadas ao Sistema Confea/Crea e dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. Art. 7º A emissão do boleto, para cobrança do pagamento referente à anuidade do exercício financeiro corrente, deverá incluir o débito relativo à dívida dos exercícios em atraso, exceto no caso de efetivado o parcelamento do débito. Art. 8º A arrecadação bruta das anuidades terá a seguinte destinação, conforme dispõem os arts. 28 e 35 da Lei nº 5.194, de 1966: I - quinze por cento para o Confea; e II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea. Art. 9º A transferência relativa à arrecadação referida nos incisos I e II do art. 8º deverá ser realizada por via bancária, com partição na origem. Art. 10. Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para o seu cumprimento. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 12. Ficam revogadas a Resolução nº 501, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho <!ID1428158-1> RESOLUÇÃO Nº 507, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Fixa os valores de registro de ART e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o que dispõe a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica ART; Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinada com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966 e o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança dos valores devidos pelo registro de ART em nível nacional; Considerando a necessidade de harmonização dos custos da anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve: Art. 1º Fixar os valores para registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referentes a obras ou serviços de competência privativa de profissionais dos grupos da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, que serão recolhidas ao Crea pelo profissional ou pessoa jurídica, de acordo com a tabela a seguir: NÚMERO VALOR DO CONTRATO/OBRA (R$) VALOR (R$) DE ORDEM 1 Até 8.000,00 30,00 2 De 8.000,01 até 15.000,00 75,00 3 De 15.000,01 até 22.000,00 110,00 4 De 22.000,01 até 30.000,00 150,00 5 De 30.000,01 até 60.000,00 300,00 6 De 60.000,01 até 150.000,00 450,00 7 De 150.000,01 até 300.000,00 600,00 8 Acima de 300.000,00 750,00 § 1º O valor da ART referente à execução incidirá sobre o valor da obra. § 2º O valor da ART referente a serviço incidirá sobre o valor do contrato, que não deverá ser inferior àqueles estabelecidos nas tabelas de honorários profissionais, registradas nos respectivos Conselhos Regionais. Art. 2º O Crea poderá utilizar as tabelas auxiliares anexas, derivadas da tabela estabelecida pelo art. 1º. Art. 3º Quando a atividade profissional especializada for contratada em subsídio à principal, a correspondente ART poderá ser registrada pelo valor global de cada contrato ou mensalmente, a partir do somatório dos respectivos valores contratuais mensais. Art. 4º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais), observados os critérios de enquadramento definidos pelo Crea, a serem aplicados nos seguintes casos: I - projeto, direção e execução de cada moradia popular; II - elaboração de projetos, direção e execução de obras ou serviços para entidade beneficente; III - no desempenho de cargo ou função técnica, em entidade pública ou privada; IV - ao profissional que projetar, dirigir ou executar obra ou serviço residencial para uso próprio; V - em caso de calamidade pública, oficialmente decretada; VI - elaboração de projeto e/ou assistência técnica à agricultura familiar; VII - elaboração de projeto e/ou execução de serviços, enquadrados nos programas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública dos Creas; e VIII - vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já registradas. Art. 5º Fica instituído o valor de R$ 1,00 (um real) a ser aplicada ao registro de ART referente à emissão de cada receita agronômica. Parágrafo único. Para o registro da ART deverá ser respeitado o valor mínimo estabelecido no item 1 da tabela constante do art. 1º. Art. 6º O valor de registro de ART relativo à aplicação aérea de produtos agrotóxicos será cobrado com base no valor do contrato firmado entre o prestador do serviço e o produtor rural. ISSN 1677-7042 81 Art. 7º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais) para o registro da ART de substituição ou complementação. Parágrafo único. Será isento do valor referido no caput deste artigo o aditivo do prazo de execução ou de vigência, desde que não seja alterado o valor recolhido da ART. Art. 8º É facultado ao profissional requerer a retificação de ART no caso de erro formal de preenchimento, desde que não seja alterado o responsável técnico, o contratante, a pessoa jurídica contratada, o valor recolhido da ART e a atividade profissional. § 1º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais) para os casos de retificação dos dados da ART. § 2º Será isento do valor referido no parágrafo anterior a retificação do quantitativo e do valor de contrato desde que: I- a ART não tenha sido retificada anteriormente, ou II - não tenha sido emitida a Certidão de Acervo Técnico CAT da ART a ser retificada. Art. 9º Fica instituída o valor de até R$ 30,00 (trinta reais) quando do registro da ART de profissional que possui vínculo empregatício com empresa que tenha seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, desde que seja caracterizado como serviço executado para a própria empresa. Art. 10 Fica instituído o valor de até R$ 15,00 (quinze reais), destinado aos programas de interesse social, mediante a formalização de convênio com o Crea. Art. 11. Fica instituído o valor de até R$ 15,00 (quinze reais) a ser aplicado quando do registro de ART Múltipla Mensal - ARTMM, para contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos da Decisão Normativa nº 058/1996-Confea, para as seguintes atividades: I - Assistência técnica de qualquer espécie em aparelhos eletroeletrônicos; II - Aterramento de instalações e equipamentos; III - Instalação ou manutenção de antenas parabólicas (cada unidade); IV - Concreto - fabricação e fornecimento (por fornecimento); V - Desinfecção, dedetização, desratização e conservação de ambiente; VI - Desentupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização; VII - Manutenção elétrica de curta duração de computadores, aparelhos de fax, máquinas de reprografia, centrais telefônicas e portarias, telefonia rural, portões eletrônicos, pára-raios, etc.; VIII - Fabricação e fornecimento de postes, lajes, muro e outros artefatos de cimento, bem como tijolos, telhas e demais materiais cerâmicos; IX -Recarga e teste hidrostático de extintores; X - Laudos de avaliação destinados às instituições financeiras; XI - Elaboração de projeto e/ou assistência técnica a agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF. XII - Manutenção de elevadores e escadas rolantes; XIII - Inspeção técnica de segurança veicular; XIV - Adaptação para uso de Gás Natural Veicular - GNV; XV - Inspeção de produtos de origem vegetal, com ou sem emissão de laudo técnico especifico. Art. 12. A arrecadação bruta proveniente das ARTs recolhidas pelo Crea terá a seguinte distribuição: I - vinte por cento para a Mútua, de acordo com o disposto no inciso I do art. 11 da Lei nº 6.496, de 1977; II - doze por cento para o Confea, de acordo com o art. 28 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 2º da Lei nº 6.496, de 1977; e III - sessenta e oito por cento para o respectivo Crea, conforme disposto no art. 28, combinado com o inciso IV do art. 35 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 2º da Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978. Art. 13. A transferência relativa à arrecadação referida nos incisos I, II e III do art. 11 deverá ser realizada por via bancária, com partição na origem. Art. 14 Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para seu cumprimento. Parágrafo único. Constatada atividade não prevista nas tabelas auxiliares anexas a esta resolução, deverá o Crea fazer consulta ao Confea. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 16. Ficam revogadas a Resolução nº 502, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho 82 ISSN 1677-7042 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 <!ID1428158-2> ANEXO TABELAS AUXILIARES A SEREM UTILIZADAS QUANDO NÃO HOUVER CONTRATO EXERCÍCIO - 2009 Faixa Tabela 1 Edificações Valores (R$) Área (m²) Execução de obra 1 2 3 4 5 6 7 8 Até 40,00 40,01 a 70,00 70,01 a 90,00 90,01 a 120,00 120,01 a 240,00 240,01 a 500,00 500,01 a 1.000,00 Acima de 1.000,00 30,00 30,00 70,00 110,00 150,00 300,00 Valor Máximo por Faixa (1) (R$) Projetos Arq. Estr. Eletr. Hidr. 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 Outros 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 70,00 30,00 30,00 30,00 30,00 450,00 450,00 70,00 30,00 30,00 30,00 30,00 600,00 600,00 110,00 70,00 30,00 30,00 30,00 750,00 (1) Relativo à execução e elaboração de todos os projetos desde que registradas em única ART. Tabela 2 Atividade Agronômica - A Projeto e Assistência Técnica por Cultura Anual ou Semiperene (ha) Até 270,00 270,01 a 500,00 500,01 a 730,00 730,01 a 1.000,00 1.000,01 a 2.000,00 2.000,01 a 3.000,00 3.000,01 a 5.000,00 Acima de 5.000,00 Tabela 3 Atividade Agronômica - B Projeto e Assistência Técnica por Cultura Perene ou Fruteira (ha) Até 70,00 70,01 a 130,00 130,01 a 180,00 180,01 a 250,00 250,01 a 500,00 500,01 a 1.250,00 1.250,01 a 2.500,00 Acima de 2.500,00 Tabela 4 Atividade Agronômica - C Projeto e Assistência Técnica por Cultura de Hortaliça, Olericultura ou Floricultura (ha) Até 40,00 40,01 a 75,00 75,01 a 110,00 110,01 a 150,00 150,01 a 300,00 300,01 a 750,00 750,01 a 1.500,00 acima de 1.500,00 Tabela 5 Atividade Agronômica - D Levantamento topográfico, geoprocessamento, memorial descritivo, remembramento / desmembramento - Área rural (ha) Até 500,00 500,01 a 2.000,00 2.000,01 a 6.000,00 6.000,01 a 16.000,00 Acima de 16.000,00 Tabela 6 Armazenamento Operação de armazéns e silos, destinados ao beneficiamento e à guarda de produtos agrícolas (ton.) Até 1.030,00 1.030,01 a 1.940,00 1.940,01 a 2.840,00 2.840,01 a 3.880,00 3.880,01 a 7.750,00 7.750,01 a 11.630,00 11.630,01 a 19.400,00 acima de 19.400,00 Tabela 7 Atividades Florestais Manejo florestal, plano de controle ambiental, plano de exploração florestal, laudo de regularização de área já desmatada (ha) Até 320,00 320,01 a 600,00 600,01 a 800,00 800,01 a 1.000,00 1.000,01 a 1.500,00 1.500,01 a 3.750,00 3.750,01 a 7.500,00 acima de 7.500,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Tabela 8 Industrialização de Madeira Industrialização e beneficiamento de madeira para indústria moveleira (m²) Até 110,00 110,01 a 160,00 160,01 a 200,00 200,01 a 250,00 250,01 a 300,00 300,01 a 650,00 650,01 a 1.300,00 acima de 1.300,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Tabela 9 Parcelamento de Solo Urbano - A Projeto, implantação, cálculo ou execução de loteamento por atividade (m²) Até 600,00 600,01 a 1.200,00 1.200,01 a 1.800,00 1.800,01 a 2.300,00 2.300,01 a 5.500,00 5.500,01 a 14.000,00 14.000,01 a 27.000,00 acima de 27.000,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Tabela 10 Parcelamento de Solo Urbano - B Remembramento, desmembramento, geoprocessamento ou levantamento topográfico de lotes urbanos (m²) Até 3.000,00 3.000,01 a 6.000,00 6.000,01 a 9.000,00 9.000,01 a 11.500,00 11.500,01 a 27.500,00 27.500,01 a 70.000,00 70.000,01 a 135.000,00 acima de 135.000,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Tabela 11 Instalações Elétricas Elaboração de projeto e execução de instalação elétrica, cabine e posto de transformação (13,5 kV e 34,5 kV) - kVA Até 400,00 400,01 a 750,00 750,01 a 1.100,00 1.100,01 a 1.500,00 Acima de 1.500,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Valor (R$) 30,00 75,00 110,00 150,00 300,00 450,00 600,00 750,00 Tabela 12 Atividades Diversas Atividades Alarmes residenciais contra incêndio Balanças, elevadores, escadas rolantes, equipamentos e máquinas industriais Central de gás: projeto, instalação ou manutenção (cada unidade) Demolição convencional Inspeção de caldeira e demais vasos de pressão Inspeção de tanque de combustível Levantamento topográfico até 10km quando em quilometragem (acima de 10 km: R$ 1,00 por km excedente) Plano de aproveitamento econômico da jazida Plano de fogo Plano de pesquisa mineral e agronômica (plano único dos trabalhos de pesquisa) Plano dos trabalhos de pesquisa (requerimento) Plano integrado de aproveitamento econômico de jazida Plano único dos trabalhos de pesquisa 29,00 Projeto ou relatório sobre atividades de Geologia e Minas Redes de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, abastecimento de água e esgoto, gás, quando expresso em quilometragem até 10 km (acima de 10 km: R$ 1,00 por km excedente, limitado a R$ 475,00) Relatório anual de lavra de materiais de uso imediato (água mineral, calcário para correção de solos) e de lavra de minérios (ouro, cobre, zinco, inclusive calcário para cimento etc.) Relatório de pesquisa Valor (R$) 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 ISSN 1677-7042 83 <!ID1428159-0> RESOLUÇÃO Nº 508, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; Considerando o disposto na Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003; Considerando o que dispõe a Resolução nº 494, de 26 de julho de 2006, em seus arts. 10 e 11 e seus parágrafos; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança de valores de serviços e multas em nível nacional; Considerando a necessidade de harmonização dos custos da anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve Art. 1º Fixar os valores de serviços a serem cobrados pelos Creas das pessoas físicas e jurídicas, de acordo com tabela a seguir: Serviço Valor (R$) I -Pessoa Jurídica: a) registro principal (matriz) ou registro secundário (re144,00 gistro de filial, sucursal etc.) b) visto de registro (art. 58 da lei nº 5.194, de 1966) 72,00 c) emissão de certidão de registro e ou quitação de 30,00 pessoa jurídica d) emissão de certidão de quaisquer outros documentos 30,00 e anotações II -Pessoa Física: a) registro de pessoa física com expedição de carteira de identidade profissional (arts. 55, e 57 da Lei nº 5.194, de 1966) 1 - Valor de Registro 47,00 2 - Expedição de Carteira 30,00 b) visto de registro de pessoa física (art. 58 da Lei nº 30,00 5.194, de 1966) c) expedição de segunda via ou substituição de carteira 30,00 de identidade profissional d) emissão de certidão de registro e ou quitação de 30,00 pessoa física e) emissão de certidão de acervo técnico sem registro 30,00 de atestado f) emissão de certidão de acervo técnico com registro 49,00 de atestado g) emissão de relação de atividades anotadas até 20 30,00 ARTs h) emissão de relação de atividades anotadas acima de 60,00 20 ARTs i) emissão de certidão de quaisquer outros documentos 30,00 e anotações j) formalização de processo de incorporação de ati180,00 vidade concluída para fins de acervo técnico, nos termos da Resolução nº 394, de 1995 k) Valor de Registro de Direito Autoral sobre obras 180,00 intelectuais § 1º Os serviços relacionados no caput do artigo, desde que disponibilizados eletronicamente, estarão isentos da cobrança do valor de serviço. § 2º O visto de registro previsto no inciso II, alínea "b" será gratuito para os profissionais inscritos no Sistema de Informações Confea/Crea - SIC Art. 2º O Crea fornecerá às pessoas físicas e jurídicas que pagarem a anuidade até 31 de março uma certidão de registro e quitação, sem ônus, mediante requerimento, a qualquer tempo do exercício. Art. 3º As multas estipuladas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do art. 73, da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 3º da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, terão os seguintes valores: Alínea a) b) c) d) e) Valor (R$) de 33,00 a 103,00 de 76,00 a 162,00 de 226,00 a 459,00 de 226,00 a 760,00 de 760,00 a 3.818,00 Art. 4º A arrecadação bruta de valores de serviços e multas estabelecidos nesta resolução terá a seguinte destinação, conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 5.194, de 1966: I - quinze por cento para o Confea; e II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea. Art. 5º A transferência relativa à arrecadação referida nos incisos I e II do art. 5º deverá ser realizada por via bancária, com partição na origem. Art. 6º Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para o seu cumprimento. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 8º Ficam revogadas a Resolução nº 503, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho <!ID1428160-0> RESOLUÇÃO Nº 509, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que o art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966, caracteriza as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização de empreendimentos; Considerando que o art.2º da Lei nº 5.194, de 1966, define que o exercício, no País, das profissões de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado aos que tenham a devida formação e observadas as condições de capacidade e as demais exigências legais; Considerando a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que regula o exercício da profissão de geólogo, e Considerando a necessidade de discriminar as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo, resolve: Art. 1º Compete ao Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo as atividades e atribuições relacionadas no art.7º da Lei nº 5.194, de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no art. 16 da Resolução nº 218, de 1973, do Confea, com restrições para as atividades de transporte e industrialização de petróleo. Art. 2º Os Engenheiros de Exploração e Produção de Petróleo integrarão o grupo Engenharia, modalidade Geologia e Minas. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho <!ID1428161-0> DECISÃO NORMATIVA Nº 82, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 Disciplina os critérios para o cálculo de proporcionalidade dos profissionais quando da renovação do terço, nos casos de profissionais com mais de um título e de profissionais representados por mais de uma Entidade de Classe O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução nº 1.019, de 8 de dezembro de 2006; e Considerando a existência de dúvidas por parte dos Creas quanto à aplicação dos artigos acima nos casos de profissionais com mais de um título ou que estejam associados a mais de uma entidade de classe, decide: Art. 1º Para a definição da proporcionalidade entre os profissionais de nível superior de que trata o inciso II do art. 13 da Resolução nº 1.019, de 2006, o profissional deve ser computado tantas vezes quantos os títulos profissionais que possua, de acordo com as categorias, modalidades ou campos de atuação profissional correspondentes aos seus títulos. Parágrafo único. Ainda que os campos de atuação profissional correspondentes aos títulos do profissional sejam referentes a uma mesma Câmara Especializada que os represente, aplica-se o disposto no caput deste artigo. Art. 2º Para o profissional que não enviou o termo de opção previsto no art. 16, inciso II, alíneas "a" e "b", da Resolução nº 1.019, de 2006, não será considerado pelo Crea para definição da proporcionalidade entre o número de profissionais associados às entidades de classe de profissionais de nível superior. Parágrafo único. O profissional que trata o caput deste artigo será considerado para definição da proporcionalidade entre os profissionais de nível superior de que trata o inciso II do art. 13. da Resolução nº 1.019, de 2006. Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. <!ID1426086-0> MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃO Nº 12.396, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 Processo Administrativo nº 428/2008. Nº Originário: Of. SECOMAS nº 037/2008. Requerente: CENTRO DE ESTUDOS DE ACUPUNTURA E TERAPIAS ALTERNATIVAS - CEATA. Requerido: CFF. Relator: Conselheiro Federal OSNEI OKUMOTO. Ementa: Curso de pós-graduação "latu sensu" em acupuntura. Observância da Resolução nº 444/06 do Conselho Federal de Farmácia. Credenciamento do curso. Observância dos requisitos normativos. Relatório do avaliador, Dr. Carlos Cecy, opinando pelo deferimento do credenciamento do curso. Pela aprovação. Conclusão: Vistos, Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em CREDENCIAR O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATU SENSU" EM ACUPUNTURA, nos termos do voto do Relator, do relatório do Avaliador e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. JALDO DE SOUZA SANTOS Presidente do Conselho <!ID1425628-0> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RETIFICAÇÕES Na Resolução CFM nº 1.870, de 10 de setembro de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2008, seção 1, p. 118 ONDE SE LÊ: "Homologa a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR". LEIA-SE: "Homologa a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR". ONDE SE LÊ: "Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná". LEIA-SE: "Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná". ONDE SE LÊ: "MÁRIO TERUO SATO FRANCISCO". LEIA-SE: "MÁRIO TERUO SATO". <!ID1426510-0> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 888, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 Aprova a Reformulação Orçamentária do exercício de 2008 do CFMV. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517/68, combinada com a alínea "XI" do Art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCIX Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, em Manaus - AM, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme a seguir: I - Proc. CFMV nº 6560/2008 Receitas Correntes Receitas de Capital TOTAL 12.000.000,00 Despesas Correntes Despesas de Capital 12.000.000,00 TOTAL 11.655.000,00 345.000,00 12.000.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho EDUARDO LUIZ SILVA COSTA Secretário-Geral <!ID1426608-0> ACÓRDÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2008 Processo Ético-Profissional CFMV nº 2939/2008. Origem: CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd. Vet. Antônio Roberto de Araújo Neves, Relator. BENEDITO FORTES DE ARRUDA Presidente do Conselho 84 ISSN 1677-7042 1 CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO <!ID1428394-1> PORTARIA Nº 45, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no art. 13 do Regimento Interno, resolve: Artigo 1º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de ADMINISTRADOR do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME ADRIANA DA SILVA E SILVA AMANDA MAGNAGO NOGUEIRA ANA CAROLINA DE MELO RODRIGUES ANDERSON CARDOSO SANTOS ANDREIA DOS SANTOS KOVAC ANTONIO DUARTE DE SOUZA BIANCA CLIMACO BRITES BRUNA GONCALVES GOMES CLAUDIA NERES DE FREITAS DA COSTA DEBORA DE MOURA CALILE EDUARDO FRANCISCO DA SILVA FABIANE SANTOS DE SANTANA FABIO DE SOUZA PEREIRA FERNANDA ARAUJO DE CASTRO OLIVEIRA FERNANDO PAIS GUSTAVO DE PAIVA MORALES JANETE SARMENTO OLIVEIRA LEANDRO DA ROCHA PESSANHA LUCIA VERONICA DE OLIVEIRA TRINDADE LUIS CLAUDIO RODRIGUES PACHECO LUIZ ALBERTO DE CAMPOS RIBEIRO LUIZ CLAUDIO CAMARGO MOUREAU LINHARES LUIZ FELIPE RIBEIRO MONTEIRO DE PAULA MARCELO MARTINS AIRES MARCIA MONTEIRO DE LUCENA ALVES MARIA DE LOURDES LEITE DE SOUZA MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA MARINA CARVALHO DE VASCONCELOS MONICA DE PALMA PAULO VINICIUS PEREIRA DA SILVA PEDRO COUTINHO LOPES PERES MACIEL DE LACERDA RICARDO SOARES SERRA ROBERTA RODRIGUES ALVES RODRIGO FERREIRA DA SILVA RONALDO DE VASCONCELLOS FONSECA ROSANA CARLA SANTANA DE ANDRADE SIMONE SILVA DE LIMA WAGNER DE OLIVEIRA PACHECO WALDYR JULIANELLI ARRUDA ADMINISTRADOR CLASSIFICAÇÃO TOTAL 30 1 31.0 42.0 DATA DE NASCIMENTO 26/6/1976 25/11/1983 26 33.0 19/4/1985 40 6 8 39 24 33 26.0 39.0 39.0 27.0 34.0 31.0 27/9/1981 20/10/1980 28/4/1958 2/10/1978 17/5/1984 24/5/1971 12 27 37.0 32.0 19/9/1981 18/5/1974 34 14 31 30.0 37.0 31.0 26/12/1974 22/2/1974 16/8/1980 25 18 29 28 33.0 36.0 31.0 32.0 17/12/1962 17/10/1978 1/4/1973 23/2/1980 17 36.0 12/6/1968 3 40.0 25/2/1970 38 27.0 8/7/1954 2 40.0 9/12/1975 15 37.0 6/12/1982 4 32 40.0 31.0 18/1/1976 30/4/1973 23 34.0 3/5/1976 37 28.0 23/7/1969 19 36.0 11/4/1979 9 16 38.0 37.0 29/9/1971 19/9/1972 13 20 11 5 22 7 37.0 36.0 37.0 40.0 35.0 39.0 11/4/1978 17/10/1979 9/12/1975 2/10/1981 2/4/1976 1/5/1963 10 38.0 2/6/1973 21 36 36.0 29.0 8/8/1970 23/3/1983 35 30.0 26/10/1978 Artigo 2º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de ADVOGADO do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME ADRIANA FERNANDES DA SILVA ADRIANA PINHEIRO FREITAS ADRIANA QUINTAS GAIA ALEX COSTA DE SOUSA ANA CAROLINA SARMENTO LAMEIRA ANA PAULA MUXFELDT DE ALMEIDA ANDRE GOMES DE SALES ANDREA LEITE RIBEIRO DE OLIVEIRA AUGUSTO CESAR PINHEIRO DOS SANTOS BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES BRUNO COSTA DOS SANTOS BRUNO DIAS DOS SANTOS CAMILA SCIZINIO GURGEL DO AMARAL BARBOSA CARLA BOTELHO DE SOUZA CARLA PEIXOTO FRAGA CARLA RENNO PEREIRA CARLOS EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA CIROM DUARTE E ALVES DIANA FELGUEIRAS DAS NEVES DIOGO LUIZ CORDEIRO RODRIGUES ELIAS DE BARROS MARINS ELISA CAMPELO DE OLIVEIRA ADVOGADO CLASSIFICAÇÃO PONTOS 67 28.0 DATA DE NASCIMENTO 27/10/1981 5 61 19 53 38.0 28.0 35.0 29.0 11/3/1985 8/11/1980 2/7/1982 14/6/1977 42 31.0 7/9/1976 89 44 25.0 30.0 5/2/1979 12/10/1980 77 27.0 27/4/1970 8 38.0 27/7/1983 72 43 45 27.0 31.0 30.0 26/11/1984 5/10/1981 9/3/1979 34 17 63 11 32.0 35.0 28.0 37.0 14/5/1975 10/6/1983 5/7/1972 9/8/1974 70 16 27.0 36.0 16/1/1977 12/11/1983 29 33.0 20/11/1985 25 83 33.0 26.0 6/8/1981 13/2/1982 FELIPE ARTIMOS DE OLIVEIRA FELIPE JASBICK TONACK FELIPE RIBEIRO VIEIRA FELIPE SANTORO DA SILVA FERNANDA ALVES CAMPOS FERNANDA FARIAS MARTINS DE OLIVEIRA FERNANDA FEIJO CHAVES FERNANDA SANTOS PEREIRA FERNANDO AREAS DO NASCIMENTO FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU FERNANDO P. DE T. DE PAIVA CARVALHO FRANCINE LEO BARRETO DE ARAUJO GABRIEL POIAVA MARTINS GABRIELA ALCOFRA DOS SANTOS GUILHERME SALOMAO CASTELLO BRANCO GUILHERME TELES PECANHA HUGO NAGIME BARROS LOBO HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO JACSON BARTHOLOMEU FIALHO JESSICA LIMA BRASIL CARMO JOAO PAULO VITAL LEAO JOHN KOPTI FAKOURY JOHNNY HENRIQUES JOSIAS DE PINHO MEYER JUNIOR KAREN LEITE RIBEIRO KARIME SALMEM LAILA MARIA DOMITH VICENTE LARISSA SANTANA VIEIRA BATALHA MOREIRA LEANDRO DE ANDRADE CARDOSO LEONARDO PINHEIRO TEIXEIRA LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA LETICIA BRAGA CARVALHO LILIAN COSTA LONGA GOMES DA ROSA LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ LIZ DE FATIMA FOLCO LUCIA CASCARDO DE GOUVEA LUCIANA FIGUEIRA DE MELLO BATISTA DE MENEZES LUCIANE SOUZA SOARES DE LEMOS MAIRA CECCHIN MEIRELLES MANUELA RODRIGUES D'OLIVEIRA MARCELO MENDES CODECO MARCO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR MARCOS ESTEVES CARVALHO MARIANA CRUZ PINHEIRO MARIANA LAGO GARCIA MARIANA MARTINS PEREIRA BASTOS MARIANA RODRIGUES DE SOUZA MAURICIO MATTOS DOS SANTOS MICHELLE TARANTO COURI NATHALIA MANTESE RHEINHEIMER OTAVIO LAIO DO NASCIMENTO PATRICIA WANDERKOKE GONCALVES PAULO NOVAIS DA SILVA PRISCILA WIERMAN GOMES PRISCILLA LYRIO NIGRO DA SILVA RAFFAELA MAZZOLI DA ROCHA FIUZA RAONI DOS REIS VIANA RENATO TRINDADE DO AMARAL ROBERTA GONCALVES LEITE DOS SANTOS ROBERTO ANDREY CORREIA DOS SANTOS RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA RODRIGO MOREIRA TAVARES ROSANA SARAIVA MANHAES ROSAURA TORRES FIGUEIREDO SANDRA VANIA JURADO SORAYA BARRETO FLORIM SUZANA LAPENNE PACCA THELMA VAZ DE MELLO TAUBE VILMA VASCONCELOS CORREA DA SILVA VIRGINIA SABINO DE PAULA PEREIRA DA SILVA VITOR MAURICIO BRAZ DI MASI Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 58 88 1 47 15 6 28.0 25.0 42.0 30.0 36.0 38.0 22/9/1978 11/10/1980 20/12/1984 30/11/1983 22/8/1977 25/5/1985 30 55 36 33.0 29.0 32.0 20/3/1982 5/11/1978 21/7/1978 21 34.0 8/12/1980 92 25.0 16/12/1973 69 28.0 3/4/1976 39 13 31.0 37.0 9/5/1982 20/12/1984 52 29.0 4/8/1983 4 27 26 38.0 33.0 33.0 16/2/1983 28/5/1979 31/10/1983 87 62 38 48 73 78 25.0 28.0 31.0 30.0 27.0 27.0 22/4/1980 16/7/1985 5/5/1981 28/6/1979 13/12/1968 9/6/1983 22 23 65 34.0 34.0 28.0 21/11/1983 26/8/1982 19/11/1981 68 28.0 14/7/1986 7 38.0 5/8/1975 14 90 36.0 25.0 29/6/1982 11/7/1984 79 33 27.0 32.0 29/6/1983 17/7/1971 28 33.0 2/12/1973 20 80 93 35.0 27.0 25.0 30/12/1977 28/3/1959 1/10/1981 3 39.0 22/1/1986 35 76 32.0 27.0 26/12/1978 3/10/1983 12 9 37.0 38.0 9/8/1980 7/4/1986 85 56 74 18 25.0 29.0 27.0 35.0 21/9/1981 20/4/1983 11/11/1981 22/3/1983 75 27.0 4/1/1983 64 28.0 18/2/1973 10 81 37.0 27.0 9/2/1981 22/8/1985 2 50 39.0 29.0 5/2/1983 7/5/1974 49 24 31 29.0 33.0 33.0 12/2/1974 16/3/1984 5/10/1983 91 25.0 27/10/1983 82 59 26.0 28.0 21/12/1984 17/1/1981 54 29.0 28/5/1977 46 30.0 3/7/1974 51 29.0 3/7/1979 86 84 40 37 66 71 41 25.0 26.0 31.0 32.0 28.0 27.0 31.0 19/3/1979 13/11/1978 2/9/1968 5/6/1979 5/7/1983 8/7/1968 7/11/1969 60 28.0 28/5/1984 32 32.0 3/3/1983 57 28.0 9/8/1984 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 Artigo 3º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO PONTOS ADRIANO CARVALHO DE SOUZA AIMEE LUANA RISSI PAIXAO ALAN LIMA DA SILVA ALEX SANDRE NUNES E SOUZA ALEXANDRE LOPES DA SILVA ALEXANDRO TEIXEIRA ALBUQUERQUE AMANDA DE MELLO ALVES AZEVEDO ANA PAULA GOMES SILVA BASTOS ANASTACIA CRISTINA MONTEIRO ANDRE ANDRE LUIZ AZEVEDO GAMA BUARQUE ANDRE LUIZ CONTI DOS SANTOS ANDRE VINICIUS SALLES GARROT ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO ANDREA PIRES MIGUELES ANDREA SILVA DE JESUS CELESTRINO ANDRESA MELLO DOS SANTOS ANDRESSA FONTES BARBALHO ANGELA CRISTINA MARQUES ANGELA DE AQUINO BRASIL ANNIE MARY PREIS BARBARA KOSTER BIANCA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS CAMILA BESSA LYRA CAMILA NOGUEIRA ROCHA CAMILA SILVA FERNANDES CARLA REGINA DOS SANTOS PINTO CARLOS ALBERTO VILAS MORAIS CAROLINA ALVES SUCCO RODRIGUES CATIA FELIX DE OLIVEIRA CHRISTIANE FARIA MIRANDA SOUZA CLARISSE CONSTANCIO BLEASBY RODRIGUES CLAUDIA CRISTINA BRAGA DE CASTRO CLAUDIA CRISTINA DEL CASTILHO CLAUDIA LEAL FERNANDES CLAUDIA SILVA DE MORAES DANIELA QUEIROS DE SOUZA DANIELE ROSA MONTEIRO BITTENCOURT DANIELE TAVARES MAIA DA SILVA DANILO SOARES ALVES DAVI DE SOUZA FERREIRA DAVID RODRIGUES DIEGO DA SILVA SOUSA DIONNE MARTINS DE OLIVEIRA ELISANGELA MARA FERREIRA GOMES ELLEN DE OLIVEIRA MORAES ELYANNA BRANDAO DE OLIVEIRA FABIANA DA SILVA ALVES DOS SANTOS FABIO ANTONIO MELLO BARROSO FABRICIO DUNGA RIBEIRO FELIPE GONCALVES MUSAUER FERNANDA VIANNA CARVALHO FLAVIO DE CAMPOS MACHADO FLAVIO DO NASCIMENTO CONCEICAO GABRIEL GUSTAVO BARRETO DOS SANTOS GABRIELA ALVES ROCHA BERNARDES GEISY FERNANDES DE OLIVEIRA GERSON CORREA GOMES JUNIOR GISELE COELHO DE OLIVEIRA LACERDA HENRIQUE SABINO MONTEIRO IAN DIAS VELOSO DE ALMEIDA IASMIN DE BRITO FIGUEIREDO ILZIMARA SOUZA DE MATTOS ISABEL BEATRIZ CORTKAMP ISABELA MIRANDA DOS SANTOS ISABELLA CRISTINA ATHAYDE DE CASTRO ISIS TEIXEIRA FARIA ISLANDIO RODRIGUES DE MORAES JACQUELINE KNUPP VERAS DO CARMO JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS JEFFERSON AUGUSTO LYRA 51 29.0 DATA DE NASCIMENTO 14/3/1972 84 10 127 26.0 32.0 23.0 7/4/1984 11/11/1987 9/11/1973 47 140 29.0 22.0 13/10/1972 10/1/1977 44 29.0 21/2/1980 60 28.0 24/10/1978 87 26.0 13/6/1984 52 29.0 1/1/1979 35 30.0 14/6/1961 18 31.0 29/5/1972 150 7 116 21.0 33.0 24.0 2/6/1974 27/4/1969 13/8/1975 144 162 57 109 64 136 155 21.0 20.0 28.0 24.0 28.0 22.0 21.0 3/3/1978 2/7/1989 8/2/1980 8/6/1952 11/8/1985 30/1/1981 27/9/1978 154 76 115 138 21.0 27.0 24.0 22.0 30/11/1989 26/8/1981 17/1/1989 27/6/1989 28 31.0 10/4/1984 82 27.0 16/6/1987 33 38 30.0 30.0 17/4/1982 1/10/1963 96 25.0 26/1/1989 145 21.0 15/5/1982 22 31.0 17/2/1982 91 118 16 37 26.0 23.0 31.0 30.0 22/1/1969 2/8/1965 30/5/1976 14/11/1985 123 23.0 30/5/1974 69 32 104 17 146 141 27.0 30.0 25.0 31.0 21.0 22.0 2/5/1969 2/3/1981 8/8/1981 18/8/1989 24/9/1984 21/2/1979 126 143 23.0 21.0 5/9/1989 24/7/1977 158 20.0 19/4/1989 34 30.0 7/2/1983 159 45 20.0 29.0 22/11/1989 10/2/1983 92 26.0 28/10/1970 95 27 26.0 31.0 19/10/1972 8/4/1987 29 30.0 21/5/1974 121 23.0 1/11/1987 75 27.0 2/12/1976 107 25.0 21/4/1988 147 21.0 9/3/1986 161 39 94 105 89 133 125 20.0 30.0 26.0 25.0 26.0 22.0 23.0 24/8/1983 15/8/1988 3/4/1989 1/3/1983 24/9/1990 29/12/1982 29/7/1987 80 23 27.0 31.0 5/5/1966 26/1/1976 117 24.0 2/3/1985 152 21.0 25/4/1983 50 29.0 6/11/1987 <!ID1428394-2> JEFFERSON DE SOUZA CAVALCANTI JESSICA NUNES CRUZ JONATHAS COSTA DA SILVA JOSE LOPES PINHEIRO JUNIOR JOSE SIDNEI CELESTRINO JULIANA PEGADO BERNARDES DEFORME JULIANO PEREIRA DE SOUSA LEANDRO DE LIMA BORGES LINS LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA LEONARDO MACIEL GARCEZ PALHA LETICIA DELMINDO RANGEL LETICIA PACHECO DE MATTOS LILIANE MARIA SILVA DE JESUS LIVIA SILVA GOUVEIA LUCIANA AZEVEDO BASTOS TAVARES LUCIANA CONTI NETTO DOS REYS LUCIANA DA PAIXAO ALVES LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA LUCIANA SILVA NAVARRO LUCIENE CRISTINE PENA OLIVEIRA LUIS CLAUDIO SANTOS LUIS FELIPE SOARES DORNELA LUIS FERNANDO CARBONE SENRA LUIZ EDUARDO ALVES LUIZ FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS LUIZ HENRIQUE ALVES DA CONCEICAO LUZINETE DE OLIVEIRA GONCALVES MARCELO VERVLOET DA COSTA PEREIRA MARCELO CORDEIRO LOPES MARCELO SAMPAIO RIBEIRO MARCELO VITAL MARCIA LUIZA DO AMARAL MARCO ANTONIO SERAFIM DE CARVALHO MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA MARTA DE JESUS CONDE MARTHA ESTHER NOGUEIRA VIEGAS MAYCOM MAIA DE MELLO MICHELLE CRISTINA COSTA FERREIRA NEIDSON AGUIAR DA SILVA BOMFIM NEUZIANE DE ARAUJO CARDOSO NUBIA MELO SANTOS PATRICIA GOUVEIA DA CRUZ PATRICIA LINS DE MELLO PAULO CESAR RODRIGUES DE ARAUJO PAULO SCARPONETI LUSTOSA RAFAEL RONZEI BENTES RAFAEL VIEIRA DA CUNHA RALPH RIBEIRO RAPHAEL DA SILVA VENTURA RAQUEL DINUCCI PEREIRA RAQUEL MADEIRA DOS SANTOS REGINALDO MENDES COELHO RENAN GOMES DE OLIVEIRA LOPES RENAN WILLIAMS LEPAGE FRANCO RENATA DE FATIMA BORGES BARCELOS RENATA LEITE DA SILVA GOMES RENATO COSTA DE SANTANNA RENATO RODRIGUES GOMES RICARDO AVANCINI FERNANDES RITA DE CASSIA MARTINS FERNANDEZ ROBERTA SIQUEIRA DE CASTRO E SILVA GUIMARAES ROBSON MONTEIRO PALHANO ROGERIO GUIMARAES TEIXEIRA ROGERIO ROLIM DOS SANTOS ROSA PATRICIA CARDOSO VIEIRA ROSANGELA ALVES CARDOSO SANTIAGO ROSANGELA SALLES DE SOUZA LUIZ ROSARIA DE SOUZA HERMENEGILDO ROSIARA RAMOS CASTRO SANDRA ALVES MACIEL SERGIO DA SILVA MIRRE SILVANA AMARAL VELLOSO COSTA 85 ISSN 1677-7042 102 25.0 8/6/1988 43 6 156 29.0 33.0 21.0 26/2/1989 8/8/1985 30/4/1982 31 55 30.0 29.0 14/9/1978 7/6/1986 99 88 25.0 26.0 28/4/1984 25/6/1990 79 27.0 25/5/1988 4 34.0 8/8/1980 124 151 23.0 21.0 5/7/1984 3/8/1981 120 23.0 8/7/1984 67 149 27.0 21.0 5/4/1982 8/5/1971 56 28.0 8/3/1967 48 72 29.0 27.0 20/2/1976 7/10/1983 54 9 29.0 33.0 16/3/1983 23/3/1987 129 46 23.0 29.0 10/9/1980 12/5/1988 81 27.0 11/12/1985 97 58 25.0 28.0 16/7/1970 13/9/1981 135 22.0 7/7/1971 134 22.0 12/11/1970 20 31.0 25/4/1975 111 42 77 85 25 24.0 29.0 27.0 26.0 31.0 4/11/1972 21/7/1977 3/4/1984 12/10/1967 9/3/1983 11 32.0 11/9/1976 41 90 29.0 26.0 1/9/1960 18/7/1957 63 93 28.0 26.0 5/7/1976 5/8/1985 36 30.0 4/8/1981 3 34.0 17/3/1979 148 113 24 40 21.0 24.0 31.0 30.0 8/9/1969 23/11/1977 10/7/1982 3/9/1958 71 100 1 5 108 27.0 25.0 35.0 33.0 24.0 7/11/1977 10/4/1985 29/9/1982 29/7/1975 22/8/1984 132 49 22.0 29.0 25/5/1982 13/4/1984 139 22.0 16/11/1961 78 27.0 22/12/1984 62 28.0 24/4/1987 65 27.0 23/3/1980 68 27.0 6/1/1983 19 31.0 15/10/1986 114 26 24.0 31.0 22/9/1971 11/8/1983 98 25.0 31/7/1969 12 32.0 8/7/1982 66 27.0 5/11/1981 122 23.0 7/2/1960 112 70 24.0 27.0 15/8/1974 31/7/1972 74 27.0 8/2/1956 2 34.0 14/3/1972 106 25.0 29/5/1983 119 157 101 160 23.0 20.0 25.0 20.0 6/7/1965 11/5/1977 14/6/1982 8/5/1975 86 SIRLEY MARCIA DINIZ RIBEIRO TAISA SABINO VERISSIMO THIAGO MACEDO DOS SANTOS THIAGO MOREIRA TELLES VALDIRENE DOS SANTOS FONTES VALNER RAIMUNDO DE PAULA VALTER RODRIGUES DA SILVA VANESSA KOCHEM MACHADO VANESSA PEREIRA MACEDO VANEZA PATRICIA DOS SANTOS LUIZ VERONICA PEREIRA MACEDO VICTOR FONTES BARBOSA VICTOR SOARES DOS SANTOS VILMA MENDONCA ESTEVES VITOR ALVES DE BARROS VITOR NEVES CABRAL VIVAS ARAUJO VIVAS WALACE DE ABREU VIEIRA WANESSA DE JESUS GAMBARDELLA YASMINE DINIZ RABELLO ISSN 1677-7042 1 86 26.0 6/9/1971 13 153 32.0 21.0 22/4/1983 4/2/1985 131 110 23.0 24.0 13/10/1985 18/5/1972 59 28.0 11/11/1977 103 25.0 9/5/1967 53 29.0 21/3/1980 128 142 23.0 22.0 19/3/1976 27/2/1979 21 130 83 8 73 14 61 15 137 31.0 23.0 27.0 33.0 27.0 32.0 28.0 32.0 22.0 17/3/1981 9/6/1986 19/4/1981 26/7/1983 19/6/1987 4/6/1986 28/2/1980 21/12/1982 23/4/1989 30 30.0 24/7/1971 Artigo 4º - Apresentar o resultado PARCIAL dos classificados ao cargo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO do concurso público, realizado pela CEPUERJ: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO ANESIO PASSAMAI 1 CLOVIS ALVES DE ALMEIDA 5 CRISTIANO VANTUIL GERALDO DA 12 SILVA FABIO DOMINGOS ALVES 10 HENRIQUE DE CASTRO VALE DE 9 CARVALHO JOSE AUGUSTO MATEUS ROZA 15 JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA 3 LAURO MAIRTON ARAUJO SILVA 2 LEONARDO DIAS GOMES 4 LUIZ OTAVIO FERREIRA COELHO 7 MICHAEL ALEXANDRE DE JESUS 8 ORLANDO DINIZ RODRIGUES 14 RENAN SANTOS DE MENEZES 6 ROBERTO KENNEDY DA SILVA 13 ELIAS THIAGO BATISTA DE SOUZA 11 PONTOS OBJETIVA 36.0 31.0 24.0 26.0 27.0 20.0 33.0 34.0 33.0 29.0 27.0 23.0 30.0 23.0 25.0 Artigo 5º - Apresentar o resultado PARCIAL dos classificados ao cargo de AUXILIAR OPERACIONAL do concurso público, realizado pela CEPUERJ: AUXILIAR OPERACIONAL NOME CLASSIFICAÇÃO ADALBERTO CARVALHO DO NASCI4 MENTO ADILSON BARRADAS DO NASCIMEN6 TO AMAURI BARRETO CAROLINO 39 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 37 ANTONIO CARLOS ROCHA DOS AN15 JOS ARMANDO MARTINS DOS SANTOS 17 BRUNO MARQUES PEREIRA 21 BRUNO PEDREIRA DE OLIVEIRA DOS 11 SANTOS BRUNO VINICIUS MARGALHO DOS 13 SANTOS CARLOS ROBERTO QUINELATO DA 8 PENHA CLOVIS PEREIRA SILVA 44 DAVID CLIMACO BRITES 1 DEIVISON DA CONCEICAO MORAIS 41 ENOS PACHECO DA SILVA 9 ERVAL DE SOUZA SANTANA 47 FAGNER SILVA CASSA 18 FLAVIO MAIA DE SOUZA 42 FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA 5 FRANCISCO JOSE NUNES GONCAL46 VES GILSON COSME GONCALVES PEREI23 RA HEDNER CORREA SILVA 25 HELIO ALVEZ BARCELLOS CRUZ 40 ISAIAS DE SOUZA 14 ISMAEL JOSE DA SILVA COSTA 49 JEFFERSON FORTES DE AQUINO 28 JOSE COELHO ESPINOSA 3 JULIO CESAR ABREU DA SILVA 35 LEANDRO DA SILVA DE SOUZA 48 LUIS CARLOS BAPTISTA CAMINHA 31 MARCIO ASSIS TEIXEIRA FIRMINO 43 MARCIO MACHADO AFONSO 45 MARCOS DA SILVA SANTOS 22 MARCOS SOUZA DE ASSUMPCAO 38 MARCUS VINICIUS RIBEIRO CORDEI2 RO MAURO CHAGAS BARROS 34 MOISES BARCELLOS BARBOSA 20 PABLO AGUIAR WON HELD 33 ROBSON JOSE R. DA SILVA 24 SAMUEL RICARDO FARIAS PIRES 16 SAMUEL SARDINHA DA SILVA 29 SEBASTIAO ESTEVAM DA SILVA 36 PONTOS OBJETIVA 34.0 33.0 26.0 27.0 31.0 31.0 30.0 32.0 32.0 32.0 23.0 36.0 26.0 32.0 22.0 31.0 24.0 34.0 23.0 29.0 29.0 26.0 31.0 21.0 29.0 34.0 27.0 22.0 28.0 24.0 23.0 29.0 26.0 35.0 28.0 30.0 28.0 29.0 31.0 28.0 27.0 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 SEBASTIAO ROCHA QUINTAO SERGIO DE JESUS SANTOS VAGNES REIS DA SILVA VALDENIR RAYMUNDO DE PAULA VANDERSON LEANDRO GOMES DA SILVA WADSON SOLANO DOS SANTOS WANDERLEY DO SOCORRO FRANCO WILLIAM CONCEICAO DOS SANTOS 12 26 19 10 7 32.0 29.0 30.0 32.0 33.0 27 32 30 29.0 28.0 28.0 Artigo 6º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de PROGRAMADOR VISUAL do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME ALESSANDRA MAURICIO COSTA ALEXANDRE HEMBECK ANA CLAUDIA MARTIN CASALES ANA PAULA DE FREITAS SCOTT BRUNO COUTINHO MAYNENTE ANTUNES BRUNO TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS CARLOS MAURICIO DA COSTA RAMOS CAROLINA RITA MACHAY DE OLIVEIRA DIANA MOLINARI DIAS EDUARDO DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA EDUARDO ROCHA DE LIMA FLAVIA GONCALVES MUNIZ HERCULES JOSE SILVA DIAS JULIA VIANA LUGON LEONARDO MOREIRA STUCKERT FIALHO MAIRA GONCALVES LACERDA RAFAEL PACHECO MACHADO SANTOS RENATA RIBEIRO DE BARROS ROBERTA ROBAINA PAIVA DA SILVA RODRIGO PRATES CAMPOS PROGRAMADOR VISUAL CLASSIFICAÇÃO TOTAL 13 30.0 DATA DE NASCIMENTO 14/12/1974 14 15 30.0 29.0 9/12/1976 3/3/1978 2 38.0 7/11/1979 20 26.0 17/2/1981 3 35.0 8/8/1976 10 32.0 6/7/1965 7 33.0 27/9/1979 9 8 33.0 33.0 23/10/1987 12/1/1982 12 30.0 6/4/1982 17 27.0 25/6/1976 16 27.0 9/8/1957 4 6 35.0 34.0 16/6/1979 28/4/1967 1 39.0 8/7/1985 11 31.0 15/12/1979 18 27.0 2/8/1986 5 34.0 10/5/1973 19 26.0 3/3/1969 Artigo 7º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de PSICÓLOGO do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME ADRIANA AMARAL DO ESPIRITO SANTO ADRIANA CABANA DE QUEIROZ ANDRADE ADRIANA GUIMARAES PEIXOTO ALEXANDRE SANT ANNA DE FIGUEIREDO ANA CAROLINA PEREIRA DANTAS DE MATTOS ANA CLAUDIA NERY CAMURI NUNES ANA PAULA CAVALCANTE PINTO ANANDA DE MOURA RESENDE ANGELA SILVA LOPES BIANCA CRISTINA DA SILVA BIANCA MARTINS BIANCOVILLI BRUNA POLEY GOMES REIS GUSMAO CAMILA LUIZA SOUZA DA SILVA CAMILLA SANCHES RIBEIRO CARLA CRISTINA DE CASTRO CARLA RIBEIRO COHEN CAROLINA MEIRA GOMES CAROLINNE FARIAS AMORIM CATIA DO ROSARIO SILVA CECILIA CALABAIDE CINTHIA TANNER PEREZ DE ARAUJO CINTIA BITTENCOURT MUGLIA CLARA ALVES TAVARES DE SOUZA CLARICE BIELER CLAUDETE FRANCISCO DE SOUSA CLAUDIA PORTO GONCALVES DANIELA CELESTE CONTIM DOS SANTOS DANIELLE PINHEIRO DA SILVA ELAINE VASCONCELOS CORREA PSICOLOGO CLASSIFICAÇÃO TOTAL 21 42.0 71 34.0 5/4/1976 47 38.0 18/2/1978 63 36.0 6/11/1977 29 41.0 25/3/1983 38 39.0 21/10/1976 65 35.0 22/1/1985 DATA DE NASCIMENTO 8/1/1982 7 45.0 29/8/1981 46 14 58 38.0 43.0 36.0 29/10/1964 25/9/1978 13/1/1980 96 30.0 29/7/1986 34 40.0 1/3/1978 48 60 38.0 36.0 5/12/1984 31/3/1972 43 45 23 38.0 38.0 42.0 7/12/1979 17/11/1981 1/1/1986 84 80 94 32.0 32.0 30.0 12/6/1976 26/7/1982 23/5/1981 89 32.0 31/1/1984 50 37.0 14/1/1984 54 3 37.0 46.0 16/9/1959 10/6/1978 12 44.0 20/9/1981 36 40.0 14/2/1984 28 41.0 10/12/1976 59 36.0 14/1/1984 <!ID1428394-3> ELIOZART BEZERRA SOTERO ERIKA CRUZ JORGE DE SOUSA FELIPE DE MOURA CORREA FERNANDA DE ALMEIDA MONTEIRO NOGUEIRA FERNANDA LIMA RODRIGUES FLAVIA AREIAS VIEIRA COSTA FLAVIA MARQUES NOGUEIRA CHAGAS FLAVIANY RIBEIRO DA SILVA FLAVIO CORREA PINTO BASTOS GIANNE FERREIRA SOARES DE SIQUEIRA GIL MORI DE ALMEIDA GISELE RODRIGUES VELASCO HELEN CRISTIAN DE VASCONCELOS MANHAES HELOISA RODRIGUES PEREIRA ISABELLA CAMACHO DE OLIVEIRA DE SOUZA IZABELA DE CASTRO FERREIRA SARAIVA JANAINA COELHO MONTEIRO JOAO CARLOS PIVATTO LIPKE JULIANA SILVA DRUMMOND LAUREN FERREIRA COLVARA LAURO DA SILVA BARBOSA LEANDRO DE OLIVEIRA LIDIANE MARIA GUIMARAES DA ROCHA LILIANE GASPERIN LORENA CRISTINA LACERDA DE OLIVEIRA LUCIANA SILVEIRA ANDRADE LUIZ FELIPE FREITAS BARROS LUIZA BATISTA VIEIRA MABEL VIANA KRIEGER MARCELA RICCI DALTRO MARCIO RENATO COSTA PEREIRA LUZ MARIA ANGELICA DUQUE MARIA CELIA DE OLIVEIRA MARIANA ALVES DE FARIAS MARIANA CRISTINA MORAES DA CUNHA MARINA TOMASSINI PANOSSO MICHELLE RIBEIRO HENRIQUE MONICA DE PAULA VIANNA NAIRA PEREIRA DE MAGALHAES NELI PASSOS DA SILVA BERNARDO NORMA CAVALCANTI PONTILHAO PRISCILA MACEDO MENGALI PRISCILA RODRIGUES DE LIMA RAQUEL DE SOUZA ESTEVES RAQUEL NEVES FARIÑA RENATA DE OLIVEIRA PINTO CALDAS RENATA FONTINHAS PACHECO RENATA VIEGAS VIEIRA RITA DE CASSIA SANTOS TOLEDO MARTINS RODRIGO FRANCO MOREIRAS RUSINEIDE DA SILVA ROMA SABRINA DE FREITAS ROCHA SAMILA TEOFILO HOLANDA GOEBEL SANDRA MARIA FURTADO ARIEIRA SANDRA VIANA DOS REIS DA BOA MORTE SANDRA VIEIRA CHRISTAO SARA COSTA CABRAL MULULO SERGIO CORREA DA FONSECA SILVIA IGNEZ SILVA RAMOS SIMARA MENEZES SOUZA TAINA LOBO LESSA TANIA GUERCO FERNANDES STEINER TATIANA QUITERIO LUNZ ISSN 1677-7042 87 6 45.0 19/2/1983 52 37.0 24/9/1978 1 Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008 95 26 30.0 41.0 26/5/1982 13/6/1980 62 81 36.0 32.0 23/2/1979 25/11/1981 56 36.0 1/6/1984 13 43.0 13/10/1976 91 31.0 22/7/1983 11 44.0 18/9/1982 82 32.0 17/9/1980 42 39.0 22/6/1982 33 64 40.0 36.0 20/6/1982 25/9/1986 20 42.0 25/1/1980 83 32.0 21/8/1976 72 34.0 13/1/1984 77 33.0 11/2/1985 41 39.0 25/1/1983 97 30.0 19/11/1981 22 87 42.0 32.0 8/8/1979 3/8/1981 93 31 88 31.0 40.0 32.0 6/1/1985 15/2/1977 1/11/1986 30 66 40.0 35.0 8/11/1974 21/3/1977 92 31.0 14/2/1983 37 40.0 22/3/1977 27 16 90 69 41.0 43.0 32.0 34.0 13/3/1984 16/12/1981 13/7/1976 5/1/1985 49 68 24 79 37.0 34.0 42.0 33.0 19/5/1981 12/4/1966 27/6/1979 12/11/1985 86 32.0 20/10/1979 17 43.0 30/9/1981 5 4 45.0 46.0 21/6/1982 2/7/1983 55 36.0 27/8/1973 2 48.0 5/10/1984 53 37.0 20/1/1983 39 39.0 6/3/1982 19 42.0 8/1/1985 32 85 40.0 32.0 21/4/1977 16/4/1985 10 44.0 12/12/1983 98 61 30.0 36.0 25/5/1984 26/11/1967 70 34.0 20/5/1979 74 25 34.0 41.0 20/7/1979 17/8/1979 67 35.0 12/3/1979 1 50.0 14/1/1961 18 42.0 3/12/1977 76 15 33.0 43.0 7/2/1975 9/3/1982 9 44.0 29/9/1980 57 75 44 78 36.0 33.0 38.0 33.0 20/8/1968 17/5/1978 9/5/1984 10/2/1972 40 39.0 4/4/1975 TATIANA TARGINO ALVES BANDEIRA TATIANA TAVARES DE ARAUJO TATIANNE ALVARENGA FRAGOSO THAYSA MARIA RIBEIRO GARCIA VANILZA DA SILVA DUARTE VERONICA FERREIRA DE ANDRADE 35 40.0 1/8/1983 8 45.0 8/2/1983 73 51 34.0 37.0 4/10/1973 23/8/1975 Artigo 8º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSIFICAÇÃO TOTAL ADRIANA ALVES DE SOUZA ALEXANDRE DINIZ MOURA ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS ANDRE LOPES DUTRA ANDRE LUIS PIMENTA ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA DAMIAO MONSORES DA SILVA DANIELA MARIA RODRIGUES RAMOS DARLI CABRAL PINHEIRO DEISE ALICE RIBEIRO CORREA EDIMAR MESSIAS DOS SANTOS EDUARDO DA COSTA DOS SANTOS HELGA GAGLIANONI DE MORAES MARTINS HENRIQUE SOUZA DA SILVA IGOR DE OLIVEIRA CUNHA INGRYD PLACE CONCEICAO JANIO AZEVEDO JORGE DA COSTA GUEDES SOBRINHO JOSE ANTONIO RIZZO DA SILVA JOSINEIDE SOARES PEREIRA ARAUJO LIDINEI DA CONCEICAO CORREA LUIS FELIPE DA COSTA SANTOS LUIZ CLAUDIO SILVA SARAIVA MARCELO DE ALMEIDA VITORIA MARCELO DE FREITAS MARCIA CRISTINA ROMA DE OLIVEIRA MARCIA DA SILVA ANSELMO MONICA FELIPE SANTANA RODRIGO MARIANO DE MORAES 8 38.0 DATA DE NASCIMENTO 18/4/1972 25 27.0 18/9/1982 18 31.0 26/7/1971 16 1 20 34.0 43.0 30.0 24/8/1981 10/8/1975 2/1/1975 12 35.0 27/9/1964 10 36.0 12/7/1982 14 4 34.0 39.0 30/3/1974 29/11/1979 21 30.0 12/9/1966 11 36.0 8/5/1986 27 26.0 16/10/1991 26 27.0 23/1/1977 5 23 38.0 30.0 23/9/1987 8/11/1982 19 17 31.0 32.0 4/9/1968 20/5/1955 28 26.0 2/6/1966 22 30.0 13/1/1974 7 38.0 1/3/1978 3 41.0 20/2/1976 9 37.0 1/6/1965 29 25.0 26/2/1980 24 13 29.0 35.0 21/5/1972 26/6/1967 15 34.0 8/5/1971 6 2 38.0 42.0 13/1/1973 17/7/1980 Artigo 9º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA do concurso público, realizado pela CEPUERJ: NOME TÉCNICO DE INFORMÁTICA CLASSIFICAÇÃO TOTAL BRUNO LESSA FERREIRA CARLOS ALBERTO ROSSET CALDERON DAVID FERNANDO BASTOS SILVA DE LIMA CORREA EVALNIR TELES DA COSTA FABIO DA SILVA MOREIRA FABRICIO RODRIGUES CASEIRO FELIPE RIBAS COUTINHO FELLIPE WOOD LEITE BARBOSA GILCIMARFERREIRA LOPES DE AZEVEDO GILMARQUES DOMINGOS DE OLIVEIRA HUGO MAIA DURANGE FERREIRA LUIZ HENRIQUE DE CASTRO ALVES MARCIO ALVES GOMES MURILO ALVARES VIEIRA SANDRA REGINA DUARTE PINTO THIAGO DIAS CARNEIRO 6 7 31.0 30.0 DATA DE NASCIMENTO 1/6/1981 13/9/1977 4 32.0 3/2/1949 12 10 2 27.0 28.0 35.0 5/7/1973 3/3/1987 29/6/1987 1 3 38.0 32.0 3/12/1981 4/6/1990 8 29.0 7/12/1980 15 25.0 2/10/1976 16 25.0 7/12/1989 14 26.0 13/11/1972 11 13 9 27.0 26.0 29.0 19/1/1977 18/3/1985 2/1/1975 5 31.0 29/5/1982 Artigo 10º - Salientar que permanece o processo seletivo para os cargos de Auxiliar Operacional e Auxiliar de Manutenção. Artigo 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ NOVAES Presidente do Conselho